Edital NEOTEC - Novas Empresas Tecnológicas
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Edital NEOTEC - Novas Empresas Tecnológicas
EDITAL Iniciativa NEOTEC O XVI Governo Constitucional, numa linha de continuidade da acção política do XV Governo Constitucional, considera essencial uma aproximação da inovação ao sector produtivo, de forma a melhorar a competitividade das empresas nos mercados interno e externo. Estudos económicos têm demonstrado que bem-estar, competitividade e emprego só podem ser sustentáveis no longo prazo através do aumento da produtividade e da inovação, o que se torna ainda mais visível no cenário de uma economia cada vez mais global. O Governo considera que, em Portugal, a cooperação entre a investigação universitária e as empresas poderá tornar-se mais efectiva, o que se espera resultar numa maior canalização dos resultados da investigação científica e tecnológica para o sector produtivo. Um dos objectivos inscritos no Plano de Acção para a Sociedade da Informação é o estímulo à criação de novos produtos e serviços para o mercado, através do apoio à criação de novas empresas de base tecnológica. Neste contexto, a Iniciativa NEOTEC, a coordenar pela UMIC, é uma das ferramentas propostas para atingir este objectivo. As empresas de base tecnológica são fundamentais para a criação de valor a partir do conhecimento gerado pelo Sistema Científico. Esta iniciativa visa suprir uma lacuna de financiamento no processo de criação de novas empresas de base tecnológica e com elevado potencial de crescimento, procurando contribuir para: • a constituição de novas empresas de base tecnológica com elevado potencial de crescimento, cobrindo as diferentes fases deste processo, desde a identificação do potencial de mercado das tecnologias envolvidas até à fase inicial de operacionalização e comercialização de resultados, e • a mudança de atitude dos actores do Sistema Científico Nacional, induzindo-os a incorporar nas suas actividades regulares o desenvolvimento e a aplicação de métodos para a valorização do conhecimento por si gerado. A Iniciativa NEOTEC visa, assim, facilitar a transferência de conhecimento das instituições do Sistema Científico Nacional para o mercado, transformando o potencial de ideias em inovação, o que se traduz em novos produtos, processos ou serviços com valor no mercado. Neste contexto, a iniciativa apoiará o desenvolvimento e a implementação de projectos de criação de novas empresas, em particular aqueles que forem propostos no âmbito de programas que visem a valorização do conhecimento gerado em instituições do Sistema Científico Nacional. Os projectos a apoiar pela Iniciativa compreendem três fases distintas: • geração de conceitos de produtos, serviços ou processos, • desenvolvimento de um modelo e de um plano de negócio e • constituição e arranque da empresa. Cada uma destas fases será financiada quanto às respectivas despesas elegíveis. Os apoios financeiros concedidos através da Iniciativa NEOTEC serão condicionados à demonstração de uma capacidade de gestão que suporte o modelo e o plano de negócios propostos, sendo valorizados os projectos que consigam atrair parceiros, investidores ou alianças estratégicas com empresas já estabelecidas, visando a sua viabilidade e sustentabilidade futura. PERÍODO DO CONCURSO As Candidaturas podem ser apresentadas a qualquer momento à ADI, que assegurará uma proposta de decisão em prazo não superior a 60 dias úteis. CANDIDATURAS Cada entidade interessada deverá apresentar a sua candidatura em formulário a ser disponibilizado pela Agencia de Inovação. REGRAS DE EXECUÇÃO DA INICIATIVA NEOTEC Artigo 1.º Objecto As presentes regras visam definir as condições de acesso e de atribuição de financiamento a projectos no âmbito da Iniciativa NEOTEC, através da Medida 7.2 «I&D e Iniciativa Empresariais na Área das TIC», integrada no eixo prioritário 7, «Inovação Integrada em TIC», do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POS_Conhecimento), do 3º Quadro Comunitário de Apoio. Artigo 2.º Âmbito 1. São susceptíveis de apoio, no âmbito da Iniciativa NEOTEC, projectos de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica e de elevado potencial de crescimento, em particular aqueles que forem propostos no âmbito de programas que visem a valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico Nacional. Entre os destinatários de tal apoio figuram: a) Estudantes de graduação e pós-graduação do ensino superior, com inscrição em vigor, ou com última inscrição válida com antiguidade não superior a 3 anos; b) Investigadores pertencentes a instituições do Sistema Científico Nacional. c) Programas realizados por instituições do Sistema Científico e de Empreendedorismo Nacional que visem a valorização do conhecimento nelas gerado. 2. Os promotores dos projectos de criação e desenvolvimento de empresas podem concorrer individualmente ou em equipa, formada a partir dos grupos mencionados no grupo anterior, e deverão estar fiscalmente constituídos. 