licitação por pregão № 004/smsp/sme/cogel/2004

Transcrição

licitação por pregão № 004/smsp/sme/cogel/2004
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
OBJETIVANDO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA
REALIZAÇÃO DA 24ª FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO E 15ª FEMAI, EM COMEMORAÇÃO AOS 142 ANOS DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-SP.
DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de fevereiro de 2013
HORÁRIO: às 09 h 00min
LOCAL: Setor de Licitações
1 – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICIPIO DE ITAPORANGA torna público para conhecimento dos interessados que será realizada
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE; regime de entrega
TOTAL, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o
Decreto Municipal nº 1.819/2006, de 17 de julho de 2006 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 além das cláusulas e
condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações do Paço Municipal, localizada na Rua
Bom Jesus, 738 - centro nesta cidade às 09h 00 minuto do dia 21 de fevereiro de 2013. A sessão pública dirigida pelo
Pregoeiro se dará no mesmo dia e local, nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA;
II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITÁÇÃO;
III - MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA IMPRESSA
IV – MINUTA DE CONTRATO
V – MODELO DE ATO DE CREDENCIAMENTO
VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
IX - TERMO DE VISTORIA
X – TERMO DE PERMISSÃO DE ACESSO DE COMUNICAÇÃO;
XI – PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL.
2
– DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DA 24ª FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO E
15ª FEMAI, EM COMEMORAÇÃO AOS 142 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-SP.
ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO
ANEXOS I deste edital.
3
DE ITAPORANGA – S.P,
conforme especificações constantes nos
- DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor global desta licitação: R$ 167.152,65 (cento e sessenta e sete mil, cento e dois reais oitenta e
dois reais e sessenta e cinco centavos), discriminado por lote, conforme a tabela abaixo:
LOTE 01
LOTE 02
LOTE 03
LOTE 04
LOTE 05
LOTE 06
LOTE 07
LOTE 08
LOTE 09
LOTE 10
R$ 33.960,00
R$7.050,00
R$ 7.933,33
R$ 18.233,33
R$ 15.915,00
R$ 31.933,33
R$ 2.320,00
R$ 20.233,33
R$ 541,00
R$ 29.033,33
Com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no
mercado, conforme a discrição de cada lote, e foram apurados para efeito de estimar o valor do objeto em licitação.
Tendo em vista a reserva orçamentária os preços não poderão ser superiores aos valores estipulados; caso ocorra, a
proposta da licitante será desclassificada. As licitantes poderão adotar preços que respondam pela competitividade e
economicidade de sua proposta, atendendo os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1- A despesa correrá pelo Código de Despesa n.º 3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – ficha 34 e nº.
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha n.º 36, do orçamento da Prefeitura Municipal
de Itaporanga.
5
– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar da presente licitação os licitantes que atenderem às disposições deste edital.
5.2- Será vedada a participação:
5.2.1 – Dos declarados inidôneos para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral,
nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
5.2.3 – Dos suspensos temporariamente de participar em licitação e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de
Itaporanga e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.4 – Sob a forma de consórcio.
6.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.2 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1
Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.
6.2.2
Instrumento particular de procuração, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia autenticada, sendo:
A) Contrato social de constituição com todas suas alterações, quando se tratar de empresas Ltda ou S.A.,
B) “Declaração de requerimento de
individual “ME;
empresário Individual” da junta comercial quando Empresa
C) Certificado da Condição de Microempreendedor individual, quando se tratar de empresa MEI.
6.2.3
Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia
autenticada do respectivo contrato social de constituição com todas suas alterações, devidamente registrado
na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para representar a empresa.
1.1 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 6.2.4
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato
impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital,
e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
1.2 Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
6.2.5
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência
prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo
VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
1.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.
1.4 A ausência do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação
do objeto em disputa.
1.5 O representante presente na sessão que não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação
de documentação defeituosa ficará impedido ofertar lances verbais, de negociar preços, de declarar a
intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portando, o preço
apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço.
1.6 Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando
novo credenciamento, desde que revogando o anterior.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - Acompanha este ato convocatório, FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA – ANEXO III, que o
licitante preencherá e inserirá no envelope nº 01, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e
pelos seguintes dizeres
Envelope nº 1:
PROPOSTA (impressa)
Pregão nº 012/2013
Razão Social do Licitante
7.2 - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do proponente e do representante legal no caso de pessoa jurídica;
c) indicação obrigatória do preço unitário e do preço total em R$ (reais);
d) indicação dos números do CNPJ, através da oposição do respectivo carimbo,
e) indicação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato.
f) O modelo de proposta de preço (formulário padronizado de proposta) - Anexo IV faz parte dos anexos do edital,
todavia não é obrigatório que a proposta seja elaborada igual ao modelo fornecido, razão pela qual não se desclassificará
proposta apresentada de forma diversa, desde que a mesma contenha todos os dados exigidos no edital,
7.3 - Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes
da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e
previdenciária a que se sujeita.
7.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I, desclassificando-se as
propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei
Federal nº 8.666/93).
7.6 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e aprovado pelo
Contratante.
7.7 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da
Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.819/2006, de 17 de julho de 2006; da Lei Federal nº 8.666/93, no
que couber; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas complementares.
7.8 - As declarações e as propostas preferencialmente poderão ser impressas em papel timbrado da empresa; todavia não
é obrigatório e não será motivo para desclassificação da proponente.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1- Os documentos para habilitação deverão ser apresentados no envelope nº 02, identificados em sua parte
externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres
Envelope nº 2:
HABILITAÇÃO
Pregão nº 012/2013
Razão Social do Licitante
8.1.1 – Para a habilitação, o licitante que ofertar o menor preço (inclusive as microempresas e empresas de pequeno
porte) deverão apresentar seus documentos em original ou fotocópias devidamente autenticados por cartório competente
ou pelos membros da Comissão de Licitação deste Município. Os documentos ficarão retidos nos autos e devem
preferencialmente ser relacionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2. – Pessoa Jurídica:
8.2.1 - Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Declaração de requerimento de empresário Individual” da junta comercial quando Empresa individual
“ME;
a2) Ato constitutivo ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade
empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores e;
a3) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a4) Certificado da Condição de Microempreendedor individual, quando se tratar de empresa MEI
b) Os documentos relacionados nos subitens a1; a2; a3; a4; não precisarão constar do envelope “Documentos de
Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3.1.2 - Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, emitidas pelos órgãos arrecadadores;
c) Certidões negativas de débito relativo à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.3.1.3 - Qualificação-Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93):
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data
de expedição inferior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação da documentação.
b) Atestado de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço
da entidade.
c) Deverão ser apresentado pelas empresas participantes dos Lotes 01,02,03,04,06,08,10, ATESTADO DE
VISTORIA será fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, conforme modelo “TERMO
DE VISTORIA” demonstrado no Anexo IX deste Edital, devidamente assinado por quem de direito da empresa
licitante e pelo responsável do Setor Competente da Prefeitura Municipal de Itaporanga devendo a vistoria ser
realizada nos dias 14,15 e 18 de fevereiro de 2013 das 09:00 às 16:00; antes da data estipulada para abertura da
licitação, somente para não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à
execução dos serviços. O credenciamento da vistoria deverá ser previamente agendado junto a Secretaria da
Administração com o Srº David Tadeu Rodrigues, Secretário Municipal da Administração e Planejamento,
através do Telefone (15) 3565-1397 ramal 09, ou pelo email: [email protected].
8.3.1.4 - Declaração do licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos
moldes do Anexo VI.
8.3.1.5- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de
acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital.
8.3.2.1- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para
efeito de assinatura do contrato;
8.3.2.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar
toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
8.3.2.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a
contar da data da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de
Itaporanga, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
8.3.2.4- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior: implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão
pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
8.4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.4.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia
autenticada em cartório competente ou pelos membros da Comissão de Licitação deste Município, devendo os
documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.4.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do
próprio documento ou de lei especifica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua
expedição.
8.4.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador,
com identificação clara do subscritor.
8.4.4 - A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por
esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
8.4.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nº CNPJ e
endereço respectivo.
8.4.6 - Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se o licitante for a filial, todos
os documentos deverão estar em nome da filial.
8.4.7 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam
ser entendidos.
8.4.8 – Em caso de dúvidas quanto à documentação apresentada serão decididas pelo pregoeiro.
9 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital, e as que
seguem:
9.2 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos interessados, serão
recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
9.3 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio,
Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao Pregoeiro a declaração nos moldes do
Anexo II. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus
conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos
neste instrumento convocatório.
9.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos,
considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de
vontade de seu representante.
9.7 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
9.8 - Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação e
composição da lista classificatória.
9.9 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então
havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a
fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
9.10 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes
cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até
10% (dez por cento), repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas.
9.11 - Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem
anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentaram as melhores propostas, até
o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
9.12 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações
provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.13 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem
como 02 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes
deste edital.
9.15 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas
exclusivamente pelo critério de menor preço unitário, consignado-a em ata.
9.16 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado, com os parâmetros de preços
definidos pela Administração.
9.17 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço
melhor.
9.18 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação do
licitante classificado em primeiro lugar.
9.19 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste
Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
9.20 - Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro
prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim
sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e
negociação dos preços ofertados.
9.21 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado, será declarado
vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos
demais licitantes nos termos deste edital.
9.22- Os envelopes contendo a documentação dos licitantes participantes “inabilitadas e desclassificadas” não serão
devolvidos.
9.23- Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a
qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas
licitantes presentes.
9.24-Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno
porte, nos seguintes termos:
9.25- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.26-A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor
oferta;
9.27-Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de
05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
9.28-Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
9.29-Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de
classificação.
9.30-O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido
apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.31-Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os
procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo
assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas
de pequeno porte.
9.32-Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela
proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Declarado o vencedor, os licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a
partir do término do prazo do(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista
dos autos.
10.2 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura
Municipal à rua Bom Jesus, 738-centro, nos dias úteis, das 09:00 as 16:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência
da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública do pregão importará a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do
processo à autoridade competente para a homologação.
10.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à
autoridade competente.
10.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o
Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita
Federal), estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil
de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por
tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões
respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular
de que trata o subitem 11.1, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados, pela ordem de classificação das
propostas, os demais licitantes classificados, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das
sanções ao licitante faltante.
11.4 - O adjudicatário deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer para
assinar o termo de contrato.
11.5-Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha
indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade
fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a
critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital;
11.6-Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos
relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de
demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido
neste edital;
11.7-Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será
convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.8 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
11.9 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as
conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.10 - O contrato terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura.
11.11 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu
valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.12 - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe
forem exigidas na licitação.
11.13 - O foro do contrato será o da Comarca de Itaporanga/SP.
12 – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 – A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 10, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação
por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante
vencedora.
12.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
12.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.4 – A Garantia, será prestada no prazo estipulado pela Administração para a licitante vencedora assinar o contrato,
sendo esta condição para formalização contratual (art. 64 e §§, da lei 8.666/93 e atualizações).
13. DO PRAZO DE ENTREGA
LOTE 01 - PALCO, MUVING LIGHTS, SISTEMA SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE PALCO PARA SHOW MUSICAL,
deverão estar devidamente montados e instalados, com as ART’s quitadas, em pleno funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia
14/03/2013.
LOTE 02 – BANHEIRO QUÍMICO, deverão estar devidamente montados e instalados, com as ART’s quitadas, em pleno
funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia 14/03/2013.
LOTE 03 - TAPUMES, COBERTURA PIRAMIDAL, deverão estar devidamente montados e instalados, com as ART’s quitadas,
em pleno funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia 14/03/2013.
LOTE 04 – SEGURANÇA, deverão estar aptos ao início dos serviços exatamente 18:00 horas dos dias 14/03, 15/03, 16/03 e 17/03,
até o encerramento das atividades.
LOTE 05 – PUBLICIDADE, SONORIZAÇÃO VOLANTE E MECÂNICA, de acordo com a planilha de mídia apresentada no
momento da assinatura do contrato.
LOTE 06 – ELÉTRICO, deverão estar devidamente montados e instalados, com as ART’s quitadas, em pleno funcionamento 72
horas, anteriormente ao dia 14/03/2013.
LOTE 08 – SISTEMA DE ÁUDIO, VÍDEO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE ARENA, deverão estar devidamente
montados e instalados, em pleno funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia 14/03/2013.
