IOMO 1048 - Governo do Estado de São Paulo

Transcrição

IOMO 1048 - Governo do Estado de São Paulo
Imprensa Oficial
do Município de Osasco
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
OSASCO, 22 DE julho DE 2014
AEDIÇÃO Nº 1048 ANO xv
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto
DECRETO N.º 10.987, de 21 de julho de 2014.
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 5.650.000,00
(cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme segue:
05.
SECRETARIA DE ASSUNTOS jURíDICOS
05.001.
Gabinete do Secretário de Assuntos jurídicos
05.001.02122.0001.1.018 Reforma e Ampliação do Fórum
4.4.90.51 Obras e Instalações
01110
400.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações
02100
3.300.000,00
07.
SECRETARIA DE DESENvOlvImENTO, TRABAlhO E INClUSÃO
07.001.
Gabinete da Secretária de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão
07.001.11334.0017.2.019 Auxílios e Bolsas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05100
190.000,00
09.
SECRETARIA DE SAÚDE
09.002.
Departamento de Atendimento Primário
09.002.10301.0005.2.036 Gestão das Ações de Apoio Administrativo, de Manutenção e de Modernização Organizacional
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
01110
1.700.000,00
09.003.
Departamento de Atendimento Secundário
09.003.10302.0004.2.036 Gestão das Ações de Apoio Administrativo, de Manutenção e de Modernização Organizacional
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
01110
60.000,00
TOTAl
5.650.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o
artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, sendo inciso II no valor de R$ 3.300.000,00 e
inciso III no valor de R$ 2.350.000,00 conforme abaixo:
07.
SECRETARIA DE DESENvOlvImENTO, TRABAlhO E INClUSÃO
07.001.
Gabinete da Secretária de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão
07.001.11334.0040.2.067 Promoção de Geração de Trabalho e Renda
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
13.
SECRETARIA DE hABITAÇÃO E DESENvOlvImENTO URBANO
13.002.
Departamento de habitação de Interesse Social
13.002.16482.0023.1.014 Provisão Habitacional
4.4.90.51 Obras e Instalações
05100
190.000,00
01110
2.160.000,00
TOTAl
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 21 de julho de 2014.
jORGE lAPAS
Prefeito
2.350.000,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03, DE 28 DE MAIO DE 2014
JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Portaria
2.982/13 e 552/14, e nos termos estabelecidos no subitem 14.36, torna pública a seguinte retificação ao Edital
supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
Considerando os extratos do Edital publicados, resolve prorrogar o prazo de término das inscrições e,
consequentemente, outras datas relacionadas a seguir:
1. No Anexo II, Dos requisitos e atribuições do cargo, Nível Superior, ONDE SE LÊ:
ENFERMEIRO:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Enfermagem, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e 06 (seis)
meses de experiência comprovada na área de atuação.
LEIA-SE
ENFERMEIRO:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Enfermagem, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e 06 (seis)
meses de experiência comprovada na área de atuação. Para a especialidade Obstétrico, além do especificado acima,
os candidatos portadores de diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeiro Obstétrico estarão aptos a
concorrer por uma das vagas.
Os demais itens do citado Edital permanecem inalterados.
Osasco, 23 de julho de 2014.
ANTONIO JORGE PEREIRA LAPAS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO
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EXPEDIENTE - Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco Av. Bussocaba, 300 - CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 - Secretário: Roberto Trapp - Secretário Adjunto: Oscar Buturi - Jornalista Responsável: Gustavo Vilela.
IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: [email protected] site: www.osasco.sp.gov.br
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EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE
* Edital retificado em 23 de julho de 2014
JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Portaria 2.982/13
e 552/14, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público
para o provimento de vagas para cargos, a serem preenchidas pelo regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal
nº 836, de 17 de abril de 1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco e suas
posteriores alterações, observados os termos da legislação vigente da Prefeitura do Município de Osasco, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e
posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 753 (setecentas e cinquenta e três)
vagas, sendo 95 (noventa e cinco) vagas para os cargos de Nível Superior de Médico Diarista
(especialidades), 120 (cento e vinte) vagas para os cargos de Nível Superior de Médico Plantonista
(especialidades), 188 (cento e oitenta e oito) vagas para os cargos de Nível Superior de Enfermeiro
(especialidades), Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional, 300
(trezentas) vagas para o cargo de Nível Médio Técnico de Técnico de Enfermagem e 50 (cinquenta) vagas
para o cargo de Nível Fundamental de Motorista de Ambulância, respeitando o percentual mínimo de 5%
(cinco por cento) a candidatos com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações, e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada
FGV.
1.2
A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus
anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.3
Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o
horário oficial de Brasília-DF.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1
A seleção dos candidatos para os cargos/especialidades de Nível Superior e Nível Médio Técnico dar-se-á
por meio de uma Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2
A seleção dos candidatos para o cargo de Nível Fundamental de Motorista de Ambulância dar-se-á por:
a)
b)
Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova Prática, de caráter eliminatório.
2.3
Os
resultados
serão
divulgados
na
Internet,
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.
no
seguinte
endereço
eletrônico:
2.4
As provas serão realizadas no município de Osasco, no estado de São Paulo.
2.5
Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município relacionado no
subitem 2.4, a FGV e a Prefeitura do Município de Osasco se reservam o direito de alocá-los em cidades
próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.
3. DOS CARGOS E ESPECIALIDADES
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3.1
A denominação dos cargos e das especialidades, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, o
salário inicial, a carga horária e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Médico Diarista)
Requisitos de escolaridade
Valor da taxa de inscrição
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)
R$ 60,00
QUADRO DE VAGAS
Salário, Carga Horária e Vagas para as Especialidades
Cargo
Médico Diarista
Especialidades
Salário Inicial
Cardiologista
Clínico Geral
Dermatologista
Endocrinologista
Endoscopista
Gastroenterologista
Geneticista
Geriatra
Ginecologista
Infectologista
Nefrologista
Neonatologista
Neurologista
Oftalmologista
Ortopedista
Otorrinolaringologista
Pneumologista
Proctologista
Psiquiatra
Reumatologista
Urologista
Vascular
Total
R$ 4.200,00
Carga Horária Semanal
de Trabalho
20h
Ampla
Concorrência
Candidato
com
Deficiência
03
28
04
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
92
2
1
3
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Médico Plantonista)
Requisitos de escolaridade
Valor da taxa de inscrição
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Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)
R$ 60,00
QUADRO DE VAGAS
Salário, Carga Horária e Vagas para as Especialidades
Cargo
Especialidades
Médico Plantonista
Anestesista
Ginecologista e
Obstetra
Neonatologista
Pediatra
Psiquiatra
Socorrista
Salário Inicial
Carga Horária Semanal
de Trabalho
R$ 3.800,00
12h
Total
Ampla
Concorrência
Candidato
com
Deficiência
09
1
19
1
03
19
09
54
113
1
1
3
7
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Requisitos de escolaridade
Valor da taxa de inscrição
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)
R$ 60,00
QUADRO DE VAGAS
Salário, Carga Horária e Vagas para as Especialidades
Ampla
Concorrência
Candidato
com
Deficiência
-
114
6
Enfermeiro
Obstétrico
19
1
Enfermeiro
Sanitarista
9
1
Cargos
Especialidades
Enfermeiro
Salário Inicial
R$ 3.553,83
Carga Horária Semanal
de Trabalho
30h
Farmacêutico
-
12
1
Fisioterapeuta
-
9
1
Fonoaudiólogo
-
9
1
Terapeuta Ocupacional
-
04
176
1
12
Total
CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
Requisitos de escolaridade
Valor da taxa de
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inscrição
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)
R$ 55,00
QUADRO DE VAGAS
Cargo
Salário Inicial
Carga Horária Semanal
de Trabalho
Ampla
Concorrência
Candidato
com
Deficiência
Técnico de Enfermagem
R$ 1.469,21
30h
285
285
15
15
Total
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Requisitos de escolaridade
Valor da taxa de
inscrição
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)
R$ 35,00
QUADRO DE VAGAS
Cargo
Motorista de Ambulância
Total
Salário Inicial
Carga Horária Semanal
de Trabalho
Ampla
Concorrência
Candidato
com
Deficiência
R$ 1.399,25
40h
50
50
-
3.2
As vagas e o salário dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as
informações contidas nos quadros acima.
3.3
O candidato deverá atender, cumulativamente, para ingresso no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais
retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos
termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no
Art. 13 do Decreto Federal n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública,
penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou
entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
i) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/especialidade, nos termos do Anexo II
do presente Edital;
j) ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado pela Prefeitura do Município
de Osasco;
k) apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta)
dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
l) apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual,
expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão,
quando houver;
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m) para o Cargo de Enfermeiro, o candidato deverá, no ato da posse, comprovar ter 06 (seis) meses de
experiência no exercício do cargo/ emprego, que poderão ser comprovados, por meio da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, ou Contrato de Trabalho, com firma reconhecida do empregador e do
empregado, ou ainda, declaração de órgão público, comprovando a experiência;
n) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, o qual envolverá avaliação em relação a
aspectos físicos e psíquicos dos candidatos. O candidato que for considerado inapto, por serviço
médico e psicológico, determinado pela Prefeitura do Município de Osasco, será eliminado do
Concurso Público; e
o) cumprir as determinações deste Edital.
3.4
No ato da convocação, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante
a apresentação de documento original.
3.5
O candidato aprovado, ao ser empossado será regido pelo Regime Estatutário, conforme o Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Osasco e as normas internas da Prefeitura do Município de Osasco.
3.6
O provimento das vagas a que se destina o presente Concurso far-se-á a critério exclusivo da Prefeitura de
Osasco, e o candidato aprovado, caso venha a ser empossado, poderá, a critério da Prefeitura de Osasco e
nos termos da legislação pertinente, ser lotado em qualquer unidade existente ou que vier a ser criada,
compreendida pelo Município de Osasco.
3.7
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos.
3.8
Os requisitos e as atribuições dos Cargos/Especialidades estão definidos no Anexo II desse Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1
4.2
4.3
4.4
As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 03 de junho de 2014 até 15
de julho de 2014.
Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 03 de junho de 2014 até as 23h59 do dia 15 de
julho de 2014;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as
respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário, em favor da FGV,
relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária,
em casas lotéricas ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a
impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento;
e) a Prefeitura do Município de Osasco e a FGV não se responsabilizam por Requerimentos de Inscrição
que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento
das linhas de transmissão de dados;
f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário)
não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao
recebimento de inscrições via Internet (16 de julho de 2014);
g) após as 23h59 do dia 15 de julho de 2014, não será mais possível acessar o formulário de
Requerimento de Inscrição;
h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia
útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet.
Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.
O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário
emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.
O
boleto
bancário
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
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4.5
4.6
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco e deverá ser impresso para o pagamento da taxa
de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 03 de junho de 2014 até as 23h59 do dia 15 de
julho de 2014 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59 do
primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (16 de julho de 2014), quando esse recurso
será retirado do site da FGV.
4.5.1
O pagamento da taxa de inscrição após o dia 16 de julho de 2014, a realização de qualquer
modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de
valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2
Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
agendamento bancário.
As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.2 e seguintes deste
Edital.
4.6.1
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco na ocasião da divulgação do Edital de
convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse
documento.
4.7
Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax
e/ou correio eletrônico.
4.8
É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro
concurso.
4.9
Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.10
A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à
realização das provas nos prazos estipulados.
A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as
provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.11
4.11.1
4.12
4.13
O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou
apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será
eliminado do certame, a qualquer tempo.
Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição
efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo
ou mesmo turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada
por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do
requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.14
O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.15
Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados
contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 5.2.1.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
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5.1
Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência
de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho
de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
5.2
Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro
de família de baixa renda.
5.2.1
O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em
conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu
Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente
estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em
virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito
nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos
seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de
aplicação no dia de realização das provas.
5.2.2
Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá
implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados
cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
5.3
A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h do dia 03 de junho de 2014 e
23h59 do dia 06 de junho de 2014, por meio de inscrição no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o
seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de
família de baixa renda.
5.4
A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
5.5
As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 83.936/79, artigo 10, § único.
5.6
O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não
garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e
deferimento da solicitação por parte da FGV.
5.6.1
O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni,
Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não
garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.
5.7
Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
5.8
Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por fax, correio eletrônico
ou pelos Correios.
5.9
O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a
solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de
isenção.
5.10
O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 24 de
junho de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.
5.10.1
É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.11
O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá
interpor recurso no prazo de um dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do
resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.
5.12
A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 03 de julho de 2014,
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EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE
no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.
5.13
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco para imprimir a GRU para
pagamento até o dia 16 de julho de 2014, conforme procedimentos descritos neste Edital.
5.14
O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de
inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do
Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1
Em face ao disposto no Art.38, item II, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
alterações posteriores, que dispõe sobre candidatos portadores de deficiência e dá outras providências,
os servidores do cargo de Motorista de Ambulância, em razão das peculiaridades e características dos
cargos e das atividades que estes requerem, deverão possuir APTIDÃO PLENA para desempenhar todas as
atribuições do seu cargo, razão pela qual não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de
deficiência.
6.2
Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, é assegurado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público, cujas atribuições sejam
compatíveis com sua deficiência. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem
a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 5%
(cinco por cento), em face da classificação obtida, aos candidatos com deficiência.
6.2.1
Do total de vagas para o cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem
pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia
autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.2.2
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar
a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
até 16 de julho de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, com os
seguintes dizeres: CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE
DE OPÇÃO) – PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 –
Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900. O fato de o candidato se inscrever como pessoa
com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência
para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão, e, no caso de
indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.2.3
Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo
resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do §
2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto Federal nº 3.298/99.
6.3
O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial,
conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
6.4
A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de pessoas com
deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco,
na ocasião da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas.
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6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá
interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
mediante requerimento dirigido à FGV pelo e-mail [email protected].
6.5
O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso
Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista
específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
6.5.1
O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do
requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV através do
e-mail [email protected], ou, ainda, mediante o envio de correspondência
para o endereço constante do subitem 6.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por
tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.6
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos
procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica realizada pela Prefeitura de
Osasco, que verificará sobre a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau
de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Art. 43 do Decreto Federal nº
3.298/99.
6.7
Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta)
dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
6.8
6.7.1
A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será
avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações.
6.7.2
O candidato na condição de pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório,
apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento
à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.8.1
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas
consequências decorrentes do seu ato.
6.9
O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência pelas
equipes multiprofissionais, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de
classificação geral.
6.10
Os candidatos na condição de pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, terão apurada a
compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que são portadores,
mediante avaliação por equipes multiprofissionais especialmente constituídas pela Prefeitura de Osasco,
nos termos da legislação vigente.
6.11
Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados
no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a
listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.12
A classificação de candidatos na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais candidatos.
6.13
A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação
de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência, e a segunda,
somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação.
6.14
O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de
aposentadoria por invalidez.
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7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no
formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 16 de
julho de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, correspondência com os
seguintes dizeres: CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE DE
OPÇÃO) – ATENDIMENTO ESPECIAL – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de
Janeiro-RJ, CEP 22250-900, com laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o
atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7.1.1
Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de
16 de julho de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio
eletrônico [email protected], juntamente com cópia digitalizada do laudo
médico que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento original ou cópia
autenticada em cartório, via SEDEX ou Carta Registrada, endereçado à FGV, no endereço indicado
no item 7.1, especificando os recursos especiais necessários.
7.1.1.1
7.1.2
7.1.3
7.2
7.3
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar
atendimento especial para tal fim. Ela deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com
a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.2.1
A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local
de realização das provas.
7.2.2
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.2.3
Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de
amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da
criança.
Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco a relação
de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização
das provas.
7.3.1
7.4
A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal
recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado
pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora
a mais para a realização da Prova Escrita Objetiva.
O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
7.1.3.1 A Prefeitura do Município de Osasco e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo
de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia
autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desse laudo.
O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante
requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]).
De acordo com o subitem 7.1.1, portadores de doença infectocontagiosa que não tiverem comunicado o
fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo por meio do correio eletrônico
[email protected] tão logo a condição seja diagnosticada.
7.4.1
Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no
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portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.5
Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as
provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros
instrumentos metálicos deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do
subitem 7.1 deste Edital.
7.5.1
Estes candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos
que comprovem o uso de tais equipamentos.
8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1
Para os Cargos de Nível Superior, a Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Osasco, no dia
31 de agosto de 2014, das 8h às 12h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.
8.2
Para o Cargo de Nível Médio Técnico, a Prova Escrita Objetiva será realizada será realizada no município
de Osasco, no dia 31 de agosto de 2014, das 15h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.
8.3
Para o Cargo de Nível Fundamental, a Prova Escrita Objetiva será realizada será realizada no município de
Osasco, no dia 31 de agosto de 2014, das 15h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.
8.4
O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, desde que seja para cargos que tenham turnos de
aplicação de provas distintos.
8.5
Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.
8.6
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas
e o comparecimento no horário determinado.
8.7
A Prova Escrita Objetiva para os cargos de Nível Superior será composta de 70 (setenta) questões de
múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta
correta.
8.8
A Prova Escrita Objetiva para o cargo de Nível Médio Técnico será composta de 50 (cinquenta) questões
de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta
correta.
8.9
A Prova Escrita Objetiva para o cargo de Nível Fundamental será composta de 50 (cinquenta) questões de
múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta
correta.
8.10
As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos
constantes do Anexo I deste edital.
8.11
O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões e o peso atribuído a cada disciplina para
as especialidades dos Cargos de Nível Superior:
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS
01. Língua portuguesa
02. Raciocínio Lógico-Matemático
03. Conhecimentos Gerais
04. Legislação Específica
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05. Conhecimentos Específicos
TOTAL
8.12
QUESTÕES
15
05
10
10
PESO
1
1
1
1
30
70
2
100 pontos
O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões e o peso atribuído a cada disciplina para
o cargo de Nível Médio Técnico:
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
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DISCIPLINAS
01. Língua Portuguesa
02. Raciocínio Lógico-Matemático
03. Legislação Específica
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
04. Conhecimentos Específicos
TOTAL
8.13
QUESTÕES
15
10
5
PESO
1
1
1
20
50
2
70 pontos
O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões e o peso atribuído a cada disciplina para
o cargo de Nível Fundamental:
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS
01. Língua Portuguesa
02. Matemática Básica
03. Legislação Específica
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
04. Conhecimentos Específicos
TOTAL
QUESTÕES
15
10
5
PESO
1
1
1
20
50
2
70 pontos
8.14
O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
8.15
Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda
ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.
Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo
com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou
com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do
cartão de respostas por erro do candidato.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu
cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de
inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o
documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de respostas). O candidato que
descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva,
exceto
dos
eliminados
na
forma
deste
Edital,
no
endereço
eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, após a data de divulgação do resultado
preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data
de publicação do resultado final do Concurso Público.
Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem
do cartão de respostas.
8.16
8.17
8.18
8.19
8.20
8.21
8.22
Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os
procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e
acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorrida uma hora e meia do início da prova o candidato poderá entregar seu
Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da
sala de prova sem levar o caderno de provas;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido, descumprindo o aqui
disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da
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8.23
8.24
8.25
prova, declarando sua desistência do Concurso Público;
d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à
sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário
previsto para o término da prova;
Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das questões do total da prova.
O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.23 será eliminado do concurso.
Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na
Prova Escrita Objetiva, obedecidos aos respectivos pesos das disciplinas.
9. DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
9.1
O candidato habilitado na Prova Escrita Objetiva será convocado para a Prova Prática, dentro do limite de
três vezes o número de vagas ofertadas no subitem 3.1 deste edital, respeitados os empates na última
posição.
9.2
A Prova Prática para o cargo de Motorista de Ambulância terá todos os seus procedimentos informados
em um Edital de convocação, que será divulgado na Internet no seguinte endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.
.9.3
O resultado da prova prática será expresso sob a forma dos conceitos apto ou inapto, e será avaliado na
escala de 0 a 3 erros, considerando-se apto o candidato que nela obtiver índice igual ou inferior a 3 erros.
Obedecidos os critérios de avaliação, os candidatos habilitados permanecerão com a nota obtida na etapa
anterior, e os não habilitados ficam automaticamente eliminados do Concurso.
9.4
A Prova Prática será realizada no município de Osasco em data, horário e local a serem posteriormente
divulgados por meio de Edital de convocação, que será divulgado no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.
10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
10.1
A Nota Final será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva e, quando for o caso, será a soma das notas
obtidas na Prova Escrita Objetiva e na Prova Prática.
10.2
A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos
remanescentes no concurso.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1
Em caso de empate nas vagas para todos os cargos de Nível Superior, terá preferência o candidato que,
na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos
do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Específica;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático;
f) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais; e
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
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EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE
11.2
Em caso de empate nas vagas para o cargo de Nível Médio Técnico – Técnico de Enfermagem, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos
do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Específica;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
11.3
Em caso de empate nas vagas para o cargo de Nível Fundamental – Motorista de Ambulância, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos
do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática Básica;
e) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Específica; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
12. DOS RECURSOS
12.1
O resultado preliminar e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.
12.2
O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado
preliminar mencionados no subitem 12.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
12.3
Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva,
o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, respeitando as respectivas instruções.
12.4
12.3.1
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
12.3.2
Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca
Examinadora poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
12.3.3
Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva,
a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
12.3.4
Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante
de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
12.3.5
Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço
eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.
12.3.6
Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, Correios ou fora do prazo.
