pregão eletrônico estadual nº026/2007

Transcrição

pregão eletrônico estadual nº026/2007
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2007- SEE-GO.
MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL
Nº026/2007
(Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº 5.818/2003, Decreto Estadual
5.721/2003, e subsidiariamente, pelo Decreto nº 5.450/05, pela Lei Estadual
nº13.800/01 e pelas Leis: 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações)
DATA DE ABERTURA
(Sessão pública para recebimento das
propostas e documentação de habilitação)
• 09 de outubro de 2007.
HORÁRIO
• 09:30 horas
•
OBJETO
Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão
Eletrônico Estadual, tipo Menor Preço por Lote, a aquisição
de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de
Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de
Jataí, de acordo com as quantidades e especificações
técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência, que
fazem parte integrante deste Edital independente de
transcrição. O ajuste se efetivará por meio de contrato, com
vigência de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura, com
eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial;
TIPO DA LICITAÇÃO
• Menor Preço por Lote
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA
•
PROCESSO Nº
• 200700006016843
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio
da Internet, através do site www.comprasnet.go.gov.br,
mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –
em todas as suas fases.
• Superintendência do Ensino Médio
INTERESSADO
Retire e acompanhe este edital
• www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br
gratuitamente nas páginas:
(Informações adicionais podem ser obtidas junto a GECLI, na Av. Anhanguera, 7.171,
sala 02, térreo, Setor Oeste, Goiânia-GO, Telefax: (062)201-3054, e-mail:
licitaçã[email protected])
Gerência da Comissão de Licitação
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital
Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
INDICE
01- Da abertura, dia, hora e local
02- Do objeto..................................................................................................................................................................
03- Formalização de Consultas .....................................................................................................................................
04- Referência de Tempo ..............................................................................................................................................
05- Das condições gerais para participação....................................................................................................................
03
03
04
04
04
06- Da representação e credenciamento....................................................................................................................
05
07-Do envio das propostas de preços....................................................................................................................
08- Abertura das Propostas/Sessão..................................................................................................................................
06
08
09- Formulação de Lances...............................................................................................................................................
08
10- Julgamento das Propostas........................................................................................................................................
09
11- Dos documentos de habilitação................................................................................................................................
10
12- Da impugnação do ato convocatório...........................................................................................................................
13
13- Dos recursos administrativos....................................................................................................................................
13
14-Da adjudicação e homologação................................................................................................................................
13
15- Responsabilidades do Licitante................................................................................................................................
14
16- Da amostra .........................................................................................................................................................
14
17-Da Execução/Empenho..............................................................................................................................................
14
18- Das Penalidades........................................................................................................................................................
19- Das Sanções Administrativas....................................................................................................................................
15
16
20- Do Pagamento..........................................................................................................................................................
16
21- Dotação Orçamentária.............................................................................................................................................
16
22-Fraude e Corrupção..................................................................................................................................................
17
23- Das Disposições gerais...............................................................................................................................................
17
24-.Do Fornecimento/Empenho....................................................................................................................................
17
25- Da Garantia de Execução Contratual.......................................................................................................................
17
26- Das Obrigações..........................................................................................................................................................
19
27- Da Garantia do Objeto............................................................................................................................................
21
28- Das Disposições Finais............................................................................................................................................
21
29- Do Foro.......................................................................................................................................................................
23
30- Anexo I - Termo de Referência (Especificações/custo estimado)..............................................................................
24
31- Anexo II – Minuta Contratual ..................................................................................................................................
32
32 – Anexo III –Carta Proposta da Licitante.....................................................................................................................
40
33- Anexo IV - Carta de apresentação da documentação...............................................................................................
41
34-Anexo V – Fiança Bancária .....................................................................................................................................
42
35- Anexo VI - Comprovante de Recibo Edital..............................................................................................................
43
Gerência da Comissão de Licitação
2
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Nº 026/2007-SEE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2007- SEC. EDUCAÇÃO
O Pregoeiro da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, doravante denominada SEE,
designado pela portaria nº. 1442, de 01 de junho de 2007, torna público aos interessados, que estará reunido
no dia, hora e local abaixo discriminado na capa deste edital, a fim de credenciar e analisar propostas das
empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico Estadual n.º 026/2007, do tipo menor Preço por
lote, para a aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o
C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, conforme – Termo de Referência, que fazem parte integrante
deste Edital independente de transcrição. O ajuste se efetivará por meio de contrato, com vigência de 90
(noventa) dias, a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial,
conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, processo n.º 200700006016843
Esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as
disposições da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Decreto Estadual nº. 5.721 de 27/02/2003, Decreto
Estadual nº 5.818/2003 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no couber, Leis: 8.078/90,
8.666/93, 9.784/99, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 – DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia
09/10/2007 às 09:30 horas, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e
autenticação – em todas as suas fases.
1.2 - Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site
descrito no item 1 subitem 1.1, no dia 09/10/2007 entre às 09:30 e 11:00 horas.
1.3 - A fase competitiva terá início previsto para o dia 09/10/2007 às 11:05 horas.
1.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na
data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente,
no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
02 - DO OBJETO
2.1- Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo Menor Preço por
Lote, aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o
C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, de acordo com as quantidades e especificações
técnicas constantes dos Anexos, fazem parte integrantes deste edital independente de transcrição.
O ajuste se efetivará por meio de contrato, com vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir de
sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, tendo sua
Gerência da Comissão de Licitação
3
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
eficácia condicionada a publicação no D.O. do Estado. Os materiais serão entregues de acordo
com o Anexo I – Termo de Referência, a contar da emissão da respectiva nota de empenho.
3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 – O fornecedor poderá em até 3 (três) dias úteis (Art. 19, Lei nº. 5.450/05) anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, formular consultas pelo e-mail [email protected] ou pelo fax: (62)
3201.3054.
4 – REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente
o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
05 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico Estadual, pessoas jurídicas interessadas que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e estiverem
devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema (AGANP), através do site
www.comprasnet.go.gov.br. E ainda, que contiver no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para comercialização do objeto constante do
Termo de Referência - Anexo I deste edital.
5.2 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá
manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a
qualquer tempo.
5.4 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
5.4.1- Empresas em estado de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
5.4.2- Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública
direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam
punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
5.4.3 –Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a
empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.4.4 - Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de
Compras – Se@cs da Agência de Administração de Negócios Públicos do Estado de Goiás –
AGANP;
5.4.5 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
Gerência da Comissão de Licitação
4
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
5.4.6- Que não atenda as exigências deste Edital;
5.4.7- Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
6 – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1- Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no sistema “ Pregão Eletrônico Estadual”,
através do site www.comprasnet.go.gov.br .
6.2 - O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR do
Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SE@CS, mantido pela
Agência de Administração.
6.3 - Os interessados que estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS no prazo mínimo de
três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico, deverão credenciar-se pelo site
www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
6.4- O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE:
6.4.1- Pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico,
validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.
6.5 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu
representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão eletrônico.
6.6 - A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do
licitante ao CADFOR, na Agência de Administração, sito a Av. República do Líbano, Quadra 3D, Lote 44/46
Cep: 74.125-125, Setor Oeste – Goiânia-Go.
6.7 - A Agência de Administração terá uma carência de até 3 (três) dias úteis, contados da apresentação dos
documentos para efetuar a homologação do referido cadastro, e havendo pendência na documentação
enviada, este prazo será reiniciado na reapresentação da documentação completa.
6.8 - A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito ao licitante de credenciar-se
para participar deste pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
6.9 - O desbloqueio do login e senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro do licitante.
6.10 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a Secretaria de Estado da Educação, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.11- As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (62) 3201.6876 –
AGANP.
Gerência da Comissão de Licitação
5
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
7 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, até o horário previsto no item 1 subitem 1.2.
7.2 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante
a sessão pública.
7.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão
eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 - Deverá obrigatoriamente ser cotada todas as partes integrantes do objeto constante do Lote planilha(s) do
Termo de Referência -Anexo I, sob pena de desclassificação;
7.5 - As empresas deverão cotar seus preços (“Preços Cheios”) com todos os tributos inclusive o ICMS.
Entretanto caso uma empresa estabelecida em Goiás venha sagrar-se vencedora do certame, a mesma
deverá observar as disposições do Convênio ICMS 26/03 – CONFAZ regulamentado pelo Decreto Estadual
nº 5.825 de 12/09/2003, que concede isenção de ICMS. A empresa que for beneficiária da isenção do
ICMS, deverá aplicar o desconto equivalente ao imposto dispensado, com a devida indicação no
documento fiscal.
7.6 - Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço máximo que a
Secretaria de Estado da Educação admite pagar, é conforme descrito no Termo de Referencia – Anexo
I, deste edital;
7.7 - No envio da proposta vencedora deverá constar, obrigatoriamente:
7.7.1 - Preço em real, unitário e preço total, obedecendo à unidade pedida em algarismo, com no
máximo duas casas decimais;
7.7.1.1- Em caso de divergência entre os preços unitários e total, será considerado o
primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
7.7.2 - Marca, origem, procedência, e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante
exigências editalícias;
7.7.3 - Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete,
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações
sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus
diretos;
7.7.4 - Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da
sessão deste pregão eletrônico;
7.7.5 - O prazo de entrega será imediato, após o recebimento da Nota de Empenho, obedecendo ao
cronograma e quantidade estabelecidos por esta pasta;
Gerência da Comissão de Licitação
6
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
7.7.6 - Prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias após a efetiva assinatura do instrumento
contratual, comprovando a prestação dos serviços mediante a apresentação de fatura,
devidamente atestada pela unidade recebedora, prevalecendo para efeito de contagem do
prazo estipulado, o que por último ocorrer;
7.7.7 - Local de entrega: Almoxarifado Central desta Secretaria. Endereço: Av. Central, Qd. 07,
Galpão 620, Setor Empresarial. Fone: (62) 3586-2370;
7.8 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.9 - Poderão ser admitidas pelo pregoeiro falhas de natureza formal, que não maculem a essência do conteúdo,
e desde que não haja comprometimento do interesse público e ofensa aos princípios da isonomia e
legalidade.
7.10- A proposta e os documento para classificação e habilitação do vencedor de cada lote, deverão ser
encaminhadas pelo próprio através do fax nº (62)3201-3054 para Gerência da Comissão de Licitação, em
até 02(duas) horas após o término da sessão, e os originais, deverão ser encaminhados
obrigatoriamente para Secretaria de Estado da Educação, Gerência da Comissão de Licitação, Av.
Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste –GOIÂNIA-GO. CEP. 74.110-010, sob pena de
desclassificação, em até 05 (cinco) dias , e estarem separados, em 02 envelopes fechados e
indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da
proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – PROPOSTA
Pregão Eletrônico Estadual nº _____/______. – SEE.
Processo nº ________________________.
Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico Estadual nº _____/______. – SEE.
Processo nº ________________________.
8 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
8.1 - O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital,
com a divulgação da melhor proposta para cada item e a desclassificação daquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e
senha.
9 –DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Gerência da Comissão de Licitação
7
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
9.1 - Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo valor,
vedada a identificação do seu detentor.
9.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor por lote, observando o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
9.3 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema.
9.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado
em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
9.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito
da classificação final.
9.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso pelo sistema. Após o aviso de encerramento, transcorrerá o período
aleatório de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente finalizada a recepção de lances. (Art. 6, inciso XIV, Dec.5.818/03)
9.7 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. Retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame permanecerá válida, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
9.8 - Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico
contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
9.9 - Os lances ofertados destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser,
obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, salvo os casos
seguintes;
9.10 – Em caso de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte.
9.11 – Entende-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.12 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada dentro do percentual estabelecido
no subitem anterior, será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.13 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 9.10, 9.11 e 9.12, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta ou lance originalmente vencedor do certame.
Gerência da Comissão de Licitação
8
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
9.14 – O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, de acordo com o
determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.
10.2 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
10.3 - O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre
sua aceitação.
10.4 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos
de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração
do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação,
o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta
e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade. Esta comprovação se dará
mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com valores obtidos no pregão,
conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I, deste edital, com posterior encaminhamento do
original ou cópia autenticada.
10.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será adjudicado o objeto para o qual
apresentou a proposta.
10.7 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br .
10.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades estabelecidas neste Edital.
10.9 – A desistência dos lances ofertados sujeitará o proponente desistente às penalidades estabelecidas na
legislação aplicável e no presente edital.
10.10 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da
proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais
licitantes;
10.11 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja,
as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço médio de mercado, de
conformidade, subsidiariamente com os Art. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei
8.666/93.
10.12 - O resultado desta Licitação será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e
www.educacao.go.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado no quadro próprio
Gerência da Comissão de Licitação
9
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria de Educação, para intimação e conhecimento dos
interessados.
11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - Estar registrado no CADFOR (Cadastro de Fornecedor), com o seu CRCF (Certificado de Regularidade
Cadastral de Fornecedor), em vigência, na forma de habilitação parcial, para o serviço compatível com o
objeto licitado.
11.1.1 - A habilitação parcial do licitante vencedor será verificada ao final dos lances da sessão publica. O
Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, coordenado
pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos para comprovar a regularidade de
situação do autor da proposta, avaliada na forma da lei 8.666/93. O Pregoeiro verificará,
também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste edital.
11.2 - A Licitante regularmente cadastrada na AGANP, que anexar o CRCF- Certificado de Regularidade
Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores do sistema SE@CS da
AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS –
AGANP, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens
11.7.1 a 11.9.1 deste edital, desde que os referidos documentos integrantes do Cadastro estejam
atualizados e em vigência (será aferido a validade das certidões, mediante consulta on line, junto ao
CADFOR/AGANP, na própria sessão). Sendo assegurado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada na própria sessão.
11.3 - O licitante vencedor deverá endereçar: AO PREGOEIRO DA SEE/GO - SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7171, Sala 04 - térreo, Setor Oeste,
Goiânia-Goiás, nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação :
11.4- Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público,
ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo do ANEXO
IV.
11.5 – Se a documentação enviada nos termos do subitem anterior for proveniente de microempresa ou
de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
11.6 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.7 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
11.7.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
Gerência da Comissão de Licitação
10
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
11.7.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores;
11.7.3 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.7.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.8 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
11.8.1- Nome, endereço e CNPJ do licitante;
11.8.2- Certificado de Regularidade do F.G.T.S.- CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal
(www.caixa.gov.br) ;
11.8.3 Certidão negativa de débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social
(www.mpas.gov.br) ;
11.8.4- Prova de regularidade em relação a tributos e contribuições federais, expedidas pela Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
11.8.5- Certidão negativa de dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br);
11.8.6- Prova de regularidade em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda
Estadual, do Estado sede da licitante;
11.8.7- Prova de regularidade em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do
Município da sede ou domicílio fiscal da licitante;
11.9- RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.9.1 - Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio da licitante,
que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer
dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede.
11.10 - Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua expedição.
11.11 - Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos na consulta ao CADFOR bem como
aqueles, porventura, vencidos no CADFOR, e proposta vencedora ajustada ao lance, deverão ser
encaminhados ao Pregoeiro, ao final da sessão pública, por fax de imediato, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após a sessão.
