Groupama Court Terme - GROUPAMA SEGUROS | A vida por inteiro

Transcrição

Groupama Court Terme - GROUPAMA SEGUROS | A vida por inteiro
VIVAINVESTE
GROUPAMA COURT TERME
Informações Fundamentais ao Investidor
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que
esteja disposto a aceitá-las.
FA GROUPAMA COURT TERME
FR0000290728
Groupama Seguros de Vida, SA.
30 dias
Sociedade anónima pertencente ao grupo
Groupama S.A., com sede na Av. Berna, 24-D,
1069-170 Lisboa, Portugal.
ADVERTÊNCIAS ESPECÍFICAS AO INVESTIDOR
Este produto financeiro complexo:
- Exige a disponibilidade do investidor para imobilizar o seu capital por 30 dias;
- Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos
Texto a manuscrever pelo cliente: “Tomei conhecimento das advertências”
_________________________________________________
Assinatura:
Data: ___/___/___ Hora : ___h___
________________________
DESCRIÇÃO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Fundo Autónomo (de ora em diante sinteticamente designado como “FA”) que integra o contrato de seguro ligado a
fundos de investimento – VivaInveste (unit-linked), expresso em unidades de participação.

Quanto, quando e a que título paga ou pode pagar
Contrato a prémios únicos (entrega) com mínimo de subscrição inicial de 1.000€ e reforço de 500€, estando sujeito
às comissões de subscrição cobradas no momento da entrega e que variam entre 1% e 2,5% como referidos na
Tabela de Custos.

Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber
O investidor receberá, durante os 30 dias de direito de renúncia, a totalidade das entregas efetuadas líquida das
comissões de subscrição e acrescido de eventuais valorizações ocorridas nesse período (nº de up’s do contrato
multiplicado pela cotação nessa data).

Quando, como, em que circunstâncias e com que consequência o investimento cessa ou pode cessar
Direito de renúncia: O Investidor pode solicitar a anulação da sua apólice e receber o reembolso total das
entregas efetuadas se, durante os 30 dias seguintes ao da data de liquidação da 1ª entrega, fizer o pedido em carta
registada com aviso de receção à Groupama Seguros de Vida;
Falecimento: Em caso de falecimento da pessoa segura, a Groupama garante um pagamento de um capital igual
ao valor da poupança constituída (contra valor em euros do número de unidades de participação detidas na apólice)
aos Beneficiários.
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VIVAINVESTE
GROUPAMA COURT TERME

Política de investimento
Os investimentos são na totalidade efetuados em Fundos de Tesouraria.

Período de comercialização
O FA é de comercialização contínua.

Data de constituição do FA
Seguro constituído em 22 de Novembro de 2006.

Data termo do FA
Seguro com uma duração por tempo indeterminado.

Outras informações
O VivaInveste: Seguro unit linked, destinado a investidores que assumam uma lógica de investimento de médio
/ longo prazo, disponibiliza vários FA de diferentes características e advertências conforme especificado no IFI
respetivo de cada FA.
Todas as entregas efetuadas pelo Tomador de Seguro são investidas no FA Groupama Court Terme, sendo que,
após decorrido o período de 30 dias é efetuada, por indicação do mesmo, uma transferência automática do valor
da poupança adquirida líquida dos encargos e do valor do prémio da garantia suplementar em caso de morte,
pelos diferentes fundos, tendo em conta o seu perfil de risco e o risco associado ao próprio FA.
A Groupama Seguros de Vida tem atualmente em comercialização os seguintes FA:
VIVAINVESTE – GROUPAMA DYNAMISME
VIVAINVESTE – GROUPAMA EQUILIBRE
VIVAINVESTE – GROUPAMA PRUDENCE
VIVAINVESTE – GROUPAMA COURT TERME
 Garantia suplementar em caso de morte
À poupança constituída é acrescida um Capital Suplementar em caso de morte da Pessoa Segura. Esta garantia
obriga a Groupama Seguros de Vida ao pagamento de um capital em caso de morte da pessoa segura, se esta
tiver mais de 18 anos de idade e antes de atingir os 80 anos, calculado em função do valor da poupança
constituída na apólice.
PRINCIPAIS FATORES DE RISCO
Comporta os seguintes riscos:
Risco de Mercado: risco de ocorrerem desvios adversos nos valores de transação dos ativos que compõem a
carteira do Fundo Autónomo durante o período requerido para a liquidação das transações;
Risco de crédito: risco de incerteza da capacidade dos emitentes dos ativos em cumprirem as suas
responsabilidades.
A Groupama Seguros de Vida chama a especial atenção do Investidor, para o facto de a apólice subscrita
no âmbito desta modalidade em unidades de participação, estar sujeita às flutuações do valor das
mesmas, existindo o risco de perda dos montantes investidos e de não existir garantia de rendimento
mínimo.
CENÁRIOS E PROBABILIDADE


Pior resultado possível: receber apenas o capital investido.
Melhor resultado possível: verificando-se o cumprimento das obrigações dos emitentes e o normal
funcionamento dos mercados, o investimento será transferido acrescido do rendimento obtido no período.
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VIVAINVESTE
GROUPAMA COURT TERME
ENCARGOS
Tabela de Custos
Custos
% da Comissão
Imputáveis diretamente ao participante
Comissão de subscrição
Taxa de supervisão
Imputáveis diretamente ao fundo
Comissão de Gestão
Componente fixa
Componente variável.
Comissão de depósito
Taxa de supervisão
Outros Custos indiretos (custos indiretos devido ao
investimento em OIC).
 2,5% sobre entrega inferior a € 90.000
 2,0% sobre entregas entre €90.000 e
€150.000
 1,0% sobre entregas superiores a €150.000
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Até no máximo 1,50%
Taxa Global de Custos – Ano 2014
Custos
Valor
% VLGF
Comissão de Gestão
Componente fixa ……………….……………………………………….…
0,00 €
0,00%
Componente variável ………………………………….…………………
0,00 €
0,00%
Comissão de Depósito ………………………………………………………….
0,00 €
0,00%
Custos de Auditoria ……………………………………………………………..
0,00 €
0,00%
Outros Custos …….…………………………………………………………………
0,00 €
0,00%
TOTAL………………….……………………………………………..
0,00 €
0,00%
TAXA GLOBAL DE CUSTOS……………………………………..
0,00 €
0,00%
Rotação média da carteira – Ano 2014
Volume de transações ………………………….
29.926,02 €
Valor médio da carteira …………………………
2.463,55 €
Rotação média da carteira ……………
1.214.75%
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VIVAINVESTE
GROUPAMA COURT TERME
RENTABILIDADE E RISCO HISTÓRICOS
Evolução da UP
Groupama Court Terme
834,00 €
833,00 €
832,00 €
831,00 €
830,00 €
31-dez-14
30-nov-14
31-out-14
30-set-14
31-ago-14
31-jul-14
30-jun-14
31-mai-14
30-abr-14
31-mar-14
28-fev-14
31-jan-14
31-dez-13
829,00 €
Rendibilidade e Classe de Risco
Ano
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Rentabilidade
3,78%
3,20%
0,68%
0,60%
1,54%
1,91%
0,32%
0,46%
Risco
0,98%
0,56%
0,13%
0,09%
0,25%
0,19%
0,03%
0,02%
2
1
1
1
1
1
1
1
Classe de Risco
(Min.1 / Max.7)
As rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidade futura, porque o valor do investimento pode aumentar ou
diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (baixo risco) e 7 (elevado risco). A rentabilidade líquida depende
do regime de tributação de rendimentos e de eventuais benefícios fiscais e de outros encargos diretamente associados.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Reclamações:
A Groupama Seguros de Vida examinará todas as reclamações relativas à apólice, que lhe sejam enviadas por escrito e
dirigidas ao seu “Departamento de Reclamações” ([email protected]) pelo Tomador do Seguro, Pessoa Segura
ou Beneficiários, informando em tempo razoável da sua posição quanto às mesmas, na sua sede ou através das suas
redes de Agentes e Internet no site www.groupama.pt. Na circunstância da solução apresentada aos interessados não
ser satisfatória, poderá fazer-se intervir o Instituto de Seguros de Portugal e a Comissão de Mercado de Valores
Mobiliários sem prejuízo do recurso ao tribunal competente.
Entidades Comercializadoras:
A Seguradora na sua sede ou através das suas redes de Agentes e Internet no site www.groupama.pt
Autoridade de Supervisão :
- C.M.V.M.- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários www.cmvm.pt – supervisão comportamental (relativamente à
comercialização de contratos de seguro ligados a fundos de investimento).
- I.S.P. - Instituto de Seguros de Portugal www.isp.pt - supervisão prudencial (relativamente à actividade seguradora
em geral).
Regime fiscal:
Este contrato encontra-se ao abrigo do regime fiscal atualmente em vigor para os Seguros do Ramo Vida, salvo
convenção em contrário em condições particulares a lei aplicável a este contrato é a lei portuguesa.
Redução da Tributação na Data de Resgate.
Os rendimentos de capitais pagos ou colocados à disposição, em consequência de resgate estão sujeitos a taxas de
tributação distintas em função da antiguidade do contrato:
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VIVAINVESTE
GROUPAMA COURT TERME
a)
Para as apólices que sejam resgatadas antes de decorrido um período de 5 anos, desde o seu início, ou em que
menos de 35% da totalidade das entregas tenham sido pagas na 1ª metade de vigência da apólice, a tributação
será de 28%.
b) Quando o Cliente tiver realizado no mínimo 35% do total das entregas, na primeira metade de vigência da apólice, a
tributação aplicável aos rendimentos é a seguinte:
 Resgate ocorrido a partir do 5º até ao 8º ano de vigência da apólice (por apólice) – 22,40%
 Resgate ocorrido a partir do 8º ano de vigência da apólice (por apólice) – 11,20%
Os valores pagos, por morte da Pessoa Segura, aos Beneficiários designados, não estão sujeitos a Imposto de Selo
(antigo Imposto de Sucessões e Doações).
Data da informação: 30 de Abril 2015
Texto a manuscrever pelo cliente: “Recebi um exemplar deste documento previamente à aquisição.”
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Data: ___/___/___
Hora : ___h___
Assinatura do cliente: _______________________________________________
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GROUPAMA PRUDENCE

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