pregão eletrônico estadual nº026/2007
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pregão eletrônico estadual nº026/2007
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2007- SEE-GO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº026/2007 (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº 5.818/2003, Decreto Estadual 5.721/2003, e subsidiariamente, pelo Decreto nº 5.450/05, pela Lei Estadual nº13.800/01 e pelas Leis: 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações) DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) • 09 de outubro de 2007. HORÁRIO • 09:30 horas • OBJETO Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo Menor Preço por Lote, a aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência, que fazem parte integrante deste Edital independente de transcrição. O ajuste se efetivará por meio de contrato, com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial; TIPO DA LICITAÇÃO • Menor Preço por Lote LOCAL DA SESSÃO PUBLICA • PROCESSO Nº • 200700006016843 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, através do site www.comprasnet.go.gov.br, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. • Superintendência do Ensino Médio INTERESSADO Retire e acompanhe este edital • www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br gratuitamente nas páginas: (Informações adicionais podem ser obtidas junto a GECLI, na Av. Anhanguera, 7.171, sala 02, térreo, Setor Oeste, Goiânia-GO, Telefax: (062)201-3054, e-mail: licitaçã[email protected]) Gerência da Comissão de Licitação Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc INDICE 01- Da abertura, dia, hora e local 02- Do objeto.................................................................................................................................................................. 03- Formalização de Consultas ..................................................................................................................................... 04- Referência de Tempo .............................................................................................................................................. 05- Das condições gerais para participação.................................................................................................................... 03 03 04 04 04 06- Da representação e credenciamento.................................................................................................................... 05 07-Do envio das propostas de preços.................................................................................................................... 08- Abertura das Propostas/Sessão.................................................................................................................................. 06 08 09- Formulação de Lances............................................................................................................................................... 08 10- Julgamento das Propostas........................................................................................................................................ 09 11- Dos documentos de habilitação................................................................................................................................ 10 12- Da impugnação do ato convocatório........................................................................................................................... 13 13- Dos recursos administrativos.................................................................................................................................... 13 14-Da adjudicação e homologação................................................................................................................................ 13 15- Responsabilidades do Licitante................................................................................................................................ 14 16- Da amostra ......................................................................................................................................................... 14 17-Da Execução/Empenho.............................................................................................................................................. 14 18- Das Penalidades........................................................................................................................................................ 19- Das Sanções Administrativas.................................................................................................................................... 15 16 20- Do Pagamento.......................................................................................................................................................... 16 21- Dotação Orçamentária............................................................................................................................................. 16 22-Fraude e Corrupção.................................................................................................................................................. 17 23- Das Disposições gerais............................................................................................................................................... 17 24-.Do Fornecimento/Empenho.................................................................................................................................... 17 25- Da Garantia de Execução Contratual....................................................................................................................... 17 26- Das Obrigações.......................................................................................................................................................... 19 27- Da Garantia do Objeto............................................................................................................................................ 21 28- Das Disposições Finais............................................................................................................................................ 21 29- Do Foro....................................................................................................................................................................... 23 30- Anexo I - Termo de Referência (Especificações/custo estimado).............................................................................. 24 31- Anexo II – Minuta Contratual .................................................................................................................................. 32 32 – Anexo III –Carta Proposta da Licitante..................................................................................................................... 40 33- Anexo IV - Carta de apresentação da documentação............................................................................................... 41 34-Anexo V – Fiança Bancária ..................................................................................................................................... 42 35- Anexo VI - Comprovante de Recibo Edital.............................................................................................................. 43 Gerência da Comissão de Licitação 2 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Nº 026/2007-SEE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2007- SEC. EDUCAÇÃO O Pregoeiro da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, doravante denominada SEE, designado pela portaria nº. 1442, de 01 de junho de 2007, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local abaixo discriminado na capa deste edital, a fim de credenciar e analisar propostas das empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico Estadual n.º 026/2007, do tipo menor Preço por lote, para a aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, conforme – Termo de Referência, que fazem parte integrante deste Edital independente de transcrição. O ajuste se efetivará por meio de contrato, com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, processo n.º 200700006016843 Esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Decreto Estadual nº. 5.721 de 27/02/2003, Decreto Estadual nº 5.818/2003 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no couber, Leis: 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99, com suas alterações e demais exigências deste Edital. 1 – DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL 1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 09/10/2007 às 09:30 horas, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2 - Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1 subitem 1.1, no dia 09/10/2007 entre às 09:30 e 11:00 horas. 1.3 - A fase competitiva terá início previsto para o dia 09/10/2007 às 11:05 horas. 1.