DO200710 - nº129 - internet.cdr

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DO200710 - nº129 - internet.cdr
Diário
Oficial
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Ano XX - Nº 129
PODER EXECUTIVO
Jaboatão dos Guararapes, 3ª feira
20 de julho de 2010
Marcelo Ferreira
A iniciativa tem o objetivo de promover uma interação entre os jovens e a prevenção ao uso de drogas
ALUNOS DA ESCOLA JESUS DE NAZARÉ
PARTICIPAM DE SESSÃO DE CINEMA
Maleta Democrática e Comunidade de Paz serão alguns dos curtas exibidos na visita
Por Monica Gominho
F
inalizando o segundo mês
de expansão, o projeto
Cin em a na Es cola já
alcançou seis instituições
escolares localizadas na
Regional Prazeres, como as
escolas Nossa Senhora do Carmo, Nossa
Senhora de Fátima e Natividade Saldanha.
A iniciativa tem o objetivo de promover uma
interação entre os jovens, melhorando o
convívio entre eles e diminuir o consumo
de drogas em geral. Hoje, a ação estará
visitando os alunos da Escola Jesus de
Nazaré. As visitas acontecem até o final do
ano e a previsão é alcançar cerca de 3 mil
e s t u d a n t e s
j o v e n s .
Uma programação intensa e
lúdica. Essa é a proposta do projeto, que
exibe durante as visitas curtas- metragens
com depoimentos de relatos de pessoas
comuns e artistas sobre diversos temas
ligados à violência e as drogas, com
ênfase no combate ao crack. Maleta
Democrática e Comunidade de Paz são
alguns dos curtas. Os filmes são somados
ainda a palestras envolvendo educação
humanística jovem e cultura de paz com
dinâmicas em grupo e espaço para
debates e depoimentos sobre os
assuntos. Os jovens também recebem
folhetos informativos, cartilhas e
participam de sorteios de camisas.
De acordo com o secretário da
Juventude, Eduardo Porto Filho, a
iniciativa é uma contribuição da Secretaria
da Juventude as ações do Governo
Presente em Jaboatão nas comunidades
de Prazeres para o combate ao Crack.
“Estamos percebendo que as visitas nas
escolas vêm sendo cada vez mais bem
recepcionadas pelos jovens, com grande
participação deles durante as discussões
sobre os temas”, destacou o secretário. O
secretário salientou que a Prefeitura tem o
intuito também de expandir essas visitas
para outras Regionais em 2011.
“Nosso objetivo é conscientizar
os jovens em relação às péssimas
consequências que eles podem passar
com o consumo de drogas e a importância
de cada um fazer a sua parte para o bom
convívio na escola que traz ainda mais
aprendizado a eles”, ressaltou Eduardo
Porto.
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº. 225, de 09 de julho de 2010.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei
Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a
NERIZE PEREIRA, Professor 1, Classe III, Nível 7, Referencia
N, matrícula 8.011-0, lotada na Secretaria de Educação, nos
termos do art. 6º da EC n º 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 226, de 09 de julho de 2010.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei
Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a
MARINÊS XIMENES DE BARROS, Professor 1, Classe III,
Nível 7, Referencia N, matrícula 8.159-0, lotada na Secretaria
de Educação, nos termos do art. 6º da EC n º 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 227, de 09 de julho de 2010.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei
Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a
EDITE JOVELINA DO NASCIMENTO, Professor 1, Classe I,
Nível 7, Referencia N, matrícula 8.261-9, lotada na Secretaria
de Educação, nos termos do art. 6º da EC n º 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 228, de 09 de julho de 2010.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei
Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a
JACILDA DE ALBUQUERQUE SILVA MEDEIROS, Professor 1,
Classe III, Nível 8, Referencia P, matrícula 4.101-7, lotada na
Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º da EC n º
41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 229, de 09 de julho de 2010.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei
Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério a
TELMA MARIA MENELAU, Professor 1, Classe III, Nível 6,
Referencia L, matrícula 12.499-0, lotada na Secretaria de
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
JACKSON ANTONIO DA TRINDADE ROCHA
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Secretário de Serviços Urbanos, Hab. Saneamento
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil
MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS
Secretária de Educação
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária de Saúde
GESSYANNE VALE PAULINO
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-Prefeito
de Promoção Humana e Assistência Social
EDIR PINTO PERES Secretária
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO
Chefe de Gabinete
JAIME CORREIA DE SOUZA
Secretário de Cultura e Eventos
IVAN LIMA FILHO
Secretário Especial de Esporte e Lazer
IRON MENDES DE ARAÚJO
Secretário de Apoio Institucional e Gestão Estratégica
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Secretário de Articulação Política e Comunicação
RONILDO BARBOSA ALBERTIM
Secretário de Administração Regional
GEORGE RIBEIRO DA SILVA
Secretário Especial de Meio Ambiente
MÁRCIO MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Especial da Juventude
EDUARDO PORTO BARROS JUNIOR
Secretário de Gestão da Receita
JOEL JOSÉ DA SILVA
Secretária Especial da Mulher
ANA SELMA DOS SANTOS
Secretário de Gestão de Pessoas e Administração
LUCIVANE LIMA DE FREITAS
Segurança Especial de Direitos Humanos
e Segurança Cidadã
CLÁUDIO CARRALY ARAÚJO MENEZES
Secretário de Assuntos Jurídicos
HENRIQUE ANDRADE LEITE
Secretária Especial de Mobilização Social
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão Territorial
EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA
Procurador Geral do Município
JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORRÊA
Assessores Extraordinários
JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETO
PAULO ROBERTO MENDES DE LIMA
JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS
EDMILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Assessor de Imprensa
HAMILTON SEBASTIÃO DA ROCHA
Assessor Especial
PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO
NATANAEL JOSÉ DE LIMA JÚNIOR
Diretor-Presidente do Jaboatão Prev
ALEXANDRE DE SOUZA ALBUQUERQUE
Superintendente de Defesa do Consumidor
ALTAMIRO LUIZ BASTOS FONTES
EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política
e Comunicação
Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - JORGE LEMOS
Coordenador de Jornalismo - EDUARDO AMORIM
Redação: MONALIZA BRITO - MÔNICA GOMINHO - LUIZ
NETO - ANA PAULA CARLINI - MIRELLE SALDANHA
Fotógrafo
MARCELO FERREIRA
Diagramação
LUCIANA LOBO
Operador de Impressão Gráfica
EDUARDO POTÓ
Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE
[email protected]
Tel: (81) 3462.4647 Fax:(81) 3462.7586
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129
Educação, nos termos do art. 6º da EC n º 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
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SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: GESSYANNE VALE PAULINO
´
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PORTARIA Nº 230, de 09 de julho de 2010.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei
Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, a MARIA
JOSÉ FERREIRA DELFINO, Auxiliar de Serviços Gerais A,
matrícula 6.011-9, lotado na Secretaria de Saúde, nos
termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição da Republica, com
redação dada pela EC nº. 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 133/09 - SESA
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa Drogafonte Ltda
OBJETO: O acréscimo no valor inicial do contrato vertente em
R$ 3.668,00 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais),
equivalente ao percentual de aproximadamente 10% (dez por
cento) do valor inicialmente contratado, passando o total do
Contrato ao valor de
R$ 40.384,00 (quarenta mil,
trezentos e oitenta e quatro reais)
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições contratuais que não
tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo
presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2010.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 156, de 19 de maio de 2010.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei
Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial por tempo de magistério, a
ALANEIDE MARIA NEVES TABLADA , Professora 2, Classe
III, Nível 7, Referência N, matrícula 6084-4, lotada na
Secretaria Educação, nos termos do art. 6º da EC n º 41/03.
Esta portaria tem efeitos retroativos a 15/06/2007.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Republicado por Incorreção
CÂMARA MUNICIPAL
LEI PROMULGADA N.º 419/2010
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos
Guararapes, Aprovou e Eu, Manoel Pereira da Costa Neco,
autor do Projeto de Lei nº 050/2010, Presidente deste Poder
Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei
Orgânica Municipal, PROMULGOU a seguinte Lei:
EMENTA: TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, O
CONSERVATÓRIO INSTITUTO ARTES MOVIMENTOS
ASSOCIADOS YAPOATAN – CIAMAY, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1.º - Fica considerado de utilidade pública o Conservatório
Instituto Artes Movimentos Associados Yapoatan - CIAMAY,
para o Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 2.º - O referido Centro está localizado na Avenida Bernardo
Vieira de Melo, nº 1650 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes –
PE.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, em 13 de julho de 2010.
Ver. Manoel Pereira da Costa Neco
Presidente
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 134/09 - SESA
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda
OBJETO: O acréscimo no valor inicial do contrato vertente em
R$ 18.914,96 (dezoito mil, novecentos e quatorze reais e
noventa e seis centavos), equivalente ao percentual de
aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialmente contratado, passando o total do Contrato ao valor
de R$ 94.574,96 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta
e quatro reais e noventa e seis centavos).
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições contratuais que não
tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo
presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2010.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 145/09 - SESA
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa Vidafarma Distribuidora de
Medicamentos Ltda
OBJETO: O acréscimo no valor inicial do contrato vertente em
R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), equivalente
ao percentual de aproximadamente 17,94% (dezessete vírgula
noventa e quatro por cento) do valor inicialmente contratado,
passando o total do Contrato ao valor de R$ 207.084,00
(duzentos e sete mil e oitenta e quatro reais)
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições contratuais que não
tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo
presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2010.
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/08 - SESA
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Carlos Alberto Rique Ferreira
OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do Contrato
vertente por mais 12 (doze) meses, com inicio em 27 de maio de
2010 e término em 27 de maio de 2011.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições contratuais que não
tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo
presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2010.
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 187/08 - SESA
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADORA: Maria do Socorro de Lima Batista
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução do contrato
vertente por mais 12 (doze) meses, com início em 17 de maio de
2010 e término em 17 de maio de 2011.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições contratuais que não
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo
presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2010.
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 082/06 - SESA
LOCATÁRIO : O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Pedro José da Silva
OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente
por mais 12 (doze) meses, com início em 08 de junho de 2010 e
término em 08 de junho de 2011.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições contratuais que não
tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo
presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2010.
.
EXTRATO DE CONTRATO
.
ESPÉCIE: Contrato n°. 034/10 - SESA
Processo Administrativo nº. 012/10, Pregão Presencial nº.
003/10.
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA : Empresa Exata Representações Ltda
OBJETO: O fornecimento de medicamentos para atender as
necessidades do SAMU do Jaboatão dos Guararapes.
VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ 1.053,00 (hum mil e
cinqüenta e três reais)
PRAZO: É de 12 (doze) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2010.
ESPÉCIE: Contrato n°. 038/10 - SESA
Processo Administrativo nº. 020/10, Pregão Presencial nº.
009/10.
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA : Empresa Green Card S/A Refeições Comércio e
Serviços
OBJETO: O fornecimento da Vales Refeição para atender ás
necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos
Guararapes.
VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ 672.000,00
(seiscentos e setenta e dois mil reais)
PRAZO: É de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura..
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2010.
.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO TERRITORIAL
TITULAR:EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA
´
EXTRATO DE CONTRATO
.
ESPÉCIE: Contrato n°. 002/10 - SEPGT
Processo Administrativo nº. 050/10, Convite nº. 004/10.
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA : Instituto de Administração e Tecnologia –
ADM&TEC
OBJETO: A contratação de serviços técnico-especializados para
Apoio à Elaboração e Revisão da Legislação Orçamentária para o
exercício de 2011.
VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ 78.940,59 (setenta
e oito mil, novecentos e quarenta reais e cinqüenta e nove
centavos)
PRAZO: É de 10 (dez) meses, a contar da sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2010.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR: MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
.
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n°. 019/09 - SEDUC
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA : Empresa Meditec Rawell Comercio e
Serviço Ltda
OBJETO: O acréscimo no valor inicial do contrato vertente em
R$ 11.249,68 (onze mil, duzentos e quarenta e nove reais e
sessenta e oito centavos), equivalente ao percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) do preço originalmente contratado,
passando o total do Contrato ao valor de R$ 56.248,40
(cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e
quarenta centavos)
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições contratuais que não
tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte,
pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2010.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n°. 033/10 - SEDUC
Processo Licitatório nº. 031/10, Dispensa de Licitação nº
016/10.
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: José Manoel de Albuquerque
OBJETO: A locação do imóvel situado a Travessa do
Progresso, nº. 2120, casa D, Jardim Jordão, Jaboatão dos
Guararapes/PE para funcionamento do Anexo da Escola
Fernandes Vieira.
PRAZO: É de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
do presente instrumento.
VALOR: O valor mensal da presente locação é de R$ 1.360,00
(Hum mil, trezentos e sessenta reais), perfazendo um total
de R$ 16.320,00 (dezesseis mil trezentos e vinte reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2010
SECRETARIA DE OBRAS,
MANUTENÇÃO E DEFESA CIVIL
TITULAR:MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS
´
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n°. 004/10 - SEOMDC
Processo Administrativo nº. 058/09, Tomada de Preço nº
007/09.
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa JFE Projetos e Empreendimentos
Ltda.
OBJETO: A Contratação de empresa de engenharia para
execução de obras de requalificação de Praças e Espaços
Públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes, referente
ao Lote 03.
VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 189.327,59
(cento e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e
cinqüenta e nove centavos).
PRAZO: É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua
assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2010.
ESPÉCIE: Contrato n°. 005/10 - SEOMDC
Processo Administrativo nº. 005/10, Concorrência nº 001/10.
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa Construtora Ancar Ltda.
OBJETO: A Contratação de empresa de engenharia para
execução de serviços de pavimentação e drenagem de diversas
vias urbanas (Lote 01 – Avenida Manoel Carneiro Leão – Dois
Carneiros).
VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$
4.015.943,29 (quatro milhões, quinze mil, novecentos e
quarenta e três reais e vinte e nove centavos).
PRAZO: É de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da sua
assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2010.
ESPÉCIE: Contrato n°. 008/10 - SEOMDC
Processo Administrativo nº. 058/09, Tomada de Preço nº
007/09.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa JFE Projetos e Empreendimentos
Ltda.
OBJETO: A Contratação de empresa de engenharia para
execução de obras de requalificação de Praças e Espaços
Públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao
Lote 01.
VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 243.668,91
(duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito
reais e noventa e um centavos).
PRAZO: É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua
assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2010.
ESPÉCIE: Contrato n°. 009/10 - SEOMDC
Processo Administrativo nº. 057/09, Concorrência nº 004/09.
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa CC Estrada Construtora Ltda.
OBJETO: A Contratação de empresa de engenharia para
reforma e recuperação do Cine Teatro Samuel Campelo, no
Município do Jaboatão dos Guararapes.
VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$
1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)
PRAZO: É de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, a ser
contados a partir da assinatura do instrumento de contrato..
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2010.
SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
TITULAR: LUCIVANE LIMA DE FREITAS
EXTRATO DE CONTRATO
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ESPÉCIE: Contrato n°. 015/10 - SEGPA
Processo Administrativo nº. 034/10, Dispensa de Licitação
nº 010/10.
LOCATARIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: G Cruz Empreendimentos Ltda
OBJETO: A locação do imóvel situado a Rua Ulisses
Montarroyos, nº. 580, Massagana, Jaboatão dos Guararapes,
destinado às futuras instalações da Academia da Guarda e dos
Conselhos Municipais, vinculados a Secretaria de Direitos
Humanos e Segurança Cidadã de Jaboatão dos Guararapes.
PRAZO: É de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura
do Contrato.
VALOR: O valor mensal da presente locação é de R$ 8.000,00
(oito mil reais), perfazendo um total de R$ 96.000,00 (noventa
e seis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2010.
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS,
HABITAÇÃO E SANEAMENTO
TITULAR: EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n°. 007/10 - SESUHS
Processo Licitatório nº. 007/10, Tomada de Preço nº 002/10.
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa ATP Engenharia Ltda.
OBJETO: A Contratação de empresa para apoio ao
planejamento e execução da fiscalização da operação dos
serviços de limpeza urbana do Município de Jaboatão dos
Guararapes.
VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$
1.041.924,60 (um milhão, quarenta e um mil, novecentos e
vinte e quatro reais e sessenta centavos).
PRAZO: É de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2010.
PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
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ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato º 003/10 - SESUHS
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa Construtora Cimejato Ltda.
OBJETO: Tem como finalidade a adequação do contrato, para
melhor atendimento aos seus objetivos, envolvendo a adição e
supressão de quantitativos, restando, ao final uma redução do
valor inicialmente contratado, conforme planilha em anexo a
reportado Comunicação Interna, parte integrante e indissociável
deste aditivo, a diminuição do valor referido no caput desta
Cláusula implica numa supressão de R$ 11.492,95 (onze mil,
quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco
centavos), passando este para R$ 105.350,09 (cento e cinco
mil, trezentos e cinqüenta reais e nove centavos).
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições contratuais que não
tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo
presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2010.
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/09 - SESA
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Edmar Lyra Cavalcanti Junior
OBJETO: A alteração do valor mensal da locação que passa, a
partir de Maio de 2010, a ser de R$ 4.738,55 (quatro mil,
setecentos e trinta e oito reais e cinqüenta e cinco
centavos).
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas
todas as demais cláusulas e condições contratuais que não
tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo
presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2010.
SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL
E GESTÃO ESTRATÉGICA
TITULAR: DÉBORAH FREIRE SOARES
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n°. 002/10 - SEAIGE
Processo Licitatório nº. 055/10, Pregão Presencial nº. 034/10.
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa Green Card S/A Refeições Comércio e
Serviços.
OBJETO: O fornecimento de Vales-Refeição impressos para
atender às necessidades da Secretaria de Apoio Institucional e
Gestão Estratégica.
VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 46.876,69
(quarenta e seis mil oitocentos e setenta e seis reais e
sessenta e nove centavos).
PRAZO: É de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2010.
SECRETARIA DE GESTÃO DA RECEITA
TITULAR: JOEL JOSÉ DA SILVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/06 - SEGRE
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT.
OBJETO: O acréscimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
sobre o valor inicial do contrato vertente, equivalente ao
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), passando o valor do
contrato para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas
6
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
todas as demais cláusulas e condições contratuais que não
tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo
presente Instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2010.
SECRETARIA DE SAÚDE
refere o artigo 1º correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
I - 17.100.10.122.2026.2-151/31.90.11/01
II - 17.601.10.304.1016.2-170/31.90.04/41
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2010.
PORTARIA Nº. 019 DE 13 DE JUNHO DE 2010
ESTABELECE VALOR DA REMUNERAÇÃO EXTRA A SER
PAGO AOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO GET –
GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO “FESTEJOS JUNINOS
2010”, NOS TERMOS DO INCISO II, DO §1º, DO ARTIGO 1º E
§ 3º, DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 007/2010, DE 22 DE
JANEIRO DE 2010.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo
1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de
2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser
paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de
Trabalho “São João 2010”, no período de 23 a 28 de junho de
2010, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º- As despesas relativas à remuneração extra a que se
refere o artigo 1º correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
I - 17.100.10.122.2026.2-151/31.90.11/01
II - 17.601.10.304.1016.2-170/31.90.04/41
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2010.
GESSYANNE VALE PAULINO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
ANEXO A PORTARIA N° 019/2010
PROFISSIONAL
VALOR – PLANTÃO
08h (R$)
Inspetor de Vigilância Sanitária
Fiscal de Vigilância Sanitária
Motorista
200,00
130,00
120,00
PORTARIA Nº. 020 DE 13 DE JUNHO DE 2010
Estabelece valor da remuneração extra a ser paga aos
funcionários integrantes do GET – Grupo Especial de
Trabalho “CHUVAS 2010”, nos termos do inciso II, do §1º, do
artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de
janeiro de 2010.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do
§1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22
de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser
paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de
Trabalho “CHUVAS 2010”, no período de 19 a 20 de junho de
2010, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º- As despesas relativas à remuneração extra a que se
GESSYANNE VALE PAULINO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
ANEXO A PORTARIA N° 020/2010
PROFISSIONAL
Inspetor de Vigilância Sanitária
Fiscal de Vigilância Sanitária
Supervisor da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Técnico da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Laçador*
Motorista
Mobilizador*
Técnico de Enfermagem
VALOR –
PLANTÃO
08h (R$)
200,00
130,00
200,00
130,00
130,00
120,00
130,00
130,00
*profissionais de nível médio de cargos diferenciados.
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO nos termos dos Relatórios da Comissão de
Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, as seguintes
licitações: 1) Pregão Presencial Nº 028/2010, Processo N.º
048/2010- Objeto: AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOR
BOMBA D'AGUA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE- Empresa
vencedora: MAJIC COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no
CNPJ n° 10.264.662/0001-22, com o valor unitário de R$ 420,00
(quatrocentos e vinte reais), totalizando o valor global em R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). 2) Pregão Presencial
Nº 029/2010, Processo N.º 049/2010, cujo objeto consiste na
FORNECIMENTO DE SERINGAS DE INSULINA E LANCETAS
PARA ATENDER A PACIENTES DIABÉTICOS E PARA AS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES às empresas vencedoras: a) CENTRAL
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para os itens 01 e
02, pelo valor unitário de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) e
total de R$225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais) e b)
MEGAMED COMÉRCIO LTDA, para o item 03, pelo valor unitário
de R$ 0,12 (doze centavos) e total de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) . O valor global deste processo é de R$ 285.000,00
(duzentos e oitenta e cinco mil reais)- 3) Pregão Presencial Nº
030/2010, Processo N.º 050/2010- Objeto: AQUISIÇÃO DE
BATERIAS DE LITHIUM DE 3v COMPATÍVEIS COM OS
GLICOSÍMETROS DISPONIBILIZADOS NAS UNIDADES DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO à empresa vencedora: SUESTE –
COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS PARA
LIVRARIA E PAPELARIA EM GERAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ
n° 11.625.583/0001-62, com o valor unitário de R$ 160,00 (cento
e sessenta reais), totalizando o valor global em R$ 8.000,00 (Oito
Mil Reais). Jaboatão dos Guararapes , 09 de julho de 2010 –
Gessyane Vale Paulino – Secretária de Saúde. HOMOLOGO nos
termos do Relatório da Comissão de Licitação para Atendimento
à Secretaria de Saúde, a licitação regão Presencial Nº 021/2010,
Processo Licitatório N.º 039/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE
CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS PARA O
PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE
SAÚDE.Empresa vencedora: MEDIAR – MATERIAL
HOSPITALAR LTDA. Valor global: R$ 98.064,00 (noventa e oito
mil e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15
de julho de 2010 – Gessyane Vale Paulino – Secretária de
Saúde.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO nos termos dos Relatórios da Comissão de
Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, as seguintes
licitações: 1- Pregão Presencial Nº 043/2010, Processo N.º
054/2010- Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS HOSPITALARES PARA USO EM PACIENTES
DURANTE REMOÇÕES EM UNIDADES DE SUPORTE
AVANÇADO (USA) E UNIDADES DE SUPORTE BÁSICO (USB)
DO SAMU, às empresas vencedoras: a) LEISTUNG
EQUIPAMENTOS LTDA, para o item 01, no valor de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais); b) MEDICAL –
MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, para os itens
02 e 05, com valor total de R$ 30.222,00 (trinta mil duzentos e
vinte dois reais); c)MENTOR-COMERCIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA, para os itens 03 e 06, com valor total de R$
35.523,60 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e
sessenta centavos) e d)MEDIAR-MATERIAL HOSPITALAR
LTDA, para o item 7, com o valor de R$ 43.500,00 (quarenta e
três mil e quinhentos reais). Os itens 4 e 8, foram
FRACASSADOS. O valor global do processo é R$ 151.245,60
(cento e cinqüenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e
sessenta centavos). 2- Pregão Presencial Nº 033/2010,
Processo N.º 055/2010 - Objeto: AQUISIÇÃO DE
INSTRUMENTAL MÉDICOS HOSPITALARES PARA AS
POLICLÍNICAS E UNIDADES BÁSICAS VINCULADAS À
SECRETARIA DE SAÚDE. Empresas vencedoras: a) ERWIN
GUTH LTDA, para os itens 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 16 e 17, com o valor total de R$ 100.265,70 (cem mil
duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) e PADRÃO
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, para os itens 01 e 02,
com o valor total de R$ 10.050,41 (dez mil e cinquenta reais e
quarenta e um centavos). Os itens 14 e 15 foram
FRACASSADOS. O valor global do processo é de R$ 110.316,11
(cento e dez mil trezentos e dezesseis reais e onze centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2010.GESSYANNE
VALE PAULINO - Secretária de Saúde.
TERMOS DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO os
termos dos pareceres de
Dispensa de Licitação emitido pela Gerência de Licitações /
Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde,
referente aos processos a seguir relacionados, com fundamento
no inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93: a) Processo Licitatório
Nº 062/2010 - Dispensa de Licitação Nº 023/2010 - Objeto:
Locação do imóvel à Avenida Manoel Bezerra Neves, n°
22.600, Santana, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao
funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF-LOTE
31, de propriedade do Sr. José Mariano de Souza, pelo valor
mensal de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais),
totalizando R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para o
período de 12 meses. - b) Processo Licitatório Nº 063/2010 Dispensa de Licitação Nº 024/2010- Objeto: Locação do
imóvel situado à Rua Domingos Sávio, n° 119, Piedade,
Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do
Centro de Referência da Mulher, de propriedade do Espólio de
Lúcio Flávio Brainer Jatobá, pelo valor mensal de R$ 3.800,00
(Tres Mil e Oitocentos Reais), totalizando R$ 45.600,00
(quarenta e cinco mil e seiscentos reais) para o período de 12
meses. c) Processo Licitatório Nº 064/2010 - Dispensa de
Licitação Nº 025/2010. Objeto: Locação do imóvel situado à
Rua Augusto Calheiros, n° 338, Cavaleiro, Jaboatão dos
Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da Unidade de
Saúde da Família – PSF ALTO DO RESERVATÓRIO, de
propriedade da Sra. Lauriceia Ferreira, pelo valor mensal de R$
970,00 (Novecentos e Setenta Reais),totalizando R$ 11.640,00
(onze mil seiscentos e quarenta reais) para o período de 12
meses.d) Processo Licitatório Nº 065/2010 - Dispensa de
Licitação Nº 026/2010 – Objeto: Locação do imóvel situado à
Rua Dr. Queimados, n° 439, Piedade, Jaboatão dos
PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
7
Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa de
Saúde da Famíia – PSF JARDIM PIEDADE I, de propriedade da
Sra. Maria de Fátima Colaçõ, pelo valor mensal de R$ 830,00
(Oitocentos e Trinta Reais), totalizando R$ 9.960,00 (nove mil
novecentos e sessenta reais) para o período de 12 meses. e)
Processo Licitatório Nº 066/2010 - Dispensa de Licitação Nº
027/2010. Objeto: Locação do imóvel situado à Av.
Governador Agamenon Magalhães, n° 499, Cavaleiro,
Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da
Farmácia Popular, de propriedade do Sr. Severino Coelho
Pereira, pelo valor mensal de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais),totalizando R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos
reais) para o período de 12 meses. f) Processo Licitatório Nº
067/2010 - Dispensa de Licitação Nº 028/2010- Objeto:
Locação do imóvel situado à Estrada da Linha Férrea, n°
683, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado
ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF
Engenho Velho, de propriedade do Sr.José Paulo falcão, pelo
valor mensal de R$ 1.080,00 (Um Mil e Oitenta
Reais),totalizando R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e
sessenta reais) para o período de 12 meses. g) Processo
Licitatório Nº 068/2010 - Dispensa de Licitação Nº 029/2010 Objeto: Locação do imóvel situado à Rua do Sossego, n° 39,
Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao
funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF Alto do
Cristo, de propriedade do Sr. Erivaldo Cordeiro do Nascimento,
pelo valor mensal de R$ 860,00 (Oitocentos e Sessenta Reais),
totalizando R$ 10.320,00 (dez mil trezentos e vinte reais) para o
período de 12 meses. h) Processo Licitatório Nº 069/2010 Dispensa de Licitação Nº 030/2010 - Locação do imóvel
situado à Rua Rosa Amélia da Paz , n° 354, Piedade, Jaboatão
dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa
de Saúde da Família – PSF Jardim Copacabana, de propriedade
da Sra. Maria Idelci de Castro Lins, pelo valor mensal de R$
1.220,00 (Um Mil e Duzentos e Vinte Reais),totalizando R$
14.640,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta reais) para o
período de 12 meses. i) Processo Licitatório Nº 072/2010 Dispensa de Licitação Nº 032/2010 - Objeto: Locação do
imóvel situado à Itaituba, n° 397, Prazeres – Comunidade da
Vila João de Deus, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao
funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF-VILA
JOÃO DE DEUS, de propriedade da Sra Terezinha Conceição
das Neves, pelo valor mensal de R$ 1.495,00 (Um Mil e
Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais),totalizando R$
17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais) durante
o período de 12 meses. j) Processo Licitatório Nº 073/2010 Dispensa de Licitação Nº 033/2010- Objeto: Locação do
imóvel situado à Rua Geraldo Vieira, n° 129, Zumbi do
Pacheco, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao
funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF-UR-6,
de propriedade do Sr. Pedro Simplício da Silva, pelo valor
mensal de R$ 715,00 (Setecentos e Quinze Reais), totalizando
R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais) para o período
de 12 meses.k) Processo Licitatório Nº 074/2010 - Dispensa
de Licitação Nº 034/2010 - Objeto: Locação do imóvel
situado à Rua Capivara, n° 10, Barra de Jangada, Jaboatão
dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Programa
de Saúde da Famíia – PSF NOVO HORIZONTE, de propriedade
do Sr. José Lopes de Souza, pelo valor mensal de R$ 480,00
(Quatrocentos e Oitenta Reais), totalizando R$ 5.760,00 (cinco
mil setecentos e sessenta reais) para o período de 12 meses. l)
Processo Licitatório Nº 075/2010 - Dispensa de Licitação Nº
035/2010 - Objeto: Locação do imóvel situado a Rua Floriano
Peixoto, nº 477, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE,
destinado ao funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental,
de propriedade da Sra. Anabel Pessoa de Souza Barbosa, pelo
valor mensal de R$ 2.977,56 (Dois Mil, Novecentos e Setenta e
Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), totalizando R$
35.730,96 (Trinta e cinco mil setecentos e trinta eraiss e noventa
e seis centavos) para o período de 12 meses. Jaboatão dos
Guararapes, 12 de julho de 2010.
Gessyane Vale Paulino
SECRETÁRIA DE SAÚDE.
8
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO os termos o Parecer de Dispensa emitido pela
Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde,
com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93,
referente ao Processo Licitatório Nº 076/2010 - Dispensa de
Licitação Nº 036/2010: Objeto: Locação do imóvel situado à
Rua Catanduva, n° 35, Barra de Jangada, Jaboatão dos
Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da Equipe de
Saúde da Família – ESF-CURCURANA III, de propriedade do Sr
Larry Williams da Silva Santos, pelo valor mensal de R$ 1.330,00
(Um Mil e Trezentos e Trinta Reais), totalizando R$ 15.960,00
(quinze mil novecentos e sessenta reais) para o período de 12
meses. Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2010.
Gessyane Vale Paulino - SECRETÁRIA DE SAÚDE.
RATIFICAÇÃO
RATIFICO os termos o Processo Licitatório Nº 030/2010 Dispensa de Licitação Nº 015/2010 da Comissão de Licitação
para Atendimento à Secretaria de Saúde, com fundamento no
inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93: Objeto: Locação do
imóvel situado à Rua Nossa Senhora do Desterro, Jardim
Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao
funcionamento do Programa de Saúde da Família – USFCÓRREGO DA GAMELEIRA, de propriedade de Marcelo Paulo
Alves de Souza, pelo valor mensal de R$ 1.050,00 (um mil e
cinqüenta reais) e global, para o período de 12 meses, de R$
12.500,00 (doze mil e seiscentos reais). Jaboatão dos
Guararapes, 09 de maio de 2010. Gessyane Vale Paulino SECRETÁRIA DE SAÚDE.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES/SEAJUR
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS
DEMAIS LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010 – Obj: Contratação de Empresa
Especializada para Apoio à Gestão do Sistema Público de
Emprego e Renda – SPETR/Agência do Trabalhador do
Jaboatão dos Guararapes. Abertura: 19/08/2010, às 14h00min.
Local: Auditório desta Secretaria, End.: Rua Hermínio Alves de
Queiroz, 1024, Prazeres, neste Município. Os interessados
poderão obter cópia do Edital neste endereço ou pelo e-mail:
[email protected]. Informações adicionais no
endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo fone 33417122. Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2010. Edilma de
Lourdes Ribeiro Lima - Presidente.
SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 02/2010
A Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e o
Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos
Guararapes, fundamentados no que dispõe a Lei Municipal nº
83/2006, Lei Municipal nº 137/2007, Lei Municipal nº 215/1996,
Lei Municipal nº 011/1997 e Lei Municipal nº 094/2001, Decreto
nº 5.085/2004 a LDO para 2010 – Lei Municipal nº 352/09,
Resolução nº 13/2010 do CMAS, aplicando-se ainda, no que
couber, os dispositivos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
tornam pública a seleção de propostas de instituições Públicas
ou Privadas, sem fins lucrativos, para execução de serviços
socioassistenciais, em caráter complementar aos serviços
executados pelo Poder Público Municipal, e em consonância
com o Sistema Único de Assistência Social, no âmbito da
proteção social básica, na cidade de Jaboatão dos Guararapes –
Pernambuco, consoante termos, condições e cronograma
estabelecidos no presente Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
Seleção pública de projetos para execução de serviços
socioassistenciais, na forma de Qualificação Profissional e
Social, voltada para adolescentes e jovens em situação de risco
e vulnerabilidade social.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos serão oriundos do Tesouro Municipal, alocados no
Fundo Municipal de Assistência Social, a partir do Plano
Plurianual 2010-2013: Programa - Proteção Social; Atividade Proteção Social Básica; Ação - Atendimento aos adolescentes e
jovens com qualificação, profissionalização e inserção no
mercado de trabalho.
3 – DO OBJETIVO
Proporcionar aos adolescentes e jovens, em situação de risco e
vulnerabilidade social, oportunidade de formação inovadora, de
modo a permitir o desenvolvimento pessoal, social e profissional,
por meio de cursos de qualificação específicos, de acordo com
as necessidades de mercado, onde habilidades e competências
são resultantes de uma ação pedagógica que alia a vivência
concreta da prestação de serviços voluntários à comunidade,
com uma ação voltada para a inserção na atividade produtiva.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo de seleção pública,
Centros de Formação Profissional e outros órgãos ou entidades
governamentais ou não-governamentais sem fins lucrativos que
estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de
Jaboatão dos Guararapes e que tenham realizado
recadastramento neste Conselho no exercício de 2009. Deverão
os interessados, atender, conforme o caso, ao disposto nos
incisos VIII, XIII e XX do Artigo 24, da Lei 8.666/93, e suas
alterações, ou seja:
VIII – “para a aquisição, por pessoa jurídica de
direito público interno, de bens produzidos ou
serviços prestados por órgão ou entidade que
integre a Administração Pública e que tenha sido
criado para esse fim específico em data anterior à
vigência desta Lei, desde que o preço contratado
seja compatível com o praticado no mercado”;
XIII – “na contratação de instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da
pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a
contratada detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos”;
XX – “na contratação de associação de portadores
de deficiência física, sem fins lucrativos e de
comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades
da Administração Pública, para a prestação de
serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde
que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado”.
4.2. Apenas poderão participar desta seleção entidades que não
apresentem pendências em prestações de contas referentes a
convênios anteriormente firmados com o município.
