municipio de pontal - MUNICÍPIO DE PONTAL

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MUNICIPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA nº 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953-2699
CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2015
PROCESSO Nº 79/2015
OBJETO: Registro de preços para aquisição de uniformes (padrão SAMU).
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano 2.015 foi expedida a
presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o
relacionamento obrigacional entre o ORGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
1.
Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata:
BRENO RICARDO RODRIGUES CONFECÇÕES E COMERCIO - ME, CNPJ nº 18.852.153/0001-22,
com sede na Rua Espírito Santo, n° 2881, Fundos, Bairro Vila Nova, CEP: 15.501-221, Cidade de
Votuporanga, Estado de São Paulo, representado pelo seu proprietário, Sr. BRENO RICARDO
RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 25.624.019-X
SSP/SP e do CPF sob n° 275.466.078-09, residente e domiciliado na Rua Germano Robach, n° 3613,
Bairro Cidade Nova, Votuporanga/SP, à saber:
1.1. Descrição do(s) item(s):
Item
Produto
Qtde.
Marca
Valor
Unitário
Valor
Total
1.
MACACÃO PADRÃO SAMU – Macacão confeccionado em tecido sarja
2X1, 67% poliéster, 33% algodão, 230g/m2, na cor azul marinho, gola tipo
padre com altura de 5cm, regulagem com velcro na gola, na parte externa
onde se costura o velcro de ajuste da gola, Bandeira do Brasil bordada ou
costurada. Abertura frontal com zíper até a altura da braguilha. No modelo
Masculino, o zíper deverá possuir 02 cursores. Os zíperes são de alta
resistência e reforçados. Manga longa removível com zíper na altura do
cotovelo, largura do punho ajustável por lapela com velcro. Cinto com
mesmo tecido fixado na parte superior e adaptado com elástico, ajustado e
fixado na parte anterior com velcro de 200mm X 50mm de largura com
reforço anteroposterior no gancho. Faixa do mesmo tecido do macacão na
cor laranja referencia pantone 717, de 10mm de largura sobreposta à
costura lateral do macacão, iniciando na cava da manga e estendendo–se
até o término da perna. Paralelamente a esta, outra de igual largura e
distanciamento de 10mm estendendo-se da costura do ombro, parte
anterior até o término da perna na cor vermelha. Ainda, aplicação destas
faixas, nos moldes citados acima, na facela lateral externa das mangas,
iniciando na altura da faixa refletiva e estendendo-se até o final das
mangas. Faixa em tecido refletivo 3M medindo 50mm de largura nos
seguintes locais: faixa horizontal na altura da cintura em toda a extensão
antero-posterior, faixa horizontal na circunferência da manga na altura do
zíper, faixas verticais no lado direito e esquerdo na região posterior do
macacão, iniciando aos 120mm da costura do ombro. No lado direito e
esquerdo na região posterior do macacão, iniciando no ombro estendendose até o cinto. Nas pernas, faixa refletiva horizontal de 50mm na
circunferência da perna, aproximadamente 200mm abaixo da proteção do
joelho. Na parte posterior na altura do joelho, reforço acolchoado matelado
medindo 250mm X 170mm, utilizando manta isotérmica 100% poliéster
expandida de 8mm, material especialmente desenvolvido para proteção,
com costura formando losangos, e reforço do mesmo tecido com costura
quadriculada na parte frontal e traseira do ombro, em peça única. Logotipos
bordados no tecido do macacão nos seguintes locais: o primeiro na parte
anterior no lado esquerdo acima do bolso do tórax, bordado com 17.500
pontos, com diâmetro de 70mm; o segundo na face externa com bordado
de 70mm de diâmetro e as letras descritas na parte imediatamente abaixo
da circunferência SAMU em laranja com 10mm e 192 em vermelho com
20mm (conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde) acima da
faixa refletiva da manga com 19.700 pontos; e o terceiro na parte posterior
do macacão, entre as duas faixas refletivas verticais a 15cm da costura da
gola (modelo e tamanho conforme especificado no manual de identidade
visual liberado pelo Ministério da Saúde), com 75.200 pontos e com com
140mm. Na parte posterior (costas) deverá ser costurado velcro (parte
24
2R
Confecções
310,00
7.440,00
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RUA GUILHERME SILVA nº 337 – CENTRO – FONE (16) 3953-9999 – FAX (16) 3953-2699
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2.
3.
4.
fêmea) medindo 170mm X 25mm, acima da circunferência SAMU, para
fixação da tarjeta de identificação de mesmo tamanho e mesmo tecido,
onde deverão estar bordadas as respectivas funções dos usuários: Médico,
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem ou Condutor/Socorrista, e na parte
frontal superior direita tarjeta de 18mm X 90mm, com o primeiro nome do
respectivo usuário e fator RH, todas também bordadas na borda (moldura),
em branco, fixadas por velcro na tela. Bolsos laterais na parte anterior
direita e esquerda do tórax, sobreposto com fechamento através de zíper
em diagonal medindo 170mm de largura x 220mm (mais alto) de altura com
costura dupla, bolso lateral sobreposto na manga esquerda acima da faixa
refletiva com 130mm X 120mm com fechamento com zíper vertical, bolso
aberto na parte superior para caneta medindo 40mm X 130mm ao lado do
bolso lateral sobreposto na manga esquerda acima da faixa refletiva, bolsos
laterais tipo faca, sobreposto e com fechamento por zíper medindo 180mm
X 250mm abaixo do cinto em região frontal, 02 bolsos posteriores (glúteos)
chapados sem tampa medindo 190mm x 190mm, bolsos porta-tesoura na
lateral interna da coxa acima do joelho iniciando, na lateral da proteção do
joelho medindo 180mm de altura na sua parte lateral com 75mm de largura
com costura dupla com fechamento com botão de pressão de metal único
na parte externa. Bolsos na lateral externa da coxa costurado acima da
proteção do joelho e medindo 210mm X 155mm com zíper anterior, ao lado
do bolso acima citado. Nesga para ajuste da boca da perna com zíper de
200mm abrindo em direção a bainha em formato de V com 10mm. O
macacão deverá ter fechamento com linha mercerizada 100% poliester
n°80. Deverá constar bordado no lado superior direito frontal a inscrição
“Município de Pontal”, abaixo logotipo do SAMU (bordado nas cores
vermelho e laranja, com fundo branco), abaixo do logotipo a inscrição
“SAMU” e abaixo a inscrição “192”, tudo bordado na cor branca. Nas costas
deverá ser levada inscrição “SOCORRISTA” ou “Técnico de Enfermagem” e
abaixo o logo do SAMU grande, bordado nas mesmas especificações
anteriormente descritas. Possuir refletivo nas mangas, nos peitos e nas
coxas do macacão. Bolso tipo zíper na parte frontal dos dois lados. Mangas
com zíper para adaptação manga longa/curta.
BONÉ PADRÃO SAMU – Na cor azul marinho, no mesmo tecido do
macacão, com bordado frontal SAMU e bordado branco lateral descrito
“192”.
CAMISETA PADRÃO SAMU – Em malha de poliviscose (67% poliéster,
33% viscose) ou 100% algodão, na cor branca ou azul marinho, gola
careca com malha sanfonada, manga curta, logo do SAMU 192 em
silkscreen no canto esquerdo frontal e grande nas costas.
BOTA MOTOCICLISTA – Bota tipo BCL, cano longo, confeccionado em
couro vaqueta lisa, forrada com espuma de poliuretano especial,
blaqueamento lateral, com zíper e velcro, porta-faca externo, refletivo
(trazeiro/calcanhar) e bordado personalizado SAMU na lateral.
Total
12
2R
Confecções
18,00
216,00
24
2R
Confecções
21,00
504,00
12
Martz
320,00
3.840,00
R$ 12.000,00
VALOR TOTAL DO(S) ITEM(S) = R$ 12.000,00 (doze mil reais).
1.2.
O ORGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma
via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão n° 62/2015.
1.3.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecidos no ANEXO I – OBJETO DO
PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO,
no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.4.
A vigência da Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses, a contar da assinatura da
mesma, nos termos da Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993.
1.5.
Os valores devidos pelo Município serão pagos em até 30 (trinta) dias após o recebimento
definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado
dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social (INSS e FGTS).
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1.6.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com
os praticados no mercado e assim controlados pelo ORGÃO GERENCIADOR.
1.7.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito
após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o
caso. No caso de defeitos, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos.
1.8.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade
Orçamentária, constante da Nota de Empenho especifica.
1.9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o ORGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações
com o fornecedor, podendo, inclusive, firmar para um ou mais itens constante do(s) item(s)
registrado(s), ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto,
artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem
prejuízo das previstas no de Pregão Presencial n° 62/2015, que desta Ata faz parte integrante:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no ANEXO I do Edital de Pregão, até o limite de
10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não
entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação de multa e demais
sanções previstas no edital.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e o cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos produtos entregues, caso regularmente intimado não
efetue a regularização da entrega do objeto licitado.
c) Impedimento de contratar com o Município de Pontal pelo período de até 2 (dois) anos, caso o
cancelamento decorra do disposto na alínea anterior, fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório.
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado,
presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital de Pregão Nº 62/2015.
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus
dispositivos, o edital de Pregão Nº 62/2015, a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta
da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.14 Para a Gerência desta Ata, fica designado pelo Órgão Gerenciador(a) Sr. (a) Adib Damião,
Telefone (16) 3953 1906, e pela Detentora da Ata o Sr. Breno Ricardo Rodrigues, Telefone (17) 3046
2460; a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando-se os endereços
constantes neste Contrato
1.15. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas
no Foro da Comarca de Pontal - SP, esgotadas as vias administrativas.
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1.16. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo
Senhor André Luis Carneiro, Prefeito Municipal de Pontal, e pelo Sr. Breno Ricardo Rodrigues,
qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
André Luis Carneiro
Prefeito Municipal
Gerenciador da Ata
Breno Ricardo Rodrigues Confecções e Comercio - ME
Breno Ricardo Rodrigues
Detentor da Ata
Testemunhas
__________________________
NOME:
RG:
__________________________
NOME:
RG:

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