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Este regulamento está registrado no Serviço de Registros de Porto Alegre sob o nº 207 (2º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas) REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IN COMPANY DA ATSG – Academia Tecnológica de Sistemas de Gestão Pelo presente instrumento, a ATSG – Academia Tecnológica de Sistemas de Gestão Ltda, inscrita no CNPJ / MF sob no 00.116.069.0001-85, com sede no município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, torna público o seu Regulamento de Prestação de Serviços In Company. Para um adequado processo de contratação dos serviços da ATSG, é importante o conhecimento e a observância do seguinte. I – PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO, AVALIAÇÃO E CONSULTORIA a) A ATSG apresenta as características dos serviços in company ofertados (descrição, preço e condições gerais de fornecimento, entre outros) através de Propostas TécnicoComerciais ou outros documentos. b) A formalização da Contratação dos serviços da ATSG pelo Cliente deve, necessariamente, conter minimamente o seguinte: i. Referência à Proposta Técnico-Comercial da ATSG; ii. Referência ao presente Regulamento; iii. Informação da(s) data(s) agendada(s) para o(s) serviço(s); iv. Quantidade de participantes, quando se tratar de treinamentos; e v. Indicação do prazo e forma de pagamento requerido pelo Cliente. c) As alternativas para a formalização da contratação dos serviços da ATSG são as seguintes: i. Ordem de Compra ii. Contrato de Prestação de Serviços. iii. Fax em papel timbrado devidamente assinado. iv. Mensagem de correio eletrônico (aceitável exclusivamente para contratações que não excedam R$ 5.000,00 – cinco mil Reais). II – PREÇOS E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS a) Todos os preços indicados nas Propostas Técnico-Comerciais da ATSG devem ser pagos. b) No caso de treinamentos, a ATSG se reserva o direito de realizá-los exclusivamente com o seu próprio material didático. c) A condição padrão de apresentação dos preços dos serviços da ATSG não inclui as despesas com deslocamento e estadia de seus profissionais a outras localidades que não a de sua residência. d) A ATSG pode se encarregar de tais despesas, cujo reembolso pelo Cliente pode se dar por uma das seguintes alternativas: i. A ATSG apresenta recibo de reembolso de despesas, apresentando cópia dos comprovantes das despesas, acrescidas de uma taxa administrativa de 10 % (dez por cento); ou Página 1 de 3 Este regulamento está registrado no Serviço de Registros de Porto Alegre sob o nº 207 (2º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas) REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IN COMPANY DA ATSG – Academia Tecnológica de Sistemas de Gestão ii. A ATSG inclui as despesas no corpo da Nota Fiscal de Serviços, acrescidas de 25 % (vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa e para cobertura dos tributos aplicáveis. e) A menos que indicado de outra forma na Proposta Técnico-Comercial, a condição de pagamento padrão dos serviços da ATSG é de: i. 5 (cinco) dias úteis após a conclusão dos serviços; ou ii. todo o dia 5 de cada mês (ou o 1o dia útil subseqüente, se aquele não o for), exclusivamente para serviços que se estendam por mais de um mês. f) Prazos de pagamento diferentes do apresentado na alínea “e” acima podem ser requeridos pelos clientes, observando-se o seguinte: i. a ATSG concede desconto para pagamentos antecipados; e ii. aplica-se acréscimo para os pagamentos com prazo superior ao padrão. Em ambos os casos, o percentual aplicável está definido na Proposta Técnico-Comercial. g) Os preços apresentados pela ATSG incluem os Impostos Municipais no Domicílio Fiscal da ATSG (Porto Alegre, Rio Grande do Sul). Eventuais impostos municipais devidos ao município sede do Cliente ou no local dos serviços, serão adicionados aos preços orçados. III - FORMAS DE PAGAMENTO a) As formas de pagamento dos serviços são as seguintes: i. Depósito bancário identificado. ii. DOC ou TED. iii. Boleto bancário (para clientes já cadastrados). iv. Cartão de Crédito (VISA, MASTERCARD ou DINERS). IV –TRANSFERÊNCIAS DE DATAS, ALTERAÇÕES NA QUANTIDADE DE PARTICIPANTES (NO CASO DE TREINAMENTOS) E CANCELAMENTOS POR PARTE DO CLIENTE a) O(s) caso(s) de mudança(s) após a formalização das datas pelo Cliente (vide I – c, acima) deve(m) ser comunicado(s) formalmente à ATSG antes do início das atividades. Isso inclui: i. Transferências de datas; ii. Alterações na quantidade de participantes (quando se tratar de treinamento); e iii. Cancelamentos. b) Sempre que a necessidade de modificação for comunicada à ATSG com 10 (dez) ou menos dias úteis de antecedência ao início das atividades, o pagamento integral dos honorários será devido pelo cliente, sempre de acordo com a Proposta TécnicoComercial. c) Ainda na hipótese “b” acima, caso o serviço seja confirmado e realizado nos próximos 30 (trinta) dias da data originalmente agendada, a ATSG concede 20 % (vinte por cento) de desconto sobre os valores de honorários constantes da Proposta Técnico-Comercial. Página 2 de 3 Este regulamento está registrado no Serviço de Registros de Porto Alegre sob o nº 207 (2º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas) REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IN COMPANY DA ATSG – Academia Tecnológica de Sistemas de Gestão d) Sempre que uma alteração na quantidade de participantes (no caso de treinamentos) for comunicado à ATSG com 5 (cinco) ou menos dias úteis de antecedência ao início do curso, o seguinte se aplica: i. Se houver “redução” na quantidade de participantes, o pagamento será devido na quantidade originalmente informada; e ii. Se houver “incremento” na quantidade de participantes, a quantidade que exceder o originalmente informado terá o seu preço unitário acrescido em 35% (trinta e cinco por cento) à título de “taxa de urgência”. V – ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS POR PARTE DA ATSG a) Por motivos de força maior, a ATSG reserva-se o direito de – eventualmente – alterar o(s) profissional(is) originalmente designado para uma determinada atividade. b) Em condições absolutamente alheias ao seu controle pode – a ATSG – necessitar promover alterações de data ou mesmo cancelamento de uma atividade. Nestas situações extremas a ATSG compromete-se a envidar todos os esforços para tornar mínimo os transtornos ao Cliente, sendo que sua responsabilidade será limitada à comunicação do fato ao cliente com a maior brevidade possível. VI – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES a) A ATSG compromete-se – através dos profissionais que em seu nome atuam - a evitar e prevenir a transmissão a terceiros de informações obtidas durante a prestação de seus serviços aos Clientes. A ATSG se compromete a buscar a via amigável para a plena prestação de seus serviços com os mais elevados padrões éticos e profissionais. A tolerância a qualquer violação ao disposto neste Regulamento será entendida como mera liberalidade, não constituindo novação e não gerando, portanto, qualquer direito não estabelecido neste instrumento, nem a perda da prerrogativa de exigir o pleno cumprimento do aqui disposto. Fica definido o foro da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas e / ou controvérsias oriundas do presente Regulamento. Porto Alegre, 02 de abril de 2007. Rogério Campos Meira Diretor Executivo ATSG – Academia Tecnológica de Sistemas de Gestão Página 3 de 3