Projeto de Lei 1531/2014 - Câmara Municipal de Carmo da Mata
Transcrição
Projeto de Lei 1531/2014 - Câmara Municipal de Carmo da Mata
Câmara Municipal de Carmo da Mata PROJETO DE LEI Nº 1.531/2014 Declara Oficial o Hino Municipal de Carmo da Mata/MG, com letra e música de autoria do Pe. José Bedim e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carmo da Mata, por seus Representantes Legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado oficial o Hino Municipal de Carmo da Mata, com a letra e musica de autoria do saudoso Pe. José Bedim, conforme transcrição abaixo: “Nasci neste lindo canto do meu país Cresci nesta Carmo da Mata tão feliz! Viajei pelo mundo afora buscando amor. Voltei só cansado chorando a minha dor. Carmo da Mata, pérola linda e pura. Terra bendita, cheia de formosura. Quem te conhece sente a felicidade E quem te deixa morre de saudade. Possa o vento levar minha voz para longe, Possa o mundo escutar este canto, Esta expressão de amor. Ouve a minha oração, hó Senhora do Carmo, Guarda em seu coração esta terra, Esta mineira flor.” Art. 2º. O Hino Municipal de Carmo da Mata será ensinado nas escolas da rede municipal de ensino, dentro da disciplina afim do currículo escolar, e sua execução será obrigatória nos eventos cívicos empreendidos pelas escolas municipais. Art. 3º. Ficam declarados Símbolos Municipais: I - Bandeira do Município; II - Brasão do Município; III - Hino do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000 TELEFAX: (37) 3383-1663 Câmara Municipal de Carmo da Mata Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, 16 de maio de 2014. ALMIR RESENDE JÚNIOR Prefeito Municipal Carmo da Mata 16, de maio de 2014. JUSTIFICATIVA: Sr. Presidente, Ilmo. Vereador Leonardo Rodrigues de Almeida e Demais Vereadores e Vereadora, O Projeto em tela visa declarar oficial o hino de Carmo da Mata, de autoria do Pe. José Bedim e arranjo do Maestro Carlos Roberto Justino, bem como declarar oficiais os símbolos do Município. Como é do conhecimento de todos, este hino, vem há anos abrilhantando festas e eventos culturais e cívicos, mas até a presente data não havia lei que o declarasse como oficial. Também é importante salientar que, para preservar nossa cultura, é importante que o hino seja ensinado na rede municipal de ensino e que sua execução seja obrigatória nos eventos cívicos Mas para que haja essa obrigatoriedade é necessária a formalização, declarando-o como hino oficial. Portanto, diante do acima exposto, conto com a colaboração e aprovação dos Caros Edis, e na oportunidade, renovo protestos de elevado apreço. Atenciosamente, ALMIR RESENDE JÚNIOR Prefeito Municipal RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000 TELEFAX: (37) 3383-1663
Documentos relacionados
Lei Nº 1434 - Câmara Municipal de Carmo da Mata
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, por seus Representantes Legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Leia mais