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 02 - DO OBJETO 2.1- Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo Menor Preço por Lote, aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes dos Anexos, fazem parte integrantes deste edital independente de transcrição. O ajuste se efetivará por meio de contrato, com vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, tendo sua Gerência da Comissão de Licitação 3 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc eficácia condicionada a publicação no D.O. do Estado. Os materiais serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, a contar da emissão da respectiva nota de empenho. 3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1 – O fornecedor poderá em até 3 (três) dias úteis (Art. 19, Lei nº. 5.450/05) anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, formular consultas pelo e-mail [email protected] ou pelo fax: (62) 3201.3054. 4 – REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 05 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 - Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico Estadual, pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema (AGANP), através do site www.comprasnet.go.gov.br. E ainda, que contiver no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para comercialização do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste edital. 5.2 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 5.4 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 5.4.1- Empresas em estado de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.4.2- Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; 5.4.3 –Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 5.4.4 - Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras – Se@cs da Agência de Administração de Negócios Públicos do Estado de Goiás – AGANP; 5.4.5 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação; Gerência da Comissão de Licitação 4 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 5.4.6- Que não atenda as exigências deste Edital; 5.4.7- Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 6 – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 6.1- Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no sistema “ Pregão Eletrônico Estadual”, através do site www.comprasnet.go.gov.br . 6.2 - O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SE@CS, mantido pela Agência de Administração. 6.3 - Os interessados que estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico, deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas. 6.4- O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE: 6.4.1- Pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor. 6.5 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.6 - A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR, na Agência de Administração, sito a Av. República do Líbano, Quadra 3D, Lote 44/46 Cep: 74.125-125, Setor Oeste – Goiânia-Go. 6.7 - A Agência de Administração terá uma carência de até 3 (três) dias úteis, contados da apresentação dos documentos para efetuar a homologação do referido cadastro, e havendo pendência na documentação enviada, este prazo será reiniciado na reapresentação da documentação completa. 6.8 - A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha. 6.9 - O desbloqueio do login e senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro do licitante. 6.10 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Secretaria de Estado da Educação, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.11- As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (62) 3201.6876 – AGANP. Gerência da Comissão de Licitação 5 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 7 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, até o horário previsto no item 1 subitem 1.2. 7.2 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 - Deverá obrigatoriamente ser cotada todas as partes integrantes do objeto constante do Lote planilha(s) do Termo de Referência -Anexo I, sob pena de desclassificação; 7.5 - As empresas deverão cotar seus preços (“Preços Cheios”) com todos os tributos inclusive o ICMS. Entretanto caso uma empresa estabelecida em Goiás venha sagrar-se vencedora do certame, a mesma deverá observar as disposições do Convênio ICMS 26/03 – CONFAZ regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5.825 de 12/09/2003, que concede isenção de ICMS. A empresa que for beneficiária da isenção do ICMS, deverá aplicar o desconto equivalente ao imposto dispensado, com a devida indicação no documento fiscal. 7.6 - Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço máximo que a Secretaria de Estado da Educação admite pagar, é conforme descrito no Termo de Referencia – Anexo I, deste edital; 7.7 - No envio da proposta vencedora deverá constar, obrigatoriamente: 7.7.1 - Preço em real, unitário e preço total, obedecendo à unidade pedida em algarismo, com no máximo duas casas decimais; 7.7.1.1- Em caso de divergência entre os preços unitários e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último. 7.7.2 - Marca, origem, procedência, e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; 7.7.3 - Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos; 7.7.4 - Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; 7.7.5 - O prazo de entrega será imediato, após o recebimento da Nota de Empenho, obedecendo ao cronograma e quantidade estabelecidos por esta pasta; Gerência da Comissão de Licitação 6 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 7.7.6 - Prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias após a efetiva assinatura do instrumento contratual, comprovando a prestação dos serviços mediante a apresentação de fatura, devidamente atestada pela unidade recebedora, prevalecendo para efeito de contagem do prazo estipulado, o que por último ocorrer; 7.7.7 - Local de entrega: Almoxarifado Central desta Secretaria. Endereço: Av. Central, Qd. 07, Galpão 620, Setor Empresarial. Fone: (62) 3586-2370; 7.8 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 7.9 - Poderão ser admitidas pelo pregoeiro falhas de natureza formal, que não maculem a essência do conteúdo, e desde que não haja comprometimento do interesse público e ofensa aos princípios da isonomia e legalidade. 7.10- A proposta e os documento para classificação e habilitação do vencedor de cada lote, deverão ser encaminhadas pelo próprio através do fax nº (62)3201-3054 para Gerência da Comissão de Licitação, em até 02(duas) horas após o término da sessão, e os originais, deverão ser encaminhados obrigatoriamente para Secretaria de Estado da Educação, Gerência da Comissão de Licitação, Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste –GOIÂNIA-GO. CEP. 74.110-010, sob pena de desclassificação, em até 05 (cinco) dias , e estarem separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 1 – PROPOSTA Pregão Eletrônico Estadual nº _____/______. – SEE. Processo nº ________________________. Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico Estadual nº _____/______. – SEE. Processo nº ________________________. 8 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 8.1 - O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item e a desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 9 –DA FORMULAÇÃO DE LANCES Gerência da Comissão de Licitação 7 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 9.1 - Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo valor, vedada a identificação do seu detentor. 9.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor por lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.3 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 9.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 9.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 9.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema. Após o aviso de encerramento, transcorrerá o período aleatório de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente finalizada a recepção de lances. (Art. 6, inciso XIV, Dec.5.818/03) 9.7 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. Retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame permanecerá válida, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 9.8 - Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 9.9 - Os lances ofertados destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, salvo os casos seguintes; 9.10 – Em caso de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.11 – Entende-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 9.12 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada dentro do percentual estabelecido no subitem anterior, será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.13 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 9.10, 9.11 e 9.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta ou lance originalmente vencedor do certame. Gerência da Comissão de Licitação 8 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 9.14 – O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, de acordo com o determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste edital. 10.2 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 10.3 - O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 10.4 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 10.