anexo ii – minuta de contrato - Corpo de Bombeiros

Transcrição

anexo ii – minuta de contrato - Corpo de Bombeiros
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
UO 180 05 – CORPO DE BOMBEIROS
UGE 180.199 – ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 199/0043/16
PROCESSO N°. 2016199106
OFERTA DE COMPRA Nº. 180199000012016OC00176
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/08/2016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09:30 horas do dia 09/09/2016
O Senhor Cel PM Rogério Bernardes Duarte, Dirigente da UO 180.05, usando a competência
delegada pelos artigos 3° e inciso I do art. 7º, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro
de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, com o artigo 5º,
inciso I do Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2.012, torna público que se acha aberta, nesta
unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico
de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
– Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº. 2016199106, objetivando
a contratação de empresa para prestação de serviço de solução integrada de rede e
infraestrutura de servidores com fornecimento de equipamentos, softwares, garantias
técnicas e serviço de instalação para o ambiente computacional e de telecomunicações do
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, sob o regime de empreitada por preço global,
que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de
24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicandose, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de
06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e
serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do
certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do
Estado de São Paulo - CAUFESP.
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A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo
deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos
autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de
solução integrada de rede e infraestrutura de servidores com fornecimento de
equipamentos, softwares, garantias técnicas e serviço de instalação para o ambiente
computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo,
conforme projeto básico que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração
Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o
seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham
credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a
inscrição no referido cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da
licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à
abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado
por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos,
para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de
senha de acesso, estão disponíveis no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,
inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante
assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no
certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP,
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relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus
representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao
sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão
eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações
inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição
do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do
subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno
porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº
11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR
PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e
horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para
formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação
constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) planilha de composição de custos conforme Anexo 5 do edital. Na planilha de composição de
custos não deverá constar nenhuma indicação do licitante, sob pena de desclassificação da
proposta.
b) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua
apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços
propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com o fornecimento do objeto da presente licitação.
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3. As empresas deverão fazer o upload do Apêndice 6 do Projeto Básico nº CCB – 003/500/16
(Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos) devidamente preenchido, com as
indicações que comprovem o atendimento das especificações de funcionalidade, arquitetura ou
configuração básica dos equipamentos e softwares ofertados, sendo que o não cumprimento
deste item acarretará a desclassificação do Proponente.
3.1. No documento de que trata o subitem 3 deste item não deverá constar nenhuma indicação
do licitante, sob pena de desclassificação da proposta.
4. Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado na alínea “a”, subitem 2, deste item III,
elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento de proposta.
5. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos,
especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui
obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e
do subitem 1.1 do item X deste Edital.
6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da abertura das
propostas.
7. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
8. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV. DA HABILITAÇÃO
O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste
Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativas;
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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
f) Registro da sociedade cooperativa perante a entidade estatal da Organização das Cooperativas
Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo
à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do
domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos
federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
1.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal, a licitante, caso tenha filiais, deverá
apresentar a documentação daquela(s) que irá (ao) executar o contrato.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pelo distribuidor do principal estabelecimento do
empresário individual ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da
pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 3.3, deverá
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ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.4.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado:
1.4.1.1. conforme Anexo III, atestando que:
1.4.1.1.1. se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;
1.4.1.1.2 inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
1.4.1.1.3 atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art.117,
Constituição do Estado).
1.4.2. Certificado de visita técnica, conforme item XVII do presente edital e conforme modelo
constante do Apêndice 4 do Anexo I (Projeto Básico nº CCB – 003/500/16).
1.4.3 Declaração, em favor da licitante vencedora, emitida diretamente pelo fabricante dos itens
definidos ao Apêndice 2A (Solução de Rede), em papel timbrado, atestando que a vencedora
possui credenciamento e capacitação técnica do fabricante para fornecimento e instalação dos
equipamentos.
1.4.3.1. Os itens definidos no Apêndice 2B (Expansão dos Servidores) estão isentos desta
exigência.
1.4.4. Documentação oficial dos fabricantes que comprove o atendimento das especificações, em
arquivos com formatos reconhecidos de forma nativa por computadores (doc, docx, pdf, entre
outros).
2. Disposições Gerais
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data
de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma
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de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será
acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de
15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da
Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação
introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art, inc. I, Lei federal nº 8.212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com
observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de
propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado
pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de
R$ 600,00 (seiscentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado,
prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo
valor.
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4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do
serviço.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à
continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos
do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a
duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto
contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos
valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no
subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de
menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço
inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do
direito de preferência.
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6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas
empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada,
serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação,
as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das
propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5,
seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito
de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o
subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação
das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos
autos por ocasião do julgamento.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços
unitários de serviços e/ou de materiais, bem como os demais esclarecimentos que julgar
necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da
habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e
extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear
eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis
de informações;
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b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser
anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao
cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a
apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados,
desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a
habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3396-2213 ou por correio eletrônico para
o endereço [email protected].
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão
apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere
o subitem 1.4.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou
dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste
subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou
saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será
inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma
constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção de Licitações, sito na Praça Clóvis
Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo -SP, CEP 01018-001, em até 02 (dois) dias
após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e
a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que
preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não
será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a
apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste
Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão
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consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no
próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por facsímile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá
comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de
negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será
suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante
vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11
deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a
comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste
item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no
mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não
sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item
V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V,
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em
que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos
moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por
meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no
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sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro,
por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais
contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e
às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais
começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Seção de
Licitações, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo -SP, CEP
01018-001.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de
documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na
Seção de Licitações, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro – São Paulo -SP,
CEP 01018-001, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do
direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão,
propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento
licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar no prazo de 02
(dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, o novo preço total para a contratação,
a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem
2.3, do item V deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo
expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico;
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7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no
prazo ali mesmo assinalado, o preço total final válido para a contratação, serão apurados pelo
Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total
oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço mensal
ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,
respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi
interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a
sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos
licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o
término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida
da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
1. O objeto deverá ser concluído e entregue em 30 (trinta) dias, contados da assinatura do
contrato, conforme as condições estabelecidas neste edital, bem como no Anexo II.
2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Divisão de Telemática do Comando do
Corpo de Bombeiros, situada na Praça Clóvis Bevilácqua, nº 421, 3ª Sobreloja - Centro – São
Paulo - SP no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, correndo por conta da
Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento.
13
IX. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização dos serviços será feita através de Gestor do Contrato, a fim de verificar o
cumprimento do quanto pactuado.
X. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de sua entrega, no local e endereço indicados no subitem 2 do item VIII
anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome,
o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança
Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito ao projeto básico, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da verificação e aceitação de conformidade da implantação da etapa 3, dentro das especificações
contidas no Projeto Básico e demais apêndices, ou da substituição ou complementação do objeto,
hipóteses previstas nas alíneas a.1. e b.1. do item 3, uma vez verificado o atendimento integral do
projeto básico contratado, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo
servidor responsável.
14
5. O recebimento definitivo está condicionado à realização dos testes e ensaios recomendados
pelos fabricantes e estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros e à verificação de conformidade dos
equipamentos, acessórios, periféricos e softwares instalados com as especificações técnicas
constantes do Projeto Básico e seus apêndices (anexo I), bem como o Teste de Aceitação,
conforme descrito no item XVIII deste edital.
6. Para o recebimento definitivo será exigida toda a documentação técnica dos equipamentos,
acessórios, periféricos e softwares instalados, contendo:
6.1. Memorial descritivo da instalação lógica, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na
configuração e otimização dos softwares;
6.2. As Built da solução, com plano de face dos equipamentos fornecidos e instalados;
6.3. Lista de todos os equipamentos, softwares e demais insumos fornecidos, com indicação de
marca, modelo, part number e número de série;
6.4. Mídias, licenças, chaves de ativação, manuais técnicos dos equipamentos e softwares
fornecidos, bem como as configurações aplicadas;
6.5. Procedimentos técnicos de manutenção preventiva;
6.6. Planta da rede lógica, com especificação dos cabos e conexões empregados;
6.7. Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos testes e ensaios aplicados e
outros materiais que componham a solução;
6.8. Procedimento de abertura de chamados junto ao fabricante dos equipamentos e dos
softwares, com o respectivo código de cliente e demais informações necessárias;
6.9. Demais informações e documentações pertinentes, além daquelas solicitadas pelo Corpo de
Bombeiros.
7. Para o recebimento definitivo será exigido o Termo de Garantia Técnica de, no mínimo, 36
(trinta e seis) meses a contar do recebimento definitivo do serviço.
XI. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990,
15
com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota
fiscal/fatura no protocolo da Divisão de Telemática do Comando do Corpo de Bombeiros,
situada na Praça Clóvis Bevilácqua, nº 421, 3ª Sobreloja, à vista do respectivo Termo de
Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 4 do item X.
1.1 A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem
2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito
de pagamento.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a
partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
2.1. A nota fiscal a ser apresentada em razão do serviço que contemplar fornecimento de material
deve ser adequada para atender os contratos de prestação de serviços, bem como para o correto
recolhimento de tributos de acordo com a legislação tributária de cada ente federado.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por
ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no
Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989 (calculado pela UFESP – Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo), bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês,
calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
6. Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 116, de
31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente
sobre a execução contratual:
6.1. Em cumprimento à legislação do Município do local da obra, o CONTRATANTE, na
qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido Município, no
prazo legal ou regulamentar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,
incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA;
16
6.2. Por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRADADA deverá destacar o valor
da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do
referido imposto, quando for o caso.
6.3. Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São
Paulo nº 13.701, de 21.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal no 14.042,de 30.08.2005 e pela Lei Municipal no 14.865, de
2912.2008, bem como o Decreto Municipal nº 50.896, de 01.10.2009 e Decreto Municipal nº
51.357, de 24.03.2010 e demais alterações, todas do município de São Paulo, será retido o valor
de 5% do valor da nota fiscal referente ao recolhimento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza. (ISS).
7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.
8. Os preços são irreajustáveis.
XII. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de
contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo II.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos
federais e dívida ativa da União) e o Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária
será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de
que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com
prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da
adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
17
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por
ocasião da respectiva celebração
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer na Seção de Licitações, sito na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3º andar – Centro –
São Paulo -SP, CEP 01018-001, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes
dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto
na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3,
ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes
classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da
contratação
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da
divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7
a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. A adjudicatária deverá apresentar planilha de composição de custos considerando o valor
final apurado no pregão, antes da contratação, sob pena de não o fazendo, descontar a
Administração em cada preço unitário da proposta o percentual referente a diferença entre o
preço inicial e aquele obtido ao final do certame, após a etapa de lances e negociação.
5. Por ocasião da assinatura do Contrato, tratando-se de adjudicatária sociedade Cooperativa
deverá esta indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
XIII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São
Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da
18
Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas na Resolução nº SSP-333/05, de 09 de setembro de 2005 garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico
www.sancoes.sp.gov.br.
XIV. DA GARANTIA CONTRATUAL
Fica dispensada a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV. DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA
1. O objeto desta licitação deverá contar com garantia técnica mínima de 36 (trinta e seis) meses,
a contar da emissão do termo de recebimento definitivo do objeto pela Administração,
constituindo-se em obrigação acessória da contratada a substituição do bem defeituoso ou o
reparo de vícios de qualidade, visando ao pleno reestabelecimento de sua funcionalidade,
excluindo-se desta obrigação danos decorrentes de mau uso ou de desgaste natural.
1.1. A garantia deve ser On Site para todos os equipamentos e softwares adquiridos, com
atendimento no próximo dia útil (Next Business Day – NBD) 8 (oito) horas por dia e 5 dias por
semana. Para o caso de defeitos constatados em toda a instalação deverão ser feitos os devidos
reparos sem nenhum ônus para o Corpo de Bombeiros e de acordo com as condições exigidas no
Anexo I (Projeto Básico e seus apêndices).
1.2. As Garantias Técnicas deverão ser oficiais e adquiridas diretamente junto aos respectivos
fabricantes dos equipamentos e softwares, sendo vedado o suporte compartilhado (shared);
1.3. O Corpo de Bombeiros deverá possuir acesso para realização de downloads do sistema
operacional, firmware, manuais técnicos e abertura de chamados técnicos por meio de usuário
diretamente nos portais ou centrais de atendimento dos respectivos fabricantes.
2. A assistência técnica consiste na Resolução de Panes, Falhas ou Inconformidades Técnicas:
2.1. No caso de panes, falhas ou inconformidades técnicas em qualquer um dos equipamentos,
acessórios, periféricos ou camada lógica que sejam parte integrante da solução fornecida, a
19
Contratada será acionada por meio de chamado técnico aberto pelo Corpo de Bombeiros
diretamente em sua central de atendimento.
2.2. As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas
de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
2.2.1. Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade
comprometida;
2.2.2. Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
2.2.3. Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
2.3. Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos
equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
2.3.1. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 1 (um) dia útil após sua abertura;
2.3.2. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis após sua abertura;
2.3.3. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após sua abertura.
2.4. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer o reparo do problema
mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas
condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e
2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
3. O descumprimento injustificado dos prazos fixados no subitem 2 deste item XV ensejará a
aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor dos respectivos bens:
I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso
II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso
III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso
IV - atraso acima de 60 dias = 30% do valor do objeto
3.1. Nos casos em que o objeto da contratação for formado por parcelas ou objetos
20
individualizáveis, cada qual com uso independente e coberto por garantia também distinta, o
valor da multa a ser imposta decorrente da inércia de solução da contratada incidirá somente
sobre o valor desta parcela.
XVI. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, bem como a cessão e/ ou transferência total ou parcial do ajuste.
XVII. VISITA TÉCNICA
1. O ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São
Paulo estará disponível para visitação das empresas interessadas em conhecer a configuração
básica e outros dados relevantes relacionados com o certame.
2. As empresas interessadas deverão assegurar o tratamento sigiloso e o respeito aos direitos de
propriedade sobre todos os dados, informações, softwares e produtos em uso no Corpo de
Bombeiros, sendo proibida a extração de cópia, reprodução, publicação, divulgação, cessão
gratuita ou onerosa, ou qualquer outra forma de disposição não autorizada de domínio, total ou
parcial, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou de terceiros.
3. A empresa deverá apresentar um funcionário qualificado, devidamente credenciado, na
Divisão de Telemática do Corpo de Bombeiros, situada à Praça Clóvis Bevilácqua, 421, 3ª
sobreloja – Centro – São Paulo - SP, munido do Apêndice 3 do Anexo I do edital - Termo de
Confidencialidade, em 02 (duas) vias, com firma reconhecida em cartório, para realização de
vistoria técnica obrigatória do ambiente computacional e de telecomunicações, obtenção de
demais informações e para retirada dos demais apêndices do Projeto Básico, no qual as empresas
interessadas assumirão a responsabilidade direta e integral por qualquer ato lesivo de seus
prepostos, em especial a disposição não autorizada de domínio e a violação dos direitos de
propriedade previstos no subitem anterior, com a finalidade de elaborar a proposta de preço.
4. As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas, com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas, na Divisão de Telemática do Corpo de Bombeiros, junto ao Capitão PM Cairolli
ou Capitão PM Almeida, pelo telefone (11) 3396-2008, estando restritas aos dias de expediente
administrativo,
no
horário
das
09:00h
às
17:00h,
ou
ainda
via
e-mail
para
[email protected].
21
5. A visita poderá ser realizada até o dia útil anterior ao do início da sessão pública, no horário
das 09:00h às 17:00h.
6. Após a execução da Vistoria Técnica, o representante do Corpo de Bombeiros entregará o
Atestado de Vistoria devidamente assinado e datado, conforme Apêndice 4 do Anexo I Atestado de Vistoria Técnica.
XVIII. DO TESTE DE ACEITAÇÃO
1. Em conformidade com a Súmula 14, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
bem como visando resguardar o interesse público, a finalidade do presente certame, a segurança
da futura contratação e o padrão de qualidade exigido pelo Corpo de Bombeiros, a empresa
vencedora deverá, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da sessão pública de adjudicação
apresentar Teste de Aceitação, conforme descrito no Anexo I do edital (Projeto Básico nº CCB –
003/500/16).
2. O Corpo de Bombeiros emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o término do
Teste de Aceitação, o Termo de Avaliação de Amostra. Este termo informará se as amostras
estão ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas, dando início as atividades
subsequentes;
2.1. Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua não-conformidade às especificações
técnicas exigidas, as não-conformidades serão nele listadas e a empresa vencedora terá o prazo
de 3 (três) dias corridos, a contar da data de emissão do termo, para justificar os motivos das
não-conformidades apresentadas;
2.2. Caso seja necessária a repetição de qualquer teste, a empresa vencedora ficará responsável
pelo ônus acarretado pela nova inspeção, inclusive referente aos agentes técnicos do Corpo de
Bombeiros;
2.3. Caso as justificativas apresentadas pela empresa vencedora estejam enquadradas nas regras
do item 4.1.9 do Projeto Básico nº CCB – 003/500/16, e o corpo técnico do Corpo de Bombeiros
requeira um novo ensaio de laboratório, este deverá ser providenciado pela empresa vencedora
no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a solicitação do Corpo de Bombeiros;
2.4. Após a execução dos novos testes indicados no item anterior, o corpo técnico do Corpo de
Bombeiros emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a entrega da amostra ajustada,
22
novo Termo de Avaliação de Amostra, que informará se os itens ajustados estão ou não de
acordo com as especificações técnicas exigidas;
2.5. Caso o novo Termo de Avaliação de Amostra indique a total conformidade às especificações
técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada e a proposta aceita;
3. A não apresentação Teste de Aceitação no prazo acima estipulado ou constatadas nãoconformidades do Termo de Avaliação de Amostra em relação às especificações técnicas
exigidas, ensejará a decadência do direito à contratação por parte da empresa 1º colocada,
passando-se, a seguir, à convocação da empresa 2º colocada, e assim sucessivamente, até que se
alcance o pleno atendimento aos requisitos editalícios para fins de contratação.
XIX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam
o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,
observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a
serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de
negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação,
serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção
“e-negociospublicos”
e
www.bec.sp.gov.br
ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br,
opção
“pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato
convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada
em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e
23
informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para
abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização
da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões
relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente edital:
7.1. Anexo I – Projeto Básico nº CCB – 003/500/16 e apêndices;
7.2. Anexo II - Minuta de Contrato;
7.3. Anexo III – Modelo de Declarações de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho, de
Inexistência de Impedimento Legal e de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança
do Trabalho;
7.4. Anexo IV - Resolução SSP-333/2005; e
7.5. Anexo V – Planilha de Composição de Custos.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 25 de agosto de 2016.
MOISÉS FONTES BARBOSA DA SILVA
Ten Cel PM – Autoridade Subscritora do Edital
24
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS - UGE 180199
ANEXO I
(PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16)
PROJETO BÁSICO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SOLUÇÃO
INTEGRADA
DE
REDE
E
INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS,
SOFTWARES,
GARANTIAS
TÉCNICAS
E
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL
E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
2
CONTEÚDO
1.
Objetivo ____________________________________________________________________ 4
2.
Descrição do Ambiente Atual ___________________________________________________ 5
3.
Descrição da Solução Desejada __________________________________________________ 6
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
4.
Implantação da Solução de Rede _________________________________________________
Implantação da Solução de Expansão dos Servidores _________________________________
Instalação Física _______________________________________________________________
Instalação Lógica ______________________________________________________________
Migração ____________________________________________________________________
Condições Gerais da Instalação Física, Lógica e Migração ______________________________
16
16
16
17
17
18
Condições Gerais de Execução __________________________________________________ 22
6.1.
6.2.
6.3.
7.
Regras Gerais __________________________________________________________________ 9
Instalação, Configuração e Migração da Solução Proposta ___________________________ 16
5.1.
5.2.
5.3.
5.4.
5.5.
5.6.
6.
6
6
7
8
Teste de Aceitação ____________________________________________________________ 9
4.1.
5.
