Material de Laboratório - Data - Prefeitura Municipal de Bananal

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Material de Laboratório - Data - Prefeitura Municipal de Bananal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DE LABORATORIO, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde.
PROCESSO: 1534/2015
TIPO DE PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
OBS: PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
ABERTURA E INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
α)
Recebimento das Propostas até: 18/11/2015 às 08:59 horas
β)
Abertura das Propostas e Início da Disputa: 18/11/2015 às 09:30 horas
χ)
Tempo de disputa: 05 minutos
δ)
Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1Todas as informações deverão ser solicitadas de segunda à sexta-feira,
exceto em feriados, no horário de 09:00 às 17:00.
2Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos deste Pregão
Eletrônico, somente serão atendidos mediante solicitação escrita, encaminhada
através do endereço eletrônico www.bbmnet.com.br, na aba Solicitação de
Esclarecimento, desde que apresentada até (05) cinco dias antes da data
marcada para entrega das propostas;
3O Pregoeiro, através de divulgação por correio eletrônico ou link nos sites
oficiais da Prefeitura Municipal de Bananal e no da bolsa Brasileira de
Mercadorias, responderá às questões formuladas apresentando a pergunta e a
resposta em até (03) três dias antes da data marcada para a entrega das
propostas.
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MINUTA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2015
Data da Abertura:
Horário:
Processo:
18/11/2015
09:30 horas
1534/2015
Dotação Orçamentária:
Órgão: 02.16.01-Secretaria Municipal de Saúde
Funcional- 10.301.0012.2162
Ficha 307.33.3.90.30.00
Órgão: 02.16.01-Secretaria Municipal de Saúde
Funcional- 10.301.0004.2118
Ficha 119.33.3.90.30.00
OBS: PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME OU EPP
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (GLOBAL) POR LOTE
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Bananal, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 02/15 de 05 de janeiro de 2015 e pela
Portaria nº 75/15 de 06 de abril de 2015; torna público que fará realizar licitação na modalidade
Pregão ELETRONICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que se regerá pela Lei
Federal nº10520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais
disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, para AQUISIÇÃO MATERIAL DE
LABORATORIO, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, no dia 18 de novembro de
2015, às 09:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bananal, localizada à Avenida Bom
Jesus, nº 93, Centro- Bananal-SP, conforme Edital em anexo.
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- DO OBJETO
1.1 – Este Pregão tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE LABORATÓRIO, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde,
conforme as especificações constante do Anexo I – Proposta Comercial, deste Edital.
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases
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através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de
Mercadorias.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e pela equipe de Apoio mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”
constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnet.com.br).
2.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida
pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, através dos telefones: São Paulo-SP: (11) 25654555 Curitiba-PR: (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700, Fortaleza-CE (85)
4012-7554, Goiânia-GO (62) 3225-7497, Campo Grande (67) 3341-8888, Uberlândia-MG,
(34) 3212-1433, ou através de corretora, se a licitante optar pela vinculação a alguma
instituição.
3- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura
da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente
estabelecida no País, na qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com fulcro
no artigo 48, I da lei complementar 123/2006 alterada pelo LC 147/2014, que seja especializada
no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas
neste Edital e seus Anexos;
4.2 – Independentemente de declaração expressa, a apresentação por parte da licitante dos
envelopes nº01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentação de Habilitação), implicará na
submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
4.3 – Não poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em
consórcio, aquelas empresas que estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público.
4.4- Empresa que se apresentar após encerrada a fase de credenciamento.
4.5- Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma
empresa e sem que esteja devidamente credenciado.
4.2 As empresas que atendam ao item 4.1 e que apresentarem toda a documentação por ela
exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias;
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
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4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso
de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela
Administração Pública ou impedida legalmente.
4.5 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão,
diretamente no site da Bolsa ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira
de Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da
Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
4.6.1 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do ANEXO VI;
4.6.2 Se a licitante optar pela vinculação a alguma corretora apresentar o Instrumento
particular de mandado, outorgando ao operador do sistema, devidamente credenciado
junto à Bolsa, poderes específicos para sua representação no pregão.
4.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, será cobrado pela Bolsa uma taxa fixa de
todos os licitantes, para cobrir exclusivamente os custos do sistema eletrônico, não estando
previsto nenhum encargo ou despesas ao órgão promotor da licitação pela utilização do sistema;
4.7.1 O pagamento da taxa concede ao licitante o direito de operar em todos os pregões
realizados no sistema no período de 18 (dezoito) meses, a partir da data do efetivo
credenciamento.
5 – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico,
dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: Praça Dona Domiciana, 185 – Bairro
Centro – CEP: 12.850-000 – Bananal/SP – Setor de Licitações e Compras, das 8:00 às 17:00
horas.
