EDITAL DE LICITAÇÃO

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EDITAL DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº. 20/2005
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Uruguaiana, no uso de suas atribuições legais, torna público que, por
determinação da Presidente do Poder Legislativo local, fará realizar no dia
26/09/2005, às 10 horas, na Sala das Comissões, LICITAÇÃO, na modalidade CARTA
CONVITE, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme segue:
1 - DO OBJETO:
Aquisição de material permanente de informática, fornecendo os itens
relacionados abaixo (cada item da listagem abaixo consistirá em um item autônomo de
objeto para efeitos de julgamento e desempate de propostas):
item Qtde
01
03
Tipo
Micro
Completo
Descrição
MicroComputador com Placa Mãe com as seguintes características: Socket A padrão
Athlon XP/Sustentação Núcleo de Barton, FSB 400/333/266/200 MHz, Front Side
Bus de 400/333/200 Mhz, suporte até 3 GB de memória (3 x 184- pin DIMM), NonECC, PC2700/PC2100 DDR SDRAM (PC3200 apenas até 2 DIMMs), slots de
expansão 1 X AGP 8X, 6 X PCI, 1 slot de Wi-Fi para o melhoramento opcional da
Lan Wireless, armazenamento 2 X UltraDMA 133/100, 2 X ATA de série, áudio
CODEC ADI AD1980 Sound Max 6-canais suporta interface S/PDIF out, LAN
10/100 mbps Ethernet LAN off-board, Características de Overclock Jumperfree,
Processador central, memória e tensão de AGP ajustável, SFS (seleção de freqüência
de stopless) de 100 Mhz até 250 Mhz no incremento de 1 Mhz, Portas I/O no painel
traseiro 1XParalela, 1Xserial, 1XPS/2 Teclado, 1XPS/2 Mouse, 1XAudio I/O,
1XSaída S/PDIF, 4X USB 2.0, 1XRJ45, Conectores I/O Internos, Conectores do
ventilador de CPU/Power/Chassis, Conector de Alimentação de 20-pins ATX,
Intrusão do Chassi, Conector de GAME/MIDI, Áudio de CD/AUX/Modem, S/PDIF,
Conector de áudio para painel frontal, 2 conectores USB 2.0, suportam 4 portas USB
2.0 adicionais, 2 portas SATA, conector COM2, características de BIOS, 2 MB Rom
Flash, Jumperfree, BIOS da concessão, PnP, DMI2.0, WFM2.0, BIOS 2.3
Manutenção Programada, BIOS 2 de Crash, Padrão da Indústria, PCI 2.2., USB 2.0,
Maneabilidade WFM 2.0, DMI 2.0, WOR, WOL, Intrusão de Chassis, Características
especiais COP(Proteção de superaquecimento do processador central), BIOS 2 de
CrashFree, Re-inicialização automática após falta de energia, Placa de vídeo de no
mínimo 64MB, processador sempron mínimo de 2400 MHz nominal e 2000 MHz
real, cooler compatível com o processador de acordo com as especificações do
fabricante, memória padrão DDR 1 módulo de 256 MB, gravador de CD com
capacidade mínima de 52X, capacidade de regravação mínima de 32X padrão IDE,
disco rígido com capacidade mínima de 40 GB, velocidade mínima de rotação de
7200 RPM, padrão IDE com cooler duplo para HD, teclado ergonômico padrão
ABNT conexão PS2, mouse padrão 3 teclas com rolagem (scroll) conexão PS2, placa
de rede off-board padrão PCI velocidade 100 Mbits conexão para rede padrão RJ-45,
drive para disquete padrão de mercado 1.44”, microfone padrão de mercado, 02
caixas de som, gabinete padrão ATX, torre com fonte mínima de 350W,monitor
colorido padrão LG de 15 polegadas nominais, Dot Pitch máximo de 0.28mm(pv) e
0.24mm(Ph), resolução mínima de 1024X768 e 67Hz, garantia de 3 anos, licença de
uso de software Windows XP Profissional com mídia original de instalação, manual e
certificado original do fabricante, ISO 9002
item Qtde
02
08
Tipo
Descrição
CPU
MicroComputador com Placa Mãe com as seguintes características: Socket A padrão
Athlon XP/Sustentação Núcleo de Barton, FSB 400/333/266/200 MHz, Front Side
Bus de 400/333/200 Mhz, suporte até 3 GB de memória (3 x 184- pin DIMM), NonECC, PC2700/PC2100 DDR SDRAM (PC3200 apenas até 2 DIMMs), slots de
expansão 1 X AGP 8X, 6 X PCI, 1 slot de Wi-Fi para o melhoramento opcional da
Lan Wireless, armazenamento 2 X UltraDMA 133/100, 2 X ATA de série, áudio
CODEC ADI AD1980 Sound Max 6-canais suporta interface S/PDIF out, LAN
10/100 mbps Ethernet LAN off-board, Características de Overclock Jumperfree,
Processador central, memória e tensão de AGP ajustável, SFS (seleção de freqüência
de stopless) de 100 Mhz até 250 Mhz no incremento de 1 Mhz, Portas I/O no painel
traseiro 1XParalela, 1Xserial, 1XPS/2 Teclado, 1XPS/2 Mouse, 1XAudio I/O,
1XSaída S/PDIF, 4X USB 2.0, 1XRJ45, Conectores I/O Internos, Conectores do
ventilador de CPU/Power/Chassis, Conector de Alimentação de 20-pins ATX,
Intrusão do Chassi, Conector de GAME/MIDI, Áudio de CD/AUX/Modem, S/PDIF,
Conector de áudio para painel frontal, 2 conectores USB 2.0, suportam 4 portas USB
2.0 adicionais, 2 portas SATA, conector COM2, características de BIOS, 2 MB Rom
Flash, Jumperfree, BIOS da concessão, PnP, DMI2.0, WFM2.0, BIOS 2.3
Manutenção Programada, BIOS 2 de Crash, Padrão da Indústria, PCI 2.2., USB 2.0,
Maneabilidade WFM 2.0, DMI 2.0, WOR, WOL, Intrusão de Chassis, Características
especiais COP(Proteção de superaquecimento do processador central), BIOS 2 de
CrashFree, Re-inicialização automática após falta de energia, Placa de vídeo de no
mínimo 64 MB, processador sempron mínimo de 2400 MHz nominal e 2000 MHz
real, cooler compatível com o processador de acordo com as especificações do
fabricante, memória padrão DDR 1 módulo de 256 MB, gravador de CD com
capacidade mínima de 52X, capacidade de regravação mínima de 32X padrão IDE,
disco rígido com capacidade mínima de 40 GB, velocidade mínima de rotação de
7200 RPM, padrão IDE com cooler duplo para HD, teclado ergonômico padrão
ABNT conexão PS2, mouse padrão 3 teclas com rolagem (scroll) conexão PS2, placa
de rede off-board padrão PCI velocidade 100 Mbits, conexão para rede padrão RJ-45,
drive para disquete padrão de mercado 1.44”, microfone padrão de mercado, 02
caixas de som, gabinete padrão ATX, torre com fonte mínima de 350W, licença de
uso de software Windows XP Profissional com mídia original de instalação, manual e
certificado original do fabricante, ISO 9002
03
01
Ghost
Software Ghost 9.0 p/ duplicação de disco symantec
04
01
AVG
Software Anti Vírus AVG SERVER
05
01
Impressora Impressora laser com velocidade mínima de 25 páginas por minuto, capacidade
de impressão em resolução de 1200x1200dpi, monocromática, ciclo de trabalho
de 50.000 páginas por mês, interface Paralela e USB, padrão LaserJet HP 2300 L
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. As propostas serão recebidas até às 09h45min do dia 26 de setembro de 2005, no Protocolo
da Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana.
2.2. Após o esgotamento do prazo estabelecido no item anterior, nenhuma outra proposta será
admitida.
2.3. Após a entrega das propostas, não mais será permitida a retirada de proposta já recebida, nem
sua substituição por outra, nem qualquer alteração de forma ou substância.
2.4. Como o julgamento não será por preço global, será permitida a apresentação de proposta com
apenas alguns itens do objeto deste edital.
2.5. Serão consideradas não escritas quaisquer condições propostas pelos licitantes, no que
discordarem da Lei 8.666/93 ou deste Convite.
2.6. A abertura das fases de habilitação e julgamento será efetuada no dia 26 de agosto de 2005 às
10h, na Sala das Comissões desta Câmara Municipal.
2.7. A Comissão reserva-se o direito de estabelecer prazo para a divulgação do resultado de
qualquer julgamento, desde que entenda que sua complexidade não permita sua imediata emissão.
2.8. Em caso de empate de duas ou mais propostas, será procedido o desempate através de
sorteio.
2.9. O sorteio deverá ser realizado com a presença de qualquer número de licitantes habilitados e
classificados.
2.10. Para efeitos de julgamento e desempate, a classificação das propostas será feita levando em
conta o menor preço unitário.
2.11. Serão consideradas, para expressão dos preços propostos, somente duas casas decimais após
a vírgula.
2.12. As dúvidas e casos omissos serão dirigidos por escrito ao Presidente da CPL e resolvidos
pela Comissão, nos termos da Lei 8.666/93 e deste convite.
2.13. Somente terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, apresentar reclamações ou
recursos, fazer consignações e assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da CPL.
2.14.Se a empresa licitante se fizer representar por Procurador ou preposto, o mesmo deverá
apresentar sua credencial ou procuração na sessão de julgamento da habilitação ou em qualquer
momento posterior do processo.
2.15. Dos atos da Comissão, caberá recurso na forma e nos prazos previstos na Lei 8.666/93.
3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
3.1. A documentação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via
datilografada em papel timbrado da proponente, assinada em sua última folha e rubricada nas
demais, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, em dois envelopes distintos e fechados,
contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
À CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE N.º 20/2005
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA
À CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE N.º 20/2005
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA
3.2. Os envelopes n.º 01 – documentação e n.º 02 – proposta, deverão ser entregues no setor de
protocolo da Câmara Municipal de Uruguaiana até às 09h45min do dia 26/09/2005
3.3. O envelope n.º 01 deverá conter, conforme o § 1º do art. 32 da lei n.º 8.666/93, os seguintes
documentos, apresentados por cópias autenticadas ou simples, desde que acompanhadas dos
originais:
a) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS ou certidão positiva de débito com
efeito de negativa especificamente para o fim de participar de licitações e contratações
com o Poder Público.
c) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal.
d) Prova válida de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
e) Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Federais, certificada pela Secretaria da
Receita Federal;
f) Declaração de que cumpre os Requisitos do Edital. (Modelo Anexo I)
g) Declaração da licitante, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a
disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos materiais licitados para realizar a
entrega no prazo previsto. (Modelo Anexo II)
h) Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do
Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado; (Modelo Anexo II)
i) Declaração de que não está em inadimplência com fornecimento de itens ou
descumprimento de Contrato junto a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente
prorrogação de prazo e este foi devidamente acatado; (Modelo - Anexo II)
j) Declaração de Inexistência em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18
anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso
XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 ;
(Modelo - Anexo II)
3.4. O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, em moeda corrente nacional, que contemple o preço individual e
global dos equipamentos ofertados, mencionando a marca dos mesmos, para pagamento
em duas parcelas mensais, proporcionais e consecutivas, sendo o 1º pagamento em até 10
dias da entrega do objeto e o segundo em 30 dias da 1ª parcela, com período mínimo de
garantia de 12 meses para os equipamentos.
b) validade da proposta não inferior a 60 dias.