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com valores obtidos no pregão, conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I, deste edital, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada. 10.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta. 10.7 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br . 10.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.9 – A desistência dos lances ofertados sujeitará o proponente desistente às penalidades estabelecidas na legislação aplicável e no presente edital. 10.10 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes; 10.11 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço médio de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Art. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93. 10.12 - O resultado desta Licitação será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.educacao.go.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado no quadro próprio Gerência da Comissão de Licitação 9 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria de Educação, para intimação e conhecimento dos interessados. 11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 - Estar registrado no CADFOR (Cadastro de Fornecedor), com o seu CRCF (Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor), em vigência, na forma de habilitação parcial, para o serviço compatível com o objeto licitado. 11.1.1 - A habilitação parcial do licitante vencedor será verificada ao final dos lances da sessão publica. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, coordenado pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da lei 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste edital. 11.2 - A Licitante regularmente cadastrada na AGANP, que anexar o CRCF- Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores do sistema SE@CS da AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – AGANP, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 11.7.1 a 11.9.1 deste edital, desde que os referidos documentos integrantes do Cadastro estejam atualizados e em vigência (será aferido a validade das certidões, mediante consulta on line, junto ao CADFOR/AGANP, na própria sessão). Sendo assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 11.3 - O licitante vencedor deverá endereçar: AO PREGOEIRO DA SEE/GO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7171, Sala 04 - térreo, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação : 11.4- Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo do ANEXO IV. 11.5 – Se a documentação enviada nos termos do subitem anterior for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 11.6 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.7 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA: 11.7.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; Gerência da Comissão de Licitação 10 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 11.7.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 11.7.3 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.7.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 11.8 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL: 11.8.1- Nome, endereço e CNPJ do licitante; 11.8.2- Certificado de Regularidade do F.G.T.S.- CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ; 11.8.3 Certidão negativa de débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social (www.mpas.gov.br) ; 11.8.4- Prova de regularidade em relação a tributos e contribuições federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); 11.8.5- Certidão negativa de dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br); 11.8.6- Prova de regularidade em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante; 11.8.7- Prova de regularidade em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município da sede ou domicílio fiscal da licitante; 11.9- RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: 11.9.1 - Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio da licitante, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede. 11.10 - Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 11.11 - Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos na consulta ao CADFOR bem como aqueles, porventura, vencidos no CADFOR, e proposta vencedora ajustada ao lance, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, ao final da sessão pública, por fax de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a sessão. Gerência da Comissão de Licitação 11 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 11.11.1 - A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração. 11.12 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 11.12.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo materiais pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; (no caso de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá vir com firma reconhecida em cartório); o(s) atestado(s) apresentado(s) poderá ser diligenciado pelo Pregoeiro; 11.12.2 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital; 11.13 - Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 11.14 - Os documentos requeridos neste edital, poderão ser emitidos e apresentados via Internet, facultado ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, aferir a veracidade dos mesmos; 11.15 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, poderá o pregoeiro, a seu juízo, considerar a proponente inabilitada; 11.16 - Da documentação e propostas apresentadas, caracterizadas falta(s) não sanáveis, acarretará a inabilitação da proponente. 12 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 12.1 - As impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da proposta, encaminhada ao pregoeiro, devidamente fundamentado, protocolada na Gerência da Comissão Permanente de Licitação. 12.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 “Anexo I” do Decreto Estadual n. º 5.721 de 27 de fevereiro de 2003; 12.1.2 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, no tempo previsto de 10 (dez) minutos. 13.1.1 - Para as manifestações coerentes será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, das razões de recurso, Gerência da Comissão de Licitação 12 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.2 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregue pessoalmente. 13.6 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade Superior, para homologação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s), convocando-se após, a(s) empresa(s) respectiva(s) para firmar as obrigações assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação. 14.2 - Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 15 - RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 15.1 - Entregar o objeto licitado conforme especificações constantes no Anexo I deste edital e em consonância com a proposta de preços; 15.2 - Manter, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria de Estado da Educação; 15.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da proposta; 15.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do Contrato; Gerência da Comissão de Licitação 13 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 15.6 - Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do licitante. 16 – DA AMOSTRA 16.1 – As empresas vencedoras deverão apresentar previamente, 01 (um) prospecto de cada material a ser adquirido, ficando sujeito a aprovação do órgão solicitante. 17 – DA EXECUÇÃO/EMPENHO 17.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e a proponente vencedora serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e nas propostas vencedoras. 17.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante. 17.3 - Os materiais deverão ser entregues nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos materiais, obedecendo as especificações constantes deste Contrato, de sua proposta e do Edital Pregão Eletrônico Estadual e seus anexos; 17.4 - Os objetos serão recebidos pela Comissão de Recebimento nos termos do § 8º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, após análise detalhada dos objetos sob adequação às especificações requeridas no edital e proposta da licitante vencedora; 17.5 – No ato do recebimento do objeto deste edital, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o Pregoeiro poderá solicitar do fornecedor a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital. 17.6 - Caso a empresa adjudicatária não cumpra a entrega dos materiais constantes de sua proposta, será formalmente notificada pela Gerência de Licitação, e encaminhado para a AGANP para anotação em seu registro cadastral, bem como submetido à apreciação da Gerencia Jurídica desta Secretaria para conhecimento e providências legais de penalidade; 17.7 - Os bens serão entregues de acordo com Anexo I – Termo de Referência, a contar da emissão da respectiva nota de empenho. 17.8 - Como condição para retirada da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 17.9 - Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11, “Anexo I” do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93. Gerência da Comissão de Licitação 14 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 17.10 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 18- DAS PENALIDADES 18.1- Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto Estadual n. º 5.721, de 27/02/03, estarão sujeitos às penalidades neles previstas; 18.2- Pela inexecução total ou parcial do Contrato e/ou outro documento correspondente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (s) proponente(s) vencedora(s) as sanções de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei n. º 8.666/93, além da multa de 0,5% sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais. Gerência da Comissão de Licitação 15 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1- O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante às seguintes sanções, além das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93: I. Advertência; II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Entidade de Licitação por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 19.2- Fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato; 19.3- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Entidade de Licitação; 19.4- Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 3 % da contratação, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, independente de demais sanções legais. 20 – DO PAGAMENTO 20.1- Os preços dos objetos ofertados são fixos e irreajustáveis. 20.2- O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente, a contar da certificação de que os materiais entregues e aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o número do convênio, do Pregão, do contrato, a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários do(s) e o VALOR TOTAL. 20.3- Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 19.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 20.4- No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais, de acordo com as normas legais e de mercado, tais como INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período. 20.5- No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. 21 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1- A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ 40.400,00 (Quarenta mil e quatrocentos reais). A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: Gerência da Comissão de Licitação 16 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc Dotação Orçamentária: 2007.2201.017/014 Empenho: Classificação Funcional: 12 122 1040 1.064 Grupo: 04 Natureza da Despesa: 4.4.90.52.24 Fonte: 00/80 Data: Os recursos financeiros são oriundos de Convênio e do Tesouro Estadual. 22 - FRAUDE E CORRUPÇÃO 22.1- Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a entrega dos objetos, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1- Os objetos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 24 – DO FORNECIMENTO/EMPENHO 24.1 - O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da proponente vencedora, ocasião em que deverá atender todas as condições propostas na licitação. 24.2 - A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias; 24.3 - Como condição para retirada da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 24.4 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 25 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 25.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e a proponente vencedora serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora. 25.2 - O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da proponente vencedora, ocasião em que deverá atender todas as condições propostas na licitação. Gerência da Comissão de Licitação 17 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 25.3 - Os materiais deverão ser entregues nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos materiais, obedecendo às especificações constantes deste Contrato, de sua proposta e do edital Pregão Eletrônico Estadual e seus anexos; 25.4 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei 10.192/01. 25.5 - A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias; 25.6 - Os objetos a serem fornecidos deverão ser entregues de acordo com Anexo I – Termo de Referência, a contar da data do recebimento da respectiva nota de empenho. 25.7 - Os objetos serão recebidos pela Comissão de Recebimento nos termos do § 8º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, após análise detalhada dos objetos sob adequação às especificações requeridas no edital e proposta da licitante vencedora; 25.7.1 - Caso a empresa adjudicatária não cumpra as condições de entrega dos materiais constante de sua proposta, será formalmente notificada pela Gerência de Material e Patrimônio, e encaminhado para a AGANP para anotação em seu registro cadastral, bem como submetido à apreciação da Gerencia Jurídica desta Secretaria para conhecimento e providências legais de penalidade; 25.8 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante. 25.8.1 – É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação. 25.9 - No ato do recebimento do objeto deste edital, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o Pregoeiro poderá solicitar do fornecedor a apresentação de esclarecimentos pertinentes aos objetos licitados, comprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital. 25.10 - Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar o original dos seguintes documentos: 25.10.1 - Garantia de 3% (três por cento) em uma das seguintes modalidades: a) - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; a.1) Caso haja opção pela modalidade Caução em dinheiro, dever-se-á efetuar depósito do valor da garantia no Banco Itaú S.A., agência 4399, conta corrente n.º 00828-5, em favor da Secretaria de Estado da Educação de Goiás. Gerência da Comissão de Licitação 18 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc b)- Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento respectivo prêmio. c)- Fiança Bancária, conforme modelo constante do Anexo V. 25.10.2 - Toda e qualquer garantia prestada pela adjudicatária somente poderá ser levantada após a extinção do contrato e da informação do setor solicitante atestando que os materiais foram entregues em sua totalidade, de acordo com o instrumento contratual firmado entre as partes. 25.10.3 - Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento da execução do objeto, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 25.10.4 - Ficará retida no caso de descumprimento, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 25.10.5 - Será liberada no prazo formulado e por escrito, pelo vencedor; 25.10.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a execução das obrigações assumidas mediante recusa da Nota de Empenho, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida. 25.11 - Como condição para retirada da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 25.12 - Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a receber a Nota de Empenho e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11, “Anexo I” do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93. 25.13 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 26- DAS OBRIGAÇÕES 26.1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução do objeto do Contrato, a CONTRATANTE se compromete a: 26.1.1– Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos bens; Gerência da Comissão de Licitação 19 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 26.1.2 - Designar um servidor lotado no Setor Solicitante, o qual ficará responsável por receber fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos/serviços de acordo com o edital. 26.1.3 - Receber os bens e os serviços executados pela CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestação; 26.1.4 – Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas atividades decorrentes dos serviços a serem executados pela CONTRATADA; 26.1.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 26.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 013/07 e na Proposta, a CONTRATADA se obriga à: 26.2.1 - Executar os serviços e fornecer os bens objeto deste contrato, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos bens e dos serviços, obedecendo as especificações constantes deste Contrato, de sua proposta e do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 026/2007 e seus anexos; 26.2.2 - Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento da CONTRATANTE; 26.2.3 - Somente executar os serviços e fornecer os bens mediante determinação formal da CONTRATANTE; 26.2.4 - Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 26.2.5- Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 26.2.6 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Eletrônico Estadual nº 026/2007. 26.2.7 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato; 26.2.8 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; 26.2.9 - A empresa vencedora do certame deverá submeter-se às normas contidas no artigo 69 da Lei 8.666/93 e na Lei 8.078/1990. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Gerência da Comissão de Licitação 20 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº026/2007e seus anexos; SUBCLÁUSULA SEGUNDA É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação. 27- DA GARANTIA DO OBJETO 27.1 - A empresa CONTRATADA é obrigada a reparara, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato no qual se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na instalação e manutenção. Deve oferecer, também, garantia contra corrosão e defeitos de fabricação, incluindo em todos os casos, mão-de-obra e peças de reposição, pelo prazo de garantia estabelecido pelo fabricante e/ou pela Lei nº8.078/90, prevalecendo, em caso de divergência, o maior prazo. 28- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 28.1- Fica assegurado à SEE o direito de: 28.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, publicamente, aos licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito; 28.1.2. Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser transferido, revogado total ou parcial, ou ter reduzido ou aumentado a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art. 65 da lei nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da lei; 28.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão Eletrônico, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação das alterações; 28.1.4. A Administração poderá até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Gerência da Comissão de Licitação 21 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação; 28.2- A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso; 28.3- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 28.4- A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação. 28.5- A licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Secretaria de Estado da Educação, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 28.6- É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site: www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br até a data da realização da sessão pública. 28.7- Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site www.educacao.go.gov.br ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme Anexo VI, à Gerência de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais; 28.8- Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, nesta capital, e publicado nos jornais O Popular e/ou Diário da Manhã e Diário Oficial do Estado, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 9:00hs às 11:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, pelo telefone/fax: (062)32013054, nos dias úteis; 28.9 – É obrigação das empresas vencedoras do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independentes de notificação. 28.10 - A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 28.11- Aos casos omissos deverão ser aplicados os dispositivos da Lei Federal nº10.520 de 17/07/02, do Decreto Estadual nº5.818/2003, Decreto Estadual nº 5.721/2003, e subsidiariamente, pelo Decreto Estadual nº 5.450/05, pela Lei Estadual nº 13.800/2001 e pelas Leis 8.078/1990, 8.666/1993, 9.784/1999 e suas alterações. Gerência da Comissão de Licitação 22 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 29- DO FORO 29.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Edital é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro. GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 26 dias do mês de setembro de 2007. Elisa Yara Medeiros de Melo Gerente da Comissão de Licitação Luciano Rodrigues dos Santos Pregoeiro Gerência da Comissão de Licitação 23 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 30 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES/CUSTO ESTIMADO LICITAÇÃO / MODALIDADE: REGIME DE EXECUÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL N.º 026/2007 MENOR PREÇO POR LOTE DADOS DA SOLICITANTE ÓRGÃO / ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GOIÁS LOCALIZAÇÃO: Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7171, Setor Oeste – Goiânia – Go – CEP: 74110010. Fone/Fax: (62) 3201-3054. OBJETO Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo Menor preço por lote, a aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência, que fazem parte integrante deste Edital independente de transcrição. O ajuste se efetivará por meio de contrato, com vigência de 90 (noventa) dias a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial. Gerência da Comissão de Licitação 24 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc DO FORNECIMENTO Os MATERIAIS DEVERÃO SER ENTREGUES no Almoxarifado Central desta Secretaria, no endereço abaixo: Av. Central, Qd. 07, Galpão 820, Setor Empresarial, fone: (62) 3586-2370. DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à entrega dos materiais em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “Menor Preço por Lote”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação aos objetos ofertados pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço por lote. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE LICITAÇÃO • Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais; • Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais se for o caso; • Emitir o atestado de recebimento definitivo, através da Comissão de Recebimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório; • Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) vencedora(s) executarem fora da especificação ou com problemas técnicos. Gerência da Comissão de Licitação 25 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc TERMO DE REFERÊNCIA LOTE 01 CÓDIGO: 6459 ITEM UNID QUANT DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí – Aquisição de móveis e suprimentos para escritório Armário de aço, 02 portas de abrir, 04 prateleiras internas, reguláveis, Unid. 01 01 confeccionada em chapa nº 22, fechadura e chaves, pintura eletrostática na cor cinza, medindo 1,98 x 0,90 x 0,40m Mesa para microcomputador em aglomerado de madeira revestido em laminado melamínico na cor ovo texturizado, textura anti-reflexo e arranhão, 18mm de espessura, bordas protetoras em PVC rígido, cor 02 Unid. 02 preta. Estrutura em metalon 30 x 50 pintada em epóxi pó na cor preta, sapatas niveladoras de piso e ponteiras plásticas de acabamento nas extremidades, teclado central com regulagem de altura, medindo 1,16 x 0,60 x 0,74m Mesa para impresora 02 tampos permitindo a passagem do formulário, em aglomerado de madeira revestido em laminado melamínico na cor ovo texturizado, anti-reflexo e arranhão, 18mm de espessura, bordas protetoras em PVC rígido na cor preta. Estrutura 03 Unid. 01 em metalon 30 x 50 pintada em epóxi pó na cor preta, sapatas niveladoras de piso e ponteiras plásticas de acabamento nas extremidades, dotada de grades para recepção de papel e porta papel na parte inferior, medindo 0,56 x 0,48 x 0,66m Cadeira fixa, estofada em courvim, espuma injetada da 3 cm, 04 Unid. 02 estrutura em aço, com pintura epóxi preto brilhante VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL.(R$) 344,00 344,00 180,00 360,00 160,00 160,00 95,00 190,00 1.054,00 LOTE 02 CÓDIGO: 23280 ITEM 01 UNID Unid. QUANT 01 Unid. 02 03 04 01 Unid. Unid. 01 01 DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí – Equipamento para laboratório Balança para pesagem adulto, capacidade até 150 kg, Div/Fr. 100g, pintura em epoxi, com haste para fixar, antropômetro com leitor digital, visor cristal líquido, base piso anti-derrapante. Balança para pesar RN, capacidade de 15 Kg com divisões de 5g, concha anatômica, tara de até 9g, com mínimo de 120g com leitor digital. Equipamento esterilizante a calor de 10 a 750g CT com ciclo por horário, leitor frontal na base superior, orifício para introdução de comparador térmico no interior, revestimento em metal resistente, com duas divisões e fechamento por magneto. Balde com pedal, esmaltado com tampa inox PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL.(R$) 760,00 760,00 760,00 760,00 3.710,00 3.710,00 87,00 87,00 Gerência da Comissão de Licitação 26 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc Biombo triplo medindo 0,80x1,60m cada parte, dobrável, revestido 197,00 com lona, com pés fixos, em metal resistente, esmaltado. Cadeira de rodas dobrável com apoio para os pés, assento e encosto 06 Unid. 01 513,00 em lona, pneus maciços com aro lateral. Cadeira de rodas para banho, com assento vazado pintado em 07 Unid. 01 110,00 epoxi. Cama de hospital tipo fawler, com rodízios, grades laterais, rodas 08 Unid. 01 1.100,00 deslizantes, freios, pintura esmaltada. Cama de hospital tipo fawler, com rodízios, grades laterais, rodas 09 Unid. 01 670,00 deslizantes, freios, pintura esmaltada. Carro maca para transferência de pacientes, com rodas deslizantes e 486,00 10 Unid. 01 grade lateral. Colchão hospitalar em napa lavável, com zíper, medida da cama 127,00 11 Unid. 01 fawler. 12 Unid. 01 Comadre inox. 172,00 13 Unid. 01 Cuba de borracha p/ gesso 5,00 14 Unid. 01 Cuba redonda inox. 56,00 15 Unid. 01 Cuba rim inox. 56,00 16 Unid. 02 Esfigmomanômetro 254,00 17 Unid. 02 Estetoscópio bi-auricular de alta qualidade. 96,00 18 Unid. 02 Estojo inox medindo 26x10x5cm 80,00 19 Unid. 01 Maca divã clínica tipo fixa, medindo 180x0,80x0,55m, cor branca. 183,00 Manequim para prática de RCP adulto, confeccionado em látex e silicone, com as seguintes características: simulador, marcação externa no tórax, caixa toráxica com apresentação dos órgãos internos, simulação das artérias carótidas e braquiais, lavagem de 15.000,00 20 Unid. 01 olhos nariz e boca, local apropriado para exercícios de traqueotomia e gastrotomia, órgãos genitais, sistema para prática de apalpação nos seios, massagem e apalpação na próstata, máscara de respiração para treinamento de ressucitação boca a boca e boca a nariz. 21 Unid. 01 Mesa auxiliar para instrumentais em inox, tipo semi-circular. 685,00 Mesa estofada tipo maca, revestimento em curvim preto, para exame 22 Unid. 01 250,00 clínico, com regulagem na cabeceira. 23 Unid. 01 Papagaio inox, uso hospitalar. 90,00 24 Unid. 05 Pinça hemostática com trava 17cm. 35,00 25 Unid. 05 Pinças para dissecação anatômica com serrilha, 16cm. 35,00 26 Unid. 02 Porta pinças, tubo 20 a 25cm. 40,00 Suporte para soro equipo base inferior, esmaltado, suporte inox, com 100,00 27 Unid. 01 ganchos, com regulagem de altura. 28 Unid. 01 Tambor para gases inox, 25x25cm. 245,00 29 Unid. 05 Termômetro clínico. 5,00 30 Unid. 05 Tesoura ponta ramba fina, 17cm, inox. 41,00 31 Unid. 05 Tesoura RF, reta, 17cm. 46,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 05 Unid. 01 197,00 513,00 110,00 1.100,00 670,00 486,00 127,00 172,00 5,00 56,00 56,00 508,00 192,00 160,00 183,00 15.000,00 685,00 250,00 90,00 175,00 175,00 80,00 100,00 245,00 25,00 205,00 230,00 27.112,00 LOTE 03 CÓDIGO: 6437 ITEM UNID QUANT DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL.(R$) Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da Gerência da Comissão de Licitação 27 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc cidade de Jataí – Equipamentos de informática Impressora jato de tinta em cores, através de 02 cartuchos (preto e cores) resolução em cores otimizada de até 4800 x 1200 dpi; Conectividade USB ou Paralela com cabo de comunicação; Ciclo de Unid. trabalho de 1000 paginas por mês; Compatibilidade Microsoft 01 01 Windows 98, 98 SE, Me, 2000 Professional, XP ou superior; Mac OS; papel tamanho carta A-4 e envelope, velocidade preto até 8 ppm e cores até 5 ppm Microcomputador pessoal – Processador de núcleo duplo, extensões de 64 bits, freqüência de clock de no mínimo 1.6Ghz, cache L2 de no mínimo 1 MB, Front Side Bus de no mínimo 800MHz – Placa Mãe com no mínimo 03 (três) slots PCI de 32 bits; 01 (um) slot AGP 8x ou superior; controladoras de disco com suporte às interfaces IDE e Serial ATA (SATA) – Bios do tipo Flash atualizável por software – Memória mínima de 01 GB (2x512MB) DDR2 533MHz ou superior, expansível até 2GB no mínimo – Drive de disco flexível 3¹/²” 1.44MB – Disco rígido com capacidade mínima de 80GB 7.200RPM, interface Serial ATA (SATA) e suporte à tecnologia S.M.A.T. – Unidade de CD/DVD RW interna ao gabinete, mínimo 48X – Caixas de som (par) amplificadas potência nominal de 1,5W RMS por canal – Controladora de vídeo, compatível com SVGA padrão AGP 8x, ou superior, com, no mínimo, 128 MB de memória de vídeo, com resolução de 1024 x 768, off-board, compatível com a placa-mãe – Monitor de vídeo com tela 17 polegadas, resolução SVGA 1024x768 pontos e dot pitch de 0,28mm ou inferior, fonte de alimentação em 100/240 VAC automática e com controles digitais para todos os ajustes – Adaptador de rede padrão PCI, Giga Ethernet 10/100/1000 TX, auto-sense, full-duplex, barramento PCI de 02 Unid. 02 32 bits, e compatível com os protocolos NETBIOS, TCP/IP e IPX, com uma conexão tipo RJ-45 e led indicador de link ativo, offboard – Fax/Modem padrão V92 de 56Kbps – Mouse óptico PS/2 ou USB com scroll e mousepad incluído – Teclado padrão ABNT 104 teclas PS/2 – Gabinete tipo torre ATX, com no mínimo 4 baias 5 ¼ e 2 baias 3 ½ - Fonte de alimentação 110/220 VAC, padrão ATX, com regulagem automática da tensão de entrada e potencia suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento – Interfaces 02 (duas) portas seriais padrão RS232-C 01 (uma) porta paralela padrão ECP/EPP; No mínimo 02 (duas) portas USB versão 2.0 sendo pelo menos uma na parte frontal do gabinete – Sistema operacional Windows XP Professional, ou superior, pré-instalado em língua portuguesa, com respectiva mídia de instalação, licença de utilização, manuais de configuração e utilização – Aplicativos: editor de texto, planilha eletrônica de calculo, gerador de apresentação, navegador WEB E antivírus, todos em língua portuguesa – Outros Softwares: drives para todos os periféricos (compatíveis com o sistema operacional instalado) VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 03 430,00 430,00 2.700,00 5.400,00 5.830,00 Gerência da Comissão de Licitação 28 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc LOTE 04 CÓDIGO: 7251 ITEM UNID QUANT DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí – Aparelho de ar condicionado Unid. Ar condicionado de parede, tipo convencional, capacidade nominal de 01 01 18.000 BTU´s, na voltagem definida para o ambiente 220V VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 04 PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL.(R$) 1.500,00 1.500,00 1.500,00 LOTE 05 CÓDIGO: 8198 ITEM UNID QUANT DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí – Equipamentos e materiais de segurança Unid. Extintor de incêndio de pó químico seco, para uso em fogo classe B e 01 01 C, altura de 50 cm e diâmetro de 15 cm Unid. Luz de emergência tipo fluorescente, 15 cm, 15 W, autonomia de 10 02 01 min, 220 V VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 05 PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL.(R$) 200,00 200,00 32,00 32,00 232,00 LOTE 06 CÓDIGO: 6461 ITEM 01 02 UNID Unid. Unid. QUANT 02 02 DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí – Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos Aparelho de DVD, funções de reprodução DVD-VIDEO VCD CDR/RW MP3 WMA JPEG. Saídas de áudio e vídeo. Saídas de S-vídeo, saída áudio analógica, saída digital áudio coaxia, Zoom digital. Conversor D?A de vídeo 10 bits/54 MHZ, desligamento automático, cor preta, sistema de cor NTSC, saída vídeo componente. Controle remoto, conversor D?A de áudio 24 bits/192 MHZ, menu português Televisor 29", em cores, som estéreo, controle remoto manual, 110/220 volts, entrada e saída para áudio e vídeo.Características: -SAP: acesso aos diálogos de filmes ou programas no idioma original (quando esse serviço for disponibilizado pela emissora). -Closed Caption: apresenta, através de legendas, o áudio do filme ou programa (quando esse serviço for disponibilizado pela emissora). -Smart Picture e Smart Sound: ajustes prontos de imagem e som, que podem ser escolhidos de acordo com o tipo de programa. No modo pessoal, o TV memoriza automaticamente, a cada minuto, os ajustes realizados pelo usuário. -Menu na tela em Português, Inglês e Espanhol. -Sleeptimer: para desligamento automático em um período prédeterminado. PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL.(R$) 400,00 800,00 1.200,00 2.400,00 Gerência da Comissão de Licitação 29 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc -Timer: liga o televisor automaticamente no horário e canal desejados. -Tom de cor: escolha a tonalidade de cor que mais lhe agrada: normal, quente ou frio. -Autovolume: elimina as variações de volume quando entram comerciais e/ou durante as mudanças de canal. -Surf: a função Surf permite retornar alternadamente aos 8 últimos canais assistidos. Esta função facilita o "zapping" de canais. -Contrast Plus: aumenta o contraste, melhorando a qualidade da imagem. -Auto Switch Off: desliga o TV dez minutos após a emissora sair do ar. -Incredible Surround: Realça e amplia o efeito estéreo, criando um som mais envolvente. -Ultrabass: Para sons baixos mais potentes. -Controle remoto universal. -Sistema de Cores: AUTO, PAL-M, PAL-N, NTSC, PAL B/G Playback. VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 06 3.200,00 LOTE 07 CÓDIGO: 3586 ITEM UNID QUANT DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí – Suporte para TV e vídeo Suporte para TV 29” e DVD em metal, pintado em epóxi na cor preta, Unid. 01 01 com divisórias para TV e DVD, acompanhado de parafusos para fixação. Capacidade para 150 kg, Inclinação 12º VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 07 PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL.(R$) 150,00 150,00 150,00 LOTE 08 CÓDIGO: 23268 ITEM UNID QUANT DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí - Escada Unid. Escada 02 degraus, piso de borracha, pintura esmaltada, na cor bege 01 01 ovo VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 08 PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL.(R$) 532,00 532,00 532,00 LOTE 09 CÓDIGO: 7681 ITEM UNID QUANT DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL.(R$) Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí - Retroprojetor Gerência da Comissão de Licitação 30 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc Retroprojetor: Iluminação aproximada de 2.500 Lumens, Haste articulada, dobrável, lentes de projeção intercambiáveis com engate rápido tipo baioneta, com 2 lentes de 277mm e 320mm, resfriamento com turbina tangencial silenciosa, lente antiofuscante tamanho A-4, duas lâmpadas tipo EHJ, de 24V x 250W, sistema de troca lâmpadas, cabeça de projeção tipo bico de pato com ajuste de inclinação de até Unid. 67º, com proteção para espelho óptico e lente. Ajuste óptico para 01 01 eliminação de aberrações acromáticas. Gabinete em termoplástico com efeito isolante contra choques elétricos. Alça para transporte, semi-portátil, peso 8,7 kg. Cabo de força com 3,0 cm de comprimento, voltagem 220V, focalização: pinhão e cremalharia sobre haste de alumínio, com botão para ajuste rápido, botão de interruptor, manual de instruções VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 09 VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO DOS LOTES 01, 02, 03, 04,05, 06, 07, 08 e 09: 790,00 790,00 790,00 40.400,00 Obs.: - Para eventual esclarecimentos, assim como para sanar quaisquer dúvida a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com a Superintendência de Ensino Médio pelos telefones: (62) 3201-3262 / 3201-3233 / 3201-3219; - Os materiais e equipamentos constantes da planilha acima deverão resguardar a máxima qualidade e quantidade necessária sob pena de recusa por parte da Secretaria de Estado da Educação; - Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central desta Secretaria – Endereço: Av. Central, Qd. 07, Galpão 820, Setor Empresarial. Telefone: (62) 3586-2370; - A empresa vencedora deverá apresentar previamente, 01 (um) prospecto de cada material a ser adquirido, ficando sujeito à aprovação do órgão solicitante. Obs.: - Para eventual esclarecimentos, assim como para sanar quaisquer dúvida a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com a Superintendência de Ensino Médio pelos telefones: (62) 3201-3262 / 3201-3233 / 3201-3219; - Os materiais e equipamentos constantes da planilha acima deverão resguardar a máxima qualidade e quantidade necessária sob pena de recusa por parte da Secretaria de Estado da Educação; - Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central desta Secretaria – Endereço: Av. Central, Qd. 07, Galpão 820, Setor Empresarial. Telefone: (62) 3586-2370; - A empresa vencedora deverá apresentar previamente, 01 (um) prospecto de cada material a ser adquirido, ficando sujeito à aprovação do órgão solicitante. Gerência da Comissão de Licitação 31 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 26 dias do mês de setembro de 2007. Elisa Yara Medeiros de Melo Gerente da Comissão de Licitação Luciano Rodrigues dos Santos Pregoeiro Gerência da Comissão de Licitação 32 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 31 – ANEXO II MINUTA DE CONTRATO Contrato n.º /2007 que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA_______________, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo PROCURADOR GERAL DO ESTADO, Dr. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob n.º 3.354, residente e domiciliado nesta Capital, e pela titular da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Av. Anhanguera, nº 7.171, Qd.R-1, Lt. 26, Setor Oeste, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 014409705/0001-20, neste ato representada por sua Titular, Drª Milca Severino Pereira, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n.º 407.771 SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.º 095.238.711-53, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa....................... pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Lei Federal nº10.520/2002, Decreto Estadual nº5.818/2003, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber Decreto estadual nº5.721, de 27/02/03, a Lei Federal nº8.666, de 21/06/93 e a Lei Federal nº8.078, de 11/09/90, o contrato e Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, por um período de 90 (noventa) dias, conforme Despacho autorizatório n. º , de fls. do processo nº 200700006016843, Pregão Eletrônico Estadual nº 026/2007 -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente instrumento, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo Menor preço por lote, a aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, por um período de 90 (noventa) dias, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência e do referido Edital constante nos autos do processo nº200700006016843. 1.1- SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Os quantitativos previstos no Termo de Referência deste instrumento poderão, conforme conveniência e necessidade desta Secretaria, serem alterados nos termos do edital Pregão Eletrônico Estadual nº 026/2007, e na Legislação pertinente. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Gerência da Comissão de Licitação 33 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a: 2.1 – Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos materiais; 2.2 – Designar um servidor lotado no Setor Solicitante, o qual ficará responsável por receber, fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos de acordo com o edital. 2.3 _ Receber os materiais executados pela CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestação; 2.4 – Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes da entrega dos materiais a serem executados pela CONTRATADA; 2.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 3- CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026/07 e na Proposta, a CONTRATADA se obriga à: 3.1 – Fornecer o objeto deste contrato, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos materiais, obedecendo as especificações constantes deste Contrato, de sua proposta e do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 026/2007 e seus anexos; 3.2 – Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATANTE não fica obrigada a aceitar tal transferência; 3.3. – Somente fornecer os materiais mediante determinação formal da CONTRATADA; 3.4 - Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.5 – Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 3.6 – Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Eletrônico Estadual nº 026/2007. 3.7 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato; 3.8– A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; Gerência da Comissão de Licitação 34 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 3.9- A empresa vencedora do certame deverá submeter-se às normas contidas no artigo 69 da Lei 8.666/93 e na Lei 8.078/1990. 3.10 – A Contratada ficará obrigada acompanhar o andamento do processo independente de notificações. SUBCLÁUSULA ÚNICA Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº026/2007 e seus anexos; 4- CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE; Pelos bens fornecidos prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$._____________________ (___________________________) correspondente aos materiais , através de ordem de Pagamento, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA e devida atestação. 4.1-SUBCLÁUSULA PRIMEIRA No preço descrito nesta Cláusula, está inclusas todas as despesas inerentes a entrega dos bens deste contrato. 4.2-SUBCLÁUSULA SEGUNDA No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC (Índice Geral de Preços ao Consumidor), da fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período. 4.3- SUBCLÁUSULA TERCEIRA Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato. 4.4- SUBCLÁUSULA QUARTA A entrega dos materiais deverá ser efetuada imediatamente após a emissão da Nota de Empenho. 5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ _________________ (_________________________________). A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: Gerência da Comissão de Licitação 35 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc Dotação Orçamentária: 2007 2201 017/014 Empenho: Classificação Funcional: 12 122 1040 1.064 Grupo: 04 Natureza da Despesa: 4.4.90.52.24 Fonte: 00/80 Data: Os recursos financeiros são oriundos do Convênio e do Tesouro Estadual. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da assinatura, contados a partir de sua assinatura, condicionando sua eficácia à publicação no Diário Oficial do estado, na forma e nos termos do Edital Pregão Eletrônico nº026/07 e das Leis 8.666/3 e nº10.520/2002, admitida prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE aplicará, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, à CONTRATADA as seguintes sanções: 1 – Advertência; 2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE; 3 – Multa moratória diária de 0,5% calculada sobre o valor total da parte não cumprida, sem prejuízo do disposto no item seguinte, bem como da aplicação das demais penalidades previstas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520, no caso de atraso injustificado na entrega dos materiais. A multa será descontada do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente; 4– Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado, se a CONTRATADA se recusar a entregar os materiais no prazo pactuado ou executá-lo sem atender a todas as especificações contidas neste CONTRATO, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial; 5– Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE no prazo não superior a 05(cinco) anos. Parágrafo Primeiro: O valor da multa aplicada, será descontada os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Gerência da Comissão de Licitação 36 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc SUBCLÁUSULA ÚNICA - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 8.1 - SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Garantia de 3% (três por cento) em uma das seguintes modalidades: a) - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; a.1) Caso haja opção pela modalidade Caução em dinheiro, dever-se-á efetuar depósito do valor da garantia no Banco Itaú S.A., agência 4399, conta corrente n.º 00828-5, em favor da Secretaria de Estado da Educação de Goiás. b)- Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento respectivo prêmio. c)- Fiança Bancária, conforme modelo constante do Anexo V. 8.1.1- Toda e qualquer garantia prestada pela adjudicatária somente poderá ser levantada após a extinção do contrato e da informação do setor solicitante atestando que os materiais foram entregues em sua totalidade, de acordo com o instrumento contratual firmado entre as partes. 8.1.2- Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 8.1.3- Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 8.1.4- Será liberada no prazo formulado e por escrito, pelo contratado; 8.1.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida. 8.2- Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não Gerência da Comissão de Licitação 37 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11, “Anexo I” do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93. 8.3-SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. 8.4-SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal. 8.5-SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 8.6-SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.7-SUBCLÁUSULA SEXTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. 8.8-SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do contrato se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, com base no §3º do Art. 86 e §1º do Art. 87, da Lei nº 8.666/93. 9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO 9.1. O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes; b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicialmente, nos termos da legislação. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO Gerência da Comissão de Licitação 38 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 10.1-Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DO TCE 11.1-O presente Instrumento será objeto de apreciação no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1- Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 12.2-SUBCLÁUSULA ÚNICA A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários a critério da CONTRATANTE, nos termos § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar a CONTRATADA. 14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA LICITAÇÃO Este contrato está baseado na Lei nº10.520/02 e é decorrente da modalidade do PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº026/2007, conforme edital constante ás Fls. ___ do Processo nº 200700006016843. 15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA GARANTIA DO OBJETO A empresa CONTRATADA é obrigada a reparara, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato no qual se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na instalação e manutenção. Deve oferecer, também, garantia contra corrosão e defeitos de fabricação, incluindo em todos os casos, mão-de-obra e peças de reposição, pelo prazo de garantia estabelecido pelo fabricante e/ou pela Lei nº8.078/90, prevalecendo, em caso de divergência, o maior prazo. 16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro. Nos casos omissos deverão ser aplicar-se-á os dispositivos contidos no Decreto estadual nº5.721/03, na Lei Federal nº8.666, de 21/06/93 e alterações, Lei nº9.784/99, de 29/01/99, Lei Federal nº8.078, de 11/09/1990 e Lei Federal nº10.406/02 e Lei nº9.784/99. Gerência da Comissão de Licitação 39 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos de 2007. MILCA SEVERINO PEREIRA Secretária da Educação CONTRATANTE dias do mês de Dr. NORIVAL DE CASTROS SANTOMÉ Procurador Geral do Estado CONTRATANTE .................................................................. CONTRATADA TESTEMUNHAS: Gerência da Comissão de Licitação 40 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 32 – ANEXO III CARTA PROPOSTA DA LICITANTE Ao Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº /2007 Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento de material, indicados no Termo de Referência de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais. Outrossim, declaramos que: Os materiais são de primeira qualidade; Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, materiais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. Garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos; Os materiais ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil. Os materiais serão executados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais normas do Edital; Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos: A entrega dos materiais no prazo previsto no Edital, contados a partir da data da emissão de empenho ou da comunicação emitida pela ADJUDICANTE; Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura; Até a emissão na nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, ___ de _________de _______ ___ ( assinatura )__ Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes pra tal investidura. Gerência da Comissão de Licitação 41 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 33 - ANEXO IV CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Ao Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº /2007 Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do (s) material (ais), de conformidade com o Edital mencionado. Outrossim, declara que: a) Está apresentando proposta para o objeto deste edital; b) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___; c) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências. d) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. e) Declara, sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – I.S.S.Q.N. dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas às penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante; especificação do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei. f) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital. g) Declara com a retenção pela Secretaria de Estado da Educação correspondente ao percentual pertinente a entrega de materiais, frente ao disposto na Resolução nº 071 do INSS, conforme o caso. Localidade, aos ___ dias de ___ de 2007. ___(assinatura)___ Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes para tal investidura. Gerência da Comissão de Licitação 42 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 34- ANEXO V GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (FIANÇA BANCÁRIA) À ___(CONTRATANTE)___ CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de 2007, a entregar os bens nele descritos; CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório; DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante ___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma de ___(valor da garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação. ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. Esta garantia terá validade até ..... (.................) meses após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas. ___(Data)___ ___(Assinatura do Banco)___ ___(Testemunhas)___ ___(Chancela)___ Gerência da Comissão de Licitação 43 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc 35- ANEXO VI COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL Senhor Licitante, Solicitamos a V.Sª preencher recibo do edital, remetendo-o ao Setor de Licitação, por meio do fax (0**62) 3201-3054 ou e-mail [email protected]. Caso não tenha retirado o mesmo junto ao Setor de Licitação da Secretaria. A não remessa do recibo exime a Administração e o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Localidade, ___ de _________de _______. Elisa Yara Medeiros de Melo Gerente da Comissão de Licitação Luciano Rodrigues dos Santos Pregoeiro RECIBO DO PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº. 026/2007 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO • OBJETO:, Aquisição de Material para montagem do Laboratório de Enfermagem na cidade de Jataí, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I – Termo de Referência. Razão Social:__________________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________________ Cidade:_________________ Estado:__________________ Telefone:_________________ Fax:________________ Pessoa para contato:______________________________________________________ Recebemos, através do site www.educacao.go.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado. Data:____/____/______ Gerência da Comissão de Licitação 44 Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017 C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc