dedução fiscal de doações a entidades de utilidade pública
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dedução fiscal de doações a entidades de utilidade pública
DEDUÇÃO FISCAL DE DOAÇÕES AO ICEMA OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO Dedução Fiscal – Conceito Possibilidade de deduzir como despesa o valor doado a entidade até o limite de 2% do lucro operacional da empresa; Valor da doação será deduzido do lucro operacional e efeito gera redução da base de cálculo do Imposto de Renda, Adicional de IR e da Contribuição Social Sobre Lucro Empresas que podem utilizar o benefício Empresas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real podem ter suas doações deduzidas com base nesse mecanismo. Fundamento legal Art. 13, VI e § 2º, III, a, b, c, da Lei n.º 9.249/95; Art. 28, § 1º, b, item 3 e § 3º, a, b, c, da Instrução Normativa n.º 11/96, da Secretaria da Receita Federal; Art. 365, II, a, b, c, do Decreto 3000/99 – RIR99; Art. 60, da Medida Provisória n.º 2.158-35 de 24 de agosto de 2001 Planilha explicativa da utilização do benefício Descrição Lucro Operacional Valor Máximo Dedutível Lucro Antes da CSL e IRPJ (-) Contribuição Social (9%) (-) Imposto de Renda (15%) (-) Adicional (10%(A-(B+C))) Total Carga Tributária Total de retorno Lucro Líquido Retorno Financeiro Sem Doação 1.000.000,00 1.000.000,00(A) Com Doação 1.000.000,00 20.000,00 980.000,00 90.000,00(B) 150.000,00(C) 76.000,00 316.000,00 88.200,00 147.000,00 74.000,00 309.200,00 Economia 1.800,00 3.000,00 2.000,00 6.800,00 690.800,00 684.000,00 34%
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