4.3. Apenas poderão participar desta seleção pública
entidades que preencham os requisitos contidos neste item
e que não possuam quaisquer projetos contemplados pela
execução do Edital 01/2010 - SEPHAS
5. DA HABILITAÇÃO
As Entidades interessadas deverão apresentar, para efeito de
aprovação preliminar:
a) Ata da fundação, Atas da última eleição e posse da
diretoria, Estatuto Social conforme o caso;
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129
b)
RG e CPF/MF e comprovante de residência dos diretores
ou administradores conforme o caso;
c)
CNPJ/MF da entidade do Ministério da Fazenda (pode
ser encontrado no site www.receita.fazenda.gov.br);
d) Certidão Negativa de Regularidade de Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS (pode ser adquirida na
internet no site: www.caixa.gov.br ou direto nas agências
da Caixa Econômica Federal);
e) Certidão de regularidade com o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS;
e.1) Caso haja algum débito negociado, comprovante da
regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais
relativas aos débitos renegociados na forma da Lei nº
8.212/91;
f)
Certidão conjunta da Secretaria da Receita Federal SRF
e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN
(pode ser encontrado no site da
www.receita.fazenda.gov.br );
g) Certidão negativa da Secretaria da Receita Estadual
( esta certidão pode ser retirada no site www.sefaz.gov.br
);
h) Certidão da Secretaria da Gestão da Receita Municipal;
i)
Declaração da Entidade informando disponibilidade para
contrapartida;
j)
Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de
adimplência junto a todos os órgãos ou entidades da
administração pública federal direta ou indiretamente
(Inciso VII, Art. 2º da IN 1º de 15/01/97);
k) Declaração de regularidade da Entidade junto ao
Conselho Municipal de Assistência Social;
l)
Cópia de currículos de todos os profissionais que atuarão
na execução do projeto, devidamente instruídos de
documentos comprobatórios;
m) Comprovar experiência na execução de projetos de
qualificação profissional, através de atestados de
capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado;
n) Declarar que disponibilizará toda a infraestrutura e
equipamentos necessários e compatíveis com a atividade
que a Entidade pretende realizar.
n.1) Em caso de necessidade de utilização de outros
espaços e/ou equipamentos, a Entidade deverá
apresentar declaração formal de parceria explicitando
os acordos estabelecidos;
n.2) Na hipótese de parceria, os recursos do projeto
não poderão ser utilizados para pagamento de pessoa
jurídica, na forma da Lei.
o) Declarar possuir no quadro da equipe técnica, profissional
de nível superior com experiência na área da qualificação
profissional para coordenação do projeto;
p) Declarar possuir quadro da equipe técnica compatível com
o Projeto.
6 – DO PÚBLICO A SER ATENDIDO
Serão atendidos 250 adolescentes e jovens com idade entre 16 a
29 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social,
prioritariamente:
a)
b)
c)
d)
Membros das famílias cadastradas na base do
CadÚnico, respeitando-se os aspectos legais definidos
na Lei Federal nº 10.748, de 2003;
Egressos de Medidas Socioeducativas: Liberdade
Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade;
Encaminhados pelos CRAS, CREAS, Conselhos
Tutelares e Poder Judiciário;
Adolescentes e jovens identificados e cadastrados pelas
entidades comunitárias.
7 – DAS ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS
7.1. As propostas de formação para os adolescentes e jovens
devem:
PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
a)
b)
c)
d)
e)
9
Estimular, apoiar e apresentar alternativas de
melhoria da escolaridade dos adolescentes e
jovens;
Desenvolver atividades que contribuam para o
reconhecimento e a valorização dos direitos
humanos e da cidadania;
Estimular para que os adolescentes e jovens
contribuam para a melhoria de suas comunidades
mediante a prestação de serviços comunitários, em
entidades públicas ou privadas, desde que sejam
sem fins lucrativos;
Oportunizar aos adolescentes e jovens, acesso à
qualificação profissional que desenvolva ou
estimule habilidades e competências que
contribuam para o seu acesso e permanência no
mundo do trabalho, com foco nas potencialidades
econômicas do município e do seu entorno;
Sensibilizar, motivar e auxiliar os adolescentes e
jovens em atividades do empreendedorismo, com
enfoque nos tipos de organização de caráter
coletivo, associativismo e cooperativismo, como
alternativas de acesso ao mundo do trabalho e da
geração de renda.
7.2. Módulos e Conteúdos:
Módulo I - Formação em Cidadania e Direitos Humanos: direitos
e deveres; contrato social; identidade pessoal e social; relações
interpessoais; contexto local x realidade brasileira do trabalho e
meio ambiente.
Módulo II - Estímulo e Apoio às Aquisições da Leitura e da
Escrita e Raciocino Lógico-matemático, através da produção
individual e coletiva de textos diversos, Interpretação de Texto e
Oficinas de Leituras. No âmbito do raciocino lógico-matemático,
devem-se priorizar os jogos matemáticos que contribuam para
que desenvolvam ou aprimorem seus conhecimentos na
realização de operações matemáticas com números inteiros,
fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas
brasileiro. Perímetro e área das principais figuras geométricas
planas, Regra de três simples, Porcentagem e juros simples;
Módulo III - Qualificação Social e Profissional: a qualificação
profissional está dividida em 05 áreas: Comércio,
Construção Civil, Indústria, Informática e Turismo. Observar
o critério de escolaridade exigido para inscrição, nos cursos
a serem oferecidos.
Módulo IV - Prestação de Serviços Voluntários à Comunidade:
O estímulo ao protagonismo dos jovens deverá permear o
trabalho educativo em todas as vertentes do projeto. Neste
sentido, o tipo de serviço prestado deve ser definido segundo as
necessidades de cada comunidade, com a participação dos
adolescentes e jovens em todas as etapas, desde o diagnóstico
da situação, até o planejamento, execução, monitoramento e
avaliação das ações. As entidades executoras serão
responsáveis pelo processo de planejamento, alocação e
supervisão dos serviços voluntários.
8 – DA CARGA HORÁRIA
Os projetos deverão apresentar a seguinte carga horária:
· Formação em Cidadania e Direitos Humanos: 40
horas;
· Estímulo e Fortalecimento da Leitura, Escrita e
Raciocino Lógico-matemático: 60 horas;
· Qualificação profissional e social: 200 horas;
· Prestação de Serviço Voluntário à Comunidade: 100
horas.
9 – DO FINANCIAMENTO
Os projetos serão financiados com recursos oriundos do Tesouro
Municipal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. O
valor total destinado aos Projetos é na ordem R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
10
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
9.1. Custos Referenciais:
A tabela de referência serve como base para 01 (um) curso de 400 horas com 25 (vinte e cinco) adolescentes e jovens.
It em
1
Rubrica
Pes soal
mais
encargos
s ociais
(20%)
(c oordenador e Instrutores)
Cust o total
%
16.000,00
40% (podendo chegar a 60%)
8.000,00
20%
6.800,00
17%
6.000,00
15%
3.200,00
8%
40.000,00
100%
Material didático (Apostilas; Materiais Instrucionais
2
-
kit laboratório; Certif icados e Locação
de
equipamentos de informática)
3
4
5
Alimentação (Lanche)
Material de consumo (Materiais de higiene e
limpeza; Materiais de Esc rit ório)
Divulgação (Regis tros visuais - fotos e vídeos e
s pot)
T ot al
Cada projeto não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 40.000,00
10 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
10.1 Não serão cobertas despesas com:
a)
b)
c)
d)
e)
Custos administrativos de manutenção e
funcionamento da Entidade, incluindo taxa de
administração, gerência, luz, água, telefone, aluguel de
imóvel e IPTU;
Remuneração a servidores públicos federal, estadual
ou municipal integrantes da administração direta ou
indireta;
Pagamento de taxas bancárias, multas, juros, correção
monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento
ou recolhimento fora do prazo;
Ornamentação e cerimonial e, despesas não previstas
no plano de trabalho;
Despesas de Capital, ou seja, despesas na aquisição
de equipamentos ou material permanente.
contas e do relatório final, contendo elementos quantitativos e
qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, resultados
e objetivos alcançados, aspectos facilitadores e dificultadores).
12 - DOS PRAZOS:
a)
b)
c)
d)
10.2 Serão cobertas despesas com:
e)
Custeio, ou seja, para a realização de atividades ou execução
de serviços e pagamento de equipe técnica.
A exemplo de: pessoal, encargos sociais, material
didático/pedagógico, higiene e limpeza, copo, prato, garfos e
colher descartável, água mineral, fardamento, equipamentos de
proteção individual (EPI), divulgação e publicidade, spots,
material de expediente e cartuchos de impressora, locação de
equipamentos, locação de veículos, lanche, gás de cozinha, etc.
f)
g)
h)
i)
j)
11 - DOS REPASSES DOS RECURSOS
Os repasses serão em 03(três) parcelas: 40%, 30%, 30%,
sendo a 1ª parcela, mediante entrega e aprovação do Plano de
Trabalho e assinatura do convênio, a 2ª após 02 (dois) meses de
execução do projeto, mediante apresentação e aprovação da
prestação de contas e entrega de relatório parcial, contendo
detalhamento das ações previstas no cronograma de execução
das ações e a 3ª após 04 (quatro) meses de execução do
projeto, mediante apresentação e aprovação da parcela anterior
e entrega do 2º relatório parcial. A finalização da execução do
projeto será mediante entrega e aprovação da prestação de
Publicação do Edital no site da Prefeitura sem prejuízo
de afixação no quadro de Avisos na sede do CMAS e
da SEPHAS a contar de 20/07/2010;
A apresentação dos Projetos deverá ser efetuada a
partir de 21/07 a 30/07/2010 na Secretaria de
Promoção Humana e Assistência Social/Assessoria
Jurídica das 09h:00m às 17h00m;
A verificação e análise do cumprimento da
documentação exigida terá início a partir do primeiro
dia de recebimento dos Projetos pela Assessoria
Jurídica da SEPHAS (21/07 a 30/07/2010);
A análise dos projetos pela comissão avaliadora será
realizada no período de 03/08 a 04/08/2010;
Realização de visitas técnicas pela Comissão
Avaliadora às Entidades proponentes dos projetos
selecionados;
Divulgação dos projetos aprovados;
O prazo para interposição de recursos será de 02 dias
úteis a contar da efetiva divulgação do resultado
mediante publicação no site da Prefeitura;
Julgamento dos recursos e homologação dos
resultados de até 03 dias úteis;
Publicação do resultado final da seleção dos projetos
mediante publicação no site da Prefeitura;
Entrega do Plano de Trabalho para análise deverá
ocorrer no prazo de até 02 dias úteis a partir da
publicação do resultado final.
13- DA ENTREGA DOS PROJETOS
As Entidades deverão encaminhar através de Ofício
dirigido à SEPHAS, os Projetos sem logomarca de
identificação da instituição e a documentação exigida.
Os envelopes devem ser entregues lacrados e
separados. ENVELOPE 01: 03 (TRÊS) VIAS DO
PROJETO.
ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
14- DA COMISSÃO AVALIADORA
b)
A análise, o julgamento e a seleção dos projetos apresentados
pelas Entidades serão realizados pela Comissão de Avaliação
Técnica, constituída pela Secretaria de Promoção Humana e
Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social.
A comissão avaliadora será composta por 09 (nove) profissionais
com experiência comprovada em avaliar e dar parecer em
projetos sociais, conforme discriminação a seguir:
a)
04 (quatro) conselheiros indicados (as) pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, sendo 02 (dois)
c)
11
representantes da Sociedade Civil e 02 (dois)
representantes Governamentais;
02 (dois) técnicos da Secretaria de Promoção Humana
e Assistência Social;
03 técnicos da Gestão Municipal, das seguintes
Secretarias: 01 (um) Educação, 01 (um) de
Desenvolvimento Econômico e Turismo e 01 (um)
Secretaria Especial da Mulher.
A comissão deve ser composta por pessoas que não pertençam
às instituições competidoras, nem sejam parente em linha reta
ou colateral, seja consanguíneo ou afim, até o terceiro grau do
presidente de Entidade competidora, mediante declaração a ser
apresentada à SEPHAS;
15 – CRITÉRIOS, NOTAS E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 - CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
1.1. Experiência da entidade na execução de cursos de qualificação profissional,
comprovada por meio de atestado de capacidade técnica, na condição de
convenente ou contratada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, distintas umas das outras, comprovando a prestação de serviço pertinente e
compatível, com o objeto da presente Seleção Pública.
Até 02 (dois) atestados = 0,5 (meio ponto)
ponto
1.2. Qualificação do coordenador e instrutor propostos para os cursos previstos,
devendo para tanto serem encaminhadas cópias autenticadas do certificado de
graduação, informações relativas à experiência de trabalho na área, e no mínimo, um
atestado de capacidade técnica expedido por entidade de qualificação profissional
que não seja a apresentadora da proposta nesta Chamada Pública.
Até 01 (um) ano de experiência = 1 (um)
ponto
02 (dois) ou mais anos de experiência = 2
(dois) pontos
Até 04 (quatro) atestados = 1,0 (um ponto)
ponto
Até 06 (seis) atestados = 1,5 (um ponto e
meio) ponto
1.3. Capacidade instalada, por meio de relação explícita das instalações, do
aparelhamento, de equipamentos e de infraestrutura e do pessoal técnico
especializado, adequados e disponíveis para o desenvolvimento pedagógico dos
cursos.
1,5
2
2
2 – CARACTERÍSTICAS METODOLÓGICAS DA PROPOSTA
2.1. Adequação da metodologia aos objetivos propostos e ao público alvo, com a
descrição dos objetivos de cada curso, principais conteúdos, metodologia utilizada,
tipos de atividades (curso); carga horária, cronograma de execução, especificação
de ações estruturantes, especificação do material didático.
3
2.2. Projeto Técnico com planilha de custo devidamente apresentada e compatível
com as despesas a serem cobertas no subitem 10.2 deste edital.
15.1 A nota final das propostas será obtida pela soma das notas
nos critérios 1 e 2 acima delineados;
15.2 A nota do critério 1 será resultante do somatório das notas
dos critérios 1.1, 1.2 e 1.3;
15.3 A nota do critério 2 será resultante do somatório das notas
dos critérios 2.1 e 2.2;
15.4 Será eliminada da Seleção a proposta que não obtiver 6
(seis) pontos no somatório dos critério 1 e 2.
16 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Em caso de empate, terá preferência a proposta que na
ordem a seguir sucessivamente, obtiver:
a) a maior pontuação do critério 2;
b) a maior pontuação do critério 1;
c) a maior pontuação do critério 1.3;
d) a maior pontuação do critério 1.2;
e) a maior pontuação do critério 2.1.
16.2. Persistindo o empate, terá preferência:
a) Local da realização do curso na regional com maior
população de adolescentes e jovens de 16 a 29 anos
cadastrados na base do CadÚnico, conforme tabela
anexo 2;
1,5
b)
A proposta da Entidade com mais tempo de fundação e
experiência na ação.
17 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
a)
Este Edital e seus anexos estão disponíveis no site da
Prefeitura – www.jaboatao.pe.gov.br.
b) Projetos que apresentarem dados incorretos,
incompletos, serão automaticamente desclassificados;
c) Projetos encaminhados fora do prazo serão
automaticamente eliminados;
d) Projetos com pendências na relação de documentação
exigida serão automaticamente desclassificados;
e) Os Projetos aprovados só serão conveniados após
parecer técnico de visita a Entidade Proponente, pela
Comissão Avaliadora;
a) Cada Entidade só poderá apresentar 01(um) Projeto;
b) Os projetos terão período de execução de 06 (seis)
meses, podendo este ser prorrogado a critério da
Administração;
c) Os projetos deverão apresentar detalhamento dos
custos;
d) Deverá ser substituído o quantitativo de participantes
desistentes do curso, no prazo máximo de conclusão do
12
e)
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
módulo I (Formação em Cidadania e Direitos
Humanos);
As Entidades selecionadas poderão ser convocadas
para adequar os valores por elas apresentados.
18 – DO ACOMPANHAMENTO
Durante o processo de execução as Entidades serão
fiscalizadas por conselheiros do Conselho Municipal de
Assistência Social, por Conselheiros Tutelares e pelo Ministério
Público bem como, contarão com o monitoramento sistemático
da equipe de capacitação, monitoramento e avaliação da
Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social.
19 – DOS RESULTADOS ESPERADOS
a)
b)
c)
Adolescentes e jovens participantes qualificados e
certificados para o mercado de trabalho;
Adolescentes e jovens participantes com 100 horas de
prestação de serviços voluntários à comunidade e;
Adolescentes e jovens concluintes encaminhados e
cadastrados na Agência do Trabalhador.
20 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
20.1. À CONCEDENTE CABE:
a) Coordenar e supervisionar a execução das ações de
qualificação;
b) Acompanhar, orientar e monitorar os serviços prestados pela
Proponente, exigindo o seu fiel cumprimento;
c) Analisar os relatórios parciais e relatório final das ações que
comprovem a aplicação dos recursos previstos;
d) Analisar as prestações de contas das entidades;
e) Encaminhar cópia dos projetos e relação das propostas
habilitadas e aprovadas ao CMAS.
20.2. AO PROPONENTE CABE:
a) Executar as ações previstas no Plano de Proposta de
Trabalho, mantendo a qualidade e compromisso com os
resultados a serem alcançados;
b) Fornecer aos participantes, informações relativas à
programação do curso e dos conteúdos a serem abordados no
momento da inscrição;
c) Orientar o jovem sobre o objetivo do programa e a estrutura
da ação de qualificação, incluindo carga horária;
d) Prover a infraestrutura necessária, mediante instalações,
laboratórios e unidades de serviço, e materiais didáticos, em
quantidade e qualidade pedagógica, necessários e apropriados
ao desenvolvimento das ações de qualificação profissional e
social;
e) Disponibilizar todo o mobiliário e equipamentos necessários
para a realização das ações previstas;
f) Produzir todo o material didático, preservando a qualidade e a
atualidade desse material;
g) A proponente deverá entregar a SEPHAS 01 (um) kit do
material didático (apostilas, programa do curso, material de
divulgação etc.). Os Kits deverão ser distribuídos junto aos
participantes, no início de cada módulo previsto nos cursos;
h) Emitir e entregar certificados de conclusão, de acordo com
modelo fornecido pela proponente;
i) Fornecer diariamente um lanche diversificado e nutritivo, a
cada um dos participantes, no decorrer do período de
qualificação;
j) Acompanhar as ações de serviço voluntário, através de
orientação e supervisão periódica, com controle de freqüência e
de desempenho nas atividades de serviços voluntários;
l) Encaminhar os participantes para cadastro na Agência do
Trabalhador;
m) Apresentar Relatório Final, impresso (duas vias) dos serviços
executados, considerando resultados quantitativos e qualitativos
das ações desenvolvidas.
n) Nas ações e materiais de divulgação e publicidade, a entidade
proponente deverá utilizar as logomarcas do Conselho Municipal
de Assistência Social e Governo Municipal.