Gerência da Comissão de Licitação
11
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
11.11.1 - A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu
representante legal, desde que seja anexada a procuração.
11.12 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.12.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha
fornecido ou esteja fornecendo materiais pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital,
podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; (no caso de atestado
fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá vir com firma reconhecida em
cartório); o(s) atestado(s) apresentado(s) poderá ser diligenciado pelo Pregoeiro;
11.12.2 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou
representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente
comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital;
11.13 - Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11.14 - Os documentos requeridos neste edital, poderão ser emitidos e apresentados via Internet, facultado ao
Pregoeiro e sua equipe de apoio, aferir a veracidade dos mesmos;
11.15 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste
edital e seus anexos, poderá o pregoeiro, a seu juízo, considerar a proponente inabilitada;
11.16 - Da documentação e propostas apresentadas, caracterizadas falta(s) não sanáveis, acarretará a
inabilitação da proponente.
12 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - As impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas em até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para o recebimento da proposta, encaminhada ao pregoeiro, devidamente
fundamentado, protocolada na Gerência da Comissão Permanente de Licitação.
12.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte
quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 “Anexo I” do Decreto Estadual n. º
5.721 de 27 de fevereiro de 2003;
12.1.2 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente
sua intenção através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões,
após o término da sessão de lances, no tempo previsto de 10 (dez) minutos.
13.1.1 - Para as manifestações coerentes será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, das razões de recurso,
Gerência da Comissão de Licitação
12
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar através de formulário próprio
do Sistema Eletrônico, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os
encaminhados por fax, correios ou entregue pessoalmente.
13.6 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando
sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
14 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório
será submetido à apreciação da autoridade Superior, para homologação do objeto à(s) licitante(s)
vencedora(s), convocando-se após, a(s) empresa(s) respectiva(s) para firmar as obrigações assumidas
mediante contrato, dando-lhe a devida publicação.
14.2 - Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
15 - RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
15.1 - Entregar o objeto licitado conforme especificações constantes no Anexo I deste edital e em consonância
com a proposta de preços;
15.2 - Manter, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria de Estado
da Educação;
15.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidade cometida na execução da proposta;
15.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado
do Contrato;
Gerência da Comissão de Licitação
13
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
15.6 - Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que
correrão por conta exclusiva do licitante.
16 – DA AMOSTRA
16.1 – As empresas vencedoras deverão apresentar previamente, 01 (um) prospecto de cada material a
ser adquirido, ficando sujeito a aprovação do órgão solicitante.
17 – DA EXECUÇÃO/EMPENHO
17.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO e a proponente vencedora serão formalizadas através de Contrato, observando-se as
condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e nas propostas vencedoras.
17.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da convocação da licitante.
17.3 - Os materiais deverão ser entregues nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE,
primando pela qualidade dos materiais, obedecendo as especificações constantes deste Contrato, de sua
proposta e do Edital Pregão Eletrônico Estadual e seus anexos;
17.4 - Os objetos serão recebidos pela Comissão de Recebimento nos termos do § 8º do art. 15 da Lei n.
8.666/93, após análise detalhada dos objetos sob adequação às especificações requeridas no edital e
proposta da licitante vencedora;
17.5 – No ato do recebimento do objeto deste edital, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas,
o Pregoeiro poderá solicitar do fornecedor a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao
objeto licitado, comprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações solicitadas
no edital.
17.6 - Caso a empresa adjudicatária não cumpra a entrega dos materiais constantes de sua proposta, será
formalmente notificada pela Gerência de Licitação, e encaminhado para a AGANP para anotação em seu
registro cadastral, bem como submetido à apreciação da Gerencia Jurídica desta Secretaria para
conhecimento e providências legais de penalidade;
17.7 - Os bens serão entregues de acordo com Anexo I – Termo de Referência, a contar da emissão da
respectiva nota de empenho.
17.8 - Como condição para retirada da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação exigidas na licitação.
17.9 - Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não
apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11, “Anexo I”
do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
Gerência da Comissão de Licitação
14
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
17.10 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18- DAS PENALIDADES
18.1- Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei
Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto Estadual n. º 5.721, de 27/02/03,
estarão sujeitos às penalidades neles previstas;
18.2- Pela inexecução total ou parcial do Contrato e/ou outro documento correspondente, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (s) proponente(s) vencedora(s) as sanções de que tratam
os arts. 86 a 88, da Lei n. º 8.666/93, além da multa de 0,5% sobre o valor da fatura, por dia em que, sem
justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o
estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras
cominações legais.
Gerência da Comissão de Licitação
15
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1- O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante às seguintes
sanções, além das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Entidade
de Licitação por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
19.2- Fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
19.3- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força
maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Entidade de Licitação;
19.4- Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 3 % da contratação, a Adjudicatária poderá ser
declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, independente de demais sanções
legais.
20 – DO PAGAMENTO
20.1- Os preços dos objetos ofertados são fixos e irreajustáveis.
20.2- O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente, a contar da certificação
de que os materiais entregues e aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o
número do convênio, do Pregão, do contrato, a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários
do(s) e o VALOR TOTAL.
20.3- Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado
no item 19.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
20.4- No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices
econômicos oficiais, de acordo com as normas legais e de mercado, tais como INPC (Índice Nacional de
Preço ao Consumidor), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste,
será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de
conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos
serviços, no período.
20.5- No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à
situação de regularidade da empresa.
21 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1- A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$
40.400,00 (Quarenta mil e quatrocentos reais).
A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
Gerência da Comissão de Licitação
16
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Dotação Orçamentária: 2007.2201.017/014
Empenho:
Classificação Funcional: 12 122 1040 1.064
Grupo: 04
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.24
Fonte: 00/80
Data:
Os recursos financeiros são oriundos de Convênio e do Tesouro Estadual.
22 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1- Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a entrega dos
objetos, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1- Os objetos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das
penalidades contratuais.
24 – DO FORNECIMENTO/EMPENHO
24.1 - O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da
proponente vencedora, ocasião em que deverá atender todas as condições propostas na licitação.
24.2 - A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias;
24.3 - Como condição para retirada da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação exigidas na licitação.
24.4 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
25 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
25.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO e a proponente vencedora serão formalizadas através de contrato, observando-se as
condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
25.2 - O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da
proponente vencedora, ocasião em que deverá atender todas as condições propostas na licitação.
Gerência da Comissão de Licitação
17
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
25.3 - Os materiais deverão ser entregues nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando
pela qualidade dos materiais, obedecendo às especificações constantes deste Contrato, de sua proposta e
do edital Pregão Eletrônico Estadual e seus anexos;
25.4 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei 10.192/01.
25.5 - A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias;
25.6 - Os objetos a serem fornecidos deverão ser entregues de acordo com Anexo I – Termo de Referência, a
contar da data do recebimento da respectiva nota de empenho.
25.7 - Os objetos serão recebidos pela Comissão de Recebimento nos termos do § 8º do art. 15 da Lei n.
8.666/93, após análise detalhada dos objetos sob adequação às especificações requeridas no edital e
proposta da licitante vencedora;
25.7.1 - Caso a empresa adjudicatária não cumpra as condições de entrega dos materiais constante de
sua proposta, será formalmente notificada pela Gerência de Material e Patrimônio, e
encaminhado para a AGANP para anotação em seu registro cadastral, bem como submetido à
apreciação da Gerencia Jurídica desta Secretaria para conhecimento e providências legais de
penalidade;
25.8 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da convocação da licitante.
25.8.1 – É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a
emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas
vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.
25.9 - No ato do recebimento do objeto deste edital, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o
Pregoeiro poderá solicitar do fornecedor a apresentação de esclarecimentos pertinentes aos
objetos licitados, comprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações
solicitadas no edital.
25.10 - Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar o original dos
seguintes documentos:
25.10.1 - Garantia de 3% (três por cento) em uma das seguintes modalidades:
a) - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
a.1) Caso haja opção pela modalidade Caução em dinheiro,
dever-se-á efetuar depósito do valor da garantia no Banco Itaú S.A., agência
4399, conta corrente n.º 00828-5, em favor da Secretaria de Estado da
Educação de Goiás.
Gerência da Comissão de Licitação
18
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
b)- Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do
comprovante de pagamento respectivo prêmio.
c)- Fiança Bancária, conforme modelo constante do Anexo V.
25.10.2 - Toda e qualquer garantia prestada pela adjudicatária somente poderá ser levantada
após a extinção do contrato e da informação do setor solicitante atestando que os
materiais foram entregues em sua totalidade, de acordo com o instrumento
contratual firmado entre as partes.
25.10.3 - Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para
cobrir o inadimplemento da execução do objeto, sem prejuízo da indenização
eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após
o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
25.10.4 - Ficará retida no caso de descumprimento, até definitiva solução das pendências
administrativas ou judiciais;
25.10.5 - Será liberada no prazo formulado e por escrito, pelo vencedor;
25.10.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da
garantia exigida será considerada recusa injusta a execução das obrigações
assumidas mediante recusa da Nota de Empenho, implicando na imediata anulação
da N. E (Nota de Empenho) emitida.
25.11 - Como condição para retirada da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
25.12 - Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a receber a Nota
de Empenho e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa
classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso
XXIX, do art. 11, “Anexo I” do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e § 2º, do Art. 64, da
Lei n.º 8.666/93.
25.13 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
26- DAS OBRIGAÇÕES
26.1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução do objeto do Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
26.1.1– Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer
controle de qualidade dos bens;
Gerência da Comissão de Licitação
19
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
26.1.2 - Designar um servidor lotado no Setor Solicitante, o qual ficará responsável por receber
fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos/serviços de acordo com o edital.
26.1.3 - Receber os bens e os serviços executados pela CONTRATADA, cabendo aos membros da
Comissão designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestação;
26.1.4 – Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas atividades decorrentes dos serviços a serem
executados pela CONTRATADA;
26.1.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula
Quarta.
26.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 013/07 e
na Proposta, a CONTRATADA se obriga à:
26.2.1 - Executar os serviços e fornecer os bens objeto deste contrato, nos termos estabelecidos na
Cláusula Primeira, nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela
qualidade dos bens e dos serviços, obedecendo as especificações constantes deste Contrato, de
sua proposta e do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 026/2007 e seus anexos;
26.2.2 - Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento da CONTRATANTE;
26.2.3 - Somente executar os serviços e fornecer os bens mediante determinação formal da
CONTRATANTE;
26.2.4 - Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
26.2.5- Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de
suas responsabilidades contratuais.
26.2.6 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I –
Termo de Referência do edital Pregão Eletrônico Estadual nº 026/2007.
26.2.7 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e
comerciais resultantes da execução do contrato;
26.2.8 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
26.2.9 - A empresa vencedora do certame deverá submeter-se às normas contidas no artigo 69 da Lei
8.666/93 e na Lei 8.078/1990.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Gerência da Comissão de Licitação
20
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento,
independentemente de transcrição, o PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº026/2007e seus
anexos;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a
emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso e, ainda, a
retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente
de notificação.
27- DA GARANTIA DO OBJETO
27.1 - A empresa CONTRATADA é obrigada a reparara, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato no qual se verificar vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, na instalação e manutenção. Deve oferecer,
também, garantia contra corrosão e defeitos de fabricação, incluindo em todos os casos, mão-de-obra e
peças de reposição, pelo prazo de garantia estabelecido pelo fabricante e/ou pela Lei nº8.078/90,
prevalecendo, em caso de divergência, o maior prazo.
28- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1- Fica assegurado à SEE o direito de:
28.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados,
notificando-se, publicamente, aos licitantes que já tenham retirado o Edital, com a
antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente
marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
28.1.2. Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser transferido,
revogado total ou parcial, ou ter reduzido ou aumentado a sua quantidade (respeitados os
limites estabelecidos no art. 65 da lei nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes
qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da lei;
28.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão
Eletrônico, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação
das alterações;
28.1.4. A Administração poderá até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente,
inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de
fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a
habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade
fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o
Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de
Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão
Gerência da Comissão de Licitação
21
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de
validade após o julgamento da licitação;
28.2- A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e
seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de
impugnação e recurso;
28.3- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
28.4- A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao
patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma
indenização por parte da Entidade de Licitação.
28.5- A licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital,
ficando obrigada, perante a Secretaria de Estado da Educação, pelo exato cumprimento das obrigações
decorrentes desta licitação.
28.6- É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site: www.comprasnet.go.gov.br
ou www.educacao.go.gov.br até a data da realização da sessão pública.
28.7- Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site www.educacao.go.gov.br ou qualquer
outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme Anexo VI, à Gerência de
Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório,
bem como de quaisquer informações adicionais;
28.8- Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de
avisos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, nº 7171,
Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, nesta capital, e publicado nos jornais O Popular e/ou Diário da
Manhã e Diário Oficial do Estado, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos
interessados no horário de 9:00hs às 11:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, pelo telefone/fax: (062)32013054, nos dias úteis;
28.9 – É obrigação das empresas vencedoras do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da
Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das
mesmas nos setores competentes desta Pasta, independentes de notificação.
28.10 - A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas,
implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas
suficientes.
28.11- Aos casos omissos deverão ser aplicados os dispositivos da Lei Federal nº10.520 de 17/07/02, do
Decreto Estadual nº5.818/2003, Decreto Estadual nº 5.721/2003, e subsidiariamente, pelo Decreto
Estadual nº 5.450/05, pela Lei Estadual nº 13.800/2001 e pelas Leis 8.078/1990, 8.666/1993, 9.784/1999
e suas alterações.
Gerência da Comissão de Licitação
22
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
29- DO FORO
29.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Edital é o da Comarca de Goiânia, Capital do
Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia,
aos 26 dias do mês de setembro de 2007.
Elisa Yara Medeiros de Melo
Gerente da Comissão de Licitação
Luciano Rodrigues dos Santos
Pregoeiro
Gerência da Comissão de Licitação
23
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
30 - ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES/CUSTO ESTIMADO
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
REGIME DE EXECUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL N.º 026/2007
MENOR PREÇO POR LOTE
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO / ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GOIÁS
LOCALIZAÇÃO:
Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7171, Setor Oeste – Goiânia – Go – CEP: 74110010.
Fone/Fax: (62) 3201-3054.
OBJETO
Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo Menor
preço por lote, a aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório
de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, de acordo com as
quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência, que
fazem parte integrante deste Edital independente de transcrição. O ajuste se efetivará por
meio de contrato, com vigência de 90 (noventa) dias a contar da assinatura, com eficácia
condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial.
Gerência da Comissão de Licitação
24
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
DO FORNECIMENTO
Os MATERIAIS DEVERÃO SER ENTREGUES no Almoxarifado Central desta Secretaria,
no endereço abaixo:
Av. Central, Qd. 07, Galpão 820, Setor Empresarial, fone: (62) 3586-2370.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à entrega dos materiais em
questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo,
mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante
certamente será o “Menor Preço por Lote”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro,
necessariamente a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa
que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação aos objetos ofertados
pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço por lote.
OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE LICITAÇÃO
•
Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) todas e quaisquer ocorrências
relacionadas com o fornecimento dos materiais;
• Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais se for o caso;
• Emitir o atestado de recebimento definitivo, através da Comissão de Recebimento,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a(s) empresa(s) vencedora(s)
executarem fora da especificação ou com problemas técnicos.
Gerência da Comissão de Licitação
25
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01
CÓDIGO: 6459
ITEM
UNID
QUANT
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
Aquisição de equipamentos destinados à montagem do
Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da
cidade de Jataí – Aquisição de móveis e suprimentos para
escritório
Armário de aço, 02 portas de abrir, 04 prateleiras internas, reguláveis,
Unid.
01
01
confeccionada em chapa nº 22, fechadura e chaves, pintura
eletrostática na cor cinza, medindo 1,98 x 0,90 x 0,40m
Mesa para microcomputador em aglomerado de madeira revestido
em laminado melamínico na cor ovo texturizado, textura anti-reflexo e
arranhão, 18mm de espessura, bordas protetoras em PVC rígido, cor
02
Unid.
02
preta. Estrutura em metalon 30 x 50 pintada em epóxi pó na cor preta,
sapatas niveladoras de piso e ponteiras plásticas de acabamento nas
extremidades, teclado central com regulagem de altura, medindo 1,16
x 0,60 x 0,74m
Mesa para impresora 02 tampos permitindo a passagem do
formulário, em aglomerado de madeira revestido em laminado
melamínico na cor ovo texturizado, anti-reflexo e arranhão, 18mm de
espessura, bordas protetoras em PVC rígido na cor preta. Estrutura
03
Unid.
01
em metalon 30 x 50 pintada em epóxi pó na cor preta, sapatas
niveladoras de piso e ponteiras plásticas de acabamento nas
extremidades, dotada de grades para recepção de papel e porta
papel na parte inferior, medindo 0,56 x 0,48 x 0,66m
Cadeira fixa, estofada em courvim, espuma injetada da 3 cm,
04
Unid.
02
estrutura em aço, com pintura epóxi preto brilhante
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01
PREÇO
UNIT.(R$)
PREÇO
TOTAL.(R$)
344,00
344,00
180,00
360,00
160,00
160,00
95,00
190,00
1.054,00
LOTE 02
CÓDIGO: 23280
ITEM
01
UNID
Unid.
QUANT
01
Unid.
02
03
04
01
Unid.
Unid.
01
01
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
Aquisição de equipamentos destinados à montagem do
Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da
cidade de Jataí – Equipamento para laboratório
Balança para pesagem adulto, capacidade até 150 kg, Div/Fr. 100g,
pintura em epoxi, com haste para fixar, antropômetro com leitor
digital, visor cristal líquido, base piso anti-derrapante.
Balança para pesar RN, capacidade de 15 Kg com divisões de 5g,
concha anatômica, tara de até 9g, com mínimo de 120g com leitor
digital.
Equipamento esterilizante a calor de 10 a 750g CT com ciclo por
horário, leitor frontal na base superior, orifício para introdução de
comparador térmico no interior, revestimento em metal resistente,
com duas divisões e fechamento por magneto.
Balde com pedal, esmaltado com tampa inox
PREÇO
UNIT.(R$)
PREÇO
TOTAL.(R$)
760,00
760,00
760,00
760,00
3.710,00
3.710,00
87,00
87,00
Gerência da Comissão de Licitação
26
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
Biombo triplo medindo 0,80x1,60m cada parte, dobrável, revestido
197,00
com lona, com pés fixos, em metal resistente, esmaltado.
Cadeira de rodas dobrável com apoio para os pés, assento e encosto
06
Unid.
01
513,00
em lona, pneus maciços com aro lateral.
Cadeira de rodas para banho, com assento vazado pintado em
07
Unid.
01
110,00
epoxi.
Cama de hospital tipo fawler, com rodízios, grades laterais, rodas
08
Unid.
01
1.100,00
deslizantes, freios, pintura esmaltada.
Cama de hospital tipo fawler, com rodízios, grades laterais, rodas
09
Unid.
01
670,00
deslizantes, freios, pintura esmaltada.
Carro maca para transferência de pacientes, com rodas deslizantes e
486,00
10
Unid.
01
grade lateral.
Colchão hospitalar em napa lavável, com zíper, medida da cama
127,00
11
Unid.
01
fawler.
12
Unid.
01
Comadre inox.
172,00
13
Unid.
01
Cuba de borracha p/ gesso
5,00
14
Unid.
01
Cuba redonda inox.
56,00
15
Unid.
01
Cuba rim inox.
56,00
16
Unid.
02
Esfigmomanômetro
254,00
17
Unid.
02
Estetoscópio bi-auricular de alta qualidade.
96,00
18
Unid.
02
Estojo inox medindo 26x10x5cm
80,00
19
Unid.
01
Maca divã clínica tipo fixa, medindo 180x0,80x0,55m, cor branca.
183,00
Manequim para prática de RCP adulto, confeccionado em látex e
silicone, com as seguintes características: simulador, marcação
externa no tórax, caixa toráxica com apresentação dos órgãos
internos, simulação das artérias carótidas e braquiais, lavagem de
15.000,00
20
Unid.
01
olhos nariz e boca, local apropriado para exercícios de traqueotomia
e gastrotomia, órgãos genitais, sistema para prática de apalpação nos
seios, massagem e apalpação na próstata, máscara de respiração
para treinamento de ressucitação boca a boca e boca a nariz.
21
Unid.
01
Mesa auxiliar para instrumentais em inox, tipo semi-circular.
685,00
Mesa estofada tipo maca, revestimento em curvim preto, para exame
22
Unid.
01
250,00
clínico, com regulagem na cabeceira.
23
Unid.
01
Papagaio inox, uso hospitalar.
90,00
24
Unid.
05
Pinça hemostática com trava 17cm.
35,00
25
Unid.
05
Pinças para dissecação anatômica com serrilha, 16cm.
35,00
26
Unid.
02
Porta pinças, tubo 20 a 25cm.
40,00
Suporte para soro equipo base inferior, esmaltado, suporte inox, com
100,00
27
Unid.
01
ganchos, com regulagem de altura.
28
Unid.
01
Tambor para gases inox, 25x25cm.
245,00
29
Unid.
05
Termômetro clínico.
5,00
30
Unid.
05
Tesoura ponta ramba fina, 17cm, inox.
41,00
31
Unid.
05
Tesoura RF, reta, 17cm.
46,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02
05
Unid.
01
197,00
513,00
110,00
1.100,00
670,00
486,00
127,00
172,00
5,00
56,00
56,00
508,00
192,00
160,00
183,00
15.000,00
685,00
250,00
90,00
175,00
175,00
80,00
100,00
245,00
25,00
205,00
230,00
27.112,00
LOTE 03
CÓDIGO: 6437
ITEM
UNID
QUANT
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
PREÇO
UNIT.(R$)
PREÇO
TOTAL.(R$)
Aquisição de equipamentos destinados à montagem do
Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da
Gerência da Comissão de Licitação
27
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
cidade de Jataí – Equipamentos de informática
Impressora jato de tinta em cores, através de 02 cartuchos (preto e
cores) resolução em cores otimizada de até 4800 x 1200 dpi;
Conectividade USB ou Paralela com cabo de comunicação; Ciclo de
Unid.
trabalho de 1000 paginas por mês; Compatibilidade Microsoft
01
01
Windows 98, 98 SE, Me, 2000 Professional, XP ou superior; Mac OS;
papel tamanho carta A-4 e envelope, velocidade preto até 8 ppm e
cores até 5 ppm
Microcomputador pessoal – Processador de núcleo duplo,
extensões de 64 bits, freqüência de clock de no mínimo 1.6Ghz,
cache L2 de no mínimo 1 MB, Front Side Bus de no mínimo 800MHz
– Placa Mãe com no mínimo 03 (três) slots PCI de 32 bits; 01 (um)
slot AGP 8x ou superior; controladoras de disco com suporte às
interfaces IDE e Serial ATA (SATA) – Bios do tipo Flash atualizável
por software – Memória mínima de 01 GB (2x512MB) DDR2 533MHz
ou superior, expansível até 2GB no mínimo – Drive de disco flexível
3¹/²” 1.44MB – Disco rígido com capacidade mínima de 80GB
7.200RPM, interface Serial ATA (SATA) e suporte à tecnologia
S.M.A.T. – Unidade de CD/DVD RW interna ao gabinete, mínimo
48X – Caixas de som (par) amplificadas potência nominal de 1,5W
RMS por canal – Controladora de vídeo, compatível com SVGA
padrão AGP 8x, ou superior, com, no mínimo, 128 MB de memória de
vídeo, com resolução de 1024 x 768, off-board, compatível com a
placa-mãe – Monitor de vídeo com tela 17 polegadas, resolução
SVGA 1024x768 pontos e dot pitch de 0,28mm ou inferior, fonte de
alimentação em 100/240 VAC automática e com controles digitais
para todos os ajustes – Adaptador de rede padrão PCI, Giga
Ethernet 10/100/1000 TX, auto-sense, full-duplex, barramento PCI de
02
Unid.
02
32 bits, e compatível com os protocolos NETBIOS, TCP/IP e IPX,
com uma conexão tipo RJ-45 e led indicador de link ativo, offboard –
Fax/Modem padrão V92 de 56Kbps – Mouse óptico PS/2 ou USB
com scroll e mousepad incluído – Teclado padrão ABNT 104 teclas
PS/2 – Gabinete tipo torre ATX, com no mínimo 4 baias 5 ¼ e 2
baias 3 ½ - Fonte de alimentação 110/220 VAC, padrão ATX, com
regulagem automática da tensão de entrada e potencia suficiente
para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima
admitida pelo equipamento – Interfaces 02 (duas) portas seriais
padrão RS232-C 01 (uma) porta paralela padrão ECP/EPP; No
mínimo 02 (duas) portas USB versão 2.0 sendo pelo menos uma na
parte frontal do gabinete – Sistema operacional Windows XP
Professional, ou superior, pré-instalado em língua portuguesa, com
respectiva mídia de instalação, licença de utilização, manuais de
configuração e utilização – Aplicativos: editor de texto, planilha
eletrônica de calculo, gerador de apresentação, navegador WEB E
antivírus, todos em língua portuguesa – Outros Softwares: drives
para todos os periféricos (compatíveis com o sistema operacional
instalado)
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 03
430,00
430,00
2.700,00
5.400,00
5.830,00
Gerência da Comissão de Licitação
28
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
LOTE 04
CÓDIGO: 7251
ITEM
UNID
QUANT
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
Aquisição de equipamentos destinados à montagem do
Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da
cidade de Jataí – Aparelho de ar condicionado
Unid.
Ar condicionado de parede, tipo convencional, capacidade nominal de
01
01
18.000 BTU´s, na voltagem definida para o ambiente 220V
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 04
PREÇO
UNIT.(R$)
PREÇO
TOTAL.(R$)
1.500,00
1.500,00
1.500,00
LOTE 05
CÓDIGO: 8198
ITEM
UNID
QUANT
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
Aquisição de equipamentos destinados à montagem do
Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da
cidade de Jataí – Equipamentos e materiais de segurança
Unid.
Extintor de incêndio de pó químico seco, para uso em fogo classe B e
01
01
C, altura de 50 cm e diâmetro de 15 cm
Unid.
Luz de emergência tipo fluorescente, 15 cm, 15 W, autonomia de 10
02
01
min, 220 V
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 05
PREÇO
UNIT.(R$)
PREÇO
TOTAL.(R$)
200,00
200,00
32,00
32,00
232,00
LOTE 06
CÓDIGO: 6461
ITEM
01
02
UNID
Unid.
Unid.
QUANT
02
02
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
Aquisição de equipamentos destinados à montagem do
Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da
cidade de Jataí – Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos
Aparelho de DVD, funções de reprodução DVD-VIDEO VCD CDR/RW MP3 WMA JPEG. Saídas de áudio e vídeo. Saídas de S-vídeo,
saída áudio analógica, saída digital áudio coaxia, Zoom digital.
Conversor D?A de vídeo 10 bits/54 MHZ, desligamento automático,
cor preta, sistema de cor NTSC, saída vídeo componente. Controle
remoto, conversor D?A de áudio 24 bits/192 MHZ, menu português
Televisor 29", em cores, som estéreo, controle remoto manual,
110/220 volts, entrada e saída para áudio e vídeo.Características:
-SAP: acesso aos diálogos de filmes ou programas no idioma original
(quando esse serviço for disponibilizado pela emissora).
-Closed Caption: apresenta, através de legendas, o áudio do filme ou
programa (quando esse serviço for disponibilizado pela emissora).
-Smart Picture e Smart Sound: ajustes prontos de imagem e som, que
podem ser escolhidos de acordo com o tipo de programa. No modo
pessoal, o TV memoriza automaticamente, a cada minuto, os ajustes
realizados
pelo
usuário.
-Menu na tela em Português, Inglês e Espanhol.
-Sleeptimer: para desligamento automático em um período prédeterminado.
PREÇO
UNIT.(R$)
PREÇO
TOTAL.(R$)
400,00
800,00
1.200,00
2.400,00
Gerência da Comissão de Licitação
29
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
-Timer: liga o televisor automaticamente no horário e canal
desejados.
-Tom de cor: escolha a tonalidade de cor que mais lhe agrada:
normal,
quente
ou
frio.
-Autovolume: elimina as variações de volume quando entram
comerciais
e/ou
durante
as
mudanças
de
canal.
-Surf: a função Surf permite retornar alternadamente aos 8 últimos
canais assistidos. Esta função facilita o "zapping" de canais.
-Contrast Plus: aumenta o contraste, melhorando a qualidade da
imagem.
-Auto Switch Off: desliga o TV dez minutos após a emissora sair do
ar. -Incredible Surround: Realça e amplia o efeito estéreo, criando um
som
mais
envolvente.
-Ultrabass:
Para
sons
baixos
mais
potentes.
-Controle
remoto
universal.
-Sistema de Cores: AUTO, PAL-M, PAL-N, NTSC, PAL B/G Playback.
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 06
3.200,00
LOTE 07
CÓDIGO: 3586
ITEM
UNID
QUANT
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
Aquisição de equipamentos destinados à montagem do
Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da
cidade de Jataí – Suporte para TV e vídeo
Suporte para TV 29” e DVD em metal, pintado em epóxi na cor preta,
Unid.
01
01
com divisórias para TV e DVD, acompanhado de parafusos para
fixação. Capacidade para 150 kg, Inclinação 12º
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 07
PREÇO
UNIT.(R$)
PREÇO
TOTAL.(R$)
150,00
150,00
150,00
LOTE 08
CÓDIGO: 23268
ITEM
UNID
QUANT
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
Aquisição de equipamentos destinados à montagem do
Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da
cidade de Jataí - Escada
Unid.
Escada 02 degraus, piso de borracha, pintura esmaltada, na cor bege
01
01
ovo
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 08
PREÇO
UNIT.(R$)
PREÇO
TOTAL.(R$)
532,00
532,00
532,00
LOTE 09
CÓDIGO: 7681
ITEM
UNID
QUANT
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
PREÇO
UNIT.(R$)
PREÇO
TOTAL.(R$)
Aquisição de equipamentos destinados à montagem do
Laboratório de Enfermagem para o C.E. Marcondes de Godoy da
cidade de Jataí - Retroprojetor
Gerência da Comissão de Licitação
30
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
Retroprojetor: Iluminação aproximada de 2.500 Lumens, Haste
articulada, dobrável, lentes de projeção intercambiáveis com engate
rápido tipo baioneta, com 2 lentes de 277mm e 320mm, resfriamento
com turbina tangencial silenciosa, lente antiofuscante tamanho A-4,
duas lâmpadas tipo EHJ, de 24V x 250W, sistema de troca lâmpadas,
cabeça de projeção tipo bico de pato com ajuste de inclinação de até
Unid.
67º, com proteção para espelho óptico e lente. Ajuste óptico para
01
01
eliminação de aberrações acromáticas. Gabinete em termoplástico
com efeito isolante contra choques elétricos. Alça para transporte,
semi-portátil, peso 8,7 kg. Cabo de força com 3,0 cm de
comprimento, voltagem 220V, focalização: pinhão e cremalharia
sobre haste de alumínio, com botão para ajuste rápido, botão de
interruptor, manual de instruções
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 09
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO DOS LOTES 01, 02, 03, 04,05, 06, 07, 08 e 09:
790,00
790,00
790,00
40.400,00
Obs.:
- Para eventual esclarecimentos, assim como para sanar quaisquer dúvida a respeito deste, a empresa
deverá entrar em contato com a Superintendência de Ensino Médio pelos telefones: (62) 3201-3262 /
3201-3233 / 3201-3219;
- Os materiais e equipamentos constantes da planilha acima deverão resguardar a máxima qualidade e
quantidade necessária sob pena de recusa por parte da Secretaria de Estado da Educação;
- Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central desta Secretaria –
Endereço: Av. Central, Qd. 07, Galpão 820, Setor Empresarial. Telefone: (62) 3586-2370;
- A empresa vencedora deverá apresentar previamente, 01 (um) prospecto de cada material a ser
adquirido, ficando sujeito à aprovação do órgão solicitante.
Obs.:
- Para eventual esclarecimentos, assim como para sanar quaisquer dúvida a respeito deste, a empresa deverá
entrar em contato com a Superintendência de Ensino Médio pelos telefones: (62) 3201-3262 / 3201-3233 /
3201-3219;
- Os materiais e equipamentos constantes da planilha acima deverão resguardar a máxima qualidade e
quantidade necessária sob pena de recusa por parte da Secretaria de Estado da Educação;
- Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central desta Secretaria – Endereço: Av.
Central, Qd. 07, Galpão 820, Setor Empresarial. Telefone: (62) 3586-2370;
- A empresa vencedora deverá apresentar previamente, 01 (um) prospecto de cada material a ser adquirido,
ficando sujeito à aprovação do órgão solicitante.
Gerência da Comissão de Licitação
31
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia,
aos 26 dias do mês de setembro de 2007.
Elisa Yara Medeiros de Melo
Gerente da Comissão de Licitação
Luciano Rodrigues dos Santos
Pregoeiro
Gerência da Comissão de Licitação
32
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
31 – ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º
/2007 que celebram o ESTADO DE
GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E A EMPRESA_______________, para os
fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado
neste ato pelo PROCURADOR GERAL DO ESTADO, Dr. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, brasileiro,
casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob n.º 3.354, residente e domiciliado nesta Capital, e pela titular da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com
sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Av. Anhanguera, nº 7.171, Qd.R-1, Lt. 26, Setor Oeste,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 014409705/0001-20, neste ato representada por sua Titular, Drª Milca Severino
Pereira, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n.º
407.771 SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.º 095.238.711-53, doravante denominado apenas CONTRATANTE
e a empresa....................... pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos
registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº..................,
Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s)
Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas
CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de
conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Lei
Federal nº10.520/2002, Decreto Estadual nº5.818/2003, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber Decreto
estadual nº5.721, de 27/02/03, a Lei Federal nº8.666, de 21/06/93 e a Lei Federal nº8.078, de 11/09/90, o
contrato e Aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o
C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, por um período de 90 (noventa) dias, conforme Despacho
autorizatório n. º
, de fls.
do processo nº 200700006016843, Pregão Eletrônico Estadual nº 026/2007
-SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente instrumento, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo Menor preço por
lote, a aquisição de equipamentos destinados à montagem do Laboratório de Enfermagem para o
C.E. Marcondes de Godoy da cidade de Jataí, por um período de 90 (noventa) dias, de acordo com
as quantidades e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência e do referido
Edital constante nos autos do processo nº200700006016843.
1.1- SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os quantitativos previstos no Termo de Referência deste instrumento poderão, conforme conveniência e
necessidade desta Secretaria, serem alterados nos termos do edital Pregão Eletrônico Estadual nº
026/2007, e na Legislação pertinente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Gerência da Comissão de Licitação
33
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
2.1 – Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle
de qualidade dos materiais;
2.2 – Designar um servidor lotado no Setor Solicitante, o qual ficará responsável por receber,
fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos de acordo com o edital.
2.3 _ Receber os materiais executados pela CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão
designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestação;
2.4 – Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes da entrega dos materiais a
serem executados pela CONTRATADA;
2.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026/07 e
na Proposta, a CONTRATADA se obriga à:
3.1 – Fornecer o objeto deste contrato, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, nos locais e
endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos materiais, obedecendo
as especificações constantes deste Contrato, de sua proposta e do Edital Pregão Eletrônico
Estadual nº 026/2007 e seus anexos;
3.2 – Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento da CONTRATANTE, sendo
que a CONTRATANTE não fica obrigada a aceitar tal transferência;
3.3. – Somente fornecer os materiais mediante determinação formal da CONTRATADA;
3.4 - Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
3.5 – Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de
suas responsabilidades contratuais.
3.6 – Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo
de Referência do edital Pregão Eletrônico Estadual nº 026/2007.
3.7 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e comerciais
resultantes da execução do contrato;
3.8– A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
Gerência da Comissão de Licitação
34
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
3.9- A empresa vencedora do certame deverá submeter-se às normas contidas no artigo 69 da Lei
8.666/93 e na Lei 8.078/1990.
3.10 – A Contratada ficará obrigada acompanhar o andamento do processo independente de
notificações.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento,
independentemente de transcrição, o PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº026/2007 e seus
anexos;
4- CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE;
Pelos bens fornecidos prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de
R$._____________________ (___________________________) correspondente aos materiais ,
através de ordem de Pagamento, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido,
mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após a quitação de eventuais multas que
tenham sido impostas à CONTRATADA e devida atestação.
4.1-SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
No preço descrito nesta Cláusula, está inclusas todas as despesas inerentes a entrega dos bens deste
contrato.
4.2-SUBCLÁUSULA SEGUNDA
No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se dos índices
econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC (Índice Geral de Preços
ao Consumidor), da fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será
aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de
conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no
período.
4.3- SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
4.4- SUBCLÁUSULA QUARTA
A entrega dos materiais deverá ser efetuada imediatamente após a emissão da Nota de Empenho.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor
estimado em R$ _________________ (_________________________________).
