EDITAL PROCESSO SELETIVO nº 01/2016

Transcrição

EDITAL PROCESSO SELETIVO nº 01/2016
Ano Letivo: 2016
FIERO - Federação das Indústrias do Estado de Rondônia
SESI - Serviço Social da Indústria
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
EDITAL
PROCESSO SELETIVO nº 01/2016
EBEP
Educação Básica / Educação Profissional
Rondônia
Departamento Regional de Rondônia
Rua Rui Barbosa, Nº 1112, Bairro Arigolândia, CEP: Porto Velho – RO. E-mail: www.fiero.com.br
Ano Letivo: 2016
A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia/FIERO localizada no município de Porto Velho,
através de suas Entidades SESI e SENAI no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o Processo
Seletivo para ingresso nas vagas do Programa de Gratuidade EBEP, obedecido às normas e disposições
contidas neste Edital, bem como Regulamento do SESI (Decreto Nº 57.375, de 02/12/1965) e Regulamento
do SENAI (Decreto Nº 57.375, de 02/12/1965).
1. DO PROGRAMA:
1.1. O Programa da Gratuidade destina-se;
1.1.1. Aos dependentes de indústria cuja renda do trabalhador não ultrapasse o valor de três salários
mínimos nacionais, conforme do Regulamento SESI e SENAI;
1.1.2 O programa será ofertado aos estudantes da Educação Básica da Rede Pública e/ou Privada, todos de
baixa renda, conforme a Resolução nº SESI/CN0036/2014, nos critério:
a) que cursam ou cursaram educação básica em escola pública, ou em instituições privadas na
condição de bolsista integral;
b) que forem beneficiários de vagas gratuitas nos serviços autônomos;
c) que sejam alunos regularmente matriculados na educação básica na condição de articulação
curricular com educação profissional;
d) que tenham registro ou sejam membros de famílias cadastradas no Cadastro único para
Programas Sociais – CadÚnico, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
1.3. O Curso EBEP, objeto deste Edital, terá duração de 03 (três) anos que compreende todo o Ensino
Médio no SESI, tendo o início do Curso Técnico no SENAI somente no segundo semestre do ano letivo de
2016. (com 40h de Módulo de Integração e Orientação Profissional).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Processo Seletivo de concessão de vagas para o Programa EBEP é regido por este Edital;
2.2. A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo para preenchimento das vagas do Programa EBEP,
objeto deste Edital, é realizada a partir das informações prestadas pelo responsável do candidato e sob sua
responsabilidade, conforme formulários disponibilizados pela Instituição;
2.3. A análise das informações fornecidas pelo responsável do candidato é feita com base nos critérios
estabelecidos neste Edital e na documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos neste
Edital;
2.4. A candidatura a uma vaga do Programa EBEP se fará por meio de preenchimento da ficha de
inscrição com informações do candidato, do termo de compromisso, do atendimento aos pré-requisitos para
ingresso no Programa EBEP - Ensino Médio do SESI articulado com o Ensino Técnico do SENAI,
comprometendo-se a disponibilizar dados corretos e verdadeiros, sob pena de falsificação nas informações,
irá responder dentro nos termos da Lei.
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2.5. A documentação exigida na inscrição e na matrícula será de total responsabilidade do responsável do
candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer irregularidade nos documentos
apresentados, o candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pelas Instituições;
2.6. As vagas destinadas ao Processo Seletivo do Programa EBEP, divulgadas neste Edital, serão
preenchidas por ordem de classificação, obedecendo-se rigorosamente as categorias:
a) Categorias I: Alunos matriculados egressos do Ensino Fundamental na Rede SESI em 2015 que
participaram do Programa da Gratuidade.
b) Categorias II: Dependentes da Indústria.
c) Categorias III: Alunos das Escolas Públicas e/ou Privadas que preencham os requisitos do Edital.
