Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5

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Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5
PMU
Assinado de forma digital
por PMU
DN: cn=PMU, o=PMU,
ou=18.428.839/0001-90,
email=portavozgoverno@
uberabadigital.com.br,
c=BR
Dados: 2013.05.29
22:24:14 -03'00'
Órgão Oficial do Município – Uberaba, 29 de Maio de 2013 – Ano 18 Nº 1090 – www.portavozuberaba.com.br
Prefeitura de Uberaba divulga republicação do Edital do Concurso Público
Edição nº 1090, do Porta Voz, divulga a republicação do Edital do Concurso Público, e traz ainda o edital de abertura de
processo seletivo para a função pública temporária de Trabalhador Braçal feminino.
Sumário
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Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 02
Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 02
Atos Oficiais IPSERV. .............................................................................................................................................................................. 04
Atos Oficiais CÂMARA. ............................................................................................................................................................................ 04
Atos Oficiais ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. .......................................................................................................................................... 11
Atos Oficiais CODAU. .............................................................................................................................................................................. 12
Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 20
EXPEDIENTE
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,
e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0684 - PABX: 34 3318-2000.
Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo
Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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ATOS OFICIAIS COHAGRA
C.P.L.
DESPACHO
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 018/2013.
OBJETO: Prestação de Serviços de Informática, Implantação, Hospedagem e Manutenção de Site.
FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/93 e suas alterações.
VENCEDOR (A): Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB
Valor Mensal da Prestação de Serviços de Informática: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e
Valor Anual: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais).
Valor Total da Implantação e Hospedagem de Site: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Valor Mensal da Manutenção do Site: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e
Valor Anual: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
VALOR GLOBAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SITE: R$ 64.200,00
(sessenta e quatro mil e duzentos reais) por 12 (doze) meses.
De acordo:
Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº. 018/2013, com apoio no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.
Uberaba, 02 de maio de 2013.
Dr. Wagner Nascimento Júnior
Presidente
EXTRATO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE
SITE. Nº 002/2013
CONTRATANTE: COHAGRA - Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande.
CONTRATADA: CODIUB – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 018/2013.
FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, VIII da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94.OBJETO: Prestação de Serviços em Informática, Implantação,
Hospedagem e Manutenção de Site.
PRAZO: O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em 02/maio/2013 e término em 01/maio/2014, podendo o mesmo ser prorrogado,
se houver interesse das partes.
Valor Mensal da Prestação de Serviços de Informática: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e
Valor Anual: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais).
Valor Total da Implantação e Hospedagem de Site: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Valor Mensal da Manutenção do Site: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e
Valor Anual: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
VALOR GLOBAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SITE: R$ 64.200,00 (sessenta
e quatro mil e duzentos reais) por 12 (doze) meses.
Uberaba, 02 de maio de 2013.
Dr. Wagner Nascimento Júnior
Presidente
ATOS OFICIAIS CODIUB
C.P.L.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº 004/2013
Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual locação de equipamento para impressão e digitalização, incluindo fornecimento de softwares,
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Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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suprimentos, periféricos e manutenção dos equipamentos, para atendimento a CODIUB e seus clientes, conforme detalhamento descrito no Termo de
Referência.
Prazo de validade da Ata de Registro de Preço: 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente.
Fundamento: Lei Federal nºs.8.666/93, 10.520/2002, Lei Municipal nº. 9.741/2005, Decreto nºs. 3.555/2000, Decreto Municipal nºs 1.766/2006, 3.443/2008
e Lei complementar nº 123/2006 .
Data da Realização: 26/06/2013
Credenciamento: das 8:00 hs às 08:50 hs.
Recebimento de envelopes: até as 08:50 hs.
Abertura de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances iniciando às 09:00 hs.
Valor de referencia estimado para 12 (doze) meses é de R$ 536.259,96 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis
centavos).
Local para retirada do edital e realização do procedimento licitatório:
Departamento de Compras e Licitação, situado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146 – Bairro Santa Marta – Uberaba/MG, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 17:00 horas ou solicitação por e-mail ([email protected]).
Informações poderão ser obtidas, ainda pelo telefone: (0xx34) 3319-6914 e fax(0xx34) 3319-6906.
Os interessados poderão retirar cópia do presente edital no endereço acima.
Uberaba/MG, 28 de maio de 2013.
Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB
M á r c i a Ar a ú j o B o r g e s
Pregoeira
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO:
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2.013.
CONTRATANTE:
Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba- CODIUB.
Antonio Carlos Zago Geraldini – IMOBILIÁRIA ZAGO
CONTRATADA:
Locação de imóvel, situado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, nº 146 – Santa Marta.
OBJETO:
VALOR:
Valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
PRAZO:
48 (quarenta e oito) meses.
FUNDAMENTO:
Art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
Visto–Membros da CPL.
De acordo.
Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
devendo ser publicado na Imprensa Oficial do Município, no prazo legal previsto.
Uberaba/MG., 29 de maio de 2.013.
Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - Codiub
Maurides Paulo Duta
Diretor Presidente
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2013
Objeto: É objeto desta licitação o Registro de Preços visando futura e eventual contratação de serviços de gerenciamento de conteúdo, digitalização,
autenticação digital em cartório notarial, treinamento e cessão de software GED/ECM, para atendimento à CODIUB e seus clientes, conforme especificações
do Termo de Referência.
Prazo de validade da Ata de Registro de Preço: 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente.
Fundamento: Lei Federal nºs.8.666/93, 10.520/2002, Lei Municipal nº. 9.741/2005, Decreto nºs. 3.555/2000, Decreto Municipal nºs 1.766/2006, 3.443/2008 e
Lei complementar nº 123/2006 .
Data da Realização: 02/07/2.013
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Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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Credenciamento: das 8:00 hs às 08:50 hs.
Recebimento de envelopes: até as 08:50 hs.
Abertura de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances iniciando às 09:00 hs.
Valor de referencia estimado para 12 (doze) meses é de R$ 4.768.135,06 (quatro milhões, setecentos e sessenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e seis
centavos).
Local para retirada do edital e realização do procedimento licitatório:
Departamento de Compras e Licitação, situado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146 – Bairro Santa Marta – Uberaba/MG, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 17:00 horas ou solicitação por e-mail ([email protected]).
Informações poderão ser obtidas, ainda pelo telefone: (0xx34) 3319-6914 e fax (0xx34) 3319-6906.
Os interessados poderão retirar cópia do presente edital no endereço acima.
Uberaba/MG, 29 de maio de 2013.
Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB
M á r c i a Ar a ú j o B o r g e s
Pregoeira
ATOS OFICIAIS IPSERV
ATO
ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 37/2013
DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012 e com apoio no art. 40, §9° da Constituição
Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e
no que consta no Processo 01/09455/2013 defere a servidora VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de
tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria nos termos da Lei, conforme Certidão do ESTADO DE MINAS GERAIS, de 02 anos, 02 meses e 02
dias na matrícula 01826-0.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba-MG, 27 de maio de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 139/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 480 de
15/09/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 637 de 23/09/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARLENE DO NASCIMENTO FERREIRA, CPF 240.128.316-15, lotada na PREFEITURA DE UBERABA,
matrícula 08781-5, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde, T.25, N.1, G.A (ENQUADRADO).
Este ato retroage a 1º/09/2006 com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
Uberaba-MG, 24 de maio de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATOS OFICIAIS CÂMARA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 3.136
Declara Cidadã Uberabense Andréa Abritta Garzon e dá outras providências
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprova, e eu Presidente, em seu nome, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica declarada Cidadãa Uberabense Andréa Abritta Garzon pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados à entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em
data a ser oportunamente marcada para este fim.
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Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 24 de maio de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
Samir Cecílio Filho
Vice- Presidente
Franco Cartafina Gomes
1º Secretário
Paulo César Soares - China
2º Secretário
PORTARIA
PORTARIA Nº. 2912/2013
Nomeia ocupantes de Cargos em Comissão de Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Assessores Parlamentares abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador Antônio Carlos Silva Nunes:
- Cecílio de Souza Araújo Filho
- Fabiano Luis Porfírio
- Flavio Campos de Almeida
- Hélio José de Faria Filho
- Kelly Carolina Lemos Chagas
- Luis Fernando Ferreira de Jesus
- Luiz Carlos Donizete da Silva
- Marise de Sousa Rego Carvalho
- Ronilda Araújo de Oliveira
- Thiago Mariscal dos Santos
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013.
ELMAR HUMBERTO GOULART
Vereador/Presidente
PORTARIA Nº. 2913/2013
Dispõe sobre nomeações para cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes servidores, para ocupar cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba e respectivos Gabinetes, a saber:
•
GABINETE DO VEREADOR LUIZ HUMBERTO DUTRA:
Edson Alves Lemos
Lucimara Pacheco Ferreira
•
GABINETE DO VEREADOR JOÃO GILBERTO RIPPOSATI:
Everton Santos de Oliveira
Fabiano Tadeu Dias de Oliveira
•
GABINETE DO VEREADOR CLEBER HUMBERTO DE SOUSA RAMOS:
Celeida Aparecida Rezende
Fátima Aparecida da Silva
João Paulo Ferreira de Assis
Silvana Flavio Bernardes
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
6
Willian Alves de Morais
•
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO CARLOS SILVA NUNES:
Alexandre de Oliveira Assunção
Lucimar Rocha da Silva
•
GABINETE DO VEREADOR ISMAR VICENTE DOS SANTOS:
Carlos Alberto Duarte
Ana Paula Alves da Silva
•
GABINETE DO VEREADOR SAMIR CECÍLIO FILHO:
André dos Reis Amaral
Maurício Machado de Queiroz
•
GABINETE DO VEREADOR PAULO CÉSAR SOARES:
Carlos Alexandre Teixeira
Estevão Borges de Sousa
Rondneia Alves Ferreira
•
GABINETE DO VEREADOR AFRÂNIO CARDOSO DE LARA RESENDE:
Fadua Abdanur de Pádua
Raquel Xavier Teixeira Cota
•
GABINETE DO VEREADOR SAMUEL PEREIRA:
Geralda Elaine Fernandes Silva
Rosicleide Rufino do Nascimento
•
GABINETE DO VEREADOR EDMILSON FERREIRA DE PAULA:
Kathrein Ferreira Pires
Thiago Santos Pereira
Valeria Cristina Bosqueti
•
GABINETE DO VEREADOR ELMAR HUMBERTO GOULART:
Daniel Fabrício Ferreira Costa
Genival Levi Silveira
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA Nº. 2914/2013
Dispõe sobre nomeações para cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes servidores, para ocupar cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba e respectivos Gabinetes, a saber:
•
GABINETE DO VEREADOR JOÃO GILBERTO RIPPOSATI:
Cleide Mariano Molinar Henrique
GABINETE DO VEREADOR EDCARLO DOS SANTOS CARNEIRO:
•
Anselmo Menezes de Morais
Leandro Carvalho Assunção
Luiz Cledson Lemes Prata
•
GABINETE DO VEREADOR ISMAR VICENTE DOS SANTOS:
José Geraldo Francisco da Silva
•
GABINETE DO VEREADOR FRANCO CARTAFINA:
Guilherme Portugal Lima
Maria Aparecida Martins Dal Secco
•
GABINETE DO VEREADOR AFRÂNIO CARDOSO DE LARA RESENDE:
Juliana Wazir Canassa
GABINETE DO VEREADOR SAMUEL PEREIRA:
•
Francisco José de Sousa da Silva
Luciano Aparecido de Andrade
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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•
GABINETE DO VEREADOR ELMAR HUMBERTO GOULART:
Anderson Lucio Batista
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 2915/2013
Exonera ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Assessor Parlamentar, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador SAMUEL PEREIRA:
ALFREDO LOPES DA SILVA NETO
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 2917/2013
Exonera ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Assessor Parlamentar, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador Marcelo Machado Borges:
Hélio Martins de Oliveira
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 2918/2013
Exonera, a pedido, servidora ocupante de cargo Comissionado de Assessora Especial da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba, e
contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora abaixo nominada, então ocupante do respectivo cargo comissionado, a saber:
- Adriana Vieira de Carvalho – Assessora Especial da Mesa Diretora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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Câmara Municipal de Uberaba, 27 de março de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA Nº. 2919/2013
Nomeia ocupante de Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Assessora Parlamentar abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador Ismar Vicente dos Santos:
MARIA DO ROSARIO CUNHA MEDINA COELI
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 01 de abril de 2013.
ELMAR HUMBERTO GOULART
Vereador/Presidente
PORTARIA N.º 2920/2013
Dispõe sobre nomeação para cargo público junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora abaixo nominada para o cargo comissionado de Analista de Apoio as Comissões Permanentes, junto à Câmara Municipal de
Uberaba, a saber:
•
Edina Carneiro da Silva
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 02 de abril de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 2921/2013
Dispõe sobre nomeação para cargo público junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora abaixo nominada para o cargo e função comissionado junto à Câmara Municipal de Uberaba, a saber:
- Camila Silva Camillo – Assessora de Apoio ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 20 de março de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 02 de abril de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
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Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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PORTARIA Nº. 2922/2013
Nomeia ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Assessor Parlamentar abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador Paulo Cesar Soares:
DOSREIS RODRIGUES DE SOUZA
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 07 de maio de 2013.
ELMAR HUMBERTO GOULART
Vereador/Presidente
PORTARIA N.º 2923/2013
Exonera ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Assessor Parlamentar, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador Paulo César Soares:
ROMEU DONIZETE DA SILVA
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 2924/2013
Regulamenta a 1ª Edição do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Uberaba, nos termos do art. 5º da Resolução nº. 3.113/2013, e contém
outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para figurarem como Coordenadores do Projeto “Parlamento Jovem Municipal 2013” os seguintes servidores:
- Guilherme Gonzaga Bento – Matrícula 2433
Coordenador do Parlamento Jovem
- Rochelle Gutierrez Bazaga – Matrícula 2436
Coordenadora do Parlamento Jovem
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
10
PORTARIA N.º 2925/2013
Regulamenta a Primeira Edição do “Parlamento Jovem Municipal 2013” da Câmara Municipal de Uberaba, nos termos do art. 5º da Resolução
número 3.113/2013 e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar a primeira (1ª) Edição do Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Uberaba – MG, nos termos do artigo 5º da Resolução nº.
3.113/13.
Art. 2º - Serão selecionados 40 alunos do ensino médio de duas escolas do Município de Uberaba – MG, sendo uma pública e outra particular.
Art. 3º - Os monitores para a realização das oficinas serão selecionados pela coordenação do Parlamento Jovem 2013, entre alunos de graduação de
Universidades públicas e particulares da cidade.
Parágrafo Único: Poderão participar das oficinas, outros profissionais convidados pela Coordenação.
Art. 4º - Os monitores escolhidos serão voluntários e não terão nenhum vínculo administrativo e nem empregatício com o Poder Legislativo.
Art. 5º - A coordenação será feita por servidores, designados pela Mesa Diretora em portaria.
Art. 6º - As oficinas realizar-se-ão nas dependências da Câmara Municipal ou nas escolas parceiras.
Art. 7º - O cronograma das oficinas será feito pela coordenação do Parlamento Jovem 2013, respeitado o calendário das sessões plenárias deste Poder
Legislativo e o calendário escolar.
Art. 8º - O tema do “Parlamento Jovem”2013 será: Cidades Sustentáveis: Desafios para Novas Gerações.
Art. 9º - Os monitores e a coordenação terão liberdade para escolha da metodologia das oficinas, respeitadas as regras dispostas na Resolução 3.113/13, e
o Regimento Interno do “Parlamento Jovem de Minas ”2013.
Art. 10º - Revogam - se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 2926/2013
Designa coordenadores do Projeto “Parlamento Jovem Municipal 2013” da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para figurarem como Coordenadores do Projeto “Parlamento Jovem Municipal 2013” os seguintes servidores:
- Guilherme Gonzaga Bento – Matrícula 2433
Coordenador do Parlamento Jovem
- Rochelle Gutierrez Bazaga – Matrícula 2436
Coordenadora do Parlamento Jovem
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 2927/2013
Exonera o servidor ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Secretaria da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras
disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
11
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o servidor abaixo nominado, ocupante do cargo de Assessor de Apoio ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uberaba, a
saber:
- Emilvaldo Alves dos Santos
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 11 de abril de 2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 14 de maio de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA Nº. 2928/2013
Dispõe sobre Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer como ponto facultativo o dia abaixo relacionado, a saber:
I – Maio/2013 = dia 31 (sexta-feira).
Art. 2º - O horário normal de atendimento ao público, qual seja, das 12:00 às 18:00 horas, será mantido nos dias úteis subsequentes, sem qualquer prejuízo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 21 de maio de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
ATOS OFICIAIS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
MANOEL MENDES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
ASSEMBLEIA GERAL
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO BAIRRO MANOEL MENDES, Convoca todos os associados para Assembléia Geral de acordo com
Artigo 8 do Estatuto Social, para deliberarem sobre a seguinte pauta:
I Eleição e Posse dos Conselhos Executivo e Fiscal, para o mandato de 02(dois) anos;
DIA: 23/06/2013.
Local: Rua Aderbal Silveira Polveiro, nº 240, Bairro Manoel Mendes (sede da Associação).
Horário: Das 09h00 às 15h00
Art. 24º As chapas para concorrer aos cargos nos conselhos, deverão apresentar para a comissão eleitoral fichas cadastrais, devidamente preenchidas, sem
rasuras e acompanhadas de cópias dos documentos pessoais e comprovação de residência. As inscrições das chapas deverão ser apresentadas à
comissão eleitoral com antecedência de 15 dias da realização da eleição, conforme estatuto, tendo a Comissão Eleitoral um prazo de 72 horas pra análise
e parecer.
As fichas deverão ser entregues no dia 08 de junho de 2013 às 17h00 na sede da Associação.
Em caso de chapa única o processo se dará por aclamação.
Uberaba/MG 28 de maio de 2013.
LUIZ HENRIQUE RAMOS
Representante de 1/5 dos associados.
JARDIM COPACABANA
CONVOCAÇÃO GERAL
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JARDIM COPACABANA, pessoa jurídica de direito privado na modalidade de ASSOCIAÇÃO,
nos termos do artigo 44, I, do Código Civil, através de 1/5 (um quinto) dos seus associados, nos termos do artigo 60 do Código Civil, representada pelo
senhor Donizete Frutuoso da Silva, convoca todos os associados para comparecerem a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para deliberarem sobre
a seguinte pauta:
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
12
1) Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal;
2) Regularização jurídica do período de vacância ;
3) Alteração do Estatuto
Dia: 30/06/2013
Horário: 8h30 às 12h30
Local: Rua Angra dos Reis, 147 (cemei Copacabana) com exceção ao Artigo 33 § II.
Artigo 24- A Assembleia será realizada com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um (1) dos associados. Não Havendo o quorum exigido, a
Assembleia instalar-se-á após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados presentes.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à secretária da
Associação até o dia 20 de junho, das 16h00 às 17h30, último dia do prazo de inscrição, na Rua Angra dos Reis, 147 Jardim Copacabana, com cópia dos
documentos pessoais e atestados de Antecedente Criminal.
As Fichas de inscrições de chapas deverão ser retiradas na Rua Angra dos Reis, 147 – Jardim Copacabana.
Uberaba/MG, 29 de maio de 2013
Donizete Frutuoso da Silva
Representante de 1/5 dos associados.
ATOS OFICIAIS CODAU
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO
O CODAU - CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA, torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Turismo - SEMAT e ao COMAM - Conselho Municipal de Meio Ambiente as Licenças Ambientais Modalidades Licença Prévia e de
Instalação, Classe III, conforme enquadramento da DN 74/2004 para a TRANSPOSIÇÃO DE ÁGUAS ENTRE BACIAS destinado ao abastecimento público
do Município de Uberaba/MG. O Empreendimento encontra-se Localizado nas Coordenadas Latitude 19º30’65”S e Longitude 47º46’06”W.
ERRATA
Errata da Portaria nº 077/2013
Publicada no Porta Voz nº 1087, de 22/05/2013, conforme quadro abaixo:
Publicou-se
Publica-se
Art 8º - Revogados as disposições em contrário, os efeitos desta Portaria, em
relação os profissionais nomeados nos artigos 1º e 4º retroagem a 02 de maio
de 2013, com relação ao profissional nomeado no artigo 5º retroage a 13 de
maio de 2013, e com relação ao profissional nomeado ao artigo 6º entra em
vigor na data de sua publicação.
Art 8º - Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Portaria,
em relação aos profissionais nomeados nos artigos 1º a 4º retroagem a 02
de maio de 2013, com relação ao profissional nomeado no artigo 5º
retroage a 13 de maio de 2013, e com relação ao profissional nomeado no
artigo 6º entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba, 29 de maio de 2013
Luiz Guaritá Neto
Presidente
PORTARIA
PORTARIA Nº 079/2013
Prorroga a investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio do CODAU e contém outras disposições:
O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 51 e
parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e Decretos de nº.s 1631/2006 e 1690/2006 e com fulcro no Inciso IV, combinado com o § 1º, do artigo 3º da Lei Federal
de nº. 10.520, de 17/07/2002 e alterações posteriores, RESOLVE:
Art 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, a investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação do CODAU, instituída pela Portaria nº
02/2013, publicada no Porta-Voz nº 1050, de 14 de janeiro de 2013, com vigência prorrogada pela Portaria nº 060/2013, publicada no Porta-Voz nº 1063, de
27 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, a designação dos Pregoeiros e Equipe de Apoio do CODAU, instituída pela Portaria nº 03/2013, publicada
no Porta-Voz nº 1050, de 14 de janeiro de 2013, com vigência prorrogada pela Portaria nº 060/2013, publicada no Porta-Voz nº 1063, de 27 de fevereiro de
2013.
Art. 3º Acrescer, à Equipe de Apoio aos Pregoeiros do CODAU, instituída pela Portaria nº 03/2013, publicada no Porta-Voz nº 1050, de 14 de janeiro de
2013, a servidora ALINE CARDOSO RESENDE PEDROSA.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
13
Art. 4º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Uberaba, 22 de maio de 2013.
Engº Luiz Guaritá Neto
Presidente do CODAU
C.P.L.
HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado
do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 43/2013, que objetivou a contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação
de serviços em recarga de extintores do Codau, em atendimento às solicitações da Seção de Segurança Serviço de Saúde e Assistência Social - Diretoria de
Gestão Administrativa, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro
que adjudicou à proponente: TERÊNCIO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA - ME, ao valor total de R$6.396,20 (seis mil trezentos e noventa e
seis reais e vinte centavos), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do menor preço encontrado pela Seção de Compras, através do Mapa
de Cotação nº.165 e 166/2013, conforme registrado na ATA/PREGÃO nº. 43/2013 e Relatório nº. 058/2013.
Lavre-se o Contrato.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, em 22 de maio de 2013.
LUIZ GUARITÁ NETO
Presidente do CODAU
HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado
do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 045/2013, que objetivou a contratação de empresa de engenharia para execução de
serviços de recomposição de passeios e vias, pelo regime de empreitada por preços unitários, de acordo com as especificações contidas no Termo de
Referência – Anexo V, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite
legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão da Pregoeira que adjudicou o objeto à proponente: GAMA CONSTRUÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA, ao valor total de R$1.436.969,87 (um milhão quatrocentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete
centavos), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do menor preço encontrado pela Seção de Compras, conforme registrado na
ATA/PREGÃO nº. 045/2013 e Relatório nº. 060/2013.
Lavre-se o Contrato.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, em 24 de maio de 2013.
LUIZ GUARITÁ NETO
Presidente do CODAU
ANULAÇÃO
No uso das atribuições legais, como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, ANULO o processo
licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2013 – que objetivou contratação de empresa para fornecimento de fita veda rosca 1ª linha, em atendimento à
solicitação da seção controle de almoxarifados - diretoria de gestão administrativa, tendo em vista que a especificação do objeto continha vício insanável,
desatendendo assim aos princípios da isonomia e objetividade, sendo assim o Pregoeiro deliberou em anular o respectivo processo, conforme registrado na
ATA/PREGÃO no. 047/2013 e RELATÓRIO nº. 62/2013. Sendo assim, ANULO a licitação supracitada, sugerindo a abertura de novo processo.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013.
LUIZ GUARITÁ NETO
Presidente do CODAU
DESPACHO
PROCESSO
CONVENIADA -
Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2013
ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO.
OBJETO
Celebração de convênio para repasse de doações efetivadas pela comunidade Uberabense, através de
doações contidas nas faturas de água/esgoto, para o engrandecimento e manutenção da associação, pelo
período de 12 meses, sem ônus para o Codau, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão
-
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
14
FUNDAMENTO VALOR TOTAL -
Administrativa.
Artigo 25 c/c 116, da Lei Federal nº. 8.666/93
SEM ÔNUS
Vistos – Assessoria Jurídica, CPL.
De acordo.
Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93,
devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.
Uberaba/MG, 20 de maio 2013.
ENGº LUIZ GUARITÁ NETO
Presidente do CODAU
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2013
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 02 caminhões basculantes
tocos, com capacidade de 6m³, destinados a diversas manutenções do CODAU, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.
Data da realização: 13/06/2013
Horário: 09hs00min
Valor de referência: R$182.016,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080
– Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar
dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013.
RÉGIS GASPAR ALVES
Pregoeiro
Portarias nºs. 003 e 60/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2013
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de ferragens (chapas laminadas, ferros chatos, tubo industrial, ferro cantoneira, perfil
dobrado e chapa xadrez), material destinado a diversas manutenções do Codau, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados –
Diretoria de Gestão Administrativa.
Data da realização: 13/06/2013
Horário: 14hs00min
Valor de referência: R$10.825,70
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–
6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados
apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013.
RODRIGO SENE QUEIROZ
Pregoeiro
Portarias nºs. 003 e 060/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2013
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas, destinados ao suprimento do estoque e para atender
às demandas de serviços de diversas áreas do Codau, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão
Administrativa.
Data da realização: 14/06/2013
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
15
Horário: 09hs00min
Valor de referência: R$13.574,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–
6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados
apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013.
IEDA MARIA RODRIGUES SILVA
Pregoeira
Portarias nºs. 003 e 060/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2013
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de Relé de Proteção dos motores das bombas de recalque do Rio Uberaba, unidade
de captação de água bruta do Codau, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão administrativa.
Data da realização: 14/06/2013
Horário: 14hs00min
Valor de referência: R$11.718,70
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–
6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados
apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013.
JOSÉ JUNQUEIRA NETO
Pregoeiro
Portarias nºs. 003 e 060/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2013
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é a aquisição de Bomba Centrífuga horizontal 150/250 ,destinada ás manutenções corretivas e produtivas
nos reservatórios metálicos R6, R8, R9, R10, e R11 do Codau, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão
Administrativa.
Data da realização: 17/06/2013
Horário: 09hs00min
Valor de referência: R$12.348,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–
6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados
apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013.
REGIS GASPAR ALVES
Pregoeiro
Portarias nºs. 003 e 060/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2013
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de tampões articulados circulares, destinados às
diversas manutenções na área operacionais do CODAU, para o exercício de 2013, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados –
Diretoria de Gestão Administrativa.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
16
Data da realização: 18/06/2013
Horário: 09hs00min
Valor de referência: R$163.708,33
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–
6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados
apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 28 de maio de 2013.
RODRIGO SENE QUEIROZ
Pregoeiro
Portarias nºs. 003 e 060/2013
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 28/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADO:
CONTROLE ANALITICO ANÁLISES TÉCNICAS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de laboratório que possua acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 junto ao Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que faça parte de programa de redes interlaboratoriais de
proficiência analítica, para realização de coleta e análises de água bruta, tratada e subterrânea, por meio de análises
laboratoriais em conformidades com as Resoluções CONAMA N° 357/2005, 396/2008, Deliberação Normativa COPAM nº
167/2011 e demais legislações vigentes, em atendimento a Diretoria Administrativa.
VIGENCIA DO CONTRATO:
O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 24 de Maio de 2013 e término em 23 de Maio de
2014.
VALOR DO
CONTRATO:
R$ 113.451,50 (cento e treze mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.100.50.14085
PROCESSO:
LICITAÇÃO PREGÃO Nº 32/2013.
Uberaba/MG, 24 de Maio de 2013.
Regis Gaspar Alves
Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO Nº 29/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADO:
TERÊNCIO EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO LTDA-ME.
OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de Empresas para fornecimento de peças e prestação de serviços em recarga de extintores do CODAU, em
atendimento a Diretoria Administrativa.
VIGENCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato vigorará pelo período de 12 meses,
SERVIÇO/FORNECIMENTO
VALOR DO
CONTRATO:
R$ 6.396,20 (Seis mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903917.0.100.50.14068 e 2520.17.512.254.6002.0001.33903028.0.100.50.14046
PROCESSO:
LICITAÇÃO PREGÃO Nº 43/2013.
Uberaba/MG, 28 de Maio de 2013.
Regis Gaspar Alves
Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
partir da data da emissão da ORDEM DE
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
17
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE TAXA MENSAL DE SEGURO DOS SERVIDORES DO CENTRO OPERACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA-CODAU, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Nº 004/2013.
1ª CONVENENTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
2ª CONVENENTE:
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A.
OBJETO:
objetivo o repasse de taxa mensal de seguro, por ADESÃO, através de consignação em folha de pagamento, dos servidores
do PRIMEIRO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a 30% (trinta por cento) dos salários dos servidores, em
atendimento à Diretória de Gestão Administrativa.
VIGÊNCIA:
Este convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 16 de Maio de 2013 e término em 15 de Maio de
2014.
Inexigibilidade nº 08/2013
PROCESSO:
Uberaba/MG, 27 de Maio de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO EDUCATIVO ESCOLAR SUPERVISIONADO AOS ALUNOS DO CENTRO
DE ENSINO SUPERIOR DE UBERABA-CESUBE Nº 05/2013.
CONCEDENTE DE
ESTÁGIO :
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
INTERVENIENTE :
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE UBERABA-CESUBE
OBJETO:
Estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional, junto à
CONCEDENTE DE ESTÁGIO, ao(s) estudante(s) matriculado(s) no(s) Curso(s) na(s) área(s) de Ciências Biológicas, Humanas
e Sociais, Engenharias, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensinoaprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado, em atendimento à Diretória de
Gestão Administrativa.
VIGÊNCIA:
Este convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 16 de Maio de 2013 e término em 15 de Maio de
2014.
Inexigibilidade nº 08/2013
PROCESSO:
Uberaba/MG, 23 de Maio de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 1198/2013
IMPORTADORA DE ROLAMENTOS RADIAL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa cujo o objeto é a aquisição de rolamentos de rolete cônico, destinados à reserva para caixa de mancal dos poços
profundos , em atendimento à solicitação da seção Controle de Almoxarifado – Diretoria de Gestão Administrativa.
UNID
JG
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
ROLAMENTO DE ROLETE CÔNICO DE UMA CARREIRA; MEDIDAS: 127 X
304,8 X 88,9; CÓDIGO DE REFERÊNCIA: HH932132; COM CAPA PARA
ROLAMENTO CÓDIGO DE REFERÊNCIA: HH932110; DESTINAÇÃO: BOMBA
ESCO; MODELO: 12 CEB/27 – MARCA TIMKEN
QUANT
01
VALOR TOTAL:
R$11.961,15(Onze mil, novecentos e sessenta e um reais e quinze centavos)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
2520.17.512.254.6002.0001.33903025.0.100.50.14044
Licitação Pregão nº. 41/2013
Uberaba/MG, 22 de Maio de 2013.
regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
VALOR UNIT
R$11.961,15
VALOR TOTAL
R$11.961,15
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
18
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 1255/2013
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA: NOVA COMERCIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ARCO DE PUA.
OBJETO: Contratação de empresa cujo o objeto é a aquisição de ferramentas destinas às manutenções diversas do CODAU, em atendimento à solicitação
da seção Controle de Almoxarifado – Diretoria de Gestão Administrativa.
UNID
PÇ
PC
PÇ
PÇ
PÇ
PC
PÇ
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
ALICATE BOMBA D'ÁGUA; 1ª LINHA; CONFECCIONADO EM AÇO CROMO
VANADIUM;
NIQUELADO
E
CROMADO;
COM
AS
SEGUINTES
CARACTERISTICAS: ISOLAMENTO DO CABO: NA COR LARANJA COM
BATENTES DE SEGURANÇA; SELO DE APROVAÇÃO DE CAPACIDADE DE
ISOLAÇÃO DE ATÉ 1000V, CONFORME NBR 9699; PESO: DE 380 A 408GR;
COM RANHURAS USINADAS PARA 6 POSIÇÕES DE AJUSTE; MORDENTES
PLANOS; CAPACIDADE DE TRABALHO: 250MM X 10" - GEDORE
ALICATE UNIVERSAL; 1ª LINHA; CONFECCIONADO EM CROMO VANADIUM;
MANDÍBULAS PLAS E OVALADAS; TRATAMENTO TÉRMICO E INDUÇÃO NO
CORTE; CABO ISOLADO PARA 1000V CONFORME NBR 9699; CÓDIGO:
14251-I; 8" - FEELING
ALICATE PARA ANÉIS INTERNOS; PONTAS FIXAS E CURVAS (90°); 1ª
LINHA; CONFECCIONADO EM AÇO CROMO VANADIUM; FOSFATIZADO;
CABOS PLASTIFICADOS; CONFORMIDADE: NORMA DIN 472 E 984;
MEDINDO (MM / POL): 10 - 25MM / 3/8 - 1"; COMPRIMENTO TOTAL: 130MM GEDORE
ALICATE PARA ANÉIS EXTERNOS; PONTAS FIXAS E RETAS; 1ª LINHA;
CONFECCIONADO EM AÇO CROMO VANADIUM; FOSFATIZADO; CABOS
PLASTIFICADOS; CONFORMIDADE: NORMA DIN 471 E 983; MEDINDO (MM /
POL): 10 - 25MM / 3/8 - 1"; COMPRIMENTO TOTAL MÉDIO: 140MM GEDORE
ALICATE DE PRESSÃO; 1ª LINHA; CONFECCIONADO EM AÇO CROMO
VANADIUM; NIQUELADO; MORDENTES CONFECCIONADOS NO MESMO
MATERIAL; CAPACIDADE DE ABERTURA: 28MM; TAMANHO (MM / POL): 250
/ 10" - MAYLE
ALICATE DE CORTE DIAGONAL; CONFECCIONADO EM AÇO CROMO
VANADIUM; FOSFATIZADO; FACES LIXADAS; TRATAMENTO TÉRMICO POR
INDUÇÃO NO CORTE; CORTE: ARAME DURO ATÉ 1,6MM; COM
ISOLAMENTO; MEDINDO (MM / POL): 160 / 6 ¼ - ROBUST
ALICATE TIPO TELEFONE; BICO RETO; 1ª LINHA; CONFECCIONADO EM
AÇO
CROMO
VANADIUM;
FOSFATIZADO;
COM
ISOLAMENTO;
TRATAMENTO TÉRMICO TOTAL E INDUÇÃO NO CORTE; MEDINDO (MM /
POL): 165 / 6 1/2" - ROBUST
VALOR TOTAL:
R$ 2.790,00 (Dois mil, setecentos e noventa reais )
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
2520.17.512.254.6002.0001.33903040.0.100.50.14050
QUANT
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
27
R$82,00
R$2.214,00
09
R$18,00
R$162,00
03
R$27,00
R$81,00
03
R$27,00
R$81,00
06
R$22,00
R$132,00
02
R$30,00
R$60,00
02
R$30,00
R$60,00
Licitação Pregão nº. 33/2013
Uberaba/MG, 27 de Maio de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 1254/2013
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA: MINAS FERRAMENTAS S.A.
OBJETO: Contratação de empresa cujo objeto é a aquisição de ferramentas destinas às manutenções diversas do CODAU, em atendimento à solicitação
da seção Controle de Almoxarifado – Diretoria de Gestão Administrativa.
