A NBS e a NEBS
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A NBS e a NEBS
A NBS e a NEBS TAX No dia 2 de abril de 2012, a presidenta da República Dilma Rousseff assinou o Decreto nº 7.708, que “Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NEBS”. Tal Decreto tem a finalidade de atender o estabelecido no artigo 24, da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS). A Lei nº 12.546, é a conversão da Medida Provisória nº 540/2011, e apresenta medidas relativas ao “Plano Brasil Maior”, que além do artigo supracitado, trouxe medidas de estímulo à atividade econômica do país, cujos objetivos centrais são acelerar o crescimento do investimento produtivo e o esforço tecnológico e de inovação das empresas nacionais, além do aumento da competitividade dos bens e serviços nacionais. A NBS tem como principal função classificar serviços e intangíveis como produtos, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a NBS tem como objetivo garantir adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada e, facilitar as ações voltadas ao fomento empreendedor, às compras públicas, ao comércio exterior, à elaboração de estatísticas, entre outras. Já as Notas Explicativas visam subsidiar a interpretação do conteúdo da Nomenclatura. Para elaborar a Nomenclatura e suas Notas Explicativas, foram observados padrões técnicos, em especial aos da Central Products Classification – CPC 2.0, das Nações Unidas, que é o classificador utilizado internacionalmente nas negociações que envolvem serviços. O código da NBS é composto por nove dígitos, sendo que cada dígito tem a sua significância própria e será adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados. Além disso, o contribuinte brasileiro deverá considerar as Regras Gerais para interpretação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – RGS, semelhante ao que já ocorre com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), para classificar corretamente os serviços prestados, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio na NBS. Recentemente foram dispostas normas para a aplicação do Decreto nº 7.708/2012, quais sejam, Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômicocomercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.”, e pela Instrução Normativa nº 1.277, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que “Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.”. © 2012 KPMG Transnational Tax Services Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. TAX O sistema informatizado para receber as informações das entidades brasileiras que realizam operações de serviços, intangíveis e outras que produzem variações em seu patrimônio, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços, SISCOSERV, foi concebido após o Acordo de Cooperação Técnica, assinado em 17 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Assim, a prestação das informações com base na NBS e nas NEBS, instituídas pelo Decreto nº 7.708/2012, deve ser realizada por meio do SISCOSERV, disponível nos sítios do MDIC e da Secretaria da RFB, obedecendo aos prazos e condições previstos na IN RFB nº 1.277/2012 (considerada neste mesmo boletim). Ademais, em 21 de setembro de 2011, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais e da Confederação Nacional de Municípios, celebraram o Protocolo de Cooperação nº 05/2011 – SPED. O Protocolo tem o objetivo de implantar um modelo único de escrituração fiscal para apuração dos tributos incidentes sobre serviços, exceto os de competência estadual, com o intuito de aumentar a competitividade das empresas brasileiras pela racionalização de obrigações acessórias (redução do “custo Brasil”), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel e em benefício das administrações tributárias com a padronização e melhoria na qualidade das informações, racionalização de custos e mais eficácia da fiscalização, indicando assim haver um movimento de convergência entre as informações geradas com a NBS e o sistema tributário brasileiro. Preparado por: Thiago Campaner © 2012 KPMG Transnational Tax Services Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil.
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