5.2 - Serão conhecidas e apreciadas as impugnações recebidas antes do segundo dia útil que
anteceder a abertura das propostas.
5.3- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as petições no prazo de 2 (dois) dias úteis.
5.4. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a abertura da
sessão pública.
6- REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
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6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de
penalidades previstas na legislação.
7- CREDENCIAMENTO
MERCADORIAS
NO
SISTEMA
LICITAÇÕES
DA
BOLSA
BRASILEIRA
DE
7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do
instrumento de mandado, previstas no item 4.5, com firma reconhecida, operador devidamente
credenciado junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de
preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bbmnet.com.br
7.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de
representante legalmente credenciado, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador
designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
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7.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e
lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de
senha privativa.
7.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa
Brasileira de Mercadorias;
7.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de
Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros;
7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações.
8- PARTICIPAÇÃO:
8.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado, e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
8.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante;
8.3 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes. É vedado a identificação do licitante conforme decreto nº5450/05 art. §5° art. 24.
9 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas a qual será aceito até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula
(tanto para valores unitários quanto para valores globais);
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
mediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
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9.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema;
9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar;
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes;
9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos
realizados;
9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos procuradores
representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e
hora da reabertura da sessão;
9.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O
período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem
novos lances (fechamento randômico);
9.9 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu
valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá
resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
9.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor;
9.11 Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora, deverão ser encaminhados
em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da
sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para o Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Bananal, sito a Praça Dona Domiciana, 185, Centro, Bananal/SP, CEP.
12.850-000 – A/C do Pregoeiro do certame.
9.12 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima
estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 14 deste Edital, podendo o Pregoeiro
convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
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9.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa
etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
9.14 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação;
9.15 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou lance de menor preço.
10- PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:
10.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento
e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no
campo próprio a MARCA dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações
contendo a marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à
ausência de informação suficiente para classificação da proposta
10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão.
11- PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO:
11.1 A Empresa vencedora, deverá enviar à Comissão de Pregão, a Proposta de Preços escrita,
conforme ANEXO I, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada
em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos
documentos de habilitação, em linguagem concisa, máximo de 2(duas) casas decimais após a
virgula (tanto para valores unitários quanto para valores globais), sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição
Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no item 9.11, deste
Edital;
11.2 Na proposta escrita deverão conter:
11.2.1- Prazo de pagamento de 30 dias corridos, após a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica.
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11.2.2- O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados da abertura das propostas virtuais;
11.2.3- Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que
possibilitem a sua completa avaliação, inclusive quanto a Marca totalmente conforme
descrito no ANEXO I, deste Edital;
11.2.4- Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
11.3- O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar num prazo de 03(três) dias úteis
a proposta final e os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas, sob pena de
inabilitação e conseqüente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente
justificado e aceito pelo Pregoeiro.
11.4- O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, será entregue de forma
TRIMESTRAL, no almoxarifado da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sito a Av. Bom Jesus,
nº 134, Centro, Bananal/SP, CEP: 12.850-000. O recebimento será feito pela comissão a ser
designado pela Administração, condicionando a conferência, número do item, exame qualitativo,
quantitativo e aceitação final, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover
às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos ou
incorreções nos produtos impugnados.
11.8 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que
oferecer(em) o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM;
11.9 Não será adjudicado o objeto licitado por valor superior a estimativa de preço (Valor
global), realizada pelo município, cujos valores se encontram discriminados no Anexo I,
deste Edital.
11.10 Após a realização do certame, quando da entrega da Proposta de Preço atualizada,
alterando os valores unitários e globais dos itens pertencentes ao item arrematado, não serão
aceitos Proposta de Preço com o valor superior ao lance ofertado, podendo ser adjudicado o item
por valor inferior ao lance ofertado.
11.11 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos
inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
11.12 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor;
12- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
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12.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, observado
o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimos de desempenho e de
qualidade e demais condições definidas neste Edital;
12.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
mediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso,
após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
12.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta
ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.4 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
12.5 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda,
contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
13 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
13.1- Regularidade Fiscal
a) – Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do Seguro
Social, em validade, que deverá estar de acordo com o Artigo 47, inciso I, alínea “a”, c/c com o
Artigo 95, § II, alínea “c”, todos da Lei Federal 8.2l2, de 24.07.91, e suas alterações, que será
apresentada em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência.
b) – Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal,
em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópia
acompanhada do original para conferência, inciso IV, do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93.
Obs.: Serão aceitos a Certidão Negativa de Débitos do INSS, o Certificado de Regularidade
de Situação junto ao FGTS e outros documentos obtidos através da Internet.
c) – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da
licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual em validade, relativa à sede da
licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência, se for o caso.
