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Maceio - Quinta-feira 11 de outubro de 2012 R$ 1,40 Ano C - Número 193 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Poder Executivo !"#$%&'%!'$($)&$" )$*+,!#!'%&')&-!.,$%&. ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR %!/.!#&',0'1123345'%!'67'%!'&8#8*.&'%!'1761 !"#$%&'%!'$($)&$" )$*+,!#!'%&')&-!.,$%&. $*.!'$&'+,"#+#8#&'%!'$""+"#9,/+$':'"$;%!'%&"'"!.-+%&.!"'%&'!"#$%&'%!' $($)&$"' <' +=$"!$(' "$;%!5' &' /.>%+#&' "8=(!?!,#$.' ,&' -$(&.' %!' .@' %!/.!#&',0'1123334'%!'56'%!'&7#7*.&'%!'1651 12ABB213C577'D%&+"'?+(EF!"5'G8$#.&/!,#&"'!'"!#!,#$'!'"!#!'?+('!'%8H!,#&"' $*.!' 8' 97,%&' %!' .!)+"#.&' !' %&' /&:;./+&' <' 97,!./4' &' /.;%+#&' !' &+#!,#$' !' #.!"' .!$+"I' =$.$' .!J&.K&' %!' %&#$KL&' /&,"+),$%$' ,&' "7=(!:!,#$.' ,&' -$(&.' %!' .>' 53?2??64@A'B/!,#&' !' &+#!,#$' !' C7$#.&' :+(' !' &.K$?!,#&'-+)!,#!2 C7$#.&/!,#&"' !' C7$.!,#$' .!$+"' !' 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PM SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR HERBERT MOTTA DE ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO ESTADO MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE CONTROLADORA GERAL DO ESTADO ROSA MARIA BARROS TENÓRIO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO JOSÉ MARINHO JUNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA FÁBIO RODRIGUES DE LIMA - RESPONDENDO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL CLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CELIANY ROCHA APPELT - RESPONDENDO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO RUI BARBOSA DE FRANÇA PODER EXECUTIVO Atos e Despachos do Governador...................................................... Sec. Gabinete Civil .............................................................................. Sec. Gabinete Militar ........................................................................... Procuradoria Geral do Estado ............................................................. Defensoria Pública Geral do Estado ................................................... Sec. de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ........... Sec. de Estado da Cultura .................................................................. Sec. de Estado da Defesa Social ....................................................... Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................ Sec. de Estado da Fazenda ................................................................ Sec. de Estado da Gestão Pública ..................................................... Sec. de Estado da Infraestrutura ......................................................... Sec. de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos ............ Sec. de Estado da Pesca e Aquicultura............................................... Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.. Sec. de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional..... Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL ..................................................... Superintendência Geral de Administração Penitenciaria - SGAP ..... Delegacia Geral da Polícia Civil .......................................................... Comando Geral da Polícia Militar ....................................................... Conselho Estadual de Segurança Pública .......................................... ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ............................................................. SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE ADRIANO SOARES DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA MAURICIO ACIOLI TOLEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN <_'+\("[*-%F0&)Y*+( 01 07 11 11 14 17 20 20 21 22 31 31 32 32 33 34 34 36 38 41 45 47 PODER LEGISLATIVO ....................................................................... 69 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ....................................................... 73 PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................. 82 EDITAIS E AVISOS ................................................................................ 82 SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA OSVALDO VIÉGAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM R/R <Sc]:d["=QH=<:5D Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL PREÇO Pagamento à vista por cm/col. (6,2 cm) R$ 33,60 Para faturamento por cm/col. (6,2 cm) R$ 39,20 Processo de Diárias R$ 10,00 VENDAS AVULSAS O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. 5&0Z(":: )*+,-./0 V5&0Z("%("]03*0)("JA"@@6BL7!"'0"!"#$%#&'(')*+#$%#,"!,X !"#$%#&'(( =$>03+4+3%-.( SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS KÁTIA BORN RIBEIRO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA JOSÉ REGIS BARROS CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LUIZ OTÁVIO GOMES SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ JARDEL DA SILVA ADERICO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ALEXANDRE DE MELO TOLEDO SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS ASSINATURAS Anual Semestral Trimestral Capital (c/entrega) R$ 546,00 R$ 273,00 R$ 136,50 Interior R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 200,00 Outros R$ 873,60 R$ 436,80 R$ 218,40 Estados FAX: 3315-8312 ATENÇÃO Diário Oficial do Estado de Alagoas Hermann de Almeida Melo Adverte aos usuários que não dispõe de pessoas autorizadas para vender assinaturas. Essas somente poderão ser efetuadas em nosso escritório: James Antonio Pinto Alves Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, CEPAL Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas Moises de Aguiar DIRETOR PRESIDENTE José Roberto Gomes Pedrosa DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DIRETOR COMERCIAL SUPERINTENDENTE INDUSTRIAL Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000 Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000 Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302 Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302 www.imprensaoficial.al envio de públicações: [email protected] QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MATÉRIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS DÚVIDAS 3315-8335 "U6EBj6@7U!88" "U6EBj6@7U!88" GGG8"N"8788 GGj8"N"8788 GGL8"N"878U "@6G886888!88" "@L86888!88" "768886888!88" GGL8"N"8788 GGG8"N"877U "Gj6@7U!88" "@6Uj86888!88" Q=<S=d5S:5"]="=Qd5]["]5":JOS5M=QdSedeS5"M" Q=:JOS5 @U8E7 Q=<S=d5S:5"]="=Qd5]["]5":JOS5M=QdSedeS5 8G67@@6888G6@8878888 ^5Jed=Jfg["]5Q"5d:;:]5]=Q"]["kSbg[ d[]["=Qd5]["N"d[]["=Qd5][ H:" "@@BG" "LEL6987!88" "LEL6987!88" EEL8"N"8788 "78L6899!88" GGL8"N"8788 "LL6888!88" EEL8"N"8788 GGL8"N"8788 "LL6888!88" "LL6888!88" EEL8"N"8788 GGL8"N"8788 "GB6888!88" "LU6888!88" EEL8"N"8788 GGL8"N"8788 "@B6888!88" "L96j7@!88" GGL8"N"878L "7Uj677@!88" GGL8"N"8788 "LL6888!88" 7U6GB768@E967@U78888 HS[]efg["]="eJ:]5]=Q"o5h:d5<:[J5:Q"J[" ^=:["SeS5D d[]["=Qd5]["N"d[]["=Qd5][ H:" "EG89" 796U8j68@8L67@7E8888 :^HD5Jd5fg["]="h5SS5b=JQ"H5S5"S=O[Sf["][" 5h5Qd=<:^=Jd["]="lbe5"]["=Qd5][ ^=dS[H[D:d5J5"]="^5<=:k"N"^=dS[H[D:d5J5" H:" "EG78" ]="^5<=:k 796U8968@7L67@7L8888 :^HD=^=Jd5fg["]="H=Si^=dS[Q"]=":SS:b5fg[ Q=Sdg["5D5b[5J["N"Q=Sdg["5D5b[5J[ H:" "EG8G" Vendas Assinaturas e Publicações: 3315-8334 3315-8335 ;%1(* 8G6UL768@79678@B8888 5^HD:5fg["="]=Q<[J<=JdS5fg["][" :J;=Qd:^=Jd[6 d[]["=Qd5]["N"d[]["=Qd5][ H:" "@LE8" Ÿ SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO b*#>("J%)#*0C%N O(&)0"'0"S03#*$( Q=<S=d5S:5"]="=Qd5]["]["HD5J=m5^=Jd["="][" ]=Q=J;[D;:^=Jd["=<[Jn^:<["M"Q=HD5J]= @j87U Q=<S=d5S:5"]="=Qd5]["]["HD5J=m5^=Jd["="][" ]=Q=J;[D;:^=Jd["=<[Jn^:<[ 8G6UU768@E7677j98888 O[Sd5D=<:^=Jd["=^HS=Q5S:5D d[]["=Qd5]["N"d[]["=Qd5][ H:" "@L7@" PUBLICAÇÕES Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. 3 796U8968@7L67@7L8888 :^HD=^=Jd5fg["]="H=Si^=dS[Q"]=":SS:b5fg[ 5bS=Qd="5D5b[5J["N"5bS=Qd="5D5b[5J[ H:" "EG8j" @U6ULj68@7L677978888 :^HD5Jd5fg["]=":JOS5=QdSedeS5"]=" dS5JQH[Sd="="D[biQd:<5 "EELB" d[]["=Qd5]["N"d[]["=Qd5][ H:" @U69B@68@7L67@9U8888 S=<eH=S5fg["]5":JOS5=QdSedeS5"]=" dS5JQH[Sd="="D[biQd:<5 d[]["=Qd5]["N"d[]["=Qd5][ H:" "EG8U" Q=<S=d5S:5"]="=Qd5]["]["deS:Q^["M"Q=deS "GGj6U88!88" @L8@B Q=<S=d5S:5"]="=Qd5]["]["deS:Q^[ @E67@@68@@8678Bj8888 <[JQdSefg["]="J[;["^5S<["S=O=S=J<:5D" deSiQd:<["=^"^5<=:k "@L9G" ^=dS[H[D:d5J5"]="^5<=:k"N"^=dS[H[D:d5J5" H:" ]="^5<=:k "GGj6U88!88" EEj8"N"8788 EEL8"N"8788 GGL8"N"8788 "E86888!88" "E986888!88" "Gj6U88!88" 4 MACEIO - QUINTA-FEIRA DIÁRIO OFICIAL 11 DE OUTUBRO DE 2012 ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N°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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a JOSÉ MARINHO JÚNIOR, portador do CPF n.º 116.314.815-68, do cargo, de provimento em comissão, de Secretário de Estado Adjunto, Nível GTR-1, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.895, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ FRANCISCO SOARES NUNES, portador do CPF nº 144.508.604-20, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-3, da Assessoria Especial da Região do Sertão, da Secretaria de Estado da Articulação Política, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.896, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a NYLTON DA SILVA LUZ, portador do CPF n.º 009.579.274-01, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.897, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear BRUNO YOST MENDES DE ASSIS, portador do CPF n.º 085.142.334-59, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Nylton da Silva Luz. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador 11 DE OUTUBRO DE 2012 5 DECRETO Nº 22.899, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CONCEIÇÃO ANAIR SALES DA SILVA, portadora do CPF n.º 603.863.474-68, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, Nível GTR-3, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Sônia de Paula Lopes Balbino. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.900, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear NYLTON DA SILVA LUZ, portador do CPF n.º 009.579.274-01, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Saneamento do Interior 1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.901, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear SÔNIA DE PAULA LOPES BALBINO, portadora do CPF n.º 023.402.624-37, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Obras de Saneamento da Região Matropolitana, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.902, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a SILVANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE OSÓRIO CLETO, portadora do CPF n.º 209.960.804-06, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. DECRETO Nº 22.898, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a SÔNIA DE PAULA LOPES BALBINO, portadora do CPF n.º 023.402.624-37, do cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, Nível GTR-3, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.903, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RAUL OSORIO DOS REIS CLETO, portador do CPF n.º 087.705.734-68, para exercer o car- 6 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 go, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Silvana Fernandes de Albuquerque Osório Cleto. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador tadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.904, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a TASSILA VIVINA SILVA DOS SANTOS, portadora do CPF n.º 058.350.364-00, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Documentação de Projetos de Saneamento, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. ESTADO DE ALAGOAS DECRETO Nº 22.908, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE-PA – 00 – 3183/2012, aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 5689/2012, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-3819/2012, D E C R E T A: TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.905, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear VANDERLEY MARIANO DA SILVA, portador do CPF n.º 055.083.434-66, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Documentação de Projetos de Saneamento, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Tassila Vivina Silva dos Santos. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. Art. 1º Fica transferida para a Reserva Remunerada a Subtenente PM WAUCLÉRIA NOGUEIRA DA ROCHA, matrícula nº 10.197-4, rematriculada com o nº 80643, nos termos dos artigos 49, I e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, para a faixa de tempo de serviço de 20 (vinte) anos, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.909, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE revogar o Decreto nº 22.742, de 27 de setembro de 2012. DECRETO Nº 22.906, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2907/2012, RESOLVE exonerar, a pedido, o Advogado PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA, do cargo de Presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 22.907, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-112/2012, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora FRANCINELZA BARROS REMIGIO, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe “C”, matrícula nº 61.076-3, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Es- TEOTONIO VILELA FILHO Governador O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1700-112/12, de FRANCINELZA BARROS REMIGIO = De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. PROC.1206-3819/12, de WAUCLÉRIA NOGUEIRA DA ROCHA = De acordo com o Parecer PGE-PA – 00 – 3183/2012, aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 5689/2012, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência da Subtenente PM Waucléria Nogueira da Rocha para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas. PROC.4101-6308/11, da UNCISAL = Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer – COJUR/UNCISAL nº 369/2012, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL n° 698/2012, fls. 1498/1499, e Parecer PGE/ DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PAI n° 234/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PAI/CD n° 775/2012 e SUB PGE/GAB nº 5635/2012, fls. 1501/1507, todos da Procuradoria Geral do Estado, e homologo o Credenciamento UNCISAL nº 001/2012, cujo objeto é a seleção de empresas especializadas para futura e eventual aquisição de aparelhos de amplificação sonora individual e protetização, destinados à Faculdade de Fonoaudiologia, que obteve como habilitadas as empresas ATOMED PRODUTOS MÉDICOS E DE AUXÍLIO HUMANO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.035.382/0001-51; CENTRO AUDITIVO OTO SONIC COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.193.805/0001-41; CENTRO AUDITIVO AUDIBEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.848.629/0001-90; CENTRO AUDITIVO WIDEX-BRASITOM LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.869.013/0001-23; G. I. DE L. GONCALVES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.142.020/0001-95; STARKEY DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.216.059/0001-72; SIEMENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.013.159/0001-16; e VITASON’S CENTRO DE APOIO AUDITIVO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.981.752/0001-07, de que trata o Processo Administrativo nº 41010-6308/2011. Deve a UNCISAL, antes da celebração do acordo, juntar ao processo os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista das contratadas, devidamente atualizados. Tornem os autos à UNCISAL para as providências cabíveis, ficando a Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas autorizada a celebrar os Contratos. PROC.1900-2515/12, da SEPLANDE = Com fundamento no Parecer PGE/LIC nº 1363/2012, aprovado pelo Despacho PGE/LIC/CD nº 2654/2012 e SUB PGE/ GAB nº 5273/2012, às fls. 40/42, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Protocolo de Intenções, entre Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, e o INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICAAPLICADA - IPEA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.892.175/0001-00, cujo objeto é promover ações conjuntas que assegurem a realização de estudos e pesquisas de interesse mútuo, a respeito de temas concernentes ao Programa de Mobilização de Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB/PROREDES, de que trata o Processo Administrativo nº 1900-2515/2012. Deve a SEPLANDE antes da celebração do acordo, juntar ao processo os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEPLANDE para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Ajuste. PROC.3300-779/12, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.926/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.145/2012, de fls. 414/415, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2011 – CPL/AL, ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.823.219/0001-44, cujo objeto é a realização de adequações na Planilha Orçamentária, resultando num acréscimo de 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) do valor original do contrato, bem como a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 45 (quarenta e cinco) dias, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-779/2012. Antes da celebração do termo aditivo, deve a SEINFRA juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.5502-1344/12, da UNEAL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.017/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.199/2012, de fls. 435/437, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e uma vez efetivada a homologação da licitação realizada na modalidade Concorrência nº 04/2011 – T2 – CPL/AL e posterior adjudicação, ambos os procedimentos realizados pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, conforme art. 16 do Decreto n° 37.984 de 28/01/1999, à empresa PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.034.228/0001-89, cujo objeto é a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Centro de Tecnológico Agropecuário no Município de Batalha/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 5502-1344/2010. Autorizo o Secretá- 11 DE OUTUBRO DE 2012 7 rio de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. Deve a SECTI, antes da celebração do ajuste, atualizar os documentos de habilitação jurídica, e regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada. Remetam-se os autos à SECTI para adoção das providências de estilo. ============================================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 376, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2820/2012, RESOLVE conceder ao servidor WALTER MENDES DOS SANTOS, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-1, matrícula nº 142547, ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Arapiraca/AL, no dia 26 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 377, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2754/2012, RESOLVE conceder ao servidor JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142772, ½(meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Arapiraca/AL, no dia 26 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 378, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2311/2012, RESOLVE conceder ao servidor CARLOS ALBERTO QUINTELLA JUCÁ, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial do Governador, Nível ASEG-1, matrícula nº 142835, 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e ½ (meia) diária no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, no período de 13 a 15 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto 8 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA Nº 379, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2796/2012, RESOLVE conceder à servidora ELIANE ALBUQUERQUE DE AQUINO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo de Comunicação, Nível GTR-2 matrícula nº 142546, ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência no município de Arapiraca/AL, no dia de 26 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 383, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2784/2012, RESOLVE conceder à servidora GILCÉLIA BARROS APRÍGIO, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula n° 142653-2, ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência no município de Cajueiro/AL, no dia 27 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 380, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2795/2012, RESOLVE conceder ao servidor TÉRCIO ANTONIO CAPPELLO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 555673, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência na cidade de Arapiraca/AL, no dia 26 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 381, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2755/2012, RESOLVE conceder à servidora GILCÉLIA BARROS APRÍGIO, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula n° 142653-2, ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência no município de Arapiraca/AL, no dia 26 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 382, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 11012786/2012, RESOLVE conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, matrícula nº 303-4, ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Cajueiro/AL, no dia 27 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 384, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2807/2012, RESOLVE conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142651-6, 1(uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e ½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Piaçabuçu/AL, nos dias 28 e 29 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 385, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2808/2012, RESOLVE conceder à servidora MARTA REGINA SANTOS SIMÕES, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, matrícula n° 142602, 1(uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Piaçabuçu/AL, nos dias 28 e 29 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 386, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2819/2012, RESOLVE conceder ao servidor WALTER MENDES DOS SANTOS, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-1, matrícula nº 142547, 1(uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e ½ (meia) diária, no valor de R$ DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Piaçabuçu/AL, nos dias 28 e 29 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2859/12, da PC = Preliminarmente encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS para manifestação conclusiva de seu Titular quanto ao mêrito da proposta de projeto de lei de fls. 5/9, encaminhada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, mediante Ofício nº. 3739-12-DGPC de fls. 2/3, e exposição de motivos de fls. 4. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP para pronunciamento conclusivo de seu Titular acerca da proposta apresentada pelo Titular da Delegacia Geral de Polícia Civil, posicionando-se, inclusive, sobre a existência de impacto financeiro, levando em consideração o projeto de lei de fls. 5/9, voltando. PROC.1101-2160/12, da CGE = Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 3/14, encaminhada pela Controladoria Geral do Estado, mediante OFÍCIO Nº. 198/2012/GABIN/CGE de fls. 2, com a concordância desta Pasta, nos termos da exposição de motivos de fls. 17 da lavra da Titular daquele órgão de controle interno. PROC.1101-2881/12, do BNDES = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, para ciência de seu Titular do teor do Ofício nº. 843/2012 – BNDES CEC de fls. 2, e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua competência. PROC.1101-2892/12, do MINST. DAS CIDADES = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA para ciência de seu Titular do teor do Ofício nº. 342/2012GAB/CIDADES de fls. 02, oriundo do Ministério das Cidades, e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua competência. PROC.1101-2891/12, da SNES = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional - SETEQ para ciência de seu Titular do teor do OFÍCIO CIRCULAR Nº. 10/2012/SENAES/MTE de fls. 02, e indicação do representante do Governo do Estado para participar da reunião designada para o dia 19 de outubro de 2012, no Ministério do Trabalho das Cidades. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-2820/12, da SEGG; 1101-2754/12, da DC; 1101-2311/12, da CGG; 1101-2796/12, da ASCOM; 1101-2795/12, da ASCOM; 1101-2755/12, da DC; 1101-2786/12, da DC; 1101-2784/12, da DC; 1101-2807/12, da DC; 1101-2808/12, da DC; 1101-2819/12, da SEGG. DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à SILD, para as providências cabíveis. PROC.1101-2781/2012 da CASAL = Retornem os autos à CASAL para arquivamento, tendo em vista o OG nº 168-C/12.01.1, datado de 28 de setembro de 2012. 11 DE OUTUBRO DE 2012 9 PROC.1101-2269/2012 da SEADES = Retornem os autos á SEADES para arquivamento, por competente, tendo em vista o Decreto Estadual nº 21.798, de 9 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do dia subsequente. PROC.1101-2594/2012 do TRE/DF = Remetam-se os autos sucessivamente à CGE e AMGESP para ciência do Despacho PGE/PJ nº 2442/2012 de fls. 05, aprovado pelo DESPACHO PGE/PLIC Nº 659/2012 de fls. 06 da douta PGE, e adoção das medidas nele recomendadas. PROC.1101-45/2012 do TJ = Retornem os autos à Procuradoria Judicial, na douta PGE, para ciência do despacho de fls. 25 da lavra do Diretor-Presidente do AL Previdência, e providências que julgar pertinentes. PROC.1101-46/12 do TJ/AL = Retornem os autos à Procuradoria Judicial, na douta PGE, para ciência do despacho de fls. 25 da lavra do Diretor-Presidente do AL Previdência, e providências que julgar pertinentes. PROC.1101-388/12 do TJ/AL = Retornem os autos à Procuradoria Judicial, na douta PGE, para ciência do despacho de fls. 23 da lavra do Diretor-Presidente do AL Previdência, e providências que julgar pertinentes. PROC.1101-1399/12 de BEROALDO M G REGO = Retornem os autos à Procuradoria Judicial, na douta PGE, para ciência do despacho de fls. 42 da lavra do Diretor-Presidente do AL Previdência, e providências que julgar pertinentes. PROC.1700-3780/2012 do EMATER = Remetam-se os autos ao EMATER para anexação ao Processo nº 1700-2253/2012, tendo em vista o despacho de fls. 5 da Diretoria do Patrimônio Imobiliário, da SEGESP, ratificado às fls. 07 pela Secretária de Estado Adjunta da Gestão Pública. PROC.1101-2359/2012 da ADM PALÁCIO = Vão os autos à AMGESP para ciência de seu Titular e devidos fins, tendo em vista o despacho de fls. 306 da Superintendência de Informação, Logística e Documentação do Gabinete Civil. PROC.1101-2839/12, do APA = Considerando que o processo está devidamente instruído e tendo em vista a existência de dotação orçamentária para custear o pagamento da despesa, AUTORIZO que sejam adotados os procedimentos administrativos necessários à emissão de nota de empenho e, posterior pagamento, através de ordem bancária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2714/12, do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE N.º 6610/2012, no Gabinete Civil, fl.25, AUTORIZO a emissão de empenho e posterior pagamento em favor da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA. (ROTACAR LOCADORA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/000155, decorrente do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-021/2010, referente ao mês de setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002714/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2724/12, do GAB CIVIL IO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE N.º 6608/2012, no Gabinete Civil, fl. 24, AUTORIZO o pagamento à empresa PB SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.607.850/0001-76, decorrente do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-021/2010, relativo a serviço no mês de setembro de 2012, de que trata o processo administrativo nº 1101.2724/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2720/12, do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE N.º 6609/2012, no Gabinete Civil, fl.23, AUTORIZO a emissão de empenho e posterior pagamento em favor da empresa COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.770.050/0001-58, decorrente do Se- 10 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 gundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-021/2010, referente ao mês de setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002720/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2646/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE N.º 6613/2012, no Gabinete Civil, fl.52, AUTORIZO a emissão de empenho e posterior pagamento em favor da empresa CONEXÃO LTDA.-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.806.111/0001-40, decorrente do Termo de Contrato nº AMGESP-015/2012, referente ao mês setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002646/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2735/12 da SEGG = Considerando que o processo está devidamente instruído e tendo em vista a existência de Dotação Orçamentária para custear o pagamento da despesa, AUTORIZO que sejam adotados os procedimentos administrativos necessários à emissão de nota de empenho e, posteriormente, da ordem bancária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2738/12 da CASAL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como à existência de dotação orçamentária para custear o ressarcimento da despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE nº 6611/2012 no Gabinete Civil, de fl. 15, AUTORIZO o ressarcimento a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.294.708/0001-81, relativo aos meses de julho e agosto de 2012, de que trata o processo administrativo nº 1101.2738/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2744/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE N.º 6632/2012, no Gabinete Civil, fl.33, AUTORIZO a emissão de empenho e posterior pagamento em favor da empresa CONSERG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63, decorrente do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-026/2010, referente ao mês setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002744/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2747/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE N.º 6607/2012, no Gabinete Civil, fl.21, AUTORIZO a emissão de nota de empenho e posterior pagamento em favor da empresa NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES ALAGOAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.498.861/000120, decorrente do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-032/2011, referente ao mês setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101002747/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2766/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da ESTADO DE ALAGOAS PGE N.º 6630/2012, no Gabinete Civil, fl.23, AUTORIZO a emissão de nota de empenho e posterior pagamento em favor da empresa ANDRADE & LUCENA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.882.402/0001-92, decorrente do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-021/2010, referente ao mês de setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002766/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2811/12 da SEGG = Considerando que o processo está devidamente instruído e tendo em vista a existência de Dotação Orçamentária para custear o pagamento da despesa, AUTORIZO que sejam adotados os procedimentos administrativos necessários à emissão de nota de empenho e, posteriormente, da ordem bancária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2816/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE N.º 6636/2012, no Gabinete Civil, fl.29, AUTORIZO a emissão de nota de empenho e posterior pagamento em favor da empresa MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.199.931/0001-23, decorrente do Contrato nº AMGESP-121/2012, referente ao mês de setembro de 2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002816/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2858/12 da FUNASA = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE/ Gabinete Civil nº 6637, fl. 10, AUTORIZO o ressarcimento à FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, de que trata o processo administrativo nº 1101.2858/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2871/12 do ESEAL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE N.º 6617/2012, no Gabinete Civil, fls. 43, AUTORIZO o pagamento à empresa IRMÃOS RODOPOULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.166/000108, decorrente do Contrato nº 10/2012, relativo ao mês de setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002871/2011. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2895/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, AUTORIZO o pagamento à empresa TNL PCS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.164.616/0013-92, relativo ao período de 13/08/2012 à 13/09/2012, decorrente o processo administrativo nº 1101- 002895/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2862/12 de GENAURO V DE ASSIS = Encaminhem-se os autos à SEGESP, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Requerimento de fls. 02. ============================================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 GABINETE MILITAR PORTARIA Nº. 129/2012 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 5º, inciso IV, alínea a, do Decreto Estadual nº 33.376, de 9 de março de 1989 (Regulamento para Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Alagoas - REMOP), e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-424/2012, RESOLVE designar o 1º Ten QOC PM Maykel Anderson Gomes Araújo, da Seção de Transporte Aéreo do Gabinete Militar, a frequentar o Curso Teórico e Prático de Piloto Privado e Comercial de Helicóptero, na Escola de Pilotagem Ltda – EFAI, na cidade de Contagem/MG, no período de 24 de setembro de 2012 a 24 de maio de 2013. Maceió/AL, 9 de outubro de 2012. LUCIANO ANTONIO DA SILVA – CEL QOC PM Secretário-chefe PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 10.10.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1204-1318/2012. - INT: CENTRO DE ESTUDOS – PGE - ASS: ANTEPROJETO - DESP: Encaminho os autos ao Gabinete Civil, para as providências que lhe são afetas. PROC: 1203-1713/2012 - INT: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM/AL - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 115/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO. FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC. APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA DECLARADAS PELO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. APROVAÇÃO. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 1101-02525/2012 - INT: ERMANNY BEZERRA VERÇOSA E OUTROS - ASS: SOLICITAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 215/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, para remeter os autos ao Gabinete Civil, a fim de que o Chefe do Poder Executivo, em juízo de mérito, avalie se a permanência dos requerentes no Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas atende ao interesse público. Ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 2000-19226/2012 - INT: LIFAL - ASS: MINUTA DE PROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 117/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A - LIFAL. PREVISÃO LEGAL: § 2º DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 2100-1372/2012 - INT: SEDS - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ ASS nº 116/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MINUTA DE DECRETO EXECUTIVO QUE REGULAMENTA O ART. 14, III, “A”, DA LEI ESTADUAL Nº 6.595/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE PERÍCIAS FORENSES DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO. APROVAÇÃO CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.981/2008. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 1101-1713/2012 - INT: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE LEI Nº 257/2012 – LEI Nº 7.373/2012 - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 216/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que conclui não restar outra orientação jurídica senão a do ajuizamento de medida judicial pelo Estado de Alagoas, procedimento que deverá ser precedido de autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 2000-20357/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - ASS: REQUERIMENTO – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES PARA O HGE - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 3197/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que a adesão proposta não encontra óbices de natureza jurídica, devendo ser adotado o modelo de contrato elaborado pela Procuradoria Geral do Estado para a celebração da avença do fornecimento em tela, com acato, também, dos indicativos do Despacho referenciado. Sendo assim, vão os autos à SESAU, para adoção das medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 09 de outubro de 2012. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha 11 DE OUTUBRO DE 2012 11 O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-7228/2012 - INT: JOSENILDA PAULINO SARMENTO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3859/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1206-3915/2012 - INT: MIGUEL TEOTÔNIO DE MOURA NETO - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-3865/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ressalte-se, que o referido militar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de Subtenente PM, com 25 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-0814/2010 - INT: SUSANA DE BARROS SILVA - ASS: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3866/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E POLICIAIS MILITARES VITIMADOS NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU EM ACIDENTE DE SERVIÇO DELE DECORRENTE. PLEITO QUE ENCONTRA AMPARO NO ART. 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 6.035/1998. OCORRÊNCIA, NO PRESENTE CASO, DO SUPORTE FÁTICO DA NORMA GARANTIDORA DO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO DE VALOR CARECEDERORA DE REGULAMENTAÇÃO PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DO ART. 6º, IV, DA LEI Nº 7.713/1988. DEFERIMENTO. À PMAL. PROC: 1700-13342/2008 - INT: SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/ PA nº 874/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas. À SEGESP. PROC: 2000-29509/2011 - INT: DANIELLE CORREIA GAMA - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 873/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas. À SESAU. PROC: 1800-6831/2012 - INT: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/ LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3856/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-6385/2012 - INT: ROOSEVELT BARROS LOBO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/ LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3858/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 4101.7483/2012. - INT: SÔNIA MARIA MEDEIROS FRAGOSO. - ASS: REDISTRIBUIÇÃO. DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 894/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pela remessa dos autos à Procuradoria Administrativa, por competente. À PA, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 1800-6759/2012 - INT: FERNANDO FIRMINO DA SILVA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/ LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3843/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER A ELEIÇÕES MUNICIPAIS. 1. O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESTIVER CONCORRENDO A CARGO ELETIVO DEVE AFASTAR-SE DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS POR UM PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES ANTERIORES AO PLEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1°, II, “L”, DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90; 2. A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ O 15° DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO, TEM DIREITO O SERVIDOR À LICENÇA REMUNERADA, POR FORÇA DO ARTIGO 90, DA LEI ESTADUAL N° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-7255/2012 - INT: IZILDO ARAÚJO BRANDÃO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/ LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3886/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. 