Prefeitura da Estancia de Atibaia Estado de Säo Paulo

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Prefeitura da Estancia de Atibaia Estado de Säo Paulo
Prefeitura da Estancia de Atibaia
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PERIODO 2009 I 2011, QUE CELEBRAM 0 SAAE —
SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA E 0 SINDAE - SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PURIFICACAO E DISTRIBUICAO DE AGUA E EM
SERVICOS DE ESGOTO DE CAMPINAS, ATIBAIA, AMERICANA E REGIAO
Pelo presente rnstrumento de urn lado. o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDUSTRIA DA PURIFICACAO E DISTRIBUICAO DE AGUA E EM SERVICOS DE ESGOTO
DE CAMPINAS E REGIAO • SINDAE pessoa juridica de direito privado, reconhecida como
representante da Categona inscrita no CNPJ sob 0 n' 54.665 04 //0001-01. corn sede
Avenida da Saudade. n° 306 - Campinas/SP. e de outro. o SANEAMENTO AMBIENTAL DE
ATIBAIA - SAAE, pessoa juridica de direito pOblico 'memo inscrita no CNPJ sob o n°
45.743 580/0001-45. corn sede a Praca Roberto Games Pedrosa n o 11 - Atibara/SP. neste ato
representado por seus representantes legais ao final assinados. cdnvencionam entre sr o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. consubstanciado nas clausulas abaixo. que
mutuamente aceitam.
CLAUSULAS ECONOMICAS
CLAUSULA 01 - REPOSICAO SALARIAL
Fica concedtdo o reajuste salarial do 5 80% Onto virgula oitenta por cento). correspondente a
vanacao anual da media dos indices. IPC-APE + INPC-115CiE + IPCA-IBGE + ICV-DIEESE.
ocornda no periodo compreendido entre 01 de Maio de 2008 a 30 de abril de 2009, ma's 0,20%
(zero virgula virile por cento) de aumento real. totalizando a reposicao salarial de 6% (sers por
cento) a todos os servidores do SAAE. contratados sob o Regime da CONSOLIDACAO DAS
LEIS DO TRABALHO - CLT. a partir de 01 de Maio de 2009. inclusive aos ocupantes de cargos
em comissào
CLAUSULA 02 PISO SALARIAL
O peso salarial em vigor a panic de t- de maio de 2009 passara a ser de RS716.56 (Setecentos
e Dexesseis Reais e Cinquenta e Seis Centavos). mediante a aplicacão do percentual de
reposicao salarial de que trata a clausula V.
CLAUSULAS SOCIO - ECONOMICAS
CLAUSULA 03 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO (ATS)
A path, de I° maio de 2009. o SAAE - Atibara garanbra aos servidores concursados o
pagamento do Adicional por Tempo de Servico de 2% (dois por cento) sobre o salano base do
servidor. a cada ano de servico prestado de forma efetiva e minterrupta ao SAAE - Atibara
Paragrafo Onico. Sera garantido. aos servidores que tiverem direito. no periodo de 1° de maio
de 2009 a 30 de abril de 2010. o pagamento do Adicional por Tempo de Servico no percentual
de 4% (quatro por cento) a cada 02 (dois) anos. nos terrnos do Acordo Coletivo antenorrnente
celebrado e da Lei Complementar n° 427/2004.
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CLAUSULA 04 - PAGAMENTO DE SALARIOS
O SAAE - Atibaia. maniere o pagamento quinzenal e mensal nos moldes atualmente
praticados. antecipando para o Ultimo dia u61. caso recaia em finals de semana ou feriados
CLAUSULA 05 - DIVERGENCIAS DE FOLHA DE PAGAMENTO
Em caso the divergência na folha de pagamento em prejuizo do servidor, o SAAE restnuire os
valores devidos. no prazo maximo de 05 dies Cite* a partir do requenniento.
independentemente do valor a ser pogo.
Paragrafo primeiro - No caso de divergencia em prejuizo a empresa. sere aberto
processo intern() pela Gerencia de Hecursos Humanos. que apes entrevista corn o servidor,
enviare A Diretoria Administrative sugestao de valor para parcelamento
ParSprat° segundo - Caso a divergêncra nao tenha sido ocasionada pelo Setor de
Pessoal. os acertos serao fcitos na folha de pagamento do mes seguinte. mdependentemente
do valor
CLAUSULA 06 - PLANO DE EMPREGOS CARREIRAS E SALARIOS
0 SAAE destinare. anualmente, o percentual de no minimo 1.5% (urn virgule onto por
cento) da fotha de pagamento para ajustes salariais decorrentes do Plano. desde que
respeitadas as conclicees e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLAUSULA 07 - ABONO DE FERIAS
O SAAE - Atibaia assegurare um Atone de 50% (cinquenta por cento) da remuneracão de
ferias a seus servidores por ocasiâo do gozo. desde que nao tenham faltas nao abonadas no
periodo aquisitivo. acima de meio periodo
Park/rat° primeiro - Na hipetese do empregado nao preencher as condloOes
estabeleadas no Caput desta clausula. devera ser aplicada a Legislacao vigente
ParAgrafo segundo - 0 pagamento das ferias devera obedecer a legislapio vigente.
podendo a Autarquia reler ate 50% (anqiienta por cento) dos respectivos valores para fun de
cobertura dos descontos. encargos socials. compras. etc.
