Parecer (Recursos contra o Resultado Final)

Transcrição

Parecer (Recursos contra o Resultado Final)
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de Araújos.
DO RECURSO
A candidata CAMILA TEIXEIRA COSTA (n° 10619), inscrita no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
enviou recurso dizendo o seguinte:
“No resultado geral em ordem alfabética consta que eu Camila Teixeira Costa estava com 78 pontos, ou seja, a
mesma pontuação de outro candidato, tal candidato não entrou com recurso nenhum e consta que o mesmo
está em primeiro lugar no resultado final com a pontuação de 82 pontos e minha pontuação que era de 78
pontos foi para 76. Gostaria de saber o que ocorreu, pois eu acertei todas as questões específicas. Tanto eu
quanto o candidato que está em primeiro lugar não declaramos ter nenhum título e porque minha pontuação
diminuiu.”
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
No dia 17/05/2015 foi realizada a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a divulgação do Gabarito Provisório
ocorreu no dia 19/05/2015. Divulgado o Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, alguns
candidatos recorreram contra a fase e por este motivo algumas questões foram analisadas. Sendo assim, diante
da analise das questões, houve algumas alterações. Divulgado o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em
ordem alfabética) no dia 03/06/2015, novos recursos foram protocolados. Apesar de ter ultrapassado a fase de
analise das questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, houve por bem reavaliar as questões para evitar a
repetição de equivoco. A partir daí, houve uma nova analise de determinadas questões, o que resultou na
divulgação do Gabarito Definitivo (Retificado) e Resultado Geral (em ordem alfabética) – Retificado.
Sendo assim, é legal e legitimo o ato.
Diante do exposto, informamos que o Resultado Final (em ordem de Classificação) – Geral e Resultado Final
(em ordem de classificação) – PcD não possuem alterações ou erros.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de Araújos.
DO RECURSO
A candidata CARLA POLIANE SILVA (n° 10731), inscrita no cargo de PSICÓLOGO, enviou recurso
questionando os critérios de desempate, requerendo sua reclassificação. Na oportunidade, informou que enviou
em tempo hábil seus títulos, conforme especificado nos termos do Edital, porém, estes não foram considerados.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1.
A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de
pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada
prova).
2.
Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de
necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre
aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei
Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham
idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:
Nº de Vagas1
Cargos
Vencimento
(R$)
PSICÓLOGO
2.137,10
Pessoas
com
Deficiência
– PcD
-
Concorrência
Ampla
01
Requisitos
(escolaridade,
categoria
profissional e
outras
exigências do
cargo)
Ensino superior
Específico e
Registro no
Conselho de
Classe
Provas
Carga
Horária
semanal
20h
Valor da
taxa de
inscrição
(R$)
128,00
Pontos
Tipos
Nº de
questões
Português
Matemática
C.Gerais
Específica
Títulos
10
10
10
10
-
Por
questão
Por
Prova
2,0
2,0
2,0
4,0
-
20
20
20
40
10
Horário de
Realização
14h
-
Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova
Específica; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade mais
elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Vejamos o Resultado:
Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos, assim, o primeiro
critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova Específica.
Os candidatos classificados em 06ª, 07ª e 08ª colocação obtiveram nota idêntica na disciplina Específica, sendo
necessário utilizar o segundo critério e obtiveram, respectivamente, as notas 18, 16 e 14 na disciplina de
Conhecimentos Gerais.
Assim, conclui-se que não houve erro nos critérios de desempate.
No que diz respeito aos títulos, o edital prevê o seguinte:
VIII – DAS PROVAS
1.
O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática.
[...]
1.2.10. Juntamente com a Ficha Informativa de Títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada
certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para
efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.
[...]
Conforme pode ser visto, a candidata apresentou cópia da Declaração de conclusão de curso sem autenticação.
1
Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas.
Sendo assim, o título não deve ser avaliado, vejamos:
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de Araújos.
DO RECURSO
O candidato ELTON DA SILVA (n° 10069), inscrito no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, enviou recurso
dizendo o seguinte:
“Entro com recurso contra a minha classificação final. Quando foi divulgado o resultado, eu estava classificado
em primeiro lugar. Após a retificação do resultado, os candidatos Luciene de Souza Silveira e Igor Mendes da
Costa nem chegou a entrar com qualquer tipo de recurso. Para evitar ser necessário tomar medidas judiciais
solicito que as notas sejam revistas e minha classificação alterada para “classificado””.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
No dia 17/05/2015 foi realizada a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a divulgação do Gabarito Provisório
ocorreu no dia 19/05/2015. Divulgado o Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, alguns
candidatos recorreram contra a fase e por este motivo algumas questões foram analisadas. Sendo assim, diante
da analise das questões, houve algumas alterações. Divulgado o Gabarito Definitivo e Resultado Geral (em
ordem alfabética) no dia 03/06/2015, novos recursos foram protocolados. Apesar de ter ultrapassado a fase de
analise das questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, houve por bem reavaliar as questões para evitar a
repetição de equivoco. A partir daí, houve uma nova analise de determinadas questões, o que resultou na
divulgação do Gabarito Definitivo (Retificado) e Resultado Geral (em ordem alfabética) – Retificado.
Sendo assim, é legal e legitimo o ato.
Diante do exposto, informamos que o Resultado Final (em ordem de Classificação) – Geral e Resultado Final
(em ordem de classificação) – PcD não possuem alterações ou erros.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de Araújos.
DO RECURSO
O candidato FILIPE PEREIRA MENDES (n° 10020), inscrito no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, enviou recurso
solicitando alteração de resposta da questão nº 18 da Prova de Matemática nº 16.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Ratificamos o parecer dado no dia 16/06/2015 e mantemos nossa decisão no que diz respeito à questão.
Parecer dado em 16/06/2015:
A resposta correta da questão nº 18, passa a ser a alternativa “A”. Na fase de divulgação dos Recursos
Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) houve um
equivoco ao indeferir os questionamentos dos candidatos.
Desta forma, o cálculo correto é: 5 x 4 x 3 x 2 = 120
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de Araújos.
DO RECURSO
A candidata JANIANA GABRIELA DE ALMEIDA SILVA (n° 11683), inscrita no cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS (Rede Municipal de Ensino), enviou recurso questionando os critérios de desempate.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1.
A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de
pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada
prova).
2.
Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de
necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre
aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei
Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham
idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:
Nº de Vagas2
Cargos
Vencimento
(R$)
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS (Rede Municipal de
Ensino)
732,47
Pessoas
com
Deficiência
– PcD
Concorrência
Ampla
-
01
Requisitos
(escolaridade,
categoria
profissional e
outras
exigências do
cargo)
Alfabetizado
Provas
Carga
Horária
semanal
30h
Valor da
taxa de
inscrição
(R$)
44,00
Pontos
Tipos
Nº de
questões
Português
Matemática
C.Gerais
Rac.Lógico
10
10
10
10
Por
questão
Por
Prova
2,0
2,0
2,0
4,0
20
20
20
40
Horário de
Realização
8h
Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova
de Raciocínio Lógico; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade
mais elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Vejamos o Resultado:
Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos, assim, o primeiro
critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova de Raciocínio Lógico.
Os candidatos classificados em 01ª e 02ª colocação obtiveram nota idêntica na disciplina de Raciocínio Lógico,
sendo necessário utilizar o segundo critério e obtiveram, respectivamente, as notas 20 e 18 na disciplina de
Conhecimentos Gerais.
Assim, conclui-se que não houve erro nos critérios de desempate.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
2
Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de Araújos.
DO RECURSO
A candidata LUCIANA CAPANEMA DE SOUSA LARA (n° 11113), inscrita no cargo de PSICÓLOGO, enviou
recurso questionando os critérios de desempate.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1.
A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de
pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada
prova).
2.
Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de
necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre
aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei
Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham
idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:
Nº de Vagas3
Cargos
Vencimento
(R$)
PSICÓLOGO
2.137,10
Pessoas
com
Deficiência
– PcD
-
Concorrência
Ampla
01
Requisitos
(escolaridade,
categoria
profissional e
outras
exigências do
cargo)
Ensino superior
Específico e
Registro no
Conselho de
Classe
Provas
Carga
Horária
semanal
20h
Valor da
taxa de
inscrição
(R$)
128,00
Pontos
Tipos
Nº de
questões
Português
Matemática
C.Gerais
Específica
Títulos
10
10
10
10
-
Por
questão
Por
Prova
2,0
2,0
2,0
4,0
-
20
20
20
40
10
Horário de
Realização
14h
-
Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova
Específica; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade mais
elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Vejamos o Resultado:
Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos, assim, o primeiro
critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova Específica.
Os candidatos classificados em 03ª e 04ª colocação obtiveram nota idêntica na disciplina Específica, sendo
necessário utilizar o segundo critério e obtiveram, respectivamente, as notas 20 e 14 na disciplina de
Conhecimentos Gerais.
Assim, conclui-se que não houve erro nos critérios de desempate.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
3
Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de Araújos.
DO RECURSO
A candidata TÂNIA APARECIDA LACERDA CABRAL (n° 10638), inscrita no cargo de AUXILIAR DE
SECRETARIA, enviou recurso questionando os critérios de desempate.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1.
A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de
pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada
prova).
2.
Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de
necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre
aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei
Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham
idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:
Nº de Vagas4
Cargos
Vencimento
(R$)
AUXILIAR DE SECRETARIA
799,02
Pessoas
com
Deficiência
– PcD
Concorrência
Ampla
-
01
Requisitos
(escolaridade,
categoria
profissional e
outras
exigências do
cargo)
Ensino Médio
Completo
Provas
Carga
Horária
semanal
30h
Valor da
taxa de
inscrição
(R$)
48,00
Pontos
Tipos
Nº de
questões
Português
Matemática
C.Gerais
Informática
10
10
10
10
Por
questão
Por
Prova
2,0
2,0
2,0
4,0
20
20
20
40
Horário de
Realização
14h
Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova
de Informática; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade mais
elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Vejamos o Resultado:
Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos, assim, o primeiro
critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova de Informática.
Os candidatos classificados em 04ª e 05ª colocação obtiveram nota idêntica na disciplina de Informática, sendo
necessário utilizar o segundo critério e obtiveram, respectivamente, as notas 18 e 16 na disciplina de
Conhecimentos Gerais.
Assim, conclui-se que não houve erro nos critérios de desempate.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
4
Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) –
Prefeitura Municipal de Araújos.
DO RECURSO
O candidato WESLEY LEANDRO NUNES DE MOURA (n° 10406), inscrito no cargo de OPERADOR DE
MÁQUINAS, enviou recurso contestando o resultado da prova prática do candidato José dos Santos Oliveira (nº
11389) e solicita a planilha examinadora da prova ao qual qualificou como apto.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O Edital prevê o seguinte:
VIII – DAS PROVAS
1.
O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática.
1.3.2
A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS constará de execução de manobra com
equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por
profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade
prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria
profissional.
1.3.2.1 A avaliação da Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS dar-se-á através dos
conceitos APTO ou INAPTO.
1.3.2.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS valerá 100 (cem) pontos e será
considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
1.3.2.3 O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso.
1.3.2.4 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS será avaliada observando-se os
seguintes critérios:
I.
a)
b)
c)
d)
e)
Checagem da Máquina - Pré-uso:
Estrutura da Máquina – Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;
Vazamentos;
Peças;
Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;
Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.
II.
a)
b)
c)
d)
e)
III.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
IV.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
V.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
VI.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Checagem dos Níveis da Máquina:
Nível do Óleo do Motor;
Nível do Óleo da Transmissão;
Nível do Óleo do Hidráulico;
Nível do Óleo de Freio;
Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:
Indicador da Temperatura da Água do Motor;
Indicador da Pressão do Óleo do Motor;
Indicador da Temperatura da Transmissão;
Indicador de Pressão da Transmissão;
Indicador da Carga da Bateria;
Indicador do Nível de Combustível;
Indicador da Pressão do Freio;
Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.
Checagem de Comandos:
Alavancas do Freio de Estacionamento;
Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;
Alavanca do Comando de Reversão;
Alavanca do Comando da Transmissão;
Pedais de Freio / Neutralizador;
Botão de Buzina.
Procedimentos de Partida:
Transmissão em Neutro;
Freio de Estacionamento Aplicado;
Concha Baixa no Solo;
Acionamento da Chave de Partida;
Aquecimento do Motor;
Checagem do Painel.
Teste de Operação:
Escavação;
Carga;
Transporte;
Descarga;
Retorno;
Estacionamento.
VII. Procedimento de Parada:
a)
b)
c)
d)
Transmissão em Neutro;
Freio de Estacionamento Aplicado;
Concha no Solo;
Arrefecimento do Motor.
1.3.2.5 Cada letra relacionada nos subitens de I a IV acima vale 1,5 (um e meio) pontos e cada letra
relacionada nos subitens de V a VII acima vale 4,0 (quatro) pontos, que serão distribuídos aos
candidatos, respectivamente, por cada tarefa correta realizada.
Realizamos análise rigorosa da pontuação da prova prática do candidato e verificamos que ele encontra-se
apto. Vale salientar que os critérios adotados para avaliação do exame estão todos previstos em edital,
conforme pode ser visto acima.
Já com relação à solicitação do no que diz respeito à planilha examinadora da prova prática do candidato,
informamos que tal pretensão não está prevista no edital e a exibição de documento de terceiro só poderá
ocorrer mediante autorização deste, ou por Ordem de Autoridade.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos

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