São Joaquim de Bicas, Quarta-feira 09 de Dezembro de 2015 Ano 1

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São Joaquim de Bicas, Quarta-feira 09 de Dezembro de 2015 Ano 1
Diário Oficial de São Joaquim de Bicas - Lei Municipal 571 de 20/10/2015
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São Joaquim de Bicas, Quarta-feira 09 de Dezembro de 2015
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2015
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Ano 1 Edição 13
constantes do ANEXO I deste Edital. Este processo Seletivo Público
terá duração de 01 ano, a contar da data da publicação do ato de
homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
 Inscrições:
Período: 14 até dia 18 de dezembro de 2015.
A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO GARANTE A
CONTRATAÇÃO
DE
11
SERVIDORES
QUE
SERÃO
CONVOCADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Horário: 09 às 16:00h
Local: Centro Administrativo (Secretaria Municipal de Saúde).
Av. José Gabriel de Resende nº340, bairro: Tereza Cristina,
São Joaquim de Bicas - MG
 Aplicação da prova:
Data: 19 de dezembro de 2015 (Sábado).
Horário: 08h00min.
Duração da prova: 03 horas
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com Portaria
Ministerial nº 1.886, de 18/12/97; com a Lei nº 10.507, de 10/07/02.
1.2 Serão contratados, para as vagas existentes, os candidatos
aprovados de acordo com a ordem de classificação para as vagas
disponíveis, nas funções e locais de lotação para o qual tiverem feito
sua inscrição, desde que atendidas as exigências previstas neste
Edital e na legislação em vigor.
Local: Escola Municipal José Antônio Júnior
Rua: Alagoas nº 765. Próximo à Policlínica, Bairro Tereza
Cristina.
 Divulgação do resultado:
Data: 23 de dezembro de 2015 (Quarta-feira).
Local: Policlínica, Centro Administrativo e Site da Prefeitura
Municipal
de
São
Joaquim
de
Bicas
(www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br)
1.3 Não serão permitidas contratações de Agentes Comunitários de
Saúde para área/local distinto daquele em que o candidato se
inscreveu.
1.4 Não serão permitidas contratações de Agentes Comunitários de
Saúde que não comprovarem residir na área para a qual tiverem feito
sua inscrição, sendo o candidato, ainda que classificado eliminado do
Processo Seletivo Público.
2 - DA DIVULGAÇÃO

Prazo de Recurso: 04/01/2016 (Segunda-feira) e
05/01/2016 (Terça-feira)

Homologação: 08/01/2016 (Sexta-feira)

Convocação para Contratação: À partir do dia
13/01/2016 (Quarta-feira.
O Prefeito Luciano Gustavo do Amaral Passos e a Secretária
Municipal de Saúde Beatriz Eugênia Palhares torna público que
estarão abertas, no período acima descrito as inscrições para o
Processo Seletivo nº 002/2015, para a função de Agente Comunitário
de Saúde, o qual irá compor as Equipes de Saúde da Família (ESF)
e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), nos locais
A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de
avisos afixados nas Unidades de Saúde, no Centro Administrativo e
no Site da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 – Atribuições: Visitar domicílios periodicamente, assistir
pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, atuar como
elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas
e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações
de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista
da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde
nas Unidades de Saúde e domicílio, notificar aos serviços de saúde
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados
pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas,
pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br.
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as doenças que necessitam de vigilância, efetuar o cadastramento
das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária;
analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da
comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações
pertinentes à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde/
Estratégia de Saúde da Família; atuar no controle das doenças
epidêmicas, participar das ações de saneamento básico e melhoria
do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças,
prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes;
incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o
controle de doenças diarreicas, prevenir doenças respiratórias;
prestar orientações sobre cuidados de higiene; participar de
campanhas preventivas e executar tarefas e as atividades afins.
As inscrições para o processo seletivo de que trata o presente Edital
poderão ser efetuadas pessoalmente ou por meio de procuração, na
Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Centro Administrativo,
3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias,
de segunda a sexta-feira.
4.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, em caráter
condicional ou por outra forma que não a prevista neste Edital.
3.3 - Vencimento: R$1.018,08 (Hum mil e dezoito reais e oito
centavos) de salário-base.
4.5 - A cópia do documento citado no subitem 4.2 não será devolvida
ao candidato.
3.4 - Número de vagas: considerar o Anexo I.
4.6 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através
de procuração simples do candidato. No caso de inscrição por
procuração, essa deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.
4 - DA INSCRIÇÃO
Av. José Gabriel de Rezende nº340, Tereza Cristina, no horário de
09 às 16:00h;
b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;
c) anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do
Documento de Identidade, do cartão do CPF e do comprovante de
residência;
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.7 - O candidato ou seu representante é responsável pelas
informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o
candidato com as conseqüências de eventuais erros no
preenchimento desse documento.
b) residir na microárea que irá atuar (localidade escolhida quando
da publicação do presente Edital para os candidatos ao cargo de
Agente Comunitário de Saúde);
4.8 - A falha nas informações constantes no Requerimento de
Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo
Seletivo.
c) possuir idade mínima de 18 anos completos até a data da
contratação;
4.9 – a realização da inscrição implica no conhecimento e
concordância com os termos deste edital.
d) ter concluído o ensino médio até a data da contratação;
5 - DA SELEÇÃO
e) residir na micro área em que irá atuar;
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os
candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências
requeridas pela Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde/
Estratégia de Saúde da Família, cujo perfil seja mais adequado para
desenvolvê-las, e constará de etapa única:
4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:
4.2 - Documentação necessária:
a) Original e fotocópia (frente e verso) de Documento de Identidade
e CPF;
b) Fotocópia do Comprovante de residência.
Atenção: O candidato deverá no ato da inscrição presencial,
apresentar comprovante de residência oficial (fatura de água, energia
elétrica, telefone fixo), que deverão ter como titular o próprio
candidato, seu cônjuge, seus pais e/ou contrato de aluguel, para
confirmação de que o mesmo reside na micro área, na data de
publicação deste Edital, de acordo com o previsto na Lei Federal
11.350/06.
Não será em hipótese alguma efetuada inscrição com documentação
incompleta.
Prova de Conhecimentos Específicos. Esta prova terá caráter
eliminatório e consistirá da resolução de questões objetivas,
baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no
Anexo II deste Edital, e será valorada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo,
60% de acertos.
As questões serão assim distribuídas:
20 questões de conhecimentos específicos, baseadas no programa
e referências constantes no anexo II, valor de cada questão 03
pontos.
10 questões de língua portuguesa, valor de cada questão 02 pontos.
4.3 - Procedimentos de inscrição:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados
pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas,
pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br.
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10 questões de conhecimentos de matemática, valor de cada questão
02 pontos.
7.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota
final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
a) candidato com maior idade;
6.1 - As informações relativas às datas, ao local e ao horário da prova
deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo
com o cronograma constante na primeira página deste Edital.
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para
realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos,
munido de documento com fé pública que garanta sua identificação,
c) maior pontuação na Prova de Matemática.
b) maior pontuação na Prova de Português.
8- DOS RECURSOS
conforme item 4.2 deste Edital, e de caneta esferográfica, de cor azul
ou preta.
8.1 Caberá orecurso somente entre os dias 04 e 05 de janeiro,
referente aos seguintes itens:
6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e
horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
a) Contra Gabarito Oficial e Questões da Prova Objetiva;
6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.
b) Contra Lista de Classificação de sua publicação.
6.5 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato,
sob pena de anulação de sua prova:
8.2 Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado,
deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu
número de inscrição, bem como seu endereço completo.
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao
Processo Seletivo;
II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
8.3 Admitir-se-à recurso aos candidatos, relativamente a cada um dos
itens descritos acima, desde que devidamente fundamentado. Não
serão aceitos recursos coletivos.
III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de
qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
8.4Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem
redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda,
aqueles a que se der entrada fora do prazo fixado.
IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos
especiais e na companhia do fiscal;
8.5 A autoridade competente para reconhecer e julgar eventuais
recursos é a Secretaria Municipal de Saúde.
V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o
bom andamento dos trabalhos;
8.6 O resultado dos recursos será fixados no quadro de avisos da
Policlínica, Centro Administrativo e Site da Prefeitura Municipal
de São Joaquim de Bicas (www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br)
VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores,
coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
6.6 - não será permitida a permanência de acompanhante do
candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, no local
onde for aplicada a prova.
8.7 Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria
Municipal de Saúde, junto ao Departamento Administrativo da
Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 8:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
9 - DO INGRESSO
6.7 - o candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da
sala, a prova com a sua folha de respostas.
São requisitos básicos para ingresso:
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
7.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, deverá
ser no mínimo de 60 pontos.
b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
7.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final
obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
d) atender às condições prescritas para a função.
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10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do
candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades
do serviço e ao interesse da estratégia de Agentes Comunitários de
Saúde/ Estratégia de Saúde da Família;
10.2 - A contratação do candidato bem como os respectivos encargos
sociais será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São
Joaquim de Bicas/Secretaria Municipal de Saúde.
10.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação, deverão comparecer à
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de manifestarem interesse pela
contratação, através de comunicados a serem publicados nos locais
previstos no item 2 deste Edital ou através de comunicado direto na
residência do candidato;
10.4 - Se, no prazo de dois dias não ocorrer interesse na contratação,
o candidato será desclassificado e perderá o direito à vaga.
10.5 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, qualquer
mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do
candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A
Secretaria Municipal de Saúde de São Joaquim de Bicas não se
responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço não atualizado;
II - endereço de difícil acesso.
10.6 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as
seguintes condições:
I - permanecer o candidato residindo no município, na área de
atuação para a qual concorreu;
d) documento que comprove quitação com as obrigações militares no
caso do sexo masculino;
e) CPF;
f) PIS ou PASEP, se cadastrado.
11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVOO Processo Seletivo
terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do
resultado final, sendo que os candidatos aprovados terão a
expectativa da vaga que será ocupada de acordo com as
necessidades do serviço.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de
documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o
candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas,
constantes no Anexo II, e o cronograma de atividades, constante na
primeira página, são partes integrantes deste Edital.
12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das
instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele
contidas tais como se acham estabelecidas.
12.4 - Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de
se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com
os demais candidatos, para provimento do cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária
igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo
reservado o percentual de cinco por cento em face da classificação
obtida.
II - ser considerado apto na inspeção de saúde,
IV - apresentar os seguintes documentos:
12.5 - O candidato possui mera expectativa de direito à nomeação
imediata, ato do juízo de conveniência e oportunidade da
Administração Pública, respeitadas a necessidade do serviço, o
número de vagas existentes e a ordem classificatória dos aprovados
no processo seletivo.
a) documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula
de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira
Profissional, com fotografia);
12.6 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em
comum acordo entre a Secretaria Municipal de Saúde de São
Joaquim de Bicas e a Procuradoria Municipal.
III – atender às condições necessárias para o exercício da função; e
b) comprovante de conclusão do ensino médio;
c) Título de Eleitor, com os comprovantes de votação da última
eleição;
São Joaquim de Bicas, 01 de dezembro de 2015.
BEATRIZ EUGÊNIA PALHARES
Secretária Municipal de Saúde
Gestora do SUS em São Joaquim de Bicas/MG
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados
pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas,
pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS - MG" Para outras informações www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br.
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ANEXO I – DAS VAGAS
Número
Micro-área
Delimitação
ACS
Estratégia de Saúde da
Família Lilás
1
(Policlínica)
Vaga
Estratégia de Saúde da
Família Laranja
1
Vaga
(Policlínica)
Estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde
EACS –
1
Vaga
(Policlínica)
Estratégia de Saúde da
Família Branca
(Unidade de Saúde Sílvio
Moreira Maia)
1
Vaga
TEREZA CRISTINA: Rua Coronel Gervásio Lara ( 69, 90, 127, 143, 172, 174, 252, 268, 274, 310,
322, 334, 338, 346, 360, 361, 362, 369, 376, 414 A, 414 B, 414 C, 437 A, 437 B, 445, 456, 470,
477, 482, 483, 489, 506, 538, 541 A, 541 B, 559, 565, 578, 580, 602, 602 B, 628 A, 628 B, 640,
660, 681); Rua Francisco Lara ( 159, 170 A, 170 B, 171, 183, 185, 186, 190 A, 190 B, 190 C, 190
D, 197, 202 A, 202 B, 209 A, 209 B, 209 C, 217, 220, 221, 237, 243, 253, 267, 271, 277, 271, 277,
331 A, 331 B, 343, 450, 343, 450, 470, 482, 482, 506, 530, 554, 574); Rua Antônio Gabriel de
Resende ( 13, 65, 79, 91, 269, 281, 301 A, 301 B, 405, 417, 447, 465, 529, 529: APTO A, APTO
B, APTO C, APTO D, 541, 601); Rua Coronel Francisco Lara ( 73, 86, 91, 98 A, 98 B, 98 C, 110,
119, 130, 141, 145, 149, 209 A, 209 B, 230, 240 A, 240 B, 240 C, 242, 248, 251, 257, 269, 271,
281, 283, 320 A, 320 B, 369, 369 B, 379 A, 379 B, 379 C, 391, 421, 433, 435, 436, 439, 441 A, 441
B, 441 C, 443 A, 443 B, 444 A, 495, 500, 518, 520, 530, 534, 535, 543, 557, 580, 585, 590 A, 590
B, 610: APTO 01, APTO 02, APTO 03, APTO 4, 621, 635, 591); Avenida Márcia Antônia ( 45, 144,
159, 160 A, 160 B, 166 A, 166 B, 185, 191); Avenida Maria do Carmo ( 58, 80, 81, 95, 100, 111);
Avenida Antônio Monteiro Lara ( 10 A, 10 B, 18: APTO 1, APTO 2, APTO 3, APTO 4, 12, 19 A, 25,
42, 70, 94, 110, 111, 120 A, 120 B, 170, 181, 185); Avenida José Gabriel de Resende ( 62, 74, 83:
APTO 1, APTO 2, APTO 3, APTO 4, 84, 109 A, 109 B, 195, 200, 202); Avenida Dr. Rossini de
Minas ( 36, 39, 69, 96 A, 96 B, 106: APTO 1, APTO 2, 165, 169, 180, 181, 183); Avenida Mariquinha
de Resende ( 110,110 B).
TEREZA CRISTINA: Avenida Monteiro Lara ( 745 A, 745 B, 744, 681 A, 681 B, 663, 686 A, 686 B,
660, 654 A, 654 B, 642, 601 A, 601 B, 640 A, 640 B, 589, 545); Rua Bahia ( 491, 499, 494, 500 A,
500 B, 518, 519, 520, 539 A, 539 B, 555, 587 A, 587 B, 587 C, 625, 660, 657, 670, 665, 687, 676,
686, 691, 700, 710, 721, 728, 735, 740, 700, 735, 739, 541); Rua Pernambuco (415, 405, 548 A,
548 B, 480, 506, 656 A, 656 B, 501, 520, 536, 512 A, 512 B, 512 C, 530, 586, 545, 574, 555 A, 555
B, 555 C, 574, 578, 575, 596, 590, 600 A, 600 B, 597); Avenida José Gabriel de Resende ( 527 A,
527 B, 527 C, 525, 529, 561 A, 561 B, 361 C, 615); Avenida Rui Barbosa ( 691, 653, 649, 631);
Avenida Rossini de Minas ( 669, 669 A, 669 B, 679 A, 679 B, 684, 691); Maranhão ( 730, 901,
1010, 773, 812, 690, 695, 635, 678, 678 B, 678 C, 801, 788, 888, 785, 785 B, 606, 719, 719 A,
710, 582, 774, 678,
711 A, 711 B, 711 C, 705, 505 A, 696, 696 A, 688, 676, 1279, 501, 664,
664 A, 520, 512, 601, 411, 510, 504, 504 A, 509).
RESIDENCIAL CASA GRANDE: Rua B ( 242, 92, 252, 245, 271, 270, 348, 349, 368, 385, 372,
372 B, 387, 411, 415, 410, Apartamento 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303,
304, 401, 402, 403, 404, 466, 466 B, 472, 272B, 10, 510, 522, 591, 605, 609, 609 B, 625, 641,
654, 651, 651 B, 673, 688, 704, 715, 720, 727, 740, 766, 553, 1030, 1040, 1060, 1070, 1145,
272, 2020); Rua A ( 1920, 1890, 1801, 1791, 1725, 1710, 1780, 1652, 1469, 1307, 1356, 1344,
1310, 1330, 1061, 1320, 1341, 1037, 1284 A, 1284 B, 1276, 210); Rua M ( 639, 615, 575, 521,
165, 409, 387, 387 B, 315, 137, 140, 255, 241, 442); Rua O ( 165, 145, 160, 70, 75); Rua Q ( 35,
40, 90, 153, 172, 55, 145); Rua AG ( 215); Rua P ( 531, 573, 591, 603, 691, 636 A, 636 B, 634,
739); Rua NA ( 78 A, 78 B); Rua H ( 442, 485, 451, 475, 510, 545, 570, 561, 587, 625, 750, 681);
Rua G ( 360, 370, 359, 391, 30).
POUSADA DAS ROSAS: Rua Violeta (144a, b, 55, 97, 301, 68); Rua Tulipas (350, 490, 100, 340,
220, 110, 55, 197, 179); Rua Ipê Amarelo (6, 140, 112, 180, 174, 40a, b, 70, 110, 04, 30); Rua Das
Rosas (463a, b, 62, 313, 66, 349, 316, 239, 280, 239b); Rua Azaleia (21, 31, 131, 22a, b, 30); Rua
Sucupira (120, 50, 38); Rua Samambaia (68, 365, 174, 185, 127, 80); Rua das Palmas (45, 90,
105); Rua Orquidea (37); Rua Ipê Roxo (172, 100); Rua Jasmim (77, 360, 392); Rua Antonio
Gouveia (391, 393, 10, 371, 93); Rua Framboiant (199, 171); Rua Begônia (88, 43); Rua
Crisantemo (48 a, b, c, 113). BAIRRO CANADÁ: Rua Avante (02 casas S/N); Rua Quaresmeira
(37,125); Rua copo de Leite (65); Rua Dalha (56,171,165).
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Estratégia de Saúde da
Família Branca
1
Vaga
(Unidade de Saúde Sílvio
Moreira Maia)
Estratégia de Saúde da
Família Amarela
1
(Unidade de Saúde Sílvio
Moreira Maia)
Estratégia de Saúde da
Família Amarela
(Unidade de Saúde Sílvio
Moreira Maia)
Estratégia de Saúde da
Família Rosa
(Unidade de Saúde da
Família Nossa Senhora da
Paz)
Vaga
1
Vaga
1
Vaga
ESTÂNCIA PARAOPEBA: Rua Jorge Sachs ( 535, 548, 658, 682, 706, 718 A, 718 B, 741, 798 A,
798 B, 798 C, 940, 1010 A, 1010 B, 1010 C, 1224, 1224 B, 1520 A, 1520 B, 1532, 1540, 1550,
1544, 1570 A, 1570 B, 1570 C, 1570, 1600 A, 1600 B, 1650, 1694, 1900 A, 1900 B); Rua Dois (
15, 36, 37 A, 37 B, 37 C, 48, 49 A, 49 B, 51 A, 51 B, 51 C, 51 D, 53, 60, 65, 91, 98 A, 98 B, 100,
103, 112, 124, 131, 75); Rua Três ( 24, 36 A, 36 B, 36 C, 47, 61 A, 61 B, 67, 78, 90 A, 90 A, 90 B,
99 A, 99 B, 100); Rua Quatro (35, 38, 46, 50, 60 A, 60 B, 65, 80 A, 80 B, 92, 100, 112 A, 112 B,
124, 127, 140, 151, 151 B, 180, 140 B) Rua Ulisses Palhares (45, 62, 70, 81, 84 A, 84 B, 84 C, 95,
100, 109 A, 109 B, 109 C, 109 D, 111, 124 A, 124 B, 124 C, 128, 185 A, 185 B, 207, 210, 219, 220,
235, 242, 230, 255, 276, 255, 261, 276 B, 273, 280 A, 280 B, 336, 369) Rua Francisco Monteiro
Lara ( 13, 29, 30, 40, 41, 57, 62, 73, 80, 97, 110, 148, 148 B, 150 A, 150 B, 150 C, 155, 167, 180,
185, 196, 198, 202, 205, 210, 219, 242, 242 B, 271, 310, 312, 312 B, 312 C, 312 D, 317 A, 317 B,
317 C, 317 D, 345,) PLANALTO: Rua Milton Campos ( 30 A, 30 B, 31, 33, 35, 45 A, 45 B, 51 A,
51 B, 52, 57 A, 57 B, 73, 74, 80, 85, 86, 100, 101, 101 B, 101 C, 101 D, 120, 123, 123 B, 129, 129
B, 130, 140, 196, 203, 203 B, 204, 215, 215 B, 234, 240, 300, 304 A, 304 B, 340 A, 340 B, 340 C,
372, 394, 520 A, 520 B); Rua Dois ( 26, 28 A, 28 B, 39, 45, 44, 50, 51, 63, 58, 70 A, 70 B, 70 C, 89
A, 89 B, 99, 100, 125, 136, 132, 149, 171, 240 A, 240 B, 232, 135, 95, 214, 110, 106, 98, 226).
MARQUES INDUSTRIAL: RUA AYMORES (45,65,98); RUA APURINÃ (29); RUA ANTONIO
MARIANO GOMES (40); RUA BOLIVIA (15,39,39B,60,90,163,205,215,271,331,702), RUA CUBA
(122, 171, 196,204, 204B, 219, 231,227, 320, 374) RUA CAIAPO (43, 46, 50,51, 102, 114, 128,
166, 215, 291, 310, 322, 334, 334B, 350, 366, 400, 411, 445, 500, 505, 536, 542, 566, 715); RUA
ITALIA
(48,
78);
RUA
EQUADOR
(45,16);
RUA
GUARANI
(SN,25,175,180,330,335,336,310,450,500,600,602,SN); RUA NORUEGA (68,112,200); RUA
OLIVEIRA DIAS CARVALHO (74, 74B, 100, 113, 271, 285, 285B, 301, 317); RUA XINGU (28, 40,
65, 66, 78, 90, 99, 99B, 115, 120, 120B, 120, 140, 529, 700, SN); RUA FRANÇA (60, 96, 147, 210,
220, 225, 256, 265, 283, 285, 285B, 295, 315, 347, 350, 365, 370, 373, 430, 519, SN, SN); RUA
JOSE JESUS DE RESENDE (10, 43, 80, 83, 83B, 120, 122, 132, 135, 150, 188, 189, 234, 360,
422, 446, 480, 554, 554B, SN, SN); AV.COSTA RICA (66, 99, 204, 360); AV.PORTUGAL (8, 25,
31, 33, 40, 62, 65, 68, 78, 125, 130, 200, 260, 325, 369, 371, 373, 373B, 410, 441, 470, 474, 519,
520, 530, 589, 599C).
ALVORADA 1ª SEÇÃO: Av.Brasil/ Portugal/ Joaquim Avelino (65, 731, 515 A e B, 275, 531, 100,
556, 105, 80, 711, 491, 56,272, 735, 411, 415, 341, 45); Rua Espanha (506, 125, 248, 291, 301,
185, 20, 436, 53, 372,245, 328, 92, 515, 244, 185, 628, 284); Rua Nigéria (303, 150, 357, 306, 490,
257, 411, 471, 377, 269, 423, 35, 301, 387, 306, 380); Rua França (151, 20, 115, 57, 194 77, 256,
105, 240, 190, 65, 38); Rua Egito (134, 78, 24, 26, 32,152, 102); Rua Venezuela (149 A e B, 65 A
e B, 85, 65); Rua Canadá (415, 185, 19, 12). ALVORADA 2ª SEÇÃO: Rua Carajas (55, 334, 37,
300, 98, 57, 1242, 12); Rua Tupinambas (98, 79); Rua Pajé (138, 148); Rua Tamóios (90); Rua
Quinze (40); Rua Tupã (Nº 17, 30). BANDEIRANTES: AV. Jorge Sachs (1887 A e B, 52, 1917);
Rua Rubi (Nº 305 A e B, 220 A e B, 240, 51, 611, 398, 207, 11, 05, 98); Rua Diamante (24 A e B,
37, 36, 06, 61); Rua Prata (225, 300, 310, 350, 311, 198); Rua Pérola (185, 305 A e B, 75 A e B,
148, 425, 165 A e b, 150); Rua Ouro (Nº 302 A e B, 204 A e B, 731, 597, 442, 84 A e B, 536, 430,
141, 349, 505, 531, 410, 495, 482, 122, 180, 350, 49, 538, 210, 438, 151); Rua Esmeralda (99);
Rua Turmalina (87, 99, 20, 98).
LIMOEIRO: Rua do Limoeiro (05, 15, 130, 140, 508, 527, 587 + 04 residências S/N); NOSSA
SENHORA DA PAZ: Rua Alexandre Paixão (08, 119, 143, 240 + 02 residências S/N); Rua
Alcidez Saraiva Moreira (20, 153, 184 + 02 residências S/N); Rua Horebe (140, 220); Rua do
Cruzeiro (27); Rua São Sebastião (120); Rua Principal (16, 70, 111, 131, 148, 148, 150, 150/1,
150/2, 340, 465, 528, 581, 600, 603, 613, 616, 620, 620/1, 620/2, 620/3, 620/4, 623, 653, 675,
680, 695, 705 + 03 residências S/N); Praça São Lourenço (11, 21, 31 + 01 residência S/N).
RECREIO DO LAGO 2ª SEÇÃO: Rua Um (25, 25 A, 25 B, 37, 48, 68, 76, 90, 269, 315); Rua
Seis (153 ,160, 171, 355, 365); Rua Sete (59, 150, 215, 511 + 05 residências S/N); Rua Oito
(110, 110 A, 180, 207, 272, 310, 360, 385, 455 + 05 residências S/N); Rua Nove (45, 225, 235,
640); Rua Dez (15, 15 A, 220); Rua Treze (45, 100); Rua Quatorze (115 + 01 residência S/N);
Rua Dezesseis (520, 602); Rua Dezessete (55, 89, 333, 333 A, + 02 residências S/N); Rua
Dezoito (287, 372, 427, 427 A, + 03 residências S/N); Rua Vinte Dois (420 + 03 residências S/N).
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Estratégia de Saúde da
Família Verde
1
Vaga
(Unidade de Saúde da
Família São José)
Estratégia de Saúde da
Família Verde
1
Vaga
VILA RICA II: Rua São Geraldo (280, 43, 79, 125, 200, 201, 289, 290, 330, 330A, 330B, 380, 415,
421, 440, 485, 519, 519A, 521, 840, 605, 605A, 82, 231, 231A, 468, 67, 82, 54, 325); Rua São
Francisco de Assis (215, 231, 274, 275, 280, 300, 344, 355, 380, 393, 401, 415, 431, 424, 460,600,
601, 650, 309, 453, 25, 30A, 215, 49,80, 100, 101, 115, 131, 140,145, 159,520, 5210 523, 610,628,
640, 640A, S/Nº, 120, 405, 431A, 197, 291, 401, 120, S/ Nº); Avenida Castelo Branco (724,360,
424, 424A, 424B, 560, 338, 128, 140, 650,170, 180, 200, 205, 226, 240, 250, 320, 380, 390,
270,448, 448ª); Rua São Luís (133, 20, 25, 50, 60, 65, 145, 51); Rua Fernandes Serrano (90, 94,
300, 82, 285, S/Nº, 261, 100, 110); Rua São Paulo (110, 260, 14, 25, 272, 272A, 354); Rua São
Lucas (42, 163, 139, 120, 132, 168, 180, 20, 225, 120A, 22, 187, 175, 22); Rua Nossa Senhora
Aparecida (126, 126A, 159, 99, 188, 11, 18,100, 129, 166, 176, 72, 72A, 175, 43); Rua Ivo Afonso
da Silva (85, 85A, 125, 360, 242, 570, 167, 104, 95, 202, 116, 242ª); Rua São José (156, 131, 88,
95, 83, 31, 110, 90, 160, 96).
VILA VICA II: Rua São Judas Tadeu (91, 91A, 91B, 132, 205, 117, 44, 147, 176A, 176B, 112, 189,
291,86); Rua São Miguel (45, 50, 67); Rua São Cristóvão (81, 99, 27, 142, 81a, 81B, 166, 123);
SÃO JOSÉ: Rua doze (229, 262); Rua Conceição Maria do Patrocínio (444,338, 225, 151, 259,
274, 319); Rua Seis (17, 28, 46, 29, 45, 151); Rua Cinco (75, 74); Rua Pedro de Almeida (238A,
238B, 365, 77); Rua (Sete 117, 209, 175, 185, 207); Rua Dois (s/ nº); Rua Principal (1, 190); Rua
Treze (80, 97, 93A, 93B); MONTREAL: Rua Um ( 169, 28, s/n, 2, 40, 41); Rua Quatro ( 91).
RECANTO DO SOL: Rua E (127, 125); Avenida Silva Couto ( 124 A, 125 B, 125 C, 301C, 383);
Rua Seis ( 20); Rua Um ( 390); Rua Três ( 125). GUARANI: Rua Um ( 65 A, 65 B, 227, 250 A, 250
B, 66, 241, 240, 127, 251); Rua Dois ( 330, 48, 30, 501, 96); Rua Três ( 34, 235); Rua Quatro (108
A, 108 B, 170, 116, 215, 87).
(Unidade de Saúde da
Família São José)
Estratégia de Saúde da
Família Vermelha
1
(Unidade de Saúde da
Família Dr. Mário de
Oliveira Júnior )
Vaga
VALE DO SOL I (1ª seção): Rua 1; Rua 2; Rua 3; Rua 4; Rua 5; Rua 6; Rua 7; Rua 8; Rua 9; Rua
10; Rua 11; Rua 12; Rua E; Rua 45; Rua 54; Rua 63; Ruas F; Rua G; Rua H; Rua J; Rua L;
Avenida Marília Virgínia, Avenida Elias Raid, Rua Caetés, R E. Ervalho, Rua Esmeli Nogueira,
Fazenda Cachoana. FECHO DO FUNIL: Rua Antonio Souza Noschese; Alameda das Palmeiras;
Alameda dos Ipês; Alameda das Mangueiras; Alameda dos Coqueiros; Rua Altino Diniz de
Andrade; Ponte de Arame; Estação do Funil. RESIDENCIAL FERNANDO COSTA: Rua 34,
RETIRO DA MATA: Fazenda Boi da Mata, Fazenda Retiro da Mata, Alameda das Mangueiras,
Alameda dos Ipês, Alameda dos limões. FAZENDA POMPÉU.
ANEXO II – PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União,
Brasília,
29/12/1990.
Disponível
em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf
BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União,
Brasília,
28/12/1990.
Disponível
em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde.
Doenças Infecciosas e Parasitárias – Guia de Bolso, 6ª edição
revisada
–
série
B,
2006.
Disponível
em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia bolso 6ed.pdf.
Conhecimentos Específicos: Cadastramento familiar e territorial:
finalidade e instrumentos, intersetorialidade: conceito e relevância
para o trabalho no território. Território: conceito, localização espacial,
capacidade de observação e planejamento, vulnerabilidade,
cartografia e ambiente físico e social. Ações Educativas:
amamentação, prevenção de drogas, doenças crônicas, nutrição,
planejamento familiar, educação sexual e prevenção de DST/AIDS.
Controle Social: participação e mobilização social. Família: conceito,
tipos e estruturas familiares. Saúde da Criança: cuidados ao recém
nascido, vacinação, acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento da criança, programa bolsa família, orientações
alimentares para a criança. Saúde do adolescente: vacinação,
sexualidade, transtornos alimentares. Saúde do Adulto: vacinação,
hábitos alimentares saudáveis, doenças crônicas, doenças
sexualmente transmissíveis e AIDS, saúde do homem, saúde da
mulher e atenção ao idoso. Saúde Mental: ansiedade, depressão e
uso abusivo de álcool e outras drogas. Violência familiar: violência
contra a mulher, a criança, ao adolescente, ao idoso e as pessoas
portadores de deficiência física ou mental, e suas prevenções. Saúde
Bucal: cuidados na saúde bucal com criança, adolescente e adulto.
Meio Ambiente: limpeza da casa e poluição da água, do solo e do ar.
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Diário Oficial de São Joaquim de Bicas - Lei Municipal 571 de 20/10/2015
São Joaquim de Bicas, 09 de Dezembro de 2015
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Trabalho em equipe: relacionamento interpessoal, humanização,
comunicação, liderança, criatividade, iniciativa e participação
comunitária.Links para consulta: Brasil. Ministério da Saúde.
-2 – PORTUGUÊS Interpretaçãode texto, ortografia, noções de
gramática – SACCONI, Luis Antônio. Novíssima Gramática ilustrada
Sacconi, Ed. Nova Geração.
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua
portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.
Guia prático do Agente Comunitário de Saúde / Ministério da Saúde,
3 – MATEMÁTICA
Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. –
Matemática e Realidade. Ensino Fundamental - Oswaldo Dolce.
Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
Livros didáticos de Matemática para o ensino fundamental. BRASIL.
Órgãos publicadores:
- Secretária Município de Saúde de São Joaquim de Bicas;
Diário Oficial do Município de São Joaquim
Distribuição:
de Bicas
Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas:
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Av. José Gabriel de Resende, 340
Prefeito Municipal: Luciano Gustavo do
Bairro Tereza Cristina – MG
MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM
Amaral Passos
CEP 32.920-000.
DE BICAS:01612516000150
Projeto editorial e produção:
Telefone: (31) 3534-9000 (
2015.12.09 15:53
Jornalistas: Leonardo Dias, Janice Izabela
Diário Eletrônico Oficial
Diagramação:
Túlio2.200-2/2001.
Rocha
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e MP
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