licitação por pregão № 004/smsp/sme/cogel/2004
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licitação por pregão № 004/smsp/sme/cogel/2004
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 OBJETIVANDO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DA 24ª FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO E 15ª FEMAI, EM COMEMORAÇÃO AOS 142 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-SP. DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de fevereiro de 2013 HORÁRIO: às 09 h 00min LOCAL: Setor de Licitações 1 – PREÂMBULO 1.1 – O MUNICIPIO DE ITAPORANGA torna público para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE; regime de entrega TOTAL, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 1.819/2006, de 17 de julho de 2006 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos. 1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações do Paço Municipal, localizada na Rua Bom Jesus, 738 - centro nesta cidade às 09h 00 minuto do dia 21 de fevereiro de 2013. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará no mesmo dia e local, nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos. 1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA; II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITÁÇÃO; III - MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA IMPRESSA IV – MINUTA DE CONTRATO V – MODELO DE ATO DE CREDENCIAMENTO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE IX - TERMO DE VISTORIA X – TERMO DE PERMISSÃO DE ACESSO DE COMUNICAÇÃO; XI – PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL. 2 – DO OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DA 24ª FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO E 15ª FEMAI, EM COMEMORAÇÃO AOS 142 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-SP. ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO ANEXOS I deste edital. 3 DE ITAPORANGA – S.P, conforme especificações constantes nos - DO PREÇO 3.1 - Estima-se o valor global desta licitação: R$ 167.152,65 (cento e sessenta e sete mil, cento e dois reais oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), discriminado por lote, conforme a tabela abaixo: LOTE 01 LOTE 02 LOTE 03 LOTE 04 LOTE 05 LOTE 06 LOTE 07 LOTE 08 LOTE 09 LOTE 10 R$ 33.960,00 R$7.050,00 R$ 7.933,33 R$ 18.233,33 R$ 15.915,00 R$ 31.933,33 R$ 2.320,00 R$ 20.233,33 R$ 541,00 R$ 29.033,33 Com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no mercado, conforme a discrição de cada lote, e foram apurados para efeito de estimar o valor do objeto em licitação. Tendo em vista a reserva orçamentária os preços não poderão ser superiores aos valores estipulados; caso ocorra, a proposta da licitante será desclassificada. As licitantes poderão adotar preços que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendendo os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório. 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1- A despesa correrá pelo Código de Despesa n.º 3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – ficha 34 e nº. 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha n.º 36, do orçamento da Prefeitura Municipal de Itaporanga. 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Somente poderão participar da presente licitação os licitantes que atenderem às disposições deste edital. 5.2- Será vedada a participação: 5.2.1 – Dos declarados inidôneos para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93; 5.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência; 5.2.3 – Dos suspensos temporariamente de participar em licitação e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaporanga e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93; 5.2.4 – Sob a forma de consórcio. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 6.1 A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 6.2 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 6.2.1 Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor. 6.2.2 Instrumento particular de procuração, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia autenticada, sendo: A) Contrato social de constituição com todas suas alterações, quando se tratar de empresas Ltda ou S.A., B) “Declaração de requerimento de individual “ME; empresário Individual” da junta comercial quando Empresa C) Certificado da Condição de Microempreendedor individual, quando se tratar de empresa MEI. 6.2.3 Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia autenticada do respectivo contrato social de constituição com todas suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para representar a empresa. 1.1 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 6.2.4 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 1.2 Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 6.2.5 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 1.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada. 1.4 A ausência do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do objeto em disputa. 1.5 O representante presente na sessão que não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ficará impedido ofertar lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portando, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 1.6 Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior. 7 - DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1 - Acompanha este ato convocatório, FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA – ANEXO III, que o licitante preencherá e inserirá no envelope nº 01, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres Envelope nº 1: PROPOSTA (impressa) Pregão nº 012/2013 Razão Social do Licitante 7.2 - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios: a) dados cadastrais; b) assinatura do proponente e do representante legal no caso de pessoa jurídica; c) indicação obrigatória do preço unitário e do preço total em R$ (reais); d) indicação dos números do CNPJ, através da oposição do respectivo carimbo, e) indicação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato. f) O modelo de proposta de preço (formulário padronizado de proposta) - Anexo IV faz parte dos anexos do edital, todavia não é obrigatório que a proposta seja elaborada igual ao modelo fornecido, razão pela qual não se desclassificará proposta apresentada de forma diversa, desde que a mesma contenha todos os dados exigidos no edital, 7.3 - Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita. 7.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta. 7.5 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93). 7.6 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e aprovado pelo Contratante. 