3. Os projectos de criação e desenvolvimento de empresas, a apoiar pela Iniciativa NEOTEC, compreendem três fases sequenciais distintas: a) Fase 1 - Geração de conceitos de produtos, serviços ou processos i) Esta fase tem por objectivo apoiar a geração de conceitos de produtos, serviços ou processos a partir de tecnologias inovadoras e a análise da sua potencial aceitação pelo mercado; ii) O projecto será considerado apto a passar à fase seguinte quando os seus promotores conseguirem demonstrar o potencial das tecnologias em causa para gerar produtos, serviços ou processos inovadores; iii) Esta fase tem uma duração máxima de 6 meses. b) Fase 2 - Desenvolvimento de um modelo e de um plano de negócio i) Esta fase consiste na análise da viabilidade técnica, económica e financeira do projecto definido e conceptualizado na fase 1. ii) O projecto será considerado apto a passar à fase seguinte quando os promotores conseguirem demonstrar, por um lado, a viabilidade do seu projecto e, por outro, a capacidade de reunirem uma equipa de gestão capaz de sustentar negócio proposto. iii) A apresentação de parceiros ou investidores no final desta fase é considerada uma mais valia. iv) Esta fase tem uma duração máxima de 6 meses. c) Fase 3 – Operacionalização empresarial do Projecto i) Esta fase inclui os procedimentos para a operacionalização empresarial do projecto, segundo o projecto definido nas fases anteriores. ii) Para se candidatarem aos apoios da Iniciativa NEOTEC para esta fase, os promotores, na sua totalidade ou em parte, devem ter participado na constituição de uma sociedade comercial cujo objectivo seja o de materializar o projecto nas fases anteriores. iii) Esta fase tem uma duração máxima de 14 meses. A duração máxima cumulativa das três fases é de dois anos. 4. Entre os programas realizados por instituições do Sistema Científico e de Empreendedorismo Nacional com o objectivo de promoverem o conhecimento nelas gerado serão particularmente valorizados aqueles que envolvam parcerias entre aquelas instituições. Artigo 3.º Despesas elegíveis em projectos de criação e desenvolvimento de empresas Consideram-se despesas elegíveis, imputáveis aos projectos de criação e desenvolvimento de empresas, as que directa e justificadamente, contribuam para a realização das tarefas propostas, designadamente: a) Durante a Fase 1 - Geração de conceitos de produtos, serviços ou processos: • Comunicações (Internet, telefones, etc.); • Deslocações; • Consultoria /estudos de mercado; • Aquisição de material de apoio; • Desenvolvimento de competências pessoais, designadamente no âmbito de programas considerados na alínea c) do número 1 do artigo 2º.; • Outras despesas, relevantes para o projecto, desde que devidamente justificadas. b) Durante a Fase 2 - Desenvolvimento de um modelo e de um plano de negócio: • Comunicações (Internet, telefones, etc.); • Pesquisas (incluindo bases de dados, bibliografia, etc.); • Deslocações; c) • Estudos de mercado; • Aquisição de material de apoio; • Desenvolvimento de competências pessoais, designadamente no âmbito de programas considerados na alínea c) do número 1 do artigo 2º.; • Despesas associadas ao desenvolvimento de um primeiro protótipo; • Constituição da sociedade. Durante a Fase 3 - Constituição e arranque da empresa: • Comunicações (Internet, telefone, etc.); • Pesquisas (incluindo bases de dados, bibliografia, etc.); • Deslocações; • Estudos de mercado; • Aquisição de material de apoio; • Celebração de contratos de transferência de tecnologia; • Registo de propriedade intelectual; • Renda de espaço para funcionamento da nova empresa; • Comercialização dos produtos ou serviços criados; • Outras despesas de investimento relevantes para o plano de negócios. • Pagamentos de Salários dos promotores envolvidos no arranque e operacionalização da empresa. Artigo 4.º Despesas elegíveis em programas de valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico Nacional Consideram-se despesas elegíveis, imputáveis aos programas de valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico Nacional, as despesas correntes que directa e justificadamente, contribuam para a realização de tais programas. Artigo 5.º Despesas não elegíveis Tanto no âmbito dos projectos de criação e desenvolvimento de empresas como no de programas de valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico Nacional, consideram-se não elegíveis as despesas com: a) Obras de adaptação/remodelação de imóveis; b) Mobiliário para o equipamento informático; c) Viaturas, nomeadamente de aquisição; d) Outras despesas não previstas nos pontos anteriores serão analisadas segundo os Regulamentos aplicáveis à medida 7.2. do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento. Artigo 6.º Financiamento 1. Tanto para projectos de criação e desenvolvimento de empresas como para programas de valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico Nacional, o financiamento máximo a conceder pelo POS_Conhecimento, através de verbas do FEDER e da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do regulamento de acesso á medida. 