(caso haja vagas remanescentes)
2.7. Se não forem preenchidas as vagas disponíveis, serão repassadas automaticamente ao próximo
candidato, até que se complete o total de vagas previstas no ITEM 14;
2.8. O postulante ao Programa EBEP terá total concessão da gratuidade a partir da data do início do ano
letivo conforme a realização dos cursos ofertados pelo SESI/SENAI, eximindo as duas Entidades ofertantes
de qualquer restituição de valores pagos anteriormente referente a matrículas e mensalidades;
2.9. Serão formadas turmas EBEP para as Escolas da Rede SESI/SENAI conforme vagas nas localidades
ofertadas conforme ITEM 14, no qual as aulas serão executadas em períodos intercalados, ou seja, haverá
uma turma de Ensino Regular na Escola SESI, e uma turma no Curso Técnico Profissionalizante a ser
oferecido na Escola SENAI, em período oposto ao das aulas regulares.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1. Jovens de 14 anos completos até 31/03/2016 e no máximo 17 anos;
3.2. O candidato, para realizar a inscrição, deverá estar de acordo com as categorias citados no ITEM 2.6
deste Edital.
4. DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO:
4.1. Antes de efetuar a inscrição no Programa EBEP, o responsável pelo candidato deverá conhecer o
Edital e estar ciente de todos os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga;
4.2. A inscrição no processo seletivo do Programa EBEP, deverá ser realizada nas Secretarias das Escolas
da Rede SESI localizada nos municípios no ITEM 17;
4.3. As inscrições para o processo seletivo serão presenciais, devendo ser realizada pelo responsável legal
do candidato quando este for menor de idade, devidamente comprovado;
4.4. No ato da inscrição, deverá ser preenchida a ficha de inscrição, e apresentar a seguinte documentação:
a) Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental (Declaração Escolar/Histórico Escolar);
b) Cópia do RG e CPF do candidato;
c) Cópia Comprovante de residência;
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d) Original e uma cópia do último contracheque do responsável ou comprovante de renda declarado e
assinado pelo empregador.
5. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. O/A Candidato (A) portador de deficiência, resguardadas as condições previstas na Lei nº
13.146/2015, bem como os termos do Parecer CNE/CEB nº 3/2015, participará do Processo Seletivo EBEP
2016 em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e
pontuação mínima exigida para os demais candidatos, bem como os termos do Parecer CNE/CEB nº
3/2015.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
6.1. A conferência da documentação será realizada no ato da inscrição;
6.2. Análise da documentação dos candidatos;
6.3 O Resultado da seleção dos candidatos da categoria III será divulgado no dia 28 de janeiro de 2016, no
site www.ro.sesi.org.br
7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
7.1 A classificação dos candidatos será feita a partir dos documentos comprobatórios de notas
apresentados no ato da inscrição, considerando-se as maiores médias registradas na somatória dos
Componentes Curriculares da Base Nacional Comum, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Artes,
Educação Física, Matemática, Ciências, História, Geografia obtidas no 9º Ano do Ensino Fundamental.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. A relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será divulgada no Quadro de Aviso das
Escolas SESI e SENAI conforme endereços citados no ITEM 17 e pelo site www.ro.sesi.org.br.
8.2. Será classificado da categoria “II” do ITEM 2.6, como primeira prioridade os candidatos de maior
idade.
8.3. Na categoria “III” do ITEM 2.6, o candidato será classificado pela ordem decrescente da nota obtida
até que se preencha o nº de vagas ofertadas.
8.4. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos terá preferência no desempate, para fins de
classificação e preenchimento da referida vaga, o candidato que obedecer a seguinte ordem de critérios:
a) Maior nota do componente curricular de Língua Portuguesa;
b) Maior nota do componente curricular de Matemática;
c) Candidato de maior idade.
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8.5. As listas dos candidatos da Categoria III por ordem de classificação serão divulgadas na Sede das
Escolas SESI/SENAI nos municípios dispostos no ITEM 17, deste Edital, no dia 28 de janeiro a partir das
14h para a os candidatos inscritos.
