Termo de Referência - Portal do Tribunal Regional do Trabalho da

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Termo de Referência - Portal do Tribunal Regional do Trabalho da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Seção de Documento de Referência - SEDOR
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto:
Aquisição
de
equipamentos
servidores dos tipos I e II.
TRT - SOF nº 168/10.
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1.0 OBJETO:
Visa o presente Termo de Referência detalhar os elementos necessários à
aquisição eventual de até 20 (vinte) equipamentos servidores tipo I, com sistema
operacional instalado e 30 (trinta) equipamentos servidores tipo II, com instalação,
prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e garantia “on
site” de 60 (sessenta) meses, conforme Resolução 90 do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ, mediante procedimento licitatório de Sistema de Registro de
Preços, na forma do artigo 15 da Lei 8.666/93 e do incisos I e IV do art. 2º do
Decreto 3.931/01, cuja modalidade será PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS.
1.0.A. Este objeto será subdividido em dois conjuntos, distintos e autônomos, cujos
itens encontram-se elencados abaixo:
ITEM I – Equipamentos servidores tipo I, com sistema operacional instalado, com
instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e garantia
“on site” de 60 (sessenta) meses;
ITEM II – Equipamentos servidores tipo II, com instalação, prestação de serviços de
assistência técnica, manutenção corretiva e garantia “on site” de 60 (sessenta) meses;
1.1 QUANTIDADES MÁXIMAS A SEREM REGISTRADAS:
A quantidade máxima de aquisição será de até 20 (vinte) equipamentos
servidor tipo I (ITEM I), com sistema operacional instalado e 30 (trinta) equipamentos
servidor tipo II (ITEM II).
Observação:
O quantitativo estimado para a aquisição inicial é de 15 (quinze) unidades do
equipamento servidor tipo I (ITEM I), com sistema operacional instalado e 20 (vinte)
unidades do equipamento servidor tipo II (ITEM II).
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2.0 VALOR ESTIMADO:
O valor unitário estimado para a aquisição de equipamento servidor tipo I (ITEM I),
com sistema operacional instalado e garantia on site de 60 (sessenta) meses é de R$
38.895,52 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois
centavos), totalizando, para a aquisição de até 20 (vinte) unidades, o valor de R$ R$
777.910,40 (setecentos e setenta e sete mil, novecentos e dez reais e quarenta
centavos) e o valor unitário estimado para a aquisição de equipamento servidor tipo II
(ITEM II) com garantia on site de 60 (sessenta) meses é de R$ 33.520,84 (trinta e três
mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), totalizando, para a
aquisição de até 30 (trinta) unidades, o valor de R$ 1.005.625,20 (um milhão, cinco
mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), o que perfaz (para os ITENS I e
II) o montante GLOBAL estimado de R$ 1.783.535,60 (um milhão, setecentos e
oitenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos, conforme
pesquisa de preços efetuada pela Secretaria da Tecnologia da Informação (STI).
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.0 - EQUIPAMENTO SERVIDOR TIPO I – COM SISTEMA OPERACIONAL
INSTALADO:
- Fornecimento, instalação e prestação de serviços de assistência técnica em garantia,
mediante manutenção corretiva, de 20 (vinte) equipamentos servidores e itens de
configuração com os atributos técnicos mínimos a seguir:
3.1 - Unidade Central de Processamento (CPU):
3.1.1 - Possuir no mínimo 02 (dois) sockets para permitir a instalação de 2 (dois) chips
de processadores.
3.1.2 - Possuir no mínimo 02 (dois) processadores instalados, com núcleo quádruplo,
com índice de desempenho que atenda ao especificado abaixo;
3.1.3 - O processador deve possuir a tecnologia Intel VT, AMD-V ou similar, para
permitir para-virtualização de sistema operacional;
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3.1.4 - Desempenho: Índice “SPECint_rate_base”, auditado, maior do que 220
(duzentos e vinte) pontos no teste CPU2006 realizado com dois processadores de núcleo
quádruplo instalado, para o equipamento ofertado ou equipamento de mesma
arquitetura. Entende-se como mesma arquitetura, equipamento do mesmo fabricante e
da mesma série de modelos do equipamento ofertado, com placa mãe e processadores
também da mesma série daqueles do equipamento ofertado;
3.1.5 - Será permitida a estimativa do índice “SPECint_rate-base” somente nos casos
em que o equipamento conste da página de resultados do SPEC CPU2006 com
processadores com frequência de clock distinta da do processador ofertado, sendo
necessariamente da mesma série, com mesma quantidade de núcleos e mesma
quantidade de cache por núcleo. Para esses casos deverá ser utilizada fórmula de cálculo
abaixo:
3.1.5.1 - Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde:
A= Quantidade de processadores ofertados pelo licitante (para o servidor ofertado);
B = Frequência de clock (em GHz) ofertada para cada processador;
C = Resultado, em SPECint_rate2006 (baseline), auditado pela SPEC;
D = Quantidade de processadores utilizados no servidor auditado pela SPEC;
E = Frequência de clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado
pela SPEC.