ParSgrafo terceiro 0 servidor podere parcelar suas ferias em ate dois periodos:
sendo urn de 12 (doze) e o outro de 18 (dezoito) dias. desde que haja concordância da
Gerencia. sem obedecer ao limite de idade
CLAUSULA
SUBSTITUICAO DE CHEFIAS E CARGOS HIERARQUICAMENTE
SUPERIORES
A party do 1° dia de substituicao. em conformidade corn a Regulamentacão da Autarquia o
servidor substituto recebere o salerio do cargo ou fun* do substituido. esclarecendo-se o
prazo e motivo da substitutcao Este triter) de subsfituicao splicer-se-a aos servidores que
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substituirem pessoas em cargos ou funcees hierarquicamente superiores, nos afastamentos
acima de 05 (cinco) elms
CLAUSULA 09 -ADICIONAL NOTURNO
O SAAE - Atibaia devera pagar o adicional noturno a laza° de 37.13% (tmita e seta virgula
treze per cento) sobre a hora normal, no periodo de trabalho entre 22 00 horas de UM dia
0500 horas do dia seguinte. ai ja incluicfo o respective valor correspondente ao adicional legal e
constitucional
Paragrafo unico - No calculo para pagamento do adicional noturno devera ser tomada
como referencia a funcao exercida
CLAUSULA 1Q - HORAS EXTRAS
0 SAAE - Atibaia devera remunerar as horas extras come descnto a seguir
Corn acreseimo de 70% (setenta por cento) quando nee foram prestadas em dies de
repouso semanal remunerado. ou dias ja compensados.
Corn acrescimo de 100% (cem par cento) quando prestadas nos dias de repouso semanal
remunerado. sabados e feriados,
Nas convocacoes domicillares fica assegurado o pagamento de no minima 02 (duas) horas
extras corn os acrescimos de acordo coin percentual estipulado no item b 0 servidor
convocado nestas condicees devera permanecer nas dependencias de sou local de trabalho
no SAAE pelo periodo minima de 1/2 (mesa) hora.
0 servidor que for convocado fora do horano de expediente de trabalho para participar de
trernamentos devera receber o excedente do horano normal como Flora extra de 50%
(=quanta por cento).
e) Em hipetese alguma o servidor em gozo de ferias podera ser convocado pela Autarquia
para particmar de qualquer tipo de event's. curse. congress° etc , ficando a criteria do
servidor essa eventual particrpacäo
CLAUSULA 11 - DOBRA DE JORNADA
Nos casos de dobra de jornada ou prorrogayOes no horano normal de trabalho de domingo
sexta-feira, inclusive feriados. que ultrapaSsem 06 (seas) horas continuas. o servidor ficare
dispensado do trabalho do dia seguinte. sein preruizo de seus vencimentos.
Pathgrato Unit() - Em caso de convocacao para trabalhar no dia seguinte a dobra de
jomada e este for urn dia normal de trabalho do empregado. as horas trabalhadas deverão ser
pagas corn adicional de 100% (cem per cento)
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CLAUSULA 12 - SOBREAVISO
Os servidores em sobreaviso. nos finals de semana e tenados sera. ° remunerados a war) de
1/3 (urn terco) do valor da hora normal de trabalho. sendo que as horas efetivamente
trabalhadas &volt ser pagas corn adicional de 100% (cem por canto)
CLAUSULA 13 - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM CASO DE FERIADO
Serao pagas a lodes os servidores que trabalhan) ern escala de 12 x 35 horas. 8 (ado) horas de
100% (ccm per cento) em caso de feriados ou pontos facultativos decretados e nao
compensados que ocorram de segunda-feria a sabado.
Paragrafo primeiro - As horas sera° pagas a todos os trabalhadores fiesta escala.
inclependenteinente de estarem trabalhando ou em lolga na data correspondente
ParAgrato segundo - Em caso de falta por qualquer motive na semana ern que ocorra
o feriado. o servidor Verde o direito ao recebimento das horas.
CLAUSULA 14 - HORAS EM HAVER
As horas extras realizadas de segunda A sexta-feria pocierao ser convertidas em horas em
haver, a criteria do servidor. Ficando estabelecidas as seguintes regras:
Poderao ser mantidas cm haver no maxima 40 horas:
Alingindo o limite. o servidor sera notificado e no prazo de 05 (cinco) dias
Uteis devera se mandeStar quanto ao descanso das horas de acordo corn previa autonzayao
do superior imedrato.
Nap havendo manrfestacão por parte do servidor. tal definicao ficara sob a
responsabilidade do superior [medial°
Ate o Ultimo dia de novembro de cada ano sera:, levantadas todas as horas.
devendo as mesmas ser zeradas para o ano seguinte. sendo aplicado os proc,edimentos
dos hens b e c.