Para recorrer dos resultados preliminares da Prova Prática (quando for o caso), o candidato deverá usar
formulário próprio, encontrado no endereço www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco,
respeitando as respectivas instruções constantes do edital de convocação.
12.4.1
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
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intempestivo será liminarmente indeferido.
12.4.2
Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Prova Prática, a Banca
Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
12.4.3
Todos os recursos serão analisados individualmente e as respostas serão divulgadas no endereço
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.
12.5
Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo,
bem como contra o resultado final das provas.
12.6
Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
13. DA NOMEAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1
Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por cargo/especialidades,
observado o preenchimento das vagas existentes da Prefeitura do Município de Osasco.
13.2
Os candidatos aprovados, terão sua convocação publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco
(IOMO) e serão convocados conforme a Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969, que estabelece o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco.
13.3
Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco ou em legislação correlata (Lei Complementar
nº 138, de 17/11/2005).
13.4
O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 e 3.4 deste Edital, deverá apresentar,
necessariamente, no ato da nomeação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis,
que ficarão retidas:
a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito
e se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
f) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 10 (dez) anos de idade;
g) cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
h) 2 fotos 2x2 atuais e coloridas; e
i) comprovante de residência (conta de água, luz ou gás);
j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Órgão competente;
k) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente para candidatos com idade até 45 anos;
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; e
m) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo,
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de
apresentação de original e cópia do respectivo documento.
13.5
Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Osasco poderá solicitar outros documentos
complementares.
13.6
Não serão aceitos, no ato da convocação para nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos.
As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo
órgão competente.
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13.7
O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será
considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente,
imediatamente classificado.
13.8
O servidor empossado, mediante Concurso Público, fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação
vigente.
13.9
O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito ao Regime Estatutário, conforme o Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Osasco, e às normas internas da Prefeitura do Município de
Osasco.
13.10 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3
(três) anos, observada a legislação vigente.
13.11 O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou
relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.
13.12 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata
para fins de posse e não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
13.13 O resultado final será homologado pela Prefeitura do Município de Osasco, mediante publicação na
Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, e divulgado na Internet nos sites da FGV e em
www.osasco.sp.gov.br não se admitindo recurso em face desse resultado.
13.14 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos dos subitens 3.3, 3.4 e 13.4 deste
Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito
à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
13.14.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga
que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
13.15 Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio de Ato Convocatório publicado na
Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO no site e www.osasco.sp.gov.br.
13.15.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a
homologação do Concurso Público.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e
em outros a serem publicados.
14.2
O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais
referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, é de inteira responsabilidade do candidato.
14.3
O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone
0800-2834628 ou do e-mail [email protected].
14.4
Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individualizado.
14.5
Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou Carta
Registrada, à FGV – CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE DE
OPÇÃO) – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900.
14.6
O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso
deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 14.3.
14.7
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do município de
Osasco-SP, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do
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comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de
identidade original.
14.8
14.9
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o
modelo com foto).
14.8.1
Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
14.8.2
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original,
na forma definida no subitem 14.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
14.10.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação
suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de
identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.11.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos
candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo
específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).
14.11.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do
polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo
registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em
comunicado oficial.
14.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma
hora e meia após o seu início.
14.13.1 A inobservância do subitem 14.13 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a
eliminação do candidato.
14.13.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no
subitem 14.13, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local,
declarando sua desistência do concurso.
14.13.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da
prova, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus
nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.
14.13.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos
quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação,
como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala
em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de
segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s)
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candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
14.14 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá
retornar em hipótese alguma.
14.15 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer
nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de
respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 14.15.
14.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão
do afastamento de candidato da sala de provas.
14.16.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de
interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que
tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia
do certame.
14.16.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os
candidatos estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.
14.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a
eliminação automática do candidato.
14.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
14.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3,
notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor
líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste
subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagens não
reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da
prova, sob a guarda do candidato.
14.19.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no
dia de realização das provas.
14.19.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não
portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa
situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá entregar a
arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo,
no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
14.19.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os
equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelopes de segurança não
reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda
a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas.
14.19.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim,
ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do
local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a
embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja
rompida após a saída do candidato do local de provas.
14.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante
a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não
forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 14.19;
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d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades
presentes ou aos demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
i) ausentar-se do local da prova antes de decorrida uma hora e meia do seu início;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa do Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5;
q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
14.21 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Escrita
Objetiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída
de sanitários durante a realização da prova.
14.21.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
14.21.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja
disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para
o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
14.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de
provas.
14.23 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do concurso.
14.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato,
podendo constituir tentativa de fraude.
14.26 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do
resultado final, podendo ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período a critério da Administração
da Prefeitura do Município de Osasco.
14.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do
concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV –
CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE DE OPÇÃO) – Praia de
Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900.
14.27.1 Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Prefeitura do Município de
Osasco, localizada na Av. Bussocaba, nº 300 – Vila Campesina – Osasco – SP. (Protocolo Geral Sala 51) através de requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.28 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e
alimentação, correrão por conta dos candidatos.
14.29 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de
perícia médica e exames admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados convocados para
admissão.
14.30 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão do Concurso.
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14.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de
avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.
14.31.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos
objetos de avaliação constantes dele, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do
concurso.
14.32 O candidato convocado para admissão não poderá solicitar à Prefeitura do Município de Osasco
reclassificação para o final da lista geral dos aprovados.
14.33 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de
uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros
ou a devolução ao candidato.
14.34 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem
necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não
previstos.
14.35 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos
Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio
eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
14.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de
Retificação.
ANTONIO JORGE PEREIRA LAPAS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO
Osasco, 28 de maio de 2014.
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ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS (NÍVEL SUPERIOR)
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos.
Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de
palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e
subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das
classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância
nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou
eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para
estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções
intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação
de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas
aritméticos, geométricos e matriciais.
CONHECIMENTOS GERAIS: Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; Meio ambiente e sociedade:
problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Descobertas e
inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Mundo Contemporâneo: elementos
de política internacional e brasileira. Cultura internacional e cultura brasileira (música, literatura, artes, arquitetura,
rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão). Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama
da economia nacional.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 836, de 17 de abril 1969 (Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do
município de Osasco); Lei Ordinária de Osasco-SP, nº. 3969 de 10/11/2005; Lei 8.080/90 (Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências); Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização; políticas de
saúde; estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde; níveis progressivos de
assistência à saúde; políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos;
sistema de planejamento do SUS: planejamento estratégico e normativo; direitos dos usuários do SUS; participação e
controle social; ações e programas do SUS; legislação básica do SUS; Lei 8.142/90 (Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO DIARISTA
CARDIOLOGISTA: Controle neural do coração e da circulação. Contrabilidade e função de bomba do coração. Fluxo
coronariano. Ciclo Cardíaco. Semiogênese e fisiopatologia da dispneia, edema cardíaco e cianose. Fisiopatologia e
aspectos propedêuticos da dor torácica e cardíaca. Insuficiência cardíaca: conceito, etiopatogenia, significado da
classificação funcional, fisiopatologia, critérios diagnósticos e tratamento. Estado de choque, choque cardiogênico.
Fisiopatologia e tratamento. Ressuscitação cardiopulmonar (ACLS: Básico e Avançado. Fatores de risco coronário.
Hipercolesterolemia, Hipertrigliceridemia. Critérios diagnósticos no adulto e na criança. Patogenia da aterosclerose.
Etiopatogenia e fisiopatologia da insuficiência coronária. Infarto agudo do miocárdio: conceito, diagnóstico em
situações especiais. Angina estável e variante. Angina estável: tratamento. Angina instável. Arritmias do IAM.
Tratamento medicamentoso no IAM. Atendimento na emergência no IAM. Tratamento Trombolítico no IAM.
Diferenças do comportamento cardiovascular no idoso. Dissecção da aorta: fisiopatologia, diagnóstico clínicolaboratorial, prognóstico. Doenças da aorta: aneurisma da aorta, patogenia, diagnóstico clínico-laboratorial,
prognóstico. Cinecoronariografia: quando indicar. Angioplastia transluminal coronária: indicações. Cardiomiopatia:
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conceito, classificação e diagnóstico. Cardiomiopatia dilatada, evolução clínica e prognóstico. Cardiomiopatia
chagásica, diagnóstico. Cardiomiopatia hipertrófica e restritiva: diagnóstico. Pericardite aguda e crônica:
etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico, complicações. Cor pulmonale crônico: etiopatogenia, diagnóstico,
prognóstico e tratamento. Tromboembolismo pulmonar: diagnóstico, etiopatogenia, fisiopatologia e tratamento.
Endocardite infecciosa: conceito, etiopatogenia, fisiopatologia, tratamento e prognóstico. Febre reumática: conceito,
etiopatogenia e critérios diagnósticos. Estenose mitral: etiopatogenia, diagnóstico clínico, prognóstico. Insuficiência
mitral: etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico. Estenose aórtica: etiopatogenia,
fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico. Insuficiência aórtica: etiopatogenia, fisiopatologia,
diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico. Tratamento cirúrgico das valvopatias: cirurgia conservadora e troca
valvar. Hipertensão arterial: conceito, etiopatogenia, classificação, critérios diagnósticos. Hipertensão arterial:
prognóstico e epidemiologia. Hipertensão arterial: fisiopatologia, genética. Hipertensão arterial secundária.
Hipertensão arterial: tratamento não farmacológico. Teste ergométrico: indicações. Monitorização eletrocardiográfica
ambulatorial: métodos, indicações. Cintilografia pulmonar: perfusão e inalação. Tratamento cirúrgico da doença
coronária, incluindo indicações de revascularização. Coronarioplastiaintraluminal: complicações e evoluções.
Tomografia computadorizada e ressonância magnética: quando utilizar. Bases eletrocardiográficas e etiológicas das
arritmias. Arritmias supraventriculares: etiopatogenia, fisiopatologia, critérios, diagnósticos, tratamento
farmacológico, ablação e cirurgia. Arritmias ventriculares: etiologia, fisiopatologia, prognóstico, indicação de estudo
eletrofisiológico, tratamento. Prolapso da valva mitral: etiopatogenia, critérios diagnósticos, prognóstico tratamento.
Cardiopatia congênita acianótica com hiperfluxo/hipofluxo pulmonar: tipos de manifestação clínica, diagnóstico,
prognóstico, quando indicar tratamento cirúrgico. Interpretação do Eletrocardiograma. Cardiopatia e Gravidez.
Doenças hipertensivas específicas da gestação. Miocardiopatiaperiparto. Emergências hipertensivas.
CLÍNICO GERAL: Dor Torácica, Dor Abdominal e Cefaleias. Dor Lombar, Cervical e Lesões por Esforços Repetitivos
(LER). Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular. Febre: Diagnóstico Diferencial e Conduta. Edema:
Diagnóstico Diferencial e manejo. Hipertensão Arterial Sistêmica. Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Coronária.
Arritmias Cardíacas. Febre Reumática. Infarto Agudo do Miocárdio. Cor Pulmonale. Parada cardiorrespiratória:
conduta inicial. Anemias. Distúrbios da coagulação. Trombose e Insuficiência Vascular Periférica, Úlceras de estase.
Diagnóstico e Manuseio das Afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e Diagnóstico das Doenças Infecciosas:
HIV/AIDS, Hepatites, Pneumonias, ITU, Tuberculose, Tétano, Dengue, S. Mansônica, Sepsis, Endocardite Bacteriana e
Parasitoses - Intestinais. Diarreia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar. Afecções de Vias Aéreas Superiores.
Pneumonias. Asma por exposição profissional. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Doença Profissional. Insuficiência
Renal Aguda. Insuficiência Renal Crônica. Obstrução das Vias Urinárias, Litíase. Lúpus Eritematoso Sistêmico. Artrite
Reumatoide. Doença Articular Degenerativa. Artrite Infecciosa. Diabetes Mellitus. Doenças da Tireoide. Doença
Vascular Cerebral. Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites. Diagnóstico Precoce das Neoplasias
mais comuns: mama, ovário, testículo, pulmão, cólon, colo de útero, pele, próstata e fígado. Dermatopatias mais
comuns: infecciosas, alérgicas, irritativas e dermatoses ocupacionais. Síndrome Convulsiva. Abordagem inicial dos
principais problemas de Saúde Mental: ansiedade, depressão, bulimia e anorexia nervosa. Promoção da Saúde:
cessação do tabagismo, vacinação de adultos, controle de peso, prevenção das afecções prevalentes, saúde oral,
visual em pessoas do sexo masculino e feminino na faixa etária dos 40-80 anos. Síndromes Geriátricas. Demências
Senis (entre elas, o mal de Alzheimer, avaliação do teste de Minimental).
DERMATOLOGISTA: A pele: estrutura, fisiologia e embriologia. Semiologia dermatológica: lesões elementares.
Noções básicas de imunologia cutânea. Dermatopatologia. Dermatoscopia. Erupções eczematosas. Erupções
eritemato-escamosas. Erupções eritemato-purpúricas. Erupções papulo-pruriginosas. Erupções vésico-bolhosas.
Distúrbios atróficos e escleróticos. Afecções queratóticas. Afecções ulcerosas. Acne e erupções acneiformes. Hidroses.
Tricoses. Onicoses. Discromias. Lúpus eritematoso. Dermatomiosite. Esclerodermias e Doenças do tecido conectivo e
subcutâneo. Afecções vasculares. Afecções granulomatosas e inflamatórias não infecciosas. Piodermites e outras
infecções bacterianas. Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase, Tuberculose cutânea e outras
Micobacterioses. Micoses superficiais. Paracoccidioidomicose e outras micoses profundas. Dermatoviroses.
Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatoses zooparasitárias. Dermatoses metabólicas. Reações adversas
às drogas. Dermatoses por toxinas e venenos animais. Afecções hamartomatosas e neoplásicas da pele. Afecções
congênitas e hereditárias. Afecções por agentes mecânicos, calor e frio. Fotodermatoses e Radiodermites. Afecções
psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas. Doenças dos lábios e cavidade oral. Dermatoses ocupacionais.
Dermatoses por imunodeficiência. Dermatoses em estados fisiológicos: neonato, idoso, gestante. Afecções das
mucosas. Dermatoses paraneoplásicas. Terapêutica dermatológica.
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ENDOCRINOLOGISTA:
Hipotálamo e Hipófise: Diabetes insipidus, Pan Hipopituitarismo; Tumores
hipofisáriossecretantes; Tumores hipofisários não secretantes; Neuroendocrinologia. Tireoide: Hipertireoidismo,
Hipotireoidismo; Tireoidites, Carcinoma da tireoide; Bócio. Paratireoide: Hipoparatireoidismo; Hiperparatireoidismo;
Hipercalcemias. Adrenal: Síndrome de Cushing; Insuficiência adrenal; Hiperplasia adrenal congênita; Feocromocitoma;
Hiperaldosteronismo; Hipoaldosteronismo; Tumores adrenais. Gônadas: Hipogonadismo; Anomalias do
desenvolvimento sexual; Hirsutismo; Amenorreia; Ginecomastia. Pâncreas: Diabetes Mellitus; Cetoacidose diabética;
Coma hiperosmolar hiperglicêmico não cetótico; Hipoglicemia. Obesidade; Dislipidemias; Osteoporose; Climatério.
Endocrinopatias na gestação, especialmente Diabetes Mellitus e Tireoidopatias.
ENDOSCOPISTA: Laringe: anatomia; corpos estranhos: diagnóstico e tratamento; paralisias de laringe. Brônquios:
segmentação brônquica; corpos estranhos: diagnóstico e tratamento; hemoptise conduta do endoscopista; lavado
brônquico; biópsias transbrônquicas: indicações e complicações. Esôfago: corpos estranhos: diagnóstico, tratamento e
complicações; estenoses: diagnóstico, tratamento endoscópico e complicações; ingestão de substâncias corrosivas:
diagnóstico e tratamento; megaesôfago: diagnóstico, tratamento endoscópico e complicações; tumores do esôfago:
diagnóstico e tratamento; esôfago de Barret: diagnóstico, tratamento e complicações; varizes de esôfago: diagnóstico,
tratamento endoscópico e complicações. Estômago: ingestão de substâncias corrosivas: tratamento endoscópico;
tumores gástricos: diagnóstico e tratamento endoscópico; HDA: indicação, diagnóstico e tratamento endoscópico;
lesões pépticas: diagnóstico e tratamento endoscópico; tumores gástricos: diagnóstico, tratamento endoscópico;
gastrostomia endoscópica: indicações, técnica e complicações. Cólon: colonoscopia: indicações e complicações; colite
isquêmica: indicações e tratamento; doença de Crohn e retocolite ulcerativa inespecífica: indicações, tratamento
endoscópico e diagnóstico diferencial; pólipos colônicos: classificação, diagnóstico e tratamento; mucosectomia:
indicações e complicações; hemorragia digestiva baixa: indicações e tratamento endoscópico; tumores colônicos:
tratamento e diagnóstico endoscópico; magnificação de imagens: indicações. Vias Biliares: anatomia das vias biliares.
CPER: indicações, tratamento endoscópico e complicações; diagnóstico diferencial das icterícias obstrutivas;
hemobilia: diagnóstico e tratamento endoscópico; colelitíase e coledocolitíase: tratamento endoscópico e
complicações; tumor de vias biliares: indicações, tratamento endoscópico e complicações; pancreatite: diagnóstico e
tratamento endoscópico; indicações e complicações da ecoendoscopia. Miscelânea: utilização de corantes: indicações
e diagnóstico; lesões específicas: HIV no sistema digestivo; assepsia e antissepsia na endoscopia; cápsula endoscópica:
indicações e complicações; enteroscopia: indicações e complicações.
GASTROENTEROLOGISTA: Esôfago: Esofagite de refluxo e hérnia de hiato, Tumores. Estômago e duodeno:
Gastrites, Úlcera péptica gastroduodenal. Hemorragia digestiva alta, Tumores. Intestino delgado: má absorção
intestinal, Doenças inflamatórias agudas intestinais, Doenças inflamatórias crônicas intestinais, Patologia vascular dos
intestinos, Tumores. Intestino grosso: diarreia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite
ulcerativa inespecífica, doença de CROHN, parasitoses intestinais, tumores. Fígado: doenças metabólicas, álcool e
fígado, drogas e fígado, hepatite a vírus (agudas e crônicas) hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia
hepática, tumores. Vias biliares: discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores. Pâncreas: pancreatite aguda,
pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores. Outras afecções do aparelho digestivo: esquistossomose mansoni,
doenças de chagas, peritonites, hormônios gastrointestinais, suporte nutricional em gastroenterologia, imunologia do
aparelho digestivo. Distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável. Diagnose em
gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo. Provas funcionais: balanço de gorduras, teste
de Schiling, teste da D-Xilose, testes respiratórios.
GENETICISTA: O papel da Genética na Medicina e classificação dos distúrbios genéticos / O Exame Morfológico da
criança. Citogenética e síndromes cromossômicas: Estrutura dos cromossomos humanos / Indicação de exames
citogenéticos / Diagnóstico pré-natal / Diagnóstico e manejo clínico das principais síndromes cromossômicas e
microdeleções / Aconselhamento genético. O Genoma Humano: estrutura e função dos genes: Estrutura do DNA / A
síntese protéica - transcrição e tradução / Fundamentos da expressão gênica / Organização do genoma humano /
Variação da expressão gênica / Imprintinggenômico. Síndromes gênicas: Padrões de Herança Monogênica: Herança
Mendeliana, Padrões atípicos de herança, / Diagnóstico e manejo clínico das principais síndromes gênicas /
Aconselhamento genético. Variação Genética - Mutação e Polimorfismo: Base molecular das mutações gênicas /
Diversidade genética humana / Variação herdada e polimorfismo / Uso do polimorfismo em Genética Médica /
Métodos diagnosticos de alterações no genoma. Erros Inatos do Metabolismo (EIM: Conceito e Classificação /
Manifestação clínica dos EIM e principais EIM / Abordagem da criança gravemente enferma / Triagem neonatal /
Diagnostico e tratamento. Genética e Câncer: Biologia e base genética do Câncer / Oncogênese - Genes supressores
tumorais / Aconselhamento Genético em Câncer / Síndromes de Predisposição neoplásica - diagnóstico e manejo
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clínico. Distúrbios da Diferenciação do Sexo: Determinação e Diferenciação sexuais normais / Distúrbios da
Diferenciação Gonadal / Avaliação clínica e laboratorial da criança com ambigüidade genital. Síndromes decorrentes
da exposição a teratógenos. Displasias ósseas: Diagnóstico, manejo clínico e aconselhamento genético.
GERIATRA: Envelhecimento e Saúde no Brasil e no Município. Epidemiologia do Envelhecimento. Teorias do
Envelhecimento. Peculiaridades propedêuticas no indivíduo idoso. Peculiaridades terapêuticas do indivíduo idoso.
Envelhecimento Cerebral. Doenças cerebrovasculares; Prevenção e Tratamento. Comprometimento Cognitivo Leve.
Doença de Alzheimer. Tratamento. Demências degenerativas não Alzheimer; Tratamento. Demências potencialmente
reversíveis; Tratamento. Abordagem clínica e interprofissional das Demências. Diagnóstico diferencial das Demências.
