Cap 1.indd - Experian CR Report 2014
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8 Políticas de Crédito: Fator de Indução do Desenvolvimento Sustentável Credit Policies: Sustainable Growth-Inducing Factors Franklin Mendes Thame 9 Cabe aos bancos o importante papel de induzir, por meio de financiamentos, as empresas e os produtores rurais a adotarem práticas associadas à sustentabilidade. Atualmente, as inovações nas políticas de concessão do crédito devem estar alinhadas com o conceito de sustentabilidade. Through financing, banks play the important role of inducing business firms and farmers to adopt sustainability-related practices. Today, innovations in credit-granting policy must be aligned with the concept of sustainability. A análise de risco socioambiental com conseqüente classificação dos clientes é o instrumento utilizado pelas instituições financeiras para mitigar seus riscos e simultaneamente estimular a responsabilidade socioambiental das empresas. Os riscos ambientais e sociais têm correlação com os riscos econômicos e financeiros, isto é, eles interagem entre si e influenciam a posição dos clientes nos níveis de scoring e na atribuição das classes de ratings. Este modo de avaliar as externalidades passa por uma nova leitura dos modelos de negócios vigentes nos bancos. Os bancos são fundamentais na indução da sustentabilidade, por isso, a responsabilidade socioambiental das empresas que solicitam financiamentos, o setor em que elas estão inseridas e os impactos e riscos ambientais dos projetos/empreendimentos a serem financiados devem ser examinados conjuntamente com a análise econômico-financeira. O espectro do crédito se amplia ao considerar os aspectos socioambientais na análise de riscos dos clientes. Dessa forma, a percepção de que o risco socioambiental pode comprometer a viabilidade de um negócio faz com que o conceito do Triple Bottom Line (TBL), que avalia os elementos econômico-financeiro, sociais e ambientais de forma integrada, seja incorporado à análise de crédito. Essa postura, ao mesmo tempo em que atende às novas demandas da sociedade, permite identificar oportunidades comerciais que levam os bancos a serem mais competitivos. Socio-environmental risk analysis and the resulting ranking of customers are the instruments financial institutions use to mitigate risk and, at the same time, encourage socio-environmental responsibility on the part of business firms. Environmental and social risks are correlated with economic and financial risks, that is, they interact and influence customers’ scoring levels and rating classes. This means of assessing externalities involves a new view of the business models banks adopt. Banks are crucial sustainability inducers; as such, socio-environmental responsibility must all be examined alongside the economic and financial analysis when it comes to credit applicants, the industry in which they operate, and the environmental hazards the financed projects/ enterprises pose. The spectrum of credit expands with the consideration of socio-environmental aspects in customer-risk analysis. Therefore, the perception that socioenvironmental risks may compromise a deal’s viability causes credit analysis to incorporate the Triple Bottom Line (TBL) concept, which takes account of economic and financial, social and environmental elements in an integral manner. This attitude addresses society’s new demands and, at the same time, allows spotting business opportunities capable of increasing a bank’s competitiveness. 10 A transição para a sustentabilidade precisa contar com linhas de financiamentos socioambientais promovidas com o objetivo de atender a projetos que incorporem tecnologias limpas, processos com redução de gases efeito estufa, substituição de energia não renovável por renovável, reciclagem e redução de resíduos sólidos, recuperação e conservação ambiental, aquisição de equipamentos destinados à preservação do meio ambiente, reflorestamentos com manejo sustentável, etc. As empresas com práticas de sustentabilidade apresentam riscos financeiros, sociais e ambientais menores, e por isso, devem ter acesso mais competitivo aos financiamentos bancários. Seus financiamentos podem ser precificados com encargos menores, melhores condições de pagamento e os custos de seguro reduzidos. Preocupações das instituições financeiras diante dos riscos de seus clientes, na dimensão social e na dimensão ambiental, podem ser assim alinhados: a) Risco de Crédito – O cliente pode se tornar inadimplente ante a ocorrência de problemas sociais e ambientais que podem se constituir em não-conformidades legais. Os resultados podem ser além de ônus financeiro, prejuízos para a reputação da empresa, inviabilizando o negócio. Infrações e crimes ambientais podem resultar em sanções administrativas e judiciais tanto no âmbito civil quanto no criminal, como cancelamento de licenciamentos; multas; reparação/indenizações às pessoas afetadas; gastos com recuperação de áreas e águas contaminadas; recuperação e descontaminação, despesas com advogados. Ações trabalhistas decorrentes das condições de trabalho e do desrespeito aos direitos humanos podem, além de afastar os melhores funcionários, inviabilizar o negócio. Dessa forma, as garantias podem ficar totalmente deprecia- The transition to sustainability must rely on socio-environmental credit facilities promoted with the purpose of serving projects using clean technologies, greenhouse-gas reducing processes, substitution of renewable for non-renewable energy sources, solid waste recycling and reduction, environmental recovery and conservation, the acquisition of environmental protection-oriented equipment, sustainable reforestation, etc. Firms with sustainable practices show lower financial, social and environmental risks; therefore, they should have more competitive access to bank funding. Their financing may be priced at lower charges, offer better terms, and involve lower insurance costs. Financial institutions’ concerns with their customers’ social and environmental dimensions may be categorized as follows: a) Credit Risk – Customers may default in the event of social and environmental issues characterized as failure to comply with the law. Besides financial costs, this may result in damage to the firm’s reputation, rendering the business non-viable. Environmental issues and crimes may result in administrative and judicial sanctions of a civil and criminal nature and the recollection of permits; penalties; damages/indemnity to the parties affected; expenses with the recovery of contaminated areas and water bodies; recovery and decontamination; attorney’s fees. Labor claims arising from working conditions and from breach of human rights may, in addition to keeping to company from retaining the best staff available, render the business non-viable. As a result, collateral may completely lose val- 11 das, em decorrência de passivos punitivos e/ou ocultos da empresa. b) Risco da Reputação – A reputação é mais importante que uma transação financeira. Por isso, o banco não pode estar associado a financiamentos de projetos incorretos do ponto de vista ambiental e social, pois o custo de recuperação da imagem corporativa é elevadíssimo. As instituições financeiras também estão sempre sob pressão para demonstrar a sua responsabilidade ética, social, ambiental e econômica. c) Risco de Financiar Determinados Setores – Os bancos que adotam políticas de salvaguardas, não financiam setores cujas atividades e/ou produtos acarretam danos efetivos à saúde e à segurança das pessoas ou que causem danos significativos ao meio ambiente. Não financiam empresas que não adotam práticas conservacionistas em relação à defesa do solo, à proteção de mananciais, à preservação de matas nativas e de reservas legais, à conservação dos habitats naturais representativos, à preservação da biodiversidade ou empresas que utilizam insumos predatórios e madeiras de florestas nativas, que estão indiciadas por desrespeito aos direitos humanos, por exploração de trabalho análogo à escravidão e por trabalho infantil, etc. d) Risco de Co-responsabilidade/Responsabilidade Solidária – Cabe aos bancos públicos e privados conhecer a legislação ambiental e, quando da aprovação de financiamentos, averiguar se o financiado está cumprindo a legislação ambiental. A avaliação dos impactos e riscos ambientais de um projeto/empreendimento pode afastar os bancos da concessão do financiamento. Os bancos devem conhecer o rol de empreendimentos e atividades para as quais se exija o licenciamento ambiental. É importante salientar a obrigatoriedade legal de as instituições financeiras observarem a regularidade ambiental daqueles com quem contrata e que ue because of the firm’s punitive and/or hidden liabilities. b) Reputation Risk – Reputation is more important than any single financial transaction. Therefore, a bank must not be associated with the funding of environmentally and socially incorrect projects, given the immense cost of recovering its corporate image. Financial institutions are also under constant pressure to give evidence of their ethical, social, environmental and economic responsibility. c) Risk of Financing Certain Industries – Banks that adopt safeguard policies do not finance industries whose activities and/or products effectively harm individual health and safety, or cause significant environmental damage. They do not fund companies that fail to adopt conservationist practices in terms of soil defense, protection of water bodies, preservation of native vegetation and required reserves, conservation of representative natural habitats, or preservation of biodiversity; nor do they finance companies that use predatory inputs and lumber from native forests, that have been indicted for human rights trespasses, for slave or slave-like labor, for underage labor, etc. d) Risk of Joint/Joint-and-Several Responsibility – Public- and private-sector banks must be familiar with the environmental laws and, when examining credit applications, determine whether the applicant is in compliance. Evaluating a project’s/enterprise’s environmental impact and hazards may cause a bank to reject an application. Banks must be aware of the full list of businesses and activities for which environmental permits are required. Note that financial institutions are bound by law to check those with whom they sign agreements and whose activities cause or may 12 desenvolvem atividades causadoras de efetivos ou potenciais impactos ambientais. Merecem destaque os seguintes artigos da Lei nº 6.938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente: • artigo 3º: define o poluidor, permitindo que a instituição financeira seja considerada “poluidor indireto”: “Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;” • artigo 12º: exige a observância da regularidade ambiental por parte das instituições financeiras, quando da concessão de crédito às empresas causadoras de impactos ambientais: “Art. 