- Prefeitura Municipal de Juripiranga

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- Prefeitura Municipal de Juripiranga
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURiPIRANGA
CONTRATO FMS OS 4 /2015
Contrato Administrativo Temporário de prestação
de serviço por excepcional interesse Público, de
acordo com a Lei Municipal n°. 336 de 29 de
agosto de 2003.
O [-undo Municipal de Saúde de Juripiranga/PB, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno. CNP.I n°. 11.164.805/0001-97. sediado na Avenida Brasil. n°. 380. sala 05
Juripiranga/PB. representado por seus representantes legais, o Sr. Paulo Dália Teixeira.
PREFEITO, brasileiro, casado, portador do RG: n°. 896974 SSP/PB e CPF: n°.
568.569.704-04, residente e domiciliado na Av. Brasil. n°213. Centro. Juripiranga/PB e
o Sr. MAURO SÉRGIO DA SILVA. SECRETARIO DF SAÚDE, brasileiro, casado,
portador do RG: n° 2408568 SSP/PB e CPF: 020.482.344 -70. residente e domiciliado
na Rua Agamenon Magalhães. Apt. 01. Ibiranga. Itambé/PE. doravante denominados
CONTRATANTES, e do outro lado o (a) Senhor (a) EVA VíLMA DA SILVA,
brasileiro (a), casado (a), portador (a) do RG n° 2939611 SSP/PB e CPF n°
082.939.304-89. residente e domiciliada na Avenida Brasil. 187. Centro.
Juripiranga/PB. de agora em diante denominada simplesmente de CONTRATADO (A),
celebram, por força deste instrumento, o presente contrato de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, pelo qual se obrigam a
cumprir e respeitar todos os direitos e deveres aceitos mutuamente, constantes das
cláusulas seguintes:
Cl Al 1SULA PRIMEIRA- DA CONTRATAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga no cumprimento de suas obrigações
constitucionais se obriga a contratar nos termos do inciso IX. do art. 37 da Carta Magna,
bem como. da Lei Municipal n°. 336. de 29 de agosto de 2003. em lace da excepcional
necessidade de manutenção do serviço da Unidade Mista.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O (A) CONTRATADO (A) se obriga a prestar os serviços como Auxiliar de Serviços
Gerais na Unidade Mista, cumprindo uma carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Pelos serviços especificados na cláusula primeira o CONTRATANTE, pagará ao
CONTRATADO (A), a importância de 01 salário mínimo nacional vigente.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato terá início em 02/01/2015 e término em
31/12'2015. respeitando o ano civil e o respectivo exercício orçamentado, bem como. a
necessidade temporária de excepcional interesse público que gerou o predito contraio.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão contratual se dará nos seguintes casos:
l - a pedido:
U - a critério da administração, quando o admitido não corresponder ou desempenhar
insatisfatoriamente as atribuições que lhe foram confiadas.
CLÁUSULA SHXTA - DO VÍNCULO
O presente contrato é de nature/a administrativa, respeitando-se as regras estatutárias.
não gerando vínculo empregatício de qualquer nature/a.
C I . Á l !Sl ILA SFT1MA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itahaiana/PB, dirimir qualquer dúvida originária deste
contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilégio que seja.
E por estarem as partes contratantes de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, juntamente com os contratantes.
.11ÍRIPIRANGA-PB, 02 de janeiro de 2015.
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS
0/3
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
NOME:
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VIGÊNCIA:
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) GRAU DE ESCOLARIDADE (DIPLOMA OU CERTIFICADO)
Escolaridade
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)N° PIS/PASEP
(
) TITULO DE ELEITOR
(
) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
(
) CERTIDÃO DE NASC. DE DEPENDENTES
(
) RESERVISTA PARA (HOMENS)
(
) CARTEIRA DE MOTORISTA
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HSPl^BLICA rEDERA HvA 50 Q^^S'
ESTADO DA PARAÍBA
TÍTULO EijrnronAL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO DE POLICIA CIENTIFICA
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residentes á rua Espirito
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EVAV1LMA DA SILVA
AVBRASIL.187-CENTR.O
JURIPIRANGA/PBCEP 5B330QQO(AG 113)
ENERGlSfiPI
enlor-JoíoPes)<i»JPB-CEF l S8071.680
Classe/SuDds RESIDENCIAL/ElAIXARENDAMONOFÁSICO
Roteiro B -117 - 75Q - 3400
Reterencia. Del /20H
NTnedidor 00000447734
Emissão 11112/2014
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AtendtmwrtoaoCllenteENERGISAOSOO 083
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