3.4.1.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação ao preço, pagamento, prazo ou quaisquer condições que importem em modificações
dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais,
alterações essas que serão avaliadas pela CPL.
3.4.2.Deverão estar incluídos no valor da proposta o custo do frete e demais encargos, todos os
custos diretos e indiretos da proponente.
3.4.3.Todos os equipamentos e componentes ofertados deverão ser novos e acompanhados de
todos os acessórios necessários a sua adequada instalação e imediato funcionamento
(conforme o caso cabos, toner, manual, drive de instalação, etc...)
3.4.4.A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa em folha preferencialmente
timbrada, assinada e carimbada, indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ,
Insc. Estadual, endereço, telefone para contato, e-mail e dados do representante comercial,
sócio ou proprietário.
3.4.5.É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos equipamentos,
permitida para a prestação dos serviços de instalação, configuração e de assistência técnica,
cujo ônus será exclusivamente da contratada.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1.O critério de julgamento e classificação das propostas é o menor preço unitário por item,
sendo as propostas classificadas na ordem crescente de seus valores; destinando-se a primeira
classificação ao menor preço.
4.2.Em hipótese alguma serão aceitos equipamentos de desempenho inferior ao especificado no
objeto deste convite.
4.3.Caso a totalidade do valor licitado ultrapassar o valor orçado pela Administração de R$
45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) fica a critério desta não adquirir itens, pela ordem
decrescente da discriminação do objeto, até atingir o valor limite orçado ou fazer
suplementação orçamentária para a aquisição da totalidade dos objetos.
4.4.Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Câmara
Municipal, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo.
4.5.Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes
Proposta e Documentação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam a condição
anterior, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação à presente licitação, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça
com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas,
observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A presidente da comissão de licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes
da abertura do certame.
5.3. Quando acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização desta licitação.
5.4. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame,
até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
6. DOS RECURSOS:
6.1. Dos atos da Comissão, caberá recurso na forma e nos prazos previstos na Lei 8.666/93.
7. PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1. O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias corridos, contados da convocação
do vencedor, através de notificação encaminhada por intermédio de ofício oriundo da Presidência
desta Casa Legislativa.
7.2. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa vencedora
(diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social ou
procuração e cédula de identidade do representante.
7.3. A critério da administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma
vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
8. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
8.1. Os materiais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana,
dentro do prazo máximo de 10 dias contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão,
sem prévio aviso ou notificação.
8.2. Será designado, pela administração, um servidor com conhecimentos técnicos para fiscalizar
a entrega dos produtos, conferindo se os equipamentos entregues estão de acordo com as
especificações estabelecidas no edital e na proposta.
8.3. Caso seja necessária a abertura dos equipamentos, será convocado um representante da
Licitante para a vistoria técnica.
8.4. Se houver problemas em mais de 20% dos equipamentos entregues, todo o lote de produtos
entregue pelo fornecedor deverá ser substituído por outro lote de equipamentos novos e sem uso,
sem ônus adicional para a Câmara Municipal de Uruguaiana.
8.5. Após 60 (sessenta) dias corridos, se não for sinalizada a necessidade de substituição total do
lote de produtos, os equipamentos serão aceitos de forma definitiva.
9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS EQUIPAMENTOS:
9.1. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados pelo período que corresponde ao
prazo mínimo de garantia dos equipamentos, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após
o aceite definitivo (60 dias do recebimento) dos produtos.
9.2. Caso seja efetuada a troca de equipamentos em virtude de defeitos, o prazo de assistência
técnica passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite preliminar dos novos
equipamentos.
9.3. O serviço de assistência técnica será prestado mediante manutenção corretiva e preventiva,
a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus
adicional para o Poder Legislativo.
9.4. A assistência técnica será prestada nas instalações do Poder Legislativo Municipal. Caso seja
necessário enviar o equipamento para um centro de assistência técnica fora do Legislativo
Municipal, a contratada arcará com os custos de transporte e seguro de transporte, além
daqueles relacionados com a manutenção do equipamento.
9.5. A licitante vencedora somente poderá substituir a empresa indicada para prestar os serviços
de assistência técnica com autorização expressa da Administração e por outra empresa de
capacidade técnica equivalente.
9.6. A Câmara Municipal de Uruguaiana reserva-se o direito de conectar ou instalar produtos de
hardware e software de outros fabricantes ou fornecedores nos equipamentos cotados, sem
que isso constitua motivo para a licitante vencedora se desobrigar dos serviços de
assistência técnica dos produtos, desde que tal fato não implique danos materiais aos
equipamentos.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes do objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Projeto Atividade:
Natureza de Despesas:
Fonte de Recursos:
01010310001 – Execução da Ação Legislativa
01010310001.2.001000 – Manut. Trabalhos Leg.
4.490.52.35– Equip. de Processamento de Dados
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, sendo que a
primeira será paga em até 10 dias úteis da entrega dos produtos e a segunda no mês subseqüente,
no aniversário da primeira prestação.
10.2. Se, entretanto, houver empenho de pequeno valor, a critério da administração, poderá ser
pago em parcela única.
11. PENALIDADES:
11.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Medida
Provisória nº 2182-18/2001 e demais normas pertinentes.
11.2. A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de
seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois anos ).
11.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Câmara convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e prazos de execução, sem
prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contratação,
mais a suspensão do direito de contratar com a Câmara por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.4 No contrato a ser assinado com o vencedor, constarão as cláusulas necessárias do art. 55 e a
possibilidade de rescisão, na forma dos artigos 77 a 79, todos da Lei n.º 8.666/93.
12. DAS INFORMAÇÕES:
12.1. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 12h, na Câmara
Municipal de Uruguaiana, sita à rua Bento Martins, 2619, ou pelos telefones (55) 3412-5977,
Ramal 230 e 232, Fax:3412-5893
12.2. O Edital encontra-se a disposição, também, no site www.camarauruguaiana.rs.gov.br
Uruguaiana/RS, 13 de setembro de 2005.
Vera Iara Santariano Sant'Anna
Presidente
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ),
sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr
(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI)
e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei:
a)
Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às
condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e
econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o
disposto em Edital em referência;
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
Obs: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, com
firma reconhecida acompanhada de documentos pessoais do Outorgado e
documentos que dão poderes ao outorgante firmar esta Declaração.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ),
sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr
(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI)
e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei:
a)
b)
c)
d)
Que possui condições de fornecer, no prazo do convite, o
equipamento objeto do presente certame licitatório, em quantidade e
especificações constantes no Edital e seus Anexos
Não está em inadimplência com fornecimento de itens nem
descumpriu quaisquer Contratação junto a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal;
Inexiste de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do
Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Inexiste em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 anos,
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
nos termos do que preconiza o inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição Federal e inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 ;
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
Obs: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, com
firma reconhecida acompanhada de documentos pessoais do Outorgado e
documentos que dão poderes ao outorgante firmar esta Declaração.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL (CONVITE)
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº
Data da abertura das propostas :
26/08/2005
020/2005
Horário: 10 h
Local : Sala das Comissões da Câmara Municipal de Uruguaiana
Declaramos que recebemos na integra esta carta convite, regida pela lei
8.666/93, composta de: EDITAL - 07 páginas, e Anexos I, II
Razão Social:_____________________________
Nome Fantasia:____________________________
Telefone:_________________________________
Assinatura e carimbo do convidado
Recebido em : ___/___/2005.
às _______h.
Ocorrência :
( ) mudou-se
( ) recusado
( ) endereço insuficiente
( ) ausente
Motivo da recusa em participar, se houver :
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________________________
Data: ___/___/2005.
Assinatura do Responsável p/ informação.

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