Pregão Presencial nº022/2015

Transcrição

Pregão Presencial nº022/2015
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o
recibo de entrega do edital e remeter à Superintendência de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto pessoalmente, pelo e-mail [email protected].
A não remessa do recibo exime à Prefeitura Municipal de Ouro Preto da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
RECIBO DE EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº022/2015
OBJETO: Contratação de empresa para obras de revisão, recuperação e adaptação de rede elétrica,
revisão do sistema de combate a incêndio e substituição de viga em madeira da cobertura do Teatro
Municipal (Casa da Ópera).
EMPRESA:
NOME FANTASIA
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CNPJ N.º
TELEFONE Nº:
E-MAIL:
Retiramos, através do site da Prefeitura nesta data, cópia do edital referente ao Pregão Presencial da
licitação acima identificada e desejamos ser informados de qualquer alteração.
LOCAL,_____/______/2015.
______________________________________________________
Assinatura
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Ouro Preto-MG, designado pelo Decreto 3.986 e 4.019 de
dezembro de 2014, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para
contratação de empresa para obras de revisão, recuperação e adaptação de rede elétrica, revisão do
sistema de combate a incêndio e substituição de viga em madeira da cobertura do Teatro Municipal
(Casa da Ópera), atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio. Sessão Pública
para o Recebimento das Propostas se dará no dia 26 de maio de 2015, às 09:00 horas, na sala de reuniões
da Superintendência de Compras desta Prefeitura, situada a Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar, em Ouro
Preto/MG. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei 10.520/2002 e
pelo Decreto nº. 2237/2010 e, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
ANEXO VIII
ANEXO IX
......................................................
TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE CUSTOS
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA
TÉCNICA
MODELO
DE
DECLARAÇÃO
DE
CUMPRIMENTO E CONHECIMENTO DO
EDITAL E SEUS ANEXOS
MODELO DE CONTRATO
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para obras de revisão, recuperação e
adaptação de rede elétrica, revisão do sistema de combate a incêndio e substituição de viga em
madeira da cobertura do Teatro Municipal (Casa da Ópera), conforme especificado neste edital.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto
à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadre em uma ou mais das seguintes
situações:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, quer da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus órgãos
descentralizados; quer das demais prefeituras, dos Governos Estaduais ou da União e seus órgãos da
Administração indireta;
b) Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Ouro Preto e quaisquer de seus órgãos
descentralizados;
d) Reunidas em consórcio;
d.1) A justificativa da vedação da participação de empresas reunidas em consórcios nesta licitação
remonta às dificuldades de gestão de contratos pelo Município de Ouro Preto. Com efeito, a reunião das
licitantes em consórcio implica em um aumento significativo na complexidade da gestão dos contratos, o
que pode criar sérios problemas para a área técnica das Secretarias envolvidas com os serviços.
e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente,
sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
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2.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia (exceto por fac-símile)
autenticada por meio de cartório competente ou no SUCOM de Ouro Preto, ou, ainda, por publicação em
órgão da imprensa oficial.
2.3.1. Caso o licitante opte por apresentar cópia do documento, acompanhada do original para
conferência e autenticação na Superintendência de Compras e Licitações, este deverá proceder a tal
autenticação com antecedência mínima de 1 (um) dia útil antes à abertura do certame.
2.3.1.1. Caso o licitante opte por autenticar os documentos na Superintendência de
Compras e Licitações, o mesmo deverá ser feito com base em DOCUMENTO ORIGINAL,
nunca baseado em documento autenticado em cartório.
2.3.2. A apresentação dos documentos que não atendam ao exposto neste item será considerada
inválida, impedindo que a empresa licitante que o apresentou participe do certame.
2.3.3. As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
que acaso sejam necessárias serão cobradas de acordo com o preço público instituído pela Lei
Municipal nº. 511/2009.
2.4. A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item 2.3. a fim de ser anexada ao
processo.
2.5. Todos os anexos exigidos para compor a documentação de habilitação e proposta de preços
deverão ser digitados, datilografadas ou impressas em formulário contínuo da empresa, ou na forma do
modelo de proposta fornecido pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, SENDO EMITIDO EM PAPEL QUE
IDENTIFIQUE O ÓRGÃO (OU EMPRESA) EMISSOR, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito.
2.5.1. O licitante que não possuir papel com timbre da empresa, poderá apresentar todos os anexos
exigidos para compor o credenciamento, a documentação de habilitação e proposta de preços, em
papel branco, com o carimbo do CNPJ e dados da empresa.
III – DA SESSÃO DO PREGÃO
A) DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada neste Edital, dando
início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes.
3.1.1. Após o pregoeiro declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos
proponentes.
3.2. Para a realização do credenciamento o representante legal ou procurador deverá apresentar-se ao
pregoeiro munido dos seguintes documentos:
a) Procuração Específica, da qual deverá constar a outorga de poderes necessários para
formulação de propostas e a prática dos demais atos inerentes ao Pregão, inclusive de dar lances;
b) Cópia autenticada do documento de identidade, do procurador e do sócio-administrador;
c) Cópia autenticada da declaração de Firma Individual, documento equivalente ou;
c.1) Cópia autenticada do Contrato Social primitivo e última alteração contratual ou última
alteração contratual consolidada devidamente registrado na Junta Comercial competente;
c.2) Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por
sócio ou dirigente, o comprovante de representação consistirá, respectivamente, em
cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o
nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do
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dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou na Superintendência de Compras e
Licitações, conforme disposto no item 3.3.
d) Declaração de cumprimento e conhecimento do edital e seus anexos – deverá obedecer
ao modelo do Anexo VIII.
e) Envelope nº1 – Proposta de Preços;
f) Envelope nº2 – Documentos Habilitatórios.
g) As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão
apresentar o credenciamento/procuração, a declaração de cumprimento e conhecimento do
edital e seus anexos, bem como certidão de enquadramento de Micro-empresa em
envelope separado e, caso não se faça representar durante a sessão de abertura, ficarão
impossibilitadas de praticar os atos, tais como: formular lances, negociar preços e praticar todos
os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases
licitatórias.
3.2.1. Os documentos solicitados nas alíneas “c”, “c.1” e “c.2” deverão ser apresentados na fase de
credenciamento com autenticação do cartório competente ou da Superintendência de Compras e no
envelope de habilitação deverão ser apresentados novamente, porém não sendo obrigatória a sua
autenticação.
3.2.1.1. Caso o licitante opte por não se credenciar, os documentos solicitados nas alíneas “c”,
“c.1” e “c.2” deverão ser apresentados com autenticação do cartório competente ou da
Superintendência de Compras no envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
3.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EM VIAS ORIGINAIS EM NENHUMA DAS FASES
DO CERTAME PARA SUBSTITUIÇÃO DOS QUE SEJAM EXIGIDOS EM CÓPIAS
AUTENTICADAS.
3.2.2. Todos os documentos juntados aos autos do procedimento licitatório não poderão ser
desentranhados posteriormente.
3.2.3. O documento de procuração especifica para o credenciamento poderá obedecer ao modelo do
Anexo VI, caso a empresa não tenha outro específico.
3.3. A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item 3.2 a fim de ser anexada ao
processo. Caso o licitante opte por cópia do documento, acompanhada do original para conferência e
autenticação na Superintendência de Compras e Licitações, este deverá proceder a tal autenticação com
antecedência mínima de 1 (um) dia útil à abertura do certame. A SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E
LICITAÇÕES NÃO AUTENTICARÁ DOCUMENTOS QUE FOREM CÓPIAS DE CÓPIAS AUTENTICADAS.
3.3.1. Não será permitida autenticação com base em documento autenticado em cartório,
apenas o original.
3.3.2. As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
que acaso sejam necessárias serão cobradas de acordo com o preço público instituído pela Lei
Municipal nº 511/2009.
3.3.3. Tanto as cópias que acaso sejam necessárias quanto a autenticação dos documentos deverão
ser realizadas antes do certame, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil. Os licitantes que
não apresentarem os documentos exigidos no item 3.2 no ato da abertura do certame poderão
participar do certame, mas não poderão se manifestar nem formular lances, configurando o seu não
credenciamento.
3.3.4. Qualquer documento solicitado neste edital que seja apresentado, sem autenticação do
cartório competente ou da Superintendência de Compras será considerado inválido e a
empresa licitante que o apresentou:
 Na fase do credenciamento, o representante não será credenciado.
 Na fase de julgamento de propostas de preços será desclassificada.
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
Na fase de habilitação será inabilitada.
3.3.4.1. O representante legal, que não se credenciar, participará do certame, porém não
poderá ofertar lances e nem se manifestar durante o certame.
3.3.4.2 SE O LICITANTE NÃO CREDENCIAR UM REPRESENTANTE ESTARÁ ABDICANDO
DO DIREITO DE DAR LANCES E, PRINCIPALMENTE, DE RECORRER DOS ATOS DO
PREGOEIRO.
3.3.5. Nenhuma pessoa, ainda que, munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa licitante neste PREGÃO, sob pena de exclusão sumária dos representantes.
3.4. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar Nº. 123/2006, as microempresas (ME)
e empresas de pequeno porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º, da Lei
Complementar 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar certidão de
enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) expedida pela Junta
Comercial, ou Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida pelo Cartório de Registro de Títulos
e Documentos. A falta de apresentação caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar Nº.
123/2006. Deverão, ainda, apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Será aceita a referida certidão que
expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo
emitente, expedida a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data designada para apresentação das
propostas.
3.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventual certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar
123/2006).
3.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no
prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato, ou revogar a licitação. (§ 2°, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
3.5. Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
3.6. Os documentos de credenciamento e a certidão de enquadramento como microempresa ou EPP
deverão ser apresentados antes do início do certame, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.7. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
3.8. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006
caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
3.9. SE O CREDENCIADO SE AUSENTAR DA SESSÃO, SEM AUTORIZAÇÃO DO PREGOEIRO, HAVERÁ
DESISTÊNCIA TÁCITA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO RELATIVO AO CERTAME, TAIS COMO:
NOVOS LANCES OU RECURSOS.
B) RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
3.10. Os proponentes credenciados entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, a proposta
de preços e especificações técnicas, se for o caso (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação
(ENVELOPE Nº 2).
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3.10.1. A proposta Comercial e a Documentação de Habilitação exigidos neste edital deverão ser
apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação.
3.10.2. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e
lacrados, após manifestação expressa do desejo de não recorrer.
B. I - DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
3.11. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
RUA DIOGO DE VASCONCELOS, 30 - PILAR
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2015
LICITANTE: _____________________________
ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
3.12. O envelope contendo a proposta comercial da empresa deverá conter a Planilha de Custos
(MODELO Anexo II), Cronograma Físico Financeiro (MODELO Anexo III), Proposta Comercial (MODELO
Anexo IV), demonstrativo de composição de custo do BDI adotado, ficando este estipulado no limite
máximo de 28,87% (vinte e oito vírgula oitenta e sete por cento) e GARANTIA DE PROPOSTA, em única
via, sendo utilizada a identificação da empresa (timbre ou carimbo), sem emendas, rasuras, entrelinhas
e ressalvas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos, de fácil
leitura e compreensão, preferencialmente com carimbo do CNPJ, sob pena de desclassificação e
contendo ainda, obrigatoriamente:
a) especificações do item cotado;
b) preços totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativos ao
item cotado já incluso todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao
fornecimento dos produtos. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão
os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os
últimos;
b.1) Os preços unitários deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas
decimais após a vírgula;
c) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos a
contar da data prevista para a abertura das propostas. Caso a empresa apresente prazo menor que
o estipulado, esta será desclassificada;
d) Toda especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no
ato da entrega de sua PROPOSTA COMERCIAL;
e) O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das
exigências de habilitação previstas neste Edital.
3.13. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
3.14. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações
nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações de preços, serão de
inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente
desclassificação, qualquer recurso; nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento
do objeto da presente licitação.
3.15. A indicação externa nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que
não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para
exclusão do procedimento licitatório, mas sua falta será causa de desclassificação.
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DA GARANTIA DE PROPOSTA
A Licitante deverá fornecer como parte integrante do Envelope n. 1, comprovante de depósito de Garantia de
Proposta no valor de R$ 3.100,00 (três Mil e cem reais) entre as seguintes modalidades: seguro-garantia ou
fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da Licitante arrolados
abaixo:
a) caso a Licitante retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na Garantia de
Proposta, e
b) se a Licitante vencedora, deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garantia de Execução
Contratual.