7.7 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.819/2006, de 17 de julho de 2006; da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas complementares. 7.8 - As declarações e as propostas preferencialmente poderão ser impressas em papel timbrado da empresa; todavia não é obrigatório e não será motivo para desclassificação da proponente. 8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1- Os documentos para habilitação deverão ser apresentados no envelope nº 02, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres Envelope nº 2: HABILITAÇÃO Pregão nº 012/2013 Razão Social do Licitante 8.1.1 – Para a habilitação, o licitante que ofertar o menor preço (inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte) deverão apresentar seus documentos em original ou fotocópias devidamente autenticados por cartório competente ou pelos membros da Comissão de Licitação deste Município. Os documentos ficarão retidos nos autos e devem preferencialmente ser relacionados na ordem estabelecida neste Edital. 8.2. – Pessoa Jurídica: 8.2.1 - Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93): a) Ato de criação do licitante conforme o caso: a1) Declaração de requerimento de empresário Individual” da junta comercial quando Empresa individual “ME; a2) Ato constitutivo ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e; a3) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. a4) Certificado da Condição de Microempreendedor individual, quando se tratar de empresa MEI b) Os documentos relacionados nos subitens a1; a2; a3; a4; não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.3.1.2 - Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei Federal 8.666/93): a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, emitidas pelos órgãos arrecadadores; c) Certidões negativas de débito relativo à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). d) Certidão negativa de débitos trabalhistas. 8.3.1.3 - Qualificação-Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93): a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação da documentação. b) Atestado de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. c) Deverão ser apresentado pelas empresas participantes dos Lotes 01,02,03,04,06,08,10, ATESTADO DE VISTORIA será fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, conforme modelo “TERMO DE VISTORIA” demonstrado no Anexo IX deste Edital, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do Setor Competente da Prefeitura Municipal de Itaporanga devendo a vistoria ser realizada nos dias 14,15 e 18 de fevereiro de 2013 das 09:00 às 16:00; antes da data estipulada para abertura da licitação, somente para não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. O credenciamento da vistoria deverá ser previamente agendado junto a Secretaria da Administração com o Srº David Tadeu Rodrigues, Secretário Municipal da Administração e Planejamento, através do Telefone (15) 3565-1397 ramal 09, ou pelo email: [email protected]. 8.3.1.4 - Declaração do licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo VI. 8.3.1.5- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital. 8.3.2.1- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; 8.3.2.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.3.2.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da data da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Itaporanga, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa; 8.3.2.4- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior: implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. 8.4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.4.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelos membros da Comissão de Licitação deste Município, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital. 8.4.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei especifica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição. 8.4.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 8.4.4 - A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro. 8.4.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nº CNPJ e endereço respectivo. 8.4.6 - Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 8.4.7 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 8.4.8 – Em caso de dúvidas quanto à documentação apresentada serão decididas pelo pregoeiro. 9 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 9.1 - O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital, e as que seguem: 9.2 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos interessados, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 9.3 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.4 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao Pregoeiro a declaração nos moldes do Anexo II. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 9.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.7 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços. 9.8 - Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação e composição da lista classificatória. 9.9 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 9.10 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento), repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas. 9.11 - Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentaram as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados. 9.12 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes. 9.13 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 02 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro. 9.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 9.15 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço unitário, consignado-a em ata. 9.16 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado, com os parâmetros de preços definidos pela Administração. 9.17 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor. 9.18 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. 9.19 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado. 9.20 - Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados. 9.21 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado, será declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos demais licitantes nos termos deste edital. 9.22- Os envelopes contendo a documentação dos licitantes participantes “inabilitadas e desclassificadas” não serão devolvidos. 9.23- Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes. 9.24-Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 9.25- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 9.26-A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 9.27-Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 9.28-Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 9.29-Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 9.30-O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.31-Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte. 9.32-Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - Declarado o vencedor, os licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo do(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 10.2 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal à rua Bom Jesus, 738-centro, nos dias úteis, das 09:00 as 16:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública. 10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública do pregão importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 - Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante. 11.4 - O adjudicatário deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer para assinar o termo de contrato. 11.5-Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 11.6-Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido neste edital; 11.7-Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação. 11.8 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados. 11.9 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório. 11.10 - O contrato terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura. 11.11 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.12 - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação. 11.13 - O foro do contrato será o da Comarca de Itaporanga/SP. 12 – DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1 – A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 10, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora. 12.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro; b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária; 12.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 12.4 – A Garantia, será prestada no prazo estipulado pela Administração para a licitante vencedora assinar o contrato, sendo esta condição para formalização contratual (art. 64 e §§, da lei 8.666/93 e atualizações). 13. DO PRAZO DE ENTREGA LOTE 01 - PALCO, MUVING LIGHTS, SISTEMA SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE PALCO PARA SHOW MUSICAL, deverão estar devidamente montados e instalados, com as ART’s quitadas, em pleno funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia 14/03/2013. LOTE 02 – BANHEIRO QUÍMICO, deverão estar devidamente montados e instalados, com as ART’s quitadas, em pleno funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia 14/03/2013. LOTE 03 - TAPUMES, COBERTURA PIRAMIDAL, deverão estar devidamente montados e instalados, com as ART’s quitadas, em pleno funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia 14/03/2013. LOTE 04 – SEGURANÇA, deverão estar aptos ao início dos serviços exatamente 18:00 horas dos dias 14/03, 15/03, 16/03 e 17/03, até o encerramento das atividades. LOTE 05 – PUBLICIDADE, SONORIZAÇÃO VOLANTE E MECÂNICA, de acordo com a planilha de mídia apresentada no momento da assinatura do contrato. LOTE 06 – ELÉTRICO, deverão estar devidamente montados e instalados, com as ART’s quitadas, em pleno funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia 14/03/2013. LOTE 08 – SISTEMA DE ÁUDIO, VÍDEO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE ARENA, deverão estar devidamente montados e instalados, em pleno funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia 14/03/2013. LOTE 10 – ARQUIBANCADA COBERTA, deverá a estrutura estar no local de realização do evento para início da execução até o dia 08/03/2013, para vistoria e aprovação da Secretaria Municipal de Obras, deverão estar devidamente montados e instalados, em pleno funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia 14/03/2013. LOTES 07 e 09: ALIMENTAÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA: deverá ser fornecido nos dias 14/03 a 17/03, de acordo com a necessidades e solicitação do agente responsável. 13.1. Justifica a montagem e instalação dos objetos referente aos Lotes: 01,02,03,06,08,10 com antecedência de 72 horas em razão da vistoria e aprovação da contratante e do laudo conclusivo do corpo de bombeiros. 13.2 Os Lotes: 01,02,03,06,08 e10, deverão obedecer as normas legais vigentes de segurança, exigidas para a aprovação pelo corpo de bombeiro, sob pena de descumprimento contratual e aplicações das sansões prevista no artigo 87, da Lei 8666/93 e atualizações. 14 - DO PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetuado após a emissão de Laudo de Conclusão da Execução dos Serviços, pelo agente responsável e da Nota Fiscal, na seguinte forma: a) Referente aos Lotes: 01,02,03,04,05, 06,08,10, em 02 parcelas, sendo: a primeira parcela, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total, em até 30 dias; a segunda parcela, equivalente a 50 (cinquenta por cento) do valor total, até 60 dias. b) Referente aos Lotes: 07 e 09, em até 30 dias. 14.2 Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaporanga. 15 - DAS SANÇÕES 15.1 - O atraso injustificado na execução do contrato, após assinado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato; 15.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração aplicará ao contratado as seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93): a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato; c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior. 15.3 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações. 15.4 - O valor das multas deverá recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. 15.5 – A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá fornecer, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado. 16 - DAS INFORMAÇÕES 16.1 - As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, por escrito, na Sede da Prefeitura Municipal à rua Bom Jesus, 738-centro, das 9:00 às 16:00 horas, até 48 horas da data marcada para a abertura do certame. As respostas serão encaminhadas via fax aos interessados que retiraram o Edital. 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante o Setor de Licitações, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do artigo 41 parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. 17.2 - Caberá ao Pregoeiro e a equipe de Apoio decidir sobre a impugnação, recursos e demais fatos análogos e controvertidos. 17.3 - Quando o deferimento da impugnação, implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame. 17.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar deste Pregão. 17.5 – O Edital completo e anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.itaporanga.sp.gov.br para consulta e retirada dos licitantes ou diretamente no Setor de Licitações da Sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga. 17.6 – As comunicações referentes a este certame, passiveis de divulgação serão afixadas no Quadro de Avisos do Paço Municipal, além de efetuadas diretamente aos interessados e no que couber, publicados no Jornal de Circulação do Município. 17.7 - Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste. 17.8 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3° do artigo 43 da Lei 8666/93). 17.9 - A Prefeitura do Município de Itaporanga poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação. Itaporanga, 04 de fevereiro de 2013. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/ TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DA 24ª FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO E 15ª FEMAI, EM COMEMORAÇÃO AOS 142 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-SP. O julgamento será de acordo com o preço total do lote; com redução mínima entre lances de: - R$ 100,00 (cem reais) para os Lotes: 01,02,03, 04,05,06,08,10 - R$ 10,00 ( reais) para o Lote 07 - R$ 1,00 (um real) para o Lote 09 LOTE 01 - PALCO Item Quantidade Unid. Descrição: 1 1,0000 UN Palco, MUVING LIGHTS, Sistemas de Sonorização e Iluminação de Placo p/ Show Musical VALOR TOTAL "LOTE 01 - PALCO":R$ 33.960,00 LOTE 02 - BANHEIRO QUIMICO Item Quantidade Unid. Descrição: 2 25,0000 UN Banheiro Quimico VALOR TOTAL "LOTE 02 - BANHEIRO QUIMICO":R$ 7.050,00 Vl. Total 33.960,00 Vl. Total 7.050,00 LOTE 03 - TAPUMES, COBERTURA PIRAMIDAL Item Quantidade Unid. Descrição Vl. Total 3 10,0000 UN Cobertura Piramidal 10x10 7.566,67 4 700,0000 MT Tapume mts lineares 7.933,33 5 35,0000 UN Cobertura Piramidal 5x5 8.108,33 VALOR TOTAL "LOTE 03 - TAPUMES, COBERTURA PIRAMIDAL":R$ 23.608,33 LOTE 04 - SEGURANÇA Item Quantidade Unid. Descrição 6 140,0000 UN Serviço de Segurança Privada VALOR TOTAL "LOTE 04 - SEGURANÇA":R$ 18.233,33 Item Vl. Total 18.233,33 LOTE 05 - PUBLICIDADE, SONORIZAÇÃO VOLANTE E MECÂNICA Quantidade Unid. Descrição Vl. Total 7 4,0000 UN Veiculação minima de 4 jornais regionais 8 2,0000 UN Veiculação minima de 02 sites internet 9 4,0000 UN Veiculação minima de 04 radios regionais 10 20,0000 H Veiculação minima 20 horas sonorização volante 11 10,0000 H Veiculação minima 10 horas de sonorização mecânica VALOR TOTAL "LOTE 05 - PUBLICIDADE, SONORIZAÇÃO VOLANTE E 8.116,67 2.553,33 3.845,00 666,67 733,33 MECÂNICA":R$ 15.915,00 LOTE 06 - ELÉTRICO Item Quantidade Unid. Descrição 12 1,0000 SERV Serviço de plantão técnico - 96 hrs 13 1,0000 SERV Inspeção e manutenção da Rede de alta tensão 14 1,0000 SERV Serviço de Sinalização do Recinto 15 1,0000 SERV Iluminação Secundária 16 25,0000 UN Extintores de Incêndio 17 1,0000 UN Locação de Gerador de Energia VALOR TOTAL "LOTE 06 - ELÉTRICO":R$ 31.933,33 LOTE 07 - ALIMENTAÇÃO Item Quantidade Unid. Descrição 18 160,0000 UN Marmitex, contendo feijão, arroz, salada e dois tipos de carnes, tamanho grande 19 160,0000 UN Refrigerante em lata, diversos sabores, 350 ml VALOR TOTAL "LOTE 07 - ALIMENTAÇÃO":R$ 2.320,00 Vl. Unitário Vl. Total 4.500,00 4.500,00 2.033,00 13.100,00 2.833,33 4.966,67 Vl. Unitário Vl. Total 1.866,67 453,00 LOTE 08 - SISTEMA DE ÁUDIO, VIDEO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE ARENA Item Quantidade Unid. Descrição Vl. Total 20 1,0000 SERV Serviço de Aúdio, Video e Telão, Som de 20.233,33 Rodeio, Iluminação para Arena, Rodeio Digital, Placar, Painel Eletrônico e Telão Replay. VALOR TOTAL "LOTE 08 - SISTEMA DE ÁUDIO, VIDEO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE ARENA":R$ 20.233,33 Item LOTE 09 - FORNECIMENTO DE ÁGUA Quantidade Unid. Descrição 21 50,0000 DZ àgua mineral, garrafa pet, contendo 510 ml VALOR TOTAL "LOTE 09 - FORNECIMENTO DE ÁGUA":R$ 541,67 Vl. Total 541,67 LOTE 10 - ARQUIBANCADAS COBERTAS Item Quantidade Unid. Descrição Vl. Total R$ 29.033,33 22 1,0000 UN Arquibancada Coberta VALOR TOTAL "LOTE 10 - ARQUIBANCADAS COBERTAS":R$ 29.033,33 A empresa vencedora fica responsável pela regularização dos valores unitários do lote para realização do contrato, deve ser observado que para o licitante concluir o valor global, o percentual de desconto ofertado devera ser incidido em todos os itens do lote o qual não poderá ter o valor superior ao valor estimado na média. Após o certame o pregoeiro irá entregar para o responsável da empresa vencedora a planilha para preenchimento, esta deverá ser devolvida á administração em até 02(dois dias) após o certame no endereço de email ([email protected]) LOTE 01 – PALCO, MUVING LIGHTS, SISTEMA SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE PALCO PARA SHOW MUSICAL Palco – devendo ser em estrutura metálica, devidamente pintado, em plena condições de uso, portar A.R.T e se for o caso aprovação Corpo de Bombeiros, medindo no mínimo 16m de frente x 14m de profundidade, tendo de 6,40 m a 7,80 m do piso ao teto, pé direito de 9,00 m altura, piso em estrutura de treliças galvanizadas, com capacidade de sustentação, conforme Normas da ABNT, revestido em madeira compensada naval de 20 milímetros. Altura do piso: de 1,20 a 2,60m em relação ao solo. Estrutura totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais. Cobertura em estrutura tubular galvanizada, com capacidade mínima de sustentação para 3.500kg, em duas águas, coberta com lona térmica e anti chamas, tipo KP-100. Fechamento no fundo do palco em tela ortofônica preta, medindo 11,00 m de altura por 14,00 m de largura. Fechamentos nas laterais do palco também com tela ortofônica. Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) fechada em lona tipo KP 100 na cor preta. Estrutura para FLY P.A 02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular galvanizada com capacidade para até 2500kg (cada), com altura mínima de 8,00 m ou compatível com a altura do Palco. 