Decreto 040 - Declara de utilidade pública Mita Diocesana CR

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Decreto 040 - Declara de utilidade pública Mita Diocesana CR
DECRETO º 040/09, DE 30/03/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE 509,65M2 PERTE CE TE AO
LOTE URBA O º 318 MATRICULADA O CRI DA COMARCA DE ITAPIRA GA
SOB ÚMERO 3.464, DE PROPRIEDADE DA MITRA DIOCESA A DE CHAPECÓ.
Sérgio Luís Theisen, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no
uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 73, item VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a área de terra de 509,65m2 (quinhentos e nove
metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) para a implantação da Rua Édio Rohr,
situada no perímetro urbano da Linha Cristo Rei, cidade de São João do Oeste/SC, nesta
comarca de Itapiranga, assim identificada:
I - Área de terra de 509,65m2 (quinhentos e nove metros e sessenta e cinco decímetros
quadrados) destinada a implantação da Rua Édio Rohr, pertencente ao lote urbano nº 318,
situado na Rua da Matriz, no perímetro urbano de Linha Cristo Rei, município de São João do
Oeste/SC, com área total de 7.167,40m2 (sete mil, cento e sessenta e sete metros e quarenta
decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE em 106,90m e em
18,20m com a faixa de domínio da SC-472; SUL em 56,55m e em 62,65m com a Rua da
Matriz e em 2,35m com o lote urbano nº 417; LESTE em 39,25m com o lote urbano nº 110;
OESTE em 32,20m com o lote urbano nº 212 e em 37,25m com o lote urbano nº 417.
Art. 2º. A presente decretação de utilidade pública enquadra-se na alínea “i” do Art. 05, do
decreto Lei nº 3.365/41.
Art 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste, SC, 30 de março de 2009.
SÉRGIO LUIS THEISEN
Prefeito Municipal

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