ATA N.º 30/2011 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 29-12-2011

Transcrição

ATA N.º 30/2011 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 29-12-2011
CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ
ATA N.º 30/2011
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DE
2 9 -1 2 -2 0 1 1
“Nos termos do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11
de Janeiro, as atas são publicitadas na íntegra, mediante edital
afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação,
tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia
externa das decisões”.
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011
LOCAL - Sala das Sessões dos Paços do Município --------------------------------DATA - 29-12-2011 --------------------------------------------------------------A reunião iniciou-se com a presença de: ----------------------------------------PRESIDENTE
- João Albino Raínho Ataíde das Neves
VICE-PRESIDENTE
- Carlos Ângelo Ferreira Monteiro
VEREADORES
- Luís Miguel Pereira de Almeida
- Daniel Martins dos Santos
- Ana Lúcia São Marcos Coelho Rolo
- Maria Isabel Maranha Nunes Tiago Cardoso
- Tiago Patrício Cadima Jorge
- António Joaquim Ribeiro da Silva Tavares
- Vítor Manuel Silva Guedes
ABERTURA DA REUNIÃO – Onze horas e dezasseis minutos, deu-se início à reunião,
sendo
a
mesma
secretariada
pela
Coordenadora
Técnica,
Maria
Helena
Ramos
Pereira.-------------------- ---------------------------------------------------O Presidente deu início à reunião com o período da ordem do dia, em cumprimento
do
art.º
87.º
da
Lei
n.º
169/99,
de
18
de
Setembro,
alterada
pela
Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.º 4/2002,
de 6 de Fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de Março, publicadas na I Série do Diário
da República. ------------------------------------------------------------------ORDEM DO DIA
1 -
GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
1.1 -
REABILITAÇÃO E EXPLORAÇÃO TURÍSTICA DO PAÇO DE MAIORCA –
REESTRUTURAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
Foi presente uma proposta de reestruturação do contrato de financiamento de
reabilitação e exploração do Paço de Maiorca, acompanhada de uma outra do Banco
Português
conjunto
de
Investimento
patrimonial
do
tendo
Paço
em
de
vista
Maiorca,
a
reabilitação
documentos
que
e
consolidação
aqui
se
dão
do
por
integralmente reproduzidos, constituindo, respectivamente, os anexos números um
e dois à presente acta. --------------------------------------------------------O Presidente explicou estarem paradas as obras de transformação do Paço de
Maiorca
numa
unidade
hoteleira
de
charme,
devido
à
suspensão
da
linha
de
financiamento concedida pelo Banco Português de Investimento à Sociedade Paço de
Maiorca, em Junho de 2011. -----------------------------------------------------Falou da candidatura submetida ao Quadro de Referência Estratégico Nacional pela
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CÂMARA MUNICIPAL
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Sociedade de Paço Maiorca, a qual fora aprovada, e garantia um financiamento
complementar para a transformação do Paço de Maiorca em unidade hoteleira, sob a
forma de subsidio reembolsável, com bonificação de taxa de juro, revertendo
directamente para a entidade financiadora deste projecto, o Banco Português de
Investimento.
