A INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA NA CIDADE ANTIGA

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A INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA NA CIDADE ANTIGA
A INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA NA CIDADE ANTIGA
Alberto Filho 1 , Déborah Borges 2 , João Pedro Amorim 3 , Marcelo Arruda 4 ,
Renata Silva 5 , Valéria Loiola 6 ; Álvaro dos Santos Maciel (Orientador) 7 ;
1
Discentes de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – [email protected];
Discentes de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – [email protected];
3
Discentes de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – [email protected];
4
Discentes de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – [email protected];
5
Discentes de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – [email protected];
6
Discentes de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – [email protected];
7
Docente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – [email protected];
2
RESUMO
O trabalho visa most rar a importância do estudo, compreensão e entendi mento dos
cultos, crenças, leis e religiões da antiguidade, em especial dos povos romanos e gregos,
com o obj etivo de mostrar as características, a influência e como mistificaram o s campos
do Direito desde esta época, inclusi ve deflagrando conseqüências na atualidade. Muitas
instituições do direito atual foram encorpadas por idéias ori ginadas na Anti guidade,
entre estas podemos citar a família, o direito de propriedade, as penalidad es para alguns
tipos de fatos delituosos. Conclui -se que, para um verdadeiro entendimento da
instituição da família contemporânea é de suma i mportância o est udo e compreensão de
como ela se apresentava e qual a sua i nfluência na cidade antiga, mostrando -s e
importante na confor mação dos modos de governos das cidades na época.
Palavras-chave adicionais: instituição da família; cultos e crenças; pater famílias;
códigos legais.
INTRODUÇÃO
Para o entendi mento dos hábitos das sociedades atuais, modos de
comportamentos famil iares herdados da Antiguidade, crenças, cultos das mais variadas
for mas e outros aspectos ligado s ou não à religião , é necessário um estudo das velhas
crenças das sociedades antigas , para se ent ender suas instituições, regras e princípios
que direcionavam a sociedade e a família no passado.
Este estudo tomará por base os costumes gregos e romanos, onde será
demonstrado como a sociedade era conduzida na época, como se comportava a família,
qual sua constituição, hierarquia, suas transfor mações , bem como as conseqüências
destas e sua i mportância, tanto para a sua ascendência e posteri or decai mento, além de
sua influencia nos dias atuais.
A família grega e romana baseava -se num sistema de autoridade, que
abrangia todos que a ela pertencessem, o Pater Famílias, em que o pai acumulava
diversas funç ões ao mesmo tempo, tais como: chefe político, sacerdote e j uiz, tornando a
Instituição da Família a unidade, a base, o pi lar da sociedade anti ga.
A sociedade antiga e suas instituições eram fortemente marc adas por suas
crenças, que influenci aram suas concepções sobre a vida, o mal, o princípio divino , entre
outros, todos oriundos de stas crenças. Logo, verifica -se que é de suma i mportância para
o entendi mento de seu sistema social.
Este sistema social ti nha o casamento, a autoridade paterna, o direito de
propriedade e de sucessão, a linha de parentesco, entre outras mais, baseadas,
constituídas e influenciadas nas reli giões pri mitivas, exercendo forte influência na
concepção e organização das cidades da época e sem mar gem de dúvi da também
interferindo no seu governo e na autoridade dela emanada.
O conheci mento da f amília antiga é i mpor tante para se compreender o
direito privado da A nt iguidade , sua interferência, bem como conseqüências sociológicas
e institucionais acarretadas dentro do mesmo.
Deste modo, o probl ema da pesquisa concentra -se em esclarecer os
pontos principais acer ca do tema proposto.
Justifica-se o presente na medida em que apresenta os principais fatores
históricos que colaboraram para o desenvo lvi mento da família no Direito da Cidade
Antiga bem como no Direito contemporâneo.
Assi m, os obj etivos concentram -se em torno da análise das crenças,
cultos e instituição da família que per mearam a sociedade Anti ga e interferem até os dias
atuais.
F us te l d e Co ula n g e s d e mo n s tra q ue o fo r tal eci me n to d a s e st r ut ura s
so c iai s e j ur íd ic as d a ci d ad e a nt i ga era m p o r d e ma i s i n fl ue nc iad as p ela s
r eli g iõ e s p r i mi t i va s, a s se nt ad a s e m fo r te s cre nça s, lo go se es ta s
co n v icçõ e s
r el i gio sa s
en fr aq uec era m,
i m p lico u
d ire ta me n te
no
d ecai me nto d e st a so ci ed ad e. ( W O LK ME R, 1 9 9 6 , p . 7 9 )
MATERIAL E MÉTODOS
O método de abordagem, utilizado na maior parte do texto, foi a análise
de fatores históricos. O método de procedi mento é o monográfico.
Quanto aos obj etivos, a pesquisa foi explora t ória e descritiva.
Além de pesquisa bi bliográfica foram também u tilizadas a pesquisa
documental, revistas e as leis da época.
A bibliografia foi for mada pelas obras citadas no texto, que cont ribuíram
diretamente para o desenvol vi mento das idéias e argume ntos que levaram à conclusão do
estudo.
RESULTADO E DISCUSSÃO
A família anti ga j untamente com as demais instituições da época eram
baseadas na reli gião , que por sua vez era pri miti va e for mada por várias crenças .
As principais crenças tratavam da vida após a morte, culto aos mortos e
ao fogo. Acredita vam que após a morte física a pessoa ainda continuaria com vida,
passando posterior mente para um lugar cheio de luz
Devido a essas crenças , foram criadas leis que deveriam ser cumpridas
confor me rituais fa mil iares. Entretanto, se as mencionadas leis fossem descumpridas, os
deuses ficariam infelizes e apareceriam aos vivos, os penali zando com doenças.
Dessa for ma , se houve descumpri mento, as pessoas não seriam felizes
pelo fato dos seus d euses não estarem sa tisfeitos. Com isso, os indivíduos levavam
oferendas para os mort os, agrad ando -os.
A felicidade dos mortos dependia do cumpr imento de tais rituais pelos
seus familiares.
Qualquer pessoa que morresse na família era considera do deus da
família. Somente os ho mens poderiam fa zer parte da religião doméstica. A s mulheres,
por sua vez, só poderia participar com a presença do pai ou do marido .
O culto ao fogo, era uma crença tida por sagrada. Não se tratava de um
fogo comum, nem aceso com qualquer madeira. Os homens quando chegavam em casa o
veneravam antes de qualquer outra coisa. Este não poderia j amais ser apagado, nem ser
visto por estranhos que não a própria família.
Depois do século XVII a.C. os itálicos (latinos “oeste”), sabinos (vale
superior do Tibre), úmb rios (no nordeste ), samnitas (no sul), ascos e outros partilhavam
a península com outros grupos étnicos : os etruscos do Norte e os gregos do Sul. Após
650 a.C., estes tornar am-se dominantes na Península Itálica , expandindo para o centro
norte. Al guns hist oriadores acreditavam que a idéia era de dominar toda a Roma. Reno e
Rômulo teriam f undado Roma , esses ai nda de origem etrusc as. Segundo al guns
estudiosos a participação dos etruscos foi i mportante, porém apenas com
aperfeiçoamento dos gregos, as pontes e engenharia de esgoto mostra ram esses detalhes.
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O casamento era u ma das principais instituições de Roma , que tinha como
principal obj etivo criar filhos legíti mos que herdariam a propriedade e o status do pai. A
mulher casada não participava mais de sua reli gião, passando a pertencer somente a
família do marido. O casamento era uma uni ão entre homem e mulher lícita e
indissolúvel, desde que a mulher não fosse estéril , no caso do homem estéril ela tinha
que coabitar com o irmão ou parente mais próxi mo do mari do e o filho era considerado
legíti mo do esposo em conseqüência era proibido o celibato e algumas cidades era
considerado até cri me .
Os patrícios interessados em conquistar mais regiões precisavam da
maioria que eram plebeus, propôs assi m a criação de pret ório que protegesse os plebeus.
Após esse período sur giu uma série de leis escritas , às quais destacam-se:
Lei das 12 Tábuas 450 a.C. ; Lei Canuléia 455 a.C. Direitos civis iguais; Lei Licínia 366
a.C. Aboliu a escravidão por dívidas; Lei Ogúlnia em 3000 a. C. Permitiu o acesso dos
plebeus aos colégios sacerdotais.
O Imperador César Augusto fez o uso de duas leis , tais quais a Lex lulia
de maritandis ordinibus (18 a.C.) e a Lex Papia Poppaea . Elas determinavam que todos
os homens de 25 a 60 anos e as mulheres de 20 a 50 anos pertenciam a ordem senatorial .
CONCLUSÃO
À guisa da conclusão, convém elucidar a concepção de religião e
religiosidade presente entre as famílias gregas e romanas.
A religião antiga era constituída por diversas crenças, dentre as quais , o
culto à morte que merece o maior destaque. A morte foi a primeira idéia acerca do
sobrenatural e fez o homem confiar no que não via, inserindo -o no mundo dos mistérios e
assim, estabelecendo uma idéia pri mitiva de religião , considerando o morto como um
deus e seu túmulo, um templo.
A união da família antiga ocorreu graças à religião doméstica e aos
ancestrais, especialmente, por causa do culto aos manes (al mas dos mortos). Fato est e
que se desenvol veu através dos repastos f únebres e libações que poderiam ser feitos
pelas mulheres, mas, no entanto, as orações só poderiam ser realizadas pelo pai .
O p o d er p at er no é u ma d as p eç a s fu nd a me n ta is p ara s e e nte nd er a a n ti g a
co n cep ç ão d a f a mí lia , d a au to rid ad e, d a hera nç a, d a p ro p ried ad e. D a
me s ma fo r ma q u e a rel ig iã o d e ter mi n a va a co n st it u ição d a fa mí l ia, d o
p ar e nt es co e ntr e o s ho m en s, co m o o b j eti vo d e p erp et u ação , e la re g u la v a
o d ir e ito d e p r o p r ied ad e co m o me s mo o b j e ti vo , o d e p erp e t uar o c u lto e
a r el i gi ão . ( W O LK ME R, 1 9 9 6 , p . 8 4 )
Pela i mportância dos mortos e da religião dos indi víduos da época , podese dimensionar o porque da figura do pai, por longos anos, ter sido pr ivilegiada em
institutos como o direito civil , característica que não se observou à mulher, que nem
sempre usufruía dos mesmos direitos que os home ns.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga . Trad. De Jonas Camargo Leite e
Eduardo Fonseca. Rio de Janeiro: Ediouro.
WOLKMER, Antonio Carlos.
Horizonte: Del Rey. 1996.
Fundamentos de História do Direito .
Belo
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