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A CONVENÇÃO Ç DE RAMSAR The Convention on Wetlands of International Importance Especially p y as Waterfowl Habitat Convenção ç das Zonas Húmidas de Importância p Internacional especialmente como Habitat de Aves Aquáticas http://www.ramsar.org/ 1. A CONVENÇÃO 1.1 O que são zonas húmidas? habitats bastante característicos que compreendem, por exemplo, pântanos, zonas de turfa, sapais, mangais, recifes de coral e atóis Enorme diversidade de espécies http://www.sharkwater.com/gallery/production/82 .jpg Habitats muito produtivos especialmente as zonas húmidas costeiras http://www.biologyblog.com/images/blogs/8-2006/tidalmarshes-72270.jpg http://www.museum.wa.gov.au/dampier/images/ explore/flora/mangroves/mangroves02.jpg 1. A CONVENÇÃO 1.2 Como surgiu? p degradação g ç e destruição ç de zonas - Claras evidências de rápida húmidas na Europa j MAR: “MARshes”,, “MARécages”, g , “MARismas” - 1960 - Projecto IUCN + IWRB + ICBP - 1962 – Conferência Internacional em França: MAR List Base para a preparação de uma convenção internacional sobre zonas húmidas 1. A CONVENÇÃO 1.2 Como surgiu? - 1963 – 1º Encontro Europeu sobre a conservação de aves aquáticas selvagens na Escócia Recomenda a criação de uma rede europeia de refúgios para aves selvagens - Nos anos seguintes tiveram lugar diversas reuniões técnicas nas quais se negociaram os principais aspectos a incluir no texto da convenção ç 1. A CONVENÇÃO 1.2 Como surgiu? - 1971 – Conferência Internacional sobre a Conservação das Zonas Húmidas e das Aves Aquáticas em Ramsar, Irão Adopção do texto final da Convenção relativa às Zonas Húmidas d Importância de I â i Internacional, I i l especialmente i l como habitat h bi d de aves aquáticas Participantes: Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Índia, Irão, Irlanda, Jordânia, Holanda, Paquistão, África do Sul, Espanha, p , Suécia,, Suiça, ç , Turquia, q , União Soviética,, Grã-Bretanha 1. A CONVENÇÃO 1.3 O texto p do Homem e do seu ambiente -Interdependência -Funções ecológicas fundamentais das zonas húmidas: reguladoras g dos regimes g de água g e habitats de fauna e flora características -Recurso de grande valor económico, cultural, científico e recreativo,cuja perda seria irreparável á -Recurso internacional http://www.ramsar.org/archives/archives_banners.htm 1. A CONVENÇÃO 1.3 O texto Definição ç de Zonas Húmidas: “Áreas de pântano, charco, turfa ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra l b ou salgada, l d iincluindo l i d á áreas de d água á marítima íti com menos de d seis metros de profundidade na maré baixa” (Artigo 1º) Aves aquáticas: “aves ecologicamente dependentes das zonas húmidas” http://www.ramsar.org/archives/archives_banners.htm 1. A CONVENÇÃO 1.3 O texto A Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional Importância Internacional em termos ecológicos, botânicos, zoológicos, limnológicos ou hidrológicos Prioridade de designação para as zonas húmidas de importância internacional para as aves aquáticas, em qualquer estação do ano A inclusão de zonas húmidas na Lista não prejudica os direitos de soberania da Parte Contratante em cujo território a mesma se encontre situada Argentina – Laguna Brava Canadá– Columbia Wetlands http://www.ramsar.org/photo/photo_sites_index.htm Nepal– Gokyo and Associated Lakes 1. A CONVENÇÃO 1.3 O texto As Partes Contratantes deverão elaborar e aplicar os seus planos de modo a promover a conservação das zonas húmidas incluídas na Lista e, na medida do possível, a exploração racional daquelas zonas húmidas do seu território (Artigo 3º) Cada Parte Contratante deverá promover a conservação de zonas húmidas e de aves aquáticas, estabelecendo reservas naturais nas zonas húmidas, quer estas se encontrem ou não inscritas na Lista, e providenciar a adequada protecção (Artigo 4 4º)) http://www.undp.or.kr/Pho tos/WetlandProtection.JPG http://3.bp.blogspot.com/_EZnJUGkCUcM/SHF9A7 http://farm3.static.flickr.c hgBLI/AAAAAAAACiY/eJq2IK8kAWE/s320/Mangrov om/2378/2328784066_a6 e%2Bplanting.jpg 8c648103.jpg http://www.malleecma.vic.gov.au/media/im ages/wetland_management2.jpg 1. A CONVENÇÃO 1.3 O texto Caso uma Parte Contratante, devido a questões nacionais imperativas, anule ou restrinja os limites de uma zona húmida incluída na Lista, Lista deverá, deverá na medida do possível, possível compensar qualquer perda de recursos na zona húmida, e em especial criar novas reservas naturais dentro da mesma região ou noutra (Artigo 4 4º)) http://www.ramsar.org/archives/archives_banners.htm 1. A CONVENÇÃO 1.4 Entrada em vigor Existem actualmente 159entrou Partes Contratantes A Convenção C ã de d Ramsar R t em vigor i em Dezembro De a Lista b possui de d 1975 1838osítios que abrangem na totalidadede cerca de 173ou milhões de após depósito do sétimo instrumento ratificação acessão hectares (Grécia) Curiosidades: -País P í com maior i número ú de d sítios íti RAMSAR designados d i d – Reino R i Unido (166) -País com maior área classificada – Canadá -Existem 10 sítios RAMSAR transfronteiriços 1. A CONVENÇÃO 1.5 Missão “Conservação e uso sustentável de todas as zonas húmidas, através at a és de acções de âmbito â b to local, oca , regional eg o a e nacional ac o a e da cooperação internacional, como contributo para o desenvolvimento sustentável através do mundo”. Ramsar COP 8, 2002 http://www.ramsar.org/archives/archives_banners.htm 1. A CONVENÇÃO O texto da Convenção sofreu 2 Emendas: ç , adoptado p em Paris em 3 de -O Protocolo de Emenda da Convenção, Dezembro de 1982 - A Conferência Extraordinária das Partes Contratantes realizada em Regina (Canadá), (Canadá) de 28 de Maio a 3 de Junho de 1987 1.6 Como Funciona? Conferência de 3 em 3 anos COP – Conference of the Parties Adopção de Resoluções e Recomendações 2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO Portugal ratificou a Convenção em 1980 (Decreto n.º 101/80, de 9 de Outubro, aprova para ratificação) Até ao momento Portugal designou 28 sítios Ramsar Estuário do Tejo Fajãs das Lagoas da Caldeira e dos Cubres Ria Formosa Polje de Mira Mira--Minde e nascentes associadas Paúl de Arzila Paúl de Madriz ((Mondego) g ) Paúl do Boquilobo Lagoa de Albufeira Estuário do Sado Estuário do Mondego Caldeira da Graciosa Caldeira do Faial Caldeirão do Corvo Complexo Vulcânico das Furnas Ria de Alvor Complexo Vulcânico das Sete Cidades Lagoa de St. André e Lagoa de Sancha Complexo Vulcânico do Fogo S Sapais i d de C Castro t Marim M i Ilhé Ilhéus das d Formigas F i e Recife R if Dollabarat D ll b t Paúl da Tornada Paúl do Taipal Planalto Central da Terceira Planalto Central das Flores L Lagoas de d B Bertiandos ti d e de d S. S Pedro P d de d Arcos A Pl Planalto lt C Central t ld de São Sã Jorge J Planalto superior da Serra da Estrela e troço superior do rio Zêzere Panalto Central do Pico 2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO Sítio Ramsar: Ria Formosa Data de designação – 24/11/1980 Sistema lagunar de água salgada com uma vasta área exposta na maré baixa. O Sistema encontra-se separado do mar por uma b barreira i estreita i e alongada l d de d ilh ilhas com sistemas i dunares. d Não ã existe qualquer bacia hidrográfica a montante. Os inputs de água doce são essencialmente irregulares e de carácter torrencial. Avifauna: Limosa limosa, Calidris minutae, C. canutus, Charadrius hiaticula, C. Alexandrinus, Himantopus himantopus, Egretta garzetta, Porphyrio porphyrio, Recurvirostra avosetta, Burhinus oedicnemus, Sterna albifrons Limosa limosa http://paginas.fe.up.pt/~ee98050/imagens/ria.j pg http://www.ramsar.org/pictures/intl-waderbook-godwit.jpg Himantopus himantopus 2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO Sítio Ramsar: Ria Formosa Principais actividades humanas: pesca e aquacultura de bivalves, turismo, agricultura e salinas Principais ameaças: pressão humana directa, especialmente nos meses de Verão, construção de empreendimentos turísticos, conversão das salinas em aquaculturas http://www.jfcabanasdetavira.pt/imagens/fotos/5.jpg http://www.tvi24.iol.pt/multimedia/oratvi/multi media/imagem/id/10685838/318 2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO Sítio Ramsar: Lagoa de Santo André e Lagoa de Sancha Data de designação – 08/05/1996 Lagoas costeiras de água salobra e sistemas dunares no Sudoeste de Portugal. Os valores de salinidade variam bastante e são principalmente i i l influenciados i fl i d pelos l inputs i ocasionais i i de d água á doce d e pelos ciclos de comunicação temporária com o mar. Ocupação humana intensa em algumas áreas da Lagoa de Santo André. Avifauna: F. Atra, Acrocephalus scirpaceus, A. arundinaceus, A. schoenobaenus, Locustella naevia, L. Luscinioides, Hippolais polyglota, Charadrius alexandrinus, Sterna albifrons Sterna albifrons http://www.cm-santiagocacem.pt/ 2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO Sítio Ramsar: Lagoa de Santo André e Lagoa de Sancha Principais actividades humanas: pesca tradicional, actividades recreativas, agricultura e caça Principais ameaças: aumento da pressão humana directa http://www.cm-santiagocacem.pt/ http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/AC79F876FB5B-48C5-8DB4D59E1AF855E8/4831/agricultura.JPG http://www.osdoisgalos.com/Pictures/beach %202.jpg 2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO Sítio Ramsar: Fajãs das Lagoas da Caldeira e dos Cubres Data de designação – 02/12/2005 Ambas as caldeiras são alimentadas através da infiltração de água subterrânea, da infiltração e percolação das águas do oceano através da barreira e por galgando oceânico durante episódios de tempestade. O sítio apresenta uma diversidade de sistemas lagunares, únicos nesta região e altamente invulgares em ilhas g vulcânica. oceânicas de origem Avifauna: Charadrius alexandrinus, Sterna dougallii , Calonectris diomeda, Arenaria interpres, Numenius phaeopus, Anas platyrhynchos, Anas crecca Arenaria interpres http://www.ramsar.org/wn/w.n.portugal_five.htm http://i.pbase.com/o6/51/758351/1/7637455 5.Y3qFexVT._MG_5697rec.jpg 2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO Sítio Ramsar: Fajãs das Lagoas da Caldeira e dos Cubres Principais actividades humanas: agricultura, pastoreio, captação de água, uso balnear sazonal Principais ameaças: inexistência de tratamento de águas residuais, pesca, campismo não autorizado, vulnerabilidade ambiental (sismos, derrocadas, etc) http://farm1.static.flickr.com/141/317998730_30 0f4ff93c.jpg http://desertosedesertificacao.blogspot.com/2006/ 12/agricultura-intensiva-e-desertificao.html http://2.bp.blogspot.com/_2YPBjsjYgQU/SN 6XpmhzkeI/AAAAAAAABMk/L6EqxdHCoYw/s 1600-h/1818772.jpg 3. RAMSAR E ICZM 3.1 Papel das zonas húmidas costeiras Elevada El d relevância l â i na mitigação iti ã d de eventos t climáticos li áti extremos: - absorção da energia das violentas ondas de tempestades - redução da intensidade dos ventos que chegam ao interior do território - manutenção da linha de costa - contenção de inundações e absorção de água de chuvas torrenciais http://media.photobucket.com/image/ tropical%20beach/Dreamweb1/Beach andSunset/tropical-beach.jpg http://soundwaves.usgs.gov/2008/ 03/WetlandLG.jpg http://www.earthweek .com/2008/ew080425 /ew080425b.jpg 3. RAMSAR E ICZM Resolução VII.4 (COP8, 2002): “Wetlands issues in Integrated Coastal Zone Management (ICZM) 4 objectivos específicos: -Reconhecer o papel e importância da Convenção de Ramsar e das zonas húmidas na zona costeira; -Assegurar a plena consciência dos bens e funções (serviços) das zonas húmidas na zona costeira; -Utilizar Utili mecanismos i para assegurar a conservação ã e o uso sustentável das zonas húmidas na zona costeira; -Abordar a integração g ç da conservação ç e do uso sustentável das zonas húmidas na gestão integrada dos ecossistemas http://www.ramsar.org/pictures/manual4-gandoca.jpg http://www.sos.bangor.ac.uk/images/research /200/turner/365_1.jpg http://www.nqacc.org.au/images/TytoWetl ands.JPG 3. RAMSAR E ICZM Resolução VII.4 (COP8, 2002): “Wetlands issues in Integrated Coastal Zone Management (ICZM) Oito Princípios : 1. A Convenção de Ramsar é o instrumento intergovernamental global que aborda especificamente a conservação e o uso sustentável dos ecossitemas costeiros 2. A completa incorporação da conservação e uso sustentável das zonas húmidas na Gestão Integrada da Zona Costeira é essencial para o sucesso da gestão sustentável da zona costeira 3. As zonas húmidas costeiras possuem importantes valores e funções, providenciando bens e serviços de elevado valor económico 4. Mecanismos para solucionar a sobreposição de jurisdições ns zona costeira devem ser incorporados nos quadros legais e institucionais para as zonas húmidas 3. RAMSAR E ICZM Resolução VII.4 (COP8, 2002): “Wetlands issues in Integrated Coastal Zone Management (ICZM) 5. Muitos dos Stakeholers utilizam as zonas húmidas costeiras e por isso devem p p participar p na sua g gestão 6. A designação e Gestão de Zonas Húmidas de Importância Internacional na zona costeira providencia um mecanismo global de identificação e reconhecimento de partes de importância crítica nos ecossitemas costeiros, como base para a sua gestão sustentável 7. As zonas costeiras apresentam uma elevada l d vulnerabilidade l bld d à degradação mas a sua recuperação é bastante dispendiosa e por vezes impossível 8. A ICZM deve estar ligada à gestão das bacias hidrográficas, dos oceanos e das pescas de forma a assegurar a conservação ç e uso sustentável das zonas húmidas costeiras
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