1 REGULAMENTO DO PASSATEMPO “SPOTTED @ AMOREIRAS

Transcrição

1 REGULAMENTO DO PASSATEMPO “SPOTTED @ AMOREIRAS
REGULAMENTO DO PASSATEMPO “SPOTTED @ AMOREIRAS FASHION
PASSION B’DAY”
O presente regulamento apresenta as regras de participação no passatempo “SPOTTED
@ AMOREIRAS FASHION PASSION B’DAY”.
1. Participação
1.1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos singulares, maiores de idade,
residentes em Portugal, que estejam registados ou se registem devida e regularmente
no Facebook www.facebook.com e no Instagram™ .
Não são elegíveis para participar neste passatempo todos os colaboradores das empresas
do Grupo Mundicenter, lojistas e respectivos funcionários, prestadores de serviços do
Grupo e ainda todas as empresas e associações empresariais e comerciais.
2. Duração do passatempo
2.1. O passatempo decorrerá entre as 8h00 de 15 de outubro às 18h00 de 24 de outubro
de 2013, tanto ao nível da publicação como da votação e apuramento das dez
fotografias mais votadas. A divulgação do vencedor ocorrerá a 28 de outubro de
2013.
3. Prémio
3.1. O prémio do passatempo são 100€ (cem euros) carregados no cartão Mundicenter
Gift Card (MGC) a utilizar nas lojas aderentes dos Shoppings da Mundicenter.
3.2. O prémio poderá ser utilizado durante a data de validade do cartão (até 31 de
dezembro de 2013)
4. Regras de participação e funcionamento
4.1. A participação dos concorrentes só será considerada válida, se os mesmos forem fãs
(tiverem
colocado
“gosto”)
da
página
do
Amoreiras
www.facebook.com/amoreirasshoppingcenter e tiverem o perfil público no
Instagram™ .
4.2. A participação no passatempo consiste em três fases distintas:
4.2.1. Os participantes partilham no seu perfil pessoal do Instagram™, fotografias com
o hashtag #amoreirasfashionpassion, no âmbito do evento Fashion Passion
B’day que se realiza a 16 de outubro de 2013.
4.2.2. O Amoreiras, através de um folder que recolhe as participações do Instagram™
para o seu Facebook (www.facebook.com/amoreirasshoppingcenter), expõe
1
todas as participações e publicações voluntárias no Instagram™ com o hashtag
#amoreirasfashionpassion
4.2.3. As dez fotografias mais votadas no Facebook serão apresentadas ao júri
Amoreiras, que então deliberará a fotografia vencedora.
4.3. De forma a poder recolher as participações com o hashtag
#amoreirasfashionpassion, os participantes devem ter o seu perfil público no
Instagram™.
4.4. Para
remoção
de
alguma
imagem
publicada
com
o
hashtag
#amoreirasfashionpassion, devem contactar por mensagem privada o Facebook
oficial do Amoreiras (www.facebook.com/amoreirasshoppingcenter).
4.5. Os critérios de avaliação serão: criatividade, originalidade, ligação ao tema e
respeito pelas regras de utilização.
4.6. As participações só serão consideradas válidas se forem da autoria do próprio
participante, nunca copiando, plagiando ou desrespeitando direitos de autor.
4.7. Em caso de empate ao nível do número de “gostos” para entrar na selecção das dez
fotografias mais votadas, a escolhida será a que tenha sido primeiramente publicada.
4.8. Cada participante pode participar com o número de fotografias que entender, dentro
do limite do razoável. No entanto, só pode ter no máximo duas fotografias nas dez
mais votadas apresentadas ao júri. No caso de apresentar mais do que duas
fotografias, as escolhidas serão as duas mais votadas.
4.9. O vencedor deverá enviar uma mensagem privada para o perfil do Amoreiras no dia
28 de outubro de 2013 e dispõe de 72 horas para responder e enviar todos os dados
que lhe sejam solicitados. Se o vencedor não responder, o segundo classificado
(suplente) será ditado vencedor.
4.10. Através da sua participação o fã da página do Amoreiras declara que aceita
integralmente e sem reservas os termos e condições descritos no presente
regulamento e na página. Não poderá opor-se à divulgação do seu nome como
vencedor a não ser que abdique do prémio.
5. Divulgação e recepção do prémio
5.1. A frase vencedora e respectivo vencedor, será anunciada na página de Facebook do
Amoreiras no dia 28 de outubro de 2013.
5.2. O vencedor será também contactado por e-mail, após o mesmo ter enviado os seus
dados através de mensagem privada no Facebook. O prémio poderá ser utilizado
durante a data de validade do cartão (até 31 de dezembro de 2013)
5.3. O Amoreiras, não poderá ser responsabilizado por quaisquer incidentes que
ocorram após a atribuição do prémio, nem serão efectuados reembolsos.
2
6. Considerações finais
6.1.A entidade proprietária do Shopping, compromete-se a respeitar integralmente o
disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, a Lei de Protecção de Dados Pessoais,
assim como qualquer outra legislação que a substitua ou venha a ser aplicável a esta
matéria.
6.2.A entidade proprietária do Shopping poderá em qualquer altura, sempre que
entender necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente
regulamento bem como terminara promoção sem aviso prévio.
6.3.Os participantes deste passatempo obrigam-se não só a cumprir o disposto no
presente regulamento, bem como as “Condições Gerais de Utilização do
Mundicenter Gift Card “ (MGC). http://www.mundicenter.pt/mgc/
6.4. A entidade proprietária do Shopping, reserva-se ao direito de excluir do concurso
sem aviso prévio todas as participações que estejam numa ou em várias das
seguintes condições:
6.4.1. Publicação de imagens/mensagens e/ou participações que apelem ao racismo,
xenofobia, ou qualquer outro tipo de descriminação de qualquer natureza; que
sejam ofensivas, violentas ou de teor sexual; que digam respeito a difamação,
injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página
e/ou da notoriedade e prestigio da marca e/ou outros direitos de propriedade
intelectual;
mensagens/mensagens
repetidas
e
não
construtivas;
mensagens/imagens que digam respeito a spamming, páginas ilegais, flooding,
entre outros; participações com propósitos políticos, religiosos ou comerciais.
6.4.2. Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos
na conta de Facebook e/ou Instagram™ ;
6.4.3. Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou
programas informáticos, associados ao passatempo com o intuito de o
influenciar de forma incorrecta ou injusta para outros concorrentes;
6.4.4. Suspeita de utilização de programas informáticos ou quaisquer outros artifícios
técnicos (vulgarmente designados por hacking e cheating), permitindo
6.4.5. Suspeita de participação pelo mesmo indivíduo, ainda que contas de Facebook
distintas;
6.5. A entidade proprietária do Shopping reserva-se ao direito de, em qualquer
momento, terminar ou alterar as regras do concurso, no caso de ocorrer alguma
actividade ilegal ou fraudulenta ou algum factor que afecte o claro entendimento
e/ou bom funcionamento do concurso.
6.6. A entidade proprietária do Shopping, não serão responsáveis pela impossibilidade
de participação na acção devido a falhas ou erros de rede, pela
impossibilidade/dificuldade de acesso ou não disponibilidades da aplicação do
passatempo no Facebook e do Instagram™ , nem sobre a compatibilidade com os
sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à internet,
3
respectivas configurações dos terminais e/ou capacidade de acesso à internet dos
participantes no passatempo ou utilizadores da aplicação.
6.7.Todas as participações e conteúdos captados e utilizados no âmbito do passatempo,
são propriedade intelectual da entidade proprietária do Shopping e poderão ser
utilizados para fins publicitários de forma gratuita, global ou parcialmente.
6.8. O folder que recolhe as publicações com o hashtag #amoreirasfashionpassion do
Instagram™ , no Facebook do Amoreiras, não é patrocinado, apoiado ou certificado
pelo Instagram™ .
4

Documentos relacionados