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal em validade, relativa à sede da
licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.
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f) Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda
(C.N.P.J.), relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para
conferência.
13.1.2 – Habilitação Jurídica
a) Contrato Social, Estatuto ou outro Ato Constitutivo, acompanhado da última alteração ou
consolidação em vigor, devidamente autenticado, e no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou cópia acompanhada do
original para conferência.
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c)Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados contra trabalhadores menores de 18
(dezoito) anos e maiores de 14(quatorze) anos, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do
Estado de sua Sede ou Órgão Competente do Estado de sua Sede ou Declaração firmada pelo
licitante, conforme Decreto Federal nº 4358 de 05 de Setembro de 2002 (Anexo IV).
13.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado. O
atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto
do presente certame.
b) autorização de funcionamento junto à ANVISA (atualizada)
13.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do
domicílio da pessoa física;
13.2- Os documentos originais apresentados para fins de autenticação deverão ser
entregues à Comissão de pregão, na Sessão pública, de preferência, por fora deste
envelope.
13.3-As empresas que se enquadrarem nos Termos da Lei complementar nº123 de 14 de
dezembro de 2006 e quiserem fazer jus ao tratamento diferenciado de que dispõe a própria,
deverão apresentar no ato do credenciamento declaração de enquadramento assinada pelo
representante legal, conforme anexo VII
13.3.1- As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
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13.3.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado vencedor deste certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
14- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento:
14.1 – Ato de credenciamento com o recebimento dos respectivos documentos.
14.2 – Abertura dos Envelopes “1”- PROPOSTA DE PREÇOS e sua apreciação, e conseqüente
divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
14.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e
seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes
de dificultar o julgamento. Não será adjudicado o objeto licitado por valor superior à estimativa do
órgão solicitante (valor global ou item a item).
14.4 – Será proclamado pelo Pregoeiro o licitante que ofertar a Proposta de menor preço global
por lote, para o objeto definido no edital, bem como os demais licitantes cujas propostas
apresentem preços até 10% superiores àquele ou, ainda as 03(três) melhores ofertas, conforme o
disposto no inciso IX do art. 4º da Lei Federal 10.520/02.
14.5- Não havendo pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas no item 7.4, o Pregoeiro
proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do
licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
14.6- Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta
classificada de maior preço.
14.7- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
14.8- O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens
14.4,14.5 e 14.6, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de
maior preço, seguida dos demais em ordem decrescente de valor.
14.9- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação
de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na data da
Sessão.
14.10- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
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14.11- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido em primeiro lugar.
14.12 - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro , implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
14.13-O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
14.14- Caso não se realize lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
14.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada as propostas, o Pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
14.16- Para efeito do disposto no sub-item 7.11 acima, ocorrendo empate, serão adotados os
seguintes procedimentos:
14.16.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
14.16.2-Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do subitem 14.16.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 14.16 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
14.18.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.17 acima, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.16.4- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.17a 7.17.3 acima, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame
14.17 - Sendo aceitável a proposta final classificada, em primeiro lugar, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições de habilitação.
14.19 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro
declarará o licitante vencedor.
14.20 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o
13
caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um
licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
14.21 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido o
melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público, e formalizada em ata.
14.22 -Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da comissão, bem como
pelos licitantes presentes.
15 – DOS RECURSOS:
15.1- Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das
suas razões, desde que munido do respectivo credenciamento ou procuração, com poderes
específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03(três) dias úteis, ficando
os demais licitantes dede logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que
correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
15.2- A falta de manifestação imediata do licitante importará a decadência do direito de recurso e
a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento, em conformidade com o inciso XIX do art. 4º da Lei Federal nº10.520/02..
15.4- Os recursos serão dirigidos a Exmª. Prefeita Municipal de Bananal, reconsiderando ou não
sua decisão, no prazo de 03(três) dias úteis, que encaminhará o Pregoeiro, o recurso a Srª
Prefeita, que ratificará ou não, de forma fundamentada.
16- DA ADJUDICAÇÃO/ENTREGA
16.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela Prefeita Municipal de Bananal, será o
licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24(vinte e quatro)
horas, para retirar a Nota de Empenho.
16.1.1- Caso haja manifesto desinteresse ou não comparecendo o adjudicatário para retirar a
Nota de empenho e assinar o contrato dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de
decair o direito à contratação, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no art. 81 da Lei Federal nº8.666/93 ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma que atenda ao edital sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
17- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14
17.1- Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o atestado de
execução do serviço (entrega do produto) e o visto da autoridade competente da Secretaria
Municipal de Saúde.
17.2- A PMB efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da fatura pelo
SMS, através de depósito em conta, desde que a respectiva fatura seja entregue com pelo menos
02(dois) dias úteis de antecedência e tenha sido devidamente atestado a prestação do serviço
pelo órgão competente.
17.3- Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação Federal
em vigor.
17.4- A penalização por eventual atraso de pagamento será procedida por multa no valor de 0,5%
(meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 dias contados da
data do adimplemento da obrigação.
17.5- Para efeito de pagamento, a empresa fornecedora mencionará na Nota Fiscal/Fatura emitida
as suas referências bancárias (banco, agência, número da conta).
18– DAS PENALIDADES:
18.1- Os adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas
no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurando o
contraditório e a ampla defesa:
I – Advertência;
II – Multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor total do contrato por dia
de atraso que se verificar na data prevista para a execução do fornecimento ou do disposto em
algum subitem deste edital. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05
(cinco) dias, considerar-se-á rescindido este, de pleno direito, independentemente de perdas e
danos que forem apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no
art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
III- A PMB poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa, graduável conforme a
gravidade da infração, não podendo, no entanto, o seu valor total exceder a 20% (vinte por cento)
do valor deste Contrato, sem prejuízo das penalidades e de multa moratória.
IV- A suspensão do direito de licitar na Prefeitura Municipal de Bananal, não superior a 02 (dois)
anos, a ser estabelecido de acordo com a gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
V- – Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações
assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
15
VI- O atraso injustificado na entrega do fornecimento, constitui motivo para anulação da Nota de
Empenho, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
19 - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL:
19.1- Executado o contrato, o seu objeto será recebido: em se tratando de obras e serviços, na
forma prevista no art. 73 da Lei nº 8666/93:
19.2- O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.1- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias do orçamento referente ao exercício de 2015:
Órgão: 02.16.01-Secretaria Municipal de Saúde
Funcional- 10.301.0012.2162
Ficha 307.33.3.90.30.00
Órgão: 02.16.01-Secretaria Municipal de Saúde
Funcional- 10.301.0004.2118
Ficha 119.33.3.90.30.00
21- DA CONTRATAÇÃO
21.1 – O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua
convocação para retirar a Nota de Empenho e contrato.
21.2- Caso transcorra o prazo citado acima sem que o contrato tenha sido assinado, a sessão
será retoma e os demais proponentes chamados na ordem de classificação.
21.3- Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de qualquer ações, demandas
custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus
empregados, prepostos ou contratados.
21.4 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o
cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
21.5- Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor
que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta
Comercial a ser praticada por ele.
16
21.6- A Contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que fizerem na aquisição, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do
contrato, na forma do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
21.7- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada
por escrito pela Prefeitura Municipal de Bananal, previamente autorizada pela Srª. Prefeita
Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será
lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições
contratuais pela adjudicatária na proposta inicial;
22- DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1- A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação
ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da lei Federal nº 8666/93.
22-2- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto
no art. 65, parágrafo 1º e 2º da lei nº 8666/93.
22.3- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4- Após a apresentação da Proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5- No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas
todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricadas no fechamento, ficarão sob a guarda
do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão
marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
22.6- O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a
formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias
após esse fato, sob pena de inutilização; dos documentos nele contidos.
22.7- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da
segurança do mesmo.
22.8- Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e no que
couber a Lei Federal nº 8666/93.
17
22.9- Informações adicionais poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Bananal, à Avenida Bom Jesus, nº93, Centro, Bananal-SP, CEP 12.850000, e-mail [email protected], telefone (0xx12) 3116-9020 ramal 212.
22.10- Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores
deste Município, inclusive membros da Comissão de Pregão, não serão considerados nem aceitos
para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes.
22.11- Fazem parte integrante e complementar deste Edital:
Anexo I – TERMO DE REFERENCIA (Especificações dos Materiais)
Anexo II – CARTA DE CREDENCIAMENTO ( modelo )
Anexo III – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (modelo)
Anexo IV – DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS
Anexo V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (modelo)
Anexo VI – MINUTA DO CONTRATO
Anexo VII – DECLARAÇÃO PARA MICROEMEPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
OBS.: Os formulários constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VII são modelos os quais
poderão ser elaborados segundo o critério de cada licitante.
23- DO FORO
23.1- Fica eleito o foro da cidade de Bananal como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes
renunciando as partes qualquer outro por privilegiado que seja.
Bananal 26 de Outubro de 2015
FELIPE SILVA FORTES
Pregoeiro
18
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO
LOTE
QNT
UND
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
6
20
15
12
12
6
15
4
4
10
10
4
4
6
4
4
15
4
1
1
2
1
20
2
2
4
1
1
1
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
FRASCO
FRASCO
KIT
KIT
ROLO
LITRO
LITRO
LITRO
GLICOSE 04x250ML
COLESTEROL
TRIGLICERÍDEOS 05X50ML
ÁCIDO ÚRICO 01X25ML
URÉIA 02X250ML
HDL COLESTEROL 02X50 ML
CREATININA CINÉTICA 02X50ML
CKMB CINÉTICO 01X50ML
CK-NAC CINÉTICO 01X50ML
TGO CINÉTICO 02X50ML
TGP CINÉTICO 02X50ML
GAMA GT CINÉTICO 1X50ML
FOSFATASE ALCALINA CINÉTICA 1X50ML
AMILASE CINÉTICA 2X15ML
FERRO SÉRICO 1X50ML
CÁLCIO SÉRICO
HEMOGLOBINA GLICOSILADA - 25 TESTES
TROPONINA
PROTEINA TOTAL 1X250ML
ALBUMINA 1X250
BILLIRRUBINA COLORIMÉTRICA 210ML
PADRÃO DE SÓDIO E POTÁSSIO
GLUC UP 75
CONTROLE NORMAL PARA BIOQUIMICA
CONTROLE ALTO PARA BIOQUIMICA
GAZE QUEIJO
LUGOL
XILOL
ÁCIDO ACÉTICO
MÉDIA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
108,55
104,32
198,90
114,72
141,05
36,40
80,60
388,05
192,50
82,55
82,55
89,05
74,75
206,70
85,80
67,60
260,00
217,75
54,46
48,75
55,00
115,70
28,60
141,05
67,00
37,70
24,70
44,20
41,60
VALOR
TOTAL
R$ 651,30
R$ 2.086,40
R$ 2.983,50
R$ 1.376,64
R$ 1.692,60
R$ 218,40
R$ 1.209,00
R$ 1.552,20
R$ 770,00
R$ 825,50
R$ 825,50
R$ 356,20
R$ 299,00
R$ 1.240,20
R$ 343,20
R$ 270,40
R$ 3.900,00
R$ 871,00
R$
54,46
R$
48,75
R$ 110,00
R$ 115,70
R$ 572,00
R$ 282,10
R$ 134,00
R$ 150,80
R$
24,70
R$
44,20
R$
41,60
19
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
1
2
1
2
1
1
1
4
4
1
2
FRASCO
LITRO
LITRO
FRASCO
PCT
PCT
PCT
UNID
UNID
FRASCO
UNID
R$ 549,25
R$ 1.647,75
UNID
KIT
KIT
AZUL DE CRESIL-500ML
FORMOL
GLICERINA
DESCORANTE PARA BAAR - 500ML
PONTEIRAS AMARELAS C 1000UNID
PONTEIRAS AZUIS C/1000 UNID
EPENDORF C/500
ESCOVA PARA TUBOS PEQUENA
ESCOVA PARA TUBOS GRANDE
TUBO CAPILAR (MICROHEMATÓCRITO)
TERMOMETRO PARA BANHO MARIA
TERMOMETRO DIGITAL MÁX. E MÍN. INT.
E EXTERNA
CRONOMETRO DIGITAL
CALICE DE FEZES DE PLASTICO
SWAB COM MEIO DE TRANSPORTE
STUART C 100
TAB
TTP
ANTI A
ANTI B
ANTI AB
ANTI D
COOMBS - ANTIGLOBULINA HUMANA
GREEN
ALBUMINA BOVINA
LAPIS DERMOGRAFICO
SANGUE CONTROLE PARA
HEMATOLOGICA
CUBA DE COLORAÇÃO COM BALANÇA
CORANTE PANOTIPO HEMATOLOGIA
CORANTE DE PACILOSCOPIA
41
2
UNID
42
43
2
10
UNID
UNID
44
1
CX
45
46
47
48
49
50
3
2
3
3
2
4
KIT
KIT
FRASCO
FRASCO
51
2
FRASCO
52
53
2
3
FRASCO
UNID
54
3
KIT
55
56
57
1
3
2
R$ 260,00
R$ 29,40
R$ 581,10
R$ 260,00
R$
88,20
R$ 1.162,20
58
2
UNID
LAMINA EXTENSORA PARA HEMATOLOGIA
R$
10,40
R$
20,80
59
60
2
2
KIT
KIT
DENGUE TESTE RAPIDO NS1
DENGUE TESTE RAPIDO IGG - IGM
R$ 478,00
R$ 413,40
R$
R$
956,00
826,80
FRASCO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
48,75
33,80
36,40
31,20
28,60
67,60
71,50
5,85
9,10
18,85
85,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
48,75
67,60
36,40
62,40
28,60
67,60
71,50
23,40
36,40
18,85
170,00
R$ 160,00
R$
320,00
R$
R$
95,00
1,90
R$
R$
190,00
19,00
R$ 108,55
R$
108,55
R$ 113,10
R$ 120,90
R$ 25,35
R$ 25,35
R$ 25,35
R$ 46,15
R$