As horas cm haver somente sera() pagas em caso de desligamento do
servidor, caso nao haja possibilidade de conceder em descanso
CLAUSULA 15 - TURNO 12 X 36 HORAS
Permanece implantado. e nos moldes to existences. a escala de trabalho 12 x 36 horas sendo
que a cada 12 (doze) horas trabalhadas corresponderao 36 (trinta e seis) horas de descanso
Paragrafo primeiro - 0 servidor que cumpre esta escala e nao usufruir o Intervale para
refeicao e descanso sera remunerado em 01 (uma) hora extraordsnana de 50% (cinquenta por
cento) em cumpnmento ao artigo 71 da CLT.
Parágrafo segundo - 0 SAAE - Atibaua pagara aos servidores que trabalham no
esquema da escala 12 x 36 horas. o ()SR (descanso semanal remunerado) normal.
correspondente ao nOmero de domingos existences no riles, mediante a seguinte formula:
D.S.R. = (S.N. / 30) X N.D., onde:
D.S.R. = Descanso Sernanal Remunerado
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S.N. = Salado Nominal (base corn vantagens)
N.D. = NUmero de DomingOS exetentes no mes considerado
CLAUSULA 16 - CAFE MA7 INAL
0 SME - Atibaia devera manter o beneficio nos atuais moldes
CLAUSULA 17- REFE1COES
O SAAE - Atibaia continuar pagando integralmente os valores das refeiOes fornecidas
dianamente a todos os seus servidores. mantendo as medidas de controle e liscalizacao da
empresa fornecedora, regido conforme contrato firmado.
Paragrafo Onico - 0 SAAE - Atibaia fomecera obrigatena e gratuitamente. refecOes
para os servidores. quando estes estiverein trabalhando em regime de hems extras em carater
exceptional
CLAUSULA 18 - CARTAO AL1MENTACAO
0 SAAE - Atibata continuara concedendo a seus servidores cartão-altmentacao magnetic°.
eletrOnico ou similar, destinado a aquisie.io de generos alimenticios em hipermercados.
supermercados. mercearias. acougues. comercios de laticinios e/ou fnos. padarias e
estabelectmentos similares. bem como cesta natalina
Paragrafo primeiro - 0 cartao-alimentacâo sera concedido aos servidores ativos.
aposentados e comissionados. corn credito no valor de R$121.00 (cento e vinte e urn foals) por
ales, reajuslavel anualmente
Paragrafo segundo - Como base para o reajuste do cartao-alimentacSo. 30 (trinta) dias
antes do micro das negociacOes do Acordo Coletivo, sere realizada uma pesquisa de mercado.
por comissão pantana corn representantes do SAAE e SINDAE, corn base nos dens da cesta
basica descraos na Lei n° 381/2001
Paragrafo terceiro - A cesta natalina sera concedida somente aos servidores ativos e
comissionados. no me's de dezembro de cada ano, sendo seu valor de 50% (cinquenta por
cento) do valor do credal:, do cartao-altmentacao
CLAUSULA 19 - CONVENIO MEDICO
0 SME - Atibaia devera continuar arcando corn o custo de ate 75% (setenta e cinco por cento)
do Convenio Medico Hospitalar que mantem aos servidores ativos, nos termos do artigo 21,
item II da Lei Complementar n° 381 de 26 de Dezembro de 2001.
Paragrafo Unica - 0 SAME - Atibaia devera arcar corn assistencia medica aos
servidores de carieira aposentados extensivo aos dependentes devidamente habilitados. corn
50% (cinquenta por cento) nos termos do artigo 22. parigrafo 1° da Lei Complementar n o 381
de 26 de Dezembro de 2001
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CLAUSULA 20- CONVENIO/SUBSIDIOS PARA AQUISICAO DE MEDICAMENTOS
0 SAAE - Atibaia continuara a firmar convenes corn drogarias da adade. onde subsidiar y 40%
(quarenta por cento) das compras de medicamentos aos servidores que ganham ate 03 (trés)
pisos salanais. sendo que pare aqueles que ganham acana de 03 (tres) pisos. tal subsidio sera
de 20% (virile por cento) Esse subsidio restringe-se exclustvamente as despesas comprovadas
corn recertuano medico.
Paragrafo primeiro - 0 SAC - Atibaia subsidiar y 100% (cem por cento) das compras
de medicainentos mediante receita medica vistada pelo Medico do Trabalho do SAAE - Atibaia.
para os empregados afastados por acidente de trabalho ou doenca profissional. desde que o
SAAE tenha dado causa.
Paragrafo Segundo - No caso de servidores corn filhos portadores de deficiência. o
subsidio sera de 40% (quarenta por cento) independentemente do nivel salanal. desde que
estes. comprovadarnente nao possuam renda de qualquer especie
Paragrafo terceiro - Para o calculo do subsidio sere considerado o salad° base sem
quaisquer vantagens.
CLAUSULA 21 - AUXILIO FUNERAL
SAAE - Atibaia Ira cobra as despesas relativas a enterro de ascendentes e descendentes de
primeiro grau dos servidores, descontando postenormente os valores em parcelas qua* de
forma que o valor de cada uma nao ultrapasse 5% (cinco por cento) do seu salâno (base sem
vantagens) do més
Paragrafo Unico - Em case de falecimento de servidor por morte natural aadente de
trabalho ou doenca ocupacional (profissional) o SAAE - Atibaia arcara corn as despesas do
Funeral (categoria simples).
