estatuto social da associação de pais e amigos da orquestra de

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estatuto social da associação de pais e amigos da orquestra de
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ -­‐ OCPIT
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ, en>dade de caráter associa>vo, sem fins lucra>vos, com personalidade jurídica de Direito Privado, reger-­‐se-­‐á pelo presente Estatuto, pela legislação per>nente e aplicável às associações e suas posteriores modificações e gozará de todas as prerroga>vas, isenções e privilégios de en>dades de interesse público e outros que a lei lhe assegurar.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ, terá prazo de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Visconde de Itaboraí, 188. Valparaiso -­‐ Petrópolis -­‐ RJ -­‐ Cep: 25.655-­‐030. Capítulo II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Dos Obje>vos
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ, tem como obje>vo maior promover a inclusão social e o pleno exercício da cidadania criando uma rede solidária congregando os jovens instrumen>stas da Orquestra de Câmara do Palácio Itaboraí, seus pais, familiares e demais pessoas interessadas na arte da música, sua importância e implicações sociais.
Parágrafo Único. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ se propõe a:
I.
Par>cipar junto da FIOCRUZ, através de mecanismos de gestão par>cipa>va, da formação e desenvolvimento da Orquestra de Câmara do Palácio Itaboraí;
II. Promover a integração entre os pais, familiares e amigos da Orquestra de Câmara do Palácio Itaboraí, a par>r da arte da música;
III. Aprimorar o processo educacional e a integração escola-­‐aluno-­‐pais-­‐educadores;
IV. Contribuir com os obje>vos arks>co-­‐educacionais colimados pelo Projeto de formação da Orquestra de Câmara do palácio Itaboraí;
V. Organizar a>vidades sócio-­‐educa>vas e culturais;
VI. Apoiar financeiramente as a>vidades da Orquestra de Câmara do Palácio Itaboraí;
VII. Promover a>vidades de integração entre o corpo docente da Orquestra de Câmara do Palácio Itaboraí e a sociedade;
VIII.Difundir e divulgar as a>vidades da Orquestra de Câmara do Palácio Itaboraí;
IX. Promover, apoiar e es>mular a>vidades culturais e educacionais, a cooperação, união e solidariedade entre as pessoas, incen>vando o desenvolvimento comunitário e regional;
X. Promover estudos per>nentes ao objeto da associação e projetos de intercâmbio com Universidades ou outras ins>tuições socioculturais do país ou do exterior, visando à realização plena dos seus fins.
Das Finalidades
Art. 4º Para a>ngir seus obje>vos, a ASSOCIAÇÃO poderá:
I. Realizar, patrocinar e promover eventos, apresentações, cursos, concursos, conferências, seminários, debates, congressos, conclaves de >pos e natureza diversos;
II. Promover o intercâmbio entre profissionais, en>dades, estudantes e empresas;
III. Promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos obje>vos da Associação;
IV. Firmar contratos, convênios, termos, acordos, e instrumentos similares com en>dades privadas e com o Poder Público em todas as esferas;
V. Receber contribuições de associados, auxílios e subvenções, doações, legados, verbas advindas de contratos, repasses públicos, cobrança de ingressos e retribuições financeiras por apresentações arks>cas quando for a organizadora do evento.
Art. 5º – A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ, não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados e doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, par>cipações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas a>vidades, e os aplica integralmente na consecução do seu obje>vo social. Art. 6º -­‐ No desenvolvimento de suas a>vidades, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Art. 7º A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ, terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Capítulo III – DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ é cons>tuída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I.
II.
III.
IV.
Associado Fundador;
Associado Efe>vo;
Associado Benemérito;
Associado Patrocinador;
Associado Fundador é a pessoa ssica presente na Assembléia de cons>tuição, iden>ficados pelos pais ou responsável legal do jovem instrumen>sta que já esteja vinculado à Orquestra de Câmara do Palácio Itaboraí e os profissionais diretamente envolvidos no projeto de cons>tuição da Orquestra, independentemente do pagamento de anuidade, uma vez que sua contribuição é voluntária.
Associado Efe>vo é a pessoa ssica que venha a solicitar sua adesão após Assembléia de cons>tuição, estando isento de pagamento de anuidade, sendo sua contribuição voluntária.
Associado Benemérito é a pessoa ssica que tenha prestado serviços relevantes a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ, quer seja por a>vidades voluntárias, quer por doações e/ou contribuições, estando isento de pagamento de anuidade.
Associado Patrocinador é a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, que patrocina as a>vidades da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ, de forma constante ou periódica.
Parágrafo Primeiro -­‐ Um associado, pessoa ssica, poderá par>cipar em mais de uma categoria de associado.
Parágrafo Segundo -­‐ Para admissão do associado, deverá este preencher uma ficha cadastral, que será analisada pelo Conselho de Administração e, uma vez aprovada, será informado do seu número de matricula e categoria a que pertence. Para demissão espontânea do associado, basta este encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário ou defini>vo, através de correspondência, dirigida ao Conselho de Administração da ins>tuição.
Parágrafo Terceiro -­‐ A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto no estatuto, sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de mo>vos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes e à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Da decisão do órgão que, de conformidade com Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral. Art. 9º. São direitos dos associados:
I -­‐ votar e ser votado para os cargos ele>vos;
II -­‐ tomar parte nas Assembléias Gerais;
III-­‐usufruir dos serviços oferecidos pela Associação;
IV-­‐freqüentar a sede da Associação;
V-­‐manifestar-­‐se sobre atos, decisões e a>vidades da Associação;
VI -­‐ Receber desconto nos valores dos ingressos para eventos promovidos pela Associação em a>vidades externas não gratuitas.
Art. 10. São deveres dos associados:
I. Pra>car e defender a realização dos obje>vos sociais, educacionais e culturais da Associação;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
III. Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos, as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembléia Geral;
IV. Informar ao Conselho de Administração qualquer anormalidade ou irregularidade que tenham conhecimento e que possa prejudicar a Associação.
Art.11. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por nenhum dos encargos, incluindo os encargos sociais da organização.
Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 12. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ será cons>tuído por doações e contribuições recebidas, bem como por arrecadações oriundas de serviços técnicos e consul>vos que vier a prestar e pelos que vierem a possuir mediante doações, legados e aquisições.
Parágrafo Primeiro -­‐ Cons>tuirá também a receita da ASSOCIAÇÃO, repasses decorrentes de contratos, convênios, ajustes e acordos celebrados com órgãos e en>dades Federais, Estaduais e/ou Municipais, bem como com en>dades privadas e organismos internacionais, além da cobrança de ingressos dos eventos que realizar.
Parágrafo Segundo -­‐ Fica expressamente vedada a u>lização do patrimônio e de receitas da ASSOCIAÇAO para obje>vos estranhos à sua finalidade.
Art. 13. No caso de dissolução da Associação, o respec>vo patrimônio líquido e imobilizado será transferido à outra pessoa jurídica que tenha o mesmo obje>vo social, nos termos do Código Civil e se à época da dissolução a ins>tuição es>ver qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente, seu patrimônio será transferido à outra pessoa jurídica que tenha o mesmo obje>vo social e esteja cer>ficada nos termos da lei acima citada.
Capítulo V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 14. A prestação de contas da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ORQUESTRA DE CAMARA DO PALÁCIO ITABORAÍ observará no mínimo:
I -­‐ os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II -­‐ a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de a>vidades e das demonstrações financeiras da en>dade, incluindo as cer>dões nega>vas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-­‐os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III -­‐ a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos quando se tratar de objeto de Termo de Parceria com o Poder Público, conforme previsto na legislação própria;
IV -­‐ a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Cons>tuição da República Federa>va do Brasil. Capítulo VI
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 São Órgãos da ASSOCIAÇÃO:
I. Assembléia Geral
II. Conselho Fiscal e Administra>vo
III. Diretoria Execu>va
Art. 14 À Assembléia Geral compete priva>vamente:
I. Eleger os administradores;
II. Des>tuir os administradores;
III. Aprovar as contas;
IV. Alterar o estatuto e decidir pela ex>nção da Associação;
V. Eleger e/ou des>tuir os membros do Conselho de Administração, quando for o caso;
Parágrafo Primeiro -­‐ Para deliberação da Assembléia Geral a que se referem aos incisos II e IV, faz-­‐se necessária a concordância de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, sendo que nada poderá ser deliberado se em primeira convocação não houver maioria absoluta dos sócios presentes, ou com pelo menos 1/3 nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo -­‐ O lapso temporal entre as convocações de que trata o parágrafo anterior será de quinze minutos.
