Encontro de Violeiro - Prefeitura Municipal de Ibertioga
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Encontro de Violeiro - Prefeitura Municipal de Ibertioga
EXCLUSIVO PARA EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM AS LEIS 123/06 E 147/2014 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2016 PROCESSO 006/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA/MG., realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 19/02/2016, às 15h30 em sessão pública, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Evaristo de Carvalho, 56 – Centro – Ibertioga/MG., nos ditames da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, alterações posteriores, Decreto Municipal 988/2016, bem como as cláusulas deste Edital. O pregão será regido pela legislação federal pertinente. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em produção de eventos para realização e organização com toda estrutura, do II Encontro de Violeiros do Município de Ibertioga, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de referência. 2.2. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a administração, de acordo com o menor preço global. 2.3. Não serão aceitas propostas de serviço que não atendam às normas ou as especificações constantes deste edital e seus anexos. 2.4. Valor estimado: o valor máximo aceitável para pagamento dos serviços, constantes no termo de referência é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que se enquadrarem as leis 123/06 e 147/14. 3.2. Não poderão participar da licitação as empresas de médio e grande porte e as enquadradas no art. 9º da Lei 8.666/93, os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou forem punidos com suspensão pela Administração Pública. 3.3. Não poderão participar pessoas jurídicas nas quais o quadro societário seja composto por funcionário da administração municipal. 3.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições establecidas neste instrumento editalício. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS, MICROEMPREENDEDORES E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. As empresas que se enquadram nas Leis 123/06 e 147/14, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativas. 4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.4. Abertas as propostas de preço, a CPL examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 4.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos na alínea b deste parágrafo, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no PREÂMBULO deste edital. 5.2. Os envelopes deverão ainda indicar sua parte externa e frontal os seguintes termos: MUNICÍPIO DE IBERTIOGA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 PROCESSO Nº 006/2016 ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA MUNICÍPIO DE IBERTIOGA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 PROCESSO Nº 006/2016 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA 5.3. O Município não se responsabiliza por envelopes de ‘Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste edital. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Na sessão pública para realização do presente pregão, a empresa deverá apresentar para credenciamento, SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES DE “HABILITAÇÃO E PROPOSTA”, os seguintes documentos: 6.1.1. Declaração expressa, que a empresa não está inidônea ou suspensa de licitar com órgãos públicos, podendo ser igual ou semelhante ao modelo contido no Anexo V do presente edital. 6.1.2. Em caso de representantes que não possuam poderes expressamente constituídos em contrato social, estatuto ou outros documentos equivalentes de constituição, deverá apresentar PROCURAÇÃO ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, COM ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTORIO, DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA QUE CONCEDEU PODERES AO CREDENCIADO OU PROCURADOR, para que possa formular ofertas, lances de preços, assinar atas, propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. O modelo para credenciamento de representante poderá ser igual ou semelhante ao MODELO DO ANEXO III. 6.1.3. Apresentar contrato social com as respectivas alterações (caso haja ou caso a última alteração social não seja consolidada), estatuto ou outro documento de constituição equivalente, a fim de comprovar poderes para exercer direitos, assumir obrigações ou poderes para investidura dos credenciados. 6.2. As empresas que não apresentarem ou apresentarem os documentos referentes aos subitens: III.1.1, III.1.2 e III.1.3, incorretos, viciados ou faltando, ficarão impedidas de se credenciar para o pregão. 6.3. As empresas que não nomearem representantes para o pregão, não serão impedidas de participarem do certame, mas, deverão cumprir as seguintes exigências: 6.3.1. Em caso de pacotes, entregues em mãos ou postados por serviços de entrega, a empresa deverá encaminhar os envelopes de proposta e habilitação, devidamente rubricados e separados dos seguintes documentos de credenciamento: 6.3.1.2. Declaração expressa, que a empresa não está inidônea ou suspensa de licitar com órgãos públicos, podendo ser igual ou semelhante ao modelo contido no Anexo VI do presente edital; 6.3.1.3. Contrato social com as respectivas alterações (caso haja ou caso a última alteração social não seja consolidada), estatuto ou outro documento de constituição equivalente, a fim de comprovar poderes para exercer direitos, assumir obrigações ou poderes para investidura dos credenciados. 6.3.1.4. Declaração de ME, MEI ou EPP. 6.4. Para ter direito aos benefícios da Lei Complementar 123/06 e 147/2014, as empresas deverão apresentar a declaração de microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte, podendo ser igual ou semelhante ao modelo contido no Anexo VI. 6.5. O credenciamento iniciar-se-á a no horário e data indicados no preâmbulo deste Edital e encerrará com a abertura do primeiro envelope de proposta. 