2 – D.O. 06/04/2015 – Reajuste de Tarifas – pg39
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2 – D.O. 06/04/2015 – Reajuste de Tarifas – pg39
ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CIX Nº 062 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 82 PÁGINAS SUMÁRIO Casa Civil .................................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento ............. Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia ......................... Secretaria de Estado da Saúde .................................................. Secretaria de Estado de Infraestrutura .................................... Secretaria de Estado da Educação ............................................. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social ................... Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária .............. 01 19 21 38 39 40 76 77 82 CASA CIVIL O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Ofícios nºs 393, 472 e 483/2015 - GAB/SSP, de 16, 17 e 19 de março de 2015, respectivamente, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, RESOLVE Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão da Secretaria de Estado da Segurança Pública: NOME JOÃO PAULO PIEROTE SILVA WAGNER NEGREIROS PEREIRA ANTÔNIO GUARANÁ MENDES JOSINETE COSTA MESQUITA ANDRADE FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA JUNIOR JOAQUIM JOSÉ MARQUES DA SILVA JOÃO LISBOA DE FLORES FILHO Diretor do Instituto Médico Legal de Timon FRANCISCO CRISTIANO VIANA GARCIA GISELI RIBEIRO LEITE LOURIVAL DE LIMA SILVA GUAJAJARA CARLOS DA SILVA GARCIA ALAIR BATISTA FIRMINO JONILSON ARAÚJO CHAGAS CAMILA RODRIGUES FARAH CARGO Diretor do Instituto de Criminalística de Timon Encarregado de Serviço de Perícias Internas de Timon Encarregado de Serviço de Perícias Externas de Timon Encarregado de Serviços de Laboratório Forense de Timon Encarregado do Serviço de Clínica de Timon Encarregado do Serviço de Tanatologia de Timon Diretor do Instituto de Criminalística de Imperatriz Encarregado de Serviço de Perícias Internas de Imperatriz Encarregado do Serviço de Perícias Externas de Imperatriz Encarregado de Serviço de Laboratório Forense de Imperatriz Diretor do Instituto Médico Legal de Imperatriz Assessor Especial Encarregado de Serviço de Informação, Cadastro e Movimentação de Pessoal SÍMBOLO VIGÊNCIA O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE Dispensar, a pedido, DANIEL EPIFÂNIO MIGLIO, Professor III, Matrícula nº 2074672, da Função Gratificada de Atividades Educacionais de Gestor-Geral, Símbolo FGAE-01, do Centro de Ensino Prof. Antonio Carlos Beckman, no Município de Açailândia, da Unidade Regional de Educação de Açailândia, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão DAS-1 MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil DAS-2 DAS-2 O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, DAS-2 DAS-1 DAS-2 RESOLVE DAS-2 01/01/2015 DAS-1 Dispensar, a pedido, JOSIVALDO NASCIMENTO DOS PASSOS, Professor III, Matrícula nº 1157312, da Função Gratificada de Diretor-Geral, Símbolo FG-02, da Unidade Integrada Dom Marcelino Bícego, no Município de Açailândia, da Unidade Regional de Educação de Açailândia, da Secretaria de Estado da Educação. DAS-2 DAS-2 DAS-2 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. DAS-1 DGA DAS-2 01/02/2015 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, 2 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 RESOLVE Dispensar, a pedido, JOSÉ MILTON DE C. DA COSTA, Professor III, Matrícula nº 2074714, da Função Gratificada de Atividades Educacionais de Gestor-Geral, Símbolo FGAE01, do Centro de Ensino Joviana da Silva Farias, no Município de Açailândia, da Unidade Regional de Educação de Açailândia, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE Dispensar, a pedido, MARIA DE LOURDES BORGES DA SILVA, Professor III, Matrícula nº 756593, da Função Gratificada de Atividades Educacionais de Gestor-Geral, Símbolo FGAE-01, do Centro de Ensino Terezinha de Jesus Coelho Rocha, no Município de Itinga do Maranhão, da Unidade Regional de Educação de Açailândia, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. D. O. PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015-GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE Dispensar, a pedido, JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS FILHO, Professor III, Matrícula nº 761940, da Função Gratificada de Atividades Educacionais de Gestor Auxiliar, Símbolo FGAE-02, do Centro de Ensino Rui Barbosa - Anexo Vitorino Freire, no Município de Brejo de Areia, da Unidade Regional de Educação de Bacabal, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE Dispensar, a pedido, SÔNIA MARIA BARROZO MELO, Professor III, Matrícula nº 1177401, da Função Gratificada de Atividades Educacionais de Gestor Auxiliar, Símbolo FGAE02, do Centro de Ensino Dr. Newton Bello, no Município de Joselândia, da Unidade Regional de Educação de Presidente Dutra, da Secretaria de Estado da Educação. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil RESOLVE Dispensar, a pedido, MARIA SUELI CARREIRO VARÃO CARVALHO, Professor III, Matrícula nº 936351, da Função Gratificada de Atividades Educacionais de Gestor Auxiliar, Símbolo FGAE-02, do Centro de Ensino Terezinha de Jesus Coelho Rocha, no Município de Itinga do Maranhão, da Unidade Regional de Educação de Açailândia, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE Dispensar, a pedido, MARIA ELIETE VIEIRA AMORIM, Professor III, Matrícula nº 139915, da Função Gratificada de DiretorGeral, Símbolo FG-02, da Unidade Integrada Aluízio Azevedo, no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil D. O. PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 3 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão RESOLVE Dispensar, a pedido, FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES DA SILVA, Professor III, Matrícula nº 1060292, da Função Gratificada de Diretor Adjunto, Símbolo FG-03, da Unidade Integrada Governador Matos Carvalho, no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015-GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE Dispensar, a pedido, MÁRCIA CRISTINA SOUSA COELHO, Professor III, Matrícula nº 794305, da Função Gratificada de Diretor Adjunto, Símbolo FG-03, da Unidade Integrada Estado do Ceará, no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE Dispensar, a pedido, ORLANDIRA ABREU SOUSA, Professor III, Matrícula nº 883116, da Função Gratificada de DiretorGeral, Símbolo FG-02, da Unidade Integrada Estado de Alagoas, no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE Dispensar, a pedido, JANILDE SILVA DE AQUINO, Professor III, Matrícula nº 789552, da Função Gratificada de Diretor Adjunto, Símbolo FG-03, da Unidade Integrada do Estado de Alagoas, no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão RESOLVE MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil Dispensar, a pedido, EDILEUSA RODRIGUES DA SILVA Professor III, Matrícula nº 926766, da Função Gratificada de atividades Educacionais de Gestor-Geral, Símbolo FGAE-02, do Centro de Ensino São Cristóvão, no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís, da Secretaria de Estado da Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, 4 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO RESOLVE Dispensar, a pedido, AKIRA BEATRIZ DE MATOS PEREIRA MOREIRA, Especialista em Educação, Matrícula nº 1715515, da Função Gratificada de Atividades Educacionais de Gestor Auxiliar, Símbolo FGAE-02, do Centro de Ensino Vinícius de Moraes, no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE Dispensar, a pedido, LILIANA CORRÊA DOS SANTOS, Professor III, Matrícula nº 1715234, da Função Gratificada de DiretorGeral, Símbolo FG-02, da Unidade Integrada Joaquim Aroso, no Município de Raposa, da Unidade Regional de Educação de São Luís, da Secretaria de Estado da Educação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, R E S O L V E: Dispensar os servidores ocupantes de cargos do Grupo Educação - Subgrupo Magistério da Educação Básica, constantes do Anexo Único ao presente Ato, das Funções Gratificadas de Atividades Educacionais de Gestor Geral, símbolo FGAE-01 e Gestor Auxiliar, símbolo FGAE02, e das Funções Gratificadas de Diretor Geral, símbolo FG-02 e Diretor Adjunto, símbolo FG-03, de Unidades de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, devendo ser assim considerado a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE MARÇO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE BACABAL Centro de Ensino Gonçalves Altamira do Gestor Geral Dias Maranhão Centro de Ensino Arimathea Bacabal Gestor Geral Cysne Gestor Centro de Ensino Elisa Monteiro Bacabal Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Estado do Bacabal Gestor Ceará Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Manoel Bacabal Gestor Campos de Sousa Auxiliar Centro de Ensino Pres. José Bacabal Gestor Geral Sarney Centro de Ensino Profa. Lêda Bacabal Gestor Geral Maria Chaves Tajra Gestor Geral Colégio Militar Tiradentes III Bacabal Gestor Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Roseana Bacabal Gestor Sarney Auxiliar Unidade Integrada Dep. João Bacabal Diretor Geral Alberto de Sousa Unidade Integrada Raimundo Bacabal Diretor Geral Nonato Ferro do Lago SIMBOLOGIA NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA FGAE-01 Francisca Costa e Silva PROF. III 1018407 FGAE-01 Cristiane Lima Sousa PROF. III 686451 FGAE-02 Ana Alice Brandão Rodrigues PROF. III 1079094 FGAE-01 Milton Silva Moraes Filho PROF. III 1713767 FGAE-02 Emanuelle Carvalho de Sousa PROF. III 1299460 FGAE-01 Jackson Andrade de Sousa Marisa da Conceição Vasconcelos FGAE-02 PROF. III 1075985 PROF. III 781138 FGAE-01 Erismar Rodrigues da Silva PROF. III 1154087 FGAE-01 Jerry Chaves Costa Ibiapina PROF. III 1154210 FGAE-01 Maria Dulcinéa Duarte Araújo Rosa Amélia Feitosa R. Almeida Paula Maria Caldas Guimarães Lidiane Silva de Andrade Abreu PROF. III 640730 PROF. III 780742 PROF. III 1515279 PROF. III 2205334 FGAE-02 FGAE-01 FGAE-02 FG-02 Elvira Ruth Estrela Sousa PROF. III 276824 FG-02 Claudecy Alves dos Santos PROF. III 2066702 D.O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 5 ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE BACABAL – CONT. Centro de Ensino Rui Barbosa – Gestor Brejo de Areia FGAE-02 anexo Vitorino Freire Auxiliar FGAE-01 Gestor Geral Centro de Ensino Roberto Sarney Paulo Ramos Gestor FGAE-02 Auxiliar Centro de Ensino Aparício Bandeira Gestor Geral CARGO MATRÍCULA José Antonio dos Santos Filho Djanira Oliveira Chaves PROF. III 761940 PROF. III 1004846 Erielton Marques Oliveira PROF. III 783589 FGAE-01 Maria Selma Gonçalves Freire PROF. III 1005245 FGAE-02 Deuzenir Vieira Silva PROF. III 717124 Vitorino Freire Gestor Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Rui Barbosa Vitorino Freire Gestor Auxiliar UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE BARRA DO CORDA Centro de Ensino Prof. Galeno Jenipapo dos Gestor Edgar Brandes – anexo I – Vieiras Auxiliar Jacarezinho Centro de Ensino Prof. Galeno Jenipapo dos Gestor Edgar Brandes – anexo II – Lagoa Vieiras Auxiliar do Coco UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CAXIAS Centro de Ensino Cônego Gestor Caxias Anderson Guimarães Júnior Auxiliar Centro de ensino Cristóvão Caxias Gestor Geal Colombo Gestor Auxiliar Centro de Ensino Inácio Caxias Passarinho Gestor Auxiliar NOME DO OCUPANTE FGAE-01 Maridalva Sousa Cunha PROF. III 979765 FGAE-02 Luzimar Barbosa Feitosa PROF. III 292185 FGAE-02 Ana Célia Rabelo de Sousa PROF. III 1513506 Ezilda Araújo Sousa PROF. III 717223 PROF. III 1305192 PROF. III 1727973 PROF. III 1078195 PROF. III 1503978 FGAE FGAE-02 FGAE-01 FGAE-02 FGAE-02 Conceição de Maria Lebre Oliveira Sílvia Márcia Coelho Pacheco Vieira Marilene Gonçalves de Sousa Márcio Roberto Vieira Plácido ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CAXIAS – CONT. Gestor Geral Centro de Ensino Mons. Clóvis Vidigal Caxias Centro de Ensino Odolfo Medeiros Caxias Gestor Auxiliar Gestor Geral Gestor Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Santos Dumont Centro de Ensino Thales Ribeiro Gonçalves Centro de Ensino Thales Ribeiro Gonçalves – anexo Povoado Brejinho Centro de Ensino Maria do Carmo Bezerra Paiva Caxias Caxias Caxias Caxias Caxias 1304146 PROF. III 1074962 1724707 FGAE-01 Suzana Ferreira dos Anjos Lima PROF. III 1304914 FGAE-02 Cinthia Leão Brito PROF. III 1511492 FGAE-02 Meridalva Gonçalves de Sousa PROF. III 627901 Anderson Maxswel Ribeiro Costa PROF. III 2146835 PROF. III 2050664 PROF. III 971002 FGAE-01 Unidade Escolar João Lisboa PROF. III PROF. III Gestor Geral Caxias 1020528 Erisvaldo de Sousa Moura Caxias Unidade Escolar Dr. Achiles Cruz PROF. III FGAE-02 FGAE-02 Diretor Geral Diretor Geral Diretor Geral Diretor Geral Diretor Geral MATRÍCULA FGAE-01 FGAE-02 Gestor Auxiliar Caxias CARGO Janilde Maria Moreira dos Reis Yuri Hudson Ttrindade Damasceno Jane de Cássia Sousa Moraes FGAE-01 Caxias Unidade Escolar Dias Carneiro Unidade Escolar Nossa Senhora dos Remédios Unidade Escolar Vespasiano Ramos Gestor Auxiliar Gestor Auxiliar NOME DO OCUPANTE FG-02 Lúcio Flávio da Conceição Santos Maria Barbosa Mendes Santos FG-02 Leidiane Borges Gomes PROF. III 1724988 FG-02 Valdenise Maria Silva Chaves PROF. III 1078468 FG-02 Simone de Jesus Araújo Lima PROF. III 746743 FG-02 Tereza Cristina Lobo Lima PROF. III 1062835 6 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CAXIAS – CONT. Diretor FG-02 Geral Unidade Integrada Isaura Costa Caxias Diretor FG-03 Adjunto UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CHAPADINHA Água Doce do Gestor Centro de Ensino Dr. José Sarney FGAE-01 Maranhão Geral Centro de Ensino Dr. José Maria Gestor FGAE-01 Anapurus Cabral Marques Geral Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Cândido Brejo Mendes Gestor FGAE-02 Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Francisco Brejo Macatrão Gestor FGAE-02 Auxiliar Centro de Ensino Prefeito Neto Magalhães de Gestor FGAE-01 Carvalho Almeida Geral Santana do Gestor Centro de Ensino São Francisco FGAE-01 Maranhão Geral Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Deborah São Bernardo Correia Lima Gestor FGAE-02 Auxiliar Centro de Ensino Dr. Henrique Gestor FGAE-01 São Bernardo Couto Geral NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA Suelangela Santos Martins PROF. III 2184042 Cláudio dos Reis Lobo Filho PROF. III 1724673 Maria de Fátima Portela Silva PROF. III 628453 Albetiza Meireles da Costa PROF. III 630186 Ana Dalva Furtado Moreira PROF. III 737221 Ivanice Vieira M. Lima PROF. III 930396 Maria Vitória Costa Pinto PROF. III 629899 Filomena Sindô P. de Oliveira PROF. III 666164 Silvana Silva Costa PROF. III 632331 PROF. III 2192011 PROF. III 1077858 PROF. I 733667 PROF. III 631432 Nelson Nedes Braveres de Oliveira Yete do Nascimento Castelo Branco Rosa Maria de Sousa Maria Aparecida Cirqueira ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE IMPERATRIZ Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Frei Gil Estreito Gestor FGAE-02 Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino João Estreito Pereira Martins Neto Gestor FGAE-02 Auxiliar UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ITAPECURU-MIRIM Centro de Ensino Gestor Anajatuba FGAE-01 Anajatubense Geral Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Getúlio Cantanhede Vargas Gestor FGAE-02 Auxiliar Centro de Ensino Prof. Matões do Gestor FGAE-01 Antenor Bogéa Norte Geral UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PINHEIRO Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Cristino Bacuri Pimenta Gestor FGAE-02 Auxiliar Centro de Ensino Manoel Gestor FGAE-01 Bequimão Beckman Geral Diretor FG-02 Geral Unidade Escolar Dep. Luiz Santa Helena Rocha Diretor FG-03 Adjunto NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA Nilza Gonçalves de Matos PROF. III 1179852 Iracy Bueno da Silva PROF. III 1180140 Almir Marques dos Santos PROF. III 2195337 Jeová Lacerda de Paula PROF. III 1180132 PROF. III 1715259 PROF. III 1020726 PROF. III 748640 PROF. III 630376 PROF. III 696195 PROF. III 1723089 PROF. III 1159318 PROF. III 736975 PROF. III 732321 Maria Vilanir Gomes Viana Manoel Antero dos Santos Neto Teresinha de Jesus Santos Elizete Maria Lopes Araújo Marimi da Conceição Silva Maria Amélia Rego Azevedo Antonio Diógenes R. Martins Maria Iracy Durans Fróes Maria Lúcia Barros Pimenta D.O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 7 ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PINHEIRO – CONT. Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Lêda Tajra Santa Helena Gestor FGAE-02 Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Newton Bello Santa Helena Gestor FGAE-02 Auxiliar Centro de Ensino Raimundo Serrano do Gestor FGAE-01 Rodrigues Maranhão Geral Centro de Ensino José Ribamar Porto Rico do Gestor FGAE-01 Ewerton Maranhão Geral UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PEDREIRAS Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Cristóvão Lago da Pedra Colombo Gestor FGAE-02 Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Marly Sarney Lago da Pedra Gestor FGAE-02 Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Maura Jorge Lago da Pedra de Melo Gestor FGAE-02 Auxiliar Centro de Ensino Hosano Lago dos Gestor FGAE-01 Gomes Ferreira II Rodrigues Geral Centro de Ensino Hosano Lago dos Gestor FGAE-02 Gomes Ferreira II – anexo I Rodrigues Auxiliar Povoado São João da Mata NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA PROF. III 1004853 PROF. III 792119 PROF. III 793422 Luzia Lins Pereira PROF. III 824771 Biranildo Fonseca Reis PROF. III 1723238 Luzimar de Jesus F. dos Santos PROF. III 748533 Maria Pereira de Farias PROF. III 783381 PROF. III 782821 PROF. III 1713981 PROF. III 783068 PROF. III 1016633 PROF. III 783407 Elias de Sousa Leite PROF. III 1722008 Marinete Pereira Neves PROF. III 996959 Maria de Jesus Gonçalves Fróes Abreu Joselene de Jesus Araouche Soares Ana Domingas Moraes Araújo Antonia Renilda Dias da Silva Raimunda Nascimento dos Reis Lima Marizete da Silva Santos Sheila Maria P. do Vale Nascimento Maria das Dores L. Abreu Moreira ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PEDREIRAS – CONT. Gestor Centro de Ensino Antonio Correa São Roberto FGAE-02 Auxiliar – anexo I Esperantinópolis São Centro de Ensino Antonio Correa Gestor FGAE-02 Raimundo do – anexo II Esperantinópolis Auxiliar Doca Bezerra UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PRESIDENTE DUTRA Governador Gestor Centro de Ensino Dias Carneiro Eugênio FGAE-02 Auxiliar Barros Governador Gestor Centro de Ensino Dias Carneiro – Eugênio FGAE-02 Auxiliar anexo Pov. Socorro Barros Governador Centro de Ensino Dias Carneiro – Gestor FGAE-02 Eugênio anexo Pov. Santa Rosa Auxiliar Barros Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Dr. Newton Joselândia Bello Gestor FGAE-02 Auxiliar Santa Gestor Centro de Ensino Santa Filomena Filomena do FGAE-01 Geral Maranhão UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ROSÁRIO Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Joaquim Soeiro Gestor Barreirinhas FGAE-02 de Carvalho Auxiliar Gestor FGAE-02 Auxiliar NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA Maria Silva do Nascimento PROF. III 613224 Iraildes Rodrigues Uchoa PROF. III 2056794 Maria Rita Nogueira E. S. Pacheco PROF. III 738344 Leila Barros de Góis PROF. III 787804 Ana Paula Moraes Damasceno PROF. III 1506260 Cleonice Maria de Sousa Carvalho PROF. III 722058 Sônia Maria Barroso Melo PROF. III 1177401 PROF. I 1017565 Cristiane Rosália Barbosa Rodrigues PROF. III 1508837 Maria José Ramos Pires PROF. III 291518 Marconi Francisco dos Santos Reis PROF. III 1509132 Maria Inês Bandeira da Costa 8 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SANTA INÊS Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Dra. Igarapé do Agostinha Melo Correia Lima Meio Gestor FGAE-02 Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Jansen Pio XII Veloso Gestor FGAE-02 Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Estado de Satubinha Sergipe Gestor FGAE-02 Auxiliar UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Centro de Ensino Aluísio Gestor FGAE-01 Jatobá Azevedo Geral Centro de Ensino Antonio Passagem Gestor FGAE-01 Reinaldo Porto Franca Geral UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SÃO LUIS Centro de Ensino Prof. José França de Sousa Raposa Unidade Integrada Joaquim Aroso Raposa Gestor Geral Gestor Auxiliar Diretor Geral NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA PROF. III 641787 PROF. III 1581024 PROF. III 1298918 Marcos de Sousa PROF. III 2245173 Inês Iracema de A. Sousa PROF. III 878579 Crizálida Damasceno de C. da Silva PROF. III 999169 José Genésio Lima da Silva PROF. III 1512599 Hortência Silva Ribeiro PROF. III 779835 Especialista em Educação II 1717214 Silvaneide Miranda da Silva Maria Francisca da S. Machado Walkiria de Fátima A. da Silva FGAE-01 Rita de Cássia F. Carneiro FGAE-02 Maria Francisca Reis Trindade PROF. III 714485 Liliana Correa dos Santos PROF. III 1715234 CARGO MATRÍCULA FG-02 ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA NOME DO OCUPANTE UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE TIMON Gestor Geral FGAE-01 Antonio Maria Ribeiro PROF. III 1153618 Centro de Ensino João Paulo I Matões Gestor Auxiliar FGAE-02 Raimundo Pereira Altino PROF. III 628057 Unidade Escolar Eugênio Barros Matões Diretor Geral FG-02 Roseglay Cardoso Viana PROF. III 773218 UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE VIANA Centro de Ensino Dr. Deusdedit Cortez Vieira da Silva Bacurituba Gestor Geral FGAE-01 Ednalva Moreno da Silva PROF. III 1722420 Centro de Ensino Paulo Cordeiro Filho Cajapió Gestor Geral FGAE-01 Raimundo Nonato Silva Souza PROF. I 991141 Diretor Geral FG-02 Maria da Purificação Costa C. Penha PROF. III 1298785 Diretor Adjunto FG-03 Albelita Cunha PROF. III 913731 Centro de Ensino Prof. Joaquim Inácio Serra Matinha Centro de Ensino Astolfo Serra Matinha Centro de Ensino João Paulo II Centro de Ensino Dr. José Arouche Centro de Ensino Nossa Senhora da Conceição Gestor Geral FGAE-02 Alexandro Câmara Freitas PROF. III 1515899 Gestor Geral FGAE-01 Carla Cristiana Martins Dias PROF. III 1068444 Gestor Auxiliar FGAE-02 Leopoldina Soares Pereira PROF. III 1156223 São Vicente de Gestor Férrer Auxiliar FGAE-02 Ana Rosa Arouche PROF. III 1042118 Gestor Geral FGAE-01 Célia Maria Ribeiro Leite PROF. III 670091 Gestor Auxiliar FGAE-02 Zilda Maria Costa Santos PROF. III 1515337 Palmeirândia Viana D. O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 9 ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE VIANA – CONT. Gestor Geral Centro de Ensino Raimundo Viana Gestor Marcelino Campelo Auxiliar Centro de Ensino Dom Hamleto de Angelis Viana Unidade Integrada Raimundo Manoel Cunha Viana SIMBOLOGIA Viana MATRÍCULA Nila Maria Mendes costa PROF. III 940577 FGAE-02 Elisângela Amparo Santos PROF. III 1092964 PROF. III 109348 PROF. III 1074921 PROF. III 1064286 1074939 Gestor Geral FGAE-01 Gestor Auxiliar FGAE-02 FG-02 Diretor Adjunto Diretor Geral Diretor Adjunto Unidade Escolar Zilda Dias Viana Diretor Geral Guimarães UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ZÉ DOCA Centro de Ensino Maria do Socorro Amapá do Gestor Almeida Ribeiro - anexo Maranhão Auxiliar Cândido Gestor Geral Centro de Ensino Djalma Cruz Mendes CARGO FGAE-01 Diretor Geral Unidade Escolar Estevam Carvalho NOME DO OCUPANTE Maria José Mendonça Jansen Pereira Joventina de Jesus Veloso Gomes José Arnold Coelho de S. Campelo FG-03 Joana Trindade Muniz PROF. III FG-02 Maria Vitória dos Santos PROF. III 148544 FG-03 Lúcia de Fátima C. Corrêa PROF. III 980201 FG-02 Luz Marina Costa Serra PROF. III 1076629 FGAE-02 Suely Santos Vilela PROF. III 1512870 FGAE-01 Ruth Lourdes Assunção Melônio PROF. III 754549 O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE Designar o servidor ocupante de cargo do Grupo Educação - Subgrupo Magistério da Educação Básica, CARLOS MAGNO MARTINS FERREIRA, Professor III, Matrícula nº 653659, para o exercício da Função Gratificada de DiretorGeral, Símbolo FG-02, da Unidade Integrada Aluízio Azevedo, no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís, da Secretaria de Estado da Educação. Conceder Gratificação de Incentivo de Desempenho da Gestão Escolar, de caráter temporário, ao servidor supracitado, em efetivo exercício da Função Gratificada de Diretor-Geral, Símbolo FG-02, de Unidade de Ensino, observados os valores em conformidade com os módulos escolares instituídos pela Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008 e Decreto nº 25.102, de 2 de fevereiro de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.216, de 16 de março de 2015, RESOLVE Designar os servidores ocupantes de cargos do Grupo Educação - Subgrupo Magistério da Educação Básica, constantes do Anexo Único ao presente Ato, para o exercício das Funções Gratificadas de Atividades Educacionais de Gestor Geral, símbolo FGAE-01, e de Gestor Auxiliar, símbolo FGAE-02, e das Funções Gratificadas de Diretor Geral, símbolo FG-02, e de Diretor Adjunto, símbolo FG-03, de Unidades de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, devendo ser assim considerado a partir da data de sua publicação. Conceder Gratificação de Incentivo de Desempenho da Gestão Escolar, de caráter temporário, aos servidores constantes do Anexo Único ao presente Ato, em efetivo exercício das Funções Gratificadas de Atividades Educacionais de Gestor Geral, símbolo FGAE-01, e de Gestor Auxiliar, símbolo FGAE-02, e das Funções Gratificadas de Diretor Geral, símbolo FG-02, e de Diretor Adjunto, símbolo FG-03, de Unidades de Ensino da Secretaria de Estado d Educação, observados os valores em conformidade com os módulos escolares instituídos pela Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.216, de 16 de março de 2015, e Decreto nº 25.102, de 2 de fevereiro de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE MARÇO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil A N E X O Ú N IC O A T O C O L E T IV O D E D E S IG N A Ç Ã O P A R A F U N Ç Ã O D E G E S T O R E S C O L A R U N ID A D E D E E N SIN O M U N IC ÍP IO FUNÇÃO U N ID A D E R E G IO N A L D E E D U C A C à O D E B A C A B A L A ltam ira d o G estor G eral C entro d e E nsin o G on çalves D ias M aranh ão C entro d e E nsin o A rim ath ea C ysne C entro d e E nsin o E lisa M on teiro S IM B O L O G IA NO M E DO O CU PANTE CARGO M A T R ÍC U L A FG A E -0 1 M aria Lucien e d os R eis P R O F. III 7 4538 0 G u ilh erm in a D ivin a de A guiar S ilva P R O F. III 7 8194 8 M aria H elian e S ou za P R O F. III 6 8608 9 B acab al G estor G eral FG A E -0 1 B acab al G estor A u xiliar FG A E -0 2  10 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 Centro de Ensino Estado do Ceará Bacabal Centro de Ensino Manoel Campos de Sousa Bacabal D.O. PODER EXECUTIVO Gestor Geral Gestor Auxiliar FGAE-01 Ângela Merícia Medina PROF. III 1713775 FGAE-02 Maria Cleidimar Silva Ribeiro PROF. III 1300292 Gestor Geral FGAE-01 Marisa da Conceição Vasconcelos PROF. III 781138 FGAE-02 Alzenir Silva PROF. III 686394 Centro de Ensino Pres. José Sarney Centro de Ensino Profa. Lêda Maria Chaves Tajra Bacabal Gestor Auxiliar Gestor Geral FGAE-01 Luis Antonio dos Santos Silva PROF. III 2068799 Bacabal Gestor Geral FGAE-01 Margareth Cristina L. da Silva PROF. III 791582 Gestor Geral FGAE-01 Bacabal Maria Francisca Santos Rodrigues Especialista em Educação II 1721810 Colégio Militar Tiradentes III Centro de Ensino Roseana Sarney Unidade Integrada Dep. João Alberto de Sousa Unidade Integrada Raimundo Nonato Ferro do Lago Bacabal Gestor Auxiliar Gestor Geral Gestor Auxiliar FGAE-02 João Batista da Costa Filho PROF. III 1056712 FGAE-01 Adão Paulo Medeiro Lima PROF. III 2071025 FGAE-02 Antonia Alves Vieira PROF. III 1045996 Bacabal Diretor Geral FG-02 Nersi Moreira Silva PROF. III 780528 Bacabal Diretor Geral FG-02 Mariana Machado de Morais PROF. III 769356 ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE BACABAL Gestor Centro de Ensino Rui Barbosa – Brejo de Areia Auxiliar anexo Vitorino Freire Gestor Geral Centro de Ensino Roberto Sarney Paulo Ramos Gestor Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Aparício Bandeira Vitorino Freire Gestor Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Rui Barbosa Vitorino Freire Gestor Auxiliar UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE BARRA DO CORDA Centro de Ensino Livino de Sousa Itaipava do Gestor Rezende – anexo Galiléia Grajaú Auxiliar Centro de Ensino Livino de Sousa Itaipava do Gestor Rezende – anexo II Grajaú Auxiliar Centro de Ensino Prof. Galeno Jenipapo dos Gestor Edgar Brandes – anexo I – Vieiras Auxiliar Jacarezinho Centro de Ensino Prof. Galeno Jenipapo dos Gestor Edgar Brandes – anexo II – Lagoa Vieiras Auxiliar do Coco SIMBOLOGIA NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA FGAE-02 Luis Carlos da Cunha Freire PROF. III 2077485 FGAE-01 Francirley Pereira Silva PROF. III 2067213 FGAE-02 Francisco Santana da Silva PROF. III 1507839 FGAE-01 Antonio Sampaio Ferreira PROF. III 2307445 FGAE-02 Flávio Souza da Silva PROF. II 2077436 FGAE-01 Jozimar Oliveira Chaves PROF. III 2240794 FGAE-02 Adelaide Costa Guerra PROF. III 1003348 FGAE-02 Francimar Macário de Araújo PROF. III 2055481 FGAE-02 Marcos Roniere Cardoso da Silva PROF. III 2055473 FGAE-02 Andréa Silva Almeida PROF. III 2055564 FGAE-02 Raimundo Fagner Brito Viveiros PROF. III 2055614 ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CAXIAS Gestor Centro de Ensino Cônego Anderson Caxias Auxiliar Guimarães Júnior Centro de Ensino Cristóvão Caxias Gestor Geral Colombo Gestor Centro de Ensino Inácio Passarinho Caxias Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Mons. Clóvis Caxias Gestor Vidigal Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Odolfo Medeiros Caxias Gestor Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Santos Dumont Caxias Gestor Auxiliar Gestor Centro de Ensino Thales Ribeiro Caxias Auxiliar Gonçalves Centro de Ensino Thales Ribeiro Gestor Gonçalves – anexo Povoado Caxias Auxiliar Brejinho Centro de Ensino Maria do Carmo Caxias Gestor Geral Bezerra Paiva Unidade Escolar Dias Carneiro Caxias Diretor Geral Unidade Escolar João Lisboa Caxias Diretor Geral SIMBOLOGIA NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA FGAE-02 Jorge Henrique Tibúrcio PROF. III 2058733 FGAE-01 Lucenir de Oliveira Cruz PROF. III 1038520 FGAE-02 Patrícia Araújo da Silva PROF. III 667071 FGAE-01 PROF. III 1032085 PROF. III 1304260 FGAE-01 Maria Leny Tavares Lima Raimunda Maria Chaves Correia Maria Madalena da Silva PROF. III 887372 FGAE-02 Chiara Silva dos Santos PROF. III 2058865 FGAE-01 Celso Soares Lima PROF. III 1154160 FGAE-02 Maria Angélica Pontes da Silva PROF. III 2073716 FGAE-02 Cecília Maria Lima Pereira PROF. III 1303320 FGAE-02 Luiz Donizete Silveira PROF. III 1304567 Josélia Maria Ferreira PROF. III 1025204 Lila Léa Cardoso Chaves Costa Maria de Fátima Alves Bezerra PROF. III PROF. III 666933 1078005 FGAE-02 FGAE-01 FG-02 FG-02 D.O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 11 ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CAXIAS – CONT. Unidade Escolar Nossa Senhora Diretor Caxias FG-02 dos Remédios Geral Unidade Escolar Vespasiano Diretor FG-02 Caxias Ramos Geral Diretor FG-02 Geral Unidade Integrada Isaura Costa Caxias Diretor FG-03 Adjunto UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CHAPADINHA Água Doce do Gestor Centro de Ensino Dr. José Sarney FGAE-01 Maranhão Geral Centro de Ensino Dr. José Maria Gestor FGAE-01 Anapurus Cabral Marques Geral Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Cândido Brejo Mendes Gestor FGAE-02 Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Francisco Brejo Macatrão Gestor FGAE-02 Auxiliar Centro de Ensino Patrício da Gestor Brejo FGAE-02 Cunha Costa Auxiliar Centro de Ensino Prefeito Neto Magalhães de Gestor FGAE-01 Carvalho Almeida Geral Santana do Gestor Centro de Ensino São Francisco FGAE-01 Maranhão Geral NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA Maria de Jesus Almeida Sousa PROF. III 1078013 Tânia Maria Lima Pereira PROF. III 898619 Claudilena Correia Araújo PROF. III 1023977 Francisco das Chagas Alves dos Santos PROF. III 627802 Lívia Abreu da Silva PROF. III 2247393 PROF. III 630202 PROF. III 1063031 PROF. III 628883 PROF. III 2238582 PROF. III 1507219 Francis Lis Vieira de Sousa PROF. III 666180 Eline Sá Vieira Caldas PROF. III 1065721 Wagner Pereira Tavares PROF. III 2184315 Francisca Cláudia Sousa Pinheiro Vicente de Paula Soares Filho Maria do Perpétuo Socorro C. de Souza Eline Sousa Pimentel da Silva Carmem Lúcia Bastos Bezerra ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CHAPADINHA – CONT. Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Deborah São Bernardo Correia Lima Gestor FGAE-02 Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Dr. Henrique São Bernardo Couto Gestor FGAE-02 Auxiliar UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE IMPERATRIZ Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Frei Gil Estreito Gestor FGAE-02 Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino João Pereira Estreito Martins Neto Gestor FGAE-02 Auxiliar UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ITAPECURU-MIRIM Centro de Ensino Gestor FGAE-01 Anajatuba Anajatubense Geral Centro de Ensino Nina Gestor Anajatuba FGAE-02 Rodrigues Auxiliar Gestor FGAE-01 Geral Centro de Ensino Getúlio Cantanhede Vargas Gestor FGAE-02 Auxiliar Centro de Ensino Prof. Matões do Gestor FGAE-01 Antenor Bogéa Norte Geral NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA PROF. III 1730928 PROF. III 669051 Zenaide Rodrigues Silva PROF. III 1077866 Rozilda Maria Carvalho Nunes PROF. III 134833 Petrolina Silva de Sousa PROF. III 1179738 Élida Miranda Varão Sousa PROF. III 1295534 Emilton de Abreu Teixeira PROF. III 1511526 Magno Moreira de Abreu PROF. III 2195378 PROF. III 718023 PROF. III 2073849 Maria Iracilda Caldas PROF. III 772681 Erenilson Gomes Serra PROF. III 2074094 Felipe Martins Sampaio PROF. III 2228427 Maria Luiza Ferreira Machado Nara Maria de Almeida Costa Lopes Maria do Carmo Santana Sousa Ingrid Lituânia Rodrigues Chaves 12 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PINHEIRO Gestor Geral Centro de Ensino Cristino Bacuri Gestor Pimenta Auxiliar Centro de Ensino Manoel Bequimão Gestor Geral Beckman Diretor Geral Unidade Escolar Dep. Luis Rocha Santa Helena Diretor Adjunto Gestor Geral Centro de Ensino Lêda Tajra Santa Helena Gestor Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Newton Bello Santa Helena Gestor Auxiliar Centro de Ensino Raimundo Serrano do Gestor Geral Rodrigues Maranhão Centro de Ensino José Ribamar Porto Rico do Gestor Geral Ewerton Maranhão UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PEDREIRAS Gestor Geral Centro de Ensino Cristóvão Lago da Pedra Gestor Colombo Auxiliar SIMBOLOGIA CARGO MATRÍCULA Darticleia Santos Gomes PROF. III 2240430 FGAE-02 Rosinaldo Silva Campelo PROF. III 2052033 FGAE-01 Francisco Brazilino Ferrreira dos Santos PROF. III 2193753 FG-02 Jorge Emanuel Meneses Silva PROF. III 2243558 FG-03 Cleia Núbia Pimenta Silva PROF. III 862474 FGAE-01 Klaus Wylker Ramos Ferreira PROF. III 1503820 FGAE-02 Maria Bárbara da Hora Pavão PROF. III 809574 FGAE-01 Jean Jorge Garcia PROF. III 2053478 FGAE-02 Edilson Costa Silva PROF. III 2239275 FGAE-01 Márcia Regina de Jesus PROF. III 2239283 FGAE-01 Valdir Barbosa PROF. III 791723 FGAE-01 Everaldo Oliveira dos Santos PROF. III 1506831 FGAE-02 Petrônio Cortez de Almeida PROF. III 1299676 FGAE-01 NOME DO OCUPANTE ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PEDREIRAS – CONT. Gestor Geral Centro de Ensino Marly Sarney Centro de Ensino Maura Jorge de Melo Centro de Ensino Hosano Gomes Ferreira II Centro de Ensino Hosano Gomes Ferreira II – anexo I Povoado São João da Mata Centro de Ensino Antonio Correa – anexo I Esperantinópolis Lago da Pedra Lago da Pedra Gestor Auxiliar Gestor Geral Gestor Auxiliar NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA FGAE-01 Maria do Desterro Carlos de Sousa PROF. III 2056349 FGAE-02 Roseane Bezerra Lima PROF. III 2241701 FGAE-01 Maria Gorete Silva Costa PROF. III 1721976 FGAE-02 Cristiane Carneiro Brandão PROF. III 2056315 Lago dos Rodrigues Gestor Geral FGAE-01 Eudna Lúcia Teixeira de Sousa PROF. III 1011923 Lago dos Rodrigues Gestor Auxiliar FGAE-02 Auricélia Malaquias Araújo Veras PROF. III 2056638 São Roberto Gestor Auxiliar FGAE-02 Elizângela Lopes de Castro PROF. III 2241867 Gilvan da Silva Monteiro PROF. III 2057404 Francisca Macedo de Sousa PROF. III 943654 Everaldo Monteiro Lima PROF. III 2073526 PROF. III 2187524 PROF. III 2247351 São Raimundo Centro de Ensino Antonio Correa Gestor FGAE-02 do Doca – anexo II Esperantinópolis Auxiliar Bezerra UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PRESIDENTE DUTRA FGAE-01 Gestor Geral Governador Centro de Ensino Dias Carneiro Gestor Eugênio Barros FGAE-02 Auxiliar Centro de Ensino Dias Carneiro – Governador Gestor FGAE-02 anexo Pov. Socorro Eugênio Barros Auxiliar Centro de Ensino Dias Carneiro – Governador Gestor FGAE-02 anexo Pov. Santa Rosa Eugênio Barros Auxiliar Cláudia Rizânia Pereira Félix da Silva Cleudivan Araújo dos Santos Reis ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PRESIDENTE DUTRA – CONT. Centro de Ensino Dr. Newton Bello Joselândia Gestor Geral FGAE-01 Santa Filomena Gestor Geral Centro de Ensino Santa Filomena FGAE-01 do Maranhão UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ROSÁRIO Gestor Geral FGAE-01 Centro de Ensino Joaquim Soeiro de Barreirinhas Gestor Carvalho FGAE-02 Auxiliar A G O A CACÃO SA A ÊS NOME DO OCUPANTE Maria Nilde Oliveira Araújo José Aldenor Fernandes de Holanda CARGO MATRÍCULA PROF. III 757930 PROF. III 2068880 Alberto Gonçalves Amorim PROF. III 2048791 Maria José Lisboa Melo PROF. III 610642 D.O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SANTA INÊS Centro de Ensino Governador José Gestor Bom Jardim Sarney Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Dra. Agostinha Igarapé do Meio Gestor Melo Correia Lima Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Jansen Veloso Pio XII Gestor Auxiliar FGAE-02 Tatiane Costa Rabelo FGAE-01 Antonia Vanice Sousa Reis 13 PROF. III 2225373 PROF. I 2071306 2071322 FGAE-02 Aucegildio Gaspar Costa PROF. III FGAE-01 Joycenildo da Silva Franco Marlene Sales Figueiredo Gonçalves Crizálida Damasceno de C. da Silva PROF. III 2225449 PROF. III 2225423 PROF. III 999169 PROF. III 2070431 FGAE-02 Centro de Ensino Estado de Sergipe Satubinha Gestor Geral FGAE-01 Centro de Ensino Conceição Brenha Raposo São João do Caru Gestor Geral FGAE-01 Claudyomilton Santos Teixeira ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA NOME DO OCUPANTE CARGO MATRÍCULA UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Centro de Ensino Aluísio Azevedo Jatobá Centro de Ensino Antonio Reinaldo Porto Passagem Franca Gestor Geral FGAE-01 Reijunior Santos Soares PROF. III 2051050 FGAE-01 Claudenice de Sousa Lopes Brito PROF. III 674689 Gestor Geral FGAE-01 Luciana Bruzaca do Nascimento PROF. III 2048627 Gestor Auxiliar FGAE-02 José Ribamar Morais Lima Júnior PROF. III 1170273 FG-02 Vera Lúcia Soares da Silva PROF. III 2238467 Gestor Geral UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SÃO LUIS Centro de Ensino Prof. José França de Sousa Raposa Unidade Integrada Joaquim Aroso Raposa Diretor Geral UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE TIMON Gestor Geral FGAE-01 Luciano Matias Aquino PROF. I 2054005 FGAE-02 José Abdenaldo Rodrigues Silva PROF. III 1153584 Antonia Arlete Gonçalves de Sousa PROF. III 628123 Centro de Ensino João Paulo I Matões Gestor Auxiliar Unidade Escolar Eugênio Barros Matões Diretor Geral FG-02 UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE VIANA Centro de Ensino Dr. Deusdedit Cortez Vieira da Silva Bacurituba Gestor Geral FGAE-01 Manoel da Conceição Pinheiro Botelho PROF. III 2076982 Centro de Ensino Paulo Cordeiro Filho Cajapió Gestor Geral FGAE-01 Maurício Sampaio Filho PROF. III 1031962 Centro de Ensino Astolfo Serra Matinha Gestor Geral FGAE-01 Rafael Correa Rabelo PROF. III 2229805 ANEXO ÚNICO ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICÍPIO FUNÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE VIANA – CONT. Gestor Geral Centro de Ensino João Paulo II Palmeirândia Gestor Auxiliar São Vicente de Gestor Centro de Ensino Dr. José Arouche Férrer Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Nossa Senhora da Viana Gestor Conceição Auxiliar Gestor Geral Centro de Ensino Raimundo Viana Gestor Marcelino Campelo Auxiliar Centro de Ensino Dom Hamleto de Angelis Gestor Geral SIMBOLOGIA CARGO MATRÍCULA FGAE-01 Taciana Pereira Pinheiro PROF. III 1515717 FGAE-02 José Evaldo Boaz PROF. III 2184901 FGAE-02 Manoel de Jesus Araújo PROF. III 2066124 FGAE-01 Ronaldo Silva Sousa PROF. III 1722479 FGAE-02 Adones Santos Pinheiro PROF. III 2072247 FGAE-01 Luz Marina Costa Serra PROF. III 1076629 FGAE-02 Itacirema Lobo Freitas PROF. III 1047687 FGAE-01 Maria das Graças Garcês Monteiro Santana PROF. III 2057941 FGAE-02 Eugênio Aires Pinto PROF. III 2177459 FGAE-02 Jerilúcia Souza Chagas PROF. III 2049179 FGAE-01 Wilame Sérgio Matos Tavares PROF. III 2049369 Viana Gestor Auxiliar UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ZÉ DOCA Centro de Ensino Maria do Socorro Amapá do Gestor Almeida Ribeiro - anexo Maranhão Auxiliar Cândido Centro de Ensino Djalma Cruz Gestor Geral Mendes NOME DO OCUPANTE 14 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 PORTARIA Nº 060, DE 31 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre as normas técnicas para publicação de atos no Diário Oficial do Estado do Maranhão, na forma dos artigos abaixo. CAPÍTULO I DAS NORMAS PARA PUBLICAÇÃO Seção I Da Publicação Art. 2º Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão: I - Atas, Certidões e Demonstrações Financeiras de Associações, Sociedades, Firmas, Condomínios e Órgãos de Representação Profissional; II - Avisos, Editais e Termos de Associações, Sociedades, Firmas, Entidades Esportivas, Condomínios e Órgãos de Representação Profissional; D. O. PODER EXECUTIVO CAPÍTULO II DO CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO, REVOGAÇÃO, RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS Seção I Do Cancelamento Art. 5º O pedido de cancelamento de matéria deve ser encaminhado pelo órgão de origem à Divisão de Atendimento do Diário Oficial do Estado do Maranhão - por meio de ofício, correio eletrônico, contendo: I - nome da empresa, cliente ou órgão emissor; II - número do ofício de transmissão eletrônica; III - identificação da matéria a ser cancelada; IV - nome, assinatura e identificação do responsável pelo cancelamento; V - data de disponibilização da matéria; VI - motivo do cancelamento. Art. 6º Somente serão acolhidos os pedidos de cancelamento formulados até as 24 horas do dia anterior à data prevista para publicação. III - Leilões Extrajudiciais; IV - Listas de concluintes de curso de escolas particulares; V - Licitações. Seção II Da Transcrição de Matérias Art. 3º É de responsabilidade do órgão ou entidade particular emitente a transcrição de matéria para meio eletrônico dentro dos padrões aceitos pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão, quando necessário. Seção III Da Vedação Art. 4º Tem vedada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão: I - matérias de interesse particular, não amparadas por legislação específica; II - textos com abreviações de títulos e palavras, exceto datas; III - abreviações que venham a descaracterizar o texto, exceto as abreviações reconhecidamente utilizadas no país. Exemplo: S/A, Susep, IR, BB, ANS, Bacen, CVM, etc; Art. 7º O Diário Oficial do Estado do Maranhão não possui autonomia para cancelar, anular, ou tornar sem efeito quaisquer matérias publicadas indevidamente, prerrogativa que, por medida de segurança, é reservada exclusivamente ao órgão ou entidade emitente, exceto em caso de determinação superior. Seção II Da Alteração ou Revogação Art. 8º A alteração ou a revogação de matéria oficial já publicada deverá ser feita por ato da mesma natureza ou superior, contendo referência às disposições emendadas ou invalidadas, com expressa menção da data da edição, parte e da página da primeira publicação. Seção III Da Retificação Art. 9º Na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação, não sendo necessário o uso de signatário. § 1º Em casos de retificação ocasionada por falha do Diário Oficial do Estado do Maranhão, caberá à mesma a responsabilidade de efetivar a retificação do ato, que deverá conter nota explicativa de rodapé. Neste caso, o órgão emissor deverá formalizar pedido por intermédio de ofício ou correio eletrônico, contendo: IV - tabelas em forma de texto (por extenso); I - nome do órgão emissor; V - títulos de colunas (na vertical); II - número do ofício de transmissão eletrônica; VI - arquivos com senhas ou bloqueadores. III - identificação do jornal; D. O. PODER EXECUTIVO IV - data da edição; V - página e ato a ser retificado; VI - nome, assinatura e identificação do responsável pela retificação; VII - motivo da retificação. § 2º Em casos de retificação ocasionada por falhas na origem, o cliente se responsabilizará pela retificação dos atos, inclusive pelas custas porventura originadas. Seção IV Da Republicação Art. 10. O ato somente poderá ser objeto de republicação quando a incorreção comprometer sua essência ou, por sua importância e complexidade, deva ser reinserido na íntegra. SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 15 § 3º As matérias de listas de concludentes de curso deverão ser encaminhadas em mídia magnética ao Diário Oficial do Estado do Maranhão, que emitirá uma guia para pagamento e imprimirá em documento próprio e em três vias a referida lista que deverá ser autorizada pelo órgão controlador e posteriormente encaminhada ao Diário Oficial do Estado do Maranhão. § 4º Somente serão permitidas intermediações por pessoas jurídicas ou profissionais liberais, para efeito de transmissão de atos pelo sistema de recebimento, mediante instrumento de procuração pública do órgão/entidade emitente. Seção IV Do Horário de Recebimento Art. 14. As matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão deverão ser transmitidas eletronicamente ou, em caso de falha técnica, entregues por meio de mídia magnética na Sede do Diário Oficial do Estado do Maranhão em até 48 (quarenta e oito) horas antes ao previsto para sua efetiva publicação. § 1º Em casos de erros de publicação ocasionados pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão, caberá ao mesmo a responsabilidade de republicação dos atos, que conterão justificativas do Diário Oficial do Estado do Maranhão em notas de rodapé. Parágrafo único. As matérias enviadas após os horários estabelecidos serão publicadas em dia posterior ao anteriormente definido. § 2º Em casos de erros de publicação ocasionados na origem, o cliente se responsabilizará pela republicação dos atos, inclusive pelas custas porventura originadas. Seção V Da Devolução de Matéria Seção V Do Crédito por Cancelamento Art. 11. Em caso de cancelamento de matérias até o horário limite, o cliente solicitará formalmente ao Diário Oficial do Estado do Maranhão o ressarcimento do valor efetivamente pago que terá descontado a título de custo de administração, 10% do valor total da publicação considerando-se como valor mínimo a ser descontado o valor correspondente a 1 cm (um centímetro) de coluna, sendo que, este crédito será disposto para futuras publicações. CAPÍTULO III DO RECEBIMENTO DAS MATÉRIAS Seção I Da Transmissão Eletrônica por Mídia Magnética Art. 12. As matérias deverão ser encaminhadas por meio de mídia magnética ao Diário Oficial do Estado do Maranhão. Seção II Dos Clientes não Cadastrados Art. 13. As empresas, clientes, órgãos ou entidades jurídicas não cadastradas que publicarem no Diário Oficial do Estado do Maranhão - Publicações a Pedido, encaminharão suas matérias armazenadas em mídia magnética, dentro das formatações descritas no Capítulo VI, Seção I, desta Portaria. § 1º É imprescindível que a mídia magnética esteja acompanhada por ofício assinado, discriminando as matérias a serem publicadas. § 2º As matérias de interesse de terceiros e expedidas por órgão público deverão vir acompanhadas por ofício com anuência do órgão que a autorizou. Art. 15. A confirmação da publicação, somente será efetivada após a aprovação financeira pelo setor responsável. Art. 16. As matérias em desconformidade com os termos desta Portaria não serão publicadas e será comunicado ao seu emitente, via email definido por ocasião do cadastramento, gerando um crédito relativo à colunagem, a ser creditado ao emitente na ocasião de nova publicação, não cabendo ressarcimento em caso de matérias pagas. CAPÍTULO IV DO DIREITO DE IMAGEM Art. 17. As informações publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão e em seu site são públicas, mas fica vedada a cópia e reprodução da imagem, mesmo que parcial, para fins comerciais, em qualquer meio, sem autorização prévia do Diário Oficial do Estado do Maranhão. Art. 18. É de propriedade intelectual e industrial do Diário Oficial do Estado do Maranhão, a imagem do Diário Oficial do Estado do Maranhão gerada no sistema digital, Internet ou papel, bem como as marcas DOEMA, Diário Oficial do Estado do Maranhão, amparados pela legislação de direito autoral, de informática e de Propriedade Industrial. Art. 19. O desrespeito do direito de imagem e de propriedade industrial do Diário Oficial do Estado do Maranhão será passível das sanções legais previstas na legislação brasileira. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS OFICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 20. O sistema de recebimento de documentos oficiais tem por finalidade garantir o sigilo dos atos oficiais por intermédio de rotinas, recebimento e transferência de matérias para publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 16 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO Seção II Do Cadastramento CAPÍTULO VI DOS PADRÕES TÉCNICOS PARA PUBLICAÇÃO Art. 21. Os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as prefeituras e entidades jurídicas particulares interessadas em integrar o sistema de recebimento, deverão formalizar pedido de cadastramento de seu responsável por correio eletrônico e/ ou por meio de ofício da autoridade competente da unidade/órgão responsável pela administração do sistema ou entidade interessada disponível no Diário Oficial do Estado do Maranhão, através do e-mail atendimento.diariooficial@gmail. com, com título de CADASTRAMENTO. Seção I Da Configuração do Arquivo Eletrônico § 1º Na ocasião do cadastramento será formalizado acordo de intercâmbio para publicação de matérias oficiais no Diário Oficial do Estado do Maranhão, formalizando a adesão total aos termos desta Portaria. § 2º Para a efetivação do cadastro, deverá ser encaminhado ao Diário Oficial do Estado do Maranhão formulário de cadastramento devidamente preenchido, através de correio eletrônico [email protected], ou de ofício da autoridade interessada da unidade/órgão responsável pela administração do sistema ou entidade as informações relativas ao responsável pelo sistema, órgão e respectiva hierarquia. § 3º Somente após o recebimento dos ofícios originais e realização do cadastro eletrônico será dado início ao procedimento de cadastramento. Art. 22. Compete ao responsável no cliente pelo envio de matérias, o cadastramento, dos usuários, seus privilégios e de novos responsáveis pelo sistema. Art. 23. Será emitido pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão, após a efetivação do cadastramento, um código identificador individual, para cada usuário e responsável pelo sistema. § 1º É de inteira e total responsabilidade do órgão cadastrado a guarda e manutenção de seu código identificador e suas senhas, não cabendo ao Diário Oficial do Estado do Maranhão qualquer responsabilidade pelo seu mau uso. Art. 24. Os códigos criados para o órgão cadastrado somente serão ativados após confirmação via correio eletrônico. Art. 25. É de inteira responsabilidade do responsável no cliente pelo envio de matérias, a atualização do cadastro de usuários de sua área de competência, bem como a atualização de dados referentes à identificação do usuário junto ao Diário Oficial do Estado do Maranhão. Parágrafo único. Em caso de desligamento ou transferência de funcionário, com código ativo em nosso sistema, o responsável pelo sistema deverá imediatamente cancelar o direito de acesso ao sistema deste usuário e comunicar ao Diário Oficial do Estado do Maranhão o referido desligamento. Seção III Dos Procedimentos para Utilização Art. 27. As matérias enviadas para publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, em todas as suas partes, deverão ser geradas, em editor de texto .PDF,. DOC, sendo que tabelas e balanços com largura superior a 1 (uma) coluna poderão ser enviadas no formato: .XLS, .PDF e .DOC. Seção II Da Página Art. 28. Na configuração de página dos arquivos deverão ser observadas as especificações seguintes: I - margem superior: 2,60 cm; II - margem inferior: 1,80cm; III - margem esquerda: 1,50cm; IV - margem direita: 1,50cm; V - medianiz: 0,05cm; VI - largura da página: 17,00cm. Seção III Do Preparo Art. 29. Os arquivos encaminhados para publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão deverão conter, no máximo, 10 (dez) megabytes. Parágrafo único. Os arquivos deverão conter apenas 1 (um) tipo de matéria. Seção IV Da Formatação dos Textos Art. 30. Todas as matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão obedecerão aos seguintes princípios de formatação: I - fonte: Times New Roman; II - corpo: 9 pt; III - entrelinha: 10,7 pt; IV - Espaçamento de caracteres (kerning): normal; V - alinhamento: justificado; VI - primeira linha do parágrafo: recuo de 1 (um) centímetro; Art. 26. As orientações gerais para cadastramento e o envio de matérias, estão contidas no sítio do Diário Oficial do Estado do Maranhão, www.diariooficial.ma.gov.br/cadastramento. VII - ementa: alinhada à direita, com recuo de 2,5 (dois e meio) centímetros; D. O. PODER EXECUTIVO VIII - alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas; SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 17 I - Largura de coluna de 8,5 ou 17 centímetros; II - Altura de coluna de no máximo 23,50 centímetros; IX - Texto hifenizado. Parágrafo único. A hifenização do texto poderá ser modificada ou incluída pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão, sempre que necessário. Art. 31. Em todas as matérias, fica vedado o uso de recursos como: I - marcação de mala direta; II - hyperlink; III - alinhamento por espaços ou marcas de tabulação; IV - campos com equações e fórmulas, observado o § 3º deste artigo; III - Os balanços que ultrapassarem a medida de 23,5 centímetros de altura serão, quando possível, realinhados para atender a diagramação do Diário Oficial e, caso não seja possível, serão devolvidos para readequação; IV - Os Balanços devem estar, contornados por um fio por todos os lados (borda) de 0,2 a 0,5 milímetros ou de 0,5 a 1,5 pontos, possuírem cabeçalho com 2 cm de altura em todas as páginas contendo obrigatoriamente o nome da empresa, CNPJ e o texto "continua" ou "continuação" em caso de mais de uma página, devendo as páginas estarem em ordem numérica; V - Não serão aceitas abreviações que venham a descaracterizar o texto, exceto as abreviações reconhecidamente utilizadas no país. Exemplo: S/A, Susep, IR, BB, ANS, Bacen, CVM, etc; V - cabeçalho e rodapé; VI - nome de arquivos .RTF com caracteres especiais, tais como aspas simples, aspas duplas, hífen, asterisco, arroba, tralha, cifrão, etc. § 1º Quando da necessidade de utilização de marcadores de texto, recorrer ao hífen. § 2º As equações e fórmulas deverão ser tratadas como imagens e salvas em arquivos separados, com indicação, no texto, do local onde serão inseridas. VI - Não serão aceitos balanços com formatação fora das regras vigentes de publicação de demonstrações financeiras no Brasil ou com publicação em forma de texto contínuo, mesmo que publicados com a largura de 25 (vinte e cinco) centímetros; VII - Os balanços poderão ser encaminhados nos formatos de arquivo .XLS, .PDF e .DOC, obedecendo às regras pré-definidas para cada formato de arquivo. § 3º Caracteres especiais não contidos na fonte Times New Roman, deverão ser gerados pelas fontes Wingdings ou Symbol. Parágrafo único. Os balanços deverão sempre respeitar as regras relativas a tipo de fonte, corpo, kernning (espaçamento) e entrelinha, conforme disposto no Art. 30 e não serão publicadas caso não atendam a estas regras. Seção V Das Tabelas Seção VII Do Tratamento de Imagem Art. 32. As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões: Art. 34. No tratamento de imagens deverão ser observados os parâmetros a seguir: I - largura de coluna 8,5cm ou 17 centímetros; II - altura de coluna de, no máximo, 23,5 centímetros; III - Cada célula de tabela deverá ter no máximo, 5 linhas de texto; I - largura de coluna 8,5 ou 18 centímetros; II - altura de coluna de, no máximo, 23,5 (vinte e três e meio) centímetros; III - geração em preto e branco e/ou tons de cinza (Grayscales); IV - As tabelas deverão possuir borda simples, não serão aceitos outros tipos de bordas. Parágrafo único. As tabelas deverão respeitar sempre as regras relativas a tipo de fonte, corpo, kernning (espaçamento) e entrelinha, conforme disposto no Art. 30. IV - extensão do tipo EPS (Encapsulated Postscript); V - resolução mínima: 200 dpi (pontos por polegadas); VI - Pré-Visualização (preview) do Eps em 8 bits com 72 dpi. Seção VI Dos Balanços § 1º Textos e imagens deverão ser salvos em arquivos distintos e devidamente nomeados. Art. 33. Os balanços deverão ser formatados obedecendo aos seguintes padrões: § 2º No arquivo texto deverá estar indicada a posição exata de inserção do arquivo de imagem. 18 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 § 3º Consideram-se imagens, neste contexto, os gráficos, quadros, formulários, equações, fórmulas, balanços e peças informativas institucionais. § 4º Os balanços podem ser encaminhados como imagens. Devem estar, contornados por um fio por todos os lados (borda) de 0,2 a 0,5 milímetros ou de 0,5 a 1,5 pontos; possuírem cabeçalho com 2 cm de altura em todas as páginas, contendo obrigatoriamente o nome da empresa, CNPJ e o texto "continua" ou "continuação" em caso de mais de uma página. Independente do envio de imagem ou texto deverá ser seguida as normas contidas no art. 31 respeitando-se sempre as regras relativas a tipo de fonte, corpo, kernning (espaçamento) e entrelinha. § 5º Não será permitido o envio de imagens sem um arquivo anexo RTF (Rich Text Format), ainda que seja sem conteúdo. § 6º As matérias e textos que não estejam em conformidade com o observado no artigo 30, mesmo contidas em imagens, não serão publicadas. CAPÍTULO VII DO PAGAMENTO Art. 35. Serão objeto de pagamento no Diário Oficial do Estado do Maranhão todas as matérias destinadas às Publicações a Pedido. Art. 36. Para efeito de cobrança serão considerados como unidade de medida de coluna, o centímetro e todas as suas subdivisões até duas casas decimais. Art. 37. As matérias destinadas às Publicações a Pedido sempre deverão ser submetidas a pagamento antecipado, em espécie, via deposito em conta, transferência eletrônica de dinheiro (TED), documento de arrecadação estadual (DARE) à Casa Civil. § 1º Caso não haja pagamento das matérias no prazo estabelecido no caput do art. 37 a veiculação do emitente ficará suspensa e somente serão liberadas para publicação após a quitação do mesmo, com comprovação do crédito junto ao financeiro, que autorizará a publicação. § 2º Para efeito de cobrança dos centímetros de coluna, deverão ser consideradas as regras definidas no inciso I do artigo 34. CAPÍTULO VIII DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Art. 38. É de inteira responsabilidade dos órgãos/entidades, a manutenção de sistemas de segurança que garantam a integridade das informações na origem, bem como o cadastro de usuários e respectivas senhas. Parágrafo único. O Diário Oficial do Estado do Maranhão não poderá ser responsabilizado por falhas de segurança que advenham de mau uso do sistema de envio de documentos oficiais - códigos identificadores pelos usuários dos órgãos/entidades, por negligência com a segurança da informação ou por qualquer prática delituosa. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 39. É de responsabilidade do Diário Oficial do Estado do Maranhão manter o sigilo dos dados pessoais dos usuários do sistema, das matérias enviadas quanto à integridade, fidelidade, confidencialidade e disponibilidade. Art. 40. A tentativa de utilização de código ou senha inválidos ou a tentativa de quebrar a segurança de envio de documentos oficiais, ocasionará a suspensão do direito de envio do usuário e a inutilização do respectivo código identificador. Art. 41. O envio de matérias contendo vírus de computador, qualquer outra praga virtual ou tentativa de invasão por parte dos usuários dos órgãos/entidades será passível das sanções legais previstas na legislação brasileira (Código Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 2.848/ 40, Arts. 151-154,163,171,184 - Código Civil Artigos. 212, 225, 402, 421, 422, 927 - Código de Processo Civil Arts. 4, 332,370,371,383 Código de Processo Penal Arts. 4-7 - Lei nº 9.279 - Lei nº 9.296/96, que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição Brasileira - Art. 10 - Lei nº 9.610 - Lei N o 9.983/14/07/2000), cancelamento do cadastro do órgão/entidade e revogação do seu código identificador. Parágrafo único. Havendo solicitação formal, o Diário Oficial do Estado do Maranhão poderá auxiliar na condução de práticas e processos que visem à segurança da informação do envio de matérias. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. O Diário Oficial do Estado do Maranhão possui autonomia técnica para edição, impressão, distribuição e disponibilização eletrônica do Diário Oficial do Estado do Maranhão, obedecido o princípio da fidelidade ao original. Art. 43. O Diário Oficial do Estado do Maranhão, quando necessário, poderá promover ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens recebidas, de forma a melhor adequar à diagramação de página, obedecendo ao mínimo de centimetragem efetivamente encaminhada para publicação. Art. 44. O Diário Oficial do Estado do Maranhão disponibilizará tutorial do sistema de cadastramento e envio em sua página na Internet, contendo orientações aos órgãos e entidades usuárias do sistema. Art. 45. As reclamações decorrentes de falhas no processo de produção editorial poderão ser formuladas, por escrito, ao Diário Oficial do Estado do Maranhão, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encaminhamento da(s) matéria(s). Art. 46. Dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa e financeira para fins de publicação serão dirimidas pela administração do Diário Oficial do Estado do Maranhão, sem prejuízo dos recursos cabíveis. Art. 47. Verificadas imposições de ordem legal, técnica ou operacional, poderá o Diretor Geral do Diário Oficial do Estado do Maranhão alterar as disposições ora regulamentadas. D. O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 Art. 48. Os termos e determinações constantes da presente Portaria constituem o MANUAL DE NORMAS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - MA. 19 GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 31 DE MARÇO DE 2015. Art. 49. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARCELO TAVARES SILVA Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Secretário-Chefe da Casa Civil SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 036, DE 26 DE MARÇO DE 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual, RESOLVE Art. 1º Alterar os limites dos Anexos I e II, constantes do Decreto Estadual n° 30.630, de 22 de janeiro de 2015, que estabelece normas para a programação e a execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social para 2015 e dá outras providências. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015. CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento A N E X O I - L im ite de M ovim entação e E mpenho E m R$ 1,00 UO D E SC R IÇ Ã O LEI + C R É D IT O FTE GND 0101 3 4.610.000 0101 4 10.000 11103 PR O C U R A D O R IA G ER A L D O E ST AD O PR O C U R A D O R IA G ER A L D O E ST AD O PR O C U R A D O R IA G ER A L D O E ST AD O 0101 5 100.000 11109 C AS A C IV IL 0101 3 22.996.753 11109 0101 4 0101 16101 C AS A C IV IL C O M ISSà O C EN TR A L PE R M AN E N TE D E LIC IT AÇ Ã O SEC . E STAD O A SSU N TO S PO LÍT IC O S E FED ER A T IV O S SEC . E STAD O A SSU N TO S PO LÍT IC O S E FED ER A T IV O S SEC RE TA R IA D E E ST AD O D A C O M U N IC AC AO SO C IA L SEC . D E E STAD O D A TR A N SPA R Ê N C IA E C O N TR O LE A G E N C IA R E GU LA D O R A D E SER V IC O S PÚ B LIC O S SEC .D AS C ID AD ES E D E SEN V O LV IM EN TO U R B A N O SEC .D AS C ID AD ES E D E SEN V O LV IM EN TO U R B A N O SEC .D E ESTAD O D A A G R IC U LTU R A E PE C U Á R IA A G ÊN C IA E ST AD U A L D E D E FE SA A G R O P.D O M A R A N H ÃO SEC RE TA R IA D E E ST AD O D A C U LTU R A FU N D AÇ ÃO D A M E M Ó R IA R EPU B LIC A N A B R AS ILE IR A SEC RE TA R IA E ST A D O D O D E SEN V O LV IM EN TO SO C IA L GE R Ê N C IA D E IN C LU Sà O SÓ C IO PR O D U T IV A SEC RE TA R IA D E E ST AD O D A FA ZEN D A 19101 S ECR ETAR IA D E E ST A D O D A S EGU R A N Ç A P Ú BLIC A 11103 11103 11113 11114 11114 11121 11122 11209 12101 12101 13101 13202 14101 14201 15101 15112 C O N T IN G E N C IA M E N T O 1.383.000 6.899.027 SA L D O 3.227.000 2º B IM E ST R E A PROG RAM AR 537.833 2.151.333 10.000 10.000 100.000 100.000 16.097.726 0 1.490.000 1.490.000 1.490.000 3 346.226 346.226 57.704 230.818 0101 3 1.065.774 1.065.774 177.629 710.516 0101 4 10.000 10.000 0101 3 45.089.957 0101 3 0101 13.526.986 10.000 31.562.971 5.260.494 21.041.983 1.082.467 1.082.467 180.411 721.645 3 388.484 388.484 64.747 258.989 0101 3 9.078.537 6.354.976 1.059.162 4.236.652 0101 4 3.750.000 0101 3 5.327.510 1.598.252 3.729.258 621.542 2.486.174 0101 3 11.000.000 3.300.000 7.700.000 1.283.333 4.641.667 0101 3 34.149.896 10.244.968 23.904.928 0101 3 774.656 232.396 542.260 90.376 361.508 0101 3 2.350.387 982.001 1.368.386 381.889 604.608 0101 3 2.493.000 747.900 1.745.100 290.850 1.163.400 0101 3 17.453.660 5.236.098 12.217.562 2.036.260 8.145.042 0101 3 55.941.628 55.941.628 9.106.252 36.425.011 2.723.561 3.750.000 3.750.000 7.437.774 20 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 1 9101 S E C R E TA R IA D E E ST A D O D A S E G U R A N Ç A P Ú B L IC A 0101 4 7.645.567 7.645.567 19102 PO LÍC IA C IV IL 0101 3 3.729.936 3.729.936 19102 PO LÍC IA C IV IL 0101 4 375.000 375.000 19110 PO LÍC IA M ILIT AR D O ES TA D O 0101 3 74.955.000 74.955.000 19110 PO LÍC IA M ILIT AR D O ES TA D O 0101 4 1.125.000 1.125.000 19111 C O R PO D E B O M B EIR O S M ILIT A R 0101 3 10.648.620 19111 C O R PO D E B O M B EIR O S M ILIT A R SEC .D E ESTA D O M E IO AM B IE N T E R EC UR SO S N ATU R A IS C O M PA N H IA D E SA N E AM EN TO A M B IE N T A L D O M A SEC .D E E STAD O D O P LA N E J.E O R C AM EN TO IN S T.M AR AN H E N SE E ST.SO C IO EC O N . C A R TO G R Á FIC O SEC .D E ESTA D O D E IN D Ú S TR IA E C O M ÉR C IO SEC .ESTA D O D A C IÊ N C IA , TEC N O LO G IA E IN O V A Ç ÃO FU N D .D O AM PA R O À PESQ . D ESEN V .C IEN T.TEC N O L.M A SEC RE TAR IA D E E ST AD O D O E SPO R TE E LA ZE R SEC RE TAR IA D E ESTA D O D O TU R ISM O SEC . D E E STA D O D O TR AB . E E C O N .SO LID Á R IA SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A M U LH E R SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A IN FR A E STR U TU R A SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A IN FR A E STR U TU R A A GÊ N C IA E ST.D E TR AN SPO R TE E M O B IL ID A D E U R B A N A A GÊ N C IA E ST.D E TR AN SPO R TE E M O B IL ID A D E U R B A N A SEC .ESTA D O D IR .H U M A N O S E PAR T IC IP A C A O PO PU LA R 0101 4 375.000 0101 3 1.276.926 383.077 893.849 148.974 595.901 0101 3 55.500.000 16.650.000 38.850.000 9.000.000 20.600.000 0101 3 33.121.363 9.936.408 23.184.955 3.864.158 15.456.639 0101 3 940.927 282.278 658.649 109.774 439.101 0101 3 2.689.553 806.865 1.882.688 313.781 1.255.125 0101 3 625.730 625.730 104.288 417.154 0101 3 47.886.725 14.366.017 33.520.708 5.586.784 22.347.140 0101 3 6.612.318 1.983.695 4.628.623 771.437 3.085.748 20101 21201 22101 22205 23101 24101 24202 45101 49101 3.194.585 7.454.035 1.125.000 621.656 2.486.624 375.000 12.492.500 49.970.000 1.125.000 1.242.338 375.000 4.969.359 375.000 0101 3 3.213.538 964.061 2.249.477 374.912 1.499.653 0101 3 1.590.906 477.271 1.113.635 185.605 742.425 0101 3 1.306.870 392.060 914.810 152.468 609.874 0101 3 9.786.266 2.935.879 6.850.387 500.000 3.208.657 0101 4 109.845.000 109.845.000 0101 3 546.130 546.130 0101 4 3.030.000 3.030.000 0101 3 6.421.926 1.746.577 4.675.349 779.224 3.116.901 0101 3 20.000.000 6.000.000 14.000.000 2.333.333 9.333.333 0101 3 500.000 500.000 83.333 29.333 0101 3 71.408.514 71.408.514 11.901.419 47.605.675 0101 4 3.900.000 3.900.000 0101 3 540.347 540.347 90.058 360.232 0101 3 9.700.981 6.790.687 1.131.782 4.527.124 0101 3 675.000 675.000 112.500 450.000 0101 3 1.238.310 866.817 144.469 577.879 59101 V IV A C ID A D à O G ER Ê N C IA D E PR O TE Ç Ã O E D EFES A D O C O N SU M ID O R SEC .D E ESTA D O D E A D M IN ISTR A C A O PEN ITE N C IÁR IA SEC .D E ESTA D O D E A D M IN ISTR A Ç ÃO PE N ITE N C IÁR IA SEC RE TAR IA D E ESTA D O D E M IN A S E E N ER G IA SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A G ES T ÃO E PR E V ID Ê N C IA E SC O LA D E G O V ER N O D O ESTA D O DO M ARANH ÃO E M P.M AR AN H . A D M .D E R EC .H U M AN O S E N E G.PÚ B LIC O S SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A PE SC A E A Q U IC U LTU R A 0101 3 1.528.059 458.417 1.069.642 178.274 713.095 60103 E N C AR GO S A D M IN ISTR A T IV O S 0101 3 35.375.000 10.612.500 24.762.500 4.127.084 16.508.333 60103 E N C AR GO S A D M IN ISTR A T IV O S 0101 4 1.875.000 60104 E N C AR GO S FIN A N C E IR O S 0101 3 6.250.000 1.875.000 4.375.000 60104 E N C AR GO S FIN A N C E IR O S SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A A GR IC U LTU R A FAM IL IA R IN S T IT U TO D E C O LO N IZA Ç ÃO E TER R A S D O M AR AN H à O A GÊ N C IA E ST A D U A L PE SQ U IS A A GR O P.EX T.R U R A L M A 0101 5 13.000.000 0101 3 1.009.500 302.850 706.650 0 400.400 0101 3 852.476 255.742 596.734 99.455 397.824 0101 3 51101 52101 53101 53101 53201 53201 54101 54110 54111 56101 56101 57101 58101 58111 58203 61101 61201 61202 T O T AL 2.910.294 371.493 82.026.850 91.021 364.088 3.020.000 1.600.000 1.875.000 1.875.000 729.167 13.000.000 2.916.666 13.000.000 2.282.656 684.796 1.597.860 266.309 1.065.242 772.893.079 124.464.054 648.429.025 78.684.585 416.548.496 ANEXO II - Limite de Movimentação e Empenho das Vinculações Obrigatórias Em R$ 1,00 UO 11103 15903 ÓRGÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI+CRÉDITO SALDO 2º BIMESTRE A PROGRAMAR Fonte GND 101 3 17.915.786 12.541.050 2.183.508 15.017.543 101 3 1.500.000 1.500.000 250.000 1.000.000 D. O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 3 165.020.000 165.020.000 28.333.333 108.353.333 4 4.980.000 4.980.000 - 4.980.000 3 2.143.088 2.143.088 357.181 1.535.881 3 872.524.665 872.524.665 146.808.044 578.908.577 4 8.280.596 8.280.596 - 8.280.596 3 3.000.000 3.000.000 - 3.000.000 4 7.000.000 7.000.000 - 7.000.000 3 108.571.094 75.999.766 18.095.182 77.809.284 4 36.422.013 36.422.013 460.692 35.961.321 3 109.631.750 76.742.225 18.271.958 78.569.422 4 36.543.917 36.543.917 101 3 5.667.433 5.667.433 944.572 3.778.289 101 3 600.000 600.000 100.000 400.000 101 3 675.000 675.000 112.500 450.000 1.380.475.342 1.309.639.753 215.916.970 961.588.163 17101 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 102 17203 FUNDAÇÃO NICE LOBÃO 102 21901 FES/UNIDADE CENTRAL 121 21946 24201 24206 FUNDO ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO 54201 FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MARANHÃO 54902 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 58201 FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO 21 121 103 103 TOTAL SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA ATO Nº 171/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, 36.543.917 ÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 89410/2014 - URE/CODÓ, conforme discriminação das seguintes parcelas: R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à ALBA MARIA FURTADO MUNIZ, matrícula 0000261313, no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Referência 19, Grupo OCUPACIONAL ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) CASA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO, a considerar de 06.09.2014, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04, tendo em vista o que consta no Processo nº 175769/2014 - CC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, e setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 173/2015 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: ATO Nº 172/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à ALDENIR TEIXEIRA MENDES, matrícula 0000720995, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCA- Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à AMADA MARIA GALVAO DUARTE, matrícula 0000759449, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 55786/2014 - URE/BALSAS, conforme discriminação das seguintes parcelas: 22 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, e setecentos e três reais); II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, e setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 176/2015 ATO Nº 174/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à ANA MARIA FEITOZA CHAGAS, matrícula 0000727438, no cargo de PROFESSOR III, Referência 007, Grupo MAGISTÉRIO DA EDUCACAO BÁSICA, Subgrupo , do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 8872/2011 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, e setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à ANAILDA COSTA SOUSA, matrícula 0000275990, no cargo de DATILÓGRAFO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 1434/2015- SINFRA, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, e quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 439,44 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 177/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ATO Nº 175/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à ANA MARIA SOUZA MENDES, matrícula 0000734624, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 63137/2014 - URE/SANTA INES, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à ANTONIO JOSÉ NASCIMENTO SILVA, matrícula 0000234492, no cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, Referência 011, Especialidade ENFERMEIRO, CLASSE III, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo NÍVEL SUPERIOR, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04, tendo em vista o que consta no Processo nº 18821/2014 - SES, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 5.698,07 (cinco mil, e seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos); II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 1.994,32 (um mil, e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência D. O. PODER EXECUTIVO ATO Nº 178/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, matrícula 0000703462, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 9935/2014 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 179/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Aposentar Compulsoriamente CLAUDIONOR LOPES BOTELHO, matrícula 0000363945, no cargo de MOTORISTA, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Grupo SEGURANÇA, Subgrupo ATIVIDADES DE POLÍCIA CIVIL do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, a considerar de 20/02/2014, com proventos proporcionais mensais da média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições para a previdência social, correspondentes a 11876 dias, equivalentes a 32 ano(s), 6 mes(es) e 15 dia(s) de contribuição, na proporção de 35 anos de contribuição no valor de R$ 832,09 (oitocentos e trinta e dois reais e nove centavos), nos termos do artigo 40, §1º , II, §§ 2º, 3º e 17, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, combinado com a Lei Federal nº 10.887/04, artigo 1º e Lei Complementar nº 073/04, artigos 21 e 25, tendo em vista o que consta no Processo nº 47822/2014 - SSP. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 23 EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 208646/2013 - URE/SÃO JOÃO DOS PATOS, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 181/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à CONCEIÇÃO DE MARIA MARTINS PEREIRA, matrícula 0000885657, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 21557/2014 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 182/2015 ATO Nº 180/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à CLENOCI LOPES DA SILVA DE JESUS, matrícula 0000806349, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à CONCEIÇÃO OSMARINA OLIVEIRA SOARES, matrícula 0001036029, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 005, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉ- 24 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 RIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 104787/2013 - SEDUC, Anexo(s): 13242/1998 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: D. O. PODER EXECUTIVO 01.07.2014, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04, tendo em vista o que consta no Processo nº 6199/2012 - SES, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); I. VENCIMENTO - R$ 1.485,26 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos); II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 222,79 (duzentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos); III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 371,32 (trezentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.544,67 (um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); ATO Nº 185/2015 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: ATO Nº 183/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à DALMIR DOS SANTOS CAMPOS, matrícula 0000060970, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04, tendo em vista o que consta no Processo nº 190544/2014 - SEDEL, conforme discriminação das seguintes parcelas: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à DEUSALINA DE JESUS PEREIRA LIMA, matrícula 0000822346, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 19390/2014 - SES, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 512,68 (quinhentos e doze reais e sessenta e oito centavos); ATO Nº 186/2015 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: ATO Nº 184/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à DALVA PEREIRA DA SILVA, matrícula 0000329565, no cargo de AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, a considerar de Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à DIANA DOS SANTOS CAMPOS, matrícula 0000302547, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 197758/2014 - SEDEL, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, e quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); D. O. PODER EXECUTIVO II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 439,44 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 187/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à ERENILDE CAMPOS EVERTON BEZERRA, matrícula 0000942219, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 129064/2014 - URE/SÃO JOÃO DOS PATOS, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos); III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 188/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à FRANCISCA LENILDES GONCALVES ROCHA, matrícula 0000917732, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04, tendo em vista o que consta no Processo nº 49449/2014 - SES, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 25 ATO Nº 189/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 1º SARGENTO PM FRANCISCO SANDOVAL DA ROCHA VAZ, matrícula 0000060608, na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07, tendo em vista o que consta no Processo nº 203450/2014 - PMMA, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. SUBSÍDIO - R$ 3.763,97 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos); II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 80,93 (oitenta reais e noventa e três centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 190/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à IDEILDE JOANA MORAES DA SILVA, matrícula 0001190628, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04, tendo em vista o que consta no Processo nº 236287/2013 - SES, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 191/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à IRLENE REGO SOUSA, matrícula 0000942649, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 26 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024/2013 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: VIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 241225/2013- SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 194/2015 FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, ATO Nº 192/2015 R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à JACILENE REIS PIRES SILVA, matrícula 0000740357, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 64855/2014 - URE/PINHEIRO, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos); III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2º SARGENTO PM JORGE LUIS DIAS, matrícula 0000055970, na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07, tendo em vista o que consta no Processo nº 57921/2014 - PMMA, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. SUBSÍDIO - R$ 3.263,96 (três mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos); II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 75,66 (setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 195/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à JOSÉ AMERICO SILVA LIMA, matrícula 0000011858, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade TÉCNICO EM PATOLOGIA CLINICA, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO TÉCNICO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04, tendo em vista o que consta no Processo nº 220337/2014 - SINFRA, conforme discriminação das seguintes parcelas: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à JOANA SILVEIRA CORREA RAMALHO, matrícula 0000815951, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SER- I. VENCIMENTO - R$ 1.904,24 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos); II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 666,48 (seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 193/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, D. O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 27 ATO Nº 198/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ATO Nº 196/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a LUCILENE LINHARES DE SOUSA, matrícula 0001015296, no cargo de PROFESSOR I, CLASSE B, Referência 004, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos proporcionais mensais da média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições para a previdência social, correspondentes a 7384 dias, equivalentes a 20 ano(s), 2 mes(es) e 25 dia(s) de contribuição, na proporção de 25 anos de contribuição, no valor de R$ 977,67 (novecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", §§ 2º, 3º e 17, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, combinado com o artigo 1º, da Lei Federal 10.887/04, e artigos 21 e 26, da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 901/2012 - URE/ITAPECURU-MIRIM. Aposentar Compulsoriamente JOSÉ ANTONIO MOURA DA SILVA, matrícula 0000336016, no cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade MÉDICO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo NÍVEL SUPERIOR do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, a considerar de 07/05/2013, com proventos proporcionais mensais da média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições para a previdência social, correspondentes a 11277 dias, equivalentes a 30 ano(s), 10 mes(es) e 23 dia(s) de contribuição, na proporção de 35 anos de contribuição no valor de R$ 2.994,39 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 40, §1º , II, §§ 2º, 3º e 17, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, combinado com a Lei Federal nº 10.887/04, artigo 1º e Lei Complementar nº 073/04, artigos 21 e 25, tendo em vista o que consta no Processo nº 88165/2013 - SES. ATO Nº 199/2015 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 197/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a JOSE RIBAMAR BORGES DA SILVA, matrícula 0000840793, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade VIGIA, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos proporcionais mensais da média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições para a previdência social, correspondentes a 11989 dias, equivalentes a 32 ano(s), 10 mes(es) e 5 dia(s) de contribuição, na proporção de 35 anos de contribuição, no valor de R$ 735,28 (setecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), elevado para o salário mínimo vigente de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) , nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", §§ 2º, 3º e 17, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, combinado com o artigo 1º, da Lei Federal 10.887/04, e artigos 21 e 26, da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 388/2012 - URE/BALSAS. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MANOEL LINO DIAS, matrícula 0000129692, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade VIGIA, Grupo ADMINISTRAÇÃO, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 181220/2013 - URE/VIANA, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 446,03 (quatrocentos e quarenta e seis reais e três centavos); III. 100% RISCO DE VIDA - R$ 1.033,69 (um mil, trinta e três reais e sessenta e nove centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 200/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA ALDIVA ANDRADE LEAL, matrícula 0000937359, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA 28 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 166297/2013 - URE/BALSAS, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos); III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); D. O. PODER EXECUTIVO 27.06.2013, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/ 05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 10932/2014 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 203/2015 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 201/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA DA PURIFICAÇÃO NASCIMENTO, matrícula 0000320127, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Referência 011, Especialidade AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 12282/2014- VIVA CIDADÃO, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 439,44 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA DAS NEVES PINHO VIDAL, matrícula 0000988741, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 88590/2013 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 204/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ATO Nº 202/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA DALVA DE JESUS MORAES, matrícula 0000825547, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, a considerar de Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 0000918219, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 3629/2014 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); D. O. PODER EXECUTIVO II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 29 ATO Nº 207/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 205/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA EDNOLIA CHAGAS MARTINS, matrícula 0001083922, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04, tendo em vista o que consta no Processo 41623/2014- HEMOMAR, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 206/2015 Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA INES GOMES DE SOUZA, matrícula 0000746123, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 147702/2013 - URE/PEDREIRAS, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. DECISÃO JUDICIAL - R$ 31,60 (trinta e um reais e sessenta centavos); III. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos); IV. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); V. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 208/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA ELIZABETH GOMES BRAGA, matrícula 0000003170, no cargo de ANALISTA EXECUTIVO, Referência 011, Especialidade GEÓGRAFO-III, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo NIVEL SUPERIOR, do Quadro de Pessoal do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO UEMA, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/ 05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 184883/2014 - UEMA, conforme discriminação das seguintes parcelas: R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA JOSE VASCONCELOS RAMOS, matrícula 0000992842, no cargo de PROFESSOR I, Classe C, Referência 006, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 107517/2013 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 5.698,07 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 1.709,42 (um mil, setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos); I. VENCIMENTO - R$ 1.111,86 (um mil, cento e onze reais e oitenta e seis centavos); II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 277,97 (duzentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos); III. 75% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 833,90 (oitocentos e trinta e três reais e noventa centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência 30 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 ATO Nº 209/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: D. O. PODER EXECUTIVO Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, a considerar de 11.02.2013, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 221945/2013 - SEDUC, Anexo(s): 16227/2011 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIELZA CRISTINA DA CUNHA BALDEZ, matrícula 0000407783, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I,II,III, IV, da EC nº 41/03, combinado com os artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 173957/2013 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); III. 100% RISCO DE VIDA - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 210/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2º SARGENTO BM MILTON MAXIMIANO ROSA FILHO, matrícula 0000048231, na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07, tendo em vista o que consta no Processo nº 195921/2014 - CORPO DE BOMBEIRO, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. SUBSÍDIO - R$ 3.263,96 (três mil, e duzentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos); II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 96,13 (noventa e seis reais e treze centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 211/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à NATALINO MILHOMEM NETO, matrícula 0000140814, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade VIGIA, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. ATO Nº 212/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à NEUSIMAR DO ROSÁRIO BARROS CUNHA, matrícula 0000800805, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, Referência 011, Especialidade TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO TÉCNICO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 1139/2012 - SES, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.904,24 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 571,27 (quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 213/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à RAIMUNDA DO NASCIMENTO NUNES, matrícula 0001088012, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, a considerar de 13.05.2014, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/ 05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 49009/2014 - LACEN-MA, conforme discriminação das seguintes parcelas: D. O. PODER EXECUTIVO I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 439,44 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 31 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 216/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ATO Nº 214/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à RAIMUNDA FERREIRA FRANÇA, matrícula 0000822783, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 4770/2012 - SES, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à RAIMUNDA LUCINDA MARTINS, matrícula 0000871558, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/ 03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 237917/2013 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 217/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ATO Nº 215/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à RAIMUNDA LEAL PEREIRA, matrícula 0000756213, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 30878/2014 - URE/BACABAL, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à RAIMUNDA MESQUITA CARNEIRO, matrícula 0000821991, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/ 04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 56316/2014 - URE/ITAPECURU-MIRIM, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência 32 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO R E S O L V E: ATO Nº 218/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS, matrícula 0000747865, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 39112/ 2014 - SEDUC, Anexo(s): 17279/1998 - SEDUC, 15344/2011 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta centavos); Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à RITA DE CASSIA ROCHA, matrícula 0000001917, no cargo de DATILÓGRAFO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011 , Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a considerar de 04.07.2014, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/ 05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 244333/2014 - DETRAN, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 439,44 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 221/2015 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: ATO Nº 219/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à REGINA DE FATIMA DA CUNHA SILVA, matrícula 0000211136, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 205337/2014 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à ROSA DAS GRAÇAS SOARES FONSECA, matrícula 0000718742, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 136834/2014 - URE/PINHEIRO, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); III. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 573,13 (quinhentos e setenta e três reais e treze centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); ATO Nº 222/2015 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: ATO Nº 220/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à SILVANA MARIA LEITE SANTOS, matrícula 0000002113, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo D. O. PODER EXECUTIVO APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 7406/2014 - DETRAN, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 223/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à SÔNIA MARIA DOS ANJOS TAVARES, matrícula 0000925784, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO TÉCNICO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 197312/2013- SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.904,24 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 571,27 (quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 224/2015 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 33 II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 389,15 (trezentos e oitenta e nove reais e quinze centavos); III. 75% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 833,90 (oitocentos e trinta e três reais e noventa centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 225/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à SUELY SALAZAR ALMEIDA, matrícula 0000291476, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/ 03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 59308/2014 - URE/CODÓ, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 226/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à SOPHIA PRINCESA DA SILVA FERNANDES, matrícula 0000130179, no cargo de PROFESSOR I, Classe C, Referência 006, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 230408/2013 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.111,86 (um mil, cento e onze reais e oitenta e seis centavos); Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à TANIA ROCHA DE BRITO SOARES, matrícula 0000759183, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 54739/2014 - URE/PEDREIRAS, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos); III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); 34 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 227/2015 ATO Nº 229/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à TERESINHA DIAS RODRIGUES PIRES, matrícula 0000888156, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 26283/2014 - URE/BACABAL, conforme discriminação das seguintes parcelas: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à TOLENTINO PEREIRA DA SILVA NETO, matrícula 0000233007, no cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade MÉDICO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo NÍVEL SUPERIOR, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 66498/2014 - SES, Anexo(s): 9929/2007 - SES, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos); III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência I. VENCIMENTO - R$ 5.698,07 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos); II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 1.994,32 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 230/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ATO Nº 228/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, matrícula 0000719401, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 66998/2014 - URE/TIMON, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos); Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, a ANTONIO CARLOS DO ROSARIO SILVA, matrícula 0001188978, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 0278/2013 - SEAPS/PS, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais); D. O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 231/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARTA MARIA PEREIRA FERREIRA, matrícula 0001078690, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 41786/2014 - SES, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência ATO Nº 232/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 1º SARGENTO PM HILARIÃO SILVA SANTOS, matrícula 0000039644, na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07, tendo em vista o que consta no Processo nº 223682/2013 - PMMA, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. SUBSÍDIO - R$ 3.763,97 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos); II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 111,65 (cento e onze reais e sessenta e cinco centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 25 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 35 Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo NÍVEL SUPERIOR, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/ 05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 91061/2014 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. VENCIMENTO - R$ 5.698,07 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos); II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 1.709,42 (um mil, setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 25 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais com base no Decreto n° 28.772, de 13.12.2012, e tendo em vista a recomendação do Tribunal de Contas do Estado, Ofício n° 79/2015 - GAB JRCF, R E S O L V E: RETIFICAR o Ato n° 1084, datado de 04.09.2014, publicado no Diário Oficial de 11.09.2014, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, a DOMINGOS DE JESUS COSTA PEREIRA, matrícula 0000337188, no cargo de Analista Executivo, Classe Especial, Referência 011, Especialidade Técnico em Assuntos Educacionais, Grupo Administração Geral, Subgrupo Nível Superior, do Quadro de Pessoal do(a) Secretaria de Estado da Cultura, a considerar de 29/11/2013, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.040/09 artigo 8º, §1º, III e §4º, tendo em vista o que consta no Processo nº 39707/2014 - SECMA, Anexo(s): 2540/1988 - SECMA, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. Vencimento - R$ 3.498,61 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos); II. 30% Adicional Tempo Serviço - R$ 1.049,58 (um mil, quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos); III. 10% Adicional de Qualificação - R$ 349,86 (trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais com base no Decreto n° 28.772, de 13.12.2012, e tendo em vista a recomendação do Tribunal de Contas do Estado, Ofício n° 78/2015 - GAB JRCF, ATO Nº 233/2015 R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA CUSTODIA MIRANDA ALMEIDA, matrícula 0000973768, no cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, Classe Especial, Referência 011, Especialidade MÉDICO, RETIFICAR o Ato n° 413, datado de 30.04.2014, publicado no Diário Oficial de 14.05.2014, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, a MARLENE NASCIMENTO SILVA, matrícula 0001084854, no cargo de Auxiliar de Serviços, Classe Especial, Referência 011, Especialidade Auxiliar de Serviços de Saúde, grupo Administração Geral, Subgrupo Apoio Operacional, do Quadro de Pessoal do(a) Secretaria de estado da Saú- 36 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 de, a considerar de 26/12/2013, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 394/2013- SES, conforme discriminação das seguintes parcelas: D. O. PODER EXECUTIVO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º. R E S O L V E: I. Vencimento - R$ 830,56 (oitocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos); II. 30% Adicional Tempo Serviço - R$ 249,17 (duzentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos); FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Tornar sem efeito, o ato datado de 05 de dezembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado nº 001 de 02 de janeiro de 2014, que nomeou para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de Açailândia, o candidato abaixo, para exercer o cargo de Professor do Ensino Médio Regular, Classe IV, Ref. 19, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º. Cargo/Disciplina: 05 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA PORTUGUESA Município de Nomeação: H01 - AÇAILÂNDIA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2015. R E S O L V E: NÚMERO NOME 021967i DOCUMENTO PONTOS CLASS LUIS CARLOS DE OLIVEIRA Tornar sem efeito, o ato datado de 13 de maio de 2014 e publicado no Diário Oficial do Estado nº 117 de 20 de junho de 2014, que nomeou para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de São Luís, o candidato abaixo, para exercer o cargo de Professor do Ensino Médio Regular, Classe IV, Ref. 19, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MARÇO DE 2015 Cargo/Disciplina: 08 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - MATEMÁTICA Município de Nomeação: A05 - SÃO LUÍS O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º. NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS 007641h JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA NETO 000015763882000 66.48 72 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MARÇO DE 2015 FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º. R E S O L V E: Tornar sem efeito, o ato datado de 12 de dezembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado nº 12 de 17 de janeiro de 2014, que nomeou para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Unidade Regional de Educação de Viana, o candidato abaixo, para exercer o cargo de Professor do Ensino Médio Regular, Classe IV, Ref. 19, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009. Cargo/Disciplina: 05 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA PORTUGUESA Município de Nomeação: F11 - SAO VICENTE DE FÉRRER NÚMERO NOME 007771j JOSÉ PENHA JUNIOR DOCUMENTO PONTOS CLASS 0000096015045077 55.91 10 SANTOS 0000000413858952 54.68 32 FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: Tornar sem efeito, o ato datado de 20 de fevereiro de 2014 e publicado no Diário Oficial do Estado nº 050 de 13 de março de 2014, que nomeou para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de Chapadinha, a candidata abaixo, para exercer o cargo de Professor do Ensino Médio Regular, Classe IV, Ref. 19, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009. Cargo/Disciplina: 06 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS Município de Nomeação: B14 - TUTÓIA NÚMERO NOME 009395g MARCIA VALERIA ARAUJO SILVA DOCUMENTO PONTOS CLASS 0000000001156783 56.54 10 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MARÇO DE 2015 FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º. R E S O L V E: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MARÇO DE 2015 FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Tornar sem efeito, o ato datado de 03 de dezembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado nº 001 de 02 de janeiro de 2014, que nomeou para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de Balsas, a candidata D. O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 abaixo, para exercer o cargo de Professor do Ensino Fundamental, Classe I, Ref. 1- 1ª A 4ª SÉRIE (1º AO 5º ANO), do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009. Cargo: 01 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - CLASSE I REF. 1 - 1ª A 4ª SÉRIE (1º AO 5º ANO) Município de Nomeação: I09 - RIACHÃO NÚMERO NOME 030758a DOCUMENTO MARILENE LIMA BEZERRA 0000000001618313 37 ção de Bacabal, a candidata abaixo, para o município de Bacabal, para exercer o cargo de Professor do Ensino Médio, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009 e Errata, publicada no Diário Oficial do Estado nº 201, de 20 de outubro de 2009. Cargo/Disciplina: 06 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS Município de Nomeação: L02 - BACABAL PONTOS CLASS 55.89 4 NÚMERO NOME DOCUMENTO 031312j CLAUDIA QUEIROS COSTA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUíS, 16 DE MARÇO DE 2015 0000000359944957 PONTOS CLASS 56.21 9 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Republicado por Incorreção. Comissão Central de Concurso O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Ofício nº 885/2015PJ/PGE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Ofício nº 716 - /2014 PJ/PGE e OFÍCIO 62/2015 - PA/PGE R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Luís/ MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 14737-98.2013.8.10.0001 (15922/2013), e nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de São Luís - MA, a candidata abaixo, para o município de São Luís - MA, para exercer o cargo de Professor do Ensino Fundamental, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009 e Errata, publicada no Diário Oficial do Estado nº 201, de 20 de outubro de 2009. Nomear, em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Poção de Pedras/MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 258-68.2007.8.10.0112 (58/2007), e nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de Pedreiras, os candidatos abaixo, para o município de Poção de Pedras, para exercerem o cargo de Professor de Matemática, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 002/2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 025, de 04 de fevereiro de 2005. Cargo/Disciplina: 23 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE III - REF. 13 - 5ª A 8ª SÉRIE (6º AO 9º ANO) - CIÊNCIAS Município de Nomeação: A05 - SÃO LUÍS NÚMERO NOME NÚMERO NOME 0000000428916953 50.18 68 DOCUMENTO CLASS 0000000247444944 11 008819f JUAREZ DA SILVA ARAUJO 000733k ANA CELIA CAMPELO DA SILVA MIRANDA 0000000167812939 12 015063a RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA 0000000420466959 13 MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA 0000000000879549 16 DOCUMENTO PONTOS CLASS 014176i ANDREA CRISTINA OLIVEIRA E SILVA Cargo: D04 - PROF. CLASSE IV - REF. 19 - MATEMÁTICA CIDADE: 101 - POÇÃO DE PEDRAS 011617i SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Ofício nº 63/2015 SUPEJUR/SEDUC e Ofício nº 118/2015 - SEC. FAZ 4 EDITAL DE CONVOCAÇÃO R E S O L V E: Nomear, em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Luís/MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 1790-46.2012.8.10.0001 (1796/ 2011), e nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educa- O Presidente da Comissão Central de Concurso em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Luís/MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 14737-98.2013.8.10.0001 (15922/2013), convoca a candidata, aprovada no Concurso Público, de que trata o Edital nº 01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, a Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Edifício Clodomir Millet - 5º Andar, Calhau - São Luís, munida da documentação de acordo com o Capítulo XIV. 38 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO Cargo/Disciplina: 23 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE III - REF. 13 - 5ª A 8ª SÉRIE (6º AO 9º ANO) - CIÊNCIAS Município de Nomeação: A05 - SÃO LUÍS NÚMERO NOME 014176i DOCUMENTO PONTOS CLASS ANDREA CRISTINA OLIVEIRA E SILVA 0000000428916953 50.18 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº 90, DE 30 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 68 RESOLVE: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Comissão Central de Concurso em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Luís/MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 1790-46.2012.8.10.0001 (1796/2011), convoca a candidata, aprovada no Concurso Público, de que trata o Edital nº 01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, a Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Edifício Clodomir Millet - 5º Andar, Calhau - São Luis, munida da documentação de acordo com o Capítulo XIV. Cargo/Disciplina: 06 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS Município de Nomeação: L02 - BACABAL NÚMERO NOME 031312j CLAUDIA QUEIROS COSTA DOCUMENTO 0000000359944957 PONTOS CLASS 56.21 9 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Republicado por Incorreção. Art. 1°. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 243, parágrafo único da Lei Estadual nº. 6.107/94, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº. 013/15 - GAB, de 26/01/2015, visando apurar falta ao dever funcional, pela possível infringência dos artigos 209 e 210, da referida Lei, em face do servidor SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 0801670, conforme consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 014811/15, anexo 0239764/13. Dê-se ciência, publique e cumpra-se. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA PACHECO Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 69 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Designar a Gestora de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema de Saúde MARINA DO NASCIMENTO SOUSA, para proceder junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), a verificação dos dados dos profissionais e das Unidades de Saúde, assim como a assinatura no campo das Fichas Cadastrais ao Gestor Estadual do SUS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Comissão Central de Concurso em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Poção de Pedras/MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 25868.2007.8.10.0112 (58/2007), convoca os candidatos, aprovados no Concurso Público, de que trata o Edital nº 002/2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 025, de 04 de fevereiro de 2005, a comparecerem no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, a Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Edifício Clodomir Millet - 5º Andar, Calhau - São Luis, munidos da documentação de acordo com o Capítulo XIV. 008819f JUAREZ DA SILVA ARAUJO 000733k ANA CELIA CAMPELO DA SILVA MIRANDA 11 0000000167812939 12 0000000420466959 13 MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA 0000000000879549 16 015063a RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA 011617i DOCUMENTO CLASS 0000000247444944 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência PORTARIA Nº 077, DE 16 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a representação da Secretaria de Estado da Saúde na Comissão Intergestores Bipartite, -CIB/MA, passando esse colegiado a ter a seguinte composição: Cargo: D04 - PROF. CLASSE IV - REF. 19 - MATEMÁTICA CIDADE: 101 - POÇÃO DE PEDRAS NÚMERO NOME MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO Secretário de Estado da Saúde 1. Representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MA NOME Marcos Antonio Barbosa Pacheco Rosangela Aparecida da Silva Barros Dayana Dourado de Oliveira Costa Marize Hassim Rodrigues Marina do Nascimento Sousa Ruy Ribeiro Moraes Cruz Arnaldo Muniz Garcia Silvia Maria Costa Amorim Maria Claudete de Castro Viegas Sandro César Feitosa Monteiro TITULARIDADE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE D. O. PODER EXECUTIVO Luiz Marques Barbosa Júnior Mariano de Castro Silva Francisca Nogueira da Silva Maria da Graça Borralho Araújo Lea Márcia Melo da Costa Maria das Graças Lírio Leite Luís Marcelo Vieira Rosa Apolônio de Jesus Lindoso Egídio de Carvalho Ribeiro Maria do Ano Santos Almeida SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE 2. Representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS NOME Iolete Soares de Arruda Márcio de Souza Sá Helena Maria de Dualibe Ferreira Solange Camargo Bandeira da Silveira Domingos Vinicius de Araújo Santos Aurilívia Caroline Barros Conceição Maria Soares Madeira Ana Lígia Miranda Almeida Coelho Ana Josélia Gaioso Rosilene Cabral de Sousa Cristiane Santos Bastos Rocha Elias Rocha de Sousa Nilce Nely Oliveira Bezerra Maria de Fátima Alexandre de Carvalho Alexandre Miranda Leite José João Oliveira Padilha José de Ribamar Alves Filho Núbia Sodré Pinheiro Aristeu Marques de Almeida Flávia Cristina Carvalho Bezerra Costa TITULARIDADE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE TITULAR SUPLENTE Art. 2° - Revogar a Portaria n° 389 de 12 de Dezembro de 2014 e demais disposições em contrário. Art. 3 - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO Secretário de Estado da Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, I, VII da Medida Provisória Nº 195 de 17 de março de 2015; R E S O L V E: Art. 1º Reajustar as tarifas das linhas do Sistema Regular de Transporte Coletivo Semiurbano entre os municípios de São José de Ribamar-MA, Paço do Lumiar-MA, Raposa-MA e São Luis-MA, que passam a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da zero hora do dia 06 de abril de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB ANEXO ÚNICO: TARIFAS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO SEMIURBANO DE PASSAGEIROS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA, PAÇO DO LUMIAR - MA, RAPOSA - MA E SÃO LUIS - MA LINHAS QUE NÃO UTILIZAM DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTES CÓ DIG O 966 968 973 CÓ DIG O 961 962 963 965 969 970 972 974 Dispõe acerca da tarifa para utilização do Sistema de Transporte Coletivo Semiurbano de Passageiros entre os municípios de São José de Ribamar-MA, Paço do Lumiar-MA, Raposa-MA e São Luis-MA. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - MOB, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o transporte coletivo semiurbano de passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, §3º da CF/1988, regulado por intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana -MOB, conforme disposto na Medida Provisória Nº 195, de 17 de março de 2015; VISANDO a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Semiurbano de Passageiros e a devida proteção aos usuários contra abuso de poder econômico, conforme disposto nos incisos VI e VII do Art. 2º da Medida Provisória Nº 195, de 17 de março de 2015; LIN HA S RIBAM A R/DEO DO RO RIBAM A R/SÃO FR ANC ISC O/CEN TR O RA PO SA/RIB AM A R TAR IFA R$ 2,70 R$ 2,70 R$ 2,70 LIN HA S Q U E UTILIZAM D O SISTEM A INTEG RA DO DE TRA NSPOR TES Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB PORTARIA Nº 022/2015 - GAB/MOB, DE 31 DE MARÇO DE 2015 39 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 991 992 993 994 995 996 997 LIN HA S ITA PEU A/C UM BIQ U E RA PO SA/M AIO B A/TERM INA L C OH AB M A IO B A/VILA DO PO VO RA PO SA/TERM INA L CO HA B R. N OV A TERRA / TERM IN AL SÃO CR ISTO Và O M A IO B ÃO /DEO DO RO VL SÃO JO SÉ/A LON SO CO STA/PRQ AR AÇA GY /TERM IN AL CO H A B CA FETEIR A/JOà O PAULO /SÃO FRAN CISC O IG UA IB A/TERM INAL AR AÇA GY /TERM IN AL PR AIA G RA NDE PIRA M ID E/TERM IN AL RA PO SA/Sà O FRA NCISCO /T ERM IN AL CO H AM A RA PO SA/AR AÇA G Y M A IO B ÃO /Sà O FRA NCISCO TUR IUB A/PITAN GU EIRAS/T ERM IN AL CO H AB VIL A SÃO JO SÉ B OA VIAG EM /TER M INAL COH AB PARA NÃ/SÃO FRAN CISC O/TERM INA L PRAIA G RAND E VIL A SA RNEY/AFRICAN O S M A IO B A/PO RTO M A IO B A/PINDO B A VIL A SAR NEY FILH O /TERM IN AL PR AIA G RAN DE M O JO /TERM IN AL CO H AB TAM B AÚ/TERM INA L CO HA B SÍTIO GR ANDE/TERM INA L CO HA B UPAO N-AÇ U/TERM INAL CO H AB LIM A VER DE/TERM INAL C OH AB VIL A SAR NEY FILH O /TERM IN AL CO H AB RIBAM A R/TERM INAL CO H AB PANA Q UA TIRA /PAU DEITADO /TER M INAL TAR IFA R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ R$ R$ R$ 2,60 2,60 2,60 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ R$ R$ R$ 2,60 2,60 2,60 2,60 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 40 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 593, DE 27 DE MARÇO DE 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade e importância de implantar o processo seletivo democrático para função de gestão escolar das Unidades de Ensino da rede pública estadual, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Execução das ações do processo seletivo, com o objetivo de elaborar, implementar e acompanhar as ações definidas nesta política. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 6º - O Comitê de Execução das ações relativas ao processo seletivo democrático para a função de gestão terá o prazo de 12 (doze) meses para desenvolver as atividades. Sendo reativada a cada processo seletivo democrático para a função de gestão escolar. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, SÃO LUÍS/ MA, 27 DE MARÇO DE 2015. ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO Secretária de Estado da Educação PORTARIA Nº 595, DE 27 DE MARÇO DE 2015. Art. 2º. Compete ao Comitê de Execução: I. Orientar os encaminhamentos de todo o processo seletivo democrático para a função de gestão escolar; II. Articular juntamente às Comissões Eleitorais de forma a acompanhar o processo democrático de escolha para a função de gestão escolar e emitir relatórios; III. Elaborar e propor modelo de Carta de Intenção; IV. Elaborar e apresentar modelo de proposta de trabalho da gestão; V. Acompanhar o processo de eleição e emitir relatórios; VI. Acompanhar a organização e implementação do curso de formação e certificação de gestores (20h), bem como emitir relatório; A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade e importância de implantar o processo seletivo democrático para função de gestão escolar das Unidades de Ensino da rede pública estadual conforme Decreto 30.619 de 02 de Janeiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Estadual para acompanhar, organizar e direcionar as ações do processo seletivo, para a escolha do profissional para o exercício da função de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/ Diretor Adjunto, conforme as ações definidas na política de governo. Art. 2º. Compete à Comissão Estadual: VII. Promover encontros de acolhida para os gestores; VIII. Propor um sistema de monitoramento das metas apresentadas no plano de gestão da escola; IX. Acompanhar a inserção das metas no banco de dados; X. Orientar os gestores sobre procedimentos após a eleição junto aos recursos humanos; XI. Orientar os gestores sobre o processo de formação continuada; Parágrafo Único: Fica estabelecido que a coordenação da Escola Digna terá caráter permanente. Art. 3º - Essa Comissão terá a seguinte composição: " Ana Cristina Champoudry Nascimento da Silva - Coordenação da Escola Digna " Antonio Júlio Gomes Pinheiro - SINPROESEMMA; " Celeste de Jesus Pinheiro Franca- SEDUC . " Francisca das Chagas Lima Oliveira - SEDUC " Jhonatan Alves Soares- Secretaria de Juventude " Júlio César Oliveira- Secretaria de Juventude; " Maria Eliana Alves Lima- SEDUC; " Patrícia Alessandra Barros Gomes- SEDUC " Patrícia Carvalho Passos Granada - SEDUC Parágrafo Único: A participação nas ações desenvolvidas pelo Comitê de Execução do processo seletivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º - O Comitê reunir-se-á conforme cronograma de reuniões preestabelecido ou mediante a convocação do seu Coordenador, sempre que se fizer necessário. Art. 5º - A Coordenação do Comitê de execução do processo seletivo democrático para a função de gestão, de acordo com as necessidades que surgirem durante o desenvolvimento das atividades, poderá solicitar a colaboração de técnicos, especialistas, pesquisadores de outras instituições públicas ou privadas, no sentido de desenvolver as ações relativas ao processo. I Orientar os encaminhamentos de todo o processo seletivo democrático para a função de gestão escolar; II. Cumprir as diretrizes do processo de escolha de consulta democrática junto à comunidade escolar, operacionalizando suas ações no âmbito da Rede Estadual de Ensino; III. Orientar a Rede Estadual de Ensino sobre o processo seletivo democrático; IV. Zelar pela legalidade do processo de escolha do profissional para o exercício da função de gestão escolar; V. Lavrar em Ata, as ocorrências que alterarem a normalidade do processo seletivo; VI. Expedir Ofício à Secretaria de Estado da Educação, informando o resultado do processo seletivo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contando da finalização do processo. VII. Acompanhar o processo de eleição e emitir relatórios; VIII. Articular juntamente com o Comitê de Execução, de forma a acompanhar o processo democrático de escolha para a função de gestão escolar. Art. 3º - A Comissão Estadual de que trata o art. 1º terá a seguinte composição: " Josélia Silva Castro- SEDUC; " Claudinei de Jesus Rodrigues - SEDUC; " Jaqueline Alves da Silva - SEDUC; " Raimundo Marques Viana - SEDUC; " Waldenê Costa Melo- SEDUC; " Antônio Júlio Gomes Pinheiro - SINROESEMMA; " José dos Santos Bruscio - SINROESEMMA; " Jaine Santana dos Santos - Representante estudantil - UBES; " Maria Vitória Bouças Bahia Silva - Representante da Associação de Pais de Alunos da Rede Estadual. D. O. PODER EXECUTIVO § 1º: Essa Comissão Estadual será coordenada pela servidora Josélia Silva Castro. § 2º: Fica estabelecido que a Coordenação da Comissão Estadual não tem caráter permanente. Art. 4º. A Comissão Estadual reunir-se-á conforme cronograma de reuniões preestabelecido ou mediante a convocação do seu Coordenador, sempre que se fizer necessário. SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 41 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, SÃO LUÍS/ MA, 27 DE MARÇO DE 2015. ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO Secretária de Estado da Educação EDITAL Nº 003/2015 - SEDUC Parágrafo Único: A participação nas ações desenvolvidas pela Comissão Estadual do processo seletivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, SÃO LUÍS/ MA, 27 DE MARÇO DE 2015. ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO Secretária de Estado da Educação PORTARIA Nº 596, DE 27 DE MARÇO DE 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e considerando a necessidade e importância de implantar e acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Democrático para função de gestão escolar das Unidades de Ensino da rede pública estadual, RESOLVE: Art. 1º. Determinar as atribuições das Unidades Regionais de Educação (UREs) em articulação com o Comitê de Execução do Processo Seletivo Democrático. Art. 2º. Compete às Unidades Regionais: I. Orientar e acompanhar todo o processo de inscrição dos candidatos à função de Gestão Escolar. II. Elaborar um cadastro geral dos candidatos; III. Acompanhar, juntamente com o Comitê de Execução, toda as ações para o devido cumprimento do "Processo Seletivo Democrático", emitindo relatórios e atas. IV. Responsabilizar-se quanto à assinatura do candidato aprovado no contrato de gestão; V. Acompanhar o processo de nomeação dos gestores eleitos; VI. Encaminhar ao Comitê de Execução, casos e situações conflituosas que não são possíveis de serem resolvidas nas UREs; VII. Promover uma relação harmônica entre o Comitê de Execução e as Comissões Eleitorais para garantir a interação comunicativa e a busca de consenso no "Processo Seletivo Democrático"; A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aos artigos 60 e 61 da lei nº 9.860, de 01 de julho de 2013, dispondo sobre o processo seletivo democrático para a função de gestão escolar das unidades de ensino da rede pública estadual e regulamentada pelo Decreto Nº 30.619, de 02 de janeiro de 2015, torna pública a realização do processo eleitoral para as funções de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/ Diretor Adjunto, nos termos a seguir: CAPÍTULO: I DO GESTOR/DIRETOR GERAL E GESTOR AUXILIAR/ DIRETOR ADJUNTO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Haverá processo eleitoral para as funções de Gestor/ Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto em todas as escolas públicas estaduais, excetuando-se asindígenas, quilombolas e as escolas de áreas de assentamento, conforme parágrafo único do art. 60 da Lei 9.860, de 1º de Julho de 2013. Art. 2º - A escolha dos Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/ Diretor Adjunto para as unidades de ensino dar-se-á por critérios técnicos e eleição direta com a participação da comunidade escolar. Art. 3º - O interessado em se candidatar para a função de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto deverá preencher os critérios exigidos nos termos deste edital. Art.4º - A Secretaria Estadual de Educação,por meio do Comitê de Execução do Processo Seletivo e das Comissões Eleitoraisserá responsável pelo processo eleitoral. Art. 5º- O Comitê de Execução do processo seletivo está organizado por 09 (nove) membrose coordenado pela Macropolítica de Educação cujo objetivo é elaborar, implementar e acompanhar todo o processo seletivo democrático para a função de gestão escolar. Art. 6º- As Comissões Eleitorais (Regional, Estadual e Escolar), instituídas pelo Decreto nº 30.619, de 02 de janeiro de 2015, serão constituídas por representantes cujas atribuições estão fixadas por Portaria. Art. 7º- Uma Consultoria contratada pelaSecretaria Estadual de Educação executará a formação continuada com certificação profissional pelos candidatos para a função de gestão escolar. II - DOS OBJETIVOS DO PROCESSO ELEITORAL VIII. Garantir a adesão da equipe dos profissionais das UREs para por em prática o que delibera o Edital nº 03/2015-SEDUC, o qual torna público a realização do processo eleitoral para a função de gestor escolar; IX. Promover as condições, os meios e todos os recursos pedagógicos, humanos e administrativos, necessários à organização e realização da eleição; X. Emitir relatórios sobre o cumprimento das normas relativas ao "Processo Democrático de Consulta junto à Comunidade Escolar". Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Assegurar o caráterformativo e educativo da gestão democrática, com relação às atribuições inerentes à função. Art. 9º. Referendar a importância da liderança comunitária do gestor escolar. III - DOS CANDIDATOS Art. 10. As funções de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/ Diretor Adjunto são privativas de profissionais do magistério público estadual. 42 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO Art. 11. Para se candidatar, o profissional do magistério público estadual deverá preencher osseguintes requisitos: I. Ter curso de LicenciaturaPlenaou Graduação em Pedagogia II. Ser efetivo na rede pública estadual, III. Ter pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício do magistério; VI - DAS INSCRIÇÕES Art. 16. Para concorrer àsfunções de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto da Unidade de Ensino na Rede Pública Estadual, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: I. Documentos Pessoais: Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor; IV. Estar em efetivo exercício na escola há pelo menos 06 (seis) meses, comprovado por meiode declaração do chefe imediato. II. Comprovante de Residência; III. Diploma de Curso Superior; V. Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria; IV. Cópia do Termo; § 1º. Na unidade escolar onde inexistir candidato com a formação exigida poderão candidatar-se os Profissionais da Educação Básica, na seguinte sequência, que: I. Estejam cursando nível superior; II. Possuam formação de nível médio com magistério. § 2º. Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola. Art. 12. Na unidade escolar onde não houver candidato, poderáinscrever-se o profissional que esteja desempenhando as suas atividadesem outra escola do mesmo município, obedecidos os critérios estipulados no Art. 11. Parágrafo Único. Nas unidades escolares onde inexistir candidato,os Gestores/Diretores serão indicados pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 13. É vedada a participação no processo seletivo ao profissional que, nos últimos 08 (oito) anos, tenha sido destituído, demitido, dispensado ou suspenso do exercício do cargo e/ou função, em decorrência de processo administrativo disciplinar. IV- DAS VAGAS V. Certidão do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação que Comproveque o servidor não se encontra em processo de aposentadoria e que não esteja respondendo a processo administrativo; VI. Certidões de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual do domicílio do candidato à função do cargo a ser preenchido; VII. Certidão que demonstrem que o candidato não se enquadra em nenhuma das vedações previstas na Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013 - Lei da Ficha Limpa; VIII. Certidão de Quitação Eleitoral; IX. Carta de Intenção (Anexo II); X. Plano de Melhoria da Escola (Anexo III); XI. Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 horas para o candidato a função de gestor escolar. §1º- Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou declaradas autênticas pela pessoa indicada ao cargo a ser preenchido, de próprio punho, sob sua responsabilidade pessoal. §2º- O Candidato preencherá ficha de inscrição (Anexo IV) na qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do processo seletivo democrático e das normas expressas neste edital. Art. 14. Serão ofertadas 1.203 (Hum mil e duzentas e três) vagas de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/ Diretor Adjunto, distribuído por Unidade Regional de Educação (URE), a partir da definição do número de vagas por URE (Anexo I), conforme demonstrativo de vagas por cargos. Parágrafo Único - O Candidato preencherá ficha de inscrição (Anexo IV) na qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do processo seletivo democrático e das normas expressas neste edital. V - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Art. 17. A inscrição para o processo seletivo dar-se-á por chapa, composta por candidato a função de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto, sendo que a definição da função pretendida seja acordada pelos candidatos, da mesma escola, em número correspondente ao demonstrativo de vagas por cargos da Unidade de Ensino no município. Art. 15. As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias elencadasno Art. 4º do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição nopresente seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de gestor escolar. VII - DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS § 1º. Não serão aceitas candidaturas avulsas ou chapas incompletas; Parágrafo Único - Do total de vagas para o cargo e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validadedo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudomédico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem a publicação desteEdital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. § 2º. Nenhum candidato poderá compor chapa, simultaneamente, em mais de uma Unidade de Ensino. Art. 18. No ato de inscrição, a ser realizada exclusivamente nas Unidades Regionais de Educação (UREs), a chapa apresentará ficha de inscrição preenchida e assinada pelos candidatos e chefes imediatos, instruída dos documentos citados no Art. 16., deste edital. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 19. As inscrições serão realizadas no período de 15 de abril a 30 de abrilde 2015, no horário das 08:00h as 11:30h e das 13:00h as 17:30h, nas 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs). Art. 20. Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta. Art. 21. No dia 15 de maio de 2015, o Comitê de Execução do Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas. VIII - DA ATUAÇÃONAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 22. A atuação nas Unidades de Ensino dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios: I - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, admitir-se-á profissionais cursando o Ensino Superior ou escolarização mínima de Magistério em nível médio na modalidade normal; II - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam até o 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, admitir-se-ão profissionais formados em outros cursos deNível Superior, desde que comprovem 04 (quatro) anos de exercício na área de gestão escolar ou especialização em gestão escolar; SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 43 III - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio, admitir-se-ão profissionais licenciados em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou similar ou estudos em nível de graduação ou de pós-graduação em Gestão Escolar ou Pedagogia nas demais habilitações, desde que comprovem 04 (quatro) anos de exercício profissional na área de gestão escolar. IX - DA COMPETÊNCIA TÉCNICA Art. 23. No ato da apresentação da Carta de Intenção, os candidatos deverão apresentar: " Proposta de trabalho representada por um Plano de Melhoria da Escola. Esta deverá ser entreguena sede de cada uma das 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs) da Secretaria de Estado da Educação, de forma impressa, no período de 15 a 30 de abril de 2015 para serem submetidos à análise. X - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art. 24. A relação dos candidatos aptos a participarem do processo seletivo eleitoralserá divulgada no site da Secretaria de Estado da Educação, no endereço: http://www.educacao.ma.gov.br e nas sedes das 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs). Parágrafo Único: Participarão do processo seletivo todos os candidatos declarados aptos. XI - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO DEMOCRÁTICO Art. 25. A escolha ocorrerá em quatro etapas cumulativas, conforme descrição abaixo: ETAPA NATUREZA Pontuação Pontuação Máxima Mínima 100% - 100% 75% - - 100% - 1ª etapa: Apresentação de carta de intenção para exercíciodo cargo de gestão. 