diário oficial eletrônico do município de alvorada do sul estado paraná
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL ESTADO PARANÁ Lei 1971/2013, de 17 de outubro de 2013 ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. SUMÁRIO LEI ....................................................................................... 002 DECRETO ........................................................................................ 101 LICITAÇÃO ........................................................................................ 104 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Controle de Atos de Administração Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 2 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. LEI LEI Nº 1.200/2014 SÚMULA: Aprova o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (PIGRSU) do Município de Alvorada do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei aprova o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (PIGRSU) do Município de Alvorada do Sul, Estado do Paraná. Art. 2º – Fica aprovado o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (PIGRSU) do Município de Alvorada do Sul, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 1º – A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 2º – A íntegra do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (PIGRSU) do Município de Alvorada do Sul se encontra anexo a esta Lei, composto de 03 volumes. § 3º – O volume II que compõe o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos apresentado ao IAP, demonstra diagnóstico e ações gerais. (PIGRSU), elaborado em 2011, Art. 3º - O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (PIGRSU) do Município de Alvorada do Sul deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Sul, em 10 de novembro de 2014. JOAO CARLOS PERES Prefeito Municipal PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ALVORADA DO SUL – PR SUPERVISÃO/COORDENAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 3 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO GERAL Hélio Bonafini VOLUME I DIAGNÓSTICO INTRODUÇÃO Alvorada do Sul é caracterizada pelo seu potencial turístico, fato originado em um preâmbulo de migração de seus habitantes para os grandes centros, sendo que de uma população de quase trinta mil pessoas em meados de 1950/1960 chega em poucas décadas a cerca de dez mil nos dias de hoje. Juntamente com este êxodo, chega também a falta de investimentos, empregos , lazer , entusiasmo que quase leva a cidade à falência. A esta época então, vem uma novidade: a Represa de Capivara, o que deixava a população ainda mais em dúvida, seria para melhorar ou o caos total? Como devemos saber ver oportunidades em tudo e sabendo que é nas crises que elas mais aparecem, políticos da época, desta região que seria inundada. Assim iniciou nos anos 80 o incentivo dos loteamentos de chácaras, o que começaria mudar o desenvolvimento do município. Alvorada do Sul, apresenta uma importância histórica devido a forte cultura cafeeira, presente no município e em toda a região, e conserva também algumas características dos imigrantes italianos que aqui se instalaram e foram empregados na produção do café. Com a instalação da represa Capivara, Alvorada do Sul sofreu grandes impactos, tendo sua área alagada em mais de 20 % , além de perder sua ligação com o estado de São Paulo, pois a ponte ficou embaixo da água. Apesar dos impactos negativos , como por exemplo a indenização oferecida pela então concessionária de energia CESP ,que ficou muito a quem da realidade, deixando algumas famílias sem a possibilidade até da sua subsistência, Alvorada do Sul adquiriu um grande potencial hídrico , possibilitando a inserção de novas atividades econômicas como o turismo , que está se tornando uma importante fonte geradora de renda propiciando o desenvolvimento ,compensando assim as eventuais perdas. O inventário turístico municipal e o plano de desenvolvimento turístico, possibilitou a identificação da vocação turística do município a qual é direcionada para o desenvolvimento de atividades ligadas ao turismo de aventura, esportes recreativos ,atividades náuticas, de pesca, turismo rural como o agro turismo e eventos culturais. Seu potencial será capaz de motivar um fluxo significativo de turistas, sendo de grande importância o fortalecimento das relações entre a iniciativa privada e pública, assim como um planejamento de desenvolvimento integrado com os demais municípios da bacia Capivara, alcançar os reais benefícios da atividade turística . Destarte, fica evidenciada a importância que os loteamentos de chácaras significam para o município : o seu desenvolvimento . DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 4 A cidade hoje atingiu um patamar de necessidade, na interação com as chácaras do entorno da represa , cuja existência destes loteamentos de lazer fazem a diferença social e econômica do município. O comércio de uma maneira geral ( supermercados , depósitos de materiais de construção, farmácias , lojas e até mesmo laboratórios , entre outros) tiveram seu número aumentado em até 5 vezes , proporcionando vagas de emprego cruciais à população. Este fluxo de pessoas em busca de lazer, já que a praia fica a 600Km da região, movimenta o comércio e num ciclo é o grande fator responsável pelo desenvolvimento do município. Para se ter um exemplo , num final de semana de verão chegamos ter uma população flutuante de cerca de 5.000 pessoas. Se esta engrenagem de desenvolvimento sustentável que se instalou no município, se quebra, em consequência, a indústria maior que é o Turismo vai por água abaixo, literalmente, decretando a falência deste desenvolvimento e transformando os antes empregados , naqueles que nem podem vislumbrar uma vida melhor. Cabe destacar também, a preocupação dos prefeitos da época da implantação do reservatório, e dos atuais prefeitos, representados pelo CIBACAP (consórcio intermunicipal da bacia do capivara), que não pouparam esforços para o plantio e recuperação da “Mata Ciliar”, sendo que hoje vários milhões de mudas já estão plantadas formando um corredor de biodiversidade , além dos inúmeros ganhos ambientais proporcionados. Cabe-nos salientar que as duas últimas administrações supriram a necessidade de empregos e também em habitação, portanto ainda que pese a necessidade iminente de trabalhar arduamente em saúde e segurança pública, necessitamos desenvolver projetos de paisagismo e embelezamento da cidade para que a população tenha ainda mais lazer e que recursos venham para o município através do turismo, estando evidenciada a sua importância turística em toda a região. De forma globalizada, nas últimas décadas o Planeta chegou a 7 bilhões de habitantes tendo em vista a evolução tecnológica associada ao aumento da qualidade e da expectativa de vida do homem causando forte expansão populacional. Esta evolução provocou aumento da demanda de recursos naturais disponíveis para a fabricação de bens e produtos e, como consequência, o aumento da geração de resíduos sólidos. Principalmente nas cidades, a disposição inadequada de resíduos sólidos, causam emissão de gases que destroem a camada de ozônio da atmosfera, aumentando a emissão de GEE (gases do efeito estufa) e poluem a água e o solo. A urgência de ações voltadas para o tratamento dos resíduos sólidos, com especial atenção aos domiciliares, aos da área da saúde, aos de construção civil e aos industriais, se tornou um problema para a Humanidade. A incorreta destinação final dos resíduos, principalmente na área urbana, se tornaram, por exemplo, vetores de difusão de doenças em áreas mais carentes da presença do poder público. No setor industrial aplica-se programas de gestão direcionados aos resíduos industriais voltados à minimização da geração, à reutilização e à reciclagem, que se tornam eficientes ferramentas no combate ao desperdício e à promoção do uso racional dos recursos naturais. Devendo ser manejadas como matéria prima excedente, as sobras dos processos produtivos que possui valor comercial e por isso valorizadas dentro de um processo de reaproveitamento no próprio ciclo produtivo, em um processo de logística reversa, tão bem sucedido aqui em nosso país em casos como o dos pneumáticos inservíveis, por exemplo. No Brasil, alguns materiais como embalagens de agrotóxicos, óleos lubrificantes usados, latas de alumínio, papelão, plástico tipo PET, pneumáticos inservíveis e outros, apresentam índices de reaproveitamento equivalentes aos mais elevados do mundo. De acordo com a FIESP e FIRJAN (2012), de maneira geral, a reciclagem dos resíduos urbanos pós-consumo no Brasil situa-se no patamar de 12%. A indústria brasileira assumiu o compromisso com a implantação dos instrumentos previstos da Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, o que permitirá a operacionalização de sistemas de coleta seletiva eficientes, a logística reversa dos materiais e a implantação de Aterros Sanitários para atender às necessidades de todos os municípios brasileiros, seja de forma individual ou consorciada. Para uma contribuição de forma direta no manejo correto dos recursos naturais e dos resíduos sólidos urbanos, o entendimento é que todos os geradores de resíduos tenham um planejamento para poderem adotar políticas de gestão de resíduos para combater os impactos ambientais e sociais. Um dos principais objetivos da PNRS é o desenvolvimento sustentável que requer uma presença constante da inovação, da gestão e da tecnologia de produção dos bens e alimentos, na melhoria das condições de saúde da população, no manejo dos recursos naturais, na redução da desigualdade social e do desequilíbrio regional, no desenvolvimento de tecnologias sociais e no manejo ambientalmente adequado dos resíduos solos urbanos. Do ponto de vista da sociedade e do ambiente, a gestão deve buscar sempre as melhores e mais adequadas soluções e no caso de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 5 Alvorada do Sul, estamos apresentando o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, resultado de um processo participativo, de pesquisa, de discussões técnicas e coletivas de decisões. Completando o conjunto de planos das quatro modalidades do saneamento exigidos pela Lei Federal nº 11.445/ 2007 dos titulares dos serviços públicos de saneamento básico, este Plano vem a se juntar a outras políticas públicas desenvolvidas pelo município de Alvorada do Sul, como aquelas para o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário e a drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Este Plano também atende a uma das condicionantes para que o Município obtenha acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e a serviços relacionados com a limpeza urbana e com o manejo de resíduos, ou para ter benefícios por incentivos ou financiamento de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, na forma do artigo 18 da Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Na busca da ampliação dos índices de reciclagem e na definição de soluções de manejo que apontem para a baixa emissão de gases de efeito estufa-GEE, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Alvorada do Sul atende às injunções da Política Nacional sobre Mudanças do Clima. Visando à prestação dos serviços essenciais para a totalidade da população, dentro dos padrões de salubridade indispensáveis à saúde humana e aos seres vivos, a Política de Resíduos Sólidos aqui proposta deverá atender a alguns princípios específicos, como a busca pela universalização e pela regularidade de atendimento nos serviços públicos de limpeza municipal. Os serviços deverão ser estendidos (de forma gradativa) até o atendimento a toda população, adotando-se os mecanismos e as tecnologias apropriadas e adaptadas que se fizerem necessárias. Entretanto, esta universalização somente será obtida se outros atores, ou ações, se fizerem presentes, como a mobilização social e a educação ambiental, de maneira que todos os cidadãos sejam motivados a participar como atores parceiros dentro desse processo de gestão municipal. Esta política também necessita de regulamentação e de que a fiscalização do manejo de resíduos na cidade ocorra de forma que os serviços de limpeza urbana, de maneira geral, sejam executados com qualidade. A constituição de sistemas de aprovisionamento de recursos financeiros que promovam a continuidade de atendimento dos serviços de limpeza municipal, tratamento de resíduos e implantação de disposição final, com vistas à proteção do meio ambiente e da saúde pública da população, na Política Municipal de Resíduos Sólidos, deverão ser observadas em conjunto com as leis de responsabilidade fiscal e de diretrizes orçamentárias do município, por exemplo. Especialmente, no que se refere à promoção da continuidade e da qualidade na sua prestação, a política