RAMSAR_ppt [Modo de Compatibilidade]

Transcrição

RAMSAR_ppt [Modo de Compatibilidade]
A CONVENÇÃO
Ç
DE RAMSAR
The Convention on Wetlands of International Importance
Especially
p
y as Waterfowl Habitat
Convenção
ç
das Zonas Húmidas de Importância
p
Internacional
especialmente como Habitat de Aves Aquáticas
http://www.ramsar.org/
1. A CONVENÇÃO
1.1 O que são zonas húmidas?
habitats bastante característicos que compreendem, por
exemplo, pântanos, zonas de turfa, sapais, mangais,
recifes de coral e atóis
Enorme diversidade de
espécies
http://www.sharkwater.com/gallery/production/82
.jpg
Habitats muito produtivos especialmente as zonas húmidas
costeiras
http://www.biologyblog.com/images/blogs/8-2006/tidalmarshes-72270.jpg
http://www.museum.wa.gov.au/dampier/images/
explore/flora/mangroves/mangroves02.jpg
1. A CONVENÇÃO
1.2 Como surgiu?
p
degradação
g
ç
e destruição
ç
de zonas
- Claras evidências de rápida
húmidas na Europa
j
MAR: “MARshes”,, “MARécages”,
g , “MARismas”
- 1960 - Projecto
IUCN + IWRB + ICBP
- 1962 – Conferência Internacional em França: MAR List
Base para a preparação de uma convenção internacional
sobre zonas húmidas
1. A CONVENÇÃO
1.2 Como surgiu?
- 1963 – 1º Encontro Europeu sobre a conservação de aves
aquáticas selvagens na Escócia
Recomenda a criação de uma rede europeia de refúgios para
aves selvagens
- Nos anos seguintes tiveram lugar diversas reuniões técnicas
nas quais se negociaram os principais aspectos a incluir no
texto da convenção
ç
1. A CONVENÇÃO
1.2 Como surgiu?
- 1971 – Conferência Internacional sobre a Conservação das
Zonas Húmidas e das Aves Aquáticas em Ramsar, Irão
Adopção do texto final da Convenção relativa às Zonas Húmidas
d Importância
de
I
â i Internacional,
I
i
l especialmente
i l
como habitat
h bi
d
de
aves aquáticas
Participantes: Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha,
Índia, Irão, Irlanda, Jordânia, Holanda, Paquistão, África do Sul,
Espanha,
p
, Suécia,, Suiça,
ç , Turquia,
q
, União Soviética,, Grã-Bretanha
1. A CONVENÇÃO
1.3 O texto
p
do Homem e do seu ambiente
-Interdependência
-Funções ecológicas fundamentais das zonas húmidas:
reguladoras
g
dos regimes
g
de água
g
e habitats de fauna e flora
características
-Recurso de grande valor económico, cultural, científico e
recreativo,cuja perda seria irreparável
á
-Recurso internacional
http://www.ramsar.org/archives/archives_banners.htm
1. A CONVENÇÃO
1.3 O texto
Definição
ç
de Zonas Húmidas:
“Áreas de pântano, charco, turfa ou água, natural ou artificial,
permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce,
salobra
l b ou salgada,
l d iincluindo
l i d á
áreas de
d água
á
marítima
íti
com menos de
d
seis metros de profundidade na maré baixa” (Artigo 1º)
Aves aquáticas: “aves ecologicamente dependentes das zonas
húmidas”
http://www.ramsar.org/archives/archives_banners.htm
1. A CONVENÇÃO
1.3 O texto
A Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional
Importância Internacional em termos ecológicos, botânicos,
zoológicos, limnológicos ou hidrológicos
Prioridade de designação para as zonas húmidas de importância
internacional para as aves aquáticas, em qualquer estação do
ano
A inclusão de zonas húmidas na Lista não prejudica os direitos
de soberania da Parte Contratante em cujo território a mesma se
encontre situada
Argentina – Laguna Brava
Canadá– Columbia Wetlands
http://www.ramsar.org/photo/photo_sites_index.htm
