Entidade(s): FIESC Modalidade: PREGÃO N° 125/2015 Forma

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Entidade(s): FIESC Modalidade: PREGÃO N° 125/2015 Forma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 125/2015/FIESC
Entidade(s): FIESC
Modalidade: PREGÃO
N° 125/2015
Forma: ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO (POR ITEM)
Recebimento de propostas até às 09:20 horas do dia 17/08/2015
Realização dia 17/08/2015 às 09:30 horas
Local: http://portaldecompras.sc.senai.br
Local de entrega dos documentos de habilitação: Rodovia Admar Gonzaga, 2765,
Térreo, Itacorubi, CEP: 88034-001, Florianópolis/SC – Sede FIESC
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ
n.º 83.873.877/0001-14, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/ Departamento Regional de
Santa Catarina – SESI/DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66, o SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/ Departamento Regional de Santa Catarina –
SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55 e o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA
CATARINA – IEL/SC, CNPJ n.º 83.843.912/0001-52, com sede na Rodovia Admar
Gonzaga, nº 2.765, Itacorubi, Florianópolis – SC, doravante denominadas simplesmente
Entidades Licitantes, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos
interessados que promoverá LICITAÇÃO pela modalidade de PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, que se regerá pelo Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI e SESI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998,
com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006,
11/05/2011 e 23/12/2011, e demais disposições deste Edital e seus anexos.
O início da sessão de disputa de preços ocorrerá na data e horário expostos acima e será
realizado em sessão pública, por meio de Internet, no endereço eletrônico exposto acima,
mediante condições de segurança (criptografia e autenticação), em todas as suas fases,
sendo conduzido por Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação, que cuidarão do seu
processamento e julgamento. O prazo limite para cadastramento das propostas será de até
10 (dez) minutos antes do horário exposto acima. Todas as referências de tempo no edital,
no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília (DF).
Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Modelo de proposta comercial;
Anexo III – Local de Entrega e Faturamento;
Anexo IV – Declaração de responsabilidade socioambiental;
Anexo V - Minuta da ata de registro de preços;
Anexo VI – Modelo de ordem de compra.
1 – DO OBJETO
1.1
– A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas visando o REGISTRO
DE PREÇOS para aquisição de monitores, para atendimento das necessidades das
Entidades Licitantes, conforme condições e exigências deste Edital e seus anexos
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2 – DO REGISTRO DE PREÇO
2.1 – O presente Registro de Preço, que tem as Entidades Licitantes como gerenciadoras,
poderá segundo o Art. 38-A do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e SESI,
ser objeto de adesão por outras Entidades, sendo nomeadas Aderentes.
2.2 - O Registro de Preço é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para possível aquisição futura.
2.3 - O objetivo do Registro de Preço é manter nas Entidades Licitantes o registro de
propostas vantajosas e, segundo as conveniências das mesmas, promoverem as compras
dos fornecedores registrados.
2.4 – As Entidades Licitantes não se obrigam a adquirir dos fornecedores registrados,
podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, objeto deste
Registro de Preço, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro
terá sempre preferência.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Respeitadas as normas vigentes o fornecedor licitante interessado em participar deste
Pregão Eletrônico, deverá estar devidamente constituído de acordo com a atividade prevista
no objeto e atender a todas as exigências deste Edital e seus anexos;
3.1.1 – Solicitar a inclusão no cadastro geral de fornecedores das Entidades Licitantes, até
05 (cinco) dias úteis antes da abertura deste pregão, por meio do site
www.sc.senai.br/fornecedor - seção “cadastre-se”.
3.2 - O Edital e seus anexos, bem como seus esclarecimentos, erratas e prorrogações,
estarão disponíveis nas Entidades Licitantes por meio do site www.sc.senai.br/fornecedor,
sendo de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento, no mesmo site, de alterações
que porventura ocorrerem.
3.3 - O manual operacional, para utilização do sistema, estará disponível para consulta e
download no site: http://portaldecompras.sc.senai.br, opção Apoio/Manual e o Pregão
poderá ser consultado na opção – Pregão Eletrônico/Consulta Pregão Eletrônico.
3.4 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico, ao representante do fornecedor licitante, sendo que o
credenciamento e sua manutenção dependerão de registro atualizado;
3.5 - O credenciamento junto às Entidades Licitantes implica na responsabilidade legal do
fornecedor licitante e de seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 - O uso da senha de acesso pelo fornecedor licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada por seu representante, não cabendo às
Entidades Licitantes, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.7 - A perda de senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente às
Entidades Licitantes para imediato bloqueio de acesso;
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3.8 - O fornecedor licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances;
3.9 – Os fornecedores licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico,
ficando responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios por sua desconexão ou
pela inobservância de quaisquer mensagens ou avisos emitidos pelo sistema.
3.10 - Não poderá participar da presente licitação o fornecedor que:
3.10.1 - Vencedor em licitação anterior esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do
objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquele que, adjudicado nos últimos dois anos, não
tenha cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição ou de
qualquer outra penalidade que lhe tenha sido aplicada pelas Entidades Licitantes;
3.10.2 - Tenha participação seja a que título for, de dirigentes ou empregados das Entidades
Licitantes;
3.10.3 - Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
3.10.4 – Seja estrangeiro e não esteja legalmente estabelecido no Brasil;
3.10.5 – Esteja inscrito no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 - As propostas comerciais, com o objeto detalhado, conforme disposto no Anexo I do
Edital, deverão ser registradas no sistema eletrônico de compras, no endereço
http://portaldecompras.sc.senai.br, observados os prazos, condições e especificações
estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 - O envio da proposta comercial pelo fornecedor licitante pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos,
inclusive das exigências de habilitação previstas no presente instrumento.
4.3 - O preço informado deve ser único e unitário, independentemente do local de entrega.
4.4 - A proposta comercial deverá ser anexada em arquivo PDF no momento do
registro da proposta no website http://portaldecompras.sc.senai.br, no campo
”ANEXOS DA PROPOSTA” e deverá informar:
4.4.1 - As especificações dos materiais a serem fornecidos de acordo com o ANEXO I deste
instrumento, definindo a marca, modelo e demais dados técnicos necessários para a perfeita
identificação dos mesmos. Descrição detalhada dos produtos ofertados, podendo conter
prospectos e/ou capítulos dos manuais dos respectivos produtos, que descrevam e
complementem as especificações técnicas, a fim de proporcionar o julgamento do item;
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4.4.2 - A omissão de dado(s) técnico(s) deverá(ão) ser sanada(s) através de aceite do
fornecedor licitante, no chat do Pregão Eletrônico, quando questionada, não eximindo da
sua responsabilidade quanto ao atendimento das demais características técnicas na falta de
questionamento;
4.4.3 – Declaração do fornecedor ou prospecto emitido pelo fabricante, atestando que os
equipamentos terão garantia mínima contra defeito de fabricação, de 01 (um) ano, salvo
quando citada na especificação técnica – ANEXO I, prevalecendo esta última;
4.4.4 - Quando for o caso, qualquer condição especial para armazenamento e transporte
dos materiais.
4.5 - Para elaboração da proposta os fornecedores deverão considerar:
4.5.1 - Os pedidos serão encaminhados, por meio de documento denominado “ordem de
compra” emitido pelas Entidades Licitantes;
4.5.2 - Os produtos deverão ser entregues nas unidades das Entidades Licitantes, conforme
endereços descritos nas ordens de compra;
4.5.3 - O prazo de entrega, para atendimento das ordens de compra deverá ser no máximo
de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento das mesmas.
4.6 – Os preços propostos deverão ser limitados a duas casas decimais.
4.7 – No(s) preço(s) cotado(s) pela PROPONENTE considerar-se-ão incluídos todos os
custos diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto
desta licitação, tais como: despesas como mão de obra, encargos de natureza trabalhista,
previdenciário, fiscal, alimentação, hospedagem, transporte, equipamentos e materiais
(quando aplicável), frete, seguros, tributos, inclusive o diferencial do ICMS de origem, nos
casos de fornecimento de materiais oriundos de outro Estado que não de Santa Catarina, e
contribuições parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual não serão considerados
pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
4.7.1 - Caberá a PROPONENTE, na hipótese de faturamento em separado de material,
quando o fornecimento originado fora do Estado de Santa Catarina, incluir no valor de sua
proposta a diferença do ICMS de origem em relação ao ICMS de Santa Catarina, para efeito
de julgamento, portando, caso seja vencedora, o valor a receber será igual ao valor proposto
menos o valor do diferencial do ICMS.
4.8 – As propostas comerciais deverão especificar claramente o prazo de sua validade não
podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das mesmas, sendo
considerado este prazo na falta de especificação na proposta.
4.9 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.10 - Até a abertura da sessão os fornecedores licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
4.11 - Serão desclassificadas as propostas que contiverem qualquer elemento que
possibilite a identificação do fornecedor licitante.
4.12 - Sob pena de desclassificação, as licitantes deverão informar a marca e modelos dos
produtos.
5 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
5.1 - Na data e horário previstos neste edital, terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas comerciais;
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5.2 - A Comissão Permanente de Licitação analisará a conformidade das propostas de
preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o
estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar
a decisão no sistema eletrônico;
5.3 – Também serão desclassificadas as propostas:
a) com preço superior ao estabelecido no ANEXO I do Edital;
b) com preços manifestamente inexequíveis;
5.4 – Iniciada a fase competitiva, os representantes dos autores das propostas classificadas,
deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances;
5.5 - Os representantes dos fornecedores licitantes poderão oferecer lances sem restrições
de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, sucessivos e
decrescentes, onde o sistema eletrônico não aceitará dois ou mais lances iguais,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
5.6 - Durante o transcurso da sessão pública, o sistema eletrônico informará aos
representantes dos fornecedores licitantes, em tempo real, do valor do menor lance
registrado pelo sistema eletrônico, vedada a identificação dos autores dos lances aos
demais fornecedores licitantes participantes;
5.7 – Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo
aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual
estará automaticamente encerrada a recepção de lances;
5.8 - O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances;
5.9 - Após a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, através do sistema
eletrônico com acompanhamento por todos os representantes, solicitação ou contraproposta
ao fornecedor licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço, para que seja
obtida melhor proposta, observado os critérios de julgamento, não sendo admitido negociar
condições diferentes previstas neste edital;
5.10 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio,
examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado;
5.11 - Se a proposta classificada em primeiro lugar, não for aceitável, o Pregoeiro examinará
a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda às exigências, quanto ao preço, deste Edital;
5.12 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,
se o sistema eletrônico permanecer acessível aos fornecedores licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. Caso a desconexão persista,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos fornecedores licitantes;
5.13 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá temporariamente o Pregão Eletrônico,
para que seja analisada a compatibilidade dos produtos ofertados com as características
constantes do presente Edital, podendo, a seu critério, serem solicitadas amostras ou
documentação com informações técnicas adicionais do produto;
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5.14 - Ocorrendo a suspensão prevista no item acima, o Pregoeiro notificará os participantes
da data e horário de reabertura do Pregão Eletrônico para conclusão da etapa de aceitação
das propostas.
6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do MENOR
PREÇO, POR ITEM, dentro do limitador estabelecido.
6.2 – O fornecedor licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, juntamente
com os documentos de habilitação, a proposta comercial atualizada, escrita e assinada nos
moldes do ANEXO II, contendo os menores preços vencedores, com os respectivos
prospectos e/ou cópias dos capítulos dos manuais do equipamento, que descrevam e
complementem as especificações técnicas.
6.3 - Na proposta escrita e ajustada ao lance vencedor, deverão ser mantidas as mesmas
condições, tais como marca, prazo de entrega, garantia e outras constantes da proposta
original, devendo o valor unitário ser apresentado com apenas duas casas decimais e
sempre inferior ao valor unitário apresentado na proposta inicial.
6.4 – O Pregoeiro analisará a proposta comercial atualizada e serão desclassificadas as
propostas, que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam
omissas ou apresentem irregularidades ou cujos preços sejam manifestamente
inexequíveis.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – O fornecedor licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar os
documentos de habilitação em envelope lacrado, em até 48 (quarenta e oito) horas,
contendo, externamente a indicação do seu conteúdo, do seguinte modo:
FIESC – GEADS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 125/2015 – FIESC
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE:
CNPJ:
FONE/FAX/ E-MAIL
7.2 - A falta do encaminhamento dos documentos de habilitação inabilitará o fornecedor
licitante, bem como poderá ser imposta a penalidade de advertência e em caso de
reincidência, ser suspenso nos termos previstos neste Edital.
7.3 - O envelope deverá conter os documentos de habilitação, em uma via original ou cópia
autenticada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo que o encaminhamento destes
deverá ocorrer impreterivelmente até a data limite, determinada no item 7.1, devendo ser
apresentados da seguinte forma:
7.3.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício; ou
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c) cópia autenticada do contrato social do fornecedor ou estatuto com ata da assembleia
que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou
publicação da mesma em jornal de grande circulação; ou
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.2 - Documentos relativos à qualificação técnica:
a) 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove a aptidão do fornecedor licitante para o fornecimento de acordo com
o descrito no ANEXO I deste Edital.
a.1) o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado original ou cópia reprográfica
autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida
identificação. (Não será aceito atestado apresentado no papel timbrado do fornecedor
licitante).
b) declaração de responsabilidade socioambiental (preenchimento do questionário - ANEXO
IV deste Edital).
7.3.3 - Documento relativo à qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do
fornecedor licitante.
7.3.4 - Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicilio ou sede do fornecedor licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade com tributos federais, por meio da certidão negativa de débito
expedida pela Secretaria da Receita Federal ou a certidão conjunta prevista na Portaria MF
358, de 5 de setembro de 2014, sendo válidas simples cópias reprográficas de consulta na
internet, que comprovem a inexistência de débito, que poderão ser obtidas junto ao site
www.receita.fazenda.gov.br;
d) prova de regularidade com tributos estaduais, por meio de certidão negativa expedida
pela unidade federativa da sede do fornecedor licitante;
e) prova de regularidade com tributos municipais, por meio de certidão negativa expedida
pelo município sede do fornecedor licitante.
f) prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por
meio da apresentação da certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa ou
a certidão conjunta prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo válidas
simples cópias reprográficas de consulta na internet, que poderão ser obtidas junto ao site
www.receita.fazenda.gov.br;
g) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal, por meio da apresentação da certidão negativa de
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débito, ou positiva com efeitos de negativa, sendo válida simples cópia reprográfica de
consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, sob o abrigo da Lei nº 12.440/2011, sendo válida simples cópia
reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site
www.tst.jus.br/certidao;
7.4 - Os documentos supracitados deverão estar em plena validade, e, quando não tiverem
sua validade expressa, deverão ser emitidos com no máximo 60 (sessenta) dias de
antecedência da data prevista para abertura das propostas.
7.5 - Será inabilitado o fornecedor licitante que não atender no todo ou em parte às
condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que apresente documentos com
quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo e forma, sejam omissos, vagos, contenham
vantagens não previstas no ato convocatório ou ainda, deixarem de apresentar qualquer
documento sem a devida autenticação (exceto os emitidos via internet), bem como, quando
exigível, com prazo de validade expirado.
7.6 - Não serão aceitos protocolos em relação aos documentos solicitados neste item.
7.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome do fornecedor licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo,
devendo ser observado o seguinte:
a) se o fornecedor licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
b) se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.8 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, observados os documentos
necessários à habilitação, o fornecedor licitante será declarado vencedor.
7.9 – Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas
pelo instrumento convocatório, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o
Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessária observada à ordem
crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de
aceitabilidade estabelecido por este instrumento convocatório.
7.10 - Caso todos os fornecedores licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos fornecedores
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação.
8 - DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro
consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada
pelo sistema eletrônico;
8.2 – O sistema eletrônico emitirá ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) dos fornecedores licitantes;
b) das propostas apresentadas na ordem de classificação;
c) as informações postadas através da ferramenta de chat;
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d) os valores vencedores finais.
9 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
9.1 - Sob pena de decadência do direito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a
data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08h às 17h, de segunda
a sexta-feira), qualquer pessoa, por meio de registro no sistema eletrônico, poderá solicitar
esclarecimentos ou impugnar o presente Edital.
9.2 - Caberá a Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre tal pedido de impugnação
do Edital antes da realização do certame licitatório.
9.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes
necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante
comunicação
por
meio
dos
sites
www.sc.senai.br/fornecedor
e
http://portaldecompras.sc.senai.br, se a eventual alteração do Edital vier a afetar a
formulação das propostas.
10 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 - Da decisão que desclassificar as propostas de preços iniciais, somente caberá pedido
de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser apresentado
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas
razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser
disponibilizada no sistema eletrônico;
10.1.2 - A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que
justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no
sistema eletrônico;
10.1.3 – Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de
reconsideração não caberá recurso.
10.2 – Declarado o fornecedor licitante vencedor, os demais fornecedores licitantes que
desejarem recorrer, deverão manifestar de forma imediata e motivada sua intenção de
recorrer, registrando a síntese de suas razões recursais em campo próprio do sistema
eletrônico no prazo máximo de 30 (trinta) minutos;
10.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor licitante importará a
decadência do direito de recurso;
10.2.2 – Admitido o recurso, o fornecedor licitante apresentará o recurso, anexando em
campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis à Autoridade
Competente, que será disponibilizado a todos os fornecedores licitantes participantes. Os
demais interessados, desde logo, ficam intimados a apresentar contrarrazões, em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do fornecedor recorrente,
devendo apresenta-las em campo próprio do sistema eletrônico sendo-lhes assegurada
vista dos autos.
10.2.3 - Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data
final para sua interposição, ou quando for o caso, daquela prevista para a manifestação dos
demais fornecedores licitantes, pela Autoridade Competente ou por quem esta delegar
competência, nos termos do § 3º do art. 22 e do art. 23 do Regulamento de Licitações e
Contratos do SESI e SENAI.
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10.2.4 - O acolhimento do recurso implicará tão somente na invalidação daqueles atos que
não sejam passíveis de aproveitamento.
10.2.5- Os recursos terão efeito suspensivo somente quando interpostos contra a decisão
que declarar o fornecedor licitante vencedor.
10.3 - Não serão conhecidas as impugnações, os recursos e as contrarrazões apresentadas
fora do sistema eletrônico ou do prazo legal.
10.4 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na sede
das Entidades Licitantes.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1 - Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro
consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada
pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para
homologação e adjudicação.
11.2 – Concluído o julgamento das propostas, passado o prazo recursal e realizada a
homologação e adjudicação do objeto da licitação ao fornecedor licitante vencedor, o
resultado da licitação será disponibilizado no site www.sc.senai.br/fornecedor.
12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 - Homologado o procedimento, será convocado o fornecedor vencedor para, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata
de Registro de Preço, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao
registro de preço, podendo ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida.
12.2 - Transcorrido o prazo sem que a ata seja assinada, as Entidades Licitantes poderão
convocar os demais fornecedores licitantes, obedecida à ordem de classificação, para
assinar a Ata de Registro de Preço em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta
do fornecedor vencedor, inclusive quanto ao preço, desde que comprovadas suas
habilitações.
12.3 – Os fornecedores licitantes remanescentes poderão solicitar sua inclusão na Ata de
Registro de Preço, a qualquer momento, durante a vigência desta, nas mesmas condições
da proposta do fornecedor licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, desde que
comprovadas suas habilitações por meio da apresentação dos documentos solicitados neste
edital, observadas as demais condições deste Edital e a sequência de classificação do
certame.
12.4 – O critério de preferência para aquisição dos produtos obedecerá à mesma ordem de
menor preço ofertado na última rodada de lances, salvo se o fornecedor licitante preferencial
deixar de atender as exigências quanto aos prazos de entrega, qualidade, e demais
exigências constantes do presente Edital;
12.5 - Na hipótese do fornecedor licitante vencedor ter seu registro cancelado, poderão ser
convocados os fornecedores licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
10
12.6 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, as Entidades
Licitantes poderão comprar de mais de um fornecedor licitante registrado, seguindo a ordem
de classificação, desde que razões de interesse justifiquem ou que o primeiro classificado
não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelas Entidades
Licitantes, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
12.7 – O fornecedor licitante vencedor e os demais fornecedores licitantes que por ventura
vierem a assinar a Ata de Registro de Preço, ficam obrigados a aceitar, nas mesmas
condições, os acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado.
12.8 - Fica facultada às Entidades Licitantes a utilização de outros meios para aquisição dos
materiais licitados, respeitado o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI e
o Registro de Preço, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade
de condições.
12.9 - A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogada no máximo, por igual período, desde que
pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
12.10 - Ao assinar a Ata de Registro de Preço, o fornecedor licitante obriga-se, mediante
requisição das Entidade Licitantes e Aderentes, a fornecer os bens, conforme
especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta
apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do
Edital.
12.11 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a
firmar as contratações, decorrentes do registro de preço no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da convocação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde
que ocorra motivo justificado e aceito.
