CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 080/2015

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 080/2015
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 080/2015 DE 22 DE ABRIL DE
2015
Prestação de serviços de coleta, transporte e
destinação final de resíduos sólidos no Município
de Não-Me-Toque – RS .........................
O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 87.613.519/0001-23, com sede administrativa na Av. Alto Jacuí, 840, na cidade de Não-Me-Toque – RS,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Srª TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER ,
no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a realização de
licitação, na modalidade de Concorrência Pública, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações legais,
objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos
domiciliares e das atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque – RS.
A Comissão Permanente de Licitações da Administração Municipal reunir-se-á no dia 27 de Maio
de 2015, às 14:00 horas, na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, sito na Av. Alto Jacuí,
840, nesta cidade, para o recebimento dos envelopes da documentação e das propostas financeiras e para
proceder a abertura dos mesmos.
01 - DO OBJETO
01 – Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final
de resíduos domiciliares e das atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque, compreendendo a
coleta estimada mensal de 290 toneladas, a serem executados em regime de empreitada por preço global,
conforme especificações técnicas abaixo, constantes do presente Edital, Termo de Referência (ANEXO I) e
roteiro anexo:
1.1 – Descrição da coleta:
1.1 – Execução da coleta diária, de segunda a sexta-feira, dos resíduos sólidos domiciliares orgânicos e
inorgânicos e das atividades comerciais, no perímetro urbano da cidade de Não-Me-Toque – RS, conforme
roteiro estabelecido no Anexo II deste Edital;
1.2 - Coleta semanal de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e inorgânicos e das atividades comerciais,
nas localidades de São José do Centro, Olaria Elwanger, Bom Princípio, UBS da Cotrijal e Monsanto
localizadas na RS 142 km 14, conforme roteiro estabelecido no ANEXO III deste Edital;
1.3 - Coleta mensal de resíduos inorgânicos (lixo seco) em localidades do interior do Município de Não-MeToque, conforme roteiro estabelecido no ANEXO IV deste Edital;
02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Será vedada a participação da empresa que:
2.1.1 – Estiver sob processo de falência ou concordata;
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
2.1.2 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação, conforme disposto no art. 9º e incisos da Lei nº 8.666/93 e
alterações subsequentes.
3 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
4.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados nas
Disposições Gerais, com uma via em original, datilografada ou com letra de forma, assinada e carimbada
pelo proponente, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na
sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 080/2015
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. º 080/2015
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE:( NOME DA EMPRESA)
4.2 - O envelope n.º 01 deverá conter:
4.2.1 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Regularidade para com as fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio
ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas: Lei nº. 12.440;
e) Declaração emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor
público ou da ativa da Prefeitura de Não-Me-Toque, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista;
f) Declaração de que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (com ressalva).
g) Declaração de que a empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou
impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA/RS;
b) Certidão de Registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA/RS.
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c) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CRA/RS;
d) Certidão de Registro do responsável técnico da empresa junto ao CRA/RS.
e) Comprovação de aptidão, através da apresentação de Certidão ou Atestado, registrado no
CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, para os emitidos a partir de
05/5/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS nº 077/2005, conforme prevê o
Art. 30, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da
licitação. O atestado de capacitação para a destinação final poderá ser de terceiros, que deverá vir
acompanhado com Declaração de Disponibilidade do local entre as partes, ficando desde já autorizada a
subcontratação nesse item.
f) Comprovação da licitante, de possuir em seu quadro técnico profissional (is) vinculado (s) à
mesma com formação em engenharia sanitária (engenheiro sanitário), engenharia ambiental (engenheiro
ambiental) ou possuir formação na área de engenharia civil e/ou engenharia química devidamente
reconhecida pelo CREA, detentor (es) de Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, para
os emitidos a partir de 05/5/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS nº
077/2005, que comprove (em) possuir o(s) referido(s) profissional(is) experiência comprovada na área,
objeto do presente Edital.
g) A(s) comprovação(es) do(s) profissional(is) deverá(ao) ser feita(s) através da apresentação de
cópias da CTPS ou Contrato.
h) Atestado de Visita Técnica, com a presença de pessoa indicada pela empresa, mediante prévio
agendamento na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura pelo fone (54) 3332-2600, com
Roberto Reichert Barboza.
4.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordada expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver validade especificada
na Certidão.
b) Toda empresa participante deverá comprovar, através do Contrato Social, que possui capital
mínimo de 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, conforme o disposto no Art. 31, § 2º e 3º,
da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, o qual deverá ser comprovado através do Balanço
Patrimonial do último exercício financeiro.
4.2.4 – QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL
a) Licença de Operação e demais autorizações expedidas pelos órgãos ambientais competentes
que contemplem a coleta, o tratamento e a destinação final do lixo, em nome da licitante ou de terceiros,
ficando desde já autorizada a subcontratação deste item.
a.1) - No caso da licitante não ser detentora dos aterros e/ou usina de reciclagem para destinação
final, apresentar a Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão ambiental competente, que contemple a
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destinação final, e a declaração do proprietário e/ou responsável legal do empreendimento no sentido
expresso do aceite de recebimentos dos resíduos provenientes do Município de Não-Me-Toque pelo
período de 60 (sessenta) meses ou pelo período de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser estendido até
o limite de 60 meses.
b) – Apresentação pela proponente do PPRA (Programa Prevenção de Riscos Ambientais) e
LTCAT (Laudo de Condições Ambientais do Trabalho).
c) Declaração expedia pelo Município onde está localizado o Aterro Sanitário autorizando a entrada
de resíduos de outros Municípios e/ou de Não-Me-Toque, emitida no exercício vigente, pelo prazo de até 60
(sessenta) meses, conforme o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.2.5 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS REFERENTES AOS RECURSOS MATERIAIS E DIVERSOS
a) Declaração da empresa participante de que os condutores dos veículos que farão o serviço
licitado atenderão ao disposto na Lei Nº 9.503, de 23/9/1997, Artigos 143 e 144, do Código de Trânsito
Brasileiro.
b) Declaração de disponibilidade dos recursos materiais e humanos necessários à execução do
objeto da presente licitação.
c) Declaração da proponente que aceita integralmente as condições do presente Edital e Termo de
Referência (ANEXO I) e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e
documentos apresentados.
c.1) As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação
(nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados.
4.3. – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.4 e 15.1 a 15.5 deste edital, deverão apresentar,
no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou técnico contábil, de que se enquadra
como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à
habilitação deste edital.
4.3.1 – As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de
3.600.00,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.4 e 15.1 a 15.5 deste edital,
conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou técnico contábil, de que se enquadram
no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos na fase de habilitação deste
edital.
4.4 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.3.1,
que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, neste caso, todos
os documentos da fase de habilitação, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias corridos, a contar da data em que for
declarada como vencedora do certame.
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4.4.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e
a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.4.2 - O prazo de que trata o item 4.4 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
4.4.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.4, implicará na decadência à
contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.5- O envelope n.º 02 deverá conter:
a) Proposta Financeira e ser apresentada em uma via original, redigida na língua nacional, assinada
na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas,
emendas ou rasuras e deverá conter o valor separadamente: da coleta de lixo; do transporte; da destinação
final; e o valor total global mensal do serviço, expresso em moeda corrente nacional, com números inteiros,
com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula onde deverão estar incluídos todos os custos de material,
mão de obra, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc, acompanhada da
Planilha de Custos Mensal, conforme modelo constante do ANEXO V do presente EDITAL.
4.6 - A proposta e as planilhas cujo prazo de validade são fixados pela Administração em 60 (sessenta) dias
deverão ser datadas e assinadas pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara,
sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
4.7 - Fica autorizada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, quando entender por
interpretação sistêmica a melhor garantia à supremacia de interesse público em confronto com os princípios
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável.
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será mensal, até o 5º (quinto) dia útil, subseqüente à prestação do serviço, posterior à
apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das cópias autenticadas:
a) Relação nominal dos funcionários;
b) Comprovante de pagamento salarial de todos os funcionários;
c) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo da GFIP;
d) Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social e a outras
entidades e fundos por FPAS Empresa;
e) Protocolo de Envio de Arquivos / Conectividade Social – GFIP;
f) GPS (com comprovante de pagamento);
g) GRF (com comprovante de pagamento);
h) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
i) Certificado de regularidade do FGTS – CRF.
5.2 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
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6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de 12 (doze) meses a contar de
01/06/2015, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes,
nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
7 - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1 - Os preços que vigorarão no Contrato corresponderão aos preços globais mensais constantes da
Proposta Financeira e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e
perfeita execução dos serviços.
7.2 – Na hipótese de prorrogação do Contrato o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o
decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro o IPCA/IBGE ou outro que vier a substitui-lo,
sendo deduzidos do índice, os aumentos de preços concedidos, durante a execução contratual, a título de
reequilíbrio econômico-financeiro, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de
forma documental o desequilíbrio, estabelecido no Art. 65, alínea “d”, da Lei Nº 8.666/93 e alterações
subsequentes.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, levando-se em consideração o
menor preço global mensal.
8.2 - Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço global mensal.
8.2.1 – Em se tratando de Cooperativas, para efeitos de classificação será acrescido ao preço final da
proposta o percentual de 15% (quinze por cento), conforme estabelece a Instrução Normativa MPS/SRP Nº
3, de 14/7/2005.
8.3 - Esta Licitação será processada e julgada com observância dos artigos 43 e 44, seus incisos e
parágrafos, da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
9 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.2.8 deste Edital.
9.1.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa
e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez
por cento) à proposta de menor valor.
9.1.2 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja
pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2 - Ocorrendo o empate na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor
valor, poderá apresentar, conforme prazo que será estipulado pela municipalidade, dias, nova proposta, por
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escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora
do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de
classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que
se enquadrarem na hipótese do item 4.2.8 deste Edital a apresentação de nova proposta, no prazo e na
forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a
apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do
item 11.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente
de menor valor.
9.4 - O disposto nos itens 11.1 a 11.3 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor
valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que
satisfaça as exigências do item 4.2.8, deste edital).
9.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei 8.666 e
legislação subsequente.
10 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
10.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem
como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Em todas as fases desta Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
11.2 – O interessado em apresentar recurso ao presente edital deverá observar os seguintes
procedimentos:
11.2.1 – O recurso deve ser apresentado de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do
responsável da empresa em via original;
11.2.2 – O recurso será recebido no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito á Av. Alto Jacui, 840,
centro, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou
11.2.3
–
poderá
ser
encaminhado
por
correio
eletrônico
(e-mail),
para
o
endereço
[email protected]. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e
encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras seja impresso e registrado no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
11.2.3 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens
anteriores.
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11.3 – Em caso de procedência do recurso, se for o caso, será marcada nova data para a realização do
certame, sendo feita a publicação no site da Prefeitura: www.naometoquers.com.br, e nos jornais de grande
circulação.
12 – DA ADJUDICAÇÃO
12.1 – Após o decurso do prazo recursal e decididos os eventuais recursos, o Prefeito Municipal adjudicará
o objeto desta Licitação à proponente vencedora.
13 – DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - Todas as despesas decorrentes da execução do presente serviço, bem como os Tributos Municipais
(ISSQN), Estaduais e Federais (INSS e FGTS) incidentes correrão por conta da empresa vencedora.