deve ser elaborada de maneira tal que garanta os direitos e as obrigações dos usuários e dos prestadores de serviços relativos à limpeza urbana, respeitando os contratos celebrados entre o órgão municipal e as empresas prestadoras do serviço. Deverá ser assegurada à sociedade a participação no acompanhamento da prestação dos serviços de limpeza municipal e no gerenciamento dos resíduos sólidos, como responsabilidade compartilhada com o poder Público, nos termos da legislação pertinente, de modo que a gestão dos serviços seja acompanhada pela população que poderá contribuir na identificação de problemas e falhas operacionais que possam vir a diminuir a confiança no sistema. Também é direito da população à informação quanto aos possíveis potenciais impactos dos produtos, dos serviços sobre o meio ambiente e a saúde pública, os respectivos ciclos de vida dos produtos e etapas dos serviços. Tal princípio está relacionado à garantia da limpeza das ruas e de lotes/áreas vagas existentes na cidade e à correta disposição final dos resíduos sólidos em aterros sanitários. Para que haja racionalidade na execução dos serviços incluindo a mobilização social e a educação com a limpeza, a gestão e o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos devem ser previstos em consonância com a política municipal de educação ambiental atual, independentemente do grau de abrangência da mesma. Em referência às formas de disposição final, devem ser elaborados ou previstos programas que incentivem a redução de geração, a reutilização, a coleta seletiva, a compostagem e a reciclagem de resíduos. Devem ser previstos também, incentivos à pesquisa e à capacitação profissional de técnicos municipais para participação futura nas etapas de gestão integrada da Política Municipal de Resíduos Sólidos. A Política Municipal de Resíduos Sólidos deve ser elaborada visando também à conservação in situ: conservação de ecossistemas e “habitats” naturais e manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades e características. Tal Política, deve abordar questões relativas ao planejamento, execução e fiscalização dos serviços de limpeza urbana de maneira que não se permita a disposição inadequada de resíduos em lotes e áreas vagas, em cursos d’água, em lixões, em vazadouros clandestinos e em áreas públicas. Ocorrendo tais situações, que as ações de identificação dos responsáveis e de limpeza imediata dos locais sejam realizadas procurando minimizar os impactos ao meio ambiente e à saúde pública, priorizando nestes casos a destinação final destes resíduos em aterro sanitário, sem deixar de considerar outras hipóteses tecnicamente viáveis. Para tanto, foram observadas as legislações pertinentes abaixo elencadas: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 6 ASPECTO LEGAIS – UNIÃO • Lei nº 12.305, de 02/08/2010 – Institui a Política Nacional de resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; • Lei nº 11.445, de 05/01/07 – Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; • Lei nº 9.795, de 27/04/99 – Institui a Política Nacional de Educação Ambiental; • Lei nº 9.605, de 28/01/98 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências (conhecida como lei de crimes ambientais); • Decreto no 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamentou a Lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010; • Decreto Lei nº 50.877, de 29/06/61 – Dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do país e dá outras providências; • Decreto Lei nº 1.413, de 14/08/75 – Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais; • Resolução CONAMA nº 3, de 03/06/90 – Dispõe sobre padrões de qualidade do ar; • Resolução CONAMA nº 5, de 05/08/93 – Dispõe sobre normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários; • Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/97 – Dispõe sobre o processo de Licenciamento Ambiental e estabelece a relação mínima das atividades ou empreendimentos sujeitos a este Licenciamento. Dentre eles consta: tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas. • Resolução CONAMA nº 257, de 30/06/99 – Dispões sobre o descarte e o gerenciamento adequados de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; • Resolução CONAMA nº 258, de 26/-8/99 – Obriga as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos a coletar e a dar destinação final abientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas; • Resolução CONAMA nº 301, de 21/03/2003 – Altera dispositivos da Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999, que dispõe sobre Pneumáticos; • Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civíl; • Resolução CONAMA nº 313, de29/10/2002 – Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais; • Resolução CONAMA nº 348, de 16/08/2004 – Inclui o amianto na classe de resíduos perigosos; • Resolução CONAMA nº 358, de 29/04/2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição dos resíduos de saúde; • Resolução CONAMA nº 401, de 04/11/2008 – Revoga a Resolução CONAMA nº 257/99 – Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências; • Portaria MME-MMA nº 1, de 29/07/99 – Declara responsáveis pelo recolhimento de óleo lubrificante usado ou contaminado, o produtor, o importador, o revendedor e o consumidor final de óleo lubrificante acabado. ASPECTO LEGAIS – ESTADO DO PARANÁ • Lei Estadual 12.493, de 05 de fevereiro de 1999 - Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências. • Decreto Estadual 6.674, de 2002 - Aprova o Regulamento da Lei nº 12.493, de 22 de janeiro de 1999. • Portaria IAP 224, de 05 de dezembro de 2007 - Estabelece os critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 7 • DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 - Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. • DECRETO Nº 7.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 - Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.• ASPECTO LEGAIS – MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL • Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Sul. Capítulo VI e VII, artigos 162 a 170. Dispõe sobre a defesa e preservação do meio ambiente e tratamento do lixo; • Lei 1519/2008 - Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Alvorada do Sul e dá outras providências; • Lei nº 1520/2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo urbano do Município de Alvorada do Sul e dá outras providências • Lei nº 1521/2008 - Dispõe sobre parcelamento do solo urbano do Município de Alvorada do Sul e dá outras providências • Lei nº 1522/2008 – Institui o Sistema Viário; • Lei Municipal nº 1523/2008 - Institui o Código de Posturas do Município de Alvorada do Sul e dá outras providências; • Lei nº 1524/2008 - Dispõe sobre edificações e obras do Município de Alvorada do Sul e dá outras providências • Lei nº 1525/2008 - Dispõe sobre perímetro urbano; A CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA O município de Alvorada do Sul é cidade turística, e desta maneira devemos explorar este potencial que já está num patamar que não tem mais volta. Já é público que as pessoas das cidades vizinhas vêm para Alvorada nos finais de semana e feriados para se divertirem porque em suas cidades não há divertimento nem perto do que podemos oferecer , mas isto aumenta mais ainda nossa responsabilidade , porque temos que ter suporte para este fluxo ascendente e ao mesmo tempo transformá-la na cidade mais bonita da região e quem sabe do paraná se igualando a outras existentes principalmente no sul do estado. Além da parte estrutural, o embelezamento com flores, árvores e situações diferentes e inusitadas, deverão obrigatoriamente fazer parte destes projetos e metas, além de serem viáveis do ponto de vista financeiro. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Alvorada do Sul – Pr. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 8 HISTÓRICO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 9 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. O desbravamento, a exploração e a colonização de quase toda a área que constitui a região Norte do Paraná, devem-se a diversas imobiliárias que, após a aquisição de determinada gleba, procediam à medição e à divisão da mesma, em lotes urbanos e datas rurais para venda, sendo estas últimas destinadas à agricultura, principalmente plantio de café. Por esse processo começaram os trabalhos de organização e fundação da maioria das cidades do setentrião paranaense. Foi assim, também, que surgiu a cidade de Alvorada do Sul, no interior do Município de Porecatu. A firma Lima, Nogueira, Comercial e Exportadora, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, adquiriu vasta área de terras na região, onde hoje se encontra a Cidade de Alvorada do Sul, na qual estava localizada a Fazenda Alvorada, onde foram lançados os alicerces do povoado, como realização daquela Companhia, dentro de um plano urbanístico bem estruturado. O restante da área territorial da comuna foi demarcado e formados pequenos sítios, que se transformaram em imponentes cafezais e belas lavouras de cereais. Todos os primitivos habitantes e colonizadores do povoado, eram oriundos do Estado de São Paulo. O Distrito Administrativo de Alvorada do Sul foi criado em 1947, no Município de Porecatu e, em 1951 alcançou sua autonomia. O nome do município se deve à Fazenda onde se originou o loteamento inicial, Fazenda Alvorada, acrescido da palavra Sul, para diferençar de outro de igual denominação. Gentílico: alvoradense-do-sul . Distrito criado com a denominação de Alvorada do Sul ex-povoado, pela lei estadual nº 2, de 10-10-1947, no município de Porecatu. Elevado à categoria de município com a denominação de Alvorada do Sul, pela lei estadual nº 790, de 14-11-1951, desmembrado de Porecatu. Sede no antigo distrito de Alvorada do Sul. No quadro fixado para vigorar no período de 1952-1956, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Pela lei estadual nº 213, de 17-11-1961, é criado o distrito de Esperança do Norte e anexado ao município de Alvorada do Sul. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Alvorada do Sul e Esperança do Norte. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-V-2001. Localiza-se no estado do Paraná, ao norte, ocupando uma área de 427.504 Km 2, contando com o Distrito de Esperança do Norte. Os 86 Km2 de área represada transformou Alvorada do Sul a primeira cidade da região na divisa com Estado de São Paulo, uma cidade com atrativos turísticos com uma faixa de aproximadamente l53 Km de extensão de costa. Destaca-se neste momento os empreendimentos de turismo que estão sendo instalado no município, como pousadas, casas de 2º residência, colônias de férias e outros. O clima é subtropical com médias de 27º C, quente no verão. A população estimada em 10.200 habitantes, é formada predominantemente por descendentes de Italianos, Portugueses e Espanhóis, que chegaram e transformaram a região; com o passar do tempo a miscigenação foi acontecendo e formou-se então a Alvorada do Sul de um povo que trabalha e ancia a cada amanhecer o desenvolvimento do município. Tem como cidades próximas: Londrina, Rolândia, Jacarezinho, Porecatu, Primeiro de Maio e Bela Vista do Paraíso. O município é agropecuário que participa com US$ 19.949.652,95 no PIB Municipal, da produção de grãos destaca-se: soja, trigo, café, milho, tendo uma área destinada ao plantio de cana de açúcar que chega a 91.000 toneladas na safra. Encontra-se em formação também a Associação dos suinocultores. Possui atualmente uma potência instalada de 719.797/ W, sendo a voltagem 127-220 Watts. A malha rodoviária, esta interligada com outras estradas que dão acesso as principais rodovias. Sendo PR 170 – Porecatu - Presidente Prudente, PR 090 - Bela Vista do Paraíso – Londrina e PR 437 que liga a Primeiro de Maio. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 10 A beleza natural, sua fauna e flora, fertilidade do solo, seu uso, costumes e a característica de sua gente, fazem de Alvorada do Sul um município especial para o desenvolvimento do turismo. Em Alvorada do Sul, antes de 1.920, era só mata fechada, pátria das aves, das serpentes, macacos e onças. Naquele tempo, era de conhecimento que esta TERRA DO NORTE DO PARANÁ era fertilíssima e por isso, aos poucos, chegaram a esta região os primeiros desbravadores, armados de foices, serras e machados, e sobretudo, de fé e esperança, abrindo caminho na mata, derrubando árvores seculares, abrindo as primeiras fazendas. O primeiro colonizador desta região foi o senhor José Francisco Ribeiro, que começou a formação de 1.200 alqueires de invernada e a plantação inicial de 620.000 pés de café. Logo depois foi instalada uma máquina de café, uma serraria, uma cerâmica de tijolos, um hotel e um clube social. Pouco tempo depois, chegaram os senhores Joaquim Alves Teixeira Nogueira, que deram um grande impulso para formação de um povoado, loteando área urbanisticamente e o mesmo senhor Luciano Teixeira Nogueira se incumbiu da venda dos lotes. Os primeiros pioneiros que aqui chegaram eram oriundos do Estado de São Paulo, atraídos pela terra fértil e os preços baixos. Aconteceu que em poucos anos, com grande trabalho, transformaram esta região em maravilhosas lavouras de café e cereais. Em 1936 a área urbana já contava com uma dezena de residenciais. Na maioria as famílias eram descendentes de italianos, o que ainda predomina na descendência local. No dia 14 de novembro de 1947, através da lei Estadual nº 02 deu-se a criação do distrito de Alvorada do Sul, passando a pertencer ao município de Porecatu. Foi, pois, por intermédio e apoio do Sr. Alcides Caetano, na época Deputado Estadual, que lutou incansavelmente para que Alvorada do Sul se tornasse Município, o que se realizou com a Lei nº 790, de 04 de novembro de 1951, e a 14 de dezembro de 1952 tomou posse o primeiro Prefeito de Alvorada do Sul, o Sr. Antônio Abreu. A cidade é quase totalmente cercada pelas águas da represa Capivara, com condições de criar o transporte fluvial, desenvolvendo esportes aquáticos face a grande extensão coberta pelas águas. O Município esta localizado próximo ao lago, estando pois, situado dentro da faixa do grande lago formado pela referida barragem. Em determinada ocasiões, principalmente no verão, quando o vento é mais predominante, forma-se grandes ondas que nos dá a impressão de estarmos na praia. Os habitantes locais já denominaram esta área de praia vermelha. Alvorada do Sul, faz divisa com o Município de Iepê, no Estado de São Paulo. Antes de represa a interligação dos municípios era feita pela ponte do Porto Alvorada, que hoje se encontra a 30 metros abaixo do nível da água. Com a formação do lago, as águas separam os dois Municípios por uma distância de 3.000 metros. A Usina Hidrelétrica Capivara que é hoje denominada de Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema é de grande importância em nosso município, para exploração Turística, em razão da sua área e também a beleza natural. Os pioneiros: José Francisco Ribeiro, Joaquim Bento Alves de Lima, Luciano Alves Teixeira Nogueira, Luis Giovaninetti, Augusto Alves, Manoel Palma Cano Manoel Joaquim Correia Faria. Distrito de Esperança do Norte Teve o início em 1950, pelo fundador José Maria da Vega, que efetuou a venda dos lotes urbanos e foi responsável pela formação do Patrimônio. Foi elevado a distrito administrativo de Alvorada do Sul, através da lei estadual nº 213 de 17 de Novembro de 1961. Entre os mais antigos e destacados moradores devem ser lembrados o Sr. Emílio Sólcia, Luíz Clementino e Florindo Bragante. Em modo particular o Sr. Emílio Solcia, nascido na Itália e vindo para o Brasil em l9l3, distinguiu-se pelo pioneirismo e amor ao distrito, promovendo a agricultura e o comércio e foi por iniciativa dele e os seus recursos familiares que mandou construir em sua propriedade a primeira Capela, que alguns anos depois desabou. Por último o Sr. Lírio Solcia , junto com seus irmãos, deram a paróquia um terreno de sua propriedade de 4.000 m2 de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 11 terreno para a construção artística da Capela Santo Antonio. Isto mostra que além de toda beleza natural e a chegada do desenvolvimento turístico, os moradores preservam a tradição do local. Símbolos Hino Municipal de Alvorada do Sul, Letra e música: Sebastião Lima Arranjo Musical: Maestro João de Almondes “O teu nome Alvorada do Sul Sintetiza o despertar para o futuro Em teu céu sempre azul O cruzeiro a brilhar Mostra o rumo que tens a trilhar E o alvorecer de um novo dia Surge esperançoso de sucesso Cheio de paz e alegria, na marcha firme Para o progresso E o teu povo trabalhador confia no amanhã Cheio de esplendor E o teu povo trabalhador Confia no amanhã cheio de esplendor E o teu nome Alvorada do Sul Sintetiza o despertar para o futuro Em teu céu sempre azul O cruzeiro a brilhar Mostra o rumo que tens a trilhar Em cada dileto filho teu DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 12 Vive a chama de um ideal És o amor que nasceu De um desejo bom e triunfal E o teu povo trabalhador confia no amanhã Cheio de esplendor E o teu povo trabalhador Confia no amanhã cheio de esplendor O teu nome Alvorada do Sul Sintetiza o despertar para o futuro Em teu céu sempre azul o cruzeiro a brilhar Mostra o rumo que tens a trilhar E o teu povo trabalhador Confia no amanhã cheio de esplendor E o teu povo trabalhador Confia no amanhã cheio de esplendor Brasão de Armas Municipal Interpretada heraldicamente pela coordenação da ESMPAR, é um escudo português, de forma retangular nos três lados superiores e, de forma arredondada no lado inferior na proporção de 7 (sete) módulos de largura por 8 (oito) módulos de altura, encimado pela coroa mural de 4 (quatro) torres, sendo que apenas duas são visíveis em perspectiva ao desenho, na cor prata, tendo as portas em preto. Um filete preto, horizontal divide o escudo em duas partes desiguais: a- A parte superior ou do chefe, com 2 (dois) módulos de altura; b- A parte inferior, com 6 (seis) módulos de altura. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 13 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Brasão do Município Bandeira Municipal Interpretada pela coordenação da ESMPAR, sua forma é retangular, na proporção de 14 (quatorze) módulos de largura por 20 (vinte) módulos de comprimento, de acordo com o Artigo 5º da lei federal nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971, conforme modelo em anexo, apresentando as seguintes características. a- A Bandeira esta dividida em duas partes distintas, sendo a superior de cor azul com l0 (dez) módulos de largura e a inferior de cor vermelha, com 4 (quatro) módulos de largura. b- No centro da parte superior, dentro de um circulo branco de 6 (seis) módulos de diâmetro, é aplicado o Brasão de Armas do Município, que representa o Governo Municipal. c- O círculo branco representa a própria Cidade – Sede do Município. d- A cor branca simboliza paz, a cor azul representa o céu de anil, a cor vermelha a força do trabalho que impulsiona o desenvolvimento. Bandeira Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 14 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Aspectos Geográficos Mapa Total: Área : 427,504 Km 2 2 Área represada : 86,00 Km Área Urbana : 3,8178 km2 Área Rural : 315,9872 km2 0,098 km2 Distrito: Fonte: Depto. Administração e Patrimônio Localização : Situada ao norte do Paraná, região do vale do Paranapanema. Municípios Limítrofes Ao norte - Rio Paranapanema (Iepê) Ao Sul Bela Vista do Paraíso - Ao Leste - Primeiro de Maio A Oeste Porecatu - População: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 15 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. População estimada 2014 10.965 População 2010 10.283 Área da unidade territorial (km²) 424,249 Densidade demográfica (hab/km²) 24,24 Código do Município 4100806 Fonte - IBGE..................................... 2014. Altitude: - 380 m Latitude : - 22º 45” sul Longitude: - 51º 11” W Gr Clima: - Sub Tropical úmido mesotérmico, verão quente Temperatura: - Máxima:- Superior à 24º Média :- 21º Mínima:- Inferior à 18º Densidade Pluviométrica: Maior incidência – Dezembro, Janeiro e Fevereiro Menor incidência - Junho, Julho e Agosto Densidade Demográfica: 37.685 m2/habitante Atividades Econômicas Agricultura: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 16 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Cana:- 2.566 Há = 91.000 Temporada de safra Soja:- 16.500 Há = Café:- 950 Há = 20.000 S/S Milho:- 10.700 Há = 650.000 S/S 600 Há = 735.000 Seca / S Trigo:- 2.420 Há = 80.000 S/S 45.000 s/ safrinha Na prestação de serviços, o desenvolvimento acontece com o comércio local, bancas e outros. A arrecadação de impostos: Impostos - ano 2010 Municipais- A/ano = 140.618.98 Estadual - 1.723.306.01 Federal - Propriedades Rurais : 2.022.245.27 Indústrias Formais : 107 Indústrias Informais : 99 485 Feriados Municipais: 27/06 - Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 14/12 - Aniversário do Município Aspectos Turísticos No que tange o aspecto turístico, salientam a legislação de proteção ao meio ambiente, de acordo com a Constituição Federal, Capítulo VI, artigo 225.. Atrativos Naturais Planalto: O Município de Alvorada do Sul pertence ao terceiro planalto que está situado entre a Serra Geral e o Rio Paraná. No sentido Norte – Sul, estendendo-se desde os limites de São Paulo até Santa Catarina. O Município está localizado no Norte do Paraná e suas terras são constituídas por planaltos, também é ondulado e vai perdendo altitude em direção a norte e leste, sendo o mais baixo de altitude, no sentido norte e mais alto no sentido sul. Os terrenos do município de Alvorada do Sul se formaram na Era Mesozóica, durante os períodos Triássico e Jurássico, ocorreu no município a maior atividade vulcânica do planeta denominada de Derrame de Trapp, o que justifica a presença do solo de terra roxa, sendo esse tipo de solo eluvial o resultado da decomposição do basalto e diabásio. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 17 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. A atividade vulcânica que ocorreu no município formou o planalto, sendo que a sua formação foi sem a formação de cone vulcânico, mas, sim, através de inúmeras fendas. Esse planalto é também uma subdivisão do Planalto Meridional, denominado de Planalto Arenito – Basáltico, ou, de acordo com o Projeto Radambrasil, é denominado de Planaltos e Chapadas da Bacia do Paraná. As rochas basálticas do município são constituídas sobretudo por plagioclásios cálcicos, labradorita, augita e pingeonita, titanomagnetita, apatita, quartzo, feldspato potássico CK. Terras Insulares ILHAS Nome : ILHA POUSO DAS GARÇAS Localização: Represa Capivara Área: 1.5 alqueires Acesso: Barco Característica: Sua beleza natural a mata e as águas que a entorna ao entardece pousa ali aproximadamente centenas de garças, que vem de outras localidades para dormir. No outro dia elas formam enormes revoadas dando um verdadeiro espetáculo . Isto acontece praticamente o ano todo. Existe ainda pequeninas llhas , não denominadas. Hidrografia RIOS: Os rios existentes são bem estreitos, e passam por várias propriedades Nome: BONITINHO Percurso: Aproximadamente 7 Km Acesso: Estrada PR 437 – Primeiro de Maio / Alvorada do Sul Sítio Nossa Senhora de Fátima e Santa Bárbara Nome: Extensão: Aproximadamente 9 Km Acesso: PR 437 Localização: Sítios São Martins Nomes: BARBOSA Extensão: Aproximadamente 6 Km Acesso: PR 170 BONITÃO Localização: Nome : Extensão: Aproximadamente 5 Km Acesso: PR 437 Sítio Okamato RIBEIRO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 18 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Localização: Euclides Galvão “Sítios dos Galvão” Extensão: Aproximadamente 10 Km Acesso: PR 090 Localização: Sítio São Paulo “Pedro Bavia” Nome: FLORESTA Lagos e Lagoas Nome: LAGO DE CAPIVARA Área : 575 Km2 localização: Avenida Beira Lago que faz o entorno da Cidade Equipamentos: Possui praça , área de lazer, com campo de futebol, pista de caminhada e outros. O Lago de Capivara, segundo dados estatísticos, é uma vez e meia a Bahia de Guanabara. Nome: Área: Lagoa dos Patos Aproximadamente 8,5 alqueires Localização: Localiza-se na entrada da cidade do Município, próximo á praça de lazer Obs: Este lago já foi implementado com limpeza, calçamento, mirante e embelezamento . Projeto executado com recursos da Duke Energy , como parte de pagamento de multa Ambiental . VISTA PARCIAL lago dos patos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 19 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Lago de Capivara . Parques e Reservas As reservas naturais são todas particulares e compreende uma área total de 2.468.400 m2 de mata Nativa, área média de 272.39 m2/pessoa. Proprietário: Amélio Chiarato Área: 6 alqueires Acesso: Estrada do Pedregulho Flora: Diversas nativas Fauna: Pássaros, macacos, cobras Proprietário: Antenor Gasparelli Área: 7 alqueires Acesso: Loteamento Santa Rosa Flora: Diversas nativas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Fauna: Pássaros e capivaras Proprietário: Amélia Néia Martim Sorgi ( Fazenda Santa Cecília) Área: 20 alqueires Acesso: PR 170 – Viscinal do Ribeirão Vermelho Flora: Diversas nativas Fauna: Pássaros, macacos e outros Proprietário: Orency Garcia de moraes Área: 30 alqueires Acesso: Estrada do Bonitinho ( 1.º de Maio) Flora: Diversas nativas Fauna: Pássaros, macacos, cobras, capivaras e outros Proprietário: Osvaldo Perna Área: 15 alqueires Acesso: Estrada do Pedregulho Flora: Diversas nativas Fauna: Pássaros, macacos, cobras , capivaras e outros Proprietário: Jaime Alves Área: 20 alqueires Acesso: Fazenda aparecida Flora: Diversas nativas Fauna: Pássaros, macacos, cobras e outros Proprietário: Josefa Espinosa Devides Área: 2 alqueires Acesso: Estrada do Pedregulho 20 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 21 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Flora: Fauna: Diversas nativas, contando com peroba Rosa, já foi improvisado um trilha para acesso e visitação. Pássaros, macacos, cobras, quatis, tatu e outros RPPN – reserva particular do patrimônio natural - Matas do CICI – área de 211ha - RPPN Fernando Costa Moretto – área de 93 ha Vista Parcial do Lago Represa Capivara Reserva Natural Reserva natural DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 22 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 23 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Atrativos Histórico Cultural Esculturas Nome: GALO Localizado: Praça Getúlio Vargas Horário Visitação: 24:00 horas Descrição: Construído em cimento, com altura aproximada 1.50 mt., é tido como símbolo de Alvorada do Sul, que significa o romper do dia. Obra de: Miguel Gomes Amorim Nome: HOMENAGEM AO TRABALHADOR Localizado: Descrição: Praça Prefeito Antonio de Abreu Construído em cimento, com altura aproximada de 1.60 m, significa os pioneiros que ali chegaram e desbravaram as terras. Obra de: Visitação: Nome: Miguel Gomes Amorim Qualquer hora CRISTO REDENTOR Localizado: Entrada do Cemitério Municipal Horário Visitação: 8.00 as 17:00 hs Descrição: Construído em cimento, com altura aproximada de 2,00 metros. Obra de: Visitação: Nome: Miguel Gomes Amorim Qualquer Hora CRISTO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 24 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Localizado: Descrição: Obra de: Vistação: Capela Mutuária Cristo feito em latão, com aproximadamente 1,70 m, fica localizado na entrada da Capela Mutuária. Miguel Gomes Amorim Qualquer hora Nome: NOSSA SENHORA DO PERÉTUO SOCORRO Descrição: Colocado sobre uma coluna em granito, com aproximadamente 6m de altura, a imagem foi construída em Localizado: Entrada da cidade bronze e tem uma altura aproximada de 2m. Placa dedicatória: “ Nossa Senhora do Perpétuo socorro, Maria Mãe de Deus, Luz e Esperança Nossa, Padroeira dos Alvoradenses cubra-nos sempre com seu manto. GALO Símbolo de Alvorada , que significa : Romper do Dia Dedicado aos pioneiros que desbravaram as terras DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 25 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Escultura CRISTO REDENTOR Escultura: CRISTO DA CAPELA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 26 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Monumento NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO Arquitetura Civil Estação Rodoviária Localização: Descrição : Praça Getúlio Vargas Prédio de construção moderna, para atendimento dos passageiro que ali chegam Casa Paroquial Localizado: Ao fundo da Igreja Matriz, traz um estilo colonial, com seus arcos que formam a extensa varanda, dando visão á Igreja e a Praça principal Fonte Luminosa : Noites de Brasília Localização Praça Prefeito Antonio de Souza Lemos. Descrição: : Construída em concreto, é a Segunda fonte luminosa em tamanho em todo Brasil. Com luzes coloridas é feito a danças das águas de acordo com rítmo da música. Centro Cultural e Lazer Manoel Palma Cano: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 27 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Localização: Descrição : Visitação: Alameda José Maria de Oliveira Arquitetura moderna, com capacidade para 280 lugares, equipada para teatro, cinema e exposições. Horário Comercial. Centro Cultural Fonte luminosa DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 28 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Arquitetura Religiosa Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Localizada: Centro da cidade Descrição : Igreja principal da cidade, localizada no centro da cidade, construída em meados de 1950 pelos construtores Sr: João Guerreiro , José Mutti e José Zanfrilli, tendo como arquiteto o italiano Bartolomeu Giavina Bianahi da cidade de Jacarezinho. Obra construída em blocos de cimento, que mostram a solenidade e a arte no estilo românico, com suas duas torres monumentais. As janelas são decoradas em lindos vitrais com imagens sacras. As missas são celebradas diariamente de Segunda á Sábado as 19:15 e Domingo as 08:30 –09:30 e 19:15 horas. A visitação pode ser feitas todos os dias pela porta lateral. Gruta de Nossa Senhora de Lourdes DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 29 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Localizada: Ao lado da Igreja Matriz Nossa S.do Perpétuo Socorro. Descrição Feita toda com pedras irregulares , e ornamentada com imagens sacras e jardins, teve como arquiteto o Padre Cesar Bano, e apoio do pode público Municipal em 1992, foi inaugurada no ano em que América comemorou os 500 anos de descobrimento. Local onde os fiéis fazem suas preces e agradecimento. Pode ser visitada a qualquer hora. Capela São João Batista: Localização: Bairro do Ribeirão Vermelho. Descrição: Na década de 1960, o grande bairro de Ribeirão Vermelho, era povoado por numerosas famílias de origem Italiana, chegadas depois de 1030, aqui desbravaram a região e transformaram-na num rica e verdejante lavoura de café. Até 1975, as celebrações religiosas eram realizadas em uma escolinha municipal. Neste período já havia lote para contrução de uma capela, o que aconteceu com interferência do Exmo. Bispo, pois antes de ser capela o terreno era de uma campo de futebol. A inauguração deu-se em 27/11/1977, com missa ao padroeiro São João Batista, que é comemorado com grande almoço à Italiana, onde recebem visitantes de toda a região. Capela Nossa Senhora da Esperança Localização: Descrição: Distrito Esperança do Norte Construída em 1973, pelo pedreiro Sr . Paulino Manoel Cunha, num terreno doado pelo Sr: Camilo Mateus Bessa . As missas São realizadas no ultimo Domingo de cada mês. Capela Santa Rosa Localização Descrição: Obra construída com doações da população , inclusive o Bairro Santa Rosa terreno que foi doado pelos irmãos Alvaro e Aires Alves. As missas são realizadas uma vez por mês. Capela Mutirão Localização: Conjunto Habitacional Renascer Descrição : Obra construída com doações da população. As missas são realizadas uma vez por mês Igreja Matriz Nossa Senhora do Perpétuo Socorro DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 30 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Gruta Nossa Senhora de Lourdes Capela Santa Rosa Usinas Usina Hidrelétrica de Capivara Localização: Acesso : Equipamentos e Serviços: No Rio Paranapanema Rodovia PR 90 sentido Estado de São Paulo. Usina Capivara Hidrelétrica, localizada no rio Paranapanema, Município de Taciba tem o funcionamento com 04 turbinas e capacidade geradora de 6.400 Kwats. A energia produzida pela hidrelétrica vai 80% para a grande São Paulo e 20% para o Estado do Paraná. Em 1999 foi privatizada pela Duke Energy International. Oferece visitação para grupos até 50 pessoas com equipamentos de segurança, monitoria e complementos de recursos audiovisuais e palestras como: geração de energia e meio ambiente em auditório próprio. Para grupos específicos , as palestras serão monitoradas por técnicos capacitados. O acesso é pela rodovia PR 90 em boas condições de percurso e fica 35 km de Alvorada do Sul. Entretenimento PRAÇAS Nome: Praça Prefeito Antonio de Souza Lemos Localização: Centro da Cidade DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 31 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Característica: Em 1968 foi construída com área de 6.400 m2 e junto uma fonte luminosa que na época era o cartão de visita da cidade, foi reformada conservando alguns detalhes original , mas com o brilho da modernidade , haja visto pelas cores alegres nela empregada.Segundo informação esta fonte é a Segunda Fonte Luminosa do Estado neste porte, com o efeito da dança das águas colorida. O Espetáculo acontece todos sábados e domingos a partir das 20:30 horas. Nome: Praça Geraldo Catelli Endereço: Avenida Beira lago Característica: Construída á beira da Lagoa dos Patos. Nome: Passeio Público Gerson GAmbi Endereço: Avenida Beira lago Característica: Construída á beira da Lagoa dos Patos com aproveitamento do lago, pistas de caminhada, esportes e outros Nome: Parque de Caminhada e Lazer Pioneiros Área: 3.000,00 m Descrição: Local com atividade esportiva contendo campo suíço, campo de malha e pista para caminhada. Local agradável com iluminação, localizado logo na entrada principal da cidade. É também ponto de encontro de muitos adeptos a manterem a boa forma , fazendo longas caminhadas. Praça Prefeito Antonio de Souza Lemos Praça Geraldo Catelli 2 Área Pública de Caminhada e Lazer - Pioneiros DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 32 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Ginásio de Esportes Luiz Canhin Localizado: Avenida Beira Lago Descrição: Construído para atender 1.500 pessoas e atende as escolinhas de esportes do município. Estádio municipal Localização : Descrição: Rua Ezaú Silveira Capacidade para 2.500 pessoas sentadas , pista de atletismo com 400 m, atendendo o esporte amador do município com campeonatos Ginásio de Esportes Estádio Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 33 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. Centro de convivência dos idosos ABASTECIMENTO DE ÁGUA Serviço autônomo de água e Esgoto – SAAE Sistema Municipal: Poço artesiano Área Urbana: 1.300 com hidrômetro Distrito Esperança do Norte : 102 ligações Programa de Saneamento Rural Sistema – SAAE Bairro Rural Bonitinho Vila Rural 61 ligações Alvorada do Sul 2.189 ligações 08 ligações Bairro Rural Ribeirão Vermelho 30 ligações Balneário Recanto dos Magnatas 39 ligações DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 34 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. ENERGIA ELÉTRICA Empresa: Companhia de Energia Elétrica do Paraná Número Domicílio: 2.348 total Cap. de atendimento: 719.797 K / H Voltagem: 127-220 Wats Sistema: 13.8 KWATS Iluminação Pública Empresa Copel VIVEIRO MUNICIPAL Está em estado de abandono. Somente 1 funcionário que não está dando conta. Há necessidade de uma equipe coordenada por um chefe sob supervisão da Secretaria de Meio Ambiente. Pode-se produzir mudas de flores para serem utilizadas no paisagismo da cidade sem necessidade de compra , evitando custos desnecessários. Pode ser feito ainda convênio com particular para esta produção. Deve ser revisto o convênio com o Iap, pois não está fornecendo produtos e nem assistência. Esta equipe poderia ser responsável também pela manutenção da cidade. Sugestão: Formação de uma Divisão de Parques e Jardins dentro desta secretaria Necessidades: uma chefia e uma equipe , trator com carreta , moto – poda , moto serra, Epi’s , roçadeira , demais instrumentos como facão , serrote , etc. Um veículo tipo camionete, recursos para compra de insumos e outros. Há necessidade de uma máquina de triturar galhos e folhas que servirão de adubo. Precisa de ampla reforma e adequação do local. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 35 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 36 Aterro Sanitário : localizado na PR 090, está licenciado para operação, mas sua utilização depende de realização de reciclagem pois no local deverá ser descartado apenas rejeito. Com o programa de reciclagem da prefeitura, sua vida útil será ampliada. Conforme análise realizada pela SUDERHSA, os municípios paranaenses com potencial para formação de Consórcios Intermunicipais para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e implantação de aterros estão distribuídos segundo o mapa representado na Figura 1, onde as manchas vermelhas representam consórcios com população entre 50.000 e 70.000 habitantes e as manchas azuis representam consórcios com população acima de 70.000 habitantes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 37 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. CONCLUSÃO Medidas urgentes devem ser tomadas, após uma análise em conjunto para se estabelecer as prioridades e as metas. Recursos são só uma questão de gestão, devemos saber que ele sempre aparece , claro que com planejamento e responsabilidade , pois a frase popular diz: “dinheiro não agüenta desaforo”. Se quisermos algo grande, temos que pensar grande e correr atrás , agir! Devemos sempre pensar: tudo dá, não há o que não podemos fazer, unicamente temos que utilizar os métodos certos com as ferramentas certas e ter humildade de mudar de curso quando verificamos que não é o melhor , e saber que sonhar é o primeiro passo para transformar as coisas impossíveis em realidade. Fazer diferente é inerente dos grandes administradores. Lembremos que os maiores homens do mundo sempre foram chamados de loucos e depois foram os heróis. Alvorada do Sul , 15 de setembro de 2014. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 38 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 39 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 40 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 41 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - 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Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 46 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 47 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 48 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 49 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 50 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 51 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 52 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - 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E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 59 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 60 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 61 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 62 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 63 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - 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E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 70 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 71 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 72 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 73 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 74 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - 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Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 79 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 80 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 81 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 82 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 83 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 84 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 85 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 86 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 87 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 88 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ALVORADA DO SUL – PR SUPERVISÃO/COORDENAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO GERAL Hélio Bonafini VOLUME III PROPOSIÇÕES DETALHADAS Introdução O Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos constitui-se essencialmente em um documento que visa à administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento. O PGIRS leva em consideração aspectos referente à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de saúde pública. Além da administração integrada dos resíduos, o PGIRS tem como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados no município. Sendo a responsabilidade do Poder Público Municipal a fiscalização do gerenciamento dos resíduos gerados por meio do seu órgão de controle ambiental. Dentro deste enfoque o município de Alvorada do Sul elaborou o PGIRSU - Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólido Urbanos com o objetivo de estabelecer ações integradas e diretrizes quanto aos aspectos ambientais, sociais, econômicos, legais, administrativos e técnicos, para todas as fases da geração e dos geradores de resíduos sólidos. Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 89 Os Consórcios, segundo Lima (2002), constituem instrumentos que promovem a cooperação entre os governos municipais e objetiva resolver problemas buscando programar ações de interesse comum, isso é realizado por meio da articulação e racionalização dos recursos. Partindo desse contexto, no momento em que os limites territoriais deixam de predominar, o Consórcio Intermunicipal opera como uma unidade territorial, mantendo a autonomia administrativa, envolvendo todos os Municípios interessados para buscar e realizar os fins a que se propõe o Consórcio, contribuindo de forma financeira e legal de cada ente integrante deste instrumento. Segundo a Política de Resíduos no Estado do Paraná, “dentre as técnicas apresentadas para destinação final dos resíduos, a tecnologia mais econômica e que vem de encontro à Legislação e a realidade da situação socioeconômica dos municípios paranaenses é a forma de aterro sanitário, sendo esta, a técnica mais recomendada atualmente no país.” Resíduos Domésticos – Coleta Convencional A partir do cruzamento do conjunto de informações obtidas no diagnóstico do PGIRS (população urbana e rural; taxa de crescimento da população; características ambientais do município; caracterização física, estimativa da geração, composição dos resíduos sólidos coletados, entre outros, realizaram-se diversas análises e estudos para a avaliação e adequação dos setores e rotas de coleta, dimensionamento da frota, definição de turnos e equipes. É de se informar que o município apresenta uma população urbana estimada em 9.800 habitantes para o ano de 2014, cerca de 90% da população total do município. Quanto à estimativa da geração de resíduos, o município apresentou uma média de geração em torno de 140 ton/mês de resíduos sólidos, ou seja, uma geração aproximada de 5 ton/dia resultando num per capita equivalente a 0,48kg/hab.dia aproximadamente1. Os trabalhos de amostragem realizados a partir da caracterização dos resíduos domésticos coletados apresentaram que o rejeito não ultrapassa os 20%. Todos esses indicadores são fundamentais para direcionar no planejamento e gerenciamento integrado dos resíduos de todo o sistema de Limpeza Pública, principalmente no momento do dimensionamento de instalações e equipamentos. No mês de observação aferiu que, a coleta dos resíduos domésticos tem sido realizada com eficiência, não existindo reclamações por parte da população sobre pontos de acúmulo de resíduos. Na realização da coleta é utilizado apenas um caminhão por turno e setor, que evidentemente descarrega quando necessário. As rotas percorridas foram definidas de acordo com a geração dos resíduos, sendo coletados de acordo com a demanda. O planejamento da coleta doméstica deve ser revisto a fim de compatibilizar a estrutura existente com a demanda e qualidade do serviço. Este planejamento consiste em agrupar informações sobre as condições de saúde pública, as possibilidades financeiras do Município, as características físicas do município e os hábitos da população, para então discutir a maneira de tratar tais fatores e definir os métodos que forem julgados mais adequados. Após alguns levantamentos, a proposta é a definição de setores e a mudança na freqüência da Coleta Convencional. Estas medidas têm como principal finalidade equilibrar a quantidade de resíduos coletados para possibilitar coleta de recicláveis 1 Dados da Secretaria Municipal de Serviço Urbano , estima 07 toneladas de lixo nos dias de coleta, com amostragem realizada no mês de agosto de 2014. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 90 Usina de Triagem e Compostagem Os materiais coletados precisam de uma seleção minuciosa antes de ser encaminhada às indústrias de reciclagem ou sucateiros, tarefa desempenhada pelas centrais de triagem. Analisando o município, a implantação da Usina de Triagem junto a Usina de Compostagem e o Aterro Sanitário contribuirá para a redução das distâncias percorridas e, conseqüentemente, o custo da coleta. Entretanto, esta opção só será viável quando os programas de separação de recicláveis estiver consolidado, uma vez que a implantação da Usina de Triagem não deverá substituir a separação domiciliar. Com a adesão da população à campanha de separação de recicláveis, a tendência é que o volume de reciláveis aumente, e o destino destes continuará sendo o Centro. Os termos mais adequados a este tipo de instalação são unidades ou centrais de triagem, e não usinas, para facilitar a distinção entre aquelas, que recebem materiais pré-selecionados e coletados seletivamente, dos locais que recebem lixo propriamente dito, exigindo mais maquinário. Valorização de Recicláveis. A Usina de Triagem só se encarregará dos recicláveis que forem misturados com o lixo doméstico. Será interessante a parceria com sucateiros ou a própria indústria interessada na reciclagem de determinado material, ceder equipamentos para o beneficiamento dos recicláveis, já que a redução no volume destes materiais reduz as despesas com seu transporte. Na Usina de Triagem também deverão ser re-selecionados aqueles materiais que não são recuperáveis ou recicláveis, como isopor, couro, tecidos, fitas adesivas, espelhos, vidro plano, lâmpadas, celofane, madeira, cerâmica, peças mistas, etc., descartados indevidamente, e resíduos orgânicos, coletivamente denominados rejeitos. Estes materiais serão posteriormente levados ao aterro sanitário. Outro equipamento que deverá compor a Usina de Triagem é uma esteira de catação mecanizada, contudo a triagem dos materiais propriamente dita é feita manualmente. Em relação aos recursos humanos será necessária a contratação de novos funcionários e a designação de um supervisor na Usina de Triagem. Alternativamente pode-se optar por “terceirizar” a triagem e o beneficiamento dos materiais, através de parcerias com diversas entidades, tal como a associação ou cooperativa de carrinheiros. Estas parcerias propiciam, inclusive, a reintegração social de pessoas que estavam relativamente marginalizadas, resgatando nelas o sentido de dignidade. Considerando que o rendimento da triagem, ou a produtividade funcionário/hora, varia de acordo com a capacidade física dos envolvidos, cabe a cada programa avaliar as vantagens e limitações deste tipo de terceirização. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 91 Educação Ambiental Entende-se por educação ambiental os processos por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A mesma Lei afirma que a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. A fim de vingar o Programa de Educação Ambiental recomenda-se que o programa tenha abordagem e linguagem específicas para os diversos agentes integrantes: � Tomadores de decisão de entidades públicas e privadas (políticos, executivos, secretários e dirigentes). � Servidores e funcionários de entidades públicas e privadas � Professores de todos os níveis e modalidades de ensino � Educadores/animadores/editores ambientais � Técnicos extensionistas, agentes comunitários, etc. � Grupos sociais em condições de vulnerabilidade ambiental (catadores) � Estudantes e Voluntários � População em geral Em primeiro lugar, deve ser realizada a chamada para a formação e capacitação de todos agentes responsáveis pela execução e realização dos Programas de Educação Ambiental no município, a fim de canalizar os objetivos e metas do programa evitando a difusão de fundamentos diferentes. Programas como Feira Orgânica e Horta Orgânica e outras iniciativas, podem ser associadas a Programas de Compostagem Caseira/ Rural e Merenda Orgânica orientando a população dos benefícios das atividades e consumo desses produtos. Programas como estes devem ser contínuos, pois são excelentes veículos de comunicação com a população para promoção, por meio da Educação Ambiental, da sensibilização da população referente a diversos assuntos que podem ser abordados durante o evento, como a problemática dos resíduos, a importância e benefícios da compostagem, desenvolvimento sustentável, consumo consciente, saúde publica, etc. Geradores Públicos e privados de RSS A Figura a seguir, apresenta o fluxograma onde estão descritas todas as etapas de manejo dos resíduos de serviços de saúde, seguindo as diretrizes que compõem o PGRSS, determinadas pela ANVISA/RDC 306, CONAMA 358/05 e NBR 12807, 12808, 12809, 12810. Diretrizes estas, a serem aplicadas nas Unidades de Saúde Pública do Município de Alvorada do Sul. Já a Tabela a seguir apresenta algumas ações e recomendações sobre o PGRSS das unidades de saúde e outras ações necessárias a serem implantadas. Os geradores de resíduos de saúde devem procurar empresa especializada para o devido descarte. A prefeitura deverá regulamentar a matéria, e exigir do gerador a devida providencia. Aplica essa regra a todo tipo de gerador de resíduos de saúde, como farmácias, clinicas medicas, de fisioterapia, odontológicas e outras. O acondicionamento temporário deverá seguir normas técnicas especificas e serão aplicados as normas do estado e nacional vigentes, regulamentadas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 92 AÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PGRSS DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA e PRIVADA Coleta, transporte e destinação final A coleta, transporte e destinação final dos resíduos de serviços de saúde deverão ser realizados por empresa especializada. A empresa contratada deverá ter licença emitida pelo órgão ambiental para a coleta, transporte de cargas perigosas, tratamento ou destinação final e possuir os equipamentos necessários e em condições de transporte que minimizem qualquer impacto ao meio ambiente. Construir ou adequar os armazenamentos externos dos postos de saúde. O armazenamento externo corresponde a um depósito final onde os resíduos permanecerão até o momento da coleta externa. Este depósito deverá ser exclusivo para esta finalidade e deverá ser construído com acesso facilitado para os veículos coletores. Seu acesso deve ser restrito a funcionários da coleta. Adquirir lixeiras, contentores e materiais para o adequado manejo dos resíduos A obtenção de novas lixeiras e contentores fazem-se necessária para atender a segregação, manejo e armazenamento adequados para todos os tipos de resíduos gerados nas unidades de saúde. Ressalta a importância do fornecimento constante de embalagens apropriadas para acondicionamento de resíduos. Monitoramento Devido à quantidade de resíduos de serviços de saúde gerados, deverá reduzir com a implantação do PGRSS, o responsável por cada unidade deverá elaborar um banco de dados próprio onde estarão listados os tipos e quantidades de resíduos gerados. Através deste banco de dados será possível determinar a quantidade de resíduos que está sendo gerada no local. Poderá ser adotada a metodologia da contagem dos sacos de resíduos e das caixas de perfurocortantes antes de cada coleta e o período que foram coletados. Realizar treinamentos para todos os funcionários DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 93 Deverão ser realizados treinamentos com o objetivo de capacitar todos os envolvidos no gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde, levando em consideração as características de todos os tipos de resíduos gerados nas Unidades de Saúde. Segurança do trabalhador Todas as pessoas envolvidas diretamente com o manuseio dos resíduos, devem submeter-se a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional conforme legislações específicas para o serviço público. E ainda, todos os trabalhadores devem ser imunizados conforme o Programa Nacional de Imunização (PNI) que visa contribuir o controle de doenças infecto-contagiosas e imunopreviníveis. Todo funcionário que manusear resíduos infectantes deve sempre utilizar EPI, incluindo: gorro, óculos, máscaras, uniforme, luvas e botas. Criar pontos de recepção Propor nas Unidades de Saúde da Prefeitura pontos de recepção de resíduos de serviço de saúde gerados pela população como: remédios vencidos, agulhas utilizados pelos diabéticos, frasco de insulina, entre outros. Criar legislações específicas Criar uma Legislação específica referente à restrição de resíduos contaminantes na coleta convencional. Ampliar a coleta seletiva Ampliação da coleta seletiva de materiais recicláveis do Grupo D corretamente segregados, nos locais de prestação de serviços de saúde. Geradores Particulares de RSS Em relação às unidades de saúde particulares, sugere-se que a Prefeitura Municipal faça um cadastramento desses estabelecimentos de acordo com a quantidade de resíduos por elas gerada classificando as de acordo com seu porte: grandes ou pequenas geradoras. Este cadastramento e classificação subsidiarão o tipo de PGRSS a ser elaborado e implantado pelos prestadores particulares de serviços de saúde, possibilitando para os pequenos geradores a elaboração de um plano simplificado, através do preenchimento de formulários. Ressalta a importância da efetivação de uma fiscalização por parte da vigilância sanitária, perante a elaboração dos PGRSS e de sua respectiva implantaçã COLETA SELETIVA Trabalhando somente com 10% da sua capacidade. Necessidade: um veículo tipo trator com carreta. Pretende contratar empresa ou cooperativa para coleta e seleção do lixo, alem de intensificar campanha de conscientização da comunidade . Promover parcerias para educação ambiental nas escolas. Editar lei para custear o serviço de coleta de lixo urbana, com penalidade para o inadequado despejo de lixo ou ausência de separação de lixo reciclável. O cenário atual da coleta dos materiais recicláveis se resume a pequenas iniciativas domésticas de separação destes resíduos, os quais são coletados por um Associação sem fins lucrativos. Na grande maioria das residências não há separação, os recicláveis vão misturados com os resíduos sólidos, e destinados ao aterro sanitário. Conforme diagnosticado anteriormente, o material reciclável corresponde à aproximadamente 60% da composição do lixo depositado no aterro. A primeira estratégia para a destinação correta dos resíduos recicláveis é a implementação de campanhas de separação de recicláveis. Com isto, será possível obter estes resíduos separados dos resíduos sólidos orgânicos e rejeitos diretamente na fonte. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 94 Isto facilita a correta destinação dos recicláveis, além de diminuir o volume de resíduo depositado no aterro. A coleta dos recicláveis deverá ser feita com caminhão especifico, cabendo a execução à Prefeitura ou à empresa terceizada. Os recicláveis coletados devem ser encaminhados para o barracão construído pela Prefeitura, de empresa contratada ou da Associação. Com isto a função dos catadores se transformaria, ao invés de coletarem os recicláveis de casa em casa, passariam a trabalhar na classificação, separação, pesagem, enfardamento, prensagem e armazenamento. Os carrinheiros passarão a ser funcionários, diminuindo a informalidade, a qual através de sistema de cooperativa, os remuneraria com valor fixo + porcentagem de participação no valor de arrecadado com a venda dos residuos recicláveis. O Centro será nos locais existentes, e posteriormente, com o sucesso do programa, em área a ser definida. O ideal é que esta área seja dentro do perímetro urbano, por questões de acesso e facilidade na mobilidade do romaneio dos materiais. Será instituído um Centro de Valorização de Recicláveis de maneira análoga a uma Usina de Triagem (encarregada de separar os recicláveis que forem misturados com o lixo doméstico) deverá ser dotada de trituradores para vidros, re-selecionados por cor (verde, âmbar e branco), e de prensas para papéis, plásticos e latas. Também poderão ser instalados lavadores para o pré-beneficiamento de plásticos, apesar da lavagem dos recicláveis ser geralmente de responsabilidade do comprador, sucateiro ou indústria. O objetivo é agregar valor aos materiais recicláveis da coleta seletiva sejam elas de origem expontânea, doação ou compra inclusive de carrinheiros através de procedimentos padronizados. A elaboração dos setores de coleta seletiva para o município teve como objetivo oferecer ao munícipe a praticidade no momento da familiarização com a coleta doméstica e seletiva bem como de fornecer ao executor da coleta (motorista e coletores) a praticidade na realização dos roteiros. Neste contexto, os setores da coleta seletiva devem seguir o mesmo padrão da coleta realizada para os resíduos domésticos em dias não coincidentes. Esta medida facilita a compreensão e melhoria da participação da população com a coleta seletiva municipal. Outra medida importante a ser implantada é a coleta seletiva em escolas e inserção de Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s) no roteiro da coleta seletiva. Os programas de coleta seletiva exigem infra-estrutura específica, e o item coleta, propriamente, merece atenção especial. A infraestrutura para a coleta muitas vezes pode ser providenciada remanejando-se recursos já existentes da municipalidade, nem sempre exigindo uma injeção grande de capital no programa. Os veículos coletores devem ser preferencialmente caminhões tipo baú ou carroceria adaptado com as laterais elevadas para otimizar sua capacidade volumétrica e permanentemente cobertas com lona. No caso dos PEV’s com subdivisões para cada tipo de material, é importante que a coleta não cause uma remistura dos materiais, desprezando o esforço da população em separá-los. Nestes casos, um veículo menor (camionete, por exemplo), também subdividido, facilita esta coleta. É interessante, contudo, que esta compartimentação não seja fixa. Se os espaços reservados para cada material forem rigidamente definidos, estes não poderão atender às flutuações na composição dos resíduos coletados. Considerando que os carrinheiros de rua são responsáveis, há muito tempo, por parte substancial do que é reciclado, valorizar sua atividade como profissão, fornecendo infra-estrutura física, capacitação e assessoria no fortalecimento da atividade da Associação dos Catadores, contribuem para a geração de emprego e renda, e para a redução nas despesas com o programa. O baixo valor de mercado de alguns recicláveis, associado a sua relação peso/volume (como no caso dos plásticos), torna alguns materiais desinteressantes para a coleta por parte dos carrinheiros. Com a coleta seletiva pelos caminhões da Prefeitura ou da empresa terceirizada, estariase evitando um programa informal de coleta seletiva parcial visto que não existe discriminação dos materiais para coleta. Assim, o envolvimento dos carrinheiros será melhor estruturado nos programas de coleta seletiva, e deverá ser complementado com orientação profissional da prefeitura. Também deverá ser considerado o cadastramento, identificação dos seus carrinhos e assistência à saúde. Essa queixa é freqüente em programas municipais, levando muitas pessoas a abandonarem o hábito de separar os recicláveis em várias categorias, ao vê-los sendo retirados dos PEV’s "todos (re) misturados" no veículo coletor. Ainda fica o lembrete, contudo, que esta re-mistura (seguida de re-triagem numa central) é melhor do que o simples descarte destes materiais como lixo para um aterro ou lixão. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 95 É interessante lembrar que um programa de coleta seletiva exige uma reformulação nos horários de coleta de resíduo como um todo. Se a quantidade total de resíduo não aumenta, a separação de materiais para coleta seletiva deve ser acompanhada de uma diminuição na freqüência da coleta regular de resíduo. Nos casos em que a coleta de resíduo é diária, pode-se determinar que os recicláveis serão coletados três vezes. Onde a coleta doméstica já ocorre três vezes por semana, enquanto os recicláveis serão coletados duas vezes. A coleta seletiva de entulho e de grandes volumes (mobiliário, utensílios, etc.), por exemplo, pode ocorrer com menos freqüência. Este planejamento obviamente é bastante flexível, e deve levar em conta todas as categorias de materiais pré-selecionados pela comunidade. Em qualquer caso, os roteiros e horários de coleta devem ficar claros para a comunidade e ser rigorosamente cumpridos, para não comprometer a credibilidade do programa. Outra questão relevante é que não se pode discriminar do Programa de Coleta Seletiva, a coleta realizada pelos carrinheiros não cessará totalmente após a implantação do programa, mas a quantidade coletada deve reduzir. Desta forma, somente após a implantação do programa e das coletas pelo caminhão é que o sistema poderá ser avaliado para confirmar se é suficiente 01 caminhão ou não. Com todas estas variáveis fica impraticável prever o comportamento do sistema, desta forma, propõem-se uma maneira de iniciar as coletas e com o andamento e controle dos resultados na seqüência do Programa é que poderão ser feitos ajustes para corrigir ou adequar o inicialmente proposto. Com base no conjunto de informações adotará uma coleta escalada por todos os dias da semana, cada dia em determinada região, ou seja uma vez por semana em cada residência. Lembrando que deve ser proibida a disposição de resíduos recicláveis (papel, papelão, vidro, plástico, madeira, metais) e vegetais misturados com os resíduos de coleta pública, ou seja, aqueles recolhidos pela SERRANA. Além disso, deverá ser proibida também a disposição desses resíduos em vias públicas nos finais de semana, pelo fato de que os resíduos podem permanecer até 72 horas dentro do estabelecimento ou residência sem causar problemas. A equipe de trabalho ou guarnição da coleta seletiva, organizada pela própria prefeitura, deve utilizar a estrutura já existente para coleta de outros resíduos. Os funcionários deverão usar uniformes com identificação da Prefeitura com uso de EPI’s que deverá ser obrigatório. A prefeitura deverá certificar-se de que a guarnição além de devidamente equipada apresente treinamentos. Caso contrário recomenda-se que o treinamento seja realizado no início da implantação do PGIRS com atualização a cada seis meses, no caso de um funcionário novo ou remanejado, deverá ser previsto um treinamento rápido abrangendo questões como: direção