Termos do Contrato de Adesão

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Termos do Contrato de Adesão
Reici – Rede Internacional de Consumo Inteligente
CONTRATO DE ADESÃO PARA A COMPRA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS E
PARCERIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PUBLICIDADE DE FORNECEDORES
NA REDE INTERNACIONAL DE CONSUMO INTELIGENTE
Cláusula Primeira - Da Qualificação das Partes
De um lado, MIAMI INVESTMENT ADVISORY INTERNATIONAL, LLC, pessoa jurídica de direito
privado, com registro nº L16000047749, endereço comercial em 13900 SW 148TH PL, MIAMI,
FL. US 33196, neste ato reconhecida como REICI.CLUB, atuando no mercado de publicidade
digital e outros e, de outro lado o(a) interessado(a) qualificado(a) neste instrumento
contratual de acordo com as informações cadastrais registradas no site www.reici.club
destinado a adesão de novos parceiros e membros, neste ato denominado PARCEIRO ou
MEMBRO, tem entre si, justo e acordado, na para todos os fins de direito, o Contrato de
Adesão para a Compra de Produtos ou Serviços e Parceria na Prestação do Serviço de
Publicidade de Fornecedores da Rede Internacional de Consumo Inteligente de propriedade da
Reici.Club por meio das ferramentas disponíveis no site www.reici.club que será regido pela
cláusulas seguintes:
Cláusula Segunda – Do Objeto do Contrato
O presente Contrato de Adesão para a Compra de Produtos ou Serviços e Parceria na
Prestação do Serviço de Publicidade de Fornecedores da Rede Internacional de Consumo
inteligente tem por objeto principal estabelecer regras, direitos e deveres na Rede
Internacional de Consumo Inteligente – REICI, de propriedade da Reici.Club, quando da
aquisição de produtos ou serviços diretamente nas empresas parceiras por meio do sistema
digital utilizado pela rede de Parceiros e MEMBROS desta comunidade digital.
2.1. A formalização do registro do signatário na condição de Parceiro ou MEMBRO junto ao
cadastro no sistema da Reici.club é imprescindível para a liberação do acesso ao escritório
virtual, participação das promoções e utilização de ferramentas e campanhas disponíveis no
endereço eletrônico www.reici.club cuja finalidade é a aquisição de produtos ou serviços de
parceiros comerciais e/ou fornecedores credenciados oferecidos na rede de consumo.
Cláusula Terceira – Do registro do Parceiro ou MEMBRO da Reici
O registro do Parceiro ou MEMBRO se dará através de cadastro no site da Reici.Club com
endereço eletrônico em www.reici.club.
3.1. A partir da aprovação do cadastro na condição de Parceiro e confirmação de pagamento
da taxa de inscrição, este poderá adquirir produtos ou serviços de parceiros comerciais ou
fornecedores, diretamente com as empresas, cuja publicidade estiver disposta no site da
Reici.Club;
3.2. Se a aquisição dos produtos ou serviços pelo Parceiro for por meio da compra direta dos
pacotes promocionais, este se tornará MEMBRO e poderá também participar das premiações e
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vantagens disponibilizadas pela Reici.Club por meio do endereço eletrônico oficial, qual seja,
www.reici.club;
3.3. Para se tornar um Parceiro na Rede Internacional de Consumo Inteligente, por meio do
site www.reici.club, de propriedade da Reici.Club este deverá:
a) Ter maioridade civil de acordo com o Código Civil Brasileiro;
b) Ter residência fixa no Brasil.
c) Ser devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
d) Aceitar os termos e condições deste contrato por meio de confirmação do cadastro no site
www.reici.club o que dará pleno conhecimento de todo o conteúdo deste instrumento
particular;
Cláusula Quarta – Da Vigência do Contrato e benefícios da Adesão na qualidade de Parceiro
O Contrato de Adesão para a Compra de Produtos ou Serviços e Parceria na Prestação do
Serviço de Publicidade de Fornecedores da Rede Internacional de Consumo Inteligente terá
vigência determinada pela Reici.Club, podendo ser modificada, a qualquer tempo, desde que
cumprido totalmente o contrato em vigor.
4.1. Atualmente este instrumento particular tem prazo de vigência limitado à 90 (noventa) dias
podendo ser prorrogado pelo Parceiro ou MEMBRO da Rede mediante renovação contratual.
4.2. Durante o período de vigência do contrato o MEMBRO terá acesso às promoções
oferecidas por fornecedores e parceiros da Reici.Club dispostas no site www.reici.club e
poderá fazer uso das ferramentas disponibilizadas para publicidade desde que utilizadas de
conformidade com este instrumento particular;
4.3. A adesão, disponibilizada ao Parceiro após o cadastro no site www.reici.club e respectiva
aprovação pela Reici.Club, possibilitará as condições necessárias para a aquisição de produtos
e serviços e, ainda, a partir da aquisição de pacotes promocionais, quando é reconhecido como
MEMBRO da rede, a prestação do serviço de publicidade e acompanhamento do acúmulo dos
pontos gerados pelos serviços de acordo com o sistema disponibilizado por meio do escritório
virtual.
Cláusula Quinta – Dos Pacotes Promocionais e das Condições necessárias para a prestação
do serviço de publicidade do MEMBRO
O MEMBRO da Rede Internacional de Consumo Inteligente será aquele que cumprir os
procedimentos dispostos na Cláusula Terceira deste Contrato.
5.1. Para participar das pontuações, premiações e vantagens oriundas da prestação do serviço
de publicidade, o Parceiro deverá adquirir, no mínimo, um pacote promocional disponibilizado
no site www.reici.club, sem limites para aquisição de novos pacotes;
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5.2. O valores dos Pacotes Promocionais variam de acordo com os produtos ou serviços
oferecidos e adquiridos diretamente nas empresas, parceiros comerciais da Reici.Club,
disponibilizados no endereço eletrônico www.reici.club e, nesta data, correspondem:
a) R$ 100,00 (cem reais) correspondente à adesão por meio da aquisição de um escritório
virtual no site www.reici.club;
b) R$ 300,00 (trezentos reais) correspondentes à adesão ao Pacote promocional BRONZE;
c) R$ 500,00 (quinhentos reais) correspondentes à adesão ao Pacote Promocional SILVER;
d) R$ 1.000,00 (hum mil reais) correspondente à adesão ao Pacote Promocional GOLD;
e) R$ 2.000,00 (dois mil reais) correspondentes à adesão ao Pacote Promocional PLATINUM;
f) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) correspondentes à adesão ao Pacote Promocional
ESMERALDA;
g) R$ 6.000,00 (seis mil reais) correspondentes à adesão ao Pacote Promocional RUBI;
h) R$ 10.000,00 (dez mil reais) correspondentes à adesão ao Pacote Promocional DIAMOND;
i) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correspondentes à adesão ao Pacote Promocional IMPERIAL;
j) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) correspondentes à adesão ao Pacote Promocional REAL;
5.3. Exceto pelo item 4.2, “a” que corresponde à adesão na condição de Parceiro Reici, os
valores correspondentes aos demais pacotes deverão ser utilizados para aquisição de produtos
e/ou serviços disponibilizados pelos fornecedores ou parceiros comerciais no site da
Reici.Club;
5.4. Cada pacote promocional gera uma quantidade de pontuação diária e máxima total
limitada ao período de vigência deste instrumento particular que está diretamente vinculado à
data de aquisição e pagamento de cada pacote promocional.
Cláusula Sexta – Das pontuações, premiações e vantagens
Exceto pelo valor da adesão na qualidade de Parceiro, cada Pacote Promocional corresponde a
uma quantidade de pontos diários, somados de segunda-feira a sexta-feira, e um total no
período de vigência deste instrumento, de acordo com o especificado a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Bronze – 15 pontos diários limitados ao máximo de até 900 pontos;
Silver – 25 pontos diários limitados à pontuação máxima de até 1500 pontos;
Gold– 50 pontos diários limitados à pontuação máxima de até 3000 pontos;
Platinum –100 pontos diários limitados à pontuação máxima de até 6000 pontos;
Esmeralda –200 pontos diários limitados à pontuação máxima de até 12000 pontos;
Rubi –300 pontos diários limitados à pontuação máxima de até 18000 pontos;
Diamond – 500 pontos diários limitados à pontuação máxima de até 30.000 pontos;
Imperial –1000 pontos diários limitados à pontuação máxima de até 60.000 pontos;
Real –2000 pontos diários limitados à pontuação máxima de até 120.000 pontos.
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Cláusula Sétima - Dos Direitos dos Membros da Rede Internacional de Consumo Inteligente
Após o registro como Parceiro no site www.reici.club, ao ser adquirido qualquer um dos
pacotes promocionais de produtos ou serviços das empresas parceiras, o cadastrado ficará na
condição de MEMBRO podendo então prestar o serviço de publicidade em sua rede de
relacionamentos, em parceria com a Reici.Club, de acordo com as informações disponibilizadas
no site e no escritório virtual adquirido pelo MEMBRO.
7.1. O MEMBRO terá direito a um escritório virtual (back office) com acesso por meio de um
login e senha pessoal para que possa adquirir produtos ou serviços das empresas parceiras que
disponibilizam e divulgam produtos na Rede Internacional de Consumo Inteligente ou, ainda,
comprar pacotes promocionais para participar das pontuações e vantagens da prestação de
serviço de publicidade conforme disposto neste contrato;
7.2. O MEMBRO tem direito a bônus diários, na forma de pontos, de acordo com o pacote
promocional adquirido por meio da compra de produtos ou serviços das empresas parceiras
comerciais que divulgam produtos na Rede Internacional de Consumo Inteligente, sempre
respeitando os dispositivos deste Contrato de Adesão para a Compra de Produtos ou Serviços
e Parceria na Prestação do Serviço de Publicidade de Fornecedores na Rede Internacional de
Consumo Inteligente;
7.3. Os bônus de pontuação, promoções e vantagens referentes ao(s) pacote(s)
promocional(is) adquirido(s) e disposto(s) no site da Reici.Club são de conhecimento dos
membros por meio do endereço www.reici.club e do escritório virtual, podendo o MEMBRO
fazer uso destas pontuações conforme entender mais vantajoso desde que respeitadas as
normativas deste instrumento particular;
7.4. O MEMBRO terá as seguintes vantagens após a aprovação do cadastro:
a) 20% (vinte por cento) do valor dos pacotes adquiridos por MEMBROS indicados na Rede
Internacional de Consumo Inteligente, na forma de pontos, sendo 10% (dez por cento) pela
indicação direta e 10% (dez por cento) divididos nos cinco níveis de indicações indiretas
correspondendo a 2% (dois por cento) em cada nível;
b) Se a pessoa for cadastrada apenas com o valor da adesão permanecerá na condição de
Parceiro podendo indicar novos parceiros à Rede Internacional de Consumo Inteligente e, caso
os indicados adquirirem produtos divulgados na rede, poderá acumular de 30 a 4000 pontos;
c) Na condição de Parceiro e com pontos acumulados suficientes para a aquisição de um
pacote promocional de produtos, poderá, pelo tempo de vigência deste contrato, tornar-se um
MEMBRO e iniciar a participação na divulgação dos produtos e serviços ofertados na rede
acumulando pontos de publicidade;
d) Os bônus de publicidade são disponibilizados no escritório virtual (back office) do MEMBRO,
na forma de pontos, diariamente de segunda-feira à sexta-feira, que podem ser no valor de 15
até 2000 (dois mil) pontos diários, dependendo do(s) pacote(s) promocional(is) adquirido(s);
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e) Os pontos repassados da Reici.Club ao MEMBRO podem ser utilizados para a aquisição de
novos produtos ou serviços ofertados na rede junto aos fornecedores parceiros oficiais da
Reici.Club, resgatados diretamente na conta bancária na forma de venda dos pontos à
Empresa, efetuar cadastro de parceiros, aquisição de pacotes promocionais para o próprio
MEMBRO ou para outro MEMBRO da Rede Internacional de Consumo Inteligente.
Cláusula Oitava – Das Obrigações dos MEMBROS
O MEMBRO, no ato da aprovação do cadastro, está sujeito a todos os dispositivos deste
instrumento particular que estará disposto no site www.reici.club, dentro do escritório virtual,
na forma de Contrato de Adesão para a Compra de Produtos ou Serviços e Parceria na
Prestação do Serviço de Publicidade de Fornecedores da Rede Internacional de Consumo
Inteligente.
8.1. O Parceiro ou MEMBRO é responsável exclusivo pelas informações fornecidas no
momento do cadastro estando a Reici.Club isenta de quaisquer responsabilidades em face de
erros promovidos pelo Parceiro ou MEMBRO nesse procedimento;
8.2. O Parceiro ou MEMBRO concordam e reconhecem as obrigações oriundas deste Contrato
de Adesão para a Compra de Produtos ou Serviços e Parceria na Prestação do Serviço de
Publicidade de Fornecedores da Rede Internacional de Consumo Inteligente;
8.3. O Parceiro ou MEMBRO da Rede Internacional de Consumo Inteligente somente poderá
utilizar-se da marca ou campanhas promovidas pela Reici.Club se autorizado expressamente e
em data prévia à utilização ou divulgação de material tanto em mídia impressa, assim como
digital;
8.3.1. Se utilizada indevidamente a marca, o negócio ou campanhas promocionais, responderá
administrativamente e judicialmente (cível e criminal) o Parceiro ou MEMBRO infrator pelos
prejuízos diretos e indiretos ocasionados à Reici.Club, empresas parceiras, outros membros ou
a terceiros.
8.4. O Parceiro ou MEMBRO reconhece as obrigações e responsabilidades decorrentes do mau
uso do domínio na internet, endereço virtual, escritório virtual ou, ainda, da Marca, produtos e
serviços ofertados na Rede Internacional de Consumo Inteligente;
8.5. O Parceiro ou MEMBRO reconhece que deverá promover os produtos ou serviços das
empresas parceiras que divulgam os produtos na Rede Internacional de Consumo Inteligente
sempre baseado na ética e boa conduta, sob pena de sofrer sanção administrativa ou
processo(s) judicia(l)is cabível(is);
8.6. A Reici.Club não se responsabilidade, administrativa ou judicialmente, por obrigações
tributárias adquiridas pelos Parceiros ou MEMBROS da Rede Internacional de Consumo
Inteligente;
Cláusula Nona - Dos Direitos da Reici.Club
9.1. A Reici.Club não se responsabiliza pela não entrega de produtos ou serviços adquiridos
junto às empresas parceiras, devendo o Parceiro ou MEMBRO exigir nota fiscal dos produtos
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ou serviços, acompanhar a entrega ou solicitar reposição de produtos ou serviços ofertados na
Rede Internacional de Consumo Inteligente;
9.2 No caso de ocorrência de prática duvidosa, inidônea, fraude ou ato ilícito, por parte do
Parceiro ou Membro da Rede Internacional de Consumo Inteligente, ficará a Reici.Club no
pleno direito de cancelamento imediato do presente contrato, além de outras medidas
judiciais cabíveis;
9.3. A Reici.Club poderá promover alterações contratuais, ou ainda, no site www.reici.club,
independente de consulta prévia de qualquer Parceiro, MEMBRO ou empresas parceiras que
divulgam os produtos na rede;
Cláusula Décima – Do sistema de recebimento dos pontos acumulados
Os pontos são acumulados em 3 (três) carteiras para soma de pontuação: verde, vermelho e
azul.
Na Carteira Verde o saldo é liberado diariamente e poderá ser utilizado a qualquer tempo pelo
Parceiro ou MEMBRO solicitado o resgate do saldo às sextas-feiras. No caso de resgate de
saldo o pagamento ocorrerá por meio de conta bancária previamente cadastrada na sextafeira subsequente à solicitação de resgate;
Na Carteira Vermelha o saldo gerado pela publicidade diária fica bloqueado até o dia 30
(trinta) de cada mês. No dia 30 (trinta) o saldo é transferido para a Carteira Azul;
Na Carteira Azul o saldo é disponibilizado entre os dias 01 (primeiro) e 10 (dez) de cada mês e
poderá ser utilizado para a compra de produtos ou serviços, cadastros de novos membros, etc,
conforme orientação da Reici.Club;
Após o dia 11 (onze) o saldo sai da Carteira Azul e retorna para a Carteira Verde.
Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Finais
10.1. Fica entendido que não existe nenhuma relação de vínculo empregatício entre a
Reici.Club e/ou Parceiros e MEMBROS da Rede Internacional de Consumo Inteligente, mas
apenas uma parceria para a aquisição mais vantajosa de produtos ou serviços divulgados na
rede;
10.2. Nenhum Parceiro ou MEMBRO da Rede Internacional de Consumo Inteligente poderá
firmar compromissos ou obrigações em nome da Reici.Club, entre si, com terceiros ou
empresas parceiras sem autorização prévia e expressa;
10.3. O Parceiro ou MEMBRO da Rede Internacional de Consumo Inteligente, de propriedade
da Reici.Club, deverá respeitar os dispositivos contidos neste instrumento particular e no site
www.reici.club;
10.4. O parceiro ou MEMBRO da Rede Internacional de Consumo Inteligente poderá exercer
outras atividades, afiliações em outras empresas de distribuição de produtos ou quaisquer
outros serviços, exercer atividades remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício,
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por não existir nenhum vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Reici.Club e os
Parceiros ou MEMBROS da Rede Internacional de Consumo Inteligente;
10.5. O parceiro ou MEMBRO da Rede Internacional de Consumo Inteligente tem ciência de
que as pontuações são premiações ofertadas pela Reici.com pela parceria na divulgação dos
produtos e/ou serviços oferecidos pelas empresas parceiras.
Cláusula Décima Segunda – Da conduta dos Parceiros e MEMBROS da Rede Internacional de
Consumo Inteligente
A Reici.Club promoverá a elaboração de um Código de Conduta dos Parceiros e MEMBROS da
Rede Internacional de Consumo Inteligente que servirá de parâmetro de comportamento dos
Parceiros e MEMBROS da rede podendo ser utilizado para fundamentar, inclusive, a exclusão
de um Parceiro ou Membro da Rede.
Cláusula Décima Terceira - Da desistência da compra dos produtos
A Reici.Club não tem autonomia e nenhuma responsabilidade sobre a aquisição dos pacotes
promocionais ou quaisquer outros produtos, sendo que, qualquer desistência da compra,
reclamações ou sugestões de produtos, etc., deverá ser feita diretamente com as empresas
parceiras de produtos e serviços que disponibilizam as ofertas na Rede Internacional de
Consumo Inteligente.
Cláusula Décima Quarta – Da eleição do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste instrumento particular, as partes elegem o
Foro da sede administrativa da Empresa em Miami, Flórida, com endereço disposto na
Cláusula Primeira deste Contrato de Adesão para a Compra de Produtos ou Serviços e Parceria
na Prestação do Serviço de Publicidade de Fornecedores da Rede Internacional de Consumo
Inteligente.
Local
Data
Assinatura (Parceiro)

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