EDITAL N° 001/2016-SEAS O ESTADO DO AMAZONAS por meio

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EDITAL N° 001/2016-SEAS O ESTADO DO AMAZONAS por meio
EDITAL N° 001/2016-SEAS
O ESTADO DO AMAZONAS por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, na forma e
nas condições do presente edital público, declara que se encontram abertas as inscrições para seleção
de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, interessadas em firmar termo de fomento ou colaboração
no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos, com fundamento na Lei n. 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/15,
Resolução CNAS nº 33/2012, Lei nº 8.742/1993- LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/11, Resolução n.
145/2004 - CNAS, Resolução n. 109/2009- CNAS, Resolução ANVISA RDC n. 29/2011, Lei n°
11.343/2006, Processo n° 1783/2016-PGE e demais normas aplicáveis que regulamentam a assistência
social e o repasse de recursos públicos.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1 Implementação da rede socioassistencial no âmbito da Assistência Social, para auxiliar na execução
da Política Estadual de Assistência Social, no que se refere à organização do serviço, à melhoria da
eficiência e ampliação dos serviços ofertados, mediante a transferência voluntária de recursos
financeiros pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para Organizações da Sociedade Civil –
OSC’s.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos apresentados por OSC’s que, conforme
preconiza o art. 3º da LOAS, prestam atendimento, defesa e garantia de direitos aos beneficiários
abrangidos pela referida Lei.
2.2 OSC’s classificadas para estabelecer parceria em 2016 receberão recursos da SEAS por meio do
Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) até o limite orçamentário estabelecido neste Edital.
2.3 As OSC’s que trabalham com serviço de acolhimento para pessoas com deficiência deverão
apresentar suas propostas à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a fim de
evitar o financiamento de ações sobrepostas e a pulverização dos recursos.
3. DAS VEDAÇÕES
3.1 Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da
sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no
território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou
entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo
de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente
imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/14;
d) a prevista no inciso III do art. 73 da 13.019/14;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos
nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
3.2 - É vedado no ato de Transferência Voluntária:
a) realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) utilizar recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
c) realizar despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
d) atribuir vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
e) realizar despesas com taxas bancárias;
f) realizar despesas com multas, juros ou atualização monetária, inclusive as referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na
transferência de recursos pela concedente, e desde que os prazos para pagamentos e os percentuais
sejam mesmo aplicados no mercado;
g) realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) transferir recursos a terceiros que figurem como parte no objeto no ato da transferência;
i) transferir recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas sem
fins econômicos;
j) transferir recursos para clubes, associação de servidores, sindicatos, organizações partidárias,
cooperativas e quaisquer entidades congêneres;
l) comprar material permanente.
3.10 São vedadas as celebrações de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, que envolvam
ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício
do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
3.11 Ressalvado o disposto no art. 3o e no parágrafo único do art. 84 da Lei nº 13.019/14, serão
celebradas nos termos desta Lei as parcerias entre a administração pública e as entidades referidas no
inciso I do art. 2o, da Lei 13.019/14.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar desta seleção organizações da sociedade civil, de acordo com
disposto no art. 2º, I, da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, por meio de seus representantes
legais.
4.2 Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
4.3 No caso, da realização de adaptações do espaço físico quanto a acessibilidade e/ou pequenos
reparos com a utilização dos recursos da parceria, deverá ser especificada e justificada por meio do
plano de trabalho, a necessidade para a consecução do objeto.
4.4 Apresentem propostas para oferta de serviços exclusivamente relacionadas ao detalhamento
abaixo:
4.4.1 MODALIDADE 1 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4.4.1.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários.
Descrição do serviço: Trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica, regulamentado pela Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de Novembro de 2009),
realizado em grupos a partir de faixas etárias e organizado a partir de percursos, com a finalidade de
estimular as trocas culturais e a partilha de vivências, contribuir para o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários, oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre a participação
cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários e complementar o trabalho
social com famílias. As atividades, tais como, rodas de conversa, palestras socioeducativas e oficinas
de esporte, lazer, arte e cultura, devem ser orientadas conforme os eixos norteadores (Direito de Ser,
Convivência Social e Participação), como também, planejadas, executadas e avaliadas pela Equipe de
Referência, onde o Técnico de Referência atua no planejamento junto ao Orientador Social/Educador
Social, responsável pela execução do SCFV e pela criação de um ambiente de convivência participativo
e democrático e ao Facilitador de Oficinas que complementa o trabalho desenvolvido pelo orientador
social, a partir da condução das oficinas de convívio, por meio do esporte, lazer, arte e cultura.