A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
Gerência da Comissão de Licitação
35
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Dotação Orçamentária: 2007 2201 017/014
Empenho:
Classificação Funcional: 12 122 1040 1.064
Grupo: 04
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.24
Fonte: 00/80
Data:
Os recursos financeiros são oriundos do Convênio e do Tesouro Estadual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da assinatura, contados a partir de sua assinatura,
condicionando sua eficácia à publicação no Diário Oficial do estado, na forma e nos termos do Edital Pregão
Eletrônico nº026/07 e das Leis 8.666/3 e nº10.520/2002, admitida prorrogação nos termos da lei, mediante termo
aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE aplicará, garantida a prévia
defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, à CONTRATADA as seguintes
sanções:
1 – Advertência;
2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a CONTRATANTE;
3 – Multa moratória diária de 0,5% calculada sobre o valor total da parte não
cumprida, sem prejuízo do disposto no item seguinte, bem como da aplicação das
demais penalidades previstas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520, no caso de atraso
injustificado na entrega dos materiais. A multa será descontada do pagamento a
ser efetuado a CONTRATADA ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
4– Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado, se a CONTRATADA se
recusar a entregar os materiais no prazo pactuado ou executá-lo sem atender a
todas as especificações contidas neste CONTRATO, independente de prévia
interpelação judicial ou extrajudicial;
5– Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com o CONTRATANTE no prazo não superior a 05(cinco) anos.
Parágrafo Primeiro: O valor da multa aplicada, será descontada os pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou
judicialmente.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o
direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial.
Gerência da Comissão de Licitação
36
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no
Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da
Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 - SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Garantia de 3% (três por cento) em uma das seguintes modalidades:
a) - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
a.1) Caso haja opção pela modalidade Caução em dinheiro,
dever-se-á efetuar depósito do valor da garantia no Banco Itaú S.A., agência
4399, conta corrente n.º 00828-5, em favor da Secretaria de Estado da
Educação de Goiás.
b)- Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do
comprovante de pagamento respectivo prêmio.
c)- Fiança Bancária, conforme modelo constante do Anexo V.
8.1.1- Toda e qualquer garantia prestada pela adjudicatária somente poderá ser levantada após
a extinção do contrato e da informação do setor solicitante atestando que os materiais foram
entregues em sua totalidade, de acordo com o instrumento contratual firmado entre as partes.
8.1.2- Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para
cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização
eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o
recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
8.1.3- Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências
administrativas ou judiciais;
8.1.4- Será liberada no prazo formulado e por escrito, pelo contratado;
8.1.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia
exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata
anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
8.2- Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não
Gerência da Comissão de Licitação
37
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11,
“Anexo I” do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
8.3-SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir
imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou
omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação
resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
8.4-SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos
de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
8.5-SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o
valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
8.6-SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo
saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
8.7-SUBCLÁUSULA SEXTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente
após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e
satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
8.8-SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou
parcial do contrato se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, com base no §3º do
Art. 86 e §1º do Art. 87, da Lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII,
do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e
sem prejuízo das penalidades pertinentes;
b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Gerência da Comissão de Licitação
38
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
10.1-Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de
Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da
Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DO TCE
11.1-O presente Instrumento será objeto de apreciação no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, não se
responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe
aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1- Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio
entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores.
12.2-SUBCLÁUSULA ÚNICA
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários a
critério da CONTRATANTE, nos termos § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL
Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar a CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA LICITAÇÃO
Este contrato está baseado na Lei nº10.520/02 e é decorrente da modalidade do PREGÃO
ELETRÔNICO ESTADUAL Nº026/2007, conforme edital constante ás Fls. ___ do Processo nº
200700006016843.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA GARANTIA DO OBJETO
A empresa CONTRATADA é obrigada a reparara, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato no qual se verificar vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na instalação e manutenção. Deve
oferecer, também, garantia contra corrosão e defeitos de fabricação, incluindo em todos os casos,
mão-de-obra e peças de reposição, pelo prazo de garantia estabelecido pelo fabricante e/ou pela Lei
nº8.078/90, prevalecendo, em caso de divergência, o maior prazo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Goiânia,
Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
Nos casos omissos deverão ser aplicar-se-á os dispositivos contidos no Decreto estadual nº5.721/03,
na Lei Federal nº8.666, de 21/06/93 e alterações, Lei nº9.784/99, de 29/01/99, Lei Federal nº8.078, de
11/09/1990 e Lei Federal nº10.406/02 e Lei nº9.784/99.
Gerência da Comissão de Licitação
39
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos
de 2007.
MILCA SEVERINO PEREIRA
Secretária da Educação
CONTRATANTE
dias do mês de
Dr. NORIVAL DE CASTROS SANTOMÉ
Procurador Geral do Estado
CONTRATANTE
..................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Gerência da Comissão de Licitação
40
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
32 – ANEXO III
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº
/2007
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento de
material, indicados no Termo de Referência de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha
de Preços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos
fiscais.
Outrossim, declaramos que:
Os materiais são de primeira qualidade;
Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio
de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos,
taxa de administração, materiais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários
ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não
estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
Os materiais ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra
utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos
bens, nas condições existentes no Brasil.
Os materiais serão executados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais normas do
Edital;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A entrega dos materiais no prazo previsto no Edital, contados a partir da data da emissão de
empenho ou da comunicação emitida pela ADJUDICANTE;
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 (cento e vinte) dias a
contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;
Até a emissão na nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá
um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, ___ de _________de _______
___ ( assinatura )__
Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes pra tal investidura.
Gerência da Comissão de Licitação
41
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
33 - ANEXO IV
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEE
Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº
/2007
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do (s) material (ais), de
conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a)
Está apresentando proposta para o objeto deste edital;
b)
A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;
c)
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
d)
Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos)
em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Declara, sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei nº
8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e
as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos
serviços, inclusive o imposto devido – I.S.S.Q.N. dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do
pacto e aplicadas às penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos
materiais à contratante; especificação do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a
inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei.
f)
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
g) Declara com a retenção pela Secretaria de Estado da Educação correspondente ao percentual pertinente a
entrega de materiais, frente ao disposto na Resolução nº 071 do INSS, conforme o caso.
Localidade,
aos ___ dias de ___ de 2007.
___(assinatura)___
Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes para tal investidura.
Gerência da Comissão de Licitação
42
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
34- ANEXO V
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(FIANÇA BANCÁRIA)
À ___(CONTRATANTE)___
CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada
“CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de 2007, a
entregar os bens nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá
apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato,
cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em
conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante
___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma de ___(valor da garantia
em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante
solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no
cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da
garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor
especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo
as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do
Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até ..... (.................) meses após a vigência do Contrato,
conforme as condições estabelecidas.
___(Data)___
___(Assinatura do Banco)___
___(Testemunhas)___
___(Chancela)___
Gerência da Comissão de Licitação
43
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc
35- ANEXO VI
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Licitante,
Solicitamos a V.Sª preencher recibo do edital, remetendo-o ao Setor de Licitação, por meio do fax
(0**62) 3201-3054 ou e-mail [email protected]. Caso não tenha retirado o mesmo junto ao
Setor de Licitação da Secretaria.
A não remessa do recibo exime a Administração e o Pregoeiro da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Localidade, ___ de _________de _______.
Elisa Yara Medeiros de Melo
Gerente da Comissão de Licitação
Luciano Rodrigues dos Santos
Pregoeiro
RECIBO DO PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº. 026/2007 – SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
• OBJETO:, Aquisição de Material para montagem do Laboratório de Enfermagem na cidade de Jataí, conforme condições
e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I – Termo de Referência.
Razão Social:__________________________________________________________________
CNPJ:_______________________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________________
Cidade:_________________ Estado:__________________ Telefone:_________________
Fax:________________
Pessoa para contato:______________________________________________________
Recebemos, através do site www.educacao.go.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do
instrumento convocatório acima identificado.
Data:____/____/______
Gerência da Comissão de Licitação
44
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás
Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017
C:\Documents and Settings\anderson.brito\Configurações locais\Temporary Internet Files\OLK147\Edital Pregão Eletrônico Estadual nº026-07.doc