A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 15 (Quinze) dias,
contados a partir da homologação da adjudicação. A Garantia de Proposta das Licitantes inabilitadas ser-lhesá restituída no prazo de 15 (Quinze) dias contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de
interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
B.II - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.16. Realizada a abertura do envelope número 1 e analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles
preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão considerados excessivos
quaisquer valores que sejam superiores ao valor estimado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
c) apresentarem preço total ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
3.17. Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as propostas de menor
preço unitário definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, as propostas com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquele, ou as 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 8, incisos VI e
VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
3.18. A fase de lance se dará da seguinte forma:
3.18.1. Aos proponentes classificados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a
proclamação do vencedor;
3.18.2. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em
ordem decrescente de valor;
3.18.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela
licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada apresentação de nova proposta de
lance por parte do licitante desistente;
3.18.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita
de menor preço e o valor estimado para a contratação;
3.18.5. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto
deste edital, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL;
3.19. Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006, será assegurada a
preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
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3.19.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada. (§ 2°, Art. 44, Lei Complementar 123/2006).
3.19.2. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II–No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 3.17.6.1,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
3.20. Encerrada a fase de lances o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito;
3.20.1. 3.20.1. NOVA PLANILHA DE CUSTOS: A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ
APRESENTAR NA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES A NOVA PLANILHA DE
CUSTOS EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA VENCEDORA NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ
03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DO CERTAME, CONFORME DATA E HORÁRIO
PREVISTOS NA ATA DA SESSÃO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO E EM
UMA ÚNICA VEZ, DESDE QUE REQUERIDO À SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E
LICITAÇÕES, E AUTORIZADO PELA SECRETARIA RESPONSÁVEL.
3.20.1.1. Os novos prazos para entrega das propostas readequadas, serão de igual período
ou anterior previsto na ata; não prevalecendo como entregues as datas de postagem dos
correios;
3.20.2 As planilhas passarão por nova análise quanto a sua exeqüibilidade e aceitabilidade pelo
gestor do contrato.
3.20.3. EM SENDO ATENDIDA A SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO, OS NOVOS PRAZOS
PARA PROPOSTAS READEQUADAS, SERÃO DE IGUAL PERÍODO E NÃO PREVALECERÃO
COMO ENTREGUES AS DATAS DE POSTAGEM DOS CORREIOS;
3.20.4. As planilhas passarão por nova análise quanto a sua exequibilidade e aceitabilidade pelo
gestor do contrato.
3.21. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,
sendo a adjudicação do objeto definido neste edital efetuada por lote.
3.22. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o
pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste
edital;
3.23. Nesta fase será assegurado aos licitantes o direito de manifestar-se em relação à interposição de
recursos.
3.24. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus
anexos, a proposta será desclassificada;
3.25. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta
específica, prevalecerão as da proposta;
3.26. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
3.27. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por
sorteio;
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3.28. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da convocação;
B.III - DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)
3.29. Serão aceitos documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor, ou,
quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data
designada para apresentação das propostas. Esse dispositivo não se aplica ao item 3.29, alíneas “a”,
“a.1” e “b”.
3.29.1 Conforme art.32 da Lei nº 8.666/93. “Os documentos necessários à habilitação poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”
3.29.1.1 A SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES NÃO AUTENTICARÁ
DOCUMENTOS QUE FOREM CÓPIAS DE CÓPIAS AUTENTICADAS.
3.29.2 Caso o licitante opte por apresentar cópia do documento, acompanhada do original para
conferência e autenticação na Superintendência de Compras e Licitações, este deverá proceder a tal
autenticação com antecedência mínima de 1 (um) dia útil antes à abertura do certame, caso o
licitante opte por autenticar os documentos na Superintendência de Compras e Licitações.
3.30. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado
contendo no frontispício os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
RUA DIOGO DE VASCONCELOS, 30 - PILAR.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 022/2015
LICITANTE: ____________________________
ENVELOPE "2" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.31. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Cópia autenticada de Declaração de Firma Individual, documento equivalente ou;
a.1. Cópia autenticada do Contrato Social primitivo e última alteração contratual ou última
alteração contratual consolidada devidamente registrado na Junta Comercial competente;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) Prova de regularidade de tributos e contribuições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – INSS (sítio: www.mpas.gov.br);
e) Certificado de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio:
www.caixa.gov.br);
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa (CNDT);
g) Declaração conjunta, conforme modelo apresentado no “Modelo Anexo V”.
h) Caso a empresa seja ISENTA de apresentação de alguma certidão, deverá comprovar tal
ISENÇÃO e ou declaração do contador justificando a ISENÇÃO.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
i) Certidão de registro da Licitante ou inscrição em qualquer uma das regiões do Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia (CREA);
j) Certidão de registro da Licitante ou Inscrição no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
k) Comprovação de a Licitante possuir vinculo jurídico com profissionais de nível superior (Arquiteto e
Engenheiro) detentores de atestado(s) ou anotação de responsabilidade técnica por execução de obra
ou serviço de características equivalentes ou superiores às do objeto desta licitação, quais sejam:
obras civis em áreas com tombamento Federal ou Estadual que atuarão como responsáveis técnicos
devidamente habilitados. A declaração da Licitante deverá indicar o nome do profissional e preencher
os seguintes requisitos:
- Estar acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, em nome do profissional, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo
Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA e/ou CAU, comprovando a execução,
pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológicas
e operacionais equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
- As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo definidas no presente instrumento
convocatório são: Instalações Elétricas;
- Somente serão aceitas as Certidões de Acervo Técnico que se refiram as atividades relacionadas a
obras e serviços, a saber: Execução e/ou fiscalização de obras de mesmas características;
- Demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração do mesmo autorizando sua
inclusão na equipe técnica.
- Indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequado e Disponível para a realização do
objeto ora licitado, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos (profissionais de nível superior e técnicos de nível médio).
- O profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica referido deverá integrar a equipe
técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos e sua substituição só será admitida por
outro(s) que detenha as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos julgados relevantes e
aceito pela Contratante.
- A comprovação do vinculo jurídico dos profissionais de nível superior poderá ser feita através de
cópia autenticada de:
a) Quando sócio – última alteração contratual;
b) Quando Quadro Permanente – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada de cópia
da Ficha de Registro de empregado devidamente autenticada pelo Ministério do Trabalho, Guia de
Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GEFIP) e sua respectiva (RE) Relação de
Empregados do mês imediatamente anterior a esta publicação, podendo a comissão de licitação exigir
a apresentação da documentação no original;
c) Quando prestador de Serviço – Contrato de Prestação de Serviço;
D) Em Outro Caso: Declaração de existência de Vínculo Jurídico na data da Contratação.
VISITA TÉCNICA
Declaração de visita técnica, em original, emitida pela PREFEITURA, devidamente preenchida e assinada
pelo representante credenciado da Prefeitura (Modelo Anexo VII).
Para a concessão desta declaração, é necessária a observância das seguintes informações: As visitas
deverão SER AGENDADAS PREVIAMENTE COM A SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO, localizada à Rua Teixeira Amaral, nº 50 –
Bairro Centro, Ouro Preto/MG, telefone: (31) 3559-3202, das 12:00 às 18:00 hs, falar com Wanderson José
Rolla Gomes. O licitante deverá nomear um procurador com poderes específicos de representação para
realizar a Visita Técnica e receber o Termo de Vistoria. O interessado deverá comparecer na sede da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto no endereço, na data e horário aprazados, e visitará os locais dos serviços
para constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. Após a visita será
fornecida a Declaração correspondente.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Contrato social devidamente arquivado, demonstrativo de que a licitante possui capital social mínimo
ou patrimônio líquido, que se contém no limite de 10 % (dez por cento) do valor estimado da
contratação:
De R$ 31.315,00 (trinta e um mil trezentos e quinze reais);
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OU
b) Balanço patrimonial do último exercício social (2014), demonstrativo da boa situação econômicofinanceira da licitante, consubstanciada no Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0
(um), Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um) e Índice Geral de Endividamento
(IGE) igual ou inferior a 0,50 (cinqüenta centésimos). O ILC, ILG e o IGE serão calculados pelas
fórmulas:
AC
(AC + RLP)
ILC = ——
ILG = —————
PC
(PC + ELP)
IGE = ———————
(PC + ELP)
PL
Obs 1: Na aplicação das fórmulas, AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante; RLP
é o realizável a longo prazo; ELP é o exigível a longo prazo e PL é o patrimônio líquido.
OBS: As empresas deverão demonstrar todos os índices calculados de acordo com
as fórmulas apresentadas.
OBS.: 1) O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa ou em
cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde se acha transcrito, acompanhado de cópia
reprográfica de seus “termo de abertura” e “termo de encerramento”, comprobatórios de
registro na Junta Comercial.
2) A empresa licitante que não atingir o Índice de Liquidez Corrente (igual ou maior a
1,00), Índice de Liquidez Geral (igual ou superior a 1,00) ou Índice Geral de Endividamento
(igual ou menor que 0,50), deverá apresentar junto à documentação para habilitação,
ENVELOPE A, a comprovação de CAPITAL SOCIAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO,
juntando, se houver, relação de compromissos que importem em diminuição de capacidade
operacional ou absorção de disponibilidade financeira, sob pena de inabilitação, conforme
disposto nos §§ 2º a 5º do artigo 31 da Lei 8.666/93:
De R$ 31.315,00 (trinta e um mil trezentos e quinze reais);
l) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo Distribuidor Judicial da
sede da licitante.
3.32. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
3.33. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou os
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não
se admitindo complementação posterior.
3.34. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os proponentes presentes.
IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
4.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. A impugnação
feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito
em julgado da decisão a ela pertinente. A impugnação deverá ser protocolizada, dentro desse prazo,
em via original na Superintendência de Compras e Licitações.
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4.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, que seja considerada relevante para a
confecção das propostas, será designada nova data para a realização do certame;
4.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na
plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
4.3. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso. A manifestação da intenção de interpô-lo
deverá ser expressa e motivada no momento oportuno, com registro em ata da síntese das suas razões e
contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
4.3.1. Considerar-se-á momento oportuno para manifestação de interesse em interposição de recursos
momento existente após a realização da aceitabilidade da proposta.
4.4. Ao recurso interposto contra decisão do pregoeiro serão aplicadas as regras do artigo 109 quanto aos
efeitos em que é recebido.
4.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.6. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, à consideração da autoridade
superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
4.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Departamento de Compras desta
Prefeitura, observado o prazo disposto no item 4.3.
4.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Compras e
Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
4.9- As impugnações e recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo legal, na Superintendência
de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto à Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30,
Pilar, Ouro Preto/MG no horário de 12:00 às 18:00 horas.
V – DAS CONDIÇÕES, PRAZO, E PAGAMENTO
5.1. O prazo global definido para a execução dos serviços será de no máximo 03 (três) meses, contados a
partir da emissão da ordem de serviço da PMOP, no qual fixará o produto, a ser emitida pela Superintendência
de Patrimônio e Cultura/SMCP. O contrato terá validade de 4 (quatro) meses da assinatura.
5.2. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas a ser paga até 30 dias após emissão da Nota Fiscal
acompanhada das Certidões Negativas do Município, FGTS e INSS conforme medições a serem emitidas pela
empresa contratada e aprovadas pela Fiscalização da Obra, pela Superintendência de Patrimônio e
Cultura/SMCP e pelo IPHAN.
VI – DA ADJUDICAÇÃO
6.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada
em ata, caso não haja interposição de recursos.
6.1.2. Em caso de interposição de recursos, a adjudicação será feita pelo Prefeito Municipal
juntamente com a homologação do processo.
VII – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após
recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária de nº:
02.008.003.13.391.0044.2238.4490510000 – FR 100 – Ficha 1253
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IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 - Concluído o processo licitatório, inclusive homologado o seu resultado, a Comissão Permanente de
Licitação, adjudicará o objeto à licitante vencedora e, logo após, encaminhará à autoridade competente – Sr.
Prefeito Municipal – para que se proceda a homologação.
9.2 – A Prefeitura Municipal de Ouro Preto convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de cinco dias
úteis, contado da data da convocação, para assinar o termo de contrato, de acordo com a minuta que constitui
o Anexo IX deste Edital.
9.3 – A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do
contrato, desde que formulado no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento
do requerido à aceitação pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através do Departamento de Atos e
Contratos Administrativos – DACAD.
9.4 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto poderá, a
seu critério, convocar as licitantes remanescentes obedecidas à ordem de classificação, para assinar contrato
em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora.
9.5 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora quando da assinatura do contrato, a
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, poderá aplicar multa à empresa no valor equivalente a 10% (dez por
cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei
o.
n 8.666/93.
9.6 – A licitante vencedora, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar documentos hábeis que
comprovem a regularidade de suas obrigações junto à Seguridade Social, FGTS e às Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, exceto nos casos em que os documentos acostados no processo estejam em vigor.
X. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
CONTRATANTE
10.1 - Constituem obrigações da contratante:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos entre as partes;
b) Notificar a contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na
execução dos serviços;
c) Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
d) Fiscalizar e controlar a execução dos serviços objeto do Termo de Referência, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, por meio do Superintendente de Patrimônio e Cultura,
Sr. Wanderson José Rolla Gomes e da Sra. Elisangela Rodrigues Araujo Mazzoni, Secretária
Municipal de Cultura e Patrimônio.
e) Serão realizadas visitas pela contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por
objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços
concluídos, especialmente ao final da obra.
CONTRATADA
10.2 - Constituem obrigações da contratada:
a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as
obrigações sociais e salariais dos empregados;
b) Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas no todo ou
em parte o objeto do contrato em que se verificar em baixa qualidade de execução,
independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
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d) Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do Município a inspeção dos serviços, em qualquer
dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
e) Participar à fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que
possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o
cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
f) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, observando as instruções,
especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município;
g) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre a
execução de serviços em locais públicos;
h) Substituir, por exigência e exclusiva conveniência da Administração, qualquer elemento do seu
quadro de pessoal, no prazo máximo de quarenta e oito horas;
i) Manter no local do serviço preposto aceito pela Administração, para representá-la na execução do
contrato;
j) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento pela Administração;
k) Assumir responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato;
l) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança Medicina e Higiene do Trabalho;
n) Serão realizadas visitas pela contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por
objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços
concluídos, especialmente ao final da obra;
o) Manter placa de obra, cujo layout será fornecido pela contratante, a qual deverá ser fabricada e
instalada conforme projeto PPP-01 (Projeto Placa Padrão), além das placas constantes no memorial
descritivo, nos termos da Lei Municipal 662/2011;
p) Emitir, ao final de cada período mensal, relatórios das atividades desenvolvidas (diário de obra) do
Secretário Municipal de Obras;
q) Manter, ao longo da obra, o canteiro limpo e organizado, removendo todo o entulho periodicamente;
r) Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste
contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos,
s) Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
t) Anotações de responsabilidade técnica: A EMPRESA contratada deverá fazer duas ART's para
obra, uma em nome de quaisquer dos seus Responsáveis Técnicos, anexando a Certidão de Quitação
e Registro da Pessoa Jurídica junto ao CREA e Certidão de registro da Licitante ou Inscrição no CAU
– Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e outra em nome do engenheiro e/ou arquiteto que
efetivamente executará a obra. Caso o Responsável Técnico geral da empresa seja o engenheiro que
conduzirá a obra, a segunda anotação fica naturalmente suprimida desde que seja garantida a sua
permanência na obra.
u) Diário de obras (D.O.): A EMPRESA executora deverá preencher diariamente e apresentar à
fiscalização até o 1º dia útil seguinte, o Diário de Obras a partir do primeiro dia de obra, devidamente
assinado pelo Engenheiro Residente e pelo Fiscal, da PMOP.
O D.O. será o documento para comunicação de fatos, ocorrências, solicitações, análises e avaliações
referentes à execução e bom andamento da obra. Qualquer pleito ou reivindicação, proposição ou
mesmo reclamação, sequer serão analisados sem o histórico do caso devidamente registrado.
O Diário deverá ser de fácil acesso à Fiscalização. A não apresentação do D.O. impedirá a tramitação
das medições.
Devem ser registrados no D.O.:
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 O efetivo da obra, os equipamentos utilizados, a descrição dos serviços executados e a produção do
dia.
 Atas de reuniões, solicitações de serviços de documentos e de providências, bem como
advertências, nome de visitantes às obras ou ainda observações de qualquer natureza.
O laudo da visita do profissional da área de Segurança da EMPRESA contratada, sendo obrigatório
que se destaque nele, as questões de utilização de uniformes e EPI’s, sinalização de obras,
salubridade, escoramento de valas e outras que por negligência ou descuido possam comprometer a
vida ou a propriedade de alguém.
XI – DO CONTRATO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para
receber a Nota de Empenho do item vencedor.
11.1.1. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de recebimento da nota de
empenho e assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.2. GARANTIA DE CONTRATO
A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia ou fiança bancária.
A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no prazo
de até 60 (sessenta) dias do efetivo e integral cumprimento das obrigações contratuais, inclusive recolhimento
de multas e satisfação de prejuízos causados à Entidade de Licitação e emissão do Termo de Recebimento
Definitivo da Obra.
XII - DAS PENALIDADES
12.1. Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, atrasar
injustificadamente o início do fornecimento, descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas,
conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração
Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Suspensão de contratar com o Município por 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
XIII – SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, a Administração reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude
desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do
GESTOR DO CONTRATO.
13.2. Compete à Superintendência de Patrimônio e Cultura/SMCP juntamente com a equipe técnica
da SMCP e com o IPHAN, acompanhar a execução das obras, analisar o produto e advertir o
contratado em caso de não cumprimento do contrato.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e
seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
14.2. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital.
14.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
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14.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido
de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.5. É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação /inabilitação.
14.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
14.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial de Minas Gerais.
14.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO ou pela autoridade a ele
superior.
14.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será
o de Ouro Preto, local da realização do certame.
14.11. O Pregoeiro poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, relevar
omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
14.12. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de
Ouro Preto MG, nos casos de força maior, devidamente comprovados no procedimento administrativo
instaurado e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
14.13. A licitante vencedora será convocada para receber a Nota de Empenho do item licitado,
correspondente ao crédito referente ao respectivo objeto desta licitação, ou a mesma será
encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8666/93.
14.14. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto-MG reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a
presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o
direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
14.15. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e
utilizar este meio como prova.
14.16. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste
Edital, desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de
julgamento, no endereço: Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar, Departamento de Compras, Ouro
Preto/MG, ou pelo tele fax (0xx31) 3551-7639/3559-3301 no horário de 12:00 às 18:00 horas.
14.17. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei
10.520/2002, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.18. É competente o foro do Município de Ouro Preto para dirimir quaisquer litígios oriundos da
presente licitação.
14.19. Para aquelas empresas que não possuem, previamente à inscrição para o processo
licitatório, quadro permanente adequado para o cumprimento de todas as obrigações oriundas
do contrato a ser firmado, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto sugere que esta recorra ao
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
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35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
Cadastro de Desempregados da Agencia Municipal de Emprego – SINE para compor o quadro
de pessoal.
14.19.1. As informações sobre o cadastro acima referido poderão ser conseguidas com a
senhora Shirley das Graças Xavier, coordenadora do Posto SINE, pelo telefones (31) 35593321, (31) 3551-0750, ou pelo e-mail [email protected].
Ouro Preto, 07 de maio de 2015.
Elaborado por Elis Regina Silva Profeta.
__________________________
Elis Regina S. Profeta
Pregoeira/PMOP
_____________________
Davi Barbosa Oliveira
Procuradoria Jurídica
OAB 110.265
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, tem como competência
executar a Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e
Artístico, coordenando ações referentes à preservação do patrimônio
arquitetônico e urbanístico no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
e junto à população.
Executar a Política de Planejamento Urbano e territorial (execução e análise
de projeto arquitetônico, fiscalização da execução de obras de construção e
parcelamento do solo).
Planejar, coordenar, contratar, supervisionar e executar as atividades
relativas à elaboração do Projeto de Arquitetura, urbanismo e a restauração
de espaços, monumentos e prédios públicos.
 Contratação de empresa para Obras de Revisão, recuperação e
Adaptação de Rede Elétrica, revisão do sistema de combate a
incêndio e Substituição de viga em Madeira da cobertura do Teatro
Municipal (Casa da Ópera), constantes neste termo de Referência,
devendo apresentar serviços de boa qualidade e preço compatível
com o mercado.
 Promover contratação legal e responsável baseando-se nas
exigências da Lei Federal 8.666 e na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
 Promover justiça perante as empresas que participarem do
processo, dando-lhes oportunidade de apresentar suas propostas,
dentro do solicitado, vencendo a que melhor atender as exigências
do Edital.
OBJETIVOS DO TERMO DE
REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Ouro Preto
Praça Barão do Rio Branco, 12 – Pilar
CNPJ: 18.295.295.0001/36
CARACTERÍSTICA DA
CONTRATAÇÃO
Nº DA SCS A QUE SE REFERE
Obras de Revisão, recuperação e Adaptação de Rede Elétrica, revisão do
sistema de combate a incêndio e Substituição de viga em Madeira da
cobertura do Teatro Municipal (Casa da Ópera)
001/2015/SMCP
JUSTIFICATIVA
A Obra em questão se faz necessária para conservação e preservação
Monumento tendo em vista a deterioração da Rede Elétrica que vem
apresentando problemas colocando em risco a Integridade do Mesmo além
de revisão do sistema de combate a incêndio e troca de viga em madeira da
estrutura que apresenta ataque de Cupins.
ATIVIDADES
Obras de Revisão, recuperação e Adaptação de Rede Elétrica, revisão do
sistema de combate a incêndio e Substituição de viga em da cobertura do
Teatro Municipal (Casa da Ópera), conforme projeto aprovado e planilha
orçamentária anexa.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Obras de Revisão, recuperação e Adaptação de Rede Elétrica, revisão do
sistema de combate a incêndio e Substituição de viga em Madeira da
cobertura do Teatro Municipal (Casa da Ópera)
Rede Elétrica Reformada e Adaptada, viga em Madeira substituída e rede
prevenção e combate a incêndio Revisada conforme projeto.
PRODUTOS
ENTREGUES
A
SEREM
FORMA DE APRESENTAÇÃO
Obra Concluída.
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CUSTO
O custo total estimado é de R$ 313.151,35 (Trezentos e treze mil cento e
cinqüenta um reais e trinta cinco centavos), devendo remunerar os serviços,
todas taxas pertinentes ao mesmo, e qualquer despesa necessária para a
perfeita execução do contrato.
Relativamente
à
regularidade fiscal:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
- Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
- Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, comprovando sua regularidade relativa a seguridade social;
- Prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação do
seguinte:
- Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos
federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua
regularidade com a Fazenda Federal;
- Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida
Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério
da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
- Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
comprovando sua regularidade com as fazendas estadual e municipal do
domicílio ou sede da Licitante;
A demonstração de situação regular das Licitantes quanto ao cumprimento
de suas obrigações sociais e trabalhistas fica assegurada pelo atendimento
ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item acima.
Relativamente à situação econômico-financeira:
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da
Sede da Licitante.
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios.
A boa situação financeira, será baseada na obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um
(>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ___________Ativo Total________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _______Ativo Circulante______
Passivo Circulante
- As Licitantes deverão comprovar o capital mínimo equivalente a R$
31.000,00 (Trinta e Um mil reais), devendo a comprovação ser feita
relativamente à data da apresentação da proposta na forma da lei.
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Comprovação de qualificação técnica, constando de:
- Certidão de registro da Licitante ou inscrição em qualquer uma das regiões
do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- Certidão de registro da Licitante ou Inscrição no CAU – Conselho de
Arquitetura e Urbanismo.
- Comprovação de a Licitante possuir vinculo jurídico com profissionais de
nível superior (Arquiteto e Engenheiro) detentores de atestado(s) ou
anotação de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de
características equivalentes ou superiores às do objeto desta licitação, quais
sejam: obras civis em áreas com tombamento Federal ou Estadual que
atuarão como responsáveis técnicos devidamente habilitados. A declaração
da Licitante deverá indicar o nome do profissional e preencher os seguintes
requisitos:
– Estar acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional, devidamente
acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por
qualquer uma das regiões do CREA e/ou CAU, comprovando a execução,
pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de
complexidade tecnológicas e operacionais equivalentes ou superiores às
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
- As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo definidas no
presente instrumento convocatório são: Instalações Elétricas;
- Somente serão aceitas as Certidões de Acervo Técnico que se refiram as
atividades relacionadas a obras e serviços, a saber: Execução e/ou
fiscalização de obras de mesmas características;
- Demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração do
mesmo autorizando sua inclusão na equipe técnica.
- Indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequado e
Disponível para a realização do objeto ora licitado, bem como qualificação
de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos (profissionais de nível superior e técnicos de nível médio).
- As licitantes deverão vistoriar os locais. Todos os custos associados à
visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do Licitante. A visita
será agendada junto a Superintendência de Patrimônio e Cultura da
Secretaria M. de Cultura e Patrimônio através do telefone (31) 35593202;
- O profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica referido
deverá integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos
trabalhos e sua substituição só será admitida por outro(s) que detenha as
mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos julgados relevantes e
aceito pela Contratante.
- A comprovação do vinculo jurídico dos profissionais de nível superior
poderá ser feita através de cópia autenticada de:
a) Quando sócio – última alteração contratual;
b) Quando Quadro Permanente – Carteira de Trabalho e Previdência Social,
acompanhada de cópia da Ficha de Registro de empregado devidamente
autenticada pelo Ministério do Trabalho, Guia de Recolhimento do FGTS e
informações à Previdência Social (GEFIP) e sua respectiva (RE) Relação de
Empregados do mês imediatamente anterior a esta publicação, podendo a
comissão de licitação exigir a apresentação da documentação no original;
c) Quando prestador de Serviço – Contrato de Prestação de Serviço;
D) Em Outro Caso: Declaração de existência de Vínculo Jurídico na data da
Contratação.
GARANTIA DE PROPOSTA
A Licitante deverá fornecer como parte integrante do Envelope n. 1,
comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de R$ 3.100,00
(três Mil e cem reais) entre as seguintes modalidades: seguro-garantia ou
fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou
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GARANTIA DE CONTRATO
PRAZO DE ENTREGA DO
PRODUTO
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS
SERVIÇOS
FORMA DE PAGAMENTO
VALOR DE REFERÊNCIA
PRAZO DE CONTRATO
SUPERVISÃO
GESTOR DO CONTRATO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
omissões da Licitante arrolados abaixo:
a) caso a Licitante retire sua proposta durante o período de validade definido
no Edital e na Garantia de Proposta, e
b) se a Licitante vencedora, deixar de assinar o Contrato ou não apresentar
a Garantia de Execução Contratual.
A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída
no prazo de até 15 (Quinze) dias, contados a partir da homologação da
adjudicação. A Garantia de Proposta das Licitantes inabilitadas ser-lhes-á
restituída no prazo de 15 (Quinze) dias contados a partir do encerramento da
fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de
devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5%
(cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:
seguro garantia ou fiança bancária.
A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pela Entidade
de Licitação à Licitante no prazo de até 60 (sessenta) dias do efetivo e
integral cumprimento das obrigações contratuais, inclusive recolhimento de
multas e satisfação de prejuízos causados à Entidade de Licitação e
emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
O prazo para entrega se dará em prazo máximo de 03 (três) meses a partir
da ordem de serviço, no qual fixará o produto, a ser emitida pela
Superintendência de Patrimônio e Cultura/SMCP.
Após a formalização de entrega dos serviços pela contratada a
Superintendência de Patrimônio e Cultura/SMCP juntamente com a equipe
técnica da SMCP e com o IPHAN, farão a análise do produto e emitirão
Termo recebimento da obra.
O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas a ser paga até 30 dias
após emissão da Nota Fiscal acompanhada das Certidões Negativas do
Município, FGTS e INSS conforme medições a serem emitidas pela empresa
contratada e aprovadas pela Fiscalização da Obra, pela Superintendência de
Patrimônio e Cultura/SMCP e pelo IPHAN
Os Valores de referência para a obra estão baseados no orçamento emitido
com base nos custos atuais de mercado, utilizando-se tabela da SINAPICAIXA, SETOP-MG, SBC, base dezembro/2014 conforme documentação
em anexo.
O prazo global para a execução dos serviços será de 03 (três) meses e a
vigência do mesmo será de 04 (Quatro) meses.
Compete à Superintendência de Patrimônio e Cultura/SMCP juntamente
com a equipe técnica da SMCP e com o IPHAN, acompanhar a execução
das obras, analisar o produto e advertir o contratado em caso de não
cumprimento do contrato.
A responsabilidade por esta contratação e sua gestão será dos Sr.
Wanderson José Rolla Gomes – Superintendente de Patrimônio e Cultura, e
da Sra. Elisangela Rodrigues Araujo Mazzoni Secretária Municipal de
Cultura e Patrimônio que por declararem verdadeiras as informações
contidas neste termo de referência, datam e assinam este documento.
02.08.003.13391.00442.238 449051 fonte 100 Ficha 1253
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ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA
MEMORIAL DESCRITIVO
CONCEPÇÃO LUMINOTÉCNICA - ILUMINAÇÃO INTERNA e INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ILUMINAÇÃO:
O projeto de Iluminação Interna, elaborado para a Casa da Ópera, Ouro Preto, MG, tem como premissa
básica propiciar condições ideais para realização de eventos culturais e também, a valorização e destaque da
arte através da luz artificial, sem, contudo, contribuir para degradação e provocar a descaracterização dos
elementos arquitetônicos do monumento. Ou seja, evitou-se ao máximo a utilização de técnicas de iluminação
que criassem cenários irreais em relação ao seu partido arquitetônico, bem como fontes de luz com baixa
reprodução de cores ou monocromáticas de forma a manter a composição cromática o mais próximo do
original da obra.
Outro ponto fundamental é a possibilidade de variações de uso da iluminação interna, pela independência
de comandos dos circuitos de luz criados. A flexibilidade do sistema de luz permite não só diversas utilizações
estéticas, como também a dimerização e integração e, também, comado pela mesa de comando de toda a
iluminação do teatro.
Passando das características gerais, para a concepção luminotécnica especifica para a edificação em tela,
verifica-se de inicio a necessidade de valorização dos elementos artísticos do Teatro, devido a sua
importância histórica para a coletividade. A qualidade arquitetônica, bem como a primazia desta da edificação
cultural, bem como seu valor artístico e cultural para a cidade de Ouro Preto, impõem a necessidade de seu
destaque e sua valorização e preservação.
Há que se destacar a dificuldade e a limitação das soluções de iluminação possíveis, dentro da
premissa de iluminarem-se todos os elementos da edificação, em virtude da sua riqueza artística e
cultural.
O trabalho a ser despendido na manutenção do sistema foi condição de análise deste projeto, visto que a
garantia de durabilidade do sistema de iluminação com certeza reflete a qualidade da proposta. Entendendo
que a manutenção é uma condicionante central, as fontes artificiais de luz, bem como os equipamentos de
iluminação e auxiliares especificados, foram selecionados de modo a permitir uma atuação eficaz de
manutenção. Reitera-se aqui, portanto, a premissa de busca da longevidade do sistema, eficiência energética
e fontes de baixo potencial térmico (minimizar riscos de incêndio) como ponto de reflexão e balizamento de
projeto. Desta maneira, fontes artificiais de luz de baixa vida útil e ineficientes, não foram especificadas. Tal
conceito aplica-se ao desempenho dos equipamentos e soluções propostas.
DESCRIÇÃO DO SISTEMA PROPOSTO
Hall de entrada
A entrada recebeu tratamento elaborado, em virtude de sua intrínseca importância e simplicidade de
seus elementos arquitetônicos que demandavam destaque luminoso especifico em relação à grande
quantidade de eventos distintos que são realizados neste local. Assim, para evitarem-se desequilíbrios
provocados pelas diferenças de luminâncias entra o ambiente externo e interno, foram especificados
equipamentos que possam atender a esta premissa sem potencializar ofuscamentos sucessivos(diferenças
interno externo ou claro e escuro). Equipados com fontes de luz com LEDs de 10 w, temperatura de cor na
faixa dos 2700K, instalados em luminárias do tipo pá, direcionadas para o teto, (luz indireta). Este sistema visa
garantir o maior conforto para os usuários na zona de transição visual entre a sala de espetáculo e o exterior
do teatro. Objetivou-se com este conceito e posicionamento esconder-se o máximo possível os equipamentos
de iluminação do espectador, tanto no período diurno quanto noturno, reduzindo também a interferência no
espaço artístico. Estes equipamentos têm a função de realizar uma iluminação por reflexão, impedindo
elevados contrastes gerados pela iluminação localizada, proporcionando desta forma a correta percepção do
trajeto externo interno e vice versa. O sistema proposto para a entrada tem com âncora os equipamentos
posicionados conforme projeto em anexo e abaixo especificados:
A ILUMINAÇÃO DA ENTRADA SERÁ COMPOSTA POR DOIS MÓDULOS TIPOS PÁ, MONTADOS EM DOIS
PONTOS OPOSTOS À ENTRADA, CONFORME PROJETO EM ANEXO.
A ESPECIFICAÇÃO ENCONTRA-SE NA PLANILHA, TAMBÉM EM ANEXO.
SALA DE ESPETÁCULO
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A iluminação para todos os níveis, desde a plateia até o terceiro nível de camarins, será realizada com
fontes de Luz em LEDs de 10 w, 2700K, IRC maior do que 80 e dimerizáveis. A temperatura de 2700K condiz
com a atmosfera preferencial para a visão escotópica (noturna), o que, majoritariamente, amplia a sensação
de aconchego e normalidade, fazendo da permanência no local um prazer. Os equipamentos de suporte,
luminárias, serão do tipo semidireto com proteção do campo visual dos usuários do espaço, quer seja
participantes de eventos ou simplesmente visitantes de passagem. O sistema proposto para a Sala de
Espetáculo tem com âncora os equipamentos posicionados conforme projeto em anexo e abaixo
especificados:
Com comandos em paralelo, a iluminação deste ambiente pode ser controlada na totalidade ou em
parte. Esta forma permite desde a integração com cenários de peças até seu uso setorial para manutenções.
Outro fato importante é a dimerização pela mesa de luz, comando importante para controle total das cenas.
Esta dimerização se faz possível com a adoção de fontes de luz em LED HP, pois esters permitem, sem
desgastes, até o uso de efeitos “estroboscópios”.
Previsão de peças para plateia e níveis:
Plateia – 12 plafons semidiretos;
Balcões nível plateia - – 08 plafons semidiretos;
Balcões segundo nível - – 08plafons semidiretos;
Balcões terceiro nível - – 10 plafons semidiretos;
Estes conjuntos podem ser comandados na sua totalidade ou, individualmente.
Entende-se por comando, acima descrito, ao Liga Desliga Dimerização e, até mesmo efeitos
estroboscópios.
Camarins
Para os camarins foi mantido o conceito existente, apenas com atualização dos equipamentos,
dotando os de gralhas para proteger a visão dos usuários de brilhâncias significativas das novas lâmpadas
mais eficientes.
Telhados
Sob os telhados recomenda-se a adoção de luminárias blindadas e lâmpadas fluorescentes
compactas com reator incorporado e base E-27. Recomenda-se ainda uma TC de 2700K. Quando os telhados
são dotados de iluminação de serviço e inspeção as futuras manutenções poderão ser realizadas sem
maiores riscos pois, evita-se as impostações provisórias (gambiarras).
Iluminação externa
Esta prevista a instalação de dois refletores de piso e outros três sobre telhado por trás do “oitão”,
estes para demarcar a volumetria frontal. Da mesma forma, na lateral e funda está previsto a instalação de
plafons e dois refletores para destaque da edificação quando observada de alguns pontos da cidade. Trata-se
da instalação de fontes de baixo consumo e de luminosidade controlada, pois não se recomenda uma
iluminação ferrenha, uma vez que o volumo externo não se compara com os atrativos internos, seria somente
uma demarcação de posicionamento do monumento.
Finalizando a concepção luminotécnica, é importante para garantir-se a ambiência da edificação como local
de cultura e de “vida”, dentro do conjunto urbano, que equipamentos instalados no interior e no exterior da
edificação, dever ser totalmente mitigados, isto para cumprirem sua função de iluminar, sem contudo,
competir com a edificação e agredir de qualquer forma seu entorno. As lâmpadas utilizadas para este fim
terão tonalidade ligeiramente mais quente – temperatura de cor mais baixa - no caso em foco especificouse as fontes em LED de 10W com temperatura de cor de 2700 Kelvin para o interior e para as externas
com potencias e condicionantes conforme projeto.
Como pode ser observado procurou-se padronizar os equipamentos escolhidos em termos de
fabricante para facilitar-se à estocagem dos equipamentos elétricos e luminotécnicos para reposição. Na
listagem de material, foram previstas algumas peças a mais, justamente com esse fim.
Tendo em vista a necessidade de racionalizar-se o uso da energia elétrica, prevê-se neste projeto a
utilização de cenários, de forma a possibilitar-se o controle do acionamento/desligamento dos mesmos de
forma programada e independente. Tal posicionamento justifica-se, tendo em vista que a utilização no dia a
dia possui características bastante diferenciadas, não se necessitando, portanto, que a iluminação fique
acionada, em sua plenitude em todas as utilizações. O estabelecimento dos cenários para funcionamento da
iluminação, a definição dos mesmos, bem como os eventos especiais, são procedimentos que devem ser
estabelecidos em conjunto com os responsáveis pela gestão do teatro.
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Além da redução racional do consumo de energia, o procedimento acima proposto, tem o mérito de
proporcionar também a redução da manutenção dos equipamentos de iluminação, em particular com relação
às fontes artificiais de luz. A especificação de lâmpadas possuidoras de elevada vida útil média foi ponto
conceitual do projeto, visto que atualmente, o custo para as substituições dessas peças, é motivo de
preocupação e planejamento por parte dos responsáveis pela manutenção destes sistemas.
Instalações Elétricas
Após diagnóstico das atuais instalações elétricas, constatou-se que tanto as instalações elétricas,
iluminação cênica e iluminação funcional encontravam-se defasadas e em vários pontos oferecendo riscos à
edificação e usuários. As fiações já com muitos anos em funcionamento não atendem às normas atuais.
Buscou-se aproveitar ao máximo as tubulações flexíveis ou em PVC já implantadas uma vez que as
mesmas que funcionam como proteção mecânica, encontram se em bom estado. Tal aproveitamento evitará
novas aberturas de rasgos e ou, remoções de tablados o que seria muito invasivo.
Conforme diagnostico e visita ao local observou-se que, também os quadros de distribuição encontram
se bastante “mexidos” o que indica a importância de refazer toda a instalação. Prédios de uso público não
podem ter ou deixar dúvidas quanto à sua segurança.
Mediante esta introdução, após redefinição e ou atualização da iluminação e seus comandos, propôs
se a seguinte concepção para a implantação da nova instalação elétrica:
A instalação elétrica foi projetada para ser construída de modo a:
Garantir o fornecimento de energia elétrica de forma contínua, dentro dos limites de
temperatura e queda de tensão admissível.
Proporcionar aos usuários conforto quanto aos índices de iluminação, localização dos pontos
de consumo, e segurança no que se refere aos materiais e dispositivos de proteção.
Garantir a conservação do material empregado, a facilidade de manutenção e a durabilidade
da instalação.
PREMISSAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS ADOTADAS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Os circuitos de iluminação e tomadas foram separados, atendendo assim o prescrito na NBR
5410, bem como, às características funcionais e de segurança ideais para o teatro em tela.
Os circuitos foram dimensionados para trabalhar com folga razoável, sendo também prevista
reserva de carga geral. Este posicionamento levou em consideração, que o tempo médio para que novamente
ocorram serviços de reforma ou manutenção neste tipo de edificação é muito elevado, sendo, portanto
prudente, adotar procedimento técnico de folga acima do usual.
As fases foram distribuídas, em equilíbrio, pelos diversos circuitos.
Nos eletrodutos, instalados em parede ou piso, não sujeitos a umidade, os condutores
especificados tem isolamento termoplástico para 750V. Em caso contrário, ou seja, expostos a umidade, os
condutores terão duplo revestimento e isolação para 1000V.
Tendo em vista que neste tipo de edificação a etapa de enfiação de condutores pode
apresentar dificuldades executivas; foram especificados cabos flexíveis e não condutores singulares (fio).
•
Os condutores foram especificados na lista de material, tendo em vista as melhores marcas do
mercado, considerando-se a necessidade de garantir-se a máxima segurança ao monumento. Adotou-se
como padrão a linha de cabos super flex “AFUMEX” da Prismian ou equivalente. Este material possibilita
melhores condições de “enfiação” danificando menos o seu isolamento nesta etapa, bem como possui
excepcionais características anti-chama.
Com vistas a facilitar a manutenção, foi adotada padronização de cores para os condutores.
Foram adotadas seções em mm2, sendo a mínima indicada a de 2,5mm2 (exceto para circuito
de tomadas) para a tensão fase/neutro de 127V .
Os eletrodutos em parede serão instalados embutidos, salvo se na execução for verificado que
a camada de argamassa, não é suficiente para tal ou haja determinação de outra solução em projeto. Em
nenhuma hipótese deverá ser afetada a estrutura da edificação.
Toda tubulação embutida em parede, piso ou sobre o forro, será em PVC rígido rosqueável
(em determinados pontos pode ser utilizado o alumínio), empregando-se conjuntos de buchas e arruelas para
fixação às caixas de passagem e luvas para as emendas. Nos locais sujeitos a umidade deve-se vedar a
abertura do tubo, utilizando-se para este fim massas de vedação. Excepcionalmente durante a execução da
obra poderão ser aceitos dutos flexíveis, caso a situação o exija. Entretanto, estes eletrodutos flexíveis,
deverão apresentar características antichama e também resistência mecânica compatível com o uso, bem
como estarem em conformidade com as normas técnicas vigentes.
A fixação dos eletrodutos aparentes, sobre o forro será feita por meio de braçadeiras.
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Os eletrodutos e caixas terão padronização de cor em toda a instalação, permitindo sua fácil
identificação. Sugere-se a cor preta para instalações elétricas.
Quando em instalação subterrânea, externa à edificação, a tubulação deverá receber
envelopamento de concreto, visando sua proteção contra impactos mecânicos.
Em áreas abertas, sujeitas à umidade, as caixas de passagem deverão ser confeccionadas
em alvenaria, revestidas com argamassa ou concreto, impermeabilizadas, com previsão para drenagem e com
tampas convenientemente calafetadas. Nestas caixas as emendas dos condutores deverão ser feitas
mediante utilização de conectores revestidos com fita isolante tipo auto-fusão.
As caixas de derivação 2x4”, 3x3”,4x4” e octogonais deverão ser plásticas, de qualidade
superior, e possuir orelha reforçada, ou serem em alumínio;
Todas as curvas serão do tipo pré-fabricadas, sendo os eletrodutos fixados as caixas e
quadros através de Box reto ou com bucha e arruelas.
Equipamentos de iluminação com peso superior a 200 gramas, não devem ser fixados
diretamente através das caixas (“orelhas”).
Nenhum equipamento foi especificado para ser instalado diretamente sobre superfície
possuidora de elementos artísticos.
Os equipamentos que produzem calor acima da média não podem ser instalados em contato
com material combustível ou em suas proximidades. Este é o caso por exemplo dos projetores de
multivapores metálicos que deverão ser fixados em chapa metálica dissipadora.
Foi previsto um condutor terra por circuito, independentemente da existência do neutro do
sistema. O barramento de terra deverá ser interligado aos demais aterramentos (SPDA, Telecomunicações,
Rede de Dados etc.) através de Caixa de Equalização de Potencial. Deverão possuir interligação a malha de
aterramento, através de TAP ou LEP (Terminal de aterramento principal) visando garantir o mesmo referencial
de terra para todo o sistema.
O aterramento deverá ser bem executado, utilizando-se hastes do tipo copperweld (alta
camada) e criando-se caixas de inspeção para medição periódica da resistência de terra.
Padronizou-se o uso de equipamentos de proteção (disjuntores) segundo o padrão europeu
por apresentarem melhor capacidade de ruptura, principalmente para baixas correntes. Os circuitos de
tomadas, além de seus disjuntores terão disjuntores diferenciais residuais - DDR de 30mA.
Foi previsto o uso de DPS – dispositivo de proteção contra surtos.
RECOMENDAÇÕES PARA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO
A primeira recomendação trata do conceito geral a ser seguido, que estabelece o princípio no
qual as instalações elétricas devem causar a menor interferência possível na edificação, evitando-se ao
máximo, danos à estrutura, como por exemplo, a abertura de rasgos para passagem de eletrodutos; bem
como cuidar para que haja um posicionamento adequado dos equipamentos seguindo-se o especificado em
projeto, resguardando-se a integridade plástica e ambiental.
CUIDADOS NA INSERÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Com relação à forma, o “design” dos equipamentos procurou marcar sua contemporaneidade em
contraposição ao espaço, de forma a evitar-se “leituras” equivocadas pelos espectadores. Buscou-se,
contudo, a neutralidade da inserção, de forma a haver a correta fruição do espaço. Procurou-se também não
estabelecer competição pela atenção do observador no interior da edificação. O conceito expresso acima vale
tanto para equipamentos e iluminação, quanto para outros equipamentos elétricos utilizados como, por
exemplo, tomadas e interruptores.
Reatores
Utilizados em conjunto com as lâmpadas de descarga atuam como controladores de correntes e como
fornecedores de sobretensão inicial. Compõe-se internamente por bobinas que, ao produzirem o efeito
descrito acima, geram grande quantidade de calor. Sob nenhuma hipótese podem ser fixados diretamente
sobre a madeira, pois, quando ocorre falha em seu funcionamento (curto-circuito), atinge elevadas
temperaturas, podendo provocar incêndio. Mesmo os reatores do tipo eletrônico devem ser distanciados ou
isolados dos materiais combustíveis. Para a edificação, estes equipamentos, se utilizados, serão somente nos
equipamentos para Iluminação externa.
Interruptores
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35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
Como estes equipamentos têm sua introdução em período muito posterior à construção da
edificação em questão, foram colocados em quadro próprio, exceto nos casos onde se tornou imprescindível
para funcionalidade da edificação sua instalação no local. Foram também, dotados (quando em quadro) de
indicadores luminosos de acionamento. Ao serem instalados nos ambientes, estes equipamentos possuirão a
mesma cor da estrutura em que estiverem fixados. Adotou-se padronização com relação à altura de fixação
destes equipamentos.
Tomadas
Toda tomada para utilização não especificada, deve ser considerada como de potência de
100VA.
O exposto para os interruptores com relação ao mimetismo e padronização de altura para
instalação também foi seguido para as tomadas.
Quadros de Distribuição de Circuitos
No monumento, o posicionamento dos QDC’s deve levar em conta o fator segurança. Mesmo
dentro dos recintos, os QDC’s, buscaram local não exposto, evitando-se os cômodos de instalações sanitárias
e de circulação, bem como o máximo aproveitamento dos quadros existentes visando reduzir o número de
intervenções na estrutura da edificação.
Neste projeto foram utilizados os mesmos locais da Instalação existente. Isto para evitar maiores
intervenções, bem como, não alterar de forma significativa o cotidiano dos usuários e responsáveis pela
operação.
Condutores, Eletrodutos e Caixas.
Os condutores deverão ser contínuos de caixa a caixa, não sendo aceito emendas no interior dos
eletrodutos, mas unicamente nas caixas. Toda emenda deverá ser revestida por fita isolante. As emendas dos
condutores serão feitas com utilização de terminais adequados, para as bitolas superiores 10mm2, inclusive.
Para os condutores de bitolas inferiores ao 10mm2 será empregado solda branca, obtida por imersão, não
sendo permitido a utilização de aquecimento direto sobre o condutor, objetiva-se desta maneira não danificar
seu isolamento.
As ligações aos equipamentos serão feitas diretamente, para condutores até 6mm2, ou para
condutores de bitola maiores, desde que o equipamento a ser conectado possua terminal tipo caixa e que não
seja necessária redução da seção do condutor. Nas outras situações serão usados terminais de ampliação
adequados.
Os equipamentos podem ser conectados a “cabeação” através de conectores metálicos ou
monoblocos, desde que recebam fita isolante sobre a conexão.
Todas as caixas deverão estar perfeitamente limpas e aspiradas antes da passagem das fiações.
Toda emenda realizada por aperto de parafusos (conectores, etc.) devem passar por um reaperto
após uma semana de uso e sempre nas manutenções preventiva, recomenda-se porém, a adoção de
conectores por pressão, tipo “Vaguinho” produzidos pela VAGO, ou equivalentes..
Os eletrodutos não deverão sofrer dobra por meio de aquecimento.
CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Muitos acidentes em monumentos ocorrem no período de execução da obra. Desta forma, com vistas
a garantir a segurança da edificação, sempre deve ser criado quadro provisório de distribuição de circuitos
para alimentação dos pontos de iluminação e energia destinados a execução dos trabalhos. As tomadas não
deverão ser instaladas sobre madeiramento e recomenda-se que condutores sejam abrigados em eletrodutos
maleáveis. Frise-se que o embutimento dos cabos proporciona não só a proteção contra danos ao isolamento
como também a rápida extinção de eventuais pontos de chama em decorrência de curto-circuito.
Não devem entrar nas edificações, durante o período das obras, botijões de gás e outros materiais
inflamáveis, sem a autorização e o acompanhamento permanente dos técnicos responsáveis pela obra.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Não deverá ser em nenhuma hipótese, aceita a instalação de condutores ou eletrodutos
fixados em elementos artísticos, bem como não devem ser efetuados cortes em estruturas sob as quais
existirem vestígios ou informações sobre elementos artísticos.
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Não deverá ser admitida, a transposição de forros, assoalhos ou madeiramento, por condutor,
mesmo isolado, sem a proteção de eletrodutos rígidos ou flexíveis.
Com o objetivo de evitar-se o aproveitamento indevido das instalações existentes devem-se
remover todos os equipamentos, e fiações da atual instalação.
A listagem apresentada no anexo (orçamento) é uma proposta referencial e, a mesma deve ser
ajustada quando da execução, isto pela rápida evolução destes equipamentos e tecnologias.
Ver no anexo, as especificações referenciais na planilha.
ENGº LUIZ FERNANDO RISPOLI ALVES
Eng.º. Civil e de Segurança – CREA 10.685/D-MG.
Atribuições pelo Artigo 28
SET 2014
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ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS
(É obrigatória a apresentação no envelope de proposta de preços)
ORÇAMENTO ESTIMATIVO
ITEM
UNID.
QUANT.
DESCRIÇÃO SERVIÇO
VALOR UNITÁRIO
SEM BDI
COM BDI
PREÇO ITEM
SEM BDI
COM BDI
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
15.875,94
1.1
Canteiro de Obras
1.1.1
Barracao de obras: escritório, depósitos e sanitários de funcionários
m²
32,00
251,02
323,49
8.032,64
10.351,66
1.1.2
Ligações provisórias de água e esgoto, preparo da área do canteiro
un.