6.6. Os documentos poderão ser apresentados: 6.6.1. No original; 6.6.2. Cópias simples, em se tratando de documentos cuja veracidade pode ser consultada pela internet; 6.6.3. Cópia por processo de autenticação por tabelião de notas (cartórios); 6.6.4. Cópia autentica pelo Município de Ibertioga. 7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas na forma do Anexo VII, datilografadas ou em impressos timbrados da empresa licitante, em uma via, moeda corrente nacional – com 02 (duas) casas decimais, rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo VII, deste edital e, deverão conter: a) Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante; b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. A proposta que não constar data de validade, será considerada automaticamente válida para 60 (sessenta dias). c) A especificação completa ou resumida dos serviços. d) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, mão-deobra, peças, lubrificantes entre outras despesas pertinentes que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação. e) O valor global ofertado será pago em 02 (duas) parcelas iguais. 7.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções. 7.3. Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE: a) Valor global do serviço; 7.4. O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço global. 7.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, a não ser que não altere o valor da proposta. 7.7. Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço global, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02. 7.8. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital. 7.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global. 7.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 7.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Pregoeiro. 7.13. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto. 7.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendolhe facultado este direito. 7.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 7.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.17. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 7.18. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.19. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação. 8. DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1. No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 8.2. Após o credenciamento dos representantes e o recebimento dos envelopes, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas. Aberto o primeiro envelope não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 8.3. O Pregoeiro verificará a adequação das propostas e desclassificará as que estiverem em desacordo com este edital. 8.4. O Pregoeiro classificará o autor da oferta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço global. 8.5. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de três. 8.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.7. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.8. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.9. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente. 8.10. Ocorrendo hipótese de igualdade entre duas ou mais propostas de menor valor sem oferecimento de lances verbais, o Pregoeiro realizará sorteio para efetuar a classificação das propostas. 8.11. A etapa de lance encerrará, quando o pregoeiro convidar o (s) licitante (s) remanescente (s) para dar lance e o (s) mesmo (s) declinar (em). 9. DO JULGAMENTO 9.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motívadamente a respeito. 9.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado da contratação. 9.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser Aceita. 9.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.6. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 9.7. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto. 9.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 9.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 9.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas proposta desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 9.11. O Município não aceitará propostas de preços com valores excessivos. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará as condições de habilitação do autor da melhor oferta, recebendo seu envelope de habilitação. 10.2. O envelope deverá conter a seguinte documentação: 10.2.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) cédula de identidade dos administradores legais da empresa; b) ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus atuais administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da diretoria em exercício. 10.2.2. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL: a) CNPJ/MF - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital (inscrição estadual); c) prova de regularidade com as fazendas Federal (Certidão de Dívida Ativa da União); d) prova de regularidade com a fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a fazenda Municipal; f) apresentação do Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhista, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 10.2.3. DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: a) declaração (Anexo IV) de que não empregará menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 10.2.4. – DECLARAÇÃO: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (não é obrigatório apresentar na habilitação, caso faça parte dos documentos de credenciamento). 10.3. A não apresentação dos documentos solicitados implicará a inabilitação do proponente nesta licitação. 10.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou servidor municipal e ainda, por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 10.5. Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e não inclusos no envelope de Habilitação. 10.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas nesta cláusula, será inabilitado e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo este procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata e, aceitas as razões de recurso pelo Pregoeiro, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.1.1. O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetiveis de aproveitamento. 11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste õrgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente. 12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação. 13. DO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.3.90.39.00.2.08.00.13.392.004.2.0063 – Desenvolvimento das atividades cívicas e culturais. 14. DO CONTRATO 14.1. Com o vencedor será firmado contrato, conforme Anexo II (Minuta), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após homologação do processo. 15. DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1. Será permitido a subcontratação de equipamentos e palcos, em conformidade com o Art. 72 da Lei 8.666/03. Sendo vedado a transferência de responsabilidades, cívis, criminais ou contratuais para a empresa subcontrada. Desta forma, a ART, contratos, notas fiscais e quaisquer documentos pertinentes ao objeto licitado, deverão estar em nome da empresa vencedora da licitação. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira, subdividido em 03 (três) parcelas iguais conforme abaixo: 1ª – Parcela dia: 02/03/2016; 2ª – Parcela dia: 20/03/2016. 16.2. Em caso de atraso na entrega da nota fiscal ao departamento contábil ou de erros na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será adiado até que se regularize a situação. 16.3. Fica a empresa vencedora obrigada a apresentar no ato do pagamento toda documentação vencível de regularidade fiscal. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93: a) advertência, que será aplicada sempre por escrito; b) multas, na forma prevista no instrumento editalício ou no contrato; c) suspensão temporária do direito de contratar com a administração municipal. 17.2. A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos: a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; b) recusa da entrega do objeto, multa de 10 (dez por cento) do valor total; c) não cumprimento do prazo pactuado, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso; d) caso a entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. e) valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 17.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 18.2. Considera-se o presente edital, bem como seus anexos e documentações integrantes entre si. 18.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos documentos de Habilitação apresentados na sessão. 18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 18.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão. 18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 18.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 18.8. XVI.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e os casos que caracterizam excessos de formalidades e erros irrisórios, que não comprometam a lisura do processo, poderão ser relevados pelo Pregoeiro. 18.9. Este edital ficará disponível na Prefeitura Municipal de Ibertioga, de segunda feira a sexta feira, no horário de 13h às 16h, exceto feriados e resseços. O edital estará disponível no site: www.ibertioga.mg.gov.br. Informações pelo telefone (32) 3347-1209 ou pelo email: [email protected], nos mesmos dias e horários mencionados neste subitem. 18.10. Fazem parte integrante deste edital ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta de Contrato ANEXO III – Modelo de Credenciamento ANEXO IV – Declaração Trabalho de Menores ANEXO V – Declaração de Habilitação ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. ANEXO VII - Modelo de Proposta de Preços 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato editalício do pregão. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 19.3. Acolhida à petição contra o ato editalício, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena-MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências do presente edital, com exclusão de qualquer outro foro. Município de Ibertioga, 04 de fevereiro de 2016. Valdinei Neto de Paula Pregoeiro ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL Nº 004/2016 - PROCESSO 006/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada em produção de eventos para realização e organização com toda estrutura, do II Encontro de Violeiros do Município de Ibertioga. Local de realização do evento: Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Ibertioga-MG. Datas do evento: 27 a 29 de fevereiro de 2016. Valor estimado: o Município pagará no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por toda a prestação de serviço especificada abaixo. Será de responsabilidade da empresa vencedora: 1- Apresentação, coordenação e produção do evento, além da contratação de bandas, violeiros e cantores, contratação de sonorização, iluminação, divulgação e todas as despesas envolvendo transporte, hospedagem, alimentação, estadia, impostos e taxas, necessárias para a realização completa do evento; 2- Divulgação do evento: no mínimo 50 incisões em rádio de renome regional com frequência em Ibertioga (apresentando o nome do evento e as datas de sua realização). 3- Bandas: o evento deverá ser composto de no mínimo 20 (vinte) shows, distribuídos nos dias 27 e 28 de fevereiro, com duração mínima de uma hora, devendo ser violeiros, sanfonistas, podendo ser cantor solo, dupla ou banda, desde que sejam voltados para a música sertaneja raiz. Além dos 20 Shows, o vencedor também deverá providenciar uma banda ou dupla sertaneja para apresentação no dia 29 de fevereiro de 2016, com duração mínima de 03 (três) horas de show; 5- Obedecer ao seguinte calendário: - Dia: 27/02/2016: iniciar o “Encontro de Violeiros no dia 27/02/16 a partir das 20h30 com encerramento às 02h30 do dia 28/02/2016 (com realização de shows); - Dia 28/02/2016: iniciar a festividade a partir das 10h, com apresentação de shows com previsão de encerramento às 19h30; - Dia 29/02/2016: iniciar o show, de aniversário da cidade, a partir de 21h30 com previsão de encerramento às 23:30. 4 – A sonorização e iluminação deverão ser compostas de no mínimo os seguintes equipamentos: 01 mesa digital – 32 canais digital 02 processadores digital 01 equalizador de 31 bandas PA LINE ARRAY 12 caixas de sub grave 04 caixas de grave 12 caixas biway 02 talhas de 02 toneladas 03 amplificadores 8000 Watts 05 amplificadores 5000 Watts 03 amplificadores 2000Watts 01 multicabo de 48 vias, cabos de áudio, energia e materiais afins PALCO 01 mesa digital – 32 canais 01 side fill com 02 caixas de grave 02 caixas biway 01 crossover digital 01 equalizador de 31 bandas 02 amplificadores 5000 Watts 04 amplificadores 3000 Watts 02 amplificadores de 2000 Watts 04 fones de ouvido 01 powerplay – 04 canais 02 monitores 12” 06 monitores (modelo SM 400) 01 sub de bateria 01 sistema para teclado 01 aparelho para baixo, 800 Watts RMS (01 caixa 15” e 01 caixa com 4 de 10”) 01 aparelho para guitarra 01 bateria completa 24 microfones profissional 02 microfones (sem fio) profissional 01 kit com (07) microfones para bateria 10 direct box 02 caixas ativas para comunicação PA <->Palco 01 caixa de distribuição com 01 chave Tripolar de 150 amperes, cabos de áudio, energia e materiais afins ILUMINAÇÃO 02 mesa Digital 24x12 DMX 36 refletores, lâmpada par 1000 Watts cada 08 refletores de lâmpada par led 02 racks Digital de 24.000 watts cada, 01 grid de Q30 completo (alumínio) – Mínimo 08 x 06 metros 04 talhas com cinta 02 maquina de fumaça 02 mini brute de 06 lâmpadas 04 Movie 575 DO PAGAMENTO: O pagamento será subdividido em 02 (duas) parcelas iguais, com vencimento em 02/03/2016 e 20/03/2016. Município de Ibertioga, 04 de fevereiro de 2016. Valdinei Neto de Paula Pregoeiro ANEXO II MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016 CONTRATO Nº ______/2016. PREÂMBULO Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 18.094.839/0001-00, com sede à Rua Evaristo de Carvalho, nº. 56, nesta cidade, neste ato, representada pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Sebastião Rodrigues Monteiro, brasileiro, casado, portador do CPF nº 757.481.508-91 e RG nº 9.505.600 SSP/SP residente e domiciliado à Rua Espírito Santo nº 138, bairro Santana na cidade de Ibertioga/MG, denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: _____________ (qualificar), neste ato representada por seu _______________________, (qualificar) residente e domiciliado a _____________________, _______ – _________ – na cidade de ___________, denominada CONTRATADA, de conformidade com o Processo Licitatório nº 006/2016 na modalidade Pregão Presencial nº 004/2016, com a proposta respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada em produção de eventos para realização e organização com todo estrutura, do II Encontro de Violeiros do Município de Ibertioga. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços com todos os equipamentos exigidos no Anexo I do edital, incluindo à custa da empresa às despesas com montagem e desmontagem dos equipamentos, locomoção, hospedagem, alimentação, impostos, taxas, ART’s, autorização dos bombeiros entre outros serviços ligados a contratação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço global do objeto especificado no Anexo I da presente licitação é de R$ _____ . (______), subdivido em 02 (duas) parcelas iguais de R$ ________ (________) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal. b) O pagamento do objeto licitado será dividido e efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, da seguinte forma: 1ª – Parcela dia: 02/03/2016; 2ª – Parcela dia: 20/03/2016. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS I - São direitos do MUNICÍPIO: a) Modificar o presente instrumento, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse públicos respeitados os direitos da CONTRATADA. b) Aplicar a legislação referente aos contratos Administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos. c) Fiscalizar os serviços a qualquer tempo. II - São direitos da CONTRATADA: a) Cobrar por serviços realizados pela CONTRATADA e que não constitua objeto deste instrumento, observadas as normas de contratação pertinentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES I - São obrigações do MUNICÍPIO: a) Publicar o extrato do contrato no saguão da Prefeitura. II - São obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante toda a execução deste instrumento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificações exigidas na licitação. b) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, todos resultantes da execução do presente instrumento. c) Garantir a Administração pública o pagamento dos encargos previstos na alínea anterior, não acarretando a mesma, nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento. d) Executar os serviços da montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como os serviços elétricos e eletrônicos utilizando mão de obra especializada, com Responsabilidade Técnica reconhecida pelo CREA, mediante apresentação de ART em nome da contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES a) A CONTRATADA é responsável pelo perfeito estado de conservação dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços ora contratado, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam ocorrer a terceiros mediante avaliação de Comissão da Prefeitura. b) A CONTRATADA se compromete a colocar somente equipamentos relacionados no EDITAL para o referido serviço, acarretando rescisão automática do presente instrumento, o não cumprimento desta cláusula. c) A CONTRATADA se compromete a utilizar somente mão-de-obra qualificada e responsável técnico devidamente credenciado