municipio de pontal - MUNICÍPIO DE PONTAL
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municipio de pontal - MUNICÍPIO DE PONTAL
MUNICIPIO DE PONTAL RUA GUILHERME SILVA nº 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953-2699 CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2015 PROCESSO Nº 79/2015 OBJETO: Registro de preços para aquisição de uniformes (padrão SAMU). Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano 2.015 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ORGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: 1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: BRENO RICARDO RODRIGUES CONFECÇÕES E COMERCIO - ME, CNPJ nº 18.852.153/0001-22, com sede na Rua Espírito Santo, n° 2881, Fundos, Bairro Vila Nova, CEP: 15.501-221, Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, representado pelo seu proprietário, Sr. BRENO RICARDO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 25.624.019-X SSP/SP e do CPF sob n° 275.466.078-09, residente e domiciliado na Rua Germano Robach, n° 3613, Bairro Cidade Nova, Votuporanga/SP, à saber: 1.1. Descrição do(s) item(s): Item Produto Qtde. Marca Valor Unitário Valor Total 1. MACACÃO PADRÃO SAMU – Macacão confeccionado em tecido sarja 2X1, 67% poliéster, 33% algodão, 230g/m2, na cor azul marinho, gola tipo padre com altura de 5cm, regulagem com velcro na gola, na parte externa onde se costura o velcro de ajuste da gola, Bandeira do Brasil bordada ou costurada. Abertura frontal com zíper até a altura da braguilha. No modelo Masculino, o zíper deverá possuir 02 cursores. Os zíperes são de alta resistência e reforçados. Manga longa removível com zíper na altura do cotovelo, largura do punho ajustável por lapela com velcro. Cinto com mesmo tecido fixado na parte superior e adaptado com elástico, ajustado e fixado na parte anterior com velcro de 200mm X 50mm de largura com reforço anteroposterior no gancho. Faixa do mesmo tecido do macacão na cor laranja referencia pantone 717, de 10mm de largura sobreposta à costura lateral do macacão, iniciando na cava da manga e estendendo–se até o término da perna. Paralelamente a esta, outra de igual largura e distanciamento de 10mm estendendo-se da costura do ombro, parte anterior até o término da perna na cor vermelha. Ainda, aplicação destas faixas, nos moldes citados acima, na facela lateral externa das mangas, iniciando na altura da faixa refletiva e estendendo-se até o final das mangas. Faixa em tecido refletivo 3M medindo 50mm de largura nos seguintes locais: faixa horizontal na altura da cintura em toda a extensão antero-posterior, faixa horizontal na circunferência da manga na altura do zíper, faixas verticais no lado direito e esquerdo na região posterior do macacão, iniciando aos 120mm da costura do ombro. No lado direito e esquerdo na região posterior do macacão, iniciando no ombro estendendose até o cinto. Nas pernas, faixa refletiva horizontal de 50mm na circunferência da perna, aproximadamente 200mm abaixo da proteção do joelho. Na parte posterior na altura do joelho, reforço acolchoado matelado medindo 250mm X 170mm, utilizando manta isotérmica 100% poliéster expandida de 8mm, material especialmente desenvolvido para proteção, com costura formando losangos, e reforço do mesmo tecido com costura quadriculada na parte frontal e traseira do ombro, em peça única. Logotipos bordados no tecido do macacão nos seguintes locais: o primeiro na parte anterior no lado esquerdo acima do bolso do tórax, bordado com 17.500 pontos, com diâmetro de 70mm; o segundo na face externa com bordado de 70mm de diâmetro e as letras descritas na parte imediatamente abaixo da circunferência SAMU em laranja com 10mm e 192 em vermelho com 20mm (conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde) acima da faixa refletiva da manga com 19.700 pontos; e o terceiro na parte posterior do macacão, entre as duas faixas refletivas verticais a 15cm da costura da gola (modelo e tamanho conforme especificado no manual de identidade visual liberado pelo Ministério da Saúde), com 75.200 pontos e com com 140mm. Na parte posterior (costas) deverá ser costurado velcro (parte 24 2R Confecções 310,00 7.440,00 MUNICIPIO DE PONTAL RUA GUILHERME SILVA nº 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953-2699 CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86 2. 3. 4. fêmea) medindo 170mm X 25mm, acima da circunferência SAMU, para fixação da tarjeta de identificação de mesmo tamanho e mesmo tecido, onde deverão estar bordadas as respectivas funções dos usuários: Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem ou Condutor/Socorrista, e na parte frontal superior direita tarjeta de 18mm X 90mm, com o primeiro nome do respectivo usuário e fator RH, todas também bordadas na borda (moldura), em branco, fixadas por velcro na tela. Bolsos laterais na parte anterior direita e esquerda do tórax, sobreposto com fechamento através de zíper em diagonal medindo 170mm de largura x 220mm (mais alto) de altura com costura dupla, bolso lateral sobreposto na manga esquerda acima da faixa refletiva com 130mm X 120mm com fechamento com zíper vertical, bolso aberto na parte superior para caneta medindo 40mm X 130mm ao lado do bolso lateral sobreposto na manga esquerda acima da faixa refletiva, bolsos laterais