2. O montante público total disponível para financiamento entre 2004 e 2006 é de 8.800.000 € (oito milhões e oitocentos mil euros). 3. O financiamento público máximo por projecto de criação e desenvolvimento de empresas, a conceder pelo POS_Conhecimento, é de 100.000 € (cem mil euros), distribuído da seguinte forma: • Fase 1: 15.000 € (quinze mil euros) • Fase 2: 15.000 € (quinze mil euros) • Fase 3: 70.000 € (setenta mil euros) 4. O financiamento público máximo por programas de valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico Nacional, a conceder pelo POS_Conhecimento, é de 100.000 € (cem mil euros). 5. O financiamento a conceder pelo POS_ Conhecimento terá a duração máxima de dois anos. Artigo 7.º Promoção da Iniciativa NEOTEC A promoção da Iniciativa NEOTEC, será concretizada através da abertura de prazo para recepção de propostas, publicitada através deste edital nos meios de comunicação social. Artigo 8.º Candidaturas a projectos de criação e desenvolvimento de empresas 1. A candidatura a um projecto de criação e desenvolvimento de empresa compreende a apresentação de uma proposta para cada uma das fases do projecto. O formulário para a apresentação da candidatura a cada fase do projecto será disponibilizado aos seus promotores no site NEOTEC ou no site da Agência de Inovação. 2. Os promotores terão de apresentar: a) Para a fase 1: • A descrição da tecnologia, a identificação dos detentores actuais ou futuros da sua propriedade intelectual, a identificação das suas características diferenciadoras, as suas aplicações previstas e as suas referências científicas mais relevantes, tudo apresentado em termos inteligíveis para investigadores qualificados noutros domínios que não necessariamente o do projecto; • A identificação dos promotores do projecto e a respectiva caracterização. b) Para a fase 2: • A descrição detalhada do modelo e do plano de negócios, enfatizando as características que qualificam e sustentam o projecto como sendo de elevado potencial de crescimento; • A identificação da capacidade de gestão do processo de criação e desenvolvimento de empresa; • A identificação de parceiros ou investidores potenciais na empresa a criar. c) Para a fase 3: • A apresentação de um roadmap para o processo de criação e desenvolvimento da empresa no qual sejam claramente identificadas as principais metas a atingir. 3. A admissibilidade das propostas às fases 2 e 3 fica condicionada ao cumprimento dos objectivos das fases imediatamente anteriores. Artigo 9.º Candidaturas a programas de valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico Nacional A candidatura a um programa de valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico Nacional compreende a apresentação de uma proposta segundo um formulário que será disponibilizado aos seus promotores no site NEOTEC ou no site da Agência de Inovação. Os promotores terão de apresentar, de forma detalhada, o método e os procedimentos subjacentes ao programa em causa, identificando as características que o tornam adequado aos objectivos da iniciativa NEOTEC, os elementos da equipa residente encarregada de o efectivar, as parcerias externas contempladas no seu âmbito e os resultados esperados do programa, a curto e a médio prazo. Artigo 10.º Avaliação e execução dos projectos de criação e desenvolvimento de empresas 1. Cada proposta apresentada será avaliada por uma equipa técnica altamente qualificada, constituída, entre outros, por representantes do sector empresarial, académico e científico, coordenados pela Agência de Inovação (AdI). 2. Serão privilegiadas propostas de criação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica e de elevado potencial de crescimento, que potenciem, de forma clara, o crescimento e o desenvolvimento da região ou do sector nos quais se venham a inserir. 3. Na fase 3, o financiamento por parte de entidades privadas será considerado uma mais valia importante na avaliação da candidatura de um projecto. 4. A execução de cada projecto será devidamente acompanhada pela Agência de Inovação (AdI), de modo a garantir a sua eficácia e obtenção de resultados em tempo útil. Artigo 11.º Avaliação e execução dos programas de valorização do conhecimento de instituições do Sistema Científico Nacional 1. Cada proposta apresentada será avaliada por uma equipa técnica altamente qualificada, constituída, entre outros, por representantes do sector empresarial, académico e científico, coordenados pela Agência de Inovação (AdI). 2. Serão privilegiadas propostas que potenciem a criação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e de elevado potencial de crescimento bem como as propostas que correspondam a um esforço efectivo de colaboração entre diferentes instituições do Sistema Científico Nacional. 3. A execução de cada projecto será devidamente acompanhada pela Agência de Inovação (AdI), de modo a garantir a sua eficácia e obtenção de resultados em tempo útil. Artigo 12.º Entrada em vigor As presentes Regras entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.