Referiu
constarem
das
suas
condições
de
admissibilidade
a
obrigação da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal reforçar as
contas de Capitais Próprios, com a entrada de prestações acessórias de capital
no valor de 1.061.804,08 €. A impossibilidade financeira e legal da empresa
municipal satisfazer este requisito, inviabilizou a execução da candidatura. ---Fazendo uma breve resenha, afirmou tratar-se de um processo com o qual o actual
executivo municipal discordava, porém a carecer de rápida resolução face aos
diversos
contratos
celebrados
entre
a
Figueira
Grande
Turismo,
Entidade
Empresarial Municipal e a Sociedade Paço de Maiorca. ---------------------------Recordou ter sido o Município da Figueira da Foz contactado, em 2005, pelo Banco
Português de Investimento para criar uma parceria para reabilitar o Paço de
Maiorca, instalando no local um hotel de charme. Na altura, havia uma outra
entidade
bancária,
que,
entretanto,
se
mostrou
desinteressada,
tendo
o
executivo, de então, optado por incluir na parceria o Grupo Lágrimas Hotels &
Emotions, do Dr. José Miguel Júdice. O investimento total ascendia aos cinco
milhões de euros, sendo um milhão de euros destinados à transformação do imóvel
em unidade hoteleira, e coexistindo uma obrigação de 1,2 milhões de euros de
capital para obras. ------------------------------------------------------------Apontou que quando o actual executivo tomou posse já tinham sido gastos dois
milhões
de
euros
em
obras,
decorrentes
de
infiltrações
e
outros
problemas
surgidos com a recuperação do edifício. Haviam perspectivas de financiamento do
Turismo, no valor de um milhão de euros a fundo perdido, caso o hotel abrisse
portas em Agosto de 2011. ------------------------------------------------------Asseverou terem-se desenvolvido todos os esforços para tentar encaixar os 1,2
milhões de euros gastos na obra, por forma a repor a liquidez da sociedade,
todavia, os normativos legais não permitiam ao Município um investimento desta
natureza numa empresa privada. Contou ter sido dado conhecimento ao sócio da
impossibilidade do Município da Figueira da Foz assumir tal encargo, e o Banco
Português de Investimento cancelou o financiamento, exigindo a incorporação dos
1,2 milhões de euros em capital. O Município respondeu não ter condições de o
fazer, e aquela entidade bancária, numa primeira fase, mostrou algumas reservas
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e disse ir colocar o assunto em sede do Conselho de Administração da Sociedade
Paço de Maiorca, e numa segunda fase, cancelou o contrato e o pagamento de 700
mil euros aos credores do Paço de Maiorca. -------------------------------------Como
o
hotel
não
abriria
portas
na
data
prevista,
não
se
poderia
dar
continuidade à operação, surgindo-nos duas opções, ou entrar em litígio com o
Banco Português de Investimento a quem devíamos 10 milhões do empréstimo do
Plano de Saneamento Financeiro, ou tentar encontrar uma solução. ---------------Disse ter conversado com o Dr. Miguel Júdice, o qual lhe afirmou ter previsto a
possibilidade deste tipo de problemas virem a ocorrer, no entanto, como a Câmara
Municipal da Figueira da Foz tinha demonstrado tanto interesse em avançar com o
processo,
ele
aceitara,
impondo,
contudo,
condicionantes
por
forma
a
salvaguardar os interesses da sua empresa. -------------------------------------Sendo necessários 1,3 milhões de euros para prosseguir as obras, referiu ter
encetado negociações com o Banco Português de Investimentos, o qual deslocou uma
equipa de técnicos ao local, que apontou muitas objecções. ---------------------De seguida, propôs-se a dissolução da Sociedade Paço de Maiorca, transitando os
seus
bens
para
a
Figueira
Grande
Turismo,
Entidade
Empresarial
Municipal,
comprometendo-se o Município da Figueira da Foz a assumir os encargos. ---------Em relação ao Grupo Lágrimas Hotels & Emotions, do Dr. José Miguel Júdice, este
apontou
existirem
alguns
custos,
a
título
de
indemnização
decorrente
de
perspectivas goradas, tendo-se chegado a um acordo de 200 mil euros, a pagar em
cinco prestações, afastando-se, deste modo, a empresa da parceria. -------------Alcançado este patamar e tendo por objectivo viabilizar esta solução, propôs a
realização de duas Assembleias Gerais da Sociedade Paço de Maiorca, a primeira
para rescindir o Contrato de Exploração Turística da Figueira Grande Turismo,
Entidade Empresarial Municipal com a Sociedade Paço de Maiorca, deliberar a
cessão da posição contratual do contrato de financiamento entre a Sociedade Paço
de Maiorca e o Banco Português de Investimento, a favor da Figueira Grande
Turismo,
Entidade
Empresarial
Municipal,
e
nomear
um
novo
Conselho
de
Administração que pudesse outorgar todos os actos da Sociedade Paço de Maiorca
(designadamente
Entidade
a
cessão
Empresarial
dos
créditos
Municipal
com
os
a
favor
da
Figueira
fornecedores
da
Grande
Sociedade
Turismo,
Paço
de
Maiorca), e a segunda, para deliberar a dissolução da Sociedade Paço de Maiorca,
única via possível face à alteração anunciada da Lei n.º 53-F/2006, no âmbito da
reforma do Sector Empresarial do Estado. ---------------------------------------3
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Com a aprovação em sede de reunião de Câmara da reestruturação do Contrato de
Financiamento de Reabilitação e Exploração do Paço de Maiorca, o Banco Português
de Investimento libertaria o saldo imediato de cerca de 130 mil euros resultante
da actividade operacional da empresa. ------------------------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal,
Anabela
Tabaçó,
mencionou
a
obrigatoriedade
de
se
liquidar
o
empréstimo referente ao investimento turístico no montante de 600 mil euros,
sendo o remanescente afecto à recuperação do imóvel, isto é, o valor total do
investimento necessário correspondia a 1,3 milhões de euros. Feitas as contas, a
Figueira
Grande
Turismo, Entidade Empresarial Municipal ficaria com 240 mil
euros de financiamento do Banco Português de Investimento. ---------------------A Vereadora Isabel Cardoso explicou existir um contrato no valor de 6 milhões de
euros, 1 milhão destinado à exploração turística e 5 milhões para as obras de
reabilitação.
Investimento
Como
o
queria
hotel
ver
não
devolvido
iria
o
abrir
milhão
portas,
de
euros
o
Banco
Português
destinado
à
de
exploração
turística. ---------------------------------------------------------------------Em relação às prestações acessórias de capital no valor de 1,093 milhões de
euros,
disse
ter
chegado
à
conclusão
e
só
agora
no
final
do
processo
o
entendera, que afinal o custo daquela obra não foram 6 mas sim 7,096 milhões,
daí a exigência do pagamento de 1,096 milhões de euros ter de ser feito não em
património mas em dinheiro. ----------------------------------------------------Do seu ponto de vista, o encurtamento do plafond de financiamento inviabilizaria
a conclusão da obra, todavia, a aprovação desta reestruturação do financiamento
permitiria pagar aos fornecedores, que estavam sem receber desde o mês de Maio. A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal,
Anabela
Tabaçó, esclareceu serem necessários mais 1,3 milhões de
euros para a conclusão da reabilitação do edifício. ----------------------------O Presidente perguntou se o edifício já tinha as casas de banho prontas. -------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal,
Anabela
Tabaçó, respondeu estarem construídas as casas de banho,
porém sem qualquer tipo de mobiliário ou equipamento. --------------------------A Vereadora Isabel Cardoso lembrou que a recuperação do edifício orçava os 6,4
milhões de euros, ficando a faltar o equipamento hoteleiro, as camas, a mobília,
os móveis, equipamentos de casa de banho e cozinha, os elevadores, etc. --------O Presidente registou estar em cima da mesa um empréstimo de 4,2 milhões de
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euros,
destinado
ao financiamento do investimento de carácter museológico a
efectuar no Paço de Maiorca, ao pagamento de facturas em atraso no valor de 1,2
milhões de euros e ao investimento base adicional no montante de 710 mil euros,
por um prazo de 15 anos contados a partir de Dezembro de 2008, com pagamento de
juros semestral e postecipado nos meses de Junho e Dezembro de cada ano. -------O
custo
global
da
reabilitação
e
a
instalação
dos
equipamentos
hoteleiros
ascenderia aos 7,5 milhões de euros, sendo objectivo da Figueira Grande Turismo,
Entidade Empresarial Municipal e do Município da Figueira da Foz concluir a obra
para posteriormente a concessionar à exploração. -------------------------------O
Vereador
Miguel
de
Almeida
quis
saber
as
razões
destas
discrepâncias
de
valores. -----------------------------------------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso respondeu serem 6 milhões de euros sem equipamento
hoteleiro, com este ascenderia aos 7 milhões de euros. -------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal, Anabela Tabaçó, acrescentou que após o pagamento aos fornecedores, a
verba em falta, no valor de um milhão de euros, poderá ser obtida através das
verbas alocadas ao projecto de regeneração urbana advenientes do Turismo e do
jogo. --------------------------------------------------------------------------A
aprovar-se
Municipal
esta proposta, a Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
ficaria
com
carência
de
capital
ao
reembolso
no
ano
de
2011,
iniciando-se a amortização em Dezembro de 2012. --------------------------------Referiu, ainda, estarem cativos 1,1 milhões de euros na conta à ordem do Banco
Português de Investimento, os quais, com base no contrato em análise, iriam ser
libertados para pagamento aos fornecedores. ------------------------------------O Vereador Miguel de Almeida perguntou se a dívida era à Bascol - Construção
Civil, S.A.. -------------------------------------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso esclareceu que logo no início da obra de recuperação
do imóvel aquela empresa entrara em dificuldades, e como lhe tinha sido feito um
adiantamento inicial, previsto no Código dos Contratos Públicos, começou-se a
subcontratar
todas
as empreitadas, tendo o adiantamento servido apenas para
manter o estaleiro da obra. ----------------------------------------------------Isto tornou todo o processo mais doloroso, por haver dezenas de microempresas
fornecedoras daqueles trabalhos, a asfixiar com o congelamento do pagamento da
tranche do Banco Português de Investimento. ------------------------------------Mencionou terem-se solicitado 490 mil euros para pagar uma listagem de trabalhos
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já realizados em obra, tendo o Banco Português de Investimento suspendido a
libertação do dinheiro. --------------------------------------------------------A partir dessa altura, a dívida aos fornecedores foi-se acumulando, cifrando-se
agora em 1,1 milhões de euros. -------------------------------------------------O
Vereador
Daniel
Santos
quis
saber
se
a
obra
não
tinha
sido
adjudicada
incluindo o equipamento fixo. --------------------------------------------------Revelou
não
entender
o
enquadramento
jurídico
balizador
desta
alteração
de
relação entre a entidade adjudicante e o adjudicatário, porquanto, a determinada
altura, o adjudicante deixou de se relacionar com a Bascol - Construção Civil,
S.A., passando a relacionar-se com os fornecedores. ----------------------------Do seu ponto de vista, tal só é possível nas obras privadas, nas obras públicas
suscitam-se-lhe sérias dúvidas. ------------------------------------------------O Presidente afirmou não ter sido prejudicial dado os subempreiteiros terem
cumprido as suas obrigações e os prazos. ---------------------------------------O Vereador Miguel de Almeida questionou quais as razões subjacentes à suspensão
dos pagamentos pelo Banco Português de Investimento. ---------------------------O
Presidente
respondeu
ter
sido
o
facto
daquela
entidade
bancária
se
ter
apercebido que o Município da Figueira da Foz não tinha capacidade financeira
para encaixar 1,2 milhões de euros na obra. ------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso explicou estar clausulado no contrato celebrado entre
a Sociedade Paço de Maiorca e o Banco Português de Investimento, que a primeira
se candidatasse a um financiamento no âmbito do Quadro de Referência Estratégico
Nacional – Sistema de Incentivos, a ser entregue de imediato ao segundo para
amortização da dívida. ---------------------------------------------------------A candidatura ao Quadro de Referência Estratégico Nacional foi submetida pela
entidade privada, e foi aprovada. ----------------------------------------------Dada a impossibilidade legal da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal injectar capital numa empresa privada, foi realizada uma Assembleia
Geral
da
Estatutos
Sociedade
por
forma
Paço
a
de
Maiorca,
