Pregão Eletrônico nº 048-2012 - Instituto Leônidas e Maria Deane

Transcrição

Pregão Eletrônico nº 048-2012 - Instituto Leônidas e Maria Deane
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Instituto Leônidas e Maria Deane
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº
PREGÃO
ELETRÔNICO
DATA
HORÁRIO
(horário de Brasília-DF)
25792.000158/2012-83
048/2012-CPqLMD
06/12/2012
09:00
OBJETO
Prestação de Serviços de Execução de Jardins do Centro de
Pesquisa Leônidas e Maria Deane, na forma do Termo de
Referência (Anexo IV).
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço global.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PARA PARTICIPAR DA
LICITAÇÃO
www.comprasnet.gov.br
PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), por intermédio do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane,
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico, para Prestação de Serviços de Execução de Jardins do Centro de Pesquisa Leônidas e
Maria Deane, através da Pregoeira Heloisa Maria Lopes Veiga, designada pela Portaria nº 028/2012GAB/CPqLMD, de 29/06/2012.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes
interessadas providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio
www.comprasnet.gov.br para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3
(três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será
realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário do certame.
1.
DO SUPORTE LEGAL
1.1.
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,
Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MPOG nº 02/09, IN MPOG nº
02/2010, Decreto nº 2.271/97, IN MPOG nº 02/08, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90
e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e demais Normas e Legislações pertinentes ao objeto a
ser contratado.
2.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar da licitação:
2.1.
Pessoas jurídicas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução ou liquidação.
2.2.
Pessoas jurídicas não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ.
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2.3.
Pessoas jurídicas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei
nº 10.520/02.
2.4.
Pessoas jurídicas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos ou entidades públicas federal,
estadual, distrital ou municipal.
2.5.
Pessoas jurídicas isoladamente, não reunidas em consórcio.
2.6.
Pessoas jurídicas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 12 da IN MPOG nº 02/2010.
2.7.
Instituições sem fins lucrativos que detenham objetivo social ou estatutário compatível com o
objeto do certame.
3.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.
O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir
da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
3.2.
A licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
3.3.
O presente Edital encontra-se disponibilizado nos sítios www.comprasnet.gov.br e
www.amazonia.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as
instruções contidas nos referidos sítios. O Edital também poderá ser solicitado através do e-mail
[email protected].
3.4.
O Edital de Pregão e seus anexos estão disponíveis para leitura no CPqLMD/Fiocruz, sala 06,
situada a Rua Teresina, nº 476, Adrianópolis, Manaus, Amazonas, no horário das 09h00min às
11h00min e de 14h00min às 16h00min.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
As licitantes credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3°, §1º,
do Decreto nº 5.450/05).
4.2.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, §6°, do Decreto nº
5.450/05.
4.3.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou à FIOCRUZ responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros (art. 3º, §5º, do Decreto nº 5.450/05).
5.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1.
Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente Edital por meio do
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br ou [email protected].
5.1.1.
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A solicitação de esclarecimentos poderá ser apresentada até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
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5.1.2.
A impugnação poderá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a mesma
até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento.
5.2.
Os esclarecimentos, a impugnação e as respectivas respostas serão divulgados no
COMPRASNET e, no caso de acolhimento, será definida e publicada nova data para realização
do certame.
5.3.
Este Edital será disponibilizado,
www.amazonia.fiocruz.br.
5.4.
Após a apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
6.
DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
6.1.
A licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.2.
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.
A proposta deverá atender fielmente ao serviço especificado no Termo de Referência (Anexo IV)
e os preços deverão ser expressos em Real, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a
vírgula (Ex: R$ 0,01).
6.4.
Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos
incidentes sobre o serviço.
na
íntegra,
nos
sítios
www.comprasnet.gov.br
e
6.4.1.
No momento do pagamento, serão retidas na fonte as alíquotas discriminadas na IN RFB
nº 1.234/2012.
6.4.2.
Para que a retenção mencionada no subitem 6.4.1 não ocorra, a contratada optante pelo
SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012 à
Nota Fiscal eletrônica (NF-e) (Anexo II).
6.4.3.
Quando a proposta for apresentada por instituição sem fins lucrativos, a mesma deverá
verificar se o percentual de isenção a que tem direito, relativo aos encargos incidentes
sobre o serviço, está em consonância com o regime tributário de regência.
6.4.4.
Caso não ocorra a hipótese de isenção prevista no subitem 6.4.3, a licitante deverá
apresentar a proposta com os mesmos gravames que oneram as demais licitantes.
6.5.
Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo
financeiro, sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que
reflitam a variação dos custos.
6.6.
Prazo de execução: 65 (sessenta e cinco) dias, a contar da assinatura da ICNE (Informações
Complementares à Nota de Empenho), conforme estabelecido no Termo de Referência.
6.7.
Validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura.
Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, §4º,
do Decreto nº 5.450/05.
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6.8.
A planilha de custos e formação de preços deverá ser preenchida de acordo com o Anexo V e
seus componentes serão analisados para efeito de aceitação.
6.9.
A licitante deverá declarar no sistema, em campo próprio, a inexistência de fato
superveniente, que não emprega menor, a elaboração independente de proposta, que
concorda com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de
habilitação.
6.10.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em
campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06,
para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.11.
Qualquer declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.12.
Apresentar no ato da habilitação atestado de Visita Técnica (Anexo VI) do Edital, na forma do
subitem 20, devidamente assinado pelo representante legal da empresa licitante e pelo servidor
designado pelo CPqLMD sob pena de recusa do item.
6.13.
O Termo de Referência e seus anexos estão disponíveis em mídia na Sala 06 do Centro de
Pesquisa Leônidas e Maria Deane, pois os arquivos estão em tamanho não suportado para
visualização em tela cheia.
7.
DA ETAPA COMPETITIVA
7.1.
A partir da data e horário estabelecidos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com
as especificações e condições de execução detalhadas neste Edital.
7.2.
As licitantes não poderão se identificar durante o oferecimento das propostas e dos lances e a
comunicação será realizada somente através do “chat”, sob pena de desclassificação.
7.3.
As licitantes serão imediatamente informadas sobre o recebimento de cada lance, o horário de
seu registro e o seu valor.
7.4.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do
recebimento do lance, que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão
Eletrônico, através do chat.
7.5.
As licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja
superior ao menor lance registrado.
7.6.
O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7.
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identidade da detentora do lance consoante art. 24, §5º, do Decreto nº 5.450/05.
7.8.
No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.8.1.
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A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
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7.8.2.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do
COMPRASNET.
7.9.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira.
7.10.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11.
Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram
participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o
benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.12.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.13.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
7.14.
A Pregoeira anunciará a licitante provisoriamente em primeiro lugar imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15.
Encerrada a etapa de lances e/ou a negociação, a Pregoeira iniciará a fase de aceitabilidade da
proposta, verificando o cumprimento do disposto no item 8.
7.15.1. Juntamente com os requisitos do item 8, a Pregoeira verificará também o cumprimento
das exigências contidas nos subitens 6.9 e 6.10.
7.15.2. Caso haja a necessidade de encaminhamento de documento de aceitabilidade da
proposta pela licitante, o mesmo deverá ser anexado ao sistema, no prazo máximo
de 60 (sessenta) minutos, após a convocação da Pregoeira. Caso haja
indisponibilidade do sistema, o encaminhamento poderá ser realizado através do
endereço eletrônico [email protected] ou do fax (92) 3621-2406, no
prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a convocação da Pregoeira.
7.15.3. A planilha de custos e formação de preços será enviada na forma do subitem 7.15.2 e
analisada somente no momento da aceitação do lance vencedor.
7.15.4. Com a aceitação da proposta, os documentos originais deverão ser encaminhados à
FIOCRUZ para o endereço Rua Teresina, nº 476, Adrianópolis, Manaus, Amazonas,
CEP. 69.057-070, através da remessa postal (na modalidade de correspondência
expressa) ou portador, no prazo máximo de 3 (três) dias, após a convocação da
Pregoeira.
7.15.5. Os originais poderão ser substituídos por cópias autenticadas por cartório, por servidor
da Administração Pública, bem como por publicação em órgão da Imprensa Oficial. No
caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois
lados.
7.15.6. O descumprimento do disposto nos subitens acima acarretará a desclassificação da
licitante e a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
7.16.
Realizada a aceitação da proposta, a Pregoeira verificará o cumprimento do disposto no item 9.
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7.16.1. Caso haja a necessidade de encaminhamento de documento de habilitação pela
licitante, o mesmo deverá ser anexado ao sistema, no prazo máximo de 60
(sessenta) minutos, após a convocação da Pregoeira. Caso haja indisponibilidade
do sistema, o encaminhamento poderá ser realizado através do endereço
eletrônico [email protected] ou do fax (92) 3621-2406, no prazo
máximo de 60 (sessenta) minutos, após a convocação da Pregoeira.
7.16.2. Com a habilitação da licitante, os documentos originais, com exceção dos emitidos pela
internet (art. 35, I, da Lei nº 10.522/02), deverão ser encaminhados à FIOCRUZ para o
endereço Rua Teresina, nº 476, Adrianópolis, Manaus, Amazonas, CEP. 69.057-070,
através da remessa postal (na modalidade de correspondência expressa) ou portador, no
prazo máximo de 3 (três) dias, após a convocação da Pregoeira.
7.16.3. Os originais poderão ser substituídos por cópias autenticadas por cartório, por servidor
da Administração Pública, bem como por publicação em órgão da Imprensa Oficial. No
caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois
lados.
7.16.4. O descumprimento do disposto nos subitens acima acarretará a inabilitação da licitante e
a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
7.17.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das
especificações solicitadas ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
7.18.
Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.19.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do
Decreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente.
7.20.
Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da
União, nos sítios www.comprasnet.gov.br e, também, afixado em quadro de aviso de amplo
acesso público, localizado no Térreo do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane –
Fiocruz/Manaus.
8.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1.
Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
8.2.
8.1.1.
Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na PróForma e no Termo de Referência (Anexos III e IV).
8.1.2.
Conformidade da planilha de custos e formação de preços apresentada pela licitante com
o Anexo V.
8.1.3.
Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que
reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que
apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL.
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8.3.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 29 da IN MPOG nº
02/08.
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1.
A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores) e da documentação complementar especificada neste Edital.
9.2.
Será verificada a habilitação jurídica, a regularidade trabalhista e a regularidade fiscal da licitante
em relação à Fazenda Nacional, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
9.3.
A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira serão
comprovadas por meio de cadastro no SICAF.
9.3.1.
Caso a documentação relativa à regularidade fiscal federal encontrar-se vencida no
SICAF, a Pregoeira verificará, através dos sítios oficiais, a regularidade da
documentação relativa à Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), ao sistema
da Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
9.3.2.
Na impossibilidade de aferição da regularidade na forma prevista no subitem 9.3.1 ou se
a documentação relativa à regularidade fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal ou
à qualificação econômico-financeira encontrar-se irregular, será concedida a
possibilidade de encaminhamento da documentação de acordo com o Manual do SICAF,
encontrado no sítio do COMPRASNET, e na forma do subitem 7.16.
9.4.
A regularidade trabalhista será comprovada por meio de certidão negativa de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).
9.5.
A Pregoeira convocará a licitante para apresentar o seu contrato social ou estatuto na forma
do subitem 7.16, para a verificação do cumprimento do disposto no subitem 2.6.
9.6.
A Pregoeira realizará consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa para aferir a existência de registros impeditivos da contratação por
improbidade administrativa.
9.7.
A Pregoeira realizará consultas ao SICAF e ao CEIS (art. 1º, parágrafo único, da Portaria CGU nº
516/2010) para aferir o impedimento de licitar e contratar com o Poder Público.
9.8.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
9.9.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.
A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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9.11.
Para fins de habilitação, a Licitante deverá apresentar, ainda, 01 (um) ou mais Atestado(s) de
Capacidade Técnica, comprovando que a licitante tenha executado ou executa serviços de
Paisagismo, Jardinagem e Projeto de Jardinagem com características ao objeto da presente
licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado na
entidade profissional competente, conforme preconiza o art. 30, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.11.1. Caso a empresa licitante, apresente somente o atestado de capacidade técnica sem
estar registrado na respectiva Entidade de Classe, deverá ter em seu quadro funcional
arquiteto ou profissional competente que será responsável pela execução do serviço
objeto deste Edital e que possua Certidão de Acervo Técnico ( CAT), em conformidade
com a Resolução nº 1.025/2009-CONFEA devidamente registrado no CREA-AM pela
execução de serviços similares ao constante no item 9.11 acima mencionado.
9.11.2 A comprovação da documentação dos itens 9.11 e 9.11.1 deverão ser enviadas no ato da
habilitação e ainda, encaminhados os documentos comprobatórios do vinculo
empregatício vigente a época da contratação.
10.
DO RECURSO
10.1.
Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.3.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4.
A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da
autoridade competente.
10.5.
Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a licitação após a adjudicação do objeto.
11.
DO CONTRATO
11.1.
Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação; ao TST, na forma do subitem 9.4, para aferir a regularidade trabalhista;
ao CEIS para verificar os impedimentos previstos no art. 1º, parágrafo único, da Portaria CGU nº
516/2010; e, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa para aferir a existência de registros impeditivos da contratação por improbidade
administrativa.
11.1.1. Constatada documentação vencida no SICAF ou irregularidade junto ao TST, a
FIOCRUZ notificará a adjudicatária para que apresente a documentação atualizada no
prazo de 3 (três) dias, contados da notificação, sob pena de não o fazendo, decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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11.1.2. Caso a documentação vencida no SICAF referir-se à regularidade fiscal federal, a
FIOCRUZ poderá verificar, através dos sítios oficiais, a validade da documentação
relativa à Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), ao sistema da Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sem prejuízo da
apresentação desta documentação pela adjudicatária.
11.2.
A ICNE (Anexos I) constituirá o contrato entre a FIOCRUZ e a adjudicatária, em conformidade
com as disposições contidas neste Edital, no Termo de Referência e na proposta recebida no
Pregão Eletrônico.
11.3.
A FIOCRUZ convocará a adjudicatária para celebrar o contrato no prazo de 3 (três) dias,
contados da sua convocação.
11.4.
A assinatura da ICNE ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada
através do SICAF, TST, CEIS e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa.
11.5.
A consulta ao CADIN será realizada na forma do Acórdão nº 7.832/2010 da 1ª Câmara do TCU.
11.6.
Quando a adjudicatária não atender à convocação, não apresentar situação regular para
contratação ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, a FIOCRUZ poderá
convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para, após comprovados os
requisitos de habilitação e feita a negociação, celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as
disposições deste Edital.
11.7.
O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, as alterações na forma do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
11.8.
Não será admitida a subcontratação parcial ou total do serviço.
11.9.
Prazo de vigência do contrato: 65 (sessenta e cinco) dias, a contar da assinatura da ICNE.
11.10. Quando da contratação por instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser
executado obrigatoriamente pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da
instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
12.
DAS SANÇÕES
12.1.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e
será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2.
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia
defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1. Advertência por escrito.
12.2.2. Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos termos
aditivos, se for o caso.
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12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3.
As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.
A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de
Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.5.
Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3%
(três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor da
parcela em atraso, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da comunicação oficial.
12.6.
As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
12.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1.
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.2.
