Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
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Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO PREGÃO PRESENCIAL Nº G-037/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA: ATA DE REGISTRO DE PREÇO OBJETO: “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15379/2015 REUNIÃO DE ABERTURA: 12/11/ 2015 às 14 : 15 horas Gratuito, através do site www.taboaodaserra.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 1 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO JUSTIFICATIVA A contratação se dá em função dos serviços serem de natureza continuada e serem necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Com a impossibilidade de complementação do manutenção de frota e de servidores para exercício deste tipo de atividades, esse serviço vem sendo executado por transportes terceirizados. A contratação tem por finalidade de reduzir custos para a Administração, facilitar o gerenciamento dos contratos e realizar um atendimento das solicitações de tais veículos com maior eficiência. Como por exemplo cite-se as festividades de 7 de setembro onde são necessários mobilizar 59 (cinquenta e nove) ônibus para o transporte dos alunos de nossas escolas ao local do evento. O mesmo ocorre com os passeios culturais aos museus, aquários, zoológico, teatro, circos, parques, etc. que demandam pedidos acima de dez ou vinte veículos ou até mais. Não justifica o Município ter uma frota deste tamanho, pois na maioria do tempo ficarão ociosos, se há a possibilidade de arcar com os custos dos ônibus de terceirizados somente no dia do evento. A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, incluindo motoristas, pode e deve ser considerado serviço auxiliar, necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições, portanto passível de terceirização, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades. Justifica-se a contratação de veículos de tais veículos, pela quantidade insuficiente de motoristas e veículos oficiais na execução dos serviços, como acima esclarecido, além de evitar imposição de sobrecarga de trabalho aos profissionais que executam atualmente as tarefas de condução de veículo da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (PMTS) que regularmente já tem toda a agenda completa com atividades fixas, não sobrando tempo para outros eventos que não os já rotineiramente cumprem. ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 2 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO A terceirização dos serviços de transportes no âmbito da administração pública municipal, constitui-se em uma alternativa necessária para a melhoria do desempenho da gestão das atividades de apoio logístico da PMTS. Grande demanda de serviços, como transporte de servidores, para eventos fora da PMTS, supera a capacidade operacional da frota atual. Ainda aulas de campo, que necessitam ser realizadas por alunos, estudantes de música, teatro, atletas amadores, etc, e que proporcionam bons investimentos em cultura, esporte e educação sempre precisam do apoio dos transportadores contratados. A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, se enquadra como serviço comum, de caráter contínuo, para fins do disposto na Lei 10.520/2002, cabendo licitação na modalidade Pregão, tipo menor preço, observado o disposto na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; e no Decreto Municipal nº 025/06, conforme se comprova pelos orçamentos, projeto básico da Secretaria de Manutenção, rotas e eventos fixos e futuros feitos pelas Secretarias de Educação, Assistência Social, Manutenção e do Esporte e Turismo. A contratação desses serviços objetiva atender 100% (cem por cento) das solicitações de transporte efetuadas no prazo de um ano, de acordo com o quantitativo estimado e demais serviços de transporte contínuos e eventuais necessários ao bom andamento das Secretarias do Município. Segue assim o edital do Pregão para conhecimentos de todos aqueles que desejarem participar do evento em colaboração com a Administração Municipal de Taboão da Serra. Todos estão convidados a participarem da licitação. ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 3 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO Nº G-037/2015 Processo Administrativo nº 15379/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA: ATA DE REGISTRO DE PREÇO OBJETO: RP – “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA (PMTS) torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 025/06, Lei nº 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito no item I deste Edital e em seus Anexos. A abertura da sessão pública e a entrega dos documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Parque Assunção, Taboão da Serra, no dia 12/11/2015 até as 14:15 horas. Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: http://www.imesp.com.br. I – DO OBJETO 1.1 – A presente licitação visa à escolha da melhor PROPOSTA COMERCIAL para o Registro de Preço para a “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”, conforme descritos nos Anexos I e II. 1.2 – Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente. II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 4 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 2.1 – Somente poderão participar do presente certame as empresas que: 2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos. 2.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 2.2 – Será vedada a participação de empresas quando: 2.2.1 – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas; 2.2.2 – Sob processo de recuperação judicial, extrajudicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 2.2.3 – Suspensas e/ou impedidas de participar de licitação e/ou de contratar com a administração do Município de Taboão da Serra; 2.2.4 – Reunidas em consórcio, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si. III – CADERNO DE LICITAÇÃO 3.1 – O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no DELICO – Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sito Praça Miguel Ortega, 286, 2º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame e poderá ser adquirido no mesmo Departamento, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) em CD ou R$ 2,13 (dois reais e treze centavos) por folha, conforme Decreto nº 201 de 10/12/2014, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DARM, emitido pelo DELICO, que deverá ser paga na agência do Banco Santander, dentro da sede da Administração, ou seja na Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra/SP, das 10:00 às 15:00 horas, ou em qualquer agência bancária até o vencimento, ou retirado, gratuitamente, através do site www.taboaodaserra.sp.gov.br. IV – INFORMAÇÕES 4.1 – As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos – DELICO, situada na Praça Miguel Ortega, nº. 286, 2º andar, Parque Assunção, Taboão da Serra/SP, das 08:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs horas, devidamente protocolado, até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame. V – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, desta licitação, perante a Prefeitura, o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil, que anteceder a data da sessão pública, para abertura dos envelopes de habilitação, conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas aos esclarecimentos e eventuais impugnações, referentes a presente Licitação serão fornecidos pelo “DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos, desde que, devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Praça Miguel Ortega, 286, 2º andar, Taboão da Serra até ás 17h. 5.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame; ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 5 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 5.1.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame; 5.1.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame; 5.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão. VI – CREDENCIAMENTO 6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 6.1.1 – A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites www.tcesp.gov.br e www.portaldatransparencia.gov.br, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação dos apenados. 6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro, para oportuna juntada ao processo administrativo, pertinente a presente licitação. 6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos, para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor; 6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos, para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.3.3 – tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 6 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. 6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante; 6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações prevista no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes. VII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 7.1 – A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-037/2015 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-037/2015 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1.1 – Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes, juntamente com a documentação de credenciamento, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame. 7.2 – ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 7 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO A Proposta de Preço deverá: 7.2.1 – Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do ANEXO I, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado; 7.2.2 – Indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal /Procurador; 7.2.3 – Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame; 7.2.4 – Apresentar cotação de preços unitários e total, ambos expressos em algarismos com duas casas decimais. 7.2.4.1 – O preço cotado deve ser compatível com aqueles praticados no mercado. 7.2.5 – Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, pedágios, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, trabalhistas, previdenciárias etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à DETENTORA. 7.2.6 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.3.1 – O Pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(ais) da mesma. 7.4 – Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação. 7.5 – ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento). A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte: 7.5.1 – Habilitação Jurídica 7.5.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.5.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.5.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.5.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 8 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 7.5.2 – Qualificação Econômico-Financeira 7.5.2.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. a) – Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balaço de abertura. 7.5.2.2 – Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento: ILG = AC RLP a 1,00 PC ELP ILC = onde: ILC ILG AC ELP PC RLP = = = = = = AC a 1,00 PC Índice de Liquidez Corrente Índice de Liquidez Geral Ativo Circulante Exigível a Longo Prazo Passivo Circulante Realizável a Longo Prazo ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00. ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00. 7.5.2.3 – Certidão negativa de pedido de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital. 7.6 – Regularidade Fiscal 7.6.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 9 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO b) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 7.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas. 7.7 – Qualificação Técnica 7.7.1 – Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinqüenta por cento) do estimado, contido no Anexo I deste edital, fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante, b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Cartório competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu. 7.8 – Outras declarações: a) – que apresentará a qualquer tempo documentos necessário à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV); b) – que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo lV); c) – que inexiste fato impeditivo a sua habilitação Anexo IV); d) – que não está suspensa e/ou impedida de participar de licitação e/ou de contratar (Anexo IV); e) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV); f) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (www.tcesp.gov.br) e no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) (Anexo IV); g) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do Contrato, Certificado de Registro para Fretamento – CRF (ANTT) (Anexo IV); ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 10 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO h) que se vencedora do certame, apresentará no momento Contrato, Certificado de Autorização para Operação (EMTU) (Anexo IV); i) que se vencedora do certame, apresentará no momento Contrato, Certificado Cadastur (Anexo IV); j) que se vencedora do certame, apresentará no momento Contrato, Termo de autorização TA-São Paulo (Anexo IV); k) que se vencedora do certame, apresentará no momento Contrato, Certificado de Registro de Serviço (ARTESP) (Anexo IV). da assinatura do da assinatura do da assinatura do da assinatura do VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital. 8.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição. 8.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor. 8.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 0210/2015. 8.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo; 8.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial); 8.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial); 8.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial). 8.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 8.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução, para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado. IX – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 11 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 9.1 – O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem: 9.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.2 deste Edital. 9.3 – Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em conseqüência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos, pelo Pregoeiro os envelopes – PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 9.3.1 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro. 9.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange à sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 9.4.1 – Não caberá desistência de Proposta, em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope. 9.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com cada item, em ordem crescente de preços. 9.4.3.1 – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três) ofertas de valores distintos. Persistindo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio, conforme determinação do art. 45, § 2º da mesma Lei nº 8.666/93. 9.4.4 – Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória. 9.4.5 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o MENOR PREÇO GLOBAL e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento). 9.4.5.1 – Quando não forem verificados no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3(três), quaisquer que sejam os preços postos. 9.4.6 – A redução mínima entre os lances deverá ser de 1% (um por cento) da proposta de menor valor. ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 12 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 9.4.6.1 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes. 9.4.6.2 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro. 9.4.6.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante. 9.4.6.4 – O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte. 9.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá: I – Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06; II – Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06; III – Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão. 9.5.1 – Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto. 9.5.2 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas. 9.5.3 – Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do beneficio do empate ficto. 9.5.4 – No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exercer o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicial concedidos. 9.6 – Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, e promovendo a negociação; ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 13 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 9.7 – O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, consignando-o em ata, a ordem de classificação de todas as licitantes; 9.7.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade; 9.7.2 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor. 9.8 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar. 9.8.1 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e Seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada; 9.8.2 – Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados; 9.8.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação; 9.8.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 9.8.5 – Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame; 9.8.6 – Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte: 9.8.6.1 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06; 9.8.6.2 – No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, poderá ser ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 14 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO convocado as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto. 9.9 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da cláusula X deste instrumento. 9.10 – Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto. 9.10.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame pela autoridade competente, devendo a vencedora apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, o realinhamento dos valores unitários, em acordo aos valores constantes da proposta. 9.11 – Da sessão pública deste Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes. X – FASE RECURSAL 10.1 – Declarada(s) a(s) vencedora(s), as proponentes poderão manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 10.1.1 – As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra no Departamento de Licitações e Contratos – “DELICO”, das 8:15 hs às 12:00 hs e das 14:00 hs às 17:00 horas, nos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública. 10.2 – Interposto o recurso será recebido com efeito suspensivo. 10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão. 10.4 – Interposto o recurso, caberá ao Pregoeiro recebê-lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir. 10.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XI – PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 – O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame. ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 15 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 11.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, com a execução do objeto contratado, inclusive pedágios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado. 11.1.2 – Por ser uma Ata de Registro de Preços, os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto serão onerados no orçamento vigente do momento da efetiva contratação. 11.2 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão as dotações dos seguintes órgãos: 02.00.00 – Gabinete do Prefeito 03.00.00 – Secretaria Municipal de Governo – SMG 04.00.00 – Secretaria Municipal de Administração – SMA 05.00.00 – Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ 06.00.00 – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos – SMO 07.00.00 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SJ 08.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente – SEHAB 09.00.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS 10.00.00 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL 11.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde – SMS 12.00.00 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUC 13.00.00 – Secretaria Municipal de Manutenção – SEMA 14.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SDE 15.00.00 – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SDS 16.00.00 – Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM 17.00.00 – Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM 18.00.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEC 19.00.00 – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SGP 20.00.00 – Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão Estratégica – SEPLAN 11.3 – Para fins desta licitação fica designada a seguinte dotação: 04.01.00.041227030.228-9//3.3.90.39.00=104 Destino: SMA Elemento: 39.14 Fonte: 01-TESOURO Código de Aplicação: 1100000 – GERAL XII – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO 12.1 – A Ata de Registro de Preço terá validade de 01(um) ano, a partir da sua assinatura, nos termos do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. XIII – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 16 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 13.1 – A adjudicatória será convocada para, no prazo de 03(três) dias úteis contados da data da convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar a Ata de Registro de Preço, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao registro de seu preço, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVII deste edital. 13.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal: direto, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade. 13.3 – Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, os demais licitantes poderão ser chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e previstas no Edital, conforme art. 11, inciso XXVI, do Decreto nº 025/2006. 13.3.1 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas. XIV – DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 14.1 – A prestação de serviço deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do pedido e mediante agendamento da Unidade requisitante e/ou Departamento de Compras. 14.2 – O contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes. 14.3 – O contrato regular-se-á s pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. XV – DO PAGAMENTO 15.1 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de 14 D.A.E.D.F.(em até catorze dias após a entrega do documento fiscal) à prestação de serviço do objeto licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura, bem como relatório detalhado dos serviços executados, confirmados pela Secretaria requisitante, instruídos com as respectivas certidões: a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União; b) – Certidão de Inexistência de débito para com Sistema de Seguridade Social; c) – Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. d) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT). 15.2 – O pagamento será feito na tesouraria da Prefeitura do Município de Taboão da Serra. ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 17 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 15.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas. 15.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços. XVI – DO REAJUSTE 16.1 – Não haverá reajuste de preços. 16.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria. XVII – PENALIDADES 17.1 – São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes. 17.2 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a PMTS poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, as seguintes penalidades: 17.2.1 – Advertência escrita; 17.2.2 – Multa: 17.2.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto; 17.2.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS; 17.2.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; 17.2.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso na prestação do serviço; 17.2.2.5 – Multa de até 5%(cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual. 17.3 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no item 13.1 deste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia. 17.4 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93. ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 18 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 17.5 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo. 17.6 – O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. 17.7 – As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação. 17.8 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) recolhido(s) aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a Detentora tenha junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa. XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº 8.666/93. Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente. 18.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista no ANEXOS III e IV. 18.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão. 18.4 – A presente Ata de Registro de Preços será procedida e julgada observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL. 18.5 – A presente Ata de Registro de Preços, nos casos omissos, subordina-se à todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subseqüentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório. ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 19 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 18.6 – A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18.7 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o direito a qualquer indenização. 18.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS. 18.9 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.10 – O pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 0210/2015 integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação. XIX – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL 19.1 – Anexo I – Modelo de Proposta de Preços, Estimativas e Preços Máximos Admitidos; 19.2 – Anexo II – Especificações Especiais dos Serviços; 19.3 – Anexo III – Quadro de Distâncias e Rotas entre a cidade de São Paulo e algumas cidades brasileiras e do Mercosul. 19.4 – Anexo IV - Orientações para verificação das condições das estradas brasileiras; 19.5 – Anexo V – Estimativa de rotas fixas e variáveis; 19.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de habilitação; 19.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação; 19.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 19.9 – Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços. Taboão da Serra, 06 de outubro de 2015. Takashi Suguino Secretário Municipal de Administração ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 20 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS, ESTIMATIVAS E PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-037/2015 Processo Administrativo nº 15379/2015 OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. Empresa Proponente: Endereço: Bairro: Cidade: U.F.: CEP: C.N.P.J./M.F.: Tel.: Fax.: Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para: RP - “Locação de ônibus com motorista e combustível, conforme especificações constantes no edital e anexos”: Item Descritivo 1 PREÇO DA FRANQUIA ATÉ 500 KM (IDA E VOLTA) 2 PREÇO DA FRANQUIA ACIMA DE 500 KM (IDA E VOLTA) 3 PREÇO DO KM EXCEDENTE (IDA E VOLTA) PREÇO DA HORA EXCEDENTE (IDA E VOLTA) Soma Total dos Valores Unitários (A+B+C+D) 4 ESTIMATIVA Unidade Preço Máximo Admitido em R$ 4.609 1.506 61.150 3.669 FRANQUIA FRANQUIA 1.020,00 765,00 20,40 340,00 KM HORA Preço Ofertado Unitário em R$ (A) (B) (C) (D) Valor Global Unitário: R$ ________________________ (________________________________________________). Uma franquia corresponde a 3 horas/50 km (considerar quilometragem/hora ida e volta) ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 21 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO O preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada. 1 - A proponente declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do Edital relativo à licitação supra, bem como às disposições legais a matéria. 2 – Validade da proposta: .............(...............) dias corridos (respeitar limite fixado no Edital). 3 – Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à Contratada. ........................................., ........... de ....................... de 2015. _____________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo: ____________________________________________________________________________ Praça Miguel Ortega, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (11) 4788-5300 www.taboaodaserra.sp.gov.br 22 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL – Nº G-037/2015 Processo Administrativo nº 15379/2015 OBJETO: “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. ESPECIFICAÇÕES ESPECIAIS DOS SERVIÇOS 1. Este documento estabelece as normas específicas para a execução dos serviços de transporte. Os serviços de transporte a serem prestados são de deslocamentos: de servidores, pessoas, atletas, músicos, alunos da rede municipal, autoridades estaduais, federais e municipais a serviço ou representando o Município de Taboão da Serra em âmbitos locais, metropolitanos, interestaduais ou internacionais, sob a supervisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (PMTS). 