CLAUSULA 22 - INDENIZACAO POR ACIDENTE DE TRABALHO
SAAE - Atibaia devere conceder uma indenizacao equivalente a 15 (quinze) salános (base
sem quaisquer vantagens). para os servidores no caso de falecimento e/ou invalidez
perrnanente. causado por acidente de trabalho, ou doenca ocupacional (profissional). nos casos
em que o tato seta de responsabilidade do SAAE.
CLAUSULA 23 - GRA TIFICAgAo POR APOSENTADORIA
SAAE - Atibaia conceders a todos os seus servidores, q ue tiverem completado 10 (dez) anos
de efetwo servco na Autarquia. quando se aposentarem por tempo de servico. por idade ou
invalidez. uma gratificacao equivalent° a 10 (dez) salânos base sem vantagens, pagos de uma
se vez. na ocasiâo do desligamento da Autarquia e pelo valor correspondente na ocaslao do
refendo desligamento
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CLAUSULA 24 - INDENIZACAO POR MORTE
SAAE - Atibaia garantira uma indenizacâo em caso de mole do servidor, por qualquer
cause. no valor de Rs 8 907.39 (Orto Md. Novecentos e Sete Ream e Tnnta e Nove Centavos)
reajustavel anualinente pelo mesmo indite do reajuste salanal definido em Acordo CoMom
CLAUSULA 25 - AUXILIO DOENCA ACIDENTE DE TRABALHO
SAAE - Anhala complementar y os salanos dos servidores que receberem Auxilio Doenca do
Orgäo previdencrano por urn periodo de 12 (doze) meses. Na tupelos° de Acidente de Trabalho
a complementagao sere por urn periodo de 24 (vinte e quatro) meses A complementacão
consistire no pagamento pelo SAAE - Atibaia de valor que acrescido ao valor do beneficro
previdenciano atingire 100% (cem por cento) do salario nominal (base corn vantagens) do
servidor percebdo na data do afastamento ou do acidente de trabalho Esta clausula nao sera
a:Acacia quando o acidente de trabalho se venficar por imprudencia. negligência ou impericia
do servidor. caractenzando sua culpa no episedio
CLAUSULA 26- INTERNACAO POR ACIDENTE DE TRABALHO
SAAE - Atibala pagara todas as despesas corn internaCeo e assistencra medica geral.
quando no caso de acidente de trabalho. o servidor for encaminhado para hospitais nao
conveniados polo INSS e o acidente se der corn o servidor devidamente prolegido pelo
Equipamento de Protecao Individual (EP!).
CLAUSULA 27 - AUXILIO TRANSPORTE
SAAE - Atibaia custeare 50% (cinquenla por cento) das despesas corn transporte de seus
servidores, relatives aos Bias Crteis do mês, de acordo corn o preco da tarifa local. Os servidores
que utilizam &bus interrnunicipal permanecerao recebendo o Vale-Transporle.
CLAUSULAS SOCIAIS
CLAUSULA 28 - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
0 SAAE - Abbala nao descohlare o DSR - descanso semanal remunerado quando
a) 0 servidor (altar por motivo de doenca ou faleCimento na familia. de acordo corn o inciso I
do Artigo 473 da CLT.
Quando o servrdor inscrever-se elou participar de exames vestibulares, proves
claSSifiCatOrias para cursos tecrucos ou obrigacees corn a Justice Civil. Eleitoral e Milder;
Quando o servidor estiver envolvido em casos de sintstro. tars como aadentes de transit°
que envolva servidores ou parentes ascendentes ou descendentes, sinistro de qualquer
natureza que envolva a residencia do servidor
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• CLAUSULA 29 - REFEITORIOS
SAAE - Atibaia continuara mantendo o relettOno nas dependencies da Autarquia. tempo e em
adequadas condicOes de lilywile
CLAUSULA 30 - MEDICAMENTOS
SAAE - Atibaia mantera caixas de medicamentos de primeiros-socorros nos locals de
trabalho. mantendo o controle fisico dos mesmos. bens como nos caminh6es que executam
obras externas. Constarao dessas caixas, medicamentos [Amos para fenmentos 'eves.
CLAUSULA 31 - TRANSPORTE DE EMERGENCIA
Em caso de ernergencia na prestando de socorro aos servidores em servico, o SAAE - Atibaia
liberara imedialamente um veiculo, garantindo o atendtmento para tal fim
CLAUSULA 32 - ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE
SAAE - Atibaia permitira e facihtara ao servidor que estiver concluindo curso tecnico ou
superior, o estegio profissionalizante dentro da prOpria Autarquia. bem como providenciarà ao
servidor cujo estagio nao ocorra na Autarquia, sua liberacào scm vencimentos
CLAUSULA 33 - CARTAO DE PONTO
SAAE - Abbate devera se comprometer a divulger em seus informative& que cada servidor
devera registrar o pr6prio Callao Ponto, ficando proibido que outros registrem por ele sob pens
de uma vez constatada esta malice. sujeitarem-se os servidores envolvidos as penalidades
legais
Paragrafo primeiro - Os servidores quando estiverem prestando servicos externos
poderao deixar de registrar mecanicamente o Callao Ponto nos horarlos de refecão ou outros
Dever& entretanto o SAAE, providendar documento que possibilite ao serindor registrar o ponto
manualmente
Paragrafo segundo - Em case de esquecimento do registro do cartäo de ponto peso
servidor dentro do mes. o primeiro esquecimento sera abonado. o segundo devera ser
coinprovado o exercicio do trabalho, sendo que para os demais esquecimentos deverao ser
seguidos os procedimentos do Ato n" 00112005-DS
CLAUSULA 34 - HORAS ABONADAS
servidor podera utilizar ate 01 (uma) hora mensal, sem desconto do seu salâno em caso de
atraso. limitado a 10 (dez) minutos diaries. vedados a acumulacao dessa concessao para o mes
subsequente.
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Paregrafts Saco - Caso o servidor ultrapasse o limite de 10 (dez) minutos diarios náo
podera entrar em servico. Excedendo 01 (uma) Nora mensal, sofrera as penandades previslas
no Alo n° 001/2005-DS
CLAUSULA 35 - ATESTADOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS
SAAE - Albala reconhecera os atestados medicos fomecidos por profissionais que atendam
fora do convenio. nas seguintes condicOes•
Quando o servidor ja estiver em tratamento ha ma's de 06 (seas) meses corn
profissionais que atendam fora do convenro.
Ouando em casos de emergencia o servidor procurar atendimento medico ou
ambulatorial corn profissionais fora do municipio,
Os atestados odontolOgicos somente serao aceitos em casos de emergencia
devidamente comprovada.
Paragrafo enico - O SAAE - Atibaia se compromete. a part y da assinatura deste Acordo
Colefivo. a reconhecer o tempo de deslocamento de seus servidores entre o hospital e o local
de trabalho. particularmente quando houver deslocamento de uma cidade para outra em caso
de atestado por tempo especrficado. '
CLAUSULA 36 - ATIO1.4QDLEALTALEWCASODE ACOMPANHAMENTO
SAAE -Atibaia conceders abono de faltas de maes e pais servidores que tenham filhos ate o
limite de 14 (quatorze) anos de rclacle quando acompanha-los a consulta medico. condicionado
a apresentaCao do respectivo atestado medico de acompanhamenlo. constando o nome do
Mho.
Parigrafo primeiro - Casos excepcionais em que sejam exigidos acompanhantes
sera° avaliados de acordo corn Regulamentacao a ser providenciada pelo SAAE.
ParAgrafo segundo - 0 abono objeto dosta clausula sera ester/Oda aos servidores que
tenham filhos portadores de dcficiencia fisica ou mental, independentemente da idade dos
mesmos
CLAUSULA 37 -AUSENCIAS JUSTIFICADAS
SAAE - Atibaia permitira auséncia ao trabalho, sem prejuizos nos solar/0s. desde que
devidamente notificadas. por.
Ate 02 (do's) dias para InternarAo da esposa(o). filhos ou dependentes designados
pelo INSS. sendo urn dia para intemacao e um dia na alta hospitalar.
Ate 02 (does) dias Uteis consecutivos em caso de falecimento de sogro ou sogra:
c) Ate 05 (cinco) din Oteis no caso de enlace matrimonial, a partir do dia do evento.
Nti.e
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d) Ate 02 (doffs) dias Utets consecutivos para os casos previstos no Immo I do Artigo 473
da CLT.
c) Ate 05 (cinco) dias Citeis em caso de licenca paternidade. a partir da data do
nascimento do(s) filho(s).
COMMIS 39- LICENCA REMUNERADA
0 SAAE - Atibaia devera conceder ate 10 (dez) dias para o servidor quer convidado a participar
de cursos protissionalizantes de interesso da categoria erou outros eventos. tais como
seminarios. congresses sindicais. etc , sem prejuizos em seus vencrmentos. 13 0 salami. FGTS
e outras gratIficacees. bem como assegurar o cargo e as vantagens em que se encontram.
rnediante acordo entre o SINDAE o o SAAE
cieAusuLA
39 - LICENCA ADODA0
O SAAE - Atibaia concede licenca adooáo pelo periodo de 05 (cinco) dias Cite's ao servidor que
adotar menor. na faixa de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses. na forma estabelecida ;la
legislacao especifica para adocao e nas instrucees emitidas pela Autarquia a respeito deste
assunto
Paragrafo primeiro - As servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial pars
fins de aclocao. de criancas na faixa de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) mesas. deverao fazer jus
a uma licenca maternidade de 120 (canto e vinte) dias e o SAAE devera complementar os seus
salafics de acordo corn o estabelecido na clausula 25 (vinte e cinco)
Paragrafo segundo - 0 &alto a licenca maternidade e paternidade que Vats a
pit:scale clausula dar-se-a a partir da data de expedicao do tormo judicial de adocao ou guarda
para fins do adocao
ciiiusuLA 40 - g9TA -9,..
11 1DADE MATERNAIPATERNA
Fica garantida uma estabilidade no emprego por 180 (cento e 'Manta) dias. ao servidor (a),
contados da data do nascumento de seu(s) filho(s)
Tara() igual estabilidade. as gestantes em caso de aborto nao criminoso comprovado por
atestado medico afloat. desde que a comprovacao da gravidez para a Autarquia tenha ocorndo
anteriormente ao tato.
CLAUMA41 - ANTECEDENCIA
0 SAAE - Atibata recolhere os servidores que prestam servicos externos, corn antecedencia
necessána e adequada ao horano do saida
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CLABSULA 42 - COMPENSACAO DE DIAS "PONTES"/FERIADOS
SAAE — Atibaia devera estabelecer calendeno antral de compensacao de todos os dias
pontes prOximos a fenados. cup compensacao de horas devere ser alvo de definicao previa
Paragrafo Unico — As horas compensadas clever*, ser acrescidas do percentual de horas
extras definido na clausula 10.
CLAUSULA 43— TRANSPORTE INTERNO
SAAE — Atibaia se cornpromete a manter sistema adequado de transpose inferno de seus
servidores, nao devendo pernutir que os mesmos sejam transportados juntamente corn
ferramentas e em caminhees sem a devida protegao. devendo o Tecruco de Seguranca da
Autarquia vistoriar os voiculos constantemente
CLAUSULA 44 — RECLAMACOES TRABALHISTAS
No caso de eventuais divergencies de natureza trabalhista, o SAAE — Atibaia e o SINDAE se
comprometem a esgotar todas as possibilidades de composao arnigavel, se recorrendo
Justice exclusivamente ou excepcionalmente em situactes de Impasse. ou no caso de
descumpnmento do acordado por qualquer uma das partes.
CLAU_SULA 45 —AUXILIO
CRECHE
SAAE — Atibaia conceders auxilio mensal ao servidor(a) corn lithos na faixa eteria de 0
(zero) a 6 (seis) anos ou ate seu ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. de 15%
(quinze por cento) do salano base limnado ao serviclOr que receba ate 1.5 (urn e meio) pisos
salanals.
Paragrafo Primeiro — Cessara o beneficio corn o ingresso da crianga em creche de period')
integral. obrigando-se o beneficierio a informer o SAAE caso isto ocorra
Paragrafo Segundo — As normas para concessão do auxilio que trate o capul desta clausula
clever*, seguir o Ato interno que regulamenta o assunto
CLAUSULA 46 — LIBERACAO PARA PAGAMENTO
SAAE — Altala devere liberar seus servidores nos dias de pagamento. pare que os mesmos
possam receber seus vencimentos. nas condigeres abaixo estipuladas
Nos dias de pagamento dos salarrosivenamentos. os servidores das areas
operacionais. deverao ser liberados a part!' das 15.30 horas.
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b) Aos servidores das areas administrativas. o SAAE deverà conceder nos dias de
pagamento, meta hors durante o expedients normal de trabalho, que sera agregada ao
horano de refeicao e descanso.
Nos dias de pagamentoivencimentos dos servidores das areas em que haja
necessidade de rcvezamcnto as Gerências deverao organizar equ'pes. que
permanecerbo trabalhando e cumprirao nestes dies, o horano normal de expediente e
sera° liberados para recebtmento de salanos/vencimentos no dia Uhl imediatamente
subsequente.
Paragrafo Unice - 0 disposto acima nao se aplica aos servidores cujo heti° de
trabalho pormita o acesso a reds bancana no horano normal de atendimento ao pOblico
CLAUSULA 47 - EPI's E UNIFORMES
SAAE - Atibaia devera continuar fornecendo EPI's c uniformes a todos os seus servidores
operacionais de acordo corn as necessrdades e tune- es exercidas. devendo o servidor devolver
uniforme ou CPI s usados quando da rehrada de urn novo.
Paragrafo tinico - 0 fornecimento de uniformes aos servidores da area administrativa
esta vinculado a disponibilidade financeira da Autarquia
CLAUSULA 48 - EXAME MEDICO
Todos os servidores do SAAF - Atibaia deverao ser submetidos a exames medicos
obrigatenos. nos terrnos da Legislacao em vigor.
Paragrafo Cmico - 0 SAAE - Atibaia devera manter a politica de readaptacáo de
acordo corn a I egislacao em vigor
CLAUSULA 49 - SEGURANgA E SAUDE OCUPACIONAL
SAAE - Atibaia compromete-se a manter. em articulacâo corn a CIPA e SINDAE. realizacees
de palestras. cursos. seminanos sobre as caracteristicas texicas de suas materias 'minas e
produtos, bern come dos demais riscos presentes nos locals de trabalho e os moos
necessaries para a prevencáo ou limitacäo de seus efeitos nocivos.
CLAUSULA 50 - SERVIQO DE MEDICINA DO TRABALHO
SAAE - Atibaia continuara a manter medidas de aperfeicoarnento de seus servicos de
medicina e higiene do trabalho, mantendo um Medico do 1 rabalho dianamente em suas
InstalagOes
Paragrafo Unice - 0 SAAE mantera urn protissional qualificado para o
acompanhamento da Cinastica Laboral implantada na Autarquia através do PCMSO.
implemented° par urn programa de conscientizacao que devera ser amplamente divulgado
entre os servidores.
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CLAUSULA 51 - SEGURANQA DO TRABALHO
SAAE - Atibaia se compromete a por en) pratica gradativamente as modificees
apresentadas polo Tecnico de Seguranca do Trabalho a partir da analise dos amblentes de
trabalho c promover estudos permanentes junto a este Tecnico para a adocao de medidas de
protecao que &miner» ou neutralizern os riscos aos trabalhadores nos locals de trabalho.
Paragrafo unico - Os laudos anuais serao elaborados por profissional devidamente
habilitado pelo SAAE. corn o acompanhamento do SINDAE
CLAUSULA 52 - AGENTES AGRESSORES
Todo servidor devera receber a ficha toxicolegica dos produtos guineas ou biolegicoS a que
esteja exposto em seu ambiente de trabalho. Devera receber, lambent. Ireinamento nomadic°
ministrado por pessoa habilitada, sobre os riscos para a sakle, seguranca e meio ambiente.
devendo uma copra deste programa ser enviada ao SINDAE. assim como em todos os locals
onde houver produtos texicos. devera ser colocado cartaz de alerta sobre o pengo e a toxidade
dos produtos
CLAUSULA 53 DEPENDENCIA ODIMICA
SAAE - Atibaia devera manter o programa de prevencao e tratamento de dependência
quimica (álcool e outras drogas), corn a participacao do Sindicato.
Parbgrafo primeiro - 0 programa deve incluir consdentizacao tratamento e
acompanhamento, bem come prevencao no ambiente de trabalho
ParSprat° segundo - 0 programa devera utilizar come referenda. sernpre que
necessano. o Regolament° Disciplinar que a empresa implantar
CLAUSULA 54 - PROGRAMA DE EDUCAQAO
SAAE - Atibaia devera viabilizar urn estudo que possibilite oferecer aos seus servidores.
cursos de 1° a r gratis a mem ministrados em looms adequados
ParAgrato %Inas° - 0 SAAE - Afibala realizara contatos corn faculdades e outras
instituid5cs de ensino conveniados. visando obter vantagens para seus servidores que tenham
interesse em realizar cursos tecnicos e universitânos.
CLAUSULA 55- SDSPENSAQ TEMP_ORARIADO CONTRATO DE TRABALHO
Depois de decomdos cinco anos de prestacao de servico ao SAAE - Atibaia. o servidor podera
solicitar sua liberacao, sem qualquer prestacão remunerateria c quaisquer outros beneficios.
pelo periodo de ate 01 (urn) ano. renovavel por igual periodo. ou seta. por ma's 01 (urn) ano.
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CLAJAULA 56 - DISPENSAISUSPENSAO
servidor que for demtfido ou suspenso por motivos disciplinares. recebera quando de sua
dispense ou suspensão carta informando as rubes do eta, a que riAo ocorrendo presumIre
comb irnotivada a dispensa ou suspensAO
Parigrato Onico - Em caso de sindicancias instauradas para averiguacão de ocorrências que
envolvam os servidores. o SINDAE sera convidado a acompanhar o processo.
CLAUSULA 57 - CARTA DE REFSCIA
Ao servidor que expressamente a sohate e que tenha pelo menos 06 (seas) meses de service. o
SAAE - Atrbaia fornecera care de referencia
CLAUSULA 58 - HOMOLOGACOES
SAAE - Atibaia deve efetuar o pagamento das verbas resciserias em qualquer caso de
rescrsao contratual. corn assistencia do sindicato que Para as respeclivas homologacees.
devendo o SAAE - Atibaia envier ao SINDAE, cOpia da rescisao corn 01 (urn) dia de
antecedence.
CLAUSULA 59 - CRECHE
SAAE - Atibaia se compromete a encaminhar atraves do Servico Social os filhos de seus
servidores ate a idade de 77 (setenta e do's) meses e os excepoonais ou deficentes fisicos,
sem Irmite de idade para creches ou outras instituicOes adequadas. visando empreender
esforcos a Inn de viabilizar vagas para os mesmos
CLAUSULAS SINDICAIS
CLAUSULA 60- DIRETORES E DELEGADOS SINDICAIS/A TIBAIA
SAAE - Atibaia reconhecera 03 (tres) Diretores eleitos pelos servidores. nos termos da
legislacâo sindical vigente. coma funcAo de representar e defender os interesses dos mesmos
da Entidade Sindical na cidade de Atibaia.
Paragrafo primciro: - 0 SAAE Atibaia garantire durantc a vigencra total do mandato,
a liberacao de urn diretor sindical sem preruizo em seus vencimentos cargo funcao e demais
vantagens. ficando certo que ao lermino de seu mandato o servidor sera reconauzido ao seu
local de ongem na Autarque
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Paragrafo sogundo - Em virtude do estatuto da Entidade Sindical pra yer reunifies de
diretoria mensals a Autarquia se compromete a liberar os diretores eleitos, para parliciparem
destas reunifies sem prejuizo em seus vencimentos conforme calendóre anual a ser
encaminhado ao SAAE por oficio.
CLAUSULA 61 - LIVRE ACESSO AO DIRIGENTE SINDICAL
SAAE - Atibara permitirá o livre acesso de Dingente Sinchcal aos locals de trabalho. nos
intel valos das refeicOes ou apes o expedient°, garantindo seu contato coin os servidores. ben,
como para acompanhar todos os processos de fiscalizacao. assegurando o não prejuizo do
andamento normal do trabalho.