3.1.5.1.1 - Para fins de comprovação, o índice SPECint_rate2006 (baseline) informado
poderá ser confrontado com as informações registradas no sítio da internet
www.spec.org - Standard Performance Evaluation Corporation ou com outra
documentação válida emitida por essa organização;
3.2 - Memória RAM:
3.2.1 - Memória tipo DDR3 de 1066 MHz ou superior, do tipo Registered DIMM ou
superior, compatível com a especificação do processador, adequando-se plenamente a
velocidade de barramento da placa-mãe e do processador, possibilitando o máximo de
aproveitamento;
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3.2.2 - Capacidade instalada de 32 (trinta e dois) GB em módulos de memória idênticos
entre si;
3.2.3 - Expansível a 144 (cento e quarenta e quatro) GB, sem necessidade de instalação
de outros componentes ou troca de componentes já instalados, inclusive módulos de
memória;
3.2.4 - Os módulos de memória ofertados devem possuir capacidade mínima de 4096
MB;
3.2.5 - Deverá possuir tecnologia Fully Buffered DIMMs (FBD);
3.2.6 - Deverá possuir tecnologia de correção de multi-bit errors como Advanced ECC
ou Chipkill ou SDDC;
3.2.7 - Deverá suportar memory mirroring ou spare memory por hardware;
3.3 - BIOS:
3.3.1 - BIOS desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou customizada por seu
desenvolvedor para o fabricante do servidor;
3.3.2 - Permite a atualização da BIOS remotamente através do software de
gerenciamento;
3.3.3 - Relógio/calendário em memória não volátil;
3.3.4 - Senha ativada e desativada através da configuração na BIOS;
3.3.5 - BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento;
3.3.6 - BIOS com capacidade de inibir o boot pela unidade de DVD ou por Pen drive
externo;
3.3.7 - BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 2 ou
ACPI 0 ou superior;
3.4 - Placa Principal
3.4.1 - No mínimo 4 slots PCI-Express ou superior.
3.4.2 - No mínimo de 04 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas;
3.4.3 - No mínimo duas interfaces USB 2.0 frontais;
3.4.4 - No mínimo duas interfaces USB 2.0 na parte posterior do equipamento;
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3.4.5 - Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB 2.0;
3.4.6 - Suporte a discos SAS ou superior;
3.4.7 - Mínimo de uma interface serial compatível com o padrão UART 16550A ou
equivalente, com conector DB-9 macho (padrão EIA/TIA RS 232 C) ou RJ-45;
3.4.8 - Duas portas mini-din (PS-2) ou USB, especificas para conexão de mouse e
teclado, sendo USB incluídas no total mínimo de quatro acima;
3.4.9 - No caso de conexão USB, deverá ser fornecido adaptador conversor USB minidin (PS-2) para teclado e mouse, visando à compatibilidade com switches KVM
pré-existentes, todos da marca Dell, modelo 2161DS-2;
3.4.10 - Em caso de falha de qualquer um dos processadores, o servidor deverá
reinicializar automaticamente, sem necessidade de intervenção manual, com o
processador restante em funcionamento;
3.4.11 - Controladoras Array para as unidades INTERNAS de disco rígido;
3.4.12 - Interface controladora RAID, com taxa de transferência de 3 Gb/s, no mínimo;
3.4.13 - Possuir suporte a pelo menos 6 (seis) discos Hot-Plug/Hot-Swap;
3.4.14 - Possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line:
3.4.15 - Expansão de capacidade do Array de discos;
3.4.16 - Migração de nível de RAID;
3.4.17 - Suporte a Batery-Back Write Cache de, no mínimo, 256MB, protegida por
bateria com autonomia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas;
3.4.18 - Totalmente compatível com os sistemas operacionais Red Hat Enterprise Linux
5.x, Microsoft Windows 2003 Enterprise Edition R2 e Microsoft Windows Server 2008
R2 Enterprise;
3.4.19 - Suporte mínimo a RAID 5, RAID 6, RAID 1, RAID 1+0 e RAID 0 por
hardware;
3.4.20 - Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot Swap;
3.4.21 - Deve possuir software de configuração de Array que permita o diagnóstico do
Array de discos;
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3.5 - Controladora de vídeo:
3.5.1 - Padrão VGA ou SVGA com no mínimo 8 MB de memória SDRAM;
3.5.2 - Interface com conector padrão DB-15 fêmea – (15 pinos);
3.5.3 - Integrada à placa mãe (on board);
3.6 - Adaptador de rede:
3.6.1 - Mínimo de 04 (quatro) interfaces de rede padrão Ethernet 10BASET/100BASETX/1000BASE-T, todas com as seguintes características:
3.6.2 - Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento automático da
velocidade da rede (autosense);
3.6.3 - Conector blindado, padrão RJ-45 fêmea;
3.6.4 - Indicadores luminosos de integridade e atividade de rede (link);
3.6.5 - Suporte aos padrões, Controle de Fluxo (IEEE 803x) e autonegociação (IEEE
803ab);
3.6.6 - Suporte ao protocolo SNMP;