defensiva, segurança no trabalho, primeiros socorros. Necessário adotar mecanismos de controle. A Educação Ambiental, por meio de programas, é um instrumento integrante e muito importante das propostas e recomendações do PGIRS, devendo objetivar a chamada do público-alvo para uma mudança de posição e atitude frente às questões dos resíduos e da coleta seletiva. Recomenda-se que o Sistema de Coleta Seletiva seja criado, bem como o Programa de Educação Ambiental. Ambos devem andar em paralelo e objetivar a continuidade englobando todas as Secretarias (Agricultura e Meio Ambiente, Abastecimento, Educação, Cultura e Esporte, Promoção Social, Trabalho e Emprego, Saúde) para a chamada da população, buscando inclusive parcerias de empresários e entidades afins. Para divulgação do programa podem ser utilizados materiais como: outdoors, banners e cartazes, folders e folhetos, canecos, sacolas retornáveis para compras em geral, sacos de resíduos para carros, sacos plásticos para separação dos recicláveis, busdoors, bonés e camisetas, adesivos, ímãs de geladeira, selo de parcerias, etc. Além da criação de um mascote e materiais didáticos e pedagógicos como cartilhas e jogos educativos para escolas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 96 O objetivo geral deve buscar a conscientização da população sobre a importância de sua participação e responsabilidade na gestão dos materiais recicláveis e orgânicos produzidos no Município, promovendo ações conscientes fundamentadas na gestão compartilhada relativas às questões ambientais, por meio da sensibilização e da difusão de conhecimentos. Segregando objetivos específicos: - Mudar hábitos e atitudes de consumo da população; - Reduzir a geração de resíduos sólidos e separarem orgânicos e recicláveis; - Separar os resíduos sólidos recicláveis e orgânicos dos não recicláveis; - Reduzir a poluição e aumentar a vida de aterros sanitários; - Orientar quanto ao desperdício dos recursos naturais: água, luz; - Preservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida da população; - Reunir subsídios para a organização da gestão integrada dos resíduos sólidos – PGIRS. O público-alvo da campanha deve atingir funcionários da Prefeitura, professores e funcionários das escolas, alunos das escolas públicas e privadas, donas de casa, coletores de materiais recicláveis, movimentos sociais, comunidades religiosas, associações e clubes de serviços, empresas, gestores e formadores de opinião, geradores de resíduos tóxicos, artesões e outros que trabalham com resíduos, etc. É recomendável que todos os programas e ações da Prefeitura estejam amarrados a um Programa central, abordando o gerenciamento de todos os resíduos de forma específica, mas costurados de uma forma integrada por uma linhagem central. Esta medida proporciona a população o reconhecimento de um único Programa em todas as ações realizadas, facilitando a absorção da mesma dos objetivos e metas do Programa, consequentemente melhorando o nível participação e conscientização. Deverá ser instituído a exemplo do Decreto Federal nº. 5.940, de 25 de outubro de 2006, a separação dos materiais recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações ou ao centro municipal. Com o alicerce da Legislação Federal, a Prefeitura deve buscar parcerias em realizar um trabalho orientando os Bancos, independentes de serem órgãos/entidades da administração pública federal ou não, em colaborar com o programa da coleta seletiva e separação dos materiais recicláveis, de maneira que atue ainda como um incentivo para que os catadores/carrinheiros do município possam receber o material reciclável. Resíduos Especiais Os chamados lixos especiais terão como postura a logística reversa. São considerados resíduos especiais PILHAS E BATERIAS, LÂMPADAS FLUORESCENTES, ÓLEOS E GRAXAS, PNEUS, AGROTÓXICOS. No Paraná a Lei Estadual nº. 12.493, de 22 de janeiro de 1999, estabelece os princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e outras providências. Ficam definidos pela legislação que: Art. 4º As atividades geradoras de resíduos sólidos, de qualquer natureza, são responsáveis pelo seu acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, disposição final, pelo passivo ambiental oriundo da desativação de sua fonte geradora, bem como pela recuperação de áreas degradadas. Art. 5º Os resíduos sólidos deverão sofrer acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final adequados, atendendo as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as condições estabelecidas pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, respeitadas as demais normas legais vigentes. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 97 O Art. 6º desta Lei complementa ainda que o acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final os resíduos sólidos classificados em Classe 1 - Perigosos, Classe 2 - Não Inertes e Classe 3 - Inertes, deverão estar conforme estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelas normas do Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Aplicar-se-ão as normas do CONAMA para o tratamento destes resíduos. Resíduos de Construção Civil A política de coleta de entulhos no município apresenta falhas que acabam refletindo nas finanças municipais. Primeiramente, o município não possui legislação especifica quanto à coleta e destinação dos entulhos. Os lixos da construção civil são coletados pela prefeitura ou empresa particular, descartado em local previsto, de forma desordenada. Recomenda-se que a Prefeitura assuma uma postura sobre a coleta dos entulhos, em assumir totalmente ou terceirizar como nos outros serviços de limpeza urbana. A Resolução CONAMA n°. 307 de 5 de julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Esta legislação define que os geradores de resíduos da construção civil, deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. Sendo que os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domésticos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. Pretende exigir do gerado do lixo o transporte do entulho ao local devidamente destinado para tal fim. A prefeitura promoverá tratamento de reuso. Para o respaldo do gerenciamento dos resíduos da construção civil, recomenda-se que seja elaborada uma Lei Municipal que disponha sobre o descarte e destinação final. Deverá ser abordada a questão da responsabilidade dos estabelecimentos que trabalham com a coleta e destinação final dos entulhos proibindo o descarte na coleta doméstica ou seletiva do município. Recomenda-se que a legislação aborde a realização de um cadastro dos estabelecimentos que trabalham com a coleta e destinação final dos entulhos localizados no município a fim de melhorar a fiscalização. O reuso dos resíduos da construção civil, independente do uso que a ele for dado, representa vantagens econômicas, sociais e ambientais, na economia na aquisição de matéria-prima, substituição de materiais convencionais, pelo entulho, diminuição da poluição gerada pelo entulho e de suas conseqüências negativas como enchentes e assoreamento de rios e córregos, e preservação das reservas naturais de matériaprima. A seguir são citadas algumas possibilidades de reuso para estes resíduos e as vantagens específicas de cada uma. Opções: Utilização em pavimentação (base, sub-base ou revestimento primário) na forma de brita corrida ou ainda em misturas do resíduo com solo. Utilização como Agregado para o Concreto ( entulho processado pelas centrais de reciclagem pode ser utilizado como agregado para concreto não estrutural, a partir da substituição dos agregados convencionais (areia e brita). Utilização como agregado para a confecção de argamassas. Pode ser utilizado para preenchimento de vazios em construções; Preenchimento de valas de instalações; Reforço de aterros (taludes). Resíduos Industriais Exigir-se-há , mediante regulamento, dos geradores de resíduos industriais um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com protocolo no IAP. Caberá a Prefeitura denunciar ao órgão ambiental as irregularidades. Ressaltando que a coleta, o armazenamento, o acondicionamento, o transporte e a destinação final dos resíduos industriais são de responsabilidades dos geradores, obedecendo às normas e legislações vigentes. Impacto Financeiro Cobrança do Serviço de Limpeza Pública DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 98 Conforme estudos, a média do Déficit mensal no custeio da limpeza pública no período compreendido entre Janeiro de 2013 a dezembro de 2013 ultrapassou a cifra de R$100.000,00. A arrecadação de taxa de coleta de lixo no exercício foi de R$ 96.904,40, sendo que houve previsão de arrecadar o valor de R$ 150.740,00, embora o custo real estimado é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Deverá ser realizado reajuste na Taxa de Coleta de Lixo, assim como a implantação da Taxa de Limpeza Pública, seguindo os preceitos do §2, artigo 145 da Constituição Federal: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”. Poderão ser consideradas como serviços de limpeza pública as seguintes atividades realizadas pelo município: � Coleta, transporte e disposição final do lixo público; � Prestação previamente dos serviços de varrição, lavagem e capinação de logradouros públicos, bem como de limpeza de vales, valas, canais, galerias pluviais, � Bueiros e caixas de ralo; � Coleta periódica e o transporte de lixo doméstico; � Destinação sanitária dada ao lixo coletado. Poderá ser estudada, a viabilidade de implementação da Taxa de Conservação de Vias e Limpeza Urbana ou Taxa de Limpeza Urbana, onde poderão ser embutidos os seguintes serviços: coleta de lixo, limpeza pública e conservação de vias. Deverá ser incluso no Orçamento do Município de Alvorada do Sul a previsão de receitas detalhadas para a Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Limpeza Pública, para que possa ser possível um acompanhamento eficaz do orçamento, servindo de ferramenta para tomada de decisões e elaborações de planos de ação imediata. Sugere-se a transferência da cobrança da taxa de limpeza pública e coleta de lixo do IPTU para a conta de água, através de convênio com o SAAE. Esta prática foi implantada em vários municípios do Estado, e tem obtido sucesso na diminuição da inadimplência da arrecadação. A indisponibilidade de recursos financeiros para investimento no município de Alvorada do Sul, enseja a necessidade de se buscar convênios/financiamentos nas esferas estadual e federal, através da SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Ministérios, BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e parcerias com a iniciativa privada. Estrutura Legislativa Proposições na Legislação Municipal No sentido de viabilizar um gerenciamento de resíduos adequado ao Município e atendendo as diretrizes nacionais no que diz respeito a resíduos sólidos, faz-se necessária algumas alterações no Código de Posturas do Município e Código Tributário Municipal, bem como a adoção de uma Política Municipal de Resíduos Sólidos. Neste sentido, apresentam-se as seguintes proposições para a Legislação Municipal. I - Código de Posturas e Código Tributário Previsão de um mecanismo de inter-relação dos PGIRS e as diversas licenças municipais, tais como emissão ou renovação de alvarás de funcionamento do Estabelecimento comercial ou industrial, vistorias da Vigilância Sanitária, vistorias de Bombeiros e Licença Ambiental. Esta alternativa proporciona um controle e fiscalização sobre os geradores que devem elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos. Reforma na tributação relativo ao tema, de forma a custear o serviço eficiente, e promover adequação no sentido de se: a) Instituir normas mais claras a respeito da cobrança de taxas de serviços de coleta e limpeza pública, visando o equilíbrio econômico-financeiro e segurança jurídica nos contratos de concessão destes serviços, e fazer revisões periódicas anuais dos valores referentes à taxa de limpeza pública; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 99 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. b) Fazer a previsão de taxas diferenciadas para os grandes geradores; c) Fazer a previsão de incentivos fiscais financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, para as indústrias e entidades dedicadas à reutilização e ao tratamento de resíduos sólidos produzidos no território municipal, bem como para o desenvolvimento de programas voltados à logística reversa, privilegiando parceria com associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis reconhecidas pelo poder público e formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda. d) promover isenção, descontos, anistia e premiações as pessoas e usuários que promoverem ações efetivas na reciclagem, combate ao desperdício e até entrega voluntario de lixos reciclados II - Da Política