Projeto Vitrine 2015 - Regulamento

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Projeto Vitrine 2015 - Regulamento
www.pontoaurora.com
Projeto Vitrine 2015 - Regulamento
O .Aurora (Ponto Aurora) desenvolve, desde a sua abertura em 2013, o Projeto Vitrine, onde artistas
são convidados a ocupar, de forma livre, o espaço de aproximadamente 3m³ dentro do imóvel da
Rua Aurora, 858 cj. 11, República.
Nessa terceira edição será aberta uma chamada pública para artistas (brasileiros ou estrangeiros)
residentes em todo território nacional, sob fomento do EDITAL PROAC Nº 17/2014 de DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL - “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE ESPAÇOS
INDEPENDENTES VINCULADOS ÀS ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO”.
O projeto Vitrine 2015 tem por objetivo fomentar o desenvolvimento das linguagens artísticas contemporâneas de artistas não representado por galerias e a produção, exposição e veiculação de obras.
As inscrições estarão abertas entre 9 de fevereiro e 16 de março e serão selecionados 04 artistas.
1. Objetivos
Os objetivos do Programa Vitrine são:
a) fomentar e apoiar a produção de arte contemporânea de artistas em início de carreira;
b) estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre as práticas artísticas desenvolvidas livremente em diversos suportes, técnicas e áreas da atuação artística;
c) proporcionar a experiência de exposição e veiculação da pesquisa artística e obra;
d) fomentar o debate acerca dos processos de criação artística;
e) fomentar maiores trocas entre profissionais da arte e o público;
2. Requisitos
2.1 Os projetos a serem desenvolvidos pelos artistas deverão ser pensados para o espaço demarcado
de 3m³ (aproximadamente 1,5m por 1,5m por 1,5m) [Saiba mais: http://www.pontoaurora.com/
vitrine/ e faça o dowload da planta].
2.2 Os projetos não necessitam ser inéditos nem exclusivos para o Projeto Vitrine.
2.3 Podem participar artistas brasileiros ou estrangeiros residentes em todo território nacional.
2.4 Não podem participar artistas representados por galerias comerciais.
3. Inscrições
3.1 Serão aceitas inscrições de projetos de ocupações individuais ou de grupos de artistas.
3.2 As inscrições ocorrerão de 09 de fevereiro a 16 de março, devendo ser realizadas virtualmente
através do preenchimento e envio de formulário online [http://www.pontoaurora.com/vitrine2015/].
3.3 É vetada a inscrição de qualquer funcionário ou colaborador, bem como do cônjuge, companheiro, ou parente, até o terceiro grau de qualquer funcionário pertencente à Instituição
realizadora do Projeto Vitrine.
3.4 Para qualificar-se para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido.
b) portfolio com no máximo 10 imagens de obras atuais ou projetos de obras incluindo currículo
em formato pdf ou doc (máximo de 5Mb);
c) descrição sucinta e objetiva do trabalho (com até 1500 caracteres) a ser apresentado no projeto
Vitrine, acompanhada de até 5 imagens em nico arquivo pdf ou doc (máximo de 5Mb);
d) apresentação de projeto executivo, equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e planilha orcamentária (levar em consideração o limite orçamentário) em unico
arquivo pdf ou doc (máximo de 5Mb);
d) para material em vídeo ou web, apenas serão aceitos links de página da internet (site, youtube,
vimeo, etc.)
3.5 Não serão aceitas inscrições enviadas por email ou outra forma que não a descrita no parágrafo acima.
4. Seleção
4.1 Os projetos serão selecionados por um júri composto de 04 profissionais da área, além de coordenadores do .Aurora. Serão escolhidos 04 (quatro) projetos ganhadores e 04 (quatro) suplentes, a
serem classificados em ordem definida pelo júri. Os curadores nomeados são:
Ana Luisa Lima
Lilian Maus
Renan Araujo
Vitor Mizael
4.2 A duração de cada exposição individual no espaço será de até dois meses, incluindo o desenvolvimento, montagem e exposição para cada projeto selecionado.
4.3 No final da temporada, uma exposição coletiva será organizada com a presença de todos os
selecionados, ocupando todo o espaço expositivo do .Aurora, estando aberto à visitação por no
mínimo 1 mês.
4.4 São critérios de seleção:
a) prática artística;
b) qualidade artística, poética e coerência conceitual;
c) grau de inovação do projeto;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;
f) representatividade de diferentes regiões do país;
g) a pertinência do projeto dentro de um espaço autônomo de arte e a capacidade de interagir com
esse contexto.
4.5 A divulgação da lista de artistas selecionados ocorrerá no dia 30 de março de 2015 e os resultados
serão publicados no site do .Aurora. Os artistas selecionados serão avisados por e-mail.
4.6 Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura do termos de compromisso junto ao .Aurora,
em que se comprometem a aceitar as condições enumeradas no item 5. A não assinatura no
prazo de 15 (quinze) dias de sua seleção implica o cancelamento do direito à participação, sendo
convocados os suplentes por ordem de classificação.
5. Condições do Projeto Vitrine
5.1 São benefícios dos selecionados:
a) uma mostra individual pelo período de até 2 meses dentro do espaço intitulado Vitrine, sendo
um mês de exposição e um mês de pré-produção;
b) acesso à infraestrutura do .Aurora, com acompanhamento da equipe do espaço e disponibilidade
de um montador (duas diárias);
c) acompanhamento do projeto por um dos profissionais do júri e suporte dos coordenadores do
.Aurora;
d) redação de um texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a ocupação produzido por um
dos profissionais integrantes do júri;
e) um encontro aberto ao público com a presença dos integrantes do júri e todos os artistas selecionados para apresentação geral do processo;
f) uma mostra coletiva, agendada em função da programação anual do .Aurora;
g) prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada selecionado (artista individual ou coletivo),
sendo pago no ato de assinatura do contrato; tratando-se de um grupo de artistas, deverá ser indicado o representante do grupo. O artista é responsável para eventuais despesas não contempladas
pelo valor disponibilizado pelo edital;
h) presença das informações do artista e da obra referente à participação no projeto em publicação
impressa e online;
i) documentação e registro fotográfico da obra, do processo de realização do projeto, além de
material gráfico e divulgação.
5.2 São obrigações dos selecionados:
a) Visitar o espaço para discussão técnica de montagem e revisão do projeto descritivo selecionado
junto à equipe do .Aurora e júri;
b) ser responsável pela produção integral da obra e seus custos (levando em conta o ítem 5.1.g);
c) realizar a montagem da exposição em colaboração com a equipe do .Aurora, presencialmente,
sem ônus para o espaço, necessariamente no período de 07 dias úteis antecedentes ao início da sua
exposição (vide ítem 5.1.b);
d) caso os artistas selecionados não residam na cidade de São Paulo, deverá arcar com os custos de
transporte de si e da obra e residência durante o processo.
e) dar os créditos ao .Aurora (pelo período de 1 ano a partir da assinatura do contrato) sempre que
expuser ou difundir a obra produzida com apoio do Projeto Vitrine;
f) liberar os direitos de imagem referentes à obra e à sua participação no Projeto Vitrine para fins
educativos e de difusão (como para o ítem 5.1.h);
g) ceder em caráter de empréstimo, quando requisitadas pelo .Aurora, a(s) obra(s) produzida(s)
com o apoio do Projeto Vitrine para participação da Coletiva Vitrine, realizada no .Aurora. Para a
exposição coletiva poderão ser integradas novas obras de cada um dos artistas participantes, com
devido acompanhamento dos integrantes do júri;
h) Os artistas selecionados reservam ao .Aurora direito de exibição da obra desenvolvida no projeto
Vitrine, assim como sua comercialização exclusiva até um mês após o encerramento da temporada
(incluindo a exposição coletiva, indicada no ítem 5.1.e).
5.3 As imagens das obras desenvolvidas, bem como quaisquer informações referentes ao Projeto
Vitrine, poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação, a critério do
.Aurora.
5.4 O .Aurora poderá, mediante sua e das demais instâncias competentes, em consenso com o artista,
adquirir os direitos patrimoniais sobre a obra criada para integração de seu acervo.
5.5 Casos omissos serão resolvidos junto aos integrantes do .Aurora.
Rua Aurora, 858 - cj. 11, República, São Paulo - Brasil
[email protected] / 11 3337-6738

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