Reunião Ordinária

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Reunião Ordinária
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
CÂMARA MUNICIPAL
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
VERDE, REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2015.
Nº. 13/2015
Estiveram presentes para o efeito os eleitos: Francisco José Caldeira Duarte, na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, e António João Fernandes Colaço, António José
Rosa de Brito, Paulo Jorge Maria do Nascimento e Carlos Alberto Camacho Guerreiro Pereira, na
qualidade de Vereadores.
ABERTURA DOS TRABALHOS
Dada a existência de quórum foi, pelo Sr. Presidente, declarada aberta a reunião pelas 14,45 horas.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
Deu o Sr. Presidente conhecimento da forma correta e participativa como decorreu a abertura
oficial do IN-CASTRO - Centro de Iniciativas e Negócios, assim como da agendada realização,
durante o próximo dia 26, de “um dia aberto à população” no sentido de facultar visitas guiadas às
mesmas instalações.
O Vereador Paulo Nascimento usou da palavra para fazer o ponto da situação dos projetos de
Atividades de Tempos Livres para o Verão 2015, à data de hoje, referindo que:
O Projeto “Grandes Férias de Verão”, ATL’s em regime de tempo inteiro (horário 7h30 – 18h30),
parceria entre a APADIJ, a Câmara Municipal de Castro Verde e o Agrupamento de Escolas de
Castro Verde, que se iniciou a 15 de Junho e terminará a 11 de Setembro, se encontra a funcionar
com 30 crianças inscritas no mês de Julho, 11 crianças inscritas para o mês de Agosto e 15
crianças inscritas para o mês de Setembro. Esta modalidade integra o Projeto Com a Diferença
Fazer a Diferença, ATL destinado a crianças com necessidades educativas especiais.
No Projeto Férias Criativas, ATL´s em regime parcial (3 horas diárias, sendo que, em função das
atividades programadas, alguns dias serão ocupados a tempo inteiro), no mês de Julho estão
inscritas 98 crianças e no mês de Agosto 28 crianças. O Vereador informou que este projeto por
questões de necessidade de operacionalidade com as inscrições nas freguesias teve inicialmente
uma lista de espera de algumas crianças, pelo que após a afinação dos grupos foram admitidas
todas as crianças, não existindo nesta data qualquer criança inscrita não admitida. Referiu ainda
que este projeto vai integrar algumas crianças sinalizadas pela CPCJ.
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O Vereador informou também que a autarquia, em parceria com o Agrupamento de Escolas de
Castro Verde, vai manter a funcionar nos meses de Julho e Setembro as Atividades de Animação e
Apoio à Família, destinadas a crianças que frequentam o ensino pré-escolar, nos Centros
Escolares de Castro Verde, Santa Bárbara de Padrões e Entradas, abrangendo uma estimativa de
40 crianças.
ORDEM DO DIA
• Aprovação da ata da reunião anterior:
Atendendo a que foi distribuída, previamente, a todos os presentes, cópia da ata da reunião
anterior, foi dispensada a sua leitura, pelo que o Sr. Presidente colocou-a à consideração dos
restantes membros e, não havendo qualquer proposta de alteração, submeteu-a a votação, tendo a
mesma sido aprovada por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Carlos Alberto Pereira, por
não ter estado presente na mesma reunião.
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1. - Informações:
Em resposta à declaração de voto formulada pelo Sr. Vereador António José de Brito, sobre a
emissão de parecer prévio para a celebração de um contrato de aquisição de serviços, deu o Sr.
Presidente conhecimento da seguinte informação prestada pelo Gabinete de Planeamento e
Gestão de Contratos:
“Procedimento de ajuste direto - Parecer prévio:
Atento no documento (em anexo) facultado pelo Sr. Presidente ao Gabinete de Planeamento e
Gestão de Contratos, permita-me esclarecer o seguinte:
| A Portaria nº. 53/2014, de 3 de Março, que se encontra identificada no documento e que sugere o
não cumprimento da lei encontra-se revogada.
| O Ajuste Direto constitui um dos procedimentos pré-contratuais previsto no Código dos Contratos
Públicos e distingue-se pelo facto de a entidade adjudicante poder convidar, diretamente apenas
uma ou várias entidades à sua escolha, a apresentar proposta para um determinado procedimento
pré-contratual.
