maceio - quinta-feira

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maceio - quinta-feira
Maceio - Quinta-feira
11 de outubro de 2012
R$ 1,40
Ano C - Número 193
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
DIÁRIO OFICIAL
11 DE OUTUBRO DE 2012
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
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DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
ESTADO DE ALAGOAS
11 DE OUTUBRO DE 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ÍNDICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - Cel. PM
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
CONTROLADORA GERAL DO ESTADO
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
JOSÉ MARINHO JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
FÁBIO RODRIGUES DE LIMA - RESPONDENDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL
CLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CELIANY ROCHA APPELT - RESPONDENDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
RUI BARBOSA DE FRANÇA
PODER EXECUTIVO
Atos e Despachos do Governador......................................................
Sec. Gabinete Civil ..............................................................................
Sec. Gabinete Militar ...........................................................................
Procuradoria Geral do Estado .............................................................
Defensoria Pública Geral do Estado ...................................................
Sec. de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ...........
Sec. de Estado da Cultura ..................................................................
Sec. de Estado da Defesa Social .......................................................
Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................
Sec. de Estado da Fazenda ................................................................
Sec. de Estado da Gestão Pública .....................................................
Sec. de Estado da Infraestrutura .........................................................
Sec. de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos ............
Sec. de Estado da Pesca e Aquicultura...............................................
Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico..
Sec. de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional.....
Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .....................................................
Superintendência Geral de Administração Penitenciaria - SGAP .....
Delegacia Geral da Polícia Civil ..........................................................
Comando Geral da Polícia Militar .......................................................
Conselho Estadual de Segurança Pública ..........................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .............................................................
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
ADRIANO SOARES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
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32
32
33
34
34
36
38
41
45
47
PODER LEGISLATIVO ....................................................................... 69
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ....................................................... 73
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................. 82
EDITAIS E AVISOS ................................................................................ 82
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
OSVALDO VIÉGAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM R/R
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Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
PREÇO
Pagamento à vista por cm/col. (6,2 cm) R$ 33,60
Para faturamento por cm/col. (6,2 cm) R$ 39,20
Processo de Diárias
R$ 10,00
VENDAS AVULSAS
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ao preço de R$ 2,80.
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SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
JOSÉ REGIS BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LUIZ OTÁVIO GOMES SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO
E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS
ASSINATURAS Anual
Semestral Trimestral
Capital
(c/entrega) R$ 546,00 R$ 273,00 R$ 136,50
Interior R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 200,00
Outros
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Estados
FAX: 3315-8312
ATENÇÃO
Diário Oficial do
Estado de Alagoas
Hermann de Almeida Melo
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Essas somente poderão ser efetuadas
em nosso escritório:
James Antonio Pinto Alves
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, CEPAL
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
Moises de Aguiar
DIRETOR PRESIDENTE
José Roberto Gomes Pedrosa
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
DIRETOR COMERCIAL
SUPERINTENDENTE INDUSTRIAL
Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000
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Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302
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DÚVIDAS
3315-8335
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SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
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PUBLICAÇÕES
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h00 às
17h00 pelo e-mail: [email protected].
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
DIÁRIO OFICIAL
11 DE OUTUBRO DE 2012
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
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DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 22.894, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a JOSÉ MARINHO JÚNIOR, portador do CPF n.º
116.314.815-68, do cargo, de provimento em comissão, de Secretário de Estado Adjunto, Nível GTR-1, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.895, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE
nomear JOSÉ FRANCISCO SOARES NUNES, portador do CPF nº 144.508.604-20,
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-3,
da Assessoria Especial da Região do Sertão, da Secretaria de Estado da Articulação Política, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.896, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a NYLTON DA SILVA LUZ, portador do CPF n.º
009.579.274-01, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.897, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear BRUNO YOST MENDES DE ASSIS, portador do CPF n.º 085.142.334-59, para exercer o
cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Nylton da Silva Luz.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
11 DE OUTUBRO DE 2012
5
DECRETO Nº 22.899, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear
CONCEIÇÃO ANAIR SALES DA SILVA, portadora do CPF n.º 603.863.474-68, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, Nível GTR-3, da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Sônia de Paula Lopes Balbino.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.900, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear NYLTON DA SILVA LUZ, portador do CPF n.º 009.579.274-01, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Saneamento do Interior 1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.901, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear SÔNIA DE PAULA LOPES BALBINO, portadora do CPF n.º 023.402.624-37, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Obras
de Saneamento da Região Matropolitana, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.902, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a SILVANA FERNANDES DE ALBUQUERQUE
OSÓRIO CLETO, portadora do CPF n.º 209.960.804-06, do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Infraestrutura,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
DECRETO Nº 22.898, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a SÔNIA DE PAULA LOPES BALBINO, portadora
do CPF n.º 023.402.624-37, do cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, Nível GTR-3, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.903, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RAUL
OSORIO DOS REIS CLETO, portador do CPF n.º 087.705.734-68, para exercer o car-
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go, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de
Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Silvana Fernandes de Albuquerque Osório Cleto.
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2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
tadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, I, da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.904, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a TASSILA VIVINA SILVA DOS SANTOS, portadora do CPF n.º 058.350.364-00, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de
Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Documentação de Projetos de Saneamento, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
ESTADO DE ALAGOAS
DECRETO Nº 22.908, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no
Parecer PGE-PA – 00 – 3183/2012, aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB
nº 5689/2012, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-3819/2012,
D E C R E T A:
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.905, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear VANDERLEY MARIANO DA SILVA, portador do CPF n.º 055.083.434-66, para exercer o
cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do
Núcleo de Documentação de Projetos de Saneamento, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de
Tassila Vivina Silva dos Santos.
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2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
Art. 1º Fica transferida para a Reserva Remunerada a Subtenente PM WAUCLÉRIA NOGUEIRA DA ROCHA, matrícula nº 10.197-4, rematriculada com o nº 80643,
nos termos dos artigos 49, I e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, para a faixa de tempo de serviço de 20 (vinte) anos, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
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Governador
DECRETO Nº 22.909, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE revogar o Decreto nº 22.742, de 27 de setembro de 2012.
DECRETO Nº 22.906, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2907/2012, RESOLVE
exonerar, a pedido, o Advogado PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA, do cargo de
Presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública.
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2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.907, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 1700-112/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora FRANCINELZA BARROS REMIGIO, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe “C”, matrícula nº
61.076-3, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Es-
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1700-112/12, de FRANCINELZA BARROS REMIGIO = De acordo. Lavre-se
o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.
PROC.1206-3819/12, de WAUCLÉRIA NOGUEIRA DA ROCHA = De acordo com
o Parecer PGE-PA – 00 – 3183/2012, aprovado, em parte, pelo Despacho SUB
PGE/GAB nº 5689/2012, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência da Subtenente PM Waucléria Nogueira da Rocha para a
reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polícia
Militar do Estado de Alagoas.
PROC.4101-6308/11, da UNCISAL = Reconheço a situação de inexigibilidade de
licitação, nos termos do art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, tendo em vista o Parecer – COJUR/UNCISAL nº 369/2012, aprovado pelo Despacho CJ/UNCISAL n° 698/2012, fls. 1498/1499, e Parecer PGE/
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PAI n° 234/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PAI/CD n° 775/2012 e SUB
PGE/GAB nº 5635/2012, fls. 1501/1507, todos da Procuradoria Geral do Estado, e homologo o Credenciamento UNCISAL nº 001/2012, cujo objeto é a
seleção de empresas especializadas para futura e eventual aquisição de aparelhos de amplificação sonora individual e protetização, destinados à Faculdade
de Fonoaudiologia, que obteve como habilitadas as empresas ATOMED PRODUTOS MÉDICOS E DE AUXÍLIO HUMANO LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 01.035.382/0001-51; CENTRO AUDITIVO OTO SONIC COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 59.193.805/0001-41; CENTRO AUDITIVO AUDIBEL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.848.629/0001-90;
CENTRO AUDITIVO WIDEX-BRASITOM LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 60.869.013/0001-23; G. I. DE L. GONCALVES, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 03.142.020/0001-95; STARKEY DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 04.216.059/0001-72; SIEMENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
44.013.159/0001-16; e VITASON’S CENTRO DE APOIO AUDITIVO LTDA,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.981.752/0001-07, de que trata o Processo Administrativo nº 41010-6308/2011. Deve a UNCISAL, antes da celebração do acordo, juntar ao processo os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal
e trabalhista das contratadas, devidamente atualizados. Tornem os autos à UNCISAL para as providências cabíveis, ficando a Reitora da Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas autorizada a celebrar os Contratos.
PROC.1900-2515/12, da SEPLANDE = Com fundamento no Parecer PGE/LIC nº
1363/2012, aprovado pelo Despacho PGE/LIC/CD nº 2654/2012 e SUB PGE/
GAB nº 5273/2012, às fls. 40/42, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo
a celebração do Protocolo de Intenções, entre Estado de Alagoas, por intermédio
da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, e o INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICAAPLICADA - IPEA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.892.175/0001-00, cujo objeto é promover ações
conjuntas que assegurem a realização de estudos e pesquisas de interesse mútuo, a
respeito de temas concernentes ao Programa de Mobilização de Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB/PROREDES, de que
trata o Processo Administrativo nº 1900-2515/2012. Deve a SEPLANDE antes da
celebração do acordo, juntar ao processo os documentos de habilitação jurídica,
regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Tornem
os autos à SEPLANDE para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico autorizado a representar
o Estado de Alagoas na celebração do Ajuste.
PROC.3300-779/12, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
2.926/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.145/2012, de fls. 414/415,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Segundo Termo
Aditivo ao Contrato nº 14/2011 – CPL/AL, ajustado entre o Estado de Alagoas,
por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa
ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.823.219/0001-44, cujo objeto é a realização de adequações na Planilha Orçamentária, resultando num acréscimo de
0,40% (zero vírgula quarenta por cento) do valor original do contrato, bem como a
prorrogação do prazo de execução contratual por mais 45 (quarenta e cinco) dias,
de que trata o Processo Administrativo nº 3300-779/2012. Antes da celebração
do termo aditivo, deve a SEINFRA juntar os documentos de regularidade fiscal e
trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.5502-1344/12, da UNEAL = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
3.017/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.199/2012, de fls. 435/437,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, e uma vez efetivada a homologação
da licitação realizada na modalidade Concorrência nº 04/2011 – T2 – CPL/AL
e posterior adjudicação, ambos os procedimentos realizados pelo Secretário de
Estado da Infraestrutura, conforme art. 16 do Decreto n° 37.984 de 28/01/1999, à
empresa PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.034.228/0001-89, cujo objeto é a execução das obras e serviços de reforma e
ampliação do Centro de Tecnológico Agropecuário no Município de Batalha/AL,
de que trata o Processo Administrativo nº 5502-1344/2010. Autorizo o Secretá-
11 DE OUTUBRO DE 2012
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rio de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Contrato. Deve a SECTI, antes da celebração do ajuste,
atualizar os documentos de habilitação jurídica, e regularidade fiscal e trabalhista
da empresa a ser contratada. Remetam-se os autos à SECTI para adoção das providências de estilo.
============================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 376, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº
14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2820/2012, RESOLVE conceder ao servidor WALTER MENDES DOS SANTOS, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-1, matrícula nº 142547,
½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das
despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Arapiraca/AL, no dia 26 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse
da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 377, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28
de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2754/2012,
RESOLVE conceder ao servidor JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do
cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº
142772, ½(meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de
Arapiraca/AL, no dia 26 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 378, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº
14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2311/2012,
RESOLVE conceder ao servidor CARLOS ALBERTO QUINTELLA JUCÁ, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial do Governador, Nível
ASEG-1, matrícula nº 142835, 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), e ½ (meia) diária no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais),
perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência na cidade de
Brasília/DF, no período de 13 a 15 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
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11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 379, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº
14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2796/2012, RESOLVE conceder à servidora ELIANE ALBUQUERQUE DE AQUINO, ocupante do
cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo de Comunicação, Nível GTR-2
matrícula nº 142546, ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência no município de
Arapiraca/AL, no dia de 26 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 383, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28
de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2784/2012,
RESOLVE conceder à servidora GILCÉLIA BARROS APRÍGIO, ocupante do cargo
de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula n° 142653-2,
½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das
despesas com alimentação durante sua permanência no município de Cajueiro/AL, no dia
27 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 380, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28
de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2795/2012,
RESOLVE conceder ao servidor TÉRCIO ANTONIO CAPPELLO, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 555673, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento
das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência na cidade de Arapiraca/AL, no dia 26 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse
da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 381, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28
de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2755/2012,
RESOLVE conceder à servidora GILCÉLIA BARROS APRÍGIO, ocupante do cargo de
provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula n° 142653-2, ½
(meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência no município de Arapiraca/AL, no dia
26 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 382, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de
28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 11012786/2012, RESOLVE conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, ocupante do
cargo de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, matrícula nº 303-4,
½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de
Cajueiro/AL, no dia 27 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 384, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº
14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2807/2012,
RESOLVE conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO VERGETTI, ocupante
do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº
142651-6, 1(uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e ½ (meia) diária, no valor
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no
município de Piaçabuçu/AL, nos dias 28 e 29 de setembro do corrente ano, para trato de
assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente
Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 385, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº
14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2808/2012, RESOLVE conceder à servidora MARTA REGINA SANTOS SIMÕES, ocupante do cargo
de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, matrícula n° 142602, 1(uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento
das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Piaçabuçu/AL, nos dias 28 e 29 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 386, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº
14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2819/2012, RESOLVE conceder ao servidor WALTER MENDES DOS SANTOS, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-1, matrícula nº 142547,
1(uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e ½ (meia) diária, no valor de R$
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
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40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins
de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no
município de Piaçabuçu/AL, nos dias 28 e 29 de setembro do corrente ano, para trato de
assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente
Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-2859/12, da PC = Preliminarmente encaminhem-se os autos à Secretaria
de Estado da Defesa Social - SEDS para manifestação conclusiva de seu Titular
quanto ao mêrito da proposta de projeto de lei de fls. 5/9, encaminhada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, mediante Ofício nº. 3739-12-DGPC de fls. 2/3, e
exposição de motivos de fls. 4.
Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP
para pronunciamento conclusivo de seu Titular acerca da proposta apresentada
pelo Titular da Delegacia Geral de Polícia Civil, posicionando-se, inclusive, sobre
a existência de impacto financeiro, levando em consideração o projeto de lei de
fls. 5/9, voltando.
PROC.1101-2160/12, da CGE = Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral do
Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de
1991, análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 3/14, encaminhada pela
Controladoria Geral do Estado, mediante OFÍCIO Nº. 198/2012/GABIN/CGE de
fls. 2, com a concordância desta Pasta, nos termos da exposição de motivos de fls.
17 da lavra da Titular daquele órgão de controle interno.
PROC.1101-2881/12, do BNDES = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE, para ciência de
seu Titular do teor do Ofício nº. 843/2012 – BNDES CEC de fls. 2, e adoção das
medidas pertinentes no âmbito de sua competência.
PROC.1101-2892/12, do MINST. DAS CIDADES = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA para ciência de seu Titular do teor do
Ofício nº. 342/2012GAB/CIDADES de fls. 02, oriundo do Ministério das Cidades, e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua competência.
PROC.1101-2891/12, da SNES = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do
Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional - SETEQ para ciência de seu Titular do teor do OFÍCIO CIRCULAR Nº. 10/2012/SENAES/MTE de fls. 02, e
indicação do representante do Governo do Estado para participar da reunião designada para o dia 19 de outubro de 2012, no Ministério do Trabalho das Cidades.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.1101-2820/12, da SEGG;
1101-2754/12, da DC;
1101-2311/12, da CGG;
1101-2796/12, da ASCOM;
1101-2795/12, da ASCOM;
1101-2755/12, da DC;
1101-2786/12, da DC;
1101-2784/12, da DC;
1101-2807/12, da DC;
1101-2808/12, da DC;
1101-2819/12, da SEGG.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à SILD, para as
providências cabíveis.
PROC.1101-2781/2012 da CASAL = Retornem os autos à CASAL para arquivamento,
tendo em vista o OG nº 168-C/12.01.1, datado de 28 de setembro de 2012.
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PROC.1101-2269/2012 da SEADES = Retornem os autos á SEADES para arquivamento, por competente, tendo em vista o Decreto Estadual nº 21.798, de 9 de agosto
de 2012, publicado no Diário Oficial do dia subsequente.
PROC.1101-2594/2012 do TRE/DF = Remetam-se os autos sucessivamente à CGE e
AMGESP para ciência do Despacho PGE/PJ nº 2442/2012 de fls. 05, aprovado
pelo DESPACHO PGE/PLIC Nº 659/2012 de fls. 06 da douta PGE, e adoção das
medidas nele recomendadas.
PROC.1101-45/2012 do TJ = Retornem os autos à Procuradoria Judicial, na douta PGE,
para ciência do despacho de fls. 25 da lavra do Diretor-Presidente do AL Previdência, e providências que julgar pertinentes.
PROC.1101-46/12 do TJ/AL = Retornem os autos à Procuradoria Judicial, na douta
PGE, para ciência do despacho de fls. 25 da lavra do Diretor-Presidente do AL
Previdência, e providências que julgar pertinentes.
PROC.1101-388/12 do TJ/AL = Retornem os autos à Procuradoria Judicial, na douta
PGE, para ciência do despacho de fls. 23 da lavra do Diretor-Presidente do AL
Previdência, e providências que julgar pertinentes.
PROC.1101-1399/12 de BEROALDO M G REGO = Retornem os autos à Procuradoria
Judicial, na douta PGE, para ciência do despacho de fls. 42 da lavra do Diretor-Presidente do AL Previdência, e providências que julgar pertinentes.
PROC.1700-3780/2012 do EMATER = Remetam-se os autos ao EMATER para anexação ao Processo nº 1700-2253/2012, tendo em vista o despacho de fls. 5 da Diretoria do Patrimônio Imobiliário, da SEGESP, ratificado às fls. 07 pela Secretária
de Estado Adjunta da Gestão Pública.
PROC.1101-2359/2012 da ADM PALÁCIO = Vão os autos à AMGESP para ciência de
seu Titular e devidos fins, tendo em vista o despacho de fls. 306 da Superintendência de Informação, Logística e Documentação do Gabinete Civil.
PROC.1101-2839/12, do APA = Considerando que o processo está devidamente instruído e tendo em vista a existência de dotação orçamentária para custear o pagamento da despesa, AUTORIZO que sejam adotados os procedimentos administrativos necessários à emissão de nota de empenho e, posterior pagamento,
através de ordem bancária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2714/12, do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam
o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a
efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da
PGE N.º 6610/2012, no Gabinete Civil, fl.25, AUTORIZO a emissão de empenho
e posterior pagamento em favor da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA.
(ROTACAR LOCADORA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/000155, decorrente do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-021/2010,
referente ao mês de setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº
1101- 002714/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências
de estilo.
PROC.1101-2724/12, do GAB CIVIL IO = Considerando as justificativas que embasam
o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a
efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da
PGE N.º 6608/2012, no Gabinete Civil, fl. 24, AUTORIZO o pagamento à empresa PB SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.607.850/0001-76, decorrente do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-021/2010, relativo
a serviço no mês de setembro de 2012, de que trata o processo administrativo nº
1101.2724/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
PROC.1101-2720/12, do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam
o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a
efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da
PGE N.º 6609/2012, no Gabinete Civil, fl.23, AUTORIZO a emissão de empenho
e posterior pagamento em favor da empresa COSTA DOURADA VEÍCULOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.770.050/0001-58, decorrente do Se-
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gundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-021/2010, referente ao mês de
setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002720/2012.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2646/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam
o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a
efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da
PGE N.º 6613/2012, no Gabinete Civil, fl.52, AUTORIZO a emissão de empenho
e posterior pagamento em favor da empresa CONEXÃO LTDA.-ME, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 04.806.111/0001-40, decorrente do Termo de Contrato nº
AMGESP-015/2012, referente ao mês setembro/2012, de que trata o processo
administrativo nº 1101- 002646/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das
providências de estilo.
PROC.1101-2735/12 da SEGG = Considerando que o processo está devidamente instruído e tendo em vista a existência de Dotação Orçamentária para custear o pagamento da despesa, AUTORIZO que sejam adotados os procedimentos administrativos necessários à emissão de nota de empenho e, posteriormente, da ordem
bancária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2738/12 da CASAL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como à existência de dotação orçamentária
para custear o ressarcimento da despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo
Especial da PGE nº 6611/2012 no Gabinete Civil, de fl. 15, AUTORIZO o ressarcimento a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.294.708/0001-81, relativo aos meses de julho e agosto de
2012, de que trata o processo administrativo nº 1101.2738/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2744/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária
para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE
N.º 6632/2012, no Gabinete Civil, fl.33, AUTORIZO a emissão de empenho e
posterior pagamento em favor da empresa CONSERG PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63, decorrente do Segundo Termo Aditivo
ao Contrato nº AMGESP-026/2010, referente ao mês setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002744/2012. Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2747/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária
para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE
N.º 6607/2012, no Gabinete Civil, fl.21, AUTORIZO a emissão de nota de empenho e posterior pagamento em favor da empresa NORDESTE SEGURANÇA DE
VALORES ALAGOAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.498.861/000120, decorrente do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-032/2011,
referente ao mês setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101002747/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
PROC.1101-2766/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam
o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a
efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da
ESTADO DE ALAGOAS
PGE N.º 6630/2012, no Gabinete Civil, fl.23, AUTORIZO a emissão de nota de
empenho e posterior pagamento em favor da empresa ANDRADE & LUCENA
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.882.402/0001-92, decorrente do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº AMGESP-021/2010, referente ao mês de
setembro/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002766/2012.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2811/12 da SEGG = Considerando que o processo está devidamente instruído e tendo em vista a existência de Dotação Orçamentária para custear o pagamento da despesa, AUTORIZO que sejam adotados os procedimentos administrativos necessários à emissão de nota de empenho e, posteriormente, da ordem
bancária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2816/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam
o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a
efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da
PGE N.º 6636/2012, no Gabinete Civil, fl.29, AUTORIZO a emissão de nota de
empenho e posterior pagamento em favor da empresa MEYER COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.199.931/0001-23, decorrente do Contrato nº AMGESP-121/2012, referente ao mês de setembro de 2012,
de que trata o processo administrativo nº 1101- 002816/2012. Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2858/12 da FUNASA = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da
PGE/ Gabinete Civil nº 6637, fl. 10, AUTORIZO o ressarcimento à FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, de que trata o processo administrativo nº
1101.2858/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
PROC.1101-2871/12 do ESEAL = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva
prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE N.º
6617/2012, no Gabinete Civil, fls. 43, AUTORIZO o pagamento à empresa IRMÃOS RODOPOULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.166/000108, decorrente do Contrato nº 10/2012, relativo ao mês de setembro/2012, de que
trata o processo administrativo nº 1101- 002871/2011. Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2895/12 do GAB CIVIL = Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação orçamentária
para custear a despesa, AUTORIZO o pagamento à empresa TNL PCS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.164.616/0013-92, relativo ao período de 13/08/2012
à 13/09/2012, decorrente o processo administrativo nº 1101- 002895/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-2862/12 de GENAURO V DE ASSIS = Encaminhem-se os autos à SEGESP, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência,
tendo em vista o teor do Requerimento de fls. 02.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
GABINETE MILITAR
PORTARIA Nº. 129/2012 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 5º, inciso IV, alínea a, do Decreto Estadual nº 33.376, de 9 de março de 1989 (Regulamento para
Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Alagoas - REMOP), e o que mais consta do
Processo Administrativo nº. 1103-424/2012, RESOLVE designar o 1º Ten QOC PM Maykel Anderson Gomes
Araújo, da Seção de Transporte Aéreo do Gabinete Militar, a frequentar o Curso Teórico e Prático de Piloto
Privado e Comercial de Helicóptero, na Escola de Pilotagem Ltda – EFAI, na cidade de Contagem/MG, no
período de 24 de setembro de 2012 a 24 de maio de 2013.
Maceió/AL, 9 de outubro de 2012.
LUCIANO ANTONIO DA SILVA – CEL QOC PM
Secretário-chefe
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM
DATA DE 10.10.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1204-1318/2012. - INT: CENTRO DE ESTUDOS – PGE - ASS: ANTEPROJETO - DESP: Encaminho os autos ao Gabinete Civil, para as providências que lhe são afetas.
PROC: 1203-1713/2012 - INT: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM/AL - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 115/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria
Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO. FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC. APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
DECLARADAS PELO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. APROVAÇÃO. Sendo assim, vão os
autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1101-02525/2012 - INT: ERMANNY BEZERRA VERÇOSA E OUTROS - ASS: SOLICITAÇÃO
DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 215/2012, da
Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, para remeter os autos ao Gabinete Civil, a fim
de que o Chefe do Poder Executivo, em juízo de mérito, avalie se a permanência dos requerentes no
Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas atende ao interesse público. Ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 2000-19226/2012 - INT: LIFAL - ASS: MINUTA DE PROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 117/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte
ementa: MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A - LIFAL. PREVISÃO LEGAL: § 2º DO ART. 26 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim,
vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 2100-1372/2012 - INT: SEDS - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
ASS nº 116/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MINUTA DE DECRETO EXECUTIVO QUE REGULAMENTA O ART. 14, III, “A”, DA LEI ESTADUAL Nº 6.595/2005, QUE DISPÕE SOBRE A
CARREIRA DE PERÍCIAS FORENSES DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO. APROVAÇÃO CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.981/2008.
Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim,
vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1101-1713/2012 - INT: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE LEI Nº
257/2012 – LEI Nº 7.373/2012 - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 216/2012, da Assessoria
Especial da Procuradoria Geral do Estado, que conclui não restar outra orientação jurídica senão a do
ajuizamento de medida judicial pelo Estado de Alagoas, procedimento que deverá ser precedido de
autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para
adoção das medidas cabíveis.
PROC: 2000-20357/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - ASS: REQUERIMENTO – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES PARA O HGE
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 3197/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que a adesão proposta não encontra óbices de natureza
jurídica, devendo ser adotado o modelo de contrato elaborado pela Procuradoria Geral do Estado para
a celebração da avença do fornecimento em tela, com acato, também, dos indicativos do Despacho
referenciado. Sendo assim, vão os autos à SESAU, para adoção das medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 09 de outubro de 2012.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
11 DE OUTUBRO DE 2012
11
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM
DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1800-7228/2012 - INT: JOSENILDA PAULINO SARMENTO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3859/2012,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1206-3915/2012 - INT: MIGUEL TEOTÔNIO DE MOURA NETO - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-3865/2012, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ressalte-se, que o referido militar faz
jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I, e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de Subtenente PM, com 25 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº
6.824, de 13.07.07. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA.
Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-0814/2010 - INT: SUSANA DE BARROS SILVA - ASS: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
- DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3866/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E POLICIAIS MILITARES VITIMADOS NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU EM ACIDENTE
DE SERVIÇO DELE DECORRENTE. PLEITO QUE ENCONTRA AMPARO NO ART. 1º, DA LEI
ESTADUAL Nº 6.035/1998. OCORRÊNCIA, NO PRESENTE CASO, DO SUPORTE FÁTICO DA
NORMA GARANTIDORA DO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO DE VALOR CARECEDERORA
DE REGULAMENTAÇÃO PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DO ART. 6º, IV, DA LEI Nº 7.713/1988. DEFERIMENTO. À
PMAL.
PROC: 1700-13342/2008 - INT: SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/
PA nº 874/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
expostas. À SEGESP.
PROC: 2000-29509/2011 - INT: DANIELLE CORREIA GAMA - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 873/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas. À SESAU.
PROC: 1800-6831/2012 - INT: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3856/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-6385/2012 - INT: ROOSEVELT BARROS LOBO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3858/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 4101.7483/2012. - INT: SÔNIA MARIA MEDEIROS FRAGOSO. - ASS: REDISTRIBUIÇÃO. DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 894/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pela remessa dos autos à Procuradoria Administrativa, por competente. À PA, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 1800-6759/2012 - INT: FERNANDO FIRMINO DA SILVA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3843/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA
CONCORRER A ELEIÇÕES MUNICIPAIS. 1. O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESTIVER CONCORRENDO A CARGO ELETIVO DEVE AFASTAR-SE DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS POR UM PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES ANTERIORES AO PLEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1°, II, “L”, DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90; 2. A PARTIR DO REGISTRO
DA CANDIDATURA ATÉ O 15° DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO, TEM DIREITO O SERVIDOR À LICENÇA REMUNERADA, POR FORÇA DO ARTIGO 90, DA LEI ESTADUAL N°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-7255/2012 - INT: IZILDO ARAÚJO BRANDÃO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3886/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
12
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC: 1800-6822/2012 - INT: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3862/2012,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-7493/2012 - INT: CREUZA DOS SANTOS DAVINO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3863/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-6401/2012 - INT: GIVANEIDE LOURENÇO DE LIMA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3855/2012,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
PARA CONCORRER A ELEIÇÕES MUNICIPAIS. 1. O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESTIVER
CONCORRENDO A CARGO ELETIVO DEVE AFASTAR-SE DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS POR UM PRAZO DE 04 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1°, IV, “A”, DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90; 2. A PARTIR DO
REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ O 15° DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO, TEM DIREITO
O SERVIDOR À LICENÇA REMUNERADA, POR FORÇA DO ARTIGO 90, DA LEI ESTADUAL N° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-7042/2012 - INT: ADRIANA MARIA DE LIMA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3860/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-7059/2012 - INT: JOSÉ CARLOS DA SILVA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3864/2012, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções
institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°,
II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-10497/2011 - INT: MIGUEL VICENTE DA SILVA FILHO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3024/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela retificação do Ato de aposentadoria de fl. 35, nos termos da informação
prestada pelo AL PREVIDÊNCIA à fl. 42 dos autos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 4105.0520/2008. - INT: SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S.A. - ASS: LICITAÇÃO
– SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 897/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta,
conclusivo pela remessa dos autos à Corregedoria–Geral da PGE/AL. À CG/PGE, para adoção de
medidas cabíveis.
PROC: 1203-1248/2012 - INT: DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS/CBMAL/MOJOR BM - ASS:
PROMOÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/
CD nº 3019/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela impossibilidade
da promoção por invalidez do militar, com fulcro no Art. 62 da Lei Estadual nº 7114/2009 e nos Arts.
1º e 5º da Lei nº 9.717/98. Ao CBMAL.
PROC: 1700-5810/2011 - INT: EDSON DOS SANTOS BEZERRA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3022/2012, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas. À SEGESP.
PROC: 2000-15894/2012 - INT: WASHINGTON LUIS MOURA GALVÃO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº
3891/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER À ELEIÇÃO MUNICIPAL. CARGO DE PREFEITO.
DIREITO À LICENÇA REMUNERADA A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ
O 15º (DÉCIMO QUINTO) DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO, A TEOR DA LEI ESTADUAL N.
5.247/91. À SESAU.
PROC: 2000-15165/2012 - INT: DÁRIO ROBERTO SILVA LIRA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3867/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SESAU.
ESTADO DE ALAGOAS
PROC: 20105-3273/2012 - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC - ASS: CONSULTA RESCISÃO CONTRATUAL POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PLIC nº 1.597/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. RESCISÃO CONTRATUAL POR RAZÕES
DE INTERESSE PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO FORMAL E MOTIVADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE A INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO Nº PCAL-007/2012. AUTORIZAÇÃO DA DELEGADA GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PARA O PROCESSAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. CIÊNCIA DO LOCADOR ACERCA DA RESCISÃO
CONTRATUAL. ART. 78, XII E PARÁGRAFO ÚNICO, E ART.79, I, §1º E §2º, II, AMBOS DA
LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. POSSIBILIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE
PROVIDÊNCIAS. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido
Parecer. Sendo assim, vão os autos à PC/AL, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 1500-20218/2012 - INT: ROBERTO DA COSTA FREIRE - ASS: PAGAMENTO DA PRODUTIVIDADE FISCAL - DESP: Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o Despacho SUB PGE/GAB
nº 5251/2012, e aprovar o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3018/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do peito do interessado, com as observações ali
expostas. À SEFAZ.
PROC: 2000-554/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASS: LICITAÇÃO –
DIETAS ENTERAIS – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.598/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. DIETAS ENTERAIS. FASE INTERNA. COMPETÊNCIA DA PGE-PLIC/
AL PARA ANÁLISE. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. TERMO DE REFERÊNCIA. ATESTO DA
INEXISTÊNCIA DE DIRECIONAMENTO OU RESTRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 1.106.391,40. NECESSIDADE DE ATESTO DA CONFORMIDADE DOS ORÇAMENTOS COM O TERMO DE REFERÊNCIA. INFORME DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CONFORME A LOA/2012. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA
A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SESAU. AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. NECESSIDADE DE
ADOÇÃO DA VERSÃO ATUALIZADA DAS MINUTAS-PADRÃO ELABORADAS POR ESTA
PGE-PLIC/AL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CERTAME POR ITEM. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA SESAU. PUBLICIDADE DE ACORDO
COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. EST. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR
A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no
referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SESAU/AL, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 1800-6966/2012 - INT: EVALDO ORMINDO BRAZ - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARAATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3845/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER A ELEIÇÕES MUNICIPAIS. 1. O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESTIVER CONCORRENDO A CARGO ELETIVO DEVE AFASTAR-SE DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS POR
UM PRAZO DE 04 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 1°, IV, “A”, DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90; 2. A PARTIR DO REGISTRO DA
CANDIDATURAATÉ O 15° DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO, TEM DIREITO O SERVIDOR À
LICENÇA REMUNERADA, POR FORÇA DO ARTIGO 90, DA LEI ESTADUAL N° 5.247/1991.
DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-6631/2012 - INT: VERÔNICA DE MELO DA SILVA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3857/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1204.7549/2012. - INT: DITEAL. - ASS: POSICIONAMENTO DA PGE/AL ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/2012
CARPH E PORTARIA Nº 1.510/2009 DO MTE). - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº
896/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pela remessa dos autos Centro de Estudos desta PGE/AL para manifestar-se acerca do objeto do presente processo, de acordo com o disposto no artigo 32, V do decreto Estadual nº 4.804/2009. Ao CE/PGE, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 4701.000727/2012. - INT: VITAL SEGURANÇA LTDA. - ASS: CONTRATO. - DESP: Aprovo
o Despacho PGE/PAI/CD nº 898/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pela remessa dos autos ao setor jurídico
do IPASEAL SAÚDE, para que sejam esclarecidas as omissões apontadas no Parecer PGE/PAI 00163/2012. Ao IPASEAL SAÚDE, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 1800-6402/2012 - INT: ALAN PINTO DA SILVA - ASS: SOLICITA AFASTAMENTO (ELEIÇÕES) - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3904/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. - O § 2º do art. 90 da Lei Estadual nº
5.247, de 26 de julho de 1991, autoriza a licença do servidor público no período compreendido entre o
registro de sua candidatura até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação. - Pelo deferimento
do pedido em face da comprovação nos autos da condição de candidato nas eleições de outubro de
2012, com registro definitivo de sua candidatura. À SEE.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC: 1800-6453/2012 - INT: DYEGO CORREIA SILVA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3910/2012, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções
institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°,
II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-6616/2012 - INT: ISMAR NASCIMENTO DA SILVA FILHO - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº
3870/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para
concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve
afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com
fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura
até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90,
da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-7109/2012 - INT: SHEYLA MELO ALVES - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA
PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3915/2012, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1.
O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei
Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição,
tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991.
DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-6350/2012 - INT: ROSILENE BARROS REZENDE - ASS: SOLICITA AFASTAMENTO
(ELEIÇÕES) – DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3907/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. - O § 2º do art. 90 da Lei Estadual
nº 5.247, de 26 de julho de 1991, autoriza a licença do servidor público no período compreendido entre
o registro de sua candidatura até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação. - Pelo deferimento do pedido em face da comprovação nos autos da condição de candidato nas eleições de outubro
de 2012, com registro definitivo de sua candidatura. À SEE.
PROC: 1800-6354/2012 - INT: RENILDO SILVA GOMES - ASS: SOLICITA AFASTAMENTO (ELEIÇÕES) - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3906/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. - O § 2º do art. 90 da Lei Estadual nº
5.247, de 26 de julho de 1991, autoriza a licença do servidor público no período compreendido entre o
registro de sua candidatura até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação. - Pelo deferimento
do pedido em face da comprovação nos autos da condição de candidato nas eleições de outubro de
2012, com registro definitivo de sua candidatura. À SEE.
PROC: 1800-6236/2012 - INT: MARIA DAS GRAÇAS DE LISBOA SOARES - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº
3909/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para
concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve
afastar-se de suas funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com
fundamento no artigo 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura
até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90,
da Lei Estadual n° 5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-6334/2012 - INT: AURELINO LOPES DOS SANTOS - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3902/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-6157/2012 - INT: JAQUELINE CLAUDINO DA SILVA - ASS: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3889/2012,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições
municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas
funções institucionais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no artigo
1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte
ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n°
5.247/1991. DEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-2847/2012 - INT: ALBENA DE ARAÚJO CORDEIRO - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA nº 3830/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do
artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório
de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao
Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
11 DE OUTUBRO DE 2012
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PROC: 1800-1167/2012 - INT: JOSÉ KLEBER FELIX DOS SANTOS - ASS: PERMUTA/CESSÃO DE
SERVIDOR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3893/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CESSÃO/PERMUTA. 1. A cessão só pode ocorrer se o servidor for designado para ocupar cargo em
comissão ou função de confiança, ou para fim determinado, por prazo certo. Incidência do artigo 96, I,
§ 1° e § 4°, da Lei Estadual n° 5.247/91; 2. A legislação administrativa estadual não contempla hipótese
de permuta entre servidores; 3. A mudança da lotação originária dos servidores, salvo motivos excepcionais, deve ser efetuada para atender a interesse público, devidamente comprovado, respeitando,
inclusive, o princípio da impessoalidade. INDEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 2100-849/2011 - INT: LUIZ HENRIQUE DA SILVA LOBO - ASS: PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3933/2012, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGIME REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCOMPATIBILIDADE. A remuneração na forma de subsídio deve ser estabelecida
em parcela única, sendo vedado o acréscimo de outras vantagens pecuniárias, como gratificações e
adicionais. INDEFERIMENTO. À SEDS.
PROC: 4105.000510/2012. - INT: AMGESP – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS. - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.130/2012 – REFERENTE AO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0715651-80.2012.8.02.0001. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ nº: 2.545/2012,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo envio dos autos à AMGESP.
PROC: 2100-2844/2011 - INT: GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC
nº 1608/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA (microcomputadores, impressoras a laser, lousa interativa e equipamento de videoconferência). PREGÃO ELETRÔNICO. LICITAÇÃO FEITA DE ACORDO COM A LEI FED. Nº
10.520/2002 E O DECRETO ESTADUAL N:º 1.424/2003. HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO
DO CONTRATO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE, ex vi ITEM II, §3º DO ART. 1º DO DECRETO Nº: 8.075/2.010. PELA APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos
constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SEDS, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 2000-18342/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. - ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Acato o Parecer PGE/PLIC nº 1601/2012,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
– SESAU, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
(COMPUTADORES E ESTABILIZADORES) DESTINADOS AO NÚCLEO AMBULATORIAL
24 HORAS DR. JOÃO FIREMAN. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SESAU, para
adoção de medidas cabíveis.
PROC: 4105-637/2012. - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP. - ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Acato o Parecer PGE/PLIC nº 1614/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. REGISTRO DE PREÇOS.
AQUISIÇÕES DE FRAUDAS INFANTIL E ADULTO GERIÁTRICA DESTINADOS A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. CORRETA OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO, MOTIVAÇÃO, FONTE DE CUSTEIO E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DIFERIDOS PARA QUANDO
DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO
DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS
INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS E AUTORIZAÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à AMGESP, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 20105-2460/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS. - ASS: PAGAMENTO DE DESPESA REALIZADA COM REGULAR PROCESSAMENTO. - DESP: Acato
o Parecer PGE/PLIC nº 1617/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESA
LEGALMENTE REALIZADA NO ÂMBITO DA SEDS/AL. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVER DE ADIMPLIR COM AS OBRIGAÇÕES PERANTE O ESTAGIÁRIO. NECESSIDADE DE JUNTAR AOS AUTOS INFORMAÇÃO DANDO CONTA QUE O ESTAGIÁRIO GOZOU OU NÃO DO RECESSO REMUNERADO. NECESSIDADE DE INDICAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à PCAL, para
adoção de medidas cabíveis.
PROC: 2000-10255/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESP: Acato o Parecer PGE/PLIC nº
1.604/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS PARA O HGE. ESTIMATIVA
DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE
PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM
SUAS PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO PARCIAL CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SESAU/AL, para adoção de medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 04 de outubro de 2012.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, LUIZ JANUÁRIO DE
OLIVEIRA, DESPACHOU EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):
PROC: 4799-1460/2012 - INT: MARIA APARECIDA CORREIA DE FREITAS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1316/2012 - EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI
Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1098/2012, de lavra
do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de
deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer
devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-1084/2012 - INT: MARIA BETANIA MONTEIRO FERREIRA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1315/2012 - EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
PENSIONISTA. PATOLOGIA NÃO COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI
Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. INDEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1099 /2012, de lavra
do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de
indeferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer
devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 1204-007748/2012 (EXECUÇÃO FISCAL Nº 001.01.001477-3) - INT: GONZAGA COMÉRCIO
LTDA - ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1311/2012 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1100/2012, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado
DANIELE DE PONTES MARTINS FREITAS, conclusivo pela não interposição de recurso, ante a
ausência de possibilidade de reversão do quadro fático. Em face do exposto, nos termos do inciso XII
do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer. Encaminhe-se à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual para as providências cabíveis.
PROC: 1500-023097/2004 - INT: JOSINETE BARBOSA DA SILVA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1308/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART.
156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1102/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado
MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/
CD/ND nº 42725 - CDA nº 719/2005), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII
do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as
medidas cabíveis.
PROC: 1500-005442/2003 - INT: JOSÉ IRINALDO DE FARIAS LIMA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PRESCRIÇÃO) - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1310/2012 - EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 156, V, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO.
AVERBAÇÃO DE ATO NO LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. Conheço
e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1103/2012, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado VÂNIA
CASTRO DE OMENA, conclusivo pela extinção do crédito tributário pela prescrição. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis.
PROC: 1204-007777/2012 (APELAÇÃO CÍVEL Nº0005654-96.2010.4.05.8000) - INT: FAZENDA NACIONAL - ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1329/2012
- EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Memorando PGE/PFE nº 99/2012, de lavra do Ilustre Procurador de Estado
PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES, conclusivo pela não interposição de recurso, ante
a ausência de possibilidade de reversão do quadro fático. Em face do exposto, nos termos do inciso XII
do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer. Encaminhe-se à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual para as providências cabíveis.
PROC: 1700-1019/2011 - INT: CÍCERO RODRIGUES DOS SANTOS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1318/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
ISENTO DESDE 1991. PERDA DO OBJETO. PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO. Ciente do
Despacho PGE/PFE nº 428/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado Mauricio de Carvalho
Rego e da informação prestada pelo AL PREVIDÊNCIA, às fls. 27, somos pelo indeferimento do
pleito de isenção de imposto de renda tendo em vista que o interessado encontra-se na condição de
isento desde 1991. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar
nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, encaminhem-se os autos ao AL PREVIDÊNCIA, para as
medidas cabíveis.
PROC: 1500-004470/1998 - INT: COMERCIAL CAHET LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1320/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO
CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDAATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1106/2012, de lavra do Ilustre Procurador do Estado FRANCISCO
ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO FORTALEZA, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/ND nº 3963 - CDA
nº 184/1998), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos
serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis.
PROC: 1500-031906/2010 - INT: GISELDA BRANDÃO VITURINO & CIA LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1321/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA
DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1105/2012, de lavra da Ilustre Procuradora
do Estado VÂNIA CASTRO DE OMENA, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/
ND nº 987615- CDA nº 1910/2011), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII
do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as
medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 10 de outubro de 2012.
BRUNA COUTINHO MENDES
Assistente de Procuradoria
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 156/2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE Nº 12070-655/2012.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico AMGESP 005/2009.
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL.
CONTRATADO: CONSERG – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA.
GESTOR DO CONTRATO: Diretoria de Administração e Finanças.
OBJETO DO CONTRATO: Renovação do contrato AMGESP 156/2009 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período entre 01/10/2012 a 01/10/2013.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 21.224,88 (vinte e um mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta
e oito centavos).
ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária 11011, PI 002246, PTRES 110016 – Manutenção
das atividades do órgão, Natureza da despesa 3.3.90.37 – locação de mão de obra.
SIGNATÁRIOS: DANIEL CÔELHO ALCOFORADO COSTA, pela Contratante e BÁRBARA DANIELLA
DE BARROS MONTEIRO, pela Contratada.
Resolução CSDP 11/2012
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso da sua atribuição prevista no artigo 20,
inciso III, da Lei Complementar n° 29, de 1º de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas previstas nos artigos 35 a 38 da Lei Complementar n° 29, de 1º de dezembro de 2011, os artigos 105-A, 105-B e 105-C, da Lei Complementar Federal 80/94;
CONSIDERANDO o artigo 37, §3º, I, da Constituição Federal que determina a participação dos usuários na
administração pública;
CONSIDERANDO que a sociedade civil é instrumento de construção das políticas públicas da Defensoria
Pública nos termos do artigo 4º, XXII da Lei Complementar 80/94;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, com a alteração legislativa trazida na Lei 11.448/2007, a qual
alterou o artigo 5° da Lei da Ação Civil Pública, passou a ter atuação influente nos mais variados setores da sociedade, sempre com o escopo de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses e individuais
dos hipossuficientes de recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à informação, à qualidade e ao controle dos serviços
prestados pela Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela Defensoria Pública por meio de canal específico para a apresentação de sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios,
obtenção de informações e acompanhamento das ações desenvolvidas pela Instituição;
CONSIDERANDO que as manifestações do cidadão contribuem para a avaliação, planejamento estratégico,
presteza e transparência do serviço prestado pela Instituição;
CONSIDERANDO que a existência da Ouvidoria fortalece o exercício da cidadania;
RESOLVE:
DO CONCEITO DE OUVIDORIA-GERAL
Art. 1º. A Ouvidoria é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição, atuando em regime de cooperação com esta, sem relação de hierarquia funcional.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Art. 2º. Os demais órgãos que integram a estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado prestarão
apoio possível ao desempenho das atividades da Ouvidoria, inclusive encaminhando as informações e os documentos que lhe forem solicitados, salvo nos casos em que a lei assegure o dever de sigilo.
Parágrafo único. A omissão ou o retardamento injustificados no cumprimento das solicitações da Ouvidoria
serão informados pelo Ouvidor-Geral ao Defensor Público Corregedor-Geral.
Art. 3º. As manifestações dirigidas à Ouvidoria-Geral devem ser limitadas à qualidade dos serviços, direito e
satisfação dos usuários da Defensoria Pública e seus órgãos, exceto quanto à Ouvidoria-Geral, que devem ser
dirigidas ao Conselho Superior.
Parágrafo único. As manifestações devem ser tratadas de maneira objetiva, devendo-se observar os princípios
da divulgação, imparcialidade, acessibilidade, interação e suscetibilidade, nos termos da norma ABNT NBR
ISO 10002:2005.
- DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA OUVIDORIA
Art. 4º. No exercício de suas atividades, a Ouvidoria se pautará pelos princípios de transparência, informalidade e celeridade.
- DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA-GERAL
Art. 5º.A Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, criada pela Lei Complementar nº 29, de 1º
de dezembro de 2011, tem por finalidade precípua fortalecer a cidadania e elevar continuamente os padrões de
transparência e presteza dos serviços prestados pela Instituição, estabelecendo meios de comunicação direta
entre a Instituição e a sociedade.
Art. 6º. A Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de Alagoas tem, ainda,como finalidade receber, encaminhar e acompanhar as denúncias, reclamações, elogios, pedidos de informação e sugestões dos cidadãos
relativas aos serviços finalísticos prestados pela Defensoria Pública, competindo-lhe:
I - receber, examinar e encaminhar as reclamações, elogios, pedidos de informação e denúncias feitas por
qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública, de entidades ou órgãos
públicos, relacionados à qualidade dos serviços finalísticos prestados pela Instituição, por seus membros e
servidores, que atuam na atividade fim da Instituição;
II - encaminhar as reclamações e sugestões, denúncias, solicitações e elogios apresentados à área competente,
acompanhando a tramitação e zelando pela celeridade da resposta;
III – garantir a todos os usuários o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências
adotadas pelo órgão;
IV – receber, reduzir a termo e imediatamente encaminhar através de ofício, ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;
V - divulgar os serviços da Ouvidoria;
VI - manter contato permanente e INFORMAL com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, objetivando repassar as expectativas e anseios dos cidadãos, apurados quanto ao serviço, sugerindo o alcance da
atuação em permanente sintonia com o direito dos usuários;
VII – elaborar trimestralmente a avaliação de satisfação dos usuários, encaminhando-a diretamente à Administração Superior da Defensoria Pública;
VIII – sugerir aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que
visem à consecução dos princípios constitucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
IX – prestar esclarecimentos à população sobre os serviços e os deveres dos Defensores Públicos e servidores
da Instituição, através de audiências públicas a serem realizadas nas comunidades;
X – preservar a identidade do denunciante, sempre que solicitado e possível, nas reclamações quanto à prestação dos serviços considerados genericamente, exceto se pela manifestação for possível identificar de alguma
forma o Defensor ou servidor responsável;
XI – participar do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, através da presença do Ouvidor-Geral,
que terá direito a assento e voz.
Parágrafo único: A Ouvidoria-Geral não dispõe de competência correcional e não interfere na atuação do
Conselho Superior ou da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, nem os substitui no
exercício de suas atribuições.
Art. 7º. Para atingir os seus objetivos, a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado poderá:
I - realizar, por meio do órgão competente, e com prévia autorização do Defensor Público-Geral, audiências
públicas e reuniões, com a finalidade de apurar a procedência ou improcedência das reclamações e denúncias;
II - estabelecer relações entre organismos da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal,
Estadual e Federal, atuando na defesa dos direitos e interesses do cidadão;
III - propor a adoção de medidas para correção dos fatos apurados, quando julgar necessário.
- DA REGULAMENTAÇÃO DAS FORMAS DE ATENDIMENTO
Art. 8º. A Ouvidoria-Geral manterá as seguintes formas de atendimento:
I – telefônico;
II – presencial;
III – por correspondência;
IV – fac-símile;
V - caixa de sugestões;
VI – formulário eletrônico disponível na página do sistema da ouvidoria;
VII – correio eletrônico (e-mail).
Parágrafo único: O Ouvidor-Geral deverá dar ampla publicidade sobre as formas de atendimento acima indicadas.
Art. 9º. Em todos os casos de atendimento, caso faça-se necessária a apuração de conduta ou fatos descritos
pelo usuário, o atendimento deve ser reduzido a termo, constando nome completo do usuário, data e hora da
manifestação e encaminhado para o Coordenador do setor responsável, ao Defensor Público Corregedor-Geral
ou ao Defensor Público-Geral do Estado, conforme o caso, informando ao usuário a providência tomada.
§1º. Tratando-se de reclamação que contenha indícios de violação a dever funcional ou infração disciplinar, a
Ouvidoria-Geral deverá encaminhá-la imediatamente ao Defensor Público Corregedor-Geral para apuração.
§2º. Caso a manifestação seja manifestamente improcedente, não tenha relevância para a Defensoria Pública
ou reclame providências incompatíveis com as possibilidades legais da Ouvidoria, o Ouvidor-Geral poderá,
fundamentadamente, arquivá-la de plano.
11 DE OUTUBRO DE 2012
15
Art. 10. As reclamações serão tratadas de maneira igual, objetiva e imparcial e sem nenhum ônus ao usuário
ou interessado.
§1º. Se freqüentes e reiteradas as reclamações relacionadas a determinado serviço finalístico, ou a determinado
servidor, após encaminhamento ao órgão competente, o Ouvidor-Geral deverá empreender esforços no sentido
de identificar as causas motivadoras das reclamações, e sugerir ao órgão responsável como erradicá-las.
§2º. Para efeito desta norma considera-se reclamação toda manifestação dos usuários que expresse insatisfação
relativa aos serviços de competência finalística da Defensoria Pública, incluindo os serviços da Ouvidoria-Geral, bem como aqueles prestados através de convênios.
Art. 11. As manifestações que se configurem como sugestões referentes aos serviços da Defensoria Pública,
deverão ser reduzidas a termo e serem encaminhadas aos respectivos coordenadores para análise e estudo da
viabilidade de implantação.
Art. 12. As manifestações que se configurarem como elogios serão encaminhadas ao Defensor Público Corregedor-Geral, para que faça constar dos assentos individuais dos Defensores Públicos e servidores o elogio
recebido.
Art. 13. Se a manifestação do usuário contiver mais de uma das modalidades anteriores, será feito um único
registro, entretanto, com classificações e encaminhamentos distintos para cada questão.
Art. 14. A Ouvidoria-Geral deverá orientar o assistido onde resolver sua demanda, caso a manifestação não
tenha relação com as atribuições da Defensoria Pública, e arquivar a manifestação.
Art. 15. O Ouvidor-Geral deve resolver as demandas apresentadas no menor prazo possível e da forma menos
burocrática.
§1º. O usuário deverá ter ciência dos prazos para conclusão de expediente, e será informado, para fins de acompanhamento, do número do protocolo recebido pela respectiva manifestação na Ouvidoria.
Art. 16. Os expedientes da Ouvidoria-Geral se encerram com as informações prestadas aos usuários, que devem conter os encaminhamentos e respostas do órgão competente às manifestações apresentadas.
Parágrafo único. Encerrado o expediente, deve-se permitir ao usuário que expresse sua concordância com o
desfecho de sua manifestação e/ou suas opiniões, comentários e impressões sobre os serviços da Defensoria
Pública e os encaminhamentos da Ouvidoria-Geral, garantindo que o tratamento das manifestações, os serviços da Ouvidoria-Geral e da Defensoria Pública sejam avaliados a cada manifestação.
- DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Art. 17. A Ouvidoria-Geral funcionará de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Administração
Superior, com estrutura física fornecida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
- DO OUVIDOR-GERAL
Art. 18. Ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado cabem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e dirigir a Ouvidoria;
II - buscar a aproximação do cidadão com a Defensoria Pública do Estado;
III - promover a remessa célere das sugestões, reclamações, elogios ou denúncias recebidas à área competente,
acompanhando sua apreciação;
IV - facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria;
V - identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado, sugerindo soluções;
VI - organizar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços prestados pela Defensoria Pública, submetendo tais critérios ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e divulgar
relatórios periódicos;
VII - garantir resposta ao cidadão quanto à comunicação apresentada, no menor prazo possível, com clareza
e objetividade;
VIII - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;
IX - participar das reuniões gerais convocadas pelo Defensor Público-Geral, sempre que convidado;
X - ampliar e manter canais de comunicação entre a Defensoria Pública do Estado e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações finalísticas da Instituição;
XI - definir, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, um sistema permanente de
comunicação, visando à divulgação sistemática, à sociedade, de seu papel institucional;
XII - examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta das sugestões, reclamações, elogios e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação e a participação da sociedade
civil organizada;
XIII - sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios trimestrais, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação
de serviços, encaminhando-os ao Defensor Público-Geral;
XIV - cientificar os órgãos da Defensoria Pública do Estado das questões que lhe forem apresentadas, ou que de
qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento, solicitando informações e documentos;
XV - promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e divulgação de práticas de cidadania.
Parágrafo único. O Ouvidor-Geral deverá dar ampla publicidade sobre as formas de atendimento acima indicadas.
Art. 19. O Ouvidor-Geral deverá interagir com os Defensores Públicos e servidores com a seguinte finalidade:
I – explicar a finalidade e os objetivos da Ouvidoria e estimular os funcionários a identificar problemas relacionados aos serviços;
II – expor as principais manifestações recebidas e coletar propostas para melhoria dos serviços;
III – trabalhar conceitos de cidadania e respeito aos direitos humanos;
Art. 20. Nos casos em que o Ouvidor-Geral se declarar impedido, qualquer manifestação será, de logo, encaminhada ao Defensor Público-Geral.
Art. 21. A Ouvidoria da Defensoria Pública será dirigida pelo Ouvidor-Geral, que exercerá o cargo em regime
de dedicação exclusiva.
§1º. O Conselho Superior da Defensoria Pública escolherá o Ouvidor-Geral dentre cidadãos de reputação
ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice escolhida pela sociedade civil na forma desta
resolução, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§2º. Para os fins desta Resolução, compreende-se por sociedade civil as pessoas jurídicas e os entes não personificados que promovam interlocução e atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de
atuação institucional da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
16
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
§3º. O Conselho Superior designará uma comissão eleitoral composta por cinco defensores, sendo ao menos
dois conselheiros, para exercerem a condição de seu representante no processo eleitoral.
§4º. É assegurada a presença, nos atos relativos à formação da lista tríplice, de um integrante do Colégio das
Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil.
- DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 22. O Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública de Alagoas dará início ao processo de escolha do Ouvidor-Geral, mediante a publicação de Portaria instituindo a Comissão Eleitoral, que será composta
por cinco defensores, sendo ao menos dois conselheiros,que promoverá e presidirá audiência pública necessária para formação de lista tríplice dos nomes dos candidatos à função de Ouvidor.
Art. 23. A Comissão Eleitoral organizará e fiscalizará o processo de habilitação das entidades civis que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, da escolha do Ouvidor Geral.
Art. 24. A Comissão Eleitoral publicará o edital de abertura do procedimento para a formação da lista tríplice
na imprensa oficial, bem como expedirá ofícios, para o mesmo fim, aos conselhos estaduais de direitos e aos
organismos personificados e não personificados da sociedade civil com notória atuação no Estado.
Parágrafo único: Na distribuição dos convites para audiência pública será assegurada ampla publicidade por
meio de edital, contendo extrato das regras para escolha e informações sobre dia, horário e local da audiência.
Art. 25. O interessado em concorrer na eleição que formará a lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral
deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na
legislação específica;
II - estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
III - estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino;
IV - não incidir na hipótese de inelegibilidade disposta na parte final do §4º do artigo 14 da Constituição Federal;
V - ser moralmente idôneo e ter reputação ilibada, comprovada através de certidões cíveis e criminais da Justiça
Estadual, Federal e Eleitoral;
VI - comprovar que integra associação civil sem fins lucrativos ou que atua, autonomamente, na seara de militância pelo mesmo apontada há pelo menos três anos;
VII - possuir diploma, registrado, de conclusão de curso de nível superior (bacharelado/licenciatura), fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
§1º. O Edital indicará os documentos necessários à habilitação das pessoas interessadas a se candidatar às
vagas da lista tríplice, devendo exigir, no mínimo, os seguintes:
I –documentação comprobatória das condições exigidas;
II - curriculum vitae indicando, dentre outras informações, o histórico de participação do candidato nas áreas
relacionadas à atividade fim da Defensoria Pública, ou afins, por no mínimo três anos, sendo necessária a apresentação de documentação comprobatória;
III - arrazoado dos propósitos, dos princípios de política institucional que defendem para a Ouvidoria, bem
como para o estabelecimento de práticas democrático-participativas no âmbito da Defensoria Publica do Estado de Alagoas;
IV- termo de indicação ou de referência (avalização) da candidatura por parte de entidade que componha qualquer dos conselhos estaduais de direitos, ou entidade da sociedade civil, personificada ou não, com atuação no
Estado de Alagoas;
V- declaração do candidato de preenchimento dos requisitos para a investidura no cargo, sob pena de responsabilidade pessoal, e de concordância com as normas editadas pelo Conselho Superior, incluindo a escolha a ser
realizada entre os nomes que compõem a lista tríplice.
§2º. A inscrição dos interessados far-se-á junto à Comissão Eleitoral no prazo de dez dias a contar da publicação
do edital na imprensa oficial.
§3º.Será vedada a habilitação:
I - de cidadão integrante das carreiras jurídicas do Estado;
II - de servidor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, ativo ou inativo, seu cônjuge ou companheiro, ou
seu parente, na linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive por afinidade.
Art. 26. As entidades que compõem Conselho Estadual de Direitos, bem como os organismos personificados
e não personificados da sociedade civil com notória atuação no Estado (Federação Estadual de Associações de
Moradores, Conselhos Comunitários de Segurança Pública, dentre outros a serem definidos pelo Conselho Superior), poderão indicar, um representante para exercer o direito a voto plurinominal no processo referenciado,
para a formação da lista tríplice.
§1º. A indicação de que trata o caput far-se-á através da remessa de ofício, a ser expedido pelo presidente da
entidade representada no Conselho Estadual de Direito (ou do organismo personificado ou não da sociedade
civil) à Comissão Eleitoral, o qual deverá conter, necessariamente, os seguintes dados:
I – nome completo do indicado;
II – número da carteira de identidade (RG);
III – número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF/MF);
IV – nome e CNPJ, caso haja, da entidade da sociedade civil que integra o Conselho ou da entidade personificada da sociedade civil com notória atuação no Estado;
V – documento comprobatório de que a entidade promotora da indicação compõe conselho estadual de direito
ou de que se caracteriza como ente personificado (ou não) da sociedade civil com notória atuação no Estado;
VI – comprovação de queentidade promotora da indicação está legalmente constituída há pelo menos 01 (um
ano);
VII – declaração de queentidade promotora da indicação não possui fins lucrativos;
VIII – comprovação de queentidade promotora da indicação tem finalidade vinculada à missão institucional
da Defensoria Pública.
§2º. A substituição da representação poderá ser realizada até dez dias antes da votação.
Art. 27. Findo o prazo para a inscrição (dos candidatos ao cargo de Ouvidor-Geral e dos representantes da
sociedade civil responsáveis pela formação da lista tríplice através do voto plurinominal), caberá a Comissão
Eleitoral dar ampla divulgação, por meio da imprensa oficial, dos nomes dos candidatos habilitados e entidades civis (inclusive dos indicados para representá-las na eleição) que preencherem os requisitos legais e
regulamentares para a participação no certame, bem como daqueles que não tiveram a inscrição homologada,
apontando, neste caso, as respectivas razões, ainda que sucintamente.
§ 1º. Após a publicação, será aberto o prazo de cinco dias para a impugnação do resultado preliminar das
inscrições, seja pelos cidadãos, seja pelas entidades da sociedade civil, mediante requerimento devidamente
fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral.
§2º. Registrada a impugnação, a Comissão Eleitoral, se for o caso, concederá o prazo de cinco dias para manifestação do impugnado.
§3º.Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública o julgamento das impugnações apresentadas e a homologação das inscrições.
Art. 28. A eleição para composição da lista tríplice será realizada em reunião pública, coordenada pela Comissão Eleitoral, com local e data previamente divulgados pela imprensa oficial.
§1º. Cada concorrente habilitado disporá do tempo de dez minutos para defender sua candidatura.
§2º. A eleição será realizada se estiver presente a maioria absoluta dos representantes habilitados.
§3º. Não havendo quorum para a votação, serão convocadas novas eleições no prazo de até trinta dias.
§4º. O voto direto, secreto e plurinominal será efetuado em cédula especificamente confeccionada pela Comissão Eleitoral.
§5º. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras, inserções de escritos de qualquer natureza ou
que assinalarem mais de três candidatos para a lista tríplice.
§6º Será observada a ordem alfabética dos nomes dos candidatos nas cédulas eleitorais.
§7º. Eventuais impugnações ou ocorrências serão decididas pela Comissão Eleitoral.
§8º.Será assegura à Associação dos Defensores Públicos do Estado de Alagoas o acompanhamento de todos os
trabalhos destinados à escolha do Ouvidor-Geral da Instituição
Art. 29.Integrarão a lista tríplice os três candidatos mais votados, em ordem decrescente dos votos, e, em caso
de empate, o incidente será resolvido considerando-se, sucessivamente:
I - o de mais tempo de atuação em áreas relacionadas, ou afins, aos trabalhos da Defensoria Pública;
II - o mais idoso.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral publicará na imprensa oficial o nome dos eleitos pela sociedade civil
para compor a lista tríplice.
Art. 30. Findo o processo de formação da lista tríplice, o Conselho Superior escolherá, no prazo de quinze dias,
aquele que exercerá o mandato de Ouvidor-Geral, encaminhado-o ao Defensor Público-Geral para nomeação.
§1º. Caso o Conselho Superior não faça a escolha no prazo acima fixado, considerar-se-á indicado o candidato
mais votado.
§2º. Caso o Defensor Público-Geral não efetive a nomeação do Ouvidor-Geral nos quinze dias que se seguirem
ao recebimento do nome escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, este será automaticamente
investido no cargo.
Art. 31. O procedimento de escolha do Ouvidor-Geral será iniciado sessenta dias antes do término do mandato
em curso.
Parágrafo único. O procedimento para a escolha do primeiro Ouvidor-Geral será iniciado com a designação,
pelo Conselho Superior, da Comissão Eleitoral, o que será feito no prazo máximo de cento e oitenta dias após
a publicação da presente resolução.
Art. 32. O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, mediante delegação específica do Defensor Público-Geral,
poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada e com órgãos dos Municípios, dos Estados
e do Distrito Federal, através de suas instituições similares, em regime de cooperação mútua, visando à melhoria da prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado.
Art. 33. O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado poderá criar grupos de trabalho para atuar em
projetos específicos, podendo solicitar ao Defensor Público-Geral servidores da Instituição para esse fim, bem
como viabilizar serviços especializados de consultoria.
Art. 34. O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública editará normas regulamentando o funcionamento e expedirá
as orientações e procedimentos relacionados à Ouvidoria.
Art. 35. O Ouvidor-Geral poderá ser destituído do cargo por ato do Defensor Público-Geral, mediante decisão
de dois terços dos membros do Conselho Superior, atendendo proposta do Corregedor-Geral ou do próprio
Defensor Público-Geral, garantido o direito à ampla defesa.
Daniel Côelho Alcoforado Costa
Conselheiro Presidente
Ana Karine Brito de Brito
Conselheira Nata
Othoniel Pinheiro Neto
Conselheiro Nato
Ricardo Anízio Ferreira de Sá
Conselheiro Eleito
André Chalub Lima
Conselheiro Eleito
Ryldson Martins Ferreira
Conselheiro Eleito
Djalma Mascarenhas Alves Neto
Conselheiro Eleito
Ata de Reunião de Remoção realizada em 08 de outubro de 2012, nos termos do EDITAL / REMOÇÃO / DPE
N. 006/2012
Às 14h00min do dia 08 (oito) de outubro do ano de dois mil e doze, na sede da Defensoria Pública do Estado,
perante a Subdefensora Pública Geral, foi realizada reunião para titularização no órgão de atuação explicitado
na resolução CSDP 01/2011 e Edital 006/2012, presentes a Subdefensora, Ana Karine Brito e os Defensores
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
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Públicos adiante nomeados. As escolhas começaram pelo critério de antiguidade, inicialmente Ana Maria
Barroso Rezende, requereu sua titularização na 1ª Defensoria de São Miguel dos Campos, deixando vaga a
Defensoria de Pilar; o Defensor Público Evaldo Dantas Segundo, requereu sua titularização na Defensoria
de Pilar, deixando vaga a 2ª Defensoria de União dos Palmares. O Defensor Público Arthur César Loureiro,
requereu sua titularização na 2ª Defensoria de União dos Palmares, deixando vaga a Porto Real do Colégio. O
Defensor Público Marcos Antônio da Silva Freire requereu sua titularização na Defensoria de Porto Real do
Colégio, deixando vaga a Defensoria de Batalha. O Defensor Público Luís Otávio Carneiro de Carvalho Lima,
requereu sua titularização na Defensoria de Batalha, deixando vaga a Defensoria de Piranhas. A Defensora
Pública Daniela Protásio requereu sua titularização na Defensoria de Piranhas, deixando vaga a Defensoria de
Água Branca. O Defensor Geral homologou os pedidos, determinando a publicação de portaria titularizando
os Defensores na forma acima disposta. Às 14h30 foi encerrada a sessão, e, nada mais havendo a tratar, foi por
mim, Mariana Soares Braga, secretária ad hoc, lavrada a presente ata que vai assinada pelos membros.
PORTARIA DPE Nº 283, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar de 29, de 01 de dezembro de 2011 e ainda no que consta no Processo nº 12070-909/2012, RESOLVE conceder em favor de MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FREIRE, Defensor Público, CPF/MF sob nº
007.420.345-26, RG nº 1.328.432 – SSP/SE, o pagamento de 01 (uma) meia diária referente ao deslocamento
realizado no dia 31 de agosto de 2012, ao Município de Maceió/AL, com objetivo de participar do Mutirão de
Júri, totalizando o valor de R$ 71,82 (setenta e um reais e oitenta e dois centavos), para cobrir despesas com
locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos
0100, do Orçamento vigente.
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 284, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 01 de dezembro de 2011, e ainda no que consta no Processo nº 12070-907/2012, RESOLVE
conceder em favor de ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO, Defensora Pública, matrícula 00052-3,
CPF/MF sob nº 102.555.357-83, RG nº 020.269.114-3 – SSP/RJ, o pagamento de 03 (três) meias diárias referentes aos deslocamentos realizados nos períodos de 11, 18 e 28 do mês de setembro de 2012, ao Município de
Pilar/AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de
R$ 217,05 (duzentos e dezessete reais e cinco centavos), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem,
vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente.
11 DE OUTUBRO DE 2012
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DA DESPESA. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o
Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento.
Proc. 12070 – 909/2012. Int: Marcos Antônio da Silva Freire. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP:
Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de
dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar
ciência do deferimento e, logo após, para o SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DESTA INSTITUIÇÃO, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Lavre-se a portaria.
Proc. 12070 – 907/2012. Int: Roberta Bortolami de Carvalho. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP:
Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de
dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar
ciência do deferimento e, logo após, para o SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DESTA INSTITUIÇÃO, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Lavre-se a portaria.
Proc. 12070 – 915/2012. Int: Dimitri Fernandes. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos
à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando.
Proc. 12070 – 916/2012. Int: Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Ass: Aluguel de imóvel. DESP: Enviem-se os autos à SERVEAL para avaliação do imóvel descrito às fls. 03/08.
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DRA. ANA KARINE BRITO DE BRITO, EM 10
DE OUTUBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 12070 – 912/2012. Int: Daniel Côelho Alcoforado Costa. Ass: solicitação de passagem área. DESP: Vão
os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação
orçamentária, voltando.
Proc. 12070 – 911/2012. Int: Daniel Côelho Alcoforado Costa. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP:
Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de
dotação orçamentária, voltando.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Mariana Soares Braga
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
DANIEL CÔELHO ALCOFORADO COSTA
Defensor Público-Geral do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR. DANIEL CÔELHO ALCOFORADO COSTA, EM
10 DE OUTUBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 12070 – 321/2012. Int: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL. Ass: compra de 02 (duas) calculadoras de mesa. DESP: Considerando a necessidade de aquisição de 02 (duas) calculadoras de mesa para
o setor de contabilidade e orçamento, descrita no memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com 05
(cinco) empresas distintas (fls. 04 a 07 e 23), o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 23,
que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a
empresa A SCRITTA – BARBOSA E MARQUES LTDA, a qual ofereceu o preço de R$ 399,80 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), a disponibilidade de recursos constante no
despacho de fls. 24, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento, o parecer nº 009/2012 – AJ/DPE/AL,
de fls. 29/36, atestando a legalidade da compra através da dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da
Lei nº 8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA. Vão os autos à Diretoria Administrativa e
Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo,
o pagamento.
Proc. 12070 – 654/2012. Int: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL. Ass: contratação de serviço de
recarga de cartuchos de impressora. DESP: Considerando a necessidade de contratação de serviço de recarga
de cartuchos de impressora, descrita no memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com 04 (quatro)
empresas distintas (fls. 04 a 08), o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 16, que, através
da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa
M.C. NASCIMENTO - ME, a qual ofereceu o preço de R$ 684,00 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO
REAIS), a disponibilidade de recursos constante no despacho de fls. 17, proferido pela Gerência Setorial de
Planejamento, o parecer nº 008/2012 – AJ/DPE/AL, de fls. 25/32, atestando a legalidade da compra através da
dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de
Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento.
Proc. 12070 – 734/2012. Int: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL. Ass: compra de 100 (cem) unidades de livros para protocolo. DESP: Considerando a necessidade de aquisição de 100 (cem) unidades de livros
para protocolo para o suprimento anual do órgão, descrita no memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com 04 (quatro) empresas distintas (fls. 04 a 07), o despacho da Diretoria de Administração e Finanças
às fls. 08, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo
eleita a empresa PAPELARIA MACEIÓ - LTDA, a qual ofereceu o preço de R$ 450,00 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA REAIS), a disponibilidade de recursos constante no despacho de fls. 09, proferido pela Gerência
Setorial de Planejamento, o parecer nº 010/2012 – AJ/DPE/AL, de fls. 22/29, atestando a legalidade da compra
através da dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO
SECRETARIA DO ESTADO E DA AGRICULTURA E DO DESENV. AGRÁRIO
EXTRATO DO CONTRATO 42/2012, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA BRAVA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE ANIMAIS.
Processo nº 1400-534/2012
Pregão Eletrônico nº 016/2012
Contrato SEAGRI nº 42/2012
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na
Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário, Sr. José Marinho Júnior, inscrito no CPF sob o nº 116.314.815-68.
CONTRATADO: A empresa BRAVA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o
n.º 12.444.381/0001-87 e estabelecida na Praça UXI, Qd. 209, Lt 06,s/n, Loja 01,Parque Amazônia,CEP:
74835-610,Goiânia/GO representada pelo Sr. Fernando Silva Cardoso, inscrito no CPF sob o nº 947.019.20100;
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a Aquisição de Matrizes ovinas (Ovinos
fêmeas) destinados à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI/AL.,
conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do Edital e Proposta da CONTRATADA.
GESTOR DO CONTRATO: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhado e fiscalizado pelo Sr. Luciano Patrício do Nascimento Barros, Superintendente de Fortalecimento à Agricultura
Familiar, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, designado Gestor.
VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 437.589,00 (quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e oitenta
e nove reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: De acordo com a Lei n 7.333 de 05 de janeiro de 2012,publicada no D.O.E
em 06 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano Plurianual referente ao período 2012/2015 e lei n 7.317
de 23/12/2011 publicada em 28/12/2011 que trata da LOA 2012,informamos a existência de Dotação Orçamentária que ocorrerá na ação: Fomento ás cadeias Produtivas Estratégicas,Programa de Trabalho- PT n
(20.602.0234.1151.0000)PTRES/SIAFEM N 140007,PI/SIPLAG N (3392),Localização: 205 Região:Sertão
Alagoano-Natureza da Despesa (4.4.90.52) Equipamento e Material Permanente,Fonte de Recursos (0116)
FECOEP.
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº
123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008;
Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Processo nº 14001318/2010; edital do Pregão Eletrônico nº 110/2012; Parecer PGE/LIC nº 1.228/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.356/2012 e SUB PGE-GAB nº 4.888/2012; proposta da contratada.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/10/2012.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 90 (noventa) dias, com início a partir da publicação do extrato
em diário oficial.
ESTADO DE ALAGOAS
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de material permanente (trator
agrícola) para o Programa Alagoas Mais Alimentos: Agricultura Urbana e Periurbana – no Estado de Alagoas
, destinados à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI/AL, conforme
especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único.
GESTOR DO CONTRATO: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pela Sra. Cristina Cavalcante Félix da Silva, Matrícula: 037-0, Diretora de Inovação e de Agregação
de Valor à Produção, lotada na Secretaria de Estado de Agricultura e desenvolvimento agrário de Alagoas,
designada Gestora.
VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais).
Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 10 de Outubro de 2012.
EXTRATO DO CONTRATO 43/2012, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA DOIS
S COMERCIAL LTDA, PARA FORNECIMENTO DE ANIMAIS.
Processo nº 1400-534/2012
Pregão Eletrônico nº 016/2012
Contrato SEAGRI nº 43/2012
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na
Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário, Sr. José Marinho Júnior, inscrito no CPF sob o nº 116.314.815-68.
CONTRATADO: A empresa DOIS S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 13.139.961/000123 e estabelecida na Rua Dr. Raimundo Moreira, nº 232, sala 01, Estrada do Coco – Lauro de Freitas/BA –
CEP: 42.700-000 representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. Simon Soares de Azevedo, inscrito no CPF sob o nº
015.809.745-97;
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a Aquisição de Matrizes ovinas (Ovinos
machos) destinados à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI/AL,
conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do Edital e Proposta da CONTRATADA.
GESTOR DO CONTRATO: Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhado e fiscalizado pelo Sr. Luciano Patrício do Nascimento Barros, Superintendente de Fortalecimento à Agricultura
Familiar, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, designado Gestor.
VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 127.422,00 (Cento e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e
dois reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: De acordo com a Lei n 7.333 de 05 de janeiro de 2012,publicada no D.O.E
em 06 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano Plurianual referente ao período 2012/2015 e lei n 7.317
de 23/12/2011 publicada em 28/12/2011 que trata da LOA 2012,informamos a existência de Dotação Orçamentária que ocorrerá na ação: Fomento ás cadeias Produtivas Estratégicas,Programa de Trabalho- PT n
(20.602.0234.1151.0000)PTRES/SIAFEM N 140007,PI/SIPLAG N (3392),Localização: 205 Região:Sertão
Alagoano-Natureza da Despesa (4.4.90.52) Equipamento e Material Permanente,Fonte de Recursos (0116)
FECOEP.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº
123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008;
Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Processo nº 14001318/2010; edital do Pregão Eletrônico nº 110/2012; Parecer PGE/LIC nº 1.228/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.356/2012 e SUB PGE-GAB nº 4.888/2012; proposta da contratada.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/10/2012.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 90 (noventa) dias, com início a partir da publicação do extrato
em diário oficial.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 10 de Outubro de 2012.
EXTRATO DO CONTRATO 48/2012, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA PEMAGRI – PEÇAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS.
Processo nº 1400-1318/2010
Pregão Eletrônico nº 110/2012
Contrato SEAGRI nº 48/2012
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na
Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário, Sr. José Marinho Júnior, inscrito no CPF sob o nº 116.314.815-68.
CONTRATADO: A empresa PEMAGRI – PEÇAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ
(MF) sob o n.º 08.489.098/0002-85 e estabelecida na Rodovia BR 101, KM 92, nº 214, Parque dos faróis,
Nossa Senhora do Socorro-SE – CEP: 49160-000, representada pelo seu Representante Legal, Sr. José Luiz
Lanzini Júnior, inscrito no CPF sob o nº 542.118.591-53, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração de fls. 345 dos autos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta do
seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEAGRI para o exercício financeiro de 2012 à
conta da ação: Apoio à projetos da agricultura familiar, Programa de Trabalho PT nº 20.692.0214.1037.0000;
PTRES/SIAFEM nº 140010; Plano Interno – PI/SIPLAG 2901, Localizações Nº 204 – Região: Metropolitana
de Maceió, Natureza da Despesa 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recursos FR
0148 – Recursos BIRD.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº
123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008;
Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Processo nº 14001318/2010; edital do Pregão Eletrônico nº 110/2012; Parecer PGE/LIC nº 1.501/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.934/2012 e SUB PGE-GAB nº 5.704/2012; proposta da contratada.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/10/2012.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 90 (noventa) dias, com início a partir da publicação do extrato
em diário oficial.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 10 de Outubro de 2012.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: PORTARIAS DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 532/2012 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece
o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diária aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 14003847/2012, 1400-3853/2012 e 1400-3860/2012..
Nome: ALZIRA MÉRCIA BRAGA MOTA GOMES
Matrícula Funcional nº: 15.550-0
Cargo: Engenheira Agrônomo
RG nº: 186.790-SSP/AL
CPF/MF nº: 140.452.144-53
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Percurso: Maceió/Santana do Ipanema/Delmiro Gouveia/Maceió/AL.
Dias: 11/9 a 14/9/2012.
Objetivo: Participar de reunião de articulação com as organizações sociais para implementação das ações no
âmbito do Projeto de Inclusão Produtiva e Desenvolvimento de Capacidade Locais.
Nome: PATRÍCIA MARQUES DOS ANJOS
Matrícula Funcional nº: 10-8
Cargo: Administradora
RG nº: 798.214-SSP/AL
CPF/MF nº: 607.005.804-68
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Percurso: Maceió/Porto Calvo/Penedo/Arapiraca/Maceió/AL.
Dias: 1/10 a 4/10/2012.
Objetivo: 2ª Etapa do cadastramento dos servidores das regionais avima relacionadas que ficaram para uma
segunda fase devido à impossibilidade de comparecerem na 1ª fase para fazer parte do quadro funcional da
Emater.
Nome: SILVANIO ALEXANDRE SILVA
Matrícula Funcional nº: 200.495-4
Cargo: Assistente de Administração
RG nº: 255.341-SSP/AL
CPF/MF nº: 162.673.384-87
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Percurso: Batalha/Jaramataia/Major Izidoro/Cacimbinhas/Belo Monte/Pão de Açúcar/ Palestina/Batalha/AL.
Dias: 12/9, 14/9, 18/9, 19/9, 27/9 e 28/9/2012.
Objetivo: Contato com Coordenadores municipais do Programa do
Leite; Visita aos Pontos de Entrega do Programa do Leite e recolhimento de notas e relatórios.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do
Elemento 339014 – 14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretário Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 533/2012 DE 9 DE OUTUBRODE 2012.
O SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho
de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 14003861/2012, 1400-3862/2012 e 1400-3863/2012.
Nome: MARCIA THELMA DANTAS BRANDÃO VIEIRA
Matrícula Funcional nº: 300.408-1
Cargo: Técnico em desenvolvimento Social II
RG nº: 169.266-SSP/AL
CPF/MF nº: 087.654.484-72
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Percurso: Batalha/Jaramataia/Major Izidoro/Cacimbinhas/Belo Monte/
Pão de Açúcar/Palestina/Batalha/AL.
Dias: 12/9, 14/9, 18/9, 19/9, 27/9 e 28/9/2012.
Objetivo: Contato com Coordenadores municipais do Programa do Leite: Visita aos Pontos de Entrega do
Programa do Leite e recolhimento de notas e relatórios.
Nome: MAGDA MARIA DE OLIVEIRA BRITO
Matricula: 300.202-0
Cargo: Extensionista Social I
RG nº: 215.634-SSP/AL
CPF/MF nº: 144.569.074-87
Quantidade de Diária: 1 (uma) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais)
Percurso: Maceió/Atalaia/Barra de São Miguel/Maceió/AL.
Dias: 3/9 e 14/9/2012.
Objetivo: Cadastrar e recadastrar as famílias beneficiadaa pelo Programa do Leite, conforme municípios citados.
Nome: NALDO ROBÉRIO ALVES DA SILVA
Matricula: 14.432-0
Cargo: Oficial de Apoio Técnico
RG nº: 297.786-SSP/AL
CPF/MF nº: 222.696.144-53
Quantidade de Diária: 1 (uma) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais)
Percurso: Maceió/Atalaia/Barra de São Miguel/Maceió/AL.
Dias: 3/9 e 14/9/2012.
Objetivo: Acompanhamento técnico, cadastramento e recadastramento famílias beneficiadas poelo Programa
do Leite, conforme municípios citados.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do
Elemento 339014 – 14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretário Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 534/2012 DE 9 DE OUTUBRODE 2012.
O SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho
de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 14003864/2012, 1400-3874/2012 e 1400-3876/2012.
Nome: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA
Matrícula Funcional nº: 300.888-6
Cargo: Extensionista Social
RG nº: 376.626-SSP/AL
CPF/MF nº: 647.498.434-15
Quantidade de Diária: 1 (uma) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais)
Percurso: Feira Grande/Olho D’Água Grande/Campo Grande/Feira Grande/Maceió/AL.
Dias: 3/9 e 5/9/2012.
Objetivo: Visita aos pontos e contato com os responsáveis pela distribuição do leite na sede e no Povoado
Pontada Serra nos municípios acima citados.
Nome: MANUEL MARTIRIO DA SILVA
Matrícula Funcional nº: 35.667-0
Cargo: Motorista
RG nº: 2001001286450-SSP/AL
CPF/MF nº: 332.041.524-72
Quantidade de Diária: 4 e ½ (quatro e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
Percurso: Maceió/Arapiraca/Olho D’Água das Flores/Santana do Ipanema/Jaramataia/Monteirópolis/Maceió/AL.
11 DE OUTUBRO DE 2012
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Dias: 8/10 a 13/10/2012.
Objetivo: Conduzir Secretário aos municípios acima citado a serviço desta Pasta.
Nome: JOSÉ PEDRO SANTANA
Matrícula Funcional nº: 13.201-2
Cargo: Motorista
RG nº: 274.607-SSP/AL
CPF/MF nº: 133.897.507-87
Quantidade de Diária: ½ (meia) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais)
Percurso: Maceió/Porto Calvo/Maceió/AL.
Dia: 27/9/2012.
Objetivo: Acompanhar o Secretáro José Marinho Júnior em reunião na zona rural da cidade de Porto Calvo
com membros da Coopernorte (Cooperativa de Pequenos Produtores da Região Norte de Alagoas).
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do
Elemento 339014 –14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretario Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.
PORTARIA Nº 535/2012 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 2.391, de 10 de julho de 1998, e alteração do Decreto nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e
alteração do Decreto nº 37.639, de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta do Processo nº 1400-3867/2012.
RESOLVE arbitrar em favor do SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, JOSÉ MARINHO JÚNIOR, RG nº 259.117–SSP/AL, inscrito no CPF nº 116.314.815-68, 1 e ½
(uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de R$
525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, em
viagem realizada a cidade de Maceió-Al/Recife-Pe/Maceió/Al, nos dias 28 e 29 de setembro do ano em curso,
reunião do Conseagri – Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura, correndo as despesas por
conta do Elemento 339014-15 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente.
ETEVALDO ALVES AMORIM
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.
PORTARIA Nº 536/2012 DE 9 DE OUTUBRODE 2012.
O SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho
de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 14003869/2012 e 1400-3873/2012.
Nome: JOSÉ PEDRO SANTANA
Matrícula Funcional nº: 13.201-2
Cargo: Motorista
RG nº: 274.607-SSP/AL
CPF/MF nº: 133.897.507-87
Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Valor Total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
Percurso: Maceió-Al/Recife-Pe/Maceió/AL.
Dias: 28/9 e 29/9/2012.
Objetivo: Acompanhar o Secretáro de Agricultura em viagem a reunião do Conseagri – Conselho Nacional de
Secretários de Estado de Agricultuira.
Nome: MANUEL MARTIRIO DA SILVA
Matrícula Funcional nº: 35.667-0
Cargo: Motorista
RG nº: 2001001286450-SSP/AL
CPF/MF nº: 332.041.524-72
Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Valor Total: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais)
Percurso: Maceió-Al/Recife-Pe/Maceió/AL.
Dias: 2/10 a 4/10/2012.
Objetivo: Conduzir Secretário e outros a cidade supra citada a serviço desta Pasta.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do
Elemento 339014 –15 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 0100, do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretario Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.
PORTARIA Nº 537/2012 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 2.391, de 10 de julho de 1998, e alteração do Decreto nº 2.391, de 12 de janeiro de
2005, e alteração do Decreto nº 37.639, de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta do Processo nº 14003879/2012. RESOLVE arbitrar em favor do SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA AGRICULTURA, JOSÉ MARINHO JÚNIOR, RG nº 259.117–SSP/AL, inscrito no CPF nº 116.314.81568, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a título de indenização das despesas com
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
alimentação e pousada, em viagem realizada ao municípios de Maceió/Porto Calvo//Maceió/Al, no dia 27
de setembro do ano em curso, reunião na zona rural da cidade de Porto Calvo com membros da Coopernorte
(Cooperativa de Pequenos Produtores da Região Norte de Alagoas) sobre panorama dos programas de políticas
para a região e divulgação da entrega de dois veículos agrícolas aos associados da Cooperativa, que ocorrerá
em outubro e beneficiará mais de mil famílias de agricultores familiares na região, correndo as despesas por
conta do Elemento 339014-14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 0100, do Orçamento Vigente.
ETEVALDO ALVES AMORIM
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.
PORTARIA Nº 538/2012 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece
o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 14003886/2012 e 1400-3893/2012.
Nome: HENRIQUE BRANDÃO LOPES DO NASCIMENTO
Cargo: Assessor Técnico
RG nº: 0684502305-SSP/BA
CPF/MF nº: 003.683.035-60
Quantidade de Diária: 6 (seis) diárias
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
Percurso: Maceió/Santana do Ipanema/Arapiraca/Delmiro Gouveia/Palmeita dos Índios/Maceió/AL.
Período: 10/9 a 12/9, 17/9 a 20/9/2012.
Objetivo: Acompanhamento de ações de fortalecimento ao desenvolvimento territorial assim como o acompanhamento de projeto PRONAF/PROINF.
Nome: JOSE LUIZ DE SOUZA TORRES
Matrícula Funcional nº: 35.648-4
Cargo: Oficial de Apoio Técnico
RG nº: 186.180-SSP/AL
CPF/MF nº: 099.378.114-49
Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais)
Percurso: Maceió/Anadia/Boca da Mata/Belém/Estrela de Alagoas/Maceió/AL.
Dias: 1/10 a 3/10, 8/10 a 10/10/2012.
Objetivo: Reunião e recadastramento das famílias beneficiadas e capacitação dos funcionários das Secretarias
municipais para inserção dos beneficiários do Programa do Leite no SISPAA.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do
Elemento 339014 – 14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretário Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 539/2012 DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece
o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 14003892/2012 e 1400-3894/2012.
Nome: ANDREIA RIBEIRO OLIVEIRA PEIXOTO
Matrícula Funcional nº: 9.866.766-1
Cargo: Gerente de Programa Especial
RG nº: 1.310.263-SSP/AL
CPF/MF nº: 940.820.904-44
Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
Percurso: Maceió/Anadia/Boca da Mata/Belém/Estrela de Alagoas/Maceió/AL.
Dias: 1/10 a 3/10, 8/10 a 10/10/2012.
Objetivo: Reunião com as Associações e Cooperativas de Leite da Agricultura Familiar no âmbito do PAALEITE e visita técnica em emprendimentos locais.
Nome: JOSE LUIZ DE SOUZA TORRES
Matrícula Funcional nº: 35.648-4
Cargo: Oficial de Apoio Técnico
RG nº: 186.180-SSP/AL
CPF/MF nº: 099.378.114-49
Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais)
Percurso: Maceió/Igaci/Minador do Negrão/Maribondo/Palmeira dos Índios/Maceió/AL.
Dias: 22/10 a 24/10, 29/10 a 31/10/2012.
Objetivo: Reunião e recadastramento das famílias beneficiadas e capacitação dos funcionários das Secretarias
municipais para inserção dos beneficiários do Programa do Leite no SISPAA.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do
Elemento 339014 – 14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretário Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
PORTARIA Nº 161/2012 Maceió, 10 de outubro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em seu
favor o abaixo discriminado:
Nome: ÁLVARO OTACÍLIO DE ARAÚJO VASCONCELLOS
Cargo: Secretário de Estado Adjunto da Cultura
Matrícula: 46.683-2
CI nº: 161.414-SSP/AL
CPF nº: 140.117.434-53
Quantidade de Diárias: 01( uma)
Valor unitário: R$ 100,00 (cem reais)
Valor Total: R$ 100,00 (Cem reais)
Período: 11 a 12 de outubro de 2012.
Percurso: Maceió/Penedo/Maceió.
Objetivo: Participar da solenidade de abertura da Catedral Diocesana
de Nossa Senhora do Rosário.
Despesas à conta do elemento 3.3.90.14
Fonte de Recurso 0100 (Estado) PI 1384, do orçamento vigente.
ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS
Secretário de Estado Adjunto da Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2009 PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E
A EMPRESA BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Processo: 2100-950/2012
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS – 001/2009.
Contrato n.º SEDS 008/2009
Extrato: nº 047/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ
n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste
ato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00.
CONTRATADA: A empresa BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, sediada à Rua Desembargador
Amorim, 50, Farol Maceió, Alagoas, CEP 57.051-180, inscrita no CNPJ sob n.º 07.932.161/0001-62, neste
ato representadas por seu Representante Legal, Sr. Tulasi Branco Oliveira Xavier, CPF nº 077.162.854-40,
doravante designada CONTRATADA,
OBJETO DO CONTRATO: O prazo de vigência do Contrato nº SEDS – 008/2009, fica prorrogado por mais
12 meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 14.10.2012 a 14.10.2013, data do prazo de vigência
do contrato acordado.
Gestor: Sr. Clauneis Nazário da Silva, Gestor desta Contratação.
Valor do contrato: O valor global deste aditivo é de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais). O valor
mensal deste aditivo é de R$ 1.680,00 (hum mil e seiscentos e oitenta reais)
Data da assinatura: 10 de outubro de 2012.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.183.0004.2351.0000; PI 000939; PTRES: 190019, Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos 0100, do Orçamento Geral da SEDS/2012.
Base legal: Decreto Estadual nº 16.878 de 30 de novembro de 2011. O presente contrato vincula-se aos termos
do Processo nº 2100-950/2012 especialmente.
Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato n.º SEDS 008/2009 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU NOS DIAS 05, 08 E 09/10/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.: 2100 – 3488/2011 da Somma Construtora. Encaminhe-se o Processo ao SERVEAL para providências.
PROC.: 1101 – 002702/2012 da Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se o Processo ao Gabinete Civil do
Governador para providências.
PROC.: 2100 – 1326/2012 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Retornem-se os autos à Superintendência
Geral de Administração Penitenciária para providências.
PROC.: 2100 – 1388/2012 da Assessoria de Comunicação/SEDS. Encaminhe-se o Processo à Agência da
Modernização da Gestão de Processos – AMGESP para providências.
PROC.: 1700 – 429/2012 do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas – SINDAPEN. Encaminhe-se o
Processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para providências.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC.: 5502 – 00675/2007 da Perícia Oficial do Estado de Alagoas. Retornem-se os autos a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA para providências.
PROC.: 2100 – 1133/2012 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Encaminhe-se o Processo à Perícia Oficial
do Estado de Alagoas para providências.
PROC.: 2100 – 1422/2012 da Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da
Polícia Civil para providências.
PROC.: 2100 – 1107/2012 da Mult Construções Ltda. Devolva-se o Processo ao SERVEAL para providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA DEFESA SOCIAL, MAURÍCIO HENRIQUE DUARTE
BARBOSA DE SOUZA, DESPACHOU NO DIA 09/10/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.: 1800 – 006801/2012 da Superintendência de Políticas Educacionais/SEE. Devolva-se o Processo à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE para providências.
PROC.: 1101 – 002332/2012 do Ministério da Justiça. Encaminhe-se o Processo à Superintendência Geral da
Administração Penitenciária para providências.
PROC.: 1101 – 5155/2010 da Vânia Maria Eleotério Nunes. Encaminhe-se o Processo ao Gabinete Civil do
Governador para providências.
PROC.: 1101 – 2787/2012 de Deivis Calheiros Pinto. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia
Civil para ciência e providências.
PROC.: 1101 – 373/2012 de Maria Célia Doria dos Santos. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da
Polícia Civil para ciência e providências.
PROC.: 1101 – 2872/2012 do Tribunal Regional Eleitoral. Encaminhe-se o Processo ao Comandante da Operação Jaraguá para providências.
21
ANEXO XIII
PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – PEGITE
TERMO DE ADESÃO
O Município de Feliz Deserto, neste ato representado pelo seu titular, Maykon Beltrão Lima Siqueira, Prefeito
Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 022.093.344-89, firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as
disposições da Resolução SEE n.º 001/2012, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência
e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do PEGITE, assumindo a
responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados
constantes no presente Termo, cujo a vigência a partir da publicação do termo de adesão no Diário Oficial do
Estado de Alagoas, até 31 de Dezembro de 2012.
Número de alunos transportados no município: 31
Valor dos recursos financeiros – exercício de 2012 – R$ 9.300,00 a ser pago em até 09 parcelas.
Dotação Orçamentária/Fonte: Programa de Trabalho 12.782.0004.2088 – Manutenção do Transporte Escolar,
PI 1302, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 113 – FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.40.41.08- Contribuições/Outras Transferências de Convênios a Municípios.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Feliz Deserto/Al, 05 de outubro de 2012.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ DESERTO
PORTARIA/SEE Nº. 987/2012
ANEXO XIII
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro
de 2008.
RESOLVE conceder diárias as servidoras abaixo discriminadas, conforme Processo nº. 1800-009195/2012.
Nome: Maria Estela Ferreira dos Santos
Cargo: Agente Administrativo
Matrícula nº. 40.802-6
C.I. nº. 15.738.740 - SSP/SP
CPF nº. 030.126.498-83
Lotação: Coordenadoria Especial de Finanças e Contabilidade
Quantidade de Diárias: 10 (dez)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
Nome: Risete Nepomuceno de Magalhães
Cargo: Técnica em Contabilidade
Matrícula nº. 22.511-8
C.I. nº. 1.635.851 - SSP/AL
CPF nº. 024.331.094-34
Lotação: Coordenadoria Especial de Finanças e Contabilidade
Quantidade de Diárias: 10 (dez)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
Nome: José Gomes dos Santos
Cargo: Agente Administrativo
Matrícula nº. 34.812
C.I. nº. 464.097 -SSP/AL
CPF nº. 291.492.314-72
Lotação: Coordenadoria Especial de Finanças e Contabilidade
Quantidade de Diárias: 10 (dez)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
Objetivo: Orientar os técnicos quanto as retenções dos Tributos Estaduais e Federais.
Período: 24 a 29/09 e 1 a 06/10/2012.
Nome: Rita Izidorio Nogueira
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Matrícula nº. 34.797-3
C.I. nº. 589.622 - SSP/AL
CPF nº. 397.718.144-00
Lotação: Coordenadoria Especial de Finanças e Contabilidade
Quantidade de Diárias: 05 (cinco)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 300,00 (Trezentos reais)
Objetivo: Auxiliar os técnicos desta Coordenadoria na distribuição do material.
*Período: 24 a 26/09/2012.
*Percurso: Maceió / Penedo / Maceió.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa:
33.90.14.14 – Diárias Civil / Dentro do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 21 de setembro de 2012.
*Correção no período e percurso.
PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – PEGITE
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
Republicada por incorreção.
TERMO DE ADESÃO
O Município de São Brás, neste ato representado pelo seu titular, Antônio Costa Borges Neto, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 528.945.764-04, firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as
disposições da Resolução SEE n.º 001/2012, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência
e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do PEGITE, assumindo a
responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados
constantes no presente Termo, cujo a vigência a partir da publicação do termo de adesão no Diário Oficial do
Estado de Alagoas, até 31 de Dezembro de 2012.
Número de alunos transportados no município: 115
Valor dos recursos financeiros – exercício de 2012 – R$ 34.500,00 a ser pago em até 09 parcelas.
Dotação Orçamentária/Fonte: Programa de Trabalho 12.782.0004.2088 – Manutenção do Transporte Escolar,
PI 1302, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 113 – FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.40.41.08- Contribuições/Outras Transferências de Convênios a Municípios.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Brás/Al, 05 de outubro de 2012.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BRÁS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO N° 023/2012 CELEBRADO
ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE E A FUNDEPES – FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA .
Com base no art. 65, §§ 6° e 8°, da Lei 8.666/93, e PARECER PGE N° …., e tendo em vista a alteração de
classificação da disponibilidade orçamentária, bem como reajuste preços para atender a despesa, o ESTADO
DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.200.192/0001-69,
através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob
o n° 12.200.218/0001-79 com sede à Rua Barão de Alagoas nº 141 – Centro – Maceió-AL, CEP 57020-210,
representada pelo seu Secretário Sr. Adriano Soares da Costa, inscrito no CPF/MF sob nº. 619.661.504-15,
residente e domiciliada nesta cidade, RESOLVE apostilar a nova classificação orçamentária e acréscimo de
valores referente ao Contrato nº 023/2012 - CPL/SEE, celebrado com a Fundepes – Fundação Universitária de
Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.449.880/0001-67, estabelecida
na Rua Senador Mendonça nº 148 – 6º e 7º andares, Ed Walmap – Centro – Maceió (AL) CEP: 57.020-030
Fone/Fax (82) 2122.5353, E-mail [email protected], site www.fundepes.com.br neste ato representada por seu
Diretor Presidente Sr. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos, portador do RG nº 127.345 SSP/AL inscrito no
CPF nº 054.154.894-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por estatuto social, objeto do
Processo n° 1800-10456/2011, os termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para custeio do Contrato n.º 023/2012, prevista na Cláusula Quarta, do referido Contrato, passa a ser substituída por: Programa de Trabalho 12.122.0156.2389.0000 – Manut. das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, Elemento de Despesa: 3.3.90.93.1 – Indenizações e Restituições/
Indenizações, PI 1993, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado,
do Orçamento Vigente.
22
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do contrato n° 023/2012, previsto na Cláusula Terceira, será reajustado perfazendo o valor de R$
1.001.790,00 (um milhão, um mil, setecentos e noventa reais), conforme planilha apresentada pela Contratada
nos autos de n° 1800-10456/2011.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PARECER DICAD_ECF Nº 324/2012
PROCESSO: Nº 1500-024874/2012
INTERESSADO: DNA INFORMÁTICA LTDA ME
CNPJ Nº: 53.215.794/0001-77
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 59/2012
PORTARIA/SEE Nº. 1.039/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 44, de abril de 2011, e no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 114, da Constituição Estadual, e
Considerando o dispositivo da Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, bem como os arts. 10 e 87 da
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Portaria MEC nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, que
Instituiu o Fórum Nacional de Educação;
Considerando o Decreto Estadual nº 18.848, de 15 de março de 2012, que institui o Fórum Estadual Permanente de Educação do Estado de Alagoas – FEPEAL;
Considerando a Portaria/SEE Nº. 338/2012, que designou os seus representantes do FEPEAL;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Estrutura Organizacional do Fórum Estadual Permanente de Educação do Estado de Alagoas/
FEPEAL, eleita através de votação dentre os seus representantes, com a seguinte composição:
•
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA – Coordenadora Geral;
•
IRAIDE CORREIA DE SOUZA OLIVEIRA – Coordenadora da Comissão de Monitoramento e
Sistematização do FEPEAL;
•
EDNA MARIA LOPES DO NASCIMENTO – Coordenadora da Comissão de Mobilização e
Divulgação do FEPEAL;
•
CLAUDIA DE OLIVEIRA TENÓRIO – Secretária Executiva.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 10 de outubro de 2012.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
PORTARIA/SEE Nº. 1.040/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro
de 2008.
RESOLVE conceder diárias a seu favor, como também a servidora abaixo discriminada, conforme Processo
nº. 1800-009777/2012.
Nome: Josicleide Maria Pereira de Moura
Cargo: Secretária de Estado Adjunta da Educação
Matrícula nº. 97.556
C.I. nº. 706.345 - SSP/AL
CPF nº. 516.989.004-49
Lotação: Gabinete/SEE
Quantidade de Diárias: 3 ½ (três e meia)
Valor Unitário: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais)
Valor Total: R$ 1.470,00 (Um mil, quatrocentos e setenta reais)
Nome: Márcia Valéria Cardoso Nicácio
Cargo: Professora
Matrícula nº. 44.875-3
C.I. nº. 584.373 - SSP/AL
CPF nº. 349.249.654-72
Lotação: Superintendência de Políticas Educacionais
Quantidade de Diárias: 3 ½ (três e meia)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1.225,00 (Um mil, duzentos e vinte e cinco reais)
Objetivo: Participar da III Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Secretários de Educação – CONSED/2012.
Percurso: Maceió-AL / Guarulhos-SP / Florianópolis-SC / Brasília-DF / Maceió-AL.
Período: 16 a 19/10/2012.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0034.2405.0000 – Manutenção das Modalidades e Diversidades de Educação Básica, PI: 2306, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15
– Diárias – Civil / Diárias Fora do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 10 de outubro de 2012.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 10 DE OUTUBRO DE 2012.
ROBETO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF
n° 324/2012 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e
cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada
à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e
7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de
programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PARECER DICAD_ECF Nº 310/2012
PROCESSO: Nº 1500-024102/2012
INTERESSADO: LEXSIS SITEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº: 07.277.518/0001-16
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 60/2012
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF
n° 310/2012 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e
cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada
à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e
7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de
programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PARECER DICAD_ECF Nº 343/2012
PROCESSO: Nº 1500-025833/2012
INTERESSADO: M. ALMEIDA SANTOS COMÉRCIO
CNPJ Nº: 24.272.262/0001-73
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 61/2012
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF
n° 096/2012 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e
cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada
à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e
7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de
programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PARECER DICAD_ECF Nº 334/2012
PROCESSO Nº SF 1500-025648/2012
INTERESSADA: GESTOR S.A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - (ECF). Nº 147/2012
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 334/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF
60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
ESTADO DE ALAGOAS
11 DE OUTUBRO DE 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado GESTOR, versão 12.2.0, código de
autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis bc63281db9e9cf5f7f947363425d9c2a
para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
23
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA, em
conformidade com os artigos 7º e 13 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu a anulação dos Autos
de Infração abaixo relacionados:
PROCESSO: 1500-035576/2004
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 9927904-003
INTERESSADO: J R VASCONCELOS SILVA
CACEAL: 24096753-4
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012.
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA
ASSESSORA TÉCNICA - SRE
PARECER DICAD_ECF Nº 341/2012
PROCESSO Nº SF 1500-023644/2012
INTERESSADA: VIA LOGICA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA LTDA.
CNPJ N: 10.224.587/0001-76
EDITAL CJ N.º 525/2012
Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 148/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 341/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF
60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado INFARMA PDV, versão 5.00,
com MD5 do principal arquivo executável 9b8de930fe707cc37ca781ac7e1a8772 e código de autenticação
do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis b9024661c0882797c750287695072dab para ser
utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
EDITAL
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PARECER DICAD_ECF Nº 342/2012
PROCESSO Nº SF 1500-025765/2012
INTERESSADA: TOTAL INFORMÁTICA LTDA.
Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 149/2012
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 342/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF
60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo
a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado DINCASH, versão 2.6 R4056, com
código do principal arquivo executável 325d1d246c3c9dae06c4f1f8b51deeb5 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 9f3f11489b87d43f634dfba8dd9a0048 para ser utilizado
em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PARECER DICAD_ECF Nº 313/2012
PROCESSO Nº SF 1500-024562/2012
INTERESSADA: ITAUTEC S/A – GRUPO ITAUTEC
Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 150/2012
Fica MARIA DE LOURDES CUNHA, Caceal nº 24.094.534-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.732/2012,
pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
90.04865-001, de 22/10/2010, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data do Aviso de Recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do
disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
PROCESSO Nº: 1500-028371-10/1500-036414-10 E CJ-23.700-12
AUTO DE INFRAÇÃO: 90.04865-001, protocolado em 22.10.2010.
AUTUADA: MARIA DE LOURDES CUNHA
MUNICÍPIO: PALMEIRA DOS INDIOS – AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.094.534-4
INSCRIÇÃO FEDERAL: 02.561.294/0001-56
AUTUANTE: JOÃO CARLOS CORREIA DE ARRUDA
JULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO
COORDENADOR: ROBSON SNATANA DOS SANTOS
DECISÃO Nº: 18.732/12
EMENTA – ICMS – Obrigação acessória – Falta de registro de nota fiscal de entrada – infração caracterizada
- Lançamento PROCEDENTE. Procedimento Especial.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração
nº 90.04865-001, protocolado em 22.10.2010, por ter a autuada infrigido o art. 31, da Lei nº 5.900/96, c/c artigo 49, VI, e 280, do RICMS, penalizando-a com a multa cominada do art. 107, da referida lei, condenando-a
recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 2.209,20 (dois mil duzentos e nove reais
e vinte centavos), sem prejuízo dos acréscimos legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão,
ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e
prazo estabelecidos na Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALBERTO FEREIRA DO NASCIMENTO
CPF/MF Nº 383.598.714-34
ENDEREÇO: R. SANTA ISABEL
30040
CANAFISTULA
MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL
CEP: 57.302-060
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AMÉRICA SANTOS CUNHA
CPF/MF Nº 660.786.015-04
ENDEREÇO: R. JOÃO MIGUEL PEREIRA
SÃO CRISTOVÃO
MUNICÍPIO: PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL
CEP: 57.600-000
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Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 10 de outubro de 2012
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 313/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF
60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo
a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado SIAC, versão 08.02.01, código de
autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 32836f53ff20bdef611d029223bc1c02
para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 10 de OUTUBRO de 2012.
EDITAL
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 526/2012
Fica MDT COMERCIAL DE MALHAS LTDA EPP (G. S. V. DE LIMA COMÉRCIO DE MALHAS – EPP),
Caceal nº 24.601.721-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.728/2012, pela qual foi julgado PROCEDENTE o
24
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02071-001, de 02/09/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos
45 e 46 da citada Lei.
PROCESSO PRINCIPAL: SF 1500-029551/2011; SF 1500-000916/2012; CJ 23.587/2012
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.02071-001, PROTOCOLIZADO EM 02/09/2011
AUTUADA: MDT COMERCIAL DE MALHAS LTDA EPP
MUNICÍPIO: MACEIÓ
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.601.721-0
INSCRIÇÃO FEDERAL: 05.583.525/0001-93
AUTUANTE: RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO
JULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO
COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
9ª Gerência Regional de Administração Fazendária
GRAF - Santana do Ipanema
EDITAL 9ª GRAF Nº 40/2012
DECISÃO Nº 18.728/12
EMENTA: ICMS. Lançamento de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigação principal. 1)
Falta de recolhimento do imposto decorrente da omissão de saídas de mercadorias tributáveis em operações
internas, apurada com base em informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito e débito,
confrontadas com as operações declaradas pelo contribuinte. 2) Alíquota utilizada em estrita obediência à
legislação aplicável - Comprovada a materialidade da infração. 3) LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Sob os fundamentos de fato e de direito expostos, este Juízo Administrativo Singular decide julgar PROCEDENTE O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO levado a efeito por meio do Auto de Infração nº
70.02071-001, protocolizado em 02/09/2011, por ter a autuada infringido os arts. 1º, I a III, 2º, § 9º, V, 31, 50,
§ 2º, I e II, e §§ 6º a 7º, penalizando-a com a multa cominada do art. 97 da referida lei, e condenando-a recolher
à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 333.957,51 (trezentos e trinta e tres mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), conforme demonstrado nesta Decisão, referente ao
tributo devido acrescido das penalidades respectivas, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão,
ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e
prazo estabelecidos na Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GIRLEIDE SOUZA VIEIRA DE LIMA
CPF/MF Nº 348.634.558-36
ENDEREÇO: R. PEDRO SEIXA DE GUSMÃO
CENTRO
MUNICÍPIO: JOAQUIM GOMES/AL
CEP: 57.980-000
ESTADO DE ALAGOAS
15
O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei Nº 6.771/2006, convoca
as empresas abaixo discriminadas, situadas nas cidades de SANTANA DO IPANEMA para, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste, através de seu representante legal infra nominado, de conformidade com o disposto nos artigos 13, 23 Inc. I e 32 da Lei Nº 6.771/2006, alterada pelo Art. 36, Inc. II da Lei
7.078/2009, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar defesa ou recolher aos cofres do Erário
Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de
terem os referidos créditos inscritos na Dívida Ativa Estadual e sujeitos à execução judicial, em conformidade
com os Artigos 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e artigos 88
e 89 da Lei Nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que foram cumpridas todas as etapas previstas nos incisos
I, II, III do Art. 11 da mencionada Lei.
RAZÃO SOCIAL:
LADILANIA DOS SANTOS SILVA ME
CACEAL Nº 244.01554-6
CNPJ Nº 08.277.875/0001-47
Processo SF=1500-025998/2012 A. I. Nº 70.06327-003
Processo SF=1500-026307/2012 A. I. Nº 70.06327-006
CPF/TITULAR
053.875.264-50 Ladilania dos Santos Silva
9ª GRAF em Santana do Ipanema, 10 de outubro de 2012
OZÉAS TAVARES DA SILVA
Gerente Regional
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 10 de outubro de 2012
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
9ª Gerência Regional de Administração Fazendária
Santana do Ipanema
EDITAL 9ª GRAF. Nº 39/2012
O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o estipulado nos artigos 3º e 11, Incisos II e III da Lei Nº
6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada na cidade de SANTANA DO IPANEMA para,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, através de seu representante legal infra nominado, em
conformidade com o disposto nos artigos 13, 23 Inc. I e 32 da Lei Nº 6.771/2006, combinado com o art. 894
do RICMS/AL. apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais
gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de terem os débitos inscritos em Dívida Ativa
Estadual e sujeitos à execução judicial, em conformidade com os artigos 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/
AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 da Lei nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que foram
cumpridas todas as etapas previstas nos incisos I, II, III do Art. 11 da mencionada Lei.
RAZÃO SOCIAL:
LADILANIA DOS SANTOS SILVA ME
CACEAL Nº 244.01554-6
CNPJ Nº 08.277.875/0001-47
Processo SF=1500-025997/2012. A. I. Nº 70.06327-001
Processo SF=1500-026000/2012. A. I. Nº 70.06327-004
Processo SF=1500-025999/2012. A. I. Nº 70.06327-005
CPF/TITULAR:
053.875.264-50 Ladilania dos Santos Silva
9ª GRAF em Santana do Ipanema, 10 de outubro de 2012
OZÉAS TAVARES DA SILVA
Gerente Regional
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
9ª Gerência Regional de Administração Fazendária
GRAF - Santana do Ipanema
EDITAL 9ª GRAF Nº 40/2012
O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei Nº 6.771/2006, convoca
as empresas abaixo discriminadas, situadas nas cidades de SANTANA DO IPANEMA para, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste, através de seu representante legal infra nominado, de conformidade com o disposto nos artigos 13, 23 Inc. I e 32 da Lei Nº 6.771/2006, alterada pelo Art. 36, Inc. II da Lei
7.078/2009, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar defesa ou recolher aos cofres do Erário
Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de
terem os referidos créditos inscritos na Dívida Ativa Estadual e sujeitos à execução judicial, em conformidade
com os Artigos 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e artigos 88
e 89 da Lei Nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que foram cumpridas todas as etapas previstas nos incisos
I, II, III do Art. 11 da mencionada Lei.
RAZÃO SOCIAL:
LADILANIA DOS SANTOS SILVA ME
CACEAL Nº 244.01554-6
CNPJ Nº 08.277.875/0001-47
Processo SF=1500-025998/2012 A. I. Nº 70.06327-003
Processo SF=1500-026307/2012 A. I. Nº 70.06327-006
CPF/TITULAR
053.875.264-50 Ladilania dos Santos Silva
9ª GRAF em Santana do Ipanema, 10 de outubro de 2012
OZÉAS TAVARES DA SILVA
Gerente Regional
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
9ª Gerência Regional de Administração Fazendária
Santana do Ipanema
11 DE OUTUBRO DE 2012
25
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
3ª GRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL.
EDITAL 3ª GRAF Nº 045/2012
EDITAL 9ª GRAF. Nº 39/2012
O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o estipulado nos artigos 3º e 11, Incisos II e III da Lei Nº
6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, situada na cidade de SANTANA DO IPANEMA para,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, através de seu representante legal infra nominado, em
conformidade com o disposto nos artigos 13, 23 Inc. I e 32 da Lei Nº 6.771/2006, combinado com o art. 894
do RICMS/AL. apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais
gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de terem os débitos inscritos em Dívida Ativa
Estadual e sujeitos à execução judicial, em conformidade com os artigos 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/
AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 da Lei nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que foram
cumpridas todas as etapas previstas nos incisos I, II, III do Art. 11 da mencionada Lei.
RAZÃO SOCIAL:
LADILANIA DOS SANTOS SILVA ME
CACEAL Nº 244.01554-6
CNPJ Nº 08.277.875/0001-47
Processo SF=1500-025997/2012. A. I. Nº 70.06327-001
Processo SF=1500-026000/2012. A. I. Nº 70.06327-004
Processo SF=1500-025999/2012. A. I. Nº 70.06327-005
CPF/TITULAR:
053.875.264-50 Ladilania dos Santos Silva
9ª GRAF em Santana do Ipanema, 10 de outubro de 2012
OZÉAS TAVARES DA SILVA
Gerente Regional
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
9ª Gerência Regional de Administração Fazendária
GRAF - Santana do Ipanema
EDITAL 9ª GRAF Nº 40/2012
O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei Nº 6.771/2006, convoca
as empresas abaixo discriminadas, situadas nas cidades de SANTANA DO IPANEMA para, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste, através de seu representante legal infra nominado, de conformidade com o disposto nos artigos 13, 23 Inc. I e 32 da Lei Nº 6.771/2006, alterada pelo Art. 36, Inc. II da Lei
7.078/2009, combinado com o Artigo 894 do RICMS/AL, apresentar defesa ou recolher aos cofres do Erário
Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de
terem os referidos créditos inscritos na Dívida Ativa Estadual e sujeitos à execução judicial, em conformidade
com os Artigos 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo 50 e artigos 88
e 89 da Lei Nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que foram cumpridas todas as etapas previstas nos incisos
I, II, III do Art. 11 da mencionada Lei.
RAZÃO SOCIAL:
LADILANIA DOS SANTOS SILVA ME
CACEAL Nº 244.01554-6
CNPJ Nº 08.277.875/0001-47
Processo SF=1500-025998/2012 A. I. Nº 70.06327-003
Processo SF=1500-026307/2012 A. I. Nº 70.06327-006
CPF/TITULAR
053.875.264-50 Ladilania dos Santos Silva
9ª GRAF em Santana do Ipanema, 10 de outubro de 2012
OZÉAS TAVARES DA SILVA
Gerente Regional
O GERENTE DA 3ª GERÊNCIA REG DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. II, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06,
convoca os senhores sócios da empresa a baixo descriminada, situada em União dos Palmares, para apresentar
à sede da 3ª Região Fiscal (3ª GRAF), na Rua Cel. José Bezerra Montenegro, 17, Centro – União dos Palmares,
no prazo de 30 dias, no horário de 08:00 às 14:00h, os Livros e documentos fiscais dos exercícios de 2006
e 2011, sob pena de ser considerado extraviados, de acordo com o Art. 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de
dezembro de 1996, a seguir relacionados:
a)
NOTAS FISCAIS DE SAIDAS DE MERCADORIAS MODELO 1 – A Nº DE 000001 A 000800
– AIDF – 803.99.00038-0, 003.02.00034-8 e 003.03.00319-7.
b)
LIVRO DE TERMOS DE OCORRÊNCIAS.
EMPRESA: MARIA VERANEIDE LOPES DE AMORIM - ME
CACEAL: 240.96329-6
ENDEREÇO: RUA: Tavares Bastos, 51, Centro.
União dos Palmares/AL.
CEP: 57.800-000
3ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
União dos Palmares, 10 de outubro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO
GERENTE REGIONAL DA 3ª GRAF
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
3ª GRAF - UNIAO DOS PALMARES – AL.
EDITAL 3ª GRAF Nº 045/2012
O GERENTE DA 3ª GERÊNCIA REG DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. II, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06,
convoca os senhores sócios da empresa a baixo descriminada, situada em União dos Palmares, para apresentar
à sede da 3ª Região Fiscal (3ª GRAF), na Rua Cel. José Bezerra Montenegro, 17, Centro – União dos Palmares,
no prazo de 30 dias, no horário de 08:00 às 14:00h, os Livros e documentos fiscais dos exercícios de 2006
e 2011, sob pena de ser considerado extraviados, de acordo com o Art. 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de
dezembro de 1996, a seguir relacionados:
a)
NOTAS FISCAIS DE SAIDAS DE MERCADORIAS MODELO 1 – A Nº DE 000001 A 000800
– AIDF – 803.99.00038-0, 003.02.00034-8 e 003.03.00319-7.
b)
LIVRO DE TERMOS DE OCORRÊNCIAS.
EMPRESA: MARIA VERANEIDE LOPES DE AMORIM - ME
CACEAL: 240.96329-6
ENDEREÇO: RUA: Tavares Bastos, 51, Centro.
União dos Palmares/AL.
CEP: 57.800-000
3ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
União dos Palmares, 10 de outubro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO
GERENTE REGIONAL DA 3ª GRAF
PORTARIA GSEF Nº 361/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-027715/2012 (MEMO 131/2012-DIESCON/STE),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE – Gerente de Gestão Fiscal e Transparência, Matrícula Nº. 1.863.525-3, CPF/MF nº. 923.076.804-97, Lotação DIESCON/STE, 06 e ½ (seis e meia)
26
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 2.275,00
(dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e
pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 21 a 27 de outubro de 2012, “para participar
da 2ª Reunião de 2012 do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON e do Grupo
Técnico de Padronização de Relatórios - GTREL ”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA, em Maceió, 09 de outubro de 2012.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 362/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do
Processo SEF nº. 1500-027811/2012 (MEMORANDO Nº. 061/2012.10 – 8ª GRAF-DIRAR-SEFAZ/AL),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor JOSÉ PEDRO FERRO FILHO – Técnico de Estatística, Matrícula nº. 13.092-3, CPF/
MF nº. 088.359.424-20, Lotação 8ª GRAF- Palmeira dos Índios, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$
60,00 (sessenta reais), perfazendo o total global de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a título de indenização das
despesas de alimentação, efetuadas na cidade de Maceió/AL, nos dias 10, 17, 24 e 31 de outubro de 2012, “para
efetuar entrega de documentos da 8ª GRAF”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recurso 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de outubro de 2012.
Adaida Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 363/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-027700/2012 (Memorando DAMIF Nº. 080/2012),
RESOLVE:
I – conceder à servidora LENIRA OMENA GAMA – FTE IV, Matrícula nº. 20.321-1, CPF Nº. 382.658.69487, Lotação DAMIF/SRE/SEFAZ, 2 e ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), a título de indenização
das despesas de alimentação, locomoção e pousada, efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 08 a 10
de outubro de 2012, “para participar da reunião do GT 40 – Comunicações, junto à COTEPE, representando
o Estado de Alagoas”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de outubro de 2012.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 364/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-027559/2012 (Memorando 324/2012/DIFIS),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor ROSIVALDO ROLIM VIEIRA – FTE IV, matrícula nº. 28.781-4, CPF/MF nº.
453.525.854-68, Lotação DIFIS, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), a título
de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/
DF, no período de 22 a 25 de outubro de 2012, “para participar de Reunião COTEPE do GT-34-Substituição
Tributária e COTEPE GT-45/Veículos”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de outubro de 2012.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA GSEF Nº 360/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF
nº. 1500-028072/2012 (Memorando GSEF Nº. 364/2012),
RESOLVE:
I – conceder à servidora ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS – Secretária de Estado Adjunta da Fazenda,
Matrícula nº. 42.752-7, CPF Nº. 418.007.294-72, Lotação Gabinete do Secretário, 04 e ½(quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo o total global de R$ 1.890,00 (hum
mil, oitocentos e noventa reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, em
virtude de deslocamento à cidade de São Paulo/SP, no período de 16 a 20 de outubro de 2012, “para participar
do XXVI Congresso Brasileiro de Direito Tributário ”.
II - a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do
Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de outubro de 2012.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 08 de outubro de 2012 os seguintes
processos:
PROC. 1500-014773/2012 – TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA– Exauridos os feitos, com a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Regime Especial SER nº 058/2012, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-026507/2012 – DECCOTAP – Uma vez que a Delegacia já recebeu todas as informações requestadas, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-026630/2012 – DECCOTAP - Uma vez que a Delegacia já recebeu todas as informações requestadas, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-026267/2010 – NORCONTROL ENGENHARIA LTDA- Uma vez que o interessado já foi
comunicado, através de ofício, do indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-007657/2012 – CARLOS RONALSA BELTRAO COELHO DA PAZ – Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-027341/2012 – MILLENNIUM NETWORK LTDA – Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-011412/2012 – DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE –
Uma vez que a cópia do processo já foi encaminhada a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-030829/2011 – COMERCIAL CAMPO VALE LTDA– Uma vez que a cópia do processo já foi
encaminhada a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-027117/2012– ENGEMATLOC – TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA – Uma vez que
já foi atendida a solicitação, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-038327/2011 – J.C.CAVALCANTE & CIA LTDA - Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-008395/2012 – F S VASCONCELOS E CIA LTDA - Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de
Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-026245/2012 – DECCOTAP – Uma vez que a Delegacia já recebeu todas as informações requestadas, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-020759/2012 e ANEXO: 1500–025010/2012 - MARCON IND. METALURGICA LTDA –
Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de
Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-026248/2012 – DECCOTAP – Uma vez que a Delegacia já recebeu todas as informações requestadas, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento. 0
PROC. 1500-026634/2012 – COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL – Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-021994/2012 e ANEXO: 1500-018970/2012 – CELESTE MARIA BRAGA DE MAGALHÃES - Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, do indeferimento do pleito, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-038087/2011 – OFICIO 167/2011 8ª DRR/RF – Uma vez que a cópia do processo já foi encaminhada a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-024932/2012 – CONCIENCIA COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE BOTUCATU LTDA
E.P.P - Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-024619/2012 – AUTO POSTO PIONEIRO LTDA - Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
ESTADO DE ALAGOAS
11 DE OUTUBRO DE 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC. 1500-027151/2012 – DATWEB TECNOLOGIA LTDA – Uma vez que o interessado já foi comunicado, através de ofício, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-023142/2012 – EDUARDO JORGE CAVALCANTI VASCONCELLOS - Sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-005348/2006 – PARAGOMINAS MADEIRAS E MATERIAL PARA CONTRUÇÃO LTDA Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, em 08 de outubro de 2012.
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA
Assessora Técnica – SRE
27
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
JOSÉ PEDRO DA SILVA
RELATOR
MÁRIO SERGIO MARTINS DE CASTRO
JULGADOR COM VOTO VENCEDOR
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
JULGADOR (votou contra o Relator)
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
JULGADOR (votou contra o Relator)
Sala do CTE, em 10 de outubro de 2012.
Liberaci Maria Souza Galindo
Assessoria – CTE
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09 DE
OUTUBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-027830/2012 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Corregedoria Fazendária.
PROC. N°. 1700-003360/2012 – IRACY GAMA SILVA MEIRELES – À Coordenadoria Setorial de Gestão
de Pessoas.
PROC. N°. 1500-028317/2012 – SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO – SEINFRA – À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 5501-005124/2010 – WALDIR PEDROSA DE AMORIM – Idem.
PROC. N°. 1500-028318/2012 – GABINETE DO SECRETÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-024782/2012 – CÉLIA MARIA VIEIRA DA CUNHA – À Secretaria de Estado da Gestão
Pública.
PROC. N°. 1500-027753/2012 – JOÃO LUIZ SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE – Idem.
PROC. N°. 1500-024408/2012 – OZEIAS PEREIRA GOMES – Idem.
PROC. N°. 1500-025565/2012 – HELENA VIEIRA – Idem.
PROC. N°. 1500-027372/2012 – DIRETORIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE – À Escola Fazendária.
PROC. N°. 1500-028300/2012 – SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA – SEFAZ/AL – À
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
PROC. N°. 1500-027276/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – À Secretaria de
Estado da Defesa Social.
PROC. N°. 1500-027206/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA –
SEFAZ/AL – À Procuradoria Geral do Estado.
************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 10 DE
OUTUBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-028222/2012 – PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO – À
Superintendência da Receita Estadual.
PROC. N°. 1500-028219/2012 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Idem.
PROC. N°. 1103-000236/2012 – CHEFE DE GABINETE – Ao Gabinete Militar.
GSEF, em Maceió, 10 de outubro de 2012.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de nº. 012 realizada em30/03/2012
PROCESSO: 1500-000746/03; CTE-244/11
ANEXOS: 1500-033017/03
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 032237/02
ASSUNTO: REMESSA NECESSÁRIA
AUTUADA: SEDA PURA LTDA.
AUTUANTE: OSÉAS ALEXANDRE FERREIRA – Mat.24.264-0
RELATOR: JOSÉ PEDRO DA SILVA
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
ASSISTENTE: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO Nº 102/2012
EMENTA – ICMS. Reexame necessário. Redução do quantum em decorrência das provas dos autos e da
retificação do lançamento por parte do julgador monocrático, decisão acertada pela instancia a quo. Aplicação
correta da penalidade prevista no art. 79, da Lei Estadual nº 5.900/96, em face da reclassificação legal trazida
pela Lei Estadual nº 7.079/09. Remessa necessária conhecida e improvida. Decisão singular mantida.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada
SEDA PURA LTDA.
Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2º CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por maioria de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo na íntegra a decisão singular ora em reexame.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de nº. 28, realizada em 27/07/2012.
PROCESSO N.º: SF 1500-009347/2009; CTE 514/2011 E ANEXOS
AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 99.89714-002 DE 02/04/2009
RECORRENTE: ELETRO VÍDEO LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
PRESIDENTE: PATRÍCIA DE MELO MESSIAS
ASSESSORIA: LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO N.º 287/2012
EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RECURSO ORDINÁRIO PROTOCOLADO APÓS O
DECURSO DO PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada ELETRO VÍDEO LTDA.
Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, não se conhecer do Recurso Ordinário interposto pela Autuada, posto que
intempestivo. Mantida a decisão singular.
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
RELATOR
MÁRIO SÉRGIO M. DE CASTRO
JULGADOR
LUCIANO PONTES DE M. GOMES
JULGADOR
MÁRIO ALBERTO A. DE SOUZA
JULGADOR
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO N.º 1500-001192/1995; CTE 394/2011.
AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 038096, de 29/04/94.
RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL.
RECORRIDO: AMERINO PORTUGAL S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES.
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO 288/2012
EMENTA - ICMS. FALTA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO
LANÇAMENTO FISCAL. INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 118,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 4418/82 - NULIDADE DA AUTUAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada AMERINO PORTUGAL
S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
Ante ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, advertindo a Diretoria de Fiscalização que fica renovado o prazo decadencial, na forma do art. 173, inciso
II, do CTN, para eventual lançamento tomando por base a referenciada materialidade.
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
RELATOR
PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
28
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
JULGADOR
MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
JULGADOR
MÁRIO ALBERTO A. DE SOUZA
JULGADOR
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO N.º: SF 1500-033578/2011; CTE 382/2011.
AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 023665, DE 03/07/2011.
RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL.
RECORRIDO: C. SANTOS & CIA LTDA.
AUTUANTE: GENIVAL LIMA DE CARVALHO.
RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES.
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS.
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO N.º 289/2012
EMENTA. PAT. NORMAS PROCEDIMENTAIS. A NORMA DO ART. 43, INCISO II, DA LEI N.
6.771/2006, INTRODUZIDA PELA LEI N. 7.078/2009, DISPENSOU O REEXAME NECESSÁRIO
QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXCLUÍDO PELA COORDENADORIA DE JULGAMENTO
(1A. INSTÂNCIA DE JULGAMENTO) NÃO ULTRAPASSAR O VALOR CORRESPONDENTE A 400
UPFAL’S. REEXAME DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A
QUO.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada C. SANTOS & CIA
LTDA.
Ante ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, não conhecer do reexame necessário, pois incabível em espécie, à luz do
art. 43, inciso II, da Lei n. 6.771/2006.
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
RELATOR
PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
JULGADOR
MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
JULGADOR
MÁRIO ALBERTO A. DE SOUZA
JULGADOR
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO: 1500-009528/1997 E CTE 207/2011.
ANEXO(S): 1500-022629/2002.
AUTO DE INFRAÇÃO: 066828.
AUTUADA: COLIVETTI MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.74823-9.
DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.739/2011.
ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO.
AUTUANTE(S): IVONE A. DE A. SALVADOR.
RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO.
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO N.º 290/2012
EMENTA- ICMS. Obrigação Acessória. Falta de apresentação à Repartição Fazendária de Declarações de
Movimento Econômico. Não escrituração do livro Registro de Inventário. Ausência de provas que demonstrem os fatos apontados. Remessa necessária conhecida e improvida. Decisão singular mantida.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada COLIVETTI MÓVEIS
E EQUIPAMENTOS LTDA.
Diante do exposto, devido à constatação de falta de prova suficiente da infração, ACORDAM OS MEMBROS
DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por maioria de votos, conhecer da presente
remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão singular ora em reexame.
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
RELATOR
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
JULGADOR (COM O RELATOR)
PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
JULGADOR (COM O RELATOR)
MÁRIO ALBERTO A. DE SOUZA
JULGADOR (CONTRA O RELATOR)
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: 1500- 018311/00 E CTE Nº 043/2004.
ANEXO: 1500-019580/00, 1500-026884/01 E 1500-01346/11.
AUTO DE INFRAÇÃO: 024604.
AUTUADA: CEPROL CENTRAL DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24081244-1
DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.768/11.
ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO.
AUTUANTE(S): ARLUZENILDO BARROS.
RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO.
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO N.º 291/2012
EMENTA- ICMS. Obrigação Principal: Ausência de recolhimento do imposto proveniente de entradas e
saídas de mercadorias tributáveis sem documentação fiscal. Nulidade formal por erro no procedimento de
fiscalização e cerceamento do amplo direito de defesa do contribuinte. Obrigação acessória: Recebimento de
mercadorias acobertadas por notas fiscais não visadas no posto fiscal de fronteira. Redução da multa por novidade normativa confirmada. Reexame necessário conhecido e não provido. Recurso Ordinário não conhecido
em razão da intempestividade de sua apresentação.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada CEPROL CENTRAL DE
PRODUTOS ÓTICOS LTDA.
Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, sendo que, quanto aos fatos relativos à entrada e saída de mercadorias desacompanhadas de documentação
fiscal correspondente, modifico a decisão singular para considerar o lançamento de ofício nulo por vício de
forma e cerceamento do amplo direito de defesa do contribuinte, e não improcedente por falta de prova.
Sendo o lançamento anulado por vício formal, fica reaberto o prazo decadencial para uma nova ação fiscal do
objeto aqui tratado e sendo verificado crédito devido, deverá ser feito novo lançamento conforme previsto no
art. 173, II, do Código Tributário Nacional.
Quanto ao recurso voluntário, não conhecê-lo por manifesta intempestividade, ressalvado o direito de a autuada recorrer quanto ao reconhecimento da intempestividade, perante o Pleno desse Conselho, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta decisão, nos termos do art. 5.º, § 2.º da Lei nº 6.771/06 .
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
RELATOR
PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
JULGADOR
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
JULGADOR
MÁRIO ALBERTO A. DE SOUZA
JULGADOR
Sala do CTE, em 10 de Outubro de 2012.
Thaise Freitas Canuto
Estagiária – CTE.
De Acordo,
Liberaci Maria Souza Galindo
Assessoria – CTE.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de n.º: 30, realizada em 10/08/2012.
PROCESSO N.º: 1500-016212/2003; CTE 073/2011.
AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 006780, de 31/03/2003.
RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL.
RECORRIDO: ESTER FERREIRA DE LIMA.
RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES.
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS.
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO N.º 295/2012
EMENTA. PAT. NORMAS PROCEDIMENTAIS. A NORMA DO ART. 43, INCISO II, DA LEI N.
6.771/2006, INTRODUZIDA PELA LEI N. 7.078/2009, DISPENSOU O REEXAME NECESSÁRIO
QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXCLUÍDO PELA COORDENADORIA DE JULGAMENTO
(1A. INSTÂNCIA DE JULGAMENTO) NÃO ULTRAPASSAR O VALOR CORRESPONDENTE A 400
UPFAL’S. REEXAME DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A
QUO.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada ESTER FERREIRA DE
LIMA.
Ante ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, não conhecer do reexame necessário, pois incabível em espécie, à luz do
art. 43, inciso II, da Lei n. 6.771/2006.
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
RELATOR
ÁLVARO ARTHUR L. DE A. FILHO
JULGADOR
JOSÉ PEDRO DA SILVA
JULGADOR
MÁRIO SÉRGIO M. DE CASTRO
JULGADOR
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO N.º: SF 1500-000100/1996 e CTE 166/2011.
AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 065154
AUTUADA: GLOBAL SUPER MERCADO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.066.291-1
RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES.
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS.
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO N.º 296/2012
EMENTA. ICMS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMBASAR OS VALORES
APONTADOS NO LEVANTAMENTO FISCAL SIMPLIFICADO. REEXAME CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada GLOBAL SUPER MERCADO LTDA.
Ante ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do presente reexame necessário para NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelo que ficam mantidas as conclusões da decisão da instância de piso que reconheceu a improcedência do lançamento tributário pela ausência de comprovação das circunstâncias materiais que ensejaram a
ocorrência do fato gerador.
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
RELATOR
MÁRIO SÉRGIO M. DE CASTRO
JULGADOR
ÁLVARO ARTHUR L. DE A. FILHO
JULGADOR
JOSÉ PEDRO DA SILVA
JULGADOR
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO: 1500-009106/1998 E CTE 85/2011.
ANEXO(S): 1500-010115/1998.
AUTO DE INFRAÇÃO: 007176.
AUTUADA: THEOTEC – THEOTONIO COMERCIAL LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.86555-3.
DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.516/2010.
ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO.
AUTUANTE(S): JOSÉ MARCIO MAIA E OUTRO.
RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO.
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO N.º 297/2012
EMENTA- ICMS. Reexame necessário. Obrigação Principal e acessória. Aquisição e venda de mercadorias
sem documentação fiscal correspondente conforme levantamento. específico. Lucro mínimo inferior a 30%
exigido pela legislação tributária conforme levantamento na conta mercadoria baseado na Ficha Informativa
de Registro e Apuração do ICMS e no Custo da Mercadoria Vendida. Não escrituração do livro Registro de Inventário. Ausência de provas que demonstrem os fatos apontados. Remessa necessária conhecida e improvida.
Decisão singular mantida.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada THEOTEC –
THEOTONIO COMERCIAL LTDA.
Diante do exposto, devido à constatação de falta de prova suficiente da infração, ACORDAM OS MEMBROS
DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer da
presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão singular ora
em reexame.
29
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
MÁRIO SÉRGIO M. DE CASTRO
RELATOR
JOSÉ PEDRO DA SILVA
JULGADOR
ÁLVARO ARTHUR L. DE A. FILHO
JULGADOR
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
JULGADOR
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO: 1500-007510/2005 (02 VOLUMES) E CTE Nº 31/2011.
ANEXO: 1500-009280/2005.
AUTO DE INFRAÇÃO: 044490.
AUTUADA: B. DESIGN COMERCIO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.88359-4.
DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.490/2010.
ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO.
AUTUANTE(S): RAIMUNDO PEDRO DE ALMEIDA.
RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO.
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACORDÃO N.º 298/2012
EMENTA: ICMS. Obrigação principal. Reexame Necessário. Falta de recolhimento do ICMS decorrente de
suposta diferença entre o custo das mercadorias tributadas agregado do percentual de 30% (trinta por cento)
e as saídas tributadas declaradas, verificada no período fiscal de 2003. Forma de procedimento não prevista
no § 12, do art. 2º, da Lei 5.900/96. Equivocada concepção da planilha elaborada para demonstração do valor
supostamente tributável. Reexame necessário conhecido e não provido. Decisão de primeira instância alterada
para nulidade por vício de forma.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada B. DESIGN
COMÉRCIO LTDA.
Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, no sentido de conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE
PROVIMENTO, modificando a decisão singular para considerar o lançamento de ofício nulo por vício de
forma e não improcedente por falta de prova.
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
MÁRIO SÉRGIO M. DE CASTRO
RELATOR
JOSÉ PEDRO DA SILVA
JULGADOR
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
JULGADOR
ÁLVARO ARTHUR L. DE A. FILHO
JULGADOR
Sala do CTE, em 10 de Outubro de 2012.
Thaise Freitas Canuto
Estagiária – CTE.
De acordo,
Liberaci Maria Souza Galindo
Assessoria – CTE.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de nº. 33, realizada em 14/09/2012.
PROCESSO: 1500-0225224/2006 (02 VOLUMES) E CTE 068/2011.
ANEXO(S): 1500-027720/2006 E 1500-028601/2009.
AUTO DE INFRAÇÃO: 99.55063-004.
AUTUADA: ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.00964-2.
DECISÃO MONOCRÁTICA: 16.279/2009.
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO.
AUTUANTE(S): AUGUSTO ALVES NICÁCIO FILHO.
RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO.
PRESIDENTE EM EXERCICIO: JOSÉ PEDRO DA SILVA.
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS.
30
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ACÓRDÃO N.º 337/2012
ACÓRDÃO N.º 340/2012
EMENTA: ICMS. Obrigação principal. Falta de recolhimento do imposto por utilização de crédito indevido.
Recurso Ordinário não conhecido em razão da intempestividade de sua apresentação.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA.
Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por manifesta intempestividade
ressalvado o direito de a autuada recorrer quanto ao reconhecimento da intempestividade, perante o Pleno
desse Conselho, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, nos termos do art. 5.º, § 2.º
da Lei nº 6.771/06 .
EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SISTEMÁTICA DO LUCRO BRUTO REAL – EVIDENCIADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO MANTIDA – REVOGAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA À AUTUADA – SUBSTITUIÇÃO POR
NORMA MAIS BENÉFICA – REDUÇÃO DA PENALIDADE DE 60% PARA 50% - INTELIGÊNCIA DO
ART. 13, INCISO II, ALÍNEA “C”, DA LEI Nº. 4.418/82 – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E
IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO ORDINÁRIO – INÉPCIA DA PETIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA LEI N.º 6.771/06
– RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA – LANÇAMENTO
PROCEDENTE EM PARTE.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada ALVES & COUTINHO
LTDA.
Pelo exposto, ACÓRDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, Recurso Ordinário não conhecido por inépcia da petição, enquanto que conhecida a remessa necessária para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão singular.
JOSÉ PEDRO DA SILVA
PRESIDENTE/EXERCÍCIO
MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
RELATOR
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
JULGADOR (CONTRA O RELATOR)
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
JULGADOR (COM O RELATOR)
MÁRIO ALBERTO DE ALENCAR SOUZA
JULGADOR (COM O RELATOR)
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO N.º: SF 1500-001654/1999; CTE 414/2011
AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 6679
RECORRIDO: DISTRIBUIDORA REAL VILLE LTDA.
RELATOR: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
PRESIDENTE EM EXERCICIO: JOSÉ PEDRO DA SILVA
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO N.º 338/2012
EMENTA - ICMS – Lançamento de ofício de crédito tributário. Ausência de Provas. Impossibilidade de caracterização do Ilícito Fiscal. Recurso de Ofício conhecido, para negar-lhe provimento. Decisão Singular mantida
na integra.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada DISTRIBUIDORA
REAL VILLE LTDA
Com base nos dispositivos e ensinamentos trazidos a este julgado, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do reexame necessário e julgar pela improcedência do lançamento do crédito tributário, tendo em vista a ausência de conjunto
probatório para imputar a infração indicada no Auto de Infração.
JOSÉ PEDRO DA SILVA
PRESIDENTE/EXERCÍCIO
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
RELATOR
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
JULGADOR
MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
JULGADOR
MÁRIO ALBERTO DE ALENCAR SOUZA
JULGADOR
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO N.º: SF 1500-007609/2003 CTE 091/2012 E ANEXOS
AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 35303
RECORRENTES: ALVES & COUTINHO LTDA.
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (REEXAME NECESSÁRIO)
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
PRESIDENTE EM EXERCICIO: JOSÉ PEDRO DA SILVA
ASSESSORIA: LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
JOSÉ PEDRO DA SILVA
PRESIDENTE/EXERCÍCIO
PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
RELATOR
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
JULGADOR
MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
JULGADOR
MÁRIO ALBERTO DE ALENCAR SOUZA
JULGADOR
‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
PROCESSO: 1500-011481/2009 E CTE Nº 236/2012.
ANEXO: 1500-018361/2009 (37 VOLUMES).
AUTO DE INFRAÇÃO: 99.93306-001.
AUTUADA: MERCOTEX DO BRASIL LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.04514-2
DECISÃO MONOCRÁTICA: 18.666/2012.
ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO.
AUTUANTE(S): SIMONE DE LIMA VASCONCELOS.
RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO.
PRESIDENTE EM EXERCICIO: JOSÉ PEDRO DA SILVA
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO N.º 341/2012
EMENTA: ICMS. Obrigação Acessória. Suposto extravio de livros e notas fiscais. Ausência de solicitação
das notas e de parte dos livros fiscais. Livros fiscais solicitados em intimação, apresentados em peça defensiva. Lançamento NULO por falta de motivo. Remessa necessária conhecida e improvida. Decisão singular
mantida.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como Autuada MERCOTEX DO BRASIL LTDA.
Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão singular ora em reexame.
JOSÉ PEDRO DA SILVA
PRESIDENTE/EXERCÍCIO
MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
RELATOR
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
JULGADOR
MÁRIO ALBERTO DE ALENCAR SOUZA
JULGADOR
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
JULGADOR
Sala do CTE, em 08 de Outubro de 2012.
Thaise Freitas Canuto
Estagiária – CTE.
De acordo,
Liberaci Maria Souza Galindo
Assessoria – CTE.
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 09 de outubro de 2012, os
seguintes despachos:
PROC. 1700-2982/12 - PODER JUDICIÁRIO - Ante ao exposto, expeça-se ofício ao Juízo processante
dando ciência do cumprimento da decisão. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão
de Documentação para arquivamento.
PROC. 1700-3416/12 - FREDERICO PEDRO DOS SANTOS - (APENSO: 1700-3127/2012) - Ante
ao exposto, expeça-se ofício ao Juízo processante dando ciência do cumprimento da decisão. Em ato
contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.
PROC. 1700-4264/12 - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - Nos autos, a Delegacia Geral
da Polícia Civil solicita implantação automática dos adicionais por tempo de serviço nos vencimentos dos
delegados de polícia relacionados às fls. 03/04. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial da Gestão
de Documentação para arquivamento, tendo em vista o atendimento do pleito, conforme informações e documentação acostada às fls. 05/30.
PROC. 1700-4183/12 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - Pleito submetido à
apreciação do Serviço Social Autônomo - AL Previdência que, em atendimento à Diligência PJTCE/AL
nº 385/2012, juntou cópia do cálculo do benefício previdenciário, conforme informações e documentação
apresentadas nas fls. 07 a 09. Dessa forma, expeça-se ofício ao Gabinete da Conselheira Rosa Maria
Ribeiro de Albuquerque no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com cópia da documentação requerida. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.
PROC. 1700-4208/12 - PODER JUDICIÁRIO - Diante da resposta da Unidade Gestora Única do RPPS/
AL Previdência, oficie-se a 9ª Vara Federal - Juizado Especial Federal Cível, com nossas homenagens,
juntando cópia de toda documentação disponibilizada. Após, arquive-se.
PROC. 1700-4181/10 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - Pleito submetido à
apreciação do Serviço Social Autônomo - AL Previdência que, em atendimento à Diligência PJTCE/AL
nº 398/2012, juntou cópia do cálculo do benefício previdenciário, conforme informações e documentação
apresentadas nas fls. 07 a 10. Dessa forma, expeça-se ofício ao Gabinete da Conselheira Rosa Maria
Ribeiro de Albuquerque no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com cópia da documentação requerida. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.
PROC. 1700-4177/12 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - Pleito submetido à
apreciação do Serviço Social Autônomo - AL Previdência que, em atendimento à Diligência PJTCE/AL
nº 383/2012, juntou cópia do cálculo do benefício previdenciário, conforme informações e documentação
apresentadas nas fls. 07 a 10. Dessa forma, expeça-se ofício ao Gabinete da Conselheira Rosa Maria
Ribeiro de Albuquerque no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com cópia da documentação requerida. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.
PROC. 1700-2986/12 - PODER JUDICIÁRIO - Ante ao exposto, expeça-se ofício ao Juízo processante
dando ciência do cumprimento da decisão. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão
de Documentação para arquivamento.
PROC. 1700-2793/12 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Ao considerar as informações constantes
em despacho emitido pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento à fl. 16, retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e pronunciamento.
PROC. 1800-8123/08 - MARIA GESILDA BARROS CAVALCANTE - Em cumprimento ao trâmite
processual estabelecido pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo acerca da procedência ou não do débito
em questão.
PROC. 1700-3927/12 - CARHP - Diante das informações prestadas pela Coordenadoria Setorial da Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta à fl. 04, retornem os autos à Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais – CARHP para ciência e adoção das providências ulteriores.
PROC. 2000-17848/12 - MARIA PURÍSSIMA DOS SANTOS - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa
forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 4101-6028/11 - VERANEIDE BEZERRA DA SILVA - Considerando as informações prestadas pela
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 14/15, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado
da Fazenda para ciência dos procedimentos adotados e adoção das providências necessárias ao repasse dos
valores ao órgão de origem da requerente.
PROC. 1204-4137/12 - ROBERTA SANTOS DE CASTELLO BRANCO - Adotadas as providências no
âmbito desta Secretaria de Estado da Gestão Pública, conforme informações prestadas pela Coordenadoria
Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta à fl. 10. Dessa forma, retornem os autos à Procuradoria
Geral do Estado para arquivamento.
PROC. 1700-1897/11 - DARLIANNA RAFAELLA DOS SANTOS SOUZA - Dessa forma, retornem os
autos à Superintendência Geral da Administração Penitenciária para dar ciência ao interessado, voltando
para arquivamento na Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação.
PROC. 2000-1433/11 - ELEONORA DUSE DE PONTES LEITE - Verificada a presença de informações
e documentação necessárias à análise do pleito em questão, submeto o presente feito à apreciação da
Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado.
PROC. 1700-4138/12 - TRIBUNAL DE CONTAS - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
ALAGOAS - Pleito submetido à apreciação do Serviço Social Autônomo - AL Previdência que, em
atendimento à Diligência PJTCE/AL nº 377/2012, juntou cópia do cálculo do benefício previdenciário,
conforme informações e documentação apresentadas nas fls. 08 a 11. Dessa forma, expeça-se ofício ao
Gabinete da Conselheiro Cícero Amélio da Silva no Tribunal de Contas
do Estado de Alagoas,
com cópia da documentação requerida. Em ato contínuo, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de
31
Documentação para arquivamento.
PROC. 1700-1720/11 - ANA PAULA CABRAL DE ARAÚJO - Dessa forma, retornem os autos à Superintendência Geral da Administração Penitenciária para dar ciência ao interessado, voltando para
arquivamento na Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação.
PROC. 2200-450/09 - SORAYA ALVES LEITE - Tomo ciência das informações insertas em despacho
da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento na fl. 16, ao tempo em que retorno os presentes autos
à Secretaria de Estado da Comunicação para ciência e ulteriores providências.
PROC. 2100-380/06 - ERANY TAVARES LINS - Tomo ciência das informações insertas em despacho
da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento na fl. 16, ao tempo em que retorno os presentes autos
à Secretaria de Estado da Defesa Social para ciência e ulteriores providências.
PROC. 1700-1940/11 - RENATA MAXLAYNE DE CERQUEIRA LIMA - Dessa forma, retornem os
autos à Superintendência Geral da Administração Penitenciária para dar ciência ao interessado, voltando
para arquivamento na Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação.
PROC. 1206-03927/12 - PAULO CÉSAR LIMA COSTA - Retornem os autos à Polícia Militar do Estado
de Alagoas para ciência e ulteriores providências.
PROC. 1900-2087/10 - SUELY DE CASTRO SILVA PROTÁSIO - Com base no entendimento proferido
pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-1316/2011 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-989/2011, da Procuradoria Administrativa (fls. 31/35), defiro o pedido de progressão funcional para a
Classe “D”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos
à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar
à Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento para implantação da progressão funcional requerida,
bem como a diferença do atual exercício. Após, dar seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº
4.190, de 1º de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011.
PROC. 1700-3815/12 - JOÃO BATISTA FONSECA NETO - Dessa forma, retornem os autos à Superintendência Geral da Administração Penitenciária para dar ciência ao interessado, voltando para
arquivamento na Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 1º de outubro de 2012,
os seguintes despachos:
PROC. 1101-2618/12 - IBGE - Dessa forma, expeça-se ofício ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE / Unidade Estadual em Alagoas dando ciência da informação. Em ato contínuo, retornar
ao Gabinete Civil para ulteriores providências.
PROC. 1101-2617/12 - IBGE - Dessa forma, expeça-se ofício ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE / Unidade Estadual em Alagoas dando ciência da informação. Em ato contínuo, retornar
ao Gabinete Civil para ulteriores providências.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5502-110/2012
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas – CPL/AL,
instituída pelo Decreto nº 17.886 de 24.01.2012, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna
público o resultado do julgamento do Convite nº 14/2012 – T1 – CPL/AL, cujo objeto é a Execução de Serviços
Técnicos Especializados para Elaboração de Projeto Executivo de Retrofit da Central de Ar Condicionado e de
suas Instalações de Dutos e Difusão para o Prédio da Sede da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, em
Maceió/AL, da qual considerou vencedora a empresa Marcos Borges Queiroz Ltda. - ME com o valor global
de R$ 57.240,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta reais). O parecer do julgamento pela Comissão
encontra-se a disposição das empresas interessadas na sala da CPL/AL, na sede da Secretaria de Estado da
Infraestrutura – SEINFRA.
Maceió, 09 de outubro de 2012.
Angelo Bezerra
PRESIDENTE DA CPL/AL
RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio.
32
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
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ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 634/12-GS
SECRETARIADEESTADODAMULHER,DACIDADANIAEDOSDIREITOSHUMANOS
PORTARIA Nº 630/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e
tendo em vista o que consta no Processo 20106-1517/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 03 (três) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), ao Superintendente de Políticas
para a Criança e o Adolescente da SEMCDH, Claudio Fernando Rodrigues Soriano, nível GTR-2, matrícula
nº 4540-3, CPF nº 376.259.854-15, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade de Brasília - DF,
no período de 07 a 10 de novembro de 2012, com o objetivo de participar do Seminário Mobilização para
Construção de Planos Estaduais e Municipais de Convivência Familiar e Comunitária, através do Elemento
de Despesa 3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 10 de outubro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 631/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e
tendo em vista o que consta no Processo 20106-1521/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais),
a coordenadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Roseane Farias da Silva,
CPF nº 054.071.144-61, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 18 de
outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de Capacitação para
Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através
do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 10 de outubro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 632/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e
tendo em vista o que consta no Processo 20106-1521/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais),
a vice-coordenadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Larisse Louise Pontes Gomes, CPF nº 052.516.574-63, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa,
no dia 18 de outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de
Capacitação para Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra
a Mulher, através do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 10 de outubro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 633/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e
tendo em vista o que consta no Processo 20106-1521/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais),
a digitadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Ana Paula Wanderlei, CPF
nº 459.552.804-30, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 18 de
outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de Capacitação para
Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através
do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 10 de outubro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e
tendo em vista o que consta no Processo 20106-1522/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais),
a coordenadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Roseane Farias da Silva,
CPF nº 054.071.144-61, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 19 de
outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de Capacitação para
Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através
do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 10 de outubro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 635/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e
tendo em vista o que consta no Processo 20106-1522/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais),
a vice-coordenadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Larisse Louise Pontes Gomes, CPF nº 052.516.574-63, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa,
no dia 19 de outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de
Capacitação para Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra
a Mulher, através do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 10 de outubro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 636/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e
tendo em vista o que consta no Processo 20106-1522/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais),
a digitadora do Projeto de capacitação para mulheres quilombolas da SEMCDH, Ana Paula Wanderlei, CPF
nº 459.552.804-30, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 19 de
outubro de 2012, com o objetivo de articular sobre atividades para organização do Projeto de Capacitação para
Comunidade Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através
do Elemento de Despesa convênio 029/2010/SPM/PR
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 10 de outubro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A
EMPRESA J.M. BEZERRA COMÉRCIO, PARA FORNECIMENTO DE BENS.
Processo: 2800.172/2012
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico Nº SEPAQ 006/2012.
Contrato SEPAQ Nº 007/2012.
Extrato: 008/2012.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, inscrito no CNPJ 13.536.543/0001-70 e com sede situada à Rua Oséas Tenório nº 1281,
Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas, CEP: 57052-765, representado pelo Secretario de Estado, Sr. José Regis
Barros Cavalcante, inscrito no CPF sob o nº CPF nº. 061.316.974-34.
CONTRATADA: A empresa J.M. BEZERRA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.554.624/0001-33 e
estabelecida na Rua Barão de Antonina, 164, CEP: 51.190-738, Imbiribeira, Recife/PE, representada pelo seu
representante comercial, Sr. Leonardo Victor Bezerra, inscrito no CPF sob o nº 038.643.094-25, de acordo com
a representação legal que lhe é outorgada por procuração particular.
GESTOR DO CONTRATO: Sr. Ricardo Gomes de Barros Nonô, Superintendente de Desenvolvimento da
Industrialização e Comercialização, lotado na Superintendência do Desenvolvimento da Industrialização e
Comercialização, Matrícula 143397-0.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais para a construção de 300 (trezentas) mesas para cultivo de ostra para o programa OSTRAS DE ALAGOAS da Secretaria de Estado da Pesca e
Aqüicultura – SEPAQ/AL.
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 48.220,00 (quarenta e oito mil duzentos e vinte reais)
DATA DA ASSINATURA CONTRATO: 03 de outubro de 2012.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do seu
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 008/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2012 (2ª Chamada)
extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à
conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEPAQ/AL para o exercício financeiro de 2012, à conta da ação Certificação e Comercialização das Ostras de Alagoas, Programa de Trabalho
nº. 20.692.0211.4021.0000; PTRES/SIAFEM nº. 330004; Plano Interno - 003140, Elemento de Despesa
3.3.90.30, Fonte de Recursos 0100 – Recursos do Governo Federal.
Base Legal: Na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003, no Decreto Estadual nº
3.548/2007, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009, no Decreto Estadual nº
4.054/2008, na Lei Estadual nº 6.539/2004 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual
nº 5.237/1991. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2800.172/2012, especialmente: ao
Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2012 – e ao Parecer PGE-LIC nº 1.048/2012, aprovado pelos Despachos
PGE-PLIC-CD nº 2.060/2012 e SUB PGE-GAB nº 4.271/2012.
ESTADO DE ALAGOAS
O Estado de Alagoas, através da Comissão Permanente de Licitação/SEPAQ avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo:
PROCESSO: 2800-173/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas-SEPAQ. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Aquisição de materiais para o trabalho e a segurança do trabalhador destinados à Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas. DATA E HORA DAABERTURA:
Dia 26 de outubro de 2012 às 14H00min . Edital a partir de: 11 de outubro de 2012. Sitio: www.comprasnet.
gov.br. Endereço. Rua Dr. Oseas Tenorio, 1281, Gruta de lourdes, CEP: 570052-765 – Maceio/AL. Informações Fone/Fax 82 3315-4277.
Maceió/AL, 10 de outubro de 2012.
Gilson Sampaio Tenorio
Gedson Basílio Tavares
Maria José Tereza Simões Moura
Fernando de Oliveira Tenório Neto
Ana Cristina Oliveira Ferreira
Antônio Carlos C. de Barros
Comissão Permanente de Licitação - SEPAQ
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 005/2012
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 009/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 (2º Chamada)
O Estado de Alagoas, através da Comissão Permanente de Licitação/SEPAQ avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo:
PROCESSO: 2800-145/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas-SEPAQ. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) embarcações com carrinhos de
transporte e 05 (cinco) motores de popa destinados à Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas.
DATA E HORA DA ABERTURA: Dia 25 de outubro de 2012 às 10H00min . Edital a partir de: 11 de outubro
de 2012. Sitio: www.comprasnet.gov.br. Endereço. Rua Dr. Oseas Tenorio, 1281, Gruta de lourdes, CEP:
570052-765 – Maceio/AL. Informações Fone/Fax 82 3315-4277.
Maceió/AL, 10 de outubro de 2012.
Gilson Sampaio Tenorio
Gedson Basílio Tavares
Maria José Tereza Simões Moura
Fernando de Oliveira Tenório Neto
O Estado de Alagoas, através da Comissão Permanente de Licitação/SEPAQ avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo:
PROCESSO: 2800-119/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas-SEPAQ. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: aquisição de 05 (cinco) veículos motocicletas destinadas ao
programa OSTRAS DE ALAGOAS da Secretaria de Estado da Pesca e Aqüicultura – SEPAQ/AL. DATA E
HORA DA ABERTURA: Dia 26 de outubro de 2012 às 10H00min . Edital a partir de: 11 de outubro de 2012.
Sitio: www.comprasnet.gov.br. Endereço. Rua Dr. Oseas Tenorio, 1281, Gruta de lourdes, CEP: 570052-765
– Maceio/AL. Informações Fone/Fax 82 3315-4277.
Maceió/AL, 10 de outubro de 2012.
Gilson Sampaio Tenorio
Gedson Basílio Tavares
Maria José Tereza Simões Moura
Fernando de Oliveira Tenório Neto
Ana Cristina Oliveira Ferreira
Antônio Carlos C. de Barros
Comissão Permanente de Licitação - SEPAQ
Ana Cristina Oliveira Ferreira
Antônio Carlos C. de Barros
Comissão Permanente de Licitação - SEPAQ
SECRETARIADEESTADODOPLANEJAMENTOEDODESENVOLVIMENTOECONÔMICO
ESTADO DE ALAGOAS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA
DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 007/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2012 (2º Chamada)
Proc.1900 - 2406/2012 – SEPLANDE/CSA – Ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação para
análise e providências no âmbito de sua competência.
Proc. 1900-2014/2012 - SEPLANDE/CSA – À Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA para provi-
O Estado de Alagoas, através da Comissão Permanente de Licitação/SEPAQ avisa que realizará licitação con-
dências no sentido de dar início ao certame licitatório, objeto do presente.
forme resumo abaixo:
PROCESSO: 2800-109/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas-
ARARY CARDOSO DE PINHO
-SEPAQ. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Aquisição de 402 (quatrocentos e dois) milheiros de Alevinos
Responsável pela Resenha]
de Tilápia (Oreochromis niloticus) destinadas à Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura de Alagoas. DATA
E HORA DA ABERTURA: Dia 25 de outubro de 2012 às 14H00min . Edital a partir de: 11 de outubro de 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO
Sitio: www.comprasnet.gov.br. Endereço. Rua Dr. Oseas Tenorio, 1281, Gruta de lourdes, CEP: 570052-765
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 10 DE
– Maceio/AL. Informações Fone/Fax 82 3315-4277.
OUTUBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Maceió/AL, 10 de outubro de 2012.
Proc. 1900 - 3349/2012 – IPASEAL/AL - Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SE-
Gilson Sampaio Tenorio
FAZ, para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de Abertura de
Gedson Basílio Tavares
Crédito Suplementar.
Maria José Tereza Simões Moura
Proc. 1900 – 3320/2012 – SEINFRA/AL – IDEM
Fernando de Oliveira Tenório Neto
Proc. 1900 – 3064/2012 –FUNERC/AL – IDEM
Ana Cristina Oliveira Ferreira
Antônio Carlos C. de Barros
Comissão Permanente de Licitação - SEPAQ
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
34
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM JUCEAL nº 07/2012 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
O presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do
Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado
de Alagoas:
Considerando a Resolução JUCEAL nº 27 de 10 de maio de 2012 que trata da obrigação da realização de
consulta prévia nos atos de constituição e nas alterações de empresários e de pessoas jurídicas sujeitos ao
arquivamento na Junta Comercial do Estado de Alagoas (JUCEAL) para mudança de nome, e/ou endereço e
atividade, a ser realizada, preferencialmente, no portal FACILITA ALAGOAS;
ESTADO DE ALAGOAS
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
O deslocamento das servidoras terá como objetivo realizar a busca ativa do Projeto Produzir Juntos e Alagoas
Tem Pressa. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALBERTO SEXTAFEIRA
Secretário de Estado
ANTONIO DE LIMA FILHO
Responsável pela resenha
Considerando as dificuldades dos contribuintes na utilização do PORTAL FACILITA ALAGOAS e os problemas relatados quanto à transmissão da consulta prévia através do software disponibilizado pela JUCEAL;
PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS - PO/AL
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do artigo 2º da Resolução JUCEAL nº 27 de 10 de maio de 2012, que passará a ter a seguinte
redação:
“§1º A reserva do nome empresarial permanecerá válida pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do deferimento
da consulta prévia de ambos os Órgãos, até ulterior deliberação do DNRC.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o §1º do artigo 2º da Resolução JUCEAL n° 27 de 10 de maio de 2012.
Maceió, 02 de outubro de 2012.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente
* Republicada por Incorreção.
SECRETARIADEESTADODOTRABALHO,EMPREGOEQUALIFICAÇÃOPROFISSIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SETEQ
PORTARIA – SETEQ Nº 161 de 09.10.2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,
RESOLVE conceder diárias em benefício das servidoras a seguir mencionadas, conforme especificações abaixo:
Processo: 13010.720/2012
MICHELLI LARISSA FERNANDES DE M. NASCIMENTO
CPF: 022.435.904-50
Matrícula: 0010-8
Cargo: Gerente Inclusão Produção
Lotação: SETEQ
Local: Igaci
Período: 10 de outubro de 2012
Total de diárias: ½ (meia) diária
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
MARIA BETÂNIA REIS GUIMARÃES
CPF: 127.324.274-20
Matrícula: 046-9
Cargo: Diretora de Ocupação e Renda
Lotação: SETEQ
Local: Igaci
Período: 10 de outubro de 2012
Total de diárias: ½ (meia) diária
PORTARIA Nº 0101/GDG/2012.
O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no processo de nº 2102-503/2012, de 27/09/2012.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Pericia Oficial do Estado de Alagoas, abaixo
relacionados, diárias nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com
alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês agosto do ano de 2012, em
objeto de serviço do Instituto de Criminalística.
01 – Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal, matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 7/2
(sete meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 210,00 (duzentos
e dez reais).
02 – Marcione Santos Azevedo, Perito Criminal, matrícula 300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 3/2 (meias)
diárias, no valor unitário de 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais).
03 – Manoel Messias Moreira Melo Filho, Perito Criminal, matrícula 300.720-0 e CPF 023.049.014-09, 2/2
(duas meias) diárisa, no valor de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais).
04 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal, matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78,4/2
(quatromeias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento
e vinte reais).
05 – José Fernando da Silva, Perito Policial de Local, matrícula 41.408-5 e CPF 190.766.574-91, 2/2 (duas
meias), no valor de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
06 –Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula 300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
07 –Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 4/2 (quatro
meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte
reais).
8 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal, matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 4/2 (quatro
meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte
reais).
09 - José Veras de Oliveira Neto Silva, Perito Criminal, matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 1/2 (meia)
diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
10 - Adriana Sarmento Mesquita Mello – Perita Criminal, matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 2/2
(duas meias) diárias, no valor de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de 60,00(sessenta reais).
11 – Ana Márcia Nunes Mello Mattos – Perita Criminal, matrícula 47.941-1 e CPF 347.799.654-20, 2/2 (duas
meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 60,00(sessenta reais).
12 – Cristiane Melo Messias- Perita Criminal, matrícula 301.107-0 e CPF 036.212.404-38, 3/2 (três meias)
diárias, no valor unitáriode R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 90,00(noventa reais).
13 - José Edson Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.678-6 e CPF 647.525.184-49, 1/2 (meia)
diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
14 - Nicholas Soares Passos – Perito Criminal, matrícula 56.085-5 e CPF 495.040.614-00, 3/2 (três meias)
diárias, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais).
15 - João Gardino dos Santos – PeritoPolicial de Local, matrícula 30.4530-0 e CPF 164.566.294-20, 2/2 (duas
meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 60,00(sessenta reais).
16 - Suely Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula 301.117-8 e CPF 740.068.604-63, 2/2 (duasmeias)
diárias, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
17 - Miriam Regina Braga Correia de Araújo, Perita Criminal, matrícula 301.113-5 e CPF 104.485.248-80,
4/2 (quatromeias) diárias, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e
vinte reais).
18 - José Luciano Gomes da Costa – PeritoPolicial de Local, matrícula 30.454-9 e CPF 210.697.274-15,
1/2(meia) diária, no valorunitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
19 – Jorgeval Farias Lins, PeritoPolicial de Local, matrícula 41.409-3 e CPF 208.248.824-15, 2/2 (duasmeias)
diárias, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
20 – José Claudio dos Santos, Perito Criminal, matrícula 58.433e CPF 412.412.234-91, 3/2 (trêsmeias) diárias,
no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais).
21 – Jailson Aquino da Silva, Perito Criminal, matrícula 41.414-0 e CPF 332.585.894-53 1/2 (meia) diária, no
valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
22 - Aldo Artêmio de Barros Nascimento, Perito Criminal, matrícula 826.677-8 e CPF 871.970.814-91, 4/2
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
(quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento
e vinte reais).
23 - Edmundo Afrânio de A. Neto, Perito Policial de Local, matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 4/2
(quatro meias) diárias, no valor unitário de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento
e vinte reais).
24 - André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula 301.105-4 e CPF 777.557.404-63, 4/2 (quatro meias)
diárias, no valor unitário de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais).
25 – Carlos Robério de Vasconcelos C. - Perito Criminal, matrícula 300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 2/2
(duas meias) diárias, no valor unitário de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 80,00(oitenta
reais).
26 – Glauco Rodolfo de A. Moraes Souza, Perito Criminal, matrícula 301.108-9 e CPF 022.810.444-08, 2/2
(duas meias) diárias, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta
reais).
27 - Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matrícula 30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 1/2 (meia) diária,
no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
28 - Maria Noelia M. Rosas Andrade , Escrevente de Policia, matrícula 71.406-2 e CPF 291.812.084-72, 4/2
(quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta
reais).
29 - Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista,matrícula 13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 4/2 (quatro meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
30 - Bella Cláudia Leite de Oliveira , Agente de Policia , matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 3/2 (três
meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais).
31 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo, matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 4/2 (quatro
meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
32 – José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 39802-0 e CPF 163.354.654-34, 5/2 (cinco meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
33 - Adeilton Sena dos Santos, Agente de Policia, matrícula 301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00 (vinte reais).
34 - Bráulio Zeferino dos Santos Sobrinho, Agente de Policia, matrícula 714.121-1 e CPF 163.832.064-00, 5/2
(cinco meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
35 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula 9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 4/2 (quatro meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
36 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Policia, matrícula 66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 3/2 (três
meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
37 - Pedro Jorge de C. Guedes, Assistente Administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49, 2/2
(duas meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta
reais).
38 - Fernando Carlos de Moraes, Motorista, matrícula 37.479-2 e CPF 349.810.717-87 3/2 (três meias) diárias,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
39 - Fábio Bismarck Lopes, Agente de Policia, matrícula 056043-0 e CPF 271.986.004-25, 3/2 (três meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
40 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Polícia, matrícula 50.548-0 e CPF 151.605.804-68, 6/2 (seis
meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte
reais).
41 - Paulo Martins Winteler, Agente de Policia , matrícula 66.208-9 e CPF 321.124.244-91, 6/2 (seis meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais).
42 – Luiz Carlos dos Santos, Agente de Policia , matrícula 28.672-9 e CPF 178.032.684-04, 8/2 (oito meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00(cento e sessenta reais).
43 - Claudevan Araújo Cavalcante, Escrevente de Polícia, matrícula 30.420-4 e CPF 140.445.104-82, 7/2 (sete
meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00(cento e quarenta
reais).
44 - Manoel Messias Gerônimo da Silva, Motorista, matrícula 56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 5/2 (cinco
meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
45 - Ideval Pereira Leite, Agente de Policia, matrícula 14.906-3 e CPF 270.733.004-82, 8/2 (oito meias) diárias,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
46 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula 301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 5/2 (cinco meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
47 - Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula 1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 2/2 (duas
meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais).
48 - – Anderson Silva Meireles, Agente de Policia, matrícula 301.694-3 e CPF 647.348.034-04, 8/2 (oito
meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta
reais).
49 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Policia, matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 5/2 (cinco
meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
50 - José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35.641-7 e CPF 123.582.314-87, 4/2 (quatro meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00(oitenta reais).
51 - Antonio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula 2626-3 e CPF 111.508.234-53, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
35
52 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.944-4 e CPF 210.073.574-87, 5/2(cinco meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00(cem reais).
53 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula 66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 1/2 (meia)
diária,no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00 (vinte reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 002360 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 10 de outubro de 2012.
Obs.: (desconto de R$ 10,00 (dez reais), por viagem realizada, a título de refeição do Green Card. S/A Refeições).
João Alfredo Tenório Lins Guimarães
Diretor Geral da Pericia Oficial
Angélica Karla Barros Fontan
Mat. 2-7
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 0102/GDG/2012
O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE nomear o servidor André Peixoto Braga, matrícula 301.105-4, para
a Função Gratificada Nível FG-2, da Perícia Oficial.
Publique-se.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES
Diretor Geral da Perícia Oficial.
Angélica Karla Barros Fontan
Mat. 2-7
Responsável Pela resenha
PORTARIA Nº 0103/GDG/2012
O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE dispensar a servidora Cristiane Melo Messias, matrícula 301.107-0,
da Função Gratificada Nível FG-2, da Perícia Oficial.
Publique-se.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES
Diretor Geral da Perícia Oficial.
Angélica Karla Barros Fontan
Mat. 2-7
Responsável Pela resenha
PORTARIA Nº 0104/GDG/2012
O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE dispensar o servidor José Lúcio dos Santos, matrícula 28.736-9, da
Função Gratificada Nível FG-2, da Perícia Oficial.
Publique-se.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES
Diretor Geral da Perícia Oficial.
Angélica Karla Barros Fontan
Mat. 2-7
Responsável Pela resenha
36
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Superintendente Geral de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da PGE – Procuradoria Geral
do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos;
RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 2100-605/2010, realizado no
dia 27 de julho de 2012, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº SGAP-028/2012, que teve como vencedora
as empresas abaixo:
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
44.734.671/0001-51, que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 02, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22 e 23 no valor total de R$ 46.200,90 (quarenta e seis mil e duzentos reais e noventa centavos);
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 67.729.178/0002-20, que
apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 03, 04, 10, 12, 13, 14, 25 e 26, no valor total de R$ 10.015,56
(dez mil quinze reais e cinquenta e seis centavos);
Valor Total Adjudicado na Licitação: R$ 56.216,46 (cinquenta e seis mil duzentos e dezesseis reais e quarenta
e seis centavos).
PUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO.
Maceió, 09 de outubro de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária – SGAP
* Publicado por incorreção
PORTARIA Nº 520/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101- 1919/2012.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta
e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado,à título de indenização das despesas com alimentação, por
viagem à Cidade de COLÔNIA LEOPOLDINA - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício de N° 715/2012, referente aos Autos de n° 0000108-85.2011.8.02.0010,
da lavra do Excelentíssimo Senhor – Doutor Diogo de Mendonça Furtado– Juiz de Direito da Vara do Único
Ofício de Colônia Leopoldina, onde realizaram a escolta e remoção de 02 (dois) reeducandos, no dia 21 de
agosto do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia.
1. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
2. PAULO HENRIQUE VALENTE DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 29.062-9, CPF 061.139.41469, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00
(sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
ESTADO DE ALAGOAS
II. JULIANA ANDRADE DE OMENA MATEUS, Coordenadora Setorial de Projetos, de Contratos e de Convênios – COS-1, Mat. 29.894-8, CPF 028.113.864-83 e RG 1.244.707 – SSPAL, 01 e ½ (uma e meia) diária,
no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e
vinte e cinco reais).
Percurso: MACEIÓ-AL /BRASÍLIA-DF/ MACEIÓ-AL
Data: 08 a 09/10/2012
Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 190064 / 002290
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 10 de outubro de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 540/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2010/2012.
I – RESOLVE conceder em nome deste Signatário, lotado nesta Superintendência, 01 e ½ (uma e meia) diária,
no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a
cidade de SÃO PAULO - SP, onde acompanhará o Secretário de Estado e da Defesa Social em uma reunião, no
dia 11 de outubro do corrente ano, objetivando tratar de assuntos inerentes à Rádio Comunicação e Sistemas de
Gestão de Segurança Pública, no intuito de que tais tecnologias possam ser implantadas na Secretaria de Estado
e da Defesa Social, bem como nesta Pasta.
1.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS, Superintendente Geral de Administração Penitenciária – Nível SE, Mat. 8934-6, CPF 679.717.504-63 e RG 07331/990-PMAL, 01 e ½ (uma e meia) diária, no
valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta
reais).
Percurso: MACEIÓ-AL / SÃO PAULO - SP / MACEIÓ-AL
Data: 10 a 11/10/2012
Elemento de Despesas: 3390-14– PTRES/PI: 190064 / 002290
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 10 de outubro de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
NOTA DE PUBLICAÇÃO
Percurso: MACEIÓ-AL/ COLÔNIA LEOPOLDINA - AL/ MACEIÓ-AL
Data: 21/08/2012
Elemento de Despesas: 3390-14/ PTRES/PI: 190065 / 002291
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de outubro de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 539/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2011/2012.
1 – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das
despesas com alimentação e pousada, por viagem a cidade de BRASÍLIA/DF, onde realizaram uma visita
técnica, no dia 08 de outubro do corrente ano, no Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, objetivando
tratar de assuntos que têm como referência os Convênios Federais alusivos a esta Pasta.
I. MARCOS HENRIQUE DO CARMO, Assessor Especial – ASE-2, Mat. 11.344-1, CPF 802.949.284-72
e RG 03.807/993-PMAL, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais).
O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – NGDP da Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, na forma da LEI, faz saber a ROSIVALDO CAMELO
DA SILVA, Agente Penitenciário, Matrícula. 53.425-0, que diante da tentativa frustrada de sua Notificação
Pessoal e tendo em vista o que consta no Processo Nº 2101.00.1384/2012, que versa sobre requerimento de
Desincompatibilização, fica o mesmo NOTIFICADO e CONVOCADO a comparecer neste Núcleo de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas – NGDP, localizado na Av. Fernandes Lima, 1322 – Farol, Maceió/AL, para
apresentar, num prazo de 72 (setenta e duas) horas, a Certidão da Justiça Eleitoral que comprova o deferimento
e Registro Definitivo da Candidatura ao cargo eletivo de Vereador pelo município de Bom Conselho/PE, durante o pleito Eleitoral vigente. Informamos ainda que o não comparecimento do servidor a este NGDP/SGAP,
no prazo determinado, acarretará no INDEFERIMENTO da Licença para o exercício de Atividade Político-partidária, com posterior ARQUIVAMENTO dos autos, bem como o mesmo será considerado faltoso.
GUSTAVO LIMA SILVA MAIA – Cap PM
Chefe do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º SGAP – 036/2012.
Tipo: Menor preço por lote.
Objeto: Aquisição de Manta e Emulsão Asfáltica com Serviço de Aplicação.
Data de realização: 26 de outubro de 2012 às 08h30min. (horário de Brasília).
Informações: Fone/Fax: (82) 3315-1744 ramais 2018 e 2019
Disponibilidade: Endereço eletrônico: http://www.licitacoes-e.com.br e http://www.sgap.al.gov.br
Maceió/AL, 10 de outubro de 2012.
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
RESULTADO DA LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SGAP-028/2012
O Superintendente Geral de Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e
tendo em vista o parecer conclusivo da PGE – Procuradoria Geral do Estado, e
ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos;
Processo nº 2100-605/2010
Objeto: Aquisição de Medicamentos Controlados, destinados à
Superintendência Geral de Administração Penitenciária do Estado de
Alagoas.
PROPOSTAS VENCEDORAS
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ: 44.734.671/0001-51
Item
Descrição do produto
Und. Quant.
2
BIPERIDENO 2 MG
CPR
3000
5
CLONAZEMPAM 0,5 MG
CPR
6
CLONAZEPAM 2 MG
CPR
7
CLORPROMAZINA 100 MG
8
CLORPROMAZINA 25 MG
9
Valor Total
R$
198,00
2400
R$
208,80
7200
R$
648,00
CPR
72000
R$ 9.720,00
CPR
12000
R$ 1.092,00
CLORPROMAZINA INJETÁVEL
AMP
300
11
DIAZEPAM 10 MG
CPR
60000
R$ 1.440,00
15
HALOPERIDOL 1 MG
CPR
4800
R$
240,00
16
HALOPERIDOL 5 MG/5 ML
AMP
600
R$
396,00
17
CPR
96000
R$ 6.624,00
AMP
720
R$ 2.498,40
19
HALOPERIDOL 5 MG
HALOPERIDOL 75 MG
DECANOATO
IMIPRAMINA 25 MG
CPR
7200
R$
20
LEVOMEPROMAZINA 25 MG
CPR
12000
R$ 1.308,00
21
LEVOMEPROMAZINA 100 MG
CPR
48000
R$15.840,00
22
PAROXETINA 20 MG
CPR
6000
R$ 1.980,00
23
PROMETAZINA 25 MG
CRP
120000
R$ 3.480,00
18
VALOR TOTAL
R$
239,70
288,00
R$ 46.200,90
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
CNPJ: 67.729.178/0002-20
Item
37
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Und.
Quant.
CEZARIOS MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA, com sede na rua Mal. Roberto
Ferreira, N° 145, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-590, inscrita no CNPJ sob o
nº. 03.016.072/0001-15, onde apresentou proposta de menor valor por item para
aquisição do objeto licitado, conforme tabela abaixo:
LOTE
OBJETO
QTD
VALOR UNIT
R$
VALOR TOTAL
R$
01
Armário em madeira com duas portas e
com rodinhas
05
380,00
1.900,00
02
Arquivo volante duas gavetas
05
250,00
1.250,00
04
Mesa redonda para reunião
03
247,00
741,00
05
Birô com três gavetas
12
312,50
3.750,00
06
Mesa para computador
05
183,00
915,00
07
Cadeiras longarinas quatro lugares
08
400,00
3.200,00
08
Cadeiras de escritórios base fixa de
quatro pés
35
67,14
2.349,90
15
Armário roupeiro guarda volume c/ 8
portas
02
495,00
990,00
01
450,00
450,00
01
290,00
290,00
01
1.250,00
1.250,00
17
Armário roupeiro guarda volume c/ 6
portas
Armário roupeiro guarda volume c/ 4
portas
18
Conjunto de Sofá de 02 e 03 lugares
16
Valor
Estimado
Global (R$)
R$ 2.880,00
3
CARBAMAZEPINA 200 MG
CPR
36.000
4
CARB. DE LÍTIO 300 MG
CRP
600
R$
54,00
10
DIAZEPAM INJETÁVEL
AMP
600
R$
261,96
12
FENITOÍNA 100 MG
CRP
2.400
R$
238,80
13
FENOBARBITAL 100 MG
CPR
36.000
R$
1.080,00
14
FLUOXETINA 20 MG
CPR
24.000
R$
5.160,00
25
TRAMADOL 100 MG/2 ML
AMP
240
R$
100,80
26
TRAMADOL 50 MG
CPR
2.400
R$
240,00
VALOR TOTAL
RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo
2100-618/2011, realizado no dia 04 de abril de 2012, sob a modalidade Pregão
Eletrônico nº SGAP-011/2012, às empresas abaixo:
R$ 10.015,56
Valor Total Adjudicado na Licitação: R$ 56.216,46 (cinquenta e seis
mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos).
VALOR TOTAL: R$ 17.085,90
METALPONTA METALÚRGICA LTDA - ME, com sede na rua Barão de Von
Holleben, N° 167, Contorno, Ponta Grossa/PR, CEP 84.060-220, inscrita no
CNPJ sob o nº. 08.864.420/0001-28, onde apresentou proposta de menor valor
por item para aquisição do objeto licitado, conforme tabela abaixo:
LOTE
OBJETO
QTD
VALOR UNIT
R$
VALOR TOTAL R$
03
Arquivo volante duas gavetas
15
342,66
5.139,90
12
Arquivos de aço c/ 4 gavetas
10
322,55
3.225,50
Maceió/AL, 08 de outubro de 2012.
Fabiano Reis da Cunha Pinto
Chefe do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
*Publicado por incorreção
VALOR TOTAL: R$ 8.365,40
GEANE DO AMARAL MODESTO GONÇALVES – ME, com sede na Av.
Flavio Ribeiro Coutinho, N° 707, Manaira, João Pessoa/PB, CEP 58.037 - 000,
38
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
inscrita no CNPJ sob o nº. 14.745.779/0001-89, onde apresentou proposta de
menor valor por item para aquisição do objeto licitado, conforme tabela abaixo:
ESTADO DE ALAGOAS
DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
LOTE
OBJETO
QTD
VALOR UNIT R$
VALOR TOTAL R$
09
Cadeiras giratórias c/ braços
10
158,00
1.580,00
10
Cadeiras giratórias s/ braços
05
124,00
620,00
13
Estantes de aço c/6 prateleiras
15
127,00
1.905,00
14
Quadro branco 1,0 X 1,50 m
05
130,00
650,00
VALOR TOTAL: R$ 4.755,00
Valor Total Adjudicado na Licitação: R$ 30.206,30 (trinta mil duzentos e seis
reais e trinta centavos)
À Comissão Permanente de Licitação, para formalização do contrato e demais
providências.
Maceió, 09 de maio de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária – SGAP
* PUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 538/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com
base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo
relacionados, para exercício de função gratificada, na forma do Anexo I e II a esta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de outubro
de 2012.
ANEXO I (DISPENSAR)
SERVIDOR
MAT.
FUNÇÃO
JOAB NASCIMENTO DE ARAÚJO JÚNIOR
CLÍSTENES LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
47.406-1
44.597-5
FG-1
FG-1
FÉLIX DE CANTALÍCIO GOMES BARBOSA
53.253-3
FG-2
MAT.
FUNÇÃO
53.320-3
53.253-3
46.826-6
FG-1
FG-1
FG-1
ANEXO II (DESIGNAR)
SERVIDOR
MARCONDES DA COSTA OLIVEIRA
FÉLIX DE CANTALÍCIO GOMES BARBOSA
RAQUEL REMÍGIO DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA N.º 3697/2012-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar BRAULIO
MIGUEL DE LIMA JUNIOR, Agente de Polícia, Classe B, da Chefia do Núcleo do Controle de Pessoal, para
exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 79º Distrito Policial de Teotônio Vilela, da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade
do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 10 de outubro de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
PORTARIA Nº 3698/2012-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44, de 08.04.2011, RESOLVE dispensar DINIZ BINA FILHO, Agente de Polícia, Classe
D, da Chefia de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 79º Distrito Policial de Teotônio Vilela,
da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse
público.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 10 de outubro de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
PORTARIA Nº 3699/2012-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44, de 08.04.2011, RESOLVE designar BRAULIO MIGUEL DE LIMA JUNIOR, Agente
de Polícia, Classe B, para exercer as atribuições de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, na Delegacia
do 79º Distrito Policial de Teotônio Vilela, da 6ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 10 de outubro de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
PORTARIA N° 3687 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 4806/ 2012.
I – RESOLVE conceder a servidora Petrucia Virginia Albuquerque Lima, Agente de Polícia Civil, matrícula
66.192-9, CPF 440.625.084-00, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um
total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem,
por viagens realizadas as cidades de Paripueira e Barra de São Miguel/AL.; no período de 08 a 09, 15 a 16 e 23
a 24 de setembro de 2012, com o objetivo de registrar ocorrências no SISPOL das cidades acima, em objeto
de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3688 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 4672/ 2012.
I – RESOLVE conceder a servidora Mabel de Moura Costa, Agente de Polícia Civil, matrícula 8.338-0, CPF
079.085.984-04, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$
180,00 (cento e oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagens
realizadas a cidade de Paripueira/AL; no período de 01 a 02, 09 a 10 e 29 a 30 de setembro de 2012, com o
objetivo de registrar ocorrências no SISPOL da cidade acima, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3689 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5163/ 2012.
I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 02 1/2 (duas meias) diárias, cada,
nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas a
cidade de São Miguel dos Campos/AL.; nos dias 18 e 20 de setembro de 2012, com o objetivo de dar continuidade na correição da delegacia da cidade acima, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Jeovânia Ribeiro Falcão, Delegada de Polícia Civil (Corregedora), matrícula 300.800-2, CPF
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
674.554.844-53, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta
reais);
2.
Vania Katia dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil, matrícula 50.551-4, CPF 470.061.294-00,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais);
3.
George Martins de Souza, Agente de Polícia Civil, matrícula 65.994-0, CPF 383.119.844-68, no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3690 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 4671/ 2012.
I – RESOLVE conceder ao Sr. Luciano Santana Xavier, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.594-1, CPF
037.271.044-14, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$
180,00 (cento e oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem
realizada a cidade de Barra de São Miguel/AL.; no período de 01 a 02, 09 a 10 e 29 a 30 de setembro de 2012,
com o objetivo de registrar ocorrências, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3691 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5157/ 2012.
I – RESOLVE conceder ao servidor José Wilton Bezerra Ferreira, Agente de Polícia Civil, matrícula 41.308-9,
CPF 287.357.304-04, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização das
despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Paripueira/AL; no período de 23 a
24 de setembro de 2012, com o objetivo de operar pelo SISPOL, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3692 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 4729/ 2012.
I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 03 1/2 (três meias) diárias, cada,
nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas
a cidade de Igreja Nova, São Miguel dos Campos e Penedo/AL.; nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2012, com
o objetivo de dar continuidade na correição da delegacia das cidades acima, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Jeovânia Ribeiro Falcão, Delegada de Polícia Civil (Corregedora), matrícula 300.800-2, CPF
674.554.844-53, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e
vinte reais);
2.
Vania Katia dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil, matrícula 50.551-4, CPF 470.061.294-00,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais);
3.
George Martins de Souza, Agente de Polícia Civil, matrícula 65.994-0, CPF 383.119.844-68, no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais).
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3693 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 4999/ 2012.
I – RESOLVE conceder ao servidor Erisvaldo Correia Lima, Agente de Polícia Civil, matrícula 093-0, CPF
870.990.714-91, 03 ½ (três meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 90,00 (noventas reais), a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada da
cidade de Carneiros para a cidade de Maceió/AL; nos dias 13, 14 e 17 de setembro de 2012, com o objetivo de
participar do treinamento em analise de processos e dados, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
39
PORTARIA N° 3694/ DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 4916/ 2012.
I – RESOLVE conceder ao Sr. Adenildo Brandão de Amorim, Agente de Polícia Civil, matrícula 301.241-7,
CPF 041.349.814-09, 01 (uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Barra de São Miguel/AL.; no período de
07 a 08 de setembro de 2012, com o objetivo de registrar ocorrências, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3695 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 4917/ 2012.
I – RESOLVE conceder a servidora Mônica Cristina de Souza Carvalho Fortes, Agente de Polícia Civil, nº de
ordem 97219, CPF 007.501.304-58, 01 (uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Paripueira/AL.; no
período de 07 a 08 de setembro 2012, com o objetivo de realizar boletins de ocorrência, em objeto de serviço
desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3696 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5028/ 2012.
I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de
São Miguel dos Campos/AL.; no dia 13 de setembro de 2012, com o objetivo de dar continuidade na correição
da delegacia da cidade acima, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Jeovânia Ribeiro Falcão, Delegada de Polícia Civil (Corregedora), matrícula 300.800-2, CPF
674.554.844-53, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais);
2.
Vania Katia dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil, matrícula 50.551-4, CPF 470.061.294-00,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais);
3.
George Martins de Souza, Agente de Polícia Civil, matrícula 65.994-0, CPF 383.119.844-68, no
valor de R$ 30,00 (trinta reais).
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 10 de outubro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
Patrícia Moreira Nunes Perciano
Responsável pela resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 693/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo
relacionados, reforcem os plantões da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito de Maceió, na DEPLAN
II, nos dias 14, 21 e 29 de outubro do corrente ano:
- GILSON BELARMINO DA SILVA, Ag. Policial Motorista, mat. 071.431-3 e n° de ordem 38408;
- MARCIAL FERNANDO B. V. FORTES, Ag. de Polícia, mat. 066.133-3 e n° de ordem 38176;
Maceió, 10 de setembro de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
PORTARIA Nº 694/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Delegado de Polícia
NIVALDO ALEIXO DE BARROS, responda cumulativamente pelo plantão da Delegacia dos Crimes Contra
Crianças e Adolescentes, no dia 12 de outubro de 2012, na DEPLAN I, em substituição à Delegada de Policia
BÁRBARA ARRAES ALVES LIMA MONTEIRO.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Valéria Cândida da Silva Melo
Responsável pela resenha
40
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 695/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os Policiais abaixo
relacionados, reforcem o plantão da Delegacia do 25° Distrito Policial da Capital, no dia 11 de outubro de 2012,
na DEPLAN II:
- MARIA VERA DOS SANTOS (Mat. 55.714-5 e Nº Ordem 37408);
- CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE MELO (Mat.059.566-7 e Nº de Ordem 37680);
- MARINALDO OLIVARES DOS SANTOS (Mat.066.243-7 e Nº de Ordem 38285);
- JOSE FERNANDO TENORIO CAVALCANTE (Mat. 071.441-0 e Nº de Ordem 38418).
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
PORTARIA Nº 696/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia
JOSE ALIRIO DOS SANTOS, mat. 301.455-0 e n° de ordem 97695, reforce os plantões das Delegacias abaixo
relacionadas, durante o mês de outubro do corrente ano:
-Delegacia do 17° DP/Marechal Deodoro, dia 20, na DEPLAN I;
-Delegacia do 8° DP da Capital, dia 22, na DEPLAN II;
-Delegacia do 14° DP/Satuba, dia 27, na DEPLAN II.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
PORTARIA Nº 697/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia
LUIZ AUGUSTO ALVES, mat. 057.384-1 e n° de ordem 37515, reforce os plantões das Delegacias abaixo
relacionadas, durante o mês de outubro do corrente ano:
-Delegacia do 17° DP/Marechal Deodoro, dia 13, na DEPLAN I;
-Delegacia do 25° DP da Capital, dia 19, na DEPLAN II.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Valdenise Alves Figueiredo
Responsável pela resenha
PORTARIA Nº. 116/2012-GD-DPJA3
A DIRETORA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJA3, no uso de suas atribuições resolve remanejar o servidor, HELENO ARAÚJO DE MELO, Agente de Polícia, da Delegacia do 96º Distrito Policial
em Japaratinga/8ª Região, para a Delegacia do 106º Distrito Policial em Paulo Jacinto/9ª Região, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Maceió/AL, 09 de outubro de 2012.
Del.ª SHEILA CARVALHO DANTAS
Diretora de Polícia Judiciária da Área 3
JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA
Responsável pela resenha
PORTARIA Nº. 117/2012-GD-DPJA3
A DIRETORA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJA3, no uso de suas atribuições resolve remanejar o servidor, JOÃO PAULO RAMOS DA SILVA, Agente de Polícia, da Delegacia do 106º Distrito Policial
em Paulo Jacinto/9ª Região, para a Delegacia do 96º Distrito Policial em Japaratinga/8ª Região, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Maceió/AL, 09 de outubro de 2012.
Del.ª SHEILA CARVALHO DANTAS
Diretora de Polícia Judiciária da Área 3
JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA
Responsável pela resenha
ESTADO DE ALAGOAS
ESCALA DE PLANTÃO DA CASA DE CUSTÓDIA DE
ARAPIRACA, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DO ANO
DE 2012, SOB A RESPONSABILIDADE DA DIRETORIA DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2.
DIAS: 01, 04, 08, 11, 15, 18, 22, 24, 25, 29, 30 e 31
Jorge Samuel de Oliveira (Coordenador)
DIAS: 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28 e 31
1.Eniraldo Brito de Moura:
2.Itabira José Camelo de Macena
3.Guilherme Jorge de Lima
4.Luiz Carlos Pereira de Souza
5.Reinaldo Soares da Silva
DIAS: 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29
1.Linderley Medeiros de Souza
2.Marlos Cesar Alves Silva
3.Laert da Silva Leão
4.Maria Edilene da Silva
DIAS: 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30
1.Maria Cavalcante Ferreira Oliveira
2.Candido Rogério Mattos Marques Luz
3. Clemilton da Silva
4.Arnaldo Oliveira de Lima
DIAS: 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27 e 31
1.Maria Celeste de Oliveira Matias
2.Moacir Timóteo Guedes da Sillva
3.Mário Sérgio Marque da Silva
4.José Benício da Silva Santos
5.José Roberto Marques Cavalcanti
Maceió, 10 de outubro de 2012
Del. Flávio Saraiva da Silva
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
COMANDO GERAL
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
Portaria nº 857/2012-CG/DP/2
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto 14.654, publicado no DOE nº
138, de 22.07.2011, e em cumprimento ao previsto no item 11.2 do Edital 003/2006-SEARHP/PMAL, torna
público o resultado do teste pré-admissional – Avaliação das Condições de Saúde (Ofício nº 100/DS-2012,
Ofício nº 102/DS-2012 e Ofício nº 103/DS-2012) para o Cargo de Soldado Combatente por cumprimento de
decisão judicial emanada dos autos do Agravo de Instrumento nº 2012.001323-1, realizado pela Junta Médica
da Polícia Militar na Diretoria de Saúde, localizada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL,
conf. Mem nº 084 /12-DP/2 e D.O.E. nº 173 de 13.09.12, após serem avaliados pela Junta Médica da PMAL,
houve o seguinte parecer médico: “Aptos”.
ANTHONY FRANKLIN DE MOURA MORAES
DENISVAL VIEIRA DOS SANTOS
LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO
Quartel em Maceió-AL, 04 de outubro de 2012.
Dimas Barros Cavalcante – CEL QOC PM
Comandante Geral
PORTARIA Nº 859/2012-DP/2
O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial
emanada da Ação Ordinária nº 07122580-70.2012.8.02.0001, NOTIFICA o candidato ao Curso de Formação
de Praças, Paulo Arruda dos Santos Filho, para comparecer às 07 horas nos dias 11.10.2012 e 15.10.2012,
na Diretoria de Ensino da PMAL, localizada na Av. Assis Chateaubriand, s/nº, Trapiche da Barra, Maceió/
AL, a fim realizar o Teste Pré-admissional de Avaliação de Aptidão Física, previsto no item 11.1 do Edital nº
003/2006-PMAL/SEARHP.
Quartel em Maceió/AL, 04 de outubro de 2012.
CREDENCIAMENTO
DE
PROFESSORES,
INSTRUTORES E MONITORES CIVIS, MILITARES
ATIVOS E INATIVOS DA PMAL OU DE OUTRAS
CORPORAÇÕES PARA AS DIVERSAS DISCIPLINAS DO
ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO,
COORDENADORES, ORIENTADORES E SUPERVISOR
PEDAGÓGICO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR,
APÓS AUTORIZAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2012PMAL/DE, PUBLICADO NO D.O.E. Nº 039, DE 29.02.2012.
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS ATRAVÉS DA DIRETORIA DE ENSINO,
embasado pelo Despacho PGE/PA/CD-00-533/2012, constante nos autos do Processo Nº. 1206-5783-2011 o qual
autoriza a manutenção do credenciamento regulado pelo Edital nº 002/2012-PMAL/DE publicado no DOE n° 039 de
29.02.2012, e em observância aos subitens 6.2.3 e 6.2.4 do item 6.2 do Edital regulador, CREDENCIA os professores,
instrutores e monitores abaixo elencados que fizeram as inscrições interessados em ministrar aulas no Colégio da Polícia
Militar de Alagoas, a contar 1º de agosto de 2012.
A ordem disposta no presente credenciamento obedece ao subitem 6.2.3 do item 6.2 referente ao rodízio
estabelecido no Edital, ou seja, a colocação do candidato credenciado neste ato está disposta após a colocação do último
candidato sorteado, sendo observada a ordem cronológica das inscrições na disciplina pretendida.
Para a presente homologação foi analisado se o candidato (a) atende aos requisitos estabelecidos nos itens 3 e
4 do Edital, bem como, foi obedecida à ordem cronológica da inscrição do interessado mediante o número do Protocolo
constante na inscrição.
O presente credenciamento tem como finalidade a formação do banco de dados de docentes das Instituições
de Ensino Militar da Polícia Militar de Alagoas, não gerando qualquer vínculo ou obrigatoriedade posterior de
contratação pela PMAL, conforme o estabelecido no subitem 6.3.2 do item 6.3 do Edital Regulador.
DIMAS BARROS CAVALCANTE - Cel. PM.
Comandante Geral
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 078/2012 - CPL/PMAL DO CONTRATO Nº 017/2012 – CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3865/2010.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência,
nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF n.º 349.754.034-04, RG PM nº 05.288/987.
CONTRATADO: Sr. Eduardo Egídio Lopes, inscrito no CPF nº 574.769.348-49, residente e domiciliado na
Rua Antonio Reinaldo, 585, Centro, Paripueira/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante da 3ª CPM/I da PMAL.
OBJETO: Locação de Imóvel, situado na Rua Antonio Reinaldo, 585, Centro, Paripueira/AL, para sediar a 3ª
CPM/I da PMAL.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da publicação do Extrato no DOE.
VALOR GLOBAL: R$ 20.880,00 (Vinte mil oitocentos e oitenta reais).
VALOR MENSAL: R$ 1.740,00 (Mil setecentos e quarenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 10/10/2012.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2013.0000, PI 000383, PTRES 190030, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 03 de Outubro
de 2012.
Quartel em Maceió/AL, 10 de Outubro de 2012.
WALMIR MORAES DE CARVALHO - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
*Synara Moraes de Souza– Sd PM.
Responsável pela Resenha
41
1. INSCRIÇÕES
Conforme o Edital nº 002/2012-PMAL/DE, publicado no DOE n° 039 de 29.02.2012 e transcrito para o
BGO nº 041 de 01.03.2012, foram abertas inscrições com objetivo de preencher as vagas pertinentes ao credenciamento
de Professores, Instrutores e monitores civis, Militares ativos e inativos da PMAL e de outras Corporações, onde se
inscreveram os seguintes candidatos:
1.1 DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
PROTOC.
CANDIDATOS INSCRITOS
066
Taise Amélia da Sylveira Guimarães**
067
Irland Chaves Pimentel
068
José Marcelo Santos Vanderlei**
069
Maria Jucilene de Moraes Silva
070
Fernando Mendes Fonzar**
071
Marcos Henrique Ramos da Silva
* Candidatos que, por falta de documentação necessária, não tiveram suas inscrições homologadas.
**Candidatos que, por falta de documentação necessária, tiveram suas inscrições homologadas parcialmente. Contudo,
foram credenciados nos cargos ou disciplinas em que estavam habilitados.
2. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Conforme prevê o Item 8 do Edital nº 002/2012-PMAL/DE, publicado no DOE n° 039 de 29.02.2012 e
transcrito para o BGO nº 041 de 01.03.2012, foram homologadas as inscrições, e consequentemente ficam credenciados
os candidatos inscritos para comporem o preenchimento das vagas pertinentes ao credenciamento de Professores,
Instrutores e monitores civis, Militares ativos e inativos da PMAL e de outras Corporações, como se vê nos cursos e suas
disciplinas a seguir:
CURSO: 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MENOR
42
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Ed. Religiosa
1.
2.
3.
Irland Chaves Pimentel – Pront. 067
José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068
Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069
ESTADO DE ALAGOAS
História
1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066
Ciências
1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071
CURSO: 4º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MENOR
Ed. Religiosa
Ed. Religiosa
1.
2.
3.
4.
Irland Chaves Pimentel – Pront. 067
José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068
Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069
Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070
1.
2.
3.
4.
Irland Chaves Pimentel – Pront. 067
José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068
Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069
Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070
CURSO: 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MAIOR
CURSO: 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MENOR
História
Ed. Religiosa
1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066
1.
2.
3.
4.
Irland Chaves Pimentel – Pront. 067
José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068
Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069
Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070
Ciências
1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071
Ed. Religiosa
CURSO: 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MAIOR
História
1.
Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066
1.
2.
3.
4.
Irland Chaves Pimentel – Pront. 067
José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068
Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069
Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070
Ciências
CURSO: 1º ANO DO ENSINO MÉDIO
1.
Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071
História
Ed. Religiosa
1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066
1.
2.
3.
4.
Irland Chaves Pimentel – Pront. 067
José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068
Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069
Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070
Filosofia
1. Irland Chaves Pimentel - Prot.067
2. José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068
3. Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070
CURSO: 7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MAIOR
Sociologia
HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS, PORÉM NÃO HABILITADOS POR NÃO ATENDER A EXIGÊNCIA
PRECONIZADA NO ITEM 2.1.11 DO EDITAL 002/2012.
História
1.
Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066
Biologia
Ciências
1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071
1.
Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071
Ed. Religiosa
CURSO: 2º ANO DO ENSINO MÉDIO
1. Irland Chaves Pimentel – Pront. 067
2. José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068
3. Maria Jucilene de Moraes Silva – Pront. 069
4. Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070
CURSO: 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MAIOR
História
1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066
Filosofia
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
1. Irland Chaves Pimentel - Prot.067
2. José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068
3. Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070
Sociologia
HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS, PORÉM NÃO HABILITADOS POR NÃO ATENDER A EXIGÊNCIA
PRECONIZADA NO ITEM 2.1.11 DO EDITAL 002/2012.
Biologia
1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071
CURSO: 3º ANO DO ENSINO MÉDIO
43
Portaria nº 858/2012-CG/DP/2
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais, e, em atendimento ao item 13.1 do Edital nº 003/2006SEARHP/PMAL, resolve convocar os candidatos ao cargo de Soldado Combatente da Polícia Militar de Alagoas, por
cumprimento de decisão judicial emanada dos autos do Agravo de Instrumento nº 2012.001323-1, abaixo relacionados,
considerados aptos nas avaliações das condições de aptidão física e de saúde para comparecerem às 09 horas no dia
10.10.2012, na Diretoria de Pessoal, localizada no Quartel Geral da PMAL na Praça da Independência, nº 67, Centro,
Maceió/AL, para entrega da documentação exigida para a matrícula no CFP/2010, conforme estabelece os itens 12.1,
13.3 e 13.4 do referido Edital. Segue no Anexo I a relação dos documentos necessários, no Anexo II os modelos das
declarações de bens e de idoneidade moral e no Anexo III os documentos necessários para a Diretoria de Finanças.
CONVOCADOS
História
1. Taise Amélia da Sylveira Guimarães - Prot.066
Filosofia
ANTHONY FRANKLIN DE MOURA MORAES
DENISVAL VIEIRA DOS SANTOS
1. Irland Chaves Pimentel - Prot.067
2. José Marcelo Santos Vanderlei – Pront. 068
3. Fernando Mendes Fonzar – Pront. 070
Sociologia
HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS, PORÉM NÃO HABILITADOS POR NÃO ATENDER A EXIGÊNCIA
PRECONIZADA NO ITEM 2.1.11 DO EDITAL 002/2012.
LUIZ CARLOS DONASCIMENTO
Quartel em Maceió-AL, 04 de outubro de 2012.
Biologia
1. Marcos Henrique Ramos da Silva – Pront. 071
EM CONSEQUÊNCIA A DIVISÃO TÉCNICA DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE
ALAGOAS TOME CONHECIMENTO PARA FINS DE REGISTRO COM VISTAS A UMA FUTURA
CONVOCAÇÃO DOS DOCENTES EM RIGOROSA OBSERVÂNCIA A ORDEM DE COLOCAÇÃO DOS
MESMOS NO CREDENCIAMENTO DAS DISCIPLINAS PRETENDIDAS.
Dimas Barros Cavalcante – Cel QOC PM
Comandante Geral da PMAL
ANEXO I
REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS CFP/2010
Quartel em Maceió/AL, 21 de setembro de 2012.
DIMAS BARROS CAVALCANTE – CEL QOC PM
COMANDANTE GERAL DA PMAL
RGPM Nº 05.288/987
Após aprovação nos testes pré-admissionais, conforme os itens 3, subitens 3.2 e 3.3, item 12, subitens 12.1, 12.2 e
item 13, subitens 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.8 e 13.9, todos os documentos devem ser apresentados juntamente
com os respectivos originais e as declarações de idoneidade moral e de bens devem ser assinadas no ato da
entrega dos demais documentos:
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Certificado de conclusão do ensino médio ou superior
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, conforme amparado
pelo § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal/88;
2 fotos 3x4 de frente
1 Foto 5x7 de frente
Comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais (ambos os sexos)
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (excesso de contingente) se masculino
Certidão de antecedentes Criminais Federal
Certidão de antecedentes Criminais Estadual
Certidão de antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral
Certidão da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF)
Certidão da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no
máximo, há seis meses.
Declaração de bens
Declaração de Idoneidade
Cópia Identidade
Cópia CPF
Cópia Título de Eleitor
Comprovante de residência
Cópia do Registro de Nascimento ou Casamento
ANEXO II
(MODELOS)
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, FULANO DE TAL, brasileiro, alagoano, solteiro, portador do RG nº 000000, inscrito no CPF nº 000000, residente
e domiciliado na Av./Rua (endereço), CEP, Maceió/AL, conforme previsto no item 13, subitem 13.4 do Edital nº
ESTADO DE ALAGOAS
FULANO DE TAL
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DIRETORIA DE FINANÇAS
Uma Cópia da Identidade
Uma Cópia do CPF
Uma Cópia do Título de Eleitor
Comprovante de residência
Nº do PIS ou PASEP
Nº de conta corrente na Caixa Econômica Federal – CEF
Obs.: A abertura de conta corrente na CEF é necessária para recebimento do subsídio, de acordo com o convênio
firmado entre o Estado de Alagoas e a referida instituição bancária.
NP Nº 063/12-DT/APM
De 09/10/2012
Dispensa de Docentes – Publicação
O COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR SENADOR ARNON DE MELLO, em
conformidade com o parágrafo único do Art. 15 do Decreto 1.459, de 11 de setembro de 2003,
(Regulamento da APMSAM), resolve dispensar os docentes abaixo, designados para ministrarem as
infracitadas disciplinas, haja vista a conclusão da carga horária, no Curso de Habilitação de Oficiais da
Administração e Especialistas– CHOAE, Curso de Especialização de Direitos Humanos - CEDH e do
Curso de Formação de Oficiais – CFO 2, do 2º semestre de 2012:
CURSO: CHOAE
POSTO MAT.
DOCENTE
DISCIPLINA
Doutrina de Polícia
TC PM 79544 Jefferson Clayton Nascimento de Assunção
Comunitária
1º Ten PM 94685 Cynara Maximiana de Araújo Silva
Redação Oficial Militar
Profº
- Douglas Scoot dos Santos Lessa
Direito Constitucional
CHG
30
30
30
003/2006-SEARHP/PMAL do concurso ao cargo de Soldado Combatente da PMAL, DECLARO para os devidos fins,
sob pena de responsabilidade da lei penal, que possuo os bens abaixo descritos:
1. 01(uma) Casa no valor de R$ 00,00
CURSO: CEDH
POSTO
MAT.
DOCENTE
2º Ten PM 110031 Cinira Ramos de Freitas
DISCIPLINA
Sensibilização e Interação Grupal
CURSO: CFO 2
POSTO MAT.
DOCENTE
Maj PM
81809 Joanilson Sampaio Costa Júnior
2. 01(um) Carro, etc..
CHG
07
DISCIPLINA
BP - 60
CHG
45
DISCIPLINA
Xadrez
Tiro Desportivo
Futebol de Campo
Natação
Futsal
Judô
Atletismo
CHG
60
60
60
60
60
60
60
Maceió/AL, 27 de junho de 2012.
FULANO DE TAL
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Eu, FULANO DE TAL, brasileiro, alagoano, solteiro, portador do RG nº 000000, inscrito no CPF nº 000000, residente
e domiciliado na Av/Rua (endereço), CEP, Maceió/AL, conforme previsto no item 13, subitem 13.4 do Edital nº
003/2006-SEARHP/PMAL do concurso ao cargo de Soldado Combatente da PMAL, DECLARO para os devidos fins,
CURSO: CFO 2 (Prática Desportiva)
POSTO
MAT.
DOCENTE
Maj PM
79589 Adriano Araújo Silva (*)
Maj PM
80211 Pedro Henrique do Carmo Neto
Cap PM
79241 Itamar José Oliveira de Alcântara
1º Ten PM 86929 Roberto Santos Júnior
Profº
- Euder Pereira da Silva
Profº
- Charles da Silva Guimarães
Profº
- Hudson Ferreira de Mello
(*) Sem ônus financeiro para corporação.
sob pena da responsabilidade da lei penal, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e os órgãos
públicos representativos dos Poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Maceió/AL, 27 de junho de 2012
FULANO DE TAL
Paulo Sérgio de França Lopes – Cel QOC PM
Comandante da APMSAM
Mat. 77346
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ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue
abaixo conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007.
Maceió/AL, 10 de outubro de 2012.
Eliluce Cavalcante Borges
Diretora de Secretaria
Tipo: Processo SGG nº 1101 4488/08
Interessado: Secretaria de Estado da Mulher; da Cidadania e dos Direitos Humanos
Assunto: Comunicando Adoção de Medidas de Segurança no NEAS
Relator: Cons. Gláucio Luiz do Espírito Santo Alcântara
ACÓRDÃO Nº 048/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AO SENHOR GOVERNADOR DE
ESTADO QUANTO À SEGURANÇA DO NEAS (NÚCLEO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO). AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ÓRGÃO INTERESSADO. NÃO ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE GESTÃO DO ÓRGÃO INTERESSADO AO CONSEG. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança
Pública, na 27ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de outubro de 2012, por unanimidade, pelo arquivamento
do feito, já que não há como dirimir qualquer tipo de juízo sem o Plano de Gestão atual e ainda, sem o devido
interesse de agir do órgão responsável, nos termos do voto do conselheiro relator. Participaram do julgamento
os seguintes conselheiros: PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA (Presidente), EVILÁSIO FEITOSA DA
SILVA (Vice-Presidente), GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA (Relator), MAURÍCIO
CÉSAR BRÊDA FILHO, ANTÔNIO CARLOS GOUVEIA, JOÃO FIORILLO DA SILVA, EVERALDO
BEZERRA PATRIOTA, LUCI MÔNICA MOURA RIBEIRO RABELO, IVAN LUIZ DA SILVA, JOSÉ EDMILSON CAVALCANTE, SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ E MÁRIO JORGE DA HORA.
Maceió/AL, 08 de outubro de 2012.
Cons. PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA
Presidente
Cons. GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA
Relator
Tipo: Reclamação por Providência RP nº 033/2011
Interessados: Juiz de Direito Helestron Silva da Costa
Assunto: Pedido de Segurança Individualizada
Relator: Cons. Gláucio Luiz do Espírito Santo Alcântara
ACÓRDÃO Nº 051/2012
RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE OU RENÚNCIA TÁCITA POR
PARTE DO INTERESSADO. NÃO CONCESSÃO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIZADA. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança
Pública, na 27ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de outubro de 2012, por unanimidade, pelo arquivamento do feito, já que não houve nenhum pedido de renovação nem tão pouca demonstração de fatos novos
que consubstancie na necessidade de um possível deferimento de Segurança Individualizada ao eminente
Magistrado, nos termos do voto do conselheiro relator. Participaram do julgamento os seguintes conselheiros:
PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA (Presidente), EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA (Vice-Presidente),
GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA (Relator), MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO,
ANTÔNIO CARLOS GOUVEIA, JOÃO FIORILLO DA SILVA, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA,
LUCI MÔNICA MOURA RIBEIRO RABELO, JOSÉ EDMILSON CAVALCANTE, SÉRGIO ROCHA
CAVALCANTI JUCÁ E MÁRIO JORGE DA HORA.
Maceió/AL, 08 de outubro de 2012.
Cons. PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA
Presidente
Cons. GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA
Relator
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45
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AL Previdência
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Despachou,em data de08deoutubrode 2012, osseguintes processos:
PROCESSO: 4799-003151/2012
INTERESSADO:NATÁLIA BARROS DE LIMA
ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte a NATÁLIA BARROS DE LIMA, CPF Nº 078.601.054-11 na
condição de filha menor da ex-servidora ativa da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte VALÉRIA
DE OLIVEIRA BARROS em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 534/2012 da Diretoria
Jurídica.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO: 4799-002235/2012
INTERESSADO:BLEINE ARAÚJO DA SILVA
ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Estadual
nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte a BLEINE ARAÚJO DA SILVA, CPF Nº 337.300.404-72 na
condição de ex-esposa divorciada do ex-servidor inativo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas – UNICISAL ITAMAR COSTA DE OLIVEIRA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/
DJ/CBP Nº 533/2012 da Diretoria Jurídica.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Deferiu, em data de08 de outubro de 2012, os seguintes processos:
PROC: 1700-660/2011
AP: 1700-661/2011
INT: SandraMaria Albuquerque Lima
ASS: Sol. Isenção de Imposto de Renda na Fonte – IRRF
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Despachou, em data de08 de outubro de 2012, os
seguintes processos:
PROCESSO: 4799-003151/2012
INTERESSADO:NATÁLIA BARROS DE LIMA
ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte a NATÁLIA BARROS DE LIMA, CPF Nº 078.601.054-11 na
condição de filha menor da ex-servidora ativa da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte VALÉRIA
DE OLIVEIRA BARROS em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 534/2012 da Diretoria
Jurídica.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
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O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Deferiu, em data de08 de outubro de 2012, os seguintes processos:
PROC: 1700-660/2011
AP: 1700-661/2011
INT: SandraMaria Albuquerque Lima
ASS: Sol. Isenção de Imposto de Renda na Fonte – IRRF
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIADespachou,em data de09deoutubrode 2012, osseguintes processos:
PROCESSO: 48040-946/2012
INTERESSADO:ALMIR JOSÉ DA COSTA
ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte a ALMIRJOSÉ DA COSTA, CPF Nº 259.123.644-53 na
condição de viúvo da ex-servidora ativa do Poder Executivo JOSEFA MEDEIROS BASTOS COSTA, em
conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 538/2012 da Diretoria Jurídica.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Deferiu, em data de09 de outubro de 2012, os seguintes processos:
PROC: 4799-1707/2012 APENSO: 200-1053/2012
INT: Margarida Aurora da Silva Pacheco
ASS: Cadastro de Benefíciário Menor
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Indeferiu, em data de09 de outubro de 2012, os
seguintes processos:
PROC: 4799-2356/2012
INT: Adalgisa de Souza Tenório
ASS: Atualização de Declaração da Faculdade – Continuidade de Auxílio Pensão – Filho Maior Universitário
PROC: 1700-3402/2009
INT: Ana Cunha dos Santos
ASS; Auxílio Pensão
PROC: 4799-1809/2012AP: 4701-434/2002, 1700-31181/2010, 1700-38111/2010
INT: Bruno da Silva Nascimento
ASS: Pagamento de Retroativos de Pensão
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Extinguiu e Arquivou, em data de09 de outubro de
2012, o seguinte processo:
PROC: IPASEAL 03119/1989
INT: Tereza Correia de França
ASS: Pagamento de Pensão
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO: 4799-002235/2012
INTERESSADO:BLEINE ARAÚJO DA SILVA
ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Estadual
nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte a BLEINE ARAÚJO DA SILVA, CPF Nº 337.300.404-72 na
condição de ex-esposa divorciada do ex-servidor inativo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas – UNICISAL ITAMAR COSTA DE OLIVEIRA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/
DJ/CBP Nº 533/2012 da Diretoria Jurídica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIADespachou, em data de10 de outubro de 2012, os
seguintes processos:
PROCESSO: 4799-2827/2012
INTERESSADO:JACIRON FERREIRA SANTOS
ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte a JACIRON FERREIRA SANTOS,CPF Nº 228.818.674-72 na
condição de viúvo da ex-servidora ativa do Poder Executivo MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS, em
conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 501/2012 da Diretoria Jurídica.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: 4799-3149/2012
INTERESSADO: TALITA SANTOS FEITOSA
ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte a TALITA SANTOS FEITOSA,CPF Nº 113.926.914-35 na
condição de filha menor do ex-servidor inativo do Poder Executivo JURANDYR GOMES FEITOZA, em
conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 532/2012 da Diretoria Jurídica.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO: 4799-3168/2012
INTERESSADO:EDNA DO RÊGO SANTOS
ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte a EDNA DO RÊGO SANTOS,CPF Nº 524.608.784-00 na condição de viúva do ex-servidor inativo da Polícia Militar de Alagoas AMOACY PEREIRA DOS SANTOS, em
conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 540/2012 da Diretoria Jurídica.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO: 4799-3141/2012
INTERESSADO:LUCI ÁVILA COSTA
ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte a LUCI ÁVILA COSTA, CPF Nº 563.746.404-97na condição de
viúva do ex-servidor inativo da Polícia Militar de Alagoas ANTONIO COSTA DOS SANTOS, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 542/2012 da Diretoria Jurídica.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO: 4799-3082/2012
APENSO: 06123/1997
INTERESSADO: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”,
resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a JOSÉ FERREIRA DA SILVA, CPF Nº 210.432.724-53
na condição de viúvo da ex-servidora inativa do Poder Executivo LUZINETE AGOSTINHO DA SILVA, em
conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 541/2012 da Diretoria Jurídica.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Deferiu, em data de10 de outubro de 2012, os seguintes processos:
PROC: 4799-3119/2012
INT: Yara Tenório Moraes Sarmento
ASS: Atualização de Declaração de Faculdade – Continuidade de Pagamento de Auxílio Pensão
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Indeferiu, em data de10 de outubro de 2012, os
seguintes processos:
PROC: 4799-2973/2012
INT: Maria Verônica Pereira
ASS: Auxílio Pensão
PROC: 4799-3105/2012
INT: Júlio Cesar Vital Simões
ASS: Pedido de Restabelecimento de Pensão por Morte
PROC: 4799-2165/2011 AP: 4799-2402/2011
INT: Claudionor Araújo de Oliveira
ASS: Ressarcimento Sobre Devolução de Vantagens
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
PORTARIA Nº 050/2012- AMGESP
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei 6.582 de 18 de março de 2005, bem como o processo administrativo nº. 4105-665/2012;
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
I – Revogar a Portaria nº 024/2007 que nomeou a servidora MARIA EUVANICE SOUZA ABREU DE VASCONCELOS, matrícula n.º 318-2, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada na SEGESP e
com exercício de suas funções na Agência de Modernização da Gestão de Processos do Estado de Alagoas
- AMGESP, da Função Gratificada de Divisão de Eventos, símbolo FG-2.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE.
AMGESP, em Maceió, 21 de setembro de 2012.
Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
PROCESSO: 4799-3079/2012
INTERESSADO:CARLOS EDUARDO DA SILVA
ASSUNTO:PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, pelo Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte a CARLOS EDUARDO DA SILVA, CPF Nº 112.675.684-96 na
condição de filho menor da ex-servidora do Poder Executivo NAILZA DA SILVA, em conformidade com o
Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº543/2012 da Diretoria Jurídica.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente
Em exercício
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos, no dia 08 de Outubro de 2012:
Proc. Nº 1206-4760/2012 – Confecção de CRAF/PAF. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à PMAL.
Lara de Melo
Coordenadora Jurídica
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-295/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTICIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA B G ATACADISTA LTDA-ME
Processo: 4105-412/2012
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.127/2012.
Ata de RP N°. 295/2012
Extrato: nº. 408/2012
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa
jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua
Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do
Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador
do CPF 146.653.874-00.
BENEFICIÁRIA: B G ATACADISTA LTDA-ME, tendo em seu quadro societário a Sra. Nayara Buffone Gama, CNH nº
04705874800 – DETRAN/AL, CPF/MF nº 077.149.774-18 e Sra. Mayra Buffone Gama, CNH nº 04905412224 –
DETRAN/AL, CPF/MF nº 057.303.394-37, sediada à Rua Dr. Augusto Cardoso, nº 11, Jatiúca, Maceió-AL, CEP: 57035590, Fone: (82) 3235-5612, E-mail: [email protected] , inscrita no CNPJ sob n.º 10.664.948/0001-03, Inscrição
Estadual n.º 242.165.18-3, neste ato representada por sua Sócia-gerente, Sra. Nayara Buffone Gama, CNH nº
04705874800 – DETRAN/AL , CPF/MF nº 077.149.774-18.
Valor global: R$ 194.034,90 (Cento e noventa e quatro mil, trinta e quatro reais e noventa centavos).
Objeto: RP para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios.
Data de assinatura: 09 de outubro de 2012.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando
as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto
Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007. Decreto Estadual nº 4.054/2008;
Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do
Processo nº 4105-412/2012 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.127/2012; Ao Parecer PGEPLIC nº 1.403/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.735/2012 e PGE-GAB nº 5.347/2012;
ITENS REGISTRADOS
Item
01
02
03
Especificações
LEGUME;
DESCRIÇÃO:
Alface
crespa;
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: Ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
apresentando
grau
de
maturação que permita sua
manipulação,
transporte
e
conservação em condições
adequadas
ao
consumo;
PRAZO
DE
VALIDADE:
Indeterminado.
LEGUME;
DESCRIÇÃO:
Alface
lisa;
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: Ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
apresentando
grau
de
maturação que permita sua
manipulação,
transporte
e
conservação em condições
adequadas
ao
consumo;
PRAZO
DE
VALIDADE:
Indeterminado.
LEGUME;
DESCRIÇÃO:
Chuchu;
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: Ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
apresentando
grau
de
maturação que permita sua
Quantidade
Registrada
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
Registrado
(R$)
Unidade
Marca/
Modelo
Und
In natura
18.840
0,69
12.999,60
Und
In natura
18.840
0,69
12.999,60
Kg
In natura
87.330
1,29
112.655,70
50
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manipulação,
transporte
e
conservação em condições
adequadas
ao
consumo;
PRAZO
DE VALIDADE:
Indeterminado.
LEGUME;
DESCRIÇÃO:
Acelga;
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: Ausência de
sujidades, parasitos e larvas,
apresentando
grau
de
maturação que permita sua
manipulação,
transporte
e
conservação em condições
adequadas
ao
consumo;
PRAZO
DE VALIDADE:
Indeterminado.
04
Kg
17.040
In natura
3,25
55.380,00
DEMANDAS POR ÓRGÃO
ITEM
GAB.CIVIL
GAB
MILITAR
PM/AL
SGAP
SEEE
SEPAZ
UNCISAL
01
240
100
500
16.000
2.000
02
240
100
500
16.000
2.000
03
1.080
150
500
16.000
12.000
04
240
100
500
16.000
200
24.000
33.600
*EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO AMGESP Nº 098/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -SEPLANDE, E A EMPRESA JOSIANE MIRANDA DA SILVA
KADOTA ME,
Processo: 1900-1099/2012
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.096/2012
Contrato AMGESP N°. 098/2012.
Extrato: nº. 409/2012.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -SEPLANDE, inscrita no CNPJ sob o nº
02.301.845/0001-42 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió/AL - CEP: 57022-050,
representado pelo Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, Sr. Luiz Otávio
Gomes Silva, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72;
CONTRATADA: JOSIANE MIRANDA DA SILVA KADOTA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º
10.840.224/0001-65, Inscrição Estadual nº 90554594-92, Inscrição Municipal nº 00611.801-0 e estabelecida
na Rua Dr. Joaquim Ignácio Silveira da Mota, 1362, Uberaba, CEP: 81530-512 – Curitiba - PR, Fone: (41)
3024-8599, E-mail: [email protected] representada pela sua Proprietária, Sra. Josiane
Miranda da Silva Kadota, inscrito no CPF sob o nº 022.272.439-02;
Objeto do contrato: aquisição de impressoras
Gestora: Sr. Valter Wellington Ramos Junior, Gerente de Tecnologia e Aplicação, Matrícula 14313-6 Valor
Global: R$ 5.998,00 (Cinco mil novecentos e noventa e oito reais).
Data de assinatura: 05 de outubro de 2012.
Vigência: até 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis Dotação orçamentária: Programa de
Trabalho 04121022212230000; PTRES 250003; PI 002711; Elemento de Despesa 449052; Fonte de Recursos
0110002105, Unidade Orçamentária; 250016.
Base Legal: Na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Na Lei Complementar
nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; Na Lei Estadual nº 6.539/2004; No Decreto Estadual nº
4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Na Lei Federal nº 8.078/1990. O
presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 1900-1099/2012 especialmente: Ao edital do Pregão
Eletrônico nº 10.096/2012; Ao Parecer PGE-PLIC nº 11.220/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD
nº 2.344/2012 e PGE-GAB nº 4.863/2012.
*Reproduzido por Incorreção
A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 1900-1032/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-13.106/2012
Tipo: menor preço global.
Objeto: Aquisição de imagem de satélite ortorretificados em alta resolução, destinado a SEPLANDE.
Data de realização: 30 de outubro de 2012 às 10:00 h.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Emilia Harumi Andrade Kishishita
Diretora Técnica de Logística
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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de
suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº
37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta
da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias:
Portaria Nº389/2012 Processo: Nº 49070-6232/2012
Beneficiário: Macílio Melo Rodrigues
Mat. 2500
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 16 a 17/08/12; 20 a 24/08/12 e 27 a 31/08/12
Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI
2844, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº360/2012 Processo: Nº 49070-6230/2012
Beneficiário: Jariane Karina Sampaio Freitas
Mat. 2531
Cargo: Técnico em Regulação
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 70,00
Valor total: R$ 35,00
Período: 29/08/2012
Objetivo: Viagem ao município de Maragogi/AL, realizar descrição do itinerário, tempo de viagem, parada de
embarque e desembarque, realizado pelo ônibus convencional. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº390/2012 Processo: Nº 49070-6234/2012
Beneficiário: Nei Correia Braga
Mat. 2031
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 16 a 17/08/12; 20 a 24/08/12 e 27 a 31/08/12
Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI
2844, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº361/2012 Processo: Nº 49070-6235/2012
Beneficiário: Jariane Karina Sampaio Freitas
Mat. 2531
Cargo: Técnica em Regulação
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 70,00
Valor total: R$ 35,00
Período: 30/08/2012
Objetivo: Viagem ao município de Porto de Pedras/AL, realizar descrição do itinerário, tempo de viagem,
parada de embarque e desembarque, realizado pelo ônibus convencional. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 391/2012 Processo: Nº 49070-6266/2012
Beneficiário: Sérgio Santos da Silva
Mat. 2511
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 13 (treze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 390,00
Períodos: 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31/08/2012
Objetivo: Viagem ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte
intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES
250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº372/2012 Processo: Nº 49070-6236/2012
Beneficiário: Karla Peixoto de Albuquerque
Mat. 2498
Cargo: Técnica em Regulação
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 70,00
Valor total: R$ 35,00
Período: 30/08/2012
Objetivo: Viagem ao município de Porto de Pedras/AL, realizar descrição do itinerário, tempo de viagem,
parada de embarque e desembarque, realizado pelo ônibus convencional. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
AgênciaReguladoradeServiçosPúblicosdoEstadodeAlagoas-ARSAL
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL
Portaria Nº373/2012 Processo: Nº 49070-6237/2012
Beneficiário: Karla Peixoto de Albuquerque
Mat. 2498
Cargo: Técnica em Regulação
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 70,00
Valor total: R$ 35,00
Período: 29/08/2012
Objetivo: Viagem ao município de Maragogi/AL, realizar descrição do itinerário, tempo de viagem, parada de
embarque e desembarque, realizado pelo ônibus convencional. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº374/2012 Processo: Nº 49070-6320/2012
Beneficiário: Waldo Wanderley
Mat. 137305
Cargo: Diretor Presidente
Quantidade de Diárias: 01 (uma)
Valor unitário: R$ 420,00
Valor total: R$ 420,00
Período: 17 a 18/09/2012
Objetivo: Viagem à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar de reunião com dirigentes de agência
reguladoras estaduais na sede da Aneel. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15,
PTRES 250022 e PI 2281, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº387/2012 Processo: Nº 49070-6017/2012
Beneficiário: Robério Martins Bispo
Mat. 2346
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 360,00
Períodos: 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14 e 15/08/2012
Objetivo: Viagem ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte
intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES
250027 e PI 2844, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº388/2012 Processo: Nº 49070-6231/2012
Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva Júnior
Mat. 2372
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 16 a 17/08/12; 20 a 24/08/12 e 27 a 31/08/12
Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI
2844, fonte de recursos 0291.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna público a
abertura de prazo para Credenciamento conforme abaixo dcscrito:
CREDENCIAMENTO n° 01/2012 – CASAL
Recebimento de propostas: de 15/10/2012 a 31/10/2012
Local: Sala da CPL/CASAL.
DO OBJETO: Credenciamento de profissionais autônomos e empresas especializadas na área de saúde para
prestação de serviços: a) de exames laboratoriais; b) de assistência hospitalar e clínica ambulatorial, ambos
para os empregados da CASAL, lotados nas unidades abaixo discriminadas:
a) Capital (Maceió e Rio largo);
b) Unidade de Negócio Agreste (Sede em Arapiraca);
c) Unidade de Negócio Serrana (Sede em Palmeira dos Índios);
d) Unidade Bacia Leiteira (Sede em Santana do Ipanema);
e) Unidade de Negócio do Sertão (Sede em Delmiro Gouveia);
mediante condições contidas no Termo de Referência e demais documentos que compõem os Anexos I, II e III,
partes integrantes do instrumento convocatório, e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, estabelecidas nas Leis
Federais nº 8.883/94 e lei Complementar nº 123/06.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da CASAL www.casal.al.gov..br
ou através do e-mail [email protected] ou apenas para consulta na sala da CPL/CASAL, no prédio sede da
CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, nos horários das 08:00h às 11:00h.
Ricardo de Castro Martins Vieira
CPL/CASAL
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna público a
realização da Licitaçãos abaixo:
TOMADA DE PREÇOS n° 18/2012 – CASAL
DATA: 30.10.2012, às 09:00h
LOCAL: Sala da CPL/CASAL.
DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a realização dos serviços de retirada de vazamentos
com recomposição de pavimentos, conservação das adutoras, sub-aduturas, e redes de distribuição das cidades
que compõem a Unidade de Negócio do Sertão.
A licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/06. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL www.casal.
al.gov..br ou através do e-mail [email protected] ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, no prédio
sede da CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, no horário das 08:00h às 11:00h.
Ricardo de Castro Martins Vieira
CPL/CASAL
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DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 055/2012
PROC. ADM. N° 805/2012/CEPAL
CONTRATANTE: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000.
REPRESENTANTES: Sr. Moisés de Aguiar - Diretor Presidente, CPF nº 087.202.314-15 e Sr. José Roberto
Gomes Pedrosa – Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº 368.770.854-34.
CONTRATADA: EMPRESA J. ATAIDE ALVES & CIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.165.068/0001-03,
com sede na Rua Pedro Américo, nº. 696-A, Poço, CEP: 57.025-890, Maceió/AL
REPRESENTANTE: Julianno Ataíde Alves, brasileiro, portador do CPF nº 058.646.184-11, com endereço
profissional na Rua Pedro Américo, nº. 696-A, Poço, CEP: 57.025-890, Maceió/AL.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa Jurídica para prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Central de Ar Condicionado do CCERC no Centro Cultural de Exposições Ruth Cardoso, até 31 de dezembro de 2012.
VALOR GLOBAL: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais)
GESTOR DO CONTRATO: Sra. Maria Aparecida Paulino de Abreu.
DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2012.
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro.
DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato.
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2012, UO:
25530, Grupo de Despesas: 3.3.05 – Despesas e Investimento do Contrato SETUR, Sub Grupo – 3.3.05.01 –
Despesas com Material e serviços; Elemento de Despesa – 3.3.02.07.008 – Serviços prestados Pessoa Jurídica,
Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido
pela Lei 6.404/76.
SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, Julianno Ataíde Alves,
pelo contratado.
Em cumprimento ao Contrato SETUR nº 04/2010.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 149/2012
I – Processo Administrativo CEPAL: 1142/2012.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Alinne Dué Ramos da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 042.111.714-10 e estabelecido
na Rua Coronel Adalto Gomes Barbosa, Ed. São Joaquim, Apto. 04, nº. 210, Maceió – AL CEP: 57025-045.
IV – Representante: Alinne Dué Ramos da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 042.111.714-10.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso- CCERC.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “As Aventuras de
Alice” no dia 09 de outubro de 2012, conforme proposta nº 1.151/2012, ficando disponível o uso dos seguintes
espaços: Teatro Gustavo Leite (1.251 lugares) (01 dia) e Pavilhão 1º Piso (01 dia).
VII – Valor: R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais).
VIII – Vigência: até 09 de outubro de 2012.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Alinne Dué Ramos da Silva, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 09 de outubro de 2012.
*Publique-se.
Maceió, 11 de outubro de 2012.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 036/2012
I – Processo Administrativo CEPAL: 272/2012.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Maria Valderez de Souza Barbosa, inscrita no CPF sob o nº. 042.035.854-49 e estabelecido na Rua Dep. José Lages, Ed. Portal do Jatiúca, Apto. 502, nº. 108, Maceió – AL CEP: 57035-330.
IV – Representante: Maria Valderez de Souza Barbosa, inscrita no CPF sob o nº. 042.035.854-49.
ESTADO DE ALAGOAS
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso- CCERC.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Cultura Afro
Brasileira: Recontar a História, Valorizar a Diversidade” no dia 02 de outubro de 2012, conforme proposta nº
1.138/2012, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro Gustavo Leite (1.251 lugares) (01 dia) e
Camarim Coletivo 2 (01 dia).
VII – Valor: R$ 3.299,00 (três mil, duzentos noventa e nove reais).
VIII – Vigência: até 02 de outubro de 2012.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Maria Valderez de Souza Barbosa, pela
Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 02 de outubro de 2012.
*Publique-se.
Maceió, 11 de outubro de 2012.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 147/2012
I – Processo Administrativo CEPAL: 1129/2012.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Luciano Santos Belo, inscrito no CPF sob o nº. 911.219.574-04 e estabelecido na Av.
Chico Mendes nº. 43, Feitosa, Maceió – AL CEP: 57043-520.
IV – Representante: Luciano Santos Belo, inscrito no CPF sob o nº. 911.219.574-04.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso- CCERC.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Encontro com o
Secretário da Educação” no dia 03 de outubro de 2012, conforme proposta nº 1.140/2012, ficando disponível
o uso dos seguintes espaços: Cozinha Industrial (01 dia), Foyer/Recepção (01 dia), Auditório Grande (01 dia)
e Internet (01 dia).
VII – Valor: R$ 3.630,00 (três mil, seiscentos e trinta reais).
VIII – Vigência: até 03 de outubro de 2012.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Luciano Santos Belo, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 03 de outubro de 2012.
*Publique-se.
Maceió, 11 de outubro de 2012.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 092/2012
I – Processo Administrativo CEPAL: 666/2012.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Instituto Brasileiro do Concreto - IBRACON , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
43.367.754/0001-97 e estabelecida na R. Julieta Espírito Santo Pinheiro, nº. 68, Jardim Olímpia, São Paulo SP, CEP: 05.542-120.
IV – Representante: Túlio Nogueira Bittencourt, inscrito no CPF sob o nº. 296.015.501-78.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso- CCERC.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “54 Congresso
Brasileiro de Concreto - IBRACON” nos dias 05 a 13 de outubro de 2012, conforme proposta nº 1.100/2012,
ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Pavilhão I – Térreo (09 dias); Área de Circulação (06 dias);
Foyer/Recepção (05 dias); Auditório Grande (05 dias); Sala Temática Pitanga (05 dias); Sala Temática Umbu
(05 dias); Sala Temática Tamarindo (05 dias); Sala Temática Mangaba (05 dias); Sala Temática Siriguela (05
dias); Cozinha Industrial (05 dias), Secretaria (05 dias), Copa Vip (05 dias), Área para coffee break – Salas
Temáticas (05 dias); Teatro Gustavo Leite (01 dia); Sala de Imprensa (05 dias); Sala de Apoio (05 dias); Ambulatório (05 dias).
VII – Valor: R$ 60.508,00 (sessenta mil, quinhentos e oito reais).
VIII – Vigência: até 13 de outubro de 2012.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Túlio Nogueira Bittencourt, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 05 de outubro de 2012.
*Publique-se.
Maceió, 11 de outubro de 2012.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 063/2012
I – Processo Administrativo CEPAL: 441/2012.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Associação dos Supermercados de Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
12.418.844/0001-36 e estabelecida na Avenida Menino Marcelo nº. 09, Serraria, Maceió/AL, CEP: 57.046000.
IV – Representante: Raimundo Barreto de Souza, inscrito no CPF sob o nº. 087.010.164-15.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso- CCERC.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “MASTER/
FESUPER” nos dias 12 a 22 de outubro de 2012, conforme proposta nº 1.127/2012, ficando disponível o
uso dos seguintes espaços: Pavilhão Térreo (11 dias), Sala Tamarindo (03 dias), Cozinha Industrial (03 dias),
Auditório Pequeno (01 dia).
VII – Valor: R$ 24.422,30 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos).
VIII – Vigência: até 22 de outubro de 2012.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Raimundo Barreto de Souza, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 11 de outubro de 2012.
*Publique-se.
Maceió, 11 de outubro de 2012.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE EQUIPAMENTOS GRÁFICOS, em cumprimento ao item
d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou
no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO DE ALCEAMENTO PARA CADERNOS DE LIVROS E REVISTAS.
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
53
As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou
no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CAFETEIRA DE 10 (DEZ) LITROS.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Suprimentos
Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
PORTARIA Nº 03/2012- GP/DITEAL de 10 de outubro de 2012
O Diretor Presidente da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas – DITEAL, no uso das atribuições regulamentares consignadas pela Lei Delegada n° 22, de 8 de abril de 2003, bem como pelo Decreto Estadual de 10
de janeiro de 2007, visando conservar, preservar, difundir e regulamentar as atividades desta Casa Centenária,
patrimônio artístico, cultural e histórico do Estado de Alagoas, RESOLVE:
Art.1º Delegar competência ao Diretor Artístico Cultural desta DITEAL, Sr. Alexandre Holanda de Melo,
CPF: 440.608.154-20, Matrícula n°: 0085980-0 para, no âmbito de sua área de atuação, assinar em conjunto
ou separadamente com o Diretor Presidente/DITEAL, todos os contratos de pautas dos Teatros Deodoro e de
Arena Sérgio Cardoso.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS
Diretor Presidente da DITEAL
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nº 81/2012
Processo administrativo nº 56023. 026/2012
Contratante: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade.
Contratado e representante: Associação de Estudos, Pesquisa e Prática em Artes Cênicas, CNPJ nº
08.298.363/0001-67.
Objeto: locação de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 03 de outubro do ano corrente
para realização do espetáculo “Presepada”.
Data da assinatura: 26 de março de 2012.
Valor: R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais), evento do Projeto Teatro Deodoro é o Maior Barato – o
teatro arrecada 40% do borderô.
Origem dos recursos: receita advinda de terceiros.
Dotação orçamentária: própria
Signatários: os representantes acima citados.
Maceió, 10 de outubro de 2012.
JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS
Diretor-Presidente
DITEAL
Responsável pela Resenha
Sabrina Scanoni
Chefe de Gabinete DITEAL
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Suprimentos
PORTARIA Nº 084/2012 de 10 de outubro de 2012
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - INMEQ-AL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE designar EVERALDO GOMES DE LIRA
JÚNIOR,CPF nº 039.691.874-35, como pregoeiro desta Autarquia.
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, em cumprimento ao item
d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
Maceió-AL,10 de outubro de 2012.
Virgílio Cavalcante Palmeira
Presidente
54
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Instituto de Tecnologia em Informática
e Informação do Estado de Alagoas - ITEC
PORTARIA Nº. 086/2012
O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de
2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação
do Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o
Regimento Interno, RESOLVE conceder ao servidor LUIZ EUGÊNIO DE CASTRO BARROCA, Analista
de Sistemas, matrícula 697-1, 3 ½ (três e meia) diárias no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.225,00 (hum mil duzentos e vinte e cinco reais), a titulo de custearem as despesas
com alimentação, pousada e locomoção a serem efetuadas na cidade de São Paulo, com saída prevista para o
dia 13/10/2012 e o retorno para o dia 17/10/2012, objetivando participar de Reuniões com Empresas sobre
Solução de Identificação Civil para o Instituto de Identificação e de CNH para o DETRAN/AL, cujos encargos
serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 19126022212220000 Fonte 010000000, PI 002967, PTRES
160018. Elemento de Despesa 33.90.14-15
Processo 41506- 0598/2012
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 09 de outubro de 2012.
ALYSON LEANDRO COSTA OLIVEIRA
Diretor-Presidente do ITEC
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL
PORTARIA GR Nº. 159 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.
A Vice-Reitora no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no Exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado
no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08
de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diária ao servidor abaixo relacionado:
Processo: 41010- 10414/2012
Nome: Zenilton Lins de Melo
Matrícula: -10111813
CPF: 007.823.814-56
Cargo: Motorista
Nº. de Diárias: 1/2 (meia) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$30,00 (trinta reais)
Destino: Maceió / Penedo / Maceió
Período: 24/09/2012
Motivo: Conduzir a Magnífica Reitora da UNCISAL para Penedo, em Visita a Estrutura Física da Santa Casa
de Misericórdia. Programa de Trabalho 12.364.0004.2.264.0000 – Manutenção das Atividades da Reitoria,
no Elemento da Despesa 3.3.90.14 (Diárias-Civil), Fonte de Recursos 0100 (Recursos Ordinários do Tesouro
Estadual), PTRES 270044 e PI 000510.
Gabinete da Reitora, em 09 de outubro de 2012.
Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
PORTARIA GR Nº. 165 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.
A Vice-Reitora no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso
de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas
em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011 e de acordo com autorização Governamental contida no Processo nº. 41010-4787/12, publicada no Diário Oficial do Estado em 03
de outubro de 2012:
RESOLVE: Ceder ao Governo do Estado de Pernambuco, a servidora FABIANA PAZ ROCHA DE MORAES, matricula funcional nº. 0500625-2, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, durante o período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2012, sem ônus para esta Universidade.
ESTADO DE ALAGOAS
PROC: 41010-8917/2011 – INT: GGH/MESM MEMO 357/2011 - ASS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
HOSPITALAR – DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 936/2012, pelas razões
nele contidas.
PROC: 41010-8802/2011 – INT: HEPR/UNCISAL-ASS: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
– DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 935/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-7969/2012 – INT: PODER JUDICIÁRIO – GABINETE DA REITORA- ASS: MANDADO
DE SEGURANÇA (CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA) - DESP: Acolho o entendimento posto no despacho – UNCISAL/CJ nº. 933/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-6622/2012 - INT:CRISTIANE MONTEIRO PEDRUZZI – ASS: SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ASSISTENTE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho
PROC: 41010-8507/2012 – INT: MAURICIO DA SILVA - ASS: EXONERAÇÃO – DESP: Acolho o entendimento
UNCISAL, em Maceió (AL), 10 de outubro de 2012.
Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
A REITORIA VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 09/10/2012 O SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-7493/2012– INT: THAIS FALCÃO LEÃO MAIA DE CARVALHO – ASS: EXONERAÇÃO
– DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 924/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-7408/2012– INT: ALEXANDRE SILVA CARDOSO – ASS: EXONERAÇÃO – DESP:
Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 926/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-10779/2012– INT: EUNICE DE ALBUQUERQUE COSTA – ASS: APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 929/2012, pelas
razões nele contidas.
PROC: 41010-10130/2012– INT: LUIZ DE SOUZA E SILVA JUNIOR – ASS: APOSENTADORIA – DESP:
Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 927/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-11051/2012– INT: PROGESP – ASS: DESLIGAMENTO PSS – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 347/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-10877/2012– INT: PROEG – ASS: LIBERAÇÃO DE PROCESSOS – DESP: Acompanho o
entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 930/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-3840/2012– INT: ALMOXARIFADO CENTRAL – ASS: DEMANDA DE APARELHOS,
EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICOODONTOLÓGICOS, LABORATORIAL E HOSPITALAR
2012 – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 928/2012, pelas razões nele
contidas.
PROC: 41010-8044/2012– INT: ALMOXARIFADO CENTRAL – ASS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DEMANDA 2012– DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº.
925/2012, pelas razões nele contidas.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
UNCISAL, em Maceió, (AL), 09 de outubro de 2012.
Profª Drª Almira Alves dos Santos
Vice-Reitora no exercício da Reitoria
RESOLUÇÃO CONSU Nº. 26/2012 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.
A presidência do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
– UNCISAL, em sessão ordinária, ocorrida no dia 02 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar a concessão de progressão funcional do cargo de Professor Assistente para o cargo de Professor
Adjunto da servidora Mara Cristina Ribeiro, matrícula anterior nº.501.908-7 e atual nº. 106441, conforme
processo nº. 41010-4934-2012.
Dê-se ciência.
E cumpra-se.
PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Presidente do CONSU
Dê ciência e se cumpra.
Gabinete da Reitora, em 09 de outubro de 2012.
PROFª. DRA. ALMIRA ALVES DOS SANTOS
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria da UNCISAL
A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA
DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 10/10/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-2190/2012 – INT: ALMOXARIFADO CENTRAL/UNCISAL - ASS: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS – DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 931/2012, pelas razões nele
contidas.
RESOLUÇÃO CONSU Nº. 27/2012 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.
A presidência do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
– UNCISAL, em sessão ordinária, ocorrida no dia 02 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar a concessão de progressão funcional do cargo de Professor Auxiliar para o cargo de Professor Assistente da servidora Lauralice Raposo Marques, matrícula nº.500.393-8, conforme processo nº. 41010-77782012.
Dê-se ciência.
E cumpra-se.
PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Presidente do CONSU
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR
REABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O VESTIBULAR 2012
EXTRATO DO EDITAL 14/2012
O Reitor da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
divulga, através deste Edital, as normas do Processo Seletivo Vestibular UNEAL/2012.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - Instituição de Ensino Superior, integrante do Sistema
Estadual de Ensino, por meio da sua Comissão Permanente do Vestibular - COMPROVE, torna público que
estarão reabertas, a partir das 8h00 do dia 22/10/2012 até às 13h00 do dia 01/11/2012, as inscrições para o
Processo Seletivo Vestibular 2012, destinadas ao preenchimento de 1.080 (um mil e oitenta) vagas para o ano
letivo de 2013.1, com entrada no primeiro semestre letivo de 2013.1, em seus Campi, relacionados no Quadro
I do edital completo.
1.2 Todas as inscrições para o Processo Seletivo Vestibular 2012, regulamentado pelo Edital 11/2012, realizadas no período de 19/07/2012 a 05/08/2012, continuam em vigor.
1.3 Os candidatos que realizaram a inscrição no período especificado no item 1.2 e que efetuaram pagamento
do Documento de Arrecadação terão suas inscrições homologadas automaticamente.
1.4 Os candidatos que realizaram a inscrição no período especificado no item 1.2 e que ainda não efetuaram
o pagamento do Documento de Arrecadação deverão acessar o sistema de inscrição na UNEAL, através do
endereço eletrônico http://vestibular.uneal.edu.br, imprimir um novo DAR e efetuar o pagamento no prazo
estabelecido no item 3 deste Edital.
1.5 O Processo Seletivo Vestibular UNEAL/2012 obedecerá às normas constantes deste edital, cujo extrato
será publicado no Diário Oficial do Estado, afixado nos Quadros de Avisos dos campi da UNEAL e nos sites
www.uneal.edu.br, www.fundepes.br e www.copeve.ufal.br.
1.6 O Processo Seletivo Vestibular UNEAL/2012 será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas,
pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio da Comissão Permanente de Vestibular – COPEVE-UFAL, cabendo à Universidade Estadual de Alagoas a convocação dos candidatos e a realização da matrícula.
1.7 Para fins de aplicação dos instrumentos de avaliação intelectual, os candidatos serão agrupados e distribuídos de acordo com suas opções por curso nos seguintes grupos conforme quadro do edital completo.
1.8 A avaliação intelectual dos candidatos ocorrerá em única etapa, em dois dias de provas, conforme cronograma constante do item 7 do Edital completo.
1.9 Os itens de provas versarão sobre os conteúdos de conhecimentos específicos do ensino médio, variando
segundo o grupo do curso e com base nos conteúdos constantes nos programas apresentados no Anexo A do
Edital completo.
2 DAS VAGAS OFERTADAS E DA RESERVA DE VAGAS
2.1 Serão oferecidas 1.080 (um mil e oitenta) vagas para os cursos de graduação ofertados nos diversos campi
mantidos pela UNEAL, conforme distribuição de quantidade de vagas e turnos de funcionamento dos cursos
relacionados no Quadro III do edital completo.
2.2 Para os alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas, conforme
estabelece a Lei n.º 6.542, de 07 de dezembro de 2004, Art. 1º, estarão reservadas o mínimo de 50% (cinquenta
por cento) das vagas disponibilizadas por curso/campus/turno, respeitada a opção do candidato formalizada
no ato de inscrição.
2.3 Para os candidatos que tenham custeado seus estudos, ou parte dele, com bolsa em escola privada não
será considerado egresso de escola pública e não terá direito a concorrer pelas vagas destinadas aos alunos que
tenham cursado integralmente o ensino médio e fundamental em escolas públicas.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular serão reabertas a partir das 8h00 do dia 22/10/2012 até às
13h00 do dia 01/11/2012, exclusivamente na modalidade não-presencial através do endereço eletrônico http://
vestibular.uneal.edu.br. Será obrigatório o cumprimento dos seguintes passos para a realização e confirmação
da inscrição:
a) acessar o Requerimento de Inscrição (RI) disponível no endereço eletrônico http://vestibular.uneal.edu.br.
b) ler o Edital da Seleção disponível nos endereços www.uneal.edu.br, www.copeve.ufal.br e www.fundepes.
br;
c) preencher de forma completa e correta o Requerimento de Inscrição (RI);
d) imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAR) referente à taxa de inscrição para o Vestibular no
valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais);
e) realizar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAR), em
qualquer agência bancária ou em qualquer agência dos correios até o seu vencimento;
f) a inscrição poderá ser paga até o dia 09/11/2012;
g) acompanhar em local próprio no endereço eletrônico http://vestibular.uneal.edu.br, a efetivação da inscrição, que dependerá da confirmação do pagamento da taxa de inscrição;
h) responder questionário sócio-econômico disponível no endereço eletrônico http://vestibular.uneal.edu.br.
3.2 O Documento de Arrecadação Estadual (DAR) para o pagamento da taxa de inscrição no Vestibular estará
disponível para impressão até o dia 09/11/2012.
3.3 Para concorrer a qualquer das vagas nos cursos ofertados pela UNEAL neste Processo Seletivo, a taxa de
inscrição terá o valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais).
3.4 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, realizadas
via postal, por fax, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Da mesma forma, não serão
aceitas inscrições cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico ou em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra forma que não pelo Documento de Arrecadação
Estadual - DAR.
3.5 Todas as isenções de taxa de inscrição deferidas conforme o disposto no Edital 11/2012 permanecerão
em vigor. Considerando que os prazos estabelecidos no Edital 11/2012 referentes à solicitação e análise de
isenção foram integralmente cumpridos, não haverá reabertura de prazo para novos requerimentos de isenção.
3.6 O candidato poderá se inscrever apenas para concorrer às vagas de um curso/turno/campus, optando no
requerimento de inscrição
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
55
3.7 Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas ou realizadas por via postal, por fax e em desacordo com as normas do Edital do Processo Seletivo Vestibular.
3.8 Não serão admitidos candidatos na condição de Treineiros.
4 INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 O candidato portador de necessidade especial deverá preencher o campo correspondente no Requerimento
de Inscrição, especificando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), conforme as instruções que se encontram no edital completo.
5 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
5.1 O Cartão de Inscrição é um documento oficial, disponibilizado ao candidato, contendo a data, o local e
o horário de realização de suas provas e outras informações relativas à sua Inscrição, tais como o número de
inscrição, o número do documento de identidade, a opção de curso e a opção por língua estrangeira.
5.2 O Cartão de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, a partir do dia
07/01/2013.
6 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A admissão aos cursos de graduação da UNEAL será feita mediante Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, em dois dias de prova, 13/01/2013 e 14/01/2013, com aproveitamento de candidatos até
os limites máximos das vagas fixadas para cada curso.
7 DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 A matrícula institucional, dos candidatos aprovados, será efetuada em uma única etapa na Secretaria do
Campus para a qual o candidato foi classificado. Não será admitida matrícula condicional, conforme os itens
do edital completo.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito. Na hipótese de serem alteradas, complementadas ou
acrescentadas quaisquer disposições aqui fixadas, será expedido novo Edital ou Aviso Complementar. O Edital
retificador será afixado nos Quadros de Avisos da UNEAL e de seus campi e nos endereços eletrônicos www.
uneal.edu.br e www.copeve.ufal.br e, constituindo-se este, parte integrante do presente Edital.
8.2 O edital completo será publicado no site da UNEAL e da COMPEVE/UFAL os itens pertinentes ao Processo Seletivo Vestibular 2012 será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela COMPROVE/UNEAL.
8.4 Para outras informações e/ou dúvidas manter contato com a UNEAL através do telefone (82) 3539-8083
ou e-mail [email protected].
Arapiraca-AL, 10 de outubro de 2012
Prof. JAIRO JOSÉ CAMPOS COSTA
Reitor/UNEAL
Estado de Alagoas
Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL
Extrato de Termo Contratual
Contrato nº. 0080/2011 – UNEAL
Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
Contratada: MARIA LENILDA CAETANO FRANÇA – CPF nº. 038.558.504-70.
Objeto: Renovação de contrato individual de prestação de serviços na modalidade de PROFESSOR SUBSTITUTO, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Valor estimado do contrato: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte sete reais).
Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2012.
Arapiraca/AL, 10 de outubro de 2012.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/UNEAL
Estado de Alagoas
Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL
Extrato de Termo Contratual
Contrato nº. 0082/2011 – UNEAL
Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
Contratada: PAULO RAPHAEL PIRES FELDHUES – CPF nº. 046.034.714-40.
Objeto: Renovação de contrato individual de prestação de serviços na modalidade de PROFESSOR SUBSTITUTO, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Valor estimado do contrato: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte sete reais).
Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2012.
Arapiraca/AL, 10 de outubro de 2012.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/UNEAL
Estado de Alagoas
Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL
Extrato de Termo Contratual
Contrato nº. 0085/2011 – UNEAL
Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
Contratada: ARENILSON PAULINO DOS SANTOS – CPF nº. 564.800.164-91.
Objeto: Renovação de contrato individual de prestação de serviços na modalidade de PROFESSOR SUBSTITUTO, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Valor estimado do contrato: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte sete reais).
Data de assinatura do contrato: 10 de outubro de 2012.
Arapiraca/AL, 10 de outubro de 2012.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/UNEAL
56
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DA LICITAÇÃO – 3ª (TERCEIRA) CHAMADA (04/10/2012)
- LICITAÇÃO DESERTAProcesso Administrativo: 4104-0148/2012
Modalidade: Pregão Presencial nº. 003 ⁄ 2012
Tipo: Menor preço por lote
ESTADO DE ALAGOAS
Disponibilidade do edital: www.uneal.edu.br e no endereço Rua Governador Luiz Cavalcante, s ⁄ nº, Alto do
Cruzeiro, Arapiraca ⁄ AL – CEP: 57312-000 – Sala da Comissão Permanente de Licitação, no período de 08h
às 14h.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília ⁄ DF.
Informações: Fone (82) 3539-8083 ⁄ (82) 3539-6002 ⁄ (82) 3521-3019.
(*) A Comissão Permanente de Licitação – CPL/UNEAL, vem tornar público que será realizada 2ª (segunda)
chamada do pregão, conforme supramencionado, especificamente referente ao 6º lote do edital/processo respectivo em tela, haja vista o mesmo ter resultado FRACASSADO, quando do certame anteriormente realizado
(1ª chamada), em 02/10/2012, sendo os demais lotes (01 ao 05) adjudicados ao seu licitante vencedor.
Arapiraca – AL, 10 de outubro de 2012.
Objeto: Contratação de serviços de hospedagem destinados aos alunos indígenas do Curso de Licenciatura Indígena de Alagoas – CLIND/AL, vinculado ao Programa de Licenciatura Intercultural Indígena – PROLIND
/ UNEAL, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Os serviços serão prestados no Município de Palmeira dos Índios.
Data de realização: 04 de outubro de 2012, às 9h.
Local de realização do certame: Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos
Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000.
A Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, torna público que a
licitação supramencionada foi declarada DESERTA pelo Pregoeiro responsável, que abaixo subscreve, haja
vista a ausência de licitantes na sessão de acolhimento e julgamento das propostas realizada em 04.10.2012,
no Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos Índios/AL, à Rodovia AL
115, Km 2, CEP: 57.601-000.
Michell Fabrício Moura da Silva
Presidente CPL / UNEAL
Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor / UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO – 4ª (QUARTA CHAMADA)
Michell Fabricio Moura da Silva
Pregoeiro CPL/ UNEAL
Processo Administrativo: 4104-0148/2012
Modalidade: Pregão Presencial nº. UNEAL 003 ⁄ 2012
Tipo: Menor preço por lote
Objeto: Contratação de serviços de hospedagem destinados aos alunos indígenas do Curso de Licenciatura Indígena de Alagoas – CLIND/AL, vinculado ao Programa de Licenciatura Intercultural Indígena – PROLIND
/ UNEAL, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Os serviços serão prestados no Município de Palmeira dos Índios.
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Data de realização: 29 de outubro de 2012, às 9:00h.
Local de realização do certame: Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos
Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Disponibilidade do edital: www.uneal.edu.br e no endereço Rua Governador Luiz Cavalcante, s ⁄ nº., Alto do
Cruzeiro, Arapiraca ⁄ AL – CEP: 57312-000 – Sala da Comissão Permanente de Licitação, no período de 08h
às 14h.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília ⁄ DF.
Informações: Fone (82) 3539-8083 ⁄ (82) 3539-6002 ⁄ (82) 3521-3019
Arapiraca – AL, 08 de outubro de 2012.
Processo Administrativo: 4104-0150/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. UNEAL 002 ⁄ 2012
Tipo: Menor preço por lote
Objeto: Aquisição de materiais de consumo diversos (expediente, limpeza e copa e cozinha) destinados ao
Curso de Licenciatura Indígena de Alagoas – CLIND/AL, vinculado ao Programa de Licenciatura Intercultural
Indígena – PROLIND / UNEAL, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
e a Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL.
*(Data de realização: 04 de outubro de 2012, às 9:00h).
Disponibilidade do edital: endereço eletrônico portal www.licitacoes-e.com.br, site institucional UNEAL:
www.uneal.edu.br e no endereço Rua Governador Luiz Cavalcante, s ⁄ nº, Alto do Cruzeiro, Arapiraca ⁄ AL –
CEP: 57312-000 – Sala da Comissão Permanente de Licitação, no período de 08h às 14h.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília ⁄ DF.
Informações: Fone (82) 3539-8083 ⁄ (82) 3539-6002 ⁄ (82) 3521-3019
*A licitação acima referida encontra-se adiada, em função de problemas técnicos que impossibilitaram a sua
realização, cuja nova sessão ocorrerá em data conforme abaixo especificada.
NOVA DATA DE REALIZAÇÃODO PREGÃO:
30 de outubro de 2012, às 9:00h.
Arapiraca – AL, 10 de outubro de 2012.
Michell Fabrício Moura da Silva
Presidente CPL / UNEAL
Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor / UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª (SEGUNDA CHAMADA)
(LOTE Nº 06)*
Processo Administrativo: 4104-0994/2012
Modalidade: Pregão Presencial nº. UNEAL 004 ⁄ 2012
Tipo: Menor preço por lote
Objeto:Contratação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros destinados ao Programa PROLIND/ UNEAL, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Universidade
Estadual de Alagoas – UNEAL.
Data de realização: 29 de outubro de 2012, às 14h.
Local de realização do certame: Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos
Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000.
Arapiraca – AL, 10 de outubro de 2012.
Michell Fabrício Moura da Silva
Presidente CPL / UNEAL
Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor / UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
*RESULTADO DA LICITAÇÃO – SEGUNDA CHAMADA (02/08/2012)
- LICITAÇÃO FRACASSADAProcesso Administrativo: 4104-0148/2012
Modalidade: Pregão Presencial nº. 003 ⁄ 2012
Tipo: Menor preço por lote
Objeto: Contratação de serviços de hospedagem destinados aos alunos indígenas do Curso de Licenciatura Indígena de Alagoas – CLIND/AL, vinculado ao Programa de Licenciatura Intercultural Indígena – PROLIND
/ UNEAL, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Os serviços serão prestados no Município de Palmeira dos Índios.
Data de realização: 02 de agosto de 2012, às 14h.
Local de realização do certame: Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no Município de Palmeira dos
Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000.
A Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, torna público que a licitação supramencionada foi declarada FRACASSADA pelo Pregoeiro responsável, que abaixo subscreve, haja
vista a desclassificação da proposta de preços, ofertada pelo único licitante presente na sessão de acolhimento
e julgamento das propostas realizada em 02.08.2012, no Auditório do Campus III da UNEAL, localizado no
Município de Palmeira dos Índios/AL, à Rodovia AL 115, Km 2, CEP: 57.601-000.
Arapiraca – AL, 06 de agosto de 2012.
Michell Fabricio Moura da Silva
Pregoeiro CPL/ UNEAL
(*) Republicado por incorreção.
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN
PORTARIA Nº 868/2012–GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas
legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de
abril de 2002,
RESOLVE:
Designar as Médicas AMANDA BASTOS
LIRA E MARGARETH LESSA ROCHA, para
compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem
como objetivo avaliar as condições exigíveis para a
CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: EDVILSON VIEIRA DA SILVA, GILDO
ARQUIMINIO DE CARVALHO, MARIA VERA
BOMFIM DA SILVA E SANDRA MARIA GICO
LIMA E EDJANE MONTEIRO DE CARVALHO,
com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro
de 2008, no dia 10/10/2012, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 08 DE
OUTUBRO de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
PORTARIA Nº 869/2012–GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas
legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de
abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Psicólogos MAYRAALVES
DE CASTRO, JERÔNIMO DE MACEDO VERAS
e WALKÍRIA AMORIM DO CARMO, para compor a JUNTA PSICOLÓGICA ESPECIAL que tem
como objetivo avaliar as condições exigíveis para a
CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: EDVALDO MAURICIO SANTOS, MARIO
ANTONIO DOS SANTOS, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº. 267/2008
do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia
08/10/2012, às 09:00 horas, na sala de Controle de
Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 09 DE OUTUBRO de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria terá efeito retroativo a
08/10/2012, ficando revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 09 DE
OUTUBRO de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas
no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, DESPACHOU, em data de 2 de outubro 2012, o seguinte
processo:
PROC. nº. 5101.13755.2012
Assunto: Progressão funcional
Interessado: GRACIETE PEREIRA DO NASCIMENTO
Com base nas informações prestadas pela Gerência
de Núcleo de Recursos Humanos e acolhendo com
o Parecer nº 254/2012 da Comissão Permanente de
Avaliação e Progressão, indefiro o pedido de progressão funcional, da servidora Graciete Pereira do Nascimento, matrícula nº. 86289-4, ocupante do cargo de
Agente Administrativo do DETRAN/AL.
Dê-se ciência e publique-se.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
*Reproduzido por incorreção
COORDENADORIA DE
CONTROLE DE INFRAÇÕES
À
Direção
Em respeito ao que preconiza o Art. 282 do CTB, e
respeitando a necessidade de dar ciência aos infratores, estabelecendo novos prazos de defesa, solicitamos que seja publicado no DOE a relação abaixo,
onde se descriminam as notificações enviadas pelo
DETRAN/AL que não foram entregues aos destinatários, ficando os mesmos notificados a apresentarem
defesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação
NOVO PRAZO DE RECURSO PARA INFRACOES DEVOLVIDAS NO PERIODO: 31/08/2012 A
30/09/2012 DATA DIARIO: 11/10/2012 NOVO
RECURSO: 10/11/2012 --------------------------------PLACA NUM. AUTO COD. NOME PROPRIETARIO
-------------------------------------------------------------MVB9168 RC00015019 6920 ERMANDO DA
CONCEICAO
JMB0833 D300207217 6599 EDVALDO H NOGUEIRA
NMC0711 RC00011398 6920 JAILTON DA S PEREIRA
MUT3683 RC00007313 6920 JAILSON S DOS
SANTOS
MUI9089 RC00005083 6920 JOSE GIRLENO DA
SILVA
MVA4772 RC00008711 6920 MARIA R L DE
CARVALHO
MUO9232 RC00015832 6920 ANTONIO COSTA
PEREIRA
NMF6941 D300202132 5061 LUCIANO RAMOS
BARROS
NMF6941 D300202130 6599 LUCIANO RAMOS
BARROS
NMF6941 D300202129 5010 LUCIANO RAMOS
BARROS
MVG1323 RC00012353 6920 ANTONIO F DA
SILVA
NMF6941 D300205042 6599 LUCIANO RAMOS
BARROS
NMF6941 D300205041 5010 LUCIANO RAMOS
BARROS
NMF6941 D300205043 7030 LUCIANO RAMOS
BARROS
MUV4518 D300200586 6912 IVONE LUNA DE
SOUZA
MUV4518 D300200588 6599 IVONE LUNA DE
SOUZA
MVF6784 RC00016100 6920 IGOR ALVES MACIEL
KKU9107 RC00016228 6920 EVERALDO J PIMENTEL
MVB3421 RC00016285 6920 MARCOS R DE
JESUS
NGS5943 RC00012988 6920 JOSE F DOS SANTOS
MUZ5355 D300213904 5010 JOSE W BASTOS
DA SILVA
NMD9100 D300205863 5207 FABIO R V DA SILVA
MVF2030 D300206249 5207 REGINA M G. DO
NASCIMENTO
MVF2030 D300206247 5010 REGINA M G. DO
NASCIMENTO
DZR6961 D300210407 6599 JOSENILDO P DA
SILVA
MVA3616 D300210428 5061 GENIVAM F DA
SILVA
MVA3616 D300210427 6599 GENIVAM F DA
SILVA
MVE7271 RC00008548 6920 ADENILSON F LI
MA
MUB2944 D300209656 6599 MANOEL PA DE
OLIVEIRA
MVA4772 D300205737 5207 MARIA R L DE
CARVALHO
MUQ2376 D300207467 5185 JULIANO DA SILVA OLIVEIRA ME
MUQ2376 D300207466 5185 JULIANO DA SILVA OLIVEIRA ME
MVB4356 RC00017046 6920 JOSE ADELMO DA
SILVA
MVA5017 D300204420 5061 MANOEL V DOS
SANTOS
MVA5017 D300204419 6599 MANOEL V DOS
SANTOS
NLY0603 D300196523 5509 MANOEL J DAS
GRACAS
NLX9183 D300215195 6556 ANTONIO H A DE
FARIAS
NMB6123 RC00013647 6920 SIMONI GOMES
FERREIRA
NLZ4568 D300206755 5010 EDIVANIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS
NLZ4568 D300206756 6599 EDIVANIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS
MVC4622 D300178060 6637 FABRICIO A PAULINO
DJY1233 D300177854 6599 JOSE JADRIL DA
SILVA
DJY1233 D300177855 5010 JOSE JADRIL DA
SILVA
OCH6279 D300211170 5010 GERONIMO T DE
AQUINO
IAE5941 D300211636 5010 JENERVA DE O ALMEIDA
IAE5941 D300211637 6599 JENERVA DE O ALMEIDA
CEB4602 RC00017393 6920 MARIA R DOS SANTOS
NMJ5224 RC00017409 6920 JOSE MENDES DA
COSTA
NMK6134 RC00017459 6920 FABIANO A DE
OLIVEIRA
NLW7734 RC00014214 6920 OSVALDO P DA
SILVA
NMD5833 D300219082 6599 FLAVIO H F MARQUES
OHC7424 D300211771 5010 BENEDITO JOSE
ULISSES
OHC7424 D300211770 6599 BENEDITO JOSE
ULISSES
MUR0917 RC00008501 6920 JOSE BAZILIO DA
SILVA
MUY5333 RC00011302 6920 JOSE F F DOS SANTOS
MUO5032 RC00011467 6920 ELIEL R DE MELO
MUW5743 D300204618 6599 MARIANA ARAUJO DE VASCONCELOS
MVD8704 D300210761 6599 RIBAMAR DE ASSIS REIS
MVD8704 D300210764 7340 RIBAMAR DE ASSIS REIS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
57
NMC5711 RC00012031 6920 JOSE CARLOS DA
SILVA
EBE6150 D300215406 6912 CESAR SILVA
MUB9949 D300209773 6599 PAULO CEZAR DE
OLIVEIRA
MUH3533 RC00017732 6920 BENEVAL F DA
SILVA
NLW1128 RC00017733 6920 KARLA E MARQUES DA SILVA
NMK7118 RC00017825 6920 JOSE C DOS SANTOS SILVA
NMC5485 RC00017965 6920 GENIVAL DA SILVA BARBOSA
NMG5198 D300205960 5207 MARILIA S DE
MORAES LIMA
NMG1239 D300177865 6912 RODRIGO DA
CRUZ BEZERRA
NMG1239 D300177866 6580 RODRIGO DA
CRUZ BEZERRA
NMG1239 D300177867 6599 RODRIGO DA
CRUZ BEZERRA
MVK0861 D300211397 5010 IVANILDO DOS
SANTOS MELO
MVK0861 D300211398 6599 IVANILDO DOS
SANTOS MELO
NMN9285 RC00017976 6920 ALMIR VICTOR
DA ROCHA
MUB0813 RC00007693 6920 JOSE MARIA VICENTE
MUK7102 D300207783 5185 ALEXANDRE C
DOS SANTOS
MUK7102 D300207784 6912 ALEXANDRE C
DOS SANTOS
MVA7055 RC00018040 6920 WELLINGTON V
DA SILVA
MVB7565 RC00018061 6920 MANOEL S DE ALMEIDA
NLY0725 RC00018065 6920 FRANCISCO DE A
DOS SANTOS
HXR1860 D300209276 6912 MANOEL F DA SILVA
NMB1846 D300213583 5010 ALEX SANDRO
DOS SANTOS
NMO3240 RC00018116 6920 JOSE FERREIRA
DE O FILHO
NMC1275 RC00018226 6920 ROSIVAL DA SILVA
NLV0747 RC00018241 6920 ADEMIRO A DOS
SANTOS
MVH7886 RC00018317 6920 TIMOTEO B DOS
SANTOS
NMB2284 RC00018337 6920 MARIA REJANE
DA SILVA
MVJ8951 RC00018342 6920 ROSICLEA DE
SOUZA SILVA
NLZ5928 D300212916 6599 ROSA JOANA D
ARC SANTOS
NMN6447 D300221053 5010 ALICE MARIA DA
SILVA
MUH2475 D300223153 5010 JOSE DONIZETE
SANTOS
NLX3273 D300193526 5010 LUIS CARLOS DA
SILVA
OHH4640 D300221311 5207 PEDRO M DOS
SANTOS
MVI4066 D300222672 6599 MANOEL TORQUATO
MUH8065 D300203540 6599 JOACI RODRIGUES DE LIMA
MUK1326 D300209466 5010 DERLEYS DOS
SANTOS
MUP1523 RC00014709 6920 MARCOS A T DOS
SANTOS
NMG4903 RC00014742 6920 VALTEMIR DOS
S DE FARIAS
58
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
NLX7803 RC00014930 6920 MARCOS A M DA
SILVA
NLY5090 RC00014947 6920 CRISTIANO R R
CAVALCANTE
MMQ1594 RC00014958 6920 VIRGINIA LANE
DOS SANTOS
MUU8228 RC00014992 6920 EDUARDO W
AMORIM ROCHA
MUS8852 RC00015270 6920 ASTERIO ARAUJO
MVI1093 RC00015348 6920 JOSEILTON FELIX
DE ARAUJO
NME3055 RC00015351 6920 SUSANA CORREIA
DA SILVA
KIX2099 D300220805 7030 AMARO JOSE VICENTE
KIX2099 D300220806 5835 AMARO JOSE VICENTE
KIX2099 D300220807 6599 AMARO JOSE VICENTE
NLX7498 D300223181 5118 CICERO FARIAS
DA SILVA
NLX7498 D300223180 6599 CICERO FARIAS
DA SILVA
NME7521 D300205931 5207 JOSE MANOEL DE
OCHAGAS
MUR5999 D300221728 6556 GILSON GOMES
SILVA
MUE4171 D300211434 6912 LIEGE BASTOS DE
M LEMOS
MUE4171 D300211433 6599 LIEGE BASTOS DE
M LEMOS
MVG4403 D300217287 6599 JOSE NILSON DA
SILVA
MVG4403 D300217286 5010 JOSE NILSON DA
SILVA
MUK9171 D300177988 5207 ADELMO PAULO
DOS SANTOS
MUK2145 RC00018401 6920 DAMIAO DOS
SANTOS
BLH8647 RC00018425 6920 NIVALDO JOSE C
DA SILVA
MVC2130 RC00018433 6920 JOSE C DA SILVA
MENDONCA
MVB5899 RC00018452 6920 MUNIQUE ARAUJO F DE SENA
MUY8792 D300211187 6599 MARLOS FABIAN
T DA SILVA
MUV0778 D300221476 5207 RONALDO F BARBOSA
MVK8569 D300204291 6599 HELENO L FERNANDES
MUL4266 D300204290 6599 GEOVANIO DE S
SANTOS
OHC8051 D300225101 6912 JADSON F C DOS
SANTOS
MUE4153 D300210729 6599 JOSE CICERO PEDRO DA SILVA
NMF1272 RC00012223 6920 WILSON LEITE DA
SILVA
NLY5953 RC00012366 6920 MARIA ANUNCIADA DA SILVA
KKX2051 RC00012523 6920 LUCIANO SILVA
DOS SANTOS
MUG0558 RC00012556 6920 CICERO JOSE DA
SILVA
NMH9352 RC00012627 6920 EGNALDO ALVES
DA SILVA
MVJ0265 RC00012647 6920 ANTONIO A DE
OLIVEIRA
MVB2143 RC00012657 6920 JOSE ERALDO
FERREIRA
NMB8326 RC00012846 6920 CICERO DA CSILVA
KZW8905 D300210631 5185 IVANILDO BATISTA DA SILVA
MUC4908 D300211373 5010 HELIO ELISIARIO
DOS SANTOS
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MUY3471 D300216791 6599 JOSE DANIEL DOS
S VIEIRA
MUV5257 RC00013118 6920 HUEGAS V DE MENEZES
NMO1871 D300216769 5010 BENEDITO JOSE
ULISSES
KHE3868 RC00013325 6920 CELSON SOARES
VALIDO
NMA4390 D300174492 7030 ERIVALDO S DE
MORAIS
MUW7882 RC00013369 6920 JANIEL MUNIZ
DA SILVA
NME0517 RC00013439 6920 ROSANE DA SILVA TENORIO
MUL2635 D300204905 6599 CICERO SATIRO
BORGES
MUL2635 D300204906 5010 CICERO SATIRO
BORGES
NMG7141 D300217457 5193 ANTONIO C DO
NASCIMENTO
MUV1521 D300216796 5010 EDILENE RIBEIRO
REMIGIO
MUV1521 D300216797 5061 EDILENE RIBEIRO REMIGIO
NMN5405 D300216877 6629 JOSE MANOEL
DOS SANTOS
MVK8426 RC00013879 6920 JOSEFA BRAZ
NLX5723 D300216529 6912 CARLOS A DE LIRA
LUNA
NLX5723 D300216528 6599 CARLOS A DE
LIRA LUNA
HZL3803 RC00014273 6920 ELISANGELA B S
DE SOUZA
MUK4178 RC00014346 6920 CARLOS G DE A.
BARROS
NLZ4762 D300191190 5185 KLERTON NMOREIRA
NME1478 RC00014594 6920 MAC DONALD DO
N BEZERRA
NLV3615 D300205497 5207 NATANAEL V DOS
SANTOS
NMB5304 D300202999 6912 JOSE EDIVAN DA
SILVA
NMO9497 D300210905 5037 ROSVALDO PEREIRA SANTOS
MUG2538 D300216675 6912 JOSINALDO TOMAZ DA SILVA
MUG2538 D300216674 6580 JOSINALDO TOMAZ DA SILVA
MVE5463 RC00018479 6920 EDISON DANTAS
SANTOS
NLW7899 RC00018493 6920 DAMIAO M DOS
SANTOS
MUY0121 RC00018514 6920 JESSICA F SANTOS SOUZA
MUB1928 RC00018550 6920 ANTONIO DA SILVA
NME5962 RC00018599 6920 JANAILTON LOPES DA SILVA
MUN3041 RC00018638 6920 ANTENOR C DOS
P SILVA
NMH6244 RC00018666 6920 EDNALDO DA
SILVA
MVD7845 RC00018670 6920 JUSCELINO B
DOS SANTOS
KHY8926 RC00018679 6920 JOSE MARCOS
DOS S FERRO
NMF5452 RC00018727 6920 PATRICIA BEZERRA DE SENA
MUO9978 RC00018734 6920 GENIVALDO A DA
SILVA
MVE3286 RC00018760 6920 EDUARDO P DA S
TENORIO
MUW2950 RC00018783 6920 ROSALVO CESAR
DA SILVA
KKO0690 D300180638 6912 MARIA DA C C
GUIMARAES
NUY1087 D300207434 5010 JOSE F CRUZ TAVARES
KJM0100 D300217397 5010 JOSE DANIEL BRITO BARROS
KJM0100 D300217398 5061 JOSE DANIEL BRITO BARROS
MUM0833 D300219455 5010 FLAVIO LINS DE
OLIVEIRA
MVJ5699 D300208521 5010 SEVERINO JOSE
DA SILVA
MVG3161 D300203753 5169 ELIEZER DA SILVA FERREIRA
MVG3161 D300203754 6912 ELIEZER DA SILVA FERREIRA
MVG3161 D300203752 5010 ELIEZER DA SILVA FERREIRA
MVK2415 D300218312 5010 SEVERINO CARDOSO DE LIMA
MVK8339 D300210528 5010 FRANCISCA F ANDRADE
NMA0266 D300207949 7340 FLAVIA PEREIRA
BARROS
NME1266 D300197960 5010 JOSE DA SILVA
RODRIGUES
NME1266 D300197955 6599 JOSE DA SILVA
RODRIGUES
KLA0364 D300211010 6599 LEVI F SOUZA SOBRINHO
KLA0364 D300211011 6912 LEVI F SOUZA SOBRINHO
HZP9420 RC00018799 6920 MARIA N DOS
SANTOS
MUE1602 RC00018804 6920 NUBIA MARIA R
DOS SANTOS
MUB2059 RC00018825 6920 JOSE CICERO
DOS SANTOS
NLW0563 RC00018830 6920 JOSE FELIX DA
SILVA
NLV0167 RC00018835 6920 LUCIANO M C DE
LIMA
MUU9904 RC00018879 6920 DIMAS RODRIGUES DE LIMA
NMB3497 D300222691 6599 ELIESON B AURELIANO
CQS3365 D300222955 6912 EDENILTON VIEIRA SAMPAIO
MVB3650 D300203716 5010 ARNALDO F DA
SILVA
NLX3273 RC00015526 6920 LUIS CARLOS DA
SILVA
MVE6236 RC00015642 6920 IRAILDA A DE
MELO SANTOS
MVD2345 RC00015667 6920 DIEGO F D DOS
SANTOS
MYN6001 D300211785 5207 HOMSS SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
MUW5099 D300208426 6599 MARIA A B DA
SILVA
MUG4690 D300218601 5207 ADEILSON S DOS
SANTOS
MUI9642 D300203318 6912 MARIA CAMILO
DA SILVA
MUX0141 D300222252 5010 EVALDO C B DOS
SANTOS
MUI96428 D300203317 5010 MARIA CAMILO
DA SILVA
MUR4862 D300221751 5010 CELINA MACHADO DA SILVA
MUF3119 D300177803 6912 KLEVERTON P DE
OLIVEIRA
KJY2859 RC00015751 6920 EDSON TOLEDO
DA PAZ
MVC8432 D300223759 6599 LUIZ RODRIGUES
MUZ5526 D300201897 5207 MAURICIO DE A
GOES FILHO
ESTADO DE ALAGOAS
NMH6062 D300218311 7340 RONALDO DOS
SANTOS LINS
MUY8834 D300221673 5010 MARIA A DA S
LAURINDO
NMA2683 D300218770 6912 SEVERINO VICENTE DA SILVA
NMF3125 D300214680 7030 KELLYSON L R
DOS SANTOS
KLC4227 D300223194 6599 WANDERLEY F DE
ALMEIDA
NLV3259 D300212788 5010 HELENO F DOS
SANTOS
NLV3259 D300212789 6599 HELENO F DOS
SANTOS
OHE6480 D300222970 5118 ERISVALDO M DE
OLIVEIRA
MVC0938 D300214756 5010 CARLINDO JOSE
DA SILVA
OHB6351 D300222201 6912 CICERO QUIRINO
DA SILVA
OHB6351 D300222202 7340 CICERO QUIRINO
DA SILVA
OHH9140 D300222265 6912 MARIA TELMA DE
SOUZA
GUR0945 D300210911 6912 DONIZETE PINTO
DA SILVA
KIN2655 D300213676 6580 MARIA GOMES DE
A SILVA
KIN2655 D300213687 5010 MARIA GOMES DE
A SILVA
NLW0695 D300186601 5010 MARIA DAS D
G.DA SILVA
NLW0695 D300186602 5207 MARIA DAS D
G.DA SILVA
NLW0695 D300186603 6912 MARIA DAS D
G.DA SILVA
NMG2774 D300214690 5738 ELIO JUVENCIO
DA SILVA
MVC6205 D300214693 5010 JOSELIA C S DOS
SANTOS
IAD9242 D300173177 5061 POLIANA DA SILVA
MUD7109 RC00018941 6920 JOSE ROBSON
SILVA SANTOS
NMC3335 RC00015870 6920 JOSE GOMES
MCALCADA
NMN4706 RC00015881 6920 MARIA ANGELA
DE MOURA
OHG8130 D300220556 7048 HEVERTHON T S
DE GOES
MVC1645 D300203653 6912 JOSE BRAZ DE
OLIVEIRA
NML7393 D300208124 5010 TADEU JUSELMO
F DA SILVA
NMH7984 D300212754 5010 GEILSON S DO
NASCIMENTO
NMB5166 D300211446 7340 ANA NUBIA DA
SILVA
NLV9599 D300215519 5037 MARIA SOCORRO
DA ROCHA
OEK4368 D300217829 5169 FREEWAY SERVICOS L. E E. LTDA
NMG4610 RC00018981 6920 JOSE ANDRE BA
DE JESUS
MUS7892 RC00018989 6920 MARCOS SANTOS
NUNES
DBZ3845 RC00018991 6920 ALESSANDRO
GDOS SANTOS
NLZ1798 RC00019025 6920 VALMIR GOMES
DA SILVA
MVA0872 RC00019027 6920 ADRIANO CORREIA DA SILVA
MVB6548 RC00019040 6920 SILIEL INACIO
FERREIRA
NMH1742 RC00019187 6920 JODIVAL E DE
OLIVEIRA
NLX2773 RC00019212 6920 LEONOR FONSECA DA S FILHA
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
NLX3305 RC00019218 6920 HILDO CORDEIRO
DE LIRA
MVH85390 RC00019220 6920 GIVALDO DA
SILVA
MUS6941 D300223204 6912 JOSEFA ALVES DE
FARIAS
MUF3119 D300177802 6599 KLEVERTON P DE
OLIVEIRA
MVE3409 D300221363 5169 LEANDRO CATAO
NOGUEIRA
NMC4239 D300223017 6912 VANDERLEY JOSE
DA SILVA
MUS4485 D300223110 6912 VERA PALMEIRA
DOS SANTOS
MUS4485 D300223111 6599 VERA P DOS SANTOS
GXA3972 D300218576 5207 AGROMAX RECUP. AMBIENTAL LTDA
PFP9061 D300173726 6912 OSMAR VIEIRA DA
SILVA
PFP9061 D300173725 5169 OSMAR VIEIRA DA
SILVA
CST9127 D300168989 5169 CIRSON DE BRUNO
KLK1134 D300213784 6599 MARINALDO ROCHA GOMES
CAX5634 D300203861 6599 JOSE IVAN DA
SILVA
NLX7862 RC00019246 6920 SOLANGE L LIMA
DE SOUZA
NMG1924 RC00019255 6920 MARIA V S DA
SILVA FILHA
MUM5852 RC00019284 6920 GEDSON SERGIO
DA SILVA
INQ9862 RC00019302 6920 JOSE VALMIR DOS
SANTOS
NME0140 RC00019314 6920 JOSE TENORIO
CAVALCANTE
NMC5773 D300211682 6599 PAULO R SILVA
OLIVEIRA
NMC5773 D300211683 5010 PAULO RO SILVA
OLIVEIRA
NMJ9859 D300203683 6599 CICERA MARIA
DA SILVA
MUQ7358 D300222971 6912 ANTONIO JOSE
DA SILVA
KLT7231 D300223015 6912 JACKELINE G
BURGOS GOMES
MVK9047 D300222986 6556 JOSE ODAIR DE
ALMEIDA
KKU6053 D300222982 6912 GEOVALDO M
DOS SANTOS
OHK6945 D300222990 6912 JOSE CICERO DA
SILVA
MUZ7083 D300203854 6599 QUITERIA ALVES
DE BARROS
MUZ6475 D300223207 5010 EDSON BARBOSA
SANTOS
MUZ6475 D300223206 6599 EDSON BARBOSA
SANTOS
MUF1284 D300223022 6599 JOSE MARCOS
ALVARES
MUI2341 D300223020 6599 OSEAS BISPO FARIAS
NLZ8621 RC00015985 6920 ERNANDES S DOS
SANTOS
MVF7637 RC00016001 6920 MARIA DAS D L
DA SILVA
NMA1651 RC00016015 6920 ALBERLANIO DE
S DA PAZ
MUZ2981 RC00016075 6920 IVANICE BARROS
LIMA
MUM0928 RC00016095 6920 CARLOS DA SILVA VIEIRA
MNH0597 RC00016103 6920 JOAO P DA COSTA
NETO
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
NMN0789 RC00016139 6920 WARNER A M DE
A BARBOSA
MUY0198 D300223840 6610 GILVAN FREITAS
DA SILVA
MUQ4984 D300210734 6599 SONIA MARIA
DOS S LIMA
NML7393 D300212705 5010 TADEU JUSELMO
F DA SILVA
NLX2334 D300224752 6912 MARIA DE FATIMA
DE GOIS
MUF5033
D300209078 5010 EUCLIDES O
MARQUES
MUX4343 D300223965 5010 JOSE LUCIANO
DA SILVA
OHE0521 D300223654 6912 EDMILSON FREIRE DE MELO
MUY5273 D300225105 5185 PLINIO AMANCIO
DE CASTRO
KJI2471 D300209468 5061 ADEMARIO PEREIRA DE LIRA
KJI2471 D300209467 6599 ADEMARIO PEREIRA DE LIRA
MUD7949 RC00016164 6920 ADEVAN MARQUES DA SILVA
MUZ9752 RC00016289 6920 EDMILSON JOSE
BEZERRA
NMO3959 RC00016294 6920 MARCUS F MATOS BARBOZA
NLX4018 D300184259 6599 WILLIAN SILVA
DOS SANTOS
NLX4018 D300184260 6912 WILLIAN SILVA
DOS SANTOS
NLX4018 D300184261 5010 WILLIAN SILVA
DOS SANTOS
OHH8080 D300206498 6599 THALES DE A MACHADO
HNA7706 D300205834 5207 VALTER L DA SILVA FILHO
MUQ2936 RC00019353 6920 JOSE CICERO
SANTOS
NLZ2669 RC00019355 6920 ELISANGELA G
DOS SANTOS
NMJ7085 RC00019356 6920 CRISTINA HONORIO DA SILVA
MUU0815 RC00019370 6920 JOSELITO L DOS
SANTOS
NMA0311 RC00019374 6920 ISLANDO ALVES
DA SILVA
NLX8413 RC00019385 6920 JOEL RAMOS DE
ARAUJO
MUL9079 RC00019386 6920 JADIELSON DA
RROSARIO
NMJ0485 RC00019393 6920 ESPEDITO F DA
S FILHO
MVF5513 RC00019395 6920 JOSE ALVES DE
MELO
NMG6935 RC00019397 6920 PEDRO VICTOR
S DAMASO
NML5476 D300215321 5010 SIVALDO JOSE DA
SILVA
MUT3652 D300215324 5010 FRANCISCO J DA
S GOMES
MUT3652 D300215325 5207 FRANCISCO J DA
S GOMES
MUY3407 D300221191 6599 ROSILEIDE P DE
FRANCA
MUY3407 D300221192 6556 ROSILEIDE P DE
FRANCA
KJI2471 D300222685 7030 ADEMARIO PEREIRA DE LIRA
MUX6075 D300217908 5207 PAULO LUIZ DOS
SANTOS
NMI4734 D300222980 6599 JOSE RICARDO DE
H E SILVA
MUZ2368 D300204285 5010 COSMO JOSE DOS
SANTOS
NLY4409 D300204283 5010 JOSE FELEX DA
SILVA
NMA8874 D300212795 6599 LINDINALVA M
DA SILVA
MVG8276 D300222756 6599 JOHNNY A BARROS DA SILVA
NMF1969 D300216683 6599 JOSE EMILIO R
DANTAS
IAL8772 D300213866 5169 FLAVIO R DA SILVA
NETO
IAL8772 D300213867 5010 FLAVIO R DA SILVA
NETO
IAL8772 D300213868 6599 FLAVIO R DA SILVA
NETO
NLV1624 D300220488 6599 AUREMIR LIMA DE
OLIVEIRA
MUQ4440 D300199592 5010 ELTON CORREIA
DE SOUZA
HZJ7233 D300223501 6599 JOSE BENEDITO
LOURENCO
NLY2015 RC00019403 6920 SETE ESTRELAS
T. E C. LTDA ME
NLY2045 RC00019405 6920 SETE ESTRELAS T.
E C. LTDA ME
MVC3595 RC00019411 6920 JOSE CICERO DOS
SANTOS
MVB4538 RC00019420 6920 JOAO SOUZA DA
SILVA
JJB0605 RC00019423 6920 UZIE BARBOSA SILVA
MUE2511 RC00019427 6920 LUCIA ALEXANDRE DA SILVA
MVI0873 RC00019428 6920 JOSE AILTON DOS
SANTOS
MVF6258 RC00019440 6920 CICERO DE RESENDE SILVA
NLX7388 RC00019446 6920 AMERICA LOCACAO E SERVICOS LTDA
NMA5821 RC00019450 6920 AMERICA LOCACAO E SERVICOS LTDA
KHT2717 RC00019462 6920 ABENILDO SOUZA
DA SILVA
MUS3459 RC00019465 6920 JOSE CICERO CALIXTO
MVF2585 RC00019472 6920 JOSE E DE ALCANTARA
MVC0623 RC00019499 6920 JOZIVAN RAMOS
DE MOURA
MUR9497 RC00019503 6920 JOSE APARECIDO
DA SILVA
MVB2519 RC00019505 6920 HELIOMAR A S DA
GUIA
NMB1564 RC00019509 6920 EDILSON MOREIRA DA SILVA
MUT8420 RC00019511 6920 ROBERTO R DOS
SANTOS
MUQ0121 RC00019512 6920 ALMIR R ALVES
CARDOSO
NMC5432 RC00019513 6920 EDUARDO Z DA
SILVA
MUM8146 RC00019517 6920 JOSE G PEREIRA
FILHO
NMC3726 RC00019524 6920 JIOMAR VIEIRA
DE FARIAS
MVH5897 RC00019529 6920 JOSE EDMILSON
MARTINS
MUY8466 RC00019554 6920 LUCIANO PEIXOTO
MVA2760 RC00019564 6920 VITURINO N DO
NASCIMENTO
MVH6126 RC00019580 6920 ANDREIA B VERISSIMO
NLY4060 RC00019583 6920 FABIO PEREIRA DE
SOUZA
MVE2119 RC00019587 6920 SANDRA V DOS S
CORREIA
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
59
MUF2728 RC00019589 6920 CICERO CINTRA
DE ALMEIDA
MUM1866 AC00000018 6920 FERNANDO CHINAGLIA DIST.S/A
MVH0608 RC00019599 6920 MARIA JOSE DE
LIMA
MVB4914 RC00019600 6920 FABIO M DA S MACHADO
MVB1677 RC00019608 6920 ADENILTON DA
SILVA VIEIRA
MVE8006 RC00019619 6920 MARIA EUNICE M
NORONHA
BGY8045 RC00019620 6920 JOSE R DE SOUZA
GAMA
NMG5225 RC00019631 6920 MARIA JOSE DE
ARAUJO
MUH8407 RC00019632 6920 CLEITON J SANTOS DA SILVA
NLX3160 RC00019640 6920 JOSE FRANCISCO
DA SILVA
NME8695 RC00019650 6920 ALAILSON F DOS
SANTOS
OHB0286 RC00019653 6920 MARIA DE L MOURA DIAS
MVD2798 RC00019669 6920 TIAGO SILVA DE
LIMA
NLZ0627 RC00019679 6920 FLAUDIZIO DA
SILVA SANTOS
MUR5025 D300177534 6599 CESAR H DOS S
OTAVIANO
MUR5025 D300177535 6637 CESAR H DOS S
OTAVIANO
NMJ9701 D300225161 6700 ALBERTO A L DO
NASCIMENTO
NMN1289 D300203679 5274 JOSINO B DA S
JUNIOR
ALS1702 D300211060 6599 ODAIR J DA SILVA
PINTO
PEJ7393 D300203537 5010 JOAO BATISTA C
DOS ANJOS
JQN8458 D300204846 5045 LUCAS CORREIA
BRITO
IAP5428 D300222960 5010 JEANN OLIVEIRA
SANTOS
MUX3935 RC00019693 6920 JOSEMIR M DOS
SANTOS
NLV4244 RC00019700 6920 HERBERT CARDOSO CORREIA
MVC8865 RC00019708 6920 GENILTON ALVES
DA SILVA
MVE4266 RC00019721 6920 JOSIVAL BEZERRA ROCHA
MVJ8941 RC00019728 6920 REINALDO DE
CARVALHO
MVE4855 RC00019743 6920 LUIZ HENRIQUE
RODRIGUES
NMN5685 AC00000021 6920 ROSA A C VASCONCELOS
MUA8180 RC00019747 6920 CLAUDENICE E
DOS SANTOS
MUE6390 RC00019748 6920 CLODOALDO M
DA SILVA
MUG8566 RC00019754 6920 MARIA JOSE NUNES DA SILVA
MUY5907 RC00019762 6920 GENADIR MARIA
DA SILVA
NMD0609 RC00019767 6920 ADELIA MARIA
C SKONISHI
MUT6975 RC00019768 6920 PONTO DAS FERRAMENTAS LTDA
LCQ1715 RC00019772 6920 JOSE F DA CONCEICAO
NME7336 D300223665 5169 SILVANA PONTES
PACHECO
NME7336 D300223666 5274 SILVANA PONTES
PACHECO
60
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
NMO5740 D300212408 6912 CRISTOVAO R DE
CALDAS
MVI3703 D300211691 6599 HENRIQUE H DE
HOLANDA
NMO4669 D300203714 5010 JANAINA SILVA P
SANTOS
NLV1421 D300204296 5010 CICERO ROBERTO
DE SOUZA
MVB8647 D300217990 5169 CELIO BARROS
DOS SANTOS
NLV1421 D300204295 6912 CICERO ROBERTO
DE SOUZA
NMJ8385 D300221372 5207 ELZA M O DA SILVA ME
OHB0828 D300218397 5207 PAULO VICTOR G
CANDIDO
OHI4015 D300221341 6599 SEBASTIAO LEAL
JUNIOR
NMB0697 D300221022 6599 JOSINALDO DIAS
DA SILVA
MUW1042D300223674 6599 HELIO F DA SILVA
FILHO
MUM6204 RC00016398 6920 DOGINALDO A
DA SILVA
MUE0593 RC00016431 6920 JORGE VIEIRA
DOS SANTOS
NLW4369 RC00016444 6920 JOEL MOREIRA
NMH5264 RC00016458 6920 ADRIANO FLOR
FRANCA
MVD1223 RC00016466 6920 IRANILZA CORREA DA SILVA
NML6910 RC00016467 6920 J A P MADEIREIRA
LTDA ME
MUO5072 RC00016477 6920 JOSE RONALD V
ALVES
MVG3893 RC00016514 6920 ANA LEONOR M
BALBINO
NLX1416 RC00016519 6920 JOSE P C DOS SANTOS
NLW0714 RC00016545 6920 JOSE JARBAS F
CAVALCATE
MUZ2966 RC00016575 6920 MARIA DE FARIAS FERRO
MUZ6118 RC00016584 6920 IVANILDO SILVA
GUARINO
MUS8116 RC00016591 6920 KARLA SEMONE
RODRIGUES
MUZ4696 RC00016598 6920 LUIZ C ALVES DE
OLIVEIRA
MVE1465 RC00016658 6920 SANDRA R DOS
SMACARIO
JMT5314 RC00016669 6920 ILMA LEIDE M
DOS SANTOS
MUN3224 RC00016682 6920 JOAO B DA SILVA
SANTOS
NMA0864 RC00016691 6920 ADEILSON TCAVALCANTE
KHX0782 D300212005 6599 LENILDA TENORIO DA SILVA
MUO6687 D300211210 6599 LUIZ CARLOS N
DOS SANTOS
MUO6687 D300211209 5010 LUIZ CARLOS N
DOS SANTOS
NLZ9916 D300222580 6556 ALBANICE P. DE C.
P. DE OLIVEIRA
NLZ9916 D300222579 6580 ALBANICE P. DE C.
P. DE OLIVEIRA
NMC5226 D300182146 5010 JANIO BARROS
DE OLIVEIRA
NMO5806 D300219522 5010 MANOEL DOS
SANTOS SILVA
NMH9174 D300182144 7340 CLEITON B DA
PAIXAO
NMJ1558 D300207888 7030 ERINILTON JORGE
DA SILVA
MUE5005 D300206775 6700 ALYSSON BRUNO
DE ALBUQUERQUE
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MUJ1212 D300205500 5207 AMARO JOSE DA
SILVA
NML1587 D300217695 5207 NADIA RODRIGUES DA SILVA
MVD4845 D300204260 5274 CARLOS RAMON
C LIMA
MVD4845 D300204258 6599 CARLOS RAMON
C LIMA
MVD4845 D300204257 5010 CARLOS RAMON
C LIMA
NMG6016 D300217699 5207 FERNANDO A DE
OLIVEIRA
NMA2631 D300213500 5010 JOSE M SILVA DE
MELO
NMA2631 D300213751 7030 JOSE M SILVA DE
MELO
NLV0852 D300213565 5010 MARIA MONICA L
DOS SANTOS
JVT0216 D300221384 5207 TASSIANO M M CAMARA
NEM4180 D300205346 5169 ROBERTO R DOS
SANTOS
MUS1223 D300151255 6580 CLAUDEVAN F DA
SILVA
MUS1223 D300151254 5010 CLAUDEVAN F DA
SILVA
MUS1223 D300151256 6599 CLAUDEVAN F DA
SILVA
MUT7363 D300204865 6912 RENALDO CARDOSO TAVARES
NME0580 D300218054 5207 FRANCISCO ANTONIO G VASCONCELOS
NME0580 D300218053 5010 FRANCISCO ANTONIO G VASCONCELOS
MVD0663 D300218052 5207 LUPERCIO X DE
VERCOSA
JEB3721 D300218592 5207 ALCIRAN A DE ALBUQUERQUE
JEB3721 D300218591 5169 ALCIRAN A DE ALBUQUERQUE
MUU8462 D300211681 5045 PEDRO NILTON F
CALHEIROS
AQR8573 D300221371 6599 VERISSIMO TENORIO DE ALBUQUERQUE
AQR8573 D300221370 5169 VERISSIMO TENORIO DE ALBUQUERQUE
NMC9826 D300218577 5207 VICTOR XAVIER
BRITO
NMM8715 D300217790 5010 ADELMO PEREIRA DA SILVA
NMK6078 D300221489 5061 ELIZABETH CARLOS PONCELL
MUX5263 D300220596 6599 DAMIAO DOS S DA
SILVA
MUX5263 D300220597 5010 DAMIAO DOS S
DA SILVA
MUU8991 D300220650 7030 BRASILINA O DE
LIMA
NLZ5634 RC00016704 6920 MANOEL CORREIA CABRAL
MVJ4708 RC00016717 6920 JOSE ROGERIO F
FERRO
NMK2483 D300218319 5037 SIRLAINE GOMES
DA SILVA
NMK2483 D300218320 5045 SIRLAINE GOMES
DA SILVA
NMK2483 D300218321 6912 SIRLAINE GOMES
DA SILVA
NME8276 D300222551 6653 JOSE CICERO C DA
SILVA
NMC5882 D300177589 6599 SAIDY AUTO SERVICO LTDA ME
NMO8595 D300177591 5010 GABRIEL ROSA
DOS SANTOS
MVG9882 D300183697 5185 RITA FERREIRA
DE MELO
MVK2783 D300215543 6629 JOSE CICERO DA
SILVA
HIC3582 D300211449 6599 RODRIGO FELIX
MACEDO
OHJ4810 D300213861 5010 MARCOS P BARROS DA SILVA
OHJ4810 D300213863 6637 MARCOS P BARROS DA SILVA
MVA3763 D300213881 5010 ADAO FERNANDES DA SILVA
IAO5779 D300225156 6610 JOSE DE OLIVEIRA
SOUZA
MVI9476 D300225103 6599 FRANCISCO S DOS
ANJOS
MVG8673 D300211787 6912 CELIA COSTA DOS
SLEONCINI
MUN0306 D300227659 6599 ELVIS C VERCOSA
LEITE
MUN0306 D300227658 5169 ELVIS C VERCOSA
LEITE
KHV9374 D300219901 6858 ANGELO MACIO
DA SILVA
NMN5170 D300177524 7366 ELISABETE M DE
A. AMARAL
NML1008 D300223850 6912 VIVIAN M PEREIRA FARIAS
NMF6106 D300224755 7366 EDNA MARIA ME
LO
NMD0328 D300206800 5207 GIORGIO GOMES
GUIMARAES
NMO2647 D300177526 7340 ARAGONEIS S DA
SILVA
MVH0713 D300225159 6610 JOHN F GUEDES
DE MORAIS
NMO8460 D300223228 6599 DANIELLE GVASCONCELOS
MVE2368 D300224351 6653 FLAVIO DOS SANTOS ARAUJO
MVF3178 D300222696 5010 PAIVA GAS LTDA
MVI4664 D300178954 7366 NATALIA SALVADOR SILVA
MUM7235 D300178951 5207 PETRONIO RJUNIOR
MUT4287 D300224652 5010 FRANCISCO JOSE
C DA SILVA
CAN0110 D300203719 6912 JOSE R CARVALHO
OLIVEIRA
NME6567D300224354 7366 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL
NMI8544 D300177532 5010 MANOEL MESSIAS
DA SILVA
NMA7378 D300225157 6610 JOAO P DE S G.M
ARQUES
OHD6520 D300207011 6610 MILTON DIAS RAMALHO
NMA4793 D300221198 6599 JOSE R LINDRAZ
MOREIRA
NMA4793 D300223557 6912 JOSE R LINDRAZ
MOREIRA
NMA4793 D300223558 5010 JOSE R LINDRAZ
MOREIRA
NLX7901 D300206140 5207 ANDREIA F DA SILVA
NMH2100 D300204413 5118 JOAO CVASCONCELOS
NMH2100 D300204412 6912 JOAO CARLOS
VASCONCELOS
KKH6465 D300220600 6599 JOSE B LOPES DOS
SANTOS
MVF5020 RC00019788 6920 EVERTON LEITE
DIDONE
MUW6726 RC00019790 6920 JOSE TERTO DA
SILVA
MUI7464 RC00019801 6920 RITA DE CASSIA
FERREIRA
ESTADO DE ALAGOAS
MVD1223 RC00019802 6920 IRANILZA CORREA DA SILVA
NMC0006 RC00019813 6920 MARIA A M TENORIO
MUU7499 RC00019817 6920 MICHERLANGELY DOS SANTOS SILVA
MUM0968 RC00019820 6920 JOSE BENEDITO
DA SILVA
NMJ6145 RC00019847 6920 GLAUCIO S DE
OLIVEIRA
MUU2727 RC00019851 6920 RUI FERREIRA
DAMASCENO
NMA7370 RC00019853 6920 JOSE DE ALMEIDA SILVA
NLY1673 D300221187 5274 JOSE ARNALDO DE
MOURA
NLY1673 D300221182 5061 JOSE ARNALDO
DE MOURA
MVH0849 D300221180 5010 ANTONIO MESTRE DA SILVA
MVH0849 D300221181 5061 ANTONIO MESTRE DA SILVA
MVE6249 D300220590 5010 MARILI C DA S
FERREIRA
NMJ7468 D300223559 5010 DIEGO VIEIRA DE
OLIVEIRA
NMJ0517 D300223561 5185 JOSE LEONARDO
DA SILVA
NMD2081 D300223560 7048 JOAO CARLOS
VIEIRA
MVD4999 D300224369 6599 BARTOLOMEU
RAMOS
NLZ5764 D300223565 5010 JOSE VITAL DOS
S FILHO
NMC1982 D300223551 5550 MOISES HANDA
TCHIVANDJA
NMI8035 D300210742 6076 CARLOS B DA SILVA MELO
NMI8035 D300210743 6912 CARLOS B DA SILVA MELO
MVK5424 D300223554 5010 JANDEYVISON M
DOS SANTOS
MVK5424 D300223555 7030 JANDEYVISON M
DOS SANTOS
MVK5424 D300223556 6637 JANDEYVISON M
DOS SANTOS
NMH1427 D300191593 6645 GENIVALDO LEITE DA SILVA
NMH1427 D300191591 6637 GENIVALDO LEITE DA SILVA
NMH1427 D300191590 6580 GENIVALDO LEITE DA SILVA
NMH1427 D300191589 5010 GENIVALDO LEITE DA SILVA
MUX7878 D300218614 5207 LUIS LOPES DA
SILVA
NMB8663 D300177822 5207 PREMOART IN E
COM VAREJISTA LTDA
NME1660 D300223120 7056 RICARDO LESSA
DA SILVA
KJM3354 RC00016816 6920 IVANISE LIMA
DOS SANTOS
MUY5046 RC00016898 6920 CARLOS VIEIRA
DULES
MVF5624 D300212765 6912 MARIA DAS G M
BONFIM
KKH2111 D300210544 6076 JONATHAN BFERREIRA
OHG7951 D300174418 5061 MARCIO VIEIRA
DOS SANTOS
DUV8234 D300197990 6599 ERALDO ALVES
DE BARROS
OHD4160 D300223811 5010 CASSIANA S DOS
SANTOS
KHG0345 D300218166 5010 ADRIANA C DA S
MARTINS
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
NME0833 D300218238 5010 HUGO M NOVAES
FIGUEIROA
OHD3051 D300206786 5010 LEANDRO C DE
AMORIM
NMG8418 D300223770 5010 JOSE ERONILDO
F BEZERRA
OHD4160 D300223769 5010 CASSIANA SILVA
DOS SANTOS
NMC2694 D300207899 5207 LARISSA S DE ALBUQUERQUE
NMG5749 D300220536 5010 EDIVALDO AMARO DA SILVA
OHF2351 D300220629 6637 ITALO MATHEUS
F DA SILVA
MUN6191 RC00017871 6920 RAMILSON S
FERREIRA
KKU0281 RC00017901 6920 JAILTON ROCHA
DE MELO
NMD7321 RC00017922 6920 DANIEL CAMILO
RODRIGUES
KFF6542 RC00017936 6920 MARIA S DOS SANTOS SILVA
MUX4719 RC00017959 6920 MARIA A A DO
NASCIMENTO
HZN2079 D300223234 5010 CARLOS A S DE
OLIVEIRA
HZN2079 D300223235 6599 CARLOS A S DE
OLIVEIRA
EGZ3877 D300216437 6599 EDUARDO A CAVALCANTE
NLZ9536 RC00019869 6920 JOSE C SILVA DE
FARIAS
MUY0041 RC00019873 6920 RAYZA K R DE S
BARBOSA
NMG6620 RC00019874 6920 JOSE GERFFSON
DOS SANTOS
NMK3408 RC00019880 6920 DENIVAL GADI
DOS SANTOS
MVG4941 RC00019909 6920 JOSE ADILSON DA
SILVA
MUW3818 RC00019914 6920 ALINE BARBOSA
LIMA
NMH3000 RC00019921 6920 J V FEITOSA
NETO PROD EVENT EPP
NMM1109 AC00000022 6920 ALEX ANDRE
BARROS VIEIRA
NME8255 RC00019944 6920 CARLOS JORGE
DE V LJUNIOR
MVJ4826 RC00019947 6920 PEGASUS LOCADORA DE VEICULO LTDA
MUW9921 RC00019976 6920 FRANCISCA MARIZE E OUTROS
MUH1148 RC00019981 6920 PAULO ROBERTO
CONCEICAO
MVC9417 RC00019983 6920 JOSE P BRITO OLIVEIRA
MUB3316 RC00019985 6920 JOSENILDO SANTOS DA SILVA
MUI4004 RC00019987 6920 JADIELSON DA
SILVA ARAUJO
MVI4187 RC00019988 6920 PAULO CESAR V
DA SILVA
NLZ3789 RC00020005 6920 ABEL ALVARO
SANTOS
MVD9124 RC00020006 6920 LUIZ CDE C. CAVALCANTE
MUP2913 RC00020015 6920 THIAGO FELIPE B
BATISTA
MVG4260 RC00020028 6920 ERIKSON D DOS
SANTOS
MUI9051 RC00020035 6920 KELVIN F DA SILVA LIMA
MVB9546 RC00020039 6920 CICERO ALONSO
DA SILVA
MVC9786 RC00020043 6920 FABIO JULIO DA
SILVA
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
OHH9801 RC00020047 6920 ISAUDI MARIA DA
SILVA
ADB0696 RC00020048 6920 JADILSON V DE
ALCANTARA
NLV1421 RC00020050 6920 CICERO ROBERTO
DE SOUZA
NML0379 RC00020054 6920 GILBERTO DA SILVA LIMA ME
KOT9953 RC00020065 6920 ZIVALDO VERCOSA DE LIMA
MUY3388 RC00020070 6920 DENILSON P DOS
SANTOS
NMB1728 RC00020078 6920 MARIA A DE M
SANTOS
BPG8887RC00020084 6920 GILBERTO CASUSA
SOUSA
MUH0768 RC00020086 6920 MANOEL B DA
SILVA
MVE8857 RC00020093 6920 CHRISTHIANA DE
LIMA D MACENA
MVE8323 RC00020096 6920 EDNA MARIA F
DOS SANTOS
GXM3225 RC00020109 6920 FRANCISCO A
MJUNIOR
MUY4617 RC00020119 6920 MARCIEL R DOS
SANTOS
NLV2845 RC00020135 6920 ADERVAL CABRAL DE LIMA
MUU5280 RC00020140 6920 RAMIRO CARNEIRO DA SILVA
MVE3206 RC00020153 6920 JOSENILDO F DE
ARAUJO
MVC7436 RC00020161 6920 ANDRE SANTOS
SILVA
MNH2665 D300211648 6599 ANTONIO P DOS
SANTOS
MNH2665 D300211649 5010 ANTONIO P DOS
SANTOS
MVE3643 D300223681 6599 ADRIANO DE O
ROCHA
NMF6960 D300217845 6599 RAFAEL SANTOS
DIAS
MVG4325 D300221386 6599 ROSA MARIA SOARES VIEIRA
MVG4325 D300221385 6602 ROSA MARIA SOARES VIEIRA
MUW5954 D300229706 6599 EDGARD F DIAS
JUNIOR
NMJ3103 D300223683 6599 ANTONIO DO NASCIMENTO
MUY0984 D300222314 5010 CLEONICE G DA
ROCHA
MUY0984 D300206297 6599 CLEONICE G DA
ROCHA
NMB9964 D300212423 5010 GUILHERME DO
NPORTO
NMB9964 D300212422 6599 GUILHERME DO
N PORTO
NMO7941 D300177818 5037 JURANDY J FRAGOSO FILHO
NMO7941 D300177817 6912 JURANDY J FRAGOSO FILHO
MVD1174 D300213795 5010 VALMIR VITOR DA
SILVA
MVD1174 D300213794 6599 VALMIR VITOR
DA SILVA
MVC7688 D300223662 5010 JOSIEL DA SILVA
SANTOS
NML9361 D300220598 5541 BENEDITO DA
SILVA
OHE8709 D300220595 5010 ANTONIO SILVA
DOS SANTOS
MUU4265 D300204770 6599 MANOEL M DE
OLIVEIRA
NLX2206 D300221193 5479 AL FRUTAS LTDA
NMA9111 D300223243 5274 LEONITA BARBOSA DA SILVA
NMA9111 D300223242 5010 LEONITA BARBOSA DA SILVA
MVK3224 D300205523 5207 ERNANDE TOBIAS BFILHO
OHJ5780 D300217913 5207 DANIELA DA SILVA
SANTOS
MVC9186 D300222311 5207 DORALICE MARIA CORREIA
NLW95660 RC00018016 6920 EDWILLAMES
JOSE DA SILVA
NLW9296 RC00018027 6920 ANNE F N SANTOS
MUX6516 RC00020165 6920 ALCIONE DE
COUTO FRANCA
MUB3591 RC00020177 6920 MAURICIO J DA S
VENTURA
KFX4101 RC00020178 6920 ABMAEL ANTONIO DA SILVA
MUR1217 RC00020179 6920 ALAN G SILVA
BARROS
MUW2758 RC00020194 6920 MARIA POLIANA
B S AQUINO
KLA5224 RC00020202 6920 PATRICIA EPIFANIO DA SILVA
MUQ1818 RC00020222 6920 JOSE ARLINDO
DOS SANTOS
MUA8713 RC00020230 6920 JANIL GOMES
NMB6284 RC00020238 6920 MANOEL B DA
SILVA
MUY1377 RC00020239 6920 MARCUS JOSE DA
SILVA
DYY7540 RC00020246 6920 CARLOS JOSE DE
LIMA
MUE6757 RC00020257 6920 ERIVAN AO DOS
SANTOS
MUN6920 RC00020263 6920 JOSE TENORIO
NMG9187 RC00020264 6920 PAULO JOSE FERREIRA
NLW3876 RC00020265 6920 NIVALDO PEREIRA DA SILVA
MVE4854 D300211019 6599 IONARA HELENA
QCOSTA
MVC6905 D300211022 6599 MARIA TEREZA
DE MELO
NLZ0145 D300211021 6599 MAURICIO JORGE
V DE LYRA
NLW8546 D300211101 6599 MARIA GORETI
DE PAIVA LIMA ME
MUQ2067 D300221851 5010 AMARO DA SILVA
KIA7808 D300221853 5010 JURANDY DOS
SANTOS FELIX
MUY4834 D300223226 6912 MARCOS A DA
SILVA
NMM6489 D300206154 5169 ANA MARIA R DE
MELO
MVA1469 D300221382 6912 EDMILSON V DIAS
JUNIOR
MUD4831 D300203730 6599 SIDNES DA SILVA
FELIX
MUD4831 D300203729 5010 SIDNES DA SILVA
FELIX
MUY0787 D300221413 5169 ADEILDO LUIZ DA
COSTA
NFD5486 D300221339 5169 ALMIR NUNES DE
BRITO
MVC6321 D300218134 5207 JOSE ALVES DA
SILVA FILHO
MVC6321 D300218136 6912 JOSE ALVES DA
SILVA FILHO
MVC6321 D300218137 5061 JOSE ALVES DA
SILVA FILHO
MVF6753 D300227664 5207 JOSIVAL CORREIA
DA SILVA
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
61
KHA4455 RC00016930 6920 CICERA MARIA F
DE SOUZA
KGC8843 RC00016956 6920 SIRLEIDE VIEIRA
DOS SANTOS
MUN6666 RC00017007 6920 HUMBERTO P DE
SOUZA
MVI9312 RC00017027 6920 MARIA DO CARMO B ROMAO
MVA9282 RC00017062 6920 JOZIETE F A DE
SANTANA
MUG9312 RC00017120 6920 EDVALDO DE
MOURA SILVA
NMG8664 D300184275 5010 GIVALDO S DE
BARROS
NMK1441 D300211756 6599 LUIZ A DE SOUZA
TENORIO
MUN7532 D300212911 6912 PAULO DA SILVEIRA RAPOSO
MUN7532 D300212912 6599 PAULO DA SILVEIRA RAPOSO
MUT7868 D300213571 5010 CELSO FERREIRA
DE MORAES
MUT7868 D300213572 6599 CELSO FERREIRA
DE MORAES
MUT7868 D300213573 7030 CELSO FERREIRA
DE MORAES
MUT7868 D300213574 7048 CELSO FERREIRA
DE MORAES
MVK2047 D300209852 6599 JOSE R DOS SANTOS
KIR9524 D300160965 6912 HENRIQUE FARIAS
NETO
PFH5082 D300217102 7030 JAILSON GUSMAO
MONTEIRO
PFH5082 D300217101 5010 JAILSON GUSMAO
MONTEIRO
HZG6812 D300223241 6912 SILVANEIDE A DOS
SANTOS
JRM0628 D300218070 5207 EMP AUTO VIACAO PROGRESSO S/A
MUU8246 D300204782 6599 LINDERLEY F DA
SILVA
NMI4138 D300221399 5207 INST DE ASS S A E
R PASSIFLORA
JQI8491 D300229712 5207 NILSON MINEIRO
DE LIMA
MVE8566 D300212402 5169 AGAMERON RS
DOS SANTOS
MVG5716 300212410 5169 ALAN CARLOS I
DOS SANTOS
HZM2968 D300194698 6599 MARIA DA C A DE
JESUS
HZM2968 D300194697 5010 MARIA DA C A DE
JESUS
AQJ3645 RC00017171 6920 FRANCISCO F DA
SILVA
NLW8458 RC00017204 6920 CHARLES M B DE
CARVALHO
MUV2096 D300224870 6556 ANDERSON LUIZ
DOS SANTOS
MUV2096 D300224871 5010 ANDERSON LUIZ
DOS SANTOS
MNY4795 D300229711 5169 SABRINA D MALTA GUEDES
MVE7741 D300218448 6599 OLAVIO PEREIRA
MUZ0896 D300218442 6599 JULIANA ALFREDO SERAFIM
MUT3354 D300218441 6599 JHONATAS C R DA
SILVA
NLW1773 D300218446 6599 CARLOS A V CONCE ROCHA
NLW2792 D300208437 5010 HELCIO MARINHO SILVA
NLV1796 D300213054 5207 DAMARIS GOMES
DA SILVA
62
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
NME9954 D300212404 6912 MARIA DAS D DA
S SOUZA
NLW6663 D300225168 6912 CAMILLA C DE A
GALVAO
MUR5110 D300225166 5010 CELSO FERREIRA
DE FRANCA
NMC5051 D300227656 5169 BLUMARE VEICOLO LTDA
MUV9865 D300227662 6912 DANIELLE C DE
MORAES
NMJ5945 D300205519 6610 ANTONIO DA S PEDRO JUNIOR
NMM1466 D300217995 6610 JANAILTON LOPES DA SILVA
NMM1466 D300217994 5010 JANAILTON LOPES DA SILVA
NMM1466 D300217996 5169 JANAILTON LOPES DA SILVA
MVF4269 D300223058 5282 JOSE GERALDO R
DA CRUZ
MVF4269 D300223057 5010 JOSE GERALDO R
DA CRUZ
MVF4269 D300223056 6599 JOSE GERALDO
RDA CRUZ
NMD1786 D300223063 5010 LUCIANO N DOS
SANTOS
NMD1786 D300223064 6599 LUCIANO N DOS
SANTOS
MVI4103 D300217847 6610 TEREZA MARIA
LIMA PEREIRA
NMF0979 D300229703 6610 ANTONIO JOSE M
ARAUJO
OHI5533 D300217842 6610 ARTHUR ROCHA C
JUCA
OHI4245 D300218068 6610 LUCIANO L T. NOGUEIRA
MVB5576 D300221987 6599 EDI SALLES PINHEIRO
NMK3869 D300211200 5010 MARIA CICERA F
DA SILVA
MUX2587 D300211069 5010 JOLFRAN DOS
SPAULINO
NMJ7711 D300211645 6912 BENEDITO M DOS
S. JUNIOR
NMJ8310 D300219173 6912 MARIA DO C DOS
S CORREIA
OHE3670 D300219176 5010 IARA DE ARGOLO
AZEVEDO
IAH9653 D300203664 5010 JACKELINE DE
ARAUJO DIAS
PFG4266 D300193811 7099 FRANCISCO R DA
SILVA NETO
JPD5232 D300211635 6912 PEDRO PINTO DE
M FILHO
MUI6916 RC00020289 6920 IBIS DE LUCENA
SARMENTO
NML0506 RC00020303 6920 CICERA SOARES
DE ALMEIDA
MUA6546 RC00020307 6920 MANOEL MARIANO DA SILVA
MUH0452 RC00020324 6920 ABEL GOMES DA
SILVA
MUZ3264 RC00020330 6920 EVK TRANSPORTADORA LTDA
NMN5746 D300225120 6599 ADAILTON S DOS
SANTOS
NMN5746 D300225119 5010 ADAILTON SDOS
SANTOS
MUF9838 D300225185 5010 NELSON DE SOUZA
NMA2346 D300224064 6599 FELIPE CCANSANCAO
MVI6994 D300211644 5010 ROBERTO CARVALHO SANTOS
OHG1471 D300177538 5010 BENEDITA M DA
PAZ SILVA
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MVE7074 D300211195 5010 EDUARDO HENRIQUE S DO NASCIMENT
MVJ9736 D300225113 6599 LARYSSE FONSECA DE SOUZA
MUP7107 D300227671 5169 MARIA DA C VENTURA SILVA
NLX4500 D300222356 5169 JOSE CRISTIANO
DA SILVA
MVA2772 D300222362 5169 GERALDO DE
ALENCAR LIMA
MVK0785 D300206295 5169 MARCELO PEREIRA SANTOS
MUL8482 D300223238 5282 MICHERLIO DA S
VENANCIO
NMA5436 D300218455 5207 JOSE PEREIRA
PINTO
NMK6528 D300211015 5010 JOSE GOMES DO
NASCIMENTO
MVJ5228 D300227762 5207 VALDICE A DOS
SANTOS
NML4960 D300178957 5207 THEIVISON V LOPES ROCHA
NMK6872 D300224371 5010 CLAUDICE PEREIRA DE LIMA
MUU3370 D300224379 5207 SANDREANO
MELO BARBOSA
MVG7265 D300208752 5010 ROBERTO DA
CONCEICAO
MUZ2707 D300221771 5010 CICERO LOPES
DA SILVA
KGT1054 D300224383 5010 KENNETHY DE O
ELISIARIO
MVI2756 D300212424 6912 INCORPORADORA
LIMA ARAUJO LTDA
MUU6085 D300227755 6912 SUZANA PATRICIA B SILVA
KLH2331 D300221024 5010 ANTONIO H DE
LIMA ARAUJO
NMI8575 D300211798 6912 LUCIENE M DO N
SILVA
NMG3509 D300211693 5010 RAFAEL NEMEZIO TEIXEIRA
MUF0780 D300211694 5010 LUIZ CARLOS S DE
OLIVEIRA
MUU8462 D300208754 6912 PEDRO NILTON F
CALHEIROS
MUU8462 D300208753 5045 PEDRO NILTON F
CALHEIROS
NMO1839 D300221772 5010 REGIO PAULINO
DA SILVA
NLZ4249 D300224063 7340 CICERO CIRILO
JUNIOR
NLZ4249 D300224062 5061 CICERO CIRILO
JUNIOR
OHB5654 D300223973 5010 JOSE G SALU DA
SILVA
OHC9285 D300225177 5010 SEVERINO JOSE
DOS SANTOS
NML2795 RC00011345 6920 JOEL CIRIACO DE
SANTANA
NLZ2255 RC00017229 6920 PEDRO ALVES DE
MENDONCA
NML1719 RC00017231 6920 SIMONE B ALVES
DA SILVA
MUL9517 RC00017245 6920 WAGNER DE A
ARAUJO
MVB4875 RC00017253 6920 IZAURA DA SILVA
NOIA
MUZ2874 RC00017254 6920 THAYNARA P DOS
S OLIVEIRA
NLZ2282 RC00017295 6920 ALEC SANDRO
SANTOS
NLV3505 D300106615 5185 JOSE ULISSES DOS
S SILVA
NLV3505 D300106616 7366 JOSE ULISSES DOS
S SILVA
NMO3705 D300218287 6912 MARIA FEITOSA
DA SILVA
NLY4377 D300204812 6912 JOSE CICERO DA
ROCHA
NMF6884 D300219531 5010 ZILMA DE M E SILVA LEITE
OHH8300 D300217895 5207 CICERA DE A C
SILVA
DXI4070 D300204777 6599 WELLINGTON T V
BARBOSA
DXI4070 D300204778 5010 WELLINGTON T V
BARBOSA
NLV9818 RC00020351 6920 ROBERIO TIMOTEO PEREIRA
NMI2611 RC00020355 6920 RENILDO DE JESUS MESSIAS
MUE5387 RC00020359 6920 JOSE LOURENCO
SJUNIOR
MVH2176 RC00020362 6920 SIMONICA MATIAS DE LIMA
MUM7036 RC00020367 6920 GILSON MNOGUEIRA
MVK7483 RC00020379 6920 MARIO SERGIO
OLIVEIRA
MUH5792 RC00020392 6920 JIRLENE DE LIRA
ARAUJO
KHI7828 RC00020405 6920 MARCELO S BENEVIDES
BXQ8424 RC00020407 6920 MACIEL MANOEL
DA SILVA
MUX1076 RC00020412 6920 JOSE CARLOS DA
SILVA
MUR3128 RC00020431 6920 PATRICIA M C
MONTEIRO
MUJ9496 RC00020433 6920 TANCREDO A DA
SILVA
MVJ8642 RC00020444 6920 ECICLENIO G DO
NASCIMENTO
NML4886 RC00020450 6920 RAFAEL DOS
SANTOS SILVA
NMD0655 RC00020455 6920 PAULO JORGE DE
C LIRA
MUV5982 RC00020469 6920 ANTONIO CARLOS A SANTOS
MVD0247 RC00020475 6920 ENALDO FERREIRA SANTOS
MUD0130 RC00020477 6920 JORGE TENORIO
NETO
NLX0176 RC00020479 6920 ELANE DA SILVA
FERREIRA
KLY8672 RC00020495 6920 CLIRES LIVIANE
C CORREIA
MVE6923 RC00020501 6920 JOSE ROBERTO
DOS SANTOS
NLZ0315 RC00020514 6920 DIEGO INACIO DA
SILVA
MVK8190 RC00020521 6920 JOSENILDO RDOS
SANTOS
MVB1496
RC00020530 6920 CRISTOVAO
ARAUJO GAIA
NMF6346 RC00020547 6920 ANDENILSON R
DOS SANTOS
NLW6997 RC00020556 6920 LUCIANO DA SILVA
MVK7279 RC00020566 6920 CARLOS JOSE L
DE OLIVEIRA
MVG4136 RC00020573 6920 JOSE DJALMIR PA
JUNIOR
MUH4507 RC00020575 6920 JOSE EDGAR DA
N JUNIOR
MVF8743RC00020577 6920 CYNTHIA DO N
SILVA
MUP3796 RC00020606 6920 ANTONIO CARLOS A SANTOS
MVJ6159 RC00020627 6920 LAELSON R DOS
SANTOS
ESTADO DE ALAGOAS
NME1373 RC00020635 6920 JOSELITO C DE
OLIVEIRA
NMA0093 RC00020644 6920 KELLY C DA S
NASCIMENTO
OHD2469 RC00020648 6920 MARLUCIA N DO
C HENRIQUE
NMB7664 RC00020655 6920 NF LOC E MAN DE
EQUIP LTA
NMB7644 RC00020657 6920 NF LOC E MAN
DE EQUIP LTA
NLY0462 RC00020671 6920 MOIZES DE ALMEIDA
MUD3569 RC00020674 6920 EDILSON GOMES
CAMPOS
MUY7798 RC00020676 6920 ELIZEU JOSE DA
SILVA
NLX3200 RC00020680 6920 MARIA SUELY R
L SILVA
MUX4805 RC00020681 6920 NAXCIEL FARIAS
BEZERRA
MUR3375 RC00020682 6920 CICERO B DA SILVA MERCEARIA ME
NMJ5205 RC00020684 6920 APARECIDO PAIVA
DE LIMA
NMB8853 D300227766 5320 RILDO R SANTOS
ROCHA
NMB8853 D300227764 5207 RILDO R SANTOS
ROCHA
NMB8853 D300227765 5282 RILDO R SANTOS
ROCHA
MUH0151 D300204772 6599 ACORDIANO T
DOS SANTOS
MUH0151 D300204773 6912 ACORDIANO T
DOS SANTOS
NMI6757 D300223510 6599 LAURO SALGUEIRO FILHO
MUH0151 D300204783 5169 ACORDIANO TO
DOS SANTOS
NMJ4797 D300227675 5010 PEDRO VIEIRA DA
SILVA
NMJ4797 D300227674 5207 PEDRO VIEIRA DA
SILVA
NMA2087 D300204781 5010 TIAGO OLIVEIRA
DA SILVA
NMA2087 D300204780 5274 TIAGO OLIVEIRA
DA SILVA
NMA2087 D300204784 6599 TIAGO OLIVEIRA
DA SILVA
NMN9529 D300188753 6637 VINICIOS RODRIGUES
NLX0256 D300188754 5010 EDILSON BEZERRA
NLX0256 D300188755 6599 EDILSON BEZERRA
MVC7718 D300188756 6912 GENILDA F DA
SILVA
NMB8487 D300189399 5010 CICERO SOARES
NLX6263 D300174326 6912 MARIA VERONICA DE SOUZA
NLX0066 D300204787 6599 JORGE LUIS A DOS
SANTOS
NMG3026 D300188805 5010 CICERA J DOS
SANTOS
MUF5162 D300188806 5010 CICERO VIEIRA
DA SILVA
MUY2966 D300189400 6599 FABIO DE OLIVEIRA
MUF0187 D300221211 5010 AGILSON DA SILVA
NMI1297 D300221210 7030 AUBISLAN L DA
SILVA
OHD9775 D300222271 5010 JOSEANO S DE
ALMEIDA
NMK8814 D300179068 7030 CICERO LINO DA
SILVA
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MUI0856 D300220911 5010 JOSE ANTONIO
JOAQUIM
NML8412 D300220914 6912 ANA SANTANA
CALHEIROS
NML8412 D300220915 5010 ANA SANTANA
CALHEIROS
NMA2123 D300214828 5010 HECTOR L LIMA
DOS SANTOS
OHB1537 D300219197 7030 RAFAEL LIMA DOS
SANTOS
NMI8485 D300203308 5010 GENIVAL DA SILVA
MUN1006 RC00020713 6920 MARINALVA A
DOS S SILVA
NMH6988 RC00020725 6920 MELINA P C PEDROSA
MVC5889 RC00020726 6920 TRANSPAM TRAN
PASS MIGUELEN LTDA
MUL5772 RC00020739 6920 DIEGO M DE ALMEIDA
MUT8456 RC00020740 6920 PAULO DE OLIVEIRA COSTA
MOA4397 RC00020751 6920 JOSE RODRIGUES
RAMALHO
MUW3385 RC00020755 6920 DENILSON LUIS
S DOS SANTOS
NLX3170 RC00020760 6920 LUIZ FERNANDO
DE A C SILVA
MUM8825 RC00020769 6920 JOSEFA DOS SANTOS
NMI4186 RC00020775 6920 MARCOS M R DOS
SANTOS
NLY5504 RC00020785 6920 MARCIO BRUNO
PORTO
NML1026 RC00020787 6920 LUCIA F DA SILVA
PAIVA
MUF9136 RC00020789 6920 ALBINO CARLOS
DOS SANTOS
MUY3553 D300223036 6912 ALCIDES BENTO
DE OLIVEIRA
MUU7846 D300228054 5010 ELIEZIO MATIAS
AGRA
MUS6165 D300223691 5169 JULIANO DE FREITAS
MUS6165
D300223690 6912 JULIANO DE
FREITAS
MUQ6875 D300223123 6599 JENAINA BARBOSA DA SILVA
MUQ6875 D300223124 5010 JENAINA BARBOSA DA SILVA
OHC0726 D300221197 6580 MARIA GOMES
FERREIRA
OHC0726 D300223567 5835 MARIA GOMES
FERREIRA
OHE1479 D300223693 5169 MARIA DE A SILVA
MENEZES
MVA4789 D300228055 5169 EGIVALDO L DE
MESSIAS
MVI9425 D300228007 6610 MARIA JOSE S DE
SOUZA
NMA6488 D300215149 6912 SEBASTIAO P
SANTOS FILHO
MUL2018 D300178091 6599 SEBASTIAO JORGE DA SILVA
NMJ2814 D300215128 5010 MOACIR JOSE
DOS SANTOS
NMJ2814 D300215129 7030 MOACIR JOSE DOS
SANTOS
MUB9702 RC00017335 6920 MANOEL A DE
MOURA
DIN7436 RC00017422 6920 JOSE B DE SOUZA
FILHO
NLZ0006 RC00017433 6920 JOSE E DOS SANTOS FREITAS
MVA3858 RC00017443 6920 JOSE IZIDIO PEREIRA FILHO
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MVF6667 RC00017479 6920 BRUNO R DE S
OLIVEIRA
MVJ1879 RC00017509 6920 SK CONSTRUCOES E SERVICOS GERAIS
MUY8834 D300212768 6599 MARIA A DA
SLAURINDO
MUV8990 D300220701 5010 ALDO BOSCO DA
SILVA
MVA2672 D300203512 5169 DEYVISSON BRAGA DA SILVA
MVA2672 D300203513 5274 DEYVISSON BRAGA DA SILVA
MVA2672 D300203514 6912 DEYVISSON BRAGA DA SILVA
MVA2672 D300203515 5010 DEYVISSON BRAGA DA SILVA
NMG2532 D300224866 5045 MARCIO T CLIMA
KHG8153 D300222967 6637 FRANCISCO LARANGEIRA
MUS6886 D300225189 6599 MARIA DE FATIMA DA SILVA
MUZ0423 D300223901 6599 JOSE R DE JESUS
SILVA
NME7052 D300222320 6599 JOSE ADALBERON MARQUES ME
NME7052 D300222319 5207 JOSE ADALBERON MARQUES ME
NML9679 D300219541 5010 ELIANE M MARQUES DO NASCIMENTO
OHK8235 D300208755 5185 FLAVIO JOSE R T
LISBOA
MUO8719 D300221777 6637 AGUA VIVA
TRANSPORTE LTDA
MUO8719 D300221776
6769 AGUA VIVA
TRANSPORTE LTDA
MVI5516 D300224386 6629 NILDO ARAUJO
BRANDAO
MUQ5302 D300212434 6610 PEDRO A DE
MENDONCA
MUS2407 D300222906 6599 ABDIAS COELHO
MAOZITA
MUS2407 D300222905 5010 ABDIAS COELHO
MAOZITA
MUU1050 D300191602 6599 ALEXANDRE M
GAIA DUARTE
MUU1050 D300191601 6580 ALEXANDRE M
GAIA DUARTE
LVH2738 RC00017562 6920 JOSE SALGUEIRO
DOS ANJOS
NLW4028 RC00017567 6920 JOSE REINALDO
B DA SILVA
NLW5625 RC00017600 6920 EVERALDO ADOS
SANTOS
MVB3158 RC00017614 6920 WESLEY KARLOS
LIMA SILVA
NLW8327 D300224875 6599 MARIA M OLIVEIRA VEIGA
NMG2532 D300224867 7366 MARCIO T CLIMA
NMM4961 D300223822 6599 ALMIR DE O ALMEIDA
OHB0619 D300216676 7340 DHIOGO ANDRE
M GOMES
HBX2100 D300206169 5207 JOAO B C.JUNIOR
BOLEADO
JGM8998 D300218622 5207 EFREM BARROS
JUNIOR
JGM8998 D300218623 5169 EFREM BARROS
JUNIOR
KKJ4298 D300193816 7030 MARIA DULCILENE B SILVA
JZE2588 D300219431 6912 WALTER DONIZETI
FELIPE
JZE2588 D300219430 5010 WALTER DONIZETI
FELIPE
MVE2592 D300215126 6858 FABIO DA SILVA
FERREIRA
MVE2592 D300215127 7030 FABIO DA SILVA
FERREIRA
MVH3855 D300178069 5207 JOSE ITAMAR
DOS SANTOS
NMG2903 D300228065 5207 LEROY A DO NASCIMENTO
NLY5568 D300219417 6912 MARIA DE FATIMA
DA SILVA
NMF9485 D300177828 6599 ALVES & ARRUDA
COMERCIO LTDA EPP
NMF9485 D300177829 5207 ALVES & ARRUDA
COMERCIO LTDA EPP
NMJ8682 D300219425 6599 FRANCISCO R DOS
SANTOS
NME5938 D300203700 6599 ELIENEIDE B DA
SILVA
NME5938 D300222901 5010 ELIENEIDE B DA
SILVA
NLX1770 D300178080 5010 FRANCISCA DOS
SANTOS
NMK2403 D300178081 5010 BENEDITO JOSE
COSTA
MUU4461 D300223619 6599 GILBERTO MANOEL DA SILVA
MUU4461 D300223618 5010 GILBERTO MANOEL DA SILVA
NMJ8682 D300178084 5010 FRANCISCO R
DOS SANTOS
MVF1882 D300219415 7030 ANA CASSIA REIS
CARVALHO
MVF1882 D300219416 5010 ANA CASSIA REIS
CARVALHO
NME1655 D300177702 6912 JOSE CICERO T DE
ALMEIDA
NML8325 D300224312 5525 ALBA M A VASCONCELOS
MUX0141 D300219433 5010 EVALDO C B DOS
SANTOS
NMO2692 D300224311 5525 JANAINA DE OA
SANTANA
MUX0141 D300219434 6599 EVALDO C B DOS
SANTOS
NMK1379 D300223602 5630 A LOPES DE OLIVEIRA ME
NMJ6919 D300223601 5630 A LOPES DE OLIVEIRA ME
MVJ8135 D300215053 5010 GILVANIO DOS S
DE ALMEIDA
MUV4453 D300219187 6912 CICERO JOSE
DOS SANTOS
OHE3291 D300219429 7030 JOSE EDVAN DOS
SANTOS
NLW2417 D300204856 5010 MACIEL FERREIRA SANTOS
OHE3780 D300212016 7340 JATESON FERREIRA DA SILVA
NML9719 D300211176 5010 MAXWEL JHONES
DA SILVA
NME9835 D300223796 7340 NICHOLAS CRISOSTOMO LEAL
MUZ8132 D300218117 5207 MARIA ADELZA M
ARAUJO
MVC8122 D300207781 6912 CICERO BELO DA
SILVA
MVC8122 D300207782 5207 CICERO BELO DA
SILVA
CAA6317 RC00020803 6920 JOSE V DO NASCIMENTO
HPM2594 RC00020806 6920 ROBERTO FERREIRA BARROS
NLW0090 RC00020812 6920 MARIA E C DE
FRANCA
MVD7346 RC00020817 6920 WERIK M LINS R
SANTOS
MVF9756 RC00020830 6920 JOSE F F DO NASCIMENTO
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
63
MVJ6947 RC00020843 6920 JOSE SERGIO SANTOS DE LIMA
MVF1316 RC00020851 6920 ROBERTO SILVA
GODOY
NLV1245 RC00020878 6920 MARCOS A O PADILHA
MVH1280 RC00020880 6920 AFRANIO DOS S
PEREIRA
MUU5125 RC00020883 6920 RILDO DUARTE
VILELA
HZI6916 RC00020888 6920 VERA LUCIA M
DOS SANTOS
MUY4883 D300218461 6599 MARCONI ALVES
BARBOSA
NML8414 D300210923 6599 WELLINGTON DA
S ALMEIDA
NML8414 D300210924 5010 WELLINGTON DA
S ALMEIDA
MUY9014 D300217926 5010 RICARDO M RIBEIRO
MUY9014 D300218467 6580 RICARDO MARTINS RIBEIRO
MUZ7395 D300204857 5010 JOSIVAN S DE OLIVEIRA
NMO7558 D300223007 5010 DIVANILDO B
CHAGAS
MUS6279 D300203852 5010 JOSEFA DA SILVA
SANTOS
MVD0925 D300217918 5169 JOSIVALDO S DE
OLIVEIRA
NMH2192 D300218459 6599 EDSON QUEIROS
DA SILVA
MVJ6020 D300218458 5207 VERONILDO R DA
SILVA
MUN7285 D300205417 5207 EDUARDO MIGUEL G NOBRE
MUS3070 D300188758 5010 JOSE HENALDO
V SOARES
NMD6089 D300179984 5010 CARLOS ANDRE
VIEIRA
MVJ0295 D300165968 5010 GILVANEIDE S DA
SILVA
MVG8400 RC00017660 6920 PAULO DA SILVEIRA RAPOSO
MUZ4337 RC00017668 6920 JOSE WAGNER DE
OLIVEIRA
NMM7743 D300209481 5061 SUELY DOMINGOS DOS S GARCEZ ME
MVD5729 D300213591 6599 ELLYNE E DA ROCHA GOMES
MVF9696 D300202492 6912 MARIA DA LUZ A
DA SILVA
MVF9696 D300202490 6599 MARIA DA LUZ
A DA SILVA
ETP7320 D300227603 6076 LUCELIANO DOS
SANTOS
ETP7320 D300227604 6599 LUCELIANO DOS
SANTOS
ETP7320 D300227605 5193 LUCELIANO DOS
SANTOS
BXR7954 D300218194 6599 ADRIANO HIPOLITO DA SILVA
BXR7954 D300218193 5010 ADRIANO HIPOLITO DA SILVA
MUG1822 RC00020903 6920 JOSE ANTONIO V
DA SILVA
NLW3326 RC00020904 6920 MANOEL BOMFIM
DA SILVA
MVG4835 RC00020915 6920 TIAGO ALVES
DOS SANTOS
MVH0067 RC00020921 6920 CLAUDIO JOSE
DOS SANTOS
MVI2514 RC00020923 6920 ALFIO BARROS
DE M FILHO
NMK2940 RC00020943 6920 MARCIO M DE
ARAUJO
64
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
MUQ1354 RC00020983 6920 LUCIANO GOMES
ALIXANDRE
MUA9855 RC00020988 6920 JOSE SILVANIO
DOS SANTOS
MUH2039 RC00020993 6920 JOSE GILSON DOS
SANTOS
MUH4638 RC00020996 6920 SEVERINA H DA
SILVA
NMC9789 RC00021006 6920 FERNANDO FELIX DA SILVA
MUD9381 RC00021007 6920 JOSE FERREIRA
LIMA
IJP8644 RC00021009 6920 ARLENIA MARIA F
GOMES
NML2610 RC00021010 6920 MARIA VANIA C
DE BRITO
MVK8604 RC00021011 6920 MARLENE DOS S
DANTAS
MVA5386 RC00021012 6920 JOSE BENEDITO
DE FARIAS
MVE8659 RC00021013 6920 CLAUDEMIR J
DOS SANTOS
HZX0863 RC00021016 6920 ROSIEL SILVA TAVARES
MVF2452 RC00021027 6920 CICERO CARLOS
DA SILVA
MUU7268 RC00021031 6920 SIMAO DOS SANTOS SILVA
MUU2437 RC00021038 6920 MARCIO DOS
SANTOS
HZH2745 RC00021040 6920 JOSE FREIRE DA
SILVA
MUA8727 RC00021042 6920 ERIVAN LUIS C
FEITOSA
MUJ4506 RC00021046 6920 CICERO M DOS
SANTOS
NLW2206 RC00021047 6920 NILDO DOS SANTOS DIAS
MUH3554 RC00021057 6920 IVENS ALBERTO
DE Q SILVA
NLV5961 RC00021059 6920 FRANCISCO DAS
C F DE LIMA
MUZ6762 RC00021064 6920 VANDILSON B
DOS SANTOS
MUW3554 RC00021070 6920 AUDEMIR B DOS
SANTOS
MVE8004 RC00021075 6920 K F DA SILVA EPP
MUG3355 RC00021084 6920 JOSIVALDO L DOS
SANTOS
MVI6047 RC00021089 6920 OZEAS ALVES PEREIRA
OHD7525 RC00021092 6920 JOSINETE FERREIRA DE LIMA
JPN4622 RC00021097 6920 ANATALIO CARLOS DE SOUZA
MUC4174 RC00021100 6920 CICERO ANTONIO
DA SILVA
MVI6714 RC00021118 6920 GLAUCE MARIA
DE B BELEM
MUZ6931 RC00021122 6920 JOSE WILSON T
CAVALCANTE
MUL7245 RC00021125 6920 GERALDO VIEIRA
DSC6406 RC00021129 6920 JOSE HENALDO
SOARES
MUI6514 RC00021138 6920 DIVANETE C BARBOSA
KIA1597 RC00021155 6920 ELISANDRO SOARES DE SOUZA
NMB8487 RC00021167 6920 CICERO SOARES
OHH3901 RC00021176 6920 NADJAIR AMORIM DA SILVA
MVC2586 RC00021184 6920 ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA ME
NME7797 RC00021187 6920 PEDRO A DA S OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MUM4054 RC00021192 6920 JOSE ANTONIO
FERREIRA
NLW9550 RC00021193 6920 ROSANGELA M
GTENORIO
MUV5412 RC00021194 6920 DAMARIZ N DE
ALBUQUERQUE
MUG7498 RC00021205 6920 FRANCISCO COSTA DA SILVA
NLZ4483 RC00021214 6920 JOAO GONACALVES DA SILVA
NMH6478 RC00021219 6920 RUI FERREIRA
CAETANO
NMD7956 D300212027 5010 MANOEL T DO
NASCIMENTO
JQG6262 D300210925 6599 EVERALDO S DOS
SANTOS
JQG6262 D300210926 5010 EVERALDO S DOS
SANTOS
NMA9922 D300229724 6602 ALEXANDRA DE
C S WANDER
MUZ5663 D300209609 6599 TIAGO JOAO DA
SILVA
NMF5637 D300227776 6580 VANDA M DE A
SORIANO
NMJ1272 D300223508 5010 JOSINALDO DOS
SANTOS
NMK2367 D300222992 5010 MARCIO JOSE
DOS SANTOS
NMA7318 D300223516 5010 JOSEFA MARIA DA
SILVA
NMA7318 D300223517 5169 JOSEFA MARIA DA
SILVA
NMC6439 D300223046 5010 JEAN C M DO NASCIMENTO
NMI7025 D300212406 5169 ROSEANE M P DOS
SANTOS
NMI7025 D300212407 5010 ROSEANE M P DOS
SANTOS
MVK9037 RC00021221 6920 INDUSTRIA DE
LAT MURICI LTDA
NLV6636 RC00021222 6920 WILSON PONTES
DA SILVA
MUV6617 RC00021223 6920 JOSE D NASCIMENTO SILVA
NMB7754 RC00021225 6920 WILMA M DO A
CANUTO
MUY7756 RC00021238 6920 EDNALDO SERAFIM DA S DE OLIVEIRA
MVI7678 RC00021240 6920 JOSEVALDA V DE
CARVALHO
MVI2697 RC00021241 6920 AMANDA L DE
SOUZA S NERI
NMB5486 RC00021254 6920 WALLISON S DE
LIMA
NMK0057 RC00021261 6920 MARIA JOSE DE
MELO SILVA
MUZ7471 RC00021276 6920 JOSE GILSON DOS
SANTOS
MUY8765 RC00021282 6920 ZEZITO MIRANDA
DE BARROS
OHB4175 RC00021283 6920 ROSIETE MARIA
DE LIMA
MUH9822 RC00021287 6920 CICERO AMARO
DA SILVA
MVD4914 RC00021291 6920 JOSE BATISTA
DOS SANTOS
MUE7186 RC00021297 6920 FRANCIS H DE M
SANTOS
MVF9367 RC00021299 6920 MARCIO GOMES
DA SILVA
KOE8243 RC00021303 6920 MARIA DO CARMO T FRANCA
NMF0431 RC00021323 6920 JOSE ADILSON
DA SILVA
MUV4978 RC00021327 6920 MARIA MINERVINA DA SILVA
MVJ9692 RC00021331 6920 ADELSON VIEIRA
DA SILVA
MUM2947 RC00021340 6920 RONALDO DOS
SANTOS
MVJ7204 RC00021343 6920 SANDALUZ FAB E
MON ESTR MET LTDA
MUN5420 D300219097 6599 JOSE K DA R F
SANTANA
MUT7394 RC00017691 6920 E L TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
MVF5575 RC00017718 6920 MONICA ALVES
DA SILVA
KMC3805 RC00017722 6920 TEREZINHA DE
J.R.DE MAGALHAES
KGV7771 RC00017731 6920 ISAIAS F DO N FILHO
MVD6935 RC00017836 6920 CLAUDEVAN
DOS S JACINTO
MUP4745 RC00017866 6920 FRANCISCO ADE
A MURTA
MUI7015 RC00017885 6920 SAMUEL ALVES
DE BARROS
NLY6054 RC00017890 6920 DEIZE F DA CONCEICAO
NLZ4369 RC00017891 6920 EDUARDO SALU
LEANDRO
MVG2005 RC00017893 6920 MEIREANNE SOARES LINO
MUZ3580 RC00017905 6920 LUCAS SANTIAGO SILVA
MVJ7754 RC00017940 6920 ADALBERTO DA
S SANTOS
MUE5623 RC00017964 6920 MARIA A DE OLIVEIRA
NLV0797 D300211229 6599 PAULO DE TACIO
T CORREIA
NLV0797 D300211228 6912 PAULO DE TACIO
T CORREIA
MUI7573 D300203530 6912 CICERO BONFIM
DA SILVA
MVI4663 D300218364 6599 DELIVAN S DE ALMEIDA
OHE1905 D300221306 5169 ANA MARIA ULIANA
IAP5888 D300222757 5207 GEYMERSON E F
SANTOS
IAP5888 D300222758 5010 GEYMERSON E F
SANTOS
NLY1375 D300227614 6599 MARCO ANTONIO
DA S COSTA
NLY1375 D300227615 5045 MARCO ANTONIO
DA S COSTA
OHB2390 D300203870 6599 AILTON RODRIGUES DA SILVA
OHB2390 D300203873 7030 AILTON R DA SILVA
MUY8134 D300204863 6912 CRISTIANA SOUZA SANTOS
KAT0808 D300222760 5207 EDUARDO FIRMO
DIAS
OHH3660 D300203731 5010 JOSIVAL GONZAGA SILVA
NMK4511 RC00017991 6920 VERA LUCIA DOS
SANTOS
NMJ6132 RC00018012 6920 EDUARDO F LOURENCO REIS
NLY4723 D300221164 6912 JACSON MACHADO DE LIMA
OHF9105 D300220582 7030 EDVAR DE S SANTOS NETO
OHF9105 D300220581 6599 EDVAR DE SOUZA
S NETO
KHZ0586 D300210929 6599 ANTONIO ERASMO PENHA
KHZ0586 D300210930 5045 ANTONIO ERASMO PENHA
ESTADO DE ALAGOAS
KFV0681 D300223132 5045 ROBERVAL C DA
GRACA
KFV0681 D300223131 6599 ROBERVAL C DA
GRACA
IOT9494 D300205532 5207 ROBSON GOMES
DE MELO
NMC2253 D300223920 6599 ADRIANA DE M
CORREIA
MVE5419 D300224084 6599 TOTAL SERVICOS
ESPECIFICOS LTDA
MVE5419 D300224083 5010 TOTAL SERVICOS
ESPECIFICOS LTDA
NLZ5950 D300224082 6599 TANIA MARIA DE
A CABRAL
NLZ5950 D300224081 5045 TANIA MARIA DE
A CABRAL
NMG0128 D300223250 5010 VALDEMIR L DA
GRACA
OHB0628 D300204779 5010 FABIO BEZERRA
DOS SANTOS
NMC2461 D300223055 6637 EDNA GOMES
DOS S ALMEIDA
NME1645 D300223037 6700 TEOFANES A L DA
S JUNIOR
NLY7639 D300223033 6700 JORGE LUIZ DOS
SANTOS LIMA
NMI2187 D300212925 5010 EDNALDO MELO
DE LIMA
NMH9043 D300225128 5010 LEANDRO C S
DOS SANTOS
ELA0027 D300225129 5010 BENEDITO CAVALCANTE
KHS2425 D300217341 5010 MAURO SERGIO G
DA SILVA
MVD4849 D300223130 6912 JOSE DA SILVA
NMM1454 D300221510 5207 MARIA CICERA G
DA SILVA
MUR5500 D300177835 5207 GILBERTO P DA
SILVA JUNIOR
MUI9702 RC00012539 6920 EDMUNDO J M DE
M JUNIOR
HZN6547 RC00013290 6920 JOSELMA MARIA
DOS SANTOS
MUU4724 RC00013594 6920 MILTON V DOS
SANTOS
NMD1905 RC00013628 6920 SEBASTIAO F DE
LIRA
NLV2586 RC00013686 6920 PEGASUS LOCADORA DE VEICULO LTDA
MVI9205 RC00013712 6920 BELEM E RODRIGUES LTDA ME
MVE8603 RC00013807 6920 JAILSON MARCELINO ALVES
MUX4550 RC00013898 6920 ELENIEL F DE
AQUINO
NME9512 D300205310 5207 ROBERTO GUSTAVO DA SILVA
MVI8529 RC00014056 6920 PHILANDER VIEIRA ALMEIDA
MUQ1818 RC00014274 6920 JOSE ARLINDO
DOS SANTOS
MUV9745 RC00014279 6920 GILVAN A DOS
SANTOS
MVD8214 RC00014307 6920 MARIA C GOMES
MARINHO
CDF0054 RC00014374 6920 PAULO CESAR DE
O MELO
NML9223 D300203246 6599 SEVERINO F DA
SILVA
MVA5523 RC00014411 6920 BENEDITO CORREIA DA SILVA
MUD0611 RC00014481 6920 RODRIGO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE
MUV7105 RC00014498 6920 ROSEMBERG T DE
LIRA
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MUY0474 RC00014719 6920 ADMIR ANTONIO
DE SOUZA
MUM6608 RC00014724 6920 ANTONIO F DA
SILVA
NLV5044 RC00014730 6920 MARCIA REJANE
N FERREIRA
KIK2251 RC00014741 6920 JOSE RENATO NOBERTO
NMM1788 RC00014746 6920 ALEX MARTINS
SANTOS
MUD4832 RC00014770 6920 DAMIAO GOMES
DOS SANTOS
MUV3492 D300218821 6599 PAULO DE TARSO
M DANTAS
MUV3492 D300218822 5010 PAULO DE TARSO
M DANTAS
NMC7601 RC00014791 6920 GENILDA SILVA
SANTOS
MVG2918 RC00014804 6920 SILVIO GOMES F
JUNIOR
KLT0431 RC00014806 6920 SILEIDE MARIA S
DA ROCHA
NME4531 RC00014826 6920 JOSE LUCIANO Q
DA SILVA
NMD3101 RC00014862 6920 GILDO F DE OLIVEIRA
MVI5073 RC00014880 6920 JOSINETE FERREIRA DE LIMA
MUN3141 RC00014899 6920 JOSE ROBERTO C
DA SILVA
MUG7926 RC00014901 6920 NARCISO O DOS
SANTOS
NMD2014 RC00014910 6920 MARIA E P DE
SOUZA
NLY1080 RC00014933 6920 VINICIUS NUNES
DE ALMEIDA
MVF7842RC00014936 6920 MARCIO F LOPES
DOS SANTOS
NLV5961 RC00014941 6920 FRANCISCO DAS
C F DE LIMA
JMU1482 RC00014944 6920 JOSE ALVES LIMA
MUV7315 RC00014945 6920 ALBERTO SOUZA
CARVALHO
MUO6809 RC00014959 6920 MARIA BETANIA
DOS SANTOS
KAM0810 RC00014968 6920 MARCOS A DOS
SANTOS
MVF1923 D300218685 6599 JAKSON DA ROCHA CORDEIRO
MUI8733 RC00014977 6920 SEBASTIAO JOSE
DOS SANTOS
MVI5206 D300205776 5320 LOURIVAL ELIAS
DA SILVA
MVI5206 D300205775 5207 LOURIVAL ELIAS
DA SILVA
MVC8616 D300205657 5207 SERGIO DE ASSIS
DANTAS
MVF2964 RC00015017 6920 ARNALDO MEDEIROS SILVA
HWQ9514 D300216834 5010 JOSE CARLOS
MEDEIROS
NMG5965 RC00015073 6920 RICARDO CHAGAS DA SILVA
NMD1739 D300212314 5010 AMANDA PATRICIA DE O CAVALCANTE
JMQ3457 RC00015087 6920 JANICE DOS SANTOS
JLF9922 D300213452 5010 GILVANIO DA S RODRIGUES
JLF9922 D300213453 6599 GILVANIO DA S RODRIGUES
NLV9822 RC00015137 6920 BENEDITA SANTOS SILVA
MVE9745 RC00015191 6920 SERVICOS CUIDAD IDOSOS LTDA ME
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
NMG2984 RC00015258 6920 MARGARIDA
ARAUJO FONTES
MUZ7054 RC00015267 6920 RAFAELLA L DOS
SANTOS GONCALVES
MVJ8612 RC00015272 6920 ADGELSON JOSE
DE LIMA
MUK1226 RC00015275 6920 ANTONINO G DE
LIMA
MVD9983 RC00015290 6920 JOSE ROGERIO G
DA COSTA
MVF7004 RC00015338 6920 LUCINEIA F DOS
SANTOS
MVG0258 RC00015349 6920 PEDRO CE DOS
SANTOS
NMF8983 D300218206 6599 CICERO NUNES DE
LIMA
NMC6823 D300219041 6599 LUCIANO R GOMES DA SILVA
NML4578 D300219508 6912 DASSAEW G ALVES DA SILVA
NML4578 D300219509 5010 DASSAEW G ALVES DA SILVA
NMD6618 D300199286 5010 DIVA SOUZA LESSA
NMG9371 D300204322 6599 MARLI L DE FARIAS
MUC2042 RC00015439 6920 JOSE MARQUES
BARROS
MVH8190 RC00015442 6920 REGINEIDE DA S
BARROS
MUH5261 D300219462 6599 CONSTRUA
CONSTRUCOES LTDA - ME
MUH5261
D300219463 6912 CONSTRUA
CONSTRUCOES LTDA - ME
JRH7501 D300221651 6599 CICERO A DA SILVA
FILHO
NMH7713D300207943 6599 ANATERCIA P CAVALCANTI
NMD0162 D300204134 5010 CAMILO A FALCAO XAVIER
MUK8890 RC00015479 6920 ROBERVAL FERREIRA PAULA
NLZ2975 RC00015482 6920 JOAO GOMES CORREIA
NMJ4063 D300204190 6912 CARLOS WG P
SANTOS
MUY1625 RC00015508 6920 ANA PATRICIA
DOS SANTOS
MUS0109
RC00015510 6920 ROSIVANE
ARAUJO RAMOS
MUB9864 D300192247 5061 GILBERTO J DE
OLIVEIRA
NLX2004 RC00015600 6920 FMC FORN DE MAT
DE CONST LTDA ME
MUR5135 D300201188 5207 JEAN PIERRE M
DA SILVA
MVI9716 D300205788 6599 EDILENE SILVA DE
OA LUCAS
MXI6106 D300217704 5207 ANDRE VIEIRA DE
PAULA
NMA0364 D300203124 5010 CICERO DA SILVA
NME6075 D300177900 6599 JOAO AFONSO DE
O NETO
NLZ4062 D300203129 5010 JOSE MARCOS DOS
S SILVA
NMG9027 D300203130 5010 MARIA LUCIENE
DA SILVA
NMG9027 D300203131 6912 MARIA LUCIENE
DA SILVA
MVC3219 D300217325 6599 JOSE HELIODORO
DE LIMA
MVC0422 D300136750 6599 GLAYDSON ALVES DE SOUZA
NLY7138 D300213466 6912 RAFAEL A. DOS S
DA CRUZ
MVJ0742 RC00015638 6920 MARIA NEIDE
MARTINS
KLX4344 RC00015646 6920 EDILEIDE GOMES
DA SILVA
DJS6449 RC00015672 6920 GUILHERME V DE
A NETO
MUV7173 D300221730 6599 RAMAO EDSON
DA SILVA
MUV7173 D300221731 6912 RAMAO EDSON
DA SILVA
MUX4812 D300210909 6599 ETEVALDO ALVES DO NASCIMENTO
NLZ3297 D300218671 5010 MARIA CICERA DA
SILVA
MVC1217 D300213602 5550 EDLER M SANTOS
DA SILVA
NMK3295 D300213603 5550 JOSE ELIEL DA
SILVA
MUN5596 D300197147 5010 EDVAL G DE OLIVEIRA
MUN5596 D300197146 6599 EDVAL G DE OLIVEIRA
MUN5596 D300197148 6556 EDVAL G DE OLIVEIRA
MUN5596 D300197150 6637 EDVAL G DE OLIVEIRA
MUN5596 D300197149 6556 EDVAL G DE OLIVEIRA
MUN7458 D300204380 5010 SERGIO DOS SANTOS NETO
KKP2163 D300174324 6599 CICERO RODRIGUES ARAUJO
KKP2163 D300174323 6912 CICERO RODRIGUES ARAUJO
NLX5944 D300217701 5207 JOSE CIRILO DA
SILVA
HZY1933 D300218768 6599 FRANKLIN C B DE
ALMEIDA
NMN2081 D300182128 6556 ROBERT W C DOS
SANTOS
MUY6383 D300207679 6599 ANDRE LUIZ LOPES BARBOSA
MUN8771 D300218932 6599 BRAZ FRANCISCO
DA SILVA
MUW7616 D300208415 6599 MARIA T SILVA
MONTEIRO
MUW7616 D300208414 5010 MARIA T SILVA
MONTEIRO
MUW8411D300213483 5010 JOSE A DA SILVA
NETO
MUW8411 D300213484 6912 JOSE A DA SILVA
NETO
MUW8411 D300213485 7030 JOSE A DA SILVA
NETO
MUW8411 D300213486 7048 JOSE A DA SILVA
NETO
NMC9442 D300220522 5010 EDSON FERREIRA
DE MORAES
NMC9442 D300220523 6599 EDSON FERREIRA
DE MORAES
NMC9442 D300220524 7030 EDSON FERREIRA
DE MORAES
MUP1112 D300218152 6912 JARDANIO T P DA
COSTA
NMA3413 D300220558 6599 ANDRE E VIEIRA
DE OLIVEIRA
MVI0446 D300208670 6599 WAGNER R LINS
BARBOSA
NMB1733 D300219608 6599 RITA DE C B DE
OLIVEIRA
NMM3279 D300218254 5010 WENDEL HIGINO
PEREIRA
MUL4418 D300219146 6912 MARCELO A DOS
SANTOS
KIT0539 D300221705 5045 PEDRO FERREIRA
PEDROSA
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
65
MUO0107 D300219459 5185 CICERO EUZEBIO
FONTES
NMF7492 D300220505 5010 IVANILDO N DA
SILVA
MVF0265 D300216948 5010 ERINEIDE DA SILVA SOARES
MUX1764 D300217291 6629 PADRAO LOC E
EVENTOS LTDA EPP
NMM3279 D300218913 5010 WENDEL HIGINO
PEREIRA
NMC2587 D300208651 5010 DISTRIMARQUES
DISTRIBUIDORA DE P
NLW2756 D300218204 5010 JOSEMAR FERREIRA DA SILVA
NMD2241 D300218914 6912 AUREA D B DE M
ROCHA
MVH1905 D300221714 5185 MARIA P GOMES
DA SILVA
MVF9672 D300219460 7340 ALEXSANDRO DE
A SOARES
NMD0938 D300213465 5010 LEANDRO F DA
SILVA
NML2178 D300213715 5010 ANTONIO JOAO
DA CRUZ
NMO0013 D300208419 6599 PATRICIA COSTA
SAMPAIO
NLZ8802 D300217296 7340 JOAO PAULO SILVA
DE SOUZA
MUH5261
D300219461 5045 CONSTRUA
CONSTRUCOES LTDA - ME
MUJ0434 D300219474 6629 ANTONIO C DE F
GONCALVES
MVH5352 D300219055 6599 JOSE LUIS C DE
FREITAS
NMM8917 D300199096 5010 EDIPO FARIAS DA
SILVA
HPB8281 D300217322 5010 THIAGO L DA SILVA CAMILO
MVC3219 D300217326 5010 JOSE HELIODORO
DE LIMA
NME0849 D300218208 5010 ELIAS BENTO DA
SILVA
MVB9468 D300208526 7366 MARINALVA T DE
ASSIS
NMJ8625 D300213008 6580 JOSEMAR B DA
SILVA
NMJ9979 D300215507 6912 VAGNER DA SILVA
MVH5352 D300219056 6912 JOSE LUIS C DE
FREITAS
MUT5806 D300219477 5185 ADEILSON R DOS
SANTOS
NMC5091 D300218916 6912 LICYA B T. DE ALBUQUERQUE
MUU6537 D300197966 6599 FRANCISCO A DE
OLIVEIRA
NMG8794 D300212753 5207 AMERSON C DE M
SAMPAIO
MVI4263 D300221619 6599 THIAGO A DA SILVA
NMA7422 D300207884 5010 MARIA SALETE
DA SILVA
NMA7422 D300207885 6599 MARIA SALETE
DA SILVA
NMO7195 D300199297 6610 FLAVIO J M WANDERLEY EPP
NLV3731 D300207700 5010 ARLENE MONTEIRO DA SILVA
NLV3731 D300211201 6599 ARLENE MONTEIRO DA SILVA
NME0777 D300223756 5010 LUIZA BREDA DE
G B BARROS
NME0777 D300223757 6580 LUIZA BREDA DE
G BBARROS
NME0777 D300223758 6599 LUIZA BREDA DE
G BBARROS
66
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
MUV8288 D300215554 6599 JOSE W DE C C
FILHO
MUV8288 D300215553 6912 JOSE W DE C C FILHO
MVE3728 D300213024 5010 ROGENIO O DE
SOUZA
NLX5626 D300221671 7340 REMI ARAUJO DE
AMORIM
NMG8338 D300218769 6912 SILVANIA N DOS
SANTOS
NML9523 D300218763 5010 SILVANIO J DOS
SANTOS
KKL0664 D300216448 5010 DIOGO WERVESON CANUTO
KKL0664 D300216449 6599 DIOGO WERVESON CANUTO
NOE6416 D300227601 5061 MARIA DO S CRUZ
DE BARROS
KKL0664 D300216450 5169 DIOGO WERVESON CANUTO
MUI8347 RC00021349 6920 JOSE PETRUCIO
DOS SANTOS
NMC0109 RC00021373 6920 LUCAS S DE ALBUQUERQUE
MUK4115 RC00021375 6920 LUCIANO LINO
BEZERRA
MUI9989 RC00021395 6920 HELIO DE SOUZA
SILVA
IAA0194 RC00021402 6920 JOSE C DA SILVA
FERREIRA
MVC3495 RC00021403 6920 CICERO JOSE DA
SILVA
MUQ9544 RC00021410 6920 JOSE CASSIO
BARBOSA
MVJ9078 RC00021418 6920 LUIZ G BARROS
DE SOUSA
NLW3964 RC00021426 6920 GILVAN LAU DA
SILVA
NMO2595 D300212930 6599 AMARA BENIGNO DA SILVA
NMO2595 D300212931 6556 AMARA BENIGNO
DA SILVA
DRG1088 D300229718 5207 MARIA I ARAUJO
BARBOSA
MUG8892 D300227781 5207 IVALDO FERNANDES GOMES
MUS6930 D300227679 5207 VALMIR R DE ALMEIDA
BWL6420 D300205563 5207 SANTOS E SANTOS L.T.AGRICOLA LTD
OHB2390 D300203871 5010 AILTON R DA SILVA
MVI9226 D300217922 5169 MAXWELL SILVA
MARTINS
MUF6533 D300223127 6700 ANTONIO FELIX
DA SILVA
NMM1255 D300223126 6700 MARCUS F MATOS BARBOZA
MVE1088 D300218519 5169 SANDRO BEZERRA DE SOUZA
NMI2905 D300218516 5169 MARQUES DOS
SANTOS
NMO8976 D300218511 6912 ANDRE TAVARES
MOREIRA
NLW6872 D300218510 6610 AMARO DA SILVA
RAPOSO
NLW1612 D300221430 6610 JONNATH DE
OSANTOS
MUU3654 D300227619 6599 GILBERTO G DA
SILVA
MUU3654 D300227621 5045 GILBERTO G DA
SILVA
MUU3654 D300227620 6610 GILBERTO G DA
SILVA
DUY4211 D300212580 6912 THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
IAE2983 D300206760 5010 CARLOS A A DOS
SANTOS
HZX1398 D300213447 6912 JUNIO J DOS ANJOS SANTOS
EJO1585 D300213456 6599 PAULO R SANTOS
SILVA
ECL6260 D300213511 6637 JOSE MARCOS DE
A SOUZA
ECL6260 D300213512 6599 JOSE MARCOS DE
A SOUZA
MNC8950 D300214662 5720 MARIA AA R DE
OLIVEIRA
PET0729 D300205750 5207 ANA RACHEL VIEIRA DA SILVA
KBE4146 D300205749 5207 ROBERTO DE BARROS LIMA
DAF6262 D300213458 6599 CARLOS ROBERTO
DA SILVA
MNX7271 D300105070 7366 VINICIUS F MIRANDA
KJZ1347 D300210525 5010 JOSE MARCOS L
FERNANDES
EDL2242 D300219037 5185 EUTIMIO C DA SILVA FILHO
AUC4844 D300217280 5207 ANTONIO CARLOS DE SOUZA
BYU2071 D300174499 7030 FERNANDO EDUARDO LINS
KLQ3917 D300213371 6912 ELIVALDO SILVA
DOS SANTOS
KLQ3917 D300213370 5010 ELIVALDO SILVA
DOS SANTOS
MUF7644 D300197144 6599 MARIANGELA
DOS ANJOS DE S.LIMA
MUF7644 D300197145 5010 MARIANGELA
DOS ANJOS DE S.LIMA
KGA0367 D300215504 6599 ODAIR JOSE DA
SILVA
NQK8454 D300204246 5550 SYSTEMAX E SERVICOS LTDA
KJL7588 D300182116 6912 FRANCISCO C DIAS
NEVES
KJL7588 D300182115 5010 FRANCISCO C DIAS
NEVES
MUU3695 D300204424 5010 JOSINALDO C
DOS SANTOS
MUU3695 D300204425 6912 JOSINALDO C
DOS SANTOS
NMN8637 D300213760 6653 JOSE RUBENS S
DE LIMA
OHD6241 D300210717 5207 JOSIVALDO P DA
S FILHO
KLL0838 D300211064 6912 JORGE MURILO P
TEODOSIO
MUN2262 D300211670 6599 JOSE DENISON
DE AGOMES
NML8312 D300203518 5010 ANSELMO SANTOS DA SILVA
NLW3876 D300204427 5010 NIVALDO PEREIRA DA SILVA
NMK3383 D300203531 5010 CRISTOVAO R
RAMOS
KIX4091 RC00021434 6920 VALMIR MACIEL
DA SILVA
NMF5831 RC00021451 6920 JEFERSON VIEIRA DA SILVA
MUF3698 RC00021466 6920 MARYKLAYNE A
DOS ANJOS
NLZ5355 RC00021468 6920 ROSIETE ALVES
DE LIMA
MVH7945 RC00021503 6920 EDINALDO E
COSTA
MUL3687 RC00021510 6920 JOSE MARTINS
SILVA
MVE8726 RC00021515 6920 JOSE DO N GONCALVES
OHJ4800 RC00021522 6920 JOSE CLEBER DOS
SANTOS
KFO5827 RC00021543 6920 NICELLY SANTOS
FMELO
MUL7216 RC00021547 6920 GENESSI DA SILVA
NMA9366 RC00021550 6920 MANOEL SA DA
SILVA
MVD8896 RC00021551 6920 MARCOS JOSE
DOS SANTOS
NMF3594 RC00021586 6920 ROGERIO ARAUJO
DA COSTA
MUF8817 RC00021588 6920 MARIA JOSE DA
S GONZAGA
MUM1692 RC00021593 6920 PAULO SERGIO
DA SILVA
NMI9348 RC00021595 6920 AMARO BARBOSA
MUD4595 RC00021599 6920 JOSE WILSON T
DE SOUZA
KJE6941 RC00021602 6920 TAYRONE FERREIRA GOMES
HZN9025 RC00021624 6920 DANILO SANDES
DOS SANTOS
NLW9326 RC00021636 6920 JOSE MENDONCA
R JUNIOR
MUL8996 RC00021647 6920 JOSE OTAVIO DA
COSTA LIMA
MUL7008 RC00021652 6920 NICELMA F DA
SILVA
MUZ7955 RC00021657 6920 NADIR DA SILVA
SANTOS
MUB2169 RC00021664 6920 CICERO ALVES
DOS SANTOS
MUW5145 RC00021670 6920 JOSE CICERO DA
SILVA
MUL5674 RC00021676 6920 MARIA TELMA DA
SILVA
JMT4437 RC00021689 6920 LUCELIO JORGE
DA SILVA
MVH0717 RC00021691 6920 GERSON ALVES
DOS SANTOS
MVF6471 RC00021707 6920 DANYLO B DE
CARVALHO
NMF2530 RC00021713 6920 WAGNER P S DE
OLIVEIRA
NLW9584 D300229739 6556 JOSETE GABRIEL
SILVA
MUW2242 D300207955 6599 LUCIANO LEITE
DOS SANTOS
MUV4833 D300224089 6599 APARECIDA K F.
DA SILVA
MUU8155 D300213106 6599 RAUL E ALVEAR
MATURANA
NMI5911 D300222277 5010 JOSE EDIVAL TIGRE
NLW9756 D300222278 5010 JOSE ROGERIO DE
LIMA DIAS
NMM0931 D300222279 5010 MONICA M DA
SILVA
NMK2403 D300222280 5061 BENEDITO JOSE
COSTA
OHF1271 D300219439 5010 JOSE ROMILSON
RIBEIRO
MUS9207 D300213811 5010 ROSILENE PAULINO DA SILVA
MUS9207 D300213812 6599 ROSILENE PAULINO DA SILVA
MUQ9739 D300178095 6912 JONAS MARINHO
DE MELO
MUE4211 D300178096 5010 GILVAN DOS SANTOS
MVC7626 D300203306 5010 ANA PATRICIA DE
LIMA LIRA
OHB6401 D300219435 5010 ADRIANO OA DOS
SANTOS
ESTADO DE ALAGOAS
MUY5277 D300219437 5010 CLEBSON MELO
DE FARIAS
NMD7183 D300215146 5010 JOSE MARCIO DA
SILVA
NMD7183 D300215144 6912 JOSE MARCIO DA
SILVA
MUP5172 D300219192 6912 JURAND DOS S DA
SILVA
NML9451 D300219442 7030 CYNTHIA MARIA
P DE SA
MUL6135 D300214701 5010 JOSE DE CARVALHO
NLX9090 D300213815 5215 SIMAO DOS SANTOS SILVA
NLX9090 D300213816 6076 SIMAO DOS SANTOS SILVA
KKI3250 D300203882 6912 CARLOS DOUGLAS
R SILVA
HDV1606 D300223078 6599 LUIZ MIGUEL S DE
OLIVEIRA
EFM3775 D300219203 5010 SAMUEL CONCEICAO DE JESUS
EFM3775 D300219204 6599 SAMUEL CONCEICAO DE JESUS
BYU9895 D300215116 6912 ANDERSON C DE
OLIVEIRA
KLP5437 D300217073 5010 JORGE JOSE DA
SILVA
KIX8832 D300217074 5010 PEDRO JOSE DE
SOUZA
PEF3110 D300217072 5010 J S L SA
NMD8086 D300212428 6599 ROSIVALDO DOS
S RIBEIRO
MVK8856 D300224759 6599 EVANDRO NUNES
TOMAZ
MUX0171 D300221200 5010 LUCAS OTAVIO
Q C TRAJANO
MUX0171 D300221199 6912 LUCAS OTAVIO Q
C TRAJANO
MUX0171 D300224301 6556 LUCAS OTAVIO Q
C TRAJANO
NMD5590 RC00021729 6920 DIST DE AVES E
FRIOS LTDA
MVI4585 RC00021739 6920 JOSE GOMES DE
B NETO
NLX4738 RC00021742 6920 LUIS ALVES AMORIM
NMD4168 RC00021750 6920 RODOLPHO A DE
MORAES
MVJ0087 RC00021763 6920 LIANI MARIA ULRICH
MUZ6868 RC00021773 6920 NALVARO CORREIA DA SILVA ME
MUK8109 RC00021778 6920 SEBASTIAO C DE
ARAUJO
MVC5065 RC00021783 6920 JOSE BATISTA M
DA SILVA
NMA2389 RC00021786 6920 AMERICA LOCACAO E SERVICOS LTDA
NMB1646 RC00021788 6920 AMERICA LOCACAO E SERVICOS LTDA
NMA4999 RC00021791 6920 AMERICA LOCACAO E SERVICOS LTDA
NME4480 RC00021793 6920 AMERICA LOCACAO E SERVICOS LTDA
NME4470 RC00021795 6920 AMERICA LOCACAO E SERVICOS LTDA
NMH7908
RC00021796 6920 MARCONE
CHARLES BRAS DA SILVA
NMI8180 RC00021804 6920 GUILDOMAR S
CRUZ JUNIOR
NME4007 RC00021806 6920 REGINALDO F
MACIEL
MUR5236 RC00021820 6920 YOLANDA OLIVEIRA DUARTE
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
NLW0877 RC00021827 6920 ANDREA MARIA
DA SILVA
MUS8148 RC00021828 6920 JOSIMARIO PRIMO DE LIMA
MUY7784 RC00021836 6920 MARIA PEREIRA
DOS SANTOS
OHF6801 D300218081 6912 VIVAZ MAIS COMUNICACAO LTDA
OHF6801 D300218082 6610 VIVAZ MAIS COMUNICACAO LTDA
NMK4075 D300207327 6912 JOSE VIEIRA DE
BRITO
NMK4075 D300207328 5010 JOSE VIEIRA DE
BRITO
OHB5380 D300224304 6580 ELINEIDE GOMES
DOS SANTOS
OHB5380 D300224305 6599 ELINEIDE G DOS
SANTOS
OHB5380 D300224306 7030 ELINEIDE GOMES
DOS SANTOS
NLZ9095 D300229726 5169 CLAUDIO DE MEVANGELISTA
MUK5672 D300203357 6912 JOSE A F DOS
SANTOS
NLW7689 D300229725 6610 KELINE DE ARAUJO BARBOSA
NMN7125 D300178062 5010 JOSE CICERO T
DOS SANTOS
MUJ4856 D300218145 5207 RAFAEL MOURA
DE ALMEIDA
MUT7619 D300227783 5061 CARLOS JOSE NE
RI
MUT7619 D300227782 5010 CARLOS JOSE NE
RI
NLZ5376 D300221512 5207 JOSE C V DO NASCIMENTO
OHG2265 D300218625 5207 MARIA QUITERIA
DA SILVA
MUL7636 D300214753 5010 JOSE CICERO P
CELESTINO
CEB3636 D300218147 5207 MARIA C M DA
SILVA
OHF0269 D300214804 6912 JOSE ADILSON G
DOS SANTOS
NMB6518 D300214802 5010 NAURO F DE LIMA
JUNIOR
NMG8213 D300215103 6912 ERNANI LIMA
ANDRADE
NLW7507 D300179059 5010 JOSE DOS SANTOS SILVA
NMA2219 D300179056 7030 CARLOS A DA S
BARBOSA
NLX5511 D300179053 7030 ELIAS ALVES PINTO
MUS2448 D300179052 7030 WILTON D DE
ARAUJO
OHC8089 RC00018156 6920 JOSE LUIZ DOS
SANTOS
GQL5201 RC00018208 6920 GILSON RAMOS
DE SOUZA
NMC9071 RC00018251 6920 OLIVEIRA E CARDODO LTDA
NMN3516 RC00018267 6920 MILKLE B PESSOA SANTOS
MUK2245 RC00018302 6920 MARINES SANTOS DE SOUZA
HQR5139 RC00018339 6920 EDCARLOS P DOS
SANTOS
MVI0267 RC00018340 6920 JOSEFA M DA CTENORIO
NMB8905 RC00018361 6920 CARLOS H MARTINS DA CRUZ
NML9491 D300206088 5207 PATRICIA TENORIO TORRES
NLX3949 D300212779 6912 RAMON AMORIM
MONTEIRO
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
NLX2773 D300213764 6599 LEONOR FONSECA
DA S FILHA
NLX2773 D300213765 5010 LEONOR FONSECA
DA S FILHA
PEY2540 D300220808 6912 KAIO CESAR B
HENRIQUE
PEY2540 D300220809 7030 KAIO CESAR B
HENRIQUE
ODZ4669 D300222854 6610 LUCIA MARIA DA
CMATOS
NMK3368 D300158181 5010 MARIA S S DOS
SANTOS
MUR8718 D300192215 5010 ALEXANDRO DOS
SANTOS
MUS9688 D300203746 6610 JOSE LUCIANO
DA SILVA
NMK4148 D300213807 5010 JOSE CLOVES
SANTOS
NMK4148 D300213808 7030 JOSE CLOVES
SANTOS
MVK9284 D300222858 5010 AUDEMIR V DA
SILVA
MUK5345 D300213766 6599 VALDECI B DOS
SANTOS
NMI0646 D300215484 6599 MARIA ROSIETE C
BANDEIRA
NLW78630 D300215480 6599 MOISES DA SILVA
NMG9252 D300213819 6912 LUIZA MARIA DA
C OLIVEIRA
HYX2389 D300177512 5207 CLAUDIVANIA B
DA SILVA
MVB2865 D300211003 6599 SALETE RIBEIRO
VILLELA
NMJ8668 D300223178 5207 ROBERTA MARIA
DA SILVA
NVH5033 D300223519 5010 CLEVERTON CARMO SANTOS
NVH5033
D300223520 6599 CLEVERTON
CARMO SANTOS
KGJ4065 D300183263 5010 AILTON DO N DA
SILVA
KHN6694 RC00021839 6920 GEILSON SILVA
DA ROCHA
MUG3637 RC00021844 6920 JEFFERSON NAY
CBARBOSA
MUN1502 RC00021847 6920 JOSE FRANCISCO
DE LIMA
MUI6072 RC00021859 6920 MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO
DIE5924 RC00021861 6920 MARIA DO CARMO
S GOMES
NLZ9537 RC00021867 6920 P A LEITE TRANSPORTADORA
MUO7823 RC00021868 6920 ERIVALDO DA
SILVA XAVIER
MVK8149 RC00021875 6920 GUSTAVO A DOS
SANTOS
NMB6017 RC00021896 6920 ROSINETE F DA
SILVA
NLW9577 RC00021902 6920 RICARDO P DE
FARIAS
MUZ9535 RC00021904 6920 RHONY C SILVA
DE MEDEIROS
COG6973 RC00021912 6920 COSME LEANDRO
DA SILVA
NMG0860 RC00021916 6920 JOSE CARLOS C
DA PAZ
MUN6321 RC00021920 6920 OLIVAL CASADO
NUNES
MVJ6351 RC00021924 6920 PAULO ALVES DA
SILVA
NLW3546 RC00021925 6920 MARCELO M DE
OLIVEIRA
BFR8032 RC00021926 6920 LEONOR FONSECA DA S FILHA
MVI9510 D300213820 6912 ADRIANA R DE ME
LO
HZM7449 D300222870 6912 MANOEL GOMES
DA ROCHA
HZM7449 D300222871 5207 MANOEL GOMES
DA ROCHA
NMH2232 D300220436 5010 EDUARDO DA
SILVA
NLZ0456 D300225132 6912 LUCIANO TENORIO DA SILVA
NLZ0456 D300225133 5037 LUCIANO TENORIO DA SILVA
MUX1964 RC00018402 6920 ITAMAR FARIAS
PORANGABA
MUV1145 RC00018438 6920 FERNANDES A DA
SILVA
OHG0115 D300221327 5207 LUCINEIDE ALZIRA DA SILVA
NML9245 D300204284 6912 JOSIVAL SIMIAO
DOS SANTOS
NMC4469 D300225083 6912 UBIRATAN BEZERRA ALVES
DOX7154 D300227466 6912 LUCIANO DOS
SANTOS
DOX7154 D300227467 5010 LUCIANO DOS
SANTOS
KJV0878 D300218532 5207 ADILSON S CAVALCANTE
MVG1666 RC00021931 6920 RITA DE CASSIA
R RAMALHO
NMA7216 RC00021949 6920 AUTO ESCOLA
ALBUQUERQUE LTDA ME
MVE3231 RC00021952 6920 AGNES TEODOSIO MELO
MUA3769 RC00021976 6920 VIVIANE VALERIO SANTOS
MUW9417 RC00022003 6920 LUCRECIA P B DE
ABREU
NMC8388 RC00022012 6920 JOSE GILDO P DE
BARROS
MUH0842 RC00022014 6920 JOSE ROGERIO
A DE PAULA
MVK0507 RC00022020 6920 JOSE W DA SILVA
SANTOS
MUP1365 RC00022026 6920 JOSE RODRIGUES
COELHO
NME5599 RC00022029 6920 MARIA C DA
CONCEICAO
MUR1028 RC00022033 6920 FABIO DA SILVA
MVC6718 RC00022040 6920 LENILDA FELIX
DA SILVA
AFY3217 RC00022044 6920 JOSE RYLK DA
SILVA
MUX4599 RC00022049 6920 ABAETE FIGUEIREDO
MUE2619 RC00022065 6920 CARLOS DA RMACHADO
NMC2817 RC00022066 6920 HERACLES DE
BBRANDAO
NMD7376 RC00022068 6920 JAIRO G DO NASCIMENTO
MUT8269 RC00022084 6920 PETRUCIO DA
SILVA
MVE9796 RC00022085 6920 CICERO CAETANO BATISTA
MUO4834 RC00022087 6920 JOSE A DO NASCIMENTO
MUY8152 RC00022093 6920 JOSE CARLOS S
LOPES
NMH6894 RC00022097 6920 ERNON FAUSTO
DA SILVA
MVK4464 RC00022101 6920 ELINEIDE M DA
C GOMES
HZS4949 RC00022103 6920 LUCIVALDO DA
SILVA
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
67
MUK6118 RC00022126 6920 MARIA LUCIA F
DA SILVAZ
MUL4695 RC00022180 6920 MARIA DAS DORES SANTANA
MUU8176 RC00022199 6920 JOSE T DE O JUNIOR
MVF6815 RC00022202 6920 MARIA JOSE FARIAS SANTOS
MVH0462 RC00022204 6920 PATRICIA KUMMER MADEIRO
MVF2408 RC00022206 6920 LUIZ PETRUCIO
L DA SILVA
MUN9698 D300225202 5010 JOSE W DA S
FAUSTINO
MUN9698 D300225203 6912 JOSE W DA S
FAUSTINO
MUN9698 D300225204 5061 JOSE W DA S
FAUSTINO
MUN9698 D300225205 6637 JOSE W DA S
FAUSTINO
MUA3223 D300221113 5169 NELSON D DA
SILVA
MVI6445 D300208140 5010 THAISA CE DE O.
COSTA
MVI6445 D300208139 6599 THAISA C DE O.
COSTA
NMF4797 D300225219 6599 CICERO LOURENCO DA SILVA
NMJ4486 D300215495 6599 TIAGO LEITE CALHEIROS
MVF2808 D300227630 5010 MARCOS A VIEIRA SANTOS
MVF2808 D300227629 6599 MARCOS A VIEIRA
SANTOS
NMB7820 D300228075 5207 CICERO ALVES DE
CARVALHO
MUK2913 D300231255 6580 GELSON F CAVALCANTE
MUK2913 D300231256 6599 GELSON F CAVALCANTE
MUK2913 D300231257 6637 GELSON F CAVALCANTE
MVF9792 D300231261 5010 ROSEMEIRE DE
SOUZA T CAVALCANTE
MVF9792 D300231262 6912 ROSEMEIRE DE
SOUZA T CAVALCANTE
MVF9792 D300231263 6653 ROSEMEIRE DE
SOUZA T CAVALCANTE
MUW2853 D300223646 6599 ADEILDA M DA
S OLIVEIRA
MUW2853 D300223647 6556 ADEILDA M DA
S OLIVEIRA
MUW2853 D300223648 6653 ADEILDA M DA S
OLIVEIRA
PEL6431 D300223622 7048 GERALDO VICENTE ALVES
HTI0031 D300224323 5525 JOSE S D A DE MENDONCA
MUD9047 RC00022226 6920 RAFFAEL JOHN
DOS SSILVA
MUC0708 RC00022231 6920 JOSE A C SANTANA
MUO7845 RC00022232 6920 JOSE ADELSON F
DE MELO
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ALVES
NMB2126 RC00022245 6920 MARIA ROSA S
DAS GRACAS
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MUB6713 D300227690 6637 LUIZ PAULO S
DOS SANTOS
MUB6713 D300227687 6726 LUIZ PAULO S
DOS SANTOS
MVH8535 D300213822 6912 ADEMIR Q DE
OLIVEIRA
68
MACEIO - QUINTA-FEIRA
11 DE OUTUBRO DE 2012
MVH8535 D300213821 6599 ADEMIR QZ DE
OLIVEIRA
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SANTOS LIMA
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DE O LIMA
NMJ0611 D300224325 7030 DARLAN ELY FA
DE O LIMA
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VITAL
KLZ3891 D300224349 6912 JOSE STEVE B F
VITAL
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MELO LIMA
NME7647
D300223577 5010 WAGNER DE
MELO LIMA
NME7647 D300223582 6912 WAGNER DE
MELO LIMA
MUI0577 RC00018482 6920 ANTONIO JOSE DA
SILVA
NMN4135 RC00018522 6920 NAILTON J DO
NASCIMENTO
JGA7974 RC00018557 6920 JOSE A SANTOS DE
BRITO
NMJ1627 RC00018591 6920 JOSE MARCOS F
DA SILVA
MUL9852 RC00018617 6920 EVILASIO FEITOSA DA SILVA
NMK5025 RC00018663 6920 JOSE ALVES DE
ASSIS
MUK1375 RC00018673 6920 WILLIAMS R DA
SILVA MELO
NMF0870
RC00018776 6920 RAFAEL DA
MOTA SANTANA
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TENORIO
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SILVA
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SILVA
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SILVA
MUX5654 D300222682 5010 JOSE RAMIRO DA
SILVA
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SILVA
KHZ1742 D300222958 6599 FERNANDO DE O
SILVA
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M DA SILVA
EXF9618 D300222866 7340 JOSE ERNANDES
M DA SILVA
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FILHO
KGX3011 D300230752 6599 IONES PATRICIA
DA SILVA
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REIS
EFF9613 D300223084 6599 JOAO PAULO DOS
REIS
EFF9613 D300223085 7030 JOAO PAULO DOS
REIS
DJJ4103 D300223137 6912 ADENOR PEREIRA
DE SOUZA
DJJ4103 D300223138 6599 ADENOR PEREIRA
DE SOUZA
HBS1247 D300211872 6912 MANOEL MARQUES
HBS1247 D300211873 6599 MANOEL MARQUES
HBS1247 D300211874 5045 MANOEL MARQUES
NLV7568 D300227855 6599 ROSE MARY MOTA
PINTO
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MVK2838 D300177547 6599 ANTONIO JOSE S.
DA ROCHA
MVK2838 D300177546 5010 ANTONIO JOSE S.
DA ROCHA
MUM9007 D300227856 6599 TANIA MARIA DA
SILVA
NMF6959 D300209281 6912 JOSE ROBERTO
DE MENEZES
MUY4100 D300228077 5207 JOAO BRASIL
NMK3091 D300218148 5207 ERASMO FERREIRA DA SILVA
NMB0589 D300183594 5657 YANG CARLOS DA
SILVA
MUV0092 D300183264 5061 REJANE CARLOS
LOIOLA
MQK1639 D300227689 5207 E L TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
OHB7617 D300218095 6599 CARLOS AUGUSTO DA ROCHA
IAA8055 D300174303 5010 RICARDO C DE
OLIVEIRA
MVE3715 RC00018886 6920 ALBINO FO DOS
SANTOS
MVC3495 D300223846 6599 CICERO JOSE DA
SILVA
MUX1792 D300221331 5207 JOSE ANTONIO
DE ALMEIDA
MUX1792 D300221330 5169 JOSE ANTONIO
DE ALMEIDA
MUB6941 D300204874 6912 AMARO VELOSO
DA SILVA
KJD9666 D300206289 5010 ROBERTO SILVA
FELICIANO
NMF6714 D300208132 6629 FERNANDO FA DA
SILVA
OHJ6975 D300223848 6599 FRANCISCO SANTOS DA SILVA
NMI4719 RC00022309 6920 JEAN ITALO DE
SOUZA LIMA
MUK4226 RC00022318 6920 MARIO ANACLETO DEODATO
NLV9609 RC00022326 6920 CIVAL GOMES DE
LIMA
MUB6587 D300228361 6599 BENEDITA A.DE
OLIVEIRA ALCANTARA
IPX1108 D300203326 5010 JOSE CICERO DA
SILVA
NLV1565 RC00018905 6920 CLERIVALDO DA
S SANTOS
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DA SILVA
MVB0343 AC00000014 6920 MAXSUEL NUNES DA COSTA
JPO7981 D300228356 6556 MARIO AUGUSTO S
MARTINS
PEH9929 D300223595 5010 IZABEL C DE SOUZA CHICUTA
MUV0645 RC00022371 6920 JOSE W LIRA DE
OLIVEIRA
MVF3184 RC00022372 6920 JOSE LUIZ BEZERRA LIMA
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SANTOS
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FREITAS
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MUQ5797 RC00022409 6920 FRANCISCO DE A
DA SILVA
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FRANCELINO
MVI9553 RC00022471 6920 MARIA CLEYNE
MSILVA
MUA5408 RC00022511 6920 JOSE RICARDO
TO DE SOUZA
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SILVA LIMA
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DOS SANTOS
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VENANCIO
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SILVA
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DOS SANTOS
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FERRAZ
MUI9166 RC00022616 6920 MARIA JOSE DA
CONCEICAO
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ALI S FRANCISCO
MUR3513 RC00022619 6920 CBA CIA DE BEB E
ALI S FRANCISCO
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FREITAS
MUO4586 RC00022632 6920 MANOEL I SANTOS MORAIS
MVH6620 RC00022661 6920 CRISTHYANE VILAS BEZERRA
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DA SILVA
NMG1628 D300222393 5010 VANDIR RAMOS
DA SILVA
NMG1628 D300222392 6599 VANDIR RAMOS
DA SILVA
DRC7105 D300227878 6599 LUIZ CARLOS
BARBOSA LIMA
NMJ0513 D300227486 6610 EVANESSON VIEIRA DA SILVA
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NMB9001 D300204877 6599 JEFERSON MIGUEL DE SOUZA
OHB5684 D300223143 5169 ANDREZA L DE
OLIVEIRA
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ALMEIDA
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DE CIMENTO LTDA
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VERBO DA VIDA
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BESERRA
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NUNES
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LIMA
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ALENCAR
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MEDEIROS
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SILVA
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DA SILVA
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SILVA
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OLIVEIRA
ESTADO DE ALAGOAS
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SILVA SANTOS
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OLIVEIRA
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MVJ8662 D300213125 6599 CTO DERM MILTON MACHADO LTDA
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BARBOSA
MUE3990 D300215598 5010 IVAN GRANJA
ROCHA
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NMI5960 D300217980 5207 FILIPE AGUIAR
FERRO
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DOS SANTOS
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SANTOS SILVA
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DA SILVA
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SILVA
MUK1538 RC00023000 6920 JOSE RAIMUNDO
M DE LIMA
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GONCALVES
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GONCALVES
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HDA SILVA
OHJ3220 D300231330 5010 LUCIVALDO M DA
SILVA
NMH5304 D300231332 5010 MAXSWELL V
DOS SANTOS
NMH5304 D300231333 7030 MAXSWELL V
DOS SANTOS
NVI9901 D300227957 5207 GILTON CESAR DE
C VALOIS
MUN6432 D300198263 5010 JOSE DOS SANTOS
DE JESUS
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 10 de
outubro de 2012.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente

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