IOMO 1048 - Governo do Estado de São Paulo
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IOMO 1048 - Governo do Estado de São Paulo
Imprensa Oficial do Município de Osasco DISTRIBUIÇÃO GRATUITA OSASCO, 22 DE julho DE 2014 AEDIÇÃO Nº 1048 ANO xv PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Decreto DECRETO N.º 10.987, de 21 de julho de 2014. "Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências." JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 5.650.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme segue: 05. SECRETARIA DE ASSUNTOS jURíDICOS 05.001. Gabinete do Secretário de Assuntos jurídicos 05.001.02122.0001.1.018 Reforma e Ampliação do Fórum 4.4.90.51 Obras e Instalações 01110 400.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 02100 3.300.000,00 07. SECRETARIA DE DESENvOlvImENTO, TRABAlhO E INClUSÃO 07.001. Gabinete da Secretária de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão 07.001.11334.0017.2.019 Auxílios e Bolsas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 05100 190.000,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE 09.002. Departamento de Atendimento Primário 09.002.10301.0005.2.036 Gestão das Ações de Apoio Administrativo, de Manutenção e de Modernização Organizacional 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 01110 1.700.000,00 09.003. Departamento de Atendimento Secundário 09.003.10302.0004.2.036 Gestão das Ações de Apoio Administrativo, de Manutenção e de Modernização Organizacional 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 01110 60.000,00 TOTAl 5.650.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, sendo inciso II no valor de R$ 3.300.000,00 e inciso III no valor de R$ 2.350.000,00 conforme abaixo: 07. SECRETARIA DE DESENvOlvImENTO, TRABAlhO E INClUSÃO 07.001. Gabinete da Secretária de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão 07.001.11334.0040.2.067 Promoção de Geração de Trabalho e Renda 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13. SECRETARIA DE hABITAÇÃO E DESENvOlvImENTO URBANO 13.002. Departamento de habitação de Interesse Social 13.002.16482.0023.1.014 Provisão Habitacional 4.4.90.51 Obras e Instalações 05100 190.000,00 01110 2.160.000,00 TOTAl Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 21 de julho de 2014. jORGE lAPAS Prefeito 2.350.000,00 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 2 Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Portaria 2.982/13 e 552/14, e nos termos estabelecidos no subitem 14.36, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas: Considerando os extratos do Edital publicados, resolve prorrogar o prazo de término das inscrições e, consequentemente, outras datas relacionadas a seguir: 1. No Anexo II, Dos requisitos e atribuições do cargo, Nível Superior, ONDE SE LÊ: ENFERMEIRO: REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e 06 (seis) meses de experiência comprovada na área de atuação. LEIA-SE ENFERMEIRO: REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e 06 (seis) meses de experiência comprovada na área de atuação. Para a especialidade Obstétrico, além do especificado acima, os candidatos portadores de diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeiro Obstétrico estarão aptos a concorrer por uma das vagas. Os demais itens do citado Edital permanecem inalterados. Osasco, 23 de julho de 2014. ANTONIO JORGE PEREIRA LAPAS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 1 EXPEDIENTE - Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco Av. Bussocaba, 300 - CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 - Secretário: Roberto Trapp - Secretário Adjunto: Oscar Buturi - Jornalista Responsável: Gustavo Vilela. IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: [email protected] site: www.osasco.sp.gov.br Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE * Edital retificado em 23 de julho de 2014 JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Portaria 2.982/13 e 552/14, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de vagas para cargos, a serem preenchidas pelo regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco e suas posteriores alterações, observados os termos da legislação vigente da Prefeitura do Município de Osasco, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 753 (setecentas e cinquenta e três) vagas, sendo 95 (noventa e cinco) vagas para os cargos de Nível Superior de Médico Diarista (especialidades), 120 (cento e vinte) vagas para os cargos de Nível Superior de Médico Plantonista (especialidades), 188 (cento e oitenta e oito) vagas para os cargos de Nível Superior de Enfermeiro (especialidades), Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional, 300 (trezentas) vagas para o cargo de Nível Médio Técnico de Técnico de Enfermagem e 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Nível Fundamental de Motorista de Ambulância, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) a candidatos com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV. 1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.3 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 A seleção dos candidatos para os cargos/especialidades de Nível Superior e Nível Médio Técnico dar-se-á por meio de uma Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 A seleção dos candidatos para o cargo de Nível Fundamental de Motorista de Ambulância dar-se-á por: a) b) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Prova Prática, de caráter eliminatório. 2.3 Os resultados serão divulgados na Internet, www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco. no seguinte endereço eletrônico: 2.4 As provas serão realizadas no município de Osasco, no estado de São Paulo. 2.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município relacionado no subitem 2.4, a FGV e a Prefeitura do Município de Osasco se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos. 3. DOS CARGOS E ESPECIALIDADES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 1 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 4 Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE 3.1 A denominação dos cargos e das especialidades, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, o salário inicial, a carga horária e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Médico Diarista) Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 60,00 QUADRO DE VAGAS Salário, Carga Horária e Vagas para as Especialidades Cargo Médico Diarista Especialidades Salário Inicial Cardiologista Clínico Geral Dermatologista Endocrinologista Endoscopista Gastroenterologista Geneticista Geriatra Ginecologista Infectologista Nefrologista Neonatologista Neurologista Oftalmologista Ortopedista Otorrinolaringologista Pneumologista Proctologista Psiquiatra Reumatologista Urologista Vascular Total R$ 4.200,00 Carga Horária Semanal de Trabalho 20h Ampla Concorrência Candidato com Deficiência 03 28 04 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 92 2 1 3 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Médico Plantonista) Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 2 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 60,00 QUADRO DE VAGAS Salário, Carga Horária e Vagas para as Especialidades Cargo Especialidades Médico Plantonista Anestesista Ginecologista e Obstetra Neonatologista Pediatra Psiquiatra Socorrista Salário Inicial Carga Horária Semanal de Trabalho R$ 3.800,00 12h Total Ampla Concorrência Candidato com Deficiência 09 1 19 1 03 19 09 54 113 1 1 3 7 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 60,00 QUADRO DE VAGAS Salário, Carga Horária e Vagas para as Especialidades Ampla Concorrência Candidato com Deficiência - 114 6 Enfermeiro Obstétrico 19 1 Enfermeiro Sanitarista 9 1 Cargos Especialidades Enfermeiro Salário Inicial R$ 3.553,83 Carga Horária Semanal de Trabalho 30h Farmacêutico - 12 1 Fisioterapeuta - 9 1 Fonoaudiólogo - 9 1 Terapeuta Ocupacional - 04 176 1 12 Total CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO Requisitos de escolaridade Valor da taxa de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 3 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 6 Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE inscrição Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 55,00 QUADRO DE VAGAS Cargo Salário Inicial Carga Horária Semanal de Trabalho Ampla Concorrência Candidato com Deficiência Técnico de Enfermagem R$ 1.469,21 30h 285 285 15 15 Total CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 35,00 QUADRO DE VAGAS Cargo Motorista de Ambulância Total Salário Inicial Carga Horária Semanal de Trabalho Ampla Concorrência Candidato com Deficiência R$ 1.399,25 40h 50 50 - 3.2 As vagas e o salário dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas nos quadros acima. 3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para ingresso no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal n. 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mínima de 18 anos completos; d) estar em gozo dos direitos políticos e civis; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; i) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/especialidade, nos termos do Anexo II do presente Edital; j) ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado pela Prefeitura do Município de Osasco; k) apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver; l) apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 4 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE m) para o Cargo de Enfermeiro, o candidato deverá, no ato da posse, comprovar ter 06 (seis) meses de experiência no exercício do cargo/ emprego, que poderão ser comprovados, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Contrato de Trabalho, com firma reconhecida do empregador e do empregado, ou ainda, declaração de órgão público, comprovando a experiência; n) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, o qual envolverá avaliação em relação a aspectos físicos e psíquicos dos candidatos. O candidato que for considerado inapto, por serviço médico e psicológico, determinado pela Prefeitura do Município de Osasco, será eliminado do Concurso Público; e o) cumprir as determinações deste Edital. 3.4 No ato da convocação, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.5 O candidato aprovado, ao ser empossado será regido pelo Regime Estatutário, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco e as normas internas da Prefeitura do Município de Osasco. 3.6 O provimento das vagas a que se destina o presente Concurso far-se-á a critério exclusivo da Prefeitura de Osasco, e o candidato aprovado, caso venha a ser empossado, poderá, a critério da Prefeitura de Osasco e nos termos da legislação pertinente, ser lotado em qualquer unidade existente ou que vier a ser criada, compreendida pelo Município de Osasco. 3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.8 Os requisitos e as atribuições dos Cargos/Especialidades estão definidos no Anexo II desse Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 4.2 4.3 4.4 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 03 de junho de 2014 até 15 de julho de 2014. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 03 de junho de 2014 até as 23h59 do dia 15 de julho de 2014; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário, em favor da FGV, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, em casas lotéricas ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição; d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento; e) a Prefeitura do Município de Osasco e a FGV não se responsabilizam por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (16 de julho de 2014); g) após as 23h59 do dia 15 de julho de 2014, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição; h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 5 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 8 Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE 4.5 4.6 www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 03 de junho de 2014 até as 23h59 do dia 15 de julho de 2014 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (16 de julho de 2014), quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 16 de julho de 2014, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.2 e seguintes deste Edital. 4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 4.9 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.10 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.11 4.11.1 4.12 4.13 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou mesmo turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 5.2.1. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 6 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE 5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008. 5.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda. 5.2.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. 5.2.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. 5.3 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h do dia 03 de junho de 2014 e 23h59 do dia 06 de junho de 2014, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. 5.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 83.936/79, artigo 10, § único. 5.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento da solicitação por parte da FGV. 5.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição. 5.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 5.8 Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios. 5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 24 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco. 5.10.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.11 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de um dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco. 5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 03 de julho de 2014, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 7 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 10 Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco. 5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco para imprimir a GRU para pagamento até o dia 16 de julho de 2014, conforme procedimentos descritos neste Edital. 5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público. 6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Em face ao disposto no Art.38, item II, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que dispõe sobre candidatos portadores de deficiência e dá outras providências, os servidores do cargo de Motorista de Ambulância, em razão das peculiaridades e características dos cargos e das atividades que estes requerem, deverão possuir APTIDÃO PLENA para desempenhar todas as atribuições do seu cargo, razão pela qual não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência. 6.2 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento), em face da classificação obtida, aos candidatos com deficiência. 6.2.1 Do total de vagas para o cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 6.2.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 16 de julho de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, com os seguintes dizeres: CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE DE OPÇÃO) – PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão, e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 6.2.3 Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto Federal nº 3.298/99. 6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, na ocasião da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 8 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE 6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo e-mail [email protected]. 6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo. 6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV através do e-mail [email protected], ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 6.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica realizada pela Prefeitura de Osasco, que verificará sobre a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99. 6.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 6.8 6.7.1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 6.7.2 O candidato na condição de pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 6.8.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.9 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência pelas equipes multiprofissionais, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral. 6.10 Os candidatos na condição de pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que são portadores, mediante avaliação por equipes multiprofissionais especialmente constituídas pela Prefeitura de Osasco, nos termos da legislação vigente. 6.11 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 6.12 A classificação de candidatos na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 6.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação. 6.14 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 9 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 12 Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE 7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 16 de julho de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE DE OPÇÃO) – ATENDIMENTO ESPECIAL – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro-RJ, CEP 22250-900, com laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 16 de julho de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico [email protected], juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório, via SEDEX ou Carta Registrada, endereçado à FGV, no endereço indicado no item 7.1, especificando os recursos especiais necessários. 7.1.1.1 7.1.2 7.1.3 7.2 7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. Ela deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. 7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 7.3.1 7.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para a realização da Prova Escrita Objetiva. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.1.3.1 A Prefeitura do Município de Osasco e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]). De acordo com o subitem 7.1.1, portadores de doença infectocontagiosa que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo por meio do correio eletrônico [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada. 7.4.1 Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 10 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital. 7.5.1 Estes candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 8.1 Para os Cargos de Nível Superior, a Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Osasco, no dia 31 de agosto de 2014, das 8h às 12h, segundo o horário oficial de Brasília-DF. 8.2 Para o Cargo de Nível Médio Técnico, a Prova Escrita Objetiva será realizada será realizada no município de Osasco, no dia 31 de agosto de 2014, das 15h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília-DF. 8.3 Para o Cargo de Nível Fundamental, a Prova Escrita Objetiva será realizada será realizada no município de Osasco, no dia 31 de agosto de 2014, das 15h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília-DF. 8.4 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, desde que seja para cargos que tenham turnos de aplicação de provas distintos. 8.5 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco. 8.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 8.7 A Prova Escrita Objetiva para os cargos de Nível Superior será composta de 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 8.8 A Prova Escrita Objetiva para o cargo de Nível Médio Técnico será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 8.9 A Prova Escrita Objetiva para o cargo de Nível Fundamental será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 8.10 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital. 8.11 O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões e o peso atribuído a cada disciplina para as especialidades dos Cargos de Nível Superior: MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DISCIPLINAS 01. Língua portuguesa 02. Raciocínio Lógico-Matemático 03. Conhecimentos Gerais 04. Legislação Específica MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 05. Conhecimentos Específicos TOTAL 8.12 QUESTÕES 15 05 10 10 PESO 1 1 1 1 30 70 2 100 pontos O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões e o peso atribuído a cada disciplina para o cargo de Nível Médio Técnico: MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 11 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 14 Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE DISCIPLINAS 01. Língua Portuguesa 02. Raciocínio Lógico-Matemático 03. Legislação Específica MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 04. Conhecimentos Específicos TOTAL 8.13 QUESTÕES 15 10 5 PESO 1 1 1 20 50 2 70 pontos O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões e o peso atribuído a cada disciplina para o cargo de Nível Fundamental: MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DISCIPLINAS 01. Língua Portuguesa 02. Matemática Básica 03. Legislação Específica MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 04. Conhecimentos Específicos TOTAL QUESTÕES 15 10 5 PESO 1 1 1 20 50 2 70 pontos 8.14 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 8.15 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 8.16 8.17 8.18 8.19 8.20 8.21 8.22 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora e meia do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova sem levar o caderno de provas; c) o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 12 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE 8.23 8.24 8.25 prova, declarando sua desistência do Concurso Público; d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde; e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova; Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões do total da prova. O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.23 será eliminado do concurso. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva, obedecidos aos respectivos pesos das disciplinas. 9. DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR 9.1 O candidato habilitado na Prova Escrita Objetiva será convocado para a Prova Prática, dentro do limite de três vezes o número de vagas ofertadas no subitem 3.1 deste edital, respeitados os empates na última posição. 9.2 A Prova Prática para o cargo de Motorista de Ambulância terá todos os seus procedimentos informados em um Edital de convocação, que será divulgado na Internet no seguinte endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco. .9.3 O resultado da prova prática será expresso sob a forma dos conceitos apto ou inapto, e será avaliado na escala de 0 a 3 erros, considerando-se apto o candidato que nela obtiver índice igual ou inferior a 3 erros. Obedecidos os critérios de avaliação, os candidatos habilitados permanecerão com a nota obtida na etapa anterior, e os não habilitados ficam automaticamente eliminados do Concurso. 9.4 A Prova Prática será realizada no município de Osasco em data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de convocação, que será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco. 10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 10.1 A Nota Final será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva e, quando for o caso, será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva e na Prova Prática. 10.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate nas vagas para todos os cargos de Nível Superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos; c) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Específica; d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa; e) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático; f) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais; e g) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 13 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 16 Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE 11.2 Em caso de empate nas vagas para o cargo de Nível Médio Técnico – Técnico de Enfermagem, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos; c) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Específica; d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa; e) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático; e f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho. 11.3 Em caso de empate nas vagas para o cargo de Nível Fundamental – Motorista de Ambulância, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos; c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa; d) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática Básica; e) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Específica; e f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho. 12. DOS RECURSOS 12.1 O resultado preliminar e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco. 12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar mencionados no subitem 12.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos. 12.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, respeitando as respectivas instruções. 12.4 12.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 12.3.2 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 12.3.3 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos. 12.3.4 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12.3.5 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco. 12.3.6 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, Correios ou fora do prazo. Para recorrer dos resultados preliminares da Prova Prática (quando for o caso), o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, respeitando as respectivas instruções constantes do edital de convocação. 12.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 14 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE intempestivo será liminarmente indeferido. 12.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Prova Prática, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 12.4.3 Todos os recursos serão analisados individualmente e as respostas serão divulgadas no endereço www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco. 12.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 12.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca. 13. DA NOMEAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por cargo/especialidades, observado o preenchimento das vagas existentes da Prefeitura do Município de Osasco. 13.2 Os candidatos aprovados, terão sua convocação publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) e serão convocados conforme a Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco. 13.3 Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco ou em legislação correlata (Lei Complementar nº 138, de 17/11/2005). 13.4 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 e 3.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da nomeação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas: a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cédula de Identidade; d) Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável; e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; f) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 10 (dez) anos de idade; g) cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal; h) 2 fotos 2x2 atuais e coloridas; e i) comprovante de residência (conta de água, luz ou gás); j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Órgão competente; k) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente para candidatos com idade até 45 anos; l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; e m) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento. 13.5 Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Osasco poderá solicitar outros documentos complementares. 13.6 Não serão aceitos, no ato da convocação para nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 15 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 18 Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE 13.7 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado. 13.8 O servidor empossado, mediante Concurso Público, fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente. 13.9 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito ao Regime Estatutário, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco, e às normas internas da Prefeitura do Município de Osasco. 13.10 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos, observada a legislação vigente. 13.11 O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos. 13.12 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse e não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 13.13 O resultado final será homologado pela Prefeitura do Município de Osasco, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, e divulgado na Internet nos sites da FGV e em www.osasco.sp.gov.br não se admitindo recurso em face desse resultado. 13.14 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos dos subitens 3.3, 3.4 e 13.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 13.14.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 13.15 Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio de Ato Convocatório publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO no site e www.osasco.sp.gov.br. 13.15.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados. 14.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, é de inteira responsabilidade do candidato. 14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail [email protected]. 14.4 Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individualizado. 14.5 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV – CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE DE OPÇÃO) – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900. 14.6 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 14.3. 14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do município de Osasco-SP, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 16 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 19 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. 14.8 14.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 14.10.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 14.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 14.11.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva). 14.11.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 14.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora e meia após o seu início. 14.13.1 A inobservância do subitem 14.13 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 14.13.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 14.13, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso. 14.13.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas. 14.13.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 17 Página 20 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE candidato(s) presente(s) na sala de aplicação. 14.14 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma. 14.15 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 14.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 14.15. 14.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 14.16.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 14.16.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova. 14.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 14.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 14.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. 14.19.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 14.19.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 14.19.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas. 14.19.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas. 14.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 14.19; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 18 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 21 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; i) ausentar-se do local da prova antes de decorrida uma hora e meia do seu início; j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; p) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5; q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas. 14.21 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova. 14.21.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. 14.21.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 14.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 14.23 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 14.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 14.26 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período a critério da Administração da Prefeitura do Município de Osasco. 14.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE DE OPÇÃO) – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900. 14.27.1 Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Prefeitura do Município de Osasco, localizada na Av. Bussocaba, nº 300 – Vila Campesina – Osasco – SP. (Protocolo Geral Sala 51) através de requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 14.28 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correrão por conta dos candidatos. 14.29 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de perícia médica e exames admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados convocados para admissão. 14.30 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão do Concurso. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 19 Página 22 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE 14.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital. 14.31.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes dele, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 14.32 O candidato convocado para admissão não poderá solicitar à Prefeitura do Município de Osasco reclassificação para o final da lista geral dos aprovados. 14.33 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 14.34 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos. 14.35 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 14.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. ANTONIO JORGE PEREIRA LAPAS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO Osasco, 28 de maio de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 20 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 23 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS BÁSICOS (NÍVEL SUPERIOR) LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. CONHECIMENTOS GERAIS: Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Mundo Contemporâneo: elementos de política internacional e brasileira. Cultura internacional e cultura brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão). Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 836, de 17 de abril 1969 (Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Osasco); Lei Ordinária de Osasco-SP, nº. 3969 de 10/11/2005; Lei 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências); Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização; políticas de saúde; estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde; níveis progressivos de assistência à saúde; políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos; sistema de planejamento do SUS: planejamento estratégico e normativo; direitos dos usuários do SUS; participação e controle social; ações e programas do SUS; legislação básica do SUS; Lei 8.142/90 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO DIARISTA CARDIOLOGISTA: Controle neural do coração e da circulação. Contrabilidade e função de bomba do coração. Fluxo coronariano. Ciclo Cardíaco. Semiogênese e fisiopatologia da dispneia, edema cardíaco e cianose. Fisiopatologia e aspectos propedêuticos da dor torácica e cardíaca. Insuficiência cardíaca: conceito, etiopatogenia, significado da classificação funcional, fisiopatologia, critérios diagnósticos e tratamento. Estado de choque, choque cardiogênico. Fisiopatologia e tratamento. Ressuscitação cardiopulmonar (ACLS: Básico e Avançado. Fatores de risco coronário. Hipercolesterolemia, Hipertrigliceridemia. Critérios diagnósticos no adulto e na criança. Patogenia da aterosclerose. Etiopatogenia e fisiopatologia da insuficiência coronária. Infarto agudo do miocárdio: conceito, diagnóstico em situações especiais. Angina estável e variante. Angina estável: tratamento. Angina instável. Arritmias do IAM. Tratamento medicamentoso no IAM. Atendimento na emergência no IAM. Tratamento Trombolítico no IAM. Diferenças do comportamento cardiovascular no idoso. Dissecção da aorta: fisiopatologia, diagnóstico clínicolaboratorial, prognóstico. Doenças da aorta: aneurisma da aorta, patogenia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico. Cinecoronariografia: quando indicar. Angioplastia transluminal coronária: indicações. Cardiomiopatia: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 21 Página 24 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE conceito, classificação e diagnóstico. Cardiomiopatia dilatada, evolução clínica e prognóstico. Cardiomiopatia chagásica, diagnóstico. Cardiomiopatia hipertrófica e restritiva: diagnóstico. Pericardite aguda e crônica: etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico, complicações. Cor pulmonale crônico: etiopatogenia, diagnóstico, prognóstico e tratamento. Tromboembolismo pulmonar: diagnóstico, etiopatogenia, fisiopatologia e tratamento. Endocardite infecciosa: conceito, etiopatogenia, fisiopatologia, tratamento e prognóstico. Febre reumática: conceito, etiopatogenia e critérios diagnósticos. Estenose mitral: etiopatogenia, diagnóstico clínico, prognóstico. Insuficiência mitral: etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico. Estenose aórtica: etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico. Insuficiência aórtica: etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico. Tratamento cirúrgico das valvopatias: cirurgia conservadora e troca valvar. Hipertensão arterial: conceito, etiopatogenia, classificação, critérios diagnósticos. Hipertensão arterial: prognóstico e epidemiologia. Hipertensão arterial: fisiopatologia, genética. Hipertensão arterial secundária. Hipertensão arterial: tratamento não farmacológico. Teste ergométrico: indicações. Monitorização eletrocardiográfica ambulatorial: métodos, indicações. Cintilografia pulmonar: perfusão e inalação. Tratamento cirúrgico da doença coronária, incluindo indicações de revascularização. Coronarioplastiaintraluminal: complicações e evoluções. Tomografia computadorizada e ressonância magnética: quando utilizar. Bases eletrocardiográficas e etiológicas das arritmias. Arritmias supraventriculares: etiopatogenia, fisiopatologia, critérios, diagnósticos, tratamento farmacológico, ablação e cirurgia. Arritmias ventriculares: etiologia, fisiopatologia, prognóstico, indicação de estudo eletrofisiológico, tratamento. Prolapso da valva mitral: etiopatogenia, critérios diagnósticos, prognóstico tratamento. Cardiopatia congênita acianótica com hiperfluxo/hipofluxo pulmonar: tipos de manifestação clínica, diagnóstico, prognóstico, quando indicar tratamento cirúrgico. Interpretação do Eletrocardiograma. Cardiopatia e Gravidez. Doenças hipertensivas específicas da gestação. Miocardiopatiaperiparto. Emergências hipertensivas. CLÍNICO GERAL: Dor Torácica, Dor Abdominal e Cefaleias. Dor Lombar, Cervical e Lesões por Esforços Repetitivos (LER). Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular. Febre: Diagnóstico Diferencial e Conduta. Edema: Diagnóstico Diferencial e manejo. Hipertensão Arterial Sistêmica. Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Coronária. Arritmias Cardíacas. Febre Reumática. Infarto Agudo do Miocárdio. Cor Pulmonale. Parada cardiorrespiratória: conduta inicial. Anemias. Distúrbios da coagulação. Trombose e Insuficiência Vascular Periférica, Úlceras de estase. Diagnóstico e Manuseio das Afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e Diagnóstico das Doenças Infecciosas: HIV/AIDS, Hepatites, Pneumonias, ITU, Tuberculose, Tétano, Dengue, S. Mansônica, Sepsis, Endocardite Bacteriana e Parasitoses - Intestinais. Diarreia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar. Afecções de Vias Aéreas Superiores. Pneumonias. Asma por exposição profissional. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Doença Profissional. Insuficiência Renal Aguda. Insuficiência Renal Crônica. Obstrução das Vias Urinárias, Litíase. Lúpus Eritematoso Sistêmico. Artrite Reumatoide. Doença Articular Degenerativa. Artrite Infecciosa. Diabetes Mellitus. Doenças da Tireoide. Doença Vascular Cerebral. Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites. Diagnóstico Precoce das Neoplasias mais comuns: mama, ovário, testículo, pulmão, cólon, colo de útero, pele, próstata e fígado. Dermatopatias mais comuns: infecciosas, alérgicas, irritativas e dermatoses ocupacionais. Síndrome Convulsiva. Abordagem inicial dos principais problemas de Saúde Mental: ansiedade, depressão, bulimia e anorexia nervosa. Promoção da Saúde: cessação do tabagismo, vacinação de adultos, controle de peso, prevenção das afecções prevalentes, saúde oral, visual em pessoas do sexo masculino e feminino na faixa etária dos 40-80 anos. Síndromes Geriátricas. Demências Senis (entre elas, o mal de Alzheimer, avaliação do teste de Minimental). DERMATOLOGISTA: A pele: estrutura, fisiologia e embriologia. Semiologia dermatológica: lesões elementares. Noções básicas de imunologia cutânea. Dermatopatologia. Dermatoscopia. Erupções eczematosas. Erupções eritemato-escamosas. Erupções eritemato-purpúricas. Erupções papulo-pruriginosas. Erupções vésico-bolhosas. Distúrbios atróficos e escleróticos. Afecções queratóticas. Afecções ulcerosas. Acne e erupções acneiformes. Hidroses. Tricoses. Onicoses. Discromias. Lúpus eritematoso. Dermatomiosite. Esclerodermias e Doenças do tecido conectivo e subcutâneo. Afecções vasculares. Afecções granulomatosas e inflamatórias não infecciosas. Piodermites e outras infecções bacterianas. Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase, Tuberculose cutânea e outras Micobacterioses. Micoses superficiais. Paracoccidioidomicose e outras micoses profundas. Dermatoviroses. Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatoses zooparasitárias. Dermatoses metabólicas. Reações adversas às drogas. Dermatoses por toxinas e venenos animais. Afecções hamartomatosas e neoplásicas da pele. Afecções congênitas e hereditárias. Afecções por agentes mecânicos, calor e frio. Fotodermatoses e Radiodermites. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas. Doenças dos lábios e cavidade oral. Dermatoses ocupacionais. Dermatoses por imunodeficiência. Dermatoses em estados fisiológicos: neonato, idoso, gestante. Afecções das mucosas. Dermatoses paraneoplásicas. Terapêutica dermatológica. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 22 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 25 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE ENDOCRINOLOGISTA: Hipotálamo e Hipófise: Diabetes insipidus, Pan Hipopituitarismo; Tumores hipofisáriossecretantes; Tumores hipofisários não secretantes; Neuroendocrinologia. Tireoide: Hipertireoidismo, Hipotireoidismo; Tireoidites, Carcinoma da tireoide; Bócio. Paratireoide: Hipoparatireoidismo; Hiperparatireoidismo; Hipercalcemias. Adrenal: Síndrome de Cushing; Insuficiência adrenal; Hiperplasia adrenal congênita; Feocromocitoma; Hiperaldosteronismo; Hipoaldosteronismo; Tumores adrenais. Gônadas: Hipogonadismo; Anomalias do desenvolvimento sexual; Hirsutismo; Amenorreia; Ginecomastia. Pâncreas: Diabetes Mellitus; Cetoacidose diabética; Coma hiperosmolar hiperglicêmico não cetótico; Hipoglicemia. Obesidade; Dislipidemias; Osteoporose; Climatério. Endocrinopatias na gestação, especialmente Diabetes Mellitus e Tireoidopatias. ENDOSCOPISTA: Laringe: anatomia; corpos estranhos: diagnóstico e tratamento; paralisias de laringe. Brônquios: segmentação brônquica; corpos estranhos: diagnóstico e tratamento; hemoptise conduta do endoscopista; lavado brônquico; biópsias transbrônquicas: indicações e complicações. Esôfago: corpos estranhos: diagnóstico, tratamento e complicações; estenoses: diagnóstico, tratamento endoscópico e complicações; ingestão de substâncias corrosivas: diagnóstico e tratamento; megaesôfago: diagnóstico, tratamento endoscópico e complicações; tumores do esôfago: diagnóstico e tratamento; esôfago de Barret: diagnóstico, tratamento e complicações; varizes de esôfago: diagnóstico, tratamento endoscópico e complicações. Estômago: ingestão de substâncias corrosivas: tratamento endoscópico; tumores gástricos: diagnóstico e tratamento endoscópico; HDA: indicação, diagnóstico e tratamento endoscópico; lesões pépticas: diagnóstico e tratamento endoscópico; tumores gástricos: diagnóstico, tratamento endoscópico; gastrostomia endoscópica: indicações, técnica e complicações. Cólon: colonoscopia: indicações e complicações; colite isquêmica: indicações e tratamento; doença de Crohn e retocolite ulcerativa inespecífica: indicações, tratamento endoscópico e diagnóstico diferencial; pólipos colônicos: classificação, diagnóstico e tratamento; mucosectomia: indicações e complicações; hemorragia digestiva baixa: indicações e tratamento endoscópico; tumores colônicos: tratamento e diagnóstico endoscópico; magnificação de imagens: indicações. Vias Biliares: anatomia das vias biliares. CPER: indicações, tratamento endoscópico e complicações; diagnóstico diferencial das icterícias obstrutivas; hemobilia: diagnóstico e tratamento endoscópico; colelitíase e coledocolitíase: tratamento endoscópico e complicações; tumor de vias biliares: indicações, tratamento endoscópico e complicações; pancreatite: diagnóstico e tratamento endoscópico; indicações e complicações da ecoendoscopia. Miscelânea: utilização de corantes: indicações e diagnóstico; lesões específicas: HIV no sistema digestivo; assepsia e antissepsia na endoscopia; cápsula endoscópica: indicações e complicações; enteroscopia: indicações e complicações. GASTROENTEROLOGISTA: Esôfago: Esofagite de refluxo e hérnia de hiato, Tumores. Estômago e duodeno: Gastrites, Úlcera péptica gastroduodenal. Hemorragia digestiva alta, Tumores. Intestino delgado: má absorção intestinal, Doenças inflamatórias agudas intestinais, Doenças inflamatórias crônicas intestinais, Patologia vascular dos intestinos, Tumores. Intestino grosso: diarreia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença de CROHN, parasitoses intestinais, tumores. Fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado, drogas e fígado, hepatite a vírus (agudas e crônicas) hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia hepática, tumores. Vias biliares: discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores. Pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores. Outras afecções do aparelho digestivo: esquistossomose mansoni, doenças de chagas, peritonites, hormônios gastrointestinais, suporte nutricional em gastroenterologia, imunologia do aparelho digestivo. Distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável. Diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo. Provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schiling, teste da D-Xilose, testes respiratórios. GENETICISTA: O papel da Genética na Medicina e classificação dos distúrbios genéticos / O Exame Morfológico da criança. Citogenética e síndromes cromossômicas: Estrutura dos cromossomos humanos / Indicação de exames citogenéticos / Diagnóstico pré-natal / Diagnóstico e manejo clínico das principais síndromes cromossômicas e microdeleções / Aconselhamento genético. O Genoma Humano: estrutura e função dos genes: Estrutura do DNA / A síntese protéica - transcrição e tradução / Fundamentos da expressão gênica / Organização do genoma humano / Variação da expressão gênica / Imprintinggenômico. Síndromes gênicas: Padrões de Herança Monogênica: Herança Mendeliana, Padrões atípicos de herança, / Diagnóstico e manejo clínico das principais síndromes gênicas / Aconselhamento genético. Variação Genética - Mutação e Polimorfismo: Base molecular das mutações gênicas / Diversidade genética humana / Variação herdada e polimorfismo / Uso do polimorfismo em Genética Médica / Métodos diagnosticos de alterações no genoma. Erros Inatos do Metabolismo (EIM: Conceito e Classificação / Manifestação clínica dos EIM e principais EIM / Abordagem da criança gravemente enferma / Triagem neonatal / Diagnostico e tratamento. Genética e Câncer: Biologia e base genética do Câncer / Oncogênese - Genes supressores tumorais / Aconselhamento Genético em Câncer / Síndromes de Predisposição neoplásica - diagnóstico e manejo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 23 Página 26 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE clínico. Distúrbios da Diferenciação do Sexo: Determinação e Diferenciação sexuais normais / Distúrbios da Diferenciação Gonadal / Avaliação clínica e laboratorial da criança com ambigüidade genital. Síndromes decorrentes da exposição a teratógenos. Displasias ósseas: Diagnóstico, manejo clínico e aconselhamento genético. GERIATRA: Envelhecimento e Saúde no Brasil e no Município. Epidemiologia do Envelhecimento. Teorias do Envelhecimento. Peculiaridades propedêuticas no indivíduo idoso. Peculiaridades terapêuticas do indivíduo idoso. Envelhecimento Cerebral. Doenças cerebrovasculares; Prevenção e Tratamento. Comprometimento Cognitivo Leve. Doença de Alzheimer. Tratamento. Demências degenerativas não Alzheimer; Tratamento. Demências potencialmente reversíveis; Tratamento. Abordagem clínica e interprofissional das Demências. Diagnóstico diferencial das Demências. Doença de Parkinson e outros transtornos do movimento; Tratamento. Abordagem Clínica e Interprofissional da Depressão; Tratamento. Delirium; Prevenção e Tratamento. Transtornos psicóticos de início tardio no Idoso; Tratamento. Convulsões e Epilepsia no Idoso; Tratamento. Distúrbios do sono no Idoso; Tratamento. Princípios do uso de psicofármacos em Idoso. Hipertensão Arterial no Idoso; Tratamento. Envelhecimento Cardiovascular. Exames subsidiários em cardiogeriatria. Arritmias cardíacas no Idoso; Tratamento. Doenças vasculares no Idoso. Envelhecimento Pulmonar. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tratamento. Pneumonias; Tratamento. Tuberculose Pulmonar em Idosos; Tratamento. Envelhecimento do Sistema Digestório. Doenças do Aparelho digestório alto e baixo; Tratamento. Principais verminoses que acometem os idosos; Tratamento. Envelhecimento do Aparelho Urinário. Infecção do Trato Urinário; Tratamento. Incontinência urinária; Tratamento. Doenças da Próstata; Tratamento. Envelhecimento do Sistema ginecológico. Câncer de mama na Idosa. Síndrome do climatério. Doenças sexualmente transmissíveis no Idoso; Tratamento. AIDS no Idoso. Prevenção e Tratamento. Envelhecimento do Sistema Endócrino. Principais endocrinopatias e Diabetes Mellitus no Idoso; Tratamento. Dislipidemias; Tratamento. Síndrome Metabólica. Envelhecimento do Sistema Osteoarticular. Artropatias degenerativas. Osteoartrites. Osteoporose; Tratamento. Artrite Reumatoide; Tratamento. Polimialgia Reumática e Arterite de Células Gigantes; Tratamento. Diagnóstico e Tratamento da Dor. Imunidade e Envelhecimento. Vacinas. Úlceras de Pressão. Risco cirúrgico. Cuidados Paliativos. Anemias no Idoso. Análise Ambiental. Quedas. Síndrome da Fragilidade. Interprofissionalidade. Síndrome Consuptiva. Promoção de Saúde na Velhice. GINECOLOGISTA: Anatomia dos Órgãos Genitais Femininos; Embriologia dos Órgãos genitais femininos; Fisiologia do ciclo menstrual e sexual; Disfunções menstruais; Climatério e Menopausa; Puberdade Fisiológica e patológica; Propedêutica Clínica e complementar em toco ginecologia; Doenças sexualmente transmissíveis; Cito genética; Dismenorréia; Tensão pré-menstrual; Distopias genitais; Doença Inflamatória Pélvica Esterilidade conjugal; Incontinência Urinária na mulher; Fístulas genitais Ginecologia da infância e da adolescência; Mastopatias benignas e malignas; Anticoncepção; Medicina psicossomática em ginecologia; Urgências ginecológicas; Afecções do colo e do corpo uterino; Afecções dos ovários e das trompas; Oncologia Ginecológica; Moléstia Trofoblástica; Endometriose; Cirurgias Ginecológicas; Algias Pélvicas; Disfunções Sexuais; Vulvovaginites; Estados hiperprolactinicos; Intersexualidade; Hemorragias disfuncionais; Atendimento a vitima de violência sexual; Ovulação; Fertilização; Transporte Ovular; Nidação; Deciduação; Desenvolvimento e fisiologia das membranas fetais e placenta; Sistema amniótico; Crescimento e desenvolvimento fetal; Endocrinologia do ciclo gravidico-puerperal e modificações do organismo materno; Semiologia obstétrica; Assistência Pré-natal; Avaliação da vitalidade e viabilidade fetal; Parto: contração uterina, mecanismo de parto, fenômenos maternos do parto; Partograma; Assistência clínica ao Parto; Assistência ao Puerpério e Lactação; Doença hipertensiva especifica da gravidez; Diabetes Gestacional; Doenças clínicas intercorrentes no ciclo gravidico-puerperal; Hemorragias na gestação; Infecção puerperal; Trabalho de parto prematuro; Rotura prematura de membranas; Doença hemolítica perinatal; Toco traumatismos maternos e fetais Gestação prolongada; Efeito de drogas sobre o concepto; Aspectos médicos legais em toco-ginecologia; Aspectos ético-legais da prática obstétrica; Código de Ética Médica. INFECTOLOGISTA: HIV/AIDS: fisiopatogenia, diagnóstico, tratamento do HIV; diagnóstico e tratamento das infeções oportunistas relacionadas à AIDS. Tratamento das coinfecções tuberculose e das hepatites associadas ao HIV/AIDS. Transmissão vertical do HIV. Tratamento com drogas antirretrovirais e interações medicamentosas. Tuberculose: fisiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Coinfeção HIV/Tb. Interação medicamentosa. Tuberculose multirresistente. DST: fisiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Sífilis, neurossífilis, gonorreia, HPV, úlcera genital, corrimento uretral ou vaginal, endocervicite, epididimite, proctite. Transmissão vertical das DST. Abordagem sindrômica. Hepatites: fisiopatogenia, diagnóstico e tratamento das hepatites virais tipo A, B, C. Transmissão vertical. Coinfecção HIV e hepatites B, C. Interação medicamentosa. HTLV1 - fisiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Coinfecção HIV e HTLV1. Transmissão vertical. Fisiopatogenia, diagnóstico, tratamento e complicações das patologias. Meningites. Doenças meningocócicas. Leptospirose. Leishmaniose: tegumentar e visceral. Doenças exantemáticas. Herpes vírus. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 24 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 27 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE Citomegalovírus. Mononucleose infecciosa. Difteria. Malária. Diarreias: bacterianas. Parasitoses Intestinais. Dengue. Doença de Chagas. Febre Amarela. Esquistossomose. Cólera. Riquetsioses. Raiva. Tétano e tétano neonatal. Febres purpúricas. Enteroviroses. Estafilococcias. Estreptococcias. Mononucleose infecciosa. Hanseníase. Cisticercose. Pneumonias atípicas. Paracoccidioidomicose. Histoplasmose. Infecções Herpéticas. Citomegalovírus. Toxoplasmose. Infecção hospitalar. Antibióticos, antifúngicos, antivirais. Sepse. Febre de origem indeterminada. Imunizações. Endocardites infecciosas. Doenças Infecciosas Emergentes. Difteria. Febre maculosa brasileira. NEFROLOGISTA: Distúrbios hidroeletrolíticos. Distúrbios acidobásicos. Glomerulopatias. Infecção urinária. Insuficiência renal crônica. Insuficiência renal aguda. Nefrolitíase. Hipertensão arterial sistêmica. Emergências hipertensivas. Terapia renal substitutiva. Nefropatia diabética. Drogas e rim. Rim e gravidez. Transplante renal. Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Unico de Saúde. Equipe de programa de saúde da família. Ética em Saúde. NEONATOLOGISTA: Terminologia técnica no período neonatal e indicadores de qualidade. Fisiologia fetal e do recém-nascido (RN). Diagnóstico de maturidade fetal e do RN. Características do RN adequado, pequeno e grande para a idade gestacional. Reanimação do RN na sala de parto. Diagnóstico das condições do RN. Asfixia perinatal e suas repercussões. Exame físico do RN. Cuidados devidos ao RN termo e pré-termo. Aleitamento materno / alojamento conjunto. RN de baixo peso: conceito e características. RN de muito baixo peso: conceito e características. RN filho de mãe diabética. Infecções congênitas. Infecções adquiridas no período neonatal e suas peculiaridades. Distúrbios metabólicos. Hiperbilirrubinemia: abordagem diagnóstica e terapêutica. Afecções hematológicas mais comuns: anemias, policitemias, trombocitopenias, distúrbios hemorrágicos. Afecções respiratórias mais comuns no período neonatal: Síndrome do desconforto respiratório, Síndrome de aspiração meconial, pneumotórax, pneumomediastino, displasia bronco pulmonar, persistência da circulação fetal e hipertensão pulmonar. Ventilação mecânica no período neonatal. Apneia. Convulsões no período neonatal. Encefalopatia hipóxico-isquêmica. Hemorragia intracraniana. Alimentação do RN a termo e pré-termo. Nutrição parenteral. Seguimento ambulatorial do RN pré-termo. Atenção humanizada ao RN pré-termo: Metodologia Mãe Canguru. Imunizações no período neonatal. Antibioticoterapia no período neonatal. Bioética em neonatologia. NEUROLOGISTA: Fisiopatogenia do SNC. Semiologia dos estados alterados da consciência. Doença cérebrovascular, isquemia e hemorragia; Tumores do SNC; Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo; Hipertensão intracraniana; Doenças desmielinizantes; Demências; Neuropatias periféricas; Doenças neurológicas com manifestações extra-piramidais; Miopatias; Miastemia grave e polimiosite; Diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico; Doenças infecciosas e parasitárias do SNC; Distúrbio do sono; Código de Ética, Bioética; Preenchimento da declaração de óbito; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; Doenças de notificação compulsória. OFTALMOLOGISTA: Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares. Anomalias de refração, correção das ametropias, afecções da conjuntiva da córnea e da esclera: terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridiciclites e coroidites. Neuro-oftalmologia, papiledema. Atrofia do nervo óptico e perimetria. Glaucomas: crônico, simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo. Forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, distróficas, degenerativas inflamatórias e tumores. Afecções da orbita: traumáticas, vasculares, inflamatórias e tumorais, cirurgia da órbita, Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas Lesões do simpático, afecções do sistema nervoso. Afecções das pálpebras e sistema lacrimal. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes mellitus, retinopatia falciforme, hipertensão arterial, sífilis, AIDS, rubéola, herpes zoster, herpes simples, hanseníase, em especial terapêutica oftalmológica em geral: clínica e cirúrgica. Tracomaepidemiologia, classificação da OMS. Diagnóstico diferencial das conjuntivites neonatal. Método de Credé - Decreto n.º 9.713 de 19/04/77. Teste do reflexo vermelho. Retinopatia da prematuridade. ORTOPEDISTA: Ortopedia pediátrica: displasia do desenvolvimento do quadril; Legg-perthes-calvè; epifisiolistese femoral proximal; deformidades angulares e rotacionais dos membros inferiores; marcha normal e patológica; paralisia infantil e cerebral; trauma infantil; desenvolvimento neuropostural; miopatias e neuropatias. Quadril: biomecânica e exame físico; necrose asséptica da cabeça femoral; osteoartrose; osteotomias do quadril; biomecânica de materiais; artroplastias do quadril. Coluna: biomecânica da coluna e exame físico; lombalgias; espondilolistese, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 25 Página 28 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE diastematomielia e siringomielia; escoliose (idiopática e congênita) e cifoses; síndrome da cauda equina; cervicobraquialgias; artrite reumatoide na coluna cervical; anomalias congênitas da coluna. Ombro e cotovelo: biomecânica e artroplastia de ombro e cotovelo; síndrome do impacto, lesão do manguito rotador e tendinite do bíceps; ombro congelado, tendinite calcárea e rigidez do cotovelo; paralisia obstétrica; instabilidade do ombro; exame físico do ombro e cotovelo; epicondilites. Pé: biomecânica e exame físico do pé; pé torto congênito e pé cavo; coalizão tarsal e descolamento epifisário do tornozelo; pé tálus vertical, pé tálus oblíquo, metatarso varo e calcâneo valgo; talalgias e metatarsalgias; Halluxvalgus e deformidades dos dedos dos pés; lesões esportivas do tornozelo e pé, e calçados esportivos; pé insensível; fixadores externos e pseudoartroses; infecções; deformidades congênitas e discrepância dos membros inferiores. Joelho: exame físico e biomecânica do joelho; lesões meniscais e condrais; lesões ligamentares; afecções femoropatelares; osteoartrose, osteotomias e osteonecrose; artroplastias do joelho; patologias periarticulares do joelho. Mão: lesões do plexo braquial; síndromes compressivas e lesões dos nervos periféricos; exame físico e biomecânica da mão e punho; instabilidades cárpicas e afecções da radioulnal distal; Kienböck, dupuytren, de quervain, cistos; lesões tendíneas da mão; artrite reumatoide; cobertura cutânea da mão. Trauma: técnica AO (osteossíntese); fraturas da cintura escapular; fraturas do cotovelo; fraturas do punho e mão; fraturas do anel pélvico e acetábulo; fraturas proximais do fêmur; fraturas do joelho; fraturas do tornozelo e pé; amputações e próteses. Trauma esportivo: biomecânica; lesões musculotendíneas; entorses, fraturas por stress e tendinites relacionadas a esporte; reabilitação e retorno à atividade. Osteometabólicas: distúrbios congênitos e osteogênese; distúrbios metabólicos e endócrinos (raquitismo, escorbuto, paget); doenças reumáticas (ar, gota, soro neg, etc). Artroscopia: instrumental e princípios de artroscopia; osteocondrites e osteonecroses; lesões meniscais e lesões condrais; artroscopias das diversas articulações; Tumores: tumores benignos; lesões pseudotumorais; tumores malignos. OTORRINOLARINGOLOGISTA: Fisiopatologia do anel linfático do Waldeyer. Classificação clínica e etiológica das amigdalites: agudas e crônicas. Tumores benignos e malignos da faringe. Patologias da cavidade oral: estomatites; tumores da cavidade bucal. Glândulas Salivares: parotidites; tumores benignos e malignos das glândulas salivares. Sinusites: quadro clínico, sintomatologia, diagnóstico e tratamento. Rinites: quadro clínico, sintomatologia, diagnóstico e tratamento. Tumores benignos dos seios paranasais. Tumores malignos dos seios paranasais. Propedêutica instrumentada: endoscopia nasal; laringoscopia com telescópio rígido; nasofibrolaringoscopia flexível; estroboscopia. Laringites agudas e crônicas; tumores malignos e benignos da laringe. Adenopatias cervicais. Avaliação da audição através dos métodos subjetivos e objetivos: audiometria tonal; audiometria vocal; impedanciometrias; exame otoneurológico; PEATE; emissões otoacústucas. Otites externas. Otites médias, agudas e crônicas. Surdez. Otoneurologia. Noções de alergia. Noções de oncologia. Noções de foniatria. Indicação e interpretação de exames complementares relacionados à especialidade: tomografia computadorizada; ressonância magnética; polissonografia. Política Nacional de Saúde Auditiva. Atividades cirúrgicas: Lábio: biópsias; excisão de pequenos tumores; frenotomia. Boca: biópsias; excisão de pequenos tumores. Língua: biópsias; frenectomia; excisão de pequenos tumores. Glândulas Salivares: biópsia; litíase salivar; rânula ou mucocele. Faringe: biópsia; drenagem de abscesso. Orelha externa: biópsias, remoção de corpos estranhos e cerúmen; drenagem de abscessos; tumores restritos ao meato auditivo externo. Orelha média: paracentese; tubo de ventilação. Nariz: pequenos procedimentos; abscesso, hematoma, corpo estranho, biópsia, sinéquias; tamponamentos nasais; fratura nasal. PNEUMOLOGISTA: Avaliação da Função Pulmonar. Tuberculose. Interação entre as vias digestiva alta e respiratória. Tosse crônica. Dispneia. Hemoptise. Pneumopatias relacionadas à AIDS. Doença pulmonar avançada. Reabilitação pulmonar. Oxigenoterapia domiciliar Prolongada. Anomalias da caixa torácica. Asma brônquica. Câncer de pulmão. Distúrbios respiratórios do sono. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC). Doenças pleurais: derrames pleurais e pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Emergências respiratórias. Fisiopatologia respiratória. Hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Insuficiência respiratória aguda e crônica. Malformações congênitas pulmonares. Métodos diagnósticos em pneumologia. Micobacterioses. Micoses Pulmonares. Outros Tumores do tórax. Pneumopatias por imunodeficiências. Pneumopatias na infância: fibrose cística e infecções de repetição. Pneumopatias supurativas: bronquiectasias e abscesso de pulmão. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Sarcoidose e outras doenças granulomatosas. Síndromes pulmonares eosinofílicas. Tabagismo. Transplante pulmonar. Trauma torácico. Tromboembolismo venoso. Vasculites pulmonares. PROCTOLOGISTA: Anatomia e fisiologia do ânus e reto. Exame proctológico. Retossiguimoidoscopia. Infecções perianais. Fissuras anais. Fístulas perianais. Malformações anorretais. Prurido anal. Doença hemorroidária. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do ânus, do reto e cólon. DST - Doenças sexualmente transmissíveis. Colonoscopia e exame radiológico. Doença diverticular do cólon. Procidência do reto. Cisto pilonidal sacrococcígeo. Complicações PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 26 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 29 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE coloproctológicas em cirurgia ginecológica. Urgência-emergência em coloproctologia, preparo de cólon, uso de antibiótico em cirurgia colorretal. Ferimento de cólon e reto. Distopias ou prolapso genital feminino. Incontinência anal: fisiopatologia, diagnóstico e tratatamento. Esfincteromanometria anal. Dor pélvica crônica na mulher. Síndrome do cólon irritável. Obstipação. Complicações proctológicas na gestação. Diagnóstico e reconstrução perineal póslaceração de parto. PSIQUIATRA: História da Psiquiatria: as revoluções conceituais no campo da saúde mental. Políticas de saúde mental no Brasil e no Mundo. Psiquiatria Social. Epidemiologia dos Transtornos mentais. Psicopatologia geral: as funções psíquicas e suas alterações. Psicopatologia especial: entidades clínicas e nosologia psiquiátrica. Psiquiatria Geriátrica com ênfase em quadros demenciais e depressão. Transtornos Psiquiátricos da gestante e abordagem farmacológica. Transtornos Mentais decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas. CID-10: criança, adolescente, adulto e idoso. Terapêutica psiquiátrica (criança, adolescente, adulto e idoso: Psicofarmacologia; Psicoterapia; Abordagem psicossocial; Reabilitação psicossocial; Emergências psiquiátricas. Psiquiatria infantil: noções gerais. REUMATOLOGISTA: Amiloidose. Anatomia e fisiologia de sistema musculoesquelético. Artrite reumatoide. Artrites infecciosas e reativas. Artrites microcristalinas. Aspectos éticos na prática médica reumatológica. Displasias óssea e articular. Doença de Behçet. Doença de Paget. Doença mista do tecido conjuntivo e síndrome de superposição. Doenças osteometabólicas. Síndromes dolorosas regionais. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades da coluna vertebral. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente. Epidemiologia das doenças reumáticas. Escleroses sistêmicas e síndromes relacionadas. Espondiloartrites. Exame clínico do paciente reumático. Febre reumática. Síndrome da fibromialgia. Imunogenética das doenças reumáticas. Interpretação dos principais exames de imagem para avaliação das doenças reumáticas. Interpretação dos principais exames laboratoriais para avaliação das doenças reumáticas. Lúpus eritematoso sistêmico. Mecanismo de ação e efeitos colaterais das drogas utilizadas em reumatologia. Mecanismo de ação e efeitos colaterais dos medicamentos biológicos utilizados em reumatologia. Mecanismos envolvidos no desenvolvimento da autoimunidade. Mecanismo etiopatogênicos da dor e inflamação. Miopatias inflamatórias idiopáticas. Neoplasias articulares. Osteoartrite. Osteonecroses. Reabilitação e condicionamento físico para pacientes reumáticos. Sarcoidose. Síndrome de Sjogren. Síndrome dos anticorpos antifosfolípides. Vasculites sistêmicas. UROLOGISTA: Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário; Propedêutico urológico; Litíase e infecções do trato geniturinário; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; Bexiga neurogênica; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas dos testículos; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Disfunção erétil; Infertilidade; Cirurgias do aparelho geniturinário. Cirurgias vídeo laparoscópicas; Transplante renal. VASCULAR: Noções de anatomia vascular. Fisiologia da macro e da microcirculação. Fisiologia da coagulação e da fibrinólise. Fisiopatologia da aterosclerose. O exame clínico do paciente vascular. Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. Angiografias. Insuficiência arterial crônica de extremidades. Vasculites na prática médica. Trombofilias. Arteriopatias vasomotoras. Aneurismas. Síndromes do desfiladeiro cervical. Insuficiência vascular cerebral de origem extracraniana. Insuficiência vascular visceral. Pé Diabético. Hipertensão renovascular. Doença tromboembólica venosa. Insuficiência venosa crônica. Linfangites e erisipela. Linfedemas. Úlceras de perna. Angiodisplasias. Oclusões arteriais agudas. Trauma vascular. Terapêutica hipolipemiante. Terapêutica antiplaquetária. Terapêutica anticoagulante e fibrinolítica. Terapêutica vasodilatadora e hemorreológica. Terapêutica venotônica e linfocinética. Noções básicas de cirurgia endovascular e procedimentos. MÉDICO PLANTONISTA MÉDICO PLANTONISTA (ANESTESISTA): Preparo pré-anestésico; Equilíbrio Hidroeletrolítico; Reposição e transfusão; Anestesia venosa; Anestesia inalatória-farmacocinética e farmacodinâmica; Farmacologia dos anestésicos locais; Bloqueios subaracnóideo e peridural; Bloqueios periféricos; Transmissão e bloqueio neuromuscular; Anestesia em urgências; Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos; Complicações de anestesia; Recuperação anestésica; Parada cardíaca e reanimação cardiorrespiratória e cerebral; Anestesia e transplantes e diagnóstico de morte encefálica; Farmacologia Aplicada e Anestesiologia; Reposição e Transfusão; Física e Anestesia; Anestesia e Sistema Endócrino; Hipotermia e Hipotensão Arterial Induzida; Anestesia para Obstetrícia e Ginecologia; Anestesia para pacientes pediátricos; Anestesia para Cirurgia Abdominal; Anestesia para Neurocirurgia; Anestesia para Urologia; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 27 Página 30 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE Anestesia para Oftalmologia; Anestesia para Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial; Anestesia para Cirurgia Plástica; Anestesia para Cirurgia Torácica; Anestesia e Sistema Cardiovascular; Anestesia e Geriatria; Choque; Reposição Volêmica, Transfusão e Hemoderivados; Parada Cardíaca e Reanimação Cardiorrespiratória e Cerebral; Monitorização e Terapia Intensiva; Ventilação Artificial; Fisiopatologia e Tratamento da Dor Aguda; Ética e Risco Profissional e Medicina Legal. MÉDICO PLANTONISTA (PEDIATRA): O Recém-nascido (RN): principais características e cuidados com o recémnascido de termo e o prematuro. Diagnóstico e tratamento das doenças mais comuns do RN. Displasia Congênita do Quadril. Diagnóstico diferencial e tratamento das infecções congênitas, diagnóstico diferencial da icterícia neonatal, anemia do prematuro, teste de triagem neonatal, triagem auditiva neonatal, reflexo vermelho. Reanimação ao nascimento de RN de baixo e alto risco, seguimento pós-alta de RN pré-termo. Quimioprofilaxia antirretroviral para o RN exposto ao HIV. Alimentação: aleitamento materno, orientações alimentares para lactente, pré-escolar, escolar e adolescente. Restrições ao aleitamento materno. Imunização: calendário oficial de vacinação e imunização em grupos de risco. Crescimento e desenvolvimento. Prevenção da desnutrição e da obesidade: atenção integral à criança em idade escolar; assistência individual e ações coletivas de saúde na creche e na escola. Adolescência: principais problemas de saúde do adolescente. Prevenção do tabagismo, alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Afecções gastrointestinais: diarreia aguda e persistente, tratamento oral e endovenoso da desidratação, doença celíaca, constipação intestinal, refluxo gastresofágico, dor abdominal recorrente. Afecções de vias aéreas superiores: rinites, rinossinusopatias, otites, faringoamigdalites e laringites, estomatites, síndrome da apneia obstrutiva do sono, epistaxe. Afecções de vias aéreas inferiores, síndrome do lactente sibilante, asma, pneumonias, abordagem da tosse aguda e persistente, laringotraqueobronquites, difteria, bronquiolite viral aguda, diagnóstico da fibrose cística. Doenças infecciosas: celulites, doenças exantemáticas, coqueluche, leptospirose, meningites, parotidite epidêmica, dengue, influenza, candidíase, varicela, parasitoses intestinais, tuberculose, hanseníase, hepatites virais (A, B e C), diagnóstico inicial da AIDS. Doenças hematológicas: doença falciforme, diagnóstico diferencial das policitemias, anemias em geral, anemia hemolítica por deficiência enzimática (G6PD), leucemia linfocítica aguda, doenças hemorrágicas, púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), coagulopatias, hemofilia. Afecções do trato genitourinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, síndrome nefrótica idiopática, insuficiência renal aguda, diabetes insipidus, vulvovaginites, postites. Diagnóstico das imunodeficiências primárias e secundárias. Doenças reumatológicas: artrites e artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Doenças endocrinológicas: hipotireoidismo, hipertireoidismo, telarca precoce, puberdade precoce, ginecomastia, hirsutismo, criptorquidia, diabetes mellitus tipo I e tipo II. Doenças neurológicas: convulsões, meningites, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, autismo. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Prevenção da ambliopia, conjuntivites e tracoma. Dermatopatias mais frequentes na infância e adolescência. Dermatoses do RN, dermatite atópica, dermatite seborreica, ptiríasealba, acne, micoses superficiais, dermatoviroses, impetigo, dermatozooparasitoses, queimaduras, urticária e angioedema. Cardiopatias: diagnóstico da insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, criança com sopro, criança com cianose, cardiopatias congênitas, endocardite infecciosa, miocardite, arritmias cardíacas. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na infância. Dores recorrentes: abdominal, cefaleia e dor em membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Problemas cirúrgicos mais comuns na infância e adolescência. Hérnia umbilical, inguinal, inguinoescrotal, fimose, parafimose, apendicite. Abuso e maus-tratos: aspectos psicossociais, diagnóstico e conduta. Prevenção de acidentes na infância e adolescência. MÉDICO PLANTONISTA (GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA): Fisiologia Obstétrica: Terminologia Técnica em Saúde Materno-infantil (Indicadores). Ovulação e Fertilização. Fisiologia Placentária. Bacia Obstétrica. Líquido Amniótico, Cordão Umbilical, Âmnio e Corion. Modificações Gravídicas Locais. Modificações Gravídicas Gerais. Semiologia Obstétrica. Assistência Pré-Natal. Contrações Uterinas. Relações Útero-Fetais. Fenômenos Mecânicos do Parto. Fenômenos Plásticos do Parto. Assistência ao Parto. Partograma. Fórcipe (aplicações Simpson-Braun, Kielland e Piper). Puerpério normal. Lactação. Contracepção no Puerpério. Alojamento Conjunto. Obstetrícia Patológica: Gestação de alto risco (definição e linhas gerais da assistência). Patologias obstétricas. Hiperêmese gravídica. Abortamento. Gravidez ectópica. Doença Trofoblástica gestacional. Placenta prévia. Descolamento prematuro da placenta. Ruptura uterina. Doença hemolítica perinatal (aloimunização pelo fator Rh). Gravidez Múltipla. Pré-eclâmpsia. Ruptura prematura das membranas ovulares. Prematuridade. Cesárea. Distócia funcional. Distócia de ombros. Assistência ao parto pélvico. Infecção puerperal. Atonia uterina. Patologias clínicas e cirúrgicas. Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo e hipotireoidismo. Hipertensão arterial crônica. Anemias. Cardiopatias e gravidez. Epilepsia. Vulvovaginites. Doenças sexualmente transmissíveis. Sífilis. Hepatites. Infecção do trato urinário. Enteroparasitoses. Papilomavírus na gestação (HPV). Dengue. Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). Avaliação do bem-estar fetal. Aplicação clínica e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 28 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE interpretação de cardiotocografia ante e intraparto. Aplicação clínica de ultrassonografia em Obstetrícia. Aplicação clínica da Dopplervelocimetria em Obstetrícia. Ginecologia: Miomas. Distopia genital. Incontinência urinária de esforço. Infecção do trato urinário inferior. Sangramento disfuncional do endométrio. Amenorreia. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Hiperprolactinemia. Hiperandrogenismo. Síndrome dos ovários policísticos. Climatério. Contracepção. Endrometriose. Doenças sexualmente transmissíveis. Papilomavírus humano. Propedêutica do casal infértil. Pólipos uterinos. Doença inflamatória pélvica. Vulvovaginites. Lesões precursoras das neoplasias malignas genitais. Carcinoma de colo uterino. Carcinoma de endométrio. Carcinoma de ovário. Carcinoma de mamas. Carcinoma de tubas uterinas. Carcinoma de vagina. MÉDICO PLANTONISTA (NEONATOLOGISTA): Terminologia técnica no período neonatal e indicadores de qualidade. Fisiologia fetal e do recém-nascido (RN). Diagnóstico de maturidade fetal e do RN. Características do RN adequado, pequeno e grande para a idade gestacional. Reanimação do RN na sala de parto. Diagnóstico das condições do RN. Asfixia perinatal e suas repercussões. Exame físico do RN. Cuidados devidos ao RN termo e pré-termo. Aleitamento materno / alojamento conjunto. RN de baixo peso: conceito e características. RN de muito baixo peso: conceito e características. RN filho de mãe diabética. Infecções congênitas. Infecções adquiridas no período neonatal e suas peculiaridades. Distúrbios metabólicos. Hiperbilirrubinemia: abordagem diagnóstica e terapêutica. Afecções hematológicas mais comuns: anemias, policitemias, trombocitopenias, distúrbios hemorrágicos. Afecções respiratórias mais comuns no período neonatal: Síndrome do desconforto respiratório, Síndrome de aspiração meconial, pneumotórax, pneumomediastino, displasia bronco pulmonar, persistência da circulação fetal e hipertensão pulmonar. Ventilação mecânica no período neonatal. Apneia. Convulsões no período neonatal. Encefalopatia hipóxicoisquêmica. Hemorragia intracraniana. Alimentação do RN a termo e pré-termo. Nutrição parenteral. Seguimento ambulatorial do RN pré-termo. Atenção humanizada ao RN pré-termo: Metodologia Mãe Canguru. Imunizações no período neonatal. Antibioticoterapia no período neonatal. Bioética em neonatologia. MÉDICO PLANTONISTA (PSIQUIATRA): História da Psiquiatria: as revoluções conceituais no campo da saúde mental. Políticas de saúde mental no Brasil e no Mundo. Psiquiatria Social. Epidemiologia dos Transtornos mentais. Psicopatologia geral: as funções psíquicas e suas alterações. Psicopatologia especial: entidades clínicas e nosologia psiquiátrica. Psiquiatria Geriátrica com ênfase em quadros demenciais e depressão. Transtornos Psiquiátricos da gestante e abordagem farmacológica. Transtornos Mentais decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas. CID-10: criança, adolescente, adulto e idoso. Terapêutica psiquiátrica (criança, adolescente, adulto e idoso): Psicofarmacologia; Psicoterapia; Abordagem psicossocial; Reabilitação psicossocial; Emergências psiquiátricas. Psiquiatria infantil: noções gerais. MÉDICO PLANTONISTA (SOCORRISTA): Reanimação cardiorespiratória. Critérios de morte cerebral. Monitoração hemodinâmica e respiratória. Insuficiência coronariana. Arritmias cardíacas. Drogas vasoativas. Insuficiência hepática. Insuficiência respiratória. Hemorragia digestiva. Procedimento cirúrgico em UTI. Abdomem agudo. Politraumatizado, primeiros socorros e transporte. Queimados. Comas. Intoxicações exógenas. Distúrbios metabólicos. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidos básicos. Choque. Distúrbios hemorrágicos. Tromboembolismo. Insuficiência renal. Traumatismo crânio encefálico (TCE). Síndromes convulsivas. Distúrbios psiquiátricos de atuação clínica. Insuficiência cardíaca e oclusão arterial aguda. DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO: Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental; unidades de atenção à saúde mental: ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico; instrumentos de intervenção de enfermagem em saúde mental: relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica, psicopatologias, psicofarmacologia. Assistência de enfermagem em gerontologia. Assistência de enfermagem ao paciente oncológico nas diferentes fases da doença e tratamentos: quimioterapia, radioterapia e cirurgias. Procedimentos técnicos em enfermagem. Assistência de enfermagem perioperatória. Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória; digestiva e gastrointestinal; metabólica e endócrina; renal e do trato urinário; reprodutiva; tegumentar; neurológica; músculo-esquelética. Assistência de enfermagem aplicada à saúde sexual e reprodutiva da mulher, com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. Modelos de atenção ao recém-nascido, que compõem o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento. Assistência de enfermagem à mulher no climatério e menopausa e na prevenção e tratamento de ginecopatias. Assistência de enfermagem à criança sadia: crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação; cuidado nas doenças PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 29 Página 32 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência: estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar e pré-hospitalar; suporte básico de vida em emergências; emergências relacionadas a doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas; atendimento inicial ao politraumatizado; atendimento na parada cardiorrespiratória; assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, ácido-básicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica; insuficiência renal e métodos dialíticos; insuficiência hepática; avaliação de consciência no paciente em coma; doação, captação e transplante de órgãos; enfermagem em urgências: violência, abuso de drogas, intoxicações, emergências ambientais. Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde: gerenciamento de recursos humanos: dimensionamento, recrutamento e seleção, educação permanente, liderança, supervisão, comunicação, relações de trabalho e processo grupal; processo de trabalho de gerenciamento em enfermagem. Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. Agravos à saúde relacionados ao trabalho. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Central de material e esterilização; processamento de produtos para saúde; processos de esterilização de produtos para saúde; controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar; risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde; precaução-padrão e precauções por forma de transmissão das doenças: definição, indicações de uso e recursos materiais; medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. Controle de infecção hospitalar. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem; legislação em Enfermagem; associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. ENFERMEIRO OBSTÉTRICO: Assistência de enfermagem à mulher. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. Patologia e procedimentos. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos.). Diretrizes e agenda do SUS na atenção a Saúde integral da mulher na prevenção e tratamento das DST/AIDS, câncer de mama, ginecológico e planejamento familiar. Assistência obstétrica no pré-natal, parto e puerpério normal. Condutas de enfermagem nos agravos de saúde da gestante de risco, atendimento nas urgências e emergências obstétricas. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Ações de Biossegurança. Agravos sociais.Sistema de Saúde Brasileiro. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. ENFERMEIRO SANITARISTA: Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. Agravos à saúde relacionados ao trabalho. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Central de material e esterilização; processamento de produtos para saúde; processos de esterilização de produtos para saúde; controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar; risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde; precaução-padrão e precauções por forma de transmissão das doenças: definição, indicações de uso e recursos materiais; medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. Controle de infecção hospitalar. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem; legislação em Enfermagem; associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde; programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro; doenças e agravos não-transmissíveis; Programa Nacional de Imunizações. Modalidades assistenciais: hospital-dia, assistência domiciliar. Teorias e processos de enfermagem; taxonomias de diagnósticos de enfermagem. FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. Seleção de Medicamentos: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. Medicamentos Sujeitos a Controle Especial: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e Dispensação); Portaria 344/98 e suas atualizações; Medicamentos de referência, similares e genéricos. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. Controle de Qualidade: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. Ética PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 30 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 33 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE Profissional: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. Epidemiologia: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. Licitação e Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Administração de Farmácia dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos. FISIOTERAPEUTA: Anatomia humana: sistemas esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória.Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, fototerapia, hidroterapia. Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação e especialidades clínicas. Fisioterapia Respiratória Adulto: Anatomia do sistema respiratório. Fisiologia do sistema respiratório. Semiologia e avaliação funcional respiratória. Noções de radiologia torácica. Fisiopatologia respiratória: doenças pulmonares obstrutivas e restritivas. Técnicas e recursos terapêuticos para desobstrução das vias aéreas e re - expansão pulmonar. Fisioterapia respiratória no trauma torácico e nas cirurgias abdominais, torácicas e neurológicas. Patologias: pneumonia, bronquite, enfisema, asma, bronquectasia, doenças da pleura, lesão pulmonar aguda, edema pulmonar, síndrome do desconforto respiratório agudo, tromboembolismo pulmonar, doenças neuromusculares. Insuficiência respiratória. Oxigenoterapia. Ventilação não-invasiva.. Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, efeitos fisiológicos, repercussões hemodinâmicas, efeitos adversos. Fisioterapia Respiratória Neonatal e Pediátrica: Desenvolvimento do sistema respiratório. Particularidades anatômicas e fisiológicas do sistema respiratório. Avaliação funcional do sistema respiratório. Técnicas para desobstrução das vias aéreas e reexpansão pulmonar. Patologias: apnéia da prematuridade, síndrome do desconforto respiratório, síndrome da aspiração de mecônio, hipertensão pulmonar persistente neonatal, displasia broncopulmonar, refluxo gastresofágico, bronquiolite, asma, fibrose cística, pneumonia. Insuficiência respiratória. Oxigenoterapia. Ventilação não-invasiva: CPAP. Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, complicações. FONOAUDIÓLOGO: Desenvolvimento da linguagem normal: fases ou períodos, teorias do desenvolvimento da linguagem. Patologias da voz: disfonia - definição, etiologia, avaliação, terapia. Definição, etiologia, avaliação e terapia de: laringectomia, distúrbios articulatórios, desvios fonéticos e fonológicos, deglutição atípica ou adaptada, gagueira, disartria. Patologias da linguagem - definição, etiologia, avaliação e terapia de: retardo de aquisição e desenvolvimento da linguagem, dislexia, dificuldade/distúrbio e transtorno de aprendizagem, transtorno do processamento auditivo; a linguagem nas psicoses infantis e autismo, afasia, disfasia. Anatomia e fisiologia da audição. Desenvolvimento do comportamento auditivo (maturação das respostas em bebês de O a 24 meses). Avaliação audiológica: interpretação de resultados de audiometria tonal e imitanciometria; interpretação dos testes de reconhecimento de fala (IRF e SRT); avaliação do processamento auditivo; audiologia infantil - avaliação do recémnascido e detecção precoce da deficiência auditiva; avaliação da criança de O a 6 anos. Emissões otoacústicas, potenciais evocados auditivos de tronco encefálico e eletrococleografia: definição, objetivos e critérios de indicação. Aparelhos de amplificação sonora individuais ou próteses auditivas: tipos e características, critérios básicos para seleção, indicação e adaptação; orientação à família da criança que usa aparelho auditivo. Deficiência auditiva: causas de perdas auditivas na infância; tipos de perdas auditivas; terapia fonoaudiológica da deficiência auditiva: diferentes abordagens e métodos. TERAPEUTA OCUPACIONAL: Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional: modelos teóricos, análise de atividades, processos e recursos terapêuticos em Terapia Ocupacional. Abordagem individual e grupai. Saúde Pública - Política Pública de Saúde: o SUS, princípios, legislação, organização de políticas públicas. Exclusão e inclusão social de pessoas portadoras de deficiência e transtornos mentais: conceitos, processos, estratégias sócioassistenciais e ações da Terapia Ocupacional. Reabilitação Psicossocial: conceitos, estratégias e articulação com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 31 Página 34 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE Terapia Ocupacional. Abordagens socioterápicas e psicodinâmica. Terapia Ocupacional e atenção à família. Terapia Ocupacional e assistência domiciliar. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental e psiquiatria. Terapia Ocupacional na equipe multi e interdisciplinar em saúde. Terapia Ocupacional na assistência ao bebê de alto risco e a crianças que apresentam alterações no desenvolvimento neuro-psicomotor. Terapia Ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Fundamentos da Terapia Ocupacional aplicados à saúde do trabalhador. Terapia Ocupacional em geriatria e gerontologia. Ética Profissional. CONHECIMENTOS BÁSICOS (NÍVEL MÉDIO TÉCNICO) LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 836, de 17 de abril 1969 (Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Osasco); Lei Ordinária de Osasco-SP, nº. 3969 de 10/11/2005; Lei 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências); Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização; políticas de saúde; estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde; níveis progressivos de assistência à saúde; políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos; sistema de planejamento do SUS: planejamento estratégico e normativo; direitos dos usuários do SUS; participação e controle social; ações e programas do SUS; legislação básica do SUS; Lei 8.142/90 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (NÍVEL MÉDIO TÉCNICO) TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Curativos: potencial de contaminação, técnicas de curativos. Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia. Condutas do Técnico de Enfermagem na saúde mental: intervenções, sinais e sintomas. Doenças Sexualmente Transmissíveis: AIDS/SIDA, sífilis, gonorréia, uretrites, condiloma acuminado, linfogranuloma venéreo, cancro mole – Prevenção. Imunização: vacinas, acondicionamento, cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, calendário de vacinação. Conselho Regional de Enfermagem (COREN): Código de Ética de Enfermagem – Lei nº 7498 do exercício profissional. Esterilização de material. Saneamento básico: esgoto sanitário, destino do lixo. Saúde da mulher: planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas. Enfermagem maternoinfantil: assistência de enfermagem no pré-parto, parto e puerpério e nas emergências obstétricas, e assistência de enfermagem em pediatria. Ética: princípios básicos de ética. Regulamentação do exercício profissional e relações humanas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 32 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 35 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE CONHECIMENTOS BÁSICOS (NÍVEL FUNDAMENTAL) LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, interpretação e compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do verbo. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe. Concordância nominal e verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos. Denotação e conotação. Crase. Regência nominal e verbal. Análise sintática: coordenação e subordinação. Figuras de linguagem. Fonologia. MATEMÁTICA BÁSICA: Números naturais. Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem. Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa, medidas de tempo. Resolução de problemas. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 836, de 17 de abril 1969 (Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Osasco); Lei Ordinária de Osasco-SP, nº. 3969 de 10/11/2005; Lei 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências); Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (NÍVEL FUNDAMENTAL) MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Conhecimentos de Primeiros Socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus etc.; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 33 Página 36 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO: REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e 06 (seis) meses de experiência comprovada na área de atuação. Para a especialidade Obstétrico, além do especificado acima, os candidatos portadores de diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeiro Obstétrico estarão aptos a concorrer por uma das vagas. ATRIBUIÇÕES: supervisionar o atendimento a enfermos na preparação de consultas, exames e tratamentos médicos, assistindo-os em casos de internações e cumprindo determinações médicas. FARMACÊUTICO: REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Ciências Farmacêuticas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF). ATRIBUIÇÕES: executar tarefas de composição e fornecimento de medicamentos, analisando produtos, manipulando receitas, utilizando aparelhos, técnicas e fórmulas estabelecidas, controlando a demanda dos produtos e remédios, para garantir o atendimento das receitas médicas, odontológicas e veterinárias. FISIOTERAPEUTA: REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO). ATRIBUIÇÕES: atender portadores de doenças reumáticas, paralisias, acidentados, amputados e outros, executando tratamentos e ensinando exercícios corretivos, utilizando meios físicos e aparelhos adequados, a fim de possibilitar a recuperação e reduzir as consequências das doenças. FONOAUDIÓLOGO: REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF). ATRIBUIÇÕES: identificar problemas ou deficiências ligados à comunicação oral e escrita, entrevistando e avaliando as deficiências do paciente, utilizando exames e equipamentos, técnicas de avaliação especificas, estabelecendo diagnóstico. MÉDICO: REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). ATRIBUIÇÕES: examinar pacientes utilizando instrumentos apropriados, diagnosticar, requisitar e analisar resultados de exames, prescrevendo medicamentos, mantendo registro dos pacientes examinados, anotando e concluindo sobre tratamento e evolução da doença. Aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica a fim de promover a saúde e o bem-estar do paciente. TERAPEUTA OCUPACIONAL: REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional (CREFITO). ATRIBUIÇÕES: atuar no sentido de desenvolver, habilitar e reabilitar pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, selecionando atividades que complementem o tratamento médico. Adaptar materiais, reformular programas e orientar adequadamente os pacientes e seus familiares para uma maior eficácia da terapia aplicada com o objetivo de ajudar no processo de recuperação dos pacientes. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 34 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 37 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO EDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO TÉCNICO DE ENFERMAGEM: REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de Nível Médio Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. ATRIBUIÇÕES: atender enfermos na preparação de consultas, exames e tratamentos médicos, assistindo-os em casos de internações e cumprindo determinações médicas. NÍVEL FUNDAMENTAL MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria “D”. ATRIBUIÇÕES: dirigir veículos de ambulância, acionando os comandos de marchas e direção, conduzindo-o no trajeto indicado de forma e segura, segundo as regras de trânsito, para transportar pacientes e passageiros. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2014 | CONCURSO PÚBLICO | SAÚDE 35 Página 38 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 COMUNICADO Em razão da 3ª Retificação do Edital nº 03, de 28 de maio de 2014, publicada no dia 23 de julho de 2014, a Prefeitura Municipal de Osasco e a Fundação Getulio Vargas, comunicam a reabertura das inscrições, exclusivamente para os candidatos ao cargo Enfermeiro – Especialidade Obstétrico, do dia 24 de julho de 2014 até o dia 07 de agosto de 2014, podendo o pagamento ser efetuado até o dia 08 de agosto de 2014. Abaixo, segue cronograma específico para o cargo Enfermeiro Obstétrico: Período de inscrições (reabertura) Prazo limite para pagamento do boleto (reimpressão) Envio dos pedidos de isenção da taxa de inscrição pelos candidatos Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Envio dos laudos pelos candidatos Osasco-SP, 23 de julho de 2014. 24/07/2014 08/08/2014 24/07/2014 07/08/2014 08/08/2014 28/07/2014 31/07/2014 31/07/2014 01/08/2014 01/08/2014 06/08/2014 06/08/2014 24/07/2014 08/08/2014 Osasco, 22 de julho de 2014 Atos do prefeito AP N° 694 /14 PROCESSO ADM. Nº: 14938/2014 INTERESSADA: Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano ASSUNTO: SEHDU OF 621/14 – Renovação de Contratos. DESPACHO: I - Considerando os elementos que constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº 2.094/89, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vencimento dos mesmos com relação somente aos ajustes ainda em vigor listados às fls.01/02 II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de Administração Pessoal da Secretaria de Administração para as providências cabíveis. Osasco, 15 de julho de 2014. JORGE LAPAS Prefeito Municipal AP N° 695 /14 PROCESSO ADM. Nº: 15040/2014 INTERESSADA: Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano ASSUNTO: OF 628/14 – SEHDU Renovação de Contrato. DESPACHO: I - Considerando os elementos que constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. artigo 3º, §2º da Lei Municipal nº 2.094/89, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vencimento dos mesmos com relação somente aos ajustes ainda em vigor listados às fls.01/02 II - Publique-se e a seguir encami- Imprensa Oficial do Município de Osasco nhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de Administração Pessoal da Secretaria de Administração para as providências cabíveis. Osasco, 16 de julho de 2014. JORGE LAPAS Prefeito Municipal AP N° 696/14 PROCESSO ADM. Nº: 15042/2014 INTERESSADA: Secretaria de Finanças ASSUNTO: OF 185/2014 SF – Renovação de Contratos. DESPACHO: I - Considerando os elementos que constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº 2.094/89, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vencimento dos mesmos com relação somente aos ajustes ainda em vigor listados às fls.01/02 II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de Administração Pessoal da Secretaria de Administração para as providências cabíveis. Osasco, 08 de julho de 2014. JORGE LAPAS Prefeito Municipal AP N° 697/14 PROCESSO ADM. Nº: 15746/2014 INTERESSADA: Secretaria de Assistência e Promoção Social as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vencimento dos mesmos com relação somente aos ajustes ainda em vigor listados às fls.01/04 II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de Administração Pessoal da Secretaria de Administração para as providências cabíveis. Osasco, 21 de julho de 2014. JORGE LAPAS Prefeito Municipal AP N° 698/14 PROCESSO ADM. Nº: 15629/2014 INTERESSADA: Secretaria de Segurança e Controle Urbano ASSUNTO: OF 991/14 – EXp – AP – SECONTRU - Prorrogação de Contrato. DESPACHO: I - Considerando os elementos que constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº 2.094/89, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vencimento dos mesmos com relação somente aos ajustes ainda em vigor listados às fls.01/04 II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de Administração Pessoal da Secretaria de Administração para as providências cabíveis. Osasco, 21 de julho de 2014. JORGE LAPAS Prefeito Municipal ASSUNTO: SAPS - OF 186/2014 – Renovação de Contrato. DESPACHO: I - Considerando os elementos que constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº 2.094/89, AUTORIZO, observadas AP N° 699/14 PROCESSO ADM. Nº: 14939/2014 INTERESSADA: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE ASSUNTO: FSS/RH OF 30/14 - Re- Página 39 novação de Contratos. DESPACHO: I - Considerando os elementos que constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº 2.094/89, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vencimento dos mesmos com relação somente aos ajustes ainda em vigor listados às fls.01/02 II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de Administração Pessoal da Secretaria de Administração para as providências cabíveis. Osasco, 21 de julho de 2014. JORGE LAPAS Prefeito Municipal AP N° 700/14 PROCESSO ADM. Nº: 15494/2014 I N T E R E S S A D A : S E C R E TA R I A DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER. ASSUNTO: OF 645/2014 - SEREL Prorrogação de Contrato. DESPACHO: I - Considerando os elementos que constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº 2.094/89, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vencimento dos mesmos com relação somente aos ajustes ainda em vigor listados às fls.01/02 II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de Administração Pessoal da Secretaria de Administração para as providências cabíveis. Osasco, 21 de julho de 2014. JORGE LAPAS Prefeito Municipal Página 40 AP N° 701/14 PROCESSO ADM. Nº: 15512/2014 INTERESSADA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E INCLUSÃO. ASSUNTO: OF 405/2014 - SDTI – Renovação de Contrato. Imprensa Oficial do Município de Osasco Secretaria de Saúde - Gilma Maria Ramos da Silva Rossafa Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana - José Luiz da Silva Secretaria de Planejamento e Gestão - Yuri Câmara Batista Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DESPACHO: I - Considerando os elementos que constam neste Processo Administrativo, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. artigo 3º §2º da Lei Municipal nº 2.094/89, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação dos contratos pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vencimento dos mesmos com relação somente aos ajustes ainda em vigor listados às fls.01/02 II - Publique-se e a seguir encaminhe-se o presente Processo Administrativo para o Departamento de Administração Pessoal da Secretaria de Administração para as providências cabíveis. Osasco, 21 de julho de 2014. JORGE LAPAS Prefeito Municipal RESUMO DAS PORTARIAS 22/07/2014 JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: OUTROS: PORTARIA Nº 755 / 2014 - Designar para comporem o GRUPO DE ANÁLISE DE EMPREENDIMENTO MINHA CASA MINHA VIDA, nos termos de item 3 do anexo IV da Portaria 168/2013 do Ministério das Cidades: Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sandra Simões de Abreu Lessi. Secretaria de Assistência e Promoção Social - Rita de Cássia Alves Dias. Secretaria de Educação - Marcia Santos. PORTARIA Nº 756 / 2014 - CONSIDERANDO as diretrizes nacionais do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e da articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência e que tem como prioridade ações e atividades desenvolvidas nos seguintes eixos: acesso à educação, inclusão social, acessibilidade e atenção à saúde. CONSIDERANDO a adesão do município de Osasco ao Plano Nacional Viver Sem Limite em 28 de agosto de 2013 e que o mesmo tem natureza multisetorial e implica a cooperação entre várias Secretarias e órgãos municipais, além de representantes da sociedade civil organizada; CONSIDERANDO a necessidade da interlocução dos gestores municipais com os representantes dos órgãos federais incumbidos do Plano Viver Sem Limite, com vistas à otimização da adequação, eficiência e eficácia das ações municipais; RESOLVE: 1 – Fica instituído Grupo de Trabalho do Plano Viver Sem Limite em Osasco, que terá como competência a implementação, o acompanhamento, as soluções de questões que se apresentarem e a interlocução com os representantes dos órgãos federais e estaduais competentes. 2 - O Grupo de Trabalho do Plano Viver Sem Limite em Osasco será coordenado pelo titular da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e, na sua ausência, por seu suplente, e integrado pelos titulares e suplentes das Secretarias Municipais e representantes da sociedade civil organizada: Poder Público Secretaria de Planejamento e Gestão Rodrigo Pereyra de Souza Coelho (Titular) – Matrícula: 165.297; Maria Amelia Jundurian Corá (Suplente) – Matrícula: 170.220. Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão Nastienka Ojevan Presto (Titular) – Matrícula: 91.697; Andrea Goldberg (Suplente) – Matrícula: 82.875. Secretaria da Cultura Camila Cançado Tonelli (Titular) – Matrícula: 160.284; Vadir Morelo (Suplente) – Matrícula: 160.310. Secretaria da Saúde Inajá de Oliveira (Titular) – Matrícula: 32.823; Daniela Kusomoto (Suplente) – Matrícula: 91.699. Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer José Julio Nunes Amorim (Titular) – Matrícula: 31.494 Monica Araujo (Suplente) Secretaria de Assistência e Promoção Social Solange Cristina Silva (Titular) – Matrícula: 127.788; Marisabel Terezinha Luchesi Pauletti (Suplente) – Matrícula: 95.870. Secretaria de Educação Rosimary Mendes de Matos (Titular) – Matrícula: 160.635; Edivaldo Félix Gonçalves (Suplente) – Matrícula: 103.439. Secretaria de Serviços e Obras Adilson José Alves da Silva (Titular) – Matrícula: 131.084; Marcio Riaffrei (Suplente) – Matrícula: 33.597. Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana José Luiz da Silva (Titular) – Matrícula: 131.347; Alcelino Antonio da Luz (Suplente) – Matrícula: 161.710. Secretaria de Finanças Rosa Maria Calabria (Titular) – Matrícula: 166.538; Antonio Henrique Ramos Pinto (Suplente) – Matrícula: 162.386. Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano Rodrigo Cavalcante (Titular) – Matrícula: 168.998; Célia Aranha Lima Rodrigues (Suplente) – Matrícula: 96.800. Secretaria de Administração Osasco, 22 de julho de 2014 Lilian Carla de Oliveira Lago Rivas (Titular) – Matrícula: 149.947; Glayton Hipólito de Carvalho (Suplente) – Matrícula: 36.775. 3 – De acordo com pauta de assuntos constantes das reuniões do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados a participar, a critério do Coordenador do Grupo, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, assim como membros da sociedade civil organizada. 3.1 - A cada reunião deverá ser lavrada a correspondente ata, pelo membro designado para os trabalhos de secretaria, em ordem seqüencial, datada, assinada por todos os presentes e anexada ao respectivo Processo Administrativo. 4 - O Grupo de Trabalho do Plano Viver Sem Limite em Osasco reunir-se-á com a periodicidade mínima mensal ou quando necessário, mediante convocação do seu Coordenador, sendo os assuntos da pauta divulgados com antecedência para todos os seus integrantes e convidados. 5 - Os integrantes do Grupo de Trabalho do Plano Viver Sem Limite em Osasco tomarão suas deliberações por voto, sendo que o Coordenador terá voto de desempate. 6 - A participação no Grupo de Trabalho do Plano Viver Sem Limite em Osasco será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 757 / 2014 - CONSIDERANDO as diretrizes nacionais do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC, cujos princípios e diretrizes conferem prioridade aos quatro eixos que seguem: centralidade da família nas políticas públicas; primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida; garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e de adolescentes; reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional; adoção Osasco, 22 de julho de 2014 centrada no interesse da criança e do adolescente; controle social das políticas públicas. CONSIDERANDO que a realização do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária em Osasco tem natureza multisetorial e implica a cooperação entre várias Secretarias e órgãos municipais, além de representantes da sociedade civil organizada; CONSIDERANDO a necessidade da interlocução dos gestores municipais com os representantes dos órgãos federais incumbidos do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, com vistas à otimização da adequação, eficiência e eficácia das ações municipais; RESOLVE: 1 – Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária em Osasco, que terá como competência a revisão, o acompanhamento, as soluções de questões que se apresentarem e a interlocução com os representantes dos órgãos federais e estaduais competentes. 2 - O Grupo de Trabalho do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária em Osasco será coordenado pelo titular da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e, na sua ausência, por seu suplente, e integrado pelos titulares e suplentes das Secretarias Municipais e representantes da sociedade civil organizada: Poder Público Secretaria de Planejamento e Gestão Rodrigo Pereyra de Souza Coelho (Titular) – Matrícula: 165.297; Maria Amelia Jundurian Corá (Suplente) – Matrícula: 170.220. Secretaria de Administração Lilian Carla de Oliveira Lago Rivas (Titular) – Matrícula: 149.947; Glayton Hipolito de Carvalho (Suplente) – Matrícula: 136.775. Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano Rosana Estrela Adnos (Titular) – Matrícula: 137.037; Gesanias de Oliveira Silva (Suplente) – Matrícula: 111.111. Imprensa Oficial do Município de Osasco Secretaria de Cultura Camila Cançado Tonelli (Titular) – Matrícula: 160.284; Vadir Morelo (Suplente) – Matrícula: 160.310. Secretaria de Finanças Rosa Maria Calabria (Titular) – Matrícula: 166.538; Rosy Aparecida do Nascimento Frederico (Suplente) – Matrícula: 20.733. Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão Juliana Alves do Nascimento (Titular) – Matrícula: 32.627; Marisa Campos (Suplente) – Matrícula: 160.079. Secretaria de Assistência e Promoção Social Suzete Souza Franco (Titular) – Matrícula: 168.933; Danielle Silva Bueno (Suplente) – Matrícula: 144.190. Secretaria da Saúde Fatima Regina de Oliveira (Titular) – Matrícula: 41.077; Monica Aurélia Bonfim Mwamakamba (Suplente) – Matrícula: 74.709. Secretaria de Educação Wanderli Piovan Valentim (Titular) – Matrícula: 163.744 Maria das Graças Freire (Suplente) – Matrícula: 140.576 Secretaria de Relações Institucionais Antonio Dantas (Titular) – Matrícula: 155.667; Alexandra Pontieri (Suplente) – Matrícula: 169.290. 3 – De acordo com pauta de assuntos constantes das reuniões do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados a participar, a critério do Coordenador do GT, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, assim como membros da sociedade civil organizada. 3.1 - A cada reunião deverá ser lavrada a correspondente ata, pelo membro designado para os trabalhos de secretaria, em ordem seqüencial, datada, assinada por todos os presentes e anexada ao respectivo Processo Administrativo. 4 - O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a periodicidade mínima mensal ou quando necessário, mediante convocação do seu Coordenador, sendo os assuntos da pauta divulgados com antecedência para todos os seus integrantes e convidados. 5 - Os integrantes do Grupo de Trabalho tomarão suas deliberações por voto, sendo que o Coordenador terá voto de desempate. 6 - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 758 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO o Senhor JOÃO MARCELO DE SOUZA, Secretário Adjunto de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, nos dias 15 e 16 de julho de 2014, para participação na “Reunião sobre Distribuição de Recursos e Metas referente à segunda etapa do Convênio CP SINE” realizada na Cidade de Brasília – DF. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 759 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO os Senhores ANDREA DA SILVA SOARES FIDELIS, matrícula 132.548, Coordenador da Programa, ESTER ALVES DE AMORIM BEGNINI, matrícula 134.663, Gestor de Núcleo e JOSÉ FRANCISCO BARBOSA, matrícula 104.602, Gestor de Núcleo, lotados na Secretaria de Assistência e Promoção Social, no dia 02 de julho de 2014, para participação no “Encontro Nacional de Apoio Técnico Decorrente do Monitoramento de Execução Financeira ” realizada na Cidade de Brasília – DF. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 760 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO as Senhoras DULCE HELENA CAZZUNI, Secretária de Planejamento e Gestão e TALITA BOTTAS DE OLIVEIRA E SOUZA, Chefe da Divisão do Departamento Estratégico, no dia 16 de julho de 2014, para participação em “Reunião com Secretário Nacional de Transportes e Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades” realizada na Cidade de Brasília – DF. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Página 41 PORTARIA Nº 761 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO o Senhor JOÃO MARCELO DE SOUZA , Secretário Adjunto de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2014, para participação do “ 1º Encontro dos Agentes de Intermediação de Mão de Obra ” realizado na Cidade de Brasília – DF.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 762 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO a Senhora GISELI MAIA DEPINTOR LUVIZOTTO, Diretor do Departamento de Emprego, Trabalho e Renda, da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, nos dias 22 e 23 de julho de 2014, para participação do “1º Encontro dos Agentes de Intermediação de Mão de Obra” realizado na Cidade de Brasília – DF. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 763 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO a Senhora SANDRA CAVALCANTE DOS SANTOS, PEB I, matrículas 171.429 e 163.363, lotada na Secretaria de Educação, no dia 15 de julho de 2014, para participação do “6º Encontro de Formação Continuada” realizado na Cidade de Carapicuíba – SP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 764 /14 - CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº. 1.696 de 12 de agosto de 1982 estabelece em seu artigo 3º a Aplicação de Sistema de Progressão aos Servidores Municipais, em conformidade com a Lei Nº. 2.124/89, e ainda, artigo 36, da Lei Complementar Nº. 06, de 12 de dezembro de 1991, Lei Complementar Nº. 07 de 29 de maio de 1992, e Lei nº 4247/2008; APOSTILAR a Portaria ou Título de Nomeação do Servidor Público Municipal, conforme segue: ESTAVEL: De: Médico Plantonista 01 H Para: Médico Plantonista 01 I Tito Cesar dos Santos Nery (matr. 12.611) a partir de 12.06.2014 Página 42 De: Servente de Escola 04 H Para: Servente de Escola 04 I Ana Aparecida Lopes (matr. 800) a partir de 21.06.2014 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 765 / 14 - CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº. 1.696 de 12 de agosto de 1982 estabelece em seu artigo 3º a Aplicação de Sistema de Progressão aos Servidores Municipais, em conformidade com a Lei Nº. 2.124/89, e ainda, artigo 36, da Lei Complementar Nº. 06, de 12 de dezembro de 1991, Lei Complementar Nº. 07 de 29 de maio de 1992. POSTILAR a Portaria ou Título de Nomeação do Servidor Público Municipal, conforme segue: EFETIVO: De: Agente de Saúde 01 D Para: Agente de Saúde 01 E Luiz Rodrigues Junior(matr. 90.600) a partir de 28.06.2014 De: Agente de Saúde 01 G Para: Agente de Saúde 01 H Andrea Geovana Rugani Berrocozo(matr. 90.597) a partir de 09.06.2014 De: Agente Fiscal de Defesa do Consumidor - 4ª Classe 04 G Para: Agente Fiscal de Defesa do Consumidor – 4ª Classe 04 H Cícero Helder Lobo Leite(matr. 27.860) a partir de 12.06.2014 De: Agente Fiscal de Obras - 4ª Classe 04 F Para: Agente Fiscal de Obras – 4ª Classe 04 G Marcus Aurélio Francisco do Nascimento(matr. 41.047) a partir de 21.06.2014 De: Agente Fiscal de Obras - 4ª Classe 04 G Para: Agente Fiscal de Obras – 4ª Classe 04 H Geraldo Mariano da Silva(matr. 27.852) a partir de 09.06.2014 De: Agente Fiscal de Postos de Abastecimento - 2ª Classe 02 F Para: Agente Fiscal de Postos de Abastecimento - 2ª Classe 02 G José Fernandes de Araújo(matr. Imprensa Oficial do Município de Osasco 28.341) a partir de 19.06.2014 105.157) a partir de 08.06.2014 De: Arquiteto 09 G Para: Arquiteto 09 H Maria Isabel Gonçalves Dias Ferreira(matr. 41.033) a partir de 22.02.2014 De: Atendente 05 F Para: Atendente 05 G Maria Regina da Silva(matr. 64.077) a partir de 25.06.2014 De: Assistente Social 09 A Para: Assistente Social 09 B Rosemeire Toledo de Lima Silva(matr. 149.589) a partir de 17.06.2014 De: Assistente Social 09 B Para: Assistente Social 09 C Magda Ivana Vieira Ramos(matr. 149.311) a partir de 11.06.2014 De: Assistente Social 09 G Para: Assistente Social 09 H Cristina Suenaga(matr. 32.631) a partir de 05.06.2014 De: Atendente 05 A Para: Atendente 05 B A n t o n i o R o b e r t o To f o l i ( m a t r. 149.986) a partir de 10.06.2014 Ester Duarte Pinheiro Salani(matr. 149.988) a partir de 25.06.2014 Fabio Luiz Pego de Castro(matr. 149.985) a partir de 10.06.2014 Francisco das Chagas dos Santos Filho(matr. 150.034) a partir de 17.06.2014 Gilnei Galimberte(matr. 150.046) a partir de 17.06.2014 Luiz Fernando de Oliveira(matr. 150.172) a partir de 22.06.2014 Mario Reis da Cruz Semeao(matr. 150.134) a partir de 19.06.2014 O r l a n d o F r e i t a s U n g e r ( m a t r. 150.028) a partir de 19.06.2014 S i m o n e C r u z d e S o u z a ( m a t r. 150.116) a partir de 25.06.2014 Thiemi Aramaqui(matr. 150.110) a partir de 24.06.2014 De: Atendente 05 B Para: Atendente 05 C Cristina Maroscia(matr. 139.938) a partir de 11.06.2014 Ivone Seifarth(matr. 150.044) a partir de 29.06.2014 Sandra Rodrigues Panegalli(matr. 128.402) a partir de 12.06.2014 De: Atendente 05 C Para: Atendente 05 D Claudete Albertini dos Santos(matr. 154.957) a partir de 09.06.2014 M a r c o s A n t o n i o S e b b e r ( m a t r. 105.161) a partir de 02.06.2014 Soraia Tatiane Lima Santos(matr. De: Atendente 05 G Para: Atendente 05 H Célia Regina Ribeiro Mano(matr. 26.466) a partir de 18.06.2014 Marilene Domingos de Lima(matr. 26.237) a partir de 29.06.2014 Vânia Regina Geraldini Braule(matr. 26.260) a partir de 07.06.2014 De: Atendente 05 H Para: Atendente 05 I Irenilda Paulino(matr. 26.384) a partir de 04.06.2014 De: Auxiliar de Copa e Cozinha 01 G Para: Auxiliar de Copa e Cozinha 01 H Edinalda Lino da Silva(matr. 32.263) a partir de 30.06.2014 De: Auxiliar de Enfermagem 11 C Para: Auxiliar de Enfermagem 11 D Ângela Nogueira Santos da Silva(matr. 104.926) a partir de 05.06.2014 Cássia Maria da Cunha Campopiano(matr. 100.865) a partir de 29.06.2014 Izabel Ferreira Costa(matr. 104.914) a partir de 14.06.2014 Rosangela Aparecida dos Santos(matr. 91.898) a partir de 10.06.2014 Silvia Costa da Silva Balasco(matr. 104.899) a partir de 21.06.2014 Valdir da Silva Matos(matr. 91.958) a partir de 14.06.2014 Vanessa Soares da Conceição(matr. 100.296) a partir de 04.06.2014 Viviana do Nascimento Paez(matr. 104.954) a partir de 07.06.2014 Viviane de Lima(matr. 94.967)a partir de 18.05.2014 De: Auxiliar de Enfermagem 11 D Para: Auxiliar de Enfermagem 11 E Edivania de Siqueira Honorato da Silva(matr. 97.007) a p a r t i r d e 04.06.2014 Silas João Alves(matr. 68.230) a partir de 15.06.2014 De: Auxiliar de Enfermagem 11 E Para: Auxiliar de Enfermagem 11 F C i c e r a P i n h e i r o S a n t o s ( m a t r. 72.522) a partir de 10.06.2014 Ione da Silva Pellini(matr. 72.643) a partir de 11.06.2014 Osasco, 22 de julho de 2014 Juliana Gonçalves de Castro(matr. 97.015) a partir de 22.06.2014 De: Auxiliar de Enfermagem 11 F Para: Auxiliar de Enfermagem 11 G E d i F e r r e i r a d e O l i v e i r a ( m a t r. 91.457) a partir de 27.06.2014 De: Auxiliar de Recreação e Desportos 01 G Para: Auxiliar de Recreação e Desportos 01 H Irenita Apolônia da Silva(matr. 36.523) a partir de 15.06.2014 De: Auxiliar de Recursos Humanos 14 A Para: Auxiliar de Recursos Humanos 14 B Fátima Vilas Boas(matr. 150.167) a partir de 23.06.2014 Rosana Bianchini Garcia(matr. 150.161) a partir de 17.06.2014 De: Auxiliar de Recursos Humanos 14 B Para: Auxiliar de Recursos Humanos 14 C Norma Aparecida Caldeira Silva(matr. 150.168) a partir de 19.06.2014 De: Auxiliar de Serviços Gerais 01 F Para: Auxiliar de Serviços Gerais 01 G Ivete Ferreira dos Santos(matr. 64.049) a partir de 05.06.2014 De: Auxiliar de Serviços Gerais 01 G Para: Auxiliar de Serviços Gerais 01 H Aparecida Rosa de Lima Arantes(matr. 31.472) a partir de 07.06.2014 D a r c i M e n e z e s B a r b o z a ( m a t r. 36.626) a partir de 08.06.2014 Ivete Proença Américo Quitério(matr. 31.602) a partir de 10.06.2014 José Geraldo Tomaz(matr. 31.625) a partir de 03.06.2014 Lucia Maria Ferreira Oliveira(matr. 35.837) a partir de 14.06.2014 Neusa Correa dos Santos(matr. 36.193) a partir de 09.06.2014 De: Auxiliar de Serviços Gerais 01 H Para: Auxiliar de Serviços Gerais 01 I Ana Cicera Bispo(matr. 35.495) a partir de 02.06.2014 De: Auxiliar de Serviços Gerais 01 J Para: Auxiliar de Serviços Gerais Osasco, 22 de julho de 2014 01 L Juarez Mourão Ramalho Filho(matr. 35.795) a partir de 18.06.2014 De: Auxiliar de Sistemas da Informação 14 A Para: Auxiliar de Sistemas da Informação 14 B Michelli Ingrid dos Santos Silva(matr. 150.056) a partir de 18.06.2014 De: Auxiliar de Topografia 01 G Para: Auxiliar de Topografia 01 H Armando Kewerrhause Junior(mart. 32.162) a partir de 07.06.2014 De: Contador 09 A De: Contador 09 B Carine Donizete Simões de Oliveira(matr. 150.053) a partir de 26.06.2014 C i n t i a M e n d e s M o r e i r a ( m a t r. 150.047) a partir de 17.06.2014 De: Coordenador educacional de Creche 05 G Para: Coordenador Educacional de Creche 05 H Maria Lucia Rosa de Oliveira(matr. 32.177) a partir de 17.06.2014 De: Cozinheiro 04 A Para: Cozinheiro 04 B Adagmar Brauna da Silva(matr. 150.823) a partir de 22.06.2014 Alzenira Antonia de Freitas(matr. 149.993) a partir de 10.06.2014 Auriceia Felix Matias(matr.149.977) a partir de 16.06.2014 Cristina de Oliveira(matr. 150.039) a partir de 15.06.2014 Cristina dos Reis Pereira(matr. 150.031) a partir de 16.06.2014 Cristina dos Santos(matr. 150.029) a partir de 17.06.2014 Ducinan Figueredo Moreno(matr. 150.105) a partir de 20.06.2014 Delemara de Souza Macedo(matr. 150.052) a partir de 27.06.2014 Dirce Lucianeti de Oliveira(matr. 150.095) a partir de 23.06.2014 Elaine Cristina dos Santos da Silva(matr. 150.092)a p a r t i r d e 21.06.2014 E l i z a b e t e To r r e s M e n d e s d a Costa(matr. 150.088) a partir de 18.06.2014 I r e n e d o s S a n t o s A d i l t o ( m a t r. 150.086) a partir de 20.06.2014 Ivanilma Maria da Silva Nascimento(matr. 150.068) a partir de 17.06.2014 Katalin Rosalva Boroczky(matr. 150.073) a partir de 22.06.2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Lucimar de Almeida Silva(matr. 150.129) a partir de 29.06.2014 Maria Aparecida de Souza Freitas(matr. 150.062) a partir de 19.06.2014 Maria Lucia Lima Rodrigues de Oliveira(matr. 150.154) a partir de 18.06.2014 N e l m a A p a r e c i d a G a t t i ( m a t r. 150.057) a partir de 16.06.2014 Raquel Almeida dos Santos(matr. 150.125) a partir de 17.06.2014 Rosaria Coelho Ferreira(matr. 150.124) a partir de 17.06.2014 Roseli Jose dos Santos Oliveira(matr. 150.138) a partir de 18.06.2014 Rosemeri Aparecida dos Santos(matr. 150.141) a partir de 16.06.2014 Sonia Leopoldina Ferreira de Almeida(matr. 150.162) a partir de 17.06.2014 Teresinha Lopes Boneli da Silva(matr. 150.126) a partir de 16.06.2014 Va l d e c i F e r r e i r a B a s t o s ( m a t r. 150.136) a partir de 16.06.2014 Valdirene Paulino dos Santos(matr. 150.144) a partir de 19.06.2014 Vera Lucia Martins(matr. 150.133) a partir de 22.06.2014 De: Cozinheiro 04 B Para: Cozinheiro 04 C Jaira Aparecida Leandro Gonçalves(matr. 150.551) a partir de 18.06.2014 De: Cozinheiro 04 C Para: Cozinheiro 04 D Leide Sanches(matr. 150.598)a partir de 30.06.2014 De: Dentista Diarista 01 I Para: Dentista Diarista 01 J Leonardo Cardeal de Araújo(matr. 33.866) a partir de 22.06.2014 De: Eletricista 01 G Para: Eletricista 01 H José Francisco de Paula(matr. 32.069) a partir de 08.06.2014 De: Encanador 01 J Para: Encanador 01 L Onofre Luiz de Melo Neto(matr. 32.125) a partir de 24.06.2014 De: Enfermeiro 09 A Para: Enfermeiro 09 B Elisangela Santana da Silva(matr. 149.970) a partir de 10.06.2014 Fernando Novaes Barros(matr. 149.974) a partir de 10.06.2014 De: Enfermeiro 09 B Para: Enfermeiro 09 C Va n e s s a M a r i a d o s S a n t o s Theodoro(matr. 150.505) a partir de 22.06.2014 De: Enfermeiro 09 C Para: Enfermeiro 09 D Edson José da Silva(matr. 104.683) a partir de 16.06.2014 Eunice Carvalho de Almeida(matr. 104.680) a partir de 17.06.2014 De: Enfermeiro 09 D Para: Enfermeiro 09 E Helena Maria Eduardo(matr. 98.340) a partir de 11.06.2014 Sandro Julião da Silva(matr. 74.880) a partir de 17.07.2014 De: Farmacêutico 09 C Para: Farmacêutico 09 D Elizamar Belote Carneiro(matr. 104.677) a partir de 17.06.2014 De: Fiscal Tributário - 1ª Classe 01 G Para: Fiscal Tributário – 1ª Classe 01 H Denes Iannucci(matr. 27.851) a partir de 14.06.2014 De: Guarda Civil Municipal - 3ª Classe - Feminino 01 A Para: Guarda Civil Municipal - 3ª Classe - Feminino 01 B Eva Suellen Alves de Macedo(matr. 148.729) a partir de 15.06.2014 De: Guarda Civil Municipal - 3ª Classe - Masculino 01 C Para: Guarda Civil Municipal - 3ª Classe - Masculino 01 D Jose Carlos Lopes da Silva(matr. 110.377) a partir de 09.06.2014 De: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe - Masculino 06 G Para: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe - Masculino 06 H Francisco Jose Custódio Tavelli Christovam(matr. 33.825)a partir de 23.06.2014 Tomas Nunes de Freitas(matr. 16.006) a partir de 02.06.2014 De: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe - Masculino 06 H Para: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe - Masculino 06 I E l c i o A p a r e c i d o F r e i t a s ( m a t r. 15.954) a partir de 16.06.2014 Página 43 Marcos de Souza Passos(matr. 18.477) a partir de 20.06.2014 De: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe - Masculino 06 I Para: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe - Masculino 06 J Célio Carlos de Souza(matr. 16.215) a partir de 07.06.2014 Luiz Carlos Ferreira de Oliveira(matr. 18.297) a partir de 15.06.2014 Oswaldo Roberto Teodoro(matr. 15.997) a partir de 20.06.2014 De: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe - Masculino 06 J Para: Guarda Civil Municipal - 1ª Classe - Masculino 06 L Claudio Pereira de Oliveira(matr. 18.415) a partir de 12.06.2014 De: Guarda Civil Municipal – Classe Distinta - Masculino 12 H Para: Guarda Civil Municipal – Classe Distinta - Masculino 12 I Donizete Lopes(matr. 16.063)a partir de 28.06.2014 De: Inspetor de Aluno 04 A Para: Inspetor de Aluno 04 B Vânia Regina de Almeida(matr. 157.131) a partir de 10.06.2014 De: Inspetor de Aluno 04 B Para: Inspetor de Aluno 04 C Maria Cristina Cocenza Grando(matr. 158.237) a partir de 27.06.2014 De: Inspetor de Aluno 04 D Para: Inspetor de Aluno 04 E Márcia Lourenço(matr. 138.982) a partir de 07.06.2014 De: Jardineiro 01 H Para: Jardineiro 01 I Nelson Barbosa de Albuquerque(matr. 32.257) a partir de 24.06.2014 De: Médico Clinico Geral Diarista 01 I Para: Médico Clinico Geral Diarista 01 J Alberto Maria Musso(matr. 33.738) a partir de 26.06.2014 De: Médico Clinico Geral Plantonista 01 D Para: Médico Clinico Geral Plantonista 01 E Juan Carlos Rojas Mercado(matr. Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 44 Osasco, 22 de julho de 2014 20.876) a partir de 17.06.2014 95.537) a partir de 06.06.2014 De: Médico Pediatra Plantonista Valdi Borges de Almeida(matr. 01 G 36.215) a partir de 09.06.2014 19.320) a partir de 01.06.2014 De: Professor de Desenvolvimento De: Médico Clinico Geral Plantonista Para: Médico Pediatra Plantonista 01 E 01 H Para: Médico Clinico Geral Planto- Marie Katekawa(matr. 34.169)a partir De: Oficial Administrativo 06 I Para: Professor de Desenvolvimento nista 01 F de 24.06.2014 Para: Oficial Administrativo 06 J Infantil I M01 D Cibeli Bueno de Camargo Fraga(matr. Luiz Antonio Felisbino da Rocha(matr. Luciana Aparecida de Moraes 95.520) a partir de 21.06.2014 64.065) a partir de 19.06.2014 Dobosz(matr. 104.849) Infantil I M01 C a partir de 06.06.2014 De: Motorista de Transportes Leves 11 E De: Médico Clinico Geral Plantonista Para: Motorista de Transportes Leves De: Oficial Administrativo 06 J 01 G 11 F Para: Oficial Administrativo 06 L De: Professor de Desenvolvimento Para: Médico Clinico Geral Planto- Marcelo Bento dos Santos(matr. Flavio Wanderley Pereira(matr. Infantil I M01 D nista 01 H 28.848) a partir de 24.06.2014 64.040) a partir de 19.06.2014 Para: Professor de Desenvolvimento Infantil I M01 E Vera Lucia de Fátima de Campos(matr. O d i l a M i c h e l o t i M u n h o z ( m a t r. 34.226) a partir de 03.06.2014 105.821) a partir de 25.06.2014 De: Motorista de Transportes Leves De: Oficial de Escola 07 C 11 F Para: Oficial de escola 07 D De: Médico Endoscopista Plantonista Para: Motorista de Transportes Leves Maria Antonia da Silva Antonio(matr. 01 F 11 G 157.354) a partir de 23.06.2014 Para: Médico Endoscopista Planto- Wiliam Soares de Souza(matr. Infantil II M01 C nista 01 G 33.077) a partir de 27.06.2014 Para: Professor de Desenvolvimento De: Professor de Desenvolvimento Infantil II M01 D El ma r d e S o u za C a r d i m ( m a t r. De: Operador de Computador 06 I Ana Claudia Santana(matr. 104.711) De: Motorista de Transportes Leves Para: Operador de Computador 06 J a partir de 31.05.2014 11 G J o s é M a u r o d o s S a n t o s ( m a t r. Cleonice Silva Gomes de Souza(matr. De: Médico Ginecologista Diarista Para: Motorista de Transportes Leves 32.838) a partir de 25.06.2014 104.808) a partir de 16.06.2014 01 G 11 H Para: Médico Ginecologista Diarista José Edson de Matos(matr. 20.411) 91.212) a partir de 29.06.2014 a partir de 27.06.2014 01 H Iramar Arruda Machida Trinchinato(matr. 64.046) a partir de 09.06.2014 De: Motorista de Transportes Pesa- Lia Regina Harari(matr. 33.956) dos 12 G a partir de 30.06.2014 Para: Motorista de Transportes Pe- Cristiana Américo Rodrigues da Silva(matr. 104.786)a partir de De: Pajem 01 C 07.06.2014 Para: Pajem 01 D Emanuele Faveron Seles Nunes(matr. Fabiana Silva dos Santos(matr. 104.833) a partir de 07.06.2014 104.742) a partir de 09.06.2014 Erika Rosa da Silva(matr. 92.708) a partir de 09.06.2014 Francisca de Fátima Luna Puca(matr. sados 12 H De: Pajem 01 F 104.822) a partir de 05.06.2014 Domingos Alves Fonseca(matr. Para: Pajem 01 G K a r i n a d e A q u i n o L i m a ( m a t r. De: Médico Ginecologista Diarista 34.097) a partir de 27.06.2014 Rosangela Roseli Escalada(matr. 105.182) a partir de 29.06.2014 01 I Robson Assunção(matr. 34.304) 30.396) a partir de 14.06.2014 Maria Jose da Conceição dos Para: Médico Ginecologista Diarista a partir de 23.06.2014 Santos(matr. 104.772) Iramar a partir de 18.06.2014 01 J Arruda De: Pajem 01 G Maria Lucia Gonçalves Bueno de De: Motorista de Transportes Pesa- Para: Pajem 01 H Souza(matr. 104.866) dos 12 J Sueli Aparecida Fernandes de 26.06.2014 Para: Motorista de Transportes Pe- Botelho(matr. 37.805) Nilza Nogueira(matr. 100.111)a partir sados 12 L de 23.06.2014 Machida Trinchinato(matr. 33.944) a partir de 01.04.2014 De: Médico Ortopedista Plantonista José Filho dos Santos(matr. 34.958) 01 G a partir de 07.06.2014 Para: Médico Ortopedista Plantonista a partir a partir de 02.06.2014 Noemia Pereira da Silva Queiroz(matr. 104.852) a partir de 07.06.2014 De: Pedreiro 01 H Rosana Aparecida Castellani 01 H De: Oficial Administrativo 06 F Para: Pedreiro 01 I Camargo(matr. 92.862) Conrado Nuvolini(matr. 33.953) Para: Oficial Administrativo 06 G José Jesus da Silva(matr. 27.706) de 08.06.2014 a partir de 18.06.2014 Adriana Batista Resende(matr. a partir de 22.06.2014 Rosana Marits(matr. 104.845)a partir de 05.06.2014 44.643) a partir de 14.06.2014 Sandra Aparecida da Silva(matr. A m a d e u d e J e s u s To m é ( m a t r. De: Médico Pediatra Diarista 01 H 45.329) a partir de 04.06.2014 De: Pintor - Letrista 01 J 104.824) a partir de 06.06.2014 Para: Pintor - Letrista 01 L Para: Médico Pediatra Diarista 01 I Clemente Bonfim da Silva(matr. S i o m a r a D i b G o n ç a l v e s ( m a t r. 34.041) a partir de 12.06.2014 a partir De: Oficial Administrativo 06 G 31.367) a partir de 07.06.2014 De: Professor de Desenvolvimento Para: Oficial Administrativo 06 H Infantil II M01 D De: Médico Pediatra Plantonista Eunice de Araujo Gayoso(matr. Para: Professor de Desenvolvimento 01 D 26.710) a partir de 04.06.2014 Para: Médico Pediatra Plantonista Fernando Kazuo Kohatsu(matr. De: Procurador do Município – Classe Dalva Pereira dos Santos(matr. 01 E 28.103) a partir de 28.06.2014 III 03 I 104.792) a partir de 25.05.2014 Claudia Ivone Ponce Molina(matr. M a r c o n e P e d r o G o m e s ( m a t r. Para: Procurador do Município – Clas- Marlene Teixeira Casamassimo(matr. 99.578) a partir de 05.06.2014 26.703) a partir de 13.06.2014 se III 03 J 105.820) a partir de 08.06.2014 Maria Aparecida Santos Bastoge(matr. Rosangela Pereira Silva Negrelli(matr. Mislene Jose da Silva(matr. 95.653) Infantil II M01 E Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 Página 45 I M 02 C Debora Meyrise Nascimento do Ama- De: Professor de Educação Básica Para: Professor de Educação Básica ral Ferreira(matr. 48.339)a partir de I M 01 B I M 02 D 29.06.2014 De: Professor de Desenvolvimento Para: Professor de Educação Básica Carolina Rosa da Silva Bueno(matr. Marli Martins Pena Oliveira(matr. Infantil II M01 F I M 01 C 93.974) a partir de 11.06.2014 53.390) a partir de 22.06.2014 Para: Professor de Desenvolvimento Cleide Muller E Silva Dornelas(matr. Valdelice Cândida da Silva de Rose Meire Fernandes Alves(matr. Infantil II M01 G 131.481) a partir de 30.06.2014 Oliveira(matr. 105.554) 41.153) a partir de 06.06.2014 Maria Aparecida Teodoro da Silva(matr. Fernando Rodrigo dos Santos(matr. de 13.06.2014 30.473) a partir de 21.06.2014 130.825) a partir de 14.06.2014 a partir de 25.06.2014 a partir Silvandira Cerqueira Bastos(matr. 38.077) a partir de 20.06.2014 Simone Bezerra Galindo(matr. Luciana Cristina da Rocha(matr. 154.661) a partir de 05.06.2014 De: Professor de Educação Básica 41.167) a partir de 24.06.2014 De: Professor de Desenvolvimento Oriete Thome Borges dos Santos(matr. I M 02 D Sonia Regina Crozariolo Domizio(matr. Infantil II M01 G 130.955) a partir de 30.06.2014 Para: Professor de Educação Básica 32.978) a partir de 28.06.2014 I M 02 E Para: Professor de Desenvolvimento Ana Paula Pereira(matr. 94.333) Infantil II M01 H Valeria Cristina de Almeida Godoi(matr. De: Professor de Educação Básica a partir de 24.06.2014 De: Professor de Educação Básica 30.403) a partir de 15.06.2014 I M 01 C Andreza Bastazini(matr. 86.050) I M 02 I Para: Professor de Educação Básica a partir de 11.06.2014 Para: Professor de Educação Básica I M 01 D Claudia Abs(matr. 80.408) De: Professor de Desenvolvimento E d n a S a n t o s d e C a s t r o ( m a t r. de 24.06.2014 Nanci Araújo Rosa(matr. 8.626) Infantil II M01 I 130.797) a partir de 30.06.2014 Maria Adriana Araújo Pinto(matr. a partir de 30.06.2014 a partir I M 02 J 80.730) a partir de 26.06.2014 Para: Professor de Desenvolvimento Maria Gorete Almeida Macedo(matr. Infantil II M01 J Sebastiana Oliveira Almeida de De: Professor de Educação Básica 80.797) a partir de 17.06.2014 De: Professor de Educação Básica Sousa(matr. 30.672) I M 01 D Maria Olivia Monteiro Gonzaga(matr. I M 02 J Para: Professor de Educação Básica 93.425) a partir de 12.06.2014 Para: Professor de Educação Básica I M 01 E Samira Fernandes de Moraes(matr. I M 02 L Divanira Aparecida de Souza 93.357) a partir de 22.11.2013 Ema Carolina dos Santos De: Professor de Desenvolvimento Alves(matr. 93.413)a Silvia Maria Vieira Batalhone(matr. Machado(matr. 17.650) Infantil II M02 C 13.06.2014 81.914) a partir de 04.06.2014 de 07.06.2014 Para: Professor de Desenvolvimento Jerusa Pavanelli Menezes(matr. Vanilza Rosa de Oliveira(matr. Infantil II M02 D 93.517) a partir de 21.06.2014 80.390) a partir de 02.06.2014 a partir de 27.06.2014 partir de a partir De: Professor de Educação Básica Cristina Carrer de Jorge(matr. I M 03 B 104.694) a partir de 05.06.2014 Gisele Aparecida dos Santos(matr. De: Professor de Educação Básica De: Professor de Educação Básica Para: Professor de Educação Básica 104.738) a partir de 30.06.2014 I M 01 E I M 02 E I M 03 D Kely Cristina de Ávila(matr. 104.823) Para: Professor de Educação Básica Para: Professor de Educação Básica Simone Genari Teodoro Reis(matr. a partir de 12.06.2014 I M 01 F I M 02 F 131.973) a partir de 27.01.2014 Marcio Roberto Mendes Urban(matr. Americe Lopes Teixeira Ferreira(matr. 94.324) a partir de 10.06.2014 80.024) a partir de 04.06.2014 De: Professor de Desenvolvimento Cicera Maria da Silva Ferreira(matr. De: Professor de Educação Básica Infantil II M02 F 81.163) a partir de 11.06.2014 I M 03 D Para: Professor de Desenvolvimento De: Professor de Educação Básica Daniela Colhado Cordeiro(matr. Para: Professor de Educação Básica Infantil II M02 G I M 01 G 80.063) a partir de 12.06.2014 I M 03 E Jocinea Alves Teixeira Costa(matr. Para: Professor de Educação Básica Irenilde Pereira Leite(matr. 81.172) Elisabete Charkani Celestini(matr. 93.017) a partir de 25.06.2014 I M 01 H a partir de 15.05.2014 79.899) a partir de 02.06.2014 Edna Mara Costa Ledo Barboza(matr. Maria Ângela de Mattos(matr. Rosangela Maria Zanelato 130.211) a partir de 22.06.2014 93.426) a partir de 22.06.2014 Correa(matr. 79.953) Marilda Moreira de Carvalho de 08.06.2014 De: Professor de Desenvolvimento Campos(matr. 80.655) Infantil II M03 C a partir a partir Para: Professor de Desenvolvimento De: Professor de Educação Básica de 19.06.2014 Infantil II M03 D I M 01 I Nadia Pinto da Silva Aquino(matr. De: Professor de Educação Básica Nadia de Carvalho Outor(matr. Para: Professor de Educação Básica 28.406) a partir de 09.06.2014 I M 03 E 104.854) a partir de 16.06.2014 I M 01 J Para: Professor de Educação Básica I M 03 F Simone Aparecida Piedade(matr. De: Professor de Educação Básica Debora Cegalla Pinto(matr. 89.944) De: Professor de Educação Básica I M 02 F a partir de 10.06.2014 I M 01 A Para: Professor de Educação Básica 14.377) a partir de 22.06.2014 Para: Professor de Educação Básica De: Professor de Educação Básica I M 02 G I M 01 B I M 02 B Ana Cristina Penov(matr. 41.139) De: Professor de Educação Básica Cintia Alessandra Lima da Silva(matr. Para: Professor de Educação Básica a partir de 23.06.2014 I M 03 F 153.507) a partir de 09.06.2014 I M 02 C Marcio Roberto Silva Sampaio(Matr. Andrea Campos E Silva Oliveira(matr. 154.250) a partir de 26.06.2014 131.534) a partir de 04.06.2014 Para: Professor de Educação Básica I M 03 G De: Professor de Educação Básica Keiko Tirada Kii(matr. 79.997)a partir R a f a e l S a n t o s C a p e l o ( m a t r. I M 02 G de 07.06.2014 153.890) a partir de 15.06.2014 Para: Professor de Educação Básica De: Professor de Educação Básica I M 02 H Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 46 De: Professor de Educação Básica Osasco, 22 de julho de 2014 Emerson Pereira Lindolfo(matr. a partir de 23.06.2014 I M 03 G De: Servente de Escola 04 D 129.255) a partir de 23.06.2014 Para: Professor de Educação Básica Para: Servente de Escola 04 E Gerson Soares Trindade(matr. 133.406) a partir de 05.06.2014 I M 03 H De: Professor de Educação Básica Elizabeth Aljonas da Fonseca(matr. Marcilene Maria Gonçalves II M 02 E 135.017) a partir de 20.06.2014 Fernandes(matr. 48.336) Para: Professor de Educação Básica a partir de 12.06.2014 Meire Petruz(matr. 53.385) a partir de 22.06.2014 Sandro Nunes(matr. 129.368)a partir de 28.06.2014 II M 02 F De: Servente de Escola 04 F Kelly Christine Ferrari Cerdeira Para: Servente de Escola 04 G Marcuccio(matr. 80.894)a partir de Maria Aparecida Correa de Jesus(matr. De: Vigia – Classe II - Masculino 22.06.2014 35.083) a partir de 25.06.2014 02 G Para: Vigia – Classe II – Masculino 02 H De: Professor de Educação Básica I M 03 H De: Professor de Educação Especial De: Técnico de Enfermagem 13 B Juvenal Justiniano de Castro(matr. Para: Professor de Educação Básica 09 F Para: Técnico de Enfermagem 13 C 26.361) a partir de 16.06.2014 I M 03 I Para: Professor de Educação Espe- Iraci Ferreira Neves da Silva(matr. Mario Laurentino de Santana(matr. Elaine Cristina Gaban Stanghi(matr. cial 09 G 133.493) a partir de 25.06.2014 28.814) a partir de 13.06.2014 11.378) a partir de 23.06.2014 M a r i a J o s e M a f r a N a i t o ( m a t r. Juliana Walter Alexandre(matr. 31.167) 28.488) a partir de 30.06.2014 Kamimura(matr. 131.047) Cristina Melquim a partir a partir de 06.06.2014 de 05.06.2014 Maria Cecília Olympio Borges(matr. De: Professor de Educação Básica I M 03 I De: Professor de Educação Especial 129.183) a partir de 23.06.2014 De: Vigia – Classe II - Masculino Para: Professor de Educação Básica 09 I Rosania Pinto 02 H I M 03 J Para: Professor de Educação Espe- Celestino(matr. 129.150) a partir Para: Vigia – Classe II – Masculino A n a M e r c i a Z a r z u r Vi d o t i d e cial 09 J de 26.06.2014 02 I Castro(matr. 8.523) a Ariani Simoni Kroger(matr. 28.801) R o s i n e t e P e r e i r a To r r e s ( m a t r. C l a u d i o C o r r e a P i m e n t a ( m a t r. 21.06.2014 a partir de 09.06.2014 130.032) a partir de 06.06.2014 19.441) a partir de 28.06.2014 De: Professor de Educação Básica De: Professor de Educação Física De: Técnico de Enfermagem 13 C 04 G I M 04 D 09 F Para: Técnico de Enfermagem 13 D Para: Vigia – Classe III – Masculino Para: Professor de Educação Física I s a b e l F r a n c i s c o F r i a s ( m a t r. 04 H I M 04 E 09 G 129.730) a partir de 14.06.2014 Juarez Lustoza(matr. 26.542) a partir Mara Cristina de Castilho Flavio Luis Malaco(matr. 41.192) Nelson Fontes(matr. 129.803)a partir de 04.06.2014 Carvalho(matr. 80.384) a partir de 13.06.2014 de 09.06.2014 De: Programador de Computador De: Técnico de Enfermagem 13 D Para: Zelador de escola 04 B De: Professor de Educação Básica 06 G Para: Técnico de Enfermagem 13 E Eliane Aparecida Mariano Nunes I M 04 E Para: Programador de computador G i l s o n P e r e i r a d a S i l v a ( m a t r. Menezes(matr. 135.362)a partir de Para: Professor de Educação Básica 06 H 128.972) a partir de 08.06.2014 20.06.2014 I M 04 F Patrícia Antunes Pires(matr. 34.199) Clarice de Sousa(matr. 80.474) a partir de 14.06.2014 De: Técnico em Radiologia 14 D De: Zelador de Escola 04 D Para: Técnico em Radiologia 14 E Para: Zelador de escola 04 E De: Servente de Escola 04 B Claudio Nogueira Fagundes(matr. Ana Paula Silvina Lanes(matr. De: Professor de Educação Básica Para: Servente de Escola 04 C 90.925) a partir de 19.06.2014 157.409) a partir de 13.06.2014 II M 01 A Deolinda Gonçalves Morales(matr. Para: Professor de Educação Básica 135.009) a partir de 10.06.2014 II M 01 B Eliana Seferian(matr. 129.766) De: Técnico Esportivo de Futebol de de sua publicação, revogadas as Rosangela de Fátima Furiato a partir de 22.06.2014 Salão 09 F disposições em contrário. Oliveira(matr. 96.951) Lucinéia da Silva(matr. 135.220) Para: Técnico Esportivo de Futebol a partir de 24.06.2014 de Salão 09 G M a n o e l M a r c e l i n o Ve i g a ( m a t r. Odailton Pollon Lopes(matr. 32.035) 136.438) a partir de 27.06.2014 a partir de 29.06.2014 partir de Rodrigues De: Vigia – Classe III - Masculino Para: Professor de Educação Básica a partir de 23.06.2014 De: Zelador de Escola 04 A a partir de 07.06.2014 a partir de 10.06.2014 Esta portaria entra em vigor na data RETIFICAÇÕES : Nas portarias de nomeação publi- De: Professor de Educação Básica cadas em 18 de julho do ano em II M 01 C Para: Professor de Educação Básica De: Servente de Escola 04 C De: Telefonista 01 G curso leia-se “736/14, 737/14, 739/14, II M 01 D Para: Servente de Escola 04 D Para: Telefonista 01 H 741/14, 743/14, 745/14, 747/14, Ronaldo Rodrigues(matr. 104.241) Antonio Luiz Pinheiro Lima(matr. Neidir Pereira da Silva(matr. 26.224) 749/14 e 751/14”. a partir de 22.06.2014 131.894) a partir de 05.06.2014 a partir de 16.06.2014 Na portaria 743/14, publicada em 18 de julho do ano em curso leia-se Ivandete Lopes da Silva(matr. 157.537) a partir de 23.06.2014 De: Vigia – Classe I - Masculino 01 ‘ MARCIA MATHIAS DE SIQUEIRA De: Professor de Educação Básica Maria Jose da Silva Cruz(matr. B SANTOS ‘. II M 02 B 152.175) a partir de 25.06.2014 Para: Vigia – Classe I – Masculino Na portaria 744/14, publicada em 18 Para: Professor de Educação Básica Maria Jose Ferreira da Silva(matr. 01 C de julho do ano em curso leia-se “RG II M 02 C 135.502) a partir de 14.06.2014 Antonio Tadeu Mariano Morais(matr. 19.987.071-8”. Alvaro Nishida Junior(matr. 120.180) 129.241) a partir de 25.06.2014 Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco SECRETARIA DE administraÇão Processo Seletivo Nº 036/2014 EDITAL DA 2ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Jorge Lapas, e Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 872/2013, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo V, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de caráter eliminatório, conforme abaixo: CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO EMPREGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Página 47 REQUISITOS NECESSÁRIOS - Experiencia na funçaõ em area publica - Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÃO DO CARGO: - FORMULA, IMPLEMENTA E AVALIA POLÍTICAS DE IMPACTO COLETIVO PARA O GOVERNO; - EXECUTA ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PONTUAIS DO GOVERNO EM ÁREAS PÚBLICAS. II. DO PROCESSO SELETIVO: 1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber: Primeira Etapa: Avaliação de Documentos; Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório. CLASSIFICAÇÃO: 2º DATA : 23/07/2014 Horário: 10:00 hs 1. Local de realização da entrevista técnica: Departamento de Administração de Recursos Humanos End.: Rua Saudade nº 62 – Bela Vista – Osasco- SP 2.Cronograma de apresentação para realização de exame médico préadmissional: Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital. Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante, abrangendo também local, horário e atribuições da função. 2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais, a saber: DATA : 23/07/2014 Horário: 11:00 hs Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade nº 62 – Bela Vista. O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no item 10.9, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do candidato, nos termos do disposto no item 10.7, do Edital de Abertura e Regulamento do concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 22 de julho de 2014 Marisa Elizabeth da Silva Secretária de Administração EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 037/2014 De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da Comissão especialmente constituída por meio das Portarias 309/07 , faz saber que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s), carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s). I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO: EMPREGO = AGENTE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL QUANTIDADE DE VAGAS = 02(duas) JORNADA SEMANAL = 40 horas SALÁRIO – R$ 1.542,67 2.1. Edital de Classificação; 2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso. 3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02 (DOIS) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 às 16:00 horas. 3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como, dos resultados do edital de classificação final. 3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de classificação final. III. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no dia 23 de Julho de 2014 no horário das 09 às 16 horas. 2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá: a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos; b. No caso de inscrição por procuração será exigido: a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original do(a) candidato(a), ou b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a) Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta ficará retida. O candidato(a) asumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. Página 48 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 22 de julho de 2014 no máximo 10 pontos). c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante. 2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição. 3. Local de Inscrição: 2.2. DO EMPATE 3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente: Rua da Saudade, 62 Bela Vista - Osasco - SP a) Tiver maior tempo de experiência; b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos; c) For o mais idoso. 4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação: V. DA CONTRATAÇÃO: 1. São requisitos para contratação: 1- COPIA SIMPLES d) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas; a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país); b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e, d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo I, deste Edital. - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. 2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da Primeira Fase. a) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação); b) Certificado de Escolaridade/Diploma; c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; e) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; 3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br). 2- DOCUMENTO ORIGINAL 4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura com firma reconhecida. 5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses nos termos da legislação vigente. b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais; 6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5 (cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente. 5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID. 5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99. 7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa. 8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir: a) 02 (duas) fotos 2x2; 6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos. IV. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios: 2. Para pontuação dos empregos: a) Será atribuído 1 ponto a cada nível escolar concluído acima do exigido; b) Será atribuído 1 ponto a cada ano completo de experiência comprovada(até Original e cópia simples dos seguintes documentos: b) Cédula de Identidade (RG); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno; e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal; f) Comprovante de escolaridade; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone; Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação; j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos; k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria. l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; Página 49 VAGA = 02(DUAS) JORNADA SEMANAL = 40 HORAS SALÁRIO = R$1.044,13 REQUISITO(S) NECESSÁRIO(S) - ENSINO MEDIO COMPLETO - EXPERIENCIA NA FUNÇÃO NO SETOR PUBLICO VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: ATRIBUIÇÃO DO CARGO 1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações: ANALISAR, MAPEAR E ORIENTAR AS ESTRATÉGIAS E ATIVIDADES DE INTERVENÇÃO URBANA, VISANDO A SUPERAÇÃO DE PROBLEMAS URBANOS INERENTES A PAVIMENTAÇÃO, DESCARPE DE ENTULHOS, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CAPINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS. II. DO PROCESSO SELETIVO: a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos apresentados; b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I. 2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”. 3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação. 4. O candidato não será contratado nas condições abaixo: a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa; b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo; c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei; d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social. e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas injustificáveis ou abandono de emprego. 5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. Osasco, 22 de Julho de 2014 MARISA ELIZABETH DA SILVA Comissão do Processo Seletivo 1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber: Primeira Etapa: Avaliação de Documentos; Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório. Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital. Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante, abrangendo também local, horário e atribuições da função. 2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais, a saber: 2.1. Edital de Classificação; 2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso. 3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02 (DOIS) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 às 16:00 horas. 3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como, dos resultados do edital de classificação final. 3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de classificação final. III. DAS INSCRIÇÕES: EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 038/2014 De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da Comissão especialmente constituída por meio das Portarias 309/07 , faz saber que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s), carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s). I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO: EMPREGO: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA URBANA 1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no dia 23 de Julho de 2014 no horário das 09 às 16 horas. 2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá: a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos; b. No caso de inscrição por procuração será exigido: a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original do(a) candidato(a), ou b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a) Página 50 Imprensa Oficial do Município de Osasco Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta ficará retida. O candidato(a) asumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante. Osasco, 22 de julho de 2014 a) Será atribuído 1 ponto a cada nível escolar concluído acima do exigido; b) Será atribuído 1 ponto a cada ano completo de experiência comprovada(até no máximo 10 pontos). 2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição. 3. Local de Inscrição: 2.2. DO EMPATE 3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente: Rua da Saudade, 62 Bela Vista - Osasco - SP a) Tiver maior tempo de experiência; b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos; c) For o mais idoso. 4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação: V. DA CONTRATAÇÃO: 1. São requisitos para contratação: 1- COPIA SIMPLES a) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas; a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país); b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e, d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo I, deste Edital. - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. 2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da Primeira Fase. b) Certificado de Escolaridade/Diploma; c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; e) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; 3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br). 2- DOCUMENTO ORIGINAL 4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura com firma reconhecida. 5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses nos termos da legislação vigente. b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais; 6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5 (cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente. 5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID. 5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99. 7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa. 8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir: a) 02 (duas) fotos 2x2; 6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos. IV. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios: 2. Para pontuação dos empregos: Original e cópia simples dos seguintes documentos: b) Cédula de Identidade (RG); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno; e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal; f) Comprovante de escolaridade; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, - da página com foto; Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone; i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação; j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos; k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria. l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; CNPJ: 65.692.642/0001-44 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO EM SISTEMA HIFRAULICA DE CESTO AEREO INSTALADO EM VEICULOS OFICIAL ( CAMINHÃO F 4000). ASSINATURA: 04/07/2014 VALOR: R$ 15.528,00 (QUINZE MIL QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS) PRAZO: 30 DIAS. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO nº. 8165/2014 VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações: a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos apresentados; b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I. Página 51 NOTA DE EMPENHO nº. 11778/2014 CARTA CONTRATO nº. 011/2014 CV nº. 007. DCLC. 006.2014.02 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SA. CONTRATADA: MATZARHA CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 12.006.059/0001-76 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO INTERNO DE ACESSO DA GUARDA MUNICIPAL DE OSASCO. ASSINATURA: 26/06/2014 VALOR: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) 2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”. PRAZO: 30 DIAS 3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO nº. 8571/2014 4. O candidato não será contratado nas condições abaixo: a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa; b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo; c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei; d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social. e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas injustificáveis ou abandono de emprego. 5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. NOTA DE EMPENHO nº. 11786/2014 CARTA CONTRATO nº. 012/2014 CV nº. 008. DCLC. 006.2014.02 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SA. CONTRATADA: MELO & BRAGA SERVIÇOS LTDA-ME. CNPJ: 05.452.372/0001-72 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIÊNIZAÇÃO DE PARTE DO ARQUIVO GERAL. ASSINATURA: 27/06/2014 VALOR: R$ 75.990,00 (SETENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) PRAZO: 30 DIAS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO nº. 8861/2014 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. Osasco, 22 de Julho de 2014 MARISA ELIZABETH DA SILVA Comissão do Processo Seletivo NOTA DE EMPENHO nº. 11787/14 CV nº. 044. DCLC. 011.2014.02 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SSO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONTRATADA: EFEITTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS E SERVIÇOS LTDA EPP. CNPJ: 11.113.051/0001-46 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVI- EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO nº. 5843/2014 ÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CIRCUITOS DA ILUMINAÇÃO PUBLICA VIARIA E DECORATIVA EM PRAÇA DO MUNICIPIO. NOTA DE EMPENHO nº. 11265/2014 CV nº. 003. DCLC. 019.2014.02 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – SETRAN CONTRATADA: HIDROMAQUI HIDRAÚLICA DE MÁQUINAS PESADAS LTDA - EPP ASSINATURA: 26/06/2014 VALOR: R$ 149.100,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL E CEM REAIS). PRAZO: 10 DIAS Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 52 SECRETARIA DE assuntos jurídicos SecretARIA de SEGURANÇA E CONTROLE URBANO Extratos: * Processo: 00.830/2013; Termo: 071/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n° 089/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 04.170/2013; Termo: 072/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n° 043/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 04.192/2013; Termo: 073/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n° 098/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 00.833/2013; Termo: 074/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n° 039/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 17.987/2013; Termo: 075/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n° 131/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 04.173/2013; Termo: 076/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n° 091/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 04.172/2013; Termo: 077/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n° 044/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 14.417/2013; Termo: 078/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n° 114/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 00.831/2013; Termo: 079/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n° 097/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 00.825/2013; Termo: 080/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso n° 038/2013; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 13.469/2014; Termo: 083/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário para execução de obras para regularização de ligações de clientes residenciais na Rede de Distribuição de Gás Natural; Valor Mensal: R$ 433,51 (quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos); Prazo para conclusão das obras: 20 (vinte) dias. * Processo: 13.470/2014; Termo: 084/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário para execução de obras para regularização de ligações de clientes residenciais na Rede de Distribuição de Gás Natural; Valor Mensal: R$ 567,56 (quinhentos e seiscentos e sete reais e cinquenta e seis centavos); Prazo para conclusão das obras: 20 (vinte) dias. * Processo: 13.472/2014; Termo: 085/2014; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário para execução de obras para regularização de ligações de clientes residenciais na Rede de Distribuição de Gás Natural; Valor Mensal: R$ 624,60 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos); Prazo para conclusão das obras: 20 (vinte) dias. * Processo: 30.537/2011; Apostilamento: 070/2014: Município de Osasco/ Secretaria de Finanças; Contratada: Horizons Telecomunicações e Tecnologia Ltda.; Assunto: Reajuste de valor ao Contrato n° 001/2012, referente à prestação de serviços especializados para implantação da Infovia na Prefeitura do Município de Osasco. Osasco, 22 de julho de 2014 Gabinete do Secretário Processo Adm. Nº. 9585/2014 Interessado: ANTONIO RODRIGUES BARBOSA – LAVA RÁPIDO Assunto: RECURSO DO AUTO DE MULTA Nº 106 – LEI Nº 3724/2002 Despacho: 1) Diante do exposto pelo Departamento de Controle Urbano as fls. 08, e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de recurso do auto de multa nº 106 – Lei nº 3724/2002, do estabelecimento ANTONIO RODRIGUES BAROSA – LAVA RÁPIDO, sito a Rua José Anacleto da Silva, nº 69 – Vila Ayrosa. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 02 de Julho de 2014. DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Secretário Municipal Gabinete do Secretário Processo Adm. Nº. 10764/2014 Interessado: AUTO POSTO TRENTO LTDA. Assunto: RECURSO DO AUTO DE MULTA Nº 053 – LEI Nº 3724/2002 Despacho: 1) Diante do exposto pelo Departamento de Controle Urbano as fls. 12, e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de recurso do auto de multa nº 053 – Lei nº 3724/2002, do estabelecimento AUTO POSTO TRENTO LTDA., sito a Av. Flora, nº 975 – Jaguaribe. 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Osasco, 02 de Julho de 2014. DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Secretário Municipal Gabinete do Secretário Processo Adm. Nº. 11814/2014 Interessado: SANTO PAKO SNOOKER BAR OSASCO LTDA. ME Assunto: Solicitação funcionamento após 0h com música ao vivo ou eletrônica. Despacho: 1) A Lei nº 3724/2002 estabelece critérios objetivos de forma cristalina para concessão do Componente de Licença para Funcionamento Após 0h, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 1º do Diploma legal acima mencionado. Deve o requerimento do Componente ser instruído com todos os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos, vez que o não cumprimento Osasco, 22 de julho de 2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 53 enseja o seu indeferimento. Assim sendo, INDEFIRO o pleito com fulcro no LTDA. disposto no parágrafo1º do artigo 1º da Lei nº 3724/2002, do estabelecimento Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE SANTO PAKO SNOOKER BAR OSASCO LTDA. ME, sito a Rua Eduardo de ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Oliveira, nº 46 – jardim das Flores. Despacho: 2) Segue para as devidas providências. 1) Por atender todas as formalidades do art. 17, do Decreto Regulamentar 3) Publique-se. 10.579/11, bem como os padrões técnicos estabelecidos pelo artigo 9º item VII, da Lei Complementar 206/11, acompanho o parecer constante nos autos Osasco, 21 de Julho de 2014. e APROVO a instalação do PAINEL no local e padrões constante no PA em DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO epígrafe, condicionado a apresentação da apólice em 30 dias da data desta Secretário Municipal publicação, sujeito a cassação da presente aprovação e demais sanções previstas em lei; 2) Publique-se; Gabinete do Secretário Processo Adm. Nº. 12525/2014 3) Dar ciência ao interessado para que compareça na Secretaria de Finanças – Departamento de Receita, no prazo de 15 dias da data desta publicação, para Interessado: MARIA DAS DORES DA SILVA - RECICLAGEM o devido cadastramento e expedição da licença; Assunto: Solicitação de Deslacre. 4) Após, à Secretaria de Finanças para ciência e demais providências. Despacho: Osasco, 30 de junho de 2014. 1) Diante do exposto pelo Departamento de Controle Urbano, as fls. 06 VERSO DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de DESLACRE, do estabe- Secretário de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU lecimento MARIA DAS DORES DA SILVA - RECICLAGEM, sito a Rua Manoel Antônio Portela, s/nº – Presidente Altino. Gabinete do Secretário Processo Adm. Nº. 13824/2014 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Interessado: PAULO ALVES PASSOS – OFICINA FUNILARIA Osasco, 03de Julho de 2014. Assunto: LACRE DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Secretário Municipal Despacho: 1) Diante do exposto pela Diretoria da Receita, as fls. 06 verso, e pelo que consta nos autos, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento PAULO ALVES Gabinete do Secretário Processo Adm. Nº. 12661/2014 PASSOS – OFICINA FUNILARIA, sito a Rua Manoel Pereira Gurgel, nº 08 – Jardim Pestana. Interessado: VIA VAREJO Assunto: RECURSO DA NOTIFICAÇÃO Nº 1964 – LEI COMPLEMENTAR Nº 2) Segue para as devidas providências. 206/2011 3) Publique-se. Despacho: Osasco, 03 de Julho de 2014. 1) Diante do exposto pelo Departamento de Controle Urbano as fls. 57, e pelo DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de recurso da Notificação nº 1964 Secretário Municipal – Lei Complementar nº 206/2011, do estabelecimento VIA VAREJO, sito a Rua Antonio Agú, nº 446 – Centro. 2) Segue para as devidas providências. Gabinete do Secretário Processo Adm. Nº. 13827/2014 3) Publique-se. Osasco, 02 de Julho de 2014. Interessado: ROMILDO GOMES DA SILVA – CENTRO DE UMBANDA DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Assunto: LACRE Secretário Municipal Despacho: 1) Diante do exposto pela Diretoria da Receita, as fls. 05 verso, e pelo que Gabinete do Secretário Processo Adm. Nº 013437/2014 consta nos autos, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento ROMILDO GOMES DA SILVA – CENTRO DE UMBANDA, sito a Rua Castro Alves, nº 94 – Jardim Cipava. Interessado: LÓGICA INCORP EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE- Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 54 Osasco, 22 de julho de 2014 Gabinete do Secretário Processo Adm. nº 2440/2014 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Interessado: SALÃO DE CABELEREIRO – DAMIÃO AYRES DE BRITO Osasco, 03 de Julho de 2014. Assunto: Solicitação de Deslacre DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Secretário Municipal Despacho: 1) Diante do exposto as Fls. 06 e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido Gabinete do Secretário Processo Adm. Nº. 14142/2014 de DESLACRE, do estabelecimento SALÃO DE CABELEREIRO – DAMIÃO AYRES DE BRITO - sito a Av: Dos Trabalhadores nº 16. 2) Segue para as devidas providências. Interessado: JOCICLÉIA ANTUNES DE OLIVEIRA MOURA - BAR Assunto: LACRE 3) Publique-se. Despacho: Osasco,11 de Julho de 2014. DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO 1) Diante do exposto pela Diretoria da Receita, as fls. 09 verso, e pelo que Secretário de Segurança e Controle Urbano consta nos autos, DETERMINO o LACRE, do estabelecimento JOSICLÉIA ANTUNES DE OLIVEIRA MOURA - BAR, sito a Rua Santo Expedito, nº 103 – Jardim Canaã. Gabinete do Secretário Processo Adm. nº 2656/2014 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Interessado: BAR – MARIA PEREIRA DA SILVA Assunto: Solicitação de Deslacre Osasco, 02 de Julho de 2014. DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Despacho: Secretário Municipal 1) Diante do exposto as Fls. 07 e pelo que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de DESLACRE, do estabelecimento BAR – MARIA PEREIRA DA SILVA - sito a Av: Dos Trabalhadores,38 Gabinete do Secretário Processo Adm. Nº 011750/14 2) Segue para as devidas providências. 3) Publique-se. Interessado: TERAX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Osasco, 11 de Julho de 2014. Assunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCALIZAÇÃO DE DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO ANÚNCIO PUBLICITÁRIO Secretário Municipal Despacho: Gabinete do Secretário Processo Adm. nº 7685/2014 1) Por atender todas as formalidades do art. 17, do Decreto Regulamentar 10.579/11, bem como os padrões técnicos estabelecidos pelo artigo 12, da Lei Complementar 206/11, acompanho o parecer constante nos autos e APROVO a instalação do PAINEL no local e padrões constante no PA em epígrafe, Interessado: RENILSON GONÇALVES DE ALMEIDA condicionado a apresentação da apólice de seguro em 30 dias após a data Assunto: Cancelamento de Multa desta publicação, sujeito a cassação da presente aprovação e demais sanções previstas em lei; Despacho: 2) Publique-se; 1) Diante do exposto as Fls. 07, Cancelo o Auto de Multa 992 - sito a Rua Monte Carmelo, nº 76 Jd Conceição. 3) Dar ciência ao interessado para que compareça na Secretaria de Finanças – Departamento de Receita, no prazo de 15 dias da data desta publicação, para 2) Segue para as devidas providências. o devido cadastramento e expedição da licença; 3) Publique-se. 4) Após, à Secretaria de Finanças para ciência e demais providências. Osasco,18 de Julho de 2014. DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Osasco, 17 de junho de 2014. DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Secretário de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU Secretário de Segurança e Controle Urbano