8.6. Em hipótese alguma as notas serão informadas por telefone, por e-mail/mídias.
9. DA MATRÍCULA:
9.1. A matrícula dos classificados é obrigatória e será realizada nas Secretarias das Escolas SESI e
SENAI/RO, conforme endereços no ITEM 17, de acordo com o cronograma deste Edital;
9.2. O candidato classificado que não apresentar todos os documentos exigidos no ato da matrícula
conforme ITEM 12 perderá o direito à vaga para ingresso no Ensino Médio do SESI/DR/RO, articulado
com os cursos técnicos do SENAI/DR/RO;
9.3. O período de matrícula será de acordo com o calendário, devendo o candidato selecionado efetuar duas
matrículas, uma no SESI na Educação Básica – Ensino Médio e outra no SENAI, conforme curso em que o
(a) candidato (a) foi aprovado (a) no respectivo município, que ocorrerá nas Escolas SESI/SENAI;
9.3.1. As matrículas nas Escolas do SENAI serão efetuadas a partir do 2º Semestre letivo de 2016;
9.4. Será considerado desistente da vaga o candidato que não efetuar a matrícula no período determinado
neste Edital, ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos acima listados;
9.5. A matrícula e permanência do aluno no Programa EBEP- Curso em Habilitação Técnica de Nível
Médio/SENAI e Ensino Médio Regular/SESI ficará condicionada à comprovação de frequência em ambos
os cursos;
9.6. Uma vez ocorrendo a desistência ou a retenção do aluno de um dos cursos SESI/SENAI, o aluno será
automaticamente desligado do Programa EBEP Gratuidade. Para efeito de conclusão é condição
necessária ao aluno o cumprimento integral de ambas as propostas curriculares;
9.7. A continuidade do aluno citado no item 9.6 poderá acontecer na forma de cursos pagos em ambas as
Instituições.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O resultado do processo seletivo só terá validade para classificação de candidatos (as) no
preenchimento das vagas nos cursos com início em 01/02/2016, nas Escolas do SESI de cada município;
10.2. Os candidatos classificados, subsequentes ao limite das vagas, poderão ser convocados, caso haja
desistência ou ampliação do número de vagas oferecidas. Em qualquer caso, haverá divulgação e se
observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos;
10.3. Os candidatos matriculados deverão se submeter às disposições do Regimento Escolar das duas
Instituições SESI/SENAI;
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10.4. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Comissão Coordenadora Unidades
Operacionais do SESI e SENAI – DR/RO;
10.5. A Comissão Coordenadora do processo seletivo do curso do EBEP nas Unidades Operacionais do
SESI e SENAI se reservam o direito de alterar datas, horários e locais de realização da prova, desde que
existam razões imperiosas que justifiquem tal decisão. A divulgação de quaisquer mudanças ocorridas será
efetuada com a necessária antecedência, de no mínimo 48 horas.
11. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
APROVAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
EFETIVAÇÃO
DA
MATRÍCULA
APÓS
a) 04 fotos 3 X 4
b) 02 cópias dos documentos:
 Certidão de Nascimento do(a) aluno(a);
 Comprovante de residência atual (luz, água ou telefone);
 CPF do (a) aluno (a) (caso tenha);
 Exame de tipagem sanguínea (Normativa conforme Lei Estadual nº 2.428 de 16/032011 e
Resolução nº 1.025/12-CEE/RO);
 Histórico Escolar/Declaração de Escolaridade ou Transferência Escolar;
 RG e CPF do pai e da mãe e/ou responsável legal (fotocópia autenticada)** não será aceito cópias
da CNH;
 Comprovante de renda dos pais e/ou responsável;
 Declaração de baixa renda registrada de próprio punho do responsável legal.
12. DO CRONOGRAMA:
12.1Das ações e data para inscrição do processo de inscrição:
Divulgação do Edital nas escolas da Rede Pública e/ou Particular
Categoria I:
Período de inscrição nas Escolas SESI para alunos matriculados em
2015 pelo programa da gratuidade.
Categoria II:
Período de inscrição nas Escolas SESI para dependentes da indústria.
Categoria III – 1ª etapa
Período de inscrição nas Escolas SESI para Candidatos da Rede
Pública e/ou Particular (caso haja vaga)
Categoria III – 2ª etapa
Análise dos componentes curriculares e Classificação dos Candidatos
da Rede Pública e/ou Particular (caso haja vaga)
Divulgação dos Resultados da Categoria III.
Categoria III – 3ª etapa
Período de Matrícula na Escola SESI para os Candidatos da Rede
Pública e/ou Particular (caso haja vaga)
Início das Aulas – todas as Categorias – Turmas EBEP: 01/02/2016
15/01/2016
19 a 22/01/2016
19 a 22/01/2016
25 a 27/01/2016
28/01/2016
28/01/2016 a partir das 14h
29 e 30/01/2016
Departamento Regional de Rondônia
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Ano Letivo: 2016
14. DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS:
Porto Velho
35 vagas
01 turma
Cacoal
70 vagas
02 turmas
Pimenta Bueno
36 vagas
01 turma
Vilhena
35 vagas
01 turma
15. DOS CURSOS OFERTADOS:
Localidade
Curso
Objetivos
Porto Velho
Técnico em Edificação
Nº de Vagas: 35
C/H: 1200h
O curso Técnico em Edificações tem por objetivo habilitar e qualificar profissionais para
participar do projeto da obra, planejar sua execução, supervisionar a execução de sistemas
construtivos e participar do controle tecnológico de métodos e materiais, legislação e as
normas específicas de saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade.
Localidade
Curso
Objetivos
Cacoal
Técnico em Edificação
Nº de Vagas: 35
C/H: 1200h
O curso Técnico em Edificações tem por objetivo habilitar e qualificar profissionais para
participar do projeto da obra, planejar sua execução, supervisionar a execução de sistemas
construtivos e participar do controle tecnológico de métodos e materiais, legislação e as
normas específicas de saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade.
Localidade
Curso
Objetivos
Cacoal
Técnico em Logística
Nº de Vagas: 35
C/H: 960h
O curso técnico em Logística tem por objetivo, executar, controlar e colaborar no
planejamento dos processos e das operações logísticas, atendendo a suprimentos,
produção e distribuição de bens e serviços, em conformidade com as normas de saúde,
higiene, meio ambiente e segurança e legislação vigente.
Localidade
Curso
Objetivos
Pimenta Bueno
Técnico em Administração
Nº de Vagas: 36
C/H: 1000h
O curso Técnico em Administração tem por objetivo habilitar o profissional a controlar a
rotina administrativa e realizar as atividades que intermediam a mão de obra para ajustes
humanos e administrativos, atuam também na área de compras e assessoram a área de
vendas e fiscalização financeira.
Localidade
Curso
Objetivos
Vilhena
Técnico em Automação Industrial
Nº de Vagas: 35
C/H:1200h
O curso Técnico em Automação Industrial tem por objetivo habilitar e qualificar
profissionais para atuar no desenvolvimento de sistemas de controle e automação,
implementar e manter equipamentos e dispositivos, tornando-os aptos a supervisionar,
conferir e aplicar tarefas referentes ao setor ou departamento no qual atua ou venha atuar,
estimulando-os a agir com liderança, espírito de equipe e visão de empreendedor,
baseados na criatividade, ética e excelência profissional, atendendo os princípios
norteadores enunciados pelas Diretrizes Curriculares para a Educação de Nível Técnico.
Departamento Regional de Rondônia
Rua Rui Barbosa, Nº 1112, Bairro Arigolândia, CEP: Porto Velho – RO. E-mail: www.fiero.com.br
Ano Letivo: 2016
17. DAS LOCALIDADES SESI E SENAI:
Escolas da Rede SESI
Centro Educacional Dr. Gilberto Mendes de Azevedo
Rua Rio de Janeiro, Nº 4734, Bairro Lagoa. CEP 76.812-080. Porto Velho-RO
Centro Educacional Memorina Rosa Campos
Av. Afonso Pena, N° 2255, Bairro Princesa Isabel. CEP 76.964-026. Cacoal - RO
Centro Educacional Isolina Ruttmann
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, N° 1425, Bairro Bela Vista. CEP 76.980-000. Vilhena / RO
Centro Educacional Professor Paulo Freire
Avenida Turíbio Odilon Ribeiro, Nº 781. Bairro Alvorada. CEP: 76.970-000. Pimenta Bueno – RO.
Escolas da Rede SENAI
Escola SENAI CEET – Centro de Excelência em Educação e Tecnologia (Construção Civil)
Rua Matrinchã, S/N, Bairro Lagoa. Porto Velho-RO.
Escola SENAI Cacoal
Av. São Paulo, 2427 – Centro. CEP 76.963-577. Cacoal - RO
Escola SENAI Bonifácio Almodóvar
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, Nº 1425, Bairro Bela Vista. CEP 76.980-000. Vilhena - RO
Porto Velho- Rondônia, 15 de janeiro de 2016.
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