Municipal de Resíduos Sólidos Sugere-se a edição de lei municipal instituindo uma política municipal de resíduos sólidos, considerando no mínimo, os seguintes quesitos: 1) Elaborada em consonância com a Política Nacional e Estadual; 2) Contemplar a inserção socioeconômica dos Catadores; 3) Proibição de presença de crianças em espaços utilizados para separação, armazenamento, comercialização e beneficiamento de resíduos; 4) A previsão de viabilização de espaços apropriados: creches e escolas para os filhos dos Catadores; 5) Proibição dos catadores retirarem resíduos classificados como perigosos das indústrias, comércio ou qualquer outro gerador; 6) Proibição aos catadores de levarem os materiais coletados para suas casas, por questões de saúde pública, proliferação de vetores e doenças; 7) O levantamento dos depósitos existentes no Município, com as seguintes informações: � Número (quantidade) e localização; � Se a região onde estão localizados permite a presença destes estabelecimentos; � Se estão regulares, inclusive, com alvará de funcionamento; � Se recebem material de catadores e quanto pagam; � Se fornecem moradia e carrinho para catadores e em que condições; 8) A elaboração um Plano de Ação para a regularização dos depósitos irregulares e ilegais; 9) Capacitação de catadores; 10) O acompanhamento de técnicos da área financeira e administrativa para a capacitação dos catadores ( Associação de Catadores; 11) Estudos para a criação de entrepostos de coleta de materiais em bairros distantes e de difícil acesso aos catadores; 12) A previsão de Compostagem; 13) A previsão de Reciclagem e Reuso; 14) A responsabilidade na logística reversa; 15) Normas específicas para os diferentes tipos de geradores de resíduos – tais como AREA DE SAÚDE (SETOR PÚBLICO E SETOR PRIVADO/ PARTICULARES); CONSTRUCAO CIVIL; GRANDES GERADORES (restaurantes/ hotéis e similares); 16) Critérios de definição de grandes geradores e responsabilidades; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 100 17) A previsão de recursos para manutenção de fiscalização; 18) A previsão de programas e campanhas específicas de Educação Ambiental Permanente; 19) A criação por lei de Conselho Municipal do meio Ambiente, com poderes de fiscalizar e regulamentar. III - Código Ambiental Municipal Sugere-se a criação do Código Ambiental municipal, que tem primordial importância quanto à aplicação de sanções administrativas mais adequadas à realidade local. Neste código deve estar disciplinada também a Política Ambiental do Município com as suas diretrizes e forma de aplicação, a qual deve abranger todas as ações possíveis de competência municipal na área da preservação da qualidade ambiental, bem como deve ser divulgado amplamente aos munícipes conjuntamente com um programa de educação ambiental. Dentro da Política Ambiental poderão ser instituídos incentivos fiscais à preservação ambiental. A Política Ambiental Municipal deverá ser executada com medidas administrativas e leis específicas que complementarão as suas diretrizes. Abaixo, estão relacionadas algumas recomendações à respeito dos resíduos para que conste no Código Ambiental Municipal. A - Dos Resíduos Adequados à Lei de Saneamento Básico e Política Nacional de Resíduos Sólidos. B - Dos Resíduos Domésticos Caracterização dos resíduos domésticos bem como destinação adequada para os orgânicos, recicláveis, e demais materiais. C - Dos Resíduos de Serviço de Saúde Caracterização dos Resíduos de Serviço de Saúde, obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Saúde, e definição da responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento e destinação final. D - Dos Resíduos Industriais Caracterização dos Resíduos Industriais e definição da responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento e destinação final, de acordo com o volume de resíduos gerados. E - Dos Resíduos da Construção Civil Caracterização dos Resíduos da Construção Civil, sugerindo-se um Plano de Gerenciamento dos Resíduos e definição da responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento e destinação final. Definição em conjunto com o setor, de área adequada para a disposição final destes resíduos. F - Dos Resíduos Vegetais (Poda e capina) Previsão no Código de coleta, transporte e disposição final destes resíduos. (Viabilizar área de compostagem). G - Dos Resíduos Perigosos a) Obrigatoriedade de elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos a postos de combustíveis e oficinas mecânicas e similares. b) Previsão para resíduos perigosos estabelecendo prazos para adequação, fiscalização e cobrança para coleta de materiais perigosos tais como lâmpadas, pilhas, baterias, pneus, em consonância com normas de órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 101 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. DECRETO DECRETO N.º 338/ 2014 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orçamentária Municipal n.º 2.076 de 30 de julho de 2014. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercicio financeiro, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 22.502,02 (Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Dois Reais e Dois Centavos), destinado ao reforço das dotações abaixo especificadas, constantes da Tabela Explicativa da Despesa do Orçamento do Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Alvorada do Sul - SAAE, em execução: 42 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 42.002 DIVISAO DE PRODUÇÃO DE AGUA 17.512.00232.077 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE AGUA 0860- 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 076 – Recursos Ordinários (Livres) ................ 22.502,02 SUBTOTAL............R$ 22.502,02 § ÚNICO - O Crédito Adicional Especial previsto no “caput” deste Artigo, destina-se a única e exclusivamente ao pagamento de despesas realizadas através da manutenção e operação do SAAE, despesas administrativas e operacionais, provenientes do excesso de arrecadação. Art. 2º - Para a abertura do Crédito Adicional Especial previsto no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do recurso, de R$ 19.52,02 de excesso de arrecadação do exercício, previsto na Resolução nº 1.819, de 05 de março de 2002 aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º - A Classificação da despesa que trata o Artigo 1º, desta Lei, será feita no Ato que abrir o respectivo Crédito, na forma do Artigo 46, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 4º - Esta lei vigora a partir de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, Aos 31 dias do mês de outubro de 2014 JOÃO CARLOS PERES PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 102 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. DECRETO N.º 340/2014 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orçamentária Municipal n.º 1.990 de 10 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercicio financeiro, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 3.638,52 (Tres mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações abaixo especificadas, constantes da Tabela Explicativa da Despesa do Orçamento da Prefeitura Municipal, em execução: 14 SECRETARA DE ADMINISTRAÇÃO 14.001 GABINETE DO SECRETARIO 04.122.0002.02009 Atividades Administrativas 1170 – 33.90.30.00.00 Material de Consumo Superávit Fonte: 3511 – Taxas – Prestação de Serviços................. R$ 3.000,00 1220 – 33.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Superávit Fonte: 3511 – Taxas – Prestação de Serviços................. R$ 638,52 SUBTOTAL...........R$ 3.638,52 § ÚNICO - O Crédito Adicional Especial previsto no “caput” deste Artigo, destina-se a única e exclusivamente ao pagamento de despesas de manutenção dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal, com superávit da fonte 511 – Taxas – Prestação de Serviços. Art. 2º - Para a abertura do Crédito Adicional Especial previsto no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do recurso previsto na Resolução nº 1.819, de 05 de março de 2002 aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná Art. 3º - A Classificação da despesa que trata o Artigo 1º, desta Lei, será feita no Ato que abrir o respectivo Crédito, na forma do Artigo 46, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 4º - Esta lei vigora a partir de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, Aos 31 dias do mês de outubro de 2014 JOÃO CARLOS PERES PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 103 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. DECRETO N.º 342/2014 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orçamentária Municipal n.º 2.092 de 05 de outubro de 2014. 2 DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO SUL a importância de até R$ 6.469,35 (Seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações abaixo especificadas, constantes da Tabela Explicativa da Despesa do Orçamento, em execução: 52 DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 52.001 FUNDO DE SAUDE – DIVISAO DE POSTO DE SAUDE/DIRETOR DO POSTO DE SAUDE 10.302.0014.02154 Repasse Financeiro ao Consórcio Intergestores Paraná Saude 0802– 3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em Consórcio Público Fonte : 00001 – Recursos do ........................................................................ Tesouro 6.469,35 (Descentralizados ) SUBTOTAL............ 6.469,35 Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no Artigo anterior, será utilizado em igual quantia, o cancelamento das dotações abaixo especificadas, constante da tabela explicativa da despesa do orçamento em vigor, conforme se especifica: 52 DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 52.001 FUNDO DE SAUDE – DIVISAO DE POSTO DE SAUDE/DIRETOR DO POSTO DE SAUDE 10.302.0014.02083 Atividades de Saúde Coletiva e Convênio com Cismepar 0660 – 31.80.03.00.00 Obrigações Patronais Fonte : 00001 – Recursos do ........................................................................ 6.469,35 Tesouro (Descentralizados ) SUBTOTAL............ 6.469,35 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, AOS 31 DE OUTUBRO DE 2014. JOÃO CARLOS PERES PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 104 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. LICITAÇÃO autarquia municipal de educação de alvorada do sul aviso de licitação modalidade pregão presencial n° 022/2014 a autarquia municipal de educação de alvorada do sul estado do paraná torna público que fará realizar licitação através do pregão presencial n° 022/2014, “tipo menor preço por lote”, referente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA OS SETORES DA AUTARQUIA DE EDUCAÇÃO.os interessados poderão retirar o edital, ou obter informações na pça pref. antonio de souza lemos, 32, na divisão de licitação e compras; pelo fone 43-36611177, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas. data do pregão 26/11/2014; horário limite para credenciamento, entrega dos envelopes e início da sessão 14:00 horas. esclarece que serão respeitadas as prerrogativas da lei geral da micro e pequena empresa: lei complementar nº. 123/2006 e lei municipal nº. 1481/2007. alvorada do sul, 12 de Novembro de 2014. ROBERES RIVELINO DA SILVA pregoeiro-decreto 010/2014 ] EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 12/2014 PREGÃO PRESENCIAL 7/2014 PARTES: CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ALVORADA DO SUL E A CONTRATADA PESSOA JURÍDICA E OU PESSOA FÍSICA:OLHO D’AGUA COMERCIO DE POÇOS ARTESIANOS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE 04 (QUATRO) POÇOS ARTESIANOS COM OUTORGA DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS. Conta da despesa 860 Funcional programática 17.512.0023-02077 DOTAÇÕES Fonte de recurso 76 Natureza da despesa 3.3.90.39.99.99 PARÁGRAFO PRIMEIRO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO A AMPLIAÇÃO DE META EM 21,30% (VINTE E UM VIRGULA TRINTA POR CENTO) DO CONTRATO 12/2014 - SAAE. PARÁGRAGO SEGUNDO: COM A AMPLIAÇÃO DE META DESTE TERMO ADITIVO, O VALOR DO CONTRATO PASSARÁ DE R$ 19.200,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS REAIS), PARA R$ 23.290,50 (VINTE E TRES MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FORO: Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná. Alvorada do Sul,10/11/2014 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected] Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – Ano II – Edição 250. 105 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ (Lei n.º 1.971/2013) Prefeito do Município – João Carlos Peres Jornalista Responsável – Miltom Martins - Editoração – Divisão de Publicação e Atos Redação e Administração – Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, 32 - CEP 86.150-000 – Alvorada do Sul-PR - Fone: (43) 3661-1177 Endereço Eletrônico: www.alvoradadosul.pr.gov.br - E-mail: [email protected]