Homenagem ao Desembargador Gilberto Pereira Rêgo
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Homenagem ao Desembargador Gilberto Pereira Rêgo
Homenagem ao Desembargador Gilberto Pereira Rêgo Discurso do Desembargador Nagib Slaibi Filho Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, digníssimo Chefe do Poder Judiciário estadual, em quem saúdo a todos que aqui comparecem nesta singela, mas expressiva, homenagem ao Desembargador Gilberto Pereira Rêgo. Tenho a honra de acompanhar atentamente a profícua judicatura de Gilberto Rêgo há nove anos, desde quando o encontrei neste órgão fracionário, pois aqui chegara em 1998 quando ingressou no Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional dos Advogados e, a partir de 2005, como eficiente Presidente desta Sexta Câmara Cível. Mas já o conhecia bem antes, na sua profícua atuação como Advogado, inclusive chefiando o contencioso da TELERJ, e pelo merecido destaque que obteve nos auditórios forenses, mercê de reconhecidas qualidades que o levaram a ser escolhido por seus pares para aqui representá-los na dura missão de julgar. Entre todas as relevantes funções que laboriosamente exerceu, gosto de destacar a árdua coordenação do grupo de trabalho das empresas do setor que frutificou no disposto no inciso XII do art. 5º da Constituição de 1988, em redação ainda hoje não só imune às críticas como também propícia à hermenêutica atualizada na apreensão do significado de garantia fundamental de proteção às comunicações de dados. Mas, Senhor Presidente, também fui adversário de Gilberto Pereira Rêgo, na tribuna do II Tribunal do Júri, há mais de 30 anos. Surpreendi-me, então, na difícil função de Promotor de Justiça, com a sua dedicação à causa, a emoção de se entregar inteiramente aos interesses do cliente que, ele afirma (mas eu não me recordo tão bem...), ter conseguido a absolvição nesta sua peregrina investida nas lides criminais... Graduou-se em 1974 pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, distinguindo-se, pela escolha de seus colegas, como Orador por todos os formandos. Foi o primeiro da Turma nas cadeiras de Direito Judiciário Penal e Direito Judiciário Civil, com diversos cursos de especialização nas áreas empresarial, cível, criminal, constitucional e administrativa. Professor Assistente de Direito Judiciário Penal na Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de janeiro, Universidade Gama Filho, nos anos de 1986 a 1989. Participou de diversas conferências e seminários durante todos estes anos. Recebeu diversas condecorações, destacando-se: • O Colar do Mérito Judiciário – recebido em Sessão Solene, aos 08 de dezembro de 1987, neste Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. • A Medalha do Mérito da Justiça Criminal, conferida em 08 de outubro de 1996, pelo então Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro, o saudoso Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. • A Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - no Grau Grande Oficial – conferida em 08 de março de 2007, pelo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, Des. Ivan Rodrigues Alves. • O de Sócio Honorífico do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB). • O de membro efetivo do Instituto dos Advogados do Brasil desde 1993. • O de Sócio Benfeitor do glorioso Clube de Regatas Vasco da Gama. • O de Membro Titular do Instituto dos Advogados Brasileiros Entre suas referências pessoais, encontram-se autoridades de renome: Ministra Ellen Gracie (Supremo Tribunal Federal), Ministro Marco Aurélio Mello (Supremo Tribunal Federal), Ministro Carlos Velloso (Supremo Tribunal Federal), Ministro Luiz Fux (Supremo Tribunal Federal), Ministro Luiz Felipe Salomão (Superior Tribunal de Justiça), Ministro Hamilton Carvalhido (Superior Tribunal de Justiça), Ministro Arnaldo Esteves Lima (Superior Tribunal de Justiça) e Ministro Benedito Gonçalves (Superior Tribunal de Justiça). Tenho acompanhado a judicatura intensa de Gilberto Pereira Rêgo nos últimos dez anos, mesmo porque dele sou revisor e posso dizer, com absoluta tranquilidade, que a sua diligente judicatura constitui apostolado intenso e constante da liberdade. A liberdade é o mais caro valor da pessoa humana, criados que fomos à imagem e semelhante do Criador, que aqui nos colocou para construir a própria história, transformar o mundo e não se reduzir à escravidão de ser o mero objeto da história do outro. Agradeço as lições de aplicação prática da liberdade que recebi nestes anos como, por exemplo, a defesa que sempre fez do consumidor em face dos altos juros bancários, inspirando-se na lição constante de seu amigo, recentemente falecido, o denodado e combativo VicePresidente José Alencar. Sempre a liberdade foi o seu mote, o seu sentido, a razão de judicar, a expressão do Direito e do Estado Democrático. É o mesmo sentimento libertário que o une a defensores eméritos como o Ministro Carlos Velloso, que, aliás, lamentou aqui não estar presente por motivos invencíveis. Gilberto Rêgo é carioca, filho de Oswaldo Antonio Rego e de dona Ana Pereira Rêgo, pai e avô de cariocas: os filhos Werson Franco Pereira Rêgo, Gilberto Pereira Rêgo Junior e Oswaldo Luiz Franco Rêgo; os netos Werson (in memoriam), Bárbara, Mina, Mariana, Mana, Nicolas, Vitor e Rafaela. Carioca de nascimento e formação, mas ouso dizer, pelo que pude observar de sua conduta nestes anos, mineiro de crença na liberdade como o valor supremo da sociedade e da individualidade. Talvez tenha sido o grande político mineiro, Milton Campos, em artigo na Revista Forense nº 187, que melhor resumiu o espírito que forjou a gloriosa caminhada dos lutadores pela liberdade, em palavras que se cultua com genuflexa admiração sobre o papel do Direito e dos homens e das mulheres que neste mundo realizam a Justiça: Não desanimemos. Sobretudo, não substituamos a penosa busca da realidade pela fácil adesão aos sofismas das suas caricaturas. Não espere tudo da Constituição, mesmo com as reformas de que ela precisa. Há que reformar também a legislação comum, que está retardada e não aproveita da Constituição os frutos que ela nos pode dar. Mas também das leis não esperemos tudo. Elas podem ser obras de técnicos, de legistas, de teóricos que as concedem com perfeição, mas não lhes asseguram uma execução leal, porque essa missão está fora de seu alcance. São as leis feitas de cima e que, por isso, florescem sem raízes no solo, e exigem para viver as estufas das elites oligárquicas e minoritárias. As leis serão boas se refletirem os sentimentos obscuros e as tendências difusas que jazem nas camadas profundas onde se situa o coração dos homens. Aí que florescem os lírios, símbolos evangélicos da singeleza e da naturalidade. “Crescei como os lírios”, manda-nos o Sermão da Montanha. E diz um poema de Carlos Drummond de Andrade: “As leis não bastam: os lírios não nascem da lei”. Mas concluo que nascem da terra, a qual, no seu significado complexo e profundo, é a realidade, que gera os lírios e cria as leis. Desembargador Gilberto Pereira Rêgo, Seus irmãos da Sexta Câmara Cível e toda a comunidade forense lhe desejam felicidade e perseverança no seu labor libertário, agradecem a sua luta e rogam que Deus continue pródigo nas bênçãos a Vossa Excelência e a todos os seus familiares!