Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5
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Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5
PMU Assinado de forma digital por PMU DN: cn=PMU, o=PMU, ou=18.428.839/0001-90, email=portavozgoverno@ uberabadigital.com.br, c=BR Dados: 2013.05.29 22:24:14 -03'00' Órgão Oficial do Município – Uberaba, 29 de Maio de 2013 – Ano 18 Nº 1090 – www.portavozuberaba.com.br Prefeitura de Uberaba divulga republicação do Edital do Concurso Público Edição nº 1090, do Porta Voz, divulga a republicação do Edital do Concurso Público, e traz ainda o edital de abertura de processo seletivo para a função pública temporária de Trabalhador Braçal feminino. Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 02 Atos Oficiais IPSERV. .............................................................................................................................................................................. 04 Atos Oficiais CÂMARA. ............................................................................................................................................................................ 04 Atos Oficiais ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. .......................................................................................................................................... 11 Atos Oficiais CODAU. .............................................................................................................................................................................. 12 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 20 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0684 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 2 ATOS OFICIAIS COHAGRA C.P.L. DESPACHO PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 018/2013. OBJETO: Prestação de Serviços de Informática, Implantação, Hospedagem e Manutenção de Site. FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/93 e suas alterações. VENCEDOR (A): Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB Valor Mensal da Prestação de Serviços de Informática: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e Valor Anual: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). Valor Total da Implantação e Hospedagem de Site: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Valor Mensal da Manutenção do Site: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e Valor Anual: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). VALOR GLOBAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SITE: R$ 64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos reais) por 12 (doze) meses. De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº. 018/2013, com apoio no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto. Uberaba, 02 de maio de 2013. Dr. Wagner Nascimento Júnior Presidente EXTRATO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SITE. Nº 002/2013 CONTRATANTE: COHAGRA - Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande. CONTRATADA: CODIUB – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 018/2013. FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, VIII da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94.OBJETO: Prestação de Serviços em Informática, Implantação, Hospedagem e Manutenção de Site. PRAZO: O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em 02/maio/2013 e término em 01/maio/2014, podendo o mesmo ser prorrogado, se houver interesse das partes. Valor Mensal da Prestação de Serviços de Informática: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e Valor Anual: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). Valor Total da Implantação e Hospedagem de Site: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Valor Mensal da Manutenção do Site: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e Valor Anual: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). VALOR GLOBAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SITE: R$ 64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos reais) por 12 (doze) meses. Uberaba, 02 de maio de 2013. Dr. Wagner Nascimento Júnior Presidente ATOS OFICIAIS CODIUB C.P.L. EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial nº 004/2013 Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual locação de equipamento para impressão e digitalização, incluindo fornecimento de softwares, ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 3 suprimentos, periféricos e manutenção dos equipamentos, para atendimento a CODIUB e seus clientes, conforme detalhamento descrito no Termo de Referência. Prazo de validade da Ata de Registro de Preço: 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente. Fundamento: Lei Federal nºs.8.666/93, 10.520/2002, Lei Municipal nº. 9.741/2005, Decreto nºs. 3.555/2000, Decreto Municipal nºs 1.766/2006, 3.443/2008 e Lei complementar nº 123/2006 . Data da Realização: 26/06/2013 Credenciamento: das 8:00 hs às 08:50 hs. Recebimento de envelopes: até as 08:50 hs. Abertura de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances iniciando às 09:00 hs. Valor de referencia estimado para 12 (doze) meses é de R$ 536.259,96 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos). Local para retirada do edital e realização do procedimento licitatório: Departamento de Compras e Licitação, situado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146 – Bairro Santa Marta – Uberaba/MG, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas ou solicitação por e-mail ([email protected]). Informações poderão ser obtidas, ainda pelo telefone: (0xx34) 3319-6914 e fax(0xx34) 3319-6906. Os interessados poderão retirar cópia do presente edital no endereço acima. Uberaba/MG, 28 de maio de 2013. Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB M á r c i a Ar a ú j o B o r g e s Pregoeira DESPACHO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2.013. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba- CODIUB. Antonio Carlos Zago Geraldini – IMOBILIÁRIA ZAGO CONTRATADA: Locação de imóvel, situado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, nº 146 – Santa Marta. OBJETO: VALOR: Valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. Visto–Membros da CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, devendo ser publicado na Imprensa Oficial do Município, no prazo legal previsto. Uberaba/MG., 29 de maio de 2.013. Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - Codiub Maurides Paulo Duta Diretor Presidente EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2013 Objeto: É objeto desta licitação o Registro de Preços visando futura e eventual contratação de serviços de gerenciamento de conteúdo, digitalização, autenticação digital em cartório notarial, treinamento e cessão de software GED/ECM, para atendimento à CODIUB e seus clientes, conforme especificações do Termo de Referência. Prazo de validade da Ata de Registro de Preço: 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente. Fundamento: Lei Federal nºs.8.666/93, 10.520/2002, Lei Municipal nº. 9.741/2005, Decreto nºs. 3.555/2000, Decreto Municipal nºs 1.766/2006, 3.443/2008 e Lei complementar nº 123/2006 . Data da Realização: 02/07/2.013 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 4 Credenciamento: das 8:00 hs às 08:50 hs. Recebimento de envelopes: até as 08:50 hs. Abertura de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances iniciando às 09:00 hs. Valor de referencia estimado para 12 (doze) meses é de R$ 4.768.135,06 (quatro milhões, setecentos e sessenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e seis centavos). Local para retirada do edital e realização do procedimento licitatório: Departamento de Compras e Licitação, situado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146 – Bairro Santa Marta – Uberaba/MG, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas ou solicitação por e-mail ([email protected]). Informações poderão ser obtidas, ainda pelo telefone: (0xx34) 3319-6914 e fax (0xx34) 3319-6906. Os interessados poderão retirar cópia do presente edital no endereço acima. Uberaba/MG, 29 de maio de 2013. Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB M á r c i a Ar a ú j o B o r g e s Pregoeira ATOS OFICIAIS IPSERV ATO ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 37/2013 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012 e com apoio no art. 40, §9° da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no Processo 01/09455/2013 defere a servidora VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria nos termos da Lei, conforme Certidão do ESTADO DE MINAS GERAIS, de 02 anos, 02 meses e 02 dias na matrícula 01826-0. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 27 de maio de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 139/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 480 de 15/09/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 637 de 23/09/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARLENE DO NASCIMENTO FERREIRA, CPF 240.128.316-15, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 08781-5, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde, T.25, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 1º/09/2006 com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Uberaba-MG, 24 de maio de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATOS OFICIAIS CÂMARA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N.º 3.136 Declara Cidadã Uberabense Andréa Abritta Garzon e dá outras providências O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprova, e eu Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica declarada Cidadãa Uberabense Andréa Abritta Garzon pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados à entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 5 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 24 de maio de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente Samir Cecílio Filho Vice- Presidente Franco Cartafina Gomes 1º Secretário Paulo César Soares - China 2º Secretário PORTARIA PORTARIA Nº. 2912/2013 Nomeia ocupantes de Cargos em Comissão de Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Assessores Parlamentares abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: - Cecílio de Souza Araújo Filho - Fabiano Luis Porfírio - Flavio Campos de Almeida - Hélio José de Faria Filho - Kelly Carolina Lemos Chagas - Luis Fernando Ferreira de Jesus - Luiz Carlos Donizete da Silva - Marise de Sousa Rego Carvalho - Ronilda Araújo de Oliveira - Thiago Mariscal dos Santos Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013. ELMAR HUMBERTO GOULART Vereador/Presidente PORTARIA Nº. 2913/2013 Dispõe sobre nomeações para cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores, para ocupar cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba e respectivos Gabinetes, a saber: • GABINETE DO VEREADOR LUIZ HUMBERTO DUTRA: Edson Alves Lemos Lucimara Pacheco Ferreira • GABINETE DO VEREADOR JOÃO GILBERTO RIPPOSATI: Everton Santos de Oliveira Fabiano Tadeu Dias de Oliveira • GABINETE DO VEREADOR CLEBER HUMBERTO DE SOUSA RAMOS: Celeida Aparecida Rezende Fátima Aparecida da Silva João Paulo Ferreira de Assis Silvana Flavio Bernardes ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 6 Willian Alves de Morais • GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO CARLOS SILVA NUNES: Alexandre de Oliveira Assunção Lucimar Rocha da Silva • GABINETE DO VEREADOR ISMAR VICENTE DOS SANTOS: Carlos Alberto Duarte Ana Paula Alves da Silva • GABINETE DO VEREADOR SAMIR CECÍLIO FILHO: André dos Reis Amaral Maurício Machado de Queiroz • GABINETE DO VEREADOR PAULO CÉSAR SOARES: Carlos Alexandre Teixeira Estevão Borges de Sousa Rondneia Alves Ferreira • GABINETE DO VEREADOR AFRÂNIO CARDOSO DE LARA RESENDE: Fadua Abdanur de Pádua Raquel Xavier Teixeira Cota • GABINETE DO VEREADOR SAMUEL PEREIRA: Geralda Elaine Fernandes Silva Rosicleide Rufino do Nascimento • GABINETE DO VEREADOR EDMILSON FERREIRA DE PAULA: Kathrein Ferreira Pires Thiago Santos Pereira Valeria Cristina Bosqueti • GABINETE DO VEREADOR ELMAR HUMBERTO GOULART: Daniel Fabrício Ferreira Costa Genival Levi Silveira Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA Nº. 2914/2013 Dispõe sobre nomeações para cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores, para ocupar cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba e respectivos Gabinetes, a saber: • GABINETE DO VEREADOR JOÃO GILBERTO RIPPOSATI: Cleide Mariano Molinar Henrique GABINETE DO VEREADOR EDCARLO DOS SANTOS CARNEIRO: • Anselmo Menezes de Morais Leandro Carvalho Assunção Luiz Cledson Lemes Prata • GABINETE DO VEREADOR ISMAR VICENTE DOS SANTOS: José Geraldo Francisco da Silva • GABINETE DO VEREADOR FRANCO CARTAFINA: Guilherme Portugal Lima Maria Aparecida Martins Dal Secco • GABINETE DO VEREADOR AFRÂNIO CARDOSO DE LARA RESENDE: Juliana Wazir Canassa GABINETE DO VEREADOR SAMUEL PEREIRA: • Francisco José de Sousa da Silva Luciano Aparecido de Andrade ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 7 • GABINETE DO VEREADOR ELMAR HUMBERTO GOULART: Anderson Lucio Batista Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 2915/2013 Exonera ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Assessor Parlamentar, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador SAMUEL PEREIRA: ALFREDO LOPES DA SILVA NETO Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 2917/2013 Exonera ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Assessor Parlamentar, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador Marcelo Machado Borges: Hélio Martins de Oliveira Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 2918/2013 Exonera, a pedido, servidora ocupante de cargo Comissionado de Assessora Especial da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora abaixo nominada, então ocupante do respectivo cargo comissionado, a saber: - Adriana Vieira de Carvalho – Assessora Especial da Mesa Diretora. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 8 Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA Nº. 2919/2013 Nomeia ocupante de Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Assessora Parlamentar abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador Ismar Vicente dos Santos: MARIA DO ROSARIO CUNHA MEDINA COELI Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 01 de abril de 2013. ELMAR HUMBERTO GOULART Vereador/Presidente PORTARIA N.º 2920/2013 Dispõe sobre nomeação para cargo público junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora abaixo nominada para o cargo comissionado de Analista de Apoio as Comissões Permanentes, junto à Câmara Municipal de Uberaba, a saber: • Edina Carneiro da Silva Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 02 de abril de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 2921/2013 Dispõe sobre nomeação para cargo público junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora abaixo nominada para o cargo e função comissionado junto à Câmara Municipal de Uberaba, a saber: - Camila Silva Camillo – Assessora de Apoio ao Gabinete da Presidência. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 20 de março de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 02 de abril de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 9 PORTARIA Nº. 2922/2013 Nomeia ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Assessor Parlamentar abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador Paulo Cesar Soares: DOSREIS RODRIGUES DE SOUZA Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 07 de maio de 2013. ELMAR HUMBERTO GOULART Vereador/Presidente PORTARIA N.º 2923/2013 Exonera ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Assessor Parlamentar, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador Paulo César Soares: ROMEU DONIZETE DA SILVA Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 2924/2013 Regulamenta a 1ª Edição do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Uberaba, nos termos do art. 5º da Resolução nº. 3.113/2013, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para figurarem como Coordenadores do Projeto “Parlamento Jovem Municipal 2013” os seguintes servidores: - Guilherme Gonzaga Bento – Matrícula 2433 Coordenador do Parlamento Jovem - Rochelle Gutierrez Bazaga – Matrícula 2436 Coordenadora do Parlamento Jovem Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 10 PORTARIA N.º 2925/2013 Regulamenta a Primeira Edição do “Parlamento Jovem Municipal 2013” da Câmara Municipal de Uberaba, nos termos do art. 5º da Resolução número 3.113/2013 e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a primeira (1ª) Edição do Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Uberaba – MG, nos termos do artigo 5º da Resolução nº. 3.113/13. Art. 2º - Serão selecionados 40 alunos do ensino médio de duas escolas do Município de Uberaba – MG, sendo uma pública e outra particular. Art. 3º - Os monitores para a realização das oficinas serão selecionados pela coordenação do Parlamento Jovem 2013, entre alunos de graduação de Universidades públicas e particulares da cidade. Parágrafo Único: Poderão participar das oficinas, outros profissionais convidados pela Coordenação. Art. 4º - Os monitores escolhidos serão voluntários e não terão nenhum vínculo administrativo e nem empregatício com o Poder Legislativo. Art. 5º - A coordenação será feita por servidores, designados pela Mesa Diretora em portaria. Art. 6º - As oficinas realizar-se-ão nas dependências da Câmara Municipal ou nas escolas parceiras. Art. 7º - O cronograma das oficinas será feito pela coordenação do Parlamento Jovem 2013, respeitado o calendário das sessões plenárias deste Poder Legislativo e o calendário escolar. Art. 8º - O tema do “Parlamento Jovem”2013 será: Cidades Sustentáveis: Desafios para Novas Gerações. Art. 9º - Os monitores e a coordenação terão liberdade para escolha da metodologia das oficinas, respeitadas as regras dispostas na Resolução 3.113/13, e o Regimento Interno do “Parlamento Jovem de Minas ”2013. Art. 10º - Revogam - se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 2926/2013 Designa coordenadores do Projeto “Parlamento Jovem Municipal 2013” da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para figurarem como Coordenadores do Projeto “Parlamento Jovem Municipal 2013” os seguintes servidores: - Guilherme Gonzaga Bento – Matrícula 2433 Coordenador do Parlamento Jovem - Rochelle Gutierrez Bazaga – Matrícula 2436 Coordenadora do Parlamento Jovem Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 2927/2013 Exonera o servidor ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Secretaria da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 11 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, o servidor abaixo nominado, ocupante do cargo de Assessor de Apoio ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uberaba, a saber: - Emilvaldo Alves dos Santos Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 11 de abril de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 14 de maio de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA Nº. 2928/2013 Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer como ponto facultativo o dia abaixo relacionado, a saber: I – Maio/2013 = dia 31 (sexta-feira). Art. 2º - O horário normal de atendimento ao público, qual seja, das 12:00 às 18:00 horas, será mantido nos dias úteis subsequentes, sem qualquer prejuízo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 21 de maio de 2013. Elmar Humberto Goulart Presidente ATOS OFICIAIS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL MENDES EDITAL DE CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO BAIRRO MANOEL MENDES, Convoca todos os associados para Assembléia Geral de acordo com Artigo 8 do Estatuto Social, para deliberarem sobre a seguinte pauta: I Eleição e Posse dos Conselhos Executivo e Fiscal, para o mandato de 02(dois) anos; DIA: 23/06/2013. Local: Rua Aderbal Silveira Polveiro, nº 240, Bairro Manoel Mendes (sede da Associação). Horário: Das 09h00 às 15h00 Art. 24º As chapas para concorrer aos cargos nos conselhos, deverão apresentar para a comissão eleitoral fichas cadastrais, devidamente preenchidas, sem rasuras e acompanhadas de cópias dos documentos pessoais e comprovação de residência. As inscrições das chapas deverão ser apresentadas à comissão eleitoral com antecedência de 15 dias da realização da eleição, conforme estatuto, tendo a Comissão Eleitoral um prazo de 72 horas pra análise e parecer. As fichas deverão ser entregues no dia 08 de junho de 2013 às 17h00 na sede da Associação. Em caso de chapa única o processo se dará por aclamação. Uberaba/MG 28 de maio de 2013. LUIZ HENRIQUE RAMOS Representante de 1/5 dos associados. JARDIM COPACABANA CONVOCAÇÃO GERAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JARDIM COPACABANA, pessoa jurídica de direito privado na modalidade de ASSOCIAÇÃO, nos termos do artigo 44, I, do Código Civil, através de 1/5 (um quinto) dos seus associados, nos termos do artigo 60 do Código Civil, representada pelo senhor Donizete Frutuoso da Silva, convoca todos os associados para comparecerem a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para deliberarem sobre a seguinte pauta: ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 12 1) Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal; 2) Regularização jurídica do período de vacância ; 3) Alteração do Estatuto Dia: 30/06/2013 Horário: 8h30 às 12h30 Local: Rua Angra dos Reis, 147 (cemei Copacabana) com exceção ao Artigo 33 § II. Artigo 24- A Assembleia será realizada com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um (1) dos associados. Não Havendo o quorum exigido, a Assembleia instalar-se-á após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados presentes. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à secretária da Associação até o dia 20 de junho, das 16h00 às 17h30, último dia do prazo de inscrição, na Rua Angra dos Reis, 147 Jardim Copacabana, com cópia dos documentos pessoais e atestados de Antecedente Criminal. As Fichas de inscrições de chapas deverão ser retiradas na Rua Angra dos Reis, 147 – Jardim Copacabana. Uberaba/MG, 29 de maio de 2013 Donizete Frutuoso da Silva Representante de 1/5 dos associados. ATOS OFICIAIS CODAU REQUERIMENTO REQUERIMENTO O CODAU - CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT e ao COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente as Licenças Ambientais Modalidades Licença Prévia e de Instalação, Classe III, conforme enquadramento da DN 74/2004 para a TRANSPOSIÇÃO DE ÁGUAS ENTRE BACIAS destinado ao abastecimento público do Município de Uberaba/MG. O Empreendimento encontra-se Localizado nas Coordenadas Latitude 19º30’65”S e Longitude 47º46’06”W. ERRATA Errata da Portaria nº 077/2013 Publicada no Porta Voz nº 1087, de 22/05/2013, conforme quadro abaixo: Publicou-se Publica-se Art 8º - Revogados as disposições em contrário, os efeitos desta Portaria, em relação os profissionais nomeados nos artigos 1º e 4º retroagem a 02 de maio de 2013, com relação ao profissional nomeado no artigo 5º retroage a 13 de maio de 2013, e com relação ao profissional nomeado ao artigo 6º entra em vigor na data de sua publicação. Art 8º - Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Portaria, em relação aos profissionais nomeados nos artigos 1º a 4º retroagem a 02 de maio de 2013, com relação ao profissional nomeado no artigo 5º retroage a 13 de maio de 2013, e com relação ao profissional nomeado no artigo 6º entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba, 29 de maio de 2013 Luiz Guaritá Neto Presidente PORTARIA PORTARIA Nº 079/2013 Prorroga a investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio do CODAU e contém outras disposições: O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 51 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e Decretos de nº.s 1631/2006 e 1690/2006 e com fulcro no Inciso IV, combinado com o § 1º, do artigo 3º da Lei Federal de nº. 10.520, de 17/07/2002 e alterações posteriores, RESOLVE: Art 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, a investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação do CODAU, instituída pela Portaria nº 02/2013, publicada no Porta-Voz nº 1050, de 14 de janeiro de 2013, com vigência prorrogada pela Portaria nº 060/2013, publicada no Porta-Voz nº 1063, de 27 de fevereiro de 2013. Art. 2º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, a designação dos Pregoeiros e Equipe de Apoio do CODAU, instituída pela Portaria nº 03/2013, publicada no Porta-Voz nº 1050, de 14 de janeiro de 2013, com vigência prorrogada pela Portaria nº 060/2013, publicada no Porta-Voz nº 1063, de 27 de fevereiro de 2013. Art. 3º Acrescer, à Equipe de Apoio aos Pregoeiros do CODAU, instituída pela Portaria nº 03/2013, publicada no Porta-Voz nº 1050, de 14 de janeiro de 2013, a servidora ALINE CARDOSO RESENDE PEDROSA. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 13 Art. 4º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Uberaba, 22 de maio de 2013. Engº Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU C.P.L. HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 43/2013, que objetivou a contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços em recarga de extintores do Codau, em atendimento às solicitações da Seção de Segurança Serviço de Saúde e Assistência Social - Diretoria de Gestão Administrativa, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou à proponente: TERÊNCIO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA - ME, ao valor total de R$6.396,20 (seis mil trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do menor preço encontrado pela Seção de Compras, através do Mapa de Cotação nº.165 e 166/2013, conforme registrado na ATA/PREGÃO nº. 43/2013 e Relatório nº. 058/2013. Lavre-se o Contrato. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 22 de maio de 2013. LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 045/2013, que objetivou a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recomposição de passeios e vias, pelo regime de empreitada por preços unitários, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo V, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão da Pregoeira que adjudicou o objeto à proponente: GAMA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, ao valor total de R$1.436.969,87 (um milhão quatrocentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do menor preço encontrado pela Seção de Compras, conforme registrado na ATA/PREGÃO nº. 045/2013 e Relatório nº. 060/2013. Lavre-se o Contrato. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 24 de maio de 2013. LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU ANULAÇÃO No uso das atribuições legais, como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, ANULO o processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2013 – que objetivou contratação de empresa para fornecimento de fita veda rosca 1ª linha, em atendimento à solicitação da seção controle de almoxarifados - diretoria de gestão administrativa, tendo em vista que a especificação do objeto continha vício insanável, desatendendo assim aos princípios da isonomia e objetividade, sendo assim o Pregoeiro deliberou em anular o respectivo processo, conforme registrado na ATA/PREGÃO no. 047/2013 e RELATÓRIO nº. 62/2013. Sendo assim, ANULO a licitação supracitada, sugerindo a abertura de novo processo. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013. LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU DESPACHO PROCESSO CONVENIADA - Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2013 ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO. OBJETO Celebração de convênio para repasse de doações efetivadas pela comunidade Uberabense, através de doações contidas nas faturas de água/esgoto, para o engrandecimento e manutenção da associação, pelo período de 12 meses, sem ônus para o Codau, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão - ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 14 FUNDAMENTO VALOR TOTAL - Administrativa. Artigo 25 c/c 116, da Lei Federal nº. 8.666/93 SEM ÔNUS Vistos – Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto. Uberaba/MG, 20 de maio 2013. ENGº LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 02 caminhões basculantes tocos, com capacidade de 6m³, destinados a diversas manutenções do CODAU, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 13/06/2013 Horário: 09hs00min Valor de referência: R$182.016,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013. RÉGIS GASPAR ALVES Pregoeiro Portarias nºs. 003 e 60/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de ferragens (chapas laminadas, ferros chatos, tubo industrial, ferro cantoneira, perfil dobrado e chapa xadrez), material destinado a diversas manutenções do Codau, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 13/06/2013 Horário: 14hs00min Valor de referência: R$10.825,70 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318– 6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013. RODRIGO SENE QUEIROZ Pregoeiro Portarias nºs. 003 e 060/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas, destinados ao suprimento do estoque e para atender às demandas de serviços de diversas áreas do Codau, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 14/06/2013 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 15 Horário: 09hs00min Valor de referência: R$13.574,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318– 6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013. IEDA MARIA RODRIGUES SILVA Pregoeira Portarias nºs. 003 e 060/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de Relé de Proteção dos motores das bombas de recalque do Rio Uberaba, unidade de captação de água bruta do Codau, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão administrativa. Data da realização: 14/06/2013 Horário: 14hs00min Valor de referência: R$11.718,70 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318– 6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013. JOSÉ JUNQUEIRA NETO Pregoeiro Portarias nºs. 003 e 060/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é a aquisição de Bomba Centrífuga horizontal 150/250 ,destinada ás manutenções corretivas e produtivas nos reservatórios metálicos R6, R8, R9, R10, e R11 do Codau, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 17/06/2013 Horário: 09hs00min Valor de referência: R$12.348,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318– 6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013. REGIS GASPAR ALVES Pregoeiro Portarias nºs. 003 e 060/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de tampões articulados circulares, destinados às diversas manutenções na área operacionais do CODAU, para o exercício de 2013, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 16 Data da realização: 18/06/2013 Horário: 09hs00min Valor de referência: R$163.708,33 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318– 6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013. RODRIGO SENE QUEIROZ Pregoeiro Portarias nºs. 003 e 060/2013 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 28/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: CONTROLE ANALITICO ANÁLISES TÉCNICAS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de laboratório que possua acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que faça parte de programa de redes interlaboratoriais de proficiência analítica, para realização de coleta e análises de água bruta, tratada e subterrânea, por meio de análises laboratoriais em conformidades com as Resoluções CONAMA N° 357/2005, 396/2008, Deliberação Normativa COPAM nº 167/2011 e demais legislações vigentes, em atendimento a Diretoria Administrativa. VIGENCIA DO CONTRATO: O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 24 de Maio de 2013 e término em 23 de Maio de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 113.451,50 (cento e treze mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.100.50.14085 PROCESSO: LICITAÇÃO PREGÃO Nº 32/2013. Uberaba/MG, 24 de Maio de 2013. Regis Gaspar Alves Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO Nº 29/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: TERÊNCIO EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO LTDA-ME. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresas para fornecimento de peças e prestação de serviços em recarga de extintores do CODAU, em atendimento a Diretoria Administrativa. VIGENCIA DO CONTRATO: O presente Contrato vigorará pelo período de 12 meses, SERVIÇO/FORNECIMENTO VALOR DO CONTRATO: R$ 6.396,20 (Seis mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903917.0.100.50.14068 e 2520.17.512.254.6002.0001.33903028.0.100.50.14046 PROCESSO: LICITAÇÃO PREGÃO Nº 43/2013. Uberaba/MG, 28 de Maio de 2013. Regis Gaspar Alves Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 partir da data da emissão da ORDEM DE ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 17 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE TAXA MENSAL DE SEGURO DOS SERVIDORES DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA-CODAU, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Nº 004/2013. 1ª CONVENENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. 2ª CONVENENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. OBJETO: objetivo o repasse de taxa mensal de seguro, por ADESÃO, através de consignação em folha de pagamento, dos servidores do PRIMEIRO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a 30% (trinta por cento) dos salários dos servidores, em atendimento à Diretória de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA: Este convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 16 de Maio de 2013 e término em 15 de Maio de 2014. Inexigibilidade nº 08/2013 PROCESSO: Uberaba/MG, 27 de Maio de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO EDUCATIVO ESCOLAR SUPERVISIONADO AOS ALUNOS DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE UBERABA-CESUBE Nº 05/2013. CONCEDENTE DE ESTÁGIO : CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. INTERVENIENTE : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE UBERABA-CESUBE OBJETO: Estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional, junto à CONCEDENTE DE ESTÁGIO, ao(s) estudante(s) matriculado(s) no(s) Curso(s) na(s) área(s) de Ciências Biológicas, Humanas e Sociais, Engenharias, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensinoaprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado, em atendimento à Diretória de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA: Este convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 16 de Maio de 2013 e término em 15 de Maio de 2014. Inexigibilidade nº 08/2013 PROCESSO: Uberaba/MG, 23 de Maio de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 1198/2013 IMPORTADORA DE ROLAMENTOS RADIAL LTDA OBJETO: Contratação de empresa cujo o objeto é a aquisição de rolamentos de rolete cônico, destinados à reserva para caixa de mancal dos poços profundos , em atendimento à solicitação da seção Controle de Almoxarifado – Diretoria de Gestão Administrativa. UNID JG DESCRIÇÃO DO MATERIAL ROLAMENTO DE ROLETE CÔNICO DE UMA CARREIRA; MEDIDAS: 127 X 304,8 X 88,9; CÓDIGO DE REFERÊNCIA: HH932132; COM CAPA PARA ROLAMENTO CÓDIGO DE REFERÊNCIA: HH932110; DESTINAÇÃO: BOMBA ESCO; MODELO: 12 CEB/27 – MARCA TIMKEN QUANT 01 VALOR TOTAL: R$11.961,15(Onze mil, novecentos e sessenta e um reais e quinze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: 2520.17.512.254.6002.0001.33903025.0.100.50.14044 Licitação Pregão nº. 41/2013 Uberaba/MG, 22 de Maio de 2013. regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 VALOR UNIT R$11.961,15 VALOR TOTAL R$11.961,15 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 18 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 1255/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: NOVA COMERCIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ARCO DE PUA. OBJETO: Contratação de empresa cujo o objeto é a aquisição de ferramentas destinas às manutenções diversas do CODAU, em atendimento à solicitação da seção Controle de Almoxarifado – Diretoria de Gestão Administrativa. UNID PÇ PC PÇ PÇ PÇ PC PÇ DESCRIÇÃO DO MATERIAL ALICATE BOMBA D'ÁGUA; 1ª LINHA; CONFECCIONADO EM AÇO CROMO VANADIUM; NIQUELADO E CROMADO; COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: ISOLAMENTO DO CABO: NA COR LARANJA COM BATENTES DE SEGURANÇA; SELO DE APROVAÇÃO DE CAPACIDADE DE ISOLAÇÃO DE ATÉ 1000V, CONFORME NBR 9699; PESO: DE 380 A 408GR; COM RANHURAS USINADAS PARA 6 POSIÇÕES DE AJUSTE; MORDENTES PLANOS; CAPACIDADE DE TRABALHO: 250MM X 10" - GEDORE ALICATE UNIVERSAL; 1ª LINHA; CONFECCIONADO EM CROMO VANADIUM; MANDÍBULAS PLAS E OVALADAS; TRATAMENTO TÉRMICO E INDUÇÃO NO CORTE; CABO ISOLADO PARA 1000V CONFORME NBR 9699; CÓDIGO: 14251-I; 8" - FEELING ALICATE PARA ANÉIS INTERNOS; PONTAS FIXAS E CURVAS (90°); 1ª LINHA; CONFECCIONADO EM AÇO CROMO VANADIUM; FOSFATIZADO; CABOS PLASTIFICADOS; CONFORMIDADE: NORMA DIN 472 E 984; MEDINDO (MM / POL): 10 - 25MM / 3/8 - 1"; COMPRIMENTO TOTAL: 130MM GEDORE ALICATE PARA ANÉIS EXTERNOS; PONTAS FIXAS E RETAS; 1ª LINHA; CONFECCIONADO EM AÇO CROMO VANADIUM; FOSFATIZADO; CABOS PLASTIFICADOS; CONFORMIDADE: NORMA DIN 471 E 983; MEDINDO (MM / POL): 10 - 25MM / 3/8 - 1"; COMPRIMENTO TOTAL MÉDIO: 140MM GEDORE ALICATE DE PRESSÃO; 1ª LINHA; CONFECCIONADO EM AÇO CROMO VANADIUM; NIQUELADO; MORDENTES CONFECCIONADOS NO MESMO MATERIAL; CAPACIDADE DE ABERTURA: 28MM; TAMANHO (MM / POL): 250 / 10" - MAYLE ALICATE DE CORTE DIAGONAL; CONFECCIONADO EM AÇO CROMO VANADIUM; FOSFATIZADO; FACES LIXADAS; TRATAMENTO TÉRMICO POR INDUÇÃO NO CORTE; CORTE: ARAME DURO ATÉ 1,6MM; COM ISOLAMENTO; MEDINDO (MM / POL): 160 / 6 ¼ - ROBUST ALICATE TIPO TELEFONE; BICO RETO; 1ª LINHA; CONFECCIONADO EM AÇO CROMO VANADIUM; FOSFATIZADO; COM ISOLAMENTO; TRATAMENTO TÉRMICO TOTAL E INDUÇÃO NO CORTE; MEDINDO (MM / POL): 165 / 6 1/2" - ROBUST VALOR TOTAL: R$ 2.790,00 (Dois mil, setecentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: 2520.17.512.254.6002.0001.33903040.0.100.50.14050 QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL 27 R$82,00 R$2.214,00 09 R$18,00 R$162,00 03 R$27,00 R$81,00 03 R$27,00 R$81,00 06 R$22,00 R$132,00 02 R$30,00 R$60,00 02 R$30,00 R$60,00 Licitação Pregão nº. 33/2013 Uberaba/MG, 27 de Maio de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 1254/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: MINAS FERRAMENTAS S.A. OBJETO: Contratação de empresa cujo objeto é a aquisição de ferramentas destinas às manutenções diversas do CODAU, em atendimento à solicitação da seção Controle de Almoxarifado – Diretoria de Gestão Administrativa. UNID PÇ DESCRIÇÃO DO MATERIAL BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 11/32"; HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°; CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS (COMP. TOTAL / CORTE): 124 / 87MM - TDC QUANT 10 VALOR UNIT R$8,00 VALOR TOTAL R$80,00 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 19 PC PÇ PÇ JG PC PÇ PÇ PÇ JG JG JG JG PÇ BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 3/16"; HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°; CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS (COMP. TOTAL / CORTE): 90 / 60MM -TDC BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 1/8"; HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°; CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS (COMP. TOTAL / CORTE): 71 / 42MM - TDC BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 9/16"; HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°; CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS (COMP. TOTAL / CORTE): 173 / 127MM - TDC JOGO DE CHAVE HEXAGONAL (ALLEN); 1ª LINHA; CONFECCINADA EM AÇO CROMO VANADIUM; FOSFATIZADO; PARA PARAFUSOS COM SEXTAVADO INTERNO; COMPOSTO DE 12 PEÇAS; MEDIDAS: 1/16 - 5/64 - 3/32 - 1/8 - 5/32 - 3/16 - 7/32 - 1/4 - 5/16 - 3/8 - 7/16 E 1/2" BELZER BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 5/32"; HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°; CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS (COMP. TOTAL / CORTE): 80 / 52MM - TDC BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 7/32"; HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°; CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS (COMP. TOTAL / CORTE): 173 / 127MM - TDC BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 1/4"; HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°; CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS (COMP. TOTAL / CORTE): 104 / 72MM - TDC BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 5/16"; HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°; CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS (COMP. TOTAL / CORTE): 116 / 83MM -TDC JOGO DE CHAVES ESTRELA; 1ª LINHA; CONFECCIONADA EM AÇO CROMO VANADIUM; ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; CABEÇAS INCLINADAS; PERFIS ESTRIADOS; CANTOS ARREDONDADOS; COMPOSTO: 12 PEÇAS; MEDIDAS (MM): 6 X 7 - 8 X 9 - 10 X 11 - 12 X 13 - 14 X 15 - 16 X 17 - 18 X 19 - 20 X 22 - 21 X 23 24 X 26 - 25 X 28 - 27 X 32MM - CORNETA JOGO DE CHAVES FIXA; 1ª LINHA; CONFECCIONADA EM AÇO CROMO VANADIUM; ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO; CABEÇA ESTREITA; COMPOSTO: 12 PEÇAS; MEDIDAS (MM): 6 X 7 8 X 9 - 10 X 11 - 12 X 13 - 14 X 15 - 16 X 17 - 18 X 19 - 20 X 22 - 21 X 23 - 24 X 26 - 25 X 28 - 27 X 32MM - CORNETA JOGO DE CHAVES HEXAGONAL (ALLEN); 1ª LINHA; PERFIL DO CORPO EM "L"; CONFECCIONADA EM AÇO CROMO VANADIUM; FOSFATIZADO; PARA PARAFUSOS COM SEXTAVADO INTERNO; COMPOSIÇÃO: 09 PEÇAS; MEDIDAS: 1,5 - 2 - 2,5 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 9 - 10MM - BELZER JOGO DE CHAVES "L"; TIPO: TORX; 1ª LINHA; CONFECCIONADA EM AÇO CROMO VANADIUM; ESCURECIDO; COMPOSIÇÃO: 09 PEÇAS; MEDIDAS: T7 - T8 - T9 - T10 - T15 - T20 - T25 - T27 - T30 - T40; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA IRWIN BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 7/16"; HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°; CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS (COMP. TOTAL / CORTE): 143 / 106MM - TDC VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (Dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: 2520.17.512.254.6002.0001.33903040.0.100.50.14050 10 R$3,00 R$30,00 10 R$2,20 R$22,00 05 R$70,00 R$350,00 03 R$30,00 R$90,00 10 R$2,50 R$25,00 10 R$3,50 R$35,00 10 R$4,50 R$45,00 10 R$6,00 R$60,00 03 R$180,00 R$540,00 03 R$170,00 R$510,00 04 R$22,00 R$88,00 01 R$50,00 R$50,00 05 R$15,00 R$75,00 Licitação Pregão nº. 33/2013 Uberaba/MG, 27 de Maio de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 20 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. INSTIRUIÇÃO DE ENSINO: UFTM – UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO ESTAGIÁRIA: PATRÍCIA MICHELLE SIMEDA FARIA OBJETO: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA: Início em 03 de Junho de 2013 e término em 02 de Junho de 2014, podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e interesse das partes. BOLSA AUXÍLIO: 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903607.0.100.50.14057 PROCESSO: Inexigibilidade nº 17/2011 Uberaba/MG, 22 de Maio de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº. 029/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: SETRA – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME ESCOPO DO ADITIVO: ADITAR o referido contrato cujo objeto é a prestação de serviço para elaboração e coordenação do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO/NR 7), revisão do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA/NR 9) e elaboração do laudo técnico de condições ambientais de trabalho e perfil Profissiográfico previdenciário (LTCAT E PPP/instrução normativa 084/2002), para PRORROGAR o período de vigência, conforme cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em atendimento a Diretoria de Gestão Administrativa. VIGENCIA DO ADITIVO: 12(doze) meses, tendo como data inicial 03/07/2013 a 02/07/2014. VALOR MENSAL DO ADITIVO: R$ 3.908,33 (três mil novecentos e oito reais e trinta e três centavos) VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 46.900,00 (quarenta e seis mil e novecentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.100.50.14085 PROCESSO: Pregão de nº 38/2009 Uberaba/MG, 22 de Maio de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 ATOS OFICIAIS P.M.U. PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 075/2013 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, e da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 21 QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA FUNÇÃO ESCOLARIDADE E PRE-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO Ensino Fundamental Incompleto ou Alfabetizado + Sexo Feminino CARGA HORÁRIA 40 horas Nº. DE VAGAS QUADRO RESERVA SALÁRIO + BENEFÍCIOS R$ 678,00 + Plano de Saúde + R$ 270,00 (Ticket Alimentação) 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2 - Período: 12 a 14 de junho de 2013. 2.3 - LOCAL: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: das 09h às 17h. 2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.6 - É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.8 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.10 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.5. 2.11 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional) b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) c) - Fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma, Certificado ou Declaração) emitido por Instituição de Ensino competente. d) - Fotocópia dos atestados ou declarações funcionais ou CTPS ou contratos de trabalho (copia da experiência na área inscrita ou correlata) 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA (ETAPA ÚNICA): 4.1 - O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 4.2 - A entrevista técnica terá valor total de 100,0 (CEM) pontos 4.3 - Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido, conforme item 4.1 deste edital; 4.4 - O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, documento oficial de identidade e o comprovante de inscrição. 4.5 - A entrevista técnica dar-se-á de acordo com as atribuições no Anexo I deste edital; 4.6 - A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 4.7- Referente à documentação comprobatória do item 4.8.4: 4.7.1 - Não serão computadas, informações que não estejam devidamente documentadas, de acordo com o Edital e que não tenham sido entregues no ato da inscrição. 4.7.2 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.7.3 - Não serão recebidos os documentos originais. 4.7.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação na etapa da entrevista técnica. 4.7.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 4.7.6 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e nem a curso não concluído. 4.7.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 4.7.8 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório e de monitoria. 4.8 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.8.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts 4.8.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 4.8.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts 4.8.4 - Comprovação da experiência: ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 22 ESPECIFICAÇÕES Exercício da função na área inscrita ou correlata TOTAL VALOR MÍNIMO 00,0 VALOR MÁXIMO 50,0 50,0 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 5.1 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 5.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação distribuída na entrevista técnica (etapa única) do processo seletivo; 5.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 - Maior pontuação no item 4.8.4. 5.3.2 - Maior número de filhos. 5.4 - Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 6 – DOS RECURSOS: 6.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 - Do item 4.8.4 da analise curricular; 6.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da Etapa Única (Análise Curricular), no horário de 12h às 17h; 6.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 6.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos-Secretaria Municipal de Administração. 6.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 23 7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional. 7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10 7.12 - A divulgação dos resultados parciais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. ANEXO I – DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS Executar trabalhos de limpeza e higienização, conservação e manutenção; realizar atividades de sepultamento, abastecimento de veículos, jardinagem; exercer a vigilância de prédios e áreas; realizar o preparo e servir alimentos; realizar trabalhos simples de carpintaria, alvenaria, pintura, funilaria, solda, lanternagem, instalações, pavimentação e recapeamento, pequenos reparos e reformas; prestar serviços auxiliares nas áreas de saúde, educação, agrimensura, controle de estoque e mercadorias, sob supervisão; executa tarefas auxiliares no acompanhamento de obras, limpeza e higienização; exercer outras atividades correlatas. Uberaba, 29 de maio de 2013. Carlos Magno Bracarense SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL C.P.L. Republicação correção do número de Fornecimento. Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 086/2013. CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: PRAZO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Pedro Alves Miranda. Prorrogação do prazo inicialmente previsto, do Termo de Contrato de fornecimento de alimentos, produzidos por agricultores familiares que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, destinadas às demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais do Município de Uberaba, conforme o art. 19, da Lei n° 10.696/2003, em conformidade e com o artigo 17 da Lei n° 12.512 de 14/10/2011, Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Tendo em vista o disposto no item acima, fica prorrogado o prazo para fornecimento do objeto até 28/06/2013, com início na data de seu vencimento. 1810.08.244.493.4409.0001.33903299.0142.9560 e/ou sua correspondente. Dispensa n° 002/2013. Uberaba/MG, 27 de maio de 2.013. Vitor Hugo de Castro. Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 24 Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 153/2013. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Millenium Serviços, Comércio e Distribuição Ltda – ME. Fornecimento, pela Contratada, de cimento portland CP II e de areia média e fina, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme relação e especificações abaixo discriminadas: LOTE I LOTE QUANT. / UNID. 1 10.000,00 SC DESCRIÇÃO CIMENTO PORTLAND, CONFORME AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: -TIPO: COMPOSTO CP-II; -CONFORME NBR 11578; -EMBALAGEM: PAPEL 02 FOLHAS TIPO KRAFT; -IMPRESSÃO: SIGLA, DENOMINAÇÃO NORMALIZADA E FABRICANTE; -PESO LÍQUIDO: 50 KG PRAZO: VALOR: 12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou preposto por ele designado, sendo entregues na Rua João Nascimento, s/n°, bairro Jardim Triângulo, anexo ao Horto Municipal a qual será de total responsabilidade e risco da contratada, incluindo a carga e descarga. O valor total deste contrato é de R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo os valores unitários e totais de: Item Quant/Unid Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 10.000,00 SC Cauê 19,75 197.500,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÀRIA: Fonte de Recursos: Próprio 1140.15.451.071.4041.0001.33903024.0100-7718 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 011/2013. Uberaba/MG, 27 de maio de 2013. Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro. Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 154/2013. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. São Benedito – Materiais para Construção Ltda – EPP. Fornecimento, pela Contratada, de cimento portland CP II e de areia média e fina, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme relação e especificações abaixo discriminadas: LOTE II LOTE QUANT. / UNID. 2 2.000,00 M3 DESCRIÇÃO AREIA MÉDIA; ORIGEM NATURAL (SÍLICAS, CALCÁREAS, ARGILOSAS), CONFORME AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: -GRANULOMETRIA: 0,42 A 2MM; -UTILIZAÇÃO: NA COMPOSIÇÃO DE ARGAMASSAS DE ALVENARIA E EMBOÇO; -CONFORME NBR 7211 PRAZO: VALOR: 12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou preposto por ele designado, sendo entregues na Rua João Nascimento, s/n°, bairro Jardim Triângulo, anexo ao Horto Municipal a qual será de total responsabilidade e risco da contratada, incluindo a carga e descarga. O valor total deste contrato é de R$ 74.200,00 (setenta e quatro mil e duzentos reais), sendo o valor unitário de: Itens Quant/Unid Marca Valor Unitário Valor Total (R$) 2 DOTAÇÂO ORÇAMENTÀRIA: LICITAÇÃO: 2.000,00 m3 Rio Grande 37,10 Fonte de Recursos: Próprio 1140.15.451.071.4041.0001.33903024.0100-7718 e/ou sua correspondente. Pregão Eletrônico n° 011/2013. Uberaba/MG, 27 de maio de 2013. Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro. Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 155/2013. CONTRATANTE: CONTRATADA: Município de Uberaba/MG. Ideal Tractor Serviços e Locações Ltda – ME. 74.200,00 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 25 OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de cimento portland CP II e de areia média e fina, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme relação e especificações abaixo discriminadas: LOTE III LOTE QUANT. / UNID. 3 6.000,00 M3 DESCRIÇÃO AREIA FINA; ORIGEM NATURAL (SÍLICAS, CALCÁREAS, ARGILOSAS), CONFORME AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: -GRANULOMETRIA: 0,05 A 0,42MM; -UTILIZAÇÃO: REBOCO; -CONFORME NBR 7211 PRAZO: VALOR: 12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou preposto por ele designado, sendo entregues na Rua João Nascimento, s/n°, bairro Jardim Triângulo, anexo ao Horto Municipal a qual será de total responsabilidade e risco da contratada, incluindo a carga e descarga. O valor total deste contrato é de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), sendo o valor unitário de: Itens Quant/Unid Procedência Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 3 DOTAÇÂO ORÇAMENTÀRIA: LICITAÇÃO: 6.000,00 m3 Rio Grande 38,00 228.000,00 Fonte de Recursos: Próprio 1140.15.451.071.4041.0001.33903024.0100-7718 e/ou sua correspondente. Pregão Eletrônico n° 011/2013. Uberaba/MG, 27 de maio de 2013. Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro. Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 524/2012. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. JRL Comercial de Produtos e Serviços Ltda – ME. Aquisição, pelo Município, de equipamentos de áudio e eletrônicos, destinados à Chefia de Gabinete, conforme especificações a seguir: LOTE I ITENS QUANTIDADE 01. 1,00 PC DESCRIÇÃO CÂMERA DIGITAL; COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 1 - RESOLUÇÃO: 1.1- MÍNIMO DE 14.1 MEGA PIXELS 2 - ZOOM; 2.1- ÓTICO: MÍNIMO 4x; 2.2 – DIGITAL: MÍNIMO 8x 3 – SENSIBILIDADE; 3.1- ISSO 3200/1600/800/400/200/100/80 AUTO; 4 - VISOR; 4.1- LCD; 4.2- TAMANHO: MÍNIMO 2,7" (6.7CM); 5 - MEMÓRIA; 5.1- INTERNA: MÍNIMO DE 28MB; 5.2- EXTERNA: CARTÃO DE MEMÓRIA: MÍNIMO DE 4 GB; 6 - MANUAL: EM PORTUGUÊS; 7 - GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. LOTE III ITENS QUANTIDADE 04. 1,00 PC DESCRIÇÃO TELEVISÃO DE LCD 32" COM ENTRADA PARA HDTV, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - TELA LCD HD COM RESOLUÇÃO DE 1366X768P; 28,9; - BILHÕES DE CORES; - TAXA DE CONTRASTE DINÂMICO DE 26000:1; - INCREDIBLE SURROUND; - POTÊNCIA DE ÁUDIO DE 2 X 15 W RMS; ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 26 - DUAS ENTRADAS HDMI PARA CONEXÃO HD TOTALMENTE DIGITAL EM UM ÚNICO CABO; - EASYLINK: CONTROLE FÁCIL DA TV E DISPOSITIVO CONECTADO POR HDMI CEC - ENTRADA PARA PC PARA USAR A TV COMO MONITOR DE COMPUTADOR - CONVERSOR TV DIGITAL INTERNO; - DIMENSÕES: - ALTURA:54,40 CENTIMETROS - LARGURA:80,90 CENTIMETROS PROFUNDIDADE:9,20 CENTIMETROS; - PESO:18,00 KILOS; - MANUAL DE INSTRUÇÕES, GARANTIA DE 12 MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRAZO: VALOR: DOTAÇÂO ORÇAMENTÀRIA: LICITAÇÃO: 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da respectiva Nota de Empenho, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, ou por preposto por ele designado. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses devido ao prazo de garantia exigido. O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 1.579,00 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais), sendo os valores unitários de: Lote I Itens Quant./Unid VL. Unitário VL. Total 01 1,00 PC Itens Quant./Unid 04 1,00 PC 450,00 Lote III VL. Unitário 1.129,00 450,00 VL. Total 1.129,00 Recursos: Convênio Senasp/ MJ n° 763158/2011 0210.06.181.462.4225.0001.44905217.0124.8458; 0210.06.181.462.4225.0001.44905217.0124.8531 e/ou suas correspondentes. Pregão Eletrônico n° 155/2012. Uberaba/MG, 27 de maio de 2013. Carlos Roberto dos Santos. Pregoeiro. EDITAL RESUMIDO DA TOMADA DE PREÇOS N. º 003/2.013. A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº 011/2013, publicada em 15/02/2013, torna público que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, pelo menor preço, objetivando a Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção e limpeza de bocas de lobo, periodicamente, em diversos logradouros, deste Município, sob o regime de empreitada por preço global, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até as 14h 45min do dia 18 de junho de 2013. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 15h do mesmo dia e no mesmo local. Valor Global estimado: R$ 519.570,00. Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (0xx34)-3318-0938 ou pelo e-mail [email protected]. Uberaba/MG, 27 de maio de 2.013. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições, RATIFICO a situação de dispensa de licitação, e determino à Comissão Permanente de Licitações que proceda a abertura de procedimento licitatório, visando à contratação da empresa GHS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA., para prestar serviços de limpeza e tratamento de água em diversas piscinas de uso público municipal, atendendo às necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, de Esporte e Lazer e de Desenvolvimento Social, em atendimento ao DECRETO EMERGENCIAL Nº. 5506, publicado em 14 de dezembro de 2012, no Diário Oficial do Município – Jornal “Porta Voz”, nº. 1040, pg. 62. Conforme art. 1º do referido decreto, fica declarada a contratação da empresa GHS Indústria e Serviços Ltda., pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até que se conclua o novo pedido de licitação para realização de procedimento licitatório, visando à contratação de empresa para a prestação dos serviços em questão. A SEMEC justificou a contratação da referida empresa, considerando que a mesma já estava prestando os serviços ao Município com todos os equipamentos instalados junto às Unidades de Atendimento do PROETI, esclarecendo que a contratação de outra empresa implicaria em atrasos, com retirada e instalação de equipamentos e treinamento de pessoal. No parágrafo único do art. 2º do referido decreto, ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 27 declara-se que os valores mensais dos serviços a serem contratados não devem ultrapassar os limites dos preços praticados durante o exercício de 2012, pelo que os valores perfazem o global de R$ 211.669,98 (duzentos e onze mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Ressalte-se que as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, de Esporte e Lazer e de Desenvolvimento Social são os órgãos requisitantes e ordenadores da despesa, portanto foram responsáveis por definir as necessidades e prioridades contidas no referido DECRETO. Compete à Comissão Permanente de Licitações, exclusivamente, a regularização do procedimento licitatório, por se tratar de prestação de serviços decretada emergencialmente NO EXERCÍCIO DE 2012. Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 27 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n° 006/2012. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Ideal Tractor Serviços e Locações Ltda – ME. Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação de 02 (dois) ônibus urbanos, em bom estado de manutenção e conservação, ano não inferior a 1996, com, no mínimo, 49 (quarenta e nove) lugares, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Tendo em vista o disposto na cláusula acima deste instrumento, prorroga-se o prazo pelo período de 01/04/2013 à 31/03/2014. 1110.04.122.040.2001.0001.33903913.0100-7264 e/ou suas correspondente. Concorrência n° 011/2011. Uberaba/MG, 27 de maio de 2.013. Vitor Hugo de Castro Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos. ERRATA: Extrato dos Termos de Contratos de Fornecimentos do Processo Licitatório – Dispensa n° 002/2.013 publicados em 22/03/2013, Porta-Voz n° 1071 e 27/03/2013, Porta-Voz n° 1072. Onde se lê: “...Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n°s 083/2012, 084/2012, 086/2012 e 087/2012”. Lê-se: “...Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n°s 083/2013, 084/2013, 086/2013 e 087/2013”. Uberaba/MG, 27 de maio de 2.013. Vitor Hugo de Castro Diretor do Depto. Central de Aquisições e Suprimentos RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições legais “ratifico” a situação de dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, em cumprimento ao DECRETO EMERGENCIAL Nº. 379/2013, publicado na imprensa oficial do Município – Jornal Porta-Voz, nº. 1067, de 13 de março de 2013, o qual declara situação emergencial, visando à locação de 03 (três) ônibus para atender às Unidades Escolares Escola Municipal Santa Maria, Escola Municipal Norma Sueli Borges e Escola Municipal Joubert de Carvalho, para o período de 100 (cem) dias, ou até que se conclua novo processo licitatório. Os serviços serão prestados pela EMPRESA DE TRANSPORTES LÍDER LTDA., pelo valor unitário de R$ 13.689,40 (treze mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), por ônibus/mês, perfazendo o total de R$ 136.894,20 (centro e trinta e seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), pelo período de 100 (cem) dias. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, requisitante e ordenadora da despesa, considera que a locação dos veículos (ônibus) deve ser feita junto à Empresa de Transportes Líder Ltda., por esta já estar prestando os respectivos serviços ao Município, correspondente ao Termo de Contrato nº. 019/2011, que vigorará até fevereiro de 2014. Com base no Parecer Jurídico, proposta de preços, planilha orçamentária e documentos anexados aos autos do processo licitatório, determino à Comissão Permanente de Licitações que proceda à abertura do processo de Dispensa de Licitação. Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 28 de Maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições legais “ratifico” a situação de Inexigibilidade de Licitação, com base no “caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, objetivando a renovação da assinatura dos Boletins BLC, para fins de consulta/pesquisa/instrução de pareceres, contratos, convênios e afins exarados pela ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 28 Procuradoria Geral deste Município, durante o período de 12 (doze) meses. A renovação será efetuada através da empresa Editora NDJ Ltda., que é a editora e distribuidora exclusiva dos boletins para todo o território nacional, com proposta no valor total de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). A inviabilidade de competição se deve à singularidade do objeto que gera impossibilidade de se estabelecer critério objetivo para julgamento, por se tratar de produto de cunho intelectual técnico e científico. Autua-se o processo. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 22 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 055/2013. Objeto: Aquisição de mesa de reunião e filmadora digital, conforme especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Chefia de Gabinete. Fundamentos: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 03/06/2013 às 08h59min do dia 13/06/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 13/06/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 13/06/2013. Valor estimado da licitação: R$ 2.292,98 Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos <www.uberaba.mg.gov.br> (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou <www.licitacoes-e.com.br>. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e e-mail: [email protected]. Uberaba/MG, 28 de maio de 2013. Carlos Magno Bracarense. Secretário Municipal de Administração. (Autoridade Competente). EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 056/2013. Objeto: Fornecimento de combustível automotivo (gasolina comum), conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 03/06/2013 às 08h59min do dia 13/06/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 13/06/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 13/06/2013. Valor estimado da licitação: R$ 6.550,03 Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 ou pelo email: <[email protected]>. Uberaba/MG, 28 de maio de 2013. Carlos Magno Bracarense. Secretário Municipal de Administração. (Autoridade Competente). ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 29 EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n.º 057/2013. Objeto: Contratação de Instituição Financeira, Pública ou Privada para prestação de serviços de pagamento de subsídios e vencimentos, com exclusividade, aos servidores ativos, efetivos, comissionados e inativos da Administração Direta e Indireta do Município de Uberaba/MG. Prazo do contrato: 60 (sessenta) meses. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Data da realização: 13/06/2013 Credenciamento: a partir das 09 horas até as 09h30min Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: às 09h30min. Valor inicial de referência da licitação: R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil de reais). Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-room, pen drive ou mediante solicitação por e-mail ([email protected]). Informações poderão ser obtidas, ainda, pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927. Uberaba/MG, 29 de maio de 2013. Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições “ratifico” a situação de Inexigibilidade de Licitação, com base no “caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, objetivando a assinatura da Revista Zênite de Licitações e Contratos – ILC (12 exemplares), Consultoria por escrito em Licitações e Contratos (até 24 consultas) e Acesso Ilimitado ao portal Web Licitações e Contratos, pelo período de 12 (doze) meses, através da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, exclusiva na edição e distribuição da Revista, a qual detém exclusividade na prestação dos serviços de consultorias em todo território nacional. O valor global da assinatura é de R$ 10.089,96 (dez mil oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses. A inviabilidade de competição se deve à singularidade do objeto que gera a impossibilidade de se estabelecer critério objetivo para julgamento, por se tratar de produto de cunho intelectual técnico e científico. Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 28 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL OF. 0137/ 2013 . Assunto: Comunicado sobre o não acolhimento de impugnação Ref.: Processo Licitatório – Concorrência n° 027/2012. Prezados Senhores: Em atenção à impugnação apresentada por essa empresa, na data de 27/05/2013, em relação a Concorrência n° 027/2012, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em implantar sistema de Monitoramento da Frota do Transporte Coletivo sob o regime de locação, bem como realizar suporte e assistência técnica, visando atender à Secretaria Municipal de Planejamento, comunicamos que após análise pelo órgão técnico da Secretaria Municipal da Fazenda, no que lhe coube, prestando suporte a Comissão Especial de Licitação, e também analisada, pela Comissão Especial de Licitação relativamente aos seus aspectos técnicos não foi acolhida, com todo respeito, permanecendo, assim, inalteradas todas as cláusulas preestabelecidas no edital. Ressalte-se, que os pareceres encontram-se anexados no referido processo licitatório. Dessa forma, será dado prosseguimento regular ao processo licitatório. Atenciosamente, Uberaba/MG, 29 de maio de 2013 Claudinei Donizetti Nunes Presidente da C.E.L. À HABRAS CONSULTORIA LTDA. End: Av. Barão Homem de Melo, 4.500, sala 1101 Bairro: Estorial Belo Horizonte/MG. CEP: 30494-270 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 30 EDITAL EM CUMPRIMENTO EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 016, de 02 de janeiro de 2013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: Em 27/05/2013: R$702.526,00 (Setecentos e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais) – Convênio n.º 753492/10 – Aquisição e Distribuição de Equipamentos de Informática para a Rede Municipal de Saúde de Uberaba. Uberaba, 28 de maio de 2013 Fahim Miguel Sawan Secretario Municipal de Saúde Decreto Municipal 016/2013 BOLETIM INFORMATIVO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) / UBERABA – MG BOLETIM INFORMATIVO 013/2013 Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 22/05 2013, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: Data 22/05/2013 Recurso Processamento AIT Placa Resultado ME 228088 B149887401 HKM2037 DEU PROVIMENTO ME 227940 B147222201 DJO4151 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 228037 B150055701 GQI0173 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 227974 B146480401 EJT3298 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 227821 B149320901 HMX5422 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 227872 B149605501 GSD0987 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 227915 B149103801 HFU8919 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 228112 B149219001 NEJ7465 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 228206 B149979101 HBE9979 NEGOU PROVIMENTO ME 228147 B149236401 AKA2861 NEGOU PROVIMENTO ME 227880 B149387701 HKU1045 NEGOU PROVIMENTO ME 228053 B149778601 CGB1963 NEGOU PROVIMENTO ME 228171 B149799101 HBU1879 NEGOU PROVIMENTO ME 227797 B149528001 HMG1445 NEGOU PROVIMENTO MT 13/5259 AB05107756 AMZ9754 DEU PROVIMENTO ME 227864 B148928601 HCU5270 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 227966 B145135101 EJT3298 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 228222 B149994001 HBE9979 NEGOU PROVIMENTO ME 228070 B149825701 CGB1963 NEGOU PROVIMENTO ME 228029 B149218401 BIT1834 NEGOU PROVIMENTO ME 227990 B149772901 BIF1834 NEGOU PROVIMENTO ME 227931 B149168801 BIF1834 NEGOU PROVIMENTO ME 228139 B149544401 HIO8988 NEGOU PROVIMENTO ME 228104 B149481601 HKU2818 NEGOU PROVIMENTO ME 228198 B149665901 GQI0955 NEGOU PROVIMENTO ME 228163 B149131701 CAC3291 NEGOU PROVIMENTO ME 227907 B149369001 HMW4922 NEGOU PROVIMENTO ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 31 ME 227738 B148931401 GMX8858 NEGOU PROVIMENTO ME 227958 B145904001 EJT3298 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 227923 B145106501 EJT3298 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 228155 B149929201 BMQ5944 NEGOU PROVIMENTO ME 228010 B149218501 BIF1834 NEGOU PROVIMENTO ME 228045 B149331701 NGX9906 NEGOU PROVIMENTO ME 228061 B149695201 CGB1963 NEGOU PROVIMENTO ME 228180 B149994801 HIA7411 NEGOU PROVIMENTO ME 227805 B149825901 OLV2011 NEGOU PROVIMENTO ME 227899 B149304901 NYE2306 NEGOU PROVIMENTO ME 227830 B149997101 EWN7509 NEGOU PROVIMENTO ME 228214 B149139701 HMX5047 NEGOU PROVIMENTO ME 227982 B149193301 GUN5916 NEGOU PROVIMENTO ME 228096 B150064401 GWY1525 NEGOU PROVIMENTO Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro,, nº 471 – 20º Andar, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Dona Maria Santana Borges, nº1405, bairro Olinda, Cep: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. SECRETÁRIA, DA JARI UBERABA 22 DE MAIO DE 2013 Ailson Faria de Alvarenga Queiroz Coordenador Geral das JARI´s Uberaba Marcos Augusto Natálio de Araújo Sousa Presidente 1ª JARI/Uberaba EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES Edital de Comunicação de Notificações O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Especiais de Bens e Serviços Públicos, SETTRANS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso III do art. 202, da Lei 10.697/08, através do presente edital, vem NOTIFICÁ-LO DA DECISÃO PROFERIDA NOS SEGUINTES PROCESSOS DE RECURSOS: Contribuinte Tipo / Nº. / Ano do Processo 10 DIAS PARA DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO N° 13969 (DESCARTE IRREGULAR) 63/1012/2013 – CONSTRUTORA OMS LTDA Uberaba, 29 de maio de 2013. Tiago Spirlandelli Mat° 34729-9 Emanuel da Paixão Kappel Secretário/SETTRANS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS Edital de Auto de Infração de Posturas O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente. Proprietário JOAQUIM ROBERTO LEAO BORGES AMALIA SOARES MARIA APARECIDA DA SILVA JAIR CARDOSO DE AZEVEDO IMOBILIARIA IBATE S/C IMOBILIARIA IBATE S/C IMOBILIARIA IBATE S/C MARIA ABADIA DA SILVA Nº. AI 1959/ 2012 Data 15/02/2012 Local da Infração RUA DAGOBERTO PRATA, 254 Descrição da infração CONSTRUÇÃO DO PASSEIO Prazo 30 dias 1428/ 2013 1440/ 2013 26/04/2013 26/04/2013 RUA MAESTRO JOSE MARIA, 91 RUA IGUATAMA, 685 REPARAÇÃO DO PASSEIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias 30 dias 1447/ 2013 24/04/2013 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias 1458/ 2013 1459/ 2013 1460/ 2013 1462/ 2013 23/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 23/04/2013 RUA COMANDANTE MEIRA JUNIOR, 480 AV. SILVIO VIEIRA DA SILVA, 270 AV. SILVIO VIEIRA DA SILVA, 316 AV. SILVIO VIEIRA DA SILVA, 378 RUA SALVINA MARIA DE JESUS, CONSTRUÇÃO DO PASSEIO CONSTRUÇÃO DO PASSEIO CONSTRUÇÃO DO PASSEIO LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 30 dias 30 dias 30 dias ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 32 MARIA ABADIA DA SILVA 1463/ 2013 23/04/2013 DIRCE FAUSTINO DE OLIVEIRA 1464/ 2013 08/05/2013 86 RUA SALVINA MARIA DE JESUS, 86 AV. ANCHIETA, 223 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE ABANDONO 30 dias Uberaba - MG, 29 de maio de 2013 Tiago Spirlandelli MAT° 34729-9 Emanuel da Paixão Kappel SECRETÁRIO/SETTRANS PORTARIA PORTARIA INTERNA Nº 0039 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 junho de 1993 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para comporem, como membros, a Comissão Técnica de Avaliação da Contratação de Empresa para Fornecimento, Implantação, Capacitação, Suporte e Atualização de Software referente à CONCORRÊNCIA Nº 015/2011: • LUÍS SÉRGIO CARVALHO, matrícula 8.109-4 e CPF nº 533.172.386-15; • FABIANO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 38919-6 e CPF nº 009.117.966-14; • RICARDO SILVA GOUVEIA, matrícula 39.411-4 e CPF nº 014.103.456-45; • ALESSANDRA RESENDE BORGES, matrícula 196-1 e CPF nº 853.704.956-53; • LUCIANO RODRIGO FERREIRA, matrícula 189-9 e CPF nº 871.877.606-04. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba, 29 de maio de 201 Profª. Silvana Elias da Silva Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 064, DE 28 DE MAIO DE 2013. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência administrativa, ao subsecretário Marco Túlio Machado Borges Prata, para assinar Licenças Ambientais, Autorizações Municipais de Meio Ambiente e outros documentos relativos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 20 de março de 2013. Uberaba, 28 de maio de 2013. Paulo Piau Nogueira Prefeito Municipal Vinícius José Rios Rodrigues Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo DECRETO DECRETO Nº 686, DE 16 DE MAIO DE 2013 o Revalida prazo do Decreto n 857/2009, que “Aprova a regularização do Loteamento ‘Residencial Mônica Cristina’ localizado neste Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 18, da Lei Federal no 6.766/79, e que consta do PA 01/9030/2012. D E C R E T A: Art. 1º - Fica revalidado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a regularização de pendências do Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis referente ao Decreto no 857, de 12 de novembro de 2009, no qual “Regulariza o Loteamento ‘Residencial Mônica Cristina’ localizado neste Município”. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 16 de Maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 33 WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo Engº ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura DECRETO Nº. 730, DE 23 DE MAIO DE 2013 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 640.813,47 (seiscentos e quarenta mil, oitocentos e treze reais e quarenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.122.040.2001.0001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 1910.04.122.040.2001.0001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 20.000,00 1130.15.061.454.2431.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1140.15.451.066.4209.0198.339030 3 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 1470.12.365.463.7165.0001.449051 3 101 Obras e Instalações - Aplicação Direta 1430.12.122.318.2155.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1495.12.122.465.2609.0001.335041 0 119 Contribuições 1510.10.122.201.2002.0001.339093 0 102 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 1510.10.302.340.6221.0001.339036 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1510.10.305.324.2202.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1510.10.305.324.2203.0001.449052 0 150 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 1510.10.302.340.6220.0001.339092 0 149 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 45.000,00 8.000,00 18.364,76 1.548,71 30.000,00 4.600,00 400.000,00 1.000,00 1.000,00 60.000,00 1.300,00 1510.10.302.498.2943.0001.449052 0 102 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 30.000,00 1510.10.305.324.6152.0001.449052 0 155 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 20.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.122.040.2001.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 1910.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1130.15.061.454.2431.0001.449061 0 100 Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta 1140.15.451.066.4209.0198.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1430.12.122.318.2155.0001.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 900,00 1430.12.122.318.2155.0001.339036 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 400,00 1430.12.122.318.2155.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 900,01 1510.10.128.201.2373.0001.449052 0 102 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 1.000,00 1510.10.302.340.6221.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1510.10.302.498.2019.0001.449052 0 102 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 30.000,00 1510.10.302.498.7144.0001.449051 0 102 Obras e Instalações - Aplicação Direta 30.000,00 1510.10.305.324.2203.0001.339036 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1510.10.302.340.6220.0001.339039 0 149 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 45.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 1510.10.305.324.6152.0001.339039 0 155 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00 1430.12.122.318.2155.0001.339092 0 101 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 999,99 1430.12.122.318.2155.0001.339033 0 101 Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta 900,00 1430.12.122.318.2155.0001.449092 0 101 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1470.12.365.463.7165.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 1495.12.361.463.7164.0001.339039 0 119 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 400.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 23 de maio de 2013. Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA 20.000,00 8.000,00 18.364,76 1.548,71 1.000,00 1.300,00 500,00 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 34 Wellington Luiz Fontes ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO DECRETO Nº. 731, DE 27 DE MAIO DE 2013. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.540.756,35 (quatro milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0810.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.366.000,00 1740.20.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.335041 0 101 Contribuições 1470.12.306.465.2173.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 74.756,35 3.000.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1001.17.512.487.2745.0678.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 377.219,07 1001.17.512.485.1616.0355.449051 2 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 213.707,52 1001.17.512.485.1616.0006.449051 2 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 918.023,01 1001.17.512.485.1616.0007.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 40.797,56 1001.17.512.487.2745.0678.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 68.402,39 1340.22.661.307.2981.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 47.991,13 1110.04.122.040.2001.0001.339037 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 37.721,91 1110.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 75.431,76 1130.15.451.071.1183.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 1130.15.451.071.1236.0085.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 50.547,36 120.069,43 1130.15.451.071.1185.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 1130.15.451.272.8200.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 148.085,63 1130.15.451.418.1046.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 66.820,97 1130.15.451.418.1046.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 1130.16.482.272.1900.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 1130.16.482.272.1900.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1130.16.482.272.6187.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 1930.15.451.420.2604.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 259.483,24 1910.