LOTE 10 – ARQUIBANCADA COBERTA, deverá a estrutura estar no local de realização do evento para início da execução até o
dia 08/03/2013, para vistoria e aprovação da Secretaria Municipal de Obras, deverão estar devidamente montados e instalados, em
pleno funcionamento 72 horas, anteriormente ao dia 14/03/2013.
LOTES 07 e 09: ALIMENTAÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA: deverá ser fornecido nos dias 14/03 a 17/03, de acordo com a
necessidades e solicitação do agente responsável.
13.1. Justifica a montagem e instalação dos objetos referente aos Lotes: 01,02,03,06,08,10 com antecedência de 72 horas
em razão da vistoria e aprovação da contratante e do laudo conclusivo do corpo de bombeiros.
13.2 Os Lotes: 01,02,03,06,08 e10, deverão obedecer as normas legais vigentes de segurança, exigidas para a aprovação
pelo corpo de bombeiro, sob pena de descumprimento contratual e aplicações das sansões prevista no artigo 87, da Lei
8666/93 e atualizações.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado após a emissão de Laudo de Conclusão da Execução dos Serviços, pelo agente
responsável e da Nota Fiscal, na seguinte forma:
a) Referente aos Lotes: 01,02,03,04,05, 06,08,10, em 02 parcelas, sendo: a primeira parcela, equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor total, em até 30 dias; a segunda parcela, equivalente a 50 (cinquenta por cento) do
valor total, até 60 dias.
b) Referente aos Lotes: 07 e 09, em até 30 dias.
14.2 Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado ou cheque
nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaporanga.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 -
O atraso injustificado na execução do contrato, após assinado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do
artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de
atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato;
15.2 -
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração aplicará ao contratado as seguintes penalidades (art.
86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois)
anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
15.3 -
A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º,
2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
15.4 - O valor das multas deverá recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua
cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15.5 – A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá fornecer, sem
prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
16 - DAS INFORMAÇÕES
16.1 - As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, por
escrito, na Sede da Prefeitura Municipal à rua Bom Jesus, 738-centro, das 9:00 às 16:00 horas, até 48 horas da data
marcada para a abertura do certame. As respostas serão encaminhadas via fax aos interessados que retiraram o Edital.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante o Setor de Licitações, o licitante que não o
fizer até o segundo dia útil da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do artigo 41 parágrafo 2º da Lei
Federal 8.666/93.
17.2 - Caberá ao Pregoeiro e a equipe de Apoio decidir sobre a impugnação, recursos e demais fatos análogos e
controvertidos.
17.3 - Quando o deferimento da impugnação, implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas será
designada nova data para a realização do certame.
17.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar deste Pregão.
17.5 – O Edital completo e anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.itaporanga.sp.gov.br para consulta e
retirada dos licitantes ou diretamente no Setor de Licitações da Sede da Prefeitura Municipal de Itaporanga.
17.6 – As comunicações referentes a este certame, passiveis de divulgação serão afixadas no Quadro de Avisos do Paço
Municipal, além de efetuadas diretamente aos interessados e no que couber, publicados no Jornal de Circulação do
Município.
17.7 - Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições
estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de
sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
17.8 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as
exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do
processo (§ 3° do artigo 43 da Lei 8666/93).
17.9 - A Prefeitura do Município de Itaporanga poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a
presente licitação.
Itaporanga, 04 de fevereiro de 2013.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/ TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO
DA 24ª FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO E 15ª FEMAI, EM COMEMORAÇÃO AOS 142 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-SP.
O julgamento será de acordo com o preço total do lote; com redução mínima entre lances de:
- R$ 100,00 (cem reais) para os Lotes: 01,02,03, 04,05,06,08,10
- R$ 10,00 ( reais) para o Lote 07
- R$ 1,00 (um real) para o Lote 09
LOTE 01 - PALCO
Item
Quantidade Unid. Descrição:
1
1,0000
UN
Palco, MUVING LIGHTS, Sistemas de Sonorização
e Iluminação de Placo p/ Show Musical
VALOR TOTAL "LOTE 01 - PALCO":R$ 33.960,00
LOTE 02 - BANHEIRO QUIMICO
Item
Quantidade Unid. Descrição:
2
25,0000
UN
Banheiro Quimico
VALOR TOTAL "LOTE 02 - BANHEIRO QUIMICO":R$ 7.050,00
Vl. Total
33.960,00
Vl. Total
7.050,00
LOTE 03 - TAPUMES, COBERTURA PIRAMIDAL
Item
Quantidade Unid. Descrição
Vl. Total
3
10,0000
UN
Cobertura Piramidal 10x10
7.566,67
4
700,0000
MT
Tapume mts lineares
7.933,33
5
35,0000
UN
Cobertura Piramidal 5x5
8.108,33
VALOR TOTAL "LOTE 03 - TAPUMES, COBERTURA PIRAMIDAL":R$ 23.608,33
LOTE 04 - SEGURANÇA
Item
Quantidade Unid. Descrição
6
140,0000
UN
Serviço de Segurança Privada
VALOR TOTAL "LOTE 04 - SEGURANÇA":R$ 18.233,33
Item
Vl. Total
18.233,33
LOTE 05 - PUBLICIDADE, SONORIZAÇÃO VOLANTE E MECÂNICA
Quantidade Unid. Descrição
Vl. Total
7
4,0000
UN
Veiculação minima de 4 jornais regionais
8
2,0000
UN
Veiculação minima de 02 sites internet
9
4,0000
UN
Veiculação minima de 04 radios regionais
10
20,0000
H
Veiculação minima 20 horas sonorização volante
11
10,0000
H
Veiculação minima 10 horas de sonorização mecânica
VALOR TOTAL "LOTE 05 - PUBLICIDADE, SONORIZAÇÃO VOLANTE E
8.116,67
2.553,33
3.845,00
666,67
733,33
MECÂNICA":R$ 15.915,00
LOTE 06 - ELÉTRICO
Item
Quantidade Unid. Descrição
12
1,0000
SERV Serviço de plantão técnico - 96 hrs
13
1,0000
SERV Inspeção e manutenção da Rede de alta
tensão
14
1,0000
SERV Serviço de Sinalização do Recinto
15
1,0000
SERV Iluminação Secundária
16
25,0000
UN
Extintores de Incêndio
17
1,0000
UN
Locação de Gerador de Energia
VALOR TOTAL "LOTE 06 - ELÉTRICO":R$ 31.933,33
LOTE 07 - ALIMENTAÇÃO
Item
Quantidade Unid. Descrição
18
160,0000
UN
Marmitex, contendo feijão, arroz,
salada e dois tipos de carnes, tamanho
grande
19
160,0000
UN
Refrigerante em lata, diversos sabores,
350 ml
VALOR TOTAL "LOTE 07 - ALIMENTAÇÃO":R$ 2.320,00
Vl. Unitário Vl. Total
4.500,00
4.500,00
2.033,00
13.100,00
2.833,33
4.966,67
Vl. Unitário Vl. Total
1.866,67
453,00
LOTE 08 - SISTEMA DE ÁUDIO, VIDEO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE ARENA
Item
Quantidade Unid. Descrição
Vl. Total
20
1,0000
SERV Serviço de Aúdio, Video e Telão, Som de
20.233,33
Rodeio, Iluminação para Arena, Rodeio
Digital, Placar, Painel Eletrônico e Telão
Replay.
VALOR TOTAL "LOTE 08 - SISTEMA DE ÁUDIO, VIDEO, SONORIZAÇÃO,
ILUMINAÇÃO DE ARENA":R$ 20.233,33
Item
LOTE 09 - FORNECIMENTO DE ÁGUA
Quantidade Unid. Descrição
21
50,0000
DZ
àgua mineral, garrafa pet, contendo 510 ml
VALOR TOTAL "LOTE 09 - FORNECIMENTO DE ÁGUA":R$ 541,67
Vl. Total
541,67
LOTE 10 - ARQUIBANCADAS COBERTAS
Item
Quantidade Unid. Descrição
Vl. Total
R$ 29.033,33
22
1,0000
UN
Arquibancada Coberta
VALOR TOTAL "LOTE 10 - ARQUIBANCADAS COBERTAS":R$ 29.033,33
A empresa vencedora fica responsável pela regularização dos valores unitários do lote para realização do contrato, deve
ser observado que para o licitante concluir o valor global, o percentual de desconto ofertado devera ser incidido em todos
os itens do lote o qual não poderá ter o valor superior ao valor estimado na média. Após o certame o pregoeiro irá
entregar para o responsável da empresa vencedora a planilha para preenchimento, esta deverá ser devolvida á
administração em até 02(dois dias) após o certame no endereço de email ([email protected])
LOTE 01 – PALCO, MUVING LIGHTS, SISTEMA SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE PALCO PARA
SHOW MUSICAL
Palco – devendo ser em estrutura metálica, devidamente pintado, em plena condições de uso, portar A.R.T e se for o caso
aprovação Corpo de Bombeiros, medindo no mínimo 16m de frente x 14m de profundidade, tendo de 6,40 m a 7,80 m do
piso ao teto, pé direito de 9,00 m altura, piso em estrutura de treliças galvanizadas, com capacidade de sustentação,
conforme Normas da ABNT, revestido em madeira compensada naval de 20 milímetros. Altura do piso: de 1,20 a 2,60m
em relação ao solo. Estrutura totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais.
Cobertura em estrutura tubular galvanizada, com capacidade mínima de sustentação para 3.500kg, em duas águas, coberta
com lona térmica e anti chamas, tipo KP-100. Fechamento no fundo do palco em tela ortofônica preta, medindo 11,00 m
de altura por 14,00 m de largura. Fechamentos nas laterais do palco também com tela ortofônica. Toda a "saia" do palco
(espaço entre o piso do palco e o solo) fechada em lona tipo KP 100 na cor preta. Estrutura para FLY P.A 02 Torres de
sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular galvanizada com capacidade para até 2500kg (cada), com altura
mínima de 8,00 m ou compatível com a altura do Palco. 02 Camarins no nível do palco, cobertos em lona tipo KP 100,
medindo 5X5 metros cada. 02 Áreas de Serviço (backstage) cobertas, com medidas de 5X5 metros cada, com altura
idêntica ao piso do palco. Escada traseira em estrutura metálica com acabamento em madeira, com corrimão nas duas
laterais.
Sistema de Sonorização de Palco - Sistema de Sonorização de Palco para Show Musical Ativo no mínimo com 04 vias e
24 Caixas Acústicas de Subwoofer modelo SW-218 (cada caixa com 02 auto-falantes de 18”/800w Oversound – SUB
800), 24 Caixas Acústicas de Três Vias modelo TW-1510D2 (cada caixa com 01 auto-falante de 15”/40w Oversound /
15/400, 01 auto-falante de 10”/300w Oversound – MG10/300 e 02 driver de titânio Oversound – DTI 7652).
Amplificação de Sistema, contendo 04 Amplificadores de 5000 Watts Rms modelo Tip 5000H 2H, 04 Amplificadores de
2000 Watts Rms modelo Tip 2000H 4H, 04 Amplificadores de 1500 Watts Rms modelo Tip 1500AB 4H, 04
Amplificadores de 1200 Watts Rms modelo Tip 1200AB 4H, 04 Amplificadores de 3000 Watts Rms modelo Tip 3000H
2H, 04 Amplificadores de 1500 Watts Rms modelo Tip 1500AB 4H, 04 Amplificadores de 1200 Watts Rms modelo Tip
1200AB 4H. Elevação do P.A com 02 Grides “Triplo” (03 caixas lado a lado), 04 Talhas Manuais (2ton. X 10m de
corrente), 96 Manilhas (união das caixas). Andaimes de Sustentação com 02 Torres de 9,00, de Alt. X 2,50, de Larg. X
2,00m de Profundidade, 16 Painel Lateral com 2,25m de altura por 2,00m de profundidade, 16 Travas “X” Frontal, 16
Travas “RETA” Superior, 24 Pinos de União, 16 Sapatas com regulagem, 02 Treliças de 30cm x 30cm x 3,00m.
Periféricos de P.A. contendo 01 Mesa Som 48 canais, 08 canais de matrix e LCR / 24 saídas omni out, 01 Gerenciador de
Energia (Pentacústica PC 4000), 01 Estabilizador 110V x 5000W (AP 5000), 01 Equalizador stereo (Techovox TGE
2313XS), 02 gerenciadores de Sistema – Loudspeaker Management System DBX DriveRack 260, 01 Gerenciador de
Sistema Digital – 4 IN 8 OUT (DMS 8 HotSound), 01 Aparelho de CD (Sony), 01 Mult-Cabo 56 vias (cabo-Wire Conex)
XLR (conectores-Amphenol) com 100 mts p/ P.A. e 20 mts p/ palco, Comunicação entre as mesas de PA e Monitor,
Fiação de áudio e energia para interligação do sistema. SIDE – Ativo com 03 vias contendo 04 Caixas Acústicas de
Subwoofer modelo EAW SB-850, (cada caixa com 02 auto-falantes de 18”/800w Oversound – SUB 800), 04 Caixas
Acústicas de Duas Vias modelo EAW KF-853F, (cada caixa com 02 auto-falantes de 12”/400W Oversound – MG 12/400
e 01 driver de titânio Oversound – DTI 7652), Amplificação do Side com 01 Amplificador de 4000 Watts Rms modelo
Tip 4000H 2H, 01 Amplificador de 2000 Watts Rms modelo Tip 2000AB 2H, 01 Amplificador de 350 Watts Rms
modelo Tip 350AB 4H. MONITORES – Passivo com 02 Monitores Bateria/Percussão modelo SP-215MT, (cada caixa
com 02 auto-falantes de 15”/400w Oversound – SUB15, 01 driver de titânio Oversound – DTI 7652 e 01 tweeter
Oversound – STO 102), 08 Monitores de Voz modelo PS-212M, (cada caixa com 02 auto-falantes de 12”/400w
Oversound – MG12/400 e 01 driver de titânio Oversound – DTI 7652). Amplificação dos Monitores contendo 02
Amplificadores de 2000 Watts Rms modelo Tip 2000AB 4H, 04 Amplificadores de 1500 Watts Rms modelo Tip
1500AB 4H. MONITORES (Front Fill) – Ativos com 02 Caixas Acústicas TITANIUM 700 A (cada caixa com 3 vias
ativas), (1º via: graves e médios-graves com falante 15” 400W, 2º via: médios com falante de 6” 200W, 3º via: médiosaltos com driver titânio 100W), 03 Caixas Acústicas TITANIUM (cada caixa com 3 vias passivas), (1º via: graves e
médios-graves com falante 15” 400W, 2º via: médios com falante de 6” 200W, 3º via: médios-altos com driver titânio
100W), 02 Caixas Acústicas SUB 600 A (cada caixa com 1 via ativas), (via: sub-grave com falante 18” 600W), 02
Caixas Acústicas SUB 18.36 (cada caixa com 1 via passiva), (via: sub-graves com falante 18” 600W). Periféricos de
Monitor contendo 01 Mesa Som 48 canais, 08 canais de matrix e LCR / 24 saídas omni out, 01 Filtro de Energia
(Zerotron PL 1200), 01 Gerenciador de Sistema – Loudspeaker Processor BEHRINGER DCX 2496, 01 Crossover stéreo
04 vias (Ashlly XR-40001) stand by, 01 Equalizador stereo (Q 2031A), 02 Powerplay (Behringer PRO-XL HA4700), 08
Fones de Ouvido (AKG K414P), Comunicação entre as mesas de PA e Monitor, Fiação de áudio e energia para
interligação do sistema. Microfones tipo SHURE 05 SM 58, 01 SM BETA 58, 03 SM BETA 58ª, 11 SM 57, 01 SM
BETA 57, 01 SM BETA 57ª, SUPER LUX, 03 PRO 268 A (condenser), 02 HO-8 (condenser), 01 PRA 288ª, 03 SMK
H8K (condenser), JTS 02 MH 950 sem fio UHF, 02 MX-6, 01 MX-2, AUDIO TECHNICA 01 ATM 25, BEHRINGER
08 XM 2000. Equipamento de Palco contendo 01 Amplificador (cubo) para guitarra (Peavey – Special 212), 01
Amplificador (cubo) para guitarra (Roland – Jazz Chorus 120), 01 Amplificador (cubo) para contra-baixo (GK 800 com
caixas originais), 02 Praticável Fixo (2,40 mts x 2,20 mts x 0,50 mts), 01 Praticável Fixo (2,20 mts x 1,60 mts x 0,30
mts), Extensões e Réguas de AC para ligação dos equipamentos. Main Power SOUND TECH para Palco com 110 Volts
– ESTABILIZADO – 10.000 Watts (Protech AP 10.000), 02 painéis c/ 08 tomadas STECK 32ª, 220 Volts –
ESTABILIZADO – 30.000,00 Watts (Protech AP 30.000), 02 painéis c/ 08 tomadas STECK 32ª 220 Volts – NÃO
ESTABIIZADO – 28.000 Watts, 01 painel c/ 04 tomadas STECK 32ª, Direct Box 18 Whirlwind IMP-2 (passivo), 02
Behringer DI-100 (ativo), Pedestal e Clamp 32 Pedestal Girafa – longo, 08 Pedestal Girafa – curto e12 Clamp LP, 40
Cabos XLR – 15 mt, 30 Cabos XLR – 10 mt., 06 Sub-Snake 06 Vias 20 mt. e 04 Sub-Snake 12 Vias 15 mts
Sistema de Iluminação de Palco – devendo conter no mínimo estrutura Q 30 – 66 metros contendo, 04 Torres de 300 x
300 x 500 mm, 05 Torres de 300 x 300 x 1000 mm, 04 Torres de 300 x 300 x 2000 mm,17 Torres de 300 x 300 x 3000
mm, 04 Cubos de 300 x 300 x 3 faces, 06 Sleeve de 500 x 500 mm, 06 Bases Tubulares c/ sapata 750 x 750 mm e 06
“pau-de-carga” 770 x 550 mm, Estrutura Q 50 – 24 metros, 12 Torres de 500 x 500 x 2000 mm, Estrutura BOX – 12
metros e 05 Box truss de 2360 x 760 x 660 mm. Equipamentos contendo 12 PAR 64 FOCO 1, Lâmp. GE em canhões de
Alumínio (Meca), 36 PAR 64 FOCO 2, Lâmp. GE em canhões de Alumínio (Meca), 12 PAR 64 FOCO 5, Lâmp. GE em
canhões de Alumínio (Meca), 24 ACL, Lâmp. GE Par 56 foco 1 em canhões de Alumínio (Meca), 06 MINI-BRUT de 6
Lâmpadas DWE-GE (Telem TM-6006/6), 08 ILIPSODIAL c/ Íris e Faca, Zoom de 25º a 50º (Telem OM-771), 02
Canhão Seguidor tipo HMI MSR-HR-1200 (DTS 1200), 10 SET LIGHT Lâmp. GE Halógena-longa 1000W (inox), 36
Canais de DIMMER, POWER LIGHT DIGITAL – HPL TourRack, 01 OPTO SPLITER ISOLADOR, (1 IN x 5 OUT),
HPL Tour Rack, 12 MOVING HEAD GIOTTO SPOT , módulo para MUVING LIGHTS, 24 canal/1000W – HPL Tour
Rack, 02 máquinas de fumaça, 01 Mesa de Luz ( tipo RÉGIA 2008), 06 Talhas Manuais (1 ton. X 10 m de corrente), 16
Cintas LEVTEC (1 ton. X 1,5m) e Fiação completa para interligação do sistema.
LOTE 02 – BANHEIRO QUÍMICO
Banheiro Químico – devendo ser novos e/ou semi-novos, na quantidade de 13 femininos e 12 masculinos, apresentando
aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, teto translúcido, tubo de respiro, caixa de detrito com
acento, mictório, suporte para papel higiênico e altura mínima de 2,30 mts.
LOTE 03: TAPUMES, COBERTURA PIRAMIDAL.
Tapume – devendo ser em placas metálicas lineares novas e/ou semi-novas, de boa qualidade, pintadas, com travamento
duplo, com o mínimo de 2,50 metros de altura.
Cobertura Piramidal 10 x 10 – devendo ser coberta com lonas brancas novas e/ou semi-novas, estilo piramidal, com base
em estrutura metálica medindo no mínimo 10,00 m² x 10,00 m² (100 m²), composta de calhas inteiriças, laterais
reforçadas treliçadas chapa 14”, para captação e escoamento de águas, abertura superior com protetor triangular tipo
chapéu para ventilação de ar quente.
Cobertura Piramidal 5 x 5 - devendo ser coberta com lonas brancas novas e/ou semi-novas, estilo piramidal, com base em
estrutura metálica medindo no mínimo 5,00 m² x 5,00 m² (25 m²), composta de calhas inteiriças, laterais reforçadas
treliçadas chapa 14”, para captação e escoamento de águas, abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para
ventilação de ar quente.
LOTE 04 – SERVIÇO DE SEGURANÇA
Serviço de Segurança – devem possuir certificado de curso de segurança, com registro da Polícia Federal ou órgão de
classe, devendo na quantidade mínima de 10% ter curso de brigadista de incêndio, mínimo 08 agentes com curso de
primeiro socorro, mínimo 08 com curso de segurança V.I.P. (sendo do total dos agentes compostos por 110 do sexo
masculino e 30 do sexo feminino, todos os agentes deverão se apresentar devidamente uniformizados com terno preto,
camisa e gravata, equipados com tonfa e rádio de comunicação, conforme escala abaixo:
14/03
30 Seguranças
15/03
35 Seguranças
16/03
50 Seguranças
17/03
25 Seguranças
LOTE 05 – PUBLICIDADE, SONORIZAÇÃO VOLANTE E MECÂNICA.
Veiculação mínima 4 jornais regionais – deve os jornais ter circulação regional comprovada, devendo a publicidade ter o
tamanho mínimo de ¼ de página, pagina completa abertura e encerramento do evento, sendo 4 veiculações, conforme
tabela abaixo:
Veiculação mínima 2 sites de internet – deve os sites ter grande acessibilidade na região, a divulgação e publicidade deve
estar na página inicial do site de forma chamativa e destacada, devendo proceder links para divulgação dos eventos da
Festa, conforme tabela abaixo:
Veiculação mínima 4 rádios da região – devem as rádios ter audiência e alcance regional, as veiculações deverão ser
diárias, com tempo de duração mínima de 30 segundos cada veiculação, durante a programação de maior audiência.
Sonorização Volante – realização de serviço de sonorização volante para divulgação do evento.
Sonorização Mecânica – realização de serviço de sonorização mecânica, durante o evento.
LOTE 06 - ELETRICO
Locação de Gerador de Energia – locação de um gerador de energia automático com chave reversiva (silencioso) para o
evento, nos dias 14, 15, 16 e 17 de março, com potência mínima de 400 KVA, devidamente instalado.
Inspeção e Manutenção Rede Alta Tensão – Inspeção na rede de alta tensão existente, revisão do cabeamento, da
iluminação, das tomadas, dos transformadores existente em todo Recinto devendo ser feito remanejamento da rede
interna do recinto e manutenção dos transformadores e postes existentes.
Plantão Técnico – realização de serviços e plantão técnico, composto no mínimo por dois eletricistas, devidamente
habilitados, os quais deverão estar devidamente equipados com ferramentas e materiais de uso elétrico necessários para o
restabelecimento da energia, veículo com escada, nos dias 14, 15, 16 e 17 de março, devendo ficar de plantão no período
diurno e noturno para eventuais problemas elétricos enquanto durar o evento. Total de horas: 96 h.
Serviço de Sinalização – realização de serviços de sinalização de emergência, tipo “entrada/saída”, rotas de fuga, lotação
de público para todos os setores da Festa, de acordo com Projeto de Prevenção de incêndio devidamente aprovado pelo
Corpo de Bombeiros, visando atendimento as normas de segurança e prevenção contra incêndio do Corpo de Bombeiros.
Extintores de Incêndio – colocação de extintores de incêndio tipos BC quantidade 14 e ABC quantidade 11, nos setores
estratégicos do Centro de Lazer do Trabalhador, de acordo com projeto de prevenção contra incêndio devidamente
aprovado pelo Corpo de Bombeiros, visando proporcionar segurança a população usuária do local no período de 14 a 17
de março de 2.013.
Iluminação Secundária – deverá a empresa contratada realizar no mínimo, os serviços de Iluminação junto a Praça de
Alimentação (35 tendas 5x5m + 7 tendas 10x10m) com a instalação de no mínimo 40 holofotes coloridos de 400 watts,
Camarotes (80 camarotes) com a instalação de no mínimo 40 holofotes de 400 watts, e Área de exposição através de
holofotes de 400 watts com luz Colorida (verde/azul e branco) incluindo todo material (empréstimo) necessário e mão de
obra. Iluminação de emergência em toda a praça de alimentação, composta por lâmpadas de emergência de 30 LEDS,
com autonomia de 12 horas, fluxo luminoso mínimo de 360 lm e máximo de 720 lm, na quantidade especificada em
Projeto de Prevenção de Incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros, incluindo material (empréstimo) e mão de obra.
