CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação
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Seção de Legislação do Município de Ajuricaba / RS LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 08/03/1991 ALTERA REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS CRIADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 796 E 797 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. DENIZ ESPEDITO SERAFINI, PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica suprimida a limitação da idade máxima para provimento dos Cargos Efetivos do Município, criados pelas Leis Municipais nºs 796 e 797 de 26 de dezembro de 1990. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA-RS, em 08 de março de 1991. DENIZ ESPEDITO SERAFINI Prefeito Registre-se e Publique-se: SIDNEY RUFO MOTTA Secretário Municipal de Administração
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