para a execução dos serviços objeto deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO I – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, embasado nas circunstâncias previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações introduzidas posteriormente, quando pertinentes, ou por acordo entre as partes. II – Caso seja interesse do município fazer a prestação de serviço, objeto do presente contrato, fica o mesmo automaticamente rescindido, sem direito a indenizações por qualquer das partes, a partir do momento que o município assumir. CLÁUSULA NONA - DA MULTA A parte que infringir qualquer dispositivo deste instrumento, ou o não cumprimento do estabelecido na cláusula sétima e décima, ficará sujeita à multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor fixado na cláusula terceira, assegurando-se à outra parte o direito de considerar automaticamente rescindido o contrato e, bem assim, de pleitear em juízo a indenização dos prejuízos acaso sofridos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é a partir da data de sua assinatura e término em 30/03/2016. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução da presente licitação, correrá por conta da seguinte dotação: 3.3.90.39.00.2.08.00.13.392.004.2.0063 – Desenvolvimento das atividades cívicas e culturais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito a Comarca de Barbacena-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida que surja na execução do presente contrato e, que não tenha sido possível resolver por acordo entre as partes ou por arbitramento. E assim, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos. Município de Ibertioga, _______ de _________ de 2016. Sebastião Rodrigues Monteiro Contratante _________________________ Contratada TESTEMUNHAS PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO A ________(nome da empresa), CNPJ nº_________/______-___, com sede à __________________________________, neste ato representada pelo(s)_____(diretores ou sócios, com qualificação completa — (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de ________________ (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 004/2016 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpôlos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. ___________________, ___ de _____________ de 2016. Assinatura e CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016 A Empresa ____________ inscrita no CNPJ sob o número _______________ por intermédio de seu representante legal Sr(a) ___________________ portador(a) da Carteira de Identidade número _______________ e do CPF número _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre: RESSALVA. ( ) não emprega menor de dezesseis anos. ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. __________, de ___ de ______________ de 2016. _____________________________ Representante legal da empresa CPF nº (OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016 _______________________ (nome da empresa), CNPJ nº ___________________, situada na _______________________________, bairro __________________, na cidade de ________________, estado de _____, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório – Pregão Presencial Nº 004/2016. – PROCESSO Nº 006/2016. DECLARA, ainda, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e, que não está suspensa de participar em processos de licitação ou impedida de contratar com o Poder Público, se comprometendo a comunicar ocorrência de quaisquer fatos supervenientes que afetem tais condições. O preenchimento dos requisitos de habilitação poderá ser comprovado mediante verificação dos documentos constantes do envelope de habilitação. ____________, ____ de __________ de 2016. Empresa CNPJ Obs: Assinatura ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICOREMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016 (Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa) A Empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o número ________________, sediada na _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade número __________________________ e do CPF número ____________________________ DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas nos art. 42 a 49 e por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Local de data. (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL TIMBRADO) ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL 004/2016 – PROCESSO 006/2016 RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE / FAX MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Local, ___ de ____________________ de 2016. À COMISSÃO DE LICITAÇÕES – MUNICÍPIO Ref. Edital de Pregão Presencial n° 004/2016 - Processo n° 006/2016. Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sa. nossa proposta de preços ao objeto do Pregão Presencial em epígrafe, tendo como referência o dia, mês e ano acima consignados. Item Único Especificação Prestação de serviços para realização do II Encontro de Violeiros de Ibertioga, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de referência. Valor global 1. Em nossa proposta está incluso todas as despesas pertinentes ao objeto tais como: a) Bandas, sonorização, iluminação, impostos, taxas, encargos, hospedagens de funcionários e membros de bandas, fretes, entre outras despesas; 2. Comprometemos a prestar os serviços especificados no edital de licitação nº 006/2016, nas datas de 27 a 29 de fevereiro de 2016. 3. O pagamento será parcelado em até 02 (duas) vezes iguais, conforme edital. 4. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 5. Estamos de acordo com todas as exigências do edital, principalmente às determinadas no Anexo I do edital - termo de referência. Atenciosamente, ___________________________________________________ Assinatura, sob carimbo, do responsável legal Nome: ______________________________________________ Número da Carteira de Identidade Órgão Emissor