Homenagem ao Desembargador Gilberto Pereira Rêgo

Transcrição

Homenagem ao Desembargador Gilberto Pereira Rêgo
Homenagem ao Desembargador Gilberto Pereira
Rêgo
Discurso do Desembargador Nagib Slaibi Filho
Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos
Santos, digníssimo Chefe do Poder Judiciário estadual, em quem
saúdo a todos que aqui comparecem nesta singela, mas expressiva,
homenagem ao Desembargador Gilberto Pereira Rêgo.
Tenho a honra de acompanhar atentamente a profícua judicatura de
Gilberto Rêgo há nove anos, desde quando o encontrei neste órgão
fracionário, pois aqui chegara em 1998 quando ingressou no Tribunal
de Justiça pelo Quinto Constitucional dos Advogados e, a partir de
2005, como eficiente Presidente desta Sexta Câmara Cível.
Mas já o conhecia bem antes, na sua profícua atuação como
Advogado, inclusive chefiando o contencioso da TELERJ, e pelo
merecido destaque que obteve nos auditórios forenses, mercê de
reconhecidas qualidades que o levaram a ser escolhido por seus
pares para aqui representá-los na dura missão de julgar.
Entre todas as relevantes funções que laboriosamente exerceu, gosto
de destacar a árdua coordenação do grupo de trabalho das empresas
do setor que frutificou no disposto no inciso XII do art. 5º da
Constituição de 1988, em redação ainda hoje não só imune às críticas
como também propícia à hermenêutica atualizada na apreensão do
significado de garantia fundamental de proteção às comunicações de
dados.
Mas, Senhor Presidente, também fui adversário de Gilberto Pereira
Rêgo, na tribuna do II Tribunal do Júri, há mais de 30 anos.
Surpreendi-me, então, na difícil função de Promotor de Justiça, com a
sua dedicação à causa, a emoção de se entregar inteiramente aos
interesses do cliente que, ele afirma (mas eu não me recordo tão
bem...), ter conseguido a absolvição nesta sua peregrina investida
nas lides criminais...
Graduou-se em 1974 pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas,
distinguindo-se, pela escolha de seus colegas, como Orador por todos
os formandos.
Foi o primeiro da Turma nas cadeiras de Direito Judiciário Penal e
Direito Judiciário Civil, com diversos cursos de especialização nas
áreas empresarial, cível, criminal, constitucional e administrativa.
Professor Assistente de Direito Judiciário Penal na Faculdade de
Ciências Jurídicas do Rio de janeiro, Universidade Gama Filho, nos
anos de 1986 a 1989.
Participou de diversas conferências e seminários durante todos estes
anos.
Recebeu diversas condecorações, destacando-se:
•
O Colar do Mérito Judiciário – recebido em Sessão
Solene, aos 08 de dezembro de 1987, neste Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
•
A Medalha do Mérito da Justiça Criminal, conferida em 08
de outubro de 1996, pelo então Presidente do Tribunal de
Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro, o saudoso
Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura.
•
A Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região - no Grau Grande
Oficial – conferida em 08 de março de 2007, pelo
Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho – 1ª Região, Des. Ivan Rodrigues Alves.
•
O de Sócio Honorífico do Instituto dos Magistrados do
Brasil (IMB).
•
O de membro efetivo do Instituto dos Advogados do
Brasil desde 1993.
•
O de Sócio Benfeitor do glorioso Clube de Regatas Vasco
da Gama.
•
O de Membro Titular do Instituto dos Advogados
Brasileiros
Entre suas referências pessoais, encontram-se autoridades de
renome: Ministra Ellen Gracie (Supremo Tribunal Federal), Ministro
Marco Aurélio Mello (Supremo Tribunal Federal), Ministro Carlos
Velloso (Supremo Tribunal Federal), Ministro Luiz Fux (Supremo
Tribunal Federal), Ministro Luiz Felipe Salomão (Superior Tribunal de
Justiça), Ministro Hamilton Carvalhido (Superior Tribunal de Justiça),
Ministro Arnaldo Esteves Lima (Superior Tribunal de Justiça) e
Ministro Benedito Gonçalves (Superior Tribunal de Justiça).
Tenho acompanhado a judicatura intensa de Gilberto Pereira Rêgo
nos últimos dez anos, mesmo porque dele sou revisor e posso dizer,
com absoluta tranquilidade, que a sua diligente judicatura constitui
apostolado intenso e constante da liberdade.
A liberdade é o mais caro valor da pessoa humana, criados que fomos
à imagem e semelhante do Criador, que aqui nos colocou para
construir a própria história, transformar o mundo e não se reduzir à
escravidão de ser o mero objeto da história do outro.
Agradeço as lições de aplicação prática da liberdade que recebi nestes
anos como, por exemplo, a defesa que sempre fez do consumidor em
face dos altos juros bancários, inspirando-se na lição constante de
seu amigo, recentemente falecido, o denodado e combativo VicePresidente José Alencar.
Sempre a liberdade foi o seu mote, o seu sentido, a razão de judicar,
a expressão do Direito e do Estado Democrático. É o mesmo
sentimento libertário que o une a defensores eméritos como o
Ministro Carlos Velloso, que, aliás, lamentou aqui não estar presente
por motivos invencíveis.
Gilberto Rêgo é carioca, filho de Oswaldo Antonio Rego e de dona Ana
Pereira Rêgo, pai e avô de cariocas: os filhos Werson Franco Pereira
Rêgo, Gilberto Pereira Rêgo Junior e Oswaldo Luiz Franco Rêgo; os
netos Werson (in memoriam), Bárbara, Mina, Mariana, Mana, Nicolas,
Vitor e Rafaela.
Carioca de nascimento e formação, mas ouso dizer, pelo que pude
observar de sua conduta nestes anos, mineiro de crença na liberdade
como o valor supremo da sociedade e da individualidade.
Talvez tenha sido o grande político mineiro, Milton Campos, em artigo
na Revista Forense nº 187, que melhor resumiu o espírito que forjou
a gloriosa caminhada dos lutadores pela liberdade, em palavras que
se cultua com genuflexa admiração sobre o papel do Direito e dos
homens e das mulheres que neste mundo realizam a Justiça:
Não desanimemos.
Sobretudo, não substituamos a penosa busca da realidade
pela fácil adesão aos sofismas das suas caricaturas.
Não espere tudo da Constituição, mesmo com as reformas
de que ela precisa.
Há que reformar também a legislação comum, que está
retardada e não aproveita da Constituição os frutos que ela nos
pode dar.
Mas também das leis não esperemos tudo.
Elas podem ser obras de técnicos, de legistas, de teóricos
que as concedem com perfeição, mas não lhes asseguram uma
execução leal, porque essa missão está fora de seu alcance.
São as leis feitas de cima e que, por isso, florescem sem
raízes no solo, e exigem para viver as estufas das elites
oligárquicas e minoritárias.
As leis serão boas se refletirem os sentimentos obscuros e
as tendências difusas que jazem nas camadas profundas onde se
situa o coração dos homens.
Aí que florescem os lírios, símbolos evangélicos da
singeleza e da naturalidade.
“Crescei como os lírios”, manda-nos o Sermão da
Montanha.
E diz um poema de Carlos Drummond de Andrade: “As leis
não bastam: os lírios não nascem da lei”.
Mas concluo que nascem da terra, a qual, no seu
significado complexo e profundo, é a realidade, que gera os lírios
e cria as leis.
Desembargador Gilberto Pereira Rêgo,
Seus irmãos da Sexta Câmara Cível e toda a comunidade forense lhe
desejam felicidade e perseverança no seu labor libertário, agradecem
a sua luta e rogam que Deus continue pródigo nas bênçãos a Vossa
Excelência e a todos os seus familiares!