permitir
a
tendo
sido
constituição
deliberado
de
a
prestações
alteração
acessórias
dos
de
capital, e que o sócio Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal
ficaria responsável pela constituição de 1,2 milhões de euros. -----------------E, em Março de 2011, o Banco Português de Investimento perguntou formalmente à
Câmara Municipal da Figueira da Foz porque não cumprira o serviço da dívida,
transferindo anualmente as verbas, nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, para a
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Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal e esta para a Sociedade
Paço de Maiorca, apesar de saber que tal só poderia ser viabilizado com a
disponibilização do empréstimo, e quais as razões da candidatura ao Quadro de
Referência Estratégico Nacional não ter sido ainda executada, quando a obra já
tinha uma taxa de execução na ordem dos 70%. -----------------------------------O Vereador Vitor Guedes disse parecer-lhe não fazer sentido o contrato-programa
estabelecido entre o Município da Figueira da Foz e a Figueira Grande Turismo,
Entidade Empresarial Municipal, tendo em conta a pretensão de municipalizar e no
fundo concluir a obra, para posteriormente a concessionar. ---------------------Olhando para o contrato-programa, chamou a atenção para o n.º 2 da sua clausula
12.ª onde se diz que o cessionário iria celebrar um contrato de 6 milhões de
euros
por
turística,
forma
a
obter
definindo
os
para
a
fundos
necessários
reabilitação
do
à
reabilitação
património
5
e
milhões
adaptação
e
para
a
adaptabilidade à indústria hoteleira 1 milhão. Quis saber se são 5 ou 7 milhões,
conforme
inferiu
das intervenções feitas pelo Presidente e Vereadora Isabel
Cardoso. Perguntou se houve um resvalar de 2 milhões. --------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal, Anabela Tabaçó, esclareceu ser de 6,4 milhões o custo da obra, de
acordo com a empreitada adjudicada em 2008 e de acordo com os preços praticados
naquele ano. -------------------------------------------------------------------Na altura, ficou-se, desde logo, com a ideia que este valor não seria suficiente
para terminar a obra. ----------------------------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso informou ter sido a empreitada adjudicada pelo valor
de 5,38 milhões de euros, a preços de 2008. ------------------------------------O Vereador Vitor Guedes perguntou onde se ia buscar o financiamento, dado a
empreitada ser meramente para a reabilitação do imóvel, e este valor ser já
superior á verba consignada no contrato-programa, em cerca de 1 milhão de euros.
A Vereadora Isabel Cardoso explicou ser através da constituição de prestações
acessórias de capital. ---------------------------------------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal, Anabela Tabaçó, confirmou estarem, neste momento, 5 milhões de euros
contabilizados
em
obra,
sendo
necessários
os
1,3
milhões
de
euros
para
a
terminar. ----------------------------------------------------------------------O Vereador Vitor Guedes insistiu nas suas dúvidas sobre como era possível uma
obra contabilizada por 5 milhões de euros, já ir em 6,4 milhões. ---------------7
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A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal, Anabela Tabaçó, explicou que os 5 milhões correspondiam ao facturado,
ainda estando por pagar 1,1 milhões de euros. ----------------------------------O Vereador Vitor Guedes voltou a perguntar quanto custaria realmente a obra
orçada em 5 milhões de euros. --------------------------------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal, Anabela Tabaçó, afirmou serem 6,4 milhões de euros. -----------------O
Presidente
Sociedade
argumentou
Paço
de
não
Maiorca
ser
e
não
esta
do
uma
empreitada
Município,
no
da
responsabilidade
entanto,
considerou
da
ser
manifestamente urgente resolver esta situação por forma a não onerar ainda mais
a Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------O
Vereador
Miguel
responsabilidade
de
de
Almeida
lembrou
fiscalização
desta
ter
sido
obra,
adjudicado
devendo
a
a
uma
empresa
a
mesma
ser
chamada
à
coacção por este resvalar do custo da empreitada. ------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso reconheceu que à partida esta empreitada estava desde
