proposta de seguro
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proposta de seguro
PROPOSTA DE SEGURO PROTOCOLO VESPA CLUBE DE LISBOA / GUARDIAN / AÇOREANA SEGUROS N.º de Apólice Data de Início Seguro Novo D D M M A Alteração A Tomador de Seguro Nome Morada Localidade Cod. Postal NIF Data de Nascimento Contacto email N.º VCL D D M M A A N.º Carta Condução Sexo de M D D M M F A A Qualidade em que Segura Proprietário Usufrutuário Condutor Outro Qualidade em que Segura e Forma de Pagamento Duração Ano e Seguintes Anual X Condutor Habitual Nome Sexo M F Data de Nascimento D D M M A A de D D M M A A N.º Carta Condução Objecto a segurar Matrícula Ano Construção Marca D D M M A A Cilindrada Modelo Categoria Ciclomotor Motociclo Credor/Locador Nome Morada Localidade Cod. Postal - NIF Documentos a Anexar à Proposta - OBRIGATÓRIO a) Cópia do Cartão de Sócio do VCL - frente e verso b) Cópia do Registo de Propriedade da Viatura - em nome do sócio VCL c) Cópia de Carta/Licença de Condução - frente e verso d) Cópia do verso do Bilhete de Identidade e) Cópia do Cartão de Contribuinte f) Cópia do talão de transferência/pagamento do seguro Procedimentos a) Preenchimento completo da Proposta de Seguro b) Transferência para NIB 0007 0000 00219596070 23 do valor do prémio de seguro - ver tabela garantias/preços c) Envio de toda a documentação obrigatória para: FAX: 21 967 42 73 E-Mail: [email protected] NOTAS IMPORTANTES: ● Deve facultar à GUARDIAN Seguros todos os elementos solicitados sob pena de não aceitação do contrato ● O contrato só se considera aceite após confirmação escrita da GUARDIAN Seguros ● Deverá indicar sempre uma forma de contacto ● A GUARDIAN Seguros apenas transmite o comprovativo por Fax ou E-mail. Deverá indicar um destes elementos nos condutores habituais com menos de 25 anos haverá um agravamento de 20% sobre os prémios totais PROPOSTA DE SEGURO PROTOCOLO VESPA CLUBE DE LISBOA / GUARDIAN / AÇOREANA SEGUROS Garantias/Capitais/Prémios - Por Opções Categoria Ciclomotor (até 50cc) Coberturas: Responsabilidade Civil Obrigatória Motociclos (de 50 a 250cc) Coberturas: Responsabilidade Civil Obrigatória Veículos entre 15 e 25 Anos Motociclos (de 50 a 250cc) Coberturas: Responsabilidade Civil Obrigatória + Assistência em Viagem Categoria Ciclomotor (até 50cc) Coberturas: Responsabilidade Civil Obrigatória Motociclos (de 50 a 250cc) Coberturas: Responsabilidade Civil Obrigatória Veículos com mais de 25 Anos Motociclos (de 50 a 250cc) Coberturas: Responsabilidade Civil Obrigatória + Assistência em Viagem 81,80 € 96,80 € escolha a opção Motociclos (de 50 a 250cc) Coberturas: Responsabilidade Civil Obrigatória + Assistência em Viagem 71,80 € Prémio 46,80 € 52,30 € 66,80 € escolha a opção Motociclos (de 50 a 250cc) Coberturas: Responsabilidade Civil Obrigatória Veículos com menos de 15 Anos Prémio Prémio 40,30 € 40,30 € 46,80 € escolha a opção Categoria Ciclomotor (até 50cc) Coberturas: Responsabilidade Civil Obrigatória Declaração do Tomador do Seguro Declaro ter respondido com verdade e exactidão aos quesitos desta proposta. Fui informado de que falsas declarações, omissão, inexactidão ou reticência de factos que possam influir sobre a existência ou condições deste contrato, tornam o seguro nulo. Autorizo a Companhia a proceder à recolha de dados pessoais complementares junto de Organismos Públicos, empresas especializadas e outras entidades económicas, tendo em vista a confirmação ou complemento dos elementos recolhidos, necessários à gestão contratual, bem como a comunicar tais dados à Associação Portuguesa de Seguradores para constituição do ficheiro nacional de matrículas ou do ficheiro de sinistros e fraudes automóveis. Autorizo igualmente a consulta dos dados pessoais disponibilizados, sob regime de absoluta confidencialidade, às empresas que integram o Grupo, desde que compatível com a finalidade de recolha dos mesmos. De acordo com o previsto no Dec.Lei 142/2000, de 15 de Julho, os dados agora recolhidos poderão ser comunicados à Associação Portuguesa de Seguradores para constituição da Base de Dados ‘Prémios em Dívida’, sempre que, sem fundada justificação, os tomadores de seguro não satisfizerem as suas obrigações de pagamento relativamente aos contratos de seguro que celebrarem. Os interessados podem ter acesso à informação que lhes diga respeito, solicitando a sua correcção, aditamento ou eliminação, mediante contacto directo ou por escrito, junto da Seguradora. De acordo com o previsto na legislação em vigor, designadamente no artigo 6º do Dec.Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, com a redacção dada pelo Dec.Lei 122/ 2005, de 29 de Julho, fica expressamente convencionado que a cobertura dos riscos apenas se verificará, a partir da data indicada nas condições particulares da apólice, desde que o prémio ou fracção inicial seja efectivamente pago na data de celebração do contrato. Caso o prémio ou fracção inicial não seja efectivamente liquidado na data estabelecida no parágrafo anterior, o contrato ficará resolvido desde o seu início, não produzindo quaisquer efeitos (designadamente quanto à cobertura dos riscos propostos), não assumindo a COMPANHIA DE SEGUROS AÇOREANA, S.A. nenhuma responsabilidade em caso de ocorrência de sinistro. Quando o pagamento do prémio ou fracção for efectuado por meio de cheque, fica expressamente convencionado que a cobertura dos riscos apenas se verifica com a boa cobrança do mesmo, da qual dependerá a existência do contrato de seguro. Declaro, que tomei conhecimento e aceito integralmente as Condições Gerais e Especiais que serão aplicáveis ao contrato, caso a Seguradora aceite a presente proposta. Declaro ainda, que me foi prestado esclarecimento relativo ao teor do n.º 1 do Artigo 27.º (Direito de regresso da empresa de Seguros), do Dec.Lei 291/2007 de 21 de Agosto. 4485 NOTAS Guardian Seguros Assinatura do Tomador do Seguro Intervenção Comercial Serviços da Companhia Esta Proposta foi: Aprovada em Emitida em D D D D M M M M A A A A Assinatura Assinatura