12.12 - A existência de preços registrados não obriga as Entidades Licitantes a firmar as
contratações que deles poderão advir, sem que caiba ao fornecedor licitante direito à
indenização de qualquer espécie.
13 - DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
13.1 – Este Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outras Entidades, sendo
nomeadas Aderentes, de acordo com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos
do SESI e SENAI.
13.2 – As Entidades Licitantes são as entidades gerenciadoras responsáveis pela condução
do conjunto de procedimentos para Registro de Preço e gerenciamento da Ata de Registro
de Preço dele decorrente.
13.3 – As gerenciadoras indicarão ao aderente os quantitativos dos bens previstos neste
Edital, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado, o preço e o prazo de
vigência do registro.
13.4 - O aderente deverá providenciar o encaminhamento às gerenciadoras de sua
estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e
respectivas especificações ou termo de referência, adequado ao Registro de Preço do qual
pretende fazer parte.
11
13.5 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de
Preço não poderão exceder, por aderente, a 100 (cem) por cento dos quantitativos previstos
neste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para a gerenciadora.
13.6 – Os pedidos de adesão às gerenciadoras e a contratação da aquisição de bens pelo
aderente com o fornecedor licitante deverão ser realizados durante a vigência do Registro
de Preço.
13.7 - Caberá ao fornecedor licitante registrado, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes da Ata de Registro de Preço, assumidas com as gerenciadoras.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes
do registro de preço, a ser firmada entre as Entidades Licitantes e o fornecedor serão
formalizadas por meio de um instrumento simplificado, denominado “Ordem de
Fornecimento”, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na
legislação vigente.
15 – DOS PAGAMENTOS E FATURAMENTO
15.1 Para pagamento consideramos "Materiais, Bens ou Serviços” entregues, somente
após a ACEITABILIDADE DEFINITIVA pelas ENTIDADES LICITANTES.
15.1.1 Condição de Pagamento: fica estabelecido que os valores devidos de cada
ordem de fornecimento serão pagos pelas ENTIDADES LICITANTES somente na
condição “Apresentação”, após aceitabilidade definitiva, nas seguintes datas:
a) Os pagamentos serão efetivados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega e
aceite dos itens;
b) Para que o pagamento ocorra é necessário que a mercadoria ou o serviço já
tenha sido aceito em definitivo pelo requisitante.
15.1.2 Condição de Faturamento: as notas fiscais deverão ser emitidas sempre por
Ordem de Fornecimento e serão entregues pelo FORNECEDOR, junto com as
mercadorias, nas Unidades das ENTIDADES LICITANTES (local descrito na Ordem de
Fornecimento);
15.1.3
Deverá constar na Nota Fiscal o prazo de garantia do produto;
15.1.4 Forma de Pagamento: o pagamento será efetuado mediante depósito
bancário pelas ENTIDADES LICITANTES na Conta Corrente do FORNECEDOR,
descrita na Ata de Registro de Preço, firmada entre as partes.
15.2 Fica expressamente vedado a vencedora da licitação, a negociação de faturas ou
títulos de crédito com instituições financeiras.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – Havendo a recusa injustificada do fornecedor licitante em assinar a Ata de Registro
de Preço, será aplicada multa de 10% sobre o valor de sua proposta comercial, sem
12
prejuízo da aplicação da suspensão do direito de licitar com a FIESC e suas Entidades, por
um prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2 – O fornecedor que (I) ensejar o retardamento da execução do certame, (II) não
mantiver a proposta, (III) comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V)
cometer fraude fiscal ou (VI) recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preço e/ou Ordem de
Fornecimento, será suspenso temporariamente do direito de licitar e contratar com a FIESC
e suas Entidades pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
17 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pelas ENTIDADES LICITANTES, quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro
de preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o instrumento contratual
decorrente do registro de preços;
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
d) Por outras razões de interesse das ENTIDADES LICITANTES, devidamente
fundamentadas, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI e SENAI.
II - pelo fornecedor, quando: mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços.
17.2 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição dos materiais constantes do registro de preços.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – A presente licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para as
Entidades Licitantes e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo
e dos que lhe são correlatos.
18.2 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os fornecedores interessados, atendidos ao interesse público e
das Entidades Licitantes, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.3 - Nenhuma indenização será devida aos fornecedores licitantes pela elaboração ou
pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.4 - A homologação do certame não implicará direito à contratação.
18.5 – Fica assegurado às Entidades Licitantes o direito de cancelar a licitação, antes de
assinado o contrato, desde que justificado, de acordo com o art. 40, do Regulamento de
Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
13
18.6 – Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão
assegurados no orçamento geral das Entidades Licitantes.
18.7 – Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura.
18.8 – É facultado ao Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.9 – Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação,
que poderá ser procurada pelos interessados no endereço constante no preâmbulo deste
Edital, para o esclarecimento de dúvidas.
18.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do fornecedor licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas
qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a sessão do certame.
18.11 - Este Edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte do instrumento
contratual, como se nele estivesse transcrito.
18.12 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do
fornecedor licitante, com todos os termos e condições deste Edital, seus anexos e no
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
18.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e incluise o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal nas Entidades Licitantes, exceto quando for explicitamente disposto em
contrário.
18.14 - No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização
do certame, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
18.15 – Considerando que as Entidades do Sistema “S” não integram a administração
pública, os benefícios previstos na Lei complementar 123 para Empresas de Pequeno Porte
ou Micro Empresas não poderão ser requeridos pelos fornecedores licitantes no decorrer do
certame licitatório.
18.16 – As informações complementares que se fizerem necessárias, referentes a este
Edital, serão prestadas pela Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos - GEADS
da FIESC, por meio do e-mail: [email protected], mas somente serão aceitas
no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura.
18.17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e a Comissão Permanente de
Licitação.
Florianópolis, 30 de julho de 2015.
Rafael Medeiros de Azevedo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Alexsandro Silva Inácio
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Luiz Cezar Goulart Andrade
Membro da Comissão Permanente de Licitação
14
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2015/FIESC
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação destina-se ao Registro de preços para aquisição
monitores para a FIESC e suas entidades.
Obs.: A proposta comercial deverá ser anexada em documento PDF no
momento do registro da proposta no website ttp://portaldecompras.sc.senai.br
, no campo “ANEXOS DA PROPOSTA”.
2 – DO LIMITADOR DE PREÇO
2.1 –
ITEM
UNIDADE DE
MEDIDA
1
LIMITADOR
ESPECIFICAÇÃO
QTD
UNIDADE
Monitor TIPO A
220
2
UNIDADE
Monitor TIPO B
460
R$900,00
3
UNIDADE
Monitor TIPO C
660
R$850,00
4
UNIDADE
Monitor TIPO D
145
R$500,00
R$2.500,00
3 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
3.1 - Para fins de escolha da proposta vencedora, será o escolhido o MENOR PREÇO, POR
ITEM, de acordo com a descrição do Anexo I e cuja proposta esteja de acordo com as
especificações deste edital.
4 - DAS GENERALIDADES
4.1 - As quantidades descritas no ANEXO I correspondem a uma estimativa de consumo,
para o período de 12 (doze) meses.
5– OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR LICITANTE
5.1. Garantia total dos equipamentos de 01 (um) ano on-site. No caso de problema, o
FORNECEDOR acionará seu técnico devidamente qualificado e uniformizado que realizará
atendimento e solução do problema até o 2º dia útil ou em data e hora agendada pelas
ENTIDANTES LICITANTES;
5.2. Equipamentos que apresentarem número de problemas de responsabilidade do
FORNECEDOR superiores a 03 (três) dentro de um período de 120 dias deverão ser
trocados por equipamentos novos completos do mesmo modelo ou superior sem qualquer
ônus para o FORNECEDOR em até 05 dias úteis a contar com a data da abertura do
chamado para o FORNECEDOR pelas ENTIDANTES LICITANTES;
5.3. Quando realizada a troca de peças em atividades de manutenção, o FORNECEDOR
sempre deverá utilizar peças novas;
15
5.4. Todos os atendimentos deverão mesmo os que não foram passíveis de resolução no
primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o
atendimento descrevendo os serviços realizados e os componentes substituídos;
5.5. É de responsabilidade do FORNECEDOR que todo o sistema composto por hardware
e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades
da configuração especificada pelas ENTIDANTES LICITANTES.
5.6. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum
em vários equipamentos (acima de 20% dos equipamentos), caracterizando desta forma um
problema de lote de produtos, o FORNECEDOR deverá promover o retrofit (substituição de
peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do
mesmo lote fornecidos para as ENTIDANTES LICITANTES, em um prazo máximo de 30
dias, a partir da data de acionamento CONTRATANTE à FORNECEDOR. As peças ou
equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às
fornecidas inicialmente para as ENTIDANTES LICITANTES.
5.7. O FORNECEDOR ou fabricante dos equipamentos deve disponibilizar central de
atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em
horários e dias úteis conforme apontado na JHP (2.7).
5.8. O FORNECEDOR ou fabricante dos equipamentos deve disponibilizar para acesso ao
CSM, canal de comunicação telefônico através de discagem direta gratuita (DDG). Para
todos os acionamentos das ENTIDANTES LICITANTES para o FORNECEDOR, deverão ser
fornecido código de protocolo que servirão como referência para os acionamentos e para
gerenciamento do contrato de serviços e acompanhamento dos RNS;
5.9. O atendimento da CSM deve ser obrigatoriamente em língua portuguesa e a central de
atendimento telefônico deve estar localizada no Brasil;
6 – OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES LICITANTES
6.1 - Proporcionar ao fornecedor licitante as facilidades necessárias a fim de que possa
desempenhar normalmente as exigências descritas neste Edital e seus anexos.
7 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ESTIMATIVAS
7.1 – Estimativa de Consumo:
ITEM DESCRIÇÃO
1
2
3
4
Monitor Tipo A
Monitor Tipo B
Monitor Tipo C
Monitor Tipo D
Quantidade por entidade
SENAI
SESI
FIESC
100
100
10
300
100
30
300
300
30
25
100
10
IEL
10
30
30
10
7.2 - ITENS APLICÁVEIS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS:
7.2.1. A cor predominante dos equipamentos deverá ser preta;
7.2.2. O equipamento deve acompanhar base que possibilite ajuste de inclinação;
16
7.2.3. Os equipamentos deverão possuir as seguintes normas/certificações: ROHS,
CE, TUV e EPEAT Silver;
7.2.4. Os cabos elétricos, quando aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136;
7.2.5. Sempre que for aplicável ligação com a rede elétrica, os equipamentos deverão
trabalhar com tensões de 110 v e 220 v. As fontes deverão possuir comutação automática e
deverão suportar variações de 10%;
7.2.6. Compatibilidade com sistema operacional Microsoft® Windows 7 e 8 Professional 32
bits e 64 bits. O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da
Microsoft (HCL);
7.2.7. Deverão ser entregues junto aos equipamentos todos os acessórios necessários
para o seu pleno funcionamento (cabos, suporte de base e componentes).
7.3.
MODELO DE EQUIPAMENTO – MONITOR TIPO A
7.3.1. Deve contemplar todos os itens indicados no item 7.2 e os demais itens a seguir
nesta seção;
7.3.2. Monitor com tela Touch Screen capacitiva com possibilidade de 10 toques
simultâneos nativo do monitor;
7.3.3. Permitir a inclinação do monitor em até 25º utilizando base de suporte nativa;
7.3.4. Tecnologia LED ou superior;
7.3.5. Tamanho da tela: mínimo de 18'' e máximo de 24”;
7.3.6. Brilho: mínimo de 250 cd/m²;
7.3.7. Tempo de resposta máximo de 06 ms;
7.3.8. Resolução 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD);
7.3.9. Consumo máximo em operação: 35 Watts;
7.3.10. Conector: D-Sub, HDMI;
7.3.11. Funcionalidade de ajustes: Liga-desliga, brilho, contraste, posicionamento vertical e
horizontal e auto-ajuste;
7.3.12. Peso líquido máximo de 7 kg.
7.4.
MODELO DE EQUIPAMENTO – MONITOR TIPO B
7.4.1. Deve contemplar todos os itens indicados no item 7.2 e os demais itens a seguir
nesta seção;
17
7.4.2. Tecnologia LED ou superior;
7.4.3. Tamanho da tela de no mínimo de 18'' e máximo de 22'';
7.4.4. Brilho mínimo de 250 cd/m²;
7.4.5. Tempo de resposta máximo de 06 ms;
7.4.6. Resolução 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD);
7.4.7. Consumo máximo de 25 Watts;
7.4.8. Conector Digital (DVI);
7.4.9. Acompanhar cabo com conexão DVI;
7.4.10. Peso líquido máximo de 4,5 kg.
7.4.11. Possuir furação VESA 75 ou 100 livre para utilização.
7.5.
MODELO DE EQUIPAMENTO – MONITOR TIPO C
7.5.1. Deve contemplar todos os itens indicados no item 7.2 e os demais itens a seguir
nesta seção;
7.5.2. Tecnologia LED ou superior;
7.5.3. Tamanho da tela de no mínimo de 18'' e máximo de 22'';
7.5.4. Brilho mínimo de 250 cd/m²;
7.5.5. Tempo de resposta máximo de 05 ms;
7.5.6. Resolução 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD);
7.5.7. Consumo máximo de 25 Watts;
7.5.8. Conector Digital (DVI);
7.5.9. Acompanhar cabo com conexão DVI;
7.5.10. Peso líquido máximo de 4,5 kg.
7.5.11. Possuir furação VESA 75 ou 100;
7.5.12. Acompanhar base que possibilite ajuste de altura;
7.6.
MODELO DE EQUIPAMENTO – MONITOR TIPO D
7.6.1. Deve contemplar todos os itens indicados no item 7.2 e os demais itens a seguir
nesta seção;
7.6.2. Tecnologia LED ou superior;
18
7.6.3. Tamanho da tela: mínimo de 15'' e máximo de 15.6'';
7.6.4. Brilho: mínimo de 180 cd/m²;
7.6.5. Tempo de resposta máximo de 08 ms;
7.6.6. Resolução 1366 x 768 a 60 Hz;
7.6.7. Consumo: Máximo de 15 Watts;
7.6.8. Conector: Analógico (RGB);
7.6.9. Peso líquido máximo de 03 kg.
7.6.10. Possuir saída analógica RGB;
7.6.11. Acompanhar cabo VGA;
7.6.12. Possuir furação VESA 75 ou 100;
7.6.13. Acompanhar base que possibilite ajuste de altura;
8 - DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1
Todos os produtos ofertados devem ser novos, não sendo aceito produtos
remanufaturados;
8.2 Deverão ser fornecidos todos os itens necessários ao equipamento descrito de forma
que o mesmo tenha o desempenho e funcionalidades especificadas, indiferentemente se os
itens foram especificados explicitamente;
8.2
Todos os recursos de hardware da solução proposta devem funcionar perfeitamente
com o software compatível solicitado, sejam eles de quaisquer naturezas;
8.3
Os atributos informados são especificações mínimas, quando existirem limites
máximos de parâmetros estes serão descritos explicitamente;
8.4
Caso julgar necessário, a GETIC poderá solicitar uma amostra dos equipamentos
para homologação dos requisitos técnicos e funcionais. Após os testes o equipamento será
disponibilizado para retirada pelo FORNECEDOR;
8.5
É de responsabilidade de FORNECEDOR assegurar que o modelo de equipamento
proposto atende todos os requisitos especificados neste edital, sejam eles de qualquer
natureza.
8.6
O FORNECEDOR é responsável, em qualquer tempo durante a vigência do contrato
de garantia, regularizar qualquer não conformidade identificada pela CONTRATANTE sem
qualquer ônus pra a CONTRATANTE;
8.7
O FORNECEDOR deverá disponibilizar impresso ou por meio digital no dia do
certame o catálogo técnico oficial do produto, do fabricante, que apresente as características
técnicas em conformidade com as descritas neste edital e seus anexos em todos os itens;
8.8
Fica a critério da CONTRATANTE, no momento de entrega dos podutos, realizarem
abertura das embalagens e conferência dos itens por um funcionário participante da
comissão de conferência de material de informática ou responsável pelo material solicitante;
19
9 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
9.1 FORNECEDOR. É a empresa que fará as propostas para prestação de serviços ou
venda de produtos, de acordo com as especificações deste Edital;
9.2 ENTIDADE LICITANTE. É a FIESC (Federação das Indústrias do Estado de Santa
Catarina) e suas Entidades, que farão a contratação dos serviços descritos neste Edital;
9.3 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (GETIC). É a
área integrada de tecnologia da informação e comunicação da FIESC e suas Entidades,
responsável pelo acompanhamento, em conjunto com o FORNECEDOR, das atividades
relacionadas ao escopo deste edital;
9.4 CENTRO DE ATENDIMENTO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA, ou
simplesmente CENTRO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO (CSM). Ponto único de contato
com o FORNECEDOR para solicitação de serviços de suporte e manutenção, com
atendimento telefônico, para abertura e acompanhamento de chamados;
9.5
REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (RNS). Condições mínimas de operação e de
atendimento aos serviços executados pela CONTRATADA durante a vigência do contrato;;
9.6
JANELA DE HORÁRIO COMERCIAL (JHC). É considerada janela de horário
comercial as horas úteis e dias comerciais, de segunda-feira à sexta-feira, entre 08h (oito
horas) e 18h (dezoito horas), perfazendo 10h (dez horas) úteis por dia. Não são
considerados dias úteis feriados nacionais de segunda-feira à sexta-feira
9.7 JANELA DE HORÁRIO DE PRODUÇÃO (JHP). É considerada janela de horário de
produção 24h por dia e 07 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feridos,
sejam eles de qualquer natureza;
10- REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇO
10.1. Garantia total dos equipamentos de 01 (um) ano on-site. No caso de problema, o
FORNECEDOR acionará seu técnico devidamente qualificado e uniformizado que realizará
atendimento e solução do problema até o 2º dia útil ou em data e hora agendada pela
ENTIDANTE LICITANTE;
10.2. Equipamentos que apresentarem número de problemas de responsabilidade do
FORNECEDOR superiores a 03 (três) dentro de um período de 120 dias deverão ser
trocados por equipamentos novos completos do mesmo modelo ou superior sem qualquer
ônus para o FORNECEDOR em até 05 dias úteis a contar com a data da abertura do
chamado para o FORNECEDOR pela ENTIDANTE LICITANTE;
10.3. Quando realizada a troca de peças em atividades de manutenção, o FORNECEDOR
sempre deverá utilizar peças novas;
10.4 Todos os atendimentos deverão mesmo os que não foram passíveis de resolução no
primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o
atendimento descrevendo os serviços realizados e os componentes substituídos;
10.5. É de responsabilidade do FORNECEDOR que todo o sistema composto por hardware
e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades
da configuração especificada pela ENTIDANTE LICITANTE.
20
10.6. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum
em vários equipamentos (acima de 20% dos equipamentos), caracterizando desta forma um
problema de lote de produtos, o FORNECEDOR deverá promover o retrofit (substituição de
peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do
mesmo lote fornecidos para a ENTIDANTE LICITANTE, em um prazo máximo de 30 dias, a
partir da data de acionamento CONTRATANTE à FORNECEDOR. As peças ou
equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às
fornecidas inicialmente para a ENTIDANTE LICITANTE.
10.7. O FORNECEDOR ou fabricante dos equipamentos deve disponibilizar central de
atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em
horários e dias úteis conforme apontado na JHP (2.7).
10.8. O FORNECEDOR ou fabricante dos equipamentos deve disponibilizar para acesso ao
CSM, canal de comunicação telefônico através de discagem direta gratuita (DDG). Para
todos os acionamentos da ENTIDANTE LICITANTE para o FORNECEDOR, deverão ser
fornecido código de protocolo que servirão como referência para os acionamentos e para
gerenciamento do contrato de serviços e acompanhamento dos RNS;
10.9. O atendimento da CSM deve ser obrigatoriamente em língua portuguesa e a central de
atendimento telefônico deve estar localizada no Brasil;
10.10 ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2015/FIESC
A empresa __________________________________________________, parte LICITANTE
no Pregão Eletrônico nº XXX/2015, neste ato, representada pelo(a) Sr.(a)
_______________________________, portador(a) da CI/RG n.º ______________________
e do CPF nº ________________________, compromete-se, por intermédio do presente
termo, a não divulgar, sem autorização, informações confidenciais da FIESC e suas
Entidades (CIESC/SESI/SENAI/IEL/PREVISC), a que tiver acesso, em decorrência da
prestação do objeto do citado Pregão Eletrônico, em conformidade com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e
informações da FIESC e suas Entidades (CIESC/SESI/SENAI/IEL/PREVISC), revelados
antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários,
senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e
serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, o
FORNECEDOR deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito
a tratá-la diferentemente pela FIESC e suas Entidades. De forma alguma se interpretará o
silêncio da FIESC e suas Entidades como liberação do compromisso de manter o sigilo da
informação.
§ 2º Toda informação, incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e
escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas ao FORNECEDOR, serão consideradas
confidenciais, restritas e de propriedade da FIESC e suas Entidades.
§ 3º Excluem-se das disposições desta cláusula informações ou materiais que já estiverem
disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua
revelação pelo FORNECEDOR.
21
CLÁUSULA SEGUNDA: O FORNECEDOR obriga-se a conhecer e acatar a Política de
Segurança da Informação da FIESC e suas Entidades, incluindo mudanças na política
durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O FORNECEDOR concorda que as informações a que terá
acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto
contratado.
§ 1º O FORNECEDOR se obriga a manter sigilo sobre as informações da FIESC e suas
Entidades, em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma,
sob qualquer pretexto.
§ 2º Pertencerão exclusivamente a FIESC e suas Entidades, os direitos relativos aos
produtos desenvolvidos e elaborados durante a vigência do contrato, sendo vedada sua
reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento.
CLÁUSULA QUARTA: O FORNECEDOR determinará a todos os seus representantes –
assim considerados, Diretores, Administradores, Sócios, Empregados, Prepostos, Agentes,
Colaboradores e Prestadores de Serviço a qualquer título (incluindo Consultores e
Assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as
obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso o FORNECEDOR seja obrigado, em decorrência de intimação
de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito a
FIESC e suas Entidades, imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir
que a FIESC e suas Entidades, possam optar entre interpor a medida cabível contra a
ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: O FORNECEDOR obriga-se a informar imediatamente a FIESC e suas
Entidades, qualquer violação das regras de sigilo, ora estabelecidas, que tenham ocorrido
por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus
empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo
acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente,
estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA OITAVA: A legislação BRASILEIRA prevaleça sobre qualquer outra, de modo a
ter todas as garantias legais enquanto tomadora do serviço e proprietária das informações
hospedadas na nuvem.
Florianópolis, _____ de ______________ de 20____.
_________________________________
Assinatura do Representante Legal
(com firma reconhecida)
22
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2015/FIESC
Objeto: “objeto da presente licitação destina-se ao Registro de preços para aquisição
monitores para a FIESC e suas entidades.”
Item
Descrição Equipamentos
Quant
01
MONITOR TIPO A
220
02
MONITOR TIPO B
460
03
MONITOR TIPO C
660
04
MONITOR TIPO D
145
Valor (R$)
Unitário
Valor (R$)
Total
Dados do Fornecedor:
NOME (Representante):
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
FAC-SÍMILE:
E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
NOME: (Responsável que irá assinar o contrato)
RG:
CPF:
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
Declaro que os materiais a serem fornecidos atenderão às especificações previstas e
que estou ciente e concordo com todas as condições estabelecidas neste Edital.
Cidade, __ de ________ de 2015.
____________________
Assinatura
23
ANEXO III – LOCAL DE ENTREGA (FIESC, SESI, SENAI e IEL) e FATURAMENTO
Entidade
CIESC
FIESC
FIESC
FIESC
IEL
IEL
IEL
IEL
Nome
CIESC
COMAR
FIESC
FIESC - Escritório do vice-presidente regional
IEL SC
IEL SC
IEL SC
IEL SC
CNPJ
83.931.113/0001-38
03.774.688/0021-07
83.873.877/0001-14
IEL
Instituto Euvaldo Lodi SC
83.843.912/0001-52
IEL
IEL
IEL
IEL
IEL
IEL ITAJAÍ
IEL SC
IEL SC
IEL SC
IEL SC
83.843.912/0009-00
83.843.912/0007-48
83.843.912/0008-29
83.843.912/0012-05
83.843.912/0011-24
IEL
IEL SC
83.843.912/0003-14
IEL
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
IEL SC
SENAI/SC - Abelardo Luz
SENAI/SC - Agrolândia
SENAI/SC - Araquari
Senai Ascurra
SENAI - BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SENAI/SC - Blumenau
LDM Giassi
LDM Karsten
SENAI/SC - Braço do Norte
SENAI - BRUSQUE
SENAI/SC - Curitibanos
SENAI/SC - Chapecó
SENAI/SC - Concórdia
SENAI/SC - Caçador
SENAI/SC - Canoinhas
SENAI/SC - Campos Novos
83.843.912/0004-03
68.362.512/0001-31
03.774.688/0020-18
03.774.688/0058-90
03.774.688/0031-70
03.774.688/0034-13
03.774.688/0021-07
03.774.688/0021-07
03.774.688/0021-07
03.774.688/0060-05
03.774.688/0016-31
03.774.688/0036-85
03.774.688/0024-41
03.774.688/0007-40
03.774.688/0006-60
03.774.688/0015-50
03.774.688/0051-14
SENAI
SENAI/SC - Capinzal
03.774.688/0032-51
SENAI
SENAI
SENAI/SC - Capivari de Baixo
MIDISUL
03.774.688/0013-99
83.843.912/0005-86
83.843.912/0010-43
83.843.912/0002-33
83.843.912/0006-67
24
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
03.774.688/0025-22
03.774.688/0042-23
03.774.688/0001-55
03.774.688/0002-36
03.774.688/0028-75
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI/SC - Criciúma
SENAI/SC - Fraiburgo
SENAI/SC - Direção Regional
SENAI/SC - Florianópolis
SENAI/SC - CEEL
Instituto Senai de Inovação em Sistemas
Embarcados
SENAI/SC - Guaramirim
LDM Igreja Gaspar
SENAI - ITAJAÍ
SENAI/SC - Indaial
SENAI/SC - Z (NÃO UTILIZAR)
SENAI/SC - Itapiranga
SENAI/SC - Ituporanga
SENAI/SC - Joaçaba
SENAI/SC - Jaraguá do Sul
SENAI/SC - Joinville Norte III
Instituto Senai de Inovação em Sistemas de
Manufatura
SENAI/SC - Joinville Sul
SENAI/SC - Joinville Norte II
SENAI/SC - Joinville Norte I
MIDIVILLE
SENAI/SC - Lages
SENAI/SC - Luzerna
SENAI/SC - Mafra
SENAI/SC - Maravilha
SENAI/SC - Otacilio Costa
SENAI/SC - Palhoça II
SENAI/SC - Palhoça
SENAI/SC - Pinheiro Preto
SENAI/SC - Pomerode
SENAI/SC - Porto União
SENAI/SC - Rio do Sul
SENAI/SC - Seara
SENAI/SC - São Bento do Sul II
SENAI/SC - São Bento do Sul
SENAI/SC - Schroeder
SENAI/SC - São Francisco do Sul
SENAI
SENAI/SC - São Miguel do Oeste
03.774.688/0011-27
SENAI
SENAI - São João Batista
03.774.688/0030-90
SENAI
SENAI/SC - São Lourenço do Oeste
03.774.688/0035-02
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
03.774.688/0054-67
03.774.688/0047-38
03.774.688/0021-07
03.774.688/0009-02
03.774.688/0031-70
03.774.688/0040-61
03.774.688/0049-08
03.774.688/0044-95
03.774.688/0019-84
03.774.688/0056-29
03.774.688/0055-48
03.774.688/0038-47
03.774.688/0037-66
03.774.688/0014-70
03.774.688/0017-12
03.774.688/0010-46
03.774.688/0018-01
03.774.688/0059-71
03.774.688/0048-19
03.774.688/0050-33
03.774.688/0033-32
03.774.688/0053-86
03.774.688/0029-56
03.774.688/0052-03
03.774.688/0020-18
03.774.688/0046-57
03.774.688/0043-04
03.774.688/0026-03
03.774.688/0039-28
03.774.688/0057-00
25
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SENAI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SENAI/SC - São José
SENAI/SC - Taió
SENAI/SC - Tijucas
SENAI/SC - Timbó
SENAI/SC - Tubarão
SENAI/SC - Três Barras
SENAI/SC - Videira
SENAI/SC - Xanxerê
SENAI/SC - Xaxim
SESI Escola Agrolândia
SESI Escola Multicolor
SESI Escola Agrolândia
SESI Escola Elber
CARTEIRA INFORMATIZADA BRANDILI
459 - Coz. Ind. Dicave - Joinville
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
577 - FM Araranguá
UOS 264
255 - SESIOdonto Biguaçú
591 - FM Biguaçu
4014 SA Rovitex Bnu
4004 SA Baumgarten
4003 SA Capgemini
265 - Biblioteca Altona
890 - Coz. Ind. Altemburg
272 - Casa da Educação - Blumenau
270 - Creche Coteminas - Blumenau
269 - Biblioteca Coteminas
853 - Coz. Ind. Coteminas
603 - SESICRED - BLUMENAU
202 - Centro Esp. Educ. de Blumenau
235 - SESI Clínica Blumenau
840 - Coz. Ind. Haco
413 - Coz. Ind. Posthaus - Blumenau
548 - FM Garcia
597 - FM Itoupava Central
546 - FM Blumenau - Centro
439 - Coz. Ind. E.A.Altona - Blumenau
596 - FM Fonte Luminosa
549 - FM Benjamin Constant
550 - FM Fortaleza
551 - FM Rua XV
554 - FM Itoupava Norte
NÃO LANÇA 201 - CAT BLUMENAU
03.774.688/0004-06
03.774.688/0045-76
03.774.688/0005-89
03.774.688/0022-80
03.774.688/0012-08
77.634.709/0001-73
03.774.688/0008-21
03.774.688/0027-94
03.774.688/0041-42
03.777.341/0088-17
03.777.341/0088-17
03.777.341/0088-17
03.777.341/0088-17
03.777.341/0053-97
03.777.341/0159-45
03.777.341/0411-99
03.777.341/0089-06
03.777.341/0343-03
03.777.341/0326-02
03.777.341/0105-52
03.777.341/0414-31
03.777.341/0367-80
03.777.341/0365-19
03.777.341/0344-94
03.777.341/0327-93
03.777.341/0354-66
03.777.341/0350-32
03.777.341/0348-18
03.777.341/0272-85
03.777.341/0208-68
03.777.341/0053-97
03.777.341/0068-73
03.777.341/0253-12
03.777.341/0055-59
03.777.341/0061-05
03.777.341/0175-65
03.777.341/0060-16
03.777.341/0058-00
03.777.341/0174-84
03.777.341/0062-88
03.777.341/0063-69
03.777.341/0064-40
03.777.341/0065-20
00.000.000/0000-00
26
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
03.777.341/0053-97
03.777.341/0053-97
03.777.341/0053-97
03.777.341/0053-97
03.777.341/0053-97
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
Laboratório Incompany ECO Malwee
Laboratório Incompany ECO Coteminas
Audiometria SECONCI
CARTEIRA INFORMATIZADA ALTENBURG
CARTEIRA INFORMATIZADA ESCOLA TIMBÓ
CARTEIRA INFORMATIZADA IGREJA
FORTALEZA
CARTEIRA INFORMATIZADA BN PAPEL
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
ACADEMIA FISCHER
UOS 262
SA 407 - Coz. Ind. ZM-SA - Brusque
FM 521 - Centro
UOS 236 - CLINICA
UOS 238 - ESCOLA
SA 832 - Coz. Ind. Sancris Linhas e Fios
FM 504 - JARDIM MALUCHE
SA 414 - Coz. Ind. Irmãos Zen - Brusque
UOS 203 - CENTRO ESPORTIVO
SA 419 - Coz. Ind. I.Fischer - Brusque
BIBLIOTECA FISCHER
ACADEMIA UOS 203
EJA FISCHER
876 - Coz. Ind. Florestal Gateados Ltda
254 - SESIOtondo Curitibanos
601 - SESICRED - CHAPECÓ
240 - EJA Chapecó
SESI
808 - Coz. Ind. BRF Chapecó
03.777.341/0191-85
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
517 - FM Chapecó
206 - Centro de Atividades de Chapecó
4010 - Dicave
807 - Coz. Ind. BRF Concórdia
602 - SESICRED - CONCÓRDIA
248 - Sesi Clínica Concordia
870 - Coz. Ind. Plascon Concórdia
587 - FM Marechal Deodoro
510 - FM Concórdia
207 - Centro de Atividades de Concórdia
03.777.341/0090-31
03.777.341/0091-12
03.777.341/0409-74
03.777.341/0192-66
03.777.341/0203-53
03.777.341/0295-71
03.777.341/0289-23
03.777.341/0002-47
03.777.341/0082-21
03.777.341/0162-40
SESI
888 - Coz. Ind. Palmas
03.777.341/0318-00
SESI
SESI
SESI
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0408-93
03.777.341/0406-21
03.777.341/0405-40
SESI
03.777.341/0053-97
03.777.341/0053-97
03.777.341/0355-47
03.777.341/0402-06
03.777.341/0338-46
03.777.341/0037-77
03.777.341/0172-12
03.777.341/0039-39
03.777.341/0232-98
03.777.341/0237-00
03.777.341/0177-27
03.777.341/0036-96
03.777.341/0033-43
03.777.341/0034-24
03.777.341/0402-06
03.777.341/0033-43
03.777.341/0402-06
03.777.341/0297-33
03.777.341/0323-60
03.777.341/0204-34
03.777.341/0310-45
27
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
914 - FM Caçador Alto Avenida
478 - Coz. Ind. Madecal
515 - FM Caçador
204 - Centro de Atividades de Caçador
615 - SESICRED - CAÇADOR
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
531 - FM Canoinhas
846 - Coz. Ind. Fuck Canoinhas
205 - Centro de Atividades de Canoinhas
917 - FM Campos Novos
598 - FM Campos Novos
BRF CAMPOS NOVOS
297 - Odontologia BRF Capinzal
569 - FM Cocal do Sul
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
829 - Coz. Ind. SESI-SENAI CIC
816 - Coz Ind. FIEPR
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
245 - Sesi Escola de Criciúma
894 - Coz. Indl. Haco
604 - SESICRED - CRICIÚMA
513 - FM Manipulação (Criciúma)
506 - FM João Zanette
582 - FM Rio Maina
208 - Centro de Atividades de Criciúma
576 - FM Pedro Benedet
811 - Coz. Ind. BRF Campo Verde
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
865 - Coz. Ind. BRF Dois Vizinhos
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
522 - FM Fraiburgo
614 - SESICRED - FRAIBURGO
855 - Coz. Ind. BRF Faxinal dos Guedes
100 - DEPARTAMENTO REGIONAL - SESI
425 - Coz. Ind. Fiesc - Florianopolis
575 - FM Estreito
266 - SESI Odonto SIGRAF Fpolis
909 - FM Canasvieiras
819 - Coz. Ind. Fiesc Cafeteria
875 - Coz. Ind. Auto Viação Catarinense
581 - FM Coqueiros
903 - FM Conselheiro Mafra (Fpolis)
593 - FM Felipe Schmidt
03.777.341/0314-79
03.777.341/0178-08
03.777.341/0044-04
03.777.341/0045-87
03.777.341/0245-02
03.777.341/0369-42
03.777.341/0076-83
03.777.341/0261-22
03.777.341/0073-30
03.777.341/0352-02
03.777.341/0200-00
Não tem
03.777.341/0393-72
03.777.341/0156-00
03.777.341/0421-60
03.777.341/0423-22
03.777.341/0242-60
03.777.341/0211-63
03.777.341/0379-14
03.777.341/0239-64
03.777.341/0337-65
03.777.341/0206-04
03.777.341/0163-21
03.777.341/0181-03
03.777.341/0070-98
03.777.341/0069-54
03.777.341/0071-79
03.777.341/0195-09
03.777.341/0385-62
03.777.341/0281-76
03.777.341/0363-57
03.777.341/0101-29
03.777.341/0230-26
03.777.341/0276-09
03.777.341/0001-66
03.777.341/0019-95
03.777.341/0010-57
03.777.341/0346-56
03.777.341/0270-13
03.777.341/0288-42
03.777.341/0291-48
03.777.341/0009-13
03.777.341/0221-35
03.777.341/0167-55
28
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
538 - FM Saldanha Marinho
555 - FM Gama D´ Eça
543 - FM Santa Monica
544 - FM Trindade
584 - FM Manipulação M. Ramos
03.777.341/0008-32
03.777.341/0013-08
03.777.341/0017-23
03.777.341/0018-04
03.777.341/0011-38
SESI
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0361-95
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
284 - Academia Fitness - Forquilhinha
03.777.341/0364-38
03.777.341/0377-52
03.777.341/0376-71
03.777.341/0375-90
03.777.341/0377-52
SESI
SESI ESCOLA EJA - Forquilhinha
03.777.341/0376-71
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
Biblioteca Bunge
879 - Coz. Ind. Circulo Gaspar
815 - Coz. Ind. Bunge Gaspar
533 - FM Gaspar
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
295 - Odontologia BRF Herval D´Oeste
SA 4018 - Coz. Ind. Usimetal Itajai
ACADEMIA BRF
SA 889 - Coz. Ind. Procave
FM 523 - ITAJAÍ
SA 862 - Coz. Ind. Sadia Itajai
UOS 237 - Gerência de Contas Externas
SA 863 - Coz. Ind. Weg Itajai
608 - SESICRED - ITAJAI
UOS 211
4013 SA INCOFIOS
4005 SA Farbe
564 - FM Indaial
Laboratório Incompany ECO IPEL
CARTEIRA INFORMATIZADA ACIDI
CARTEIRA INFORMATIZADA POSTES INDAIAL
CARTEIRA INFORMATIZADA SENAI INDAIAL
CARTEIRA INFORMATIZADA WANKE
UOS 277
534 - FM Ibirama
SESI Escola MARCHETTI
257- SESIOdonto Itaiópolis 03.777.341/0331-70
868 - Coz. Ind. Tyson - Itaiopolis
03.777.341/0353-85
03.777.341/0296-52
03.777.341/0210-82
03.777.341/0059-82
03.777.341/0419-46
03.777.341/0392-91
03.777.341/0392-91
03.777.341/0422-41
03.777.341/0401-17
03.777.341/0325-21
03.777.341/0108-03
03.777.341/0275-28
03.777.341/0311-26
03.777.341/0219-10
03.777.341/0215-97
03.777.341/0110-10
03.777.341/0413-50
03.777.341/0368-61
03.777.341/0066-01
03.777.341/0053-97
03.777.341/0053-97
03.777.341/0053-97
03.777.341/0053-97
03.777.341/0053-97
03.777.341/0366-08
03.777.341/0085-74
03.777.341/0088-17
SESI
SESI
03.777.341/0331-70
03.777.341/0283-38
29
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
242 - Audio Ipumirim
242 - Consultório Ipumirim
296 - Audiometria Agrofrango
4012 - Coz. Ind. Rovitex
892 - Coz. Indl. BRF Irani
4007 SA - Cozinha Sede Joaçaba
518 - FM Joaçaba
213 - Centro de Atividades de Joaçaba
Nova UOS Joaçaba
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
267 - Biblioteca WEG Jaraguá
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
874 - Coz. Ind. Tritec Jaragua do Sul
610 - SESICRED JARAGUA DO SUL
212 - Centro de Atividades Jaraguá Sul
511 - FM Jaraguá do Sul
432 - Coz. Ind. Malhas Menegotti
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
252 - Casa de Inclusão Digital
250 - Perine
251 - Pré-Escola Papa
260 - EJA Joinville
258 - Berçário Whirlpoo
259 - Creche Embraco
447 - Coz. Ind. Meister S.A. - Joinville
557 - FM Boa Vista
882 - Coz. Ind. Tupy Joinville
605 - SESICRED - JOINVILLE
801 - Coz. Ind. Minâncora
440 - Coz. Ind. Uniplast - Joinville
599 - FM Joinville 24 Hs
560 - FM Whirlpool
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
823 - Coz. Ind. Bunge Joinville
586 - FM Vila Nova
214 - Centro de Atividades de Joinville
562 - FM Embraco
592 - FM Iririú
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
559 - FM Getúlio Vargas
563 - FM João Colin
03.777.341/0391-00
03.777.341/0313-98
03.777.341/0313-98
03.777.341/0391-00
03.777.341/0412-70
03.777.341/0330-99
03.777.341/0384-81
03.777.341/0042-34
03.777.341/0040-72
Não tem ainda
03.777.341/0416-01
03.777.341/0404-60
03.777.341/0345-75
03.777.341/0340-60
03.777.341/0292-29
03.777.341/0228-01
03.777.341/0093-84
03.777.341/0094-65
03.777.341/0095-46
03.777.341/0373-29
03.777.341/0374-00
03.777.341/0321-06
03.777.341/0319-83
03.777.341/0320-17
03.777.341/0332-50
03.777.341/0334-12
03.777.341/0333-31
03.777.341/0128-49
03.777.341/0046-68
03.777.341/0299-03
03.777.341/0205-15
03.777.341/0179-99
03.777.341/0124-15
03.777.341/0176-46
03.777.341/0048-20
03.777.341/0051-25
03.777.341/0224-88
03.777.341/0160-89
03.777.341/0052-06
03.777.341/0125-04
03.777.341/0164-02
03.777.341/0133-06
03.777.341/0131-44
03.777.341/0049-00
30
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
446 - Coz. Ind. lab. Catarinense - JV
574 - FM Pirabeiraba
556 - FM Ministro - Centro
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
545 - FM Correia Pinto
SESI Escola - Oliveira
293 - Audiometria Lindóia do Sul
528 - FM Coral
871 - Coz. Ind. Minusa Lages
215 - Centro de Atividades de Lages
612 - SESICRED LAGES
866 - Coz. Ind. GTS Lages
527 - FM Central
886 - Coz. Ind. BRF LRV Suínos
839 - Coz. Ind. BRF LRV Aves
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
4015 SA Rovitex LA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
536 - FM Mafra
217 - Centro de Atividades de Mafra
848 - Coz. Ind. Tramonto
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
849 - Coz. Ind. MDS
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Sesi Escola Orleans
530 - FM Orleans
616 - SESICRED ORLEANS
216 - Centro de Atividades Orleans
03.777.341/0135-78
03.777.341/0129-20
03.777.341/0047-49
03.777.341/0381-39
03.777.341/0031-81
03.777.341/0088-17
03.777.341/0389-96
03.777.341/0030-09
03.777.341/0286-80
03.777.341/0032-62
03.777.341/0231-07
03.777.341/0284-19
03.777.341/0027-03
03.777.341/0305-88
03.777.341/0249-36
03.777.341/0418-65
03.777.341/0415-12
03.777.341/0306-69
03.777.341/0106-33
03.777.341/0107-14
03.777.341/0265-56
03.777.341/0407-02
03.777.341/0264-75
03.777.341/0378-33
03.777.341/0315-50
03.777.341/0079-26
03.777.341/0243-40
03.777.341/0119-58
SESI
SESI ESCOLA EJA - Galeria Orleans
03.777.341/0378-33
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
520 - FM Otacilio Costa
247 - SESIOdonto Palhoça
904 - FM Palhoça
902 - FM Pedra Branca (Palhoça)
561 - FM Passeio Pedra Branca
256 - SESIOdonto Presidente Getúlio
SESI Escola - Dalila Textil
SESI Escola - Presidente Getúlio
SESI Escola Frigorífico Riosulense PG
859 - Coz. Ind. BRF Paranaguá
2010 - Sesi Clínica Pomerode
4017 SA Bosch
410 - Coz. Ind. Netzsch - Pomerode
03.777.341/0380-58
03.777.341/0028-86
03.777.341/0317-11
03.777.341/0235-30
03.777.341/0218-30
03.777.341/0012-19
03.777.341/0328-74
03.777.341/0088-17
03.777.341/0088-17
03.777.341/0088-17
03.777.341/0277-90
03.777.341/0417-84
03.777.341/0420-80
03.777.341/0171-31
31
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
CARTEIRA INFORMATIZADA KYLY
218 - Centro de Atividades Porto União
SESI Escola - Rohden - Pouso Redondo
261 - Centro de Atividades de Pinhalzinho
CARTEIRA INFORMATIZADA CARISMA
220 - Centro de Atividades Rio Negrinho
540 - FM Rio Negrinho
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
4019 - Coz. Ind. H. Bremer
278 -Crecha Ana Pamplona
844 - Coz. Ind. Zanella
838 - Coz. Ind. Royal Ciclo
613 - SESICRED - RIO DO SUL
579 - FM Canta Galo
529 - FM Rio do Sul
219 - Centro de Atividades de Rio do Sul
SESI Escola Frigorífico Riosulense Rio do Sul
SESI Escola Metalúrgica
856 - Coz. Ind. JBS Brasília - Samambaia
294 - EJA Seara
292 - Audiometria Seara
244 - Creche Seara
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
228 - Centro Esp. Educ. São Bento do Sul
473 - Coz. Ind. Tuper/Sicap Ind. Metal. Escap.
475 - Coz. Ind. Rudnick - Fabrica V
896 - Coz. Indl. Ecoflex - São Bento do Sul
895 - Coz. Indl.Gruber - São Bento do Sul
221 - Centro de Atividades São Bento
851 - Coz. Ind. Moveis James
505 - FM Jorge Lacerda
490 - Coz. Ind. Rudnick - São Bento Sul
477 - Coz. Ind. Rudnick - Fabrica II
479 - Coz. Ind. Artefama - S.Bento Sul
609 - SESICRED - SÃO BENTO
512 - FM São Bento do Sul
474 - Coz. Ind. Buddemeyer - S.Bento Sul
900 - FM Serra Alta
568 - FM Oxford
471 - Coz. Ind. São Bento do Sul - Sede
472 - Coz. Ind. Weihermann - S Bento Sul
822 - Coz. Ind. Bungue São Francisco do Sul
03.777.341/0053-97
03.777.341/0116-05
03.777.341/0088-17
03.777.341/0341-41
03.777.341/0053-97
03.777.341/0139-00
03.777.341/0136-59
03.777.341/0298-14
03.777.341/0387-24
03.777.341/0386-43
03.777.341/0424-03
03.777.341/0370-86
03.777.341/0258-27
03.777.341/0248-55
03.777.341/0267-18
03.777.341/0087-36
03.777.341/0086-55
03.777.341/0088-17
03.777.341/0088-17
03.777.341/0088-17
03.777.341/0273-66
03.777.341/0390-20
03.777.341/0388-05
03.777.341/0309-01
03.777.341/0362-76
03.777.341/0165-93
03.777.341/0148-92
03.777.341/0144-69
03.777.341/0351-13
03.777.341/0339-27
03.777.341/0137-30
03.777.341/0263-94
03.777.341/0180-22
03.777.341/0153-50
03.777.341/0146-20
03.777.341/0145-40
03.777.341/0214-06
03.777.341/0155-11
03.777.341/0143-88
03.777.341/0199-32
03.777.341/0154-30
03.777.341/0166-74
03.777.341/0150-07
03.777.341/0223-05
32
SESI
229 - Centro de atividades de São Miguel
03.777.341/0220-54
SESI
611 - SESICRED - SÃO MIGUEL DO OESTE
03.777.341/0229-92
SESI
532 - FM São Miguel d Oeste
03.777.341/0102-00
SESI
SESI
SESI
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
249 - Sesi Escola São Ludgero
Consultório Odontológico - São Ludgero
03.777.341/0383-09
03.777.341/0324-40
03.777.341/0383-09
SESI
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SA 4009
03.777.341/0397-04
SESI
ACADEMIA PARATI
03.777.341/0394-53
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
893 Coz. Indl. DVA
883 - Coz. Ind. C Pack Creat
519 - FM Campinas
906 - FM Kobrasol
607 - SESICRED - SÃO JOSÉ
424 - Coz. Ind. São José - Sede
209 - Centro de Atividades de São José
899 - Coz. Ind. Bunge Jaguaré - SP
UOS 285 – SÃO JOSÉ DO CEDRO
03.777.341/0336-84
03.777.341/0301-54
03.777.341/0022-90
03.777.341/0251-50
03.777.341/0216-78
03.777.341/0025-33
03.777.341/0026-14
03.777.341/0359-70
03.777.341/0372-48
SESI
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0400-36
SESI
SESI
SESI
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
279 - SESI EJA Taió
SESI Escola Induma Taió
03.777.341/0425-94
03.777.341/0371-67
03.777.341/0088-17
SESI
4020 - Coz. Ind. Nutrifarma
03.777.341/0427-56
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
885 - Coz. Ind. National Starch
SESI Escola INGREDION
810 - Coz. Ind. JBS Três Passos
526 - FM Tijucas
241 - SESI Timbó
905 - FM Timbó
CARTEIRA INFORMATIZADA CARROCERIAS
LINSHALM
CARTEIRA INFORMATIZADA ESCOLA TIMBÓ
857 - Coz. Ind. BRF Toledo
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
897 - Coz. Indl Vipel - Tubarão
268 - Biblioteca Vipel Tubarão
542 - FM Beira Rio
03.777.341/0304-05
03.777.341/0088-17
03.777.341/0194-28
03.777.341/0015-61
03.777.341/0312-07
03.777.341/0252-31
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
03.777.341/0053-97
03.777.341/0053-97
03.777.341/0278-70
03.777.341/0360-04
03.777.341/0382-10
03.777.341/0356-28
03.777.341/0347-37
03.777.341/0043-15
33
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
222 - Centro de Atividades de Tubarão
606 - SESICRED - TUBARÃO
588 - FM Vila Moema
290 - Academia Fitness - Tubarão
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
861 - Coz. Ind. BRF Uberlândia- Ração
805 - Coz. Ind. BRF Uberlândia Abatedouro
804 - Coz. Ind. BRF Uberlândia Frigorífico
881 - Coz. Ind. Ibrap
869 - Coz. Ind. Celulose Irani
916 - FM Vargem Bonita
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
812 - Coz. Ind. BRF Várzea Grande
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
898 - Coz. Indl Frigorífico Master
852 - Coz. Ind. Videplast
516 - FM Videira
223 - Centro de Atividades de Videira
233 - Centro de Atividades Xanxere
617 - SESICRED XANXERE
570 - FM Xanxerê
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
03.777.341/0120-91
03.777.341/0207-87
03.777.341/0003-28
03.777.341/0382-10
03.777.341/0395-34
03.777.341/0279-51
03.777.341/0188-80
03.777.341/0187-07
03.777.341/0300-73
03.777.341/0282-57
03.777.341/0349-07
03.777.341/0396-15
03.777.341/0196-90
03.777.341/0403-89
03.777.341/0358-90
03.777.341/0399-68
03.777.341/0398-87
03.777.341/0357-09
03.777.341/0268-07
03.777.341/0100-48
03.777.341/0112-81
03.777.341/0256-65
03.777.341/0260-41
03.777.341/0103-90
03.777.341/0257-46
03.777.341/0410-08
Caso necessário, as ENTIDADES LICITANTES poderão incluir ou excluir localidades
no decorrer do prazo de vigência do edital.
34
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2015/FIESC
Nome do fornecedor (Nome Fantasia e CNPJ):
1. A empresa mantém contratadas crianças ou adolescentes até 14 anos em seu quadro?
( ) Não
( ) Sim. Sob quais condições?
1.1. A empresa tem conhecimento do tipo de contratação acima em seus fornecedores?
( ) Não
( ) Sim. Sob quais condições?
2. A empresa ameaça seus funcionários para obter trabalho ou serviço?
( ) Não
( ) Sim. Sob forma de:
3. A empresa proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus
funcionários, tomando medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde?
( ) Sim
( ) Não. Em quais situações?
4. A empresa respeita o direito dos trabalhadores de se associar a sindicatos, bem como
negociar coletivamente?
( ) Sim
( ) Não. Qual motivo?