Parágrafo Terceiro -­‐ As atribuições previstas nos incisos I e IV deste ar>go serão subme>das à Assembléia Geral mediante proposta do Conselho de Administração.
Parágrafo Quarto -­‐ A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à con>nuação de suas a>vidades.
Parágrafo Quinto -­‐ Compete priva>vamente a Assembléia Geral, des>tuir seus administradores, onde é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 15 A Assembléia Geral, formada por associados de todas as modalidades, em situação regular com a ASSOCIAÇÃO, reunir-­‐se-­‐á:
I. Ordinariamente, uma vez por ano, até o fim do quarto mês subseqüente ao encerramento do exercício social, ocasião em que será apresentado o relatório de a>vidades da Associação e para aprovação das contas anuais;
II. Extraordinariamente para decidir sobre a ex>nção da en>dade, alteração do Estatuto ou alteração da cons>tuição do Conselho de Administração;
III. Extraordinariamente a qualquer tempo quando convocada por 1/5 dos associados para discussão e deliberação de outros assuntos;
Art. 16 A convocação das Assembléias Gerais será feita pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 1/5 dos associados em situação regular com a ASSOCIAÇÃO.
Art. 17 O Conselho Fiscal e Administra>vo é o órgão de deliberação superior da ASSOCIAÇÃO.
Art. 18 O Conselho é formado por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte) membros, na seguinte conformidade:
I. Até 55% de membros eleitos em Assembléia Geral dentre seus associados;
II. 35% de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, escolhido entre pessoas de notório conhecimento no campo das artes e educação e cultura, de ilibada idoneidade moral.
III. 10% de membros eleitos pelos empregados da Associação.
Art. 19 O mandato do Conselho será de 04 (quatro) anos, admi>da recondução;
Art. 20 Cabe ao Conselho:
I. Aprovar a proposta do contrato de gestão da en>dade;
II. Aprovar a proposta de orçamento da en>dade e o programa de inves>mentos;
III. Estabelecer as taxas e contribuições que deverão ser pagas pelos associados;
IV. Elaborar um regimento interno da en>dade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências;
V. Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstra>vos financeiros e contábeis;
VI. Angariar recursos financeiros e materiais para a Associação;
VII. Zelar pelo bom emprego dos recursos arrecadados;
VIII. Apreciar e julgar as irregularidades e faltas de responsabilidade da Diretoria Execu>va e aplicar penalidades;
IX. Elaborar, discu>r e aprovar, em conjunto com a Diretoria Execu>va, no início de cada exercício, o programa geral de a>vidades da Associação;
X. Distribuir as tarefas entre seus membros observando os parâmetros estabelecidos neste Estatuto;
XI. Fiscalizar a gestão da Diretoria Execu>va, examinar a qualquer tempo seus livros e documentos e, quando necessário, solicitar informações;
XII. Propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto e a ex>nção da en>dade;
XIII. Pra>car quaisquer outros atos necessários para o funcionamento da Associação não reservados por este Estatuto à Assembléia Geral ou à Diretoria Execu>va;
XIV. Aprovar planos e programas de trabalho para implantação de a>vidades e projetos arks>cos, culturais e educacionais decorrentes de contratos ou outros instrumentos legais a serem firmados com en>dades afins;
XV. Apreciar anualmente o relatório e as contas apresentadas pela Diretoria Execu>va, para posterior decisão da Assembléia Geral;
XVI. Estabelecer os critérios para a escolha dos membros da Diretoria Execu>va.
Parágrafo Primeiro -­‐ O Regimento Interno de que trata este ar>go, em seu inciso IV, disporá sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências.
Parágrafo Segundo. Os integrantes do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, não respondem, solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da en>dade.
Art. 21 A Assembléia Geral elegerá os Conselheiros, quando for o caso, e estes elegerão, dentre seus membros, o Presidente do Conselho.
Parágrafo Primeiro -­‐ O Presidente do Conselho, em suas ausências ou impedimentos temporários será subs>tuído pelo Conselheiro que ele próprio indicar.
Parágrafo Segundo -­‐ Em caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho de Administração, assim entendida sua ausência jus>ficada ou impedimento por prazo superior a 30 (trinta) dias, será convocada em 05 (cinco) dias a Assembléia Geral para escolher o subs>tuto que completará o prazo de gestão do subs>tuído.
Parágrafo Terceiro -­‐ Em caso de vacância de outro cargo do Conselho, assim entendida a ausência jus>ficada ou impedimento de qualquer um dos conselheiros por prazo superior a 90 (noventa) dias, será convocada em 5 (cinco) dias a Assembléia Geral para a eleição do subs>tuto que completará o prazo de gestão do subs>tuído.
Art. 22 Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
I. Presidir a Assembléias Gerais;
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
III. Convocar a Assembléia Geral Ordinária e, quando necessária, a Extraordinária; e,
IV. Diligenciar a favor do cumprimento das resoluções do Conselho de Administração e da Assembléia Geral.
Art. 23 A Diretoria Execu>va da ASSOCIAÇÃO é seu órgão de direção, e terá a seguinte composição:
I. Diretor Execu>vo;
II. Diretor Administra>vo-­‐Financeiro;
III. Diretores Arks>co-­‐Pedagógicos.
Parágrafo Primeiro -­‐ O Diretor Administra>vo-­‐Financeiro é o subs>tuto eventual nos impedimentos legais do Diretor Execu>vo.
Art. 24 São atribuições da Diretoria Execu>va da ASSOCIAÇÃO:
I. Responder individualmente por cada diretor pelos atos pra>cados;
II. Responder pelos expedientes administra>vos, financeiros e técnicos;
III. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, bem como cumprir o presente estatuto naquilo que lhe couber;
IV. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Art. 25 O Diretor Execu>vo é o Dirigente da Associação, e terá sua representação em âmbito judicial e extrajudicial.
Art. 26 Para que qualquer documento, inclusive cheque, contrato, instrumento de crédito e outros possam obrigar a Associação, deverão ser assinados pela Diretoria Execu>va e pela Diretoria Financeira.
Parágrafo Primeiro -­‐ As contribuições voluntárias, por pessoa ssica ou jurídica, poderão ser aceitas independentemente de qualquer formalidade prévia do Conselho de Administração, exceto no caso de impor ônus para a Associação.
Parágrafo Segundo -­‐ A alienação ou cons>tuição de ônus sobre bens móveis ou imóveis da Associação dependerá de prévia e expressa aprovação do Conselho de Administração.
Art. 27 Compete ao Diretor Administra>vo-­‐Financeiro:
I. Assinar juntamente com o Diretor Execu>vo todos os documentos de movimentação bancária e financeira, bem como aqueles previstos no ar>go 26;
II. Ser o responsável pelo controle de pessoal e todos os procedimentos nesta área;
III. Observar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento das normas contábeis, trabalhistas e fiscais;
IV. Assinar recibos e dar quitação de pagamentos e encargos.
Art. 28 Compete ao Diretor Arks>co-­‐Pedagógico:
I. Definir em conjunto com a Diretoria Execu>va as diretrizes pedagógicas e arks>cas das a>vidades da Associação;
II. Outras atribuições relacionadas às áreas arks>cas e pedagógicas da Associação, previstas no Regimento interno.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. O exercício social terá início em 1° de janeiro de cada ano e encerramento em 31 de dezembro do ano correspondente.
Art. 33. Ao fim de cada exercício social serão elaboradas as demonstrações financeiras e fiscais e realizado o balanço de todo o a>vo e passivo da Associação, observando o disposto no Capítulo V deste Estatuto.
Art. 30. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de dois terços dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art.35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração e referendados pela Assembléia Geral.
Art.38. Fica eleito o foro da Comarca de Petrópolis para decidir sobre assuntos judiciários correntes deste estatuto.
Art. 39. O presente estatuto entrará em vigor após seu registro em cartório competente, com esta redação aprovada na Assembléia Geral realizada em XX de março de 2013, às XX horas, no palácio Itaboraí, Petrópolis, RJ, ficando nesta data nomeados os sócios eleitos para compor a primeira Diretoria da Associação.
Palácio Itaboraí, Petrópolis, xx de xxxx de 2013.