1,00
1.129,77
1.455,93
1.129,77
1.455,93
1.1.3
Fornecimento e assentamento de placa de obra (3,00x2,00m)
m²
6,00
257,50
331,84
1.545,00
1.991,04
1.2
Equipamentos
1.2.1
Locação de andaime (restauração do casarão - andaimes por 4 meses)
m²/mês
223,88
7,20
2
DEMOLIÇÕES/REMOÇÕES COM OU SEM REAPROVEITAMENTO
2.1
Áreas internas
2.1.1
Remoção de fiação eletrica
2.1.2
Remoção de tomadas e interruptores e luminárias
3
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.1
Caixa 4’’ x 2’’ em PVC rígido antichama, linha TIGREFLÉX, Amarela. Tigre
ou similar
UNID.
24,00
1,51
1,95
36,24
46,70
3.2
Caixa 4’’ x 4’’ em PVC rígido antichama, linha TIGREFLÉX, Amarela. Tigre
UNID.
24,00
2,74
3,53
65,76
84,74
3.3
Caixa de Passagem Sobrepor, CPS-10-PP (L102xH102xP82), em chapa
de Aço Tipo SAE 1008. CEMAR
UNID.
10,00
8,34
10,75
83,40
107,48
3.4
Caixa de Passagem Sobrepor, CPS-25-PP (L252xH252xP102), em chapa
de Aço Tipo SAE 1008. CEMAR
UNID.
2,00
42,62
54,92
85,24
109,85
3.5
Quadro CM-10 com disjuntor geral de 3x300A, da CEMAR ou equivalente
desde que sigam padrões aprovados pela CEMIG
UNID.
1,00
1.017,39
1.311,11
1.017,39
1.311,11
3.6
Quadro de distribuição geral e de circuitos - QDG, conforme esquema
unifilar, a ser construído por empresa especializada e segundo normas
vigentes para este.
UNID.
1,00
814,15
1.049,20
814,15
1.049,20
3.7
Quadro de Distribuição Universal NO FUSE DIN/UL, Trifásico, Embutir, 24
módulos com barramento e chave geral, QDETN-U 28/20 60A . p/ QDC.
UNID.
1,00
280,20
361,09
280,20
361,09
3.8
Quadro de Comando Tipo-CE, Embutir, CE-4030-20, (L300xH400xP200),
em chapa de Aço Tipo SAE 1008, p/ QDL. CEMAR, TAUNUS, ou
equivalente, para circuitos de iluminação. Acionamentos em paralelo com
a mesa de luz.
UNID.
2,00
35,80
46,14
71,60
92,27
3.9
Quadro para ligação equipotencial dos aterramentos e neutro – LEP,
Termotécnica ou equivalente.
UNID.
1,00
205,00
264,18
205,00
264,18
3.10
Chave alavanca metálica – A1B1P1Q – Monopolar REVERÇÃO – 15A.
MAGIRIUS.
UNID.
6,00
72,62
93,59
435,72
561,51
3.11
Chave alavanca metálica – A1B1P1Q – Bipolar L/D – 15A, MAGIRIUS.
UNID.
2,00
72,62
93,59
145,24
187,17
3.12
Sinaleiro com Néon, 127V - LP-11, Ø10mm, Verde. SADOKIN
UNID.
8,00
9,00
11,60
72,00
92,79
3.13
Sinaleiro com Néon, 127V - LP-11, Ø10mm, Vermelho. SADOKIN
UNID.
2,00
9,00
11,60
18,00
23,20
3.14
Condulete em alumínio tipo E – Ø3/4’’ - com rosca - Sem tampa, Wetzel.
UNID.
8,00
4,12
5,31
32,96
42,48
0,00
0,00
0,00
9,28
1.611,94
2.077,30
15.476,67
m
1.732,00
6,28
8,09
10.876,96
UNID.
132,00
8,58
11,06
1.132,56
14.017,14
1.459,53
63.778,56
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
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Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
3.15
Condulete em alumínio tipo LL – Ø3/4’’ - com rosca – com tampa, Wetzel.
UNID.
6,00
4,02
5,18
24,12
31,08
3.16
Condulete em alumínio tipo T – Ø3/4’' - com rosca – com tampa, Wetzel.
UNID.
12,00
4,05
5,22
48,60
62,63
3.17
Conector de barra, em Polipropileno, 85ºC, OK431/12 NE, 2,5mm², c/12
módulos, cor Branca. CEMAR
UNID.
8,00
12,90
16,62
103,20
132,99
3.18
Curva em pvc-rígido, 45º, anti-chama, Ø 1/2'' (20mm) , com rosca, Tigre.
UNID.
4,00
20,16
25,98
80,64
103,92
3.19
Curva em pvc-rígido, 90º, anti-chama, Ø 3/8'' (16mm) , com rosca, Tigre.
UNID.
5,00
2,56
3,30
12,80
16,50
3.20
Curva em pvc-rígido, 90º, anti-chama, Ø 1/2'' (20mm) , com rosca, Tigre.
UNID.
22,00
1,81
2,33
39,82
51,32
3.21
Curva em pvc-rígido, 90º, anti-chama, Ø 3/4'' (25mm) , com rosca, Tigre.
UNID.
4,00
1,91
2,46
7,64
9,85
3.22
Curva em pvc-rígido, 90º, anti-chama, Ø 1'' (32mm) , com rosca, Tigre.
UNID.
4,00
2,93
3,78
11,72
15,10
3.23
Curva em pvc-rígido, 90º, anti-chama, Ø 2'' (60mm) , com rosca, Tigre.
UNID.
4,00
6,82
8,79
27,28
35,16
3.24
Disjuntor Termomagnético Bipolar, DIN-P. Europeu, 220/380V, 4,5kA, 2 x
16A Siemens
UNID.
2,00
29,00
37,37
58,00
74,74
3.25
Disjuntor Termomagnético Bipolar, DIN-P. Europeu, 220/380V, 4,5kA, 2 x
25A Siemens ou similar
UNID.
4,00
32,92
42,42
131,68
169,70
3.26
Disjuntor Termomagnético Bipolar, DIN-P. Europeu, 220/380V, 4,5kA, 2 x
63A.
UNID.
2,00
58,00
74,74
116,00
149,49
3.27
Disjuntor Termomagnético Monopolar, DIN-P. Europeu, 220/380V, 4,5kA,
1 x 10A Siemens ou similar
UNID.
4,00
19,96
25,72
79,84
102,89
3.28
Disjuntor Termomagnético Monopolar, DIN-P. Europeu, 220/380V, 4,5kA,
1 x 16A Siemens ou similar
UNID.
6,00
5,29
6,82
31,74
40,90
3.29
Disjuntor Termomagnético Monopolar, DIN-P. Europeu, 220/380V, 4,5kA,
1 x 20A Siemens ou similar
UNID.
6,00
5,55
7,15
33,30
42,91
3.30
Eletrocalha perfurada com tampa de pressão, 300x100x3000, Modelo 233300/100-Z da MOPA ou equivalente-para cabos elétricos.
m
39,00
86,76
111,81
3.383,64
4.360,50
3.31
Eletrocalha lisa com tampa de pressão, 150x100x3000, Modelo 1200150/100-Z da MOPA ou equivalente-para comandos.
m
36,00
86,76
111,81
3.123,36
4.025,07
3.32
Eletroduto em pvc-rígido, anti-chama, Ø 3/8'' (16mm), com 3 metros, com
rosca, Tigre.
m
10,00
4,17
5,37
41,70
53,74
3.33
Eletroduto em pvc-rígido, anti-chama, Ø 1/2'' (20mm) , com 3 metros, com
rosca, Tigre.
m
10,00
4,17
5,37
41,70
53,74
3.34
Eletroduto em pvc-rígido, anti-chama, Ø 3/4'' (25mm) , com 3 metros, com
rosca, Tigre.
m
30,00
7,87
10,14
236,10
304,26
3.35
Eletroduto em pvc-rígido, anti-chama, Ø 1'' (32mm) , com 3 metros, com
rosca, Tigre.
m
4,00
7,87
10,14
31,48
40,57
3.36
Eletroduto em pvc-rígido, anti-chama, Ø 2'' (60mm) , com 3 metros, com
rosca, Tigre.
m
12,00
19,01
24,50
228,12
293,98
3.37
Eletroduto Flexível, anti-chama, TIPO ELIFLÉX, Ø 3/8'' (16mm)
m
20,00
1,45
1,87
29,00
37,37
3.38
Eletroduto Flexível, anti-chama, TIPO ELIFLÉX, Ø 1/2'' (20mm)
m
10,00
1,84
2,37
18,40
23,71
3.39
Interruptor Diferencial, 2 x 16A, 220V, 30mA, BDC225/300 GE
UNID.
2,00
90,00
115,98
180,00
231,97
3.40
Interruptor Diferencial, 2 x 20A, 220V, 30mA, BDC225/030 GE
UNID.
2,00
140,00
180,42
280,00
360,84
3.41
Luva em pvc-rígido, anti-chama, Ø 3/8'' (16mm) , com rosca Tigre
UNID.
12,00
1,69
2,18
20,28
26,13
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
3.42
Luva em pvc-rígido, anti-chama, Ø 1/2'' (20mm) , com rosca Tigre
UNID.
30,00
0,42
0,54
12,60
16,24
3.43
Luva em pvc-rígido, anti-chama, Ø 3/4'' (25mm) , com rosca Tigre
UNID.
20,00
0,66
0,85
13,20
17,01
3.44
Luva em pvc-rígido, anti-chama, Ø 1'' (32mm) , com rosca Tigre
UNID.
15,00
0,90
1,16
13,50
17,40
3.45
Luva em pvc-rígido, anti-chama, Ø 2'' (60mm) , com rosca Tigre
UNID.
8,00
2,95
3,80
23,60
30,41
3.46
Módulo para Tomada Telefônica, 4P, padrão Telebrás, PIALPLUS, Ref.:
6150 03 Pial
UNID.
4,00
12,52
16,13
50,08
64,54
3.47
Módulo para Tomada universal 2P+T, PIAL PLUS, 10A/250V, Pial, padrão
atual.
UNID.
16,00
12,18
15,70
194,88
251,14
3.48
Módulo para Tomada universal 2P+T, PIAL PLUS, 20A/250V, Pial, padrão
atual.
UNID.
6,00
15,45
19,91
92,70
119,46
3.49
Cabo # 240 mm², Sintenax, Flexível, Preto. Pirelli
m
210,00
81,06
104,46
17.022,60
21.937,02
3.50
Cabo # 120,mm², Sintenax, Flexível, Azul. Pirelli
m
70,00
44,90
57,86
3.143,00
4.050,38
3.51
Cabo # 120,mm², Sintenax, Flexível, Verde. Pirelli
m
70,00
42,55
54,83
2.978,50
3.838,39
3.52
Cabo # 35mm², Cobre Nu, Têmpera Mole - aterramentos
m
120,00
11,77
15,17
1.412,40
1.820,16
3.53
Cabo # 50mm², Cobre Nu, Têmpera Mole – aterramentos pelo piso.
m
50,00
17,95
23,13
897,50
1.156,61
3.54
Cabo Tipo PP, 3 x # 2,5mm², 750V, linha COROPLAST. Pirelli
m
100,00
3,39
4,37
339,00
436,87
3.55
Rolo de cabo # 2,5mm² com 100 metros- Afuméx –Flexível, 1KV - Preto
UNID.
4,00
102,26
131,78
409,04
527,13
3.56
Rolo de cabo # 2,5mm² com 100 metros- Afuméx –Flexível, 1KV - Verm
UNID.
4,00
102,26
131,78
409,04
527,13
3.57
Rolo de cabo # 2,5mm² com 100 metros- Afuméx –Flexível, 1KV - Amarelo
UNID.
4,00
102,26
131,78
409,04
527,13
3.58
Rolo de cabo # 2,5mm² com 100 metros- Afuméx –Flexível – Azul claro
UNID.
10,00
102,26
131,78
1.022,60
1.317,82
3.59
Rolo de cabo # 2,5mm² com 100 metros- Afuméx –Flexível -Verde
UNID.
10,00
102,26
131,78
1.022,60
1.317,82
3.60
Rolo de cabo # 4,0mm² com 100 metros- Afuméx –Flexível - Preto
UNID.
4,00
159,60
205,68
638,40
822,71
3.61
Rolo de cabo # 4,0mm² com 100 metros- Afuméx –Flexível - Azul
UNID.
4,00
159,60
205,68
638,40
822,71
3.62
Rolo de cabo # 4,0mm² com 100 metros- Afuméx –Flexível -Verde
UNID.
5,00
159,60
205,68
798,00
1.028,38
3.63
Rolo de cabo # 6,0mm² com 100 metros- Afuméx –Flexível –preto
(chuveiros)
UNID.
5,00
236,17
304,35
1.180,85
1.521,76
3.64
Rolo de fita de alta fusão 3M
UNID.
2,00
9,29
11,97
18,58
23,94
3.65
Rolo de fita isolante com 20 metros 3M
UNID.
10,00
5,87
7,56
58,70
75,65
3.66
Suporte 4'' x 2'', PIALPLUS, Ref.: 6121 22 Pial
UNID.
16,00
0,82
1,06
13,12
16,91
3.67
Tampa 4'' x 2'' para 2 postos, PIALPLUS, Ref.: 6185 02 Pial
UNID.
16,00
202,09
260,43
3.233,44
4.166,93
3.68
Tampa e Aro para caixa de passagem Tipo CP-01 - padrão TELEMAR
UNID.
1,00
154,12
198,61
154,12
198,61
3.69
Tampa e Aro para caixa de passagem Tipo ZB-passeio
UNID.
1,00
307,49
396,26
307,49
396,26
3.70
Tampa para condulete em alumínio - Ø3/4'', para 1 tomada universal 2P+T
Wetzel
UNID.
10,00
1,61
2,07
16,10
20,75
3.71
Tampa para condulete em alumínio - Ø3/4'', Cega, com parafuso de aço
bicromatizado e junta em U de Borracha ou Nylon
UNID.
10,00
2,36
3,04
23,60
30,41
3.72
Tomada 2P+T, 250/10ª para Pial Plus
UNID.
20,00
15,99
20,61
319,80
412,13
3.73
Placa 2'' x 4'', 1 Posto ,PIAL PLUS, Ref.: 6185 14 Pial
UNID.
12,00
4,25
5,48
51,00
65,72
3.74
Placa 4'' x 4'',2 Postos, PIAL PLUS, Ref.: 6185 14 Pial
UNID.
8,00
6,55
8,44
52,40
67,53
3.75
Suporte 2'' x 4'', PIALPLUS, Ref.: 6121 24 Pial
UNID.
12,00
1,29
1,66
15,48
19,95
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
3.76
Suporte 4'' x 4'', PIALPLUS, Ref.: 6121 24 Pial
3.77
Fita de LED + cabo de alimentação
UNID.
8,00
1,65
2,13
13,20
17,01
rolo
5,00
100,00
128,87
500,00
644,35
3.78
Cantoneiras para instalação das fitas de led no espelho da escada
UNID.
10,00
20,90
26,93
209,00
269,34
4
LUMINÁRIAS
4.1
Luminária tipo arandela semindireta para duas fontes de luz de LED, 10 w,
127 v Dimerizáveis, 2700K, BR, para paredes das Frisas e camarotes.
Pç
24,00
350,00
451,05
8.400,00
10.825,08
4.2
Luminária tipo plafons direta para duas fontes de luz de LED, 10w, 127V
Dimerizáveis, 2700K,BR, para plateia
Pç
14,00
350,00
451,05
4.900,00
6.314,63
4.3
Luminária tipo “tartaruga” para lâmpadas FLC, 23w, 127V, 4100K para
telhado e serviço no palco
Pç
20,00
350,00
451,05
7.000,00
9.020,90
4.4
Luminária para Parede, TIPO Pá da Altena ou Equivalente, para duas
lâmpadas LED SMD Dimerizável, 10w, 127V, 2700K.
Pç
4,00
350,00
451,05
1.400,00
1.804,18
4.5
Luminária assimétrica Corus da Sheréder, ou equivalente, 70 W, 220V,
4100K, IRC maior do que 80, IP 67, IK 10.
Pç
5,00
350,00
451,05
1.750,00
2.255,23
4.6
Refletor para piso, assimétrica, TERRA da Sheréder ou equivalente, LED
RGB, IP 67 e IK 10, completa inclusive com controlador DALI.
Pç
2,00
3.781,14
4.872,76
7.562,28
9.745,51
4.7
MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
0,00
0,00
0,00
4.7.1
4 eletricistas (44 horas semanais)
3/mês
3,00
8.715,52
11.231,69
26.146,56
33.695,07
4.7.2
6 Ajudantes de eletricista (44 horas semanais)
6/mês
3,00
9.863,04
12.710,50
29.589,12
38.131,50
5
SUBSTITUIÇÃO DE VIGA DE MADEIRA POR VIGA METÁLICA
5.1
Remoção da viga de madeira comprometida
m²
3,00
9,32
12,01
27,96
36,03
5.2
Substituição da viga existente por uma viga perfil U (200x75x25) dobrada
enrrigecida chapa 46,9 mm soldada em galpão e apenas transportada
para o teatro
kg
140,70
6,53
8,42
918,77
1.184,02
6
ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
6.1
ARQUITETO E URBANISTA
240
79,20
102,07
19.008,00
24.495,61
6.2
ENGENHEIRO ELETRICISTA
360
71,18
91,73
25.624,80
33.022,68
6.3
TÉCNICO EM SEGURANÇA
528
25,72
33,15
13.580,16
17.500,75
6.4
MESTRE DE OBRAS
528
38,90
50,13
20.539,20
26.468,87
7
SISTEMA DE COMBATE A INCENDIO
7.1
Fornecimento e instalação de extintor CO2 6Kg
2,00
460,02
592,83
920,04
7.2
Fornecimento e instalação extintor Pó Quimico 6Kg
4,00
125,25
161,41
501,00
645,64
7.3
Fornecimento e Instalação extintor Agua Pressurizada 10L
9,00
145,61
187,65
1.310,49
1.688,83
111.792,10
1.220,05
101.487,91
3.520,12
1.185,66
OBS: TODOS OS PROJETOS DEVERÃO SER RETIRADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E PATRIMÔNIO, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA, COM O SR.
WANDERSON JOSÉ ROLLA GOMES.
______________________ , _____ de _______________ de 2015.
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
ANEXO À PLANILHA DE CUSTOS
CALCULO DAS BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
(É obrigatória a apresentação no envelope de proposta de preços)
CÁLCULO DAS BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (B.D.I.)
Item
Componentes
%
1
ADMINISTRACAO CENTRAL (AC)
7,78%
2
DESPESAS FINANCEIRAS (DF)
1,00%
3
GARANTIA (G)
0,42%
4
RISCO (R)
2,05%
5
TRIBUTOS (T)
5,65%
6
LUCRO (L)
9,00%
DISCRIMINAÇÃO
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.2
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
1.3
1.3.1
1.3.2
1.3.3
2
2.1
3
Total do B. D. I. 28,87%
%
ADMINISTRACAO CENTRAL (AC)
FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS
Diretoria incl. secretarias
Depto. Administrativo e Financeiro incl. Tesouraria / Contabilidade
Depto. Juridico
Depto. Planejamento e Orcamento
Depto. Recursos Humanos
Depto. Suprimentos e Compras
Técnicos / Apoio / Deposito
INSTALAÇÕES E DESPESAS DIVERSAS ADMINISTRATIVAS
Imóveis (Escritório - depreciação, condominio, IPTU; Depósito - locação)
Mobiliário (depreciação)
Taxas, licencas de funcionamento, editais
Material de consumo (Escrit./limpeza/higiene)
Consumo de energia e água
Despesas com telefone e internet
EQUIPAMENTOS
Automóvel (propriedade, operação, manutenção)
Copiadora (locação)
Computador e fax (depreciação)
7,78%
DESPESAS FINANCEIRAS (DF)
1,00%
Defasagem média entre despesa e recebimento de 30 dias a uma taxa de juros mensal
da aplicação financeira de 0,97% (taxa SELIC, cotação de março de 2009).
1,00%
1,08%
0,48%
0,31%
0,85%
0,26%
0,26%
0,59%
0,18%
0,04%
2,00%
0,08%
0,25%
1,00%
0,30%
0,05%
0,05%
GARANTIA (G)
Fração do valor da garantia contratual - 5% do valor do contrato - aplicado a um prêmio
de 13%.
0,42%
2,05%
4.1
RISCO (R)
Imprevistos e contingências para uma obra de restauração de imóvel inserido em
conjunto urbano tombado - considerando obra normal e construtor experiente para
contrato por preço global.
5
5.1
5.2
5.3
TRIBUTOS (T)
Cofins
Imposto sobre serviços (ISS)
Pis
5,65%
3,00%
2,00%
0,65%
3.1
4
0,42%
2,05%
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
6
6.1
LUCRO (L)
9,00%
Taxa de remuneração do construtor dentro da faixa de variação adequada aos valores
praticados no mercado da construção civil.
9,00%
DEMONSTRAÇÃO DO B.D.I.
BDI 
1  AC   1  DF  1  G  R  1  L 
1  T 
1
______________________ , _____ de _______________ de 2015.
_______________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
28,87%
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(É obrigatória a apresentação no envelope de proposta de preços)
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
DISCRIMINAÇÃO
%
ITEM
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
VALOR
ITEM
DEMOLIÇÕES/REMOÇÕES COM OU SEM
REAPROVEITAMENTO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 15.476,67
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 63.778,56
R$ 15.476,67
100,00%
R$ 0,00
R$ 111.792,10
R$ 0,00
R$ 31.889,28
50,00%
R$ 55.896,05
50,00%
R$ 31.889,28
50,00%
R$ 55.896,05
50,00%
R$ 1.220,05
R$ 1.220,05
100,00%
R$ 33.829,30
33,33%
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 33.829,30
33,33%
R$ 33.829,30
33,33%
R$ 3.520,12
100,00%
TOTAL MÊS (R$)
TOTAL MÊS (%)
R$ 66.401,96
21,20%
R$ 121.614,63
38,84%
R$ 125.134,75
39,96%
ACUMULADO (R$)
R$ 66.401,96
R$ 188.016,60
R$ 313.151,35
21,20%
60,04%
100,00%
20,37%
4
LUMINÁRIAS
35,70%
5
SUBSTITUIÇÃO DE VIGA DE MADEIRA POR VIGA
METÁLICA
0,39%
6
ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
R$ 101.487,91
32,41%
7
Sistema de Combate a Incêndio
3º MÊS
R$ 15.875,94
100,00%
4,94%
3
PERÍODO
2º MÊS
R$ 15.875,94
5,07%
2
1º MÊS
R$ 3.520,12
TOTAL
1,12%
100,00%
R$ 313.151,35
TOTAL MÊS (%)
_______________________ , _____ de _______________ de 2015.
_________________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
ANEXO IV
FORMULÁRIO EXEMPLIFICATIVO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2015
(É obrigatória a apresentação no envelope de proposta de preços)
Abertura dia: 26 de maio de 2015 às 09:00 horas
À Prefeitura Municipal de Ouro Preto – PMOP
Comissão Permanente de Licitação
Serve o presente para encaminhamento da nossa proposta de preços relativa ao Pregão Presencial em
referência, conforme especificado abaixo:
Inteiramo-nos de todas as informações técnicas, do espaço físico e condições para a execução do contrato,
caso sejamos vencedores deste certame e, portanto, propomos:
a) O valor global da proposta é de R$------------------(------------)
b) Prazo de validade da proposta: -----------------dias (mínimo 120 dias)
c) Prazo máximo estipulado para início das atividades:- --------------------dias, sendo: (máximo 30 dias após
assinatura do contrato)
IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social: --------------------------------------------------------------------------------CNPJ: -----------------------------------------------------------------------------------------Endereço:- ------------------------------------------------------------------------------------Inscrição Estadual: --------------------------------------------------------------------------Telefone: ----------------------------------------- Fax: -------------------------------------E-mail: ------------------------------------------------------------------------------------------
INDICAÇÃO DO RESPONSAVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Representante Legal (Nome Legível):______________________________
( ) Sócio ( ) Procurador
RG:_________________________________________________________
CPF:________________________________________________________
Telefone:_____________________________________________________
E-mail:_______________________________________________________
Banco:_______________________________________________________
Conta para depósito:____________________________________________
Agência:______________________________________________________
Titular:______________________________________________________
_______________________ , _____ de _______________ de 2015.
_________________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
ANEXO V
DECLARAÇÃO CONJUNTA
(É obrigatória a apresentação no envelope de habilitação)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2015.
A
empresa
___________________________,
sediada
na
_______________________
telefone______________ fax_______________ e-mail_________________, por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2015, DECLARA
expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua
proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos
para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93.
_______________________ , _____ de _______________ de 2015.
_________________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(É obrigatória a apresentação na fase de credenciamento)
A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº. _______________, com sede à
_________________________, nº. ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato
representado pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado
civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo(s) e geral (ais) poderes para,
junto ao Município de OURO PRETO/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do
outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os,
conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar
preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar
quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo
por bom, firme e valioso.
____________________, ____ de _____________ de _____.
(Reconhecer firma)
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(É obrigatória a apresentação no envelope de habilitação)
Ref: Pregão Presencial nº. 022/2015.
Objeto: Contratação de empresa para obras de revisão, recuperação e adaptação de rede elétrica,
revisão do sistema de combate a incêndio e substituição de viga em madeira da cobertura do Teatro
Municipal (Casa da Ópera), atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.