Público-Alvo: Crianças (até 6 anos), crianças e adolescentes (6 a 15 anos), adolescentes (15 a 17 anos),
jovens (18 a 29 anos), adultos (30 a 59 anos), pessoas idosas e pessoas com deficiência, além das
situações prioritárias (Resolução CNAS nº 01, de 21 de Fevereiro de 2013).
4.4.2 MODALIDADE 2 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
4.4.2.1 Abordagem Social
Descrição do serviço: Assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos
territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de
rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços
públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de
comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. Com objetivo de construir o processo de saída
das ruas e possibilitar as condições de acessos a rede dos serviços e benefícios assistenciais.
Público Alvo: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos
como forma de moradia e/ou sobrevivência.
Equipe Técnica mínima: 1 (um) Assistente Social, 1 (um) Psicólogo e 1 (um) Técnico de nível médio
4.4.2.2 Serviço especializado para pessoas em situação de rua
Descrição do serviço: Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o
desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou
familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Deve promover o acesso a espaços
de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil.
Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário, promovendo ações
para reinserção familiar e/ou comunitária , dessa forma , contribuindo para restaurar a integridade e
autonomia , visando a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e
as especificidades do atendimento.
Público alvo: Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou
sobrevivência.
Equipe Técnica mínima: 1 (um) Coordenador, 2 (duas) Assistente Sociais, 2 (dois) Psicólogos e 1 (um)
Técnico de nível superior.
4.4.3 MODALIDADE 3 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
4.4.3.1 Abrigo Institucional (Acolhimento)
Descrição do serviço: O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na
comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o
atendimento com padrões de dignidade.
Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e
comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e
serviços disponíveis na comunidade local.
Público alvo: Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva. Sendo o número máximo
de acolhidos 20 crianças e adolescentes.
Equipe técnica mínima: 1 (um) Coordenador, 1 (um) Psicólogo*, 1 (um) Assistente Social*, 1 (um)
Cuidador* e 1 (um) Auxiliar de Cuidador* (*a cada 10 crianças).
4.4.3.2 Adultos e Famílias
Descrição do serviço: Este Serviço configura-se como acolhimento provisório com estrutura para
acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. Deve ser ofertado em unidades
como Abrigo Institucional e Casa de Passagem, distribuídas no espaço urbano de forma democrática,
respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e
acesso aos serviços públicos. Para Pessoas com deficiência e outros públicos específicos.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio
familiar e comunitário, bem como, a utilização de serviços disponíveis na comunidade local. As regras
de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de
assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
Publico alvo: Famílias. Sendo o número mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 50 (cinquenta) pessoas
por equipamento, ou seja, 4 (quatro) pessoas por quarto.
Equipe técnica mínima: 1 (um) Coordenador, 1 (um) Psicólogo, 1 (um) Assistente Social, 1 (um)
Cuidador e 1 (um) Auxiliar de Cuidador ou conforme a necessidade do serviço.
4.4.3.3 Abrigo de longa permanência para idosos
Descrição do serviço: Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos,
independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser
provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de
autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para
permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e
de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na
mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do
mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas
segregacionistas e o isolamento desse segmento.
- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da
vida diária;
- Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
- Promover o acesso a renda;
- Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.
Público alvo: Idosos (número máximo de 10 (dez) idosos por equipamento)
Equipe Técnica mínima: 1 (um) Coordenador, 1 (um) Psicólogo, 1 (um) Assistente Social, 1 (um)
Cuidador e 1 (um) Auxiliar de Cuidador.
4.4.3.4 Casa Lar
Descrição do serviço: Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas
do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas
da comunidade.
Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas
residenciais da cidade e seguir o padrão-sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.
O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre
o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio
familiar e comunitário.
Publico alvo: Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva de abrigo. O número
máximo de crianças a serem acolhidas é de 10 crianças por equipamento.
Equipe técnica mínima: 1 (um) Coordenador, 1 (um) Psicólogo, 1 (um) Assistente Social, 1 (um)
Cuidador e 1 (um) Auxiliar de Cuidador.