tipo faca, sobreposto e com fechamento por zíper medindo 180mm X 250mm abaixo do cinto em região frontal, 02 bolsos posteriores (glúteos) chapados sem tampa medindo 190mm x 190mm, bolsos porta-tesoura na lateral interna da coxa acima do joelho iniciando, na lateral da proteção do joelho medindo 180mm de altura na sua parte lateral com 75mm de largura com costura dupla com fechamento com botão de pressão de metal único na parte externa. Bolsos na lateral externa da coxa costurado acima da proteção do joelho e medindo 210mm X 155mm com zíper anterior, ao lado do bolso acima citado. Nesga para ajuste da boca da perna com zíper de 200mm abrindo em direção a bainha em formato de V com 10mm. O macacão deverá ter fechamento com linha mercerizada 100% poliester n°80. Deverá constar bordado no lado superior direito frontal a inscrição “Município de Pontal”, abaixo logotipo do SAMU (bordado nas cores vermelho e laranja, com fundo branco), abaixo do logotipo a inscrição “SAMU” e abaixo a inscrição “192”, tudo bordado na cor branca. Nas costas deverá ser levada inscrição “SOCORRISTA” ou “Técnico de Enfermagem” e abaixo o logo do SAMU grande, bordado nas mesmas especificações anteriormente descritas. Possuir refletivo nas mangas, nos peitos e nas coxas do macacão. Bolso tipo zíper na parte frontal dos dois lados. Mangas com zíper para adaptação manga longa/curta. BONÉ PADRÃO SAMU – Na cor azul marinho, no mesmo tecido do macacão, com bordado frontal SAMU e bordado branco lateral descrito “192”. CAMISETA PADRÃO SAMU – Em malha de poliviscose (67% poliéster, 33% viscose) ou 100% algodão, na cor branca ou azul marinho, gola careca com malha sanfonada, manga curta, logo do SAMU 192 em silkscreen no canto esquerdo frontal e grande nas costas. BOTA MOTOCICLISTA – Bota tipo BCL, cano longo, confeccionado em couro vaqueta lisa, forrada com espuma de poliuretano especial, blaqueamento lateral, com zíper e velcro, porta-faca externo, refletivo (trazeiro/calcanhar) e bordado personalizado SAMU na lateral. Total 12 2R Confecções 18,00 216,00 24 2R Confecções 21,00 504,00 12 Martz 320,00 3.840,00 R$ 12.000,00 VALOR TOTAL DO(S) ITEM(S) = R$ 12.000,00 (doze mil reais). 1.2. O ORGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão n° 62/2015. 1.3. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecidos no ANEXO I – OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.4. A vigência da Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses, a contar da assinatura da mesma, nos termos da Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993. 1.5. Os valores devidos pelo Município serão pagos em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social (INSS e FGTS). MUNICIPIO DE PONTAL RUA GUILHERME SILVA nº 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953-2699 CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86 1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ORGÃO GERENCIADOR. 1.7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de defeitos, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos. 1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, constante da Nota de Empenho especifica. 1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o ORGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações com o fornecedor, podendo, inclusive, firmar para um ou mais itens constante do(s) item(s) registrado(s), ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no de Pregão Presencial n° 62/2015, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no ANEXO I do Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação de multa e demais sanções previstas no edital. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e o cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos produtos entregues, caso regularmente intimado não efetue a regularização da entrega do objeto licitado. c) Impedimento de contratar com o Município de Pontal pelo período de até 2 (dois) anos, caso o cancelamento decorra do disposto na alínea anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório. 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Nº 62/2015. 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Nº 62/2015, a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.14 Para a Gerência desta Ata, fica designado pelo Órgão Gerenciador(a) Sr. (a) Adib Damião, Telefone (16) 3953 1906, e pela Detentora da Ata o Sr. Breno Ricardo Rodrigues, Telefone (17) 3046 2460; a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando-se os endereços constantes neste Contrato 1.15. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Pontal - SP, esgotadas as vias administrativas. MUNICIPIO DE PONTAL RUA GUILHERME SILVA nº 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953-2699 CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86 1.16. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor André Luis Carneiro, Prefeito Municipal de Pontal, e pelo Sr. Breno Ricardo Rodrigues, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. André Luis Carneiro Prefeito Municipal Gerenciador da Ata Breno Ricardo Rodrigues Confecções e Comercio - ME Breno Ricardo Rodrigues Detentor da Ata Testemunhas __________________________ NOME: RG: __________________________ NOME: RG:
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