3.6.7 - Suporte à Wake-on-Lan (WOL) ou suporte a IPMI 0;
3.6.8 - Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga;
3.6.9 - Drivers compatíveis com a família de sistemas operacionais Red Hat Enterprise
Linux 5.x, Microsoft Windows 2003 Enterprise Edition R2 e Microsoft Windows
Server 2008 R2 Enterprise;
3.7- Controladora HBA Fibre Channel:
3.7.1 - 02 (duas) controladoras “Host” Fibre Channel single port para acesso a
subsistemas de storage com as seguintes características:
3.7.2 - Barramento PCI-Express;
3.7.3 - Taxa de transferência de 1/2/4/8 Gbps auto-negotiation;
3.7.4 - Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga;
3.7.5 - Suporte à topologia "Switched Fabric" através de conexões FL_Port e F_Port;
3.7.6 - Suporte às classes de serviço 2 e 3;
3.7.7 - Interface ótica integrada e preparada para fibras multi-modo;
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3.7.8 - Possuir conector LC/LC;
3.7.9 - Cada controladora HBA deverá possuir cabo de fibra ótica com conectores
LC/LC e com 10 (dez) metros de comprimento;
3.7.10 - Drivers compatíveis com a família de sistemas operacionais Red Hat Enterprise
Linux 5.x, Microsoft Windows 2003 Enterprise Edition R2 e Microsoft Windows
Server 2008 R2 Enterprise;
3.8 - Disco rígido:
3.8.1 - Mínimo 06 (seis) unidades de disco rígido internas ao gabinete, com até 3,5”
(três polegadas e meia), com as seguintes características:
3.8.2 - Capacidade mínima de 300 (trezentos) GB;
3.8.3 - Padrão SAS, ou superior;
3.8.4 - Velocidade mínima de rotação de 10.000 (dez mil) RPM;
3.8.5 - Totalmente compatível com a controladora de discos ofertada com equipamento;
3.8.6 - Padrão Hot-Plug/Swap, permitindo a troca dos dispositivos, em caso de defeito,
sem o desligamento da máquina;
3.9 - Unidade gravadora de DVD:
3.9.1 - Unidade de leitura e gravação de mídias padrão DVD e CD, compatível com
mídias DVD-R, CD-R, DVD-/+RW e CD-RW, com velocidades de 24X, ou superior,
para leitura de CD e 8X, ou superior, para leitura de DVD;
3.9.2 - Total compatibilidade com os sistemas operacionais da Microsoft Windows e
Linux;
3.10 - Gabinete da CPU:
3.10.1 - Gabinete para instalação em rack padrão 19”;
3.10.2 - Ocupar, no máximo, 3U no rack;
3.10.3 - Suporte a no mínimo 6 (seis) discos rígidos SAS, com até 3,5” (três polegadas e
meia) com tecnologia Hot-Plug/Swap;
3.10.4 - 01 (uma) baia capaz de suportar unidade de DVD-RW;
3.10.5 - Fontes de alimentação redundantes (n + 1) e “hot-swappable”, com seleção
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automática de voltagem (100 a 240 Vac), redundância efetiva nas tensões 110 e 220 V,
com potência individual suficiente para suprir a configuração máxima do equipamento,
inclusive com a adição de periféricos e placas;
3.10.6 - Cabos de alimentação independentes;
3.10.7 - Conjunto de ventiladores redundantes e “hot swappable” capazes de manter a
temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor;
3.10.8 - Identificação dos conectores externos;
3.10.9 - Trilhos do próprio fabricante, para instalação dos equipamentos em rack padrão
19” que podem ser das marcas Dell, IBM ou Black Box;
3.10.10 - Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do
equipamento no rack;
3.10.11 - Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador
e de acesso às unidades de disco rígido;
3.10.12 - Leds diversos para diagnóstico de problemas ou visor frontal no equipamento;
3.10.13 - Permitir acesso aos componentes internos sem a necessidade da utilização de
ferramentas;
3.11 - Recursos de gerenciamento/diagnóstico:
3.11.1 - Software de configuração dos Arrays de disco, incluindo configuração de
volumes, discos hot-spare e controle dos níveis de RAID;
3.11.2 - Recurso de hardware, desenvolvido pelo próprio fabricante, com porta
exclusiva para gerenciamento remoto e in-band ou out-of-band que permita:
3.11.3 - Gerenciamento local ou através de console remota com utilização de interface
Web, utilizando o protocolo TCP/IP, permitindo o controle da interface gráfica do
servidor;
3.11.4 - Suporte a SSL (Secure Sockets Protocol);
3.11.5 - Geração de alertas proativos e envio de mensagens, de falhas potenciais nos
componentes do servidor, para e-mail ou dispositivo móvel do Administrador;
3.11.6 - Enviar alertas pré-configuráveis, para o administrador de rede, quando um
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determinado dispositivo atingir limites determinados;
3.11.7 - Verificar as informações de configuração de hardware, executar diagnósticos
online, atualizar BIOS e firmware;
3.11.8 - Suporte ao padrão SNMP;
3.11.9 - Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de
voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema.
3.11.10 - Ligar/desligar o servidor remotamente;
3.11.11 - Permitir o uso de mídia virtual, incluindo suporte à instalação remota do
sistema operacional;
3.11.12 - A placa de gerenciamento remoto dos servidores deve possuir capacidade de
registrar as ações praticadas pelos usuários como power on/off, reset,e clear event log;
3.11.13 - Suporte a SSL e SSH de no mínimo 128 bits;
3.11.14 - A placa de gerenciamento remoto deve permitir criar e customizar níveis e
direitos de acesso diferenciados com integração de usuários;
3.12 - Sistemas operacionais e softwares suportados:
3.12.1 - Red Hat Enterprise Linux Server, na última versão disponível;
3.12.2 - Windows Server 2003 em todas as suas versões ou superior e:
3.12.3 - Software de virtualização VMware ESX 3 ou superior.
3.13 - Certificações, regulamentações e compatibilidade:
3.13.1 - Deve estar em conformidade com as seguintes normas:
3.13.2 - Emissão Eletromagnética: FCC Class B ou equivalente
3.13.2 - Segurança: IEC 60950 ou equivalente
3.13.3 - Compatibilidade: O equipamento (marca e modelo) deverá constar na Windows
Server Catalog (http://www.windowsservercatalog.com/), como compatível com os
sistemas operacionais MS Windows Server 2003 e MS Windows Server 2008;
3.13.4 - Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Red Hat Hardware Catalog
(https://hardware.redhat.com/hwcert/index.cgi), como compatível com os sistemas
operacionais RHEL 5 ou superior, ou declaração do fabricante do servidor que o
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equipamento ofertado é compatível com o sistema Operacional Red Hat;
3.13.5 - Compatível com o sistema operacional SuSE Linux Enterprise, comprovado
mediante conteúdo da página impressa do HCL (Hardware Compatilibity List –
http://www.suse.com/us/business/certifications/certified_hardware)
da
SuSE/Novell,
onde deverá constar o equipamento ofertado (marca e modelo).
3.13.6 - Compatibilidade com o sistema operacional de virtualização Vmware ESX
Server, comprovado mediante conteúdo da página impressa do site da Vmware;
3.14 - Acompanhamentos:
3.14.1 - Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de
hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo
cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programas de configuração
etc.;
3.14.2 - Os equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica
completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes;
3.14.3 - A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, e não serão
aceitas cópias de qualquer tipo.
3.15 - Sistema Operacional Instalado:
3.15.1 - Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise Edition, x64, em inglês e 10
CALs de acesso de usuário;
4.0 - EQUIPAMENTO SERVIDOR TIPO II:
4.1 - Fornecimento, instalação e prestação de serviços de assistência técnica em
garantia, mediante manutenção corretiva, de 30 (trinta) equipamentos servidores e itens
de configuração com os atributos técnicos mínimos a seguir:
4.1.1 - Unidade Central de Processamento (CPU):
4.1.1.1 - Possuir no mínimo 02 (dois) sockets para permitir a instalação de 2 (dois) chips
de processadores.
4.1.1.2 - Possuir no mínimo 02 (dois) processadores instalados, com núcleo quádruplo,
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com índice de desempenho que atenda ao especificado abaixo;
4.1.1.3 - O processador deve possuir a tecnologia Intel VT, AMD-V ou similar, para
permitir para-virtualização de sistema operacional;
4.1.1.4 - Desempenho: Índice “SPECint_rate_base”, auditado, maior do que 220
(duzentos e vinte) pontos no teste CPU2006 realizado com dois processadores de núcleo
quádruplo instalado, para o equipamento ofertado ou equipamento de mesma
arquitetura. Entende-se como mesma arquitetura, equipamento do mesmo fabricante e
da mesma série de modelos do equipamento ofertado, com placa mãe e processadores
também da mesma série daqueles do equipamento ofertado;
4.1.1.5 - Será permitida a estimativa do índice “SPECint_rate-base” somente nos casos
em que o equipamento conste da página de resultados do SPEC CPU2006 com
processadores com frequência de clock distinta da do processador ofertado, sendo
necessariamente da mesma série, com mesma quantidade de núcleos e mesma
quantidade de cache por núcleo. Para esses casos deverá ser utilizada fórmula de cálculo
abaixo:
4.1.1.6 - Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde:
A= Quantidade de processadores ofertados pelo licitante (para o servidor ofertado);
B = Frequência de clock (em GHz) ofertada para cada processador;
C = Resultado, em SPECint_rate2006 (baseline), auditado pela SPEC;
D = Quantidade de processadores utilizados no servidor auditado pela SPEC;
E = Frequência de clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado
pela SPEC.
4.1.1.7 - Para fins de comprovação, o índice SPECint_rate2006 (baseline) informado
poderá ser confrontado com as informações registradas no sítio da internet
www.spec.org - Standard Performance Evaluation Corporation ou com outra
documentação válida emitida por essa organização;
4.1.2 - Memória RAM:
4.1.2.1 - Memória tipo DDR3 de 1066 MHz ou superior, do tipo Registered DIMM ou
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superior, compatível com a especificação do processador, adequando-se plenamente a
velocidade de barramento da placa-mãe e do processador, possibilitando o máximo de
aproveitamento;
4.1.2.2 - Capacidade instalada de 32 (trinta e dois) GB em módulos de memória
idênticos entre si;
4.1.2.3 - Expansível a 144 (cento e quarenta e quatro) GB, sem necessidade de
instalação de outros componentes ou troca de componentes já instalados, inclusive
módulos de memória;
4.1.2.4 - Os módulos de memória ofertados devem possuir capacidade mínima de 4096
MB;
4.1.2.5 - Deverá possuir tecnologia de correção de multi-bit errors como Advanced ECC
ou Chipkill ou SDDC;
4.1.2.6 - Deverá suportar memory mirroring ou spare memory por hardware;
4.1.3 - BIOS:
4.1.3.1 - BIOS desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou customizada por seu
desenvolvedor para o fabricante do servidor;
4.1.3.2 - Permite a atualização da BIOS remotamente através do software de
gerenciamento;
4.1.3.3 - Relógio/calendário em memória não volátil;
4.1.3.4 - Senha ativada e desativada através da configuração na BIOS;
4.1.3.5 - BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento;
4.1.3.6 - BIOS com capacidade de inibir o boot pela unidade de DVD ou por Pen drive
externo;
4.1.3.7 - BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 2 ou
ACPI 0 ou superior;
4.1.4 - Placa Principal:
4.1.4.1 - No mínimo 4 slots PCI-Express ou superior.
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4.1.4.2 - No mínimo de 04 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas;
4.1.4.3 - No mínimo duas interfaces USB 2.0 frontais;
4.1.4.4 - No mínimo duas interfaces USB 2.0 na parte posterior do equipamento;
4.1.4.5 - Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB 2.0;
4.1.4.6 - Suporte a discos SAS ou superior;
4.1.4.7 - Mínimo de uma interface serial compatível com o padrão UART 16550A ou
equivalente, com conector DB-9 macho (padrão EIA/TIA RS 232 C) ou RJ-45;
4.1.4.8 - Duas portas mini-din (PS-2) ou USB, especificas para conexão de mouse e
teclado, sendo USB incluídas no total mínimo de quatro acima;
4.1.4.9 - No caso de conexão USB, deverá ser fornecido adaptador conversor USB minidin (PS-2) para teclado e mouse, visando à compatibilidade com switches KVM
pré-existentes, todos da marca Dell, modelo 2161DS-2;
4.1.4.10 - Em caso de falha de qualquer um dos processadores, o servidor deverá
reinicializar automaticamente, sem necessidade de intervenção manual, com o
processador restante em funcionamento;
4.1.4.11 - Controladoras Array para as unidades INTERNAS de disco rígido;
4.1.4.12 - Interface controladora RAID, com taxa de transferência de 3 Gb/s, no
mínimo;
4.1.4.13 - Possuir suporte a pelo menos 6 (seis) discos Hot-Plug/Hot-Swap;
4.1.4.14 - Possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line:
4.1.4.15 - Expansão de capacidade do Array de discos;
4.1.4.16 - Migração de nível de RAID;
4.1.4.17 - Suporte a Batery-Back Write Cache de, no mínimo, 256MB, protegida por
bateria com autonomia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.4.18 - Totalmente compatível com os sistemas operacionais Red Hat Enterprise
Linux 5.x, Microsoft Windows 2003 Enterprise Edition R2 e Microsoft Windows
Server 2008 R2 Enterprise;
4.1.4.19 - Suporte mínimo a RAID 5, RAID 6, RAID 1, RAID 1+0 e RAID 0 por
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hardware;
4.1.4.20 - Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot Swap;
4.1.4.21 - Deve possuir software de configuração de Array que permita o diagnóstico do
Array de discos;
4.1.5 - Controladora de vídeo:
4.1.5.1 - Padrão VGA ou SVGA com no mínimo 8 MB de memória SDRAM;
4.1.5.2 - Interface com conector padrão DB-15 fêmea – (15 pinos);
4.1.5.3 - Integrada à placa mãe (on board);
4.1.6 - Adaptador de rede:
4.1.6.1
-
Mínimo
de
04
(quatro)
interfaces
de
rede
padrão
Ethernet
10BASET/100BASE-TX/1000BASE-T, todas com as seguintes características:
4.1.6.2 - Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento automático
da velocidade da rede (autosense);
4.1.6.3 - Conector blindado, padrão RJ-45 fêmea;
4.1.6.4 - Indicadores luminosos de integridade e atividade de rede (link);
4.1.6.5 - Suporte aos padrões, Controle de Fluxo (IEEE 803x) e auto negociação (IEEE
803ab);
4.1.6.6 - Suporte ao protocolo SNMP;
4.1.6.7 - Suporte à Wake-on-Lan (WOL) ou suporte a IPMI 0;
4.1.6.8 - Suporte às funções de “fail over” e balanceamento de carga;
4.1.6.9 - Drivers compatíveis com a família de sistemas operacionais Red Hat
Enterprise Linux 5.x, Microsoft Windows 2003 Enterprise Edition R2 e Microsoft
Windows Server 2008 R2 Enterprise;
4.1.7 - Controladora HBA Fibre Channel:
4.1.7.1 - 02 (duas) controladoras “Host” Fibre Channel single port para acesso a
subsistemas de storage com as seguintes características:
4.1.7.2 - Barramento PCI-Express;
4.1.7.3 - Taxa de transferência de 1/2/4/8 Gbps auto-negotiation;
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4.1.7.4 - Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga;
4.1.7.5 - Suporte à topologia "Switched Fabric" através de conexões FL_Port e F_Port;
4.1.7.6 - Suporte às classes de serviço 2 e 3;
4.1.7.7 - Interface ótica integrada e preparada para fibras multi-modo;
4.1.7.8 - Possuir conector LC/LC;
4.1.7.9 - Cada controladora HBA deverá possuir cabo de fibra ótica com conectores
LC/LC e com 10 (dez) metros de comprimento;
4.1.7.10 - Drivers compatíveis com a família de sistemas operacionais Red Hat
Enterprise Linux 5.x, Microsoft Windows 2003 Enterprise Edition R2 e Microsoft
Windows Server 2008 R2 Enterprise;
4.1.8 - Disco rígido:
4.1.8.1 - Mínimo 06 (seis) unidades de disco rígido internas ao gabinete, com até 3,5”
(três polegadas e meia), com as seguintes características:
4.1.8.2 - Capacidade mínima de 300 (trezentos) GB;
4.1.8.3 - Padrão SAS, ou superior;
4.1.8.4 - Velocidade de rotação mínima de 10.000 (quinze mil) RPM;
4.1.8.5 - Totalmente compatível com a controladora de discos ofertada com
equipamento;
4.1.8.6 - Padrão Hot-Plug/Swap, permitindo a troca dos dispositivos, em caso de
defeito, sem o desligamento da máquina;
4.19 - Unidade gravadora de DVD:
4.1.9.1 - Unidade de leitura e gravação de mídias padrão DVD e CD, compatível com
mídias DVD-R, CD-R, DVD-/+RW e CD-RW, com velocidades de 24X, ou superior,
para leitura de CD e 8X, ou superior, para leitura de DVD;
4.1.9.2 - Total compatibilidade com os sistemas operacionais da Microsoft Windows e
Linux;
4.1.10 - Gabinete da CPU:
4.1.10.1 - Gabinete para instalação em rack padrão 19”;
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4.1.10.2 - Ocupar, no máximo, 3U no rack;
4.1.10.3 - Suporte a no mínimo 6 (seis) discos rígidos SAS, com até 3,5” (três polegadas
e meia) com tecnologia Hot-Plug/Swap;
4.1.10.4 - 01 (uma) baia capaz de suportar unidade de DVD-RW;
4.1.10.5 - Fontes de alimentação redundantes (n + 1) e “hot-swappable”, com seleção
automática de voltagem (100 a 240 Vac), redundância efetiva nas tensões 110 e 220 V,
com potência individual suficiente para suprir a configuração máxima do equipamento,
inclusive com a adição de periféricos e placas;
4.1.10.6 - Cabos de alimentação independentes;
4.1.10.7 - Conjunto de ventiladores redundantes e “hot swappable” capazes de manter a
temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor;
4.1.10.8 - Identificação dos conectores externos;
4.1.10.9 - Trilhos do próprio fabricante, para instalação dos equipamentos em rack
padrão 19” que podem ser das marcas Dell, IBM ou Black Box;
4.1.10.10 - Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do
equipamento no rack;
4.1.10.11 - Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do
computador e de acesso às unidades de disco rígido;
4.1.10.12 - Leds diversos para diagnóstico de problemas ou visor frontal no
equipamento;
4.1.10.13 - Permitir acesso aos componentes internos sem a necessidade da utilização de
ferramentas;
4.1.11 - Recursos de gerenciamento/diagnóstico:
4.1.11.1 - Software de configuração dos Arrays de disco, incluindo configuração de
volumes, discos hot-spare e controle dos níveis de RAID;
4.1.11.2 - Recurso de hardware, desenvolvido pelo próprio fabricante, com porta
exclusiva para gerenciamento remoto e in-band ou out-of-band que permita:
4.1.11.3 - Gerenciamento local ou através de console remota com utilização de interface
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Web, utilizando o protocolo TCP/IP, permitindo o controle da interface gráfica do
servidor;
4.1.11.4 - Suporte a SSL (Secure Sockets Protocol);
4.1.11.5 - Geração de alertas proativos e envio de mensagens, de falhas potenciais nos
componentes do servidor, para e-mail ou dispositivo móvel do Administrador;
4.1.11.6 - Enviar alertas pré-configuráveis, para o administrador de rede, quando um
determinado dispositivo atingir limites determinados;
4.1.11.7 - Verificar as informações de configuração de hardware, executar diagnósticos
online, atualizar BIOS e firmware;
4.1.11.8 - Suporte ao padrão SNMP;
4.1.11.9 - Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de
voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema.
4.1.11.10 - Ligar/desligar o servidor remotamente;
4.1.11.11 - Permitir o uso de mídia virtual, incluindo suporte à instalação remota do
sistema operacional;
4.1.11.12 - A placa de gerenciamento remoto dos servidores deve possuir capacidade de
registrar as ações praticadas pelos usuários como power on/off, reset,e clear event log;
4.1.11.13 - Suporte a SSL e SSH de no mínimo 128 bits;
4.1.11.14 - A placa de gerenciamento remoto deve permitir criar e customizar níveis e
direitos de acesso diferenciados com integração de usuários;
4.1.12 - Sistemas operacionais e softwares suportados para instalação:
4.1.12.1 - Red Hat Enterprise Linux Server, na última versão disponível;
4.1.12.2 - Windows Server 2003 em todas as suas versões ou superior e:
4.1.12.3 - Software de virtualização VMware ESX 3 ou superior.
4.1.13 - Certificações, regulamentações e compatibilidade:
4.1.13.1 - Deve estar em conformidade com as seguintes normas:
4.1.13.2 - Emissão Eletromagnética: FCC Class B ou equivalente
4.1.13.3 - Segurança: IEC 60950 ou equivalente
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4.1.13.4 - Compatibilidade: O equipamento (marca e modelo) deverá constar na
Windows Server Catalog (http://www.windowsservercatalog.com/), como compatível
com os sistemas operacionais MS Windows Server 2003 e MS Windows Server 2008;
4.1.13.5 - Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Red Hat Hardware
Catalog (https://hardware.redhat.com/hwcert/index.cgi), como compatível com os
sistemas operacionais RHEL 5 ou superior, ou declaração do fabricante do servidor que
o equipamento ofertado é compatível com o sistema Operacional Red Hat;
4.1.13.6 - Compatível com o sistema operacional SuSE Linux Enterprise, comprovado
mediante conteúdo da página impressa do HCL (Hardware Compatilibity List –
http://www.suse.com/us/business/certifications/certified_hardware)
da
SuSE/Novell,
onde deverá constar o equipamento ofertado (marca e modelo).
4.1.13.7 - Compatibilidade com o sistema operacional de virtualização Vmware ESX
Server, comprovado mediante conteúdo da página impressa do site da Vmware;
4.1.14 - Acompanhamentos:
4.1.14.1 - Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de
hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo
cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programas de configuração
etc.;
4.1.14.2 - Os equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica
completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes;
4.1.14.3 - A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, e não serão
aceitas cópias de qualquer tipo.
4.1.15 - Sistema Operacional Instalado:
4.1.15.1 - Nenhum sistema operacional instalado;
5.0 - SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL E DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS:
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5.1 - DA HABILITAÇÃO - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DA(S)
LICITANTE(S) VENCEDORA(S):
A. Conforme o item a que concorra, pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade
Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que
a licitante forneceu de forma satisfatória equipamento servidor tipo I, com sistema
operacional instalado (ITEM I) e equipamento servidor tipo II (ITEM II), com
características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de
Referência.
B. Declaração da própria licitante informando:
1- que possuirá, na data da assinatura da ata de registro de preços, pessoal
qualificado e estrutura de suporte para troca de informações (orais e redigidas) com a
Contratante, suficientes para atender prontamente às demandas inerentes ao objeto a ser
contratado.
2- cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Republicana.
Observações:
1- Os documentos exigidos poderão ser analisados pelo fiscal do futuro contrato, em
eventual diligência instaurada pelo pregoeiro, emitindo parecer técnico conclusivo para
amparar o julgamento da habilitação.
2- A Contratante poderá promover visita às dependências da Licitante e consulta às
entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos
documentos requeridos.
5.2 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA COMERCIAL:
A. Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos
previstos neste Termo de Referência, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL POR
ITEM (ITEM I – fornecimento de equipamentos servidores tipo I, com sistema
operacional instalado - e/ou ITEM II – fornecimento de equipamentos servidores
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tipo II), o qual DEVERÁ INCLUIR todos os custos diretos e indiretos pertinentes, de
acordo com as especificações do presente termo de referência.
B. Os valores estimados pelo Tribunal, anexo I, deverão ser considerados pela(s)
licitante(s) como preço máximo (art. 9º, III, Dec. 3.931/01).
6.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - A Contratada deverá prestar, durante todo o período de garantia (60 meses),
assistência técnica na modalidade “on site”, na modalidade 24 x 7 (vinte e quatro horas
por dia nos sete dias da semana), mediante abertura de chamados técnicos dirigidos à
Contratada;
6.2 - O atendimento de cada chamado técnico será feito nos locais de instalação dos
equipamentos em até 04 (quatro) horas após a abertura do chamado técnico;
6.3 - Solução do problema que originou o chamado técnico em até 06 (seis) horas após
o início do atendimento;
6.4 - Caso a Contratada não logre êxito no restabelecimento de qualquer equipamento
e/ou componente dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente obrigada a
substituir o mesmo por outro equipamento similar e com configuração igual ou superior
ao equipamento sendo manutenido, até que o mesmo tenha sua condição normal de
operacionalidade restabelecida;
6.5 - As peças defeituosas deverão ser substituídas por componentes equivalentes, de
qualidade igual ou superior ao original, sempre que não for possível o reparo e
tecnicamente admissível este upgrade;
6.6 - Deverão ser utilizados somente componentes novos, não sendo admitida, em
qualquer hipótese, a utilização de elementos recondicionados;
6.7 - As peças e componentes fornecidos passarão a integrar de forma definitiva o
equipamento que foi alvo da manutenção, passando à propriedade do Tribunal, e as
peças e componentes defeituosos deverão ser retiradas pela Contratada das
dependências do Tribunal;
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6.8 - As despesas, tais como deslocamento de técnicos, transporte, impostos e seguros
dos equipamentos e/ou componentes substituídos serão de responsabilidade da
Contratada;
6.9 - A Contratada deverá fornecer número telefônico para abertura de chamados
técnicos, que serão identificados por código/número, data e hora de abertura;
6.10 - Após a conclusão do atendimento de cada chamado técnico realizado, a
Contratada deverá emitir relatório detalhado da ocorrência, descrevendo os serviços
realizados, peças substituídas e o número patrimonial do equipamento manutenido;
6.11 - A Contratada ou fabricante do equipamento deverá disponibilizar sítio na rede
mundial de computadores (internet) com informações para realização de suporte técnico
(download de drivers, informações técnicas, atualização de software, etc.), sem nenhum
ônus adicional para o Tribunal (Informar o endereço do sítio na internet);
6.12 - A Contratada deverá possuir central telefônica com funcionamento em regime 24
x 7 (vinte e quatro horas por dia, nos sete dias da semana), para abertura de chamados
técnicos;
6.13 - Apresentar, na data da assinatura da ata de registro de preços, nome e
telefone de um profissional da empresa para responder pela execução do contrato,
atuando como preposto conforme disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
7.0 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS:
7.1 - O prazo de entrega e instalação dos equipamentos deverá ser de, no máximo, 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento da autorização de compra/ordem de
execução de serviço, uma vez que o pagamento será realizado por meio do Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira firmado com o Banco do Brasil S/A, referente ao
processo TRT-SLG nº 026/09.
7.2 - Os equipamentos deverão ser industrializados, novos e entregues no local abaixo
definido, em suas embalagens originais lacradas;
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7.3 - Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no Núcleo de
Computação (Sala Cofre) principal do Tribunal, localizado na Avenida Presidente
Antônio Carlos, 251 / subsolo, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-010;
8.0 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
8.1 - O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da respectiva unidade de
instalação e será realizado no ato de entrega dos bens, mediante recibo, não
configurando aceite.
8.2 - Executado, o objeto será recebido na forma prevista no artigo 73, inciso II, alínea
“B” da Lei 8.666/93, após a conferência quantitativa, qualitativa e devida instalação no
local indicado no subitem 7.3, sendo atestado na Nota Fiscal correspondente, não
excluindo a responsabilidade civil, nem a ético-profissional relativas ao fornecedor.
8.3 - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do produto
pelo prazo estabelecido na respectiva garantia oferecida, e estará obrigada a substituir
aquele que apresentar defeito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término
do prazo de 06 (seis) horas previsto para solução de eventuais problemas relatados em
chamados técnicos;
8.4 - Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao
recebimento definitivo será processado em até 10 (dez) dias úteis, contados da
entrega da Nota Fiscal.
9.0 - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS:
9.1- O prazo de garantia dos equipamentos deverá ser de 60 (sessenta) meses, contado a
partir da data em que conferido o aceite referente ao recebimento definitivo, em total
consonância com a Resolução 90 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de
setembro de 2009;
10.0 - FISCALIZAÇÃO:
10.1 - A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Leonardo Fontes Bollentini,
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Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, código funcional 20436/6, tendo
como substituta a Sra. Leliane Alencar Dantas, Chefe da Seção de Operação de Núcleos
de Computação, código funcional 4711/2;
10.2 - A fiscalização deverá:
1 – sempre que necessário, solicitar à Direção Geral de Coordenação Administrativa DGCA autorização de compra referente ao equipamento a ser solicitado com suas
quantidades exatas;
2 - quando julgá-los corretos, encaminhar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e vistar os demais
documentos, porventura apresentados pela(s) Contratada(s).
11.0 - DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
11.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua assinatura.
11.2 – O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da
data em que conferido o aceite referente ao recebimento definitivo, conforme previsto
no subitem 8.4 do presente termo de referência.
12.0 - PAGAMENTO:
A. O pagamento à Contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias,
contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, observado o
cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso, XIV, alínea “a”da Lei
8.666/93.
B. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito ou depósito direto
em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada,
sendo a fonte de recursos para pagamento o Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira relativo ao processo TRT – SLG 026/09 ou por outro meio previsto na
legislação vigente.
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C. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento ou a data do depósito efetuado direto em conta corrente
indicada pela Contratada, uma vez que a fonte de recursos para pagamento tratar-se do
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira firmado entre o Tribunal e o Banco do
Brasil, referente ao processo TRT-SLG 026/09.
D. Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada
sua regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia
do Tempo Serviço (FGTS).
13.0 PENALIDADES:
No caso de inexecução contratual (total ou parcial) poderão ser aplicadas
sanções administrativas em conformidade com os artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei
8.666/93 e com o Ato nº 2.211/2005 exarado pela Presidência do TRT da 1ª Região.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2010.
Eugenio L. Carvalho Silva
Alessandra Silva de Souza
Chefe da SEDOR
Chefe da DICO
Leonardo Fontes Bollentini
Diretor da STI
Fiscal do Contrato
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