Concurso “Árvore de Natal”
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Concurso “Árvore de Natal”
Concurso “Natal Ecológico” Regulamento Dos Objetivos 1.1 O Concurso “Natal Ecológico”, realizado pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR, tem por objetivos: a) Sensibilizar as comunidades colatinenses da importância de envolver os cidadãos que visem à preservação ambiental e a importância de colocar em prática a política dos 3 R’s. REDUZIR REUTILIZAR RECICLAR b) Fomentar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de respeito e amor ao próximo. c) Incentivar a integração e estimular a criatividade da comunidade. d) Apoiar as manifestações da cultura popular. e) Tornar a cidade mais bela para as festividades natalinas. Do Concurso 2.1 As Árvores de Natal deverão ser confeccionadas tendo como base o uso de materiais recicláveis. Todos os materiais empregados na decoração (inclusive, tintas, fiações elétricas, etc) ficarão a cargo de cada participante. A decoração que não seguir as normas será desclassificada. 2.2 Poderão participar do concurso todos os bairros e distritos do município de Colatina. 2.3 O responsável pela participação de cada bairro será sua Associação de Moradores, representada por seu respectivo presidente. 2.3.1 Os distritos que não tiverem Associação de Moradores poderão ser representados por Associação de Agricultores ou correlatos. 2.4 Será admitida somente a apresentação de um trabalho por bairro ou distrito. 2.5 O responsável pela inscrição, é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos. 2.6 A Árvore de Natal que concorrerá deverá ser montada e ficar exposta em um local central/público na comunidade (Praças, jardins, etc). 2.7 O participante poderá iniciar os trabalhos a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e de início de julgamento. 2.8 Não será permitida a solicitação de apoio ou similar ao SANEAR ou a qualquer Órgão Público. A inobservância da referida Clausula implica no cancelado do participante. 2.9 Demais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone: 21024320 ou através do e-mail: [email protected], endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Decoração de Natal. Das Inscrições 3.1 As inscrições serão realizadas no período de 15 a 31 de outubro de 2007. 3.2 Para a inscrição os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, conforme Anexo deste regulamento. 3.3 Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos e completos. 3.4 As inscrições poderão também ser efetuadas na Sede do SANEAR, sito a Rua Benjamin Costa, 105, bairro Marista, Colatina/ES, no setor administrativo. 3.5 As Associações deverão ser inscritas por seu presidente. 3.6 Na ficha de inscrição deverá(ao) constar o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) pela decoração. 3.7 Os trabalhos apresentados em desacordo com o regulamento ou realizados fora do prazo estabelecido serão desclassificados. 3.8 Cabe aos participantes tomarem as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo determinado neste regulamento, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração. Do Julgamento e Premiação 4.1 A comissão julgadora será constituída por 05 (cinco) membros, convidados pelo SANEAR. 4.2 O período de julgamento será de 28 de novembro a 06 de dezembro e serão avaliados os seguintes critérios, com notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), cada item, sendo vencedor, a maior média de cada categoria. I) Originalidade e criatividade II) Harmonia e estética do conjunto III) Iluminação IV) Cores e formas V) Impacto visual da decoração diurna e noturna VI) Utilização de material reciclável VIII) Complexidade na técnica da confecção 4.3 No caso de empate prevalecerá a melhor pontuação no item I (Originalidade e criatividade), permanecendo o empate, item II (Harmonia e estética do conjunto) e assim sucessivamente. 4.4 Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos. 4.5 O resultado deste concurso será divulgado pelo SANEAR, através dos veículos municipais de comunicação ou pelo site www.sanear.es.gov.br, na semana dos dias 10 a 14 de dezembro de 2007. 4.6 Será oferecida uma premiação aos três primeiros colocados, distribuída da seguinte forma: ►primeiro colocado – Aparelho de TV 14” ►segundo colocado – Bicicleta 18 marchas ►terceiro colocado – Aparelho de DVD Das Disposições Gerais 5.1 As Árvores de Natal deverão permanecer montadas no local escolhido pela Associação até o dia 06 de janeiro de 2008. 5.2 O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante. 5.3 Os trabalhos não poderão sofrer alterações durante o período de avaliação que será de 28/11 a 06/12, sob pena de exclusão do concurso. 5.4 Os responsáveis legais pela Árvore de Natal vencedora do concurso, desde já autorizam os organizadores deste a usar, a seu critério, imagem, nome e voz, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados, inclusive na Internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso. 5.5 A simples inscrição e participação neste concurso implica o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições. 5.6 Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e coordenação do concurso “Natal Ecológico”. ANEXO I Responsável pela inscrição Nome: ___________________________________________________________________ Função: __________________________________________________________________ Rua/Av.: _______________________________________________ n.º _______________ Bairro: ______________________________________________CEP: ________________ Telefone: ____________________________________________Fax: _________________ Responsável pela decoração: __________________________________________________ Data prevista para estar pronta a decoração: ___ / ___ / 2007. Data da inscrição: ___ / ___ / 2007.
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Todos os inscritos no concurso receberão certificado de participação, emitido pela Prefeitura Municipal de Brusque e a foto de sua decoração. 6- DISPOSIÇÕES GERAIS:
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