Solução de Rede _______________________________________________________________
Solução de Gerenciamento e Monitoramento ________________________________________
Solução de Infraestrutura de Servidores ____________________________________________
Considerações _________________________________________________________________
Recebimento do Objeto ________________________________________________________ 22
Condições Gerais ______________________________________________________________ 22
Dos Locais, Horários e Condições _________________________________________________ 22
Disposições Finais ____________________________________________________________ 26
3
1. Objetivo
Este Projeto Básico tem por objetivo consolidar os estudos técnicos necessários para
efetivar a contratação de Solução Integrada de rede e infraestrutura de servidores com
fornecimento de equipamentos, softwares, garantias técnicas e serviço de instalação para
o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de
São Paulo.
4
2. Descrição do Ambiente Atual
Devido à criticidade do ambiente, a importância dos sistemas suportados pelo Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo e ao elevado grau de sigilo da topologia de rede e dos
equipamentos que receberão os elementos da Solução Integrada descrita neste Projeto
Básico, evitando assim a invasão e danos ao ambiente computacional e de
telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, o acesso à
documentação relativa ao Apêndice 1 - Descrição do Ambiente Atual e da Solução
Desejada, Apêndice 2A - Especificações Técnicas da Solução de Rede; Apêndice 2B –
Especificações Técnicas de Expansão dos Servidores e Apêndice 6 - Indicação dos
Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos dar-se-á por intermédio da visita técnica a ser
agendada previamente mediante entrega do Apêndice 3 - Termo de Confidencialidade.
5
3. Descrição da Solução Desejada
Este Projeto Básico e seus apêndices preveem a realização de todas as atividades
necessárias para aquisição, instalação, configuração e ativação dos itens descritos a
seguir:
3.1. Solução de Rede
3.1.1. A Solução contempla a infraestrutura de núcleo de rede do Backbone do Complexo
do Comando do Corpo de Bombeiros, suas respectivas conexões e interoperabilidade com
os equipamentos existentes na rede de dados da CONTRATANTE;
3.1.2. A rede deverá ser capaz de suportar diferentes tipos de tráfegos de dados, voz e
vídeo em tempo real, além das aplicações e serviços atualmente prestados e futuros. O
projeto de rede deve considerar funcionalidades para alta disponibilidade, escalabilidade e
segurança;
3.1.3. Esta estrutura será formada por equipamentos em topologia totalmente redundante,
de forma que a falha individual de qualquer módulo, cartão ou placa de qualquer
dispositivo não prejudique o funcionamento e a performance da rede;
3.1.4. A Solução de Rede será implementada pelo Switches Núcleo da Rede, Topo de
Rack e SAN;
3.1.5. A descrição da solução desejada e as especificações técnicas estão encartadas no
Apêndice 1 - Descrição do Ambiente Atual e da Solução Desejada, Apêndice 2A Especificações Técnicas da Solução de Rede e Apêndice 6 - Indicação dos Parâmetros
Obrigatórios dos Equipamentos.
3.2. Solução de Gerenciamento e Monitoramento
3.2.1. Devido à complexidade de equipamentos adquiridos pela Instituição e pela
importância dos serviços executados pelo Comando do Corpo de Bombeiros, tornou-se
indispensável uma Solução de Gerenciamento e Monitoramento para todos os roteadores
e switches;
3.2.2. A Solução de Gerenciamento e Monitoramento será implementada pelas
plataformas de gerenciamento de rede dos equipamentos e softwares ofertados e pela
Plataforma de Monitoração;
6
3.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer uma solução de monitoramento que permita aferir
o desempenho e disponibilidade dos ativos de rede. Deverá aferir métricas, tais como
processamento, memória, número de conexões, capacity planning dos enlaces e das
VLans de dados, entre outros;
3.2.4. Deverá ser possível o acesso à solução através de interface gráfica web
possibilitando a visualização de notificações;
3.2.5. A descrição da solução desejada e as especificações técnicas estão encartadas no
Apêndice 1 - Descrição do Ambiente Atual e da Solução Desejada, Apêndice 2A Especificações Técnicas da Solução de Rede e Apêndice 6 - Indicação dos Parâmetros
Obrigatórios dos Equipamentos.
3.3. Solução de Infraestrutura de Servidores
3.3.1. A Solução contempla a infraestrutura de servidores e armazenamento do Complexo
do Comando do Corpo de Bombeiros, suas respectivas conexões e interoperabilidade com
os equipamentos existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE;
3.3.2. A expansão deverá ser capaz de suportar as novas necessidades impostas ao
parque computacional, além das aplicações e serviços atualmente prestados. O projeto
deve considerar funcionalidades para alta disponibilidade, escalabilidade e segurança;
3.3.3. Esta estrutura será formada por equipamentos que permitam aumento de
desempenho e não prejudique o funcionamento e a performance do ambiente
computacional;
3.3.4. A Solução de Expansão dos Servidores será implementada pela expansão do
Storage, Switch KVM e Placas de rede;
3.3.5. A descrição da solução desejada e as especificações técnicas estão encartadas no
Apêndice 1 - Descrição do Ambiente Atual e da Solução Desejada, Apêndice 2B Especificações Técnicas de Expansão dos Servidores e Apêndice 6 - Indicação dos
Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos.
7
3.4. Considerações
3.4.1. A descrição técnica dos itens que compõem a Solução de Rede, somente serão
fornecidos
aos
proponentes
mediante
entrega
de
Apêndice
3
-
Termo
de
Confidencialidade, conforme descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada.
deste Projeto Básico, devendo ser entregue mediante vistoria técnica a ser realizada na
Divisão de Telemática (DivTel) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, sito à
Praça Clóvis Bevilácqua, nº 421 – 3ª Sobreloja – Bairro Centro, São Paulo/SP, de segunda
a sexta feira, das 09:00h às 17:00h, o qual emitirá o Apêndice 4 - Atestado de Vistoria
Técnica.
3.4.2. São partes integrantes deste Projeto Básico os seguintes documentos:
3.4.2.1. Apêndice 1 - Descrição do Ambiente Atual e da Solução Desejada;
3.4.2.2. Apêndice 2A - Especificações Técnicas da Solução de Rede;
3.4.2.3. Apêndice 2B – Especificações Técnicas de Expansão dos Servidores;
3.4.2.4. Apêndice 3 - Termo de Confidencialidade;
3.4.2.5. Apêndice 4 - Atestado de Vistoria Técnica;
3.4.2.6. Apêndice 5 - Quadro Resumo de Execução e Aceitação das Fases;
3.4.2.7. Apêndice 6 - Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos.
8
4. Teste de Aceitação
4.1. Regras Gerais
4.1.1. O Teste de Aceitação se aplica somente aos equipamentos descritos no Apêndice
2A – Especificações Técnicas da Solução de Rede e deverá ser realizado pela EMPRESA
VENCEDORA e supervisionado pelo corpo técnico do Corpo de Bombeiros em até 20
(vinte) dias corridos a contar da adjudicação;
4.1.2. O Corpo de Bombeiros indicará 2 (dois) bombeiros para acompanhamento e auxílio
técnico na realização dos testes;
4.1.3. O Corpo de Bombeiros aprovará o roteiro de testes de aceitação apresentado em
até 3 (três) dias corridos;
4.1.4. Deverá ser realizado em laboratório do fabricante dos equipamentos, possuindo os
requisitos necessários para tal, no Centro de Suprimento e Manutenção de Material de
Telecomunicações (CSM/MTel) da Polícia Militar, ou no próprio ambiente do Corpo de
Bombeiros, sendo facultado ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo solicitar a
alteração ou a readequação do ambiente ou da localidade quando constatada algum vício
ou deficiência técnica ou ambiental para a perfeita execução dos testes aqui descritos;
4.1.5. A EMPRESA VENCEDORA deverá arcar com todos os custos de instrumentos,
ferramentas necessárias e todas as despesas relacionadas para a realização dos testes e
ensaios;
4.1.6. A EMPRESA VENCEDORA deverá planejar o ensaio com a Solução Integrada
contemplando, os equipamentos e os softwares adquiridos;
4.1.7. A critério do Corpo de Bombeiros, outras entidades poderão ser designadas para
acompanhar os respectivos testes;
4.1.8. As características definidas nas especificações técnicas deverão ser comprovadas
pela EMPRESA VENCEDORA por meio de ensaio em laboratório ou diligências, realizadas
a critério do Corpo de Bombeiros, visando comprovar tecnicamente o perfeito atendimento
dos itens descritos no Projeto Básico e seus apêndices, além das demais normas técnicas
aplicáveis ao item em questão, por parte dos itens que compõem a Solução Integrada
contratada;
9
4.1.9. Tendo em vista que a solução contratada deverá, desde o início do processo
licitatório, atender todos os requisitos indicados no Apêndice 6 - Indicação dos Parâmetros
Obrigatórios dos Equipamentos, será terminantemente proibido que a EMPRESA
VENCEDORA efetue qualquer tipo de artifício, implementação, customização, manobra
técnica,
desenvolvimento
ou
atividade
voltada
para
sanar
imperfeições,
não-
conformidades, erros, incorreções, deficiências ou incompatibilidades constatadas durante
os testes com o ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros
do Estado de São Paulo ou com os itens que compõem a Solução Integrada;
4.1.10.
O laboratório ou ambiente, onde se realizarão os testes, deve simular a operação
real do equipamento dentro de arranjo análogo ao proposto para a rede;
4.1.11.
Caberá à EMPRESA VENCEDORA prover todos os recursos necessários para a
realização dos testes, incluindo:
4.1.11.1. Os equipamentos propostos deverão simular sua operação dentro da arquitetura
desenhada para a rede do Corpo de Bombeiros;
4.1.11.2. Simuladores de tráfego;
4.1.11.3. Analisadores de protocolo, bem como qualquer outro instrumental necessário;
4.1.11.4. Equipe técnica qualificada para instalar toda a infraestrutura necessária e apoiar
o corpo técnico do Corpo de Bombeiros para acompanhamento dos testes.
4.1.12.
Antes do início da realização dos testes, a EMPRESA VENCEDORA deverá
detalhar e remeter ao Corpo de Bombeiro sua sugestão de Roteiro e Protocolo de Testes
num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da adjudicação. Este
protocolo deverá conter todos os detalhes dos testes para validação dos parâmetros
contidos neste Projeto Básico e seus apêndices, bem como os procedimentos de execução
a serem seguidos e o cronograma proposto;
4.1.13.
O Roteiro e Protocolo de Testes será analisado pelo corpo técnico do Corpo de
Bombeiros, podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as especificações
técnicas aqui contidas;
4.1.14.
O Corpo de Bombeiros se reserva o direito de modificar ou incluir testes
adicionais, a qualquer momento, caso julgue insuficientes os testes propostos ou já
realizados pela EMPRESA VENCEDORA, sem que isso acarrete ônus adicional para o
Corpo de Bombeiros;
10
4.1.15.
Os testes somente poderão ser iniciados após a aprovação do Roteiro e
Protocolo de Testes pelo Corpo de Bombeiros;
4.1.16.
O Roteiro e Protocolo de Testes deverá conter, no mínimo, os seguintes ensaios:
4.1.16.1. Conferência física dos itens, como marca, modelo, part number, quantidade de
interfaces, quantidade de módulos, tipos de interfaces, tipos de módulos, quantidade de
slots, voltagem, verificação das características construtivas, entre outros;
4.1.16.2. Conferência lógica dos itens, como quantidade de memória, capacidade do
processador, capacidade de memória volátil e não volátil, versão do sistema operacional,
firmware, quantidade de licenças, entre outros;
4.1.16.3. Verificação do throughput, com a utilização de geradores de tráfego, backplane,
protocolos de roteamento, contextos virtuais, VRF (Virtual Routing and Forwarding),
spanning tree, oversubscription, quantidade de VLAN (Virtual Local Area Network),
quantidade de ACL (Access Control Lists), entre outros;
4.1.16.4. Verificação do gerenciamento centralizado, acesso via telnet, SSH (Secure
Shell) e web, mecanismos de AAA (Authentication, Authorization,
Accounting), entre
outros;
4.1.16.5. Testes de integração e compatibilidade com o ambiente computacional e de
telecomunicações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
4.1.17.
O Roteiro e Protocolo de Testes deverão conter, minimamente, os seguintes
procedimentos:
4.1.17.1. Índice geral, devendo conter a relação completa dos testes a serem realizados,
relacionados em forma de itens;
4.1.17.2. Cada item de teste deverá conter os tópicos subsequentes:
4.1.17.2.1.
Objetivo do teste, com descrição sucinta do objetivo da realização do teste,
informando qual a característica técnica a ser verificada;
4.1.17.2.2.
Instrumentos de teste, com a relação dos instrumentos de teste a serem
utilizados, explicitando o nome do fabricante, o modelo mais adequado e o prazo de
validade dos respectivos certificados de calibração;
4.1.17.2.3.
Diagrama de teste, com diagrama de execução do teste indicando
claramente o equipamento em teste, os instrumentos de teste a serem utilizados, os
11
pontos de conexão dos instrumentos ao equipamento e as características técnicas dos
estímulos que serão aplicados e medidos pelos instrumentos de teste;
4.1.17.2.4.
Procedimento de teste, com descrição objetiva do procedimento de execução
informando onde e como conectar os instrumentos ao equipamento em teste, as
características técnicas dos estímulos a serem aplicados ao equipamento e como realizar
as medições das características técnicas em teste;
4.1.17.2.5.
Valores especificados com informação clara e objetiva para a característica
técnica em teste e dos limites de tolerância aceitáveis para os resultados das medições.
4.1.18.
Os resultados do Teste de Aceitação deverão conter, minimamente, os seguintes
itens:
4.1.18.1. Planilha de Resultados de Teste contendo campos para anotação dos
resultados das medições das características técnicas tanto de equipamentos como de
softwares, devendo ser elaborada na mesma sequência de itens do Roteiro e Protocolo de
Testes. Deverá constar em cada campo o item de teste considerado, o espaço em branco
para a anotação da medição, os valores especificados e os respectivos limites de
tolerância;
4.1.18.1.1.
A Planilha de Resultados de Teste deverá ser preparada pela EMPRESA
VENCEDORA, incluindo as seguintes informações para cada teste:
4.1.18.1.1.1. Descrição do teste;
4.1.18.1.1.2. Número do teste;
4.1.18.1.1.3. Localização do teste;
4.1.18.1.1.4. Nota de Mérito de Circuito;
4.1.18.1.1.5. Data e hora.
4.1.18.2. Planilha de Pendentes de Aceitação com a relação de todos os itens não
atendidos durante os ensaios;
4.1.19.
Serão atribuídas notas de níveis de qualidade baseadas no Circuito de Mérito
(MC), conforme descrito abaixo:
CIRCUITO DE MÉRITO - MC
QUALIDADE DA COMUNICAÇÃO
12
CIRCUITO DE MÉRITO - MC
QUALIDADE DA COMUNICAÇÃO
1
Inexistência da funcionalidade ou impossibilidade de
utilização do recurso
Funcionalidade existente, porém sem a apresentação de
2
desempenho compatível com o ambiente computacional
e de telecomunicações
3
Funcionalidade existente e com desempenho compatível
com o ambiente computacional e de telecomunicações
4
Funcionalidade
existente,
além
funcionalidades
adicionais
que
desempenho,
sem
comprometimento
de
outras
melhorem
das
o
demais
funcionalidades
5
4.1.20.
Funcionalidade existente e perfeitamente utilizável
Serão considerados aceitáveis os itens que receberem a pontuação entre os
níveis MC3 e MC5;
4.1.21.
Sobre os itens que comporão o Teste de Aceitação, aqui denominados Amostra,
serão aplicados todos os testes e procedimentos pertinentes, visando verificar o
atendimento às especificações técnicas exigidas;
4.1.22.
O Corpo de Bombeiros emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o
término do Teste de Aceitação, o Termo de Avaliação de Amostra. Este termo informará se
as amostras estão ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas, dando início
as atividades subsequentes;
4.1.23.
Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua total conformidade às
especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada;
4.1.24.
Os equipamentos ou softwares só serão liberados para entrega após terem sido
aprovados em todos os testes de aceitação;
4.1.25.
A aprovação dos equipamentos, materiais, acessórios e instrumentos, após os
ensaios solicitados, não exime a EMPRESA VENCEDORA de responsabilidades futuras.
Qualquer equipamento, mesmo após sua aprovação, poderá sofrer nova inspeção e caso
seja constatada qualquer falha poderá ser recusado;
13
4.1.26.
Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua não-conformidade às
especificações técnicas exigidas, as não-conformidades serão nele listadas e a EMPRESA
VENCEDORA terá o prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data de emissão do termo,
para justificar os motivos das não-conformidades apresentadas;
4.1.27.
Caso seja necessária a repetição de qualquer teste, a EMPRESA VENCEDORA
ficará responsável pelo ônus acarretado pela nova inspeção, inclusive referente aos
agentes técnicos do Corpo de Bombeiros;
4.1.28.
Caso as justificativas apresentadas pela EMPRESA VENCEDORA estejam
enquadradas nas regras do item 4.1.9, e o corpo técnico do Corpo de Bombeiros requeira
um novo ensaio de laboratório, este deverá ser providenciado pela EMPRESA
VENCEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a solicitação do Corpo de
Bombeiros;
4.1.29.
Após a execução dos novos testes indicados no item 4.1.28, o corpo técnico do
Corpo de Bombeiros emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a entrega da
amostra ajustada, novo Termo de Avaliação de Amostra, que informará se os itens
ajustados estão ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas;
4.1.30.
Caso o novo Termo de Avaliação de Amostra indique a total conformidade às
especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada e a proposta
aceita;
4.1.31.
Caso o novo Termo de Avaliação de Amostra indique a não-conformidade da
amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, ensejará a decadência do direito à
contratação por parte da empresa 1º colocada, passando-se, a seguir, à convocação da
empresa 2º colocada, e assim sucessivamente, até que se alcance o pleno atendimento
aos requisitos editalícios para fins de contratação;
4.1.32.
Poderão também implicar na desqualificação da EMPRESA VENCEDORA:
4.1.32.1. Atendimento parcial ou não atendimento aos requisitos funcionais e de
desempenho mínimos exigidos;
4.1.32.2. Inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidade nos
testes de laboratório;
4.1.32.3. Falhas
construtivas,
danos,
incompatibilidades
de
qualquer
ordem
e
inobservância das normas técnicas vigentes e aplicáveis ao caso;
14
4.1.32.4. Utilização de hardwares, softwares, firmwares, drivers e qualquer outro
elemento customizado, desenvolvido ou construído para atendimento dos parâmetros
descritos neste Projeto Básico, bem como aqueles fabricados sob demanda para
atendimento específico dos requisitos deste Projeto Básico e seus apêndices, salvo
quando expressamente autorizado;
4.1.32.5. Características de funcionamento que possam implicar em riscos à continuidade
operacional da solução ou ao atendimento do ambiente computacional e de
telecomunicações do Corpo de Bombeiros.
15
5. Instalação, Configuração e Migração da Solução Proposta
5.1. Implantação da Solução de Rede
5.1.1.
A CONTRATADA deverá efetuar a implantação da solução, constante do Apêndice
2A - Especificações Técnicas da Solução de Rede, devendo executar os serviços de
instalação física e lógica de todos os componentes que a integram e a migração da
solução atualmente em uso para a nova solução;
5.1.2.
A solução será considerada implantada após:
5.1.2.1. Estar em perfeitas condições de funcionamento, uso, administração e totalmente
interligada, integrada e compatível com o ambiente computacional e de telecomunicações
do Corpo de Bombeiros;
5.1.2.2. A entrega de toda a documentação pertinente e solicitada neste Projeto Básico e
seus apêndices;
5.1.2.3. Início das Garantias Técnicas.
5.2. Implantação da Solução de Expansão dos Servidores
5.2.1.
A CONTRATADA deverá efetuar a implantação da solução, constante do Apêndice
2B - Especificações Técnicas de Expansão dos Servidores, devendo executar os serviços
de instalação física e lógica de todos os componentes que a integram;
5.2.2.
A solução será considerada implantada após:
5.2.2.1. Estar em perfeitas condições de funcionamento, uso, administração e totalmente
interligada, integrada e compatível com o ambiente computacional e de telecomunicações
do Corpo de Bombeiros;
5.2.2.2. A entrega de toda a documentação pertinente e solicitada neste Projeto Básico e
seus apêndices;
5.2.2.3. Início das Garantias Técnicas.
5.3. Instalação Física
5.3.1.