Doença de Parkinson e outros transtornos do movimento; Tratamento. Abordagem Clínica e Interprofissional da
Depressão; Tratamento. Delirium; Prevenção e Tratamento. Transtornos psicóticos de início tardio no Idoso;
Tratamento. Convulsões e Epilepsia no Idoso; Tratamento. Distúrbios do sono no Idoso; Tratamento. Princípios do uso
de psicofármacos em Idoso. Hipertensão Arterial no Idoso; Tratamento. Envelhecimento Cardiovascular. Exames
subsidiários em cardiogeriatria. Arritmias cardíacas no Idoso; Tratamento. Doenças vasculares no Idoso.
Envelhecimento Pulmonar. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tratamento. Pneumonias; Tratamento. Tuberculose
Pulmonar em Idosos; Tratamento. Envelhecimento do Sistema Digestório. Doenças do Aparelho digestório alto e
baixo; Tratamento. Principais verminoses que acometem os idosos; Tratamento. Envelhecimento do Aparelho
Urinário. Infecção do Trato Urinário; Tratamento. Incontinência urinária; Tratamento. Doenças da Próstata;
Tratamento. Envelhecimento do Sistema ginecológico. Câncer de mama na Idosa. Síndrome do climatério. Doenças
sexualmente transmissíveis no Idoso; Tratamento. AIDS no Idoso. Prevenção e Tratamento. Envelhecimento do
Sistema Endócrino. Principais endocrinopatias e Diabetes Mellitus no Idoso; Tratamento. Dislipidemias; Tratamento.
Síndrome Metabólica. Envelhecimento do Sistema Osteoarticular. Artropatias degenerativas. Osteoartrites.
Osteoporose; Tratamento. Artrite Reumatoide; Tratamento. Polimialgia Reumática e Arterite de Células Gigantes;
Tratamento. Diagnóstico e Tratamento da Dor. Imunidade e Envelhecimento. Vacinas. Úlceras de Pressão. Risco
cirúrgico. Cuidados Paliativos. Anemias no Idoso. Análise Ambiental. Quedas. Síndrome da Fragilidade.
Interprofissionalidade. Síndrome Consuptiva. Promoção de Saúde na Velhice.
GINECOLOGISTA: Anatomia dos Órgãos Genitais Femininos; Embriologia dos Órgãos genitais femininos; Fisiologia
do ciclo menstrual e sexual; Disfunções menstruais; Climatério e Menopausa; Puberdade Fisiológica e patológica;
Propedêutica Clínica e complementar em toco ginecologia; Doenças sexualmente transmissíveis; Cito genética;
Dismenorréia; Tensão pré-menstrual; Distopias genitais; Doença Inflamatória Pélvica Esterilidade conjugal;
Incontinência Urinária na mulher; Fístulas genitais Ginecologia da infância e da adolescência; Mastopatias benignas e
malignas; Anticoncepção; Medicina psicossomática em ginecologia; Urgências ginecológicas; Afecções do colo e do
corpo uterino; Afecções dos ovários e das trompas; Oncologia Ginecológica; Moléstia Trofoblástica; Endometriose;
Cirurgias Ginecológicas; Algias Pélvicas; Disfunções Sexuais; Vulvovaginites; Estados hiperprolactinicos;
Intersexualidade; Hemorragias disfuncionais; Atendimento a vitima de violência sexual; Ovulação; Fertilização;
Transporte Ovular; Nidação; Deciduação; Desenvolvimento e fisiologia das membranas fetais e placenta; Sistema
amniótico; Crescimento e desenvolvimento fetal; Endocrinologia do ciclo gravidico-puerperal e modificações do
organismo materno; Semiologia obstétrica; Assistência Pré-natal; Avaliação da vitalidade e viabilidade fetal; Parto:
contração uterina, mecanismo de parto, fenômenos maternos do parto; Partograma; Assistência clínica ao Parto;
Assistência ao Puerpério e Lactação; Doença hipertensiva especifica da gravidez; Diabetes Gestacional; Doenças
clínicas intercorrentes no ciclo gravidico-puerperal; Hemorragias na gestação; Infecção puerperal; Trabalho de parto
prematuro; Rotura prematura de membranas; Doença hemolítica perinatal; Toco traumatismos maternos e fetais
Gestação prolongada; Efeito de drogas sobre o concepto; Aspectos médicos legais em toco-ginecologia; Aspectos
ético-legais da prática obstétrica; Código de Ética Médica.
INFECTOLOGISTA: HIV/AIDS: fisiopatogenia, diagnóstico, tratamento do HIV; diagnóstico e tratamento das infeções
oportunistas relacionadas à AIDS. Tratamento das coinfecções tuberculose e das hepatites associadas ao HIV/AIDS.
Transmissão vertical do HIV. Tratamento com drogas antirretrovirais e interações medicamentosas. Tuberculose:
fisiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Coinfeção HIV/Tb. Interação medicamentosa. Tuberculose multirresistente.
DST: fisiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Sífilis, neurossífilis, gonorreia, HPV, úlcera genital, corrimento uretral
ou vaginal, endocervicite, epididimite, proctite. Transmissão vertical das DST. Abordagem sindrômica. Hepatites:
fisiopatogenia, diagnóstico e tratamento das hepatites virais tipo A, B, C. Transmissão vertical. Coinfecção HIV e
hepatites B, C. Interação medicamentosa. HTLV1 - fisiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Coinfecção HIV e HTLV1.
Transmissão vertical. Fisiopatogenia, diagnóstico, tratamento e complicações das patologias. Meningites. Doenças
meningocócicas. Leptospirose. Leishmaniose: tegumentar e visceral. Doenças exantemáticas. Herpes vírus.
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Citomegalovírus. Mononucleose infecciosa. Difteria. Malária. Diarreias: bacterianas. Parasitoses Intestinais. Dengue.
Doença de Chagas. Febre Amarela. Esquistossomose. Cólera. Riquetsioses. Raiva. Tétano e tétano neonatal. Febres
purpúricas. Enteroviroses. Estafilococcias. Estreptococcias. Mononucleose infecciosa. Hanseníase. Cisticercose.
Pneumonias atípicas. Paracoccidioidomicose. Histoplasmose. Infecções Herpéticas. Citomegalovírus. Toxoplasmose.
Infecção hospitalar. Antibióticos, antifúngicos, antivirais. Sepse. Febre de origem indeterminada. Imunizações.
Endocardites infecciosas. Doenças Infecciosas Emergentes. Difteria. Febre maculosa brasileira.
NEFROLOGISTA: Distúrbios hidroeletrolíticos. Distúrbios acidobásicos. Glomerulopatias. Infecção urinária.
Insuficiência renal crônica. Insuficiência renal aguda. Nefrolitíase. Hipertensão arterial sistêmica. Emergências
hipertensivas. Terapia renal substitutiva. Nefropatia diabética. Drogas e rim. Rim e gravidez. Transplante renal.
Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos,
fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social.
A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Unico de Saúde. Equipe
de programa de saúde da família. Ética em Saúde.
NEONATOLOGISTA: Terminologia técnica no período neonatal e indicadores de qualidade. Fisiologia fetal e do
recém-nascido (RN). Diagnóstico de maturidade fetal e do RN. Características do RN adequado, pequeno e grande
para a idade gestacional. Reanimação do RN na sala de parto. Diagnóstico das condições do RN. Asfixia perinatal e
suas repercussões. Exame físico do RN. Cuidados devidos ao RN termo e pré-termo. Aleitamento materno /
alojamento conjunto. RN de baixo peso: conceito e características. RN de muito baixo peso: conceito e características.
RN filho de mãe diabética. Infecções congênitas. Infecções adquiridas no período neonatal e suas peculiaridades.
Distúrbios metabólicos. Hiperbilirrubinemia: abordagem diagnóstica e terapêutica. Afecções hematológicas mais
comuns: anemias, policitemias, trombocitopenias, distúrbios hemorrágicos. Afecções respiratórias mais comuns no
período neonatal: Síndrome do desconforto respiratório, Síndrome de aspiração meconial, pneumotórax,
pneumomediastino, displasia bronco pulmonar, persistência da circulação fetal e hipertensão pulmonar. Ventilação
mecânica no período neonatal. Apneia. Convulsões no período neonatal. Encefalopatia hipóxico-isquêmica.
Hemorragia intracraniana. Alimentação do RN a termo e pré-termo. Nutrição parenteral. Seguimento ambulatorial do
RN pré-termo. Atenção humanizada ao RN pré-termo: Metodologia Mãe Canguru. Imunizações no período neonatal.
Antibioticoterapia no período neonatal. Bioética em neonatologia.
NEUROLOGISTA: Fisiopatogenia do SNC. Semiologia dos estados alterados da consciência. Doença cérebrovascular, isquemia e hemorragia; Tumores do SNC; Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento
medicamentoso, estado de mal convulsivo; Hipertensão intracraniana; Doenças desmielinizantes; Demências;
Neuropatias periféricas; Doenças neurológicas com manifestações extra-piramidais; Miopatias; Miastemia grave e
polimiosite; Diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico; Doenças infecciosas e parasitárias do SNC; Distúrbio do
sono; Código de Ética, Bioética; Preenchimento da declaração de óbito; Sistema Único de Saúde: princípios e
diretrizes; Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; Doenças de notificação compulsória.
OFTALMOLOGISTA: Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares. Anomalias de refração, correção das
ametropias, afecções da conjuntiva da córnea e da esclera: terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites,
iridiciclites e coroidites. Neuro-oftalmologia, papiledema. Atrofia do nervo óptico e perimetria. Glaucomas: crônico,
simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo. Forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias. Afecções do
cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, distróficas,
degenerativas inflamatórias e tumores. Afecções da orbita: traumáticas, vasculares, inflamatórias e tumorais, cirurgia
da órbita, Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas
Lesões do simpático, afecções do sistema nervoso. Afecções das pálpebras e sistema lacrimal. Manifestações oculares
nas doenças em geral: diabetes mellitus, retinopatia falciforme, hipertensão arterial, sífilis, AIDS, rubéola, herpes
zoster, herpes simples, hanseníase, em especial terapêutica oftalmológica em geral: clínica e cirúrgica. Tracomaepidemiologia, classificação da OMS. Diagnóstico diferencial das conjuntivites neonatal. Método de Credé - Decreto
n.º 9.713 de 19/04/77. Teste do reflexo vermelho. Retinopatia da prematuridade.
ORTOPEDISTA: Ortopedia pediátrica: displasia do desenvolvimento do quadril; Legg-perthes-calvè; epifisiolistese
femoral proximal; deformidades angulares e rotacionais dos membros inferiores; marcha normal e patológica;
paralisia infantil e cerebral; trauma infantil; desenvolvimento neuropostural; miopatias e neuropatias. Quadril:
biomecânica e exame físico; necrose asséptica da cabeça femoral; osteoartrose; osteotomias do quadril; biomecânica
de materiais; artroplastias do quadril. Coluna: biomecânica da coluna e exame físico; lombalgias; espondilolistese,
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diastematomielia e siringomielia; escoliose (idiopática e congênita) e cifoses; síndrome da cauda equina;
cervicobraquialgias; artrite reumatoide na coluna cervical; anomalias congênitas da coluna. Ombro e cotovelo:
biomecânica e artroplastia de ombro e cotovelo; síndrome do impacto, lesão do manguito rotador e tendinite do
bíceps; ombro congelado, tendinite calcárea e rigidez do cotovelo; paralisia obstétrica; instabilidade do ombro; exame
físico do ombro e cotovelo; epicondilites. Pé: biomecânica e exame físico do pé; pé torto congênito e pé cavo; coalizão
tarsal e descolamento epifisário do tornozelo; pé tálus vertical, pé tálus oblíquo, metatarso varo e calcâneo valgo;
talalgias e metatarsalgias; Halluxvalgus e deformidades dos dedos dos pés; lesões esportivas do tornozelo e pé, e
calçados esportivos; pé insensível; fixadores externos e pseudoartroses; infecções; deformidades congênitas e
discrepância dos membros inferiores. Joelho: exame físico e biomecânica do joelho; lesões meniscais e condrais;
lesões ligamentares; afecções femoropatelares; osteoartrose, osteotomias e osteonecrose; artroplastias do joelho;
patologias periarticulares do joelho. Mão: lesões do plexo braquial; síndromes compressivas e lesões dos nervos
periféricos; exame físico e biomecânica da mão e punho; instabilidades cárpicas e afecções da radioulnal distal;
Kienböck, dupuytren, de quervain, cistos; lesões tendíneas da mão; artrite reumatoide; cobertura cutânea da mão.
Trauma: técnica AO (osteossíntese); fraturas da cintura escapular; fraturas do cotovelo; fraturas do punho e mão;
fraturas do anel pélvico e acetábulo; fraturas proximais do fêmur; fraturas do joelho; fraturas do tornozelo e pé;
amputações e próteses. Trauma esportivo: biomecânica; lesões musculotendíneas; entorses, fraturas por stress e
tendinites relacionadas a esporte; reabilitação e retorno à atividade. Osteometabólicas: distúrbios congênitos e
osteogênese; distúrbios metabólicos e endócrinos (raquitismo, escorbuto, paget); doenças reumáticas (ar, gota, soro
neg, etc). Artroscopia: instrumental e princípios de artroscopia; osteocondrites e osteonecroses; lesões meniscais e
lesões condrais; artroscopias das diversas articulações; Tumores: tumores benignos; lesões pseudotumorais; tumores
malignos.
OTORRINOLARINGOLOGISTA: Fisiopatologia do anel linfático do Waldeyer. Classificação clínica e etiológica das
amigdalites: agudas e crônicas. Tumores benignos e malignos da faringe. Patologias da cavidade oral: estomatites;
tumores da cavidade bucal. Glândulas Salivares: parotidites; tumores benignos e malignos das glândulas salivares.
Sinusites: quadro clínico, sintomatologia, diagnóstico e tratamento. Rinites: quadro clínico, sintomatologia,
diagnóstico e tratamento. Tumores benignos dos seios paranasais. Tumores malignos dos seios paranasais.
Propedêutica instrumentada: endoscopia nasal; laringoscopia com telescópio rígido; nasofibrolaringoscopia flexível;
estroboscopia. Laringites agudas e crônicas; tumores malignos e benignos da laringe. Adenopatias cervicais. Avaliação
da audição através dos métodos subjetivos e objetivos: audiometria tonal; audiometria vocal; impedanciometrias;
exame otoneurológico; PEATE; emissões otoacústucas. Otites externas. Otites médias, agudas e crônicas. Surdez.
Otoneurologia. Noções de alergia. Noções de oncologia. Noções de foniatria. Indicação e interpretação de exames
complementares relacionados à especialidade: tomografia computadorizada; ressonância magnética; polissonografia.
Política Nacional de Saúde Auditiva. Atividades cirúrgicas: Lábio: biópsias; excisão de pequenos tumores; frenotomia.
Boca: biópsias; excisão de pequenos tumores. Língua: biópsias; frenectomia; excisão de pequenos tumores. Glândulas
Salivares: biópsia; litíase salivar; rânula ou mucocele. Faringe: biópsia; drenagem de abscesso. Orelha externa:
biópsias, remoção de corpos estranhos e cerúmen; drenagem de abscessos; tumores restritos ao meato auditivo
externo. Orelha média: paracentese; tubo de ventilação. Nariz: pequenos procedimentos; abscesso, hematoma, corpo
estranho, biópsia, sinéquias; tamponamentos nasais; fratura nasal.
PNEUMOLOGISTA: Avaliação da Função Pulmonar. Tuberculose. Interação entre as vias digestiva alta e respiratória.
Tosse crônica. Dispneia. Hemoptise. Pneumopatias relacionadas à AIDS. Doença pulmonar avançada. Reabilitação
pulmonar. Oxigenoterapia domiciliar Prolongada. Anomalias da caixa torácica. Asma brônquica. Câncer de pulmão.
Distúrbios respiratórios do sono. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC). Doenças pleurais: derrames pleurais e
pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Emergências respiratórias. Fisiopatologia respiratória.
Hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Insuficiência respiratória
aguda e crônica. Malformações congênitas pulmonares. Métodos diagnósticos em pneumologia. Micobacterioses.
Micoses Pulmonares. Outros Tumores do tórax. Pneumopatias por imunodeficiências. Pneumopatias na infância:
fibrose cística e infecções de repetição. Pneumopatias supurativas: bronquiectasias e abscesso de pulmão. Poluição e
doenças ocupacionais pulmonares. Sarcoidose e outras doenças granulomatosas. Síndromes pulmonares eosinofílicas.
Tabagismo. Transplante pulmonar. Trauma torácico. Tromboembolismo venoso. Vasculites pulmonares.
PROCTOLOGISTA: Anatomia e fisiologia do ânus e reto. Exame proctológico. Retossiguimoidoscopia. Infecções
perianais. Fissuras anais. Fístulas perianais. Malformações anorretais. Prurido anal. Doença hemorroidária. Doença
inflamatória intestinal. Neoplasias do ânus, do reto e cólon. DST - Doenças sexualmente transmissíveis. Colonoscopia e
exame radiológico. Doença diverticular do cólon. Procidência do reto. Cisto pilonidal sacrococcígeo. Complicações
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coloproctológicas em cirurgia ginecológica. Urgência-emergência em coloproctologia, preparo de cólon, uso de
antibiótico em cirurgia colorretal. Ferimento de cólon e reto. Distopias ou prolapso genital feminino. Incontinência
anal: fisiopatologia, diagnóstico e tratatamento. Esfincteromanometria anal. Dor pélvica crônica na mulher. Síndrome
do cólon irritável. Obstipação. Complicações proctológicas na gestação. Diagnóstico e reconstrução perineal póslaceração de parto.
PSIQUIATRA: História da Psiquiatria: as revoluções conceituais no campo da saúde mental. Políticas de saúde
mental no Brasil e no Mundo. Psiquiatria Social. Epidemiologia dos Transtornos mentais. Psicopatologia geral: as
funções psíquicas e suas alterações. Psicopatologia especial: entidades clínicas e nosologia psiquiátrica. Psiquiatria
Geriátrica com ênfase em quadros demenciais e depressão. Transtornos Psiquiátricos da gestante e abordagem
farmacológica. Transtornos Mentais decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas. CID-10: criança, adolescente,
adulto e idoso. Terapêutica psiquiátrica (criança, adolescente, adulto e idoso: Psicofarmacologia; Psicoterapia;
Abordagem psicossocial; Reabilitação psicossocial; Emergências psiquiátricas. Psiquiatria infantil: noções gerais.
REUMATOLOGISTA: Amiloidose. Anatomia e fisiologia de sistema musculoesquelético. Artrite reumatoide. Artrites
infecciosas e reativas. Artrites microcristalinas. Aspectos éticos na prática médica reumatológica. Displasias óssea e
articular. Doença de Behçet. Doença de Paget. Doença mista do tecido conjuntivo e síndrome de superposição.
Doenças osteometabólicas. Síndromes dolorosas regionais. Doenças sistêmicas com manifestações articulares.
Enfermidades da coluna vertebral. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente. Epidemiologia das doenças
reumáticas. Escleroses sistêmicas e síndromes relacionadas. Espondiloartrites. Exame clínico do paciente reumático.
Febre reumática. Síndrome da fibromialgia. Imunogenética das doenças reumáticas. Interpretação dos principais
exames de imagem para avaliação das doenças reumáticas. Interpretação dos principais exames laboratoriais para
avaliação das doenças reumáticas. Lúpus eritematoso sistêmico. Mecanismo de ação e efeitos colaterais das drogas
utilizadas em reumatologia. Mecanismo de ação e efeitos colaterais dos medicamentos biológicos utilizados em
reumatologia. Mecanismos envolvidos no desenvolvimento da autoimunidade. Mecanismo etiopatogênicos da dor e
inflamação. Miopatias inflamatórias idiopáticas. Neoplasias articulares. Osteoartrite. Osteonecroses. Reabilitação e
condicionamento físico para pacientes reumáticos. Sarcoidose. Síndrome de Sjogren. Síndrome dos anticorpos
antifosfolípides. Vasculites sistêmicas.
UROLOGISTA: Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário; Propedêutico urológico; Litíase e
infecções do trato geniturinário; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias benignas e malignas do sistema
geniturinário; Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; Bexiga neurogênica;
Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas dos
testículos; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Disfunção erétil; Infertilidade;
Cirurgias do aparelho geniturinário. Cirurgias vídeo laparoscópicas; Transplante renal.
VASCULAR: Noções de anatomia vascular. Fisiologia da macro e da microcirculação. Fisiologia da coagulação e da
fibrinólise. Fisiopatologia da aterosclerose. O exame clínico do paciente vascular. Métodos não invasivos no
diagnóstico das doenças vasculares. Angiografias. Insuficiência arterial crônica de extremidades. Vasculites na prática
médica. Trombofilias. Arteriopatias vasomotoras. Aneurismas. Síndromes do desfiladeiro cervical. Insuficiência
vascular cerebral de origem extracraniana. Insuficiência vascular visceral. Pé Diabético. Hipertensão renovascular.
Doença tromboembólica venosa. Insuficiência venosa crônica. Linfangites e erisipela. Linfedemas. Úlceras de perna.
Angiodisplasias. Oclusões arteriais agudas. Trauma vascular. Terapêutica hipolipemiante. Terapêutica antiplaquetária.
Terapêutica anticoagulante e fibrinolítica. Terapêutica vasodilatadora e hemorreológica. Terapêutica venotônica e
linfocinética. Noções básicas de cirurgia endovascular e procedimentos.
MÉDICO PLANTONISTA
MÉDICO PLANTONISTA (ANESTESISTA): Preparo pré-anestésico; Equilíbrio Hidroeletrolítico; Reposição e
transfusão; Anestesia venosa; Anestesia inalatória-farmacocinética e farmacodinâmica; Farmacologia dos anestésicos
locais; Bloqueios subaracnóideo e peridural; Bloqueios periféricos; Transmissão e bloqueio neuromuscular; Anestesia
em urgências; Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos; Complicações de anestesia; Recuperação
anestésica; Parada cardíaca e reanimação cardiorrespiratória e cerebral; Anestesia e transplantes e diagnóstico de
morte encefálica; Farmacologia Aplicada e Anestesiologia; Reposição e Transfusão; Física e Anestesia; Anestesia e
Sistema Endócrino; Hipotermia e Hipotensão Arterial Induzida; Anestesia para Obstetrícia e Ginecologia; Anestesia
para pacientes pediátricos; Anestesia para Cirurgia Abdominal; Anestesia para Neurocirurgia; Anestesia para Urologia;
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Anestesia para Oftalmologia; Anestesia para Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial; Anestesia para Cirurgia
Plástica; Anestesia para Cirurgia Torácica; Anestesia e Sistema Cardiovascular; Anestesia e Geriatria; Choque;
Reposição Volêmica, Transfusão e Hemoderivados; Parada Cardíaca e Reanimação Cardiorrespiratória e Cerebral;
Monitorização e Terapia Intensiva; Ventilação Artificial; Fisiopatologia e Tratamento da Dor Aguda; Ética e Risco
Profissional e Medicina Legal.
MÉDICO PLANTONISTA (PEDIATRA): O Recém-nascido (RN): principais características e cuidados com o recémnascido de termo e o prematuro. Diagnóstico e tratamento das doenças mais comuns do RN. Displasia Congênita do
Quadril. Diagnóstico diferencial e tratamento das infecções congênitas, diagnóstico diferencial da icterícia neonatal,
anemia do prematuro, teste de triagem neonatal, triagem auditiva neonatal, reflexo vermelho. Reanimação ao
nascimento de RN de baixo e alto risco, seguimento pós-alta de RN pré-termo. Quimioprofilaxia antirretroviral para o
RN exposto ao HIV. Alimentação: aleitamento materno, orientações alimentares para lactente, pré-escolar, escolar e
adolescente. Restrições ao aleitamento materno. Imunização: calendário oficial de vacinação e imunização em grupos
de risco. Crescimento e desenvolvimento. Prevenção da desnutrição e da obesidade: atenção integral à criança em
idade escolar; assistência individual e ações coletivas de saúde na creche e na escola. Adolescência: principais
problemas de saúde do adolescente. Prevenção do tabagismo, alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Afecções
gastrointestinais: diarreia aguda e persistente, tratamento oral e endovenoso da desidratação, doença celíaca,
constipação intestinal, refluxo gastresofágico, dor abdominal recorrente. Afecções de vias aéreas superiores: rinites,
rinossinusopatias, otites, faringoamigdalites e laringites, estomatites, síndrome da apneia obstrutiva do sono,
epistaxe. Afecções de vias aéreas inferiores, síndrome do lactente sibilante, asma, pneumonias, abordagem da tosse
aguda e persistente, laringotraqueobronquites, difteria, bronquiolite viral aguda, diagnóstico da fibrose cística.
Doenças infecciosas: celulites, doenças exantemáticas, coqueluche, leptospirose, meningites, parotidite epidêmica,
dengue, influenza, candidíase, varicela, parasitoses intestinais, tuberculose, hanseníase, hepatites virais (A, B e C),
diagnóstico inicial da AIDS. Doenças hematológicas: doença falciforme, diagnóstico diferencial das policitemias,
anemias em geral, anemia hemolítica por deficiência enzimática (G6PD), leucemia linfocítica aguda, doenças
hemorrágicas, púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), coagulopatias, hemofilia. Afecções do trato genitourinário:
infecções do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, síndrome nefrótica idiopática, insuficiência renal aguda,
diabetes insipidus, vulvovaginites, postites. Diagnóstico das imunodeficiências primárias e secundárias. Doenças
reumatológicas: artrites e artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Doenças
endocrinológicas: hipotireoidismo, hipertireoidismo, telarca precoce, puberdade precoce, ginecomastia, hirsutismo,
criptorquidia, diabetes mellitus tipo I e tipo II. Doenças neurológicas: convulsões, meningites, transtorno do déficit de
atenção e hiperatividade, autismo. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Prevenção da ambliopia,
conjuntivites e tracoma. Dermatopatias mais frequentes na infância e adolescência. Dermatoses do RN, dermatite
atópica, dermatite seborreica, ptiríasealba, acne, micoses superficiais, dermatoviroses, impetigo,
dermatozooparasitoses, queimaduras, urticária e angioedema. Cardiopatias: diagnóstico da insuficiência cardíaca
congestiva, hipertensão arterial, criança com sopro, criança com cianose, cardiopatias congênitas, endocardite
infecciosa, miocardite, arritmias cardíacas. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na infância. Dores
recorrentes: abdominal, cefaleia e dor em membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e
diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Problemas cirúrgicos mais comuns na infância e adolescência.
Hérnia umbilical, inguinal, inguinoescrotal, fimose, parafimose, apendicite. Abuso e maus-tratos: aspectos
psicossociais, diagnóstico e conduta. Prevenção de acidentes na infância e adolescência.
MÉDICO PLANTONISTA (GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA): Fisiologia Obstétrica: Terminologia Técnica em Saúde
Materno-infantil (Indicadores). Ovulação e Fertilização. Fisiologia Placentária. Bacia Obstétrica. Líquido Amniótico,
Cordão Umbilical, Âmnio e Corion. Modificações Gravídicas Locais. Modificações Gravídicas Gerais. Semiologia
Obstétrica. Assistência Pré-Natal. Contrações Uterinas. Relações Útero-Fetais. Fenômenos Mecânicos do Parto.
Fenômenos Plásticos do Parto. Assistência ao Parto. Partograma. Fórcipe (aplicações Simpson-Braun, Kielland e Piper).
Puerpério normal. Lactação. Contracepção no Puerpério. Alojamento Conjunto. Obstetrícia Patológica: Gestação de
alto risco (definição e linhas gerais da assistência). Patologias obstétricas. Hiperêmese gravídica. Abortamento.
Gravidez ectópica. Doença Trofoblástica gestacional. Placenta prévia. Descolamento prematuro da placenta. Ruptura
uterina. Doença hemolítica perinatal (aloimunização pelo fator Rh). Gravidez Múltipla. Pré-eclâmpsia. Ruptura
prematura das membranas ovulares. Prematuridade. Cesárea. Distócia funcional. Distócia de ombros. Assistência ao
parto pélvico. Infecção puerperal. Atonia uterina. Patologias clínicas e cirúrgicas. Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo e
hipotireoidismo. Hipertensão arterial crônica. Anemias. Cardiopatias e gravidez. Epilepsia. Vulvovaginites. Doenças
sexualmente transmissíveis. Sífilis. Hepatites. Infecção do trato urinário. Enteroparasitoses. Papilomavírus na gestação
(HPV). Dengue. Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). Avaliação do bem-estar fetal. Aplicação clínica e
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interpretação de cardiotocografia ante e intraparto. Aplicação clínica de ultrassonografia em Obstetrícia. Aplicação
clínica da Dopplervelocimetria em Obstetrícia. Ginecologia: Miomas. Distopia genital. Incontinência urinária de
esforço. Infecção do trato urinário inferior. Sangramento disfuncional do endométrio. Amenorreia. Dismenorreia.
Síndrome pré-menstrual. Hiperprolactinemia. Hiperandrogenismo. Síndrome dos ovários policísticos. Climatério.
Contracepção. Endrometriose. Doenças sexualmente transmissíveis. Papilomavírus humano. Propedêutica do casal
infértil. Pólipos uterinos. Doença inflamatória pélvica. Vulvovaginites. Lesões precursoras das neoplasias malignas
genitais. Carcinoma de colo uterino. Carcinoma de endométrio. Carcinoma de ovário. Carcinoma de mamas.
Carcinoma de tubas uterinas. Carcinoma de vagina.
MÉDICO PLANTONISTA (NEONATOLOGISTA): Terminologia técnica no período neonatal e indicadores de
qualidade. Fisiologia fetal e do recém-nascido (RN). Diagnóstico de maturidade fetal e do RN. Características do RN
adequado, pequeno e grande para a idade gestacional. Reanimação do RN na sala de parto. Diagnóstico das condições
do RN. Asfixia perinatal e suas repercussões. Exame físico do RN. Cuidados devidos ao RN termo e pré-termo.
Aleitamento materno / alojamento conjunto. RN de baixo peso: conceito e características. RN de muito baixo peso:
conceito e características. RN filho de mãe diabética. Infecções congênitas. Infecções adquiridas no período neonatal e
suas peculiaridades. Distúrbios metabólicos. Hiperbilirrubinemia: abordagem diagnóstica e terapêutica. Afecções
hematológicas mais comuns: anemias, policitemias, trombocitopenias, distúrbios hemorrágicos. Afecções
respiratórias mais comuns no período neonatal: Síndrome do desconforto respiratório, Síndrome de aspiração
meconial, pneumotórax, pneumomediastino, displasia bronco pulmonar, persistência da circulação fetal e hipertensão
pulmonar. Ventilação mecânica no período neonatal. Apneia. Convulsões no período neonatal. Encefalopatia hipóxicoisquêmica. Hemorragia intracraniana. Alimentação do RN a termo e pré-termo. Nutrição parenteral. Seguimento
ambulatorial do RN pré-termo. Atenção humanizada ao RN pré-termo: Metodologia Mãe Canguru. Imunizações no
período neonatal. Antibioticoterapia no período neonatal. Bioética em neonatologia.
MÉDICO PLANTONISTA (PSIQUIATRA): História da Psiquiatria: as revoluções conceituais no campo da saúde
mental. Políticas de saúde mental no Brasil e no Mundo. Psiquiatria Social. Epidemiologia dos Transtornos mentais.
Psicopatologia geral: as funções psíquicas e suas alterações. Psicopatologia especial: entidades clínicas e nosologia
psiquiátrica. Psiquiatria Geriátrica com ênfase em quadros demenciais e depressão. Transtornos Psiquiátricos da
gestante e abordagem farmacológica. Transtornos Mentais decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas. CID-10:
criança, adolescente, adulto e idoso. Terapêutica psiquiátrica (criança, adolescente, adulto e idoso):
Psicofarmacologia; Psicoterapia; Abordagem psicossocial; Reabilitação psicossocial; Emergências psiquiátricas.
Psiquiatria infantil: noções gerais.
MÉDICO PLANTONISTA (SOCORRISTA): Reanimação cardiorespiratória. Critérios de morte cerebral. Monitoração
hemodinâmica e respiratória. Insuficiência coronariana. Arritmias cardíacas. Drogas vasoativas. Insuficiência hepática.
Insuficiência respiratória. Hemorragia digestiva. Procedimento cirúrgico em UTI. Abdomem agudo. Politraumatizado,
primeiros socorros e transporte. Queimados. Comas. Intoxicações exógenas. Distúrbios metabólicos. Distúrbios
hidroeletrolíticos e ácidos básicos. Choque. Distúrbios hemorrágicos. Tromboembolismo. Insuficiência renal.
Traumatismo crânio encefálico (TCE). Síndromes convulsivas. Distúrbios psiquiátricos de atuação clínica. Insuficiência
cardíaca e oclusão arterial aguda.
DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ENFERMEIRO: Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental; unidades de atenção à saúde
mental: ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico; instrumentos de
intervenção de enfermagem em saúde mental: relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica,
psicopatologias, psicofarmacologia. Assistência de enfermagem em gerontologia. Assistência de enfermagem ao
paciente oncológico nas diferentes fases da doença e tratamentos: quimioterapia, radioterapia e cirurgias.
Procedimentos técnicos em enfermagem. Assistência de enfermagem perioperatória. Assistência de enfermagem a
pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória; digestiva e gastrointestinal; metabólica e endócrina;
renal e do trato urinário; reprodutiva; tegumentar; neurológica; músculo-esquelética. Assistência de enfermagem
aplicada à saúde sexual e reprodutiva da mulher, com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. Assistência de
enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. Modelos de atenção
ao recém-nascido, que compõem o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento. Assistência de
enfermagem à mulher no climatério e menopausa e na prevenção e tratamento de ginecopatias. Assistência de
enfermagem à criança sadia: crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação; cuidado nas doenças
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prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência:
estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar e pré-hospitalar; suporte básico de vida em
emergências; emergências relacionadas a doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas;
atendimento inicial ao politraumatizado; atendimento na parada cardiorrespiratória; assistência de enfermagem ao
paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, ácido-básicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica;
insuficiência renal e métodos dialíticos; insuficiência hepática; avaliação de consciência no paciente em coma; doação,
captação e transplante de órgãos; enfermagem em urgências: violência, abuso de drogas, intoxicações, emergências
ambientais. Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde: gerenciamento de recursos humanos:
dimensionamento, recrutamento e seleção, educação permanente, liderança, supervisão, comunicação, relações de
trabalho e processo grupal; processo de trabalho de gerenciamento em enfermagem. Atuação da enfermagem em
procedimentos e métodos diagnósticos. Agravos à saúde relacionados ao trabalho. Gerenciamento dos resíduos de
serviços de saúde. Central de material e esterilização; processamento de produtos para saúde; processos de
esterilização de produtos para saúde; controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos
para saúde. Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar; risco biológico e medidas de precauções
básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde; precaução-padrão e precauções por
forma de transmissão das doenças: definição, indicações de uso e recursos materiais; medidas de proteção cabíveis
nas situações de risco potencial de exposição. Controle de infecção hospitalar. Código de Ética dos profissionais de
Enfermagem; legislação em Enfermagem; associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional.
ENFERMEIRO OBSTÉTRICO: Assistência de enfermagem à mulher. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde.
Patologia e procedimentos. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos.).
Diretrizes e agenda do SUS na atenção a Saúde integral da mulher na prevenção e tratamento das DST/AIDS, câncer
de mama, ginecológico e planejamento familiar. Assistência obstétrica no pré-natal, parto e puerpério normal.
Condutas de enfermagem nos agravos de saúde da gestante de risco, atendimento nas urgências e emergências
obstétricas. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Ações de Biossegurança. Agravos
sociais.Sistema de Saúde Brasileiro. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Indicadores epidemiológicos.
Parâmetros pertinentes a Saúde da Família.
ENFERMEIRO SANITARISTA: Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. Agravos à saúde
relacionados ao trabalho. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Central de material e esterilização;
processamento de produtos para saúde; processos de esterilização de produtos para saúde; controle de qualidade e
validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de
cuidar; risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência
à saúde; precaução-padrão e precauções por forma de transmissão das doenças: definição, indicações de uso e
recursos materiais; medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. Controle de infecção
hospitalar. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem; legislação em Enfermagem; associações de classe e
órgãos de fiscalização do exercício profissional. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde; programas de
prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro; doenças e agravos
não-transmissíveis; Programa Nacional de Imunizações. Modalidades assistenciais: hospital-dia, assistência domiciliar.
Teorias e processos de enfermagem; taxonomias de diagnósticos de enfermagem.
FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas;
Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos
medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais;
uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de
biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos;
Farmacoterapia baseada em evidências. Seleção de Medicamentos: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia;
Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos;
Comissões de Farmácia e Terapêutica. Medicamentos Sujeitos a Controle Especial: Controle de Psicotrópicos,
entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e Dispensação); Portaria 344/98 e suas atualizações; Medicamentos de
referência, similares e genéricos. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica: Manipulação de Fórmulas Magistrais e
Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis:
Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e
Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização.
Controle de Qualidade: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos,
químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. Ética
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Profissional: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da
profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de
Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. Epidemiologia: Determinações Sociais do Processo
Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação
Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. Licitação e
Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Administração de Farmácia dispensação, aviamento de receitas, controle de
estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas práticas de armazenamento e estocagem de
medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento
de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque
Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos.
FISIOTERAPEUTA: Anatomia humana: sistemas esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório.
Fisioterapia humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória.Biofísica: respostas
fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas.
Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia,
ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função
articular e muscular e espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia,
fototerapia, fototerapia, hidroterapia. Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação e
especialidades clínicas. Fisioterapia Respiratória Adulto: Anatomia do sistema respiratório. Fisiologia do sistema
respiratório. Semiologia e avaliação funcional respiratória. Noções de radiologia torácica. Fisiopatologia respiratória:
doenças pulmonares obstrutivas e restritivas. Técnicas e recursos terapêuticos para desobstrução das vias aéreas e re
- expansão pulmonar. Fisioterapia respiratória no trauma torácico e nas cirurgias abdominais, torácicas e neurológicas.
Patologias: pneumonia, bronquite, enfisema, asma, bronquectasia, doenças da pleura, lesão pulmonar aguda, edema
pulmonar, síndrome do desconforto respiratório agudo, tromboembolismo pulmonar, doenças neuromusculares.
Insuficiência respiratória. Oxigenoterapia. Ventilação não-invasiva.. Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos
ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação,
efeitos fisiológicos, repercussões hemodinâmicas, efeitos adversos. Fisioterapia Respiratória Neonatal e Pediátrica:
Desenvolvimento do sistema respiratório. Particularidades anatômicas e fisiológicas do sistema respiratório. Avaliação
funcional do sistema respiratório. Técnicas para desobstrução das vias aéreas e reexpansão pulmonar. Patologias:
apnéia da prematuridade, síndrome do desconforto respiratório, síndrome da aspiração de mecônio, hipertensão
pulmonar persistente neonatal, displasia broncopulmonar, refluxo gastresofágico, bronquiolite, asma, fibrose cística,
pneumonia. Insuficiência respiratória. Oxigenoterapia. Ventilação não-invasiva: CPAP. Ventilação mecânica: via aérea
artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização,
desmame, extubação, complicações.
FONOAUDIÓLOGO: Desenvolvimento da linguagem normal: fases ou períodos, teorias do desenvolvimento da
linguagem. Patologias da voz: disfonia - definição, etiologia, avaliação, terapia. Definição, etiologia, avaliação e terapia
de: laringectomia, distúrbios articulatórios, desvios fonéticos e fonológicos, deglutição atípica ou adaptada, gagueira,
disartria. Patologias da linguagem - definição, etiologia, avaliação e terapia de: retardo de aquisição e
desenvolvimento da linguagem, dislexia, dificuldade/distúrbio e transtorno de aprendizagem, transtorno do
processamento auditivo; a linguagem nas psicoses infantis e autismo, afasia, disfasia. Anatomia e fisiologia da audição.
Desenvolvimento do comportamento auditivo (maturação das respostas em bebês de O a 24 meses). Avaliação
audiológica: interpretação de resultados de audiometria tonal e imitanciometria; interpretação dos testes de
reconhecimento de fala (IRF e SRT); avaliação do processamento auditivo; audiologia infantil - avaliação do recémnascido e detecção precoce da deficiência auditiva; avaliação da criança de O a 6 anos. Emissões otoacústicas,
potenciais evocados auditivos de tronco encefálico e eletrococleografia: definição, objetivos e critérios de indicação.
Aparelhos de amplificação sonora individuais ou próteses auditivas: tipos e características, critérios básicos para
seleção, indicação e adaptação; orientação à família da criança que usa aparelho auditivo. Deficiência auditiva: causas
de perdas auditivas na infância; tipos de perdas auditivas; terapia fonoaudiológica da deficiência auditiva: diferentes
abordagens e métodos.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional: modelos teóricos,
análise de atividades, processos e recursos terapêuticos em Terapia Ocupacional. Abordagem individual e grupai.
Saúde Pública - Política Pública de Saúde: o SUS, princípios, legislação, organização de políticas públicas. Exclusão e
inclusão social de pessoas portadoras de deficiência e transtornos mentais: conceitos, processos, estratégias sócioassistenciais e ações da Terapia Ocupacional. Reabilitação Psicossocial: conceitos, estratégias e articulação com a
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EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE
Terapia Ocupacional. Abordagens socioterápicas e psicodinâmica. Terapia Ocupacional e atenção à família. Terapia
Ocupacional e assistência domiciliar. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental e psiquiatria. Terapia Ocupacional
na equipe multi e interdisciplinar em saúde. Terapia Ocupacional na assistência ao bebê de alto risco e a crianças que
apresentam alterações no desenvolvimento neuro-psicomotor. Terapia Ocupacional nas áreas de neurologia,
traumato-ortopedia e reumatologia. Fundamentos da Terapia Ocupacional aplicados à saúde do trabalhador. Terapia
Ocupacional em geriatria e gerontologia. Ética Profissional.
CONHECIMENTOS BÁSICOS (NÍVEL MÉDIO TÉCNICO)
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos.
Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de
palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e
subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das
classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância
nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou
eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para
estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções
intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação
de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas
aritméticos, geométricos e matriciais.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 836, de 17 de abril 1969 (Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do
município de Osasco); Lei Ordinária de Osasco-SP, nº. 3969 de 10/11/2005; Lei 8.080/90 (Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências); Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização; políticas de
saúde; estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde; níveis progressivos de
assistência à saúde; políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos;
sistema de planejamento do SUS: planejamento estratégico e normativo; direitos dos usuários do SUS; participação e
controle social; ações e programas do SUS; legislação básica do SUS; Lei 8.142/90 (Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (NÍVEL MÉDIO TÉCNICO)
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Curativos: potencial de contaminação, técnicas de curativos. Princípios da
administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia. Condutas do Técnico de
Enfermagem na saúde mental: intervenções, sinais e sintomas. Doenças Sexualmente Transmissíveis: AIDS/SIDA,
sífilis, gonorréia, uretrites, condiloma acuminado, linfogranuloma venéreo, cancro mole – Prevenção. Imunização:
vacinas, acondicionamento, cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, calendário de vacinação. Conselho
Regional de Enfermagem (COREN): Código de Ética de Enfermagem – Lei nº 7498 do exercício profissional.
Esterilização de material. Saneamento básico: esgoto sanitário, destino do lixo. Saúde da mulher: planejamento
familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas. Enfermagem maternoinfantil: assistência de enfermagem no pré-parto, parto e puerpério e nas emergências obstétricas, e assistência de
enfermagem em pediatria. Ética: princípios básicos de ética. Regulamentação do exercício profissional e relações
humanas.
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CONHECIMENTOS BÁSICOS (NÍVEL FUNDAMENTAL)
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, interpretação e compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do verbo. Emprego
de tempos e modos verbais. Sintaxe. Concordância nominal e verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos.
Denotação e conotação. Crase. Regência nominal e verbal. Análise sintática: coordenação e subordinação. Figuras de
linguagem. Fonologia.
MATEMÁTICA BÁSICA: Números naturais. Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição,
subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo Divisor Comum (MDC) e
Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e
composta. Porcentagem. Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria:
sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de
superfície, de capacidade, de volume e de massa, medidas de tempo. Resolução de problemas.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 836, de 17 de abril 1969 (Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do
município de Osasco); Lei Ordinária de Osasco-SP, nº. 3969 de 10/11/2005; Lei 8.080/90 (Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências); Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (NÍVEL FUNDAMENTAL)
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Conhecimentos de Primeiros Socorros; Instrumentos e ferramentas;
Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção
preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; Conhecimento de sistema de funcionamento
dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus etc.;
Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de
Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do
CONTRAN.
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ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL SUPERIOR
ENFERMEIRO:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Enfermagem, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e 06 (seis)
meses de experiência comprovada na área de atuação. Para a especialidade Obstétrico, além do especificado acima,
os candidatos portadores de diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeiro Obstétrico estarão aptos a
concorrer por uma das vagas. ATRIBUIÇÕES: supervisionar o atendimento a enfermos na preparação de consultas,
exames e tratamentos médicos, assistindo-os em casos de internações e cumprindo determinações médicas.
FARMACÊUTICO:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Ciências Farmacêuticas, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
ATRIBUIÇÕES: executar tarefas de composição e fornecimento de medicamentos, analisando produtos, manipulando
receitas, utilizando aparelhos, técnicas e fórmulas estabelecidas, controlando a demanda dos produtos e remédios,
para garantir o atendimento das receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
FISIOTERAPEUTA:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Fisioterapia, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO).
ATRIBUIÇÕES: atender portadores de doenças reumáticas, paralisias, acidentados, amputados e outros, executando
tratamentos e ensinando exercícios corretivos, utilizando meios físicos e aparelhos adequados, a fim de possibilitar a
recuperação e reduzir as consequências das doenças.
FONOAUDIÓLOGO:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Fonoaudiologia, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF).
ATRIBUIÇÕES: identificar problemas ou deficiências ligados à comunicação oral e escrita, entrevistando e avaliando as
deficiências do paciente, utilizando exames e equipamentos, técnicas de avaliação especificas, estabelecendo
diagnóstico.
MÉDICO:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Medicina, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional
de Medicina (CRM). ATRIBUIÇÕES: examinar pacientes utilizando instrumentos apropriados, diagnosticar, requisitar e
analisar resultados de exames, prescrevendo medicamentos, mantendo registro dos pacientes examinados, anotando
e concluindo sobre tratamento e evolução da doença. Aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica a fim de
promover a saúde e o bem-estar do paciente.
TERAPEUTA OCUPACIONAL:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Terapia Ocupacional, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Terapia
Ocupacional (CREFITO). ATRIBUIÇÕES: atuar no sentido de desenvolver, habilitar e reabilitar pacientes portadores de
deficiências físicas e/ou psíquicas, selecionando atividades que complementem o tratamento médico. Adaptar
materiais, reformular programas e orientar adequadamente os pacientes e seus familiares para uma maior eficácia da
terapia aplicada com o objetivo de ajudar no processo de recuperação dos pacientes.
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NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de Nível Médio Técnico em Enfermagem, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC. ATRIBUIÇÕES: atender enfermos na preparação de consultas, exames e
tratamentos médicos, assistindo-os em casos de internações e cumprindo determinações médicas.
NÍVEL FUNDAMENTAL
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Fundamental completo, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria “D”.
ATRIBUIÇÕES: dirigir veículos de ambulância, acionando os comandos de marchas e direção, conduzindo-o no trajeto
indicado de forma e segura, segundo as regras de trânsito, para transportar pacientes e passageiros.
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Osasco, 22 de julho de 2014
COMUNICADO
Em razão da 3ª Retificação do Edital nº 03, de 28 de maio de 2014, publicada no dia 23 de
julho de 2014, a Prefeitura Municipal de Osasco e a Fundação Getulio Vargas, comunicam a
reabertura das inscrições, exclusivamente para os candidatos ao cargo Enfermeiro –
Especialidade Obstétrico, do dia 24 de julho de 2014 até o dia 07 de agosto de 2014, podendo
o pagamento ser efetuado até o dia 08 de agosto de 2014.
Abaixo, segue cronograma específico para o cargo Enfermeiro Obstétrico:
Período de inscrições (reabertura)
Prazo limite para pagamento do boleto (reimpressão)
Envio dos pedidos de isenção da taxa de inscrição pelos candidatos
Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de
isenção da taxa de inscrição
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise
dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de
isenção da taxa de inscrição
Envio dos laudos pelos candidatos
Osasco-SP, 23 de julho de 2014.
24/07/2014
08/08/2014
24/07/2014
07/08/2014
08/08/2014
28/07/2014
31/07/2014
31/07/2014
01/08/2014
01/08/2014
06/08/2014
06/08/2014
24/07/2014
08/08/2014
Osasco, 22 de julho de 2014
Atos do
prefeito
AP N° 694 /14
PROCESSO ADM.
Nº: 14938/2014
INTERESSADA: Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
ASSUNTO: SEHDU OF 621/14 –
Renovação de Contratos.
DESPACHO:
I - Considerando os elementos que
constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal
c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº
2.094/89, AUTORIZO, observadas
as formalidades legais e cautelas
de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses
contados da data de vencimento
dos mesmos com relação somente
aos ajustes ainda em vigor listados
às fls.01/02
II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de
Administração Pessoal da Secretaria
de Administração para as providências cabíveis.
Osasco, 15 de julho de 2014.
JORGE LAPAS
Prefeito Municipal
AP N° 695 /14
PROCESSO ADM.
Nº: 15040/2014
INTERESSADA: Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
ASSUNTO: OF 628/14 – SEHDU Renovação de Contrato.
DESPACHO:
I - Considerando os elementos que
constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal
c.c. artigo 3º, §2º da Lei Municipal nº
2.094/89, AUTORIZO, observadas
as formalidades legais e cautelas
de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses
contados da data de vencimento
dos mesmos com relação somente
aos ajustes ainda em vigor listados
às fls.01/02
II - Publique-se e a seguir encami-
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nhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de
Administração Pessoal da Secretaria
de Administração para as providências cabíveis.
Osasco, 16 de julho de 2014.
JORGE LAPAS
Prefeito Municipal
AP N° 696/14
PROCESSO ADM.
Nº: 15042/2014
INTERESSADA: Secretaria de
Finanças
ASSUNTO: OF 185/2014 SF – Renovação de Contratos.
DESPACHO:
I - Considerando os elementos que
constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal
c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº
2.094/89, AUTORIZO, observadas
as formalidades legais e cautelas
de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses
contados da data de vencimento
dos mesmos com relação somente
aos ajustes ainda em vigor listados
às fls.01/02
II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de
Administração Pessoal da Secretaria
de Administração para as providências cabíveis.
Osasco, 08 de julho de 2014.
JORGE LAPAS
Prefeito Municipal
AP N° 697/14
PROCESSO ADM.
Nº: 15746/2014
INTERESSADA: Secretaria de Assistência e Promoção Social
as formalidades legais e cautelas
de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses
contados da data de vencimento
dos mesmos com relação somente
aos ajustes ainda em vigor listados
às fls.01/04
II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de
Administração Pessoal da Secretaria
de Administração para as providências cabíveis.
Osasco, 21 de julho de 2014.
JORGE LAPAS
Prefeito Municipal
AP N° 698/14
PROCESSO ADM.
Nº: 15629/2014
INTERESSADA: Secretaria de Segurança e Controle Urbano
ASSUNTO: OF 991/14 – EXp – AP
– SECONTRU - Prorrogação de
Contrato.
DESPACHO:
I - Considerando os elementos que
constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal
c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº
2.094/89, AUTORIZO, observadas
as formalidades legais e cautelas
de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses
contados da data de vencimento
dos mesmos com relação somente
aos ajustes ainda em vigor listados
às fls.01/04
II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de
Administração Pessoal da Secretaria
de Administração para as providências cabíveis.
Osasco, 21 de julho de 2014.
JORGE LAPAS
Prefeito Municipal
ASSUNTO: SAPS - OF 186/2014 –
Renovação de Contrato.
DESPACHO:
I - Considerando os elementos que
constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal
c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº
2.094/89, AUTORIZO, observadas
AP N° 699/14
PROCESSO ADM.
Nº: 14939/2014
INTERESSADA: FUNDO SOCIAL
DE SOLIDARIEDADE
ASSUNTO: FSS/RH OF 30/14 - Re-
Página 39
novação de Contratos.
DESPACHO:
I - Considerando os elementos que
constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal
c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº
2.094/89, AUTORIZO, observadas
as formalidades legais e cautelas
de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses
contados da data de vencimento
dos mesmos com relação somente
aos ajustes ainda em vigor listados
às fls.01/02
II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de
Administração Pessoal da Secretaria
de Administração para as providências cabíveis.
Osasco, 21 de julho de 2014.
JORGE LAPAS
Prefeito Municipal
AP N° 700/14
PROCESSO ADM.
Nº: 15494/2014
I N T E R E S S A D A : S E C R E TA R I A
DE ESPORTES, RECREAÇÃO E
LAZER.
ASSUNTO: OF 645/2014 - SEREL Prorrogação de Contrato.
DESPACHO:
I - Considerando os elementos que
constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal
c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº
2.094/89, AUTORIZO, observadas
as formalidades legais e cautelas
de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses
contados da data de vencimento
dos mesmos com relação somente
aos ajustes ainda em vigor listados
às fls.01/02
II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de
Administração Pessoal da Secretaria
de Administração para as providências cabíveis.
Osasco, 21 de julho de 2014.
JORGE LAPAS
Prefeito Municipal
Página 40
AP N° 701/14
PROCESSO ADM.
Nº: 15512/2014
INTERESSADA: SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO, TRABALHO
E INCLUSÃO.
ASSUNTO: OF 405/2014 - SDTI –
Renovação de Contrato.
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Secretaria de Saúde
- Gilma Maria Ramos da Silva Rossafa
Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana
- José Luiz da Silva
Secretaria de Planejamento e Gestão
- Yuri Câmara Batista
Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DESPACHO:
I - Considerando os elementos que
constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal
c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº
2.094/89, AUTORIZO, observadas
as formalidades legais e cautelas
de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses
contados da data de vencimento
dos mesmos com relação somente
aos ajustes ainda em vigor listados
às fls.01/02
II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de
Administração Pessoal da Secretaria
de Administração para as providências cabíveis.
Osasco, 21 de julho de 2014.
JORGE LAPAS
Prefeito Municipal
RESUMO DAS
PORTARIAS
22/07/2014
JORGE LAPAS, Prefeito do Município
de Osasco, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
OUTROS:
PORTARIA Nº 755 / 2014 - Designar
para comporem o GRUPO DE ANÁLISE DE EMPREENDIMENTO MINHA
CASA MINHA VIDA, nos termos
de item 3 do anexo IV da Portaria
168/2013 do Ministério das Cidades:
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
- Sandra Simões de Abreu Lessi.
Secretaria de Assistência e Promoção
Social
- Rita de Cássia Alves Dias.
Secretaria de Educação
- Marcia Santos.
PORTARIA Nº 756 / 2014 - CONSIDERANDO as diretrizes nacionais
do Plano Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem Limite, com a finalidade de
promover, por meio da integração e da
articulação de políticas, programas e
ações, o exercício pleno e equitativo
dos direitos das pessoas com deficiência e que tem como prioridade
ações e atividades desenvolvidas nos
seguintes eixos: acesso à educação,
inclusão social, acessibilidade e atenção à saúde.
CONSIDERANDO a adesão do município de Osasco ao Plano Nacional
Viver Sem Limite em 28 de agosto de
2013 e que o mesmo tem natureza
multisetorial e implica a cooperação
entre várias Secretarias e órgãos
municipais, além de representantes
da sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO a necessidade da
interlocução dos gestores municipais
com os representantes dos órgãos
federais incumbidos do Plano Viver
Sem Limite, com vistas à otimização
da adequação, eficiência e eficácia
das ações municipais;
RESOLVE:
1 – Fica instituído Grupo de Trabalho do Plano Viver Sem Limite em
Osasco, que terá como competência
a implementação, o acompanhamento, as soluções de questões que se
apresentarem e a interlocução com os
representantes dos órgãos federais e
estaduais competentes.
2 - O Grupo de Trabalho do Plano
Viver Sem Limite em Osasco será
coordenado pelo titular da Secretaria
do Planejamento e Gestão – SEPLAG e, na sua ausência, por seu
suplente, e integrado pelos titulares e
suplentes das Secretarias Municipais
e representantes da sociedade civil
organizada:
Poder Público
Secretaria de Planejamento e Gestão
Rodrigo Pereyra de Souza Coelho
(Titular) – Matrícula: 165.297;
Maria Amelia Jundurian Corá (Suplente) – Matrícula: 170.220.
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão
Nastienka Ojevan Presto (Titular) –
Matrícula: 91.697;
Andrea Goldberg (Suplente) – Matrícula: 82.875.
Secretaria da Cultura
Camila Cançado Tonelli (Titular) –
Matrícula: 160.284;
Vadir Morelo (Suplente) – Matrícula:
160.310.
Secretaria da Saúde
Inajá de Oliveira (Titular) – Matrícula:
32.823;
Daniela Kusomoto (Suplente) – Matrícula: 91.699.
Secretaria de Esportes, Recreação
e Lazer
José Julio Nunes Amorim (Titular) –
Matrícula: 31.494
Monica Araujo (Suplente)
Secretaria de Assistência e Promoção
Social
Solange Cristina Silva (Titular) – Matrícula: 127.788;
Marisabel Terezinha Luchesi Pauletti
(Suplente) – Matrícula: 95.870.
Secretaria de Educação
Rosimary Mendes de Matos (Titular)
– Matrícula: 160.635;
Edivaldo Félix Gonçalves (Suplente)
– Matrícula: 103.439.
Secretaria de Serviços e Obras
Adilson José Alves da Silva (Titular)
– Matrícula: 131.084;
Marcio Riaffrei (Suplente) – Matrícula:
33.597.
Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana
José Luiz da Silva (Titular) – Matrícula: 131.347;
Alcelino Antonio da Luz (Suplente) –
Matrícula: 161.710.
Secretaria de Finanças
Rosa Maria Calabria (Titular) – Matrícula: 166.538;
Antonio Henrique Ramos Pinto (Suplente) – Matrícula: 162.386.
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Rodrigo Cavalcante (Titular) – Matrícula: 168.998;
Célia Aranha Lima Rodrigues (Suplente) – Matrícula: 96.800.
Secretaria de Administração
Osasco, 22 de julho de 2014
Lilian Carla de Oliveira Lago Rivas
(Titular) – Matrícula: 149.947;
Glayton Hipólito de Carvalho (Suplente) – Matrícula: 36.775.
3 – De acordo com pauta de assuntos
constantes das reuniões do Grupo de
Trabalho, poderão ser convidados a
participar, a critério do Coordenador
do Grupo, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, assim
como membros da sociedade civil
organizada.
3.1 - A cada reunião deverá ser
lavrada a correspondente ata, pelo
membro designado para os trabalhos
de secretaria, em ordem seqüencial,
datada, assinada por todos os presentes e anexada ao respectivo Processo
Administrativo.
4 - O Grupo de Trabalho do Plano Viver Sem Limite em Osasco reunir-se-á
com a periodicidade mínima mensal
ou quando necessário, mediante convocação do seu Coordenador, sendo
os assuntos da pauta divulgados com
antecedência para todos os seus
integrantes e convidados.
5 - Os integrantes do Grupo de Trabalho do Plano Viver Sem Limite em
Osasco tomarão suas deliberações
por voto, sendo que o Coordenador
terá voto de desempate.
6 - A participação no Grupo de Trabalho do Plano Viver Sem Limite em
Osasco será considerada prestação
de serviço relevante e não remunerada.
Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 757 / 2014 - CONSIDERANDO as diretrizes nacionais do
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa o Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária - PNCFC, cujos princípios e diretrizes conferem prioridade aos quatro eixos que seguem:
centralidade da família nas políticas
públicas; primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas
integradas de apoio à família; respeito
à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade
de gênero e às particularidades das
condições físicas, sensoriais e mentais; fortalecimento da autonomia da
criança, do adolescente e do jovem
adulto na elaboração do seu projeto
de vida; garantia dos princípios de
excepcionalidade e provisoriedade
dos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e de adolescentes;
reordenamento dos programas de
Acolhimento Institucional; adoção
Osasco, 22 de julho de 2014
centrada no interesse da criança e
do adolescente; controle social das
políticas públicas.
CONSIDERANDO que a realização
do Plano Municipal de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária em Osasco
tem natureza multisetorial e implica a
cooperação entre várias Secretarias e
órgãos municipais, além de representantes da sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO a necessidade da
interlocução dos gestores municipais
com os representantes dos órgãos federais incumbidos do Plano Municipal
de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária,
com vistas à otimização da adequação, eficiência e eficácia das ações
municipais;
RESOLVE:
1 – Fica instituído o Grupo de Trabalho
do Plano Municipal de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária em Osasco,
que terá como competência a revisão,
o acompanhamento, as soluções de
questões que se apresentarem e a
interlocução com os representantes
dos órgãos federais e estaduais
competentes.
2 - O Grupo de Trabalho do Plano
Municipal de Promoção, Proteção
e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária em Osasco será coordenado pelo titular da Secretaria do
Planejamento e Gestão – SEPLAG
e, na sua ausência, por seu suplente,
e integrado pelos titulares e suplentes das Secretarias Municipais e
representantes da sociedade civil
organizada:
Poder Público
Secretaria de Planejamento e Gestão
Rodrigo Pereyra de Souza Coelho
(Titular) – Matrícula: 165.297;
Maria Amelia Jundurian Corá (Suplente) – Matrícula: 170.220.
Secretaria de Administração
Lilian Carla de Oliveira Lago Rivas
(Titular) – Matrícula: 149.947;
Glayton Hipolito de Carvalho (Suplente) – Matrícula: 136.775.
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Rosana Estrela Adnos (Titular) – Matrícula: 137.037;
Gesanias de Oliveira Silva (Suplente)
– Matrícula: 111.111.
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Secretaria de Cultura
Camila Cançado Tonelli (Titular) –
Matrícula: 160.284;
Vadir Morelo (Suplente) – Matrícula:
160.310.
Secretaria de Finanças
Rosa Maria Calabria (Titular) – Matrícula: 166.538;
Rosy Aparecida do Nascimento
Frederico (Suplente) – Matrícula:
20.733.
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão
Juliana Alves do Nascimento (Titular)
– Matrícula: 32.627;
Marisa Campos (Suplente) – Matrícula: 160.079.
Secretaria de Assistência e Promoção
Social
Suzete Souza Franco (Titular) – Matrícula: 168.933;
Danielle Silva Bueno (Suplente) – Matrícula: 144.190.
Secretaria da Saúde
Fatima Regina de Oliveira (Titular) –
Matrícula: 41.077;
Monica Aurélia Bonfim Mwamakamba
(Suplente) – Matrícula: 74.709.
Secretaria de Educação
Wanderli Piovan Valentim (Titular) –
Matrícula: 163.744
Maria das Graças Freire (Suplente) –
Matrícula: 140.576
Secretaria de Relações Institucionais
Antonio Dantas (Titular) – Matrícula:
155.667;
Alexandra Pontieri (Suplente) – Matrícula: 169.290.
3 – De acordo com pauta de assuntos
constantes das reuniões do Grupo de
Trabalho, poderão ser convidados a
participar, a critério do Coordenador
do GT, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, assim
como membros da sociedade civil
organizada.
3.1 - A cada reunião deverá ser
lavrada a correspondente ata, pelo
membro designado para os trabalhos
de secretaria, em ordem seqüencial,
datada, assinada por todos os presentes e anexada ao respectivo Processo
Administrativo.
4 - O Grupo de Trabalho reunir-se-á
com a periodicidade mínima mensal
ou quando necessário, mediante convocação do seu Coordenador, sendo
os assuntos da pauta divulgados com
antecedência para todos os seus
integrantes e convidados.
5 - Os integrantes do Grupo de Trabalho tomarão suas deliberações por
voto, sendo que o Coordenador terá
voto de desempate.
6 - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço relevante e não remunerada;
Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 758 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO o Senhor JOÃO
MARCELO DE SOUZA, Secretário
Adjunto de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, nos dias 15 e 16 de
julho de 2014, para participação na
“Reunião sobre Distribuição de Recursos e Metas referente à segunda
etapa do Convênio CP SINE” realizada na Cidade de Brasília – DF. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
14 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 759 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO os Senhores ANDREA DA SILVA SOARES FIDELIS,
matrícula 132.548, Coordenador da
Programa, ESTER ALVES DE AMORIM BEGNINI, matrícula 134.663,
Gestor de Núcleo e JOSÉ FRANCISCO BARBOSA, matrícula 104.602,
Gestor de Núcleo, lotados na Secretaria de Assistência e Promoção Social, no dia 02 de julho de 2014, para
participação no “Encontro Nacional
de Apoio Técnico Decorrente do Monitoramento de Execução Financeira
” realizada na Cidade de Brasília –
DF. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de julho do ano em
curso, revogadas as disposições em
contrário.
PORTARIA Nº 760 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO as Senhoras DULCE
HELENA CAZZUNI, Secretária de
Planejamento e Gestão e TALITA
BOTTAS DE OLIVEIRA E SOUZA,
Chefe da Divisão do Departamento
Estratégico, no dia 16 de julho de
2014, para participação em “Reunião
com Secretário Nacional de Transportes e Mobilidade Urbana do Ministério
das Cidades” realizada na Cidade
de Brasília – DF. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de julho
do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Página 41
PORTARIA Nº 761 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO o Senhor JOÃO
MARCELO DE SOUZA , Secretário
Adjunto de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, nos dias 22, 23 e 24 de
julho de 2014, para participação do “
1º Encontro dos Agentes de Intermediação de Mão de Obra ” realizado na
Cidade de Brasília – DF.Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21
de julho do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 762 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO a Senhora GISELI
MAIA DEPINTOR LUVIZOTTO, Diretor do Departamento de Emprego,
Trabalho e Renda, da Secretaria de
Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, nos dias 22 e 23 de julho de 2014,
para participação do “1º Encontro dos
Agentes de Intermediação de Mão de
Obra” realizado na Cidade de Brasília
– DF. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 21 de julho do ano em
curso, revogadas as disposições em
contrário.
PORTARIA Nº 763 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO a Senhora SANDRA
CAVALCANTE DOS SANTOS, PEB I,
matrículas 171.429 e 163.363, lotada
na Secretaria de Educação, no dia
15 de julho de 2014, para participação do “6º Encontro de Formação
Continuada” realizado na Cidade de
Carapicuíba – SP. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de julho
do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 764 /14 - CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº. 1.696
de 12 de agosto de 1982 estabelece
em seu artigo 3º a Aplicação de Sistema de Progressão aos Servidores
Municipais, em conformidade com a
Lei Nº. 2.124/89, e ainda, artigo 36,
da Lei Complementar Nº. 06, de 12 de
dezembro de 1991, Lei Complementar
Nº. 07 de 29 de maio de 1992, e Lei
nº 4247/2008;
APOSTILAR a Portaria ou Título de
Nomeação do Servidor Público Municipal, conforme segue:
ESTAVEL:
De: Médico Plantonista 01 H
Para: Médico Plantonista 01 I
Tito Cesar dos Santos Nery (matr.
12.611) a partir de 12.06.2014
Página 42
De: Servente de Escola 04 H
Para: Servente de Escola 04 I
Ana Aparecida Lopes (matr. 800)
a partir de 21.06.2014
Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 765 / 14 - CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº. 1.696
de 12 de agosto de 1982 estabelece
em seu artigo 3º a Aplicação de Sistema de Progressão aos Servidores
Municipais, em conformidade com
a Lei Nº. 2.124/89, e ainda, artigo
36, da Lei Complementar Nº. 06, de
12 de dezembro de 1991, Lei Complementar Nº. 07 de 29 de maio de
1992. POSTILAR a Portaria ou Título
de Nomeação do Servidor Público
Municipal, conforme segue:
EFETIVO:
De: Agente de Saúde 01 D
Para: Agente de Saúde 01 E
Luiz Rodrigues Junior(matr. 90.600)
a partir de 28.06.2014
De: Agente de Saúde 01 G
Para: Agente de Saúde 01 H
Andrea Geovana Rugani
Berrocozo(matr. 90.597)
a partir
de 09.06.2014
De: Agente Fiscal de Defesa do Consumidor - 4ª Classe 04 G
Para: Agente Fiscal de Defesa do
Consumidor – 4ª Classe 04 H
Cícero Helder Lobo Leite(matr.
27.860) a partir de 12.06.2014
De: Agente Fiscal de Obras - 4ª
Classe 04 F
Para: Agente Fiscal de Obras – 4ª
Classe 04 G
Marcus Aurélio Francisco do
Nascimento(matr. 41.047)
a partir
de 21.06.2014
De: Agente Fiscal de Obras - 4ª
Classe 04 G
Para: Agente Fiscal de Obras – 4ª
Classe 04 H
Geraldo Mariano da Silva(matr.
27.852) a partir de 09.06.2014
De: Agente Fiscal de Postos de Abastecimento - 2ª Classe 02 F
Para: Agente Fiscal de Postos de
Abastecimento - 2ª Classe 02 G
José Fernandes de Araújo(matr.
Imprensa Oficial do Município de Osasco
28.341) a partir de 19.06.2014
105.157) a partir de 08.06.2014
De: Arquiteto 09 G
Para: Arquiteto 09 H
Maria Isabel Gonçalves Dias
Ferreira(matr. 41.033)
a partir
de 22.02.2014
De: Atendente 05 F
Para: Atendente 05 G
Maria Regina da Silva(matr. 64.077)
a partir de 25.06.2014
De: Assistente Social 09 A
Para: Assistente Social 09 B
Rosemeire Toledo de Lima Silva(matr.
149.589) a partir de 17.06.2014
De: Assistente Social 09 B
Para: Assistente Social 09 C
Magda Ivana Vieira Ramos(matr.
149.311) a partir de 11.06.2014
De: Assistente Social 09 G
Para: Assistente Social 09 H
Cristina Suenaga(matr. 32.631)
a partir de 05.06.2014
De: Atendente 05 A
Para: Atendente 05 B
A n t o n i o R o b e r t o To f o l i ( m a t r.
149.986) a partir de 10.06.2014
Ester Duarte Pinheiro Salani(matr.
149.988) a partir de 25.06.2014
Fabio Luiz Pego de Castro(matr.
149.985) a partir de 10.06.2014
Francisco das Chagas dos Santos Filho(matr. 150.034)
a partir
de 17.06.2014
Gilnei Galimberte(matr. 150.046)
a partir de 17.06.2014
Luiz Fernando de Oliveira(matr.
150.172) a partir de 22.06.2014
Mario Reis da Cruz Semeao(matr.
150.134) a partir de 19.06.2014
O r l a n d o F r e i t a s U n g e r ( m a t r.
150.028) a partir de 19.06.2014
S i m o n e C r u z d e S o u z a ( m a t r.
150.116) a partir de 25.06.2014
Thiemi Aramaqui(matr. 150.110)
a partir de 24.06.2014
De: Atendente 05 B
Para: Atendente 05 C
Cristina Maroscia(matr. 139.938)
a partir de 11.06.2014
Ivone Seifarth(matr. 150.044) a partir
de 29.06.2014
Sandra Rodrigues Panegalli(matr.
128.402) a partir de 12.06.2014
De: Atendente 05 C
Para: Atendente 05 D
Claudete Albertini dos Santos(matr.
154.957) a partir de 09.06.2014
M a r c o s A n t o n i o S e b b e r ( m a t r.
105.161) a partir de 02.06.2014
Soraia Tatiane Lima Santos(matr.
De: Atendente 05 G
Para: Atendente 05 H
Célia Regina Ribeiro Mano(matr.
26.466) a partir de 18.06.2014
Marilene Domingos de Lima(matr.
26.237) a partir de 29.06.2014
Vânia Regina Geraldini Braule(matr.
26.260) a partir de 07.06.2014
De: Atendente 05 H
Para: Atendente 05 I
Irenilda Paulino(matr. 26.384) a partir
de 04.06.2014
De: Auxiliar de Copa e Cozinha 01 G
Para: Auxiliar de Copa e Cozinha
01 H
Edinalda Lino da Silva(matr. 32.263)
a partir de 30.06.2014
De: Auxiliar de Enfermagem 11 C
Para: Auxiliar de Enfermagem 11 D
Ângela Nogueira Santos da Silva(matr.
104.926) a partir de 05.06.2014
Cássia Maria da Cunha
Campopiano(matr. 100.865) a partir
de 29.06.2014
Izabel Ferreira Costa(matr. 104.914)
a partir de 14.06.2014
Rosangela Aparecida dos Santos(matr.
91.898) a partir de 10.06.2014
Silvia Costa da Silva Balasco(matr.
104.899) a partir de 21.06.2014
Valdir da Silva Matos(matr. 91.958)
a partir de 14.06.2014
Vanessa Soares da Conceição(matr.
100.296) a partir de 04.06.2014
Viviana do Nascimento Paez(matr.
104.954) a partir de 07.06.2014
Viviane de Lima(matr. 94.967)a partir
de 18.05.2014
De: Auxiliar de Enfermagem 11 D
Para: Auxiliar de Enfermagem 11 E
Edivania de Siqueira Honorato da
Silva(matr. 97.007) a p a r t i r d e
04.06.2014
Silas João Alves(matr. 68.230)
a partir de 15.06.2014
De: Auxiliar de Enfermagem 11 E
Para: Auxiliar de Enfermagem 11 F
C i c e r a P i n h e i r o S a n t o s ( m a t r.
72.522) a partir de 10.06.2014
Ione da Silva Pellini(matr. 72.643)
a partir de 11.06.2014
Osasco, 22 de julho de 2014
Juliana Gonçalves de Castro(matr.
97.015) a partir de 22.06.2014
De: Auxiliar de Enfermagem 11 F
Para: Auxiliar de Enfermagem 11 G
E d i F e r r e i r a d e O l i v e i r a ( m a t r.
91.457) a partir de 27.06.2014
De: Auxiliar de Recreação e Desportos 01 G
Para: Auxiliar de Recreação e Desportos 01 H
Irenita Apolônia da Silva(matr.
36.523) a partir de 15.06.2014
De: Auxiliar de Recursos Humanos
14 A
Para: Auxiliar de Recursos Humanos
14 B
Fátima Vilas Boas(matr. 150.167)
a partir de 23.06.2014
Rosana Bianchini Garcia(matr.
150.161) a partir de 17.06.2014
De: Auxiliar de Recursos Humanos
14 B
Para: Auxiliar de Recursos Humanos
14 C
Norma Aparecida Caldeira Silva(matr.
150.168) a partir de 19.06.2014
De: Auxiliar de Serviços Gerais 01 F
Para: Auxiliar de Serviços Gerais
01 G
Ivete Ferreira dos Santos(matr.
64.049) a partir de 05.06.2014
De: Auxiliar de Serviços Gerais 01 G
Para: Auxiliar de Serviços Gerais
01 H
Aparecida Rosa de Lima Arantes(matr.
31.472) a partir de 07.06.2014
D a r c i M e n e z e s B a r b o z a ( m a t r.
36.626) a partir de 08.06.2014
Ivete Proença Américo Quitério(matr.
31.602) a partir de 10.06.2014
José Geraldo Tomaz(matr. 31.625)
a partir de 03.06.2014
Lucia Maria Ferreira Oliveira(matr.
35.837) a partir de 14.06.2014
Neusa Correa dos Santos(matr.
36.193) a partir de 09.06.2014
De: Auxiliar de Serviços Gerais 01 H
Para: Auxiliar de Serviços Gerais
01 I
Ana Cicera Bispo(matr. 35.495)
a partir de 02.06.2014
De: Auxiliar de Serviços Gerais 01 J
Para: Auxiliar de Serviços Gerais
Osasco, 22 de julho de 2014
01 L
Juarez Mourão Ramalho Filho(matr.
35.795) a partir de 18.06.2014
De: Auxiliar de Sistemas da Informação 14 A
Para: Auxiliar de Sistemas da Informação 14 B
Michelli Ingrid dos Santos Silva(matr.
150.056) a partir de 18.06.2014
De: Auxiliar de Topografia 01 G
Para: Auxiliar de Topografia 01 H
Armando Kewerrhause Junior(mart.
32.162) a partir de 07.06.2014
De: Contador 09 A
De: Contador 09 B
Carine Donizete Simões de
Oliveira(matr. 150.053)
a partir
de 26.06.2014
C i n t i a M e n d e s M o r e i r a ( m a t r.
150.047) a partir de 17.06.2014
De: Coordenador educacional de
Creche 05 G
Para: Coordenador Educacional de
Creche 05 H
Maria Lucia Rosa de Oliveira(matr.
32.177) a partir de 17.06.2014
De: Cozinheiro 04 A
Para: Cozinheiro 04 B
Adagmar Brauna da Silva(matr.
150.823) a partir de 22.06.2014
Alzenira Antonia de Freitas(matr.
149.993) a partir de 10.06.2014
Auriceia Felix Matias(matr.149.977)
a partir de 16.06.2014
Cristina de Oliveira(matr. 150.039)
a partir de 15.06.2014
Cristina dos Reis Pereira(matr.
150.031) a partir de 16.06.2014
Cristina dos Santos(matr. 150.029)
a partir de 17.06.2014
Ducinan Figueredo Moreno(matr.
150.105) a partir de 20.06.2014
Delemara de Souza Macedo(matr.
150.052) a partir de 27.06.2014
Dirce Lucianeti de Oliveira(matr.
150.095) a partir de 23.06.2014
Elaine Cristina dos Santos da
Silva(matr. 150.092)a p a r t i r d e
21.06.2014
E l i z a b e t e To r r e s M e n d e s d a
Costa(matr. 150.088)
a partir
de 18.06.2014
I r e n e d o s S a n t o s A d i l t o ( m a t r.
150.086) a partir de 20.06.2014
Ivanilma Maria da Silva
Nascimento(matr. 150.068) a partir
de 17.06.2014
Katalin Rosalva Boroczky(matr.
150.073) a partir de 22.06.2014
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Lucimar de Almeida Silva(matr.
150.129) a partir de 29.06.2014
Maria Aparecida de Souza Freitas(matr.
150.062) a partir de 19.06.2014
Maria Lucia Lima Rodrigues de
Oliveira(matr. 150.154)
a partir
de 18.06.2014
N e l m a A p a r e c i d a G a t t i ( m a t r.
150.057) a partir de 16.06.2014
Raquel Almeida dos Santos(matr.
150.125) a partir de 17.06.2014
Rosaria Coelho Ferreira(matr.
150.124) a partir de 17.06.2014
Roseli Jose dos Santos Oliveira(matr.
150.138) a partir de 18.06.2014
Rosemeri Aparecida dos Santos(matr.
150.141) a partir de 16.06.2014
Sonia Leopoldina Ferreira de
Almeida(matr. 150.162)
a partir
de 17.06.2014
Teresinha Lopes Boneli da Silva(matr.
150.126) a partir de 16.06.2014
Va l d e c i F e r r e i r a B a s t o s ( m a t r.
150.136) a partir de 16.06.2014
Valdirene Paulino dos Santos(matr.
150.144) a partir de 19.06.2014
Vera Lucia Martins(matr. 150.133)
a partir de 22.06.2014
De: Cozinheiro 04 B
Para: Cozinheiro 04 C
Jaira Aparecida Leandro
Gonçalves(matr. 150.551)
a partir
de 18.06.2014
De: Cozinheiro 04 C
Para: Cozinheiro 04 D
Leide Sanches(matr. 150.598)a partir
de 30.06.2014
De: Dentista Diarista 01 I
Para: Dentista Diarista 01 J
Leonardo Cardeal de Araújo(matr.
33.866) a partir de 22.06.2014
De: Eletricista 01 G
Para: Eletricista 01 H
José Francisco de Paula(matr.
32.069) a partir de 08.06.2014
De: Encanador 01 J
Para: Encanador 01 L
Onofre Luiz de Melo Neto(matr.
32.125) a partir de 24.06.2014
De: Enfermeiro 09 A
Para: Enfermeiro 09 B
Elisangela Santana da Silva(matr.
149.970) a partir de 10.06.2014
Fernando Novaes Barros(matr.
149.974) a partir de 10.06.2014
De: Enfermeiro 09 B
Para: Enfermeiro 09 C
Va n e s s a M a r i a d o s S a n t o s
Theodoro(matr. 150.505)
a partir
de 22.06.2014
De: Enfermeiro 09 C
Para: Enfermeiro 09 D
Edson José da Silva(matr. 104.683)
a partir de 16.06.2014
Eunice Carvalho de Almeida(matr.
104.680) a partir de 17.06.2014
De: Enfermeiro 09 D
Para: Enfermeiro 09 E
Helena Maria Eduardo(matr. 98.340)
a partir de 11.06.2014
Sandro Julião da Silva(matr. 74.880)
a partir de 17.07.2014
De: Farmacêutico 09 C
Para: Farmacêutico 09 D
Elizamar Belote Carneiro(matr.
104.677) a partir de 17.06.2014
De: Fiscal Tributário - 1ª Classe 01
G
Para: Fiscal Tributário – 1ª Classe
01 H
Denes Iannucci(matr. 27.851) a partir
de 14.06.2014
De: Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
- Feminino 01 A
Para: Guarda Civil Municipal - 3ª
Classe - Feminino 01 B
Eva Suellen Alves de Macedo(matr.
148.729) a partir de 15.06.2014
De: Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
- Masculino 01 C
Para: Guarda Civil Municipal - 3ª
Classe - Masculino 01 D
Jose Carlos Lopes da Silva(matr.
110.377) a partir de 09.06.2014
De: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe
- Masculino 06 G
Para: Guarda Civil Municipal - 1ª
Classe - Masculino 06 H
Francisco Jose Custódio Tavelli
Christovam(matr. 33.825)a partir de
23.06.2014
Tomas Nunes de Freitas(matr.
16.006) a partir de 02.06.2014
De: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe
- Masculino 06 H
Para: Guarda Civil Municipal - 1ª
Classe - Masculino 06 I
E l c i o A p a r e c i d o F r e i t a s ( m a t r.
15.954) a partir de 16.06.2014
Página 43
Marcos de Souza Passos(matr.
18.477) a partir de 20.06.2014
De: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe
- Masculino 06 I
Para: Guarda Civil Municipal - 1ª
Classe - Masculino 06 J
Célio Carlos de Souza(matr. 16.215)
a partir de 07.06.2014
Luiz Carlos Ferreira de Oliveira(matr.
18.297) a partir de 15.06.2014
Oswaldo Roberto Teodoro(matr.
15.997) a partir de 20.06.2014
De: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe
- Masculino 06 J
Para: Guarda Civil Municipal - 1ª
Classe - Masculino 06 L
Claudio Pereira de Oliveira(matr.
18.415) a partir de 12.06.2014
De: Guarda Civil Municipal – Classe
Distinta - Masculino 12 H
Para: Guarda Civil Municipal – Classe
Distinta - Masculino 12 I
Donizete Lopes(matr. 16.063)a partir
de 28.06.2014
De: Inspetor de Aluno 04 A
Para: Inspetor de Aluno 04 B
Vânia Regina de Almeida(matr.
157.131) a partir de 10.06.2014
De: Inspetor de Aluno 04 B
Para: Inspetor de Aluno 04 C
Maria Cristina Cocenza Grando(matr.
158.237) a partir de 27.06.2014
De: Inspetor de Aluno 04 D
Para: Inspetor de Aluno 04 E
Márcia Lourenço(matr. 138.982)
a partir de 07.06.2014
De: Jardineiro 01 H
Para: Jardineiro 01 I
Nelson Barbosa de Albuquerque(matr.
32.257) a partir de 24.06.2014
De: Médico Clinico Geral Diarista
01 I
Para: Médico Clinico Geral Diarista
01 J
Alberto Maria Musso(matr. 33.738)
a partir de 26.06.2014
De: Médico Clinico Geral Plantonista
01 D
Para: Médico Clinico Geral Plantonista 01 E
Juan Carlos Rojas Mercado(matr.
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 44
Osasco, 22 de julho de 2014
20.876) a partir de 17.06.2014
95.537) a partir de 06.06.2014
De: Médico Pediatra Plantonista
Valdi Borges de Almeida(matr.
01 G
36.215) a partir de 09.06.2014
19.320) a partir de 01.06.2014
De: Professor de Desenvolvimento
De: Médico Clinico Geral Plantonista
Para: Médico Pediatra Plantonista
01 E
01 H
Para: Médico Clinico Geral Planto-
Marie Katekawa(matr. 34.169)a partir
De: Oficial Administrativo 06 I
Para: Professor de Desenvolvimento
nista 01 F
de 24.06.2014
Para: Oficial Administrativo 06 J
Infantil I M01 D
Cibeli Bueno de Camargo Fraga(matr.
Luiz Antonio Felisbino da Rocha(matr.
Luciana Aparecida de Moraes
95.520) a partir de 21.06.2014
64.065) a partir de 19.06.2014
Dobosz(matr. 104.849)
Infantil I M01 C
a partir
de 06.06.2014
De: Motorista de Transportes Leves
11 E
De: Médico Clinico Geral Plantonista
Para: Motorista de Transportes Leves
De: Oficial Administrativo 06 J
01 G
11 F
Para: Oficial Administrativo 06 L
De: Professor de Desenvolvimento
Para: Médico Clinico Geral Planto-
Marcelo Bento dos Santos(matr.
Flavio Wanderley Pereira(matr.
Infantil I M01 D
nista 01 H
28.848) a partir de 24.06.2014
64.040) a partir de 19.06.2014
Para: Professor de Desenvolvimento
Infantil I M01 E
Vera Lucia de Fátima de Campos(matr.
O d i l a M i c h e l o t i M u n h o z ( m a t r.
34.226) a partir de 03.06.2014
105.821) a partir de 25.06.2014
De: Motorista de Transportes Leves
De: Oficial de Escola 07 C
11 F
Para: Oficial de escola 07 D
De: Médico Endoscopista Plantonista
Para: Motorista de Transportes Leves
Maria Antonia da Silva Antonio(matr.
01 F
11 G
157.354) a partir de 23.06.2014
Para: Médico Endoscopista Planto-
Wiliam Soares de Souza(matr.
Infantil II M01 C
nista 01 G
33.077) a partir de 27.06.2014
Para: Professor de Desenvolvimento
De: Professor de Desenvolvimento
Infantil II M01 D
El ma r d e S o u za C a r d i m ( m a t r.
De: Operador de Computador 06 I
Ana Claudia Santana(matr. 104.711)
De: Motorista de Transportes Leves
Para: Operador de Computador 06 J
a partir de 31.05.2014
11 G
J o s é M a u r o d o s S a n t o s ( m a t r.
Cleonice Silva Gomes de Souza(matr.
De: Médico Ginecologista Diarista
Para: Motorista de Transportes Leves
32.838) a partir de 25.06.2014
104.808) a partir de 16.06.2014
01 G
11 H
Para: Médico Ginecologista Diarista
José Edson de Matos(matr. 20.411)
91.212) a partir de 29.06.2014
a partir de 27.06.2014
01 H
Iramar
Arruda
Machida
Trinchinato(matr. 64.046)
a partir
de 09.06.2014
De: Motorista de Transportes Pesa-
Lia Regina Harari(matr. 33.956)
dos 12 G
a partir de 30.06.2014
Para: Motorista de Transportes Pe-
Cristiana Américo Rodrigues da
Silva(matr. 104.786)a
partir
de
De: Pajem 01 C
07.06.2014
Para: Pajem 01 D
Emanuele Faveron Seles Nunes(matr.
Fabiana Silva dos Santos(matr.
104.833) a partir de 07.06.2014
104.742) a partir de 09.06.2014
Erika Rosa da Silva(matr. 92.708)
a partir de 09.06.2014
Francisca de Fátima Luna Puca(matr.
sados 12 H
De: Pajem 01 F
104.822) a partir de 05.06.2014
Domingos Alves Fonseca(matr.
Para: Pajem 01 G
K a r i n a d e A q u i n o L i m a ( m a t r.
De: Médico Ginecologista Diarista
34.097) a partir de 27.06.2014
Rosangela Roseli Escalada(matr.
105.182) a partir de 29.06.2014
01 I
Robson Assunção(matr. 34.304)
30.396) a partir de 14.06.2014
Maria Jose da Conceição dos
Para: Médico Ginecologista Diarista
a partir de 23.06.2014
Santos(matr. 104.772)
Iramar
a partir
de 18.06.2014
01 J
Arruda
De: Pajem 01 G
Maria Lucia Gonçalves Bueno de
De: Motorista de Transportes Pesa-
Para: Pajem 01 H
Souza(matr. 104.866)
dos 12 J
Sueli Aparecida Fernandes
de 26.06.2014
Para: Motorista de Transportes Pe-
Botelho(matr. 37.805)
Nilza Nogueira(matr. 100.111)a partir
sados 12 L
de 23.06.2014
Machida
Trinchinato(matr. 33.944)
a partir
de 01.04.2014
De: Médico Ortopedista Plantonista
José Filho dos Santos(matr. 34.958)
01 G
a partir de 07.06.2014
Para: Médico Ortopedista Plantonista
a partir
a partir
de 02.06.2014
Noemia Pereira da Silva Queiroz(matr.
104.852) a partir de 07.06.2014
De: Pedreiro 01 H
Rosana Aparecida Castellani
01 H
De: Oficial Administrativo 06 F
Para: Pedreiro 01 I
Camargo(matr. 92.862)
Conrado Nuvolini(matr. 33.953)
Para: Oficial Administrativo 06 G
José Jesus da Silva(matr. 27.706)
de 08.06.2014
a partir de 18.06.2014
Adriana Batista Resende(matr.
a partir de 22.06.2014
Rosana Marits(matr. 104.845)a partir
de 05.06.2014
44.643) a partir de 14.06.2014
Sandra Aparecida da Silva(matr.
A m a d e u d e J e s u s To m é ( m a t r.
De: Médico Pediatra Diarista 01 H
45.329) a partir de 04.06.2014
De: Pintor - Letrista 01 J
104.824) a partir de 06.06.2014
Para: Pintor - Letrista 01 L
Para: Médico Pediatra Diarista 01 I
Clemente Bonfim da Silva(matr.
S i o m a r a D i b G o n ç a l v e s ( m a t r.
34.041) a partir de 12.06.2014
a partir
De: Oficial Administrativo 06 G
31.367) a partir de 07.06.2014
De: Professor de Desenvolvimento
Para: Oficial Administrativo 06 H
Infantil II M01 D
De: Médico Pediatra Plantonista
Eunice de Araujo Gayoso(matr.
Para: Professor de Desenvolvimento
01 D
26.710) a partir de 04.06.2014
Para: Médico Pediatra Plantonista
Fernando Kazuo Kohatsu(matr.
De: Procurador do Município – Classe
Dalva Pereira dos Santos(matr.
01 E
28.103) a partir de 28.06.2014
III 03 I
104.792) a partir de 25.05.2014
Claudia Ivone Ponce Molina(matr.
M a r c o n e P e d r o G o m e s ( m a t r.
Para: Procurador do Município – Clas-
Marlene Teixeira Casamassimo(matr.
99.578) a partir de 05.06.2014
26.703) a partir de 13.06.2014
se III 03 J
105.820) a partir de 08.06.2014
Maria Aparecida Santos Bastoge(matr.
Rosangela Pereira Silva Negrelli(matr.
Mislene Jose da Silva(matr. 95.653)
Infantil II M01 E
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 22 de julho de 2014
Página 45
I M 02 C
Debora Meyrise Nascimento do Ama-
De: Professor de Educação Básica
Para: Professor de Educação Básica
ral Ferreira(matr. 48.339)a partir de
I M 01 B
I M 02 D
29.06.2014
De: Professor de Desenvolvimento
Para: Professor de Educação Básica
Carolina Rosa da Silva Bueno(matr.
Marli Martins Pena Oliveira(matr.
Infantil II M01 F
I M 01 C
93.974) a partir de 11.06.2014
53.390) a partir de 22.06.2014
Para: Professor de Desenvolvimento
Cleide Muller E Silva Dornelas(matr.
Valdelice Cândida da Silva de
Rose Meire Fernandes Alves(matr.
Infantil II M01 G
131.481) a partir de 30.06.2014
Oliveira(matr. 105.554)
41.153) a partir de 06.06.2014
Maria Aparecida Teodoro da Silva(matr.
Fernando Rodrigo dos Santos(matr.
de 13.06.2014
30.473) a partir de 21.06.2014
130.825) a partir de 14.06.2014
a partir de 25.06.2014
a partir
Silvandira Cerqueira Bastos(matr.
38.077) a partir de 20.06.2014
Simone Bezerra Galindo(matr.
Luciana Cristina da Rocha(matr.
154.661) a partir de 05.06.2014
De: Professor de Educação Básica
41.167) a partir de 24.06.2014
De: Professor de Desenvolvimento
Oriete Thome Borges dos Santos(matr.
I M 02 D
Sonia Regina Crozariolo Domizio(matr.
Infantil II M01 G
130.955) a partir de 30.06.2014
Para: Professor de Educação Básica
32.978) a partir de 28.06.2014
I M 02 E
Para: Professor de Desenvolvimento
Ana Paula Pereira(matr. 94.333)
Infantil II M01 H
Valeria Cristina de Almeida Godoi(matr.
De: Professor de Educação Básica
a partir de 24.06.2014
De: Professor de Educação Básica
30.403) a partir de 15.06.2014
I M 01 C
Andreza Bastazini(matr. 86.050)
I M 02 I
Para: Professor de Educação Básica
a partir de 11.06.2014
Para: Professor de Educação Básica
I M 01 D
Claudia Abs(matr. 80.408)
De: Professor de Desenvolvimento
E d n a S a n t o s d e C a s t r o ( m a t r.
de 24.06.2014
Nanci Araújo Rosa(matr. 8.626)
Infantil II M01 I
130.797) a partir de 30.06.2014
Maria Adriana Araújo Pinto(matr.
a partir de 30.06.2014
a partir
I M 02 J
80.730) a partir de 26.06.2014
Para: Professor de Desenvolvimento
Maria Gorete Almeida Macedo(matr.
Infantil II M01 J
Sebastiana Oliveira Almeida de
De: Professor de Educação Básica
80.797) a partir de 17.06.2014
De: Professor de Educação Básica
Sousa(matr. 30.672)
I M 01 D
Maria Olivia Monteiro Gonzaga(matr.
I M 02 J
Para: Professor de Educação Básica
93.425) a partir de 12.06.2014
Para: Professor de Educação Básica
I M 01 E
Samira Fernandes de Moraes(matr.
I M 02 L
Divanira Aparecida de Souza
93.357) a partir de 22.11.2013
Ema Carolina dos Santos
De: Professor de Desenvolvimento
Alves(matr. 93.413)a
Silvia Maria Vieira Batalhone(matr.
Machado(matr. 17.650)
Infantil II M02 C
13.06.2014
81.914) a partir de 04.06.2014
de 07.06.2014
Para: Professor de Desenvolvimento
Jerusa Pavanelli Menezes(matr.
Vanilza Rosa de Oliveira(matr.
Infantil II M02 D
93.517) a partir de 21.06.2014
80.390) a partir de 02.06.2014
a partir
de 27.06.2014
partir
de
a partir
De: Professor de Educação Básica
Cristina Carrer de Jorge(matr.
I M 03 B
104.694) a partir de 05.06.2014
Gisele Aparecida dos Santos(matr.
De: Professor de Educação Básica
De: Professor de Educação Básica
Para: Professor de Educação Básica
104.738) a partir de 30.06.2014
I M 01 E
I M 02 E
I M 03 D
Kely Cristina de Ávila(matr. 104.823)
Para: Professor de Educação Básica
Para: Professor de Educação Básica
Simone Genari Teodoro Reis(matr.
a partir de 12.06.2014
I M 01 F
I M 02 F
131.973) a partir de 27.01.2014
Marcio Roberto Mendes Urban(matr.
Americe Lopes Teixeira Ferreira(matr.
94.324) a partir de 10.06.2014
80.024) a partir de 04.06.2014
De: Professor de Desenvolvimento
Cicera Maria da Silva Ferreira(matr.
De: Professor de Educação Básica
Infantil II M02 F
81.163) a partir de 11.06.2014
I M 03 D
Para: Professor de Desenvolvimento
De: Professor de Educação Básica
Daniela Colhado Cordeiro(matr.
Para: Professor de Educação Básica
Infantil II M02 G
I M 01 G
80.063) a partir de 12.06.2014
I M 03 E
Jocinea Alves Teixeira Costa(matr.
Para: Professor de Educação Básica
Irenilde Pereira Leite(matr. 81.172)
Elisabete Charkani Celestini(matr.
93.017) a partir de 25.06.2014
I M 01 H
a partir de 15.05.2014
79.899) a partir de 02.06.2014
Edna Mara Costa Ledo Barboza(matr.
Maria Ângela de Mattos(matr.
Rosangela Maria Zanelato
130.211) a partir de 22.06.2014
93.426) a partir de 22.06.2014
Correa(matr. 79.953)
Marilda Moreira de Carvalho
de 08.06.2014
De: Professor de Desenvolvimento
Campos(matr. 80.655)
Infantil II M03 C
a partir
a partir
Para: Professor de Desenvolvimento
De: Professor de Educação Básica
de 19.06.2014
Infantil II M03 D
I M 01 I
Nadia Pinto da Silva Aquino(matr.
De: Professor de Educação Básica
Nadia de Carvalho Outor(matr.
Para: Professor de Educação Básica
28.406) a partir de 09.06.2014
I M 03 E
104.854) a partir de 16.06.2014
I M 01 J
Para: Professor de Educação Básica
I M 03 F
Simone Aparecida Piedade(matr.
De: Professor de Educação Básica
Debora Cegalla Pinto(matr. 89.944)
De: Professor de Educação Básica
I M 02 F
a partir de 10.06.2014
I M 01 A
Para: Professor de Educação Básica
14.377) a partir de 22.06.2014
Para: Professor de Educação Básica
De: Professor de Educação Básica
I M 02 G
I M 01 B
I M 02 B
Ana Cristina Penov(matr. 41.139)
De: Professor de Educação Básica
Cintia Alessandra Lima da Silva(matr.
Para: Professor de Educação Básica
a partir de 23.06.2014
I M 03 F
153.507) a partir de 09.06.2014
I M 02 C
Marcio Roberto Silva Sampaio(Matr.
Andrea Campos E Silva Oliveira(matr.
154.250) a partir de 26.06.2014
131.534) a partir de 04.06.2014
Para: Professor de Educação Básica
I M 03 G
De: Professor de Educação Básica
Keiko Tirada Kii(matr. 79.997)a partir
R a f a e l S a n t o s C a p e l o ( m a t r.
I M 02 G
de 07.06.2014
153.890) a partir de 15.06.2014
Para: Professor de Educação Básica
De: Professor de Educação Básica
I M 02 H
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 46
De: Professor de Educação Básica
Osasco, 22 de julho de 2014
Emerson Pereira Lindolfo(matr.
a partir de 23.06.2014
I M 03 G
De: Servente de Escola 04 D
129.255) a partir de 23.06.2014
Para: Professor de Educação Básica
Para: Servente de Escola 04 E
Gerson Soares Trindade(matr.
133.406) a partir de 05.06.2014
I M 03 H
De: Professor de Educação Básica
Elizabeth Aljonas da Fonseca(matr.
Marcilene Maria Gonçalves
II M 02 E
135.017) a partir de 20.06.2014
Fernandes(matr. 48.336)
Para: Professor de Educação Básica
a partir
de 12.06.2014
Meire Petruz(matr. 53.385)
a partir
de 22.06.2014
Sandro Nunes(matr. 129.368)a partir
de 28.06.2014
II M 02 F
De: Servente de Escola 04 F
Kelly Christine Ferrari Cerdeira
Para: Servente de Escola 04 G
Marcuccio(matr. 80.894)a partir de
Maria Aparecida Correa de Jesus(matr.
De: Vigia – Classe II - Masculino
22.06.2014
35.083) a partir de 25.06.2014
02 G
Para: Vigia – Classe II – Masculino
02 H
De: Professor de Educação Básica
I M 03 H
De: Professor de Educação Especial
De: Técnico de Enfermagem 13 B
Juvenal Justiniano de Castro(matr.
Para: Professor de Educação Básica
09 F
Para: Técnico de Enfermagem 13 C
26.361) a partir de 16.06.2014
I M 03 I
Para: Professor de Educação Espe-
Iraci Ferreira Neves da Silva(matr.
Mario Laurentino de Santana(matr.
Elaine Cristina Gaban Stanghi(matr.
cial 09 G
133.493) a partir de 25.06.2014
28.814) a partir de 13.06.2014
11.378) a partir de 23.06.2014
M a r i a J o s e M a f r a N a i t o ( m a t r.
Juliana
Walter Alexandre(matr. 31.167)
28.488) a partir de 30.06.2014
Kamimura(matr. 131.047)
Cristina
Melquim
a partir
a partir de 06.06.2014
de 05.06.2014
Maria Cecília Olympio Borges(matr.
De: Professor de Educação Básica
I M 03 I
De: Professor de Educação Especial
129.183) a partir de 23.06.2014
De: Vigia – Classe II - Masculino
Para: Professor de Educação Básica
09 I
Rosania
Pinto
02 H
I M 03 J
Para: Professor de Educação Espe-
Celestino(matr. 129.150)
a partir
Para: Vigia – Classe II – Masculino
A n a M e r c i a Z a r z u r Vi d o t i d e
cial 09 J
de 26.06.2014
02 I
Castro(matr. 8.523) a
Ariani Simoni Kroger(matr. 28.801)
R o s i n e t e P e r e i r a To r r e s ( m a t r.
C l a u d i o C o r r e a P i m e n t a ( m a t r.
21.06.2014
a partir de 09.06.2014
130.032) a partir de 06.06.2014
19.441) a partir de 28.06.2014
De: Professor de Educação Básica
De: Professor de Educação Física
De: Técnico de Enfermagem 13 C
04 G
I M 04 D
09 F
Para: Técnico de Enfermagem 13 D
Para: Vigia – Classe III – Masculino
Para: Professor de Educação Física
I s a b e l F r a n c i s c o F r i a s ( m a t r.
04 H
I M 04 E
09 G
129.730) a partir de 14.06.2014
Juarez Lustoza(matr. 26.542) a partir
Mara Cristina de Castilho
Flavio Luis Malaco(matr. 41.192)
Nelson Fontes(matr. 129.803)a partir
de 04.06.2014
Carvalho(matr. 80.384)
a partir de 13.06.2014
de 09.06.2014
De: Programador de Computador
De: Técnico de Enfermagem 13 D
Para: Zelador de escola 04 B
De: Professor de Educação Básica
06 G
Para: Técnico de Enfermagem 13 E
Eliane Aparecida Mariano Nunes
I M 04 E
Para: Programador de computador
G i l s o n P e r e i r a d a S i l v a ( m a t r.
Menezes(matr. 135.362)a partir de
Para: Professor de Educação Básica
06 H
128.972) a partir de 08.06.2014
20.06.2014
I M 04 F
Patrícia Antunes Pires(matr. 34.199)
Clarice de Sousa(matr. 80.474)
a partir de 14.06.2014
De: Técnico em Radiologia 14 D
De: Zelador de Escola 04 D
Para: Técnico em Radiologia 14 E
Para: Zelador de escola 04 E
De: Servente de Escola 04 B
Claudio Nogueira Fagundes(matr.
Ana Paula Silvina Lanes(matr.
De: Professor de Educação Básica
Para: Servente de Escola 04 C
90.925) a partir de 19.06.2014
157.409) a partir de 13.06.2014
II M 01 A
Deolinda Gonçalves Morales(matr.
Para: Professor de Educação Básica
135.009) a partir de 10.06.2014
II M 01 B
Eliana Seferian(matr. 129.766)
De: Técnico Esportivo de Futebol de
de sua publicação, revogadas as
Rosangela de Fátima Furiato
a partir de 22.06.2014
Salão 09 F
disposições em contrário.
Oliveira(matr. 96.951)
Lucinéia da Silva(matr. 135.220)
Para: Técnico Esportivo de Futebol
a partir de 24.06.2014
de Salão 09 G
M a n o e l M a r c e l i n o Ve i g a ( m a t r.
Odailton Pollon Lopes(matr. 32.035)
136.438) a partir de 27.06.2014
a partir de 29.06.2014
partir
de
Rodrigues
De: Vigia – Classe III - Masculino
Para: Professor de Educação Básica
a partir
de 23.06.2014
De: Zelador de Escola 04 A
a partir de 07.06.2014
a partir
de 10.06.2014
Esta portaria entra em vigor na data
RETIFICAÇÕES :
Nas portarias de nomeação publi-
De: Professor de Educação Básica
cadas em 18 de julho do ano em
II M 01 C
Para: Professor de Educação Básica
De: Servente de Escola 04 C
De: Telefonista 01 G
curso leia-se “736/14, 737/14, 739/14,
II M 01 D
Para: Servente de Escola 04 D
Para: Telefonista 01 H
741/14, 743/14, 745/14, 747/14,
Ronaldo Rodrigues(matr. 104.241)
Antonio Luiz Pinheiro Lima(matr.
Neidir Pereira da Silva(matr. 26.224)
749/14 e 751/14”.
a partir de 22.06.2014
131.894) a partir de 05.06.2014
a partir de 16.06.2014
Na portaria 743/14, publicada em
18 de julho do ano em curso leia-se
Ivandete Lopes da Silva(matr.
157.537) a partir de 23.06.2014
De: Vigia – Classe I - Masculino 01
‘ MARCIA MATHIAS DE SIQUEIRA
De: Professor de Educação Básica
Maria Jose da Silva Cruz(matr.
B
SANTOS ‘.
II M 02 B
152.175) a partir de 25.06.2014
Para: Vigia – Classe I – Masculino
Na portaria 744/14, publicada em 18
Para: Professor de Educação Básica
Maria Jose Ferreira da Silva(matr.
01 C
de julho do ano em curso leia-se “RG
II M 02 C
135.502) a partir de 14.06.2014
Antonio Tadeu Mariano Morais(matr.
19.987.071-8”.
Alvaro Nishida Junior(matr. 120.180)
129.241) a partir de 25.06.2014
Osasco, 22 de julho de 2014
Imprensa Oficial do Município de Osasco
SECRETARIA DE administraÇão
Processo Seletivo Nº 036/2014
EDITAL DA 2ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Jorge Lapas, e Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 872/2013, CONVOCA
os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego
abaixo relacionado, nos termos do capítulo V, a comparecer munido de um
documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de
caráter eliminatório, conforme abaixo:
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO
EMPREGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Página 47
REQUISITOS NECESSÁRIOS
- Experiencia na funçaõ em area publica
- Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
- FORMULA, IMPLEMENTA E AVALIA POLÍTICAS DE IMPACTO COLETIVO
PARA O GOVERNO;
- EXECUTA ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PONTUAIS DO
GOVERNO EM ÁREAS PÚBLICAS.
II. DO PROCESSO SELETIVO:
1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber:
Primeira Etapa: Avaliação de Documentos;
Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório.
CLASSIFICAÇÃO: 2º
DATA : 23/07/2014
Horário: 10:00 hs
1. Local de realização da entrevista técnica:
Departamento de Administração de Recursos Humanos
End.: Rua Saudade nº 62 – Bela Vista – Osasco- SP
2.Cronograma de apresentação para realização de exame médico préadmissional:
Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição,
obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste
Edital.
Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será
realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante,
abrangendo também local, horário e atribuições da função.
2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais, a saber:
DATA : 23/07/2014
Horário: 11:00 hs
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de
Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade nº 62 – Bela Vista.
O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o
exercício do emprego, conforme previsto no item 10.9, do edital de abertura e
regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional.
O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática
do candidato, nos termos do disposto no item 10.7, do Edital de Abertura e
Regulamento do concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 22 de julho de 2014
Marisa Elizabeth da Silva
Secretária de Administração
EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 037/2014
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da
Comissão especialmente constituída por meio das Portarias 309/07 , faz saber
que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo
determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital,
para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s),
carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s).
I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO:
EMPREGO = AGENTE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
QUANTIDADE DE VAGAS = 02(duas)
JORNADA SEMANAL = 40 horas
SALÁRIO – R$ 1.542,67
2.1. Edital de Classificação;
2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso.
3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em
uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta
Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02
(DOIS) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no
horário das 8:00 às 16:00 horas.
3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem
como, dos resultados do edital de classificação final.
3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado
o de classificação final.
III. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no
dia 23 de Julho de 2014 no horário das 09 às 16 horas.
2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário
e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá:
a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante
de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos;
b. No caso de inscrição por procuração será exigido:
a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade)
original do(a) candidato(a), ou
b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a)
Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta
ficará retida. O candidato(a) asumirá as
consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
Página 48
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 22 de julho de 2014
no máximo 10 pontos).
c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração
e a cópia do documento de identidade
do mandatário, sendo devolvido o
comprovante.
2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição.
3. Local de Inscrição:
2.2. DO EMPATE
3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que
sucessivamente:
Rua da Saudade, 62
Bela Vista - Osasco - SP
a) Tiver maior tempo de experiência;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
c) For o mais idoso.
4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação:
V. DA CONTRATAÇÃO:
1. São requisitos para contratação:
1- COPIA SIMPLES
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas;
a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de
direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com
autorização para trabalhar no país);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,
d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos
do Capítulo I, deste Edital.
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente
e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da
Primeira Fase.
a) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
b) Certificado de Escolaridade/Diploma;
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
e) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso;
3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital
a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela
internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br).
2- DOCUMENTO ORIGINAL
4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão
público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura
com firma reconhecida.
5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado
por até 12 meses nos termos da legislação vigente.
b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais;
6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local
estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5
(cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente.
5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de
inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo
médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa
referência ao Código Internacional de Doença - CID.
5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por
cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do
emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência
ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.
7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no
DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa.
8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será
contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória,
conforme discriminado a seguir:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste
Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de
quaisquer documentos.
IV. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral
(todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá
aos seguintes critérios:
2. Para pontuação dos empregos:
a) Será atribuído 1 ponto a cada nível escolar concluído acima do exigido;
b) Será atribuído 1 ponto a cada ano completo de experiência comprovada(até
Original e cópia simples dos seguintes documentos:
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º
turno;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone;
Osasco, 22 de julho de 2014
Imprensa Oficial do Município de Osasco
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a
Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso;
Página 49
VAGA = 02(DUAS)
JORNADA SEMANAL = 40 HORAS
SALÁRIO = R$1.044,13
REQUISITO(S) NECESSÁRIO(S)
- ENSINO MEDIO COMPLETO
- EXPERIENCIA NA FUNÇÃO NO SETOR PUBLICO
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar
desconhecimento.
2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas
as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes
situações:
ANALISAR, MAPEAR E ORIENTAR AS ESTRATÉGIAS E ATIVIDADES DE
INTERVENÇÃO URBANA, VISANDO A SUPERAÇÃO DE PROBLEMAS
URBANOS INERENTES A PAVIMENTAÇÃO, DESCARPE DE ENTULHOS,
ILUMINAÇÃO PUBLICA, CAPINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS
PÚBLICOS.
II. DO PROCESSO SELETIVO:
a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos
apresentados;
b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o
emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I.
2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”.
3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
contado a partir da data de sua homologação.
4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:
a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;
b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência
incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;
c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo
40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os
cargos previstos em lei;
d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social.
e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas
injustificáveis ou abandono de emprego.
5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito
à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que
atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer
momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Osasco, 22 de Julho de 2014
MARISA ELIZABETH DA SILVA
Comissão do Processo Seletivo
1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber:
Primeira Etapa: Avaliação de Documentos;
Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório.
Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição,
obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste
Edital.
Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será
realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante,
abrangendo também local, horário e atribuições da função.
2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais, a saber:
2.1. Edital de Classificação;
2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso.
3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em
uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta
Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02
(DOIS) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no
horário das 8:00 às 16:00 horas.
3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem
como, dos resultados do edital de classificação final.
3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado
o de classificação final.
III. DAS INSCRIÇÕES:
EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 038/2014
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da
Comissão especialmente constituída por meio das Portarias 309/07 , faz saber
que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo
determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital,
para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s),
carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s).
I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO:
EMPREGO: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA URBANA
1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no
dia 23 de Julho de 2014 no horário das 09 às 16 horas.
2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário
e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá:
a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante
de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos;
b. No caso de inscrição por procuração será exigido:
a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade)
original do(a) candidato(a), ou
b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a)
Página 50
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta
ficará retida. O candidato(a) asumirá as
consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração
e a cópia do documento de identidade
do mandatário, sendo devolvido o
comprovante.
Osasco, 22 de julho de 2014
a) Será atribuído 1 ponto a cada nível escolar concluído acima do exigido;
b) Será atribuído 1 ponto a cada ano completo de experiência comprovada(até
no máximo 10 pontos).
2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição.
3. Local de Inscrição:
2.2. DO EMPATE
3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que
sucessivamente:
Rua da Saudade, 62
Bela Vista - Osasco - SP
a) Tiver maior tempo de experiência;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
c) For o mais idoso.
4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação:
V. DA CONTRATAÇÃO:
1. São requisitos para contratação:
1- COPIA SIMPLES
a) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas;
a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de
direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com
autorização para trabalhar no país);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,
d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos
do Capítulo I, deste Edital.
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente
e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da
Primeira Fase.
b) Certificado de Escolaridade/Diploma;
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
e) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso;
3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital
a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela
internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br).
2- DOCUMENTO ORIGINAL
4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão
público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura
com firma reconhecida.
5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado
por até 12 meses nos termos da legislação vigente.
b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais;
6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local
estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5
(cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente.
5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de
inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo
médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa
referência ao Código Internacional de Doença - CID.
5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por
cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do
emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência
ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.
7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no
DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa.
8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será
contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória,
conforme discriminado a seguir:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste
Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de
quaisquer documentos.
IV. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral
(todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá
aos seguintes critérios:
2. Para pontuação dos empregos:
Original e cópia simples dos seguintes documentos:
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º
turno;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
Osasco, 22 de julho de 2014
Imprensa Oficial do Município de Osasco
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone;
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a
Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso;
CNPJ: 65.692.642/0001-44
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO EM SISTEMA HIFRAULICA DE CESTO AEREO INSTALADO EM VEICULOS OFICIAL ( CAMINHÃO F 4000).
ASSINATURA: 04/07/2014
VALOR: R$ 15.528,00 (QUINZE MIL QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS)
PRAZO: 30 DIAS.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº. 8165/2014
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar
desconhecimento.
2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas
as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes
situações:
a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos
apresentados;
b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o
emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I.
Página 51
NOTA DE EMPENHO nº. 11778/2014
CARTA CONTRATO nº. 011/2014
CV nº. 007. DCLC. 006.2014.02
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SA.
CONTRATADA: MATZARHA CONSULTORIA LTDA.
CNPJ: 12.006.059/0001-76
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO INTERNO DE ACESSO DA GUARDA
MUNICIPAL DE OSASCO.
ASSINATURA: 26/06/2014
VALOR: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS)
2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”.
PRAZO: 30 DIAS
3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
contado a partir da data de sua homologação.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº. 8571/2014
4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:
a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;
b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência
incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;
c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo
40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os
cargos previstos em lei;
d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social.
e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas
injustificáveis ou abandono de emprego.
5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito
à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que
atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer
momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
NOTA DE EMPENHO nº. 11786/2014
CARTA CONTRATO nº. 012/2014
CV nº. 008. DCLC. 006.2014.02
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SA.
CONTRATADA: MELO & BRAGA SERVIÇOS LTDA-ME.
CNPJ: 05.452.372/0001-72
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE HIGIÊNIZAÇÃO DE PARTE DO ARQUIVO GERAL.
ASSINATURA: 27/06/2014
VALOR: R$ 75.990,00 (SETENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E NOVENTA
REAIS)
PRAZO: 30 DIAS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº. 8861/2014
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Osasco, 22 de Julho de 2014
MARISA ELIZABETH DA SILVA
Comissão do Processo Seletivo
NOTA DE EMPENHO nº. 11787/14
CV nº. 044. DCLC. 011.2014.02
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SSO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE
LICITAÇÕES E COMPRAS
CONTRATADA: EFEITTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS E SERVIÇOS LTDA EPP.
CNPJ: 11.113.051/0001-46
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVI-
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº. 5843/2014
ÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E CIRCUITOS DA ILUMINAÇÃO PUBLICA VIARIA E
DECORATIVA EM PRAÇA DO MUNICIPIO.
NOTA DE EMPENHO nº. 11265/2014
CV nº. 003. DCLC. 019.2014.02
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SETRAN
CONTRATADA: HIDROMAQUI HIDRAÚLICA DE MÁQUINAS PESADAS
LTDA - EPP
ASSINATURA: 26/06/2014
VALOR: R$ 149.100,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL E CEM REAIS).
PRAZO: 10 DIAS
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 52
SECRETARIA DE assuntos jurídicos
SecretARIA de SEGURANÇA
E CONTROLE URBANO
Extratos:
* Processo: 00.830/2013; Termo: 071/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Permissão de Uso n° 089/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 04.170/2013; Termo: 072/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Permissão de Uso n° 043/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 04.192/2013; Termo: 073/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Permissão de Uso n° 098/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 00.833/2013; Termo: 074/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Permissão de Uso n° 039/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 17.987/2013; Termo: 075/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Permissão de Uso n° 131/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 04.173/2013; Termo: 076/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Permissão de Uso n° 091/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 04.172/2013; Termo: 077/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Permissão de Uso n° 044/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 14.417/2013; Termo: 078/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Permissão de Uso n° 114/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 00.831/2013; Termo: 079/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Permissão de Uso n° 097/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 00.825/2013; Termo: 080/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Permissão de Uso n° 038/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 13.469/2014; Termo: 083/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário para execução
de obras para regularização de ligações de clientes residenciais na Rede de
Distribuição de Gás Natural; Valor Mensal: R$ 433,51 (quatrocentos e trinta
e três reais e cinquenta e um centavos); Prazo para conclusão das obras: 20
(vinte) dias.
* Processo: 13.470/2014; Termo: 084/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário para execução
de obras para regularização de ligações de clientes residenciais na Rede de
Distribuição de Gás Natural; Valor Mensal: R$ 567,56 (quinhentos e seiscentos
e sete reais e cinquenta e seis centavos); Prazo para conclusão das obras: 20
(vinte) dias.
* Processo: 13.472/2014; Termo: 085/2014; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário para execução
de obras para regularização de ligações de clientes residenciais na Rede de
Distribuição de Gás Natural; Valor Mensal: R$ 624,60 (seiscentos e vinte e quatro
reais e sessenta centavos); Prazo para conclusão das obras: 20 (vinte) dias.
* Processo: 30.537/2011; Apostilamento: 070/2014: Município de Osasco/
Secretaria de Finanças; Contratada: Horizons Telecomunicações e Tecnologia
Ltda.; Assunto: Reajuste de valor ao Contrato n° 001/2012, referente à prestação de serviços especializados para implantação da Infovia na Prefeitura do
Município de Osasco.
Osasco, 22 de julho de 2014
Gabinete do Secretário
Processo Adm. Nº. 9585/2014
Interessado: ANTONIO RODRIGUES BARBOSA – LAVA RÁPIDO
Assunto: RECURSO DO AUTO DE MULTA Nº 106 – LEI Nº 3724/2002
Despacho:
1) Diante do exposto pelo Departamento de Controle Urbano as fls. 08, e pelo
que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de recurso do auto de multa nº 106 –
Lei nº 3724/2002, do estabelecimento ANTONIO RODRIGUES BAROSA – LAVA
RÁPIDO, sito a Rua José Anacleto da Silva, nº 69 – Vila Ayrosa.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 02 de Julho de 2014.
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário Municipal
Gabinete do Secretário
Processo Adm. Nº. 10764/2014
Interessado: AUTO POSTO TRENTO LTDA.
Assunto: RECURSO DO AUTO DE MULTA Nº 053 – LEI Nº 3724/2002
Despacho:
1) Diante do exposto pelo Departamento de Controle Urbano as fls. 12, e pelo
que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de recurso do auto de multa nº 053
– Lei nº 3724/2002, do estabelecimento AUTO POSTO TRENTO LTDA., sito a
Av. Flora, nº 975 – Jaguaribe.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 02 de Julho de 2014.
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário Municipal
Gabinete do Secretário
Processo Adm. Nº. 11814/2014
Interessado: SANTO PAKO SNOOKER BAR OSASCO LTDA. ME
Assunto: Solicitação funcionamento após 0h com música ao vivo ou eletrônica.
Despacho:
1) A Lei nº 3724/2002 estabelece critérios objetivos de forma cristalina para
concessão do Componente de Licença para Funcionamento Após 0h, conforme
estabelece o parágrafo 1º do artigo 1º do Diploma legal acima mencionado.
Deve o requerimento do Componente ser instruído com todos os documentos
comprobatórios do preenchimento dos requisitos, vez que o não cumprimento
Osasco, 22 de julho de 2014
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 53
enseja o seu indeferimento. Assim sendo, INDEFIRO o pleito com fulcro no
LTDA.
disposto no parágrafo1º do artigo 1º da Lei nº 3724/2002, do estabelecimento
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE
SANTO PAKO SNOOKER BAR OSASCO LTDA. ME, sito a Rua Eduardo de
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Oliveira, nº 46 – jardim das Flores.
Despacho:
2) Segue para as devidas providências.
1) Por atender todas as formalidades do art. 17, do Decreto Regulamentar
3) Publique-se.
10.579/11, bem como os padrões técnicos estabelecidos pelo artigo 9º item
VII, da Lei Complementar 206/11, acompanho o parecer constante nos autos
Osasco, 21 de Julho de 2014.
e APROVO a instalação do PAINEL no local e padrões constante no PA em
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
epígrafe, condicionado a apresentação da apólice em 30 dias da data desta
Secretário Municipal
publicação, sujeito a cassação da presente aprovação e demais sanções
previstas em lei;
2) Publique-se;
Gabinete do Secretário
Processo Adm. Nº. 12525/2014
3) Dar ciência ao interessado para que compareça na Secretaria de Finanças –
Departamento de Receita, no prazo de 15 dias da data desta publicação, para
Interessado: MARIA DAS DORES DA SILVA - RECICLAGEM
o devido cadastramento e expedição da licença;
Assunto: Solicitação de Deslacre.
4) Após, à Secretaria de Finanças para ciência e demais providências.
Despacho:
Osasco, 30 de junho de 2014.
1) Diante do exposto pelo Departamento de Controle Urbano, as fls. 06 VERSO
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de DESLACRE, do estabe-
Secretário de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU
lecimento MARIA DAS DORES DA SILVA - RECICLAGEM, sito a Rua Manoel
Antônio Portela, s/nº – Presidente Altino.
Gabinete do Secretário
Processo Adm. Nº. 13824/2014
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Interessado: PAULO ALVES PASSOS – OFICINA FUNILARIA
Osasco, 03de Julho de 2014.
Assunto: LACRE
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário Municipal
Despacho:
1) Diante do exposto pela Diretoria da Receita, as fls. 06 verso, e pelo que
consta nos autos, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento PAULO ALVES
Gabinete do Secretário
Processo Adm. Nº. 12661/2014
PASSOS – OFICINA FUNILARIA, sito a Rua Manoel Pereira Gurgel, nº 08 –
Jardim Pestana.
Interessado: VIA VAREJO
Assunto: RECURSO DA NOTIFICAÇÃO Nº 1964 – LEI COMPLEMENTAR Nº
2) Segue para as devidas providências.
206/2011
3) Publique-se.
Despacho:
Osasco, 03 de Julho de 2014.
1) Diante do exposto pelo Departamento de Controle Urbano as fls. 57, e pelo
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de recurso da Notificação nº 1964
Secretário Municipal
– Lei Complementar nº 206/2011, do estabelecimento VIA VAREJO, sito a Rua
Antonio Agú, nº 446 – Centro.
2) Segue para as devidas providências.
Gabinete do Secretário
Processo Adm. Nº. 13827/2014
3) Publique-se.
Osasco, 02 de Julho de 2014.
Interessado: ROMILDO GOMES DA SILVA – CENTRO DE UMBANDA
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Assunto: LACRE
Secretário Municipal
Despacho:
1) Diante do exposto pela Diretoria da Receita, as fls. 05 verso, e pelo que
Gabinete do Secretário
Processo Adm. Nº 013437/2014
consta nos autos, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento ROMILDO
GOMES DA SILVA – CENTRO DE UMBANDA, sito a Rua Castro Alves, nº
94 – Jardim Cipava.
Interessado: LÓGICA INCORP EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE-
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 54
Osasco, 22 de julho de 2014
Gabinete do Secretário
Processo Adm. nº 2440/2014
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Interessado: SALÃO DE CABELEREIRO – DAMIÃO AYRES DE BRITO
Osasco, 03 de Julho de 2014.
Assunto: Solicitação de Deslacre
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário Municipal
Despacho:
1) Diante do exposto as Fls. 06 e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido
Gabinete do Secretário
Processo Adm. Nº. 14142/2014
de DESLACRE, do estabelecimento SALÃO DE CABELEREIRO – DAMIÃO
AYRES DE BRITO - sito a Av: Dos Trabalhadores nº 16.
2) Segue para as devidas providências.
Interessado: JOCICLÉIA ANTUNES DE OLIVEIRA MOURA - BAR
Assunto: LACRE
3) Publique-se.
Despacho:
Osasco,11 de Julho de 2014.
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
1) Diante do exposto pela Diretoria da Receita, as fls. 09 verso, e pelo que
Secretário de Segurança e Controle Urbano
consta nos autos, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento JOSICLÉIA
ANTUNES DE OLIVEIRA MOURA - BAR, sito a Rua Santo Expedito, nº 103
– Jardim Canaã.
Gabinete do Secretário
Processo Adm. nº 2656/2014
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Interessado: BAR – MARIA PEREIRA DA SILVA
Assunto: Solicitação de Deslacre
Osasco, 02 de Julho de 2014.
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Despacho:
Secretário Municipal
1) Diante do exposto as Fls. 07 e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido
de DESLACRE, do estabelecimento BAR – MARIA PEREIRA DA SILVA - sito
a Av: Dos Trabalhadores,38
Gabinete do Secretário
Processo Adm. Nº 011750/14
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Interessado: TERAX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Osasco, 11 de Julho de 2014.
Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Secretário Municipal
Despacho:
Gabinete do Secretário
Processo Adm. nº 7685/2014
1) Por atender todas as formalidades do art. 17, do Decreto Regulamentar
10.579/11, bem como os padrões técnicos estabelecidos pelo artigo 12, da Lei
Complementar 206/11, acompanho o parecer constante nos autos e APROVO a instalação do PAINEL no local e padrões constante no PA em epígrafe,
Interessado: RENILSON GONÇALVES DE ALMEIDA
condicionado a apresentação da apólice de seguro em 30 dias após a data
Assunto: Cancelamento de Multa
desta publicação, sujeito a cassação da presente aprovação e demais sanções
previstas em lei;
Despacho:
2) Publique-se;
1) Diante do exposto as Fls. 07, Cancelo o Auto de Multa 992 - sito a Rua Monte
Carmelo, nº 76 Jd Conceição.
3) Dar ciência ao interessado para que compareça na Secretaria de Finanças –
Departamento de Receita, no prazo de 15 dias da data desta publicação, para
2) Segue para as devidas providências.
o devido cadastramento e expedição da licença;
3) Publique-se.
4) Após, à Secretaria de Finanças para ciência e demais providências.
Osasco,18 de Julho de 2014.
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Osasco, 17 de junho de 2014.
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU
Secretário de Segurança e Controle Urbano