São Joaquim de Bicas, Quarta-feira 09 de Dezembro de 2015 Ano 1
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São Joaquim de Bicas, Quarta-feira 09 de Dezembro de 2015 Ano 1
Diário Oficial de São Joaquim de Bicas - Lei Municipal 571 de 20/10/2015 São Joaquim de Bicas, 09 de Dezembro de 2015 Página 1 de 8 São Joaquim de Bicas, Quarta-feira 09 de Dezembro de 2015 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2015 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ano 1 Edição 13 constantes do ANEXO I deste Edital. Este processo Seletivo Público terá duração de 01 ano, a contar da data da publicação do ato de homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: Inscrições: Período: 14 até dia 18 de dezembro de 2015. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO GARANTE A CONTRATAÇÃO DE 11 SERVIDORES QUE SERÃO CONVOCADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Horário: 09 às 16:00h Local: Centro Administrativo (Secretaria Municipal de Saúde). Av. José Gabriel de Resende nº340, bairro: Tereza Cristina, São Joaquim de Bicas - MG Aplicação da prova: Data: 19 de dezembro de 2015 (Sábado). Horário: 08h00min. Duração da prova: 03 horas 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97; com a Lei nº 10.507, de 10/07/02. 1.2 Serão contratados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação para as vagas disponíveis, nas funções e locais de lotação para o qual tiverem feito sua inscrição, desde que atendidas as exigências previstas neste Edital e na legislação em vigor. Local: Escola Municipal José Antônio Júnior Rua: Alagoas nº 765. Próximo à Policlínica, Bairro Tereza Cristina. Divulgação do resultado: Data: 23 de dezembro de 2015 (Quarta-feira). Local: Policlínica, Centro Administrativo e Site da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas (www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br) 1.3 Não serão permitidas contratações de Agentes Comunitários de Saúde para área/local distinto daquele em que o candidato se inscreveu. 1.4 Não serão permitidas contratações de Agentes Comunitários de Saúde que não comprovarem residir na área para a qual tiverem feito sua inscrição, sendo o candidato, ainda que classificado eliminado do Processo Seletivo Público. 2 - DA DIVULGAÇÃO Prazo de Recurso: 04/01/2016 (Segunda-feira) e 05/01/2016 (Terça-feira) Homologação: 08/01/2016 (Sexta-feira) Convocação para Contratação: À partir do dia 13/01/2016 (Quarta-feira. O Prefeito Luciano Gustavo do Amaral Passos e a Secretária Municipal de Saúde Beatriz Eugênia Palhares torna público que estarão abertas, no período acima descrito as inscrições para o Processo Seletivo nº 002/2015, para a função de Agente Comunitário de Saúde, o qual irá compor as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), nos locais A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados nas Unidades de Saúde, no Centro Administrativo e no Site da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas. 3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO 3.1 – Atribuições: Visitar domicílios periodicamente, assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, atuar como elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde nas Unidades de Saúde e domicílio, notificar aos serviços de saúde "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br. Diário Oficial de São Joaquim de Bicas - Lei Municipal 571 de 20/10/2015 São Joaquim de Bicas, 09 de Dezembro de 2015 Página 2 de 8 as doenças que necessitam de vigilância, efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde/ Estratégia de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas, participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarreicas, prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; participar de campanhas preventivas e executar tarefas e as atividades afins. As inscrições para o processo seletivo de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas pessoalmente ou por meio de procuração, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Centro Administrativo, 3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira. 4.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, em caráter condicional ou por outra forma que não a prevista neste Edital. 3.3 - Vencimento: R$1.018,08 (Hum mil e dezoito reais e oito centavos) de salário-base. 4.5 - A cópia do documento citado no subitem 4.2 não será devolvida ao candidato. 3.4 - Número de vagas: considerar o Anexo I. 4.6 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição. 4 - DA INSCRIÇÃO Av. José Gabriel de Rezende nº340, Tereza Cristina, no horário de 09 às 16:00h; b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição; c) anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do Documento de Identidade, do cartão do CPF e do comprovante de residência; a) ser brasileiro nato ou naturalizado; 4.7 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento. b) residir na microárea que irá atuar (localidade escolhida quando da publicação do presente Edital para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde); 4.8 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo. c) possuir idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação; 4.9 – a realização da inscrição implica no conhecimento e concordância com os termos deste edital. d) ter concluído o ensino médio até a data da contratação; 5 - DA SELEÇÃO e) residir na micro área em que irá atuar; A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde/ Estratégia de Saúde da Família, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará de etapa única: 4.1 - Requisitos básicos para a inscrição: 4.2 - Documentação necessária: a) Original e fotocópia (frente e verso) de Documento de Identidade e CPF; b) Fotocópia do Comprovante de residência. Atenção: O candidato deverá no ato da inscrição presencial, apresentar comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica, telefone fixo), que deverão ter como titular o próprio candidato, seu cônjuge, seus pais e/ou contrato de aluguel, para confirmação de que o mesmo reside na micro área, na data de publicação deste Edital, de acordo com o previsto na Lei Federal 11.350/06. Não será em hipótese alguma efetuada inscrição com documentação incompleta. Prova de Conhecimentos Específicos. Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos. As questões serão assim distribuídas: 20 questões de conhecimentos específicos, baseadas no programa e referências constantes no anexo II, valor de cada questão 03 pontos. 10 questões de língua portuguesa, valor de cada questão 02 pontos. 4.3 - Procedimentos de inscrição: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br. Diário Oficial de São Joaquim de Bicas - Lei Municipal 571 de 20/10/2015 São Joaquim de Bicas, 09 de Dezembro de 2015 Página 3 de 8 10 questões de conhecimentos de matemática, valor de cada questão 02 pontos. 7.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios: 6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS a) candidato com maior idade; 6.1 - As informações relativas às datas, ao local e ao horário da prova deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma constante na primeira página deste Edital. a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; 6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, c) maior pontuação na Prova de Matemática. b) maior pontuação na Prova de Português. 8- DOS RECURSOS conforme item 4.2 deste Edital, e de caneta esferográfica, de cor azul ou preta. 8.1 Caberá orecurso somente entre os dias 04 e 05 de janeiro, referente aos seguintes itens: 6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. a) Contra Gabarito Oficial e Questões da Prova Objetiva; 6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma. b) Contra Lista de Classificação de sua publicação. 6.5 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: 8.2 Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu número de inscrição, bem como seu endereço completo. I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; 8.3 Admitir-se-à recurso aos candidatos, relativamente a cada um dos itens descritos acima, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos. III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; 8.4Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo fixado. IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; 8.5 A autoridade competente para reconhecer e julgar eventuais recursos é a Secretaria Municipal de Saúde. V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; 8.6 O resultado dos recursos será fixados no quadro de avisos da Policlínica, Centro Administrativo e Site da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas (www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br) VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes. 6.6 - não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, no local onde for aplicada a prova. 8.7 Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. 9 - DO INGRESSO 6.7 - o candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala, a prova com a sua folha de respostas. São requisitos básicos para ingresso: 7 - DA CLASSIFICAÇÃO a) ser brasileiro nato ou naturalizado; 7.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, deverá ser no mínimo de 60 pontos. b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; c) gozar de boa saúde física e mental; 7.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados. d) atender às condições prescritas para a função. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br. Diário Oficial de São Joaquim de Bicas - Lei Municipal 571 de 20/10/2015 São Joaquim de Bicas, 09 de Dezembro de 2015 Página 4 de 8 10 - DA CONTRATAÇÃO 10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades do serviço e ao interesse da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde/ Estratégia de Saúde da Família; 10.2 - A contratação do candidato bem como os respectivos encargos sociais será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas/Secretaria Municipal de Saúde. 10.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de comunicados a serem publicados nos locais previstos no item 2 deste Edital ou através de comunicado direto na residência do candidato; 10.4 - Se, no prazo de dois dias não ocorrer interesse na contratação, o candidato será desclassificado e perderá o direito à vaga. 10.5 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A Secretaria Municipal de Saúde de São Joaquim de Bicas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: I - endereço não atualizado; II - endereço de difícil acesso. 10.6 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições: I - permanecer o candidato residindo no município, na área de atuação para a qual concorreu; d) documento que comprove quitação com as obrigações militares no caso do sexo masculino; e) CPF; f) PIS ou PASEP, se cadastrado. 11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVOO Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, sendo que os candidatos aprovados terão a expectativa da vaga que será ocupada de acordo com as necessidades do serviço. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes no Anexo II, e o cronograma de atividades, constante na primeira página, são partes integrantes deste Edital. 12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas. 12.4 - Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. II - ser considerado apto na inspeção de saúde, IV - apresentar os seguintes documentos: 12.5 - O candidato possui mera expectativa de direito à nomeação imediata, ato do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, respeitadas a necessidade do serviço, o número de vagas existentes e a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo. a) documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, com fotografia); 12.6 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a Secretaria Municipal de Saúde de São Joaquim de Bicas e a Procuradoria Municipal. III – atender às condições necessárias para o exercício da função; e b) comprovante de conclusão do ensino médio; c) Título de Eleitor, com os comprovantes de votação da última eleição; São Joaquim de Bicas, 01 de dezembro de 2015. BEATRIZ EUGÊNIA PALHARES Secretária Municipal de Saúde Gestora do SUS em São Joaquim de Bicas/MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br. Diário Oficial de São Joaquim de Bicas - Lei Municipal 571 de 20/10/2015 São Joaquim de Bicas, 09 de Dezembro de 2015 Página 5 de 8 ANEXO I – DAS VAGAS Número Micro-área Delimitação ACS Estratégia de Saúde da Família Lilás 1 (Policlínica) Vaga Estratégia de Saúde da Família Laranja 1 Vaga (Policlínica) Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde EACS – 1 Vaga (Policlínica) Estratégia de Saúde da Família Branca (Unidade de Saúde Sílvio Moreira Maia) 1 Vaga TEREZA CRISTINA: Rua Coronel Gervásio Lara ( 69, 90, 127, 143, 172, 174, 252, 268, 274, 310, 322, 334, 338, 346, 360, 361, 362, 369, 376, 414 A, 414 B, 414 C, 437 A, 437 B, 445, 456, 470, 477, 482, 483, 489, 506, 538, 541 A, 541 B, 559, 565, 578, 580, 602, 602 B, 628 A, 628 B, 640, 660, 681); Rua Francisco Lara ( 159, 170 A, 170 B, 171, 183, 185, 186, 190 A, 190 B, 190 C, 190 D, 197, 202 A, 202 B, 209 A, 209 B, 209 C, 217, 220, 221, 237, 243, 253, 267, 271, 277, 271, 277, 331 A, 331 B, 343, 450, 343, 450, 470, 482, 482, 506, 530, 554, 574); Rua Antônio Gabriel de Resende ( 13, 65, 79, 91, 269, 281, 301 A, 301 B, 405, 417, 447, 465, 529, 529: APTO A, APTO B, APTO C, APTO D, 541, 601); Rua Coronel Francisco Lara ( 73, 86, 91, 98 A, 98 B, 98 C, 110, 119, 130, 141, 145, 149, 209 A, 209 B, 230, 240 A, 240 B, 240 C, 242, 248, 251, 257, 269, 271, 281, 283, 320 A, 320 B, 369, 369 B, 379 A, 379 B, 379 C, 391, 421, 433, 435, 436, 439, 441 A, 441 B, 441 C, 443 A, 443 B, 444 A, 495, 500, 518, 520, 530, 534, 535, 543, 557, 580, 585, 590 A, 590 B, 610: APTO 01, APTO 02, APTO 03, APTO 4, 621, 635, 591); Avenida Márcia Antônia ( 45, 144, 159, 160 A, 160 B, 166 A, 166 B, 185, 191); Avenida Maria do Carmo ( 58, 80, 81, 95, 100, 111); Avenida Antônio Monteiro Lara ( 10 A, 10 B, 18: APTO 1, APTO 2, APTO 3, APTO 4, 12, 19 A, 25, 42, 70, 94, 110, 111, 120 A, 120 B, 170, 181, 185); Avenida José Gabriel de Resende ( 62, 74, 83: APTO 1, APTO 2, APTO 3, APTO 4, 84, 109 A, 109 B, 195, 200, 202); Avenida Dr. Rossini de Minas ( 36, 39, 69, 96 A, 96 B, 106: APTO 1, APTO 2, 165, 169, 180, 181, 183); Avenida Mariquinha de Resende ( 110,110 B). TEREZA CRISTINA: Avenida Monteiro Lara ( 745 A, 745 B, 744, 681 A, 681 B, 663, 686 A, 686 B, 660, 654 A, 654 B, 642, 601 A, 601 B, 640 A, 640 B, 589, 545); Rua Bahia ( 491, 499, 494, 500 A, 500 B, 518, 519, 520, 539 A, 539 B, 555, 587 A, 587 B, 587 C, 625, 660, 657, 670, 665, 687, 676, 686, 691, 700, 710, 721, 728, 735, 740, 700, 735, 739, 541); Rua Pernambuco (415, 405, 548 A, 548 B, 480, 506, 656 A, 656 B, 501, 520, 536, 512 A, 512 B, 512 C, 530, 586, 545, 574, 555 A, 555 B, 555 C, 574, 578, 575, 596, 590, 600 A, 600 B, 597); Avenida José Gabriel de Resende ( 527 A, 527 B, 527 C, 525, 529, 561 A, 561 B, 361 C, 615); Avenida Rui Barbosa ( 691, 653, 649, 631); Avenida Rossini de Minas ( 669, 669 A, 669 B, 679 A, 679 B, 684, 691); Maranhão ( 730, 901, 1010, 773, 812, 690, 695, 635, 678, 678 B, 678 C, 801, 788, 888, 785, 785 B, 606, 719, 719 A, 710, 582, 774, 678, 711 A, 711 B, 711 C, 705, 505 A, 696, 696 A, 688, 676, 1279, 501, 664, 664 A, 520, 512, 601, 411, 510, 504, 504 A, 509). RESIDENCIAL CASA GRANDE: Rua B ( 242, 92, 252, 245, 271, 270, 348, 349, 368, 385, 372, 372 B, 387, 411, 415, 410, Apartamento 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403, 404, 466, 466 B, 472, 272B, 10, 510, 522, 591, 605, 609, 609 B, 625, 641, 654, 651, 651 B, 673, 688, 704, 715, 720, 727, 740, 766, 553, 1030, 1040, 1060, 1070, 1145, 272, 2020); Rua A ( 1920, 1890, 1801, 1791, 1725, 1710, 1780, 1652, 1469, 1307, 1356, 1344, 1310, 1330, 1061, 1320, 1341, 1037, 1284 A, 1284 B, 1276, 210); Rua M ( 639, 615, 575, 521, 165, 409, 387, 387 B, 315, 137, 140, 255, 241, 442); Rua O ( 165, 145, 160, 70, 75); Rua Q ( 35, 40, 90, 153, 172, 55, 145); Rua AG ( 215); Rua P ( 531, 573, 591, 603, 691, 636 A, 636 B, 634, 739); Rua NA ( 78 A, 78 B); Rua H ( 442, 485, 451, 475, 510, 545, 570, 561, 587, 625, 750, 681); Rua G ( 360, 370, 359, 391, 30). POUSADA DAS ROSAS: Rua Violeta (144a, b, 55, 97, 301, 68); Rua Tulipas (350, 490, 100, 340, 220, 110, 55, 197, 179); Rua Ipê Amarelo (6, 140, 112, 180, 174, 40a, b, 70, 110, 04, 30); Rua Das Rosas (463a, b, 62, 313, 66, 349, 316, 239, 280, 239b); Rua Azaleia (21, 31, 131, 22a, b, 30); Rua Sucupira (120, 50, 38); Rua Samambaia (68, 365, 174, 185, 127, 80); Rua das Palmas (45, 90, 105); Rua Orquidea (37); Rua Ipê Roxo (172, 100); Rua Jasmim (77, 360, 392); Rua Antonio Gouveia (391, 393, 10, 371, 93); Rua Framboiant (199, 171); Rua Begônia (88, 43); Rua Crisantemo (48 a, b, c, 113). BAIRRO CANADÁ: Rua Avante (02 casas S/N); Rua Quaresmeira (37,125); Rua copo de Leite (65); Rua Dalha (56,171,165). "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br. Diário Oficial de São Joaquim de Bicas - Lei Municipal 571 de 20/10/2015 São Joaquim de Bicas, 09 de Dezembro de 2015 Página 6 de 8 Estratégia de Saúde da Família Branca 1 Vaga (Unidade de Saúde Sílvio Moreira Maia) Estratégia de Saúde da Família Amarela 1 (Unidade de Saúde Sílvio Moreira Maia) Estratégia de Saúde da Família Amarela (Unidade de Saúde Sílvio Moreira Maia) Estratégia de Saúde da Família Rosa (Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora da Paz) Vaga 1 Vaga 1 Vaga ESTÂNCIA PARAOPEBA: Rua Jorge Sachs ( 535, 548, 658, 682, 706, 718 A, 718 B, 741, 798 A, 798 B, 798 C, 940, 1010 A, 1010 B, 1010 C, 1224, 1224 B, 1520 A, 1520 B, 1532, 1540, 1550, 1544, 1570 A, 1570 B, 1570 C, 1570, 1600 A, 1600 B, 1650, 1694, 1900 A, 1900 B); Rua Dois ( 15, 36, 37 A, 37 B, 37 C, 48, 49 A, 49 B, 51 A, 51 B, 51 C, 51 D, 53, 60, 65, 91, 98 A, 98 B, 100, 103, 112, 124, 131, 75); Rua Três ( 24, 36 A, 36 B, 36 C, 47, 61 A, 61 B, 67, 78, 90 A, 90 A, 90 B, 99 A, 99 B, 100); Rua Quatro (35, 38, 46, 50, 60 A, 60 B, 65, 80 A, 80 B, 92, 100, 112 A, 112 B, 124, 127, 140, 151, 151 B, 180, 140 B) Rua Ulisses Palhares (45, 62, 70, 81, 84 A, 84 B, 84 C, 95, 100, 109 A, 109 B, 109 C, 109 D, 111, 124 A, 124 B, 124 C, 128, 185 A, 185 B, 207, 210, 219, 220, 235, 242, 230, 255, 276, 255, 261, 276 B, 273, 280 A, 280 B, 336, 369) Rua Francisco Monteiro Lara ( 13, 29, 30, 40, 41, 57, 62, 73, 80, 97, 110, 148, 148 B, 150 A, 150 B, 150 C, 155, 167, 180, 185, 196, 198, 202, 205, 210, 219, 242, 242 B, 271, 310, 312, 312 B, 312 C, 312 D, 317 A, 317 B, 317 C, 317 D, 345,) PLANALTO: Rua Milton Campos ( 30 A, 30 B, 31, 33, 35, 45 A, 45 B, 51 A, 51 B, 52, 57 A, 57 B, 73, 74, 80, 85, 86, 100, 101, 101 B, 101 C, 101 D, 120, 123, 123 B, 129, 129 B, 130, 140, 196, 203, 203 B, 204, 215, 215 B, 234, 240, 300, 304 A, 304 B, 340 A, 340 B, 340 C, 372, 394, 520 A, 520 B); Rua Dois ( 26, 28 A, 28 B, 39, 45, 44, 50, 51, 63, 58, 70 A, 70 B, 70 C, 89 A, 89 B, 99, 100, 125, 136, 132, 149, 171, 240 A, 240 B, 232, 135, 95, 214, 110, 106, 98, 226). MARQUES INDUSTRIAL: RUA AYMORES (45,65,98); RUA APURINÃ (29); RUA ANTONIO MARIANO GOMES (40); RUA BOLIVIA (15,39,39B,60,90,163,205,215,271,331,702), RUA CUBA (122, 171, 196,204, 204B, 219, 231,227, 320, 374) RUA CAIAPO (43, 46, 50,51, 102, 114, 128, 166, 215, 291, 310, 322, 334, 334B, 350, 366, 400, 411, 445, 500, 505, 536, 542, 566, 715); RUA ITALIA (48, 78); RUA EQUADOR (45,16); RUA GUARANI (SN,25,175,180,330,335,336,310,450,500,600,602,SN); RUA NORUEGA (68,112,200); RUA OLIVEIRA DIAS CARVALHO (74, 74B, 100, 113, 271, 285, 285B, 301, 317); RUA XINGU (28, 40, 65, 66, 78, 90, 99, 99B, 115, 120, 120B, 120, 140, 529, 700, SN); RUA FRANÇA (60, 96, 147, 210, 220, 225, 256, 265, 283, 285, 285B, 295, 315, 347, 350, 365, 370, 373, 430, 519, SN, SN); RUA JOSE JESUS DE RESENDE (10, 43, 80, 83, 83B, 120, 122, 132, 135, 150, 188, 189, 234, 360, 422, 446, 480, 554, 554B, SN, SN); AV.COSTA RICA (66, 99, 204, 360); AV.PORTUGAL (8, 25, 31, 33, 40, 62, 65, 68, 78, 125, 130, 200, 260, 325, 369, 371, 373, 373B, 410, 441, 470, 474, 519, 520, 530, 589, 599C). ALVORADA 1ª SEÇÃO: Av.Brasil/ Portugal/ Joaquim Avelino (65, 731, 515 A e B, 275, 531, 100, 556, 105, 80, 711, 491, 56,272, 735, 411, 415, 341, 45); Rua Espanha (506, 125, 248, 291, 301, 185, 20, 436, 53, 372,245, 328, 92, 515, 244, 185, 628, 284); Rua Nigéria (303, 150, 357, 306, 490, 257, 411, 471, 377, 269, 423, 35, 301, 387, 306, 380); Rua França (151, 20, 115, 57, 194 77, 256, 105, 240, 190, 65, 38); Rua Egito (134, 78, 24, 26, 32,152, 102); Rua Venezuela (149 A e B, 65 A e B, 85, 65); Rua Canadá (415, 185, 19, 12). ALVORADA 2ª SEÇÃO: Rua Carajas (55, 334, 37, 300, 98, 57, 1242, 12); Rua Tupinambas (98, 79); Rua Pajé (138, 148); Rua Tamóios (90); Rua Quinze (40); Rua Tupã (Nº 17, 30). BANDEIRANTES: AV. Jorge Sachs (1887 A e B, 52, 1917); Rua Rubi (Nº 305 A e B, 220 A e B, 240, 51, 611, 398, 207, 11, 05, 98); Rua Diamante (24 A e B, 37, 36, 06, 61); Rua Prata (225, 300, 310, 350, 311, 198); Rua Pérola (185, 305 A e B, 75 A e B, 148, 425, 165 A e b, 150); Rua Ouro (Nº 302 A e B, 204 A e B, 731, 597, 442, 84 A e B, 536, 430, 141, 349, 505, 531, 410, 495, 482, 122, 180, 350, 49, 538, 210, 438, 151); Rua Esmeralda (99); Rua Turmalina (87, 99, 20, 98). LIMOEIRO: Rua do Limoeiro (05, 15, 130, 140, 508, 527, 587 + 04 residências S/N); NOSSA SENHORA DA PAZ: Rua Alexandre Paixão (08, 119, 143, 240 + 02 residências S/N); Rua Alcidez Saraiva Moreira (20, 153, 184 + 02 residências S/N); Rua Horebe (140, 220); Rua do Cruzeiro (27); Rua São Sebastião (120); Rua Principal (16, 70, 111, 131, 148, 148, 150, 150/1, 150/2, 340, 465, 528, 581, 600, 603, 613, 616, 620, 620/1, 620/2, 620/3, 620/4, 623, 653, 675, 680, 695, 705 + 03 residências S/N); Praça São Lourenço (11, 21, 31 + 01 residência S/N). RECREIO DO LAGO 2ª SEÇÃO: Rua Um (25, 25 A, 25 B, 37, 48, 68, 76, 90, 269, 315); Rua Seis (153 ,160, 171, 355, 365); Rua Sete (59, 150, 215, 511 + 05 residências S/N); Rua Oito (110, 110 A, 180, 207, 272, 310, 360, 385, 455 + 05 residências S/N); Rua Nove (45, 225, 235, 640); Rua Dez (15, 15 A, 220); Rua Treze (45, 100); Rua Quatorze (115 + 01 residência S/N); Rua Dezesseis (520, 602); Rua Dezessete (55, 89, 333, 333 A, + 02 residências S/N); Rua Dezoito (287, 372, 427, 427 A, + 03 residências S/N); Rua Vinte Dois (420 + 03 residências S/N). "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br. Diário Oficial de São Joaquim de Bicas - Lei Municipal 571 de 20/10/2015 São Joaquim de Bicas, 09 de Dezembro de 2015 Página 7 de 8 Estratégia de Saúde da Família Verde 1 Vaga (Unidade de Saúde da Família São José) Estratégia de Saúde da Família Verde 1 Vaga VILA RICA II: Rua São Geraldo (280, 43, 79, 125, 200, 201, 289, 290, 330, 330A, 330B, 380, 415, 421, 440, 485, 519, 519A, 521, 840, 605, 605A, 82, 231, 231A, 468, 67, 82, 54, 325); Rua São Francisco de Assis (215, 231, 274, 275, 280, 300, 344, 355, 380, 393, 401, 415, 431, 424, 460,600, 601, 650, 309, 453, 25, 30A, 215, 49,80, 100, 101, 115, 131, 140,145, 159,520, 5210 523, 610,628, 640, 640A, S/Nº, 120, 405, 431A, 197, 291, 401, 120, S/ Nº); Avenida Castelo Branco (724,360, 424, 424A, 424B, 560, 338, 128, 140, 650,170, 180, 200, 205, 226, 240, 250, 320, 380, 390, 270,448, 448ª); Rua São Luís (133, 20, 25, 50, 60, 65, 145, 51); Rua Fernandes Serrano (90, 94, 300, 82, 285, S/Nº, 261, 100, 110); Rua São Paulo (110, 260, 14, 25, 272, 272A, 354); Rua São Lucas (42, 163, 139, 120, 132, 168, 180, 20, 225, 120A, 22, 187, 175, 22); Rua Nossa Senhora Aparecida (126, 126A, 159, 99, 188, 11, 18,100, 129, 166, 176, 72, 72A, 175, 43); Rua Ivo Afonso da Silva (85, 85A, 125, 360, 242, 570, 167, 104, 95, 202, 116, 242ª); Rua São José (156, 131, 88, 95, 83, 31, 110, 90, 160, 96). VILA VICA II: Rua São Judas Tadeu (91, 91A, 91B, 132, 205, 117, 44, 147, 176A, 176B, 112, 189, 291,86); Rua São Miguel (45, 50, 67); Rua São Cristóvão (81, 99, 27, 142, 81a, 81B, 166, 123); SÃO JOSÉ: Rua doze (229, 262); Rua Conceição Maria do Patrocínio (444,338, 225, 151, 259, 274, 319); Rua Seis (17, 28, 46, 29, 45, 151); Rua Cinco (75, 74); Rua Pedro de Almeida (238A, 238B, 365, 77); Rua (Sete 117, 209, 175, 185, 207); Rua Dois (s/ nº); Rua Principal (1, 190); Rua Treze (80, 97, 93A, 93B); MONTREAL: Rua Um ( 169, 28, s/n, 2, 40, 41); Rua Quatro ( 91). RECANTO DO SOL: Rua E (127, 125); Avenida Silva Couto ( 124 A, 125 B, 125 C, 301C, 383); Rua Seis ( 20); Rua Um ( 390); Rua Três ( 125). GUARANI: Rua Um ( 65 A, 65 B, 227, 250 A, 250 B, 66, 241, 240, 127, 251); Rua Dois ( 330, 48, 30, 501, 96); Rua Três ( 34, 235); Rua Quatro (108 A, 108 B, 170, 116, 215, 87). (Unidade de Saúde da Família São José) Estratégia de Saúde da Família Vermelha 1 (Unidade de Saúde da Família Dr. Mário de Oliveira Júnior ) Vaga VALE DO SOL I (1ª seção): Rua 1; Rua 2; Rua 3; Rua 4; Rua 5; Rua 6; Rua 7; Rua 8; Rua 9; Rua 10; Rua 11; Rua 12; Rua E; Rua 45; Rua 54; Rua 63; Ruas F; Rua G; Rua H; Rua J; Rua L; Avenida Marília Virgínia, Avenida Elias Raid, Rua Caetés, R E. Ervalho, Rua Esmeli Nogueira, Fazenda Cachoana. FECHO DO FUNIL: Rua Antonio Souza Noschese; Alameda das Palmeiras; Alameda dos Ipês; Alameda das Mangueiras; Alameda dos Coqueiros; Rua Altino Diniz de Andrade; Ponte de Arame; Estação do Funil. RESIDENCIAL FERNANDO COSTA: Rua 34, RETIRO DA MATA: Fazenda Boi da Mata, Fazenda Retiro da Mata, Alameda das Mangueiras, Alameda dos Ipês, Alameda dos limões. FAZENDA POMPÉU. ANEXO II – PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias – Guia de Bolso, 6ª edição revisada – série B, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia bolso 6ed.pdf. Conhecimentos Específicos: Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, intersetorialidade: conceito e relevância para o trabalho no território. Território: conceito, localização espacial, capacidade de observação e planejamento, vulnerabilidade, cartografia e ambiente físico e social. Ações Educativas: amamentação, prevenção de drogas, doenças crônicas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção de DST/AIDS. Controle Social: participação e mobilização social. Família: conceito, tipos e estruturas familiares. Saúde da Criança: cuidados ao recém nascido, vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, programa bolsa família, orientações alimentares para a criança. Saúde do adolescente: vacinação, sexualidade, transtornos alimentares. Saúde do Adulto: vacinação, hábitos alimentares saudáveis, doenças crônicas, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, saúde do homem, saúde da mulher e atenção ao idoso. Saúde Mental: ansiedade, depressão e uso abusivo de álcool e outras drogas. Violência familiar: violência contra a mulher, a criança, ao adolescente, ao idoso e as pessoas portadores de deficiência física ou mental, e suas prevenções. Saúde Bucal: cuidados na saúde bucal com criança, adolescente e adulto. Meio Ambiente: limpeza da casa e poluição da água, do solo e do ar. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br. Diário Oficial de São Joaquim de Bicas - Lei Municipal 571 de 20/10/2015 São Joaquim de Bicas, 09 de Dezembro de 2015 Página 8 de 8 Trabalho em equipe: relacionamento interpessoal, humanização, comunicação, liderança, criatividade, iniciativa e participação comunitária.Links para consulta: Brasil. Ministério da Saúde. -2 – PORTUGUÊS Interpretaçãode texto, ortografia, noções de gramática – SACCONI, Luis Antônio. Novíssima Gramática ilustrada Sacconi, Ed. Nova Geração. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. Guia prático do Agente Comunitário de Saúde / Ministério da Saúde, 3 – MATEMÁTICA Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Matemática e Realidade. Ensino Fundamental - Oswaldo Dolce. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Livros didáticos de Matemática para o ensino fundamental. BRASIL. Órgãos publicadores: - Secretária Município de Saúde de São Joaquim de Bicas; Diário Oficial do Município de São Joaquim Distribuição: de Bicas Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas: Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Av. José Gabriel de Resende, 340 Prefeito Municipal: Luciano Gustavo do Bairro Tereza Cristina – MG MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM Amaral Passos CEP 32.920-000. DE BICAS:01612516000150 Projeto editorial e produção: Telefone: (31) 3534-9000 ( 2015.12.09 15:53 Jornalistas: Leonardo Dias, Janice Izabela Diário Eletrônico Oficial Diagramação: Túlio2.200-2/2001. Rocha "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br.