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.” A Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente assevera, em seu artigo 2º, que quem concorre para a prática de crimes ambientais incide nas penas nela previstas. Depreende-se, pois, que cabe as instituições financeiras cumprirem a sua obrigação moral e legal de não incentivar, ainda que indiretamente, os causadores de impactos negativos no meio ambiente As ações transversais que vêm sendo adotadas pelos bancos, no contínuo processo de construção da sustentabilidade, podem ser alinhadas da seguinte maneira: cause environmental impact for environmental compliance. The following articles of Act No. 6938/81, on the National Environmental Policy, are particularly relevant: • Article 3: defines polluters and may cause a financial institution to be deemed an “indirect polluter”: “Art 3 - For the purposes of this Act, the following terms shall have the meanings assigned next: (...) IV - polluter, an individual or legal entity, whether from the public or private sector, that is directly or indirectly responsible for any activity that causes environmental degradation;” • Article 12: requires financial institutions to comply with environmental standards when extending credit to applicants that cause environmental impact: “Art. 12 - Governmental financing and incentives entities and authorities shall make approval of projects eligible for such benefits contingent upon licensing as required by the law and compliance with the norms, criteria and standards as established by CONAMA.” According to Act No. 9605/98, on criminal and administrative sanctions arising from environmentally harmful conduct and acts, establishes (article 2) that accessories to environmental crimes are subject to the same penalties as the main culprits. Therefore, financial institutions must comply with their moral and legal duty to not encourage, even if indirectly, those who cause negative environmental impacts. A cross-section of actions banks have been taking in the continuous process of building sustainability may be summarized as follows: 13 I. Ações relacionadas ao processo de tomada de decisão dos administradores dos bancos a) Ações fundamentais • Determinação da alta administração: comprometimento do Conselho de Administração para com os princípios de sustentabilidade; • Definição de políticas de sustentabilidade que tratem do posicionamento da instituição em relação aos temas ambientais e sociais, da inserção do conceito de sustentabilidade na missão, na visão, no código de conduta da empresa e nas estratégias de negócios; • Estruturação do comitê de crédito, com alinhamento dos critérios socioambientais e econômicos na política geral de crédito; • Criação de planos de inserção, de forma transversal e gradual, das políticas na instituição, com treinamento, capacitação institucional e conscientização do público interno; • Implementação de programas de monitoramento/verificação com auditorias periódicas e sistemáticas, internas e externas, voltadas para os aspectos da sustentabilidade; • Desenvolvimento de políticas voltadas às microfinanças, que tratam da disponibilização de produtos e serviços para atender às necessidades financeiras da população de baixa renda e dos microempreendedores (pessoas físicas e jurídicas), incluindo tanto o microcrédito produtivo e orientado como o microcrédito para consumo. • Comunicação com o público interno e externo: transparência e prestação de contas. Compromisso de relatar anualmente, via rela- I. Actions concerned with bank managers’ decision-making process a) Fundamental actions • Top-management involvement: having the Board of Directors commit to sustainability principles; • Setting sustainability policies addressing the institution’s standing relative to environmental and social topics; inclusion of the concept of sustainability in the firm’s mission statement, vision, code of conduct and business strategies; • Structuring credit committees and including socio-enviEric ronmental and economic criteria in the general credit policy; • Creating plans to comprehensively and gradually build the policies into the institution by means of training, developing institutional skills and raising the internal public’s awareness; • Implementing monitoring/oversight programs with periodic and systematic internal and external sustainability audits; • Development of micro-financing policies involving the availability of products and services to meet the needs of the low-income population and micro-entrepreneurs (whether individual or not), including productive and oriented micro-credit, and consumer-driven micro-credit. • Communication with the internal and external public: Transparency and accountability. A commitment to use annual 14 tórios anuais, os aspectos positivos e negativos de suas operações sob a ótica econômica, ambiental e social, utilizando, de preferência, os critérios definidos pelo Global Reporting Initiative (GRI); • Monitoramento dos resultados decorrentes da adoção dos critérios de sustentabilidade nas várias frentes de negócio por meio de metas e indicadores específicos, visando ao aprimoramento constante e persistente; • Definição dos limites de corresponsabilidade legal dos bancos (obrigatoriedade da análise da regularidade dos tomadores de crédito ante a legislação ambiental); • Acompanhamento do cumprimento de cláusulas contratuais existentes nos instrumentos de crédito, e consequente suspensão das liberações/desembolsos e antecipação do vencimento e impedimento de novos financiamentos, no caso de descumprimento das obrigações contratuais; • Definição de políticas setoriais, considerando que cada segmento de mercado/setor tem suas características próprias; assim, os critérios de análise devem ser ajustados de modo à melhor avaliar cada um dos riscos socioambientais sob a ótica setorial. Cabe definir políticas específicas para a Amazônia Legal, considerando as exigências do Código Florestal Brasileiro, a conformidade fundiária, social e ambiental em propriedades rurais, as áreas de preservação permanente (APP) e a reservas legais (RL); • Definição de filtros positivos, que consistem em conceder incentivos a determinados setores e empresas que a instituição elege para oferecer condições especiais de financiamento (encargos, prazos, carência etc.); • Definição de filtros negativos: a sustentabilidade nas instituições financeiras deve ser sempre inclusiva e participativa, visando ao comprometimento socioambiental dos clientes; reports to disclose the positive and negative aspects of the operations from the economic, environmental and social angles, preferably using the Global Reporting Initiative (GRI) criteria; • Tracking the results of adopting sustainability criteria on the various business fronts by means of specific goals and indicators with an eye towards ongoing, persistent improvements; • Setting the limits of banks’ legal joint responsibility (required analysis of applicants’ compliance with environmental law); • Tracking compliance with covenants and consequent suspension of funding/disbursements, early liquidation, and barring new financing in the event of breach of contract; • Setting industry-specific policies in the light of the fact that each segment/industry has unique traits; therefore, analysis criteria should be adjusted to best address each socio-environmental risk from an industry-specific perspective. Policies must be created for the Legal Amazon in consideration of the contents of the Brazilian Forestry Code, real-estate, social and environmental compliance on the part of farms, permanent conservation areas (“áreas de preservação permanente” – APP) and legal reserves (“reservas legais” – RL); • Defining positive screens involving incentives to certain industries and firms chosen by the institution as beneficiaries of special financing conditions (charges, terms, grace periods etc.); • Defining negative screens: sustainability at financial institutions must in all cases be inclusive and participative and intended to engage customers’ socio-environmental commitment; still, there is a 15 mesmo assim, há necessidade de estabelecer uma lista de exclusão ou de restrições ao atendimento para setores negativos e controversos e para determinadas empresas nas quais não haja rígido respeito aos direitos humanos, trabalhistas e à legislação ambiental. • Utilização de ferramentas específicas e de tecnologias adequadas para a mensuração dos riscos ambientais e sociais das empresas e dos projetos de financiamentos e/ou investimentos. As ferramentas internas, em conjunto com as ferramentas externas, aumentam o valor preditivo na análise e permitem classificar melhor o risco do cliente. • Análise comparativa dos níveis de classificação de riscos socioambientais dos clientes com seus ratings econômico-financeiros; • Análise adaptativa dos ratings econômico-financeiros dos clientes quando da inclusão dos riscos socioambientais. Cabe ressaltar o trabalho desenvolvido pela Serasa Experian, que passa a disponibilizar o Relatório de Responsabilidade Ambiental e o Relatório de Responsabilidade Social, que mensuram, respectivamente, a gestão ambiental e a gestão social das empresas. Nesses Relatórios estão descritas todas as vulnerabilidades ambientais e sociais das empresas, bem como a classificação final da responsabilidade ambiental e social. Estes relatórios, em conjunto com os tradicionais Relatórios Econômicos Financeiros da Serasa Experian,constituem uma solução para a gestão da sustentabilidade b) Ações importantes • Adesão voluntária aos Princípios do Equador, aplicáveis às operações de project finance, classificando os projetos financiáveis conforme os riscos socioambientais, a probabilidade e a magnitude dos impactos. • Adesões voluntárias a tratados, princípios, protocolos, declarações, acordos e convenções internacionais, need to establish a blacklist or constraints for negative and controversial industries and specific firms that fail to strictly abide by human and workers rights and by the environmental law. • Using specific tools and appropriate technologies to measure the environmental and social risks of business firms and financing and/or investment projects. Internal tools used alongside with external ones increase the predictive power of the analysis and enable a better risk rating. • Comparative analysis of customers’ socio-environmental risk ratings with their economic and financial ratings; • Adaptative analysis of customers’ economic and financial ratings upon inclusion of socio-environmental risks. At this point it is worth noting the efforts of Serasa Experian, who offer the Environmental Responsibility Report (“Relatório de Responsabilidade Ambiental”) and the Social Responsibility Report (“Relatório de Responsabilidade Social”), which measure firms’ environmental and social management, respectively. These Reports describe each one of a firm’s environmental and social vulnerabilities and provide final environmental and social ratings. These report, together with Serasa Experian’s traditional Economic and Financial Reports, provide an ideal sustainabilitymanagement solution b) Important steps • Voluntary compliance with the Ecuador Principles for project finance operations, rating eligible projects according to their socio-environmental risks and the likelihood and magnitude of their impacts. • Voluntary compliance with international treaties, principles, protocols, declarations, agreements and conventions, 16 • como, por exemplo: - United Nations Environment Programme – Finance Initiative (UNEP-FI), da Organização das Nações Unidas (ONU), que representa o compromisso das instituições financeiras em verificar os aspectos socioambientais em suas operações; - Global Compact; - Agenda 21 e Objetivos do Milênio, da ONU; - Declaração sobre Mudanças Climáticas, iniciativa do Programa da ONU para o Meio Ambiente – Iniciativa Financeira (PNUMA-IF); - Carbon Disclosure (CPD); - Carbon Principles and Climate Principles; - Protocolo Verde; - Principles for Responsible Investments (PRI), da ONU, a ser adotado pelos investidores institucionais e pelos fundos de pensão. • Reflexão sobre os compromissos propostos na Declaração de Collevecchio, que aborda o que fazer e não fazer em um banco sustentável. Trata-se de um manual preparado pela rede Bank Track, organização da sociedade civil que vem monitorando os bancos quanto à prática das finanças sustentáveis; • Autodiagnóstico utilizando a ferramenta do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, inclusive os Indicadores Setoriais Ethos-Febraban, que indicam como a instituição financeira está em relação ao seu setor de atuação; • Compartilhamento, com as partes interessadas (internas e externas), das políticas, práticas e experiências da instituição financeira; I. Ações voltadas aos negócios bancários com os clientes • Desenvolvimento de portfólio de produtos ativos verdes, com linhas de crédito ambientais específicas para, por exemplo: - Processos de produção ecoeficientes; - Processos que utilizem fontes de energia renovável, eficiência energética e produção mais limpa; • Such as: - United Nations Environment Program – Finance Initiative (UNEP-FI), representing financial institutions’ commitment to checking for socio-environmental aspects in their operations; - Global Compact; - The UN’s Agenda 21 and Millennium Goals - Declaration on Climate Change, United Nations Environment Program – Finance Initiative (UNEP-FI); - Carbon Disclosure (CPD); - Carbon Principles and Climate Principles; - Green Protocol - United Nations Principles for Responsible Investment (PRI), to be adopted by institutional investors and pension funds. • Reflection on the commitments proposed in the Collevecchio Declaration, which addresses what a sustainable bank should and should not do. The manual was prepared by the Bank Track network, a civil organization that monitors banks on sustainable finance practices; • Self-diagnosis with the Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade social toolkit, including the Ethos-Febraban Industry Indicators, which show a financial institution’s standing relative to its industry; • Sharing the financial institution’s policies practices and experiences with stakeholders (both internal and external); I. Actions concerned with bank managers’ decision-making process • Developing active green products with specific environmentally friendly credit facilities for such as: - Eco-efficient production processes; - Processes using renewable energy sources, energy efficiency and cleaner production; 17 - Geração de energia a partir de biomassas e outras fontes alternativas voltadas a mitigar o aquecimento global e descarbonizar os processos produtivos; - Tratamento de efluentes líquidos; - Recomposição vegetal e manejo florestal sustentável; - Tratamento e disposição de resíduos sólidos; - Racionalização no uso e no reuso da água; - Veículos ecoeficientes; - Leasing ambiental; - Certificações e selos ambientais e sociais; - Projetos de reutilização dos materiais descartáveis; - Projetos de reorientação tecnológica, reformulação de produtos e processos atuais com vistas à transição para a sustentabilidade; - Projetos para avaliação e implantação do conceito de ciclo de vida; - projetos incluídos no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), com antecipação de recebíveis/créditos/direitos pelos Certificados de Redução de Emissões (CER), bem como recebimento destes como garantia em negociações bancárias. • Disponibilização para os clientes de Fundos de Ações Socialmente Responsáveis – Socially Responsible Investing (SRI). Investimento socialmente responsável é aquele que leva em conta, além dos resultados financeiros para o investidor, considerações éticas, ambientais e sociais, para selecionar investimentos realizados em empresas. Assim, para a constituição dos fundos, deve-se, inicialmente, definir critérios de exclusão para empresas e setores de atividades que não estejam alinhados aos princípios e valores da instituição financeira; em seguida, para os setores aprovados, deve haver a seleção das suas melhores empresas, aquelas que apresentam os mais elevados padrões nas ver- - Energy generation from biomass and other alternative sources intended to mitigate global warming and eliminating carbon from production processes; - Treatment of liquid waste; - Forest recovery and sustainable forestry; - Treatment and disposal of solid waste; - Rationalized use and re-use of water; - Eco-efficient vehicles; - Environmental leasing; - Environmental and social certifications and seals; - Disposable materials reutilization projects; - Technology reorientation projects, reformulating current products and processes for transition to sustainability; - Projects involving assessment and implementation of the lifecycle concept; - Projects within the scope of the Clean Development Mechanism (CDM), with advance on receivables/credits/ claims for Certified Emission Reductions (CER) upon receipt as collateral in banking deals. • Offering Socially Responsible Investing (SRI) to customers. A socially responsible investment goes beyond financial results to investors and also takes ethical, environmental and social considerations into account when selecting its investment targets. Therefore, establishing such a fund requires, firstly, setting exclusion criteria for firms and industries not aligned with the financial institution’s principles and values; secondly, the best firms in each approved industry must be selected – those with the highest economic, environmental, 18 Autores/Authors tentes econômica, ambiental, social e de governança (processo best in class). • Desenvolvimento de seguros de responsabilidade civil ambiental, principalmente para empresas causadoras de impactos ambientais, em especial no que se refere à contaminação das águas e do solo; • Solicitação de inventário de emissões de gases causadores de efeito estufa para clientes/empresas pertencentes aos setores que mais emitem gás carbônico. Já existe uma ferramenta para tal, o Protocolo GGPI – Greehouse Gás Protocol Iniciative (Protocolo dos Gases Efeito Estufa) –, que foi desenvolvido pelas organizações World Resources Institute e World Business Council for Sustainable Development; • Disseminação das práticas de sustentabilidade por toda a cadeia produtiva (fornecedores, clientes e parceiros), com vistas a criar uma rede de valor voltada à sustentabilidade; Para as instituições financeiras que adotam a sustentabilidade, esse é um recurso valioso, difícil de ser imitado e capaz de se constituir em importante vantagem competitiva. Cabe também, às instituições financeiras reconhecer que as mudanças climáticas são um problema global, constituindo o maior desafio e dilema da sociedade atual. Em face da emergência, é preciso agir com vistas a evitar os graves riscos decorrentes do aquecimento global, via instrumentos financeiros, dentro de uma nova visão estratégica. social and governance standards (bestin-class process). • Developing environmental liability insurance products, particularly for firms that cause environmental impact and especially in connection with water and soil contamination; • Requesting greenhouse gas emission inventories from customers/ firms active in the industries that emit the most CO2. A tool for this purpose already exists in the form of the GGPI Protocol – Greenhouse Gas Protocol Initiative, developed by the World Resources Institute and the World Business Council for Sustainable Development; • Disseminating sustainability practices across the supply chain (suppliers, customers and partners) to create a sustainability-oriented value chain; For financial institutions that adopt sustainability, this is a valuable resource that is difficult to imitate and may stand as an important competitive advantage. Financial institutions must also acknowledge that climate change is a global issue, the greatest challenge and dilemma for today’s society. In the light of this emergency, steps must be taken, through financial instruments under a new strategic vision, to prevent the serious hazards arising from global warming. Franklin Mendes Thame é engenheiro agrônomo e administrador de empresas. Ele é Gerente de Produtos de Riscos Socioambientais da Serasa Experian. has degrees in Agronomy and Business Administration, and is Socio-Environmental Products Manager at Serasa Experian.