UNID
PÇ
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO:
11/32"; HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA
118°; CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS
(COMP. TOTAL / CORTE): 124 / 87MM - TDC
QUANT
10
VALOR UNIT
R$8,00
VALOR TOTAL
R$80,00
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
19
PC
PÇ
PÇ
JG
PC
PÇ
PÇ
PÇ
JG
JG
JG
JG
PÇ
BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 3/16";
HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°;
CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS
(COMP. TOTAL / CORTE): 90 / 60MM -TDC
BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 1/8";
HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°;
CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS
(COMP. TOTAL / CORTE): 71 / 42MM - TDC
BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 9/16";
HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°;
CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS
(COMP. TOTAL / CORTE): 173 / 127MM - TDC
JOGO DE CHAVE HEXAGONAL (ALLEN); 1ª LINHA; CONFECCINADA
EM AÇO CROMO VANADIUM; FOSFATIZADO; PARA PARAFUSOS
COM SEXTAVADO INTERNO; COMPOSTO DE 12 PEÇAS; MEDIDAS:
1/16 - 5/64 - 3/32 - 1/8 - 5/32 - 3/16 - 7/32 - 1/4 - 5/16 - 3/8 - 7/16 E 1/2" BELZER
BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 5/32";
HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°;
CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS
(COMP. TOTAL / CORTE): 80 / 52MM - TDC
BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 7/32";
HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°;
CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS
(COMP. TOTAL / CORTE): 173 / 127MM - TDC
BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 1/4";
HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°;
CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS
(COMP. TOTAL / CORTE): 104 / 72MM - TDC
BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 5/16";
HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°;
CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS
(COMP. TOTAL / CORTE): 116 / 83MM -TDC
JOGO DE CHAVES ESTRELA; 1ª LINHA; CONFECCIONADA EM AÇO
CROMO VANADIUM; ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO;
CABEÇAS
INCLINADAS;
PERFIS
ESTRIADOS;
CANTOS
ARREDONDADOS; COMPOSTO: 12 PEÇAS; MEDIDAS (MM): 6 X 7 - 8
X 9 - 10 X 11 - 12 X 13 - 14 X 15 - 16 X 17 - 18 X 19 - 20 X 22 - 21 X 23 24 X 26 - 25 X 28 - 27 X 32MM - CORNETA
JOGO DE CHAVES FIXA; 1ª LINHA; CONFECCIONADA EM AÇO
CROMO VANADIUM; ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO;
CABEÇA ESTREITA; COMPOSTO: 12 PEÇAS; MEDIDAS (MM): 6 X 7 8 X 9 - 10 X 11 - 12 X 13 - 14 X 15 - 16 X 17 - 18 X 19 - 20 X 22 - 21 X 23
- 24 X 26 - 25 X 28 - 27 X 32MM - CORNETA
JOGO DE CHAVES HEXAGONAL (ALLEN); 1ª LINHA; PERFIL DO
CORPO EM "L"; CONFECCIONADA EM AÇO CROMO VANADIUM;
FOSFATIZADO; PARA PARAFUSOS COM SEXTAVADO INTERNO;
COMPOSIÇÃO: 09 PEÇAS; MEDIDAS: 1,5 - 2 - 2,5 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 9 - 10MM - BELZER
JOGO DE CHAVES "L"; TIPO: TORX; 1ª LINHA; CONFECCIONADA EM
AÇO CROMO VANADIUM; ESCURECIDO; COMPOSIÇÃO: 09 PEÇAS;
MEDIDAS: T7 - T8 - T9 - T10 - T15 - T20 - T25 - T27 - T30 - T40;
ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA IRWIN
BROCA AÇO RÁPIDO; ACABAMENTO BRILHANTE; DIÂMETRO: 7/16";
HASTE CILÍNDRICA; CORTE À DIREITA; ÂNGULO DA PONTA 118°;
CONFECCIONADA EM AÇO AISI M2; MEDIDAS APROXIMADAS
(COMP. TOTAL / CORTE): 143 / 106MM - TDC
VALOR TOTAL:
R$ 2.000,00 (Dois mil reais )
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
2520.17.512.254.6002.0001.33903040.0.100.50.14050
10
R$3,00
R$30,00
10
R$2,20
R$22,00
05
R$70,00
R$350,00
03
R$30,00
R$90,00
10
R$2,50
R$25,00
10
R$3,50
R$35,00
10
R$4,50
R$45,00
10
R$6,00
R$60,00
03
R$180,00
R$540,00
03
R$170,00
R$510,00
04
R$22,00
R$88,00
01
R$50,00
R$50,00
05
R$15,00
R$75,00
Licitação Pregão nº. 33/2013
Uberaba/MG, 27 de Maio de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
20
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
CONCEDENTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
INSTIRUIÇÃO DE
ENSINO:
UFTM – UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
ESTAGIÁRIA:
PATRÍCIA MICHELLE SIMEDA FARIA
OBJETO:
Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e
assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a
CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da
Diretoria de Gestão Administrativa.
VIGÊNCIA:
Início em 03 de Junho de 2013 e término em 02 de Junho de 2014, podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e
interesse das partes.
BOLSA AUXÍLIO:
75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903607.0.100.50.14057
PROCESSO:
Inexigibilidade nº 17/2011
Uberaba/MG, 22 de Maio de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº. 029/2009
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
SETRA – ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME
ESCOPO DO ADITIVO:
ADITAR o referido contrato cujo objeto é a prestação de serviço para elaboração e coordenação do programa de controle
médico de saúde ocupacional (PCMSO/NR 7), revisão do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA/NR 9) e
elaboração do laudo técnico de condições ambientais de trabalho e perfil Profissiográfico previdenciário (LTCAT E
PPP/instrução normativa 084/2002), para PRORROGAR o período de vigência, conforme cláusulas e condições a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em atendimento a Diretoria de Gestão
Administrativa.
VIGENCIA DO ADITIVO:
12(doze) meses, tendo como data inicial 03/07/2013 a 02/07/2014.
VALOR MENSAL DO
ADITIVO:
R$ 3.908,33 (três mil novecentos e oito reais e trinta e três centavos)
VALOR GLOBAL DO
ADITIVO:
R$ 46.900,00 (quarenta e seis mil e novecentos reais)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.100.50.14085
PROCESSO:
Pregão de nº 38/2009
Uberaba/MG, 22 de Maio de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
ATOS OFICIAIS P.M.U.
PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 075/2013
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO
Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de TRABALHADOR
BRAÇAL FEMININO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, e da Lei Complementar nº 347/2005 e suas
alterações, para atender às exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
21
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE E PRE-REQUISITOS
MÍNIMOS EXIGIDOS
TRABALHADOR BRAÇAL
FEMININO
Ensino Fundamental Incompleto
ou
Alfabetizado
+
Sexo Feminino
CARGA
HORÁRIA
40 horas
Nº.
DE VAGAS
QUADRO
RESERVA
SALÁRIO + BENEFÍCIOS
R$ 678,00
+
Plano de Saúde
+
R$ 270,00
(Ticket Alimentação)
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.
2.2 - Período: 12 a 14 de junho de 2013.
2.3 - LOCAL: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta,
Uberaba/MG.
2.4 - Horário: das 09h às 17h.
2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.6 - É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais
erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.8 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.10 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 deste Edital, sendo vedado o recebimento
extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.5.
2.11 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.12 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
a) - Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional)
b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
c) - Fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma, Certificado ou Declaração) emitido por Instituição de Ensino competente.
d) - Fotocópia dos atestados ou declarações funcionais ou CTPS ou contratos de trabalho (copia da experiência na área inscrita ou correlata)
4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA (ETAPA ÚNICA):
4.1 - O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou
em jornal local de grande circulação.
4.2 - A entrevista técnica terá valor total de 100,0 (CEM) pontos
4.3 - Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido, conforme item
4.1 deste edital;
4.4 - O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, documento oficial de identidade e o comprovante de inscrição.
4.5 - A entrevista técnica dar-se-á de acordo com as atribuições no Anexo I deste edital;
4.6 - A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Administração.
4.7- Referente à documentação comprobatória do item 4.8.4:
4.7.1 - Não serão computadas, informações que não estejam devidamente documentadas, de acordo com o Edital e que não tenham sido entregues no ato
da inscrição.
4.7.2 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
4.7.3 - Não serão recebidos os documentos originais.
4.7.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação na etapa da entrevista técnica.
4.7.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo.
4.7.6 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e nem a curso não concluído.
4.7.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital.
4.7.8 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório e de monitoria.
4.8 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:
4.8.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts
4.8.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts
4.8.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts
4.8.4 - Comprovação da experiência:
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
22
ESPECIFICAÇÕES
Exercício da função na área inscrita ou correlata
TOTAL
VALOR MÍNIMO
00,0
VALOR MÁXIMO
50,0
50,0
5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:
5.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação distribuída na entrevista técnica (etapa única) do processo
seletivo;
5.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
5.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade:
5.3.1 - Maior pontuação no item 4.8.4.
5.3.2 - Maior número de filhos.
5.4 - Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando
“dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
5.5 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
5.6 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação.
6 – DOS RECURSOS:
6.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:
6.1.1 - Do item 4.8.4 da analise curricular;
6.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado,
protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida
Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da
Etapa Única (Análise Curricular), no horário de 12h às 17h;
6.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato;
6.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
6.5 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados;
6.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
6.7 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.
6.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos-Secretaria Municipal de
Administração.
6.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo
candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital;
6.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes;
7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.
7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última
designação.
7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX - Certidão de casamento, quando for o caso;
X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua
falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;
XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;
XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;
7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - Dados pessoais;
II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho,
se for o caso;
V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.
7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;
III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
23
7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional.
7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de
nomeação.
7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no
resultado do exame pelo técnico responsável.
7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.
7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.
7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10
7.12 - A divulgação dos resultados parciais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas
por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação;
7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria
Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;
7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu,
devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.
7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a
disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou
em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente
Processo Seletivo Simplificado.
7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a
órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas
direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos
termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo,
anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
8.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período
de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da
inscrição.
8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso
ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.
8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
ANEXO I – DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS
Executar trabalhos de limpeza e higienização, conservação e manutenção; realizar atividades de sepultamento, abastecimento de veículos, jardinagem;
exercer a vigilância de prédios e áreas; realizar o preparo e servir alimentos; realizar trabalhos simples de carpintaria, alvenaria, pintura, funilaria, solda,
lanternagem, instalações, pavimentação e recapeamento, pequenos reparos e reformas; prestar serviços auxiliares nas áreas de saúde, educação,
agrimensura, controle de estoque e mercadorias, sob supervisão; executa tarefas auxiliares no acompanhamento de obras, limpeza e higienização; exercer
outras atividades correlatas.
Uberaba, 29 de maio de 2013.
Carlos Magno Bracarense
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Paulo Piau Nogueira
PREFEITO MUNICIPAL
C.P.L.
Republicação correção do número de Fornecimento.
Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 086/2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
PRAZO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Pedro Alves Miranda.
Prorrogação do prazo inicialmente previsto, do Termo de Contrato de fornecimento de alimentos, produzidos por
agricultores familiares que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
PRONAF, destinadas às demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais do Município de
Uberaba, conforme o art. 19, da Lei n° 10.696/2003, em conformidade e com o artigo 17 da Lei n° 12.512 de
14/10/2011, Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar, em atendimento a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Tendo em vista o disposto no item acima, fica prorrogado o prazo para fornecimento do objeto até 28/06/2013, com
início na data de seu vencimento.
1810.08.244.493.4409.0001.33903299.0142.9560 e/ou sua correspondente.
Dispensa n° 002/2013.
Uberaba/MG, 27 de maio de 2.013.
Vitor Hugo de Castro.
Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 153/2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Millenium Serviços, Comércio e Distribuição Ltda – ME.
Fornecimento, pela Contratada, de cimento portland CP II e de areia média e fina, destinados à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, conforme relação e especificações abaixo discriminadas:
LOTE I
LOTE
QUANT. / UNID.
1
10.000,00 SC
DESCRIÇÃO
CIMENTO PORTLAND, CONFORME AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
-TIPO: COMPOSTO CP-II;
-CONFORME NBR 11578;
-EMBALAGEM: PAPEL 02 FOLHAS TIPO KRAFT;
-IMPRESSÃO: SIGLA, DENOMINAÇÃO NORMALIZADA E FABRICANTE;
-PESO LÍQUIDO: 50 KG
PRAZO:
VALOR:
12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura
ou preposto por ele designado, sendo entregues na Rua João Nascimento, s/n°, bairro Jardim Triângulo, anexo ao Horto
Municipal a qual será de total responsabilidade e risco da contratada, incluindo a carga e descarga.
O valor total deste contrato é de R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo os valores unitários e
totais de:
Item
Quant/Unid
Marca
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
1
10.000,00 SC
Cauê
19,75
197.500,00
DOTAÇÂO ORÇAMENTÀRIA: Fonte de Recursos: Próprio
1140.15.451.071.4041.0001.33903024.0100-7718 e/ou sua correspondente.
LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico n° 011/2013.
Uberaba/MG, 27 de maio de 2013.
Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha.
Pregoeiro.
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 154/2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
São Benedito – Materiais para Construção Ltda – EPP.
Fornecimento, pela Contratada, de cimento portland CP II e de areia média e fina, destinados à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, conforme relação e especificações abaixo discriminadas:
LOTE II
LOTE
QUANT. /
UNID.
2
2.000,00 M3
DESCRIÇÃO
AREIA MÉDIA; ORIGEM NATURAL (SÍLICAS, CALCÁREAS,
ARGILOSAS), CONFORME AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
-GRANULOMETRIA: 0,42 A 2MM;
-UTILIZAÇÃO: NA COMPOSIÇÃO DE ARGAMASSAS DE ALVENARIA E
EMBOÇO;
-CONFORME NBR 7211
PRAZO:
VALOR:
12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria Municipal de
Infraestrutura ou preposto por ele designado, sendo entregues na Rua João Nascimento, s/n°, bairro Jardim Triângulo,
anexo ao Horto Municipal a qual será de total responsabilidade e risco da contratada, incluindo a carga e descarga.
O valor total deste contrato é de R$ 74.200,00 (setenta e quatro mil e duzentos reais), sendo o valor unitário de:
Itens
Quant/Unid
Marca
Valor Unitário
Valor Total (R$)
2
DOTAÇÂO ORÇAMENTÀRIA:
LICITAÇÃO:
2.000,00 m3
Rio Grande
37,10
Fonte de Recursos: Próprio
1140.15.451.071.4041.0001.33903024.0100-7718 e/ou sua correspondente.
Pregão Eletrônico n° 011/2013.
Uberaba/MG, 27 de maio de 2013.
Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha.
Pregoeiro.
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 155/2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Município de Uberaba/MG.
Ideal Tractor Serviços e Locações Ltda – ME.
74.200,00
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
25
OBJETO:
Fornecimento, pela Contratada, de cimento portland CP II e de areia média e fina, destinados à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, conforme relação e especificações abaixo discriminadas:
LOTE III
LOTE
QUANT. /
UNID.
3
6.000,00 M3
DESCRIÇÃO
AREIA FINA; ORIGEM NATURAL (SÍLICAS, CALCÁREAS, ARGILOSAS),
CONFORME AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
-GRANULOMETRIA: 0,05 A 0,42MM;
-UTILIZAÇÃO: REBOCO;
-CONFORME NBR 7211
PRAZO:
VALOR:
12 (doze) meses, a partir da data da Ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura
ou preposto por ele designado, sendo entregues na Rua João Nascimento, s/n°, bairro Jardim Triângulo, anexo ao Horto
Municipal a qual será de total responsabilidade e risco da contratada, incluindo a carga e descarga.
O valor total deste contrato é de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), sendo o valor unitário de:
Itens
Quant/Unid
Procedência
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
3
DOTAÇÂO
ORÇAMENTÀRIA:
LICITAÇÃO:
6.000,00 m3
Rio Grande
38,00
228.000,00
Fonte de Recursos: Próprio
1140.15.451.071.4041.0001.33903024.0100-7718 e/ou sua correspondente.
Pregão Eletrônico n° 011/2013.
Uberaba/MG, 27 de maio de 2013.
Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha.
Pregoeiro.
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 524/2012.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
JRL Comercial de Produtos e Serviços Ltda – ME.
Aquisição, pelo Município, de equipamentos de áudio e eletrônicos, destinados à Chefia de Gabinete, conforme
especificações a seguir:
LOTE I
ITENS QUANTIDADE
01.
1,00 PC
DESCRIÇÃO
CÂMERA DIGITAL; COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
1 - RESOLUÇÃO:
1.1- MÍNIMO DE 14.1 MEGA PIXELS
2 - ZOOM;
2.1- ÓTICO: MÍNIMO 4x;
2.2 – DIGITAL: MÍNIMO 8x
3 – SENSIBILIDADE;
3.1- ISSO 3200/1600/800/400/200/100/80 AUTO;
4 - VISOR;
4.1- LCD;
4.2- TAMANHO: MÍNIMO 2,7" (6.7CM);
5 - MEMÓRIA;
5.1- INTERNA: MÍNIMO DE 28MB;
5.2- EXTERNA: CARTÃO DE MEMÓRIA: MÍNIMO DE 4 GB;
6 - MANUAL: EM PORTUGUÊS;
7 - GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES, CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
LOTE III
ITENS QUANTIDADE
04.
1,00 PC
DESCRIÇÃO
TELEVISÃO DE LCD 32" COM ENTRADA PARA HDTV, COM AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
- TELA LCD HD COM RESOLUÇÃO DE 1366X768P; 28,9;
- BILHÕES DE CORES;
- TAXA DE CONTRASTE DINÂMICO DE 26000:1;
- INCREDIBLE SURROUND;
- POTÊNCIA DE ÁUDIO DE 2 X 15 W RMS;
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
26
- DUAS ENTRADAS HDMI PARA CONEXÃO HD TOTALMENTE
DIGITAL EM UM ÚNICO CABO;
- EASYLINK: CONTROLE FÁCIL DA TV E DISPOSITIVO
CONECTADO POR HDMI CEC
- ENTRADA PARA PC PARA USAR A TV COMO MONITOR DE
COMPUTADOR - CONVERSOR TV DIGITAL INTERNO;
- DIMENSÕES:
- ALTURA:54,40 CENTIMETROS - LARGURA:80,90 CENTIMETROS PROFUNDIDADE:9,20 CENTIMETROS;
- PESO:18,00 KILOS;
- MANUAL DE INSTRUÇÕES, GARANTIA DE 12 MESES, CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
PRAZO:
VALOR:
DOTAÇÂO
ORÇAMENTÀRIA:
LICITAÇÃO:
15 (quinze) dias, a partir do recebimento da respectiva Nota de Empenho, expedida pelo titular da Secretaria Municipal
de Saúde, ou por preposto por ele designado. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses devido ao prazo
de garantia exigido.
O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 1.579,00 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais), sendo os
valores unitários de:
Lote I
Itens
Quant./Unid
VL. Unitário
VL. Total
01
1,00 PC
Itens
Quant./Unid
04
1,00 PC
450,00
Lote III
VL. Unitário
1.129,00
450,00
VL. Total
1.129,00
Recursos: Convênio Senasp/ MJ n° 763158/2011
0210.06.181.462.4225.0001.44905217.0124.8458;
0210.06.181.462.4225.0001.44905217.0124.8531 e/ou suas correspondentes.
Pregão Eletrônico n° 155/2012.
Uberaba/MG, 27 de maio de 2013.
Carlos Roberto dos Santos.
Pregoeiro.
EDITAL RESUMIDO DA TOMADA DE PREÇOS N. º 003/2.013.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº 011/2013, publicada em
15/02/2013, torna público que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, pelo menor preço, objetivando a Contratação de empresa de engenharia
para prestação de serviços de manutenção e limpeza de bocas de lobo, periodicamente, em diversos logradouros, deste Município, sob o regime de
empreitada por preço global, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações técnicas, planilha orçamentária e
cronograma físico-financeiro.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
- Até as 14h 45min do dia 18 de junho de 2013.
HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
15h do mesmo dia e no mesmo local.
Valor Global estimado: R$ 519.570,00.
Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida
licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de
Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através dos
telefones: (0xx34)-3318-0938 ou pelo e-mail [email protected].
Uberaba/MG, 27 de maio de 2.013.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
RATIFICAÇÃO
No uso de minhas atribuições, RATIFICO a situação de dispensa de licitação, e determino à Comissão Permanente de Licitações que proceda a abertura de
procedimento licitatório, visando à contratação da empresa GHS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA., para prestar serviços de limpeza e tratamento de água
em diversas piscinas de uso público municipal, atendendo às necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, de Esporte e Lazer e de
Desenvolvimento Social, em atendimento ao DECRETO EMERGENCIAL Nº. 5506, publicado em 14 de dezembro de 2012, no Diário Oficial do Município –
Jornal “Porta Voz”, nº. 1040, pg. 62. Conforme art. 1º do referido decreto, fica declarada a contratação da empresa GHS Indústria e Serviços Ltda., pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias ou até que se conclua o novo pedido de licitação para realização de procedimento licitatório, visando à contratação de
empresa para a prestação dos serviços em questão. A SEMEC justificou a contratação da referida empresa, considerando que a mesma já estava prestando
os serviços ao Município com todos os equipamentos instalados junto às Unidades de Atendimento do PROETI, esclarecendo que a contratação de outra
empresa implicaria em atrasos, com retirada e instalação de equipamentos e treinamento de pessoal. No parágrafo único do art. 2º do referido decreto,
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
27
declara-se que os valores mensais dos serviços a serem contratados não devem ultrapassar os limites dos preços praticados durante o exercício de 2012,
pelo que os valores perfazem o global de R$ 211.669,98 (duzentos e onze mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), pelo período
de 180 (cento e oitenta) dias. Ressalte-se que as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, de Esporte e Lazer e de Desenvolvimento Social são os
órgãos requisitantes e ordenadores da despesa, portanto foram responsáveis por definir as necessidades e prioridades contidas no referido DECRETO.
Compete à Comissão Permanente de Licitações, exclusivamente, a regularização do procedimento licitatório, por se tratar de prestação de serviços
decretada emergencialmente NO EXERCÍCIO DE 2012.
Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 27 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n° 006/2012.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Ideal Tractor Serviços e Locações Ltda – ME.
Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação de 02 (dois) ônibus
urbanos, em bom estado de manutenção e conservação, ano não inferior a 1996, com, no mínimo, 49 (quarenta e
nove) lugares, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Tendo em vista o disposto na cláusula acima deste instrumento, prorroga-se o prazo pelo período de 01/04/2013 à
31/03/2014.
1110.04.122.040.2001.0001.33903913.0100-7264
e/ou suas correspondente.
Concorrência n° 011/2011.
Uberaba/MG, 27 de maio de 2.013.
Vitor Hugo de Castro
Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.
ERRATA:
Extrato dos Termos de Contratos de Fornecimentos do Processo Licitatório – Dispensa n° 002/2.013 publicados em 22/03/2013, Porta-Voz n° 1071 e
27/03/2013, Porta-Voz n° 1072.
Onde se lê:
“...Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n°s 083/2012, 084/2012, 086/2012 e 087/2012”.
Lê-se:
“...Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n°s 083/2013, 084/2013, 086/2013 e 087/2013”.
Uberaba/MG, 27 de maio de 2.013.
Vitor Hugo de Castro
Diretor do Depto. Central de Aquisições e Suprimentos
RATIFICAÇÃO
No uso de minhas atribuições legais “ratifico” a situação de dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, em
cumprimento ao DECRETO EMERGENCIAL Nº. 379/2013, publicado na imprensa oficial do Município – Jornal Porta-Voz, nº. 1067, de 13 de março de
2013, o qual declara situação emergencial, visando à locação de 03 (três) ônibus para atender às Unidades Escolares Escola Municipal Santa Maria, Escola
Municipal Norma Sueli Borges e Escola Municipal Joubert de Carvalho, para o período de 100 (cem) dias, ou até que se conclua novo processo licitatório.
Os serviços serão prestados pela EMPRESA DE TRANSPORTES LÍDER LTDA., pelo valor unitário de R$ 13.689,40 (treze mil seiscentos e oitenta e nove
reais e quarenta centavos), por ônibus/mês, perfazendo o total de R$ 136.894,20 (centro e trinta e seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte
centavos), pelo período de 100 (cem) dias. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, requisitante e ordenadora da despesa, considera que a locação
dos veículos (ônibus) deve ser feita junto à Empresa de Transportes Líder Ltda., por esta já estar prestando os respectivos serviços ao Município,
correspondente ao Termo de Contrato nº. 019/2011, que vigorará até fevereiro de 2014. Com base no Parecer Jurídico, proposta de preços, planilha
orçamentária e documentos anexados aos autos do processo licitatório, determino à Comissão Permanente de Licitações que proceda à abertura do
processo de Dispensa de Licitação.
Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 28 de Maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO
No uso de minhas atribuições legais “ratifico” a situação de Inexigibilidade de Licitação, com base no “caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93,
objetivando a renovação da assinatura dos Boletins BLC, para fins de consulta/pesquisa/instrução de pareceres, contratos, convênios e afins exarados pela
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
28
Procuradoria Geral deste Município, durante o período de 12 (doze) meses. A renovação será efetuada através da empresa Editora NDJ Ltda., que é a
editora e distribuidora exclusiva dos boletins para todo o território nacional, com proposta no valor total de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta
reais). A inviabilidade de competição se deve à singularidade do objeto que gera impossibilidade de se estabelecer critério objetivo para julgamento, por se
tratar de produto de cunho intelectual técnico e científico.
Autua-se o processo. Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 22 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 055/2013.
Objeto: Aquisição de mesa de reunião e filmadora digital, conforme especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o Edital.
Prazo de entrega: Máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Chefia de Gabinete.
Fundamentos: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 03/06/2013 às 08h59min do dia 13/06/2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 13/06/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 13/06/2013.
Valor estimado da licitação: R$ 2.292,98
Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio
magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos <www.uberaba.mg.gov.br>
(Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou <www.licitacoes-e.com.br>. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e e-mail:
[email protected].
Uberaba/MG, 28 de maio de 2013.
Carlos Magno Bracarense.
Secretário Municipal de Administração.
(Autoridade Competente).
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 056/2013.
Objeto: Fornecimento de combustível automotivo (gasolina comum), conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital.
Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 03/06/2013 às 08h59min do dia 13/06/2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 13/06/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 13/06/2013.
Valor estimado da licitação: R$ 6.550,03
Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, Bairro Santa
Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos
www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone
(0xx34) 3318-0938 ou pelo email: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 28 de maio de 2013.
Carlos Magno Bracarense.
Secretário Municipal de Administração.
(Autoridade Competente).
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
29
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial n.º 057/2013.
Objeto: Contratação de Instituição Financeira, Pública ou Privada para prestação de serviços de pagamento de subsídios e vencimentos, com exclusividade,
aos servidores ativos, efetivos, comissionados e inativos da Administração Direta e Indireta do Município de Uberaba/MG.
Prazo do contrato: 60 (sessenta) meses.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Data da realização: 13/06/2013
Credenciamento: a partir das 09 horas até as 09h30min
Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: às 09h30min.
Valor inicial de referência da licitação: R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil de reais).
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio
magnético, mediante entrega de um CD-room, pen drive ou mediante solicitação por e-mail ([email protected]). Informações poderão ser
obtidas, ainda, pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.
Uberaba/MG, 29 de maio de 2013.
Carlos Magno Bracarense
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
RATIFICAÇÃO
No uso de minhas atribuições “ratifico” a situação de Inexigibilidade de Licitação, com base no “caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, objetivando a
assinatura da Revista Zênite de Licitações e Contratos – ILC (12 exemplares), Consultoria por escrito em Licitações e Contratos (até 24 consultas) e Acesso
Ilimitado ao portal Web Licitações e Contratos, pelo período de 12 (doze) meses, através da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, exclusiva na
edição e distribuição da Revista, a qual detém exclusividade na prestação dos serviços de consultorias em todo território nacional. O valor global da
assinatura é de R$ 10.089,96 (dez mil oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses. A inviabilidade de competição se
deve à singularidade do objeto que gera a impossibilidade de se estabelecer critério objetivo para julgamento, por se tratar de produto de cunho intelectual
técnico e científico.
Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 28 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
OF. 0137/ 2013
.
Assunto: Comunicado sobre o não acolhimento de impugnação
Ref.: Processo Licitatório – Concorrência n° 027/2012.
Prezados Senhores:
Em atenção à impugnação apresentada por essa empresa, na data de 27/05/2013, em relação a Concorrência n° 027/2012, que tem por objeto a
Contratação de empresa especializada em implantar sistema de Monitoramento da Frota do Transporte Coletivo sob o regime de locação, bem como realizar
suporte e assistência técnica, visando atender à Secretaria Municipal de Planejamento, comunicamos que após análise pelo órgão técnico da Secretaria
Municipal da Fazenda, no que lhe coube, prestando suporte a Comissão Especial de Licitação, e também analisada, pela Comissão Especial de Licitação
relativamente aos seus aspectos técnicos não foi acolhida, com todo respeito, permanecendo, assim, inalteradas todas as cláusulas preestabelecidas no
edital. Ressalte-se, que os pareceres encontram-se anexados no referido processo licitatório. Dessa forma, será dado prosseguimento regular ao processo
licitatório.
Atenciosamente,
Uberaba/MG, 29 de maio de 2013
Claudinei Donizetti Nunes
Presidente da C.E.L.
À
HABRAS CONSULTORIA LTDA.
End: Av. Barão Homem de Melo, 4.500, sala 1101
Bairro: Estorial
Belo Horizonte/MG.
CEP: 30494-270
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
30
EDITAL EM CUMPRIMENTO
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 016, de 02 de janeiro de 2013, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde,
foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo:
Em 27/05/2013:
R$702.526,00 (Setecentos e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais) – Convênio n.º 753492/10 – Aquisição e Distribuição de Equipamentos de
Informática para a Rede Municipal de Saúde de Uberaba.
Uberaba, 28 de maio de 2013
Fahim Miguel Sawan
Secretario Municipal de Saúde
Decreto Municipal 016/2013
BOLETIM INFORMATIVO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) / UBERABA – MG
BOLETIM INFORMATIVO 013/2013
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 22/05 2013, julgou os recursos abaixo
especificados, com as seguintes decisões:
Data
22/05/2013
Recurso
Processamento AIT
Placa
Resultado
ME
228088
B149887401
HKM2037
DEU PROVIMENTO
ME
227940
B147222201
DJO4151
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
228037
B150055701
GQI0173
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
227974
B146480401
EJT3298
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
227821
B149320901
HMX5422
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
227872
B149605501
GSD0987
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
227915
B149103801
HFU8919
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
228112
B149219001
NEJ7465
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
228206
B149979101
HBE9979
NEGOU PROVIMENTO
ME
228147
B149236401
AKA2861
NEGOU PROVIMENTO
ME
227880
B149387701
HKU1045
NEGOU PROVIMENTO
ME
228053
B149778601
CGB1963
NEGOU PROVIMENTO
ME
228171
B149799101
HBU1879
NEGOU PROVIMENTO
ME
227797
B149528001
HMG1445
NEGOU PROVIMENTO
MT
13/5259
AB05107756
AMZ9754
DEU PROVIMENTO
ME
227864
B148928601
HCU5270
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
227966
B145135101
EJT3298
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
228222
B149994001
HBE9979
NEGOU PROVIMENTO
ME
228070
B149825701
CGB1963
NEGOU PROVIMENTO
ME
228029
B149218401
BIT1834
NEGOU PROVIMENTO
ME
227990
B149772901
BIF1834
NEGOU PROVIMENTO
ME
227931
B149168801
BIF1834
NEGOU PROVIMENTO
ME
228139
B149544401
HIO8988
NEGOU PROVIMENTO
ME
228104
B149481601
HKU2818
NEGOU PROVIMENTO
ME
228198
B149665901
GQI0955
NEGOU PROVIMENTO
ME
228163
B149131701
CAC3291
NEGOU PROVIMENTO
ME
227907
B149369001
HMW4922
NEGOU PROVIMENTO
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
31
ME
227738
B148931401
GMX8858
NEGOU PROVIMENTO
ME
227958
B145904001
EJT3298
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
227923
B145106501
EJT3298
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
228155
B149929201
BMQ5944
NEGOU PROVIMENTO
ME
228010
B149218501
BIF1834
NEGOU PROVIMENTO
ME
228045
B149331701
NGX9906
NEGOU PROVIMENTO
ME
228061
B149695201
CGB1963
NEGOU PROVIMENTO
ME
228180
B149994801
HIA7411
NEGOU PROVIMENTO
ME
227805
B149825901
OLV2011
NEGOU PROVIMENTO
ME
227899
B149304901
NYE2306
NEGOU PROVIMENTO
ME
227830
B149997101
EWN7509
NEGOU PROVIMENTO
ME
228214
B149139701
HMX5047
NEGOU PROVIMENTO
ME
227982
B149193301
GUN5916
NEGOU PROVIMENTO
ME
228096
B150064401
GWY1525
NEGOU PROVIMENTO
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – CETRAN/MG Rua Rio de
Janeiro,, nº 471 – 20º Andar, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Dona Maria
Santana Borges, nº1405, bairro Olinda, Cep: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da
JARI/Uberaba.
SECRETÁRIA, DA JARI UBERABA 22 DE MAIO DE 2013
Ailson Faria de Alvarenga Queiroz
Coordenador Geral das JARI´s Uberaba
Marcos Augusto Natálio de Araújo Sousa
Presidente 1ª JARI/Uberaba
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES
Edital de Comunicação de Notificações
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Especiais de Bens e Serviços Públicos, SETTRANS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
inciso III do art. 202, da Lei 10.697/08, através do presente edital, vem NOTIFICÁ-LO DA DECISÃO PROFERIDA NOS SEGUINTES PROCESSOS DE
RECURSOS:
Contribuinte
Tipo / Nº. / Ano do Processo
10 DIAS PARA DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO N° 13969 (DESCARTE
IRREGULAR)
63/1012/2013 – CONSTRUTORA OMS LTDA
Uberaba, 29 de maio de 2013.
Tiago Spirlandelli
Mat° 34729-9
Emanuel da Paixão Kappel
Secretário/SETTRANS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS
Edital de Auto de Infração de Posturas
O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei
10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos.
Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente.
Proprietário
JOAQUIM ROBERTO LEAO
BORGES
AMALIA SOARES
MARIA APARECIDA DA
SILVA
JAIR CARDOSO DE
AZEVEDO
IMOBILIARIA IBATE S/C
IMOBILIARIA IBATE S/C
IMOBILIARIA IBATE S/C
MARIA ABADIA DA SILVA
Nº. AI
1959/ 2012
Data
15/02/2012
Local da Infração
RUA DAGOBERTO PRATA, 254
Descrição da infração
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
Prazo
30 dias
1428/ 2013
1440/ 2013
26/04/2013
26/04/2013
RUA MAESTRO JOSE MARIA, 91
RUA IGUATAMA, 685
REPARAÇÃO DO PASSEIO
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
30 dias
30 dias
1447/ 2013
24/04/2013
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
30 dias
1458/ 2013
1459/ 2013
1460/ 2013
1462/ 2013
23/04/2013
23/04/2013
23/04/2013
23/04/2013
RUA COMANDANTE MEIRA
JUNIOR, 480
AV. SILVIO VIEIRA DA SILVA, 270
AV. SILVIO VIEIRA DA SILVA, 316
AV. SILVIO VIEIRA DA SILVA, 378
RUA SALVINA MARIA DE JESUS,
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
30 dias
30 dias
30 dias
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
32
MARIA ABADIA DA SILVA
1463/ 2013
23/04/2013
DIRCE FAUSTINO DE
OLIVEIRA
1464/ 2013
08/05/2013
86
RUA SALVINA MARIA DE JESUS,
86
AV. ANCHIETA, 223
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
30 dias
CASA / EDIFICAÇÕES EM
ESTADO DE ABANDONO
30 dias
Uberaba - MG, 29 de maio de 2013
Tiago Spirlandelli
MAT° 34729-9
Emanuel da Paixão Kappel
SECRETÁRIO/SETTRANS
PORTARIA
PORTARIA INTERNA Nº 0039
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 de 21
junho de 1993 e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para comporem, como membros, a Comissão Técnica de Avaliação da Contratação de Empresa para
Fornecimento, Implantação, Capacitação, Suporte e Atualização de Software referente à CONCORRÊNCIA Nº 015/2011:
•
LUÍS SÉRGIO CARVALHO, matrícula 8.109-4 e CPF nº 533.172.386-15;
•
FABIANO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 38919-6 e CPF nº 009.117.966-14;
•
RICARDO SILVA GOUVEIA, matrícula 39.411-4 e CPF nº 014.103.456-45;
•
ALESSANDRA RESENDE BORGES, matrícula 196-1 e CPF nº 853.704.956-53;
•
LUCIANO RODRIGO FERREIRA, matrícula 189-9 e CPF nº 871.877.606-04.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
Uberaba, 29 de maio de 201
Profª. Silvana Elias da Silva Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 064, DE 28 DE MAIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência administrativa, ao subsecretário Marco Túlio Machado Borges Prata, para assinar Licenças Ambientais, Autorizações
Municipais de Meio Ambiente e outros documentos relativos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 20 de março de 2013.
Uberaba, 28 de maio de 2013.
Paulo Piau Nogueira
Prefeito Municipal
Vinícius José Rios Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
DECRETO
DECRETO Nº 686, DE 16 DE MAIO DE 2013
o
Revalida prazo do Decreto n 857/2009, que “Aprova a regularização do Loteamento ‘Residencial Mônica Cristina’ localizado neste Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 88, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com o art. 18, da Lei Federal no 6.766/79, e que consta do PA 01/9030/2012.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revalidado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a regularização de pendências do Loteamento junto ao Cartório de Registro de
Imóveis referente ao Decreto no 857, de 12 de novembro de 2009, no qual “Regulariza o Loteamento ‘Residencial Mônica Cristina’ localizado neste
Município”.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 16 de Maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
33
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
Engº ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
DECRETO Nº. 730, DE 23 DE MAIO DE 2013
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal
11.500, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 640.813,47 (seiscentos e quarenta mil, oitocentos e treze reais e quarenta e sete centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
1810.08.122.040.2001.0001.339047
0 100
Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta
1910.04.122.040.2001.0001.339047
0 100
Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta
20.000,00
1130.15.061.454.2431.0001.449092
0 100
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
1140.15.451.066.4209.0198.339030
3 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
1470.12.365.463.7165.0001.449051
3 101
Obras e Instalações - Aplicação Direta
1430.12.122.318.2155.0001.339039
0 101
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1495.12.122.465.2609.0001.335041
0 119
Contribuições
1510.10.122.201.2002.0001.339093
0 102
Indenizações e Restituições - Aplicação Direta
1510.10.302.340.6221.0001.339036
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1510.10.305.324.2202.0001.339039
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1510.10.305.324.2203.0001.449052
0 150
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
1510.10.302.340.6220.0001.339092
0 149
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
45.000,00
8.000,00
18.364,76
1.548,71
30.000,00
4.600,00
400.000,00
1.000,00
1.000,00
60.000,00
1.300,00
1510.10.302.498.2943.0001.449052
0 102
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
30.000,00
1510.10.305.324.6152.0001.449052
0 155
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
20.000,00
Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de
1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
1810.08.122.040.2001.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
1910.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1130.15.061.454.2431.0001.449061
0 100
Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta
1140.15.451.066.4209.0198.449092
3 100
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
1430.12.122.318.2155.0001.339030
0 101
Material de Consumo - Aplicação Direta
900,00
1430.12.122.318.2155.0001.339036
0 101
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
400,00
1430.12.122.318.2155.0001.449052
0 101
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
900,01
1510.10.128.201.2373.0001.449052
0 102
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
1.000,00
1510.10.302.340.6221.0001.339039
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1510.10.302.498.2019.0001.449052
0 102
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
30.000,00
1510.10.302.498.7144.0001.449051
0 102
Obras e Instalações - Aplicação Direta
30.000,00
1510.10.305.324.2203.0001.339036
0 150
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
1510.10.302.340.6220.0001.339039
0 149
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
45.000,00
1510.10.302.498.2943.0001.339039
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
30.000,00
1510.10.305.324.6152.0001.339039
0 155
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
20.000,00
1430.12.122.318.2155.0001.339092
0 101
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
999,99
1430.12.122.318.2155.0001.339033
0 101
Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta
900,00
1430.12.122.318.2155.0001.449092
0 101
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
1470.12.365.463.7165.0001.339039
0 101
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
30.000,00
1495.12.361.463.7164.0001.339039
0 119
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
400.000,00
Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 23 de maio de 2013.
Paulo Piau Nogueira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
20.000,00
8.000,00
18.364,76
1.548,71
1.000,00
1.300,00
500,00
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
34
Wellington Luiz Fontes
ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO
DECRETO Nº. 731, DE 27 DE MAIO DE 2013.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal
11.500, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.540.756,35 (quatro milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0810.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.366.000,00
1740.20.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
100.000,00
1410.12.122.311.2134.0001.335041
0 101
Contribuições
1470.12.306.465.2173.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
74.756,35
3.000.000,00
Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de
1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
1001.17.512.487.2745.0678.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
377.219,07
1001.17.512.485.1616.0355.449051
2 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
213.707,52
1001.17.512.485.1616.0006.449051
2 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
918.023,01
1001.17.512.485.1616.0007.449051
3 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
40.797,56
1001.17.512.487.2745.0678.339035
0 100
Serviços de Consultoria - Aplicação Direta
68.402,39
1340.22.661.307.2981.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
47.991,13
1110.04.122.040.2001.0001.339037
0 100
Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta
37.721,91
1110.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
75.431,76
1130.15.451.071.1183.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
1130.15.451.071.1236.0085.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
50.547,36
120.069,43
1130.15.451.071.1185.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
1130.15.451.272.8200.0001.449051
3 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
148.085,63
1130.15.451.418.1046.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
66.820,97
1130.15.451.418.1046.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
1130.16.482.272.1900.0001.449051
3 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
1130.16.482.272.1900.0001.449092
3 100
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
1130.16.482.272.6187.0001.449051
3 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
1930.15.451.420.2604.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
259.483,24
1910.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
270.127,96
1910.04.122.040.2001.0001.339092
0 100
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
1140.15.451.071.4041.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
1140.15.451.071.4041.0001.339092
0 100
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
1140.15.451.416.1178.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
1940.06.181.427.2335.0001.339039
3 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1130.15.452.066.4209.0331.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
1140.15.452.421.2095.0001.339092
0 100
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
1140.15.452.421.4011.0001.339037
0 100
Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta
50.295,88
2030.18.541.214.1410.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
38.254,98
1420.12.122.311.2923.0001.339039
0 101
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1130.15.451.071.1184.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
288.166,63
1140.15.453.431.1255.0001.449051
3 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
47.997,13
1930.15.451.429.2369.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
108.613,94
1930.15.451.429.2369.0001.339092
0 100
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
100.591,75
Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 27 de maio de 2013.
Paulo Piau Nogueira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
79.212,79
59.921,44
172.096,24
78.596,84
59.901,19
47.771,69
123.172,92
40.118,51
100.057,86
70.414,23
54.908,01
251.479,38
74.756,00
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
35
Wellington Luiz Fontes
ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO
DECRETO Nº. 734, DE 27 DE MAIO DE 2013
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal
11.500, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.796.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0810.04.122.040.2001.0001.319094
0 100
Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta
10.000,00
0310.04.122.040.2001.0001.319094
0 100
Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta
55.000,00
0210.04.122.040.2001.0001.319094
0 100
Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta
22.000,00
0210.04.122.040.2001.0001.319016
0 100
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
0710.04.122.040.2001.0001.319094
0 100
Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta
10.000,00
135.000,00
1630.27.813.473.1611.0001.319004
0 100
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
33.000,00
1630.27.813.473.1611.0001.319011
0 100
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
70.000,00
1630.27.813.473.1611.0001.319016
0 100
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.000,00
1810.08.244.493.4408.0001.319004
0 129
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
6.000,00
1810.08.244.494.4203.0001.319011
0 129
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1810.08.244.494.6159.0001.319004
0 129
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
1910.04.122.040.2001.0001.319016
0 100
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
120.000,00
1450.12.361.465.2404.0001.319016
0 101
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
16.000,00
1460.13.122.311.2134.0001.319016
0 100
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
8.000,00
1410.12.122.311.2134.0001.319016
0 101
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
30.000,00
1410.12.361.465.7166.0001.319016
0 101
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
15.000,000
1410.12.361.465.7166.0001.319094
0 101
Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta
1495.12.365.465.2404.0001.319004
0 118
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
700.000,00
1810.08.244.495.2655.0388.319004
0 129
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
20.000,00
1510.10.301.497.4441.0001.319016
0 102
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
70.000,00
1510.10.302.340.6221.0001.319004
0 102
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
22.000,00
1510.10.305.324.6226.0001.319004
0 149
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
20.000,00
1510.10.304.324.6144.0001.319011
0 150
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1510.10.305.324.2723.0001.319004
0 150
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
1510.10.305.324.2723.0001.319011
0 150
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
25.000,00
1510.10.305.324.2723.0001.319016
0 150
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
10.000,00
1510.10.302.498.2943.0001.319004
0 149
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
70.000,00
1510.10.302.498.2943.0001.319011
0 149
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
70.000,00
1510.10.302.498.2943.0001.319016
0 149
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
55.000,00
8.000,00
15.000,00
16.000,00
20.000,00
142.000,00
Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de
1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0810.04.122.040.2001.0001.319011
0 100
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
0310.04.122.040.2001.0001.319192
0 100
Despesas de Exercícios Anteriores
40.000,00
0310.04.122.040.2001.0001.319011
0 100
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15.000,00
1610.04.122.040.2001.0001.319004
0 100
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
15.000,00
1610.04.122.040.2001.0001.319011
0 100
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
35.000,00
1610.04.122.040.2001.0001.319016
0 100
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
35.000,00
1620.27.812.465.7166.0001.319192
0 100
Despesas de Exercícios Anteriores
0210.04.122.040.2001.0001.319011
0 100
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
32.000,00
145.000,00
7.000,00
1620.27.812.501.4591.0001.319011
0 100
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
14.000,00
1810.08.243.495.4044.0001.339030
0 129
Material de Consumo - Aplicação Direta
10.000,00
1810.08.244.493.2253.0001.339030
0 129
Material de Consumo - Aplicação Direta
20.000,00
1810.08.244.493.2253.0001.339032
0 129
Material de Distribuição Gratuita - Aplicação Direta
11.000,00
1810.08.244.493.4048.0001.319004
0 129
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
1910.04.122.040.2001.0001.319011
0 100
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
8.000,00
120.000,00
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
36
1460.13.122.311.2134.0001.319004
0 100
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
8.000,00
1450.12.365.465.2404.0001.319004
0 101
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
77.000,00
1495.12.361.465.2404.0001.319011
0 118
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1510.10.305.324.2203.0001.339039
0 150
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
30.000,00
1510.10.305.324.2203.0001.339030
0 150
Material de Consumo - Aplicação Direta
70.000,00
1510.10.305.324.2612.0001.339039
0 150
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1510.10.305.324.2612.0001.449052
0 150
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
1510.10.305.324.2704.0001.339030
0 150
Material de Consumo - Aplicação Direta
1510.10.305.324.2704.0001.339039
0 150
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1510.10.305.324.2708.0001.339030
0 150
Material de Consumo - Aplicação Direta
1510.10.305.324.2723.0001.319092
0 150
Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta
1510.10.305.324.2723.0001.319094
0 150
Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta
1510.10.302.498.6225.0001.319004
0 149
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
700.000,00
7.000,00
4.000,00
14.000,00
8.000,00
4.000,00
20.000,00
40.000,00
140.000,00
1510.10.302.498.2022.0001.319016
0 149
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
75.000,00
1510.10.302.498.2943.0001.319004
0 102
Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta
92.000,00
Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 27 de maio de 2013.
Paulo Piau Nogueira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
Wellington Luiz Fontes
ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO
DECRETO Nº 743, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Revoga o Decreto nº 2519/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município
e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 9.892, de 28 de dezembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto 2519, de 03 de março de 2011.
Art. 2º - Fica restabelecida a vigência do Decreto no 2547, de 01 de março de 2007.
Art. 3º - os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 28 de Maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
VINÍCIUS JOSÉ RIOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
DECRETO Nº 748, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Define o cronograma de ações para implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos, visando à adequação e padronização
das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, no Município de Uberaba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica
do Município, e
Considerando a necessidade de cada ente da Federação estabelecer e divulgar o cronograma de ações a adotar até 2014, para implantação dos
Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos, conforme definido no art. 1º da Portaria 828, de 14 de Dezembro de 2011 e alterada pelas Portarias
231 de 29 de Março de 2012 e 753, de 21de dezembro de 2012, todas da Secretaria do Tesouro Nacional,
Decreta:
Art. 1º - Ficam definidos os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se refere o art. 1º da Portaria STN nº 828/2011, que serão adotados,
no âmbito deste Município, nos seguintes prazos:
I - Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos serão adotados integralmente até o final do exercício de 2014;
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
37
II - O Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais e das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, será
adotado durante o exercício de 2013.
Art. 2º - Ficam estabelecidos os prazos limites de adoção dos procedimentos contábeis de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme cronograma de ações constante do Anexo I que passa integrar este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 27 de maio de 2013.
Paulo Piau Nogueira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
Wellington Luiz Fontes
SECRETÁRIO DE FAZENDA
ANEXO I
ITEM
CRONOGRAMA DE AÇÕES
PRAZO
1
ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP), CONFORME O MCASP,
DETALHADO NO NÍVEL EXIGIDO PARA A CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS NACIONAIS.
2013
2
RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS.
2014
3
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (DECASP), CONFORME O MCASP.
2013
4
RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E PROVISÕES POR
COMPETÊNCIA.
2014
5
REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS.
2014
6
REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – DEPRECIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS.
2014
7
REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – AMORTIZAÇÃO.
2014
8
REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – EXAUSTÃO
2014
9
RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS CRÉDITOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, POR
COMPETÊNCIA E A DÍVIDA ATIVA.
2014
10
RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS AJUSTES PARA PERDAS DA DÍVIDA ATIVA.
2014
11
RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS AJUSTES PARA PERDAS REFERENTES
AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO.
2014
12
RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS ATIVOS DE INFRA-ESTRUTURA.
2014
13
IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CUSTOS.
2014
DECRETO Nº 755, DE 29 DE MAIO DE 2013.
DESIGNA GESTORA PARA PROMOVER AS AÇÕES E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR – FUMESU – E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos VII e XIII, do artigo 88 da Lei orgânica do
Município – LOM, e com fundamento nas disposições contidas nas Lei Municipais nº 10.803/2009 e 11.346/2011 e demais normas aplicáveis a espécie,
RESOLVE:
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
38
Art. 1º. Designar a advogada e contadora Débora Cunha Corrêa Silva, para a função de Gestora e responsável pelas diligências e providências
administrativas e operacionais necessárias à extinção da Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba – FUMESU – obedecidas as diretrizes
estabelecidas pelos artigos 6º e seguintes da Lei Municipal nº 10.803, de 18/08/2009 e artigo 1º, incisos e parágrafo da Lei Municipal nº 11.346/2011.
Art. 2º. As competências e atribuições da Gestora ora designada são correspondentes às do Diretor Executivo da FUMESU.
Parágrafo único. Os atos administrativos que importem constituição de direitos créditos e obrigações pecuniárias decorrentes da extinção da FUMESU
dependem de prévia análise e deliberação da Controladoria e Procuradoria Geral do Município de Uberaba.
Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de maio de 2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretaria Municipal De Governo
DECRETO Nº. 756, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Nomeia em comissão, Superintendente da Superintendência de Conservação e Reparos de Edificações Públicas, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores,
DECRETA :
Art. 1º. Nomeia PABLO JOSÉ COSTA, para o exercício do cargo em comissão, de Superintendente da Superintendência de Conservação e Reparos de
Edificações Públicas, da Secretaria Municipal Infraestrutura.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
DECRETO Nº. 757, DE 29 DE MAIO DE 2013.
NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPRAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia GERSON JESUS ALBUQUERQUE MENDES, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Formalização de
Processos de Compras, da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 23 de maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito de Uberaba
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
39
DECRETO Nº 758, DE 29 DE MAIO DE 20313.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA para prestação de serviços de vigilância e segurança privada na CENTRAL OPERACIONAL da Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe concede o inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica deste
Município, e no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93,
CONSIDERANDO o vencimento do prazo de vigência do Termo de Contrato de Prestação de Serviços relativo à execução dos serviços de vigilância e
segurança privada efetuados no CENTRO OPERACIONAL LTDA.;
CONSIDERANDO a impossibilidade de prorrogar o prazo do referido contrato, por falta de previsão legal para tal procedimento;
CONSIDERANDO que a área onde está instalado o CENTRO OPERACIONAL, além de ser de grande extensão, é considerada de alto risco e grande
periculosidade;
CONSIDERANDO, ainda, que os equipamentos, maquinários, caminhões e materiais diversos de altíssimo valor financeiro, de propriedade do Município de
Uberaba, se encontram estacionados no pátio do CENTRO OPERACIONAL;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública zelar pelo patrimônio público;
CONSIDERANDO que o Processo de Licitação, para a contratação de empresa para a execução dos serviços de vigilância e segurança privada é revestido
de relativa complexidade, o que compromete, nesse caso, o interesse público de preservação do patrimônio público;
CONSIDERANDO, além do mais, que a Administração Pública poderá ser penalizada por omissão de atos de sua responsabilidade, no caso de ocorrências
de furto ou roubo e de quaisquer outros danos a bens e pessoas;
CONSIDERANDO, ainda, que o Processo de Licitação respectivo já está tramitando nos setores competentes, e, que, até seu término, poderá ocorrer fatos
prejudiciais, sendo assim fundamental a contratação de tais serviços o mais breve e urgente possível;
CONSIDERANDO, finalmente, que a dispensa do processo de licitação, em razão da urgência requerida pelo caso é o instrumento adequado e eficiente
para a prestação dos serviços de vigilância e segurança privada,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada a urgência para a contratação de empresa, visando a continuidade da prestação dos serviços de vigilância e segurança privada a
serem executados no CENTRO OPERACIONAL da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Artigo 2º - A Administração Pública Municipal executará todas as medidas de urgência cabíveis, mediante competente Processo de Dispensa de Licitação,
fundamentado no artigo 24 inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Artigo 3º - As despesas respectivas ao presente processo correrão à conta da dotação orçamentária nº 1110.04.122.040.2001.0001-339039-60.0100-7277,
Exercício de 2013.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO
Procurador Geral
DECRETO Nº. 759, DE 29 DE MAIO DE 2013.
NOMEIA EM COMISSÃO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE PROJETOS E BANCO DE DADOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município,
na Lei Municipal nº. 10.740, de 29 de abril de 2.009 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia DANIEL FELIPE RODRIGUES PEREIRA, para o exercício do cargo em comissão, de Diretor do Departamento de Análise de Projetos e
Banco de Dados, da Secretaria Municipal de Planejamento.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de Maio de 2013.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
40
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário M. de Governo
CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento
DECRETO Nº. 760, DE 29 DE MAIO DE 2013
NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
UBERABA – IPSERV.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso IV do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 11, de 28 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 11.234 de 21 de setembro de 2.011.
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia ROSE BEATRIZ MATOS, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Finanças , do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 17 de Maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
NEY CORREA FILHO
Presidente IPSERV
DECRETO Nº. 761, DE 29 DE MAIO DE 2013.
EXONERA, COORDENADORA DE PROJETOS, DO PROJETO “TODOS POR UBERABA”.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera KELLY MAX COSTA, do exercício do cargo em comissão, de Coordenadora de Projetos, do Projeto “Todos por Uberaba”.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário M. de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 762, DE 29 DE MAIO DE 2013
DESIGNA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o
Decreto Emergencial nº. 137 de 23 de janeiro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. Os profissionais constantes do Anexo deste Decreto, ficam designados para o exercício da função pública temporária de MÉDICO, junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
41
Parágrafo único. Os candidatos designados deverão comparecer ao Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria Municipal
de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira, nº. 1539, Bairro Cidade Jardim, até 02 (Dois) dias úteis após a publicação da presente designação para
providenciar os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à admissão. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda
irrevogável da vaga.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas mencionadas no anexo deste.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
FUNÇÃO: MÉDICO 12 HORAS
CANDIDATO
LUIS GUSTAVO FAGUNDES NUNES
MAURICIO MOURA DOS SANTOS NETO
GABRIELA RESENDE VITOR DE MELO
ANDRÉ DE OLIVEIRA MARTINS
FABIANTUR OLIVEIRA BRAGA
PATRICIA MANSUR PINHEIRO
LUIZA FABINE RASSI
RICARDO ANTÔNIO RIBEIRO GOMES
DAYANA GONÇALVES ROCHA
FLAVIO DE FARIA CARETA
SIMONE REGES PERALES
CRM
40403
59281
51072
56708
47015
37134
57026
47815
52640
53682
56924
DATA DE INÍCIO
01/06/2013
01/06/2013
01/04/2013
01/05/2013
01/04/2013
01/05/2013
14/05/2013
06/05/2013
06/05/2013
01/06/2013
01/06/2013
FUNÇÃO: MÉDICO 20 HORAS
CANDIDATO
MANOEL DOS SANTOS ANJO FILHO
DANIEL JACOMO MAUAD
LUIZ ANTONIO CUNHA CASTRO
CRM
5984
45238
10754
DATA DE INÍCIO
02/05/2013
01/04/2013
A partir da data da publicação.
FUNÇÃO: MÉDICO 24 HORAS
CANDIDATO
GEAN ROBERTO FARIA MENDONÇA
LORENA GUEDES ASSUNÇÃO
LUIZA FABINE RASSI
CRM
59253
55149
57026
DATA DE INÍCIO
22/04/2013
15/04/2013
14/05/2013
DECRETO Nº. 763, DE 29 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE
BIBLIOTECA, QUE INTEGRA A CARREIRA DE AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município
e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em
07/07/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 807, de 07/07/2010.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, LAIS LIDIA MORAIS DORNELAS, Inscrição 1228717, Doc. Identidade MG 16643194, Classificação 95, para o cargo de provimento
efetivo de Agente de Serviços Educacionais – Auxiliar de Biblioteca, integrante da Carreira de Agente de Serviços Educacionais, nos termos da Lei
Delegada nº. 15, de 29/12/2005.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
42
SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 764, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista de Serviços Educacionais – Diversas Especialidades, que integram a
Carreira de Analista de Serviços Educacionais.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com
fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Delegada nº. 15/2005 e suas posteriores alterações, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009,
homologado em 07/07/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 807, de 07/07/2010,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada ERILMA DE LIMAS ARAÚJO, Inscrição 1262401, Doc. Identidade MG 8444188, Classificação 49, para o cargo de provimento efetivo
de Analista de Serviços Educacionais – Diversas Especialidades, integrantes da Carrreira de Analista de Serviços Educacionais, nos termos da Lei
Delegada nº 15, de 29 de dezembro de 2.005.
Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário M. de Governo
SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA
Secretária M. de Educação e Cultura
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 765, DE 29 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE
SECRETARIA, QUE INTEGRA A CARREIRA DE OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município
e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Delegada nº. 15/2005 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº. 392/2008, no
Edital de Concurso Público nº. 02/2010, homologado em 14/06/2011, conforme publicação no Porta Voz nº. 897, de 15/06/2011,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Oficial de Serviços Educacionais – Auxiliar de Secretaria, integrante da Carreira de
Oficial de Serviços Educacionais, nos termos da Lei Delegada nº. 15, de 29/12/2005 e suas posteriores alterações, os candidatos relacionados, no ANEXO
deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
PROFª. SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
INSCRIÇÃO
744903
NOME
ROSANGELA MARIA ROSA
DOC. IDENTIDADE
3309567
CLASSIFICAÇÃO
CARGO
153
OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS/
AUX. DE SECRETARIA
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
43
749394
LILIANNI DE SOUSA ALMEIDA
MG12895466
154
OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS/
AUX. DE SECRETARIA
745839
ERICA IANE PIRES DA SILVA
MG11093346
155
OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS/
AUX. DE SECRETARIA
754129
KARINA FERREIRA DE OLIVEIRA
12170040
156
OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS/
AUX. DE SECRETARIA
743636
ELLER ALEIXO DE ALMEIDA NETO
MG15066033
157
OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS/
AUX. DE SECRETARIA
DECRETO Nº 766, DE 29 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE GOVERNAMENTAL - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,
QUE INTEGRA A CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município
e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em
26/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Agente Governamental - Serviços Administrativos, integrante da Carreira de Agente
Governamental, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, os candidatos relacionados no ANEXO deste decreto.
Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário M. de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário M. de Administração
ANEXO
INSCRIÇÃO
NOME
DOC. IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO
16943777
572
1224756
THAMIRIS FERREIRA ALMEIDA SILVA
1205293
ANA CAROLINA DE MELO
MG16587135
573
1262833
FELIPE BAZAGA FERREIRA
MG17339226
574
460250
NELMA FERREIRA DA SILVA
MG7756063
575
1262780
CAMILA MIZIARA BORGES
15261150
576
CARGO
AGENTE GOVERNAMENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
AGENTE GOVERNAMENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
AGENTE GOVERNAMENTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
AGENTE GOVERNAMENTAL
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
AGENTE GOVERNAMENTAL
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO Nº. 767, DE 29 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre as designações para o exercício das funções públicas temporárias que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da
Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício
das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado.
Art. 2º Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de
Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa
Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
44
VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
IX - certidão de casamento, quando for o caso;
X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso.
§ 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados:
I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
§ 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - dados pessoais;
II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se
for o caso;
V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:
I - formulário oficial, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado;
III - resultado dos exames solicitados.
Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
NOME
GILMA MEDALHA PIRES MOTA
KENNEDY DE OLIVEIRA ALVES FREITAS
BORGES
KEILA BEATRIZ DE OLIVEIRA
WALDIRENE WALTER GONÇALVES
REJANE DA COSTA SILVA
ELBA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ANA LUIZA FERREIRA SOARES DOS
SANTOS
ERIKA REQUENA
MICHELLE FLAVIA MARTINS PIRES
CELIA MARIA DE OLIVEIRA
LAUREANA BARBOSA CARDOSO
ANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA
REGILDA JANDIRA BESSA OLIVEIRA
FLAVIANA DOMINGOS DO AMARAL
JOVAIDES DO CARMO DE ARAUJO
LUCIANA VIEIRA BORGES DE CASTRO
KARLA CRISTIANE FERREIRA RODRIGUES
OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA EVERTON DE SOUSA
ELIANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA
SIMONE DONIZETE SILVEIRA
ADRIANA CONSELI BRUNO
LANA KELLEN SANTOS ROSA
DOC.
IDENTIDADE
MG 10248460
MG15179228
MG8484744
MG6939919
M 8498363
MG11297935
23.982.094-0
25843487-9
10036016
M-4782104
MG15104428
MG4222520
MG4783725
MG11328060
MG 3670924
MG-7.728.758
MG 14465406
14435222000-9
MG16833189
254244002
21241915
MG11836134
LOTAÇÃO
DATA DE
TERMINO
Nº.
EDITAL
PEB II – GEOGRAFIA
PEB II - INFORMÁTICA
SEMEC
SEMEC
31/12/2013
31/12/2013
261/2012
261/2012
PEB II - INFORMÁTICA
PEB II - INFORMÁTICA
PEB II - INFORMÁTICA
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
261/2012
261/2012
261/2012
260/2012
260/2012
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
FUNÇÃO
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
45
ELZA MIRTES SOARES ROSA
ANDREIA APARECIDA EPIFANIO
RAQUEL SILVA MIRANDA DE OLIVEIRA
LUCIMAR BARROS FARIAS
ERIKA REGINA RESENDE
MARIA BEATRIZ FERREIRA CLAUDIO
FRANCISLAINE GONÇALVES DE
BARCELOS
PATRICIA CHAVES RODRIGUES MARIANO
CAMARGOS
ESTEFANE NUNES MOREIRA
ADRIANA DE FATIMA AZEVEDO FORTES
CLAUDIA DE OLIVEIRA CORREA
MARLENE ANTONELLI
JORDELINA DE OLIVEIRA
ALINE CLAUDIA DE LIMA
TANIA ALVES DOS PASSOS
M1181345
323723172
MG11159970
MG 13291761
M 9.163.616
M7319257
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
EDUCADOR INFANTIL
SEMEC
31/12/2013
260/2012
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
SEMEC
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
31/12/2013
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
260/2012
MG 12474616
MG10200623
338051521
M-4582058
MG3926010
M5122223
MG14597000
MG16.525.071
MG17736322
DECRETO Nº.768, DE 29 DE MAIO DE 2013.
NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSORA JURÍDICA, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia KELLY MAX COSTA, para o exercício do cargo em comissão, de Assessora Jurídica, da Controladoria Geral do Município.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de Maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário M. de Governo
MAURO UMBERTO ALVES
Controlador Geral do Município
DECRETO Nº. 769, DE 29 DE MAIO DE 2013.
NOMEIA EM COMISSÃO, RESPONSÁVEL TÉCNICA EM ENFERMAGEM DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia RAFAELLA MARTINS VALADÃO, para o exercício do cargo em comissão, de Responsável Técnica em Enfermagem de Urgência/
Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
46
DECRETO Nº. 770, DE 29 DE MAIO DE 2013
NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE REQUISIÇÕES E CONTRATOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia JOELMA BORGES VIEIRA NUNES, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Requisições e Contratos, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº. 771, DE 29 DE MAIO DE 2013.
EXONERA, CHEFE DA SEÇÃO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE EM SISTEMAS DE SAÚDE , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada
nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera EDER LEONARDO OLIVEIRA E SILVA, do exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Informação e Análise em Sistemas
de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº. 772, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Nomeia em comissão, Coordenadora de Projetos, do Projeto “TODOS POR UBERABA”.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009,
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia DÉBORA CUNHA CORRÊA SILVA, para o exercício do cargo em comissão, de Coordenadora de Projetos, do Projeto “Todos por
Uberaba”.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
47
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário M. de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 773, DE 29 DE MAIO DE 2013
EXONERA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Exonera ELIANE DE LACERDA DAMASCENO, do exercício do cargo em comissão, de Diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica,
da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2.013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº. 774, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Torna sem efeito a nomeação que menciona.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Torna sem efeito, o ato de nomeação de LUIS GUSTAVO FAGUNDES NUNES, para exercício do cargo em comissão, de Diretor Técnico da
Secretaria Municipal de Saúde, contido no Decreto nº 351, de 27 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, retroagem a 1º de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº. 775, DE 29 DE MAIO DE 2013
EXONERA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores:
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
48
DECRETA:
Art. 1º. Exonera os profissionais abaixo do exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde:
FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS CARLINI CARDOSO
PAULO RICARDO MOISES BONFIM
Auxiliares de Gerência
PATRÍCIA VANESSA VIEIRA DE MATOS
Chefe da Seção de Fiscalização de Controle Sanitário
Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão comparecer ao Departamento Central de
Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário M. de Governo
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário M. de Saúde
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 776, DE 29 DE MAIO DE 2013
NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde:
JOÃO LISITA NETO
Diretor Interino da Diretoria de Vigilância em Saúde
ROBERT BOAVENTURA DE SOUZA
Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica
JOSÉ ROBERTO PECCHIORI FINZI
Diretor Técnico
PAULO RICARDO MOISES BONFIM
Chefe da Seção de Fiscalização e Controle Sanitário
CAMILA LIMA VENÂNCIO
Chefe da Seção de Informação e Análise em Sistemas de Saúde
KAMILA FERNANDA VIEIRA CARRERO
Auxiliar de Gerência
Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de
Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 1º de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
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Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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EDITAL – CONCURSO PÚBLICO
REPUBLICAÇÃO EDITAL CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE UBERABA
EDITAL Nº. 01/2012, de 17 de fevereiro de 2012.
O Prefeito do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso
Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos das carreiras de Analista de Serviços Educacionais, criadas pela Lei Delegada
15/2005 e Lei n.º 10688/2008; Agente de Fiscalização, Agente Governamental, Analista Governamental, criadas pela Lei Delegada 14/2005 e Lei n.º
10688/2008 e suas posteriores alterações; Educador Infantil, Professor da Educação Básica e Especialista Pedagógico, criadas pela lei Complementar
449/2011 e suas posteriores alterações referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação de Desenvolvimento da
Pesquisa - FUNDEP.
1.2. O concurso público tem por objetivo dar provimento aos seguintes cargos, no nível inicial das respectivas carreiras:
a) Agente de Fiscalização;
b) Agente Governamental;
c) Analista Governamental;
d) Analista de Serviços Educacional;
e) Professor da Educação Básica;
f) Educador Infantil;
g) Especialista Pedagógico.
1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura do Município de Uberaba.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
1.5. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargo/área de conhecimento/atividade, e são aquelas constantes no Anexo A deste
Edital.
1.6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo A deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e
orçamentária, e previamente autorizada pela Prefeitura do Município de Uberaba, dentro do prazo de validade do Concurso.
1.7. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Complementar no. 392, de
17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba, devendo ser consideradas suas alterações e a
legislação pertinente.
1.8.
Este Edital e todos os atos relativos a este concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município – “Porta Voz”, no endereço eletrônico
<www.portavozuberaba.com.br>, e divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
1.9. Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam apresentar
inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o
respectivo procedimento nos termos deste Edital:
a) Na Gerência de Concursos da Fundep, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da
UFMG em Belo Horizonte - MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto
sábados, domingos e feriados).
b) Na Biblioteca Pública Municipal Bernardo Guimarães, situada à Rua Alaor Prata, 317, Centro, em Uberaba-MG, das 8h às 21h.
1.10 A lotação dos candidatos nomeados e investidos no cargo será nos órgãos da Prefeitura Municipal de Uberaba.
1.11 Este concurso oferta um total de 430 (quatrocentos e trinta) vagas, conforme Anexo A deste Edital, que aponta a distribuição por cargo/área de
conhecimentos/atividade.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. As atribuições gerais, carga horária e vencimento constam do Anexo C deste Edital.
2.2 Os cargos, os códigos dos cargos/áreas de conhecimentos/atividades, habilitação exigida e número de vagas constam do Anexo A deste Edital.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes
exigências:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a
condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.
b) Gozar dos direitos políticos.
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais.
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino.
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f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da
Prefeitura do Município de Uberaba, ou, em sua falta, de quem este indicar.
g) Comprovar habilitação exigida para o cargo, conforme estabelece o Anexo A deste Edital.
3.2. Os requisitos descritos no subitem 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da
posse através de documentação original, juntamente com fotocópia.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Procedimentos para inscrição
4.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.1.2. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste concurso público será da seguinte forma:
a) Para os cargos de Nível Médio: R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos).
b) Para os cargos de Nível Superior: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
4.1.3. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no período compreendido entre às
09h00 do dia 01 de agosto de 2013 e às 19h00 do dia 30 de agosto de 2013, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o
preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede
bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
4.1.3.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus
anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.3.2. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo/área de conhecimento/atividade escolhido, prevalecerá à última inscrição
cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas e pagas não serão consideradas e o valor da taxa de inscrição não
será devolvido, ressalvadas as hipóteses previstas no subitem 4.2.
4.1.3.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
4.1.3.4. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.1.3.5. O boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e deverá ser
impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. Após a conclusão do
preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e impressão, o boleto deverá ser pago, em dinheiro, até o dia 30 de agosto de 2013.
4.1.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o
pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
4.1.5. A segunda via do boleto bancário estará disponível para impressão somente na internet durante o período de inscrição determinado no subitem 4.1.3
deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição – 30 de agosto de 2013.
4.1.6. A impressão do boleto bancário ou de sua 2ª via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Poder
Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação
da inscrição.
4.1.7. A inscrição somente será processada e validada após confirmação pela instituição bancária à FUNDEP, do pagamento do valor da taxa de inscrição
concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.
4.1.8. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 30 de agosto de 2013.
4.1.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens
de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
4.1.10. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário ou na 2ª via do boleto.
4.1.11. O boleto bancário devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros será o comprovante provisório de requerimento de inscrição do candidato
neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data
limite do vencimento, 30 de agosto de 2013, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser
processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
4.1.12. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se
manifestar, formalmente, nos termos do subitem 11.1, alínea “b”.
4.1.13. O candidato poderá obter o Edital regulador do concurso no Diário Oficial do Município de Uberaba – Porta-Voz e nos endereços eletrônicos
<www.portavoz.com.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>.
4.1.14. O Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP, não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem
imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de
impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a
transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.1.15. Não será aceito pedido de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
4.1.16. Ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição ou a ficha eletrônica de isenção, o candidato deverá optar por um único cargo/área de
conhecimento/atividade, vedada qualquer alteração posterior.
4.1.17. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção são da inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a FUNDEP do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado,
posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
4.1.18. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial do Município – Porta-Voz, no endereço eletrônico
<www.portavozuberaba.com.br> e disponibilizada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, até o dia 16 de setembro de 2013.
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4.1.19. O candidato cuja inscrição for validada pela FUNDEP deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, que conterá os seguintes
dados: o nome e o código do cargo/área de conhecimento/atividade ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos
candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de
realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.
4.1.20. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não
consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNDEP, através do e-mail [email protected], do fax (31) 3409-6826 ou ainda pessoalmente
ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, na Gerência de Concursos da Fundep, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, n. 6.627,
Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h
às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).
4.1.20.1. É obrigação do candidato a conferência dos dados constantes no CDI.
4.1.21. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão
expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à Gerência de Concursos da FUNDEP por meio do fax (31)
3409-6826 ou e-mail [email protected], ou ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de
Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP.
4.1.21.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.1.21 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
4.1.21.2. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados e confirmados pelo candidato no requerimento eletrônico
de inscrição ou na ficha eletrônica de isenção, relativos ao cargo/área de conhecimento/atividade, bem como à condição em que concorre.
4.2. Da devolução da Taxa de Inscrição
4.2.1. O valor da Taxa de Inscrição será devolvido integralmente e corrigido, nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público,
por conveniência ou interesse da Administração, pelo pagamento feito pelo candidato, mediante requerimento próprio, ou pela alteração da data da prova em
que o candidato poderá desistir de participar do certame e ter o valor da Taxa de Inscrição devolvido conforme item 4.2.8.
4.2.1.1. No caso de alteração da data da prova, quando assim o requerer o candidato outrora inscrito, poderá solicitar devolução da taxa de inscrição, por
meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
4.2.2. Nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
4.2.2.1. Requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado no endereço
eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
4.2.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, em até 05 (cinco) dias
úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 4.2.5.
4.2.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:
a) Nome completo, número da identidade e da inscrição.
b) Cargo/área de conhecimento/atividade para o qual se inscreveu.
c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta, quando a conta for de terceiros.
d) Número de telefones, com código de área e e-mail, para eventual contato.
4.2.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido, assinado e acompanhado da
cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação do formulário
eletrônico de restituição da taxa de inscrição, por uma das seguintes formas:
a) Na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da
UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto
sábados, domingos e feriados);
b) Via SEDEX ou por AR postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Caixa
Postal 856, CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 4.2.5 deste Edital.
4.2.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar:
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE UBERABA-MG – EDITAL 01/2012
REFERÊNCIA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE PARA O QUAL CONCORRERÁ
4.2.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.2.5 por meio de
depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.
4.2.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da
efetiva restituição.
4.2.9. Será devolvido, também, ao candidato, o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do Valor
de Inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo
boleto.
4.2.9.1. Nos casos elencados no item 4.2.9, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
4.2.10. O candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição, em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, por meio do envio dos
comprovantes de pagamento via e-mail [email protected] ou via fax (31) 3409-6826 ou ainda pessoalmente ou por terceiro munido de procuração
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com poderes específicos, na Gerência de Concurso da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º Andar,
Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte - MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram, portão 2), no horário das 9h00 às 11h30 ou das
13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).
4.2.11. O candidato também deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da Taxa de Inscrição:
a) Nome completo, número da identidade e da inscrição.
b) Cargo/área de conhecimento/atividade para o qual se inscreveu.
c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros.
d) Número de telefones, com código de área e e-mail, para eventual contato.
4.2.12. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor da
Taxa de Inscrição, não se podendo atribuir ao Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e à FUNDEP a responsabilidade pela impossibilidade de
devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
4.2.13. A devolução do valor da Taxa de Inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor da Taxa de
Inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da FUNDEP.
4.2.14. O candidato que não requerer a restituição do valor da Taxa de Inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital não poderá
requerê-la posteriormente.
4.3. Da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição
4.3.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pela Lei Complementar Municipal n.º 418, publicado no Diário Oficial
do Município n.º 779 de 23/11/2009.
4.3.2. O candidato que se julgar amparado pela Lei Complementar Municipal n.º 418 poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição
exclusivamente no período de 01 a 05 de julho de 2013.
4.3.3 Estará isento do pagamento da Taxa de Inscrição o candidato que:
4.3.3.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho
de 2007; e
4.3.3.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.
4.3.3.3. Tiver doado sangue nos últimos 3 (três) meses anteriores à publicação do edital e apresentar declaração.
4.3.3.4. O candidato que figura ou não em cadastro de programas sociais mantidos pelo Governo Federal, poderá declarar de próprio punho ou de qualquer
outra forma sua hipossuficiência a fim de requerer a gratuidade do concurso, ficando a cargo do Poder Executivo do Município de Uberaba-MG o deferimento
ou indeferimento dentro do prazo determinado no item 4.3.2.
4.3.4. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento e impressão no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, somente
no período de 01 a 05 de julho de 2013.
4.3.5. Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> – link correspondente ao Concurso Público Prefeitura do Município de Uberaba – e ler
atentamente o edital.
b) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que deverá conter:
b.1) Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico para comprovação dos itens 4.3.3.1 e 4.3.3.2.
b.2) Data e entidade coletora de sangue para comprovação do item 4.3.3.3.
b.3) Declaração de que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de comprometimento
do sustento próprio e de sua família para comprovação do item 4.3.3.4.
c) Conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los e transmiti-los.
d) Enviar o documento expedido pela entidade coletora de sangue para comprovação do item 4.3.3.3, nos termos do item 4.3.8.
e) Enviar declaração de próprio punho que se refere ao item 4.3.3.4, para comprovação deste item nos termos do item 4.3.8.
4.3.6. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento e impressão somente no prazo especificado no item 4.3.4.
4.3.7. O Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e
endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.3.8. A Ficha Eletrônica de Isenção acompanhada do respectivo documento comprobatório indicada no item 4.3.4, alíneas “d” e “e”, deverão ser entregue:
a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Gerência de Concurso da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade
Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte - MG (acesso pela Av. Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min
ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.3.4 deste Edital.
b) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Seção de Protocolo da Prefeitura do Município de Uberaba, situada à Rua Dom Luis Maria Santana 141,
Bairro Santa Marta, em Uberaba-MG, no horário das 12h às 17:30h, dentro do prazo previsto no item 4.3.4 deste Edital.
4.3.8.1. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.
4.3.9. A FUNDEP consultará o órgão gestor do Cadúnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.10. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do
Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.3.11. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
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b) Fraudar e/ou falsificar documentação.
c) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet.
d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4.3.deste edital.
e) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado
ou de outra pessoa.
4.3.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.3.13. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e nas declarações firmadas nos itens 4.3.5 e seus
subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.3.14. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de
todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
4.3.15. O resultado do pedido de isenção será publicado no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>
e será divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, até o dia 22 de julho de 2013, em ordem alfabética, com o número de
inscrição, cargo/área de conhecimento/atividade constando apenas o deferimento ou indeferimento.
4.3.16. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso, desde que
tenha cumprido o item 4.3.5 e sub itens no prazo especificado no item 4.3.4, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento
pois receberá o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI.
4.3.17. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item
4.3.15 deste Edital, na Prefeitura do Município de Uberaba, situado à Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em Uberaba-MG, no horário
das 12h às 17:30h, até a data limite de encerramento das inscrições, e divulgadas no endereço <www.gestaodeconcursos.com.br>.
4.3.18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do
certame deverão efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do
valor de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 4.1 e subitens.
4.3.19. Constatada a irregularidade da inscrição, esta será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Disposições Gerais
5.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso, 10% serão destinadas aos portadores
de deficiência e providas na forma da Lei Municipal nº 6.776, de 10/09/1998, e suas posteriores alterações, e do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e suas alterações.
5.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho
adequado das atribuições especificadas para o cargo.
5.1.3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual
pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.
5.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no subitem 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas
que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores e candidatos com deficiência monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a
duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade;
saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
5.1.6. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência, o direito de se inscrever em concurso público municipal para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso para
as pessoas portadoras de deficiência, totalizando 38 (trinta e oito). As vagas oferecidas serão preenchidas uma a uma quando o número de vagas
impossibilitarem o cálculo matemático do percentual. Na hipótese acima, será a primeira vaga para o não deficiente e outra, se houver, ao deficiente.
5.1.7 Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos)
para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para número inteiro anterior
5.1.8. A ordem de convocação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será
sempre a 5ª vaga, a 11ª, a 21ª a 31ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital;
5.1.9. Fica reservada vagas para candidatos deficientes em relação às vagas surgidas no prazo de validade do concurso.
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5.2. Procedimentos Especiais para Inscrição:
5.2.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de
observar os procedimentos descritos no item 4.1 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) Informar se é portador de deficiência.
b) Indicar o tipo de deficiência.
c) Especificar a deficiência.
d) Informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal no. 3298/1999 e
suas alterações.
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
f) Enviar laudo médico nos termos do subitem 5.2.4 deste Edital.
5.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de
Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar
posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal,
informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas
reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal, devendo comprovar sua deficiência no ato da Posse.
5.2.4. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 30 de agosto de 2013, via Sedex ou
correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), o Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 90 (noventa)
dias da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.2.5 O Laudo Médico deverá conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
5.2.5.1. O Laudo Médico deverá ser entregue, em envelope fechado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições, ou pelo
correio por AR devendo a tempestividade ser verificada através da data de postagem pela seguinte forma:
a) Na Seção de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Uberaba, situada na Avenida Santos Dumont, nº 257, Centro, em UberabaMG, de 12h às 17h;
5.2.5.2. No envelope, na parte frontal, o candidato deverá constar:
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE UBERABA-MG – EDITAL 01/2012
REFERÊNCIA: LAUDO MÉDICO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADES PARA O QUAL CONCORRERÁ
5.2.5.3. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de
acordo com as definições do item 5.1.5 deste Edital.
5.2.5.4. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade
da Prefeitura do Município de Uberaba.
5.2.5.5 Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 5 e seus subitens, o
candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no
Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.
5.2.5.6. O Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via
Sedex, AR.
5.2.6. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado no item 5.2.4 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de
Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a
realização da prova, quando houver.
5.2.7. Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura do Município de Uberaba analisará o Laudo Médico
encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença – CID, constante do respectivo laudo e as
exigências do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o
candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Concurso Público como candidato às vagas de ampla concorrência.
5.2.8. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital os candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica
de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:
a) Não entregar o laudo médico.
b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 5.2.4.
c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do término das
inscrições.
d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
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5.2.9. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.2 e subitens deste Edital, não
concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11 alínea “c” deste
Edital.
5.2.10. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à
possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.
5.2.11. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação através do endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
5.2.12. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta
condição.
5.2.13. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
5.3. Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas
5.3.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de
alguma limitação temporária, tenha necessidade.
5.3.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de
realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
5.3.2.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame
respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.
5.3.2.2. A FUNDEP assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas,
equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
5.3.2.3. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, libras para orientações verbais, prova ampliada, auxílio para transcrição ou
sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a
prova sem as condições especiais não solicitadas.
5.3.2.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio
para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a
FUNDEP serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
5.3.3. O candidato que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.3.2 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que
necessita, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP até o término das inscrições,
nas formas previstas no item 5.3.4, deste Edital.
5.3.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado,
acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos
termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal no. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.
5.3.5. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.
5.3.6. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.3.7. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras para tradução das informações e/ou
orientações para realização da prova.
5.3.8. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com
deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 07 (sete) dias
úteis anteriores à data da Prova, requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e
as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUNDEP, acompanhado do respectivo laudo médico. A concessão do atendimento especial fica condicionada à
possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.
5.3.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item
5.3.9.1 deste Edital.
5.3.9.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado,
entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail [email protected] à Gerência de Concursos da FUNDEP,
situada na Av. Presidente Antônio Carlos, no. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte - MG, (acesso
pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, exceto sábados, domingos e feriados.
5.3.9.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 5.3.9.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a
solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
5.3.9.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 5.3.9.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.
5.3.9.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.3.9.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.
5.3.9.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a
permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso.
5.3.9.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta
esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
5.3.9.8. Nos momentos necessários a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma
fiscal.
5.3.9.9. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a
candidata.
5.3.9.10. A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de
não poder realizar as provas.
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5.4. Resultado da Análise dos Laudos Médicos
5.4.1. A Prefeitura do Município de Uberaba publicará no Diário Oficial do Município “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br> e
divulgará no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no dia 16 de setembro de 2013, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições
como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer da Equipe Multiprofissional designada pela
Prefeitura do Município de Uberaba-MG.
5.4.2 O candidato que não tiver caracterizada pela Equipe Multiprofissional a deficiência declarada no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Isenção e sendo o recurso previsto no subitem 11.1, alínea “c” indeferido, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal no. 3.298/1999, terá sua
inscrição processada para concorrer somente às vagas da ampla concorrência.
6. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO – CDI
6.1. A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da
data de realização das provas, o horário e local de realização das provas.
6.2 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, retirar no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>, o
Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI.
6.3 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, nome do cargo/área de conhecimento/atividade, data de
nascimento, data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.
6.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo/área de
conhecimento/atividade ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.
6.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor
ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826
ou e-mail [email protected], ou ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade,
o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP.
6.6 O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição
para reivindicar a prerrogativa legal.
6.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento
de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/área de conhecimento/localidade, bem como à condição em que concorre (vagas de
ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência).
7. ETAPAS DO CONCURSO
7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) A primeira etapa será constituída de Prova Objetiva, para todos os cargos/áreas de conhecimento/atividade de caráter eliminatório e classificatório.
b) A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos para os cargos/áreas de conhecimentos/atividades, de Nível Superior, com caráter classificatório.
8. PRIMEIRA ETAPA
8.1. Prova Objetiva
8.1.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Concurso Público, e será elaborada nos termos do Anexo B deste Edital.
8.1.2. A Prova Objetiva apresentará conteúdo de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com cada cargo/área de conhecimento/atividade a que o
candidato estiver concorrendo.
8.1.3. A Prova Objetiva conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01
(uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
8.1.4. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na prova objetiva.
b) Não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da prova objetiva.
8.2. Condições de Realização das Provas
8.2.1. As provas da primeira etapa deste Concurso Público serão aplicadas no município de Uberaba - MG, no dia 20 de OUTUBRO de 2013, ficando esta
data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.
8.2.2. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
8.2.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a FUNDEP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às
determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.4. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.
8.2.5. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se da sala de realização das provas, após decorrido 1 (uma) hora do inicio das
mesmas para ir ao banheiro ou beber água.
8.2.6 A duração de realização das provas será de 4 (quatro) horas.
8.2.6.1 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas no item 5.3.4.
8.2.6.2 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova
Objetiva para Folha de Respostas.
8.2.7. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela
FUNDEP.
8.2.8. Período de Sigilo – Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das
provas.
8.2.9. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, que será informado
no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
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8.2.10. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas,
munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis, borracha e
preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrições – CDI.
8.2.11. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar
outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no subitem 8.2.12 deste Edital.
8.2.12. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB,
CREA, CRA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.
8.2.13. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
8.2.14. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade
vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.2.15. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 8.2.13 deste edital não poderá fazer a prova.
8.2.16. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.
8.2.17. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e
sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
8.2.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização
das provas, ressalvado no subitem 5.3.9.6 deste Edital.
8.2.19. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de no mínimo
dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
8.2.20. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bipe, agenda
eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento
eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados.
8.2.21. O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 8.2.10 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados
em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem a
Prefeitura do Município de Uberaba - MG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
8.2.22. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo
prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à:
a) Seção de achados e perdidos Correios, se tratando de documentos.
b) Instituições assistencialistas, se tratando de objetos.
8.2.23. Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e
pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permito o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros
meios.
8.2.24. Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.
8.2.25. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o
respectivo porte.
8.2.26. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetiva, na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser
rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
8.2.27. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, os Cadernos de Questões das Provas,
devidamente preenchidos e assinados.
8.2.28. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
8.2.29. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
8.2.30. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:
a) Tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;
c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que possua documento oficial de licença para o respectivo porte;
e) Portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital,
calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais
como telefone celular, beep, pager entre outros;
f) Fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
g) Deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas Objetiva, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as demais orientações/instruções
expedidas pela FUNDEP;
h) Recusar-se a se submeter a detector de metais;
i) Deixar de entregar os cadernos de Questões das Provas Objetiva, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite de realização das provas.
8.2.31. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 8.2.30 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido
documento para Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
8.2.32. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer
colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais.
8.2.33. O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de correção das mesmas.
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8.2.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.
8.2.35. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas da
Prova Objetiva.
8.2.35.1 O candidato poderá levar o caderno de prova após transcorrido o período de sigilo.
8.2.36. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma
resposta ou as rasuradas.
8.2.37. Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como
qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
8.2.38. As questões das Provas Objetiva serão divulgadas no dia 22 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
8.2.39. Os gabaritos oficiais serão publicados no dia 23 de outubro de 2013 no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico
<www.portavozuberaba.com.br>, e divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
8.2.40. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado
meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso.
9. SEGUNDA ETAPA
9.1 Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão analisados e pontuados apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados na Prova
Objetiva de Múltipla Escolha, observadas as exigências do item 9 e respeitados os candidatos empatados na última posição, sendo atribuído o máximo de 10
(dez) pontos, conforme abaixo discriminado:
Titulos
Pontos
Especialização com o mínimo de 360 horas
02 (dois) pontos
Mestrado
03 (três) pontos
Doutorado
05 (cinco) pontos
9.2 Os títulos deverão ser entregues, por todos os candidatos aprovados na primeira fase do concurso, para os cargos de Nível Superior, pessoalmente, por
terceiros, ou pelos correios por AR, devendo ser verificada a tempestividade por meio da data de postagem, sendo estes entregues na Seção de Protocolo
Prefeitura do Município de Uberaba - MG, situada na Av. Dom Luis Maria de Santana, n. 141, bairro Santa Marta, em Uberaba-MG, no horário das 12h ás
17h30 ou na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus
Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte - MG, Caixa Postal 856, CEP 30161-970, das 9h30hs às 11:30 hs e de 13:30hs às 16h30hs, no período de 08 de
novembro de 2013 a 12 de novembro de 2013 (exceto sábados, domingos e feriados), ou pessoalmente em envelope tamanho ofício e identificado,
contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados:
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE UBERABA-MG – EDITAL 01/2012
REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE PARA O QUAL CONCORRERÁ
9.2.1. Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas).
Os documentos que constarem o verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a expressão “Em branco”.
9.2.2. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
9.2.3. Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente à títulos.
9.3 Todos os títulos deverão ser entregues uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.
9.4 A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de Títulos, atestando exclusivamente a entrega dos mesmos. No protocolo constará o
nome do candidato, o número da inscrição, o cargo/área de habilitação, data da entrega e os números correspondentes aos documentos protocolados.
9.4.1 O Protocolo dos candidatos que enviarem os títulos via correios terá como comprovante de recebimento pela a Fundep e Prefeitura Municipal de
Uberaba – MG, o emitido pelo correio para a entrega via SEDEX ou AR.
9.5 Somente serão considerados os títulos, por área de habilitação, que tiverem correlação com as áreas listadas abaixo, sendo pontuados apenas 01(um)
título de Especialização, 01(um) de Mestrado e 01(um) de Doutorado.
9.5.1 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitarão declarações, atestados e documentos em língua estrangeira,
observará os seguintes critérios:
9.5.1.1 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação “lato sensu” (Especialização) será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em
cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga
horária e dos conteúdos ministrados.
9.5.1.2 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação “stricto-sensu” (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias
autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG ou de
fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.
9.6 Os candidatos detentores de diplomas de mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os
fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados conforme as regras estabelecidas pelo MEC.
9.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo
estabelecido.
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9.8 Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
9.9 Em nenhuma hipótese a documentação referente aos títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.
10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1 Será considerado aprovado neste Concurso o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva, nos termos dos
itens 8.1.4 deste Edital.
10.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na Prova
de Títulos, quando for o caso.
10.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos nas questões de Português, Conhecimentos
Gerais/Atualidades/Legislação e Conhecimentos Específicos.
10.4 Havendo empate na totalização dos pontos terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal no. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
10.5 Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do subitem 10.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha
obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:
a) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
b) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimento Gerais/Atualidades/Legislação.
c) Maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa.
10.5.1 Persistindo o empate com aplicação do subitem 10.5, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim
considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
10.5.2. Persistindo ainda o empate com a aplicação do subitem 10.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
10.6. Os candidatos aprovados neste concurso serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/área de conhecimento/atividade
para os quais concorreram.
10.7. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência,
respeitado o cargo/área de conhecimento/atividade para a qual se inscreveram.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitado o cargo/área de
conhecimento/atividade para a qual se inscreveram.
10.8. O resultado final deste Concurso será publicado no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br> e
divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação
por eles obtida.
10.9. O candidato não aprovado será excluído do Concurso e não constará da lista de classificação.
10.10. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
10.10.1. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de Consulta Individual no endereço
eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Município.
11. RECURSOS
11.1
Caberá
interposição de recurso fundamentado à Fundep no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do
recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) Contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.
b) Contra indeferimento de Inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição.
c) Contra indeferimento da Inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial.
d) Contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares.
e) Contra totalização dos pontos na Prova de Títulos.
f) Contra totalização dos pontos das provas objetivas e de títulos e classificação preliminar.
11.1.1. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea “b”, além de proceder conforme
disposto no subitem 11.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31) 3409-6826, e-mail [email protected] ou pessoalmente
na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada à Av. Pres. Antônio Carlos, no. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em
Belo Horizonte-MG, (acesso pela Av. Antônio Abraão Caram, portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min(exceto sábados, domingos e
feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das
informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
11.1.2. Para interposição de recurso mencionado na alínea “e”, o candidato terá vista ao Formulário de Avaliação de Títulos, no período recursal,
disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. O candidato para ter acesso deverá entrar na
“Área do Candidato”, no item “Minhas Inscrições” e clicar no link referente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Uberaba - MG Edital 01/2012.
11.1.3. Os recursos mencionados no subitem 11.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, pelo endereço eletrônico
<www.gestaodeconcursos.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no subitem 11.1, que estará disponível das
00h00min do primeiro dia recursal às 23he59min do segundo dia recursal ou através de correspondência por “AR” ou “SEDEX” devendo ser verificada a
tempestividade por meio da data de postagem para FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Av. Pres. Antônio Carlos, n. 6.627 – Unidade Administrativa
II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, Caixa Postal: 856 CEP: 30.161-970.
11.2 Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no subitem 11.1, devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico da
Fundep/Gestão de Concursos e:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.
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b) Ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus
questionamentos.
c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.
11.3 Para situação mencionada no subitem 11.1, alínea “d” deste edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente
fundamentado.
11.4 Não serão aceitos recursos coletivos.
11.5 Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados.
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) Forem encaminhados via fax, telegrama, via internet fora do endereço eletrônico/link definido no subitem 11.1.3, ou e-mail, com exceção a situação
prevista no subitem 11.1.3.
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 11.1.
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.
11.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de
recurso apontado no subitem 11.1 deste edital.
11.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
11.8 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 11.7 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará
disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, na “Área do Candidato”, no item “Meus
Recursos”, até o encerramento deste Concurso Público.
11.9 A decisão de que trata o subitem 11.7 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
11.10 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas
referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas
questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
11.11 Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
11.12 No que se refere ao item 11.1, alínea “e”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação dos títulos anteriormente
analisados, prevalecerá à nova análise para efeito de classificação.
11.13 Na ocorrência do disposto nos subitens 11.10, 11.11 e 11.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11.14 Não haverá reapreciação de recursos.
11.15 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos
recursais previstos neste Edital.
11.16 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.17. Após análise dos recursos, será publicada a decisão no Diário Oficial do Município - “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) e divulgados no
endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
11.17.1. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
11.18. O resultado final deste concurso será publicado Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e
divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
11.19. A Poder Executivo do Município de Uberaba-MG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem
imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos
computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
12. RESULTADO DO CONCURSO
12.1 Para os cargos de Níveis Médio e Técnico, o Resultado Final deste Concurso Público será apurado por meio da soma das notas obtidas na Prova
Objetiva.
12.2 Para os cargos de Nível Superior, o Resultado Final deste Concurso Público será apurado por meio da soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na
Prova de Títulos.
12.3 Os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa aos cargos/área de conhecimento/atividade para os quais
concorreram.
12.4 A relação com os nomes dos candidatos aprovados na ampla concorrência por cargo será publicada no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no
endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. Os candidatos terão seus
nomes especificados por cargo/área de conhecimento/atividade e dispostos em ordem crescente de classificação.
12.5 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovados neste Concurso
Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.
12.6. Após o julgamento dos recursos previstos na alínea “f” do subitem 11.1 deste Edital, será publicado o Resultado Final deste Concurso Público no Diário
Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgado no endereço eletrônico
<www.gestaodeconcursos.com.br>.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura do Município de Uberaba.
13.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município – “Porta Voz”, no endereço eletrônico
<www.portavozuberaba.com.br>, e divulgado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
______________________________________________________________________________________________________
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14. NOMEAÇÃO
14.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de
vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições
legais pertinentes.
14.2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo/área de conhecimento/atividade para
a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo A deste Edital.
14.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de
acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 10% (dez por cento) delas reservadas para candidatos portadores de deficiência.
14.4. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo/área de
conhecimento/atividade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
14.5. A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público,
por cargo/área de conhecimento/atividade, conforme aponta o Quadro de Vagas do Anexo A deste Edital.
14.6. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste
Edital para cada cargo/área de conhecimento/atividade, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei Municipal nº 6.776, de 10/09/1998
e suas alterações.
14.7. Cumprida a reserva estabelecida na Lei Municipal nº. 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas
destinadas à ampla concorrência.
14.8. Haverá obrigatoriamente duas listas de candidatos aprovados, a primeira contendo todos os candidatos aprovados na ampla concorrência – lista geral,
e a segunda contendo apenas os candidatos deficientes – lista especial.
14.9. A ordem de convocação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será
sempre a 5ª vaga, a 11ª, a 21ª a 31ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital;
15. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
15.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Uberaba que
deverá aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município de Uberaba - MG.
15.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:
a) Formulário oficial, fornecido pela Prefeitura do Município de Uberaba - MG, devidamente preenchido.
b) Documento de identidade original.
c) Resultado original dos seguintes exames complementares, realizados a expensas do candidato: “hemograma completo”, “contagem de plaquetas”,
“glicemia de jejum”, “urina rotina”, “anti-HBs AG” e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.
15.3. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea “c” do subitem 15.2 deste Edital, deverá constar o número do documento de identidade do
candidato e a identificação do profissional que o realizou.
15.4. O candidato deverá ter o material de exame (exceto urina) colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no
resultado do exame pelo responsável técnico.
15.5. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.
15.6. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.7. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico préadmissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura do Município de Uberaba - MG.
15.7.1. A inspeção médica de que trata o subitem 15.7 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida
emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com
as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.
15.7.2. O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, ou comparecendo e não for considerado portador
de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderão o direito à vaga
reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados
para a ampla concorrência.
15.7.3. Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato
portador de deficiência.
15.7.4. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.7.5. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer
à Prefeitura do Município de Uberaba, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura do
Município de Uberaba der ciência do referido Atestado ao candidato.
16. POSSE
16.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação, nos termos do § 1º
do art. 13 da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008.
16.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no subitem 16.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos termos
do § 6º do art. 13 da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008.
16.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar
obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos e demais declarações referentes as condições para a posse
disposto na Lei Orgânica do Município de Uberaba :
a) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia.
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b) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição.
c) Cadastro nacional de pessoa física – antigo CPF.
d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino.
e) Comprovante de residência atualizado.
f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo E deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou
pelos sistemas estaduais de ensino.
g) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.
h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP se houver.
i) Certidão de casamento, quando for o caso.
j) Certidão de nascimento dos filhos, quando houver.
k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência.
l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05
(cinco) anos.
m) Declaração, em formulário específico:
1. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda.
2. Declaração de não ter sido demitido a “bem do serviço público” ou por infringência do artigo 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008.
3. Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal.
4. Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
5. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
16.4 O candidato deverá apresentar além dos documentos relacionados no subitem 16.3:
a) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo, emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município
de Uberaba, em sua falta, o que for indicado.
b) Uma foto 3x4 recente.
16.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos subitens 16.3 e 16.4 deste
Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.
17. EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO
17.1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
sua posse, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Complementar no. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Uberaba.
17.2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser
desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.
17.3. A Prefeitura do Município de Uberaba - MG poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos
profissionais investidos nos cargos de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais
complementares, avisos e comunicados a serem publicados.
18.2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas através da Gerência de Concursos da
FUNDEP, na Av. Presidente Antônio Carlos, n. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte - MG (acesso pela
Av. Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo e-mail [email protected], ou no endereço
eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
18.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso
público que sejam publicados no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico <www.portavozuberaba.com.br>, e divulgadas no endereço
eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
18.4. As demais informações e orientações, após a homologação do concurso deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da Prefeitura do Município
de Uberaba <www.uberaba.mg.gov.br>.
18.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação,
aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município - “Porta Voz” <www.portavozuberaba.com.br> e divulgada no endereço eletrônico
<www.gestaodeconcursos.com.br>.
18.6. Não serão fornecidas cópias de documentos de candidatos deste Concurso Público.
18.7. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUNDEP não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para
candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.
18.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e
para a apresentação de quaisquer recursos, títulos, isenções, laudos médicos ou outros documentos após as datas estabelecidas.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
63
18.9. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas
provas deste Concurso Público.
18.10. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço
atualizado junto à Prefeitura do Município de Uberaba, por meio de correspondência registrada endereçada a Prefeitura do Município de Uberaba - Edital n.
01/2012, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, n. 141, Bairro Santa Marta, CEP 38.061.080, em Uberaba-MG, assumindo a responsabilidade eventual do
não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou
alteração dos dados constantes da inscrição.
18.11. O Poder Executivo do Município de Uberaba - MG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais
impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.
18.12 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de pedidos de isenção, laudos médicos, títulos ou outros documentos, excluir-se-á o
dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP e da
Prefeitura do Município de Uberaba. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP e na Prefeitura do Município de Uberaba o
período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
18.13 Não serão considerados os recursos, pedidos de isenção, laudos médicos, títulos ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos
determinados neste edital.
18.14. A comprovação da tempestividade dos pedidos de isenção, laudos médicos, recursos, títulos ou outros documentos será feita:
a) Por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o cargo/área de
conhecimento/atividade, o código do cargo e a data da entrega do envelope.
b) Pelo registro da data de postagem.
18.14.1. O conteúdo do envelope entregue é de exclusiva responsabilidade do candidato.
18.15. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, documentos e/ou títulos entregues, ficando a documentação sob a
responsabilidade da FUNDEP até o encerramento do concurso público.
18.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/títulos durante ou após os
períodos recursais previstos neste edital.
18.17. A análise dos recursos e títulos será de responsabilidade da FUNDEP.
18.18. A Prefeitura do Município de Uberaba - MG e a FUNDEP eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à
participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção do previsto no item 4.2, deste Edital.
18.19. Os certames para cada cargo/área de conhecimento/atividade, regidos por este Edital, são independentes.
18.20. A Prefeitura do Município de Uberaba - MG poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
18.21. Após o término do concurso, a FUNDEP encaminhará toda documentação referente a este concurso para Prefeitura do Município de Uberaba, para
arquivamento conforme regra do CONARQ e ao prazo prescricional previsto decreto 20.910/31.
18.22. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso
Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de Uberaba, no Diário Oficial do Município - “Porta Voz”, no endereço eletrônico
<www.portavozuberaba.com.br>, e divulgados no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
18.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Concursos nomeada pelo Prefeito de Uberaba, ouvida a FUNDEP, no que couber.
18.24. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO A – QUADRO DE CARGOS/ÁREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, GRAU DE ESCOLARIDADE E
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA;
b) ANEXO B – QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS;
c) ANEXO C – ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS/AREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO;
d) ANEXO D – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS.
Uberaba, 29 de maio de 2013.
Paulo Piau Nogueira
Prefeito Municipal de Uberaba
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
64
201
Agente de Fiscalização
202
VAGAS RESERVADAS
DEFICIENTES
GRAU DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
CARGOS/ÁREA DE CONHECIMENTOS/ATIVIDADES
GRAU DE
ESCOLARIDADE
TOTAL DE VAGAS
CÓD. CARGOS
ANEXO A - QUADRO DE CARGOS/ÁREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS,
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
4
0
Ens. Médio Completo
Certificado de conclusão de nível médio
de escolaridade, expedido por
instituição legalmente reconhecida.
Educador Infantil
150
15
Ens. Médio na Modalidade
Normal
208
PEB - Séries Iniciais
50
5
Nível Médio na
Modalidade Normal
301
Analista Educacional - Biblioteconomia
1
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão de nível médio
em magistério, expedido por instituição
legalmente reconhecida, ou Normal
Superior, ou Pedagogia (com
habilitação para atuar na docência dos
Anos Iniciais, do Ensino Fundamental, e
Educação Infantil.
Certificado de conclusão de nível médio
em magistério, expedido por instituição
legalmente reconhecida, ou Normal
Superior, ou Pedagogia (com
habilitação para atuar na docência dos
Anos Iniciais, do Ensino Fundamental, e
Educação Infantil.
Certificado de conclusão em curso
graduação de biblioteconomia
reconhecido por órgão competente.
302
Analista Educacional - Nutrição
1
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação de Nutrição reconhecido por
órgão competente.
303
Analista Educacional - Psicologia
1
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação em Psicologia reconhecido
por órgão competente.
304
Analista Educacional - Pedagogia
14
2
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação em Pedagogia reconhecido
por órgão competente.
305
Analista Educacional - Fonoaudiologia
1
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação em Fonoaudiologia
reconhecido por órgão competente.
306
Analista Educacional - Serviço Social
1
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação em Serviço Social
reconhecido por órgão competente.
307
Analista Educacional - Terapia Ocupacional
1
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação em Terapia Ocupacional
reconhecido por órgão competente.
308
Analista Governamental - Administração
2
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
superior de administração reconhecido
por órgão competente.
309
Analista Governamental - Agronomia
4
0
Ensino Superior
Certificado de graduação em
Engenharia Agronômica ou Agronomia
reconhecido por órgão competente.
310
Analista Governamental - Arquitetura e Urbanismo
4
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação de arquitetura reconhecido
por órgão competente.
311
Analista Governamental - Auditoria
3
0
Ensino Superior
Certificado em conclusão de curso
graduação em Administração,
Contabilidade, Direito ou Economia
reconhecido por órgão competente.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
65
312
Analista Governamental - Contabilista
4
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação de ciências contábeis
reconhecido por órgão competente.
313
Analista Governamental - Economia
1
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação de economia reconhecido
por órgão competente.
314
Analista Governamental - Educação Física
10
1
Ensino Superior
315
Analista Governamental - Engª Civil
14
2
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação de Educação Física
reconhecido por órgão competente e
Inscrição no CREF.
Certificado de conclusão em curso
graduação de engenharia civil
reconhecido por órgão competente.
316
Analista Governamental - Engª do Trabalho
4
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação de engenharia, com
habilitação em segurança do trabalho,
reconhecido por órgão competente.
317
Analista Governamental - Engª Elétrica
2
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação de engenharia Elétrica
reconhecido por órgão competente.
318
Analista Governamental - Fisioterapia
1
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação de Fisioterapia reconhecido
por órgão competente.
319
Analista Governamental - Medicina Veterinária
2
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação em Medicina Veterinária
reconhecido por órgão competente.
320
Analista Governamental - Nutrição
1
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação em Nutrição reconhecido por
órgão competente.
321
Analista Governamental - Psicologia
28
3
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação de psicologia reconhecido
por órgão competente.
322
Analista Governamental - Serviço Social
28
3
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação de serviço social
reconhecido por órgão competente.
323
Analista Governamental - Arquivologia
1
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão em curso
graduação em Arquivologia reconhecido
por órgão competente.
324
Especialista Pedagógico - Supervisão Escolar
46
5
Ensino Superior
325
Especialista Pedagógico - Inspeção Escolar
4
0
Ensino Superior
Certificado de conclusão de Curso
superior em Pedagogia de Graduação
Plena, com habilitação específica do
cargo, ou curso de licenciatura e pósgraduação, também com habilitação
específica, oferecidos por universidades
e/ou institutos superiores de educação e
reconhecidos pelo Ministério da
Educação - MEC
Certificado de conclusão de Curso
superior em Pedagogia de Graduação
Plena, ou curso de licenciatura e pósgraduação, oferecidas por
universidades e/ou institutos superiores
de educação e reconhecidos pelo
Ministério da Educação - MEC
326
PEB - Artes
9
1
Licenciatura Plena
Certificado de conclusão de Curso
Graduação com Licenciatura Plena em
Educação Artística ou Artes Visuais
reconhecida por órgão competente.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
66
327
PEB - Ciências
4
0
Licenciatura Plena
Certificado de conclusão de Curso
Graduação com Licenciatura Plena em
Ciências ou Biologia reconhecida por
órgão competente.
328
PEB - Educação Física
10
1
Licenciatura Plena
Certificado de conclusão de Curso
Graduação com Licenciatura Plena em
Educação Física e registro no CREF
(Conselho Regional de Educação
Física) reconhecida por órgão
competente.
329
PEB - Geografia
5
0
Licenciatura Plena
330
PEB - História
5
0
Licenciatura Plena
331
PEB - Matemática
5
0
Licenciatura Plena
332
PEB - Música
5
0
Licenciatura Plena
Certificado de conclusão de Curso
Graduação com Licenciatura Plena em
Geografia reconhecida por órgão
competente.
Certificado de conclusão de Curso
Graduação com Licenciatura Plena em
História reconhecida por órgão
competente.
Certificado de conclusão de Curso
Graduação com Licenciatura Plena em
Matemática reconhecida por órgão
competente.
Certificado de conclusão de Curso
Graduação com Licenciatura em Música
reconhecido por órgão competente.
333
PEB - Português , Português/ Inglês, Português/Espanhol
2
0
Licenciatura Plena
334
PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso
2
0
Licenciatura Plena
430
38
Total Geral
Certificado de conclusão de Curso
Graduação com Licenciatura em
Português, Português/Inglês e
Português/Espanhol reconhecido por
órgão competente.
Certificado de conclusão de Curso
Graduação com Licenciatura Plena em
Ensino Religioso ou Teologia e Ciências
da Religião ou Pedagogia ou Psicologia
ou Sociologia ou Geografia ou História
ou Filosofia ou Serviço Social e curso
de Formação Específica com carga
horária igual ou superior a 180 horas ou
Especialização na área com 360 horas
reconhecida por órgão competente.
ANEXO B – QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS
ENSINO MÉDIO
CONTEÚDOS
CARGO
Agente de Fiscalização
PORTUGUÊS
CONHECIMENTOS GERAIS/
ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO
BÁSICA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
15
10
15
CONTEÚDOS
CARGO
Educador Infantil
PEB-Séries iniciais
PORTUGUÊS
CONHECIMENTOS GERAIS/
ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO/
TEMAS EDUCACIONAIS BÁSICOS
15
5
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
15
15
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
67
NÍVEL SUPERIOR
CONTEÚDOS
CARGO
PORTUGUÊS
CONHECIMENTOS GERAIS/
ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO
BÁSICA OU LEGISLAÇÃO/ TEMAS
EDUCACIONAIS
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
Analista Educacional - Biblioteconomia
15
Analista Educacional - Nutrição
15
Analista Educacional - Psicologia
Analista Educacional - Pedagogia
15
Analista Educacional - Fonoaudiologia
15
Analista Educacional - Serviço Social
15
Analista Educacional - Terapia Ocupacional
15
Especialista Pedagógico - Supervisão Escolar
15
Especialista Pedagógico - Inspeção Escolar
15
10
15
PEB - Artes
15
PEB - Ciências
15
PEB - Educação Física
15
PEB - Geografia
15
PEB - História
15
PEB - Matemática
15
PEB - Música
15
PEB – Português, Inglês e Espanhol
15
PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso
15
CONTEÚDOS
CARGO
PORTUGUÊS
CONHECIMENTOS GERAIS/
ATUALIDADES DA ÚLTIMA DÉCADA /
LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
Analista Governamental - Administração
15
Analista Governamental - Agronomia
15
Analista Governamental - Arquitetura e Urbanismo
15
Analista Governamental - Auditoria
15
Analista Governamental - Contabilista
15
Analista Governamental - Economia
15
Analista Governamental - Educação Física
15
Analista Governamental - Engª Civil
Analista Governamental - Engª do Trabalho
15
10
15
15
Analista Governamental - Engª Elétrica
15
Analista Governamental - Fisioterapia
15
Analista Governamental - Medicina Veterinária
15
Analista Governamental - Nutrição
15
Analista Governamental - Psicologia
15
Analista Governamental - Serviço Social
15
Analista Governamental - Arquivologia
15
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
68
ANEXO C – ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS/AREA DE CONHECIMENTO/ATIVIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO
CARGO
AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO
EDUCADOR
INFANTIL
PEB (Professores
da Educação
Básica)
ÁREA DE
CONHECIMENTO/
ATIVIDADE
AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO
EDUCADOR
INFANTIL
PEB (Professores
da Educação
Básica) – Séries
Iniciais
ATRIBUIÇÕES
Executar as atribuições relativas ao exercício do poder de
polícia, em atividades inerentes à competência dos órgãos
em que estiver lotado, mediante fiscalização do
cumprimento da legislação, realização de conferências,
vistorias, inspeções, análises técnicas, diligências,
intimações; emitir relatórios; à orientação do sujeito
passivo por intermédio de mídia eletrônica, telefone e
plantões; efetuar controles, estudos e pesquisas das
atividades sujeitas a tributação e exercer atividades de
rotina inerentes à administração fazendária, preparatórias
à ação fiscalizadora; exercer outras atividades correlatas,
ressalvadas as atribuições privativas do Auditor Fiscal da
Receita Municipal.
Recepcionar as crianças, quando da chegada à unidade
escolar e anotar, se necessário, as informações solicitadas
pelas mães; atender a criança nas suas necessidades
fisiológicas, de higiene e de alimentação; desenvolver, na
criança, hábitos de higiene e postura pessoal; prestar
primeiros socorros, quando necessário; dinamizar as
atividades propostas nas unidades de educação infantil,
visando à educação e construção do conhecimento das
crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade;
desenvolver atividades sócio-recreativas e pedagógicas
que favoreçam o crescimento individual da criança em
todas as áreas do conhecimento; preparar material
didático adequado às atividades a serem desenvolvidas;
avaliar, sistematicamente, o desenvolvimento da criança,
obedecendo às normas instituídas, preenchendo as fichas
e os relatórios necessários; estimular a participação da
crianças nas atividades propostas, respeitando a
individualidade de cada um; manter a organização e
disciplina no desenvolvimento das atividades; participar de
cursos, atividades e programas de formação profissional,
quando convocado ou convidado; utilizar os recursos de
tecnologia da informação e da comunicação disponíveis,
bem como incentivar o seu uso, visando à melhoria da
qualidade do ensino; executar suas atividades, pautandose no respeito à dignidade, aos direitos e às
especificidades do aluno, em suas diferenças individuais,
sociais,
econômicas,
étnicas,
religiosas,
sem
discriminação alguma, contribuindo,
assim, para a
consolidação de um sistema educacional inclusivo; atuar,
ativamente, no processo que envolve planejamento,
elaboração, execução, controle e avaliação do projeto
pedagógico da unidade escolar; contribuir com a unidade
escolar no cumprimento das metas do Contrato de
Gestão; cumprir o Regimento da unidade escolar; exercer
outras atividades compatíveis com natureza do cargo, e de
acordo com as políticas públicas educacionais.
Exercer a docência na Educação Básica, em unidade
escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou
por aulas, pela orientação da aprendizagem; participar
como protagonistas dos processos de elaboração,
implementação, avaliação e revisão periódica do Projeto
Pedagógico; elaborar, implementar, avaliar e aperfeiçoar o
seu Plano Anual do Curso; elaborar e aplicar o portfólio
para o registro contínuo de suas prática pedagógicas e
para a avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos
alunos, e com base nesse instrumento; a) verificar se está
ocorrendo a consolidação das competências e das
habilidades esperadas; b) certificar-se de que os alunos
com altas habilidades estejam desenvolvendo as suas
potencialidades peculiares; c) assegurar o desempenho
satisfatório dos alunos com dificuldades de aprendizagem;
d) organizar a avaliação do progresso acadêmico e
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
Ensino Médio
Completo
30 horas
semanais
Salário
R$
678,00
e
Incentivo
à
produção que
poderá
na
forma
do
regulamento
chegar
à
R$ 1.231,30
Certificado de
conclusão de nível
médio em
magistério,
expedido por
instituição
legalmente
reconhecida, ou
Normal Superior, ou
Pedagogia (com
habilitação para
atuar na docência
dos Anos Iniciais,
do Ensino
Fundamental, e
Educação Infantil.
30 horas
semanais
R$ 1.070,77
HABILITAÇÃO
Certificado
de
conclusão de nível
médio
em
Mínimo de
magistério,
90 horas
expedido
por
aulas e 18
instituição
horas de
legalmente
módulo e
reconhecida,
ou
no máximo
Normal Superior, ou
180 horas
Pedagogia
(com
aulas e 36
habilitação
para
horas
atuar na docência
aulas de
dos Anos Iniciais,
módulo
do
Ensino
Fundamental,
e
Educação Infantil.
R$ 6,61 / Hora
aula
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
69
Artes
Ciências
Educação Física
atitudinal dos alunos conforme a proposta de avaliação da
unidade de ensino; e) zelar e sentir-se responsável pelo
desenvolvimento e aprendizagem de todos os alunos;
organizar a sala de aula como um ambiente de
aprendizagem e de formação cidadã, para que o aluno:a)
aprenda a admirar a busca do conhecimento; b)
desenvolva o espírito crítico e de indagação por meio dos
esforços de análise e da educação para o domínio do
pensamento analítico; c) aprenda a conhecer opções e a
tomar decisões; d) resolva situações de desafio, com
fundamentação e com responsabilidade pessoal e social;
dominar a norma culta da construção curricular da unidade
de ensino; distinguir os diferentes desempenhos
acadêmicos, conforme legislação em vigor; diligenciar
para que os alunos com ritmos diferentes e insuficientes
de aprendizagem se superem e alcancem, pelo menos, o
nível básico assegurando-lhes o sucesso escolar, em
consonância com o seu ritmo; participar e preparar-se
para as avaliações do seu desempenho efetuadas pela
direção da unidade de ensino, assim como para avaliar os
seus avaliadores, com propósitos construtivos e
eticamente orientados; propor e participar das atividades
de formação continuada como parte integrante da jornada
de trabalho; utilizar os recursos de tecnologia da
informação e da comunicação disponíveis, bem como
incentivar o seu uso, visando à melhoria da qualidade do
ensino; executar suas atividades pautando-se no respeito
à dignidade, aos direitos e às especialidades do aluno, em
suas diferenças individuais, sociais, econômicas, étnicas,
religiosas, sem discriminação alguma, contribuindo, assim,
para a consolidação de um sistema educacional inclusivo;
contribuir com a unidade escolar no cumprimento das
metas do Contrato de Gestão; cumprir o Regimento da
unidade escolar; exercer outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo, e de acordo com as políticas
públicas educacionais.
Certificado de
conclusão de Curso
superior com
Licenciatura Plena
em Educação
Artística ou Artes
Visuais reconhecida
por órgão
competente.
Certificado de
conclusão de Curso
superior com
Licenciatura Plena
em Ciências ou
Biologia
reconhecida por
órgão competente.
Certificado de
conclusão de Curso
superior na
modalidade de
Licenciatura em
Educação Física e
registro no CREF
(Conselho Regional
de Educação
Física) reconhecida
por órgão
competente.
Geografia
Certificado de
conclusão de Curso
superior com
Licenciatura Plena
em Geografia
reconhecida por
órgão competente.
História
Certificado de
conclusão de Curso
superior com
Licenciatura Plena
em História
reconhecida por
órgão competente.
Matemática
Certificado de
conclusão de Curso
superior com
Licenciatura Plena
em Matemática
reconhecida por
órgão competente.
Música
Certificado de
conclusão de Curso
superior com
Licenciatura em
Música reconhecido
por órgão
competente.
R$ 8,59/ Hora
aula
______________________________________________________________________________________________________
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70
Português
Certificado de
conclusão de Curso
superior com
Licenciatura em
Português,
Português/Inglês e
Português/Espanhol
reconhecido por
órgão competente.
Valores Humanos/
Ensino Religioso
Certificado de
conclusão de Curso
superior com
Licenciatura Plena
em Ensino
Religioso, Teologia
e ciência da
Religião e ou
Pedagogia, e ou
Psicologia e ou
Sociologia e ou
Geografia e ou
História e ou
Filosofia e ou
Serviço Social e
curso de Formação
Específica com
carga horária igual
ou superior a 180
horas ou
Especialização na
área com 360 horas
reconhecida por
órgão competente.
Biblioteconomia
Graduação em
Biblioteconomia
reconhecida pelo
órgão competente
Nutrição
Graduação em
Nutrição
reconhecida pelo
órgão competente
Psicologia
ANALISTA DE
SERVIÇOS
EDUCACIONAL
Pedagogia
Fonoaudiologia
Realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento,
implantação, supervisão, coordenação e controle de
trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua
execução; planejar, elaborar, acompanhar, avaliar e
executar atividades educacionais, administrativas e
pedagógicas da unidade escolar, observando o
cumprimento da legislação pertinente e do projeto
pedagógico e institucional; Organizar, dirigir e executar
trabalhos
técnicos
relativos
às
atividades
biblioteconômicas,
para
aquisição,
catalogação,
classificação, referência e conservação de acervo
bibliográfico; exercer atividades específicas de nível
superior, inerentes às competências do órgão em que
estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade
exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades
correlatas.
Graduação em
Psicologia
reconhecida pelo
órgão competente
Graduação em
Pedagogia
reconhecida pelo
órgão competente
Graduação em
Fonoaudiologia
reconhecida pelo
órgão competente
Serviço Social
Graduação em
Serviço Social
reconhecida pelo
órgão competente
Terapia
Ocupacional
Graduação em
Terapia
Ocupacional
reconhecida pelo
órgão competente
30 horas
semanais
R$ 1.536,89
______________________________________________________________________________________________________
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71
Administração
Certificado de
conclusão em curso
superior de
administração de
empresas ou de
administração
pública reconhecido
por órgão
competente.
Agronomia
Certificado de
conclusão em curso
superior de
agronomia
reconhecido por
órgão competente.
Arquitetura e
Urbanismo
Certificado de
conclusão em curso
superior de
arquitetura e
Urbanismo
reconhecido por
órgão competente.
Auditoria
ANALISTA
GOVERNAMENTAL
Contabilidade
Emitir pareceres e apresentar relatórios de trabalho;
realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento,
Certificado em
implantação, supervisão, coordenação e controle de conclusão de curso
trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua
superior em
execução; planejar e executar políticas públicas de
Administração,
recursos humanos, social, de comunicação social e
Contabilidade,
cerimonial, de orçamento, de recursos logísticos e Direito ou Economia
tecnológicos e de modernização administrativa; planejar,
reconhecido por
coordenar e executar as atividades de auditoria interna e órgão competente.
correição administrativa; exercer atividades específicas de
Nível superior, respeitada a legislação que regulamenta
cada profissão, inerentes às competências do órgão em
Certificado de
que estiver lotado, compatíveis com o grau de conclusão em curso
escolaridade exigido para o Nível do cargo; exercer outras superior de ciências
atividades correlatas.
contábeis
reconhecido por
órgão competente.
Economia
Certificado de
conclusão em curso
superior de
economia
reconhecido por
órgão competente.
Educação Física
Certificado de
conclusão em curso
superior de
Educação Física
reconhecido por
órgão competente.
Engenharia Civil
Certificado de
conclusão em curso
superior de
engenharia civil
reconhecido por
órgão competente.
30 horas
semanais
R$ 1.536,89 +
Incentivo à
produção que
poderá na
forma do
regulamento
chegar à
R$ 1.639,98
para as áreas
de
conhecimento:
Arquitetura e
urbanismo,
Engenharia
Civil,
Engenharia
Elétrica,
Engenharia de
Segurança do
Trabalho.
______________________________________________________________________________________________________
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72
Engenharia de
Segurança do
Trabalho
Certificado de
conclusão em curso
superior de
engenharia, com
habilitação em
segurança do
trabalho,
reconhecido por
órgão competente.
Engenharia
Elétrica
Certificado de
conclusão em curso
superior de
engenharia elétrica
reconhecido por
órgão competente.
Fisioterapia
Certificado de
conclusão em curso
superior de
Fisioterapia
reconhecido por
órgão competente.
Medicina
Veterinária
Certificado de
conclusão em curso
superior em
Medicina
Veterinária
reconhecido por
órgão competente.
Nutrição
Certificado de
conclusão em curso
superior em
Nutrição
reconhecido por
órgão competente.
Psicologia
Certificado de
conclusão em curso
superior de
psicologia
reconhecido por
órgão competente.
Serviço Social
Certificado de
conclusão em curso
superior de serviço
social reconhecido
por órgão
competente.
Certificado de
conclusão em curso
superior de
Arquivologia
reconhecido por
órgão competente.
Arquivologia
ESPECIALISTA
PEDAGÓGICO
Supervisão
Escolar
Orientar e organizar as demandas dos professores
Certificado de
referentes à formação, tendo como referenciais a análise conclusão de Curso
dos resultados das avaliações internas, os resultados das
superior com
pesquisas de grande impacto sobre alfabetização e Licenciatura Plena
metodologias didáticas, avaliação contínua dos portfólios, em Pedagogia com
observação metódica das aulas periódicas para
habilitação em
20 horas
acompanhamento e avaliação do desempenho docente; Supervisão Escolar
Semanais
Acompanhar a formação continuada docentes e, no
ou Licenciatura
âmbito da unidade, coordenar o processo e avaliar os
plena na área de
impactos destas formações no desempenho docente em educação (qualquer
sala de aula e na aprendizagem dos alunos; Organizar, a área de professor
partir das orientações da Secretaria Municipal de
da educação
Educação e Cultura, o processo de avaliação externa da
básica) com
R$ 967,07
______________________________________________________________________________________________________
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73
Inspeção Escolar
aprendizagem dos alunos e coordenar seminários de especialização em
informação e análise dos resultados dessas avaliações,
supervisão
com os propósitos de revisão do Projeto Pedagógico, dos
reconhecida por
Planos Anuais de Curso dos Professores e de órgão competente
reorientação do foco das atividades de formação
continuada; Orientar os docentes na elaboração e análise
dos Planos Anuais de Curso e dos Professores; Avaliar o
desempenho docente em sala de aula, com o propósito de
orientar as ações dos professores; Planejar e coordenar
as atividades dos Conselhos de Classe, definindo, com o
grupo de professores, as intervenções necessárias:
Orientar os docentes para que operem em sala de aula
com; a) Descritores curriculares e avaliações da
aprendizagem; b) Diagnósticos ou “Perfil Cognitivo de
Entrada” dos alunos; c) Monitoramento do processo de
aprendizagem, verificando a sua consolidação; Assegurar
aos docentes a formação referente ao domínio do
conhecimento teórico e metodológico da construção de
itens de testes para avaliação de conhecimentos,
competências e habilidades; Participar, sob a coordenação
do diretor, dos professores de elaboração, implementação
e de monitoramento da execução do Projeto Pedagógico;
Organizar e participar, sob a coordenação do diretor, das
entrevistas de avaliação periódica de todos os
profissionais da unidade; Utilizar os recursos de tecnologia
da informação e da comunicação disponíveis, bem como
incentivar o seu uso, visando à melhoria do ensino;
Certificado de
Orientar os pais dos alunos para que acompanhem o
conclusão de Curso
percurso escolar dos filhos quanto: a) A realização diária
superior com
do “Para Casa”; b) Ao estudo diário, em casa, com horário
Licenciatura Plena
definido; Exercer atividades de apoio á docência; Exercer
em Pedagogia com
suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos
habilitação em
direitos e às especificidades do aluno, em suas diferenças
Supervisão Escolar
individuais, sociais, econômicas, étnicas, religiosas, sem
ou Licenciatura
discriminação alguma, contribuindo, assim, para a
20 horas
plena na área de
consolidação de um sistema educacional exclusivo;
Semanais
educação (qualquer
Subsidiar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar o
área de professor
planejamento, a elaboração e a execução das atividades
da educação
básicas de Inspeção escolar de campo, zelando pelo
básica) com
cumprimento da legislação vigente aplicada à organização
especialização em
e ao funcionamento do ensino, do administrativo e do
supervisão
pedagógico, competindo-lhe: a) Prestar assistência técnica
reconhecida por
à organização e ao funcionamento das instituições
órgão competente
escolares, preparando instrumentos de acesso às leis, aos
decretos e outros de interesse do município e da
Secretaria Municipal
de Educação e Cultura; b)
Elaborar,acompanhar e controlar a aplicação de normas
regimentais e curriculares; c)Regularizar os estudos e
autenticidade de documentos escolares expedidos por
estabelecimento de ensino municipal; d)Elaborar os
professores de criação, organização e funcionamento de
estabelecimentos escolares vinculares ao Sistema
Municipal de Ensino; e)Elaborar normas, instruções e
orientações para aplicação da legislação relativa a
programas e currículos escolares e à administração de
pessoal, material, patrimônio e serviços; f)Garantir a
regularidade do funcionamento das escolas , em todos os
aspectos; g)Orientar que o fluxo de alunos esteja correto e
que atenda a legislação; h)Utilizar os recursos de
tecnologia da informação e da comunicação disponíveis,
bem como incentivar o seu uso, visando à melhoria da
qualidade do ensino; i)Contribuir com a unidade escolar no
cumprimento das matadas do Contrato de Gestão; j)
Cumprir o Regimento da unidade escolar; k) Exercer
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, e
de acordo com políticas públicas educacionais.
R$ 967,07
ANEXO D – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS
NÍVEL MÉDIO
 LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos)
Programa
Interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal): Ortografia oficial/acentuação gráfica. As classes de
palavras - definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções. Estrutura da oração e
do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase.
Pontuação. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.
Bibliografia sugerida
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Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
74
CIPRO Neto, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2, ed. São Paulo: Scipione, 2003.
CUNHA, Celso; CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2008.
 CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (para todos os cargos)
Programa
Cidadania e direitos humanos. O mundo globalizado. Meio ambiente e qualidade de vida.
Bibliografia sugerida
DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel. A infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. São Paulo: Ática, 1997.
CARVALHO, Bernardo de Andrade. A globalização em xeque. São Paulo: Atual, 2000.
BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 2002.
 LEGISLAÇÃO BÁSICA (para todos os cargos, exceto para Educador Infantil e PEB-I)
Programa
Noções de Direito. Direito Constitucional: conceito, classificação, interpretação e eficácia. Poder constituinte. Direitos e garantias fundamentais. A
organização do Estado e a organização dos poderes na Constituição Brasileira de 1988. Direito Administrativo: Administração Pública: princípios, normas
constitucionais; organização administrativa: Administração Pública Direta e Indireta. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, validade e extinção.
Contrato administrativo: conceito e características. Licitação Pública: princípios, modalidades, tipos e procedimentos. Servidor público: classificação, regimes
e normas constitucionais. Legislação Específica do Município de Uberaba (Lei Orgânica e Lei Complementar n. 392/2008).
Bibliografia sugerida
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulos I a IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII, e Título IV.
MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título III, Capítulo I, Seções I a V.
UBERABA. Lei Orgânica do Município de Uberaba. (Atualizada)
UBERABA. Lei Complementar n. 392/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores de Uberaba. (Atualizada)
BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativo às atividades-meio
da administração pública. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001. Disponível em:
<http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/cdigo_de_classificacao.pdf>
 LEGISLAÇÃO / TEMAS EDUCACIONAIS BÁSICOS (apenas para Educador Infantil e PEB-I)
Programa
Organização do sistema educacional. Educação inclusiva. Educação de jovens e adultos. Avaliação da aprendizagem. Educação e novas tecnologias.
Bibliografia sugerida
ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de; MORAN, José Manuel. (Org.). Integração das Tecnologias na Educação. Salto para o Futuro. Disponível em:
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000701.pdf - Acesso em 27.01.2012.
ALVES, F. Inclusão: muitos olhares, vários caminhos e um grande desafio. Rio de Janeiro: WAK, 2003.
BRASIL. Lei Federal n 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado)
BRASIL. LDBEN: Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. (Atualizada)
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução n. 05, de 17 de dezembro de 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília:
MEC/SEESP, 2008.
Disponível em: www.mec.gov.br/seesp
HOFFMANN, Jussara. Práticas avaliativas e aprendizagens significativas. Porto Alegre: Mediação, 2008.
LOCH, Jussara Margareth de; BINS, Katiuscha Lara Genro; CHRISTOFOLI, Maria Conceição Pillon; VITÓRIA, Maria Inês Corte; MORAES, Salete Campos
de; HUERGA, Susana. EJA: planejamento, metodologias e avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2009.
UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n 02, 28/06/2004, que dispõe sobre a Educação Infantil no Sistema de Ensino de Uberaba.
UBERABA. Lei Municipal n 9895/2006 - Plano Municipal Decenal de Educação de Uberaba
UBERABA. Lei Municipal 392/08 – Regime Jurídico dos Servidores de Uberaba (atualizada)
UBERABA. Lei Orgânica do Município de Uberaba. (Atualizada)
ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Programa
Fiscalização de Tráfego. Conceitos básicos: volume, densidade, velocidade, espaçamento, intervalo, composição do tráfego, fator de equivalência e fator de
hora de pico. Veículos: conceito, evolução e classificação. Hierarquização viária: vias expressas, arteriais, coletoras, locais e especiais. Utilização das vias
públicas: estacionamento de veículos, carga e descarga de mercadorias, pontos de táxis e pontos de ônibus. Prioridades para o transporte público por
ônibus na circulação viária. Acessibilidade e mobilidade urbana. Campanhas educativas para redução de acidentes. O Código de Trânsito Brasileiro.
Fiscalização de Obras. Topografia: princípios gerais, representação do relevo topográfico, escalas, instrumentos topográficos, medidas de distâncias e
ângulos, desenhos de plantas e perfis, triangulação. Noções de terraplenagem. Noções de drenagem e taludes. Orçamentos: levantamento de quantitativos,
composição de custos, elaboração de planilhas em meio magnético, elaboração de cronogramas físico-financeiros. Leitura de projetos: arquitetônicos, de
estruturas metálicas e de concreto armado, de instalações elétricas e hidrossanitárias. Fiscalização de Posturas. Código de Posturas. Organização do
Sistema de Limpeza Urbana. Fiscalização de Meio Ambiente. Educação para sustentabilidade. Educação urbana. Gerenciamento ambiental. Valores
humanos e consumo sustentável. Legislação e impactos socioeconômicos ambientais: poluição ambiental (água – ar - solo). Planejamento urbano x
alteração da qualidade das águas: ar e solo. Gerenciamento de resíduos sólidos e de saúde. Direito Ambiental. Ecologia e meio ambiente: Conhecimento da
dinâmica das populações, comunidades e ecossistemas. Saúde, educação e ambiente. Fiscalização - PROCON – PROCONS: estrutura, funcionamento,
competências. Direitos Básicos de Defesa do Consumidor. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Bibliografia sugerida
Fiscalização de Tráfego
SÃO PAULO. Companhia de engenharia de tráfego de São Paulo. Noções básicas de engenharia de tráfego. São Paulo: CET, 1977. (boletim técnico n. 5).
FERRAZ, Antonio Clóvis “Coca” Pinto; TORRES, Isaac Guillermo Espinoza. Transporte público urbano. São Carlos: RiMa, 2001.
SARAIVA, Márcio. A cidade e o tráfego. Uma abordagem estratégica. Recife: UFPE, 2000.
BRASIL. Senado Federal. Código de Trânsito Brasileiro. Brasília: Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2002.
VASCONCELLOS, Eduardo A. O que é trânsito. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 1998.
Fiscalização de Obras
BORGES, A.C. Topografia. São Paulo: Edgard Blücher, v, 1 e 2, 1995 e 1997.
FERREIRA, P.; MICELI, M. T. Desenho técnico. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2008.
TISAKA, M., Orçamento na construção civil. São Paulo: Pini, 2006.
Fiscalização de Posturas
UBERABA. Lei Complementar n. 380. Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba. Disponível em:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=2553&Itemid=429>
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
75
UBERABA. Lei n. 10.697. Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Uberaba e contém outras disposições. Disponível
em:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=2553&Itemid=429>
Fiscalização de Meio Ambiente
BORGES, M.E. Resíduos de serviços de saúde: a experiência de Belo Horizonte, 2007. Disponível em: <http://www.ablp.org.br/senalimp2007/18-10-20072.php>
DIAS, Geraldo Freire. Educação ambiental: princípios e práticas. 5ª ed. São Paulo: Gaia – 1998.
LINHARES, S e GEWANDSZNAJDER, F. Biologia: Série Brasil: Volume Único – 2º grau. São Paulo: Atica, 2003.
MIRRA, Álvaro L. V. Impacto ambiental. Porto Alegre: Fabris. 2008.
BRASIL. Resolução ANVISA - RDC n. 306, de 07/12/2004. Resolução CONAMA n. 358, de 29/04/2005.
Fiscalização – PROCON
BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília: DOU, 1990.
BRASIL. Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997, dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC – e dá outras
providências. Brasília: DOU, 1997.
 AGENTE GOVERNAMENTAL - DESENHISTA CADISTA
Execução de desenhos de projetos de obras públicas. Elaboração de desenhos de plantas do município, com detalhamento de dados e de mapas e gráficos.
Conhecimentos básicos de Autocad. Atendimento ao público: informações sobre lotes e plantas. Ética profissional.
Bibliografia Sugerida
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Normas de desenho técnico: NBR 8196 / NBR 8402 / NBR 8403 / NBR 10067 / NBR 10068 / NBR 10126
/ NBR 10582 / NBR 10647.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Normas aplicadas no desenho de arquitetura, estrutural, elétrico, hidráulico, SPDA, layout, cartográfico,
urbanístico.
AUTODESK – Manuais do Aplicativo AutoCAD.
FRENCH, Thomas E. Desenho técnico e tecnologia gráfica. Porto Alegre: Globo. 2005.
LAMARTINE, Oberg. Desenho arquitetônico. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico.
MANUAL de ligações prediais de Concessionárias: CEMIG, COPASA, Oi, GVT.
MICROSOFT – Manuais do Sistema Operacional Windows.
MICROSOFT – Manuais da Suite MS Office 2003 e 2007.
MICELI, Maria Tereza; FERREIRA, Patrícia. Desenho técnico básico. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2. ed., 2004
MONTENEGRO, Gildo A. Desenho arquitetônico. São Paulo: Edgard Blucher, 4. ed., 2004.
 AGENTE GOVERNAMENTAL - TÉCNICO AGRÍCOLA
Gestão: Administração Rural; Economia Rural; Comercialização Rural; Administração da Produção; e Gerenciamento e Difusão de Tecnologia. Produção
Agroindustrial: Matérias Primas na Agroindústria; Higiene Agroindustrial; Indústrias Rurais e Processamento Agroindustrial. Produção Vegetal: Uso e Manejo
do Solo; Climatologia; Desenvolvimento Vegetativo; Propagação e Plantio; Manejo de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas; Culturas (em especial,
fruticultura), Planos de Colheita e Pós-Colheita; Horticultura; Edafologia Sustentável na Agricultura; Máquinas e Equipamentos na Agricultura. Produção
Animal: peixes, aves, suínos, bovinos e equinos. Ética profissional.
Bibliografia sugerida
ANTUNES, Luciano M. & RIES, Leandro R. Gerência Agropecuária: Análise de Resultados. Ed. Agropecuária: Guaíba (RS), 2001. 2ª edição. 272 p.
BARBOSA, Firmino J. V. et al. Sistema Alternativo de Criação de Galinhas Caipiras. Embrapa Meio Norte, 2007. Disponível em:
<http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Ave/SistemaAlternativoCriacaoGalinhaCaipira/index.htm>
BORGES, Ana Lúcia; SOUZA, Luciano da Silva & MACIEL, Zilton José. Cultivo Orgânico da Bananeira. Embrapa Mandioca E Fruticultura Tropical. Cruz das
Almas (BA). 2006. Circular Técnica n. 81. 10 p. Disponível em: <http://www.cnpmf.embrapa.br/publicacoes/circulares/circular_81.pdf>
BORGES, Ana Lúcia; SOUZA, Luciano da Silva; TRINDADE, Aldo Vilar & SILVA, Melchior Naelson Batista. Cultivo Orgânico de Fruteiras Tropicais: Manejo
do Solo e da Cultura. Embrapa Mandioca E Fruticultura Tropical. Cruz das Almas (BA). 2003. Circular Técnica n. 64. 12 p. Disponível em:
<http://www.cnpmf.embrapa.br/publicacoes/circulares/circular_64.pdf>
CFSEMG. Recomendações para o Uso de Corretivos e Fertilizantes em Minas Gerais – 5ª aproximação. Ed.: Antonio Carlos Ribeiro, Paulo Tácito G.
Guimarães e Victor Hugo Alvarez. Viçosa, 1999. 359 p.
EPAMIG. 101 Culturas - Manual de Tecnologias Agrícolas. Epamig: Belo Horizonte (MG), 2007. 800 p.
NEIVA, R. S. Produção de bovinos leiteiros. 2. ed. Lavras: UFLA, 2000.
SANTOS, Antonio Carlos Vairo dos. Produção de mudas florestais. Pesagro. Niterói (RJ): Programa Rio Rural, 2008. 20 f. (Programa Rio Rural. Manual
Técnico; 6). Disponível em:
<http://www.pesagro.rj.gov.br/downloads/riorural/06%20Producao%20de%20mudas%20florestais.pdf>
SOUZA, Jocimar L. & RESENDE, Patrícia. Manual de Horticultura Orgânica. Aprenda Fácil: Viçosa (MG), 2003. 546 p.
 AGENTE GOVERNAMENTAL - TÉCNICO CONTABILIDADE
Contabilidade Geral: Princípios fundamentais da contabilidade, Estrutura conceitual da contabilidade. Contas e Plano de Contas. Fatos e lançamentos
contábeis. Procedimento de escrituração contábil. Apuração do Resultado do Exercício. Elaboração, estruturação e classificação das demonstrações
contábeis de acordo com a Lei n. 6.404, de 1976 e Lei n.11.638, de 12/2008 e demais alterações. Contabilidade Pública: conceito, objeto e regime.
Legislação básica (Lei n. 4.320/64 e Decreto n. 93.872/86). Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas
orçamentárias e extraorçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. Plano de contas da administração federal: conceito, estruturas e contas do
ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a
Lei n. 4.320/64. Lei Complementar n.101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Lei das sociedades por ações n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores. Congresso Nacional. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm>
BRASIL. Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
BRASIL. Lei n. 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito federal e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal e dá outras
providências.
BRASIL. Lei n. 9.639, de 25 de maio de 1998. Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias
devidas ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Altera dispositivos das Leis ns 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras
providências.
BRASIL. LRF. Lei complementar n. 101. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Congresso Nacional, 20 de maio de 2000.
BRASIL. Medida Provisória n. 449, de 3 de dezembro de 2008. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários,
concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição e dá outras providências. Congresso Nacional. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/449.htm>.
BRASIL. Decreto n. 3.788, de 11 de abril de 2001. Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
76
BRASIL. Decreto n. 3.112, de 06 de julho de 1999. Dispõe sobre a regulamentação da lei n. 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação
financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade. 3. ed. Brasília: Conselho Federal de
Contabilidade, 2008.
BRASIL. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamento conceitual básico: estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das
Demonstrações Contábeis. CFC: Brasília, jan. 2008. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/index.php>.
EQUIPE de professores da USP. Contabilidade Introdutória. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1996.
FIPECAFI. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações: aplicável também às
demais sociedades. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2003 e suplemento 2008.
GIACOMINI, James. Orçamento público. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. 2. ed. São Paulo: Harbra, 1993.
KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e prática. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003..
MACHADO JUNIOR, J. Teixeira, REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada. 27. ed. IBAM.- Rio de Janeiro , 1997.
NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V.. Contabilidade básica. 3. ed. São Paulo: Frase, 1995.
NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade avançada 8. ed. São Paulo: Frase, 1999.
BRASIL. Normas Brasileiras de Contabilidade e Normas e Procedimentos de Auditoria, Editadas pelo CFC: Brasília, 2000.
PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública. São Paulo: Atlas, 2002.
RIBEIRO, Osni Moura Ribeiro. Contabilidade básica. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 3 ed. São Paulo: Atlas. 2002.
 AGENTE GOVERNAMENTAL - TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais PPRA/PCMSO, CIPA, EPI. Legislação em Segurança e Saúde no Trabalho, Legislação previdenciária,
responsabilidade civil e criminal em acidentes do trabalho. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR). Estatística aplicada ao controle de
acidentes. Cadastro de acidentes – Coeficientes de Frequência e Gravidade. Ergonomia – Princípios de biomecânica e de organização do trabalho aplicados
na prevenção de distúrbios músculo-esqueléticos (LER / DORT). Equipamentos de Proteção Individual. Análise de Riscos Profissionais. Proteção Contra
Incêndio. Trabalho a céu aberto e em ambientes confinados. Sinalização de Segurança.
Bibliografia sugerida
COUTO, H.A. Ergo. Ergonomia aplicada ao trabalho em 18 lições. Belo Horizonte, 2002.
Temas em Segurança e Saúde no Trabalho. Legislação, análises de acidentes de trabalho, equipamentos de proteção individual, estatística. Disponíveis em:
<http://www.tem.gov.br/Temas/SegSau>
PORTO, M.F.S. Análise de riscos nos locais de trabalho. São Paulo: INST/CUT, S.D. Série Cadernos de Saúde do Trabalhador. Disponível em:
<http://www.instcut.org.br>
MANUAL de Legislação Atlas. 60. ed. Editora Atlas, 2007.
MACIEL, R.H. Prevenção da LER / DORT. O que a ergonomia pode oferecer. São Paulo: INST/CUT, s.d. Série Cadernos de Saúde do Trabalhador.
Disponível em:
<http://www.instcut.org.br>
Normas Regulamentadoras 4, 5, 6, 7, 8, 9,11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 33.
 AGENTE GOVERNAMENTAL - TOPOGRAFIA
Noções fundamentais de cartografia e geodésia: sistema de coordenadas geográficas, datum geodésico e representação topográfica da superfície da Terra.
Instrumentos e métodos de medição de ângulos e distâncias. Determinação e cálculo de azimutes, rumos e deflexões.
Conceitos e problemas de escalas em plantas topográficas, cartas e mapas. Instrumentos e métodos gerais de levantamentos topográficos planimétricos,
altimétricos e planialtimétricos.
Coordenadas polares e coordenadas planas retangulares. Cálculo de coordenadas e altitudes de poligonais e irradiações topográficas. Representação da
planimetria e altimetria. Representação do relevo por meio de curvas de níveis e pontos cotados. Elaboração, leitura e interpretação de plantas topográficas,
cartas e mapas. Perfis topográficos, cálculo de declividades, rampas e alturas de corte/aterro. Cálculo de áreas e determinação de volumes de escavações,
cortes e aterros. Locações de lotes, arruamentos, estradas e curvas circulares. Conceitos gerais do Sistema Universal Transverso de Mercator (UTM).
Levantamentos topográficos e locações com uso do Sistema de Posicionamento Global (GPS).
Bibliografia sugerida
BORGES, Alberto de Campos. Topografia aplicada à engenharia civil. São Paulo: Blucher, 1992, v. 1 e 2.
ROCHA, Cezar Henrique Barra. Geoprocessamento tecnologia transdisciplinar. Juiz de Fora: Editora do Brasil, 2000.
ERBA, Diego Alfonso. Topografia para estudantes de arquitetura, engenharia egGeologia. Ed. São Leopoldo: Unisinos, 2003.
DOMINGUES, Felippe Augusto Aranha. Topografia e astronomia de posição. São Paulo: Mc Graw Hill,1979.
GARCIA, Gilberto J.. Topografia aplicada às ciências agrárias. São Paulo: Nobel, 1978.
MÔNICO, João Francisco Galera. Posicionamento pelo NAVSTAR – GPS. São Paulo: Ed. UNESP, 2000.
COMASTRI, José Anibal e TULER, José Cláudio. Topografia altimetria. Viçosa: Editora UFV, 1990.
COMASTRI, José Anibal. Topografia planimetria. Viçosa: Editora, UFV, 1986.
COMASTRI, José Anibal e GRIPP, Joel. Topografia aplicada, medição, divisão e demarcação. Viçosa, Editora, UFV, 1990.
GODOY, Reinaldo. Topografia básica. São Paulo: FEALQ, 1988.
 EDUCADOR INFANTIL
Desenvolvimento e aprendizagem da criança nos primeiros anos de vida. Cuidar e educar. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.
Consciência fonológica. A importância do brincar. Rotina na educação infantil. Relação família/escola. Avaliação na educação infantil. Educação inclusiva.
Bibliografia sugerida
ADAMS, Marilyn Janger; FOORMAN, Barbara R. Consciência fonológica em crianças pequenas. Porto Alegre: Artmed, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil v. 1:
Introdução; v.. 2: Formação Pessoal e Social; v. 3: Conhecimento de Mundo-Brasília: MEC/SEF, 1998.
CARVALHO, Alysson; SALLES, Fátima; GUIMARÃES, Marília. (Orgs). Desenvolvimento e aprendizagem. Belo Horizonte: Editora UFMG; Proex-UFMG;
2002.
BARBOSA, Marcia Carmem Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.
BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força. Rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.
FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.
GODOI, Elisandra Girardelli. Avaliação na educação infantil: um encontro com a realidade. Porto Alegre: Mediação, 2004.
HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2000.
KLEIMAN, Ângela B. Os Significados do Letramento. Campinas: Mercado das Letras, 1995.
LIMA, Elvira Souza. A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: Sobradinho, 2003. Coleção Criança.
MACHADO BORGES, Teresa Maria. A criança em idade pré-escolar: desenvolvimento e educação. 3ª Ed., Uberaba: Vitória – 2003.
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 PEB I (Professor séries iniciais)
ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA
Programa: Alfabetização e letramento: pressupostos teóricos e implicações pedagógicas no cotidiano escolar. O ensino da língua portuguesa na educação
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental: discussões atuais (linguagem, língua, interação e enunciação). O desenvolvimento da oralidade no
cotidiano escolar: capacidades e estratégias metodológicas. A prática da leitura: objetivos e finalidades da leitura; aspectos indispensáveis à compreensão
na leitura do texto; relação leitor/autor; diversidade textual e a prática pedagógica (tipologia, suportes e gêneros textuais). A prática de produção de texto:
condições de produção; finalidade da produção de texto; ortografia; revisão textual. A apropriação do sistema de escrita no cotidiano escolar: capacidades e
estratégias metodológicas. O trabalho com a literatura.
Bibliografia sugerida
ALVARENGA, Daniel. Análise de variações ortográficas. Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, março/abril, 1995.
BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997.
BRASIL, Pró Letramento. Alfabetização e Linguagem. MEC. 2007. BRASIL.
BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vols1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998
BRASIL. A criança de seis anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas
de crianças de seis anos de idade. Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (Orgs). Belo Horizonte:
UFMG/FaE/CEALE, 2009.
COLOMER, Tereza. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.
FAE/CEALE/SEEMG. Coleção Orientações para o Ciclo Inicial de Alfabetização: Cadernos do CEALE - 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Secretaria de Estado da Educação
de Minas Gerais. 2003. Disponível em:
<http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/index.asp?id_projeto=27&id_objeto=59049&tipo=tx&cp=FF9900&cb=&n1=&n2=Proposta%20Curricular%20%20CBC&n3=Fundamental%20-20Ciclos&n4=Ciclo%20da%20Alfabetiza%E7%E3o&b=s>
FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1997.
FERREIRO, Emilia. Alfabetização em processo. Porto Alegre: Artmed, 1999.
FERREIRO, Emilia & DURAN, Marilia Claret Geraes. Uma concepção do desenvolvimento da escrita na criança. São Paulo: Vozes, 2009.
GOODMAN, M. Yetta (org.). Como as crianças constroem a leitura e a escrita: perspectivas piagetianas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
MARCUSCHI, Luiz Antonio. A questão do suporte dos gêneros textuais1[1] UFPE/CNPq - 2003). Disponível em: <[email protected]>
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Linguagem, código e suas tecnologias – Orientações curriculares. Brasília, 2006.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de
idade. Brasília, 2006.
SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. Caminhos e descaminhos. Pátio, Porto Alegre, n. 29, fev./abr. 2004.
SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento na educação infantil. Pátio Educação Infantil. Porto Alegre, v. 7, n.20, jul./out. 2009.
SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.
ENSINO DE MATEMÁTICA
Programa:
A matemática nos anos iniciais do ensino fundamental: tendências atuais e avaliação. Conteúdos básicos da matemática que são objeto do ensinoaprendizagem nos anos iniciais relativos: à resolução de problemas e ao processo ensino-aprendizagem de matemática. Alfabetização matemática: o
pensamento lógico-matemático e a construção do número. Número e numeração. Operação com números naturais: abordagem metodológica, processos
operatórios e propriedades; Números racionais representados sob as formas de fração e decimal. Cálculo simples de porcentagem. Grandezas e medidas.
Geometria. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados apresentados por meio de tabelas e gráficos.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: matemática v.3. Brasília MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vols 1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998.
DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática – 1ª a 5ª séries. São Paulo: Ática, 1998.
KAMII, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de quatro a seis anos. 31. ed.
Campinas: Papirus, 2003.
TOLEDO, Marília, TOLEDO, Mauro. Didática de matemática. São Paulo: FTD, 1998. Coleção conteúdo e metodologia.
ENSINO DE CIÊNCIAS
Programa: O ensino de ciências do 1º ao 5º ano do ensino fundamental: tendências atuais e avaliação. A formação do professor e as competências
indispensáveis para o ensino. Compreensão das ciências naturais como empreendimento cultural e suas relações com a tecnologia e a sociedade
contemporânea. Diretrizes metodológicas para o ensino de ciências. A abordagem interdisciplinar no ensino de ciências. O papel da experimentação no
ensino de ciências. Conteúdos básicos das ciências naturais que são objeto do ensino-aprendizagem nos anos iniciais relativos à tecnologia, noções de
química e física, corpo humano, ecologia, geologia e astronomia. Os blocos temáticos: ambiente, ser humano e saúde, recursos tecnológicos, Terra e
Universo. Temas transversais: meio ambiente e saúde, orientação sexual.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais, volumes 4, 9 e 10. Brasília, MEC/SEF, 1997
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais, Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Parâmetros em ação. 1o e 2o ciclos. MEC. 1999.
WEISSMANN, Hilda. (Org.) – Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.
ENSINO DE HISTÓRIA
Programa: O ensino de história nos anos iniciais do ensino fundamental: trajetória histórica, funções sociais e objetivos gerais. Tempo, espaço e definição
de eixos temáticos para o ensino de história. Conteúdos didáticos, procedimentos cognitivos e avaliação da aprendizagem em história. Prática de ensino: o
uso de fontes históricas em diferentes linguagens.
Bibliografia sugerida
BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. 2ª. parte. Métodos e conteúdos escolares: uma relação necessária. In: ______. Ensino de história: fundamentos e
métodos. São Paulo: Cortez, 2004. (Coleção Docência em Formação. Série Ensino Fundamental), p. 133-290.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais. História; anos iniciais. Brasília: MEC/SEF, 1997. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro051.pdf>
BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vols 1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998.
ENSINO DE GEOGRAFIA
Programa: Concepção do ensino de geografia (abordagem crítica, socioambiental e cultural). Estudo do espaço como construção social e histórica da ação
humana com direcionamentos da política e economia. O estudo da paisagem: o lugar e a paisagem, a natureza (transformação e conservação). O lugar na
totalidade mundo. Urbano e rural: modos de vida e o papel das tecnologias na construção das paisagens urbanas e rurais. Procedimentos
metodológicos e recursos didáticos: estudo do meio, relatos de experiências, mapas, maquetes, jogos, leitura e produção de textos.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais. Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.
CASTRO GIOVANNI, A.C. (Org.). Ensino de geografia: práticas e textualização no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2000.
NÍVEL SUPERIOR
 LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos)
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Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Reforma
ortográfica de 2009. Estrutura da oração e do período. Aspectos sintáticos e semânticos. Substantivo: classificação, flexão, emprego. Adjetivo: classificação,
flexão, emprego. Pronome: classificação, emprego, colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos, formas de tratamento. Verbo: conjugação, flexão,
propriedades, classificação, emprego, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Advérbio: classificação e emprego. Coordenação e subordinação.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.
Bibliografia sugerida
CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.
KOCH, Ingedore G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.
 CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (para todos os cargos)
A globalização e os movimentos antiglobalização. A democracia no Brasil: dos governos militares ao ensaio de democracia.
Bibliografia sugerida
BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mundo globalizado. Política, Sociedade e economia. São Paulo: Contexto, 2001 (Coleção Repensando a História).
GOHN, Maria da Glória. (Org.). Movimentos sociais no início do século XXI. Antigos e novos atores sociais. Petrópolis: Vozes, 2003 (Parte I).
SANTOS JR., Walter. Democracia. O governo de muitos. São Paulo: Scipione, 1996. Coleção Opinião & Debate.
MENDONÇA, Sonia Regina e FONTES, Virgínia Maria. História do Brasil recente. 1964-1992. São Paulo: Ática, 1994. Série Princípios.
 LEGISLAÇÃO BÁSICA (Para todos os cargos, exceto para os cargos da área de educação)
Programa
Noções de Direito: Direito Constitucional: conceito, classificação, interpretação e eficácia. Poder constituinte. Direitos e garantias fundamentais. A
organização do Estado e a organização dos poderes na Constituição Brasileira de 1988. Direito Administrativo: Administração Pública: princípios, normas
constitucionais; organização administrativa: Administração Pública Direta e Indireta. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, validade e extinção.
Contrato administrativo: conceito e características. Licitação Pública: princípios, modalidades, tipos e procedimento. Servidor público: classificação, regimes e
normas constitucionais.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulos I a IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VII, e Título IV.
MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais: Título III, Capítulo I , Seções I a V.
UBERABA. Lei Orgânica do Município de Uberaba.
UBERABA. Lei Complementar n. 392/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores de Uberaba.
 LEGISLAÇÃO/ TEMAS EDUCACINAIS BÁSICOS (apenas para os cargos da área de educação - Analista Educacional-Pedagogia; Especialista
Pedagógico- Supervisão escolar; Especialista Pedagógico- Inspeção escolar; PEB II todas as áreas)
Programa
Organização do sistema de ensino. Avaliação da aprendizagem. Educação e novas tecnologias. Educação inclusiva. Educação de jovens e adultos.
Planejamento didático.
Bibliografia sugerida
ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de; MORAN, José Manuel (Org.). Integração dasTecnologias na Educação. Salto para o Futuro. Disponível em:
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000701.pdf - Acesso em 27.01.2012.
ÁLVARES MÉNDEZ, J. M. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Porto Alegre: Artmed, 2002
ALVES, F. Inclusão: muitos olhares, vários caminhos e um grande desafio. Rio de Janeiro: WAK, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - capítulos 205 a 214
BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação.
BRASIL. Lei Federal n 11.494/2007 (Fundeb).
BRASIL. LDBEN: Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. (Atualizada).
BRASIL. Lei Federal n 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado)
BRASIL. Resolução CNE/CEB N 03/05 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração
BRASIL. Resolução CNE/CEB N 01/00 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos
BRASIL. Resolução CNE/CEB 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do
ensino fundamental: 5ª a 8ª série: introdução, 2002. v.1, v.2, v.3.
GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos Henrique C. Planejamento na sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2006.
HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projetos de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
HOFFMANN, Jussara. Práticas avaliativas e aprendizagens significativas. Porto Alegre: Mediação, 2008.
LOCH, Jussara Margareth de; BINS, Katiuscha Lara Genro; CHRISTOFOLI, Maria Conceição Pillon; VITÓRIA, Maria Inês Corte; MORAES, Salete Campos
de; HUERGA, Susana. EJA: planejamento, metodologias e avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2009.
MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Parecer N 1.132/97.
MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação Parecer N 1158/98.
RIBEIRO, Vera M. Mazagão. Educação para jovens e adultos: ensino fundamental: proposta curricular – 1º segmento. São Paulo: Ação Educativa/Brasília,
MEC, 2001.
SANMARTI, Neus. Avaliar para aprender. Porto Alegre: Artmed, 2003.
UBERABA. Lei Municipal n 9895/2006 - Plano Municipal Decenal de Educação de Uberaba
UBERABA. Lei Municipal 392/08 – Regime Jurídico dos Servidores de Uberaba (atualizada)
UBERABA. Lei Orgânica do Município de Uberaba. (Atualizada)
ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
 ANALISTA EDUCACIONAL – BIBLIOTECONOMIA
Programa
A biblioteca escolar: missão, funções, objetivos, recursos e serviços. Gestão da biblioteca: políticas, planejamento, organização e avaliação. Programas e
atividades. Programa Nacional Biblioteca da Escola. Educação do usuário. O bibliotecário escolar. Recursos informacionais: a coleção da biblioteca escolar.
Formação, desenvolvimento e conservação do acervo. Biblioteca digital. Organização e Tratamento da informação: Catálogos: conceituação, funções,
estrutura e tipologia. Descrição bibliográfica. Código de catalogação anglo-americano, revisão 2002. Pontos de acesso: entradas de autor, título, assunto e
analíticas. Análise e representação de documentos por assunto. Linguagens de indexação.
Bibliografia sugerida
ALMEIDA, M. C. B. de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2. ed. rev. ampl. Brasília: Briquet de Lemos, 2005.
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 12676. Métodos para análise de documentos: determinação de seus assuntos e seleção de termos
de indexação. Rio de Janeiro, 1992.
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Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
79
CAMPELLO, B. et alii. A coleção da biblioteca escolar na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Informação & Informação, v. 6, n. 2, p. 71-88,
2001.
DIRETRIZES da IFLA/UNESCO para a biblioteca escola. Disponível em:
<http://archive.ifla.org/VII/s11/pubs/SchoolLibraryGuidelines- pt_BR.pdf> Acesso em: 24 abr. 2009.
MEY,
E.
S.
A.
Introdução
à
catalogação.
Brasília:
Briquet
de
Lemos,
1995.
.http://bases.eci.ufmg.br/cgibin/wxis/?IsisScript=/apache2triad/htdocs/baseseci/bibeci_search.xis&search_action=simples&search_term1=
NOVELLINO, M. S. F. Instrumentos e metodologias de representação da informação. Informação & Informação, Londrina, v. 1, n. 2, p. 37-45, jul./dez. 1996.
RIBEIRO, A. M. C. M. Catalogação de recursos bibliográficos: pelo AACR2R 2002: Anglo-American cataloguing rules, 2nd edition, 2002 Revision. Brasília:
Ed. do Autor, 2003.
SPINELLI JUNIOR, J. A conservação de acervos bibliográficos & documentais. Rio de Janeiro: Fundação Biblioteca Nacional, 1997. Disponível em:
<http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/manualjame.pdf>
UNISIST. Princípios de indexação. Revista da Escola de Biblioteconomia da UFMG, Belo Horizonte, v. 10, n.1, p. 83-94, mar. 1981.
Sites:
<www.bibvirt.futuro.usp.br>
<http://portal.mec.gov.br/index.php>
 ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRIÇÃO
Programa
NUTRIENTES E NUTRIÇÃO NAS DIVERSAS FASES DA VIDA- Carboidratos, proteínas, lipídios vitaminas e minerais: classificação, funções, digestão
absorção, metabolismo e necessidades nutricionais. Aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno,
lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade. BROMATOLOGIA, TECNOLOGIA DE ALIMENTOS E CONTROLE SANITÁRIO - Estudo
bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas. Propriedades físicoquímicas dos alimentos. Condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos. Conservação de alimentos. Uso de aditivos em alimentos.
Transmissão de doenças pelos alimentos. Intoxicações e infecções alimentares. TÉCNICA DIETÉTICA - Conceito, classificação e características dos
alimentos. Preparo de alimentos: processos e métodos de cocção. Planejamento de cardápios. Técnica dietética e dietoterapia. ADMINISTRAÇÃO DE
UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - Características e atividades do serviço de nutrição. Aspectos físicos das unidades de alimentação e nutrição.
Planejamento, organização, coordenação e controle. NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - A pirâmide alimentar. Educação alimentar e nutricional.
Recomendações e necessidades de nutrientes. Alimentação equilibrada na promoção da saúde. Nutrição materno-infantil. Avaliação nutricional em
coletividades. Avaliação do estado nutricional. Síndromes pluricarências (desnutrição proteicocalórica), hipovitaminoses, anemias e outros quadros de
deficiências. Aconselhamento nutricional. NUTRIÇÃO CLÍNICA - Dietoterapia em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas,
doenças cardiovasculares, distúrbios alimentares, obesidade e distúrbios do comportamento alimentar, hipertensão arterial, diabetes mellitus, hepatopatias,
nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Casa Civil. Lei n. 11. 346, de 15 de setembro de 2006. Lei de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Política Nacional de Assistência Social- PNAS-Disponível em:
<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Politica%20Nacional%20de%20Assistencia%20Social%202013%20PNAS%202004%20e%202013%20NO
BSUAS-sem%20marca.pdf/view>
BRASIL. Diretrizes voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da Segurança Alimentar Nacional. Brasília
2005. Disponível em:
<http://www2.mre.gov.br/cgfome/Cartilha%20Final_DVs.pdf>
BRASIL. Comitê Nacional para a Implementação do Direito Humano à Alimentação Adequada. Promovendo a exigibilidade do direito humano à alimentação
adequada: subsídios para debate. Brasília: COMIDhA; 2006.
CUPPARI, L. Nutrição: nutrição clínica no adulto. 2. ed. São Paulo: Manole, 2005.
MINAS GERAIS. 4ª Conferência estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. Caderno de Textos. Por um desenvolvimento
com soberania alimentar e nutricional com sustentabilidade. Belo Horizonte, março, 2007. Disponível em: <www.consea.mg.gov.br>
dspace.lcc.ufmg.br/.../agriculturaurbana_praticaspopulares_insercao_polit_publicas.pdf>
MINAS GERAIS. CONSEA. Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. 2008-2011. Disponível em:
<http://www.bvsde.opsoms.org/texcom/nutricion/RELATConf.pdf>
MAHAN, L. K.; STUMP, S. E. Krause. Alimentos, nutrição e dietoterapia. 12. ed. São Paulo: Rocca, 2010.
MEZOMO, Iracema F. B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. 5.ed. rev. Barueri: Manole, 2002.
ORNELLAS, L. H. Técnica dietética: seleção e preparo dos alimentos. 8. ed. São Paulo: Atheneu, 2007.
SILVA JÚNIOR, E. Manual de controle higiênico sanitário em alimentos. 6. ed. São Paulo: Varela, 2005.
TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T. M Ação Administrativa aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Atheneu, 2006
 ANALISTA EDUCACIONAL – PSICOLOGIA
Programa - Entrevista psicológica: definição, tipos e finalidades. Identificação do problema, sinais e sintomas. Elaboração de laudo psicológico: análise,
desenvolvimento e cuidados no processo de comunicação de resultados do psicodiagnóstico. Novo Código de Ética Profissional do Psicólogo. Saúde Mental
e Trabalho - Estruturas da personalidade: Neuroses e psicoses. Natureza e causa dos distúrbios. Psicopatologia: alterações da percepção, representação,
juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e afetividade, doenças de natureza psíquica (alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade). O indivíduo
e a organização – Fundamentos do comportamento individual (Personalidade e emoções, habilidades físicas e intelectuais, teorias de aprendizagem,
valores, atitudes e satisfação no trabalho, percepção e tomada de decisão individual, motivação). Comportamento de grupos e equipes: comunicação,
liderança, relações de poder, administração de conflitos. Captação, Retenção e manutenção de recursos humanos: Recrutamento e Seleção, higiene e
segurança do trabalho; Treinamento e desenvolvimento de pessoas. Programas de benefícios. Qualidade de vida no trabalho e psicologia social.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. 2001. Capítulo 10 - Transtornos
mentais e do comportamento relacionados ao trabalho. Disponível em:
<http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm#d>
CAMPOS G. W.; BARROS, R.; CASTRO, A. M. Avaliação de política nacional de promoção da saúde. Disponível em:
<http://www.opas.org.br/servico/arquivos/Sala5503.pdf>
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. 3. ed. São Paulo: Campus, 2008.
CONSELHO Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Resolução n. 10 de 2005. Disponível em:
<http://pol.org.br/legislação/index.cfm> Versão de 17/08/1995>
CORDIOLI, Aristides V. e cols. Psicoterapias: abordagens atuais. 3. ed, Porto Alegre: Artmed, 2008.
CUNHA, J. A. et al. Psicodiagnóstico. 5. ed. Revisada e ampliada. Porto Alegre: Artmed, 2000.
DAVEL, E. e VERGARA, S. C. Gestão com pessoas e subjetividade. São Paulo: Atlas, 2001.
ROBBINS, Stephen. Fundamentos do comportamento organizacional. 11. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005.
SAMPAIO, Jader dos Reis. Qualidade de vida no trabalho e psicologia social. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.
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 ANALISTA EDUCACIONAL - PEDAGOGIA
Programa
Legislação e Políticas Educacionais brasileiras contemporâneas. Teorias e concepções pedagógicas. Ação do pedagogo na organização do trabalho
pedagógico na escola pública. A lei 9.394/96; Concepções de currículo e as diretrizes curriculares para a educação básica (Parâmetros Curriculares
Nacionais). A prática pedagógica: construção curricular, planejamento, métodos, avaliação, relações sociais na escola, organização do trabalho pedagógico.
Projeto Político-Pedagógico. Trabalho coletivo e formação docente. Diferentes abordagens do processo ensino-aprendizagem. Princípios da gestão escolar
democrática e construção do Projeto Político-Pedagógico da escola. Avaliação Sistêmica: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, IDEB.
Bibliografia sugerida
ARCE, Tacyana. Avaliação na América Latina. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, v.11, n.62, p.60-5, mar./abr. 2005.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações). Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de
Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos
parâmetros curriculares nacionais Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Avaliação da educação Básica. Avaliações Sistêmicas / Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, IDEB – MEC/INEP: http://www.inep.gov.br
DALBEN, ÂNGELA. Avaliação sistêmica. Presença Pedagógica. Belo Horizonte, v.11, n.65, p.74-80, set./out. 2005.
FERREIRA, N. S. C. (Org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2000.
GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político,
religioso e governamental. Petrópolis: Vozes, 2004.
HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SIMAVE: Disponível em:
http://www.educacao.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=421&Itemid=257
MORANDI, Franc. Modelos e métodos em pedagogia. Bauru/SP: EDUSC, 2002.
PERRENOUD, Philippe. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2001.
RANGEL, Mary. (Orgs). Nove olhares sobre a supervisão. Campinas: Papirus, 2004.
SOUZA, Alberto de Mello e. Dimensões da avaliação educacional (\org.). Petrópolis: Vozes, 2005.
VASCONCELOS, Celso dos Santos. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. Cadernos
Pedagógicos - Libertad, 2002.
 ANALISTA EDUCACIONAL - FONOAUDIOLOGIA
Programa
Audiologia - Audiologia Clínica e Imitanciometria. Prótese Auditiva e Reabilitação do Deficiente Auditivo. Otoneurologia. Potenciais evocados auditivos. Voz Avaliação e Tratamento das Disfonias. Avaliação e Tratamento Fonoaudiológico dos pacientes submetidos à cirurgia de cabeça e pescoço. Motricidade
orofacial - Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Motricidade Orofacial. Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Fala (desvios fonético e fonológico);
Linguagem - Bases neurológicas do desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem. Alterações do desenvolvimento de linguagem - princípios, avaliação
e tratamento. Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Linguagem Oral e Escrita; Saúde coletiva - Atuação da fonoaudiologia em saúde pública.
Atendimento fonoaudiológico nos diferentes níveis de atenção à saúde. Prevenção e promoção da saúde na fonoaudiologia.
Bibliografia sugerida
BEHLAU, M. Voz: o livro do especialista. Rio de Janeiro: Revinter, 2001, v. I.
BEHLAU, M. Voz: o livro do especialista. Rio de Janeiro: Revinter, 2005, v. II.
FERREIRA L.P.; BEFI-LOPES; D.M.; LIMONGI, S.C.O. Tratado de fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 2004.
ZORZI, J.L. Aprendizagem e distúrbios da linguagem escrita- questões clínicas e educacionais.Artmed. São Paulo. 2003.
JOTZ, G.P; CARRARA-DE AGELIS, E.; BARROS, A.P.B.Tratado de deglutição e disfagia no adulto e na criança. São Paulo: Revinter, 2009
LIMONGI, S.C.O. Fonoaudiologia: informação para a formação. Linguagem: desenvolvimento normal, alterações e distúrbios. São Paulo: Guanabara
Koogan, 2003.
MARCHESAN, I. Q. Fundamentos em fonoaudiologia: aspectos clínicos da motricidade oral 2 ed. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.
MUSIEK, F. E.; RINTELMANN, W. F. Perpectivas atuais em avaliação auditiva. São Paulo: Manole, 2001.
VIEIRA, R. M.; ÁVILA C.; PEREIRA, L. Fonoaudiologia e saúde pública. 2. ed. São Paulo, Pró-Fono, 2000
 ANALISTA EDUCACIONAL – SERVIÇO SOCIAL
Programa
Serviço social contemporâneo nas relações de trabalho. O assistente social no processo de trabalho institucional e suas implicações no resultado desse
processo. Planejamento, gestão, elaboração e execução de projetos sociais. Laudos e pareceres. Ética e serviço social.
Bibliografia sugerida
AGUILAR, Maria José e ANDER EGG, Ezequiel. Avaliação de serviços e programas sociais. Petrópolis. Vozes, 1999.
BAPTISTA, Miriam Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumental. São Paulo: Veras, 2000.
BEHRING Elaine Rossetti e BOSCHETTI Ivanete. Política Social: fundamentos e História. Sao Paulo. Cortez, 2007.
BRASIL. lei 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá
outras providências.
BRASIL. Lei n. 10. 741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre Estatuto do Idoso e dá outras providências. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate a Fome.
BRASIL. Lei n. 11.340, de 07.08.2006 – Violência doméstica e familiar contra a mulher.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências.
CASTEL, Robert. A insegurança social. O que é ser protegido? Petrópolis. Vozes. 2005
CFESS – Conselho Federal de Serviço Social (Org). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos. Contribuição ao debate no judiciário,
penitenciário e na Previdência Social. São Paulo: Cortez, 2007.
IAMAMOTTO, Marilda. O Serviço social em tempo de capital fetiche. São Paulo: Cortez. 2011.
KOGA, Dirce. Medidas de cidades entre territórios de vida e territórios vividos. São Paulo: CORTEZ
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília: MDS, julho, 2005.
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, Brasília, 2004.
Scherelrwarren, Ilse. Redes e movimentos sociais. São Paulo: Loyola, 2008.
 ANALISTA EDUCACIONAL – TERAPIA OCUPACIONAL
Programa
Análise de atividades e os recursos terapêuticos em Terapia Ocupacional. Avaliação em Terapia Ocupacional: os instrumentos e sua aplicabilidade. A
Terapia Ocupacional em contextos hospitalares. Tratamento das disfunções ortopédicas, traumatológicas, reumatológicas, neurológicas e dos pacientes com
queimaduras. Órteses e adaptações: noções básicas, indicações e contra-indicações em situações diversas. A Terapia Ocupacional e a Saúde do
Trabalhador.
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Bibliografia sugerida
CARLO, Marysia Mara Rodrigues do Prado de; LUSO, M.C.M.; Terapia Ocupacional – Reabilitação física e contextos hospitalares. São Paulo: Roca, 2011.
EDELSTEIN, E. Joan; BRUCKNER, Jan. Órteses: abordagem clínica. Editora Guanabara Koogan: Rio de Janeiro, 2006.
FREITAS, Paula Pardini. Reabilitação da Mão. Editora Atheneu: São Paulo, 2005.
GUTIERREZ, Cecília Maria Fernandes; BARFKNECH, Kátia S. Terapia Ocupacional nas LER/DORTs. Boletim da saúde. Porto Alegre. Vol.19, n.1. jan-jun,
2005.
LANCMAN, Selma. Saúde, Trabalho e Terapia Ocupacional. Editora Roca: São Paulo, 2004.
NEISTADT, Maureen E., CREPEAU, Elizabeth Blesedell. Willard & Spackman: Terapia Ocupacional. Nona edição, Editora Guanabara Koogan: Rio de
Janeiro, 2002.
NUNES, Ciomara Maria Perez; PENA, Lucimara Raquel. Atuação da Terapia Ocupacional no gerenciamento da dor crônica para o trabalho no complexo
HC/UFMG. Anais do 8 Encontro de Extensão da UFMG. BH, 03 a 08 outubro. Disponível em www.ufmg.br/proex/arquivos/8encontro/Trab_1.pdf
Organização Mundial de Saúde. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Editora Edusp: 2001.
ROCHA, Eucenir Fredini. Reabilitação de pessoas com deficiência. Editora Roca: São Paulo, 2004.
TROMBLY, Catherine A.; RADOMSKI, Mary Vining. Terapia Ocupacional para Disfunções Físicas. Quinta edição, Livraria Santos Editora Ltda: São Paulo,
2005.
 ESPECIALISTA PEDAGÓGICO – SUPERVISÃO ESCOLAR
Programa
Legislação e políticas educacionais brasileiras contemporâneas: LDBEN n. 9.394/96 (e atualizações); Lei n. 10.172 - Plano Nacional de Educação; Plano de
Metas Compromisso Todos pela Educação. Teorias e concepções pedagógicas. Currículo e construção do conhecimento. Referenciais curriculares para a
educação infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Temas transversais. Diferentes abordagens do processo de ensino-aprendizagem. Os projetos de
trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do conhecimento. O papel do pedagogo e o trabalho pedagógico na escola: organização dos
tempos e espaços, gestão do processo educativo, planejamento e organização do trabalho pedagógico, métodos e técnicas, avaliação. O conselho de classe
e o colegiado escolar. O processo de planejamento: concepção, dimensões e níveis. O projeto político-pedagógico da escola: princípios, concepção,
dimensões, eixos organizadores. O planejamento participativo. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, IDEB. Educação inclusiva:
princípios, orientações legais.
Bibliografia sugerida
BRASIL. AÇÃO EDUCATIVA / UNICEF / PNUD. Indicadores da qualidade na educação. INEP/MEC. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em:
<www.acaoeducativa.orq.br/indicadores/downloads.htm>
ÁLVARES MÉNDEZ, J. M. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Porto Alegre: Artmed, 2002.
BRASIL. Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações).
BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de
Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos
parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília:
MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Avaliação da educação Básica. Avaliações Sistêmicas / Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, IDEB – MEC/INEP: http://www.inep.gov.br
GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos Henrique C. Planejamento na sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2006.
GEMERASCA, M. P.; GANDIM, D. Planejamento participativo na escola: o que é e como se faz. 3ª ed. São Paulo. Loyola, 2004.
HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projetos de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
MOREIRA, Mércia; COUTINHO, Maria Thereza da Cunha. Psicologia da educação: um estudo dos processos psicológicos de desenvolvimento e
aprendizagem humanos voltado para a educação, 5. ed. Belo Horizonte: Lê, 1997.
SILVA, Tomás Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.
VEIGA, Ilma Passos (Org.). Repensando a didática. Campinas: Papirus, 2004.
ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
ZABALA, A.; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.
 ESPECIALISTA PEDAGÓGICO – INSPEÇÃO ESCOLAR
Programa
Os sistemas nacional, estadual e municipal de ensino: legislação e políticas atuais. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, o IDEB. A
Educação Inclusiva: princípios, orientações legais. A Educação de jovens e adultos - EJA. Indicadores de Qualidade na Educação. O planejamento
participativo na escola. Organização da prática educativa.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações). Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de
Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação.
BRASIL. AÇÃO EDUCATIVA / UNICEF / PNUD. Indicadores da qualidade na educação. INEP/MEC. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em:
<www.acaoeducativa.orq.br/indicadores/downloads.htm>
BRASIL. Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
BRASIL. Avaliação da educação Básica. Avaliações Sistêmicas / Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, IDEB – MEC/INEP: <http://www.inep.gov.br>
BRASIL. Resolução CNE/CEB N. 05/2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
BRASIL. Resolução CNE/CEB N. 01/00 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos
BRASIL. Resolução CNE/CEB 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
GEMERASCA, M. P.; GANDIM, D. Planejamento participativo na escola: o que é e como se faz. 3ª ed. São Paulo. Loyola, 2004.
MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Parecer N. 1.132/97.
MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação Parecer N. 1.158/98.
UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n. 02, 28/06/2004, que dispõe sobre a Educação Infantil no Sistema de Ensino de Uberaba.
UBERABA. Lei Municipal n 9895/2006 - Plano Municipal Decenal de Educação de Uberaba
UBERABA. Portaria n 18, de 25/04/2007: regime de organização para Ensino Fundamental nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Uberaba.
UBERABA. Instrução Normativa n 01/2007 – que normatiza a portaria 18/2007;
UBERABA. Portaria Interna n 039/2007 – que institui a EJA na Rede Municipal de Ensino;
UBERABA. Instrução Normativa n 02/2007 – que normatiza a Portaria Interna n 039/2007;
UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n 01 – 23/10/2010 – define as diretrizes operacionais para matrícula no Ensino Fundamental e na
Educação Infantil
UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n 02 – 23/12/2003 – fixa norma de autorização para funcionamento do Ensino Fundamental.
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Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n 01 – 26/10/2001 – fixa norma para credenciamento, autorização, renovação, acompanhamento e
avaliação da Educação Infantil.
UBERABA. Conselho Municipal de Educação. Resolução n 01 – 23/06/2004 – reconhecimento de curso do Ensino Fundamental.
ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
 PEB - ARTE
Arte-educação e diversidade cultural. Conhecimentos de história da arte. Arte como linguagem: elementos formais e estruturais. Arte
contemporânea na escola fundamental. Tendências do ensino de arte no Brasil
Bibliografia sugerida
BARBOSA, Ana Mae. (Org.) Arte. Educação contemporânea. São Paulo: Cortez, 2005.
BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental-3º e 4º ciclos.
Brasília MEC\SEF, 1998.
KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos teatrais. 5. ed, Col. Debates, São Paulo: Perspectiva 2006
LOUREIRO, Alicia Maria Almeida. O ensino de música na escola fundamental. Campinas: Papirus, 2003
MARTINS, Mírian Celeste; GUERRA, M. Terezinha Telles; PICOSQUE, G. Didática do ensino de arte: a língua do mundo; poetizar, fruir e conhecer arte. São
Paulo: FTD, 1998
OSTROWER, Faya. Universo da arte. Rio de Janeiro: Campus, 1996.
SILVA, René Marc da Costa. Cultura Popular e Educação. Salto para o futuro, TV Escola/ SEED/MEC, Brasília, 2008.
 PEB - CIÊNCIAS
Competências importantes para o professor ensinar Ciências no ensino fundamental. A interdisciplinaridade e abordagens integradoras dos saberes
disciplinares em Ciências no ensino fundamental. Compreensão das ciências naturais como empreendimento cultural e suas relações com a tecnologia e a
sociedade contemporânea. Avaliação da Aprendizagem. Ambiente e vida: Vida nos Ecossistemas Brasileiros; Teia Alimentar e Decomposição;
Impactos Ambientais das atividades humanas; Processos de Extinção e Biodiversidade; Solos: formação, fertilidade e conservação; Técnicas de
Conservação dos Solos; Ação de Microrganismos na Produção de Alguns Alimentos; Ação de Microrganismos na Ciclagem de Materiais;
Disponibilidade e Qualidade de Água; Doenças de Veiculação Hídrica. Corpo humano e Saúde: Sistemas do Corpo Humano e suas Integrações;
Funções de Nutrição no Corpo Humano; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Saúde Preventiva; Reprodução Humana; Características e ação
hormonal; Métodos Contraceptivos; Mudanças na Adolescência; Sistema nervoso e suas funções no organismo; Luz, visão e a estrutura do olho humano;
Produção e percepção de sons. Modelos da Ciência: A Terra no Espaço; Aplicação dos conceitos de Força e Inércia na compreensão do modelo
heliocêntrico; Modelo Cinético Molecular da matéria (estados da matéria e transições de estado, interpretação microscópica da temperatura,
dilatação de um corpo sob aquecimento); Modelo Atômico (distribuição da massa e da carga elétrica no átomo, número atômico e conceito de
elemento químico). A Natureza Elétrica da Matéria (evidência de carga elétrica nos materiais, condutores e isolantes elétricos, poder das pontas e
pára-raios, equipamento e sistemas eletrostático). Transformação, transferência e conservação da Energia: Obtenção de Energia pelos Seres Vivos
(fotossíntese, respiração celular e fermentação); Processos de produção de Energia Elétrica e seus impactos ambientais; Temperatura, Calor e
Equilíbrio Térmico; Regulação Térmica nos Seres Vivos; Eletricidade em Nossas Casas. Materiais, suas Propriedades e transformações: Reações
Químicas (ocorrência, identificação e representação); Propriedades e composição do ar; Reciclagem e Preservação Ambiental; Ciclo do cálcio e papel
desse mineral na nutrição humana; Ciclo do carbono e efeito estufa. Evolução dos Seres Vivos: Fósseis como Evidências da Evolução; Teoria da
Seleção Natural; Adaptações Reprodutivas dos Seres Vivos; Características Hereditárias e Influências do Ambiente; Conceito de Biotecnologia.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental.
Brasília: MEC, SEF, 1998. 10 v. 5a a 8a séries. Conteúdo: Ciências naturais.
GRUPO APEC: Ação e Pesquisa no Ensino de Ciências. Avaliação no ensino de ciências. Revista Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, jan./fev.
2006.
GRUPO APEC: Ação e Pesquisa no Ensino de Ciências. Por um currículo de Ciências para as necessidades de nosso tempo. Revista Presença
Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, maio/jun. 2003.
GRUPO APEC: Ação e pesquisa no ensino de ciências. São Paulo: Scipione, 2008. Coleção Construindo Consciências. 4 volumes.
MÁXIMO, Antônio; ALVARENGA, Beatriz. Físic. Sao Paulo: Scipione, 2007.
MORTIMER, E.F.; MACHADO, A.H. Química para o ensino médio. São Paulo: Scipione.
PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
SANTOS S. Evolução biológica: ensino e aprendizagem no cotidiano de sala de aula. São Paulo: AnnaBlume/ FAPESP, 2002.
 PEB - EDUCAÇÃO FÍSICA
O ensino da Educação Física no processo histórico de constituição da educação escolar brasileira. Ordenamentos legais e Educação Física. A Educação
Física como área de conhecimento escolar: razões que justificam o seu ensino; finalidades; diretrizes. Conhecimento escolar: os saberes e práticas que
compõem o ensino da Educação Física: Organização curricular. Conteúdos de ensino: jogos e brincadeiras, esporte, ginásticas, ginástica, dança e
expressões rítmicas. Orientações pedagógicas para o ensino dos conteúdos da Educação Física. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Os (as)
professores (as) de Educação Física e a construção do saber docente. Educação Física e Cultura.
Bibliografia sugerida
CALDEIRA, Anna Maria Salgueiro. A formação de professores de educação física: quais saberes e quais habilidades. Revista Brasileira de Ciências do
Esporte, Campinas, Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, 1979. Disponível em:
<http://www.rbceonline.org.br/revista/index.php/RBCE/article/viewFile/390/333>
DAOLIO, Jocimar. Cultura. Educação física e futebol. 2. ed. Campinas: Unicamp, 2003.
MINAS GERAIS. SEE. Proposta Curricular. Educação física. Educação Básica, 2005. Ensino Fundamental (6º a 9º ano). Disponível em: <
www.educacao.mg.gov.br> – Centro de Referência Virtual do Professor (CRV)
MINAS GERAIS. SEE. Orientações pedagógicas para o ensino fundamental (6º ao 9º ano), 2005. Disponível em: < www.educacao.mg.gov.br> – Centro de
Referência Virtual do Professor (CRV) – Orientações pedagógicas.
SOARES, Carmen Lúcia. Educação física e especificidade pedagógica. Revista Paulista Educação Física, supl.2.p.6-12, 1996. Disponível em:
<http://www.usp.br/eef/rpef/supl2/supln2p6.pdf>
 PEB - GEOGRAFIA
As relações sociedade e natureza e os problemas socioambientais contemporâneos nos debates de sustentabilidade e das agências internacionais: a água,
o aquecimento global e as florestas.
Paradigmas de orientações teóricas da geografia: conceitos e temas. Documentos de leitura do espaço geográfico em sua representação. A dimensão
espacial dos fenômenos migratórios: uma reestruturação urbana mundial. A ordem internacional e os conflitos, fronteiras, redes legais e ilegais e território. A
produção do espaço globalizado, as transnacionais, as zonas de livre comércio, os circuitos mundiais, as redes e os fluxos. Usos do território brasileiro: do
meio natural ao meio tecnicocientífico-informacional. Espacialidades e territorialidades rurais: a questão do trabalho, o campesinato, a agricultura familiar, o
agronegócio e o papel do Estado.
Espacialidades e territorialidades urbanas contemporâneas: novas dimensões do consumo.
Paisagens culturais.
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Bibliografia sugerida
BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Ministério de Educação e Cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais – Geografia. Brasília
MEC/SEF, 1998.
CARLOS, Ana Fani (Org.). Dilemas urbanos. São Paulo: Contexto, 2003.
GUANZIROLI, CARLOS. Agricultura familiar e reforma agrária no século XXI. Rio de Janeiro: GARAMOND, 2001
GONÇALVES-PORTO, Carlos Walter. A água não se nega a ninguém. Observatório Latino americano de Geopolítica. 19/02/2008. Disponível em:
<http://www.geopolitica.ws/leer.php/115> e também em:
<http://alainet.org/active/5673&lang=es>
HAESBAERT, Rogério. O território em tempos de globalização. In: ETC...espaço, tempo e crítica. Revista eletrônica de ciências aplicadas, ago. 2007. UFF.
Disponível em:
<http://www.uff.br/etc/UPLOADs/etc%202007_2_4.pdf>
HERVÉ, Théry. Globalização, desterritorialização, reterritorialização. Revista da ANPEGE, v. 4, p.89-108, 2008. Disponível em:
<http://anpege.org.br/revista/ojs-2.2.2/index.php/anpege08/article/view/13/pdf6B.Acesso em 23/04/09>
MARTINELLI, Marcelo. Mapas de geografia: cartografia temática. São Paulo: Contexto, 2006.
SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001.
SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. Técnica, espaço, tempo. Globalização e meio técnico-científico Informacional. São Paulo: HUCITEC, 1997.
SPOSITO, Eliseu Savério. A propósito dos paradigmas de orientações teórico-metodológicas na Geografia contemporânea. Terra Livre, São Paulo, n. 16, p.
99-112, 2001.
RUA, João. A ressignificação do rural e as relações cidade-campo: uma contribuição geográfica. Revista da ANPEGE: 2003-2005. Disponível em:
<http://www.anpege.org.br/downloads/revista2.pdf#page=45>
Revistas da ANPEGE vol1, 2,3 e 4- Disponíveis em: <http://www.revista_anpege.ig.ufu.br//viewissue.php>
Limites, fronteiras e redes. Publicações. Disponível em: <http://acd.ufrj.br/fronteiras/publicacoes.htm>
O que é o urbano no mundo contemporâneo. Disponível em: <http://www.cedeplar.ufmg.br/pesquisas/td/TD%20281.pdf>
 PEB - HISTÓRIA
A história como disciplina escolar: escola e produção de saberes. O ensino de história nos anos finais do ensino fundamental: funções sociais, objetivos
gerais e competências cognitivas. Conteúdos específicos de historiografia: panorama de história do Brasil e história contemporânea. Teoria, metodologia e
ensino-aprendizagem de história: linguagens, representações, novas tecnologias e uso de fontes documentais. Planejamento didático e construção do
conhecimento histórico na sala de aula: seleção de conteúdos, registro e avaliação. Práticas de ensino: abordagem de conteúdos de historiografia e temas
contemporâneos no ensino de história. Memória social e conhecimento histórico: implicações desta relação para o saber histórico escolar.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. História. Brasília: MEC / SEF, 1998. 108 p.
Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_5a8_historia.pdf>
FAUSTO, Boris. História concisa do Brasil. 2. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006.
KARNAL, Leandro (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2004.
LE GOFF, Jacques. “Memória”. In: LE GOFF, Jacques. História e memória. Campinas: Editora da UNICAMP, 1994. p. 423-83.
PINSKY, Carla Bassanezi (Org.). Novos temas nas aulas de história. São Paulo: Contexto, 2009.
REIS FILHO, Daniel Aarão; FERREIRA, Jorge; ZENHA, Celeste (Org.). O século XX: o tempo das dúvidas. Do declínio das utopias às globalizações. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
SILVA, Marcos e FONSECA, Selva Guimarães. Ensinar história no século XXI: em busca do tempo entendido. Campinas: Papirus, 2007. Coleção Magistério:
Formação e Trabalho Pedagógico.
 PEB - MATEMÁTICA
Programa
Currículo e construção do conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais; Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do
conhecimento. O trabalho pedagógico na escola: gestão do processo educativo, planejamento e organização do trabalho pedagógico, métodos e técnicas,
avaliação. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB. Números e operações. Conjuntos dos números naturais,
inteiros, racionais e reais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Potências de expoentes racionais. Radiciação: múltiplos e
divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum no conjunto dos números naturais. Representação decimal dos números racionais e
reais. Álgebra e funções. Equações e inequações dos 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º grau, com duas variáveis. Inequações produto e quociente.
Razão e proporção. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples.
Cálculo algébrico - Operações com expressões algébricas. Identidades algébricas notáveis. Polinômios. Operações funções - Funções dos 1º e 2º graus.
Raízes. Estudo de sinais. Gráficos. Gráfico de uma função real de variável real: intervalos de crescimento e/ou decrescimento, raízes, pontos de
máximo/mínimo e variação de sinais da função. Matrizes - Matriz genérica, matriz quadrada, triangular, diagonal, identidade, nula, transposta e inversa.
Igualdade e operações de matrizes. Determinantes. Sistemas lineares - Equações lineares, sistemas de equações lineares e escalonamento. Probabilidade e
estatística. Noções de análise combinatória e probabilidade. Problemas que podem ser resolvidos via listagens, diagrama de árvore ou pela utilização do
Princípio Fundamental da Contagem. Probabilidade de um evento em um espaço amostral finito. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. Tratamento da
informação. Interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e/ou gráficos (segmentos, coluna, setores). Média aritmética e ponderada. Espaço
e forma. Geometria plana. Posição de retas no plano. Teoremas de Pitágoras e Tales. Polígonos: polígonos regulares, perímetro e área: ângulos internos e
externos de um polígono. Triângulos: congruência e semelhança; perímetro e área. Quadriláteros: tipos, propriedades, perímetro e área. Circunferência e
círculo: propriedades, perímetro e área. Ângulos na circunferência. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos. Geometria sólida: volumes
de sólidos. Área total e lateral de figuras tridimensionais. Figuras tridimensionais e suas planificações. Matemática e ensino. Educação matemática. Novas
concepções no ensino/aprendizagem em matemática. Resolução de problemas.
Bibliografia sugerida
ÁLVARES MÉNDEZ, J. M. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Porto Alegre: Artmed, 2002.
BRASIL. Avaliação da educação Básica. Avaliações sistêmicas / Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, IDEB – MEC/INEP: http://www.inep.gov.br
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações).
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais -. Brasília: MEC/SEF, 1997.
(Matemática 5ª a 8ª séries).
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros
curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.
COXFORD, Arthur; SHULTE, Albert. As ideias da álgebra. São Paulo: Atual, 1998.
D’AMBROSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. Campinas: Papirus, 1996.
DANTE, Luiz Roberto. Formulação e resolução de problemas em matemática. São Paulo: Ática, 2010.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática contexto e aplicações. São Paulo: Ática, 2009
DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. São Paulo: Ática, 2009
GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos Henrique C. Planejamento na sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2006.
GELSON IEZZI e outros. Coleção fundamentos de matemática elementar, v. 1. Conjuntos e funções; v. 5 Combinatória e probabilidade; v. 9. Geometria
plana.
HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projetos de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
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Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
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IMENES, JAKUBO e LELLIS. Coleção pra que serve a matemática? São Paulo: Atual, 1992.
IMENES, Luiz Márcio. Matemática para todos. São Paulo: Scipione, 2010.
KYULIK, Stephen e REYS, Robert E. A resolução de problemas na matemática. São Paulo: Atual, 1998.
LINDQUIST, Albert Shulte. Aprendendo e ensinando geometria. São Paulo: Atual, 1998.
PITOMBEIRA, João Bosco. As habilidades "básicas" em matemática. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, v. 3, n.15, p.15-21, maio/jun. 1997.
 PEB - MÚSICA
Programa
Ensino de Arte na educação básica: objetivos, conteúdos, avaliação. Fundamentos da Música. Educação musical: propostas e perspectivas de trabalho em
sala de aula. História da música. Música popular brasileira.
Bibliografia Sugerida
BRASIL, SEF/MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais: ARTE. Brasília, MEC, 1998.
BENNET, R. Uma breve história da música. 3.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1986.
BENNET, Roy. Elementos básicos da música. Trad. Teresa Resende Costa. Rio de Janeiro: Zahar, 1990.
FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios – Um ensaio sobre música e educação. São Paulo: Unesp, 2008.
GOMBRICH, E. H. A história da arte. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.
LOUREIRO, Alicia Maria Almeida. O ensino de música na escola fundamental. Campinas: Papirus, 2003.
OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Rio de Janeiro: Campus, 1996.
MED, Bohumil. Teoria da música. 4. ed. Brasília/DF: MUSIMED, 2001.
MINAS GERAIS/SEE. Proposta Curricular. Arte. Educação Básica, 2005 – CBC.
TINHORÃO, José Ramos. Música popular: um tema em debate. São Paulo: Editora 34, 1997.
 PEB - PORTUGUÊS / INGLÊS
Programa de português
Currículo e construção do conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do
conhecimento. O trabalho pedagógico na escola: gestão do processo educativo, planejamento e organização do trabalho pedagógico, métodos e técnicas,
avaliação. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB. Concepções de língua, linguagem e discurso e suas
relações com o ensino de língua portuguesa. Gêneros textuais e suportes textuais nas mídias impressa e digital. Tipologias textuais: organização e
funcionamento da construção da coesão textual. Intertextualidade e metalinguagem. Oralidade e escrita. Processos de textualização e de retextualização.
Variações linguísticas e o ensino da língua materna. O ensino da gramática em seus processos de produção de sentido. Mecanismos de coesão verbal e de
coesão nominal.
Práticas e estratégias de leitura e de produção de texto na sala de aula. O texto literário: concepção e especificidade dos gêneros textuais. Práticas e
estratégias de desenvolvimento de habilidades da leitura literária.
Bibliografia Sugerida
ANTUNES, Irandé Muito além da Gramática: por um ensino de língua sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.
ANTUNES, Irandé. Lutar com as palavras-coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial, 2005.
BAGNO, M. Preconceito lingüístico: o que é, como se faz. 2. ed. rev. e aum. São Paulo: Loyola, 1999.
BRASIL. Avaliação da educação Básica. Avaliações sistêmicas / Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, IDEB – MEC/INEP: http://www.inep.gov.br
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações).
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros
curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa. MEC. 1998.
BRONCKART, Jean-Paul. Atividade de linguagem, textos e discursos: por um interacionismo sociodiscursivo. São Paulo: EDUC, 1999.
CADEMARTORI, Ligia. O professor e a literatura. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
CHALHUB, Samira. A metalinguagem. São Paulo: Ática, 1986.
COSSON, Rildo. Letramento Literário-Teoria e Prática. São Paulo: Contexto, 2006.
COSTA VAL, M.G et al. Avaliação do texto escolar- professor–leitor/aluno-autor.Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
COSTA VAL, M.G. Texto, textualidade e textualização. In: CECCANTINI, J.L. Tápias; PEREIRA, Rony F.; ZANCHETTA JÚNIOR, Juvenal. Pedagogia cidadã:
cadernos de formação: língua portuguesa. v.1. São Paulo: UNESP Prograd, 2004.
DIONÍSIO Ângela Paiva, BEZERRA, Normanda da Silva (Orgs) Tecendo textos, construindo experiências. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.
DIONÍSIO, Ângela e BEZERRA, Maria Auxiliadora (Orgs). O livro didático de português –múltiplos olhares. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.
HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projetos de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
KOCH, Ingedore G. Villaça e ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2004.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.
PAULINO, Graça; WALTY, Ivete; CURY, Maria Zilda. Intertextualidades - teoria e prática. Belo Horizonte: Lê, 1995.
PAULIUKONIS, Maria Aparecida Lino e GAVAZZI, Sigrid. (Orgs). Da língua ao discurso: reflexões para o ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.
SCHNEUWLY, Bernard e DOLZ, Joaquim. Gêneros Orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.
SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.
XAVIER, A.C. Hipertexto e Gêneros Digitais: novas formas de construção de sentido. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.
Programa de inglês
O conhecimento sobre ensino de línguas: abordagem comunicativa, ensino por meio de gêneros textuais, uso das novas tecnologias. A competência de
leitura do candidato, com a compreensão (análise e síntese) de textos de gêneros variados no nível adequado a um professor de ensino fundamental. Serão
avaliadas nesse item a compreensão do sentido global, a identificação do tema geral do texto e o estabelecimento de aspectos de suas condições de
produção (quem escreveu, para quem, com que propósito etc.), a inferência, a coesão, a coerência e a localização de ideias principais no texto, assim como
as habilidades de identificação e reconhecimento do vocabulário e o conhecimento das estruturas básicas da língua, em que se exige o conhecimento de
gramática para a construção de sentidos. Entre os gêneros textuais que poderão ser avaliados, estes são alguns deles: artigos acadêmicos, excertos de
capítulos de livros, excertos de artigos publicados na internet, charges, cartuns etc. Dentre as estruturas básicas da língua, destacam-se os seguintes itens:
o sistema verbal – formas, uso e voz. Modais. Discursos: direto e indireto. Orações subordinadas. Uso de pronomes. Marcadores do discurso (conjunções).
Referência pronominal. Ordem das palavras na oração. Modificadores (modifiers). Formação de palavras – processo de derivação e composição.
Conjunções, adjuntos e preposições. Gênero, número e caso dos substantivos.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros
curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.
DIAS, R. Proposta curricular de língua estrangeira para o estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: SEE-MG, 2006. Disponível em:
<http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco_objetos_crv/%7B06D2BF69-D303-4AD5-837E-8CE3D3712DFB%7D_livro%20lingua%20estrangeira.pdf>
Acesso em: 07/02/2011.
MINAS GERAIS. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua
Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1998. (portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_estrangeira.pdf).
MURPHY, Raymond. English grammar in use. Cambridge: Cambridge University Press, 1991.
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Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
85
PRENKY, M. Digital natives, digital immigrants. On the Horizon.NCB University Press, v. 9 n. 5, Oct. 2001. Disponível em:
<http://www.twitchspeed.com/site/Prensky%20-%20Digital%20Natives,%20Digital%20Immigrants%20-%20Part1.htm> Acesso em: 07/02/2011.
SWAN, Michael. Practical English Usage. Oxford University Press.
 PEB - VALORES HUMANOS / ENSINO RELIGIOSO
Programa
Conceituação de religião. Catequese, ensino religioso e escolas bíblicas. A vivência dos valores humanos no contexto da ER. O cuidado nas relações
humanas e com o meio ambiente. ER e a Lei n. 9.475, de 22/07/97. As religiões afro-brasileiras no contexto da comunidade escolar. O papel do professor de
ER. As religiões do mundo e seus ritos, símbolos, livros sagrados, festas. Cristianismo, Islamismo, Budismo, Judaísmo.
Bibliografia sugerida
ALVES, Rubem. O que é religião. 7. ed. São Paulo: Loyola, 2006
ALVES, Rubem. O retorno e terno. Texto: A amizade, p. 11 e 12, São Paulo: Papirus, 1992. Disponível em:
<www.serenow.multiply.com/journal/item/7>
BRASIL. Lei n. 9.475 de 22/07/97. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional
BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Ministério de Educação e Cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Religioso - Brasília
MEC/SEF, 1998.
BOFF, Leonardo. Saber cuidar. Ética do humano. Compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes.
CÂNDIDO, Viviane Cristina. Povos indígenas, uma visão pedagógica. Revista Diálogo n. 24, out. 2001– Nossas raízes indígenas, p. 44-8. São Paulo:
Paulinas.
GASPAR, Eneida D. Guia de religiões populares no Brasil. São Paulo: Pallas, 2004. (Distribuição em Belo Horizonte: SOBÁ. Fone - 3476.94.42)
PCN. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Religioso. Fórum Permanente do Ensino Religioso. 7ª ed. São Paulo: Av. Maria, 2004.
MARCHON, Benoit e KIEFFER, Jean François. As grandes religiões do mundo. 4ª ed. São Paulo: Paulinas, 2004.
MELO, Thiago. Estatuto do Homem. Disponível em:
<www.ecofuturo.org.br/comunicacao/publicacoes/estatuto-do-homem>
MORENO, Ciriaco Izquierdo, Educar em valores. São Paulo: Paulinas, 2001.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - ADMINISTRAÇÃO
Administração geral: fundamentos da administração; evolução histórica; significado da administração; o papel do gerente; administração da qualidade;
administração estratégica; funções administrativas: planejamento (estratégico, tático e operacional), organização, direção e controle; novos paradigmas da
administração: ética e responsabilidade social das empresas; administração participativa; reengenharia de processos; benchmarking. Recursos Humanos: o
sistema de administração de recursos humanos; a interação entre pessoas e organizações; recrutamento e seleção; treinamento e desenvolvimento;
remuneração e carreiras; avaliação de desempenho; qualidade de vida no trabalho. Planejamento e Orçamento Governamental: Plano Plurianual; Plano
Diretor; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; processo orçamentário: princípios, classificações orçamentárias, créditos adicionais,
execução orçamentária e financeira. Lei de Responsabilidade Fiscal: inovações introduzidas pela LRF; transferências voluntárias; dívida e endividamento
público; gestão patrimonial; transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal. Controladoria e Governança na Gestão Pública: teoria do agenciamento;
externalidades; risco moral; teoria da escolha pública; teoria da regulação; resultado econômico e balanço social em entidades públicas; governança
corporativa na gestão pública; democracia e accountability; prestação de contas do chefe do Poder Executivo Municipal.
Bibliografia sugerida
ANDRADE, Nilton de Aquino (Org.). Planejamento governamental para municípios. São Paulo: Atlas, 2006.
BIDERMAN, Ciro e ARVATE, Paulo (Orgs). Economia do setor público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei Complementar n. 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
BRASIL. Lei n. 4.320/64.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração. Teoria, processo e prática. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2007.
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos. O capital humano das organizações. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
GIACOMONI, James. Orçamento público. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
MACHADO JR, J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. A Lei n. 4.320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 31. ed. Rio de Janeiro: IBAM,
2002/2003.
MAXIMIANO, Antonio César Amaru. Teoria geral da administração. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma do Estado e administração pública gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio
Vargas, 2003.
SLOMSKI, Valmor. Controladoria e governança na gestão pública. São Paulo: Atlas, 2005.
MINAS GERAIS. TCE/MG. Instrução Normativa n. 08/2008. Dispõe sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - AGRONOMIA
Solos de Cerrado: principais classes, uso, manejo, correção da acidez e adubação. Nutrição mineral de plantas. Exigências térmicas e fotoperiódicas de
culturas agrícolas. Rotação de culturas. Amostragem e análise de solo. Plantio direto. Classificação de terras no Sistema de Capacidade de Uso. Manejo de
plantas daninhas. Manejo integrado de doenças e pragas. Agricultura familiar. Agroecologia. Código Florestal (Lei no. 12.651/12, e alterações), Política
Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81, alterada pelas leis 7.804/89 e 10.165/2000, Resoluções CONAMA n. 1/86, n. 237/97, n. 289/2001, n. 302/2002 e
n. 303/2002).
Bibliografia sugerida
AQUINO, A.M.; ASSIS, R.L. Agroecologia: princípios e técnicas para uma agricultura orgânica sustentável. Brasília: EMBRAPA, 2005.
EMBRAPA. Tecnologias de produção de soja: Região Central do Brasil 2006. Londrina: Embrapa/CNPSo, 2005.
EPSTEIN, E.; BLOOM, A.J. Nutrição mineral de plantas: princípios e perspectivas. Londrina: Planta, 2006.
LOBATO, E.; SOUSA, D.M.G. Cerrado: correção do solo e adubação. Brasília: EMBRAPA Informação Tecnológica, 2004.
RESENDE, M.; CURI, N; REZENDE, S.B. Pedologia: base para distinção de ambientes. Lavras: UFLA, 2007.
RIBEIRO, A.C.; GUIMARÃES, P.T.G.; ALVAREZ V., V.H. Recomendações para o uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais: 5. ed. aproximação.
Viçosa: Comissão de Fertilidade do Solo do Estado de Minas Gerais, 1999.
TEDESCO, J.C. Agricultura familiar: realidades e perspectivas. 3. ed. Passo Fundo: UPF, 2001.
VARGAS, L.; ROMAN, E.S. Manual de manejo e controle de plantas daninhas. Bento Gonçalves: Embrapa Uva e Vinho, 2004.
ZAMBOLIN, L. Manejo integrado: doenças, pragas e plantas daninhas. Viçosa: UFV, 2000.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - ARQUITETURA E URBANISMO
História da arquitetura. Teoria da Arquitetura. Projeto arquitetônico. Desenho arquitetônico. Perspectiva. Leitura e interpretação de projetos. Elementos de
projeto. Projeto Assistido por Computador. Coordenação e compatibilização de projetos complementares ao projeto arquitetônico. Urbanismo. História do
urbanismo. Desenho urbano. Implantação. Planejamento urbano e regional. Paisagismo. Planejamento ambiental. Projeto paisagístico. Conforto ambiental.
Conforto térmico. Acústica arquitetônica. Iluminação natural e conservação de energia. Iluminação artificial. Luminotécnica básica. Resistência dos materiais.
Fundações. Alvenaria estrutural. Estruturas de concreto. Estruturas metálicas. Sistemas estruturais. Projeto de estruturas. Construção de áreas urbanas e
obras públicas. Habitação de interesse social. Planejamento, orçamento e controle de obras. Elaboração de especificações técnicas. Avaliação de bens.
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Materiais e técnicas de construção. Técnicas retrospectivas. Instalações elétricas, Instalações hidrossanitárias. Águas pluviais. Topografia. Legislação.
Segurança do Trabalho. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Lei de Uso e Ocupação do Solo. Código de obras. Ética profissional.
Bibliografia sugerida
BENEVOLO, Leonardo. A arquitetura no novo milênio. São Paulo: Estação Liberdade, 2007.
CREDER, Hélio. Instalações hidráulicas e sanitárias. 6. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2006. FRAMPTON, Kenneth. Historia crítica da
arquitetura moderna. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
FROTA, Anesia Barros; SCHIFFER, Sueli Ramos. Manual de conforto térmico. 8. ed. São Paulo: Studio Nobel, 2007.
MASCARO, Juan Luis. O custo das decisões arquitetônicas. São Paulo: Nobel, 1985.
REBELLO, Yopanan Conrado Pereira, 1949. A concepção estrutural e a arquitetura. 3. ed. São Paulo: Zigurate, 2003.
ROMERO, Marta Adriana Bustos. A arquitetura bioclimática do espaço público. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001.
Normas Técnicas ABNT
NBR 14653 – Norma para avaliação de bens.
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 5626 – Instalação predial de água fria.
NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios.
Legislação Aplicada
BRASIL. Lei Federal 10257/01. Estatuto da cidade.
BRASIL. Lei Federal 6766/79. Parcelamento do solo urbano.
BRASIL. Resolução 205. Código de ética profissional do engenheiro, arquiteto, agrônomo e profissões afins.
BRASIL. Resolução 218. Atribuições do engenheiro, arquiteto, agrônomo e profissões afins.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA
Normas de Auditoria: Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Código de ética e padrões de auditoria. Normas
emanadas pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, CFC – Conselho Federal de Contabilidade e IBRACON – Instituto Brasileiro dos Auditores
Independentes do Brasil e demais órgãos regulamentadores de auditoria. Normas Brasileiras para o Exercício de Auditoria Interna: independência,
competência profissional, âmbito de trabalho, execução do trabalho e administração da área de auditoria interna. Fundamentos da Auditoria: Origem,
natureza e aplicação. Conceitos, modalidades, tipos e formas. Auditoria Interna e Auditoria Externa. Auditoria Governamental: formas e tipos. Auditoria
Operacional e Auditoria de Gestão. Processo de Auditoria: Planejamento dos Trabalhos. Execução dos Trabalhos (Programas de Auditoria, Papéis de
trabalho, Testes de auditoria, Amostragem estatística em auditoria). Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Técnicas e
procedimentos de auditoria. Relatórios e Pareceres de Auditoria. Controles internos: origem, desenvolvimento e definições. Exigências Constitucionais.
Controles internos e riscos. Princípios para avaliação de sistemas de controles internos. Importância e princípios dos controles internos. Elementos e
classificação dos controles Internos. Controles administrativos, controles contábeis, controles de prevenção, controles de detecção. O Controle Interno na
Administração Pública. Sistemas de controle externo: Controle externo no Brasil, Regras constitucionais sobre o controle externo, Tribunais de Contas:
Natureza Jurídica, composição, funções e eficácia das decisões.
Bibliografia sugerida
AUDIBRA, Instituto dos Auditores Internos do Brasil. Procedimentos de auditoria intern. organização básica AUDIBRA, 1992.
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria um curso moderno e completo. São Paulo: Atlas, 1996.
ATTIE, Willian. Auditoria: conceitos e aplicações. São Paulo, Atlas, 1998.
BOYNTON, William C.; JOHNSON, Raymond N.; KELL, Walter G. Auditoria. São Paulo: Atlas, 2002.
SÃO PAULO. Conselho Regional de Contabilidade/SP. Controle interno nas empresas – 10. São Paulo: Atlas, 1998.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 12 – Da Auditoria Interna.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.8 – Controle Interno.
IBRACON. Princípios contábeis, normas e procedimentos de auditoria. São Paulo: Atlas, 1988.
MAUTZ. Robert Kuhn. Princípios de auditoria. São Paulo, Atlas, 1985.
SANTI, Paulo Adolpho. Introdução à auditoria. São Paulo: Atlas, 1988.
SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. São Paulo, Atlas, 1996.
NORMAS Internacionais de Auditoria (NIA) - Resumo e Perspectivas do setor público.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade – NBC P 01– Normas Profissionais do Auditor Independente, 1997.
BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n. 820/97, de 17.12.97
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. NBC T 11 IT 02 – Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria, 1998.
PETER, Maria da Glória Arrais e MACHADO, Marcus Vinícius Veras. Manual de auditoria governamental. São Paulo: Atlas, 2003.
JUNG, Sergio. Auditoria. Conceitos, normas, técnicas e procedimentos. Rio de Janeiro: Campus, 2006.
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São Paulo: Saraiva, 1996.
FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. São Paulo: Atlas, 2001.
BOYNTON, William C., JOHNSON, Raymond N., KELL, Walter G. Auditoria. São Paulo: Atlas, 2002.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - CONTABILISTA
Contabilidade geral - Contabilidade: conceito, objeto, finalidade. Patrimônio: ativo, passivo e situação líquida. Equação fundamental patrimonial. Diferenças
entre capital e patrimônio. Fatos contábeis e alterações na situação líquida. Princípios fundamentais de contabilidade. Regimes contábeis: caixa e
competência. Contas: conceito, teorias, elementos essenciais, funções e funcionamento. Plano de contas. Contas patrimoniais e de resultado. Escrituração:
lançamentos, elementos, composição. Demonstrações financeiras segundo as leis n.º 6.404/1976 e n. 11.638/2007: conceitos e forma de apresentação,
tipos de demonstrações, obrigatoriedade de apresentação. Contabilidade avançada - Orçamento Governamental: conceito, classificação, tipos, princípios
orçamentários, ciclo orçamentário, elaboração do orçamento, exercício financeiro, orçamento por programas, diretrizes orçamentárias, programação
financeira e transferências financeiras. Aprovação, execução, acompanhamento, fiscalização e avaliação do orçamento público. Créditos adicionais.
Processo de elaboração de proposta orçamentária. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais
aplicáveis ao Orçamento Público. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual: finalidade, importância, relação com as diretrizes, os objetivos e
as metas da administração pública estabelecidas no Plano Plurianual. Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações e Contratos que
interferem no processo contábil das organizações. Princípios, objetivos e efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no planejamento e no processo
orçamentário. Mecanismos de transparência fiscal. Relatório de Gestão Fiscal: características e conteúdo. Levantamento de contas, tomada de contas e
prestação de contas na administração pública: conceituação, características, procedimentos e responsabilidades dos gestores públicos. Fundamentos sobre
controle, controle interno e controle externo na administração pública. Auditoria Governamental. Responsabilidades dos dirigentes e demais usuários de
recursos públicos. Julgamento e penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos. Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4/5/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluções 750/93 e 774/94 que aprovam os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluções 1.128/08, 1.129/08, 1.130/08, 1.133/08 e 1.135/08 que tratam Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicadas ao setor público.
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BRASIL, Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CRUZ, F. Auditoria governamental. 3. ed.,São Paulo: Atlas, 2007.
EQUIPE de professores da USP. Contabilidade introdutória: livro texto. 10. ed. 2. Tiragem, São Paulo: Atlas, 2006.
GIACOMONI, J. Orçamento público. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
GONÇALVES, E. e BAPTISTA, A. Contabilidade geral. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007
TEIXEIRA MACHADO, J. e COSTA REIS, H. A Lei 4.320 comentada. 32. ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2008.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - ECONOMIA
Introdução À Economia – Escassez e problemas econômicos fundamentais. Organização econômica. Princípios da economia. Interdependência e ganhos de
comércio: Possibilidades de produção; Especialização e comércio; Vantagem comparativa, vantagem absoluta e custo de oportunidade. Microeconomia Demanda do Consumidor: Curvas de indiferença e limitação orçamentária; Equilíbrio do consumidor e mudanças pela variação de preços e renda; Curva de
demanda; Variáveis que afetam a demanda. Oferta do Mercado: Variáveis que afetam a oferta; Curva de Oferta. Equilíbrio do mercado de bens e serviços.
Elasticidades. Classificação dos bens: Normais; Inferiores; Bem de Giffen; Substitutos; Complementares. Excedente do consumidor, excedente do produtor e
excedente total. Oferta do Produtor: Teoria da produção; Fatores de produção; Função de produção e suas propriedades; Isoquantas; Função de produção
com proporções fixas e variáveis; Combinação ótima de fatores; Firma multiprodutora. Custos: Custos de produção; Conceitos; Curva de isocustos; Custo
fixo e variável, custo médio e custo marginal. Estruturas de mercado: Concorrência perfeita; Monopólio; Concorrência monopolística; Oligopólio.
Macroeconomia - Contabilidade Nacional: Conceito e quantificação da renda e do produto; Produto e renda das empresas e das famílias; Gastos e receitas
do Governo. Balanço de pagamentos: Conta de transações correntes; Conta de capital; Conceitos de déficit e superávit. Contas nacionais do Brasil.
Números índices. Tabela de relações insumo/produto. Moeda e Bancos: Funções da moeda; Demanda por moeda; Bancos e oferta de moeda; Definição de
moeda e quase-moeda; Multiplicador da moeda; Instrumentos de controle monetário. Determinação da Renda e do Produto Nacionais: Modelo keynesiano
básico; Equilíbrio entre oferta agregada e demanda agregada; Multiplicador keynesiano de gastos; Interligação entre o lado real e monetário; Modelo IS-LM.
Inflação: Causas e efeitos da inflação; Teoria quantitativa da moeda; Curva de Philips; Inflação e políticas de estabilização; Inflação de demanda e de custos;
Imposto inflacionário. Produção e crescimento econômico: Importância e determinantes da produtividade; Crescimento econômico e políticas públicas;
Modelos de crescimento econômico. Economia do Setor Público - Racionalidade econômica da existência do governo. Eficiência dos mercados competitivos.
Falhas do mercado. Equilíbrio geral e teoria do bem-estar. Ótimo de Pareto. Bens públicos. Teoria da escolha pública. Externalidades. Objetivos da política
fiscal e funções do governo. Teoria da tributação: Conceitos de eqüidade, progressividade, neutralidade e simplicidade. Impostos com base de incidência na
renda, no patrimônio e no consumo. Imposto sobre o valor adicionado. Cálculo do imposto por dentro e por fora. Sistema tributário na Constituição Brasileira
de 1988. Gastos públicos: Conceitos; Medidas; Modelos de gastos públicos. Política fiscal e política monetária. Federalismo fiscal. Títulos públicos, déficit
público e dívida pública. Imposto inflacionário, senhoriagem e Curva de Laffer. Financiamento do déficit público. Evolução do setor público na economia
brasileira: Estado e empresas estatais no desenvolvimento econômico; Finanças públicas entre 1964 e 1980; Finanças públicas no regime de alta inflação
(1981/1994); Política fiscal brasileira no período 1995/1998. Tópicos especiais sobre finanças públicas: A lógica da privatização e o Plano Nacional de
Desestatizações - PND; Teoria da regulação e agências de controle. Orçamento e Contabilidade Pública - Orçamento Público: Evolução histórica e
correlação orçamento/planejamento; Princípios orçamentários; Orçamento tradicional e orçamento-programa; Orçamento na Constituição Brasileira de 1988:
Plano plurianual; Lei de diretrizes Orçamentárias; Lei orçamentária anual. Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 do Governo Federal. Processo de elaboração
da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias da despesa e da receita. Créditos adicionais. Execução do orçamento e controle da execução
orçamentária: Programação da despesa; Empenho; Liquidação da despesa; Pagamento das despesas; Suprimento de fundos; Despesas de exercícios
anteriores; Restos a pagar; Controle interno e externo. Licitação (Lei Federal˚ N
8.666/1993): Conceito; Finalidades; Princípios; Ob jeto; Obrigatoriedade;
Dispensa; Inexigibilidade; Modalidades. Pregão Eletrônico (Decreto Federal N° 5.450/2005). Contrato Administrativo: Conceito, formalização, alteração,
execução, inexecução e rescisão. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar N° 101/2000): Princípios, objetivos e efeitos no
planejamento e no processo orçamentário; Limites para despesas de pessoal; Limites para a dívida; Gestão patrimonial; Mecanismos de transparência fiscal,
controle e fiscalização. Contabilidade Pública: Contabilidade orçamentária e financeira; Contabilidade patrimonial e industrial; Balanços orçamentário,
financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Planejamento Estratégico - Conceitos. Princípios. Planejamento estratégico,
planejamento tático e planejamento operacional. Elaboração e implementação do planejamento estratégico: Diagnóstico estratégico externo; Diagnóstico
estratégico da organização; Missão; Visão; Valores; Construção de cenários. Controle e avaliação do planejamento estratégico. Auditoria de desempenho e
de resultados.
Projetos - Planejamento e projetos: Conceitos; Níveis de decisão; Projetos empresariais e projetos públicos. O lado humano dos projetos. Projetos e novas
tecnologias de produção e de gestão: Produção em massa; Impacto das novas tecnologias. Novas tecnologias de gestão. Sistema JIT, Sistema KANBAN.
Tecnologias potencializadas de gestão. Projetos estratégicos: Conceito; Projeto no contexto do planejamento estratégico. Estudo de mercado. Tamanho e
localização de projetos. Análise econômico-financeira de projetos: Decisão de investir; Custo de oportunidade; Horizonte de planejamento; Fluxo de caixa;
Depreciação; Taxa mínima de atratividade; Valor presente líquido; Taxa interna de retorno; Comparação entre alternativas de investimentos. Projetos e meio
ambiente. Financiamento de projetos. Gerência da execução de projetos. Avaliação de projetos públicos.
Bibliografia sugerida
CLEMENTE, Ademir. Projetos empresariais e públicos. São Paulo: Atlas, 2008.
GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 2005.
GIAMBIAGI, Fábio e ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 2001.
LOPES, Luiz Martins e VASCONCELLOS, Marco A. Sandoval de. (Orgs) Manual de macroeconomia básico e intermediário. São Paulo: Atlas, 2000.
MACHADO JR, J. Teixeira e COSTA REIS, Haroldo da. A Lei 4.320 comentada. Rio de Janeiro: IBAM, 2003.
MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: princípios de micro e macroeconomia. Rio de Janeiro: Campus, 2001.
MANKIW, N. Gregory. Macroeconomia. Rio de Janeiro: LTC, 2003.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia, práticas. São Paulo: Atlas, 2007.
RIANI, Flávio. Economia do setor público: uma abordagem introdutória. São Paulo: Atlas, 1997.
VASCONCELLOS, Marco A. Sandoval de. Economia: micro e macro. São Paulo: Atlas, 2001.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA
Programa
Políticas públicas em educação física. Política nacional de promoção da saúde. Práticas corporais: benefícios e riscos. Educação física e saúde. Fisiologia
do exercício. Avaliação e prescrição de exercícios físicos. Epidemiologia da atividade física.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília, 2006.
Disponível em:
<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf>
GEIS, Pilar Ponte. Atividade física e saúde na terceira idade: teoria e prática. Porto Alegre: Artmed, 2003.
MARCELINO, Nelson C. (Org.). Lazer e esporte: políticas públicas. Campinas: Autores Associados, 2001.
NAHAS, Markus V. Atividade física, saúde e qualidade de vida: conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 4. ed. Londrina: Midiograf, 2006.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - ENGENHARIA CIVIL
Resistência dos materiais: tensão e deformação; solicitação axial (tração e compressão); solicitação por corte (cisalhamento); torção; flexão; flambagem;
energia de deformação. Conceitos básicos de análise estrutural; estruturas de concreto, aço e madeira – cálculo e dimensionamento. Materiais de
construção. Aglomerantes: cal, gesso e cimento: características e propriedades. Agregados: classificação. Concretos: propriedades nos estados fresco e
endurecido, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade. Argamassas: classificação, propriedades essenciais. Revestimentos cerâmicos: tipos,
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classificação, assentamento convencional e com argamassa colante, juntas de dilatação. Aços para concreto armado. Mecânica dos solos e fundações:
fundamentos de geologia aplicada; caracterização e classificação dos solos; prospecção geotécnica do subsolo; riscos geológicos; compactação; análise da
estabilidade de taludes; movimento de terra: aterro e desaterro; microdrenagem; proteção de encostas. Processos construtivos: formas de madeira e
metálicas para estruturas de concreto armado, produção e lançamento do concreto, cura, adensamento e desforma. Planejamento e orçamento de obras:
estudo de viabilidade técnico-econômica; dimensionamento e gerenciamento de equipes e de equipamentos; redes PERT; levantamento de materiais e mãode-obra; planilhas de quantitativos e de composições de custos; listas de insumos; valores por itens; cronogramas físico-financeiros; softwares comerciais
para orçamentos. Hidráulica: mecânica dos fluidos; drenagem pluvial e drenos superficiais e profundos. Instalações prediais: noções de instalações de água
fria, de água quente, de prevenção de incêndios, de águas pluviais, de esgotos sanitários e de disposição de resíduos sólidos; instalações elétricas
domiciliares; materiais; elementos e sistemas construtivos; patologia e manutenção. Ambiente de trabalho na construção civil. NR8 – Edificações; NR10 –
Segurança em instalações e serviços de eletricidade; NR11 – Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais; NR17 – Ergonomia;
NR18 – Condições e meio-ambiente de trabalho na indústria da construção; NR23 – Proteção contra incêndio; EPIs e EPCs utilizados em obras e serviços;
critérios básicos para a promoção de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ciências do ambiente: noções gerais
de ecologia; noções de ecossistema; meio ambiente - o lugar do homem na natureza; meio terrestre - lixo e poluição do solo, poluição atmosférica; meio
aquático - qualidade e utilização da água. Saneamento ambiental: saneamento básico como instrumental no controle de endemias; água - padrões de
qualidade e métodos de coleta e análise; fontes de poluição (esgoto doméstico, efluentes industriais, sedimentos, etc.); padrões de lançamento de efluentes;
abastecimento (captação, tratamento, preservação, distribuição); sistemas de controle e tratamento de efluentes de fontes de poluição; noções sobre
tratamento de esgotos sanitários; resíduos sólidos (características, disposição no solo, reaproveitamento de resíduos da construção civil); controle de
vetores, insetos, roedores e moluscos.
Bibliografia sugerida
ABNT. Instalação predial de água fria (NBR 5626). Rio de Janeiro: ABNT, 1998.
ABNT. Instalações elétricas de baixa tensão (NBR 5410). Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
ABNT. Instalações prediais de águas pluviais (NBR 10844). Rio de Janeiro: ABNT, 1989.
ABNT. Manutenção de edificações: Procedimento (NBR 5674). Rio de Janeiro: ABNT, 1999.
ABNT. Sistemas prediais de esgoto sanitário: Projeto e execução (NBR 9649). Rio de Janeiro: ABNT, 1999.
ABNT. Projeto de estruturas de concreto – procedimento (NBR 6118). Rio de Janeiro: ABNT, 2003.
ABNT. Projeto e execução de fundações (NBR 6122). Rio de Janeiro: ABNT, 1996.
ABNT. Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios (NBR 8800). Rio de Janeiro: ABNT, 1986.
AZEVEDO NETTO, J. M. et al. Manual de hidráulica. 8 ed. atualizada. São Paulo: Blücher, 1998.
BARROS, R. T. V. et al. Manual de saneamento e proteção ambiental para os municípios. Saneamento. Belo Horizonte: DESA/UFMG. 1995, v. 2.
BAUER, L. A. F. Materiais de construção. Rio de Janeiro: LTC. 1997, v. 1 e 2.
BRAGA, B.; HESPANHOL, I. Introdução à engenharia ambiental. 2. ed., São Paulo: Prentice Hall. 2005.
CREDER H. Instalações elétricas. 14. ed. Rio de Janeiro: LTC. 2002.
FIORITO, A. J. S. I. Manual de argamassas e revestimentos: estudos e procedimentos de execução. São Paulo: Pini. 1994.
GERE, J. Mecânica dos materiais. São Paulo: Thomson Pioneira. 2003.
GOLDMAN P. Introdução ao planejamento e controle de custos na construção civil brasileira. 3. ed. São Paulo: Pini, 2000.
GOMIDE, T., PUJADAS, F., FAGUNDES NETO, J. Técnicas de inspeção e manutenção predial. São Paulo: Pini, 2006.
HACHICH W. et al. Fundações: teoria e prática. São Paulo: PINI. 1998.
LEET K. M. et al. Fundamentos da análise estrutural. São Paulo: McGraw-Hill. 2009.
LIMMER, C. V. Planejamento, orçamentação e controle de projetos. Rio de Janeiro: LTC. 1997.
MATTOS A. Como preparar orçamentos de obras. São Paulo: Pini, 2007.
METHA, P. K.; MONTEIRO, P. J. M. Concreto, estrutura, propriedades. São Paulo: Pini, 1994.
SOUZA V. C. M., RIPPER, T. Patologia, recuperação e reforço de estruturas de concreto. São Paulo: PINI, 1998.
VIANNA, M. R. Instalações hidráulicas prediais. Belo Horizonte: Imprimatur, 2004.
YASIGI, W. A técnica de edificar. 5. ed. São Paulo: Pini, 2003.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - ENGENHARIA DO TRABALHO
Higiene do trabalho, PCMSO e Legislação da Medicina do Trabalho: Introdução, conceito e objetivos da Higiene do Trabalho; Responsabilidade pela
implantação; Metodologia de ação; Medidas de controle; Ferramentas preventivas. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 07.
Legislação da Medicina do Trabalho. CIPA. Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA): NR 09; Registro, manutenção e divulgação do PPRA.
Legislação e Normas Regulamentadoras: NR 03, 08 e 18; Legislação; Normas técnicas; Proteção jurídica; Perícia judicial; Direito ambiental e meio ambiente
do trabalho; Aposentadoria e laudos técnicos; Aposentadoria especial. Ergonomia: NR-17; Conceito, história, aplicação, objetivo, métodos e técnicas e
evolução da ergonomia; Ergonomia americana (antropometria, biomecânica, fisiologia e anatomia); Ergonomia francesa (posto de trabalho, atividade, tarefa,
fatores ambientais, variabilidade humana e técnica); Controle e manejos; Tratamentos das informações; Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Insalubridade e periculosidade: NR 15 e 16; Conceito de insalubridade; Conceito e caracterização de periculosidade; Eliminação ou neutralização da
insalubridade e/ou periculosidade; Perícia extrajudicial, perícia judicial e laudo pericial; Os danos à saúde do trabalhador; Trabalho em atividades perigosas
ou penosas. Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações: NR 10, 12 e 13; Soldas e caldeiras; Eletricidade, Ferramentas;
PCMAT. Gerência de riscos: Fundamentos básicos de gerenciamento da segurança e saúde do trabalhador; Considerações acerca da identificação e
gerenciamento dos riscos no trabalho; Modelos de gestão da Segurança e saúde do trabalhador (SST); Conceito de trabalho e sua relação com acidentes e
doenças; Ferramentas utilizadas para investigação dos acidentes. EPI’s e EPC’s: NR 6; Conceito de EPC; A legislação de EPI’s e EPC’s; O uso e normas
dos EPI”s e EPC’s; Classificações e tipos de EPI’s e EPC’s. Os recursos e a finalidades dos EPC’s. Acidentes: Conceito de acidentes e doenças
ocupacionais; Tipos de acidentes; Causas do acidente; Condição Insegura; Atos inseguros; Caracterização dos acidentes e incidentes; Legislação referente
aos acidentes; Responsabilidades. Estatística. Taxa de freqüência e de gravidade. Perfil profissiográfico previdenciário: Definição; Dispositivos legais;
Objetivos; A utilização e manutenção; Modelo de formulário.
Bibliografia sugerida
CARDELLA B. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes: uma abordagem holística. Segurança integrada à missão organizacional com
produtividade, qualidade, preservação ambiental e desenvolvimento de pessoas, São Paulo: Atlas, 2008.
CHAVES, J. J. et al. Perfil profissiográfico previdenciário. Belo Horizonte: Folium, 2003.
DUL, J., WEERDMEESTER, B. Ergonomia prática. São Paulo: Blucher, 1995.
GUÉRIN, F. A. et al. Compreender o trabalho para transformá-lo. São Paulo: Blücher, 2001.
IIDA, I. Ergonomia projeto e produção, 2. ed. revista ampliada. São Paulo: Blücher, 2005.
LAVILLE, A. Ergonomia. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária, 1977.
MANUAL de Legislação Atlas. 62. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. DISPONÍVEL EM: <www.mte.gov.br>
OLIVEIRA, S. G., Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 2. ed. revista ampliada e atualizada. São Paulo: LTr, 1998.
SALIBA, T. M. e CORRÊA M. A. C. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 2. ed.. São Paulo: LTr, 1995.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL – ENGENHARIA ELÉTRICA
Programa
Cálculo Diferencial e integral - Limites e funções contínuas; derivadas de funções algébricas e suas aplicações; integrais indefinidas e definidas e suas
aplicações; equações diferenciais. Circuitos elétricos - Indutância e capacitância; elementos passivos e ativos dos circuitos elétricos; análise de circuitos
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elétricos; transitórios em circuitos elétricos; análise senoidal em regime permanente; corrente, tensão, potência e energia em circuitos elétricos; circuitos com
acoplamento magnético; análise de Fourier, transformada de Fourier e transformada de Laplace. Máquinas elétricas - Transformadores: princípio de
funcionamento, circuito equivalente, regulação, rendimento. Máquinas assíncronas: princípio de funcionamento, circuito equivalente, curvas de conjugado,
rendimento, controle de velocidade. Máquinas síncronas: princípio de funcionamento, circuito equivalente, ângulo de carga. Máquinas de corrente contínua:
princípio de funcionamento, controle de velocidade; Geradores CA e CC. Sistemas elétricos - Componentes simétricas. Faltas assimétricas. Faltas
simétricas. Operação de sistemas de potência. Projetos de instalações elétricas em baixa e média tensão. Norma brasileira NBR5410; Regulamentação do
setor elétrico; Tarifas; Concessões; Co-geração de energia elétrica.
Bibliografia sugerida
JOHNSON, David E., HILBURN, John, JOHNSON, Jonny R., Fundamentos de análise de circuitos elétrico. 4. ed. Rio de Janeiro: Prentice Hall do Brasil,
1994.
HAYT Jr., William H., KEMMERLY, Jack E. Análise de circuitos em engenharia, São Paulo: Mc Graw-Hill do Brasil, 1975.
GUSSOW, Milton, Eletricidade básica, 2. ed. São Paulo: Makron Books.
KERCHNER, Russel M., CORCORAN, George F., Circuitos de corrente alternada, Porto Alegre: Globo.
EDMINISTER, Joseph A., Circuitos elétricos. São Paulo: Mc Graw Hill do Brasil.
FITZGERALD, E. A. J., KIGSLEY Jr., Charles. Máquinas elétricas. 3. ed. São Paulo: Mc Graw-Hill do Brasil.
STEVENSON, William D., Elementos de análise de sistemas de potência, São Paulo: Mc Graw-Hill do Brasil.
GRAY-WALLACE, Eletrotécnica – Princípios e aplicações. Rio de Janeiro: LTC.
IRWIN, J. David. Análise básica de circuitos para engenharia. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - FISIOTERAPIA
Programa:
REABILITAÇÃO FÍSICA - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); Prática baseada em evidências. SAÚDE PÚBLICA Organização institucional da saúde no Brasil. Níveis de atenção à saúde: promoção, prevenção, tratamento e reabilitação. Princípios e diretrizes do sistema
único de saúde – SUS. Programa de Saúde da Família. FISIOTERAPIA GERAL - Principais doenças cardiorrespiratórias. Vias aéreas artificiais,
oxigenoterapia. Conceitos e aplicabilidade clínica de anatomia, biomecânica, cinesiologia e cinesioterapia. Procedimentos de avaliação, diagnóstico cinético
funcional, prognóstico e intervenção fisioterapêutica visando promoção, prevenção e reabilitação de disfunções nos níveis de órgãos e sistemas corporais,
atividades e participação social nas áreas de fisioterapia respiratória, fisioterapia em ortopedia e traumatologia, ginecologia e saúde da mulher, neurologia,
geriatria e cardiologia.
Bibliografia sugerida
COHEN, H. Neurociência para fisioterapeutas. Incluindo correlações clínicas. 2. ed. São Paulo: Manole, 2001.
EDWARDS, S. Fisioterapia neurológica: uma abordagem centrada na resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1999.
GUCCIONE, A. A. Fisioterapia geriátrica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
HALL, SUSAN. Biomecânica básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
MAGEE, D. J. Avaliação musculoesquelética, 4. ed. São Paulo: Manole, 2005.
NORKIN, C.C.; LEVANGIE, P.C. Articulações: estruturas e funções. Rio de Janeiro: Revinter, 2002.
O’ SULLIVAN, S.B.; SCHMITZ, T.J. Fisioterapia: avaliação e tratamento. 2. ed. São Paulo: Manole, 1993.
PRENTICE, W.E. Modalidades terapêuticas em medicina esportiva. 4. ed. São Paulo: Manole, 2002.
SHUMWAY-COOK A.; WOOLLACOTT, M.J. Controle motor: teoria e aplicações práticas. 2. ed. Barueri: Manole, 2003.
SMITH, L.K.; WEISS, E.L.; LEHMKUHL, L.D. Cinesiologia clínica de Brunnstrom's. 5. ed. Philadelphia: F.A. Davis, 1996.
SPIRDUSO, W.W. Dimensões físicas do envelhecimento. São Paulo: Manole, 2004.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - MEDICINA VETERINÁRIA
Programa: Introdução à epidemiologia descritiva, coeficientes, taxas e indicadores. Epidemiologia e controle de zoonoses, leptospirose, raiva, leishmaniose
(visceral e cutânea), esquistossomose, dengue, febre amarela, malária, febre maculosa, toxoplasmose, doença de Chagas, brucelose, tuberculose,
hantaviroses, biologia e controle de roedores, vetores, artrópodes, animais peçonhentos e reservatórios. Vigilância sanitária de produtos de origem animal.
Boas práticas de fabricação de produtos de origem animal. Doenças transmissíveis por alimentos de origem animal. Inspeção de produtos de origem animal:
leite e derivados, carne e derivados, aves, ovos, pescado e mel. Aplicação do Método HACCP (Hazard Analysis Critical Control Points) - Análise de Perigos e
Pontos Críticos de Controle (APPCC) em indústrias de produtos de origem animal. Resíduos de drogas veterinárias em produtos de origem animal:
importância, controle e legislação. Controle de qualidade de produtos de origem animal: análises microbiológicas e físico-químicas.
Bibliografia sugerida
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Regulamentos técnicos de identidade e qualidade de produtos de origem animal. Portaria n.
146/96; Portaria n. 185/97; Portaria n. 210/98; Portaria n. 371/97; Portaria n. 369/97; Portaria n. 368/97; Instrução Normativa n. 4/00; Instrução Normativa n.
37/00; Instrução Normativa n. 36/00; Instrução Normativa n. 11/00; Portaria n. 05/88; Portaria n. 46/98; Instrução Normativa n. 51/02; Instrução Normativa n.
42/99; Instrução Normativa n. 68 de 12 de dezembro de 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de leptospirose. Brasília, 1999.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. Brasília, 2002.
BRASIL Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. Brasília, 2001.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle da Leishmaniose Tegumentar Americana. Brasília, 2000.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle da Leishmaniose Visceral. Brasília, 2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Morcegos em áreas urbanas e rurais. Manual de manejo e controle. Brasília, 1996.
BRASIL. Decreto n. 16.384, de 19/10/2000.
BRASIL. Regulamento Industrial e Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) aprovado pelo Decreto n. 30.691/52, alterado pelos Decretos n.
1.255/62, n. 1.236/94, n. 1.812/96 e n. 2.244/97.
BRASIL. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Brasília, 2002.
CONSOLI, Rotraut A.G.B., OLIVEIRA, R.L. Principais mosquitos de importância sanitária no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz. 1994.
DENGUE. Manual Técnico do Instituto Pasteur. Vacinação contra a raiva de cães e gatos. São Paulo, 1999.
FREITAS M.G. et al. Entomologia e acarologia médica e veterinária. 4. ed., Belo Horizonte, 1978.
GERMANO, Pedro Manuel Leal; GERMANO, Maria Izabel Simões. Higiene e vigilância sanitária de alimentos: qualidade das matérias-primas, doenças
transmitidas por alimentos, treinamento de recursos humanos. 2. ed., rev. e ampl. São Paulo: Varela, 2003 655 p. GUIA de vigilância epidemiológica.
Brasília. 6. ed. 2005. Capítulos: 1, 2, 3, 5, 6 (Dengue p. 231-53; Doença de Chagas p. 282-96; Esquistossomose Mansônica p. 297-306; Febre Amarela p.
307-24; Febre Maculosa Brasileira p. 330-43; Hantaviroses p. 395-408; Leishmaniose Tegumentar Americana p. 444-66; Leishmaniose Visceral p. 467-501;
Leptospirose p. 502-20; Malária p. 521-40; Raiva p. 603-32).
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Febre maculosa. Informe Técnico. 2001.
NEVES D.P. Parasitologia humana. 11. ed. São Paulo: Atheneu., 2005.
MANUAL Técnico do Instituto Pasteur. Manejo de quirópteros em áreas urbanas. São Paulo, 2003.
ROUQUAYROL, M.Z; FILHO, N.A. Epidemiologia saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2006.
MEDRONHO, Roberto de Andrade; BOCH, Kátia Vergetti; LUIZ, Ronir Raggio; WERNECK, Guilherme Loureiro. Epidemiologia. 2. ed. São Paulo: Atheneu,
2009.
SILVA JUNIOR, Eneo Alves da. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. 6. ed., atual. São Paulo: Varela, 2007.
SISTEMA Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal: Legislação. Brasília: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2007.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
90
 ANALISTA GOVERNAMENTAL – NUTRIÇÃO
Programa - Nutrição em saúde pública. Avaliação do consumo alimentar e do estado nutricional de indivíduos e coletividades: inquéritos dietéticos,
avaliação antropométrica e avaliação bioquímica. Aspectos epidemiológicos dos distúrbios nutricionais: desnutrição energético-proteica,
sobrepeso/obesidade, hipovitaminose A, anemia ferropriva, saúde e nutrição da criança e da mulher. Nutrição clínica - Dietoterapia em condições clínicas
específicas: doenças carenciais, sobrepeso/obesidade, transtornos alimentares, doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, diabetes mellitus.
Bibliografia sugerida
ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E. M. A. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2002.
CUPPARI, L. Nutrição: Nutrição clínica no adulto. 2. ed. São Paulo: Manole, 2005.
KAC, G; SICHIERI, R; GIGANTE, D. P. Epidemiologia nutricional. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008
 ANALISTA GOVERNAMENTAL - PSICOLOGIA
Administrando organizações e pessoas. Desafios para a gestão de pessoas. Atividades essenciais da gestão de pessoas: Recrutamento e seleção: O
processo de recrutamento e seleção de pessoas; Técnicas de seleção; Entrevistas; Provas de conhecimento; Testes psicométricos e de personalidade;
Jogos e dinâmicas de grupo; Provas práticas e situacionais; Inventários para mapeamento de potencial; Novas tecnologias de seleção. Treinamento e
desenvolvimento: Diagnóstico de necessidades; Tipos e técnicas; Avaliação de resultados. Gestão do desempenho: Definição de avaliação de desempenho;
Importância e finalidades; Métodos: tradicionais e modernos; avaliação 360º. Cargos, salários e carreira: Descrição de cargos; Enriquecimento de cargos;
Carreira e motivação. Retenção e manutenção de recursos humanos: Higiene e segurança do trabalho; Programas de benefícios; Turnover e absenteísmo;
Clima organizacional; Reabilitação e readaptação funcional. Consultoria interna: Conceitos; Papéis do consultor; Modalidades e etapas da consultoria de
gestão de pessoas; Estratégias. Desenvolvimento organizacional: Conceitos: D.O., Cultura Organizacional, Mudança; Fases da organização; Características
do D.O. Gestão por competências: Definição e mapeamento de competências; A seleção, o desenvolvimento, a avaliação de desempenho, a remuneração e
a carreira das pessoas na gestão por competências. Gestão do conhecimento: Definição e conceitos; Importância e metodologia. Desenvolvimento de
equipe: Conceitos; Conceituação de grupo; Estágios de desenvolvimento do grupo; Administração de conflitos; Fenômenos do campo grupal. Metodologia.
Desenvolvimento gerencial: Conceitos; Demandas contemporâneas para o gestor de pessoas. Ferramentas de desenvolvimento: coaching, mentoring e
couseling. As Relações Interpessoais no trabalho - Motivação: As teorias, a importância e as abordagens contemporâneas da motivação; Plataforma
motivacional para uma abordagem estratégica; Aplicações do conceito de motivação. Comunicação: O Processo de comunicação; Comunicação
interpessoal. Liderança e influência: Conceito e abordagens; Questões contemporâneas; Liderança eficaz. Conflito: Dinâmica; Natureza e fases do conflito;
Habilidades interpessoais; Possibilidade de intervenção gerencial; Formas de gerenciamento do conflito; Instrumentos para gerenciamento do conflito;
Autoconhecimento e percepção do outro. Formação e mudança de atitudes. Assédio moral no trabalho. Entrevista psicológica: Princípios e métodos.
Classificação dos tipos e finalidades. Técnicas utilizadas. Saúde Mental e Trabalho: Estruturas da personalidade: Neuroses e psicoses; Natureza e causa
dos distúrbios; Mecanismos de ajustamento; Psicopatologia: alterações da percepção, representação, juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e
afetividade, doenças de natureza psíquica (alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade); Saúde ocupacional: qualidade de vida no trabalho; os vínculos
nas instituições. Transtornos mentais e do comportamento relacionado ao trabalho.
Bibliografia sugerida
CHANLAT, J. (Org.). O indivíduo na organização: dimensões esquecidas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1996. 3 volumes.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. 3. ed. São Paulo: Campus, 2008.
DAVEL, E. e VERGARA, S. C. Gestão com pessoas e subjetividade. São Paulo: Atlas, 2001.
DUTRA, J. S. Administração de carreiras: uma proposta para repensar a gestão de pessoas. São Paulo: Atlas, 1996.
DUTRA, J. S., FLEURY, M. T. L. e RUAS, R. L. Competências: conceitos, métodos e experiências. São Paulo: Atlas. 2008.
FLEURY, M.T.L e OLIVEIRA JR, M.M. Gestão estratégica do conhecimento. São Paulo: Atlas. 2001.
FRANÇA, A. C. L. Práticas de recursos humanos: conceitos, ferramentas e procedimentos. São Paulo: Atlas, 2007.
REBOUÇAS DE OLIVEIRA, D. de P. Manual de consultoria empresarial: Conceitos, Metodologia, Práticas. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
ROBBINS, Stephen. Fundamentos do comportamento organizacional. 7.ed. Sao Paulo: Pearson/Prentice Hall.
VERGARA, S. C. Gestão de pessoas. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL – SERVIÇO SOCIAL
Programa
Serviço Social contemporâneo nas relações de trabalho. O Assistente Social no processo de trabalho institucional e suas implicações no resultado deste
processo. A instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. As transformações contemporâneas e suas derivações na organização e na gestão do
trabalho. As implicações deste processo no trabalho do assistente social. Planejamento, gestão, elaboração e execução de projetos sociais; Ética
profissional em Serviço Social e o Código de Ética do Assistente Social. A seguridade social brasileira, histórico da previdência social no Brasil e o processo
da reforma da previdenciária brasileira. A atuação profissional na previdência e o projeto ético político do Assistente social. Política Nacional de Assistência
Social. SUAS – Sistema único de Assistência Social no Brasil. Estado de Bem Estar social - Welfare State. Rede social. O sistema de proteção social
brasileiro. Programas de transferência de renda com condicionalidades.
Bibliografia sugerida
ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: Ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. Coleção Mundo do Trabalho, Bointempo Editorial. 1999.
ARMANI, Domingos. Como elaborar projetos sociais? Porto Alegre: Tomo Editorial (Coleção Amencar), 2003.
ARRETCHE, Marta, T. S. (1995) “Emergência e Desenvolvimento do Welfare State: teorias explicativas”. Boletim insformativo Bibliográfico – BIB, n 39.
BARROS, Ricardo Paes; CARVALHO, Mirela & FRANCO, Samuel (s/d). Análise das vantagens e desvantagens de desenhos alternativos para programas de
transferência de renda com condicionalidades no Brasil. Mimeo.
BENJAMIN, Alfred. A entrevista de ajuda. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
BEHRING, Elaine R. (org) Trabalho e Seguridade Social: Percursos e Dilemas: São Paulo: Cortez, 2008.
BRAGA, Léa e CABRAL, Maria do Socorro (orgs.). O Serviço Social na previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2007.
BRASIL. Lei n 8213/91 e decreto n 5296/04 - Política Nacional do Deficiente.
BRASIL. Lei 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei n 10741, 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
BRASIL. Lei n 11340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
BRASIL. Lei 10836, de 09 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família.
BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993. DOU, Brasília, DF, 8 dez. de 1993.
BRASIL.. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social.
Brasília, DF, 2004.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica: NOB/SUAS –
construindo as bases pra para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília, DF, 2005.
BRONZO, Carla. Vulnerabilidade, Empoderamento e metodologias centradas na família: conexões e uma experiência para reflexão 2007.
BRONZO, Carla. Programas de Proteção Social e superação da pobreza: concepções e estratégias de intervenção, trabalho entregue para obtenção do
título de doutorado Ano de Obtenção: 2005.
CAMPOS, Gastão Wagner (org). Manual de praticas de atenção básica: saúde ampliada e compartilhada. São Paulo: Hucitec, 2008.
CARVALHO, Maria do Carmo Brant de Carvalho. Avaliação de projetos sociais. In:
Avaliação: Construindo Parâmetros das Ações Socioeducativas. São Paulo: Cenpec, 2005. p. 47-75
CEFESS - “Código de Ética Profissional do Assistente Social”, Lei 8.662/93. 3a ed., Brasília – D.F., 1997.
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
91
DUARTE, Adriana. O processo de reforma da previdência social pública brasileira: um novo padrão de regulação social do Estado? Revista Serviço Social &
Sociedade. São Paulo: Cortez. Ano XXIV, n.73, p.120-141, mar. 2003.
GALDSMITH, Stephen; EGGERS, William D. Governar em Rede: O novo formato do setor público. Brasília: ENAP, 2002.
GUERRA, Yolanda. Instrumentalidade do processo de trabalho e Serviço Social. In: Revista Serviço Social e Sociedade n. 62. São Paulo: Cortez, 2000.
IAMOMOTO, Marilda Vilela. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez, 19ed. 2006
JACCOUD, Luciana, 2006. Indigência e pobreza: efeitos dos benefícios previdenciários, assistenciais e de transferências de renda. In: PELIANO, Ana Maria
(org.). Desafios e perspectivas da política social. Brasília: Ipea. Textos para Discussão n 1248.
SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Editora Schwarcz. 2000
SPOSATI, Aldaíza. Modelo Brasileiro de Proteção Social não contributiva: concepções fundantes. ENAP
SILVA e SILVA, Maria Ozanira (2004). “A política social brasileira no século XXI – A prevalência dos programas de transferência de renda” São Paulo:
Cortez.
PARÂMETROS para atuação dos assistentes sociais e psicólogos(as) na política de Assistência Social/ Cartilha Conselho Federal de Serviço Social e
Conselho Federal de Psicologia. Encontrado no site CRESS 6º região.
 ANALISTA GOVERNAMENTAL – ARQUIVOLOGIA
Programa
1. Conceitos fundamentais de Arquivologia: teorias e princípios; 2. Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos; 3. Ciclo vital dos
documentos (teoria das três idades) 4. Legislação arquivística brasileira; 5. Instrumentos de pesquisas em arquivos intermediários e permanentes; 6. Gestão
de documentos eletrônicos; 7. Gestão de documentos; 8. Microfilmagem.
Bibliografia sugerida
UBERABA (cidade). Lei n 10.082, de 30 de novembro de 2006. Dispõe sobre a implantação de Políticas de Gestão Sistêmica e Informações Municipais –
GSDIM. Porta-Voz, Uberaba/MG, 05 dez. 2006, p.58-59.
UBERABA. Decreto n. 2.349, de 22 de dezembro de 2006. Regulamenta a implantação da Política de Gestão Sistêmica de Documentos e Informações
Municipais – GSDIM, o Plano de Classificação e as Tabelas de Temporalidade da Administração Pública do Município de Uberaba, define normas para a
UBERABA. Decreto n. 2669, de 18 de abril de 207, institui o Plano de Classificação Funcional e a Temporalidade que especifica e dá outras providências.
Porta voz, Uberaba, MG<05 maio de 2007.
UBERABA. Instrução Normativa 001/2009, Estabelece os procedimentos para o ingresso e para o acesso aos documentos sob custódia do Arquivo
Municipal e dá outras providências.
ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Gestão de documentos: conceitos e procedimentos básicos.
Rio de Janeiro: 1995(publicações Técnicas, n.47).
BERNARDES, leda Pimenta. Como avaliar documentos de Arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, 1998 (Projeto como fazer, v.1).
BNDES SOCIAL, Modernização da Gestão Pública: uma avaliação de experiências inovadoras.
Rio de Janeiro: BNDES, n. 4, ago.2002.
OLIVEIRA, Daise Apparecida. Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos para as Administrações Públicas Municipais. São Paulo:
Arquivo do Estado,2007.
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). Modelos de requisitos para sistemas informatizados de Gestão Arquivística de Documentos –e- ARQ
Brasil. Rio de Janeiro, 2006.
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). Subsídios para a implantação de uma política municipal de arquivo. Rio de Janeiro, 2000.
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). Recomendações para digitalização de documentos arquivísticos permanentes. Rio de Janeiro, 2010.
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, adotada pelo Comitê de
Normas de Descrição, Estocolmo, Suécia, 19-22 de setembro de 1999, versão final aprovada pelo CIA.- Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000.
CASSARES. Norma Cianflone. Como fazer conservação preventiva de documentos. São Paulo: Arquivo do Estado, 2000.
GONÇALVES, Janice. Como Classificar e Ordenar Documentos de Arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, 1998 (Projeto como fazer; v.2).
BELLOTO, Heloisa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, 2002.
Lei Federal 12.527. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revogada a Lei n. 11.111 de 5 de maio de 2005, e dispositivos da lei n 8.159, de 8 de janeiro de
1991; e dá outras providências. Brasília, 2011.
LOPES, Luis Carlos. A gestão da informação: as organizações, os arquivos e a informática aplicada. Rio de Janeiro: Arquivo do Estado, 1997.
LEI
LEI Nº 11.570/2013
Altera dispositivos da Lei Delegada nº 05/2005, que ‘Dispõe sobre a estrutura organizacional dos órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo que menciona’, e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2.005, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional dos órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo que menciona”, alterada pela Lei Delegada nº 13, de 29 de dezembro de 2005, e pelas Leis nº 10.307, de 12 de dezembro de 2007, nº 10.349, de
17 de março de 2008, nº 10.350, de 18 de março de 2008, nº 10.372, de 18 de abril de 2008, nº 10.482, de 11 de junho de 2008, nº 10.606, de 14 de julho de
2008, nº 10.696, de 15 de dezembro de 2008, nº 10.740, de 1º de maio de 2009, nº 10.826, de 16 de outubro de 2009, nº 10.907, de 22 de março de 2010,
10.976, de 07 de julho 2010, 11.446, de 18 de junho de 2012, e 11.505, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - (.....)
(.....)
V – Ouvidoria; (AC=ACRESCENTADO)
(.....)
Art. 32 - (.....)
(.....)
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
92
VII – Corregedoria. (AC)”
Art. 2º - O Anexo I - Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo, e o Anexo II – Organograma, da
Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a alteração desta Lei.
Art. 3º - À Ouvidoria compete:
I – receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios e sugestões sobre as atividades desenvolvidas por
servidores municipais;
II – informar ao interessado as providências adotadas em razão de denúncias e pedidos, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.
Art. 4º - A Corregedoria tem as seguintes atribuições:
I – promover a apuração das infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal e sugerir ao titular da Secretaria a que ela
estiver subordinada aplicação das sanções;
II – orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos servidores da Guarda Municipal.
Art. 5º - O cargo de Corregedor será ocupado por servidor efetivo do quadro dos servidores públicos municipais.
Art. 6º - As despesas decorrentes dessa Lei serão acobertadas pelas rubricas próprias.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 23 de maio de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
MAURO UMBERTO ALVES
Controlador Geral
EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL
Secretário Municipal da SETTRANS
Anexo I
Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo
(a que se refere o artigo 48 da Lei Delegada nº 05/2005)
Secretaria Municipal
Denominação
do cargo
Recrutamento
Código
Símbolo
Vagas
Vencimento
Controladoria Geral
do Município
...
...
...
...
...
...
Ouvidor (AC)
Amplo (AC)
UB74 (AC)
OUV (AC)
1 (AC)
R$3.748,69 (AC)
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
93
SETTRANS
(.....)
(.....)
(.....)
(....)
(.....)
(.....)
Corregedor
(AC)
Limitado
(AC)
UB75 (AC)
CGD (AC)
1 (AC)
R$ 3.748,69
(AC)
ANEXO II (NR=NOVA REDAÇÃO)
Organogramas
(a que se refere o artigo 1º, § 2º da Lei delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005)
(.....)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
CONTROLADOR GERAL
SUBCONTROLADOR
OUVIDORIA
DEPARTAMENTO DE
CONTROLADORIA
DEPARTAMENTO DE
CORREIÇÃO
SEÇÃO DE
CONTROLADORIA
SEÇÃO DE
INSTRUÇÃO, ANÁLISE
E CONTROLE
SEÇÃO DE ANÁLISE
DE ATOS DE
RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE EXECUÇÃO
E ACOMPANHAMENTO
SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
94
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SETTRANS
JARI
SECRETÁRIO
SUBSECRETÁRIO
CORREGEDORIA
DEPARTAMENTO DE
POSTURAS MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES ESPECIAIS
DEPARTAMENTO DA
GUARDA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE
COORDENAÇÃO E
SUPORTE ÀS JARIS
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS
SEÇÃO DE VISTORIAS E
OPERACIONALIZAÇÃO
SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO
SEÇÃO DE POLICIAMENTO
SEÇÃO DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL
SEÇÃO DE GESTÃO DE
PESSOAL E LOGÍSTICA
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE SISTEMA
VIÁRIO
SEÇÃO DE EDUCAÇÃO NO
TRÂNSITO E ESTATISTICA
SEÇÃO DE CONTROLE E
PROCESSAMENTO DE
INFRAÇÕES
SEÇÃO DE TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
DO TRÂNSITO
SEÇÃO ADMINISTRATIVA
______________________________________________________________________________________________________
Porta-Voz nº 1090 - Uberaba, 29 de maio de 2013
95
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SETTRANS
JARI
SECRETÁRIO
SUBSECRETÁRIO
CORREGEDORIA
DEPARTAMENTO DE
POSTURAS MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES ESPECIAIS
DEPARTAMENTO DA
GUARDA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE
COORDENAÇÃO E
SUPORTE ÀS JARIS
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS
SEÇÃO DE VISTORIAS E
OPERACIONALIZAÇÃO
SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO
SEÇÃO DE POLICIAMENTO
SEÇÃO DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL
SEÇÃO DE GESTÃO DE
PESSOAL E LOGÍSTICA
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE SISTEMA
VIÁRIO
SEÇÃO DE EDUCAÇÃO NO
TRÂNSITO E ESTATISTICA
SEÇÃO DE CONTROLE E
PROCESSAMENTO DE
INFRAÇÕES
SEÇÃO DE TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
DO TRÂNSITO
SEÇÃO ADMINISTRATIVA

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