2ª etapa: Exame de certificação integrado por um curso de formação de 20 Eliminatórias e (vinte) horas, seguido de uma prova. Classificatórias 3ª etapa: Consulta democrática junto à comunidade escolar. 4ª etapa: Assinatura do contrato de gestão, visando ao cumprimento das diretrizes e planos governamentais que orientam o processo e estabelecem mecanismos de monitoramento e controle do desempenho gerencial. CAPÍTULO: II DAS ELEIÇÕES XII - DAS COMISSÕES ELEITORAIS Art. 26. A fase do processo eleitoral será conduzida por comissões,em âmbito estadual, regional e escolar, cujas atribuições serão fixada sem Portaria da Secretaria de Estado da Educação. Art. 27. A Comissão Eleitoral Estadual será constituída por: I. 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; III. 01 (um) aluno da rede estadual, indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES; IV. 01 (um) representante de Pais de Alunos da rede estadual de ensino; Parágrafo Único: A Comissão será coordenada por um dos representantes da SEDUC. Art. 28. A Comissão Eleitoral Regional será constituída por: I. Gestor de Unidade Regional de Educação; II. 01 (um) representante regional do SINPROESEMMA; II. 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica, das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA; III. 02 (dois) técnicos da SEDUC lotados na Unidade Regional de Educação; 44 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 IV. 01 (um) aluno da rede estadual, indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES; V. 01 (um) representante de pais de alunos da rede estadual de ensino. Art. 29. A Comissão Eleitoral Escolar será constituída por: I. 02 (dois) professores indicados pelos seus pares; II. 01 (um) pai de aluno escolhido em reunião convocada especialmente para esse fim; III. 01 (um) aluno, indicado pelo Grêmio Estudantil, ou, na falta deste, pelos representantes de turma. Parágrafo Único: Somente poderá compor a Comissão Eleitoral Escolar representante que esteja apto a votar. Art. 30. Não poderão compor Comissões Eleitorais: I. Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até osegundo grau; II. O servidor em exercício no cargo de Gestor/Diretor. Art. 31. O Gestor/Diretor da escola deverá colocar à disposiçãoda Comissão Eleitoral Escolar os recursos humanos e materiaisnecessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 32. O eleitor deve identificar-se perante a mesa coletora de votos, preferencialmente com documento de identificação; D. O. PODER EXECUTIVO Art. 39. Será garantido o exercício do direito de voto ao servidorque, atendidos os demais requisitos deste Edital, conforme determina Decreto nº 30.619, de 02 de janeiro de 2015, esteja de férias,licença-médica ou qualquer outra forma de suspensão da relação de trabalho, exceto os que estejam cumprindo suspensão disciplinar. Art. 40. Para fins de apuração do resultado da votação, nasescolas de Ensino Médio será estabelecido um critério deproporcionalidade de 54% para professores e funcionários da escola,23% para os alunos e 23% para os pais de alunos. Parágrafo Único. Nas escolas de Ensino Fundamental, a quantidade de votos para eleger o candidato será naproporcionalidade será de 60% para professores e funcionários e 40% para pais de alunos e alunos. XIV - DA PROPAGANDA E CAMPANHA ELEITORAL Art. 41. Só serão permitidas a propaganda e a campanha eleitoral após a divulgação dos registros de candidaturas pelas Comissões Eleitorais e Comitê de Execução do processo seletivo. Parágrafo Único: É necessário garantir igualdade de oportunidades quanto à propaganda junto às categorias de eleitores da comunidade escolar. Art. 42. Durante o processo eleitoral para a escolha do gestor escolar será proibida a propaganda que: I. Implicar em promessa ou vantagem de qualquer natureza; II. Perturbar o sossego público; Art. 33. Os eleitores que não constarem da lista de votantes, será permitido o seu voto desde que comprovada a sua legitimidade, sendo seu nome inserido em uma lista separada; III. Praticar ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor; Art. 34. Encerrados os trabalhos de votação, será instalada em sessão pública a mesa apuradora; IV. Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa envolvida no processo eleitoral. Art. 35. Quando concorrer apenas um candidato, esse será declarado vitorioso se houverobtidoa maioria absoluta dos votos válidos. Parágrafo Único: Caberá às Comissões Eleitorais e ao Comitê de Execução do processo seletivo a suspensão imediata do candidato que promover a propaganda ilegal ou difamatória contra os concorrentes, devendo o candidato ser comunicado quanto às penalidades cabíveis. XIII - DOS ELEITORES Art. 36. Serão eleitores: I. Profissionais da educação em exercício na escola há pelo menos 06 (seis) meses antes do pleito; II. Alunos regularmente matriculados com frequência comprovada, que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos de idade; Art. 43. Durante todo o processo eleitoral fica vedado: I. A utilização de recurso do Conselho Escolar para as atividades promocionais de campanha de qualquer dos candidatos; II. A utilização de material de consumo da Unidade de Ensino para fins de promoção de campanha de qualquer dos candidatos; III. O pai ou responsável legal por aluno, devidamente cadastrado, somente um por família, independente do número de filhos matriculados na escola. III. Oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza; §1º. Todos os eleitores deverão credenciar-se na Unidade de Ensinocomo votantes, até 15 (quinze) dias antes do pleito. IV. Praticar ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor. §2º. O credenciamento dos eleitores aptos a votar é de responsabilidade da Comissão Eleitoral Escolar. Art. 44. Fica proibido no dia das eleições: Art. 37. O servidor em exercício em mais de uma unidade escolar terá direito a voto em cada uma das unidades. I. Aglomeração de pessoas dentro da Unidade de Ensino e suas mediações a menos de 100 (cem) metros que caracterizem manifestação coletiva; Art. 38. Ninguém poderá votar mais de uma vez na unidade escolar, ainda que represente vários segmentos. II. Uso de alto-falantes e amplificadores de som com a finalidade de promover candidato; D. O. PODER EXECUTIVO III. Prática de ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor; IV. O transporte de eleitores por parte dos candidatos ou seus representantes. Parágrafo Único - O gestor com mandato em exercício que utilizar da estrutura da gestão escolar para campanha eleitoral em benefício de qualquer dos candidatos incorrerá em falta grave e ensejará impugnação da candidatura do beneficiado. XV - DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO Art. 45. Caberá ao Comitê de Execução do processo seletivo: I. Constituir as mesas eleitorais de votação; II. Nomear os presidentes e mesários que formarão as mesas coletoras de votos, compostas pelo Presidente, dois (02) mesários e 01 (um) suplente que não podem ser parentes dos candidatos; III. Providenciar todo o material necessário à eleição; IV. Orientar previamente os mesários sobre o processo eleitoral; V. Definir e divulgar com antecedência o horário de funcionamento das urnas, de forma a garantir a participação da comunidade escolar; VI. Designar e acompanhar os trabalhos da mesa apuradora; SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 45 Art. 49. Admitir-se-á um único recurso por candidato, endereçadoao Secretário Estadual de Educação e protocolado na Secretariade Estado de Educação. Art. 50. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três)dias após a divulgação do resultado da prova no Diário Oficial. Art. 51. Se do exame do recurso resultar anulação de questãointegrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão seráatribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Art. 52. Caso haja alteração no gabarito oficial, essa alteraçãovalerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Art. 53. A decisão proferida por ocasião do julgamento do recurso será irrecorrível. XVII - DO QUORUM ELEITORAL E DA APURAÇÃO Art. 54. O quórumeleitoral mínimo de comparecimento para homologação da eleição será de, pelo menos, 50% dos eleitores constantes na lista de aptos a votarem, por categoria, homologadas pela Comissão Local de cada Unidade de Ensino. Parágrafo Único - Para fins de quórum, serão contabilizados os votos válidos, os votos brancos e os votos nulos. Art. 55. Caso não haja quórum eleitoralmínimo, não será procedida a apuração dos votos. Tomadas as cautelas de praxe e feitos os devidos registros de ocorrências, será encerrado o processo eleitoral. VII. Lavrar, em ata, as ocorrências que alterem a normalidade do processo eleitoral; Art. 56. Em caso de empate na apuração dos votos, será considerado eleito, por ordem de preferência, o candidato a gestor que: VIII. Expedir Comunicado Interno (CI)para a Unidade Regional de Educação (URE) informando o resultado das eleições, imediatamente após a apuração. I. Tenha maior tempo de serviço na Unidade de Ensino que pretenda dirigir; CAPÍTULO: III DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO XVI - CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL II. Tenha maior tempo de serviço no magistério da rede pública estadual; III. Tenha maior titulação na área educacional, considerados, pela ordem, doutorado, mestrado e especialização. Art. 46. O exame de certificação profissional destina-se aocredenciamento de servidores efetivos do quadro do magistério estadualdo Maranhão, conforme critérios de competênciastécnicoprofissionais,para que estejam aptos ao exercício da gestão escolar, na funçãode Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto. Art. 57. Em caso de vacância, tomará posse o candidato classificado em segundo lugar e assim sucessivamente. Se esse não assumir a função, caso haja algum impedimento, no curso de 90 dias será realizada nova eleição para exercer a função até o transcurso final do mandato. §1º. O exame de certificação profissional constituir-se-á de umcurso de formação de 20 (vinte) horas e de uma prova. Art. 58. O processo seletivo será anulado nas seguintes hipóteses: §2º. Para ser aprovado, o candidato deverá ter presença mínima de75% da carga horária do curso e aproveitamento de 75% na prova final. §3º. O resultado do exame de certificação profissional terá validadepor 04 (quatro) anos, iniciando-se a partir da data de divulgaçãodos resultados. Art. 47. O conteúdo programático da prova escrita será compostopelos conteúdos desenvolvidos no curso de formação e bibliografiadivulgada pela Secretaria de Estado de Educação com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias da data de realização da prova. Art. 48.Será admitido recurso em relação ao resultado obtido pelo candidato na prova de certificação. O candidato deverá serclaro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso manifestamente inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. I. Se os votos brancos e nulos superarem o total de votos válidos; II. Comprovada a prática de coação pelos candidatos aos partícipes do processo seletivo democrático ou de atos que promovam a desordem na Unidade de Ensino durante todo o processo de seleção, desde que maculem todo o processo seletivo instituído pelo Decreto nº 30.619, de 2 de janeiro de 2015. Art. 59. Encerrado o horário de votação, as 17h:30min, o presidente da mesa procederá o lacre da urna, na presença dos mesários e dos fiscais, registrando em ata toda e qualquer ocorrência no trâmite do processo e encaminhar ao Comitê de Execução/SEDUC/UREs. Parágrafo Único: As notas dos candidatos aprovados serão divulgadas, na Sede da SEDUC, nas 19 Unidades Regionais de Educação (UREs) e no site da SEDUC, no endereço: http://www.educacao.ma.gov.br 46 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 Art. 60. A contagem dos votos será realizada nas sedes das 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs) na presença de dois técnicos da SEDUC/Administração Central e o resultado deverá ser informado na Ata da eleição (anexo VI). Art. 61.A Ata da eleição deverá ser entregue aos técnicos da SEDUC/Administração Central que acompanharão o processo seletivo democrático em cada Unidade Regional de Educação (URE). CAPÍTULO IV DA NOMEAÇÃO E DA POSSE XVIII - DO CURSO DE FORMAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE Art. 62. Cabe à Secretaria de Gestão e Previdência, por intermédioda Escola de Governo, e à Secretaria de Estado de Educação assegurar, no prazo máximo de 30 dias, Curso de Gestão Escolar de, no mínimo, 40 (quarenta) horas ao candidato eleito. Art. 63. A nomeação dos candidatos escolhidos deverá serfeita no prazo de até (30) trinta dias após a divulgação do resultado do processo seletivo democrático. § 1º No ato da posse, o candidato eleito assinará o contrato de D. O. PODER EXECUTIVO I. Avaliação pedagógica de sua gestão; II. Balanço do acervo documental; III. Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar; IV. Apresentação de prestação de contas à comunidade. Art. 69. Havendo exoneração do Gestor/Diretor Geral, assumiráa Gestão Escolar o Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto e, sucessivamente,professor indicado pela Secretaria de Estado de Educação. Nesteúltimo caso, o exercício somente se estenderá até a realização de novo processo seletivo democrático. XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70.O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: http://www.educação.ma.gov.br. Art. 71. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidasneste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ oupublicados nos endereço eletrônico http://www.educação.ma.gov.bre no Diário Oficial doEstado, quando couber. gestão. § 2º. O contrato de gestão estabelecerá as metas qualitativas equantitativas a serem alcançadas pela equipe escolar. § 3º. O gestor e a equipe escolar deverão, no prazo de 30(trinta) dias após a posse, encaminhar para a Secretaria de Estado daEducação, planejamento específico para o alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão. § 4º. O alcance das metas estabelecidas no contrato de gestãoservirá de parâmetro de avaliação da atuação profissional do gestor. Art. 64. O Diretor poderá ser exonerado por decisão motivadado Governador do Estado ou diante do descumprimento imotivado das metas estipuladas no contrato de gestão. Art. 65. A relação nominal dos aprovados no exame de certificação será divulgada em junho de 2015 com as devidas notas dos candidatos habilitados, que será publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site da SEDUC, no endereço: http:// www.educacao.ma.gov.br Art. 66. Os gestores/diretores eleitos tomarão posse no dia 12 de agosto de 2015. Parágrafo Único. A partir da posse, o Gestor/Diretor deverá obrigatoriamente passar ao regime de 40 (quarenta) horas. Art. 67. O Gestor deverá apresentar ao final de cada ano desua gestão relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidasno contrato de gestão. Art. 72. É de inteira responsabilidade do candidato/chapa, acompanhar a publicação de todos os atosreferentes a este Edital nos endereços eletrônicos http://www.educação.ma.gov.bre no DiárioOficial do Estado, quando couber. Art.73. Em momento algum poderá o candidato/chapa alegar desconhecimento das normas estabelecidasneste Edital e respectivas alterações. Art.74. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente àrealização do Concurso, implicará eliminação sumária do candidato/chapa. Serão declarados nulos de plenodireito à inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções decaráter judicial. Art.75.Após a homologação do resultado final do processo seletivo democrático, a chapa eleitaterá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, se aceita ou não a sua nomeação para o cargo, por meio de declaração. Art. 76. O processo seletivo democrático terá validade de dois anos, obedecendo à ordem de classificação do candidato ao cargo no referido processo. Art. 77. Possibilidade de reeleição desde que apresente o cumprimento de 50% das metas pretendidas no Plano de Melhoria da escola. Art. 78.Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Comitê de Execução/SEDUC à luz das normas em vigor. São Luís/MA, 30 de março de 2015. Art. 68. No momento da transmissão do cargo ao novo Gestor/ Diretor Geral, o profissional da educação, que estiver na direção,deverá apresentar: ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO Secretária de Estado da Educação D.O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 47 ANEXO: I DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR FUNÇÕES GRATIFICADAS: GESTOR/DIRETOR GERAL E GESTOR AUXILIAR/ DIRETOR ADJUNTO UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: AÇAILÂNDIA D IR E T O R A DJU N TO G EST O R A U X I L IA R D IR E T O R GERAL Nº M U N IC ÍP IO 1 A C A IL A N D IA C E D A R C Y R IB E IR O 1 2 2 A C A IL A N D IA C E D A R C Y R IB E IR O A N E X O II 1 1 3 A C A IL A N D IA C E D A R C Y R IB E IR O A N E X O I 1 1 4 A C A IL A N D IA C E L O U R E N C O A N T O N IO G A L L E T T I A N E X O II 1 1 5 A C A IL A N D IA C E L O U R E N C O A N T O N IO G A L L E T T I A N E X O I 1 1 6 A C A IL A N D IA C E L O U R E N C O A N T O N IO G A L L E T T I A N E X O III 1 1 7 A C A IL A N D IA C E M A R IA IZ A B E L R O D R IG U E S C A F E T E IR A 8 A C A IL A N D IA U I D O M M A R C E L IN O B IC E G O 9 A C A IL A N D IA C E P R O F A N T O N IO C A R L O S B E C K M A N 1 1 2 10 A C A IL A N D IA C E M ARY D ALV A CASTR O R O CH A 1 1 2 11 A C A IL A N D IA C E L O U R E N C O A N T O N IO G A L L E T T I 1 2 3 12 A C A IL A N D IA C E JO V IA N A S IL V A F A R IA S 1 1 2 13 A C A IL A N D IA C E JO V IA N A S IL V A F A R IA S A N E X O I 14 A C A IL A N D IA C E P R O F E S S O R JO S E C E S A R IO D A S IL V A 1 1 2 15 B O M JE S U S D A S S E L V A S C E F E R R E IR A G U L L A R A N E X O I 1 1 16 B O M JE S U S D A S S E L V A S C E F E R R E IR A G U L L A R 1 2 17 B U R IT IC U P U C E DR FER N AN D O C A STR O - A N E X O I 1 1 18 B U R IT IC U P U C E D R F E R N A N D O C A S T R O - A N E X O III 1 1 19 B U R IT IC U P U C E D R F E R N A N D O C A S T R O - A N E X O II 1 1 20 B U R IT IC U P U C E DR FER N A N D O C A STR O 1 1 2 21 C ID E L A N D IA C E IZ A U R A A M O R IM 1 1 22 C ID E L A N D IA C E IZ A U R A A M O R IM A N E X O I 23 IT IN G A D O M A R A N H A O C E T E R E Z IN H A D E J E S U S C O E L H O R O C H A IT IN G A D O M A R A N H A O C E T E R E Z IN H A D E J E S U S C O E L H O R O C H A ANEXO I 24 25 26 27 28 29 S A O F R A N C IS C O D O B R E JA O S A O F R A N C IS C O D O B R E JA O SAO PEDR O D A A GU A BRANCA V IL A N O V A D O S M A R T IR IO S V IL A N O V A D O S M A R T IR IO S E SCO L A G EST O R GERAL D E M O N S T R A T IV O S D E VAG AS PO R CARG O 1 1 3 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 C E T O B IA S B A R R E T O - A N E X O I 2 2 1 1 TOTAL 1 1 1 C E T O B IA S B A R R E T O 1 1 2 C E H E N R IQ U E D E L A R O Q U E 1 1 2 C E JO S U E M O N T E L L O 1 1 2 C E JO S U E M O N T E L L O A N E X O I TOTAL 14 1 24 1 1 07 46 U N ID A D E R E G IO N A L D E E D U C A Ç Ã O : B A C A B A L D IR E T O R A DJU N TO G EST O R A U X I L IA R D IR E T O R GERAL G EST O R GERAL D E M O N S T R A T IV O S D E VAG AS PO R CARG O Nº M U N IC ÍP IO E SCO L A 1 A L T A M IR A D O M ARANHAO C E G O N C A L V E S D IA S 2 BACAB AL U I D E P JO A O A L B E R T O D E S O U S A 3 BACAB AL C E P R O F A L E D A M A R IA C H A V E S T A JR A 1 1 2 4 BACAB AL C E ESTAD O D O CEAR A 1 1 2 5 BACAB AL C E M ANO EL CAM PO S SO USA 1 1 2 6 BACAB AL U I R A IM U N D O N O N A T O F E R R O D O L A G O 1 2 1 1 1 TOTAL 1 1 2 2 48 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 7 BACABAL CE CAMELIA VIVEIROS - COLEGIO M ILITAR TIRADENTES 1 1 2 8 BACABAL CENTRO DE ENSINO ARIM ATHEA CYSNE 1 1 2 9 BACABAL CE ELISA MONTEIRO 1 1 2 10 BACABAL CE ROSEANA SARNEY 1 1 2 11 BACABAL CE PRES JOSE SARNEY 1 1 2 12 BOM LUGAR CE TERESA LEITE M IRANDA 1 1 2 1 1 13 BREJO DE AREIA CE RUI BARBOSA - ANEXO I DE VITORINO FREIRE CE RUI BARBOSA - ANEXO II DE VITORINO FREIRE 14 BREJO DE AREIA 15 CONCEICAO DO LAGOACU CE MANOEL DE NAZARETH DOS SANTOS 16 LAGO VERDE UI PROFA LEDA TAJRA 17 LAGO VERDE CE JOHN KENNEDY 18 MARAJA DO SENA CE RUI BARBOSA - ANEXO DE VITORINO FREIRE 19 OLHO D AGUA DAS CUNHAS CE MARCO MACIEL 20 PAULO RAMOS 21 SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO 22 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 1 1 2 CE ROBERTO SARNEY 1 1 2 CE NAZARE RAMOS 1 1 2 VITORINO FREIRE CE APARIC IO BANDEIRA 1 1 2 23 VITORINO FREIRE CE APARIC IO BANDEIRA ANEXO 24 VITORINO FREIRE CE RUI BARBOSA TOTAL GERAL 1 1 1 1 17 1 3 19 1 2 05 44 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: BALSAS DIRETOR ADJUNTO GESTOR AUXILIAR Nº MUNICÍPIO ESCOLA GESTOR GERAL DIRETOR GERAL DEMONSTRATIVOS DE VAGAS POR CARGO 1 ALTO PARNAIBA CE VITORINO FREIRE 1 2 BALSAS UE JOSE PEREIRA DE SOUSA 1 1 2 3 BALSAS UI DIDACIO SANTOS 1 1 2 4 BALSAS UI PROF LU IS REGO 1 1 2 5 BALSAS UI ALEXANDRE PIRES 1 1 2 6 BALSAS CE PADRE FABIO BERTAGNOLLI 1 2 3 7 BALSAS CE MARIA DO SOCORRO COELHO CABRAL 1 1 2 8 BALSAS CE MARIA DO SOCORRO COELHO CABRAL ANEXO EURICO BOGÉA 9 CAROLINA CE IRIS BULGARELLI 1 1 2 10 CAROLINA CE LUZIA AIRES MARANHAO 1 1 2 CAROLINA CE SERTAO M ARANHENSE 1 1 2 CE ROSALINA SA 1 1 2 CE ANTONIO SIRLEY DE ARRUDA LIM A 1 1 2 11 12 13 14 15 16 17 FEIRA NOVA DO MARANHAO FORMOSA DA SERRA NEGRA FORMOSA DA SERRA NEGRA FORMOSA DA SERRA NEGRA FORTALEZA DOS NOGUEIRAS FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 1 TOTAL 2 1 1 CE ANTONIO SIRLEY DE ARRUDA LIM A ANEXO SIBIL 1 1 CE ANTONIO SIRLEY DE ARRUDA LIM A -ANEXO 1 1 CE MARCELINO M ACHADO 1 1 2 CE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 1 1 2 D.O. PODER EXECUTIVO 18 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 1 1 49 LORETO CE PRESIDENTE MEDICE 19 LORETO CE PRESIDENTE MEDICE ANEXO 20 NOVA COLINAS CE DIOLINDO DE PAULA RIBEIRO 1 1 2 21 RIACHAO CE LUSO ROCHA 1 1 2 2 1 CE LUSO ROCHA ANEXO BACURI CE LUSO ROCHA ALTO BONITO 1 22 RIACHAO 23 RIACHAO 24 SAMBAIBA CE DR PAULO RAMOS 1 1 2 25 SAO FELIX DE BALSAS CE HENRIQUE MARTINS 1 1 2 CE PASTOR JOAO JONAS 1 1 2 CENTRO DE ENSINO SAO RAIMUNDO NONATO 1 1 2 CE ENEAS MAIA FILHO 1 1 2 26 27 28 SAO PEDRO DOS CRENTES SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS TASSO FRAGOSO TOTAL GERAL 18 4 19 1 1 1 1 10 51 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: BARRA DO CORDA DIRETOR ADJUNTO GESTOR AUXILIAR Nº MUNICÍPIO ESCOLA GESTOR GERAL DIRETOR GERAL DEMONSTRATIVOS DE VAGAS POR CARGO 1 ARAME CE FELIPE DE BARROS LIM A 1 1 2 2 ARAME CE BEM ONY GOMES 1 1 2 3 BARRA DO CORDA CE DOM MARCELINO DE M ILAO ANEXO - I IPIRANGA 1 1 4 BARRA DO CORDA CE PROF GALENO EDGAR BRANDES 1 1 2 5 BARRA DO CORDA CE ARDALIAO AMERICO PIRES 1 1 2 6 BARRA DO CORDA 7 BARRA DO CORDA CE ARDALIAO AMERICO PIRES ANEXO TRÊS LAGOAS DO MANDUCA CE DOM MARCELINO DE M ILAO 1 1 2 CE DOM MARCELINO DE M ILAO ANEXO ANAPURÚS CE DOM MARCELINO DE M ILAO ANEXO CAJAZEIRA BR 8 BARRA DO CORDA 9 BARRA DO CORDA 10 BARRA DO CORDA 11 BARRA DO CORDA CE PIO XI ANEXO BARRO BRANCO 12 BARRA DO CORDA 13 BARRA DO CORDA CE PIO XI TOTAL 1 3 1 1 1 1 1 1 CE ARLINDO FERREIRA DE LUCENA 1 1 2 CE PROF JOAO PEDRO FREITAS DA SILVA 1 2 3 1 1 2 1 CE PROFESSOR GALENO EDGAR BRANDES ANEXO FERNANDO FALCAO CE PROFESSOR GALENO EDGAR BRANDES ANEXO LEANDRO 14 FERNANDO FALCAO 15 FERNANDO FALCAO 16 GRAJAU CE NICOLAU DINO ANEXO II 17 GRAJAU CE LIVINO DE SOUZA REZENDE 18 GRAJAU CE NICOLAU DINO 19 GRAJAU CE ANTONIO FRANCISCO DOS REIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 2 CE ANTONIO FRANCISCO DOS REIS ANEXO SAMBAÍBA CE ANTONIO FRANCISCO DOS REIS ANEXO FLORES 20 GRAJAU 21 GRAJAU 22 GRAJAU CE PROF DIM AS SIM AS LIM A 23 GRAJAU CE PROF DIM AS SIM AS LIM A ANEXO I 24 GRAJAU CE AMARAL RAPOSO 1 1 2 25 GRAJAU CE URBANO SANTOS 1 1 2 ITAIPAVA DO GRAJAU CE LIVINO DE SOUZA REZENDE- ANEXO GALILEIA 1 1 26 1 1 1 1 1 1 2 1 1 50 27 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 ITA IPA V A DO GR AJAU D.O. PODER EXECUTIVO C E LIV IN O DE SO U Z A R E ZEND E ANEX O II 1 C E LIV IN O DE SO U Z A R E ZEND E ANEX O II C R E OLIZ IN H O C E PR OF G ALE NO ED GAR B R AN DE S AN EXO I JAC AR EZ INH O C E PR OF G ALE NO ED GAR B R AN DE S AN EXO I I LA GO A D O C OC O C E PR OF G ALE NO ED GAR B R AN DE S AN EXO I – LA GO A D O SAB O NE TE C E PR OF G ALE NO E B R AN DES A NE XO JEN IPAPO D OS V IE IR AS 28 ITA IPA V A DO GR AJAU 29 JE N IPAPO D O S V IE IR AS 30 JE N IPAPO D O S V IE IR AS 31 JE N IPAPO D O S V IE IR AS 32 JE N IPAPO D O S V IE IR AS 33 SITIO NO V O C E PAR SO ND AS D E C AR V A LHO 34 TU N TU M 35 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 C E ASTO LFO SE AB R A D E C AR V ALH O 1 1 2 TU N TU M C E ISAAC M AR TIN S 1 1 2 36 TU N TU M C E NTR O D E EN SINO JO SE PINH E IR O 1 1 2 37 TU N TU M C E ESTAD O D O M AR AN H AO 1 1 2 TU N TU M C E ESTAD O D O M AR AN H AO ANEX O I 38 T O T AL G E RA L 19 0 28 1 1 12 59 U N ID A D E R E G IO N A L D E E D U C A Çà O : C A XIA S D IR E T O R A DJU NT O G E ST O R A UX IL IAR D IR E T O R G E R AL G E ST O R G E R AL D E M O N ST R AT IV O S DE V AG AS P O R CA RG O Nº M U NICÍPIO E SC O L A 1 A FO N SO C UN HA C E DR C AR LOS M A GN O B AC E LAR 1 1 2 2 A LDE IAS A LTA S C E TEOFILO D IAS 1 1 2 3 C AX IAS 1 1 4 C AX IAS 1 1 5 C AX IAS 1 1 6 C AX IAS C E THA LES R IB E IR O GON C A LV E S - ANEX O V 1 1 8 C AX IAS C E NTR O D E EN SINO PR O FESSO R A M AR IA D O C AR M O BE ZER R A PA IV A 1 2 C E THA LES R IB E IR O GON C A LV E S AN EXO I N AZAR E D O B R U NO C E THA LES R IB E IR O GON C A LV E S AN EXO II B R EJIN H O C E THA LES R IB E IR O GON C A LV E S AN EXO III ESTIV A 1 T O T AL 9 C AX IAS C E C ON EGO A DER SON GU IM AR AES JU N IOR 1 1 2 10 C AX IAS C E ALU ISIO AZEV ED O 1 2 3 11 C AX IAS C E THA LES R IB E IR O GON C A LV E S -SED E 1 1 2 12 C AX IAS C E C EZAR M AR Q UES 1 13 C AX IAS U E D IAS C AR N E IR O 1 1 2 14 C AX IAS U I M AL C ASTE LO B R ANC O 1 1 2 15 C AX IAS C E OD OLFO M ED E IR O S 1 1 2 16 C AX IAS C E EUGEN IO B AR R OS 1 1 2 17 C AX IAS C E GO NC ALV ES D IAS 1 1 2 18 C AX IAS C E IN AC IO PASSAR IN H O 1 2 3 19 C AX IAS C E M ON S C LO V IS V ID IG A L 1 1 2 20 C AX IAS C E SAN TOS D UM O N T 1 1 2 21 C O ELH O N E TO C E JOSE SAR N EY 1 1 2 22 C O ELH O N E TO C E JUST INO SILV A B ASTO S 1 1 2 23 C O ELH O N E TO C E DR C AR LOS M A GN O DU QU E B AC E LAR 1 1 2 24 C O ELH O N E TO U N ID AD E IN TE GR AD A C O E LHO N ETO 25 D UQ UE B AC E LAR C E PR OF LU IS V IAN A 1 1 2 27 SAO JO AO D O SO TER C E ESC O LA IN AC IO R OC HA 1 1 2 T O T AL G E RA L 1 1 18 3 2 1 24 03 2 48 D.O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 51 U N IDA D E R E GIO N A L D E E D U C AÇ Ã O : CH A PA DIN H A 1 AGU A D OC E DO M AR ANH AO C E VER EADOR A NE IDE C OSTA 1 2 AGU A D OC E DO M AR ANH AO C E DR JOSE SARNEY ANEXO FLECHEIR AS 3 AGU A D OC E DO M AR ANH AO C E DR JOSE SARNEY 1 4 ANAPURUS C E DR JOSE M AR IA CABR AL M AR QUES 1 5 AR AIOSES C E LUIS V IAN A 6 AR AIOSES C E ATENEU SAO JOSE 7 B REJO C E PATR IC IO D A C UNH A COSTA 1 8 B REJO C E FRANC ISCO M AC ATRAO 9 B REJO C E C AND IDO M ENDES 10 B UR ITI 11 C HAPADIN HA 12 C HAPADIN HA DIRE TO R ADJUNTO E SCO L A G ESTO R AUXILIAR M UNICÍPIO DIRE TO R G ERAL Nº G ESTO R G ERAL DEM O NSTRATIVOS DE VAG AS PO R CARGO T OT AL 1 2 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 2 C E M AR IA LUIZA NOV AES V IAN A 1 2 3 C E R AIM UND O AR AUJO 1 2 3 C E DR PAU LO R AM OS 1 1 2 13 C HAPADIN HA C E DR OTAV IO V IE IR A PASSOS 1 1 2 14 M AGALH AES DE ALM E ID A C E PREFEITO NETO C AR VALH O 1 1 2 15 M ATA R OM A C E OLIVEIR A ROM A 1 1 2 16 M ILA GR ES DO M AR ANH AO C E DEP ALEXANDR E COSTA 1 1 2 17 PAULINO NEVES C E ALFREDO DUALIB E 1 1 2 18 PAULINO NEVES 19 PAULINO NEVES 20 21 22 C E ALFR EDO DUALIBE ANEXO II SÃO JOSÉ C E ALFREDO DUALIB E ANEXO SIM PLÍC IO C E ALFREDO DUALIB E ANEXO SÃO FR ANC ISCO PAULINO NEVES SANTA QUITER IA DO M ARANH AO SANTA QUITER IA DO M ARANH AO C E C ONEGO NESTOR CUNHA 1 1 1 1 1 1 1 2 1 C E C ONEGO NESTOR CUNHA ANEXO I 1 1 1 2 23 SANTAN A D O M ARANH AO C E SAO FR ANC ISCO 24 SANTAN A D O M ARANH AO C E SAO FR ANC ISCO ANEXO I 1 25 SAO B ERNARDO C E DEB ORAH CORR EIA LIM A 1 1 2 26 SAO B ERNARDO C E DR HENRIQUE C OUTO 1 1 2 1 C E DR HENRIQUE C OUTO ANEXO B AIX A GR ANDE C E DR HENRIQUE C OUTO ANEXO C OQUEIRO 27 SAO B ERNARDO 28 SAO B ERNARDO 29 TU TO IA C E HENR IQUE R OCHA 30 TU TO IA C E OLINDIN A D A COSTA NUNES FRE IRE 31 TU TO IA C E ZILM AR M ELO AR AUJO 32 TU TO IA C E ZILM AR M ELO AR AUJO ANEXO I 33 TU TO IA C E C ASEM IRO DE ABR EU T OT AL GE RAL 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 2 1 1 1 3 1 2 1 21 1 23 11 58 U N IDA D E R E G IO N AL D E E DU C A Ç Ã O: C O D Ó 1 ALTO ALEGR E DO M AR ANH AO C E JOSE R IB AM AR M ARAO 1 2 C ODO C EJA LUC IA B AYM A DIRE TO R ADJUNTO E SCO L A G ESTO R AUXILIAR M UNICÍPIO DIRE TO R G ERAL Nº G ESTO R G ERAL DEM O NSTRATIVOS DE VAG AS PO R CARGO 2 1 1 T OT AL 1 2 52 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 3 CODO CE LUZENIR MATTA ROMA 1 2 3 4 CODO CE COLARES MOREIRA 1 1 2 5 CODO CE RENE BAYMA 1 2 3 6 CODO CE REITOR RIBAMAR CARVALHO 1 1 2 7 COROATA CE LUIZ MONTENEGRO TAVARES 1 1 2 8 COROATA CE LUIZ MONTENEGRO TAVARES ANEXO II 9 COROATA CE FRANCISCO GONCALVES MAGALHAES 1 1 2 10 COROATA CE CLODOM IR MILET 1 1 2 11 COROATA CE JOAO LISBOA 1 1 2 12 COROATA CE MARIA JOSE DIAS TROVAO 1 1 2 13 COROATA CE LEDA TAJRA 1 1 2 14 PERITORO CE ENG ROBERTO CUNHA 1 1 2 15 PERITORO CE OLEGARIO TAVARES DA SILVA 1 16 PERITORO CE PROF LUIS ARANHA 1 17 PERITORO CE JOAO MOHANA 1 1 2 18 SAO MATEUS DO MARANHAO CE ALVES CARDOSO 1 2 3 19 SAO MATEUS DO MARANHAO CE SAO JOSE 1 1 2 20 SAO MATEUS DO MARANHAO CE LUIS AUGUSTO BARROS 1 1 2 21 TIMBIRAS CE NEWTON NEVES 1 1 2 22 TIMBIRAS CE EMILIO GARRASTAZU MEDICI 1 1 2 TOTAL GERAL 1 1 1 1 20 1 21 2 44 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: IMPERATRIZ DIRETOR ADJUNTO GESTOR AUXILIAR Nº MUNICÍPIO ESCOLA GESTOR GERAL DIRETOR GERAL DEMONSTRATIVOS DE VAGAS POR CARGO 1 AM ARANTE DO MARANHAO CE PADRE JOAO BATISTA TEIXEIRA 1 1 2 2 BURITIRANA CE FLAUSDIMAR ALVES DE SOUSA 1 1 2 3 BURITIRANA CE FLAUSDIMAR ALVES DE SOUSA ANEXO I 4 CAMPESTRE DO MARANHAO CE VALENTIM DA SILVA AGUIAR 1 1 2 5 DAVINOPOLIS CE FRANCISCO ALVES II 1 1 2 6 ESTREITO CE JOAO PEREIRA MARTINS NETO 1 1 2 7 ESTREITO CE FREI GIL 1 1 2 9 GOVERNADOR EDISON LOBAO CE FRANCISCO FIIM 1 1 2 10 GOVERNADOR EDISON LOBAO CENTRO DE ENSINO VICENTE YANEZ PINZON 1 1 2 11 IM PERATRIZ COLEGIO M ILITAR TIRADENTES II 1 1 2 12 IM PERATRIZ CE NEWTON BARJONAS LOBAO 1 2 3 13 IM PERATRIZ CE GRACA ARANHA 1 1 2 14 IM PERATRIZ CE DORGIVAL PINHEIRO DE SOUSA 1 2 3 15 IM PERATRIZ CE RAIMUNDO SOARES DA CUNHA 1 1 2 16 IM PERATRIZ CE CAMINHO DO FUTURO 1 1 2 17 IM PERATRIZ CE DELAHE FIQUENE 1 1 2 18 IM PERATRIZ CE EDISON LOBAO 1 2 3 1 TOTAL 1 D.O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 53 19 IM PERATR IZ CE TANCREDO DE ALM EIDA NEVES 1 1 2 20 IM PERATR IZ CE UNIAO 1 1 2 21 IM PERATR IZ CE URBANO ROCHA 1 1 2 22 IM PERATR IZ CE VESPASIANO RAM OS 1 1 2 23 IM PERATR IZ CE NASCIMENTO DE M ORAES 1 2 3 24 IM PERATR IZ CE CASTELO BRANCO 1 1 2 25 IM PERATR IZ CE GOVERNADOR ARCHER 1 1 2 26 IM PERATR IZ CE MOURAO RANGEL 1 1 2 27 IM PERATR IZ CE ESTADO DE GO IAS 1 1 2 28 IM PERATR IZ CE NOVA VITOR IA 1 1 2 29 IM PERATR IZ CEJA - CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 30 JOAO LISBOA CE RIO AM AZONAS 1 1 2 31 JOAO LISBOA CE HENRIQUE DE LA ROQUE 1 1 2 33 JOAO LISBOA CE HENRIQUE DE LA ROQUE ANEXO BOM LUGAR 34 LAJEADO NOVO CE FORTUNATO M OREIR A NETO - ANEXO 35 M ONTES ALTOS CE PARSONDAS DE CARVALHO 36 PORTO FR ANCO CE FORTUNATO M OREIR A NETO 37 R IBAM AR FIQUENE CE FORTUNATO M OREIR A NETO ANEXO II 38 SAO JOAO DO PAR AISO CE DELFINO AGUIAR DE AZEVEDO 39 SENADOR LA ROCQUE CE SALOM AO CURY-RAD TOTAL GERAL 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 2 32 1 38 3 74 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇ ÃO: ITA PECURU-M IRIM DIRETOR ADJUNTO GESTOR AUXILIAR Nº M UNICÍPIO ESCOLA GESTOR GERAL DIRETOR GERAL DEM ONSTRATIVOS DE VAGAS POR CARGO 1 ANAJATUBA CE ANAJATUBENSE 1 1 2 2 ANAJATUBA CE NINA RODR IGUES 1 1 2 3 BELAGUA CE DES EM ESIO AR AUJO 1 1 2 4 CANTANHEDE CE GETULIO VARGAS 1 1 2 5 ITAPECURU M IR IM CE PROFESSOR NEWTON NEVES ANEXO ENTRONCAM ENTO 1 1 6 ITAPECURU M IR IM CE PROF NEW TON NEVES ANEXO LEITE 1 1 1 1 1 1 2 CE PROFESSOR NEWTON NEVES - ANEXO TINGIDOR CENTRO DE ENSINO PROFESSOR NEWTON NEVES TOTAL 7 ITAPECURU M IR IM 8 ITAPECURU M IR IM 9 ITAPECURU M IR IM CE WADY FIQUENE - CAIC 1 2 3 10 ITAPECURU M IR IM CE ITAPECURU M IRIM 1 2 3 11 M ATOES DO NORTE CE PROF ANTENOR BOGEA 1 1 2 12 M IR ANDA DO NORTE CE JOSE FURTADO BEZERRA 1 1 2 13 NINA RODR IGUES CE JOAO PEREIR A M ARTINS NETO 1 1 2 14 NINA RODR IGUES CE MAJOR ERICO GOM ES BRAGA 1 1 2 15 PIR APEM AS CE PIR APEM AS 1 1 2 16 PIR APEM AS CE RIBAM AR PINHEIRO 1 1 2 17 PRESIDENTE VARGAS CE TANCREDO DE ALM EIDA NEVES 1 1 2 18 PRESIDENTE VARGAS UI SANTA LUZIA 1 1 2 54 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 19 SAO BENEDITO DO RIO PRETO CE PROF LUIZ PINHO RODRIGUES 1 1 2 20 URBANO SANTOS CE ESTER FLORA DE ARAUJO 1 1 2 VARGEM GRANDE CE PROF NEWTON NEVES 21 22 23 24 VARGEM GRANDE CE RAULINA SOUSA SILVA VARGEM GRANDE CE RAULINA SOUSA SILVA ANEXO I FAZENDINHA VARGEM GRANDE CE SANTOS DUMONT TOTAL GERAL 1 1 1 1 2 1 1 18 1 2 23 2 1 2 3 46 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: PEDREIRAS 1 BERNARDO DO MEARIM CE ELEUTERIO ROCHA 1 2 ESPERANTINOPOLIS CE ANTONIO CORREA - ANEXO III 3 ESPERANTINOPOLIS CE JOAO ALMEIDA 4 ESPERANTINOPOLIS CE ANTONIO CORREA 5 IGARAPE GRANDE CE CHAGAS COSTA - ANEXO I 6 IGARAPE GRANDE CE CHAGAS COSTA 7 IGARAPE GRANDE 2 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 2 1 UI MANUEL MATIAS LAGO DA PEDRA 9 LAGO DA PEDRA 10 LAGO DA PEDRA CE CRISTOVAO COLOMBO 11 LAGO DA PEDRA 12 TOTAL 1 1 CE CRISTOVAO COLOMBO ANEXO III POV TRES LAGOS CE CRISTOVAO COLOMBO ANEXO II POV SANTA TEREZA 8 DIRETOR ADJUNTO ESCOLA GESTOR AUXILIAR MUNICÍPIO DIRETOR GERAL Nº GESTOR GERAL DEMONSTRATIVOS DE VAGAS POR CARGO 1 2 1 1 1 1 1 1 2 CE MAURA JORGE DE MELO 1 1 2 LAGO DA PEDRA CE MARLY SARNEY 1 1 2 13 LAGO DO JUNCO CE JOSE MALAQUIAS ANEXO 1 1 14 LAGO DO JUNCO CE JOSE MALAQUIAS 1 2 15 LAGO DOS RODRIGUES CE HOSANO GOMES FERREIRA I - ANEXO I 1 1 16 LAGO DOS RODRIGUES CE HOSANO GOMES FERREIRA II 1 2 17 LAGOA GRANDE DO MARANHAO CE CRISTOVAO COLOMBO - ANEXO I - LAGOA GRANDE DO MA 1 1 18 LIMA CAMPOS CE NEWTON BELLO 1 1 2 19 PEDREIRAS CE OLINDINA NUNES FREIRE 1 2 3 20 PEDREIRAS CE OSCAR GALVAO 1 1 2 21 POCAO DE PEDRAS CE JOAQUIM SALVIANO ANEXO I 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 22 23 24 POCAO DE PEDRAS CE JOAQUIM SALVIANO SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA CE ANTONIO CORREA - ANEXO MONTE CASTELO CE ANTONIO CORREA ANEXO II SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA CE ANTONIO CORREA - ANEXO I SAO ROBERTO - MA 25 SAO ROBERTO 26 TRIZIDELA DO VALE CE NEWTON BELLO - ANEXO I 27 TRIZIDELA DO VALE CE NEWTON BELLO TOTAL GERAL 1 1 1 1 14 1 27 1 43 D.O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 55 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: PINHEIRO DIRETO R ADJUNTO 1 G ESTO R AUXILIAR CE AM ADO JO AQU IM DIRETO R G ERAL ESCOLA G ESTO R G ERAL DEM O NSTRATIVOS DE VAG AS PO R CARGO Nº M UNICÍPIO 1 APICUM -ACU 2 BACURI UE AM ERIC A DO NORTE 3 BACURI CE CRISTINO PIM ENTA 4 BEQUIM AO UE AN ICETO CANTANHEDE 5 BEQUIM AO CE M ANOE L BECKM AN 1 1 2 6 CEDRAL CE PEDRO NEIV A DE SAN TAN A 1 1 2 7 CENTRAL DO M AR ANH AO CE JOSE ROBERTO V IANA 1 1 2 8 CURURUPU CE GERVASIO PROTASIO D OS SAN TOS 1 1 2 9 CURURUPU CE PROFª JO ANA B ATISTA D IAS 1 1 2 10 CURURUPU CE JOAO M ARQUES M IRANDA 1 1 2 11 GUIM AR AES CE NOSSA SENHORA D A ASSUN ÇAO 1 1 2 12 M IR IN ZAL CE BENEDITO FON TES 1 1 2 13 M IR IN ZAL 14 M IR IN ZAL 1 1 2 1 1 1 1 2 2 1 1 U I DUQ UE DE CAX IAS CE EUCLIDES R IBEIRO 1 TOTAL 1 2 2 1 2 1 2 1 1 1 2 15 PEDRO DO ROSAR IO 16 PEDRO DO ROSAR IO UE DE ENS M EDIO TEREZINHA DE JESUS SILV A BORGES UE DE ENS M EDIO TEREZINHA DE JESUS SILV A BORGES ANEXO II C AJÚ 17 PERI M IR IM CE ARTUR TE IXEIRA DE CARVALHO 18 PINHE IRO CE DOM UNGARE LLI - ANEXO PACAS 1 1 19 PINHE IRO CE DOM UNGARE LLI - ANEXO B OM VIVER 1 1 PINHE IRO CE PROF RUBEM ALM E ID A 1 2 3 21 PINHE IRO CE DOM UNGARE LLI 1 2 3 22 PINHE IRO CE JOSE DE ANCH IE TA 1 1 2 24 PINHE IRO UE ODOR ICO M ENDES 25 PORTO R ICO DO M ARAN HAO 26 PRESIDENTE SARNEY CE JOSE RIBAM AR EW ERTON CE DOM UNGARE LLI ANEXO I PRESIDENTE SARNEY 27 SAN TA HELENA CE NEWTON BELLO ANEXO I QUE IM AD AS 28 SAN TA HELENA UE DEP LU IS ROCHA 29 SAN TA HELENA CE LED A TAJRA 1 1 2 SAN TA HELENA CE NEWTON BELLO 1 1 2 31 SERRANO DO M ARANH AO CE RAIM UND O RODRIGUES 1 32 TUR IACU CE PAULO RAM OS 1 33 TUR ILAN D IA CE NEWTON BELLO - ANEXO II TUR ILAND IA 20 30 TOTAL GERAL 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 19 2 1 2 1 7 1 2 1 1 26 7 59 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: PRESIDEN TE DUTRA 1 CAPIN ZAL DO NORTE CE ANTON IO JO AQU IM ARAUJO 1 1 DIRETO R ADJUNTO ESCOLA G ESTO R AUXILIAR M UNICÍPIO DIRETO R G ERAL Nº G ESTO R G ERAL DEM O NSTRATIVOS DE VAG AS PO R CARGO TOTAL 2 56 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 2 CAPIN ZAL D O NORTE CE VALN ICE BERTOLDO LIM A CORDEIRO 1 1 2 3 DOM PEDRO CE ANA ISABE L TAVARES 1 1 2 4 DOM PEDRO CE GOV LU IS ROCHA 1 1 2 5 DOM PEDRO CE VERIANO M ORAES 1 1 2 6 FORTUN A CE ESTADO DO R IO DE JANE IRO ANEXO I 1 1 7 FORTUN A CE ESTADO DO R IO DE JANE IRO 1 2 8 GONC ALVES D IAS CE PRES CASTE LO BRANCO ANEXO - I POV LAGO A DA CRUZ 1 1 9 GONC ALVES D IAS CE PRES CASTE LO BRANCO 1 1 2 GOVERN ADOR ARCHER CE DEPUTADO PIRES SABOIA 1 1 2 CE DIAS C ARNEIRO- ANEXO II 1 1 CE DIAS C ARNEIRO - ANEXO I 1 1 10 11 12 13 GOVERN ADOR EUGENIO BARROS GOVERN ADOR EUGENIO BARROS GOVERN ADOR EUGENIO BARROS 1 CE DIAS C ARNEIRO 1 1 2 14 GOVERN ADOR LUIZ ROCHA CE LU IS CHE IV AN 1 1 2 15 GRACA AR ANH A CE HUM BERTO DE CAM POS 1 1 2 16 JOSELAND IA CE DR NEW TON BE LLO 1 1 2 17 PRESIDENTE DUTRA U I DR EUR ICO RIBE IRO 1 1 2 18 PRESIDENTE DUTRA CE GOV EUGEN IO B ARROS 1 1 2 19 PRESIDENTE DUTRA U I GOV LU IS ROCHA 1 1 2 20 PRESIDENTE DUTRA CE PADRE ANCH IE TA 1 2 3 21 PRESIDENTE DUTRA CE DEPUTADO REM Y SOARES 1 2 3 22 SAN TA FILOM ENA DO M ARANHAO CE SANTA FILOM ENA 1 23 SAN TO AN TON IO D OS LOPES CE DR GENESIO REGO ANEXO I 1 1 24 SAN TO AN TON IO D OS LOPES CE DR GENESIO REGO ANEXO II 1 1 25 SAN TO AN TON IO D OS LOPES CE DR GENESIO REGO 1 2 26 27 SAO DOM INGOS DO M ARANHAO SAO DOM INGOS DO M ARANHAO 1 U I DEPU TADO LU IZ ROCH A 2 1 1 2 1 CE HORACIO ALVES DE ANDRADE 1 1 2 28 SAO JOSE DOS BAS ILIO S CE DARCY VARGAS 1 1 2 29 SENADOR ALEXANDRE COSTA CE ALCIDES CESAR 1 1 2 TOTAL GERAL 19 4 27 4 54 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: ROSÁR IO 1 AXIXA CE ESTADO DO ACRE 1 2 BACABE IR A CE M ONS LU IS ALVES M ADUREIRA ANEXO 3 BACABE IR A 4 BARREIRINH AS 5 BARREIRINH AS 6 BARREIRINH AS 5 BARREIRINH AS CE M ONS LU IS ALVES M ADUREIRA CENTRO DE ENSINO JO AQ U IM SOE IRO DE CARVALHO CENTRO DE ENSINO JO AQ U IM SOE IRO DE CARVALHO - ANEXO II CENTRO DE ENSINO JO AQ U IM SOE IRO DE CARVALHO- ANEXO III DIRETO R ADJUNTO ESCO LA G ESTOR AUXILIAR M UNICÍPIO DIRETO R G ERAL Nº G ESTOR G ERAL DEM O NSTRATIVO S DE VAG AS PO R CARG O TOTAL 2 3 1 1 1 1 2 1 2 3 U E BARRE IR INH AS 1 1 1 1 1 1 2 6 CACHOE IR A GRANDE CE SOTERO DOS REIS 1 1 2 7 HUM BERTO DE CAM POS CE HUM BERTO DE CAM POS 1 1 2 8 HUM BERTO DE CAM POS CE HUM BERTO DE CAM POS- ANEXO I 1 1 D.O. PODER EXECUTIVO 9 10 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 IC ATU CE ANA FLAVIA PEREIRA DA SILV A IC ATU CE ANA FLAVIA PEREIRA DA SILV A ANEXO I 1 1 57 2 1 1 11 M ORROS CE AM ER ICA CENTR AL 1 1 2 12 PRESIDENTE JUSCELINO CE SENADOR V ITOR INO FRE IRE - SEDE 1 1 2 13 PRESIDENTE JUSCELINO CE SENADOR V ITOR INO FRE IRE ANEXO PR ATA 14 PR IM EIRA CRUZ CE RURAL DOS LOPES 1 1 2 15 ROSAR IO CE LEOCADIA ALVES DOS SAN TOS LIM A 1 1 2 16 ROSAR IO U I JAYM E TAV ARES 17 ROSAR IO CE RAIM UND O JOAO SALDANH A 1 2 3 19 ROSAR IO CE LUIZA SOUSA GOM ES 1 1 2 20 ROSAR IO CE PROF JOAQU IM SAN TOS 1 1 2 21 SAN TA RITA CE M ONSENHOR DOURADO AN EXO 1 1 22 SAN TA RITA CE JOAO BATISTA DE CARVALH O - CEM A 1 2 2 1 1 1 1 23 SAN TA RITA CE M ONS DOURADO 1 1 24 SAN TO AM ARO DO M ARANH AO CE M ANOEL DIAS DE SOUSA 1 1 TOTAL GERAL 16 2 21 1 2 2 7 46 UNIDADE REGIONAL DE EDUC AÇÃO: SÃO JO ÃO DO S PATO S DIRETOR ADJUNTO G ESTO R AUXILIAR Nº M UNICÍPIO ESCOLA G ESTO R G ERAL DIRETOR G ERAL DEM O NSTRATIVOS DE VAG AS PO R CARGO 1 BENEDITO LE ITE CE LUCAS COE LHO 1 1 2 2 BURITI BRAVO CE SENADOR CARVALHO GU IM ARAES 1 1 2 3 BURITI BRAVO CE SENADOR CARVALHO GU IM ARAES ANEXO 4 BURITI BRAVO CE PROFESSORA LED A TAJR A 1 1 2 5 COLINAS CE M ARIA JOSE M ACEDO COSTA 1 1 2 6 COLINAS CE JOAO PESSOA 1 1 2 7 COLINAS CE DR ANTON IO JORGE D INO 1 1 2 8 JATOB A CENTRO DE ENSINO ALUISIO AZEVEDO 1 1 2 9 M IR ADOR CENTRO DE ENSINO EDISON LOBÃO POVOADO COCOS 1 1 10 M IR ADOR CE EDISON LOBAO - ANEXO IB IPIRA 1 1 11 M IR ADOR CE EDISON LOBAO 1 1 2 12 NOV A IORQUE CE ANALIA NE IVA 1 1 2 13 PAR AIB ANO CE EPITAC IO PESSOA 1 14 PAR AIB ANO U I JO AO FUR TADO BRITO 15 PASSAGEM FRANCA CE ANTON IO REIN ALDO PORTO 16 PASTOS BONS CE DR JOSE NEIVA 17 PASTOS BONS CE GOV JOAO C ASTE LO 1 1 2 18 SAO DOM IN GOS DO AZEITAO CE AQU ILES LISBOA 1 1 2 19 SAO JO AO DOS PATOS CE DR PAULO R AM OS 1 1 2 20 SAO JO AO DOS PATOS CE EDISON LOBAO 1 2 3 21 SUCUPIRA DO NORTE CE DR ADON IAS LUCAS DE LAC ERDA 1 1 2 22 SUCUPIRA DO RIACH AO CE PROFA M AR IE TA SA 1 1 2 23 BARAO DE GRAJAU CE ARIST IDES LOBAO 1 1 2 24 BARAO DE GRAJAU CE NEY BRAGA 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 TOTAL 2 2 1 2 58 25 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO BARAO DE GRAJAU CE NEY BRAGA- ANEXO RODAGEM 26 LAGOA DO MATO CE SEN JOSE NEIVA 1 1 2 27 SAO FR ANC ISCO DO MARANHAO CE ESTADO DE SAO PAULO 1 1 2 TOTAL GERAL 1 21 2 24 4 1 51 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: SANTA INÊS 1 ALTO ALEGRE DO PINDARE CE VEREADOR JOAQUIM SILVA SOUSA 1 2 ALTO ALEGRE DO PINDARE 3 DIRETOR ADJUNTO ESCOLA GESTOR AUXILIAR MUNICÍPIO DIRETOR GERAL Nº GESTOR GERAL DEMONSTRATIVOS DE VAGAS POR CARGO TOTAL 1 2 CE PROFª M ARCELINA NOIA ALVES ANEXO II 1 1 ALTO ALEGRE DO PINDARE CE MARCELINA NOIA ALVES ANEXO I 1 1 4 ALTO ALEGRE DO PINDARE CE PROFª M ARCELINA NOIA ALVES 1 1 2 5 BELA VISTA DO MARANHAO CE BELA VISTA 1 6 BOM JARDIM CE GOV JOSE SARNEY 1 7 BOM JARDIM CE GOV JOSE SARNEY- ANEXO 1 8 BOM JARDIM CE NEWTON SERRA 9 IGARAPE DO MEIO 10 1 1 2 1 1 1 1 2 CE DRA AGOSTINHA MELO CORREIA LIM A 1 1 2 MONCAO CE DR GETULIO VAR GAS 1 1 2 11 MONCAO CE JOSE MOTA AMARAL 1 1 2 12 PINDARE-M IRIM CE PROFª JOANA FERNANDES 1 1 2 13 PINDARE-M IRIM CE NAGIB HAIC KEL 1 1 2 14 PINDARE-M IRIM CE JERUSA DA SILVA R ABELO 1 1 2 15 PINDARE-M IRIM CE JOSE SARNEY COSTA 1 1 2 16 PINDARE-M IRIM CE FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS 1 1 2 17 PIO XII CE JANSEN VELOSO 1 1 2 18 PIO XII CE PROFESSOR RAFAEL BRAGA DE OLIVEIRA 1 1 2 19 SANTA INES CE SEN JOSE SARNEY - ANEXO I -SAO JOAO DOS CRENTES 1 1 20 SANTA INES CE SENADOR JOSE SARNEY 1 1 2 21 SANTA INES CE BANDEIRA TRIBUZZI CAIC 1 1 2 22 SANTA INES CE NEUZA DE CARVALHO BASTOS 1 1 2 23 SANTA INES CE ESTADO DE PERNAM BUCO 1 1 2 24 SANTA INES CE JOSUE M ONTELLO 1 1 2 25 SANTA INES CE PE CHAGAS 1 1 2 26 SANTA INES CE JOSUE DINIZ ALVES 1 1 2 27 SANTA LUZIA CE JOSE MARIANO M UNIZ 1 1 2 28 SANTA LUZIA CE GOV JOAO ALBERTO - SEDE 1 1 2 1 1 1 1 29 SANTA LUZIA 30 SANTA LUZIA 31 SANTA LUZIA 32 CE GOV JOAO ALBERTO – ANEXO CHAPADA DO SERINGAL CE GOV JOAO ALBERTO – ANEXO FAÍSA CE TRAVASSOS FURTADO 1 1 2 SANTA LUZIA CE PROFº LUIS JARDIM PEREIRA 1 1 2 33 SAO JOAO DO C ARU CE PROFª CONCEICAO BRENHA RAPOSO-ANEXO I 1 1 34 SAO JOAO DO C ARU CE PROFª CONCEICAO BRENHA RAPOSO 1 1 2 35 SATUB INHA CE ESTADO DE SERGIPE 1 1 2 D.O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 59 36 TUFILAND IA CE SANTA TEREZA 1 1 2 37 TUFILAND IA CE DOM PEDRO II 1 1 2 TOTAL GERAL 30 0 36 0 66 UNIDADE REGIONAL DE EDUC AÇÃO: TIM ON DIRETOR ADJUNTO GESTOR AUXILIAR Nº M UNICÍPIO ESCOLA GESTOR GERAL DIRETOR GERAL DEM ONSTRATIVOS DE VAGAS POR CARGO 1 M ATOES CE JOAO PAULO I 1 1 2 2 PARNAR AMA CE CONEGO JESUS DE M OURA SOARES 1 1 2 3 PARNAR AMA CE M ESTRE TIBERIO 1 1 2 4 PARNAR AMA CE M ESTRE TIBERIO - ANEXO 1 1 1 5 TIM ON CE JACIRA DE OLIVEIRA E SILVA 1 2 3 6 TIM ON CE M AL ARTUR DA COSTA E SILVA 1 1 2 7 TIM ON CE M AL ARTUR DA COSTA E SILVA ANEXO VERTENTE 1 1 8 TIM ON CE ANNA BERNARDES 1 2 9 TIM ON UI PE DELFINO 10 TIM ON CE ALUIZIO DE AZEVEDO 11 TIM ON UI DR JOAO LULA 12 TIM ON UI DR JOAO LULA- ANEXO CAM PO GR ANDE 13 TIM ON CE SEN CLODOM IR M ILLET 14 TIM ON CE DEPUTADO JOSE R IB AM AR ELOUF TOTAL GERAL 1 1 1 1 1 1 TOTAL 2 2 1 2 1 1 1 1 2 1 1 2 9 2 13 2 26 UNIDADE REGIO NAL DE EDUCAÇÃO: VIANA DIRETOR ADJUNTO GESTOR AUXILIAR Nº M UNICÍPIO ESCOLA GESTOR GERAL DIRETOR GERAL DEM ONSTRATIVOS DE VAGAS POR CARGO 1 ARAR I CE C IDADE DE AR ARI 1 2 ARAR I UE AR IM ATEA CISNE 3 ARAR I CE LEAO SANTOS 1 1 2 4 ARAR I CE DR M ILTON ERICEIR A 1 1 2 5 ARAR I CE GREGORIA PR AZERES 1 1 2 6 BACURITUBA CE DR DEUSDETH CORTEZ VIEIRA DA SILVA 1 1 2 7 CAJAPIO CE PAULO CORDEIRO FILHO-ANEXO I 1 1 8 CAJAPIO CE PAULO CORDEIRO FILHO 1 2 9 CAJAR I CE QUINCIO PINTO M UNIZ ANEXO I 1 1 10 CAJAR I CE QUINCIO PINTO M UNIZ 1 2 11 CAJAR I UI JOSE DE ANCHIETA 12 M ATINHA CE PADRE ASTOLFO SERRA 1 1 2 13 M ATINHA CE ANICETO M AR IANO COSTA 1 1 2 14 OLINDA NOVA DO M ARANHAO CE JOSE M AR IA DE AR AUJO - ANEXO I 1 1 15 OLINDA NOVA DO M ARANHAO CE JOSE M AR IA DE AR AUJO 1 2 16 PALM EIRANDIA UE GOV NEW TON BELLO - ANEXO I 1 1 1 1 1 2 1 1 TOTAL 1 1 2 2 1 60 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 17 PALM E IR AND IA CE GOVERNADOR NEW TON BE LLO ANEXO II SAO JO AQ U IM 18 PALM E IR AND IA CE ESTADO DO R IO GR ANDE DO SU L 1 1 2 19 PALM E IR AND IA CE GOV NEW TON BELLO 1 1 2 20 PALM E IR AND IA CE M EDIO E PROFISSION ALIZA NTE JO AO PAU LO II 1 1 2 21 PENALV A CE SAB INO BARROS ANEX O JAC ARÉ 1 1 22 PENALV A CE SAB INO BARROS 1 2 23 PENALV A CE DR TANCREDO NEVES - CEM A 24 PENALV A CE DR JOSE JOAQU IM M ARQUES 1 1 2 25 SAO BENTO CE DOM LU IS BR ITO 1 1 2 26 SAO BENTO CE DOM FRANC ISCO 1 1 2 27 SAO BENTO CE KIO LA COSTA 1 1 2 28 SAO JO AO B AT ISTA CE ACRISIO FIGUE IREDO 1 1 2 29 SAO JO AO B AT ISTA CE DEPUTADO JOSE RIB AM AR DOM IN IC I 1 1 2 30 SAO V ICENTE FERRER CE DR JOSE AROUCHE 1 1 2 31 SAO V ICENTE FERRER CE DR JOSE AROUCHE ANEXO I 32 SAO V ICENTE FERRER CE PROFA AN A M OTA 33 V IAN A CE DOM HAM LE TO DE AN GE LIS ANEXO I 34 V IAN A CE NOSSA SENHORA D A CONCEIC AO 1 2 3 35 V IAN A CE DOM HAM LE TO DE AN GE LIS - CEM A 1 1 2 36 V IAN A CE RAIM UND O M ARCELLINO CAM PE LLO 1 1 2 37 V IAN A CE RAIM UND O M ARCELLINO CAM PE LLO ANEXO I 38 V ITOR IA DO M EAR IM CE DR RAIM UNDO M AGNO ALV ES DA SILV A 1 1 2 39 V ITOR IA DO M EAR IM CE ESTADO DO ESPIR ITO SAN TO 1 1 2 40 V ITOR IA DO M EAR IM CE M AR IA GR AC IAN A PINTO COSTA 1 1 2 V ITOR IA DO M EAR IM CE M AR IA GR AC IAN A PINTO COSTA ANEXO SAN TA ROSA 1 1 41 TO TAL GERAL 1 1 1 1 1 1 1 1 3 34 2 1 2 1 28 1 2 1 1 73 UNIDADE REGIONAL DE ED UCAÇÃO: ZÉ DO CA DIRETO R ADJUNTO G ESTO R AUXILIAR DIRETO R G ERAL G ESTO R G ERAL DEM O NSTRATIVO S DE VAG AS PO R CARG O Nº M UNICÍPIO ESCO LA 1 AM APA DO M ARANH AO CE M AR IA DO SOCORRO ALM E IDA R IBE IRO ANEXO II 1 1 2 AR AGU AN A CE NELSON S DE CARVALHO ANEXO I ZE DOC A 1 1 3 BOA V ISTA DO GURUPI CE M ª DO SOCORRO A RIBE IRO ANEXO IV JUNCO MA 1 1 4 CAND IDO M ENDES CE DJALM A CRUZ 1 1 2 5 CARUTAPER A CE DR TARQU IN IO LOPES FILHO 1 1 2 6 CARUTAPER A CE DR TARQU IN IO LOPES FILHO ANEXO LIVR AM ENTO 7 CENTRO DO GU ILHERM E CE TEREZINH A ALVES ROCHA ANEXO I 1 1 8 CENTRO NOVO DO M ARANH AO CE M ª DO SOCORRO A RIBE IRO ANEXO III CHEGA TUDO 1 1 9 CENTRO NOVO DO M ARANH AO CE M DO SOCORRO A R IBEIRO ANEXO I 1 1 10 GOD O FREDO V IAN A CE BENEDITA JOR GE 1 1 2 11 GOVERN ADOR NEW TON BELLO CE M AL CASTE LO BRANCO 1 1 2 12 GOVERN ADOR NUNES FRE IRE CE M AR IA GARDEN IA R IBE IRO GONC ALVES ANEXO - I 1 1 13 JUNCO DO M ARANH AO CE M AR IA DO SOCORRO ALM E IDA R IBE IRO 1 2 1 1 TO TAL 1 D.O. PODER EXECUTIVO 14 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 LU IS DO M IN GUE S CE ALM E ID A BRAG A 1 CE M AR IA DO SOCORR O ALM E IDA R IBE IRO ANEX O I CE M AR IA DO SOCORR O ALM E IDA R IBE IRO ANEX O C AJU E IRO CE M ª GARDEN IA R IBE IRO GON C ALVES - ANEX O I 61 1 2 1 1 1 1 1 1 15 M ARAC ACUM E 16 M ARAC ACUM E 17 M ARANH AOZ INHO 18 NOV A O LIN D A D O M ARAN H AO CE TEREZINH A ALVES ROCHA 1 1 2 19 PRESIDENTE M ED IC I CE M AR IA GAR DEN IA R IBE IRO GONC ALVES 1 1 2 20 SAN TA LU ZIA DO PARUA CE PROFESSORA LE D A TAJR A 1 1 2 SAN TA LU ZIA DO PARUA CE PROFESSORA LE D A TAJR A ANEX O I 1 1 21 22 ZE DOCA UE PRIN CESA ISABE L 1 1 2 23 ZE DOCA CE NELSON SEREJO D E CAR VALHO - CEM A 1 2 3 24 ZE DOCA CE BANDE IR AN TE 1 1 2 TO T AL G ERAL 11 1 23 2 37 UN IDAD E R EG IO NA L D E EDU CAÇ ÃO : SÃO L UIS 1 ALC A NTAR A CE JO AO LE ITAO 2 ALC A NTAR A CE JO AO LE ITAO - ANEX O 3 PACO DO LUM IAR CE DR LU IZ SERGIO C ABRAL B ARRE TO 4 PACO DO LUM IAR 5 1 TO T AL DIRETO R ADJU NTO ESCO LA G EST O R AUX IL IAR M UNICÍPIO G EST O R G ER AL Nº DIRETO R G ER AL DEM O N STRATIVO S DE VAG AS PO R C ARG O 1 2 1 1 1 1 2 CE PIRES COLLIN S 1 1 2 PACO DO LUM IAR CE VITO R IO SILV A 1 1 2 7 PACO DO LUM IAR CE ERASM O D IAS 1 1 2 8 PACO DO LUM IAR CE PROF RO BSON CAM POS M ARTINS 1 9 PACO DO LUM IAR U I PRO F M ACH AD INH O 10 PACO DO LUM IAR CE DOM IN GOS V IE IR A FILH O 1 1 2 11 RAPO SA CE PROFESSOR JO SE FRAN C A D E SOU SA 1 1 2 12 RAPO SA CE PROF ZO E CERV EIR A 1 1 2 13 SAO JOSE DE R IBAM AR CE SALUSTIANO TR IND AD E 1 1 2 14 SAO JOSE DE R IBAM AR CE SETE DE SETEM B RO 1 1 2 15 SAO JOSE DE R IBAM AR CE DR TARQU IN IO LO PES FILHO 1 1 2 16 SAO JOSE DE R IBAM AR CE R IBE IRO DO AM ARAL 1 1 2 17 SAO JOSE D E R IBAM AR CE SAO JOSE DE R IBAM AR ANE X O - SARN EY FILHO 1 1 18 SAO JOSE DE R IBAM AR CE CAR LOS M ELO 1 2 19 SAO JOSE DE R IBAM AR UE CID ADE DE SAO JOSE DE RIB AM AR-CAIC 20 SAO JOSE DE R IBAM AR CE ESTADO D A GU AN AB ARA 1 1 2 21 SAO JOSE D E R IBAM AR CE SAO JOSE DE R IBAM AR 1 1 2 22 SAO LU IS CE RENATO ARC HER 1 23 SAO LU IS U I PRO F EZE LBERTO M ARTIN S 24 SAO LU IS CE PROFA M AR IA DO S ALM E ID A - ANEX O Q POTE 25 SAO LU IS U I FR ANC ISC O D E ASSIS SOU SA 1 1 2 26 SAO LU IS UE STA B ARBARA - CEM A 1 1 2 27 SAO LU IS UE DR AQU ILES LISBOA 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 2 2 1 1 1 1 2 1 62 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO 28 SAO LU IS C E JU V E NC IO M A TO S 29 SAO LU IS U I R IO GR AN D E 30 SAO LU IS C E V ILA M AR AN H AO 31 SAO LU IS U I LU C IA C H AV E S 32 SAO LU IS C E SA LIM B R A ID 33 SAO LU IS U E CR U ZE IR O D E ST A B AR B AR A 1 1 2 34 SAO LU IS U E JO AO SO B R E IR A D E LIM A 1 1 2 35 SAO LU IS C E PR O F M AR IO M AR T IN S M E IR E LE S 1 1 2 36 SAO LU IS C E AN JO D A GU AR D A 1 1 2 37 SAO LU IS C E B E R N AR D O C O E LH O D E A L M E ID A 1 2 3 38 SAO LU IS C E E E H E LE N A AN T IPO FF 1 2 3 39 SAO LU IS C E LIC E U M AR AN H E N SE 1 2 3 40 SAO LU IS C E C O E LH O N E T O - TU R U 1 1 2 41 SAO LU IS C E GO N C A LV E S D IA S 1 2 3 42 SAO LU IS C E C ID AD E O PE R AR IA II 1 2 3 43 SAO LU IS C E N ER V A L LE B R E SAN T IA G O 1 1 2 44 SAO LU IS C E PR O F B A R JO N AS LO B AO 1 2 3 45 SAO LU IS C E GO V E D ISO N LO B AO 1 2 3 46 SAO LU IS C E DR JO A O B A C E LAR PO R TE LA 1 2 3 47 SAO LU IS C E PR O FA M AR G AR ID A P IR E S LE A L 1 1 2 48 SAO LU IS C E E STAD O D O R IO GR A N D E D O N O R TE 1 2 3 49 SAO LU IS C E PR O FA JO A N A B A T IS T A S AN TO S S ILV A 1 50 SAO LU IS U E D R AN TO N IO JO R GE D IN O 1 1 2 51 SAO LU IS U I D U Q U E D E C A X IA S 1 1 2 52 SAO LU IS U I E S T AD O D E A LA G O A S 1 1 2 53 SAO LU IS U I E S T AD O D O AM A ZO N AS 1 1 2 54 SAO LU IS U E G A L AR TU R C AR V A LH O 1 1 2 55 SAO LU IS C E H UM B ER TO D E C A M PO S 56 SAO LU IS U I JAP IAC U 1 1 2 57 SAO LU IS U I JO SE G IO R C E L I C O S T A 1 1 2 58 SAO LU IS U I M AR E C H A L C A STE LO B R AN C O 1 1 2 59 SAO LU IS U I P IO X II 1 1 2 60 SAO LU IS U E SA G AR A N A I 1 1 2 61 SAO LU IS U I SO TE R O D O S R E IS 1 1 2 62 SAO LU IS U I B A R B O SA D E GO D O IS 1 1 2 63 SAO LU IS C E B E N E D ITO LE IT E 64 SAO LU IS C E E STAD O D O P AR A 1 1 2 65 SAO LU IS U I O D Y LO C O ST A F ILH O 1 1 2 66 SAO LU IS U I SO U S A N D R A D E 2 3 67 SAO LU IS C E A LM IR AN TE T AM A N D AR E 1 2 3 68 SAO LU IS C E R O SE AN A S AR N E Y M U R AD 1 1 2 69 SAO LU IS C E C ID AD E O PE R AR IA I 1 2 3 70 SAO LU IS C E SAO C R IS TO V AO 1 2 3 SAO LU IS C E SAO C R IS TO V AO AN E X O C O Q U ILH O 1 1 72 SAO LU IS C E SAO JO SE O PE R AR IO 1 2 3 73 SAO LU IS C E V IC E N TE M A IA 1 1 2 71 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 2 2 1 2 2 1 1 2 3 D.O. PODER EXECUTIVO 74 SAO LU IS 75 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 63 CE PAU LO FRE IRE 1 2 3 SAO LU IS CE ANTON IO R IBE IR O D A SILV A 1 2 3 76 SAO LU IS CE DR FR ANC ISCO DE ASSIS X IM ENES ARAG AO FILHO 1 1 2 77 SAO LU IS UE JO AQU IM GOM ES D E SOU SA 78 SAO LU IS CE M AN OE L B ECKM AN 79 SAO LU IS U I M AR IA JOSE ARAG AO 80 SAO LU IS CE PROF M AR IA D O SOCORR O ALM E ID A 81 SAO LU IS U I PRO FA M AR IA PINHO 1 1 2 82 SAO LU IS U I B ARJO NAS LOB AO 1 2 3 83 SAO LU IS U I GO V ARCHER 1 1 2 84 SAO LU IS U I JO AO PERE IR A M ARTIN S NE TO 1 1 2 85 SAO LU IS U I PRO F JOSE D O N ASC IM EN TO M ORAES 1 1 2 86 SAO LU IS CE M EN IN O JESUS D E PRAG A 87 SAO LU IS COLE GIO M ILIT AR 2 DE JU LHO 88 SAO LU IS CE PROFA M AR IA HE LEN A DU ARTE 89 SAO LU IS UE PROF ECILD A R AM OS D E SOU ZA 90 SAO LU IS CE M AR IA M O N IC A V ALE 1 2 91 SAO LU IS CE C ID ADE DE SAO LU IS 1 2 92 SAO LU IS UE CRUZE IRO DO SU L 1 1 1 2 1 1 3 1 2 1 1 2 2 1 1 3 2 1 1 2 3 1 1 2 2 3 3 1 2 95 SAO LU IS COLE GIO M ILIT AR D A PO LIC IA M ILITAR DO M ARANH AO U I ESTADO DO M A TO GROSSO 92 SAO LU IS CE JO SE JUSTINO PER E IRA 96 SAO LU IS UE JO SUE M ONTE LLO 1 1 2 97 SAO LU IS U I JU LIO D E M ESQU ITA FILHO 1 1 2 98 SAO LU IS U I PED RO A LV ARES CABR AL 1 2 99 SAO LU IS CE PROF LU IS REGO 100 SAO LU IS U I PRO F RUB EM ALM E ID A 1 1 2 101 SAO LU IS U I CO NE GO R IB AM AR C ARV ALHO 1 1 2 102 SAO LU IS CE DR GERALDO M ELO 103 SAO LU IS U I EM ESIO D AR IO DE AR AU JO 1 1 2 104 SAO LU IS U I ESTADO DO C EAR A 1 1 2 105 SAO LU IS U I H AY DEE CHAVES 1 1 2 93 SAO LU IS 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 2 2 1 2 106 SAO LU IS U I V ILA EM B RATE L 1 1 2 107 SAO LU IS U I V IR IATO CORR EA 1 1 2 108 SAO LU IS CE COELHO NETO 109 SAO LU IS U I DE SEM BARGADO R SAR NEY 110 SAO LU IS U I GO VERN ADOR JO SE M URAD 111 SAO LU IS CE Y BAC AN GA 112 SAO LU IS U I M AR IA D O C ARM O AB REU DA SILVE IR A 113 SAO LU IS U I DR CLAR IN DO SAN TIAGO 114 SAO LU IS CE PROF IGN AC IO RAN GE L 1 115 SAO LU IS CE DORILENE SILV A CASTRO 1 116 SAO LU IS CENTRO D E EDUCACAO DE JO V ENS E AD U LTOS 117 SAO LU IS CE VIN IC IUS DE M ORAES 118 SAO LU IS U I PRO Fª R OSA CASTRO 1 2 1 1 1 3 2 3 1 2 2 1 1 3 1 2 1 2 1 2 2 1 1 3 2 1 1 3 2 1 2 119 SAO LU IS CE FERNAN DO PE RD IGAO 1 1 2 120 SAO LU IS CE PROFA D AYSE GALV AO DE SO USA 1 2 3 121 SAO LU IS CE SAO CRISTO V AO - ANE XO JD SAO CRISTOV A O 1 1 122 SAO LU IS CE PROFª M AR IA HE LEN A C ASTRO ROCH A 1 123 SAO LU IS CEEE PADRE JOAO M O HAN A 1 1 2 3 64 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 1 24 SA O LU IS C E A P PR O Fª A N A M A R IA P A TE LLO S A LD A N H A 1 1 2 1 25 SA O LU IS C E LA R A R IB A S 1 2 3 126 SA O LU IS C E PA U LO V I 1 2 3 1 27 SA O LU IS C E SA O C R IS TO V A O - A N E X O S A O B ER N A R D O 1 1 1 28 SA O LU IS C E A P - M A R IA D A G LO R IA C O S T A A R C A N G E L I 1 2 TOTAL GER AL 1 69 52 1 00 57 2 78 ANEXO: II MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO Eu, ____________________________________________________________, brasileiro(a), servidor(a) público efetivo(a) da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão,portador(a) da Matrícula nº__________________, e CPF nº _________________________, candidato(a) ao Cargo de ___________________________________________, da Escola______________________________________________, no Município de _____________________________________________________, da Unidade Regional de Educação de _________________________________________________, apresento minhas intenções em relação ao cargo pretendido. Explicitar 1. 2. 3. 4. Motivos que levaram a escolha do cargo Expectativas em relação ao cargo Justificativa e objetivos Experiências próprias do candidato Local e Data: ____________________________________________________ __________________________________________________ Assinatura do candidato ANEXO: III PLANO DE MELHORIA DA ESCOLA - PROPOSTA DE TRABALHO 1 - APRESENTAÇÃO Aqui o candidato à vaga no processo seletivo democrático para a função de gestão escolar, deverá: 3 - AÇÕES A SEREM REPRESENTADAS DESENVOLVIDAS NO PLANO DE MELHORIA Diagnóstico da Escola e da Comunidade OBJETIVOS - METAS RESULTADOS ESPERADOS ÁREA DE INTERVENÇÃO 1- Gestão dos resultados educacionais 2- Gestão Participativa " Apresentar-se ( nome, cargo, matrícula, lotação, formação acadêmica, ano que ingressou na Rede Estadual de Ensino, área de atuação, seu compromisso com o ato educativo), " Descrever como o seu trabalho é visto pela comunidade escolar, " Fazer uma breve auto avaliação no desempenho de seu trabalho. 2 - JUSTIFICATIVA Nesse espaço o candidato deverá expressar a sua concepção de: " Escola, " Educação, " De ensino e aprendizagem, " Currículo, 3- Gestão Pedagógica 4- Gestão de Pessoas 5- Gestão de Serviços e Recursos ANEXO: IV FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DEMOCRÁTICO PARA A FUNÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR ANO 2015. 1-UNIDADE ESCOLAR: 2-APRESENTAÇÃO Nome:___________________________________________________ Endereço:_______________________________________________ Filiação: Pai _____________________________________________ Mãe____________________________________________ " Projeto Político Pedagógico, Data de Nascimento_____/_____/_____Naturalidade_____________ Diante das concepções expressas, se eleito, dizer o que pretende realizar. Estado Civil: ___________________ CPF nº___________________ D. O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 Cédula de identidade nº ______________ Órgão Expedidor:_______ 65 ( ) Certidão que demonstre que o candidato não se enquadra em nenhuma das vedações previstas na Lei nº 9.881 de 30 de julho de 2013. Título eleitoral:____________ Zona: _________Seção:___________ ( ( ( ( Função que exerce na Escola: Tempo de exercício na escola para a qual se inscreve Telefone ________________________ E-mail: ) Certidão Negativa Criminal. ) Certidão de Regularidade Eleitoral ) Declaração Regularidade Prestação de Contas, se for o caso. ) Carta de Intenção. 5 - TERMO DE CIÊNCIA E DISPONIBILIDADE 3 - ESCOLARIDADE - TITULAÇÃO ACADÊMICA Graduação em: ___________________________________________ Pós-Graduação: Lato Sensu ( Especialização) ___________________ Universidade ________________________________ Stricto Sensu (Mestrado- Doutorado)_____________ Universidade________________________________ Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital nº 003-2015 - SEDUC ao Processo Seletivo Democrático para a função de gestão escolar na Rede Pública Estadualpara o qual me inscrevo. Declaro, ainda, não estar incurso em nenhum impedimento do processo seletivo e que tenho disponibilidade de tempo para o exercício da função integral e com dedicação exclusiva. 4 - DOCUMENTOS APRESENTADOS ( ) CPF ( ) RG ( Estado do Maranhão, ______de_________________ de2015. )Título Eleitoral( ) Título Acadêmico. ( ) Certidão do Setor de Recursos Humanos de comprovação que o servidor não se encontra em processo de aposentadoria e não esteja respondendo a processo administrativo. _________________________________________________ Assinatura do Candidato ________________________________________________ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO Unidade Gestora de Atividades Meio - UGAM PORTARIA Nº 584, DE 26 DE MARÇO DE 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista dispositivos legais contidos na Lei 6.107/94, Decreto Estadual 20.829/2004, com a redação alterada pelo Decreto n° 21.818/2005, MP n.º 123/2012, R E S O L V E: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 146 de 09 de fevereiro de 2015, que cancelou a partir de 01 de fevereiro de 2015, a Complementação da Jornada de Trabalho que exceder às 13 horas em sala de aula definidas em Lei para os Profissionais do Magistério da Educação Básica, do quadro temporário para a conclusão do ano letivo/2014 nas escolas da rede estadual de ensino da Unidade Regional de Educação de São Luís, na forma do Anexo, desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos às datas indicadas no Anexo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015. DOMINGOS FERREIRA DA SILVA Gestor de Atividades Meio ANEXO DA PORTARIA 584 DE 26 DE MARÇO DE 2015 - RETIFICAR O PERÍODO DE CANCELAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO TEMPORÁRIO UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Ord Nome do Professor Cargo Prof/Mag Nome da Escola Disciplina de Atuação Turno U.E SAGARANA I POL MAT Matrícula Município RETIFICAÇÃO DO TÉRMINO CH DO PERIODO DE Comp. da Semanal CANCELAMENTO jornada de sala de trabalho/mês aula INCORRETO RETIFICADO ENSINO FUNDAMENTAL 1 WAGNA VIANA VERAS III/1 2287076 SÃO LUÍS 16 12 01.02.2015 28.02.2015 66 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D.O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 575, DE 19 DE MARÇO DE 2015 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista dispositivos legais contidos na Lei 6.107/94, Decreto Estadual 20.829/2004, com a redação alterada pelo Decreto n° 21.818/2005, MP n.º 123/2012, R E S O L V E: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 90 de 09 de fevereiro de 2015, que cancelou a partir de 01 de fevereiro de 2015, as Gratificações por Condições Especiais de Trabalho/CEt's, dos Profissionais da Educação do quadro temporário da Unidade Regional de São Luís, para que seja considerado na forma constante nos anexos, desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data indicada nos Anexos. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2015. DOMINGOS FERREIRA DA SILVA Gestor de Atividades Meio ANEXO I DA PORTARIA Nº 575 DE 19 DE MARÇODE 2015 - RETIFICAR O PERÍODO DE CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA O TÉRMINO DO ANO LETIVO 2014 - PROFESSOR CONTRATADO UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS ESCOLA DE LOTAÇÃO/ORIGEM N. DE ORD. NOME DO(A) PROFESSOR(A) Cargo Prof/Mag ENSINO MÉDIO REGULAR SILVANA 01 CARLA SOUSA IV/19 LIMA MATRÍCULA 2282101 ESCOLA DE LOTAÇÃO DA DUPLA JORNADA - CET MUNICÍPIO SÃO LUIS NOME DA ESCOLA DISCIPLINA TURNO C E PROF Mª DO S ALMEIDA FILS VESP NOME DA ESCOLA C E PROF Mª DO S ALMEIDA RETIFICAÇÃO DO TÉRMINO DO PERIODO DE CANCELAMENTO DISCIPLINA TURNO CH INCORRETO RETIFICADO FISC MAT 13 01.02.2015 28.02.2015 ANEXO II DA PORTARIA Nº 575 DE 19 DE MARÇO DE 2015 - RETIFICAR O PERÍODO DE CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA O TÉRMINO DO ANO LETIVO 2014 - PROFESSOR CONTRATADO UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS N. DE ORD. NOME DO(A) PROFESSOR(A) CARGO PROF/ MAG ESCOLA DE LOTAÇÃO/ORIGEM MATRÍCULA ESCOLA DE LOTAÇÃO DA DUPLA JORNADA - CET MUNICÍPIO NOME DA ESCOLA DISCIPLINA TURNO NOME DA ESCOLA RETIFICAÇÃO DO TÉRMINO DO PERIODO DE CANCELAMENTO DISCIPLINA TURNO CH INCORRETO RETIFICADO AEE VESP 13 01.02.2015 28.02.2015 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 ARLETHE SILVA FERREIRA PROF III 2304277 SÃO LUÍS CEEE PE JOÃO MOHANA ITINERANTE MAT. LICEU 2 JORGE HENRIQUE GONÇALVES ALVES MAG IV 019 2284941 SÃO LUÍS NAAH/S ITINERANTE VESP NAAH/S ITINERANTE MAT 13 01.02.2015 28.02.2015 3 JUCENA PEREIRA SENA FEITOSA PROF.III 2304251 SÃO LUÍS CE JOÃO MOHANA ITINERANTE MAT. CE JOÃO MOHANA ITINERANTE VESP. 13 01.02.2015 28.02.2015 4 LEONETE BALDEZ NASCIMENTO PROF.III 2303493 SÃO LUÍS CE JOÃO MOHANA ITINERANTE MAT. CE CIDADE OPERÁRIA I AEE VESP. 13 01.02.2015 28.02.2015 5 LUÍS ABEL COELHO VIANA MAG IV 019 2312544 SÃO LUÍS NAAH/S ITINERANTE VESP NAAH/S ITINERANTE MAT 13 01.02.2015 28.02.2015 6 MARILENE MAGALHÃES FERREIRA PROF. III 2303576 SÃO LUÍS UI NASCIME NTO DE MORAES AEE MAT. UI SAGARANA AEE VESP 13 01.02.2015 28.02.2015 7 NELMA MARTINS FREITAS PROF.III 2272912 SÃO LUÍS CINTRA AEE MAT. CE MARGARIDA PIRES LEAL AEE VESP 13 01.02.2015 28.02.2015 PORTARIA Nº 585, DE 26 DE MARÇO DE 2015. O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de competência pela Portaria nº 036 de 29/01/2015, R E S O L V E: Art. 1º - Rescindir os Contratos de Prestações de Serviços dos Professores da Educação Básica - Ensino Médio Regular, da Unidade Regional de Educação de Pedreiras, na forma do Anexo, desta Portaria. D.O. PODER EXECUTIVO 67 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos à data descrita no Anexo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM-SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015. DOMINGOS FERREIRA DA SILVA Gestor de Atividades Meio AN EXO D A POR TARIA Nº 585 DE 26 D E MARÇO D E 2015 _ RESCISÃO CONTRATU AL D E PRO FESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSIC A UNID AD E REGION AL D E EDUC AÇ ÃO DE PEDREIRAS Nº ORD. NOM E DO PROFESSOR M ATRÍCULA M ODALIDADE REGIONAL/ M UNICÍPIO DATA 1 M ARIA C ELM A C ARV ALHO DE M ELO 2298982 ENSINO M ÉD IO PEDR EIRAS 01/03/2015 2 FR ANCISCA X AV IER SEN A 2298974 ENSINO M ÉD IO TRIZID ELA DO V ALE 01/03/2015 Resenha do Terceiro Termo Aditivo de Alteração de Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretaria de Estado da Educação e os Professores Contratados Temporariamente para o exercício da docência na Educação Básica constantes dos anexos. OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de alteração de cláusulas de contratos de Prestação de Serviços por prazo determinado para exercerem atividades de Professor nas Escolas da Unidade Regional de Educação de Barra do Corda, tendo em vista a insuficiência do quadro de pessoal docente da Secretaria de Estado da Educação, conforme Portaria nº 237, publicada no Diário Oficial do Estado nº 040 de 24 de fevereiro de 2015 que autorizou a Prorrogação dos Contratos Temporários dos Professores do Ensino Médio Regular, Educação Especial e Ensino Médio Integrado à Educação Profissional/EMIEP para o ano letivo 2015. PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita nos anexos. VALOR: A remuneração de cada professor será nos termos previstos em lei que fixa o salário dos professores contratados em vigor no mês do pagamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6.915 de 11 de abril de 1997 e suas alterações posteriores, Lei nº 9.338 de 28 de fevereiro de 2011, Medida Provisória nº 191 de 20 de Janeiro de 2015. FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato. São Luís - MA, 28 de fevereiro de 2015. DOMINGOS FERREIRA DA SILVA Gestor de Atividades Meio ANEXO DA RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ANO LETIVO 2015 - CONFORME PORTARIA Nº 237, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO CORDA Ord NOME DO PROFESSOR MATRICULA ESCOLA DE LOTAÇÃO MUNICÍPIO DISCIPLINA EQUIVALÊNCIA DO CARGO DOCUMENTOS RG VIGÊNCIA CPF INICIO TÉRMINO 219.840.528-88 1/3/2015 28/2/2016 ENSINO MÉDIO REGULAR 01 02 03 04 05 06 07 08 09 MARCOS PEREIRA BARBOSA JUAN CARLOS BARROS VIEIRA FRANCISCA MARIA COSTA PEREIRA GARDENIA ALMEIDA BASIL RODRIGUES ALESSANDRO ALBUQUERQUE ADAILTON SANTOS DA SILVA MARIA DALVA DOS SANTOS COSTA GEDEANE GOMES DA SILVA SOLEMIR PINHEIRO DE SOUSA 2306074 2314052 C. E. FELIPE DE BARROS C. E. FELIPE DE BARROS ARAME GEOGRAFIA Mag IV-19 ARAME FISICA Mag IV-19 453427952 SSPMA 137564937 SSPMA 688.502.803.78 1/3/2015 28/2/2016 Mag IV-19 385040946 SSPMA 790.335.123-00 1/3/2015 28/2/2016 972.840.413-15 1/3/2015 28/2/2016 569.908.393-68 1/3/2015 28/2/2016 005.149.193-10 1/3/2015 28/2/2016 2305670 C. E. BEM ONY GOMES 2305753 C . E. BEM ONY GOMES ARAME PORTUGUÊS Mag IV-19 62290932 SSPMA 2305332 C. E. BEM ONY GOMES ARAME SOCIOLOGIA Mag IV-19 62311930 SSPMA ARAME ARTE Mag IV-19 ARAME EDUCAÇÃO FISICA Mag IV-19 2305316 2306132 2305761 2304327 C. E. BEM ONY GOMES C. E. BEM ONY GOMES C. E. BEM ONY GOMES C. E. BEM ONY GOMES ARAME PORTUGUÊS 21663412008 SSPMA 100700255 SSPMA ARAME ARTE Mag IV-19 874487978 SSPMA ARAME BIOLOGIA Mag IV-19 2259821 SSPMA 296.042.733-53 1/3/2015 28/2/2016 027.245.893-78 1/3/2015 28/2/2016 505.207.763-72 1/3/2015 28/2/2016 68 10 11 12 13 14 15 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 GILBERTO SANTOS EVANGELISTA MARLEIDE NAIVA DE SOUSA VALERIO CLEUMA DE OLIVEIRA AMORIM LUCILEIDE BARBOSA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS DOS SANTOS PAZ PEREIRA SIMONE MARY ALMEIDA MEDEIROS 2263580 C. E. BEM ONY GOMES ARAME MATEMATICA Mag IV-19 44766795-5 SSPMA 635.202.143-34 1/3/2015 28/2/2016 2263606 C. E. BEM ONY GOMES ARAME INGLÊS Mag IV-19 1478111 SSPMA 736.937.153-00 1/3/2015 28/2/2016 2263572 C. E. FELIPE DE BARROS ARAME MATEMATICA Mag IV-19 14154552000-9 SSPMA 631.732.393-34 1/3/2015 28/2/2016 2263598 C. E. FELIPE DE BARROS ARAME FILOSOFIA Mag IV-19 0429561622011-4 SSPMA 569.893.933-00 1/3/2015 28/2/2016 2306140 C. E. BEM ONY GOMES ARAME SEDE INGLÊS Mag IV-19 224624946 SSPMA 749.435.373-91 1/3/2015 28/2/2016 2264034 C. E. ARLINDO FERREIRA DE LUCENO BARRA DO CORDA HISTÓRIA Mag IV-19 753951 SSPMA 255.402.203-82 1/3/2015 28/2/2016 GEOGRAFIA Mag IV-19 940973979 SSPMA 334.838.253-04 1/3/2015 28/2/2016 BIOLOGIA Mag IV-19 41081995-6 494.321.763-04 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 0383384320098SSPMA 364.259.823-49 1/3/2015 28/2/2016 BIOLOGIA Mag IV-19 22675122002-9 SSPMA 009.197.383-03 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 21083693-8 SSPMA 425.458.893-34 1/3/2015 28/2/2016 BIOLOGIA Mag IV-19 94466898-4 SSPMA 949.338.983-91 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 36113295-6 SSPMA 800.357.603-20 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 038394982009-9 SSPMA 459.731.563-20 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 1108173990 SSPMA 215.512.433-34 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 0375756320096 SSPMA 425.401.943-20 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 1362176 SSPMA 346.066.103-87 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 0126830219995 SSPMA 281.887.213-87 1/3/2015 28/2/2016 INGLÊS Mag IV-19 12768161999-4 SSPMA 345.694.133-15 1/3/2015 28/2/2016 BIOLOGIA Mag IV-19 1658524 SSPMA 242.238.323-87 1/3/2015 28/2/2016 GEOGRAFIA Mag IV-19 176392178SSPSP 494.374.023-53 1/3/2015 28/2/2016 QUIMICA Mag IV-19 55255596-7 SSPMA 890.200.653-00 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUES Mag IV-19 044450562012-6 SSPMA 281.880.983-53 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 87224397-4 SSPMA 844.241.763-04 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 032551302007-0 364.292.953-20 1/3/2015 28/2/2016 HISTORIA Mag IV-19 029828283005-5 SSP MA 204.575.023-04 1/3/2015 28/2/2016 16 MARIA DAS DORES SILVA E SILVA 2263846 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 17 EDINALDO LOPES DA SILVA 2263689 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 18 NUBIA DE CASTRO LÔBO 2263960 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 19 MARCIA GONÇALVES DE SOUSA 2306058 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 20 GILSETE ALCANTARA DE OLIVEIRA SILVA 2305829 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 21 ABRAÃO GOMES DA SILVA 2305308 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 22 ELIENE BARROS DE OLIVEIRA 2305589 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 23 ANTONIA GESSIANE FERNANDES SILVA DE SOUSA 2263630 C. E. ARDALEÃO AMERICO PIRES 24 LIDINALVA REGO DOS SANTOS 2305977 C. E. ARDALEÃO AMERICO PIRES 25 MARIA VANUZA NUNES BARBOSA 2306264 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 26 LUCIA DE CASTRO LOBO 2263820 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 27 AURICEA GONÇALVES RODRIGUES 2263671 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 28 REGINA CAVALCANTE FERNANDES 2264554 C. E. ARDALEÃO AMÉRICO PIRES 29 MARIA DO SOCORRO PINHO MIRANDA 2264810 C. E. PIO XI 30 IRAMI VENÂNCIO DE ARAÚJO SILVA 2263762 C. E. PIO XI 2264000 CE PIO XI 2263697 C. E. PIO XI 2263648 C. E. PIO XI 2263663 C. E. PIO XI 31 32 33 34 ROSILEIDE DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA EMIRENE SANTANA DE SOUSA ANTONIO FRANCISCO EMIDIO DOS SANTOS ANTONIO MATOS CHAVES D.O. PODER EXECUTIVO ANEXO TRÊS LAGOA DO MANDUCA ANEXO AGROVILA DOS CURRAIS ANEXO AGROVILA DOS CURRAIS ANEXO SÃO GONÇALO ANEXO TRÊS LAGOAS DO MANDUCA ANEXO TRÊS LAGOA DO MANDUCA ANEXO TRÊS LAGOAS DO MANDUCA ANEXO AGROVILA DOS CURRAIS BARRA DO CORDA TRÊS LAGOA DO MANDUCA BARRA DO CORDA AGROVILA DOS CURRAIS ANEXO TRÊS LAGOA DO MANDUCA BARRA DO CORDA AGROVILA DOS CURRAIS ANEXO AGROVILA DOS CURRAIS ANEXO BARRO BRANCO ANEXO BARRO BRANCO ANEXO BARRO BRANCO ANEXO BARRO BRANCO ANEXO BARRDO BRANCO BARRA DO CORDA ANEXO BARRO BRANCO 35 NILVA LACERDA DOS SANTOS 2263937 C. E. PIO XI 36 RAIMUNDA NONATA PORTIL MORAIS 2263986 C. E. JOÃO PEDRO FREITAS DA SILVA BARRA DO CORDA BILOGIA Mag IV-19 71504497-4 SSPMA 840.572.203-30 1/3/2015 28/2/2016 37 ICLEITA RESONHA FORTALEZA MOURA 2263747 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO BARRA DO CORDA ANEXO BOA SORTE QUIMICA Mag IV-19 26212034-3 SSPMA 163.802.058-29 1/3/2015 28/2/2016 38 MARIA DE JESUS DA CUNHA DE SOUSA 2263861 ANEXO NARÚ QUIMICA Mag IV-19 624889 SSPMA 215.985.333-04 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 06705268-8 SSPMA 270.470.163-68 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 01102479990SSPMA 890.471.253-04 1/3/2015 28/2/2016 39 IOLANDA MARIA VIEIRA LIMA 2263754 40 JOSILENE RIBEIRO LIMA PEREIRA 2263804 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO SANTA VITORIA ANEXO SÃO JOSE DO MEARIM D.O. PODER EXECUTIVO 41 42 43 RAIMUNDA EULALIA RIBEIRO FRANCISCO NONATO RODRIGUES FREIRE FILHO VANESSA ALVES DA SILVA FERREIRA SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 2263978 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO AGROVILA DA BOA SORTE HISTÓRIA Mag IV-19 043081742011-0 SSPMA 333.785.333-15 1/3/2015 28/2/2016 2263739 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO CAJAZEIRA II MATEMATICA Mag IV-19 71259597-0 SSPMA 911.136.793-87 1/3/2015 28/2/2016 C. E. PIO ANEXO BARRO BRANCO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO BARRO BRANCO ANEXO SÃO JOSE DO MEARIM ANEXO SÃO JOSE DO MEARIM ANEXO CAJAZEIRA BR ANEXO AGROVILA DA BOA SORTE PORTUGUÊS Mag IV-19 76819897-6 SSPMA 827.255.433-04 1/3/2015 28/2/2016 PROTUGUES Mag IV-19 000039824595-9 SSPMA 797.193.093-34 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 769358969 SSPMA 831.142.203-63 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 1104026993 SSPMA 333.541.543-49 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 14506193-0 SSPMA 690.038.153-72 1/3/2015 28/2/2016 GEOGRAFIA Mag IV-19 1669098 SSP MA 476.788.873-53 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 10623803 SSP MA 487.596.943-00 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 5927593-6 SSPMA 730.211.053-00 1/3/2015 28/2/2016 QUIMICA Mag IV-19 1874567 SSPPI 838.813.363-20 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 195963220022 SSPMA 008.961.833-51 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 174.112 SSPMA 281.883.653-00 1/3/2015 28/2/2016 GEOGRAFIA Mag IV-19 13382632000 SSPMA 003.073.173-90 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 92727930 SSPMA 698.928.063-87 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 92407935 SSPMA 281.876.283-91 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO IPIRANGA HISTÓRIA Mag IV-19 552127965 SSPMA 910.693.603-25 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO IPIRANGA PORTUGUÊS Mag IV-19 152091939 SSPMA 688.124.933-00 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO SÃO JOSE DO MEARIM PORTUGUÊS Mag IV-19 399906959 SSPMA 215.501.583-68 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO ANAPURUS HISTÓRIA Mag IV-19 531604969 SSPMA 890.392.463-00 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO ANAPURUS HISTÓRIA Mag IV-19 0332665120075 SSPMA 425.404883-15 1/3/2015 28/2/2016 FILOSOFIA Mag IV-19 360665950 SSPMA 769.714.733-53 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 1178332 SSPDF 477.675.881-49 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 1101630997 SSPMA 871.656.513-49 1/3/2015 28/2/2016 FILOS/SOC Mag IV-19 1565362 SSPPI 742.518.803-15 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 035509902008-3 SSPMA 130.163.343-72 1/3/2015 28/2/2016 INGLÊS Mag IV-19 32146894-5 SSPMA 743.517.963-91 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 522363942 SSPMA 830.016.543-68 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 1108776997 SSPMA 912.378.823-20 1/3/2015 28/2/2016 FILOSOFIA Mag IV-19 217318220027 SSPMA 730.756043-72 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 1004114 SSPMA 229.804.233-00 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 25233762003-0 SSPMA 328534.673-68 1/3/2015 28/2/2016 2264042 44 NÚBIA DA SILVA PRIMO 2263952 45 RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS 2263994 46 MARINETE LIMA SOUSA 2263911 47 JANEIDE MARIA DOS SANTOS DE FREITAS 2263788 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO 48 ANDREA FERNANDES DE SOUSA 2263622 C.E. DOM MARCELINO DE MILAO 49 KENNEDY GONSALVES DOS SANTOS 2263812 C.E. DOM MARCELINO DE MILAO 50 OZIVANIA MOREIRA PEREIRA 2305282 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO - ANEXO 51 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO 2306082 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO 52 ROBERTO FERREIRA LIMA PEREIRA 2306421 53 PAULO ALVES DE MORAIS 2306397 54 MARCICLEIA DE SOUSA CARVALHO 2306066 55 JAMACEL DE MOURA LIMA 2305852 56 MARIA CLEIDE SOUSA SANTOS 2306108 57 58 CASSIA DE OLIVEIRA BEZERRA MAURICIO REIS DA SILVA DE ALMEIDA 69 2305506 2306314 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO 59 MARLICE VIANA LEITE 2306298 60 ANTONIA ROSIMEIRE DA SILVA MACIEL 2305423 61 ADALGISA GOMES DA SILVA 2305324 62 ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 2305464 63 CLOVIS LEITE SILVA 2305548 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO 64 CIRNALDO ALVES FERREIRA 2305514 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO 65 ANTONIA IDELDY MONTEIRO DA SILVA 2305407 66 ELISA MARIA RODRIGUES DA SILVA 2305597 67 SILVANILDA ALVES MOREIRA 2304293 68 SUAMI BRITO CAMARA 2304335 69 ROSANGELA BERTOLDO DE ALBUQUERQUE 2306447 70 MARILENE SOUSA DUARTE 2306280 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO 71 MARTA REGINA FERREIRA CRUZ 2306306 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO 72 FRANCISCA SOUSA FERREIRA 2305696 C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO -SANTA VITORIA C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO CAJAZEIRAS C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO CAJAZEIRAS C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO IPIRANGA C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO ANEXO ANAPURUS ANEXOAGROVILA DA BOA SORTE ANEXO CAJAZEIRAS BR BARRA DO CORDA ANEXO NARÚ ANEXO CAJAZEIRA II ANEXO ANAPURUS ANEXO SANTA VITÓRIA ANEXO SANTA VITÓRIA ANEXO SANTA VITÓRIA ANEXO SÃO GONÇALO BARRA DO CORDA ANEXO ANAPURUS BARRA DO CORDA ANEXO ANAPURUS BARRA DO CORDA SANTA VITORIA BARRA DO CORDA CAJAZEIRAS BR BARRA DO CORDA CAJAZEIRAS BR BARRA DO CORDA ANEXO IPIRANGA BARRA DO CORCA IPIRANGA BERRA DO CORDA SANTA VITÓRIA BARRA DO CORDA ANEXO IPIRANGA ANEXO IPIRANGA 70 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 73 NELINHO SOUSA SILVA 2263929 74 NOEME DA SILVA CARVALHO 2264356 75 76 77 78 MARIA DE FATIMA BARROS DOS SANTOS ANDRADE JOÃO JOSE MARTINS MARINHO EBEDNEGO DE SOUSA ROCHA ARAUJO LIDIANE SANTANA DOS SANTOS 2264323 2264281 C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS Mag IV-19 21942122002-8 SSP MA 215.500.853-87 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO SAMBAIBA GEOGRAFIA Mag IV-19 653486 SSPMA 751.167.743-68 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO SAMBAIBA BIOLOGIA Mag IV-19 3566192-5 SSPMA 558.341.673-49 1/3/2015 28/2/2016 28/2/2016 2264307 ANEXO VERA CRUZ MATEMATICA Mag IV-19 102774598-6 SSPMA 864.225.453-04 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 170924472001-4 SSPMA 550.880.313-00 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 000016949493-4 SSPMA 487.973.913-87 1/3/2015 28/2/2016 INGLÊS Mag IV-19 1254029 SSPMA 364.234.673-15 1/3/2015 28/2/2016 INGLÊS Mag IV-19 80395897-8 SSPMA 810.228.673-34 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 73448397-0 SSPMA 817.958.403-82 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 1272571 SSPMA 344.590.143-00 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 00001435192-7 SSPMA 619.301.722-49 1/3/2015 28/2/2016 BIOLOGIA Mag IV-19 109756199-0 SSPMA 627.610.133-87 1/3/2015 28/2/2016 INGLÊS Mag IV-19 61116396-9 SSPMA 897.863.353-68 1/3/2015 28/2/2016 SEDE BIOLOGIA Mag IV-19 1239540 SSPMA 290.644.573-87 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU POV. FLORES INGLÊS Mag IV-19 0280877220-0 SSPMA 021.831.743-31 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU POV. SAMBAIBA ED. FISICA Mag IV-19 746380097-6 SSPMA 345.922.023-68 1/3/2015 28/2/2016 C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS GRAJAU POV. SAMBAIBA PORTUGUÊS Mag IV-19 1005971 SSPMA 248.195.223-53 1/3/2015 28/2/2016 C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E.ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C E ANTONIO GRAJAU POV. SAMBAIBA MATEMATICA Mag IV-19 21901094-3 SSPMA 747.803.793-34 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU POV. FLORES ED. FISICA Mag IV-19 3633827 SSPPA 402.015.113-04 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU VERA CRUZ PORTUGUÊS Mag IV-19 42933095-2 SSPMA 762.694.773-87 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU POV. FLORES PORTUGUÊS Mag IV-19 23740482003-6 SSPMA 010.340.133-43 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU POV. FLORES QUIMICA Mag IV-19 49739095-7 SSPMA 874.512.713-15 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU POV. FLORES GEOGRAFIA Mag IV-19 471257-6 SSPGO 669.558.313-72 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU VERA CRUZ FILOSOFIA Mag IV-19 044915452012-9 SSPMA 002.311.621-89 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU VERA CRUZ MATEMATICA Mag IV-19 998422 SJSP 263.285.183-15 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU VERA CRUZ HISTÓRIA Mag IV-19 2610036 SSPPI 925.620.433-91 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAUSAMBAIBA QUIMICA Mag IV-19 57587396-5 SSPMA 856.162.903-78 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAUSAMBAIBA MATEMATICA Mag IV-19 24501832003-2 SSPMA 024.644.293-09 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAUSAMBAIBA MATEMATICA Mag IV-19 7431893-4 SSPMA 681.530.233-49 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU POV. FLORES GEOGRAFIA Mag IV-19 4588979 SSPPE 883.640.034-53 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU ALTO DO COCO QUIMICA Mag IV-19 1445681 SSPMA 403.063.053-72 1/3/2015 28/2/2016 EVANILDE CARDOSO BECKMAN 2264224 82 VALTEMIR LUZ SILVA 2264398 2264190 2264315 C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS 85 FRANCISCO ARAUJO DE ALMEIDA 2264240 C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS 86 ANA LUCIA PEREIRA SILVA 2264109 C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS 87 FRANCISCA SOUSA DOS SANTOS COELHO 2264232 C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS 88 JULIANA MARIA DE BARROS PESSOA 2264299 89 MAISA RIBEIRO SILVA 2306017 90 ANCELMO DE BARROS PESSOA 2305381 91 MANOEL DO BONFIM CARVALHO DE SOUSA 2306033 92 JULIANA BARROS PESSOA DA SILVA 2305944 93 ANA SUELI FIGUEIREDO 2305373 94 MARIA DIVINA ALVES DOS SANTOS 2306165 95 PATRICIA DO CARMO CARNEIRO 2306389 96 ALEXANDRE CESAR FREITAS COELHO 2305340 97 SEBASTIÃO RIBEIRO SOUSA 2304285 98 IZANA DOS SANTOS SILVA LOIOLA 2305845 99 SALOMÃO ALVES BARROS 2306454 100 HERBET SANTIAGO OLIVEIRA SANTOS 2305837 101 FRANCISCO LIMA DOS SANTOS 2305720 MANOEL SIDINEY GEOGRAFIA 1/3/2015 81 JILENE COELHO FERREIRA ANEXO SAMBAIBA 572.530.053-68 C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS 105 28/2/2016 C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS 2264364 104 1/3/2015 4068593-4 SSPMA RAIMUNDO NONATO SOUSA DOS SANTOS 103 528.216.413-20 Mag IV-19 80 ANTONIEL NASCIMENTO BEZERRA MARIA DA PAZ CARVALHO DOS SANTOS MAGNA SULY ANACLETO DA SILVA 5944993-4 SSPMA INGLÊS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS 102 Mag IV-19 ANEXO REMANSO 2264273 84 MATEMATICA C. ENICOLAU DINO ANEXO JOÃO ALBERTO DOS SANTOS BARROS 83 BARRA DO CORDA 2264182 79 ELESSANDRA ALVES DE SOUSA SANTOS MARIA ANALIA RODRIGUES RAMOS D.O. PODER EXECUTIVO 2305431 2306124 2306009 2305860 C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS GRAJAU ANEXO ALTO DO CÔCO GRAJAU ANEXO ALTO DO CÔCO GRAJAUANEXO VERA CRUZ GRAJAUANEXO VERA CRUZ GRAJAUANEXO VERA CRUZ GRAJAUANEXO VERA CRUZ GRAJAU ANEXO ALTO DO CÔCO GRAJAU ANEXO ALTO DO CÔCO GRAJAU ANEXO ALTO DO CÔCO D.O. PODER EXECUTIVO 106 MANOEL SIDINEY BARROS DOS ANJOS 2306041 107 LUZIA VELOSO DA CRUZ SANTOS 2305993 108 FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA 2305712 109 110 ELIS ZABETE DE SÁ BARROS FONTENELE FRANCISCO DOS SANTOS FONTENELE JUNIOR SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS C. E. ANTONIO FRANCISCO DOS REIS SEDE HISTÓRIA Mag IV-19 206275943 SSPMA 572.525.993-53 1/3/2015 28/2/2016 GRAJAU VERA CRUZ MATEMATICA Mag IV-19 0381887020092 SSPMA 474.826.483-72 1/3/2015 28/2/2016 C. E. NICOLAU DINO - POV. ALTO BRASIL GRAJAU ANEXO ALTO BRASIL FILOS/SOC Mag IV-19 043006812011-0 SSPMA 224.317.643-20 1/3/2015 28/2/2016 2264208 C. E. NICOLAU DINO GRAJAU PORTUGUES Mag IV-19 031978192006-2 SSPMA 412.663.233-68 1/3/2015 28/2/2016 2264257 C. E. NICOLAU DINO GRAJAU EDUCAÇÃO FISICA Mag IV-19 1125073990 SSPMA 966.958.203-25 1/3/2015 28/2/2016 PORUGUES Mag IV-19 23791832003-0 SSPMA 340.233.993-53 1/3/2015 28/2/2016 INGLÊS Mag IV-19 02879212005-1 SSPMA 025.872.663-60 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 69895296-0 SSPMA 643.458.663-91 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 95538298-0 SSPMA 923.038.203-59 1/3/2015 28/2/2016 LETRAS Mag IV-19 1.160636 SSPMA 335.586.553-20 1/3/2015 28/2/2016 LETRAS Mag IV-19 1.716.821 SSPMA 743.185.943-00 1/3/2015 28/2/2016 BIOLOGIA Mag IV-19 047078972013-5 641.112.293-87 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 923098 SSPMA 268.310.313-15 1/3/2015 28/2/2016 BILOGIA Mag IV-19 92068898-5 SSPMA 992.865.483-20 1/3/2015 28/2/2016 JENIPAPO DOS VIEIRAS PORTUGUÊS Mag IV-19 871581 SSPMA 339.529.901-59 1/3/2015 28/2/2016 JENIPAPO DOS VIEIRAS GEOGRAFIA Mag IV-19 66010796-1 SSPMA 783.079.883-49 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 32178994-6 SSPMA 739.808.033-68 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 011562293-4 SSPMA 687.142.543-87 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 1532220 SSPMA 647.973.091-72 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 65965896-8 SSPMA 283.152.603-59 1/3/2015 28/2/2016 ANEXOLAGOA DO SABONETE PORTUGUÊS Mag IV-19 23981202003-5 012.490.223-55 1/3/2015 28/2/2016 JENIPAPO DOS VIEIRASSEDE PORTUGUÊS Mag IV-19 955.972 SSPMA 268.315.543-34 1/3/2015 28/2/2016 ANEXOJACAREZINH O MATEMATICA Mag IV-19 10363649801 SSPMA 911.694.963-34 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO JACAREZINH O PORTUGUÊS Mag IV-19 15062342000-5 SSPMA 008.456.973-58 1/3/2015 28/2/2016 HISTORIA Mag IV-19 250645120003-7 SSPMA 424.511.833-49 1/3/2015 28/2/2016 QUIMICA Mag IV-19 032869942007-7 SSPMA 283.203.363-68 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 107059798-5 SSPMA 820.897.103-06 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 000110325299-0 SSPMA 940.855.523-68 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 65964896-2 SSPMA 932.819.003-72 1/3/2015 28/2/2016 111 GILBERTO FELIX CARDOSO 2264265 C. E. NICOLAU DINO 112 ROBERIO DA SILVA ALVES 2306413 C. E. NICOLAU DINO - POV. ALTO BRASIL 113 ELISÂNGELA RODRIGUES FERREIRA 2305605 C. E. NICOLAU DINO - POV. ALTO BRASIL 114 MICEIA DE SOUZA ARAÚJO 2313955 C. E. NICOLAU DINO - ALTO BRASIL 115 MARIA ARLINDA DE SOUZA MORAIS 2306090 C. E. NICOLAU DINO - POV. ALTO BRASIL 116 MARIA DIANA VIEIRA DE SOUSA SENA 2306157 C. E. NICOLAU DINO - POV. ALTO BRASIL 117 MARIA RAIMUNDA GONÇALVES DE JESUS FONTENELE 2264331 C. E. NICOLAU DINO - POV. ALTO BRASIL 118 MARIA APARECIDA SOUSA TITO 2264539 C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES 119 120 121 ANTONIA CLAUDETE LIMA COSTA MARIA LUCILENE NEPOMUCENO DE SOUSA ALESSANDRA NEPOMUCENO DE SOUSA 71 2264505 2264547 2264497 122 VALCI DA SILVA LIMA 2264562 123 ANTONIA ELIVANE SILVA DE SOUSA 2264513 124 FRANCIONES DE SOUSA RODRIGUES 2264521 125 MARIA EUNICE MARCELINO MOTA 2304939 126 ELIZONETE DE SOUSA SILVA 2304947 127 IONETE BARROS DE SOUSA 2304954 128 MARCOS CARVALHO ARAUJO 2304962 129 RAIMUNDA NILMA DA SILVA OLIVEIRA 2304970 130 MARIA JOSE DE ARAUJO SOUSA LEAL 2304988 131 GISELMA GALVÃO RABELO 2304996 132 EUNICE ALVES DA SILVA 2305001 133 GLAUCITÂNIA MESQUITA NEPOMUCENO 2305019 134 CARLIENE SOUSA RODRIGUES 2305027 C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES C.E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO GRAJAU ANEXO REMANSO GRAJAU ANEXO ALTO BRASIL GRAJAU ANEXO ALTO BRASIL GRAJAU ANEXO ALTO BRASIL GRAJAU ANEXO ALTO BRASIL GRAJAU ANEXO ALTO BRASIL GRAJAU ANEXO ALTO BRASIL JENIPAPO DOS VIEIRASJACAREZINH O ANEXO JACAREZINH O ANEXO LAGOA DO COCO ANEXOLAGOA DO COCO ANEXO LAGOA DO SABONETE JENIPAPO DOS VIEIRASSEDE JENIPAPO DOS VIEIRASSEDE JENIPAPO DOS VIEIRASSEDE ANEXO LAGOA DO SABONETE JENIPAPO DOS VIEIRASSEDE JENIPAPO DOS VIEIRASSEDE 72 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 135 OZIEL MESQUITA QUEIROZ 2305035 136 ROSIANA ALMEIDA DE SOUSA 2305043 137 ANTONIO CHARLES ALENCAR DE OLIVEIRA 2305050 138 ADIZON ALVES DA COSTA BARROSO 2305068 139 ANTONIA GLEYCE SOUSA SANTOS 2305076 140 ELZANIRA DA COSTA RODRIGUES 2305084 141 VILMA VIEIRA DE SOUZA 2305092 142 KARLENE ARAUJO DA SILVA 2305100 143 JACKELINE ALMEIDA SOUSA 2305126 144 MARIA ELIANA MELO DA SILVA 2305142 145 MARIA ELIZANIA FERREIRA DE CARVALHO ARAUJO 2305159 146 MAURO SERGIO MARTINS DA SILVA 2305175 147 NECI MILHOMEM ALMEIDA 2264075 148 ERILSON SOUSA PESSOA 2264067 149 JOSÉ ALMEIDA NETO 2305886 150 VALMIR FERREIRA DOS SANTOS 2304350 151 VALDIRENE FERREIRA DE ANDRADE DOS SANTOS 2304343 152 JOSIMAR RIBEIRO DA SILVA 2305936 153 ELIZETH DE SOUSA SILVA 2305621 154 OZIANA FERREIRA CAVALCANTE 2306363 155 ELIVAN BARBOSA DE SOUSA 2305613 156 LAISSE DE LIMA SANTIAGO 2305951 157 ROSA DE SOUSA SANTOS 2306439 158 SEBASTIÃO BELIZARIO DE SOUZA 2306462 159 MARIA GEANE ALVES PESSOA SOUSA 2306215 160 LIVIA DE ALMEIDA DOS SANTOS DE SOUSA 2305985 161 DAIANE CRISTINA DOS REIS COSTA 2305555 C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. GALENO EDGAR BRANDESANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E.PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES ANEXO D.O. PODER EXECUTIVO JENIPAPO DOS VIEIRASSEDE QUIMICA Mag IV-19 12764191999-5 SSPMA 010.087.753-20 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO JACAREZINH O PORTUGUÊS Mag IV-19 34864014-6 SSPSP 733.262.913-53 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO LAGOA DO SABONETE PORTUGUÊS Mag IV-19 23693262002-9 831.694.661-00 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO LAGOA DO SABONETE MATEMATICA Mag IV-19 1614056200-12 SSPMA 948.338.423-00 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO COPAIBA QUIMICA Mag IV-19 40238995-6 SSPMA 883.216.813-87 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO JACAREZINH O GEOGRAFIA Mag IV-19 0309476220006-0 SSPMA 453.100.413-20 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO LAGOA DO CÔCO BIOLOGIA Mag IV-19 43053995-9 SSPMA 827.271.203-20 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO LAGOA DO CÔCO PORTUGUÊS Mag IV-19 36406395-5 SSPMA 787.710.303-44 1/3/2015 28/2/2016 JENIPAPO DOS VIEIRASSEDE PORTUGUÊS Mag IV-19 35604746-5 SSPSP 278.432.438-95 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO LAGOA DO CÔCO GEOGRAFIA Mag IV-19 53036996-6 SSPMA 401.102.653-00 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 872122972 SSPMA 626.704.923-04 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 53139396-8 SSPMA 786.178.633-15 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO PORUTGUÊS Mag IV-19 032122292006-3 SSPMA 343.446.593-68 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO MATEMATICA Mag IV-19 000092473698-4 SSPMA 986.067.273-34 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO SEDE HISTÓRIA Mag IV-19 762113 SSPMA 225.514.173-68 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO BURITI FILOSOFIA Mag IV-19 410834955 SSPMA 702.940.033-04 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO LEANDRO BIOLOGIA Mag IV-19 879971983 SSPMA 994.380.623-00 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO BURITI PORTUGUÊS Mag IV-19 75994935 SSPMA 707.915.033-72 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO FILOSOFIA Mag IV-19 111250799-7 SSPMA 001.447.943-57 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO LEANDRO FILOSOFIA Mag IV-19 1460611520001 SSPMA 926.253.803-06 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO SEDE GEOGRAFIA Mag IV-19 0000538269952 SSPMA 813.758.753-53 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO SEDE INGLÊS Mag IV-19 430168950 SSPMA 759.459.323-53 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO BURITI MATEMATICA Mag IV-19 182833220015 SSPMA 973.985.193-20 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO SEDE SOCIOLOGIA Mag IV-19 0368111320099 SSPMA 238.455.113-20 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO SEDE FILOSOFIA Mag IV-19 077497597-0 SSPMA 911.937.963-34 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO LEANDRO SOCIOLOGIA Mag IV-19 13258701999-3 SSPMA 002.852.553-12 1/3/2015 28/2/2016 FERNANDO FALCÃO LEANDRO BIOLOGIA Mag IV-19 166217720005 SSPMA 002.920.693-67 1/3/2015 28/2/2016 JENIPAPO DOS VIEIRAS ANEXO COPAIBA JENIPAPO DOS VIEIRASANE XO COPAIBA D.O. PODER EXECUTIVO 162 ALESSANDRA FERNANDES DE SOUSA 2264059 163 JOÃO BARROS LIMA 2305183 164 RAIMUNDA PEREIRA GOMES ASSIS 2305191 165 MARIA DELBRA PEREIRA CAMPOS 2305209 166 EDMAR MARINHO DE SOUSA 2305217 167 MARIA DO ROSARIO PEREIRA DA COSTA 2305225 168 MARIA ROSILDA SILVA DE SOUSA 2305233 169 ELIZAMES SOARES DA SILVA 2305266 170 ERISON SILVA ROCHA 2305274 171 SILVIA LEITE DE SOUSA 2304301 172 MARIA DOS MILAGRES DE OLIVEIRA CABRAL 2306181 173 ANTONIO DA CONCEIÇÃO FILHO 2305449 174 EULA RESPLANDES ROCHA 2305639 175 WILLAME SERGIO DOS SANTOS 2304368 176 EDIVAN PEREIRA DA SILVA 2305571 177 DERDE SOBRINHO DE ALMEIDA 2305563 178 FRANCISCA DE SOUSA SILVA 2305662 179 MARIA SOUSA SANTOS 2306256 180 EDIMAR PARANÁ DE OLIVEIRA 2308278 181 ELIMAR DA CONCEIÇÃO COSTA 2308286 182 ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA 2305365 183 GERUILIO SANTOS OLIVEIRA 2305787 184 MARIA DO SOCORRO DE ASSIS MOURA ALMEIDA 2306173 185 GILSENIR ALVES MOREIRA 2305811 186 JACILON OLIVEIRA CARVALHO 2264455 187 MARIA NEUSA RIBEIRO CAMPOS 2264471 188 ANTONIA JOZETE SILVA ALVES 2264406 189 PAULO ALMEIDA DOS SANTOS 2264489 190 ELIENE RODRIGUES DA SILVA 2264414 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 C. E. PROFº GALENO EDGAR BRANDES C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE ANEXO C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE ANEXO C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE ANEXO C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE ANEXO C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE ANEXO C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE ANEXO C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE ANEXO C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE ANEXO C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE CRIOLIZÃO C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE CRIOLIZÃO C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE 73 FERNANDO FALCÃO ANEXO LEANDRO INGLÊS Mag IV-19 031091152006-0 SSPMA 364.301.883-53 1/3/2015 28/2/2016 ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE HISTÓRIA Mag IV-19 035552402008-5 SSPMA 215.502.473-87 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO ARAGUACE MA PORTUGUÊS Mag IV-19 13735893-8 SSPMA 505.394.853-49 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO ARAGUACE MA HISTÓRIA Mag IV-19 0145313420000-1 SSPMA 018.959-713-57 1/3/2015 28/2/2016 ANEXO ARAGUACE MA PORTUGUÊS Mag IV-19 91617198-1 SSPMA 841.692.143-15 1/3/2015 28/2/2016 ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE GEOGRAFIA Mag IV-19 23496562002-6 SSPMA 346.069.803-97 1/3/2015 28/2/2016 ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE PORTUGUÊS Mag IV-19 54597796-7 SSPMA 010.877.943--23 1/3/2015 28/2/2016 ITAIPAVA DO GRAJAUANE XO CRIOLIZINH O PORTUGUÊS Mag IV-19 13933492000-7 SSPMA 628.506363-04 1/3/2015 28/2/2016 ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE MATEMÁTICA Mag IV-19 98466898-5 SSPMA 974612263-04 1/3/2015 28/2/2016 BIOLOGIA Mag IV-19 2,14578E+12 955.660.073-68 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 126558319993 SSPMA 011.006.643-00 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 129406119991 SSPMA 985.207.333-87 1/3/2015 28/2/2016 GEOGRAFIA Mag IV-19 138775920002 SSPMA 344.539.973-53 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 1653234 SSPMA 401.621.683-49 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 1004623981 SSPMA 880.427.073-04 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 2279134200029 SSPMA 014.643.803-50 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 3019078 SSPPA 573.449.812-20 1/3/2015 28/2/2016 INGLÊS Mag IV-19 1445928200002 SSPMA 000.954.053-99 1/3/2015 28/2/2016 ITAIPAVA DO GRAJAU CRIOLIZÃO MATEMATICA Mag IV-19 955100984 SSPMA 648.560.033-72 1/3/2015 28/2/2016 ITAIPAVA DO GRAJAU CRIOLIZÃO HISTÓRIA Mag IV-19 716685965 SSPMA 918.135.493-20 1/3/2015 28/2/2016 QUIMICA Mag IV-19 000219687943 SSPMA 468.037.183-87 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 13262651999-6 SSPMA 009.874.623-50 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 0373606320099 SSPMA 940.138.103-87 1/3/2015 28/2/2016 BIOLOGIA Mag IV-19 0138754520002 SSPMA 638.906.403-97 1/3/2015 28/2/2016 GEOGRAFIA Mag IV-19 538647957 SSPMA 795.953.753-49 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 722013 SSPMA 258.886.251-91 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 004655693-1 SSPMA 692.102.413-04 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 17752193-7 SSPMA 687.703.243-87 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 21083793-4 SSPMA 010.017.703-40 1/3/2015 28/2/2016 ITAIPAVA DO GRAJAU GALILEIA ITAIPAVA DO GRAJAU GALILEIA ITAIPAVA DO GRAJAU CRIOLIZINH O ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE ITAIPAVA DO GRAJAU CRIOLIZÃO ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE ITAIPAVA DO GRAJAU CRIOLIZINH O ITAIPAVA DO GRAJAU CRIOLIZÃO ITAIPAVA DO GRAJAU CRIOLIZÃO ITAIPAVA DO GRAJAU CRIOLIZÃO ITAIPAVA DO GRAJAU CRIOLIZINH O ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE 74 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. LIVINO DE SOUSA RESENDE C. E. ASTOLFO SEABRA DE CARVALHO C. E. ASTOLFO SEABRA DE CARVALHO C. E. ASTOLFO SEABRA DE CARVALHO C. E. ASTOLFO SIEBRA DE CARVALHO C. E. ASTOLFO SEABRA DE CARVALHO C. E. ISAAC MARTINS C. E. ISAAC MARTINS C. E. ISAAC MARTINS ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE ITAIPAVA DO GRAJAU SEDE 2306207 C. E. ISAAC MARTINS TUNTUM IPU-IRU 2313914 C. E. ISAAC MARTINS 191 IRACI DOS REIS COSTA 2264448 192 ILSETE DE SOUSA 2264430 193 JOSE ILSON GONÇALVES LEITE 2264463 194 JOILSA DE CARVALHO BILIO ALVES 2305878 195 JOSILDA MARIA DE CARVALHO BILIO 2305928 196 JOSIENE DE CARVALHO BILIO 2305910 197 198 199 200 201 202 203 SILVANE GOMES DE BRITO NOGUEIRA FRANCISCO MARLAN ROCHA CARVALHO CLEDILSON PEREIRA DA SILVA ANTONIA MORAIS GOMES FRANCIVALDO DE SOUSA CAMPELO MARIA ELMANUCIA CALADO FERNANDA FERREIRA DE MORAES ABRANTES 2264638 2305738 2305530 2305415 2305746 204 ILSON BATISTA DOS SANTOS 2322071 C. E. ESTADO DO MARANHÃO ANEXO 205 YSSALETE FREITAS DE ARAUJO 2313906 C. E.ESTADO DO MARANHÃO 206 ANTONIO MARCOS ANUNCIAÇÃO SOUSA 2438257 207 ARLETE ALVES COSTA 2438265 208 JOSE VIEIRA DE SOUSA 2305902 209 ANTONIA DA SILVA SOUSA 2305393 210 SOLAND LUCENA RODRIGUES AGUIAR DOS SANTOS 2304319 211 ARETUSA BARROS DE CASTRO LIMA 2305472 212 CLAUDIA DE ASSIS DIAS 2305522 213 214 MARIA ELIZABETH DIOGO DA SILVA SANTOS MARIA JOSÉ TEIXEIRA DOS REIS DO CARMO 2306199 2306231 215 MARIA LINDALVA REIS LOPES 2306249 216 RAYSSA FERREIRA LIMA 2264588 217 REGIANO LIMA DA SILVA 2264596 218 219 TEREZINHA DE JESUS BARBOSA FERREIRA CLÉLIA MARIA CARVALHO FRANCO ZANINI 2264612 2308260 220 ROSANE PEREIRA MIRANDA 2264604 221 JOSÉ GOMES BARROS 2308245 C. E. ESTADO DO MARANHÃO ANEXO C. E. ESTADO DO MARANHÃO ANEXO C. E. ESTADO DO MARANHÃO ANEXO C. E. ESTADO DO MARANHÃO ANEXO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO C. E. PARSONDAS DE CARVALHO D.O. PODER EXECUTIVO PORTUGUÊS Mag IV-19 32231694-4 SSPMA 740.935.173-04 1/3/2015 28/2/2016 INGLÊS Mag IV-19 15433732000-5 SSPMA 009.792.033-92 1/3/2015 28/2/2016 QUIMICA Mag IV-19 028018952004-0 SSPMA 617.702.802-00 1/3/2015 28/2/2016 TUNTUM POV. BELÉM PORTUGUÊS Mag IV-19 74930397-2 SSPMA 826.283.273-68 1/3/2015 28/2/2016 TUNTUM POV. BELÉM HISTÓRIA Mag IV-19 1413718 SSPPI 572.612.023-04 1/3/2015 28/2/2016 TUNTUM POV. BELÉM QUIMICA Mag IV-19 13424293-9 SSPMA 681.556.113-53 1/3/2015 28/2/2016 TUNTUM POV BELEM SOCIOLOGIA Mag IV-19 17530062001-9 SSPMA 001.349.353-14 1/3/2015 28/2/2016 TUNTUM POV. BELÉM FISICA Mag IV-19 19339132001-4 SSPMA 006.956.173-70 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 987.824.953-00 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 431.680.193-72 1/3/2015 28/2/2016 BIOLOGIA Mag IV-19 441292-3 SSPMA 624.815.923-87 1/3/2015 28/2/2016 INGLÊS Mag IV-19 16902022001-0 SSPMA 005.609.763-80 1/3/2015 28/2/2016 INGLÊS Mag IV-19 394188942 SSPMA 868.627.073-53 1/3/2015 28/2/2016 MATEMATICA Mag IV-19 99766998-5 SSPMA 796.944.243-49 1/3/2015 28/2/2016 PORTUGUÊS Mag IV-19 1607081 SSPMA 460.705.673-15 1/3/2015 28/2/2016 BIOLOGIA Mag IV-19 793392 SSPTO 017.765.571-23 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 1547673 SSPMA 411.794.473-87 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 833366 SSPMA 767.132.172-49 1/3/2015 28/2/2016 HISTÓRIA Mag IV-19 0345279220080 SSPMA 656.710.073-72 1/3/2015 28/2/2016 SITIO NOVO SEDE INGLÊS Mag IV-19 1453741 SSPMA 466.651.613-15 1/3/2015 28/2/2016 SITIO NOVO SEDE SOCIOLOGIA Mag IV-19 231623620020 SSPMA 551.437.923-04 1/3/2015 28/2/2016 SITIO NOVO SEDE ED. FISICA Mag IV-19 59275396-4 SSPMAI 860.876.223-49 1/3/2015 28/2/2016 Mag IV-19 6.405 SSPTO 565.605.161-72 1/3/2015 28/2/2016 Mag IV-19 87317098-9 SSPMA 834.984.603-82 1/3/2015 28/2/2016 Mag IV-19 87456197-3 SSPMA 344.586.463-20 1/3/2015 28/2/2016 TUNTUM IPU-IRU TUNTUM IPU-IRU TUNTUM IPU-IRU TUNTUM ANEXO CRIOLI DO BINA TUNTUM ANEXO CRIOLI DO BINA TUNTUM ANEXO CRIOLI DO BINA TUNTUM SÃO LOURENÇO TUNTUM SÃO LOURENÇO TUNTUM SÃO LOURENÇO TUNTUM SÃO LOURENÇO SITIO NOVO ANEXO BOA PORTUGUÊS LEMBRANÇA SITIO NOVO ANEXO BOA BIOLOGIA LEMBRANÇA SITIO NOVO ANEXO BOA HISTÓRIA LEMBRANÇA 18881632001-5 SSPMA 036330532008-1 SSPMA SITIO NOVO EDUCAÇÃO FISICA Mag IV-19 20108682002-4 SSPMA 025.692.943-22 1/3/2015 28/2/2016 SITIO NOVO PORTUGUÊS Mag IV-19 118011699-0 SSPMA 933.364.893-34 1/3/2015 28/2/2016 SITIO NOVO SOCIO/FILOSOFI A Mag IV-19 101964798-9 SSPMA 238.104.403-53 1/3/2015 28/2/2016 SITIO NOVO HISTÓRIA Mag IV-19 021082462002-6 SSPMA 269.865.663-87 1/3/2015 28/2/2016 SITIO NOVO INGLÊS Mag IV-19 044286202012-8 SSPMA 742.267.463-68 1/3/2015 28/2/2016 SITIO NOVO MATEMATICA Mag IV-19 000045588394-7 SSPMA 621.635.233-49 1/3/2015 28/2/2016 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 2 ANA CÁSSIA SOUZA DE ALMEIDA ANA CLAUDIA ARAUJO MENESES 2304889 C. E NICOLAU DINO GRAJAU INT. DE LIBRAS Mag IV-19 1589751 SSPMA 474.816.923-00 1/3/2015 28/2/2016 2264653 C. E. PIO XI BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 1.245936 SSPMA 344.145.413-87 1/3/2015 28/2/2016 D.O. PODER EXECUTIVO 3 4 ADAYANA MARLY DOS SANTOS SILVA ELISAMA CARVALHO DE SOUSA SILVA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 031564322006-1 SSPMA 036.299.183-95 1/3/2015 28/2/2016 BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 014422712000-2 SSPMA 022.471.333-71 1/3/2015 28/2/2016 BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 030113282005-1 SSPMA 027.413.383-02 1/3/2015 28/2/2016 BARRA DO CORDA FIL/EDFISICA Mag IV-19 728902 SSPMA 334.071.693-53 1/3/2015 28/2/2016 C. E. PIO XI BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 037191362009-8 SSPMA 048.086.503-55 1/3/2015 28/2/2016 2264711 C. E. PIO XI BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 17038712001-8 SSPMA 003.505.743-24 1/3/2015 28/2/2016 2264695 C. E. ARDALEÃO AMERICO PIRES BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 038193272009-4 SSPMA 401.044.863-68 1/3/2015 28/2/2016 2264703 C. E. ARDALEÃO AMERICO PIRES BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 035619722008-8 SSPMA 889.871.243-04 1/3/2015 28/2/2016 2264737 C. E. PIO XI BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 19585282002-7 SSPMA 020.632.063-92 1/3/2015 28/2/2016 2264745 C. E. JOÃO PEDRO FREITAS DA SILVA BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 1640419 SSPMA 459.736.523-00 1/3/2015 28/2/2016 2264752 C. E. PIO XI BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 20979402002-4 SSPMA 345.698.983-00 1/3/2015 28/2/2016 2264778 C. E. PIO XI BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 0481579958SSPMA 304.001.123-53 1/3/2015 28/2/2016 2304871 C. E. PIO XI BARRA DO CORDA INT. DE LIBRAS Mag IV-19 036452542008-6 SSPMA 281.777.973-87 1/3/2015 28/2/2016 2304921 C. E. JOÃO PEDRO FREITAS DA SILVA BARRA DO CORDA INTROD. INFORMÁTICA Mag IV-19 19041872001-1 SSPMA 010.864.753-64 1/3/2015 28/2/2016 2264661 ELZIANE DE SOUSA LIMA 2264679 6 SILVANA SOUSA MILHOMEM 2264786 8 9 10 11 12 13 14 15 GEISSIKELLY CORDEIRO DA SILVA JOANE SOUSA ALMEIDA JACILEIDE BABOSA ARAUJO JARDENEIDE FEITOSA DE MORAIS BARBOSA MARIA LUANA BEZERRA ARAUJO MILENA MIRANDA VIEIRA NEIDE BEZERRA ARAUJO ROSEANIA DOS SANTOS DE SANTANA LUCIDALVA WANDERLEY PEREIRA 2264687 C. E. ARDALEÃO AMERICO PIRES C. E. ARLINDO FERREIRA DE LUCENO C. E. JOÃO PEDRO FREITAS DA SILVA C. E. DOM MARCELINO DE MILÃO ANEXO CAJAZEIRAS II 75 BARRA DO CORDA 2264646 5 7 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 EMIEP 01 VINICUS DOS SANTOS PUÇA Resenha do Terceiro Termo Aditivo de Alteração de Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretaria de Estado da Educação e os Professores Contratados Temporariamente para o exercício da docência na Educação Básica constantes dos anexos. OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de alteração de cláusulas de contratos de Prestação de Serviços por prazo determinado para exercerem atividades de Professor nas Escolas da Unidade Regional de Educação de São Luís, tendo em vista a insuficiência do quadro de pessoal docente da Secretaria de Estado da Educação, conforme Portaria nº 237, publicada no Diário Oficial do Estado nº 040 de 24 de fevereiro de 2015 que autorizou a Prorrogação dos Contratos Temporários dos Professores da Educação Especial para o ano letivo 2015. PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita nos anexos. VALOR: A remuneração de cada professor será nos termos previstos em lei que fixa o salário dos professores contratados em vigor no mês do pagamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6.915 de 11 de abril de 1997 e suas alterações posteriores, Lei nº 9.338 de 28 de fevereiro de 2011, Medida Provisória nº 191 de 20 de Janeiro de 2015. FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato. São Luís - MA, 28 de fevereiro de 2015. DOMINGOS FERREIRA DA SILVA Gestor de Atividades Meio ANEXO DA RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ANO LETIVO 2015 - CONFORME PORTARIA Nº 237, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS Nº NOME DO PROFESSOR MATRICULA ESCOLA MUNICÍPIO DISCIPLINA DOCUMENTOS EQUIVALÊNCIA DO CARGO VIGÊNCIA RG CPF INICIO TÉRMINO EDUCAÇÃO ESPECIAL 01 ELCIDES BARBOSA FURTADO 2284743 UI DUQUE DE CAXIAS São Luís Intérprete de Libras Mag IV 26828413334 268.284.133-34 1/3/2015 28/2/2016 02 Leonete Baldez Nascimento 2303493 CE Cidade Operária I São Luís AEE Intelectual Mag IV 014795182000-1 494.003.553-00 1/3/2015 28/2/2016 76 03 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 Yomara A lhadef Sampaio 2273142 04 Andréa Alves Souza 2284610 05 Antonio Ferreira Rocha 2284628 06 Antônio José da Silva M endes 2284636 CE Domingos Vieira Filho U.E. Cidade São José de Riba mar_C AIC Centro de Apoio Pedagógico (CAP) CEM Zoé Cerveira D. O. PODER EXECUTIVO Paço do Lumiar Intérprete de Libras M ag IV 04050184 2010-6 449.693.683-68 1/3/2015 28/2/2016 São José de Riba mar Intérprete de Libras M ag IV 83852597-0 981.458.513-00 1/3/2015 28/2/2016 São Luís Soroban M ag IV 648.845.966 176.118.653-15 1/3/2015 28/2/2016 São Luis Intérprete de Libras M ag IV 15399102 000-0 960.506.243-72 1/3/2015 28/2/2016 M ag IV 02147965 2002-0 064.550.853.53 1/3/2015 28/2/2016 07 Conceição de M aria Coutinho Sousa 2303485 NAA HS São Luís Itinerante Altas Habilidades 08 Creusa M aria Andrade Álvares Lago 2284685 U.I. Prof. Carlos Cunha São Luís AEE Intelectual M ag IV 89683898-6 794.104.723-34 1/3/2015 28/2/2016 09 Doralice Aráujo 2284719 São Luís AEE M ag IV 03304227 2007-5 269.633.883-34 1/3/2015 28/2/2016 10 Ednéa M oreira Barboza 2284735 São Luís AEE M ag IV 43939295-0 002.246.673-86 1/3/2015 28/2/2016 11 Feliciana Santos M oraes 2284818 CE Liceu M aranhense São Luís Intérprete de Libras M ag IV 10398293-0 250.972.423-72 1/3/2015 28/2/2016 São Luís Revisor braille M ag I 681.372.966 752.491.703-15 1/3/2015 28/2/2016 Centro de Apoio Pedagógico (CAP) Centro de Apoio Pedagógico (CAP) 12 Francisca Samia Santos Alves do Nasimento 2284842 Centro de Apoio Pedagógico (CAP) 13 Graças de M aria Belo Lima M achado 2284867 NAA HS São Luís Itinerante Altas Habilidades M ag IV 91976398-7 054.642.503-87 1/3/2015 28/2/2016 São Luís AEE M ag IV 11616429 9-1 291.377.053-34 1/3/2015 28/2/2016 São Luís Itinerante Altas Habilidades M ag IV 04624338 2012-2 427.895.403-49 1/3/2015 28/2/2016 São Luís AEE M ag IV 39753795-6 874.735.003-25 1/3/2015 28/2/2016 São Luís AEE M ag IV 736.566 237.666.463-20 1/3/2015 28/2/2016 14 Irailde Alcantara Angelo 2284925 Centro de Apoio Pedagógico (CAP) 15 Jorge Henrique Gonçalves Alves 2284941 NAA HS Centro de Apoio Pedagógico (CAP) Centro de Apoio Pedagógico (CAP) 16 Joseyla da Cruz Costa 2284966 17 Léa Aroucha Trinta 2284990 18 Luis Abel Coelho Viana 2312544 NAA HS São Luís Itinerante Altas Habilidades M ag IV 02941692 2005-2 522.678.493-72 1/3/2015 28/2/2016 19 M árcia Rosana Brito 2285153 U.I. Júlio de M esquita Filho São Luís AEE Intelectual M ag IV 99416198-0 428.360.503-49 1/3/2015 28/2/2016 20 M aria da C onceição Passos Bezerra 2285195 AEE M ag IV 550.884.963 352.105.593-00 1/3/2015 28/2/2016 21 M ônica de Castro Dias 2285344 22 Neivaldo de Jesus Higino Velloso 2272961 23 Niceli M artins Freitas R odrigues 24 25 Centro de Apoio Pedagógico (CAP) U.E. Prof Rubem Almeida Centro de Apoio Pedagógico (CAP) São Luís AEE Intelectual M ag IV 01410476 2000-8 020.321.033-62 1/3/2015 28/2/2016 São Luís Orientação e mobilidade M ag IV 05436203 2014-5 272.567.403-44 1/3/2015 28/2/2016 2272938 NAA HS São Luís M ag IV 00499052 96-0 657.319.303-25 1/3/2015 28/2/2016 Raimunda Nonata Novaes C ardoso Sousa 2272979 NAA HS São Luís M ag IV 01968887 2002-2 178.263.813-04 1/3/2015 28/2/2016 Tania C astro da Silva 2303634 Centro de Apoio Pedagógico (CAP) São Luís M ag IV 03927711 201-5 013.737.897-19 1/3/2015 28/2/2016 Itinerante Altas Habilidades Itinerante Altas Habilidades Transcritor Braille SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 46/2013 - SEDES, Processo nº 200526/2013-SEDES, referente à PORTARIA N° 122/2015/GAB - SEDES, DE 30 DE MARÇO DE 2015 meiro fiscal como titular e o segundo como suplente, devendo se mani- O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais, contratação da Empresa LSL Locações e Serviços Ltda, sendo o prifestar acerca da realização dos serviços, conforme preconiza o art. 67, inciso I da Lei 8666/93, durante toda a sua vigência. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores RAUL VITOR MEDEIROS LIMA, Matrícula nº 2482404, Assessor Junior e MAURO ROBERTO LOBÃO BORGES, Matrícula nº 1868124, Auxiliar de Serviços, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR Subsecretário de Estado do Desenvolvimento Social D. O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 77 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 113/2015 - GAB/SSP/MA PORTARIA Nº 92/2015 - GAB/SSP/MA O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação d e c o m p e t ê n c i a n a P o r t a r i a n º 1 6 8 / 2 0 1 5 - G A B / S S P, d e 23.02.2015, publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme Ofício nº 38/2015 - DCCT/SEIC, de 26.03.2015, O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015, publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme Edital nº 03/2015 - DPC/PSPR, publicado no Diário Oficial nº 039, de 02.03.2015, e Memo nº 098/2015- SPCC, de 10.03.2015, RESOLVE: Dispensar das respectivas Funções Gratificadas os servidores no cargo de Escrivão de Polícia, Classe A, Referência 3, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil abaixo, a considerar de 30.03.2015. MAT. 1836360 NOME COSMO ROGÉRIO BRITO MELO 1850643 NATANAEL NASCIMENTO DA SILVA 1863901 TATIANA MARTINS DA SILVA 1838648 JESIEL FERNANDES VALE FUNÇÃO GRATIFICADA Assistente da Seção de Cartório FG-1, da Delegacia do 2º Distrito Policial de Chapadinha, pertencente à Delegacia Regional de Chapadinha. Assistente da Seção de Cartório FG-1, da Delegacia do 1º Distrito Policial de Imperatriz, pertencente à Delegacia Regional de Imperatriz. Assistente da Seção de Cartório FG-1, da Delegacia de Polícia Civil de Governador Newton Bello, pertencente à Delegacia Regional de Zé Doca. Assistente da Seção de Cartório FG-1, da Delegacia de Polícia Civil de Mata Roma, pertencente à Delegacia Regional de Chapadinha DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015. AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO Subsecretario de Estado da Segurança Publica PORTARIA Nº 93/2015 - GAB/SSP/MA O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015, publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme Edital nº 03/2015 - DPC/PSPR, publicado no Diário Oficial nº 039, de 02.03.2015, RESOLVE: Dispensar das respectivas Funções Gratificadas os servidores no cargo de Escrivão de Polícia, Classe A, Referência 3, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil abaixo, a considerar de 30.03.2015. MAT. 1838671 1863885 NOME AUREA MAURA ARAÚJO BRANDÃO ANDREA CRISTINA SILVA FUNÇÃO GRATIFICADA Assistente da Seção de Cartório FG-1, da Delegacia da Mulher de Itapecuru-Mirim, pertencente à Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim Assistente da Seção de Cartório FG-1, da Delegacia do 2º Distrito Policial de Santa Inês, pertencente à Delegacia Regional de Santa Inês. RESOLVE: Dispensar da Função Gratificada de Assistente da Seção de Investigação e Captura FG-1, do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos, da Superintendência de Investigações Criminais, o servidor JORGE LUIZ TEIXEIRA, Matrícula nº 365379, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, a considerar de 01.04.2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015. AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO Subsecretario de Estado da Segurança Publica PORTARIA Nº 115/2015 - GAB/SSP/MA O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015, publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, RESOLVE: Dispensar da Função Gratificada de Assistente FG-2, da Supervisão de Recursos Humanos, a servidora HÊNIE NOGUEIRA PERDIGÃO FREIRE, Matrícula nº 710293, no cargo de Auxiliar Administrativo, Especialidade Agente de Administração, Classe Especial, Referência 11, Grupo Administração Geral, Subgrupo Apoio Administrativo, a considerar de 01.04.2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015. AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO Subsecretario de Estado da Segurança Publica PORTARIA Nº 107/2015 - GAB/SSP/MA O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015, publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, RESOLVE: Dispensar da Função Gratificada de Assistente da Seção de Investigação e Captura FG-1, da Delegacia do 3º Distrito Policial de Imperatriz, pertencente à Delegacia Regional de Imperatriz, o servidor ALCIMAR DA SILVA TORQUATO, Matrícula nº 364414, no cargo de Investigador de Polícia, Referência Especial, Classe 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, a considerar de 17.03.2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 25 DE MARÇO DE 2015. AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO Subsecretario de Estado da Segurança Publica AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO Subsecretario de Estado da Segurança Publica 78 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 PORTARIA Nº 109/2015 - GAB/SSP/MA O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015, publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme oficio nº 83/2015 DEM - ROSARIO, de 11.03.2015, RESOLVE: Dispensar da Função Gratificada de Assistente da Seção de Serviço Social FG-1, da Delegacia Especial da Mulher de Rosário, o servidor LEONEL RIBAMAR SOUSA ARAUJO, Matrícula nº 368076, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, a considerar de 01.03.2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015. AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO Subsecretario de Estado da Segurança Publica PORTARIA Nº 116/2015 - GAB/SSP/MA O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PUÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015, publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, RESOLVE: Designar HÊNIE NOGUEIRA PERDIGÃO FREIRE, Matrícula nº 710293, no cargo de Auxiliar Administrativo, Especialidade Agente de Administração, Classe Especial, Referência 11, Grupo Administração Geral, Subgrupo Apoio Administrativo, para desempenhar a Função Gratificada de Assistente FG-2, do Gabinete do Secretário, a considerar de 01.04.2015. D. O. PODER EXECUTIVO DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015. AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO Subsecretário de Estado da Segurança Publica PORTARIA Nº 309/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme C.I nº 45/2015 UGAM/SSP/MA, de 09.02.2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores EMMANUEL FERREIRA DA SILVA, Matrícula nº 1181338, no cargo em comissão de Supervisor de Informática do Centro Integrado de Operações de Segurança (Gestor) e CLAUDIO HENRIQUE SILVA, Matrícula nº 2484608, no cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Operação e Suporte, do Centro Integrado de Operações de Segurança (Fiscal), para exercer a função de acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo relacionado, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/93. Nº DO CONTRATO 056/2012-SSP AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO Subsecretário de Estado de Segurança Publica PORTARIA Nº 114/2015 - GAB/SSP/MA O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015, publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme Ofício nº 38/2015 DCCT/SEIC, de 26.03.2015, RESOLVE: EMPRESA CONTRATADA 1662/2012 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico 24 horas, 7 dias por semana, da Plataforma de Comunicação digital NGC Evolution E NS: 518455 (Solução Ronda), da marca Dígitro. Digitro Tecnologia LTDA DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 25 DE MARÇO DE 2015. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 94/2015 - GAB/SSP/MA O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015, publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme Edital nº 03/2015 - DPC/PSPR, publicado no Diário Oficial nº 039, de 02.03.2015, e Memo nº 098/2015- SPCC, de 10.03.2015, RESOLVE: Excluir Gratificação de Retribuição por Exercício em Local de Difícil Provimento, dos servidores do Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil abaixo, a considerar de 30.03.2015. MAT. Designar CHRISTIANO TAVARES DE ALBUQUERQUE, Matrícula 2400307, no cargo de Investigador de Polícia, Referência 1, Classe A, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, para desempenhar a Função Gratificada de Assistente da Seção de Investigação e Captura FG-1, do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos, da Superintendência de Investigações Criminais, a considerar de 01.04.2015. DESCRIÇÃO DO OBJETO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e revoga-se as disposições em contrárias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015. PROCESSO 1836360 1850643 1863901 1838648 1838671 1863885 NOME COSMO ROGÉRIO BRITO MELO NATANAEL NASCIMENTO DA SILVA TATIANA MARTINS DA SILVA JESIEL FERNANDES VALE AUREA MAURA ARAÚJO BRANDÃO ANDREA CRISTINA SILVA CARGO Escrivão de Polícia, Classe A, Referência 3 D. O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015. AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO Subsecretario de Estado da Segurança Publica MAT. NOME CARGO 1098557 Rizza Cristiane Caldas Oliveira 1101781 Maria Marphisa Barbosa Mont’Alverne Frota 1102383 Layla de Fatima Costa Sousa Vieira PORTARIA Nº 253/2015 - GAB/SSP/MA Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, Símbolo DANS-2 Assessor Junior, Símbolo DAS-2 Encarregado do Serviço de Fiscalização, Símbolo DAS-2 79 EM SUBSTITUTIÇÃO Auriene Maria Vieira Ewerton Osman Aguiar Barcelar Neto Carlos David Veiga França DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015. RESOLVE: Excluir a Gratificação de Serviços Extraordinária (Verba 140), no percentual de 100% (cem por cento), da servidora EDILUCIA DO CARMO CHAVES TRINDADE, matricula nº 1098391, no cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, a considerar de 01.03.2015. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 303/2015 - GAB/SSP/MA DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2015. RESOLVE: JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 279/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, Excluir os servidores abaixo da Portaria nº 84/2015 - GAB/SSP de 22.01.2015, publicado no Diário Oficial de nº 24 de 04.02.2015, que concedeu a Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140), no percentual de 100% (cem por cento), com base no Artigo 103, da Lei nº. 6.107/94, a considerar de 01.02.2015. MAT. NOME 1098623 Aurélio Araújo Queiroz Filho 1098110 Nilvan Vieira da Silva 1142348 Joao Moreira de Carvalho RESOLVE: Excluir a Gratificação de Serviço Extraordinário (Verba 140), no percentual de 100% (cem por cento), dos servidores nos cargos em comissão relacionados abaixo, a considerar de 01.04.2015. MAT. 1179217 1410141 1893221 NOME ELIS ANGELA RATES MOREIRA SOLON PEREIRA UTTA CARGO CARGO Diretor da Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional, Símbolo Isolado. Assessor Especial II, Símbolo DANS-2 Auxiliar de Serviços de Transportes Oficiais, Símbolo DAI-1 EM SUBSTITUTIÇÃO Antônio Roberto dos Santos Silva Raimundo Mulundu Martins Serra Junior Ubiraci de Araújo Nogueira DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE: Oficial de Gabinete, DAI-4 JOSE GUILHERME ABREU Auxiliar de Serviços de Aeronave, DAI-5 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2015. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 304/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 305/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Excluir os servidores da Portaria nº 83/2015 - GAB/SSP de 22.01.2015, publicado no Diário Oficial nº 24 de 04.02.2015, que concedeu a Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140), no percentual de 100% (cem por cento), com base no Artigo 103, da Lei nº. 6.107/94, a considerar de 01.02.2015. RESOLVE: Excluir os servidores abaixo da Portaria nº 82/2015 - GAB/SSP de 22.01.2015, publicado no Diário Oficial nº 24 de 04.02.2015, que alterou Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140) no percentual de 100%, com base no Artigo 103, da Lei nº 6.107/94, a considerar de 01.02.2015 MAT NOME 1414374 Osman Aguiar Bacelar Neto 1097443 Enoque Lemos CARGO Assessor Especial, Símbolo DGA Assessor Especial III, Símbolo DANS-3 EM SUBSTITUIÇÃO Manoel Alcinê Sá Menezes Santos Denilza Matos de Moraes 80 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 313/2015 - GAB/SSP/MA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme Comunicação Interna nº 19/2015 - CORREG, de 19.03.2015, JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública RESOLVE: PORTARIA Nº 315/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Excluir a Gratificação de Serviços Extraordinária (Verba 140), no percentual de 100% (cem por cento), dos servidores abaixo, a considerar de 01.03.2015. MAT. 1103365 NOME Maria Eunice Ferreira Rubem 1863745 Sidney Oliveira de Sousa 1196898 Romulo Souza Vasconcelos 1138684 Ricardo Pinto Aragão 1097930 Jader José da Silva Alves 1097518 1196856 1196658 1296094 Vital Rodrigues de Carvalho Francisco de Assis Andrade Ramos Eduardo Augusto Galvão de Carvalho Alexsandro de Oliveira Passos Dias CARGO Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Rosário. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de ItapecuruMirim. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Codó. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Viana. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Zé Doca. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Açailândia. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Imperatriz. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Balsas. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Barra do Corda. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUIS, 27 DE MARÇO DE 2015. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 311/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme Comunicação Interna nº 18/2015 - CORREG, de 19.03.2015, Arquivar, nos termos do artigo 127 e 128 da Lei 8.508/2006, o Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2012, instituído pela Portaria nº 170/2012 - GAB/SSP/MA, instaurado em desfavor do servidor JOZIMAR DE OLIVEIRA, Matrícula nº 593053, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, com exercício na Delegacia de Polícia Civil de Estreito, pertencente à Delegacia Regional de Imperatriz. DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 307/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140) no percentual de 100%, com base no Artigo 103, da Lei nº 6.107/94, do servidor MARCOS SILAS DAVID COSTA, matricula nº 2188456, no cargo em comissão de Supervisor de Projetos, Símbolo DANS-3, da Unidade de Desenvolvimento de Articulação Institucional, em substituição James Ribeiro Silva, a considerar de 01.03.2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 24 DE MARÇO DE 2015. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 308/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE; Arquivar, nos termos do artigo 127 e 128 da Lei 8.508/2006, o Processo Administrativo Disciplinar nº 78/2013, instituído pela Portaria nº 762/2013 - GAB/SSP/MA, instaurado em desfavor do servidor BENEDITO CANTANHEDE FILHO, Matrícula nº 660050, no cargo de Assistente Técnico, Classe Especial, Referência 11, Especialidade Técnico em Patologia Clínica, Grupo Administração Geral, Subgrupo Apoio Técnico, com exercício no Instituto Médico Legal (São Luís). Conceder a Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140), no percentual de 100% (cem por cento), com base no Artigo 103, da Lei nº. 6.107/94, ao servidor ISMAEL DE FREITAS NOGUEIRA, Matrícula nº 2483527, no cargo em comissão de Assessor de Integração Institucional, DAS-1, da Unidade de Desenvolvimento de Articulação Institucional, em substituição a Marcos Silas David Costa, a considerar de 01.03.2015. DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 24 DE MARÇO DE 2015. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública D. O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 RESOLVE: PORTARIA Nº 316/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140), no percentual de 100% (cem por cento), com base no Artigo 103, da Lei nº. 6.107/94, aos servidores abaixo, a considerar de 01.03.2015. MAT. NOME 1863802 Cristiano Antônio Morita Nocko 1863794 Samuel Antônio Morita Nocko 1869031 Alcides Martins Nunes Neto 2450278 Jose Henrique Mesquita da Silva 1196856 Francisco de Assis Andrade Ramos 2438893 Diego Ricardo Schiavini 2450526 Elson Ramos do Nascimento CARGO Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Rosário. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Itapecuru-Mirim. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Codó. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Zé Doca. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Açailândia. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Balsas. Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da Delegacia de Policia Civil de Barra do Corda. 81 EM SUBSTITUTIÇÃO Maria Eunice Ferreira Rubem Sidney Oliveira de Sousa Romulo Souza Vasconcelos Jader José da Silva Alves Autorizar o afastamento de suas funções sem remuneração a servidora MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Matrícula nº 2450179, com exercício na Delegacia da Mulher de Viana, pertencente à Delegacia Regional de Viana, para participar do Curso de Formação para Ingresso na Carreira de Magistratura do Estado do Maranhão, no período de 02.03.2015 à 01.07.2015, com base no Artigo 168, inciso I §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.107/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), conforme Processo nº 23219/2015 - SSP/MA, de 11.02.2015, e Parecer nº 120/2015 - SDD/SRH/SSP. DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA PORTARIA Nº 93, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 Vital Rodrigues de Carvalho Eduardo Augusto Galvão de Carvalho Alexsandro de Oliveira Passos Dias DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 278/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar o nome do servidor da Portaria nº 232/2015 GAB/SSP, de 05.03.2015, publicada no Diário Oficial nº 047 de 12.03.2015, que lotou IVO ORLANDO ESPÓSITO, Matricula 2478915, no cargo de Investigador de Polícia, Referência 1, Classe A, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, no Centro de Inteligência da Segurança Pública. Corrigindo para: IVO ORLANDO MARQUES ESPOSITO. DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MARÇO DE 2015. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 27, inciso IV, da portaria nº 805/08DETRAN/MA, de 26/06/08. RESOLVE: 1 - ALTERAR o item 3 da portaria n° 1499/14-GDG, de 27/11/ 2014, que autoriza a empresa S. VIEIRA - FORMAÇÃO DE CONDUTORES - ME (AUTO ESCOLA DEUS É FIEL), CNPJ nº 03.019.237/0001-02, sediada em Grajaú/MA, visando credenciar o instrutor abaixo, tendo em vista o que consta no Processo n° 3646/15DETRAN-MA, de 12/1/2015. CLEIDERMAN RODRIGO BARBOSA VIEIRA, CPF nº 061.023.473-07, Categoria "AD". 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO LUÍS/MA, 28 DE JANEIRO DE 2015. ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor Geral - DETRAN/MA PORTARIA Nº 403, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Instaura Processo Administrativo e designa a Comissão para Apuração de Irregularidades noticiadas no Processo nº 43712/2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 3º, IX da Resolução 358/10 - CONTRAN. PORTARIA Nº 314/2015 - GAB/SSP/MA RESOLVE: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e conforme Processo nº 23219/2015 SSP/MA, de 11.02.2015, 1. INSTAURAR Processo Administrativo para apuração das possíveis irregularidades noticiadas por meio do Processo º 43712/2015. 82 SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 2. DESIGNAR a Comissão apuratória, composta pelos servidores abaixo: COMISSÃO NOME CARGO WASHINGTON LUIS CASTELO DIRETOR BRANCO TORREÃO OPERACIONAL RAÍSA LIMA DE BERREDO ANALISTA DE MARTINS TRÂNSITO VICTOR AUGUSTO FERREIRA ANALISTA DE DA SILVA SOUSA TRÂNSITO MATRÍCULA 3042478 nhecimento dos interessados, RETIFICAÇÃO ao Edital nº 002/2015, realizado para contratação temporária de Auxiliares de Segurança Penitenciária, para nele constar as seguintes alterações: Onde se lê: 2.1. REMUNERAÇÃO Remuneração no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 2440253 2442200 3. DETERMINAR que apuração seja procedida sempre sob a presidência do primeiro. 4. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 2.1. JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Leia-se: SÃO LUÍS/MA, 25 de março de 2015. ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Diretor Geral - DETRAN/MA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 2.1. REMUNERAÇÃO Remuneração no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), composto pelo subsídio da categoria, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. 2.1. JORNADA DE TRABALHO RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 002/2015 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA PARA A UNIDADE PRISIONAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida em escala de plantão a ser estabelecida de acordo com a necessidade do serviço, conforme definição da Unidade Prisional em que o CONTRATADO será lotado. São Luís - MA, 30 de março de 2015. EDITAL Nº 002/2015 O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna pública para co- MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Administração Penitenciária ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Site: www.diariooficial.ma.gov.br – E-mail:[email protected] FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA Governador TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO Diretora Geral do Diário Oficial MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil