edital do transporte escolar - Prefeitura Municipal de Riachinho
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edital do transporte escolar - Prefeitura Municipal de Riachinho
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 Toda e qualquer empresa que vierem assinar contrato firmando com esse Município e obrigatório obedecer a o INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, dispõe pela “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir de quatorze anos” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 1998). Edital n°.04/2015-Pregão Presencial n° 04/2015 para Locação de veículo com motorista de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para atender a demanda do transporte escolar do exercício de 2015 dos alunos das escolas publicas Municipal e Estadual de Riachinho-To. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado do Tocantins, através do Pregoeiro e da equipe de apoio, torna publico, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ROTA, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. Com base legal na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Geral 123/2006 e Lei Municipal 433/2010. Este Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, na Praça três poderes, 194, Centro, Riachinho - Tocantins, de 2ª a 6ª feira, no horário de 08:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs e pela Internet através do e-mail [email protected]. LOCAL E DATA A sessão pública será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Riachinho no dia 23/02/2015 as 08:20 horas. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação selecionar a melhor proposta de preço para a prestação dos serviços sendo locação de veiculo com motorista para prestar os serviços de transporte escolar, a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço, conforme especificações no termo de referencia anexo I deste edital no exercício de 2015 conforme calendário escolar. Anexo I Termo de referencia; Anexo II Carta Credenciamento; Anexo III Carta proposta; Anexo IV Declaração que atende plenamente aos requisitos da habilitação; Anexo V Declaração da Constituição Federal; Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Anexo VI Declaração da Lei 123; Anexo VII Recibo do Edital; Anexo VIII Declaração sobre Condutores do Veiculo; 1.2 O julgamneto deste certame sera realizada na Sala da Comissão Permanete de Licitação, Sito a Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 , as 08:20 hora horário local do dia 23 de Fevereiro de 2015. 1.3 Poderão participar pessoa fisica ou as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, bem como transportadores autônomos, sendo cadastrados ou não no Município de Riachinho, sendo que os veiculos licitados deveram esta em otimo estado de conservação, ter memos de 10 anos de fabricação. 2- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas ou físicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. 2.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Envelope 01 – CREDENCIAMENTO Prefeitura Municipal de Riachinho Pregão Presencial n.º 04/2015 Licitante: Razão Social e Endereço Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇO Prefeitura Municipal de Riachinho Pregão Presencial n.º 04/2015 Licitante: Razão Social e Endereço Envelope 03 – Habilitação Prefeitura Municipal de Riachinho Pregão Presencial n.º 04/2015 Licitante: Razão Social e Endereço 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 2 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 3.3 – No caso de credenciamento de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Pessoa Física o proprietário do veículo deverá apresentar cópia do documento do veículo autenticada e o seu documento de identidade. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo deste Edital. 3.4 – Declaração firmada pelo licitante de que atende todas as exigências de habilitação: conforme modelo no anexo deste Edital 4 - PROPOSTAS COMERCIAIS 4.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo deste edital e, deverão conter: 4.1.1 - Nome, número do CNPJ/CPF, endereço, e meios de comunicação à distância do licitante; 4.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (Sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 4.1.3 - Prazo da prestação de serviços, não superior ao estabelecido no Termo do ANEXO I, contados a partir da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente; 4.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; 4.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada rota objeto desta licitação. Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 3 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 – O Contratante obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, as disposições seguintes: 5.2 – Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na carta proposta apresentada. 5.3 – Designar normas e horários para o bom cumprimento do objeto contratual. 5.4 – Arcar com as despesas de combustíveis. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6. - O CONTRATADO, se compromete a participar deste instrumento contratual da seguinte forma: 6.1 – Responsabilizar-se pela execução dos serviços mencionados na cláusula segunda deste instrumento; 6.2 - Arcar com as despesas de manutenção de peças do veículo ora locado. 6.3 – Responsabilizar-se pelos serviços de motoristas condutor do veículo. 6.4 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de obrigações sociais, referente à pessoa condutora do veículo e de quaisquer obrigações trabalhistas pertinente a este contrato. 6.5 – Cumprir os horários designados pela Secretaria Municipal de Educação de Riachinho - To. 6.6 – Arcar com despesas de danos causados a terceiros. 6.7 – Arcar com despesas com outro veículo, quando o veículo ora locado estiver em manutenção. 6.8 - se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços determinados e estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, e também repor os dias que por acaso o veiculo venha ficar parado por falha mecânica ou do condutor, respondendo civil e criminalmente, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos. 7 – HABILITAÇÃO 7.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: • Documentos do veículo em vigor; • Copia autenticada do CPF e RG dos Sócios da empresa; • Registro comercial, no caso de empresa individual, de acordo com o novo código civil; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e sua última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, de acordo com o novo código civil; • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; • Declaração, emitida pelo licitante, em papel timbrado, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo em condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal/88.; • Sob pena de inabilitação todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 4 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 • Em nome da licitante, com número do CNPJ e preferencialmente, com o endereço respectivo: • Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou. • Se a licitante fora filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.2 - REGULARIDADE FISCAL: • Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; • Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CND/FGTS); • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou de outra equivalente, na forma da Lei; • Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT); • Certidão Negativa de falência ou concordata; 7.3 - REGULARIDADE FISCAL SE TRATANDO DE PESSOAS FÍSICAS, • Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. • Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT); • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou de outra equivalente, na forma da Lei; • Certidão negativa de antecedentes cíveis; Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 5 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 7.4 - DOCUMENTOS QUE DEVERAM SER APRESENTADOS NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO • Contrato de promessa de compra e venda ou contrato de locação de veículo. • Carteira de Habilitação do motorista, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro, que o qualifique para o transporte escolar (Art. 2º; Portaria do DETRAN nº 1153/02); • Certificado que autoriza o condutor transportar passageiros escolares; PARÁGRAFO ÚNICO DO TRANSPORTE ESCOLAR; Art. 1° O Transporte Coletivo de escolares será regido pelas normas estabelecido na portaria 1153/2002. Art. 2° O Condutor de Veiculo destinado ao transporte de escolare deverá cumprir com os seguintes requisitos; I - Idade superior a 21 (vinte e um) ano. II - Habilitação na Categoria “D”. III - Aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Transito “CONTRAN” IV - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações medias durante os doze últimos meses. V - Apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renováveis a cada cinco anos, conforme exigência prevista no Art. 329 do CBT (Código de Transito Brasileiro). Art. 3° O Veiculo destinado a Condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação deverá atender aos seguintes requisitos. I Estar em ótimo estado de conservação; II Ser fabricado na máxima ate 10 anos atrás. III Ter cinto de segurança em numero igual a lotação, atendendo as exigência das RESOLUÇÕES CONTRAN 48/98/278/08 especialmente. V Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinados a passageiros. PARAGRAFO SEGUNDO § 2° Os veículos destinados ao transportes escolar deverá ser submetidos a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previsto na portaria 1153/2002 § 3° O Veiculo não submetido à inspeção semestral pela unidade de transito terá seu registro bloqueado. Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 6 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 § 4° A aprovação na inspeção semestral, será expedida “AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES”. 9- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei 8666/93 e suas alterações e a lei 10520/2002. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) Que apresentem preços ou vantagens baseados exclusivamente em proposta das demais licitantes. 9.4 - Para realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais. 9.5 - No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será desprezada a terceira casa decimal. 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. 9.7 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços de um determinada rota, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.8 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.9 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 7 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.10 Os lances deverão ser formulados de acordo com as rotas, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.11 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances do item proposto. 9.12 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.13 - O pregoeiro convocará a(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, detentora(s) da(s) proposta(s) de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao(s) valor(es) da(s) proposta(s) melhor classificada(s), para que apresente(m) preço(s) inferior(es) ao(s) da(s) melhor(es) classificada(s), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9.14 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições no Edital. 9.15- Não havendo a apresentação de novo(s) preço(s), inferior (es) ao(s) preço(s) da(s) proposta(s) melhor classificada(s), serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem deste Edital 9.16 - Caso a(s) detentora(s) da(s) melhor (es) oferta(s), de acordo com a classificação de que trata o subitem anteriosre, seja(m) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação de preço(s). 9.17 O pregoeiro poderá negociar com o(s) autor (es) da(s) oferta(s) de menor valor, obtida(s) com base nas disposições dos subitens subitem deste Edital do(s) preço(s). 9.18 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do(s) menor (es) preço(s), decidindo motivadamente a respeito sendo preço vantajoso para Administração. 9.19 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado. 9.20 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 9.21 - Considerada(s) aceitável (is) a(s) oferta(s) de menor preço, será (ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor (es). Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 8 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 9.22 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, ou desclassificação do proponente da seção:ediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível. 9.23 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos. 9.24 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s). 9.25 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, ainda que estes veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 9.26 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.27 – A comprovação de que trata deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.28 - Se a(s) oferta(s) não for(em) aceitável(eis) ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata no Edital, examinará a(s) oferta(s) subsequente(s) de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de oferta(s) aceitável(is) cujo(s) autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 9.29 Havendo mais de um veículo registrado em nome do licitante ou no caso de não ser ele próprio o motorista, a base de calculo será o valor integral da proposta financeira. 10- DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, protocolada presencialmente ou por meio de sedex. 10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 9 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 3.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da licitação. 10.3. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/2002, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma. 10.4 A proponente que manifestar a intenção de recurso, após a fase de habilitação e o mesmo terem sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de (03) três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 11 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 11.1. Deverão estar incluídos nos preços ofertados, todas as despesas com impostos, taxa fretes, entrega e distribuição no Município de Riachinho (Secretaria Municipal de Educação), seguros, obrigações trabalhistas, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que se fizerem necessários. 11.2. O pagamento será efetuado em até quinze (15) dias, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente. 11.3 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 11.4 Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente. 11.5 O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte. 11.6. Os recursos para execução do objeto do presente Edital serão próprios e provenientes de: Dotação Orçamentária: 07- Secretaria Municipal de Educação; 12.122.0403.2-029 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de pessoa Jurídica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro de pessoa Física 12.361.0403.2-031 – Manutenção do Transporte Escolar – PNATE/SEDUC 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de pessoa Jurídica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro de pessoa Física Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 12.361.0403.2-033 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de pessoa Jurídica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro de pessoa Física 12.361.0403.2-062 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental – 40% 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro de pessoa Jurídica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro de pessoa Física 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 Após a habilitação do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação. 12.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 13 - DA ENTREGA E DOS PRAZOS CONTRATUAIS 13.1. Após o recebimento da ordem de serviço, a empresa vencedora do certame licitatório deverá, dentro do prazo estipulado pelo órgão competente, iniciar os serviços ora licitados, de acordo com a necessidade e disponibilidade da área solicitante, sob pena de decair do seu direito perante a Municipalidade. 13.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o respectivo contrato. 13.3. O contrato vigerá a partir da data de sua assinatura a 31 DE DEZEMBRO, EXCETO NO MÊS DE JULHO, podendo ser prorrogado através do termo Aditivo mantendo o preço dos serviços Supla citados com o mesmo valor pelo período ate o limite de 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura do contrato. Em atendimento a Lei 10.520/02, com aplicação subsidiário pela Lei nº.8.666/93 e suas alterações. Conforme as necessidades desta Administração. 14 - DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE 14.1. Constatada qualquer irregularidade na execução do objeto ora licitado, a empresa vencedora obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas no total ou em parte, o objeto da presente licitação que for verificado vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de cinco (05) dias, sob de sujeitar-se à aplicação de multas sobre o total da proposta e as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor. 14.2. Arcar com eventuais prejuízos causados à Administração Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na mal execução dos serviços. Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 11 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 14.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) da nota de empenho. 15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Poderá a Administração, por atraso injustificado das obrigações assumidas, aplicar ao licitante vencedor multa de mora e/ou advertência, conforme segue: 15.1.1. Multa de 2,0% ao mês, sobre o valor total da proposta, para até (30) trinta dias de atraso na execução do objeto; 15.1.2. Multa de 10,0% ao mês, sobre o valor total da proposta, por atraso superior a (30) trinta dias na execução do objeto. 15.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos; 15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa a este Pregão. 16.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.3. É facultado ao Pregoeiro Oficial do Município, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: 16.6.a) Adiada sua abertura; 16.7.b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 12 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 16.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás - TO, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 16.9. Esclarecimentos com relação a dúvidas de interpretação do edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações pelo fone/fax: (63) 3443-1155, nos dias úteis no horário de expediente ou por e-mail: [email protected]. Riachinho 04 de FEVEREIRO de 2015. _______________________ RICARDO CESAR FERREIRA BARBOSA PREGOEIRO Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 13 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Constitui objeto da presente licitação selecionar a melhor proposta de preço para locação de veiculo com motorista de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica a prestação dos serviços de transporte escolar,a serem executados a prestação dos serviços de transporte escolar regime de empreitada pelo menor preço por Rota ,conforme especificações técnicas anexas deste edital, nos seguintes itinerários, horários e locais abaixo descriminados: 1. O presente Memorial Descritivo tem a finalidade de apresentar as características e especificações para a prestação de serviço de transporte escolar, considerando o que já foi apresentado no Edital de Convocação: 2. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997Código de Trânsito Brasileiro). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137). Para tanto, exige-se: a) lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; b) cintos de segurança em número igual à lotação; c) outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN; d) Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinados a passageiros. e) O veículo utilizado para a execução de serviços de transporte escolar não poderá ter mais de 10 (dez) anos de vida útil; f) A Prefeitura realizará trimestralmente vistoria, com relação aos condutores, considerando o exposto no memorial descritivo e edital; g) A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente; Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 14 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 h) O motorista que realizar o Serviço de Transporte Escolar deverá ter curso de condutores de serviço de transporte escolar; i) O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao estabelecido no Calendário Escolar; j) O serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos das escolas municipais para a sede nos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, e esporte tais como: torneios esportivos, Campeonato Guri Bom de Bola, Festa Junina, Feiras Municipais, atividades da Semana da Pátria, Semana Farroupilha, e quaisquer outras atividades promovidas pela referida Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme termo de referencia; l) O serviço de transporte escolar deverá transportar alunos da rede ESTADUAL e MUNICIPAL de Riachinho – TO. 2. DO CONDUTOR: a) O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro): • Ter idade superior a vinte e um anos; • Ser habilitado na categoria D; • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; • Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. O disposto acima não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares (Art. 139 do Código de Trânsito Brasileiro). Riachinho 04 DE FEVEREIRO DE 2015. Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 15 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Rota 01 de Transporte Escolar 2015 Modelo ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES Rota: Povoado Centro dos Borges Trajeto Percorrido MANHA: Saída do Povoado Centro dos Borges, passando pelo senhor Almir em direção ao pé de Pato, até o senhor José Elias chegando a Escola Tancredo Neves. Mat. Vesp. Not. 8 8 8 Nº de Alunos 24 TARDE: Saída da Escola Tancredo Neves Povoado Centro dos Borges, passando pelo senhor Almir voltando até a senhora Maria Miligides, retorna pelo mesmo percurso. NOITE: Saida da Escola Tancredo Neves Povoado Centro dos Borges, passando pelo senhor Almir ate a senhora Maria Miligides voltando ao ponto inicial. Total km/ Dia = GERAL Valor Estimado/ Mês Valor Estimado/ Ano Total km = Geral 3.450,00 34.500,00 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 16 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Rota 02 de Transporte Escolar 2015 ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES Rota: Povoado Centro dos Borges Trajeto Percorrido TARDE: Saída Escola Tancredo Neves do Povoado Centro dos Borges, passando pelo senhor Almir até a senhora Miligides retornando pelo mesmo percurso chegando a Escola Tancredo Neves. Mat. Vesp. Not. 8 8 0 Nº de Alunos 16 NOITE: Saída do Povoado Centro dos Borges, passando pelo PA Canoa até o Senhor Valmir, vai ate o Senhor Oscar, retornando pelo mesmo percurso chegando a Escola Tancredo Neves. Total km/ Dia = GERAL Total km = Geral Valor Estimado/ Mês Valor Estimado/ Ano R$ 3.150,00 R$ 31.500,00 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 17 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Rota 03 de Transporte Escolar 2015 ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES Rota: Povoado Centro dos Borges Trajeto Percorrido TARDE: Saída do Povoado Sororoca, passando pelo assentamento Lote 02 no senhor Juá, senhor Américo, retornando na senhora Olinda, chegando na Escola Tancredo Neves no Povoado Centro Borges. Mat. Vesp. Not. 0 24 7 Nº de Alunos 31 NOITE: Retorna pelo percurso mesmo percurso da TARDE retorna pelo senhor Americo, chegando na Escola Tancredo Neves no Povoado Centro Borges, retornando pelo mesmo percurso. Total km/ Dia = GERAL Total km = Geral Valor Estimado/ Mês Valor Estimado/ Ano R$ 4.620,00 R$ 46.200,00 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 18 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Rota 04 de Transporte Escolar 2015 ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES Rota: Povoado Centro dos Borges Trajeto Percorrido TARDE: Saída do Povoado Centro Borges, entrando no Povoado Por Enquanto passando no senhor Dominguinhos, pelo senhor Tintino, pela Chácara Pé de Pato, senhor Zé Elias retornando pelo mesmo percurso chegando na Escola Tancredo Neves no Povoado Centro Borges. Mat. Vesp. Not. 0 8 8 Nº de Alunos 16 NOITE: Saída do Povoado Centro Borges, entrando no Povoado Por Enquanto passando no senhor Dominguinhos, pelo senhor Tintino, pela Chácara Pé de Pato, senhor Zé Elias retornando pelo mesmo percurso chegando na Escola Tancredo Neves no Povoado Centro Borges. Total km/ Dia = GERAL Total km = Geral Valor Estimado/ Mês Valor Estimado/ Ano R$ 3.150,00 R$ 31.500,00 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 19 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Rota 05 de Transporte Escolar 2015 ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES Rota: Povoado Centro dos Borges Trajeto Percorrido TARDE: Saida da Fazenda do Senhor Rogério, passando pela fazenda dos senhores Raimundo Sousa, Zé Filho, Abdias, Raimundo Sousa, Adão, e vem pela ponte do Senhor Joaquim e Luisa preta chegando na Escola Tancredo Neves no Povoado Centro Borges. Mat. Vesp. 0 8 Not. 8 Nº de Alunos 16 NOITE: Saída do Povoado Centro Borges, entrando no Povoado Por Enquanto passando no senhor Dominguinhos, pelo senhor Tintino, pela Chácara Pé de Pato, senhor Zé Elias retornando pelo mesmo percurso chegando na Escola Tancredo Neves no Povoado Centro Borges. Total km/ Dia = GERAL Total km = Geral Valor Estimado/ Mês Valor Estimado/ Ano R$ 3.150,00 R$ 31.500,00 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 20 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Rota 06 de Transporte Escolar 2015 ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES Rota: Povoado Centro dos Borges Trajeto Percorrido MANHA: Saida da Chácara Bom Jesus no Assentamento PA Canoa passando pela sede até a Chácara do senhor Edmundo, Chácara da Dona Rita retornando a sede. Mat. Vesp. Not. 4 4 4 Nº de Alunos 12 TARDE: Saida da Chácara Bom Jesus no Assentamento PA Canoa passando pela sede até a Chácara do senhor Edmundo, Chácara da Dona Rita retornando a sede. NOITE: Saida da Chácara Bom Jesus no Assentamento PA Canoa passando pela sede até a Chácara do senhor Edmundo, Chácara da Dona Rita retornando a sede. Total km/ Dia = GERAL Total km = Geral Valor Estimado/ Mês Valor Estimado/ Ano R$ 3.150,00 R$ 31.500,00 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 21 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Rota 07 de Transporte Escolar 2015. ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES Rota: Povoado Centro dos Borges Trajeto Percorrido MANHA: Saida do Povoado Centro dos Borges passando na sede do PA CANOA sentido retiro até o Sr Deusvaldo retornando pelo mesmo percurso chegando na Escola Tancredo Neves no Povoado Centro Borges. Mat. Vesp. Not. 8 8 8 Nº de Alunos 24 TARDE: Saida do Povoado Centro dos Borges passando na sede do PA CANOA sentido retiro até o Sr Deusvaldo retornando pelo mesmo percurso chegando na Escola Tancredo Neves no Povoado Centro Borges. NOITE: Saida do Povoado Centro dos Borges passando na sede do PA CANOA sentido retiro até o Sr Deusvaldo retornando pelo mesmo percurso chegando na Escola Tancredo Neves no Povoado Centro Borges. Total km/ Dia = GERAL Total km = Geral Valor Estimado/ Mês Valor Estimado/ Ano R$ 3.450,00 R$ 34.500,00 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 22 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Rota 08 de Transporte Escolar 2015 ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES Rota: Povoado Centro dos Borges Trajeto Percorrido TARDE: Saida da Fazenda Fortaleza, passando pela Fazenda Prainha, pela Fazenda São Paulo, Fazenda do seu Abrantes até na placa da Fazenda Berra Boi retornando pelo mesmo percurso chegando na Escola Tancredo Neves no Povoado Centro Borges. Total km/ Dia = GERAL Total km = Geral Mat. Vesp. Not. 0 8 0 Nº de Alunos 8 Valor Estimado/ Mês Valor Estimado/ Ano R$ 3.450,00 R$ 34.500,00 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 23 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Rota 09 de Transporte Escolar 2015 ESCOLA MUNICIPAL TEODORO DE SÁ Rota: RIACHINHO TO Trajeto Percorrido MANHA: Saida da cidade de Riachinho passando no Pedro Batata, João Eudes, Isac, Evangelista, Assis, Louro no PA Colorado, PA Vale do Corda retornando pelo mesmo percurso chegando ao Colegio Teodoro Sá no município de Riachinho. Mat. Vesp. Not. 8 8 8 Nº de Alunos 24 TARDE: Saida da cidade de Riachinho passando no Pedro Batata, João Eudes, Isac, Evangelista, Assis, Louro no PA Colorado, PA Vale do Corda retornando pelo mesmo percurso chegando ao Colegio Teodoro Sá no município de Riachinho. Total km/ Dia = GERAL Total km = Geral Valor Estimado/ Mês Valor Estimado/ Ano R$ 3.150,00 R$ 31.500,00 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 24 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Rota 10 de Transporte Escolar 2015. ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES Rota: Programa Mais Educação Trajeto Percorrido Mat. Vesp. Not. MATUTINO: saindo da Chácara Santa Luzia, passando pelo 4 0 0 Chácara do senhor Américo, Chácara do Juá, Chácara do senhor Davisão chegando a Escola Municipal Tancredo Neves, retornando pelo mesmo percurso. Valor Estimado/ Mês Total km/ Dia = GERAL Valor Estimado/ Ano Total km = Geral Nº de Alunos 4 R$ 1.650,00 R$ 16.500,00 PERIODO DO CONTRATO DE FEVEREIRO DE 2015 A DEZEMBRO DE 2015 Obs. 01: Estas Rotas podem aumentar ou diminuir, de acordo com o numero de alunos a serem matriculados em 2015, visto que esta é uma previsão para o transporte Escolar dos Alunos para o Ano de 2015, tendo por base o numero de alunos matriculados e transportados em 2014. Obs. 02: Em anexo o mapa das Rotas, que forom Realizada pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação e o Calendário Escolar de 2015, com 200 dias Letivos. Obs. 03: Caso venha faltar o transporte por problema mecânico, o mesmo será reposto para atender os 200 dias letivos do Calendário Escolar. OBSERVAÇÃO: SOMENTE FOI COMPUTADO O N° DE ALUNOS, NÃO PODENDO CIRCULAR NO TRANSPORTE ESCOLAR OUTRAS PESSOAS QUE NÃO ALUNOS, EXCETO SE O ALUNO PRECISAR DE UM ACOMPANHANTE POR PROBLEMAS DE SAÚDE. Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 25 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio Prefeitura Municipal de Riachinho -Tocantins A empresa ........................................, localizada na ............................................., C.N.P.J. nº ...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr(a). ................................................................................, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº........................................., C.P.F. nº ....................................., como seu(sua) representante para todos os atos referentes ao PREGÃO Nº 04/2015, que tem por objeto locação de veiculo com motorista para prestar os serviços no transportes do escolar. A quem confere amplos poderes para junto ao Município de Riachinho , praticar atos necessários a representação da ortogante na licitação na modalidade Pregão Presencial-----/2015, Usando dos recursos legais e acompanhado-os, conferindo-lhes, ainda poderes especiais para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, declarar a intenção de interpor recursos e desistir da interposição de recurso assinar ata, termo de renuncia e laudo de julgamento. Local e Data _________________________________________ - CARIMBO DA