LOTE 07 – ALIMENTAÇÃO
Alimentação – Aquisição de marmitex, contendo feijão, arroz, salada e dois tipos de carnes, tamanho grande.
Refrigerante – Aquisição de refrigerantes diversos sabores, 350 ml
LOTE 08 – SISTEMA DE AUDIO, VIDEO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE ARENA
Sistema de sonorização - P.A. contendo 24 caixas modelo kf 850, 16 caixas modelo L60, 4 amplificadores Studio R
modelo Z5, 4 amplificadores Ciclotron modelo Tip 3000, 4 amplificadores Ciclotron modelo Tip 2000, 4 amplificadores
Ciclotron modelo Tip 1200 e 2 amplificadores Studio R modelo Z1. 2 andaimes para elevação do P.A (FLY) medindo 4m
x 2,30 x 12m (largura x comprimento x altura), 4 talhas de 1t. Estudio. 1 mesa de som Yamaha modelo 01V (digital),
rack de periféricos contendo: 1 ADA 8000 Behringer, 1 Pré amplificador valvulado Hotsound, 1 Drive rack 4800 DBX, 1
Equalizador 31 bandas stereo Ciclotron modelo TX 2031, 1 Power Play Behringer 8 vias, 1 Equalizador 15 bandas stereo
Phonic, 4 direct Box ativo, 2 direct Box passivo, 2 caixas de som selfpowered RCF, 2 microfones sem fio senheiser
modelo EW100 e EW300, 1 microfone auricular Shure, 1 in Ear shure PSM200, 1 microfone sem fio JTS. Cabos de
microfones e sistemas de alimentação de energia diversos.
Sistema de Iluminação - Sistema de iluminação Branca 1: 10 bandejas Mini Brut de 3200 watts. Sistema de Iluminação
branca 2: 16 holofotes de lâmpadas metálicas de 2000 watts, 2 racks Dimmer Star de 6 canais x 4000 watts, 1 rac Dimmer
Magma de 12 canais x 4000 watts. 8 aparelhos de iluminação modelo Cyberlights de 1200 watts, 1 canhão seguidor Star
de 1200 watts, 3 maquinas de fumaça Nec de 3000 watts, 1 mesa de iluminação para Dimmer de 48 canais Star, 1 mesa
de iluminação Pilot 2000, 12 torres de iluminação de treliças Q30, 12 curvas de treliças Q30, aproximadamente 800
metros de cabos para iluminação.
Sistema de Painel de Led - 20 placas de led medindo 1,024 x 0,768 metros, 1 processador de vídeo Corio 2 2030 TV
ONE, um computador completo, 24 metros de treliça Q30, 8 metros de Box truss Q50, 4 talhas de 1 tonelada cada, 6
cintas de alta carga de 2metros. As placas de led podem ser montadas como 2 telões medindo 3 x 3 metros ou 1 telão
medindo 5 x 4 metros, 3 cabos de sinal de 50 metros, 1 cabo de sinal de 80 metros e 1 cabo de sinal de 100 netros e cabos
de alimentação.
Sistema de Vídeo, Gravação e Edição de DVD - VIDEO: 1 mixer de vídeo Roland Edirol modelo V8, 2 reprodutores
portátil modelo P10 Roland Edirol (replay), 3 televisores para monitoração, 1 lap top Acer modelo Aspire 5750 para
Placar 2010 (rodeio eletrônico, foto dos peões, notas, ranking, cronometro), 2 aparelhos de DVDs, 2 switchers de vídeos
Krammer, 1 filmadora profissional Sony modelo Z5 HD, 1 filmadora profissional Panasonic modelo AC 130, uma mesa
de som Yamaha modelo 01V, cabos e sistema de energia. Gravação e Edição de DVD: 1 computador Corel 7, uma placa
de captura de vídeo Matrox, um gravador HD Sony.
LOTE 09 – FORNECIMENTO DE ÀGUA
Fornecimento de Àgua –Deverá a empresa contratada fornecer água mineral em embalagens com 1 dúzia de garrafa pet,
com 510 ml cada.
LOTE 10 – ARQUIBANCADAS COBERTAS
Arquibancada Coberta – modular tubular medindo cada setor 2,50 m de largura por 2,50 m de comprimento cada
arquibancada incluindo corredor medindo 1,20 m de largura, com capacidade para 8 pessoas. Os pisos são em madeiras,
devidamente fixados e sustentados na estruturas metálicas e ficam numa altura mínima de 1,50 m de altura do solo. Serão
divididos através de gradil metálico na altura de 1,10 m, e para a segurança dos usuários todo o perímetro traseiro e
lateral contém guarda corpo na altura de 1,80 m, e em todo o perímetro da frente contem guarda corpo na altura de 1,10
m. Todo o acesso interno ou externo possui degraus e patamares nas dimensões, de acordo com as normas técnicas
visando dar conforto e segurança aos usuários. Todas as áreas da arquibancada contem cobertura em estrutura metálica e
lona com retardante de chama, devidamente decoradas.
PRESENCIAL N.º 012/2013
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 012/2013
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) ..........,
inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2013.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ANEXO III -MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA IMPRESSA
Nome ou Razão Social do
Proponente:
Endereço:
Telefone:
Dados
Bancário
Empresa
da Banco:
Agência:
Conta Corrente:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA
REALIZAÇÃO DA 24ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 15ª FEMAI EM COMEMORAÇÃO A 142 ANOS
DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA – S.P
Item
Quantidade
Unid.
Descrição/Marca
Valor Unitário
(R$)
ValorTotal (R$)
Valor Total (por extenso):
Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou
procuração:
Nome:
Identidade nº/
órgão expedidor:
CPF nº
1 –O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art.
64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 –A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de
convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data:
Assinatura do(s) representante(s) legal(is):
(Carimbo do CNPJ)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO Nº
TERMO DE CONTRATO DE, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAPORANGA E ..........................
O MUNICIPIO DE ITAPORANGA, situada à rua Bom Jesus, 738, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.408/001-16,
doravante designada simplesmente CONTRATANTE; neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.
,
residente e domiciliado ...................nesta cidade e de outro lado a empresa ..................inscrita no CNPJ:
............estabelecida........................neste ato representada pelo ................................., portador do RG ...................... e do
CPF .............................. a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo de Contrato na modalidade
Pregão Presencial nº ______/______. Os contratantes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato
em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e
irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga a prestar os serviços (...) referente as especificações contidas no
ANEXO II, do lote (...), conforme previsto no edital, para atender administração em relação a realização da 24ª festa do
Peão de Boiadeiro e 15ª FEMAI em comemoração a 142 anos de emancipação politica
administrativa
do
município de Itaporanga – SP.
Lote
Item
Quant.
Descrição
Valor Unitário
Valor Total
SEGUNDA (DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS) – (...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ (...), considerando a soma dos valores unitários
transcritos acima, clausula primeira, conforme proposta da Contratada.
QUARTA (DA DESPESA) –A despesa correrá pelo Código de Despesa n.º 3.3.90.30.00.0000- Matrial de Consumo –
ficha 34 e nº. 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha n.º 36 do orçamento da
Prefeitura Municipal de Itaporanga
QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 O pagamento será efetuado após a emissão de Laudo de Conclusão da Execução dos Serviços, pelo agente
responsável e da Nota Fiscal, na seguinte forma:
a) Referente aos Lotes: 01,02,03,04,05, 06,08,10, em 02 parcelas, sendo: a primeira parcela, equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor total, em até 30 dias; a segunda parcela, equivalente a 50 (cinquenta por cento) do
valor total, até 60 dias.
b) Referente aos Lotes: 07 e 09, em até 30 dias.
5.2 Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado ou cheque
nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaporanga
PARAGRAFO ÚNICO: As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
SEXTA (DO PRAZO) - O contrato terá início no dia da sua assinatura e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado de acordo com necessidade da Administração.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO) – São obrigações da Contratada: Fornecer o serviço contratado
dentro dos padrões de qualidade exigidos, no edital. Obedecer os prazos e a forma de execução previstas estipulados na
cláusula Segunda; Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita
observância da Legislação em vigor; Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus
serviços com base em indicações pela mesma fornecida; Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas
profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições
relacionadas com o objeto desta avença.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CONFORME ANEXO I DE EDITAL
PARAGRAFO SEGUNDO- Qualquer serviço entregue ou realizado com incorreções referente a qualidade ou
quantidade, deverá ser imediatamente substituído, sob pena de ser responsabilizado e sofrer as sanções previstas na
clausula nova, bem como ter integralmente ou parcialmente a retenção do respectivo pagamento.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da CONTRATANTE: Fornecer todos os
dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços; Comunicar ao Contratado de imediato,
das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS SANSÕES)
9.1
O atraso injustificado na execução do contrato, após assinado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo
86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de
atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato;
9.2 -
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração aplicará ao contratado as seguintes penalidades (art.
86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois)
anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
9.3 -
A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º,
2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
9.4 - O valor das multas deverá recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação,
mediante guia de recolhimento oficial.
9.5 – A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá fornecer, sem
prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no
Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo,
assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e
as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que
sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA SEGUNDA (DA SUPERVISÃO) – Fica designado Sr. David Tadeu Rodrigues (Secretário Municipal da
Administração e Planejamento ); responsável para acompanhamento da execução do Contrato.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento
de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês subsequente ao da
assinatura, a Contratante providenciará o extrato resumido do contrato celebrado no Jornal de Circulação no Município
e/ou no site www.itaporanga.sp.gov.br.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Itaporanga/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e
achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itaporanga, ....... de ............ ... de 2013.
Prefeitura Municipal de Itaporanga
Contratado
Testemunhas:
________________________
Nome/RG
_______________________
Nome/RG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ANEXO V – MODELO DE ATO DE CREDENCIAMENTO
ATO DE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE CREDENCIADO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 012/2013
Pelo presente, designamos o Senhor (a) ____________, portador do R.G. n.
_______________ para nosso representante credenciado a responder por esta empresa junto a V. Sas. em tudo o que se
fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, classificação, lances de preços, habilitação e interposição de
recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas apresentadas para fins de participação na licitação
em referência.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2013.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA– SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 012/2013
(Razão
Social
da
Empresa),
estabelecida
na
_____________
_____________________ (endereço completo) __________________________________, inscrita no CNPJ sob n.
_______________________, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições
legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n. 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2013.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 012/2013
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo)
_________________, inscrita no CNPJ sob n. __________________, neste ato representada pelo seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea pela
Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a
comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2013.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ANEXO VIII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“D E C L A R A Ç Ã O”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
REF:- Pregão Presencial nº 012/2013
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) ..........,
inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a
exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº
093/2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Itaporanga.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2013.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ANEXO IX – TERMO DE VISTORIA
(MODELO)
Itaporanga, ....... de ............................. de 2013.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013, que a
Empresa .......................................................inscrita no CNPJ: ........localizada ..... na cidade de ........................, visitou
os locais onde serão realizado os serviços objeto da Contratação de empresa especializada e/ou pessoa física em
prestação de serviços, para realização da 24ª Festa de Peão de Boiadeiro e 15ª FEMAI, em comemoração aos 142
anos de emancipação Política Administrativa do Município de Itaporanga-SP.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) ......................... tomou ciência das condições atuais
dos serviços a serem realizados.
Data da Vistoria:
Horário:
_____________________________________
Assinatura do representante da empresa licitante
_____________________________________
David Tadeu Rodrigues
Servidor Responsável pelo laudo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ANEXO X – TERMO DE PERMISSÃO DE ACESSO DE COMUNICAÇÃO
(inserir dentro do envelope de habilitação)
.................................,......................................................................................................................... inscrito no CNPJ ou
CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº .........................................., DECLARA, que a Contratante poderá fazer toda
comunicação referente a execução do contrato como notificação, pedido etc. Por meio eletrônico no endereço
_______________ Telefone ____________ Fax__________ .
Pessoa para contato:
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
ANEXO XI – PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL
O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax para o setor
de licitações da Prefeitura Municipal de Itaporanga em até 02 (dois) dias antes da data marcada para a abertura da licitação Fone/Fax (15)3565-1397. A falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retificações ocorridas
no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA O EDITAL
EDITAL Nº:
MODALIDADE:
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
FONE:
BAIRRO:
ESTADO:
FAX:
EMAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA:
NOME E ASSINATURA:
CARIMBO DA EMPRESA:
CEP: