Material de Laboratório - Data - Prefeitura Municipal de Bananal
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Material de Laboratório - Data - Prefeitura Municipal de Bananal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DE LABORATORIO, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: 1534/2015 TIPO DE PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE OBS: PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ABERTURA E INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: α) Recebimento das Propostas até: 18/11/2015 às 08:59 horas β) Abertura das Propostas e Início da Disputa: 18/11/2015 às 09:30 horas χ) Tempo de disputa: 05 minutos δ) Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 1Todas as informações deverão ser solicitadas de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no horário de 09:00 às 17:00. 2Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos deste Pregão Eletrônico, somente serão atendidos mediante solicitação escrita, encaminhada através do endereço eletrônico www.bbmnet.com.br, na aba Solicitação de Esclarecimento, desde que apresentada até (05) cinco dias antes da data marcada para entrega das propostas; 3O Pregoeiro, através de divulgação por correio eletrônico ou link nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Bananal e no da bolsa Brasileira de Mercadorias, responderá às questões formuladas apresentando a pergunta e a resposta em até (03) três dias antes da data marcada para a entrega das propostas. 1 MINUTA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2015 Data da Abertura: Horário: Processo: 18/11/2015 09:30 horas 1534/2015 Dotação Orçamentária: Órgão: 02.16.01-Secretaria Municipal de Saúde Funcional- 10.301.0012.2162 Ficha 307.33.3.90.30.00 Órgão: 02.16.01-Secretaria Municipal de Saúde Funcional- 10.301.0004.2118 Ficha 119.33.3.90.30.00 OBS: PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME OU EPP TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (GLOBAL) POR LOTE A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Bananal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 02/15 de 05 de janeiro de 2015 e pela Portaria nº 75/15 de 06 de abril de 2015; torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão ELETRONICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que se regerá pela Lei Federal nº10520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, para AQUISIÇÃO MATERIAL DE LABORATORIO, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, no dia 18 de novembro de 2015, às 09:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bananal, localizada à Avenida Bom Jesus, nº 93, Centro- Bananal-SP, conforme Edital em anexo. 1 - DO OBJETO 1.1 – Este Pregão tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações constante do Anexo I – Proposta Comercial, deste Edital. 2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases 2 através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e pela equipe de Apoio mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnet.com.br). 2.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, através dos telefones: São Paulo-SP: (11) 25654555 Curitiba-PR: (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700, Fortaleza-CE (85) 4012-7554, Goiânia-GO (62) 3225-7497, Campo Grande (67) 3341-8888, Uberlândia-MG, (34) 3212-1433, ou através de corretora, se a licitante optar pela vinculação a alguma instituição. 3- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, na qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com fulcro no artigo 48, I da lei complementar 123/2006 alterada pelo LC 147/2014, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 4.2 – Independentemente de declaração expressa, a apresentação por parte da licitante dos envelopes nº01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentação de Habilitação), implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 4.3 – Não poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio, aquelas empresas que estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público. 4.4- Empresa que se apresentar após encerrada a fase de credenciamento. 4.5- Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa e sem que esteja devidamente credenciado. 4.2 As empresas que atendam ao item 4.1 e que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias; 4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 3 4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 4.5 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 4.6.1 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do ANEXO VI; 4.6.2 Se a licitante optar pela vinculação a alguma corretora apresentar o Instrumento particular de mandado, outorgando ao operador do sistema, devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos para sua representação no pregão. 4.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, será cobrado pela Bolsa uma taxa fixa de todos os licitantes, para cobrir exclusivamente os custos do sistema eletrônico, não estando previsto nenhum encargo ou despesas ao órgão promotor da licitação pela utilização do sistema; 4.7.1 O pagamento da taxa concede ao licitante o direito de operar em todos os pregões realizados no sistema no período de 18 (dezoito) meses, a partir da data do efetivo credenciamento. 5 – DA IMPUGNAÇÃO: 5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: Praça Dona Domiciana, 185 – Bairro Centro – CEP: 12.850-000 – Bananal/SP – Setor de Licitações e Compras, das 8:00 às 17:00 horas. 5.2 - Serão conhecidas e apreciadas as impugnações recebidas antes do segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas. 5.3- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as petições no prazo de 2 (dois) dias úteis. 5.4. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a abertura da sessão pública. 6- REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 4 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7- CREDENCIAMENTO MERCADORIAS NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE 7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandado, previstas no item 4.5, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bbmnet.com.br 7.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de representante legalmente credenciado, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5 7.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias; 7.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações. 8- PARTICIPAÇÃO: 8.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 8.3 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. É vedado a identificação do licitante conforme decreto nº5450/05 art. §5° art. 24. 9 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas a qual será aceito até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (tanto para valores unitários quanto para valores globais); 9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será mediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 6 9.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos procuradores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 9.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico); 9.9 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 9.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 9.11 Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bananal, sito a Praça Dona Domiciana, 185, Centro, Bananal/SP, CEP. 12.850-000 – A/C do Pregoeiro do certame. 9.12 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 14 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente; 7 9.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 9.14 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; 9.15 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 10- PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO: 10.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio a MARCA dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo a marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta 10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I; 10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 11- PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO: 11.1 A Empresa vencedora, deverá enviar à Comissão de Pregão, a Proposta de Preços escrita, conforme ANEXO I, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, máximo de 2(duas) casas decimais após a virgula (tanto para valores unitários quanto para valores globais), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no item 9.11, deste Edital; 11.2 Na proposta escrita deverão conter: 11.2.1- Prazo de pagamento de 30 dias corridos, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. 8 11.2.2- O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 11.2.3- Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, inclusive quanto a Marca totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital; 11.2.4- Data e assinatura do Representante Legal da proponente; 11.3- O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar num prazo de 03(três) dias úteis a proposta final e os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas, sob pena de inabilitação e conseqüente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 11.4- O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, será entregue de forma TRIMESTRAL, no almoxarifado da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sito a Av. Bom Jesus, nº 134, Centro, Bananal/SP, CEP: 12.850-000. O recebimento será feito pela comissão a ser designado pela Administração, condicionando a conferência, número do item, exame qualitativo, quantitativo e aceitação final, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções nos produtos impugnados. 11.8 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM; 11.9 Não será adjudicado o objeto licitado por valor superior a estimativa de preço (Valor global), realizada pelo município, cujos valores se encontram discriminados no Anexo I, deste Edital. 11.10 Após a realização do certame, quando da entrega da Proposta de Preço atualizada, alterando os valores unitários e globais dos itens pertencentes ao item arrematado, não serão aceitos Proposta de Preço com o valor superior ao lance ofertado, podendo ser adjudicado o item por valor inferior ao lance ofertado. 11.11 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital. 11.12 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; 12- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 9 12.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital; 12.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, mediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 12.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 12.4 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 12.5 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado. 13 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 13.1- Regularidade Fiscal a) – Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do Seguro Social, em validade, que deverá estar de acordo com o Artigo 47, inciso I, alínea “a”, c/c com o Artigo 95, § II, alínea “c”, todos da Lei Federal 8.2l2, de 24.07.91, e suas alterações, que será apresentada em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência. b) – Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência, inciso IV, do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93. Obs.: Serão aceitos a Certidão Negativa de Débitos do INSS, o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e outros documentos obtidos através da Internet. c) – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência, se for o caso. e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. 10 f) Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.), relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. 13.1.2 – Habilitação Jurídica a) Contrato Social, Estatuto ou outro Ato Constitutivo, acompanhado da última alteração ou consolidação em vigor, devidamente autenticado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou cópia acompanhada do original para conferência. b) Registro Comercial, no caso de empresa individual. c)Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados contra trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14(quatorze) anos, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de sua Sede ou Órgão Competente do Estado de sua Sede ou Declaração firmada pelo licitante, conforme Decreto Federal nº 4358 de 05 de Setembro de 2002 (Anexo IV). 13.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame. b) autorização de funcionamento junto à ANVISA (atualizada) 13.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física; 13.2- Os documentos originais apresentados para fins de autenticação deverão ser entregues à Comissão de pregão, na Sessão pública, de preferência, por fora deste envelope. 13.3-As empresas que se enquadrarem nos Termos da Lei complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 e quiserem fazer jus ao tratamento diferenciado de que dispõe a própria, deverão apresentar no ato do credenciamento declaração de enquadramento assinada pelo representante legal, conforme anexo VII 13.3.1- As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11 13.3.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor deste certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. 14- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento: 14.1 – Ato de credenciamento com o recebimento dos respectivos documentos. 14.2 – Abertura dos Envelopes “1”- PROPOSTA DE PREÇOS e sua apreciação, e conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 14.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento. Não será adjudicado o objeto licitado por valor superior à estimativa do órgão solicitante (valor global ou item a item). 14.4 – Será proclamado pelo Pregoeiro o licitante que ofertar a Proposta de menor preço global por lote, para o objeto definido no edital, bem como os demais licitantes cujas propostas apresentem preços até 10% superiores àquele ou, ainda as 03(três) melhores ofertas, conforme o disposto no inciso IX do art. 4º da Lei Federal 10.520/02. 14.5- Não havendo pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas no item 7.4, o Pregoeiro proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 14.6- Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 14.7- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 14.8- O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 14.4,14.5 e 14.6, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais em ordem decrescente de valor. 14.9- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na data da Sessão. 14.10- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 12 14.11- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 14.12 - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro , implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 14.13-O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 14.14- Caso não se realize lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 14.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente. 14.16- Para efeito do disposto no sub-item 7.11 acima, ocorrendo empate, serão adotados os seguintes procedimentos: 14.16.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 14.16.2-Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 14.16.