EMPRESA, NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA COM FIRMA RECONHECIDO OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE OU NA FORMA PREVISTA NA OBSERVAÇÃO CONSTANTE NO Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 26 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Á PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO -TO Comissão de Licitação Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 OBJETO: Locação de Veículos Contratação de prestação de Serviços para o atender no Transporte Escolar no âmbito do Município de Riachinho, conforme descrição abaixo no exercício de 2015 de acordo com calendário escolar. NUMERO DA ROTA UNIDADE DESCRIÇÃO DO PREÇO PREÇO ROTEIRO DO VEÍCULO MENSAL TOTAL DA DA ROTA ROTA R$ R$ R$ R$ R$ R$ KM KM KM VALOR TOTAL: R$ ............................. (...................................) Prazo de validade: 60 (sessenta) dias corridos, (a contar da data de sua apresentação); Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. Comprometo-me em fornecer o objeto licitado, ao PREÇO, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital, nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, com as modificações posteriores. Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 27 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Declara, ainda, estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Descrição de cada veiculo por rota Local e data. _____________________________ CPF: Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 28 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ______________________________________, CNPJ nº _____________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015, para Locação de veiculo para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação no Transporte do Escolar no exercício de 2015 conforme calendário escolar, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão 04/2015. ___________________,____de___________________ de 2015. (Carimbo Padronizado do CNPJ) ____________________________________ Assinatura do Representante legal Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 29 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Anexo V Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Declaro, para os devidos fins, que a empresa..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF ..................................., em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Pregão Presencial n.º 04/2015. ___________________,____de___________________ de 2015. (Carimbo Padronizado do CNPJ) ____________________________________ Assinatura do Representante legal Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 30 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 Anexo VI DECLARAÇÃO DE BENEFICIAR-SE DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a ___________________________________________________________ empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório Pregão Presencial 04/2015, realizado pelo Município de Riachinho, Estado do Tocantins. Local e Data. ______________________________________________ Nome do representante RG n°: Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 31 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 A N E X O VII RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET Email [email protected]. No sentido de estabelecer melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, A Prefeitura Municipal de Riachinho solicita a todos aqueles que tenham obtido o edital por meio da Internet , OBRIGATORIAMENTE, forneçam as informações abaixo e as enviem para a Seção de Licitações, através do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime A Prefeitura Municipal de Riachinho da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. LICITAÇÃO – Pregão (Presencial) n.º 04/2015 EMPRESA : CNPJ n.º : ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: TELEFONE / FAX: e-mail: LOCAL: NOME: DATA: Carimbo da empresa e assinatura Obs: Os Editais retirados deverão ser preenchidos o recibo de retirada de edital e assinado pelo representante legal da empresa ou se pessoa física assinado pela pessoa física devolvido ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, sob pena de não participar do certame licitatório. Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 32 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO DESENVOLVIMENTO E COMPROMISSO SOCIAL ADM: 2013/2016 Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 CNPJ: 25.063.926/0001-57 ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE CONDUTORES E VEÍCULOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 _______________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ________________________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________________________, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no item 1.12, do Título VII do Edital, DECLARA expressamente que serão usados os seguintes condutores (preencher com o nome completo de cada um deles), e os seguintes veículos (preencher com o tipo de veículo, placa, ano de fabricação e modelo, capacidade de lotação, potência). __________________________, ____ de ________________ de 2015. _______________________________________ Assinatura do responsável pela empresa Praça Três Poderes n° 194 – Centro – CEP: 77.893-000 – Fone (63) 3443-1155 33