Cria a Medalha de Honra ao Mérito ARTESÃO MESTRE NOZA.

Transcrição

Cria a Medalha de Honra ao Mérito ARTESÃO MESTRE NOZA.
República Federativa do Brasil
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
LEI Nº 4455, DE 06 DE ABRIL DE 2015
Cria a Medalha de Hora ao Mérito “ARTESÃO MESTRE NOZA” e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Cria, a Medalha de Honra ao Mérito “ARTESÃO MESTRE NOZA”, pelo Município de
Juazeiro do Norte, através da Secretaria Municipal de Cultura e Romaria do Município – SECROM,
que será concedida anualmente, no dia 19 de março, às seguintes personalidades:
I – 02 (dois) profissionais do artesanato juazeirense;
II – 01 (uma) personalidade da sociedade civil;
III – 01 (uma) instituição representante dos artesãos de Juazeiro do Norte.
Parágrafo único – A medalha ora criada será confeccionada em bronze, com 8cm. (oito
centímetros) de diâmetro, contendo numa face o brasão do Município de Juazeiro do Norte e na
outra, a figura do Artesão Inocêncio Medeiros da Costa, o Mestre Noza.
Art. 2º – O processo de escolha dos agraciados ficará a cargo uma Comissão a ser formada pelo
Chefe do Poder Executivo, composta de cinco membros, a saber:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Romaria;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –
SEDEST;
III – 01 (um) representante da Federação dos Artesãos;
IV – 01 (um) representante da CEART CARIRI;
V – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º – A despesa gerada por esta Lei será suportada através de recursos oriundos do
Orçamento Público Municipal, suplementados, se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 15
(quinze) de abril de dois mil e quinze (2015).
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Publicada em 22/04/2015

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