Os serviços de instalação compreendem a execução direta, pelos técnicos da
CONTRATADA, das operações e intervenções necessárias à instalação física dos
equipamentos, acessórios e periféricos fornecidos, observadas as seguintes condições:
16
5.3.1.1. A colocação em funcionamento dos equipamentos adquiridos com a devida
montagem em racks, quando for o caso, e os testes de operabilidade, com os respectivos
acessórios e periféricos que os integram;
5.3.1.2. Interligar, integrar e compatibilizar a solução com os demais ativos do ambiente
computacional e de telecomunicações da rede interna do complexo do Comando do Corpo
de Bombeiros;
5.3.1.3. Solicitar as modificações e adaptações na infraestrutura física, elétrica e de rede
local (LAN) ou de longa distância (WAN) de dados da Instituição, que forem necessárias;
5.3.1.4. Prover todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários à
instalação física e testes dos equipamentos, acessórios e periféricos que integram a
solução.
5.4. Instalação Lógica
5.4.1.
A instalação lógica compreende a instalação, configuração, customização e
otimização da camada lógica que integra os equipamentos e softwares adquiridos, visando
total integração e compatibilidade com a Rede interna e com o ambiente computacional e
de telecomunicações do Corpo de Bombeiros, cabendo à CONTRATADA:
5.4.1.1. Definir e implementar, após aprovação do Corpo de Bombeiros, os parâmetros
técnicos de configuração, customização e otimização da solução contratada, visando a
adequação de performance, funcionamento, rendimento e estabilidade;
5.4.1.2. Executar a configuração, instalação de drivers, customização e otimização dos
demais ativos, quando necessário para o perfeito funcionamento, uso, administração,
integração e compatibilidade da solução contratada com o ambiente computacional e de
telecomunicações do Corpo de Bombeiros.
5.5. Migração
5.5.1.
A migração da solução dos itens constantes do Apêndice 2A - Especificações
Técnicas da Solução de Rede compreende a instalação e configuração em estrutura
paralela à existente que permita a transferência para a nova solução contratada sem
interrupção de serviço, bem qualquer outra atividade necessária à perfeita execução da
solução contratada, conforme segue abaixo:
17
5.5.1.1. Durante toda a migração da solução contratada, a CONTRATADA deverá
providenciar a presença no complexo do Corpo de Bombeiros de, pelo menos, 01 (um)
técnico para apoio nas atividades de migração;
5.5.1.2. Após a migração, por 2 (dois) dias corridos, a CONTRATADA deverá
disponibilizar ferramenta para monitoração presencial, no complexo do Corpo de
Bombeiros, da disponibilidade de tráfego de dados de todas as redes que compõe o
ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros, adotando todas a
medidas e cuidados técnicos necessários à otimização da performance, funcionamento,
estabilidade e rendimento dos equipamentos adquiridos e à prevenção e eliminação de
panes, falhas ou não-conformidades técnicas;
5.5.1.3. O processo de migração para a nova solução contratada não poderá interromper
o funcionamento da rede de comunicação de dados do complexo do Comando do Corpo
de Bombeiros por mais de 12 (doze) horas ininterruptas, podendo ocorrer paradas
menores durante a implantação da solução;
5.5.1.4. Todas as paralizações necessárias só poderão ser executadas mediante
expressa autorização da Divisão de Telemática, sendo a CONTRATADA responsável por
informar ao Corpo de Bombeiros, por meio de plano de trabalho detalhado e com
antecedência mínima de 15 dias.
5.6. Condições Gerais da Instalação Física, Lógica e Migração
5.6.1.
Os serviços de Instalação Física, Lógica e Migração deverão ser executados:
5.6.1.1. Via de regra, na sede do complexo do Comando do Corpo de Bombeiros, situado
à Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3ª Sobreloja – Bairro Centro – São Paulo/SP, de segunda
à sexta feira, das 09:00h às 18:00h, quando não houver previsão de impacto ou risco de
indisponibilidade dos ativos tecnológicos classificados como críticos ou estratégicos;
5.6.1.2. Em dias e horários previamente estabelecidos pela Divisão de Telemática,
quando houver previsão de impacto ou risco de indisponibilidade dos ativos tecnológicos
classificados como críticos ou estratégicos;
5.6.1.3. A CONTRATADA deverá prover todos os serviços, recursos humanos, materiais
e tecnológicos necessários à migração, instalação física e lógica da solução fornecida;
5.6.1.4. Com base nos prazos propostos no Apêndice 5 - Quadro Resumo de Execução e
Aceitação das Fases, do Projeto Básico, a instalação física, lógica e migração, será
18
realizada mediante Plano de Instalação e Migração proposto pela CONTRATADA, no
prazo de 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato, e homologado pela
Divisão de Telemática, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento do
plano proposto. O Plano de Instalação e Migração deverá ser detalhado, seguindo as
melhores práticas de mercado, como CoBIT (Control Objectives for Information and related
Technology), ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e PMI (Project
Management Institute), baseado nos moldes abaixo:
5.6.1.4.1. Cronograma segmentado em fases de instalação e migração da rede atual para
a nova rede contratada, detalhando as tarefas a serem executadas;
5.6.1.4.2. Definição do endereçamento IP das redes, subredes e máscaras;
5.6.1.4.3. Relatório de análise de riscos e impactos que podem ocorrer ao ambiente de
produção atual, contendo:
5.6.1.4.3.1. Descrição clara do escopo analisado incluindo, se houver, justificativas de
qualquer exclusão de escopo ou impedimentos observados;
5.6.1.4.3.2. Plano de auditoria contendo todos os itens que foram analisados e, quando
existente, as metodologias ou melhores práticas utilizadas para a elaboração deste plano;
5.6.1.4.3.3. Resultado da análise de cada um dos itens do plano de auditoria;
5.6.1.4.3.4. Descrição de todas as vulnerabilidades encontradas durante a análise dos
itens do plano de auditoria, incluindo:
5.6.1.4.3.4.1. Descrição detalhada dos possíveis problemas que podem ocorrer durante a
migração e as circunstâncias nas quais foram descobertas;
5.6.1.4.3.4.2. Descrição dos impactos mais prováveis que podem ser causados pelo
possível problema;
5.6.1.4.3.4.3. Medidas de correção ou prevenção para que o possível problema
identificado não ocorra durante a migração;
5.6.1.4.3.4.4. Planos de retorno ou recuperação do estado anterior do ambiente na
ocorrência de erros.
5.6.1.4.4. Outras informações que julgar oportunas ou convenientes.
5.6.1.5. Durante a fase preparatória e de execução da instalação física, lógica e migração,
a CONTRATADA deverá observar as indicações técnicas do fabricante, as normas de
19
segurança aplicáveis, os parâmetros estabelecidos neste Projeto Básico e as instruções
complementares expedidas pelo Gestor do Contrato designado pelo Corpo de Bombeiros;
5.6.1.6. Qualquer modificação ou adaptação da infraestrutura física, lógica e elétrica do
local de instalação deverá obedecer às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas), da EIA/TIA (Eletronic Industries Association / Telecommunications
Industry
Association)
e
de
outras
entidades
padronizadoras
reconhecidamente
competentes;
5.6.1.7. A CONTRATADA deverá manter contato técnico permanente com todos os
fornecedores de serviços de conectividade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros,
visando sanar qualquer questão técnica que afete o perfeito desempenho da solução aqui
contratada;
5.6.1.8. O recebimento definitivo dos equipamentos adquiridos está condicionado à
realização dos testes e ensaios recomendados pelos fabricantes e estabelecidos pelo
Corpo de Bombeiros e à verificação de conformidade dos equipamentos, acessórios,
periféricos e softwares instalados com as especificações técnicas encartadas neste Projeto
Básico e seus apêndices, bem como o Teste de Aceitação, conforme descrito no item 4
deste Projeto Básico;
5.6.1.9. A CONTRATADA deverá prover todos os materiais e mão-de-obra necessária à
instalação e interligação dos equipamentos ofertados;
5.6.1.10. Ao término da instalação física, lógica e migração dos equipamentos
especificados no Apêndice 2A - Especificações Técnicas da Solução de Rede deste
Projeto Básico, a CONTRATADA deverá fornecer, ao Gestor do Contrato, toda a
documentação técnica dos equipamentos, acessórios, periféricos e softwares instalados,
contendo:
5.6.1.10.1. Memorial descritivo da instalação lógica, com as regras e parâmetros técnicos
aplicados na configuração e otimização dos softwares;
5.6.1.10.2. As Built da solução, com plano de face dos equipamentos fornecidos e
instalados;
5.6.1.10.3. Lista de todos os equipamentos, softwares e demais insumos fornecidos, com
indicação de marca, modelo, part number e número de série;
5.6.1.10.4. Mídias, licenças, chaves de ativação, manuais técnicos dos equipamentos e
softwares fornecidos, bem como as configurações aplicadas;
20
5.6.1.10.5. Procedimentos técnicos de manutenção preventiva;
5.6.1.10.6. Planta da rede lógica, com especificação dos cabos e conexões empregados;
5.6.1.10.7. Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos testes e ensaios
aplicados e outros materiais que componham a solução;
5.6.1.10.8. Procedimento de abertura de chamados junto ao fabricante dos equipamentos
e dos softwares, com o respectivo código de cliente e demais informações necessárias;
5.6.1.10.9. Demais informações e documentações pertinentes, além daquelas solicitadas
pelo Corpo de Bombeiros.
21
6. Condições Gerais de Execução
6.1. Recebimento do Objeto
6.1.1.
O recebimento do objeto será realizado nas seguintes condições:
6.1.1.1. Provisoriamente: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da
entrega da etapa e de todos os itens que a compõe, com as respectivas documentações
técnicas e demais acessórios, para fins de verificação e aceitação de conformidade,
especificados no Projeto Básico e demais apêndices;
6.1.1.2. Definitivamente: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da verificação e
aceitação de conformidade da implantação da etapa 3, dentro das especificações contidas
no Projeto Básico e demais apêndices.
6.2. Condições Gerais
6.2.1.
Todos os equipamentos ofertados e entregues deverão ser novos, sem uso
anterior, lacrados e acondicionados em suas embalagens originais de fábrica;
6.2.2.
Todos os protocolos e tecnologias utilizadas deverão ser as mais recentes
disponibilizadas e homologadas pelo fabricante;
6.2.3.
Toda a solução proposta deverá ser instalada, configurada e implantada pela
CONTRATADA;
6.2.4.
Além dos softwares e hardwares descritos neste Projeto Básico e nas
especificações técnicas, a CONTRATADA deverá prever e fornecer todo e qualquer
software ou acessório necessário para a correta configuração dos serviços, bem como a
mesma é responsável pela perfeita configuração e tuning de todos os elementos
envolvidos no projeto, a fim de que todos os objetivos sejam plenamente atendidos.
6.3. Dos Locais, Horários e Condições
6.3.1.
Prazo de Entrega da Solução:
6.3.1.1. 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, para fins de aquisição,
instalação, configuração e ativação da Solução Integrada.
6.3.2.
Período das Garantias Técnicas:
6.3.2.1. 36 (trinta e seis) meses, a contar da emissão do Termo de Recebimento
Definitivo.
22
6.3.3.
Garantia Técnica da Solução Integrada:
6.3.3.1. A garantia mínima exigida é de 36 (trinta e seis) meses On Site para todos os
equipamentos e softwares adquiridos, com atendimento no próximo dia útil (Next Business
Day – NBD) 8 (oito) horas por dia e 5 dias por semana. Para o caso de defeitos
constatados em toda a instalação, deverão ser feitos os devidos reparos sem nenhum
ônus para o Corpo de Bombeiros e de acordo com as condições exigidas neste Projeto
Básico e seus apêndices;
6.3.3.2. Durante a garantia deverão ser substituídas sem ônus para o Corpo de
Bombeiros, as partes ou peças defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso
inadequado dos equipamentos;
6.3.3.3. As Garantias Técnicas deverão ser oficiais e adquiridas diretamente junto aos
respectivos fabricantes dos equipamentos e softwares, sendo vedado o suporte
compartilhado (shared);
6.3.3.4. O Corpo de Bombeiros deverá possuir acesso para realização de downloads do
sistema operacional, firmware, manuais técnicos e abertura de chamados técnicos por
meio de usuário diretamente nos portais ou centrais de atendimento dos respectivos
fabricantes.
6.3.4.
Resolução de Panes, Falhas ou Inconformidades Técnicas:
6.3.4.1. No caso de panes, falhas ou inconformidades técnicas em qualquer um dos
equipamentos, acessórios, periféricos ou camada lógica que sejam parte integrante da
solução fornecida, a CONTRATADA será acionada por meio de chamado técnico aberto
pelo Corpo de Bombeiros diretamente em sua central de atendimento.
6.3.4.2. As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão
classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
6.3.4.2.1.
Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade
comprometida;
6.3.4.2.2.
Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
6.3.4.2.3.
Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
6.3.4.3. Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia
referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
23
6.3.4.3.1.
Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no
prazo máximo de 1 (um) dia útil após sua abertura;
6.3.4.3.2.
Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após sua abertura;
6.3.4.3.3.
Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis após sua abertura.
6.3.4.4. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer o reparo do
problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em
perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados
de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
6.3.5.
Licenciamento dos Softwares Fornecidos:
6.3.5.1. Os softwares que integram a solução contratada devem ser licenciados,
observadas as seguintes condições, constituindo OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA
CONTRATADA:
6.3.5.1.1.
Fornecer licenças de uso, administração, gerenciamento e outras tantas
quantas forem necessárias ao perfeito atendimento do escopo deste Projeto Básico e seus
apêndices, durante todo o período das Garantias Técnicas;
6.3.5.1.2.
Assegurar a prestação dos serviços técnicos complementares necessários à
correção dos códigos fontes, sempre que forem identificados erros ou defeitos de
programação prejudiciais ao funcionamento ou ao processo de interação das versões
contratadas com a plataforma instalada no Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo,
durante todo o período das Garantias Técnicas;
6.3.5.1.3.
Fornecer todos os releases, patches, correções, alterações e atualizações de
versões desenvolvidas nos códigos fontes das versões contratadas, sem qualquer ônus ao
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, durante todo o período das Garantias
Técnicas;
6.3.5.1.4.
A retirada de circulação comercial ou a exclusão da lista de produtos
suportados pelo fabricante não excluirá a obrigação de garantia das versões contratadas,
salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados ao Corpo de Bombeiros (artigo
8°, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.609/98), durante todo o período das Garantias
Técnicas;
24
6.3.5.1.5.
Os produtos descontinuados ou excluídos da lista de produtos suportados
durante o período das Garantias Técnicas, assim entendidos como aqueles cujo processo
de desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento foram encerrados pelo fabricante,
serão garantidos quanto a eventuais erros ou defeitos de programação até a data final de
vigência das Garantias Técnicas, ou substituído por versão mais recente ou ainda, por
software similar, cabendo a decisão ao Gestor do Contrato.
25
7.
Disposições Finais
7.1. Todas as configurações descritas acima são especificações mínimas, estando aberto
aos proponentes a apresentação de equipamentos superiores;
7.2. A licitante vencedora, caso não seja o próprio fabricante dos itens definidos no
Apêndice 2A – Especificações Técnicas da Solução de Rede deverá apresentar
declaração emitida diretamente por este, em papel timbrado, de que a mesma possui
credenciamento e capacitação técnica do fabricante para fornecimento e instalação dos
equipamentos;
7.2.1. Os itens definidos no Apêndice 2B – Especificações Técnicas de Expansão dos
Servidores estão isentos desta exigência.
São Paulo, 15 de junho de 2016.
LUCIANO SALGADO LINO DE ALMEIDA
Capitão PM - Chefe da Seção de Telecomunicações – DivTel/CB
26
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS
APÊNDICE 2A
(PROJETO BÁSICO N.º CCB–003/500/16)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DA SOLUÇÃO DE REDE
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E
INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL
E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTEÚDO
1
Objetivo ......................................................................................................................... 3
2
Switch Core .................................................................................................................. 4
3
4
2.1
Quantidade ................................................................................................................ 4
2.2
Características Gerais ............................................................................................... 4
2.3
Interfaces ................................................................................................................... 6
2.4
Funcionalidades de Camada 2 .................................................................................. 6
2.5
Qualidade de Serviço (QoS) ...................................................................................... 7
2.6
Gerência .................................................................................................................... 8
2.7
Segurança ................................................................................................................. 9
2.8
Multicast ...................................................................................................................10
2.9
Funcionalidades de Camada 3 (OSI) .......................................................................10
Switch TOR (Top-of-Rack)..........................................................................................12
3.1
Quantidade ...............................................................................................................12
3.2
Características Gerais ..............................................................................................12
3.3
Performance e Escalabilidade ..................................................................................13
3.4
Interfaces de Rede ...................................................................................................13
3.5
Gerenciamento .........................................................................................................14
3.6
Padrões ....................................................................................................................16
Switch SAN FC: ...........................................................................................................17
4.1
Quantidade ...............................................................................................................17
4.2
Arquitetura de Hardware por equipamento ...............................................................17
4.3
Interfaces Ópticas de Comunicação .........................................................................17
4.4
Serviços e Facilidades FC ........................................................................................18
4.5
Gerenciamento .........................................................................................................18
4.6
Cada Switch SAN deverá vir acompanhado de ........................................................19
4.7
Compatibilidade ........................................................................................................19
2
1 Objetivo
Este edital prevê a contratação de equipamentos e softwares especializados na forma
de solução para a Expansão da Infraestrutura dos Servidores e para migração da Estrutura
de Backbone do prédio do complexo administrativo do Corpo de Bombeiros do Estado de
São Paulo.
Esta especificação tem por objetivo consolidar os estudos técnicos necessários e
estabelecer as condições mínimas exigíveis para efetivar a aquisição de expansão de
infraestrutura de rede e para os servidores do ambiente computacional do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, assim como a instalação e garantia
dos seguintes itens:
•
•
•
•
Item 01 – Switch Core;
Item 02 – Switch Topo de Rack;
Item 03 – Switch SAN FC;
Item 04 – Serviços de Instalação e Garantia.
3
2 Switch Core
2.1 Quantidade
2.1.1
São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item.
2.2 Características Gerais
2.2.1
O equipamento deve ser novo, sem uso anterior e deve estar em linha de
fabricação, no mínimo, até a data de entrega e aceitação do equipamento;
2.2.2
Deverá permitir a montagem em rack padrão de 19 polegadas e, ocupar, no
máximo, 13 (treze) unidades de rack (rack units) de altura, devendo ser
fornecido o kit de fixação necessário;
2.2.3
Possuir fonte de alimentação redundante, com ajuste automático de tensão
de 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, hot-swappable;
2.2.4
Cada fonte de alimentação deverá suportar a configuração total do switch;
2.2.5
Deve ter ventilação redundante;
2.2.6
O Switch Modular deve ter no mínimo, 5 (cinco) slots para a inserção de
módulos de interface;
2.2.7
Deverá ter um slot exclusivo para a instalação de módulo supervisor. Este
módulo não deve ser nenhum dos mencionados no item anterior;
2.2.8
Deverá suportar, no mínimo, módulos de interfaces de 1 e 10 Gigabit
Ethernet;
2.2.9
Deverá suportar, no mínimo 48 portas 10/100/1000 Mbps em cada slot ou,
no mínimo, 12 portas de 1/10 Gbps SFP+;
2.2.10 Capacidade de comutação de, no mínimo, 800 Gbps;
2.2.11 Capacidade de vazão de dados (throughput) mínimo de 250 (duzentos e
cinquenta) Mpps;
2.2.12 Deverá suportar, no mínimo, as seguintes quantidades de interfaces 1, 10
Gbps Ethernet não ultrapassando os 13 Us:
2.2.12.1
240 interfaces 1 Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T ou;
2.2.12.2
240 interfaces 1 Gigabit Ethernet 1000Base-X, SFP ou;
2.2.12.3
32 interfaces 1/10 Gigabit Ethernet SFP+.
2.2.13 Possuir backplane passivo com módulo de controle, multilayer switch e
gerenciamento centralizado;
2.2.14 Deve ser fornecido com módulo de controle/supervisão;
2.2.15 O módulo de controle/supervisão deve suportar sozinho o controle da
operação de todos os módulos de interface do switch em capacidade
máxima;
4
2.2.16 O módulo de controle/supervisão deve possuir, no mínimo, 2GB (dois
gigabytes) de memória DRAM e, no mínimo, 1 GB (um gigabyte) de
memória FLASH ou SD;
2.2.17 O módulo de supervisão deve ter, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de
10(dez) Gbps, com interface tipo SFP+;
2.2.18 Caso o módulo de Supervisão não tenha as 4 (quatro) interfaces de 10Gbps,
o módulo de interface especificado em 2.3.2.2, deverá ter, no mínimo 8
portas de 10Gbps SFP+;
2.2.19 Deverão ser fornecidos 2 cabos tipo DAC, SFP+ de 10 Gbps, cobre, de, no
mínimo, 1m de comprimento, em cada switch. Opcionalmente os cabos tipo
DAC poderão ser substituídos por conjunto de transceivers de 10 Gbps tipo
SR e cabos de fibra ótica padrão OM4;
2.2.20 Deverá suportar a agregação de pelo menos dois switches do modelo
especificado (Sistema Virtual), fazendo com que ambos operem como uma
única entidade lógica suportando, no mínimo, as seguintes funções:
2.2.20.1
Gerenciamento como uma única entidade através de um único endereço
IP;
2.2.20.2
Criação de grupos de agregação de links utilizando interfaces de
diferentes switches no mesmo grupo;
2.2.20.3
Suportar o encaminhamento de “jumbo frames” de 9.216 bytes nas portas
Gigabit e 10 Gigabit Ethernet.
2.2.21 Possuir Leds indicativos de atividade por porta;
2.2.22 Devem
ser fornecidos com todos os acessórios necessários para
operacionalização do equipamento, tais como:
2.2.22.1
Software;
2.2.22.2
Cabos lógicos de gerenciamento/console interface RS-232;
2.2.22.3
Cabos de energia elétrica, etc.
2.2.23 Devem ser fornecidos com documentações técnicas e manuais que
contenham informações suficientes para possibilitar
configuração e operacionalização do equipamento.
a
instalação,
2.2.24 Deve possuir Certificação de Homologação na Anatel, de acordo com a
resolução nº 242.
5
2.3 Interfaces
2.3.1
As interfaces devem obedecer às normas técnicas IEEE 802.3 (10BASE-T),
IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.3z (1000BASE-SX), IEEE 802.3ab
(1000BASE-T) e, IEEE 802.3ae (10GBASE-X);
2.3.2
Deverão ser ofertadas as seguintes interfaces mínimas:
2.3.2.1
48(quarenta e oito) portas 1 Gigabit Ethernet 1000 Mbps conector padrão
SFP;
2.3.2.2
Total de 8 (oito) portas 10 Gigabit Ethernet non-blocking com suporte à
instalação de transceptores ópticos (SFP+), já contadas com as definidas
no item 2.2.17;
2.3.3
As portas ofertadas deverão estar configuradas em apenas 1 (um) módulo
de interfaces respectivamente, a exceção das portas constantes no módulo
de supervisão;
2.3.4
Deverão ser fornecidos 24 (vinte) transceptores ópticos padrão 1Gbps para
utilização com fibras ópticas multimodo em distância de até 300 m, conector
padrão LC tipo 1000BASE-SX, em cada unidade de switch;
2.3.5
Deverão ser fornecidos 4 (quatro) transceptores para cabos de cobre,
padrão com suporte a 10/100/1000 Mbps, auto-negociação e auto
MDI/MDIX, tipo 1000BASE-T SFP;
2.3.6
Deverão ser fornecidos 6 (seis) transceivers padrão BASE-SR SFP+;
2.4 Funcionalidades de Camada 2
2.4.1
Deverá permitir o endereçamento de, no mínimo, 48.000 (quarenta e oito
mil) endereços MAC (MAC Address), os quais deverão ser armazenados em
uma única tabela;
2.4.2
Permitir a criação de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs ativas baseadas
em portas, conforme o padrão IEEE 802.1q;
2.4.3
Suportar a criação de VLANs baseadas em endereços MAC ou portas;
2.4.4
Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito
de portas isoladas e portas "promíscuas", onde portas isoladas não se
comunicam com outras portas isoladas, mas apenas com as portas
promíscuas de uma dada VLAN;
2.4.5
Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica
através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
2.4.6
Implementar "VLAN Trunking" padrão IEEE 802.1Q, devendo ser possível
estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos
configurados;
6
2.4.7
Implementar o Protocolo VTP (VLAN Trunk Protocol), para a distribuição e
sincronização das informações de identificação de VLANs, ou protocolo
equivalente que mantenha a funcionalidade exigida;
2.4.8
Implementar a funcionalidade de "Port Trunking" conforme padrão IEEE
802.3ad;
2.4.9
Deve ser possível criar grupos de portas contendo pelo menos 8 (oito)
portas Gigabit ou 10 Gigabit Ethernet (em "full duplex");
2.4.10 Deve ser possível agregar portas que residem em módulos diferentes do
switch;
2.4.11 Deve permitir a criação de pelo menos 128 (cento e vinte e oito) grupos de
portas agregadas;
2.4.12 Deve implementar o Protocolo Spanning-Tree (IEEE 802.1D);
2.4.13 Deve implementar Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s);
2.4.14 Deve implementar Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w);
2.4.15 Deve implementar mecanismo de proteção da “root-bridge” do algoritmo
Spanning-tree para prover defesa contra-ataques do tipo “Denial of Service”
no ambiente nível 2;
2.4.16 Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data
Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding”, conforme
previsto no padrão IEEE 802.1w.
2.5 Qualidade de Serviço (QoS)
2.5.1
Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída (hardware) por porta nos
módulos de interface Gigabit Ethernet;
2.5.2
Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída (hardware) por porta nos
módulos de interface 10 Gigabit Ethernet;
2.5.3
Suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às
demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para
tratamento do tráfego "real-time" (voz e vídeo);
2.5.4
Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos
valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
2.5.5
Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos
valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho
IP, conforme definições do IETF;
2.5.6
Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de
origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de
origem e destino;
7
2.5.7
Implementar funcionalidade de QoS de “Traffic Shaping” ou “Traffic Policing”,
devendo ser possível a especificação de banda por classe de serviço. Para
os pacotes que excederem a especificação deve ser possível configurar
ações tais como: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com
remarcação do valor DSCP, descarte do pacote;
2.5.8
Suportar diferenciação de QoS por VLAN;
2.5.9
Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou WRED
(Weighted Random Early Detection).
2.6 Gerência
2.6.1
Possuir porta ethernet 10/100/1000BASE-T dedicada para gerenciamento
out-of-band;
2.6.2
Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de
comando com conector RJ-45 ou conector padrão RS-232 com respectivo
adaptador para conector RJ-45;
2.6.3
Possuir interface de configuração via linha de comando (CLI – Command
Line Interface);
2.6.4
Gerenciável via Telnet com suporte a, no mínimo, 5 (cinco) sessões
simultâneas;
2.6.5
Possuir ferramentas de gerência com interface gráfica GUI;
2.6.6
Possuir interface de gerenciamento baseada em Web (HTTP) que permita
aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão;
2.6.7
Suportar software de gerenciamento do equipamento através de SNMP (v1,
v2 e v3) e RMON;
2.6.8
Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo
menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES;
2.6.9
Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e
Events) conforme RFC 1757;
2.6.10 Possuir protocolo de coleta de informações de fluxos de dados sFlow ou
NetFlow ou compatível que circulam pelo equipamento contemplando, no
mínimo, as seguintes informações:
2.6.10.1
IP de origem/destino;
2.6.10.2
Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP;
2.6.10.3
Porta TCP/UDP de origem/destino;
2.6.10.4
Campos ToS do cabeçalho IP;
2.6.11 Permitir o espelhamento do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e,
de VLANs para uma porta especificada;
8
2.6.12 Deve ser possível espelhar o tráfego de portas que residem em um dado
módulo para uma porta que reside em módulo diferente do switch;
2.6.13 Deve ser possível espelhar o tráfego de portas que residem em um dado
switch para uma porta que reside em um switch diferente na mesma pilha;
2.6.14 Implementar o protocolo SYSLOG para funções de “logging” de eventos;
2.6.15 Possuir agente de gerenciamento SNMP e MIB II, que possua descrição
completa da MIB implementada no equipamento, inclusive as extensões
privadas, se existirem;
2.6.16 Possibilidade de upgrade de software através do protocolo FTP ou TFTP;
2.6.17 Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol). Deve ser suportada
autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305.
2.7 Segurança
2.7.1
Suportar autenticação, autorização e "accounting" via RADIUS;
2.7.2
Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso
administrativo ao equipamento que possua pelo menos as seguintes
características:
2.7.2.1
Implemente mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e
Accounting) com garantia de entrega dos pacotes transferidos entre
cliente e servidor AAA;
2.7.2.2
Criptografe todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso
e não só os pacotes referentes à senha;
2.7.2.3
Permita controlar quais comandos os usuários e grupos de usuários
podem executar nos equipamentos gerenciados. Devem ser registrados
no servidor AAA todos os comandos executados, assim como todas as
tentativas de execução de comandos não autorizadas feitas por usuários
que tiverem acesso ao equipamento gerenciado;
2.7.3
Utilize o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos
pacotes envolvidos no controle administrativo;
2.7.4
Deve haver autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA;
2.7.5
Suporte a listas de controle de acesso baseadas em endereço IP de
origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de
origem e destino;
2.7.6
Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta, devendo ser
possível especificar limiares (“thresholds”) individuais para tráfego tolerável
de broadcast, multicast e unicast em cada porta do switch. Excedidos os
valores pré-configurados deve ser possível enviar um trap SNMP e
desabilitar a porta;
9
2.7.7
Implementar controle de acesso por porta através do protocolo IEEE 802.1X;
2.7.8
Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de
associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina
que recebeu o endereço;
2.7.9
Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para
limitar o acesso ao switch via Telnet ou SSH;
2.7.10 Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do
switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar
a referida porta para conexão. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar
um trap SNMP caso algum MAC diferente tente se conectar à porta;
2.7.11 Deve ser possível estabelecer o número máximo de endereços MAC que
podem estar associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível
desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso o número de endereços
MAC configurados para a porta seja excedido.
2.8 Multicast
2.8.1
Implementar IP multicast;
2.8.2
Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) nos
modos "sparse-mode" e "dense-mode";
2.8.3
Implementar o protocolo IGMP v1, v2 e v3,
2.8.4
Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping
conforme as RFC 2236.
2.9 Funcionalidades de Camada 3 (OSI)
2.9.1
Implementar, no mínimo, 32.000 (trinta e dois mil) rotas em IPv4 e 8.000
(oito mil) rotas em IPv6;
2.9.2
Suporte ao encaminhamento de pacotes com os protocolos IPv4 e IPv6 em
todas as interfaces especificadas;
2.9.3
Suporte ao encaminhamento de pacotes IPv6 multicast e unicast em
hardware;
2.9.4
Implementar roteamento nível 3 entre VLANs;
2.9.5
Implementar roteamento estático;
2.9.6
Implementar roteamento dinâmico RIPv1 (RFC 1058), RIPv2 (RFC 2453).
Deve ser suportada autenticação MD5 entre os "peers" RIPv2;
2.9.7
Implementar o protocolo de roteamento dinâmico OSPF;
2.9.8
Implementar autenticação MD5 entre os peers OSPF. Implementar pelo
menos dois processos de roteamento OSPF simultâneos e independentes;
10
2.9.9
Implementar o protocolo de roteamento BGPv4;
2.9.10 Implementar o protocolo GRE (Generic Routing Encapsulation) conforme
RFC 2784 ou ainda através do protocolo IPSEC;
2.9.11 Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol;
11
3 Switch TOR (Top-of-Rack)
3.1 Quantidade
3.1.1
São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item.
3.2 Características Gerais
3.2.1
O equipamento deve ser novo, sem uso anterior, e deve estar em linha de
fabricação, no mínimo, até a data de entrega e aceitação do equipamento;
3.2.2
Deverá ser instalado em rack padrão de 42 U’s, 19” de largura;
3.2.3
Deverá vir acompanhada de kit de suporte específico para montagem em
Rack de 19";
3.2.4
Cada unidade deverá ter, no máximo, 2 U de altura;
3.2.5
Deve ter fonte de alimentação e ventiladores redundantes;
3.2.6
Não deverá ter impacto operacional no caso de falha de uma das fontes de
alimentação e ou de um dos ventiladores;
3.2.7
Deverá vir acompanhada de documentação técnica e manuais que
contenham informações, suficientes, para possibilitar a instalação,
configuração e operacionalização do equipamento;
3.2.8
Os módulos de fonte de alimentação e ventilação devem ser fornecidos com
a capacidade de energizar o equipamento com redundância e sem ponto
único de falha;
3.2.9
Os módulos de fonte de alimentação deverão ser do tipo Hot Swap,
suportando a operação em 100/240 VAC;
3.2.10 Deverá suportar, no mínimo, os layers 2 e 3;
3.2.11 Deve permitir enviar logs para servidores remotos (Syslog);
3.2.12 O equipamento deve implementar ajuste de clock utilizando NTP ou SNTP;
3.2.13 Deve estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de
gerenciamento relativas ao padrão de gerenciamento SNMP (Simple
Network Management Protocol), com suporte a SNMP Versão 3;
3.2.14 Deve suportar SNMP v1, v2 e v3;
3.2.15 Deve estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de
gerenciamento relativas aos padrões de gerenciamento RMON (Remote
Network Monitor);
3.2.16 Deve estar equipado com 01(Uma) porta, 10/100/1000 Mpbs, para
comunicação out-of-band exclusiva para gerenciamento de configuração;
3.2.17 Possuir porta do console para gerenciamento e configuração via linha de
comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (Os cabos e
12
eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem
ser fornecidos);
3.2.18 Deve ser gerenciável via SSH versão 2 (SSHv2);
3.2.19 Deverá estar equipado com recursos que permitam o gerenciamento através
de TELNET;
3.2.20 Suportar o Link Layer Discovery Protocol (LLDP) padrão do IEEE para
descobrimento de dispositivos em nível de enlace em redes Ethernet;
3.2.21 Deve possuir Certificado de Homologação Anatel, de acordo com a
resolução nº 242.
3.3 Performance e Escalabilidade
3.3.1
Deverá disponibilizar, um mínimo de 2 (dois) GB de memória RAM;
3.3.2
Deverá disponibilizar, no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) MB de
memória Flash;
3.3.3
Quantidade mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) Gbps de banda de
passagem;
3.3.4
Deverá ter um thoughput de 360 (trezentos e sessenta) Mpps;
3.3.5
Todas as configurações L2 e L3 devem ser suportadas em todas as portas;
3.3.6
Deverá implementar o aumento da largura de banda através da agregação
portas físicas iguais funcionando como uma única porta lógica, conforme
padrão IEEE 802.3ad;
3.3.7
O switch deve implementar o protocolo de negociação Link Aggregation
Control Protocol (LACP);
3.3.8
Deve suportar, no mínimo, 4094VLAN´s.
3.4 Interfaces de Rede
3.4.1
Deverá ser fornecido um módulo de 24 (vinte e quatro) portas SFP+ com
slots para transceivers 1/10 Gbps SFP+;
3.4.2
Deverá, futuramente, poder ser expandido para até 40 (quarenta) portas de
10Gbps SFP+ no mesmo equipamento;
3.4.3
Caso o equipamento ofertado não possa ser expandido futuramente para até
40 (quarenta) portas 1/10 Gbps SFP+, deverão ser ofertados switches que já
tenham as 40 portas habilitadas;
3.4.4
Deverá implementar pacotes ethernet jumbo frame de no mínimo 9216
bytes;
13
3.4.5
Devem ser fornecidos 20 (vinte) SFP’s de 10 Gbps tipo SR, em cada switch.
Serão aceitos cabos tipo DAC. Ambas as soluções devem contemplar cabos
com comprimento suficiente para interligar os servidores aos switches TOR;
3.4.6
Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos tipo DAC, de cobre, com SFP para 10
Gbps, com 5 metros de comprimento, em cada unidade, para interligação
com o Switch Core especificado no item 2. Será aceito a ligação utilizandose transceiver para 10 Gbps e cabo óptico, devendo ser previsto o
transceiver de ligação no Switch TOR e o de ligação no Switch Core;
3.4.7
Caso a Proponente venha a ofertar Patch Cords em fibra ótica, os mesmos
devem estar no padrão OM4 ou similar.
3.5 Gerenciamento
3.5.1
Possuir suporte ao Protocolo Spanning-Tree Protocol (IEEE 802.1d);
3.5.2
Deverá implementar mecanismos de minimização do tempo de convergência
de Spanning-Tree em caso de falha de enlace ou switch da rede local, e as
seguintes funcionalidades:
3.5.2.1
Configuração da porta para o estado de forwarding automaticamente,
manutenção da raiz do Spanning-Tree (STP Root Guard ou STP BPDU
Guard) e detecção de tráfego Spanning-Tree com opção de desabilitação
da porta em caso de detecção positiva;
3.5.2.2
Deverá implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w);
3.5.2.3
Deverá implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s).
3.5.3
Quantidade mínima de 50.000 MAC address que poderão ser utilizados
simultaneamente;
3.5.4
Quantidade mínima de 4094 VLAN’s que deverão ser suportadas;
3.5.5
Deverá implementar o protocolo de trunking IEEE 802.1Q para que o tráfego
de várias VLANs possa passar por um enlace. O switch deverá implementar
protocolo de negociação de trunking;
3.5.6
Suportar Inter-VLAN routing para fornecer roteamento IP de camada 3 entre
duas ou mais VLANs;
3.5.7
Possuir suporte a DHCP Server e DHCP Relay;
3.5.8
Possuir mecanismo de proteção contra mensagens DHCP não confiáveis,
através do mecanismo DHCP Snooping;
3.5.9
Implementar IGMP Snooping para otimização de IP Multicast;
3.5.10 Gerenciamento básico de IPv6, contemplando suporte a rotas estáticas,
Telnet e TFTP;
14
3.5.11 Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP
de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços
MAC de origem e destino;
3.5.12 Implementar ACLs baseadas em Portas (Ethernet) Físicas do Switch;
3.5.13 Suportar autenticação, autorização e “accounting” via RADIUS;
3.5.14 Deve suportar autenticação de login/senha para a liberação de tráfego na
porta através do protocolo IEEE 802.1X;
3.5.15 Deve ser suportada a atribuição de autenticação através do navegador (Web
Authentication) caso a máquina que esteja utilizando para acesso à Rede
não tenha cliente 802.1x operacional;
3.5.16 Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma mesma
porta;
3.5.17 Implementa
mecanismos de AAA (“Authentication”, “Authorization” e
“Accounting”) com garantia de entrega dos pacotes transferidos entre cliente
e servidor AAA;
3.5.18 Criptografar todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e
não só os pacotes referentes à senha;
3.5.19 Permitir controlar quais comandos os usuários e grupos de usuário podem
executar nos equipamentos gerenciados. Devem ser registrados no servidor
AAA todos os comandos executados, assim como todas as tentativas de
execução de comandos não autorizadas feitas por usuários que tiverem
acesso ao equipamento gerenciado;
3.5.20 Utilizar o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos
pacotes envolvidos no controle administrativo;
3.5.21 Deve permitir autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA;
3.5.22 Deverá permitir fixar endereços MAC em portas, bem como limitar a
quantidade de endereços de MAC que uma determinada porta deverá ter;
3.5.23 Deve possuir, no mínimo, 8 filas em cada porta. Estas portas devem
implementar os seguintes algoritmos de processamento de filas:
3.5.23.1
Deverá suportar Prioridade Estrita;
3.5.23.2
Weighted Round Robin (WRR), Weighted Deficit Round Robin (WDRR) ou
Shaped Round Robin (SRR);
3.5.23.3
Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada
nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p
QoS/CoS);
15
3.5.23.4
Deverá implementar Weighted Random Early Detection (WRED) ou
Weighted Tail Drop (WTD) como mecanismo de prevenção de
congestionamento.
3.5.24 Deverá possuir a funcionalidade de Local Proxy ARP, com o intuito de
minimizar tráfego broadcast e maximizar largura de banda disponível.
3.5.25 Deverá implementar roteamento estático;
3.5.26 Deverá implementar roteamento dinâmico RIPv1 e RIPv2;
3.6 Padrões
3.6.1
Deverá, no mínimo, suportar os seguintes padrões:
3.6.2
IEEE 802.1D: Spanning Tree Protocol;
3.6.3
IEEE 802.1p: CoS Prioritization;
3.6.4
IEEE 802.1Q: VLAN Tagging;
3.6.5
IEEE 802.1s: Multiple VLAN Instances of Spanning Tree Protocol;
3.6.6
IEEE 802.1w: Rapid Reconfiguration of Spanning Tree Protocol;
3.6.7
IEEE 802.3ad: Link Aggregation Control Protocol (LACP);
3.6.8
IEEE 802.3ae: 10 Gigabit Ethernet;
3.6.9
IEEE 802.1ab: LLDP.
16
4 Switch SAN FC:
4.1 Quantidade
4.1.1
São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item.
4.2 Arquitetura de Hardware por equipamento
4.2.1
Equipamento Chaveador Dinâmico Fiber Channel;
4.2.2
Equipamento com dimensão máxima de 2U de altura para instalação em
rack de 19”;
4.2.3
Deverá estar equipado com quantidade de ventiladores redundantes e hot
swap para manter a temperatura adequada ao funcionamento de todos os
componentes instalados no sistema de armazenamento;
4.2.4
Possuir fonte de alimentação com as seguintes características:
4.2.4.1
Internas ao equipamento;
4.2.4.2
Alimentação automática, 100 - 240 V, sem a utilização de adaptadores,
conversores ou transformadores.
4.2.5
Equipamento modular conforme as seguintes especificações:
4.2.5.1
Possuir 16 (dezesseis) portas físicas Fibre Channel disponíveis na
configuração mínima;
4.2.5.2
Expansível a, no mínimo, 24 (vinte quatro) portas;
4.2.5.3
Cada equipamento deverá ser fornecido com 12 (doze) portas ativas e
licenciadas.
4.3 Interfaces Ópticas de Comunicação
4.3.1
Deverá ser equipado com recursos que permitam tráfego unicast e
broadcast;
4.3.2
Deverá estar equipado com arquitetura de comutação non-stop operations,
arquitetura não “blocking”;
4.3.3
Deverá estar equipado com recursos que implementem funcionalidades de
gerenciamento relativas ao padrão de gerenciamento Simple Network
management Protocol (SNMP);
4.3.4
Velocidade mínima das interfaces, funcionamento em modo full duplex,
deverá ser de 08 (oito) Gigabits por segundo;
4.3.5
Todas as portas Fiber Channel devem suportar velocidades de operação de
4Gbps e 8Gbps;
17
4.3.6
Deverá possuir capacidade de identificação e seleção automática da maior
velocidade suportada pelos dispositivos conectados (4 ou 8 gigabits por
segundo);
4.3.7
Devem ser “hot-swappable” e do tipo “Small Form Factor Pluggable Plus”
(SFP+) com velocidade de 8Gbps (oito Gbps);
4.3.8
Suporte a qualquer combinação de
Laser”(SWL) e “Long-Wave Laser” (LWL);
4.3.9
Possuir latência máxima de 700ns (setecentos nanosegundos);
interfaces
entre
“Short-Wave
4.3.10 Possuir banda agregada de no mínimo 192 Gbps (quatrocentos e oito
gigabits por segundo) para transmissão;
4.3.11 Disponibilidade de pelo menos 700 (setecentos) “Frame Buffers”, podendo
serem alocados dinamicamente entre as portas;
4.3.12 Deverá
possuir interfaces do tipo U (Universal) com detecção e
funcionamento automático como E_Port, F_Port ou FL_Port.
4.4 Serviços e Facilidades FC
4.4.1
Deverá ser equipado com recursos que permitam a utilização, no mínimo
das classes de serviços 2,3 e F (Interswitch Frames);
4.4.2
Deverá estar equipado com recursos que disponibilizem os seguintes
serviços: Simple Name Server (SNS), Registered State Chance Notification
(RSCN) e Zoning;
4.4.3
Suportar protocolo de roteamento FSPF (Fabric Shortest Path First);
4.4.4
Suporte a NPIV (N_Port ID virtualization);
4.4.5
Permitir a criação de zone através da seleção de portas, dispositivos e World
Wide Names (WWN).
4.5 Gerenciamento
4.5.1
Deverá possuir uma porta padrão Fast Ethernet 10/100 ou 10/100/1000 para
gerenciamento e configuração;
4.5.2
Deverá permitir o gerenciamento por linha de comando (Command Line
Interface – CLI) e Simple Network management Protocol (SNMP);
4.5.3
Possuir porta USB para backup de configurações e “update” de código
interno;
4.5.4
Permitir a ativação de alarmes para determinados eventos ou condições de
erro nos switches;
4.5.5
Possuir gerenciamento via HTTP/HTTPS;
4.5.6
Suporte a “Security Shell” (SSH) v2;
18
4.5.7
Suporte a RADIUS;
4.5.8
Suporte a “Role-Based Access Control” (RBAC);
4.5.9
Suporte a “Network Time Protocol” (NTP);
4.5.10 Dispor de diagnósticos de forma “online” e “offline”, incluindo “FCping” e
“Pathinfo” (FCtraceroute);
4.5.11 Possuir serviços de isolamento de tráfego forçando um determinado
caminho de acesso entre ISLs (inter-switch link);
4.5.12 Possuir mecanismo de detecção de congestionamento entre dispositivos
conectados ao fabric.
4.6 Cada Switch SAN deverá vir acompanhado de
4.6.1
Kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”;
4.6.2
13 (treze) cabos de fibra de, no mínimo 05 (cinco) metros, com conector
LC/LC, duplex, para interligação dos servidores ao Switch e destes ao
subsistema de discos;
4.6.3
Deverá vir com todos os respectivos transceivers SFPs instalados;
4.6.4
Deverá ser fornecido com a documentação técnica, incluindo manuais,
disquetes e/ou CDs de configuração e demais documentos que detalhem
suas características e procedimentos de instalação e operação;
4.6.5
Devem ser fornecidas todas as licenças de software e hardware necessárias
à implementação das funcionalidades solicitadas.
4.7 Compatibilidade
4.7.1
Suportar os Sistemas Operacionais Microsoft Windows Server e Red Hat
Enterprise Linux e Suse Linux;
4.7.2
Ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage
Networking Industry Association) e com os padrões SMI-S (Storage
Management Initiative Specification) de gerenciamento
4.7.3
Deve ter total compatibilidade com o Storage PowerVault MD3600F e com
os Servidores Dell PowerEdge.
São Paulo, 15 de junho de 2016.
LUCIANO SALGADO LINO DE ALMEIDA
Capitão PM Chefe da Seção de Telecomunicações – DivTel/CB
19
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS
APÊNDICE 2B
(PROJETO BÁSICO N.º CCB–003/500/16)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DE EXPANSÃO DOS SERVIDORES
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E
INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL
E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTEÚDO
1
Objetivo ......................................................................................................................... 3
2
Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R420 dual port 10GbE ............. 4
3
4
5
2.1
Quantidade ................................................................................................................ 4
2.2
Arquitetura de Hardware ........................................................................................... 4
2.3
Interfaces/Slots .......................................................................................................... 4
2.4
Compatibilidade ......................................................................................................... 4
Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R730 dual port 10Gb ................ 5
3.1
Quantidade ................................................................................................................ 5
3.2
Arquitetura de Hardware ........................................................................................... 5
3.3
Interfaces/Slots .......................................................................................................... 5
3.4
Compatibilidade ......................................................................................................... 5
Gaveta de upgrade para storage PowerVault MD3600F ........................................... 6
4.1
Quantidade ................................................................................................................ 6
4.2
Arquitetura de Hardware ........................................................................................... 6
4.3
Cada gaveta deverá vir acompanhada de ................................................................. 6
4.4
Compatibilidade ......................................................................................................... 6
Switch KVM .................................................................................................................. 7
5.1
Quantidade: ............................................................................................................... 7
5.2
Arquitetura de Hardware: .......................................................................................... 7
5.3
Compatibilidade: ........................................................................................................ 7
2
1 Objetivo
Este edital prevê a contratação de equipamentos e softwares especializados na forma
de solução para a Expansão da Infraestrutura dos Servidores e para migração da Estrutura
de Backbone do prédio do complexo administrativo do Corpo de Bombeiros do Estado de
São Paulo.
Esta especificação tem por objetivo consolidar os estudos técnicos necessários e
estabelecer as condições mínimas exigíveis para efetivar a aquisição de expansão de
infraestrutura de rede e para os servidores do ambiente computacional do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, assim como a instalação e garantia
dos seguintes itens:
•
•
•
•
Item 01 – Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R420 dual port 10Gb;
Item 02 – Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R730 dual port 10Gb;
Item 03 – Gaveta de upgrade para storage PowerVault MD3600F;
Item 04 – Switch KVM.
3
2 Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R420 dual
port 10GbE
2.1 Quantidade
2.1.1
São necessários 7 (sete) equipamentos para o atendimento deste item.
2.2 Arquitetura de Hardware
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.5
2.2.6
2.2.7
Possuir 2 (duas) portas com conector SFP+;
Permitir a conexão de cabo ótico LC SFP+ Optical e cabo DAC;
Compatível com Slot PCIe 3.0, com largura de banda x8 e perfil de fixação
do tipo – “Full Height”;
Possuir hardware offload para iSCSI e FCoE (Fibre Channel over Ethernet);
Permitir que as portas de 10GbE sejam compatíveis com a funcionalidade
“Dell Switch Independent Partitioning”;
Possuir compatibilidade com tecnologia de virtualização “Intel® Virtualization
Technology (Intel® VT)”;
Possuir compatibilidade de comunicação de Storage sobre Ethernet.
2.3 Interfaces/Slots
2.3.1
2.3.2
2.3.3
2.3.4
Deve obedecer ao conjunto de padrões Data Center Bridging (DCB), em
especial às normas IEEE 802.1Qaz e 802.1Qbb;
Suporte para SFP+ e DAC;
Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) transceivers 10GB SFP+;
Cada placa deve vir acompanhada de 3 (três) cabos de fibra óptica de, no
mínimo, 05 (cinco) metros, com conector LC-LC.
2.4 Compatibilidade
2.4.1
2.4.2
2.4.3
Os transceivers devem ser do mesmo fabricante das placas ou homologado
por ele para efeitos de compatibilidade, integridade, desempenho e
gerenciamento;
Deve ter total compatibilidade com o Servidor Dell PowerEdge R420 (TAG
de referência: 6NX6CZ1);
Deve constar como part number da lista de peças do Servidor Dell
PowerEdge R420 (TAG de referência: 6NX6CZ1).
4
3 Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R730 dual
port 10Gb
3.1 Quantidade
3.1.1
São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item.
3.2 Arquitetura de Hardware
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.2.5
3.2.6
3.2.7
Possuir 2 (duas) portas com conector SFP+;
Permitir a conexão de cabo ótico LC SFP+ Optical e cabo DAC;
Compatível com Slot PCIe 3.0, com largura de banda x8 e perfil de fixação
do tipo – “Low Profile”;
Possuir hardware offload para iSCSI e FCoE (Fibre Channel over Ethernet);
Permitir que as portas de 10GbE sejam compatíveis com a funcionalidade
“Dell Switch Independent Partitioning”;
Possuir compatibilidade com tecnologia de virtualização “Intel® Virtualization
Technology (Intel® VT)”;
Possuir compatibilidade de comunicação de Storage sobre Ethernet.
3.3 Interfaces/Slots
3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
Deve obedecer ao conjunto de padrões Data Center Bridging (DCB), em
especial às normas IEEE 802.1Qaz e 802.1Qbb;
Suporte para SFP+ e DAC;
Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) transceivers 10GB SFP+;
Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) cabos de fibra óptica de, no
mínimo, 05 (cinco) metros, com conector LC-LC.
3.4 Compatibilidade
3.4.1
3.4.2
3.4.3
Os transceivers devem ser do mesmo fabricante das placas ou homologado
por ele para efeitos de compatibilidade, integridade, desempenho e
gerenciamento;
Deve ter total compatibilidade com o Servidor Dell PowerEdge R730 (TAG
de referência: 7XV0542);
Deve constar como part number da lista de peças do Servidor Dell
PowerEdge R730 (TAG de referência: 7XV0542).
5
4 Gaveta de upgrade para Storage PowerVault MD3600F
4.1 Quantidade
4.1.1
São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste item.
4.2 Arquitetura de Hardware
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.2.4
4.2.5
Sistema de Armazenamento em rack de 19”.
Suportar pelo menos 24 discos rígidos hot-plug de 2,5" SAS de 7.2K, 10K, e
15K rpm e SAS Solid State Drives (SSDs);
Expansão de servidor contínua para ambientes SAS de 6 Gbit/s;
Deverá possuir conexões SAS redundantes com a unidade de
armazenamento principal;
Deverá possuir fontes redundantes, de no mínimo AC 600W.
4.3 Cada gaveta deverá vir acompanhada de
4.3.1
4.3.2
4.3.3
4.3.4
4.3.5
24 Discos de 1.8TB 10K RPM Self-Encrypting SAS 12Gbps 2.5” Hot-plug
Hard Drive, FIPS140-2;
2 Módulos de controle do enclosure, com uma porta SAS;
2 Cabos SAS de 2m;
2 Cabos de Força, 250V, 10A, 2m de comprimento, NEMA 5-15P/C14;
Trilho Dell ReadyRails™ II estático, compatível com todos os tipos de racks
de 4 hastes com orifício redondo ou quadrado.
4.4 Compatibilidade
4.4.1
4.4.2
4.4.3
Os discos e módulos de controle devem ser do mesmo fabricante das
gavetas de upgrade ou homologado por ele para efeitos de compatibilidade,
integridade, desempenho e gerenciamento;
Deve ter total compatibilidade com o Storage PowerVault MD3600F (TAG de
referência: 4WQ7CZ1);
Deve constar como part number da lista de peças do Storage PowerVault
MD3600F (TAG de referência: 4WQ7CZ1).
6
5 Switch KVM
5.1 Quantidade
5.1.1
É necessário 1 (um) equipamento para o atendimento deste item.
5.2 Arquitetura de Hardware
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
Possuir conexão direta para, no mínimo, 16 equipamentos;
As conexões devem ser disponibilizadas via 16 portas de KVM do tipo RJ45;
Deve acompanhar todos os cabos para a conexão a capacidade máxima de
equipamentos;
Possuir, no mínimo, portas de console para conexão para mouse, teclado e
monitor dos seguintes padrões:
5.2.4.1 Mouse: 2 conexões 6-pin Mini-DIN Fêmea ou 2 conexões USB;
5.2.4.2 Teclado: 2 conexões 6-pin Mini-DIN Fêmea ou 2 conexões USB;
5.2.4.3 Video: 2 x HDB-15 Fêmea;
5.2.5
5.2.6
5.2.7
5.2.8
5.2.9
5.2.10
5.2.11
5.2.12
5.2.13
5.2.14
5.2.15
Possuir LEDs indicadores de status para cada porta;
Possuir resolução de vídeo de, no mínimo, 1600x1200 @ 60Hz;
Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão de entrada
variando de 100-240VAC, 50/60Hz;
Possuir comunicação TCP/IP;
Possuir botão de reinicialização;
Permitir o gerenciamento de usuários locais ou através de LDAP, LDAPS,
MS Active Directory, RADIUS, autenticação via KVM Access Management
Server;
Suporte a multiplataforma (Windows, Linux e Sun);
Possibilitar o Backup e restore da configuração do dispositivo;
Notificação de evento crítico via email SMTP, notificações de trap SNMP, e
auditoria de Syslog;
Possuir chassi de, no máximo, 1U;
Permitir armazenamento de até 512 entradas de logs do dispositivo.
5.3 Compatibilidade:
5.3.1
5.3.2
O KVM deve ter total compatibilidade com Servidores Dell PowerEdge R420
(TAG de referência: 6NX6CZ1) e Servidor Dell PowerEdge R730 (TAG de
referência: 7XV0542);
Deve ter total compatibilidade com rack de 19” da Dell.
7
São Paulo, 15 de junho de 2016.
LUCIANO SALGADO LINO DE ALMEIDA
Capitão PM Chefe da Seção de Telecomunicações – DivTel/CB
8
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS
APÊNDICE 3
(PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16)
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SOLUÇÃO
INTEGRADA
DE
REDE
E
INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS,
SOFTWARES,
GARANTIAS
TÉCNICAS
E
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL
E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
CORPO DE BOMBEIROS
DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE TELEMÁTICA
Termo de Confidencialidade
(PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16)
1. Comprometo-me a cumprir rigorosamente as normas regulamentares sobre a
utilização dos meios e infraestrutura e as diretrizes estipuladas pelo Corpo de Bombeiros
do Estado de São Paulo;
2. Comprometo-me a manter a confidencialidade com relação a toda a
documentação e toda a informação obtida nas atividades exercidas no, ou para a Divisão
de Telemática (DivTel), ou de qualquer pessoa física ou jurídica vinculada de alguma forma
à DivTel, concordando em:
2.1. não divulgar a qualquer pessoa, que não esteja expressamente
autorizada pelo Corpo de Bombeiros, o conteúdo de qualquer informação;
2.2. não permitir a nenhuma pessoa o manuseio de qualquer documentação
física ou eletrônica que componha ou tenha resultado de atividades da DivTel, sem a
devida autorização;
2.3. não explorar, em benefício próprio ou de terceiros, informações e
documentos adquiridos através da participação em atividades da DivTel.
3. Estou ciente também de que ao Corpo de Bombeiros se reserva ao direito de
monitorar e auditar quaisquer atividades que envolvam estas informações;
4.
Estou
ciente
de
que
os
termos
contidos
neste
TERMO
DE
CONFIDENCIALIDADE se estendem por tempo indeterminado, independente da quebra
do vínculo profissional com o Corpo de Bombeiros.
São Paulo,
Empresa:
Nome:
RG:
CPF:
Fone/Ramal:
E-mail:
de
de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS
APÊNDICE 4
(PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16)
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SOLUÇÃO
INTEGRADA
DE
REDE
E
INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS,
SOFTWARES,
GARANTIAS
TÉCNICAS
E
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL
E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
CORPO DE BOMBEIROS
DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Divisão de Telemática
Atestado de Vistoria Técnica
(PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16)
Atestamos para os devidos fins editalícios que o Sr _______________, funcionário da
empresa __________________, visitou e vistoriou todas as dependências computacionais
e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, situada na Praça
Clóvis Bevilácqua, nº 421, 3ª sobreloja – Bairro Centro, São Paulo/SP, na data de
______de _______ de 2016, tendo acesso a todas as informações necessárias à
participação do edital do Pregão Eletrônico nº 199/0043/16, Processo nº 2016199106,
tendo sanado as dúvidas apresentadas, não podendo, portanto, alegar desconhecimento
das condições de participação no referido processo licitatório.
Proponente: ___________________________________________________________
Nome: _______________________________________________________________
RG: _________________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________
Empresa: _____________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo
Nome e Posto/Graduação: _______________________________________________
RE: _________________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS
APÊNDICE 5
(PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16)
QUADRO RESUMO DE EXECUÇÃO
E ACEITAÇÃO DAS FASES
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SOLUÇÃO
INTEGRADA
DE
REDE
E
INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS,
SOFTWARES,
GARANTIAS
TÉCNICAS
E
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL
E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
FASES
Envio do Roteiro e Protocolo de
Testes
Aprovação do Roteiro de Testes
pelo Corpo de Bombeiros
Início do Teste de Aceitação
Término do Teste de Aceitação
Emissão do Termo de Avaliação de
Amostra pelo Corpo de Bombeiros
Justificativa das nãoconformidades por parte da
CONTRATADA
Novo ensaio de laboratório
Emissão do novo Termo de
Avaliação de Amostra pelo Corpo
de Bombeiros
Apresentação do Plano de
Instalação e Migração
Homologação do Plano de
Instalação e Migração pela DivTel
Conclusão da Etapa 1 e 2 Entrega dos equipamentos e
softwares
Conclusão da Etapa 3 - Instalação
e configuração
Ferramenta para Monitoração
Recebimento provisório
Recebimento definitivo
Prazo de entrega da Solução
Integrada
Período de Garantias Técnicas
MOMENTO DA REALIZAÇÃO OU ACEITAÇÃO
5 dias corridos após a adjudicação
3 dias corridos da apresentação
5 dias corridos após a aprovação do Roteiro e
Protocolo de Testes pelo Corpo de Bombeiros
20 dias corridos da adjudicação
5 dias corridos após o término dos testes
3 dias corridos a contar da data da emissão do Termo
de Avaliação de Amostra
3 dias corridos após a solicitação do Corpo de
Bombeiros
5 dias corridos após a entrega da amostra ajustada
10 dias corridos após assinatura do contrato
5 dias corridos após a entrega do Plano
15 dias corridos após a assinatura do contrato
15 dias corridos após a conclusão da Etapa 1 e 2
2 dias corridos, a partir da conclusão da Etapa 3
5 dias úteis contados da data da entrega do serviço
5 dias úteis após a verificação e aceitação de
conformidade da implantação da etapa 3
30 dias, a contar da assinatura do contrato, para fins
de aquisição, instalação, configuração e ativação da
Solução Integrada
36 meses, a contar da emissão do Termo de
Recebimento Definitivo
São Paulo, 15 de junho de 2016.
LUCIANO SALGADO LINO DE ALMEIDA
CAP PM Chefe da Seção de Telecom - DivTel
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS
APÊNDICE 6
(PROJETO BÁSICO N.º CCB – 003/500/16)
INDICAÇÃO DE PARÂMETROS
OBRIGATÓRIOS DOS EQUIPAMENTOS
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SOLUÇÃO
INTEGRADA
DE
REDE
E
INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS,
SOFTWARES,
GARANTIAS
TÉCNICAS
E
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA O AMBIENTE COMPUTACIONAL
E DE TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos
Item
Apêndice
2A
2A
2
2.1
2A
2.1.1
2A
2.2
2A
2.2.1
2A
2.2.2
2A
2.2.3
2A
2.2.4
2A
2.2.5
2A
2.2.6
2A
2.2.7
2A
2.2.8
2A
2.2.9
2A
2.2.10
2.2.11
2A
2.2.12
2A
2A
2A
2.2.12.1
2.2.12.2
2.2.12.3
2A
2.2.13
2A
2.2.14
2A
2.2.15
Descrição do item
Switch Núcleo da Rede
Quantidades:
São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste
item.
Características Gerais
O equipamento deve ser novo, sem uso anterior, e deve estar em
linha de fabricação, no mínimo, até a data de entrega e aceitação
do equipamento
Deverá permitir a montagem em rack padrão de 19 polegadas e,
ocupar, no máximo, 13 (treze) unidades de rack (rack units) de
altura, devendo ser fornecido o kit de fixação necessário
Possuir fonte de alimentação redundante, com ajuste automático
de tensão de 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, hot-swappable
Cada fonte de alimentação deverá suportar a configuração total do
switch
Deve ter ventilação redundante
O Switch Modular deve ter no mínimo, 5 (cinco) slots para a
inserção de módulos de interface
Deverá ter um slot exclusivo para a instalação de módulo
supervisor. Este módulo não deve ser nenhum dos mencionados
no item anterior
Deverá suportar, no mínimo, módulos de interfaces de 1 e 10
Gigabit Ethernet
Deverá suportar, no mínimo 48 portas 10/100/1000 Mbps em cada
slot ou, no mínimo, 12 portas de 1/10 Gbps SFP+
Capacidade de comutação de, no mínimo, 800 Gbps
Capacidade de vazão de dados (throughput) mínimo de 250
(duzentos e cinquenta) Mpps
Deverá suportar, no mínimo, as seguintes quantidades de
interfaces 1, 10 Gbps Ethernet não ultrapassando os 13 Us:
240 interfaces 1 Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T ou
240 interfaces 1 Gigabit Ethernet 1000Base-X, SFP ou.
32 interfaces 1/10 Gigabit Ethernet SFP+
Possuir backplane passivo com módulo de controle, multilayer
switch e gerenciamento centralizado
Deve ser fornecido com módulo de controle/supervisão
O módulo de controle/supervisão deve suportar sozinho o controle
da operação de todos os módulos de interface do switch em
capacidade máxima
Atendimento
do item
(Sim/Não)
Comprovação
(nº da página,
item, subitem)
Documento de origem da comprovação (documentação
utilizada para homologação na Anatel)
2A
2.2.16
2A
2.2.17
2A
2.2.18
2A
2.2.19
2A
2.2.20
2A
2.2.20.1
2A
2.2.20.2
2A
2.2.20.3
2A
2.2.21
2A
2.2.22
2A
2A
2A
2.2.22.1
2.2.22.2
2.2.22.3
2A
2.2.23
2.2.24
2A
2.3
2A
2.3.1
2A
2.3.2
2A
2.3.2.1
2A
2.3.2.2
O módulo de controle/supervisão deve possuir, no mínimo, 2GB
(dois gigabytes) de memória DRAM e, no mínimo, 1 GB (um
gigabyte) de memória FLASH ou SD
O módulo de supervisão deve ter, no mínimo, 4 (quatro) interfaces
de 10(dez) Gbps, com interface tipo SFP+
Caso o módulo de Supervisão não tenha as 4 (quatro) interfaces
de 10Gbps, o módulo de interfaces especificado em 2.3.2.2 ,
deverá ter, no mínimo 8 portas de 10Gbps SFP+
Deverão ser fornecidos 2 cabos tipo DAC, SFP+ de 10 Gbps,
cobre, de, no mínimo, 1m de comprimento, em cada switch.
Opcionalmente os cabos tipo DAC poderão ser substituídos por
conjunto de transceivers de 10 Gbps tipo SR e cabos de fibra ótica
padrão OM4
Deverá suportar a agregação de pelo menos dois switches do
modelo especificado (Sistema Virtual), fazendo com que ambos
operem como uma única entidade lógica suportando, no mínimo,
as seguintes funções:
Gerenciamento como uma única entidade através de um único
endereço IP
Criação de grupos de agregação de links utilizando interfaces de
diferentes switches no mesmo grupo
Suportar o encaminhamento de “jumbo frames” de 9.216 bytes nas
portas Gigabit e 10 Gigabit Ethernet
Possuir Leds indicativos de atividade por porta
Devem ser fornecidos com todos os acessórios necessários para
operacionalização do equipamento, tais como:
Software
Cabos lógicos de gerenciamento/console interface RS-232
Cabos de energia elétrica
Devem ser fornecidos com documentações técnicas e manuais
que contenham informações suficientes para possibilitar a
instalação, configuração e operacionalização do equipamento
Deve possuir Certificação de Homologação na Anatel, de acordo
com a resolução nº 242
Interfaces
As interfaces devem obedecer às normas técnicas IEEE 802.3
(10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.3z
(1000BASE-SX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T) e, IEEE 802.3ae
(10GBASE-X);
Deverão ser ofertadas as seguintes interfaces mínimas:
48(quarenta e oito) portas 1 Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps
conector padrão SFP;
8 (oito) portas 10 Gigabit Ethernet non-blocking com suporte à
instalação de transceptores ópticos (SFP+), já contadas com as
definidas no item 2.2.17 ;
2A
2.3.3
2A
2.3.4
2A
2.3.5
2.3.6
As portas ofertadas deverão estar configuradas em apenas 1 (um)
módulo de interfaces respectivamente
Deverão ser ofertados 24 (vinte ) transceptores ópticos padrão
1Gbps para utilização com fibras ópticas multimodo em distância
de até 300 m, conector padrão LC tipo 1000BASE-SX, em cada
unidade de switch
Deverão ser ofertados 4 (quatro) transceptores para cabos de
cobre, padrão com suporte a 10/100/1000 Mbps, auto-negociação
e auto MDI/MDIX, tipo 1000BASE-T SFP
Deverão ser fornecidos 6 (seis) transceivers padrão BASE-SR
SFP+;
Funcionalidades de Camada 2:
Deverá permitir o endereçamento de, no mínimo, 48.000 (quarenta
e oito mil) endereços MAC (MAC Address), os quais deverão ser
armazenados em uma única tabela
Permitir a criação de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs ativas
baseadas em portas, conforme o padrão IEEE 802.1q
Suportar a criação de VLANs baseadas em endereços MAC ou
portas
2A
2.4
2A
2.4.1
2A
2.4.2
2A
2.4.3
2A
2.4.4
Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com
conceito de portas isoladas e portas "promíscuas", onde portas
isoladas não se comunicam com outras portas isoladas, mas
apenas com as portas promíscuas de uma dada VLAN
2A
2.4.5
Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma
dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q
2A
2.4.6
2A
2.4.7
2A
2.4.8
2A
2.4.9
2A
2.4.10
2A
2.4.11
2A
2A
2A
2.4.12
2.4.13
2.4.14
Implementar "VLAN Trunking" padrão IEEE 802.1Q, devendo ser
possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um
dos troncos configurados
Implementar o Protocolo VTP (VLAN Trunk Protocol), para a
distribuição e sincronização das informações de identificação de
VLANs, ou protocolo equivalente que mantenha a funcionalidade
exigida
Implementar a funcionalidade de "Port Trunking" conforme padrão
IEEE 802.3ad
Deve ser possível criar grupos de portas contendo pelo menos 8
(oito) portas Gigabit ou 10 Gigabit Ethernet (em "full duplex")
Deve ser possível agregar portas que residem em módulos
diferentes do switch
Deve permitir a criação de pelo menos 128 (cento e vinte e oito)
grupos de portas agregadas
Deve implementar o Protocolo Spanning-Tree (IEEE 802.1D)
Deve implementar Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s)
Deve implementar Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w)
2A
2.4.15
2A
2.4.16
2A
2.5
2A
2.5.1
2A
2.5.2
2A
2.5.3
2A
2.5.4
2A
2.5.5
2A
2.5.6
2A
2.5.7
2A
2.5.8
2A
2.5.9
2A
2.6
2A
2.6.1
2A
2.6.2
2A
2.6.3
2A
2.6.4
2A
2.6.5
Deve implementar mecanismo de proteção da “root-bridge” do
algoritmo Spanning-tree para prover defesa contra ataques do tipo
“Denial of Service” no ambiente nível 2
Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge
Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast
forwarding”, conforme previsto no padrão IEEE 802.1w
Qualidade de Serviço (QoS)
Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída (hardware) por
porta nos módulos de interface Gigabit Ethernet
Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída (hardware) por
porta nos módulos de interface 10 Gigabit Ethernet
Suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em
relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi
atribuído) para tratamento do tráfego "real-time" (voz e vídeo)
Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego
baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE
802.1p CoS)
Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego
baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code
Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF
Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de
origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços
MAC de origem e destino
Implementar funcionalidade de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic
Policing”, devendo ser possível a especificação de banda por
classe de serviço. Para os pacotes que excederem a especificação
deve ser possível configurar ações tais como: transmissão do
pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor
DSCP, descarte do pacote
Suportar diferenciação de QoS por VLAN
Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin)
ou WRED (Weighted Random Early Detection)
Gerência
Possuir porta ethernet 10/100/1000BASE-T dedicada para
gerenciamento out-of-band
Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via
linha de comando com conector RJ-45 ou conector padrão RS-232
com respectivo adaptador para conector RJ-45
Possuir interface de configuração via linha de comando (CLI –
Command Line Interface)
Gerenciável via Telnet com suporte a, no mínimo, 5 (cinco)
sessões simultâneas
Possuir ferramentas de gerência com interface gráfica GUI
2A
2.6.6
2A
2.6.7
2A
2.6.8
2A
2.6.9
2A
2.6.10
2A
2A
2A
2A
2.6.10.1
2.6.10.2
2.6.10.3
2.6.10.4
2A
2.6.11
2A
2.6.12
2A
2.6.13
2A
2.6.14
2A
2.6.15
2A
2.6.16
2A
2.6.17
2A
2A
2.7
2.7.1
2A
2.7.2
2A
2.7.2.1
2A
2.7.2.2
Possuir interface de gerenciamento baseada em Web (HTTP) que
permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de
um browser padrão
Suportar software de gerenciamento do equipamento através de
SNMP (v1, v2 e v3) e RMON
Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto,
implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados
3DES
Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs,
Alarms e Events) conforme RFC 1757
Possuir protocolo de coleta de informações de fluxos de dados
sFlow ou NetFlow ou compatível que circulam pelo equipamento
contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
IP de origem/destino
Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP
Porta TCP/UDP de origem/destino
Campos ToS do cabeçalho IP
Permitir o espelhamento do tráfego de uma porta, de um grupo de
portas e, de VLANs para uma porta especificada
Deve ser possível espelhar o tráfego de portas que residem em um
dado módulo para uma porta que reside em módulo diferente do
switch
Deve ser possível espelhar o tráfego de portas que residem em um
dado switch para uma porta que reside em um switch diferente na
mesma pilha
Implementar o protocolo SYSLOG para funções de “logging” de
eventos
Possuir agente de gerenciamento SNMP e MIB II, que possua
descrição completa da MIB implementada no equipamento,
inclusive as extensões privadas, se existirem;
Possibilidade de upgrade de software através do protocolo FTP ou
TFTP
Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol). Deve ser
suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições
da RFC 1305
Segurança
Suportar autenticação, autorização e "accounting" via RADIUS
Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do
acesso administrativo ao equipamento que possua pelo menos as
seguintes características
Implemente mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e
Accounting) com garantia de entrega dos pacotes transferidos
entre cliente e servidor AAA
Criptografe todos os pacotes enviados ao servidor de controle de
acesso e não só os pacotes referentes à senha
2A
2.7.2.3
2A
2.7.3
2A
2.7.4
2A
2.7.5
2A
2.7.6
2A
2.7.7
2A
2.7.8
2A
2.7.9
2A
2.7.10
2A
2.7.11
2A
2A
2.8
2.8.1
2A
2.8.2
2A
2.8.3
2A
2.8.4
2A
2.9
Permita controlar quais comandos os usuários e grupos de
usuários podem executar nos equipamentos gerenciados. Devem
ser registrados no servidor AAA todos os comandos executados,
assim como todas as tentativas de execução de comandos não
autorizadas feitas por usuários que tiverem acesso ao
equipamento gerenciado
Utilize o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego
dos pacotes envolvidos no controle administrativo
Deve haver autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente
AAA
Suporte a listas de controle de acesso baseadas em endereço IP
de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino e
endereços MAC de origem e destino
Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta,
devendo ser possível especificar limiares (“thresholds”) individuais
para tráfego tolerável de broadcast, multicast e unicast em cada
porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados deve ser
possível enviar um trap SNMP e desabilitar a porta
Implementar controle de acesso por porta através do protocolo
IEEE 802.1X
Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma
tabela de associação entre endereços IP atribuídos
dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço;
Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP
para limitar o acesso ao switch via Telnet ou SSH
Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada
porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal
endereço possa usar a referida porta para conexão. Deve ser
possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso algum
MAC diferente tente se conectar à porta
Deve ser possível estabelecer o número máximo de endereços
MAC que podem estar associados a uma dada porta do switch.
Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso
o número de endereços MAC configurados para a porta seja
excedido
Multicast
Implementar IP multicast
Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent
Multicast) nos modos "sparse-mode" e "dense-mode"
Implementar o protocolo IGMP v1, v2 e v3
Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP
Snooping conforme as RFC's 1112 e 2236
Funcionalidades de Camada 3 (OSI)
2A
2.9.1
2A
2.9.2
2A
2.9.3
2A
2A
2.9.4
2.9.5
2A
2.9.6
2A
2.9.7
2A
2.9.8
2A
2.9.9
2A
2.9.10
2A
2.9.11
Implementar, no mínimo, 32.000 (trinta e dois mil) rotas em IPv4 e
8.000 (oito mil) rotas em IPv6;
Suporte ao encaminhamento de pacotes com os protocolos IPv4 e
IPv6 em todas as interfaces especificadas
Suporte ao encaminhamento de pacotes IPv6 multicast e unicast
em hardware
Implementar roteamento nível 3 entre VLANs
Implementar roteamento estático
Implementar roteamento dinâmico RIPv1 (RFC 1058), RIPv2 (RFC
2453). Deve ser suportada autenticação MD5 entre os "peers"
RIPv2
Implementar o protocolo de roteamento dinâmico OSPF
Implementar autenticação MD5 entre os peers OSPF. Implementar
pelo menos dois processos de roteamento OSPF simultâneos e
independentes;
Implementar o protocolo de roteamento BGPv4
Implementar o protocolo GRE (Generic Routing Encapsulation)
conforme RFC 2784 ou ainda através do protocolo IPSEC;
Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy
Protocol
Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos
Apêndice
Item
2A
2A
3
3.1
2A
3.1.1
2A
3.2
2A
3.2.1
2A
3.2.2
2A
3.2.3
2A
2A
3.2.4
3.2.5
2A
3.2.6
2A
3.2.7
2A
3.2.8
2A
3.2.9
2A
2A
3.2.10
3.2.11
2A
3.2.12
2A
3.2.13
2A
3.2.14
2A
3.2.15
2A
3.2.16
Descrição do item
Switch Topo de Rack
Quantidades:
São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste
item.
Características Gerais
O equipamento deve ser novo, sem uso anterior, e deve estar em
linha de fabricação, no mínimo, até a data de entrega e aceitação
do equipamento;
Deverá ser instalado em rack padrão de 42 U´s, 19” de largura;
Deverá vir acompanhada de kit de suporte específico para
montagem em Rack de 19";
Cada unidade deverá ter, no máximo, 2 U de altura;
Deve ter fonte de alimentação e ventiladores redundantes;
Não deverá ter impacto operacional no caso de falha de uma das
fontes de alimentação e ou de um dos ventiladores;
Deverá vir acompanhada de documentação técnica e manuais que
contenham informações, suficientes, para possibilitar a instalação,
configuração e operacionalização do equipamento;
Os módulos de fonte de alimentação e ventilação devem ser
fornecidos com a capacidade de energizar o equipamento com
redundância e sem ponto único de falha .
Os módulos de fonte de alimentação deverão ser do tipo Hot Swap,
suportando a operação em 100/240 VAC;
Deverá suportar, no mínimo, os layers 2 e 3
Deve permitir enviar logs para servidores remotos (Syslog);
O equipamento deve implementar ajuste de clock utilizando NTP
ou SNTP;
Deve estar equipado com recursos que implementem
funcionalidades de gerenciamento relativas ao padrão de
gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol),
com suporte a SNMP Versão 3.
Deve suportar SNMP v1, v2 e v3;
Deve estar equipado com recursos que implementem
funcionalidades de gerenciamento relativas aos padrões de
gerenciamento RMON (Remote Network Monitor).
2.1.4. Deve estar equipado com 01(Uma) porta , 10/100/1000
Mpbs, para comunicação out-of-band exclusiva para
gerenciamento de configuração;
Atendimento
do item
(Sim/Não)
Comprovação
(nº da página,
item, subitem)
Documento de origem da comprovação (documentação
utilizada para homologação na Anatel)
2A
3.3
Possuir porta do console para gerenciamento e configuração via
linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232.
(os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à
porta de console devem ser fornecidos);
Deve ser gerenciável via SSH versão 2 (SSHv2);
Deverá estar equipado com recursos que permitam o
gerenciamento através de TELNET;
Suportar o Link Layer Discovery Protocol (LLDP) padrão do IEEE
para descobrimento de dispositivos em nível de enlace em redes
Ethernet;
Deve possuir Certificado de Homologação Anatel, de acordo com a
resolução nº 242.
PERFORMANCE E ESCALABILIDADE
2A
3.3.1
Deverá disponibilizar, um mínimo de 2 (dois) GB de memória RAM;
2A
3.3.2
2A
3.3.3
2A
3.3.4
2A
3.3.5
2A
3.3.6
2A
3.3.7
2A
2A
3.3.8
3.4
2A
3.4.1
2A
3.4.2
2A
3.4.3
2A
3.4.4
2A
3.4.5
2A
3.2.17
2A
3.2.18
2A
3.2.19
2A
3.2.20
3.2.21
Deverá disponibilizar, no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis)
MB de memória Flash;
Quantidade mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) Gbps de banda
de passagem
Deverá ter um thoughput de 360 (trezentos e sessenta) Mbps ;
Todas as configurações L2 e L3 devem ser suportadas em todas
as portas;
Deverá implementar o aumento da largura de banda através da
agregação portas físicas iguais funcionando como uma única porta
lógica, conforme padrão IEEE 802.3ad;
O switch deve implementar o protocolo de negociação Link
Aggregation Control Protocol (LACP);
Deve suportar, no mínimo, 4094VLAN´s;
INTERFACES DE REDE
Deverá ser fornecido um módulo de 24 (vinte e quatro) portas
SFP+ com slots para transceivers 1/10 Gbps SFP+;
Deverá, futuramente, poder ser expandido para até 40 (quarenta)
portas de 10Gbps SFP+ no mesmo equipamento;
Caso o equipamento ofertado não possa ser expandido
futuramente para até 40 (quarenta) portas 1/10 Gbps SFP+,
deverão ser ofertados switches que já tenham as 40 portas
habilitadas;
Deverá implementar pacotes ethernet jumbo frame de no mínimo
9216 bytes;
Devem ser fornecidos 20 (vinte) SFP´s de 10 Gbps tipo SR, em
cada switch. Serão aceitos cabos tipo DAC. Ambas as soluções
devem contemplar cabos com comprimento suficiente para
interligar os servidores aos switches TOR;
Devem ser fornecidos 2 (dois) cabos tipo DAC, de cobre, com SFP
para 10 Gbps, com 5 metros de comprimento, em cada unidade,
para interligação com o switch Core especificado no item 1. Será
aceito a ligação utilizando-se transceiver para 10 Gbps e cabo
óptico, devendo ser previsto o transceiver de ligação no Switch
TOR e o de ligação no Switch Core.
Caso a Proponente venha a ofertar Patch Cords em fibra ótica, os
mesmos devem estar no padrão OM4 ou similar;
GERENCIAMENTO
Possuir suporte ao Protocolo Spanning-Tree Protocol (IEEE
802.1d);
Deverá implementar mecanismos de minimização do tempo de
convergência de Spanning-Tree em caso de falha de enlace ou
switch da rede local, e as seguintes funcionalidades:
Configuração da porta para o estado de forwarding
automaticamente, manutenção da raiz do Spanning-Tree (STP
Root Guard ou STP BPDU Guard) e detecção de tráfego SpanningTree com opção de desabilitação da porta em caso de detecção
positiva;
Deverá implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE
802.1w);
Deverá implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (IEEE
802.1s);
Quantidade mínima de 50.000 MAC address que poderão ser
utilizados simultaneamente;
2A
3.4.6
2A
3.4.7
2A
3.5
2A
3.5.1
2A
3.5.2
2A
3.5.2.1
2A
3.5.2.2
2A
3.5.2.3
2A
3.5.3
2A
3.5.4
Quantidade mínima de 4094 VLAN’s que deverão ser suportadas;
2A
3.5.5
Deverá implementar o protocolo de trunking IEEE 802.1Q para que
o tráfego de várias VLANs possa passar por um enlace. O switch
deverá implementar protocolo de negociação de trunking;
2A
3.5.6
2A
3.5.7
2A
3.5.8
2A
3.5.9
2A
3.5.10
2A
3.5.11
2A
3.5.12
2A
3.5.13
Suportar Inter-VLAN routing para fornecer roteamento IP de
camada 3 entre duas ou mais VLANs;
Possuir suporte a DHCP Server e DHCP Relay;
Possuir mecanismo de proteção contra mensagens DHCP não
confiáveis, através do mecanismo DHCP Snooping;
Implementar IGMP Snooping para otimização de IP Multicast;
Gerenciamento básico de IPv6, contemplando suporte a rotas
estáticas, Telnet e TFTP;
Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em
endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e
destino e endereços MAC de origem e destino;
Implementar ACLs baseadas em Portas (Ethernet) Físicas do
Switch;
Suportar autenticação, autorização e “accounting” via RADIUS;
2A
3.5.14
2A
3.5.15
2A
3.5.16
2A
3.5.17
2A
3.5.18
2A
3.5.19
2A
3.5.20
2A
3.5.21
2A
3.5.22
2A
3.5.23
2A
3.5.23.1
2A
3.5.23.2
2A
3.5.23.3
2A
3.5.23.4
2A
3.5.24
2A
2A
2A
2A
3.5.25
3.5.26
3.6
3.6.1
Deve suportar autenticação de login/senha para a liberação de
tráfego na porta através do protocolo IEEE 802.1X ;
Deve ser suportada a atribuição de autenticação através do
navegador (Web Authentication) caso a máquina que esteja
utilizando para acesso à Rede não tenha cliente 802.1x
operacional;
Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma
mesma porta;
Implementa mecanismos de AAA (“Authentication”, “Authorization”
e “Accounting”) com garantia de entrega dos pacotes transferidos
entre cliente e servidor AAA;
Criptografar todos os pacotes enviados ao servidor de controle de
acesso e não só os pacotes referentes à senha;
Permitir controlar quais comandos os usuários e grupos de usuário
podem executar nos equipamentos gerenciados. Devem ser
registrados no servidor AAA todos os comandos executados, assim
como todas as tentativas de execução de comandos não
autorizadas feitas por usuários que tiverem acesso ao equipamento
gerenciado;
Utilizar o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego
dos pacotes envolvidos no controle administrativo;
Deve permitir autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente
AAA;
Deverá permitir fixar endereços MAC em portas, bem como limitar
a quantidade de endereços de MAC que uma determinada porta
deverá ter;
Deve possuir, no mínimo, 8 filas em cada porta. Estas portas
devem implementar os seguintes algoritmos de processamento de
filas:
Deverá suportar Prioridade Estrita;
Weighted Round Robin (WRR), Weighted Deficit Round Robin
(WDRR) ou Shaped Round Robin (SRR);
Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego
baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE
802.1p QoS/CoS);
Deverá implementar Weighted Random Early Detection (WRED)
ou Weighted Tail Drop (WTD) como mecanismo de prevenção de
congestionamento;
Deverá possuir a funcionalidade de Local Proxy ARP, com o intuito
de minimizar tráfego broadcast e maximizar largura de banda
disponível;
Deverá implementar roteamento estático;
Deverá implementar roteamento dinâmico RIPv1 e RIPv2 ;
Padrões
Deverá, no mínimo, suportar os seguintes padrões::
2A
2A
2A
3.6.2
3.6.3
3.6.4
IEEE 802.1D: Spanning Tree Protocol
IEEE 802.1p: CoS Prioritization
IEEE 802.1Q: VLAN Tagging
2A
3.6.5
IEEE 802.1s: Multiple VLAN Instances of Spanning Tree Protocol
2A
2A
2A
2A
3.6.6
3.6.7
3.6.8
3.6.9
IEEE 802.1w: Rapid Reconfiguration of Spanning Tree Protocol
IEEE 802.3ad: Link Aggregation Control Protocol (LACP);
IEEE 802.3ae: 10 Gigabit Ethernet;
IEEE 802.1ab: LLDP.
Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos
Item
Apêndice
2A
2A
4
4.1
2A
4.1.1
2A
2A
4.2
4.2.1
2A
4.2.2
2A
4.2.3
2A
2A
4.2.4
4.2.4.1
2A
4.2.4.2
2A
4.2.5
2A
4.2.5.1
2A
4.2.5.2
2A
4.2.5.3
2A
4.3
2A
4.3.1
2A
4.3.2
2A
4.3.3
2A
4.3.4
2A
4.3.5
2A
4.3.6
2A
4.3.7
Descrição do item
Item 05 – Switch Storage Area Network Fiber Channel(SAN FC)
Quantidades
São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste
item
Arquitetura de Hardware por equipamento
Equipamento Chaveador Dinâmico Fiber Channel;
Equipamento com dimensão máxima de 2U de altura para instalação
em rack de 19”;
Deverá estar equipado com quantidade de ventiladores redundantes
e hot swap para manter a temperatura adequada ao funcionamento
de todos os componentes instalados no sistema de armazenamento;
Possuir fonte de alimentação com as seguintes características:
Internas ao equipamento
Alimentação automática, 100 - 240 V, sem a utilização de
adaptadores, conversores ou transformadores
Equipamento modular conforme as seguintes especificações:
Possuir 16 (dezesseis) portas físicas Fibre Channel disponíveis na
configuração mínima;
Expansível a, no mínimo, 24 (vinte quatro) portas
Cada equipamento deverá ser fornecido com 12 (doze) portas ativas
e licenciadas
Interfaces Ópticas de Comunicação
Deverá ser equipado com recursos que permitam tráfego unicast e
broadcast;
Deverá estar equipado com arquitetura de comutação non-stop
operations, arquitetura não “blocking”;
Deverá estar equipado com recursos que implementem
funcionalidades de gerenciamento relativas ao padrão de
gerenciamento Simple Network management Protocol (SNMP);
Velocidade mínima das interfaces, funcionamento em modo full
duplex, deverá ser de 08 (oito) Gigabits por segundo;
Todas as portas Fiber Channel devem suportar velocidades de
operação de 4Gbps e 8Gbps;
Deverá possuir capacidade de identificação e seleção automática da
maior velocidade suportada pelos dispositivos conectados (4 ou 8
gigabits por segundo);
Devem ser “hot-swappable” e do tipo “Small Form Factor Pluggable
Plus” (SFP+) com velocidade de 8Gbps (oito Gbps);
Atendimento
do item
(Sim/Não)
Comprovação
(nº da página,
item, subitem)
Documento de origem da comprovação (documentação
utilizada para homologação na Anatel)
Suporte a qualquer combinação de interfaces entre “Short-Wave
Laser”(SWL) e “Long-Wave Laser” (LWL);
Possuir latência máxima de 700ns (setecentos nanosegundos);
Possuir banda agregada de no mínimo 192 Gbps (quatrocentos e
oito gigabits por segundo) para transmissão;
2A
4.3.8
2A
4.3.9
2A
4.3.10
2A
4.3.11
2A
4.3.12
2A
4.4
2A
4.4.1
2A
4.4.2
2A
4.4.3
Suportar protocolo de roteamento FSPF (Fabric Shortest Path First);
2A
4.4.4
2A
4.4.5
2A
4.5
2A
4.5.1
2A
4.5.2
2A
4.5.3
2A
4.5.4
2A
2A
2A
2A
2A
4.5.5
4.5.6
4.5.7
4.5.8
4.5.9
2A
4.5.10
2A
4.5.11
2A
4.5.12
2A
2A
4.6
4.6.1
Suporte a NPIV (N_Port ID virtualization);
Permitir a criação de zone através da seleção de portas, dispositivos
e World Wide Names (WWN);
Gerenciamento:
Deverá possuir uma porta padrão Fast Ethernet 10/100 ou
10/100/1000 para gerenciamento e configuração;
Deverá permitir o gerenciamento por linha de comando (Command
Line Interface – CLI) e Simple Network management Protocol
(SNMP);
Possuir porta USB para backup de configurações e “update” de
código interno;
Permitir a ativação de alarmes para determinados eventos ou
condições de erro nos switches;
Possuir gerenciamento via HTTP/HTTPS;
Suporte a “Security Shell” (SSH) v2;
Suporte a RADIUS;
Suporte a “Role-Based Access Control” (RBAC);
Suporte a “Network Time Protocol” (NTP);
Dispor de diagnósticos de forma “online” e “offline”, incluindo
“FCping” e “Pathinfo” (FCtraceroute);
Possuir serviços de isolamento de tráfego forçando um determinado
caminho de acesso entre ISLs (inter-switch link);
Possuir mecanismo de detecção de congestionamento entre
dispositivos conectados ao fabric.
Cada Switch SAN deverá vir acompanhado de:
Kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”;
Disponibilidade de pelo menos 700 (setecentos) “Frame Buffers”,
podendo serem alocados dinamicamente entre as portas;
Deverá possuir interfaces do tipo U (Universal) com detecção e
funcionamento automático como E_Port, F_Port ou FL_Port
Serviços e Facilidades FC
Deverá ser equipado com recursos que permitam a utilização, no
mínimo das classes de serviços 2,3 e F (Interswitch Frames)
Deverá estar equipado com recursos que disponibilizem os seguintes
serviços: Simple Name Server (SNS), Registered State Chance
Notification (RSCN) e Zoning;
2A
4.6.2
13 (treze) cabos de fibra de, no mínimo 05 (cinco) metros, com
conector LC/LC, duplex, para interligação dos servidores ao Switch e
destes ao subsistema de discos;
2A
4.6.3
Deverá vir com todos os respectivos transceivers SFPs instalados;
2A
4.6.4
Deverá ser fornecido com a documentação técnica, incluindo
manuais, disquetes e/ou CDs de configuração e demais documentos
que detalhem suas características e procedimentos de instalação e
operação;
2A
4.6.5
Devem ser fornecidas todas as licenças de software e hardware
necessárias à implementação das funcionalidades solicitadas.
2A
4.7
Compatibilidade:
2A
4.7.1
Suportar os Sistemas Operacionais Microsoft Windows Server e Red Hat
Enterprise Linux e Suse Linux;
2A
4.7.2
Ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage
Networking Industry Association) e com os padrões SMI-S (Storage
Management Initiative Specification) de gerenciamento.
2A
4.7.3
Deve ter total compatibilidade com o Storage PowerVault MD3600F e com
os Servidores Dell PowerEdge.
Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos
Item
Apêndice
Descrição do item
2B
2
2B
2.1
2B
2.1.1
2B
2B
2.2
2.2.1
Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R420 dual
port 10GbE:
Quantidades:
São necessários 7 (sete) equipamentos para o atendimento deste
item.
Arquitetura de Hardware:
Possuir 2 (duas) portas com conector SFP+;
2B
2.2.2
Permitir a conexão de cabo ótico LC SFP+ Optical e cabo DAC;
2B
2.2.3
2B
2.2.4
2B
2.2.5
2B
2.2.6
2B
2.2.7
2B
2.3
2B
2.3.1
2B
2.3.2
2B
2.3.3
2B
2.3.4
2B
2.4
2B
2.4.1
2B
2.4.2
2B
2.4.3
Compatível com Slot PCIe 3.0, com largura de banda x8 e perfil de
fixação do tipo – “Full Height”;
Possuir hardware offload para iSCSI e FCoE (Fibre Channel over
Ethernet);
Permitir que as portas de 10GbE sejam compatíveis com a
funcionalidade “Dell Switch Independent Partitioning”;
Possuir compatibilidade com tecnologia de virtualização “Intel®
Virtualization Technology (Intel® VT)”;
Possuir compatibilidade de comunicação de Storage sobre
Ethernet.
Interfaces/Slots:
Deve obedecer ao conjunto de padrões Data Center Bridging
(DCB), em especial às normas IEEE 802.1Qaz e 802.1Qbb;
Suporte para SFP+ e DAC;
Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) transceivers 10GB
SFP+;
Cada placa deve vir acompanhada de 3 (três) cabos de fibra óptica
de, no mínimo, 05 (cinco) metros, com conector LC-LC.
Compatibilidade:
Os transceivers devem ser do mesmo fabricante das placas ou
homologado por ele para efeitos de compatibilidade, integridade,
desempenho e gerenciamento;
Deve ter total compatibilidade com o Servidor Dell PowerEdge
R420 (TAG de referência: 6NX6CZ1);
Deve constar como part number da lista de peças do Servidor Dell
PowerEdge R420 (TAG de referência: 6NX6CZ1).
Atendimento
do item
(Sim/Não)
Comprovação
(nº da página,
item, subitem)
Documento de origem da comprovação (documentação
utilizada para homologação na Anatel)
Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos
Apêndice
Item
Descrição do item
2B
3
2B
3.1
2B
3.1.1
2B
2B
3.2
3.2.1
Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R730 dual
port 10Gb
Quantidades:
São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste
item.
Arquitetura de Hardware:
Possuir 2 (duas) portas com conector SFP+;
2B
3.2.2
Permitir a conexão de cabo ótico LC SFP+ Optical e cabo DAC;
2B
3.2.3
2B
3.2.4
2B
3.2.5
2B
3.2.6
2B
3.2.7
2B
3.3
2B
3.3.1
2B
3.3.2
2B
3.3.3
2B
3.3.4
2B
3.4
2B
3.4.1
2B
3.4.2
2B
3.4.3
Compatível com Slot PCIe 3.0, com largura de banda x8 e perfil de
fixação do tipo – “Low Profile”;
Possuir hardware offload para iSCSI e FCoE (Fibre Channel over
Ethernet);
Permitir que as portas de 10GbE sejam compatíveis com a
funcionalidade “Dell Switch Independent Partitioning”;
Possuir compatibilidade com tecnologia de virtualização “Intel®
Virtualization Technology (Intel® VT)”;
Possuir compatibilidade de comunicação de Storage sobre
Ethernet
Interfaces/Slots:
Deve obedecer ao conjunto de padrões Data Center Bridging
(DCB), em especial às normas IEEE 802.1Qaz e 802.1Qbb;
Suporte para SFP+ e DAC;
Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) transceivers 10GB
SFP+;
Cada placa deve vir acompanhada de 2 (dois) cabos de fibra óptica
de, no mínimo, 05 (cinco) metros, com conector LC-LC.
Compatibilidade:
Os transceivers devem ser do mesmo fabricante das placas ou
homologado por ele para efeitos de compatibilidade, integridade,
desempenho e gerenciamento;
Deve ter total compatibilidade com o Servidor Dell PowerEdge
R730 (TAG de referência: 7XV0542);
Deve constar como part number da lista de peças do Servidor Dell
PowerEdge R730 (TAG de referência: 7XV0542).
Atendimento
do item
(Sim/Não)
Comprovação
(nº da página,
item, subitem)
Documento de origem da comprovação (documentação
utilizada para homologação na Anatel)
Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos
Apêndice
Item
2B
2B
4
4.1
2B
4.1.1
2B
2B
4.2
4.2.1
2B
4.2.2
2B
4.2.3
2B
4.2.4
2B
2B
4.2.5
4.3
2B
4.3.1
2B
2B
4.3.2
4.3.3
2B
4.3.4
2B
4.3.5
2B
4.4
2B
4.4.1
2B
4.4.2
2B
4.4.3
Descrição do item
Gaveta de upgrade para storage PowerVault MD3600F
Quantidades:
São necessários 2 (dois) equipamentos para o atendimento deste
item.
Arquitetura de Hardware
Sistema de Armazenamento em rack de 19”.
Suportar pelo menos 24 discos rígidos hot-plug de 2,5" SAS de
7.2K, 10K, e 15K rpm e SAS Solid State Drives (SSDs);
Expansão de servidor contínua para ambientes SAS de 6 Gbit/s;
Deverá possuir conexões SAS redundantes com a unidade de
armazenamento principal;
Deverá possuir fontes redundantes, de no mínimo AC 600W
Cada gaveta deverá vir acompanhada de:
24 Discos de 1.8TB 10K RPM Self-Encrypting SAS 12Gbps 2.5”
Hot-plug Hard Drive, FIPS140-2;
2 Módulos de controle do enclosure, com uma porta SAS;
2 Cabos SAS de 2m;
2 Cabos de Força, 250V, 10A, 2m de comprimento, NEMA 515P/C14;
Trilho Dell ReadyRails™ II estático, compatível com todos os tipos
de racks de 4 hastes com orifício redondo ou quadrado.
Compatibilidade:
Os discos e módulos de controle devem ser do mesmo fabricante
das gavetas de upgrade ou homologado por ele para efeitos de
compatibilidade, integridade, desempenho e gerenciamento;
Deve ter total compatibilidade com o Storage PowerVault MD3600F
(TAG de referência: 4WQ7CZ1);
Deve constar como part number da lista de peças do Storage
PowerVault MD3600F (TAG de referência: 4WQ7CZ1).
Atendimento
do item
(Sim/Não)
Comprovação
(nº da página,
item, subitem)
Documento de origem da comprovação (documentação
utilizada para homologação na Anatel)
Indicação dos Parâmetros Obrigatórios dos Equipamentos
Item
Apêndice
Descrição do item
2B
2B
5
5.1
Switch KVM
Quantidades:
2B
5.1.1
É necessário 1 (um) equipamento para o atendimento deste item.
2B
2B
5.2
5.2.1
2B
5.2.2
2B
5.2.3
2B
5.2.4
2B
5.2.4.1
Arquitetura de Hardware
Possuir conexão direta para, no mínimo, 16 equipamentos;
As conexões devem ser disponibilizadas via 16 portas de KVM do
tipo RJ45;
Deve acompanhar todos os cabos para a conexão a capacidade
máxima de equipamentos;
Possuir, no mínimo, portas de console para conexão para mouse,
teclado e monitor dos seguintes padrões:
Mouse: 2 conexões 6-pin Mini-DIN Fêmea ou 2 conexões USB;
2B
5.2.4.2
Teclado: 2 conexões 6-pin Mini-DIN Fêmea ou 2 conexões USB;
2B
2B
5.2.4.3
5.2.5
Video: 2 x HDB-15 Fêmea;
Possuir LEDs indicadores de status para cada porta;
2B
5.2.6
Possuir resolução de vídeo de, no mínimo, 1600x1200 @ 60Hz;
2B
5.2.7
2B
2B
5.2.8
5.2.9
2B
5.2.10
2B
2B
5.2.11
5.2.12
2B
5.2.13
2B
5.2.14
Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão de
entrada variando de 100-240VAC, 50/60Hz;
Possuir comunicação TCP/IP;
Possuir botão de reinicialização;
Permitir o gerenciamento de usuários locais ou através de LDAP,
LDAPS, MS Active Directory, RADIUS, autenticação via KVM
Access Management Server;
Suporte a multiplataforma (Windows, Linux e Sun);
Possibilitar o Backup e restore da configuração do dispositivo;
Notificação de evento crítico via email SMTP, notificações de trap
SNMP, e auditoria de Syslog;
Possuir chassi de, no máximo, 1U;
2B
5.2.15
Permitir armazenamento de até 512 entradas de logs do dispositivo.
2B
5.3
2B
5.3.1
2B
5.3.2
Compatibilidade
O KVM deve ter total compatibilidade com Servidores Dell
PowerEdge R420 (TAG de referência: 6NX6CZ1) e Servidor Dell
PowerEdge R730 (TAG de referência: 7XV0542);
Deve ter total compatibilidade com rack de 19” da Dell.
Comprovação
Atendimento do
(nº da página,
item (Sim/Não)
item, subitem)
Documento de origem da comprovação (documentação
utilizada para homologação na Anatel)
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
UO 180 05 – CORPO DE BOMBEIROS
UGE 180.199 – ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
PROCESSO Nº 2016199106
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/0043/16
CONTRATO Nº. CCB -___/421/16
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, ATRAVÉS DA UGE
180199, POR INTERMÉDIO DO SEU DIRIGENTE,______, RG ____, CPF
____- E A EMPRESA __________, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº
_____, SITUADA A _____, FONE ___ E-MAIL ____, REPRESENTADA
NESTE ATO PELO SR _____, RG Nº ____, CPF Nº ____, OBJETIVANDO
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE REDE E INFRAESTRUTURA DE
SERVIDORES
COM
FORNECIMENTO
DE
EQUIPAMENTOS,
SOFTWARES, GARANTIAS TÉCNICAS E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
PARA
O
AMBIENTE
COMPUTACIONAL
E
DE
TELECOMUNICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
Aos ___ dias do mês de _______ do ano de dois mil e dezesseis, na cidade
de São Paulo, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
Comando do Corpo de Bombeiros, Departamento de Finanças e Patrimônio, neste ato
representado pelo Senhor ______________, Dirigente da UGE 180199, RG ________, CPF
_________, doravante designado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa _____________,
com sede à____________, Telefone_______, e-mail_____, inscrita no Cadastro Nacional de
1
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº _________, doravante designada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
pelo
senhor
_______________,
CPF
Nº
_________________, RG Nº ______________ e pelos mesmos foi dito na presença das
testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada no Pregão nº.
199/0043/16, do Processo nº 2016199106, pelo presente instrumento avençam um contrato de
execução de serviço de solução integrada de rede e infraestrutura de servidores com
fornecimento de equipamentos, softwares, garantias técnicas e serviço de instalação para o
ambiente computacional e de telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo,
sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada no
âmbito estadual pelo Decreto Estadual nº. 49.722, de 24 de junho de 2005 e Resolução CC-27,
de 25 de maio de 2.006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de
1989, Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2.002, Resolução CEGP-10, de 19 de
novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução
nº. SSP-333, de 09 de setembro de 2.005, e as seguintes cláusulas e condições que
reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviço de solução
integrada de rede e infraestrutura de servidores com fornecimento de equipamentos,
softwares, garantias técnicas e serviço de instalação para o ambiente computacional e de
telecomunicações do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, conforme Projeto Básico
que integra o Pregão Eletrônico n° 199/0043/16 como Anexo I, proposta da CONTRATADA e
demais documentos constantes do Processo nº 2016199106.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade
requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
2
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no projeto básico, daquelas estabelecidas
em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos e daquelas estabelecidas em lei, em
especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preâmbulo deste termo.
II - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços porventura executados com vícios ou
defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência, sem
ônus para o CONTRATANTE e sem implicar em alterações do prazo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato,
considerada a natureza dos mesmos.
II - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
III - Fiscalizar os serviços por intermédio de servidor nomeado para tal, a fim de verificar o
cumprimento do quanto pactuado.
IV - Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham
a executar.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
A Contratante realizará fiscalização a fim de verificar o cumprimento do quanto pactuado.
3
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato está adstrito ao prazo do recebimento definitivo do objeto,
sem prejuízo das demais obrigações legais da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$ __________ (___________________) e a despesa onerará
a dotação do exercício de 2016 - Classificação Econômica 33.90.39.20 - Código Local 180.014 Função 06 – Subfunção 122 - Programa 1811 – Atividade 4168 – Administração Geral do Corpo
Bombeiros - PTRES 180501 - UGE 180199 – Administração do Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990,
com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota
fiscal/fatura no protocolo da Divisão de Telemática do Corpo de Bombeiros, sito na Praça Clóvis
Bevilácqua, 421 – 3ª sobreloja– Centro – São Paulo – SP, CEP 01018-001, à vista do respectivo
Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
2 - A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, deverá ser
reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. As notas fiscais/faturas
que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para as devidas correções. Nesse
caso, o prazo de que trata o subitem 1 desta Cláusula Sétima começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
2.1 - A nota fiscal a ser apresentada em razão do serviço que contemplar o fornecimento de
material deve ser adequada para atender os contratos de prestação de serviços, bem como para o
correto recolhimento de tributos de acordo com a legislação tributária de cada ente federado.
3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no
Banco do Brasil S/A.
4 - Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
4
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por
ocasião da realização do pagamento.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989 (calculado pela UFESP – Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo), bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês,
calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
6 - Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 116, de
31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente
sobre a execução contratual:
a) em cumprimento à legislação do Município do local da obra, o CONTRATANTE, na
qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido Município, no
prazo legal ou regulamentar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,
incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA;
b) por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRADADA deverá destacar o valor da
retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do
referido imposto, quando for o caso.
c) Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo
nº 13.701, de 21.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações
introduzidas pelas Lei Municipal no 14.402,de 30.08.2005 e pela Lei Municipal no 14.865, de
2912.2008, bem como o Decreto Municipal nº 50.896, de 01.10.2009 e Decreto Municipal nº
51.357, de 24.03.2010 e demais alterações, todas do município de São Paulo, será retido o valor
de 5% do valor da nota fiscal referente ao recolhimento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza. (ISS)
7 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços não serão reajustados.
5
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
O objeto do contrato deverá ser concluído e entregue em 30 (trinta) dias corridos, contados da
assinatura deste contrato, de acordo com as condições estabelecidas no edital da licitação
indicada no preâmbulo deste instrumento e seus anexos e deverá ser entregue na Divisão de
Telemática do Corpo de Bombeiros situada na Praça Clóvis Bevilácqua, 421 – 3ª sobreloja–
Centro – São Paulo – SP, CEP 01018-001 no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às
17:30 horas, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇAO CONTRATUAL
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos
termos do previsto no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n0 8.666/93 e alterações
posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração contratual será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao
presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n0 8.666/93.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
–
DAS
SANÇÕES
PARA
O
CASO
DE
INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de
São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei
federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de
novembro de 2.002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas na Resolução nº SSP-333/05, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e
registrada no CAUFESP.
6
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os valores correspondentes às
multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstos nos
artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão
administrativa previsto no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO FINAL DO OBJETO
O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de sua entrega, no local e endereço indicados na cláusula nona, acompanhado
da respectiva nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o
cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança
Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
I. se disser respeito ao projeto básico, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
7
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado;
III. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
verificação e aceitação de conformidade da implantação da etapa 3, dentro das especificações
contidas no Projeto Básico e demais apêndices, ou da substituição ou complementação do objeto,
hipóteses previstas nos incisos II e IV do parágrafo 2º, desta cláusula, uma vez verificado o
atendimento integral do projeto básico contratado, mediante Termo de Recebimento Definitivo
ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
PARÁGRAFO QUARTO
O recebimento definitivo está condicionado à realização dos testes e ensaios recomendados pelos
fabricantes e estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros e à verificação de conformidade dos
equipamentos, acessórios, periféricos e softwares instalados com as especificações técnicas
constantes do Projeto Básico e seus apêndices (anexo I do edital), bem como o Teste de
Aceitação, conforme descrito no item XVIII do edital.
PARÁGRAFO QUINTO
Para o recebimento definitivo será exigida toda a documentação técnica dos equipamentos,
acessórios, periféricos e softwares instalados, contendo:
1. Memorial descritivo da instalação lógica, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na
configuração e otimização dos softwares;
2. As Built da solução, com plano de face dos equipamentos fornecidos e instalados;
8
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
3. Lista de todos os equipamentos, softwares e demais insumos fornecidos, com indicação de
marca, modelo, part number e número de série;
4. Mídias, licenças, chaves de ativação, manuais técnicos dos equipamentos e softwares
fornecidos, bem como as configurações aplicadas;
5. Procedimentos técnicos de manutenção preventiva;
6. Planta da rede lógica, com especificação dos cabos e conexões empregados;
7. Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos testes e ensaios aplicados e
outros materiais que componham a solução;
8. Procedimento de abertura de chamados junto ao fabricante dos equipamentos e dos softwares,
com o respectivo código de cliente e demais informações necessárias;
9. Demais informações e documentações pertinentes, além daquelas solicitadas pelo Corpo de
Bombeiros.
PARÁGRAFO SEXTO
Para o recebimento definitivo será exigida, por escrito, a garantia técnica de, no mínimo, 36
(trinta e seis) meses a contar do recebimento definitivo do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O objeto deste contrato deverá contar com garantia técnica mínima, por escrito, de 36 (trinta e
seis) meses a contar de seu recebimento definitivo, constituindo-se em obrigação acessória da
contratada a substituição do bem defeituoso ou o reparo de vícios de qualidade, visando ao pleno
reestabelecimento de sua funcionalidade, excluindo-se desta obrigação danos decorrentes de mau
uso ou de desgaste natural.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deve ser On Site para todos os equipamentos e softwares adquiridos, com atendimento
no próximo dia útil (Next Business Day – NBD) 8 (oito) horas por dia e 5 dias por semana. Para
o caso de defeitos constatados em toda a instalação deverão ser feitos os devidos reparos sem
nenhum ônus para o Corpo de Bombeiros e de acordo com as condições exigidas no Anexo I do
9
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
edital (Projeto Básico e seus apêndices).
PARÁGRAFO SEGUNDO
As Garantias Técnicas deverão ser oficiais e adquiridas diretamente junto aos respectivos
fabricantes dos equipamentos e softwares, sendo vedado o suporte compartilhado (shared);
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Corpo de Bombeiros deverá possuir acesso para realização de downloads do sistema
operacional, firmware, manuais técnicos e abertura de chamados técnicos por meio de usuário
diretamente nos portais ou centrais de atendimento dos respectivos fabricantes.
PARÁGRAFO QUARTO
A assistência técnica consiste na Resolução de Panes, Falhas ou Inconformidades Técnicas:
1. No caso de panes, falhas ou inconformidades técnicas em qualquer um dos equipamentos,
acessórios, periféricos ou camada lógica que sejam parte integrante da solução fornecida, a
Contratada será acionada por meio de chamado técnico aberto pelo Corpo de Bombeiros
diretamente em sua central de atendimento.
2. As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas
de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
2.1. Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
2.2. Severidade 2: equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
2.3. Severidade 3: dúvida relativa a operação ou configuração.
PARÁGRAFO QUINTO
Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos
equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
1. Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo
de 1 (um) dia útil após sua abertura;
2. Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis após sua abertura;
10
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
3. Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis após sua abertura.
PARÁGRAFO SEXTO
Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer o reparo do problema
mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas
condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e
2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O descumprimento injustificado do prazo fixado no parágrafo quinto ensejará a aplicação das
seguintes multas, que incidirão sobre o valor dos respectivos bens:
I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso
II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso
III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso
IV – atraso acima de 60 dias = 30% do valor do objeto.
PARÁGRAFO OITAVO
Nos casos em que o objeto da contratação for formado por parcelas ou objetos individualizáveis,
cada qual com uso independente e coberto por garantia também distinta, o valor da multa a ser
imposta decorrente da inércia de solução da contratada incidirá somente sobre o valor desta
parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS
E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Fica vedada a subcontratação, bem como a cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto do
ajuste.
11
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de Pregão nº. 199/0043/16 e seus anexos;
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) Resolução SSP nº 333/05;
d) Declarações de regularidade perante o Ministério do Trabalho, de inexistência de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração e de atendimento às normas
relativas à Saúde e Segurança do Trabalho.
II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto Estadual n.º 49.722, de 24 de
junho de 2005 e Resolução CC-27, de 25 de maio de 2.006, aplicando-se subsidiariamente, no
que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, da Lei Estadual
n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2.002,
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, inclusive a Resolução n.º SSP-333, de 09 de setembro de 2.005.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvida na esfera
administrativa, será competente a Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02)
vias de igual teor de forma, que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para
que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas:
São Paulo, ___, de _________de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
12
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
MODELO DE DECLARAÇÕES
Eu,
________________________________,
portador
do
RG
nº
_________________e CPF nº ________________________, representante legal da empresa
___________________________________,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
_____________________________, interessado em participar no Pregão Eletrônico nº
199/0043/2016 – PROCESSO Nº 2016199106, do Departamento de Finanças e Patrimônio do
Comando do Corpo de Bombeiros, declaro, sob as penas da lei, que a empresa
____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________:
I) Encontra-se em SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(DECRETO Nº 42.911, DE 06 DE MARÇO DE 1998), no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e nos termos do § 6º do artigo 27 da
Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
II) Não possui qualquer IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218,
de 12 de fevereiro de 1.999.
III) Atende as NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
_______________, ____ de _________________ de 2016.
_____________________________
Representante legal
(com carimbo da empresa)
CARIMBO PADRÃO DO CNPJ
ANEXO IV
Resolução SSP-333, de 9-9-2005
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e inciso II do artigo 81 da Lei
Estadual 6.544, de 22.11.89, nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e alterações
posteriores, no âmbito da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo
O Secretário da Segurança Pública, nos termos artigo 3º do Decreto 31.138, de 09.01.90, resolve:
Artigo 1º -A aplicação de multas, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666 de
21.06.93, e alterações que lhe foram incorporadas, e os artigos 79, 80, 81 inciso II, da Lei Estadual
6.544, de 22.11.89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a multa
correspondente a 20% do valor do ajuste ou multa correspondente à diferença do preço resultante de
nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% do valor do ajuste ou
multa correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação
não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% calculada sobre o
valor dos materiais não entregues ou serviços não executados ou multa correspondente à diferença
do preço, resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo
a de maior valor.
Artigo 5º - O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato ou instrumento
equivalente para entrega de materiais, execução de etapas ou conclusão de obras e serviços com
prazos determinados, ensejarão a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das
obrigações não cumpridas:
I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso
II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso
III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso
§ 1º - o atraso superior a 60 dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o
caso;
§ 2º - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil
subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega.
§ 3º - nos casos de materiais entregues e não aceitos, o atraso será contado a partir do 1º dia útil
subseqüente ao prazo estabelecido para a nova entrega.
Artigo 6º- O descumprimento das obrigações que ferem critérios e condições previstos nos
contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do
ajuste ou mora no adimplemento, ensejará a aplicação de multa de 5% que incidirá sobre o valor
mensal contratual correspondente ao mês da ocorrência.
Artigo 7º - As multas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I - recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato = 20% do valor total do contrato ou
diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida,
prevalecendo a de maior valor.
II - inexecução total = 30% do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova
licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
III - inexecução parcial = 20% do valor referente às obrigações não cumpridas ou diferença do
preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de
maior valor.
IV - atraso de até 15 dias = 0,2% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
V - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
VI - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
VII -descumprimento de critérios e condições previstas nos contratos de prestação de serviços
contínuos= 5% x valor mensal do contrato.
ANEXO IV
Artigo 8º- Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a contratada notificada da
infração e da penalidade correspondente, para apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis contados
do 1º dia útil subseqüente ao recebimento da notificação.
§ 1º- Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se motivadamente sobre o
acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da
penalidade.
§ 2º- No caso de aplicação da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
Artigo 9º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido
assegurado o direito da ampla defesa à contratada, será descontado do primeiro pagamento
subseqüente devido à Contratada decorrente de execução contratual e no caso de não haver
pagamentos pendentes à contratada, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado,
por meio de guia de recolhimento, no prazo de até 05 dias contados da publicação da multa no
Diário Oficial do Estado de São Paulo ou, caso o contrato tenha exigido garantia, o valor da multa
será descontado da garantia prestada.
§ 1º - O pagamento da multa deverá ser devidamente comprovado perante a Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública, sendo aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas
não recolhidas até o vencimento.
§ 2º - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado dentro do prazo de 05 dias
contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sua cobrança será feita
judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10 - A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique
as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de
22.11.89 e na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo primeiro - Para as sanções previstas nos incisos III e IV dos artigos 87 da Lei Federal
8.666, de 21.06.93 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, bem como, no artigo 7 da Lei Federal
10.520, de 17.07.02, deverá ser observado o disposto no Decreto 48.999, de 29.09.04 e na
Resolução CC-52 de 19.07.2005.
Parágrafo segundo - A autoridade competente para aplicação das sanções referidas no parágrafo
anterior, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição,
providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "www.sancoes.sp.gov.br" considerando
que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Artigo 11 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 12 - As disposições desta Resolução aplicam-se também às obras, serviços ou compras
realizadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - "Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso no prazo de 5 dias
úteis, conforme o disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93".
Artigo 14 - As normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos
instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos firmados para fornecimentos, obras ou
serviços.
Artigo 15 - Aos casos não previstos nesta Resolução aplicam-se as disposições pertinentes da Lei
Federal 8.666, de 21.06.93, da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89 e atualizações posteriores.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução SSP-111/91.
Anexo V
Planilha de Composição de Custos
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA/MODELO
NÚMERO(S) DO(S)
CERTIFICADO(S) DE
HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL
QUANT.
UNIDADE
VALOR DO MATERIAL
VALOR UNITÁRIO
1
Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R420
não aplicável
7
UNIDADE
2
Placas de rede para servidores DELL PowerEdge R730
não aplicável
2
UNIDADE
3
Gaveta de upgrade para storage PowerVault MD3600F
não aplicável
2
UNIDADE
4
Switch KVM
não aplicável
1
UNIDADE
5
Switch Core
2
UNIDADE
6
Switch Topo de Rack
2
UNIDADE
7
Switch SAN FC
2
UNIDADE
VALOR TOTAL
VALOR DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E
GARANTIA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
SUBTOTAL 1
SUBTOTAL 2
TOTAL (SUBTOTAL1 + SUBTOTAL 2)
Data: ______
Validade da proposta: 60 dias
Atenção: Conforme disposições regulamentares do pregão eletrônico, a inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que
permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
Orientação: Visando evitar outra possibilidade de identificação do proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo:
- clicar no menu Arquivo;
- clicar em Propriedades;
- na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as quais identificam o licitante e/ou a empresa.
Outras orientações podem ser obtidas no Manual do Pregão Eletrônico - Fornecedor
http://www.bec.sp.gov.br/becsp/aspx/Downloads_Editais_Minuta_Antigo.aspx?chave=