02 Camarins no nível do palco, cobertos em lona tipo KP 100, medindo 5X5 metros cada. 02 Áreas de Serviço (backstage) cobertas, com medidas de 5X5 metros cada, com altura idêntica ao piso do palco. Escada traseira em estrutura metálica com acabamento em madeira, com corrimão nas duas laterais. Sistema de Sonorização de Palco - Sistema de Sonorização de Palco para Show Musical Ativo no mínimo com 04 vias e 24 Caixas Acústicas de Subwoofer modelo SW-218 (cada caixa com 02 auto-falantes de 18”/800w Oversound – SUB 800), 24 Caixas Acústicas de Três Vias modelo TW-1510D2 (cada caixa com 01 auto-falante de 15”/40w Oversound / 15/400, 01 auto-falante de 10”/300w Oversound – MG10/300 e 02 driver de titânio Oversound – DTI 7652). Amplificação de Sistema, contendo 04 Amplificadores de 5000 Watts Rms modelo Tip 5000H 2H, 04 Amplificadores de 2000 Watts Rms modelo Tip 2000H 4H, 04 Amplificadores de 1500 Watts Rms modelo Tip 1500AB 4H, 04 Amplificadores de 1200 Watts Rms modelo Tip 1200AB 4H, 04 Amplificadores de 3000 Watts Rms modelo Tip 3000H 2H, 04 Amplificadores de 1500 Watts Rms modelo Tip 1500AB 4H, 04 Amplificadores de 1200 Watts Rms modelo Tip 1200AB 4H. Elevação do P.A com 02 Grides “Triplo” (03 caixas lado a lado), 04 Talhas Manuais (2ton. X 10m de corrente), 96 Manilhas (união das caixas). Andaimes de Sustentação com 02 Torres de 9,00, de Alt. X 2,50, de Larg. X 2,00m de Profundidade, 16 Painel Lateral com 2,25m de altura por 2,00m de profundidade, 16 Travas “X” Frontal, 16 Travas “RETA” Superior, 24 Pinos de União, 16 Sapatas com regulagem, 02 Treliças de 30cm x 30cm x 3,00m. Periféricos de P.A. contendo 01 Mesa Som 48 canais, 08 canais de matrix e LCR / 24 saídas omni out, 01 Gerenciador de Energia (Pentacústica PC 4000), 01 Estabilizador 110V x 5000W (AP 5000), 01 Equalizador stereo (Techovox TGE 2313XS), 02 gerenciadores de Sistema – Loudspeaker Management System DBX DriveRack 260, 01 Gerenciador de Sistema Digital – 4 IN 8 OUT (DMS 8 HotSound), 01 Aparelho de CD (Sony), 01 Mult-Cabo 56 vias (cabo-Wire Conex) XLR (conectores-Amphenol) com 100 mts p/ P.A. e 20 mts p/ palco, Comunicação entre as mesas de PA e Monitor, Fiação de áudio e energia para interligação do sistema. SIDE – Ativo com 03 vias contendo 04 Caixas Acústicas de Subwoofer modelo EAW SB-850, (cada caixa com 02 auto-falantes de 18”/800w Oversound – SUB 800), 04 Caixas Acústicas de Duas Vias modelo EAW KF-853F, (cada caixa com 02 auto-falantes de 12”/400W Oversound – MG 12/400 e 01 driver de titânio Oversound – DTI 7652), Amplificação do Side com 01 Amplificador de 4000 Watts Rms modelo Tip 4000H 2H, 01 Amplificador de 2000 Watts Rms modelo Tip 2000AB 2H, 01 Amplificador de 350 Watts Rms modelo Tip 350AB 4H. MONITORES – Passivo com 02 Monitores Bateria/Percussão modelo SP-215MT, (cada caixa com 02 auto-falantes de 15”/400w Oversound – SUB15, 01 driver de titânio Oversound – DTI 7652 e 01 tweeter Oversound – STO 102), 08 Monitores de Voz modelo PS-212M, (cada caixa com 02 auto-falantes de 12”/400w Oversound – MG12/400 e 01 driver de titânio Oversound – DTI 7652). Amplificação dos Monitores contendo 02 Amplificadores de 2000 Watts Rms modelo Tip 2000AB 4H, 04 Amplificadores de 1500 Watts Rms modelo Tip 1500AB 4H. MONITORES (Front Fill) – Ativos com 02 Caixas Acústicas TITANIUM 700 A (cada caixa com 3 vias ativas), (1º via: graves e médios-graves com falante 15” 400W, 2º via: médios com falante de 6” 200W, 3º via: médiosaltos com driver titânio 100W), 03 Caixas Acústicas TITANIUM (cada caixa com 3 vias passivas), (1º via: graves e médios-graves com falante 15” 400W, 2º via: médios com falante de 6” 200W, 3º via: médios-altos com driver titânio 100W), 02 Caixas Acústicas SUB 600 A (cada caixa com 1 via ativas), (via: sub-grave com falante 18” 600W), 02 Caixas Acústicas SUB 18.36 (cada caixa com 1 via passiva), (via: sub-graves com falante 18” 600W). Periféricos de Monitor contendo 01 Mesa Som 48 canais, 08 canais de matrix e LCR / 24 saídas omni out, 01 Filtro de Energia (Zerotron PL 1200), 01 Gerenciador de Sistema – Loudspeaker Processor BEHRINGER DCX 2496, 01 Crossover stéreo 04 vias (Ashlly XR-40001) stand by, 01 Equalizador stereo (Q 2031A), 02 Powerplay (Behringer PRO-XL HA4700), 08 Fones de Ouvido (AKG K414P), Comunicação entre as mesas de PA e Monitor, Fiação de áudio e energia para interligação do sistema. Microfones tipo SHURE 05 SM 58, 01 SM BETA 58, 03 SM BETA 58ª, 11 SM 57, 01 SM BETA 57, 01 SM BETA 57ª, SUPER LUX, 03 PRO 268 A (condenser), 02 HO-8 (condenser), 01 PRA 288ª, 03 SMK H8K (condenser), JTS 02 MH 950 sem fio UHF, 02 MX-6, 01 MX-2, AUDIO TECHNICA 01 ATM 25, BEHRINGER 08 XM 2000. Equipamento de Palco contendo 01 Amplificador (cubo) para guitarra (Peavey – Special 212), 01 Amplificador (cubo) para guitarra (Roland – Jazz Chorus 120), 01 Amplificador (cubo) para contra-baixo (GK 800 com caixas originais), 02 Praticável Fixo (2,40 mts x 2,20 mts x 0,50 mts), 01 Praticável Fixo (2,20 mts x 1,60 mts x 0,30 mts), Extensões e Réguas de AC para ligação dos equipamentos. Main Power SOUND TECH para Palco com 110 Volts – ESTABILIZADO – 10.000 Watts (Protech AP 10.000), 02 painéis c/ 08 tomadas STECK 32ª, 220 Volts – ESTABILIZADO – 30.000,00 Watts (Protech AP 30.000), 02 painéis c/ 08 tomadas STECK 32ª 220 Volts – NÃO ESTABIIZADO – 28.000 Watts, 01 painel c/ 04 tomadas STECK 32ª, Direct Box 18 Whirlwind IMP-2 (passivo), 02 Behringer DI-100 (ativo), Pedestal e Clamp 32 Pedestal Girafa – longo, 08 Pedestal Girafa – curto e12 Clamp LP, 40 Cabos XLR – 15 mt, 30 Cabos XLR – 10 mt., 06 Sub-Snake 06 Vias 20 mt. e 04 Sub-Snake 12 Vias 15 mts Sistema de Iluminação de Palco – devendo conter no mínimo estrutura Q 30 – 66 metros contendo, 04 Torres de 300 x 300 x 500 mm, 05 Torres de 300 x 300 x 1000 mm, 04 Torres de 300 x 300 x 2000 mm,17 Torres de 300 x 300 x 3000 mm, 04 Cubos de 300 x 300 x 3 faces, 06 Sleeve de 500 x 500 mm, 06 Bases Tubulares c/ sapata 750 x 750 mm e 06 “pau-de-carga” 770 x 550 mm, Estrutura Q 50 – 24 metros, 12 Torres de 500 x 500 x 2000 mm, Estrutura BOX – 12 metros e 05 Box truss de 2360 x 760 x 660 mm. Equipamentos contendo 12 PAR 64 FOCO 1, Lâmp. GE em canhões de Alumínio (Meca), 36 PAR 64 FOCO 2, Lâmp. GE em canhões de Alumínio (Meca), 12 PAR 64 FOCO 5, Lâmp. GE em canhões de Alumínio (Meca), 24 ACL, Lâmp. GE Par 56 foco 1 em canhões de Alumínio (Meca), 06 MINI-BRUT de 6 Lâmpadas DWE-GE (Telem TM-6006/6), 08 ILIPSODIAL c/ Íris e Faca, Zoom de 25º a 50º (Telem OM-771), 02 Canhão Seguidor tipo HMI MSR-HR-1200 (DTS 1200), 10 SET LIGHT Lâmp. GE Halógena-longa 1000W (inox), 36 Canais de DIMMER, POWER LIGHT DIGITAL – HPL TourRack, 01 OPTO SPLITER ISOLADOR, (1 IN x 5 OUT), HPL Tour Rack, 12 MOVING HEAD GIOTTO SPOT , módulo para MUVING LIGHTS, 24 canal/1000W – HPL Tour Rack, 02 máquinas de fumaça, 01 Mesa de Luz ( tipo RÉGIA 2008), 06 Talhas Manuais (1 ton. X 10 m de corrente), 16 Cintas LEVTEC (1 ton. X 1,5m) e Fiação completa para interligação do sistema. LOTE 02 – BANHEIRO QUÍMICO Banheiro Químico – devendo ser novos e/ou semi-novos, na quantidade de 13 femininos e 12 masculinos, apresentando aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, teto translúcido, tubo de respiro, caixa de detrito com acento, mictório, suporte para papel higiênico e altura mínima de 2,30 mts. LOTE 03: TAPUMES, COBERTURA PIRAMIDAL. Tapume – devendo ser em placas metálicas lineares novas e/ou semi-novas, de boa qualidade, pintadas, com travamento duplo, com o mínimo de 2,50 metros de altura. Cobertura Piramidal 10 x 10 – devendo ser coberta com lonas brancas novas e/ou semi-novas, estilo piramidal, com base em estrutura metálica medindo no mínimo 10,00 m² x 10,00 m² (100 m²), composta de calhas inteiriças, laterais reforçadas treliçadas chapa 14”, para captação e escoamento de águas, abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para ventilação de ar quente. Cobertura Piramidal 5 x 5 - devendo ser coberta com lonas brancas novas e/ou semi-novas, estilo piramidal, com base em estrutura metálica medindo no mínimo 5,00 m² x 5,00 m² (25 m²), composta de calhas inteiriças, laterais reforçadas treliçadas chapa 14”, para captação e escoamento de águas, abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para ventilação de ar quente. LOTE 04 – SERVIÇO DE SEGURANÇA Serviço de Segurança – devem possuir certificado de curso de segurança, com registro da Polícia Federal ou órgão de classe, devendo na quantidade mínima de 10% ter curso de brigadista de incêndio, mínimo 08 agentes com curso de primeiro socorro, mínimo 08 com curso de segurança V.I.P. (sendo do total dos agentes compostos por 110 do sexo masculino e 30 do sexo feminino, todos os agentes deverão se apresentar devidamente uniformizados com terno preto, camisa e gravata, equipados com tonfa e rádio de comunicação, conforme escala abaixo: 14/03 30 Seguranças 15/03 35 Seguranças 16/03 50 Seguranças 17/03 25 Seguranças LOTE 05 – PUBLICIDADE, SONORIZAÇÃO VOLANTE E MECÂNICA. Veiculação mínima 4 jornais regionais – deve os jornais ter circulação regional comprovada, devendo a publicidade ter o tamanho mínimo de ¼ de página, pagina completa abertura e encerramento do evento, sendo 4 veiculações, conforme tabela abaixo: Veiculação mínima 2 sites de internet – deve os sites ter grande acessibilidade na região, a divulgação e publicidade deve estar na página inicial do site de forma chamativa e destacada, devendo proceder links para divulgação dos eventos da Festa, conforme tabela abaixo: Veiculação mínima 4 rádios da região – devem as rádios ter audiência e alcance regional, as veiculações deverão ser diárias, com tempo de duração mínima de 30 segundos cada veiculação, durante a programação de maior audiência. Sonorização Volante – realização de serviço de sonorização volante para divulgação do evento. Sonorização Mecânica – realização de serviço de sonorização mecânica, durante o evento. LOTE 06 - ELETRICO Locação de Gerador de Energia – locação de um gerador de energia automático com chave reversiva (silencioso) para o evento, nos dias 14, 15, 16 e 17 de março, com potência mínima de 400 KVA, devidamente instalado. Inspeção e Manutenção Rede Alta Tensão – Inspeção na rede de alta tensão existente, revisão do cabeamento, da iluminação, das tomadas, dos transformadores existente em todo Recinto devendo ser feito remanejamento da rede interna do recinto e manutenção dos transformadores e postes existentes. Plantão Técnico – realização de serviços e plantão técnico, composto no mínimo por dois eletricistas, devidamente habilitados, os quais deverão estar devidamente equipados com ferramentas e materiais de uso elétrico necessários para o restabelecimento da energia, veículo com escada, nos dias 14, 15, 16 e 17 de março, devendo ficar de plantão no período diurno e noturno para eventuais problemas elétricos enquanto durar o evento. Total de horas: 96 h. Serviço de Sinalização – realização de serviços de sinalização de emergência, tipo “entrada/saída”, rotas de fuga, lotação de público para todos os setores da Festa, de acordo com Projeto de Prevenção de incêndio devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, visando atendimento as normas de segurança e prevenção contra incêndio do Corpo de Bombeiros. Extintores de Incêndio – colocação de extintores de incêndio tipos BC quantidade 14 e ABC quantidade 11, nos setores estratégicos do Centro de Lazer do Trabalhador, de acordo com projeto de prevenção contra incêndio devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, visando proporcionar segurança a população usuária do local no período de 14 a 17 de março de 2.013. Iluminação Secundária – deverá a empresa contratada realizar no mínimo, os serviços de Iluminação junto a Praça de Alimentação (35 tendas 5x5m + 7 tendas 10x10m) com a instalação de no mínimo 40 holofotes coloridos de 400 watts, Camarotes (80 camarotes) com a instalação de no mínimo 40 holofotes de 400 watts, e Área de exposição através de holofotes de 400 watts com luz Colorida (verde/azul e branco) incluindo todo material (empréstimo) necessário e mão de obra. Iluminação de emergência em toda a praça de alimentação, composta por lâmpadas de emergência de 30 LEDS, com autonomia de 12 horas, fluxo luminoso mínimo de 360 lm e máximo de 720 lm, na quantidade especificada em Projeto de Prevenção de Incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros, incluindo material (empréstimo) e mão de obra. LOTE 07 – ALIMENTAÇÃO Alimentação – Aquisição de marmitex, contendo feijão, arroz, salada e dois tipos de carnes, tamanho grande. Refrigerante – Aquisição de refrigerantes diversos sabores, 350 ml LOTE 08 – SISTEMA DE AUDIO, VIDEO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE ARENA Sistema de sonorização - P.A. contendo 24 caixas modelo kf 850, 16 caixas modelo L60, 4 amplificadores Studio R modelo Z5, 4 amplificadores Ciclotron modelo Tip 3000, 4 amplificadores Ciclotron modelo Tip 2000, 4 amplificadores Ciclotron modelo Tip 1200 e 2 amplificadores Studio R modelo Z1. 2 andaimes para elevação do P.A (FLY) medindo 4m x 2,30 x 12m (largura x comprimento x altura), 4 talhas de 1t. Estudio. 1 mesa de som Yamaha modelo 01V (digital), rack de periféricos contendo: 1 ADA 8000 Behringer, 1 Pré amplificador valvulado Hotsound, 1 Drive rack 4800 DBX, 1 Equalizador 31 bandas stereo Ciclotron modelo TX 2031, 1 Power Play Behringer 8 vias, 1 Equalizador 15 bandas stereo Phonic, 4 direct Box ativo, 2 direct Box passivo, 2 caixas de som selfpowered RCF, 2 microfones sem fio senheiser modelo EW100 e EW300, 1 microfone auricular Shure, 1 in Ear shure PSM200, 1 microfone sem fio JTS. Cabos de microfones e sistemas de alimentação de energia diversos. Sistema de Iluminação - Sistema de iluminação Branca 1: 10 bandejas Mini Brut de 3200 watts. Sistema de Iluminação branca 2: 16 holofotes de lâmpadas metálicas de 2000 watts, 2 racks Dimmer Star de 6 canais x 4000 watts, 1 rac Dimmer Magma de 12 canais x 4000 watts. 8 aparelhos de iluminação modelo Cyberlights de 1200 watts, 1 canhão seguidor Star de 1200 watts, 3 maquinas de fumaça Nec de 3000 watts, 1 mesa de iluminação para Dimmer de 48 canais Star, 1 mesa de iluminação Pilot 2000, 12 torres de iluminação de treliças Q30, 12 curvas de treliças Q30, aproximadamente 800 metros de cabos para iluminação. Sistema de Painel de Led - 20 placas de led medindo 1,024 x 0,768 metros, 1 processador de vídeo Corio 2 2030 TV ONE, um computador completo, 24 metros de treliça Q30, 8 metros de Box truss Q50, 4 talhas de 1 tonelada cada, 6 cintas de alta carga de 2metros. As placas de led podem ser montadas como 2 telões medindo 3 x 3 metros ou 1 telão medindo 5 x 4 metros, 3 cabos de sinal de 50 metros, 1 cabo de sinal de 80 metros e 1 cabo de sinal de 100 netros e cabos de alimentação. Sistema de Vídeo, Gravação e Edição de DVD - VIDEO: 1 mixer de vídeo Roland Edirol modelo V8, 2 reprodutores portátil modelo P10 Roland Edirol (replay), 3 televisores para monitoração, 1 lap top Acer modelo Aspire 5750 para Placar 2010 (rodeio eletrônico, foto dos peões, notas, ranking, cronometro), 2 aparelhos de DVDs, 2 switchers de vídeos Krammer, 1 filmadora profissional Sony modelo Z5 HD, 1 filmadora profissional Panasonic modelo AC 130, uma mesa de som Yamaha modelo 01V, cabos e sistema de energia. Gravação e Edição de DVD: 1 computador Corel 7, uma placa de captura de vídeo Matrox, um gravador HD Sony. LOTE 09 – FORNECIMENTO DE ÀGUA Fornecimento de Àgua –Deverá a empresa contratada fornecer água mineral em embalagens com 1 dúzia de garrafa pet, com 510 ml cada. LOTE 10 – ARQUIBANCADAS COBERTAS Arquibancada Coberta – modular tubular medindo cada setor 2,50 m de largura por 2,50 m de comprimento cada arquibancada incluindo corredor medindo 1,20 m de largura, com capacidade para 8 pessoas. Os pisos são em madeiras, devidamente fixados e sustentados na estruturas metálicas e ficam numa altura mínima de 1,50 m de altura do solo. Serão divididos através de gradil metálico na altura de 1,10 m, e para a segurança dos usuários todo o perímetro traseiro e lateral contém guarda corpo na altura de 1,80 m, e em todo o perímetro da frente contem guarda corpo na altura de 1,10 m. Todo o acesso interno ou externo possui degraus e patamares nas dimensões, de acordo com as normas técnicas visando dar conforto e segurança aos usuários. Todas as áreas da arquibancada contem cobertura em estrutura metálica e lona com retardante de chama, devidamente decoradas. PRESENCIAL N.º 012/2013 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA – SP At. Sr. Pregoeiro Ref:- Pregão Presencial nº 012/2013 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) .........., inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação. Por ser verdade assina a presente. ............., ........ de .............................. de 2013. __________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N. do documento de identidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO III -MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA IMPRESSA Nome ou Razão Social do Proponente: Endereço: Telefone: Dados Bancário Empresa da Banco: Agência: Conta Corrente: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DA 24ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 15ª FEMAI EM COMEMORAÇÃO A 142 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA – S.P Item Quantidade Unid. Descrição/Marca Valor Unitário (R$) ValorTotal (R$) Valor Total (por extenso): Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: Nome: Identidade nº/ órgão expedidor: CPF nº 1 –O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93). 2 –A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93. Local e Data: Assinatura do(s) representante(s) legal(is): (Carimbo do CNPJ) PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO TERMO Nº TERMO DE CONTRATO DE, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAPORANGA E .......................... O MUNICIPIO DE ITAPORANGA, situada à rua Bom Jesus, 738, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.408/001-16, doravante designada simplesmente CONTRATANTE; neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. , residente e domiciliado ...................nesta cidade e de outro lado a empresa ..................inscrita no CNPJ: ............estabelecida........................neste ato representada pelo ................................., portador do RG ...................... e do CPF .............................. a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo de Contrato na modalidade Pregão Presencial nº ______/______. Os contratantes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga a prestar os serviços (...) referente as especificações contidas no ANEXO II, do lote (...), conforme previsto no edital, para atender administração em relação a realização da 24ª festa do Peão de Boiadeiro e 15ª FEMAI em comemoração a 142 anos de emancipação politica administrativa do município de Itaporanga – SP. Lote Item Quant. Descrição Valor Unitário Valor Total SEGUNDA (DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS) – (...) PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis. TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ (...), considerando a soma dos valores unitários transcritos acima, clausula primeira, conforme proposta da Contratada. QUARTA (DA DESPESA) –A despesa correrá pelo Código de Despesa n.º 3.3.90.30.00.0000- Matrial de Consumo – ficha 34 e nº. 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha n.º 36 do orçamento da Prefeitura Municipal de Itaporanga QUINTA (DO PAGAMENTO) 5.1 O pagamento será efetuado após a emissão de Laudo de Conclusão da Execução dos Serviços, pelo agente responsável e da Nota Fiscal, na seguinte forma: a) Referente aos Lotes: 01,02,03,04,05, 06,08,10, em 02 parcelas, sendo: a primeira parcela, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total, em até 30 dias; a segunda parcela, equivalente a 50 (cinquenta por cento) do valor total, até 60 dias. b) Referente aos Lotes: 07 e 09, em até 30 dias. 5.2 Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaporanga PARAGRAFO ÚNICO: As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. SEXTA (DO PRAZO) - O contrato terá início no dia da sua assinatura e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado de acordo com necessidade da Administração. SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO) – São obrigações da Contratada: Fornecer o serviço contratado dentro dos padrões de qualidade exigidos, no edital. Obedecer os prazos e a forma de execução previstas estipulados na cláusula Segunda; Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor; Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida; Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CONFORME ANEXO I DE EDITAL PARAGRAFO SEGUNDO- Qualquer serviço entregue ou realizado com incorreções referente a qualidade ou quantidade, deverá ser imediatamente substituído, sob pena de ser responsabilizado e sofrer as sanções previstas na clausula nova, bem como ter integralmente ou parcialmente a retenção do respectivo pagamento. OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da CONTRATANTE: Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços; Comunicar ao Contratado de imediato, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento. NONA (DAS SANSÕES) 9.1 O atraso injustificado na execução do contrato, após assinado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato; 9.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração aplicará ao contratado as seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93): a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato; c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior. 9.3 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações. 9.4 - O valor das multas deverá recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. 9.5 – A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá fornecer, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado. DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital. PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa. DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado. PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação. DÉCIMA SEGUNDA (DA SUPERVISÃO) – Fica designado Sr. David Tadeu Rodrigues (Secretário Municipal da Administração e Planejamento ); responsável para acompanhamento da execução do Contrato. DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura, a Contratante providenciará o extrato resumido do contrato celebrado no Jornal de Circulação no Município e/ou no site www.itaporanga.sp.gov.br. DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Itaporanga/SP, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Itaporanga, ....... de ............ ... de 2013. Prefeitura Municipal de Itaporanga Contratado Testemunhas: ________________________ Nome/RG _______________________ Nome/RG PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO V – MODELO DE ATO DE CREDENCIAMENTO ATO DE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE CREDENCIADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA – SP At. Sr. Pregoeiro Ref:- Pregão Presencial nº 012/2013 Pelo presente, designamos o Senhor (a) ____________, portador do R.G. n. _______________ para nosso representante credenciado a responder por esta empresa junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, classificação, lances de preços, habilitação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas apresentadas para fins de participação na licitação em referência. Por ser verdade assina a presente. ............., ........ de .............................. de 2013. __________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N. do documento de identidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO DECLARAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA– SP At. Sr. Pregoeiro Ref:- Pregão Presencial nº 012/2013 (Razão Social da Empresa), estabelecida na _____________ _____________________ (endereço completo) __________________________________, inscrita no CNPJ sob n. _______________________, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Por ser verdade assina a presente. ............., ........ de .............................. de 2013. __________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N. do documento de identidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DECLARAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA – SP At. Sr. Pregoeiro Ref:- Pregão Presencial nº 012/2013 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) _________________, inscrita no CNPJ sob n. __________________, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. ............., ........ de .............................. de 2013. __________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N. do documento de identidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO VIII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE “D E C L A R A Ç Ã O” À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA – SP At. Sr. Pregoeiro REF:- Pregão Presencial nº 012/2013 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) .........., inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 093/2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Itaporanga. Por ser verdade assina a presente. ............., ........ de .............................. de 2013. __________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N. do documento de identidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO IX – TERMO DE VISTORIA (MODELO) Itaporanga, ....... de ............................. de 2013. Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013, que a Empresa .......................................................inscrita no CNPJ: ........localizada ..... na cidade de ........................, visitou os locais onde serão realizado os serviços objeto da Contratação de empresa especializada e/ou pessoa física em prestação de serviços, para realização da 24ª Festa de Peão de Boiadeiro e 15ª FEMAI, em comemoração aos 142 anos de emancipação Política Administrativa do Município de Itaporanga-SP. Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) ......................... tomou ciência das condições atuais dos serviços a serem realizados. Data da Vistoria: Horário: _____________________________________ Assinatura do representante da empresa licitante _____________________________________ David Tadeu Rodrigues Servidor Responsável pelo laudo PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO X – TERMO DE PERMISSÃO DE ACESSO DE COMUNICAÇÃO (inserir dentro do envelope de habilitação) .................................,......................................................................................................................... inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº .........................................., DECLARA, que a Contratante poderá fazer toda comunicação referente a execução do contrato como notificação, pedido etc. Por meio eletrônico no endereço _______________ Telefone ____________ Fax__________ . Pessoa para contato: ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO XI – PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Itaporanga em até 02 (dois) dias antes da data marcada para a abertura da licitação Fone/Fax (15)3565-1397. A falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA O EDITAL EDITAL Nº: MODALIDADE: DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: FONE: BAIRRO: ESTADO: FAX: EMAIL: PESSOA PARA CONTATO: DATA: NOME E ASSINATURA: CARIMBO DA EMPRESA: CEP: