Contrato

Transcrição

Contrato
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
GABINETE DO SECRETARIO
A, de 2016
São Paulo,de &
OF. SSRH. CG 319/2016
REF.: Convênio de Cooperação n° 0.01/16
Senhor Secretário Executivo ARSESP
Temos a grata satisfação de cumprimentá-lo e, na oportunidade, encaminhar a Vossa
Senhoria, 01 (uma) cópia do Termo de Convênio de Cooperação celebrado com o
município de Tarumã e cópia da publicação no Diário Oficial do Estado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
JOALDIRI YNA DO MACHADO
Chefe debinet
Ilustríssimo Senhor
Doutor ROBERTO ZAMBOM PEREIRA
M.D. Secretário Executivo da ARSESP
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo
São Paulo — SP
CSAN-MELF
QJ
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O
ESTADO DE SAO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS
HÍDRICOS, E O MUNICÍPIO DE TARUMA- , VISANDO
GESTA0 ASSOCIADA DOS SERVIÇOS DE
SANEAMENTO BASICO, COM A DELEGAÇÃO, AO
ESTADO, DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS DE
REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFARIA, E DE
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, E AUTORIZANDO A
SUA EXECUÇÃO PELA COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
- SABESP, POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE
PROGRAMA
O Estado de São Paulo, por intermédio de seu Governador Sr. GeraIdo Alckmin e a
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, neste ato representado por seu Titular
Sr. Benedito Braga, doravante designado ESTADO, e o Município de TARUMA, neste ato
representado por seu Prefeito, Sr. Jairo da Costa e Silva, brasileiro, casado, professor,
portador do RG n° 16.742.378-2-SSP/SP e do CPF/MF n° 060.874.788-25, autorizado
pela Lei municipal n° 1.10612014, de 12 de março de 2014, que passa a ser
denominado MUNICÍPIO, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, sociedade de economia mista, com sede na rua Costa
Carvalho, 300, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05429-900, inscrita no CNPJ/MF sob n°
43.776.517/0001-80, neste ato representada na forma de seus estatutos por seu DiretorPresidente, Jerson Kelman, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG n°
2.110.741-RJ e CPF/MF n° 155.082.937-87, e por seu Diretor de Sistemas Regionais,
Luiz Paulo de Almeida Neto, brasileiro, solteiro, engenheiro civil e administrador de
empresas, portador do RG n° 7.292.399-4 SSP/SP, e CPF/MF n° 018.762.858-00, a
seguir nomeada SABESP, observadas as disposições do artigo 241 da Constituição
Federal, da Lei federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, da Lei federal n° 11.445, de 5 de
janeiro de 2007, da Lei estadual n° 119, de 29 de junho de 1973, da Lei Complementar
estadual n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e Decretos estaduais n° 41.446, de 16 de
dezembro de 1996, n° 50.470, de 13 de janeiro de 2006, n° 52.020, de 30 de julho de
2007, n° 52.455, de 7 de dezembro de 2007 e n° 53.192, de 01 de julho de 2008,
resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
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SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HiDRICOS
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1. constitui objeto deste convenio de cooperação:
1.1. a gestão associada dos serviços de saneamento básico relativo ao abastecimento de
água e esgotamento sanitário, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal;
1.2. a delegação, ao ESTADO, das competencies de regulação, inclusive tarifária, e de
fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário;
1.3. a autorização da execução de tais serviços pela SABESP, por intermédio de contrato
de programa;
2. as competencies de regulação, inclusive tarifária, e de fi scalização dos serviços
públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ora delegadas ao
ESTADO, serão exercidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado
de São Paulo, doravante designada ARSESP, nos termos da Lei Complementar estadual
n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e Decreto estadual n° 52.455, de 7 de dezembro de
2007.
CLAUSULA SEGUNDA
Da Regulação e Fiscalização
1. as atividades de regulação e fiscalização dos serviços, objeto do presente ajuste,
consistem em:
1.1. estabelecer normas técnicas ou recomendações e procedimentos para a prestação e
fruição adequada dos serviços;
1.2. definir diretrizes, recomendações e procedimentos para a prestação dos serviços,
disciplinando os respectivos contratos e o piano de contas a ser observado para a
escrituração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
1.3. cumprir e fazer cumprir a legislação, os convênios e os contratos relacionados ao
objeto do presente ajuste;
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SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
1.4. fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parãmetros de qualidade dos serviços
de desempenho da SABESP, zelando por sua observãncia e estimulando a constante
melhoria da qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação, conservação
e recuperação do meio ambiente;
1.5. fiscalizar os serviços, garantido à ARSESP o acesso aos dados relativos
administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da
SABESP, mantido o sigilo sobre informações industriais e comerciais, na forma da Lei;
1.6. aplicar as sanções previstas no contrato de programa ou na legislação pertinente,
inclusive na Lei federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei federal n° 9.074, de
7 de julho de 1995;
1.7. receber, apurar e encaminhar soluções relativas às reclamações dos usuários e da
SABESP, que serão cienti fi cados das providências tomadas;
1.8. proteger os interesses e direitos dos usuários, impedindo a discriminação entre eles,
respeitados os direitos do MUNICÍPIO e da SABESP;
1.9. coibir práticas abusivas que afetem os serviços regulados;
1.10. comunicar aos órgãos competentes os fatos que possam configurar infração
ordem econõmica, ao meio ambiente ou a direitos do consumidor;
1.11. dirimir, no ãmbito administrativo, as divergências entre os agentes setoriais, bem
como entre estes e os usuários, com o apoio, quando for o caso, de peritos
especi fi camente designados;
1.12. deliberar quanto à interpretação das leis, normas e contratos, bem como sobre os
casos omissos;
1.13. acompanhar os pianos de expansão e as metas ambientais estabelecidas,
observada a legislação pertinente;
1.14. zelar pela observãncia da sistemática de reajustes e revisões previstas no contrato
e na legislação pertinente, de forma a assegurar a modicidade tarifária e o equilíbrio
econõmico-financeiro do contrato, bem como a eficiência na prestação dos serviços;
1.15. definir a pauta das revisões tarifárias, assim como os procedimentos e prazos de
revisões e reajustes, ouvidos o titular, os usuários e o prestador dos serviços;
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SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS
1.16. auditar e certi fi car anualmente os investimentos realizados pela SABESP, sua
depreciação e amortização, e acompanhar a reversão, quando for o caso, de bens ao
patrimônio do MUNICÍPIO por ocasião da extinção do contrato de programa;
1.17. divulgar anualmente relatório detalhado das atividades realizadas, indicando os
objetivos e resultados alcançados.
CLAUSULA TERCEIRA
Da Execução dos Servi9os Públicos Municipais de Abastecimento de Agua e
Esgotamento Sanitário
1. a execução dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário sera realizada pela SABESP, nos termos de contrato de programa a ser por ela
firmado com o MUNICÍPIO, que atenderá à legislação de concessões e permissões e de
diretrizes nacionais e estaduais para o saneamento, e preverá mecanismos que garantam
a transparência da gestão econõmica e financeira do serviço;
2. 0 contrato de programa, a ser celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados de
sua assinatura, prorrogável por igual periodo, abrangerá as seguintes atividades:
2.1. captação, adução e tratamento de água bruta;
2.2. adução, reservação e distribuição de água tratada;
2.3. coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários;
3. a execução dos serviços indicados no item 1 implica na cessão pelo MUNICÍPIO
SABESP, das servidões de passagem regularizadas, pelo tempo em que vigorar o ajuste;
4. a SABESP implementará as metas anuais fi xadas no Contrato de Programa e no
respectivo anexo de "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços", com vista a
progressiva expansão dos serviços, melhoria de sua qualidade e ao desenvolvimento da
salubridade ambiental no MUNICÍPIO.
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CLAUSULA QUARTA
Das Obrigagões do ESTADO
1. o ESTADO, por meio da SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS,
obriga-se a:
1.1. estabelecer as metas e definir a politica de saneamento básico no Estado de São
Paulo, incorporando as metas especificas previstas para o MUNICÍPIO, constantes do
contrato de programa a ser firmado com a SABESP e de seus aditamentos;
1.2. acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas;
1.3. fornecer, mediante solicitação formal e motivada do MUNICÍPIO, as informações e
dados disponiveis acerca do planejamento dos serviços de ãmbito estadual;
1.4. disponibilizar recursos institucionais, técnicos e financeiros necessários ao
desenvolvimento das funções de regulação e fiscalização dos serviços;
1.5. promover, com a participação do MUNICÍPIO, a necessária integração de ações
relacionadas à regulação e à fiscalização dos serviços com aquelas ligadas aos setores
de recursos hidricos, proteção do meio ambiente, de saúde pública e consumidor.
CLAUSULA QUINTA
Das Obrigagões do MUNICÍPIO
1. são obrigações do MUNICÍPIO:
1.1. celebrar contrato de programa com a SABESP, objetivando a prestação dos serviços
locais de fornecimento de água e esgotamento sanitário;
1.2. isentar a SABESP de todos os tributos municipais nas áreas e instalações
operacionais existentes à data de celebração do contrato de programa, que será
extensive l àquelas criadas durante a sua vigãncia, e também de preços públicos
relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de
quaisquer outros bens municipais necessários à execução dos serviços;
1.3. ceder a SABESP as servidões de passagem, já regularizadas, pelo prazo em que
vigorar o contrato de programa;
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SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
1.4. fornecer ao ESTADO e à ARSESP todas as informações referentes aos serviços
públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
1.5. colaborar com a ARSESP no acompanhamento e avaliação do cumprimento das
metas de expansão dos serviços previstas no contrato de programa a ser firmado com a
SABESP;
1.6. colaborar com a ARSESP no estabelecimento e revisão de normas regulamentares e
metas previstas no contrato de programa visando à eficiência na regulação, fiscalização e
prestação dos serviços;
1.7. realizar, mediante entendimentos específicos com a SABESP e a ARSESP,
investimentos visando à antecipação de metas e ao atendimento de demandas não
previstas no contrato de programa, assegurado o respectivo equilíbrio econõmicofinanceiro;
1.8. declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de
desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações
administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de
assegurar a realização de serviços e obras, bem como sua conservação, vinculados
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e ao
cumprimento dos pianos e metas do presente acordo;
1.9. comunicar à ARSESP e à SABESP as reclamações recebidas dos usuários.
CLAUSULA SEXTA
Das Obrigações Comuns
1. são obrigações comuns aos partícipes:
1.1. zelar pela boa qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário e estimular o aumento da sua eficiência;
1.2. cumprir e fazer cumprir as disposições do presente convênio de cooperação, da
legislação e da regulamentação aplicáveis;
1.3. desenvolver ações que valorizem a economia de água, a fim de viabilizar políticas de
preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente;
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SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
1.4. manter em seus arquivos todas as informações e documentos relativos às redes,
instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços;
1.5. promover a articulação entre a SABESP e os órgãos reguladores de setores dotados
de interface com o saneamento básico, especialmente os de recursos hidricos, proteção
do meio ambiente, saúde pública e ordenamento urbano.
CLAUSULA SÉTIMA
Da Vigência
1. o presente convênio de cooperação vigorará por 30 (trinta) anos, vinculado ao contrato
de programa a ser celebrado entre a SABESP e o MUNICÍPIO, extinguindo-se após o
efetivo cumprimento de todas as condições legais e cláusulas pactuadas no referido
contrato, incluindo o pagamento de eventual indenização;
2. o ajuste poderá ser prorrogado por igual periodo, por meio de termo de aditamento,
mediante autorização do Governador do Estado, desde que, 1 (um) ano antes do advento
de seu termo fi nal, haja expressa manifestação dos participes.
CLAUSULA OITAVA
Da Denúncia e Rescisão
1. 0 presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, mediante
comunicação por escrito, com antecedência minima de 1 (um) ano, e será rescindido por
infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assegurado o
cumprimento das obrigações previstas no contrato de programa.
CLAUSULA NONA
Do Foro
1. fi ca eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões
decorrentes deste convênio de cooperação, que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelos participes.
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SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
E, por estarem de acordo, os participes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias,
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo,
;29
de
de 2016.
ALDO ALCKMIN
GOVERNADOROO ESTADO DE SAO PAULO
ITO BRAGA
SECRETARIO DE SAVE MENTO E RECURSOS HÍDRICOS
JAI
A E SILVA
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SABEDIRETOR PRESIDENTE
LUIPAULO DE LMEIDA NETO
SABESP — DIRETOR DE SISTEMAS REGIONAIS
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DIARIO
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061121611 092 0040ATI4101010
DECRETO N ° 62.071,
DE 29 DE JUNHO DE 2016
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GERAWO ALCKM1N, Gowne 60 do herb do 5 32 Paris,
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alOgs 4 data n° 16483 de 28 de deavlbro de 2015,
Decreta.
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vme e me rears), suplemena ao oKanento da Serretare da
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Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR
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Documento assinado digitalmente pela ARSESP
quarta-feira, 13 de julho de 2016 às 10:22:15.
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SAULO DF CA5100 ABM FILHO
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MARCIO LUIZ TRAN(A GOME
TABRICIO COBRA AHD(
TOMAS WIMINSKI DE MIRA
MARIO Mall PAOLA ROORICANS BANDEIRA
RODRIGo 1,ARCIA
MARCELO RESENT* ATIAIN
SR 11 5-2016
Casa Civil
GABINETE DO SECRETARIO
Resolskeles de 294-2016
Designed° ,
ms bens do et 23 XIX *hasre Dec 52.833 2008, a
pare de 16-6-2016,Am Rile Foe deMmuss, RG81034890 pata
remora. prIn LOOM de Apoio eo Assaseenent ern Assuan
InkuredirriA de spa ta0oat 9 XVI, do Ow. 610361015.
nos Oran do art 40, I., allnea "1 1 , Itan 2, do Dec 61.033
2015, Regina
RG 24.910723-1, Embalm POIArco, Ret
3, Gres R, do SOC 111041 de Escab de Venomentn NIonI
Urmenneno, pea issindef pee experhenle da Undaie de
Rel....Femme Coln Windom a que se referee an. 10, U. do
decreto strna menuonado , pelo peed° de 1 1 -7 094-2016 em
victude de Mas do Unde.
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De 27-6-2016
No plea. SeDOC 165940-15. en qte elemare Casa
God, solve Caen...rent de Resiaranks 'Elos Moos do et
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