Nepal– Gokyo and Associated Lakes
1. A CONVENÇÃO
1.3 O texto
As Partes Contratantes deverão elaborar e aplicar os seus planos
de modo a promover a conservação das zonas húmidas incluídas
na Lista e, na medida do possível, a exploração racional
daquelas zonas húmidas do seu território (Artigo 3º)
Cada Parte Contratante deverá promover a conservação de zonas
húmidas e de aves aquáticas, estabelecendo reservas naturais
nas zonas húmidas, quer estas se encontrem ou não inscritas na
Lista, e providenciar a adequada protecção (Artigo 4
4º))
http://www.undp.or.kr/Pho
tos/WetlandProtection.JPG
http://3.bp.blogspot.com/_EZnJUGkCUcM/SHF9A7 http://farm3.static.flickr.c
hgBLI/AAAAAAAACiY/eJq2IK8kAWE/s320/Mangrov om/2378/2328784066_a6
e%2Bplanting.jpg
8c648103.jpg
http://www.malleecma.vic.gov.au/media/im
ages/wetland_management2.jpg
1. A CONVENÇÃO
1.3 O texto
Caso uma Parte Contratante, devido a questões nacionais
imperativas, anule ou restrinja os limites de uma zona húmida
incluída na Lista,
Lista deverá,
deverá na medida do possível,
possível compensar
qualquer perda de recursos na zona húmida, e em especial criar
novas reservas naturais dentro da mesma região ou noutra
(Artigo 4
4º))
http://www.ramsar.org/archives/archives_banners.htm
1. A CONVENÇÃO
1.4 Entrada em vigor
Existem
actualmente
159entrou
Partes
Contratantes
A
Convenção
C
ã de
d Ramsar
R
t
em
vigor
i
em Dezembro
De a Lista
b possui
de
d 1975
1838osítios
que abrangem
na totalidadede
cerca
de 173ou
milhões
de
após
depósito
do sétimo instrumento
ratificação
acessão
hectares
(Grécia)
Curiosidades:
-País
P í com maior
i número
ú
de
d sítios
íti RAMSAR designados
d i
d – Reino
R i
Unido (166)
-País com maior área classificada – Canadá
-Existem 10 sítios RAMSAR transfronteiriços
1. A CONVENÇÃO
1.5 Missão
“Conservação e uso sustentável de todas as zonas húmidas,
através
at
a és de acções de âmbito
â b to local,
oca , regional
eg o a e nacional
ac o a e da
cooperação internacional, como contributo para o
desenvolvimento sustentável através do mundo”.
Ramsar COP 8, 2002
http://www.ramsar.org/archives/archives_banners.htm
1. A CONVENÇÃO
O texto da Convenção sofreu 2 Emendas:
ç , adoptado
p
em Paris em 3 de
-O Protocolo de Emenda da Convenção,
Dezembro de 1982
- A Conferência Extraordinária das Partes Contratantes realizada em
Regina (Canadá),
(Canadá) de 28 de Maio a 3 de Junho de 1987
1.6 Como Funciona?
Conferência de 3 em 3 anos
COP – Conference of the Parties
Adopção de Resoluções e
Recomendações
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Portugal ratificou a Convenção em 1980 (Decreto n.º 101/80, de
9 de Outubro, aprova para ratificação)
Até ao momento Portugal designou 28 sítios Ramsar
Estuário do Tejo
Fajãs das Lagoas da Caldeira e dos Cubres
Ria Formosa
Polje de Mira
Mira--Minde e nascentes associadas
Paúl de Arzila
Paúl de Madriz ((Mondego)
g )
Paúl do Boquilobo
Lagoa de Albufeira
Estuário do Sado
Estuário do Mondego
Caldeira da Graciosa
Caldeira do Faial
Caldeirão do Corvo
Complexo Vulcânico das Furnas
Ria de Alvor
Complexo Vulcânico das Sete Cidades
Lagoa de St. André e Lagoa de Sancha
Complexo Vulcânico do Fogo
S
Sapais
i d
de C
Castro
t Marim
M i
Ilhé
Ilhéus
das
d Formigas
F
i
e Recife
R if Dollabarat
D ll b
t
Paúl da Tornada
Paúl do Taipal
Planalto Central da Terceira
Planalto Central das Flores
L
Lagoas
de
d B
Bertiandos
ti d e de
d S.
S Pedro
P d de
d Arcos
A
Pl
Planalto
lt C
Central
t ld
de São
Sã Jorge
J
Planalto superior da Serra da Estrela e troço
superior do rio Zêzere
Panalto Central do Pico
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Ria Formosa
Data de designação – 24/11/1980
Sistema lagunar de água salgada com uma vasta área exposta na
maré baixa. O Sistema encontra-se separado do mar por uma
b
barreira
i
estreita
i e alongada
l
d de
d ilh
ilhas com sistemas
i
dunares.
d
Não
ã
existe qualquer bacia hidrográfica a montante. Os inputs de água
doce são essencialmente irregulares e de carácter torrencial.
Avifauna: Limosa limosa, Calidris minutae, C. canutus, Charadrius hiaticula,
C. Alexandrinus, Himantopus himantopus, Egretta garzetta, Porphyrio
porphyrio, Recurvirostra avosetta, Burhinus oedicnemus, Sterna albifrons
Limosa limosa
http://paginas.fe.up.pt/~ee98050/imagens/ria.j
pg
http://www.ramsar.org/pictures/intl-waderbook-godwit.jpg
Himantopus himantopus
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Ria Formosa
Principais actividades humanas: pesca e aquacultura de bivalves,
turismo, agricultura e salinas
Principais ameaças: pressão humana directa, especialmente nos
meses de Verão, construção de empreendimentos turísticos,
conversão das salinas em aquaculturas
http://www.jfcabanasdetavira.pt/imagens/fotos/5.jpg
http://www.tvi24.iol.pt/multimedia/oratvi/multi
media/imagem/id/10685838/318
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Lagoa de Santo André e Lagoa de Sancha
Data de designação – 08/05/1996
Lagoas costeiras de água salobra e sistemas dunares no Sudoeste de
Portugal. Os valores de salinidade variam bastante e são
principalmente
i i l
influenciados
i fl
i d
pelos
l
inputs
i
ocasionais
i
i de
d água
á
doce
d
e
pelos ciclos de comunicação temporária com o mar. Ocupação
humana intensa em algumas áreas da Lagoa de Santo André.
Avifauna: F. Atra, Acrocephalus scirpaceus, A. arundinaceus, A.
schoenobaenus, Locustella naevia, L. Luscinioides, Hippolais polyglota,
Charadrius alexandrinus, Sterna albifrons
Sterna albifrons
http://www.cm-santiagocacem.pt/
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Lagoa de Santo André e Lagoa de Sancha
Principais actividades humanas: pesca tradicional, actividades
recreativas, agricultura e caça
Principais ameaças: aumento da pressão humana directa
http://www.cm-santiagocacem.pt/
http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/AC79F876FB5B-48C5-8DB4D59E1AF855E8/4831/agricultura.JPG
http://www.osdoisgalos.com/Pictures/beach
%202.jpg
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Fajãs das Lagoas da Caldeira e dos Cubres
Data de designação – 02/12/2005
Ambas as caldeiras são alimentadas através da infiltração de água
subterrânea, da infiltração e percolação das águas do oceano através
da barreira e por galgando oceânico durante episódios de
tempestade. O sítio apresenta uma diversidade de sistemas
lagunares, únicos nesta região e altamente invulgares em ilhas
g
vulcânica.
oceânicas de origem
Avifauna: Charadrius alexandrinus, Sterna dougallii , Calonectris diomeda,
Arenaria interpres, Numenius phaeopus, Anas platyrhynchos, Anas crecca
Arenaria interpres
http://www.ramsar.org/wn/w.n.portugal_five.htm
http://i.pbase.com/o6/51/758351/1/7637455
5.Y3qFexVT._MG_5697rec.jpg
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Fajãs das Lagoas da Caldeira e dos Cubres
Principais actividades humanas: agricultura, pastoreio, captação de
água, uso balnear sazonal
Principais ameaças: inexistência de tratamento de águas residuais,
pesca, campismo não autorizado, vulnerabilidade ambiental (sismos,
derrocadas, etc)
http://farm1.static.flickr.com/141/317998730_30
0f4ff93c.jpg
http://desertosedesertificacao.blogspot.com/2006/
12/agricultura-intensiva-e-desertificao.html
http://2.bp.blogspot.com/_2YPBjsjYgQU/SN
6XpmhzkeI/AAAAAAAABMk/L6EqxdHCoYw/s
1600-h/1818772.jpg
3. RAMSAR E ICZM
3.1 Papel das zonas húmidas costeiras
Elevada
El
d relevância
l â i na mitigação
iti
ã d
de eventos
t climáticos
li áti
extremos:
- absorção da energia das violentas ondas de tempestades
- redução da intensidade dos ventos que chegam ao interior
do território
- manutenção da linha de costa
- contenção de inundações e absorção de água de chuvas
torrenciais
http://media.photobucket.com/image/
tropical%20beach/Dreamweb1/Beach
andSunset/tropical-beach.jpg
http://soundwaves.usgs.gov/2008/
03/WetlandLG.jpg
http://www.earthweek
.com/2008/ew080425
/ew080425b.jpg
3. RAMSAR E ICZM
Resolução VII.4 (COP8, 2002): “Wetlands issues in Integrated
Coastal Zone Management (ICZM)
4 objectivos específicos:
-Reconhecer o papel e importância da Convenção de Ramsar e
das zonas húmidas na zona costeira;
-Assegurar a plena consciência dos bens e funções (serviços) das
zonas húmidas na zona costeira;
-Utilizar
Utili
mecanismos
i
para assegurar a conservação
ã e o uso
sustentável das zonas húmidas na zona costeira;
-Abordar a integração
g ç
da conservação
ç
e do uso sustentável das
zonas húmidas na gestão integrada dos ecossistemas
http://www.ramsar.org/pictures/manual4-gandoca.jpg
http://www.sos.bangor.ac.uk/images/research
/200/turner/365_1.jpg
http://www.nqacc.org.au/images/TytoWetl
ands.JPG
3. RAMSAR E ICZM
Resolução VII.4 (COP8, 2002): “Wetlands issues in Integrated
Coastal Zone Management (ICZM)
Oito Princípios :
1. A Convenção de Ramsar é o instrumento intergovernamental global que aborda especificamente a
conservação e o uso sustentável dos ecossitemas costeiros
2. A completa incorporação da conservação e uso sustentável
das zonas húmidas na Gestão Integrada da Zona Costeira é
essencial para o sucesso da gestão sustentável da zona
costeira
3. As zonas húmidas costeiras possuem importantes valores e
funções, providenciando bens e serviços de elevado valor
económico
4. Mecanismos para solucionar a sobreposição de jurisdições ns
zona costeira devem ser incorporados nos quadros legais e
institucionais para as zonas húmidas
3. RAMSAR E ICZM
Resolução VII.4 (COP8, 2002): “Wetlands issues in Integrated
Coastal Zone Management (ICZM)
5. Muitos dos Stakeholers utilizam as zonas húmidas costeiras e
por isso devem p
p
participar
p na sua g
gestão
6. A designação e Gestão de Zonas Húmidas de Importância
Internacional na zona costeira providencia um mecanismo
global de identificação e reconhecimento de partes de
importância crítica nos ecossitemas costeiros, como base
para a sua gestão sustentável
7. As zonas costeiras apresentam uma elevada
l
d vulnerabilidade
l
bld d
à degradação mas a sua recuperação é bastante dispendiosa
e por vezes impossível
8. A ICZM deve estar ligada à gestão das bacias hidrográficas,
dos oceanos e das pescas de forma a assegurar a
conservação
ç
e uso sustentável das zonas húmidas costeiras

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