CLAUSULA 62 - FISCALIZACAO
SAAE Atibaia garantirà o acesso de dingentes e tecnicos do SINDAE nas dependencias da
Autarquia. mechante previa nOtifiCaCa0. para fiscalizacao e vistona nas condicees de higene.
satide e seguranca no trabalho
CLAUSULA 63 - DOCUMENTACAO
SAAE - Atibaia devera se comprometer a fornecer ao SINDAE. sempre que solicitado todo e
qualquer documento referente a Politica Salarial da Autarquia, num pram maxima de 15
(quinze) dias apes a sohcitacão, excetuados aqueles cuja publicidade seja vedada pela lei
CLAUSULA 64- RECOLHIMENTO DE MENSALIDADE
SAAE - Atibaia depositar y em nome do SINDAE. no banco por ele indicado. o valor da
rnensalidade associativa e outras taxas. no terceiro dia ap6s o pagamento dos servidores
cLAusutms-
MENSALIDADE SINDICAL
SAAE - Atibaia continuarö descontando de todos as servidores associados ao SINDAE. o
percentual de 1.5% (urn virgula cmco por canto) ao meS do Salano base (sem quaisquer
vantagens) que sera repassado ao Sindicato nos mesmos moldes atualmente praticados, ate
manifestacao em contrano da chretoria sindical
CLAUSULA 66 - ACIDENTE DE TRABALHO
0 SAAE - Atibaia enviara a CAT ao SINDAE em caso de qualquer tipo de acidente de trabalho.
apes 72 (setenta e duas) horaS do acrdente.
ParAgrafo tinico - 0 SINDAE compromete-se a comunicar previamente ao SAAE a
emissao de qualquer CAT.
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CLAUSULA 67 - CIPA
SAAE - Atibaia fornecera ao SINDAE relacao dos servidores inscntos para a Eleicao dos
membros da CIPA. 03 (tres) Bias antes da realizacao do respectivo pleito
Parágrato Unico - 0 SAAE - Atibaia devera fornecer atraves do Presidente da CIPA.
cepia das alas de reunifies daquela Comissao
CLAUSULA 68 - CUSTEIO DE EVENTOS
SAAE - Atibaia devera sempre que solicilado. liberar os dirigentos sindicais para participacão
em Congresses, Seminaries. Debates, etc relacionados a saneamento basico, men) ambiente.
satide e outros eventos de interesse dos trabathadores, sem prejuizo em sews vencimentos
CLAUSULA 69 - QUADRO DE Ayisos
SINDAE 'ere espaqo nas dependências do SAAE - Atibaia para afixar aviso de interesse dos
servidores boieuns e informativos, em locals visiveis e de tacit acessibilidade. corn a previa
autorizactio da Diretoria do SAAF
DISPOSICOES FINAIS
CLAUSULA 70 - DAT A 3ASE
SAAE - Atibaia reconhece come data base da categoria. de acordo corn a aprovacao da
assembleia. o dia 1° de Mato de cada ano.
CLAUSULA 71 - VIGENCIA
piesente acordo coletivo devera ter validade de 02 (dois) anos, contados de 1° de Maio de
2009 a 30 de Abril de 2011, em sun clausulaS Secio-econdmicas. socials. sindicais e
disposicaes finals, sendo que as clausulas econOmicas deveräo ser renegociadas cm 1° de
maio de 2010 As panes comprometem-se a cumpnr este Acordo integralmente, ficando desde
ja estabelecida uma multa equivalente a 1 (urn) salano-minimo para cada clausula riao
cumin-Ida. que clever& ser repassada ao Sindicato da calegoria representada
ParSgrafo 0nico - Fica estabelecido que o SINDAE devera oficializar ao SAAE sobre as
cláusulas nao cumpridas, que trata o caput desta. que tern prazo de 90 (noventa) din para
cumprimento das mesmas
CLAUSULA 72 ACAO DE CUMPRIMENTO
As clausulas do presente Acordo Coletivo serao executadas atraves de Acao de Cumprimento
perante a Justica do Trabalho
Parágrafo Unico - A eficacia juridtca do presente Acordo Coletivo flea condicionada
aprovacao e promulgacao de Let Complementar, ratdicando o mesmo, bem como ao depOsito
Junto ao %mien() do Trabalho. o que devera ser provtdenciado pelo SINDAE no prazo e
formas da
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tiV
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SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA - SAAE, aos dez dias do rues de junho de dois mil e
nove
REPRESENTANTES SAAE
JOSE FRANCISCO Al VES PINTO
REPRESENTANTES DO SINDAE
Superintendente
CARLOS ROBERTO DE SOUZA
Presidenle
MARCIA CAVAZANA NOGUEIRA
Diretora Administrativa
NELSON DOS ANJOS ROCHA
Diretor de Imprensa
FRANCISCO FERREIRA PINTO
Diretor Comorcial
PATRICIA MARIA MACIIADO SANTOS
Assessora Jundica
OAB 166.596
SEBASTIAO CARLOS DA FONSECA
Diretor
MARCIO HENRIQUE SOUZA FOZ
Advogado
OAB 165.986