2. Os serviços serão solicitados através de requisição de veículos, emitida por servidores especialmente designados, contendo roteiro, motivo e justificativa, entre outros dados, seguindo a orientação prevista nestas especificações técnicas, visando à realização de serviço de transporte de pessoas. 3. As requisições deverão ser entregues ao Encarregado da empresa Contratada. 4. Serviços Eventuais de transporte de passageiros são os serviços de “ônibus convencional”, solicitados eventualmente, para as necessidades de deslocamento em comitiva, viagens de alunos, de servidores e prestadores de serviço, em atividades oficiais, conforme estimativa de quilometragem – Anexo III. A estimativa foi calculada considerando o histórico de demanda e ofícios recebidos pelas Unidades desta PMTS. 5. Serviços fixos de transporte de passageiros são os serviços de “ônibus convencional” segundo rotas estimadas neste edital. 6. Para esses serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitados, os veículos conforme especificações expressas neste Edital. 7. Os serviços eventuais serão solicitados com antecedência mínima de 24 horas, contada a partir da entrega da solicitação do serviço, devendo os veículos estarem à disposição da PMTS no local estipulado, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado. A PMTS poderá solicitar, em caso de urgência, mais veículos destes itens, nas mesmas condições pactuadas. 8. O instrumento de medição (hodômetro ou sistema similar) do veículo utilizado será acionado somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do 23 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO desembarque. Se o embarque e/ou desembarque for efetuado fora dos limites da PMTS, o instrumento de medição será acionado de forma a computar os quilômetros rodados com o veículo sem passageiro. 9. Quando solicitada, a CONTRATADA ficará obrigada a aguardar o usuário pelo prazo de até 30 (trinta) minutos, sem quaisquer ônus adicionais à PMTS, quando em deslocamentos cujo destino fique até 10 (dez) quilômetros. Para deslocamentos superiores a 10 (dez) quilômetros o tempo de espera é de até uma hora. Ultrapassado esses períodos de tempo a CONTRATADA ficará desobrigada a aguardar o usuário no local. DO PREPOSTO 10. A(s) contratada(s) deverá(ão) manter preposto aceito pela Administração da PMTS, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como dos meios necessários à sua localização (telefone, e-mail, celular, whats app, ou qualquer outro meio disponível, o qual será indicado à Contratante para a sua localização. 11. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a ordem de início dos serviços, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências ou documento equivalente, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência. 12. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 13. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. DOS CONDUTORES 14. Os condutores utilizados na prestação de serviços caracterizam força de trabalho acessória ao contrato de locação de veículos, portanto, em nada deve ser comparada com terceirização de serviços de mão-de-obra, razão pela qual todas as adequações de escalas, horas excepcionais, horas de repouso e eventuais revezamentos devem ser previstos e provisionados pela contratada em sua proposta de preços, sem que isso possa vir a refletir qualitativamente, quantitativamente ou economicamente no contrato. 15. Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a PMTS; 24 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 16. As despesas pessoais dos motoristas são de responsabilidade da Contratada, devendo ser suficiente para o bom desempenho dos serviços. 17. Os motoristas dos veículos deverão trajar uniformes padrão. 18. Os motoristas deverão ter curso de direção defensiva: Os Certificados do curso de direção defensiva deverão ser apresentados na data de assinatura do contrato. Os motoristas dos veículos deverão portar aparelho de comunicação tipo rádio comunicação, celular ou “similar”, disponibilizado pela Contratada: Os aparelhos que apresentarem defeito impossibilitando a comunicação deverão ser substituídos imediatamente. 19. Os motoristas respeitarão os limites da jornada de trabalho previstos em lei. 20. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” para os serviços em caráter eventual, sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria, em viagens de longa distância, devidamente comprovada na CTPS. 21. Os motoristas deverão possuir Curso de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e cursos inerentes à utilização de veículos de grande porte, ou serem matriculados em tais cursos imediatamente à assinatura do contrato. DA ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS 22. Os veículos serão utilizados para atendimento à PMTS, no transporte de comitivas, servidores, alunos e pessoas, que serão executados com veículos das categorias especificadas a seguir: Veiculo tipo “ônibus convencional ou superior”, veículo novo ou seminovo, com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, capacidade de no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros, além do(s) motorista(s) e motorização compatíveis com o serviço, além de todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, sendo no mínimo 1 (um) motorista nas viagens de até 500km (trajeto entre origem e destino) e 2 (dois) motoristas nas viagens acima de 500km (trajeto entre origem e destino). Incluso qualquer reparo ou substituição do veículo em caso de qualquer ocorrência, por conta da CONTRATADA. Imagem meramente ilustrativa 23. Na franquia está inclusa as pernoite, abastecimento, manutenção, troca de pneus, parada para refeições e descanso e outros. 24. Será objeto de pagamento apenas a franquia, hora(s) excedente(s) e 25 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO quilometragem(ns) excedente(s) constante dos demonstrativos das requisições de transporte a serviço desta Prefeitura, a ser conferida e aprovada pelo servidor designado, de acordo com o trajeto e dias, verificado no transporte. 25. Os serviços poderão ser solicitados em ocasião de eventos, como sábados, domingos, feriados, pontos facultativos ou a qualquer horário. 26. Os itinerários deverão ser cumpridos da forma mais rápida possível, visando celeridade e economicidade. As despesas geradas com hora extra, diárias, adicional noturno e alimentação dos motoristas, deverão obedecer aos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e as legislações vigentes, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 27. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” para os serviços em caráter eventual, sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria, em viagens de longa distância, devidamente comprovada na CTPS. 28. O veículo utilizado deverá ser avaliado previamente e aprovado pelo servidor designado, conforme o modelo de referência acima (item 22). Outro modelo poderá ser considerado desde que possua característica similar, equivalente ou superior. 29. Os veículos deverão manter as características originais. 30. Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente, com combustíveis de origem renovável ou bicombustível, conforme estabelecido na Lei nº 9.660/98. 31. Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos e limpos interna e externamente, e com a documentação exigida. 32. Os veículos deverão manter as características de fábrica. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 33. Caberá ao PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - PMTS, como CONTRATANTE: a) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços; b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos; c) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato e Edital; d) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; e) Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, fornecida pela empresa contratada; 26 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO f) Emitir as autorizações de execução de serviços, contendo roteiro, a data e a justificativa do pedido e assinadas por servidor credenciado. Para fins de pagamento só serão consideradas as guias autorizadas pelos credenciados designados pela CONTRATANTE; g) Fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar saída de veículos; h) Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final; i) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da PMTS na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; j) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento executados em desacordo com o Contrato a ser celebrado. k) Garantir à contratada toda e qualquer informação, ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços; l) Acompanhar e fiscalizar os serviços, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 34. Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações: a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Edital e seus anexos, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros ou cargas, com qualidade; b) Observar todas as especificações técnicas, garantias de uso e demais condições contidas nos Anexos, durante a vigência do contrato; c) Prestar os serviços de acordo com sua proposta, respeitando integralmente as especificações técnicas e demais condições do EDITAL e deste TERMO DE REFERÊNCIA; d) Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados. e) Indicar um preposto/representante a quem os representantes da Administração se reportarão de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA. 27 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO f) Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente de que as normas técnicas da ANTT devem ser cumpridas, no que couber. Utilizar veículos mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público, durante toda a vigência do Contrato; g) Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, identificados por crachá da CONTRATADA; h) Substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da PMTS ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços; i) Manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Edital e seus Anexos, inclusive salários de pessoal, e todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação; j) Apresentar ao Gestor do Contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e CPF, bem como endereço, nº de telefone, nº do celular, devendo ser atualizados em casos de substituições, dando-se igualmente prévio conhecimento das alterações porventura advindas. k) Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços; l) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido; m) Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem envolvidos em acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da PMTS; n) Fornecer aos empregados vale alimentação/refeição, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, considerando o disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e na Convenção Coletiva de Trabalho, da categoria. o) Apresentar relatório analítico de todas as utilizações de transporte, devendo apresentar no mínimo os seguintes dados: Unidade/Secretaria 28 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO solicitante, itinerário, datas e horários de partida e retorno, tipo de veículo utilizado, hodômetro inicial e final, Km total percorrida, franquias utilizadas, possíveis ocorrências, dentre outras informações que se fizerem necessárias. p) Manter a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e servidores. q) Acatar as orientações do Gestor/Servidor designado do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; r) Realizar às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto para admissão quanto ao longo da vigência do Contrato a ser assinado, os exames de saúde preventivos exigidos e apresentar os respectivos comprovantes anualmente e/ou sempre que solicitado pela PMTS. s) Prestar esclarecimento à PMTS sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos. t) Responsabilizar por todas as despesas com os ônibus postos à disposição da PMTS, inclusive as relativas a combustíveis, manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, identificação visual dos veículos, troca de pneus e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências. u) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento da fatura, pela PMTS. v) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes. w) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades; x) Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como servidores e terceiros, no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços. y) Enviar o curriculum dos motoristas à CONTRATANTE, informando, inclusive, 29 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO se possui cursos em língua estrangeira, para fins de atendimento preferencial a delegações estrangeiras, quando for o caso; z) A empresa CONTRATADA deverá, ao entrevistar os candidatos para o preenchimento das vagas destinadas a essa prestação de serviço, identificar, por intermédio de declaração formal dos candidatos, se existe ou não grau de parentesco entre estes e os servidores da CONTRATANTE. aa) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista. bb) Responsabilizar-se por quaisquer danos eventualmente causados por seus empregados a bens da PMTS ou terceiros que se encontrem nos locais de serviço, ainda que praticados involuntariamente, desde que devidamente comprovado, de acordo o artigo 70, da Lei nº 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 35. A contratada deverá disponibilizar veículos (próprios, alienados, alugados ou comprove ter a posse) com profissionais devidamente habilitados junto aos órgãos oficiais, que façam parte do seu quadro de pessoal, para: a) Executar os serviços relacionados à condução das pessoas nominadas anteriormente; b) Permanecer à disposição da CONTRATANTE, no período correspondente à execução dos serviços. 36. A CONTRATADA deverá, na prestação dos serviços: a) Contratar apólice de seguro de veículo contra sinistros deverá contemplar no caso de APP/Morte ou Invalidez o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro; b) Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio); c) Substituir, imediatamente o veículo de sua que não se apresente em perfeitas condições de utilização; d) Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro; e) Disponibilizar aparelhos de comunicação tipo celulares, nextel ou similares para os condutores usarem durante a prestação dos serviços; 30 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO f) Adotar providências imediatas necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à Contratante, por intermédio da Coordenação de Transportes e de seus servidores designados; g) Realizar manutenção dos veículos locados, compreendendo manutenção mecânica e elétrica troca de óleos, filtros, combustível e os serviços indispensáveis ao perfeito funcionamento dos mesmos, sendo que tais serviços são de exclusiva responsabilidade da Contratada, não gerando quaisquer ônus para a PMTS. h) Conduzir os veículos com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza; i) Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato; j) Preencher formulário próprio para controle de tráfego, indicando a rota executada e qualquer desvio frente à rota determinada pela Contratante. k) Quando do recolhimento e da retirada do veículo, o motorista deve proceder às seguintes verificações: Condições de limpeza interna e externa; Nível da água da bateria e radiador; Pressão de ar dos pneus; Funcionamento dos instrumentos de sinalização, velocímetro e do hodômetro; Funcionamento dos freios; Documentação do veículo; Acessórios e equipamentos obrigatórios; Extintor de incêndio; Triângulo; Macaco mecânico; Pneu de reserva; Chave de roda; Cinto de segurança; l) Os veículos não poderão exceder os limites de velocidade e peso determinados por lei. m) Os motoristas deverão portar obrigatoriamente Carteiras de Habilitação especificadas, sempre atualizadas; 31 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO n) O motorista deverá recolher o veículo em local apropriado resguardando-o de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e ameaças climáticas; o) Na ocorrência de acidente com o veículo, o motorista deverá solicitar auxílio das autoridades e responsáveis da Contratada. p) Apontar os defeitos e incorreções apresentadas nos veículos para fins de manutenção; q) Quando solicitado, efetuar a inspeção do veículo e prova de rua para fins de manutenção periódica, que serão acompanhadas por um profissional (motorista ou mecânico) indicado pela PMTS. r) O motorista deverá executar as anotações de quilometragem, que serão conferidas e atestadas pelo funcionário designado, no momento do embarque e desembarque; s) Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões, deverá ser realizada em até 3 (três) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE; aa) Relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto da presente licitação, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição; bb) Deverá receber as Requisições de Veículo do Serviço de Transportes da PMTS ou de quem ele indicar, para fins de utilização dos serviços, e serão registrados o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso; cc) Assumir todas as despesas com os veículos colocados á disposição da PMTS, inclusive as relativas a combustível, manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos, estacionamentos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências. DO PREÇO CONTRATADO 37. O preço será o apresentado na proposta adjudicada, devendo incluir todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, observadas as exigências deste Edital e Anexos. 38. Os preços unitários deverão ser completos abrangendo além da boa prestação dos serviços, o fornecimento do veículo, com motorista, combustível, seguro, material, uniforme, atributos, despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa 32 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas. 39. As quilometragens apresentadas são estimativas e serão executadas de acordo com as necessidades e solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, não estando obrigado a utilizar as quantidades estimadas para os serviços. 40. Os preços de KM rodado acima de 500 Km, bem como do KM excedente e da HORA excedente, devem ser inferiores aos de até 500 Km em no mínimo 25%. FORMA DE PAGAMENTO 41. O pagamento será realizado obedecendo aos seguintes critérios: FRANQUIA ATÉ 500 KM = preço pago pelo veículo com motorista disponibilizado à PMTS, onde uma franquia unitária é composta de 3 (três) horas e 50 (cinquenta) Km (excetuada a distância da garagem do veículo ao ponto de embarque requisitado pela Administração). Obs. quando a viagem ultrapassar uma das duas condições (3 horas/50 km), será acrescida nova franquia e assim sucessivamente até que uma das duas condições (hora/km) satisfizerem a distância prevista no pedido. FRANQUIA ACIMA DE 500 KM = preço pago pelo veículo com motorista com desconto de no mínimo de 25% em relação à FRANQUIA DE ATÉ 500 KM, disponibilizado à PMTS sendo uma franquia composta de 3 (três) horas e 50 (cinquenta) Km, (excetuada a distância do ponto de desembarque à garagem do veículo). Obs. quando a viagem ultrapassar uma das duas condições (3 horas/50 km), será acrescida nova franquia e assim sucessivamente até que uma das duas condições (km/hora) satisfizerem a distância prevista no pedido. KM EXCEDENTE = quilometragem medida que ultrapassa a franquia total no critério de quilometragem. No caso de franquia não cheia, serão adotados os seguintes procedimentos: 1º) O(s) quilometro(s) excedente(s) em 50% ou mais da franquia, adotar franquia cheia; 2º) O(s) quilometro(s) excedente(s) abaixo de 50% da franquia, adotar o valor do(s) quilometro(s) excedente(s). Serão considerados apenas os valores inteiros de quilometragem para efeito de pagamento, sendo que nos arredondamentos serão adotados os seguintes critérios: até 500 metros será considerado arredondamento para baixo, e acima de 500 metros será considerado arredondamento para cima. HORA EXCEDENTE = hora medida que ultrapassa a franquia total no critério de hora(s). No caso de franquia não cheia, será adotado o seguinte procedimento: 1º) A(s) hora(s) excedente(s) em 50% ou mais da franquia, adotar franquia 33 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO cheia; 2º) A(s) hora(s) excedente(s) abaixo de 50% da franquia, adotar o valor da hora excedente. Serão considerados apenas os valores inteiros de hora para efeito de pagamento, sendo que nos arredondamentos serão adotados os seguintes critérios: até 30 minutos será considerado arredondamento para baixo, e acima de 30 minutos será considerado arredondamento para cima. PREÇO DA HORA EXCEDENTE = preço pago por hora pela utilização do veículo que excede às 3 horas contempladas por cada franquia ou ao total de horas previstas nas franquias; PREÇO DA KILOMETRAGEM EXCEDENTE = KM utilizado para execução das atividades demandadas pela PMTS que ultrapassar os 50 km contemplados no pagamento da franquia ou ao total de quilometragem que ultrapassar as previstas nas franquias. 42. O cálculo e valores das franquias e km/hora excedente serão considerados com o mesmo preço ofertado, independentemente de dias úteis, pontos facultativos ou feriados e aferidos por tempo corrido, não importando o dia do começo e do fim da diária. 43. O cômputo da hora adicional será calculado da seguinte forma: O servidor da PMTS responsável pela solicitação do serviço registrará a data e hora de início do atendimento; O servidor da PMTS responsável pela solicitação do serviço registrará a data e hora do término do atendimento; O registro de inicio e término da data e hora da prestação de serviço deverá ser feita também de forma parcial; Para efeito de calculo, será considerado um dia de trabalho com 24 horas corridas, independente do horário e se o início e o término do atendimento sejam em datas distintas; Considera-se uma diária de motorista, a jornada de até 03 (três) horas. Quando ultrapassada, será acrescida de hora adicional conforme o tipo de veículo. Neste caso, o servidor da PMTS responsável pelo atendimento deverá autorizar por escrito a realização do serviço. O não cumprimento da formalidade acima citada elidirá a responsabilidade da PMTS do pagamento pelo serviço prestado. Se a utilização do veículo exceder o período de 24 horas corridas, contados a partir do início do atendimento, será computada uma nova diária nas mesmas condições anteriormente descritas; As horas adicionais nunca excederão o total de 14 horas; Se a hora adicional parcial for maior que 30 minutos, será considerada uma hora adicional. Se for igual ou inferior a 30 minutos, não será considerada uma hora adicional. 44. Quando durante o atendimento tanto o veículo quanto o motorista ficar parado 34 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO por um dia inteiro ou mais dias, será devido o valor de uma diária para cada dia parado. Esse tempo não será imputado no calculo da hora adicional. 45. Poderá a critério da PMTS, solicitar que o veículo com o motorista retorne ao local de origem e posteriormente retorne ao local de destino para o término do atendimento. 46. As diárias para os veículos devem ser computadas a partir da data do embarque e terminar ao final da solicitação. 47. A referência de início do cômputo da quilometragem será o local de atendimento quando este for na mesma cidade ou região metropolitana onde houver contrato firmado. Caso o veículo já esteja em local com menor distância para a realização do serviço, este será o referencial para o início da contagem da distância. Será considerado como referência os locais previstos no endereço eletrônico: http://www.emsampa.com.br/xspxspintbra3.htm. 48. O instrumento de medição (hodômetro ou sistema similar) do veiculo utilizado será acionado somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do desembarque. 49. Os valores salariais dos “motoristas” deverão estar compatíveis com acordo coletivo/convenção coletiva que contemple essas categorias profissionais, no âmbito do local da sede da Contratada; 50. Valor do pernoite que a CONTRATADA pagará aos motoristas deverá ser o mesmo ou superior ao expresso na convenção coletiva, e/ou deve ser o suficiente para despesas de hospedagem em hotel e alimentação do motorista. 51. Conforme disposto no caput do art. 30-A da IN SLTI/MPOG nº 02/08, a contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 52. Na composição de custos, não poderão constar, em nenhuma hipótese, salários inferiores aos pisos da respectiva categoria. 53. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação e conter o detalhamento dos serviços executados. 54. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE mediante a entrega das Notas Fiscais/Faturas eletrônicas, em 2 (duas) vias, na Secretaria Municipal de Manutenção, situada na Rua Aurea Tavares, 671, Jd. Vila Sonia do Taboão, referente aos serviços prestados no decorrer do mês anterior, e todos os documentos comprobatórios de regularidade fiscal, social e trabalhista. 55. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 14 (quatorze) dias a contar da data de apresentação do documento fiscal ao gestor do contrato, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada pela Contratada em que deverá ser efetivado o crédito. 35 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 56. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Em qualquer das hipóteses levantadas, não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes Nestas especificações. 36 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO ANEXO III MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Nº G-037/2015 Processo Administrativo nº 15379/2015 Quadro de Distâncias e Rotas entre a cidade de São Paulo e algumas cidades brasileiras e do Mercosul Página 1 de 4 - próxima>>> Para saber o roteiro utilizado (estradas, pedágios,etc) clique em ROTA ao lado da distância CIDADE KM Abadia dos Dourados/MG 669 Abaeté/MG 667 VER CIDADE Bagé/RS KM 1498 Baixa Grande/BA 1899 VER CIDADE KM Cachoeiro do Itapemirim/ES CIDADE KM 820 Catalão/GO 708 Cacoal/RO 2576 Caxias do Sul/RS 987 VER Abaíra/BA 1916 Balneário Camboriú/SC Abelardo Luz/SC 812 Balsas/MA 2336 Caculé/BA 1488 Açailândia/MA 2400 Bambuí/MG 561 Caetité/BA 1414 Ceres/GO 1124 1112 611 Caçu/GO 890 Caxambu/MG 306 Central/BA 2000 Acará/PA 2852 Bandeirantes/PR 434 Cafarnaum/BA 1922 Chapada do Norte/MG Acopiara/CE 2784 Barbacena/MG 531 Caibi/SC 977 Chapadão do Sul/MS 909 Afogados da Ingazeira/PE 2498 Caicó/RN 2711 Chapecó/SC 879 Afonso Cláudio/ES 937 Barra da Estiva/BA 1591 Barra de São Francisco/ES 1060 Cajazeiras/PB 2697 Chuí/RS 1639 Barra do Bugres/MT 1762 Caldas Novas/GO 778 Chuy/URU 1642 Camaçari/BA 1919 Cianorte/PR 717 Afrânio/PE 2332 Água Doce/SC 764 Águas Formosas/MG 1204 Barra do Garças/MT 1267 Camanducaia/MG 135 Águas Lindas de Goiás/GO 1049 Barra do Piraí/RJ 349 Camaquã/RS 1244 Cipó/BA 2025 Aiuruoca/MG 349 Barra do Quaraí/RS 1609 Cambará/PR 399 Ciudad del Este/PAR 1034 Alagoinha/PE 2457 Barra Mansa/RJ 302 Cambé/PR 544 Cláudio/MG 488 Alagoinhas/BA 1901 Barra Velha/SC 563 Cambira/PR 604 Coelho Neto/MA 2845 Alegre/ES 716 Barracão/PR 944 Cambuí/MG 155 Coimbra/MG 639 Barra do Corda/MA 2528 Cícero Dantas/BA 2036 Alegrete/RS 1463 Barreiras/BA 1616 Cambuquira/MG 302 Colatina/ES 1074 Além Paraíba/MG 495 Barro/CE 2640 Campanha/MG 286 Colíder/MT 2250 Alfenas/MG 311 Barro Alto/BA 1937 Campina Grande/PB 2684 Colorado/PR 640 Almenara/MG 1327 Barroso/MG 505 Campina Grande do Sul/PR 387 Conceição da Aparecida/MG 382 Alta Floresta/MT 2406 Bataguassu/MS 679 Campina Verde/MG 618 Conceiçao das Alagoas/MG 516 Altamira/PA 2867 Bela Vista/MS 1244 Campo Belo/MG 411 Conceiçao do Araguaia/PA 2026 Alterosa/MG 355 Bela Vista de Minas/MG 708 Campo Bom/RS 1084 Conceiçao do Canindé/PI 2524 Bela Vista do Paraíso/PR 537 Campo do Meio/MG 364 Conceiçao do Coité/BA 1921 Alto Araguaia/MT 1179 VER 37 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Alto Garças/MT 1236 Belém de São Francisco/PE 2380 Campo Formoso/BA 2109 Conceição do Rio Verde/MG 286 Alto Paraíso de Goiás/GO 1207 Belford Roxo/RJ 403 Campo Maior/PI 2794 Conceição dos Ouros/MG 204 Alto Paraná/PR 698 Belmiro Braga/MG 492 Concórdia/SC 817 Condeúba/BA 1498 Confins/MG 629 Belo Campo/BA 1411 Alvorada do Sul/PR 564 Belo Jardim/PE 2509 Ana Rech/RS 984 Bento Gonçalves/RS Anagé/BA 1467 Ananindeua/PA Alvorada/TO 1466 Campo Mourão/PR 728 Campo Novo do Parecis/MT 1989 Campo Verde/MT 1519 1026 Campos dos Goytacazes/RJ 703 Congonhas/MG 584 Betim/MG 561 Campos Gerais/MG 346 Conselheiro Lafaiete/MG 590 2911 Bicas/MG 522 Conservatória/RJ 377 Anápolis/GO 980 Biguaçu/SC 673 Cana Verde/MG 390 Contagem/MG 579 Anchieta/ES 871 Blumenau/SC 599 Canápolis/MG 694 Corbélia/PR 873 Andirá/PR 416 Boa Esperança/MG 386 Canarana/BA 1918 Andradas/MG 210 Boa Viagem/CE 2921 Canarana/MT 1594 Córdoba/ARG 2338 Andrelândia/MG 402 Bocaiúva/MG 949 Canavieiras/BA 1666 Corinto/MG 789 Candeias/MG 430 Cornélio Procópio/PR 468 Bom Despacho/MG 585 Campos Novos/SC 781 Cordilheira Alta/SC 870 Angra dos Reis/RJ 395 Ângulo/PR 625 Bom Jardim/PE 2585 Cândido de Abreu/PR 711 Coromandel/MG 691 Aparecida de Goiânia/GO 923 Bom Jesus/PI 2078 Cândido Mendes/MA 3031 Coronel Fabriciano/MG 786 Aparecida do Taboado/MS 663 Bom Jesus da Lapa/BA 1557 Apucarana/PR 588 Bom Jesus da Penha/MG 378 Canelinha/SC 655 Coronel Vivida/PR 807 Aquidauana/MS 1142 Bom Jesus de Goiás/GO 789 Canguçu/RS 1396 Corrente/PI 1839 Aracatu/BA 1515 Bom Jesus do Norte/ES 644 Canindé/CE 3024 Correntina/BA 1512 Araci/BA 1926 Bom Princípio/RS 1039 Canindé de São Francisco/SE 2303 Corrientes/ARG 1630 Aracruz/ES 1023 Bom Sucesso/MG 425 Canoas/RS 1102 Corumbá/MS 1440 Cândido Sales/BA 1333 Coronel Oviedo/PY 1229 Araçuaí/MG 1286 Bom Sucesso/PR 633 Canoinhas/SC 580 Coxim/MS 1241 Araguaína/TO 2087 Boninal/BA 1837 Cansanção/BA 2051 Crateús/CE 2922 Araguapaz/GO 1187 Bonito/MS 1201 Cantagalo/RJ 563 Crato/CE 2630 Araguari/MG 636 Boquira/BA 1610 Arantina/MG 389 Borda da Mata/MG 230 Canto do Buriti/PI 2305 Capão da Canoa/RS 1003 870 1878 Cristalina/GO 890 Cristina/MG 280 Arapiraca/AL 2287 Botelhos/MG 295 Arapongas/PR 567 Botuporã/BA 1511 Arapoti/PR 420 Araputanga/MT 1935 Brasilândia de Minas/MG 975 Capinópolis/MG 746 Cruz/CE 3093 Araranguá/SC 888 Brasópolis/MG 212 Capitólio/MG 458 Cruz Alta/RS 1106 808 Braço do Norte/SC 844 Capão do Leão/RS 1043 Criciúma/SC Cristalândia do Piauí/PI Capetinga/MG 401 Capim Grosso/BA 1980 Cristino Castro/PI 2114 Araripina/PE 2552 Bravo/BA 1872 Capivari de Baixo/SC Araruama/RJ 541 Brejo Santo/CE 2593 Carambeí/PR 499 Araucária/PR 433 Brejolândia/BA 1685 Carandaí/MG 570 Araxá/MG 587 Brotas de Macaúbas/BA 1748 Carangola/MG 700 Cruzília/MG 329 Arceburgo/MG 276 Brumadinho/MG 573 Caratinga/MG 794 Cupira/PE 2515 Arcos/MG 501 Brumado/BA 1551 Caravelas/BA 1345 Curitibanos/SC 717 Cruz das Almas/BA 1801 Cruzeiro do Oeste/PR 764 Cruzeiro do Sul/AC 4238 38 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Arcoverde/PE 2466 Brusque/SC 630 Carazinho/RS 1002 Areado/MG 341 Buenópolis/MG 854 Careaçu/MG 230 Argoim/BA 1787 Buenos Aires/ARG 2216 Cariacica/ES 929 Arinos/MG 1141 Buíque/PE 2434 Carlópolis/PR Aripuanã/MT 2545 Búzios/RJ 598 Carmelo/RU Caaporã/PB 2687 Carmo da Cachoeira/MG 332 Cabo Frio/RJ 582 Ariquemes/RO 2857 Arraial do Cabo/RJ 590 Curiúva/PR 518 Currais Novos/RN 2751 Curvelo/MG 744 381 Custódia/PE 2496 2082 Delfinópolis/MG 412 Delta/MG 469 Carmo da Mata/MG 462 Deodápolis/MS 912 299 Desterro de Entre Rios/MG 579 Arroio Trinta/SC 766 Cabo Verde/MG 312 Carmo de Minas/MG Assaí/PR 522 Cabrobó/PE 2452 Carmo do Paranaíba/MG 692 Diamantina/MG 869 Assis Chateaubriand/PR 866 Caçador/SC 712 Carmo do Rio Claro/MG 390 Dianópolis/TO 1620 Assunção/PAR 1368 Cáceres/MT 1814 Carpina/PE 2591 Dionísio Cerqueira/SC 949 Astorga/PR 602 Cachoeira do Sul/RS 1234 Caruaru/PE 2483 Divinésia/MG 614 Atalaia/PR 625 Cachoeira Dourada/GO 763 Cascavel/PR 903 Divinópolis/MG 519 Bacabal/MA 2781 Cachoeira Dourada/MG 784 Castro/PR 478 Dois Irmãos do Buriti/MS 1121 Baependi/MG 309 Cachoeirinha/RS 1116 Cataguases/MG 567 Dois Vizinhos/PR 865 Dores do Indaiá/MG 631 Goioerê/PR 803 Ipanema/MG 832 Jaguapitã/PR 589 Dourados/MS 1010 Gonçalves/MG 192 Ipatinga/MG 800 Jaguarari/BA 2110 Doutor Camargo/PR 667 Governador Valadares/MG 898 Ipecaetá/BA 1800 Jaguariaíva/PR 403 Duque de Caxias/RJ 414 Grajaú/MA 2387 Ipirá/BA 1848 Jaguaribe/CE 2806 Ecoporanga/ES 1123 Gramado/RS 1056 Ipojuca/BA 2636 Janaúba/MG 1134 Eldorado/MS 966 Gravatá/PE 2526 Iporá/GO 1096 Jandaia do Sul/PR 612 Eldorado do Sul/RS 1136 Gravataí/RS 1105 Iporã/PR 847 Janiópolis/PR 769 Eldorado dos Carajás/PA 2375 Guadalupe/PI 2409 Ipupiara/BA 1777 Januária/MG 1175 Guaíra/PR 908 Iraquara/BA 1850 Japira/PR 460 Eliseu Martins/PI 2296 Elói Mendes/MG 333 Guanambi/BA 1376 Irecê/BA 1963 Jaraguá/GO 1065 Engenheiro Beltrão/PR 684 Guapé/MG 452 Itabaiana/SE 2159 Jaraguá do Sul/SC 552 Engenheiro Caldas/MG 867 Guapirama/PR 420 Itaberaba/BA 1771 Jardím/MS 1139 Entre Rios de Minas/MG 550 Guarabira/PB 2771 Itabira/MG 695 Jardím Alegre/PR 690 Erechim/RS 879 Guaraci/PR 603 Itabirinha de Mantena/MG 1014 Jataí/GO 992 Ervália/MG 670 Guaraciaba/SC 959 Itabirito/MG 634 Jataizinho/PR 512 Espera Feliz/MG 723 Guaraí/TO 1894 Itabuna/BA 1673 Jeceaba/MG 568 Espinosa/MG 1285 Guaramirim/SC 542 Itacarambi/MG 1230 Jequié/BA 1571 Esplanada/BA 1968 Guaranésia/MG 298 Itaguaí/RJ 395 Jequitinhonha/MG 1275 Estância/SE 2060 Guarani/MG 560 Itaguara/MG 487 Jeremoabo/BA 2102 Esteio/RS 1092 Guarani das Missões/RS 1207 Itaiópolis/SC 542 Jesuânia/MG 253 Estiva/MG 173 Guaraniaçu/PR 836 Itaipava/RJ 476 Jesuítas/PR 854 39 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Estrela/RS 1080 Guarapari/ES 895 Itaipulândia/PR 1019 Ji-Paraná/RO 2680 Estreito/MA 2209 Guarapuava/PR 654 Itajá/GO 800 Joaçaba/SC 789 Euclides da Cunha/BA 2071 Guaraqueçaba/PR 492 Itajaí/SC 602 João Monlevade/MG 695 Eunápolis/BA 1463 Guaratuba/PR 520 Itajubá/MG 239 João Pinheiro/MG 886 Extrema/MG 109 Guarda do Embaú/SC 728 Itamaraju/BA 1372 Joaquim Távora/PR 404 Exu/PE 2550 Guarujá do Sul/SC 947 Itambacuri/MG 1003 Joinville/SC 519 Ewbank da Câmara/MG 510 Guatambú/SC 913 Itamogi/MG 321 Juazeiro/BA 2210 Farroupilha/RS 1006 Guaxupé/MG 303 Itamonte/MG 273 Fátima/TO 1684 Guia Lopes da Laguna/MS 1134 Itanhandu/MG 257 Gurupi/TO 1556 Itaobim/MG 1192 Fátima do Sul/MS 958 Juazeiro do Norte/CE 2642 Juiz de Fora/MG 495 Júlio de Castilhos/RS 1174 Feira de Santana/BA 1822 Heliodora/MG 231 Itapecerica/MG 499 Juranda/PR 795 Felisburgo/MG 1338 Horizontina/RS 1170 Itapema/SC 627 Juruaia/MG 320 Figueira/PR 496 Hulha Negra/RS 1492 Itapemirim/ES 844 Juscimeira/MT 1439 Iaçu/BA 1741 Itaperuna/RJ 639 Jussara/PR 695 1510 Ladainha/MG 1115 Firminópolis/GO 1015 Flores da Cunha/RS 960 Ibaiti/PR 470 Itapetinga/BA Floresta/PE 2336 Ibema/PR 861 Itapeva/MG 125 Ladário/MS 1430 Floriano/PI 2471 Ibiá/MG 656 Itaqui/RS 1424 Lagarto/SE 2120 Formiga/MG 468 Ibiajara/BA 1586 Itaquiraí/MS 993 Lages/SC 770 Formosa/GO 1064 Ibiassucê/BA 1460 Itarumã/GO 842 Lagoa da Prata/MG 536 Formosa do Oeste/PR 837 Ibicaraí/BA 1612 Itatiaia/RJ 257 Lagoa Dourada/MG 518 Formosa do Rio Preto/BA 1766 Ibipitanga/BA 1622 Itatim/BA 1725 Lagoa Formosa/MG 714 Formoso do Araguaia/TO 1560 Ibiporã/PR 519 Itaú/RN 2813 Lagoa Santa/MG 630 Fortaleza de Minas/MG 388 Ibiraci/MG 408 Laguna/SC 796 Ibirubá/RS 1053 Itaúba/MT 2233 Laje do Muriaé/RJ 613 Foz do Iguaçu/PR 1028 Itaú de Minas/MG 367 Francisco Alves/PR 861 Ibitiara/BA 1767 Itaueira/PI 2368 Lajeado/RS 1083 Francisco Beltrão/PR 865 Ibotirama/BA 1692 Itaúna/MG 549 Lajedo/PE 2419 Içara/SC 865 Itiúba/BA 2084 Lambari/MG 247 Francisco Sá/MG 1052 Frederico Westphalen/RS 991 Icó/CE 2536 Itororó/BA 1541 Lapa/PR 476 Fronteira/MG 517 Iconha/ES 847 Ituaçu/BA 1566 Laranjeiras/SE 2133 Frutal/MG 512 Igarassu/PE 2634 Ituberá/BA 1749 Fundão/ES 994 Iguaraçu/PR 618 Ituiutaba/MG 708 Furnas/MG 406 Iguatama/MG 525 Itumbiara/GO 724 Lavras/MG 377 Gama/DF 1005 Iguatemi/MS 1002 Itumirim/MG 404 Lençóis/BA 1807 Gandu/BA 1698 Iguatu/CE 2588 Iturama/MG 663 Leopoldina/MG 550 Garanhuns/PE 2383 Ijuí/RS 1122 Itutinga/MG 420 Limoeiro/PE 2568 Garibaldi/RS 1027 Ilhéus/BA 1703 Iúna/ES 774 Linhares/ES 1075 Garuva/SC 483 Ilicínea/MG 425 Ivaiporã/PR 694 Gaspar/SC 618 Imbituba/SC 764 Ivinhema/MS 876 Laranjeiras do Sul/PR 769 Lauro de Freitas/BA 1967 Livramento de Nossa 1619 Senhora/BA Loanda/PR 789 40 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Gentio do Ouro/BA 1953 Imperatriz/MA 2333 Jaboti/PR 459 Londrina/PR 532 Glória dos Dourados/MS 929 Inconfidentes/MG 217 Jacarezinho/PR 402 Lucas do Rio Verde/MT 1949 Goiana/PE 2647 Indaial/SC 609 Jaciara/MT 1454 Luís Eduardo Magalhães/BA 1525 Goianésia/GO 1121 Inhambupe/BA 1944 Jacobina/BA 2028 Lunardelli/PR 686 Goiás/GO 1077 Inhapim/MG 824 Jacuí/MG 358 Luz/MG 596 Goiatuba/GO 774 Ipameri/GO 769 Jacutinga/MG 202 Luziânia/GO 965 CIDADE KM CIDADE KM Macaé/RJ 610 Monte Verde/MG Macajuba/BA 1867 Monteiro/PB Macaúbas/BA 1592 Machado/MG 278 Mafra/SC Magé/RJ VER CIDADE KM 165 Ouro Preto/MG 630 2500 Ouvidor/GO 720 Montes Claros/MG 1007 Pacatuba/CE 3081 VER CIDADE KM Pilão Arcado/BA 2489 Pinhalão/PR 453 Pinhalzinho/SC 912 1984 278 Morpará/BA 1777 Paiçandu/PR 645 Pintadas/BA 1896 456 Morrinhos/GO 806 Palhoça/SC 691 Piracanjuba/GO 857 Mairi/BA 1928 Morro do Chapéu/BA 1896 Palmas/PR 772 Piraí/RJ 337 Mallet/PR 602 Palmares/PE 2489 Piraí do Sul/PR 445 Mamanguape/PB 2767 2890 Palmeira/PR 485 Piranguinho/MG 228 1050 Piranhas/GO 1177 Mossoró/RN Mamborê/PR 758 Mozarlândia/GO 1230 Palmeira das Missões/RS Mandaguaçu/PR 652 Mucugê/BA 1676 Palmeira dos Índios/AL 2333 Pirapetinga/MG 540 Mandaguari/PR 601 Mucuri/BA 1276 Palmeiras/BA 1837 Pirapora/MG 926 Manhuaçu/MG 747 Mundo Novo/BA 1934 Palmital/PR 792 Piraúba/MG 578 Mangaratiba/RJ 443 Mundo Novo/GO 1347 Palotina/PR 886 Pirenópolis/GO 1045 Manhumirim/MG 751 Mundo Novo/MS 943 Papanduva/SC 568 Pires do Rio/GO 839 Mantena/MG 1047 Muqui/ES 809 Pará de Minas/MG 577 Piritiba/BA 1953 Marabá/PA 2367 Muriaé/MG 617 Paracambi/RJ 375 Pitangui/MG 579 Maracaju/MS 1021 Mutum/MG 863 Paracatu/MG 864 Piúma/ES 862 Maragogi/AL 2509 Muzambinho/MG 326 Paraguaçu/MG 308 Piumhi/MG 473 Marataízes/ES 841 Nanuque/MG 1210 Paraíba do Sul/RJ 420 Planaltina/DF 1067 Marau/RS 988 Paraiso do Tocantins/TO 1731 Planaltina do Paraná/PR 750 Maravilha/SC 941 Natércia/MG 269 Paraisópolis/MG 186 Poço Fundo/MG 265 Marechal Cândido Rondon/PR 957 Navegantes/SC 597 Paramirim/BA 1554 Poções/BA 1487 Marialva/PR 612 Naviraí/MS 968 Paraná d'Oeste/PR 784 Poços de Caldas/MG 256 Mariana/MG 642 Paranacity/PR 662 Pombal/PB 2683 665 Não-Me-Toque/RS 1021 Nazaré do Piauí/PI 2513 Maricá/RJ 481 Nazareno/MG 438 Paranaguá/PR 470 Pompéu/MG Mariluz/PR 796 Nepomuceno/MG 373 Paranaíba/MS 716 Ponta Grossa/PR 518 Maribondo/AL 2332 Nerópolis/GO 961 Paranatinga/MT 1657 Ponta Porã/MS 1122 Maringá/PR 628 Niterói/RJ 440 Paranavaí/PR 713 Pontal do Paraná/PR 486 Martinho Campos/MG 641 Nobres/MT 1740 Paraopeba/MG 667 Ponte Alta do Tocantins/TO 1847 Massaranduba/SC 560 Nonoai/RS 923 Parati/RJ 298 Ponte Nova/MG 702 2142 Pontes e Lacerda/MT 2039 Mataraca/PB 2874 Nossa Senhora da 2222 Glória/SE Paripiranga/BA VER Pimenta Bueno/RO 2535 Montevideo/URU Morro Redondo/RS 1406 Padre Paraíso/MG 1128 VER 41 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Matias Barbosa/MG 483 Nossa Senhora das 2207 Dores/SE Parnaíba/PI 3051 Porangatu/GO 1354 Matinhos/PR 491 Nossa Senhora das 620 Graças/PR Parnamirim/RN 2876 Porecatu/PR 558 Mato Verde/MG 1218 Nossa Senhora do 2135 Socorro/SE Passa Quatro/MG 248 Porteirinha/MG 1175 Matupá/MT 2302 Nova Alvorada do Sul/MS 901 Paso de los Libres/ARG 1546 Portelândia/GO 1152 Nova Andradina/MS 816 Passo Fundo/RS 960 Porto Belo/SC 640 Medeiros Neto/BA 1306 Medianeira/PR 972 Nova Aurora/PR 855 Passos/MG 384 Porto de Galinhas/PE 2587 Medina/MG 1235 Nova Canãa/BA 1531 Pato Branco/PR 834 Porto Franco/MA 2259 2390 Nova Canaã do Norte/MT 2298 Nova Era/MG 721 Patos/PB 2613 Patrocínio/MG 667 Messias/AL Miguel Calmon/BA 1992 Patos de Minas/MG 736 Porto Murtinho/MS 1358 Porto Nacional/TO 1712 Porto Real do Colégio/AL 2216 Pau dos Ferros/RN 2803 Porto Seguro/BA 1525 Paulista/PE 2627 Porto União/SC 642 Paulo Afonso/BA 2183 Posadas/ARG 1320 602 Peabiru/PR 698 Posse/GO 1297 782 Pedra Azul/MG 1284 Pouso Alegre/MG 204 Nova Mutum/MT 1857 Pedralva/MG 257 Prado/BA 1380 1813 Nova Nazaré/MT 1580 Pedro Juan Caballero/PAR 1125 Prata/MG 612 Mirassol d'Oeste/MT 1892 Nova Serrana/MG 566 Pedro Leopoldo/MG 631 Mombaça/CE 2833 Nova Trento/SC 652 Pelotas/RS 1376 Presidente Dutra/BA 1981 Montalvânia/MG 1353 Nova Viçosa/BA 1305 Penedo/AL 2270 Primavera do Leste/MT 1514 Monte Alegre de Minas/MG 673 Nova Xavantina/MT 1419 Penedo/RJ 269 Prudentópolis/PR 602 Monte Alegre do Piauí/PI 1926 1073 Perdizes/MG 623 Puerto Yguazu/ARG 1059 Monte Alegre do Sergipe/SE 2251 Novo Horizonte/BA 1786 Perdões/MG 377 Punta del Este/URU 1865 Monte Azul/MG 1248 Oeiras/PI 2570 Pesqueira/PE 2473 Queimadas/BA 2012 Monte Belo/MG 344 Oliveira/MG 443 Petrolândia/PE 2271 Queimados/RJ 385 Monte Carmelo/MG 637 Oliveira dos Brejinhos/BA 1670 Petrolina/PE 2214 Quixadá/CE 2972 Miguel Pereira/RJ 401 Nova Erechim/SC 907 Milagres/BA 1697 Nova Esperança/PR 675 Mimoso do Sul/ES 791 Nova Friburgo/RJ 548 Minaçu/GO 1449 Nova Iguaçu/RJ 398 Minas Novas/MG 1091 Nova Lima/MG Miracema/RJ 583 Nova Londrina/PR Miracema do Tocantins/TO 1835 Miranorte/TO Novo Hamburgo/RS Presidente Castelo 665 Branco/PR Monte Castelo/SC 581 Otacílio Costa/SC 758 Petrópolis/RJ 458 Rafael Jambeiro/BA 1770 Monte Santo/BA 2109 Ouricuri/PE 2490 Piabetá/RJ 446 Raul Soares/MG 777 Monte Santo de Minas/MG 298 Ouro Branco/MG 596 Piçarras/SC 578 Realeza/PR 924 Monte Sião/MG 174 Ouro Fino/MG 208 Picos/PI 2535 Redenção/PA 2121 Página 1 de 4 - próxima>>> Remanso/BA 2418 Santana do Itararé/PR Resende/RJ 271 Santana do Livramento/RS 1477 Seabra/BA 1806 Tucano/BA 1972 Santarém/PA 3386 Sebastião Laranjeiras/BA 1475 Tucuruí/PA 2626 Resende Costa/MG 521 385 Sardoá/MG 977 Tubarão/SC 811 Resistencia/ARG 1655 Santo Amaro/BA 1855 Sengés/PR 361 Tupaciguara/MG 673 Resplendor/MG 952 Santo Ângelo/RS 1169 Senhor do 2086 Tuparetama/PE 2540 42 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Bonfim/BA Riachão do Jacuípe/BA 1896 Santo Antônio da Platina/PR 421 Senhora de Oliveira/MG 676 Turvo/PR 697 Riacho de Santana/BA 1491 Santo Antônio de Jesus/BA 1758 Seropédica/RJ 371 Turvo/SC 940 Rialma/GO 1122 Santo Antônio de Lisboa/PI 2631 Serra/ES 968 Ubá/MG 596 Ribeira do Pombal/BA 2004 Santo Antônio de Pádua/RJ 566 Ubaitaba/BA 1683 Rio Bonito/RJ 506 Santo Antônio do Amparo/MG 405 Ubatã/BA 1654 Rio Brilhante/MS 944 Santo Antônio do Monte/MG 553 Uberaba/MG 496 Rio Casca/MG 748 Santo Antônio do Paraíso/PR 499 Uberlândia/MG 605 Rio das Flores/RJ 411 Rio das Ostras/RJ 596 Santo Estevão/BA 1785 Rio do Sul/SC 681 São Benedito/CE Rio Grande/RS 1440 São Bento do Sul/SC Rio Largo/AL 2380 Rio Negrinho/SC Rio Novo/MG Serra Branca/PB 2570 Serra do Salitre/MG 716 Serra Dourada/BA 1655 Serra Preta/BA 1855 Ubiratã/PR 821 Serrinha/BA 1889 Uibaí/BA 1998 3086 Sertânia/PE 2473 Uiraúna/PB 2748 511 Sertanópolis/PR 518 Umbaúba/SE 2029 São Borja/RS 1339 Sete Lagoas/MG 644 Umuarama/PR 792 525 São Brás do Suaçuí/MG 568 Siderópolis/SC 884 Unaí/MG 986 543 São Domingos/SC 862 Silvianópolis/MG 238 Rio Novo do Sul/ES 830 São Domingos do Capim/PA 2825 Santos Dumont/MG 523 Serra Talhada/PE 2430 União da Vitória/PR 639 União dos Palmares/AL 2430 Simões Filho/BA 1908 Urandi/BA 1313 Simão Pereira/MG 468 Rio Pardo de Minas/MG 1297 São Fidélis/RJ 643 Rio Piracicaba/MG 720 São Francisco do Conde/BA 1870 Sinop/MT 2098 Uruaçu/GO 1225 Rio Pomba/MG 566 São Francisco do Sul/SC 562 Siqueira Campos/PR 422 Uruana/GO 1123 Rio Quente/GO 797 São Gabriel/RS 1397 Sobradinho/RS 1170 Uruará/PA 3056 926 São Gabriel do Oeste/MS 1126 Sobral/CE 2997 Uruçuca/BA 1709 São Gonçalo/RJ 453 Soledade de Minas/MG 305 Uruguaiana/RS 1516 255 Sonora/MS 1349 Utinga/BA 1812 662 Sorriso/MT 2015 Vacaria/RS 866 Rio Verde/GO Rio Verde de Mato 1187 Grosso/MS Rio Vermelho/MG 913 São Gonçalo do Sapucaí/MG Roca Sales/RS 1115 São Gotardo/MG Rochedo/MS 1083 São João Batista/SC 655 Sousa/PB 2740 Valença/BA 1795 554 São João Batista do 399 Glória/MG Sumé/PB 2536 Valença/RJ 392 Rolândia/PR Rolim de Moura/RO 2600 Rondon/PR 751 Rondonópolis/MT 1386 Rosario/ARG 2166 São João da Mata/MG 247 Tabira/PE 2498 Valparaíso de Goiás/GO 987 São João de Meriti/RJ 406 Taguatinga/DF 1030 Vargem Alta/ES 849 São João del Rei/MG 483 Taiobeiras/MG 1257 Varginha/MG 318 Tangará/SC 762 Várzea da Palma/MG 887 Tangará da Serra/MT 1838 São João do Ivaí/PR 672 Rosário do Sul/RS 1373 São João Nepomuceno/MG 556 Rosário Oeste/MT 1723 São Joaquim/SC 852 Tanhaçu/BA 1541 Varzelândia/MG 1167 1839 São José/SC 686 Tapejara/PR 738 Vassouras/RJ 366 Sabáudia/PR 590 São José do Alegre/MG 248 Taperoá/BA 1773 Ventania/PR 475 Sacramento/MG 514 São José do Egito/PE 2531 Tarrafas/CE 2666 Veranópolis/RS 1070 Salgueiro/PE 2521 São José do Cedro/SC 956 Tauá/CE 2785 Vespasiano/MG 618 Rui Barbosa/BA Várzea Grande/MT 1603 43 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Salinas/MG 1217 Salto do Itararé/PR 393 São José dos Pinhais/PR 408 São José dos 1906 Quatro Marcos/MT Santa Cecília/SC 652 São LeopoldoRS 1079 Santa Cruz de la Sierra/BO 2146 São Lourenço/MG 296 Santa Cruz do Sul/RS 1147 Santa Fé/ARG 1259 São Luiz Gonzaga/RS Santa Fé/PR 625 Santa Helena de Goiás/GO Teixeira de Freitas/BA 1305 Viamão/RS 1119 Telêmaco Borba/PR 566 Viana/ES 923 Vicentina/MS 950 Teófilo Otoni/MG 1031 Teresópolis/RJ 486 Viçosa/MG 655 Terra Roxa/PR 900 Videira/SC 739 1231 Teutônia/RS 1064 Vila Bela da Santíssima Trindade/MT 2119 São Marcos/RS 1173 Tibagi/PR 542 897 São Mateus/ES 1158 Tijucas/SC 641 Vila Velha/ES 937 Santa Inês/MA 2718 São Mateus do Sul/PR 554 Timbaúba/PE 2635 Vilhena/RO 2351 Santa Luzia/MG 615 São Miguel d'Oeste/SC 979 Timbó/SC 604 Santa Maria/RS 1238 São Miguel dos Campos/AL 2326 Timóteo/MG 802 Virgínia/MG 302 Santa Maria da Vitória/BA 1567 São Pedro da Aldeia/RJ 567 Tiradentes/MG 480 Visconde de Mauá/RJ 292 Santa Maria de Jetibá/ES 965 São Pedro do Ivaí/PR 656 Visconde do Rio Branco/MG 618 Santa Mariana/PR 453 São Roque de Minas/MG 526 Toledo/PR 908 Vitória da Conquista/BA 1420 São Sebastião do Caí/RS 1042 Tomazina/PR 438 Vitória de Santo Antão/PE 2559 Santa Quitéria/CE 3055 São Luís de Montes 1025 Belos/GO Tobias Barreto/SE 2067 Vila Nova do Sul/RS 1380 Virgem da Lapa/MG 1327 Santa Rita do Sapucaí/MG 225 São Sebastião do Paraíso/MG 333 Tremedal/BA 1430 Volta Redonda/RJ 318 Santa Rosa/RS 1185 São Thomé das Letras/MG 338 Três Corações/MG 311 Wagner/BA 1787 Santa Tereza do Oeste/PR 916 São Tiago/MG 474 Três de Maio/RS 1158 Santa Vitória/MG 781 Sapucaí-Mirim/MG 167 Três Lagoas/MS 661 Xanxerê/SC 836 Santaluz/BA 1971 Três Pontas/MG 350 Xaxim/SC 855 Santana/BA 1619 Saquarema/RJ 540 Três Rios/RJ 430 Xinguara/PA 2235 Santana da Vargem/MG 364 Sarandi/PR 620 Treze Tílias/SC 790 Xique-Xique/BA 1939 Santana do Ipanema/AL 2324 Sarandi/RS 1004 Triunfo/RS 1141 Sapucaia do Sul/RS 1091 Wenceslau Braz/PR 418 Ver Rotas e Distâncias partindo de outras cidades no endereço eletrônico: http://www.emsampa.com.br/xspxspintbra3.htm. 44 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-037/2015 Processo Administrativo nº 15379/2015 ORIENTAÇÕES PARA VERIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES DAS ESTRADAS BRASILEIRAS (Consultar para elaboração das propostas) Rodovias Estaduais: ARTESP – Responsável pela fiscalização das rodovias estaduais concedidas Câmeras online de rodovias paulistas DER – Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo – Informações sobre as rodovias estaduais de São Paulo não concedidas. Oferece também roterizador para viagens dentro do estado. Para informações sobre as condições de tráfego, utilize o site do Batalhão de Polícia Rodoviária ou cada site das concessionárias de rodovias. Polícia Rodoviária Estadual Concessionárias de Rodovias: AutoBan – Atendimento ao usuário: 0800-0555550 Câmeras Ao Vivo / Condições das Estradas Administrado pela AutoBan, o Sistema Anhangüera-Bandeirantes é composto pelas rodovias: Anhangüera (SP 330), Bandeirantes (SP 348), Dom Gabriel Paulino Bueno Couto (SP 300) e a interligação Adalberto Panzan (SPI102/330), em um total de 316,75 quilômetros de extensão. Nos trechos da Anhanguera e Bandeirantes, a concessionária administra a totalidade da Bandeirantes (São Paulo – Cordeirópolis) e a Via Anhanguera, no mesmo trecho. Autopista Fernão Dias Condições das estradas: http://www.autopistafernao.com.br/?link=sua_rodovia.fernao A Autopista Fernão Dias, é a responsável, pelos 562 quilômetros da rodovia Fernão Dias (BR-381), que liga as cidades de São Paulo (SP) a Belo Horizonte (MG). Autopista Régis Bittencourt Condições das estradas: http://www.autopistaregis.com.br/?link=sua_rodovia.regis Autopista Régis Bittencourt é responsável pelos 401,6 quilômetros da rodovia Régis Bittencourt (BR116), que liga as cidades de São Paulo (SP) e Curitiba (PR). Autovias – Serviço ao usuário: 0800-7079000 Condições das estradas: http://www.autovias.com.br/?link=sua_rodovia.autovias A Autovias é responsável pelos 316,5 quilômetros que ligam Ribeirão Preto a Araraquara, São Carlos, Brodowski, Batatais, Franca e Santa Rita do Passa Quatro, As rodovias sob responsabilidade da Autovias são: Rodovia Antonio Machado Sant’Anna (SP-255), entre Ribeirão Preto e Araraquara; Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior (SP-318), 45 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO entre São Carlos e o entroncamento com a SP-255, município de Rincão; Rodovia Anhanguera (SP330), entre Santa Rita do Passa Quatro e Ribeirão Preto; Rodovia Cândido Portinari (SP-334), entre Ribeirão Preto e Franca; e Rodovia Engenheiro Ronan Rocha (SP-345), entre Itirapuã e Franca. Cart – Concessionária Auto Raposo Tavares – Serviço ao usuário: 0800 77 300 90 A CART administra 444 Km de rodovias. O trecho é formado pelas rodovias João Baptista Cabral Rennó (SP 225), Orlando Quagliato (SP 327), Raposo Tavares (SP 270) e pelos acessos aos municípios. A CART fará ainda manutenção e conservação de 390 Km de vicinais. O corredor contempla 25 municípios, de Bauru a Presidente Epitácio. CentroVias – Serviço ao usuário: 0800-77189998 Condições das estradas: http://www.centrovias.com.br/?link=sua_rodovia.centrovias A Centrovias administra uma malha viária de 218,2 quilômetros de extensão compreendendo as Rodovias SP 310(Washington Luís) de São Carlos a Cordeirópolis; SP 225 (Engenheiro Paulo Nilo Romano) de Itirapina a Jaú; SP 225 (Comandante João Ribeiro de Barros) de Jaú a Bauru. Colinas – Serviço ao usuário: 0800-7035080 Responsável pela administração de aproximadamente 300 quilômetros de malha concedida que abrangem as regiões de Campinas, Sorocaba, Itu, Tatuí, Jundiaí, Tietê, Piracicaba e Rio Claro. SP075 – Itu/Campinas: SP127– Rio Claro/Piracicaba/Tatuí SP280 (Castello Branco)- Itu/Tatuí SP300 – Jundiaí/Itu SP300 (Rod. Marechal Rondon) – Itu/Tietê SPI-102/300 Itu – km 0 ao 7,9 – Contorno de Itu Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A – Serviço ao usuário: 0800-0555510 Câmeras Ao Vivo: http://www.dersa.sp.gov.br/travessias/cameras_aovivo.asp Rotas alternativas da Marginal do Tietê e Informações sobre obras no Rodoanel, além das informações online sobre as Travessias com balsas do litoral de São Paulo Ecopátio O Ecopátio oferece aos clientes infra estrutura completa para atendimento às operações logísticas de diversos segmentos de cargas com foco em ganho de produtividade. Ecopátio tornou-se o maior Terminal Intermodal de cargas do Brasil com 442,7 mil metros quadrados e tem como objetivo principal a produtividade das operações portuárias, por meio da triagem e liberação dos veículos com destino ao porto de Santos com base no credenciamento recebido pela CODESP. ECOPISTAS – Serviço ao usuário 0800 777 0070 Administra as rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto (SP 070) que ligam a cidade de São Paulo ao Vale do Paraíba e Litoral Norte, com acessos para as rodovias D. Pedro I, Tamoios, Dutra, Oswaldo Cruz. Ecovias dos Imigrantes – Serviço ao usuário: 0800-0197878 A Ecovias opera o Sistema Anchieta-Imigrantes, ligação entre a região metropolitana da capital do Estado de São Paulo com o Porto de Santos (o maior da América Latina), o Pólo Petroquímico de Cubatão, as indústrias do ABCD e a Baixada Santista. Com 176,8 km de extensão, o Sistema Anchieta-Imigrantes é formado pelas Rodovias Anchieta, dos Imigrantes (contando com a Pista Descendente), Padre Manoel da Nóbrega (antiga Pedro Taques), Cônego Domênico Rangoni (antiga Piaçaguera-Guarujá) e duas interligações entre a Anchieta e a Imigrantes, uma no Planalto e outra na Baixada. Intervias – Serviço ao usuário: 0800-7071414 Condições das estradas: http://www.intervias.com.br/?link=sua_rodovia.intervias A Intervias administra 375,7 quilômetros de extensão compreendendo as Rodovias SP 330 (Via Anhanguera) de Cordeirópolis a Santa Rita do Passa Quatro; SP 147 (Deputado Laércio Corte) de Limeira a Piracicaba; SP 147(Engenheiro João Tosello) de Limeira a Mogi Mirim; SP 147 (Monsenhor 46 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Clodoaldo de Paiva) de Mogi Mirim a Itapira; SP 191 (Wilson Finardi) de Rio Claro a Mogi Mirim; SP 215 (Vicente Botta) de Casa Branca a Descalvado;SP 215 (Dr. Paulo Lauro) de Descalvado a São Carlos; SP 352 (Comendador Virgolino de Oliveira) de Itapira a divisa com o Estado de Minas Gerais; SPI 165/330 Contorno Gilberto Silva Telles, em Araras e SP 157/340 Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, em Mogi Mirim. NovaDutra – Serviço ao usuário: 0800-173536 Condição das Rodovias – http://www.novadutra.com.br/mapa/Resumido.aspx Administra os 402km da rodovia Pres. Dutra que liga o Rio de Janeiro até São Paulo Renovias – Serviço ao usuário: 0800-0559696 O Sistema Renovias é composto por cinco rodovias na rota entre Campinas, Sul de Minas e Circuito das Águas, numa extensão de 345,6 quilômetros. Sendo o eixo principal a SP 340 que liga Campinas até Mococa. A malha viária faz interface com 15 municípios: Campinas, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Estiva Gerbi, Aguaí, Casa Branca, Mococa, Espírito Santo do Pinhal, São João da Boa Vista, Águas da Prata, Vargem Grande do Sul, Itobi e São José do Rio Pardo. Rodoanel Oeste A concessionária CCR RodoAnel é a empresa responsável pela administração dos 32 quilômetros do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, importante via que integra as Rodovias Raposo Tavares, Castello Branco, Anhangüera, Bandeirantes e Régis Bittencourt, Rodovias do Tiete – Serviço ao usuário : 0800 770 3322 Administra o Corredor Marechal Rondon Leste, com 406km de rodovias e 201 km de vicinas. Os trechos das rodovias são: Campinas (Hortolândia) até Bauru . Salto – Piracicaba e Botucatu-Itatinga. Rota das Bandeiras – Serviço ao usuário: 0800 770 8070 A Rota das Bandeiras é responsável pelo Corredor Dom Pedro I, que inclui na sua extensão as cidades de Atibaia, Campinas, Jundiaí, Paulínia, Itatiba, Jacareí, Igaratá, Nazaré Paulista, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu, Louveira, Valinhos, Cosmópolis, Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, Conchal e Mogi Guaçu. A malha é composta pelos seguintes trechos rodoviários: SP-063: Rod. Romildo Prado (km 0+000 ao km 15+700) SP-065: Rod. D. Pedro I (km 0+000, conexão com a SP 070, ao km 145+500) SP-083: Rod. José R. M. Teixeira (km 0+000 ao km 12+300) – Anel Sul de Campinas SP-332: Rod. General Milton Tavares de Souza (km 110+280 ao km 187+310) SP-360: Rod. Engenheiro Constâncio Cintra (km 61+900 ao km 81+220) SPA-122/065: Acesso Valinhos (km 0+000 ao km 4+250) SPA-067/360: Acesso Jundiaí (km 0+000 ao km 2+400) SPA-114/332: Acesso Barão Geraldo (km 0+000 ao km 0+600) SPVias – Serviço ao usuário: 0800-7035030 Condições das Rodovias: http://www.spvias.com.br/mapa/Resumido.aspx A SPVias administra 515,68 Km, composto pelos seguintes trechos de rodovias: SP 127 – Rodovia Antonio Romano Schincariol / Prof. Francisco da Silva Pontes (entre Tatuí e Capão Bonito) km 105+900 ao km 213+150 107,25 km SP 255 – Rodovia João Mellão (entre Avaré e Itaí) km 237+770 ao km 288+190 50,42 km SP 258 – Rodovia Francisco Alves Negrão (entre Capão Bonito e Itararé) km 222+800 ao km 342+670 119,87 km SP 270 – Rodovia Raposo Tavares (entre Araçoiaba da Serra e Itapetininga) km 115+500 ao km 168+210 52,71 km SP 280 – Rodovia Castello Branco (entre Tatuí e Espírito Santo do Turvo) km 129+600 ao km 315+034 185,43 km Tebe – Serviço ao usuário: 0800-0551167 Administra as rodovias: SP-326 – Rodovia Brigadeiro Faria Lima (entre o município de Bebedouro e Barretos); 47 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO SP-351 – Rodovia Comendador Pedro Monteleone (entre o município de Bebedouro e Catanduva); SP-323 – Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto (entre Pirangi e Taquaritinga). Triângulo do Sol – Serviço ao usuário: 0800-7011609 Administra 442,196 quilômetros de rodovias e abrange 27 municípios. Rodovia Washington Luis Entre São Carlos km 227,800 e Mirassol km 454,300. Rodovia Brigadeiro Faria Lima Entre Matão km 293,000 e Bebedouro km 379,266. Rodovia Carlos Tonani / Nemésio Cadetti / Laurentino Mascari Entre Sertãozinho km 83,020 e Borborema km 212,450. Via Norte – Serviço ao usuário: 0800-7013070 Condições das Rodovias: http://www.vianorte.com.br/?link=sua_rodovia.vianorte As rodovias sob responsabilidade da Vianorte são: Rodovia Anhanguera (SP-330, entre Ribeirão Preto e Igarapava), Rodovia Attílio Balbo (SP-322, entre Ribeirão Preto e Sertãozinho), Rodovia Armando de Salles Oliveira (SP-322, entre Sertãozinho e Bebedouro), Anel Viário Sul de Ribeirão Preto (SP-322, Rodovia Prefeito Antonio Duarte Nogueira, da Avenida Bandeirantes até a SP-255, Rodovia Antonio Machado Sant’Anna), Anel Viário Norte de Ribeirão Preto (SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, da Avenida Bandeirantes até a Rodovia Anhanguera) e Avenida Bandeirantes (SP-325, entre Ribeirão Preto e os anéis viários Norte e Sul). Viaoeste – Serviço ao usuário: 0800-7015555 Condições das Rodovias: http://www.viaoeste.com.br/mapa/Resumido.aspx São 168km sob sua responsabilidade no Sistema Castello-Raposo: Rod.Castello Branco (SP-280) – do km 13,7 (Osasco) ao km 79,38 (Itu) – (65,68 km) Rod. Raposo Tavares (SP-270) – do km 34,0 (Cotia) ao km 115,5 (Araçoiaba da Serra) – (81,5 km) Rod. Senador José Ermírio de Moraes (SP-075) – do km zero ao km 15 – (15 km) Rod. Dr. Celso Charuri (SP-091/270) – do km zero ao km 6,2 – (6,2 km) Via Rondon – Serviço ao usuário:0800 72 99 300 Condições das Rodovias: http://www.viarondon.com.br/cobertura-a-rodovia/ Administra 416,8 Km do Corredor Marechal Rondon Oeste, que compreende 331,13 km da Rodovia Marechal Rondon SP-30 e 85,5 km de 23 rodovias de acessos. A Rodovia SP-300 corresponde ao trecho do Município de Bauru, km 336,5, logo após o entroncamento com a rodovia SP-225, até o km 667,63, no município de Castilho/SP, divisa com Mato Grosso do Sul. O contrato prevê ainda a manutenção de 33 vicinais no total de 243,8 km. Transbrasiliana Condições das Estradas: http://www.transbrasilianasa.com.br/cobertura-a-rodovia/ Responsável pela administração da concessão do trecho paulista da BR-153, no total de 321,6 km da divisa São Paulo – Minas Gerais à divisa São Paulo-Paraná. Rodovias Federais: DNIT – SP ANTT – Responsável pela fiscalização das concessões de rodovias federais. Polícia Rodoviária Federal – Tels.: (11) 6954-4555 / 6954-2049 / 6954-1814 (Plantão) / 6095-2300 ou 191 Condições das Estradas (pesquisas): Mapa com as condições das Rodovias Federais (DNIT) – Veja aqui 48 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Condições das Estradas (Federais e Estaduais) de São Paulo, segundo relatório da Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes(CNT) em 2011. As informações são do período da realização do levantamento e podem ter sido alteradas, mas oferecem um panorama das condições gerais das rodovias mais importantes do estado. (Veja aqui) 49 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO ANEXO V MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – Nº G-037/2015 Processo Administrativo nº 15379/2015 ESTIMATIVAS DE ROTAS FIXAS E VARIÁVEIS ROTAS FIXAS RESUMO DAS LINHAS FIXAS MANHà = LINHA SANTO EDUARDO= 34 km. LINHA SANTA TERESA = 21 km. LINHA SÃO JUDAS = 19 km. LINHA PREFEITURA = TARDE 34 km 21 km. 19 km. 36 km. KM. Por Dia: 184 KM. Por Mês: 4.048 KM. Por Ano: 48.576 LINHAS FIXAS LINHA INIÍCIO USINA MANHà E TARDE USINA TOTAL DE KM. : 34 Rua,Aurea Tavares Rua,José Milani Rua,João José Carneiro Av. ,Laurita Ortega Mari Av. ,Benedito Cesário de Oliveira Av. ,Kizaemon Takeuti Av. ,Guilherme Gonçalves do Rosário Rua,Manoel Leite da Cunha Rua,Vaime Bawer Est.,Itapecerica Campo Limpo Rua,Campo Sales Est.,Pirajuçara Campo Limpo Rua,Central Rua,Paranapanema Rua.São Vicente Av. ,Augusto De Almeida Batista Rua,São Bernardo Rua, Aymara Av. ,Rotary Av. ,Kizaemon Takeuti Av. ,Ibirama JARDIM SANTO EDUARDO - PREFEITURA – 50 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Av. ,Vicente Leporace Av. ,Andradina Av. ,Tenente José Maria Da Cunha Rua,Piracicaba Av. ,Benedito Cesárío de Oliveira Rua,Dos Miosótís Av. ,Laurita Ortega Mari ( Cemitério ) Est.,São Francisco Rua,Aurea Tavares ( usina ) Rua,José Milani Rua,Marcelo M. Cordeiro Rua,Rafael De Marco Est.,São Francisco Av. ,Maria Rosa Av. ,Dr. José Maciel Rua, Pedro Mari Praça,Miguel Ortega ( Prefeitura ) Parque,Das Hortência Rua,Das Rosas Rua, Dos Jasmim Rua,Benedita Viena Av.,Corifeu De Azevedo Marques Rua,Osvaldo Cruz Av.,Intercontinental Largo do Taboão Av.,Dr. José Maciel Av.,Maria Rosa Est.,São Francisco Rua, Aurea Tavares ( Usina ) LINHA INICIO USINA MANHà E TARDE - JARDIM SANTA TERESA - PREFEITURA - USINA TOTAL DE KM.: 21 Rua,Aurea Tavares Rua,José Milani Rua,João José Carneiro Av. ,Laurita Ortega Mari Av. ,Benedito Cesário de Oliveira Av. ,Kizaemon Takeuti Av. ,Guilherme Gonçalves do Rosário Rua,Manoel Leite da Cunha Rua,Vaime Bawer Est.,Itapecerica Campo Limpo Av. ,João Paulo II Rua,Babilonia Rua,Afonso José Av. ,Kizaemon Takeuti Av. ,Benedito Cesário de Oliveira Av. ,Laurita Ortega Mari Rua,Antônio Firmino Rua,José Milani Rua,Aurea Tavares Rua,Silvio Gentili 51 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Rua,Elza Feres Rua,Francisco Roncada Parolise Est.,São Francisco Av. ,Maria Rosa Av. ,Dr. José Maciel Largo do Taboão / br 116 Rua,Pedro Mari Praça Miguel Ortega ( Prefeitura ) Parque das Hortência Rua,Das Rosas Rua,Dos Jasmim Rua,Benedita Vieira Av. ,Corifeu de Azevedo Marques Rua,Osvaldo Cruz Av. ,Intercontinental Rua,Do Tesouro Largo Do Taboão Av. ,Dr. José Maciel Av. ,Maria Rosa Est. ,São Francisco Rua,Aurea Tavares ( FINAL USINA ) LINHA USINA - MANHà E TARDE JARDIM SÃO JUDAS AS: 17:30 = TOTAL DE KM: 19 Rua, Aurea Tavares. Rua, José Milani. Rua, João José Carneiro Rua, Dos Miosotis Rua, Hortência Albuquerque Orlandino Rua, João Batista De Oliveira Av. , Benedito Cesário de Oliveira Largo da Vila Iase Rua, Piracicaba Av. , Tenente José Maria Da Cunha Rua, Andorinha Av. , Cid Nelson Jordano Av. , Vicente Leporace Rua, Vicente Pires Dos Santos Rua, Paulo Augusto De Moraes Rua, Armando Possi Av. , Indiana Rua, Carlos Marques Teixeira Rod. Regis Bittencurt Av. , Laurita Ortega Mari Est., São Francisco Rua, Aurea Tavares Usina LINHA INICIO PREFEITURA TARDE 17,00 HS. USINA TOTAL DE KM. : 36 USINA - PREFEITURA – Sta. TERESA - 52 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Praça,Miguel Ortega Rua,Pedro Mari Rod,Régis Bittencurt Av.,Paulo Ayres Av.,Pedro Parejo Rua,Hortência Albuquerque Orlandino Rua,Dos Miosotis Av.,Laurita Ortega Mari Rua,Antônio Firmino Rua,Diva I. Gutieri Rua,José Milani Rua,Aurea Tavares ( Usina ) 17:25 Rua,Silvio Gentile Rua,Elza Feres Rua,Francisco Roncada Parolise Est.,São Francisco ( shopping ) Av.,Maria Rosa Av.,Dr. José Maciel Rod,Regis Bittencurt ( Largo do Taboão ) Rua,Pedro Mari ( Akira Tada ) Praça,Miguel Ortega ( Prefeitura ) Rua,Das Rosas Rua,Dos Jasmins Rua,Benedita Vieira Av.,Corifeu de Azevedo Marques Rua,Osvaldo Cruz Av.,Intercontinental Rua,Do Tesouro – Largo do Taboão Av.,Dr. José Maciel Av.,Maria Rosa Est.,São Francisco Rua,Aurea Tavares ( Usina ) 18:30 Rua,José Milani Rua, João José Carneiro Av.,Laurita Ortega Mari Av.,Benedito Cesário de Oliveira Av.,Kizaemon Takeuti Rua, Afonso José Rua,Babilonia Av. , Paulo II Est.,Itapecerica Valo Velho Rua,Jaime Bawer Rua, Manoel Leite da Cunha Rua, Felisbela O.F. Missumos Av. , Kizaemon Takeuti Av. ,Benedito Cesário de Oliveira Av. ,Laurita Ortega Maria Rua,Antônio Firmino Rua,Diva I. Gutieri Rua,José Milani Rua, Aurea Tavares 53 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO ROTAS VARIÁVEIS ESTIMATIVA P/ ÔNIBUS / PREFEITURA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO LOCAL Aquário Municipal de Santos Aquário de São Paulo 60 Quant. de visitas / ano 01 27 60 01 Avenida Miguel Stéfano, 2001 - Enseada, Guarujá 237 60 01 Avenida Miguel Estéfano, 4241 - Vila Água Funda, São Paulo 52 60 01 01 ENDEREÇO IDA / VOLTA KM Avenida Bartolomeu de Gusmão, s/n - Ponta da Praia, Santos 205 Rua Huet Bacelar, 407 - Ipiranga, São Paulo Aquário do Guarujá Zoológico de São Paulo Quant. de escolas Museu do Ipiranga Parque da Independência, Ipiranga, São Paulo 48 29 Parque Hopy Hari Rodovia dos Bandeirantes, s/n - Moinho, Vinhedo 163 29 01 Parque Ibirapuera / OCA Avenida Pedro Álvares Cabral - Vila Mariana, São Paulo Parque Ecológico Francisco Rua Alberto Giosa, 320 - Jardim Arabutan, Embu das Artes Rizzo Roselândia Cotia 36 60 01 60 01 61 60 01 Sala São Paulo / OSESP 41 29 01 41 01 31 01 Cidade do Livro Praça da Luz, 2 - Luz, São Paulo Avenida Copacabana, 400 - Jardim Professor Benoá, Santana de Parnaíba Alameda Afonso Schmidt, 877 - Santa Terezinha, São Paulo 29 57 29 01 Sitiolândia Avenida Zumkeller, 98 - Parque Mandaqui, São Paulo 57 31 01 Shopping Taboão Rod. Régis Bitencourt, 2643, Taboão da Serra 15 60 01 Teatro Brigadeiro Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 884 - Bela Vista, São Paulo 41 29 01 Parque das Hortências Praça Miguel Ortega, 500 - Parque Assunção, Taboão da Serra 15 60 01 01 Pinacoteca de São Paulo Chácara encantada Praça Júlio Prestes, 16 - Campos Elíseos, São Paulo 24 83 Instituto Butantã Avenida Vital Brasil, 1500 - Butantã, São Paulo 25 29 Cidade das Abelhas Estrada da Ressaca, 7 – Embu das Artes 40 31 01 Bimbo Pullman R. Érico Veríssimo, 342 - Jardim Cambara, São Paulo 16 31 01 39 29 01 29 01 14 29 01 01 Itaú Cultural Avenida Paulista, 149 – Bela Vista, São Paulo Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 120 - Parque Arariba, São SESC Campo Limpo Paulo Museu de Arte Sacra Embu Largo dos Jesuítas, 67 - Centro, Embu das Artes 11 Brinquedoteca da USP Universidade de São Paulo, São Paulo 14 31 Parque Burle Marx Avenida Doná Helena Pereira de Morães - Parque do Morumbi 21 29 01 CIA dos Bichos Estrada da Capuava, 2990 - Jardim Sao Vicente, Cotia 44 31 01 Choco Mundo Av. Paes de Barros, 778 – Móoca 52 31 01 Museu do Futebol Praça Charles Miler, S/n - Pacaembu, São Paulo 36 29 01 Bicho Mania Estrada dos Píres, 1933 - Caucaia do Alto, Cotia Avenida Pedro Álvares Cabral, Portão 10 - Parque Ibirapuera, São Paulo Praça Cívica Ulysses Guimarães, S/N - Brás, São Paulo 82 31 01 29 01 29 01 Museu Afro Brasil Museu Catavento 37 47 54 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Parque Villa Lobos Avenida Professor Fonseca Rodrigues, São Paulo 34 29 01 CEU Uirapuru Rua Nazir Miguel, 849 - Raposo Tavares, São Paulo 16 29 01 Cemucam Cotia 40 60 01 Parque Previdência Rua Pedro Peccinini, 88 - Jd. Ademar, São Paulo 22 29 01 52 29 01 60 01 31 01 60 01 29 01 Teatro Assa Av. Santo Antônio, 3, Cotia Avenida XV de Novembro, 89 - Centro, Itapecerica da Serra Praça da Luz, S/N - Centro, São Paulo Cinema de Itapecerica Fazendinha Projeto 07 de setembro – Programação unificada Avenida Fernando Fernandes para 60 Escolas Cidades de Ouro Preto M.G. – incluindo 80 km Minas Gerais de roteiro interno entre as cidades 37 41 550 731 km 3.204 TOTAL Obs: FRANQUIA = 03 HORAS / 50 KM (IDA E VOLTA) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “Gestão, CRAS ,CREAS, CRS, CCI do Idoso” Destinos prováveis e distâncias aproximadas: Até 50KM (Ida e volta): o Pq. Da Hortências – Taboão da Serra (24km) o Pq. do Lago Francisco Rizzo – Embu das Artes (30km) o Cidade das Abelhas – Embu das Artes (40km) o SESC Sto. Amaro – São Paulo (40km) o SESC Pinheiros – São Paulo (40km) o USP – Cidade Universitária – São Paulo (48km) o MASP – São Paulo (50km) Até 100km (Ida e volta) o Museu do Futebol – São Paulo (52km) o Museu Paulista – São Paulo (80km) o Pátio do Colégio – São Paulo (56km) o Teatro Municipal – São Paulo (52km) o Pq. Ibirapuera – São Paulo (52km) o Pq. Da Água Branca – São Paulo (52km) o Pq. Do Trote – São Paulo (96km) o Pinacoteca – São Paulo (60km) 55 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO o Zoológico – São Paulo (62km) o Jardim Botânico – São Paulo (62km) o Solo Sagrado – São Paulo (70km) o SESC Interlagos – São Paulo (60km) o Clube Rincão – São Paulo (64km) o Catavento Cultural – São Paulo (60km) o Embu-Guaçu – SP (64km) o APA Capivari Monos (100km) o São Lourenço da Serra – SP (70km) Acima de 100km (Ida e volta) o Pq. Do Carmo - São Paulo (130km) o SESC Itaquera – São Paulo (130km) o Paranapiacaba – SP (184km) o Jundiai – SP (160km) o Serra Negra – SP (320km) o Bertioga – SP (135km) o Ibiuna – SP (130km) o SESC Bertioga – Bertioga – SP (160km) o Holambra – SP (370km) o Atibaia – SP (220km) o Vinhedo – SP (180km) o Itu – SP (230km) o Campos do Jordão – SP (420km) o Aparecida – SP (440km) o Taubaté – SP (400km) o Paraná - Curitiba (1.100 km) o Minas Gerais – Belo Horizonte (2.200 km) o Rio de Janeiro – (1.200 km). Obs: UMA FRANQUIA = 03 HORAS / 50 KM (IDA E VOLTA) SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Estimativa de transporte via ônibus 56 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO CAMPEONATO DE FUTSAL – CATEGORIA MENORES – SÉRIE A1 QUANT DE VIAGENS 04 04 20 04 04 04 04 04 CIDADE DESTINO SOROCABA DIADEMA PENHA SANTO ANDRÉ SUZANO SANTOS S.E. PALMEIRAS S.C. CORINTHIANS KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 214 KM 32 KM 106 KM 140 KM 76 KM 144 KM 34 KM 142 KM CAMPEONATO DE FUTSAL – CATEGORIA MENORES – SÉRIE A2 QUANT DE VIAGENS 04 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 CIDADE DESTINO GUARULHOS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SÃO BERNARDO DO CAMPO FRANCO DA ROCHA BRAGANÇA PAULISTA ITATIBA CAIEIRAS MOGI DAS CRUZES LORENA MAUÁ PRAIA GRANDE KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 118 KM 320 KM 132 KM 108 KM 266 KM 98 KM 35 KM 254 KM 456 KM 150 KM 192 KM CAMPEONATO DE FUTSAL CATEGORIA PRINCIPAL MASCULINO - CATS QUANT DE VIAGENS 02 02 02 CIDADE DESTINO CRUZEIRO ESPIRITO SANTO PINHAL BOTUCATU KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 510 KM 402 KM 472 KM 57 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 02 02 02 02 02 02 02 ARUJÁ DIADEMA ASSIS PINDAMONHANGABA EMBU GUAÇU JUNDIAÍ PARAIBUNA 160 KM 122 KM 874 KM 446 KM 68 KM 136 KM 378 KM CATEGORIA PROFISSIONAL E SUB 20 QUANT DE VIAGENS 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 CIDADE DESTINO TANABI OLIMPIA BEBEDOURO LEME AMPARO PRESIDENTE PRUDENTE FERNANDÓPOLIS JOSÉ BONIFÁCIO OSWALDO CRUZ SÃO CARLOS JABAQUARA BAURU KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 978 KM 896 KM 788 KM 400 KM 280 KM 1118 KM 1130 KM 986 KM 1144 KM 490 KM 44 KM 658 KM CATEGORIAS: SUB 17, SUB 15, SUB 13 E SUB 11 QUANT DE VIAGENS 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 CIDADE DESTINO MIRASSOL SOROCABA SÃO CAETANO DO SUL ITU LIMEIRA ATIBAIA S. JOSÉ DO RIO PRETO CATANDUVA CAMPINAS NOVO HORIZONTE KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 453 KM 200 KM 68 KM 206 KM 314 KM 206 KM 902 KM 796 KM 208 KM 598 KM 58 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 04 04 BIRIGUI VOTUPORANGA 1012 KM 1062 KM CAMPEONATO DE LUTAS - CATS QUANTIDADE DE VIAGENS 04 04 04 04 CIDADE DESTINO VOTORANTIM VALINHOS SÃO PAULO SÃO ROQUE KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 210 KM 194 KM 42 KM 106 KM COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIORES QUANTIDADE DE VIAGENS 20 CIDADE DESTINO COTIA P/ TABOAO DA SERRA KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 60 KM JOGOS REGIONAIS QUANTIDADE DE VIAGENS 02 (PERNOITE 10 DIAS) CIDADE DESTINO GUARUJÁ KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 232 KM JOGOS ABERTOS DO INTERIOR QUANTIDADE DE VIAGENS 01 (PERNOITE 10 DIAS) CIDADE DESTINO RIBEIRÃO PRETO KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 654 KM GINÁSTICA ARTISTICA QUANTIDADE DE VIAGENS 06 CIDADE DESTINO CENTRO OLÍMPICO KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 18 KM 59 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO DO IBIRAPUERA CAMPEONATOS DE FUTSAL METROPOLITANO E ESTADUAL EQUIPE FEMININA ADULTA - CATS QUANT DE VIAGENS 02 02 CIDADES DESTINO OSASCO SANTO ANDRÉ 02 01 02 01 01 02 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MARÍLIA ESPIRITO SANTO DO PINHAL COTIA SANTA BARBARA DO OESTE SÃO BERNARDO DO CAMPO 01 01 02 01 GUARULHOS OSASCO BEBEDOURO SANTO ANDRÉ 02 01 01 01 02 02 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COTIA ESPIRITO SANTO DO PINHAL MARÍLIA GUARULHOS SÃO BERNARDO DO CAMPO 01 SERTÃOZINHO KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 52 km 140 km via rodoanel 260 km 890 km 490 km 50 km 298 km 254 km via rodoanel 120 km 52 km 792 km 140 km via rodoanel 260 km 50 km 490 km 890 km 120 km 254 km via rodoanel 696 km CAMPEONATOS DE FUTSAL FEMININO – SUB 20/CATS QUANT DE VIAGENS 02 CIDADES DESTINO OSASCO KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 52 km 60 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 01 02 01 01 GUARULHOS TAUBATÉ SÃO CAETANO VOTORANTIN 120 420 148 224 km km km km CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTSAL FEMININO CATEGORIA MENORES - CATS QUANT DE VIAGENS 01 01 01 01 01 02 CIDADES DESTINO KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 52 km 120 km 420 km 148 km 224 km 106 km OSASCO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS TAUBATÉ SÃO CAETANO VOTORANTIN FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTSAL PELC – PROGRAMA ESPORTE, LAZER E CULTURA QUANT CIDADE LOCAL DE VIAGENS 01 SP MUSEU DA IMAGEM E SOM KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 30 KM SP MUSEU AFRO BRASILEIRO 34 KM SP MUSEU LÍNGUA PORTUGUESA 50 KM SP 46 KM SP MUSEU CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CATAVENTO MUSEU ARTE MODERNA SP MUSEU DO FUTEBOL 32 KM SP PINACOTECA 40 KM SP MUSEU 01 01 01 36 KM 01 01 01 DE ARTE DE SÃO 34 KM 61 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 01 01 SP SP 01 PAULO MUSEU DO ÍNDIO (EMBU DAS ARTES) MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA 20 KM 34 KM SAÍDA CULTURAL DA TERCEIRA IDADE QUANT. DE VIAGENS 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 CIDADE DESTINO MAEDA - ITU HOLAMBRA GUARAREMA SERRA NEGRA GUARAPIRANGA PICO DO JARAGUÁ CAMPOS DO JORDÃO CEMUCAN SESC INTERLAGOS POÇOS DE CALDAS MONTE SIÃO CAUCAIA DO ALTO KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM 182 KM 260 KM 162 KM 302 KM 74 KM 58 KM 344 KM 50 KM 48 KM 518 KM 320 KM 108 KM Obs: UMA FRANQUIA = 03 HORAS / 50 KM (IDA E VOLTA) 62 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL – Nº G-037/2015 Processo Administrativo nº 15379/2015 OBJETO: “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE) (apresentar juntamente com a documentação de credenciamento) (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES) OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. Sr. Pregoeiro: Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local, ___ de ___________________ de 2015. ____________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo: 63 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PREGÃO nº G-037/2015 Processo Administrativo nº 15379/2015 OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº........................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)________________________________, inscrito(a) no RG nº........................................... e no CPF sob o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos. Declara, ainda: a) que apresentará a qualquer tempo, documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência do Pregoeiro; b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal; c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação no certame; d) que não está suspensa e/ou impedida de participar de licitação e/ou de contratar com o Município de Taboão da Serra; e) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra; f) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (www.tcesp.gov.br) e no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br). g) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do Contrato, Certificado de Registro para Fretamento – CRF (ANTT); h) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do Contrato, Certificado de Autorização para Operação (EMTU); i) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do Contrato, Certificado Cadastur; j) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do Contrato, Termo de Autorização TA-São Paulo; k) que se vencedora do certame, apresentará no momento da assinatura do Contrato, Certificado de Registro de Serviço (ARTESP). Local, ....de ........................de 2015. ____________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo: 64 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO ANEXO VIII MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-037/2015 Processo Administrativo nº 15379/2015 OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso) DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório. Declaro ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Taboão da Serra, ___ de __________ de 2015. _________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo: 65 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO ANEXO IX MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº G-037/2015 Processo Administrativo nº 15379/2015 OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Praça Miguel Ortega, 439 - Parque Assunção, Taboão da Serra, São Paulo, neste ato, representada pelo seu Secretário Municipal de Administração, Doutor Takashi Suguino e a empresa ______________________________, CNPJ nº._______________________, com sede na _________________________________ nº. ______, bairro ___________, cidade ______________________, telefone: ___________, vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor _________________, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Quadro Resumo, em anexo, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº. 8.666/93 atualizada, Lei nº. 10520/2002 e Decreto Municipal nº. 025/06 e com o ajustado a seguir. 1 – DO OBJETO 1.1 – É objeto desta Ata de Registro de Preços a RP - “Locação de ônibus com motorista e combustível, conforme especificações constantes no edital e anexos”, conforme descrito no “Quadro Resumo”, que faz parte integrante desta ata. 1.2 – Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (www.tcesp.gov.br) e no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), o detentor desta Ata, não está na data de ___/___/2015, às___:___ horas, impedido, suspenso ou inidôneo. 1 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 1 (um) ano a partir da sua assinatura. 2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços 66 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições. 2 – DO PREÇO 3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente, registrado em Ata de Sessão Pública e Quadro Resumo, peças integrantes desta. Item Descritivo Estimativa Unidade A PREÇO DA FRANQUIA ATÉ 500 KM FRANQUIA B PREÇO DA FRANQUIA ACIMA DE 500 KM PREÇO DO KM EXCEDENTE PREÇO DA HORA ADICIONAL FRANQUIA C D Valor Unitário em R$ KM HORA Valor Total: R$ ___________________________ (________________________________________________________________________________). 3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata. 3 – PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 – A prestação do serviço deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do pedido e mediante agendamento da Unidade requisitante e/ou Departamento de Compras. 4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de 14 D.A.E.D.F. (em até catorze após entrega do documento fiscal) à prestação de serviço do objeto licitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, bem como relatório detalhado dos serviços executados, confirmando pela Secretaria requisitante, instruídos com as respectivas certidões: a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União; b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social; c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS. d) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) 4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Taboão da Serra. 4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas. 4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços. 67 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REAJUSTE 5.1 – Somente para os dispostos nesta licitação, indica-se a dotação abaixo, pois se tratando de Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada quando da requisição dos produtos: 04.01.00.041227030.228-9//3.3.90.39.00=104 Destino: SMA Elemento: 39.14 Fonte: 01-TESOURO Código de Aplicação: 1100000 – GERAL 5.2 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão as dotações dos seguintes órgãos: 02.00.00 – Gabinete do Prefeito 03.00.00 – Secretaria Municipal de Governo – SMG 04.00.00 – Secretaria Municipal de Administração – SMA 05.00.00 – Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ 06.00.00 – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos – SMO 07.00.00 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SJ 08.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente – SEHAB 09.00.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS 10.00.00 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL 11.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde – SMS 12.00.00 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUC 13.00.00 – Secretaria Municipal de Manutenção – SEMA 14.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SDE 15.00.00 – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SDS 16.00.00 – Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM 17.00.00 – Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM 18.00.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEC 19.00.00 – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SGP 20.00.00 – Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão Estratégica – SEPLAN 5.3 – Não haverá reajuste de preços. 5.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria. 6 – DAS PENALIDADES 6.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades: 6.1.1 – Advertência escrita; 68 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 6.1.2 – Multa: 6.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto; 6.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS; 6.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; 6.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na prestação de serviço. 6.1.2.5 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual. 6.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93. 6.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo. 6.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução. 6.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação. 6.6 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa. 6.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia. 7 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 69 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 8 – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 8.1 – Cabe à Prefeitura: 8.2 – Orientar aos funcionários responsáveis pelos serviços licitados, de que não será permitida a prestação dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho. 8.3 – Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do serviço entregue em desacordo com o Edital. 9 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 9.1 – O serviço deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 9.2 – Informar com antecedência, quando da impossibilidade da prestação do serviço. 9.3 – Proceder à substituição do veículo que for entregue em desacordo com as especificações do Edital; 9.4 – Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; 9.5 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 9.6 – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital. 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços. 10.2 – Todos os prazos previstos nesta Ata serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subseqüente de funcionamento. 70 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO 10.3 – A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subseqüentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório. E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Taboão da Serra, __ de __________ de 2015 TAKASHI SUGUINO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTOR Prefeitura do Município de Taboão da Serra DETENTORA TESTEMUNHAS: 1 – ___________________________ 2 – ________________________ 71 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Órgão: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Contrato de origem nº G-037/2015 Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº G-037/2015 OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. DETENTORA(S): ______________________________________ Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TCE/SP - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Taboão da Serra, ___ de _______ de 2015. TAKASHI SUGUINO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE CONTRATADA Nome: ..................................................... Cargo: ............................................. R.G. nº ............................. C.P.F. nº ............................... Razão Social: ................................................................. C.N.P.J. nº ........................................ 72 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO CADASTRO DO RESPONSÁVEL (Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02) REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Órgão : PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA Contrato : G-037/2015 Objeto : RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. Detentora : ........................................................ Responsável : TAKASHI SUGUINO Cargo : SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R.G. : X.XXX.XXX-X C.P.F. : XXX.XXX.XXX-XX Endereço Residencial : Rua _____________, ___ – Ap. ___ – ________ – SP – CEP XXXXX-XXX Endereço Comercial : Pça. Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP - CEP 06754-910 Telefone : 11-XXXX-XXXX e-mail : [email protected] TAKASHI SUGUINO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 73 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO CADASTRO DO GESTOR (Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02) Contratante : Prefeitura de Taboão da Serra Contrato : G-037/2015 Objeto : RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. Contratada : ............................................................. Responsável : TAKASHI SUGUINO Cargo : SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R.G. : X.XXX.XXX-X C.P.F. : XXX.XXX.XXX-XX Endereço Residencial Endereço Comercial : Rua _____________, ___ – Ap. ___ – ________ – SP – CEP XXXXX-XXX Telefone : 11-XXXX-XXXX e-mail : [email protected] : Pça. Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP - CEP 06754-910 TAKASHI SUGUINO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 74 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP Contrato : G-037/2015 Objeto : RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. Nome : PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO PIRES Cargo : Secretária Adjunta End. Coml. : Pça. Miguel Ortega, 286 – 2º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – CEP 06754-910 Telefone : 11-xxxxxxxxxxxxx e-mail : xxxxxxxxxxxxxxx PATRICIA DA CONCEIÇÃO PIRES SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 75 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos – DELICO 3º CADERNO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL (Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63 CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO Nº G-037/2015 DATA DE ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, COM VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E ANEXOS”. VALOR: R$ Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados. Taboão da Serra, ___ de __________ de 2015 TAKASHI SUGUINO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Email: [email protected] 76