4.4.3.5 Serviço de Acolhimento em República
Descrição do serviço: Serviço de acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de
jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; com vínculos familiares rompidos ou
extremamente fragilizados; em processo de desligamento de instituições de acolhimento
Áreas residenciais: Sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista socioeconômico, da
realidade de origem dos usuário.
O serviço deve funcionar: Em construção destinada ao uso residencial, seguindo o padrão
arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida. Deve-se evitar a
instalação de placas indicativas da natureza institucional do equipamento.
Repúblicas devem ser organizadas Em unidades femininas e unidades masculinas, garantindo-se,
na rede, o atendimento a ambos os sexos.
Publico Alvo: Jovens entre 18 e 21 anos. Número máximo por equipamento 6 (seis) jovens.
Equipe técnica mínima: Coordenador, Assistente Social e Psicólogo.
4.4.4 MODALIDADE 4 – PROJETO DE TRATAMENTO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA
4.4.4.1 Serviço em comunidades terapêuticas segundo o modelo psicossocial de internação
Tem a finalidade de assegurar atendimento/acolhimento e tratamento à pessoas em situação de
dependência química objetivando a ressocialização com realização de atividades direcionadas para o
desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento e/ou reconstrução de vínculos
sociais e/ou familiares, assim como a construção de novos projetos de vida. O ambiente deve oferecer
acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, habitabilidade, salubridade, segurança
e conforto para cuidados pessoais e repouso com condições de salubridade, instalações sanitárias para
banho e higiene pessoal, com privacidade individual; espaço para realização de refeições; espaço para
estar e convívio, com acessibilidade razoável, por exemplo: portas alargadas, rampas de acesso ou
local acessível, banheiro universal e quaisquer outros meios que permitem o acesso ao usuário para a
oferta do serviço.
Público alvo: Jovens, adultos e idosos em situação de dependência química.
Equipe Técnica mínima: 1 Assistente Social, 1 Psicólogo, 2 Auxiliares Administrativos.
5. DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO
5.1 A documentação será apresentada, em meio físico, à Secretaria de Estado de Assistência Social SEAS, Av. Darcy Vargas, no 77 – Bairro Chapada, CEP: 69050-020, no período de 1/4 a 30/4/2016, no
horário de 8h às 12h e 14h às 17h, sendo necessário apresentar ao protocolo:
a) Ofício de solicitação de habilitação a titular da Pasta, Senhora Secretária de Estado da Assistência
Social - Regina Fernandes do Nascimento, assinado pelo responsável em papel timbrado da
Entidade;
b) Apresentação de prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com
exigência, de no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo;
c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor
da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria
da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
d) Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, através dos seguintes
documentos:
1. Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ com endereço atualizado, ou;
2. Contrato de aluguel ou Termo de Cessão ou;
3. Comprovante de residência em nome da OSC.
e) Declaração de comprovação em que a OSC não possua como dirigente membros de poder ou do
Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrada o termo de fomento ou colaboração, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade;
f) Declaração de comprovação em que a OSC não possua em seu corpo técnico servidor e/ou
empregado público de qualquer esfera que serão custeados com recursos do termo de fomento ou
colaboração;
g) Comprovante de residência atual do Presidente, Procurador e Membros da Diretoria da OSC;
h) Certidão de existência jurídica, expedida pelo cartório de registro civil ou copia do estatuto
registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial;
i) O Estatuto Social das OSC´s deverá prever expressamente que:
1 – Seus objetivos são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social;
2 – Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019 e suas
alterações, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
j) A OSC´s deverá comprovar que sua Escrituração Contábil, relativa ao ano de 2015, está de acordo
com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade
através de cópias, devidamente autenticadas em Cartório, da seguinte documentação:
1 – Balanço Patrimonial;
2 – Demonstração do Resultado do Período;
3 – Demonstração das Mutações Patrimoniais;
4 – Demonstrativo do Fluxo de Caixa;
5 – Notas Explicativas.
J.1) Respectiva documentação deverá estar chancelada por Contador devidamente habilitado e
inscrito no Conselho Profissional e cuja prova de inscrição se fará através da Certidão de
Regularidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho.
k) Cópia de Ata de Eleição do quadro dirigente atual;
l) Ato de nomeação do representante legal da Entidade;
m) Certidão Negativa da SEFAZ;
n) Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
o) Certidão Negativa do FGTS;
p) Certidão Negativa de Débitos Municipal (Mercantil);
q) Certidão de Débito Trabalhista;
r) Inscrição atualizada no Conselho Municipal de Assistência Social;
s) Certificado de regularização junto a ANVISA (as OSC’s que atendem o item 4.4.4);
t) Inscrição no Conselho Estadual de Entorpecentes (as OSC’s que atendem ao item 4.4.4);
u) Declaração que comprove a vinculação a rede de serviços do Sistema Único de Saúde –SUS (as OSC’s
que atendem ao item 4.4.4);
v) A OSC deverá comprovar sua capacidade técnica, operacional e experiência prévia na realização do
objeto da parceria ou de natureza semelhante, por meio da apresentação de, no mínimo, 2 (dois)
comprovantes a seguir:
1. Prêmios locais ou internacionais recebidos;
2. Títulos;
3. Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
4. Instrumento de parceria firmados com outros órgãos e entidades da administração pública;
5. Cooperação internacional, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
6. Relatórios de atividades desenvolvidas;
7. Noticias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas;
8. Declarações de experiência prévia emitidas por redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e
membros de órgãos públicos ou universidades;
9. Quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto
que será desenvolvido.
w) Comprovação da permanência de Profissionais de Serviço Social e de Psicologia com os seguintes
requisitos:
1. Com carga horária semanal de 30 h, de acordo com a natureza da oferta do serviço para
acompanhamento e execução do projeto;
2. Apresentação de contrato de trabalho e/ou prestação de serviços;
3. Declaração de regularidade expedida pelos respectivos Conselhos de Classe;
4. Currículos dos profissionais integrantes da equipe.
x) Comprovante da abertura de conta bancária específica para o recurso da parceria (devendo ser
apresentada quando da publicação do resultado do Edital de Chamamento Público);
y) A apresentação de proposta pelas OSC’s será acompanhada de:
I. Plano de Trabalho conforme Anexo I
5.2 As documentações das OSC´s somente serão analisadas durante processo de celebração do termo
de fomento ou colaboração, com exceção da alínea “z” que trata do Plano de Trabalho.
5.3 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a
administração pública, devendo a informação incluir, no mínimo:
I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública
responsável;
II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria e valores liberados;
IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso
V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua
apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da
remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração
prevista para o respectivo exercício.
6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1 A SEAS promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto desta parceria, cujo
caráter é preventivo e saneador, apoiando a boa e regular gestão das parcerias.
6.2 Para implantação das ações de monitoramento e avaliação, o parceiro público poderá se valer do
apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parceria com órgãos ou entidades que se
situem próximos ao local da aplicação dos recursos.
6.3 A SEAS emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, que observará os
requisitos dispostos em lei, e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas
devida pelo parceiro privado.
6.4 Sempre que o parceiro público promover visita in loco, o resultado deverá ser circunstanciado em
Relatório de Visita Técnica que deverá ser enviado ao parceiro privado para conhecimento e
providências, o qual será considerado para a elaboração do relatório técnico de monitoramento e
avaliação.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Todos os recursos transferidos pela SEAS estarão sujeitos ao ato de prestar contas, com
embasamento e exigências cabíveis contidas nas L e i s n º 1 3 . 0 1 9 / 2 0 1 4 , a l t e r a d a p e l a L e i n º
1 3 . 2 0 4 / 2 0 1 5 no que lhe for aplicável no período de vigência da Prestação de Contas.
7.2 Os documentos apresentados na Prestação de Contas deverão estar em conformidade com as
orientações contidas no Manual de Prestação de Contas disponibilizado pela SEAS.
7.3 A prestação de contas da última parcela do termo de fomento o u co l a bo r aç ão deverá ser
apresentada até 60 (sessenta) dias após o término do mencionado termo, de acordo com as normas
vigentes;
7.4 Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas, desde que a entidade justifique
a necessidade de prorrogação;
8. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
8.1 A Comissão de Seleção de Propostas será constituída pela Secretaria de Estado de Assistência Social
- SEAS, cuja representação será indicada pela Secretária Titular e composta por técnicos dos
Departamentos de Administração e Finanças, Planejamento e Gestão, Proteção Social Especial,
Proteção Social Básica, Gestão do Sistema Único de Assistência Social e Assessoria Jurídica e demais
técnicos que possam contribuir no processo de seleção. Também serão convidados para fiscalização
da lisura do processo 2 (dois) membros do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS sendo um
representante governamental e outro não governamental.
8.2 Proposta construída de acordo com as modalidades apresentadas neste Edital deverão estar em
conformidade com a Politica Nacional de Assistência Social – PNAS, bem como com a Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução 109/2009 – CNAS), Lei n° 11.343/2006, Resolução
RDC n° 11/2006. Desta forma, o chamamento será realizado conforme segue:
8.3. AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E VISITA TÉCNICA
8.3.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
a. Plano de Trabalho:
ETAPAS
REQUISITOS
Adequabilidade
Orçamentária
Plano de Trabalho
Resguardando
nexo causalidade
I – ANÁLISE
DAS
PROPOSTAS
Proposta
Construída
de
acordo com os
serviços no âmbito
da
Assistência
Social
em
conformidade com
a
Tipificação
Nacional
dos
Serviços
Socioassistenciais
CRITÉRIOS
a) Nexo causal entre o Objeto proposto e orçamento;
(5,0)
b) Coerência entre as operações dos valores dos itens
unitários com o valor total das despesas.(5,0)
a) Coerência entre objetivos o objeto proposto.(2,5)
b) Nexo causal do quadro de descrição de metas; (5,0)
c)Detalhamento
adequado
dos procedimentos
metodológicos (2,5);
Modalidade 1 – Proteção Social Básica
Apresentar o desenvolvimento do serviço em
conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais
(Resolução
nº
109/2009),
contribuindo para o fortalecimento da convivência
familiar e comunitária, visando a redução da ocorrência
de situações de vulnerabilidade social.
a) Trabalho social essencial ao serviço. (10 pontos)
 Garantir a oferta da acolhida, grupos de
convívio, busca ativa, visita domiciliar,
NOTA
10,0
10,0
(Resolução
109/2009 – CNAS)
I – ANÁLISE
DAS
PROPOSTAS
Proposta
Construída
de
acordo com os
serviços no âmbito
da
Assistência
Social
em
conformidade com
a
Tipificação
Nacional
dos
Serviços
Socioassistenciais
(Resolução
109/2009 – CNAS)
orientações, encaminhamentos, mobilização e
fortalecimento da rede, visando a aplicação do
princípio da matricialidade sociofamiliar que
orienta as ações de proteção social básica da
assistência social.
b) Eixos Estruturantes: (10 pontos)
 Demonstrar a execução do SCFV na lógica dos
eixos estruturantes definindo assim, os percursos e
integrando aos temas transversais.
c) Recursos humanos: (10 pontos)
 Orientador Social ou Educador Social – Tem
atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV,
ou melhor, é responsável pela execução do
serviço bem como pela criação de um ambiente
de convivência participativo e democrático.
 Técnicos de referência – atua no planejamento
das atividades junto com o orientador social, bem
como no apoio e orientação na metodologia de
trabalho, realiza acompanhamento as famílias dos
usuários quando necessário.
d) Materiais socioeducativos: (10 pontos)
Disponibilizar artigos pedagógicos; culturais, esportivos,
didáticos e mídia.
Modalidade 2- Proteção Social Especial - Média
Complexidade
a) Orientações e encaminhamentos a rede de serviço
local; (10,0);
b) Articulação com a rede de serviços e sistema de
garantia de direitos; (10,0);
c) Estratégias para garantia da convivência familiar e
comunitária; (10,0);
d) Demonstração de usuários e familiares inseridos na
rede socioassistencial e demais políticas publicas (10,0);
Modalidade 3 – Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
a) Estratégias de reinserção dos usuários ao convívio
familiar e comunitário; (10,0)
b) Atividades de convívio e organização da vida
cotidiana, além do convívio familiar grupal e social;
(20,0)
c) Demonstração de usuários e familiares inseridos na
rede socioassistencial e demais políticas publicas; (10,0)
Modalidade 4 –Tratamento a Dependência/Usuário
a) Certificado de regularização junto a ANVISA; (5,0)
b) Inscrição no Conselho Estadual de Entorpecentes;
(5,0)
c) Atividades desenvolvidas de acordo com a proposta
apresentada para o resgate de vínculos dos usuários e
40,0
40,0
40,0
40,0
Apresentação da
Descrição da
Realidade
Parâmetros de
aferição do
cumprimento das
metas
seus familiares, conforme a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais; (15,0)
d) Articulação e encaminhamentos para a rede
socioassistencial e demais politicas publicas para
inserção de usuários e familiares (10,0)
e) Vinculação a rede de serviços do Sistema Único de
Saúde –SUS. (5,0)
(a) Caracterização da OsC e seu entorno; (2,0)
(Missão, visão, valores, fundação, oferta dos serviços,
definição do público alvo, finalidade, critérios para
atendimento, articulação com a rede socioassistencial
perfil da área de abrangência, indicadores
socioeconômicos);
(b) Caracterização do público atendido na OsC; (2,0)
(nº de pessoas, nº de famílias, perfil dos usuários,
escolaridade, situação de trabalho, ocupação,
rendimento mensal, características da família, tamanho
e composição por faixa etária);
(c) Situações de vulnerabilidade e potencialidades
identificadas; (2,0)
a) Indicadores de monitoramento qualitativos definidos
de acordo com o acompanhamento das ações do projeto
definidas por meio do cronograma de execução das
atividades; (2,0)
b) Indicadores de avaliação do impacto do resultado de
determinada ação e/ou atividade por meio do
cronograma de execução das atividades; (2,0)
TOTAL
6,0
4,0
70,0
b. Visita Técnica:
ETAPAS
II – VISITA
TÉCNICA
REQUISITOS
CRITÉRIOS
Capacidade técnica e
operacional
Estrutura física em bom estado de organização,
limpeza e conservação atentando para os espaços
físicos conforme resolução 109/2009 bem como
Placa de Identificação. (3,0)
Espaço físico e sua relação com a capacidade de
atendimento da meta prevista. (1,5)
Acessibilidade razoável na estrutura para pessoas
com deficiência e idosos (Ex: banheiros, rampas,
barras de apoio, outros recursos) em conformidade
com a Lei n. 10.098/2000 e Normas da ABNT. (2,0)
Equipamentos em quantidade suficiente para
atender a quantidade usuários e trabalhadores do
SUAS sinalizados na meta (Ex: computador,
impressora, telefone, móveis, TV, DVD, Data Show,
sala de atendimento individual/grupo, armários com
chaves, etc.). (5,0)
Equipe técnica constituída de assistente social e
psicólogo conforme a NOB/RH (resguardando carga
NOTA
3,0
1,5
2,0
5,0
10,0
Redes e parcerias
Funcionalidade do
serviço
horária da oferta do serviço e regime de trabalho)
com carga horária semanal de 30h, conforme a
natureza do serviço. (10,0)
Presença na equipe de outros profissionais em
conformidade com o serviço ofertado ( orientador
social, cuidador, auxiliar de cuidador, nível médio ou
superior). (5,0)
Comprovar captação de recursos financeiros de
outras instituições e parcerias com a rede
socioassistencial e outras políticas públicas. (1,5)
Constatação junto ao usuário acerca dos serviços
ofertados. (2,0)
TOTAL
5,0
1,5
2,0
30,0
8.4 DAS NOTAS
8.4.1 Cada proposta será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção.
8.4.2 A nota de cada proposta será obtida pela somatória das notas de cada aspecto avaliado,
conforme critérios de pontuação definidos no item 8.
8.4.3 Cada um dos critérios apresentados será analisado quanto a sua presença ou não na proposta.
Cada item receberá pontuação que varia de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.4.5 Considerando os critérios e valores apresentados para este certame, a pontuação máximo será
de 500 pontos.
8.4.6 A nota do parecer dos avaliadores será acrescida à nota obtida pela avaliação na visita técnica
realizada pela Comissão de Seleção às OSC’s.
8.4.7 As proposta que obtiverem pontuação zero em quaisquer requisitos ou pontuação inferior a 250
pontos serão automaticamente eliminadas da seleção.
REQUISITOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PESO
Nexo causal entre o objeto proposto e orçamento
5,0
Adequabilidade
Coerência entre valores dos itens e total das
Orçamentária
5,0
despesas
Coerência entre objetivos e objeto proposto
2,5
Plano de
Nexo causal do quadro de descrição de metas
5,0
Trabalho
Detalhamento dos procedimentos metodológicos
2,5
Caracterização da OSC e seu entorno
2,0
ANÁLISE
Descrição da
Caracterização do público atendido na OSC
2,0
DAS
Realidade
Situações
de
vulnerabilidade/potencialidades
2,0
PROPOSTAS
identificadas
Plano de
2,0
Monitoramento: Indicadores operacionais
Métricas,
Mensuração e
Indicadores de impacto e desempenho
2,0
Resultados
Provisões necessárias: ambiente físico
5,0
Proposta de
âmbito
socioassistencial
VISITA
TÉCNICA
Capacidade
técnica e
operacional
Redes e
Parcerias
Funcionalidade
do serviço
Provisões necessárias: recursos materiais
5,0
Provisões necessárias: materiais socioeducativos
5,0
Provisões necessárias: recursos humanos
10,0
Provisões necessárias: trabalho social essencial ao
serviço
Articulação e encaminhamento a rede de serviços
setoriais
Espaço físico: organização, limpeza e conservação
Capacidade de atendimento previsto
Acessibilidade para pessoas com deficiências e idosos
Equipamentos tecnológicos e estruturais suficientes
Equipe técnica conforme NOB/RH Assist. Social e
Psicológico
Outros profissionais: Orientador Social, Cuidador e
Auxiliar
Captação de recursos de outras instituições e
parcerias com a rede socioassistencial
Constatação dos serviços ofertados junto ao usuário
10,0
5,0
3,0
1,5
2,0
5,0
10,0
5,0
1,5
2,0
8.2 O critério de julgamento será a partir do grau de adequação da proposta aos objetivos específicos
da ação em que se insere o objeto da parceria e o valor de referência constante do chamamento
público.
8.3 Esta fase possui caráter classificatório e eliminatório, ou seja, caso a proposta não esteja de acordo
com todos os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital, a OSC estará desclassificada para
prosseguir no certame.
8.4 Depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas a Assessoria Jurídica procederá
a verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela OSC dos requisitos de elegibilidade.
9. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A administração pública homologará e divulgará por meio do Portal Oficial do Governo do Estado
do Amazonas.
9.2 A homologação não gera direito para a OSC celebrar o termo de fomento ou colaboração.
9.3 As OSC’s, por ordem de classificação, serão aprovadas até o limite orçamentário deste Edital.
9.4 Na hipótese da organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos
neste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração
de parceria nos termos da respectiva proposta.
9.5 O julgamento do chamamento público possui caráter eliminatório, ou seja, caso a proposta não
esteja de acordo com todos os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital, a OSC estará
desclassificada para prosseguir no certame.
10. DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS
10.1. Os valores estão previstos na Lei Orçamentária Anual e vinculados ao Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para o estabelecimento das parcerias a serem celebradas com as entidades
que apresentarem projetos aprovados pela SEAS, sendo o total de R$ 8.000.000,00 (oito milhões) a
serem repassados entre as entidades proponentes da seguinte forma:
10.1.1 Modalidade 1 – Proteção Social Básica
10.1.1.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários - Projetos para
8 (oito) meses até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil).
10.1.2 Modalidade 2 - Proteção Social Especial Média Complexidade
10.1.2.1 Serviço especializado para pessoas em situação de rua – Projetos para 8 (oito) meses até o
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil).
10.1.2.2 Serviço de Abordagem Social – Projetos para 8 (oito) meses até o valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil).
10.1.3 Modalidade 3 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade
10.1.3.1 Serviço de Acolhimento Institucional: abrigo, casa lar, acolhimento em república - Projetos
para 8 (oito) meses.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
USUÁRIO
VAGAS FINANCIADAS
POR INSTITUIÇÃO
CRIANÇA E ADOLESCENTE
20
R$
385.000,00
ADULTOS E FAMÍLIAS
IDOSOS
CRIANÇA E ADOLESCENTE
25
10
10
R$
R$
R$
385.000,00
385.000,00
220.000,00
JOVENS (18 A 21 ANOS)
18
R$
230.000,00
SERVIÇO
ABRIGO
CASA LAR
ACOLHIMENTO
EM REPÚBLICA
PROJETOS ATÉ O
VALOR
10.1.4 Modalidade 4 – Tratamento a Dependência/Usuário:
10.1.4.1 Serviço em comunidades terapêuticas segundo o modelo psicossocial de internação,
conforme tabela:
PERÍODO DE TRATAMENTO
12 meses
6 meses
4 meses
INTERNAÇÃO
VAGAS A SEREM FINANCIADAS
90
60
60
VALOR
R$ 540.000,00
R$ 180.000,00
R$ 120.000,00
10.1.4.1.1 As entidades que estabelecerem parceria com a SEAS para tratamento a dependência
química, no regime de internação, deverão receber encaminhamentos exclusivos do Departamento de
Proteção Social Especial, conforme o número de vagas ofertadas.
10.1.4.1.2 Para estes usuários não será exigida nenhuma contribuição, sob quaisquer alegações.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Caso duas ou mais propostas obtenham a mesma pontuação, terão como critérios de desempate:
a) Adequabilidade orçamentária;
b) Relevância da proposta de âmbito socioassistencial (Resolução 109/2009-CNAS);
c) Capacidade técnica e operacional.
11.2 Persistindo o empate, será classificada a OSC’s com maior tempo de existência comprovada por
meio da Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.DOS PRAZOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
ETAPA
DATA
Publicação do Edital
31/3/2016
Período de recebimento das propostas
1/4 a 30/4/2016
Análise do Plano de Trabalho e Visita Técnica
2/5 a 16/5/2016
Encaminhamento do resultado ao CEAS
19/5/2016
Deliberação pelo CEAS
20/5/2016
Homologação e divulgação do resultado do
23/5/2016
chamamento público
Prazo recursal
24/5 a 1/6/2016
Análise dos recursos
2/6 a 6/6/2016
Publicação do resultado final e da decisão recursal
8/6/2016
Período de celebração
9/6 a 18/6/2016
Prestação de Contas
Após a data do prazo de vigência da parceria
13. DOS RESULTADOS
13.1 O resultado será publicado na Imprensa Oficial do Estado e no Portal Oficial do Governo do Estado
do Amazonas, com o nome das entidades selecionadas, CNPJ, município, valor e classificação, bem
como no mural de divulgação localizado na sede da Secretaria e demais unidades.
14. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
14.1 Até 8 (oito) dias corridos da data de publicação qualquer cidadão, de forma fundamentada,
poderá impugnar este Edital Público;
14.2 A Secretária de Estado de Assistência Social decidirá sobre a petição até 03 (três) dias úteis que
antecederem a abertura da documentação do certame;
14.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame;
14.4 A falta da manifestação no prazo estipulado no item 12 importará a decadência do direito de
impugnação;
14.5 Da decisão final do julgamento da Comissão caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias corridos
a contar da publicação da homologação e divulgação do chamamento público, dirigido a(o)
Presidente(a), que poderá reconsiderar a decisão. Em não reconsiderando, o recurso será, de oficio,
encaminhado à Secretária de Estado da SEAS, para decisão final;
15. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
15.1 Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas devem ser solicitados
junto a SEAS, nos Departamentos Administração e Finanças, Departamento de Proteção Social Básica
- DPSB, Departamento de Proteção Social Especial - DPSE, Departamento de Gestão do Sistema Único
de Assistência Social – DGSUAS e Assessoria Jurídica, conforme o quadro abaixo:
Departamento
DPSE
DPSB
DGSUAS
DAFI
JURÍDICO
DEPG
Atribuições
Orientação quanto aos serviços no âmbito da Proteção Social Especial, de Média e
Alta Complexidade relacionada aos conteúdos e legislações da Assistência Social.
Além da qualificação dos serviços voltados às pessoas com transtornos causados
pelo abuso ou uso de substâncias psicoativas.
Orientação quanto aos serviços no âmbito da Proteção Social Básica relacionados
aos conteúdos e legislações da Assistência Social.
Orientação quanto à elaboração de Diagnóstico e Formas de Monitoramento e
Avaliação dos projetos.
Orientações quanto ao plano de trabalho no que diz respeito à questão
orçamentária.
Orientações relativas à habilitação Jurídica.
Orientações acerca da estrutura dos formulários e organização dos documentos e
planejamento das ações.
15.2
A celebração do termo de fomento com as entidades cujas propostas forem selecionadas será
realizada a critério da SEAS, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não
previstas neste Edital Nº 001/2016 para seleção de propostas elaboradas por Organizações da
Sociedade Civil – OSC que fortalecerão a rede de proteção da assistência social no Estado do Amazonas
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Manaus, 30 de março de 2016.
REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO
Secretária de Estado de Assistência Social