R$
R$
R$
R$
R$
339,30
241,80
76,05
76,05
50,70
184,60
R$
39,10
R$
78,20
R$
R$
40,95
33,80
R$
R$
81,90
101,40
20
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
1
4
3
4
2
3
4
5
10
5
10
70
60
6
15
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
UNID
UNID
UNID
UNID
CX
CX
CX
CX
76
2
CX
77
4
CX
78
2
CX
79
80
81
82
2
4
4
25
CX
CX
CX
CX
83
10
UNID
84
1
CX
85
1
UNID
86
1
UNID
87
1
88
1
HIV 1/2 25 TESTES
BHCG - 100 TESTES
ASO
PCR
FATOR REUMATÓIDE
VDRL
SANGUE OCULTO 25 TESTES
MASCARA "N95" PARA BACILOSCOPIA
MASCARA DESCARTAVEL COMUM
JALECO DESCARTAVEL COM MANGA
TOUCA DESCARTAVEL
TUBO TAMPA ROXA COM 100
TUBO TAMPA VERMELHA COM 100
TUBO TAMPA AZUL COM 100
TUBO TAMPA AMARELA - GEL 7ML C 100
TUBO K2EDTA PARA MICRO COLETA 250 A
500YL PED
R$ 180,00
R$ 52,65
R$ 60,45
R$ 59,80
R$ 52,00
R$ 41,60
R$ 200,00
R$ 127,00
R$
8,90
R$ 39,00
R$ 36,40
R$ 45,50
R$ 47,45
R$ 56,55
R$ 56,55
R$ 180,00
R$ 210,60
R$ 181,35
R$ 239,20
R$ 104,00
R$ 124,80
R$ 800,00
R$ 635,00
R$
89,00
R$ 195,00
R$ 364,00
R$ 3.185,00
R$ 2.847,00
R$ 339,30
R$ 848,25
R$
79,00
R$
158,00
R$
74,75
R$
299,00
R$
40,30
R$
80,60
R$
R$
R$
R$
24,00
53,95
14,30
44,20
R$
48,00
R$ 215,80
R$
57,20
R$ 1.105,00
R$
55,00
R$
550,00
R$
80,60
R$
80,60
R$ 335,40
R$
335,40
PIPETA SEMIAUTOMATICA VOLUME
VARIAVEL DE 200Y A 1000Y
R$ 359,20
R$
359,20
UNID
PIPETA SEMIAUTOMARICO VOLUME FIXO
DE 50Y
R$ 106,60
R$
106,60
UNID
PIPETA SEMIAUTOMARICO DE VOLUME
FIXO 20Y
R$ 106,60
R$
106,60
TUBO DE HEMÓLISE 5ML 12X75 C 250
TUBOS
TUBO DE HEMÓLISE 10ML 13X100 C 100
TUBOS
LANCETA
PAPEL FILTRO JP42
CURATIVO ADESIVO COM 500 UNIDADES
AGULHA A VACUO 25X8
GARROTE TORNIQUETE ADULTO
REGULAVEL
PIPETA DE PASTEUR 3 ML C 500
PIPETA SEMIAUTOMATICA VOLUME
VARIAVEL 20Y A 200Y
21
89
1
UNID
90
1
UNID
91
92
93
30
5000
5000
FRASCO
UNID
UNID
94
15
PCT
95
96
97
98
99
100
101
102
103
10
4
4
20
10
10
10
10
10
UNID
CX
CX
CX
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PIPETA SEMIAUTOMATICA VOLUME FIXO
DE 10Y
SUPORTE PARA PIPETAS
SEMIAUTOMATICAS
FITA DE URINA C 100 TIRAS
POTE ESTÉRIL PARA URINA
POTE COMUM PARA URINA
COLETOR DE URINA INFANTIL 100ML C 10
UNID
CALICE DE FEZES DE "VIDRO"
LAMINA FOSCA
LAMINA LISA
LAMINULA 18X18
PIPETAS DE 01 ML
PIPETAS DE 02 ML
PIPETAS DE 05ML
PIPETAS DE 10ML
PIPETAS DE VHS
VALOR GLOBAL
R$ 106,60
R$
106,60
R$ 157,00
R$
157,00
R$
R$
R$
44,20
0,35
0,22
R$ 1.326,00
R$ 1.750,00
R$ 1.100,00
R$
8,50
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
15,60
5,20
4,50
4,05
4,55
4,55
4,55
5,85
3,90
R$
127,50
R$ 156,00
R$
20,80
R$
18,00
R$
81,00
R$
45,50
R$
45,50
R$
45,50
R$
58,50
R$
39,00
R$49.431,55
b) Prazo de execução: 12 meses.
c) Prazo de validade da proposta: 60(sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua
apresentação.
d) Prazo para o inicio do fornecimento: 01 dia após assinatura do contrato
e) CONDIÇÕES DE PREENCHIMENTO DE NOTA FISCAL: A contratada deverá emitir uma nota
fiscal à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Bananal.
f) Observações Gerais:
A demanda poderá oscilar durante a vigência do contrato, variando a periodicidade da entrega.
A contratada deverá estar com todos os documentos da agência reguladora em dia.
Todos os cilindros necessários ao uso da Unidade Mista de Saúde deverão ser cedidos em
comodato pela contratada durante toda a vigência do contrato, sem custos adicionais.
Assinatura do representante legal
22
Carimbo da Empresa
23
ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(modelo)
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Bananal/RJ
Avenida Bom Jesus, nº93 – Centro
Bananal/SP
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)_________ (qualificação na empresa e residência
completa_________, portador da carteira de identidade nº______, expedida em ____/____/____
pelo _____), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) __________ na
Licitação modalidade Pregão Eletronico nº 06/2015 a ser realizada nesta data, podendo, para
tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e
notificações, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, formular ofertas e lances
de preços na sessão, assinar atas e outros documentos.
Atenciosamente
Nome completo do emitente
Nº da carteira de identidade e órgão emissor
Apor o carimbo da firma
OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA
PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES
ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.
24
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
( em papel timbrado da empresa )
(nome da empresa ..................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº............................................, sediada à ..............................(endereço completo), declara,
sob as penas da Lei, que é conhecedora de todas as exigências legais para participação
em processos de licitação pública, e que em conformidade com o Artigo 4º, Inciso VII da
Lei nº 10.520/2002, cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do
editalício que rege o processo nº 1832/2015, ao qual se submete por concordar com os
termos nele constantes.
Bananal, ......... de ...........de 2015.
Empresa: ............................................................
Representante Legal: ( Nome completo) e RG
OBS: O PRESENTE TERMO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES
ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA TAL FINALIDADE.
25
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
REF: Pregão nº ____/2015
________________________inscrito no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº _____________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
OSB: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Bananal, ......... de ...........de 2013.
Empresa: ............................................................
Representante Legal: ( Nome completo)
26
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE
HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
(nome da
empresa) ........................................, CNPJ nº ............................, sediada à
...................(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local e data, .............., ......de .....................de 2015.
___________________
(nome completo do declarante e RG)
27
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1832/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171/2015
PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OXIGÊNO
MEDICINALS
QUE
FAZEM
A
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BANANAL E
A EMPRESA
____________________________.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL, ente de direito
público interno, inscrito sob o C.N.P.J. nº 45.196.698/0001-09, com sede na Avenida Bom Jesus,
nº 93, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Srª.
Prefeita Municipal de Bananal, Srª Mirian Ferreira de Oliveira Bruno, brasileira, viúva, inscrita no
CPF Nº ........., domiciliada e residente nesta cidade, com endereço comercial na Avenida Bom
Jesus, nº 93, centro, Bananal/SP, de um lado, e, de outro, a empresa __________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, com sede na Rua _________________, nº
___, _________, ___________/__, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pelo Sr. __________________, portador da Carteira de Identidade nº __________, expedida
pelo I.F.P., e inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, domiciliado e residente nesta cidade,
com endereço comercial a Rua _________________, nº ___, ______, ___________/___, assinam
o presente AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS, de conformidade com o que consta do
Processo Administrativo nº 1832/2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02,
Decreto Municipal 4.662/2005 e no que couber e Lei Federal 8.666/93 e pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A CONTRATADA se obriga a fornecer, a CONTRATANTE,
OXIGÊNIO MEDICINAL para atender a Secretaria Municipal de Saúde com estrita observância
da PROPOSTA COMERCIAL, constante às fls. ___ do Processo Administrativo nº 1832/2015,
que faz integrante e complementar deste instrumento, obedecendo principalmente a quantidade,
unidade, especificação, de acordo com o item 1.1. do edital.
Parágrafo Primeiro –
O quantitativo de Gases Medicinais previsto no caput desta cláusula, poderá, durante
o prazo de vigência deste contrato, ser aumentada ou reduzida, a critério da CONTRATANTE,
desde que devidamente justificado pela autoridade responsável e comunicado tal acréscimo ou
redução à CONTRATADA, por escrito, dentro de no mínimo dez (10) dias antes da data prevista
para o fornecimento.
28
Parágrafo Segundo Fica, desde já, reservado a CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, levar a
exame detalhado e específico, o fornecimento, a fim de comprovar-se a sua boa qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A CONTRATADA se obriga, durante o prazo de vigência do presente contrato, a
fornecer a CONTRATANTE gases medicinais, em entregas semanais, pelo período de 12(doze)
meses, mediante autorização do responsável pelo órgão competente, conforme necessidade e
conveniência da Prefeitura Municipal de Bananal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura deste pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO:
O preço global do presente contrato é estimado em
(__________________________________________________________).