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.16 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 14.18.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.17 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 14.16.4- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.17a 7.17.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame 14.17 - Sendo aceitável a proposta final classificada, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 14.19 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 14.20 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o 13 caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital. 14.21 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido o melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público, e formalizada em ata. 14.22 -Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da comissão, bem como pelos licitantes presentes. 15 – DOS RECURSOS: 15.1- Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido do respectivo credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03(três) dias úteis, ficando os demais licitantes dede logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2- A falta de manifestação imediata do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 15.3- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, em conformidade com o inciso XIX do art. 4º da Lei Federal nº10.520/02.. 15.4- Os recursos serão dirigidos a Exmª. Prefeita Municipal de Bananal, reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 03(três) dias úteis, que encaminhará o Pregoeiro, o recurso a Srª Prefeita, que ratificará ou não, de forma fundamentada. 16- DA ADJUDICAÇÃO/ENTREGA 16.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela Prefeita Municipal de Bananal, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, para retirar a Nota de Empenho. 16.1.1- Caso haja manifesto desinteresse ou não comparecendo o adjudicatário para retirar a Nota de empenho e assinar o contrato dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº8.666/93 ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 17- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14 17.1- Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o atestado de execução do serviço (entrega do produto) e o visto da autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde. 17.2- A PMB efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da fatura pelo SMS, através de depósito em conta, desde que a respectiva fatura seja entregue com pelo menos 02(dois) dias úteis de antecedência e tenha sido devidamente atestado a prestação do serviço pelo órgão competente. 17.3- Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação Federal em vigor. 17.4- A penalização por eventual atraso de pagamento será procedida por multa no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 dias contados da data do adimplemento da obrigação. 17.5- Para efeito de pagamento, a empresa fornecedora mencionará na Nota Fiscal/Fatura emitida as suas referências bancárias (banco, agência, número da conta). 18– DAS PENALIDADES: 18.1- Os adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurando o contraditório e a ampla defesa: I – Advertência; II – Multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso que se verificar na data prevista para a execução do fornecimento ou do disposto em algum subitem deste edital. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido este, de pleno direito, independentemente de perdas e danos que forem apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93. III- A PMB poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não podendo, no entanto, o seu valor total exceder a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato, sem prejuízo das penalidades e de multa moratória. IV- A suspensão do direito de licitar na Prefeitura Municipal de Bananal, não superior a 02 (dois) anos, a ser estabelecido de acordo com a gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. V- – Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa. 15 VI- O atraso injustificado na entrega do fornecimento, constitui motivo para anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 19 - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL: 19.1- Executado o contrato, o seu objeto será recebido: em se tratando de obras e serviços, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8666/93: 19.2- O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato. 20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.1- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento referente ao exercício de 2015: Órgão: 02.16.01-Secretaria Municipal de Saúde Funcional- 10.301.0012.2162 Ficha 307.33.3.90.30.00 Órgão: 02.16.01-Secretaria Municipal de Saúde Funcional- 10.301.0004.2118 Ficha 119.33.3.90.30.00 21- DA CONTRATAÇÃO 21.1 – O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua convocação para retirar a Nota de Empenho e contrato. 21.2- Caso transcorra o prazo citado acima sem que o contrato tenha sido assinado, a sessão será retoma e os demais proponentes chamados na ordem de classificação. 21.3- Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de qualquer ações, demandas custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 21.4 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado. 21.5- Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta Comercial a ser praticada por ele. 16 21.6- A Contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem na aquisição, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, na forma do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; 21.7- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito pela Prefeitura Municipal de Bananal, previamente autorizada pela Srª. Prefeita Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial; 22- DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1- A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da lei Federal nº 8666/93. 22-2- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, parágrafo 1º e 2º da lei nº 8666/93. 22.3- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.4- Após a apresentação da Proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 22.5- No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricadas no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 22.6- O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após esse fato, sob pena de inutilização; dos documentos nele contidos. 22.7- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do mesmo. 22.8- Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e no que couber a Lei Federal nº 8666/93. 17 22.9- Informações adicionais poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bananal, à Avenida Bom Jesus, nº93, Centro, Bananal-SP, CEP 12.850000, e-mail [email protected], telefone (0xx12) 3116-9020 ramal 212. 22.10- Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores deste Município, inclusive membros da Comissão de Pregão, não serão considerados nem aceitos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes. 22.11- Fazem parte integrante e complementar deste Edital: Anexo I – TERMO DE REFERENCIA (Especificações dos Materiais) Anexo II – CARTA DE CREDENCIAMENTO ( modelo ) Anexo III – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (modelo) Anexo IV – DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS Anexo V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (modelo) Anexo VI – MINUTA DO CONTRATO Anexo VII – DECLARAÇÃO PARA MICROEMEPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OBS.: Os formulários constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VII são modelos os quais poderão ser elaborados segundo o critério de cada licitante. 23- DO FORO 23.1- Fica eleito o foro da cidade de Bananal como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes renunciando as partes qualquer outro por privilegiado que seja. Bananal 26 de Outubro de 2015 FELIPE SILVA FORTES Pregoeiro 18 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO LOTE QNT UND DESCRIÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 6 20 15 12 12 6 15 4 4 10 10 4 4 6 4 4 15 4 1 1 2 1 20 2 2 4 1 1 1 KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT FRASCO FRASCO KIT KIT ROLO LITRO LITRO LITRO GLICOSE 04x250ML COLESTEROL TRIGLICERÍDEOS 05X50ML ÁCIDO ÚRICO 01X25ML URÉIA 02X250ML HDL COLESTEROL 02X50 ML CREATININA CINÉTICA 02X50ML CKMB CINÉTICO 01X50ML CK-NAC CINÉTICO 01X50ML TGO CINÉTICO 02X50ML TGP CINÉTICO 02X50ML GAMA GT CINÉTICO 1X50ML FOSFATASE ALCALINA CINÉTICA 1X50ML AMILASE CINÉTICA 2X15ML FERRO SÉRICO 1X50ML CÁLCIO SÉRICO HEMOGLOBINA GLICOSILADA - 25 TESTES TROPONINA PROTEINA TOTAL 1X250ML ALBUMINA 1X250 BILLIRRUBINA COLORIMÉTRICA 210ML PADRÃO DE SÓDIO E POTÁSSIO GLUC UP 75 CONTROLE NORMAL PARA BIOQUIMICA CONTROLE ALTO PARA BIOQUIMICA GAZE QUEIJO LUGOL XILOL ÁCIDO ACÉTICO MÉDIA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 108,55 104,32 198,90 114,72 141,05 36,40 80,60 388,05 192,50 82,55 82,55 89,05 74,75 206,70 85,80 67,60 260,00 217,75 54,46 48,75 55,00 115,70 28,60 141,05 67,00 37,70 24,70 44,20 41,60 VALOR TOTAL R$ 651,30 R$ 2.086,40 R$ 2.983,50 R$ 1.376,64 R$ 1.692,60 R$ 218,40 R$ 1.209,00 R$ 1.552,20 R$ 770,00 R$ 825,50 R$ 825,50 R$ 356,20 R$ 299,00 R$ 1.240,20 R$ 343,20 R$ 270,40 R$ 3.900,00 R$ 871,00 R$ 54,46 R$ 48,75 R$ 110,00 R$ 115,70 R$ 572,00 R$ 282,10 R$ 134,00 R$ 150,80 R$ 24,70 R$ 44,20 R$ 41,60 19 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 1 2 1 2 1 1 1 4 4 1 2 FRASCO LITRO LITRO FRASCO PCT PCT PCT UNID UNID FRASCO UNID R$ 549,25 R$ 1.647,75 UNID KIT KIT AZUL DE CRESIL-500ML FORMOL GLICERINA DESCORANTE PARA BAAR - 500ML PONTEIRAS AMARELAS C 1000UNID PONTEIRAS AZUIS C/1000 UNID EPENDORF C/500 ESCOVA PARA TUBOS PEQUENA ESCOVA PARA TUBOS GRANDE TUBO CAPILAR (MICROHEMATÓCRITO) TERMOMETRO PARA BANHO MARIA TERMOMETRO DIGITAL MÁX. E MÍN. INT. E EXTERNA CRONOMETRO DIGITAL CALICE DE FEZES DE PLASTICO SWAB COM MEIO DE TRANSPORTE STUART C 100 TAB TTP ANTI A ANTI B ANTI AB ANTI D COOMBS - ANTIGLOBULINA HUMANA GREEN ALBUMINA BOVINA LAPIS DERMOGRAFICO SANGUE CONTROLE PARA HEMATOLOGICA CUBA DE COLORAÇÃO COM BALANÇA CORANTE PANOTIPO HEMATOLOGIA CORANTE DE PACILOSCOPIA 41 2 UNID 42 43 2 10 UNID UNID 44 1 CX 45 46 47 48 49 50 3 2 3 3 2 4 KIT KIT FRASCO FRASCO 51 2 FRASCO 52 53 2 3 FRASCO UNID 54 3 KIT 55 56 57 1 3 2 R$ 260,00 R$ 29,40 R$ 581,10 R$ 260,00 R$ 88,20 R$ 1.162,20 58 2 UNID LAMINA EXTENSORA PARA HEMATOLOGIA R$ 10,40 R$ 20,80 59 60 2 2 KIT KIT DENGUE TESTE RAPIDO NS1 DENGUE TESTE RAPIDO IGG - IGM R$ 478,00 R$ 413,40 R$ R$ 956,00 826,80 FRASCO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 48,75 33,80 36,40 31,20 28,60 67,60 71,50 5,85 9,10 18,85 85,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 48,75 67,60 36,40 62,40 28,60 67,60 71,50 23,40 36,40 18,85 170,00 R$ 160,00 R$ 320,00 R$ R$ 95,00 1,90 R$ R$ 190,00 19,00 R$ 108,55 R$ 108,55 R$ 113,10 R$ 120,90 R$ 25,35 R$ 25,35 R$ 25,35 R$ 46,15 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 339,30 241,80 76,05 76,05 50,70 184,60 R$ 39,10 R$ 78,20 R$ R$ 40,95 33,80 R$ R$ 81,90 101,40 20 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 1 4 3 4 2 3 4 5 10 5 10 70 60 6 15 KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT UNID UNID UNID UNID CX CX CX CX 76 2 CX 77 4 CX 78 2 CX 79 80 81 82 2 4 4 25 CX CX CX CX 83 10 UNID 84 1 CX 85 1 UNID 86 1 UNID 87 1 88 1 HIV 1/2 25 TESTES BHCG - 100 TESTES ASO PCR FATOR REUMATÓIDE VDRL SANGUE OCULTO 25 TESTES MASCARA "N95" PARA BACILOSCOPIA MASCARA DESCARTAVEL COMUM JALECO DESCARTAVEL COM MANGA TOUCA DESCARTAVEL TUBO TAMPA ROXA COM 100 TUBO TAMPA VERMELHA COM 100 TUBO TAMPA AZUL COM 100 TUBO TAMPA AMARELA - GEL 7ML C 100 TUBO K2EDTA PARA MICRO COLETA 250 A 500YL PED R$ 180,00 R$ 52,65 R$ 60,45 R$ 59,80 R$ 52,00 R$ 41,60 R$ 200,00 R$ 127,00 R$ 8,90 R$ 39,00 R$ 36,40 R$ 45,50 R$ 47,45 R$ 56,55 R$ 56,55 R$ 180,00 R$ 210,60 R$ 181,35 R$ 239,20 R$ 104,00 R$ 124,80 R$ 800,00 R$ 635,00 R$ 89,00 R$ 195,00 R$ 364,00 R$ 3.185,00 R$ 2.847,00 R$ 339,30 R$ 848,25 R$ 79,00 R$ 158,00 R$ 74,75 R$ 299,00 R$ 40,30 R$ 80,60 R$ R$ R$ R$ 24,00 53,95 14,30 44,20 R$ 48,00 R$ 215,80 R$ 57,20 R$ 1.105,00 R$ 55,00 R$ 550,00 R$ 80,60 R$ 80,60 R$ 335,40 R$ 335,40 PIPETA SEMIAUTOMATICA VOLUME VARIAVEL DE 200Y A 1000Y R$ 359,20 R$ 359,20 UNID PIPETA SEMIAUTOMARICO VOLUME FIXO DE 50Y R$ 106,60 R$ 106,60 UNID PIPETA SEMIAUTOMARICO DE VOLUME FIXO 20Y R$ 106,60 R$ 106,60 TUBO DE HEMÓLISE 5ML 12X75 C 250 TUBOS TUBO DE HEMÓLISE 10ML 13X100 C 100 TUBOS LANCETA PAPEL FILTRO JP42 CURATIVO ADESIVO COM 500 UNIDADES AGULHA A VACUO 25X8 GARROTE TORNIQUETE ADULTO REGULAVEL PIPETA DE PASTEUR 3 ML C 500 PIPETA SEMIAUTOMATICA VOLUME VARIAVEL 20Y A 200Y 21 89 1 UNID 90 1 UNID 91 92 93 30 5000 5000 FRASCO UNID UNID 94 15 PCT 95 96 97 98 99 100 101 102 103 10 4 4 20 10 10 10 10 10 UNID CX CX CX UNID UNID UNID UNID UNID PIPETA SEMIAUTOMATICA VOLUME FIXO DE 10Y SUPORTE PARA PIPETAS SEMIAUTOMATICAS FITA DE URINA C 100 TIRAS POTE ESTÉRIL PARA URINA POTE COMUM PARA URINA COLETOR DE URINA INFANTIL 100ML C 10 UNID CALICE DE FEZES DE "VIDRO" LAMINA FOSCA LAMINA LISA LAMINULA 18X18 PIPETAS DE 01 ML PIPETAS DE 02 ML PIPETAS DE 05ML PIPETAS DE 10ML PIPETAS DE VHS VALOR GLOBAL R$ 106,60 R$ 106,60 R$ 157,00 R$ 157,00 R$ R$ R$ 44,20 0,35 0,22 R$ 1.326,00 R$ 1.750,00 R$ 1.100,00 R$ 8,50 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15,60 5,20 4,50 4,05 4,55 4,55 4,55 5,85 3,90 R$ 127,50 R$ 156,00 R$ 20,80 R$ 18,00 R$ 81,00 R$ 45,50 R$ 45,50 R$ 45,50 R$ 58,50 R$ 39,00 R$49.431,55 b) Prazo de execução: 12 meses. c) Prazo de validade da proposta: 60(sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. d) Prazo para o inicio do fornecimento: 01 dia após assinatura do contrato e) CONDIÇÕES DE PREENCHIMENTO DE NOTA FISCAL: A contratada deverá emitir uma nota fiscal à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Bananal. f) Observações Gerais: A demanda poderá oscilar durante a vigência do contrato, variando a periodicidade da entrega. A contratada deverá estar com todos os documentos da agência reguladora em dia. Todos os cilindros necessários ao uso da Unidade Mista de Saúde deverão ser cedidos em comodato pela contratada durante toda a vigência do contrato, sem custos adicionais. Assinatura do representante legal 22 Carimbo da Empresa 23 ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo) À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Bananal/RJ Avenida Bom Jesus, nº93 – Centro Bananal/SP Prezados Senhores: Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)_________ (qualificação na empresa e residência completa_________, portador da carteira de identidade nº______, expedida em ____/____/____ pelo _____), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) __________ na Licitação modalidade Pregão Eletronico nº 06/2015 a ser realizada nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, formular ofertas e lances de preços na sessão, assinar atas e outros documentos. Atenciosamente Nome completo do emitente Nº da carteira de identidade e órgão emissor Apor o carimbo da firma OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS. 24 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ( em papel timbrado da empresa ) (nome da empresa ..................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº............................................, sediada à ..............................(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que é conhecedora de todas as exigências legais para participação em processos de licitação pública, e que em conformidade com o Artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/2002, cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do editalício que rege o processo nº 1832/2015, ao qual se submete por concordar com os termos nele constantes. Bananal, ......... de ...........de 2015. Empresa: ............................................................ Representante Legal: ( Nome completo) e RG OBS: O PRESENTE TERMO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA TAL FINALIDADE. 25 ANEXO IV DECLARAÇÃO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA REF: Pregão nº ____/2015 ________________________inscrito no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). OSB: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Bananal, ......... de ...........de 2013. Empresa: ............................................................ Representante Legal: ( Nome completo) 26 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado da empresa) (nome da empresa) ........................................, CNPJ nº ............................, sediada à ...................(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data, .............., ......de .....................de 2015. ___________________ (nome completo do declarante e RG) 27 ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1832/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171/2015 PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OXIGÊNO MEDICINALS QUE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL E A EMPRESA ____________________________. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL, ente de direito público interno, inscrito sob o C.N.P.J. nº 45.196.698/0001-09, com sede na Avenida Bom Jesus, nº 93, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Srª. Prefeita Municipal de Bananal, Srª Mirian Ferreira de Oliveira Bruno, brasileira, viúva, inscrita no CPF Nº ........., domiciliada e residente nesta cidade, com endereço comercial na Avenida Bom Jesus, nº 93, centro, Bananal/SP, de um lado, e, de outro, a empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, com sede na Rua _________________, nº ___, _________, ___________/__, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. __________________, portador da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo I.F.P., e inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, domiciliado e residente nesta cidade, com endereço comercial a Rua _________________, nº ___, ______, ___________/___, assinam o presente AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 1832/2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal 4.662/2005 e no que couber e Lei Federal 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A CONTRATADA se obriga a fornecer, a CONTRATANTE, OXIGÊNIO MEDICINAL para atender a Secretaria Municipal de Saúde com estrita observância da PROPOSTA COMERCIAL, constante às fls. ___ do Processo Administrativo nº 1832/2015, que faz integrante e complementar deste instrumento, obedecendo principalmente a quantidade, unidade, especificação, de acordo com o item 1.1. do edital. Parágrafo Primeiro – O quantitativo de Gases Medicinais previsto no caput desta cláusula, poderá, durante o prazo de vigência deste contrato, ser aumentada ou reduzida, a critério da CONTRATANTE, desde que devidamente justificado pela autoridade responsável e comunicado tal acréscimo ou redução à CONTRATADA, por escrito, dentro de no mínimo dez (10) dias antes da data prevista para o fornecimento. 28 Parágrafo Segundo Fica, desde já, reservado a CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, levar a exame detalhado e específico, o fornecimento, a fim de comprovar-se a sua boa qualidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA se obriga, durante o prazo de vigência do presente contrato, a fornecer a CONTRATANTE gases medicinais, em entregas semanais, pelo período de 12(doze) meses, mediante autorização do responsável pelo órgão competente, conforme necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Bananal. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste pelas partes. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO: O preço global do presente contrato é estimado em (__________________________________________________________). R$ ___________ Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem na entrega dos gases medicinais,, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, na forma do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Segundo – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito pela Secretaria Municipal de Transportes e previamente autorizada pelo Srª Prefeita Municipal de Bananal, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A Prefeitura Municipal de Bananal empenhou, em favor da CONTRATADA, à conta da dotação orçamentária: 29 Órgão: 02.05.01-Secretaria Municipal de Saúde Funcional- 10.301.0004.2118 Ficha 119.33.3.90.39.00 (N.E. nº _____/15, de __/__/2015), para pagamento pelo fornecimento dos gases medicinais, ora contratado, a quantia de R$ _________, sendo que este valor empenhado refere-se ao presente exercício e o seu pagamento far-se-á mensalmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrada da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Saúde e tenha sido devidamente atestado o fornecimento pelo órgão competente. Parágrafo Único: 2015. A disponibilidade orçamentária prevista nesta cláusula, refere-se ao exercício de CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO: Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação Federal em vigor e segundo a Proposta Comercial, constante do Processo Administrativo nº 1832/2015 que faz parte integrante e complementar deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO FISCAL: Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será efetuado mediante comprovação a CONTRATANTE da quitação com as obrigações decorrentes da Cláusula Nona, vencidas até o mês anterior ao pagamento, inclusive ISS e IPTU, devidos ao Município. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e o acompanhamento das entregas, ora contratadas, será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu representante, devidamente credenciado. Parágrafo Primeiro – À fiscalização da CONTRATANTE é reservado o direito de recusar o fornecimento, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, quando estes não estiverem sendo prestados dentro das normas contratuais, assim como exigir a sua adequação quando não corresponderem aos termos pactuados, nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Segundo – No fornecimento de gases medicinais ora contratado, serão obedecidas integral e rigorosamente pela CONTRATADA, todas as instruções da Fiscalização. 30 Parágrafo TerceiroA fiscalização em nenhuma hipótese eliminará ou reduzirá as responsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA quanto a eventuais danos materiais e pessoais que, a qualquer título, venha esta a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando do fornecimento dos gases medicinais, durante a vigência deste contrato, seja por si, seus representantes ou prepostos, ficando, desde já, a CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade por reclamações e reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS: A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista, decorrentes deste contrato, aplicáveis aos seus empregados que venham participar da execução do contrato, respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a relacionada com a segurança do trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, ou administrativamente, se ocorrer um dos motivos enumerados no artigo 78 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições do art. 80, do referido Diploma Legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES: A CONTRATADA será punida com multa diária correspondente a 0,1% (Hum décimo por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso que se verificar na data prevista para o início e fim da execução do fornecimento, ora contratados, bem como pelo não cumprimento do disposto em alguma cláusula deste instrumento. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido este, de pleno direito, independentemente de perdas e danos que foram apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Único – Sem prejuízo das penalidades e da multa moratória prevista na presente cláusula, a CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ANEXOS: 31 Fazem parte integrante e complementar deste contrato as cláusulas e disposições contidas no PREGÃO Nº ___/__, datada de __/__/__, porventura aqui omitidas, e não conflitantes com este instrumento, a PROPOSTA COMERCIAL e o TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO, ora rubricada também pelo contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: As partes contratadas elegem para domicílio legal deste contrato, o foro da Comarca de Bananal, no Estado de São Paulo. Lido e achado conforme, vai este contrato devidamente assinado pelas partes contratantes, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. Bananal-SP., de de 2.014. Mirian Ferreira de Oliveira Bruno p/CONTRATANTE p/CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________ ______________________________ 32 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL CONTRATADA: CONTRATO Nº: OBJETO: Advogado(s): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,e. cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estarmos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Bananal -SP, ___ de ______ de 2015 _____________________________ CONTRATANTE _____________________________ CONTRATADA (*) Facultativo. Indicar quando já constituído. 33 ANEXO VII DECLARAÇÃO PARA MICROEMEPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO ME/EPP Declaro sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 e que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei. C.N.P.J:________________________ Razão Social:____________________ 34