12 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC: 1800-6822/2012 - INT: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3862/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-7493/2012 - INT: CREUZA DOS SANTOS DAVINO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/ LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3863/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-6401/2012 - INT: GIVANEIDE LOURENÇO DE LIMA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3855/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER A ELEIÇÕES MUNICIPAIS. 1. O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESTIVER CONCORRENDO A CARGO ELETIVO DEVE AFASTAR-SE DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS POR UM PRAZO DE 04 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1°, IV, “A”, DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90; 2. A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ O 15° DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO, TEM DIREITO O SERVIDOR À LICENÇA REMUNERADA, POR FORÇA DO ARTIGO 90, DA LEI ESTADUAL N° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-7042/2012 - INT: ADRIANA MARIA DE LIMA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3860/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-7059/2012 - INT: JOSÉ CARLOS DA SILVA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3864/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-10497/2011 - INT: MIGUEL VICENTE DA SILVA FILHO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3024/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela retificação do Ato de aposentadoria de fl. 35, nos termos da informação prestada pelo AL PREVIDÊNCIA à fl. 42 dos autos. Ao Gabinete Civil. PROC: 4105.0520/2008. - INT: SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S.A. - ASS: LICITAÇÃO – SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 897/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pela remessa dos autos à Corregedoria–Geral da PGE/AL. À CG/PGE, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 1203-1248/2012 - INT: DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS/CBMAL/MOJOR BM - ASS: PROMOÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/ CD nº 3019/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela impossibilidade da promoção por invalidez do militar, com fulcro no Art. 62 da Lei Estadual nº 7114/2009 e nos Arts. 1º e 5º da Lei nº 9.717/98. Ao CBMAL. PROC: 1700-5810/2011 - INT: EDSON DOS SANTOS BEZERRA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3022/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À SEGESP. PROC: 2000-15894/2012 - INT: WASHINGTON LUIS MOURA GALVÃO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3891/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER À ELEIÇÃO MUNICIPAL. CARGO DE PREFEITO. DIREITO À LICENÇA REMUNERADA A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ O 15º (DÉCIMO QUINTO) DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO, A TEOR DA LEI ESTADUAL N. 5.247/91. À SESAU. PROC: 2000-15165/2012 - INT: DÁRIO ROBERTO SILVA LIRA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/ LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3867/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SESAU. ESTADO DE ALAGOAS PROC: 20105-3273/2012 - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC - ASS: CONSULTA RESCISÃO CONTRATUAL POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.597/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. RESCISÃO CONTRATUAL POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO FORMAL E MOTIVADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE A INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO Nº PCAL-007/2012. AUTORIZAÇÃO DA DELEGADA GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PARA O PROCESSAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. CIÊNCIA DO LOCADOR ACERCA DA RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 78, XII E PARÁGRAFO ÚNICO, E ART.79, I, §1º E §2º, II, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. POSSIBILIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à PC/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 1500-20218/2012 - INT: ROBERTO DA COSTA FREIRE - ASS: PAGAMENTO DA PRODUTIVIDADE FISCAL - DESP: Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o Despacho SUB PGE/GAB nº 5251/2012, e aprovar o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3018/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do peito do interessado, com as observações ali expostas. À SEFAZ. PROC: 2000-554/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASS: LICITAÇÃO – DIETAS ENTERAIS – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.598/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. DIETAS ENTERAIS. FASE INTERNA. COMPETÊNCIA DA PGE-PLIC/ AL PARA ANÁLISE. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. TERMO DE REFERÊNCIA. ATESTO DA INEXISTÊNCIA DE DIRECIONAMENTO OU RESTRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 1.106.391,40. NECESSIDADE DE ATESTO DA CONFORMIDADE DOS ORÇAMENTOS COM O TERMO DE REFERÊNCIA. INFORME DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CONFORME A LOA/2012. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SESAU. AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA VERSÃO ATUALIZADA DAS MINUTAS-PADRÃO ELABORADAS POR ESTA PGE-PLIC/AL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CERTAME POR ITEM. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA SESAU. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. EST. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SESAU/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 1800-6966/2012 - INT: EVALDO ORMINDO BRAZ - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARAATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3845/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER A ELEIÇÕES MUNICIPAIS. 1. O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESTIVER CONCORRENDO A CARGO ELETIVO DEVE AFASTAR-SE DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS POR UM PRAZO DE 04 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1°, IV, “A”, DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90; 2. A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURAATÉ O 15° DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO, TEM DIREITO O SERVIDOR À LICENÇA REMUNERADA, POR FORÇA DO ARTIGO 90, DA LEI ESTADUAL N° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-6631/2012 - INT: VERÔNICA DE MELO DA SILVA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/ LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3857/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1204.7549/2012. - INT: DITEAL. - ASS: POSICIONAMENTO DA PGE/AL ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/2012 CARPH E PORTARIA Nº 1.510/2009 DO MTE). - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 896/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pela remessa dos autos Centro de Estudos desta PGE/AL para manifestar-se acerca do objeto do presente processo, de acordo com o disposto no artigo 32, V do decreto Estadual nº 4.804/2009. Ao CE/PGE, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 4701.000727/2012. - INT: VITAL SEGURANÇA LTDA. - ASS: CONTRATO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 898/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pela remessa dos autos ao setor jurídico do IPASEAL SAÚDE, para que sejam esclarecidas as omissões apontadas no Parecer PGE/PAI 00163/2012. Ao IPASEAL SAÚDE, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 1800-6402/2012 - INT: ALAN PINTO DA SILVA - ASS: SOLICITA AFASTAMENTO (ELEIÇÕES) - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3904/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. - O § 2º do art. 90 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, autoriza a licença do servidor público no período compreendido entre o registro de sua candidatura até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação. - Pelo deferimento do pedido em face da comprovação nos autos da condição de candidato nas eleições de outubro de 2012, com registro definitivo de sua candidatura. À SEE. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC: 1800-6453/2012 - INT: DYEGO CORREIA SILVA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3910/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-6616/2012 - INT: ISMAR NASCIMENTO DA SILVA FILHO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3870/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-7109/2012 - INT: SHEYLA MELO ALVES - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3915/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-6350/2012 - INT: ROSILENE BARROS REZENDE - ASS: SOLICITA AFASTAMENTO (ELEIÇÕES) – DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3907/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. - O § 2º do art. 90 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, autoriza a licença do servidor público no período compreendido entre o registro de sua candidatura até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação. - Pelo deferimento do pedido em face da comprovação nos autos da condição de candidato nas eleições de outubro de 2012, com registro definitivo de sua candidatura. À SEE. PROC: 1800-6354/2012 - INT: RENILDO SILVA GOMES - ASS: SOLICITA AFASTAMENTO (ELEIÇÕES) - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3906/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. - O § 2º do art. 90 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, autoriza a licença do servidor público no período compreendido entre o registro de sua candidatura até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação. - Pelo deferimento do pedido em face da comprovação nos autos da condição de candidato nas eleições de outubro de 2012, com registro definitivo de sua candidatura. À SEE. PROC: 1800-6236/2012 - INT: MARIA DAS GRAÇAS DE LISBOA SOARES - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3909/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-6334/2012 - INT: AURELINO LOPES DOS SANTOS - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/ LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3902/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-6157/2012 - INT: JAQUELINE CLAUDINO DA SILVA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3889/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-2847/2012 - INT: ALBENA DE ARAÚJO CORDEIRO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA nº 3830/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. 11 DE OUTUBRO DE 2012 13 PROC: 1800-1167/2012 - INT: JOSÉ KLEBER FELIX DOS SANTOS - ASS: PERMUTA/CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3893/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO/PERMUTA. 1. A cessão só pode ocorrer se o servidor for designado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, ou para fim determinado, por prazo certo. Incidência do artigo 96, I, § 1° e § 4°, da Lei Estadual n° 5.247/91; 2. A legislação administrativa estadual não contempla hipótese de permuta entre servidores; 3. A mudança da lotação originária dos servidores, salvo motivos excepcionais, deve ser efetuada para atender a interesse público, devidamente comprovado, respeitando, inclusive, o princípio da impessoalidade. INDEFERIMENTO. À SEE. PROC: 2100-849/2011 - INT: LUIZ HENRIQUE DA SILVA LOBO - ASS: PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3933/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGIME REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCOMPATIBILIDADE. A remuneração na forma de subsídio deve ser estabelecida em parcela única, sendo vedado o acréscimo de outras vantagens pecuniárias, como gratificações e adicionais. INDEFERIMENTO. À SEDS. PROC: 4105.000510/2012. - INT: AMGESP – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS. - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.130/2012 – REFERENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0715651-80.2012.8.02.0001. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ nº: 2.545/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo envio dos autos à AMGESP. PROC: 2100-2844/2011 - INT: GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1608/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (microcomputadores, impressoras a laser, lousa interativa e equipamento de videoconferência). PREGÃO ELETRÔNICO. LICITAÇÃO FEITA DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO ESTADUAL N:º 1.424/2003. HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE, ex vi ITEM II, §3º DO ART. 1º DO DECRETO Nº: 8.075/2.010. PELA APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SEDS, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 2000-18342/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. - ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Acato o Parecer PGE/PLIC nº 1601/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E ESTABILIZADORES) DESTINADOS AO NÚCLEO AMBULATORIAL 24 HORAS DR. JOÃO FIREMAN. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SESAU, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 4105-637/2012. - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP. - ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Acato o Parecer PGE/PLIC nº 1614/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÕES DE FRAUDAS INFANTIL E ADULTO GERIÁTRICA DESTINADOS A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. CORRETA OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO ELETRÔNICO. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO, MOTIVAÇÃO, FONTE DE CUSTEIO E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DIFERIDOS PARA QUANDO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS E AUTORIZAÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à AMGESP, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 20105-2460/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS. - ASS: PAGAMENTO DE DESPESA REALIZADA COM REGULAR PROCESSAMENTO. - DESP: Acato o Parecer PGE/PLIC nº 1617/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESA LEGALMENTE REALIZADA NO ÂMBITO DA SEDS/AL. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVER DE ADIMPLIR COM AS OBRIGAÇÕES PERANTE O ESTAGIÁRIO. NECESSIDADE DE JUNTAR AOS AUTOS INFORMAÇÃO DANDO CONTA QUE O ESTAGIÁRIO GOZOU OU NÃO DO RECESSO REMUNERADO. NECESSIDADE DE INDICAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à PCAL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 2000-10255/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESP: Acato o Parecer PGE/PLIC nº 1.604/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS PARA O HGE. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO PARCIAL CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SESAU/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 04 de outubro de 2012. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha 14 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA, DESPACHOU EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S): PROC: 4799-1460/2012 - INT: MARIA APARECIDA CORREIA DE FREITAS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1316/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1098/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-1084/2012 - INT: MARIA BETANIA MONTEIRO FERREIRA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1315/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA NÃO COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. INDEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1099 /2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de indeferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 1204-007748/2012 (EXECUÇÃO FISCAL Nº 001.01.001477-3) - INT: GONZAGA COMÉRCIO LTDA - ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1311/2012 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1100/2012, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado DANIELE DE PONTES MARTINS FREITAS, conclusivo pela não interposição de recurso, ante a ausência de possibilidade de reversão do quadro fático. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer. Encaminhe-se à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual para as providências cabíveis. PROC: 1500-023097/2004 - INT: JOSINETE BARBOSA DA SILVA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1308/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1102/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/ CD/ND nº 42725 - CDA nº 719/2005), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-005442/2003 - INT: JOSÉ IRINALDO DE FARIAS LIMA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PRESCRIÇÃO) - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1310/2012 - EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 156, V, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE ATO NO LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1103/2012, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado VÂNIA CASTRO DE OMENA, conclusivo pela extinção do crédito tributário pela prescrição. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1204-007777/2012 (APELAÇÃO CÍVEL Nº0005654-96.2010.4.05.8000) - INT: FAZENDA NACIONAL - ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1329/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Memorando PGE/PFE nº 99/2012, de lavra do Ilustre Procurador de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES, conclusivo pela não interposição de recurso, ante a ausência de possibilidade de reversão do quadro fático. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer. Encaminhe-se à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual para as providências cabíveis. PROC: 1700-1019/2011 - INT: CÍCERO RODRIGUES DOS SANTOS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1318/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR ISENTO DESDE 1991. PERDA DO OBJETO. PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO. Ciente do Despacho PGE/PFE nº 428/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado Mauricio de Carvalho Rego e da informação prestada pelo AL PREVIDÊNCIA, às fls. 27, somos pelo indeferimento do pleito de isenção de imposto de renda tendo em vista que o interessado encontra-se na condição de isento desde 1991. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, encaminhem-se os autos ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-004470/1998 - INT: COMERCIAL CAHET LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1320/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDAATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1106/2012, de lavra do Ilustre Procurador do Estado FRANCISCO ESTADO DE ALAGOAS GUSTAVO FORTALEZA, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/ND nº 3963 - CDA nº 184/1998), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-031906/2010 - INT: GISELDA BRANDÃO VITURINO & CIA LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1321/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1105/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado VÂNIA CASTRO DE OMENA, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/ ND nº 987615- CDA nº 1910/2011), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 10 de outubro de 2012. BRUNA COUTINHO MENDES Assistente de Procuradoria DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 156/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE Nº 12070-655/2012. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico AMGESP 005/2009. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL. CONTRATADO: CONSERG – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA. GESTOR DO CONTRATO: Diretoria de Administração e Finanças. OBJETO DO CONTRATO: Renovação do contrato AMGESP 156/2009 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período entre 01/10/2012 a 01/10/2013. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 21.224,88 (vinte e um mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária 11011, PI 002246, PTRES 110016 – Manutenção das atividades do órgão, Natureza da despesa 3.3.90.37 – locação de mão de obra. SIGNATÁRIOS: DANIEL CÔELHO ALCOFORADO COSTA, pela Contratante e BÁRBARA DANIELLA DE BARROS MONTEIRO, pela Contratada. Resolução CSDP 11/2012 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso da sua atribuição prevista no artigo 20, inciso III, da Lei Complementar n° 29, de 1º de dezembro de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas previstas nos artigos 35 a 38 da Lei Complementar n° 29, de 1º de dezembro de 2011, os artigos 105-A, 105-B e 105-C, da Lei Complementar Federal 80/94; CONSIDERANDO o artigo 37, §3º, I, da Constituição Federal que determina a participação dos usuários na administração pública; CONSIDERANDO que a sociedade civil é instrumento de construção das políticas públicas da Defensoria Pública nos termos do artigo 4º, XXII da Lei Complementar 80/94; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, com a alteração legislativa trazida na Lei 11.448/2007, a qual alterou o artigo 5° da Lei da Ação Civil Pública, passou a ter atuação influente nos mais variados setores da sociedade, sempre com o escopo de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses e individuais dos hipossuficientes de recursos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à informação, à qualidade e ao controle dos serviços prestados pela Instituição; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela Defensoria Pública por meio de canal específico para a apresentação de sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios, obtenção de informações e acompanhamento das ações desenvolvidas pela Instituição; CONSIDERANDO que as manifestações do cidadão contribuem para a avaliação, planejamento estratégico, presteza e transparência do serviço prestado pela Instituição; CONSIDERANDO que a existência da Ouvidoria fortalece o exercício da cidadania; RESOLVE: DO CONCEITO DE OUVIDORIA-GERAL Art. 1º. A Ouvidoria é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição, atuando em regime de cooperação com esta, sem relação de hierarquia funcional. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Art. 2º. Os demais órgãos que integram a estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado prestarão apoio possível ao desempenho das atividades da Ouvidoria, inclusive encaminhando as informações e os documentos que lhe forem solicitados, salvo nos casos em que a lei assegure o dever de sigilo. Parágrafo único. A omissão ou o retardamento injustificados no cumprimento das solicitações da Ouvidoria serão informados pelo Ouvidor-Geral ao Defensor Público Corregedor-Geral. Art. 3º. As manifestações dirigidas à Ouvidoria-Geral devem ser limitadas à qualidade dos serviços, direito e satisfação dos usuários da Defensoria Pública e seus órgãos, exceto quanto à Ouvidoria-Geral, que devem ser dirigidas ao Conselho Superior. Parágrafo único. As manifestações devem ser tratadas de maneira objetiva, devendo-se observar os princípios da divulgação, imparcialidade, acessibilidade, interação e suscetibilidade, nos termos da norma ABNT NBR ISO 10002:2005. - DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA OUVIDORIA Art. 4º. No exercício de suas atividades, a Ouvidoria se pautará pelos princípios de transparência, informalidade e celeridade. - DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA-GERAL Art. 5º.A Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, criada pela Lei Complementar nº 29, de 1º de dezembro de 2011, tem por finalidade precípua fortalecer a cidadania e elevar continuamente os padrões de transparência e presteza dos serviços prestados pela Instituição, estabelecendo meios de comunicação direta entre a Instituição e a sociedade. Art. 6º. A Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de Alagoas tem, ainda,como finalidade receber, encaminhar e acompanhar as denúncias, reclamações, elogios, pedidos de informação e sugestões dos cidadãos relativas aos serviços finalísticos prestados pela Defensoria Pública, competindo-lhe: I - receber, examinar e encaminhar as reclamações, elogios, pedidos de informação e denúncias feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública, de entidades ou órgãos públicos, relacionados à qualidade dos serviços finalísticos prestados pela Instituição, por seus membros e servidores, que atuam na atividade fim da Instituição; II - encaminhar as reclamações e sugestões, denúncias, solicitações e elogios apresentados à área competente, acompanhando a tramitação e zelando pela celeridade da resposta; III – garantir a todos os usuários o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas pelo órgão; IV – receber, reduzir a termo e imediatamente encaminhar através de ofício, ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado; V - divulgar os serviços da Ouvidoria; VI - manter contato permanente e INFORMAL com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, objetivando repassar as expectativas e anseios dos cidadãos, apurados quanto ao serviço, sugerindo o alcance da atuação em permanente sintonia com o direito dos usuários; VII – elaborar trimestralmente a avaliação de satisfação dos usuários, encaminhando-a diretamente à Administração Superior da Defensoria Pública; VIII – sugerir aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios constitucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados; IX – prestar esclarecimentos à população sobre os serviços e os deveres dos Defensores Públicos e servidores da Instituição, através de audiências públicas a serem realizadas nas comunidades; X – preservar a identidade do denunciante, sempre que solicitado e possível, nas reclamações quanto à prestação dos serviços considerados genericamente, exceto se pela manifestação for possível identificar de alguma forma o Defensor ou servidor responsável; XI – participar do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, através da presença do Ouvidor-Geral, que terá direito a assento e voz. Parágrafo único: A Ouvidoria-Geral não dispõe de competência correcional e não interfere na atuação do Conselho Superior ou da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, nem os substitui no exercício de suas atribuições. Art. 7º. Para atingir os seus objetivos, a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado poderá: I - realizar, por meio do órgão competente, e com prévia autorização do Defensor Público-Geral, audiências públicas e reuniões, com a finalidade de apurar a procedência ou improcedência das reclamações e denúncias; II - estabelecer relações entre organismos da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, atuando na defesa dos direitos e interesses do cidadão; III - propor a adoção de medidas para correção dos fatos apurados, quando julgar necessário. - DA REGULAMENTAÇÃO DAS FORMAS DE ATENDIMENTO Art. 8º. A Ouvidoria-Geral manterá as seguintes formas de atendimento: I – telefônico; II – presencial; III – por correspondência; IV – fac-símile; V - caixa de sugestões; VI – formulário eletrônico disponível na página do sistema da ouvidoria; VII – correio eletrônico (e-mail). Parágrafo único: O Ouvidor-Geral deverá dar ampla publicidade sobre as formas de atendimento acima indicadas. Art. 9º. Em todos os casos de atendimento, caso faça-se necessária a apuração de conduta ou fatos descritos pelo usuário, o atendimento deve ser reduzido a termo, constando nome completo do usuário, data e hora da manifestação e encaminhado para o Coordenador do setor responsável, ao Defensor Público Corregedor-Geral ou ao Defensor Público-Geral do Estado, conforme o caso, informando ao usuário a providência tomada. §1º. Tratando-se de reclamação que contenha indícios de violação a dever funcional ou infração disciplinar, a Ouvidoria-Geral deverá encaminhá-la imediatamente ao Defensor Público Corregedor-Geral para apuração. §2º. Caso a manifestação seja manifestamente improcedente, não tenha relevância para a Defensoria Pública ou reclame providências incompatíveis com as possibilidades legais da Ouvidoria, o Ouvidor-Geral poderá, fundamentadamente, arquivá-la de plano. 11 DE OUTUBRO DE 2012 15 Art. 10. As reclamações serão tratadas de maneira igual, objetiva e imparcial e sem nenhum ônus ao usuário ou interessado. §1º. Se freqüentes e reiteradas as reclamações relacionadas a determinado serviço finalístico, ou a determinado servidor, após encaminhamento ao órgão competente, o Ouvidor-Geral deverá empreender esforços no sentido de identificar as causas motivadoras das reclamações, e sugerir ao órgão responsável como erradicá-las. §2º. Para efeito desta norma considera-se reclamação toda manifestação dos usuários que expresse insatisfação relativa aos serviços de competência finalística da Defensoria Pública, incluindo os serviços da Ouvidoria-Geral, bem como aqueles prestados através de convênios. Art. 11. As manifestações que se configurem como sugestões referentes aos serviços da Defensoria Pública, deverão ser reduzidas a termo e serem encaminhadas aos respectivos coordenadores para análise e estudo da viabilidade de implantação. Art. 12. As manifestações que se configurarem como elogios serão encaminhadas ao Defensor Público Corregedor-Geral, para que faça constar dos assentos individuais dos Defensores Públicos e servidores o elogio recebido. Art. 13. Se a manifestação do usuário contiver mais de uma das modalidades anteriores, será feito um único registro, entretanto, com classificações e encaminhamentos distintos para cada questão. Art. 14. A Ouvidoria-Geral deverá orientar o assistido onde resolver sua demanda, caso a manifestação não tenha relação com as atribuições da Defensoria Pública, e arquivar a manifestação. Art. 15. O Ouvidor-Geral deve resolver as demandas apresentadas no menor prazo possível e da forma menos burocrática. §1º. O usuário deverá ter ciência dos prazos para conclusão de expediente, e será informado, para fins de acompanhamento, do número do protocolo recebido pela respectiva manifestação na Ouvidoria. Art. 16. Os expedientes da Ouvidoria-Geral se encerram com as informações prestadas aos usuários, que devem conter os encaminhamentos e respostas do órgão competente às manifestações apresentadas. Parágrafo único. Encerrado o expediente, deve-se permitir ao usuário que expresse sua concordância com o desfecho de sua manifestação e/ou suas opiniões, comentários e impressões sobre os serviços da Defensoria Pública e os encaminhamentos da Ouvidoria-Geral, garantindo que o tratamento das manifestações, os serviços da Ouvidoria-Geral e da Defensoria Pública sejam avaliados a cada manifestação. - DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE Art. 17. A Ouvidoria-Geral funcionará de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Administração Superior, com estrutura física fornecida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas. - DO OUVIDOR-GERAL Art. 18. Ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado cabem as seguintes atribuições: I - coordenar, supervisionar e dirigir a Ouvidoria; II - buscar a aproximação do cidadão com a Defensoria Pública do Estado; III - promover a remessa célere das sugestões, reclamações, elogios ou denúncias recebidas à área competente, acompanhando sua apreciação; IV - facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria; V - identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado, sugerindo soluções; VI - organizar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços prestados pela Defensoria Pública, submetendo tais critérios ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e divulgar relatórios periódicos; VII - garantir resposta ao cidadão quanto à comunicação apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade; VIII - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento; IX - participar das reuniões gerais convocadas pelo Defensor Público-Geral, sempre que convidado; X - ampliar e manter canais de comunicação entre a Defensoria Pública do Estado e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações finalísticas da Instituição; XI - definir, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, um sistema permanente de comunicação, visando à divulgação sistemática, à sociedade, de seu papel institucional; XII - examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta das sugestões, reclamações, elogios e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação e a participação da sociedade civil organizada; XIII - sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios trimestrais, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços, encaminhando-os ao Defensor Público-Geral; XIV - cientificar os órgãos da Defensoria Pública do Estado das questões que lhe forem apresentadas, ou que de qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento, solicitando informações e documentos; XV - promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e divulgação de práticas de cidadania. Parágrafo único. O Ouvidor-Geral deverá dar ampla publicidade sobre as formas de atendimento acima indicadas. Art. 19. O Ouvidor-Geral deverá interagir com os Defensores Públicos e servidores com a seguinte finalidade: I – explicar a finalidade e os objetivos da Ouvidoria e estimular os funcionários a identificar problemas relacionados aos serviços; II – expor as principais manifestações recebidas e coletar propostas para melhoria dos serviços; III – trabalhar conceitos de cidadania e respeito aos direitos humanos; Art. 20. Nos casos em que o Ouvidor-Geral se declarar impedido, qualquer manifestação será, de logo, encaminhada ao Defensor Público-Geral. Art. 21. A Ouvidoria da Defensoria Pública será dirigida pelo Ouvidor-Geral, que exercerá o cargo em regime de dedicação exclusiva. §1º. O Conselho Superior da Defensoria Pública escolherá o Ouvidor-Geral dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice escolhida pela sociedade civil na forma desta resolução, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. §2º. Para os fins desta Resolução, compreende-se por sociedade civil as pessoas jurídicas e os entes não personificados que promovam interlocução e atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. 16 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 §3º. O Conselho Superior designará uma comissão eleitoral composta por cinco defensores, sendo ao menos dois conselheiros, para exercerem a condição de seu representante no processo eleitoral. §4º. É assegurada a presença, nos atos relativos à formação da lista tríplice, de um integrante do Colégio das Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil. - DO PROCESSO ELEITORAL Art. 22. O Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública de Alagoas dará início ao processo de escolha do Ouvidor-Geral, mediante a publicação de Portaria instituindo a Comissão Eleitoral, que será composta por cinco defensores, sendo ao menos dois conselheiros,que promoverá e presidirá audiência pública necessária para formação de lista tríplice dos nomes dos candidatos à função de Ouvidor. Art. 23. A Comissão Eleitoral organizará e fiscalizará o processo de habilitação das entidades civis que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, da escolha do Ouvidor Geral. Art. 24. A Comissão Eleitoral publicará o edital de abertura do procedimento para a formação da lista tríplice na imprensa oficial, bem como expedirá ofícios, para o mesmo fim, aos conselhos estaduais de direitos e aos organismos personificados e não personificados da sociedade civil com notória atuação no Estado. Parágrafo único: Na distribuição dos convites para audiência pública será assegurada ampla publicidade por meio de edital, contendo extrato das regras para escolha e informações sobre dia, horário e local da audiência. Art. 25. O interessado em concorrer na eleição que formará a lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral deverá preencher os seguintes requisitos: I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; II - estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; III - estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino; IV - não incidir na hipótese de inelegibilidade disposta na parte final do §4º do artigo 14 da Constituição Federal; V - ser moralmente idôneo e ter reputação ilibada, comprovada através de certidões cíveis e criminais da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral; VI - comprovar que integra associação civil sem fins lucrativos ou que atua, autonomamente, na seara de militância pelo mesmo apontada há pelo menos três anos; VII - possuir diploma, registrado, de conclusão de curso de nível superior (bacharelado/licenciatura), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; §1º. O Edital indicará os documentos necessários à habilitação das pessoas interessadas a se candidatar às vagas da lista tríplice, devendo exigir, no mínimo, os seguintes: I –documentação comprobatória das condições exigidas; II - curriculum vitae indicando, dentre outras informações, o histórico de participação do candidato nas áreas relacionadas à atividade fim da Defensoria Pública, ou afins, por no mínimo três anos, sendo necessária a apresentação de documentação comprobatória; III - arrazoado dos propósitos, dos princípios de política institucional que defendem para a Ouvidoria, bem como para o estabelecimento de práticas democrático-participativas no âmbito da Defensoria Publica do Estado de Alagoas; IV- termo de indicação ou de referência (avalização) da candidatura por parte de entidade que componha qualquer dos conselhos estaduais de direitos, ou entidade da sociedade civil, personificada ou não, com atuação no Estado de Alagoas; V- declaração do candidato de preenchimento dos requisitos para a investidura no cargo, sob pena de responsabilidade pessoal, e de concordância com as normas editadas pelo Conselho Superior, incluindo a escolha a ser realizada entre os nomes que compõem a lista tríplice. §2º. A inscrição dos interessados far-se-á junto à Comissão Eleitoral no prazo de dez dias a contar da publicação do edital na imprensa oficial. §3º.Será vedada a habilitação: I - de cidadão integrante das carreiras jurídicas do Estado; II - de servidor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, ativo ou inativo, seu cônjuge ou companheiro, ou seu parente, na linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive por afinidade. Art. 26. As entidades que compõem Conselho Estadual de Direitos, bem como os organismos personificados e não personificados da sociedade civil com notória atuação no Estado (Federação Estadual de Associações de Moradores, Conselhos Comunitários de Segurança Pública, dentre outros a serem definidos pelo Conselho Superior), poderão indicar, um representante para exercer o direito a voto plurinominal no processo referenciado, para a formação da lista tríplice. §1º. A indicação de que trata o caput far-se-á através da remessa de ofício, a ser expedido pelo presidente da entidade representada no Conselho Estadual de Direito (ou do organismo personificado ou não da sociedade civil) à Comissão Eleitoral, o qual deverá conter, necessariamente, os seguintes dados: I – nome completo do indicado; II – número da carteira de identidade (RG); III – número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF/MF); IV – nome e CNPJ, caso haja, da entidade da sociedade civil que integra o Conselho ou da entidade personificada da sociedade civil com notória atuação no Estado; V – documento comprobatório de que a entidade promotora da indicação compõe conselho estadual de direito ou de que se caracteriza como ente personificado (ou não) da sociedade civil com notória atuação no Estado; VI – comprovação de queentidade promotora da indicação está legalmente constituída há pelo menos 01 (um ano); VII – declaração de queentidade promotora da indicação não possui fins lucrativos; VIII – comprovação de queentidade promotora da indicação tem finalidade vinculada à missão institucional da Defensoria Pública. §2º. A substituição da representação poderá ser realizada até dez dias antes da votação. Art. 27. Findo o prazo para a inscrição (dos candidatos ao cargo de Ouvidor-Geral e dos representantes da sociedade civil responsáveis pela formação da lista tríplice através do voto plurinominal), caberá a Comissão Eleitoral dar ampla divulgação, por meio da imprensa oficial, dos nomes dos candidatos habilitados e entidades civis (inclusive dos indicados para representá-las na eleição) que preencherem os requisitos legais e regulamentares para a participação no certame, bem como daqueles que não tiveram a inscrição homologada, apontando, neste caso, as respectivas razões, ainda que sucintamente. § 1º. Após a publicação, será aberto o prazo de cinco dias para a impugnação do resultado preliminar das inscrições, seja pelos cidadãos, seja pelas entidades da sociedade civil, mediante requerimento devidamente fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral. §2º. Registrada a impugnação, a Comissão Eleitoral, se for o caso, concederá o prazo de cinco dias para manifestação do impugnado. §3º.Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública o julgamento das impugnações apresentadas e a homologação das inscrições. Art. 28. A eleição para composição da lista tríplice será realizada em reunião pública, coordenada pela Comissão Eleitoral, com local e data previamente divulgados pela imprensa oficial. §1º. Cada concorrente habilitado disporá do tempo de dez minutos para defender sua candidatura. §2º. A eleição será realizada se estiver presente a maioria absoluta dos representantes habilitados. §3º. Não havendo quorum para a votação, serão convocadas novas eleições no prazo de até trinta dias. §4º. O voto direto, secreto e plurinominal será efetuado em cédula especificamente confeccionada pela Comissão Eleitoral. §5º. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras, inserções de escritos de qualquer natureza ou que assinalarem mais de três candidatos para a lista tríplice. §6º Será observada a ordem alfabética dos nomes dos candidatos nas cédulas eleitorais. §7º. Eventuais impugnações ou ocorrências serão decididas pela Comissão Eleitoral. §8º.Será assegura à Associação dos Defensores Públicos do Estado de Alagoas o acompanhamento de todos os trabalhos destinados à escolha do Ouvidor-Geral da Instituição Art. 29.Integrarão a lista tríplice os três candidatos mais votados, em ordem decrescente dos votos, e, em caso de empate, o incidente será resolvido considerando-se, sucessivamente: I - o de mais tempo de atuação em áreas relacionadas, ou afins, aos trabalhos da Defensoria Pública; II - o mais idoso. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral publicará na imprensa oficial o nome dos eleitos pela sociedade civil para compor a lista tríplice. Art. 30. Findo o processo de formação da lista tríplice, o Conselho Superior escolherá, no prazo de quinze dias, aquele que exercerá o mandato de Ouvidor-Geral, encaminhado-o ao Defensor Público-Geral para nomeação. §1º. Caso o Conselho Superior não faça a escolha no prazo acima fixado, considerar-se-á indicado o candidato mais votado. §2º. Caso o Defensor Público-Geral não efetive a nomeação do Ouvidor-Geral nos quinze dias que se seguirem ao recebimento do nome escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, este será automaticamente investido no cargo. Art. 31. O procedimento de escolha do Ouvidor-Geral será iniciado sessenta dias antes do término do mandato em curso. Parágrafo único. O procedimento para a escolha do primeiro Ouvidor-Geral será iniciado com a designação, pelo Conselho Superior, da Comissão Eleitoral, o que será feito no prazo máximo de cento e oitenta dias após a publicação da presente resolução. Art. 32. O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, mediante delegação específica do Defensor Público-Geral, poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada e com órgãos dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, através de suas instituições similares, em regime de cooperação mútua, visando à melhoria da prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado. Art. 33. O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado poderá criar grupos de trabalho para atuar em projetos específicos, podendo solicitar ao Defensor Público-Geral servidores da Instituição para esse fim, bem como viabilizar serviços especializados de consultoria. Art. 34. O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública editará normas regulamentando o funcionamento e expedirá as orientações e procedimentos relacionados à Ouvidoria. Art. 35. O Ouvidor-Geral poderá ser destituído do cargo por ato do Defensor Público-Geral, mediante decisão de dois terços dos membros do Conselho Superior, atendendo proposta do Corregedor-Geral ou do próprio Defensor Público-Geral, garantido o direito à ampla defesa. Daniel Côelho Alcoforado Costa Conselheiro Presidente Ana Karine Brito de Brito Conselheira Nata Othoniel Pinheiro Neto Conselheiro Nato Ricardo Anízio Ferreira de Sá Conselheiro Eleito André Chalub Lima Conselheiro Eleito Ryldson Martins Ferreira Conselheiro Eleito Djalma Mascarenhas Alves Neto Conselheiro Eleito Ata de Reunião de Remoção realizada em 08 de outubro de 2012, nos termos do EDITAL / REMOÇÃO / DPE N. 006/2012 Às 14h00min do dia 08 (oito) de outubro do ano de dois mil e doze, na sede da Defensoria Pública do Estado, perante a Subdefensora Pública Geral, foi realizada reunião para titularização no órgão de atuação explicitado na resolução CSDP 01/2011 e Edital 006/2012, presentes a Subdefensora, Ana Karine Brito e os Defensores DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Públicos adiante nomeados. As escolhas começaram pelo critério de antiguidade, inicialmente Ana Maria Barroso Rezende, requereu sua titularização na 1ª Defensoria de São Miguel dos Campos, deixando vaga a Defensoria de Pilar; o Defensor Público Evaldo Dantas Segundo, requereu sua titularização na Defensoria de Pilar, deixando vaga a 2ª Defensoria de União dos Palmares. O Defensor Público Arthur César Loureiro, requereu sua titularização na 2ª Defensoria de União dos Palmares, deixando vaga a Porto Real do Colégio. O Defensor Público Marcos Antônio da Silva Freire requereu sua titularização na Defensoria de Porto Real do Colégio, deixando vaga a Defensoria de Batalha. O Defensor Público Luís Otávio Carneiro de Carvalho Lima, requereu sua titularização na Defensoria de Batalha, deixando vaga a Defensoria de Piranhas. A Defensora Pública Daniela Protásio requereu sua titularização na Defensoria de Piranhas, deixando vaga a Defensoria de Água Branca. O Defensor Geral homologou os pedidos, determinando a publicação de portaria titularizando os Defensores na forma acima disposta. Às 14h30 foi encerrada a sessão, e, nada mais havendo a tratar, foi por mim, Mariana Soares Braga, secretária ad hoc, lavrada a presente ata que vai assinada pelos membros. PORTARIA DPE Nº 283, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar de 29, de 01 de dezembro de 2011 e ainda no que consta no Processo nº 12070-909/2012, RESOLVE conceder em favor de MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FREIRE, Defensor Público, CPF/MF sob nº 007.420.345-26, RG nº 1.328.432 – SSP/SE, o pagamento de 01 (uma) meia diária referente ao deslocamento realizado no dia 31 de agosto de 2012, ao Município de Maceió/AL, com objetivo de participar do Mutirão de Júri, totalizando o valor de R$ 71,82 (setenta e um reais e oitenta e dois centavos), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 284, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 01 de dezembro de 2011, e ainda no que consta no Processo nº 12070-907/2012, RESOLVE conceder em favor de ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO, Defensora Pública, matrícula 00052-3, CPF/MF sob nº 102.555.357-83, RG nº 020.269.114-3 – SSP/RJ, o pagamento de 03 (três) meias diárias referentes aos deslocamentos realizados nos períodos de 11, 18 e 28 do mês de setembro de 2012, ao Município de Pilar/AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 217,05 (duzentos e dezessete reais e cinco centavos), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. 11 DE OUTUBRO DE 2012 17 DA DESPESA. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. Proc. 12070 – 909/2012. Int: Marcos Antônio da Silva Freire. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência do deferimento e, logo após, para o SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DESTA INSTITUIÇÃO, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Lavre-se a portaria. Proc. 12070 – 907/2012. Int: Roberta Bortolami de Carvalho. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência do deferimento e, logo após, para o SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DESTA INSTITUIÇÃO, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Lavre-se a portaria. Proc. 12070 – 915/2012. Int: Dimitri Fernandes. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Proc. 12070 – 916/2012. Int: Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Ass: Aluguel de imóvel. DESP: Enviem-se os autos à SERVEAL para avaliação do imóvel descrito às fls. 03/08. A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DRA. ANA KARINE BRITO DE BRITO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 12070 – 912/2012. Int: Daniel Côelho Alcoforado Costa. Ass: solicitação de passagem área. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Proc. 12070 – 911/2012. Int: Daniel Côelho Alcoforado Costa. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Maceió, 10 de outubro de 2012. Mariana Soares Braga Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) DANIEL CÔELHO ALCOFORADO COSTA Defensor Público-Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR. DANIEL CÔELHO ALCOFORADO COSTA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 12070 – 321/2012. Int: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL. Ass: compra de 02 (duas) calculadoras de mesa. DESP: Considerando a necessidade de aquisição de 02 (duas) calculadoras de mesa para o setor de contabilidade e orçamento, descrita no memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com 05 (cinco) empresas distintas (fls. 04 a 07 e 23), o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 23, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa A SCRITTA – BARBOSA E MARQUES LTDA, a qual ofereceu o preço de R$ 399,80 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), a disponibilidade de recursos constante no despacho de fls. 24, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento, o parecer nº 009/2012 – AJ/DPE/AL, de fls. 29/36, atestando a legalidade da compra através da dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. Proc. 12070 – 654/2012. Int: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL. Ass: contratação de serviço de recarga de cartuchos de impressora. DESP: Considerando a necessidade de contratação de serviço de recarga de cartuchos de impressora, descrita no memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com 04 (quatro) empresas distintas (fls. 04 a 08), o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 16, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa M.C. NASCIMENTO - ME, a qual ofereceu o preço de R$ 684,00 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS), a disponibilidade de recursos constante no despacho de fls. 17, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento, o parecer nº 008/2012 – AJ/DPE/AL, de fls. 25/32, atestando a legalidade da compra através da dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. Proc. 12070 – 734/2012. Int: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL. Ass: compra de 100 (cem) unidades de livros para protocolo. DESP: Considerando a necessidade de aquisição de 100 (cem) unidades de livros para protocolo para o suprimento anual do órgão, descrita no memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com 04 (quatro) empresas distintas (fls. 04 a 07), o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 08, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa PAPELARIA MACEIÓ - LTDA, a qual ofereceu o preço de R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), a disponibilidade de recursos constante no despacho de fls. 09, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento, o parecer nº 010/2012 – AJ/DPE/AL, de fls. 22/29, atestando a legalidade da compra através da dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO SECRETARIA DO ESTADO E DA AGRICULTURA E DO DESENV. AGRÁRIO EXTRATO DO CONTRATO 42/2012, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA BRAVA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE ANIMAIS. Processo nº 1400-534/2012 Pregão Eletrônico nº 016/2012 Contrato SEAGRI nº 42/2012 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, Sr. José Marinho Júnior, inscrito no CPF sob o nº 116.314.815-68. CONTRATADO: A empresa BRAVA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.444.381/0001-87 e estabelecida na Praça UXI, Qd. 209, Lt 06,s/n, Loja 01,Parque Amazônia,CEP: 74835-610,Goiânia/GO representada pelo Sr. Fernando Silva Cardoso, inscrito no CPF sob o nº 947.019.20100; OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a Aquisição de Matrizes ovinas (Ovinos fêmeas) destinados à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI/AL., conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do Edital e Proposta da CONTRATADA. GESTOR DO CONTRATO: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhado e fiscalizado pelo Sr. Luciano Patrício do Nascimento Barros, Superintendente de Fortalecimento à Agricultura Familiar, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, designado Gestor. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 437.589,00 (quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: De acordo com a Lei n 7.333 de 05 de janeiro de 2012,publicada no D.O.E em 06 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano Plurianual referente ao período 2012/2015 e lei n 7.317 de 23/12/2011 publicada em 28/12/2011 que trata da LOA 2012,informamos a existência de Dotação Orçamentária que ocorrerá na ação: Fomento ás cadeias Produtivas Estratégicas,Programa de Trabalho- PT n (20.602.0234.1151.0000)PTRES/SIAFEM N 140007,PI/SIPLAG N (3392),Localização: 205 Região:Sertão Alagoano-Natureza da Despesa (4.4.90.52) Equipamento e Material Permanente,Fonte de Recursos (0116) FECOEP. 18 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Processo nº 14001318/2010; edital do Pregão Eletrônico nº 110/2012; Parecer PGE/LIC nº 1.228/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.356/2012 e SUB PGE-GAB nº 4.888/2012; proposta da contratada. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/10/2012. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 90 (noventa) dias, com início a partir da publicação do extrato em diário oficial. ESTADO DE ALAGOAS OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de material permanente (trator agrícola) para o Programa Alagoas Mais Alimentos: Agricultura Urbana e Periurbana – no Estado de Alagoas , destinados à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI/AL, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. GESTOR DO CONTRATO: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pela Sra. Cristina Cavalcante Félix da Silva, Matrícula: 037-0, Diretora de Inovação e de Agregação de Valor à Produção, lotada na Secretaria de Estado de Agricultura e desenvolvimento agrário de Alagoas, designada Gestora. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais). Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 10 de Outubro de 2012. EXTRATO DO CONTRATO 43/2012, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA DOIS S COMERCIAL LTDA, PARA FORNECIMENTO DE ANIMAIS. Processo nº 1400-534/2012 Pregão Eletrônico nº 016/2012 Contrato SEAGRI nº 43/2012 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, Sr. José Marinho Júnior, inscrito no CPF sob o nº 116.314.815-68. CONTRATADO: A empresa DOIS S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 13.139.961/000123 e estabelecida na Rua Dr. Raimundo Moreira, nº 232, sala 01, Estrada do Coco – Lauro de Freitas/BA – CEP: 42.700-000 representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. Simon Soares de Azevedo, inscrito no CPF sob o nº 015.809.745-97; OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a Aquisição de Matrizes ovinas (Ovinos machos) destinados à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI/AL, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do Edital e Proposta da CONTRATADA. GESTOR DO CONTRATO: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhado e fiscalizado pelo Sr. Luciano Patrício do Nascimento Barros, Superintendente de Fortalecimento à Agricultura Familiar, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, designado Gestor. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 127.422,00 (Cento e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: De acordo com a Lei n 7.333 de 05 de janeiro de 2012,publicada no D.O.E em 06 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano Plurianual referente ao período 2012/2015 e lei n 7.317 de 23/12/2011 publicada em 28/12/2011 que trata da LOA 2012,informamos a existência de Dotação Orçamentária que ocorrerá na ação: Fomento ás cadeias Produtivas Estratégicas,Programa de Trabalho- PT n (20.602.0234.1151.0000)PTRES/SIAFEM N 140007,PI/SIPLAG N (3392),Localização: 205 Região:Sertão Alagoano-Natureza da Despesa (4.4.90.52) Equipamento e Material Permanente,Fonte de Recursos (0116) FECOEP. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Processo nº 14001318/2010; edital do Pregão Eletrônico nº 110/2012; Parecer PGE/LIC nº 1.228/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.356/2012 e SUB PGE-GAB nº 4.888/2012; proposta da contratada. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/10/2012. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 90 (noventa) dias, com início a partir da publicação do extrato em diário oficial. Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 10 de Outubro de 2012. EXTRATO DO CONTRATO 48/2012, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA PEMAGRI – PEÇAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. Processo nº 1400-1318/2010 Pregão Eletrônico nº 110/2012 Contrato SEAGRI nº 48/2012 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, Sr. José Marinho Júnior, inscrito no CPF sob o nº 116.314.815-68. CONTRATADO: A empresa PEMAGRI – PEÇAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08.489.098/0002-85 e estabelecida na Rodovia BR 101, KM 92, nº 214, Parque dos faróis, Nossa Senhora do Socorro-SE – CEP: 49160-000, representada pelo seu Representante Legal, Sr. José Luiz Lanzini Júnior, inscrito no CPF sob o nº 542.118.591-53, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração de fls. 345 dos autos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEAGRI para o exercício financeiro de 2012 à conta da ação: Apoio à projetos da agricultura familiar, Programa de Trabalho PT nº 20.692.0214.1037.0000; PTRES/SIAFEM nº 140010; Plano Interno – PI/SIPLAG 2901, Localizações Nº 204 – Região: Metropolitana de Maceió, Natureza da Despesa 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recursos FR 0148 – Recursos BIRD. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Processo nº 14001318/2010; edital do Pregão Eletrônico nº 110/2012; Parecer PGE/LIC nº 1.501/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.934/2012 e SUB PGE-GAB nº 5.704/2012; proposta da contratada. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/10/2012. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 90 (noventa) dias, com início a partir da publicação do extrato em diário oficial. Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 10 de Outubro de 2012. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: PORTARIAS DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 532/2012 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diária aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 14003847/2012, 1400-3853/2012 e 1400-3860/2012.. Nome: ALZIRA MÉRCIA BRAGA MOTA GOMES Matrícula Funcional nº: 15.550-0 Cargo: Engenheira Agrônomo RG nº: 186.790-SSP/AL CPF/MF nº: 140.452.144-53 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Percurso: Maceió/Santana do Ipanema/Delmiro Gouveia/Maceió/AL. Dias: 11/9 a 14/9/2012. Objetivo: Participar de reunião de articulação com as organizações sociais para implementação das ações no âmbito do Projeto de Inclusão Produtiva e Desenvolvimento de Capacidade Locais. Nome: PATRÍCIA MARQUES DOS ANJOS Matrícula Funcional nº: 10-8 Cargo: Administradora RG nº: 798.214-SSP/AL CPF/MF nº: 607.005.804-68 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Percurso: Maceió/Porto Calvo/Penedo/Arapiraca/Maceió/AL. Dias: 1/10 a 4/10/2012. Objetivo: 2ª Etapa do cadastramento dos servidores das regionais avima relacionadas que ficaram para uma segunda fase devido à impossibilidade de comparecerem na 1ª fase para fazer parte do quadro funcional da Emater. Nome: SILVANIO ALEXANDRE SILVA Matrícula Funcional nº: 200.495-4 Cargo: Assistente de Administração RG nº: 255.341-SSP/AL CPF/MF nº: 162.673.384-87 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Percurso: Batalha/Jaramataia/Major Izidoro/Cacimbinhas/Belo Monte/Pão de Açúcar/ Palestina/Batalha/AL. Dias: 12/9, 14/9, 18/9, 19/9, 27/9 e 28/9/2012. Objetivo: Contato com Coordenadores municipais do Programa do Leite; Visita aos Pontos de Entrega do Programa do Leite e recolhimento de notas e relatórios. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JÚNIOR Secretário Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA Nº 533/2012 DE 9 DE OUTUBRODE 2012. O SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 14003861/2012, 1400-3862/2012 e 1400-3863/2012. Nome: MARCIA THELMA DANTAS BRANDÃO VIEIRA Matrícula Funcional nº: 300.408-1 Cargo: Técnico em desenvolvimento Social II RG nº: 169.266-SSP/AL CPF/MF nº: 087.654.484-72 Quantidade de Diária: 3 (três) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Percurso: Batalha/Jaramataia/Major Izidoro/Cacimbinhas/Belo Monte/ Pão de Açúcar/Palestina/Batalha/AL. Dias: 12/9, 14/9, 18/9, 19/9, 27/9 e 28/9/2012. Objetivo: Contato com Coordenadores municipais do Programa do Leite: Visita aos Pontos de Entrega do Programa do Leite e recolhimento de notas e relatórios. Nome: MAGDA MARIA DE OLIVEIRA BRITO Matricula: 300.202-0 Cargo: Extensionista Social I RG nº: 215.634-SSP/AL CPF/MF nº: 144.569.074-87 Quantidade de Diária: 1 (uma) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais) Percurso: Maceió/Atalaia/Barra de São Miguel/Maceió/AL. Dias: 3/9 e 14/9/2012. Objetivo: Cadastrar e recadastrar as famílias beneficiadaa pelo Programa do Leite, conforme municípios citados. Nome: NALDO ROBÉRIO ALVES DA SILVA Matricula: 14.432-0 Cargo: Oficial de Apoio Técnico RG nº: 297.786-SSP/AL CPF/MF nº: 222.696.144-53 Quantidade de Diária: 1 (uma) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais) Percurso: Maceió/Atalaia/Barra de São Miguel/Maceió/AL. Dias: 3/9 e 14/9/2012. Objetivo: Acompanhamento técnico, cadastramento e recadastramento famílias beneficiadas poelo Programa do Leite, conforme municípios citados. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JÚNIOR Secretário Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 534/2012 DE 9 DE OUTUBRODE 2012. O SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 14003864/2012, 1400-3874/2012 e 1400-3876/2012. Nome: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA Matrícula Funcional nº: 300.888-6 Cargo: Extensionista Social RG nº: 376.626-SSP/AL CPF/MF nº: 647.498.434-15 Quantidade de Diária: 1 (uma) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais) Percurso: Feira Grande/Olho D’Água Grande/Campo Grande/Feira Grande/Maceió/AL. Dias: 3/9 e 5/9/2012. Objetivo: Visita aos pontos e contato com os responsáveis pela distribuição do leite na sede e no Povoado Pontada Serra nos municípios acima citados. Nome: MANUEL MARTIRIO DA SILVA Matrícula Funcional nº: 35.667-0 Cargo: Motorista RG nº: 2001001286450-SSP/AL CPF/MF nº: 332.041.524-72 Quantidade de Diária: 4 e ½ (quatro e meia) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Percurso: Maceió/Arapiraca/Olho D’Água das Flores/Santana do Ipanema/Jaramataia/Monteirópolis/Maceió/AL. 11 DE OUTUBRO DE 2012 19 Dias: 8/10 a 13/10/2012. Objetivo: Conduzir Secretário aos municípios acima citado a serviço desta Pasta. Nome: JOSÉ PEDRO SANTANA Matrícula Funcional nº: 13.201-2 Cargo: Motorista RG nº: 274.607-SSP/AL CPF/MF nº: 133.897.507-87 Quantidade de Diária: ½ (meia) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais) Percurso: Maceió/Porto Calvo/Maceió/AL. Dia: 27/9/2012. Objetivo: Acompanhar o Secretáro José Marinho Júnior em reunião na zona rural da cidade de Porto Calvo com membros da Coopernorte (Cooperativa de Pequenos Produtores da Região Norte de Alagoas). Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 –14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JÚNIOR Secretario Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. PORTARIA Nº 535/2012 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012. O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 2.391, de 10 de julho de 1998, e alteração do Decreto nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto nº 37.639, de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta do Processo nº 1400-3867/2012. RESOLVE arbitrar em favor do SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, JOSÉ MARINHO JÚNIOR, RG nº 259.117–SSP/AL, inscrito no CPF nº 116.314.815-68, 1 e ½ (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, em viagem realizada a cidade de Maceió-Al/Recife-Pe/Maceió/Al, nos dias 28 e 29 de setembro do ano em curso, reunião do Conseagri – Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura, correndo as despesas por conta do Elemento 339014-15 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. ETEVALDO ALVES AMORIM Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. PORTARIA Nº 536/2012 DE 9 DE OUTUBRODE 2012. O SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 14003869/2012 e 1400-3873/2012. Nome: JOSÉ PEDRO SANTANA Matrícula Funcional nº: 13.201-2 Cargo: Motorista RG nº: 274.607-SSP/AL CPF/MF nº: 133.897.507-87 Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia) diárias Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Valor Total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) Percurso: Maceió-Al/Recife-Pe/Maceió/AL. Dias: 28/9 e 29/9/2012. Objetivo: Acompanhar o Secretáro de Agricultura em viagem a reunião do Conseagri – Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultuira. Nome: MANUEL MARTIRIO DA SILVA Matrícula Funcional nº: 35.667-0 Cargo: Motorista RG nº: 2001001286450-SSP/AL CPF/MF nº: 332.041.524-72 Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Valor Total: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) Percurso: Maceió-Al/Recife-Pe/Maceió/AL. Dias: 2/10 a 4/10/2012. Objetivo: Conduzir Secretário e outros a cidade supra citada a serviço desta Pasta. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 –15 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 0100, do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JÚNIOR Secretario Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. PORTARIA Nº 537/2012 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012. O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 2.391, de 10 de julho de 1998, e alteração do Decreto nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto nº 37.639, de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta do Processo nº 14003879/2012. RESOLVE arbitrar em favor do SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, JOSÉ MARINHO JÚNIOR, RG nº 259.117–SSP/AL, inscrito no CPF nº 116.314.81568, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a título de indenização das despesas com 20 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 alimentação e pousada, em viagem realizada ao municípios de Maceió/Porto Calvo//Maceió/Al, no dia 27 de setembro do ano em curso, reunião na zona rural da cidade de Porto Calvo com membros da Coopernorte (Cooperativa de Pequenos Produtores da Região Norte de Alagoas) sobre panorama dos programas de políticas para a região e divulgação da entrega de dois veículos agrícolas aos associados da Cooperativa, que ocorrerá em outubro e beneficiará mais de mil famílias de agricultores familiares na região, correndo as despesas por conta do Elemento 339014-14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 0100, do Orçamento Vigente. ETEVALDO ALVES AMORIM Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. PORTARIA Nº 538/2012 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 14003886/2012 e 1400-3893/2012. Nome: HENRIQUE BRANDÃO LOPES DO NASCIMENTO Cargo: Assessor Técnico RG nº: 0684502305-SSP/BA CPF/MF nº: 003.683.035-60 Quantidade de Diária: 6 (seis) diárias Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) Percurso: Maceió/Santana do Ipanema/Arapiraca/Delmiro Gouveia/Palmeita dos Índios/Maceió/AL. Período: 10/9 a 12/9, 17/9 a 20/9/2012. Objetivo: Acompanhamento de ações de fortalecimento ao desenvolvimento territorial assim como o acompanhamento de projeto PRONAF/PROINF. Nome: JOSE LUIZ DE SOUZA TORRES Matrícula Funcional nº: 35.648-4 Cargo: Oficial de Apoio Técnico RG nº: 186.180-SSP/AL CPF/MF nº: 099.378.114-49 Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais) Percurso: Maceió/Anadia/Boca da Mata/Belém/Estrela de Alagoas/Maceió/AL. Dias: 1/10 a 3/10, 8/10 a 10/10/2012. Objetivo: Reunião e recadastramento das famílias beneficiadas e capacitação dos funcionários das Secretarias municipais para inserção dos beneficiários do Programa do Leite no SISPAA. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JÚNIOR Secretário Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 539/2012 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 14003892/2012 e 1400-3894/2012. Nome: ANDREIA RIBEIRO OLIVEIRA PEIXOTO Matrícula Funcional nº: 9.866.766-1 Cargo: Gerente de Programa Especial RG nº: 1.310.263-SSP/AL CPF/MF nº: 940.820.904-44 Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) Percurso: Maceió/Anadia/Boca da Mata/Belém/Estrela de Alagoas/Maceió/AL. Dias: 1/10 a 3/10, 8/10 a 10/10/2012. Objetivo: Reunião com as Associações e Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar no âmbito do PAALEITE e visita técnica em emprendimentos locais. Nome: JOSE LUIZ DE SOUZA TORRES Matrícula Funcional nº: 35.648-4 Cargo: Oficial de Apoio Técnico RG nº: 186.180-SSP/AL CPF/MF nº: 099.378.114-49 Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais) Percurso: Maceió/Igaci/Minador do Negrão/Maribondo/Palmeira dos Índios/Maceió/AL. Dias: 22/10 a 24/10, 29/10 a 31/10/2012. Objetivo: Reunião e recadastramento das famílias beneficiadas e capacitação dos funcionários das Secretarias municipais para inserção dos beneficiários do Programa do Leite no SISPAA. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 – 14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JÚNIOR Secretário Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA Nº 161/2012 Maceió, 10 de outubro de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em seu favor o abaixo discriminado: Nome: ÁLVARO OTACÍLIO DE ARAÚJO VASCONCELLOS Cargo: Secretário de Estado Adjunto da Cultura Matrícula: 46.683-2 CI nº: 161.414-SSP/AL CPF nº: 140.117.434-53 Quantidade de Diárias: 01( uma) Valor unitário: R$ 100,00 (cem reais) Valor Total: R$ 100,00 (Cem reais) Período: 11 a 12 de outubro de 2012. Percurso: Maceió/Penedo/Maceió. Objetivo: Participar da solenidade de abertura da Catedral Diocesana de Nossa Senhora do Rosário. Despesas à conta do elemento 3.3.90.14 Fonte de Recurso 0100 (Estado) PI 1384, do orçamento vigente. ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS Secretário de Estado Adjunto da Cultura SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2009 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EMPRESA BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Processo: 2100-950/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS – 001/2009. Contrato n.º SEDS 008/2009 Extrato: nº 047/2012 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00. CONTRATADA: A empresa BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, sediada à Rua Desembargador Amorim, 50, Farol Maceió, Alagoas, CEP 57.051-180, inscrita no CNPJ sob n.º 07.932.161/0001-62, neste ato representadas por seu Representante Legal, Sr. Tulasi Branco Oliveira Xavier, CPF nº 077.162.854-40, doravante designada CONTRATADA, OBJETO DO CONTRATO: O prazo de vigência do Contrato nº SEDS – 008/2009, fica prorrogado por mais 12 meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 14.10.2012 a 14.10.2013, data do prazo de vigência do contrato acordado. Gestor: Sr. Clauneis Nazário da Silva, Gestor desta Contratação. Valor do contrato: O valor global deste aditivo é de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais). O valor mensal deste aditivo é de R$ 1.680,00 (hum mil e seiscentos e oitenta reais) Data da assinatura: 10 de outubro de 2012. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.183.0004.2351.0000; PI 000939; PTRES: 190019, Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos 0100, do Orçamento Geral da SEDS/2012. Base legal: Decreto Estadual nº 16.878 de 30 de novembro de 2011. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-950/2012 especialmente. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato n.º SEDS 008/2009 não alteradas pelo presente Termo Aditivo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU NOS DIAS 05, 08 E 09/10/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.: 2100 – 3488/2011 da Somma Construtora. Encaminhe-se o Processo ao SERVEAL para providências. PROC.: 1101 – 002702/2012 da Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se o Processo ao Gabinete Civil do Governador para providências. PROC.: 2100 – 1326/2012 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Retornem-se os autos à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para providências. PROC.: 2100 – 1388/2012 da Assessoria de Comunicação/SEDS. Encaminhe-se o Processo à Agência da Modernização da Gestão de Processos – AMGESP para providências. PROC.: 1700 – 429/2012 do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas – SINDAPEN. Encaminhe-se o Processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para providências. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC.: 5502 – 00675/2007 da Perícia Oficial do Estado de Alagoas. Retornem-se os autos a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA para providências. PROC.: 2100 – 1133/2012 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Encaminhe-se o Processo à Perícia Oficial do Estado de Alagoas para providências. PROC.: 2100 – 1422/2012 da Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil para providências. PROC.: 2100 – 1107/2012 da Mult Construções Ltda. Devolva-se o Processo ao SERVEAL para providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA DEFESA SOCIAL, MAURÍCIO HENRIQUE DUARTE BARBOSA DE SOUZA, DESPACHOU NO DIA 09/10/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.: 1800 – 006801/2012 da Superintendência de Políticas Educacionais/SEE. Devolva-se o Processo à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE para providências. PROC.: 1101 – 002332/2012 do Ministério da Justiça. Encaminhe-se o Processo à Superintendência Geral da Administração Penitenciária para providências. PROC.: 1101 – 5155/2010 da Vânia Maria Eleotério Nunes. Encaminhe-se o Processo ao Gabinete Civil do Governador para providências. PROC.: 1101 – 2787/2012 de Deivis Calheiros Pinto. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil para ciência e providências. PROC.: 1101 – 373/2012 de Maria Célia Doria dos Santos. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil para ciência e providências. PROC.: 1101 – 2872/2012 do Tribunal Regional Eleitoral. Encaminhe-se o Processo ao Comandante da Operação Jaraguá para providências. 21 ANEXO XIII PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – PEGITE TERMO DE ADESÃO O Município de Feliz Deserto, neste ato representado pelo seu titular, Maykon Beltrão Lima Siqueira, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 022.093.344-89, firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Resolução SEE n.º 001/2012, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do PEGITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes no presente Termo, cujo a vigência a partir da publicação do termo de adesão no Diário Oficial do Estado de Alagoas, até 31 de Dezembro de 2012. Número de alunos transportados no município: 31 Valor dos recursos financeiros – exercício de 2012 – R$ 9.300,00 a ser pago em até 09 parcelas. Dotação Orçamentária/Fonte: Programa de Trabalho 12.782.0004.2088 – Manutenção do Transporte Escolar, PI 1302, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 113 – FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.40.41.08- Contribuições/Outras Transferências de Convênios a Municípios. O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. Feliz Deserto/Al, 05 de outubro de 2012. SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ DESERTO PORTARIA/SEE Nº. 987/2012 ANEXO XIII O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias as servidoras abaixo discriminadas, conforme Processo nº. 1800-009195/2012. Nome: Maria Estela Ferreira dos Santos Cargo: Agente Administrativo Matrícula nº. 40.802-6 C.I. nº. 15.738.740 - SSP/SP CPF nº. 030.126.498-83 Lotação: Coordenadoria Especial de Finanças e Contabilidade Quantidade de Diárias: 10 (dez) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais) Nome: Risete Nepomuceno de Magalhães Cargo: Técnica em Contabilidade Matrícula nº. 22.511-8 C.I. nº. 1.635.851 - SSP/AL CPF nº. 024.331.094-34 Lotação: Coordenadoria Especial de Finanças e Contabilidade Quantidade de Diárias: 10 (dez) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais) Nome: José Gomes dos Santos Cargo: Agente Administrativo Matrícula nº. 34.812 C.I. nº. 464.097 -SSP/AL CPF nº. 291.492.314-72 Lotação: Coordenadoria Especial de Finanças e Contabilidade Quantidade de Diárias: 10 (dez) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais) Objetivo: Orientar os técnicos quanto as retenções dos Tributos Estaduais e Federais. Período: 24 a 29/09 e 1 a 06/10/2012. Nome: Rita Izidorio Nogueira Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Matrícula nº. 34.797-3 C.I. nº. 589.622 - SSP/AL CPF nº. 397.718.144-00 Lotação: Coordenadoria Especial de Finanças e Contabilidade Quantidade de Diárias: 05 (cinco) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 300,00 (Trezentos reais) Objetivo: Auxiliar os técnicos desta Coordenadoria na distribuição do material. *Período: 24 a 26/09/2012. *Percurso: Maceió / Penedo / Maceió. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14 – Diárias Civil / Dentro do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 21 de setembro de 2012. *Correção no período e percurso. PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – PEGITE JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado Adjunta da Educação Republicada por incorreção. TERMO DE ADESÃO O Município de São Brás, neste ato representado pelo seu titular, Antônio Costa Borges Neto, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 528.945.764-04, firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Resolução SEE n.º 001/2012, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do PEGITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes no presente Termo, cujo a vigência a partir da publicação do termo de adesão no Diário Oficial do Estado de Alagoas, até 31 de Dezembro de 2012. Número de alunos transportados no município: 115 Valor dos recursos financeiros – exercício de 2012 – R$ 34.500,00 a ser pago em até 09 parcelas. Dotação Orçamentária/Fonte: Programa de Trabalho 12.782.0004.2088 – Manutenção do Transporte Escolar, PI 1302, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 113 – FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.40.41.08- Contribuições/Outras Transferências de Convênios a Municípios. O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. São Brás/Al, 05 de outubro de 2012. SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BRÁS PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO N° 023/2012 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE E A FUNDEPES – FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA . Com base no art. 65, §§ 6° e 8°, da Lei 8.666/93, e PARECER PGE N° …., e tendo em vista a alteração de classificação da disponibilidade orçamentária, bem como reajuste preços para atender a despesa, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.200.192/0001-69, através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o n° 12.200.218/0001-79 com sede à Rua Barão de Alagoas nº 141 – Centro – Maceió-AL, CEP 57020-210, representada pelo seu Secretário Sr. Adriano Soares da Costa, inscrito no CPF/MF sob nº. 619.661.504-15, residente e domiciliada nesta cidade, RESOLVE apostilar a nova classificação orçamentária e acréscimo de valores referente ao Contrato nº 023/2012 - CPL/SEE, celebrado com a Fundepes – Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.449.880/0001-67, estabelecida na Rua Senador Mendonça nº 148 – 6º e 7º andares, Ed Walmap – Centro – Maceió (AL) CEP: 57.020-030 Fone/Fax (82) 2122.5353, E-mail [email protected], site www.fundepes.com.br neste ato representada por seu Diretor Presidente Sr. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos, portador do RG nº 127.345 SSP/AL inscrito no CPF nº 054.154.894-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por estatuto social, objeto do Processo n° 1800-10456/2011, os termos que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária para custeio do Contrato n.º 023/2012, prevista na Cláusula Quarta, do referido Contrato, passa a ser substituída por: Programa de Trabalho 12.122.0156.2389.0000 – Manut. das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, Elemento de Despesa: 3.3.90.93.1 – Indenizações e Restituições/ Indenizações, PI 1993, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. 22 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO O valor do contrato n° 023/2012, previsto na Cláusula Terceira, será reajustado perfazendo o valor de R$ 1.001.790,00 (um milhão, um mil, setecentos e noventa reais), conforme planilha apresentada pela Contratada nos autos de n° 1800-10456/2011. Maceió, 10 de outubro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PARECER DICAD_ECF Nº 324/2012 PROCESSO: Nº 1500-024874/2012 INTERESSADO: DNA INFORMÁTICA LTDA ME CNPJ Nº: 53.215.794/0001-77 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 59/2012 PORTARIA/SEE Nº. 1.039/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 44, de abril de 2011, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, da Constituição Estadual, e Considerando o dispositivo da Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, bem como os arts. 10 e 87 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Portaria MEC nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, que Instituiu o Fórum Nacional de Educação; Considerando o Decreto Estadual nº 18.848, de 15 de março de 2012, que institui o Fórum Estadual Permanente de Educação do Estado de Alagoas – FEPEAL; Considerando a Portaria/SEE Nº. 338/2012, que designou os seus representantes do FEPEAL; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Estrutura Organizacional do Fórum Estadual Permanente de Educação do Estado de Alagoas/ FEPEAL, eleita através de votação dentre os seus representantes, com a seguinte composição: • JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA – Coordenadora Geral; • IRAIDE CORREIA DE SOUZA OLIVEIRA – Coordenadora da Comissão de Monitoramento e Sistematização do FEPEAL; • EDNA MARIA LOPES DO NASCIMENTO – Coordenadora da Comissão de Mobilização e Divulgação do FEPEAL; • CLAUDIA DE OLIVEIRA TENÓRIO – Secretária Executiva. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 10 de outubro de 2012. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado Adjunta da Educação PORTARIA/SEE Nº. 1.040/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias a seu favor, como também a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-009777/2012. Nome: Josicleide Maria Pereira de Moura Cargo: Secretária de Estado Adjunta da Educação Matrícula nº. 97.556 C.I. nº. 706.345 - SSP/AL CPF nº. 516.989.004-49 Lotação: Gabinete/SEE Quantidade de Diárias: 3 ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) Valor Total: R$ 1.470,00 (Um mil, quatrocentos e setenta reais) Nome: Márcia Valéria Cardoso Nicácio Cargo: Professora Matrícula nº. 44.875-3 C.I. nº. 584.373 - SSP/AL CPF nº. 349.249.654-72 Lotação: Superintendência de Políticas Educacionais Quantidade de Diárias: 3 ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 1.225,00 (Um mil, duzentos e vinte e cinco reais) Objetivo: Participar da III Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Secretários de Educação – CONSED/2012. Percurso: Maceió-AL / Guarulhos-SP / Florianópolis-SC / Brasília-DF / Maceió-AL. Período: 16 a 19/10/2012. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0034.2405.0000 – Manutenção das Modalidades e Diversidades de Educação Básica, PI: 2306, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias – Civil / Diárias Fora do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 10 de outubro de 2012. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado Adjunta da Educação SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 10 DE OUTUBRO DE 2012. ROBETO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 324/2012 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PARECER DICAD_ECF Nº 310/2012 PROCESSO: Nº 1500-024102/2012 INTERESSADO: LEXSIS SITEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº: 07.277.518/0001-16 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 60/2012 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 310/2012 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PARECER DICAD_ECF Nº 343/2012 PROCESSO: Nº 1500-025833/2012 INTERESSADO: M. ALMEIDA SANTOS COMÉRCIO CNPJ Nº: 24.272.262/0001-73 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 61/2012 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 096/2012 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PARECER DICAD_ECF Nº 334/2012 PROCESSO Nº SF 1500-025648/2012 INTERESSADA: GESTOR S.A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 147/2012 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 334/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA ESTADO DE ALAGOAS 11 DE OUTUBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado GESTOR, versão 12.2.0, código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis bc63281db9e9cf5f7f947363425d9c2a para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual 23 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA, em conformidade com os artigos 7º e 13 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu a anulação dos Autos de Infração abaixo relacionados: PROCESSO: 1500-035576/2004 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 9927904-003 INTERESSADO: J R VASCONCELOS SILVA CACEAL: 24096753-4 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012. MARIA DELMA BARBOSA CORREIA ASSESSORA TÉCNICA - SRE PARECER DICAD_ECF Nº 341/2012 PROCESSO Nº SF 1500-023644/2012 INTERESSADA: VIA LOGICA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA LTDA. CNPJ N: 10.224.587/0001-76 EDITAL CJ N.º 525/2012 Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 148/2012 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 341/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado INFARMA PDV, versão 5.00, com MD5 do principal arquivo executável 9b8de930fe707cc37ca781ac7e1a8772 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis b9024661c0882797c750287695072dab para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. EDITAL SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PARECER DICAD_ECF Nº 342/2012 PROCESSO Nº SF 1500-025765/2012 INTERESSADA: TOTAL INFORMÁTICA LTDA. Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 149/2012 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 342/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado DINCASH, versão 2.6 R4056, com código do principal arquivo executável 325d1d246c3c9dae06c4f1f8b51deeb5 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 9f3f11489b87d43f634dfba8dd9a0048 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PARECER DICAD_ECF Nº 313/2012 PROCESSO Nº SF 1500-024562/2012 INTERESSADA: ITAUTEC S/A – GRUPO ITAUTEC Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 150/2012 Fica MARIA DE LOURDES CUNHA, Caceal nº 24.094.534-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.732/2012, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.04865-001, de 22/10/2010, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do Aviso de Recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. PROCESSO Nº: 1500-028371-10/1500-036414-10 E CJ-23.700-12 AUTO DE INFRAÇÃO: 90.04865-001, protocolado em 22.10.2010. AUTUADA: MARIA DE LOURDES CUNHA MUNICÍPIO: PALMEIRA DOS INDIOS – AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.094.534-4 INSCRIÇÃO FEDERAL: 02.561.294/0001-56 AUTUANTE: JOÃO CARLOS CORREIA DE ARRUDA JULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO COORDENADOR: ROBSON SNATANA DOS SANTOS DECISÃO Nº: 18.732/12 EMENTA – ICMS – Obrigação acessória – Falta de registro de nota fiscal de entrada – infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE. Procedimento Especial. Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 90.04865-001, protocolado em 22.10.2010, por ter a autuada infrigido o art. 31, da Lei nº 5.900/96, c/c artigo 49, VI, e 280, do RICMS, penalizando-a com a multa cominada do art. 107, da referida lei, condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 2.209,20 (dois mil duzentos e nove reais e vinte centavos), sem prejuízo dos acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos na Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALBERTO FEREIRA DO NASCIMENTO CPF/MF Nº 383.598.714-34 ENDEREÇO: R. SANTA ISABEL 30040 CANAFISTULA MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL CEP: 57.302-060 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AMÉRICA SANTOS CUNHA CPF/MF Nº 660.786.015-04 ENDEREÇO: R. JOÃO MIGUEL PEREIRA SÃO CRISTOVÃO MUNICÍPIO: PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL CEP: 57.600-000 56 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 10 de outubro de 2012 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 313/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado SIAC, versão 08.02.01, código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 32836f53ff20bdef611d029223bc1c02 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012. EDITAL CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 526/2012 Fica MDT COMERCIAL DE MALHAS LTDA EPP (G. S. V. DE LIMA COMÉRCIO DE MALHAS – EPP), Caceal nº 24.601.721-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.728/2012, pela qual foi julgado PROCEDENTE o 24 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02071-001, de 02/09/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO PRINCIPAL: SF 1500-029551/2011; SF 1500-000916/2012; CJ 23.587/2012 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.02071-001, PROTOCOLIZADO EM 02/09/2011 AUTUADA: MDT COMERCIAL DE MALHAS LTDA EPP MUNICÍPIO: MACEIÓ INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.601.721-0 INSCRIÇÃO FEDERAL: 05.583.525/0001-93 AUTUANTE: RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO JULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL 9ª Gerência Regional de Administração Fazendária GRAF - Santana do Ipanema EDITAL 9ª GRAF Nº 40/2012 DECISÃO Nº 18.728/12 EMENTA: ICMS. Lançamento de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigação principal. 1) Falta de recolhimento do imposto decorrente da omissão de saídas de mercadorias tributáveis em operações internas, apurada com base em informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito e débito, confrontadas com as operações declaradas pelo contribuinte. 2) Alíquota utilizada em estrita obediência à legislação aplicável - Comprovada a materialidade da infração. 3) LANÇAMENTO PROCEDENTE. Sob os fundamentos de fato e de direito expostos, este Juízo Administrativo Singular decide julgar PROCEDENTE O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO levado a efeito por meio do Auto de Infração nº 70.02071-001, protocolizado em 02/09/2011, por ter a autuada infringido os arts. 1º, I a III, 2º, § 9º, V, 31, 50, § 2º, I e II, e §§ 6º a 7º, penalizando-a com a multa cominada do art. 97 da referida lei, e condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 333.957,51 (trezentos e trinta e tres mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), conforme demonstrado nesta Decisão, referente ao tributo devido acrescido das penalidades respectivas, sem prejuízo dos demais acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos na Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GIRLEIDE SOUZA VIEIRA DE LIMA CPF/MF Nº 348.634.558-36 ENDEREÇO: R. PEDRO SEIXA DE GUSMÃO CENTRO MUNICÍPIO: JOAQUIM GOMES/AL CEP: 57.980-000 ESTADO DE ALAGOAS 15 O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei Nº 6.771/2006, convoca as empresas abaixo discriminadas, situadas nas cidades de SANTANA DO IPANEMA para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, através de seu representante legal infra nominado, de conformidade com o disposto nos artigos 13, 23 Inc. I e 32 da Lei Nº 6.771/2006, alterada pelo Art. 36, Inc. II da Lei 7.078/2009, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de terem os referidos créditos inscritos na Dívida Ativa Estadual e sujeitos à execução judicial, em conformidade com os Artigos 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e artigos 88 e 89 da Lei Nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que foram cumpridas todas as etapas previstas nos incisos I, II, III do Art. 11 da mencionada Lei. RAZÃO SOCIAL: LADILANIA DOS SANTOS SILVA ME CACEAL Nº 244.01554-6 CNPJ Nº 08.277.875/0001-47 Processo SF=1500-025998/2012 A. I. Nº 70.06327-003 Processo SF=1500-026307/2012 A. I. Nº 70.06327-006 CPF/TITULAR 053.875.264-50 Ladilania dos Santos Silva 9ª GRAF em Santana do Ipanema, 10 de outubro de 2012 OZÉAS TAVARES DA SILVA Gerente Regional Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 10 de outubro de 2012 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL 9ª Gerência Regional de Administração Fazendária Santana do Ipanema EDITAL 9ª GRAF. Nº 39/2012 O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o estipulado nos artigos 3º e 11, Incisos II e III da Lei Nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada na cidade de SANTANA DO IPANEMA para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, através de seu representante legal infra nominado, em conformidade com o disposto nos artigos 13, 23 Inc. I e 32 da Lei Nº 6.771/2006, combinado com o art. 894 do RICMS/AL. apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de terem os débitos inscritos em Dívida Ativa Estadual e sujeitos à execução judicial, em conformidade com os artigos 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/ AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 da Lei nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que foram cumpridas todas as etapas previstas nos incisos I, II, III do Art. 11 da mencionada Lei. RAZÃO SOCIAL: LADILANIA DOS SANTOS SILVA ME CACEAL Nº 244.01554-6 CNPJ Nº 08.277.875/0001-47 Processo SF=1500-025997/2012. A. I. Nº 70.06327-001 Processo SF=1500-026000/2012. A. I. Nº 70.06327-004 Processo SF=1500-025999/2012. A. I. Nº 70.06327-005 CPF/TITULAR: 053.875.264-50 Ladilania dos Santos Silva 9ª GRAF em Santana do Ipanema, 10 de outubro de 2012 OZÉAS TAVARES DA SILVA Gerente Regional ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL 9ª Gerência Regional de Administração Fazendária GRAF - Santana do Ipanema EDITAL 9ª GRAF Nº 40/2012 O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei Nº 6.771/2006, convoca as empresas abaixo discriminadas, situadas nas cidades de SANTANA DO IPANEMA para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, através de seu representante legal infra nominado, de conformidade com o disposto nos artigos 13, 23 Inc. I e 32 da Lei Nº 6.771/2006, alterada pelo Art. 36, Inc. II da Lei 7.078/2009, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de terem os referidos créditos inscritos na Dívida Ativa Estadual e sujeitos à execução judicial, em conformidade com os Artigos 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e artigos 88 e 89 da Lei Nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que foram cumpridas todas as etapas previstas nos incisos I, II, III do Art. 11 da mencionada Lei. RAZÃO SOCIAL: LADILANIA DOS SANTOS SILVA ME CACEAL Nº 244.01554-6 CNPJ Nº 08.277.875/0001-47 Processo SF=1500-025998/2012 A. I. Nº 70.06327-003 Processo SF=1500-026307/2012 A. I. Nº 70.06327-006 CPF/TITULAR 053.875.264-50 Ladilania dos Santos Silva 9ª GRAF em Santana do Ipanema, 10 de outubro de 2012 OZÉAS TAVARES DA SILVA Gerente Regional DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL 9ª Gerência Regional de Administração Fazendária Santana do Ipanema 11 DE OUTUBRO DE 2012 25 GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL 3ª GRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL. EDITAL 3ª GRAF Nº 045/2012 EDITAL 9ª GRAF. Nº 39/2012 O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o estipulado nos artigos 3º e 11, Incisos II e III da Lei Nº 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada na cidade de SANTANA DO IPANEMA para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, através de seu representante legal infra nominado, em conformidade com o disposto nos artigos 13, 23 Inc. I e 32 da Lei Nº 6.771/2006, combinado com o art. 894 do RICMS/AL. apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de terem os débitos inscritos em Dívida Ativa Estadual e sujeitos à execução judicial, em conformidade com os artigos 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/ AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 da Lei nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que foram cumpridas todas as etapas previstas nos incisos I, II, III do Art. 11 da mencionada Lei. RAZÃO SOCIAL: LADILANIA DOS SANTOS SILVA ME CACEAL Nº 244.01554-6 CNPJ Nº 08.277.875/0001-47 Processo SF=1500-025997/2012. A. I. Nº 70.06327-001 Processo SF=1500-026000/2012. A. I. Nº 70.06327-004 Processo SF=1500-025999/2012. A. I. Nº 70.06327-005 CPF/TITULAR: 053.875.264-50 Ladilania dos Santos Silva 9ª GRAF em Santana do Ipanema, 10 de outubro de 2012 OZÉAS TAVARES DA SILVA Gerente Regional ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL 9ª Gerência Regional de Administração Fazendária GRAF - Santana do Ipanema EDITAL 9ª GRAF Nº 40/2012 O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei Nº 6.771/2006, convoca as empresas abaixo discriminadas, situadas nas cidades de SANTANA DO IPANEMA para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, através de seu representante legal infra nominado, de conformidade com o disposto nos artigos 13, 23 Inc. I e 32 da Lei Nº 6.771/2006, alterada pelo Art. 36, Inc. II da Lei 7.078/2009, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de terem os referidos créditos inscritos na Dívida Ativa Estadual e sujeitos à execução judicial, em conformidade com os Artigos 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e artigos 88 e 89 da Lei Nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que foram cumpridas todas as etapas previstas nos incisos I, II, III do Art. 11 da mencionada Lei. RAZÃO SOCIAL: LADILANIA DOS SANTOS SILVA ME CACEAL Nº 244.01554-6 CNPJ Nº 08.277.875/0001-47 Processo SF=1500-025998/2012 A. I. Nº 70.06327-003 Processo SF=1500-026307/2012 A. I. Nº 70.06327-006 CPF/TITULAR 053.875.264-50 Ladilania dos Santos Silva 9ª GRAF em Santana do Ipanema, 10 de outubro de 2012 OZÉAS TAVARES DA SILVA Gerente Regional O GERENTE DA 3ª GERÊNCIA REG DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. II, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, convoca os senhores sócios da empresa a baixo descriminada, situada em União dos Palmares, para apresentar à sede da 3ª Região Fiscal (3ª GRAF), na Rua Cel. José Bezerra Montenegro, 17, Centro – União dos Palmares, no prazo de 30 dias, no horário de 08:00 às 14:00h, os Livros e documentos fiscais dos exercícios de 2006 e 2011, sob pena de ser considerado extraviados, de acordo com o Art. 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, a seguir relacionados: a) NOTAS FISCAIS DE SAIDAS DE MERCADORIAS MODELO 1 – A Nº DE 000001 A 000800 – AIDF – 803.99.00038-0, 003.02.00034-8 e 003.03.00319-7. b) LIVRO DE TERMOS DE OCORRÊNCIAS. EMPRESA: MARIA VERANEIDE LOPES DE AMORIM - ME CACEAL: 240.96329-6 ENDEREÇO: RUA: Tavares Bastos, 51, Centro. União dos Palmares/AL. CEP: 57.800-000 3ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA União dos Palmares, 10 de outubro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO GERENTE REGIONAL DA 3ª GRAF GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL 3ª GRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL. EDITAL 3ª GRAF Nº 045/2012 O GERENTE DA 3ª GERÊNCIA REG DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. II, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, convoca os senhores sócios da empresa a baixo descriminada, situada em União dos Palmares, para apresentar à sede da 3ª Região Fiscal (3ª GRAF), na Rua Cel. José Bezerra Montenegro, 17, Centro – União dos Palmares, no prazo de 30 dias, no horário de 08:00 às 14:00h, os Livros e documentos fiscais dos exercícios de 2006 e 2011, sob pena de ser considerado extraviados, de acordo com o Art. 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, a seguir relacionados: a) NOTAS FISCAIS DE SAIDAS DE MERCADORIAS MODELO 1 – A Nº DE 000001 A 000800 – AIDF – 803.99.00038-0, 003.02.00034-8 e 003.03.00319-7. b) LIVRO DE TERMOS DE OCORRÊNCIAS. EMPRESA: MARIA VERANEIDE LOPES DE AMORIM - ME CACEAL: 240.96329-6 ENDEREÇO: RUA: Tavares Bastos, 51, Centro. União dos Palmares/AL. CEP: 57.800-000 3ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA União dos Palmares, 10 de outubro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO GERENTE REGIONAL DA 3ª GRAF PORTARIA GSEF Nº 361/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-027715/2012 (MEMO 131/2012-DIESCON/STE), RESOLVE: I - conceder ao servidor RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE – Gerente de Gestão Fiscal e Transparência, Matrícula Nº. 1.863.525-3, CPF/MF nº. 923.076.804-97, Lotação DIESCON/STE, 06 e ½ (seis e meia) 26 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 21 a 27 de outubro de 2012, “para participar da 2ª Reunião de 2012 do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON e do Grupo Técnico de Padronização de Relatórios - GTREL ”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA, em Maceió, 09 de outubro de 2012. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 362/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-027811/2012 (MEMORANDO Nº. 061/2012.10 – 8ª GRAF-DIRAR-SEFAZ/AL), RESOLVE: I - conceder ao servidor JOSÉ PEDRO FERRO FILHO – Técnico de Estatística, Matrícula nº. 13.092-3, CPF/ MF nº. 088.359.424-20, Lotação 8ª GRAF- Palmeira dos Índios, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o total global de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a título de indenização das despesas de alimentação, efetuadas na cidade de Maceió/AL, nos dias 10, 17, 24 e 31 de outubro de 2012, “para efetuar entrega de documentos da 8ª GRAF”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte de Recurso 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de outubro de 2012. Adaida Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 363/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-027700/2012 (Memorando DAMIF Nº. 080/2012), RESOLVE: I – conceder à servidora LENIRA OMENA GAMA – FTE IV, Matrícula nº. 20.321-1, CPF Nº. 382.658.69487, Lotação DAMIF/SRE/SEFAZ, 2 e ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 08 a 10 de outubro de 2012, “para participar da reunião do GT 40 – Comunicações, junto à COTEPE, representando o Estado de Alagoas”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de outubro de 2012. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 364/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-027559/2012 (Memorando 324/2012/DIFIS), RESOLVE: I - conceder ao servidor ROSIVALDO ROLIM VIEIRA – FTE IV, matrícula nº. 28.781-4, CPF/MF nº. 453.525.854-68, Lotação DIFIS, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/ DF, no período de 22 a 25 de outubro de 2012, “para participar de Reunião COTEPE do GT-34-Substituição Tributária e COTEPE GT-45/Veículos”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de outubro de 2012. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA GSEF Nº 360/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-028072/2012 (Memorando GSEF Nº. 364/2012), RESOLVE: I – conceder à servidora ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS – Secretária de Estado Adjunta da Fazenda, Matrícula nº. 42.752-7, CPF Nº. 418.007.294-72, Lotação Gabinete do Secretário, 04 e ½(quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo o total global de R$ 1.890,00 (hum mil, oitocentos e noventa reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, em virtude de deslocamento à cidade de São Paulo/SP, no período de 16 a 20 de outubro de 2012, “para participar do XXVI Congresso Brasileiro de Direito Tributário ”. II - a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de outubro de 2012. Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 08 de outubro de 2012 os seguintes processos: PROC. 1500-014773/2012 – TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA– Exauridos os feitos, com a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Regime Especial SER nº 058/2012, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-026507/2012 – DECCOTAP – Uma vez que a Delegacia já recebeu todas as informações requestadas, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-026630/2012 – DECCOTAP - Uma vez que a Delegacia já recebeu todas as informações requestadas, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-026267/2010 – NORCONTROL ENGENHARIA LTDA- Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, do indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-007657/2012 – CARLOS RONALSA BELTRAO COELHO DA PAZ – Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-027341/2012 – MILLENNIUM NETWORK LTDA – Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-011412/2012 – DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE – Uma vez que a cópia do processo já foi encaminhada a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-030829/2011 – COMERCIAL CAMPO VALE LTDA– Uma vez que a cópia do processo já foi encaminhada a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-027117/2012– ENGEMATLOC – TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA – Uma vez que já foi atendida a solicitação, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-038327/2011 – J.C.CAVALCANTE & CIA LTDA - Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-008395/2012 – F S VASCONCELOS E CIA LTDA - Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-026245/2012 – DECCOTAP – Uma vez que a Delegacia já recebeu todas as informações requestadas, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-020759/2012 e ANEXO: 1500–025010/2012 - MARCON IND. METALURGICA LTDA – Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-026248/2012 – DECCOTAP – Uma vez que a Delegacia já recebeu todas as informações requestadas, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. 0 PROC. 1500-026634/2012 – COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL – Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-021994/2012 e ANEXO: 1500-018970/2012 – CELESTE MARIA BRAGA DE MAGALHÃES - Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, do indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-038087/2011 – OFICIO 167/2011 8ª DRR/RF – Uma vez que a cópia do processo já foi encaminhada a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-024932/2012 – CONCIENCIA COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE BOTUCATU LTDA E.P.P - Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-024619/2012 – AUTO POSTO PIONEIRO LTDA - Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA ESTADO DE ALAGOAS 11 DE OUTUBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC. 1500-027151/2012 – DATWEB TECNOLOGIA LTDA – Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-023142/2012 – EDUARDO JORGE CAVALCANTI VASCONCELLOS - Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-005348/2006 – PARAGOMINAS MADEIRAS E MATERIAL PARA CONTRUÇÃO LTDA Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, em 08 de outubro de 2012. MARIA DELMA BARBOSA CORREIA Assessora Técnica – SRE 27 PATRÍCIA MELO MESSIAS PRESIDENTE JOSÉ PEDRO DA SILVA RELATOR MÁRIO SERGIO MARTINS DE CASTRO JULGADOR COM VOTO VENCEDOR LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES JULGADOR (votou contra o Relator) ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO JULGADOR (votou contra o Relator) Sala do CTE, em 10 de outubro de 2012. Liberaci Maria Souza Galindo Assessoria – CTE A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-027830/2012 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Corregedoria Fazendária. PROC. N°. 1700-003360/2012 – IRACY GAMA SILVA MEIRELES – À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas. PROC. N°. 1500-028317/2012 – SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO – SEINFRA – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 5501-005124/2010 – WALDIR PEDROSA DE AMORIM – Idem. PROC. N°. 1500-028318/2012 – GABINETE DO SECRETÁRIO – Idem. PROC. N°. 1500-024782/2012 – CÉLIA MARIA VIEIRA DA CUNHA – À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. N°. 1500-027753/2012 – JOÃO LUIZ SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE – Idem. PROC. N°. 1500-024408/2012 – OZEIAS PEREIRA GOMES – Idem. PROC. N°. 1500-025565/2012 – HELENA VIEIRA – Idem. PROC. N°. 1500-027372/2012 – DIRETORIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE – À Escola Fazendária. PROC. N°. 1500-028300/2012 – SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°. 1500-027276/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – À Secretaria de Estado da Defesa Social. PROC. N°. 1500-027206/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – À Procuradoria Geral do Estado. ************************************************ A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-028222/2012 – PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. N°. 1500-028219/2012 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Idem. PROC. N°. 1103-000236/2012 – CHEFE DE GABINETE – Ao Gabinete Militar. GSEF, em Maceió, 10 de outubro de 2012. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de nº. 012 realizada em30/03/2012 PROCESSO: 1500-000746/03; CTE-244/11 ANEXOS: 1500-033017/03 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 032237/02 ASSUNTO: REMESSA NECESSÁRIA AUTUADA: SEDA PURA LTDA. AUTUANTE: OSÉAS ALEXANDRE FERREIRA – Mat.24.264-0 RELATOR: JOSÉ PEDRO DA SILVA PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS ASSISTENTE: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO Nº 102/2012 EMENTA – ICMS. Reexame necessário. Redução do quantum em decorrência das provas dos autos e da retificação do lançamento por parte do julgador monocrático, decisão acertada pela instancia a quo. Aplicação correta da penalidade prevista no art. 79, da Lei Estadual nº 5.900/96, em face da reclassificação legal trazida pela Lei Estadual nº 7.079/09. Remessa necessária conhecida e improvida. Decisão singular mantida. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada SEDA PURA LTDA. Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2º CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por maioria de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão singular ora em reexame. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de nº. 28, realizada em 27/07/2012. PROCESSO N.º: SF 1500-009347/2009; CTE 514/2011 E ANEXOS AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 99.89714-002 DE 02/04/2009 RECORRENTE: ELETRO VÍDEO LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS PRESIDENTE: PATRÍCIA DE MELO MESSIAS ASSESSORIA: LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO N.º 287/2012 EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RECURSO ORDINÁRIO PROTOCOLADO APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada ELETRO VÍDEO LTDA. Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, não se conhecer do Recurso Ordinário interposto pela Autuada, posto que intempestivo. Mantida a decisão singular. PATRÍCIA MELO MESSIAS PRESIDENTE PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS RELATOR MÁRIO SÉRGIO M. DE CASTRO JULGADOR LUCIANO PONTES DE M. GOMES JULGADOR MÁRIO ALBERTO A. DE SOUZA JULGADOR ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO N.º 1500-001192/1995; CTE 394/2011. AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 038096, de 29/04/94. RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL. RECORRIDO: AMERINO PORTUGAL S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA. RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES. PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO 288/2012 EMENTA - ICMS. FALTA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL. INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 4418/82 - NULIDADE DA AUTUAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada AMERINO PORTUGAL S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA. Ante ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, advertindo a Diretoria de Fiscalização que fica renovado o prazo decadencial, na forma do art. 173, inciso II, do CTN, para eventual lançamento tomando por base a referenciada materialidade. PATRÍCIA MELO MESSIAS PRESIDENTE LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES RELATOR PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS 28 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL JULGADOR MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO JULGADOR MÁRIO ALBERTO A. DE SOUZA JULGADOR ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO N.º: SF 1500-033578/2011; CTE 382/2011. AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 023665, DE 03/07/2011. RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL. RECORRIDO: C. SANTOS & CIA LTDA. AUTUANTE: GENIVAL LIMA DE CARVALHO. RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES. PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS. SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO N.º 289/2012 EMENTA. PAT. NORMAS PROCEDIMENTAIS. A NORMA DO ART. 43, INCISO II, DA LEI N. 6.771/2006, INTRODUZIDA PELA LEI N. 7.078/2009, DISPENSOU O REEXAME NECESSÁRIO QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXCLUÍDO PELA COORDENADORIA DE JULGAMENTO (1A. INSTÂNCIA DE JULGAMENTO) NÃO ULTRAPASSAR O VALOR CORRESPONDENTE A 400 UPFAL’S. REEXAME DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada C. SANTOS & CIA LTDA. Ante ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, não conhecer do reexame necessário, pois incabível em espécie, à luz do art. 43, inciso II, da Lei n. 6.771/2006. PATRÍCIA MELO MESSIAS PRESIDENTE LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES RELATOR PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS JULGADOR MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO JULGADOR MÁRIO ALBERTO A. DE SOUZA JULGADOR ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO: 1500-009528/1997 E CTE 207/2011. ANEXO(S): 1500-022629/2002. AUTO DE INFRAÇÃO: 066828. AUTUADA: COLIVETTI MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.74823-9. DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.739/2011. ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO. AUTUANTE(S): IVONE A. DE A. SALVADOR. RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO. PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO N.º 290/2012 EMENTA- ICMS. Obrigação Acessória. Falta de apresentação à Repartição Fazendária de Declarações de Movimento Econômico. Não escrituração do livro Registro de Inventário. Ausência de provas que demonstrem os fatos apontados. Remessa necessária conhecida e improvida. Decisão singular mantida. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada COLIVETTI MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. Diante do exposto, devido à constatação de falta de prova suficiente da infração, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por maioria de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão singular ora em reexame. PATRÍCIA MELO MESSIAS PRESIDENTE MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO RELATOR LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES JULGADOR (COM O RELATOR) PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS JULGADOR (COM O RELATOR) MÁRIO ALBERTO A. DE SOUZA JULGADOR (CONTRA O RELATOR) ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROCESSO: 1500- 018311/00 E CTE Nº 043/2004. ANEXO: 1500-019580/00, 1500-026884/01 E 1500-01346/11. AUTO DE INFRAÇÃO: 024604. AUTUADA: CEPROL CENTRAL DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24081244-1 DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.768/11. ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO. AUTUANTE(S): ARLUZENILDO BARROS. RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO. PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO N.º 291/2012 EMENTA- ICMS. Obrigação Principal: Ausência de recolhimento do imposto proveniente de entradas e saídas de mercadorias tributáveis sem documentação fiscal. Nulidade formal por erro no procedimento de fiscalização e cerceamento do amplo direito de defesa do contribuinte. Obrigação acessória: Recebimento de mercadorias acobertadas por notas fiscais não visadas no posto fiscal de fronteira. Redução da multa por novidade normativa confirmada. Reexame necessário conhecido e não provido. Recurso Ordinário não conhecido em razão da intempestividade de sua apresentação. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada CEPROL CENTRAL DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA. Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, sendo que, quanto aos fatos relativos à entrada e saída de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal correspondente, modifico a decisão singular para considerar o lançamento de ofício nulo por vício de forma e cerceamento do amplo direito de defesa do contribuinte, e não improcedente por falta de prova. Sendo o lançamento anulado por vício formal, fica reaberto o prazo decadencial para uma nova ação fiscal do objeto aqui tratado e sendo verificado crédito devido, deverá ser feito novo lançamento conforme previsto no art. 173, II, do Código Tributário Nacional. Quanto ao recurso voluntário, não conhecê-lo por manifesta intempestividade, ressalvado o direito de a autuada recorrer quanto ao reconhecimento da intempestividade, perante o Pleno desse Conselho, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, nos termos do art. 5.º, § 2.º da Lei nº 6.771/06 . PATRÍCIA MELO MESSIAS PRESIDENTE MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO RELATOR PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS JULGADOR LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES JULGADOR MÁRIO ALBERTO A. DE SOUZA JULGADOR Sala do CTE, em 10 de Outubro de 2012. Thaise Freitas Canuto Estagiária – CTE. De Acordo, Liberaci Maria Souza Galindo Assessoria – CTE. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de n.º: 30, realizada em 10/08/2012. PROCESSO N.º: 1500-016212/2003; CTE 073/2011. AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 006780, de 31/03/2003. RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL. RECORRIDO: ESTER FERREIRA DE LIMA. RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES. PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS. SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO N.º 295/2012 EMENTA. PAT. NORMAS PROCEDIMENTAIS. A NORMA DO ART. 43, INCISO II, DA LEI N. 6.771/2006, INTRODUZIDA PELA LEI N. 7.078/2009, DISPENSOU O REEXAME NECESSÁRIO QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXCLUÍDO PELA COORDENADORIA DE JULGAMENTO (1A. INSTÂNCIA DE JULGAMENTO) NÃO ULTRAPASSAR O VALOR CORRESPONDENTE A 400 UPFAL’S. REEXAME DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada ESTER FERREIRA DE LIMA. Ante ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, não conhecer do reexame necessário, pois incabível em espécie, à luz do art. 43, inciso II, da Lei n. 6.771/2006. PATRÍCIA MELO MESSIAS PRESIDENTE LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES RELATOR ÁLVARO ARTHUR L. DE A. FILHO JULGADOR JOSÉ PEDRO DA SILVA JULGADOR MÁRIO SÉRGIO M. DE CASTRO JULGADOR ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO N.º: SF 1500-000100/1996 e CTE 166/2011. AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 065154 AUTUADA: GLOBAL SUPER MERCADO LTDA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.066.291-1 RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES. PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS. SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO N.º 296/2012 EMENTA. ICMS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMBASAR OS VALORES APONTADOS NO LEVANTAMENTO FISCAL SIMPLIFICADO. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada GLOBAL SUPER MERCADO LTDA. Ante ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do presente reexame necessário para NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelo que ficam mantidas as conclusões da decisão da instância de piso que reconheceu a improcedência do lançamento tributário pela ausência de comprovação das circunstâncias materiais que ensejaram a ocorrência do fato gerador. PATRÍCIA MELO MESSIAS PRESIDENTE LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES RELATOR MÁRIO SÉRGIO M. DE CASTRO JULGADOR ÁLVARO ARTHUR L. DE A. FILHO JULGADOR JOSÉ PEDRO DA SILVA JULGADOR ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO: 1500-009106/1998 E CTE 85/2011. ANEXO(S): 1500-010115/1998. AUTO DE INFRAÇÃO: 007176. AUTUADA: THEOTEC – THEOTONIO COMERCIAL LTDA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.86555-3. DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.516/2010. ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO. AUTUANTE(S): JOSÉ MARCIO MAIA E OUTRO. RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO. PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO N.º 297/2012 EMENTA- ICMS. Reexame necessário. Obrigação Principal e acessória. Aquisição e venda de mercadorias sem documentação fiscal correspondente conforme levantamento. específico. Lucro mínimo inferior a 30% exigido pela legislação tributária conforme levantamento na conta mercadoria baseado na Ficha Informativa de Registro e Apuração do ICMS e no Custo da Mercadoria Vendida. Não escrituração do livro Registro de Inventário. Ausência de provas que demonstrem os fatos apontados. Remessa necessária conhecida e improvida. Decisão singular mantida. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada THEOTEC – THEOTONIO COMERCIAL LTDA. Diante do exposto, devido à constatação de falta de prova suficiente da infração, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão singular ora em reexame. 29 PATRÍCIA MELO MESSIAS PRESIDENTE MÁRIO SÉRGIO M. DE CASTRO RELATOR JOSÉ PEDRO DA SILVA JULGADOR ÁLVARO ARTHUR L. DE A. FILHO JULGADOR LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES JULGADOR ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO: 1500-007510/2005 (02 VOLUMES) E CTE Nº 31/2011. ANEXO: 1500-009280/2005. AUTO DE INFRAÇÃO: 044490. AUTUADA: B. DESIGN COMERCIO LTDA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.88359-4. DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.490/2010. ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO. AUTUANTE(S): RAIMUNDO PEDRO DE ALMEIDA. RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO. PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACORDÃO N.º 298/2012 EMENTA: ICMS. Obrigação principal. Reexame Necessário. Falta de recolhimento do ICMS decorrente de suposta diferença entre o custo das mercadorias tributadas agregado do percentual de 30% (trinta por cento) e as saídas tributadas declaradas, verificada no período fiscal de 2003. Forma de procedimento não prevista no § 12, do art. 2º, da Lei 5.900/96. Equivocada concepção da planilha elaborada para demonstração do valor supostamente tributável. Reexame necessário conhecido e não provido. Decisão de primeira instância alterada para nulidade por vício de forma. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada B. DESIGN COMÉRCIO LTDA. Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, no sentido de conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, modificando a decisão singular para considerar o lançamento de ofício nulo por vício de forma e não improcedente por falta de prova. PATRÍCIA MELO MESSIAS PRESIDENTE MÁRIO SÉRGIO M. DE CASTRO RELATOR JOSÉ PEDRO DA SILVA JULGADOR LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES JULGADOR ÁLVARO ARTHUR L. DE A. FILHO JULGADOR Sala do CTE, em 10 de Outubro de 2012. Thaise Freitas Canuto Estagiária – CTE. De acordo, Liberaci Maria Souza Galindo Assessoria – CTE. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de nº. 33, realizada em 14/09/2012. PROCESSO: 1500-0225224/2006 (02 VOLUMES) E CTE 068/2011. ANEXO(S): 1500-027720/2006 E 1500-028601/2009. AUTO DE INFRAÇÃO: 99.55063-004. AUTUADA: ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.00964-2. DECISÃO MONOCRÁTICA: 16.279/2009. ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO. AUTUANTE(S): AUGUSTO ALVES NICÁCIO FILHO. RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO. PRESIDENTE EM EXERCICIO: JOSÉ PEDRO DA SILVA. SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS. 30 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ACÓRDÃO N.º 337/2012 ACÓRDÃO N.º 340/2012 EMENTA: ICMS. Obrigação principal. Falta de recolhimento do imposto por utilização de crédito indevido. Recurso Ordinário não conhecido em razão da intempestividade de sua apresentação. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA. Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por manifesta intempestividade ressalvado o direito de a autuada recorrer quanto ao reconhecimento da intempestividade, perante o Pleno desse Conselho, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, nos termos do art. 5.º, § 2.º da Lei nº 6.771/06 . EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SISTEMÁTICA DO LUCRO BRUTO REAL – EVIDENCIADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO MANTIDA – REVOGAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA À AUTUADA – SUBSTITUIÇÃO POR NORMA MAIS BENÉFICA – REDUÇÃO DA PENALIDADE DE 60% PARA 50% - INTELIGÊNCIA DO ART. 13, INCISO II, ALÍNEA “C”, DA LEI Nº. 4.418/82 – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO ORDINÁRIO – INÉPCIA DA PETIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA LEI N.º 6.771/06 – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA – LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada ALVES & COUTINHO LTDA. Pelo exposto, ACÓRDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, Recurso Ordinário não conhecido por inépcia da petição, enquanto que conhecida a remessa necessária para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão singular. JOSÉ PEDRO DA SILVA PRESIDENTE/EXERCÍCIO MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO RELATOR LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES JULGADOR (CONTRA O RELATOR) ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO JULGADOR (COM O RELATOR) MÁRIO ALBERTO DE ALENCAR SOUZA JULGADOR (COM O RELATOR) ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO N.º: SF 1500-001654/1999; CTE 414/2011 AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 6679 RECORRIDO: DISTRIBUIDORA REAL VILLE LTDA. RELATOR: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO PRESIDENTE EM EXERCICIO: JOSÉ PEDRO DA SILVA SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO N.º 338/2012 EMENTA - ICMS – Lançamento de ofício de crédito tributário. Ausência de Provas. Impossibilidade de caracterização do Ilícito Fiscal. Recurso de Ofício conhecido, para negar-lhe provimento. Decisão Singular mantida na integra. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada DISTRIBUIDORA REAL VILLE LTDA Com base nos dispositivos e ensinamentos trazidos a este julgado, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do reexame necessário e julgar pela improcedência do lançamento do crédito tributário, tendo em vista a ausência de conjunto probatório para imputar a infração indicada no Auto de Infração. JOSÉ PEDRO DA SILVA PRESIDENTE/EXERCÍCIO ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO RELATOR LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES JULGADOR MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO JULGADOR MÁRIO ALBERTO DE ALENCAR SOUZA JULGADOR ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO N.º: SF 1500-007609/2003 CTE 091/2012 E ANEXOS AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 35303 RECORRENTES: ALVES & COUTINHO LTDA. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (REEXAME NECESSÁRIO) RECORRIDOS: OS MESMOS RELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS PRESIDENTE EM EXERCICIO: JOSÉ PEDRO DA SILVA ASSESSORIA: LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS JOSÉ PEDRO DA SILVA PRESIDENTE/EXERCÍCIO PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS RELATOR LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES JULGADOR MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO JULGADOR MÁRIO ALBERTO DE ALENCAR SOUZA JULGADOR ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’ PROCESSO: 1500-011481/2009 E CTE Nº 236/2012. ANEXO: 1500-018361/2009 (37 VOLUMES). AUTO DE INFRAÇÃO: 99.93306-001. AUTUADA: MERCOTEX DO BRASIL LTDA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.04514-2 DECISÃO MONOCRÁTICA: 18.666/2012. ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO. AUTUANTE(S): SIMONE DE LIMA VASCONCELOS. RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO. PRESIDENTE EM EXERCICIO: JOSÉ PEDRO DA SILVA SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO N.º 341/2012 EMENTA: ICMS. Obrigação Acessória. Suposto extravio de livros e notas fiscais. Ausência de solicitação das notas e de parte dos livros fiscais. Livros fiscais solicitados em intimação, apresentados em peça defensiva. Lançamento NULO por falta de motivo. Remessa necessária conhecida e improvida. Decisão singular mantida. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada MERCOTEX DO BRASIL LTDA. Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão singular ora em reexame. JOSÉ PEDRO DA SILVA PRESIDENTE/EXERCÍCIO MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO RELATOR LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES JULGADOR MÁRIO ALBERTO DE ALENCAR SOUZA JULGADOR ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO JULGADOR Sala do CTE, em 08 de Outubro de 2012. Thaise Freitas Canuto Estagiária – CTE. De acordo, Liberaci Maria Souza Galindo Assessoria – CTE. MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 09 de outubro de 2012, os seguintes despachos: PROC. 1700-2982/12 - PODER JUDICIÁRIO - Ante ao exposto, expeça-se ofício ao Juízo processante dando ciência do cumprimento da decisão. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 1700-3416/12 - FREDERICO PEDRO DOS SANTOS - (APENSO: 1700-3127/2012) - Ante ao exposto, expeça-se ofício ao Juízo processante dando ciência do cumprimento da decisão. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 1700-4264/12 - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - Nos autos, a Delegacia Geral da Polícia Civil solicita implantação automática dos adicionais por tempo de serviço nos vencimentos dos delegados de polícia relacionados às fls. 03/04. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação para arquivamento, tendo em vista o atendimento do pleito, conforme informações e documentação acostada às fls. 05/30. PROC. 1700-4183/12 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - Pleito submetido à apreciação do Serviço Social Autônomo - AL Previdência que, em atendimento à Diligência PJTCE/AL nº 385/2012, juntou cópia do cálculo do benefício previdenciário, conforme informações e documentação apresentadas nas fls. 07 a 09. Dessa forma, expeça-se ofício ao Gabinete da Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com cópia da documentação requerida. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 1700-4208/12 - PODER JUDICIÁRIO - Diante da resposta da Unidade Gestora Única do RPPS/ AL Previdência, oficie-se a 9ª Vara Federal - Juizado Especial Federal Cível, com nossas homenagens, juntando cópia de toda documentação disponibilizada. Após, arquive-se. PROC. 1700-4181/10 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - Pleito submetido à apreciação do Serviço Social Autônomo - AL Previdência que, em atendimento à Diligência PJTCE/AL nº 398/2012, juntou cópia do cálculo do benefício previdenciário, conforme informações e documentação apresentadas nas fls. 07 a 10. Dessa forma, expeça-se ofício ao Gabinete da Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com cópia da documentação requerida. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 1700-4177/12 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - Pleito submetido à apreciação do Serviço Social Autônomo - AL Previdência que, em atendimento à Diligência PJTCE/AL nº 383/2012, juntou cópia do cálculo do benefício previdenciário, conforme informações e documentação apresentadas nas fls. 07 a 10. Dessa forma, expeça-se ofício ao Gabinete da Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com cópia da documentação requerida. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 1700-2986/12 - PODER JUDICIÁRIO - Ante ao exposto, expeça-se ofício ao Juízo processante dando ciência do cumprimento da decisão. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 1700-2793/12 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Ao considerar as informações constantes em despacho emitido pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento à fl. 16, retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e pronunciamento. PROC. 1800-8123/08 - MARIA GESILDA BARROS CAVALCANTE - Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo acerca da procedência ou não do débito em questão. PROC. 1700-3927/12 - CARHP - Diante das informações prestadas pela Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta à fl. 04, retornem os autos à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP para ciência e adoção das providências ulteriores. PROC. 2000-17848/12 - MARIA PURÍSSIMA DOS SANTOS - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 4101-6028/11 - VERANEIDE BEZERRA DA SILVA - Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 14/15, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência dos procedimentos adotados e adoção das providências necessárias ao repasse dos valores ao órgão de origem da requerente. PROC. 1204-4137/12 - ROBERTA SANTOS DE CASTELLO BRANCO - Adotadas as providências no âmbito desta Secretaria de Estado da Gestão Pública, conforme informações prestadas pela Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta à fl. 10. Dessa forma, retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado para arquivamento. PROC. 1700-1897/11 - DARLIANNA RAFAELLA DOS SANTOS SOUZA - Dessa forma, retornem os autos à Superintendência Geral da Administração Penitenciária para dar ciência ao interessado, voltando para arquivamento na Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação. PROC. 2000-1433/11 - ELEONORA DUSE DE PONTES LEITE - Verificada a presença de informações e documentação necessárias à análise do pleito em questão, submeto o presente feito à apreciação da Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado. PROC. 1700-4138/12 - TRIBUNAL DE CONTAS - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - Pleito submetido à apreciação do Serviço Social Autônomo - AL Previdência que, em atendimento à Diligência PJTCE/AL nº 377/2012, juntou cópia do cálculo do benefício previdenciário, conforme informações e documentação apresentadas nas fls. 08 a 11. Dessa forma, expeça-se ofício ao Gabinete da Conselheiro Cícero Amélio da Silva no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com cópia da documentação requerida. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de 31 Documentação para arquivamento. PROC. 1700-1720/11 - ANA PAULA CABRAL DE ARAÚJO - Dessa forma, retornem os autos à Superintendência Geral da Administração Penitenciária para dar ciência ao interessado, voltando para arquivamento na Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação. PROC. 2200-450/09 - SORAYA ALVES LEITE - Tomo ciência das informações insertas em despacho da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento na fl. 16, ao tempo em que retorno os presentes autos à Secretaria de Estado da Comunicação para ciência e ulteriores providências. PROC. 2100-380/06 - ERANY TAVARES LINS - Tomo ciência das informações insertas em despacho da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento na fl. 16, ao tempo em que retorno os presentes autos à Secretaria de Estado da Defesa Social para ciência e ulteriores providências. PROC. 1700-1940/11 - RENATA MAXLAYNE DE CERQUEIRA LIMA - Dessa forma, retornem os autos à Superintendência Geral da Administração Penitenciária para dar ciência ao interessado, voltando para arquivamento na Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação. PROC. 1206-03927/12 - PAULO CÉSAR LIMA COSTA - Retornem os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas para ciência e ulteriores providências. PROC. 1900-2087/10 - SUELY DE CASTRO SILVA PROTÁSIO - Com base no entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-1316/2011 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-989/2011, da Procuradoria Administrativa (fls. 31/35), defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “D”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento para implantação da progressão funcional requerida, bem como a diferença do atual exercício. Após, dar seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011. PROC. 1700-3815/12 - JOÃO BATISTA FONSECA NETO - Dessa forma, retornem os autos à Superintendência Geral da Administração Penitenciária para dar ciência ao interessado, voltando para arquivamento na Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 1º de outubro de 2012, os seguintes despachos: PROC. 1101-2618/12 - IBGE - Dessa forma, expeça-se ofício ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE / Unidade Estadual em Alagoas dando ciência da informação. Em ato contínuo, retornar ao Gabinete Civil para ulteriores providências. PROC. 1101-2617/12 - IBGE - Dessa forma, expeça-se ofício ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE / Unidade Estadual em Alagoas dando ciência da informação. Em ato contínuo, retornar ao Gabinete Civil para ulteriores providências. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5502-110/2012 A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas – CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 17.886 de 24.01.2012, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado do julgamento do Convite nº 14/2012 – T1 – CPL/AL, cujo objeto é a Execução de Serviços Técnicos Especializados para Elaboração de Projeto Executivo de Retrofit da Central de Ar Condicionado e de suas Instalações de Dutos e Difusão para o Prédio da Sede da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, em Maceió/AL, da qual considerou vencedora a empresa Marcos Borges Queiroz Ltda. - ME com o valor global de R$ 57.240,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta reais). O parecer do julgamento pela Comissão encontra-se a disposição das empresas interessadas na sala da CPL/AL, na sede da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA. Maceió, 09 de outubro de 2012. Angelo Bezerra PRESIDENTE DA CPL/AL RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. 32 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 634/12-GS SECRETARIADEESTADODAMULHER,DACIDADANIAEDOSDIREITOSHUMANOS PORTARIA Nº 630/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1517/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 03 (três) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), ao Superintendente de Políticas para a Criança e o Adolescente da SEMCDH, Claudio Fernando Rodrigues Soriano, nível GTR-2, matrícula nº 4540-3, CPF nº 376.259.854-15, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade de Brasília - DF, no período de 07 a 10 de novembro de 2012, com o objetivo de participar do Seminário Mobilização para Construção de Planos Estaduais e Municipais de Convivência Familiar e Comunitária, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 10 de outubro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 631/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1521/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a coordenadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Roseane Farias da Silva, CPF nº 054.071.144-61, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 18 de outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de Capacitação para Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 10 de outubro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 632/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1521/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a vice-coordenadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Larisse Louise Pontes Gomes, CPF nº 052.516.574-63, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 18 de outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de Capacitação para Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 10 de outubro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 633/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1521/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a digitadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Ana Paula Wanderlei, CPF nº 459.552.804-30, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 18 de outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de Capacitação para Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 10 de outubro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1522/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a coordenadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Roseane Farias da Silva, CPF nº 054.071.144-61, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 19 de outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de Capacitação para Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 10 de outubro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 635/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1522/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a vice-coordenadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Larisse Louise Pontes Gomes, CPF nº 052.516.574-63, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 19 de outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de Capacitação para Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 10 de outubro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 636/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1522/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a digitadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Ana Paula Wanderlei, CPF nº 459.552.804-30, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 19 de outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de Capacitação para Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 10 de outubro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A EMPRESA J.M. BEZERRA COMÉRCIO, PARA FORNECIMENTO DE BENS. Processo: 2800.172/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico Nº SEPAQ 006/2012. Contrato SEPAQ Nº 007/2012. Extrato: 008/2012. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, inscrito no CNPJ 13.536.543/0001-70 e com sede situada à Rua Oséas Tenório nº 1281, Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas, CEP: 57052-765, representado pelo Secretario de Estado, Sr. José Regis Barros Cavalcante, inscrito no CPF sob o nº CPF nº. 061.316.974-34. CONTRATADA: A empresa J.M. BEZERRA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.554.624/0001-33 e estabelecida na Rua Barão de Antonina, 164, CEP: 51.190-738, Imbiribeira, Recife/PE, representada pelo seu representante comercial, Sr. Leonardo Victor Bezerra, inscrito no CPF sob o nº 038.643.094-25, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração particular. GESTOR DO CONTRATO: Sr. Ricardo Gomes de Barros Nonô, Superintendente de Desenvolvimento da Industrialização e Comercialização, lotado na Superintendência do Desenvolvimento da Industrialização e Comercialização, Matrícula 143397-0. OBJETO: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais para a construção de 300 (trezentas) mesas para cultivo de ostra para o programa OSTRAS DE ALAGOAS da Secretaria de Estado da Pesca e Aqüicultura – SEPAQ/AL. MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS 33 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 48.220,00 (quarenta e oito mil duzentos e vinte reais) DATA DA ASSINATURA CONTRATO: 03 de outubro de 2012. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do seu AVISO DE LICITAÇÃO Nº 008/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2012 (2ª Chamada) extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEPAQ/AL para o exercício financeiro de 2012, à conta da ação Certificação e Comercialização das Ostras de Alagoas, Programa de Trabalho nº. 20.692.0211.4021.0000; PTRES/SIAFEM nº. 330004; Plano Interno - 003140, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0100 – Recursos do Governo Federal. Base Legal: Na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003, no Decreto Estadual nº 3.548/2007, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009, no Decreto Estadual nº 4.054/2008, na Lei Estadual nº 6.539/2004 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2800.172/2012, especialmente: ao Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2012 – e ao Parecer PGE-LIC nº 1.048/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.060/2012 e SUB PGE-GAB nº 4.271/2012. ESTADO DE ALAGOAS O Estado de Alagoas, através da Comissão Permanente de Licitação/SEPAQ avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo: PROCESSO: 2800-173/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas-SEPAQ. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Aquisição de materiais para o trabalho e a segurança do trabalhador destinados à Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas. DATA E HORA DAABERTURA: Dia 26 de outubro de 2012 às 14H00min . Edital a partir de: 11 de outubro de 2012. Sitio: www.comprasnet. gov.br. Endereço. Rua Dr. Oseas Tenorio, 1281, Gruta de lourdes, CEP: 570052-765 – Maceio/AL. Informações Fone/Fax 82 3315-4277. Maceió/AL, 10 de outubro de 2012. Gilson Sampaio Tenorio Gedson Basílio Tavares Maria José Tereza Simões Moura Fernando de Oliveira Tenório Neto Ana Cristina Oliveira Ferreira Antônio Carlos C. de Barros Comissão Permanente de Licitação - SEPAQ SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA AVISO DE LICITAÇÃO Nº 005/2012 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 009/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 (2º Chamada) O Estado de Alagoas, através da Comissão Permanente de Licitação/SEPAQ avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo: PROCESSO: 2800-145/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas-SEPAQ. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) embarcações com carrinhos de transporte e 05 (cinco) motores de popa destinados à Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas. DATA E HORA DA ABERTURA: Dia 25 de outubro de 2012 às 10H00min . Edital a partir de: 11 de outubro de 2012. Sitio: www.comprasnet.gov.br. Endereço. Rua Dr. Oseas Tenorio, 1281, Gruta de lourdes, CEP: 570052-765 – Maceio/AL. Informações Fone/Fax 82 3315-4277. Maceió/AL, 10 de outubro de 2012. Gilson Sampaio Tenorio Gedson Basílio Tavares Maria José Tereza Simões Moura Fernando de Oliveira Tenório Neto O Estado de Alagoas, através da Comissão Permanente de Licitação/SEPAQ avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo: PROCESSO: 2800-119/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas-SEPAQ. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: aquisição de 05 (cinco) veículos motocicletas destinadas ao programa OSTRAS DE ALAGOAS da Secretaria de Estado da Pesca e Aqüicultura – SEPAQ/AL. DATA E HORA DA ABERTURA: Dia 26 de outubro de 2012 às 10H00min . Edital a partir de: 11 de outubro de 2012. Sitio: www.comprasnet.gov.br. Endereço. Rua Dr. Oseas Tenorio, 1281, Gruta de lourdes, CEP: 570052-765 – Maceio/AL. Informações Fone/Fax 82 3315-4277. Maceió/AL, 10 de outubro de 2012. Gilson Sampaio Tenorio Gedson Basílio Tavares Maria José Tereza Simões Moura Fernando de Oliveira Tenório Neto Ana Cristina Oliveira Ferreira Antônio Carlos C. de Barros Comissão Permanente de Licitação - SEPAQ Ana Cristina Oliveira Ferreira Antônio Carlos C. de Barros Comissão Permanente de Licitação - SEPAQ SECRETARIADEESTADODOPLANEJAMENTOEDODESENVOLVIMENTOECONÔMICO ESTADO DE ALAGOAS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: AVISO DE LICITAÇÃO Nº 007/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012 (2º Chamada) Proc.1900 - 2406/2012 – SEPLANDE/CSA – Ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação para análise e providências no âmbito de sua competência. Proc. 1900-2014/2012 - SEPLANDE/CSA – À Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA para provi- O Estado de Alagoas, através da Comissão Permanente de Licitação/SEPAQ avisa que realizará licitação con- dências no sentido de dar início ao certame licitatório, objeto do presente. forme resumo abaixo: PROCESSO: 2800-109/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas- ARARY CARDOSO DE PINHO -SEPAQ. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Aquisição de 402 (quatrocentos e dois) milheiros de Alevinos Responsável pela Resenha] de Tilápia (Oreochromis niloticus) destinadas à Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas. DATA E HORA DA ABERTURA: Dia 25 de outubro de 2012 às 14H00min . Edital a partir de: 11 de outubro de 2012. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO Sitio: www.comprasnet.gov.br. Endereço. Rua Dr. Oseas Tenorio, 1281, Gruta de lourdes, CEP: 570052-765 DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 10 DE – Maceio/AL. Informações Fone/Fax 82 3315-4277. OUTUBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: Maceió/AL, 10 de outubro de 2012. Proc. 1900 - 3349/2012 – IPASEAL/AL - Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SE- Gilson Sampaio Tenorio FAZ, para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de Abertura de Gedson Basílio Tavares Crédito Suplementar. Maria José Tereza Simões Moura Proc. 1900 – 3320/2012 – SEINFRA/AL – IDEM Fernando de Oliveira Tenório Neto Proc. 1900 – 3064/2012 –FUNERC/AL – IDEM Ana Cristina Oliveira Ferreira Antônio Carlos C. de Barros Comissão Permanente de Licitação - SEPAQ ARARY CARDOSO DE PINHO Responsável pela Resenha 34 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS RESOLUÇÃO AD REFERENDUM JUCEAL nº 07/2012 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012. O presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas: Considerando a Resolução JUCEAL nº 27 de 10 de maio de 2012 que trata da obrigação da realização de consulta prévia nos atos de constituição e nas alterações de empresários e de pessoas jurídicas sujeitos ao arquivamento na Junta Comercial do Estado de Alagoas (JUCEAL) para mudança de nome, e/ou endereço e atividade, a ser realizada, preferencialmente, no portal FACILITA ALAGOAS; ESTADO DE ALAGOAS Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais) O deslocamento das servidoras terá como objetivo realizar a busca ativa do Projeto Produzir Juntos e Alagoas Tem Pressa. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ALBERTO SEXTAFEIRA Secretário de Estado ANTONIO DE LIMA FILHO Responsável pela resenha Considerando as dificuldades dos contribuintes na utilização do PORTAL FACILITA ALAGOAS e os problemas relatados quanto à transmissão da consulta prévia através do software disponibilizado pela JUCEAL; PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS - PO/AL RESOLVE: Art. 1º Alterar o §1º do artigo 2º da Resolução JUCEAL nº 27 de 10 de maio de 2012, que passará a ter a seguinte redação: “§1º A reserva do nome empresarial permanecerá válida pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do deferimento da consulta prévia de ambos os Órgãos, até ulterior deliberação do DNRC.” Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o §1º do artigo 2º da Resolução JUCEAL n° 27 de 10 de maio de 2012. Maceió, 02 de outubro de 2012. JOSÉ LAGES JÚNIOR Presidente * Republicada por Incorreção. SECRETARIADEESTADODOTRABALHO,EMPREGOEQUALIFICAÇÃOPROFISSIONAL SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SETEQ PORTARIA – SETEQ Nº 161 de 09.10.2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício das servidoras a seguir mencionadas, conforme especificações abaixo: Processo: 13010.720/2012 MICHELLI LARISSA FERNANDES DE M. NASCIMENTO CPF: 022.435.904-50 Matrícula: 0010-8 Cargo: Gerente Inclusão Produção Lotação: SETEQ Local: Igaci Período: 10 de outubro de 2012 Total de diárias: ½ (meia) diária Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) MARIA BETÂNIA REIS GUIMARÃES CPF: 127.324.274-20 Matrícula: 046-9 Cargo: Diretora de Ocupação e Renda Lotação: SETEQ Local: Igaci Período: 10 de outubro de 2012 Total de diárias: ½ (meia) diária PORTARIA Nº 0101/GDG/2012. O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 2102-503/2012, de 27/09/2012. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Pericia Oficial do Estado de Alagoas, abaixo relacionados, diárias nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês agosto do ano de 2012, em objeto de serviço do Instituto de Criminalística. 01 – Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal, matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 7/2 (sete meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). 02 – Marcione Santos Azevedo, Perito Criminal, matrícula 300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 3/2 (meias) diárias, no valor unitário de 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais). 03 – Manoel Messias Moreira Melo Filho, Perito Criminal, matrícula 300.720-0 e CPF 023.049.014-09, 2/2 (duas meias) diárisa, no valor de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 04 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal, matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78,4/2 (quatromeias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 05 – José Fernando da Silva, Perito Policial de Local, matrícula 41.408-5 e CPF 190.766.574-91, 2/2 (duas meias), no valor de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 06 –Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula 300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 07 –Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 8 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal, matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 09 - José Veras de Oliveira Neto Silva, Perito Criminal, matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 10 - Adriana Sarmento Mesquita Mello – Perita Criminal, matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 2/2 (duas meias) diárias, no valor de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de 60,00(sessenta reais). 11 – Ana Márcia Nunes Mello Mattos – Perita Criminal, matrícula 47.941-1 e CPF 347.799.654-20, 2/2 (duas meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 60,00(sessenta reais). 12 – Cristiane Melo Messias- Perita Criminal, matrícula 301.107-0 e CPF 036.212.404-38, 3/2 (três meias) diárias, no valor unitáriode R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 90,00(noventa reais). 13 - José Edson Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.678-6 e CPF 647.525.184-49, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 14 - Nicholas Soares Passos – Perito Criminal, matrícula 56.085-5 e CPF 495.040.614-00, 3/2 (três meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais). 15 - João Gardino dos Santos – PeritoPolicial de Local, matrícula 30.4530-0 e CPF 164.566.294-20, 2/2 (duas meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 60,00(sessenta reais). 16 - Suely Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula 301.117-8 e CPF 740.068.604-63, 2/2 (duasmeias) diárias, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 17 - Miriam Regina Braga Correia de Araújo, Perita Criminal, matrícula 301.113-5 e CPF 104.485.248-80, 4/2 (quatromeias) diárias, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 18 - José Luciano Gomes da Costa – PeritoPolicial de Local, matrícula 30.454-9 e CPF 210.697.274-15, 1/2(meia) diária, no valorunitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 19 – Jorgeval Farias Lins, PeritoPolicial de Local, matrícula 41.409-3 e CPF 208.248.824-15, 2/2 (duasmeias) diárias, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 20 – José Claudio dos Santos, Perito Criminal, matrícula 58.433e CPF 412.412.234-91, 3/2 (trêsmeias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 21 – Jailson Aquino da Silva, Perito Criminal, matrícula 41.414-0 e CPF 332.585.894-53 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 22 - Aldo Artêmio de Barros Nascimento, Perito Criminal, matrícula 826.677-8 e CPF 871.970.814-91, 4/2 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 23 - Edmundo Afrânio de A. Neto, Perito Policial de Local, matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais). 24 - André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula 301.105-4 e CPF 777.557.404-63, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais). 25 – Carlos Robério de Vasconcelos C. - Perito Criminal, matrícula 300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 2/2 (duas meias) diárias, no valor unitário de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 80,00(oitenta reais). 26 – Glauco Rodolfo de A. Moraes Souza, Perito Criminal, matrícula 301.108-9 e CPF 022.810.444-08, 2/2 (duas meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 27 - Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matrícula 30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais). 28 - Maria Noelia M. Rosas Andrade , Escrevente de Policia, matrícula 71.406-2 e CPF 291.812.084-72, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 29 - Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista,matrícula 13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 30 - Bella Cláudia Leite de Oliveira , Agente de Policia , matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 3/2 (três meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais). 31 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo, matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 32 – José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 39802-0 e CPF 163.354.654-34, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 33 - Adeilton Sena dos Santos, Agente de Policia, matrícula 301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00 (vinte reais). 34 - Bráulio Zeferino dos Santos Sobrinho, Agente de Policia, matrícula 714.121-1 e CPF 163.832.064-00, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 35 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula 9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 36 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Policia, matrícula 66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 3/2 (três meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 37 - Pedro Jorge de C. Guedes, Assistente Administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49, 2/2 (duas meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 38 - Fernando Carlos de Moraes, Motorista, matrícula 37.479-2 e CPF 349.810.717-87 3/2 (três meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 39 - Fábio Bismarck Lopes, Agente de Policia, matrícula 056043-0 e CPF 271.986.004-25, 3/2 (três meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 40 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Polícia, matrícula 50.548-0 e CPF 151.605.804-68, 6/2 (seis meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 41 - Paulo Martins Winteler, Agente de Policia , matrícula 66.208-9 e CPF 321.124.244-91, 6/2 (seis meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais). 42 – Luiz Carlos dos Santos, Agente de Policia , matrícula 28.672-9 e CPF 178.032.684-04, 8/2 (oito meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00(cento e sessenta reais). 43 - Claudevan Araújo Cavalcante, Escrevente de Polícia, matrícula 30.420-4 e CPF 140.445.104-82, 7/2 (sete meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00(cento e quarenta reais). 44 - Manoel Messias Gerônimo da Silva, Motorista, matrícula 56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 45 - Ideval Pereira Leite, Agente de Policia, matrícula 14.906-3 e CPF 270.733.004-82, 8/2 (oito meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 46 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula 301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 47 - Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula 1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 2/2 (duas meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais). 48 - – Anderson Silva Meireles, Agente de Policia, matrícula 301.694-3 e CPF 647.348.034-04, 8/2 (oito meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 49 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Policia, matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 50 - José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35.641-7 e CPF 123.582.314-87, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00(oitenta reais). 51 - Antonio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula 2626-3 e CPF 111.508.234-53, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 35 52 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.944-4 e CPF 210.073.574-87, 5/2(cinco meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00(cem reais). 53 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula 66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 1/2 (meia) diária,no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00 (vinte reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 002360 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 10 de outubro de 2012. Obs.: (desconto de R$ 10,00 (dez reais), por viagem realizada, a título de refeição do Green Card. S/A Refeições). João Alfredo Tenório Lins Guimarães Diretor Geral da Pericia Oficial Angélica Karla Barros Fontan Mat. 2-7 Resp. Pela resenha PORTARIA Nº 0102/GDG/2012 O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE nomear o servidor André Peixoto Braga, matrícula 301.105-4, para a Função Gratificada Nível FG-2, da Perícia Oficial. Publique-se. Maceió, 10 de outubro de 2012. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES Diretor Geral da Perícia Oficial. Angélica Karla Barros Fontan Mat. 2-7 Responsável Pela resenha PORTARIA Nº 0103/GDG/2012 O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE dispensar a servidora Cristiane Melo Messias, matrícula 301.107-0, da Função Gratificada Nível FG-2, da Perícia Oficial. Publique-se. Maceió, 10 de outubro de 2012. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES Diretor Geral da Perícia Oficial. Angélica Karla Barros Fontan Mat. 2-7 Responsável Pela resenha PORTARIA Nº 0104/GDG/2012 O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE dispensar o servidor José Lúcio dos Santos, matrícula 28.736-9, da Função Gratificada Nível FG-2, da Perícia Oficial. Publique-se. Maceió, 10 de outubro de 2012. JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES Diretor Geral da Perícia Oficial. Angélica Karla Barros Fontan Mat. 2-7 Responsável Pela resenha 36 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Superintendente Geral de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da PGE – Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos; RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 2100-605/2010, realizado no dia 27 de julho de 2012, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº SGAP-028/2012, que teve como vencedora as empresas abaixo: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.734.671/0001-51, que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 02, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 no valor total de R$ 46.200,90 (quarenta e seis mil e duzentos reais e noventa centavos); COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 67.729.178/0002-20, que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 03, 04, 10, 12, 13, 14, 25 e 26, no valor total de R$ 10.015,56 (dez mil quinze reais e cinquenta e seis centavos); Valor Total Adjudicado na Licitação: R$ 56.216,46 (cinquenta e seis mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos). PUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO. Maceió, 09 de outubro de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária – SGAP * Publicado por incorreção PORTARIA Nº 520/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101- 1919/2012. I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado,à título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de COLÔNIA LEOPOLDINA - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício de N° 715/2012, referente aos Autos de n° 0000108-85.2011.8.02.0010, da lavra do Excelentíssimo Senhor – Doutor Diogo de Mendonça Furtado– Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Colônia Leopoldina, onde realizaram a escolta e remoção de 02 (dois) reeducandos, no dia 21 de agosto do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia. 1. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); 2. PAULO HENRIQUE VALENTE DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 29.062-9, CPF 061.139.41469, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais); ESTADO DE ALAGOAS II. JULIANA ANDRADE DE OMENA MATEUS, Coordenadora Setorial de Projetos, de Contratos e de Convênios – COS-1, Mat. 29.894-8, CPF 028.113.864-83 e RG 1.244.707 – SSPAL, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). Percurso: MACEIÓ-AL /BRASÍLIA-DF/ MACEIÓ-AL Data: 08 a 09/10/2012 Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 190064 / 002290 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 10 de outubro de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 540/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2010/2012. I – RESOLVE conceder em nome deste Signatário, lotado nesta Superintendência, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a cidade de SÃO PAULO - SP, onde acompanhará o Secretário de Estado e da Defesa Social em uma reunião, no dia 11 de outubro do corrente ano, objetivando tratar de assuntos inerentes à Rádio Comunicação e Sistemas de Gestão de Segurança Pública, no intuito de que tais tecnologias possam ser implantadas na Secretaria de Estado e da Defesa Social, bem como nesta Pasta. 1. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS, Superintendente Geral de Administração Penitenciária – Nível SE, Mat. 8934-6, CPF 679.717.504-63 e RG 07331/990-PMAL, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Percurso: MACEIÓ-AL / SÃO PAULO - SP / MACEIÓ-AL Data: 10 a 11/10/2012 Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 190064 / 002290 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 10 de outubro de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária NOTA DE PUBLICAÇÃO Percurso: MACEIÓ-AL/ COLÔNIA LEOPOLDINA - AL/ MACEIÓ-AL Data: 21/08/2012 Elemento de Despesas: 3390-14/ PTRES/PI: 190065 / 002291 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de outubro de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 539/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2011/2012. 1 – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a cidade de BRASÍLIA/DF, onde realizaram uma visita técnica, no dia 08 de outubro do corrente ano, no Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, objetivando tratar de assuntos que têm como referência os Convênios Federais alusivos a esta Pasta. I. MARCOS HENRIQUE DO CARMO, Assessor Especial – ASE-2, Mat. 11.344-1, CPF 802.949.284-72 e RG 03.807/993-PMAL, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – NGDP da Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, na forma da LEI, faz saber a ROSIVALDO CAMELO DA SILVA, Agente Penitenciário, Matrícula. 53.425-0, que diante da tentativa frustrada de sua Notificação Pessoal e tendo em vista o que consta no Processo Nº 2101.00.1384/2012, que versa sobre requerimento de Desincompatibilização, fica o mesmo NOTIFICADO e CONVOCADO a comparecer neste Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – NGDP, localizado na Av. Fernandes Lima, 1322 – Farol, Maceió/AL, para apresentar, num prazo de 72 (setenta e duas) horas, a Certidão da Justiça Eleitoral que comprova o deferimento e Registro Definitivo da Candidatura ao cargo eletivo de Vereador pelo município de Bom Conselho/PE, durante o pleito Eleitoral vigente. Informamos ainda que o não comparecimento do servidor a este NGDP/SGAP, no prazo determinado, acarretará no INDEFERIMENTO da Licença para o exercício de Atividade Político-partidária, com posterior ARQUIVAMENTO dos autos, bem como o mesmo será considerado faltoso. GUSTAVO LIMA SILVA MAIA – Cap PM Chefe do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º SGAP – 036/2012. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Aquisição de Manta e Emulsão Asfáltica com Serviço de Aplicação. Data de realização: 26 de outubro de 2012 às 08h30min. (horário de Brasília). Informações: Fone/Fax: (82) 3315-1744 ramais 2018 e 2019 Disponibilidade: Endereço eletrônico: http://www.licitacoes-e.com.br e http://www.sgap.al.gov.br Maceió/AL, 10 de outubro de 2012. MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS RESULTADO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º SGAP-028/2012 O Superintendente Geral de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da PGE – Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos; Processo nº 2100-605/2010 Objeto: Aquisição de Medicamentos Controlados, destinados à Superintendência Geral de Administração Penitenciária do Estado de Alagoas. PROPOSTAS VENCEDORAS CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Item Descrição do produto Und. Quant. 2 BIPERIDENO 2 MG CPR 3000 5 CLONAZEMPAM 0,5 MG CPR 6 CLONAZEPAM 2 MG CPR 7 CLORPROMAZINA 100 MG 8 CLORPROMAZINA 25 MG 9 Valor Total R$ 198,00 2400 R$ 208,80 7200 R$ 648,00 CPR 72000 R$ 9.720,00 CPR 12000 R$ 1.092,00 CLORPROMAZINA INJETÁVEL AMP 300 11 DIAZEPAM 10 MG CPR 60000 R$ 1.440,00 15 HALOPERIDOL 1 MG CPR 4800 R$ 240,00 16 HALOPERIDOL 5 MG/5 ML AMP 600 R$ 396,00 17 CPR 96000 R$ 6.624,00 AMP 720 R$ 2.498,40 19 HALOPERIDOL 5 MG HALOPERIDOL 75 MG DECANOATO IMIPRAMINA 25 MG CPR 7200 R$ 20 LEVOMEPROMAZINA 25 MG CPR 12000 R$ 1.308,00 21 LEVOMEPROMAZINA 100 MG CPR 48000 R$15.840,00 22 PAROXETINA 20 MG CPR 6000 R$ 1.980,00 23 PROMETAZINA 25 MG CRP 120000 R$ 3.480,00 18 VALOR TOTAL R$ 239,70 288,00 R$ 46.200,90 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0002-20 Item 37 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Und. Quant. CEZARIOS MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA, com sede na rua Mal. Roberto Ferreira, N° 145, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-590, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.016.072/0001-15, onde apresentou proposta de menor valor por item para aquisição do objeto licitado, conforme tabela abaixo: LOTE OBJETO QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 Armário em madeira com duas portas e com rodinhas 05 380,00 1.900,00 02 Arquivo volante duas gavetas 05 250,00 1.250,00 04 Mesa redonda para reunião 03 247,00 741,00 05 Birô com três gavetas 12 312,50 3.750,00 06 Mesa para computador 05 183,00 915,00 07 Cadeiras longarinas quatro lugares 08 400,00 3.200,00 08 Cadeiras de escritórios base fixa de quatro pés 35 67,14 2.349,90 15 Armário roupeiro guarda volume c/ 8 portas 02 495,00 990,00 01 450,00 450,00 01 290,00 290,00 01 1.250,00 1.250,00 17 Armário roupeiro guarda volume c/ 6 portas Armário roupeiro guarda volume c/ 4 portas 18 Conjunto de Sofá de 02 e 03 lugares 16 Valor Estimado Global (R$) R$ 2.880,00 3 CARBAMAZEPINA 200 MG CPR 36.000 4 CARB. DE LÍTIO 300 MG CRP 600 R$ 54,00 10 DIAZEPAM INJETÁVEL AMP 600 R$ 261,96 12 FENITOÍNA 100 MG CRP 2.400 R$ 238,80 13 FENOBARBITAL 100 MG CPR 36.000 R$ 1.080,00 14 FLUOXETINA 20 MG CPR 24.000 R$ 5.160,00 25 TRAMADOL 100 MG/2 ML AMP 240 R$ 100,80 26 TRAMADOL 50 MG CPR 2.400 R$ 240,00 VALOR TOTAL RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 2100-618/2011, realizado no dia 04 de abril de 2012, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº SGAP-011/2012, às empresas abaixo: R$ 10.015,56 Valor Total Adjudicado na Licitação: R$ 56.216,46 (cinquenta e seis mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos). VALOR TOTAL: R$ 17.085,90 METALPONTA METALÚRGICA LTDA - ME, com sede na rua Barão de Von Holleben, N° 167, Contorno, Ponta Grossa/PR, CEP 84.060-220, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.864.420/0001-28, onde apresentou proposta de menor valor por item para aquisição do objeto licitado, conforme tabela abaixo: LOTE OBJETO QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 03 Arquivo volante duas gavetas 15 342,66 5.139,90 12 Arquivos de aço c/ 4 gavetas 10 322,55 3.225,50 Maceió/AL, 08 de outubro de 2012. Fabiano Reis da Cunha Pinto Chefe do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação Presidente da Comissão Permanente de Licitação *Publicado por incorreção VALOR TOTAL: R$ 8.365,40 GEANE DO AMARAL MODESTO GONÇALVES – ME, com sede na Av. Flavio Ribeiro Coutinho, N° 707, Manaira, João Pessoa/PB, CEP 58.037 - 000, 38 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 inscrita no CNPJ sob o nº. 14.745.779/0001-89, onde apresentou proposta de menor valor por item para aquisição do objeto licitado, conforme tabela abaixo: ESTADO DE ALAGOAS DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS LOTE OBJETO QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 09 Cadeiras giratórias c/ braços 10 158,00 1.580,00 10 Cadeiras giratórias s/ braços 05 124,00 620,00 13 Estantes de aço c/6 prateleiras 15 127,00 1.905,00 14 Quadro branco 1,0 X 1,50 m 05 130,00 650,00 VALOR TOTAL: R$ 4.755,00 Valor Total Adjudicado na Licitação: R$ 30.206,30 (trinta mil duzentos e seis reais e trinta centavos) À Comissão Permanente de Licitação, para formalização do contrato e demais providências. Maceió, 09 de maio de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária – SGAP * PUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 538/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo relacionados, para exercício de função gratificada, na forma do Anexo I e II a esta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de outubro de 2012. ANEXO I (DISPENSAR) SERVIDOR MAT. FUNÇÃO JOAB NASCIMENTO DE ARAÚJO JÚNIOR CLÍSTENES LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA 47.406-1 44.597-5 FG-1 FG-1 FÉLIX DE CANTALÍCIO GOMES BARBOSA 53.253-3 FG-2 MAT. FUNÇÃO 53.320-3 53.253-3 46.826-6 FG-1 FG-1 FG-1 ANEXO II (DESIGNAR) SERVIDOR MARCONDES DA COSTA OLIVEIRA FÉLIX DE CANTALÍCIO GOMES BARBOSA RAQUEL REMÍGIO DOS SANTOS CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA N.º 3697/2012-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar BRAULIO MIGUEL DE LIMA JUNIOR, Agente de Polícia, Classe B, da Chefia do Núcleo do Controle de Pessoal, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 79º Distrito Policial de Teotônio Vilela, da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 10 de outubro de 2012. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL PORTARIA Nº 3698/2012-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44, de 08.04.2011, RESOLVE dispensar DINIZ BINA FILHO, Agente de Polícia, Classe D, da Chefia de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 79º Distrito Policial de Teotônio Vilela, da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 10 de outubro de 2012. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL PORTARIA Nº 3699/2012-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44, de 08.04.2011, RESOLVE designar BRAULIO MIGUEL DE LIMA JUNIOR, Agente de Polícia, Classe B, para exercer as atribuições de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, na Delegacia do 79º Distrito Policial de Teotônio Vilela, da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 10 de outubro de 2012. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL PORTARIA N° 3687 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 4806/ 2012. I – RESOLVE conceder a servidora Petrucia Virginia Albuquerque Lima, Agente de Polícia Civil, matrícula 66.192-9, CPF 440.625.084-00, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagens realizadas as cidades de Paripueira e Barra de São Miguel/AL.; no período de 08 a 09, 15 a 16 e 23 a 24 de setembro de 2012, com o objetivo de registrar ocorrências no SISPOL das cidades acima, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3688 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 4672/ 2012. I – RESOLVE conceder a servidora Mabel de Moura Costa, Agente de Polícia Civil, matrícula 8.338-0, CPF 079.085.984-04, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagens realizadas a cidade de Paripueira/AL; no período de 01 a 02, 09 a 10 e 29 a 30 de setembro de 2012, com o objetivo de registrar ocorrências no SISPOL da cidade acima, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3689 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5163/ 2012. I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 02 1/2 (duas meias) diárias, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de São Miguel dos Campos/AL.; nos dias 18 e 20 de setembro de 2012, com o objetivo de dar continuidade na correição da delegacia da cidade acima, em objeto de serviço desta pasta. 1. Jeovânia Ribeiro Falcão, Delegada de Polícia Civil (Corregedora), matrícula 300.800-2, CPF DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 674.554.844-53, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais); 2. Vania Katia dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil, matrícula 50.551-4, CPF 470.061.294-00, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais); 3. George Martins de Souza, Agente de Polícia Civil, matrícula 65.994-0, CPF 383.119.844-68, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3690 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 4671/ 2012. I – RESOLVE conceder ao Sr. Luciano Santana Xavier, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.594-1, CPF 037.271.044-14, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Barra de São Miguel/AL.; no período de 01 a 02, 09 a 10 e 29 a 30 de setembro de 2012, com o objetivo de registrar ocorrências, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3691 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5157/ 2012. I – RESOLVE conceder ao servidor José Wilton Bezerra Ferreira, Agente de Polícia Civil, matrícula 41.308-9, CPF 287.357.304-04, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Paripueira/AL; no período de 23 a 24 de setembro de 2012, com o objetivo de operar pelo SISPOL, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3692 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 4729/ 2012. I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 03 1/2 (três meias) diárias, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a cidade de Igreja Nova, São Miguel dos Campos e Penedo/AL.; nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2012, com o objetivo de dar continuidade na correição da delegacia das cidades acima, em objeto de serviço desta pasta. 1. Jeovânia Ribeiro Falcão, Delegada de Polícia Civil (Corregedora), matrícula 300.800-2, CPF 674.554.844-53, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 2. Vania Katia dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil, matrícula 50.551-4, CPF 470.061.294-00, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais); 3. George Martins de Souza, Agente de Polícia Civil, matrícula 65.994-0, CPF 383.119.844-68, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3693 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 4999/ 2012. I – RESOLVE conceder ao servidor Erisvaldo Correia Lima, Agente de Polícia Civil, matrícula 093-0, CPF 870.990.714-91, 03 ½ (três meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventas reais), a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada da cidade de Carneiros para a cidade de Maceió/AL; nos dias 13, 14 e 17 de setembro de 2012, com o objetivo de participar do treinamento em analise de processos e dados, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 39 PORTARIA N° 3694/ DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 4916/ 2012. I – RESOLVE conceder ao Sr. Adenildo Brandão de Amorim, Agente de Polícia Civil, matrícula 301.241-7, CPF 041.349.814-09, 01 (uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Barra de São Miguel/AL.; no período de 07 a 08 de setembro de 2012, com o objetivo de registrar ocorrências, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3695 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 4917/ 2012. I – RESOLVE conceder a servidora Mônica Cristina de Souza Carvalho Fortes, Agente de Polícia Civil, nº de ordem 97219, CPF 007.501.304-58, 01 (uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Paripueira/AL.; no período de 07 a 08 de setembro 2012, com o objetivo de realizar boletins de ocorrência, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3696 / DGPC / GD / 2012. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5028/ 2012. I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de São Miguel dos Campos/AL.; no dia 13 de setembro de 2012, com o objetivo de dar continuidade na correição da delegacia da cidade acima, em objeto de serviço desta pasta. 1. Jeovânia Ribeiro Falcão, Delegada de Polícia Civil (Corregedora), matrícula 300.800-2, CPF 674.554.844-53, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais); 2. Vania Katia dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil, matrícula 50.551-4, CPF 470.061.294-00, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais); 3. George Martins de Souza, Agente de Polícia Civil, matrícula 65.994-0, CPF 383.119.844-68, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil Patrícia Moreira Nunes Perciano Responsável pela resenha DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 693/2012-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo relacionados, reforcem os plantões da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito de Maceió, na DEPLAN II, nos dias 14, 21 e 29 de outubro do corrente ano: - GILSON BELARMINO DA SILVA, Ag. Policial Motorista, mat. 071.431-3 e n° de ordem 38408; - MARCIAL FERNANDO B. V. FORTES, Ag. de Polícia, mat. 066.133-3 e n° de ordem 38176; Maceió, 10 de setembro de 2012. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Diretor PORTARIA Nº 694/2012-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Delegado de Polícia NIVALDO ALEIXO DE BARROS, responda cumulativamente pelo plantão da Delegacia dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, no dia 12 de outubro de 2012, na DEPLAN I, em substituição à Delegada de Policia BÁRBARA ARRAES ALVES LIMA MONTEIRO. Maceió, 10 de outubro de 2012. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Diretor Valéria Cândida da Silva Melo Responsável pela resenha 40 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 695/2012-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os Policiais abaixo relacionados, reforcem o plantão da Delegacia do 25° Distrito Policial da Capital, no dia 11 de outubro de 2012, na DEPLAN II: - MARIA VERA DOS SANTOS (Mat. 55.714-5 e Nº Ordem 37408); - CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE MELO (Mat.059.566-7 e Nº de Ordem 37680); - MARINALDO OLIVARES DOS SANTOS (Mat.066.243-7 e Nº de Ordem 38285); - JOSE FERNANDO TENORIO CAVALCANTE (Mat. 071.441-0 e Nº de Ordem 38418). Maceió, 10 de outubro de 2012. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Diretor PORTARIA Nº 696/2012-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia JOSE ALIRIO DOS SANTOS, mat. 301.455-0 e n° de ordem 97695, reforce os plantões das Delegacias abaixo relacionadas, durante o mês de outubro do corrente ano: -Delegacia do 17° DP/Marechal Deodoro, dia 20, na DEPLAN I; -Delegacia do 8° DP da Capital, dia 22, na DEPLAN II; -Delegacia do 14° DP/Satuba, dia 27, na DEPLAN II. Maceió, 10 de outubro de 2012. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Diretor PORTARIA Nº 697/2012-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia LUIZ AUGUSTO ALVES, mat. 057.384-1 e n° de ordem 37515, reforce os plantões das Delegacias abaixo relacionadas, durante o mês de outubro do corrente ano: -Delegacia do 17° DP/Marechal Deodoro, dia 13, na DEPLAN I; -Delegacia do 25° DP da Capital, dia 19, na DEPLAN II. Maceió, 10 de outubro de 2012. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Diretor Valdenise Alves Figueiredo Responsável pela resenha PORTARIA Nº. 116/2012-GD-DPJA3 A DIRETORA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJA3, no uso de suas atribuições resolve remanejar o servidor, HELENO ARAÚJO DE MELO, Agente de Polícia, da Delegacia do 96º Distrito Policial em Japaratinga/8ª Região, para a Delegacia do 106º Distrito Policial em Paulo Jacinto/9ª Região, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Maceió/AL, 09 de outubro de 2012. Del.ª SHEILA CARVALHO DANTAS Diretora de Polícia Judiciária da Área 3 JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA Responsável pela resenha PORTARIA Nº. 117/2012-GD-DPJA3 A DIRETORA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJA3, no uso de suas atribuições resolve remanejar o servidor, JOÃO PAULO RAMOS DA SILVA, Agente de Polícia, da Delegacia do 106º Distrito Policial em Paulo Jacinto/9ª Região, para a Delegacia do 96º Distrito Policial em Japaratinga/8ª Região, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Maceió/AL, 09 de outubro de 2012. Del.ª SHEILA CARVALHO DANTAS Diretora de Polícia Judiciária da Área 3 JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA Responsável pela resenha ESTADO DE ALAGOAS ESCALA DE PLANTÃO DA CASA DE CUSTÓDIA DE ARAPIRACA, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DA DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2. DIAS: 01, 04, 08, 11, 15, 18, 22, 24, 25, 29, 30 e 31 Jorge Samuel de Oliveira (Coordenador) DIAS: 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28 e 31 1.Eniraldo Brito de Moura: 2.Itabira José Camelo de Macena 3.Guilherme Jorge de Lima 4.Luiz Carlos Pereira de Souza 5.Reinaldo Soares da Silva DIAS: 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29 1.Linderley Medeiros de Souza 2.Marlos Cesar Alves Silva 3.Laert da Silva Leão 4.Maria Edilene da Silva DIAS: 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 1.Maria Cavalcante Ferreira Oliveira 2.Candido Rogério Mattos Marques Luz 3. Clemilton da Silva 4.Arnaldo Oliveira de Lima DIAS: 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27 e 31 1.Maria Celeste de Oliveira Matias 2.Moacir Timóteo Guedes da Sillva 3.Mário Sérgio Marque da Silva 4.José Benício da Silva Santos 5.José Roberto Marques Cavalcanti Maceió, 10 de outubro de 2012 Del. Flávio Saraiva da Silva Diretor de Polícia Judiciária da Área 2 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS COMANDO GERAL COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS Portaria nº 857/2012-CG/DP/2 O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto 14.654, publicado no DOE nº 138, de 22.07.2011, e em cumprimento ao previsto no item 11.2 do Edital 003/2006-SEARHP/PMAL, torna público o resultado do teste pré-admissional – Avaliação das Condições de Saúde (Ofício nº 100/DS-2012, Ofício nº 102/DS-2012 e Ofício nº 103/DS-2012) para o Cargo de Soldado Combatente por cumprimento de decisão judicial emanada dos autos do Agravo de Instrumento nº 2012.001323-1, realizado pela Junta Médica da Polícia Militar na Diretoria de Saúde, localizada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL, conf. Mem nº 084 /12-DP/2 e D.O.E. nº 173 de 13.09.12, após serem avaliados pela Junta Médica da PMAL, houve o seguinte parecer médico: “Aptos”. ANTHONY FRANKLIN DE MOURA MORAES DENISVAL VIEIRA DOS SANTOS LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO Quartel em Maceió-AL, 04 de outubro de 2012. Dimas Barros Cavalcante – CEL QOC PM Comandante Geral PORTARIA Nº 859/2012-DP/2 O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial emanada da Ação Ordinária nº 07122580-70.2012.8.02.0001, NOTIFICA o candidato ao Curso de Formação de Praças, Paulo Arruda dos Santos Filho, para comparecer às 07 horas nos dias 11.10.2012 e 15.10.2012, na Diretoria de Ensino da PMAL, localizada na Av. Assis Chateaubriand, s/nº, Trapiche da Barra, Maceió/ AL, a fim realizar o Teste Pré-admissional de Avaliação de Aptidão Física, previsto no item 11.1 do Edital nº 003/2006-PMAL/SEARHP. Quartel em Maceió/AL, 04 de outubro de 2012. CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES, INSTRUTORES E MONITORES CIVIS, MILITARES ATIVOS E INATIVOS DA PMAL OU DE OUTRAS CORPORAÇÕES PARA AS DIVERSAS DISCIPLINAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, COORDENADORES, ORIENTADORES E SUPERVISOR PEDAGÓGICO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, APÓS AUTORIZAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2012PMAL/DE, PUBLICADO NO D.O.E. Nº 039, DE 29.02.2012. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS ATRAVÉS DA DIRETORIA DE ENSINO, embasado pelo Despacho PGE/PA/CD-00-533/2012, constante nos autos do Processo Nº. 1206-5783-2011 o qual autoriza a manutenção do credenciamento regulado pelo Edital nº 002/2012-PMAL/DE publicado no DOE n° 039 de 29.02.2012, e em observância aos subitens 6.2.3 e 6.2.4 do item 6.2 do Edital regulador, CREDENCIA os professores, instrutores e monitores abaixo elencados que fizeram as inscrições interessados em ministrar aulas no Colégio da Polícia Militar de Alagoas, a contar 1º de agosto de 2012. A ordem disposta no presente credenciamento obedece ao subitem 6.2.3 do item 6.2 referente ao rodízio estabelecido no Edital, ou seja, a colocação do candidato credenciado neste ato está disposta após a colocação do último candidato sorteado, sendo observada a ordem cronológica das inscrições na disciplina pretendida. Para a presente homologação foi analisado se o candidato (a) atende aos requisitos estabelecidos nos itens 3 e 4 do Edital, bem como, foi obedecida à ordem cronológica da inscrição do interessado mediante o número do Protocolo constante na inscrição. O presente credenciamento tem como finalidade a formação do banco de dados de docentes das Instituições de Ensino Militar da Polícia Militar de Alagoas, não gerando qualquer vínculo ou obrigatoriedade posterior de contratação pela PMAL, conforme o estabelecido no subitem 6.3.2 do item 6.3 do Edital Regulador. DIMAS BARROS CAVALCANTE - Cel. PM. Comandante Geral COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 078/2012 - CPL/PMAL DO CONTRATO Nº 017/2012 – CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3865/2010. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RG PM nº 05.288/987. CONTRATADO: Sr. Eduardo Egídio Lopes, inscrito no CPF nº 574.769.348-49, residente e domiciliado na Rua Antonio Reinaldo, 585, Centro, Paripueira/AL. GESTOR DO CONTRATO: Comandante da 3ª CPM/I da PMAL. OBJETO: Locação de Imóvel, situado na Rua Antonio Reinaldo, 585, Centro, Paripueira/AL, para sediar a 3ª CPM/I da PMAL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da publicação do Extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 20.880,00 (Vinte mil oitocentos e oitenta reais). VALOR MENSAL: R$ 1.740,00 (Mil setecentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 10/10/2012. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2013.0000, PI 000383, PTRES 190030, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 03 de Outubro de 2012. Quartel em Maceió/AL, 10 de Outubro de 2012. WALMIR MORAES DE CARVALHO - Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL *Synara Moraes de Souza– Sd PM. Responsável pela Resenha 41 1. INSCRIÇÕES Conforme o Edital nº 002/2012-PMAL/DE, publicado no DOE n° 039 de 29.02.2012 e transcrito para o BGO nº 041 de 01.03.2012, foram abertas inscrições com objetivo de preencher as vagas pertinentes ao credenciamento de Professores, Instrutores e monitores civis, Militares ativos e inativos da PMAL e de outras Corporações, onde se inscreveram os seguintes candidatos: 1.1 DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO: PROTOC. CANDIDATOS INSCRITOS 066 Taise Amélia da Sylveira Guimarães** 067 Irland Chaves Pimentel 068 José Marcelo Santos Vanderlei** 069 Maria Jucilene de Moraes Silva 070 Fernando Mendes Fonzar** 071 Marcos Henrique Ramos da Silva * Candidatos que, por falta de documentação necessária, não tiveram suas inscrições homologadas. **Candidatos que, por falta de documentação necessária, tiveram suas inscrições homologadas parcialmente. Contudo, foram credenciados nos cargos ou disciplinas em que estavam habilitados. 2. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO Conforme prevê o Item 8 do Edital nº 002/2012-PMAL/DE, publicado no DOE n° 039 de 29.02.2012 e transcrito para o BGO nº 041 de 01.03.2012, foram homologadas as inscrições, e consequentemente ficam credenciados os candidatos inscritos para comporem o preenchimento das vagas pertinentes ao credenciamento de Professores, Instrutores e monitores civis, Militares ativos e inativos da PMAL e de outras Corporações, como se vê nos cursos e suas disciplinas a seguir: CURSO: 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MENOR 42 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ed. Religiosa 1. 2. 3. Irland Chaves Pimentel – Pront. 067 José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068 Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069 ESTADO DE ALAGOAS História 1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066 Ciências 1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071 CURSO: 4º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MENOR Ed. Religiosa Ed. Religiosa 1. 2. 3. 4. Irland Chaves Pimentel – Pront. 067 José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068 Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069 Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070 1. 2. 3. 4. Irland Chaves Pimentel – Pront. 067 José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068 Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069 Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070 CURSO: 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MAIOR CURSO: 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MENOR História Ed. Religiosa 1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066 1. 2. 3. 4. Irland Chaves Pimentel – Pront. 067 José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068 Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069 Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070 Ciências 1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071 Ed. Religiosa CURSO: 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MAIOR História 1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066 1. 2. 3. 4. Irland Chaves Pimentel – Pront. 067 José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068 Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069 Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070 Ciências CURSO: 1º ANO DO ENSINO MÉDIO 1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071 História Ed. Religiosa 1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066 1. 2. 3. 4. Irland Chaves Pimentel – Pront. 067 José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068 Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069 Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070 Filosofia 1. Irland Chaves Pimentel - Prot.067 2. José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068 3. Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070 CURSO: 7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MAIOR Sociologia HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS, PORÉM NÃO HABILITADOS POR NÃO ATENDER A EXIGÊNCIA PRECONIZADA NO ITEM 2.1.11 DO EDITAL 002/2012. História 1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066 Biologia Ciências 1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071 1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071 Ed. Religiosa CURSO: 2º ANO DO ENSINO MÉDIO 1. Irland Chaves Pimentel – Pront. 067 2. José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068 3. Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069 4. Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070 CURSO: 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MAIOR História 1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066 Filosofia MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS 1. Irland Chaves Pimentel - Prot.067 2. José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068 3. Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070 Sociologia HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS, PORÉM NÃO HABILITADOS POR NÃO ATENDER A EXIGÊNCIA PRECONIZADA NO ITEM 2.1.11 DO EDITAL 002/2012. Biologia 1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071 CURSO: 3º ANO DO ENSINO MÉDIO 43 Portaria nº 858/2012-CG/DP/2 O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais, e, em atendimento ao item 13.1 do Edital nº 003/2006SEARHP/PMAL, resolve convocar os candidatos ao cargo de Soldado Combatente da Polícia Militar de Alagoas, por cumprimento de decisão judicial emanada dos autos do Agravo de Instrumento nº 2012.001323-1, abaixo relacionados, considerados aptos nas avaliações das condições de aptidão física e de saúde para comparecerem às 09 horas no dia 10.10.2012, na Diretoria de Pessoal, localizada no Quartel Geral da PMAL na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL, para entrega da documentação exigida para a matrícula no CFP/2010, conforme estabelece os itens 12.1, 13.3 e 13.4 do referido Edital. Segue no Anexo I a relação dos documentos necessários, no Anexo II os modelos das declarações de bens e de idoneidade moral e no Anexo III os documentos necessários para a Diretoria de Finanças. CONVOCADOS História 1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066 Filosofia ANTHONY FRANKLIN DE MOURA MORAES DENISVAL VIEIRA DOS SANTOS 1. Irland Chaves Pimentel - Prot.067 2. José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068 3. Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070 Sociologia HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS, PORÉM NÃO HABILITADOS POR NÃO ATENDER A EXIGÊNCIA PRECONIZADA NO ITEM 2.1.11 DO EDITAL 002/2012. LUIZ CARLOS DONASCIMENTO Quartel em Maceió-AL, 04 de outubro de 2012. Biologia 1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071 EM CONSEQUÊNCIA A DIVISÃO TÉCNICA DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS TOME CONHECIMENTO PARA FINS DE REGISTRO COM VISTAS A UMA FUTURA CONVOCAÇÃO DOS DOCENTES EM RIGOROSA OBSERVÂNCIA A ORDEM DE COLOCAÇÃO DOS MESMOS NO CREDENCIAMENTO DAS DISCIPLINAS PRETENDIDAS. Dimas Barros Cavalcante – Cel QOC PM Comandante Geral da PMAL ANEXO I REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS CFP/2010 Quartel em Maceió/AL, 21 de setembro de 2012. DIMAS BARROS CAVALCANTE – CEL QOC PM COMANDANTE GERAL DA PMAL RGPM Nº 05.288/987 Após aprovação nos testes pré-admissionais, conforme os itens 3, subitens 3.2 e 3.3, item 12, subitens 12.1, 12.2 e item 13, subitens 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.8 e 13.9, todos os documentos devem ser apresentados juntamente com os respectivos originais e as declarações de idoneidade moral e de bens devem ser assinadas no ato da entrega dos demais documentos: 44 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Certificado de conclusão do ensino médio ou superior Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, conforme amparado pelo § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal/88; 2 fotos 3x4 de frente 1 Foto 5x7 de frente Comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais (ambos os sexos) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (excesso de contingente) se masculino Certidão de antecedentes Criminais Federal Certidão de antecedentes Criminais Estadual Certidão de antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral Certidão da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF) Certidão da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses. Declaração de bens Declaração de Idoneidade Cópia Identidade Cópia CPF Cópia Título de Eleitor Comprovante de residência Cópia do Registro de Nascimento ou Casamento ANEXO II (MODELOS) DECLARAÇÃO DE BENS Eu, FULANO DE TAL, brasileiro, alagoano, solteiro, portador do RG nº 000000, inscrito no CPF nº 000000, residente e domiciliado na Av./Rua (endereço), CEP, Maceió/AL, conforme previsto no item 13, subitem 13.4 do Edital nº ESTADO DE ALAGOAS FULANO DE TAL ANEXO III DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DIRETORIA DE FINANÇAS Uma Cópia da Identidade Uma Cópia do CPF Uma Cópia do Título de Eleitor Comprovante de residência Nº do PIS ou PASEP Nº de conta corrente na Caixa Econômica Federal – CEF Obs.: A abertura de conta corrente na CEF é necessária para recebimento do subsídio, de acordo com o convênio firmado entre o Estado de Alagoas e a referida instituição bancária. NP Nº 063/12-DT/APM De 09/10/2012 Dispensa de Docentes – Publicação O COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR SENADOR ARNON DE MELLO, em conformidade com o parágrafo único do Art. 15 do Decreto 1.459, de 11 de setembro de 2003, (Regulamento da APMSAM), resolve dispensar os docentes abaixo, designados para ministrarem as infracitadas disciplinas, haja vista a conclusão da carga horária, no Curso de Habilitação de Oficiais da Administração e Especialistas– CHOAE, Curso de Especialização de Direitos Humanos - CEDH e do Curso de Formação de Oficiais – CFO 2, do 2º semestre de 2012: CURSO: CHOAE POSTO MAT. DOCENTE DISCIPLINA Doutrina de Polícia TC PM 79544 Jefferson Clayton Nascimento de Assunção Comunitária 1º Ten PM 94685 Cynara Maximiana de Araújo Silva Redação Oficial Militar Profº - Douglas Scoot dos Santos Lessa Direito Constitucional CHG 30 30 30 003/2006-SEARHP/PMAL do concurso ao cargo de Soldado Combatente da PMAL, DECLARO para os devidos fins, sob pena de responsabilidade da lei penal, que possuo os bens abaixo descritos: 1. 01(uma) Casa no valor de R$ 00,00 CURSO: CEDH POSTO MAT. DOCENTE 2º Ten PM 110031 Cinira Ramos de Freitas DISCIPLINA Sensibilização e Interação Grupal CURSO: CFO 2 POSTO MAT. DOCENTE Maj PM 81809 Joanilson Sampaio Costa Júnior 2. 01(um) Carro, etc.. CHG 07 DISCIPLINA BP - 60 CHG 45 DISCIPLINA Xadrez Tiro Desportivo Futebol de Campo Natação Futsal Judô Atletismo CHG 60 60 60 60 60 60 60 Maceió/AL, 27 de junho de 2012. FULANO DE TAL DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Eu, FULANO DE TAL, brasileiro, alagoano, solteiro, portador do RG nº 000000, inscrito no CPF nº 000000, residente e domiciliado na Av/Rua (endereço), CEP, Maceió/AL, conforme previsto no item 13, subitem 13.4 do Edital nº 003/2006-SEARHP/PMAL do concurso ao cargo de Soldado Combatente da PMAL, DECLARO para os devidos fins, CURSO: CFO 2 (Prática Desportiva) POSTO MAT. DOCENTE Maj PM 79589 Adriano Araújo Silva (*) Maj PM 80211 Pedro Henrique do Carmo Neto Cap PM 79241 Itamar José Oliveira de Alcântara 1º Ten PM 86929 Roberto Santos Júnior Profº - Euder Pereira da Silva Profº - Charles da Silva Guimarães Profº - Hudson Ferreira de Mello (*) Sem ônus financeiro para corporação. sob pena da responsabilidade da lei penal, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e os órgãos públicos representativos dos Poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Maceió/AL, 27 de junho de 2012 FULANO DE TAL Paulo Sérgio de França Lopes – Cel QOC PM Comandante da APMSAM Mat. 77346 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PODER EXECUTIVO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007. Maceió/AL, 10 de outubro de 2012. Eliluce Cavalcante Borges Diretora de Secretaria Tipo: Processo SGG nº 1101 4488/08 Interessado: Secretaria de Estado da Mulher; da Cidadania e dos Direitos Humanos Assunto: Comunicando Adoção de Medidas de Segurança no NEAS Relator: Cons. Gláucio Luiz do Espírito Santo Alcântara ACÓRDÃO Nº 048/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AO SENHOR GOVERNADOR DE ESTADO QUANTO À SEGURANÇA DO NEAS (NÚCLEO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO). AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ÓRGÃO INTERESSADO. NÃO ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE GESTÃO DO ÓRGÃO INTERESSADO AO CONSEG. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 27ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de outubro de 2012, por unanimidade, pelo arquivamento do feito, já que não há como dirimir qualquer tipo de juízo sem o Plano de Gestão atual e ainda, sem o devido interesse de agir do órgão responsável, nos termos do voto do conselheiro relator. Participaram do julgamento os seguintes conselheiros: PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA (Presidente), EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA (Vice-Presidente), GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA (Relator), MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO, ANTÔNIO CARLOS GOUVEIA, JOÃO FIORILLO DA SILVA, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA, LUCI MÔNICA MOURA RIBEIRO RABELO, IVAN LUIZ DA SILVA, JOSÉ EDMILSON CAVALCANTE, SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ E MÁRIO JORGE DA HORA. Maceió/AL, 08 de outubro de 2012. Cons. PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA Presidente Cons. GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA Relator Tipo: Reclamação por Providência RP nº 033/2011 Interessados: Juiz de Direito Helestron Silva da Costa Assunto: Pedido de Segurança Individualizada Relator: Cons. Gláucio Luiz do Espírito Santo Alcântara ACÓRDÃO Nº 051/2012 RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE OU RENÚNCIA TÁCITA POR PARTE DO INTERESSADO. NÃO CONCESSÃO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIZADA. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 27ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de outubro de 2012, por unanimidade, pelo arquivamento do feito, já que não houve nenhum pedido de renovação nem tão pouca demonstração de fatos novos que consubstancie na necessidade de um possível deferimento de Segurança Individualizada ao eminente Magistrado, nos termos do voto do conselheiro relator. Participaram do julgamento os seguintes conselheiros: PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA (Presidente), EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA (Vice-Presidente), GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA (Relator), MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO, ANTÔNIO CARLOS GOUVEIA, JOÃO FIORILLO DA SILVA, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA, LUCI MÔNICA MOURA RIBEIRO RABELO, JOSÉ EDMILSON CAVALCANTE, SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ E MÁRIO JORGE DA HORA. Maceió/AL, 08 de outubro de 2012. Cons. PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA Presidente Cons. GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA Relator MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 45 46 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AL Previdência O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Despachou,em data de08deoutubrode 2012, osseguintes processos: PROCESSO: 4799-003151/2012 INTERESSADO:NATÁLIA BARROS DE LIMA ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a NATÁLIA BARROS DE LIMA, CPF Nº 078.601.054-11 na condição de filha menor da ex-servidora ativa da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte VALÉRIA DE OLIVEIRA BARROS em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 534/2012 da Diretoria Jurídica. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO: 4799-002235/2012 INTERESSADO:BLEINE ARAÚJO DA SILVA ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a BLEINE ARAÚJO DA SILVA, CPF Nº 337.300.404-72 na condição de ex-esposa divorciada do ex-servidor inativo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNICISAL ITAMAR COSTA DE OLIVEIRA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/ DJ/CBP Nº 533/2012 da Diretoria Jurídica. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Deferiu, em data de08 de outubro de 2012, os seguintes processos: PROC: 1700-660/2011 AP: 1700-661/2011 INT: SandraMaria Albuquerque Lima ASS: Sol. Isenção de Imposto de Renda na Fonte – IRRF Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Despachou, em data de08 de outubro de 2012, os seguintes processos: PROCESSO: 4799-003151/2012 INTERESSADO:NATÁLIA BARROS DE LIMA ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a NATÁLIA BARROS DE LIMA, CPF Nº 078.601.054-11 na condição de filha menor da ex-servidora ativa da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte VALÉRIA DE OLIVEIRA BARROS em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 534/2012 da Diretoria Jurídica. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 47 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Deferiu, em data de08 de outubro de 2012, os seguintes processos: PROC: 1700-660/2011 AP: 1700-661/2011 INT: SandraMaria Albuquerque Lima ASS: Sol. Isenção de Imposto de Renda na Fonte – IRRF Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIADespachou,em data de09deoutubrode 2012, osseguintes processos: PROCESSO: 48040-946/2012 INTERESSADO:ALMIR JOSÉ DA COSTA ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a ALMIRJOSÉ DA COSTA, CPF Nº 259.123.644-53 na condição de viúvo da ex-servidora ativa do Poder Executivo JOSEFA MEDEIROS BASTOS COSTA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 538/2012 da Diretoria Jurídica. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Deferiu, em data de09 de outubro de 2012, os seguintes processos: PROC: 4799-1707/2012 APENSO: 200-1053/2012 INT: Margarida Aurora da Silva Pacheco ASS: Cadastro de Benefíciário Menor Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Indeferiu, em data de09 de outubro de 2012, os seguintes processos: PROC: 4799-2356/2012 INT: Adalgisa de Souza Tenório ASS: Atualização de Declaração da Faculdade – Continuidade de Auxílio Pensão – Filho Maior Universitário PROC: 1700-3402/2009 INT: Ana Cunha dos Santos ASS; Auxílio Pensão PROC: 4799-1809/2012AP: 4701-434/2002, 1700-31181/2010, 1700-38111/2010 INT: Bruno da Silva Nascimento ASS: Pagamento de Retroativos de Pensão Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Extinguiu e Arquivou, em data de09 de outubro de 2012, o seguinte processo: PROC: IPASEAL 03119/1989 INT: Tereza Correia de França ASS: Pagamento de Pensão Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO: 4799-002235/2012 INTERESSADO:BLEINE ARAÚJO DA SILVA ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a BLEINE ARAÚJO DA SILVA, CPF Nº 337.300.404-72 na condição de ex-esposa divorciada do ex-servidor inativo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNICISAL ITAMAR COSTA DE OLIVEIRA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/ DJ/CBP Nº 533/2012 da Diretoria Jurídica. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIADespachou, em data de10 de outubro de 2012, os seguintes processos: PROCESSO: 4799-2827/2012 INTERESSADO:JACIRON FERREIRA SANTOS ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a JACIRON FERREIRA SANTOS,CPF Nº 228.818.674-72 na condição de viúvo da ex-servidora ativa do Poder Executivo MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 501/2012 da Diretoria Jurídica. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente 48 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROCESSO: 4799-3149/2012 INTERESSADO: TALITA SANTOS FEITOSA ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a TALITA SANTOS FEITOSA,CPF Nº 113.926.914-35 na condição de filha menor do ex-servidor inativo do Poder Executivo JURANDYR GOMES FEITOZA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 532/2012 da Diretoria Jurídica. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO: 4799-3168/2012 INTERESSADO:EDNA DO RÊGO SANTOS ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a EDNA DO RÊGO SANTOS,CPF Nº 524.608.784-00 na condição de viúva do ex-servidor inativo da Polícia Militar de Alagoas AMOACY PEREIRA DOS SANTOS, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 540/2012 da Diretoria Jurídica. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO: 4799-3141/2012 INTERESSADO:LUCI ÁVILA COSTA ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a LUCI ÁVILA COSTA, CPF Nº 563.746.404-97na condição de viúva do ex-servidor inativo da Polícia Militar de Alagoas ANTONIO COSTA DOS SANTOS, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 542/2012 da Diretoria Jurídica. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO: 4799-3082/2012 APENSO: 06123/1997 INTERESSADO: JOSÉ FERREIRA DA SILVA ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a JOSÉ FERREIRA DA SILVA, CPF Nº 210.432.724-53 na condição de viúvo da ex-servidora inativa do Poder Executivo LUZINETE AGOSTINHO DA SILVA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 541/2012 da Diretoria Jurídica. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente ESTADO DE ALAGOAS O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Deferiu, em data de10 de outubro de 2012, os seguintes processos: PROC: 4799-3119/2012 INT: Yara Tenório Moraes Sarmento ASS: Atualização de Declaração de Faculdade – Continuidade de Pagamento de Auxílio Pensão Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Indeferiu, em data de10 de outubro de 2012, os seguintes processos: PROC: 4799-2973/2012 INT: Maria Verônica Pereira ASS: Auxílio Pensão PROC: 4799-3105/2012 INT: Júlio Cesar Vital Simões ASS: Pedido de Restabelecimento de Pensão por Morte PROC: 4799-2165/2011 AP: 4799-2402/2011 INT: Claudionor Araújo de Oliveira ASS: Ressarcimento Sobre Devolução de Vantagens Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP PORTARIA Nº 050/2012- AMGESP O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei 6.582 de 18 de março de 2005, bem como o processo administrativo nº. 4105-665/2012; RESOLVE baixar as seguintes instruções: I – Revogar a Portaria nº 024/2007 que nomeou a servidora MARIA EUVANICE SOUZA ABREU DE VASCONCELOS, matrícula n.º 318-2, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada na SEGESP e com exercício de suas funções na Agência de Modernização da Gestão de Processos do Estado de Alagoas - AMGESP, da Função Gratificada de Divisão de Eventos, símbolo FG-2. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 21 de setembro de 2012. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus PROCESSO: 4799-3079/2012 INTERESSADO:CARLOS EDUARDO DA SILVA ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a CARLOS EDUARDO DA SILVA, CPF Nº 112.675.684-96 na condição de filho menor da ex-servidora do Poder Executivo NAILZA DA SILVA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº543/2012 da Diretoria Jurídica. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente Diretor-Presidente Em exercício O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos, no dia 08 de Outubro de 2012: Proc. Nº 1206-4760/2012 – Confecção de CRAF/PAF. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à PMAL. Lara de Melo Coordenadora Jurídica DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 49 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-295/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA B G ATACADISTA LTDA-ME Processo: 4105-412/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.127/2012. Ata de RP N°. 295/2012 Extrato: nº. 408/2012 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00. BENEFICIÁRIA: B G ATACADISTA LTDA-ME, tendo em seu quadro societário a Sra. Nayara Buffone Gama, CNH nº 04705874800 – DETRAN/AL, CPF/MF nº 077.149.774-18 e Sra. Mayra Buffone Gama, CNH nº 04905412224 – DETRAN/AL, CPF/MF nº 057.303.394-37, sediada à Rua Dr. Augusto Cardoso, nº 11, Jatiúca, Maceió-AL, CEP: 57035590, Fone: (82) 3235-5612, E-mail: [email protected] , inscrita no CNPJ sob n.º 10.664.948/0001-03, Inscrição Estadual n.º 242.165.18-3, neste ato representada por sua Sócia-gerente, Sra. Nayara Buffone Gama, CNH nº 04705874800 – DETRAN/AL , CPF/MF nº 077.149.774-18. Valor global: R$ 194.034,90 (Cento e noventa e quatro mil, trinta e quatro reais e noventa centavos). Objeto: RP para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios. Data de assinatura: 09 de outubro de 2012. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007. Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-412/2012 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.127/2012; Ao Parecer PGEPLIC nº 1.403/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.735/2012 e PGE-GAB nº 5.347/2012; ITENS REGISTRADOS Item 01 02 03 Especificações LEGUME; DESCRIÇÃO: Alface crespa; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo; PRAZO DE VALIDADE: Indeterminado. LEGUME; DESCRIÇÃO: Alface lisa; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo; PRAZO DE VALIDADE: Indeterminado. LEGUME; DESCRIÇÃO: Chuchu; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua Quantidade Registrada Preço Unitário (R$) Preço Total Registrado (R$) Unidade Marca/ Modelo Und In natura 18.840 0,69 12.999,60 Und In natura 18.840 0,69 12.999,60 Kg In natura 87.330 1,29 112.655,70 50 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo; PRAZO DE VALIDADE: Indeterminado. LEGUME; DESCRIÇÃO: Acelga; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo; PRAZO DE VALIDADE: Indeterminado. 04 Kg 17.040 In natura 3,25 55.380,00 DEMANDAS POR ÓRGÃO ITEM GAB.CIVIL GAB MILITAR PM/AL SGAP SEEE SEPAZ UNCISAL 01 240 100 500 16.000 2.000 02 240 100 500 16.000 2.000 03 1.080 150 500 16.000 12.000 04 240 100 500 16.000 200 24.000 33.600 *EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO AMGESP Nº 098/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -SEPLANDE, E A EMPRESA JOSIANE MIRANDA DA SILVA KADOTA ME, Processo: 1900-1099/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.096/2012 Contrato AMGESP N°. 098/2012. Extrato: nº. 409/2012. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -SEPLANDE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.301.845/0001-42 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió/AL - CEP: 57022-050, representado pelo Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, Sr. Luiz Otávio Gomes Silva, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72; CONTRATADA: JOSIANE MIRANDA DA SILVA KADOTA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.840.224/0001-65, Inscrição Estadual nº 90554594-92, Inscrição Municipal nº 00611.801-0 e estabelecida na Rua Dr. Joaquim Ignácio Silveira da Mota, 1362, Uberaba, CEP: 81530-512 – Curitiba - PR, Fone: (41) 3024-8599, E-mail: [email protected] representada pela sua Proprietária, Sra. Josiane Miranda da Silva Kadota, inscrito no CPF sob o nº 022.272.439-02; Objeto do contrato: aquisição de impressoras Gestora: Sr. Valter Wellington Ramos Junior, Gerente de Tecnologia e Aplicação, Matrícula 14313-6 Valor Global: R$ 5.998,00 (Cinco mil novecentos e noventa e oito reais). Data de assinatura: 05 de outubro de 2012. Vigência: até 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis Dotação orçamentária: Programa de Trabalho 04121022212230000; PTRES 250003; PI 002711; Elemento de Despesa 449052; Fonte de Recursos 0110002105, Unidade Orçamentária; 250016. Base Legal: Na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; Na Lei Estadual nº 6.539/2004; No Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Na Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 1900-1099/2012 especialmente: Ao edital do Pregão Eletrônico nº 10.096/2012; Ao Parecer PGE-PLIC nº 11.220/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.344/2012 e PGE-GAB nº 4.863/2012. *Reproduzido por Incorreção A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 1900-1032/2012 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-13.106/2012 Tipo: menor preço global. Objeto: Aquisição de imagem de satélite ortorretificados em alta resolução, destinado a SEPLANDE. Data de realização: 30 de outubro de 2012 às 10:00 h. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241 Maceió, 10 de outubro de 2012. Emilia Harumi Andrade Kishishita Diretora Técnica de Logística DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 51 O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias: Portaria Nº389/2012 Processo: Nº 49070-6232/2012 Beneficiário: Macílio Melo Rodrigues Mat. 2500 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 16 a 17/08/12; 20 a 24/08/12 e 27 a 31/08/12 Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291. Portaria Nº360/2012 Processo: Nº 49070-6230/2012 Beneficiário: Jariane Karina Sampaio Freitas Mat. 2531 Cargo: Técnico em Regulação Quantidade de Diárias: ½ (meia) Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 35,00 Período: 29/08/2012 Objetivo: Viagem ao município de Maragogi/AL, realizar descrição do itinerário, tempo de viagem, parada de embarque e desembarque, realizado pelo ônibus convencional. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291. Portaria Nº390/2012 Processo: Nº 49070-6234/2012 Beneficiário: Nei Correia Braga Mat. 2031 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 16 a 17/08/12; 20 a 24/08/12 e 27 a 31/08/12 Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291. Portaria Nº361/2012 Processo: Nº 49070-6235/2012 Beneficiário: Jariane Karina Sampaio Freitas Mat. 2531 Cargo: Técnica em Regulação Quantidade de Diárias: ½ (meia) Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 35,00 Período: 30/08/2012 Objetivo: Viagem ao município de Porto de Pedras/AL, realizar descrição do itinerário, tempo de viagem, parada de embarque e desembarque, realizado pelo ônibus convencional. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 391/2012 Processo: Nº 49070-6266/2012 Beneficiário: Sérgio Santos da Silva Mat. 2511 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 13 (treze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 390,00 Períodos: 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31/08/2012 Objetivo: Viagem ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291. Portaria Nº372/2012 Processo: Nº 49070-6236/2012 Beneficiário: Karla Peixoto de Albuquerque Mat. 2498 Cargo: Técnica em Regulação Quantidade de Diárias: ½ (meia) Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 35,00 Período: 30/08/2012 Objetivo: Viagem ao município de Porto de Pedras/AL, realizar descrição do itinerário, tempo de viagem, parada de embarque e desembarque, realizado pelo ônibus convencional. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291. Maceió, 10 de outubro de 2012. AgênciaReguladoradeServiçosPúblicosdoEstadodeAlagoas-ARSAL Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL Portaria Nº373/2012 Processo: Nº 49070-6237/2012 Beneficiário: Karla Peixoto de Albuquerque Mat. 2498 Cargo: Técnica em Regulação Quantidade de Diárias: ½ (meia) Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 35,00 Período: 29/08/2012 Objetivo: Viagem ao município de Maragogi/AL, realizar descrição do itinerário, tempo de viagem, parada de embarque e desembarque, realizado pelo ônibus convencional. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291. Portaria Nº374/2012 Processo: Nº 49070-6320/2012 Beneficiário: Waldo Wanderley Mat. 137305 Cargo: Diretor Presidente Quantidade de Diárias: 01 (uma) Valor unitário: R$ 420,00 Valor total: R$ 420,00 Período: 17 a 18/09/2012 Objetivo: Viagem à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar de reunião com dirigentes de agência reguladoras estaduais na sede da Aneel. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250022 e PI 2281, fonte de recursos 0291. Portaria Nº387/2012 Processo: Nº 49070-6017/2012 Beneficiário: Robério Martins Bispo Mat. 2346 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 360,00 Períodos: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14 e 15/08/2012 Objetivo: Viagem ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291. Portaria Nº388/2012 Processo: Nº 49070-6231/2012 Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva Júnior Mat. 2372 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 630,00 Períodos: 16 a 17/08/12; 20 a 24/08/12 e 27 a 31/08/12 Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291. Waldo Wanderley Diretor Presidente Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna público a abertura de prazo para Credenciamento conforme abaixo dcscrito: CREDENCIAMENTO n° 01/2012 – CASAL Recebimento de propostas: de 15/10/2012 a 31/10/2012 Local: Sala da CPL/CASAL. DO OBJETO: Credenciamento de profissionais autônomos e empresas especializadas na área de saúde para prestação de serviços: a) de exames laboratoriais; b) de assistência hospitalar e clínica ambulatorial, ambos para os empregados da CASAL, lotados nas unidades abaixo discriminadas: a) Capital (Maceió e Rio largo); b) Unidade de Negócio Agreste (Sede em Arapiraca); c) Unidade de Negócio Serrana (Sede em Palmeira dos Índios); d) Unidade Bacia Leiteira (Sede em Santana do Ipanema); e) Unidade de Negócio do Sertão (Sede em Delmiro Gouveia); mediante condições contidas no Termo de Referência e demais documentos que compõem os Anexos I, II e III, partes integrantes do instrumento convocatório, e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, estabelecidas nas Leis Federais nº 8.883/94 e lei Complementar nº 123/06. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da CASAL www.casal.al.gov..br ou através do e-mail [email protected] ou apenas para consulta na sala da CPL/CASAL, no prédio sede da CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, nos horários das 08:00h às 11:00h. Ricardo de Castro Martins Vieira CPL/CASAL A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna público a realização da Licitaçãos abaixo: TOMADA DE PREÇOS n° 18/2012 – CASAL DATA: 30.10.2012, às 09:00h LOCAL: Sala da CPL/CASAL. DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a realização dos serviços de retirada de vazamentos com recomposição de pavimentos, conservação das adutoras, sub-aduturas, e redes de distribuição das cidades que compõem a Unidade de Negócio do Sertão. A licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/06. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL www.casal. al.gov..br ou através do e-mail [email protected] ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, no prédio sede da CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, no horário das 08:00h às 11:00h. Ricardo de Castro Martins Vieira CPL/CASAL 52 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 055/2012 PROC. ADM. N° 805/2012/CEPAL CONTRATANTE: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Sr. Moisés de Aguiar - Diretor Presidente, CPF nº 087.202.314-15 e Sr. José Roberto Gomes Pedrosa – Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº 368.770.854-34. CONTRATADA: EMPRESA J. ATAIDE ALVES & CIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.165.068/0001-03, com sede na Rua Pedro Américo, nº. 696-A, Poço, CEP: 57.025-890, Maceió/AL REPRESENTANTE: Julianno Ataíde Alves, brasileiro, portador do CPF nº 058.646.184-11, com endereço profissional na Rua Pedro Américo, nº. 696-A, Poço, CEP: 57.025-890, Maceió/AL. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa Jurídica para prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Central de Ar Condicionado do CCERC no Centro Cultural de Exposições Ruth Cardoso, até 31 de dezembro de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) GESTOR DO CONTRATO: Sra. Maria Aparecida Paulino de Abreu. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2012. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro. DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato. ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2012, UO: 25530, Grupo de Despesas: 3.3.05 – Despesas e Investimento do Contrato SETUR, Sub Grupo – 3.3.05.01 – Despesas com Material e serviços; Elemento de Despesa – 3.3.02.07.008 – Serviços prestados Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76. SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, Julianno Ataíde Alves, pelo contratado. Em cumprimento ao Contrato SETUR nº 04/2010. Maceió, 10 de outubro de 2012. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 149/2012 I – Processo Administrativo CEPAL: 1142/2012. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Alinne Dué Ramos da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 042.111.714-10 e estabelecido na Rua Coronel Adalto Gomes Barbosa, Ed. São Joaquim, Apto. 04, nº. 210, Maceió – AL CEP: 57025-045. IV – Representante: Alinne Dué Ramos da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 042.111.714-10. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “As Aventuras de Alice” no dia 09 de outubro de 2012, conforme proposta nº 1.151/2012, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro Gustavo Leite (1.251 lugares) (01 dia) e Pavilhão 1º Piso (01 dia). VII – Valor: R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais). VIII – Vigência: até 09 de outubro de 2012. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Alinne Dué Ramos da Silva, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 09 de outubro de 2012. *Publique-se. Maceió, 11 de outubro de 2012. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 036/2012 I – Processo Administrativo CEPAL: 272/2012. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Maria Valderez de Souza Barbosa, inscrita no CPF sob o nº. 042.035.854-49 e estabelecido na Rua Dep. José Lages, Ed. Portal do Jatiúca, Apto. 502, nº. 108, Maceió – AL CEP: 57035-330. IV – Representante: Maria Valderez de Souza Barbosa, inscrita no CPF sob o nº. 042.035.854-49. ESTADO DE ALAGOAS V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Cultura Afro Brasileira: Recontar a História, Valorizar a Diversidade” no dia 02 de outubro de 2012, conforme proposta nº 1.138/2012, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro Gustavo Leite (1.251 lugares) (01 dia) e Camarim Coletivo 2 (01 dia). VII – Valor: R$ 3.299,00 (três mil, duzentos noventa e nove reais). VIII – Vigência: até 02 de outubro de 2012. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Maria Valderez de Souza Barbosa, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 02 de outubro de 2012. *Publique-se. Maceió, 11 de outubro de 2012. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 147/2012 I – Processo Administrativo CEPAL: 1129/2012. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Luciano Santos Belo, inscrito no CPF sob o nº. 911.219.574-04 e estabelecido na Av. Chico Mendes nº. 43, Feitosa, Maceió – AL CEP: 57043-520. IV – Representante: Luciano Santos Belo, inscrito no CPF sob o nº. 911.219.574-04. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Encontro com o Secretário da Educação” no dia 03 de outubro de 2012, conforme proposta nº 1.140/2012, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Cozinha Industrial (01 dia), Foyer/Recepção (01 dia), Auditório Grande (01 dia) e Internet (01 dia). VII – Valor: R$ 3.630,00 (três mil, seiscentos e trinta reais). VIII – Vigência: até 03 de outubro de 2012. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Luciano Santos Belo, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 03 de outubro de 2012. *Publique-se. Maceió, 11 de outubro de 2012. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 092/2012 I – Processo Administrativo CEPAL: 666/2012. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Instituto Brasileiro do Concreto - IBRACON , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.367.754/0001-97 e estabelecida na R. Julieta Espírito Santo Pinheiro, nº. 68, Jardim Olímpia, São Paulo SP, CEP: 05.542-120. IV – Representante: Túlio Nogueira Bittencourt, inscrito no CPF sob o nº. 296.015.501-78. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “54 Congresso Brasileiro de Concreto - IBRACON” nos dias 05 a 13 de outubro de 2012, conforme proposta nº 1.100/2012, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Pavilhão I – Térreo (09 dias); Área de Circulação (06 dias); Foyer/Recepção (05 dias); Auditório Grande (05 dias); Sala Temática Pitanga (05 dias); Sala Temática Umbu (05 dias); Sala Temática Tamarindo (05 dias); Sala Temática Mangaba (05 dias); Sala Temática Siriguela (05 dias); Cozinha Industrial (05 dias), Secretaria (05 dias), Copa Vip (05 dias), Área para coffee break – Salas Temáticas (05 dias); Teatro Gustavo Leite (01 dia); Sala de Imprensa (05 dias); Sala de Apoio (05 dias); Ambulatório (05 dias). VII – Valor: R$ 60.508,00 (sessenta mil, quinhentos e oito reais). VIII – Vigência: até 13 de outubro de 2012. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Túlio Nogueira Bittencourt, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 05 de outubro de 2012. *Publique-se. Maceió, 11 de outubro de 2012. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 063/2012 I – Processo Administrativo CEPAL: 441/2012. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Associação dos Supermercados de Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.418.844/0001-36 e estabelecida na Avenida Menino Marcelo nº. 09, Serraria, Maceió/AL, CEP: 57.046000. IV – Representante: Raimundo Barreto de Souza, inscrito no CPF sob o nº. 087.010.164-15. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “MASTER/ FESUPER” nos dias 12 a 22 de outubro de 2012, conforme proposta nº 1.127/2012, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Pavilhão Térreo (11 dias), Sala Tamarindo (03 dias), Cozinha Industrial (03 dias), Auditório Pequeno (01 dia). VII – Valor: R$ 24.422,30 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos). VIII – Vigência: até 22 de outubro de 2012. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Raimundo Barreto de Souza, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 11 de outubro de 2012. *Publique-se. Maceió, 11 de outubro de 2012. Moisés de Aguiar Diretor Presidente COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE EQUIPAMENTOS GRÁFICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO DE ALCEAMENTO PARA CADERNOS DE LIVROS E REVISTAS. MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 53 As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CAFETEIRA DE 10 (DEZ) LITROS. Maceió, 10 de outubro de 2012. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL PORTARIA Nº 03/2012- GP/DITEAL de 10 de outubro de 2012 O Diretor Presidente da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas – DITEAL, no uso das atribuições regulamentares consignadas pela Lei Delegada n° 22, de 8 de abril de 2003, bem como pelo Decreto Estadual de 10 de janeiro de 2007, visando conservar, preservar, difundir e regulamentar as atividades desta Casa Centenária, patrimônio artístico, cultural e histórico do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art.1º Delegar competência ao Diretor Artístico Cultural desta DITEAL, Sr. Alexandre Holanda de Melo, CPF: 440.608.154-20, Matrícula n°: 0085980-0 para, no âmbito de sua área de atuação, assinar em conjunto ou separadamente com o Diretor Presidente/DITEAL, todos os contratos de pautas dos Teatros Deodoro e de Arena Sérgio Cardoso. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS Diretor Presidente da DITEAL EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 81/2012 Processo administrativo nº 56023. 026/2012 Contratante: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade. Contratado e representante: Associação de Estudos, Pesquisa e Prática em Artes Cênicas, CNPJ nº 08.298.363/0001-67. Objeto: locação de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 03 de outubro do ano corrente para realização do espetáculo “Presepada”. Data da assinatura: 26 de março de 2012. Valor: R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais), evento do Projeto Teatro Deodoro é o Maior Barato – o teatro arrecada 40% do borderô. Origem dos recursos: receita advinda de terceiros. Dotação orçamentária: própria Signatários: os representantes acima citados. Maceió, 10 de outubro de 2012. JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS Diretor-Presidente DITEAL Responsável pela Resenha Sabrina Scanoni Chefe de Gabinete DITEAL Maceió, 10 de outubro de 2012. Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos PORTARIA Nº 084/2012 de 10 de outubro de 2012 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - INMEQ-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE designar EVERALDO GOMES DE LIRA JÚNIOR,CPF nº 039.691.874-35, como pregoeiro desta Autarquia. A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. Maceió-AL,10 de outubro de 2012. Virgílio Cavalcante Palmeira Presidente 54 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC PORTARIA Nº. 086/2012 O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE conceder ao servidor LUIZ EUGÊNIO DE CASTRO BARROCA, Analista de Sistemas, matrícula 697-1, 3 ½ (três e meia) diárias no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.225,00 (hum mil duzentos e vinte e cinco reais), a titulo de custearem as despesas com alimentação, pousada e locomoção a serem efetuadas na cidade de São Paulo, com saída prevista para o dia 13/10/2012 e o retorno para o dia 17/10/2012, objetivando participar de Reuniões com Empresas sobre Solução de Identificação Civil para o Instituto de Identificação e de CNH para o DETRAN/AL, cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 19126022212220000 Fonte 010000000, PI 002967, PTRES 160018. Elemento de Despesa 33.90.14-15 Processo 41506- 0598/2012 Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 09 de outubro de 2012. ALYSON LEANDRO COSTA OLIVEIRA Diretor-Presidente do ITEC Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL PORTARIA GR Nº. 159 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. A Vice-Reitora no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no Exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diária ao servidor abaixo relacionado: Processo: 41010- 10414/2012 Nome: Zenilton Lins de Melo Matrícula: -10111813 CPF: 007.823.814-56 Cargo: Motorista Nº. de Diárias: 1/2 (meia) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$30,00 (trinta reais) Destino: Maceió / Penedo / Maceió Período: 24/09/2012 Motivo: Conduzir a Magnífica Reitora da UNCISAL para Penedo, em Visita a Estrutura Física da Santa Casa de Misericórdia. Programa de Trabalho 12.364.0004.2.264.0000 – Manutenção das Atividades da Reitoria, no Elemento da Despesa 3.3.90.14 (Diárias-Civil), Fonte de Recursos 0100 (Recursos Ordinários do Tesouro Estadual), PTRES 270044 e PI 000510. Gabinete da Reitora, em 09 de outubro de 2012. Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS Vice-Reitora no Exercício da Reitoria PORTARIA GR Nº. 165 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. A Vice-Reitora no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011 e de acordo com autorização Governamental contida no Processo nº. 41010-4787/12, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de outubro de 2012: RESOLVE: Ceder ao Governo do Estado de Pernambuco, a servidora FABIANA PAZ ROCHA DE MORAES, matricula funcional nº. 0500625-2, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, sem ônus para esta Universidade. ESTADO DE ALAGOAS PROC: 41010-8917/2011 – INT: GGH/MESM MEMO 357/2011 - ASS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR – DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 936/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-8802/2011 – INT: HEPR/UNCISAL-ASS: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 935/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-7969/2012 – INT: PODER JUDICIÁRIO – GABINETE DA REITORA- ASS: MANDADO DE SEGURANÇA (CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA) - DESP: Acolho o entendimento posto no despacho – UNCISAL/CJ nº. 933/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-6622/2012 - INT:CRISTIANE MONTEIRO PEDRUZZI – ASS: SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ASSISTENTE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho PROC: 41010-8507/2012 – INT: MAURICIO DA SILVA - ASS: EXONERAÇÃO – DESP: Acolho o entendimento UNCISAL, em Maceió (AL), 10 de outubro de 2012. Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS Vice-Reitora no Exercício da Reitoria A REITORIA VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 09/10/2012 O SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-7493/2012– INT: THAIS FALCÃO LEÃO MAIA DE CARVALHO – ASS: EXONERAÇÃO – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 924/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-7408/2012– INT: ALEXANDRE SILVA CARDOSO – ASS: EXONERAÇÃO – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 926/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-10779/2012– INT: EUNICE DE ALBUQUERQUE COSTA – ASS: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 929/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-10130/2012– INT: LUIZ DE SOUZA E SILVA JUNIOR – ASS: APOSENTADORIA – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 927/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-11051/2012– INT: PROGESP – ASS: DESLIGAMENTO PSS – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 347/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-10877/2012– INT: PROEG – ASS: LIBERAÇÃO DE PROCESSOS – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 930/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-3840/2012– INT: ALMOXARIFADO CENTRAL – ASS: DEMANDA DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICOODONTOLÓGICOS, LABORATORIAL E HOSPITALAR 2012 – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 928/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-8044/2012– INT: ALMOXARIFADO CENTRAL – ASS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DEMANDA 2012– DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 925/2012, pelas razões nele contidas. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. UNCISAL, em Maceió, (AL), 09 de outubro de 2012. Profª Drª Almira Alves dos Santos Vice-Reitora no exercício da Reitoria RESOLUÇÃO CONSU Nº. 26/2012 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. A presidência do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, em sessão ordinária, ocorrida no dia 02 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Aprovar a concessão de progressão funcional do cargo de Professor Assistente para o cargo de Professor Adjunto da servidora Mara Cristina Ribeiro, matrícula anterior nº.501.908-7 e atual nº. 106441, conforme processo nº. 41010-4934-2012. Dê-se ciência. E cumpra-se. PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Presidente do CONSU Dê ciência e se cumpra. Gabinete da Reitora, em 09 de outubro de 2012. PROFª. DRA. ALMIRA ALVES DOS SANTOS Vice-Reitora no Exercício da Reitoria da UNCISAL A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 10/10/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-2190/2012 – INT: ALMOXARIFADO CENTRAL/UNCISAL - ASS: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS – DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 931/2012, pelas razões nele contidas. RESOLUÇÃO CONSU Nº. 27/2012 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. A presidência do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, em sessão ordinária, ocorrida no dia 02 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Aprovar a concessão de progressão funcional do cargo de Professor Auxiliar para o cargo de Professor Assistente da servidora Lauralice Raposo Marques, matrícula nº.500.393-8, conforme processo nº. 41010-77782012. Dê-se ciência. E cumpra-se. PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Presidente do CONSU DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR REABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O VESTIBULAR 2012 EXTRATO DO EDITAL 14/2012 O Reitor da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga, através deste Edital, as normas do Processo Seletivo Vestibular UNEAL/2012. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - Instituição de Ensino Superior, integrante do Sistema Estadual de Ensino, por meio da sua Comissão Permanente do Vestibular - COMPROVE, torna público que estarão reabertas, a partir das 8h00 do dia 22/10/2012 até às 13h00 do dia 01/11/2012, as inscrições para o Processo Seletivo Vestibular 2012, destinadas ao preenchimento de 1.080 (um mil e oitenta) vagas para o ano letivo de 2013.1, com entrada no primeiro semestre letivo de 2013.1, em seus Campi, relacionados no Quadro I do edital completo. 1.2 Todas as inscrições para o Processo Seletivo Vestibular 2012, regulamentado pelo Edital 11/2012, realizadas no período de 19/07/2012 a 05/08/2012, continuam em vigor. 1.3 Os candidatos que realizaram a inscrição no período especificado no item 1.2 e que efetuaram pagamento do Documento de Arrecadação terão suas inscrições homologadas automaticamente. 1.4 Os candidatos que realizaram a inscrição no período especificado no item 1.2 e que ainda não efetuaram o pagamento do Documento de Arrecadação deverão acessar o sistema de inscrição na UNEAL, através do endereço eletrônico http://vestibular.uneal.edu.br, imprimir um novo DAR e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 3 deste Edital. 1.5 O Processo Seletivo Vestibular UNEAL/2012 obedecerá às normas constantes deste edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado, afixado nos Quadros de Avisos dos campi da UNEAL e nos sites www.uneal.edu.br, www.fundepes.br e www.copeve.ufal.br. 1.6 O Processo Seletivo Vestibular UNEAL/2012 será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio da Comissão Permanente de Vestibular – COPEVE-UFAL, cabendo à Universidade Estadual de Alagoas a convocação dos candidatos e a realização da matrícula. 1.7 Para fins de aplicação dos instrumentos de avaliação intelectual, os candidatos serão agrupados e distribuídos de acordo com suas opções por curso nos seguintes grupos conforme quadro do edital completo. 1.8 A avaliação intelectual dos candidatos ocorrerá em única etapa, em dois dias de provas, conforme cronograma constante do item 7 do Edital completo. 1.9 Os itens de provas versarão sobre os conteúdos de conhecimentos específicos do ensino médio, variando segundo o grupo do curso e com base nos conteúdos constantes nos programas apresentados no Anexo A do Edital completo. 2 DAS VAGAS OFERTADAS E DA RESERVA DE VAGAS 2.1 Serão oferecidas 1.080 (um mil e oitenta) vagas para os cursos de graduação ofertados nos diversos campi mantidos pela UNEAL, conforme distribuição de quantidade de vagas e turnos de funcionamento dos cursos relacionados no Quadro III do edital completo. 2.2 Para os alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas, conforme estabelece a Lei n.º 6.542, de 07 de dezembro de 2004, Art. 1º, estarão reservadas o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas disponibilizadas por curso/campus/turno, respeitada a opção do candidato formalizada no ato de inscrição. 2.3 Para os candidatos que tenham custeado seus estudos, ou parte dele, com bolsa em escola privada não será considerado egresso de escola pública e não terá direito a concorrer pelas vagas destinadas aos alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio e fundamental em escolas públicas. 3 DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular serão reabertas a partir das 8h00 do dia 22/10/2012 até às 13h00 do dia 01/11/2012, exclusivamente na modalidade não-presencial através do endereço eletrônico http:// vestibular.uneal.edu.br. Será obrigatório o cumprimento dos seguintes passos para a realização e confirmação da inscrição: a) acessar o Requerimento de Inscrição (RI) disponível no endereço eletrônico http://vestibular.uneal.edu.br. b) ler o Edital da Seleção disponível nos endereços www.uneal.edu.br, www.copeve.ufal.br e www.fundepes. br; c) preencher de forma completa e correta o Requerimento de Inscrição (RI); d) imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAR) referente à taxa de inscrição para o Vestibular no valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais); e) realizar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAR), em qualquer agência bancária ou em qualquer agência dos correios até o seu vencimento; f) a inscrição poderá ser paga até o dia 09/11/2012; g) acompanhar em local próprio no endereço eletrônico http://vestibular.uneal.edu.br, a efetivação da inscrição, que dependerá da confirmação do pagamento da taxa de inscrição; h) responder questionário sócio-econômico disponível no endereço eletrônico http://vestibular.uneal.edu.br. 3.2 O Documento de Arrecadação Estadual (DAR) para o pagamento da taxa de inscrição no Vestibular estará disponível para impressão até o dia 09/11/2012. 3.3 Para concorrer a qualquer das vagas nos cursos ofertados pela UNEAL neste Processo Seletivo, a taxa de inscrição terá o valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais). 3.4 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, realizadas via postal, por fax, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Da mesma forma, não serão aceitas inscrições cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico ou em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra forma que não pelo Documento de Arrecadação Estadual - DAR. 3.5 Todas as isenções de taxa de inscrição deferidas conforme o disposto no Edital 11/2012 permanecerão em vigor. Considerando que os prazos estabelecidos no Edital 11/2012 referentes à solicitação e análise de isenção foram integralmente cumpridos, não haverá reabertura de prazo para novos requerimentos de isenção. 3.6 O candidato poderá se inscrever apenas para concorrer às vagas de um curso/turno/campus, optando no requerimento de inscrição MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 55 3.7 Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas ou realizadas por via postal, por fax e em desacordo com as normas do Edital do Processo Seletivo Vestibular. 3.8 Não serão admitidos candidatos na condição de Treineiros. 4 INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1 O candidato portador de necessidade especial deverá preencher o campo correspondente no Requerimento de Inscrição, especificando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme as instruções que se encontram no edital completo. 5 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 5.1 O Cartão de Inscrição é um documento oficial, disponibilizado ao candidato, contendo a data, o local e o horário de realização de suas provas e outras informações relativas à sua Inscrição, tais como o número de inscrição, o número do documento de identidade, a opção de curso e a opção por língua estrangeira. 5.2 O Cartão de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, a partir do dia 07/01/2013. 6 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO 6.1 A admissão aos cursos de graduação da UNEAL será feita mediante Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, em dois dias de prova, 13/01/2013 e 14/01/2013, com aproveitamento de candidatos até os limites máximos das vagas fixadas para cada curso. 7 DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS 7.1 A matrícula institucional, dos candidatos aprovados, será efetuada em uma única etapa na Secretaria do Campus para a qual o candidato foi classificado. Não será admitida matrícula condicional, conforme os itens do edital completo. 8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito. Na hipótese de serem alteradas, complementadas ou acrescentadas quaisquer disposições aqui fixadas, será expedido novo Edital ou Aviso Complementar. O Edital retificador será afixado nos Quadros de Avisos da UNEAL e de seus campi e nos endereços eletrônicos www. uneal.edu.br e www.copeve.ufal.br e, constituindo-se este, parte integrante do presente Edital. 8.2 O edital completo será publicado no site da UNEAL e da COMPEVE/UFAL os itens pertinentes ao Processo Seletivo Vestibular 2012 será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas. 8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela COMPROVE/UNEAL. 8.4 Para outras informações e/ou dúvidas manter contato com a UNEAL através do telefone (82) 3539-8083 ou e-mail [email protected]. Arapiraca-AL, 10 de outubro de 2012 Prof. JAIRO JOSÉ CAMPOS COSTA Reitor/UNEAL Estado de Alagoas Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL Extrato de Termo Contratual Contrato nº. 0080/2011 – UNEAL Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL Contratada: MARIA LENILDA CAETANO FRANÇA – CPF nº. 038.558.504-70. Objeto: Renovação de contrato individual de prestação de serviços na modalidade de PROFESSOR SUBSTITUTO, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Valor estimado do contrato: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte sete reais). Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2012. Arapiraca/AL, 10 de outubro de 2012. Jairo José Campos da Costa Reitor/UNEAL Estado de Alagoas Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL Extrato de Termo Contratual Contrato nº. 0082/2011 – UNEAL Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL Contratada: PAULO RAPHAEL PIRES FELDHUES – CPF nº. 046.034.714-40. Objeto: Renovação de contrato individual de prestação de serviços na modalidade de PROFESSOR SUBSTITUTO, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Valor estimado do contrato: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte sete reais). Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2012. Arapiraca/AL, 10 de outubro de 2012. Jairo José Campos da Costa Reitor/UNEAL Estado de Alagoas Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL Extrato de Termo Contratual Contrato nº. 0085/2011 – UNEAL Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL Contratada: ARENILSON PAULINO DOS SANTOS – CPF nº. 564.800.164-91. Objeto: Renovação de contrato individual de prestação de serviços na modalidade de PROFESSOR SUBSTITUTO, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Valor estimado do contrato: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte sete reais). Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2012. Arapiraca/AL, 10 de outubro de 2012. Jairo José Campos da Costa Reitor/UNEAL 56 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DA LICITAÇÃO – 3ª (TERCEIRA) CHAMADA (04/10/2012) - LICITAÇÃO DESERTAProcesso Administrativo: 4104-0148/2012 Modalidade: Pregão Presencial nº. 003 ⁄ 2012 Tipo: Menor preço por lote ESTADO DE ALAGOAS Disponibilidade do edital: www.uneal.edu.br e no endereço Rua Governador Luiz Cavalcante, s ⁄ nº, Alto do Cruzeiro, Arapiraca ⁄ AL – CEP: 57312-000 – Sala da Comissão Permanente de Licitação, no período de 08h às 14h. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília ⁄ DF. Informações: Fone (82) 3539-8083 ⁄ (82) 3539-6002 ⁄ (82) 3521-3019. (*) A Comissão Permanente de Licitação – CPL/UNEAL, vem tornar público que será realizada 2ª (segunda) chamada do pregão, conforme supramencionado, especificamente referente ao 6º lote do edital/processo respectivo em tela, haja vista o mesmo ter resultado FRACASSADO, quando do certame anteriormente realizado (1ª chamada), em 02/10/2012, sendo os demais lotes (01 ao 05) adjudicados ao seu licitante vencedor. Arapiraca – AL, 10 de outubro de 2012. Objeto: Contratação de serviços de hospedagem destinados aos alunos indígenas do Curso de Licenciatura Indígena de Alagoas – CLIND/AL, vinculado ao Programa de Licenciatura Intercultural Indígena – PROLIND / UNEAL, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Os serviços serão prestados no Município de Palmeira dos Índios. Data de realização: 04 de outubro de 2012, às 9h. Local de realização do certame: Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000. A Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, torna público que a licitação supramencionada foi declarada DESERTA pelo Pregoeiro responsável, que abaixo subscreve, haja vista a ausência de licitantes na sessão de acolhimento e julgamento das propostas realizada em 04.10.2012, no Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000. Michell Fabrício Moura da Silva Presidente CPL / UNEAL Prof. Jairo José Campos da Costa Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO – 4ª (QUARTA CHAMADA) Michell Fabricio Moura da Silva Pregoeiro CPL/ UNEAL Processo Administrativo: 4104-0148/2012 Modalidade: Pregão Presencial nº. UNEAL 003 ⁄ 2012 Tipo: Menor preço por lote Objeto: Contratação de serviços de hospedagem destinados aos alunos indígenas do Curso de Licenciatura Indígena de Alagoas – CLIND/AL, vinculado ao Programa de Licenciatura Intercultural Indígena – PROLIND / UNEAL, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Os serviços serão prestados no Município de Palmeira dos Índios. ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Data de realização: 29 de outubro de 2012, às 9:00h. Local de realização do certame: Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000. AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Disponibilidade do edital: www.uneal.edu.br e no endereço Rua Governador Luiz Cavalcante, s ⁄ nº., Alto do Cruzeiro, Arapiraca ⁄ AL – CEP: 57312-000 – Sala da Comissão Permanente de Licitação, no período de 08h às 14h. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília ⁄ DF. Informações: Fone (82) 3539-8083 ⁄ (82) 3539-6002 ⁄ (82) 3521-3019 Arapiraca – AL, 08 de outubro de 2012. Processo Administrativo: 4104-0150/2012 Modalidade: Pregão Eletrônico nº. UNEAL 002 ⁄ 2012 Tipo: Menor preço por lote Objeto: Aquisição de materiais de consumo diversos (expediente, limpeza e copa e cozinha) destinados ao Curso de Licenciatura Indígena de Alagoas – CLIND/AL, vinculado ao Programa de Licenciatura Intercultural Indígena – PROLIND / UNEAL, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. *(Data de realização: 04 de outubro de 2012, às 9:00h). Disponibilidade do edital: endereço eletrônico portal www.licitacoes-e.com.br, site institucional UNEAL: www.uneal.edu.br e no endereço Rua Governador Luiz Cavalcante, s ⁄ nº, Alto do Cruzeiro, Arapiraca ⁄ AL – CEP: 57312-000 – Sala da Comissão Permanente de Licitação, no período de 08h às 14h. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília ⁄ DF. Informações: Fone (82) 3539-8083 ⁄ (82) 3539-6002 ⁄ (82) 3521-3019 *A licitação acima referida encontra-se adiada, em função de problemas técnicos que impossibilitaram a sua realização, cuja nova sessão ocorrerá em data conforme abaixo especificada. NOVA DATA DE REALIZAÇÃODO PREGÃO: 30 de outubro de 2012, às 9:00h. Arapiraca – AL, 10 de outubro de 2012. Michell Fabrício Moura da Silva Presidente CPL / UNEAL Prof. Jairo José Campos da Costa Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª (SEGUNDA CHAMADA) (LOTE Nº 06)* Processo Administrativo: 4104-0994/2012 Modalidade: Pregão Presencial nº. UNEAL 004 ⁄ 2012 Tipo: Menor preço por lote Objeto:Contratação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros destinados ao Programa PROLIND/ UNEAL, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Data de realização: 29 de outubro de 2012, às 14h. Local de realização do certame: Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000. Arapiraca – AL, 10 de outubro de 2012. Michell Fabrício Moura da Silva Presidente CPL / UNEAL Prof. Jairo José Campos da Costa Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL *RESULTADO DA LICITAÇÃO – SEGUNDA CHAMADA (02/08/2012) - LICITAÇÃO FRACASSADAProcesso Administrativo: 4104-0148/2012 Modalidade: Pregão Presencial nº. 003 ⁄ 2012 Tipo: Menor preço por lote Objeto: Contratação de serviços de hospedagem destinados aos alunos indígenas do Curso de Licenciatura Indígena de Alagoas – CLIND/AL, vinculado ao Programa de Licenciatura Intercultural Indígena – PROLIND / UNEAL, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Os serviços serão prestados no Município de Palmeira dos Índios. Data de realização: 02 de agosto de 2012, às 14h. Local de realização do certame: Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000. A Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, torna público que a licitação supramencionada foi declarada FRACASSADA pelo Pregoeiro responsável, que abaixo subscreve, haja vista a desclassificação da proposta de preços, ofertada pelo único licitante presente na sessão de acolhimento e julgamento das propostas realizada em 02.08.2012, no Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000. Arapiraca – AL, 06 de agosto de 2012. Michell Fabricio Moura da Silva Pregoeiro CPL/ UNEAL (*) Republicado por incorreção. DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN PORTARIA Nº 868/2012–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Designar as Médicas AMANDA BASTOS LIRA E MARGARETH LESSA ROCHA, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: EDVILSON VIEIRA DA SILVA, GILDO ARQUIMINIO DE CARVALHO, MARIA VERA BOMFIM DA SILVA E SANDRA MARIA GICO LIMA E EDJANE MONTEIRO DE CARVALHO, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 10/10/2012, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 08 DE OUTUBRO de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente PORTARIA Nº 869/2012–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar os Psicólogos MAYRAALVES DE CASTRO, JERÔNIMO DE MACEDO VERAS e WALKÍRIA AMORIM DO CARMO, para compor a JUNTA PSICOLÓGICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: EDVALDO MAURICIO SANTOS, MARIO ANTONIO DOS SANTOS, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº. 267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 08/10/2012, às 09:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 09 DE OUTUBRO de 2012. Art. 2º. Esta Portaria terá efeito retroativo a 08/10/2012, ficando revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 09 DE OUTUBRO de 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, DESPACHOU, em data de 2 de outubro 2012, o seguinte processo: PROC. nº. 5101.13755.2012 Assunto: Progressão funcional Interessado: GRACIETE PEREIRA DO NASCIMENTO Com base nas informações prestadas pela Gerência de Núcleo de Recursos Humanos e acolhendo com o Parecer nº 254/2012 da Comissão Permanente de Avaliação e Progressão, indefiro o pedido de progressão funcional, da servidora Graciete Pereira do Nascimento, matrícula nº. 86289-4, ocupante do cargo de Agente Administrativo do DETRAN/AL. Dê-se ciência e publique-se. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente *Reproduzido por incorreção COORDENADORIA DE CONTROLE DE INFRAÇÕES À Direção Em respeito ao que preconiza o Art. 282 do CTB, e respeitando a necessidade de dar ciência aos infratores, estabelecendo novos prazos de defesa, solicitamos que seja publicado no DOE a relação abaixo, onde se descriminam as notificações enviadas pelo DETRAN/AL que não foram entregues aos destinatários, ficando os mesmos notificados a apresentarem defesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação NOVO PRAZO DE RECURSO PARA INFRACOES DEVOLVIDAS NO PERIODO: 31/08/2012 A 30/09/2012 DATA DIARIO: 11/10/2012 NOVO RECURSO: 10/11/2012 --------------------------------PLACA NUM. AUTO COD. NOME PROPRIETARIO -------------------------------------------------------------MVB9168 RC00015019 6920 ERMANDO DA CONCEICAO JMB0833 D300207217 6599 EDVALDO H NOGUEIRA NMC0711 RC00011398 6920 JAILTON DA S PEREIRA MUT3683 RC00007313 6920 JAILSON S DOS SANTOS MUI9089 RC00005083 6920 JOSE GIRLENO DA SILVA MVA4772 RC00008711 6920 MARIA R L DE CARVALHO MUO9232 RC00015832 6920 ANTONIO COSTA PEREIRA NMF6941 D300202132 5061 LUCIANO RAMOS BARROS NMF6941 D300202130 6599 LUCIANO RAMOS BARROS NMF6941 D300202129 5010 LUCIANO RAMOS BARROS MVG1323 RC00012353 6920 ANTONIO F DA SILVA NMF6941 D300205042 6599 LUCIANO RAMOS BARROS NMF6941 D300205041 5010 LUCIANO RAMOS BARROS NMF6941 D300205043 7030 LUCIANO RAMOS BARROS MUV4518 D300200586 6912 IVONE LUNA DE SOUZA MUV4518 D300200588 6599 IVONE LUNA DE SOUZA MVF6784 RC00016100 6920 IGOR ALVES MACIEL KKU9107 RC00016228 6920 EVERALDO J PIMENTEL MVB3421 RC00016285 6920 MARCOS R DE JESUS NGS5943 RC00012988 6920 JOSE F DOS SANTOS MUZ5355 D300213904 5010 JOSE W BASTOS DA SILVA NMD9100 D300205863 5207 FABIO R V DA SILVA MVF2030 D300206249 5207 REGINA M G. DO NASCIMENTO MVF2030 D300206247 5010 REGINA M G. DO NASCIMENTO DZR6961 D300210407 6599 JOSENILDO P DA SILVA MVA3616 D300210428 5061 GENIVAM F DA SILVA MVA3616 D300210427 6599 GENIVAM F DA SILVA MVE7271 RC00008548 6920 ADENILSON F LI MA MUB2944 D300209656 6599 MANOEL PA DE OLIVEIRA MVA4772 D300205737 5207 MARIA R L DE CARVALHO MUQ2376 D300207467 5185 JULIANO DA SILVA OLIVEIRA ME MUQ2376 D300207466 5185 JULIANO DA SILVA OLIVEIRA ME MVB4356 RC00017046 6920 JOSE ADELMO DA SILVA MVA5017 D300204420 5061 MANOEL V DOS SANTOS MVA5017 D300204419 6599 MANOEL V DOS SANTOS NLY0603 D300196523 5509 MANOEL J DAS GRACAS NLX9183 D300215195 6556 ANTONIO H A DE FARIAS NMB6123 RC00013647 6920 SIMONI GOMES FERREIRA NLZ4568 D300206755 5010 EDIVANIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS NLZ4568 D300206756 6599 EDIVANIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS MVC4622 D300178060 6637 FABRICIO A PAULINO DJY1233 D300177854 6599 JOSE JADRIL DA SILVA DJY1233 D300177855 5010 JOSE JADRIL DA SILVA OCH6279 D300211170 5010 GERONIMO T DE AQUINO IAE5941 D300211636 5010 JENERVA DE O ALMEIDA IAE5941 D300211637 6599 JENERVA DE O ALMEIDA CEB4602 RC00017393 6920 MARIA R DOS SANTOS NMJ5224 RC00017409 6920 JOSE MENDES DA COSTA NMK6134 RC00017459 6920 FABIANO A DE OLIVEIRA NLW7734 RC00014214 6920 OSVALDO P DA SILVA NMD5833 D300219082 6599 FLAVIO H F MARQUES OHC7424 D300211771 5010 BENEDITO JOSE ULISSES OHC7424 D300211770 6599 BENEDITO JOSE ULISSES MUR0917 RC00008501 6920 JOSE BAZILIO DA SILVA MUY5333 RC00011302 6920 JOSE F F DOS SANTOS MUO5032 RC00011467 6920 ELIEL R DE MELO MUW5743 D300204618 6599 MARIANA ARAUJO DE VASCONCELOS MVD8704 D300210761 6599 RIBAMAR DE ASSIS REIS MVD8704 D300210764 7340 RIBAMAR DE ASSIS REIS MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 57 NMC5711 RC00012031 6920 JOSE CARLOS DA SILVA EBE6150 D300215406 6912 CESAR SILVA MUB9949 D300209773 6599 PAULO CEZAR DE OLIVEIRA MUH3533 RC00017732 6920 BENEVAL F DA SILVA NLW1128 RC00017733 6920 KARLA E MARQUES DA SILVA NMK7118 RC00017825 6920 JOSE C DOS SANTOS SILVA NMC5485 RC00017965 6920 GENIVAL DA SILVA BARBOSA NMG5198 D300205960 5207 MARILIA S DE MORAES LIMA NMG1239 D300177865 6912 RODRIGO DA CRUZ BEZERRA NMG1239 D300177866 6580 RODRIGO DA CRUZ BEZERRA NMG1239 D300177867 6599 RODRIGO DA CRUZ BEZERRA MVK0861 D300211397 5010 IVANILDO DOS SANTOS MELO MVK0861 D300211398 6599 IVANILDO DOS SANTOS MELO NMN9285 RC00017976 6920 ALMIR VICTOR DA ROCHA MUB0813 RC00007693 6920 JOSE MARIA VICENTE MUK7102 D300207783 5185 ALEXANDRE C DOS SANTOS MUK7102 D300207784 6912 ALEXANDRE C DOS SANTOS MVA7055 RC00018040 6920 WELLINGTON V DA SILVA MVB7565 RC00018061 6920 MANOEL S DE ALMEIDA NLY0725 RC00018065 6920 FRANCISCO DE A DOS SANTOS HXR1860 D300209276 6912 MANOEL F DA SILVA NMB1846 D300213583 5010 ALEX SANDRO DOS SANTOS NMO3240 RC00018116 6920 JOSE FERREIRA DE O FILHO NMC1275 RC00018226 6920 ROSIVAL DA SILVA NLV0747 RC00018241 6920 ADEMIRO A DOS SANTOS MVH7886 RC00018317 6920 TIMOTEO B DOS SANTOS NMB2284 RC00018337 6920 MARIA REJANE DA SILVA MVJ8951 RC00018342 6920 ROSICLEA DE SOUZA SILVA NLZ5928 D300212916 6599 ROSA JOANA D ARC SANTOS NMN6447 D300221053 5010 ALICE MARIA DA SILVA MUH2475 D300223153 5010 JOSE DONIZETE SANTOS NLX3273 D300193526 5010 LUIS CARLOS DA SILVA OHH4640 D300221311 5207 PEDRO M DOS SANTOS MVI4066 D300222672 6599 MANOEL TORQUATO MUH8065 D300203540 6599 JOACI RODRIGUES DE LIMA MUK1326 D300209466 5010 DERLEYS DOS SANTOS MUP1523 RC00014709 6920 MARCOS A T DOS SANTOS NMG4903 RC00014742 6920 VALTEMIR DOS S DE FARIAS 58 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 NLX7803 RC00014930 6920 MARCOS A M DA SILVA NLY5090 RC00014947 6920 CRISTIANO R R CAVALCANTE MMQ1594 RC00014958 6920 VIRGINIA LANE DOS SANTOS MUU8228 RC00014992 6920 EDUARDO W AMORIM ROCHA MUS8852 RC00015270 6920 ASTERIO ARAUJO MVI1093 RC00015348 6920 JOSEILTON FELIX DE ARAUJO NME3055 RC00015351 6920 SUSANA CORREIA DA SILVA KIX2099 D300220805 7030 AMARO JOSE VICENTE KIX2099 D300220806 5835 AMARO JOSE VICENTE KIX2099 D300220807 6599 AMARO JOSE VICENTE NLX7498 D300223181 5118 CICERO FARIAS DA SILVA NLX7498 D300223180 6599 CICERO FARIAS DA SILVA NME7521 D300205931 5207 JOSE MANOEL DE OCHAGAS MUR5999 D300221728 6556 GILSON GOMES SILVA MUE4171 D300211434 6912 LIEGE BASTOS DE M LEMOS MUE4171 D300211433 6599 LIEGE BASTOS DE M LEMOS MVG4403 D300217287 6599 JOSE NILSON DA SILVA MVG4403 D300217286 5010 JOSE NILSON DA SILVA MUK9171 D300177988 5207 ADELMO PAULO DOS SANTOS MUK2145 RC00018401 6920 DAMIAO DOS SANTOS BLH8647 RC00018425 6920 NIVALDO JOSE C DA SILVA MVC2130 RC00018433 6920 JOSE C DA SILVA MENDONCA MVB5899 RC00018452 6920 MUNIQUE ARAUJO F DE SENA MUY8792 D300211187 6599 MARLOS FABIAN T DA SILVA MUV0778 D300221476 5207 RONALDO F BARBOSA MVK8569 D300204291 6599 HELENO L FERNANDES MUL4266 D300204290 6599 GEOVANIO DE S SANTOS OHC8051 D300225101 6912 JADSON F C DOS SANTOS MUE4153 D300210729 6599 JOSE CICERO PEDRO DA SILVA NMF1272 RC00012223 6920 WILSON LEITE DA SILVA NLY5953 RC00012366 6920 MARIA ANUNCIADA DA SILVA KKX2051 RC00012523 6920 LUCIANO SILVA DOS SANTOS MUG0558 RC00012556 6920 CICERO JOSE DA SILVA NMH9352 RC00012627 6920 EGNALDO ALVES DA SILVA MVJ0265 RC00012647 6920 ANTONIO A DE OLIVEIRA MVB2143 RC00012657 6920 JOSE ERALDO FERREIRA NMB8326 RC00012846 6920 CICERO DA CSILVA KZW8905 D300210631 5185 IVANILDO BATISTA DA SILVA MUC4908 D300211373 5010 HELIO ELISIARIO DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MUY3471 D300216791 6599 JOSE DANIEL DOS S VIEIRA MUV5257 RC00013118 6920 HUEGAS V DE MENEZES NMO1871 D300216769 5010 BENEDITO JOSE ULISSES KHE3868 RC00013325 6920 CELSON SOARES VALIDO NMA4390 D300174492 7030 ERIVALDO S DE MORAIS MUW7882 RC00013369 6920 JANIEL MUNIZ DA SILVA NME0517 RC00013439 6920 ROSANE DA SILVA TENORIO MUL2635 D300204905 6599 CICERO SATIRO BORGES MUL2635 D300204906 5010 CICERO SATIRO BORGES NMG7141 D300217457 5193 ANTONIO C DO NASCIMENTO MUV1521 D300216796 5010 EDILENE RIBEIRO REMIGIO MUV1521 D300216797 5061 EDILENE RIBEIRO REMIGIO NMN5405 D300216877 6629 JOSE MANOEL DOS SANTOS MVK8426 RC00013879 6920 JOSEFA BRAZ NLX5723 D300216529 6912 CARLOS A DE LIRA LUNA NLX5723 D300216528 6599 CARLOS A DE LIRA LUNA HZL3803 RC00014273 6920 ELISANGELA B S DE SOUZA MUK4178 RC00014346 6920 CARLOS G DE A. 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QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 NME9954 D300212404 6912 MARIA DAS D DA S SOUZA NLW6663 D300225168 6912 CAMILLA C DE A GALVAO MUR5110 D300225166 5010 CELSO FERREIRA DE FRANCA NMC5051 D300227656 5169 BLUMARE VEICOLO LTDA MUV9865 D300227662 6912 DANIELLE C DE MORAES NMJ5945 D300205519 6610 ANTONIO DA S PEDRO JUNIOR NMM1466 D300217995 6610 JANAILTON LOPES DA SILVA NMM1466 D300217994 5010 JANAILTON LOPES DA SILVA NMM1466 D300217996 5169 JANAILTON LOPES DA SILVA MVF4269 D300223058 5282 JOSE GERALDO R DA CRUZ MVF4269 D300223057 5010 JOSE GERALDO R DA CRUZ MVF4269 D300223056 6599 JOSE GERALDO RDA CRUZ NMD1786 D300223063 5010 LUCIANO N DOS SANTOS NMD1786 D300223064 6599 LUCIANO N DOS SANTOS MVI4103 D300217847 6610 TEREZA MARIA LIMA PEREIRA NMF0979 D300229703 6610 ANTONIO JOSE M ARAUJO OHI5533 D300217842 6610 ARTHUR ROCHA C JUCA OHI4245 D300218068 6610 LUCIANO L T. NOGUEIRA MVB5576 D300221987 6599 EDI SALLES PINHEIRO NMK3869 D300211200 5010 MARIA CICERA F DA SILVA MUX2587 D300211069 5010 JOLFRAN DOS SPAULINO NMJ7711 D300211645 6912 BENEDITO M DOS S. JUNIOR NMJ8310 D300219173 6912 MARIA DO C DOS S CORREIA OHE3670 D300219176 5010 IARA DE ARGOLO AZEVEDO IAH9653 D300203664 5010 JACKELINE DE ARAUJO DIAS PFG4266 D300193811 7099 FRANCISCO R DA SILVA NETO JPD5232 D300211635 6912 PEDRO PINTO DE M FILHO MUI6916 RC00020289 6920 IBIS DE LUCENA SARMENTO NML0506 RC00020303 6920 CICERA SOARES DE ALMEIDA MUA6546 RC00020307 6920 MANOEL MARIANO DA SILVA MUH0452 RC00020324 6920 ABEL GOMES DA SILVA MUZ3264 RC00020330 6920 EVK TRANSPORTADORA LTDA NMN5746 D300225120 6599 ADAILTON S DOS SANTOS NMN5746 D300225119 5010 ADAILTON SDOS SANTOS MUF9838 D300225185 5010 NELSON DE SOUZA NMA2346 D300224064 6599 FELIPE CCANSANCAO MVI6994 D300211644 5010 ROBERTO CARVALHO SANTOS OHG1471 D300177538 5010 BENEDITA M DA PAZ SILVA DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MVE7074 D300211195 5010 EDUARDO HENRIQUE S DO NASCIMENT MVJ9736 D300225113 6599 LARYSSE FONSECA DE SOUZA MUP7107 D300227671 5169 MARIA DA C VENTURA SILVA 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CALHEIROS NMO1839 D300221772 5010 REGIO PAULINO DA SILVA NLZ4249 D300224063 7340 CICERO CIRILO JUNIOR NLZ4249 D300224062 5061 CICERO CIRILO JUNIOR OHB5654 D300223973 5010 JOSE G SALU DA SILVA OHC9285 D300225177 5010 SEVERINO JOSE DOS SANTOS NML2795 RC00011345 6920 JOEL CIRIACO DE SANTANA NLZ2255 RC00017229 6920 PEDRO ALVES DE MENDONCA NML1719 RC00017231 6920 SIMONE B ALVES DA SILVA MUL9517 RC00017245 6920 WAGNER DE A ARAUJO MVB4875 RC00017253 6920 IZAURA DA SILVA NOIA MUZ2874 RC00017254 6920 THAYNARA P DOS S OLIVEIRA NLZ2282 RC00017295 6920 ALEC SANDRO SANTOS NLV3505 D300106615 5185 JOSE ULISSES DOS S SILVA NLV3505 D300106616 7366 JOSE ULISSES DOS S SILVA NMO3705 D300218287 6912 MARIA FEITOSA DA SILVA NLY4377 D300204812 6912 JOSE CICERO DA ROCHA NMF6884 D300219531 5010 ZILMA DE M E SILVA LEITE OHH8300 D300217895 5207 CICERA DE A C SILVA DXI4070 D300204777 6599 WELLINGTON T V BARBOSA DXI4070 D300204778 5010 WELLINGTON T V BARBOSA NLV9818 RC00020351 6920 ROBERIO TIMOTEO PEREIRA NMI2611 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PEREIRA FILHO Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MVF6667 RC00017479 6920 BRUNO R DE S OLIVEIRA MVJ1879 RC00017509 6920 SK CONSTRUCOES E SERVICOS GERAIS MUY8834 D300212768 6599 MARIA A DA SLAURINDO MUV8990 D300220701 5010 ALDO BOSCO DA SILVA MVA2672 D300203512 5169 DEYVISSON BRAGA DA SILVA MVA2672 D300203513 5274 DEYVISSON BRAGA DA SILVA MVA2672 D300203514 6912 DEYVISSON BRAGA DA SILVA MVA2672 D300203515 5010 DEYVISSON BRAGA DA SILVA NMG2532 D300224866 5045 MARCIO T CLIMA KHG8153 D300222967 6637 FRANCISCO LARANGEIRA MUS6886 D300225189 6599 MARIA DE FATIMA DA SILVA MUZ0423 D300223901 6599 JOSE R DE JESUS SILVA NME7052 D300222320 6599 JOSE ADALBERON MARQUES ME NME7052 D300222319 5207 JOSE ADALBERON MARQUES ME NML9679 D300219541 5010 ELIANE M MARQUES DO NASCIMENTO OHK8235 D300208755 5185 FLAVIO JOSE R T LISBOA MUO8719 D300221777 6637 AGUA VIVA TRANSPORTE LTDA MUO8719 D300221776 6769 AGUA VIVA TRANSPORTE LTDA MVI5516 D300224386 6629 NILDO ARAUJO BRANDAO 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DOS S DA CRUZ MVJ0742 RC00015638 6920 MARIA NEIDE MARTINS KLX4344 RC00015646 6920 EDILEIDE GOMES DA SILVA DJS6449 RC00015672 6920 GUILHERME V DE A NETO MUV7173 D300221730 6599 RAMAO EDSON DA SILVA MUV7173 D300221731 6912 RAMAO EDSON DA SILVA MUX4812 D300210909 6599 ETEVALDO ALVES DO NASCIMENTO NLZ3297 D300218671 5010 MARIA CICERA DA SILVA MVC1217 D300213602 5550 EDLER M SANTOS DA SILVA NMK3295 D300213603 5550 JOSE ELIEL DA SILVA MUN5596 D300197147 5010 EDVAL G DE OLIVEIRA MUN5596 D300197146 6599 EDVAL G DE OLIVEIRA MUN5596 D300197148 6556 EDVAL G DE OLIVEIRA MUN5596 D300197150 6637 EDVAL G DE OLIVEIRA MUN5596 D300197149 6556 EDVAL G DE OLIVEIRA MUN7458 D300204380 5010 SERGIO DOS SANTOS NETO KKP2163 D300174324 6599 CICERO RODRIGUES ARAUJO KKP2163 D300174323 6912 CICERO RODRIGUES ARAUJO NLX5944 D300217701 5207 JOSE CIRILO DA SILVA HZY1933 D300218768 6599 FRANKLIN C B DE ALMEIDA NMN2081 D300182128 6556 ROBERT W C DOS SANTOS MUY6383 D300207679 6599 ANDRE LUIZ LOPES BARBOSA MUN8771 D300218932 6599 BRAZ FRANCISCO DA SILVA MUW7616 D300208415 6599 MARIA T SILVA MONTEIRO MUW7616 D300208414 5010 MARIA T SILVA MONTEIRO MUW8411D300213483 5010 JOSE A DA SILVA NETO MUW8411 D300213484 6912 JOSE A DA SILVA NETO MUW8411 D300213485 7030 JOSE A DA SILVA NETO MUW8411 D300213486 7048 JOSE A DA SILVA NETO NMC9442 D300220522 5010 EDSON FERREIRA DE MORAES NMC9442 D300220523 6599 EDSON FERREIRA DE MORAES NMC9442 D300220524 7030 EDSON FERREIRA DE MORAES MUP1112 D300218152 6912 JARDANIO T P DA COSTA NMA3413 D300220558 6599 ANDRE E VIEIRA DE OLIVEIRA MVI0446 D300208670 6599 WAGNER R LINS BARBOSA NMB1733 D300219608 6599 RITA DE C B DE OLIVEIRA NMM3279 D300218254 5010 WENDEL HIGINO PEREIRA MUL4418 D300219146 6912 MARCELO A DOS SANTOS KIT0539 D300221705 5045 PEDRO FERREIRA PEDROSA MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 65 MUO0107 D300219459 5185 CICERO EUZEBIO FONTES NMF7492 D300220505 5010 IVANILDO N DA SILVA MVF0265 D300216948 5010 ERINEIDE DA SILVA SOARES MUX1764 D300217291 6629 PADRAO LOC E EVENTOS LTDA EPP NMM3279 D300218913 5010 WENDEL HIGINO PEREIRA NMC2587 D300208651 5010 DISTRIMARQUES DISTRIBUIDORA DE P NLW2756 D300218204 5010 JOSEMAR FERREIRA DA SILVA NMD2241 D300218914 6912 AUREA D B DE M ROCHA MVH1905 D300221714 5185 MARIA P GOMES DA SILVA MVF9672 D300219460 7340 ALEXSANDRO DE A SOARES NMD0938 D300213465 5010 LEANDRO F DA SILVA NML2178 D300213715 5010 ANTONIO JOAO DA CRUZ NMO0013 D300208419 6599 PATRICIA COSTA SAMPAIO NLZ8802 D300217296 7340 JOAO PAULO SILVA DE SOUZA MUH5261 D300219461 5045 CONSTRUA CONSTRUCOES LTDA - ME MUJ0434 D300219474 6629 ANTONIO C DE F GONCALVES MVH5352 D300219055 6599 JOSE LUIS C DE FREITAS NMM8917 D300199096 5010 EDIPO FARIAS DA SILVA HPB8281 D300217322 5010 THIAGO L DA SILVA CAMILO MVC3219 D300217326 5010 JOSE HELIODORO DE LIMA NME0849 D300218208 5010 ELIAS BENTO DA SILVA MVB9468 D300208526 7366 MARINALVA T DE ASSIS NMJ8625 D300213008 6580 JOSEMAR B DA SILVA NMJ9979 D300215507 6912 VAGNER DA SILVA MVH5352 D300219056 6912 JOSE LUIS C DE FREITAS MUT5806 D300219477 5185 ADEILSON R DOS SANTOS NMC5091 D300218916 6912 LICYA B T. DE ALBUQUERQUE MUU6537 D300197966 6599 FRANCISCO A DE OLIVEIRA NMG8794 D300212753 5207 AMERSON C DE M SAMPAIO MVI4263 D300221619 6599 THIAGO A DA SILVA NMA7422 D300207884 5010 MARIA SALETE DA SILVA NMA7422 D300207885 6599 MARIA SALETE DA SILVA NMO7195 D300199297 6610 FLAVIO J M WANDERLEY EPP NLV3731 D300207700 5010 ARLENE MONTEIRO DA SILVA NLV3731 D300211201 6599 ARLENE MONTEIRO DA SILVA NME0777 D300223756 5010 LUIZA BREDA DE G B BARROS NME0777 D300223757 6580 LUIZA BREDA DE G BBARROS NME0777 D300223758 6599 LUIZA BREDA DE G BBARROS 66 MACEIO - QUINTA-FEIRA 11 DE OUTUBRO DE 2012 MUV8288 D300215554 6599 JOSE W DE C C FILHO MUV8288 D300215553 6912 JOSE W DE C C FILHO MVE3728 D300213024 5010 ROGENIO O DE SOUZA NLX5626 D300221671 7340 REMI ARAUJO DE AMORIM NMG8338 D300218769 6912 SILVANIA N DOS SANTOS NML9523 D300218763 5010 SILVANIO J DOS SANTOS KKL0664 D300216448 5010 DIOGO WERVESON CANUTO KKL0664 D300216449 6599 DIOGO WERVESON CANUTO NOE6416 D300227601 5061 MARIA DO S CRUZ DE BARROS 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NME3549 RC00019079 6920 JOZELMA BARBOSA FONTES NMI5960 D300217980 5207 FILIPE AGUIAR FERRO MVE8323 D300223019 6912 EDNA MARIA F DOS SANTOS MUE6273 D300231021 5045 M.C TRANSP.E TURISMO LTDA MUE6273 D300231022 6599 M.C TRANSP.E TURISMO LTDA NMG9502 D300215476 6912 NIVALDO SANTOS FERREIRA MVF7795 D300211030 6599 PAULO JAIR OSORIO NUNES MVI0699 D300178968 5207 ROMILSON DOS SANTOS SILVA NMG3386 D300208766 7340 JOSE RICARDO DA SILVA MVC5418 D300231032 6912 ALOISIO CORREIA DA SILVA GRD9488 RC00022980 6920 EDNILSON R DA SILVA MUK1538 RC00023000 6920 JOSE RAIMUNDO M DE LIMA KLI5708 RC00023129 6920 TEREZA MOURA GONCALVES KLK3318 RC00023130 6920 TEREZA MOURA GONCALVES BKH2641 RC00023168 6920 JOATAS MENDONCA DE LIMA MUM5677 RC00023169 6920 JOSE EXPEDITO HDA SILVA OHJ3220 D300231330 5010 LUCIVALDO M DA SILVA NMH5304 D300231332 5010 MAXSWELL V DOS SANTOS NMH5304 D300231333 7030 MAXSWELL V DOS SANTOS NVI9901 D300227957 5207 GILTON CESAR DE C VALOIS MUN6432 D300198263 5010 JOSE DOS SANTOS DE JESUS Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 10 de outubro de 2012. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente