se registarem junto de uma SHT
Transcrição
se registarem junto de uma SHT
Comunicado de imprensa, 26 de Julho de 2013 Ecotaxa para veículos pesados A Ecomouv’ dá início aos registos dos veículos sujeitos à taxa dos contribuintes aderentes Abertura dos registos para os contribuintes aderentes Na sequência do anúncio do Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia feito na sexta-feira, 19 de Julho, e de um decreto* que concede um mandato oficial, a Ecomouv’ anuncia a abertura dos registos de veículos sujeitos à taxa dos contribuintes, os «contribuintes aderentes», que optem por registar-se junto de uma empresa habilitada que forneça um serviço de teleportagem (SHT). «Confirmo que a ECOMOUV’ está pronta para dar início aos registos. Esta primeira etapa torna-se possível, graças à cooperação eficaz estabelecida entre a ECOMOUV’ e as 6 SHT parceiras existentes nesta data: AXXES, DKV, EUROTOLL, RESSA, TELEPASS e TOTAL. Assim, pede-se a todos os contribuintes que optem por registar-se, a anteciparem o seu registo de conformidade, iniciando a partir de hoje os seus trâmites junto de uma das SHT », declara Daniele MEINI, Presidente da Ecomouv’. A Ecomouv’ lança as operações de registo em duas fases. Os «contribuintes aderentes» podem, a partir de hoje, registar-se junto de uma das empresas habilitadas para fornecer um serviço de tele-portagem (SHT). O registo junto de uma SHT dá acesso a uma redução forfetária da taxa de 10%. Os contribuintes que não desejem recorrer a uma SHT, os «contribuintes não aderentes», devem registar-se diretamente junto da Ecomouv’ a partir do mês de Agosto de 2013. 150 empregados Os procedimentos de registo dos veículos sujeitos à taxa para veículos pesados serão tratados pelos funcionários da Ecomouv’. A Ecomouv’ emprega, nesta data, 150 pessoas, a maior parte delas a trabalhar no centro de exploração da Ecomouv’ instalado em Metz. Alberga o centro de informações e de assistência aos contribuintes, bem como o centro de tratamento de anomalias. * A Ecomouv’ é titular de um despacho emitido pelo Ministro Delegado responsável pelas Alfândegas, que a autoriza a exercer, em representação do Estado, o conjunto das missões fiscais previstas no artigo 153.º III da lei n.° 2008-1425 de 27 de Dezembro de 2009 das finanças para 2009 e definidas no decreto n.° 2011-991 de 23 de Agosto de 2011. Entre essas missões constam as missões de cobrança, liquidação e controlo automático da taxa para veículos pesados, assim como a informação aos contribuintes. Serviço de imprensa da Ecomouv’ : Francesca Cardarelli - Catherine Lebée [email protected] - @commLc.com