5. A empresa em suas relações discrimina com base em raça, classe social, nacionalidade,
religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato, afiliação política ou
idade no momento da contratação, definição da remuneração, acesso a treinamento,
promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria?
( ) Não
( ) Sim. Em quais situações?
6. A empresa em suas relações assedia e/ou abusa de forma moral, física, sexual,
psicológica ou verbal?
( ) Não
( ) Sim. Em quais situações?
7. A empresa cumpre as leis aplicáveis sobre horário de trabalho?
( ) Sim
( ) Não. Em quais situações?
8. A empresa trata seus impactos ambientais?
( ) Sim
( ) Não. Qual motivo?
9. A empresa conhece e se compromete a respeitar o Código de Conduta Ética do Sistema
FIESC, em especial no que se refere à proibição de suborno, propinas e outros pagamentos
indevidos na forma de presentes e brindes, além de prezar por critérios profissionais e
técnicos na negociação, evitando favorecimento e conflito de interesses?
( ) Sim
( ) Não. Qual motivo?
10. Será permitido o acesso à empresa, caso o Contratante tenha interesse na visita para
constatar evidências às respostas dadas?
( ) Sim.
( ) Não. Qual motivo?
Data
Assinatura do responsável
Nome do Responsável
35
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2015/FIESC
ATA Nº
REF EDITAL Nº
DATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
QUADRO I – FORNECEDOR
NOME
END. SEDE
CNPJ
CONTA BANCÁRIA
REPRESENTANTE LEGAL
QUADRO II – DADOS BÁSICOS
OBJETO
PREÇO R$
(
VIGÊNCIA
PP 125/2015
E-MAIL
CPF
)
Pelo presente instrumento particular, a FIESC – Federação das Indústrias do Estado de
Santa Catarina, CNPJ: 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu Presidente, Sr.
Glauco José Côrte o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional de
Santa Catarina - SESI/DR/SC, CNPJ: 03.777.341/0001-66, representado neste ato por seu
Superintendente, Sr. Fabrizio Machado Pereira, o SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento Regional de Santa Catarina SENAI/DR/SC, CNPJ: 03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor
Regional, Sr. Jefferson de Oliveira Gomes e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL/SC, CNPJ:
83.843.912/0001-52, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. Natalino Uggioni
todos estabelecidos na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, doravante em conjunto denominadas ENTIDADES
LICITANTES, e, de outro lado, a empresa, identificada no Quadro I acima como
FORNECEDOR e assim doravante denominada, tem entre si ajustado a presente Ata de
Registro de Preços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de monitores para
atender as ENTIDADES LICITANTES, pelo FORNECEDOR, dos itens descritos na proposta
apresentada no processo de licitação - Pregão Eletrônico nº 125/2015;
1.2 Durante o prazo de validade desta Ata, as ENTIDADES LICITANTES não ficarão
obrigadas a comprar os bens, objeto do presente Registro, exclusivamente do
FORNECEDOR, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou
mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, sem que caiba qualquer tipo
de recurso de indenização à empresa signatária do Registro, contudo assegurando-a
preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO
2.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de
obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária;
36
2.2 O FORNECEDOR, beneficiário do preço registrado, compromete-se a fornecer o(s)
item(s) especificado(s) abaixo, nas condições aqui descritas:
Item
Descrição
Marca
X
X
Xxxxx
Xxxxx
Xxx
Xxx
Quant.
Registrada
Xx
Xx
Valor
Unitário
CLÁUSULA 3ª - DOS PAGAMENTOS
O pagamento de cada compra será efetuado conforme prazo estipulado no item 15 do do
Edital de Pregão Eletrônico nº 125/2015 e após o recebimento do material.
CLÁUSULA 4ª - DO REAJUSTE
Os preços constantes do Registro de Preços serão alterados somente nas condições
previstas no item 12.9 do Edital de Pregão Eletrônico nº 125/2015.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS
5.1 Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no item
4.5.3. do Edital de Pregão Eletrônico nº 125/2015;
5.2 O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura da presente Ata, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período,
desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
CLÁUSULA 6ª – DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento - OF, as ENTIDADES
LICITANTES poderão garantida a ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes
penalidades:
a) Notificação (por escrito);
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as
ENTIDADES LICITANTES, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
6.2 As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, salvo quando
previstos em edital outras condições:
a)
A inexecução total ou parcial do objeto licitado ensejará a aplicação de
multa moratória fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da
Ordem de Fornecimento;
b) O FORNECEDOR estará sujeito à multa compensatória de 0,3% (três décimos
por cento) do valor da Ordem de Fornecimento, por dia que exceder o prazo
estipulado para a entrega dos produtos.
37
6.3 A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento ou
da garantia contratual, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa
ou judicialmente;
6.4 Se discordar da(s) penalidade(s) aplicada(s), o FORNECEDOR poderá apresentar
pedido de recurso;
6.5 A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo
ser aplicada isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos
geradores; não incidirão, todavia, sobres às infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de
“força maior” se devidamente comprovados.
CLÁUSULA 7ª - DA CONTRATAÇÃO
As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços, a
serem firmadas entre as ENTIDADES LICITANTES e o FORNECEDOR, serão formalizadas
mediante Ordens de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas no Edital de
Pregão Eletrônico nº 052/2015, seus anexos e na legislação vigente.
CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
8.1.1 pelas ENTIDADES LICITANTES, quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de
preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o instrumento contratual
decorrente do registro de preços;
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
d) Por outras razões de interesse das ENTIDADES LICITANTES, devidamente
fundamentadas, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e
SENAI.
8.1.2 pelo FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado
de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
8.2 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para
aquisição dos materiais constantes do registro de preços.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir
quaisquer pendências emergentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem acordados com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se a presente
Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma e, depois de lida e achada conforme, foi
assinada na presença de duas testemunhas.
Florianópolis, __ de _____________ de 2015.
38
Glauco José Côrte
Presidente da FIESC
Natalino Uggioni
Superintendente do IEL/SC
Fabrizio Machado Pereira
Superintendente do SESI/DR/SC
Jefferson de Oliveira Gomes
Diretor Regional do SENAI/DR/SC
TESTEMUNHAS:
1. _________________________
NOME:
CPF:
2. _________________________
NOME:
CPF:
39
ANEXO VI – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2015/SENAI/SC
Contrato:
Data:
Número OF:
DADOS DO FORNECEDOR
ORDEM DE FORNECIMENTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
IE:
Número:
Município:
Fone:
Contato:
Bairro:
e-mail:
DADOS PARA FATURAMENTO
Empresa:
Filial:
CNPJ:
Endereço:
Município:
IE:
Fone:
Contato:
e-mail:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Depósito em conta corrente, até 28 dias após o recebimento do bem/serviço, com vencimento às sextas-feiras, conforme cronograma de pagamento do
Sistema FIESC.
OBS: (1) As notas fiscais deverão ser recebidas com pelo menos uma semana de antecedência à data de pagamento.
(2) As notas fiscais deverão ser emitidas até o dia 20 do mês. Caso ocorra emissão após esta data a nota será devolvida para cancelamento onde só
serão aceitas com nova emissão a partir do 1º dia do mês seguinte.
Item
Especificação do bem ou serviço
ITENS DA OF
Unid.
Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)
Complemento:
Especificação detalhada:
Data de entrega:
Quantidade:
Fone:
Local de entrega:
Bairro:
CEP:
País:
Estado:
Item
Município:
Especificação do bem ou serviço
Complemento:
Especificação detalhada:
Local de entrega:
País:
Unid.
Quantidade Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)
Bairro:
Estado:
CEP:
Município:
OBSERVAÇÕES
Valor total em R$ 0,00
Carimbo e Assinatura do Responsável pela compra
Data
CONDIÇÕES GERAIS
Fornecedor:
40
/
/
.
DOS DISPOSITIVOS GERAIS
01 – O recebimento da OF implica na aceitação plena das condições gerais descritas neste documento, no Edital e seus
anexos, quando houver, e das condições estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
DOS PRAZOS
02 – O prazo de entrega, salvo disposição em contrário, será contado a partir do primeiro dia útil em que o Fornecedor receber
esta OF.
03 – Os prazos de entrega serão contados em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário, entendendo-se por
“prazo imediato” o período de até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento desta OF.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
04 – Das condições do documento de fornecimento NF – Nota Fiscal: O número desta OF, bem como banco, agência e
número da conta corrente para depósito deverão constar na Nota Fiscal. O Fornecedor emitente da Nota Fiscal deverá ser o
titular da conta corrente. A Nota Fiscal deverá acompanhar a mercadoria em no mínimo 2 (duas) vias, devendo dela constar,
conforme a Lei, características básicas do material, preços unitário, total e tributações pertinentes. O prazo de garantia do item
deverá constar na Nota Fiscal.
05 – Todo material entregue deverá, obrigatoriamente, estar embalado e possuir indicações que o identifiquem com a nota
fiscal e com esta OF.
06 – Os preços desta OF serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário.
07 – O prazo de pagamento será contado após o recebimento da mercadoria.
08 – O horário de entrega se limita de segunda à sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
DO ACEITE
09 – O aceite dos bens, obras e serviços, mesmo entregues, ocorrerá somente após a verificação da qualidade, quantidade e
conformidade da especificação solicitada, a ser feito por técnico e/ou comprador da FIESC, o que deverá ocorrer em até 05
(cinco) dias úteis, após o recebimento provisório. Havendo incorreções, a regularização deverá ser efetuada num prazo
máximo de 05 (cinco) dias da notificação emitida pela FIESC e o prazo de pagamento será prorrogado conforme a data do
aceite definitivo.
DAS PENALIDADES
10 – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, quando houver e nesta OF, a
FIESC poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao Fornecedor as seguintes penalidades:
a) advertência (por escrito);
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FIESC e suas Entidades, pelo prazo
de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FIESC e suas Entidades, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 – A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito”
ou de “força maior”, devidamente comprovado.
12 – As multas serão aplicadas da seguinte forma:
a) multa de mora de 0,5% do valor do material/obra/serviço, por dia de atraso na entrega/conclusão;
b) pela não entrega/conclusão do material/obra/serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias do prazo fixado para o
cumprimento da obrigação, será aplicada multa de 10% sobre o valor do material/obra/serviço;
13 – Para o cálculo da multa, o valor da OF poderá ser reajustada por índices de mercado.
14 – As multas aplicadas poderão ser deduzidas dos faturamentos pendentes de pagamento ou da garantia contratual, se for o
caso, e, se forem insuficientes, serão cobradas administrativa ou judicialmente.
41