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
13.3.
No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação e homologação do
certame, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.
DO PAGAMENTO
14.1.
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, conforme cronograma de execução e desembolso
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e),
de acordo com o serviço efetivamente executado e correspondente preço global.
14.1.1. A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para o endereço
eletrônico [email protected], conforme disposto no Protocolo ICMS nº 42/09, para
comprovação do serviço efetivamente executado, contendo o mesmo CNPJ do empenho
para efeito de pagamento.
14.1.2. A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá discriminar o valor dos serviços com a mão de
obra e o material, se for o caso.
14.1.3. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ mediante crédito em conta bancária
informada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
14.2.
Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF e ao TST, na forma do subitem 9.4,
para aferir as condições de habilitação da contratada definidas neste Edital.
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14.2.1. Identificada irregularidade, a contratada será notificada para regularizar sua situação no
prazo de até 20 (vinte) dias, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo do
cumprimento previsto no art. 34-A da IN MPOG nº 02/08 e no Parecer PGFN/CJU nº
401/2000.
14.3.
Além da consulta ao SICAF, para efeito de pagamento, a contratada deverá apresentar os
documentos abaixo:
14.3.1. Prova de quitação do salário mensal dos empregados envolvidos na prestação dos
serviços, objeto da contratação;
14.3.2. Cópia da guia de recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL –
GFIP, devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a
relação nominal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da
contratação, o salário contribuição e o CNPJ do empregador; e,
14.3.3. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, envolvidos na
prestação dos serviços, objeto da contratação, referente ao mês da última competência
vencida.
14.4.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará
o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.5.
No momento do pagamento, serão retidas na fonte as alíquotas discriminadas na IN RFB nº
1.234/2012.
14.5.1. Para que a retenção mencionada no subitem 14.5 não ocorra, a contratada optante pelo
SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012 à
Nota Fiscal eletrônica (NF-e) (Anexo II).
14.6.
Será retida na fonte, a título de "Retenção para a Seguridade Social", a alíquota correspondente
incidente sobre o valor bruto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) do serviço, na forma do
Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e IN RFB nº 1.234/2012,
excluídos os casos previstos nesta legislação.
14.7.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
FIOCRUZ, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
14.7.1. Os encargos moratórios que a contratada fizer jus e não forem solicitados no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da emissão da respectiva Nota Fiscal eletrônica (NF-e), será
objeto de preclusão.
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14.8.
O crédito adquirido pela contratada em razão de contrato celebrado com a FIOCRUZ não poderá
ser transferido a terceiros, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de 2012, a
saber:
Processo nº 25792.000158/2012-83
Programa de Trabalho 10.571.8315.0001
Elemento de Despesa 33.90.39
Fonte de Recursos 0151000000
16.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1.
O recebimento definitivo do serviço será realizado pelo fiscal do contrato mediante o aceite,
como condição para o atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que deverão ser efetuados no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da referida Nota, como condição
para o pagamento previsto neste Edital.
17.
DA FISCALIZAÇÃO
17.1.
A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado, em ato formal, pela
Direção da Unidade responsável pelo certame, com as competências dos arts. 31 a 35 da IN
MPOG nº 02/08, em especial:
17.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais.
17.1.2. Verificar o cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas e a quitação de salário
mensal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação.
17.1.3. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou providenciar junto à Administração da
FIOCRUZ, tempestivamente, todas as medidas necessárias ao bom andamento dos
serviços.
17.1.4. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato e,
em especial, na aplicação de sanções e alterações do contrato.
17.1.5. Documentar as ocorrências havidas e a frequência dos empregados em registro próprio,
firmado juntamente com o preposto da contratada.
17.1.6. Adotar medidas para que a mão de obra envolvida na prestação dos serviços não
execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas.
17.1.7. Realizar o aceite do serviço executado nas condições previstas neste Edital, de forma a
subsidiar o atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e o pagamento do mesmo.
17.2.
É vedado à Administração e ao seu representante exercer poder de mando sobre os
empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por
ela indicados.
18.
DA VISITA TÉCNICA
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18.1.
Programação da visita: A empresa interessada em participar da licitação, deverá vistoriar o
Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, localizado à Rua Teresina, nº 476 e 490 - bairro de
Adrianópolis em Manaus, Amazonas, em até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura
da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se e ter conhecimento real e integral de todas as
informações indispensáveis, mediante prévio agendamento de horário junto ao Serviço de
Infraestrutura - SEINFRA;
18.1.1 Horário: O horário para realização das visitas será de 09h00 às 12h00 e das 14h00 às
16h00 de segunda à sexta-feira, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo
telefone (92) 3621-2349 e 3621-2320 (Responsável: Jocelino Rezende).
18.1.2 Comprovação: A Visita Técnica deverá ser feita pelo responsável técnico da licitante ora
identificado, que apresentará no ato da habilitação declaração comprobatória da vistoria
efetuada, quando receberá um visto por parte do Chefe do Serviço de Infraestrutura Seinfra - CPqLMD.
18.2.
A vistoria é indispensável tendo em vista as peculiaridades do serviço a ser realizado. Para
compor a proposta a licitante deverá ter conhecimento geral do ambiente, como: terra, preparo
do solo, vegetação existente e outros fatores para dimensionamento da proposta.
19.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de habilitação e classificação.
19.2.
Existindo dúvida acerca da documentação apresentada pelas licitantes, será realizada diligência
junto aos órgãos competentes com vistas a verificar a sua autenticidade.
20.
DOS ANEXOS
20.1.
ICNE (Anexo I)
20.2.
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012 (Anexo II)
20.3.
Proposta Pro-forma (Anexo III)
20.4.
Termo de Referência (Anexo IV)
20.5.
Planilha de Custos (Anexo V)
20.6.
Atestado de Visita Técnica (VI)
Manaus, __ de _____ de ____.
Pregoeira
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PROCESSO nº 25792.000158/2012-83
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Anexo I - Do Edital
Informações Complementares à Nota de Empenho
ICNE nº xx/2012
1. O presente contrato será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,
Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MPOG nº 02/2010, IN MPOG nº
02/09, Decreto nº 2.271/97, IN MPOG nº 02/08, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Objeto do contrato: Prestação de Serviços de Execução de Jardins do Centro de Pesquisa
Leônidas e Maria Deane.
3. Regime de execução: Empreitada por preço global.
4. Processo nº 25792.000158/2012-83
Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD
5. Contratada:
CNPJ:
6. Prazo de execução: 25 (vinte e cinco) dias, a contar da assinatura da ICNE e 40 (quarenta) dias
para acompanhamento.
7. Prazo de vigência: 65 (sessenta e cinco) dias, a contar da assinatura da ICNE.
8. Dotação Orçamentária
Nota de Empenho:
Programa de Trabalho: 10.571.1201.8315.0001
Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recursos: 0151000000
9. Preço e condições de pagamento
Item:
Total: R$
9.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, conforme cronograma de execução e desembolso
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e),
de acordo com o serviço efetivamente executado e correspondente preço global.
9.1.1.
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A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para o endereço
eletrônico [email protected], conforme disposto no Protocolo ICMS nº 42/09,
para comprovação do serviço efetivamente executado, contendo o mesmo CNPJ do
empenho para efeito de pagamento.
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9.1.2.
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá discriminar o valor dos serviços com a mão de
obra e o material, se for o caso.
9.1.3.
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ mediante crédito em conta bancária
informada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
9.2. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF e ao TST, na forma do subitem 9.5
do Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012, para aferir as condições de habilitação da
contratada definidas neste Edital.
9.2.1.
Identificada irregularidade, a contratada será notificada para regularizar sua situação
no prazo de até 20 (vinte) dias, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo do
cumprimento previsto no art. 34-A da IN MPOG nº 02/08 e no Parecer PGFN/CJU nº
401/2000.
9.2.2.
Além da consulta ao SICAF, para efeito de pagamento, a contratada deverá apresentar
os documentos abaixo.
9.2.3.
Prova de quitação do salário mensal dos empregados envolvidos na prestação dos
serviços, objeto da contratação;
9.2.4.
Cópia da guia de recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
– GFIP, devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida,
constando a relação nominal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços,
objeto da contratação, o salário contribuição e o CNPJ do empregador; e,
9.2.5.
Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, envolvidos na
prestação dos serviços, objeto da contratação, referente ao mês da última competência
vencida.
9.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD.
9.4. No momento do pagamento, serão retidas na fonte as alíquotas discriminadas na IN RFB nº
1.234/2012.
9.4.1.
Para que a retenção mencionada no subitem 9.4 não ocorra, a contratada optante pelo
SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012
à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) (Anexo II).
9.5. Será retida na fonte, a título de "Retenção para a Seguridade Social", a alíquota
correspondente incidente sobre o valor bruto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) do serviço, na
forma do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e IN RFB nº
1.234/12 excluídos os casos previstos nesta legislação.
9.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
FIOCRUZ, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de
mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9.6.1.
Os encargos moratórios que a contratada fizer jus e não forem solicitados no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da emissão da respectiva Nota Fiscal eletrônica (NF-e),
será objeto de preclusão.
9.7. O crédito adquirido pela contratada em razão de contrato celebrado com a FIOCRUZ não
poderá ser transferido a terceiros, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº
8.666/93.
10. Penalidades aplicáveis à contratada pela inadimplência das cláusulas: art. 28 do Decreto nº
5.450/05, arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e conforme item 13 do Edital de Pregão Eletrônico nº
048/2012-CPqLMD.
11. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93.
12. Obrigação da contratada: A contratada será obrigada a manter durante toda a execução do
contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 048/2012CPqLMD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na licitação.
13. Recebimento do objeto: conforme item 17 do Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD.
14. Fiscalização: conforme item 18 do Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD.
15. O Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2012-CPqLMD, com os Anexos, a ata de realização do
Pregão Eletrônico de __/__/__ e a proposta comercial de __/__/__, integram este instrumento,
independente de transcrição.
16. Regularidade da contratada: A regularidade da contratada foi aferida por meio das consultas ao
SICAF, TST, CEIS, CNJ e CADIN, em _____/_____/_____, anexadas às fls. ________ do
processo nº 25792.000158/2012-83.
17. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem
solucionadas na via administrativa será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro,
por imposição de ordem Constitucional.
Manaus, __ de _____ de ____.
_____________________________________
Autoridade competente
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____________________________________
Representante legal
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Anexo II - Do Edital
Declaração nos moldes do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012
Ilmo. Sr. _______________ (pessoa jurídica pagadora)
___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº ________ DECLARA à _______________ (nome da pessoa
jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição
para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é
regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a
legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais
pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à
falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao
crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data ______________________
Assinatura do Responsável
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Anexo III - Do Edital
Proposta Pró-Forma
DATA DA LICITAÇÃO:
HORÁRIO DA LICITAÇÃO:____ de Brasília
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
UF............................ CEP...................
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA BANCÁRIA:
e-mail: .......................................
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( )SIM ( )NÃO
ESPECIFICAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTDE
SRV
1
VALOR ANUAL
DO CONTRATO
Prestação de Serviços de Execução de Jardins do
1
Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, na
forma do Termo de Referência.
VALOR TOTAL PARA O SERVIÇO: R$.........................................................................................
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
_____________________________________________________
Assinatura do representante legal e respectiva função na empresa
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Anexo IV - Do Edital
Termo de Referência
1. JUSTIFICATIVA
1.1 Motivação da Contratação
“O Instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD) é a unidade técnico-científica da Fundação Oswaldo Cruz na
Amazônia, localizada no Estado do Amazonas, com sede na cidade de Manaus. Sua missão é contribuir
para a melhoria das condições de vida e saúde das populações amazônicas e para o desenvolvimento
científico regional. Para tanto, são estabelecidas parcerias com instituições de ensino e pesquisa da
região que proporcionam o desenvolvimento de projetos de caráter multidisciplinar e interinstitucional,
gerando dados essenciais para a criação de políticas públicas que primam pela melhoria da qualidade de
vida da sociedade em geral.
A produção de conhecimento científico do ILMD/Fiocruz Amazônia também ocorre através das ações de
cooperação técnica, realizadas através da assessoria técnico-científica desenvolvida junto ao Sistema
Único de Saúde (SUS), com foco especial no conhecimento das realidades sócio-sanitárias e
epidemiológicas da Amazônia. Visando a troca de experiências e de conhecimento, o apoio para
pesquisas, o desenvolvimento tecnológico e a capacitação de recursos humanos, o ILMD também
estabelece cooperação com instituições nacionais e internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação em
Saúde (CT&IS) por meio do Acordo Multilateral de Cooperação Técnico-Científica em Saúde das
i
Instituições
da
Amazônia
e
a
Rede
Pan-Amazônica
de
CT&IS.”
In
http://www.amazonia.fiocruz.br/br/institucional.html.
A partir da solicitação da unidade para revitalização dos canteiros visando a harmonização da área
externa cuja circulação de usuários é intensa, o Projeto de Paisagismo realizado pela Área de Projetos
Paisagísticos / DGA / DIRAC tem por objetivo revitalizar os canteiros atuais do complexo do Instituto
Leônidas e Maria Deane, visando à melhoria da ambiência e a humanização do espaço para os usuários.
Com o propósito de diversificar e valorizar a flora e a avifauna nativas foram inseridas nos canteiros
diversas espécies, em destaque as da Amazônia, fazendo com que os jardins, além de espaços verdes e
esteticamente agradáveis, também sejam vitrines de biodiversidade.
Ao todo o jardim contará com 25 espécies, além das existentes, de 17 famílias botânicas, sendo elas
Musaceae, Heliconiaceae, Zingiberaceae, Amaryllidaceae, Urticaceae, Commelinaceae, Acanthaceae,
Palmae, Araceae, Labiatae / Lamiaceae, Verbenaceae, Rubiaceae, Bromeliaceae, LeguminosaePapilonoideae, Marantaceae, Sapindaceae, Melastomataceae.
Para que isso se realize é necessária a contratação do serviço de execução dos jardins, uma vez que
não há equipe disponível no ILMD, como no campus Manguinhos.
1.2 Benefícios Diretos e Indiretos que resultarão da contratação
Os benefícios diretos resultantes da contratação serão: o total recobrimento dos canteiros existentes com
vegetação nativa da Amazônia, através de uma linguagem harmoniosa na paisagem. Os benefícios
indiretos resultantes da contratação serão: a melhoria do ambiente externo utilizado pelos usuários como
passagem e como áreas de estar.
Cabe ressaltar que os benefícios gerados pelo tratamento da paisagem possibilitam a organização do
ambiente, ampliando espaços, minimizando a aridez, embelezando ruas, avenidas, praças e jardins,
minimizando a poluição sonora e atmosférica, minimizando a incidência solar (luz e calor), possibilitando
o direcionamento dos ventos, proporcionando a preservação da água nos lençóis freáticos através da
permeabilidade do solo e trazendo, enfim, segurança física e psicológica.
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1.3 Conexão entre a contratação e o planejamento existente
No tocante ao planejamento, a dotação orçamentária para a contratação desses serviços é parte
integrante do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO da FIOCRUZ, conforme a seguir:
AÇÃO
7674 – Modernização de Unidades de Saúde da Fiocruz;
INICIATIVA
003 – Modernização das Unidades da Fiocruz
FINALIDADE DA AÇÃO
057– Ampliação e Fortalecimento da Infraestrutura da Fiocruz
1.4 Agrupamento de itens em lote
A contratação dos serviços está estabelecida em um único item, indivisível, sendo, portanto inaplicável o
agrupamento em lotes.
1.5 Critérios Ambientais se houver:
O serviço em questão envolve materiais que devem ser obtidos segundo critérios de sustentabilidade,
adotando aqueles que oferecerem menor impacto ao meio ambiente.
O canteiro de serviços, assim como todo o serviço, deve ser implantado visando ao menor impacto no
entorno e o manuseio correto de materiais e produtos, garantindo a qualidade do ar, a acústica ambiental
e a integridade do solo e corpos hídricos do entorno.
1.6 Natureza do Serviço
Tarefa global, a ser executada no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias, conforme o cronograma no
Anexo V. É possível, em caso de intempéries ou de transtornos com as concessionárias locais (chuvas,
falta d´água) que o prazo seja estendido sem punições à CONTRATADA.
1.7 Inexigibilidade ou dispensa de licitação
Não se aplica.
1.8 Referências a estudos preliminares
Para contratação do serviço foram elaborados estudos preliminares – submetidos à aprovação pela
Direção da Unidade ILMD - e projeto executivo de paisagismo, conforme o Anexo III.
1.9 Local da Prestação de Serviço
O local para prestação do serviço será no Instituto Leônidas e Maria Deane/Fiocruz, situado no endereço
Rua Teresina, nº 476 e 490, bairro de Adrianópolis, CEP. 69.057-070, Manaus, Amazonas.
1.10 Forma de Fornecimento
Integral.
1.11 Unidade de Medida
Serviço.
2. OBJETIVO
A presente contratação tem por objetivo a execução dos jardins nos canteiros atuais do complexo do
Instituto Leônidas e Maria Deane, visando à melhoria da ambiência e a humanização do espaço para os
usuários, e que também sejam vitrines de biodiversidade.
3. OBJETO
Contratação de serviço de execução de jardins no Instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD) - Fiocruz /
Manaus.
Ao todo o jardim contará com 25 espécies, além das existentes, de 17 famílias botânicas, sendo elas
Musaceae, Heliconiaceae, Zingiberaceae, Amaryllidaceae, Urticaceae, Commelinaceae, Acanthaceae,
Palmae, Araceae, Labiatae / Lamiaceae, Verbenaceae, Rubiaceae, Bromeliaceae, LeguminosaePapilonoideae, Marantaceae, Sapindaceae, Melastomataceae. Além do material vivo serão inseridos
insumos de infraestrutura do solo e de acessos.
4. JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE A SER
CONTRATADA.
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De acordo com o levantamento realizado a partir da visita em abril/2012 verificou-se que a área
demandada necessita de revitalização dos canteiros para melhor qualidade do ambiente externo para os
usuários, de acordo com o Anexo I. Foram valorizadas as áreas da entrada principal da edificação e de
maior fluxo de transeuntes no terreno principal. Já no terreno anexo, onde o fluxo é menos intenso, as
áreas tiveram um tratamento mais simples. Tais informações podem ser visualizadas conforme Anexo IV,
justificando desta forma a quantidade a ser contratada.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Para minimizar os transtornos entre o acesso e o trânsito de operários e materiais (insumos, vegetação,
ferramentas) e usuários da Unidade, a área de trabalho será dividida em 4 setores apresentados no
Anexo II.
5.1 Preparo do terreno
5.1.1 Retirada da vegetação existente - Setores 1, 2, 3 e 4
A CONTRATADA deverá retirar e/ou remanejar a vegetação existente no terreno conforme indicação no
projeto executivo. Nenhuma árvore ou palmeira deverá ser retirada, contudo deverá ser feita a destoca
de troncos e raízes ainda presentes nos canteiros.
A CONTRATADA deverá limpar o terreno de todo material prejudicial ao desenvolvimento e manutenção
da vegetação, removendo-se materiais não biodegradáveis, materiais ferruginosos e outros. A vegetação
daninha deverá ser totalmente erradicada das áreas de plantio de forma mecânica, sendo vetado o uso
de herbicida.
Todo o material proveniente da limpeza deverá ser destinado conforme orientação da Equipe de
Infraestrutura do ILMD.
5.1.2 Limpeza do pára-raios - Setor 1
A execução da limpeza do pára-raios conta com as orientações de segurança, conforme o Serviço de
Engenharia de Segurança do Trabalho, da Equipe de Fiscalização de Obras / DPO / DIRAC.
Considerando que o serviço deverá ser executado a uma altura superior a 2,00m, a CONTRATADA
deverá seguir o restrito cumprimento da Norma NR-35 – TRABALHO EM ALTURA, que estabelece os
requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta
ou indiretamente com esta atividade.
Também foram consideradas as orientações da Equipe de Manutenção de Equipamentos / DIRAC que
recomenda a limpeza em dias em que não haja descargas atmosféricas, tomando o cuidado em não usar
algum artefato ou ferramenta que cause dano ao cabo.
5.1.3 Retirada da vegetação e limpeza dos vasos decorativos
A CONTRATADA deverá providenciar o esvaziamento dos vasos existentes na Unidade, para plantio
futuro da vegetação a ser remanejada do Setor 1, conforme o projeto executivo.
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5.1.4 Preparo do solo / substrato – Setores 1, 2, 3 e 4
A CONTRATADA deverá providenciar o preparo do solo através da sua escarificação e da inserção de
novo substrato para o preenchimento dos canteiros e das covas, enriquecido com adubos orgânicos na
seguinte composição:
 75% do volume: terra vegetal (horizonte A);
 20% do volume: terra neutra (horizonte B);
 5% do volume: esterco curtido de curral ou húmus de minhoca.
5.2 Elementos construtivos
5.2.1 Marcação
A CONTRATADA deverá efetuar toda marcação dos elementos construtivos de acordo com o projeto de
paisagismo, utilizando-se de piquetes (ex: estacas de bambu ou madeira) e limitadores móveis (ex:
barbante), que posteriormente serão retirados do terreno. Essa etapa é de suma importância para que a
implantação dos elementos construtivos seja feita da forma correta.
5.2.2 Divisão de canteiros - Setores 1, 2 e 4
A CONTRATADA deverá executar os limites entre as espécies, dentro de um mesmo canteiro, conforme
o projeto de paisagismo, sendo executados em divisores de canteiros em polietileno, na cor verde, com
borda – dimensões: altura 130,0mm, espessura 1,5mm. Nos canteiros com formas regulares (polígonos)
as emendas só poderão ser feitas entre as linhas de divisão (quinas). Nos canteiros com formas sinuosas
não poderá haver emendas.
5.2.3 Caminho em plaqueado - Setor 2
A CONTRATADA deverá executar o caminho no jardim nos fundos do terreno principal, conforme o
projeto de paisagismo, sendo executado em placas de granito trabalhadas / acabadas nas dimensões
0,50m x 0,50m x 0,03m.
As placas deverão ser assentadas sobre leito, com profundidade de 0,03m, no traço entre areia e pó de
pedra nas proporções 1:1.
5.2.4 Seixos rolados - Setor 2
A CONTRATADA deverá dispor seixos rolados no tamanho aproximado de 0,20m de diâmetro, na cor
bege claro como recobrimento e definição de canteiros conforme o projeto.
5.3 Elementos vivos
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Quando do fornecimento deverá ser verificado o estado das mudas, respectivos torrões e embalagens,
para maior garantia do plantio, pela CONTRATANTE. Todas as mudas com má formação, as atacadas
por pragas e/ou doenças, bem como aquelas com raizame abalado pela quebra de torrões serão
rejeitadas.
Se o período de espera das mudas for maior que 2 ou 3 dias para o plantio, essas deverão ser
armazenadas em local sombreado e irrigadas diariamente.
O fornecimento de espécies deverá atender a especificação do projeto e a boa condição fitossanitária
das mudas.
O plantio das mudas deverá ser realizado no sentido das de maior porte até as de menor porte – das
mais altas para as mais baixas. Ex: primeiro palmeiras, depois arbustivas, bromélias e em seguida as
forrações.
5.3.1 Marcação
A CONTRATADA deverá efetuar toda marcação dos elementos vivos de acordo com o projeto de
paisagismo, utilizando-se de piquetes (ex: estacas de bambu ou madeira) e limitadores móveis (ex:
barbante), que posteriormente serão retirados do terreno. Essa etapa é de suma importância para que a
implantação dos elementos vivos seja feita da forma correta.
5.3.2 Plantio de palmeiras, arbustos, herbáceas
A CONTRATADA deverá entregar os arbustos e as palmeiras-ráfis (Raphis excelsa) em potes com 3
hastes cada, que deverão ser plantadas em covas de 0,40 x 0,40 x 0,40m preenchidas com a terra de
plantio. Já as mudas de forrações deverão ser plantadas sobre uma camada de 0,05m da mesma terra
de plantio.
As mudas deverão ser plantadas seguindo o marco de plantio entre mudas, deverão ter altura de acordo
com o projeto e a lista de materiais, e ainda ser adquiridas e entregues em sacos apropriados de
produção.
5.3.3 Plantio de bromélias
A CONTRATADA deverá entregar as bromélias, que deverão ser plantadas em covas proporcionais às
espécies – de 0,20m a 0,40m – conforme o projeto. Estas não precisarão receber tutores.
5.4 Ações estruturadoras - Setores 1, 2, 3 e 4
5.4.1 Tutoramento
A CONTRATADA deverá fornecer tutores que deverão ser de bambu verde com diâmetro de 0,03m,
cortados longitudinalmente em 4 partes iguais. Deverão ser enterrados 0,30m dentro da cova.
De acordo com a espécie o tutor mudará de tamanho, sendo assim:
 Para a espécie Ixora - 25un com 1,00m (altura)
 Para as espécies: Alpinia, Dicorisandra, Odontonema e Sanquézia - 97un com 1,50m (altura).
5.4.2 Irrigação e limpeza
Após a execução do plantio a CONTRATADA deverá realizar a irrigação das espécies e a limpeza de
toda a área de trabalho, deixando em ordem materiais que porventura tenham sobrado. As regas
deverão ser feitas de acordo com o tipo de muda, complementando o índice pluviométrico.
5.5 Manutenção de implantação (garantia)
O jardim deverá ter acompanhamento da licitante executora por 40( quarenta) dias e deverá apresentar
cronograma de serviços.
Todos os elementos vegetais que não tiverem sucesso durante esse período de pega deverão ser
repostos, respeitando a especificação do projeto.
5.6 Frequência e periodicidade
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Para a fase de execução a CONTRATADA deverá realizar suas atividades de acordo com o cronograma
no Anexo V, de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00h.
Para a fase de manutenção (40 dias) a CONTRATADA deverá comparecer de 2 a 3 vezes na semana
realizando as tarefas necessárias para o sucesso do jardim.
5.7 Ordem de execução
A CONTRATADA deverá se orientar pelo cronograma de execução apresentado no Anexo V.
5.8 Procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas
Os procedimentos e as metodologias necessários estão descritos dos itens 4.1.1 ao 4.5.
No item 4.1.2 será necessário a utilização de tecnologias conforme a NR-35.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
6.1 Executar o serviço discriminado de acordo com o este Termo e Edital de Licitação.
6.2 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora
contratados, nos termos desta especificação. O material a ser empregado deverá ser de primeira
qualidade.
6.3 Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por parte
desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviço público.
6.4 Fornecer, com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), todos os documentos necessários, para efeito do
pagamento a ser realizado pela FIOCRUZ.
6.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato e os créditos
adquiridos em razão deste, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
6.6 Manter durante toda a execução deste contrato as obrigações assumidas e as condições de
habilitação e qualificação que serão exigidas no Pregão Eletrônico, sem prejuízo das demais obrigações
previstas na licitação.
5.7 A CONTRATADA se obriga a executar todo o serviço de acordo com o projeto, especificações e
demais elementos técnicos que integram este Termo, obedecendo rigorosamente todos os documentos.
5.8 A CONTRATADA deverá apresentar seus funcionários, na execução dos serviços, devidamente
uniformizados, utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e, quando necessário,
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e identificados.
5.9 A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.10 A CONTRATADA deverá realizar ao longo da execução o registro fotográfico das etapas de
trabalho e entregar o relatório em documento Microsoft Word (.doc), Adobe PDF (.pdf) ou Corel Draw
(.cdr).
5.11 A CONTRATADA após execução do Projeto deverá esclarecer para o responsável do setor de
infraestrutura - SEINFRA de como manter o jardim.
5.12 O jardim deverá ter acompanhamento da licitante executora por 40 (quarenta) dias e deverá
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apresentar cronograma de serviços.
5.13 Todos os elementos vegetais que não tiverem sucesso durante esse período de pega deverão
ser repostos, respeitando a especificação do projeto.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste
contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as
ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.2 Efetuar o pagamento pelo serviço executado à CONTRATADA, de acordo com as condições
estabelecidas neste contrato.
8. DO PREPOSTO
8.1 Receber do Representante da Administração, os documentos relativos ao contrato, emitidos pelo
CPqLMD.
8.2 Ter pleno conhecimento dos conteúdos do edital de licitações, Termo de Referência, da proposta
da Contratada e do contrato firmado, tendo em vista que serão essas as bases de atuação na condução
do objeto pactuado e tendo em vista, ainda, sua condição de representante indicado pela Contratada
para representá-la em suas obrigações assumidas.
8.3 Responder as demandas do CPqLMD relativas ao contrato.
8.4 Entregar as faturas mensais, juntamente com as guias de recolhimento e respectivos
comprovantes, assim como todos e quaisquer documentos e relatórios conexos solicitados.
8.5 Zelar pelo cumprimento das normas previstas no contrato e no Termo de Referência.
8.6 Certificar-se de que os empregados da Contratada não estejam executando tarefas em desacordo
com seu posto de trabalho.
8.7 Outras atribuições que possuam conexão com o objeto contratado, em atendimento às
determinações regulares do fiscal do contrato.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, conforme cronograma de execução e desembolso
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), de acordo
com o serviço efetivamente executado e correspondente preço global.
.
9.1.2. A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá discriminar o valor dos serviços com a mão de obra e o
material, se for o caso.
9.1.3. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ mediante crédito em conta bancária informada na
Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
9.2. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF e ao TST, para aferir as condições de
habilitação da contratada definidas neste Edital.
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9.2.1. Identificada irregularidade, a contratada será notificada para regularizar sua situação no prazo
de até 20 (vinte) dias, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo do cumprimento previsto no art.
34-A da IN MPOG nº 02/08 e no Parecer PGFN/CJU nº 401/2000.
9.3. Além da consulta ao SICAF, para efeito de pagamento, a contratada deverá apresentar os
documentos abaixo:
9.3.1. Prova de quitação do salário mensal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços,
objeto da contratação;
9.3.2. Cópia da guia de recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP,
devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a relação nominal
dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação, o salário contribuição e
o CNPJ do empregador; e,
9.3.3. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, envolvidos na prestação dos
serviços, objeto da contratação, referente ao mês da última competência vencida.
9.4.O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o
pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.5.No momento do pagamento, serão retidas na fonte as alíquotas discriminadas na IN RFB nº
1.234/2012.
9.5.1.
Para que a retenção mencionada no subitem 9.5 não ocorra, a contratada optante pelo
SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012 à Nota Fiscal
eletrônica (NF-e) (Anexo II).
9.6. Será retida na fonte, a título de "Retenção para a Seguridade Social", a alíquota correspondente
incidente sobre o valor bruto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) do serviço, na forma do Regulamento da
Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e IN RFB nº 1.234/2012, excluídos os casos
previstos nesta legislação.
9.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
FIOCRUZ, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à
taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes
fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9.7.1. Os encargos moratórios que a contratada fizer jus e não forem solicitados no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da emissão da respectiva Nota Fiscal eletrônica (NF-e), será objeto de
preclusão.
9.8. O crédito adquirido pela contratada em razão de contrato celebrado com a FIOCRUZ não poderá
ser transferido a terceiros, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
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10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado, em ato formal, pela
Direção da Unidade responsável pelo certame, com as competências dos arts. 31 a 35 da IN MPOG nº
02/08, em especial:
10.1.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais.
10.1.2. Verificar o cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas e a quitação de salário mensal
dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, objeto da contratação.
10.1.3. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou providenciar junto à Administração da
FIOCRUZ, tempestivamente, todas as medidas necessárias ao bom andamento dos serviços.
10.1.4. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato e, em
especial, na aplicação de sanções e alterações do contrato.
10.1.5. Documentar as ocorrências havidas e a frequência dos empregados em registro próprio,
firmado juntamente com o preposto da contratada.
10.1.6. Adotar medidas para que a mão de obra envolvida na prestação dos serviços não execute
tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas.
10.1.7. Realizar o aceite do serviço executado nas condições previstas neste Edital, de forma a
subsidiar o atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e o pagamento do mesmo.
10.2. É vedado à Administração e ao seu representante exercer poder de mando sobre os
empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela
indicados.
11. METODOLOGIA
EXECUTADOS
DA
AVALIAÇÃO
DA
QUALIDADE
E
ACEITE
DOS
SERVIÇOS
Para garantia da qualidade dos serviços prestados, o fiscal do contrato, indicado pela Portaria, deverá
efetuar o controle da qualidade, compreendendo a seguinte metodologia:
a) Acompanhar todas as fases do serviço, no que se refere à execução e manutenção, de modo a
assegurar plena aplicação das especificações constantes deste edital.
b) Utilizar, sempre que possível, o livro de ocorrências.
c) Inspecionar e controlar os materiais e os serviços realizados.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta no ato da Sessão Pública,
não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, garantida
prévia defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1 Advertência por escrito.
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12.2.2 Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos,
se for o caso.
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4 A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de
Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura
de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.5 Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3%
(três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor da parcela em
atraso, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da comunicação oficial.
12.6 As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. VISITA TÉCNICA
13.1 Programação da visita: A empresa interessada em participar da licitação, deverá vistoriar o
Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane, localizado à Rua Teresina, nº 476 e 490 - bairro de
Adrianópolis em Manaus, Amazonas, em até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da
sessão pública, com o objetivo de inteirar-se e ter conhecimento real e integral de todas as informações
indispensáveis, mediante prévio agendamento de horário junto ao Serviço de Infraestrutura - SEINFRA.
13.1.1 Horário: O horário para realização das visitas será de 09h00 às 12h00 e das 14h00 às
16h00 de segunda à sexta-feira, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (92)
3621-2349 e 3621-2320 (Responsável: Jocelino Rezende).
13.1.2 Comprovação: A Visita Técnica deverá ser feita pelo responsável técnico da licitante ora
identificado, que apresentará no ato da habilitação declaração comprobatória da vistoria efetuada,
quando receberá um visto por parte do Chefe do Serviço de Infraestrutura - Seinfra - CPqLMD.
13.2 A vistoria é indispensável tendo em vista as peculiaridades do serviço a ser realizado. Para
compor a proposta a licitante deverá ter conhecimento geral do ambiente, como: terra, preparo do solo,
vegetação existente e outros fatores para dimensionamento da proposta.
14. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO
Os serviços a serem contratados enquadram-se como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do
Decreto 5450/2005.
15. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 Critério de Julgamento- será utilizado o critério de menor preço global.
15.2 Precificação - As licitantes deverão apresentar os preços propostos expressos em reais (R$),
compatíveis com os de mercado, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, insumos, tributos, dentre
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outros, e estarão detalhados conforme os formulários que integram o documento Planilha de Custos,
conforme orientação estabelecida na Instrução Normativa nº 02/2008 MPOG e suas atualizações.
15.3 Validade - O prazo de validade da Proposta, deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da sua formulação.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA
16.1 O prazo de vigência será de 65 (sessenta e cinco) dias, após assinatura da ICNE.
Manaus, 21 de Setembro de 2012.
Elaborado por:
Cristian Pereira Castro
SEGESCON
Requisitante:
Jocelino Resende da Silva
Serviço de Informática
Aprovo:
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Roberto Sena Rocha
Diretor do CPqLMD
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Anexo I e II- Do Termo de Referência
CPC-11/2012
Página 30
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CPC-11/2012
Página 31
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Página 32
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Obs: Os anexos I e II foram agrupados em virtude de economicidade de papel e outros insumos, onde o
anexo I é o levantamento fotográfico, e o anexo II as por setores. Todavia, se licitante desejar uma mídia
removível deverá comparecer ao Segescon/Fiocruz/Manaus para retirada do CD-R um dia antes da
licitação.
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Anexo III - Do Termo de Referência
Projeto Executivo
CPC-11/2012
Página 37
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Obs: O licitante que desejar uma mídia removível deverá comparecer ao Segescon/Fiocruz/Manaus para
retirada do CD-R um dia antes da licitação.
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Anexo IV - Do Termo de Referência
Planilha de Divisão de Espécies por Setor
nº
espécies
Tipo
Nome
Popular
Nome
Científico
Família
Porte
(m)
unidade
PP - jd
frontal e
laterais
PP fundos e
laterais
Anexo - Anexo frente
fundos
Qtd.
projetada
(mu)
Tutores
1
herbácea
acaule
broméliaimperial
Alcantarea
imperialis
Bromeliaceae
0,60
muda
5
17
0
0
22
0
2
herbácea
rizomatosa
gengibreconcha
Alpinia
zerumbet
Zingiberaceae
1,20
muda
25
0
0
0
25
25
3
herbácea
gramaamendoim
Arachis
repens
LeguminosaePapilonoideae
0,20
muda
0
350
1630
2690
4.670
0
4
herbácea
rizomatosa
caetêrosado
Calathea
rosea-picta
Marantaceae
0,30
muda
0
60
0
0
60
0
5
herbácea
tinhorãopreto
Colocasia
esculenta
var. illustris
(W.Bull)
Schott
Araceae
0,30
muda
0
15
0
0
15
0
6
herbácea
rizomatosa
cóstos-defogo
Costus
cuspidatus
Zingiberaceae
0,20
muda
222
0
0
0
222
0
7
arbusto
sulento
dicorisandr
a
Dichorisand
ra
Commelinaceae
thyrsifolia
1,20
muda
12
0
0
0
12
12
8
semiherbácea
jibóia
Epipremnu
Araceae
m pinnatum
0,20
muda
150
0
0
0
150
0
9
herbácea
bulbosa
lírio-doamazonas
Eucharis
grandiflora
Amaryllidaceae
0,40
muda
103
0
0
0
103
0
10
herbácea
bromélia
Guzmania
sp.
Bromeliaceae
0,30
muda
30
10
0
0
40
0
11
arbusto
rizomatoso
chapéu-debispo
Heliconia
episcopalis
Musaceae
(Heliconiaceae)
0,80
muda
42
0
0
0
42
42
12
arbusto
rizomatoso
helicôniapapagaio
Heliconia
psittacorum
Musaceae
0,80
muda
40
72
0
0
112
112
13
arbusto
ixora-coral
Ixora
coccinea
Rubiaceae
0,80
muda
0
25
0
0
25
25
14
arbusto
lantanacambará
Lantana
camara
Verbenaceae
0,20
muda
215
0
105
360
680
0
15
herbácea
epífita
bromélia
Neoregelia
sp.
Bromeliaceae
0,30
muda
0
60
0
0
60
0
16
arbusto
semiherbáceo
odontonem
a
Odontonem
Acanthaceae
a strictum
1,00
muda
14
32
0
0
46
46
17
arbusto
escandente
guaraná
Paullinia
cupana
0,60
muda
0
0
0
3
3
0
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Sapindaceae
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18
herbácea
epífita
filodendroroxo
Philodendr
on
erubescens
Araceae
0,50
muda
20
0
0
0
20
0
19
herbácea
epífita
filodendromartharocha
Philodendr
on
melinonii
Araceae
0,60
muda
5
0
0
0
5
0
20
herbácea
plantaaluminio
Pilea
cardierei
Urticaceae
0,20
muda
130
0
0
0
130
0
21
herbácea
reptante
hera-sueca
/ dólar
Plectranthu
s
Labiatae /
nummulariu Lamiaceae
s
0,20
muda
600
0
150
0
750
0
22
palmeira
palmeiraentouceirad
ráfia
a
Raphis
excelsa
Palmae
1,50
haste
102
0
0
0
102
0
23
arbusto
semilenhoso
sanquézia
Sanchezia
nobilis
Acanthaceae
1,20
muda
0
0
14
0
14
14
24
herbácea
quaresmeir
a-rasteira
Schizocentr
Melastomataceae
on elegans
0,20
muda
0
350
0
0
350
0
25
herbácea
trapoerabaroxa
Tradescanti
a pallida
Commelinaceae
var.
purpurea
0,20
muda
0
1090
0
0
1.090
0
26
herbácea
prostrada
lambari
Tradescanti
Commelinaceae
a zebrina
0,20
muda
1245
0
0
0
1.245
0
276
CPC-11/2012
Página 42
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Anexo V - Do Termo de Referência
Cronograma de Execução do Serviço
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Página 43
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PROCESSO nº 25792.000158/2012-83
PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2012-CPqLMD
Anexo V - Do Edital
Planilha de Custo
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___horas - Bsb
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
CPC-11/2012
A
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B
Município/UF
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Identificação das Espécies
Valores
nº
espécies
Tipo
Nome Popular
Nome Científico
Família
Porte
(m)
unidade
PP - jd
frontal e
laterais
PP fundos e
laterais
Anexo frente
Anexo fundos
Qtd.
projetada
(mu)
1
herbácea acaule
bromélia-imperial
Alcantarea imperialis
Bromeliaceae
0,60
muda
5
17
0
0
22
0
2
herbácea rizomatosa
gengibre-concha
Alpinia zerumbet
Zingiberaceae
1,20
muda
25
0
0
0
25
25
3
herbácea
grama-amendoim
Arachis repens
LeguminosaePapilonoideae
0,20
muda
0
350
1630
2690
4.670
0
4
herbácea rizomatosa
caetê-rosado
Calathea rosea-picta
Marantaceae
0,30
muda
0
60
0
0
60
0
5
herbácea
tinhorão-preto
Colocasia esculenta
var. illustris (W.Bull)
Schott
Araceae
0,30
muda
0
15
0
0
15
0
6
herbácea rizomatosa
cóstos-de-fogo
Costus cuspidatus
Zingiberaceae
0,20
muda
222
0
0
0
222
0
7
arbusto sulento
dicorisandra
Dichorisandra thyrsifolia
Commelinaceae
1,20
muda
12
0
0
0
12
12
8
semi-herbácea
jibóia
Epipremnum pinnatum
Araceae
0,20
muda
150
0
0
0
150
0
CPC-11/2012
Página 45
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Instituto Leônidas e Maria Deane
9
herbácea bulbosa
lírio-do-amazonas
Eucharis grandiflora
Amaryllidaceae
0,40
muda
103
0
0
0
103
0
10
herbácea
bromélia
Guzmania sp.
Bromeliaceae
0,30
muda
30
10
0
0
40
0
11
arbusto rizomatoso
chapéu-de-bispo
Heliconia episcopalis
Musaceae
(Heliconiaceae)
0,80
muda
42
0
0
0
42
42
12
arbusto rizomatoso
helicônia-papagaio
Heliconia psittacorum
Musaceae
0,80
muda
40
72
0
0
112
112
13
arbusto
ixora-coral
Ixora coccinea
Rubiaceae
0,80
muda
0
25
0
0
25
25
14
arbusto
lantana-cambará
Lantana camara
Verbenaceae
0,20
muda
215
0
105
360
680
0
15
herbácea epífita
bromélia
Neoregelia sp.
Bromeliaceae
0,30
muda
0
60
0
0
60
0
16
arbusto semiherbáceo
odontonema
Odontonema strictum
Acanthaceae
1,00
muda
14
32
0
0
46
46
17
arbusto escandente
guaraná
Paullinia cupana
Sapindaceae
0,60
muda
0
0
0
3
3
0
18
herbácea epífita
filodendro-roxo
Philodendron
erubescens
Araceae
0,50
muda
20
0
0
0
20
0
19
herbácea epífita
filodendro-martharocha
Philodendron melinonii
Araceae
0,60
muda
5
0
0
0
5
0
20
herbácea
planta-aluminio
Pilea cardierei
Urticaceae
0,20
muda
130
0
0
0
130
0
CPC-11/2012
Página 46
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Instituto Leônidas e Maria Deane
21
herbácea reptante
hera-sueca / dólar
Plectranthus
nummularius
Labiatae /
Lamiaceae
0,20
muda
600
0
150
0
750
0
22
palmeira
entouceirada
palmeira-ráfia
Raphis excelsa
Palmae
1,50
haste
102
0
0
0
102
0
23
arbusto semi-lenhoso sanquézia
Sanchezia nobilis
Acanthaceae
1,20
muda
0
0
14
0
14
14
24
herbácea
quaresmeira-rasteira
Schizocentron elegans
Melastomataceae
0,20
muda
0
350
0
0
350
0
25
herbácea
trapoeraba-roxa
Tradescantia pallida
var. purpurea
Commelinaceae
0,20
muda
0
1090
0
0
1.090
0
26
herbácea prostrada
lambari
Tradescantia zebrina
Commelinaceae
0,20
muda
1245
0
0
0
1.245
0
276
CPC-11/2012
Página 47
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Instituto Leônidas e Maria Deane
ANEXO V-A - DO EDITAL
MÃO-DE-OBRA
INSUMOS E MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à Insumos e Mão-de-obra
Insumos Gerais
Mão-de-obra para execução do serviço
ANEXO V-B - DO EDITAL
QUADRO - DEMONSTRATIVO - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta
Descrição
B
CPC-11/2012
Valor (R$)
Valor Total do Serviço
Página 48
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Fundação Oswaldo Cruz
Instituto Leônidas e Maria Deane
PROCESSO nº 25792.000158/2012-83
PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/2012-CPqLMD
Anexo VI - Do Edital
Atestado de Visita Técnica
A Administração do Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane - CPqLMD/FIOCRUZ, para os fins do disposto no Edital de Licitação, vem por meio deste Atestado
de Visita, declarar que a Empresa _______________________________________________, enviou representante credenciado a este CPqLMD/FIOCRUZ, a fim de
inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e no desenvolvimento
dos trabalhos a serem adjudicados a firma vencedora da licitação de Execução de Jardins.
.
Manaus, ____ de ___________ de 2012.
............................................................................(Representante do CPqLMD/FIOCRUZ)
Ciente: ..........................................................................(Representante da Empresa)
CPC-11/2012
Página 49

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