21 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) O repasse do recurso será efetuado em moeda corrente, por
meio de crédito bancário, em conta corrente aberta e mantida
pelo proponente no Banco do Brasil, destinada específica e
exclusivamente para atender o convênio firmado;
b) As entidades deverão, no intervalo entre o recebimento das
parcelas e sua efetiva utilização, colocarem os recursos em
aplicação financeira;
c) Os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras deverão
ser computados obrigatoriamente a crédito do convênio, sendo
aplicados exclusivamente nos seus respectivos objetos;
d) As entidades convenentes se obrigam a devolver ao Fundo
Municipal de Assistência Social, no prazo improrrogável de
30(trinta) dias, o saldo eventualmente apurado na conta
corrente, quando do encerramento do convênio;
e) Para acompanhamento e controle do fluxo de recursos e das
aplicações, inclusive avaliação dos resultados dos convênios, as
entidades apresentarão relatório parcial a cada parcela liberada;
e na última parcela deverão apresentar relatório final, sem
prejuízo da fiscalização indispensável sobre a execução local;
f) As Entidades quando da prestação de contas dos valores
recebidos, deverão encaminhar, necessariamente, os seguintes
documentos:
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
Ofício encaminhando a prestação de
contas à SEPHAS com referência ao programa
executado, número de convênio e indicação da
parcela recebida;
Relatório de Execução físicofinanceira;
Demonstrativo da execução da receita
e despesa, evidenciando os recursos recebidos
em transferência e os eventuais saldos;
Demonstrativo de rendimentos de
aplicação;
Conciliação Bancária mensal;
Declaração de guarda de
documentos;
Comprovantes de despesas, tais
como: notas fiscais, recibos e cópia dos cheques,
todos devidamente atestados pela Entidade;
Relação de pagamentos efetuados
pela convenente;
Extrato da conta bancária específica
do convênio;
Comprovante de recolhimento do
saldo de recursos à conta indicada pela
concedente.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2010.
Maria do Socorro Santos de Araújo
Pedro Martins dos Santos
Secretária da SEPHAS
Presidente CMAS
AVISO DE EDITAL Nº02/2010–SEPHAS
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL E SOCIAL NO CAMPO DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
A SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEPHAS e o CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS – tornam pública a abertura de
processo de Seleção de Projetos para Instituições públicas e
privadas sem fins lucrativos que preencham os requisitos do
inciso XIII do Art. 24 da Lei no 8.666/93, para firmar contratos de
Qualificação Profissional e Social no campo da Política de
Assistência Social, voltada para às pessoas em situação de
risco, vulnerabilidade social no município de Jaboatão dos
Guararapes, em consonância com Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS nº 8.742, de 07.12.1993,Política Nacional de
Assistência Social e a Norma Operacional Básica –
NOBSUAS,mediante utilização de recursos financeiros do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS.
A Entidade candidata deverá apresentar Projeto para a
execução das atividades a serem desenvolvidas, incluindo o
detalhamento dos custos envolvidos na sua implementação,
observadas as especificações técnicas e o valor total de custo,
não superior aos estimados, previstos no Edital e seus anexos,
que se encontram no seguinte endereço eletrônico:
www.pjg.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2010.
Maria do Socorro Santos de Araújo
Pedro Martins dos Santos
Secretária da SEPHAS
Presidente CMAS
ANEXO 01
CURSOS
Tabela de cursos sugeridos a partir de estudos das demandas
de empregabilidade realizados pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo do município.
Cur so/Área: Comércio
TELEMARKETING
VITRINISTA
Cur so/Área: Construção Civil
MARCENARIA
MARCENEIRO-CARPINTEIRO
PEDREIRO GERAL
PEDREIRO DE ALVENARIA E ACABAMENTO
MANUTENCAO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
MECÂNICA EM REFRIGERACAO
PADEIRO, CONFEITEIRO E PIZZAIOLO
SERRALHEIRO DE FERRO E ALUMINIO
BELEZA E ESTÉTICA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Curso/Área: Turismo
COZINHEIRO(A)
AUXILIAR DE COZINHEIRO(A)
CAMAREIRO(A) COM NOÇÕES DE INGLÊS E ESPANHOL
BAR MAN / GARÇON COM NOÇÕES DE INGLÊS E ESPANHOL
RECEPCIONISTA DE HOTEL COM NOÇÕES DE INGLÊS E ESPANHOL
ANEXO 02
Dados extraídos da base do Cadastro Único de Programas
Sociais – CadÚnico
Regionais
População – jovens
e adolescentes de
16 a 29 anos
1- Jaboatão Centro
2- Cavaleiro
3- Curado
4-Muribeca
5- Prazeres
6- Praias
17.052
10.923
5.236
4.711
20.233
11.751
Total
70.343
ANEXO 03
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR NECESSÁRIA PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
a) Ofício da Entidade solicitando a celebração de convênio;
b) Plano de Trabalho (a ser entregue conforme item 12 letra j do
Edital);
c) Cópia do documento de abertura de conta corrente no Banco
do Brasil ou Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 14,
parágrafo único da IN 03/97.
PEDREIRO GESSEIRO
FERREIRO
ELETRIC. DE INSTAL. EDIFICIOS (PREDIAL)
PINTOR DE ESTRUTURAS METALICAS
Cur so/Área: Indústria
LOGÍSTICA - AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO E AUXILIAR DE CARGA E
DESCARGA
COSTURA INDUSTRIAL
ELETRICIDADE INDUSTRIAL
PINTOR INDUSTRIAL
Cur so/Área: Informática
MANUTENCAO DE MICROCOMPUTADORES
Cur so/Área: Serviços Diversos
PRODUÇÃO AUDIO VISUAL: WEB, IMPRESSOS, RÁDIO E TV
AUXILIAR ADMINISTRATIVO COM INFORMÁTICA
13
ANEXO 04
ROTEIRO PARA O PROJETO TÉCNICO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
Nome Completo:
Razão social e CNPJ:
Endereço:
Bairro/Município:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefones:
Fax:
E-mail:
2 – IDENTIFICAÇÃO DO (A) DIRIGENTE:
14
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº 129 PODER EXECUTIVO - ANO XX 20/07/2010
Nome do principal representante:
Cargo:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
CPF:
RG:
Estado Civil:
Profissão
Data da Posse da Atual Diretoria:
Período de vigência do mandato:
Procedência do Público Alvo:
Critérios de seleção:
Local a ser desenvolvido o Projeto:
Condições do espaço físico (se próprio, alugado, cedido ou de
parceiros):
Período de Execução:
5. JUSTIFICATIVA
A justificativa deve fundamentar a pertinência e a relevância do
projeto, como resposta a uma demanda da sociedade, com
definição clara e precisa da situação problema que o projeto
pretende modificar, características da população alvo e dos
beneficiários diretos e indiretos do projeto. Deve-se destacar,
também, os resultados que se pretendem alcançar e outras
argumentações que justificam a necessidade de execução do
projeto.
3- IDENTIFICAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO
PROJETO:
Responsável Técnico pelo Projeto:
Nome:
CPF e RG:
Profissão:
Qualificação e Registro Profissional:
E-mail:
Telefones:
6. OBJETIVOS
Objetivo geral;
Objetivos específicos
Detalhar os objetivos do projeto de forma que eles reflitam
claramente o que se pretende alcançar com a sua execução. O
objetivo geral será alcançado na medida em que alguns
objetivos específicos forem alcançados, e estes devem ser
ordenados em uma seqüência lógica no tempo.
4- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Nome do Projeto:
Área de Atuação:
Público Alvo:
7. METAS
Números de pessoas que serão atendidas.
8. METODOLOGIA
Detalhar todos os procedimentos, métodos e técnicas que serão realizados para o alcance dos objetivos do projeto, o marco
conceitual a ser utilizado e como este vai ser operacionalizado.
8.1. Etapas de Execução do Projeto: exemplo
ETAPA
CONTEÚDOS/CARGA
CARGA
CARGA
HORÁRIO
HORÁRIA
HORÁRIA
HORÁRIA
REALIZAÇÃO
SEMANAL
TOTAL
Módulo I - Formação
em
Cidadania
e
Direitos Humanos
Módulo II - Estím ulo e
Apoio às Aquisições da
Leitura e da Escrita
Raciocino
Lógico-
matemático
Módulo
III
-
Qualificação Social e
Profissional
Módulo IV - Prestação
de Serviços Voluntários
à Comunidade
8.2. Serviços a serem oferecidos aos beneficiários/alunos:
a) alimentação: descrição do tipo de refeição que será oferecida;
b) fardamento: se tiver – discriminar o tipo.
DE
RESPONSAVEL
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9 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades
Procedimentos
Recursos
Recursos
Metodológicos
Materiais
Humanos
Período de Execução
(Profissionais
Envolvidos)
1º
2º
3º
4º
5º
6º
mês
mês
mês
mês
mês
mês
10 – RESULTADOS ESPERADOS
11 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Detalhar os custos mensais do projeto, especificando os gastos nos seguintes itens:
Despesas Correntes (água, luz, tarifas bancárias, etc.)
Remuneração de serviços de pessoas físicas - discriminar funções, qualificação, valor unitário, gasto mensal, valor total.
Materiais de consumo: alimentação, material didático e expediente, higiene e limpeza.
obs: a remuneração de serviços de pessoas físicas, não poderá ultrapassar o limite máximo de 60% do valor total do projeto.
12. DESCRIÇÃO DA INFRAESTRURA DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO:
Espaço físico: descrição detalhada de todo o espaço físico (p.ex. número de salas, sanitários, etc)
12.1. Relação dos equipamentos imprescindíveis e disponíveis para a execução do projeto. Descrever todos os equipamentos que a
Entidade disponibiliza para atender aos requisitos do projeto.
13. CONTRAPARTIDA
A contrapartida das Entidades será o espaço para realização dos Projetos e despesas de energia, água, telefone, taxas bancárias,
multas por atraso de pagamentos
ANEXO 05
MODELO DO PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Entidade proponente
CNPJ
Endereço
Cidade
Conta corrente
U.F.
C.E.P.
Banco
Agência
Nome do responsável
C.I./Órgão Expedidor
Endereço
telefone
Fax
E.A.
Praça de pagamento
C.P.F.
Cargo
Função
CEP
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2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto
Período de execução
Início
Término
Especificar o
Especif icar
mês /ano
mês /ano
o
Identificação do objeto
Justificativa da proposição
Meta
Etapa Especificação
Indicador físico
Duração
Fase
Unidade
Per
Quantidade
Valor total
capita
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E QUANTIFICAÇÃO A SEREM ATINGIDAS PELA INSTITUIÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
4- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Natureza d a de spesa
Código
Total
Es pecifica çã o
.
Total g eral
C on cedente
Propon ente
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5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente
Meta
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
Proponente (contrapartida)
6 – PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Jaboatão dos Guararapes ___/___/____
_____________________________
Técnico da SEPHAS
7 – DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE
Jaboatão dos Guararapes ___/___/____
8 – APROVAÇÃO DO CEDENTE
Deferido
Jaboatão dos Guararapes ___/___/____
___________________
Secretária de Promoção Humana e Assistência Social
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO:
1 - Dados Cadastrais
·
Entidade proponente – registrar o nome da Entidade proponente.
·
CNPJ – registrar o número de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
·
Endereço - registrar o endereço completo da proponente (rua, número, bairro).
·
Endereço eletrônico (e-mail) – registrar o endereço eletrônico da proponente.
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·
Cidade - registrar o nome da cidade onde esteja situado a proponente.
·
UF – registrar a sigla da unidade da federação a qual pertença a proponente.
·
Telefone e fax - registrar os números do telefone e fax da proponente.
·
CEP – registrar o código do endereçamento postal da proponente.
·
EA - registrar a esfera administrativa (federal, distrital, municipal) a qual pertença a proponente.
·
Agência - indicar o código da agência do Banco do Brasil da conta específica para movimentar os recursos do projeto.
·
Praça de pagamento - indicar o nome da cidade onde se localize a agência.
·
Nome do responsável - registrar o nome.
·
CPF - registrar o número da inscrição do responsável no cadastro de pessoas físicas.
·
CI/órgão expedidor - registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da
federação.
·
Cargo - registrar o cargo do responsável.
·
Função - indicar a função do responsável.
2 - Descrição do Projeto
·
Título do projeto - indicar o título do projeto a ser executado;
·
Identificação do objeto - descrever a aplicação total dos recursos;
·
Período de execução: início - após assinatura do termo de convênio
Término – de acordo com o estabelecido no termo de
3 - Programa de Execução/Meta
convênio
·
Meta - indicar o desdobramento do objeto em realizações físicas de acordo com as unidades de medida preestabelecidas.
·
Etapa/fase - indicar cada uma das ações em que se divide uma meta.
·
Especificação - repetir o registrado no item descrição do projeto.
·
Indicador físico - registrar a quantificação física do objeto a ser executado.
4 – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros
Em especificação – relacionar em que área será gasto o recurso recebido e especificar o que será comprado. Ex: em alimentação –
No campo quantidade – especificar a quantidade que será comprada mensalmente de cada item.
5- Cronograma de Desembolso
·
Concedente - este campo refere-se ao valor do recurso a ser repassado pela concedente, devendo ser preenchido de
acordo com o estabelecido no cronograma de execução que poderá estar distribuído em 03 parcelas, indicadas no item
11do Edital.
·
Proponente – especificar em serviços.
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
(Deverá ser em papel timbrado da Entidade contendo nome e endereço completo, CEP, CNPJ e fone)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura
do Jaboatão dos Guararapes para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou Instituição
da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que impeça transferências de recursos
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do município, na forma deste plano de
atendimento.
Pede deferimento,
Local e data
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 418 /2010
EMENTA: Denomina de “2ª Travessa Flores Bela”, a transversal da Rua Principal da “Flores Bela”, artéria situada no Bairro de
Jardim Jordão, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do
art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica denominada de “1ª Travessa Flores Bela”, a transversal da “Rua: Flores Bela” localizada em Jardim Jordão Município do Jaboatão dos Guararapes - PE.
Art. 2º. – A artéria de que trata o artigo 1º desta Lei é a transversal da Rua: principal conhecida como “Flores Bela”.
Art. 3º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2010.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Divulgação
Jaboatão discute
propostas para
melhorar o turismo
O secretário de
Desenvolvimento Econômico e
Turismo, Jackson Rocha, se
reuniu na última sexta com o
secretário de Direitos Humanos
e Segurança Cidadã, Cláudio
Carrally, para discutirem
propostas que visam o bemestar do turista no Município.
Na pauta de discussão entrou
a requalificação da orla, a
reestruturação do Parque
Histórico Nacional dos
Guararapes (PHNG), além da
capacitação de uma nova
turma do Grupamento de Apoio
ao Turista (GAT).
"A cidade deve continuar
crescendo e atraindo mais
visitantes, queremos oferecer
uma área de praia melhor aos
Secretário Jackson Rocha prevê necessidade
de dobrar número de leitos para turistas
moradores e turistas até o
verão do próximo ano e, não
podemos perder de vista a
Copa de 2014", salientou
Jackson. O secretário
informou que haverá a
necessidade de dobrar o
número de leitos para os
turistas. Isso, não só pela
Copa de 2014, mas
principalmente, pelo
crescimento do turismo de
negócios, alavancado pelo
Território Estratégico de
Suape.
O gerente de Turismo,
Flávio Domingues, destacou
que a cidade possui terrenos
disponíveis para a construção
de hotéis e a grande vantagem
de estar a apenas 4km do
Aeroporto Internacional dos
Guararapes. Em relação ao
Parque Histórico Nacional dos
Guararapes, o secretário
Claudio Carrally disse que
buscará apoio da Polícia
Militar e do Exército para que,
além do GAT, eles ajudem na
supervisão do local. Há a
intenção também de
disponibilizar quadriciclos para
serem utilizados pelo GAT, no
período de setembro a março.
Jackson Rocha afirmou
que nas proximidades da
igrejinha de Piedade, será
montada uma feirinha de
artesanato. Os proprietários
dos bares e restaurantes do
entorno têm o interesse de
investir na requalificação das
suas casas.
Acesse as notícias do Jaboatão dos Guararapes
www.
Jaboatao
.pe.gov.br
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JABOATÃO GANHA EXPERIÊNCIA
COM DISPUTA NACIONAL DE
VÔLEI DE PRAIA
Marcelo Ferreira
Município implantará
centro de formação de
voleibol para alunos da
rede pública
Um total de 64 atletas de todo país foram recebidos na arena nas areias de Piedade
Por Mirelle Saldanha
D
ebaixo de um forte
sol, quatro duplas
femininas e
masculinas
disputaram com muito
suor a final da 6ª
Etapa do Circuito Banco do Brasil
Sub-21 de Vôlei de Praia no último
domingo. A vitória foi para a capixaba
Julia Smith e para a paraibana Fabi,
e no masculino para os paraibanos
Paulo Vitor e Luciano. Um total de 64
atletas de todo país foram recebidos
na arena montada na Avenida Beira
Mar de Piedade. A Secretaria de
Esportes e Lazer apoiou o evento
esportivo, que é uma competição
oficial da Confederação Brasileira de
Voleibol (CBV) e organizada pela
Federação Pernambucana de
Voleibol (FEVEPE).
O coordenador de Esporte
Educacional, Lula Maciel, comenta
que esta é primeira vez que uma
competição deste porte é realizada
em Jaboatão. “Com a realização
deste circuito, Jaboatão dos
Guararapes se credencia como
cidade olímpica pela sua
competência na organização
estrutural deste evento. Isto não só
do vôlei de praia como em qualquer
outro esporte”, ressalta Maciel. Ele
afirmou que a experiência foi
excelente e que a gestão provou a
sua capacidade em promover
eventos esportivos.
“A competição colocou o
município em evidência no cenário
esportivo nacional. Além disso, foi
construída uma relação com o
vôlei de praia que não vai ficar
apenas no circuito”, destaca o
secretário de Esportes, Iron
Mendes, sobre o projeto para
implantar um centro de formação
para atletas de voleibol.
“Pretendemos desenvolver esta
atividade com alunos de escolas
públicas municipais. Os estudantes
terão a oportunidade de entrar em
contato com atletas consagrados
que irão treinar todo este pessoal”,
finaliza.

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