ANO VI – Nº. 896 Marataízes, sexta

Transcrição

ANO VI – Nº. 896 Marataízes, sexta
Município de Marataízes
Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VI – Nº. 896 Marataízes, sexta - feira 21 de Outubro de 2011
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
LEI Nº 1436 de 21 de Outubro de 2011.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1428/2011 A QUAL
ALTEROU AS LEIS NºS. 1272, 1230 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o inciso I do parágrafo 4º do artigo 2º
da Lei Municipal nº 1428/2011, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - ....
§ 1º - .....
§ 4º - (...)
I – de 95% (noventa e cinco por cento) em caso de
opção para pagamento em até 05 (Cinco) vezes.
Art. 3º - Os demais artigos, parágrafos, incisos e/ou
alíneas permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 21 de outubro de 2011.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
FUNÇÃO
08
Assistência Social
482
Habitação Urbana
PROGRAMA
0029
Habitação Popular
PROJETO
2.144
Fundo Municipal de
Habitação de
Interesse Social FMHIS
SUBFUNÇÃO
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
4.0.00.00.00
Despesas de
Capital
4.4.00.00.00
Investimentos
LEI Nº 1437 de 21 de Outubro de 2011-10-21
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um
mil reais).”
O Prefeito Municipal de Marataízes/ES, no uso das
atribuições que lhe conferem o Art. 106 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sancionou a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo
Municipal a abrir, crédito suplementar no valor de R$
171.000,00 (cento e setenta e um mil reais),
reforçando a dotação orçamentária da Secretaria de
Assistência Social e Habitação, constante do Anexo
I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito
suplementar de que trata a presente lei, a ser
operada mediante Decreto específico, será utilizado,
como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação
deste exercício.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Marataízes - ES, 21 de outubro de 2011.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO
130
Secretaria
Municipal de
Assistência Social
e Habitação
UNIDADE
001
Secretaria
Municipal de
Assistência Social
e Habitação
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.51.000
Valor
Obras e
Instalações
R$
171.000,00
Fonte de recurso
Excesso de
Arrecadação
LEI Nº 1438 de 21 de Outubro de 2011.
“AUTORIZA
O
CHEFE
DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
CÁRITAS DIOCESANA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM – ES”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, através de Convênio, a repassar ajuda
financeira à Cáritas Diocesana, a titulo de
subvenção, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil
reais), para capacitação e formação para coleta
seletiva, incluindo-se despesas de custeio, tais como
combustível, uniformes, equipamento de proteção
individual, material de limpeza, material de escritório,
manutenção de maquinário e veículo, alimentação,
visando a diminuição dos resíduos sólidos
destinados ao lixão, compreendido entre outubro à
dezembro de 2011.
Parágrafo Único – o valor da Subvenção a ser
repassada a instituição beneficiada no caput do art.
1, será via assinatura de convênio, conforme extrato
de Convênio constante do anexo I, parte integrante
da presente Lei:
I – O repasse será feito em 02 (duas) parcelas,
sendo que a primeira parcela será no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) e será paga no ato da
assinatura e publicação do convênio, e a segunda
será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser
pago até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2011,
ficando o pagamento da referida parcela
condicionada a existência de Recursos Financeiros
disponíveis e a apresentação da prestação de
contas da parcela recebida anteriormente;
II – A prestação de contas será obrigatoriamente
realizada através de formulário padrão a ser
fornecido pela Secretaria de Finanças.
Art. 2º - A ajuda financeira a ser repassada à Cáritas
Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim tem por
finalidade capacitação e formação para a coleta
seletiva, incluindo-se despesas de custeio, tais como
combustível, uniformes, equipamento de proteção
individual, material de limpeza, material de escritório,
manutenção de maquinário e veículo, alimentação,
visando a diminuição dos resíduos sólidos
destinados ao lixão, compreendido entre outubro à
dezembro de 2011.
Parágrafo Único - Caberá a Secretaria de Ação
Social, através do Conselho Municipal de
Assistência Social em conjunto com a Secretaria do
Sistema de Controle Interno, o controle da Aplicação
dos valores repassados, com observância dos
critérios aqui postos, a ser feito, a cada prestação de
contas.
Art. 3º - Qualquer valor por ventura glosado pelo
serviço de auditoria interna, ou por um dos órgãos
de fiscalização externa, será descontado no crédito
remanescente ou levado à responsabilidade do
gestor da instituição.
Art. 4º - A despesa para aplicação da presente Lei
correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
130001.0824400263.138
–
Subvenções
à
Instituições Sociais e Filantrópicas – 3335043000 –
Subvenções Sociais – Ficha nº. 527 – Fonte de
Recurso – Próprio.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro
de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 21 de outubro de 2011.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
ANEXO I
Convênio que entre si celebram o município de
Marataízes e a Cáritas Diocesana da Diocesana da
Diocese de Cachoeiro de Itapemirim nº.
_______/2011.
Os convenentes, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito
público interno, com endereço provisório na Av.
Rubens Rangel, 1604, Cidade Nova, Marataízes –
ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28,
neste ato devidamente representado pelo seu
Prefeito Municipal, Dr. Jander Nunes Vidal, adiante
denominado simplesmente Município, e de outro
lado a CÁRITA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, situada na Rua Costa Pereira, 39,
Centro, Cachoeiro de Itapemirim – ES, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.562.421/0001-55, neste ato
devidamente representada pelo Presidente Evaldo
Praça Ferreira, adiante denominada simplesmente
CÁRITAS DIOCESANA, resolvem, de acordo com a
1
Município de Marataízes
Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VI – Nº. 896 Marataízes, sexta - feira 21 de Outubro de 2011
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
Lei Municipal nº _______/2011, firmar o presente
Convênio para estabelecer condições para repasse
de subvenção do Município à CÁRITAS
DIOCESANA, conforme processo administrativo nº
10330/2011 e 13320/2011, que faz parte integrante
do presente instrumento para todos os efeitos legais,
que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente convênio é o repasse de
ajuda financeira à Cáritas Diocesana da Diocese de
Cachoeiro de Itapemirim, para capacitação e
formação para a coleta seletiva, despesas de
custeio, tais como combustível, uniformes,
equipamento de proteção individual, material de
limpeza, material de escritório, manutenção de
maquinário e veículo, alimentação visando à
diminuição dos resíduos sólidos destinados ao lixão,
compreendido entre outubro a dezembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO VALOR A SER REPASSADO
2.1. – O Município de Marataízes repassará à
CÁRITAS DIOCESANA a quantia de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), que será paga em 02 (duas)
parcelas, sendo que a primeira no valor de R$
20.000,00 ( vinte mil reais ) a ser paga no ato da
assinatura e publicação do convênio, e a segunda
será no valor de R$ 20.000,00( vintes mil reais )
ficando o pagamento de referida parcela
condicionado a existência de Recursos Financeiros
disponíveis e à apresentação da prestação de
contas da parcela recebida anteriormente;
CLÁUSULA TERCEIRA
3 – DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS
CONVENENTES
3.1. – O repasse da subvenção do MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES à CÁRITAS DIOCESANA será feito
em 02 ( duas ) parcelas, liberadas mediante
apresentação da prestação de contas da parcela
anterior, obedecido o disposto no item 2.1 da
cláusula segunda do presente convênio.
3.2. - Qualquer contratação pela Instituição
conveniada será de sua inteira responsabilidade,
inclusive obrigações sociais decorrentes.
3.3 - O repasse da subvenção do MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES à CÁRITAS DIOCESANA será
exclusivamente para capacitação e formação para a
coleta seletiva, incluindo-se despesas de custeio,
tais como combustível, uniformes, equipamento de
proteção individual, material de limpeza, material de
escritório, manutenção de maquinário e veículo,
alimentação, visando a diminuição dos resíduos
sólidos destinados ao lixão, compreendido entre
outubro à dezembro de 2011.