Declaramos
que
o(a)
representante
técnico
________________________________________,
(Doct.Identificação)n.º_____________
da
proponente
___________________________________,
devidamente credenciado, visitou o local do serviço a ser executado conforme objeto supracitado, conforme os
elementos técnicos especificados no Anexo I do Edital.
Ouro Preto, ____ de __________ de 2015.
__________________________________
Responsável da Proponente
________________________________
Engenheiro Responsável da PMOP
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
ANEXO VIII
“MODELO”
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(É obrigatória a apresentação na fase de credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 022/2015
Nome/Razão Social: ________________________________________________________________,
Endereço: _____________________________________________________________________, Município:
________________________________, Estado: ________________________________,
R.G.:_____________________________________, CPF/CNPJ nº.: __________________________,
Declara, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho
de 2002, que tem conhecimento e cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital de
Pregão Presencial nº. 022/2015.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o presente.
____________________, ____ de _____________ de 2015.
_________________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA ................
Pregão Presencial nº. 022/2015
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Ouro Preto, com sede na Praça Barão
de Rio Branco n.º 12, Bairro Pilar - CNPJ n.º 18.295.295/0001-36 neste ato representado pelos Exmo.
Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio, Sra.................., no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a ................................, inscrita no CNPJ
sob o n.º .................., com sede na Rua ....................., nº ..., ............., Ouro Preto, Minas Gerais, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal n.º
8.666/93 e alterações posteriores, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Trata-se de contratação de empresa especializada para contratação de empresa para obras de revisão,
recuperação e adaptação de rede elétrica, revisão do sistema de combate a incêndio e substituição de
viga em madeira da cobertura do Teatro Municipal (Casa da Ópera), atendendo à solicitação da
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, conforme especificações contidas no edital, anexos e
proposta da contratada, partes integrantes do presente contrato como se nele transcritas fossem. CNAE...
Parágrafo primeiro: O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá fornecer mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários para executar os seguintes
serviços ora contratados.
Parágrafo Único: A Secretaria de Cultura e Patrimônio, por intermédio do Superintendente de Patrimônio e
Cultura emitirá Ordem de Serviço (O.S) para mobilização da Empresa contratada. Nesta data a Contratada
deverá entregar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que respalde a execução dos
serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - Constituem obrigações da contratante:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos entre as partes;
b) Notificar a contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na
execução dos serviços;
c) Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
d) Fiscalizar e controlar a execução dos serviços objeto do Termo de Referência, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, por meio da Superintendência de Patrimônio e Cultura,
através dos seus gestores, Sr. Wanderson José Rolla Gomes – Superintendente de Patrimônio e
Cultura e Sra Elisangela Rodrigues Araujo Mazzoni – Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio;
e) Serão realizadas visitas pela contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por
objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços
concluídos, especialmente ao final da obra.
3.2 - Constituem obrigações da contratada:
a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as
obrigações sociais e salariais dos empregados;
b) Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
c) Reparar ou refazer os serviços, imediatamente, às suas expensas no todo ou em parte o objeto do
contrato em que se verificar em baixa qualidade de execução, independentemente das penalidades
aplicáveis ou cabíveis;
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS
Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar
35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais
Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
d) Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do Município a inspeção dos serviços, em qualquer
dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
e) Participar à fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que
possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o
cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
f) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, observando as instruções,
especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município;
g) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre a
execução de serviços em locais públicos;
h) Substituir, por exigência e exclusiva conveniência da Administração, qualquer elemento do seu
quadro de pessoal, no prazo máximo de quarenta e oito horas;
i) Manter no local do serviço preposto aceito pela Administração, para representá-la na execução do
contrato;
j) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento pela Administração;
k) Assumir responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato;
l) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança Medicina e Higiene do Trabalho;
n) Serão realizadas visitas pela contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por
objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços
concluídos, especialmente ao final da obra;
o) Manter placa de obra, cujo layout será fornecido pela contratante, a qual deverá ser fabricada e
instalada conforme projeto PPP-01 (Projeto Placa Padrão), além das placas constantes no memorial
descritivo, nos termos da Lei Municipal 662/2011;
p) Emitir, ao final de cada período mensal, relatórios das atividades desenvolvidas (diário de obra) do
Secretário Municipal de Obras;
q) manter, ao longo da obra, o canteiro limpo e organizado, removendo todo o entulho periodicamente;
r) Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste
contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos,
s) Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
t) Anotações de responsabilidade técnica: A EMPRESA contratada deverá fazer duas ART's para
obra, uma em nome de quaisquer dos seus Responsáveis Técnicos, anexando a Certidão de Quitação
e Registro da Pessoa Jurídica junto ao CREA e Certidão de registro da Licitante ou Inscrição no CAU
– Conselho de Arquitetura e Urbanismo
, e outra em nome do engenheiro e /ou arquiteto que efetivamente executará a obra. Caso o
Responsável Técnico geral da empresa seja o engenheiro que conduzirá a obra, a segunda anotação
fica naturalmente suprimida desde que seja garantida a sua permanência na obra.
u) Diário de obras (D.O.): A EMPRESA executora deverá preencher diariamente e apresentar à
fiscalização até o 1º dia útil seguinte, o Diário de Obras a partir do primeiro dia de obra, devidamente
assinado pelo Engenheiro Residente e pelo Fiscal, da PMOP.
O D.O. será o documento para comunicação de fatos, ocorrências, solicitações, análises e avaliações
referentes à execução e bom andamento da obra. Qualquer pleito ou reivindicação, proposição ou
mesmo reclamação, sequer serão analisados sem o histórico do caso devidamente registrado.
O Diário deverá ser de fácil acesso à Fiscalização. A não apresentação do D.O. impedirá a tramitação
das medições.
Devem ser registrados no D.O.:
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Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639

O efetivo da obra, os equipamentos utilizados, a descrição dos serviços executados e a
produção do dia.

Atas de reuniões, solicitações de serviços de documentos e de providências, bem como
advertências, nome de visitantes às obras ou ainda observações de qualquer natureza.
O laudo da visita do profissional da área de Segurança da EMPRESA contratada, sendo obrigatório
que se destaque nele, as questões de utilização de uniformes e EPI’s, sinalização de obras,
salubridade, escoramento de valas e outras que por negligência ou descuido possam comprometer a
vida ou a propriedade de alguém.
Parágrafo único. Esta contratação é realizada de conformidade com o Processo de Licitação sob a
modalidade Pregão Presencial nº. 022/2015, homologado em .. de ..... de 2015, parte integrante deste contrato
como se nele transcrito fosse.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
Após a comunicação da conclusão da obra pela EMPRESA contratada, será formada uma Comissão de
Recebimento da Obra, composta pela equipe de fiscalização da PMOP que, acompanhados de um
representante da EMPRESA, farão uma vistoria em todos os serviços executados.
Concluída a vistoria será emitido um Relatório de Vistoria, pela Comissão de Recebimento da Obra,
informando os serviços que serão aceitos e quais os serviços que deverão ser corrigidos, substituídos ou
reparados.
A EMPRESA contratada deverá tomar todas as providências necessárias para o reparo conforme a orientação
da Comissão. Concluídas as correções, a Comissão verificará se os serviços serão aceitos ou não, a seu
exclusivo critério.
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Comissão, esta concluirá o Relatório de Vistoria, e
tendo a EMPRESA, cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a Fiscalização emitirá o
Termo de Recebimento Provisório (TRP).
Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que não se verifique, eventuais defeitos e vícios
constatados neste período pela PMOP, a comissão de recebimento emitirá o “Termo de Recebimento
Definitivo" – TRD.
A garantia da execução dada pela EMPRESA contratada, conforme art. 56 da lei 8.666/93 e 8.883/94 será
liberada após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, mas a responsabilidade da EMPRESA
contratada permanece nos termos do Código Civil.
Para que a última medição seja tramitada a EMPRESA contratada deverá encaminhar à fiscalização a
“Comunicação de Conclusão dos Serviços”, devidamente aprovado pela Comissão de Recebimento de Obras
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo global definido para a execução dos serviços será de no máximo 03 (três) meses, contados a partir da
emissão da ordem de serviço da PMOP, salvo fatos reconhecidos pela Administração Pública como
impeditivos e retardadores da execução dos mesmos. O contrato terá validade de 4 (quatro) meses da
assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
O Valor Global do Presente Contrato é de R$ ............... (...................................................).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições,
correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da
fatura.
Parágrafo primeiro. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas a ser paga até 30 dias após emissão
da Nota Fiscal acompanhada das Certidões Negativas do Município, FGTS e INSS conforme medições a
serem emitidas pela empresa contratada e aprovadas pela Fiscalização da Obra, pela Superintendência de
Patrimônio e Cultura/SMCP e pelo IPHAN.
Parágrafo segundo. O pagamento de que se trata esta cláusula somente será efetuado mediante
comprovação por parte da contratada de regularidade frente ao FGTS e INSS.
Parágrafo terceiro. Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é
necessário que a contratada tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e
atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
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Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639
Parágrafo quarto. A realização de pagamentos não isentará a contratada das responsabilidades contratuais,
quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
Parágrafo quinto. Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusas
todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços tais como: mão-de-obra, transportes,
materiais, impostos, taxas e encargos sociais, previdenciários e tributos decorrentes do presente contrato, o
mesmo ocorrendo com direitos trabalhistas oriundos da atividade contratada, na conformidade do Artigo, 7l, §
1º da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo sexto. Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados
os termos deste instrumento e da lei 8.666/93, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12
(doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da contratada, hipótese em que não haverá
reajuste.
Parágrafo sétimo. Os preços serão reajustados pelo índice .........., divulgado pela ......................, observada a
periodicidade de 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Fiscalizar e controlar a execução dos serviços objeto deste contrato através dos gestores Sr. Wanderson José
Rolla Gomes – Superintendente de Patrimônio e Cultura e da Sra Elisangela Rodrigues Araujo Mazzoni –
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária de nº:
02.008.003.13.391.0044.2238.4490510000 – FR 100 – Ficha 1253
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Em garantia à execução a contratada prestará fiança no valor de R$ ...... (..............), correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor do contrato.
§1º. A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56
da Lei 8.666/93, e responderá pelas multas aplicadas à contratada. Poderá a garantia ser retida para
satisfação de perdas e danos ocorridos em ocorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou
culposa da contratada, no curso da vigência do contrato.
§2º. Não ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou
restituída após a execução do contrato.
§3º. A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em
caso de alteração contratual, a contratada deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como
de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da substituição por qualquer das outras modalidades
elencadas no §1º, do artigo 56 da Lei 8.666/93.
§4º O contratante fica, desde já, autorizado pela contratada a promover perante a entidade responsável pela
garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, na hipótese de
não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos da legislação vigente.
§5º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e não rescindido o contrato, a contratada fica obrigada a
proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de ..... dias,
contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos
pagamentos subseqüentes.
§6º A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no
prazo de até 60 (sessenta) dias do efetivo e integral cumprimento das obrigações contratuais, inclusive
recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à Entidade de Licitação e emissão do Termo de
Recebimento Definitivo da Obra e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o
artigo 56, §4º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto
deste instrumento, observados os termos e limites previstos no §1º, do artigo 65, da lei 8.666 de 21 de junho
de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;
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II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - a lentidão no seu cumprimento;
IV - o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo 67 da lei
8.666/93;
VII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
VIII - a dissolução da sociedade;
IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução
do contrato;
X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante no processo administrativo a
que se refere o contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato.
Parágrafo Único - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada,
salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, atrasar
injustificadamente o início do fornecimento, descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas,
conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração
Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
e) Advertência;
f) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
g) Suspensão de contratar com o Município por 05 (cinco) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO
A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na
legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do
presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ouro Preto/MG, .. de ........ de 2015.
MUNICÍPIO DE OURO PRETO
Secretária Municipal de .........................................
....................................................................................
Contratada
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2015
Encontra-se aberto na Superintendência de Compras e Licitações do Município de Ouro Preto, situado na Rua
Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar, Ouro Preto/MG, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com
finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando a contratação de empresa para obras de
revisão, recuperação e adaptação de rede elétrica, revisão do sistema de combate a incêndio e
substituição de viga em madeira da cobertura do Teatro Municipal (Casa da Ópera), atendendo à
solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, conforme solicitação de compras e
especificações constante do Anexo II, que fazem parte integrante deste.
Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal 10.520 de 17/07/02, Lei
Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006, no Decreto Municipal 008 de 12/01/04 e no que couber, na Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas do dia 26 de maio de 2015.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O Edital completo com as especificações do objeto da Licitação encontra-se a disposição dos interessados na
Superintendência de Compras e Licitações no endereço acima citado ou no site www.ouropreto.mg.gov.br.
Ouro Preto, 07 de maio de 2015.
Elis Regina S. Profeta
Pregoeiro/PMOP

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