Da análise ao normativo resulta que o convite pode, pois, assumir diversas modalidades.
Independentemente da modalidade adotada, destaca-se que o Gabinete de Planeamento e Gestão
de Contratos tem, por boa prática e prática de transparência, a exigência de um requisito essencial
(levantamento de necessidades) e, por consequência a elaboração de proposta de autorização de
procedimento onde, entre outros itens, consta a identificação das empresas a convidar.
| Ainda que ao invés dos demais procedimentos pré-contratuais (nomeadamente o concurso
público), o ajuste direto ter a particularidade de não começar com a publicação de um anúncio, mas
sim através de um convite dirigido diretamente a uma ou a várias entidades escolhidas pela
entidade adjudicante, importa relevar que independentemente do número de empresas a convidar
não há a garantia de existir uma contraparte c.f. refere a alínea d) do artigo 3º. da Portaria
nº.20/2015, de 4 de fevereiro. Quanto muito poderá existir uma lista de empresas a convidar uma
vez que a identificação da contraparte está a montante do procedimento da contratação pública.
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| Recorde-se que este normativo prossegue uma estratégia de controlo acrescido de contratações
públicas de aquisição de serviços, alcançando-se, por essa via, o objetivo global da redução da
despesa. Como tal deverá ser conjugado, entre outros normativos, com a Lei nº.75/2014, de 12 de
Setembro, que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias e as condições da sua
reversão, mecanismos estes que apenas se aplicam quando se determina a contraparte.
Posto isto:
| Admite-se a identificação da contraparte nos casos em que se verifique a renovação do contrato,
(situação que, tanto quanto julgo saber, é praticável no Gabinete de Planeamento e Gestão de
Contratos) uma vez que existe um acordo entre partes resultante de um procedimento de
contratação pública.
| Pode admitir-se, quanto a mim de forma errada, a identificação da contraparte numa intenção de
contratar (que me parece ser o caso). Digo de forma errada porque na tramitação de um
procedimento pré-contratual pode existir, por diversas razões (preço base, requisitos/exigência do
caderno de encargos) fatores que resultem em causa de não adjudicação. E nestes casos não se
formaliza um contrato, i.e., não existe um acordo entre partes e, por consequência não existe
contraparte.
| A título informativo recorda-se a necessidade de todos os contratos celebrados por ajuste direto
serem obrigatoriamente publicitados no portal da internet dedicado aos contratos públicos http:/www.base.gov.pt - Esta publicitação, além de constituir uma condição de eficácia financeira do
contrato é, igualmente, um requisito de transparência previsto no Código dos Contratos Públicos.”
À consideração superior.
O Chefe de Equipa Multidisciplinar
Luís Soares”
2. - Expediente:
Tomou a Câmara conhecimento do seguinte expediente:
• “E-mails” do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sobre o pedido de
audição do Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego, Segurança Social sobre negação de
condições de funcionamento das CPCJ e do Centro Nacional de Pensões; sobre
Resolução do financiamento às escolas do Ensino Artístico Especializado de música e de
dança em condições que assegurem a sua estabilidade e um ensino de qualidade; acerca
das perguntas feitas na Assembleia da República e dirigidas ao Ministério da Agricultura e
do Mar sobre “Registo de animais nas explorações pecuárias.”; e ao Ministério da Saúde
sobre “Dificuldades na certificação de ambulância e incorreção no pagamento do transporte
de doentes aos bombeiros de Castro Verde.”; e sobre a apreciação parlamentar do
Decreto-Lei nº.80/2015, de 14 de Maio, “Aprova a revisão do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº.380/99, de 22 de
Setembro.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1. - Prestação de Contas Consolidadas relativas ao exercício de 2014:
Apreciou a Câmara a seguinte proposta apresentada pelo Sr. Presidente:
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“Considerando que a partir da publicação da nova lei que estabeleceu o regime financeiro das
autarquias locais, Lei nº.73/2013, de 3 de Setembro, adiante designada de RFAL, os municípios
passaram a ter de apresentar para além da prestação das suas contas individuais, as contas
consolidadas com as entidades detidas ou participadas, p.f. do artigo 75º/1 da mencionada lei;
Considerando que o diploma entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014, encontrando-se nesta data
decorrido o ano económico de 2014, determinou o legislador que os documentos de prestação de
contas consolidadas são elaborados e aprovados pelo órgão executivo de modo a ser submetidos à
apreciação da Assembleia Municipal durante a reunião ordinária do mês de junho do ano seguinte
àquele a que respeitam, cf. determina o art.º 76º/2 do mencionado diploma, altura em que as
entidades privadas já têm encerrado as suas contas relativas ao ano transato;
Considerando que o Município de Castro Verde detém participações em duas empresas do setor
empresarial local: RESIALENTEJO e o Matadouro do Litoral Alentejano e numa Cooperativa, a
ESDIME;
Considerando que as participações detidas nestas entidades atrás mencionadas são minoritárias,
logo temos de apresentar o Balanço consolidado através do método da equivalência patrimonial;
Considerando a Certificação das contas apresentadas pelo nosso Revisor Oficial de Contas;
Assim face ao exposto, e no uso da competência que me confere o art.º 35º/1-o), do Anexo I à Lei
nº.75/2013, de 12 de Setembro, ou seja estabelecer os assuntos que fazem parte da ordem do dia,
submeto mais este, com a Consolidação das Contas relativas ao ano de 2014, para aprovação da
Câmara Municipal, e posteriormente submetido à apreciação do Órgão deliberativo do Município.”
Apreciados os documentos, foram os mesmos submetidos a votação, tendo sido aprovados, por
maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores António José de Brito e Carlos Alberto Camacho
Pereira, para efeitos de apreciação da Assembleia Municipal, nos termos do nº.2 do referido artigo
76º da legislação acima referida.
Ficam anexos à presenta ata, dando-se, por isso como aqui integralmente transcritos, os
documentos ora aprovados.
2. - Emissão de pareceres prévios para a celebração de contratos de aquisição de serviços:
Submeteu o Sr. Presidente a apreciação da Câmara o pedido de emissão de pareceres prévios,
formulado pelo Gabinete de Planeamento e Gestão de Contratos, através da sua informação nº.
471, que a seguir de transcreve, para a celebração dos contratos de aquisição de serviços abaixo
indicados:
“Considerando o disposto no art.º 75º/12, da Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro, Lei do
Orçamento de Estado para 2015, adiante designado por (LOE), que aponta para a obrigatoriedade
da existência de parecer prévio vinculativo do Órgão Executivo, nas celebrações ou renovações de
contratos de aquisição de serviços, considerados ou não essenciais, independentemente do valor
da adjudicação.
Considerando a obrigação prevista no art.º 3º da Portaria nº 20/2015, de 4 de Fevereiro, que
estabelece quais os elementos que devem instruir o pedido de parecer, e se encontram em anexo
ao mapa resumo que é apresentado.
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Considerando que a mencionada portaria é aplicável à Administração Local Autónoma, pf. do seu
artº 2, que manda aplicá-la aos Serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei nº 35/2014,
de 20 de Junho, onde estão incluídas as autarquias locais.
Assim face ao exposto, solicito a V.Ex.ª, e ao abrigo do disposto no art.º 75º/5, da LOE, pareceres
prévios favoráveis das aquisições de serviços, cujo objeto consta do mapa anexo à presente
proposta”
Refere-se a informação acima referida aos seguintes contratos:
• de prestação de serviços, em regime de avença, na área de atendimento do Parque de
Campismo, por ajuste direto (regime geral), pelo preço base de 700,00 €/mês.
• de prestação de serviços, de três monitores de grupo de Atividades de Tempos Livres no
âmbito do Programa Férias Criativas, por ajuste direto (regime simplificado), pelo preço
base de 1.100,00 €/mês, cada.
Apreciado o assunto, a Câmara, no uso da competência prevista no art.º 73º/5 e 12 da Lei do
Orçamento de Estado para 2015, deliberou, por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores
António José de Brito e Carlos Alberto Camacho Pereira, emitir pareceres prévios favoráveis para a
celebração dos referidos contratos de prestação de serviços.
Informou o Sr. Vereador António José de Brito que ia formalizar por escrito e entregar a posteriori,
uma declaração de voto relativamente à sua abstenção, e que a seguir se transcreve na íntegra:
“Declaração de Voto
Reconhecemos, como aliás referimos em anteriores sessões da Câmara Municipal, a necessidade
de contratação de pessoal para assegurar determinados serviços, como é o caso das ATL de
Verão. Contudo, na linha do que tem sido o nosso procedimento durante este mandato autárquico,
voltamos a sublinhar que as opções tomadas (como é o caso desta) são exclusivamente decididas
pela maioria CDU, sem que haja qualquer participação da nossa parte ou sequer consulta para
esse fim. Daí que, em total coerência com as posições assumidas anteriormente nos diferentes
Ajustes Diretos, seja para contratação de pessoal ou de empresas, apresentamos a nossa
abstenção.”
DIVISÃO DE OBRAS E GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTAL
1. - Comunicação prévia nos termos do artigo 4º, nº. 4, do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16/12,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 136/2014, de 9 de Setembro:
Tomou a Câmara conhecimento da comunicação prévia apresentada, nos termos legislação acima
referida, por Yanyan Zhu, para o licenciamento da alteração da fachada do edifício sito na Rua
Alexandre Herculano nºs. 13 a 19, em Castro Verde.
DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1. - Concessão de subsídios:
• À CORTIÇOL, para a realização da Corrida de Toiros da Rádio Castrense:
Apreciou a Câmara, o pedido de apoio logístico e financeiro solicitado pela CORTIÇOL Cooperativa de Informação e Cultura, para a realização da Corrida de Toiros da Rádio Castrense
2015, por ocasião dos festejos das Noites em Santiago, em Entradas, no próximo dia 24 de Julho.
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Passada a votação, a Câmara, por proposta do Sr. Presidente, deliberou, por unanimidade e
nominalmente, conceder um subsídio no valor de 3.000 €, bem como o apoio logístico habitual,
autorizando para o efeito a respetiva despesa.
• À Associação de Jovens do Monte das Piçarras, para realização das Festas
Populares de Verão:
Apreciou a Câmara a seguinte proposta apresentada pelo Sr. Vereador Paulo Nascimento:
“A animação da época de Verão carateriza-se pelas Festas Tradicionais que acontecem por todo o
concelho, constituindo as mesmas um importante momento para as comunidades que as
dinamizam.
Assim, de acordo com a solicitação que se anexa, e mantendo as orientações estabelecidas,
propõe-se a atribuição de um apoio de 600 € às Festas das Piçarras (promovidas pela Associação
Piçarras), bem como apoio logístico de acordo com as disponibilidades de recursos da autarquia.”
Passada a votação, deliberou a Câmara, por unanimidade e nominalmente, atribuir à Associação
de Jovens das Piçarras o apoio financeiro e logístico proposto pelo Sr. Vereador Paulo Nascimento
para a realização das Festas de Verão no Monte das Piçarras, deste concelho, autorizando o
respetivo pagamento.
2. - Concessão de cartões sociais:
Com base na informação nº. 469, da Divisão da Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, e
respetiva documentação anexa, deliberou a Câmara, por unanimidade e nominalmente, o seguinte:
• Conceder cartões sociais a: Helena Maria Brito Batista, residente em Entradas; Mariana
Nobre Franco, residente em Casével, Paula Cristina dos Santos Duarte, residente em
Castro Verde, Carla Isabel Rosa Lourenço, residente no Monte da Sete, Leonor Oufrezinda
da Silva Rodrigues, residente em Casével, todos no escalão A; e a Maria Balbina Anjos
Guerreiro Romba e José Leonor Duarte Martins, ambos residentes em Castro Verde, no
escalão B.
• Renovar os cartões sociais de: Deolinda dos Santos Batista, residente em Casével, e de
Manuel dos Santos Antunes, residente no Monte dos Aivados, ambos no escalão B.
3. - Utilização de tendas, por comerciantes, nas Festas da Vila
- ratificação dos preços praticados, pelo aluguer das mesmas:
Submeteu o Sr. Presidente a ratificação da Câmara o seguinte despacho que proferiu sobre o
assunto em título:
“Considerando que vamos realizar mais um ano de comemorações do feriado municipal do
concelho de Castro Verde, com várias iniciativas, denominadas “Festas da Vila - 2015”;
Considerando que vamos admitir a instalação de comerciantes privados na área dos bares,
similares e artesanato, com atividade no concelho, no recinto do Parque de Feiras e Exposições,
onde vão decorrer os festejos do feriado municipal;
Considerando os encargos que a Autarquia tem com todo o apoio logístico da iniciativa,
nomeadamente no aluguer das tendas necessárias ao evento;
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Assim, face ao exposto e no uso da competência que me confere o art.º 35º/3 do Anexo I à Lei
nº.75/2013, de 12 de Setembro, determino:
• Para os comerciantes que venham a instalar-se nas tendas que temos disponíveis, um
preço de 100,00 €, mais IVA, por cada.
• Para os comerciantes que disponham de tenda ou quiosque próprio, o valor do terrado que
venham ocupar, será de 3,00 €, mais IVA, o m2.
Apreciado o assunto, deliberou a Câmara, por unanimidade e nominalmente ratificar o despacho
proferido pelo Sr. Presidente que fixou o valor do aluguer das mesmas tendas.
4. - Utilização das Piscinas Municipais por jovens da Associação de Respostas Terapêuticas
- ART., e pelo grupo GPS - Gerar, Percorrer, Socializar:
Apreciou a Câmara os pedidos de utilização das Piscinas Municipais, durante a presente época
balnear, da Associação de Respostas Terapêuticas ART., e do Grupo GPS - Geral, Percorrer,
Socializar, com sedes na Quinta da Horta da Nora, nas imediações de Castro Verde, para grupos
de jovens, tendo o Sr. Vereador Paulo Nascimento informado que a cedência das mesmas
instalações teria de ser planificada com ambas as entidades.
A Câmara deliberou, por unanimidade e nominalmente, a exemplo dos anos anteriores, ceder
gratuitamente a utilização das piscinas municipais aos grupos de jovens da Associação de
Respostas Terapêuticas ART. e ao Grupo GPS - Gerar, Percorrer, Socializar, devendo o calendário
de utilização ser operacionalizado com os respetivos serviços municipais.
APROVAÇÃO EM MINUTA
Desta reunião se lavrou minuta, a qual foi aprovada por unanimidade pela Câmara para que
produzam efeitos imediatos as respetivas deliberações.
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS
Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião pelas 15,30 horas, da qual se lavrou a
presente ata e submetida a votação foi aprovada e assinada por todos os membros presentes,
assim como pelo Coordenador Técnico da Secção Administrativa, Fernando Colaço Sebastião, nos
termos do nº 2 do artigo 57º da Lei nº. 75/2013, de 18 de Setembro.
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