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 270.127,96 1910.04.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1140.15.451.071.4041.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 1140.15.451.071.4041.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1140.15.451.416.1178.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 1940.06.181.427.2335.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1130.15.452.066.4209.0331.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 1140.15.452.421.2095.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1140.15.452.421.4011.0001.339037 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 50.295,88 2030.18.541.214.1410.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 38.254,98 1420.12.122.311.2923.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1130.15.451.071.1184.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 288.166,63 1140.15.453.431.1255.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 47.997,13 1930.15.451.429.2369.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108.613,94 1930.15.451.429.2369.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 100.591,75 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 27 de maio de 2013. Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA 79.212,79 59.921,44 172.096,24 78.596,84 59.901,19 47.771,69 123.172,92 40.118,51 100.057,86 70.414,23 54.908,01 251.479,38 74.756,00 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 35 Wellington Luiz Fontes ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO DECRETO Nº. 734, DE 27 DE MAIO DE 2013 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.796.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0810.04.122.040.2001.0001.319094 0 100 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 10.000,00 0310.04.122.040.2001.0001.319094 0 100 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 55.000,00 0210.04.122.040.2001.0001.319094 0 100 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 22.000,00 0210.04.122.040.2001.0001.319016 0 100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0710.04.122.040.2001.0001.319094 0 100 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 10.000,00 135.000,00 1630.27.813.473.1611.0001.319004 0 100 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 33.000,00 1630.27.813.473.1611.0001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00 1630.27.813.473.1611.0001.319016 0 100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.000,00 1810.08.244.493.4408.0001.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 6.000,00 1810.08.244.494.4203.0001.319011 0 129 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1810.08.244.494.6159.0001.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 1910.04.122.040.2001.0001.319016 0 100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 120.000,00 1450.12.361.465.2404.0001.319016 0 101 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 16.000,00 1460.13.122.311.2134.0001.319016 0 100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 8.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.319016 0 101 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 30.000,00 1410.12.361.465.7166.0001.319016 0 101 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.000,000 1410.12.361.465.7166.0001.319094 0 101 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 1495.12.365.465.2404.0001.319004 0 118 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 700.000,00 1810.08.244.495.2655.0388.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.301.497.4441.0001.319016 0 102 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 70.000,00 1510.10.302.340.6221.0001.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 22.000,00 1510.10.305.324.6226.0001.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.304.324.6144.0001.319011 0 150 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1510.10.305.324.2723.0001.319004 0 150 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 1510.10.305.324.2723.0001.319011 0 150 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00 1510.10.305.324.2723.0001.319016 0 150 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 70.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319011 0 149 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319016 0 149 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 55.000,00 8.000,00 15.000,00 16.000,00 20.000,00 142.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 0810.04.122.040.2001.0001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0310.04.122.040.2001.0001.319192 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores 40.000,00 0310.04.122.040.2001.0001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00 1610.04.122.040.2001.0001.319004 0 100 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 15.000,00 1610.04.122.040.2001.0001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00 1610.04.122.040.2001.0001.319016 0 100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 35.000,00 1620.27.812.465.7166.0001.319192 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores 0210.04.122.040.2001.0001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 32.000,00 145.000,00 7.000,00 1620.27.812.501.4591.0001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.000,00 1810.08.243.495.4044.0001.339030 0 129 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.000,00 1810.08.244.493.2253.0001.339030 0 129 Material de Consumo - Aplicação Direta 20.000,00 1810.08.244.493.2253.0001.339032 0 129 Material de Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 11.000,00 1810.08.244.493.4048.0001.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 1910.04.122.040.2001.0001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.000,00 120.000,00 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 36 1460.13.122.311.2134.0001.319004 0 100 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 8.000,00 1450.12.365.465.2404.0001.319004 0 101 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 77.000,00 1495.12.361.465.2404.0001.319011 0 118 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1510.10.305.324.2203.0001.339039 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 1510.10.305.324.2203.0001.339030 0 150 Material de Consumo - Aplicação Direta 70.000,00 1510.10.305.324.2612.0001.339039 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1510.10.305.324.2612.0001.449052 0 150 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 1510.10.305.324.2704.0001.339030 0 150 Material de Consumo - Aplicação Direta 1510.10.305.324.2704.0001.339039 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1510.10.305.324.2708.0001.339030 0 150 Material de Consumo - Aplicação Direta 1510.10.305.324.2723.0001.319092 0 150 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1510.10.305.324.2723.0001.319094 0 150 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 1510.10.302.498.6225.0001.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 700.000,00 7.000,00 4.000,00 14.000,00 8.000,00 4.000,00 20.000,00 40.000,00 140.000,00 1510.10.302.498.2022.0001.319016 0 149 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 75.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 92.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 27 de maio de 2013. Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA Wellington Luiz Fontes ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO DECRETO Nº 743, DE 28 DE MAIO DE 2013. Revoga o Decreto nº 2519/2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 9.892, de 28 de dezembro de 2005, D E C R E T A: Art. 1º - Fica revogado o Decreto 2519, de 03 de março de 2011. Art. 2º - Fica restabelecida a vigência do Decreto no 2547, de 01 de março de 2007. Art. 3º - os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 28 de Maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo VINÍCIUS JOSÉ RIOS Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo DECRETO Nº 748, DE 28 DE MAIO DE 2013. Define o cronograma de ações para implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos, visando à adequação e padronização das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, no Município de Uberaba. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a necessidade de cada ente da Federação estabelecer e divulgar o cronograma de ações a adotar até 2014, para implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos, conforme definido no art. 1º da Portaria 828, de 14 de Dezembro de 2011 e alterada pelas Portarias 231 de 29 de Março de 2012 e 753, de 21de dezembro de 2012, todas da Secretaria do Tesouro Nacional, Decreta: Art. 1º - Ficam definidos os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se refere o art. 1º da Portaria STN nº 828/2011, que serão adotados, no âmbito deste Município, nos seguintes prazos: I - Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos serão adotados integralmente até o final do exercício de 2014; ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 37 II - O Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais e das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, será adotado durante o exercício de 2013. Art. 2º - Ficam estabelecidos os prazos limites de adoção dos procedimentos contábeis de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme cronograma de ações constante do Anexo I que passa integrar este Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 27 de maio de 2013. Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA Wellington Luiz Fontes SECRETÁRIO DE FAZENDA ANEXO I ITEM CRONOGRAMA DE AÇÕES PRAZO 1 ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP), CONFORME O MCASP, DETALHADO NO NÍVEL EXIGIDO PARA A CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS NACIONAIS. 2013 2 RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS. 2014 3 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (DECASP), CONFORME O MCASP. 2013 4 RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E PROVISÕES POR COMPETÊNCIA. 2014 5 REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. 2014 6 REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – DEPRECIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS. 2014 7 REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – AMORTIZAÇÃO. 2014 8 REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – EXAUSTÃO 2014 9 RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS CRÉDITOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, POR COMPETÊNCIA E A DÍVIDA ATIVA. 2014 10 RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS AJUSTES PARA PERDAS DA DÍVIDA ATIVA. 2014 11 RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS AJUSTES PARA PERDAS REFERENTES AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO. 2014 12 RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS ATIVOS DE INFRA-ESTRUTURA. 2014 13 IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CUSTOS. 2014 DECRETO Nº 755, DE 29 DE MAIO DE 2013. DESIGNA GESTORA PARA PROMOVER AS AÇÕES E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR – FUMESU – E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos VII e XIII, do artigo 88 da Lei orgânica do Município – LOM, e com fundamento nas disposições contidas nas Lei Municipais nº 10.803/2009 e 11.346/2011 e demais normas aplicáveis a espécie, RESOLVE: ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 38 Art. 1º. Designar a advogada e contadora Débora Cunha Corrêa Silva, para a função de Gestora e responsável pelas diligências e providências administrativas e operacionais necessárias à extinção da Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba – FUMESU – obedecidas as diretrizes estabelecidas pelos artigos 6º e seguintes da Lei Municipal nº 10.803, de 18/08/2009 e artigo 1º, incisos e parágrafo da Lei Municipal nº 11.346/2011. Art. 2º. As competências e atribuições da Gestora ora designada são correspondentes às do Diretor Executivo da FUMESU. Parágrafo único. Os atos administrativos que importem constituição de direitos créditos e obrigações pecuniárias decorrentes da extinção da FUMESU dependem de prévia análise e deliberação da Controladoria e Procuradoria Geral do Município de Uberaba. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de maio de 2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretaria Municipal De Governo DECRETO Nº. 756, DE 29 DE MAIO DE 2013. Nomeia em comissão, Superintendente da Superintendência de Conservação e Reparos de Edificações Públicas, da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia PABLO JOSÉ COSTA, para o exercício do cargo em comissão, de Superintendente da Superintendência de Conservação e Reparos de Edificações Públicas, da Secretaria Municipal Infraestrutura. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de junho de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura DECRETO Nº. 757, DE 29 DE MAIO DE 2013. NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPRAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia GERSON JESUS ALBUQUERQUE MENDES, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Formalização de Processos de Compras, da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 23 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 39 DECRETO Nº 758, DE 29 DE MAIO DE 20313. Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA para prestação de serviços de vigilância e segurança privada na CENTRAL OPERACIONAL da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe concede o inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica deste Município, e no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, CONSIDERANDO o vencimento do prazo de vigência do Termo de Contrato de Prestação de Serviços relativo à execução dos serviços de vigilância e segurança privada efetuados no CENTRO OPERACIONAL LTDA.; CONSIDERANDO a impossibilidade de prorrogar o prazo do referido contrato, por falta de previsão legal para tal procedimento; CONSIDERANDO que a área onde está instalado o CENTRO OPERACIONAL, além de ser de grande extensão, é considerada de alto risco e grande periculosidade; CONSIDERANDO, ainda, que os equipamentos, maquinários, caminhões e materiais diversos de altíssimo valor financeiro, de propriedade do Município de Uberaba, se encontram estacionados no pátio do CENTRO OPERACIONAL; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública zelar pelo patrimônio público; CONSIDERANDO que o Processo de Licitação, para a contratação de empresa para a execução dos serviços de vigilância e segurança privada é revestido de relativa complexidade, o que compromete, nesse caso, o interesse público de preservação do patrimônio público; CONSIDERANDO, além do mais, que a Administração Pública poderá ser penalizada por omissão de atos de sua responsabilidade, no caso de ocorrências de furto ou roubo e de quaisquer outros danos a bens e pessoas; CONSIDERANDO, ainda, que o Processo de Licitação respectivo já está tramitando nos setores competentes, e, que, até seu término, poderá ocorrer fatos prejudiciais, sendo assim fundamental a contratação de tais serviços o mais breve e urgente possível; CONSIDERANDO, finalmente, que a dispensa do processo de licitação, em razão da urgência requerida pelo caso é o instrumento adequado e eficiente para a prestação dos serviços de vigilância e segurança privada, DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada a urgência para a contratação de empresa, visando a continuidade da prestação dos serviços de vigilância e segurança privada a serem executados no CENTRO OPERACIONAL da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Artigo 2º - A Administração Pública Municipal executará todas as medidas de urgência cabíveis, mediante competente Processo de Dispensa de Licitação, fundamentado no artigo 24 inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Artigo 3º - As despesas respectivas ao presente processo correrão à conta da dotação orçamentária nº 1110.04.122.040.2001.0001-339039-60.0100-7277, Exercício de 2013. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO Procurador Geral DECRETO Nº. 759, DE 29 DE MAIO DE 2013. NOMEIA EM COMISSÃO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE PROJETOS E BANCO DE DADOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº. 10.740, de 29 de abril de 2.009 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º. Nomeia DANIEL FELIPE RODRIGUES PEREIRA, para o exercício do cargo em comissão, de Diretor do Departamento de Análise de Projetos e Banco de Dados, da Secretaria Municipal de Planejamento. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de junho de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de Maio de 2013. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 40 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA Secretário Municipal de Planejamento DECRETO Nº. 760, DE 29 DE MAIO DE 2013 NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA – IPSERV. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso IV do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 11, de 28 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 11.234 de 21 de setembro de 2.011. DECRETA: Art. 1º. Nomeia ROSE BEATRIZ MATOS, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Finanças , do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 17 de Maio de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo NEY CORREA FILHO Presidente IPSERV DECRETO Nº. 761, DE 29 DE MAIO DE 2013. EXONERA, COORDENADORA DE PROJETOS, DO PROJETO “TODOS POR UBERABA”. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Exonera KELLY MAX COSTA, do exercício do cargo em comissão, de Coordenadora de Projetos, do Projeto “Todos por Uberaba”. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração DECRETO Nº. 762, DE 29 DE MAIO DE 2013 DESIGNA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o Decreto Emergencial nº. 137 de 23 de janeiro de 2013. DECRETA: Art. 1º. Os profissionais constantes do Anexo deste Decreto, ficam designados para o exercício da função pública temporária de MÉDICO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 41 Parágrafo único. Os candidatos designados deverão comparecer ao Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira, nº. 1539, Bairro Cidade Jardim, até 02 (Dois) dias úteis após a publicação da presente designação para providenciar os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à admissão. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas mencionadas no anexo deste. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO FUNÇÃO: MÉDICO 12 HORAS CANDIDATO LUIS GUSTAVO FAGUNDES NUNES MAURICIO MOURA DOS SANTOS NETO GABRIELA RESENDE VITOR DE MELO ANDRÉ DE OLIVEIRA MARTINS FABIANTUR OLIVEIRA BRAGA PATRICIA MANSUR PINHEIRO LUIZA FABINE RASSI RICARDO ANTÔNIO RIBEIRO GOMES DAYANA GONÇALVES ROCHA FLAVIO DE FARIA CARETA SIMONE REGES PERALES CRM 40403 59281 51072 56708 47015 37134 57026 47815 52640 53682 56924 DATA DE INÍCIO 01/06/2013 01/06/2013 01/04/2013 01/05/2013 01/04/2013 01/05/2013 14/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 01/06/2013 01/06/2013 FUNÇÃO: MÉDICO 20 HORAS CANDIDATO MANOEL DOS SANTOS ANJO FILHO DANIEL JACOMO MAUAD LUIZ ANTONIO CUNHA CASTRO CRM 5984 45238 10754 DATA DE INÍCIO 02/05/2013 01/04/2013 A partir da data da publicação. FUNÇÃO: MÉDICO 24 HORAS CANDIDATO GEAN ROBERTO FARIA MENDONÇA LORENA GUEDES ASSUNÇÃO LUIZA FABINE RASSI CRM 59253 55149 57026 DATA DE INÍCIO 22/04/2013 15/04/2013 14/05/2013 DECRETO Nº. 763, DE 29 DE MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE BIBLIOTECA, QUE INTEGRA A CARREIRA DE AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 07/07/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 807, de 07/07/2010. DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada, LAIS LIDIA MORAIS DORNELAS, Inscrição 1228717, Doc. Identidade MG 16643194, Classificação 95, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais – Auxiliar de Biblioteca, integrante da Carreira de Agente de Serviços Educacionais, nos termos da Lei Delegada nº. 15, de 29/12/2005. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 42 SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração DECRETO Nº. 764, DE 29 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista de Serviços Educacionais – Diversas Especialidades, que integram a Carreira de Analista de Serviços Educacionais. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Delegada nº. 15/2005 e suas posteriores alterações, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 07/07/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 807, de 07/07/2010, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada ERILMA DE LIMAS ARAÚJO, Inscrição 1262401, Doc. Identidade MG 8444188, Classificação 49, para o cargo de provimento efetivo de Analista de Serviços Educacionais – Diversas Especialidades, integrantes da Carrreira de Analista de Serviços Educacionais, nos termos da Lei Delegada nº 15, de 29 de dezembro de 2.005. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária M. de Educação e Cultura CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração DECRETO Nº. 765, DE 29 DE MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE SECRETARIA, QUE INTEGRA A CARREIRA DE OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Delegada nº. 15/2005 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 02/2010, homologado em 14/06/2011, conforme publicação no Porta Voz nº. 897, de 15/06/2011, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Oficial de Serviços Educacionais – Auxiliar de Secretaria, integrante da Carreira de Oficial de Serviços Educacionais, nos termos da Lei Delegada nº. 15, de 29/12/2005 e suas posteriores alterações, os candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo PROFª. SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO INSCRIÇÃO 744903 NOME ROSANGELA MARIA ROSA DOC. IDENTIDADE 3309567 CLASSIFICAÇÃO CARGO 153 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS/ AUX. DE SECRETARIA ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 43 749394 LILIANNI DE SOUSA ALMEIDA MG12895466 154 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS/ AUX. DE SECRETARIA 745839 ERICA IANE PIRES DA SILVA MG11093346 155 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS/ AUX. DE SECRETARIA 754129 KARINA FERREIRA DE OLIVEIRA 12170040 156 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS/ AUX. DE SECRETARIA 743636 ELLER ALEIXO DE ALMEIDA NETO MG15066033 157 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS/ AUX. DE SECRETARIA DECRETO Nº 766, DE 29 DE MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE GOVERNAMENTAL - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, QUE INTEGRA A CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 26/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Agente Governamental - Serviços Administrativos, integrante da Carreira de Agente Governamental, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, os candidatos relacionados no ANEXO deste decreto. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração ANEXO INSCRIÇÃO NOME DOC. IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO 16943777 572 1224756 THAMIRIS FERREIRA ALMEIDA SILVA 1205293 ANA CAROLINA DE MELO MG16587135 573 1262833 FELIPE BAZAGA FERREIRA MG17339226 574 460250 NELMA FERREIRA DA SILVA MG7756063 575 1262780 CAMILA MIZIARA BORGES 15261150 576 CARGO AGENTE GOVERNAMENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AGENTE GOVERNAMENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AGENTE GOVERNAMENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AGENTE GOVERNAMENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AGENTE GOVERNAMENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DECRETO Nº. 767, DE 29 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre as designações para o exercício das funções públicas temporárias que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado. Art. 2º Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 44 VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO NOME GILMA MEDALHA PIRES MOTA KENNEDY DE OLIVEIRA ALVES FREITAS BORGES KEILA BEATRIZ DE OLIVEIRA WALDIRENE WALTER GONÇALVES REJANE DA COSTA SILVA ELBA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ANA LUIZA FERREIRA SOARES DOS SANTOS ERIKA REQUENA MICHELLE FLAVIA MARTINS PIRES CELIA MARIA DE OLIVEIRA LAUREANA BARBOSA CARDOSO ANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA REGILDA JANDIRA BESSA OLIVEIRA FLAVIANA DOMINGOS DO AMARAL JOVAIDES DO CARMO DE ARAUJO LUCIANA VIEIRA BORGES DE CASTRO KARLA CRISTIANE FERREIRA RODRIGUES OLIVEIRA MARIA DE FATIMA EVERTON DE SOUSA ELIANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA SIMONE DONIZETE SILVEIRA ADRIANA CONSELI BRUNO LANA KELLEN SANTOS ROSA DOC. IDENTIDADE MG 10248460 MG15179228 MG8484744 MG6939919 M 8498363 MG11297935 23.982.094-0 25843487-9 10036016 M-4782104 MG15104428 MG4222520 MG4783725 MG11328060 MG 3670924 MG-7.728.758 MG 14465406 14435222000-9 MG16833189 254244002 21241915 MG11836134 LOTAÇÃO DATA DE TERMINO Nº. EDITAL PEB II – GEOGRAFIA PEB II - INFORMÁTICA SEMEC SEMEC 31/12/2013 31/12/2013 261/2012 261/2012 PEB II - INFORMÁTICA PEB II - INFORMÁTICA PEB II - INFORMÁTICA EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 261/2012 261/2012 261/2012 260/2012 260/2012 EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 FUNÇÃO ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 45 ELZA MIRTES SOARES ROSA ANDREIA APARECIDA EPIFANIO RAQUEL SILVA MIRANDA DE OLIVEIRA LUCIMAR BARROS FARIAS ERIKA REGINA RESENDE MARIA BEATRIZ FERREIRA CLAUDIO FRANCISLAINE GONÇALVES DE BARCELOS PATRICIA CHAVES RODRIGUES MARIANO CAMARGOS ESTEFANE NUNES MOREIRA ADRIANA DE FATIMA AZEVEDO FORTES CLAUDIA DE OLIVEIRA CORREA MARLENE ANTONELLI JORDELINA DE OLIVEIRA ALINE CLAUDIA DE LIMA TANIA ALVES DOS PASSOS M1181345 323723172 MG11159970 MG 13291761 M 9.163.616 M7319257 EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC SEMEC 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 260/2012 MG 12474616 MG10200623 338051521 M-4582058 MG3926010 M5122223 MG14597000 MG16.525.071 MG17736322 DECRETO Nº.768, DE 29 DE MAIO DE 2013. NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSORA JURÍDICA, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia KELLY MAX COSTA, para o exercício do cargo em comissão, de Assessora Jurídica, da Controladoria Geral do Município. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de Maio de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo MAURO UMBERTO ALVES Controlador Geral do Município DECRETO Nº. 769, DE 29 DE MAIO DE 2013. NOMEIA EM COMISSÃO, RESPONSÁVEL TÉCNICA EM ENFERMAGEM DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia RAFAELLA MARTINS VALADÃO, para o exercício do cargo em comissão, de Responsável Técnica em Enfermagem de Urgência/ Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de junho de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 46 DECRETO Nº. 770, DE 29 DE MAIO DE 2013 NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE REQUISIÇÕES E CONTRATOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia JOELMA BORGES VIEIRA NUNES, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Requisições e Contratos, da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde DECRETO Nº. 771, DE 29 DE MAIO DE 2013. EXONERA, CHEFE DA SEÇÃO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE EM SISTEMAS DE SAÚDE , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Exonera EDER LEONARDO OLIVEIRA E SILVA, do exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Informação e Análise em Sistemas de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde DECRETO Nº. 772, DE 29 DE MAIO DE 2013. Nomeia em comissão, Coordenadora de Projetos, do Projeto “TODOS POR UBERABA”. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia DÉBORA CUNHA CORRÊA SILVA, para o exercício do cargo em comissão, de Coordenadora de Projetos, do Projeto “Todos por Uberaba”. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 47 Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração DECRETO Nº. 773, DE 29 DE MAIO DE 2013 EXONERA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera ELIANE DE LACERDA DAMASCENO, do exercício do cargo em comissão, de Diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2.013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde DECRETO Nº. 774, DE 29 DE MAIO DE 2013. Torna sem efeito a nomeação que menciona. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Torna sem efeito, o ato de nomeação de LUIS GUSTAVO FAGUNDES NUNES, para exercício do cargo em comissão, de Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Saúde, contido no Decreto nº 351, de 27 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, retroagem a 1º de março de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde DECRETO Nº. 775, DE 29 DE MAIO DE 2013 EXONERA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores: ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 48 DECRETA: Art. 1º. Exonera os profissionais abaixo do exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde: FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS CARLINI CARDOSO PAULO RICARDO MOISES BONFIM Auxiliares de Gerência PATRÍCIA VANESSA VIEIRA DE MATOS Chefe da Seção de Fiscalização de Controle Sanitário Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário M. de Saúde CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração DECRETO Nº. 776, DE 29 DE MAIO DE 2013 NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde: JOÃO LISITA NETO Diretor Interino da Diretoria de Vigilância em Saúde ROBERT BOAVENTURA DE SOUZA Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica JOSÉ ROBERTO PECCHIORI FINZI Diretor Técnico PAULO RICARDO MOISES BONFIM Chefe da Seção de Fiscalização e Controle Sanitário CAMILA LIMA VENÂNCIO Chefe da Seção de Informação e Análise em Sistemas de Saúde KAMILA FERNANDA VIEIRA CARRERO Auxiliar de Gerência Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de junho de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 49 EDITAL – CONCURSO PÚBLICO REPUBLICAÇÃO EDITAL CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE UBERABA EDITAL Nº. 01/2012, de 17 de fevereiro de 2012. O Prefeito do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos das carreiras de Analista de Serviços Educacionais, criadas pela Lei Delegada 15/2005 e Lei n.º 10688/2008; Agente de Fiscalização, Agente Governamental, Analista Governamental, criadas pela Lei Delegada 14/2005 e Lei n.º 10688/2008 e suas posteriores alterações; Educador Infantil, Professor da Educação Básica e Especialista Pedagógico, criadas pela lei Complementar 449/2011 e suas posteriores alterações referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP. 1.2. O concurso público tem por objetivo dar provimento aos seguintes cargos, no nível inicial das respectivas carreiras: a) Agente de Fiscalização; b) Agente Governamental; c) Analista Governamental; d) Analista de Serviços Educacional; e) Professor da Educação Básica; f) Educador Infantil; g) Especialista Pedagógico. 1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura do Município de Uberaba. 1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF. 1.5. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargo/área de conhecimento/atividade, e são aquelas constantes no Anexo A deste Edital. 1.6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo A deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e previamente autorizada pela Prefeitura do Município de Uberaba, dentro do prazo de validade do Concurso. 1.7. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Complementar no. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente. 1.8. Este Edital e todos os atos relativos a este concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município – “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 1.9. Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam apresentar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital: a) Na Gerência de Concursos da Fundep, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte - MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados). b) Na Biblioteca Pública Municipal Bernardo Guimarães, situada à Rua Alaor Prata, 317, Centro, em Uberaba-MG, das 8h às 21h. 1.10 A lotação dos candidatos nomeados e investidos no cargo será nos órgãos da Prefeitura Municipal de Uberaba. 1.11 Este concurso oferta um total de 430 (quatrocentos e trinta) vagas, conforme Anexo A deste Edital, que aponta a distribuição por cargo/área de conhecimentos/atividade. 2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS 2.1. As atribuições gerais, carga horária e vencimento constam do Anexo C deste Edital. 2.2 Os cargos, os códigos dos cargos/áreas de conhecimentos/atividades, habilitação exigida e número de vagas constam do Anexo A deste Edital. 3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República. b) Gozar dos direitos políticos. c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse. d) Estar quite com as obrigações eleitorais. e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 50 f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Uberaba, ou, em sua falta, de quem este indicar. g) Comprovar habilitação exigida para o cargo, conforme estabelece o Anexo A deste Edital. 3.2. Os requisitos descritos no subitem 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia. 3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato. 4. INSCRIÇÕES 4.1. Procedimentos para inscrição 4.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.2. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste concurso público será da seguinte forma: a) Para os cargos de Nível Médio: R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos). b) Para os cargos de Nível Superior: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). 4.1.3. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no período compreendido entre às 09h00 do dia 01 de agosto de 2013 e às 19h00 do dia 30 de agosto de 2013, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. 4.1.3.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.1.3.2. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo/área de conhecimento/atividade escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas e pagas não serão consideradas e o valor da taxa de inscrição não será devolvido, ressalvadas as hipóteses previstas no subitem 4.2. 4.1.3.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 4.1.3.4. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 4.1.3.5. O boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. Após a conclusão do preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e impressão, o boleto deverá ser pago, em dinheiro, até o dia 30 de agosto de 2013. 4.1.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital. 4.1.5. A segunda via do boleto bancário estará disponível para impressão somente na internet durante o período de inscrição determinado no subitem 4.1.3 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição – 30 de agosto de 2013. 4.1.6. A impressão do boleto bancário ou de sua 2ª via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição. 4.1.7. A inscrição somente será processada e validada após confirmação pela instituição bancária à FUNDEP, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado. 4.1.8. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 30 de agosto de 2013. 4.1.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital. 4.1.10. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário ou na 2ª via do boleto. 4.1.11. O boleto bancário devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros será o comprovante provisório de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, 30 de agosto de 2013, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição. 4.1.12. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 11.1, alínea “b”. 4.1.13. O candidato poderá obter o Edital regulador do concurso no Diário Oficial do Município de Uberaba – Porta-Voz e nos endereços eletrônicos <www.portavoz.com.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>. 4.1.14. O Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP, não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 4.1.15. Não será aceito pedido de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo. 4.1.16. Ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição ou a ficha eletrônica de isenção, o candidato deverá optar por um único cargo/área de conhecimento/atividade, vedada qualquer alteração posterior. 4.1.17. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDEP do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos. 4.1.18. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial do Município – Porta-Voz, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br> e disponibilizada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, até o dia 16 de setembro de 2013. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 51 4.1.19. O candidato cuja inscrição for validada pela FUNDEP deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, que conterá os seguintes dados: o nome e o código do cargo/área de conhecimento/atividade ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato. 4.1.20. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNDEP, através do e-mail [email protected], do fax (31) 3409-6826 ou ainda pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, na Gerência de Concursos da Fundep, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados). 4.1.20.1. É obrigação do candidato a conferência dos dados constantes no CDI. 4.1.21. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à Gerência de Concursos da FUNDEP por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail [email protected], ou ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP. 4.1.21.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.1.21 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 4.1.21.2. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados e confirmados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição ou na ficha eletrônica de isenção, relativos ao cargo/área de conhecimento/atividade, bem como à condição em que concorre. 4.2. Da devolução da Taxa de Inscrição 4.2.1. O valor da Taxa de Inscrição será devolvido integralmente e corrigido, nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, por conveniência ou interesse da Administração, pelo pagamento feito pelo candidato, mediante requerimento próprio, ou pela alteração da data da prova em que o candidato poderá desistir de participar do certame e ter o valor da Taxa de Inscrição devolvido conforme item 4.2.8. 4.2.1.1. No caso de alteração da data da prova, quando assim o requerer o candidato outrora inscrito, poderá solicitar devolução da taxa de inscrição, por meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 4.2.2. Nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, o candidato deverá proceder da seguinte forma: 4.2.2.1. Requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 4.2.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 4.2.5. 4.2.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição: a) Nome completo, número da identidade e da inscrição. b) Cargo/área de conhecimento/atividade para o qual se inscreveu. c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta, quando a conta for de terceiros. d) Número de telefones, com código de área e e-mail, para eventual contato. 4.2.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido, assinado e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação do formulário eletrônico de restituição da taxa de inscrição, por uma das seguintes formas: a) Na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados); b) Via SEDEX ou por AR postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Caixa Postal 856, CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 4.2.5 deste Edital. 4.2.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE UBERABA-MG – EDITAL 01/2012 REFERÊNCIA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO NÚMERO DE INSCRIÇÃO CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE PARA O QUAL CONCORRERÁ 4.2.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.2.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição. 4.2.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição. 4.2.9. Será devolvido, também, ao candidato, o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do Valor de Inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto. 4.2.9.1. Nos casos elencados no item 4.2.9, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução. 4.2.10. O candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição, em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, por meio do envio dos comprovantes de pagamento via e-mail [email protected] ou via fax (31) 3409-6826 ou ainda pessoalmente ou por terceiro munido de procuração ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 52 com poderes específicos, na Gerência de Concurso da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte - MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram, portão 2), no horário das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados). 4.2.11. O candidato também deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da Taxa de Inscrição: a) Nome completo, número da identidade e da inscrição. b) Cargo/área de conhecimento/atividade para o qual se inscreveu. c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros. d) Número de telefones, com código de área e e-mail, para eventual contato. 4.2.12. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor da Taxa de Inscrição, não se podendo atribuir ao Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e à FUNDEP a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 4.2.13. A devolução do valor da Taxa de Inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor da Taxa de Inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da FUNDEP. 4.2.14. O candidato que não requerer a restituição do valor da Taxa de Inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente. 4.3. Da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição 4.3.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pela Lei Complementar Municipal n.º 418, publicado no Diário Oficial do Município n.º 779 de 23/11/2009. 4.3.2. O candidato que se julgar amparado pela Lei Complementar Municipal n.º 418 poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição exclusivamente no período de 01 a 05 de julho de 2013. 4.3.3 Estará isento do pagamento da Taxa de Inscrição o candidato que: 4.3.3.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e 4.3.3.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007. 4.3.3.3. Tiver doado sangue nos últimos 3 (três) meses anteriores à publicação do edital e apresentar declaração. 4.3.3.4. O candidato que figura ou não em cadastro de programas sociais mantidos pelo Governo Federal, poderá declarar de próprio punho ou de qualquer outra forma sua hipossuficiência a fim de requerer a gratuidade do concurso, ficando a cargo do Poder Executivo do Município de Uberaba-MG o deferimento ou indeferimento dentro do prazo determinado no item 4.3.2. 4.3.4. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento e impressão no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, somente no período de 01 a 05 de julho de 2013. 4.3.5. Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> – link correspondente ao Concurso Público Prefeitura do Município de Uberaba – e ler atentamente o edital. b) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que deverá conter: b.1) Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico para comprovação dos itens 4.3.3.1 e 4.3.3.2. b.2) Data e entidade coletora de sangue para comprovação do item 4.3.3.3. b.3) Declaração de que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família para comprovação do item 4.3.3.4. c) Conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los e transmiti-los. d) Enviar o documento expedido pela entidade coletora de sangue para comprovação do item 4.3.3.3, nos termos do item 4.3.8. e) Enviar declaração de próprio punho que se refere ao item 4.3.3.4, para comprovação deste item nos termos do item 4.3.8. 4.3.6. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento e impressão somente no prazo especificado no item 4.3.4. 4.3.7. O Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.3.8. A Ficha Eletrônica de Isenção acompanhada do respectivo documento comprobatório indicada no item 4.3.4, alíneas “d” e “e”, deverão ser entregue: a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Gerência de Concurso da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte - MG (acesso pela Av. Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.3.4 deste Edital. b) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Seção de Protocolo da Prefeitura do Município de Uberaba, situada à Rua Dom Luis Maria Santana 141, Bairro Santa Marta, em Uberaba-MG, no horário das 12h às 17:30h, dentro do prazo previsto no item 4.3.4 deste Edital. 4.3.8.1. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem. 4.3.9. A FUNDEP consultará o órgão gestor do Cadúnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.3.10. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.3.11. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 53 b) Fraudar e/ou falsificar documentação. c) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet. d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4.3.deste edital. e) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa. 4.3.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.3.13. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e nas declarações firmadas nos itens 4.3.5 e seus subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.3.14. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4.3.15. O resultado do pedido de isenção será publicado no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br> e será divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, até o dia 22 de julho de 2013, em ordem alfabética, com o número de inscrição, cargo/área de conhecimento/atividade constando apenas o deferimento ou indeferimento. 4.3.16. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso, desde que tenha cumprido o item 4.3.5 e sub itens no prazo especificado no item 4.3.4, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento pois receberá o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI. 4.3.17. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 4.3.15 deste Edital, na Prefeitura do Município de Uberaba, situado à Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em Uberaba-MG, no horário das 12h às 17:30h, até a data limite de encerramento das inscrições, e divulgadas no endereço <www.gestaodeconcursos.com.br>. 4.3.18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 4.1 e subitens. 4.3.19. Constatada a irregularidade da inscrição, esta será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. Disposições Gerais 5.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso, 10% serão destinadas aos portadores de deficiência e providas na forma da Lei Municipal nº 6.776, de 10/09/1998, e suas posteriores alterações, e do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e suas alterações. 5.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo. 5.1.3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador. 5.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 5.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no subitem 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores e candidatos com deficiência monocular. d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 5.1.6. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência, o direito de se inscrever em concurso público municipal para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso para as pessoas portadoras de deficiência, totalizando 38 (trinta e oito). As vagas oferecidas serão preenchidas uma a uma quando o número de vagas impossibilitarem o cálculo matemático do percentual. Na hipótese acima, será a primeira vaga para o não deficiente e outra, se houver, ao deficiente. 5.1.7 Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para número inteiro anterior 5.1.8. A ordem de convocação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 5ª vaga, a 11ª, a 21ª a 31ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital; 5.1.9. Fica reservada vagas para candidatos deficientes em relação às vagas surgidas no prazo de validade do concurso. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 54 5.2. Procedimentos Especiais para Inscrição: 5.2.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4.1 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) Informar se é portador de deficiência. b) Indicar o tipo de deficiência. c) Especificar a deficiência. d) Informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal no. 3298/1999 e suas alterações. e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. f) Enviar laudo médico nos termos do subitem 5.2.4 deste Edital. 5.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 5.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal, devendo comprovar sua deficiência no ato da Posse. 5.2.4. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 30 de agosto de 2013, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), o Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 90 (noventa) dias da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.2.5 O Laudo Médico deverá conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 5.2.5.1. O Laudo Médico deverá ser entregue, em envelope fechado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições, ou pelo correio por AR devendo a tempestividade ser verificada através da data de postagem pela seguinte forma: a) Na Seção de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Uberaba, situada na Avenida Santos Dumont, nº 257, Centro, em UberabaMG, de 12h às 17h; 5.2.5.2. No envelope, na parte frontal, o candidato deverá constar: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE UBERABA-MG – EDITAL 01/2012 REFERÊNCIA: LAUDO MÉDICO NOME COMPLETO DO CANDIDATO NÚMERO DE INSCRIÇÃO CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADES PARA O QUAL CONCORRERÁ 5.2.5.3. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições do item 5.1.5 deste Edital. 5.2.5.4. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Uberaba. 5.2.5.5 Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 5 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção. 5.2.5.6. O Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex, AR. 5.2.6. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado no item 5.2.4 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver. 5.2.7. Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura do Município de Uberaba analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença – CID, constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Concurso Público como candidato às vagas de ampla concorrência. 5.2.8. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital os candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que: a) Não entregar o laudo médico. b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 5.2.4. c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do término das inscrições. d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 55 5.2.9. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.2 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11 alínea “c” deste Edital. 5.2.10. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP. 5.2.11. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação através do endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 5.2.12. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição. 5.2.13. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 5.3. Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas 5.3.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenha necessidade. 5.3.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas. 5.3.2.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP. 5.3.2.2. A FUNDEP assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas. 5.3.2.3. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, libras para orientações verbais, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas. 5.3.2.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal. 5.3.3. O candidato que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.3.2 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP até o término das inscrições, nas formas previstas no item 5.3.4, deste Edital. 5.3.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal no. 3.298/1999, até o término do período das inscrições. 5.3.5. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema. 5.3.6. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 5.3.7. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. 5.3.8. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUNDEP, acompanhado do respectivo laudo médico. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP. 5.3.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 5.3.9.1 deste Edital. 5.3.9.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail [email protected] à Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, no. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte - MG, (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, exceto sábados, domingos e feriados. 5.3.9.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 5.3.9.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 5.3.9.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 5.3.9.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP. 5.3.9.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 5.3.9.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público. 5.3.9.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso. 5.3.9.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 5.3.9.8. Nos momentos necessários a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.3.9.9. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.3.9.10. A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 56 5.4. Resultado da Análise dos Laudos Médicos 5.4.1. A Prefeitura do Município de Uberaba publicará no Diário Oficial do Município “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br> e divulgará no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no dia 16 de setembro de 2013, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer da Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura do Município de Uberaba-MG. 5.4.2 O candidato que não tiver caracterizada pela Equipe Multiprofissional a deficiência declarada no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção e sendo o recurso previsto no subitem 11.1, alínea “c” indeferido, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal no. 3.298/1999, terá sua inscrição processada para concorrer somente às vagas da ampla concorrência. 6. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO – CDI 6.1. A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, o horário e local de realização das provas. 6.2 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, retirar no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>, o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI. 6.3 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, nome do cargo/área de conhecimento/atividade, data de nascimento, data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato. 6.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo/área de conhecimento/atividade ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento. 6.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail [email protected], ou ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP. 6.6 O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/área de conhecimento/localidade, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência). 7. ETAPAS DO CONCURSO 7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma: a) A primeira etapa será constituída de Prova Objetiva, para todos os cargos/áreas de conhecimento/atividade de caráter eliminatório e classificatório. b) A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos para os cargos/áreas de conhecimentos/atividades, de Nível Superior, com caráter classificatório. 8. PRIMEIRA ETAPA 8.1. Prova Objetiva 8.1.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Concurso Público, e será elaborada nos termos do Anexo B deste Edital. 8.1.2. A Prova Objetiva apresentará conteúdo de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com cada cargo/área de conhecimento/atividade a que o candidato estiver concorrendo. 8.1.3. A Prova Objetiva conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão. 8.1.4. Será eliminado do concurso o candidato que: a) Obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na prova objetiva. b) Não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da prova objetiva. 8.2. Condições de Realização das Provas 8.2.1. As provas da primeira etapa deste Concurso Público serão aplicadas no município de Uberaba - MG, no dia 20 de OUTUBRO de 2013, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas. 8.2.2. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. 8.2.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a FUNDEP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 8.2.4. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo. 8.2.5. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se da sala de realização das provas, após decorrido 1 (uma) hora do inicio das mesmas para ir ao banheiro ou beber água. 8.2.6 A duração de realização das provas será de 4 (quatro) horas. 8.2.6.1 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas no item 5.3.4. 8.2.6.2 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas. 8.2.7. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNDEP. 8.2.8. Período de Sigilo – Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas. 8.2.9. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, que será informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 57 8.2.10. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis, borracha e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrições – CDI. 8.2.11. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no subitem 8.2.12 deste Edital. 8.2.12. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido. 8.2.13. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. 8.2.14. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.2.15. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 8.2.13 deste edital não poderá fazer a prova. 8.2.16. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante no seu documento de identidade. 8.2.17. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 8.2.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas, ressalvado no subitem 5.3.9.6 deste Edital. 8.2.19. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de no mínimo dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas. 8.2.20. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bipe, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados. 8.2.21. O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 8.2.10 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem a Prefeitura do Município de Uberaba - MG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 8.2.22. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à: a) Seção de achados e perdidos Correios, se tratando de documentos. b) Instituições assistencialistas, se tratando de objetos. 8.2.23. Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permito o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios. 8.2.24. Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares. 8.2.25. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte. 8.2.26. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetiva, na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 8.2.27. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, os Cadernos de Questões das Provas, devidamente preenchidos e assinados. 8.2.28. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas. 8.2.29. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 8.2.30. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que: a) Tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio; c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que possua documento oficial de licença para o respectivo porte; e) Portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros; f) Fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações; g) Deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas Objetiva, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as demais orientações/instruções expedidas pela FUNDEP; h) Recusar-se a se submeter a detector de metais; i) Deixar de entregar os cadernos de Questões das Provas Objetiva, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite de realização das provas. 8.2.31. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 8.2.30 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 8.2.32. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais. 8.2.33. O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção das mesmas. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 58 8.2.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. 8.2.35. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva. 8.2.35.1 O candidato poderá levar o caderno de prova após transcorrido o período de sigilo. 8.2.36. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas. 8.2.37. Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade. 8.2.38. As questões das Provas Objetiva serão divulgadas no dia 22 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. 8.2.39. Os gabaritos oficiais serão publicados no dia 23 de outubro de 2013 no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 8.2.40. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso. 9. SEGUNDA ETAPA 9.1 Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão analisados e pontuados apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, observadas as exigências do item 9 e respeitados os candidatos empatados na última posição, sendo atribuído o máximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado: Titulos Pontos Especialização com o mínimo de 360 horas 02 (dois) pontos Mestrado 03 (três) pontos Doutorado 05 (cinco) pontos 9.2 Os títulos deverão ser entregues, por todos os candidatos aprovados na primeira fase do concurso, para os cargos de Nível Superior, pessoalmente, por terceiros, ou pelos correios por AR, devendo ser verificada a tempestividade por meio da data de postagem, sendo estes entregues na Seção de Protocolo Prefeitura do Município de Uberaba - MG, situada na Av. Dom Luis Maria de Santana, n. 141, bairro Santa Marta, em Uberaba-MG, no horário das 12h ás 17h30 ou na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte - MG, Caixa Postal 856, CEP 30161-970, das 9h30hs às 11:30 hs e de 13:30hs às 16h30hs, no período de 08 de novembro de 2013 a 12 de novembro de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados), ou pessoalmente em envelope tamanho ofício e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE UBERABA-MG – EDITAL 01/2012 REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS NOME COMPLETO DO CANDIDATO NÚMERO DE INSCRIÇÃO CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE PARA O QUAL CONCORRERÁ 9.2.1. Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas). Os documentos que constarem o verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a expressão “Em branco”. 9.2.2. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS. 9.2.3. Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente à títulos. 9.3 Todos os títulos deverão ser entregues uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos. 9.4 A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de Títulos, atestando exclusivamente a entrega dos mesmos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo/área de habilitação, data da entrega e os números correspondentes aos documentos protocolados. 9.4.1 O Protocolo dos candidatos que enviarem os títulos via correios terá como comprovante de recebimento pela a Fundep e Prefeitura Municipal de Uberaba – MG, o emitido pelo correio para a entrega via SEDEX ou AR. 9.5 Somente serão considerados os títulos, por área de habilitação, que tiverem correlação com as áreas listadas abaixo, sendo pontuados apenas 01(um) título de Especialização, 01(um) de Mestrado e 01(um) de Doutorado. 9.5.1 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitarão declarações, atestados e documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios: 9.5.1.1 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação “lato sensu” (Especialização) será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. 9.5.1.2 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação “stricto-sensu” (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. 9.6 Os candidatos detentores de diplomas de mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados conforme as regras estabelecidas pelo MEC. 9.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 59 9.8 Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital. 9.9 Em nenhuma hipótese a documentação referente aos títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso. 10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 10.1 Será considerado aprovado neste Concurso o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva, nos termos dos itens 8.1.4 deste Edital. 10.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na Prova de Títulos, quando for o caso. 10.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos nas questões de Português, Conhecimentos Gerais/Atualidades/Legislação e Conhecimentos Específicos. 10.4 Havendo empate na totalização dos pontos terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal no. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 10.5 Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do subitem 10.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: a) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos. b) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimento Gerais/Atualidades/Legislação. c) Maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa. 10.5.1 Persistindo o empate com aplicação do subitem 10.5, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 10.5.2. Persistindo ainda o empate com a aplicação do subitem 10.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 10.6. Os candidatos aprovados neste concurso serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/área de conhecimento/atividade para os quais concorreram. 10.7. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber: a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitado o cargo/área de conhecimento/atividade para a qual se inscreveram. b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitado o cargo/área de conhecimento/atividade para a qual se inscreveram. 10.8. O resultado final deste Concurso será publicado no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br> e divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida. 10.9. O candidato não aprovado será excluído do Concurso e não constará da lista de classificação. 10.10. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados. 10.10.1. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de Consulta Individual no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Município. 11. RECURSOS 11.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundep no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações: a) Contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição. b) Contra indeferimento de Inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição. c) Contra indeferimento da Inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial. d) Contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares. e) Contra totalização dos pontos na Prova de Títulos. f) Contra totalização dos pontos das provas objetivas e de títulos e classificação preliminar. 11.1.1. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea “b”, além de proceder conforme disposto no subitem 11.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31) 3409-6826, e-mail [email protected] ou pessoalmente na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada à Av. Pres. Antônio Carlos, no. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte-MG, (acesso pela Av. Antônio Abraão Caram, portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min(exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento. 11.1.2. Para interposição de recurso mencionado na alínea “e”, o candidato terá vista ao Formulário de Avaliação de Títulos, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. O candidato para ter acesso deverá entrar na “Área do Candidato”, no item “Minhas Inscrições” e clicar no link referente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Uberaba - MG Edital 01/2012. 11.1.3. Os recursos mencionados no subitem 11.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, pelo endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no subitem 11.1, que estará disponível das 00h00min do primeiro dia recursal às 23he59min do segundo dia recursal ou através de correspondência por “AR” ou “SEDEX” devendo ser verificada a tempestividade por meio da data de postagem para FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Av. Pres. Antônio Carlos, n. 6.627 – Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, Caixa Postal: 856 CEP: 30.161-970. 11.2 Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no subitem 11.1, devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico da Fundep/Gestão de Concursos e: a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 60 b) Ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos. c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso. 11.3 Para situação mencionada no subitem 11.1, alínea “d” deste edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado. 11.4 Não serão aceitos recursos coletivos. 11.5 Serão indeferidos os recursos que: a) Não estiverem devidamente fundamentados. b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes. c) Forem encaminhados via fax, telegrama, via internet fora do endereço eletrônico/link definido no subitem 11.1.3, ou e-mail, com exceção a situação prevista no subitem 11.1.3. d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 11.1. e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso. 11.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 11.1 deste edital. 11.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 11.8 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 11.7 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, na “Área do Candidato”, no item “Meus Recursos”, até o encerramento deste Concurso Público. 11.9 A decisão de que trata o subitem 11.7 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 11.10 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 11.11 Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 11.12 No que se refere ao item 11.1, alínea “e”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação dos títulos anteriormente analisados, prevalecerá à nova análise para efeito de classificação. 11.13 Na ocorrência do disposto nos subitens 11.10, 11.11 e 11.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 11.14 Não haverá reapreciação de recursos. 11.15 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital. 11.16 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11.17. Após análise dos recursos, será publicada a decisão no Diário Oficial do Município - “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) e divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 11.17.1. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados. 11.18. O resultado final deste concurso será publicado Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 11.19. A Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados. 12. RESULTADO DO CONCURSO 12.1 Para os cargos de Níveis Médio e Técnico, o Resultado Final deste Concurso Público será apurado por meio da soma das notas obtidas na Prova Objetiva. 12.2 Para os cargos de Nível Superior, o Resultado Final deste Concurso Público será apurado por meio da soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos. 12.3 Os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa aos cargos/área de conhecimento/atividade para os quais concorreram. 12.4 A relação com os nomes dos candidatos aprovados na ampla concorrência por cargo será publicada no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. Os candidatos terão seus nomes especificados por cargo/área de conhecimento/atividade e dispostos em ordem crescente de classificação. 12.5 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência. 12.6. Após o julgamento dos recursos previstos na alínea “f” do subitem 11.1 deste Edital, será publicado o Resultado Final deste Concurso Público no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 13. HOMOLOGAÇÃO 13.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura do Município de Uberaba. 13.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município – “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 61 14. NOMEAÇÃO 14.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 14.2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo/área de conhecimento/atividade para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo A deste Edital. 14.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 10% (dez por cento) delas reservadas para candidatos portadores de deficiência. 14.4. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo/área de conhecimento/atividade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 14.5. A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, por cargo/área de conhecimento/atividade, conforme aponta o Quadro de Vagas do Anexo A deste Edital. 14.6. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo/área de conhecimento/atividade, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei Municipal nº 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações. 14.7. Cumprida a reserva estabelecida na Lei Municipal nº. 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência. 14.8. Haverá obrigatoriamente duas listas de candidatos aprovados, a primeira contendo todos os candidatos aprovados na ampla concorrência – lista geral, e a segunda contendo apenas os candidatos deficientes – lista especial. 14.9. A ordem de convocação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 5ª vaga, a 11ª, a 21ª a 31ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital; 15. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS 15.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Uberaba que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba - MG. 15.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar: a) Formulário oficial, fornecido pela Prefeitura do Município de Uberaba - MG, devidamente preenchido. b) Documento de identidade original. c) Resultado original dos seguintes exames complementares, realizados a expensas do candidato: “hemograma completo”, “contagem de plaquetas”, “glicemia de jejum”, “urina rotina”, “anti-HBs AG” e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra. 15.3. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea “c” do subitem 15.2 deste Edital, deverá constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou. 15.4. O candidato deverá ter o material de exame (exceto urina) colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo responsável técnico. 15.5. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório. 15.6. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.7. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico préadmissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura do Município de Uberaba - MG. 15.7.1. A inspeção médica de que trata o subitem 15.7 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. 15.7.2. O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, ou comparecendo e não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderão o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência. 15.7.3. Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência. 15.7.4. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.7.5. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura do Município de Uberaba, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura do Município de Uberaba der ciência do referido Atestado ao candidato. 16. POSSE 16.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008. 16.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no subitem 16.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008. 16.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos e demais declarações referentes as condições para a posse disposto na Lei Orgânica do Município de Uberaba : a) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 62 b) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição. c) Cadastro nacional de pessoa física – antigo CPF. d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino. e) Comprovante de residência atualizado. f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo E deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino. g) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada. h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP se houver. i) Certidão de casamento, quando for o caso. j) Certidão de nascimento dos filhos, quando houver. k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência. l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos. m) Declaração, em formulário específico: 1. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda. 2. Declaração de não ter sido demitido a “bem do serviço público” ou por infringência do artigo 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008. 3. Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal. 4. Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 5. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. 16.4 O candidato deverá apresentar além dos documentos relacionados no subitem 16.3: a) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo, emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Uberaba, em sua falta, o que for indicado. b) Uma foto 3x4 recente. 16.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos subitens 16.3 e 16.4 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital. 17. EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO 17.1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua posse, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Complementar no. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba. 17.2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido. 17.3. A Prefeitura do Município de Uberaba - MG poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados. 18.2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas através da Gerência de Concursos da FUNDEP, na Av. Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte - MG (acesso pela Av. Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo e-mail [email protected], ou no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 18.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgadas no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 18.4. As demais informações e orientações, após a homologação do concurso deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Uberaba <www.uberaba.mg.gov.br>. 18.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município - “Porta Voz” <www.portavozuberaba.com.br> e divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 18.6. Não serão fornecidas cópias de documentos de candidatos deste Concurso Público. 18.7. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUNDEP não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado. 18.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos, isenções, laudos médicos ou outros documentos após as datas estabelecidas. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 63 18.9. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 18.10. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de Uberaba, por meio de correspondência registrada endereçada a Prefeitura do Município de Uberaba - Edital n. 01/2012, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, n. 141, Bairro Santa Marta, CEP 38.061.080, em Uberaba-MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 18.11. O Poder Executivo do Município de Uberaba - MG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital. 18.12 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de pedidos de isenção, laudos médicos, títulos ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP e da Prefeitura do Município de Uberaba. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP e na Prefeitura do Município de Uberaba o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal. 18.13 Não serão considerados os recursos, pedidos de isenção, laudos médicos, títulos ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste edital. 18.14. A comprovação da tempestividade dos pedidos de isenção, laudos médicos, recursos, títulos ou outros documentos será feita: a) Por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o cargo/área de conhecimento/atividade, o código do cargo e a data da entrega do envelope. b) Pelo registro da data de postagem. 18.14.1. O conteúdo do envelope entregue é de exclusiva responsabilidade do candidato. 18.15. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, documentos e/ou títulos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNDEP até o encerramento do concurso público. 18.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital. 18.17. A análise dos recursos e títulos será de responsabilidade da FUNDEP. 18.18. A Prefeitura do Município de Uberaba - MG e a FUNDEP eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção do previsto no item 4.2, deste Edital. 18.19. Os certames para cada cargo/área de conhecimento/atividade, regidos por este Edital, são independentes. 18.20. A Prefeitura do Município de Uberaba - MG poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. 18.21. Após o término do concurso, a FUNDEP encaminhará toda documentação referente a este concurso para Prefeitura do Município de Uberaba, para arquivamento conforme regra do CONARQ e ao prazo prescricional previsto decreto 20.910/31. 18.22. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de Uberaba, no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. 18.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Concursos nomeada pelo Prefeito de Uberaba, ouvida a FUNDEP, no que couber. 18.24. Integram este Edital os seguintes anexos: a) ANEXO A – QUADRO DE CARGOS/ÁREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, GRAU DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA; b) ANEXO B – QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS; c) ANEXO C – ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS/AREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO; d) ANEXO D – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS. Uberaba, 29 de maio de 2013. Paulo Piau Nogueira Prefeito Municipal de Uberaba ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 64 201 Agente de Fiscalização 202 VAGAS RESERVADAS DEFICIENTES GRAU DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA CARGOS/ÁREA DE CONHECIMENTOS/ATIVIDADES GRAU DE ESCOLARIDADE TOTAL DE VAGAS CÓD. CARGOS ANEXO A - QUADRO DE CARGOS/ÁREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 4 0 Ens. Médio Completo Certificado de conclusão de nível médio de escolaridade, expedido por instituição legalmente reconhecida. Educador Infantil 150 15 Ens. Médio na Modalidade Normal 208 PEB - Séries Iniciais 50 5 Nível Médio na Modalidade Normal 301 Analista Educacional - Biblioteconomia 1 0 Ensino Superior Certificado de conclusão de nível médio em magistério, expedido por instituição legalmente reconhecida, ou Normal Superior, ou Pedagogia (com habilitação para atuar na docência dos Anos Iniciais, do Ensino Fundamental, e Educação Infantil. Certificado de conclusão de nível médio em magistério, expedido por instituição legalmente reconhecida, ou Normal Superior, ou Pedagogia (com habilitação para atuar na docência dos Anos Iniciais, do Ensino Fundamental, e Educação Infantil. Certificado de conclusão em curso graduação de biblioteconomia reconhecido por órgão competente. 302 Analista Educacional - Nutrição 1 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação de Nutrição reconhecido por órgão competente. 303 Analista Educacional - Psicologia 1 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação em Psicologia reconhecido por órgão competente. 304 Analista Educacional - Pedagogia 14 2 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação em Pedagogia reconhecido por órgão competente. 305 Analista Educacional - Fonoaudiologia 1 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação em Fonoaudiologia reconhecido por órgão competente. 306 Analista Educacional - Serviço Social 1 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação em Serviço Social reconhecido por órgão competente. 307 Analista Educacional - Terapia Ocupacional 1 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação em Terapia Ocupacional reconhecido por órgão competente. 308 Analista Governamental - Administração 2 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso superior de administração reconhecido por órgão competente. 309 Analista Governamental - Agronomia 4 0 Ensino Superior Certificado de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia reconhecido por órgão competente. 310 Analista Governamental - Arquitetura e Urbanismo 4 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação de arquitetura reconhecido por órgão competente. 311 Analista Governamental - Auditoria 3 0 Ensino Superior Certificado em conclusão de curso graduação em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia reconhecido por órgão competente. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 65 312 Analista Governamental - Contabilista 4 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação de ciências contábeis reconhecido por órgão competente. 313 Analista Governamental - Economia 1 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação de economia reconhecido por órgão competente. 314 Analista Governamental - Educação Física 10 1 Ensino Superior 315 Analista Governamental - Engª Civil 14 2 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação de Educação Física reconhecido por órgão competente e Inscrição no CREF. Certificado de conclusão em curso graduação de engenharia civil reconhecido por órgão competente. 316 Analista Governamental - Engª do Trabalho 4 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação de engenharia, com habilitação em segurança do trabalho, reconhecido por órgão competente. 317 Analista Governamental - Engª Elétrica 2 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação de engenharia Elétrica reconhecido por órgão competente. 318 Analista Governamental - Fisioterapia 1 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação de Fisioterapia reconhecido por órgão competente. 319 Analista Governamental - Medicina Veterinária 2 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação em Medicina Veterinária reconhecido por órgão competente. 320 Analista Governamental - Nutrição 1 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação em Nutrição reconhecido por órgão competente. 321 Analista Governamental - Psicologia 28 3 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação de psicologia reconhecido por órgão competente. 322 Analista Governamental - Serviço Social 28 3 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação de serviço social reconhecido por órgão competente. 323 Analista Governamental - Arquivologia 1 0 Ensino Superior Certificado de conclusão em curso graduação em Arquivologia reconhecido por órgão competente. 324 Especialista Pedagógico - Supervisão Escolar 46 5 Ensino Superior 325 Especialista Pedagógico - Inspeção Escolar 4 0 Ensino Superior Certificado de conclusão de Curso superior em Pedagogia de Graduação Plena, com habilitação específica do cargo, ou curso de licenciatura e pósgraduação, também com habilitação específica, oferecidos por universidades e/ou institutos superiores de educação e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC Certificado de conclusão de Curso superior em Pedagogia de Graduação Plena, ou curso de licenciatura e pósgraduação, oferecidas por universidades e/ou institutos superiores de educação e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC 326 PEB - Artes 9 1 Licenciatura Plena Certificado de conclusão de Curso Graduação com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes Visuais reconhecida por órgão competente. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 66 327 PEB - Ciências 4 0 Licenciatura Plena Certificado de conclusão de Curso Graduação com Licenciatura Plena em Ciências ou Biologia reconhecida por órgão competente. 328 PEB - Educação Física 10 1 Licenciatura Plena Certificado de conclusão de Curso Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física) reconhecida por órgão competente. 329 PEB - Geografia 5 0 Licenciatura Plena 330 PEB - História 5 0 Licenciatura Plena 331 PEB - Matemática 5 0 Licenciatura Plena 332 PEB - Música 5 0 Licenciatura Plena Certificado de conclusão de Curso Graduação com Licenciatura Plena em Geografia reconhecida por órgão competente. Certificado de conclusão de Curso Graduação com Licenciatura Plena em História reconhecida por órgão competente. Certificado de conclusão de Curso Graduação com Licenciatura Plena em Matemática reconhecida por órgão competente. Certificado de conclusão de Curso Graduação com Licenciatura em Música reconhecido por órgão competente. 333 PEB - Português , Português/ Inglês, Português/Espanhol 2 0 Licenciatura Plena 334 PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso 2 0 Licenciatura Plena 430 38 Total Geral Certificado de conclusão de Curso Graduação com Licenciatura em Português, Português/Inglês e Português/Espanhol reconhecido por órgão competente. Certificado de conclusão de Curso Graduação com Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Teologia e Ciências da Religião ou Pedagogia ou Psicologia ou Sociologia ou Geografia ou História ou Filosofia ou Serviço Social e curso de Formação Específica com carga horária igual ou superior a 180 horas ou Especialização na área com 360 horas reconhecida por órgão competente. ANEXO B – QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS ENSINO MÉDIO CONTEÚDOS CARGO Agente de Fiscalização PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO BÁSICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 15 10 15 CONTEÚDOS CARGO Educador Infantil PEB-Séries iniciais PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO/ TEMAS EDUCACIONAIS BÁSICOS 15 5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 15 15 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 67 NÍVEL SUPERIOR CONTEÚDOS CARGO PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO BÁSICA OU LEGISLAÇÃO/ TEMAS EDUCACIONAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Analista Educacional - Biblioteconomia 15 Analista Educacional - Nutrição 15 Analista Educacional - Psicologia Analista Educacional - Pedagogia 15 Analista Educacional - Fonoaudiologia 15 Analista Educacional - Serviço Social 15 Analista Educacional - Terapia Ocupacional 15 Especialista Pedagógico - Supervisão Escolar 15 Especialista Pedagógico - Inspeção Escolar 15 10 15 PEB - Artes 15 PEB - Ciências 15 PEB - Educação Física 15 PEB - Geografia 15 PEB - História 15 PEB - Matemática 15 PEB - Música 15 PEB – Português, Inglês e Espanhol 15 PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso 15 CONTEÚDOS CARGO PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES DA ÚLTIMA DÉCADA / LEGISLAÇÃO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Analista Governamental - Administração 15 Analista Governamental - Agronomia 15 Analista Governamental - Arquitetura e Urbanismo 15 Analista Governamental - Auditoria 15 Analista Governamental - Contabilista 15 Analista Governamental - Economia 15 Analista Governamental - Educação Física 15 Analista Governamental - Engª Civil Analista Governamental - Engª do Trabalho 15 10 15 15 Analista Governamental - Engª Elétrica 15 Analista Governamental - Fisioterapia 15 Analista Governamental - Medicina Veterinária 15 Analista Governamental - Nutrição 15 Analista Governamental - Psicologia 15 Analista Governamental - Serviço Social 15 Analista Governamental - Arquivologia 15 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 68 ANEXO C – ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS/AREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO CARGO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO EDUCADOR INFANTIL PEB (Professores da Educação Básica) ÁREA DE CONHECIMENTO/ ATIVIDADE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO EDUCADOR INFANTIL PEB (Professores da Educação Básica) – Séries Iniciais ATRIBUIÇÕES Executar as atribuições relativas ao exercício do poder de polícia, em atividades inerentes à competência dos órgãos em que estiver lotado, mediante fiscalização do cumprimento da legislação, realização de conferências, vistorias, inspeções, análises técnicas, diligências, intimações; emitir relatórios; à orientação do sujeito passivo por intermédio de mídia eletrônica, telefone e plantões; efetuar controles, estudos e pesquisas das atividades sujeitas a tributação e exercer atividades de rotina inerentes à administração fazendária, preparatórias à ação fiscalizadora; exercer outras atividades correlatas, ressalvadas as atribuições privativas do Auditor Fiscal da Receita Municipal. Recepcionar as crianças, quando da chegada à unidade escolar e anotar, se necessário, as informações solicitadas pelas mães; atender a criança nas suas necessidades fisiológicas, de higiene e de alimentação; desenvolver, na criança, hábitos de higiene e postura pessoal; prestar primeiros socorros, quando necessário; dinamizar as atividades propostas nas unidades de educação infantil, visando à educação e construção do conhecimento das crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade; desenvolver atividades sócio-recreativas e pedagógicas que favoreçam o crescimento individual da criança em todas as áreas do conhecimento; preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; avaliar, sistematicamente, o desenvolvimento da criança, obedecendo às normas instituídas, preenchendo as fichas e os relatórios necessários; estimular a participação da crianças nas atividades propostas, respeitando a individualidade de cada um; manter a organização e disciplina no desenvolvimento das atividades; participar de cursos, atividades e programas de formação profissional, quando convocado ou convidado; utilizar os recursos de tecnologia da informação e da comunicação disponíveis, bem como incentivar o seu uso, visando à melhoria da qualidade do ensino; executar suas atividades, pautandose no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades do aluno, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma, contribuindo, assim, para a consolidação de um sistema educacional inclusivo; atuar, ativamente, no processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto pedagógico da unidade escolar; contribuir com a unidade escolar no cumprimento das metas do Contrato de Gestão; cumprir o Regimento da unidade escolar; exercer outras atividades compatíveis com natureza do cargo, e de acordo com as políticas públicas educacionais. Exercer a docência na Educação Básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação da aprendizagem; participar como protagonistas dos processos de elaboração, implementação, avaliação e revisão periódica do Projeto Pedagógico; elaborar, implementar, avaliar e aperfeiçoar o seu Plano Anual do Curso; elaborar e aplicar o portfólio para o registro contínuo de suas prática pedagógicas e para a avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, e com base nesse instrumento; a) verificar se está ocorrendo a consolidação das competências e das habilidades esperadas; b) certificar-se de que os alunos com altas habilidades estejam desenvolvendo as suas potencialidades peculiares; c) assegurar o desempenho satisfatório dos alunos com dificuldades de aprendizagem; d) organizar a avaliação do progresso acadêmico e CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Ensino Médio Completo 30 horas semanais Salário R$ 678,00 e Incentivo à produção que poderá na forma do regulamento chegar à R$ 1.231,30 Certificado de conclusão de nível médio em magistério, expedido por instituição legalmente reconhecida, ou Normal Superior, ou Pedagogia (com habilitação para atuar na docência dos Anos Iniciais, do Ensino Fundamental, e Educação Infantil. 30 horas semanais R$ 1.070,77 HABILITAÇÃO Certificado de conclusão de nível médio em Mínimo de magistério, 90 horas expedido por aulas e 18 instituição horas de legalmente módulo e reconhecida, ou no máximo Normal Superior, ou 180 horas Pedagogia (com aulas e 36 habilitação para horas atuar na docência aulas de dos Anos Iniciais, módulo do Ensino Fundamental, e Educação Infantil. R$ 6,61 / Hora aula ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 69 Artes Ciências Educação Física atitudinal dos alunos conforme a proposta de avaliação da unidade de ensino; e) zelar e sentir-se responsável pelo desenvolvimento e aprendizagem de todos os alunos; organizar a sala de aula como um ambiente de aprendizagem e de formação cidadã, para que o aluno:a) aprenda a admirar a busca do conhecimento; b) desenvolva o espírito crítico e de indagação por meio dos esforços de análise e da educação para o domínio do pensamento analítico; c) aprenda a conhecer opções e a tomar decisões; d) resolva situações de desafio, com fundamentação e com responsabilidade pessoal e social; dominar a norma culta da construção curricular da unidade de ensino; distinguir os diferentes desempenhos acadêmicos, conforme legislação em vigor; diligenciar para que os alunos com ritmos diferentes e insuficientes de aprendizagem se superem e alcancem, pelo menos, o nível básico assegurando-lhes o sucesso escolar, em consonância com o seu ritmo; participar e preparar-se para as avaliações do seu desempenho efetuadas pela direção da unidade de ensino, assim como para avaliar os seus avaliadores, com propósitos construtivos e eticamente orientados; propor e participar das atividades de formação continuada como parte integrante da jornada de trabalho; utilizar os recursos de tecnologia da informação e da comunicação disponíveis, bem como incentivar o seu uso, visando à melhoria da qualidade do ensino; executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especialidades do aluno, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma, contribuindo, assim, para a consolidação de um sistema educacional inclusivo; contribuir com a unidade escolar no cumprimento das metas do Contrato de Gestão; cumprir o Regimento da unidade escolar; exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, e de acordo com as políticas públicas educacionais. Certificado de conclusão de Curso superior com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes Visuais reconhecida por órgão competente. Certificado de conclusão de Curso superior com Licenciatura Plena em Ciências ou Biologia reconhecida por órgão competente. Certificado de conclusão de Curso superior na modalidade de Licenciatura em Educação Física e registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física) reconhecida por órgão competente. Geografia Certificado de conclusão de Curso superior com Licenciatura Plena em Geografia reconhecida por órgão competente. História Certificado de conclusão de Curso superior com Licenciatura Plena em História reconhecida por órgão competente. Matemática Certificado de conclusão de Curso superior com Licenciatura Plena em Matemática reconhecida por órgão competente. Música Certificado de conclusão de Curso superior com Licenciatura em Música reconhecido por órgão competente. R$ 8,59/ Hora aula ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 70 Português Certificado de conclusão de Curso superior com Licenciatura em Português, Português/Inglês e Português/Espanhol reconhecido por órgão competente. Valores Humanos/ Ensino Religioso Certificado de conclusão de Curso superior com Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Teologia e ciência da Religião e ou Pedagogia, e ou Psicologia e ou Sociologia e ou Geografia e ou História e ou Filosofia e ou Serviço Social e curso de Formação Específica com carga horária igual ou superior a 180 horas ou Especialização na área com 360 horas reconhecida por órgão competente. Biblioteconomia Graduação em Biblioteconomia reconhecida pelo órgão competente Nutrição Graduação em Nutrição reconhecida pelo órgão competente Psicologia ANALISTA DE SERVIÇOS EDUCACIONAL Pedagogia Fonoaudiologia Realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar, elaborar, acompanhar, avaliar e executar atividades educacionais, administrativas e pedagógicas da unidade escolar, observando o cumprimento da legislação pertinente e do projeto pedagógico e institucional; Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, para aquisição, catalogação, classificação, referência e conservação de acervo bibliográfico; exercer atividades específicas de nível superior, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Graduação em Psicologia reconhecida pelo órgão competente Graduação em Pedagogia reconhecida pelo órgão competente Graduação em Fonoaudiologia reconhecida pelo órgão competente Serviço Social Graduação em Serviço Social reconhecida pelo órgão competente Terapia Ocupacional Graduação em Terapia Ocupacional reconhecida pelo órgão competente 30 horas semanais R$ 1.536,89 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 71 Administração Certificado de conclusão em curso superior de administração de empresas ou de administração pública reconhecido por órgão competente. Agronomia Certificado de conclusão em curso superior de agronomia reconhecido por órgão competente. Arquitetura e Urbanismo Certificado de conclusão em curso superior de arquitetura e Urbanismo reconhecido por órgão competente. Auditoria ANALISTA GOVERNAMENTAL Contabilidade Emitir pareceres e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, Certificado em implantação, supervisão, coordenação e controle de conclusão de curso trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua superior em execução; planejar e executar políticas públicas de Administração, recursos humanos, social, de comunicação social e Contabilidade, cerimonial, de orçamento, de recursos logísticos e Direito ou Economia tecnológicos e de modernização administrativa; planejar, reconhecido por coordenar e executar as atividades de auditoria interna e órgão competente. correição administrativa; exercer atividades específicas de Nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em Certificado de que estiver lotado, compatíveis com o grau de conclusão em curso escolaridade exigido para o Nível do cargo; exercer outras superior de ciências atividades correlatas. contábeis reconhecido por órgão competente. Economia Certificado de conclusão em curso superior de economia reconhecido por órgão competente. Educação Física Certificado de conclusão em curso superior de Educação Física reconhecido por órgão competente. Engenharia Civil Certificado de conclusão em curso superior de engenharia civil reconhecido por órgão competente. 30 horas semanais R$ 1.536,89 + Incentivo à produção que poderá na forma do regulamento chegar à R$ 1.639,98 para as áreas de conhecimento: Arquitetura e urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Segurança do Trabalho. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 72 Engenharia de Segurança do Trabalho Certificado de conclusão em curso superior de engenharia, com habilitação em segurança do trabalho, reconhecido por órgão competente. Engenharia Elétrica Certificado de conclusão em curso superior de engenharia elétrica reconhecido por órgão competente. Fisioterapia Certificado de conclusão em curso superior de Fisioterapia reconhecido por órgão competente. Medicina Veterinária Certificado de conclusão em curso superior em Medicina Veterinária reconhecido por órgão competente. Nutrição Certificado de conclusão em curso superior em Nutrição reconhecido por órgão competente. Psicologia Certificado de conclusão em curso superior de psicologia reconhecido por órgão competente. Serviço Social Certificado de conclusão em curso superior de serviço social reconhecido por órgão competente. Certificado de conclusão em curso superior de Arquivologia reconhecido por órgão competente. Arquivologia ESPECIALISTA PEDAGÓGICO Supervisão Escolar Orientar e organizar as demandas dos professores Certificado de referentes à formação, tendo como referenciais a análise conclusão de Curso dos resultados das avaliações internas, os resultados das superior com pesquisas de grande impacto sobre alfabetização e Licenciatura Plena metodologias didáticas, avaliação contínua dos portfólios, em Pedagogia com observação metódica das aulas periódicas para habilitação em 20 horas acompanhamento e avaliação do desempenho docente; Supervisão Escolar Semanais Acompanhar a formação continuada docentes e, no ou Licenciatura âmbito da unidade, coordenar o processo e avaliar os plena na área de impactos destas formações no desempenho docente em educação (qualquer sala de aula e na aprendizagem dos alunos; Organizar, a área de professor partir das orientações da Secretaria Municipal de da educação Educação e Cultura, o processo de avaliação externa da básica) com R$ 967,07 ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 73 Inspeção Escolar aprendizagem dos alunos e coordenar seminários de especialização em informação e análise dos resultados dessas avaliações, supervisão com os propósitos de revisão do Projeto Pedagógico, dos reconhecida por Planos Anuais de Curso dos Professores e de órgão competente reorientação do foco das atividades de formação continuada; Orientar os docentes na elaboração e análise dos Planos Anuais de Curso e dos Professores; Avaliar o desempenho docente em sala de aula, com o propósito de orientar as ações dos professores; Planejar e coordenar as atividades dos Conselhos de Classe, definindo, com o grupo de professores, as intervenções necessárias: Orientar os docentes para que operem em sala de aula com; a) Descritores curriculares e avaliações da aprendizagem; b) Diagnósticos ou “Perfil Cognitivo de Entrada” dos alunos; c) Monitoramento do processo de aprendizagem, verificando a sua consolidação; Assegurar aos docentes a formação referente ao domínio do conhecimento teórico e metodológico da construção de itens de testes para avaliação de conhecimentos, competências e habilidades; Participar, sob a coordenação do diretor, dos professores de elaboração, implementação e de monitoramento da execução do Projeto Pedagógico; Organizar e participar, sob a coordenação do diretor, das entrevistas de avaliação periódica de todos os profissionais da unidade; Utilizar os recursos de tecnologia da informação e da comunicação disponíveis, bem como incentivar o seu uso, visando à melhoria do ensino; Certificado de Orientar os pais dos alunos para que acompanhem o conclusão de Curso percurso escolar dos filhos quanto: a) A realização diária superior com do “Para Casa”; b) Ao estudo diário, em casa, com horário Licenciatura Plena definido; Exercer atividades de apoio á docência; Exercer em Pedagogia com suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos habilitação em direitos e às especificidades do aluno, em suas diferenças Supervisão Escolar individuais, sociais, econômicas, étnicas, religiosas, sem ou Licenciatura discriminação alguma, contribuindo, assim, para a 20 horas plena na área de consolidação de um sistema educacional exclusivo; Semanais educação (qualquer Subsidiar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar o área de professor planejamento, a elaboração e a execução das atividades da educação básicas de Inspeção escolar de campo, zelando pelo básica) com cumprimento da legislação vigente aplicada à organização especialização em e ao funcionamento do ensino, do administrativo e do supervisão pedagógico, competindo-lhe: a) Prestar assistência técnica reconhecida por à organização e ao funcionamento das instituições órgão competente escolares, preparando instrumentos de acesso às leis, aos decretos e outros de interesse do município e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) Elaborar,acompanhar e controlar a aplicação de normas regimentais e curriculares; c)Regularizar os estudos e autenticidade de documentos escolares expedidos por estabelecimento de ensino municipal; d)Elaborar os professores de criação, organização e funcionamento de estabelecimentos escolares vinculares ao Sistema Municipal de Ensino; e)Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativa a programas e currículos escolares e à administração de pessoal, material, patrimônio e serviços; f)Garantir a regularidade do funcionamento das escolas , em todos os aspectos; g)Orientar que o fluxo de alunos esteja correto e que atenda a legislação; h)Utilizar os recursos de tecnologia da informação e da comunicação disponíveis, bem como incentivar o seu uso, visando à melhoria da qualidade do ensino; i)Contribuir com a unidade escolar no cumprimento das matadas do Contrato de Gestão; j) Cumprir o Regimento da unidade escolar; k) Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, e de acordo com políticas públicas educacionais. R$ 967,07 ANEXO D – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS NÍVEL MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos) Programa Interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal): Ortografia oficial/acentuação gráfica. As classes de palavras - definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. Bibliografia sugerida ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 74 CIPRO Neto, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2, ed. São Paulo: Scipione, 2003. CUNHA, Celso; CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2008. CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (para todos os cargos) Programa Cidadania e direitos humanos. O mundo globalizado. Meio ambiente e qualidade de vida. Bibliografia sugerida DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel. A infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. São Paulo: Ática, 1997. CARVALHO, Bernardo de Andrade. A globalização em xeque. São Paulo: Atual, 2000. BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 2002. LEGISLAÇÃO BÁSICA (para todos os cargos, exceto para Educador Infantil e PEB-I) Programa Noções de Direito. Direito Constitucional: conceito, classificação, interpretação e eficácia. Poder constituinte. Direitos e garantias fundamentais. A organização do Estado e a organização dos poderes na Constituição Brasileira de 1988. Direito Administrativo: Administração Pública: princípios, normas constitucionais; organização administrativa: Administração Pública Direta e Indireta. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, validade e extinção. Contrato administrativo: conceito e características. Licitação Pública: princípios, modalidades, tipos e procedimentos. Servidor público: classificação, regimes e normas constitucionais. Legislação Específica do Município de Uberaba (Lei Orgânica e Lei Complementar n. 392/2008). Bibliografia sugerida BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulos I a IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII, e Título IV. MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título III, Capítulo I, Seções I a V. UBERABA. Lei Orgânica do Município de Uberaba. (Atualizada) UBERABA. Lei Complementar n. 392/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores de Uberaba. (Atualizada) BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativo às atividades-meio da administração pública. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001. Disponível em: <http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/cdigo_de_classificacao.pdf> LEGISLAÇÃO / TEMAS EDUCACIONAIS BÁSICOS (apenas para Educador Infantil e PEB-I) Programa Organização do sistema educacional. Educação inclusiva. Educação de jovens e adultos. Avaliação da aprendizagem. Educação e novas tecnologias. Bibliografia sugerida ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de; MORAN, José Manuel. (Org.). Integração das Tecnologias na Educação. Salto para o Futuro. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000701.pdf - Acesso em 27.01.2012. ALVES, F. Inclusão: muitos olhares, vários caminhos e um grande desafio. Rio de Janeiro: WAK, 2003. BRASIL. Lei Federal n 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado) BRASIL. LDBEN: Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. (Atualizada) BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução n. 05, de 17 de dezembro de 2009. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp HOFFMANN, Jussara. Práticas avaliativas e aprendizagens significativas. Porto Alegre: Mediação, 2008. LOCH, Jussara Margareth de; BINS, Katiuscha Lara Genro; CHRISTOFOLI, Maria Conceição Pillon; VITÓRIA, Maria Inês Corte; MORAES, Salete Campos de; HUERGA, Susana. EJA: planejamento, metodologias e avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2009. UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n 02, 28/06/2004, que dispõe sobre a Educação Infantil no Sistema de Ensino de Uberaba. UBERABA. Lei Municipal n 9895/2006 - Plano Municipal Decenal de Educação de Uberaba UBERABA. Lei Municipal 392/08 – Regime Jurídico dos Servidores de Uberaba (atualizada) UBERABA. Lei Orgânica do Município de Uberaba. (Atualizada) ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Programa Fiscalização de Tráfego. Conceitos básicos: volume, densidade, velocidade, espaçamento, intervalo, composição do tráfego, fator de equivalência e fator de hora de pico. Veículos: conceito, evolução e classificação. Hierarquização viária: vias expressas, arteriais, coletoras, locais e especiais. Utilização das vias públicas: estacionamento de veículos, carga e descarga de mercadorias, pontos de táxis e pontos de ônibus. Prioridades para o transporte público por ônibus na circulação viária. Acessibilidade e mobilidade urbana. Campanhas educativas para redução de acidentes. O Código de Trânsito Brasileiro. Fiscalização de Obras. Topografia: princípios gerais, representação do relevo topográfico, escalas, instrumentos topográficos, medidas de distâncias e ângulos, desenhos de plantas e perfis, triangulação. Noções de terraplenagem. Noções de drenagem e taludes. Orçamentos: levantamento de quantitativos, composição de custos, elaboração de planilhas em meio magnético, elaboração de cronogramas físico-financeiros. Leitura de projetos: arquitetônicos, de estruturas metálicas e de concreto armado, de instalações elétricas e hidrossanitárias. Fiscalização de Posturas. Código de Posturas. Organização do Sistema de Limpeza Urbana. Fiscalização de Meio Ambiente. Educação para sustentabilidade. Educação urbana. Gerenciamento ambiental. Valores humanos e consumo sustentável. Legislação e impactos socioeconômicos ambientais: poluição ambiental (água – ar - solo). Planejamento urbano x alteração da qualidade das águas: ar e solo. Gerenciamento de resíduos sólidos e de saúde. Direito Ambiental. Ecologia e meio ambiente: Conhecimento da dinâmica das populações, comunidades e ecossistemas. Saúde, educação e ambiente. Fiscalização - PROCON – PROCONS: estrutura, funcionamento, competências. Direitos Básicos de Defesa do Consumidor. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Bibliografia sugerida Fiscalização de Tráfego SÃO PAULO. Companhia de engenharia de tráfego de São Paulo. Noções básicas de engenharia de tráfego. São Paulo: CET, 1977. (boletim técnico n. 5). FERRAZ, Antonio Clóvis “Coca” Pinto; TORRES, Isaac Guillermo Espinoza. Transporte público urbano. São Carlos: RiMa, 2001. SARAIVA, Márcio. A cidade e o tráfego. Uma abordagem estratégica. Recife: UFPE, 2000. BRASIL. Senado Federal. Código de Trânsito Brasileiro. Brasília: Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2002. VASCONCELLOS, Eduardo A. O que é trânsito. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 1998. Fiscalização de Obras BORGES, A.C. Topografia. São Paulo: Edgard Blücher, v, 1 e 2, 1995 e 1997. FERREIRA, P.; MICELI, M. T. Desenho técnico. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2008. TISAKA, M., Orçamento na construção civil. São Paulo: Pini, 2006. Fiscalização de Posturas UBERABA. Lei Complementar n. 380. Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba. Disponível em: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=2553&Itemid=429> ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 75 UBERABA. Lei n. 10.697. Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Uberaba e contém outras disposições. Disponível em: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=2553&Itemid=429> Fiscalização de Meio Ambiente BORGES, M.E. Resíduos de serviços de saúde: a experiência de Belo Horizonte, 2007. Disponível em: <http://www.ablp.org.br/senalimp2007/18-10-20072.php> DIAS, Geraldo Freire. Educação ambiental: princípios e práticas. 5ª ed. São Paulo: Gaia – 1998. LINHARES, S e GEWANDSZNAJDER, F. Biologia: Série Brasil: Volume Único – 2º grau. São Paulo: Atica, 2003. MIRRA, Álvaro L. V. Impacto ambiental. Porto Alegre: Fabris. 2008. BRASIL. Resolução ANVISA - RDC n. 306, de 07/12/2004. Resolução CONAMA n. 358, de 29/04/2005. Fiscalização – PROCON BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília: DOU, 1990. BRASIL. Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997, dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC – e dá outras providências. Brasília: DOU, 1997. AGENTE GOVERNAMENTAL - DESENHISTA CADISTA Execução de desenhos de projetos de obras públicas. Elaboração de desenhos de plantas do município, com detalhamento de dados e de mapas e gráficos. Conhecimentos básicos de Autocad. Atendimento ao público: informações sobre lotes e plantas. Ética profissional. Bibliografia Sugerida ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Normas de desenho técnico: NBR 8196 / NBR 8402 / NBR 8403 / NBR 10067 / NBR 10068 / NBR 10126 / NBR 10582 / NBR 10647. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Normas aplicadas no desenho de arquitetura, estrutural, elétrico, hidráulico, SPDA, layout, cartográfico, urbanístico. AUTODESK – Manuais do Aplicativo AutoCAD. FRENCH, Thomas E. Desenho técnico e tecnologia gráfica. Porto Alegre: Globo. 2005. LAMARTINE, Oberg. Desenho arquitetônico. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico. MANUAL de ligações prediais de Concessionárias: CEMIG, COPASA, Oi, GVT. MICROSOFT – Manuais do Sistema Operacional Windows. MICROSOFT – Manuais da Suite MS Office 2003 e 2007. MICELI, Maria Tereza; FERREIRA, Patrícia. Desenho técnico básico. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2. ed., 2004 MONTENEGRO, Gildo A. Desenho arquitetônico. São Paulo: Edgard Blucher, 4. ed., 2004. AGENTE GOVERNAMENTAL - TÉCNICO AGRÍCOLA Gestão: Administração Rural; Economia Rural; Comercialização Rural; Administração da Produção; e Gerenciamento e Difusão de Tecnologia. Produção Agroindustrial: Matérias Primas na Agroindústria; Higiene Agroindustrial; Indústrias Rurais e Processamento Agroindustrial. Produção Vegetal: Uso e Manejo do Solo; Climatologia; Desenvolvimento Vegetativo; Propagação e Plantio; Manejo de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas; Culturas (em especial, fruticultura), Planos de Colheita e Pós-Colheita; Horticultura; Edafologia Sustentável na Agricultura; Máquinas e Equipamentos na Agricultura. Produção Animal: peixes, aves, suínos, bovinos e equinos. Ética profissional. Bibliografia sugerida ANTUNES, Luciano M. & RIES, Leandro R. Gerência Agropecuária: Análise de Resultados. Ed. Agropecuária: Guaíba (RS), 2001. 2ª edição. 272 p. BARBOSA, Firmino J. V. et al. Sistema Alternativo de Criação de Galinhas Caipiras. Embrapa Meio Norte, 2007. Disponível em: <http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Ave/SistemaAlternativoCriacaoGalinhaCaipira/index.htm> BORGES, Ana Lúcia; SOUZA, Luciano da Silva & MACIEL, Zilton José. Cultivo Orgânico da Bananeira. Embrapa Mandioca E Fruticultura Tropical. Cruz das Almas (BA). 2006. Circular Técnica n. 81. 10 p. Disponível em: <http://www.cnpmf.embrapa.br/publicacoes/circulares/circular_81.pdf> BORGES, Ana Lúcia; SOUZA, Luciano da Silva; TRINDADE, Aldo Vilar & SILVA, Melchior Naelson Batista. Cultivo Orgânico de Fruteiras Tropicais: Manejo do Solo e da Cultura. Embrapa Mandioca E Fruticultura Tropical. Cruz das Almas (BA). 2003. Circular Técnica n. 64. 12 p. Disponível em: <http://www.cnpmf.embrapa.br/publicacoes/circulares/circular_64.pdf> CFSEMG. Recomendações para o Uso de Corretivos e Fertilizantes em Minas Gerais – 5ª aproximação. Ed.: Antonio Carlos Ribeiro, Paulo Tácito G. Guimarães e Victor Hugo Alvarez. Viçosa, 1999. 359 p. EPAMIG. 101 Culturas - Manual de Tecnologias Agrícolas. Epamig: Belo Horizonte (MG), 2007. 800 p. NEIVA, R. S. Produção de bovinos leiteiros. 2. ed. Lavras: UFLA, 2000. SANTOS, Antonio Carlos Vairo dos. Produção de mudas florestais. Pesagro. Niterói (RJ): Programa Rio Rural, 2008. 20 f. (Programa Rio Rural. Manual Técnico; 6). Disponível em: <http://www.pesagro.rj.gov.br/downloads/riorural/06%20Producao%20de%20mudas%20florestais.pdf> SOUZA, Jocimar L. & RESENDE, Patrícia. Manual de Horticultura Orgânica. Aprenda Fácil: Viçosa (MG), 2003. 546 p. AGENTE GOVERNAMENTAL - TÉCNICO CONTABILIDADE Contabilidade Geral: Princípios fundamentais da contabilidade, Estrutura conceitual da contabilidade. Contas e Plano de Contas. Fatos e lançamentos contábeis. Procedimento de escrituração contábil. Apuração do Resultado do Exercício. Elaboração, estruturação e classificação das demonstrações contábeis de acordo com a Lei n. 6.404, de 1976 e Lei n.11.638, de 12/2008 e demais alterações. Contabilidade Pública: conceito, objeto e regime. Legislação básica (Lei n. 4.320/64 e Decreto n. 93.872/86). Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas orçamentárias e extraorçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. Plano de contas da administração federal: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei n. 4.320/64. Lei Complementar n.101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Bibliografia sugerida BRASIL. Lei das sociedades por ações n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores. Congresso Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm> BRASIL. Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993. BRASIL. Lei n. 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito federal e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências. BRASIL. Lei n. 9.639, de 25 de maio de 1998. Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Altera dispositivos das Leis ns 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. BRASIL. LRF. Lei complementar n. 101. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Congresso Nacional, 20 de maio de 2000. BRASIL. Medida Provisória n. 449, de 3 de dezembro de 2008. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição e dá outras providências. Congresso Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/449.htm>. BRASIL. Decreto n. 3.788, de 11 de abril de 2001. Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 76 BRASIL. Decreto n. 3.112, de 06 de julho de 1999. Dispõe sobre a regulamentação da lei n. 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade. 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2008. BRASIL. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamento conceitual básico: estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis. CFC: Brasília, jan. 2008. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/index.php>. EQUIPE de professores da USP. Contabilidade Introdutória. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1996. FIPECAFI. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações: aplicável também às demais sociedades. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2003 e suplemento 2008. GIACOMINI, James. Orçamento público. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2007. GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. 2. ed. São Paulo: Harbra, 1993. KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e prática. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.. MACHADO JUNIOR, J. Teixeira, REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada. 27. ed. IBAM.- Rio de Janeiro , 1997. NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V.. Contabilidade básica. 3. ed. São Paulo: Frase, 1995. NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade avançada 8. ed. São Paulo: Frase, 1999. BRASIL. Normas Brasileiras de Contabilidade e Normas e Procedimentos de Auditoria, Editadas pelo CFC: Brasília, 2000. PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública. São Paulo: Atlas, 2002. RIBEIRO, Osni Moura Ribeiro. Contabilidade básica. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 3 ed. São Paulo: Atlas. 2002. AGENTE GOVERNAMENTAL - TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais PPRA/PCMSO, CIPA, EPI. Legislação em Segurança e Saúde no Trabalho, Legislação previdenciária, responsabilidade civil e criminal em acidentes do trabalho. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR). Estatística aplicada ao controle de acidentes. Cadastro de acidentes – Coeficientes de Frequência e Gravidade. Ergonomia – Princípios de biomecânica e de organização do trabalho aplicados na prevenção de distúrbios músculo-esqueléticos (LER / DORT). Equipamentos de Proteção Individual. Análise de Riscos Profissionais. Proteção Contra Incêndio. Trabalho a céu aberto e em ambientes confinados. Sinalização de Segurança. Bibliografia sugerida COUTO, H.A. Ergo. Ergonomia aplicada ao trabalho em 18 lições. Belo Horizonte, 2002. Temas em Segurança e Saúde no Trabalho. Legislação, análises de acidentes de trabalho, equipamentos de proteção individual, estatística. Disponíveis em: <http://www.tem.gov.br/Temas/SegSau> PORTO, M.F.S. Análise de riscos nos locais de trabalho. São Paulo: INST/CUT, S.D. Série Cadernos de Saúde do Trabalhador. Disponível em: <http://www.instcut.org.br> MANUAL de Legislação Atlas. 60. ed. Editora Atlas, 2007. MACIEL, R.H. Prevenção da LER / DORT. O que a ergonomia pode oferecer. São Paulo: INST/CUT, s.d. Série Cadernos de Saúde do Trabalhador. Disponível em: <http://www.instcut.org.br> Normas Regulamentadoras 4, 5, 6, 7, 8, 9,11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 33. AGENTE GOVERNAMENTAL - TOPOGRAFIA Noções fundamentais de cartografia e geodésia: sistema de coordenadas geográficas, datum geodésico e representação topográfica da superfície da Terra. Instrumentos e métodos de medição de ângulos e distâncias. Determinação e cálculo de azimutes, rumos e deflexões. Conceitos e problemas de escalas em plantas topográficas, cartas e mapas. Instrumentos e métodos gerais de levantamentos topográficos planimétricos, altimétricos e planialtimétricos. Coordenadas polares e coordenadas planas retangulares. Cálculo de coordenadas e altitudes de poligonais e irradiações topográficas. Representação da planimetria e altimetria. Representação do relevo por meio de curvas de níveis e pontos cotados. Elaboração, leitura e interpretação de plantas topográficas, cartas e mapas. Perfis topográficos, cálculo de declividades, rampas e alturas de corte/aterro. Cálculo de áreas e determinação de volumes de escavações, cortes e aterros. Locações de lotes, arruamentos, estradas e curvas circulares. Conceitos gerais do Sistema Universal Transverso de Mercator (UTM). Levantamentos topográficos e locações com uso do Sistema de Posicionamento Global (GPS). Bibliografia sugerida BORGES, Alberto de Campos. Topografia aplicada à engenharia civil. São Paulo: Blucher, 1992, v. 1 e 2. ROCHA, Cezar Henrique Barra. Geoprocessamento tecnologia transdisciplinar. Juiz de Fora: Editora do Brasil, 2000. ERBA, Diego Alfonso. Topografia para estudantes de arquitetura, engenharia egGeologia. Ed. São Leopoldo: Unisinos, 2003. DOMINGUES, Felippe Augusto Aranha. Topografia e astronomia de posição. São Paulo: Mc Graw Hill,1979. GARCIA, Gilberto J.. Topografia aplicada às ciências agrárias. São Paulo: Nobel, 1978. MÔNICO, João Francisco Galera. Posicionamento pelo NAVSTAR – GPS. São Paulo: Ed. UNESP, 2000. COMASTRI, José Anibal e TULER, José Cláudio. Topografia altimetria. Viçosa: Editora UFV, 1990. COMASTRI, José Anibal. Topografia planimetria. Viçosa: Editora, UFV, 1986. COMASTRI, José Anibal e GRIPP, Joel. Topografia aplicada, medição, divisão e demarcação. Viçosa, Editora, UFV, 1990. GODOY, Reinaldo. Topografia básica. São Paulo: FEALQ, 1988. EDUCADOR INFANTIL Desenvolvimento e aprendizagem da criança nos primeiros anos de vida. Cuidar e educar. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço. Consciência fonológica. A importância do brincar. Rotina na educação infantil. Relação família/escola. Avaliação na educação infantil. Educação inclusiva. Bibliografia sugerida ADAMS, Marilyn Janger; FOORMAN, Barbara R. Consciência fonológica em crianças pequenas. Porto Alegre: Artmed, 2006. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil v. 1: Introdução; v.. 2: Formação Pessoal e Social; v. 3: Conhecimento de Mundo-Brasília: MEC/SEF, 1998. CARVALHO, Alysson; SALLES, Fátima; GUIMARÃES, Marília. (Orgs). Desenvolvimento e aprendizagem. Belo Horizonte: Editora UFMG; Proex-UFMG; 2002. BARBOSA, Marcia Carmem Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008. BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força. Rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006. FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986. GODOI, Elisandra Girardelli. Avaliação na educação infantil: um encontro com a realidade. Porto Alegre: Mediação, 2004. HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2000. KLEIMAN, Ângela B. Os Significados do Letramento. Campinas: Mercado das Letras, 1995. LIMA, Elvira Souza. A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: Sobradinho, 2003. Coleção Criança. MACHADO BORGES, Teresa Maria. A criança em idade pré-escolar: desenvolvimento e educação. 3ª Ed., Uberaba: Vitória – 2003. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 77 PEB I (Professor séries iniciais) ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA Programa: Alfabetização e letramento: pressupostos teóricos e implicações pedagógicas no cotidiano escolar. O ensino da língua portuguesa na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental: discussões atuais (linguagem, língua, interação e enunciação). O desenvolvimento da oralidade no cotidiano escolar: capacidades e estratégias metodológicas. A prática da leitura: objetivos e finalidades da leitura; aspectos indispensáveis à compreensão na leitura do texto; relação leitor/autor; diversidade textual e a prática pedagógica (tipologia, suportes e gêneros textuais). A prática de produção de texto: condições de produção; finalidade da produção de texto; ortografia; revisão textual. A apropriação do sistema de escrita no cotidiano escolar: capacidades e estratégias metodológicas. O trabalho com a literatura. Bibliografia sugerida ALVARENGA, Daniel. Análise de variações ortográficas. Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, março/abril, 1995. BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997. BRASIL, Pró Letramento. Alfabetização e Linguagem. MEC. 2007. BRASIL. BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vols1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998 BRASIL. A criança de seis anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (Orgs). Belo Horizonte: UFMG/FaE/CEALE, 2009. COLOMER, Tereza. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002. FAE/CEALE/SEEMG. Coleção Orientações para o Ciclo Inicial de Alfabetização: Cadernos do CEALE - 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. 2003. Disponível em: <http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/index.asp?id_projeto=27&id_objeto=59049&tipo=tx&cp=FF9900&cb=&n1=&n2=Proposta%20Curricular%20%20CBC&n3=Fundamental%20-20Ciclos&n4=Ciclo%20da%20Alfabetiza%E7%E3o&b=s> FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1997. FERREIRO, Emilia. Alfabetização em processo. Porto Alegre: Artmed, 1999. FERREIRO, Emilia & DURAN, Marilia Claret Geraes. Uma concepção do desenvolvimento da escrita na criança. São Paulo: Vozes, 2009. GOODMAN, M. Yetta (org.). Como as crianças constroem a leitura e a escrita: perspectivas piagetianas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. MARCUSCHI, Luiz Antonio. A questão do suporte dos gêneros textuais1[1] UFPE/CNPq - 2003). Disponível em: <[email protected]> MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Linguagem, código e suas tecnologias – Orientações curriculares. Brasília, 2006. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, 2006. SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. Caminhos e descaminhos. Pátio, Porto Alegre, n. 29, fev./abr. 2004. SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento na educação infantil. Pátio Educação Infantil. Porto Alegre, v. 7, n.20, jul./out. 2009. SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998. ENSINO DE MATEMÁTICA Programa: A matemática nos anos iniciais do ensino fundamental: tendências atuais e avaliação. Conteúdos básicos da matemática que são objeto do ensinoaprendizagem nos anos iniciais relativos: à resolução de problemas e ao processo ensino-aprendizagem de matemática. Alfabetização matemática: o pensamento lógico-matemático e a construção do número. Número e numeração. Operação com números naturais: abordagem metodológica, processos operatórios e propriedades; Números racionais representados sob as formas de fração e decimal. Cálculo simples de porcentagem. Grandezas e medidas. Geometria. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados apresentados por meio de tabelas e gráficos. Bibliografia sugerida BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: matemática v.3. Brasília MEC/SEF, 1997. BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vols 1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998. DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática – 1ª a 5ª séries. São Paulo: Ática, 1998. KAMII, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de quatro a seis anos. 31. ed. Campinas: Papirus, 2003. TOLEDO, Marília, TOLEDO, Mauro. Didática de matemática. São Paulo: FTD, 1998. Coleção conteúdo e metodologia. ENSINO DE CIÊNCIAS Programa: O ensino de ciências do 1º ao 5º ano do ensino fundamental: tendências atuais e avaliação. A formação do professor e as competências indispensáveis para o ensino. Compreensão das ciências naturais como empreendimento cultural e suas relações com a tecnologia e a sociedade contemporânea. Diretrizes metodológicas para o ensino de ciências. A abordagem interdisciplinar no ensino de ciências. O papel da experimentação no ensino de ciências. Conteúdos básicos das ciências naturais que são objeto do ensino-aprendizagem nos anos iniciais relativos à tecnologia, noções de química e física, corpo humano, ecologia, geologia e astronomia. Os blocos temáticos: ambiente, ser humano e saúde, recursos tecnológicos, Terra e Universo. Temas transversais: meio ambiente e saúde, orientação sexual. Bibliografia sugerida BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais, volumes 4, 9 e 10. Brasília, MEC/SEF, 1997 BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais, Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL. Parâmetros em ação. 1o e 2o ciclos. MEC. 1999. WEISSMANN, Hilda. (Org.) – Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. ENSINO DE HISTÓRIA Programa: O ensino de história nos anos iniciais do ensino fundamental: trajetória histórica, funções sociais e objetivos gerais. Tempo, espaço e definição de eixos temáticos para o ensino de história. Conteúdos didáticos, procedimentos cognitivos e avaliação da aprendizagem em história. Prática de ensino: o uso de fontes históricas em diferentes linguagens. Bibliografia sugerida BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. 2ª. parte. Métodos e conteúdos escolares: uma relação necessária. In: ______. Ensino de história: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004. (Coleção Docência em Formação. Série Ensino Fundamental), p. 133-290. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais. História; anos iniciais. Brasília: MEC/SEF, 1997. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro051.pdf> BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vols 1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998. ENSINO DE GEOGRAFIA Programa: Concepção do ensino de geografia (abordagem crítica, socioambiental e cultural). Estudo do espaço como construção social e histórica da ação humana com direcionamentos da política e economia. O estudo da paisagem: o lugar e a paisagem, a natureza (transformação e conservação). O lugar na totalidade mundo. Urbano e rural: modos de vida e o papel das tecnologias na construção das paisagens urbanas e rurais. Procedimentos metodológicos e recursos didáticos: estudo do meio, relatos de experiências, mapas, maquetes, jogos, leitura e produção de textos. Bibliografia sugerida BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais. Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. CASTRO GIOVANNI, A.C. (Org.). Ensino de geografia: práticas e textualização no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2000. NÍVEL SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos) ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 78 Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Reforma ortográfica de 2009. Estrutura da oração e do período. Aspectos sintáticos e semânticos. Substantivo: classificação, flexão, emprego. Adjetivo: classificação, flexão, emprego. Pronome: classificação, emprego, colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos, formas de tratamento. Verbo: conjugação, flexão, propriedades, classificação, emprego, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Advérbio: classificação e emprego. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação. Bibliografia sugerida CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. KOCH, Ingedore G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto. CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (para todos os cargos) A globalização e os movimentos antiglobalização. A democracia no Brasil: dos governos militares ao ensaio de democracia. Bibliografia sugerida BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mundo globalizado. Política, Sociedade e economia. São Paulo: Contexto, 2001 (Coleção Repensando a História). GOHN, Maria da Glória. (Org.). Movimentos sociais no início do século XXI. Antigos e novos atores sociais. Petrópolis: Vozes, 2003 (Parte I). SANTOS JR., Walter. Democracia. O governo de muitos. São Paulo: Scipione, 1996. Coleção Opinião & Debate. MENDONÇA, Sonia Regina e FONTES, Virgínia Maria. História do Brasil recente. 1964-1992. São Paulo: Ática, 1994. Série Princípios. LEGISLAÇÃO BÁSICA (Para todos os cargos, exceto para os cargos da área de educação) Programa Noções de Direito: Direito Constitucional: conceito, classificação, interpretação e eficácia. Poder constituinte. Direitos e garantias fundamentais. A organização do Estado e a organização dos poderes na Constituição Brasileira de 1988. Direito Administrativo: Administração Pública: princípios, normas constitucionais; organização administrativa: Administração Pública Direta e Indireta. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, validade e extinção. Contrato administrativo: conceito e características. Licitação Pública: princípios, modalidades, tipos e procedimento. Servidor público: classificação, regimes e normas constitucionais. Bibliografia sugerida BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulos I a IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII, e Título IV. MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título III, Capítulo I , Seções I a V. UBERABA. Lei Orgânica do Município de Uberaba. UBERABA. Lei Complementar n. 392/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores de Uberaba. LEGISLAÇÃO/ TEMAS EDUCACINAIS BÁSICOS (apenas para os cargos da área de educação - Analista Educacional-Pedagogia; Especialista Pedagógico- Supervisão escolar; Especialista Pedagógico- Inspeção escolar; PEB II todas as áreas) Programa Organização do sistema de ensino. Avaliação da aprendizagem. Educação e novas tecnologias. Educação inclusiva. Educação de jovens e adultos. Planejamento didático. Bibliografia sugerida ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de; MORAN, José Manuel (Org.). Integração dasTecnologias na Educação. Salto para o Futuro. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000701.pdf - Acesso em 27.01.2012. ÁLVARES MÉNDEZ, J. M. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Porto Alegre: Artmed, 2002 ALVES, F. Inclusão: muitos olhares, vários caminhos e um grande desafio. Rio de Janeiro: WAK, 2003. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - capítulos 205 a 214 BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. BRASIL. Lei Federal n 11.494/2007 (Fundeb). BRASIL. LDBEN: Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. (Atualizada). BRASIL. Lei Federal n 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado) BRASIL. Resolução CNE/CEB N 03/05 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração BRASIL. Resolução CNE/CEB N 01/00 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos BRASIL. Resolução CNE/CEB 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª série: introdução, 2002. v.1, v.2, v.3. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos Henrique C. Planejamento na sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2006. HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projetos de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. HOFFMANN, Jussara. Práticas avaliativas e aprendizagens significativas. Porto Alegre: Mediação, 2008. LOCH, Jussara Margareth de; BINS, Katiuscha Lara Genro; CHRISTOFOLI, Maria Conceição Pillon; VITÓRIA, Maria Inês Corte; MORAES, Salete Campos de; HUERGA, Susana. EJA: planejamento, metodologias e avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2009. MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Parecer N 1.132/97. MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação Parecer N 1158/98. RIBEIRO, Vera M. Mazagão. Educação para jovens e adultos: ensino fundamental: proposta curricular – 1º segmento. São Paulo: Ação Educativa/Brasília, MEC, 2001. SANMARTI, Neus. Avaliar para aprender. Porto Alegre: Artmed, 2003. UBERABA. Lei Municipal n 9895/2006 - Plano Municipal Decenal de Educação de Uberaba UBERABA. Lei Municipal 392/08 – Regime Jurídico dos Servidores de Uberaba (atualizada) UBERABA. Lei Orgânica do Município de Uberaba. (Atualizada) ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ANALISTA EDUCACIONAL – BIBLIOTECONOMIA Programa A biblioteca escolar: missão, funções, objetivos, recursos e serviços. Gestão da biblioteca: políticas, planejamento, organização e avaliação. Programas e atividades. Programa Nacional Biblioteca da Escola. Educação do usuário. O bibliotecário escolar. Recursos informacionais: a coleção da biblioteca escolar. Formação, desenvolvimento e conservação do acervo. Biblioteca digital. Organização e Tratamento da informação: Catálogos: conceituação, funções, estrutura e tipologia. Descrição bibliográfica. Código de catalogação anglo-americano, revisão 2002. Pontos de acesso: entradas de autor, título, assunto e analíticas. Análise e representação de documentos por assunto. Linguagens de indexação. Bibliografia sugerida ALMEIDA, M. C. B. de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2. ed. rev. ampl. Brasília: Briquet de Lemos, 2005. ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 12676. Métodos para análise de documentos: determinação de seus assuntos e seleção de termos de indexação. Rio de Janeiro, 1992. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 79 CAMPELLO, B. et alii. A coleção da biblioteca escolar na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Informação & Informação, v. 6, n. 2, p. 71-88, 2001. DIRETRIZES da IFLA/UNESCO para a biblioteca escola. Disponível em: <http://archive.ifla.org/VII/s11/pubs/SchoolLibraryGuidelines- pt_BR.pdf> Acesso em: 24 abr. 2009. MEY, E. S. A. Introdução à catalogação. Brasília: Briquet de Lemos, 1995. .http://bases.eci.ufmg.br/cgibin/wxis/?IsisScript=/apache2triad/htdocs/baseseci/bibeci_search.xis&search_action=simples&search_term1= NOVELLINO, M. S. F. Instrumentos e metodologias de representação da informação. Informação & Informação, Londrina, v. 1, n. 2, p. 37-45, jul./dez. 1996. RIBEIRO, A. M. C. M. Catalogação de recursos bibliográficos: pelo AACR2R 2002: Anglo-American cataloguing rules, 2nd edition, 2002 Revision. Brasília: Ed. do Autor, 2003. SPINELLI JUNIOR, J. A conservação de acervos bibliográficos & documentais. Rio de Janeiro: Fundação Biblioteca Nacional, 1997. Disponível em: <http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/manualjame.pdf> UNISIST. Princípios de indexação. Revista da Escola de Biblioteconomia da UFMG, Belo Horizonte, v. 10, n.1, p. 83-94, mar. 1981. Sites: <www.bibvirt.futuro.usp.br> <http://portal.mec.gov.br/index.php> ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRIÇÃO Programa NUTRIENTES E NUTRIÇÃO NAS DIVERSAS FASES DA VIDA- Carboidratos, proteínas, lipídios vitaminas e minerais: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais. Aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade. BROMATOLOGIA, TECNOLOGIA DE ALIMENTOS E CONTROLE SANITÁRIO - Estudo bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas. Propriedades físicoquímicas dos alimentos. Condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos. Conservação de alimentos. Uso de aditivos em alimentos. Transmissão de doenças pelos alimentos. Intoxicações e infecções alimentares. TÉCNICA DIETÉTICA - Conceito, classificação e características dos alimentos. Preparo de alimentos: processos e métodos de cocção. Planejamento de cardápios. Técnica dietética e dietoterapia. ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - Características e atividades do serviço de nutrição. Aspectos físicos das unidades de alimentação e nutrição. Planejamento, organização, coordenação e controle. NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - A pirâmide alimentar. Educação alimentar e nutricional. Recomendações e necessidades de nutrientes. Alimentação equilibrada na promoção da saúde. Nutrição materno-infantil. Avaliação nutricional em coletividades. Avaliação do estado nutricional. Síndromes pluricarências (desnutrição proteicocalórica), hipovitaminoses, anemias e outros quadros de deficiências. Aconselhamento nutricional. NUTRIÇÃO CLÍNICA - Dietoterapia em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, distúrbios alimentares, obesidade e distúrbios do comportamento alimentar, hipertensão arterial, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS. Bibliografia sugerida BRASIL. Casa Civil. Lei n. 11. 346, de 15 de setembro de 2006. Lei de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Política Nacional de Assistência Social- PNAS-Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Politica%20Nacional%20de%20Assistencia%20Social%202013%20PNAS%202004%20e%202013%20NO BSUAS-sem%20marca.pdf/view> BRASIL. Diretrizes voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da Segurança Alimentar Nacional. Brasília 2005. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br/cgfome/Cartilha%20Final_DVs.pdf> BRASIL. Comitê Nacional para a Implementação do Direito Humano à Alimentação Adequada. Promovendo a exigibilidade do direito humano à alimentação adequada: subsídios para debate. Brasília: COMIDhA; 2006. CUPPARI, L. Nutrição: nutrição clínica no adulto. 2. ed. São Paulo: Manole, 2005. MINAS GERAIS. 4ª Conferência estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. Caderno de Textos. Por um desenvolvimento com soberania alimentar e nutricional com sustentabilidade. Belo Horizonte, março, 2007. Disponível em: <www.consea.mg.gov.br> dspace.lcc.ufmg.br/.../agriculturaurbana_praticaspopulares_insercao_polit_publicas.pdf> MINAS GERAIS. CONSEA. Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. 2008-2011. Disponível em: <http://www.bvsde.opsoms.org/texcom/nutricion/RELATConf.pdf> MAHAN, L. K.; STUMP, S. E. Krause. Alimentos, nutrição e dietoterapia. 12. ed. São Paulo: Rocca, 2010. MEZOMO, Iracema F. B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. 5.ed. rev. Barueri: Manole, 2002. ORNELLAS, L. H. Técnica dietética: seleção e preparo dos alimentos. 8. ed. São Paulo: Atheneu, 2007. SILVA JÚNIOR, E. Manual de controle higiênico sanitário em alimentos. 6. ed. São Paulo: Varela, 2005. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T. M Ação Administrativa aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Atheneu, 2006 ANALISTA EDUCACIONAL – PSICOLOGIA Programa - Entrevista psicológica: definição, tipos e finalidades. Identificação do problema, sinais e sintomas. Elaboração de laudo psicológico: análise, desenvolvimento e cuidados no processo de comunicação de resultados do psicodiagnóstico. Novo Código de Ética Profissional do Psicólogo. Saúde Mental e Trabalho - Estruturas da personalidade: Neuroses e psicoses. Natureza e causa dos distúrbios. Psicopatologia: alterações da percepção, representação, juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e afetividade, doenças de natureza psíquica (alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade). O indivíduo e a organização – Fundamentos do comportamento individual (Personalidade e emoções, habilidades físicas e intelectuais, teorias de aprendizagem, valores, atitudes e satisfação no trabalho, percepção e tomada de decisão individual, motivação). Comportamento de grupos e equipes: comunicação, liderança, relações de poder, administração de conflitos. Captação, Retenção e manutenção de recursos humanos: Recrutamento e Seleção, higiene e segurança do trabalho; Treinamento e desenvolvimento de pessoas. Programas de benefícios. Qualidade de vida no trabalho e psicologia social. Bibliografia sugerida BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. 2001. Capítulo 10 - Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm#d> CAMPOS G. W.; BARROS, R.; CASTRO, A. M. Avaliação de política nacional de promoção da saúde. Disponível em: <http://www.opas.org.br/servico/arquivos/Sala5503.pdf> CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. 3. ed. São Paulo: Campus, 2008. CONSELHO Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Resolução n. 10 de 2005. Disponível em: <http://pol.org.br/legislação/index.cfm> Versão de 17/08/1995> CORDIOLI, Aristides V. e cols. Psicoterapias: abordagens atuais. 3. ed, Porto Alegre: Artmed, 2008. CUNHA, J. A. et al. Psicodiagnóstico. 5. ed. Revisada e ampliada. Porto Alegre: Artmed, 2000. DAVEL, E. e VERGARA, S. C. Gestão com pessoas e subjetividade. São Paulo: Atlas, 2001. ROBBINS, Stephen. Fundamentos do comportamento organizacional. 11. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005. SAMPAIO, Jader dos Reis. Qualidade de vida no trabalho e psicologia social. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 80 ANALISTA EDUCACIONAL - PEDAGOGIA Programa Legislação e Políticas Educacionais brasileiras contemporâneas. Teorias e concepções pedagógicas. Ação do pedagogo na organização do trabalho pedagógico na escola pública. A lei 9.394/96; Concepções de currículo e as diretrizes curriculares para a educação básica (Parâmetros Curriculares Nacionais). A prática pedagógica: construção curricular, planejamento, métodos, avaliação, relações sociais na escola, organização do trabalho pedagógico. Projeto Político-Pedagógico. Trabalho coletivo e formação docente. Diferentes abordagens do processo ensino-aprendizagem. Princípios da gestão escolar democrática e construção do Projeto Político-Pedagógico da escola. Avaliação Sistêmica: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, IDEB. Bibliografia sugerida ARCE, Tacyana. Avaliação na América Latina. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, v.11, n.62, p.60-5, mar./abr. 2005. BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações). Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Avaliação da educação Básica. Avaliações Sistêmicas / Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, IDEB – MEC/INEP: http://www.inep.gov.br DALBEN, ÂNGELA. Avaliação sistêmica. Presença Pedagógica. Belo Horizonte, v.11, n.65, p.74-80, set./out. 2005. FERREIRA, N. S. C. (Org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2000. GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. Petrópolis: Vozes, 2004. HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SIMAVE: Disponível em: http://www.educacao.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=421&Itemid=257 MORANDI, Franc. Modelos e métodos em pedagogia. Bauru/SP: EDUSC, 2002. PERRENOUD, Philippe. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2001. RANGEL, Mary. (Orgs). Nove olhares sobre a supervisão. Campinas: Papirus, 2004. SOUZA, Alberto de Mello e. Dimensões da avaliação educacional (\org.). Petrópolis: Vozes, 2005. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. Cadernos Pedagógicos - Libertad, 2002. ANALISTA EDUCACIONAL - FONOAUDIOLOGIA Programa Audiologia - Audiologia Clínica e Imitanciometria. Prótese Auditiva e Reabilitação do Deficiente Auditivo. Otoneurologia. Potenciais evocados auditivos. Voz Avaliação e Tratamento das Disfonias. Avaliação e Tratamento Fonoaudiológico dos pacientes submetidos à cirurgia de cabeça e pescoço. Motricidade orofacial - Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Motricidade Orofacial. Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Fala (desvios fonético e fonológico); Linguagem - Bases neurológicas do desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem. Alterações do desenvolvimento de linguagem - princípios, avaliação e tratamento. Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Linguagem Oral e Escrita; Saúde coletiva - Atuação da fonoaudiologia em saúde pública. Atendimento fonoaudiológico nos diferentes níveis de atenção à saúde. Prevenção e promoção da saúde na fonoaudiologia. Bibliografia sugerida BEHLAU, M. Voz: o livro do especialista. Rio de Janeiro: Revinter, 2001, v. I. BEHLAU, M. Voz: o livro do especialista. Rio de Janeiro: Revinter, 2005, v. II. FERREIRA L.P.; BEFI-LOPES; D.M.; LIMONGI, S.C.O. Tratado de fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 2004. ZORZI, J.L. Aprendizagem e distúrbios da linguagem escrita- questões clínicas e educacionais.Artmed. São Paulo. 2003. JOTZ, G.P; CARRARA-DE AGELIS, E.; BARROS, A.P.B.Tratado de deglutição e disfagia no adulto e na criança. São Paulo: Revinter, 2009 LIMONGI, S.C.O. Fonoaudiologia: informação para a formação. Linguagem: desenvolvimento normal, alterações e distúrbios. São Paulo: Guanabara Koogan, 2003. MARCHESAN, I. Q. Fundamentos em fonoaudiologia: aspectos clínicos da motricidade oral 2 ed. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005. MUSIEK, F. E.; RINTELMANN, W. F. Perpectivas atuais em avaliação auditiva. São Paulo: Manole, 2001. VIEIRA, R. M.; ÁVILA C.; PEREIRA, L. Fonoaudiologia e saúde pública. 2. ed. São Paulo, Pró-Fono, 2000 ANALISTA EDUCACIONAL – SERVIÇO SOCIAL Programa Serviço social contemporâneo nas relações de trabalho. O assistente social no processo de trabalho institucional e suas implicações no resultado desse processo. Planejamento, gestão, elaboração e execução de projetos sociais. Laudos e pareceres. Ética e serviço social. Bibliografia sugerida AGUILAR, Maria José e ANDER EGG, Ezequiel. Avaliação de serviços e programas sociais. Petrópolis. Vozes, 1999. BAPTISTA, Miriam Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumental. São Paulo: Veras, 2000. BEHRING Elaine Rossetti e BOSCHETTI Ivanete. Política Social: fundamentos e História. Sao Paulo. Cortez, 2007. BRASIL. lei 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. BRASIL. Lei n. 10. 741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre Estatuto do Idoso e dá outras providências. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. BRASIL. Lei n. 11.340, de 07.08.2006 – Violência doméstica e familiar contra a mulher. BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. CASTEL, Robert. A insegurança social. O que é ser protegido? Petrópolis. Vozes. 2005 CFESS – Conselho Federal de Serviço Social (Org). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos. Contribuição ao debate no judiciário, penitenciário e na Previdência Social. São Paulo: Cortez, 2007. IAMAMOTTO, Marilda. O Serviço social em tempo de capital fetiche. São Paulo: Cortez. 2011. KOGA, Dirce. Medidas de cidades entre territórios de vida e territórios vividos. São Paulo: CORTEZ MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília: MDS, julho, 2005. MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, Brasília, 2004. Scherelrwarren, Ilse. Redes e movimentos sociais. São Paulo: Loyola, 2008. ANALISTA EDUCACIONAL – TERAPIA OCUPACIONAL Programa Análise de atividades e os recursos terapêuticos em Terapia Ocupacional. Avaliação em Terapia Ocupacional: os instrumentos e sua aplicabilidade. A Terapia Ocupacional em contextos hospitalares. Tratamento das disfunções ortopédicas, traumatológicas, reumatológicas, neurológicas e dos pacientes com queimaduras. Órteses e adaptações: noções básicas, indicações e contra-indicações em situações diversas. A Terapia Ocupacional e a Saúde do Trabalhador. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 81 Bibliografia sugerida CARLO, Marysia Mara Rodrigues do Prado de; LUSO, M.C.M.; Terapia Ocupacional – Reabilitação física e contextos hospitalares. São Paulo: Roca, 2011. EDELSTEIN, E. Joan; BRUCKNER, Jan. Órteses: abordagem clínica. Editora Guanabara Koogan: Rio de Janeiro, 2006. FREITAS, Paula Pardini. Reabilitação da Mão. Editora Atheneu: São Paulo, 2005. GUTIERREZ, Cecília Maria Fernandes; BARFKNECH, Kátia S. Terapia Ocupacional nas LER/DORTs. Boletim da saúde. Porto Alegre. Vol.19, n.1. jan-jun, 2005. LANCMAN, Selma. Saúde, Trabalho e Terapia Ocupacional. Editora Roca: São Paulo, 2004. NEISTADT, Maureen E., CREPEAU, Elizabeth Blesedell. Willard & Spackman: Terapia Ocupacional. Nona edição, Editora Guanabara Koogan: Rio de Janeiro, 2002. NUNES, Ciomara Maria Perez; PENA, Lucimara Raquel. Atuação da Terapia Ocupacional no gerenciamento da dor crônica para o trabalho no complexo HC/UFMG. Anais do 8 Encontro de Extensão da UFMG. BH, 03 a 08 outubro. Disponível em www.ufmg.br/proex/arquivos/8encontro/Trab_1.pdf Organização Mundial de Saúde. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Editora Edusp: 2001. ROCHA, Eucenir Fredini. Reabilitação de pessoas com deficiência. Editora Roca: São Paulo, 2004. TROMBLY, Catherine A.; RADOMSKI, Mary Vining. Terapia Ocupacional para Disfunções Físicas. Quinta edição, Livraria Santos Editora Ltda: São Paulo, 2005. ESPECIALISTA PEDAGÓGICO – SUPERVISÃO ESCOLAR Programa Legislação e políticas educacionais brasileiras contemporâneas: LDBEN n. 9.394/96 (e atualizações); Lei n. 10.172 - Plano Nacional de Educação; Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Teorias e concepções pedagógicas. Currículo e construção do conhecimento. Referenciais curriculares para a educação infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Temas transversais. Diferentes abordagens do processo de ensino-aprendizagem. Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do conhecimento. O papel do pedagogo e o trabalho pedagógico na escola: organização dos tempos e espaços, gestão do processo educativo, planejamento e organização do trabalho pedagógico, métodos e técnicas, avaliação. O conselho de classe e o colegiado escolar. O processo de planejamento: concepção, dimensões e níveis. O projeto político-pedagógico da escola: princípios, concepção, dimensões, eixos organizadores. O planejamento participativo. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, IDEB. Educação inclusiva: princípios, orientações legais. Bibliografia sugerida BRASIL. AÇÃO EDUCATIVA / UNICEF / PNUD. Indicadores da qualidade na educação. INEP/MEC. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: <www.acaoeducativa.orq.br/indicadores/downloads.htm> ÁLVARES MÉNDEZ, J. M. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Porto Alegre: Artmed, 2002. BRASIL. Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações). BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Avaliação da educação Básica. Avaliações Sistêmicas / Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, IDEB – MEC/INEP: http://www.inep.gov.br GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos Henrique C. Planejamento na sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2006. GEMERASCA, M. P.; GANDIM, D. Planejamento participativo na escola: o que é e como se faz. 3ª ed. São Paulo. Loyola, 2004. HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projetos de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. MOREIRA, Mércia; COUTINHO, Maria Thereza da Cunha. Psicologia da educação: um estudo dos processos psicológicos de desenvolvimento e aprendizagem humanos voltado para a educação, 5. ed. Belo Horizonte: Lê, 1997. SILVA, Tomás Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. VEIGA, Ilma Passos (Org.). Repensando a didática. Campinas: Papirus, 2004. ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. ZABALA, A.; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010. ESPECIALISTA PEDAGÓGICO – INSPEÇÃO ESCOLAR Programa Os sistemas nacional, estadual e municipal de ensino: legislação e políticas atuais. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, o IDEB. A Educação Inclusiva: princípios, orientações legais. A Educação de jovens e adultos - EJA. Indicadores de Qualidade na Educação. O planejamento participativo na escola. Organização da prática educativa. Bibliografia sugerida BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações). Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. BRASIL. AÇÃO EDUCATIVA / UNICEF / PNUD. Indicadores da qualidade na educação. INEP/MEC. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: <www.acaoeducativa.orq.br/indicadores/downloads.htm> BRASIL. Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. BRASIL. Avaliação da educação Básica. Avaliações Sistêmicas / Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, IDEB – MEC/INEP: <http://www.inep.gov.br> BRASIL. Resolução CNE/CEB N. 05/2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil BRASIL. Resolução CNE/CEB N. 01/00 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos BRASIL. Resolução CNE/CEB 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. GEMERASCA, M. P.; GANDIM, D. Planejamento participativo na escola: o que é e como se faz. 3ª ed. São Paulo. Loyola, 2004. MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Parecer N. 1.132/97. MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação Parecer N. 1.158/98. UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n. 02, 28/06/2004, que dispõe sobre a Educação Infantil no Sistema de Ensino de Uberaba. UBERABA. Lei Municipal n 9895/2006 - Plano Municipal Decenal de Educação de Uberaba UBERABA. Portaria n 18, de 25/04/2007: regime de organização para Ensino Fundamental nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Uberaba. UBERABA. Instrução Normativa n 01/2007 – que normatiza a portaria 18/2007; UBERABA. Portaria Interna n 039/2007 – que institui a EJA na Rede Municipal de Ensino; UBERABA. Instrução Normativa n 02/2007 – que normatiza a Portaria Interna n 039/2007; UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n 01 – 23/10/2010 – define as diretrizes operacionais para matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n 02 – 23/12/2003 – fixa norma de autorização para funcionamento do Ensino Fundamental. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 82 UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n 01 – 26/10/2001 – fixa norma para credenciamento, autorização, renovação, acompanhamento e avaliação da Educação Infantil. UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n 01 – 23/06/2004 – reconhecimento de curso do Ensino Fundamental. ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. PEB - ARTE Arte-educação e diversidade cultural. Conhecimentos de história da arte. Arte como linguagem: elementos formais e estruturais. Arte contemporânea na escola fundamental. Tendências do ensino de arte no Brasil Bibliografia sugerida BARBOSA, Ana Mae. (Org.) Arte. Educação contemporânea. São Paulo: Cortez, 2005. BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental-3º e 4º ciclos. Brasília MEC\SEF, 1998. KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos teatrais. 5. ed, Col. Debates, São Paulo: Perspectiva 2006 LOUREIRO, Alicia Maria Almeida. O ensino de música na escola fundamental. Campinas: Papirus, 2003 MARTINS, Mírian Celeste; GUERRA, M. Terezinha Telles; PICOSQUE, G. Didática do ensino de arte: a língua do mundo; poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998 OSTROWER, Faya. Universo da arte. Rio de Janeiro: Campus, 1996. SILVA, René Marc da Costa. Cultura Popular e Educação. Salto para o futuro, TV Escola/ SEED/MEC, Brasília, 2008. PEB - CIÊNCIAS Competências importantes para o professor ensinar Ciências no ensino fundamental. A interdisciplinaridade e abordagens integradoras dos saberes disciplinares em Ciências no ensino fundamental. Compreensão das ciências naturais como empreendimento cultural e suas relações com a tecnologia e a sociedade contemporânea. Avaliação da Aprendizagem. Ambiente e vida: Vida nos Ecossistemas Brasileiros; Teia Alimentar e Decomposição; Impactos Ambientais das atividades humanas; Processos de Extinção e Biodiversidade; Solos: formação, fertilidade e conservação; Técnicas de Conservação dos Solos; Ação de Microrganismos na Produção de Alguns Alimentos; Ação de Microrganismos na Ciclagem de Materiais; Disponibilidade e Qualidade de Água; Doenças de Veiculação Hídrica. Corpo humano e Saúde: Sistemas do Corpo Humano e suas Integrações; Funções de Nutrição no Corpo Humano; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Saúde Preventiva; Reprodução Humana; Características e ação hormonal; Métodos Contraceptivos; Mudanças na Adolescência; Sistema nervoso e suas funções no organismo; Luz, visão e a estrutura do olho humano; Produção e percepção de sons. Modelos da Ciência: A Terra no Espaço; Aplicação dos conceitos de Força e Inércia na compreensão do modelo heliocêntrico; Modelo Cinético Molecular da matéria (estados da matéria e transições de estado, interpretação microscópica da temperatura, dilatação de um corpo sob aquecimento); Modelo Atômico (distribuição da massa e da carga elétrica no átomo, número atômico e conceito de elemento químico). A Natureza Elétrica da Matéria (evidência de carga elétrica nos materiais, condutores e isolantes elétricos, poder das pontas e pára-raios, equipamento e sistemas eletrostático). Transformação, transferência e conservação da Energia: Obtenção de Energia pelos Seres Vivos (fotossíntese, respiração celular e fermentação); Processos de produção de Energia Elétrica e seus impactos ambientais; Temperatura, Calor e Equilíbrio Térmico; Regulação Térmica nos Seres Vivos; Eletricidade em Nossas Casas. Materiais, suas Propriedades e transformações: Reações Químicas (ocorrência, identificação e representação); Propriedades e composição do ar; Reciclagem e Preservação Ambiental; Ciclo do cálcio e papel desse mineral na nutrição humana; Ciclo do carbono e efeito estufa. Evolução dos Seres Vivos: Fósseis como Evidências da Evolução; Teoria da Seleção Natural; Adaptações Reprodutivas dos Seres Vivos; Características Hereditárias e Influências do Ambiente; Conceito de Biotecnologia. Bibliografia sugerida BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental. Brasília: MEC, SEF, 1998. 10 v. 5a a 8a séries. Conteúdo: Ciências naturais. GRUPO APEC: Ação e Pesquisa no Ensino de Ciências. Avaliação no ensino de ciências. Revista Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, jan./fev. 2006. GRUPO APEC: Ação e Pesquisa no Ensino de Ciências. Por um currículo de Ciências para as necessidades de nosso tempo. Revista Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, maio/jun. 2003. GRUPO APEC: Ação e pesquisa no ensino de ciências. São Paulo: Scipione, 2008. Coleção Construindo Consciências. 4 volumes. MÁXIMO, Antônio; ALVARENGA, Beatriz. Físic. Sao Paulo: Scipione, 2007. MORTIMER, E.F.; MACHADO, A.H. Química para o ensino médio. São Paulo: Scipione. PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. SANTOS S. Evolução biológica: ensino e aprendizagem no cotidiano de sala de aula. São Paulo: AnnaBlume/ FAPESP, 2002. PEB - EDUCAÇÃO FÍSICA O ensino da Educação Física no processo histórico de constituição da educação escolar brasileira. Ordenamentos legais e Educação Física. A Educação Física como área de conhecimento escolar: razões que justificam o seu ensino; finalidades; diretrizes. Conhecimento escolar: os saberes e práticas que compõem o ensino da Educação Física: Organização curricular. Conteúdos de ensino: jogos e brincadeiras, esporte, ginásticas, ginástica, dança e expressões rítmicas. Orientações pedagógicas para o ensino dos conteúdos da Educação Física. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Os (as) professores (as) de Educação Física e a construção do saber docente. Educação Física e Cultura. Bibliografia sugerida CALDEIRA, Anna Maria Salgueiro. A formação de professores de educação física: quais saberes e quais habilidades. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas, Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, 1979. Disponível em: <http://www.rbceonline.org.br/revista/index.php/RBCE/article/viewFile/390/333> DAOLIO, Jocimar. Cultura. Educação física e futebol. 2. ed. Campinas: Unicamp, 2003. MINAS GERAIS. SEE. Proposta Curricular. Educação física. Educação Básica, 2005. Ensino Fundamental (6º a 9º ano). Disponível em: < www.educacao.mg.gov.br> – Centro de Referência Virtual do Professor (CRV) MINAS GERAIS. SEE. Orientações pedagógicas para o ensino fundamental (6º ao 9º ano), 2005. Disponível em: < www.educacao.mg.gov.br> – Centro de Referência Virtual do Professor (CRV) – Orientações pedagógicas. SOARES, Carmen Lúcia. Educação física e especificidade pedagógica. Revista Paulista Educação Física, supl.2.p.6-12, 1996. Disponível em: <http://www.usp.br/eef/rpef/supl2/supln2p6.pdf> PEB - GEOGRAFIA As relações sociedade e natureza e os problemas socioambientais contemporâneos nos debates de sustentabilidade e das agências internacionais: a água, o aquecimento global e as florestas. Paradigmas de orientações teóricas da geografia: conceitos e temas. Documentos de leitura do espaço geográfico em sua representação. A dimensão espacial dos fenômenos migratórios: uma reestruturação urbana mundial. A ordem internacional e os conflitos, fronteiras, redes legais e ilegais e território. A produção do espaço globalizado, as transnacionais, as zonas de livre comércio, os circuitos mundiais, as redes e os fluxos. Usos do território brasileiro: do meio natural ao meio tecnicocientífico-informacional. Espacialidades e territorialidades rurais: a questão do trabalho, o campesinato, a agricultura familiar, o agronegócio e o papel do Estado. Espacialidades e territorialidades urbanas contemporâneas: novas dimensões do consumo. Paisagens culturais. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 83 Bibliografia sugerida BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Ministério de Educação e Cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais – Geografia. Brasília MEC/SEF, 1998. CARLOS, Ana Fani (Org.). Dilemas urbanos. São Paulo: Contexto, 2003. GUANZIROLI, CARLOS. Agricultura familiar e reforma agrária no século XXI. Rio de Janeiro: GARAMOND, 2001 GONÇALVES-PORTO, Carlos Walter. A água não se nega a ninguém. Observatório Latino americano de Geopolítica. 19/02/2008. Disponível em: <http://www.geopolitica.ws/leer.php/115> e também em: <http://alainet.org/active/5673&lang=es> HAESBAERT, Rogério. O território em tempos de globalização. In: ETC...espaço, tempo e crítica. Revista eletrônica de ciências aplicadas, ago. 2007. UFF. Disponível em: <http://www.uff.br/etc/UPLOADs/etc%202007_2_4.pdf> HERVÉ, Théry. Globalização, desterritorialização, reterritorialização. Revista da ANPEGE, v. 4, p.89-108, 2008. Disponível em: <http://anpege.org.br/revista/ojs-2.2.2/index.php/anpege08/article/view/13/pdf6B.Acesso em 23/04/09> MARTINELLI, Marcelo. Mapas de geografia: cartografia temática. São Paulo: Contexto, 2006. SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001. SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. Técnica, espaço, tempo. Globalização e meio técnico-científico Informacional. São Paulo: HUCITEC, 1997. SPOSITO, Eliseu Savério. A propósito dos paradigmas de orientações teórico-metodológicas na Geografia contemporânea. Terra Livre, São Paulo, n. 16, p. 99-112, 2001. RUA, João. A ressignificação do rural e as relações cidade-campo: uma contribuição geográfica. Revista da ANPEGE: 2003-2005. Disponível em: <http://www.anpege.org.br/downloads/revista2.pdf#page=45> Revistas da ANPEGE vol1, 2,3 e 4- Disponíveis em: <http://www.revista_anpege.ig.ufu.br//viewissue.php> Limites, fronteiras e redes. Publicações. Disponível em: <http://acd.ufrj.br/fronteiras/publicacoes.htm> O que é o urbano no mundo contemporâneo. Disponível em: <http://www.cedeplar.ufmg.br/pesquisas/td/TD%20281.pdf> PEB - HISTÓRIA A história como disciplina escolar: escola e produção de saberes. O ensino de história nos anos finais do ensino fundamental: funções sociais, objetivos gerais e competências cognitivas. Conteúdos específicos de historiografia: panorama de história do Brasil e história contemporânea. Teoria, metodologia e ensino-aprendizagem de história: linguagens, representações, novas tecnologias e uso de fontes documentais. Planejamento didático e construção do conhecimento histórico na sala de aula: seleção de conteúdos, registro e avaliação. Práticas de ensino: abordagem de conteúdos de historiografia e temas contemporâneos no ensino de história. Memória social e conhecimento histórico: implicações desta relação para o saber histórico escolar. Bibliografia sugerida BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. História. Brasília: MEC / SEF, 1998. 108 p. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_5a8_historia.pdf> FAUSTO, Boris. História concisa do Brasil. 2. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. KARNAL, Leandro (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2004. LE GOFF, Jacques. “Memória”. In: LE GOFF, Jacques. História e memória. Campinas: Editora da UNICAMP, 1994. p. 423-83. PINSKY, Carla Bassanezi (Org.). Novos temas nas aulas de história. São Paulo: Contexto, 2009. REIS FILHO, Daniel Aarão; FERREIRA, Jorge; ZENHA, Celeste (Org.). O século XX: o tempo das dúvidas. Do declínio das utopias às globalizações. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. SILVA, Marcos e FONSECA, Selva Guimarães. Ensinar história no século XXI: em busca do tempo entendido. Campinas: Papirus, 2007. Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico. PEB - MATEMÁTICA Programa Currículo e construção do conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais; Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do conhecimento. O trabalho pedagógico na escola: gestão do processo educativo, planejamento e organização do trabalho pedagógico, métodos e técnicas, avaliação. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB. Números e operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Potências de expoentes racionais. Radiciação: múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum no conjunto dos números naturais. Representação decimal dos números racionais e reais. Álgebra e funções. Equações e inequações dos 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º grau, com duas variáveis. Inequações produto e quociente. Razão e proporção. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Cálculo algébrico - Operações com expressões algébricas. Identidades algébricas notáveis. Polinômios. Operações funções - Funções dos 1º e 2º graus. Raízes. Estudo de sinais. Gráficos. Gráfico de uma função real de variável real: intervalos de crescimento e/ou decrescimento, raízes, pontos de máximo/mínimo e variação de sinais da função. Matrizes - Matriz genérica, matriz quadrada, triangular, diagonal, identidade, nula, transposta e inversa. Igualdade e operações de matrizes. Determinantes. Sistemas lineares - Equações lineares, sistemas de equações lineares e escalonamento. Probabilidade e estatística. Noções de análise combinatória e probabilidade. Problemas que podem ser resolvidos via listagens, diagrama de árvore ou pela utilização do Princípio Fundamental da Contagem. Probabilidade de um evento em um espaço amostral finito. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. Tratamento da informação. Interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e/ou gráficos (segmentos, coluna, setores). Média aritmética e ponderada. Espaço e forma. Geometria plana. Posição de retas no plano. Teoremas de Pitágoras e Tales. Polígonos: polígonos regulares, perímetro e área: ângulos internos e externos de um polígono. Triângulos: congruência e semelhança; perímetro e área. Quadriláteros: tipos, propriedades, perímetro e área. Circunferência e círculo: propriedades, perímetro e área. Ângulos na circunferência. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos. Geometria sólida: volumes de sólidos. Área total e lateral de figuras tridimensionais. Figuras tridimensionais e suas planificações. Matemática e ensino. Educação matemática. Novas concepções no ensino/aprendizagem em matemática. Resolução de problemas. Bibliografia sugerida ÁLVARES MÉNDEZ, J. M. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Porto Alegre: Artmed, 2002. BRASIL. Avaliação da educação Básica. Avaliações sistêmicas / Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, IDEB – MEC/INEP: http://www.inep.gov.br BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações). BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais -. Brasília: MEC/SEF, 1997. (Matemática 5ª a 8ª séries). BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. COXFORD, Arthur; SHULTE, Albert. As ideias da álgebra. São Paulo: Atual, 1998. D’AMBROSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. Campinas: Papirus, 1996. DANTE, Luiz Roberto. Formulação e resolução de problemas em matemática. São Paulo: Ática, 2010. DANTE, Luiz Roberto. Matemática contexto e aplicações. São Paulo: Ática, 2009 DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. São Paulo: Ática, 2009 GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos Henrique C. Planejamento na sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2006. GELSON IEZZI e outros. Coleção fundamentos de matemática elementar, v. 1. Conjuntos e funções; v. 5 Combinatória e probabilidade; v. 9. Geometria plana. HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projetos de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 84 IMENES, JAKUBO e LELLIS. Coleção pra que serve a matemática? São Paulo: Atual, 1992. IMENES, Luiz Márcio. Matemática para todos. São Paulo: Scipione, 2010. KYULIK, Stephen e REYS, Robert E. A resolução de problemas na matemática. São Paulo: Atual, 1998. LINDQUIST, Albert Shulte. Aprendendo e ensinando geometria. São Paulo: Atual, 1998. PITOMBEIRA, João Bosco. As habilidades "básicas" em matemática. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, v. 3, n.15, p.15-21, maio/jun. 1997. PEB - MÚSICA Programa Ensino de Arte na educação básica: objetivos, conteúdos, avaliação. Fundamentos da Música. Educação musical: propostas e perspectivas de trabalho em sala de aula. História da música. Música popular brasileira. Bibliografia Sugerida BRASIL, SEF/MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais: ARTE. Brasília, MEC, 1998. BENNET, R. Uma breve história da música. 3.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1986. BENNET, Roy. Elementos básicos da música. Trad. Teresa Resende Costa. Rio de Janeiro: Zahar, 1990. FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios – Um ensaio sobre música e educação. São Paulo: Unesp, 2008. GOMBRICH, E. H. A história da arte. Rio de Janeiro: Zahar, 1985. LOUREIRO, Alicia Maria Almeida. O ensino de música na escola fundamental. Campinas: Papirus, 2003. OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Rio de Janeiro: Campus, 1996. MED, Bohumil. Teoria da música. 4. ed. Brasília/DF: MUSIMED, 2001. MINAS GERAIS/SEE. Proposta Curricular. Arte. Educação Básica, 2005 – CBC. TINHORÃO, José Ramos. Música popular: um tema em debate. São Paulo: Editora 34, 1997. PEB - PORTUGUÊS / INGLÊS Programa de português Currículo e construção do conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do conhecimento. O trabalho pedagógico na escola: gestão do processo educativo, planejamento e organização do trabalho pedagógico, métodos e técnicas, avaliação. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB. Concepções de língua, linguagem e discurso e suas relações com o ensino de língua portuguesa. Gêneros textuais e suportes textuais nas mídias impressa e digital. Tipologias textuais: organização e funcionamento da construção da coesão textual. Intertextualidade e metalinguagem. Oralidade e escrita. Processos de textualização e de retextualização. Variações linguísticas e o ensino da língua materna. O ensino da gramática em seus processos de produção de sentido. Mecanismos de coesão verbal e de coesão nominal. Práticas e estratégias de leitura e de produção de texto na sala de aula. O texto literário: concepção e especificidade dos gêneros textuais. Práticas e estratégias de desenvolvimento de habilidades da leitura literária. Bibliografia Sugerida ANTUNES, Irandé Muito além da Gramática: por um ensino de língua sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007. ANTUNES, Irandé. Lutar com as palavras-coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial, 2005. BAGNO, M. Preconceito lingüístico: o que é, como se faz. 2. ed. rev. e aum. São Paulo: Loyola, 1999. BRASIL. Avaliação da educação Básica. Avaliações sistêmicas / Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, IDEB – MEC/INEP: http://www.inep.gov.br BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações). BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL. Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa. MEC. 1998. BRONCKART, Jean-Paul. Atividade de linguagem, textos e discursos: por um interacionismo sociodiscursivo. São Paulo: EDUC, 1999. CADEMARTORI, Ligia. O professor e a literatura. Belo Horizonte: Autêntica, 2009. CHALHUB, Samira. A metalinguagem. São Paulo: Ática, 1986. COSSON, Rildo. Letramento Literário-Teoria e Prática. São Paulo: Contexto, 2006. COSTA VAL, M.G et al. Avaliação do texto escolar- professor–leitor/aluno-autor.Belo Horizonte: Autêntica, 2009. COSTA VAL, M.G. Texto, textualidade e textualização. In: CECCANTINI, J.L. Tápias; PEREIRA, Rony F.; ZANCHETTA JÚNIOR, Juvenal. Pedagogia cidadã: cadernos de formação: língua portuguesa. v.1. São Paulo: UNESP Prograd, 2004. DIONÍSIO Ângela Paiva, BEZERRA, Normanda da Silva (Orgs) Tecendo textos, construindo experiências. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003. DIONÍSIO, Ângela e BEZERRA, Maria Auxiliadora (Orgs). O livro didático de português –múltiplos olhares. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005. HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projetos de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. KOCH, Ingedore G. Villaça e ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006. MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2004. MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008. PAULINO, Graça; WALTY, Ivete; CURY, Maria Zilda. Intertextualidades - teoria e prática. Belo Horizonte: Lê, 1995. PAULIUKONIS, Maria Aparecida Lino e GAVAZZI, Sigrid. (Orgs). Da língua ao discurso: reflexões para o ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005. SCHNEUWLY, Bernard e DOLZ, Joaquim. Gêneros Orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004. SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999. XAVIER, A.C. Hipertexto e Gêneros Digitais: novas formas de construção de sentido. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004. Programa de inglês O conhecimento sobre ensino de línguas: abordagem comunicativa, ensino por meio de gêneros textuais, uso das novas tecnologias. A competência de leitura do candidato, com a compreensão (análise e síntese) de textos de gêneros variados no nível adequado a um professor de ensino fundamental. Serão avaliadas nesse item a compreensão do sentido global, a identificação do tema geral do texto e o estabelecimento de aspectos de suas condições de produção (quem escreveu, para quem, com que propósito etc.), a inferência, a coesão, a coerência e a localização de ideias principais no texto, assim como as habilidades de identificação e reconhecimento do vocabulário e o conhecimento das estruturas básicas da língua, em que se exige o conhecimento de gramática para a construção de sentidos. Entre os gêneros textuais que poderão ser avaliados, estes são alguns deles: artigos acadêmicos, excertos de capítulos de livros, excertos de artigos publicados na internet, charges, cartuns etc. Dentre as estruturas básicas da língua, destacam-se os seguintes itens: o sistema verbal – formas, uso e voz. Modais. Discursos: direto e indireto. Orações subordinadas. Uso de pronomes. Marcadores do discurso (conjunções). Referência pronominal. Ordem das palavras na oração. Modificadores (modifiers). Formação de palavras – processo de derivação e composição. Conjunções, adjuntos e preposições. Gênero, número e caso dos substantivos. Bibliografia sugerida BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. DIAS, R. Proposta curricular de língua estrangeira para o estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: SEE-MG, 2006. Disponível em: <http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco_objetos_crv/%7B06D2BF69-D303-4AD5-837E-8CE3D3712DFB%7D_livro%20lingua%20estrangeira.pdf> Acesso em: 07/02/2011. MINAS GERAIS. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1998. (portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_estrangeira.pdf). MURPHY, Raymond. English grammar in use. Cambridge: Cambridge University Press, 1991. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 85 PRENKY, M. Digital natives, digital immigrants. On the Horizon.NCB University Press, v. 9 n. 5, Oct. 2001. Disponível em: <http://www.twitchspeed.com/site/Prensky%20-%20Digital%20Natives,%20Digital%20Immigrants%20-%20Part1.htm> Acesso em: 07/02/2011. SWAN, Michael. Practical English Usage. Oxford University Press. PEB - VALORES HUMANOS / ENSINO RELIGIOSO Programa Conceituação de religião. Catequese, ensino religioso e escolas bíblicas. A vivência dos valores humanos no contexto da ER. O cuidado nas relações humanas e com o meio ambiente. ER e a Lei n. 9.475, de 22/07/97. As religiões afro-brasileiras no contexto da comunidade escolar. O papel do professor de ER. As religiões do mundo e seus ritos, símbolos, livros sagrados, festas. Cristianismo, Islamismo, Budismo, Judaísmo. Bibliografia sugerida ALVES, Rubem. O que é religião. 7. ed. São Paulo: Loyola, 2006 ALVES, Rubem. O retorno e terno. Texto: A amizade, p. 11 e 12, São Paulo: Papirus, 1992. Disponível em: <www.serenow.multiply.com/journal/item/7> BRASIL. Lei n. 9.475 de 22/07/97. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Ministério de Educação e Cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Religioso - Brasília MEC/SEF, 1998. BOFF, Leonardo. Saber cuidar. Ética do humano. Compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes. CÂNDIDO, Viviane Cristina. Povos indígenas, uma visão pedagógica. Revista Diálogo n. 24, out. 2001– Nossas raízes indígenas, p. 44-8. São Paulo: Paulinas. GASPAR, Eneida D. Guia de religiões populares no Brasil. São Paulo: Pallas, 2004. (Distribuição em Belo Horizonte: SOBÁ. Fone - 3476.94.42) PCN. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Religioso. Fórum Permanente do Ensino Religioso. 7ª ed. São Paulo: Av. Maria, 2004. MARCHON, Benoit e KIEFFER, Jean François. As grandes religiões do mundo. 4ª ed. São Paulo: Paulinas, 2004. MELO, Thiago. Estatuto do Homem. Disponível em: <www.ecofuturo.org.br/comunicacao/publicacoes/estatuto-do-homem> MORENO, Ciriaco Izquierdo, Educar em valores. São Paulo: Paulinas, 2001. ANALISTA GOVERNAMENTAL - ADMINISTRAÇÃO Administração geral: fundamentos da administração; evolução histórica; significado da administração; o papel do gerente; administração da qualidade; administração estratégica; funções administrativas: planejamento (estratégico, tático e operacional), organização, direção e controle; novos paradigmas da administração: ética e responsabilidade social das empresas; administração participativa; reengenharia de processos; benchmarking. Recursos Humanos: o sistema de administração de recursos humanos; a interação entre pessoas e organizações; recrutamento e seleção; treinamento e desenvolvimento; remuneração e carreiras; avaliação de desempenho; qualidade de vida no trabalho. Planejamento e Orçamento Governamental: Plano Plurianual; Plano Diretor; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; processo orçamentário: princípios, classificações orçamentárias, créditos adicionais, execução orçamentária e financeira. Lei de Responsabilidade Fiscal: inovações introduzidas pela LRF; transferências voluntárias; dívida e endividamento público; gestão patrimonial; transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal. Controladoria e Governança na Gestão Pública: teoria do agenciamento; externalidades; risco moral; teoria da escolha pública; teoria da regulação; resultado econômico e balanço social em entidades públicas; governança corporativa na gestão pública; democracia e accountability; prestação de contas do chefe do Poder Executivo Municipal. Bibliografia sugerida ANDRADE, Nilton de Aquino (Org.). Planejamento governamental para municípios. São Paulo: Atlas, 2006. BIDERMAN, Ciro e ARVATE, Paulo (Orgs). Economia do setor público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. BRASIL. Constituição Federal de 1988. BRASIL. Lei Complementar n. 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. BRASIL. Lei n. 4.320/64. CHIAVENATO, Idalberto. Administração. Teoria, processo e prática. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2007. CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos. O capital humano das organizações. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006. GIACOMONI, James. Orçamento público. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2005. MACHADO JR, J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. A Lei n. 4.320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 31. ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2002/2003. MAXIMIANO, Antonio César Amaru. Teoria geral da administração. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma do Estado e administração pública gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 2003. SLOMSKI, Valmor. Controladoria e governança na gestão pública. São Paulo: Atlas, 2005. MINAS GERAIS. TCE/MG. Instrução Normativa n. 08/2008. Dispõe sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. ANALISTA GOVERNAMENTAL - AGRONOMIA Solos de Cerrado: principais classes, uso, manejo, correção da acidez e adubação. Nutrição mineral de plantas. Exigências térmicas e fotoperiódicas de culturas agrícolas. Rotação de culturas. Amostragem e análise de solo. Plantio direto. Classificação de terras no Sistema de Capacidade de Uso. Manejo de plantas daninhas. Manejo integrado de doenças e pragas. Agricultura familiar. Agroecologia. Código Florestal (Lei no. 12.651/12, e alterações), Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81, alterada pelas leis 7.804/89 e 10.165/2000, Resoluções CONAMA n. 1/86, n. 237/97, n. 289/2001, n. 302/2002 e n. 303/2002). Bibliografia sugerida AQUINO, A.M.; ASSIS, R.L. Agroecologia: princípios e técnicas para uma agricultura orgânica sustentável. Brasília: EMBRAPA, 2005. EMBRAPA. Tecnologias de produção de soja: Região Central do Brasil 2006. Londrina: Embrapa/CNPSo, 2005. EPSTEIN, E.; BLOOM, A.J. Nutrição mineral de plantas: princípios e perspectivas. Londrina: Planta, 2006. LOBATO, E.; SOUSA, D.M.G. Cerrado: correção do solo e adubação. Brasília: EMBRAPA Informação Tecnológica, 2004. RESENDE, M.; CURI, N; REZENDE, S.B. Pedologia: base para distinção de ambientes. Lavras: UFLA, 2007. RIBEIRO, A.C.; GUIMARÃES, P.T.G.; ALVAREZ V., V.H. Recomendações para o uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais: 5. ed. aproximação. Viçosa: Comissão de Fertilidade do Solo do Estado de Minas Gerais, 1999. TEDESCO, J.C. Agricultura familiar: realidades e perspectivas. 3. ed. Passo Fundo: UPF, 2001. VARGAS, L.; ROMAN, E.S. Manual de manejo e controle de plantas daninhas. Bento Gonçalves: Embrapa Uva e Vinho, 2004. ZAMBOLIN, L. Manejo integrado: doenças, pragas e plantas daninhas. Viçosa: UFV, 2000. ANALISTA GOVERNAMENTAL - ARQUITETURA E URBANISMO História da arquitetura. Teoria da Arquitetura. Projeto arquitetônico. Desenho arquitetônico. Perspectiva. Leitura e interpretação de projetos. Elementos de projeto. Projeto Assistido por Computador. Coordenação e compatibilização de projetos complementares ao projeto arquitetônico. Urbanismo. História do urbanismo. Desenho urbano. Implantação. Planejamento urbano e regional. Paisagismo. Planejamento ambiental. Projeto paisagístico. Conforto ambiental. Conforto térmico. Acústica arquitetônica. Iluminação natural e conservação de energia. Iluminação artificial. Luminotécnica básica. Resistência dos materiais. Fundações. Alvenaria estrutural. Estruturas de concreto. Estruturas metálicas. Sistemas estruturais. Projeto de estruturas. Construção de áreas urbanas e obras públicas. Habitação de interesse social. Planejamento, orçamento e controle de obras. Elaboração de especificações técnicas. Avaliação de bens. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 86 Materiais e técnicas de construção. Técnicas retrospectivas. Instalações elétricas, Instalações hidrossanitárias. Águas pluviais. Topografia. Legislação. Segurança do Trabalho. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Lei de Uso e Ocupação do Solo. Código de obras. Ética profissional. Bibliografia sugerida BENEVOLO, Leonardo. A arquitetura no novo milênio. São Paulo: Estação Liberdade, 2007. CREDER, Hélio. Instalações hidráulicas e sanitárias. 6. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2006. FRAMPTON, Kenneth. Historia crítica da arquitetura moderna. São Paulo: Martins Fontes, 1997. FROTA, Anesia Barros; SCHIFFER, Sueli Ramos. Manual de conforto térmico. 8. ed. São Paulo: Studio Nobel, 2007. MASCARO, Juan Luis. O custo das decisões arquitetônicas. São Paulo: Nobel, 1985. REBELLO, Yopanan Conrado Pereira, 1949. A concepção estrutural e a arquitetura. 3. ed. São Paulo: Zigurate, 2003. ROMERO, Marta Adriana Bustos. A arquitetura bioclimática do espaço público. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001. Normas Técnicas ABNT NBR 14653 – Norma para avaliação de bens. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. NBR 5626 – Instalação predial de água fria. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios. Legislação Aplicada BRASIL. Lei Federal 10257/01. Estatuto da cidade. BRASIL. Lei Federal 6766/79. Parcelamento do solo urbano. BRASIL. Resolução 205. Código de ética profissional do engenheiro, arquiteto, agrônomo e profissões afins. BRASIL. Resolução 218. Atribuições do engenheiro, arquiteto, agrônomo e profissões afins. ANALISTA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA Normas de Auditoria: Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Código de ética e padrões de auditoria. Normas emanadas pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, CFC – Conselho Federal de Contabilidade e IBRACON – Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes do Brasil e demais órgãos regulamentadores de auditoria. Normas Brasileiras para o Exercício de Auditoria Interna: independência, competência profissional, âmbito de trabalho, execução do trabalho e administração da área de auditoria interna. Fundamentos da Auditoria: Origem, natureza e aplicação. Conceitos, modalidades, tipos e formas. Auditoria Interna e Auditoria Externa. Auditoria Governamental: formas e tipos. Auditoria Operacional e Auditoria de Gestão. Processo de Auditoria: Planejamento dos Trabalhos. Execução dos Trabalhos (Programas de Auditoria, Papéis de trabalho, Testes de auditoria, Amostragem estatística em auditoria). Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Técnicas e procedimentos de auditoria. Relatórios e Pareceres de Auditoria. Controles internos: origem, desenvolvimento e definições. Exigências Constitucionais. Controles internos e riscos. Princípios para avaliação de sistemas de controles internos. Importância e princípios dos controles internos. Elementos e classificação dos controles Internos. Controles administrativos, controles contábeis, controles de prevenção, controles de detecção. O Controle Interno na Administração Pública. Sistemas de controle externo: Controle externo no Brasil, Regras constitucionais sobre o controle externo, Tribunais de Contas: Natureza Jurídica, composição, funções e eficácia das decisões. Bibliografia sugerida AUDIBRA, Instituto dos Auditores Internos do Brasil. Procedimentos de auditoria intern. organização básica AUDIBRA, 1992. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria um curso moderno e completo. São Paulo: Atlas, 1996. ATTIE, Willian. Auditoria: conceitos e aplicações. São Paulo, Atlas, 1998. BOYNTON, William C.; JOHNSON, Raymond N.; KELL, Walter G. Auditoria. São Paulo: Atlas, 2002. SÃO PAULO. Conselho Regional de Contabilidade/SP. Controle interno nas empresas – 10. São Paulo: Atlas, 1998. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 12 – Da Auditoria Interna. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.8 – Controle Interno. IBRACON. Princípios contábeis, normas e procedimentos de auditoria. São Paulo: Atlas, 1988. MAUTZ. Robert Kuhn. Princípios de auditoria. São Paulo, Atlas, 1985. SANTI, Paulo Adolpho. Introdução à auditoria. São Paulo: Atlas, 1988. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. São Paulo, Atlas, 1996. NORMAS Internacionais de Auditoria (NIA) - Resumo e Perspectivas do setor público. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade – NBC P 01– Normas Profissionais do Auditor Independente, 1997. BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n. 820/97, de 17.12.97 BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. NBC T 11 IT 02 – Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria, 1998. PETER, Maria da Glória Arrais e MACHADO, Marcus Vinícius Veras. Manual de auditoria governamental. São Paulo: Atlas, 2003. JUNG, Sergio. Auditoria. Conceitos, normas, técnicas e procedimentos. Rio de Janeiro: Campus, 2006. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São Paulo: Saraiva, 1996. FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. São Paulo: Atlas, 2001. BOYNTON, William C., JOHNSON, Raymond N., KELL, Walter G. Auditoria. São Paulo: Atlas, 2002. ANALISTA GOVERNAMENTAL - CONTABILISTA Contabilidade geral - Contabilidade: conceito, objeto, finalidade. Patrimônio: ativo, passivo e situação líquida. Equação fundamental patrimonial. Diferenças entre capital e patrimônio. Fatos contábeis e alterações na situação líquida. Princípios fundamentais de contabilidade. Regimes contábeis: caixa e competência. Contas: conceito, teorias, elementos essenciais, funções e funcionamento. Plano de contas. Contas patrimoniais e de resultado. Escrituração: lançamentos, elementos, composição. Demonstrações financeiras segundo as leis n.º 6.404/1976 e n. 11.638/2007: conceitos e forma de apresentação, tipos de demonstrações, obrigatoriedade de apresentação. Contabilidade avançada - Orçamento Governamental: conceito, classificação, tipos, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, elaboração do orçamento, exercício financeiro, orçamento por programas, diretrizes orçamentárias, programação financeira e transferências financeiras. Aprovação, execução, acompanhamento, fiscalização e avaliação do orçamento público. Créditos adicionais. Processo de elaboração de proposta orçamentária. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual: finalidade, importância, relação com as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estabelecidas no Plano Plurianual. Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações e Contratos que interferem no processo contábil das organizações. Princípios, objetivos e efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no planejamento e no processo orçamentário. Mecanismos de transparência fiscal. Relatório de Gestão Fiscal: características e conteúdo. Levantamento de contas, tomada de contas e prestação de contas na administração pública: conceituação, características, procedimentos e responsabilidades dos gestores públicos. Fundamentos sobre controle, controle interno e controle externo na administração pública. Auditoria Governamental. Responsabilidades dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos. Julgamento e penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos. Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. Bibliografia sugerida BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4/5/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluções 750/93 e 774/94 que aprovam os Princípios Fundamentais de Contabilidade. BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluções 1.128/08, 1.129/08, 1.130/08, 1.133/08 e 1.135/08 que tratam Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 87 BRASIL, Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993. CRUZ, F. Auditoria governamental. 3. ed.,São Paulo: Atlas, 2007. EQUIPE de professores da USP. Contabilidade introdutória: livro texto. 10. ed. 2. Tiragem, São Paulo: Atlas, 2006. GIACOMONI, J. Orçamento público. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2005. GONÇALVES, E. e BAPTISTA, A. Contabilidade geral. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007 TEIXEIRA MACHADO, J. e COSTA REIS, H. A Lei 4.320 comentada. 32. ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2008. ANALISTA GOVERNAMENTAL - ECONOMIA Introdução À Economia – Escassez e problemas econômicos fundamentais. Organização econômica. Princípios da economia. Interdependência e ganhos de comércio: Possibilidades de produção; Especialização e comércio; Vantagem comparativa, vantagem absoluta e custo de oportunidade. Microeconomia Demanda do Consumidor: Curvas de indiferença e limitação orçamentária; Equilíbrio do consumidor e mudanças pela variação de preços e renda; Curva de demanda; Variáveis que afetam a demanda. Oferta do Mercado: Variáveis que afetam a oferta; Curva de Oferta. Equilíbrio do mercado de bens e serviços. Elasticidades. Classificação dos bens: Normais; Inferiores; Bem de Giffen; Substitutos; Complementares. Excedente do consumidor, excedente do produtor e excedente total. Oferta do Produtor: Teoria da produção; Fatores de produção; Função de produção e suas propriedades; Isoquantas; Função de produção com proporções fixas e variáveis; Combinação ótima de fatores; Firma multiprodutora. Custos: Custos de produção; Conceitos; Curva de isocustos; Custo fixo e variável, custo médio e custo marginal. Estruturas de mercado: Concorrência perfeita; Monopólio; Concorrência monopolística; Oligopólio. Macroeconomia - Contabilidade Nacional: Conceito e quantificação da renda e do produto; Produto e renda das empresas e das famílias; Gastos e receitas do Governo. Balanço de pagamentos: Conta de transações correntes; Conta de capital; Conceitos de déficit e superávit. Contas nacionais do Brasil. Números índices. Tabela de relações insumo/produto. Moeda e Bancos: Funções da moeda; Demanda por moeda; Bancos e oferta de moeda; Definição de moeda e quase-moeda; Multiplicador da moeda; Instrumentos de controle monetário. Determinação da Renda e do Produto Nacionais: Modelo keynesiano básico; Equilíbrio entre oferta agregada e demanda agregada; Multiplicador keynesiano de gastos; Interligação entre o lado real e monetário; Modelo IS-LM. Inflação: Causas e efeitos da inflação; Teoria quantitativa da moeda; Curva de Philips; Inflação e políticas de estabilização; Inflação de demanda e de custos; Imposto inflacionário. Produção e crescimento econômico: Importância e determinantes da produtividade; Crescimento econômico e políticas públicas; Modelos de crescimento econômico. Economia do Setor Público - Racionalidade econômica da existência do governo. Eficiência dos mercados competitivos. Falhas do mercado. Equilíbrio geral e teoria do bem-estar. Ótimo de Pareto. Bens públicos. Teoria da escolha pública. Externalidades. Objetivos da política fiscal e funções do governo. Teoria da tributação: Conceitos de eqüidade, progressividade, neutralidade e simplicidade. Impostos com base de incidência na renda, no patrimônio e no consumo. Imposto sobre o valor adicionado. Cálculo do imposto por dentro e por fora. Sistema tributário na Constituição Brasileira de 1988. Gastos públicos: Conceitos; Medidas; Modelos de gastos públicos. Política fiscal e política monetária. Federalismo fiscal. Títulos públicos, déficit público e dívida pública. Imposto inflacionário, senhoriagem e Curva de Laffer. Financiamento do déficit público. Evolução do setor público na economia brasileira: Estado e empresas estatais no desenvolvimento econômico; Finanças públicas entre 1964 e 1980; Finanças públicas no regime de alta inflação (1981/1994); Política fiscal brasileira no período 1995/1998. Tópicos especiais sobre finanças públicas: A lógica da privatização e o Plano Nacional de Desestatizações - PND; Teoria da regulação e agências de controle. Orçamento e Contabilidade Pública - Orçamento Público: Evolução histórica e correlação orçamento/planejamento; Princípios orçamentários; Orçamento tradicional e orçamento-programa; Orçamento na Constituição Brasileira de 1988: Plano plurianual; Lei de diretrizes Orçamentárias; Lei orçamentária anual. Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 do Governo Federal. Processo de elaboração da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias da despesa e da receita. Créditos adicionais. Execução do orçamento e controle da execução orçamentária: Programação da despesa; Empenho; Liquidação da despesa; Pagamento das despesas; Suprimento de fundos; Despesas de exercícios anteriores; Restos a pagar; Controle interno e externo. Licitação (Lei Federal˚ N 8.666/1993): Conceito; Finalidades; Princípios; Ob jeto; Obrigatoriedade; Dispensa; Inexigibilidade; Modalidades. Pregão Eletrônico (Decreto Federal N° 5.450/2005). Contrato Administrativo: Conceito, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar N° 101/2000): Princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário; Limites para despesas de pessoal; Limites para a dívida; Gestão patrimonial; Mecanismos de transparência fiscal, controle e fiscalização. Contabilidade Pública: Contabilidade orçamentária e financeira; Contabilidade patrimonial e industrial; Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Planejamento Estratégico - Conceitos. Princípios. Planejamento estratégico, planejamento tático e planejamento operacional. Elaboração e implementação do planejamento estratégico: Diagnóstico estratégico externo; Diagnóstico estratégico da organização; Missão; Visão; Valores; Construção de cenários. Controle e avaliação do planejamento estratégico. Auditoria de desempenho e de resultados. Projetos - Planejamento e projetos: Conceitos; Níveis de decisão; Projetos empresariais e projetos públicos. O lado humano dos projetos. Projetos e novas tecnologias de produção e de gestão: Produção em massa; Impacto das novas tecnologias. Novas tecnologias de gestão. Sistema JIT, Sistema KANBAN. Tecnologias potencializadas de gestão. Projetos estratégicos: Conceito; Projeto no contexto do planejamento estratégico. Estudo de mercado. Tamanho e localização de projetos. Análise econômico-financeira de projetos: Decisão de investir; Custo de oportunidade; Horizonte de planejamento; Fluxo de caixa; Depreciação; Taxa mínima de atratividade; Valor presente líquido; Taxa interna de retorno; Comparação entre alternativas de investimentos. Projetos e meio ambiente. Financiamento de projetos. Gerência da execução de projetos. Avaliação de projetos públicos. Bibliografia sugerida CLEMENTE, Ademir. Projetos empresariais e públicos. São Paulo: Atlas, 2008. GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 2005. GIAMBIAGI, Fábio e ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 2001. LOPES, Luiz Martins e VASCONCELLOS, Marco A. Sandoval de. (Orgs) Manual de macroeconomia básico e intermediário. São Paulo: Atlas, 2000. MACHADO JR, J. Teixeira e COSTA REIS, Haroldo da. A Lei 4.320 comentada. Rio de Janeiro: IBAM, 2003. MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: princípios de micro e macroeconomia. Rio de Janeiro: Campus, 2001. MANKIW, N. Gregory. Macroeconomia. Rio de Janeiro: LTC, 2003. OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia, práticas. São Paulo: Atlas, 2007. RIANI, Flávio. Economia do setor público: uma abordagem introdutória. São Paulo: Atlas, 1997. VASCONCELLOS, Marco A. Sandoval de. Economia: micro e macro. São Paulo: Atlas, 2001. ANALISTA GOVERNAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA Programa Políticas públicas em educação física. Política nacional de promoção da saúde. Práticas corporais: benefícios e riscos. Educação física e saúde. Fisiologia do exercício. Avaliação e prescrição de exercícios físicos. Epidemiologia da atividade física. Bibliografia sugerida BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília, 2006. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf> GEIS, Pilar Ponte. Atividade física e saúde na terceira idade: teoria e prática. Porto Alegre: Artmed, 2003. MARCELINO, Nelson C. (Org.). Lazer e esporte: políticas públicas. Campinas: Autores Associados, 2001. NAHAS, Markus V. Atividade física, saúde e qualidade de vida: conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 4. ed. Londrina: Midiograf, 2006. ANALISTA GOVERNAMENTAL - ENGENHARIA CIVIL Resistência dos materiais: tensão e deformação; solicitação axial (tração e compressão); solicitação por corte (cisalhamento); torção; flexão; flambagem; energia de deformação. Conceitos básicos de análise estrutural; estruturas de concreto, aço e madeira – cálculo e dimensionamento. Materiais de construção. Aglomerantes: cal, gesso e cimento: características e propriedades. Agregados: classificação. Concretos: propriedades nos estados fresco e endurecido, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade. Argamassas: classificação, propriedades essenciais. Revestimentos cerâmicos: tipos, ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 88 classificação, assentamento convencional e com argamassa colante, juntas de dilatação. Aços para concreto armado. Mecânica dos solos e fundações: fundamentos de geologia aplicada; caracterização e classificação dos solos; prospecção geotécnica do subsolo; riscos geológicos; compactação; análise da estabilidade de taludes; movimento de terra: aterro e desaterro; microdrenagem; proteção de encostas. Processos construtivos: formas de madeira e metálicas para estruturas de concreto armado, produção e lançamento do concreto, cura, adensamento e desforma. Planejamento e orçamento de obras: estudo de viabilidade técnico-econômica; dimensionamento e gerenciamento de equipes e de equipamentos; redes PERT; levantamento de materiais e mãode-obra; planilhas de quantitativos e de composições de custos; listas de insumos; valores por itens; cronogramas físico-financeiros; softwares comerciais para orçamentos. Hidráulica: mecânica dos fluidos; drenagem pluvial e drenos superficiais e profundos. Instalações prediais: noções de instalações de água fria, de água quente, de prevenção de incêndios, de águas pluviais, de esgotos sanitários e de disposição de resíduos sólidos; instalações elétricas domiciliares; materiais; elementos e sistemas construtivos; patologia e manutenção. Ambiente de trabalho na construção civil. NR8 – Edificações; NR10 – Segurança em instalações e serviços de eletricidade; NR11 – Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais; NR17 – Ergonomia; NR18 – Condições e meio-ambiente de trabalho na indústria da construção; NR23 – Proteção contra incêndio; EPIs e EPCs utilizados em obras e serviços; critérios básicos para a promoção de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ciências do ambiente: noções gerais de ecologia; noções de ecossistema; meio ambiente - o lugar do homem na natureza; meio terrestre - lixo e poluição do solo, poluição atmosférica; meio aquático - qualidade e utilização da água. Saneamento ambiental: saneamento básico como instrumental no controle de endemias; água - padrões de qualidade e métodos de coleta e análise; fontes de poluição (esgoto doméstico, efluentes industriais, sedimentos, etc.); padrões de lançamento de efluentes; abastecimento (captação, tratamento, preservação, distribuição); sistemas de controle e tratamento de efluentes de fontes de poluição; noções sobre tratamento de esgotos sanitários; resíduos sólidos (características, disposição no solo, reaproveitamento de resíduos da construção civil); controle de vetores, insetos, roedores e moluscos. Bibliografia sugerida ABNT. Instalação predial de água fria (NBR 5626). Rio de Janeiro: ABNT, 1998. ABNT. Instalações elétricas de baixa tensão (NBR 5410). Rio de Janeiro: ABNT, 2004. ABNT. Instalações prediais de águas pluviais (NBR 10844). Rio de Janeiro: ABNT, 1989. ABNT. Manutenção de edificações: Procedimento (NBR 5674). Rio de Janeiro: ABNT, 1999. ABNT. Sistemas prediais de esgoto sanitário: Projeto e execução (NBR 9649). Rio de Janeiro: ABNT, 1999. ABNT. Projeto de estruturas de concreto – procedimento (NBR 6118). Rio de Janeiro: ABNT, 2003. ABNT. Projeto e execução de fundações (NBR 6122). Rio de Janeiro: ABNT, 1996. ABNT. Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios (NBR 8800). Rio de Janeiro: ABNT, 1986. AZEVEDO NETTO, J. M. et al. Manual de hidráulica. 8 ed. atualizada. São Paulo: Blücher, 1998. BARROS, R. T. V. et al. Manual de saneamento e proteção ambiental para os municípios. Saneamento. Belo Horizonte: DESA/UFMG. 1995, v. 2. BAUER, L. A. F. Materiais de construção. Rio de Janeiro: LTC. 1997, v. 1 e 2. BRAGA, B.; HESPANHOL, I. Introdução à engenharia ambiental. 2. ed., São Paulo: Prentice Hall. 2005. CREDER H. Instalações elétricas. 14. ed. Rio de Janeiro: LTC. 2002. FIORITO, A. J. S. I. Manual de argamassas e revestimentos: estudos e procedimentos de execução. São Paulo: Pini. 1994. GERE, J. Mecânica dos materiais. São Paulo: Thomson Pioneira. 2003. GOLDMAN P. Introdução ao planejamento e controle de custos na construção civil brasileira. 3. ed. São Paulo: Pini, 2000. GOMIDE, T., PUJADAS, F., FAGUNDES NETO, J. Técnicas de inspeção e manutenção predial. São Paulo: Pini, 2006. HACHICH W. et al. Fundações: teoria e prática. São Paulo: PINI. 1998. LEET K. M. et al. Fundamentos da análise estrutural. São Paulo: McGraw-Hill. 2009. LIMMER, C. V. Planejamento, orçamentação e controle de projetos. Rio de Janeiro: LTC. 1997. MATTOS A. Como preparar orçamentos de obras. São Paulo: Pini, 2007. METHA, P. K.; MONTEIRO, P. J. M. Concreto, estrutura, propriedades. São Paulo: Pini, 1994. SOUZA V. C. M., RIPPER, T. Patologia, recuperação e reforço de estruturas de concreto. São Paulo: PINI, 1998. VIANNA, M. R. Instalações hidráulicas prediais. Belo Horizonte: Imprimatur, 2004. YASIGI, W. A técnica de edificar. 5. ed. São Paulo: Pini, 2003. ANALISTA GOVERNAMENTAL - ENGENHARIA DO TRABALHO Higiene do trabalho, PCMSO e Legislação da Medicina do Trabalho: Introdução, conceito e objetivos da Higiene do Trabalho; Responsabilidade pela implantação; Metodologia de ação; Medidas de controle; Ferramentas preventivas. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 07. Legislação da Medicina do Trabalho. CIPA. Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA): NR 09; Registro, manutenção e divulgação do PPRA. Legislação e Normas Regulamentadoras: NR 03, 08 e 18; Legislação; Normas técnicas; Proteção jurídica; Perícia judicial; Direito ambiental e meio ambiente do trabalho; Aposentadoria e laudos técnicos; Aposentadoria especial. Ergonomia: NR-17; Conceito, história, aplicação, objetivo, métodos e técnicas e evolução da ergonomia; Ergonomia americana (antropometria, biomecânica, fisiologia e anatomia); Ergonomia francesa (posto de trabalho, atividade, tarefa, fatores ambientais, variabilidade humana e técnica); Controle e manejos; Tratamentos das informações; Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Insalubridade e periculosidade: NR 15 e 16; Conceito de insalubridade; Conceito e caracterização de periculosidade; Eliminação ou neutralização da insalubridade e/ou periculosidade; Perícia extrajudicial, perícia judicial e laudo pericial; Os danos à saúde do trabalhador; Trabalho em atividades perigosas ou penosas. Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações: NR 10, 12 e 13; Soldas e caldeiras; Eletricidade, Ferramentas; PCMAT. Gerência de riscos: Fundamentos básicos de gerenciamento da segurança e saúde do trabalhador; Considerações acerca da identificação e gerenciamento dos riscos no trabalho; Modelos de gestão da Segurança e saúde do trabalhador (SST); Conceito de trabalho e sua relação com acidentes e doenças; Ferramentas utilizadas para investigação dos acidentes. EPI’s e EPC’s: NR 6; Conceito de EPC; A legislação de EPI’s e EPC’s; O uso e normas dos EPI”s e EPC’s; Classificações e tipos de EPI’s e EPC’s. Os recursos e a finalidades dos EPC’s. Acidentes: Conceito de acidentes e doenças ocupacionais; Tipos de acidentes; Causas do acidente; Condição Insegura; Atos inseguros; Caracterização dos acidentes e incidentes; Legislação referente aos acidentes; Responsabilidades. Estatística. Taxa de freqüência e de gravidade. Perfil profissiográfico previdenciário: Definição; Dispositivos legais; Objetivos; A utilização e manutenção; Modelo de formulário. Bibliografia sugerida CARDELLA B. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes: uma abordagem holística. Segurança integrada à missão organizacional com produtividade, qualidade, preservação ambiental e desenvolvimento de pessoas, São Paulo: Atlas, 2008. CHAVES, J. J. et al. Perfil profissiográfico previdenciário. Belo Horizonte: Folium, 2003. DUL, J., WEERDMEESTER, B. Ergonomia prática. São Paulo: Blucher, 1995. GUÉRIN, F. A. et al. Compreender o trabalho para transformá-lo. São Paulo: Blücher, 2001. IIDA, I. Ergonomia projeto e produção, 2. ed. revista ampliada. São Paulo: Blücher, 2005. LAVILLE, A. Ergonomia. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária, 1977. MANUAL de Legislação Atlas. 62. ed. São Paulo: Atlas, 2008. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. DISPONÍVEL EM: <www.mte.gov.br> OLIVEIRA, S. G., Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 2. ed. revista ampliada e atualizada. São Paulo: LTr, 1998. SALIBA, T. M. e CORRÊA M. A. C. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 2. ed.. São Paulo: LTr, 1995. ANALISTA GOVERNAMENTAL – ENGENHARIA ELÉTRICA Programa Cálculo Diferencial e integral - Limites e funções contínuas; derivadas de funções algébricas e suas aplicações; integrais indefinidas e definidas e suas aplicações; equações diferenciais. Circuitos elétricos - Indutância e capacitância; elementos passivos e ativos dos circuitos elétricos; análise de circuitos ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 89 elétricos; transitórios em circuitos elétricos; análise senoidal em regime permanente; corrente, tensão, potência e energia em circuitos elétricos; circuitos com acoplamento magnético; análise de Fourier, transformada de Fourier e transformada de Laplace. Máquinas elétricas - Transformadores: princípio de funcionamento, circuito equivalente, regulação, rendimento. Máquinas assíncronas: princípio de funcionamento, circuito equivalente, curvas de conjugado, rendimento, controle de velocidade. Máquinas síncronas: princípio de funcionamento, circuito equivalente, ângulo de carga. Máquinas de corrente contínua: princípio de funcionamento, controle de velocidade; Geradores CA e CC. Sistemas elétricos - Componentes simétricas. Faltas assimétricas. Faltas simétricas. Operação de sistemas de potência. Projetos de instalações elétricas em baixa e média tensão. Norma brasileira NBR5410; Regulamentação do setor elétrico; Tarifas; Concessões; Co-geração de energia elétrica. Bibliografia sugerida JOHNSON, David E., HILBURN, John, JOHNSON, Jonny R., Fundamentos de análise de circuitos elétrico. 4. ed. Rio de Janeiro: Prentice Hall do Brasil, 1994. HAYT Jr., William H., KEMMERLY, Jack E. Análise de circuitos em engenharia, São Paulo: Mc Graw-Hill do Brasil, 1975. GUSSOW, Milton, Eletricidade básica, 2. ed. São Paulo: Makron Books. KERCHNER, Russel M., CORCORAN, George F., Circuitos de corrente alternada, Porto Alegre: Globo. EDMINISTER, Joseph A., Circuitos elétricos. São Paulo: Mc Graw Hill do Brasil. FITZGERALD, E. A. J., KIGSLEY Jr., Charles. Máquinas elétricas. 3. ed. São Paulo: Mc Graw-Hill do Brasil. STEVENSON, William D., Elementos de análise de sistemas de potência, São Paulo: Mc Graw-Hill do Brasil. GRAY-WALLACE, Eletrotécnica – Princípios e aplicações. Rio de Janeiro: LTC. IRWIN, J. David. Análise básica de circuitos para engenharia. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003. ANALISTA GOVERNAMENTAL - FISIOTERAPIA Programa: REABILITAÇÃO FÍSICA - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); Prática baseada em evidências. SAÚDE PÚBLICA Organização institucional da saúde no Brasil. Níveis de atenção à saúde: promoção, prevenção, tratamento e reabilitação. Princípios e diretrizes do sistema único de saúde – SUS. Programa de Saúde da Família. FISIOTERAPIA GERAL - Principais doenças cardiorrespiratórias. Vias aéreas artificiais, oxigenoterapia. Conceitos e aplicabilidade clínica de anatomia, biomecânica, cinesiologia e cinesioterapia. Procedimentos de avaliação, diagnóstico cinético funcional, prognóstico e intervenção fisioterapêutica visando promoção, prevenção e reabilitação de disfunções nos níveis de órgãos e sistemas corporais, atividades e participação social nas áreas de fisioterapia respiratória, fisioterapia em ortopedia e traumatologia, ginecologia e saúde da mulher, neurologia, geriatria e cardiologia. Bibliografia sugerida COHEN, H. Neurociência para fisioterapeutas. Incluindo correlações clínicas. 2. ed. São Paulo: Manole, 2001. EDWARDS, S. Fisioterapia neurológica: uma abordagem centrada na resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1999. GUCCIONE, A. A. Fisioterapia geriátrica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. HALL, SUSAN. Biomecânica básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. MAGEE, D. J. Avaliação musculoesquelética, 4. ed. São Paulo: Manole, 2005. NORKIN, C.C.; LEVANGIE, P.C. Articulações: estruturas e funções. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. O’ SULLIVAN, S.B.; SCHMITZ, T.J. Fisioterapia: avaliação e tratamento. 2. ed. São Paulo: Manole, 1993. PRENTICE, W.E. Modalidades terapêuticas em medicina esportiva. 4. ed. São Paulo: Manole, 2002. SHUMWAY-COOK A.; WOOLLACOTT, M.J. Controle motor: teoria e aplicações práticas. 2. ed. Barueri: Manole, 2003. SMITH, L.K.; WEISS, E.L.; LEHMKUHL, L.D. Cinesiologia clínica de Brunnstrom's. 5. ed. Philadelphia: F.A. Davis, 1996. SPIRDUSO, W.W. Dimensões físicas do envelhecimento. São Paulo: Manole, 2004. ANALISTA GOVERNAMENTAL - MEDICINA VETERINÁRIA Programa: Introdução à epidemiologia descritiva, coeficientes, taxas e indicadores. Epidemiologia e controle de zoonoses, leptospirose, raiva, leishmaniose (visceral e cutânea), esquistossomose, dengue, febre amarela, malária, febre maculosa, toxoplasmose, doença de Chagas, brucelose, tuberculose, hantaviroses, biologia e controle de roedores, vetores, artrópodes, animais peçonhentos e reservatórios. Vigilância sanitária de produtos de origem animal. Boas práticas de fabricação de produtos de origem animal. Doenças transmissíveis por alimentos de origem animal. Inspeção de produtos de origem animal: leite e derivados, carne e derivados, aves, ovos, pescado e mel. Aplicação do Método HACCP (Hazard Analysis Critical Control Points) - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) em indústrias de produtos de origem animal. Resíduos de drogas veterinárias em produtos de origem animal: importância, controle e legislação. Controle de qualidade de produtos de origem animal: análises microbiológicas e físico-químicas. Bibliografia sugerida BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Regulamentos técnicos de identidade e qualidade de produtos de origem animal. Portaria n. 146/96; Portaria n. 185/97; Portaria n. 210/98; Portaria n. 371/97; Portaria n. 369/97; Portaria n. 368/97; Instrução Normativa n. 4/00; Instrução Normativa n. 37/00; Instrução Normativa n. 36/00; Instrução Normativa n. 11/00; Portaria n. 05/88; Portaria n. 46/98; Instrução Normativa n. 51/02; Instrução Normativa n. 42/99; Instrução Normativa n. 68 de 12 de dezembro de 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de leptospirose. Brasília, 1999. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. Brasília, 2002. BRASIL Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. Brasília, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle da Leishmaniose Tegumentar Americana. Brasília, 2000. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle da Leishmaniose Visceral. Brasília, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Morcegos em áreas urbanas e rurais. Manual de manejo e controle. Brasília, 1996. BRASIL. Decreto n. 16.384, de 19/10/2000. BRASIL. Regulamento Industrial e Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) aprovado pelo Decreto n. 30.691/52, alterado pelos Decretos n. 1.255/62, n. 1.236/94, n. 1.812/96 e n. 2.244/97. BRASIL. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Brasília, 2002. CONSOLI, Rotraut A.G.B., OLIVEIRA, R.L. Principais mosquitos de importância sanitária no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz. 1994. DENGUE. Manual Técnico do Instituto Pasteur. Vacinação contra a raiva de cães e gatos. São Paulo, 1999. FREITAS M.G. et al. Entomologia e acarologia médica e veterinária. 4. ed., Belo Horizonte, 1978. GERMANO, Pedro Manuel Leal; GERMANO, Maria Izabel Simões. Higiene e vigilância sanitária de alimentos: qualidade das matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, treinamento de recursos humanos. 2. ed., rev. e ampl. São Paulo: Varela, 2003 655 p. GUIA de vigilância epidemiológica. Brasília. 6. ed. 2005. Capítulos: 1, 2, 3, 5, 6 (Dengue p. 231-53; Doença de Chagas p. 282-96; Esquistossomose Mansônica p. 297-306; Febre Amarela p. 307-24; Febre Maculosa Brasileira p. 330-43; Hantaviroses p. 395-408; Leishmaniose Tegumentar Americana p. 444-66; Leishmaniose Visceral p. 467-501; Leptospirose p. 502-20; Malária p. 521-40; Raiva p. 603-32). MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Febre maculosa. Informe Técnico. 2001. NEVES D.P. Parasitologia humana. 11. ed. São Paulo: Atheneu., 2005. MANUAL Técnico do Instituto Pasteur. Manejo de quirópteros em áreas urbanas. São Paulo, 2003. ROUQUAYROL, M.Z; FILHO, N.A. Epidemiologia saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2006. MEDRONHO, Roberto de Andrade; BOCH, Kátia Vergetti; LUIZ, Ronir Raggio; WERNECK, Guilherme Loureiro. Epidemiologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2009. SILVA JUNIOR, Eneo Alves da. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. 6. ed., atual. São Paulo: Varela, 2007. SISTEMA Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal: Legislação. Brasília: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2007. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 90 ANALISTA GOVERNAMENTAL – NUTRIÇÃO Programa - Nutrição em saúde pública. Avaliação do consumo alimentar e do estado nutricional de indivíduos e coletividades: inquéritos dietéticos, avaliação antropométrica e avaliação bioquímica. Aspectos epidemiológicos dos distúrbios nutricionais: desnutrição energético-proteica, sobrepeso/obesidade, hipovitaminose A, anemia ferropriva, saúde e nutrição da criança e da mulher. Nutrição clínica - Dietoterapia em condições clínicas específicas: doenças carenciais, sobrepeso/obesidade, transtornos alimentares, doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, diabetes mellitus. Bibliografia sugerida ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E. M. A. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2002. CUPPARI, L. Nutrição: Nutrição clínica no adulto. 2. ed. São Paulo: Manole, 2005. KAC, G; SICHIERI, R; GIGANTE, D. P. Epidemiologia nutricional. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008 ANALISTA GOVERNAMENTAL - PSICOLOGIA Administrando organizações e pessoas. Desafios para a gestão de pessoas. Atividades essenciais da gestão de pessoas: Recrutamento e seleção: O processo de recrutamento e seleção de pessoas; Técnicas de seleção; Entrevistas; Provas de conhecimento; Testes psicométricos e de personalidade; Jogos e dinâmicas de grupo; Provas práticas e situacionais; Inventários para mapeamento de potencial; Novas tecnologias de seleção. Treinamento e desenvolvimento: Diagnóstico de necessidades; Tipos e técnicas; Avaliação de resultados. Gestão do desempenho: Definição de avaliação de desempenho; Importância e finalidades; Métodos: tradicionais e modernos; avaliação 360º. Cargos, salários e carreira: Descrição de cargos; Enriquecimento de cargos; Carreira e motivação. Retenção e manutenção de recursos humanos: Higiene e segurança do trabalho; Programas de benefícios; Turnover e absenteísmo; Clima organizacional; Reabilitação e readaptação funcional. Consultoria interna: Conceitos; Papéis do consultor; Modalidades e etapas da consultoria de gestão de pessoas; Estratégias. Desenvolvimento organizacional: Conceitos: D.O., Cultura Organizacional, Mudança; Fases da organização; Características do D.O. Gestão por competências: Definição e mapeamento de competências; A seleção, o desenvolvimento, a avaliação de desempenho, a remuneração e a carreira das pessoas na gestão por competências. Gestão do conhecimento: Definição e conceitos; Importância e metodologia. Desenvolvimento de equipe: Conceitos; Conceituação de grupo; Estágios de desenvolvimento do grupo; Administração de conflitos; Fenômenos do campo grupal. Metodologia. Desenvolvimento gerencial: Conceitos; Demandas contemporâneas para o gestor de pessoas. Ferramentas de desenvolvimento: coaching, mentoring e couseling. As Relações Interpessoais no trabalho - Motivação: As teorias, a importância e as abordagens contemporâneas da motivação; Plataforma motivacional para uma abordagem estratégica; Aplicações do conceito de motivação. Comunicação: O Processo de comunicação; Comunicação interpessoal. Liderança e influência: Conceito e abordagens; Questões contemporâneas; Liderança eficaz. Conflito: Dinâmica; Natureza e fases do conflito; Habilidades interpessoais; Possibilidade de intervenção gerencial; Formas de gerenciamento do conflito; Instrumentos para gerenciamento do conflito; Autoconhecimento e percepção do outro. Formação e mudança de atitudes. Assédio moral no trabalho. Entrevista psicológica: Princípios e métodos. Classificação dos tipos e finalidades. Técnicas utilizadas. Saúde Mental e Trabalho: Estruturas da personalidade: Neuroses e psicoses; Natureza e causa dos distúrbios; Mecanismos de ajustamento; Psicopatologia: alterações da percepção, representação, juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e afetividade, doenças de natureza psíquica (alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade); Saúde ocupacional: qualidade de vida no trabalho; os vínculos nas instituições. Transtornos mentais e do comportamento relacionado ao trabalho. Bibliografia sugerida CHANLAT, J. (Org.). O indivíduo na organização: dimensões esquecidas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1996. 3 volumes. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. 3. ed. São Paulo: Campus, 2008. DAVEL, E. e VERGARA, S. C. Gestão com pessoas e subjetividade. São Paulo: Atlas, 2001. DUTRA, J. S. Administração de carreiras: uma proposta para repensar a gestão de pessoas. São Paulo: Atlas, 1996. DUTRA, J. S., FLEURY, M. T. L. e RUAS, R. L. Competências: conceitos, métodos e experiências. São Paulo: Atlas. 2008. FLEURY, M.T.L e OLIVEIRA JR, M.M. Gestão estratégica do conhecimento. São Paulo: Atlas. 2001. FRANÇA, A. C. L. Práticas de recursos humanos: conceitos, ferramentas e procedimentos. São Paulo: Atlas, 2007. REBOUÇAS DE OLIVEIRA, D. de P. Manual de consultoria empresarial: Conceitos, Metodologia, Práticas. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009. ROBBINS, Stephen. Fundamentos do comportamento organizacional. 7.ed. Sao Paulo: Pearson/Prentice Hall. VERGARA, S. C. Gestão de pessoas. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009. ANALISTA GOVERNAMENTAL – SERVIÇO SOCIAL Programa Serviço Social contemporâneo nas relações de trabalho. O Assistente Social no processo de trabalho institucional e suas implicações no resultado deste processo. A instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. As transformações contemporâneas e suas derivações na organização e na gestão do trabalho. As implicações deste processo no trabalho do assistente social. Planejamento, gestão, elaboração e execução de projetos sociais; Ética profissional em Serviço Social e o Código de Ética do Assistente Social. A seguridade social brasileira, histórico da previdência social no Brasil e o processo da reforma da previdenciária brasileira. A atuação profissional na previdência e o projeto ético político do Assistente social. Política Nacional de Assistência Social. SUAS – Sistema único de Assistência Social no Brasil. Estado de Bem Estar social - Welfare State. Rede social. O sistema de proteção social brasileiro. Programas de transferência de renda com condicionalidades. Bibliografia sugerida ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: Ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. Coleção Mundo do Trabalho, Bointempo Editorial. 1999. ARMANI, Domingos. Como elaborar projetos sociais? Porto Alegre: Tomo Editorial (Coleção Amencar), 2003. ARRETCHE, Marta, T. S. (1995) “Emergência e Desenvolvimento do Welfare State: teorias explicativas”. Boletim insformativo Bibliográfico – BIB, n 39. BARROS, Ricardo Paes; CARVALHO, Mirela & FRANCO, Samuel (s/d). Análise das vantagens e desvantagens de desenhos alternativos para programas de transferência de renda com condicionalidades no Brasil. Mimeo. BENJAMIN, Alfred. A entrevista de ajuda. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991. BEHRING, Elaine R. (org) Trabalho e Seguridade Social: Percursos e Dilemas: São Paulo: Cortez, 2008. BRAGA, Léa e CABRAL, Maria do Socorro (orgs.). O Serviço Social na previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2007. BRASIL. Lei n 8213/91 e decreto n 5296/04 - Política Nacional do Deficiente. BRASIL. Lei 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Lei n 10741, 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. BRASIL. Lei n 11340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. BRASIL. Lei 10836, de 09 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993. DOU, Brasília, DF, 8 dez. de 1993. BRASIL.. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, DF, 2004. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica: NOB/SUAS – construindo as bases pra para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília, DF, 2005. BRONZO, Carla. Vulnerabilidade, Empoderamento e metodologias centradas na família: conexões e uma experiência para reflexão 2007. BRONZO, Carla. Programas de Proteção Social e superação da pobreza: concepções e estratégias de intervenção, trabalho entregue para obtenção do título de doutorado Ano de Obtenção: 2005. CAMPOS, Gastão Wagner (org). Manual de praticas de atenção básica: saúde ampliada e compartilhada. São Paulo: Hucitec, 2008. CARVALHO, Maria do Carmo Brant de Carvalho. Avaliação de projetos sociais. In: Avaliação: Construindo Parâmetros das Ações Socioeducativas. São Paulo: Cenpec, 2005. p. 47-75 CEFESS - “Código de Ética Profissional do Assistente Social”, Lei 8.662/93. 3a ed., Brasília – D.F., 1997. ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 91 DUARTE, Adriana. O processo de reforma da previdência social pública brasileira: um novo padrão de regulação social do Estado? Revista Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez. Ano XXIV, n.73, p.120-141, mar. 2003. GALDSMITH, Stephen; EGGERS, William D. Governar em Rede: O novo formato do setor público. Brasília: ENAP, 2002. GUERRA, Yolanda. Instrumentalidade do processo de trabalho e Serviço Social. In: Revista Serviço Social e Sociedade n. 62. São Paulo: Cortez, 2000. IAMOMOTO, Marilda Vilela. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez, 19ed. 2006 JACCOUD, Luciana, 2006. Indigência e pobreza: efeitos dos benefícios previdenciários, assistenciais e de transferências de renda. In: PELIANO, Ana Maria (org.). Desafios e perspectivas da política social. Brasília: Ipea. Textos para Discussão n 1248. SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Editora Schwarcz. 2000 SPOSATI, Aldaíza. Modelo Brasileiro de Proteção Social não contributiva: concepções fundantes. ENAP SILVA e SILVA, Maria Ozanira (2004). “A política social brasileira no século XXI – A prevalência dos programas de transferência de renda” São Paulo: Cortez. PARÂMETROS para atuação dos assistentes sociais e psicólogos(as) na política de Assistência Social/ Cartilha Conselho Federal de Serviço Social e Conselho Federal de Psicologia. Encontrado no site CRESS 6º região. ANALISTA GOVERNAMENTAL – ARQUIVOLOGIA Programa 1. Conceitos fundamentais de Arquivologia: teorias e princípios; 2. Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos; 3. Ciclo vital dos documentos (teoria das três idades) 4. Legislação arquivística brasileira; 5. Instrumentos de pesquisas em arquivos intermediários e permanentes; 6. Gestão de documentos eletrônicos; 7. Gestão de documentos; 8. Microfilmagem. Bibliografia sugerida UBERABA (cidade). Lei n 10.082, de 30 de novembro de 2006. Dispõe sobre a implantação de Políticas de Gestão Sistêmica e Informações Municipais – GSDIM. Porta-Voz, Uberaba/MG, 05 dez. 2006, p.58-59. UBERABA. Decreto n. 2.349, de 22 de dezembro de 2006. Regulamenta a implantação da Política de Gestão Sistêmica de Documentos e Informações Municipais – GSDIM, o Plano de Classificação e as Tabelas de Temporalidade da Administração Pública do Município de Uberaba, define normas para a UBERABA. Decreto n. 2669, de 18 de abril de 207, institui o Plano de Classificação Funcional e a Temporalidade que especifica e dá outras providências. Porta voz, Uberaba, MG<05 maio de 2007. UBERABA. Instrução Normativa 001/2009, Estabelece os procedimentos para o ingresso e para o acesso aos documentos sob custódia do Arquivo Municipal e dá outras providências. ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Gestão de documentos: conceitos e procedimentos básicos. Rio de Janeiro: 1995(publicações Técnicas, n.47). BERNARDES, leda Pimenta. Como avaliar documentos de Arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, 1998 (Projeto como fazer, v.1). BNDES SOCIAL, Modernização da Gestão Pública: uma avaliação de experiências inovadoras. Rio de Janeiro: BNDES, n. 4, ago.2002. OLIVEIRA, Daise Apparecida. Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos para as Administrações Públicas Municipais. São Paulo: Arquivo do Estado,2007. CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). Modelos de requisitos para sistemas informatizados de Gestão Arquivística de Documentos –e- ARQ Brasil. Rio de Janeiro, 2006. CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). Subsídios para a implantação de uma política municipal de arquivo. Rio de Janeiro, 2000. CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). Recomendações para digitalização de documentos arquivísticos permanentes. Rio de Janeiro, 2010. CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, adotada pelo Comitê de Normas de Descrição, Estocolmo, Suécia, 19-22 de setembro de 1999, versão final aprovada pelo CIA.- Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000. CASSARES. Norma Cianflone. Como fazer conservação preventiva de documentos. São Paulo: Arquivo do Estado, 2000. GONÇALVES, Janice. Como Classificar e Ordenar Documentos de Arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, 1998 (Projeto como fazer; v.2). BELLOTO, Heloisa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, 2002. Lei Federal 12.527. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revogada a Lei n. 11.111 de 5 de maio de 2005, e dispositivos da lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, 2011. LOPES, Luis Carlos. A gestão da informação: as organizações, os arquivos e a informática aplicada. Rio de Janeiro: Arquivo do Estado, 1997. LEI LEI Nº 11.570/2013 Altera dispositivos da Lei Delegada nº 05/2005, que ‘Dispõe sobre a estrutura organizacional dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo que menciona’, e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2.005, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo que menciona”, alterada pela Lei Delegada nº 13, de 29 de dezembro de 2005, e pelas Leis nº 10.307, de 12 de dezembro de 2007, nº 10.349, de 17 de março de 2008, nº 10.350, de 18 de março de 2008, nº 10.372, de 18 de abril de 2008, nº 10.482, de 11 de junho de 2008, nº 10.606, de 14 de julho de 2008, nº 10.696, de 15 de dezembro de 2008, nº 10.740, de 1º de maio de 2009, nº 10.826, de 16 de outubro de 2009, nº 10.907, de 22 de março de 2010, 10.976, de 07 de julho 2010, 11.446, de 18 de junho de 2012, e 11.505, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - (.....) (.....) V – Ouvidoria; (AC=ACRESCENTADO) (.....) Art. 32 - (.....) (.....) ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 92 VII – Corregedoria. (AC)” Art. 2º - O Anexo I - Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo, e o Anexo II – Organograma, da Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a alteração desta Lei. Art. 3º - À Ouvidoria compete: I – receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios e sugestões sobre as atividades desenvolvidas por servidores municipais; II – informar ao interessado as providências adotadas em razão de denúncias e pedidos, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo. Art. 4º - A Corregedoria tem as seguintes atribuições: I – promover a apuração das infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal e sugerir ao titular da Secretaria a que ela estiver subordinada aplicação das sanções; II – orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos servidores da Guarda Municipal. Art. 5º - O cargo de Corregedor será ocupado por servidor efetivo do quadro dos servidores públicos municipais. Art. 6º - As despesas decorrentes dessa Lei serão acobertadas pelas rubricas próprias. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 23 de maio de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração MAURO UMBERTO ALVES Controlador Geral EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL Secretário Municipal da SETTRANS Anexo I Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo (a que se refere o artigo 48 da Lei Delegada nº 05/2005) Secretaria Municipal Denominação do cargo Recrutamento Código Símbolo Vagas Vencimento Controladoria Geral do Município ... ... ... ... ... ... Ouvidor (AC) Amplo (AC) UB74 (AC) OUV (AC) 1 (AC) R$3.748,69 (AC) ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 93 SETTRANS (.....) (.....) (.....) (....) (.....) (.....) Corregedor (AC) Limitado (AC) UB75 (AC) CGD (AC) 1 (AC) R$ 3.748,69 (AC) ANEXO II (NR=NOVA REDAÇÃO) Organogramas (a que se refere o artigo 1º, § 2º da Lei delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005) (.....) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM CONTROLADOR GERAL SUBCONTROLADOR OUVIDORIA DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO SEÇÃO DE CONTROLADORIA SEÇÃO DE INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONTROLE SEÇÃO DE ANÁLISE DE ATOS DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 94 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SETTRANS JARI SECRETÁRIO SUBSECRETÁRIO CORREGEDORIA DEPARTAMENTO DE POSTURAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E SUPORTE ÀS JARIS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS SEÇÃO DE VISTORIAS E OPERACIONALIZAÇÃO SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEÇÃO DE POLICIAMENTO SEÇÃO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL E LOGÍSTICA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO SEÇÃO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E ESTATISTICA SEÇÃO DE CONTROLE E PROCESSAMENTO DE INFRAÇÕES SEÇÃO DE TRANSPORTES ESPECIALIZADOS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO SEÇÃO ADMINISTRATIVA ______________________________________________________________________________________________________ Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013 95 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SETTRANS JARI SECRETÁRIO SUBSECRETÁRIO CORREGEDORIA DEPARTAMENTO DE POSTURAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E SUPORTE ÀS JARIS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS SEÇÃO DE VISTORIAS E OPERACIONALIZAÇÃO SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEÇÃO DE POLICIAMENTO SEÇÃO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL E LOGÍSTICA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO SEÇÃO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E ESTATISTICA SEÇÃO DE CONTROLE E PROCESSAMENTO DE INFRAÇÕES SEÇÃO DE TRANSPORTES ESPECIALIZADOS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO SEÇÃO ADMINISTRATIVA
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