ANO VI – Nº. 896 Marataízes, sexta
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Município de Marataízes Espírito Santo Email: [email protected] ANO VI – Nº. 896 Marataízes, sexta - feira 21 de Outubro de 2011 Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ LEI Nº 1436 de 21 de Outubro de 2011. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1428/2011 A QUAL ALTEROU AS LEIS NºS. 1272, 1230 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso I do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1428/2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - .... § 1º - ..... § 4º - (...) I – de 95% (noventa e cinco por cento) em caso de opção para pagamento em até 05 (Cinco) vezes. Art. 3º - Os demais artigos, parágrafos, incisos e/ou alíneas permanecem inalterados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Marataízes – ES, 21 de outubro de 2011. JANDER NUNES VIDAL PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES FUNÇÃO 08 Assistência Social 482 Habitação Urbana PROGRAMA 0029 Habitação Popular PROJETO 2.144 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS SUBFUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos LEI Nº 1437 de 21 de Outubro de 2011-10-21 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais).” O Prefeito Municipal de Marataízes/ES, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 106 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sancionou a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir, crédito suplementar no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), reforçando a dotação orçamentária da Secretaria de Assistência Social e Habitação, constante do Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente lei, a ser operada mediante Decreto específico, será utilizado, como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação deste exercício. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marataízes - ES, 21 de outubro de 2011. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL ORGÃO 130 Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.000 Valor Obras e Instalações R$ 171.000,00 Fonte de recurso Excesso de Arrecadação LEI Nº 1438 de 21 de Outubro de 2011. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÁRITAS DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES” O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Convênio, a repassar ajuda financeira à Cáritas Diocesana, a titulo de subvenção, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para capacitação e formação para coleta seletiva, incluindo-se despesas de custeio, tais como combustível, uniformes, equipamento de proteção individual, material de limpeza, material de escritório, manutenção de maquinário e veículo, alimentação, visando a diminuição dos resíduos sólidos destinados ao lixão, compreendido entre outubro à dezembro de 2011. Parágrafo Único – o valor da Subvenção a ser repassada a instituição beneficiada no caput do art. 1, será via assinatura de convênio, conforme extrato de Convênio constante do anexo I, parte integrante da presente Lei: I – O repasse será feito em 02 (duas) parcelas, sendo que a primeira parcela será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será paga no ato da assinatura e publicação do convênio, e a segunda será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2011, ficando o pagamento da referida parcela condicionada a existência de Recursos Financeiros disponíveis e a apresentação da prestação de contas da parcela recebida anteriormente; II – A prestação de contas será obrigatoriamente realizada através de formulário padrão a ser fornecido pela Secretaria de Finanças. Art. 2º - A ajuda financeira a ser repassada à Cáritas Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim tem por finalidade capacitação e formação para a coleta seletiva, incluindo-se despesas de custeio, tais como combustível, uniformes, equipamento de proteção individual, material de limpeza, material de escritório, manutenção de maquinário e veículo, alimentação, visando a diminuição dos resíduos sólidos destinados ao lixão, compreendido entre outubro à dezembro de 2011. Parágrafo Único - Caberá a Secretaria de Ação Social, através do Conselho Municipal de Assistência Social em conjunto com a Secretaria do Sistema de Controle Interno, o controle da Aplicação dos valores repassados, com observância dos critérios aqui postos, a ser feito, a cada prestação de contas. Art. 3º - Qualquer valor por ventura glosado pelo serviço de auditoria interna, ou por um dos órgãos de fiscalização externa, será descontado no crédito remanescente ou levado à responsabilidade do gestor da instituição. Art. 4º - A despesa para aplicação da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 130001.0824400263.138 – Subvenções à Instituições Sociais e Filantrópicas – 3335043000 – Subvenções Sociais – Ficha nº. 527 – Fonte de Recurso – Próprio. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Marataízes – ES, 21 de outubro de 2011. Dr. Jander Nunes Vidal Prefeito Municipal de Marataízes ANEXO I Convênio que entre si celebram o município de Marataízes e a Cáritas Diocesana da Diocesana da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim nº. _______/2011. Os convenentes, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço provisório na Av. Rubens Rangel, 1604, Cidade Nova, Marataízes – ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Jander Nunes Vidal, adiante denominado simplesmente Município, e de outro lado a CÁRITA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, situada na Rua Costa Pereira, 39, Centro, Cachoeiro de Itapemirim – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.562.421/0001-55, neste ato devidamente representada pelo Presidente Evaldo Praça Ferreira, adiante denominada simplesmente CÁRITAS DIOCESANA, resolvem, de acordo com a 1 Município de Marataízes Espírito Santo Email: [email protected] ANO VI – Nº. 896 Marataízes, sexta - feira 21 de Outubro de 2011 Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ Lei Municipal nº _______/2011, firmar o presente Convênio para estabelecer condições para repasse de subvenção do Município à CÁRITAS DIOCESANA, conforme processo administrativo nº 10330/2011 e 13320/2011, que faz parte integrante do presente instrumento para todos os efeitos legais, que será regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA 1 – DO OBJETO 1.1 – O objeto do presente convênio é o repasse de ajuda financeira à Cáritas Diocesana da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, para capacitação e formação para a coleta seletiva, despesas de custeio, tais como combustível, uniformes, equipamento de proteção individual, material de limpeza, material de escritório, manutenção de maquinário e veículo, alimentação visando à diminuição dos resíduos sólidos destinados ao lixão, compreendido entre outubro a dezembro de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA 2 - DO VALOR A SER REPASSADO 2.1. – O Município de Marataízes repassará à CÁRITAS DIOCESANA a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será paga em 02 (duas) parcelas, sendo que a primeira no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) a ser paga no ato da assinatura e publicação do convênio, e a segunda será no valor de R$ 20.000,00( vintes mil reais ) ficando o pagamento de referida parcela condicionado a existência de Recursos Financeiros disponíveis e à apresentação da prestação de contas da parcela recebida anteriormente; CLÁUSULA TERCEIRA 3 – DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 3.1. – O repasse da subvenção do MUNICÍPIO DE MARATAÍZES à CÁRITAS DIOCESANA será feito em 02 ( duas ) parcelas, liberadas mediante apresentação da prestação de contas da parcela anterior, obedecido o disposto no item 2.1 da cláusula segunda do presente convênio. 3.2. - Qualquer contratação pela Instituição conveniada será de sua inteira responsabilidade, inclusive obrigações sociais decorrentes. 3.3 - O repasse da subvenção do MUNICÍPIO DE MARATAÍZES à CÁRITAS DIOCESANA será exclusivamente para capacitação e formação para a coleta seletiva, incluindo-se despesas de custeio, tais como combustível, uniformes, equipamento de proteção individual, material de limpeza, material de escritório, manutenção de maquinário e veículo, alimentação, visando a diminuição dos resíduos sólidos destinados ao lixão, compreendido entre outubro à dezembro de 2011. 3.4.- A aplicação dos recursos deverá ser de acordo com o disposto no art. 2º caput da Lei nº _______/2011. 3.5.- A CÁRITAS DIOCESANA deverá efetuar prestação de contas dos repasses constantes no item 2, devendo a prestação contas ser feita através de documentos fiscais e relatórios de aplicação, acompanhado do extrato de conta de movimentação financeira específica. 3.6.- No caso de descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo da CÁRITAS DIOCESANA, ou mesmo de não apresentação e aprovação de contas, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES se reserva o direito de paralisar o presente convênio, até que as obrigações sejam corretamente cumpridas ou, se já efetuado o repasse, nenhum outro poderá ser feito nos exercícios seguintes. 3.7.- Ficará a cargo da Secretaria de Ação Social deste Município, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social e Secretaria do Sistema de Controle Interno o acompanhamento do regular cumprimento do objeto do presente Convênio, bem como apreciação da prestação de contas encaminhada. 3.8. - O repasse, objeto deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária indicada pela CÁRITAS DIOCESANA, nos valores e condições previstos neste instrumento. 3.9.- A ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do Presidente da Instituição e será inscrito em Dívida Ativa. CLÁUSULA QUARTA 4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1.- O empenhamento da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação orçamentária: 130001.0824400263.138 – Subvenções à Instituições Sociais e Filantrópicas - 333504300000 – Subvenções Sociais – Ficha nº 527 – Fonte de Recurso – Próprio. CLÁUSULA QUINTA 5 – DO PRAZO 5.1.- O prazo do presente CONVÊNIO será até 31 de dezembro de 2011. 5.2.-. A Cáritas Diocesana apresentará ao município a prestação de contas final do total dos recursos financeiros que lhe forem repassados por força deste Convênio, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento total dos valores. 5.3.- O saldo não aplicado até 31/12/2011 será restituído aos cofres do Município. CLÁUSULA SEXTA 6 – DO FORO Fica eleito desde já, pelas partes, o foro da Comarca de Marataízes – ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, para que produzam os devidos efeitos legais de Direito. Marataízes, _____ de _______________ de 2011. DR. JANDER NUNES VIDAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES CÁRITAS DIOCESANA DA DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PRESIDENTE ANGELINA FARIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL INTERNAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, para adequação de edital. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira Pregoeiro Aviso de Licitação O Município de Marataízes - ES torna público que: Ás 14:00 horas do dia 07 de novembro de 2011, fará a abertura do Pregão Presencial 000029/2011, do Fundo Municipal de Saúde, processo licitatório 000033/2011, objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTINUO, em atendimento a SEC MUN DE SAUDE. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira Pregoeiro Aviso de Licitação O Município de Marataízes - ES torna público que: Ás 16:00 horas do dia 03 de novembro de 2011, fará a abertura do Pregão Presencial 000101/2011, processo licitatório 000168/2011/2011, objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, em atendimento a SEC MUN DE EDUCACAO. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes/ES - Marcos Roberto R. Ferreira Pregoeiro PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DILCEA MARVILA DE OLIVEIRA Vice-Prefeita EDITADO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Marataízes - ES através do Fundo Municipal de Saúde torna público que: Prorrogou para ás 16:00 horas do dia 07 de novembro de 2011, fará a abertura do Pregão Presencial 000025/2011, processo licitatório 000029/2011, objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE DIÁRIAS PARA 2
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