logo subavaliada pelo facto de ter sido contratualizada em 2008, mas só ter sido
lançada em 2009. ---------------------------------------------------------------O Vereador Daniel Santos chamou a atenção para outro dado a não desprezar, ou
seja, a obra ter passado a ser executada por administração directa. ------------O Vereador Vitor Guedes quis saber qual a cláusula do contrato onde se obrigava
à assumpção dos encargos com os custos de exploração. --------------------------A Vereadora Isabel Cardoso respondeu ser a cláusula 13.ª, n.º 2, do contrato
entre o Município da Figueira da Foz e a Figueira Grande Turismo, Entidade
Empresarial Municipal, onde se lê “Para lá do que dispõe o número anterior, o
cessionário tem direito a obter da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal uma compensação, sempre que se verifique uma diminuição de receita ou
um aumento de despesas relacionados com o Paço de Maiorca, quando a variação
ocorra em resultado de qualquer das causas referidas na cláusula 10.ª, ponto 1
do contrato-programa.” ---------------------------------------------------------O Vereador Vitor Guedes mencionou a cláusula 10.ª, ponto 1, onde se pode ler
“Para lá do que dispõe a cláusula anterior a Figueira Grande Turismo, Entidade
Empresarial
Municipal
tem
o
direito
a
obter
do
Município
a
indemnização
compensatória sempre que se verifique uma diminuição de receitas ou um aumento
de despesas relacionadas com o Paço de Maiorca, quando tal variação ocorra em
resultado de uma das seguintes causas: imposição de modificações unilaterais por
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parte do Município nas condições de exercício das actividades de concepção,
projecto,
reabilitação,
financiamento,
conservação,
exploração
do
Paço
de
Maiorca; adopção de um plano de recuperação de atrasos na execução do plano de
trabalhos,
sempre
nomeadamente,
por
que
o
atraso
demora
na
decorra
aprovação
de
de
motivo
imputável
projectos;
ao
achados
Município,
de
carácter
arqueológico, histórico ou de interesse cultural que obriguem a alterações de
projecto; greves ou alterações de ordem laboral que prejudiquem a normal e
adequada reabilitação e exploração do Paço de Maiorca; alterações legislativas
ou regulamentares que determinem directamente uma alteração das condições de
reabilitação e exploração do Paço de Maiorca; casos de força maior sem prejuízo
do disposto na cláusula 7.ª, pontos 5 e 6. -------------------------------------Quando
lhe
dizem
estar
previsto
contratualmente
o
Município
assumir
indirectamente, via Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, a
assumpção
das
quebras
de
receitas
ou
aumentos
de
encargos
financeiros
decorrentes de uma gestão deficitária, referiu não conseguir encontrar qualquer
enquadramento no contrato. -----------------------------------------------------Até
porque
um
pouco
mais
atrás,
o
ponto
11,
diz
“As
receitas
inerentes
à
exploração turística do Paço de Maiorca e à fruição das suas componentes pelo
público, pertencerão ao cessionário. Compete ao cessionário a fixação do preço
pela
prestação
do
serviço
de
exploração
turística.
Os
custos
inerentes
à
manutenção e conservação do Paço de Maiorca, à prestação de serviços turísticos
e à exploração do estabelecimento hoteleiro serão da exclusiva responsabilidade
do cessionário.” ---------------------------------------------------------------Do seu ponto de vista um dos argumentos mais fortes para se resolver o contrato
seria precisamente este, o sócio maioritário não ter quaisquer custos e o sócio
minoritário suportá-los todos. -------------------------------------------------o
Vereador
Miguel
de
Almeida
quis
saber
quem
eram
os
administradores
da
Sociedade Paço de Maiorca. -----------------------------------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal, Anabela Tabaçó, informou serem três os administradores, o Dr. José
Miguel Júdice e a Dr.ª Teresa Lopes, em representação do Grupo Lágrimas Hotels &
Emotions, e o Dr. Fernando Matos, em representação da Figueira Grande Turismo,
Entidade Empresarial Municipal. Antes do Dr. Fernando Matos, foi o Presidente da
Câmara, o Dr. Pedro Malta, a Eng.ª Graça Vasco e o Dr. Nuno Encarnação. --------O Vereador Vitor Guedes disse atrever-se a subscrever quase todo o acordo do Dr.
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Pinto Duarte, causídico que muito respeita, porém não consegue fazer a mesma
leitura dos contratos celebrados no âmbito da reabilitação do Paço de Maiorca. -Questionou ainda a referência a um GL e um QL no acordo. -----------------------A Vereadora Isabel Cardoso respondeu corresponderem ao Grupo Lágrimas e à Quinta
das Lágrimas. ------------------------------------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso leu a cláusula 10.ª, ponto 3: “As partes acordam que
a indemnização compensatória prevista na presente cláusula, terá de ser superior
à
quantia
necessária
para
cobrir
os
défices
de
exploração
registados
pela
Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal, no ano ou anos em que
se verificarem os impactos negativos do evento ou eventos que hajam dado origem
ao direito a essa compensação.” ------------------------------------------------O Vereador Vitor Guedes contrapôs estar essa disposição sujeita às condições por
ele já lidas e expressas nos pontos 1 a 6 da cláusula 10.ª do contrato-programa.
O Vereador Miguel de Almeida referiu prenderem-se as questões suscitadas pelo
Vereador
Vitor
Empresarial
exploração
Guedes
Municipal
do
Paço
com
ter
de
a
de
questão
cobrir
Maiorca,
e
da
os
Figueira
défices
isso,
em
Grande
de
seu
Turismo,
exploração
entender,
Entidade
registados
não
podia
na
estar
consagrado no contrato-programa entre o Município e a Figueira Grande Turismo,
Entidade Empresarial Municipal, mas sim no contrato entre a empresa municipal e
a Sociedade Paço de Maiorca. ---------------------------------------------------O
Vereador
Vitor
Guedes
explicou
ser
o
próprio
contrato
celebrado
entre
a
Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal e a Sociedade Paço de
Maiorca a remeter para o contrato-programa outorgado entre a empresa municipal e
o Município. -------------------------------------------------------------------A Vereadora Isabel Cardoso mencionou a cláusula 12.ª, ponto 4, do contrato de
exploração
turística
celebrado
entre
a
Figueira
Grande
Turismo,
Entidade
Empresarial Municipal e a Sociedade Paço de Maiorca, onde lê “O cessionário
poderá afectar ao serviço da dívida da primeira linha de crédito referida, os
créditos
sobre
o
Município
que
são
cedidos
pela
Figueira
Grande
Turismo,
Entidade Empresarial Municipal nos termos da cláusula 13.ª, ponto 2 e 17.ª,
ponto 3.” ----------------------------------------------------------------------Depois, na cláusula 13.ª, ponto 2 lê-se “O cessionário tem o direito a obter da
Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal uma compensação sempre
que se verifique uma diminuição de receita ou ocorra um aumento de despesas
relacionadas com o Paço de Maiorca, quando a variação ocorra em resultado das
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CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011
causas referidas na cláusula 10.ª, ponto 1.” Ou seja, todos estes clausulados
são muito sinuosos e difíceis de articular, em meu entender. -------------------O Vereador António Tavares considerou «matreira» e pleonástica a redacção da
cláusula 10.ª, ponto 1, do contrato-programa entre a Figueira Grande Turismo,
Entidade Empresarial Municipal e a Sociedade Paço de Maiorca, ao consagrar a
imposição de modificações unilaterais pelo parceiro detentor do menor capital. -O Vereador Miguel de Almeida voltou a perguntar quanto se tinha gasto em obra
até ao momento. ----------------------------------------------------------------A Técnica Oficial de Contas da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial
Municipal, Anabela Tabaçó, informou serem 5 milhões de euros, havendo ainda 1
milhão em dívidas a fornecedores. ----------------------------------------------O
Vereador
Miguel
necessidade
do
de
Almeida
Município
reconheceu
encaixar
1,3
estar
milhões
feito
de
o
euros,
investimento
só
não
e
a
conseguindo
entender as razões da desvinculação de um parceiro com know-how. ---------------A
Vereadora
Isabel
proporcione
algum
Cardoso
disse
conforto
ao
pretender-se
investimento
aprovar
feito
aqui
pelo
uma
Banco
solução
que
Português
de
Investimento. ------------------------------------------------------------------A
solução
preconizada pressupõe a municipalização da dívida, esgotando-se o
objecto social da empresa Sociedade Paço de Maiorca, a qual serviu de veículo
para o investimento, revogando o contrato de exploração entre a Figueira Grande
Turismo, Entidade Empresarial Municipal e a Sociedade Paço de Maiorca. --------Em
suma,
ao
Municipal
transpor
o
contrato
para
de
a
Figueira
concessão
de
Grande
Turismo,
financiamento
Entidade
do
Banco
Empresarial
Português
de
Investimento, a empresa ficaria como garante e responsável à penhora. ----------O
Vereador
Vitor
Guedes
lembrou
dever
ser
levado
em
conta,
em
todo
este
processo, a ponderação de interesses. Do seu ponto de vista, o contrato deveria
expressar
inequivocamente
a
tal
responsabilização
em
relação
a
eventuais
resultados negativos. ----------------------------------------------------------Já no tocante à carta de conforto ao Banco Português de Investimento, disse
estar
o
Movimento
"Figueira
100%"
também
disponível
para
participar
nesta
solução, desde que ficasse de alguma forma ressalvada a hipótese de num momento
posterior se poder chegar a uma conclusão diferente relativamente ao factor
custo/benefício. ---------------------------------------------------------------O
Presidente
problemas
a
afirmou
ser
ultrapassar,
este
porém
um
processo
a
carecer
demasiado
de
ser
complexo,
resolvido
com
muitos
rapidamente.
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CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 30 da Reunião Extraordinária de 29-12-2011
Considerou toda a sua estrutura inviável, e plenamente adversa para o Município,
se se tiverem em conta as limitações impostas pela Lei das Finanças Locais. ----Segundo ele, a não ser assim, colocar-se-iam 7 milhões de euros numa empresa não
controlada pelo Município, e que a breve prazo necessitaria de suprimentos. ----Recordou,
o
mercado
adverso
e
lamentou
o facto do Grupo Lágrimas Hotels &
Emotions não ter investido um único cêntimo, estando agora a cobrar serviços não
controlados pelo Município. ----------------------------------------------------O
único
aspecto
positivo
no
meio
de
todo
o
processo
é
o
património
estar
garantido. ---------------------------------------------------------------------O Vereador Miguel de Almeida propôs que se votasse a proposta, deixando-se os
esclarecimentos para as dúvidas suscitadas em relação à responsabilização pelos
prejuízos de exploração para uma próxima reunião entre os membros do executivo
municipal. ---------------------------------------------------------------------A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora Isabel Cardoso, por se considerar
impedida ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do n.º 2 do art.º 4.º
da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho e n.º 6 do art.º 90.º da Lei n.º 169/99, de 18
de Setembro, deliberou, por unanimidade, aprovar a reestruturação do Contrato de
Financiamento de Reabilitação e Exploração Turística do Paço de Maiorca nos
termos
e
condições
propostos
pelo
Banco
BPI, documento que aqui se dá por
integralmente reproduzido, constituindo o anexo número dois à presente acta. ---Deliberação aprovada em minuta. ------------------------------------------------E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Presidente declarada encerrada a
reunião eram treze horas e vinte e sete minutos, da qual, para constar, se
lavrou a presente ata, que será previamente distribuída a todos os membros da
Câmara Municipal para posterior aprovação e que vai ser assinada pelo Presidente
e pelo Secretário, nos termos da Lei. -------------------------------------------
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