R$ ___________
Parágrafo Primeiro –
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que fizerem na entrega dos gases medicinais,, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor global do contrato, na forma do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93.
Parágrafo Segundo –
Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser
justificada por escrito pela Secretaria Municipal de Transportes e previamente autorizada pelo Srª
Prefeita Municipal de Bananal, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser
único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais
condições contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A Prefeitura Municipal de Bananal empenhou, em favor da CONTRATADA, à conta da
dotação orçamentária:
29
Órgão: 02.05.01-Secretaria Municipal de Saúde
Funcional- 10.301.0004.2118
Ficha 119.33.3.90.39.00
(N.E. nº _____/15, de __/__/2015), para pagamento pelo fornecimento dos gases medicinais, ora
contratado, a quantia de R$ _________, sendo que este valor empenhado refere-se ao presente
exercício e o seu pagamento far-se-á mensalmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da entrada da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Saúde e tenha sido devidamente
atestado o fornecimento pelo órgão competente.
Parágrafo Único:
2015.
A disponibilidade orçamentária prevista nesta cláusula, refere-se ao exercício de
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação
Federal em vigor e segundo a Proposta Comercial, constante do Processo Administrativo nº
1832/2015 que faz parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO FISCAL:
Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será efetuado mediante
comprovação a CONTRATANTE da quitação com as obrigações decorrentes da Cláusula Nona,
vencidas até o mês anterior ao pagamento, inclusive ISS e IPTU, devidos ao Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização e o acompanhamento das entregas, ora contratadas, será exercida
pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu representante, devidamente credenciado.
Parágrafo Primeiro –
À fiscalização da CONTRATANTE é reservado o direito de recusar o fornecimento,
objeto deste Contrato, no todo ou em parte, quando estes não estiverem sendo prestados dentro
das normas contratuais, assim como exigir a sua adequação quando não corresponderem aos
termos pactuados, nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo –
No fornecimento de gases medicinais ora contratado, serão obedecidas integral e
rigorosamente pela CONTRATADA, todas as instruções da Fiscalização.
30
Parágrafo TerceiroA fiscalização em nenhuma hipótese eliminará ou reduzirá as responsabilidades
contratuais e legais da CONTRATADA quanto a eventuais danos materiais e pessoais que, a
qualquer título, venha esta a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando do fornecimento
dos gases medicinais, durante a vigência deste contrato, seja por si, seus representantes ou
prepostos, ficando, desde já, a CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade por
reclamações e reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS:
A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista, decorrentes
deste contrato, aplicáveis aos seus empregados que venham participar da execução do contrato,
respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a relacionada com a segurança do
trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente por acordo entre as
partes, desde que haja conveniência para a Administração, ou administrativamente, se ocorrer um
dos motivos enumerados no artigo 78 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93,
observadas as disposições do art. 80, do referido Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES:
A CONTRATADA será punida com multa diária correspondente a 0,1% (Hum décimo
por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso que se verificar na data prevista para o início
e fim da execução do fornecimento, ora contratados, bem como pelo não cumprimento do disposto
em alguma cláusula deste instrumento. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou
superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido este, de pleno direito, independentemente de
perdas e danos que foram apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades
previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único –
Sem prejuízo das penalidades e da multa moratória prevista na presente cláusula, a
CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa, graduável
conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 20% (vinte
por cento) do valor deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ANEXOS:
31
Fazem parte integrante e complementar deste contrato as cláusulas
e disposições contidas no PREGÃO Nº ___/__, datada de __/__/__, porventura aqui omitidas, e
não conflitantes com este instrumento, a PROPOSTA COMERCIAL e o TERMO DE CIÊNCIA E
DE NOTIFICAÇÃO, ora rubricada também pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
As partes contratadas elegem para domicílio legal deste contrato, o foro da Comarca
de Bananal, no Estado de São Paulo.
Lido e achado conforme, vai este contrato devidamente assinado pelas partes
contratantes, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que
produza os devidos e legais efeitos.
Bananal-SP.,
de
de 2.014.
Mirian Ferreira de Oliveira Bruno
p/CONTRATANTE
p/CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________
______________________________
32
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL
CONTRATADA:
CONTRATO Nº:
OBJETO:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado,e. cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estarmos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bananal -SP, ___ de ______ de 2015
_____________________________
CONTRATANTE
_____________________________
CONTRATADA
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
33
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMEPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no
artigo 3º da Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 e que essa empresa está apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei.
C.N.P.J:________________________
Razão Social:____________________
34

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