3.4.- A aplicação dos recursos deverá ser de acordo
com o disposto no art. 2º caput da Lei nº
_______/2011.
3.5.- A CÁRITAS DIOCESANA deverá efetuar
prestação de contas dos repasses constantes no
item 2, devendo a prestação contas ser feita através
de documentos fiscais e relatórios de aplicação,
acompanhado do extrato de conta de movimentação
financeira específica.
3.6.- No caso de descumprimento de quaisquer das
obrigações a cargo da CÁRITAS DIOCESANA, ou
mesmo de não apresentação e aprovação de contas,
o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES se reserva o direito
de paralisar o presente convênio, até que as
obrigações sejam corretamente cumpridas ou, se já
efetuado o repasse, nenhum outro poderá ser feito
nos exercícios seguintes.
3.7.- Ficará a cargo da Secretaria de Ação Social
deste Município, juntamente com o Conselho
Municipal de Assistência Social e Secretaria do
Sistema de Controle Interno o acompanhamento do
regular cumprimento do objeto do presente
Convênio, bem como apreciação da prestação de
contas encaminhada.
3.8. - O repasse, objeto deste convênio, se dará
através de depósito em conta bancária indicada pela
CÁRITAS DIOCESANA, nos valores e condições
previstos neste instrumento.
3.9.- A ausência de prestação de contas ou
irregularidades, o valor deverá ser restituído de
imediato sob pena de responsabilização do
Presidente da Instituição e será inscrito em Dívida
Ativa.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.- O empenhamento da despesa decorrente do
presente convênio correrá à conta da dotação
orçamentária:
130001.0824400263.138
–
Subvenções
à
Instituições Sociais e Filantrópicas - 333504300000
– Subvenções Sociais – Ficha nº 527 – Fonte de
Recurso – Próprio.
CLÁUSULA QUINTA
5 – DO PRAZO
5.1.- O prazo do presente CONVÊNIO será até 31
de dezembro de 2011.
5.2.-. A Cáritas Diocesana apresentará ao município
a prestação de contas final do total dos recursos
financeiros que lhe forem repassados por força deste
Convênio, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
após o recebimento total dos valores.
5.3.- O saldo não aplicado até 31/12/2011 será
restituído aos cofres do Município.
CLÁUSULA SEXTA
6 – DO FORO
Fica eleito desde já, pelas partes, o foro da Comarca
de Marataízes – ES, para dirimir quaisquer dúvidas,
oriundas do presente instrumento de Contrato,
renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados
que sejam.
Por estarem assim justas e acordadas entre si, as
partes assinam o presente instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor, para que produzam os
devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes, _____ de _______________ de 2011.
DR. JANDER NUNES VIDAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
CÁRITAS DIOCESANA DA DIOCESE DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PRESIDENTE
ANGELINA FARIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
INTERNAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS,
para adequação de edital. Edital pelo site:
www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação
na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira Pregoeiro
Aviso de Licitação
O Município de Marataízes - ES torna público que:
Ás 14:00 horas do dia 07 de novembro de 2011,
fará a abertura do Pregão Presencial 000029/2011,
do Fundo Municipal de Saúde, processo licitatório
000033/2011,
objeto:
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS DE USO CONTINUO, em
atendimento a SEC MUN DE SAUDE. Edital pelo
site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de
licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira Pregoeiro
Aviso de Licitação
O Município de Marataízes - ES torna público que:
Ás 16:00 horas do dia 03 de novembro de 2011,
fará a abertura do Pregão Presencial 000101/2011,
processo licitatório 000168/2011/2011, objeto:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, em
atendimento a SEC MUN DE EDUCACAO. Edital
pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de
licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira Pregoeiro
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
DILCEA MARVILA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeita
EDITADO PELA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES – 29345-000
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Marataízes - ES através do Fundo
Municipal de Saúde torna público que: Prorrogou
para ás 16:00 horas do dia 07 de novembro de
2011, fará a abertura do Pregão Presencial
000025/2011, processo licitatório 000029/2011,
objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE DIÁRIAS PARA
2

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