14 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
16.1 - Caberá à Comissão de Julgamento de Licitações:
16.1.1 - Receber os envelopes da Documentação e Proposta na forma estabelecida neste Edital e de
conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
15 - DO PRAZO E GARANTIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 – Depois de esgotados todos os prazos recursais, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e
alterações subsequentes, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis, contados da data de recebimento da Convocação, comparecer à sede da Contratante, para assinar o
respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 81, da Lei acima especificada.
15.2 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convidará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais
condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a
licitação sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do
valor do contrato e mais advertência por escrito, conforme prevê o artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações
subsequentes.
15.3 – Quando da assinatura do Contrato, o vencedor da presente licitação deverá apresentar os
documentos abaixo descritos, devidamente autenticados:
15.3.1 – Cópia do Certificado de Propriedade dos veículos; Se os veículos que serão utilizados para a
execução do objeto contratual não estiverem em nome da CONTRATADA, o mesmo deverá apresentar a
cópia dos certificados de propriedade dos veículos acompanhados de documento legal autorizando a
utilização dos mesmos;
15.3.2 – Comprovação, com documento oficial, que os veículos apresentados no item 15.3.1 possuem
apólice de seguros com cobertura de danos contra terceiros, materiais e pessoais.
16 - DA RESCISÃO
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16.1 - O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou
Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
16.2 - A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATADA, e independentemente de
aviso ou notificação, na hipótese de falta de pagamento, pela Prefeitura, em caso de atraso em mais de 60
(Sessenta) dias consecutivos do vencimento, quando poderá retirar seus equipamentos e mão-de-obra do
local da prestação de serviços.
16.3 - Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão o cancelamento das Licenças de Operação (LO)
emitidas pelo órgão ambiental competente e aquelas constantes dos Artigos 77 e 80 da Lei Nº 8.666/93 e
alterações subsequentes.
17 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1 - Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser
necessárias, nos seguintes casos:
17.2 - Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para
melhor adequação técnica aos seus objetos;
17.3 - Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto.
18– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte rubrica:
2015/1147
14.27.18.541.0141.2129 – Manutenção de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos
0001 – LIVRE
3.3.9.0.39.78.00.00.00 – Limpeza e Conservação – Pessoa Jurídica
19 - DAS PENALIDADES DA CONTRATADA
19.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação, conforme as infrações
estarão sujeitas às seguintes penalidades:
19.1.1 - Manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
19.1.2 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
19.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo
ao resultado: advertência;
19.1.4 - Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão
considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
19.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 1 ano e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
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19.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
19.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação
falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor
atualizado do contrato.
19.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
19.4 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na
ocorrência de quaisquer das situações previstas.
20 - DAS PENALIDADES DA CONTRATANTE
20.1 – Caso a CONTRATANTE não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no processo licitatório
deverá pagar à CONTRATADA sobre a parcela de atraso, o percentual de 5% (cinco por cento)
correspondente à multa e mais 1% (um por cento) de juros ao mês.
21 – DO CONTRATO
21.1 - Do contrato a ser assinado com a CONTRATADA, constarão as cláusulas consignadas
anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no artigo 55, da Lei 8.666/93 e alterações
subsequentes e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos Artigos 77 a 79, desse mesmo
diploma legal.
22 – DA FISCALIZAÇÃO
22.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Administração Municipal, através de Comissão Especial designada por Portaria, a quem competirá
comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com
normatização interna.
22.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Tribunal.
22.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela adjudicatória, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
22.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não
implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatória de suas obrigações
de fiscalização e perfeita execução do contrato.
22.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos
termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir
as cautelas necessárias à prevenção do erário.
22.6 - A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados.
22.7 - A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos irregulares de resíduos e/ou
má acondicionamento dos resíduos.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
22.8 - As reclamações entre a CONTRATADA e a fiscalização serão feitas mediante ofício protocolado.
22.9 - A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário da CONTRATADA, que
deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que o Município entender necessárias.
22.10 – O Gestor do contrato será o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a fiscalização
será realizada por uma Comissão Especial designada por Portaria.
23 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
23.1 – Segundo o art. 41 § 1o da Lei 8666/93 “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de
licitação por irregularidade na aplicação desta Lei”, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
23.2 – O interessado em apresentar impugnação ao presente edital deverá observar os seguintes
procedimentos:
23.2.1 – A impugnação deve ser apresentada de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do
impugnante em via original;
23.2.2 – A impugnação será recebida no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito á Av. Alto Jacui, 840,
centro, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou
23.2.3 – A impugnação poderá ser encaminhada por correio eletrônico (e-mail), para o endereço
[email protected]. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e
encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras seja impresso e registrado no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. O impugnante receberá mensagem eletrônica com a confirmação
do recebimento e número de registro do protocolo.
23.2.3 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens
anteriores.
23.3 – Em caso de procedência da impugnação, se for o caso, será marcada nova data para a realização do
certame, sendo feita a publicação no site da Prefeitura: www.naometoquers.com.br, e no jornal local.
23.4 – Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a
ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente.
23.5 – Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá
em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 – O critério de julgamento será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
24.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do
presente Edital.
24.3 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da Documentação e Proposta
exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
24.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer
outros documentos.
24.5 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar
atas e os Contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão
Julgadora.
24.6 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à
Licitação os participantes retardatários.
24.7 - Do Contrato a ser assinado com a vencedora da Licitação constarão as Cláusulas necessárias
previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do Contrato na forma determinada nos arts. 77, 78 e 79,
da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
24.8 - Ao Prefeito, fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a Processo
Licitatório, conforme lhe faculta o art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
24.9 - Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque - RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes
deste Edital, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10 - Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – Termo de referência
ANEXO II – Roteiro da coleta dos resíduos sólidos domiciliares e das atividades comerciais na área
urbana de Não-Me-Toque;
ANEXO III – Roteiro da coleta dos resíduos sólidos domiciliares e das atividades comerciais nas
localidades de São José do Centro, Olaria Elwanger, Bom Princípio, UBS da Cotrijal e Monsanto localizadas
RS 142 km14 do Município de Não-Me-Toque;
ANEXO IV – Roteiro da Coleta nas comunidades do interior do Município;
ANEXO V – Planilha de Custos – Preços Unitários/Mensal (planilha contendo custos estimados e
planilha “modelo” a ser preenchida pelo licitante);
ANEXO VI – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
ANEXO VII – Declaração não emprega menor;
ANEXO VIII – Declaração não emprega servidor público;
ANEXO IX – Declaração de idoneidade.
24.11 - Cópias do presente Edital, bem como maiores informações serão obtidas na Equipe de Compras da
Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque - RS ou pelo fone (54) 3332-2600, em horário de expediente.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, em 22 de Abril de 2015.
TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER
Prefeita Municipal
Concorrência lixo domiciliar.doc/dl
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 - DO OBJETO
01 – Constitui objeto do presente Termo de Referência a prestação de serviços de coleta, transporte e
destinação final de resíduos domiciliares e das atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque,
compreendendo a coleta estimada mensal de 290 toneladas, conforme especificações técnicas seguintes:
1.1 – Descrição da coleta:
1.1 – Execução da coleta diária, de segunda a sexta-feira, dos resíduos sólidos domiciliares orgânicos e
inorgânicos e das atividades comerciais, no perímetro urbano da cidade de Não-Me-Toque – RS, conforme
roteiro estabelecido no Anexo II deste Edital;
1.2 - Coleta semanal de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e inorgânicos e das atividades comerciais,
nas localidades de São José do Centro, Olaria Elwanger, Bom Princípio, UBS da Cotrijal e Monsanto
localizadas na RS 142 km 14, conforme roteiro estabelecido no ANEXO III deste Edital;
1.3 - Coleta mensal de resíduos inorgânicos (lixo seco) em localidades do interior do Município de Não-MeToque, conforme roteiro estabelecido no ANEXO IV deste Edital;
1.4 – Os resíduos domiciliares e de atividades comerciais deverão ser acondicionados em embalagens de
plástico de até 100 litros;
1.5 – A quilometragem mensal estimada para realizar os serviços especificados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 e o
transporte até o aterro sanitário e/ou usina de reciclagem, até 16.000 quilômetros mensais.
1.6 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar um programa de educação ambiental com vista à
separação correta do lixo seco e orgânico, envolvendo as escolas e a comunidade.
2 - DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
2.1 – A licitante vencedora deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de
funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos mesmos, com solução detergente e a
manutenção da pintura em perfeito estado.
2.2 – Os veículos coletores deverão ter telefone em local de fácil visibilidade, para possíveis reclamações ou
sugestões pelos munícipes.
2.3 – A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via
pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros.
2.4 – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites
estabelecidos na legislação ambiental com relação à poluição sonora e atmosférica.
2.5 – A critério da Administração ou por solicitação da empresa vencedora poderão ser feitas pesagens dos
resíduos coletados a qualquer momento.
3 – CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
3.1 - DA COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E DE ATIVIDADES
COMERCIAIS
3.1.1 – A coleta e o transporte dos resíduos deverão ser executados com caminhões caçamba basculante
ou compactador com capacidade de carga de aproximadamente 25 m³/7.000 kg de resíduos, sendo que a
CONTRATADA deverá disponibilizar tantos quantos veículos forem necessários para a execução total do
objeto contratual;
3.1.1.1 – Os serviços deverão ser executados nas segundas-feiras por no mínimo 03 (três) veículos. De
terça-feira a sexta-feira os serviços deverão ser executados por no mínimo 02 (dois) veículos.
3.1.2 – Os veículos utilizados para a execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições de
trafegabilidade, com boas condições de pintura, na cor branca na cabine e na caçamba, contendo a
inscrição dos telefones da CONTRATADA para informações e/ou reclamações.
3.1.3 – Os resíduos deverão ser devidamente acondicionados, nos veículos que realizam a coleta, de forma
que não caiam resíduos das caçambas, nas vias públicas. Caso isso ocorra as embalagens e/ou resíduos
que caírem nas vias públicas deverão obrigatoriamente ser recolhidos pelos coletores.
3.1.4 – O lixo recolhido pelos coletores deverá ser depositado imediatamente nos veículos que realizam a
coleta, de forma a atender condições sanitárias adequadas em conformidade com a legislação e normas em
vigor.
3.1.5 – Os veículos utilizados para a coleta deverão possuir no máximo 20 anos de fabricação, devendo ser
apresentado anualmente laudo de vistoria por oficina mecânica especializada.
3.2 – DO ATERRO SANITÁRIO
3.2.1 – O Aterro Sanitário, de responsabilidade da CONTRATADA, deverá estar de conformidade com a
legislação e normas em vigor e aprovado pelos órgãos competentes.
3.3 – DO PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.3.1– O quadro de funcionários será de inteira responsabilidade da empresa contratada, em número
suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos
competentes da Lei e das normas de segurança e saúde.
3.3.2 - A fiscalização municipal que será feita através de Comissão Especial designada por Portaria terá
direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 48h (quarenta e quatro horas), de todo empregado cuja
conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação judicial, a
municipalidade não terá qualquer responsabilidade.
3.3.3 - Será terminantemente proibido os funcionários ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e pedirem
gratificações, ou donativos de qualquer espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo
realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação, deverá ser efetuada junto à Secretaria Municipal
da Agricultura e Meio Ambiente.
3.3.4 - Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos constantes deste Edital e Termo de Referência
(ANEXO I) deverão estar devidamente uniformizados e identificados.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
3.3.5 – Os funcionários da proponente vencedora deverão utilizar obrigatoriamente os equipamentos de
proteção individual (EPI) de acordo com as normas e legislação em vigor.
3.4 – FREQUÊNCIA E HORÁRIO
3.4.1– O roteiro a ser percorrido no perímetro urbano e os horários de coleta serão estabelecidos de forma
que a coleta diária possa atender todo o perímetro urbano.
3.4.2 - A fiscalização dos serviços será realizada pela Comissão Especial designada por Portaria que
poderá determinar alterações no plano de coleta e cronograma sempre que entender necessário. As
alterações determinadas deverão ser implantadas em até 15 (quinze) dias da comunicação que deverá ser
expressa.
3.4.3 - Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o trânsito.
3.5– DA EXECUÇÃO DA COLETA
3.5.1 - A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas e aberta à circulação, dentro do perímetro
urbano, e quando não houver possibilidade de acesso do veículo coletor, deverá ser realizada de forma
indireta, ou seja, os garis deverão recolher os sacos de lixo e transportá-los até o veículo coletor;
3.5.2 – Deverão ser recolhidas todas as embalagens contendo resíduos domiciliares sólidos depositados
nas vias, nos passeios públicos e nas lixeiras particulares, desde que devidamente acondicionadas em
recipientes de até 100 litros;
3.5.3 – Os sacos de lixo e os resíduos avulsos que por ventura caírem do veículo coletor deverão ser
recolhido imediatamente, mantendo as vias públicas completamente limpas;
3.5.4 - A coleta deverá ser feitas também dos resíduos caídos e espalhados nas vias públicas, inclusive com
varredura complementar.
4 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4. 1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e
prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao CONTRATANTE, coisas, propriedades, ou terceiras
pessoas, em decorrência da execução do serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou
ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
4.2 - A CONTRATADA se obrigará a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a
legislação trabalhista, fiscal, ambiental e previdenciária, bem como as normas de higiene, saúde, segurança
e sinalização, por cujos encargos responderão unilateralmente.
4.3 – A CONTRATADA deverá manter os veículos e equipamentos utilizados na coleta dos resíduos, em
perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos mesmos com
solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado.
4.4 – Os veículos e equipamentos deverão ter pintura característica para coleta de resíduos e placas
regulamentares, as indicações necessárias ao recolhimento da CONTRATADA e telefone em local de fácil
visibilidade, para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
4.5 – A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via
pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros.
4.6 – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites
estabelecidos na legislação ambiental com relação à poluição sonora e atmosférica.
4.7 – A critério da Administração ou por solicitação da CONTRATADA poderão ser feitas pesagens dos
resíduos coletados, a qualquer momento.
4.8 - Caberá à CONTRATADA:
4.8.1 - Obter todas as licenças e autorizações junto à FEPAM ou OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, relativas
à coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de atividades comerciais do
Município de Não-Me-Toque - RS;
5 – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Administração Municipal, através de Comissão Especial designada por Portaria, a quem competirá
comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com
normatização interna.
5.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
5.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
5.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não
implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas
obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
5.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos
termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir
as cautelas necessárias à prevenção do erário.
5.6 - A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados.
5.7 - A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos irregulares de resíduos e/ou
má acondicionamento dos resíduos.
5.8 - As reclamações entre a CONTRATADA e a fiscalização serão feitas mediante ofício protocolado.
5.9 - A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário da CONTRATADA, que
deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que a Administração Municipal entender
necessárias.
5.10 – O Gestor do contrato será o Secretário do Meio Ambiente e a fiscalização será realizada por uma
Comissão Especial designada por Portaria.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
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TO
FF
AE
GR
RS
2
14
PREFEITURA MUNICIPAL
NÃO - ME - TOQUE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE NÃO-ME-TOQUE/RS
Jardim do Alto Jacuí
DESENHO
MAPA URBANO
DATA:
Dezembro de 2014
ESCALA:
Sem escala
Claiton Klein
Eng. Civil
CREA/RS 205126
(054) 91369566
TE
NO
RD
ES
E
RT
NO
19
CACHOEIRINHA
INVERNADA DO PESSEGUEIRO
NO
RO
ES
ASSENTAMENTO
L. COMPONESA
LOCAL DENOMINADO 'COPACABANA"
MATADOURO
TE
SOBRADINHO
TE
LES
BOM SUCESSO
COSTA DO COLORADO
DISTRITO
LINHA CAPITEL
COTRIJAL (SEDE)
MARMELEIRO
LINHA GRAMADO
MOTEL
DISTRITO
LAR DO IDOSO
EXPODIRETO
LINHA GOETZ
POSSE S. MIGUEL
PISCICULTURA
LINHA MANTIQUEIRA
ARROIO BONITO
A r r.
MANTIQUEIRA
INVERNADINHA
L
SU
ST
E
DE
S
TE
LINHA GUAIANIA
DO
E
SU
ADM. 2013 - 2016
Mapa Localidades Rurais
SU
TE
OES
PREFEITA MUNICIPAL
DATA
Abril/2015
DESENHO
Claiton Klein
ANEXO IV
ROTEIRO da coleta dos resíduos sólidos domiciliares inorgânicos (lixo seco) no interior do
Município de Não-Me-Toque;
1.
Colônia Saudades
2.
Costa do Colorado
3.
Bom Sucesso
4.
São Roque
5.
Flamengo
6.
São João do Gramado
7.
Linha Gramado
8.
Posse São Miguel
9.
Arroio Bonito
10.
Linha São Paulo
11.
Mantiqueira
12.
Vila Conceição
13.
Invernadinha
14.
São João Batista
15.
São José do Centro
16.
Assentamento Libertação Camponesa
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
ANEXO V
PLANILHA DE CUSTOS/MENSAL
(com estimativa de custos)
COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES E DE ATIVIDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS
COLETA E TRANSPORTE AO DESTINO FINAL
Discriminação
Quant.
Unid.
Valor
Valor total
unitário
MOTORISTA
Salário normal
02
Mês
1.303,25
Adicional de insalubridade
40
%
521,30
soma
Encargo social
1.824,55
64,75
%
1.181.39
Total cada Motorista
3.005,94
Total Efetivo
02
Homem
6.011,88
Total equipe extra (5
01
30
Salário normal
01
Mês
987,62
Adicional de insalubridade
40
%
395,05
05
500,99
dias/mês)
COLETORES
soma
Encargo social
1.382,67
64,75
%
895,28
Total Gari
2.277,95
Total Efetivo
7
Homens
Total equipe extra (5
03
30
15.945,68
05
1.138,98
dias/mês)
REFEIÇÃO
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
Alimentação
01
204
Uniforme
12
Uniforme
EPI
12
Unidade
12,50
2.550,00
UNIFORME E EPI
504,00
13,33
Total por funcionário
Total
160,00
664,00
7
12
387,33
DEPRECIAÇÃO VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Custo do(s) Chassi(s)
02
70.000,00
140.000,00
Custo da(s) Caçamba(s)
02
21.000,00
42.000,00
Depreciação do(s) Chassi(s)
80
140.000,00
112.000,00
42.000,00
33.600,00
%
Depreciação da(s)
Caçamba(s)
Depreciação mensal
60
Meses
145.600,00
2.426,67
Total veículo extra (5
30
05
1.213,33
202,20
IPVA
01
12
900,00
75,00
Seguro obrigatório
01
12
110,38
9,20
Taxas de Expedição
01
12
45,85
3,82
Total por veículo
01
88,02
Total
2,5
220,05
dias/mês)
IMPOSTOS E SEGUROS
MANUTENÇÃO
Custo aquisição do Chassi
02
70.000,00
140.000,00
Custo aquisição da Caçamba
02
21.000,00
42.000,00
Custo manutenção 60 meses
85
182.000,00
154.700,00
%
Total
2.578,33
CONSUMOS
Óleo diesel – km rodado
Custo óleo diesel
Custo mensal com óleo
2
Km/litro
16.000
R$ 2,80
0,84
1,40
22.400,00
16
Km/l
11,00
176,00
16
Km/l
8,25
132,00
motor /1.000 km
Custo óleo hidráulico/ 1.000
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
km
Custo 5 kg por 1.000 km
80
Kg/km
18,00
1.440,00
rodados
Total
24.148,00
PNEUS, CAMARAS E
Para
PROTETORES
30.000
km
Custo do pneu
12
Unid
1.280,00
15.360,00
Custo da câmara de ar
12
Unid
121,00
1.452,00
Custo do protetor de pneu
12
Unid
42,00
504,00
30.000
Km/jogo
0,58
17.316,00
16.000
Km
0,58
9.280,00
Custo pneu, câmara e
protetor p/ km rodado
Total
Resultado geral coleta e transporte
Margem
10
65.390,11
%
6.539,01
Total da Coleta e
71.929,12
Transporte
MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E ÁREA DE RECICLAGEM
Discriminação
Quant.
Unid.
Valor unitário
Valor total
Disposição Final
290
Ton
65,00
18.850,00
Total
18.850,00
Subtotal coleta, transporte e destino final.
90.779,12
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
Discriminação
Quant.
Unid.
Valor unitário
Valor total
11
%
45.389,56
4.992,85
1,5
%
90.779,12
1.361,69
ISSQN DA COLETA
3
%
71.929,12
2.167,87
ISSQN DO ATERRO
3
%
18.850,00
565,50
INSS (retenção na
Fonte)
IRRF
9.087,91
Total
TOTAL GERAL/MENSAL............................................ R$ 99.867,03
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
PLANILHA DE CUSTOS/MENSAL
(a ser preenchida pela licitante)
COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES E DE ATIVIDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS
COLETA E TRANSPORTE AO DESTINO FINAL
Discriminação
Quant.
Unid.
Valor
Valor total
unitário
MOTORISTA
Salário normal
02
Mês
Adicional de insalubridade
40
%
64,75
%
Total Efetivo
02
Homem
Total equipe extra (5
01
30
Salário normal
01
Mês
Adicional de insalubridade
40
%
64,75
%
Total Efetivo
7
Homens
Total equipe extra (5
03
30
soma
Encargo social
Total cada Motorista
05
dias/mês)
COLETORES
soma
Encargo social
Total Gari
dias/mês)
REFEIÇÃO
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
Alimentação
01
204
Uniforme
12
Uniforme
EPI
12
Unidade
7
12
UNIFORME E EPI
Total por funcionário
Total
DEPRECIAÇÃO VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Custo do(s) Chassi(s)
02
Custo da(s) Caçamba(s)
02
Depreciação do(s) Chassi(s)
80
%
Depreciação mensal
60
Meses
Total veículo extra (5
30
05
IPVA
01
12
Seguro obrigatório
01
12
Taxas de Expedição
01
12
Total por veículo
01
Total
2,5
Depreciação da(s)
Caçamba(s)
dias/mês)
IMPOSTOS E SEGUROS
MANUTENÇÃO
Custo aquisição do Chassi
02
Custo aquisição da Caçamba
02
Custo manutenção 60 meses
85
%
2
Km/litro
Total
CONSUMOS
Óleo diesel – km rodado
Custo óleo diesel
Custo mensal com óleo
16.000
16
Km/l
16
Km/l
motor /1.000 km
Custo óleo hidráulico/ 1.000
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
km
Custo 5 kg por 1.000 km
80
Kg/km
rodados
Total
PNEUS, CAMARAS E
Para
PROTETORES
30.000
km
Custo do pneu
12
Unid
Custo da câmara de ar
12
Unid
Custo do protetor de pneu
12
Unid
30.000
Km/jogo
16.000
Km
Custo pneu, câmara e
protetor p/ km rodado
Total
Resultado geral coleta e transporte
Margem
10
%
Total da Coleta e
Transporte
MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E ÁREA DE RECICLAGEM
Discriminação
Quant.
Unid.
Disposição Final
290
Ton
Valor unitário
Valor total
Total
Subtotal coleta, transporte e destino final.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
Discriminação
Quant.
Unid.
11
%
1,5
%
ISSQN DA COLETA
3
%
ISSQN DO ATERRO
3
%
INSS (retenção na
Valor unitário
Valor total
Fonte)
IRRF
Total
TOTAL GERAL/MENSAL............................................ R$
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ..../2015
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacui n.º 840, neste ato
representado pela Prefeita Municipal, Sr. TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER , doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado a ............................................, inscrita no CNPJ n.º
...........................,
estabelecida à Rua ......................., n.º ........, na cidade de ...................../......,
CEP:................, neste ato representada pelo Sr. .................... inscrito no CPF sob o n.º ..............., RG
................... doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com a CONCORRÊNCIA
PÚBLICA 080/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final
de resíduos domiciliares e das atividades comerciais do Município de Não-Me-Toque, compreendendo a
coleta estimada mensal de 290 toneladas, a serem executados em regime de empreitada por preço global,
conforme especificações técnicas abaixo, constantes do presente Edital e roteiro anexo:
1.1 – Descrição da coleta:
1.1 – Execução da coleta diária, de segunda a sexta-feira, dos resíduos sólidos domiciliares orgânicos e
inorgânicos e das atividades comerciais, no perímetro urbano da cidade de Não-Me-Toque – RS, conforme
roteiro estabelecido no Anexo II deste Edital;
1.2 - Coleta semanal de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e inorgânicos e das atividades comerciais,
nas localidades de São José do Centro, Olaria Elwanger, Bom Princípio, UBS da Monsanto, RS 142 km
14,5 no interior do Município, conforme roteiro estabelecido no Anexo III deste Edital;
1.3 - Coleta mensal de resíduos inorgânicos (lixo seco) em localidades do interior do Município de Não-MeToque, conforme roteiro estabelecido no Anexo IV deste Edital;
1.4 – Os resíduos domiciliares e de atividades comerciais deverão ser acondicionados em embalagens de
plástico de até 100 litros;
1.5 – A quilometragem mensal estimada para realizar os serviços especificados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 e o
transporte até o aterro sanitário e/ou usina de reciclagem, até 16.000 quilômetros mensais.
1.6 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar um programa de educação ambiental com vista à
separação correta do lixo seco e orgânico, envolvendo as escolas e a comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
2.1 – A licitante vencedora deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de
funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos mesmos, com solução detergente e a
manutenção da pintura em perfeito estado.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
2.2 – Os veículos coletores deverão ter telefone em local de fácil visibilidade, para possíveis reclamações ou
sugestões pelos munícipes.
2.3 – A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via
pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros.
2.4 – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites
estabelecidos na legislação ambiental com relação à poluição sonora e atmosférica.
2.5 – A critério da Administração ou por solicitação da empresa vencedora poderão ser feitas pesagens dos
resíduos coletados a qualquer momento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO:
3.1 - O valor do presente contrato é de R$ _________ (__________) mensais, pela execução total dos
serviços.
3.2 - A CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários para o pagamento, tais como banco, agência,
conta corrente.
3.3 - O pagamento será mensal, até o 5º (quinto) dia útil, subsequente à prestação do serviço e à
apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das cópias autenticadas:
a) Relação nominal dos funcionários;
b) Comprovante de pagamento salarial de todos os funcionários;
c) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo da GFIP;
d) Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social e a outras
entidades e fundos por FPAS Empresa;
e) Protocolo de Envio de Arquivos / Conectividade Social – GFIP;
f) GPS (com comprovante de pagamento);
g) GRF (com comprovante de pagamento);
h) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
i) Certificado de regularidade do FGTS – CRF.
3.4 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.5 - Na Nota Fiscal deverá conter o nº do processo licitatório e nº do contrato firmado. Se não houver
alguma dessas especificações a NF será devolvida à empresa para eventuais acertos e, não será liberado o
pagamento sem estar tudo correto.
3.6 - O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referente ao
serviço;
3.7 - Despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado;
3.8 - Custear as despesas de combustível, manutenção, material de segurança, uniforme, peças,
acessórios, motoristas e ajudantes.
3.9 – Manter as Licenças de Operação sempre vigentes.
3.10 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do presente serviço, bem como os Tributos
Municipais (ISSQN), Estaduais e Federais (INSS e FGTS) incidentes, correrá por conta da CONTRATADA.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO:
4.1 - O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de 12 (doze) meses a contar de
01/05/2015, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes,
nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.2 – O vencedor da presente licitação apresentou os documentos abaixo descritos, devidamente
autenticados:
4.2.1 – Cópia do Certificado de Propriedade dos veículos; Se os veículos que serão utilizados para a
execução do objeto contratual não estiverem em nome da CONTRATADA, o mesmo deverá apresentar a
cópia dos certificados de propriedade dos veículos acompanhados de documento legal autorizando a
utilização dos mesmos;
4.2.2 – Comprovação, com documento oficial, que os veículos apresentados no item 4.2.1 possuem apólice
de seguros com cobertura de danos contra terceiros, materiais e pessoais.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
5.1 - Os preços que vigorarão no Contrato corresponderão aos preços globais mensais constantes da
Proposta Financeira e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e
perfeita execução dos serviços.
5.2 – Na hipótese de prorrogação do Contrato o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o
decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro o IPCA/IBGE ou outro que vier a substituí-lo,
sendo deduzidos do índice, os aumentos de preços concedidos, durante a execução contratual, a título de
reequilíbrio econômico financeiro, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de
forma documental o desequilíbrio, estabelecido no Art. 65, alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e
legislação subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
6.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa poderá
ser rescindida, mas deverá ser solicitada anteriormente num prazo mínimo de 30 dias, por escrito.
6.2 - A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATADA, e independentemente de
aviso ou notificação, na hipótese de falta de pagamento, pela Prefeitura, em caso de atraso em mais de 60
(sessenta) dias consecutivos do vencimento, quando poderá retirar seus equipamentos e mão de obra do
local da prestação de serviços.
6.3 - Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão o cancelamento das Licenças de Operação (LO)
emitidas pelo órgão ambiental competente e aquelas constantes dos Artigos 77 e 80 da Lei Nº 8.666, de
21/06/1993 e legislação subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - As despesas com a execução do presente contrato correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
8.1 - O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
8.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, conforme prevê o Art.65, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
8.3 - Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser
necessárias, nos seguintes casos:
8.3.1 - Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para
melhor adequação técnica aos seus objetos;
8.3.2 - Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, a partir dos elementos coletados através do Resumo da Planilha de Custos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo
ao resultado: advertência;
9.1.2 - Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão
considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.3 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não
adimplido do contrato;
9.1.4 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.5 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação
falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor
atualizado do contrato.
9.1.6 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.2 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que for imposta ao CONTRATADO, em virtude de penalidade ou, inadimplência
contratual.
9.3 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na
ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
10. 1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos
e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas,
em decorrência da execução do serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o
contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
10.2 - A CONTRATADA se obrigará a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato,
a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização,
por cujos encargos responderão unilateralmente.
10.3 – A CONTRATADA deverá manter os veículos e equipamentos utilizados na coleta dos resíduos, em
perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos mesmos com
solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado.
10.4 – Os veículos e equipamentos deverão ter pintura característica para coleta de resíduos e placas
regulamentares, as indicações necessárias ao recolhimento da CONTRATADA e telefone em local de fácil
visibilidade, para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes.
10.5 – A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na
via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros.
10.6 – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites
estabelecidos em Lei para fontes sonoras.
10.7 – A critério da Administração ou por solicitação da CONTRATADA poderão ser feitas pesagens dos
resíduos coletados, a qualquer momento.
10.8 - Caberá à CONTRATADA:
10.8.1 - Obter todas as licenças e autorizações junto à FEPAM ou OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE,
relativas à coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de atividades comerciais
do Município de Não-Me-Toque - RS;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Administração Municipal, através de Comissão Especial designada por Portaria, a quem competirá
comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com
normatização interna.
11.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
11.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
11.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não
implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas
obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
11.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos
termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir
as cautelas necessárias à prevenção do erário.
11.6 - A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados.
11.7 - A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos irregulares de resíduos e/ou
má acondicionamento dos resíduos.
11.8 - As reclamações entre a CONTRATADA e a fiscalização serão feitas mediante ofício protocolado.
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
11.9 - A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário da CONTRATADA, que
deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que a Administração Municipal entender
necessárias.
11.10 – O Gestor do contrato será o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a fiscalização
será realizada por uma Comissão Especial designada por Portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente contrato.
12.2 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 5 (cinco) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
NÃO-ME-TOQUE - RS, EM __ DE _________ DE _____.
TEODORA BERTA SOUILLJJEE LÜTKEMEYER
Prefeita Municipal
CONTRATADA
CONTRATANTE
EXAMINADO E APROVADO:
TESTEMUNHAS:
LUIZ PAULO MORAIS MALAQUIAS
___________________
OAB/RS 17.684
___________________
ASSESSOR JURÍDICO
Minuta concorrência lixo domiciliar.doc/dl
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ANEXO VII
ANEXO AO EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº _____/____
DECLARAÇÃO
________________________________inscrito
_____________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
no
o
CNPJ
(a)
n.º
Sr.(a)
_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________________e do CPF
n.º _______________________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: (
) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_______________________,____de____________de 2015
__________________
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR SERVIDORES PÚBLICOS NO QUADRO
SOCIETRÁRIO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº _____/____
DECLARAÇÃO
A empresa__________ com sede na Av/Rua__________, bairro_________, no
Município de _________, CNPJ _____, por intermédio de seu representante legal, _____, portador da
cédula de identidade nº..........., CPF nº..............., DECLARA para os devidos fins que não possui em seu
quadro societário nenhum servidor público na ativa,nem empregados de Empresa Pública ou de Sociedade
de Economia Mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
________________, em ______ de __________________ de 2015.
_________________________
Representante Legal
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa__________ com sede na Av/Rua__________, bairro_________, no Município de _________,
CNPJ _____, com vistas à habilitação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº .../2015 para prestação de
serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e das atividades comerciais do
Município de Não-Me-Toque, compreendendo a coleta estimada mensal de 290 toneladas, declara, por
meio de seu representante legal Sr(a) _____, portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº...............,
sob as penas da Lei, que a referida empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão
ou impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
________________, em ______ de __________________ de 2015.
_________________________________
Representante Legal
CPF Nº______
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br

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